SALVADOR • BAHIA • TERÇA-FEIRA, 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 S U M Á R I O EXECUTIVO � 2 DECRETOS FINANCEIROS � 2 DECRETOS SIMPLES� 7 CASA CIVIL - CC � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ � 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 11 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 14 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 14 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 15 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 16 LICITAÇÕES � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 16 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 17 SUPERINTENDÊNCIA DO TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC � 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP � 18 GUARDA CIVIL MUNICIPAL - GCM � 18 CONTRATOS � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 18 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE � 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT � 20 FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM � 20 EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT � 20 COMPANHIA SALVADOR CIDADE INTELIGENTE - SMART � 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA � 21 SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR - SUCOP � 21 CONVÊNIOS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED � 21 EDITAIS � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE � 21 SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS � 24 DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 � 24 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3742 EXECUTIVO DECRETOS FINANCEIROS DECRETO Nº 42.467 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “A”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.467/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 580002-SPMJ 14.122.0011.250031 3.1.90.16 1.500.1 15.000,00 14.122.0011.250031 3.3.90.95 1.500.1 15.000,00 SUB-TOTAL 15.000,00 15.000,00 TOTAL GERAL 15.000,00 15.000,00 42.467/2026 DECRETO Nº 42.468 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelos Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, alínea C. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.468/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 521010-FMAS 08.244.0003.121400 4.4.90.51 1.754.1 1.000.000,00 08.243.0003.221900 3.3.50.43 1.754.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 1.000.000,00 TOTAL GERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 42.468/2026 DECRETO Nº 42.469 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso IV, Alínea “C”. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.900.000,00 (dois milhões e novecentos mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 3 ANEXO AO DECRETO Nº 42.469/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.117500 4.4.90.51 1.755.1 2.500.000,00 27.812.0002.118800 4.4.90.51 1.755.1 400.000,00 SUB-TOTAL 2.900.000,00 616002-SUCOP 15.451.0004.132100 4.4.90.51 1.755.1 300.000,00 15.451.0004.132500 4.4.90.51 1.755.1 600.000,00 15.451.0005.131900 4.4.90.51 1.755.1 300.000,00 15.452.0004.231700 4.4.90.51 1.755.1 600.000,00 17.452.0005.132700 4.4.90.51 1.755.1 700.000,00 27.813.0002.132200 4.4.90.51 1.755.1 400.000,00 SUB-TOTAL 2.900.000,00 TOTAL GERAL 2.900.000,00 2.900.000,00 42.469/2026 DECRETO Nº 42.470 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$51.000,00 (cinquenta e um mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.470/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 570002-SECOM 24.122.0011.250030 3.3.90.36 1.500.1 35.000,00 24.122.0011.250030 3.3.90.49 1.500.1 16.000,00 24.122.0011.250030 3.1.90.11 1.500.1 51.000,00 SUB-TOTAL 51.000,00 51.000,00 TOTAL GERAL 51.000,00 51.000,00 42.470/2026 DECRETO Nº 42.471 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 58.000,00 (Cinquenta e oito mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.471/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250119 3.3.90.37 1.500.1 38.000,00 08.122.0011.250119 3.3.90.93 1.500.1 20.000,00 08.306.0003.217900 3.3.90.39 1.500.1 58.000,00 SUB-TOTAL 58.000,00 58.000,00 TOTAL GERAL 58.000,00 58.000,00 42.471/2026 DECRETO Nº 42.472 de 19 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, das unidades orçamentárias, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, das unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3744 ANEXO AO DECRETO Nº 42.472/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.217800 3.3.90.30 1.500.1 200.000,00 27.812.0002.217800 3.3.90.39 1.500.1 200.000,00 SUB-TOTAL 200.000,00 200.000,00 570002-SECOM 24.122.0011.250112 3.3.90.93 1.500.1 30.000,00 24.122.0011.250112 3.3.90.30 1.500.1 30.000,00 SUB-TOTAL 30.000,00 30.000,00 580002-SPMJ 14.122.0011.250031 3.3.90.46 1.500.1 26.989,00 14.122.0011.250031 3.3.90.95 1.500.1 26.989,00 SUB-TOTAL 26.989,00 26.989,00 TOTAL GERAL 256.989,00 256.989,00 42.472/2026 DECRETO Nº 42.473 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.254.509,00 (Hum milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e nove reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 232.851/2026 - SEMAN. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.473/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 560002-SEMAN 15.452.0005.222900 3.3.90.39 2.750.1 1.254.509,00 SUB-TOTAL 1.254.509,00 TOTAL GERAL 1.254.509,00 42.473/2026 DECRETO Nº 42.474 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$170.000,00 (Cento e setenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 232.730/2026 - SECULT. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.474/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 540002-SECULT 13.695.0009.116400 4.4.90.51 2.754.1 170.000,00 SUB-TOTAL 170.000,00 TOTAL GERAL 170.000,00 42.474/2026 DECRETO Nº 42.475 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.200.000,00 (Hum milhão e duzentos mil reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº 218.339/2026 - CASA CIVIL. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.475/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 600002-SEDUR 15.452.0005.128400 4.4.90.51 1.500.1 1.200.000,00 SUB-TOTAL 1.200.000,00 TOTAL GERAL 1.200.000,00 42.475/2026 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 5 DECRETO Nº 42.476 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$253.000,00 (duzentos e cinquenta e três mil reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº 218.339/2026 - Casa Civil. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.476/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 210002-SEGOV 04.122.0011.250127 3.3.90.39 1.500.1 253.000,00 SUB-TOTAL 253.000,00 TOTAL GERAL 253.000,00 42.476/2026 DECRETO Nº 42.477 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso II DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$2.016.552,00 (Dois milhões, dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Excesso de Arrecadação, apurado conforme Processo nº 232.849/2026 - SEMAN. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.477/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 560002-SEMAN 15.452.0005.222900 3.3.90.39 1.750.1 2.016.552,00 SUB-TOTAL 2.016.552,00 TOTAL GERAL 2.016.552,00 42.477/2026 DECRETO Nº 42.478 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso I. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$64.255,00 (sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As despesas decorrentes da abertura do presente Crédito Adicional Suplementar correrão por conta dos recursos oriundos do Superávit Financeiro, apurado conforme Processo de nº 231.455 /2026 – CASA CIVIL. Art. 3º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.478/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 240002-CASA CIVIL 04.122.0010.109700 3.3.90.35 2.754.1 64.255,00 SUB-TOTAL 64.255,00 TOTAL GERAL 64.255,00 42.478/2026 DECRETO Nº 42.479 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3746 Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais) nas unidades orçamentárias indicadas no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.479/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 08.122.0011.250016 3.3.90.49 1.500.1 15.000,00 08.122.0011.250016 3.1.90.11 1.500.1 15.000,00 SUB-TOTAL 15.000,00 15.000,00 521010-FMAS 08.244.0003.263700 3.3.90.93 1.500.1 70.000,00 08.244.0003.263900 3.3.90.93 1.500.1 140.000,00 08.244.0003.221200 4.4.90.52 1.500.1 75.000,00 08.244.0003.221300 4.4.90.52 1.500.1 42.000,00 08.244.0003.263600 3.3.90.40 1.500.1 56.000,00 08.244.0003.263600 4.4.90.52 1.500.1 37.000,00 SUB-TOTAL 210.000,00 210.000,00 TOTAL GERAL 225.000,00 225.000,00 42.479/2026 DECRETO Nº 42.480 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026 BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.480/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 430003-CODESAL 15.122.0011.250134 3.3.90.37 1.500.1 150.000,00 15.182.0005.100200 4.4.90.52 1.500.1 150.000,00 SUB-TOTAL 150.000,00 150.000,00 TOTAL GERAL 150.000,00 150.000,00 42.480/2026 DECRETO Nº 42.481 de 19 de outubro de 2026 Abre ao Orçamento Fiscal o Crédito Adicional Suplementar, na forma que indica, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso XXVII da Lei Orgânica do Município e devidamente autorizado pelo Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 35 e 37 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025, Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026 e Lei Orçamentária Anual nº 9.921, de 29 de dezembro de 2025, em seu art. 6º, inciso III. DECRETA: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal, o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$1.000.000,00 (Hum milhão de reais) na unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º As Unidades Orçamentárias abrangidas por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.481/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 520002-SEMPRE 27.812.0002.117400 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 600002-SEDUR 15.122.0011.250132 3.3.90.39 1.500.1 1.000.000,00 SUB-TOTAL 1.000.000,00 TOTAL GERAL 1.000.000,00 1.000.000,00 42.481/2026 DECRETO Nº 42.482 de 19 de outubro de 2026 Altera o Quadro de Detalhamento da Despesa, da unidade orçamentária, na forma que indica e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICIPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 52, inciso V, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o art. 19, do Decreto nº 32.100, de 09 de janeiro de 2020, arts. 36, § único e 38 da Lei nº 9.868, de 04 de julho de 2025 e Decreto nº 41.307, de 07 de janeiro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 7 DECRETA: Art. 1º Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa de 2026, da unidade orçamentária indicada no anexo integrante a este Decreto. Art. 2º A Unidade Orçamentária abrangida por este Decreto e a Diretoria Geral de Orçamento deverão proceder aos registros resultantes do presente ato. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. BRUNO SOARES REIS Prefeito CARLOS FELIPE VAZQUEZ DE SOUZA LEÃO Secretário de Governo LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda ANEXO AO DECRETO Nº 42.482/2026 PREFEITURA MUN. DE SALVADOR ALTERA QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA ANEXO AO DECRETO N° PAG: 01 ÓRGÃO / UNIDADE PROJETO / ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA FONTE SUPLEMENTAÇÃO ANULAÇÃO Valores em R$ 1,00 583002-FCM 08.122.0011.250029 3.1.91.13 1.500.1 140.000,00 08.122.0011.250029 3.1.90.13 1.500.1 140.000,00 SUB-TOTAL 140.000,00 140.000,00 TOTAL GERAL 140.000,00 140.000,00 42.482/2026 DECRETOS SIMPLES DECRETOS de 19 de outubro de 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 20 da Lei Complementar nº 01/91, alterado pela Lei Complementar nº 34/2003. DOM de 10/06/2003. RESOLVE: Tornar sem efeito a publicação do Decreto de Nomeação, do Edital nº 01/2024, publicado no DOM Nº 9.266 de 13 de maio de 2026, no tocante aos candidatos abaixo indicados, tendo em vista o não comparecimento para tomar posse, assim como pelo não cumprimento de requisito obrigatório constante em edital. CARGO: PAI – ODONTÓLOGO – PSF/SMS - 40H PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS LUIZA ISABELA PEREIRA DA COSTA 2012613 07065x.xxx-xx 6º CARGO: PAI – ASSISTENTE SOCIAL – SMS – 30H PESSOAS PRETAS E PARDAS-PPP NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS STEFANIE DOS SANTOS OLIVEIRA 2016624 05492XXXX-XX 11º CARGO: PAI – ENFERMEIRO – SMS – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS JULIANA DOS SANTOS OLIVEIRA 2083741 01259XXXX-XX 10º CARGO: PAI – NUTRICIONISTA – SMS – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME INSCRIÇÃO CPF CLAS ABNER VICTOR DA SILVA TEIXEIRA 2045110 03541XXXX-XX 3º O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança abaixo indicado, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, o candidato abaixo relacionado, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal da Educação – SMED, Edital n° 01/2010. CARGO: PROFESSOR MUNICIPAL I – EDUCAÇÃO INFANTIL AO 5° ANO – 40H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLAS PROCESSO JUDICIAL MAGALY FERNANDES DE GOES 209.11X.XXX-XX 724º 0573803- 19.2015.8.05.0001 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Nomear, em cumprimento à decisão judicial prolatada no Processo Judicial abaixo indicado, nos termos dos artigos 10 e 11 da Lei Complementar nº 01/91, com redação alterada pela Lei Complementar nº 34/2003, o candidato abaixo relacionado, no cargo indicado, da estrutura Secretaria Municipal da Saúde – SMS, Edital n° 01/2011. CARGO: TÉCNICO EM SERVIÇO DE SAÚDE - TÉCNICO EM LABORATÓRIO/SMS/30H AMPLA CONCORRÊNCIA NOME CPF CLAS PROCESSO JUDICIAL SIMONE FERREIRA SANTANA 793.58x-X.XXX-XX 72º 8076222- 18.2024.8.05.0000 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Exonerar, a pedido, CAP PM WILL JECKSON MOREIRA MARTINS, do cargo de Assessor Chefe II, da Assistência Militar, da Secretaria de Governo. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.3748 CASA CIVIL - CC PORTARIA Nº 29/2026. Dispõe sobre a designação de servidores na função de Pregoeiro e Equipe de Apoio que atuarão no Processo Administrativo E-Salvador nº 219939/2026 CC - PROQUALI, na forma que indica e dá outras providências. O Chefe da Casa Civil, no uso de suas atribuições e com fundamento no inciso XI do artigo 10 do Regimento da Casa Civil aprovado pelo Decreto 36.783/2023, e tendo em vista a legislação que dispõe sobre Licitações e Contratos administrativos, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas federais e municipais vigentes, RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora SHIRLEY RAFAELA OLIVEIRA GOMES, matrícula n° 316 7666 da lotação da Casa Civil para exercer a função de PREGOEIRO no Processo Administrativo E-Salvador n° 219939/2026 CC - PROQUALI, relativo à contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Auditoria externa independente com ênfase na documentação, registros e relatórios do Programa de Requalificação Urbanística de Salvador - PROQUALI. Art. 2º Ficam tambem designados para atuar como EQUIPE DE APOIO ao PREGOEIRO a que se refere o caput do art. 1º supra, os servidores SINVAL JOSE RODRIGUES JUNIOR, matricula 3117666 e ERMINDA PEREIRA ROCHA, matrícula 3172230, ambos da lotação da Casa Civil. Art. 3º O PREGUEIRO e EQUIPE DE APOIO ora designados, atuarão com as atribuições definidas, em conformidade com as disposições da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas aplicáveis na forma da legislação vigente, durante o Processo Administrativo E-Salvador n° 219939/2026 CC - PROQUALI, até a conclusão do respectivo Procedimento Licitatório. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Chefe da Casa Civil, em 19 de outubro de 2026 LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA Chefe da Casa Civil SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ PORTARIA Nº 78/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Dispensar a servidora FERNANDA SANTANA MATOS, matrícula 3062627, da função de confiança de Encarregado, Grau 61, da Subsecretaria. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 19 de outubro de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda PORTARIA Nº 79/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI, do art. 15, do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Designar a servidora FERNANDA SANTANA MATOS, matrícula nº 3062627, para exercer a função de confiança de Chefe de Setor B, grau 63, do Setor de Normas, Consultas e Procedimentos Tributários Fiscais da Coordenadoria de Tributação e Julgamento, dispensando, a pedido, da mesma função, a servidora ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 3152770. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 19 de outubro de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal de Fazenda PORTARIA Nº 80/2026 A SECRETÁRIA DE FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR no uso de suas atribuições e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 15 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. nº 29.796, de 05 de junho de 2018. RESOLVE: Designar a servidora ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS, matrícula 3152770, para exercer a função de confiança de Chefe de Setor B, Grau 63, do Setor de Julgamento da Coordenadoria de Tributação e Julgamento. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA, em 19 de outubro de 2026. GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER Secretária Municipal da Fazenda DESPACHOS DO COORDENADOR DA COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO - CTJ, DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PORTARIA N° 002/2021, artigo 1º, II, “b” DEFIRO Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, imóvel cuja posse/ propriedade pertence a entidade religiosa e é utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: 150, VI, “b”, §4º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 132/23, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS Processo eletrônico nº: 127519/2026 - SIP nº 917655/2026 Interessado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Inscrição imobiliária nº 061.412-2) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2026 Imunidade do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana-IPTU e a Não Incidência da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares-TRSD imóvel locado e utilizado como templo religioso. Fundamentação legal: art. 150, VI, “b”, com redação dada Emenda Constitucional nº 132/23, combinado com o §4º e art. 156, §1º-A, da Constituição Federal, e Tabela de Receita nº VII anexa à Lei nº 7.186/2006-CTRMS. Processo eletrônico nº: 170935/2026 - SIP nº 23077/2026 Interessado: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS (Inscrição imobiliária nº 123.641-5) Vigência da imunidade do IPTU e da não incidência da TRSD a partir do exercício de 2022 até o exercício de 2029 Salvador, 19 de outubro de 2026. VALDIR OLIVEIRA DE BRITO Coordenador da CTJ COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONÇALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------- PROCURADOR (A) ---------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 983.272-6 PROCESSO Nº. 905121/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO DE VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 84.157,21, EM ACOLHIMENTO AO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, COM FULCRO NO ART. 299-A, § 1º, DA LEI Nº 7.186/2006. 2) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS APTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR VENAL PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, § 10 DA IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020. 3) VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DO IMÓVEL E COM OS ATRIBUTOS E PARÂMETROS DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 69 DA LEI Nº 7.186/2006 E LEI Nº 8.473/2013. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONÇALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------- PROCURADOR (A) ---------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 983.462-1 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 9 PROCESSO Nº. 905139/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO DE VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$ 288.036,49, EM ACOLHIMENTO AO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, COM FULCRO NO ART. 299-A, § 1º, DA LEI Nº 7.186/2006. 2) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS APTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR VENAL PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, § 10 DA IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020. 3) VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DO IMÓVEL E COM OS ATRIBUTOS E PARÂMETROS DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 69 DA LEI Nº 7.186/2006 E LEI Nº 8.473/2013. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONÇALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------- PROCURADOR (A) ---------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 983.463-0 PROCESSO Nº. 905140/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO DE VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$294.876,11, EM ACOLHIMENTO AO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, COM FULCRO NO ART. 299-A, § 1º, DA LEI Nº 7.186/2006. 2) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS APTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR VENAL PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, § 10 DA IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020. 3) VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DO IMÓVEL E COM OS ATRIBUTOS E PARÂMETROS DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 69 DA LEI Nº 7.186/2006 E LEI Nº 8.473/2013. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONÇALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------- PROCURADOR (A) ---------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 983.464-8 PROCESSO Nº. 905141/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO DE VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$241.502,84, EM ACOLHIMENTO AO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, COM FULCRO NO ART. 299-A, § 1º, DA LEI Nº 7.186/2006. 2) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS APTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR VENAL PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, § 10 DA IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020. 3) VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DO IMÓVEL E COM OS ATRIBUTOS E PARÂMETROS DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 69 DA LEI Nº 7.186/2006 E LEI Nº 8.473/2013. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE DAVINO GONÇALVES ALMEIDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 906.468.358-15 REPRESENTANTE LEGAL ---------------------------- PROCURADOR (A) ---------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 983.465-6 PROCESSO Nº. 905143/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): IVANA BARROS PAIXÃO E M E N T A IPTU 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. REVISÃO DE VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. 1) MANTIDO O VALOR VENAL DE R$198.714,64, EM ACOLHIMENTO AO PARECER TÉCNICO FUNDAMENTADO DO SEMAP/CCI/SEFAZ, COM FULCRO NO ART. 299-A, § 1º, DA LEI Nº 7.186/2006. 2) AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS APTOS A JUSTIFICAR A REDUÇÃO DO VALOR VENAL PRETENDIDA PELO CONTRIBUINTE, EM OBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NO ART. 5º, § 10 DA IN SEFAZ/DRM Nº 19/2019, COM A REDAÇÃO DADA PELA IN SEFAZ/DRM Nº 17/2020. 3) VALOR VENAL COMPATÍVEL COM AS CARACTERÍSTICAS CADASTRAIS DO IMÓVEL E COM OS ATRIBUTOS E PARÂMETROS DO VALOR UNITÁRIO PADRÃO - VUP CONSTANTES DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS DOS ARTS. 65 E 69 DA LEI Nº 7.186/2006 E LEI Nº 8.473/2013. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PORTO CALE PARTICIPAÇÕES LTDA EPP CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 07.664.655/0001-03 REPRESENTANTE LEGAL MANUEL DOS SANTOS, CPF Nº 167.410.218-68 PROCURADOR (A) JOBSON ANDRADE (OAB/BA Nº 58.744) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 521.540-4 PROCESSO Nº. 906740/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37410 E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 101.367,74, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SETOR DE MAPAS E VALORES - SEMAP/CCI/ SEFAZ E COM A NL DO IPTU/TRSD 2026, DOCUMENTOS ESTES ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS, VISTO QUE FOI APRESENTADO LAUDO DE AVALIAÇÃO COM DADOS OMISSOS E/OU INCONSISTENTES, LOGO, LAUDO INAPROVEITADO POR ESTAR EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DAS NBR’S 14.653-1 E 14.653-2 E COM A IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. (III) ADEMAIS, O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ORIGINAL ENVOLVENDO O IPTU/TRSD 2026 FOI CONSTITUÍDO COM BASE NOS PRECEITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - LEI N° 7.186/2006 - CTRMS, DESTACANDO-SE QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL ENCONTRA-SE COMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, LEVANDO EM CONTA OS ATRIBUTOS E REFERÊNCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (IV) POR FIM, COM RELAÇÃO AO QUESTIONAMENTO DA RECORRENTE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, É VEDADO AO JULGADOR AFASTAR APLICAÇÃO DA LEI SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONFORME DISPOSTO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE GERAR ENGENHARIA LTDA CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 13.877.089/0001-10 REPRESENTANTE LEGAL MARIO EFIGENIO SOARES DE ANDRADE, CPF Nº 082.895.305-87 PROCURADOR (A) --------------------------- INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 324.884-4 PROCESSO Nº. 906751/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026. IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA REFERENTE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026 - REVISÃO DO VALOR VENAL - IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE. (I) FICA MANTIDO O VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 489.974,95, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SETOR DE MAPAS E VALORES - SEMAP/CCI/SEFAZ E COM A NL DO IPTU/ TRSD 2026, DOCUMENTOS ESTES ANEXADOS OS AUTOS DO PROCESSO. (II) ESTA UNIDADE IMOBILIÁRIA JÁ SE ENCONTRA CONTEMPLADA PELO FATOR DE AVALIAÇÃO DO VALOR VENAL = FAV = 0,9200 CONCEDIDO ATRAVÉS DO PROCESSO DE IMPUGNAÇÃO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES TAIS COMO O EXERCÍCIO DE 2015 - PROC. 16.905/2015, QUE SERVIU DE BASE PARA OS PROCESSOS DE IMPUGNAÇÃO DOS EXERCÍCIOS SEGUINTES, INCLUINDO ESTE EXERCÍCIO DE 2026 - PROC. 906.751/2026 EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SEMAP/CCI/SEFAZ. (III) A CONTRIBUINTE APRESENTOU LAUDO DE AVALIAÇÃO COM DADOS INCONSISTENTES, VISTO QUE A AVALIAÇÃO ELABORADA SE ENCONTRA DEFASADA E NÃO ATENDE AS EXIGÊNCIAS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 017/2020 QUANTO A VALIDADE POIS DE ACORDO COM A INSTRUÇÃO NORMATIVA O LAUDO DE AVALIAÇÃO, DEVERÁ SER ELABORADO DENTRO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS, NO CASO DE IMPUGNAÇÃO DO LANÇAMENTO DO IMPOSTO INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL COM A BASE DE CÁLCULO SUPERIOR A R$ 300.000,00. FOI IDENTIFICADA TAMBÉM, A DESCONFORMIDADE COM A NORMA 14.653 QUANTO A AUSÊNCIA DE ELEMENTO INDISPENSÁVEIS PARA UM LAUDO DE AVALIAÇÃO TAIS COMO: AMOSTRAGEM, FUNDAMENTAÇÃO, PRECISÃO, DADOS ESTATÍSTICOS ETC. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PORTO CALE PARTICIPAÇÕES LTDA EPP CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 07.664.655/0001-03 REPRESENTANTE LEGAL MANUEL DOS SANTOS, CPF Nº 167.410.218-68 PROCURADOR (A) JOBSON ANDRADE (OAB/BA Nº 58.744) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 521.541-2 PROCESSO Nº. 906928/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 85.461,96, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SETOR DE MAPAS E VALORES - SEMAP/CCI/SEFAZ E COM A NL DO IPTU/TRSD 2026, DOCUMENTOS ESTES ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS, VISTO QUE FOI APRESENTADO LAUDO DE AVALIAÇÃO COM DADOS OMISSOS E/OU INCONSISTENTES, LOGO, LAUDO INAPROVEITADO POR ESTAR EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DAS NBR’S 14.653-1 E 14.653-2 E COM A IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. (III) ADEMAIS, O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ORIGINAL ENVOLVENDO O IPTU/TRSD 2026 FOI CONSTITUÍDO COM BASE NOS PRECEITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - LEI N° 7.186/2006 - CTRMS, DESTACANDO-SE QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL ENCONTRA-SE COMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, LEVANDO EM CONTA OS ATRIBUTOS E REFERÊNCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (IV) POR FIM, COM RELAÇÃO AO QUESTIONAMENTO DA RECORRENTE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, É VEDADO AO JULGADOR AFASTAR APLICAÇÃO DA LEI SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONFORME DISPOSTO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO COMUNICADO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SETOR DE JULGAMENTO - SEJUL Em atenção às determinações contidas no artigo 293-B, do CTRMS/Lei 7186.2006 em vigor, ficam intimados os contribuintes da Decisão do chefe do SEJUL, na forma da Ementa que segue copiada. CONTRIBUINTE PORTO CALE PARTICIPAÇÕES LTDA EPP CPF/CNPJ DO CONTRIBUINTE 07.664.655/0001-03 REPRESENTANTE LEGAL MANUEL DOS SANTOS, CPF Nº 167.410.218-68 PROCURADOR (A) JOBSON ANDRADE (OAB/BA Nº 58.744) INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA 521.549-8 PROCESSO Nº. 906966/2026 NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IPTU/TRSD 2026 FASE DE JULGAMENTO PRIMEIRA INSTÂNCIA JULGADOR (A): SEBASTIÃO LUIZ ANDRADE COSTA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 11 E M E N T A IPTU/TRSD 2026 - IMPUGNAÇÃO ELETRÔNICA DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2026. REVISÃO DO VALOR VENAL. IMPUGNAÇÃO IMPROCEDENTE - (I) MANUTENÇÃO DO VALOR VENAL ORIGINAL E/OU BASE DE CÁLCULO DO IPTU 2026, NO VALOR DE R$ 101.367,74, TUDO EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO DO SETOR DE MAPAS E VALORES - SEMAP/CCI/SEFAZ E COM A NL DO IPTU/TRSD 2026, DOCUMENTOS ESTES ANEXADOS AOS AUTOS DO PROCESSO. (II) IMPUGNAÇÃO DESTITUÍDA DE PROVAS, VISTO QUE FOI APRESENTADO LAUDO DE AVALIAÇÃO COM DADOS OMISSOS E/OU INCONSISTENTES, LOGO, LAUDO INAPROVEITADO POR ESTAR EM DESACORDO COM AS NORMAS TÉCNICAS DAS NBR’S 14.653-1 E 14.653-2 E COM A IN SEFAZ/DRM N° 019/2019, ALTERADA PELA IN SEFAZ/DRM N° 017/2020. (III) ADEMAIS, O LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO ORIGINAL ENVOLVENDO O IPTU/ TRSD 2026 FOI CONSTITUÍDO COM BASE NOS PRECEITOS LEGAIS PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - LEI N° 7.186/2006 - CTRMS, DESTACANDO-SE QUE O VALOR VENAL DO IMÓVEL ENCONTRA-SE COMPATÍVEL COM A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, LEVANDO EM CONTA OS ATRIBUTOS E REFERÊNCIAS CONSTANTES DA PGV - PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO MUNICÍPIO DO SALVADOR (IV) POR FIM, COM RELAÇÃO AO QUESTIONAMENTO DA RECORRENTE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE DE LEIS TRIBUTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SALVADOR, É VEDADO AO JULGADOR AFASTAR APLICAÇÃO DA LEI SOB ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONFORME DISPOSTO NO ART. 297-E DA LEI 7.186/2006. BASE LEGAL : DISPOSITIVOS LEGAIS PREVISTOS NOS ARTIGOS NºS. 65, 66, 69 E 302, INCISO V, TODOS DA LEI Nº. 7.186/2006 - CTRMS E ALTERAÇÕES POSTERIORES. Salvador, 19 de Outubro de 2026. ANNE ROSE ALMEIDA DOS SANTOS Chefe do SEJUL em exercício SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE PORTARIA Nº 1270/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 28 do Decreto nº 28.668, de 21 de julho de 2017, RESOLVE: De acordo com o quanto disposto no Art. 28, §1º, do Decreto nº 28.668/2017, homologo o Parecer da Comissão Central de Avaliação Especial de Desempenho e declaro a estabilidade dos(as) servidores(as), abaixo relacionados(as), lotados(as) na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Urbanismo - SEDUR: NOME MATRÍCULA CARGO DATA DE ADMISSÃO N° PROCESSO ALLAN RAMOS NEGREIROS FALCAO 3168760 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 02/10/2023 214400/2025 BIANCA DE ANDRADE CARDOSO 3168723 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 02/10/2023 214395/2025 ENDI MARLEY RAMOS LIMA 3168623 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 20/09/2023 214388/2025 ISABELA BORBA ARAUJO 3168815 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 18/10/2023 211817/2025 IVO JOSE PINTO FERNANDES 3168789 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 09/10/2023 211805/2025 LEO OLIVEIRA KIKUCHI 3168622 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 19/09/2023 211703/2025 TALITA SODRE PEREIRA DOS SANTOS 3168679 ANALIST PLANEJ INFR OB PUB MUN 27/09/2023 214419/2025 Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, em 13 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário Municipal de Gestão PORTARIA Nº 1294/2026 A DIRETORA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS no uso das atribuições delegadas através do Art. 2º do Decreto nº 35.609/2022, de acordo com o Processo Digital SMS nº 192374/2026, com fundamento no Decreto nº 34.765/2021, RESOLVE: Autorizar a redução de 20% (vinte por cento) da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais da Servidora PAMELLA TEODORO DA CRUZ CARDOSO GOMES, matrícula 3122584, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS. A concessão da redução tem prazo de validade de 12 (doze) meses a contar da publicação desta Portaria, podendo ser renovada, sucessivamente, por igual período, observado o disposto no § 2º do Art. 2º do Decreto n° 34.765/2021. GABINETE DA DIRETORIA GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas DESPACHOS FINAIS DA SRA. DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA - DECRETO 35.609/2022 ABONO DE PERMANENCIA A PARTIR DA DATA DE OPÇÃO - DEFERIDO PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 166685/2024 SMED ALINA SILVA DE SOUZA 59125/2024 SMED UILMA ROSE CORREIA PAIM 181408/2025 SMED MARLI BACO 183862/2025 SMED SANDRA MARIA XAVIER DA SILVA 212393/2025 SMED LEDA GOMES SANTOS BARRETO 38947/2026 SMED DENILZE GUSMÃO DE ABREU 17956/2026 SMED VIVALDO PEREIRA SODRÉ 101726/2025 SMED ADRIANA CORREIA CAMPOS 93174/2025 SMED ROSANA LUCIA DE CARVALHO 28882/2026 SMED MARIA APARECIDA ALVES MENEZES 32964/2026 SMED LUCIA MARIA VIANA PEREIRA 237891/2025 SMED MAGALI BARROS LIMA 94055/2024 SMED ANA ALICE NUNES SANTOS 180551/2026 SMS SILVIA DURIER CAVALCANTI DE ALMEIDA 122342/2026 SMS MARIA REGINA MEDEIROS LIMA COSTA 11181/2026 SMS ORLENE JAQUES DE MELO 178930/2026 SMS CRISPINA SOARES DE AGUIAR 180504/2026 SMS ROSANGELA DE CASSIA DOS SANTOS OLIVEIRA 172616/2026 SMS MIRIAN SANTOS BONFIM SOARES 150366/2026 SMS VANDNALDO VALEIJO PINTO 174197/2026 SMS IDMA IRIS COSTA DA SILVA SOUZA ESTABILIDADE ECONOMICA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 189199/2024 SEMGE FRANCISCO CLAUDIO CARDOSO MANGIERI DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR DIAS 112559/2026 SMED RAQUEL MARIA DO NASCIMENTO NOVAES 2.649 169293/2026 SMED RUTH NERY DA HORA SILVA SOUSA 2.032 176914/2026 SMED ROSANA FERREIRA MOTA 3.754 112730/2026 SMED KARLA VANESSA DA SILVA TUY 2.546 152639/2026 SMS BARBARA FONSECA DOS SANTOS VILA NOVA 2.971 143152/2026 SMS CLAUDIA SUELI DE SOUZA PIMENTEL 2.751 RESCISÃO DE CONTRATO TEMPORÁRIO REDA - DEFERIDA PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR 210566/2026 SMED JOSENICE NASCIMENTO NEPOMUCENO 213907/2026 SMED MARILELIA DE ARAUJO FREITAS 211065/2026 SMED NAIARA SOBRAL DE SOUSA ADICIONAL DE INSALUBRIDADE / PERICULOSIDADE - DEFERIDO A PARTIR DA DATA DE EMISSÃO DO LAUDO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37412 PROCESSO DIGITAL ORGÃO SERVIDOR % 63545/2026 SMS GRAZIELE DOS SANTOS CERQUEIRA 20 GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE INTENÇÃO DE REGISTRO DE PROTEÍNAS 100/2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o que consta no processo nº 95651/2025, com fundamento no art. 86 da Lei nº14.133/2021 e o inciso I do art.4º do Decreto nº 36.605/2023. RESOLVE: Realizar o Aviso de Intenção de Registro de Preço para pasta e classificador, para possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades da Administração Pública do município de Salvador, na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, conforme o art. 8º do Decreto nº 36.605/2023, a partir da publicação deste aviso. Nos termos do inciso I do art. 8º, será estabelecida o número máximo de 32 participantes, conforme a capacidade de gerenciamento da SEMGE. A devolutiva dos órgãos acerca da Intenção de Registro de Preço será feita por meio da emissão do Pedido de Compra, instrumento gerado no Sistema de Gestão de Materiais - SIGM. O Termo de Referência com as especificações e as condições para esta aquisição poderá ser baixado no link: https://drive.google.com/file/d/1IkWCTn5YlvORF0beDHkvif9RTVrJcJPd/view?usp=sharing Este aviso foi publicado no PNCP sob o nº 926821 - 000163/2026 DATA DA ASSINATURA: 14 de julho de 2025. ASSINA: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário Municipal de Gestão RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90031/2026 PROCESSO: 252114/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 145/2026 OBJETO: Registro de preços para mat. esporte /equipamentos (protetor, luva, raquete e outros itens). CONTRATADO: TRINCA ESPORTES LTDA CNPJ: 02.902.969/0001-83 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE FCM SEMPRE SMED SMS DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO GRAZIELA CARNEIRO BULOS TRINCA ESPORTES LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200003466 RAQUETE P/ TENIS INFANTIL 25” UN 220,00 2 200006105 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM G (10) PR 81,00 3 200006106 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM M (9) PR 78,00 4 200006107 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM P (8) PR 81,00 5 200006674 SACO P/ BOLAS REDE NYLON 10 A 15 BOLAS UN 30,00 6 200007126 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 16 ONÇAS (OZ) PR 150,00 7 200007128 PROTETOR CABEÇA ADULTO TAM. UNICO UN 126,25 8 200007129 SACO P/ BOXE Nº 90 350MM X 900MM C/ SUPORTE UN 330,00 ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 9 200007133 PROTETOR BUCAL DUPLO SILICONE TAM. UNICO UN 25,00 10 200007136 RAQUETE P/ FRESCOBOL MADEIRA UN 33,00 11 200009402 RAQUETE P/ TENIS MESA UN 28,00 12 200009436 PROTETOR CABEÇA INFANTIL TAM. UNICO UN 102,67 13 200011936 PROTETOR TORAX P/ APLICAÇAO ARTES MARCIAIS TAM Nº 2 - M UN 176,02 14 200014686 CANELEIRA PVC RIGIDO S/ TORNOZELEIRA TAM.UNICO PR 18,75 15 200019704 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM P PR 120,00 16 200019705 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM M PR 120,00 17 200019706 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM G PR 120,00 18 200019710 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM P UN 126,25 19 200019711 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM M UN 126,25 20 200019712 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM G UN 126,25 21 200019714 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM P PR 32,50 22 200019715 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM M PR 32,50 23 200019716 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM G PR 32,50 24 200019764 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM P PR 183,00 25 200019765 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM M PR 183,00 26 200019766 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM G PR 183,00 27 200023596 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 10 ONÇAS (OZ) PR 170,00 28 200023597 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 12 ONÇAS (OZ) PR 170,00 29 200023598 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 14 ONÇAS (OZ) PR 190,00 30 200024980 LUVA P/ MMA COURO SINTETICO TAM. UNICO PR 190,00 31 200024981 LUVA BATE SACO POLIURETANO PR 73,42 32 200024982 PUCHING-BALL COURO SINTETICO UN 150,00 33 200024983 LUVA MANOPLAS APARADOR SOCO BOXE/MUAY-THAI PR 123,37 34 200024984 CAPACETE SKATE TAM P UN 90,00 35 200024985 CAPACETE SKATE TAM M UN 90,00 36 200024986 CAPACETE SKATE TAM G UN 90,00 37 200024987 COTOVELEIRA P/ SKATE TAM UNICO PR 90,00 38 200024988 JOELHEIRA P/ SKATE TAM UNICO PR 90,00 39 200025030 MARCACAO OFICIAL P/ FUTEVOLEI 18X9MT UN 114,28 40 200026290 RAQUETE P/ TENIS 58CM UN 195,56 41 200026291 RAQUETE P/ TENIS 66CM UN 285,93 42 200026292 RAQUETE P/ TENIS 68CM UN 320,00 Salvador, 19 de outubro de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP RESUMO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO: 90031/2026 PROCESSO: 252114/2025 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SEMGE Nº 146/2026 OBJETO: Registro de preços para mat. esporte /equipamentos (protetor, luva, raquete e outros itens). CONTRATADO: COMERCIAL LEITE DE CALCADOS LTDA CNPJ: 33.881.871/0001-10 VIGÊNCIA: Este termo de compromisso de fornecimento terá vigência de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura. ÓRGÃO/ENTIDADE FCM SEMPRE SMED SMS DATA DA ASSINATURA: 16 de outubro de 2026 ASSINAM: ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 13 JAILTON BATISTA LEITE COMERCIAL LEITE DE CALÇADOS LTDA ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UN PREÇO UNITÁRIO (R$) 1 200003466 RAQUETE P/ TENIS INFANTIL 25” UN 270,00 2 200006105 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM G (10) PR 140,00 3 200006106 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM M (9) PR 140,00 4 200006107 LUVA P/ GOLEIRO FUTEBOL CAMPO PRETA TAM P (8) PR 140,00 5 200006674 SACO P/ BOLAS REDE NYLON 10 A 15 BOLAS UN 36,00 6 200007126 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 16 ONÇAS (OZ) PR 149,00 7 200007128 PROTETOR CABEÇA ADULTO TAM. UNICO UN 137,67 8 200007129 SACO P/ BOXE Nº 90 350MM X 900MM C/ SUPORTE UN 250,00 9 200007133 PROTETOR BUCAL DUPLO SILICONE TAM. UNICO UN 28,29 10 200007136 RAQUETE P/ FRESCOBOL MADEIRA UN 48,67 11 200009402 RAQUETE P/ TENIS MESA UN 30,00 12 200009436 PROTETOR CABEÇA INFANTIL TAM. UNICO UN 102,67 13 200011936 PROTETOR TORAX P/ APLICAÇAO ARTES MARCIAIS TAM Nº 2 - M UN 176,02 14 200014686 CANELEIRA PVC RIGIDO S/ TORNOZELEIRA TAM.UNICO PR 15,00 15 200019704 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM P PR 102,00 16 200019705 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM M PR 102,00 17 200019706 PROTETOR ANTEBRAÇO C/ COTOVELEIRA TAM G PR 102,00 18 200019710 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM P UN 200,00 19 200019711 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM M UN 200,00 20 200019712 PROTETOR CABEÇA P/ TAEKWONDO TAM G UN 200,00 21 200019714 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM P PR 70,00 22 200019715 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM M PR 70,00 23 200019716 JOELHEIRA P/ FUTSAL/ VOLEI / LUTA/ MUAY THAI TAM G PR 70,00 24 200019764 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM P PR 150,00 25 200019765 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM M PR 150,00 26 200019766 CANELEIRA ARTES MARCIAIS ADULTO TAM G PR 150,00 27 200023596 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 10 ONÇAS (OZ) PR 149,00 28 200023597 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 12 ONÇAS (OZ) PR 149,00 29 200023598 LUVA P/ BOXE POLIURETANO 14 ONÇAS (OZ) PR 149,00 30 200024980 LUVA P/ MMA COURO SINTETICO TAM. UNICO PR 149,00 31 200024981 LUVA BATE SACO POLIURETANO PR 73,42 32 200024982 PUCHING-BALL COURO SINTETICO UN 130,00 33 200024983 LUVA MANOPLAS APARADOR SOCO BOXE/MUAY-THAI PR 123,37 34 200024984 CAPACETE SKATE TAM P UN 88,00 35 200024985 CAPACETE SKATE TAM M UN 88,00 36 200024986 CAPACETE SKATE TAM G UN 92,00 37 200024987 COTOVELEIRA P/ SKATE TAM UNICO PR 80,00 38 200024988 JOELHEIRA P/ SKATE TAM UNICO PR 80,00 39 200025030 MARCACAO OFICIAL P/ FUTEVOLEI 18X9MT UN 114,28 40 200026290 RAQUETE P/ TENIS 58CM UN 195,56 41 200026291 RAQUETE P/ TENIS 66CM UN 248,00 42 200026292 RAQUETE P/ TENIS 68CM UN 275,00 Salvador, 19 de outubro de 2026 IGOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor de Logística e Patrimônio/DLP SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED PORTARIA Nº 882/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, RESOLVE: Indeferir, com base no Parecer da PGMS/NPP, o Abono de Permanência dos servidores do Quadro Efetivo abaixo relacionado: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA 63533/2026 SARA SILVA SANTOS 3072039 62160/2026 SIRIA SILVA SANTOS 3071962 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária PORTARIA Nº 883/2026 A SUBSECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Portaria nº 156/2023, publicada no DOM nº 8.500 de 23 de março de 2023, retificada no DOM nº 9.016 de 24/04/2025, RESOLVE: Indeferir, com base no parecer da PGMS/NPP, a Licença para tratar de Interesse Particular do servidor abaixo relacionado: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA 76613/2026 LEANDRO EDINGTON ANSELMO CAYRES 3166176 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária RETIFICAÇÃO NA PORTARIA Nº 849/2026 Na Portaria nº 849/2026, publicada no DOM nº 9.366 de 07/10/2026 ONDE SE LÊ: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 165503/2026 MARIA CIDENISIA OLIVEIRA SANTOS 3068639 4º LEIA-SE: PROCESSO REQUERENTE MATRÍCULA QUINQUÊNIO 165503/2026 MARIA CRISTINA DO ROSARIO 3068634 4º GABINETE DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS, em 19 de outubro de 2026. EMANUELA DE SOUZA RAMOS Diretora de Gestão de Pessoas da Educação SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS PORTARIA N.º 446/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 17, inciso XI, do Regimento da Secretaria Municipal da Saúde. RESOLVE: Designar o servidor, ADELMO DE OLIVEIRA MACHADO, matrícula 3027461, CHEFE DE SETOR B, no período de 01/10/2026 a 30/10/2026, para responder cumulativamente pelo Cargo em Comissão de SUBCOORDENADOR II, grau 53, da Subcoordenadoria de Materiais e Bens Patrimoniais, da Coordenadoria Administrativa, da Diretoria de Logística e Suprimentos, durante o impedimento legal do titular, ADRIANO LEAL, matrícula 3088045, em virtude de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, em 09 de outubro de 2026. RODRIGO SANTOS ALVES Secretário Municipal da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. ALTERAÇÃO DE NOME DEFERIDA DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37414 PROCESSO REQUERENTE MAT. NOME ALTERADO 219394/2026 REJANE SOUZA DE ARAUJO 3096497 REJANE DE ARAUJO MONTEIRO DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de outubro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde DESPACHOS FINAIS DA DIRETORA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE Delegação de Competência - Portaria nº 001/2026, republicada no DOM nº 9.186 de 09 de janeiro de 2026. LICENÇA PRÊMIO DEFERIDA PROCESSO Nº SERVIDOR MATRÍCULA QUINQUÊNIOS 228365 / 2026 ANDREIA CERQUEIRA PINTO 3096794 2º 228772 / 2026 CLEONICE DE SOUZA DOS SANTOS 3104583 3º 228461 / 2026 DULCELI BOTELHO NASCIMENTO ANDRADE 3076692 1º 228906 / 2026 EVERALDO OLIVEIRA SANTOS 3099396 2º E 3º 227966 / 2026 IVANILSON SANTOS 3103476 3º 227252 / 2026 LUCIANA BEIRAO CORREIA 3095817 3º 226767 / 2026 MARCOS VINICIUS DE AZEVEDO CUNHA 3096223 2º 225307 / 2026 PATRICIA ANTONIA CUNHA DAEBS RIBEIRO 3096054 3º 227946 / 2026 SHEILA DE SOUZA BOMFIM 3104384 3º DIRETORIA ESTRATÉGICA DE GESTÃO DE PESSOAS E PROCESSOS DA SAÚDE, em 16 de outubro de 2026. MARIANA TROCOLI NUNES GUEDES Diretora Estratégica de Gestão de Pessoas e Processos da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 229326/2026 CARINA ALMEIDA MORAES GAZAR BARBALHO 1º Salvador, 19 de outubro de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo DESPACHOS FINAIS - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA DECRETO Nº 7047/1984 - LICENÇA PRÊMIO DEFERIDO PROCESSO INTERESSADO QUINQUENIO 218498/2026 MIRIAM MORAES CRUZ 4º 216072/2026 EDNALDO CARVALHO SOARES 4º Salvador, 19 de outubro de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM PORTARIA CONJUNTA N° 01/2026 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS - FGM e O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MANUTENÇAO DA CIDADE - SEMAN no uso de suas atribuições legalmente conferidas e observando o disposto no Parágrafo Único do Art.14 da Lei nº 9.868, de 04/07/2025, no Art. 13 do Decreto nº 32.100, de 09/01/2020, Decreto nº 32.242, de 11/03/2020 e Decreto nº 36.549, de 17/01/2023 assim como o Termo de Compromisso nº 001/2026, de 06/10/2026, publicado no DOM nº 9369, de 10 a 13/10/2026 e retificação publicada no DOM nº 9372, de 16/10/2026. RESOLVEM: Artigo 1º- Descentralizar, na forma indicada no quadro anexo, a execução do Projeto: 13.392.0009.263300 - Manutenção dos Espaços e Equipamentos Culturais, Para a Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade - SEMAN, considerando a afinidade da proposta deste Projeto com as atribuições e atividades implementadas pela Secretaria. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo válida durante o exercício da Lei Orçamentária (2026). Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS E GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MANUTENÇÃO DA CIDADE, em 16 de outubro de 2026. FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente LÁZARO FRANÇA JEZLER FILHO Secretário ANEXO PORTARIA N° 01/2026 PREFEITURA MUN. DO SALVADOR DESCENTRALIZAÇÃO DE CRÉDITO PAG 1 Unidade Origem: 54300- Fundação Gregório de Mattos 543002-UG FUNDAÇÃO GREGÓRIO DE MATTOS 54302 - Fundação Gregório de Mattos Unidade Destino: 56000- Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN 560002-UG SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN 56002- SEMAN - Secretaria Municipal de Manutenção da Cidade – SEMAN Valores em R$ 1,00 PROJETO / ATIVIDADE NATUREZA DE DESPESA FONTE VALOR 13.392.0009.263300 33.90.39 1.500.1 216.000,00 13.392.0009.263300 44.90.39 1.500.1 144.000,00 TOTAL 360.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB PORTARIA N° 301/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar o servidor, Argeu Santana Conceição Junior, matrícula nº 3067663, Supervisor de Area de Trafego, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Coordenador II, Grau 55, da Coordenadoria de Avaliação e Programação Operacional, desta Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal do titular Wenderson Ferreira Santos, matrícula nº 3165369, por motivo de férias regulamentares no período de 19/10/2026 a 02/11/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 14 de outubro de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário PORTARIA N° 302/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 60 da Lei Orgânica do Município do Salvador, art. 10 do Decreto nº 28.416, de 29 de abril de 2017. RESOLVE: Designar o servidor, Rafael Ramires Muniz, matrícula nº 3165879, Supervisor, para cumulativamente, responder pelo Cargo em Comissão de Supervisor de Área de Tráfego, Grau 53, da Diretoria de Transportes, desta Secretaria Municipal de Mobilidade, durante o impedimento legal do titular Rafael Sacramento de Barros, matrícula nº 3166000, por motivo de férias regulamentares no período de 21/10/2026 a 30/10/2026. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 14 de outubro de 2026. PABLO SILVA SOUZA Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 15 Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR PORTARIA Nº 210/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar que a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar apure as irregularidades constantes do Processo Digital de PAD nº 202786/2026, devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 60 dias a contar da publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente PORTARIA Nº 211/2026 O SUPERINTENDENTE DA TRANSALVADOR, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância apure as irregularidades constantes do Processo digital de Sindicância nº 161505/2023 devendo apresentar relatório conclusivo no prazo de 30 dias a contar da publicação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE SALVADOR, em 19 de outubro de 2026. DIEGO COSTA DE BRITO Superintendente SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM PORTARIA Nº 172/2026 O INSPETOR GERAL DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Acolher o relatório da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da GCM, designada pela portaria nº 198/2025, publicada no D.O.M., que após apuração do Processo Administrativo Disciplinar GCM/GAB | N° 214384/2025, decidiu pelo ARQUIVAMENTO, com fulcro no art. 189, parágrafo único, Lei Complementar Municipal n° 01/1991 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos), pois não há caracterização de conduta que se configure como infração disciplinar prevista na Lei Municipal n.º 9.273/2017 e na LCM 01/91. GABINETE DO INSPETOR GERAL DA GCM, em 16 de outubro de 2026. MARCELO OLIVEIRA SILVA Inspetor-Geral SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT PORTARIA SEMIT N.º 147/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 039/2026, celebrado com a empresa COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT BRUNO GARCIA DA SILVA LOPES 3174229 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 039/2026, celebrado com a empresa COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Fica revogada a Portaria Semit n° 089/2026, publicado no DOM n° 9.298 de 02/07/2026, PAG 12. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 148/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 063/2026, celebrado com a empresa COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 063/2026, celebrado com a empresa COMDADOS COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT BRUNO GARCIA DA SILVA LOPES 3174229 Art. 3º Fica revogada a Portaria Semit n° 137/2026, publicado no DOM n° 9.351 de 16/09/2026, PAG 37. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 149/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 013/2024, celebrado com a empresa JUGANU BRASIL SERVIÇOS EM ILUMINAÇÃO INTELIGENTE LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT BRUNO GARCIA DA SILVA LOPES 3174229 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 013/2024, celebrado com a empresa JUGANU BRASIL SERVIÇOS EM ILUMINAÇÃO INTELIGENTE LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Fica revogada a Portaria Semit n° 008/2025, publicado no DOM n° 9.033 de 21/05/2025, PAG 14. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário PORTARIA SEMIT N.º 150/2026 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT no uso de suas atribuições e com fundamento no Art. 60 da Lei Orgânica do Município de Salvador. RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor indicado, como responsável pela Gestão do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n.º 026/2023, celebrado com a empresa COM TECH INFORMÁTICA LTDA. ÓRGÃO GESTOR SETORIAL MATRÍCULA SEMIT GABRIEL LIMA LENZ 3176357 Art. 2º Designar o servidor indicado, como responsável pela fiscalização do Órgão/ Entidade instituído, no âmbito do Contrato SEMIT n. º 026/2023, celebrado com a empresa COM TECH INFORMÁTICA LTDA. ÓRGÃO FISCAL SETORIAL MATRÍCULA SEMIT HEITOR CONCEIÇÃO OLIVEIRA NETO 3164222 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Salvador, 19 de outubro de 2026. ALBERTO VIANNA BRAGA NETO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37416 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA PORTARIA Nº 47/2026 O SECRETÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Designar a servidora Mayra Cordeiro Passos, Secretário Administrativo, Grau 61, matrícula 3092158, para responder cumulativamente pelo cargo em comissão de Assessor Técnico, grau 53, durante o impedimento legal do titular, Luis Augusto Robledo Pinto, matricula 3085788 no período de 13/10/2026 a 11/11/2026, por motivo de férias. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS, em 15 de outubro de 2026. JULIO CESAR DOS SANTOS Secretário LICITAÇÕES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 033/2026 PROCESSO: 188869/2026. INEXIGIBILIDADE: 033/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Guedes de Brito, n° 01, Edifício Ranulfo de Oliveira, térreo, mezanino, subsolo, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° pavimento - Centro, com Inscrição imobiliária municipal nº 134.223-1, 002.498-8, 002.499-6, 002.500-3, 002.504-6 e 002.483- 0. LOCADORA: Associação Bahiana de Imprensa. CNPJ: 00.377.620/0001-44. REPRESENTANTE LEGAL: Suely Maria Temporal Soares. CPF: 233.859.285-91. FISCAL: Secretaria de Governo/SEGOV. NOME: Marinalva Oliveira Vasconcelos. CPF: 141.516.345-68 VALOR MENSAL: R$ 89.685,67 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA DE AUTORIZAÇÃO: 24/09/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEGOV 04.122.0014.250127 33.90.39 1.500.1 89.685,67 Salvador, 19 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS AVISO DE CONVOCAÇÃO A Secretaria Municipal de Saúde - SMS, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Decreto Municipal nº 36.605/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados que será realizada a seguinte licitação: Pregão Eletrônico - SMS nº 179/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALARES. Processo n º 181231/2026 Acolhimento Propostas: 04/11/2026 às 09:30 horas Sessão Pública: 05/11/2026 às 10:00 horas Atenção: Horário de Brasília O Edital e seu anexo encontra-se à disposição nos endereços: www.compras.salvador.ba.gov.br e https://licitacoes-e2.bb.com.br/. Salvador, 16 de outubro de 2026. EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 098/2026 Processo nº 45.885/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) JD SAUDE HOSPITALAR LTDA 01 1.000.111,41 SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 04 159.640,00 05 250.943,18 07 39.910,00 TOTAL 1.450.604,59 Os lotes 02 e 06 foram fracassados. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 13/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 EDER DE CARVALHO LIMA Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 126/2026 Processo nº 75.103/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) Z4 HOSPITALAR LTDA 01 23.300,00 03 10.569,30 04 9.438,00 CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 02 8.104,80 05 16.934,40 TOTAL 68.346,50 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 IGNÁCIO TITO TORRES SANTOS Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 136/2026 Processo nº 111.482/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SAUDE MED MATERIAL HOSPITALAR LTDA 01 17.898,00 05 56.628,00 PHARMAPLUS LTDA 02 123.000,00 SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 04 960,00 07 14.371,50 SURGICAL MTC COMERCIO E IMPORTACAO LTDA 06 39.750,00 TOTAL 252.607,50 O lote 03 foi DESERTO. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 15/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 137/2026 Processo nº 38.281/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO-HOSPITALARES. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) SAUDE MEDIC COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA 02 690,00 04 3.916,00 05 71.380,00 08 17.845,00 DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 17 EMPRESAS LOTES VALORES (R$) BELIFE INDUSTRIA COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA 03 263.500,00 TOTAL 357.331,00 Os lotes 01, 06, 07, foram FRACASSADOS. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 05/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 KESSLER SILVEIRA GOMES Agente de Contratação/SMS RESULTADO DE LICITAÇÃO A Comissão Permanente de Contratação - COPEC, atendendo a decisão da Autoridade Superior, Portaria 003/2026, divulga o resultado da licitação abaixo especificada: Pregão Eletrônico - SMS nº 142/2026 Processo nº 74.599/2026 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS. EMPRESA LOTE VALOR (R$) A. M. MOLITERNO LTDA. 01 26.867,65 TOTAL 26.867,65 Os lotes 02 e 03 foram FRACASSADOS. Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 14/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO: D.O.M. de nº 9.332 de 19 de agosto de 2026. ONDE SE LÊ: Pregão Eletrônico - SMS nº 088/2026 Processo nº 257.286/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 01 11.448,00 02 44.496,00 04 25.350,00 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 03 114.680,00 TOTAL 195.974,00 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 29/07/2026 LEIA-SE: Pregão Eletrônico - SMS nº 088/2026 Processo nº 257.286/2025 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS. EMPRESAS LOTES VALORES (R$) CALIXTO MEDICAMENTOS LTDA 01 11.448,00 02 44.496,00 04 25.300,00 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 03 211.282,50 TOTAL 292.526,50 Critério de Julgamento: Menor Preço. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 05/10/2026 Salvador, 16 de outubro de 2026 JACKSON CARDOSO DE SOUZA NETO Agente de Contratação/SMS SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 08/2026 PROCESSO Nº: 202.180/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº: 08/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE 1.000 (MIL) UNIDADES DE ÁGUA MINERAL NATURAL, SEM GÁS, ACONDICIONADA EM GARRAFÕES RETORNÁVEIS DE 20 (VINTE) LITROS. EMPRESA VENCEDORA: MC COMERCIO DE AGUA MINERAL E PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA. CNPJ Nº: 01.788.237/0001-41 VALOR GLOBAL: R$ 7.190,00 (sete mil cento e noventa reais) A despesa decorrente da presente Dispensa de Licitação correrá à conta da UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 60002 SEDUR - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR; FONTE RECURSO: 1.500.1.1.1.001 - Recursos Não Vinculados de Impostos Tesouro - Principal; SUBAÇÃO: 250132 Manutenção dos Serviços Técnicos e Administrativos - SEDUR; NATUREZA DESPESA: DESPESA: 33.90.30 - Material de Consumo. AMPARO LEGAL: Art. 75, Inciso II da Lei Federal Nº 14.133/2021. PARECER RPGMS/SEDUR: Datado de 14 de outubro de 2026. DATA DO ATO: 19/10/2026. Salvador, 19 de outubro de 2026. SOSTHENES TAVARES DE MACEDO ALMEIDA Secretário de Desenvolvimento Urbano SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB Superintendência do Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO A Superintendência de Trânsito de Salvador - TRANSALVADOR, por meio de seu Agente de Contratação, torna público, para conhecimento dos interessados, o ADIAMENTO, SINE DIE, da sessão pública do Pregão Eletrônico nº 002/2026, anteriormente prevista para o dia 22/10/2026, às 10h, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de intermediação e integração de estágio (Agente de Integração). O adiamento decorre da necessidade de conclusão da análise das impugnações apresentadas ao edital, especialmente quanto à exigência de participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte - ME/EPP. A nova data da sessão pública será divulgada oportunamente pelos meios oficiais. Salvador, 16 de outubro de 2026 ELIANA PINHEIRO DA SILVA Agente de Contratação AVISO DE SUSPENSÃO A Superintendência de Trânsito do Salvador - TRANSALVADOR, por meio de seu Agente de Contratação com fundamento no Decreto Municipal nº 37.611/2023, Lei nº 14.133/2021, torna público para conhecimento dos interessados a suspensão “SINE DIE”, da Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo menor preço valor global, o Decreto Municipal nº 38.539, de 09 de maio de 2024, do Decreto Municipal nº 36.183, de 20 de outubro de 2022, do Decreto Municipal nº 36.022, de 11 de outubro de 2022, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como das demais normas técnicas e setoriais aplicáveis especificadas no Termo de Referência (Anexo II) e das condições e exigências estabelecidas no Edital e seus Anexos.. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2026 - PROCESSO Nº 65.320/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada para o fornecimento, instalação, configuração, operação, manutenção preventiva e corretiva de Solução Integrada de Fiscalização Eletrônica de Trânsito, compreendendo equipamentos de campo com detecção veicular não intrusiva, sistema de gestão e processamento de dados, infraestrutura de comunicação e processamento em Datacenter, e serviços continuados correlatos para atendimento das necessidades da SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DO SALVADOR - TRANSALVADOR, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições constantes do Termo de Referência (Anexo II do Edital).. Salvador, 19 de outubro de 2026 ELIANA PINHEIRO DA SILVA Agente de Contratação SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RENDA - SEMDEC DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 014/2026 PROCESSO SEMDEC Nº: 205193/2026 EMPRESA: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI CNPJ: 03.795.071/0013-50 OBJETO: Contratação de cursos na área de qualificação profissional, para realização de atividades DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37418 de ensino dentro do Programa SalCine para o setor audiovisual, através do SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI, com atendimento específico a 1.654 pessoas, estimulando a formação profissional para oportunidade de inserção no mercado de trabalho e geração de renda no Município de Salvador/BA. VALOR GLOBAL: R$ 2.604.346,15 (Dois milhões, seiscentos e quatro mil, trezentos e quarenta e seis reais e quinze centavos) AMPARO LEGAL: ARTIGO 75, XV, DA LEI N.º 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 119300 Treinar para Empregar - Qualificação e Certificação da Cadeia Produtiva. Elemento de Despesa: 33.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - PJ. Fonte de Recurso: 1.500.1 / 1.754. DATA DO ATO: 16/10/2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 MILA PAES SCARTON Secretária SECRETARIA MUNICIPAL DE ORDEM PÚBLICA - SEMOP Guarda Civil Municipal - GCM RESULTADO DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 09/2026 O agente de contratação e equipe de apoio, atendendo a decisão do Ilmo. Sr. Inspetor da Guarda Civil Municipal de Salvador, divulga o resultado da dispensa de licitação eletrônica abaixo especificada: Processo: 210161/2026. OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de LUTHIER (profissional artesão especializado na construção, reparo, restauração e regulagem de instrumentos musicais) visando atender às demandas desta GCM, conforme condições e exigências estabelecidas no aviso de dispensa e seus anexos. AMPARO LEGAL: ART.75,INCISO II, DA LEI Nº14.133/2021. ITEM FRACASSADO. Critério de Julgamento: MENOR PREÇO. DATA DA HOMOLOGAÇÃO: 19/10/2026. Salvador, 19 de outubro de 2026. MAICON FABRÍCIO BATISTA DE JESUS Agente de Contratação CONTRATOS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE RESUMO DO CONTRATO Nº 030/2026 PROCESSO Nº 195285/2026. CONTRATO N.º 030/2026 OBJETO: Contratação de empresa especializada ne locação de veículos, sem motorista, visando atender às necessidades dos diversos órgãos e entidades da Administração Direta do Município do Salvador. LEI FEDERAL Nº 14.133/2021. LEI MUNICIPAL Nº 4.484/92. EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: n.º 019/2023. CONTRATADA: ATLÂNTICO TRANSPORTES LTDA. CNPJ/MF sob Nº 08.380.889/0001-91. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. VALOR GLOBAL: R$ 2.594.400,00 (dois milhões, quinhentos e noventa e quatro mil, e quatrocentos reais). DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2026. Ficam designados os servidores que atuarão como fiscais neste contrato: Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGAO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE CODESAL 250134 3.3.90.39 1.500.1 SEDUR 250132 3.3.90.39 1.501.1 SEGOV 250127 230200 230300 3.3.90.39 1.500.1 SEMAN 250103 33.90.39 1.500.1 1.501.1 SEMOP/ FUNCIP 204200 250126 33.90.39 1.751.1 SEMOP/NOF 250128 3.3.90.39 1.500.1 SMS 215106 260000 210200 210100 210800 33.90.39 1.500.1 1.501.1 1.600.3 1.621.3 1.659.3 1.754.1 1.753.3 Salvador, 19 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 033/2026 PROCESSO: 188869/2026. CONTRATO: 033/2026. OBJETO: Contrato de Locação do imóvel urbano não residencial situado na Rua Guedes de Brito, n° 01, Edifício Ranulfo de Oliveira, térreo, mezanino, subsolo, 3°, 4°, 5°, 6° e 7° pavimento - Centro, com Inscrição imobiliária municipal nº 134.223-1, 002.498-8, 002.499-6, 002.500-3, 002.504-6 e 002.483- 0. LOCADORA: Associação Bahiana de Imprensa. CNPJ: 00.377.620/0001-44. REPRESENTANTE LEGAL: Suely Maria Temporal Soares. CPF: 233.859.285-91. FISCAL: Secretaria de Governo/SEGOV. NOME: Marinalva Oliveira Vasconcelos. CPF: 141.516.345-68 VALOR MENSAL: R$ 89.685,67 (oitenta e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos) por mês. PRAZO DA VIGÊNCIA: 03 (três) anos, contados a partir da assinatura do Contrato. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/21 e Lei Federal nº 8.245/91. DATA ASSINATURA: 19/10/2026. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) SEGOV 04.122.0014.250127 33.90.39 1.500.1 89.685,67 Salvador, 19 de outubro de 2026 ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário/SEMGE RESUMO DO TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 541/2026 PROCESSO Nº 195285/2026 CONTRATO Nº 030/2026 OBJETO: Com vistas à descentralização do pagamento. LEI FEDERAL N° 14.133/21 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 019/2023 CONTRATADA: ATLANTICO TRANSPORTES LTDA. DATA DE ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Ficam designados os servidores que atuarão como fiscais neste contrato: Fiscal Administrativo: Nome: Dielson Oliveira Cruz Matrícula: 3094072 Fiscal Setorial - SEMGE Nome: Claudio Cardoso Mangieri Matrícula: 3098378 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO/ ENTIDADE SUBAÇÃO ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR MENSAL ESTIMADO (R$) CODESAL 250134 33.90.39 1.500.1 26.820,00 SEDUR 250132 33.90.39 1.500.1 10.160,00 SEGOV 250127 230200 230300 33.90.39 1.500.1 2.500.1 67.460,00 SEMAN 250103 33.90.39 1.500.1 1.501.1 10.160,00 SEMOP/FUNCIP 204200 250126 33.90.39 1.751.1 10.160,00 SEMOP/NOF 250128 33.90.39 1.500.1 1.501.1 40.640,00 SMS 250106 260000 210200 210100 210800 33.90.39 1.500.1 1.600.3 1.754.1 1.621.3 1.501.1 1.659.3 1.753.3 50.800,00 Salvador, 19 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINOCO Secretário/SEMGE DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 19 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED RESUMO DE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026008093 Nº PROCESSO: 145262/2024.3 CONTRATADA: IZAPEL COMERCIO LTDA CNPJ: 55.191.459/0001-01 OBJETO: 6.980 PC PAPEL PARA REPRODUÇÃO ALCALINO 75G/M² A4 BRANCO. VALOR: R$ 198.930,00 (Cento e noventa e oito mil novecentos e trinta reais) DATA DE ASSINATURA DA AFM: 24/09/2026 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 12.365.0001.262800 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Creche; 12.361.0001.262900 - Gestão da Unidades de Ensino Fundamental; 12.365.0001.263000 - Gestão dos Centros Municipais de Educação Infantil - CMEI - Pré-Escola. Natureza de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo. Fonte de Recursos: 1.5.00.112001 - Recursos não Vinculados de Impostos (Fonte Execução Tesouro Educação). AMPARO LEGAL: Lei nº 14.133/21, Lei Municipal nº 4.484/92. Salvador, 16 de Outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretaria Municipal da Educação - SMED RESUMO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 309/2024 PROCESSO Nº: 173869/2026. CONTRATADA: AVALANCHE TRANSPORTE MARÍTIMOS LTDA. CNPJ: 06.156.893/0001-45 OBJETO: Prorrogação do prazo de execução e vigência pelo período de 12 (doze) meses ao Contrato nº 309/2024. VIGÊNCIA: início em 09/10/2026 e término em 08/10/2027. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 107, da Lei nº 14.133/2021. VALOR: O Contrato permanece com o valor total de R$ 1.045.079,52 (um milhão, quarenta e cinco mil, setenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). GESTOR: Enilza Fernandes Rocha, matrícula nº 3163955. FISCAL: Marcos Sérgio Souza Alves, matrícula: 3165462. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Classificação Funcional Programática: 12.365.0001.262800, 12.361.0001.262900 e 12.365.0001.263000; Natureza da Despesa: 33.90.39; Fontes: 1.500.1. DATA DE ASSINATURA: 08 de outubro de 2026. ASSINAM: ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED IAN BOMFIM DE FREITAS Avalanche Transporte Marítimos Ltda SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 497/2025 PROCESSO Nº 173263/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 18/09/2026 e término em 17/09/2027, permanecendo valor o anual estimado de R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais), mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 004/2024. CONTRATADA: FLD SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 60.684.356/0001-13 DATA DE ASSINATURA: 15/09/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Fernanda Lacerda Mendonça Dantas Salvador, 15 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 623/2024 PROCESSO Nº 209116/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 30/10/2026 e término em 29/10/2027, permanecendo valor o anual estimado de R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil setecentos e trinta e dois reais), mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 004/2024. CONTRATADA: VICTORIA ALENCAR SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 55.048.726/0001-96 DATA DE ASSINATURA: 13/10/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Victoria Luisa Alencar Rocha de Souza Salvador, 16 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS CONTRATO Nº 368/2026 PROCESSOS nº 110817/2024 e 148464/2026 MODALIDADE: Chamamento Público nº 004/2024 OBJETO: O presente tem por objeto a Contratação de Pessoas Jurídicas de Direito Privado para a Prestação de Serviços Médicos Especializados para atuação prestados no âmbito da Unidade de Pronto Atendimento (UPA/ PA) 24 Horas e Serviço Móvel de Urgência - SAMU 192, no âmbito da Rede de Urgência Fixa e Móvel do Munícipio, vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde de Salvador/BA. VALOR TOTAL: R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais) DOTAÇÃO Projeto/Atividade 10.302.0002.210100; 10.301.0002.260000; 10.302.0002.210200; 10.302.0002.210300; 10.305.0002.210700; Elemento de Despesa 3.3.90.34; Fonte de Recursos 1.500.1.1.3.001; 1.600.3.0.0.000, 1.754.1.0.0.000, 1.501.1.1.0.001, 1.659.3.1.0.053, 1.621.3.0.0.000, para o corrente exercício, devidamente ajustadas nas dotações dos exercícios subsequentes. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis por igual período, contados a partir da data de sua assinatura. CONTRATADA: HOCMED LTDA CNPJ: 61.150.502/0001-93 DATA DA ASSINATURA 13/10/2026 AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 14.133/2021 RESPONSAVEL LEGAL: Hanna Oliveira de Carvalho FISCAL DESIGNADO: Antônio Fernando Carneiro de Campos Costa GESTOR OPERACIONAL DESIGNADO: Ivan de Mattos Paiva Filho. Salvador, 13 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 566/2025 PROCESSO Nº 198647/2026 DO CONTRATO: Acordam as partes em renovar o presente contrato por mais 12 (doze) meses com início em 24/10/2026 e término em 23/10/2027, permanecendo valor o anual estimado de R$ 165.732,00 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e dois reais), mantendo-se as demais condições contratadas, tendo por objeto a prestação de serviços médicos, para o exercício das funções previstas no Termo de Referência do Edital do Chamamento Público nº 004/2024. CONTRATADA: GMONTEIRO SERVIÇOS MEDICOS LTDA CNPJ: 58.001.584/0001-08 DATA DE ASSINATURA: 14/10/2026 RESPONSÁVEL LEGAL: Gabriel Carvalho Monteiro Salvador, 16 de outubro de 2026. EDRIENE BARROS TEIXEIRA Subsecretária Municipal da Saúde SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO - SECOM AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM Contratada: SUPERMERCADO SANTA RITA LTDA C.N.P.J.: 30.809.804/0001-05 Processo: 244059/2024.1 Objeto: Aquisição de água mineral s/gás, copo 200 ml, 180 unidades. Projeto Atividade: 250112 Elemento de Despesa: 33.90.3012 Fonte: 1.5.00 - Tesouro AFM: 2026008496 - R$221,40 - Data da assinatura: 15/10/2026 Salvador, 19 de outubro de 2026. RENATA VIDAL Secretária de Comunicação SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL, COMBATE À POBREZA, ESPORTES E LAZER - SEMPRE AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM 2026008591 PROCESSO Nº 62813/2025 CONTRATADA: SOE ORGANIZACAO DE EVENTOS LTDA CNPJ: 12.477.288/0001-79 OBJETO: AQUISIÇÃO DE KIT LANCHE VALOR: R$ 600.039,00 UG: 520002-00001- PROJETO/ATIVIDADE: 217800 PROCESSO ADM. DE COMPRA: 225251/2026 Salvador, 19 de outubro de 2026. GABRIELLA ALMEIDA VALOIS RIOS Coordenadora Administrativa DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37420 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA MULHERES, INFÂNCIA E JUVENTUDE - SPMJ AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL - AFM AFM Nº: 2026008519 PROCESSO Nº: 63569/2026.1 TERMO DE COMPROMISSO: 20260000120 CONTRATADA: RAMON TAVARES PEREIRA CNPJ: 57.795.389/0001-26 OBJETO: GELO TIPO ESCAMA 20KG. VALOR: R$ 1.080,00 (Mil e oitenta reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROJETO/ATIVIDADE 250116 ELEMENTO DE DESPESA 33903012. - FONTE: TESOURO DATA DA ASSINATURA: 19/10/2026 JUCIENE FERREIRA SANTOS Coordenadora Administrativa SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO - SECULT Fundação Gregório de Mattos - FGM RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 91/2026 - FGM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226686/2026 - FGM CONTRATADA: Alma Arquitetura e Restauro LTDA CNPJ: 52.583.197/0001-32 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “Forte de Santo Alberto”, selecionada através do Edital nº 006/2026 - Inventário de Bens Culturais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 92/2026 - FGM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226709/2026 - FGM CONTRATADO: Centro Palmares de Estudos e Assessoria por Direitos CNPJ: 15.235.706/0001-00 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “Ofício das Baianas de Acarajé”, selecionada através do Edital nº 006/2026 - Inventário de Bens Culturais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 93/2026 - FGM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226711/2026 - FGM CONTRATADA: Studio Argolo Antiguidades e Restaurações LTDA CNPJ: 14.030.704/0001-11 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “Obras de Juarez Paraiso”, selecionada através do Edital nº 006/2026 - Inventário de Bens Culturais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 94/2026 - FGM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226705/2026 - FGM CONTRATADO: Vilson Caetano de Sousa Junior CPF: 598.933.975-53 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “Terreiro Ogum de Kariri Quilombo Kaiá”, selecionada através do Edital nº 006/2026 - Inventário de Bens Culturais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente RESUMO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N° 95/2026 - FGM PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 226702/2026 - FGM CONTRATADA: Beatriz Pinto Ulloa CPF: 058.114.245-40 OBJETO: Desenvolvimento e execução da proposta intitulada “Monumento ao 2 de julho e Praça do Campo Grande”, selecionada através do Edital nº 006/2026 - Inventário de Bens Culturais VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar a partir da data de sua assinatura. VALOR R$ R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) DATA DA ASSINATURA: 19 de outubro de 2026 Salvador, 19 de outubro de 2026 FERNANDO FERREIRA DE CARVALHO Presidente Empresa Salvador Turismo - SALTUR TORNAR SEM EFEITO Tornar sem efeito o Resumo do Contrato n° 1464/2026, que tem por objeto a contratação da empresa UZIBA PRODUCOES LTDA, que tem a exclusividade da atração artística “Samuel Messias”, para se apresentar no dia 08 de agosto de 2026, neste município. Publicado no DOM nº N º 9.332, do dia 19 de agosto de 2026, pgs. 23 e 24. Salvador, 19 de outubro de 2026. PEDRO RODAMILANS OLIVERES NETO Diretor Administrativo e Financeiro SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE - SEMOB AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL AFM: 2026007880 Processo Licitatório: 183740/2025 Termo de Compromisso Nº 2026000043 Contratada: BAHIA GRAF LTDA CNPJ: 03.828.581/0001-42 Objeto: Aquisição de Envelope Valor Total: 104,00 (Cento e Quatro Reais) Nota de Empenho: 2026001163 Dotação Orçamentaria: - 250122- Manutenção dos Serv. Tec. Adm. - SEMOB Elemento de Despesa: 3.3.90.39 Fonte de Recursos: 1.500.1 - Tesouro Salvador, 19 de Outubro de 2026. VANDERVAL LIMA Coordenador Administrativo SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SEMIT Companhia Salvador Cidade Inteligente - SMART RESUMO DO TERMO DE ADITIVO N.º 03 AO CONTRATO N.º 11/2025 PROCESSO: 234660/2026- SMART CONTRATADA: PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA CNPJ N.º 05.340.639/0001-30 OBJETO: Constitui objeto do presente Segundo Termo Aditivo o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor global inicial do Contrato nº 011/2025, com fundamento no Regulamento de Licitações e Contratos da SMART e na Lei nº 13.303/2016. VALOR GLOBAL: R$ 48.755,00 (quarenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade: 19.122.0011.250144; Elemento de despesa: 33.90.30; Fonte de recursos: 1.500.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 13.303/16. ASSINATURA: em 19/10/2026. Salvador, 19 de outubro de 2026 VITOR BRANDÃO BARBALHO COSTA Diretor Presidente DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS - SEINFRA Superintendência de Obras Públicas do Salvador - SUCOP RESUMO DO 6º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 17/2024 Processo Administrativo nº: 230457/2026 Contrato nº 17/2024-Objeto: execução dos serviços de Infraestrutura, Estabilização e Contenção de Encostas, em diversos logradouros da Cidade, devendo ser prestado continuamente, sob regime de empreitada por preços unitários, com fornecimento de mão de obra, materiais, equipamentos, e o que for necessário para a execução destes serviços, em áreas que compreendem a Prefeitura Bairro IV que abrange os Bairros Itapuã e Ipitanga. Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: PEJOTA CONSTRUÇÕES LTDA-CNPJ/MF nº 03.174.004/0001-84 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 17/2024. O valor global Contratado permanece inalterado. Base Legal: art. 58, I, Lei Federal nº 8.666/93 Data de Assinatura: 19/10/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 19 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente RESUMO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 33/2024 Processo Administrativo nº: 233422 /2026 Contrato nº 33/2024-Objeto: execução da obra de Urbanização Promenade Contorno - Etapa 01- Avenida Lafayete Coutinho-Salvador/BA Contratante: SUCOP-SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS DO SALVADOR-CNPJ nº 10.635.089/0001-16 Contratada: CONSÓRCIO NOVA CONTORNO-FLEX/ATL/H2-CNPJ/MF nº 57.716.402/0001-04 O presente termo aditivo tem por objeto alterar itens que compõem a planilha de serviços do Contrato nº 33/2024. Fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 2.624.508,55 (dois milhões seiscentos e vinte e quatro mil quinhentos e oito reais e cinquenta e cinco centavos), o que equivale a 12,79% (doze inteiros e setenta e nove centésimos por cento) do valor global inicial Contratado. Base Legal: Lei Federal nº 14.133/2021, art. 124, I, “a” e “b”, e art. 125 Data de Assinatura: 19/10/2026 GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, em 19 de outubro de 2026 ORLANDO CEZAR DA COSTA CASTRO Superintendente CONVÊNIOS SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO - SMED SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO PROCESSO: Nº 251529/2023 OBJETO: O presente TERMO DE ADITIVO tem como finalidade a regularização financeira decorrente da restituição de valor, em consonância com a Portaria Interministerial MEC/MF nº 06, de 29 de abril de 2026. AMPARO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014, e suas alterações Decreto Municipal nº 29.129/2017. DATA DA ASSINATURA: 14 de outubro de 2026 Nº DO TC PROCESSO NOME/CNPJ REP. LEGAL VALOR A RESTITUIR 001/2025 148698/2026 CONGREGAÇÃO DAS IRMÃS ESTABELECIDAS NA CARIDADE, CNPJ N° 01.072.543/0001-87 MÁRCIA LETÍCIA DE LIMA R$ 40.030,02 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, em 19 de outubro de 2026. ISABELA LOUREIRO CABRAL Subsecretária Secretaria Municipal da Educação - SMED EDITAIS SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SEMGE AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 08/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 06/2023 - REDA SEFAZ A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA o candidato abaixo relacionado, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, tendo em vista o Aviso de Desclassificação n° 07/2026, publicado no DOM n° 9.369, de 10 a 13 de outubro de 2026, derivado do Aviso de Convocação n° 01/2024, que originou a solicitação, para a função temporária de Técnico Superior. O candidato convocado neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital062023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1 O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Atestado de Saúde Ocupacional informando a aptidão para exercício da função, emitido por Médico do Trabalho ou Clínica de Medicina do Trabalho; m) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; n) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida. 2.1 Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2 deverão ser enviados nos formatos PDF, digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 10 MB (megabytes), consoante ao quanto publicado no DOM nº 9.286 de 11 de junho de 2026. DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37422 2.2. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.3 Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b)Declaração de duplo vínculo. Em caso de ocupar outro vínculo público, apresentar declaração original emitido pelo setor de Recursos Humanos, contendo, cargo, carga horária e horário de trabalho, para verificação da compatibilidade; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; g) Declaração de Imposto de Renda do ano corrente, ou a Declaração de Isenção de Imposto de Renda. DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1. O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 15 (quinze) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4 Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, situada à R. das Vassouras, 01 - Centro Histórico, Salvador - BA, 40026-048, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1 O comparecimento à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, deverá ocorrer no seguinte horário: a) Turno MATUTINO - no horário das 09:00h às 11:30h b) Turno VESPERTINO - no horário das 13:00h às 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1 O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ, no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2 Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal da Fazenda - SEFAZ remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2 O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. FUNÇÃO: TÉCNICO SUPERIOR EM DIREITO CARGA HORÁRIA: 40h PESSOAS PRETAS E PARDAS - PPP (NEGROS) NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS CARLOS ALBERTO MIRANDA SANTOS 488.08X.XXX-XX ATDIR12023471 130 19º Diretoria de Gestão de Pessoas, 16 de outubro de 2026. MARCIA PEREIRA FERNANDES DE BARROS Diretora Geral de Gestão de Pessoas AVISO DE CONVOCAÇÃO Nº 18/2026 - SUB JUDICE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL N° 03/2023 - REDA SMED A Secretaria Municipal de Gestão CONVOCA sub judice a candidata abaixo relacionada, visando a contratação temporária de excepcional interesse público de profissionais para desempenhar atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SMED, em cumprimento à decisão prolatada nos autos do Processo Judicial nº 8021876-54.2023.8.05.0000 A candidata convocada neste ato deverá obedecer aos seguintes procedimentos, que deverão ser efetuados na ordem a seguir: DO ACESSO AO SITE DE CONTRATO PARA ENVIO DE DOCUMENTOS E DECLARAÇÕES 1. Acessar ao endereço eletrônico contratosedital032023.salvador.ba.gov.br, no prazo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil após a publicação desta convocação para comprovação da habilitação técnica e assinatura do contrato. 1.1. O acesso ao sistema ficará disponível das 9h do primeiro dia do prazo estabelecido no item 1 deste ato convocatório até as 23:59h do último dia deste mesmo prazo. 2. Proceder, por meio do sistema de envio de documentos (upload), com a emissão da seguinte documentação, frente e verso, na forma estabelecida no Edital: a) Documento de Identificação com foto, dentro da validade, quando exigido pela legislação; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Programa de Integração Social (PIS) / Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - página dos dados cadastrais e foto; e) Título de Eleitor; f) Comprovante de votação da última eleição, para os 2 (dois) turnos, quando houver ou Certidão de Quitação Eleitoral, emitida junto ao TRE; g) Comprovante de residência com Código de Endereçamento Postal no Brasil (CEP) emitido nos últimos 3 (três) meses anteriores à data da convocação; h) Comprovante de Alistamento Militar, se do sexo masculino até 45 anos completos até a data da convocação; i) 01 (uma) Foto Recente 3x4; j) Comprovante de Situação Cadastral do CPF, obtida junto à Receita Federal; k) Certidão negativa de antecedentes criminais, Federal ou Estadual, emitida junto à Polícia Federal ou Polícia Civil; l) Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral - CQC - eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal http://consultacadastral.inss.gov. br/Esocial/pages/index.xhtml em cumprimento às disposições contidas no Decreto Federal nº 8.373, de 2014 e Resoluções n.º 1, de 2015 e n.º 4, de 2015, do Comitê Gestor do eSocial (Federal); m) Atestado de Saúde ocupacional, conforme modelo proposto no Anexo VI do Edital n° 03/2023. n) Diploma ou certificado de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar; o) Documento de comprovação que está registrado no conselho e certidão de que está quite com as obrigações financeiras do exercício em vigor no momento da contratação, devidamente comprovado com a documentação exigida, para Professor Municipal na área de atuação de Educação Física. 2.1. Os arquivos referentes à documentação relacionada no item 2.0 deverão ser enviados nos formatos PDF, JPG, JPEG e PNG. 2.2. Todos os documentos deverão ser digitalizados em padrão A4 e com tamanho igual ou inferior a 5 MB (megabytes). 2.3. Serão aceitos como documentos de identificação Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.374 23 pelas Secretarias da Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por Lei Federal valem como documento de identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei Federal nº. 9.503, de 23/09/1997. 2.4. Não serão aceitos como documentos de identificação certidão de nascimento, título de eleitor, carteira de habilitação (modelo antigo - sem foto), carteira funcional sem valor de identidade, protocolos de solicitação de documentos, bem como, documento ilegível, não identificável ou danificado. 3. Além dos documentos relacionados no item 2 desta convocação, o candidato, por meio de sistema eletrônico, fará as seguintes declarações: a) Declaração de Bens; b) Declaração de duplo vínculo; c) Declaração de não estar cumprindo e nem ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade por prática de improbidade administrativa, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera Federal, Estadual ou Municipal; d) Declaração quanto ao exercício de outro (s) emprego (s) ou função (ões) pública (s) e sobre recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e pensão; e) Declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal; f) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público; DA CONFERÊNCIA DAS INFORMAÇÕES E DO ACESSO AO CONTRATO 4. Após o cumprimento dos procedimentos 2 e 3, o candidato deverá aguardar a conferência pela Secretaria Municipal de Gestão das informações enviadas eletronicamente; 5. Ocorrendo a validação das documentações/informações enviadas/declaradas eletronicamente, o candidato receberá por e-mail uma senha que deverá ser utilizada para acesso ao contrato; 5.1 O e-mail será encaminhado pela Prefeitura Municipal do Salvador, ao longo do prazo do período de contratação, até 48 horas do prazo final dos 07 (sete) dias corridos. 5.2. A Prefeitura Municipal do Salvador e a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SEMIT não se responsabilizam por e-mails que não tenham sido recebidos por fatores de ordem técnica dos dispositivos eletrônicos, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados. 5.3. O candidato deverá realizar o upload de todos os documentos previstos no subitem 2 quando acessar ao contrato. 5.4. Caso o candidato não realize o upload de todos os documentos, será desclassificado. DA APRESENTAÇÃO PARA INICIO DAS ATIVIDADES 6. Acessado o contrato e aceitas as condições ali estabelecidas, o candidato deverá se apresentar na Secretaria Municipal de Educação - SMED, situada à Praça da Inglaterra nº 06, Condomínio Edifício BIG - Comércio, no próximo dia útil após assinatura do contrato para orientações relacionadas à entrada em exercício na função, devendo estar munido do documento de identificação com foto, CPF, Carteira do Conselho de Classe, em seus originais e acompanhados das cópias. 6.1. O comparecimento à Secretaria Municipal de Educação - SMED deverá ocorrer nos seguintes horários: a) Turno MATUTINO - deverá ocorrer entre o horário das 08:30h e 11:30h. b) Turno VESPERTINO - deverá ocorrer entre o horário das 13:00h e 16:00h. c) O atendimento aos candidatos convocados ocorre em dias úteis, e na hipótese do último dia do prazo ser no fim de semana, feriado ou dia considerado ponto facultativo ou com expediente suspenso pela Administração Municipal, o término do prazo passará ao primeiro dia útil seguinte. 6.1.1. O candidato que, comprovadamente, não comparecer à Secretaria Municipal de Educação no prazo de um dia útil após a assinatura, para apresentação e orientação do início de exercício na sua função terá seu contrato rescindido. 6.1.2. Observada a conveniência e a sua capacidade de atendimento, poderá a Secretaria Municipal de Educação remanejar o candidato para uma data e/ou turno diferente da apresentação do candidato. 6.2. O candidato que possuir conta bancária no Banco Bradesco poderá apresentar cópia do cartão, acompanhado do original para conferência. 7. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, e todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 8. Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 9. Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no certame constatada antes, durante ou depois da contratação, será objeto de inquérito administrativo e/ou policial nos termos da legislação pertinente. 10. O candidato que não apresentar o laudo médico e/ou não atender ao chamamento desta convocação para fins de agendamento, será desclassificado, perdendo a prerrogativa de concorrer às vagas reservadas para deficientes, conforme item 7.5 do Edital. FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC NOME CPF INSCRIÇÃO PONTOS CLAS PROCESSO JUDICIAL MARIA DE LOURDES DE JESUS XAVIER 939.06X. XXX-XX CPG01202395758 70 10º 8021876- 54.2023.8.05.0000 Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário EDITAL DE CITAÇÃO O Município do Salvador-BA, através da Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE, com sede na Rua Horácio César, nº 64 - Centro, nesta Capital, neste ato representado pela Sra. Presidente da Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, em virtude de não ter sido localizada a empresa EVOLUX ASSESSORIA E SOLUÇÕES EMPRESARIAIS LTDA, CNPJ 50.839.150/0001-61, com sede no Estado do Paraná, conforme consta no Processo n.º 167951/2026 - SEINFRA, mandou expedir o presente Edital de Citação. A empresa supracitada terá um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a partir da data desta publicação, para apresentar defesa junto à Comissão Central Permanente de Cadastro e Avaliação de Fornecedores - COMPEC, situada na Rua Horácio César, nº 64 - Centro, Salvador, Bahia, CEP: 40.060-350, tendo em vista que não cumpriu com o Edital de Pregão Eletrônico nº002/2026. Advertindo que, caso não se manifeste no prazo legal, o processo tomará seu curso regular, com indicações de penalização, podendo a administração aplicar as sanções previstas no Decreto Municipal n.º 36.183/22, Lei Federal n.º 14.133/21 e na CLÁUSULA 14.2 e seguintes do Edital citado. COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE CADASTRO E AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES, em 19 outubro de 2026. DANIELLE PEREIRA NOBRE Presidente RETIFICAÇÃO DE EDITAL O SECRETÁRIO MUNICIAL DE GESTÃO, no uso de suas atribuições e em cumprimento à decisão proferida nos autos do Processo Judicial abaixo relacionado, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, torna pública a inclusão sub judice da candidata, no Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 03/2023, publicado no n° 8.516 de 14 de abril de 2023, na função de Coordenador Pedagógico – 40h, na seguinte classificação: FUNÇÃO: COORDENADOR PEDAGÓGICO CARGA HORÁRIA: 40h AMPLA CONCORRÊNCIA - AC (...) NOME INSCRIÇÃO CPF PONTOS CLAS PROCESSO JUDICIAL MARIA DE LOURDES DE JESUS XAVIER CPG01202395758 939.06x. xxx-xx 70 10º 8021876- 54.2023.8.05.0000 (...)   Torna pública, em razão da alteração acima, que os candidatos da lista de Ampla Concorrência, classificados a partir da posição seguinte a da candidata, ora retificada, passam a ter a sua classificação alterada em uma posição. Gabinete do Secretário Municipal de Gestão, 16 de outubro de 2026. ALEXANDRE ALMEIDA TINÔCO Secretário DIÁRIO OFICIAL DO SALVADOR-BAHIA TERÇA-FEIRA 20 DE OUTUBRO DE 2026 ANO XL | N º 9.37424 DIÁRIO OFICIAL DO Criado pelo art. 82 da Lei nº 3.601, de 18 de fevereiro de 1986 Ouvidoria Geral do Município - Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou elogios, acesse: www.ouvidoria.salvador.ba.gov.br ou ligue para (71) 3202-5909, de segunda a sexta-feira, das 8 às 17 horas, exceto feriados. Disque Salvador - Para solicitar serviços ou informação, acesse: www.disquesalvador.ba.gov.br ou ligue 156, atendimento 24h. Diário Oficial do Município - Edições Anteriores, acesse: www.dom.salvador. ba.gov.br ou solicite através do e-mail: diario.oficial@salvador.ba.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas, exceto feriados. CEP: 40.020-000. Secretário de Governo Coordenador de Tecnologia Fernando Jeferson Alves Reis 3 Carlos Felipe Vazquez De Souza Leão Andrey das Neves Santos Órgão responsável Gestor de EditoraçãoPrefeito de Salvador Bruno Soares Reis Secretaria de Governo SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS COMUNICADO A Comissão Especial de Chamamento Público/SMS, instituída pela Portaria SMS nº 506/2025, com base na Lei Municipal nº 8.631/2014, Decreto Municipal nº 28.232/2016 (alterado pelo decreto n° 32.202/2020), Lei Federal nº 8.080/1990, Decreto Federal nº 7.508/2011, Lei Municipal nº 8.421/2013 e demais normas e regulamentações aplicáveis, torna público para conhecimento dos interessados a realização do seguinte certame: Chamamento Público - SMS n.º 003/2026 - Processo - SMS n.º 150727/2023. Objeto: SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL, PARA REALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DA MATERNIDADE E HOSPITAL DA CRIANÇA - MHC DEPUTADO ALAN SANCHES, COMPLEXO HOSPITALAR CONSTITUÍDO PELO PRÉDIO PRINCIPAL, ANEXO E AMBULATÓRIO ESPECIALIZADO, SITUADA NA RUA CAETANO MOURA Nº 59 - FEDERAÇÃO - SALVADOR/BA, CONFORME OS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS), que fica prorrogado o prazo para recebimento dos envelopes e abertura da Sessão: 05/11/2026 às 10:00 horas. Atenção: Horário de Brasília. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição no endereço: www.compras.salvador.ba.gov.br. Salvador, 20 de outubro de 2026. JOSÉ EGÍDIO DE SANTANA Presidente da Comissão Especial de Chamamento Público/SMS RESULTADO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO A Secretaria Municipal da Saúde, por meio da Comissão Permanente de Contratação de Credenciamentos, com fundamento na Portaria n°192/2026, Decreto Municipal 38.539/2024, Lei Federal 14.133/2021 e demais normas e regulamentações aplicáveis, divulga o resultado do julgamento dos documentos de habilitação das Pessoas Jurídicas de Direito Privado, a seguir: Chamamento Público - SMS nº 003/2024 Processo nº 112729/2024-SMS Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS NAS CATEGORIAS DE MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO GENERALISTA COM EXPERIÊNCIA EM SAÚDE MENTAL, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE - RAS, DE MODO COMPLEMENTAR, ÀS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE NO ÂMBITO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE E DA REDE DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL, VINCULADAS À SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE DO SALVADOR. LISTA DE HABILITADOS PESSOAS JURÍDICAS CNPJ LARA BARRETO SERVICOS MEDICOS LTDA 58.461.738/0001-36 FM MEDICINA HUMANIZADA LTDA 66.906.183/0001-17 SCHULZE MEDICINA LTDA 69.091.327/0001-12 M.Y.C FAGUNDES POGGIO MEDICINA AMBULATORIAL 35.779.201/0001-13 As pessoas jurídicas de direito privado acima referenciadas atenderam às exigências de habilitação jurídica, fiscal, técnica, financeira e documentos complementares do Ato Convocatório. Salvador, 19 de outubro de 2026. NEYDE SILVA SANTOS Presidente da Comissão - CPCC DIVERSOS - PUBLICAÇÃO FEITA NOS TERMOS DA LEI Nº 3.675/86 EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA O SINDTTRANS - Sindicato dos Servidores de Trânsito e Transportes do Município de Salvador e Região Metropolitana, CNPJ: 14.140.814/0001-36, através do seu Coordenador Geral José Luís de Oliveira Santos, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os agentes de trânsito lotados na TRANSALVADOR e SEMOB para Assembleia Geral, nos dias 21 e 22 de outubro de 2026, dispostos da seguinte forma: Dia 21/10/2026 (Quarta-feira) Turno da Tarde 1ª Chamada: 13h:00 2ª Chamada: 14h:00 Dia 22/10/2026 Turno da Manhã 1ª Chamada: 07h:00 2ª Chamada: 08h:00 Pauta da Assembleia: 1-Ação Judicial Hora Extra 2-Progressão de Nível-PCR 3-Ação Judicial (antigo plano) 4-Escolha dos membros da CPCA, conforme Decreto 23.229/2012 5-Auxílio Fardamento 6-Prestação de Contas (Auxílio Financeiro para Associação Astram) 7-Atendimento Psicológico oferecido pela Transalvador 8-Eleições Sindttrans 9-O que ocorrer Local: Gtran, Av. Presidente Costa e Silva, Praça das Rosas - Dique Salvador, 19 de outubro de 2026. JOSÉ LUÍS DE OLIVEIRA SANTOS Coordenador Geral http://www.dom.salvador.ba.gov.br/ 2026-10-20T13:25:00-0300 Salvador, Bahia, Brasil ANDREY DAS NEVES SANTOS:04996024550 O Gabinete do Prefeito garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.salvador.ba.gov.br