Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 2 ÍNDICE EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2026 – CICLO 2 “PREMIAÇÃO CATEGORIA MÚSICA” “EDITAL DE FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2026 – Ciclo 2 “PREMIAÇÃO CATEGORIA MÚSICA” “EDITAL DE FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), NO ÂMBITO DA LEI Nº 14.399, DE 8 DE JULHO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO MUNICIPIO DE TAPIRAMUTÁ, ESTADO DA BAHIA”. APRESENTAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRAMUTÁ, por meio da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, torna público o Chamamento Público para fomentar as ações culturais e selecionar projetos culturais, para firmar Termo de Execução Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura “Lei 14.399 de 8 de julho de 2022”. Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados por meio da Lei 14.399 de 8 de julho de 2022. A Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, é uma oportunidade histórica de estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante os repasses da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios de forma continuada. Por meio dessa política, será possível investir regularmente em projetos e programas, não só de modo emergencial, como foi na Lei Aldir Blanc 1 e na Lei Paulo Gustavo. O programa abrange apoio a diversas iniciativas, incluindo chamadas públicas, premiações, programas de capacitação, oficinas, apresentações artísticas, produções audiovisuais, atividades ligadas à economia criativa e solidária, bem como aquisição de bens e serviços. Deste modo, a Prefeitura Municipal de Tapiramutá torna público o presente edital elaborado com base na Lei 14.399 de 8 de julho de 2022. Na realização deste edital estão asseguradas as medidas de democratização, descentralização e regionalização do investimento cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação) em consonância com o Decreto Federal nº 11 453, de 23 de março de 203, que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura. 1. OBJETO Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 3 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNABNº 001/2026 –CICLO 2 “PREMIAÇÃOCATEGORIAMÚSICA” “EDITAL DE FOMENTOAS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃODE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO PORMEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANCDE FOMENTOÀCULTURA (PNAB), Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 1.1 O objeto deste Edital é a seleção e Premiação de agentes culturais, especialmente na MÚSICA e que tenham prestado relevantes contribuições ao desenvolvimento artístico, cultural no Município de Tapiramutá, observadas as categorias descritas no Anexo I. 1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, e será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, e sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. VALORES 2.1 O valor total disponibilizado para este Edital de premiação é de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) dividido entre a categoria de apoio descrita no Anexo I deste edital. 2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 03 07 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 13.392.010.4.049 GESTÃO DAS AÇÕES CULTURAIS 3.3.90.31.00 / 1719 – Premiação Cultural, Artística, Científicas, Desportivas Fonte de Recursos: 1719 – Le Federal Nº 14.399/2022 PNAB – Política Nacional Aldir Blanc 2.3 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 3. QUEM PODE SE INSCREVER 3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural (músico) com atuação cultural no Município de Tapiramutá há pelo menos 02 anos. 3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Recibo e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo IV. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 4 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 4.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de que trata o subitem I do item 4.1. 4.5 Servidores Municipais, lotados na Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Cultura e Lazer. 5. COTAS 5.1 Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções: a) no mínimo 20% para pessoas negras (pretas e pardas); e b) no mínimo 10% para pessoas indígenas. 5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo seleção. 5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 5 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.6 , as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 5.7 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata o Anexo VI. 5.8 Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os seguintes procedimentos complementares: I - procedimento de heteroidentificação; II - solicitação de carta consubstanciada; III - outras estratégias com vistas a garantir que as cotas sejam destinadas a pessoas negras (pretas e pardas).] 5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente composto por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e IV – outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no grupo e coletivo sem personalidade jurídica.] 5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos regramentos descritos nos itens acima. 6. PRAZO PARA SE INSCREVER 6.1 Para se inscrever no Edital, o agente cultural deve encaminhar toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre os 18 a 25 de maio de 2026. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 6 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 7. COMO SE INSCREVER 7.1 O proponente deve encaminhar a documentação obrigatória de que trata o item 7.2 por meio por meio físico a ser entregue na Superintendência de Cultura, localizada na Avenida das Estrelas, das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m, ou via e-mail no endereço prefeitura1convenio@gmail. 7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para formalizar sua inscrição: a) Formulário de inscrição (Anexo II); b) Autodeclaração étnico-racial e documentos comprobatórios pertinentes; caso o agente cultural for concorrer às cotas previstas no item 5; c) Materiais que comprovem a atuação do agente cultural no Município de Tapiramutá, de quaisquer naturezas, tais como: Portifólio, cards, cartazes, folders, fotografias, DVDs, CDs, folhetos, matérias de jornal, sítios da internet, cópias de contratos, outros materiais, devendo o material estar relacionado à categoria para qual está sendo realizada a inscrição; d) No caso de inscrição de grupo que é um coletivo sem personalidade jurídica, deve haver carta de representação com assinatura das pessoas físicas que são membros do grupo, constituindo uma pessoa física (integrante do grupo) como procuradora que pode inscrever o grupo e receber o prêmio em seu nome, conforme modelo de declaração de representante de coletivo ou grupo cultural, apenso no Anexo IV; e) quando se tratar de pessoa física: RG e inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, ou, quando se tratar de pessoa jurídica: inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 7.3 O agente cultural é responsável pelo envio dos documentos e pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações da sua inscrição. 7.4 O candidato à premiação pode se inscrever em uma categoria e pode ser contemplado com no máximo 01 (um) prêmio. 7.5 O proponente deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos nos canais formais de comunicação. 7.6 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.7 As propostas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 7 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 7.8 O agente cultural deve se responsabilizar pelo acompanhamento das atualizações/publicações pertinentes ao edital e seus prazos. 7.9 As inscrições deste edital são gratuitas. 7.10 As candidaturas que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificadas, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa. 8. ETAPAS DO EDITAL 8.1 A seleção das candidaturas submetidas a este Edital será composta das seguintes etapas: I - Avaliação e seleção da trajetória cultural, a ser realizada pela Comissão de Seleção; II - Habilitação: fase de análise dos documentos de habilitação do agente cultural, descritas no tópico 7.2. 9. ETAPA DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 A fase de avaliação será composta pela análise da trajetória do agente cultural de acordo com a sua relevante contribuição ao desenvolvimento artístico ou cultural do Município de Tapiramutá, e será realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo III. 9.2 A análise compreende os critérios individuais da candidatura, bem como seus impactos e relevância social em relação aos outros inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada agente cultural é atribuída em função desta comparação. 9.3 A análise dos projetos culturais será realizada por Comissão de Seleção. A Comissão de Seleção, nomeada pelo Decreto Municipal nº 35/ 2026, de 11 de maio de 2026, vai avaliar os projetos e todas as atividades da Comissão serão registradas em Ata. Farão parte desta comissão 04 (quatro) pessoas: NOME FUNÇÃO SAMARA DA ROCHA BORGES Superintendente Municipal de Cultura WELINGTON PEREIRA SILVA Representante da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças PEDRO RICARDO SOUZA COSTA Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes ALINE BARBOSA PEREIRA MAIA Servidora Pública 9.4 Na composição da Comissão de Seleção buscar-se-á promover a equidade de gênero e étnico-racial. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 8 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 9.5 A Comissão de Seleção será coordenada por SAMARA DA ROCHA BORGES. 9.6 Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de candidaturas quando: I – tiverem interesse direto na matéria; II – no caso de inscrição de pessoa jurídica, ou grupo/coletivo: tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o agente cultural ou com respectivo cônjuge ou companheiro. 9.7 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 9.8 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação estabelecidos no Anexo III. 9.9 Contra a decisão da fase de avaliação, caberá recurso destinado a Coordenadora da Comissão de Seleção. 9.10 Os recursos de que tratam o item 9.9 deverão ser enviados ao Coordenador da Comissão na Superintendência Municipal de Cultura, localizada na Avenida das Estrelas, Tapiramutá/Ba, das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m, ou via e-mail no endereço prefeitura1convenio@gmail. num prazo mínimo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação. 9.11 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 9.12 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de avaliação será divulgado no Diário Oficial do Município no sítio www.tapiramutá.ba.gov.br 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1 Finalizada a etapa de avaliação e seleção das candidaturas, o agente cultural selecionado deverá, no prazo de 03 (três) dias apresentar os seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 10.1.1. PESSOA FÍSICA I - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural; II - cópia do RG e cópia da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 9 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 10.1.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se encontrem em situação de rua. 10.1.2 Grupos ou coletivos sem personalidade jurídica devem juntar a documentação do representante do grupo ou coletivo. 10.1.2. PESSOA JURÍDICA I - documentos pessoais do representante legal (RG e CPF); II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; IV - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS. 10.2 O agente cultural deve encaminhar a documentação obrigatória de habilitação por meio físico para a Superintendência de Cultura, localizada na Avenida das Estrelas, das 08h00m às 12h00m e das 13h30m às 17h00m, ou via e-mail no endereço prefeitura1convenio@gmail. 10.3 Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso fundamentado e específico destinado a Coordenadora da Comissão de Seleção. 10.4 Os recursos de trata o item 10.3 deverão ser apresentados no prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta fase. 10.5 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 11. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 11.1 Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria poderão ser remanejados para outra categoria, conforme as seguintes regras: 11.2 Os recursos não utilizados em alguma das categorias serão remanejados para a ou as categorias que apresentarem maior número de inscrições. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 10 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 12. ASSINATURA DO RECIBO 12.1. Após a divulgação do resultado, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Recibo de Premiação Cultural, conforme Anexo V. 13. CRONOGRAMA E PRAZOS Etapas Prazos 1 Publicação do Edital de Chamada Pública; 18/05/2026 2 Período de Inscrições; 18 a 25/05/2026 3 Análise das Candidaturas Inscritas pela Comissão de Seleção; 26 a 29/05/2026 4 Publicação das Candidaturas Inscritas; 01/06/2026 5 Prazo para Apresentação de Recurso; 02 a 04/06/2026 6 Publicação das Candidaturas pós Recurso; 05/06/2026 7 Resultado Final da Seleção e Homologação; 08/06/2026 8 Pagamento do Prêmio (Previsão); Até 06/07/2026 9 Assinatura do Recibo. Até 06/07/2026 14. DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O recebimento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural. 14.2 A prestação de informações não será exigida na modalidade de premiação. 14.3 O presente Edital e os seus anexos estarão disponíveis no site www.tapiramuta.ba.gov.br, Demais informações e os Anexos deste edital em formato doc. podem ser obtidos através do e-mail prefeitura1convenio@gmail. 14.4 A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal Nº 14.399 no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto de Regulamentação PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), sem prejuízo das legislações locais. 14.5 Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, será excluído o dia de início e incluído o dia do vencimento, e serão contados em dias corridos, exceto se for expressa a contagem em dias úteis. 14.6 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site da Prefeitura Municipal no endereço www.tapiramutá.ba.gov.br e nas mídias sociais oficiais. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 11 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 14.7 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Coordenadora Geral da Comissão de Seleção. 14.8 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do agente cultural. 14.9 O agente cultural será o único responsável pela veracidade das informações constantes da candidatura e documentos encaminhados, isentando o Município de Tapiramutá de qualquer responsabilidade civil ou penal. 14.10 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 30/07/2026. 14.11 Este Edital é composto pelos seguintes anexos, que serão disponibilizados no Diário Oficial do Município de Tapiramutá, no site www.tapiramutá.ba.gov.br, Anexo I – Categorias Anexo II- Critérios de seleção e bônus de pontuação Anexo III- Formulário de Inscrição Anexo IV - Declaração de representação de grupo ou coletivo cultural Anexo V - Recibo de Premiação Cultural Anexo VI - Declaração étnico-racial Anexo VII - Modelo de Formulário de Recurso; Tapiramutá, 18 de maio de 2026. Roberto Venâncio dos Santos Prefeito Municipal Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 12 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO I – CATEGORIAS PREMIAÇÃO DE AGENTES CULTURAIS (MÚSICA) 1. RECURSOS DO EDITAL O presente edital possui valor total de R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) distribuídos na seguinte categoria: a) Até R$ 8.000,00 (oito mil reais) para premiação a agentes culturais, que tenham prestado relevante contribuição artística ou cultural na categoria Música/Banda na sede, povoados e distritos do Município de Tapiramutá. Base Legal Lei Nº 14.399/2022 Categoria de Premiação Descrição do Prêmio Valor do Prêmio Mínimo de Contemplado Decreto Federal nº 11.740/2023 Premiação “MÚSICA” Categoria Banda Premiação de Reconhecimento pelas contribuições artísticas, e culturais, prestadas a comunidade na valorização, disseminação e estímulo à produção, difusão, e apresentações musicais nos últimos 2 anos. considerando Banda Musical com no mínimo 5 componentes. R$: 8.000,00 01 b) Até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para premiação a agentes culturais, que tenham prestado relevante contribuição artística ou cultural na categoria Música/Grupo Musical na sede, povoados e distritos do Município de Tapiramutá. Base Legal Lei Nº 14.399/2022 Categoria de Premiação Descrição do Prêmio Valor do Prêmio Mínimo de Contemplado Decreto Federal nº 11.740/2023 Premiação “MÚSICA” Categoria Grupo Premiação de Reconhecimento pelas contribuições artísticas, e culturais, prestadas a comunidade na valorização, disseminação e estímulo à Música, apresentações musicais nos últimos 2 anos. considerando Grupos Musicais com até 4 componentes. R$: 4.000,00 11 2. DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS E VALORES DOS PRÊMIOS CATEGORIA AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PESSOAS NEGRAS 25% COTA LGBTQIAPN+ 5% COTA PCD 5% QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS VALOR DO PRÊMIO VALOR TOTAL DA CATEGORIA MÚSICA: BANDA 01 * * * 01 8.000,00 8.000,00 MÚSICA: GRUPO 06 03 01 01 11 4.000,00 44.000,00 TOTAL 12 Vagas ******** R$: 52.000,00 Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 13 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO II – CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E BÔNUS DE PONTUAÇÃO Nome do Agente Cultural: Nome do Avaliador: CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL A comissão de seleção atribuirá notas de 0 a 10 pontos a cada um dos critérios de avaliação de cada projeto, conforme tabela a seguir: CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS Identificação do Critério Descrição do Critério Pontuação Máxima Pontuação Atribuída A Reconhecimento de atuação no segmento cultural inscrito (a). 10 B Integração e inovação do agente cultural com outras esferas do conhecimento e da vida social. 10 C Contribuição a populações em situação de vulnerabilidade social, tais como idosos, crianças, pessoas negras, etc). 10 D Contribuição do agente cultural à (s) comunidade(s) em que atua, tais como realização de ações dentro da comunidade, contratação de profissionais da comunidade etc. 10 E Trajetória artística e cultural do Agente. Será considerado para fins de análise a carreira do artista, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a inscrição. 10 PONTUAÇÃO TOTAL: 50 Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES PESSOAS FÍSICAS Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima Pontuação Atribuída I Agente Cultural do gênero feminino 5 J Agente Cultural negros e indígenas, e ou residentes na Zona Rural. 5 K Proponentes com deficiência 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS PONTUAÇÃO EXTRA PARA PROPONENTES PESSOAS JURÍDICAS E COLETIVOS OU GRUPOS CULTURAIS SEM CNPJ Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 14 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima Pontuação Atribuída L Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos compostos por mais de 50% de pessoas negras ou indígenas 5 M Pessoas jurídicas compostas por mais de 50% de mulheres 5 N Pessoas jurídicas ou coletivos/grupos com notória atuação em temáticas relacionadas a: pessoas negras, indígenas, pessoas com deficiência, mulheres, LGBTQIAP+, idosos, crianças, e demais grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social. 5 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 15 PONTOS  A pontuação final de cada candidatura será obtida dos membros da comissão de seleção;  Os critérios gerais são eliminatórios, de modo que, o agente cultural que receber pontuação 0 em algum dos critérios será desclassificado do Edital.  Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos critéri os não desclassifica o agente cultural.  Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação a maior nota nos critérios de acordo com a ordem abaixo definida: A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, respectivamente.  Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir: AGENTE CULTURAI COM MAIOR IDADE;  Serão considerados aptas os agentes culturais que receberem nota final igual ou superior a 30 pontos.  A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais. _________________________________________ ASSINATURA DO AVALIADOR Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 15 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO II - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. INFORMAÇÕES DO AGENTE CULTURAL Você é pessoa física ou pessoa jurídica? DADOS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DO PRÊMIO: Nº da Agência: Nº da Conta Corrente: Nº da Conta Poupança: Nome do Banco: Chave PIX: PARA PESSOA FÍSICA: 1.1 Nome Completo: 1.2 Nome artístico ou nome social (se houver): 1.3 CPF: 1.4 RG: Órgão expedidor e Estado: 1.5 Data de nascimento: 1.6 Gênero: ( ) Mulher cisgênero ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher Transgênero ( ) Homem Transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Não informar 1.7 Raça/cor/etnia: ( ) Branca ( ) Preta ( ) Parda ( ) Indígena ( ) Amarela 1.8 Você é uma Pessoa com Deficiência - PCD? ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim"qual tipo de deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 1.9 Endereço Completo: RUA: CEP: Nº BAIRRO Cidade: Estado: Você reside em quais dessas áreas? ( ) Zona urbana central ( ) Zona urbana periférica ( ) Pessoa Física ( ) Pessoa Jurídica Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 16 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ( ) Zona rural ( ) Área de vulnerabilidade social ( ) Unidades habitacionais ( ) Territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) Comunidades quilombolas (terra titulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Palmares) ( ) Áreas atingidas por barragem ( ) Território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiro, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc.). 1.10 Pertence a alguma comunidade tradicional? ( ) Não pertenço a comunidade tradicional ( ) Comunidades Extrativistas ( ) Comunidades Ribeirinhas ( ) Comunidades Rurais ( ) Indígenas ( ) Povos Ciganos ( ) Pescadores(as) Artesanais ( ) Povos de Terreiro ( ) Quilombolas ( ) Outra comunidade tradicional 1.11 E-mail: 1.12 Telefone: 1.13 Vai concorrer às cotas (Para categorias que contemplam pessoas físicas)? ( ) Sim ( ) Não Se sim. Qual? ( ) Pessoa Negra ( ) Pessoa LGBTQIAPN+ ( ) Pessoa com Deficiência ( ) Sim ( ) Não Caso tenha marcado "sim" qual tipo da deficiência? ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 2. INFORMAÇÕES SOBRE A TRAJETÓRIA CULTURAL 2.1 Escolha a categoria a que vai concorrer: ( ) A. BANDA ( ) B. GRUPO MUSICAL Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 17 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 2.3 Descreva sua Trajetória Cultural; Descreva como e quando começou a sua trajetória na cultura, informando onde seus projetos foram iniciados, indicando há quanto tempo você os desenvolve. Sugestão de Roteiro:  Introdução e Identidade: Comece com seu nome artístico, estilo musical e onde sua carreira se baseia. Defina sua "verdade artística" e a mensagem que deseja transmitir.  Origens e Formação: Relate como surgiu seu interesse pela música e cite cursos, workshops ou mestres que influenciaram sua técnica.  Marcos na Carreira: Liste apresentações em festas públicas no Município de Tapiramutá, lançamentos de singles/álbuns e participações em projetos coletivos em ordem cronológica inversa (do mais recente para o mais antigo). 2.4 Você já participou ou desenvolveu algum projeto social voltado para comunidade? Destaque se a sua comunidade participou enquanto público ou também trabalhou nos projetos que você desenvolveu. 2.5 Você considera que sua trajetória: ( ) Contribuiu para fortalecer o coletivo/grupo/organização e a comunidade em que é desenvolvido, na afirmação de suas identidades culturais; ( ) Contribuiu para promover e a difundir as práticas culturais; ( ) Contribuiu na formação cultural de populações tradicionais, vulneráveis e/ou historicamente excluídas; ( ) Contribuiu na formação cultural da população em geral em linguagens, técnicas e práticas artísticas e culturais; ( ) Contribuiu na oferta de repertórios artísticos e culturais para a comunidade do entorno; ( ) Proporcionou uma intensa troca cultural entre os realizadores do projeto e a comunidade; 2.6 Nos Projetos que você desenvolveu, houve participação de mulheres, público LGBTQUIAPN+, negros pardos, moradores da Zona Rural. (Relate um pouco sobre o perfil das pessoas que contribuíram no Projeto) 2.7 Na sua trajetória cultural, você desenvolveu ações e projetos com outras esferas de conhecimento, tais como educação, saúde, etc? Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 18 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br 3. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tal como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. Tapiramutá , de de 2026. Assinatura do Agente Cultural 2.8 Você desenvolveu ações voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade econômica e/ou social, tais como pessoas negras, indígenas, crianças, jovens, idosos, pessoas em situação de rua, etc? Se sim, quais? Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 19 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO GRUPO ARTÍSTICO: NOME DO REPRESENTANTE INTEGRANTE DO GRUPO OU COLETIVO ARTÍSTICO: DADOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE: [IDENTIDADE, CPF, E-MAIL E TELEFONE] Os declarantes abaixo-assinados, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único e representante neste edital, outorgando-lhe poderes para fazer cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura de recibo, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, transigir, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital. Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital. NOME DO INTEGRANTE CPF ASSINATURAS Tapiramutá, de de 2026. Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 20 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO V - RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL NOME DO AGENTE CULTURAL: Nº DO CPF OU CNPJ: DADOS BANCÁRIOS DO AGENTE CULTURAL: CATEGORIA DA PREMIAÇÃO: Declaro que recebi a quantia de [VALOR NUMÉRICO E POR EXTENSO], na presente data, relativa ao Edital de Premiação Cultural da Política Nacional Aldir Blanc nº 002/2026. Tapiramutá, de de 2026. Nome do Agente Cultural Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 21 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO VI - DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL (Para agentes culturais concorrentes às cotas étnico-raciais – negros ou indígenas) Eu, , CPF nº , RG nº , DECLARO para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital) que sou (informar se é NEGRO OU INDÍGENA). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais. NOME ASSINATURA DO DECLARANTE Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 22 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta Prefeitura Municipal de Tapiramutá – CNPJ Nº13. 796.016/0001-02 Praça João Américo de Oliveira, 331, centro, Tapiramutá-Bahia, CEP 44.840-000. Contato (74) 3635-3102 www.tapiramuta.ba.gov.br ANEXO VII - MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSO IDENTIFICAÇÃO DO INSCRITO Nome Email do Agente Cultural Categoria, se houver SOLICITAÇÃO Eu, ______________ candidato ao Edital de Premiação nº 002/2026, solicito revisão do resultado da XXX, referente a: Local, _,_ de de 2026. Assinatura do (a) Proponente JUSTIFICATIVA DO RECURSO Edição 2.679 | Ano 2026 18 de maio de 2026 Página 23 Certificação Digital: 77I9N3S2-NNKCDPDP-HADGMZBH-TTQRLRGG Versão eletrônica disponível em: https://doem.org.br/ba/tapiramuta EDITAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PNAB Nº 001/2026 – CICLO 2 “PREMIAÇÃO CATEGORIA MÚSICA” “EDITAL DE FOMENTO AS AÇÕES CULTURAIS E SELEÇÃO DE PROJETOS PARA PREMIAÇÃO POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA (PNAB), 2026-05-18T11:12:08-0300