Órgão Oficial W W W . B E T I M . M G . G O V . B R Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 | Edição 3429 Secretaria Municipal de Comunicação Superintendência de Imprensa Rua Pará de Minas, 640, Brasileia Betim - MG Telefone: (31) 3592-8289 Publicações: orgao.oficial@betim.mg.gov.br Prefeito de Betim: Heron Guimarães Vice-Prefeita de Betim: Cleusa Lara Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro Procurador Geral do Município: Joab Ribeiro Costa Secretária Municipal de Comunicação: Bianca Christófori Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 1 ATOS DO EXECUTIVO LEIS LEI Nº 8.184, DE 16 DE JUNHO DE 2026 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TRATAMENTO E APOIO AO DOENTE RENAL NO MUNICÍPIO DE BETIM. A Câmara Municipal de Betim, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Betim, a Política Municipal de Tratamento e Apoio ao Doente Renal, com o objetivo de garantir atenção integral, contínua e humanizada aos portadores de doença renal crônica, em todas as fases da enfermidade. Art. 2º São diretrizes da Política Municipal de Tratamento e Apoio ao Doente Renal: I - promoção do diagnóstico precoce e do acompanhamento clínico regular; II - garantia do acesso a tratamento especializado, incluindo terapia conservadora, hemodiálise, diálise peritoneal e preparo para transplante; III - articulação com os serviços estaduais e federais do Sistema Único de Saúde (SUS); IV - fornecimento de medicamentos e insumos necessários ao tratamento, conforme protocolos clínicos vigentes; V - apoio psicológico e social ao paciente e a seus familiares; VI - ações educativas e preventivas voltadas à população e aos profissionais de saúde. Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com instituições públicas ou privadas, entidades filantrópicas e organizações da sociedade civil para execução das ações previstas nesta lei. Art. 4º O Município incluirá, na Lei Orçamentária Anual e no Plano Plurianual, dotações específicas para implementação e manutenção da Política Municipal de Tratamento e Apoio ao Doente Renal. Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Saúde coordenar, acompanhar e avaliar as ações previstas nesta lei, podendo expedir normas complementares para sua execução. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Joab Ribeiro Costa Procurador-Geral do Município (Originária do Projeto de Lei nº 593/2025, de autoria do Vereador Professor Alexandre Xeréu) Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32.600-412 LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 09 DE JUNHO DE 2026 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 25, DE 30 DE MAIO DE 2025, QUE “INSTITUI A LEI ORGÂNICA DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BETIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Povo do Município de Betim, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei complementar: Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 15. As Procuradorias Adjuntas serão ocupadas por Procuradores Municipais de carreira e terão por finalidade racionalizar a distribuição das atividades contenciosas, consultivas e estratégicas no âmbito da Procuradoria- Geral do Município. §1º O Procurador-Geral do Município definirá, mediante regulamento, as competências e atribuições de cada Procuradoria Adjunta, indicando aquelas voltadas às atividades contenciosas, consultivas estratégicas ou a outras matérias de interesse institucional, conforme a necessidade da Administração Pública e desde que não implique aumento de despesa. § 2º Compete, em caráter comum, aos Procuradores Adjuntos de assuntos específicos: I - realizar a gestão, coordenação e acompanhamento das demandas judiciais e contenciosas afetas à respectiva área de atuação; II - representar o Município em juízo, audiências e reuniões, quando designados; III - elaborar manifestações jurídicas, peças processuais e estudos técnicos relacionados às demandas de sua área de atuação; IV - auxiliar o Procurador-Geral e os Subprocuradores no exercício das atribuições institucionais da Procuradoria-Geral do Município; V - colaborar para a uniformização da atuação jurídica institucional; Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 2 Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32.600-412 VI - exercer outras atribuições correlatas, mediante delegação ou determinação do Procurador-Geral do Município.” Art. 2º O art. 129 da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 129. O quantitativo de cargos de provimento em comissão e de funções de confiança da Procuradoria-Geral do Município integra o quantitativo geral previsto na Lei Municipal nº 2.886, de 24 de junho de 1996, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Prefeitura de Betim, sem prejuízo de sua especificação própria nos Anexos I e II desta Lei Complementar. Parágrafo único. Sempre que houver alteração no quantitativo, na denominação ou na estrutura dos cargos e funções de confiança da Procuradoria- Geral do Município, através de lei posterior, deverão ser promovidas as correspondentes atualizações tanto nos anexos desta Lei Complementar quanto nos da Lei Municipal nº 2.886/1996, de modo a preservar a compatibilidade entre os diplomas normativos.” Art. 3º Fica alterado o item de nº 09 do Anexo II - Tabela Referente às Funções de Confiança da Procuradoria-Geral do Município, da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II TABELA REFERENTE ÀS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA- GERAL DO MUNICÍPIO 09 Procurador Adjunto Ausência de condenação em Processo Administrativo Disciplinar; Procurador Municipal 7 100 ” Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os itens de nº 10 a 14 do Anexo II - Tabela Referente às Funções de Confiança da Procuradoria-Geral do Município da Lei Complementar nº 25, de 30 de maio de 2025. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 3 Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32.600-412 Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 09 de junho de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Joab Ribeiro Costa Procurador-Geral do Município (Originária do Projeto de Lei Complementar nº 002/2026, de autoria do Prefeito Heron Guimarães) Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 4 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 5 DECRETOS DECRETO Nº 53358 DE 19 DE JUNHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR V. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Laiene Joyce Pereira Torres, matrícula 017429870, exonerada do cargo comissionado de Assessor V da Procuradoria- Geral do Município, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53359 DE 19 DE JUNHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR IX. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Amanda de Carvalho Andrade, matrícula 017413125, exonerada do cargo comissionado de Assessor IX da Superintendência de Defesa Civil, da Secretaria Municipal de Segurança Pública, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53360 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI PROCURADOR ADJUNTO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituído Wilmar Gonçalves Cabral, matrícula 017408520, da função de confiança de Procurador Adjunto da Procuradoria- Geral do Municipio, Procurador Adjunto de Assuntos Relacionados à Saúde, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53361 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI DIRETOR III. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituído Edward Flaviano da Silva, matrícula 01290789, da função de confiança de Diretor III da Escola Municipal Alair Ferreira de Souza/Barão do Rio Branco, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53362 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI TESOUREIRO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Carla Aparecida Mendonça, matrícula 01359320, da função de confiança de Tesoureiro da Escola Municipal Barão do Rio Branco/Alair Ferreira de Souza, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53363 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI VICE-DIRETOR III. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Ana Flavia de Carvalho Faria, matrícula 01399365, da função de confiança de Vice-Diretor III da Escola Municipal Alair Ferreira de Souza/Barão do Rio Branco, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53364 DE 19 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA SUPERINTENDENTE. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Gabriela Amorim Carvalho para exercer o cargo de Superintendente, da Superintendência Administrativa de Fiscalização de Políticas de Bem- Estar Animal, da Secretaria Adjunta de Proteção Animal, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53365 DE 19 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA ASSESSOR VI. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Adriely Cristina Vieira de Carvalho para exercer o cargo de Assessor VI, da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 19 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53366 DE 19 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA ASSESSOR VI. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 6 O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Laiene Joyce Pereira Torres para exercer o cargo de Assessor VI, da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 19 e junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53367 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA ASSESSOR JURIDICO CONSULTIVO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica designado Wilmar Gonçalves Cabral para exercer a função de confiança de Assessor Jurídico Consultivo da Procuradoria- Geral do Municipio, Procurador Adjunto de Assuntos Relacionados à Saúde, a partir de 19 de junho de 2026.. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53368 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA DIRETOR III. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica designada Ana Flavia de Carvalho Faria para exercer a função de confiança de Diretor III da Escola Municipal Alair Ferreira de Souza/Barão do Rio Branco, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 22 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53369 DE 19 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA VICE-DIRETOR III. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica designada Carla Aparecida Mendonça para exercer a função de confiança de Vice-Diretor III da Escola Municipal Barão do Rio Branco/Alair Ferreira de Souza, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 22 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 22 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 22 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº53353 DE 18 DE JUNHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR IV. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Gilson Ferreira Lima, matrícula 017415527, exonerado do cargo comissionado de Assessor IV da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº53354 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI DIRETOR IV. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Simone de Lima Oliveira Assunção, matrícula 01384996, da função de confiança de Diretor IV da Escola Municipal Antônio D'Assis Martins, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº53355 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DESTITUI TESOUREIRO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Rakel Rabelo Costa, matrícula 01152564, da função de confiança de Tesoureiro do Centro de Referencia Rafael Veneroso- CRAEI, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 17 de junho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53356 DE 18 DE JUNHO DE 2026 NOMEIA ASSESSOR VII. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Sandra Regina Correia de Souza para exercer o cargo de Assessor VII, da Superintendência de Gestão Social de Assistência Social da Secretaria Municipal de Assistencia Social, a partir de 18 de junho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº53357 DE 18 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA TESOUREIRO. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica designada Daniela Cardoso da Silva Dias para exercer a função de confiança de Tesoureiro do Centro de Referencia Rafael Veneroso- CRAEI, da Secretaria Municipal de Educação, a partir de 18 de junho de 2026. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 7 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 18 de junho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 8 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 9 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 10 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 11 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 12 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 13 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 14 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 15 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 16 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 17 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 18 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 19 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 20 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 21 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 22 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 23 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 24 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 25 VETOS VETO TOTAL A PROPOSIÇÃO DE LEI Nº 9.212, DE 26 DE MAIO DE 2026. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, opõe veto total à Proposição de Lei nº 9.212, de 26 de maio de 2026, que “DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM A CONFECÇÃO DOS TAPETES NA FESTA DE CORPUS CHRISTI.”, pois a matéria versada afronta o inc. I, do art. 30, e a alínea “b”, do inc. II, do § 1º, do art. 61, ambos da Constituição Federal de 1988, bem como contraria o inc. XV, do art. 101, da Lei Orgânica do Município de Betim e o Decreto Municipal nº 16.389, de 26 de outubro de 2000. Publique-se e comunique-se ao Presidente da Câmara Municipal de Betim. Prefeitura Municipal de Betim, 16 de junho de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Portarias Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 PORTARIA GAP Nº 265, DE 19 DE MAIO DE 2026 DESIGNA AGENTE PÚBLICO, COM PODERES DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO, DENOMINADO(A) GESTOR(A), RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DA PARCERIA CELEBRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL INSTITUTO DIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO Nº 29/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.811/2026. CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e o Decreto Municipal nº 45.241, de 19 de março de 2024; O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica designado(a) como Agente Público, com poderes de controle e fiscalização, denominado(a) Gestor(a), o(a) servidor(a) Cristiano Aristides Reis Abreu, responsável pela gestão da parceria celebrada entre o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, e a Organização da Sociedade Civil Instituto Dia, mediante Termo de Fomento nº 29/2026, Processo Administrativo nº 23.811/2026. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 26 PORTARIAS Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelo(a) Gestor(a) de que trata esta Portaria, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 24 de abril de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 19 de maio de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Joab Ribeiro Costa Procurador-Geral do Município JOAB RIBEIRO COSTA:80198 350678 Assinado de forma digital por JOAB RIBEIRO COSTA:80198350678 Dados: 2026.05.22 18:33:35 -03'00' HERON DOMINGUES GUIMARAES:027716 51645 Assinado de forma digital por HERON DOMINGUES GUIMARAES:02771651645 Dados: 2026.06.18 18:23:31 -03'00' Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 27 Secretaria-Geral do Município Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 28 SECRETARIA-GERAL DO MUNICÍPIO Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 29 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 30 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 31 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 32 Procuradoria Geral do Município Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 33 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MARIA DAS GRAÇAS SILVA. Aos 28 de maio de 2026, compareceu, a Sra. MARIA DAS GRAÇAS SILVA, brasileira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada á Rua XXX, nº XXXX, bairro XXXX, neste Município, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 43.802/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 43.802/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 50.635,53 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), como a quantia a ser paga a COMPROMISSÁRIA, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 01/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 34 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 01/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida a COMPROMISSÁRIA pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Beco Fagundes, nº 57A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 01/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 50.635,53 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 43.802/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago à COMPROMISSÁRIA em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 35 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 57A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 50.635,53 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pela COMPROMISSÁRIA.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro à COMPROMISSÁRIA, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 57A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 57A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor de R$ 50.635,53 (cinquenta mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e três centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 36 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 A COMPROMISSÁRIA dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, a COMPROMISSÁRIA dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 01/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MARIA DAS GRAÇAS SILVA CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 37 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 28 de maio de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO MARIA DAS GRAÇAS SILVA COMPROMISSÁRIA 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 01/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 38 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, SILVANA DE JESUS DOS SANTOS. Aos 09 de junho de 2026, compareceu, a Sra. SILVANA DE JESUS DOS SANTOS, brasileira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada á Rua XXXXXX, nº XXXXX, bairro XXXXXX, XXXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 50.455/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 50.455/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 36.126,61 (trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), como a quantia a ser paga a COMPROMISSÁRIA, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 02/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 39 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 02/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida a COMPROMISSÁRIA pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Beco Formoso, nº 40B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 02/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 36.126,61 (trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 50.455/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago à COMPROMISSÁRIA em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 40 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Formoso, nº 40B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 36.126,61 (trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pela COMPROMISSÁRIA.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro à COMPROMISSÁRIA, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Formoso, nº 40B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Formoso, nº 40B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor de R$ 36.126,61 (trinta e seis mil, cento e vinte e seis reais e sessenta e um centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 41 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 A COMPROMISSÁRIA dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, a COMPROMISSÁRIA dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 02/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA SILVANA DE JESUS DOS SANTOS CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 42 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 09 de junho de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO SILVANA DE JESUS DOS SANTOS COMPROMISSÁRIA 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 02/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 43 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, STEFANY DAIANE AMARAL. Aos 27 de maio de 2026, compareceu, a Sra. STEFANY DAIANE AMARAL, brasileira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à Rua XXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXX, neste XXXXXX, neste Município, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 48.479/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 48.479/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 36.640,61 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos) como a quantia a ser paga a COMPROMISSÁRIA, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 06/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 44 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 06/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida a COMPROMISSÁRIA pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Rua Santo Antônio, 42B, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 06/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 36.640,61 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 48.479/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago à COMPROMISSÁRIA em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 45 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Rua Santo Antônio, 42B, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 36.640,61 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pela COMPROMISSÁRIA.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro à COMPROMISSÁRIA, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Rua Santo Antônio, 42B, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 50, do Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor de R$ 36.640,61 (trinta e seis mil, seiscentos e quarenta reais e sessenta e um centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 46 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 A COMPROMISSÁRIA dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, a COMPROMISSÁRIA dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 06/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e a COMPROMISSÁRIA. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA STEFANY DAIANE AMARAL CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 47 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 27 de maio de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO STEFANY DAIANE AMARAL COMPROMISSÁRIA 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 06/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 48 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MARCILENE NUNES RIBEIRO E MÁRCIO RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA. Aos 25 de maio de 2026, compareceu, a Sra. MARCILENE NUNES RIBEIRO, brasileira, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, e o Sr. MÁRCIO RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes no XXXXX, nº XX, Bairro XXXXXXX, neste Município, doravante denominado COMPROMISSÁRIOS, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que os COMPROMISSÁRIOS realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 43.148/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 43.148/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 59.214,74 (cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos) como a quantia a ser paga aos COMPROMISSÁRIOS, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 12/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 49 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e os COMPROMISSÁRIOS, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 12/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida aos COMPROMISSÁRIOS pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Beco Fagundes, nº 50, do Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 12/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 59.214,74 (cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 43.148/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago aos COMPROMISSÁRIOS em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 50 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 Os COMPROMISSÁRIOS concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 50, do Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 59.214,74 (cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pelos COMPROMISSÁRIOS.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro à COMPROMISSÁRIA, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 50, do Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 50, do Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor deR$ 59.214,74 (cinquenta e nove mil, duzentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 51 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 Os COMPROMISSÁRIOS concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 Os COMPROMISSÁRIOS dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, os COMPROMISSÁRIOS dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 12/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e os COMPROMISSÁRIOS. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MARCILENE NUNES RIBEIRO CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 52 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 25 de maio de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO MARCILENE NUNES RIBEIRO COMPROMISSÁRIO MÁRCIO RIBEIRO DOS SANTOS FERREIRA COMPROMISSÁRIO 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 12/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 53 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, FÁBIO LEMOS ALVES. Aos 01 de junho de 2026, compareceu, a Sr. FÁBIO LEMOS ALVES, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliada á XXXXX, nº XX, bairro XXXXXXXX, neste Município, doravante denominada COMPROMISSÁRIO, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o COMPROMISSÁRIO realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 47.566/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 47.566/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 67.700,13 (sessenta e sete mil, setecentos reais e treze centavos), como a quantia a ser paga ao COMPROMISSÁRIO, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 17/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 54 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e o COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 17/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida ao COMPROMISSÁRIO pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Beco Fagundes, nº 50 B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 17/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 67.700,13 (sessenta e sete mil, setecentos reais e treze centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 47.566/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago ao COMPROMISSÁRIO em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 55 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 O COMPROMISSÁRIO concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 50B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 67.700,13 (sessenta e sete mil, setecentos reais e treze centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pelo COMPROMISSÁRIO.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro ao COMPROMISSÁRIO, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 50B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 50B, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor de R$ 67.700,13 (sessenta e sete mil, setecentos reais e treze centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 56 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 O COMPROMISSÁRIO concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 O COMPROMISSÁRIO dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, o COMPROMISSÁRIO dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 17/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e o COMPROMISSÁRIO. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA FÁBIO LEMOS ALVES CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 57 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 01 de junho de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO FÁBIO LEMOS ALVES COMPROMISSÁRIO 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 17/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 58 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, VALDIR DA SILVA. Aos 02 de junho de 2026, compareceu o Sr. VALDIR DA SILVA, brasileiro, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX residente e domiciliada á XXXXXXX, nº XX, bairro XXXXXX, neste Município, doravante denominada COMPROMISSÁRIO, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o COMPROMISSÁRIO realizou o Termo de Ajustamento Municipal – TAM com o COMPROMITENTE, no dia 03 de janeiro de 2022, no Processo Administrativo nº 52.936/2020, para obter como forma de indenização 1 (uma) casa popular em construção no bairro Vila Cristina, em Betim/MG, para entrega no prazo inicial de 12 (doze) meses, conforme item 4.1 da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS; CONSIDERANDO que o Laudo Técnico de Avaliação constante no Processo Administrativo nº 52.936/2020 atualizado, consiste no valor de R$ 76.375,92 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), como a quantia a ser paga ao COMPROMISSÁRIO, em substituição à entrega da casa popular inicialmente prevista no Termo de Ajustamento Municipal nº 43/2022; 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 59 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que, diante do contexto e da necessidade de revisão da forma de compensação, as partes acordam em alterar a modalidade de indenização, passando a ser paga em dinheiro o valor correspondente às benfeitorias no imóvel em questão, de acordo com o laudo técnico atualizado; CONSIDERANDO que um contrato firmado entre partes, pode ser aditivado quando acontecer alguma alteração no seu objeto ou no seu corpo de obrigações, resultantes ou não de evento não previsto no ato de celebração; Mediante o exposto acima, o COMPROMITENTE e o COMPROMISSÁRIO, resolvem celebrar o presente o 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 43/2022, firmado no dia 03 de janeiro de 2022, de acordo com as condições que seguem abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 O objeto deste ADITIVO é a alteração da forma de indenização devida ao COMPROMISSÁRIO pela desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado à Beco Fagundes, nº 101 A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, em virtude da celebração do Termo de Ajustamento Municipal – TAM Nº 43/2022. A indenização será realizada por meio de transferência bancária no valor total de R$ 76.375,92 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), conforme a atualização do Laudo Técnico de Avaliação, constante no Processo Administrativo nº 52.936/2020. 1.2 O valor referido na cláusula anterior será pago ao COMPROMISSÁRIO em parcela única, a ser efetivada pelo COMPROMITENTE, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 60 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DAS CLÁUSULAS DO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM 2.1 Fica alterado os itens 2.1 e 2.2, 2.3, 2.4, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO, o item 3.1, da CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE, o item 4.1, da CLÁUSULA QUARTA – DA INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAS, os itens 5.1 e 5.1.1, da CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO e o item 8.1, da CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO, passando a vigorar com a seguinte redação: “2.1 O COMPROMISSÁRIO concorda com a realização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Beco Fagundes, nº 101A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, no valor atualizado de R$ 76.375,92 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027.” “2.2 O pagamento da indenização em dinheiro será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante depósito bancário em conta indicada pelo COMPROMISSÁRIO.” “3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento de indenização em dinheiro ao COMPROMISSÁRIO, em razão das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 101A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, as quais se encontram em alto risco de desabamento.” “4.1 A indenização referente às benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Fagundes, nº 101A, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, será realizada mediante transferência bancária no valor de R$ 76.375,92 (setenta e seis mil, trezentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), a ser pago em 1 (uma) única parcela, para pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada:” 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 61 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG “5.1 O COMPROMISSÁRIO concorda com a imediata demolição das benfeitorias, a contar da publicação deste TERMO, declarando nada mais ter a reclamar a qualquer título, após o recebimento integral da indenização pactuada.” “5.1.1 O COMPROMISSÁRIO dá plena e geral quitação com o recebimento integral do valor da indenização, na forma prevista neste Termo.” “8.1 Realizado o pagamento integral da indenização, o COMPROMISSÁRIO dá a quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias especificadas neste Termo, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que detiver sobre as respectivas benfeitorias.” 2.2 Fica revogado o item 2.3, da CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO, por não ser mais aplicável, em razão das modificações acordadas neste aditivo. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS 3.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL N° 43/2022 celebrado entre o COMPROMITENTE e o COMPROMISSÁRIO. 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA VALDIR DA SILVA CPF n° XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXX-X Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 62 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL- TAM, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 02 de junho de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO VALDIR DA SILVA COMPROMISSÁRIO 1º ADITIVO AO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 43/2022 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 63 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 92/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, ELISANGELA FELIPE BARROSO. Aos 26 de maio de 2026, compareceu ELISANGELA FELIPE BARROSO, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXXX, n° XXXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO a legislação aplicável, este termo será regido e interpretado de acordo com o inciso I, do artigo 30, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que versa sobre a competência do Ente Público Municipal para legislar sobre assuntos de interesse local, o inciso VIII, do artigo 30, da mesma Constituição, que atribui competência municipal para promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial, através de planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, e ainda, pelos Princípios que norteiam a Administração Pública, com destaque para o Princípio da Supremacia do Interesse Público; CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no inc. XXIV do art. 5°, versa sobre a possibilidade da Administração Pública, desapropriar bem pautado na utilidade pública ou necessidade pública, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 64 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO a necessidade pública de desapropriação das benfeitorias do imóvel localizado no Beco Mendes Pimentel, n° 69, no Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, conforme “Boletim de Ocorrência - SUMDEC nº 3690/2020” apresentado pela Superintendência de Defesa Civil, nos autos do Processo Administrativo nº 61.916/2021; CONSIDERANDO que a desapropriação é um procedimento exercido pelo Poder Público, por meio do qual retira de alguém o bem particular, pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele R$ 66.615,98 (sessenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e oito centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Mendes Pimentel, n° 69, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de ELISANGELA FELIPE BARROSO, por necessidade pública em razão do risco de inundação, Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 65 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG caracterizado pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 61.916/2021. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de desapropriação das benfeitorias edificadas da área descrita no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 66.615,98 (sessenta e seis mil, seiscentos e quinze reais, e noventa e oito centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias edificadas no Beco Mendes Pimentel, n° 69, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA se obriga a retirar todos os animais, objetos, móveis e outros que ainda estejam no local, por meios próprios, sem nenhum ônus para o COMPROMITENTE, caso existentes. 2.5 A COMPROMISSÁRIA concorda que o COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Babalu, n° 760-A, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos por parte da COMPROMISSÁRIA. 2.6 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 66 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 3.2 O COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Mendes Pimentel, n° 69, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos, por parte da COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 66.615,98 (sessenta e seis mil, seiscentos e quinze reais e noventa e oito centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado em até 90 (noventa) dias, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA ELISANGELA FELIPE BARROSO CPF: XXXXXX XXXXX Ag.:XXXXX Conta: XXXXXXXXXX-X CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a demolição imediata das benfeitorias, após a assinatura e publicação deste TERMO, não podendo mais reclamar a que título for. 5.2 A COMPROMISSÁRIA, está ciente da demolição das benfeitorias edificadas, independentemente de notificação, ou outro prévio aviso, sendo responsáveis, sem ônus para o COMPROMITENTE, pela retirada de eventuais objetos, móveis e/ou animais do local, antes da efetiva demolição. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 67 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.   E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 26 de maio de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  ELISANGELA FELIPE BARROSO COMPROMISSÁRIA Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 68 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 93/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MÁRCIA DO CARMO DOS SANTOS. Aos 27 de maio de 2026, compareceu MÁRCIA DO CARMO DOS SANTOS, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXX, XXX, casa XX, Bairro XXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no inc. XXIV do art. 5°, versa sobre a possibilidade da Administração Pública, desapropriar bem pautado na utilidade pública ou necessidade pública, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO a necessidade pública de desapropriação das benfeitorias do imóvel localizado no Beco Itaparica, n° 110,, no Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, conforme “Boletim de Ocorrência - SUMDEC nº 455/2020” apresentado pela Superintendência de Defesa Civil, nos autos do Processo Administrativo nº 47.558/2020; CONSIDERANDO que a desapropriação é um procedimento exercido pelo Poder Público, por meio do qual retira de alguém o bem particular, pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele R$ 71.553,61 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 93/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 69 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Itaparica, n° 110, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de MÁRCIA DO CARMO DOS SANTOS, por necessidade pública em razão do risco geológico, citado pela Superintendência de Defesa Civil, no Boletim de Ocorrência nº 455/2020, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 47.558/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de desapropriação das benfeitorias edificadas da área descrita no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 71.553,61 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias edificadas no Beco Itaparica, n° 110, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA se obriga a retirar todos os animais, objetos, móveis e outros que ainda estejam no local, por meios próprios, sem nenhum ônus para o COMPROMITENTE, caso existentes. 2.5 A COMPROMISSÁRIA concorda que o COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Itaparica, n° 110, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos por parte da COMPROMISSÁRIA. 2.6 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 93/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 70 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Itaparica, n° 110, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos, por parte da COMPROMISSÁRIA. 3.3 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 71.553,61 (setenta mil, quinhentos e cinquenta e três reais e sessenta e um centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MÁRCIA DO CARMO DOS SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXXXXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXXX-X CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a demolição imediata das benfeitorias, após a assinatura e publicação deste TERMO, não podendo mais reclamar a que título for. 5.2 A COMPROMISSÁRIA, está ciente da demolição das benfeitorias edificadas, independentemente de notificação, ou outro prévio aviso, sendo responsáveis, sem ônus para o COMPROMITENTE, pela retirada de eventuais objetos, móveis e/ou animais do local, antes da efetiva demolição. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 93/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 71 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 27 de maio de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  MÁRCIA DO CARMO DOS SANTOS COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 93/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 72 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 94/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, VIVIANE DA SILVA REIS E DANIEL EDILSON BORGES. Aos 27 de maio de 2026, compareceu VIVIANE DA SILVA REIS, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX, e DANIEL EDILSON BORGES, inscrito no CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residentes e domiciliados à XXXXXX, n° XXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominados COMPROMISSÁRIOS, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no inc. XXIV do art. 5°, versa sobre a possibilidade da Administração Pública, desapropriar bem pautado na utilidade pública ou necessidade pública, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO a necessidade pública de desapropriação das benfeitorias do imóvel localizado no Rua Santo Antônio, 93, Jardim Teresópolis, neste Município, conforme “Boletim de Ocorrência - SUMDEC nº 2078/2022” apresentado pela Superintendência de Defesa Civil, nos autos do Processo Administrativo nº 35.818/2023; CONSIDERANDO que a desapropriação é um procedimento exercido pelo Poder Público, por meio do qual retira de alguém o bem particular, pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que os COMPROMISSÁRIOS, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele R$ 174.306,29 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e seis reais e vinte e nove centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 94/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 73 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado na Rua Santo Antônio, 93, Jardim Teresópolis, neste Município, neste Município, de propriedade presumida de VIVIANE DA SILVA REIS e DANIEL EDILSON BORGES, por necessidade pública em razão do risco apresentado, citado pela Superintendência de Defesa Civil, no Boletim de Ocorrência nº 2078/2022, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 35.818/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS COMPROMISSÁRIOS 2.1 Os COMPROMISSÁRIOS concordam com a realização do acordo de desapropriação das benfeitorias edificadas da área descrita no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 174.306,29 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e seis reais e vinte e nove centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 Os COMPROMISSÁRIOS concordam com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias edificadas na Rua Santo Antônio, 93, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 Os COMPROMISSÁRIOS renunciaram ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 Os COMPROMISSÁRIOS se obrigam a retirar todos os animais, objetos, móveis e outros que ainda estejam no local, por meios próprios, sem nenhum ônus para o COMPROMITENTE, caso existentes. 2.5 Os COMPROMISSÁRIOS concordam que o COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Rua Santo Antônio, 93, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos por parte dos COMPROMISSÁRIOS. 2.6 Os COMPROMISSÁRIOS está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 94/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 74 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado na Rua Santo Antônio, 93, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos, por parte da COMPROMISSÁRIA. 3.3 O COMPROMITENTE irá retirar os COMPROMISSÁRIOS do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 174.306,29 (cento e setenta e quatro mil, trezentos e seis mil reais e vinte e nove centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA VIVIANE DA SILVA REIS CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXXX-X CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 Os COMPROMISSÁRIOS concordam com a demolição imediata das benfeitorias, após a assinatura e publicação deste TERMO, não podendo mais reclamar a que título for. 5.2 A COMPROMISSÁRIA, está ciente da demolição das benfeitorias edificadas, independentemente de notificação, ou outro prévio aviso, sendo responsáveis, sem ônus para o COMPROMITENTE, pela retirada de eventuais objetos, móveis e/ou animais do local, antes da efetiva demolição. 5.3 Os COMPROMISSÁRIOS estão cientes que não receberão o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 94/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 75 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, os COMPROMISSÁRIOS darão quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 27 de maio de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  VIVIANE DA SILVA REIS COMPROMISSÁRIA DANIEL EDILSON BORGES COMPROMISSÁRIO TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 94/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 76 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL. Aos 27 de maio de 2026, compareceu MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXXX, nº XX, XXXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, no inc. XXIV do art. 5°, versa sobre a possibilidade da Administração Pública, desapropriar bem pautado na utilidade pública ou necessidade pública, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO a necessidade pública de desapropriação das benfeitorias do imóvel localizado no Beco Santo Antônio, n° 42A, no Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, conforme “Boletim de Ocorrência - SUMDEC nº 1081/2020” apresentado pela Superintendência de Defesa Civil, nos autos do Processo Administrativo nº 46.524/2020; CONSIDERANDO que a desapropriação é um procedimento exercido pelo Poder Público, por meio do qual retira de alguém o bem particular, pautado na necessidade pública, utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele R$ 101.865,01 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 77 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que a desapropriação deverá efetivar-se mediante acordo ou intentar-se judicialmente, nos termos do art. 10, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização da desapropriação amigável das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Santo Antônio, 42A, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de MARIA APARECIDA FRANCISCO DO AMARAL, por necessidade pública em razão do risco geológico, citado pela Superintendência de Defesa Civil, no Boletim de Ocorrência nº 1081/2020, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 46.524/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de desapropriação das benfeitorias edificadas da área descrita no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 101.865,01 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias edificadas no Beco Santo Antônio, 42A, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA se obriga a retirar todos os animais, objetos, móveis e outros que ainda estejam no local, por meios próprios, sem nenhum ônus para o COMPROMITENTE, caso existentes. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 78 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 2.5 A COMPROMISSÁRIA concorda que o COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Santo Antônio, 42A, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos por parte da COMPROMISSÁRIA. 2.6 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. 2.7 A COMPROMISSÁRIA apresentou certidão de casamento, o qual certifica ser casada com ADINILSON FRANCISCO DO AMARAL. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel situado no Beco Santo Antônio, 42A,, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, com total renúncia a eventuais direitos, por parte da COMPROMISSÁRIA. 3.3 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 101.865,01 (cento e um mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e um centavo), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 79 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXX-X CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a demolição imediata das benfeitorias, após a assinatura e publicação deste TERMO, não podendo mais reclamar a que título for. 5.2 A COMPROMISSÁRIA, está ciente da demolição das benfeitorias edificadas, independentemente de notificação, ou outro prévio aviso, sendo responsáveis, sem ônus para o COMPROMITENTE, pela retirada de eventuais objetos, móveis e/ou animais do local, antes da efetiva demolição. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 80 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 27 de maio de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  MARIA APARECIDA BORGES DO AMARAL COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 95/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 81 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 98/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MARILUCE BARROSO. Aos 28 de maio de 2026, compareceu MARILUCE BARROSO, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXX, n° XXXX, Bairro XXXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO que a casa da COMPROMISSÁRIA, situada a Rua Vargem Grande, 432, jardim Teresópolis, foi demolida em meados do ano de 2013, em razão do risco, conforme Boletim de Ocorrência nº 331/2013, da Superintendência de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria do imóvel foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele R$ 44.023,53 (quarenta e quatro mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização do pagamento de indenização das benfeitorias do imóvel, que já foi demolido, situado anteriormente à Rua Vargem Grande, n° 20, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de MARILUCE BARROSO, conforme TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 98/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 82 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Boletim de Ocorrência nº 331/2013, expedido pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 30.827/2023. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de indenização das benfeitorias já demolidas, conforme descrito no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 44.023,53 (quarenta e quatro mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias já demolidas, à Rua Vargem Grande, n° 20, Bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 44.023,53 (quarenta e quatro mil, vinte e três reais e cinquenta e três centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MARILUCE BARROSO CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.:XXXX Conta: XXXXXXXXX-X TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 98/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 83 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que o valor da indenização será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 28 de maio de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  MARILUCE BARROSO COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 98/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 84 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 101/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, VILMA DA CRUZ SANTOS. Ao 1º de maio de 2026, compareceu VILMA DA CRUZ SANTOS, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXX, nº XX, Jardim XXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO que a casa da COMPROMISSÁRIA, situada à Rua Caetité, nº 94, bairro Jardim Teresópolis, foi interditada em razão do risco, conforme Boletim de Ocorrência nº 1.313/2020, da Superintendência de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria do imóvel foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele, atualizado, R$ 72.097,30 (setenta e dois mil e noventa e sete reais e trinta centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização do pagamento de indenização das benfeitorias do imóvel, situado à Rua Caetité, nº 94, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de VILMA DA CRUZ SANTOS, conforme TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 101/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 85 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Boletim de Ocorrência nº 1.313/2020, expedido pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 43.809/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de indenização das benfeitorias que serão demolidas, conforme descrito no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 72.097,30 (setenta e dois mil e noventa e sete reais e trinta centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias situadas à Rua Caetité, nº 94, bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$72.097,30 (setenta e dois mil e noventa e sete reais e trinta centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA VILMA DA CRUZ SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXXX Ag.:XXXX Conta: XXXXXXXX-X TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 101/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 86 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que o valor da indenização será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 01 de junho de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  VILMA DA CRUZ SANTOS COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 101/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 87 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 102/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, NILCELENE PEREIRA PARDIM. Ao 1º de maio de 2026, compareceu NILCELENE PEREIRA PARDIM, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXX, nº XXX, XXXXXX, Betim, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO que a casa da COMPROMISSÁRIA, situada no Beco Três, nº 105, bairro Jardim Teresópolis, Betim, foi interditada em razão do risco, conforme Memorando 173/2020 da Secretaria Municipal de Ordenamento Territorial e Habitação; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria do imóvel foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele, atualizado, R$ 81.923,97 (oitenta e um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização do pagamento de indenização das benfeitorias do imóvel, situado no Beco Três, nº 105, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de NILCELENE PEREIRA PARDIM, conforme TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 102/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 88 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Boletim de Ocorrência nº 1.313/2020, expedido pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 43.809/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de indenização das benfeitorias que serão demolidas, conforme descrito no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 81.923,97 (oitenta e um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos) para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias situadas no Beco Três, nº 105, bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 81.923,97 (oitenta e um mil novecentos e vinte e três reais e noventa e sete centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA NILCELENE PEREIRA PARDIM CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.:XXXX Conta: XXXXXXXXX-X TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 102/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 89 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que o valor da indenização será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 01 de junho de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  NILCELENE PEREIRA PARDIM COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 102/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 90 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 103/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, ESTER ALINE BORGES Ao 1º de maio de 2026, compareceu ESTER ALINE BORGES, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXXXX, nº XX, Jardim XXXXXX doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO que a casa da COMPROMISSÁRIA, situada no Beco Santo Antônio, nº 40-B bairro Jardim Teresópolis, Betim, foi interditada em razão do risco, conforme Boletim de Ocorrência nº 1.084/2020, da Superintendência de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria do imóvel foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele, atualizado, R$ 51.384,05 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização do pagamento de indenização das benfeitorias do imóvel, situada no Beco Santo Antônio, nº 40-B bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de ESTER ALINE BORGES, conforme Boletim de Ocorrência nº TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 103/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 91 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 1.084/2020, expedido pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 48.740/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de indenização das benfeitorias que serão demolidas, conforme descrito no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de 51.384,05 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias situadas no Beco Santo Antônio, nº 40-B bairro Jardim Teresópolis, neste Município, 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de 51.384,05 (cinquenta e um mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinco centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027. 4.2 O COMPROMITENTE quitará o valor supracitado até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA ESTER ALINE BORGES CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.:XXXX Conta: XXXXXXXX-X TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 103/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 92 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que o valor da indenização será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO   6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 01 de junho de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  ESTER ALINE BORGES COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 103/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 93 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 104/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, O MUNICÍPIO DE BETIM, ATRAVÉS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO, E DE OUTRO, MARINÊS FRANCISCA SANTOS. Aos 06 de junho de 2026, compareceu MARINÊS FRANCISCA SANTOS, brasileira, pessoa física inscrita sob o CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à XXXX, nº XX, Jardim XXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, à Procuradoria-Geral do Município, para celebrar o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM junto ao MUNICÍPIO DE BETIM, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães, e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE. CONSIDERANDO que o art. 5º, alínea "c", do Decreto-Lei nº 3.365/1941, permite a desapropriação de propriedades para atender às necessidades emergenciais decorrentes de calamidades públicas, como desastres naturais, acidentes graves ou outras situações que exijam uma resposta rápida e eficaz do poder público; CONSIDERANDO que a casa da COMPROMISSÁRIA, situada no Beco Itaparica, nº 77, bairro Jardim Teresópolis, Betim, foi interditada em razão do risco, conforme Boletim de Ocorrência nº 1655/2020, da Superintendência de Defesa Civil; CONSIDERANDO que a referida benfeitoria do imóvel foi devidamente avaliada pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, bem como que a COMPROMISSÁRIA, concorda em receber o valor ofertado, sendo ele, atualizado, R$ 32.018,55 (trinta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), para o pagamento até o dia 28 de fevereiro de 2027; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480/2013, alterada pela Lei Municipal nº 5.616/2013, no âmbito deste Município, trata-se de um instrumento busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM, em comum acordo, celebrar, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL, doravante denominado TERMO. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 104/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 94 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: 1.1 O objeto deste TERMO é a formalização do pagamento da desapropriação das benfeitorias edificadas no imóvel situado no Beco Itaparica, nº 77, bairro Jardim Teresópolis, neste Município, de propriedade presumida de MARINÊS FRANCISCA SANTOS, conforme Boletim de Ocorrência nº 1655/2020, expedido pela Superintendência de Defesa Civil, conforme descrição no bojo do Processo Administrativo n° 54.942/2020. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO 2.1 A COMPROMISSÁRIA concorda com a realização do acordo de indenização das benfeitorias que serão demolidas, conforme descrito no item 1.1, da CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, no valor atualizado de R$ 32.018,55 (trinta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), para pagamento em até o dia 28 de fevereiro de 2027. 2.2 A COMPROMISSÁRIA concorda com a imissão na posse pelo COMPROMITENTE nas benfeitorias situadas no Beco Itaparica, nº 77, bairro Jardim Teresópolis, neste Município. 2.3 A COMPROMISSÁRIA renúncia ao direito de receber qualquer indenização ulterior, em razão de benfeitorias edificadas no local, independentemente da diferença acaso existente. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está ciente de que não será indenizada por eventual futura construção edificada em área de risco, construção de obra irregular ou em decorrência de ocupação irregular de área pública. 2.5 A COMPROMISSÁRIA concorda que o COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel objeto deste Termo, com total renúncia a eventuais direitos por parte da COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE concorda com o pagamento da justa indenização das benfeitorias, no valor e prazo estabelecido no item 2.1. 3.2 O COMPROMITENTE irá retirar a COMPROMISSÁRIA do benefício do aluguel social, caso esteja ativa no rol de beneficiários, apenas após o comprovante de pagamento da indenização objeto deste processo. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 104/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 95 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 3.3 O COMPROMITENTE realizará a demolição imediata do imóvel objeto deste Termo, com total renúncia a eventuais direitos, por parte da COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DA INDENIZAÇÃO E DA FORMA DE PAGAMENTO 4.1 O valor da indenização das benfeitorias acordado entre as partes é de R$ 32.018,55 (trinta e dois mil, dezoito reais e cinquenta e cinco centavos), a ser pago em 1(uma) única parcela, até o dia 28 de fevereiro de 2027, mediante a transferência bancária na conta abaixo especificada: NOME/CPF BANCO AGÊNCIA CONTA MARINÊS FRANCISCA SANTOS CPF: XXX.XXX.XXX-XX XXXX Ag.: XXXX Conta: XXXXXXXX-X CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO 5.1 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que o valor da indenização será realizado até o dia 28 de fevereiro de 2027. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que não receberá o benefício do aluguel social após o pagamento da indenização prevista neste processo. 5.4 A COMPROMISSÁRIA concorda com a demolição imediata das benfeitorias, após a assinatura e publicação deste TERMO, não podendo mais reclamar a que título for. CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO    6.1 O COMPROMITENTE se incumbe a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município de Betim.  CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO 7.1 O presente TERMO, após assinado, terá caráter irrevogável, não podendo ser rescindido unilateralmente por nenhuma das partes, salvo nas hipóteses previstas em lei. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 104/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 96 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA OITAVA – DA QUITAÇÃO 8.1 Realizada a transferência do valor acordado entre as partes, a COMPROMISSÁRIA dará quitação geral, de forma irretratável e irrevogável, para nada mais reclamar, administrativa ou judicialmente, no que concerne às benfeitorias, a qualquer título, transmitindo ao COMPROMITENTE o domínio, direitos, posse e ações que estiver sobre área desapropriada. CLÁUSULA NONA - DO FORO  9.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim/MG para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO.  E, por estarem assim, justas e acordadas, assinam o presente TAM - Termo de Ajustamento Municipal, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores.    Betim, 03 de junho de 2026.  HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO  JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO  MARINÊS FRANCISCA SANTOS COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 104/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 97 Secretaria Adjunta de Convênios e Parcerias PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 30.959/2026 – Termo de Convênio nº 11/2026, celebrado em 11/05/2026 entre o Município de Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e o Município de Nova Lima. Objeto: “a cessão, pelo Município de Betim, da servidora Lidiana Gabriella de Paula, para prestar serviços ao Município de Nova Lima com ônus para o Cessionário”. O presente Convênio tem vigência, a partir da publicação e término em 31/12/2026, com data de convalidação a partir 01/01/2025 podendo ser alterado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que desse instrumento serão parte integrante para todos os efeitos e direitos. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 98 SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM – SECRETARIA ADJUNTA DE CONVÊNIOS E PARCERIAS. PA nº 11.005/2026 – Termo de Convênio nº 09/2026, celebrado em 11/05/2026 entre o Município de Betim, através da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, e a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transporte e Trânsito de Betim - ECOS. Objeto: “é a mútua cooperação entre os CONVENENTES, no que se refere à disponibilização de servidores municipais”. O presente Convênio tem vigência, a partir da assinatura e término em 31/12/2028, com data de convalidação a partir 01/01/2026 podendo ser alterado mediante acordo prévio entre as partes, constituindo-se as alterações ajustadas em objeto de Termos Aditivos, que desse instrumento serão parte integrante para todos os efeitos e direitos. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 99 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 100 SECRETARIA ADJUNTA DE RECEITAS A íntegra da decisão pode ser acessada no site: https://www.betim.mg.gov.br/sei, por meio do ACESSO EXTERNO. O prazo para a interposição de Recurso contra a decisão da 1ª Instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, conforme dispõe a Lei Municipal 3.322/2000. Requerente: Ademir Alves da Silva Processo Tributário Administrativo: 110000948.1111.333.000026/2026-20 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Maria do Socorro Martins Pereira Processo Tributário Administrativo: 110000948.111.333.000046/2026-20 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Heitor Rodrigues da Silva Processo Tributário Administrativo: 110000948.1111.333.000061/2026-20 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Jeferson Junior do Nascimento Processo Tributário Administrativo: 110000948.1111.333.000023/2026-20 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Maria Divina Mação Ribeiro Processo Tributário Administrativo: 110000948.1111.333.00049/2026-20 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Valdelina Maria Lucio Processo Tributário Administrativo: 110000948.1111.333.00047/2026-20 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Francisca Moreira de Freitas Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000353/2026-55 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Maria Beatriz De Jesus Da Silva Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000253/2026-39 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Idael Pereira De Souza Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000091/2026-48 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Manoel Evaristo Ferreira Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000304/2026-20 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Edimar Alves do Carmo Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000270/2026-65 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Darcy Alves da Silva Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000080/2026-54 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Catarina Pila Gomes Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000331/2026-67 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: José Raimundo Dos Santos Processo Tributário Administrativo: 4133.01.0000294/2026-96 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Betim/MG, 19 de Junho de 2026. Pedro Henrique Silva Morais Secretário Adjunto de Receitas A íntegra da decisão e/ou despacho estará disponível no site a partir da publicação, no endereço eletrônico Prefeitura de Betim, "Cidadão", “Portal do Contribuinte”, “Consulta Processo”, devendo ser informado, no campo próprio, o número do processo e CPF/CNPJ. “Portal do Contribuinte”. O prazo para a interposição de Recurso contra a decisão da 1ª Instância é de 30 (trinta) dias, contados a partir desta publicação, conforme dispõe a Lei Municipal 3.322/2000. Requerente: Ricardo Henrique Ferreira Processo Tributário Administrativo: 30.499/2026 Despacho: Considerando todo o exposto, reitero a intimação de fl. 19, no sentido de intimar o requerente novamente, por meio do edital de publicação no Órgão Oficial e do envio de carta com Aviso de Recebimento - AR, documento de identificação com foto e CPF da senhora Darcy Ferreira de Souza. Tal exigência deverá ser atendida no prazo de 30 dias corridos, sob pena de extinção do processo administrativo. Tributo: IPTU Requerente: Igreja do Evangelho Quadrangular Processo Tributário Administrativo: 34.822/2026 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Rosilene Lopes do Amaral Processo Tributário Administrativo: 42.481/2026-1 Decisão: Deferido https://www.betim.mg.gov.br/sei https://betim.mg.gov.br/ Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 101 Tributo: IPTU Requerente: Adelina Rosa de Aguiar Ferreira Processo Tributário Administrativo: 40.959/2026-1 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Cassiano Ricardo Reis Processo Tributário Administrativo: 29.713/2026 Decisão: Deferido Tributo: ISSQN Requerente: Tryumpho Alimentos LTDA Processo Tributário Administrativo: 28.643/2026 Decisão: Indeferido Tributo: TFE Requerente: Supri Tanque Comércio e Serviços Processo Tributário Administrativo: 36.852/2026 Decisão: Deferido Tributo: TFE Requerente: Elizeth Reis da Silva Processo Tributário Administrativo: 29.808/2025 Decisão: Deferido Tributo: TFE Requerente: Gilmara Arruda de Paula Processo Tributário Administrativo: 60.897/2025 Decisão: Deferido Parcialmente Tributo: TFE Requerente: Doutora da Fala LTDA-ME Processo Tributário Administrativo: 16.456/2026 Decisão: Indeferido Tributo: TFE Requerente: João Batista de Almeida Processo Tributário Administrativo: 13.657/2022-1 Decisão: Indeferido Tributo: IPTU Requerente: Herculano Teixeira dos Reis Processo Tributário Administrativo: 10.417/2026-1 Decisão: Entende-se pela Incidência de ITBI Tributo: ITBI Requerente: Luiz Gonzaga de Paula Processo Tributário Administrativo: 39.943/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Silvio de Oliveira Saraiva Processo Tributário Administrativo: 25.454/2026-1 Decisão: Entende-se pela Incidência de ITBI Tributo: ITBI Requerente: LAJE Empreendimentos e Participações LTDA Processo Tributário Administrativo: 68.851/2025-1 Decisão: Entende-se pela Incidência de ITBI Tributo: ITBI Requerente: Antônio Campos dos Santos Processo Tributário Administrativo: 36.471/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Vilma Gil Pereira Processo Tributário Administrativo: 21.496/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Deneci Pereira Processo Tributário Administrativo: 41.165/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: José Antônio Vieira Processo Tributário Administrativo: 41.394/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Maria Helena Rocha do Vale Processo Tributário Administrativo: 34.059/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Euriques Barbosa Processo Tributário Administrativo: 37.795/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: José Geraldo Martins Processo Tributário Administrativo: 37.314/2026-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Requerente: Geraldo Marçal da Silva Processo Tributário Administrativo: 47.373/2025-1 Decisão: Deferido Parcialmente Tributo: IPTU Requerente: Renato Dias Ribeiro Processo Tributário Administrativo: 29.492/2023-1 Decisão: Deferido Tributo: IPTU Betim/MG, 19 de Junho de 2026. Pedro Henrique Silva Morais Secretário Adjunto de Receitas SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO EXTRATO do (8º) Termo Aditivo do Contrato de nº FMS0076/2024 , Firmado entre o Municipio de Betim, através do Fundo Municipal da Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 102 Saúde-FMS/SMS e a empresa : ASSOCIAÇÃO PARA PROMOÇÃO Á SAÚDE VISUAL - PROVER. Objeto: Prorrogação de prazo por 2 (dois) meses, inclusão de dotação orçamentária, com valor proporcional a 2/12 (dois doze avos). Nº do processo: FMS0014/2024 PE 02/2024. Signatários: Pelo FMS/SMS, A Secretária Municipal de Saúde, A Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa a Sra. Sílvia Corradi Faria de Medeiros. Data de Assinatura: 17/06/2026. EXTRATO do (1º) Termo Aditivo á ATA de Registro de Preço nº 92 - F/2025, Firmado entre o Municipio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa : TW SOLUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Objeto: Reequilíbrio-financeiro de 18% sobre o valor unitário dos itens descritos no momento DAF/INS 136/2026, conforme despacho 465/2026 da Procuradoria - Geral do Município e despacho nº 117/2026 da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao processo administrativo nº 30.008/2026. Nº do processo: FMS0090/2025 PE 35/2025 RP 18/2025. Signatários: Pelo FMS/SMS, A Secretária Municipal de Saúde, A Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa o Sr. Sérgio Alberto Macacari. Data de Assinatura: 17/06/2026. EXTRATO do (5º) Termo Aditivo do Contrato de nº FMS0050/2021, Firmado entre o Municipio de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa : CRISTIANO PEDRO DE OLIVEIRA. Objeto: Prorrogação de prazo por 3 (três) meses e valor proporcional. Nº do processo: FMS0216/2020 DL 61/2020. Signatários: Pelo FMS/SMS, A Secretária Municipal de Saúde, A Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa o Sr. Cristiano Pedro de Oliveira. Data de Assinatura: 14/05/2026. Extrato da Ata de Registro de Preços n.º 40/2026 firmada entre o Município de Betim, através do Fundo Municipal da Saúde- FMS/SMS e a empresa: MASTERMED COMERCIAL LTDA-EPP Objeto: Aquisição de cateter para embolectomia, a fim de atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, do Municipio de Betim de acordo com seus editais e anexos. Vigência: 1 (um) ano Nº do Processo: PAC FMS0045/2026 - PE 23/2026 - RP 16/2026. Signatários: Pelo Fundo Municipal De Saúde/Secretaria Municipal De Saúde, a Secretária Municipal De Saúde, Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa o Sr. Expedito Gonçalves de Souza. Data De Assinatura: 17/06/2026. Seção de Contratos Extrato do (3º) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0026/2023, firmado entre o Município de Betim e a empresa: NP TECNOLOGIA E GESTÃO DE DADOS LTDA. Objeto: Prorrogação contratual por igual periodo e reajuste do valor contratual no percentual de 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento), conforme disposto no Processo Administrativo nº 34068/2026. Valor: R$ 25.601,08 (vinte e cinco mil, seicentos e um reais e oito centavos). Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.2059.339039.1500000. Nº do Processo: PAC FMS0039/2023 - IL 04/2023. Signatários: Pelo Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Saúde, A Sra. Jaqueline Flaviana de Santana, e pela empresa o Sr. Rudimar Barbosa dos Reis. Data de Assinatura: 04/05/2026. FMS/SMS . Pregão Eletrônico nº 24/2026 – PAC nº FMS 46/2026 COM LOTES PARA AMPLA PARTICIPAÇÃO E LOTES EXCLUSIVOS PARA ME/EPP/COOP. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de papel A4, a fim de atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde de Betim. Abertura de proposta dia 03/07/2026 às 08:00 h. Edital completo no site: www.portaldecompraspublicas.com.br do Portal de compras públicas e, no portal da Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3319 – Secretaria de Compras e Licitações – 19/06/2026. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 103 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Instituto de Previdência Social do Município de Betim- IPREMB Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 104 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 105 EMPRESA DE CONSTRUÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM TERMO DE ENCERRAMENTO DE CONTRATO Contrato: ECO 0010/2022 Objeto: Contratação de empresa de engenharia sob regime de empreitada a preços unitários, para execução de obra da Estação de Tratamento de Esgoto Sanitário Citrolândia ( 1ª etapa) e seus sistemas ( interceptores, redes coletoras, elevatórias de esgoto, linhas de recalque e emissário), no Município de Betim – MG. Contratada: ENGESP CONSTRUÇÕES LTDA Contratante: Município de Betim – MG. Interveniente: Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS. 1- Pelo presente instrumento as partes acima identificadas registram o encerramento do contrato de prestação de serviços n° ECO0010/2022, ressalvando o que abaixo se segue. 2- O contrato em questão foi encerrado em razão do término de sua vigência em 02.05.25, com entrega parcial do objeto contratado, conforme termo de recebimento de obra acostado ao presente Processo Administrativo de Compas. 3- Como consequência do presente encerramento, as partes concedem-se mútua quitação das obrigações dele decorrentes, ressalvadas as pendências relacionadas abaixo, não abrangidas pela quitação ora reconhecida e que podem ser objeto de exigência ou responsabilização, mesmo após a formalização do presente encerramento do vínculo contratual, a saber: a) Obrigações relacionadas à apuração de responsabilidade da Contratada decorrente da execução do contrato, inclusive por atraso, inexecução contratual ou outras irregularidades, bem como aos processos administrativos instaurados ou que venham a ser instaurados para aplicação de eventuais penalidades; b) Garantias sobre bens e serviços entregues ou prestados, tanto legais quanto convencionais; c) Reclamações sobre defeitos ocultos nos produtos ou serviços entregues ou prestados, bem como a reparação de danos deles decorrentes; d) Indenização dos materiais já adquiridos e entregues pela Contratada à Contratante, em especificações e quantidades necessárias à execução de etapas futuras da obra, os quais serão objeto de ajuste específico para fins de ressarcimento. 4- Fica ainda transmitida, de forma irrevogável, a posse plena e desimpedida da edificação em questão à contratante, que a assume integralmente para todos fins de direito. 5- Elegem as partes o foro da Comarca de Betim para dirimir quaisquer questões envolvendo presente Termo de Encerramento. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento em 2 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso, por si seus eventuais sucessores. Betim, 16 de junho de 2026. CONTRATANTE Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano -SEDURB CONTRATADA Arthur Alves de Brito INTERVENIENTE Presidente da Ecos Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 106 Conselhos Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 107 CONSELHOS Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 108 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 109 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 110 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 111 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 112 Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 113 Atos do LegislativoCâmara Municipal de Betim 1 Câmara Municipal de Betim. Assunto: Extrato do 7º Termo Aditivo ao Contrato nº CMB0042/2023, firmado entre a Câmara Municipal de Betim e Rio Minas Terceirização e Administração de Serviços Ltda. – PAC nº CMB0077/2023, Concorrência nº 003/2023 – Contrato prestação de serviços de suporte técnico de informática realizado através de 02 (dois) profissionais, sob o regime de execução indireta. Com o fim de promover a seguinte alteração: onde se lê: O valor global do contrato, por conseguinte, do presente termo será de R$ 112.275,00 (cento e doze mil e duzentos e setenta e cinco reais). leia-se: O valor global do contrato, por conseguinte, do presente termo será de R$ 120.999,24 (cento e vinte mil novecentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos.). Signatários: Edson Leonardo Monteiro dos Santos- Presidente da Câmara Municipal de Betim, Marcelo Geraldo dos Santos Rezende - Procurador-Geral da Câmara Municipal de Betim e Átila Jorge Miranda Ferreira Silva – Sócio Administrador da Contratada da Contratada. Data de assinatura em: 18/6/2026. Órgão Oficial Betim/MG, Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Edição 3429 Página 114 ATOS DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM 2026-06-19T22:27:30-0300