Órgão Oficial W W W . B E T I M . M G . G O V . B R Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 | Edição 3438 Secretaria Municipal de Comunicação Superintendência de Imprensa Rua Pará de Minas, 640, Brasileia Betim - MG Telefone: (31) 3592-8289 Publicações: orgao.oficial@betim.mg.gov.br Prefeito de Betim: Heron Guimarães Vice-Prefeita de Betim: Cleusa Lara Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro Procurador Geral do Município: Joab Ribeiro Costa Secretária Municipal de Comunicação: Bianca Christófori Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 1 ATOS DO EXECUTIVO DECRETOS DECRETO Nº 53462 DE 02 DE JULHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR VIII. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Ester Rodrigues dos Santos, matrícula 017413672, exonerada do cargo comissionado de Assessor VIII da Procuradoria- Geral do Município, a partir de 01 de julho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53463 DE 02 DE JULHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR VIII. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Ana Clara Alves Oliveira, matrícula 017411530, exonerada do cargo comissionado de Assessor VIII da Procuradoria-Geral do Município, a partir de 01 de julho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53464 DE 02 DE JULHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR VI. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Gislene Santos Aguiar, matrícula 017431310, exonerada do cargo comissionado de Assessor VI da Secretaria Geral do Municipio, a partir de 02 de julho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53465 DE 02 DE JULHO DE 2026 EXONERA ASSESSOR V. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica Drielle Cristina Oliveira Porto, matrícula 017425190, exonerada do cargo comissionado de Assessor V da Secretaria Geral do Municipio, a partir de 02 de julho de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53466 DE 02 DE JULHO DE 2026 NOMEIA ASSESSOR III. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Fabiola Andrade Outeiro para exercer o cargo de Assessor III, da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 02 de julho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal DECRETO Nº 53467 DE 02 DE JULHO DE 2026 NOMEIA ASSESSOR VIII. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada Kelly Cristina Nobre da Silva Lino para exercer o cargo de Assessor VIII, da Secretaria Municipal de Governo, a partir de 02 de julho de 2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal RERRATIFICA O DECRETO NÚMERO 53454, DE 01 DE JULHO DE 2026, QUE DESTITUI “CIBELE TAVARES SOUZA CARMO” O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Onde lê-se: DESTITUI ASSESSOR VI. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Cibele Tavares Souza Carmo, matrícula 02091640, da função de confiança de Assessor VI da Assessoria de Perícia Médica, da Divisão de Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT, da Secretaria Adjunta de Corregedoria, do Gabinete do Prefeito, a partir de 31 de maio de 2025. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2025. Leia-se DECRETO Nº 53454 DE 01 DE JULHO DE 2026 DESTITUI ASSESSOR VI. O Prefeito Municipal de Betim, no uso de suas atribuições, DECRETA: Art. 1º. Fica destituída Cibele Tavares Souza Carmo, matrícula 02091640, da função de confiança de Assessor VI de Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, da Secretaria Adjunta de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Administração a partir de 31 de maio de 2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Betim, 02 de julho de 2026 Heron Domingues Guimaraes Prefeito Municipal Procuradoria Geral do Município PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 117/2026 TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL – TAM Nº 117/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BETIM, POR MEIO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, E INSTITUTO ORIGEM SAÚDE EDUCAÇÃO. Aos 18 de junho de 2026, compareceu perante a Procuradoria Geral do Município, a INSTITUTO ORIGEM SAÚDE EDUCAÇÃO, associação privado, CNPJ nº 08.891.094/0001-48, com nome fantasia “Instituto Origem”, com sede na Rua Carino Saraiva Moreira, nº 10, 3º andar, Bairro Ingá, neste Município, representado neste ato por sua presidente Sra. Alessandra Aparecida Dutra, brasileira, CPF Nº XXXXXXX, Documento de Identificação nº MG XXXXXXX, doravante denominada COMPROMISSÁRIA, e MUNICÍPIO DE BETIM, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 18.715.391/0001-96, com sede à Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim-MG, CEP nº 32.600-412, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Heron Domingues Guimarães e pelo Procurador-Geral do Município, Dr. Joab Ribeiro Costa, doravante denominado COMPROMITENTE, para celebrarem o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL. CONSIDERANDO que a COMPROMISSÁRIA instaurou o Processo Administrativo nº 46.384/2026, solicitando a Doação com Encargos Sociais dos Lotes nº 0004 e 0005, ambos da Quadra nº 0019, Bairro Granjas Pouso Alto, cadastrados nas respectivas Matrículas nº 62.984 e 5.787, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, para o funcionamento do INSTITUTO ORIGEM; CONSIDERANDO que o imóvel, objeto da doação, foi desapropriado pelo Município de Betim através do Decreto Municipal nº 52.662, de 12 de fevereiro de 2026, publicado no Diário Oficial do Município, no dia 03 de março de 2026; CONSIDERANDO que o referido imóvel encontra-se em processo de averbação da desapropriação junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para transferência da titularidade em favor do Município de Betim; TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 2 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que a proposta do INSTITUTO ORIGEM consiste em viabilizar a expansão física e operacional da entidade, possibilitando o desenvolvimento de novas ações nas áreas de saúde, educação, assistência e atendimento à comunidade, em consonância com suas finalidades institucionais; CONSIDERANDO a necessidade do atendimento à população do Município de Betim, de forma a proporcionar desenvolvimento educacional, social e emocional; CONSIDERANDO que a destinação do referido espaço representa medida de relevante interesse público e social, uma vez que possibilitará ao Instituto Origem ampliar sua capacidade de atendimento, estrutura novos serviços e colaborar de forma efetiva com as políticas públicas municipais, especialmente no fortalecimento da assistência à saúde e no atendimento humanizado da população; CONSIDERANDO que os referidos imóveis, bem como as benfeitorias, foram devidamente avaliados no valor total de R$ 1.200.408,00 (um milhão duzentos mil e quatrocentos e oito reais), pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim; CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Governo manifestou favoravelmente à doação com encargos sociais, à fl. 42, do Processo Administrativo nº 46.384/2026; CONSIDERANDO que nas hipóteses de licitação dispensável, a Administração Pública não poderá realizar licitação, uma vez que a lei afasta a possibilidade de realização do procedimento; CONSIDERANDO que o caso em tela, configura-se em licitação dispensada conforme preceitua o §6º, do art. 76, da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021; CONSIDERANDO os artigos 19 e 20, da Lei Orgânica do Município de Betim, preceituam sobre a alienação de bens públicos municipais; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 6.646, de 20 de dezembro de 2019, que estabelece as regras para doação com encargos realizadas pelo Município, em especial, em seu art. 2º; TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 3 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 76, preceitua que a doação deverá ser precedida mediante encargos; CONSIDERANDO que o Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 6.646, de 20 de dezembro de 2019, preceitua que “Em casos de extraordinário interesse público, referentes à instalação no Município de atividades econômicas e sociais com relevantes impactos positivos, tecnicamente demonstrados, sobre a população local, poderá a Administração Pública deliberar pela redução ou isenção do percentual fixado sobre o valor do bem, referente à contrapartida.; CONSIDERANDO que o Parecer Jurídico nº 831/2026, exarado no Processo Administrativo nº 46.384/2026, opinou pela dispensa do pagamento de encargos financeiros, tendo em vista a relevância da atividade exercida pelo Requerente, no qual foi devidamente confirmada pela Secretaria Municipal de Governo; CONSIDERANDO que os encargos sugeridos à COMPROMISSÁRIA, consistem na continuidade do funcionamento da associação, no Município; CONSIDERANDO que o Termo de Ajustamento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 5.480, de 17 de abril de 2013, trata de instrumento por meio do qual busca adaptar a conduta dos interessados às exigências legais, para regularizar atos e procedimentos de entidades que possuam vínculo jurídico ou administrativo com a Administração Pública Direta e Indireta Municipal; RESOLVEM celebrar, em comum acordo, com força de título executivo extrajudicial, o presente TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL - TAM Nº 117/2026, doravante denominado TERMO. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto deste TERMO, é a Doação com Encargos Sociais dos Lotes nº 0004 e 0005, ambos da Quadra nº 0019, Bairro Granjas Pouso Alto, cadastrados nas respectivas Matrículas nº 62.984 e 5.787, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, localizados na Rua Liberdade, nº450, Bairro Filadélfia, em Betim/MG à COMPROMISSÁRIA INSTITUTO ORIGEM, para fins de implementação de suas atividades de interesse social; 1.1.1 Os imóveis descritos no item 1.1 da Cláusula Primeira deste Termo foram avaliados R$ 1.200.408,00 (um milhão duzentos mil TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 4 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG e quatrocentos e oito reais), pela Comissão Permanente de Avaliação e Perícias de Bens Imóveis de Betim, conforme fls. 14/40, do Processo Administrativo nº 46.384/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA COMPROMISSÁRIA 2.1 A COMPROMISSÁRIA se compromete a dar continuidade do exercício de suas atividades neste Município, quais sejam educacional, social, assistencial, com o desenvolvimento de pessoas vulneráveis, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual, bem como ações socioassistenciais de forma continuada, permanente, planejada nas modalidades de atendimento e/ou defesas e garantias de direito da família e da comunidade, sob pena de reversão do imóvel ao Município de Betim, a serem exercidas no local objeto da doação. 2.2 A COMPROMISSÁRIA se responsabiliza pela integral conservação do imóvel e suas benfeitorias, arcando com todas as despesas, reparos e obras necessárias, bem como por todos os tributos e encargos que recaiam sobre o imóvel, sem nenhum ônus para o COMPROMITENTE. 2.3 A COMPROMISSÁRIA se compromete a respeitar todas as normas vigentes, arcando com todas as despesas de manutenção, de projeto de modificação, de ampliação, ou qualquer alteração pretendida, caso autorizadas pelo COMPROMITENTE. 2.4 A COMPROMISSÁRIA está expressamente proibida de ceder, no todo ou em parte, o imóvel objeto deste TERMO, que está sob o regime da doação, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do COMPROMITENTE 2.5 A COMPROMISSÁRIA está ciente que o descumprimento de qualquer Cláusula constante deste TAM – Termo de Ajustamento Municipal, implicará na imediata revogação do TERMO, com a consequente Reversão da Propriedade ao COMPROMITENTE, independente de Notificação, sem qualquer direito a ressarcimento, a indenização, a pagamentos ou retenções. 2.6 A COMPROMISSÁRIA se compromete em arcar com todos as taxas de emolumentos TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 5 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG cartorários relativos à Minuta de Doação, Escritura de Doação e a Transferência do Imóvel, no cartório de Registro de Imóveis e no Tabelionato de Registro de Notas deste Município. 2.7 A COMPROMISSÁRIA declara estar ciente de que a presente doação não importa na transferência imediata da propriedade do imóvel, ficando a efetivação da doação condicionada, cumulativamente, à conclusão dos procedimentos necessários à integração do imóvel ao patrimônio público municipal, inclusive mediante a regular averbação da desapropriação em favor do Município de Betim, bem como à prévia autorização legislativa específica para a doação do bem à COMPROMISSÁRIA. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMITENTE 3.1 O COMPROMITENTE se compromete doar com encargos sociais os Lotes nº 0004 e 0005, ambos da Quadra nº 0019, Bairro Granjas Pouso Alto, cadastrados nas respectivas Matrículas nº 62.984 e 5.787, do Serviço Registral Imobiliário da Comarca de Betim, localizados na Rua Liberdade, nº450, Bairro Filadélfia, em Betim/MG à COMPROMISSÁRIA INSTITUTO ORIGEM, mediante a contrapartida de dar continuidade aos serviços de assistência educacional e social às crianças, estendendo suporte e acolhimento às suas famílias, com atuação pautada na inclusão, na responsabilidade social e na formação cidadã. 3.2 O COMPROMITENTE se compromete em enviar à Câmara Municipal de Betim, Projeto de Lei de Doação com Encargos da área objeto deste TERMO, para votação e posterior promulgação de Lei Municipal.; 3.3 O COMPROMITENTE se compromete a expedir a Minuta de Escritura Pública de Doação, após integração do imóvel ao patrimônio público municipal e após a autorização legislativa da doação dos imóveis, objeto deste Termo. 3.4 O COMPROMITENTE fiscalizará eventual reforma a ser realizada pelo COMPROMISSÁRIA, bem como a utilização do imóvel e das benfeitorias, através de seus órgãos técnicos de fiscalização, podendo, a qualquer tempo, verificar o cumprimento das finalidades fixadas no respectivo Termo, tomando as medidas administrativas necessárias, em caso de eventuais descumprimentos. TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 6 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 4.1 A doação com encargos sociais, outorgada à COMPROMISSÁRIA, não se presta para garantir dívidas, de qualquer natureza, de responsabilidade do COMPROMISSÁRIA, ou de seus representantes, mesmo que tenha relação com as suas atividades direta ou indiretamente. 4.2 A COMPROMISSÁRIA, está ciente e concorda que, ocorrendo a resolução do presente TERMO, qualquer tipo de edificação e/ou benfeitorias realizadas pelo mesmo no imóvel objeto desta doação, com ou sem autorização do COMPROMITENTE, não serão indenizadas ou ressarcidas, muito menos removidas, incorporando-se às edificações acaso realizadas, ao patrimônio público municipal. 4.3 A COMPROMISSÁRIA, está ciente que a doação do imóvel objeto deste, não ensejará nenhuma indenização à empregados e similares, contratados pela mesma, para prestação de serviços afins, muito menos em razão de realização de obras necessárias, úteis ou voluptuárias, inclusive no que concerne à reparação das respectivas áreas objeto desta doação. CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE 5.1 A COMPROMISSÁRIA isenta o COMPROMITENTE das responsabilidades cíveis, criminais e/ou administrativas por danos causados a terceiros relacionados à implantação de obras futuras realizadas por ela, bem como, em decorrência de qualquer atividade exercida no imóvel objeto deste Termo. 5.2 O atendimento das obrigações fixadas neste Termo não exime a COMPROMISSÁRIA de, eventualmente, garantir outras exigências legais, desde que comprovadamente necessárias. 5.3 A COMPROMISSÁRIA está ciente que este Termo tem eficácia plena, desde a data de sua assinatura, não a eximindo de eventuais responsabilidades administrativa, cível e penal em razão de sua conduta e que valerá como título executivo extrajudicial, conforme legislações vigentes. CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES 6.1 Caso a COMPROMISSÁRIA descumpra qualquer cláusula do presente Termo, o imóvel, TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 7 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG as benfeitorias, além de outras edificações existentes, reverterão imediatamente ao COMPROMITENTE, independente de notificação, ou indenização, além das sanções previstas na legislação sobre a espécie. CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO 7.1 A presente doação com encargos, do imóvel público será outorgada pelo COMPROMITENTE, a partir da publicação deste TERMO e terá vigência por prazo indeterminado. CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 8.1 O COMPROMITENTE fiscalizará o cumprimento deste TERMO, por meio da Procuradoria-Geral do Município e demais Secretarias. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 9.1 Considera-se rescindido de pleno direito o presente TERMO, quando descumprida qualquer de suas CLÁUSULAS, ressalvado o caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado, sem prejuízo de aplicação das penalidades e sanções previstas neste TERMO e nas legislações vigentes. 9.2 O presente TERMO também será rescindido de pleno direito em caso de desvio de finalidade na utilização do bem público, bem como se houver o aproveitamento inadequado do bem. 9.3 Caberá a rescisão imediata do TERMO, ainda, nas seguintes hipóteses, independente de notificação extrajudicial: 9.3.1 Existindo acordo entre as partes em relação à rescisão do presente TERMO, sem ônus para o COMPROMITENTE; 9.3.2 Em caso de descumprimento do TERMO, decorrente da cessão ou da transferência, no todo ou em parte, desta doação, ou delegação a outrem da incumbência de cumprir as obrigações consignadas, sem prévia e expressa autorização do COMPROMITENTE, , ficando TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 8 PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO pgm.imoveis@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3420 | 3512-3049 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG permitindo o trabalho em rede com outras entidades em benefício da população; CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO 10.1 O COMPROMITENTE se compromete a publicar o presente TERMO no Órgão Oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 11.1 Fica eleito o foro da Comarca de Betim para dirimir quaisquer questões envolvendo este TERMO. E, por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente TERMO em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, obrigando-se a fazê-lo, firme e valioso por si e seus eventuais sucessores. Betim, 18 de junho de 2026. HERON DOMINGUES GUIMARÃES PREFEITO JOAB RIBEIRO COSTA PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO ALESSANDRA APARECIDA DUTRA INSTITUTO ORIGEM SAÚDE EDUCAÇÃO - COMPROMISSÁRIA TERMO DE AJUSTAMENTO MUNICIPAL Nº 117/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 9 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica ELICEU FERREIRA ALVES, inscrito no CPF sob o nº: 891.090.406-25, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.623/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 10 SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica ALINE MONIQUE VIEIRA, CPF nº: 067.907.266-75, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.601/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 11 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica SIBELE CANDIDA DE AQUINO, CPF nº: 686.308.596-87, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.694/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 12 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica ANDREA CRISTINA BRANDAO DE PAULA, CPF nº: 758.975.586-34, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.594/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 13 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica GIOVANA DE PADUA DUARTE ZUIM, CPF nº: 767.994.096-72, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.895/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 14 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica SEBASTIAO EMILIO SANTIAGO, CPF nº: 587.140.496-00, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.700/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 15 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica VANESSA KARINE DE MATOS, CPF nº: 875.083.706-00, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 32.055/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 16 Secretaria Municipal de Saúde Secretaria Municipal de Saúde sms.gabinete@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3448 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG 170ª ATA DE ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DOS INTERESSADOS NO CREDENCIAMENTO Nº 003/2022 - PAC Nº 0018/2024, cujo objeto é o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS de plantões, diárias e coordenações, para o atendimento aos usuários do Sistema único de Saúde – SUS nas Unidades de Saúde da Atenção Primária, de Urgência/Emergência, Especializadas e de Retaguarda pertencentes à Rede Própria sob Gestão Direta do Fundo Municipal de Saúde/Secretaria da Saúde de Betim/MG, em conformidade com o arts. 74, IV e 79, I da Lei Federal nº 14.133/2021 e os arts. 122 e seguintes do Decreto Municipal nº 44.825/2023, perante a Comissão Especial de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 001 da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, de 07 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria SMS nº 19, de 09 de outubro de 2025, conforme normas previstas neste instrumento convocatório e seus anexos. Aos 02 (dois) dias do mês de julho de 2026, às 14:30h, em sua sala, na sede da Prefeitura Municipal de Betim, reuniu-se a Comissão Especial de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 001 da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, de 07 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria SMS nº 19, de 09 de outubro de 2025, com a finalidade de verificar a aptidão para o credenciamento em questão, nos termos do item 04 do Edital, das empresas que apresentaram requerimento próprio acompanhado de documentos. Até 02/07/2026 foram registrados 1431 (hum mil, quatrocentos e trinta e um) requerimentos de credenciamento, sendo 1426 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis) no portal https://slsolucoes.org/portal-cred/infoportal/ e 05 (cinco) na sede da Prefeitura Municipal Betim, no Setor de Protocolo Geral do Município, no Centro Administrativo João Paulo II, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, CEP.: 32.600-412. Todos os requerimentos estão identificados com data do seu registro e a análise dos documentos de habilitação seguiu a ordem cronológica do registro do requerimento e atualizações dos seus status, conforme consta da Lista de Interessados Aptos, em Analise, Inaptos e/ou Notificados para diligência anexo. Assim, após a análise de todos os requerimentos de credenciamento protocolados até 02/07/2026, nos termos do item 04 do Edital, esta Comissão Especial de Credenciamento, nomeada pela Portaria nº 001 da Secretaria de Saúde/Fundo Municipal de Saúde, de 07 de janeiro de 2025, alterada pela Portaria SMS nº 19, de 09 de outubro de 2025, divulga Lista de Interessados Aptos, em Analise, Inaptos e/ou Notificados para Diligência anexo. Os interessados que consta na lista anexa como “APTO” ficam convocados para assinatura do Termo de Adesão do Credenciamento. Os interessados que constam na lista anexo como “INAPTO” poderão, a qualquer momento, realizar novo requerimento e, cumprindo os requisitos, serão credenciados. Os interessados que consta na lista anexo como “NOTIFICADOS” ficam notificados para apresentar, no prazo de 48 horas, a documentação identificada como ausente, vencida ou incompleta, sob pena de ser declarado INAPTO. A documentação poderá ser apresentada portal https://slsolucoes.org/portal-cred/infoportal/ e na sede da Prefeitura Municipal Betim, no Setor de Protocolo Geral do Município, no Centro Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde sms.gabinete@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3448 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Administrativo João Paulo II, situado na Rua Pará de Minas, nº 640, Bairro Brasiléia, Betim/MG, CEP.: 32.600-412 ou, ainda, por meio do e-mail resposta da notificação. Nada mais havendo a registrar, segue a presente ata assinada por todos. Aline Rodrigues Batista Pereira Presidente da Comissão Especial de Credenciamento Luciana Januzzi Cristiano Aristides Reis Abreu Membro Titular Membro Titular Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 18 Secretaria Municipal de Saúde sms.gabinete@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3448 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG ANEXO 170ª ATA DE HABILITAÇAO DO CREDENCIAMENTO EDITAL 003/2024 Nº Protocolo DATA Razão Social CNPJ STATUS 1418 SL-22-06-2026-13-20-06-641 22/06/2026 JAB Serviços Médicos LTDA 53.303.262/0001-91 INAPTA 1419 SL-23-06-2026-13-19-44-553 23/06/2026 CAMILA ASSIS FREITAS LTDA 61.631.186/0001-71 INAPTA 1420 SL-23-06-2026-13-51-15-792 23/06/2026 Lc sudário serviços médicos ltda 52.824.654/0001-33 INAPTA 1421 SL-24-06-2026-09-16-21-785 24/06/2026 GABRIELLE LUARA ALMEIDA DE JESUS 44.094.735/0001-05 INAPTA 1422 SL-25-06-2026-11-14-24-307 25/06/2026 GIOVANNA MEDICINA E SAUDE LTDA 67.505.861/0001-00 INAPTA 1423 SL-26-06-2026-11-47-49-870 26/06/2026 RKNV SERVICOS MEDICOS LTDA 65.522.397/0001-27 INAPTA 1424 SL-26-06-2026-15-25-04-273 26/06/2026 VITORIA CUNHA SOLUCOES MEDICAS LTDA 53.576.300/0001-80 APTA 1425 SL-27-06-2026-12-17-33-834 27/06/2026 DRUMOND MEDICINA INTEGRADA LTDA 67.274.881/0001-00 INAPTA 1426 SL-28-06-2026-17-07-05-828 28/06/2026 G.M.S SERVICOS MEDICOS LTDA 51.217.153/0001-26 INAPTA 1427 SL-30-06-2026-16-59-02-303 30/06/2026 SHV LADEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA 66.854.542/0001-30 INAPTA 1428 SL-30-06-2026-17-48-42-709 30/06/2026 Nayara Moraes Serviços medico 62.076.515/0001-22 INAPTA 1429 SL-01-07-2026-13-49-30-416 01/07/2026 PAULA ARAUJO SERVICOS MEDICOS LTDA 65.714.519/0001-87 INAPTA 1430 SL-01-07-2026-20-06-49-327 01/07/2026 MANOEL DAVIO LTDA 63.799.384/0001-74 INAPTA 1431 SL-01-07-2026-21-00-25-365 01/07/2026 INGRID SILVEIRA SERVICOS MEDICOS LTDA 67.688.608/0001-21 INAPTA 1401 SL-21-05-2026-21-36-06-714 21/05/2026 Lorentz Saúde LTDA 56.160.144/0001-60 APTA 1410 SL-02-06-2026-16-31-54-382 02/06/2026 FAMILY CARE SOLUCOES EM SAUDE MENTAL E CUIDADO FAMILIAR LTDA. 54.702.912/0001-34 APTA 1314 SL-10-03-2026-20-07-44-901 10/03/2026 LUIS EDUARDO FIGUEIRA SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA 64.630.628/0001-53 APTA 1330 SL-16-03-2026-14-47-42-713 16/03/2026 GIOVANNA GONCALVES DE SOUZA E SILVA LTDA 54.832.957/0001-23 APTA Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 19 Secretaria Municipal de Compliance Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 1 de 22 INSTRUÇÃO NORMATIVA COMPLIANCE Nº 08/2026 DE 01 DE JULHO DE 2026 Estabelece normas e procedimentos para a apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades por infrações cometidas por licitantes, adjudicatários e contratadas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Betim, e dá outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPLIANCE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 7.810, de 30 de maio de 2025, pelo Decreto Municipal nº 48.631, de 04 de junho de 2025, e pelo Decreto Municipal nº 51.101, de 29 de agosto de 2025, e: Considerando a vigência plena da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece o regime jurídico das licitações e contratos administrativos, impondo aos entes federativos a obrigatória adequação de seus normativos e procedimentos internos; Considerando a necessidade de conferir eficiência, transparência e segurança jurídica ao trâmite dos processos de responsabilização administrativa; Considerando o fortalecimento dos mecanismos de governança, integridade e responsabilização contratual no âmbito do Município de Betim; ESTABELECE: Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 20 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPLIANCE Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 2 de 22 CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos a serem observados para apuração de responsabilidade e aplicação de penalidades a licitantes, adjudicatários e contratadas por infrações administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Parágrafo único. Aplica-se também, no que couber, às contratações regidas pelas Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, enquanto vigentes. Art. 2º Para fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - Administração Pública Municipal: órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Betim; II - Administração: órgão ou entidade integrante da Administração Pública Municipal responsável pela contratação, fiscalização ou aplicação desta Instrução Normativa; III - Unidade Gestora: órgão ou entidade responsável pela gestão, fiscalização e acompanhamento da execução contratual, sem prejuízo das competências atribuídas a outros órgãos ou agentes públicos; IV - Autoridade Competente: agente público legalmente investido de competência para instaurar, conduzir ou decidir procedimentos administrativos e aplicar penalidades, inclusive por delegação; V - Autoridade Máxima: Prefeito Municipal; VI - Infração administrativa: ação ou omissão do contratado que configure descumprimento de obrigação legal, editalícia ou contratual e sujeita o infrator à aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021; VII - Advertência: sanção aplicada por escrito ao contratado em razão de infração de menor potencial lesivo, quando não se justificar a imposição de penalidade mais gravosa; VIII - Multa compensatória: sanção pecuniária aplicada em razão da inexecução total ou parcial do contrato ou do cometimento de infração contratual, independentemente da apuração de perdas e danos; IX - Multa de mora: sanção pecuniária aplicada em razão do atraso injustificado na execução do contrato, observados os critérios previstos no edital e no instrumento contratual; X - Impedimento de licitar e contratar: sanção administrativa aplicada na forma e nos limites Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 21 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 3 de 22 previstos no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, observados seus requisitos, hipóteses de cabimento, prazo de vigência e efeitos legais; XI - Declaração de inidoneidade: sanção aplicada nas hipóteses previstas em lei, com duração de 3 (três) a 6 (seis) anos, que impede o sancionado de licitar ou contratar com toda a Administração Pública enquanto perdurarem seus efeitos; XII - Reabilitação: ato administrativo que restabelece a aptidão do sancionado para licitar e contratar com a Administração Pública, observados os requisitos legais, inclusive a reparação integral do dano eventualmente causado; XIII - Processo Administrativo Sancionador: conjunto de atos e procedimentos destinados à apuração de infração com respeito ao contraditório e à ampla defesa. XIV - Instância Apuradora: o servidor designado, a Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade ou a Comissão Especial de Apuração responsáveis pela condução da instrução processual. CAPÍTULO II DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS Art. 3º São infrações administrativas sujeitas à apuração e à aplicação das penalidades previstas nesta Instrução Normativa aquelas elencadas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, incluindo, mas não se limitando a: I - dar causa à inexecução parcial das obrigações assumidas; II - dar causa à inexecução parcial das obrigações assumidas que resulte em grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total das obrigações assumidas; IV - deixar de apresentar a documentação exigida para o certame ou para etapas subsequentes da contratação; V - não manter a proposta apresentada, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; VI - não celebrar o contrato, não aderir à ata ou não apresentar a documentação necessária para a contratação, quando convocada dentro do prazo de validade da proposta; VII - ensejar o retardamento da execução, do fornecimento ou da entrega do objeto, sem motivo justificado; Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 22 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 4 de 22 VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame, ou prestar declaração falsa durante qualquer fase da licitação ou da contratação; IX - fraudar a licitação, manipular de qualquer forma a disputa ou praticar ato fraudulento durante a execução das obrigações assumidas; X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. CAPÍTULO III DAS PENALIDADES Art. 4º A aplicação das penalidades observará o disposto no art. 156 e seus §§ 2º a 5º da Lei nº 14.133/2021, conforme segue: I - Advertência: aplicada exclusivamente à infração prevista no inciso I do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; II - Multa: aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021, calculada na forma do edital ou do contrato, não podendo ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado mediante contratação direta; III - Impedimento de licitar e contratar: aplicada ao responsável pelas infrações previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, com duração de até 3 (três) anos. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: aplicada ao responsável pelas infrações previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, bem como pelas infrações dos incisos II a VII quando a gravidade da conduta justificar sanção mais severa que o impedimento, com duração mínima de 3 (três) anos e máxima de 6 (seis) anos, também com efeitos nacionais. CAPÍTULO IV DOS FATORES AGRAVANTES E ATENUANTES Art. 5º O cometimento de mais de uma infração no âmbito de uma mesma contratação pública, Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 23 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 5 de 22 independentemente da fase ou do instrumento utilizado, sujeitará a licitante, adjudicatária ou contratada à aplicação da sanção mais grave ou, sendo as infrações de idêntica natureza, à aplicação de apenas uma delas, considerando-se as demais como circunstâncias agravantes para fins de dosimetria, observados os critérios do art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021. §1º A regra prevista no caput não se aplica quando já houver ocorrido o julgamento individual dos fatos ou quando, em razão do estágio processual ou da complexidade das condutas, a apreciação conjunta se mostrar inadequada ou comprometer a eficiência e a segurança jurídica da decisão administrativa. §2º O disposto no caput não impede a aplicação cumulativa da multa com a sanção principal, sempre que houver previsão editalícia ou contratual, ou quando a gravidade da infração assim justificar. §3º Constituem circunstâncias agravantes, observados os limites da razoabilidade e proporcionalidade: I - violação de dever inerente ao cargo, ofício, profissão ou atividade econômica vinculados à execução do objeto contratado; II - ocorrência de prejuízo direto ou potencial a cidadãos, usuários dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; III - prática de conluio entre licitantes, adjudicatários, contratadas, subcontratadas ou quaisquer agentes econômicos envolvidos na contratação pública; IV - apresentação ou utilização de documento falso, adulterado ou incompatível com a realidade fática; V - reincidência; VI - prática de infrações acessórias ou subsidiárias absorvidas nos termos do art. 11 desta Instrução Normativa; VII - ocultação, destruição ou manipulação dolosa de informação relevante para a apuração dos fatos. §4º Considera-se reincidência a prática de nova infração após decisão administrativa definitiva que tenha aplicado penalidade ao mesmo agente ou empresa. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 24 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 6 de 22 §5º Para efeitos de caracterização da reincidência: I - será considerada a condenação administrativa imposta por qualquer ente federativo, quando a penalidade anterior tiver sido de declaração de inidoneidade; II - não será caracterizada a reincidência se decorridos mais de 5 (cinco) anos entre a decisão definitiva anterior e a data da nova infração; III - não será caracterizada a reincidência quando houver reabilitação formal do infrator; IV - para empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, poderá ser considerada a ocorrência de reincidência quando comprovada identidade substancial de controle, direção ou gestão. §6º Constituem circunstâncias atenuantes, desde que não configuram mero cumprimento de obrigação contratual: I - primariedade; II - iniciativa espontânea do infrator para evitar, reduzir ou mitigar as consequências da infração; III - reparação integral do dano ou ressarcimento voluntário ao erário antes do julgamento; IV - confissão da infração, acompanhada de colaboração efetiva com a apuração dos fatos; V - apresentação de informações ou documentos que contribuam para a elucidação da ocorrência e para a responsabilização dos envolvidos; VI - existência e efetiva implementação do programa de integridade pela licitante, adjudicatária ou contratada. §7º Considera-se primário aquele que não possua condenação administrativa definitiva por infração anterior ou que tenha sido formalmente reabilitado. CAPÍTULO V DO PROCEDIMENTO PRELIMINAR DE APURAÇÃO Seção I Disposições Gerais Art. 6º O Procedimento Preliminar de Apuração será instaurado sempre que houver indícios de infração à legislação de licitações e contratos administrativos ou de inexecução injustificada das Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 25 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 7 de 22 obrigações assumidas pela licitante, adjudicatária ou contratada, independentemente da natureza do objeto pactuado. Parágrafo único. O Procedimento Preliminar de Apuração tem por finalidade oportunizar a manifestação da interessada e a eventual regularização da pendência antes da instauração do processo administrativo sancionador. Seção II Da Notificação Inicial Art. 7º A notificação constitui o ato formal destinado a dar ciência à licitante, adjudicatária ou contratada acerca da existência de indícios de infração administrativa ou de descumprimento de obrigações contratuais, assegurando-lhe a oportunidade de apresentar esclarecimentos e documentos antes da instauração do processo administrativo sancionador. Art. 8º Verificado o descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela licitante, adjudicatária ou contratada, o agente responsável pelo acompanhamento da contratação deverá notificá-la formalmente para que apresente manifestação e, quando cabível, promova a regularização da situação apontada. § 1º A notificação deverá conter, no mínimo: I - descrição clara e objetiva da pendência ou irregularidade identificada; II - prazo para manifestação e eventual regularização; III - indicação da forma pela qual a irregularidade poderá ser sanada, quando aplicável; IV - identificação do gestor ou fiscal responsável pelo acompanhamento contratual. § 2º A notificação deverá ser acompanhada da comprovação de recebimento ou da tentativa válida de entrega à licitante, adjudicatária ou contratada, pelos meios admitidos nesta Instrução Normativa. Seção III Da Manifestação e da Regularização Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 26 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 8 de 22 Art. 9º A licitante, adjudicatária ou contratada poderá apresentar manifestação no prazo de 15 dias úteis, acompanhada de documentos, justificativas e demais elementos que entender pertinentes. § 1º Regularizada a pendência de forma satisfatória, sem a constatação de prejuízo à Administração ou ao interesse público decorrente da conduta da licitante, adjudicatária ou contratada, o Procedimento Preliminar de Apuração será encerrado mediante decisão fundamentada da autoridade competente e registro circunstanciado nos autos. § 2º Persistindo o descumprimento das obrigações ou sendo a justificativa apresentada considerada insuficiente, será instaurado o processo administrativo sancionador, nos termos desta Instrução Normativa. CAPÍTULO VI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR Seção I Da instauração Art. 10. O processo administrativo sancionador será instaurado a partir do resultado do Procedimento Preliminar de Apuração, sempre que houver indícios de infração à legislação de licitações e contratos ou de inexecução injustificada das obrigações assumidas pela licitante, adjudicatária ou contratada, independentemente da natureza do objeto pactuado. Art. 11. A instauração do processo administrativo será formalizada pelo Secretário da pasta responsável, a partir de provocação do agente responsável pela condução do Procedimento Preliminar de Apuração, o qual deverá instruir o expediente com, no mínimo: I - identificação da licitante, adjudicatária ou contratada interessada e do seu endereço eletrônico; II - descrição dos fatos e das infrações imputadas; III - indicação das provas disponíveis; IV - fundamentação legal aplicável; V - cópia integral do edital, do contrato, da ata de registro de preços ou de outros instrumentos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 27 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 9 de 22 formais aplicáveis; VI - ordens de fornecimento ou de serviço, requisições, solicitações ou documentos correlatos pendentes, com seus respectivos comprovantes de envio; VII - notificações e comprovantes de recebimento ou de tentativa válida de entrega; VIII - manifestações apresentadas pela licitante, adjudicatária ou contratada; IX - relatório circunstanciado dos prejuízos causados à Administração e, quando aplicável, à coletividade. Parágrafo único. Após a instauração, o processo administrativo sancionador será remetido à instância apuradora competente, que exarará despacho de conhecimento e determinará a notificação da empresa. Seção II Da instância apuradora competente Art. 12. A definição da autoridade responsável pela instrução processual observará a natureza e a gravidade da sanção passível de aplicação, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 13. Compete ao servidor designado pela Autoridade Competente da Secretaria responsável pela gestão do contrato promover a instrução dos processos administrativos sancionadores relativos às infrações cuja natureza ou gravidade possa ensejar a aplicação das penalidades de advertência e multa. Parágrafo único. O servidor designado atuará sob a supervisão da autoridade competente, vedada a condução de processos que, pela natureza dos fatos, volume probatório, repercussão institucional ou potencial sancionatório, possam resultar na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar ou de declaração de inidoneidade. Art. 14. Compete à Comissão Permanente de Apuração promover a instrução dos processos administrativos sancionadores relativos às infrações cuja natureza ou gravidade possa ensejar a aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar a Administração Pública ou declaração de inidoneidade. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 28 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 10 de 22 §1º A Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade será instituída por ato do Prefeito Municipal, com a finalidade de conduzir os procedimentos administrativos destinados à apuração de infrações administrativas praticadas por licitantes, adjudicatárias ou contratadas, nos termos desta Instrução Normativa e da legislação vigente. §2º A Comissão Permanente será composta por, no mínimo, 2 (dois) servidores efetivos e estáveis do Município de Betim, designados por ato específico, devendo o ato de designação indicar os membros titulares e suplentes e a unidade de lotação. §3º A atuação na Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade será considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração adicional. §4º Os membros da Comissão Permanente exercerão suas atribuições em concomitância com as demais funções do cargo, observadas as regras de impedimento, suspeição e conflito de interesses. §5º É vedada a participação de servidor que possua interesse direto ou indireto no feito, esteja em situação de conflito de interesses ou incorra em hipótese de impedimento ou suspeição, nos termos da legislação aplicável. §6º As atribuições da Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, no âmbito do Município de Betim, serão exercidas pela Comissão Processante 03 – CP03, vinculada à Secretaria Adjunta de Corregedoria – SEACO, nos termos da legislação municipal vigente. § 7º Na hipótese de impedimento, suspeição, afastamento ou impossibilidade de atuação dos membros da Comissão Processante 03 – CP03, as atribuições de que trata o § 6º poderão ser exercidas por outra Comissão Processante vinculada à Secretaria Adjunta de Corregedoria – SEACO, mediante designação da autoridade competente. Art. 15. A Comissão Especial de Apuração poderá ser instituída pelo Secretário da pasta responsável, para a condução de processos administrativos sancionadores específicos, quando: I - a matéria exigir conhecimento técnico especializado; Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 29 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 11 de 22 II - a apuração envolver fatos de elevada complexidade fática ou documental; III - houver necessidade de atuação pontual, não continuada; IV - houver impedimento, suspeição ou impossibilidade de atuação da Comissão Permanente. §1º A Comissão Especial terá atribuições equivalentes às da Comissão Permanente, restritas ao processo ou aos processos para os quais foi instituída. §2º O ato de designação da Comissão Especial deverá indicar expressamente: I - o objeto da apuração; II - o prazo de atuação; III - os membros responsáveis; IV - a vinculação ao processo administrativo específico. Art. 16. Compete à instância apuradora, observados os limites de competência definidos nesta Instrução Normativa: I - promover a análise dos fatos e das infrações imputadas; II - receber, analisar e apreciar manifestações, defesas, documentos, provas, requerimentos e demais elementos apresentados pelas partes; III - determinar ou realizar diligências necessárias ao esclarecimento dos fatos e à adequada instrução processual; IV - conduzir a fase instrutória do processo administrativo sancionador, observados princípios do contraditório, da ampla defesa, da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da motivação; V - elaborar relatório circunstanciado e conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, a análise das provas produzidas, o exame das alegações da defesa e a recomendação fundamentada quanto à aplicação de penalidade ou ao arquivamento do feito. §1º O relatório poderá propor o arquivamento do feito em razão da inexistência do fato ou de irregularidade, da ausência de responsabilidade administrativa ou da insuficiência de provas. §2º Compete ainda à instância apuradora competente promover a notificação dos interessados e praticar os demais atos necessários à regular instrução do processo. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 30 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 12 de 22 Seção III Da notificação e Defesa Art. 17. Com a finalidade de dar ciência da acusação e assegurar o prazo para apresentação de defesa, a instância apuradora competente procederá à notificação da licitante, adjudicatária ou contratada, observando, preferencialmente, a seguinte ordem: I - por meio eletrônico; II - por via postal, mediante aviso de recebimento (AR); III - por edital. §1º Será admitida a notificação pessoal, mediante mandado, quando houver situação de urgência devidamente justificada, devendo o servidor responsável dirigir-se à sede da pessoa jurídica para entrega do mandado ao seu representante legal. §2º É indispensável assegurar à parte ciência da instauração do processo e oportunidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Art. 18. A primeira tentativa de notificação será por meio eletrônico, encaminhada ao endereço previamente cadastrado pela pessoa jurídica. Parágrafo único. Presumir-se-á recebida a comunicação eletrônica após 3 (três) dias úteis do envio, salvo demonstração em contrário. Art. 19. Frustrada a tentativa por meio eletrônico ou sendo inviável a sua utilização, a notificação será realizada por via postal, mediante aviso de recebimento (AR). Parágrafo único. Tratando-se de pessoa jurídica, considerar-se-á válida a notificação quando o comprovante de entrega for assinado por pessoa com poderes de gerência geral, administração ou responsável pelo recebimento de correspondências no endereço informado. Art. 20. A notificação por edital constitui medida excepcional, admitida quando o interessado Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 31 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 13 de 22 estiver em local ignorado, incerto ou inacessível, ou quando restarem infrutíferas as tentativas razoáveis de localização pelos meios disponíveis à Administração. §1º Consideram-se meios razoáveis de localização, dentre outros: I - consulta aos endereços constantes do contrato, do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ e dos sistemas cadastrais utilizados pela Administração; II - envio de comunicação por meio eletrônico informado pela licitante, adjudicatária ou contratada; III - remessa de correspondência ao endereço cadastrado. §2º A impossibilidade de localização deverá ser certificada nos autos por meio de certidão, contendo a descrição das diligências realizadas. §3º A notificação por edital será realizada mediante publicação no Órgão Oficial do Município. §4º O prazo para apresentação de defesa ou interposição de recurso terá início no primeiro dia útil subsequente à publicação do edital. §5º O comparecimento espontâneo da licitante, adjudicatária ou contratada supre eventual irregularidade da notificação, considerando-se realizada a comunicação processual na data do comparecimento. Art. 21. É assegurado à licitante, adjudicatária ou contratada o direito de vista dos autos, a produção de provas, a apresentação de documentos e a formulação de defesa escrita. Art. 22. O prazo para apresentação de defesa escrita e especificação de provas será de 15 (quinze) dias úteis, contados da ciência da notificação. §1º O prazo previsto no caput aplica-se a todas as penalidades previstas nesta Instrução Normativa, inclusive advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 32 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 14 de 22 §2º A ausência de manifestação da parte interessada implicará revelia administrativa, sem prejuízo da obrigatória análise técnica do mérito pela autoridade competente. Art. 23. A pessoa jurídica poderá requerer a produção de todas as provas admitidas em direito, desde que pertinentes à apuração dos fatos objeto do processo administrativo. § 1º Poderão ser indeferidos, mediante decisão fundamentada da instância apuradora competente, os requerimentos de provas consideradas: I - ilícitas; II - impertinentes, assim consideradas aquelas sem relação com o objeto da infração apurada; III - desnecessárias, quando incapazes de influenciar ou modificar o resultado do julgamento; IV - protelatórias, quando destinadas exclusivamente a retardar o andamento processual; V - intempestivas, quando apresentadas após o encerramento do prazo legal ou regulamentar. § 2º O indeferimento de prova deverá ser motivado, com indicação expressa das razões de fato e de direito que o fundamentam. Art. 24. A produção de prova oral será admitida no processo administrativo, desde que requerida pela pessoa jurídica no momento da apresentação da defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. § 1º O pedido de produção de prova oral deverá indicar, de forma fundamentada, sua pertinência e relevância para o esclarecimento dos fatos apurados. § 2º A instância apuradora competente apreciará o requerimento de prova oral, podendo deferi-lo ou indeferi-lo mediante decisão fundamentada, observados os critérios de utilidade, necessidade e adequação ao objeto do processo. § 3º O indeferimento da prova oral não implicará nulidade do processo quando devidamente motivado e fundamentado na desnecessidade da diligência para formação do convencimento da instância apuradora. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 33 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 15 de 22 §4º Deferida a produção de prova oral, observar-se-á o limite máximo de até 03 (três) testemunhas para cada fato controvertido, não podendo exceder o total de 10 (dez) testemunhas. §5º Caberá à pessoa jurídica promover a intimação e o comparecimento de suas testemunhas à audiência, facultado o requerimento para que a instância apuradora competente proceda à notificação, desde que devidamente qualificadas. §6º Será lavrada ata da audiência, a qual será realizada de forma presencial. §7º A instância apuradora competente poderá, de ofício, convocar o Fiscal do Contrato, o denunciante ou servidores da Secretaria de origem para prestar esclarecimentos acerca das irregularidades apuradas, assegurado à licitante, adjudicatária ou contratada, o direito de formular perguntas, observado o contraditório e a ampla defesa. Art. 25. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela instância apuradora competente, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. Art. 26. Concluída a instrução, a instância apuradora elaborará relatório nos termos do art. 16, V e §1º e remeterá os autos à Secretaria instauradora para decisão da autoridade competente e posterior publicação no Órgão Oficial. Seção IV Da decisão e aplicação da penalidade Art. 27. A decisão será proferida e a penalidade aplicada pela autoridade competente, com base no relatório e na proposição de sanção elaborados pela instância apuradora, observados os princípios da legalidade, proporcionalidade, razoabilidade e motivação, podendo haver assessoramento jurídico quanto aos aspectos estritamente formais, quando necessário. Art. 28. Da aplicação das sanções previstas nos incisos I, II e III do caput do art. 4º desta Instrução Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 34 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 16 de 22 Normativa caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. Parágrafo único. O recurso será julgado pela autoridade máxima da pasta ou entidade à qual esteja vinculada a unidade responsável pela contratação. Art. 29. Da aplicação da sanção prevista no inciso IV do caput do art. 4º desta Instrução Normativa caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, dirigido à própria autoridade que houver proferido a decisão. Art. 30. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. Art. 31. A multa será fixada nos termos previstos no instrumento de contratação, edital, proposta ou documento equivalente e poderá ser aplicada isoladamente ou cumulada com outras sanções previstas na legislação. §1º A multa por atraso na execução das obrigações assumidas será aplicada até a data de instauração do processo administrativo para apuração da infração, momento a partir do qual cessará sua incidência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. §2º Poderá ser autorizada pelo agente responsável pela contratação a entrega do objeto ou a regularização das pendências após a instauração do processo administrativo, devendo essa circunstância ser considerada como atenuante na avaliação da responsabilidade e na aplicação das penalidades. §3º A instauração do processo administrativo não exime a licitante, adjudicatária ou contratada do cumprimento das demais obrigações assumidas ou das responsabilidades que lhe couberem. Art. 32. Caso seja aplicada multa, caberá ao agente responsável pela contratação promover a emissão do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para pagamento. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 35 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 17 de 22 Parágrafo único. O não pagamento da multa no prazo fixado implicará o encaminhamento do débito para inscrição em Dívida Ativa do Município de Betim. Art. 33. O impedimento de licitar e contratar será registrado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Município de Betim e no SICAF, observados os efeitos previstos na Lei nº 14.133/2021. Art. 34. A declaração de inidoneidade será aplicada por ato da autoridade competente, precedida, obrigatoriamente, de parecer da Procuradoria-Geral do Município, garantidos o contraditório e a ampla defesa. Seção V Da publicidade e encerramento Art. 35. Após a decisão definitiva, deverão ser adotadas todas as providências necessárias para garantir a devida publicidade da penalidade aplicada, nos termos da legislação vigente. Art. 36. Após a publicação da decisão definitiva no Órgão Oficial e o esgotamento dos prazos recursais previstos nesta Instrução Normativa, sem interposição de recurso ou pedido de reconsideração, ou após o julgamento definitivo destes, deverá ser certificada nos autos a ocorrência do trânsito em julgado administrativo. Parágrafo único. A certidão de trânsito em julgado administrativo deverá indicar, no mínimo: I – a data da decisão administrativa definitiva; II – a data da publicação da decisão; III – a existência ou inexistência de recurso ou pedido de reconsideração; IV – a data do trânsito em julgado administrativo. Art. 37. As penalidades aplicadas deverão ser registradas, pela Secretaria sancionadora, no sistema próprio do Município de Betim, no SICAF e publicadas no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 36 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 18 de 22 Art. 38. Compete à Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade - SEACO, no prazo de até 15 dias úteis contados do recebimento da comunicação, promover o registro e atualização das penalidades de impedimento de licitar e contratar com o município e de declaração de inidoneidade no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP, conforme regulamentação federal. Art. 39. As Secretarias, autarquias, fundações, empresas públicas e demais entidades integrantes da Administração Pública Municipal deverão comunicar à SEACO - Comissão Permanente de Apuração de Responsabilidade, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados do trânsito em julgado administrativo, toda penalidade aplicada, reformada, anulada, suspensa ou objeto de reabilitação, encaminhando cópia da decisão administrativa definitiva e da certidão de trânsito em julgado e o checklist constante do Anexo I desta Instrução Normativa. §1º O checklist mencionado no caput deste artigo deverá ser devidamente preenchido e assinado pelo servidor responsável, com indicação do nome completo e matrícula. §2º A comunicação das sanções aplicadas à Comissão Permanente constitui requisito indispensável para fins de controle institucional das sanções administrativas, atualização dos registros municipais e alimentação dos cadastros nacionais pertinentes. Art. 40. A pretensão punitiva da Administração para aplicação das sanções previstas nesta Instrução Normativa prescreve em 5 (cinco) anos, contados da data em que a Administração tomar conhecimento da infração, observadas as hipóteses de interrupção e suspensão previstas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas aplicáveis. § 1º A prescrição interrompe-se com a instauração do processo administrativo destinado à apuração da infração. § 2º A prescrição suspende-se: I - durante a vigência de decisão judicial que impeça ou inviabilize a conclusão da apuração administrativa; II - nas demais hipóteses de suspensão previstas em lei. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 37 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 19 de 22 Seção VI Da atuação da Procuradoria-Geral do Município - PGM Art. 41. A atuação da Procuradoria-Geral do Município - PGM será obrigatória nas hipóteses de aplicação da penalidade de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, §6º, da Lei nº 14.133/2021. §1º Nos demais casos, a Procuradoria-Geral do Município - PGM poderá ser consultada somente quando, após a apresentação da defesa pela licitante, adjudicatária ou contratada, a instância apuradora identificar dúvida jurídica relevante que possa comprometer a segurança da decisão administrativa ou ensejar judicialização do feito. §2º A solicitação de manifestação jurídica deverá ser devidamente fundamentada, contendo exposição objetiva dos fatos, indicação das medidas adotadas na instrução e formulação clara e específica da dúvida jurídica a ser apreciada. §3º É vedado o encaminhamento genérico de processos à Procuradoria-Geral do Município - PGM sem a identificação expressa da dúvida jurídica ou da controvérsia legal que se busca elucidar. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 42. O valor das multas será corrigido monetariamente pelo INPC/IBGE até a data do efetivo pagamento e deverá ser recolhido aos cofres públicos do Município de Betim/MG no prazo de até 10 (dez) dias úteis, mediante guia oficial de recolhimento. Parágrafo único. Em caso de inadimplemento, o valor será inscrito em Dívida Ativa do Município para fins de cobrança administrativa ou judicial. Art. 43. Nenhuma sanção será aplicada sem a prévia instauração de processo administrativo que Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 38 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 20 de 22 assegure o contraditório, a ampla defesa e os recursos previstos na legislação. Art. 44. A Secretaria Municipal de Compliance - SEMCO acompanhará e orientará o cumprimento desta Instrução Normativa, no âmbito de suas competências legais e regulamentares. Art. 45. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Compliance - SEMCO. Art. 46. Aplicam-se aos procedimentos previstos nesta Instrução Normativa a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e, subsidiariamente, os princípios gerais do processo administrativo e as disposições do Código de Processo Civil, no que forem compatíveis com sua natureza. Art. 47. Fica expressamente revogada a Instrução Normativa Compliance nº 05/2025 de 11 de dezembro de 2025 , que estabelecia normas e procedimentos para apuração de resposabilidade e aplicação de penalidade por infração cometidas por licitantes, adjudicatários e contratadas no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município de Betim. Parágrafo único. As disposições desta Instrução Normativa aplicam-se, inclusive, aos processos iniciados a partir da vigência da Instrução Normativa revogada, convalidando-se os atos praticados, desde que não haja prejuízo ao interesse público e à legalidade. Art. 48. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Betim, XX de XX de 2026. Letícia Fabiane de Oliveira Secretária Municipal de Compliance ANEXO I CHEKLIST Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 39 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 21 de 22 CAMPO PREENCHIMENTO Tipo de Pessoa (Física; Jurídica; Estrangeira sem CNPJ) CPF/CNPJ/Número de Registro do Sancionado Nome/Razão Social Tipo de Decisão Nº do Processo Nº do Contrato Fundamento Legal Categoria da Sanção Cadastros / Classificadores Início da Sanção Data Fim dos Efeitos Jurídicos Autoridade que aplicou a penalidade Data da decisão administrativa definitiva Data do Trânsito em Julgado Meio de Publicação Data da Publicação da Sanção Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 40 Secretaria Municipal de Compliance semco@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3333 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG Página 22 de 22 Seção | Página Link da Publicação Tipo do Documento Nº Documento Características da Sanção Abrangência da Sanção Transparência Observações (se houver) Nome e matrícula do servidor responsável pelo preenchimento Assinatura do servidor responsável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 41 Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 31.473/2020 AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10 da Lei Municipal nº 7.256/2023 e art. 120 da Lei Municipal 909/1969 concede à LOJAS RENNER S.A. CNPJ: 92.754.738/0246-90, a REVALIDAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 01 (um) Letreiro – 6,00m x 4,00m, situado na Rodovia BR 381 Fernão Dias, s/n°, Km 492, Loja n° 3.070, Piso L3, Bairro São João, Betim/MG, coordenadas geográficas: Lat. -19,962085° e Long. -44,161192°, com validade até 20/05/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 31.473/2020. Betim, 21 de maio de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34.278/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à ALPHA PLÁSTICOS EMBALAGENS LTDA CNPJ: 07.261.706/0001-56, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Fabricação de embalagens de plásticos”, Código da atividade Art. 13, DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Toyota, n° 712, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Norte, Betim/MG, Coordenadas Geográficas Lat. -19.951369° Long. -44.071010° com horário de operação de segunda a sexta, das 07h30min às 17h, com validade até 13/05/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 34.278/2026. Betim, 14 de maio de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 62.808/2023 LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos artigos 7, 13 e 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023, bem como na DN COPAM nº 213/2017 concede à COMPANHIA DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA - ETE CITROLÂNDIA CNPJ: 17.281.106/0031-29, LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS CADASTRO - CLASSE 2, para atividade de “Estação de Tratamento de Esgoto – ETE CITROLÂNDIA”, código de atividade E-03-06-9 – DN COPAM 213/2017 (Competência Originária), situado na Rua Pedra Azul, s/n°, Bairro Citrolândia, Betim/MG, coordenadas geográficas: Lat. -20.036250° S Long. -44.235232° O., com validade até 29/04/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 62.808/2023. Betim, 30 de abril de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.148/2026. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10 da Lei Municipal nº 7.256/2023 e art. 120 da Lei Municipal 909/1969 concede à CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. CNPJ: 06.981.180/0001-16, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de “Supressão de 14 indivíduos isolados de espécies nativas e comuns, 03 indivíduos imunes de corte “Ipê amarelo” e 35 indivíduos dispensados de autorização das espécies Leucaena leucocephala “Leucena” (34 indivíduos) e Lagerstroemia speciosa “Resedá-gigante” (01 individuo)”, situado na Rua Lagoa Verde (próximo ao trilho ferroviário), s/n°, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte , Betim/MG, coordenadas geográficas: -19.949369° e -44.134447°, com validade até 10/05/2029, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 25.148/2026. Betim, 11 de maio de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 42 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.437/2026. LICENÇA AMBIENTAL RETIFICADA com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à CALINE MARQUES DE SOUZA DINIZ (FORTALEZA EVENTOS) CNPJ: 28.805.476/0001-19, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Casa de festa e eventos”, Código da atividade S-01-01-00 DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Florita Maria de Jesus, n° 1.179, Bairro Açude, Betim/MG, horário de funcionamento de segunda à sexta-feira - Som mecânico ou música ao vivo (07h às 23:50h - Salão de festa) e (07h às 23:50h - área externa - para cerimônias), sábado e domingo - Som mecânico ou música ao vivo (07h às 23h50min - Salão de festa) e (07h às 23h50min - área externa - para cerimônias), coordenadas geográficas 19°57’16.” S e 44°08’36.” O, com validade até 07/04/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 23.437/2026. Betim, 18 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 78.089/2025. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos arts. 7 e 18, da Lei Municipal nº 7.256/2023 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a AL SILVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E SERVIÇOS LTDA CNPJ: 48.933.405/0001-09, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Construção civil acima de 950,00 m²”, código da atividade S-01-18-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Avenida Teotônio Parreira Coelho, n° 45, lote 03, Quadra 10, Bairro Jardim da Cidade, Betim/MG, coordenadas geográficas Lat. -19,962354°. long. -44,194178°, com validade até 21/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 78.089/2025. Betim, 22 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46.107/2024. LICENÇA AMBIENTAL RETIFICADA com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à GENTIL JULIANO FERREIRA – FILIAL CNPJ: 86.528.502/0002-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Oficina de lanternagem e pintura de veículos”, Código da atividade S-01-05-00 – DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal). Regime de operação de segunda a sexta-feira das 08h às 18h. Coordenadas Geográficas Lat. 19°57’16.” S Long. 44°08’36.” O, localizada na Rua Aurora Maria da Conceição, n° 835, Bairro Santa Cruz (PTB), Betim/MG, com validade até 18/01/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 46.107/2024. Betim, 07 de abril de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.244/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos arts. 7 e 18, da Lei Municipal nº 7.256/2023 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM CNPJ: 18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Terraplanagem e Construção civil acima de 950,00 m²”, código da atividade S-01-14-00 e S-01-18-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua José Gomes Ferreira, s/n°, Bairro Amazonas, Betim/MG. Coordenadas Geográficas Lat. -19,948060°, Long. -44.108060°, com validade até 22/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 44.244/2026. Betim, 23 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 43 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42.981/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à POSTO DE MOLAS NOGUEIRA LTDA CNPJ: 07.936.682/0001-98, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Oficina Mecânica”, Código da atividade S-01-04-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rodovia BR 381, Km 493.93, s/n°, Bairro Filadélfia, Betim/MG, horário de funcionamento de segunda a sexta das 07h40min às 17h28min, coordenadas geográficas Lat. 19°58’08” S – Long. 44°10’54” O, com validade até 16/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 42.981/2026. Betim, 17 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.192/2026. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10 da Lei Municipal nº 7.256/2023 e art. 120 da Lei Municipal 909/1969 concede à OPUS INDUSTRIA DE CONSTRUÇÕES MODULARES LTDA CNPJ: 28.811.839/0012-81, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL para atividade de instalação de 01 (um) Letreiro – 1,88m x 0,74, situado na Avenida Campos de Ourique, n° 401, Bairro Dom Bosco, Betim/MG, coordenadas geográficas: Lat. -19.950776° e Long. -44,155118°, com validade até 17/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 48.192/2026. Betim, 18 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 62.839/2023. LICENÇA AMBIENTAL RETIFICADA com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à ADILSON SOUZA HENRIQUE – ME CNPJ: 22.220.102/0001-55, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA – LAS, CLASSE 0, para a atividade de “Fabricação de embalagens de material plástico”, DN CODEMA 02/2017 – Código: Art. 13 - Competência Municipal, localizada na Avenida Antônio Carlos, n° 63, Bairro Distrito Industrial Paulo Camilo Norte, Betim/MG, Coordenadas Geográficas: Lat 19°56’54.95” S Long 44°07’30.89” O, regime de operação: 24 horas por dia, todos os dias da semana, com validade até 12/03/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 62.839/2023. Betim, 29 de maio de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 48.619/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à BEACH GARDEN LTDA CNPJ: 58.245.965/0001-24, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Bar e restaurante com som mecânico, com recreação e lazer”, Código da atividade S-03-01-00 DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Córsega, n° 377, Bairro Arquipélago Verde, Betim/MG, horário de funcionamento de segunda, quinta e sexta-feira - 18h às 22h (som mecânico até às 22h), terça e quarta-feira de 19h às 21h (som mecânico até às 21h), coordenadas geográficas Lat. -19.944487° Long. -44.162234°, com validade até 24/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 48.619/2026. Betim, 25 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 75.831/2025. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à EFICINJET COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA CNPJ: 43.699.770/0001-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Fabricação de luminária para iluminação pública”, Código da atividade Art. 13, DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Avenida Juiz Marco Túlio Isaac, n° 5.416, Bairro Jardim das Alterosas 1ª Seção, Betim/MG, Coordenadas Geográficas Lat. -19.943644° - Long. -44.162668°, com horário de operação de segunda a sexta – 08h às 17h, com validade até 16/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 75.831/2025. Betim, 17 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 44 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 39.919/2019. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos arts. 7 e 18, da Lei Municipal nº 7.256/2023 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA JUNIOR CPF: 576.643.072-87, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Construção civil acima de 950,00 m²”, código da atividade S-01-18-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Terezinha Alves de Oliveira, n° 450, Bairro Parque Brasiléia, Betim/MG. Coordenadas Geográficas -19,968668° -44,205800°, com validade até 22/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 39.919/2019. Betim, 23 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.930/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.788/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2.930/2025 AUTO DE INFRAÇÃO: 1.058/2025 AUTUADO: LUIZA DA SILVA ROMAGNOLE LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA TEJO, BAIRRO JARDIM ALTEROSA 2º SEÇÃO, BETIM/MG. ASSUNTO: LOTES VAGOS I - DO RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado em face de LUIZA DA SILVA ROMAGNOLE, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado e por deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; em desconformidade ao art. 66, incisos I e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. A parte foi devidamente notificada através de carta com aviso de recebimento - AR (fl. 05), porém quedou-se inerte e não apresentou defesa conforme a lei lhe faculta. Ato seguido fora realizada nova vistoria tendo sido constatado que a autuada não cumpriu com as obrigações indicadas no auto de infração. É o que se extrai do Relatório Técnico nº 88/2026. Mediante ao fato fora aplicada multa administrativa, conforme Despacho Administrativo nº 2.219/2026 (fl. 08). Devidamente notificada acerca do referido Despacho, sobreveio Recurso Administrativo, fls. 09 a 20. É o relatório. II - DA ANÁLISE JURÍDICA Registra-se, de plano, que o recurso apresentado pela Sra. Maria Das Dores Reis de Oliveira e pelo Sr. Sebastião Cândido de Oliveira, pessoas estranhas ao feito. Não obstante, juntou-se aos autos fotografias que demonstram a regularidade do lote 05 da quadra 96 do bairro Jardim Alterosa 2º Seção, estando o mesmo devidamente murado e com passeio pavimentado. Ademais, em consulta ao sistema “Informação Básica”, acessível através do link: https://sistemas.betim.mg.gov.br/geoweb/infbasica, bem como ao sistema de imagens de satélite e ferramentas de mapeamento, verificou-se que a fotografia que sustenta o documento de autuação não corresponde ao lote 05 da quadra 96 do bairro Jardim Alterosa 2º Seção (documento em anexo), fato que enseja a nulidade do auto de infração nº 1.058/2025. III - DA CONCLUSÃO Portanto, restou comprovado nos autos que a fotografia utilizada para fundamentar a irregularidade não corresponde ao lote autuado, caracterizando erro material insanável. Outrossim, as fotografias apresentadas e as consultas realizadas aos sistemas demonstram que o lote 05 da quadra 96 do bairro Jardim Alterosa 2º Seção está em conformidade com as exigências entabuladas no art. 66 da Lei Municipal nº 7.256/2023. ANTE AO EXPOSTO, opino pelo acolhimento do recurso apresentado e pela DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1.058/2025, e de todos atos dele decorrentes, com o consequente cancelamento da multa aplicada e o arquivamento do feito, smj. Outrossim, após notificação da parte recorrente, remeta-se os autos para o Setor de Lotes Vagos para ciência e providências cabíveis. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 45 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.814/2024 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.775/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.814/2024 AUTO DE INFRAÇÃO: 833/2024 AUTUADO: CAETANO DE PAULA FERREIRA SILVA ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA SAGRES, BAIRRO SÃO JOÃO, LOTE 12, QUADRA 27, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de CAETANO DE PAULA FERREIRA SILVA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, em desconformidade com o art. 66, incisos I e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 833/2024. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 63.627/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.778/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 63.627/2025 AUTO DE INFRAÇÃO: 208/2025 AUTUADO: HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA CNPJ: 03.743.443/0001-60 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: CRISANTEMOS, BAIRRO MONTE VERDE, LOTE 67, QUADRA 14, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de HORIZONTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, CNPJ: 03.743.443/0001-60, por deixar de construir o muro na testada do lote e por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, em desconformidade com o art. 66, inciso IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 208/2025. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 67.267/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.658/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 67.267/2025 AUTO DE INFRAÇÃO: 423/2025 AUTUADO: VINÍCIUS RAFAEL DE GALLES ANDRIOLI SALGUEIRO ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA PARAGUAI, BAIRRO PETROVALE, LOTE 12, QUADRA 31, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de VINÍCIUS RAFAEL DE GALLES ANDRIOLI SALGUEIRO, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação e por lançar ou dispor resíduos em passeio, lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com o art. 66, incisos I e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 423/2025. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 19 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 46 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.768/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2762/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.768/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 371/2026 AUTUADO: DAVSON DO PRADO ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA JOSÉ WANDERLEI CARSALADE, BAIRRO JARDIM DA CIDADE, LOTE 23, QUADRA 14, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de autos de infração lavrado em face de DAVSON DO PRADO, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 133, inciso I do Decreto Municipal 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, apresentando registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser ocorraborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 25 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69.756/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2771/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 69.756/2025 AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 353/2025 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 723/2025 AUTUADO: FLEXCOR TINTAS LTDA CNPJ: 07.738.328/0001-59 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RODOVIA BR 381, KM 505, DISTRITO INDUSTRIAL JOAQUIM CELESTINO TAVARES, BAIRRO CITROLÂNDIA, BETIM/MG ASSUNTO: ATIVIDADE SEM LICENÇA - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de FLEXCOR TINTAS LTDA, CNPJ: 07.738.328/0001-59, por dar início ou prosseguir atividade efetiva ou potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente, sem licença ambiental, qual seja, fabricação de tintas, esmaltes, lacas, vernizes, impermeabilizantes, e solventes secantes, com fundamento no art. 78 da Lei Municipal nº 7.256/2023 c/c art. 119º, inciso I do Decreto Municipal nº 44.317/2023. A parte foi devidamente notificada e apresentou defesa. O processo foi devidamente julgado através do Parecer Jurídico nº 516/2026 e do Despacho Administrativo Ambiental nº 1823/2026 que aplicou a sanção de multa simples no valor de R$5.001,00 (cinco mil e um reais), a ser revertida em favor do Fundo Municipal de Meio Ambiente, mediante depósito identificado no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente nº 61.211-1, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da ciência da Decisão, pelo Autuado, não havendo a suspensão das atividades, haja vista que o empreendimento obteve a devida licença ambiental em 09/12/2025. Devidamente notificada, apresentou manifestação acompanhada do comprovante de depósito constante às fls. 34 a 40, comprovando o adimplemento da obrigação pecuniária imposta. Dessa forma, verifica-se o integral cumprimento da sanção pecuniária decorrente do presente Auto de Infração, não remanescendo pendências quanto ao pagamento da multa aplicada. ANTE O EXPOSTO, considerando que não há mais providências a serem adotadas no presente processo, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 47 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.926/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2686/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.926/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 339/2026 AUTUADO: WAGNER JOSÉ DE SOUZA ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DOS JACARANDÁS, BAIRRO MONTE VERDE, LOTE 26, QUADRA 34, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de WAGNER JOSÉ DE SOUZA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; e deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, em desconformidade ao art. 133, inciso I, II e III do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, bem como ter instalado placas de construção em substituição ao muro e executado a pavimentação do passeio, alegando, assim, a regularização das irregularidades apontadas, apresentando registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 22 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32.791/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2627/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32.791/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 200/2026 AUTUADO: JAIDER PAULO FONSECA ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUBENS DO PINHO ÂNGELO, BAIRRO GUARUJÁ, LOTE 20, QUADRA 08, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de JAIDER PAULO FONSECA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; e deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação, em desconformidade ao art. 10, §1º e §2º da Lei Municipal n° 5.828/2014. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote e que o lote já estava cercado, com os muros em perfeito estado de conservação, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 18 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 48 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35.468/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2684/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 35.468/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 236/2026 AUTUADO: ALISSON DIAS NEVES DA SILVA ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA GUAPORÉ, BAIRRO PARQUE BRASILÉIA, LOTE 06, QUADRA 36, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de ALISSON DIAS NEVES DA SILVA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; e deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, em desconformidade ao art. 133, inciso I, II e III do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defense informando ter realizado a capina no lote, e informa ainda que o lote tem os muros edificados e os passeios pavimentados, apresentando registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 22 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.648/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2616/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 38.648/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 307/2026 AUTUADO: ABBA PARTICIPAÇÕES LTDA CNPJ: 28.523.676/0001-89 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AV. JUIZ MARCO TÚLIO ISAAC, BAIRRO JARDIM DA CIDADE, LOTE 12, QUADRA 05, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de ABBA PARTICIPAÇÕES LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 28.523.676/0001-89, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; e deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação, em desconformidade ao art. art. 10, §1º e §2º da Lei Municipal n° 5.828/2014. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote e que promoveu o cercamento do imóvel em conformidade com a legislação municipal vigente, e apresentou registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 18 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 49 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.780/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2629/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 40.780/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 374/2026 AUTUADO: FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COUTINHO ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA XINGU, BAIRRO NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, LOTE 08, QUADRA 08, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COUTINHO, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; e deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio, em desconformidade ao art. 133, inciso I, II e III do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, e realizado a construção do muro e a pavimentação do passeio, apresentando registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 18 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65.029/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.693/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 65.029/2025 AUTO DE INFRAÇÃO: 284/2025 AUTUADO: MAGALY AKEMI SUZUKI ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AV. TEOTÔNIO PARREIRA, BAIRRO INGÁ, LOTE 19, QUADRA 37, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de MAGALY AKEMI SUZUKI, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade com o art. 66, inciso I, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 284/2025. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 22 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 63.468/2025 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.777/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 63.468/2025 AUTO DE INFRAÇÃO: 201/2025 AUTUADO: HELIONARDO BARBOSA DOS SANTOS ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DAS QUARESMEIRAS, BAIRRO VILA VERDE, LOTE 31, QUADRA 17, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de HELIONARDO BARBOSA DOS SANTOS, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote; deixar de pavimentar os passeios e por lançar ou dispor resíduos no passeio ou no interior do lote, em desconformidade com o art. 66, inciso I, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 201/2025. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 50 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.320/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2689/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.320/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 227/2026 AUTUADO: SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.294.572/0001-84 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DA GRÉCIA, BAIRRO JARDIM CASA BRANCA, LOTE 01, QUADRA 04, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.294.572/0001-84, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 133, inciso I do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, e apresentou registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 22 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.335/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2691/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.335/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 229/2026 AUTUADO: SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.294.572/0001-84 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DA GRÉCIA, BAIRRO JARDIM CASA BRANCA, LOTE 03, QUADRA 04, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.294.572/0001-84, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 133, inciso I do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, e apresentou registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 22 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 51 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.331/2026 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2688/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 37.331/2026 AUTO DE INFRAÇÃO: 228/2026 AUTUADO: SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA CNPJ: 10.294.572/0001-84 ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DA GRÉCIA, BAIRRO JARDIM CASA BRANCA, LOTE 02, QUADRA 04, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS - ARQUIVAMENTO Trata-se de auto de infração lavrado em face de SET SERVIÇOS DE ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA, inscrito no CNPJ sob o nº 10.294.572/0001-84, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 133, inciso I do Decreto Municipal n° 51.382/2025. A parte, devidamente notificada, apresentou defesa informando ter realizado a capina no lote, e apresentou registro fotográfico para comprovar o cumprimento, o que pode ser corroborado por meio de consulta ao sistema de Informações Básicas da Prefeitura Municipal de Betim. Considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração. ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o autuado da manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente mediante denúncia, podendo ensejar novas autuações caso sejam constatadas irregularidades posteriores. Betim, 22 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto Assessora VI - Mat. 01741074-6 Alícia Gabriella Alves Costa Máximo Assessora Especial - OAB/MG 243.455 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.880/2024 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.773/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.880/2024 AUTO DE INFRAÇÃO: 922/2024 AUTUADO: LUIZ GONZAGA DE MELO ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA HUM, BAIRRO ESPÍRITO SANTO/JARDIM BRASÍLIA, LOTE 05, QUADRA 27, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de LUIZ GONZAGA DE MELO, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade com o art. 66, inciso I, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 922/2024. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.879/2024 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.774/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.879/2024 AUTO DE INFRAÇÃO: 921/2024 AUTUADO: LUIZ GONZAGA DE MELO ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA HUM, BAIRRO ESPÍRITO SANTO/JARDIM BRASÍLIA, LOTE 04, QUADRA 27, BETIM/MG ASSUNTO: LOTES VAGOS Trata-se de auto de infração lavrado em face de LUIZ GONZAGA DE MELO, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade com o art. 66, inciso I, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 921/2024. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 25 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha OAB/MG 190.342 Rodrigo José Gonçalves Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 52 Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 53 SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO Extrato do (12º) Termo Aditivo ao Contrato n.º FMS0015/2022, firmado entre o Município de Betim e a empresa: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA. Objeto: Termo aditivo contratual por 120 (cento e vinte) dias, ou até a conclusão de novo certame licitatório, e valor proporcional. Valor: R$: 782.298,54 (setecentos e oitenta e dois mil, duzentos e noventa e oito reais e cinqüenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 09.01.10.122.0050.2066.339030.1600912. 09.01.10.122.0050.2066.339039.1600913. Nº do Processo: FMS0149/2020 PE 81/2020. Signatários: Pelo Fundo Municipal de Saúde/Secretaria Municipal de Saúde, a Secretária Municipal de Saúde, A Sra. Jaqueline Flaviana de Santana, e pela empresa a Sra. Claudia Adegas Roese. Data de Assinatura: 15/05/2026 Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3335 / 3119 – Secretaria de Compras e Licitações – 02/07/2026. Julgamento da DISPENSA POR CHAMADA PÚBLICA nº. 05/2026 – PAC nº. 0035/2026 - Objeto: Gêneros alimentícios - feijão, oriundo da agricultura familiar, para atender a SEMED. Foi credenciada a COOPERATIVA METROPOLITANA DE AGRICULTORES FAMILIARES - COMALE. A ata encontra-se acostada ao PAC. Aguarda-se o prazo recursal. O Processo fica com vistas franqueadas aos interessados - Presidente – 02/07/2026 Secretaria Municipal de Arte e Cultura ​Secretaria Municipal de Cultura​ ​secult.gabinete@betim.mg.gov.br​ ​Telefone: (31) 3594-4382​ ​R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG​ ​ERRATA​ ​Projetos Inscritos no Edital de Chamamento Público nº 5/2026​ ​A​ ​Secretaria​ ​Municipal​ ​de​ ​Cultura,​ ​referente​ ​à​ ​publicação​ ​da​ ​relação​ ​de​ ​inscritos​ ​no​ ​Edital​ ​de​ ​Chamamento​​Público​​nº​​5/2026​​-​ ​Letras​​Vivas,​​publicada​​no​​Órgão​​Oficial​​do​​Município​​de​​Betim​ ​do dia 01/07/2026 Edição 3437, informa a seguinte retificação:​ ​Onde se lê:​ ​Total de Projetos Inscritos: 10​ ​Leia-se:​ ​Total de Projetos Inscritos: 11​ ​Fica incluído na relação de inscritos o seguinte proponente:​ ​Proponente​ ​Grupo​ ​Anselmo do Carmo Silva​ ​Grupo Parafolclórico Capela Nova​ ​Thiago Pereira da Silva Flores​ ​Secretário Municipal de Cultura​ ​Gilbert Diniz​ ​Presidente da Comissão Especial de Avaliação da PNAB​ Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 54 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 55 EMPRESA DE CONSTRUÇÃO, OBRAS, SERVIÇOS, PROJETOS,TRANSPORTES E TRÂNSITO DE BETIM Assunto: Extrato do 12º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECOS 0019/2022, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a Gabiotec Projetos e Construções LTDA – Contratação de Empresa de engenharia e/ou arquitetura para execução dos serviços de recuperação, manutenção preventiva e corretiva das edificações da Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Esportes, Secretaria Adjunta de Administração e praças municipais localizadas em diversos logradouros no município de Betim - MG, pelo período de 12 (doze) meses para atender a demanda da Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim-ECOS – CP 002/2022, PAC 012/2022. Constitui objeto do presente Termo Aditivo a adequação de planilha com supressão e acréscimo de serviços, em função de replanilhamento, com alteração do valor do contrato em 21,90%. Signatários: Júlio César Souto Batista - Presidente da ECOS, Samuel Victor Lima Silva – Diretor Jurídico da ECOS, Gabriel Marri de Freitas e Frederico Marri de Freitas - Representantes da Contratada. Em: 01/06/2026. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº ECO 0008/2024, firmado entre a Empresa de Construções, Obras, Serviços, Projetos, Transportes e Trânsito de Betim – ECOS e a NP Tecnologia e Gestão de Dados LTDA - Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura de ferramenta de pesquisa e comparação de preços praticados pela administração pública, decorrente da inexigibilidade de licitação nº 003/2024, processo administrativo de compras n ECO 0008/2024 – Constitui objeto do presente termo aditivo é a concessão do 1º (primeiro) reajustamento dos preços contratuais. Signatários: Júlio César Souto Batista - Presidente da ECOS, Samuel Victor Lima Silva – Diretor Jurídico da Ecos, Rudimar Barbosa dos Reis - Representante da Contratada. Em: 24/06/2026. As demais cláusulas permanecem inalteradas. CONSELHOS RESOLUÇÃO CMAS Nº 024/2026. Aprova a Substituição de Conselheiros Governamental. Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS; Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social; Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício; Considerando que toda ação da gestão da Política Municipal de Assistência Social foi aprovada em conformidade com o regimento interno do CMAS. Considerando o caráter deliberativo e permanente do Conselho Municipal de Assistência Social; Considerando a necessidade de recomposição da representação no colegiado; Considerando a indicação realizada pela Secretaria Municipal de Assistência Social. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024; que institui o Conselho Municipal de Assistência Social, e em conformidade com a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), e a Lei 3345/2000 de 16 de junho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Fica Aprovada a substituição dos conselheiros Warley Oliveira Santos e Kelen Lamounier representantes suplentes do segmento governamental. Art. 2º Ficam nomeadas para substituição a sra. Zilda Maria Nunes, e sra. Christiane Alves Passos Nogueira; representantes do segmento Governamental. para cumprir o restante do mandato no período de 26 de junho de 2026 a 12 de janeiro de 2028. Parágrafo único – Os documentos/Ofícios a que se refere este artigo estão disponíveis para consulta na sede administrativa do CMAS Betim Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/06/2026. Betim, 30 de junho 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 RESOLUÇÃO CMAS Nº 023/2026 Conforme Resolução CNAS nº 14/2014, Art. 13, aprova a suspensão da inscrição junto ao CMAS . Considerando os objetivos, princípios e diretrizes da Política Nacional de Assistência social, bem como da NOB-SUAS; Considerando o que prevê o Plano Municipal de Assistência Social; Considerando que metas e programas foram ampliados ou criados no decorrer do exercício; Considerando a competência do CMAS para inscrever, acompanhar, fiscalizar e avaliar as entidades e organizações de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais por elas executados; Considerando RESOLUÇÃO CNAS No 14, DE 15 DE MAIO DE 2014. Que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. Em seu artigo Art. 13. CONSEDERANDO que as entidades ou organizações de Assistência Social deverão apresentar, anualmente, até 30 de abril, ao Conselho de Assistência Social: Plano de ação do corrente ano e Relatório de atividades do ano anterior que evidencie o cumprimento do Plano de ação, destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024; e a Lei 3.345/2000 de 16 de junho de 2000, RESOLVE: Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 56 Art. 1º Aprova a suspensão da inscrição, referente a Organizações da Sociedade Civil, junto ao CMAS. Abaixo citada: Ø Associação Recriar do Município de Betim, inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Sob o nº 001e sob o CNPJ07.500.542/0001-72. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/06/2026 Betim, 25 de junho de 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 RESOLUÇÃO CMAS Nº 025/2026 Aprova Plano de Trabalho referente às OSC,s. Associação Cidadania em Movimento e Ponto de Contacto Nova Canaã Promoção Bem Estar Social em parcerias com o Município de Betim. Considerando a Lei Federal nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS; Considerando a Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil – OSC's; Considerando as normativas do Sistema Único de Assistência Social – SEUS referentes ao financiamento, execução e controle social da política pública de assistência social; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária ordinária, realizada em 25/06/2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024, RESOLVE: Art. 1º - Ficam aprovados os Planos de Trabalho referente às Instituições parceiras do município: relacionadas abaixo: Os presentes termos de fomentos referem-se a emendas parlamentares Municipais referente ao exercício de 2025, com execução orçamentária e financeira em 2026. â—• ASSOCIAÇÃO CIDADANIA EM MOVIMENTO. Projeto G10 Social - PA 36.559/2026. Emenda Parlamentar 34/2025 â—• PONTO DE CONTACTO NOVA CANAÃ PROMOÇÃO BEM ESTAR SOCIAL Projeto Bem Viver. Emenda Parlamentar 193/2025 Parágrafo Único – Os documentos a que se refere este artigo estão disponíveis para consulta no Órgão Gestor e também na sede administrativa do CMAS Betim. Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil deverão executar as ações previstas em conformidade com a legislação vigente, especialmente a Lei Federal nº 13.019/2014, observando as normas de monitoramento, avaliação e prestação de contas. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 25 de junho de 2026. Betim, 30 de junho de 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 RESOLUÇÃO CMAS Nº 026/2026 Dispõe sobre a aprovação do Plano Municipal de Fortalecimento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua – Centro POP. CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social e exercer o controle social da execução das ações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações voltadas à garantia de direitos da população em situação de rua, por meio da articulação intersetorial das políticas públicas; CONSIDERANDO que o Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP constitui unidade pública estatal destinada ao atendimento especializado desse público, conforme as normativas do SUAS; CONSIDERANDO a apresentação do Plano Municipal de Fortalecimento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua pela Secretaria Municipal de Assistência Social; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024; e a Lei 3.345/2000 de 16 de junho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Aprovar o Plano Municipal de Fortalecimento das Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, elaborado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como referência as ações desenvolvidas pelo Centro POP e a articulação da rede socioassistencial e intersetorial. Art. 2º O Plano aprovado terá um período de seis (6) meses, para implementação podendo ser revisado sempre que necessário, mediante apreciação e deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 3º O órgão gestor da Assistência Social deverá assegurar a implementação, o monitoramento e a avaliação das ações previstas no Plano, apresentando relatórios periódicos ao Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 25 de junho de 2026. Betim, 30 de junho de 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 RESOLUÇÃO CMAS Nº 027/2026 Dispõe sobre o cancelamento da inscrição da Instituição instituto GRIASC de Assistência Social e Educacional, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal de Assistência Social para inscrever, acompanhar e cancelar a inscrição de entidades e organizações de assistência social; CONSIDERANDO o Ofício nº 011/2026, protocolado neste Conselho pela Instituição instituto GRIASC de Assistência Social e Educacional, inscrita no CNPJ nº 22.730.899/0001-30, comunicando oficialmente que não executa mais serviços, programas, projetos ou benefícios socioassistenciais no Município; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 57 Plenária Ordinária, realizada em 25/06/2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2.858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024; e a Lei 3.345/2000 de 16 de junho de 2000, RESOLVE: Art. 1º Fica cancelada a inscrição referente ao instituto de Assistência Social e Educacional- GRIASC, inscrita no CNPJ nº 22.730.899/0001-30, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS- Betim. Art. 2º O cancelamento da inscrição decorre da comunicação oficial da própria instituição acerca da cessação da execução de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Município. Art. 3º A entidade poderá requerer nova inscrição junto a este Conselho caso retome a execução de ações socioassistenciais, observadas as normas vigentes. Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/06/2026. Betim, 30 de junho de 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 RESOLUÇÃO CMAS Nº 028/2026 Aprova vinte e seis (26) Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação da OSC referente ao mês abril de 2026, da Divisão da Proteção Social Básica e Divisão Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social SEMAS. CONSIDERANDO o comando estabelecido pela Constituição da República Federativa do Brasil que obriga a existência da participação da Sociedade Civil no controle da Política Pública de Assistência Social, por meio do artigo 204, Inciso II e; CONSIDERANDO a Lei Federal n. 8.742, de 07 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social, em especial seu art. 6º B, § 2º, inc. II que determinou a competência para inscrição de entidades do Sistema de Assistência Social aos Conselhos Municipais e Distritais de Assistência Social; CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social – PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 14 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único de Assistência Social e; CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 e; O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária ordinária, realizada em 25 de junho de 2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024 em consonância com a Lei Federal nº 8.742/1993 – LOAS e demais normativas do Sistema Único de Assistência Social – SUAS RESOLVE: Art. 1º – Ficam aprovados vinte e seis (26) Relatórios Técnicos de Monitoramento e Avaliação da OSC referente ao mês de abril de 2026, da Divisão da Proteção Social Básica e Divisão Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS. Parágrafo Único – Os documentos referentes às parcerias citadas no caput deste artigo, estão disponíveis para consulta por qualquer interessado na sede do CMAS. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Betim, 30 de junho 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 ESOLUÇÃO CMAS Nº 029/2026 Dispõe sobre a aprovação dos critérios norteadores para o acolhimento institucional de pessoas idosas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e da minuta de implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento dos Acolhimentos. CONSIDERANDO a competência do CMAS para deliberar sobre a Política Municipal de Assistência Social e exercer o controle social de sua execução; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios técnicos, transparentes e padronizados para o acesso ao Serviço de Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas, assegurando a proteção integral, a dignidade, a excepcionalidade do acolhimento e o respeito aos direitos da pessoa idosa; CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial entre as políticas públicas para avaliação, acompanhamento e monitoramento das situações que demandem acolhimento institucional; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião realizada em 25 junho //2026, O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS Betim, na 318ª Plenária ordinária, realizada em 25 de junho /2026, no uso da competência que lhe confere a Lei 2858/96 de 15 de maio de 1996, alterada pela Lei nº 7.692, de 28 de novembro de 2024 em consonância com a Lei nº 8.742/1993 – Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), com a Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa, com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º Fica aprovado os Critérios Norteadores para o Acolhimento Institucional de Pessoas Idosas, que orientarão o acesso, a permanência, o acompanhamento e o desligamento do Serviço de Acolhimento Institucional no âmbito do Município. Art. 2º fica aprovada a Minuta de Implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento dos Acolhimentos de Pessoas Idosas, com a finalidade de fortalecer a articulação entre as políticas públicas, acompanhar os casos, subsidiar decisões técnicas e contribuir para o aprimoramento da rede de proteção social. Art. 3º O Comitê terá composição, competências e forma de funcionamento definidas em ato próprio do Poder Executivo, observadas as diretrizes constantes da minuta aprovada por esta Resolução. Art. 4º Recomendar ao órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social a adoção das providências necessárias para a implementação dos critérios aprovados e para a instituição formal do Comitê Intersetorial. Parágrafo Único – Os documentos referentes às parcerias citadas no caput deste artigo, estão disponíveis para consulta por qualquer interessado na sede do CMAS. Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 25/06/2026 Betim, 30 de junho 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 58 Gestão 2026/2027 DE : CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PARA : SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO/DIVISÃO DE IMPRENSA EM 01/07/2026 Expedientes para serem publicados na próxima edição do Órgão Oficial do Município PAUTA DE JULGAMENTOS SESSÃO Nº 644ª de 2026 DATA: 07/07/2026 HORÁRIO: 10:00hs LOCAL: Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes localizada na Secretária Municipal da Fazenda - Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia - Betim/MG PROCESSO Nº: 53.147/2025 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 1.317/2026 RECORRENTE: RR Negócios e Relações Imobiliárias Ltda RECORRIDO: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: ISSQN - Cancelamento de Nota Fiscal CONSELHEIRA RELATORA: Maiara Marcelino Ferreira PROCESSO Nº: 16.865/2024 RECURSO DE OFÍCIO Nº: 1.315/2026 INTERESSADO: Restaurante Fazendinha Porteira Velha Ltda RECORRENTE: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: Impugnação de IPTU - Alteração Cadastral CONSELHEIRO RELATOR: Luciano Luiz de Campos PROCESSO Nº: 67.834/2024 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 1.310/2026 RECORRENTE: Potencial Petróleo Ltda RECORRIDO: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: Revisão de TFE CONSELHEIRO RELATOR: Alex Antônio Marinho Pinto Observação: Será facultado à parte ou seu representante legal, bem como, a(o) Consultor(a) Fiscal, o direito de sustentação oral pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme art. 29, §1º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 59 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 30 de junho de 2026. Recurso Voluntário: 1.312/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 62.596/2024 Recorrente: FCA Fiat Chrysler Participações do Brasil Ltda Recorrido: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: Compensação de ISSQN - Cancelamento de Nota Fiscal Conselheiro Relator: Halison Brito Santos EMENTA: Recurso Voluntário - Compensação de ISSQN - Cancelamento de Nota Fiscal ACÓRDÃO Nº: 1.218/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em conhecer do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, DETERMINANDO QUE SEJA MANTIDA INTEGRALMENTE A DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA (fls 58/60). Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro. - Halison Brito Santos - Conselheiro Relator - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 60 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 30 de junho de 2026. Recurso Voluntário: 1.313/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 61.709/2025 - Apenso PA nº 61.494/2025 Recorrente: Jefer Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Ltda Recorrido: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: Imunidade de ITBI Conselheira Relatora: Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade EMENTA: Recurso Voluntário - Imunidade de ITBI - Imposto Sobre a Transmissão de Bens Imóveis ACÓRDÃO Nº: 1.219/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em conhecer do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de MANTER as decisões proferidas em Primeira Instância Administrativa (fls. 348 à 351 no PA 61.494/2025 e fls. 339 à 343 no PA 61.709/2025), com o consequente reconhecimento da INCIDÊNCIA E COBRANÇA DO ITBI referente à transferência dos imóveis objetos das matrículas nº 106.956 e nº 91.963, registrando-se, por oportuno, a REJEIÇÃO da tese de vício por ausência de apuração do faturamento (art. 37, § 1º, do CTN) e o ACOLHIMENTO, em caráter meramente declaratório, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN). Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro. - Halison Brito Santos - Conselheiro. - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente Relatora. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 61 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 30 de junho de 2026. Recurso Voluntário: 1.316/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 49.182/2025 Recorrente: Mile Reboque e Guarda de Veículos Ltda Recorrido: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: Cancelamento de NFS-e Conselheiro Relator: Marco Antonio de Oliveira e Souza EMENTA: Recurso Voluntário - Cancelamento de NFS-e ACÓRDÃO Nº: 1.220/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em conhecer do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, DEU-LHE provimento, ao mesmo REFORMANDO integralmente a decisão de primeira instância reconhecendo a inexistência de fato gerador tributável relativamente à NFS-e nº 1422, reconhecendo a NFS-e nº 1425 como documento fiscal substitutivo da NFS-e nº 1422, e deferindo o cancelamento excepcional da NFS-e nº 1422 com fundamento no § 5º do artigo 36 do Decreto Municipal nº 35.057/2013, vigente à época dos fatos. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro Relator. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro. - Halison Brito Santos - Conselheiro. - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 62 ATA DA 643ª SESSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Data: 30 de Junho 2026. Horário: 10h00 Local: Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, Betim/MG INÍCIO DOS TRABALHOS: Constatado o quórum regimental, conforme o artigo 23, § 1º do Regimento Interno. O presidente deu início à presente sessão extraordinária. Ressalta-se a ausência justificada da Conselheira Amine Pereira Fonseca, tendo sido convocada a Conselheira Suplente Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade. PAUTA DE JULGAMENTO: 1. Recurso Voluntário nº 1.312/2026, Processo nº 62.596/2024. Recorrente: FCA FIAT Chrysler Participações do Brasil Ltda. Relator: Halisson Brito Santos. Decisão: O Conselheiro Relator apresentou seu voto, CONHECENDO do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, NEGOU-LHE PROVIMENTO, Determinando que seja mantida Integralmente a Decisão de Primeira Instância Administrativa (fls 58/60). Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou o Conselheiro Relator. 2. Recurso Voluntário nº 1.313/2026. Processo nº 61.709/2025 - Apenso PA nº 61.494/2025. Recorrente: Jefer Fundo de Investimento Imobiliário Responsabilidade Ltda. Relatora: Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade. Decisão: A Conselheira Relatora apresentou seu voto, CONHECENDO do Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, a fim de MANTER as decisões proferidas em Primeira Instância Administrativa, com o consequente reconhecimento da INCIDÊNCIA E COBRANÇA DO ITBI referente à transferência dos imóveis objetos das matrículas nº 106.956 e nº 91.963, registrando-se, por oportuno, a REJEIÇÃO da tese de vício por ausência de apuração do faturamento (art. 37, § 1º, do CTN) e o ACOLHIMENTO, em caráter meramente declaratório, da suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151, III, do CTN). Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou a Conselheira Relatora. 3. Recurso Voluntário nº 1.316/2025. Processo nº 49.182/2025. Recorrente: Mile Reboque e Guarda de Veículos Ltda. Relator: Marco Antonio de Oliveira e Souza. Decisão: O Conselheiro Relator apresentou seu voto, CONHECENDO do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 63 de admissibilidade, e no mérito, DEU-LHE provimento, ao mesmo REFORMANDO integralmente a decisão de primeira instância reconhecendo a inexistência de fato gerador tributável relativamente à NFS-e nº 1422, reconhecendo a NFS-e nº 1425 como documento fiscal substitutivo da NFS-e nº 1422, e deferindo o cancelamento excepcional da NFS-e nº 1422 com fundamento no § 5º do artigo 36 do Decreto Municipal nº 35.057/2013, vigente à época dos fatos. Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou o Conselheiro Relator. ENCERRAMENTO: A ata da reunião foi lida e, após sua devida apreciação, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando designada a próxima reunião ordinária para o dia 07 de Julho de 2026, às 10h00. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária Consultores Fiscais Presentes: Alonso Fabrício Oliveira Silva Michele Ribeiro Bonfim Conselheiros Presentes: Evandro Martins Marco Antonio de Oliveira e Souza Maiara Marcelino Ferreira Luciano Luiz de Campos Alex Antônio Marinho Pinto Halisson Brito Santos Jaqueline Ferreira Condé de M. Andrade Meire Maria da Silva Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 64 Atos do LegislativoCâmara Municipal de Betim 1 Câmara Municipal de Betim. Assunto: Extrato do Contrato Administrativo nº CMB0007/2026, firmado entre a Câmara Municipal de Betim e: Mais Esporte Comercio de Artigos Esportivos Ltda, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Betim. PAC Nº 008/2026, Pregão eletrônico Nº 004/2026. O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. O valor global da contratação é de R$ 83.738,48 (oitenta e três mil, setecentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), a ser empenhado, o valor de R$ 43.056,20 (quarenta e três mil e cinquenta e seis reais e vinte centavos), na dotação: 01.01.01.122.0002.2005/3.3.90.30/1500000 – Material de Consumo – Operacionalização dos Serviços Administrativos, para o exercício de 2026 e o valor de R$ 40.682,28 (quarenta mil e seiscentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos), para o exercício de 2027 em dotação equivalente. Signatários: Edson Leonardo Monteiro dos Santos- Presidente da Câmara Municipal de Betim, Marcelo Geraldo dos Santos Rezende - Procurador-Geral da Câmara Municipal de Betim e Leonardo Martiny – Representante Legal da Contratada. Data de assinatura em: 26/06/2026. Câmara Municipal de Betim. Assunto: Extrato do Contrato Administrativo nº CMB0008/2026, firmado entre a Câmara Municipal de Betim e: Alag Comercio e Atacado Ltda, cujo objeto é a aquisição de materiais de expediente, a fim de atender as necessidades da Câmara Municipal de Betim. PAC Nº 008/2026, Pregão eletrônico Nº 004/2026. O período de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura. O valor global da contratação é R$ 10.600,00 (dez mil e seiscentos reais), a ser empenhado, R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), será empenhado na dotação: 01.01.01.122.0002.2005/3.3.90.30/1500000 – Material de Consumo – Operacionalização dos Serviços Administrativos, para o exercício de 2026 e o valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais), para o exercício de 2027 em dotação equivalente. Signatários: Edson Leonardo Monteiro dos Santos- Presidente da Câmara Municipal de Betim, Marcelo Geraldo dos Santos Rezende - Procurador-Geral da Câmara Municipal de Betim e Tatiane Geralda de Rezende – Representante Legal da Contratada. Data de assinatura em: 01/07/2026. Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 65 ATOS DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM Av. Governador Valadares, 241, Centro – Betim – CEP: 32600-115 Fone: (31) 2010-3401 PORTARIA N° 327, DE 2 DE JUNHO DE 2026. Altera a composição da Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Estudos Legislativos para substituir Vereadores por motivo de impedimento em procedimento aberto de apuração de emendas parlamentares destinadas à REDE DE PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE – REVISA O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO os fatos encaminhados pela COMISSÃO ESPECIAL relativos à destinação de emendas parlamentares para a entidade REDE DE PROTEÇÃO À VIDA E À SAÚDE - REVISA; CONSIDERANDO o impedimento dos Vereadores Alexandre Rezende Trindade e Layon Dias Silva, motivado pelo fato de integrarem a bancada partidária que realizou a destinação das referidas emendas, visando garantir a total imparcialidade e a lisura do procedimento administrativo; RESOLVE: Art. 1º Determinar a substituição dos Vereadores Alexandre Rezende Trindade e Layon Dias Silva, pelos vereadores Adelio Carlos da Silva e Ricardo Junio Lana, na comissão designada para atuar no referido procedimento de apuração. Art. 2º A comissão passará a atuar com a seguinte composição oficial para este ato: I – Presidente: Kleber Eduardo de Sousa Rezende; II – Relator: Lieslei de Lima Custódio; III – Membro: Edson Leonardo Monteiro dos Santos; IV – Membro: Adelio Carlos da Silva; V – Membro: Ricardo Junio Lana; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 02 de julho de 2026. EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Betim EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS:04519125600 Assinado de forma digital por EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS:04519125600 Dados: 2026.07.02 16:41:21 -03'00' Órgão Oficial Betim/MG, Quinta-feira, 02 de Julho de 2026 Edição 3438 Página 66 2026-07-02T19:00:56-0300