Órgão Oficial W W W . B E T I M . M G . G O V . B R Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 | Edição 3443 Secretaria Municipal de Comunicação Superintendência de Imprensa Rua Pará de Minas, 640, Brasileia Betim - MG Telefone: (31) 3592-8289 Publicações: orgao.oficial@betim.mg.gov.br Prefeito de Betim: Heron Guimarães Vice-Prefeita de Betim: Cleusa Lara Presidente da Câmara Municipal de Betim: Edson Leonardo Monteiro Procurador Geral do Município: Joab Ribeiro Costa Secretária Municipal de Comunicação: Bianca Christófori Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 PORTARIA GAP Nº 315, DE 08 DE JULHO DE 2026 DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS, NO MUNICÍPIO DE BETIM. CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 51.469, de 22 de outubro de 2025, que institui o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais; O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Ficam designados os membros a seguir relacionados para, sob a presidência do primeiro, compor o Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais: I - representantes da Secretaria Municipal de Compliance: a) Natália Thabata de Carvalho Leonel, titular. II - representantes da Procuradoria-Geral do Município: a) Ana Flavia Pereira de Almeida, titular; b) Luiz Felipe Wegmann Villela, suplente. III - representantes da Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação: a) Robson Marcos de Alcantara, titular; b) Wender José Machado, suplente. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 1 ATOS DO EXECUTIVO PORTARIAS Atos do ExecutivoPortarias Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 IV - representantes da Secretaria Municipal de Gestão e Finanças: a) Rogéria Calazans Medeiros Silva, titular; b) Leonardo Cardoso de Alvarenga, suplente. V - representantes da Secretaria Municipal de Saúde: a) Leila Aparecida dos Santos Maia, titular; b) Tarciana Lauar de Souza Matos, suplente. VI - representantes da Secretaria Municipal de Educação: a) Breno Higor Pinheiro Duarte, titular; b) Shirley Booth de Carvalho Cunha, suplente. VII - representantes da Fundação Pública de Pesquisa e Tecnologia Avançada - BETA: a) Matheus Breguez Rocha Vieira, titular; b) Gabriella Adelina de Farias Coleta, suplente. Art. 2º São gratuitos e considerados de natureza relevante os serviços prestados pelos membros do Comitê Municipal de Proteção de Dados Pessoais, não cabendo remuneração de qualquer espécie. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Joab Ribeiro Costa Procurador-Geral do Município JOAB RIBEIRO COSTA:80198 350678 Assinado de forma digital por JOAB RIBEIRO COSTA:80198350678 Dados: 2026.07.08 16:51:49 -03'00' HERON DOMINGUES GUIMARAES:0277165164 5 Assinado de forma digital por HERON DOMINGUES GUIMARAES:02771651645 Dados: 2026.07.08 17:08:47 -03'00' Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 2 Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 PORTARIA GAP Nº 316, DE 08 DE JULHO DE 2026 DESIGNA ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BETIM. CONSIDERANDO o disposto nos arts. 23 a 30, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que tratam da aplicação da LGPD à Administração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de designação formal, por meio de Portaria, do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais; CONSIDERANDO a relevância de assegurar o cumprimento dos princípios da Administração Pública, bem como os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados; CONSIDERANDO que o Decreto nº 51.469, de 22 de outubro de 2025, regulamenta a aplicação da LGPD no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Betim; O Prefeito Municipal de Betim, no desempenho de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º Fica Vinícius Pinto Resende, Superintendente de Transparência da Secretária Municipal de Compliance, designado para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais do Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 3 Procuradoria-Geral do Município pgm.normativos@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3342 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim/MG - 32600-412 Município de Betim, nos termos do art. 41, da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e do art. 9º, do Decreto Municipal nº 51.469, de 22 de outubro de 2025, incumbindo-lhe as atribuições previstas no art. 10, do referido Decreto. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de julho de 2026. Heron Guimarães Prefeito Municipal Joab Ribeiro Costa Procurador-Geral do Município JOAB RIBEIRO COSTA:80198 350678 Assinado de forma digital por JOAB RIBEIRO COSTA:80198350678 Dados: 2026.07.08 17:01:01 -03'00' HERON DOMINGUES GUIMARAES:027716 51645 Assinado de forma digital por HERON DOMINGUES GUIMARAES:02771651645 Dados: 2026.07.08 17:08:01 -03'00' Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 4 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica Lenir de Aquino Fernandes, CPF nº: 548.754.396-87, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.590/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 5 SECRETARIA ADJUNTA DE RECURSOS HUMANOS Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica SIBELE CANDIDA DE AQUINO, CPF nº: 686.308.596-87, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.694/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 6 Secretaria Adjunta de Recursos Humanos Superintendência de Gestão de Pessoal rh@betim.mg.gov.br Telefone: (31) 3512-3116 R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG NOTIFICAÇÃO A Secretaria Adjunta de Recursos Humanos notifica CLAUDENICE DE LOURDES DA SILVA ASSIS OLIVEIRA, CPF nº: 067.9040.806-50, para tomar ciência do Processo Administrativo nº: 31.614/2026, para, querendo, manifestar-se no prazo de 10 dias corridos. Ressalta-se que o referido processo encontra-se disponível para consulta na Secretaria Adjunta de Recursos Humanos. Claudia da Silva Rodrigues Superintendente de Gestão de Pessoal Paula Fernanda Lourenço da Silva Secretária Adjunta de Recursos Humanos Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 7 Secretaria Municipal de Saúde Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 8 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável PUBLICAÇÃO DE LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES AMBIENTAIS PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 21.247/2023. LICENÇA AMBIENTAL RETIFICADA com condicionantes - O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL (CODEMA) concede, com base no artigo 13 da Lei Municipal no 7.256/2023, sob delegação estadual, nos termos do Convênio de Cooperação Técnica Administrativa celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD) e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMMAD BETIM) e na Deliberação Normativa COPAM no 217/2017, concede à GTOP ENGENHARIA S/A; FERNÃO DIAS IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES LTDA; RAJA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; UNOCANN TUBOS E CONEXÕES LTDA; AM PARTICIPAÇÕES LTDA; LAPA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; RCC EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; TOPMINAS CONSTRUTORA S.A CNPJ: 26.051.215/0001-25; 21.570.541/0001-25; 14.385.368/0001-20; 86.632.239/0001-08; 05.038.743/0001-74; 09.550.587/0001-87; 06.949.301/0001-42; 04.462.108/0001-57, a REVALIDAÇÃO DA LICENÇA AMBIENTAL CONCOMITANTE - LAC 2 (LP+LI) - CLASSE 04, para atividade de “Implantação de sistema viário com 15,8 km, denominado Via da Indústrias, com intervenção em área de 153.009,62 m² (15,300962 hectares) de preservação permanente – APP em 12 pontos”, código da atividade E-01-01-5 DN 217/2017 (Competência Delegada), localizado na Rodovia BR-381, KM 484, Bairro Jardim Piermont, Betim/MG, com validade até 15/09/2031, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 21.247/2023. Betim, 02 de julho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 37.841/2026. AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 10 da Lei Municipal nº 7.256/2023 e art. 120 da Lei Municipal 909/1969 concede à PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM CNPJ: 18.715.391/0001-96, a AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL, para atividade de “Supressão de 01 (um) indivíduo arbóreo da espécie nativa Mutamba (Guazuma ulmifolia), situado na Rua Israel, n° 185, Bairro Petrovale, Betim/MG, coordenadas geográficas: Zona 23K – Longitude: -44,115044° O, Longitude: -19,997222° S, com validade até 02/07/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 37.841/2026. Betim, 03 de julho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 37.841/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos arts. 7 e 18, da Lei Municipal nº 7.256/2023 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM CNPJ: 18.715.391/0001-96, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Terraplanagem e Construção civil acima de 950,00 m²”, código da atividade S-01-14-00 e S-01-18-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Israel, n° 185, Bairro Petrovale, Betim/MG. Coordenadas Geográficas Lat. -19,997221°, Long. -44,115049°, com validade até 02/07/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 37.841/2026. Betim, 03 de julho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 22.851/2026 LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal n° 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA N° 02/2017, concede à BTA TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA CNPJ: 25.072.684/0004-00, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Shopping center e centro logístico de distribuição”, Código da atividade S-00-03-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Teonílio Niquini, n° 580 D, Anexo 4, Bairro Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, Betim/MG, horário de funcionamento de segunda a sexta, das 08h às 20h e sábados das 08h às 12h, coordenadas geográficas Lat. 19°57’39.06” S – Long. 44°04’26.85” O, com validade até 12/05/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 22.851/2026. Betim, 13 de maio de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 9 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 55.139/2023 LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no artigo 7 e art. 18 da Lei Municipal n° 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA N° 02/2017, concede à SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A CNPJ nº 61.186.888/0020-56 a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS – CLASSE 0, para a atividade de “Centro Logístico de Distribuição”, código da atividade S-00-03-00, com endereço na Rua Teonilio Niquini, 30, Distrito Industrial Jardim Piemont Sul, Betim/MG, horário de funcionamento: de segunda a domingo, de 06h às 14h; de 14h:00 às 22h00 e de 22h:00 às 06h00, com validade até 30/10/2033, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 55.139/2023. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 29.113/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base nos arts. 7 e 18, da Lei Municipal nº 7.256/2023 e Deliberação Normativa CODEMA nº 02/2017 concede a COMERCIAL LINS & GUEDES LTDA CNPJ: 05.336.082/0002-44, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Bar e Restaurante com música ao vivo”, código da atividade S-01-01-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rodovia BR 262, Km 360.2, s/n°, Bairro Pingo D’água, Betim/MG, com horário de funcionamento de segunda à domingo, 1° turno de 06:30h às 14:50h, 2° turno de 14:48h às 23h, e 3° turno de 19h às 23h, (música ao vivo acontece apenas aos domingos, de 07h às 18h), coordenadas Geográficas Lat. 19°57’16.” S, Long. 44°08’36.” O, com validade até 16/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 29.113/2026. Betim, 17 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 47.286/2026. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à 66.130.368 JULIANA FERREIRA DOS SANTOS CNPJ: 66.130.368/0001-82, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Casa de festa e eventos”, Código da atividade S-01-01-00 - DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Avenida das Palmeiras, n° 334A, Bairro Jardim das Alterosas 2ª seção, Betim/MG, , com horário de operação de segunda à quinta-feira de 08h às 22h (som mecânico e música ao vivo até 21h), Sexta e sábado 08h às 24h (som mecânico e música ao vivo até 22h), e domingo de 08h às 22h (som mecânico e música ao vivo até 21h), coordenadas Geográficas 19°57’16.” S e 44°08'36.” O, com validade até 29/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo n° 47.286/2026. Betim, 30 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.173/2025. LICENÇA AMBIENTAL com condicionantes - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, com base no art. 7 e art. 18 da Lei Municipal nº 7.256/2023; e na Deliberação Normativa CODEMA Nº 02/2017, concede à TELUB COMÉRCIO DE LUBRIFICANTES LTDA CNPJ: 37.744.332/0002-71, a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA - LAS CLASSE 0, para atividade de “Shopping Center e Centro Logístico de Distribuição”, Código da atividade S-00-03-00, DN CODEMA 02/2017 (Competência Municipal), localizada na Rua Hortência, n° 200, Bairro Monte Verde, Betim/MG, Coordenadas Geográficas Lat. 19°58’51.21” S – Long. 44°10’10.81” O, com horário de operação de segunda a sexta, das 07h30min às 17h30, com validade até 09/06/2036, conforme documentação contida no Processo Administrativo nº 57.173/2025. Betim, 10 de junho de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Presidente do CODEMA. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 10 PUBLICAÇÃO DE DESPACHOS ADMINISTRATIVOS PROCESSO ADMINISTRATIVO: 48.810/2024. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.817/2026 - AUTO DE INFRAÇÃO: 832/2024 - AUTUADO: CAETANO DE PAULA FERREIRA SILVA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA SAGRES, BAIRRO SÃO JOÃO, LOTE 27, QUADRA 27, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de CAETANO DE PAULA FERREIRA SILVA, deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio-fio em desconformidade com o art. 66, incisos I e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. Observado o devido processo legal, a parte comprovou mediante relatório fotográfico o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração nº 833/2024. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, §2º da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 30 de junho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.419/2023. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2816/2026 - AUTO DE INFRAÇÃO: 1490/2022 - AUTUADO: MÁRCIO HELENO DE FREITAS - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA MARIA VIDIGAL MOREIRA, JARDIM DA CIDADE, LOTE 29, QUADRA 12, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de autos de infração lavrado em face de MÁRCIO HELENO DE FREITAS, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, em desconformidade ao art. 10, §1º da Lei Municipal n° 5.828/2014. Após tentativa frustrada de notificação pessoal do autuado, o extrato do Auto de Infração foi publicado no Órgão Oficial do Município de Betim nº 3.361, de 18 de março de 2026, sem que fosse apresentada defesa administrativa. Posteriormente, o processo foi julgado por meio do Despacho Administrativo Ambiental nº 1.353/2026, que aplicou a penalidade de multa e concedeu prazo para interposição de recurso administrativo. Regularmente notificado, o Sr. Luiz Robert de Freitas, coproprietário do imóvel, informou que o Sr. Márcio Heleno de Freitas é pessoa falecida, requerendo a prorrogação do prazo para realização da capina e limpeza do lote. O pedido foi deferido por meio do Despacho Administrativo nº 2.617/2026. Decorrido o prazo concedido, o Sr. Luiz Robert de Freitas apresentou nova manifestação informando ter realizado a capina e limpeza do imóvel, juntando aos autos registros fotográficos que comprovam o cumprimento da obrigação imposta no Auto de Infração. Verifica-se, assim, que a irregularidade que motivou a autuação foi integralmente sanada, não remanescendo providências administrativas a serem adotadas quanto à obrigação de fazer. ANTE O EXPOSTO, considerando o cumprimento integral das obrigações impostas no Auto de Infração, com fundamento no art. 66, §2º, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determino o arquivamento dos presentes autos. Registre-se, por fim, que o cumprimento da obrigação de realização da capina e limpeza do lote, objeto da presente autuação, não exime o responsável pela manutenção contínua do imóvel em condições adequadas, nem impede a realização de novas fiscalizações pelo órgão competente, inclusive mediante denúncia, podendo ensejar a lavratura de novos Autos de Infração caso sejam constatadas irregularidades supervenientes. Betim, 30 de junho de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 11 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.064/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 354/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO: 191/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 022/2022 - AUTUADO: RITA DE CÁSSIA MODESTO ANIZELLI - LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA FLORITA MARIA DE JESUS, Nº 1.409, BAIRRO AÇUDE, BETIM/MG. - ASSUNTO: SUPRESSÃO ARBÓREA SEM AUTORIZAÇÃO. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração, lavrado pelo agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de RITA DE CÁSSIA MODESTO ANIZELLI, em virtude da supressão de uma árvore da espécie “JACARANDÁ BICO-DE-PATO” dentro da propriedade da autuada, sem autorização, com fulcro no art. 120, inciso I, do Decreto Municipal nº 16.660/2001. A parte autuada foi notificada, pessoalmente, em 11/02/2022 e apresentou Defesa, tempestivamente, no dia 25/02/2022, conforme lhe faculta o art. 127 do Decreto nº 44.317/2023, alterado pelo Decreto Municipal nº 51.382/2025. Em sede de defesa, a Autuada alega em suma que reside em área rural e que devido às fortes chuvas o galho da árvore em comento caiu sobre o muro da sua residência obstruindo a sua passagem e a de pedestres; que não conseguiu contato com a Defesa Civil, pois havia casos muito mais graves a serem atendidos naquele momento, motivo pelo qual retirou o galho e solicitou autorização junto à SEMMAD, para corte daquela árvore e de outras que estavam com risco de queda, através do processo administrativo nº 12.639/2022, o que foi deferido ao final do procedimento. Por fim, requer que seja julgado improcedente a lavratura do auto de infração supracitado. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no artigo 130 § 1º, do Decreto Municipal nº. 44.317/2023, a Divisão de Fiscalização Ambiental emitiu o Parecer Técnico nº 071/2022 (fl. 46) no qual ratifica a infração ambiental cometida. Em análise, verifica-se que sobreveio norma superveniente que alterou o entendimento anterior e passou a dispensar a autorização para corte ou poda de espécies arbóreas exóticas ou estrangeiras e não nativas do Brasil, é o que estabelece o art. 3º, §2º da DN CODEMA nº 02/2020. alterado pela DN CODEMA nº 03/2025, senão vejamos: Art. 3º - Para efeito desta Deliberação Normativa, as definições dos tipos de podas do artigo 2º, são: (…) §2º - Espécies utilizadas como cerca viva, ornamental ou de barreira física, como “Sansão do Campo”, “Azaleia”, “Pingo de Ouro”, “Leucena” e assemelhadas, bem como as espécies exóticas ou estrangeiras e não nativas do Brasil, não necessitam de autorização para supressão ou poda (parágrafo alterado pela Deliberação Normativa CODEMA n. 03, de 28 de fevereiro de 2025). (Grifamos) No âmbito do Direito Administrativo, a regra geral é a de que os atos administrativos e as normas jurídicas possuem efeitos prospectivos, respeitando-se o princípio da irretroatividade das leis, consagrado no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República, que assegura a proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada. Contudo, é pacífico na doutrina e na jurisprudência que, em se tratando de norma mais benéfica ao administrado, admite-se a retroatividade da norma administrativa, sobretudo quando tal retroação implica desoneração de obrigações anteriormente impostas, sem ofensa à segurança jurídica ou a direitos de terceiros. Esse entendimento decorre da aplicação analógica do princípio da retroatividade benigna, consagrado expressamente no Direito Penal (art. 2º, parágrafo único, do Código Penal), mas passível de extensão às esferas do Direito Administrativo sancionador e ambiental, quando presente situação análoga. No caso em exame, verifica-se que o processo administrativo foi instaurado para apurar eventual irregularidade no corte de uma árvore da espécie “JACARANDÁ BICO-DE-PATO”, dentro da propriedade da autuada. O site Reflora (http://reflora.jbrj.gov.br/), mantido pelo Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ) em parceria com outras instituições científicas, é uma fonte reconhecida e confiável de informações botânicas, inclusive sobre a ocorrência de espécies nativas, exóticas ou naturalizadas no território brasileiro. Assim, em consulta ao referido site verifica-se que as árvores da espécie “JACARANDÁ BICO-DE-PATO” se amoldam ao descrito no art. 3º, §2º da DN CODEMA nº 02/2020, alterada pela DN CODEMA nº 03/2025 ao passo que sua supressão ou poda passou a ser dispensada de autorização. ANTE O EXPOSTO, opina-se pelo arquivamento dos autos. Viviane Santos Lara Damasceno - Assessora Especial SEMMAD - OAB/MG 104.243. DE ACORDO. Betim (MG), 30 de janeiro de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 49.916/2022 DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 925/2026 - AUTO DE INFRAÇÃO: 1.118/2022 - AUTUADO: LEE DEYBELSON PENA MANSUR - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA DONA AMÉLIA AFEITOS, BAIRRO NOVO GUARUJÁ, LOTE 25, QUADRA 09, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. I - DO RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado em face de LEE DEYBELSON PENA MANSUR, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado, deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação e por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio, em desconformidade com art. 1º, incisos I e IV da Lei Municipal n° 5.828/14. A parte autuada foi devidamente notificada através de carta com aviso de recebimento - AR (fl. 07), e em 12 de agosto de 2022 apresentou Defesa, conforme lhe faculta a legislação de regência. Ato seguido foi realizada segunda vistoria no local tendo sido constatado que a parte autuada não cumpriu com as exigências indicadas no auto de infração nº 1.118/2022. É o que se extrai do relatório técnico nº 834/2024 (fl. 09). Mediante ao fato, fora aplicada multa administrativa no importe de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais) e aberto prazo para interposição de recurso, conforme Despacho Administrativo Ambiental nº 3.628/2025 (fl. 10). Devidamente notificada acerca do referido despacho, a parte apresentou recurso administrativo. II - DO RECURSO Trata-se de recurso tempestivo, eis que a parte autuada observou o prazo da lei de regência. Trata-se de recurso legítimo, eis que interposto pela própria parte autuada. Quanto ao mérito, em breve síntese a parte sustenta que a penalidade deveria observar o caráter educativo e preventivo da legislação ambiental, alegando ausência de notificação prévia específica para correção das supostas irregularidades antes da aplicação definitiva da multa. Afirma ter adotado postura colaborativa e atribui eventual irregularidade a atos de vandalismo praticados por terceiros, os quais teriam causado danos às benfeitorias realizadas no lote. Sustenta, ainda, histórico de manutenção do imóvel, com realização de mureamento, pavimentação, cercamento e capinas periódicas, apresentando recibos, fotografias e declarações como comprovação das providências adotadas. Alega que sempre atendeu às notificações municipais e que os danos constatados decorreriam de fatores externos e imprevisíveis. Ao final, requer o recebimento do recurso e a anulação da multa, com fundamento nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III - DA ANÁLISE DO RECURSO Pois bem, quanto à alegação de ausência de caráter educativo e preventivo da atuação administrativa, não assiste razão ao recorrente. Consta dos autos que houve prévia notificação da parte autuada, com a indicação expressa das irregularidades verificadas no imóvel e a concessão de prazo legal para a adoção das providências necessárias à regularização. Foi igualmente assegurado prazo para apresentação de defesa prévia. Todavia, em segunda vistoria realizada pela fiscalização competente, restou constatado que as obrigações indicadas no Auto de Infração não haviam sido integralmente cumpridas. Somente após a verificação do descumprimento é que foi proferido despacho administrativo aplicando a penalidade pecuniária prevista na legislação municipal, ocasião em que se abriu novo prazo para interposição de recurso administrativo. Desse modo, verifica-se que a atuação da Administração observou o devido processo legal, com respeito ao contraditório e à ampla defesa, bem como ao caráter progressivo, preventivo e educativo da sanção ambiental, não havendo que se falar em aplicação imediata ou desproporcional da multa. Por outro lado, cumpre reconhecer que o recorrente undersea demonstra postura colaborativa ao longo do processo, tendo apresentado defesa prévia e, posteriormente, juntado documentos, fotografias e recibos que indicam histórico de manutenção do imóvel, com realização de mureamento, cercamento, pavimentação e capinas periódicas, circunstancia que evidencia intervenções voltadas à conservação do lote. Porém, há que se registrar que muito embora se reconheça tal postura colaborativa, bem como a plausibilidade de atos de vandalismo praticados por terceiros, tais circunstâncias não afastam a responsabilidade do proprietário pela adequada manutenção e conservação do imóvel. Quanto ao muro, vale registrar que em relação à obrigação de edificação de muro, sobreveio no decorrer do processo administrativo norma superveniente que passou a autorizar o cercamento do lote de forma alternativa à edificação de muro. Trata-se da Lei 7.256/2023, que revogou a Lei nº 5.828/2014 em 12 de abril de 2023. O art. 66, inciso IV, da nova norma assim dispõe: Art. 66. Fica obrigado o proprietário ou possuidor de lotes e terrenos vagos, com frente para os logradouros públicos a: (...) IV - quando se localizarem em vias e logradouros públicos providos de pavimentação e/ou meio-fio, murá-los ou cercá-los, com cerca em mourões ou gradil em metal, em sua testada e executar a pavimentação do passeio fronteiriço que possuam meio-fio. (grifamos) Ou seja, à época da segunda vistoria, já vigia nova disposição legal que autorizava a cerca como alternativa ao muro de forma a afastar eventual penalidade de multa. Ademais, verifica-se pelos documentos acostados aos autos que a parte, na medida de suas limitações, atuou de forma dili-gente quanto à manutenção de seu imóvel. IV - DA CONCLUSÃO Diante desse contexto, embora não se verifique nulidade no procedimento administrativo e considerando a norma superveniente quanto ao muro, os elementos constantes dos autos revelam circunstâncias fáticas que merecem ponderação à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, especialmente quanto à avaliação da conduta do autuado e de seu histórico de manutenção do imóvel. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 12 da Lei Municipal nº 5.828/2014 bem como nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, opina-se pelo arquivamento dos autos e cancelamento da multa, smj. Betim, 04 de março de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. DE ACORDO: Betim, 04 de março de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 13 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56.084/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 1.917/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO: Nº 680/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 421/2022 - AUTUADO: JOAQUIM DA SILVA FERREIRA - ENDEREÇO DO AUTUADO: AV. AMAZONAS, Nº 5528, BAIRRO AÇUDE, BETIM/MG. CEP 32.619-000 - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AV. AMAZONAS, Nº 5528, BAIRRO AÇUDE, BETIM/MG. CEP 32.619-000 - ASSUNTO: LANÇAMENTO IRREGULAR DE RESÍDUOS, MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E INTERVENÇÃO EM APP. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de JOAQUIM DA SILVA FERREIRA, pela movimentação de terra, lançamento irregular de resíduos bem como pela supressão de vegetação em área de preservação permanente, com fulcro no art. 48 da lei municipal nº 3.274/1999 c/c art. 111, 116, 120, §1º e art. 141 do decreto municipal nº 16.660/2001 e art. 29, §1º da lei municipal nº 5.948/2015. Em relatório sucinto descrito no Auto de Fiscalização nº 352/2024 o Agente Fiscal assim consignou: “Em atendimento a solicitação (...) para verificar se houve terraplanagem irregular uma vez que a solicitação de terraplanagem foi indeferida por não ter apresentado informações suficientes a instrução do processo foi realizada fiscalização ao local e verificado que não foi realizada a terraplanagem completamente, porém está sendo depositado muito entulho/resíduos no terreno e na Área de Preservação Permanente - APP e através de imagens de satélites é possível ver que houve a supressão de várias árvores, inclusive em APP.”. Após três tentativas frustradas de notificação da parte autuada através de carta com aviso de recebimento, sobreveio publicação da notificação no Diário Oficial do Município - edição nº 2526 de 17 de janeiro de 2023, porém, não houve apresentação de defesa prévia, conforme direito assegurado pelo art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 103/2023, ratificando a infração ambiental. O Parecer Jurídico nº 534/2026, opinou pela aplicação de multa simples no valor de R$2.001,00 (dois mil e um reais) referente ao lançamento irregular de resíduos e R$5.001,00 (cinco mil e um reais) referente à intervenção em APP sem autorização, perfazendo o montante de R$7.002,00 (sete mil e dois reais) além da obrigação de reparação do dano através da implementação de Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 48 da lei nº 3.274/1999 c/c art. 111, 120. §1º e 141 do decreto nº 16.660/2001 e art. 29, §1º da lei nº 5.948/2015, APLICO as seguintes penalidades: aplicação de multa simples no valor de R$7.002,00 (sete mil e dois reais), a ser revertida em favor do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, mediante depósito no Banco do Brasil, Agência 0750-1, Conta Corrente: 61.211-1, de titularidade da Prefeitura Municipal de Betim, CNPJ: 18.715.391/0001-96; e a Reparação, Reposição ou Reconstituição do recurso danificado. Para tanto, deverá apresentar Plano de Recuperação de Área Degradada - PRAD, com cronograma de execução para aprovação junto à Secretaria de Meio Ambiente, a ser elaborado por profissional habilitado e respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento deste Despacho, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais) limitada a 60 (sessenta) dias. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 44.317/2023. Betim (MG), 04 de maio de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 46.932/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 1803/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 742/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 292/2022 - AUTUADO: RESTAURANTE FAZENDINHA PORTEIRA VELHA LTDA - CNPJ: 26.190.355/0001-84 - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: ROD. FERNÃO DIAS, KM 489, PAULO CAMILO, BETIM/MG - ASSUNTO: LANÇAMENTO DE EFLUENTES. Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de RESTAURANTE FAZENDINHA PORTEIRA VELHA LTDA, CNPJ sob o nº 26.190.355/0001-84, em virtude da emissão e lançamento de poluentes nos recursos ambientais, em desconformidade ao art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/1999; art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/2001; art. 2º, §2º, inciso IV da Deliberação Normativa Codema 02/2002. A parte autuada foi notificada e apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Superintendência de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico nº 159/2025. O Parecer Jurídico nº 505/2026, opinou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito para não lançar irregularmente efluentes, não havendo falar em sanar as irregularidades, haja vista estas já terem sido cessadas, conforme relatado no Parecer Técnico nº 159/2025. ANTE O EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 119, inciso IV e art. 143, inciso I do Decreto Municipal no 51.382/2025, DETERMINA-SE a aplicação da penalidade de advertência por escrito para não lançar irregularmente efluentes, não havendo falar em sanar as irregularidades, haja vista estas já terem sido cessadas, conforme relatado no Parecer Técnico nº 159/2025. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 27 de abril de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 14 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 50.949/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3.635/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 737/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 361/2022 - AUTUADO: ESCOLA ESTADUAL RENATO AZEREDO - CNPJ: 21.893.458/0001-97 - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA CONTAGEM, Nº 579, BAIRRO BETIM INDUSTRIAL, BETIM/MG. - ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL - QUEIMADA. Trata-se de processo administrativo instaurado com base na lavratura dos Autos de Fiscalização nº 73/2022 e de Infração nº 361/2022, lavrado pelo Agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face da ESCOLA ESTADUAL RENATO AZEREDO, CNPJ: 21.893.458/0001-97, localizado na Rua Contagem nº 579, Bairro Betim Industrial, Betim/MG, em virtude de queima de lixo ao ar livre, conforme o disposto no art. 105, do Decreto Municipal nº 16.660/2.001 c/c art. 2º, § 2º, inciso VI, da deliberação Normativa CODEMA nº 02/2002. A parte autuada foi notificada em 30/09/2022, (fl. 03) e não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, o Fiscal Clésio Cândido do Amaral, elaborou o Parecer Técnico no 258/2024, o qual informou que o Diretor da Escola, Sr. Renato Soares dos Santos explicou que o incêndio foi causado quando um aluno jogou uma bituca de cigarro da janela do banheiro e a mesma caiu em cima das folhas secas e que quando chegou ao local o fogo já havia sido apagado. Desta forma, ratificou a infração ambiental cometida e recomendou a aplicação das sanções cabíveis. Os autos vieram para opinião jurídica. O Parecer Jurídico nº 1.243/2025, com fulcro no art. 225, § 3º, da Constituição da República e no art. 75, incisos I, da Lei Municipal nº 7.256/2023, art. 119. inciso IV, art. 142, inciso III do Decreto Municipal nº 51.382/2025, e art. 2º, §2º, inciso IV e art. 4º inciso III da DN Codema nº 02/02, opina-se pela aplicação de advertência por escrito para não queimar lixo. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 225, § 3º, da Constituição da República e no art. 75, incisos I, da Lei Municipal nº 7.256/2023, art. 119. inciso IV, art. 142, inciso III do Decreto Municipal nº 51.382/2025, e art. 2º, §2º, inciso IV e art. 4º inciso III da DN Codema nº 02/02, determino a aplicação de advertência por escrito para não queimar lixo. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 03 de dezembro de 2025. Viviane Santos Lara Damasceno - Assessora Especial - SEMMAD - OAB/MG 104.243. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.484/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3.364/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 436/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 145/2022 - AUTUADO: CONSÓRCIO METROPOLITANA SUL - CNPJ: 40.852.502/0001-65 - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AVENIDA CAMPOS DE OURIQUE, Nº 333, BAIRRO DOM BOSCO, BETIM/MG - ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL - ATIVIDADE SEM LICENÇA. I. RELATÓRIO Trata-se de processo administrativo instaurado com base na lavratura dos Autos de Fiscalização nº 436/2022 e de Infração nº 145/2022, lavrado pelo Agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de CONSÓRCIO METROPOLITANA SUL, CNPJ: 40.852.502/0001-65, localizado na Avenida Campos de Ourique, nº 333, Bairro Dom Bosco, Betim/MG, por ter dado início e prosseguido com atividade potencialmente poluidora conforme o disposto no art. 48 art. da Lei Municipal nº 3.274/1.999, art. 20 do Decreto Municipal nº 16.660/2.001, alterado pelo art. 4º do Decreto Municipal nº 18.638 e art. 102, parágrafo único do Decreto Municipal nº 16.660/2.001. A parte autuada foi notificada (fl. 04) e não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, o Fiscal Hélder Vasconcelos, elaborou o Parecer Técnico no 397/2023/2022, o qual ratificou a infração cometida. O Parecer Jurídico nº 1.136/2025, opinou pela declaração de nulidade do ato administrativo, considerando o vício na tipificação legal do auto de infração e a ausência de fundamentação legal válida para manutenção do ato administrativo. ANTE O EXPOSTO, acato o Parecer Jurídico supracitado e Determino a anulação do ato administrativo, devendo os autos serem enviados para Fiscalização para ciência e após remetidos ao arquivo. Betim, 18 de novembro de 2025. Viviane Santos Lara Damasceno - Assessora Especial SEMMAD - OAB/MG 104.243. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 15 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.928/2020. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 452/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 73/2020 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1073/2020 - AUTUADO: VALDIR ARMELINO LACERDA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA SIMONÉSIA, Nº 03, MARIMBA, BETIM/MG - ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ESGOTO. Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de VALDIR ARMELINO LACERDA, em virtude da emissão e lançamento de poluentes (esgoto) nos recursos ambientais, em desconformidade ao art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/99 e art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/01. A parte autuada foi notificada, porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Relatório Técnico nº 315/2026. O Parecer Jurídico nº 179/2026, opinou pela aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. ANTE O EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; e art. 143 do Decreto Municipal nº 51.382/2025, DETERMINA-SE a aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 05 de fevereiro de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 56.105/2020. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 453/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 703/2020 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1439/2020 - AUTUADO: JORGE RAMOS CELESTINO - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA CUBA, Nº 60, PETROVALE, BETIM/MG - ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ESGOTO. Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de JORGE RAMOS CELESTINO, em virtude da emissão e lançamento de poluentes (esgoto) nos recursos ambientais, in desconformidade ao art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/99 e art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/01. A parte autuada foi notificada, porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico nº 258/2021 e o Relatório Técnico nº 312/2026. O Parecer Jurídico nº 180/2026, opinou pela aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. ANTE O EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; e art. 143 do Decreto Municipal nº 51.382/2025, DETERMINA-SE a aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 05 de fevereiro de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51.896/2020. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 449/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 457/2020 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1422/2020 - AUTUADO: ELAINE CRISTINA ALVES - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA CARATINGA, Nº 176, MARIMBA, BETIM/MG - ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ESGOTO. Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de ELAINE CRISTINA ALVES, em virtude da emissão e lançamento de poluentes (esgoto) nos recursos ambientais, em desconformidade ao art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/99 e art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/01. A parte autuada foi notificada, porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Relatório Técnico nº 316/2026. O Parecer Jurídico nº 178/2026, opinou pela aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. ANTE O EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; e art. 143 do Decreto Municipal nº 51.382/2025, DETERMINA-SE a aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 04 de fevereiro de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 34.441/2020. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 454/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 213/2020 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1162/2020 - AUTUADO: SUELY APARECIDA DE FARIA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA AUSTRÁLIA, Nº 164, PETROVALE, BETIM/MG - ASSUNTO: LANÇAMENTO DE ESGOTO. Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de SUELY APARECIDA DE FARIA, em virtude da emissão e lançamento de poluentes (esgoto) nos recursos ambientais, em desconformidade ao art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/99 e art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/01. A parte autuada foi notificada, porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico nº 361/2020 e o Relatório Técnico nº 313/2026. O Parecer Jurídico nº 181/2026, opinou pela aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. ANTE O EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; e art. 143 do Decreto Municipal nº 51.382/2025, DETERMINA-SE a aplicação de Advertência por escrito a parte autuada, não havendo o que se falar em multa diária até a ligação da rede de esgoto considerando que a mesma já foi realizada. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 05 de fevereiro de 2026. Ester Souza Baroni Barreto - Assessora VI - Mat. 01741074-6. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.229/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 490/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 124/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 63/2022 - AUTUADO: FRIGOBET - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE BETIM LTDA - CNPJ: 19.397.579/0001-04 - ENDEREÇO DO AUTUADO: RUA QUATRO, S/N, BAIRRO IMBIRUÇU, BETIM/MG - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA QUATRO, S/N, BAIRRO IMBIRUÇU, BETIM/MG - ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE - LAS nº 107/2020. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de FRIGOBET - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE BETIM LTDA, CNPJ: 19.397.579/0001-04, em virtude de descumprir as condicionantes 02, 03, 06, 08, 09, 11 e 12 da Licença Ambiental nº 107/2020, com fundamento legal no art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/1999, art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/2001 e art. 2º, §3º, inciso II da Deliberação Normativa do CODEMA nº 02/2002. Devidamente notificada, a parte apresentou Defesa Prévia e documentos (fl. 17), conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 454/2022, ratificando a infração ambiental. O Parecer Jurídico nº 188/2026, opinou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito da autuada, devendo a mesma não mais descumprir as condicionantes da Licença Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 143, inciso I do Decreto Municipal nº 51.382/2025 e art. 2º, §3º, inciso II da DN Codema nº 02/02, DETERMINA-SE a aplicação da penalidade de advertência por escrito da autuada, devendo a mesma não mais descumprir as condicionantes da Licença Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 06 de fevereiro de 2025. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 17 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21.226/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 492/2026 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº 125/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 64/2022 - AUTUADO: FRIGOBET - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE BETIM LTDA - CNPJ: 19.397.579/0001-04 - ENDEREÇO DO AUTUADO: RUA QUATRO, S/N, BAIRRO IMBIRUÇU, BETIM/MG - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA QUATRO, S/N, BAIRRO IMBIRUÇU, BETIM/MG - ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE - LAS nº 282/2020. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de FRIGOBET - FRIGORÍFICO INDUSTRIAL DE BETIM LTDA, CNPJ: 19.397.579/0001-04, em virtude de descumprir as condicionantes 02, 03, 06, 08, 10, 13 e 14 da Licença Ambiental nº 282/2020, com fundamento legal no art. 48 da Lei Municipal nº 3.274/1999, art. 141 do Decreto Municipal nº 16.660/2001 e art. 2º, §3º, inciso II da Deliberação Normativa do CODEMA nº 02/2002. Devidamente notificada, a parte apresentou Defesa Prévia e documentos (fl. 16), conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 453/2022, ratificando a infração ambiental. O Parecer Jurídico nº 189/2026, opinou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito da autuada, devendo a mesma não mais descumprir as condicionantes da Licença Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 143, inciso I do Decreto Municipal nº 51.382/2025 e art. 2º, §3º, inciso II da DN Codema nº 02/02, DETERMINA-SE a aplicação da penalidade de advertência por escrito da autuada, devendo a mesma não mais descumprir as condicionantes da Licença Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 06 de fevereiro de 2025. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.646/2021. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3333/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO: Nº 545/2021 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1052/2021 - AUTUADO: JOAQUIM PINTO - ENDEREÇO DO AUTUADO: RUA ITÁLIA, N° 700, BAIRRO PETROVALE, BETIM/MG - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA ITÁLIA, N° 700, BAIRRO PETROVALE, BETIM/MG - ASSUNTO: INTERVENÇÃO EM APP. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de JOAQUIM PINTO, em virtude de intervir em APP de aproximadamente 40 m² (quarenta metros quadrados) sem autorização do Órgão competente, conforme prevê o art. 29, §2º da Lei Municipal 5.948/2015 e art. 116 do Decreto Municipal n° 16.660/2001. A parte autuada foi devidamente notificada e apresentou defesa (fl. 05), conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 195/2024, ratificando a infração ambiental. O Parecer Jurídico nº 1124/2025, opinou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito da parte autuada, devendo a mesma não mais intervir em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 30, incisos I da Lei Municipal 5.948/2015, DETERMINA-SE a aplicação da penalidade de advertência por escrito da parte autuada, devendo a mesma não mais intervir em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 17 de novembro de 2025. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 18 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 52.691/2021. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3383/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO: Nº 554/2021 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 1073/2021 - AUTUADO: ACADEMIA BETIM FITNESS - CNPJ: 15.239.298/0001-64 - ENDEREÇO DO AUTUADO: AVENIDA BANDEIRANTES, Nº 257, BAIRRO CHÁCARA, BETIM/MG. - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AVENIDA BANDEIRANTES, Nº 257, BAIRRO CHÁCARA, BETIM/MG - ASSUNTO: DESCUMPRIMENTO DE CONDICIONANTE. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de ACADEMIA BETIM FITNESS, CNPJ: 15.239.298/0001-64, por descumprimento da condicionante da Licença Ambiental nº 155/2021 que determinava que o empreendimento poderá exercer as atividades de ginástica que usa equipamento sonoro, exceto para as aulas coletivas de artes marciais, conforme prevê o art. 2º, §2º, inciso II e §3º, inciso II da DN Codema nº 02/02. A parte autuada foi notificada e apresentou defesa (fl. 05), conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 89/2022, relatando o processo. O Parecer Jurídico nº 1155/2025, opinou pela aplicação da penalidade de advertência por escrito, devendo a mesma não mais descumprir as condicionantes da Licença Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 75, inciso I da Lei Municipal 7.256/2023, DETERMINA-SE a aplicação da penalidade de advertência por escrito, devendo a parte autuada não mais descumprir determinações do Órgão Executivo Ambiental, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 18 de novembro de 2025. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33.571/2021. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3338/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO: Nº 231/2021 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº 125/2021 - AUTUADO: BTT TELECOMUNICAÇÕES LTDA - CNPJ: 39.565.567/0001-40 - ENDEREÇO DO AUTUADO: RUA PADRE EUSTÁQUIO, N° 2.926, SALA 501, BAIRRO PADRE EUSTÁQUIO, BELO HORIZONTE/MG - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: AVENIDA EDMÉIA MATTOS LAZAROTTI, S/N, CONJUNTO HAB. OLÍMPIA BUENO FRANCO, BETIM/MG - ASSUNTO: INTERVENÇÃO EM APP. I. RELATÓRIO Trata-se de auto de infração lavrado pelo Agente Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de BTT TELECOMUNICAÇÕES LTDA, CNPJ: 39.565.567/0001-40 em virtude de intervir em APP com a instalação de um banner/outdoor de publicidade na margem do Rio Betim sem autorização do Órgão competente, conforme prevê o art. 29, §2º da Lei Municipal 5.948/2015. A parte autuada foi devidamente notificada e apresentou defesa (fl. 05), conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, a Divisão de Fiscalização Ambiental elaborou o Parecer Técnico no 206/2021, ratificando a infração ambiental. O Parecer Jurídico nº 1125/2025, opinou pela aplicação de advertência por escrito da parte autuada, devendo a mesma não mais intervir em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação. ANTE AO EXPOSTO, considerando os Pareceres Técnico e Jurídico e com fulcro no art. 225, §3º, da Constituição da República; art. 29, §2ª e art. 30, incisos I da Lei Municipal 5.948/2015, DETERMINA-SE a aplicação de advertência por escrito da parte autuada, devendo a mesma não mais intervir em Área de Preservação Permanente sem autorização do órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de outras sanções previstas na legislação. Registra-se que o autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme Decreto Municipal 51.382/2025. Betim, 17 de novembro de 2025. Alícia Gabriella Alves Costa Máximo - Assessora Especial - OAB/MG 243.455. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 19 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 12.564/2026. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No2.866/2025 - AUTO DE INFRAÇÃO: 468/2026 - AUTUADO: FLÁVIO AUGUSTO SALIM NOGUEIRA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA GIRASSOL, BAIRRO VILA DAS FLORES, LOTE 30, QUADRA 17, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de FLÁVIO AUGUSTO SALIM NOGUEIRA, em virtude de deixar de manter o lote capinado ou roçado; por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e por lançar ou dispor resíduos em passeio, lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com art. 66, incisos I, II e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. A parte foi devidamente notificada através de carta com aviso de recebimento - AR, e em 19 de junho de 2026, apresentou defesa prévia. Na oportunidade a parte apresenta fotografias que demonstram o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração. Registra-se que conforme a defesa apresentada, o lote autuado, embora tenha registro próprio, integra uma área em comum com os lotes 11 e 31 da quadra 17 do bairro vila das flores, que também foram objeto de autuação, conforme P.A. nº 32.141/2026 em desfavor de Wilson Marques da Costa e P.A. nº 41.980/2026, em desfavor de Pedro Henrique Ribeiro Salim Nogueira, todos co-proprietários dos mencionados lotes. Registra-se ainda que consta nos autos do P.A. 31.141/2026, relatório de segunda vistoria que certifica o cumprimento integral e satisfatório das exigências entabuladas naqueles autos. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 02 de julho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 41.980/2026. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No2.865/2025 - AUTO DE INFRAÇÃO: 415/2026 - AUTUADO: PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA GIRASSOL, BAIRRO VILA DAS FLORES, LOTE 11, QUADRA 17, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de PEDRO HENRIQUE RIBEIRO SALIM NOGUEIRA, em virtude de deixar de manter o lote capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; por deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e por lançar ou dispor resíduos em passeio, lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com art. 66, incisos I, II e IV, da Lei Municipal n° 7.256/2023. A parte foi devidamente notificada através de carta com aviso de recebimento - AR (fl. 05), e em 19 de junho de 2026, apresentou defesa prévia. Na oportunidade a parte apresenta fotografias que demonstram o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração. Registra-se que conforme a defesa apresentada, o lote autuado, embora tenha registro próprio, integra uma área em comum com os lotes 30 e 31 da quadra 17 do bairro vila das flores, que também foram objeto de autuação, conforme P.A. nº 32.141/2026 em desfavor de Wison Marques da Costa e P.A. nº 12.564/2026, em desfavor de Flávio Augusto Salim Nogueira, todos co-proprietários dos mencionados lotes. Registra-se ainda que consta nos autos do P.A. 31.141/2026, relatório de segunda vistoria que certifica o cumprimento integral e satisfatório das exigências entabuladas naqueles autos. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 02 de julho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 32.141/2026. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 2.863/2025 - AUTO DE INFRAÇÃO: 232/2026 - AUTUADO: WILSON MARQUES DA COSTA - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA GIRASSOL, BAIRRO VILA DAS FLORES, LOTE 31, QUADRA 17, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de WILSON MARQUES DA COSTA, em virtude de deixar de manter o lote capinado ou roçado e por lançar ou dispor resíduos em passeio, lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com art. 66, incisos I e II da Lei Municipal n° 7.256/2023. A parte foi devidamente notificada através de carta com aviso de recebimento - AR (fl. 05), e em 19 de junho de 2026, apresentou defesa prévia. Na oportunidade a parte apresenta fotografias que indicam o cumprimento integral e satisfatório das exigências indicadas no auto de infração. Ato seguido fora realizada segunda vistoria in loco, tendo sido constatado que a parte autuada de fato cumpriu com as obrigações de regularização do lote. É o que se extrai do Relatório Técnico de fls. 11. ANTE AO EXPOSTO, e com fulcro no art. 66, da Lei Municipal nº 7.256/2023, determina-se o arquivamento dos autos. Betim, 02 de julho de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 20 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.295/2023. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 661/2026 - AUTO DE INFRAÇÃO: 1.610/2023 - AUTUADO: ROSANGELA SOUZA - LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA UM (8), BAIRRO VILA DAS FLORES, LOTE 12, QUADRA 10, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de ROSANGELA SOUZA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e por lançar ou dispor resíduos em lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com o art. 1º, incisos I, II e IV da Lei Municipal n° 5.828/14. A parte autuada foi devidamente notificada acerca do auto de infração nº 1.610/2023 bem como do prazo para apresentação de defesa prévia, através de carta com aviso de recebimento - AR (FL. 7), porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta a lei de regência. Ato seguido, em 26 de julho de 2024 foi realizada segunda vistoria no local, tendo sido constatado que a parte autuada não cumpriu as obrigações indicadas no auto de infração. É o que se extrai do Relatório Técnico nº 115/2026. ANTE AO EXPOSTO, considerando o decurso do prazo para o cumprimento das obrigações indicadas no auto de infração nº 1.610/2023, opina-se pela aplicação da multa no importe de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com fulcro no art. 10, §1º, §2º, §3º e §4º c/c art. 11 da Lei nº 5.828/2014, smj. Registra-se que o(a) autuado(a) poderá interpor recurso para a Câmara de Limpeza Urbana da SEMMAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da notificação da decisão, conforme art. 137 do Decreto nº 51.382/2025. Betim, 19 de fevereiro de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. DE ACORDO. Decorrido o prazo para interposição de recurso sem manifestação, expeça-se a guia de multa e remeta-se ao autuado. Decorrido o prazo sem pagamento, remeta-se para inscrição em dívida ativa. Betim, 19 de fevereiro de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 53.295/2023. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 661/2026 - AUTO DE INFRAÇÃO: 1.610/2023 - AUTUADO: ROSANGELA SOUZA - LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA UM (8), BAIRRO VILA DAS FLORES, LOTE 12, QUADRA 10, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de ROSANGELA SOUZA, em virtude de deixar de manter o lote ou terreno capinado ou roçado; deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação; deixar de pavimentar os passeios localizados em vias e logradouros públicos que possuam meio fio e por lançar ou dispor resíduos em lotes ou terreno sem autorização do órgão competente, em desconformidade com o art. 1º, incisos I, II e IV da Lei Municipal n° 5.828/14. A parte autuada foi devidamente notificada acerca do auto de infração nº 1.610/2023 bem como do prazo para apresentação de defesa prévia, através de carta com aviso de recebimento - AR (FL. 7), porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta a lei de regência. Ato seguido, em 26 de julho de 2024 foi realizada segunda vistoria no local, tendo sido constatado que a parte autuada não cumpriu as obrigações indicadas no auto de infração. É o que se extrai do Relatório Técnico nº 115/2026. ANTE AO EXPOSTO, considerando o decurso do prazo para o cumprimento das obrigações indicadas no auto de infração nº 1.610/2023, opina-se pela aplicação da multa no importe de R$3.400,00 (três mil e quatrocentos reais), com fulcro no art. 10, §1º, §2º, §3º e §4º c/c art. 11 da Lei nº 5.828/2014, smj. Registra-se que o(a) autuado(a) poderá interpor recurso para a Câmara de Limpeza Urbana da SEMMAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da notificação da decisão, conforme art. 137 do Decreto nº 51.382/2025. Betim, 19 de fevereiro de 2026. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. DE ACORDO. Decorrido o prazo para interposição de recurso sem manifestação, expeça-se a guia de multa e remeta-se ao autuado. Decorrido o prazo sem pagamento, remeta-se para inscrição em dívida ativa. Betim, 19 de fevereiro de 2026. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 21 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 51.257/2022. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL No 3.635/2025 - AUTO DE FISCALIZAÇÃO Nº: 736/2022 - AUTO DE INFRAÇÃO Nº: 329/2022 - AUTUADO: CLÁUDIA DENISE GONÇALVES GIANI - CNPJ: 25.254.887/0001-14 - ENDEREÇO DA INFRAÇÃO: RUA CÂNDIDO CARDOSO MIRANDA, Nº 657, BAIRRO JARDIM DA CIDADE, BETIM/MG. - ASSUNTO: INFRAÇÃO AMBIENTAL - DISPOSIÇÃO IRREGULAR DE RESÍDUOS SÓLIDOS. Trata-se de processo administrativo instaurado com base na lavratura dos Autos de Fiscalização nº 736/2022 e de Infração nº 329/2022, lavrado pelo Agente ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, em face de CLÁUDIA DENISE GONÇALVES GIANI, em virtude da disposição resíduos sólidos de forma irregular no passeio (com grande quantidade de bagaço de cana), conforme o disposto no art. 115, do Decreto Municipal nº 16.660/2.001 c/c art. 2º, § 2º, inciso VI, da deliberação Normativa CODEMA nº 02/2002. A parte autuada foi notificada em 13/09/2022, (fls. 02/03) e apresentou defesa, tempestivamente, em 04/10/2025, conforme lhe faculta o art. 147 do Decreto no. 16.660/2001, com alteração dada pelo art. 9º do Decreto Municipal no. 18.638/2002. Em sede de defesa, a Autuada alega em suma que trabalha de forma regular de forma a evitar constrangimento ao público e que é contra qualquer dano ao meio ambiente; que o descarte de materiais é feito de forma responsável, nos dias corretos e de acordo com a estrutura que o município proporciona; que o lixo é amarrado de forma organizada e é descartado de acordo com o grupo de coleta para que seja dada a destinação correta. Ato seguido, com o fim de atender a forma prevista no art. 148, §1º, do Decreto Municipal no. 16.660/2001, o Fiscal Hélder Vasconcelos, elaborou o Parecer Técnico no 256/2024, o qual ratificou a infração cometida e informou que a deposição de resíduo era feita no passeio, de forma irregular, causando transtornos aos transeuntes, uma vez que o mesmo ficava espalhado na calçada e que a lixeira não possuía capacidade suficiente para a quantidade de resíduos colocados, opinando pela aplicação das sanções e penalidade cabíveis. Os autos vieram para opinião jurídica. Quanto à defesa apresentada, ressalta-se que não basta colocar o resíduo separado em secos e úmidos nos dias da coleta. Associadas a estas ações é necessária a instalação de lixeira compatível com a quantidade de resíduos produtos pelo empreendimento, devendo ser observado também o horário da coleta realizado pela Prefeitura, evitando assim, dano ambiental como o constatado pelo Fiscal. Sendo assim, não foram apresentados pela defesa fatos ou argumentos impeditivos, modificativos ou extintivos da infração ambiental cometida. O Parecer Jurídico nº 1.244/2025, com fulcro no art. 225, § 3º, da Constituição da República e no art. 75, incisos I, da Lei Municipal nº 7.256/2023, art. 119. inciso IV, art. 142, inciso III do Decreto Municipal nº 51.382/2025, e art. 2º, §2º, inciso IV e art. 4º inciso III da DN Codema nº 02/02, opina-se pela aplicação de advertência por escrito para não dispor resíduos no passeio de forma irregular, não havendo falar em reparação do dano, uma vez que o resíduo já foi retirado. ANTE AO EXPOSTO, com fulcro no art. 225, § 3º, da Constituição da República e no art. 75, incisos I e II, da Lei Municipal nº 7.256/2023, art. 119. inciso IV, art. 142, inciso III do Decreto Municipal nº 51.382/2025, e art. 2º, §2º, inciso IV e art. 4º inciso III da DN Codema nº 02/02, determina-se a aplicação de advertência por escrito para não dispor resíduos no passeio de forma irregular, não havendo falar em reparação do dano, uma vez que o resíduo já foi retirado. O autuado poderá interpor recurso ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA) no prazo de 20 (vinte) dias úteis, conforme previsão legal. Betim, 03 de dezembro de 2025. Viviane Santos Lara Damasceno - Assessora Especial - SEMMAD - OAB/MG 104.243. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 22 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 52.301/2023. DESPACHO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL Nº 3.910/2025 - AUTO DE INFRAÇÃO: 1.447/2023 - AUTUADO: EULER MOREIRA LOPES - CPF: 127.071.666-26 - LOCAL DA INFRAÇÃO: RUA PIEDADE, BAIRRO MONTE VERDE, LOTE 11, QUADRA 23, BETIM/MG - ASSUNTO: LOTES VAGOS. Trata-se de auto de infração lavrado em face de EULER MOREIRA LOPES, CPF: 127.071.666-26, em virtude de deixar de construir o muro na testada do lote e terrenos providos com vias e pavimentação, em desconformidade com art. 1º, inciso IV da Lei Municipal nº 5.828/14. Mediante ao fato fora exarado o Despacho Administrativo nº 7470/2023, aplicando multa no importe de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), com fulcro no art. 10, §2º da Lei nº 5.828/2014. A parte autuada foi devidamente notificada acerca do auto de infração nº 1.447/2023 e do Despacho Administrativo nº 747/2023 através de carta com aviso de recebimento - AR (fl. 18) em 24/10/2023, porém não apresentou defesa, conforme lhe faculta a lei de regência. Ato seguido, em 05/12/2023 foi realizada segunda vistoria no local, tendo sido constatado que a parte autuada não cumpriu a obrigação indicada no auto de infração. É o que se extrai do Relatório Técnico nº 791/2024 (fl. 20). ANTE AO EXPOSTO, considerando o decurso do prazo para o cumprimento das obrigações indicadas no auto de infração nº 1.47/2023, opina-se pela manutenção da pena de multa aplicada através do Despacho Administrativo nº 747/2023 no importe de R$3.300,00 (três mil e trezentos reais), com fulcro no art. 10, §2º, todos da Lei nº 5.828/2014, smj. Registra-se que o(a) autuado(a) poderá interpor recurso para a Câmara de Limpeza Urbana da SEMMAD, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contado da notificação da decisão, conforme art. 137 do Decreto nº 51.382/2025. Betim, 12 de dezembro de 2025. Rafael José Saraiva Rocha - OAB/MG 190.342. DE ACORDO. Decorrido o prazo para interposição de recurso sem manifestação, expeça-se a guia de multa e remeta-se ao autuado. Decorrido o prazo sem pagamento, remeta-se para inscrição em dívida ativa. Betim, 12 de dezembro de 2025. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 23 PUBLICAÇÃO DE TAM´S PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.201/2026. TERMO DE COMPROMISSO Nº 22/2026 - COMPROMISSÁRIA: 65.277.437 RODINEI RAIMUNDO DE OLIVEIRA - CNPJ: 65.277.437/0001-12 - ENDEREÇO DA COMPROMISSÁRIA: RUA CIPRESTES, Nº 880, BAIRRO JARDIM ALTEROSAS 2º SEÇÃO, BETIM/MG - ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026, celebrou-se o presente Termo de Compromisso entre o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, representada pelo Secretário Sr. Rodrigo José Gonçalves, e o Sr. Rodinei Raimundo de Oliveira, representante legal do empreendimento que exerce atividade de bar e restaurante com música e salão de festas. Considerando a legislação ambiental vigente, em especial o art. 225 da Constituição da República, o art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/1998 e o art. 32 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, e diante do requerimento protocolizado em 30/03/2026 e do FOB expedido em 13/05/2026 no processo nº 5452615274, as partes acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: Regularização ambiental da Compromissária por meio da obtenção da Licença Ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 A Compromissária deve dar continuidade ao processo nº 5452615274 respeitando os prazos legais. 2.2 Obtenção da Licença Ambiental Simplificada no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável a critério da SEMMAD. 2.3 Autorização para funcionamento da atividade até a conclusão do licenciamento, condicionado ao respeito aos prazos e limites de emissão de ruídos do Decreto Municipal nº 51.382/2025. 2.4 Doação de 20 (vinte) mudas de árvores ao Viveiro Municipal, conforme especificações do Anexo I, com a juntada do recibo em até 05 (cinco) dias da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS: O inadimplemento sujeitará a Compromissária a multa simples de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 60 (sessenta) dias em caso de descumprimento da obrigação de fazer. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE: Isenção do Município por danos causados a terceiros. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO: Rescisão de pleno direito por descumprimento das cláusulas. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: Publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Eleito o foro da Comarca de Betim. Betim, 25 de maio de 2026. Rodinei Raimundo de Oliveira - Compromissária. Rafael José Saraiva Rocha - Assessor Especial - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ANEXO I - LISTA DE ESPÉCIES: Determina a doação de 20 mudas dentre as espécies listadas (Astrapeia, Cagaiteira, Cambuci, Jacarandá de Minas, Ipês, entre outras), com altura mínima de 1,80 metros, bom estado fitossanitário, em recipientes de no mínimo 12 litros. A entrega deve ser feita no Viveiro Municipal (Rua José Balbino da Costa, 1004, Pingo d’água) nos horários estabelecidos, mediante apresentação da lista para conferência. Rafael José Saraiva Rocha - Assessor Especial - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 24 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 44.204/2026. TERMO DE COMPROMISSO Nº 21/2026 - COMPROMISSÁRIA: 365.984.892 CLAYNY STEFFANY GONÇALVES PINHEIRO - CNPJ: 65.984.892/0001-58 - ENDEREÇO DA COMPROMISSÁRIA: RUA/AV. JOÃO MONLEVADE, Nº 194, CASA, BAIRRO NITERÓI, BETIM/MG - ASSUNTO: REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL. Aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de junho de 2026, celebrou-se o presente Termo de Compromisso entre o Município de Betim, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMMAD, representada pelo Secretário Sr. Rodrigo José Gonçalves, e a Sra. Clayny Steffany Gonçalves Pinheiro, representante legal do empreendimento que exerce atividade de bar e restaurante com música e salão de festas. Considerando a legislação ambiental vigente, em especial o art. 225 da Constituição da República, o art. 79-A da Lei Federal nº 9.605/1998 e o art. 32 do Decreto Estadual nº 47.383/2018, e diante do requerimento protocolizado em 30/03/2026 e do FOB expedido em 20/05/2026 no processo nº 5452620983, as partes acordam o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO: Regularização ambiental da Compromissária por meio da obtenção da Licença Ambiental. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES: 2.1 A Compromissária deve dar continuidade ao processo nº 5452620983 respeitando os prazos legais. 2.2 Obtenção da Licença Ambiental Simplificada no prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogável a critério da SEMMAD. 2.3 Autorização para funcionamento da atividade até a conclusão do licenciamento, condicionado ao respeito aos prazos e limites de emissão de ruídos do Decreto Municipal nº 51.382/2025. 2.4 Doação de 20 (vinte) mudas de árvores ao Viveiro Municipal, conforme especificações do Anexo I, com a juntada do recibo em até 05 (cinco) dias da assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS MULTAS: O inadimplemento sujeitará a Compromissária a multa simples de R$ 5.001,00 (cinco mil e um reais) destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente, além de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) limitada a 60 (sessenta) dias em caso de descumprimento da obrigação de fazer. CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE: Isenção do Município por danos causados a terceiros. CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO: Rescisão de pleno direito por descumprimento das cláusulas. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO: Publicação no Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SÉTIMA - DO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL: O termo possui eficácia de título executivo extrajudicial. CLÁUSULA OITAVA - DO FORO: Eleito o foro da Comarca de Betim. Betim, 25 de maio de 2026. 365.984.892 Clayny Steffany Gonçalves Pinheiro - Compromissária. Rafael José Saraiva Rocha - Assessor Especial - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. ANEXO I - LISTA DE ESPÉCIES: Determina a doação de 20 mudas dentre as espécies listadas (Astrapeia, Cagaiteira, Cambuci, Jacarandá de Minas, Ipês, entre outras), com altura mínima de 1,80 metros, bom estado fitossanitário, em recipientes de no mínimo 12 litros. A entrega deve ser feita no Viveiro Municipal (Rua José Balbino da Costa, 1004, Pingo d’água) nos horários estabelecidos, mediante apresentação da lista para conferência. Rafael José Saraiva Rocha - Assessor Especial - OAB/MG 190.342. Rodrigo José Gonçalves - Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 25 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 26 SECRETARIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO Remarcação de Pregão Eletrônico nº 10/2026 - PAC nº 0029/2026 - Objeto: Prestação de serviços de manutenção e tratamento da água do poço artesiano, com fornecimento de materiais. Fica adiada a abertura da licitação, marcada para o dia 23/07/2026, para o dia 27/07/2026 às 09:00h - Íntegra do Edital nos sites: www.portaldecompraspublicas.com.br e www.betim.mg.gov.br/p ortal/editais/1 – Agente de Contratação - 07/07/2026. Extrato do Contrato n° FMS0103/2026, firmado entre o Município De Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa MEDICAL CIRÚRGICA LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de materiais para suporte ventilatório, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços no 302/2025, Pregão Eletrônico no 199/2025, realizado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para atender às necessidades da rede de saúde de Betim, por um período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 22.500,00(vinte e dois mil e quinhentos reais), Vigência: 12 (doze) meses. Nº Do Processo: PAC FMS 0048/2026 – ARP 302/2025. Signatários: Pelo Fundo Municipal De Saúde/Secretaria Municipal De Saúde, a Secretária Municipal De Saúde, Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa a Sra. Sara Gabriel Viana. Data de Assinatura: 07/07/2026. -------------------------------------------------- Extrato do Contrato n° FMS0104/2026, firmado entre o Município De Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa CEI COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA. Objeto: Aquisição de materiais para suporte ventilatório, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços no 302/2025, Pregão Eletrônico no 199/2025, realizado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para atender às necessidades da rede de saúde de Betim, por um período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 52.160,00(cinquenta e dois mil, cento e sessenta reais), Vigência: 12 (doze) meses. Nº Do Processo: PAC FMS 0048/2026 – ARP 302/2025. Signatários: Pelo Fundo Municipal De Saúde/Secretaria Municipal De Saúde, a Secretária Municipal De Saúde, Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa o Sr. Fábio Machado Ferreira. Data de Assinatura: 07/07/2026. -------------------------------------------------- Extrato do Contrato n° FMS0105/2026, firmado entre o Município De Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa MHÉDICA SERVICE COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA. Objeto: Aquisição de materiais para suporte ventilatório, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços no 302/2025, Pregão Eletrônico no 199/2025, realizado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para atender às necessidades da rede de saúde de Betim, por um período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 50.459,40(cinquenta mil, quatrocentos e cinquneta e nove reais e quarenta centavos), Vigência: 12 (doze) meses. Nº Do Processo: PAC FMS 0048/2026 – ARP 302/2025. Signatários: Pelo Fundo Municipal De Saúde/Secretaria Municipal De Saúde, a Secretária Municipal De Saúde, Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa a Sra. Stefanie Sorbello. Data de Assinatura: 07/07/2026. -------------------------------------------------- Extrato do Contrato n° FMS0106/2026, firmado entre o Município De Betim, através do Fundo Municipal da Saúde-FMS/SMS e a empresa PROTEC EXPORT INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃo DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP. Objeto: Aquisição de materiais para suporte ventilatório, por meio da Adesão à Ata de Registro de Preços no 302/2025, Pregão Eletrônico no 199/2025, realizado pela Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, para atender às necessidades da rede de saúde de Betim, por um período de 12 (doze) meses. Valor: R$ 30.151,50 (trinta mil, cento e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), Vigência: 12 (doze) meses. Nº Do Processo: PAC FMS 0048/2026 – ARP 302/2025. Signatários: Pelo Fundo Municipal De Saúde/Secretaria Municipal De Saúde, a Secretária Municipal De Saúde, Sra. Jaqueline Flaviana de Santana e pela empresa a Sra. Gabriela Alves Souza Santos. Data de Assinatura: 07/07/2026. Prefeitura de Betim pelo site www.betim.mg.gov.br. Informações: (31)3512-3335 / 3119 – Secretaria de Compras e Licitações – 08/07/2026. Extrato do 2º (segundo) Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento nº ADM0026/2025, firmado entre o Município de Betim como contratante e como contratada a Empresa Wanco Telecomunicações Ltda. Objeto: O 2º (segundo) Termo Aditivo consiste no acréscimo quantitativo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. Fica acrescido o valor contratual no percentual de 25% (vinte e cinco por cento), correspondente à importância de R$ 146.073,99 (cento e quarenta e seis mil, setenta e três reais e noventa e nove centavos). Nº do Processo: PAC ADM0041/2024 – PE 06/2024. Valor: O valor total do presente termo aditivo em decorrência do acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) passa a ser de R$ 730.369,93 (setecentos e trinta mil, trezentos e sessenta e nove reais e noventa e três centavos) Signatários: Pelo Município, Sr. Anderson Moreira dos Reis, Secretário Municipal de Segurança Pública, e como representante da contratada, o Sr. Pedro Freire Palha. Responsável pelo extrato: Secretaria Municipal de Compras e Licitações - 3512-3305. Concorrência Eletrônica nº 03/2026 - PAC nº ADM0014/2026 – Objeto: Concessão de até 07 (sete) outorgas para a prestação de serviços funerários no Município de Betim, conforme especificações constantes no Edital e em seus Anexos, tendo como contrapartida obrigatória o pagamento de outorga fixa e variável e a execução do Benefício Eventual por Morte (Auxílio Funeral), observado o disposto na legislação vigente e segundo os critérios definidos pelo Poder Concedente. Comunicamos aos interessados que fica SUSPENSO o andamento do processo acima citado, para adequações do Instrumento Convocatório. Agente de Contratação - 08/07/2026. http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ http://www.betim.mg.gov.br/portal/editais/1 http://www.betim.mg.gov.br/portal/editais/1 http://www.betim.mg.gov.br/portal/editais/1 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 27 Secretaria Municipal de Arte e Cultura ​Secretaria Municipal de Cultura​ ​secult.gabinete@betim.mg.gov.br​ ​Telefone: (31) 3594-4382​ ​R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG​ ​Revogação do Edital de Chamamento Público nº 04/2026​ ​Edital Fomento a Projetos Continuados de Pontão de Cultura​ ​Processo Administrativo nº 30.075/2026​ ​No​ ​exercício​ ​das​ ​atribuições​ ​conferidas​ ​à​​Secretaria​​Municipal​​de​​Cultura​​e​​considerando​​o​​dever​ ​permanente​ ​da​ ​Administração​ ​Pública​​de​​assegurar​​que​​seus​​atos​​permaneçam​​compatíveis​​com​​o​ ​interesse​ ​público​ ​e​ ​com​ ​os​ ​princípios​ ​previstos​ ​no​ ​caput​ ​do​​art.​​37​​da​​Constituição​​da​​República,​ ​procedeu-se​​à​​reavaliação​​do​​planejamento​​das​​ações​​de​​fomento​​cultural​​previstas​​para​​o​​exercício​ ​de​​2026,​​dentre​​elas​​aquelas​​relacionadas​​ao​​Edital​​de​​Chamamento​​Público​​nº​​04/2026,​​destinado​​à​ ​seleção de Organização da Sociedade Civil para execução das ações do Pontão de Cultura.​ ​Compete​ ​à​ ​Secretaria​ ​Municipal​ ​de​ ​Cultura,​ ​por​ ​intermédio​ ​de​ ​seu​ ​titular,​ ​planejar,​ ​coordenar,​ ​acompanhar​​e​​revisar​​as​​ações​​de​​fomento​​cultural​​desenvolvidas​​no​​âmbito​​municipal,​​bem​​como​ ​adotar​​as​​medidas​​administrativas​​necessárias​​à​​adequada​​implementação​​das​​políticas​​públicas​​sob​ ​sua​ ​responsabilidade,​ ​sempre​ ​em​ ​observância​ ​aos​ ​princípios​ ​da​ ​legalidade,​ ​impessoalidade,​ ​moralidade,​ ​publicidade,​ ​eficiência,​ ​planejamento,​ ​motivação​ ​e​ ​supremacia​ ​do​ ​interesse​ ​público.​ ​Nesse​ ​contexto,​ ​insere-se​ ​na​ ​esfera​ ​de​ ​atribuições​ ​desta​ ​Pasta​ ​deliberar​ ​sobre​ ​a​ ​manutenção​ ​ou​​a​ ​revogação​ ​de​ ​editais​ ​de​ ​chamamento​ ​público,​ ​quando​ ​razões​ ​supervenientes​ ​de​ ​interesse​ ​público​ ​demonstrarem que sua continuidade deixou de representar a solução administrativa mais adequada.​ ​A​ ​Administração​ ​Pública​ ​possui​ ​o​ ​dever​ ​de​ ​acompanhar​ ​continuamente​ ​a​ ​implementação​ ​das​ ​políticas​ ​públicas​ ​sob​ ​sua​ ​responsabilidade,​ ​promovendo,​ ​sempre​ ​que​ ​necessário,​ ​os​ ​ajustes​ ​decorrentes​ ​da​ ​evolução​ ​do​ ​planejamento​ ​institucional,​ ​da​ ​redefinição​ ​de​ ​prioridades​ ​administrativas e da busca pela utilização mais eficiente dos recursos públicos.​ ​Nesse​​contexto,​​a​​análise​​realizada​​por​​esta​​Secretaria​​evidenciou​​a​​necessidade​​de​​readequação​​da​ ​estratégia​ ​de​ ​implementação​ ​das​ ​ações​ ​relacionadas​ ​ao​ ​objeto​ ​do​ ​referido​ ​edital,​ ​de​ ​modo​ ​a​ ​compatibilizar​ ​a​ ​política​ ​municipal​ ​de​ ​fomento​ ​cultural​ ​com​ ​o​ ​planejamento​ ​institucional​ ​atualmente​ ​vigente​ ​e​ ​com​ ​as​ ​prioridades​ ​administrativas​ ​definidas​ ​para​ ​a​ ​execução​ ​das​ ​políticas​ ​públicas de cultura.​ ​A​ ​manutenção​ ​do​ ​Edital​ ​de​ ​Chamamento​ ​Público​ ​nº​ ​04/2026,​ ​nas​ ​condições​ ​originalmente​ ​estabelecidas,​ ​deixou​ ​de​ ​representar,​ ​neste​ ​momento,​ ​a​ ​alternativa​ ​administrativa​ ​mais​ ​adequada​ ​para​ ​o​ ​atendimento​ ​do​ ​interesse​ ​público,​ ​tornando​ ​necessária​ ​a​ ​reorganização​ ​da​ ​estratégia​ ​de​ ​execução​ ​das​ ​ações​ ​de​ ​fomento​ ​cultural,​ ​visando​ ​assegurar​ ​maior​ ​eficiência​ ​administrativa,​ ​racionalidade​ ​na​ ​aplicação​ ​dos​ ​recursos​ ​públicos​ ​e​ ​melhor​ ​alinhamento​ ​entre​ ​os​ ​instrumentos​ ​de​ ​fomento e o planejamento institucional da Secretaria Municipal de Cultura.​ ​Não​​obstante,​​sobreveio,​​ainda,​​fato​​superveniente​​relevante​​à​​publicação​​do​​Edital​​de​​Chamamento​ ​Público​ ​nº​ ​04/2026.​ ​Conforme​ ​publicado​ ​no​ ​Órgão​ ​Oficial​ ​do​ ​Município​ ​de​ ​Betim,​ ​edição​ ​extraordinária​ ​de​ ​29​ ​de​ ​junho​ ​de​ ​2026,​ ​foi​ ​instaurada​ ​Tomada​ ​de​ ​Contas​ ​Especial​ ​em​ ​face​ ​da​ ​Associação​ ​dos​ ​Moradores​ ​do​ ​Bairro​ ​Santa​ ​Cruz​ ​e​ ​Região,​ ​inscrita​ ​no​ ​CNPJ​ ​nº​ ​19.134.030/0001-19,​ ​nome​ ​fantasia​ ​"INSTITUTO​ ​PEDRO​ ​IVO”​​,​ ​única​ ​entidade​ ​certificada​ Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTE E CULTURA ​Secretaria Municipal de Cultura​ ​secult.gabinete@betim.mg.gov.br​ ​Telefone: (31) 3594-4382​ ​R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG​ ​como​ ​Pontão de Cultura participante do presente chamamento público nº 04/2026.​ ​Registra-se​​que​​a​​instauração​​da​​Tomada​​de​​Contas​​Especial​​não​​implica,​​por​​si​​só,​​reconhecimento​ ​de​ ​irregularidade,​​aplicação​​de​​penalidade​​ou​​imputação​​definitiva​​de​​responsabilidade​​à​​entidade,​ ​tratando-se​ ​de​ ​procedimento​ ​administrativo​ ​destinado​ ​à​ ​apuração​ ​dos​ ​fatos,​ ​à​ ​identificação​ ​de​ ​eventuais​​responsáveis​​e​​à​​quantificação​​de​​possível​​dano​​ao​​erário,​​em​​observância​​aos​​princípios​ ​do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.​ ​Além​ ​disso,​ ​a​ ​superveniência​ ​desse​ ​procedimento​ ​envolvendo​ ​a​ ​única​ ​entidade​ ​participante​ ​do​ ​certame​ ​constitui​ ​circunstância​ ​objetiva​ ​e​ ​relevante​ ​para​ ​a​ ​análise​ ​da​​conveniência​​administrativa​ ​quanto​​à​​continuidade​​do​​Edital​​de​​Chamamento​​Público​​nº​​04/2026.​​Embora​​tal​​fato​​não​​configure​ ​impedimento​​jurídico​​automático​​à​​celebração​​de​​eventual​​parceria,​​sua​​existência​​recomenda,​​sob​ ​a​​perspectiva​​da​​gestão​​de​​riscos​​administrativos,​​da​​segurança​​jurídica,​​da​​eficiência​​e​​da​​proteção​ ​do​ ​interesse​ ​público,​ ​a​ ​reavaliação​ ​da​ ​estratégia​ ​de​ ​implementação​ ​da​ ​política​ ​pública​ ​objeto​ ​do​ ​edital.​ ​Considerando​ ​que​ ​eventual​ ​celebração​ ​de​ ​parceria​ ​antes​ ​da​ ​conclusão​ ​da​ ​Tomada​ ​de​ ​Contas​ ​Especial​​poderá​​expor​​a​​Administração​​Municipal​​a​​riscos​​administrativos,​​operacionais​​e​​jurídicos​ ​decorrentes​ ​das​ ​conclusões​​que​​vierem​​a​​ser​​produzidas​​no​​referido​​procedimento,​​mostra-se​​mais​ ​conveniente​ ​e​ ​oportuno,​ ​no​ ​exercício​ ​da​ ​autotutela​ ​administrativa,​ ​proceder​ ​à​ ​revogação​ ​do​ ​chamamento​ ​público,​ ​preservando-se​ ​a​ ​regularidade​ ​da​ ​gestão​ ​dos​ ​recursos​ ​públicos​ ​e​ ​resguardando-se​ ​o​ ​interesse​ ​público,​​sem​​qualquer​​antecipação​​de​​juízo​​quanto​​à​​responsabilidade​ ​da entidade ou prejuízo ao exercício de seus direitos no âmbito da Tomada de Contas Especial.​ ​Importa​ ​registrar​ ​que​ ​a​ ​presente​ ​decisão​ ​não​ ​decorre​ ​da​ ​existência​ ​de​ ​qualquer​ ​ilegalidade​​no​ ​edital,​​tampouco​​de​​irregularidade​​atribuível​​aos​​agentes​​públicos​​responsáveis​​por​​sua​​elaboração​ ​ou às organizações da sociedade civil interessadas.​ ​O​ ​ato​ ​ora​ ​praticado​ ​fundamenta-se​ ​exclusivamente​ ​na​ ​superveniência​ ​de​ ​razões​ ​de​ ​interesse​ ​público,​​consistentes​​na​​necessidade​​de​​revisão​​do​​planejamento​​administrativo​​e​​de​​reorganização​ ​das​ ​ações​ ​de​ ​fomento​ ​cultural,​ ​circunstância​ ​que​ ​autoriza​ ​a​ ​Administração​ ​Pública​ ​a​ ​rever​ ​seus​ ​próprios​ ​atos​ ​discricionários​ ​quando​ ​demonstrada​ ​alteração​ ​da​ ​conveniência​ ​e​ ​da​ ​oportunidade​ ​administrativas.​ ​Tal​​prerrogativa​​decorre​​do​​poder​​de​​autotutela​​da​​Administração​​Pública,​​consolidado​​pela​​Súmula​ ​nº 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual:​ ​“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios​ ​que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou​ ​revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os​ ​direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”​ Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 29 ​Secretaria Municipal de Cultura​ ​secult.gabinete@betim.mg.gov.br​ ​Telefone: (31) 3594-4382​ ​R. Pará de Minas, 640, Brasiléia, Betim-MG​ ​A​​atuação​​administrativa​​também​​deve​​observar​​os​​princípios​​da​​eficiência,​​da​​Superintendência​​de​ ​Gestão​ ​Administrativa​ ​secult.gabinete@betim.mg.gov.br​ ​Telefone:​ ​(31)​ ​3594-4382​ ​R.​ ​Pará​ ​de​ ​Minas,​​640,​​Brasiléia,​​Betim-MG​​economicidade,​​da​​motivação,​​da​​razoabilidade,​​do​​planejamento​ ​e​ ​da​ ​boa​ ​administração​ ​pública,​ ​competindo​ ​ao​ ​gestor​ ​adotar​ ​a​ ​solução​ ​que​ ​melhor​ ​atenda​ ​ao​ ​interesse coletivo e assegure a adequada aplicação dos recursos públicos.​ ​A​ ​Política​ ​Nacional​ ​de​ ​Cultura​ ​Viva,​ ​instituída​ ​pela​ ​Lei​ ​Federal​ ​nº​ ​13.018/2014,​ ​bem​ ​como​ ​os​ ​instrumentos​​de​​fomento​​cultural​​disciplinados​​pela​​legislação​​federal​​aplicável,​​atribuem​​ao​​Poder​ ​Público​ ​a​ ​responsabilidade​ ​pela​ ​adequada​ ​gestão​ ​das​ ​políticas​ ​culturais,​ ​exigindo​ ​permanente​ ​compatibilização entre planejamento, execução e interesse público.​ ​Registra-se,​ ​ainda,​ ​que​ ​a​ ​presente​ ​revogação​ ​ocorre​ ​em​ ​momento​ ​anterior​ ​à​ ​formalização​ ​de​ ​qualquer​ ​instrumento​ ​de​ ​parceria​ ​decorrente​ ​do​ ​Edital​ ​de​ ​Chamamento​​Público​​nº​​04/2026,​​razão​ ​pela​ ​qual​ ​não​ ​há​ ​direito​ ​adquirido​ ​à​ ​sua​ ​celebração.​ ​Nessa​ ​fase​ ​do​ ​chamamento​ ​público,​ ​os​ ​interessados​ ​possuem​ ​mera​ ​expectativa​ ​de​ ​direito​ ​quanto​ ​à​ ​conclusão​ ​do​ ​procedimento,​ ​circunstância que não impede o exercício do poder de autotutela pela Administração Pública.​ ​A​ ​decisão​ ​ora​ ​adotada​ ​está​ ​em​ ​consonância​ ​com​ ​esses​​princípios​​e​​diretrizes,​​buscando​​assegurar​ ​que​ ​a​​implementação​​das​​políticas​​públicas​​culturais​​ocorra​​de​​forma​​mais​​eficiente,​​coordenada​​e​ ​alinhada às necessidades institucionais atualmente identificadas.​ ​Ressalta-se,​ ​ainda,​ ​que​ ​a​ ​presente​ ​revogação​ ​possui​ ​natureza​ ​exclusivamente​ ​administrativa,​ ​não​ ​constitui​ ​penalidade,​ ​não​ ​implica​ ​reconhecimento​ ​de​ ​nulidade​​do​​edital​​e​​não​​representa​​qualquer​ ​juízo​​negativo​​acerca​​das​​entidades​​interessadas,​​preservando-se​​a​​regularidade​​dos​​atos​​praticados​ ​até o presente momento.​ ​Diante​ ​das​ ​razões​ ​expostas,​ ​no​ ​exercício​ ​das​ ​atribuições​ ​conferidas​ ​à​ ​Secretaria​ ​Municipal​ ​de​ ​Cultura​ ​e​ ​considerando​ ​a​ ​superveniência​ ​de​ ​razões​ ​de​ ​interesse​ ​público​ ​devidamente​ ​motivadas,​ ​DECIDO REVOGAR o Edital de Chamamento Público nº 04/2026.​ ​Thiago Pereira da Silva Flores​ ​Secretário Municipal de Cultura​ Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 30 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 31 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Instituto de Previdência Social do Município de Betim- IPREMB Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 32 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE BETIM- IPREMB Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 33 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 34 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 35 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 36 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 37 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 23/06/1947 Não 02/06/1946 Não 30/06/1946 Não 28/06/1968 Não 25/06/1959 Não 02/06/1953 Não 22/06/1971 Não 14/06/1940 Não 14/06/1964 Não 17/06/1962 Não 24/06/1954 Não 24/06/1954 Não 29/06/1960 Não 03/06/1956 Não 14/06/1969 Não 25/06/1961 Não 25/06/1961 Não 30/06/1970 Não 16/06/1964 Não 08/06/1967 Não 29/06/1958 Não202618-0 ANGELA MARIA LEIJOTO PINTO SIMÃO Aposentado Página 1 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 103659-9 ANA MARIA NEVES DOS SANTOS Aposentado 110938-3 ANA MARIA NEVES DOS SANTOS Aposentado 1111671-0 ANA PAULA SOARES GERTRUDES Aposentado 109844-6 ANDREA SOUTO ARAUJO LEITE Aposentado 2002540-0 ANGELA GONTIJO SANT ANNA SILVA Aposentado 1094637-0 AMELIA DA SILVA FRANCO Aposentado 102433-7 AMELIA DA SILVA FRANCO Aposentado 114740-4 ANA CELIA DE SOUZA Aposentado 501440-9 ANA LUCIA BENEDITA FERREIRA CIRILO Aposentado 109898-5 ANA LUCIA DE JESUS SANTOS MARTINS Aposentado 1109855-0 AIME SILVA RANGEL DE OLIVEIRA Aposentado 1049852-0 ALESSANDRA MACHADO ANTUNES SANTOS Aposentado 505430-3 ALTINO ALVES DINIZ Aposentado 2022222-0 AMARILDA FRANCA DOS SANTOS Aposentado 1204688-0 AMARILDO CALDAS Aposentado 503052-8 ADEMAR ALVES DINIZ Aposentado 2039400-0 ADILSON LOBATO Aposentado 500375-0 ADOLFO PAULO BICALHO DE LANA Aposentado 1133063-0 ADRIANA ALVES DE CARVALHO COSTA Aposentado 2012529-0 ADRIANA COSTA DA SILVA Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 38 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 09/06/1962 Não 01/06/1954 Não 07/06/1959 Não 23/06/1955 Não 27/06/1947 Não 24/06/1955 Não 30/06/1948 Não 29/06/1949 Não 22/06/1960 Não 03/06/1957 Não 05/06/1961 Não 05/06/1961 Não 10/06/1955 Não 12/06/1957 Não 16/06/1963 Não 13/06/1965 Não 30/06/1970 Não 04/06/1950 Não 22/06/1958 Não 10/06/1963 Não 27/06/1955 Não 110596-5 CREUSA ELIAS Aposentado 1131990-0 DARCI MARIA DE SOUSA VILACA Aposentado 1341944-0 DEA LUCIA REIS Aposentado Página 2 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 110925-1 CELIDA TEREZINHA PALHARES QUINTINO Aposentado 110990-1 CLEA REGINA BRAGA TRINDADE Aposentado 110854-9 CLEONICE ANUNCIACAO DE OLIVEIRA Aposentado 1134604-0 CLERIA FERNANDA VIEIRA VARGAS Aposentado 513694-6 CLEUZA COSTA VIANNA Aposentado 1204580-0 CARLOS LACERDA ALVES Aposentado 110087-4 CATARINA SANTOS SILVA Aposentado 112695-4 CECILIA LOBO FERREIRA LIMA Aposentado 1204793-0 CECILIA LOBO FERREIRA LIMA Aposentado 201333-9 CELIA REGINA HALFELD SANTOS FURTADO Aposentado 102981-9 ANTONIO PEDRO DA SILVA Aposentado 1104047-0 ANTONIO PEREIRA SILVA Aposentado 110279-6 APARECIDA GONTIJO DA ROCHA CARVALHO Aposentado 111087-0 AURORA APARECIDA SILVA BERALDO Aposentado 1135856-0 BEATRIZ RODRIGUES DA SILVA Aposentado 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 110473-0 ANGELA QUERUBINA Aposentado 1113500-0 ANISIA FERREIRA DA CRUZ Aposentado 116853-3 ANTONIO DE AZEVEDO E SILVA JUNIOR Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 39 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 04/06/1965 Não 04/06/1966 Não 23/06/1955 Não 01/06/1947 Não 14/06/1954 Não 30/06/1967 Não 27/06/1955 Não 09/06/1961 Não 29/06/1965 Não 30/06/1943 Não 03/06/1959 Não 02/06/1967 Não 28/06/1970 Não 24/06/1964 Não 27/06/1964 Não 22/06/1972 Não 02/06/1969 Não 27/06/1966 Não 12/06/1963 Não 28/06/1964 Não 04/06/1964 Não102984-3 ELIVETE MARINA ABREU MAIA Aposentado Página 3 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 1150723-0 ELIANE ALVES MAIA Aposentado 1132024-0 ELIANE APARECIDA DOS SANTOS Aposentado 2018241-0 ELIANE PATRICIA DA SILVA Aposentado 114965-2 ELISABETE MARIA SANTOS CORREA Aposentado 110732-1 ELISETE MOTA SILVA Aposentado 2011930-0 ELAINE FATIMA MORAIS FAUSTINO Aposentado 1060317-0 ELAINE TAVARES Aposentado 2052881-0 ELENICE ZEFERINA RANGEL SILVA Aposentado 2027321-0 ELIANA DOS ANJOS Aposentado 1205170-0 ELIANA IZABEL DE CARVALHO Aposentado 1036700-0 EDEN DO CARMO BATEMARQUE Aposentado 102324-1 EDMUR JOSE DE ABREU Aposentado 101672-5 EDNA MARIA DINIZ SANTOS Aposentado 1022741-0 EDNELSON DE FREITAS AMARAL Aposentado 200277-9 EDUARDO AMARAL GOMES Aposentado 104449-4 DEIZY DO VALE DINIZ Aposentado 111628-2 DENIA CRISTINA MARTINS CORREA Aposentado 105501-1 DILMA MARIA DE OLIVEIRA Aposentado 511400-4 DJANIRA ALVES DA SILVA VIEIRA Aposentado 1209450-0 DURITH BENVINDO GOMES ALVES Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 40 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 26/06/1959 Não 01/06/1968 Não 29/06/1950 Não 27/06/1955 Não 30/06/1959 Não 21/06/1946 Não 20/06/1967 Não 25/06/1953 Não 07/06/1958 Não 15/06/1961 Não 09/06/1954 Não 12/06/1963 Não 12/06/1963 Não 09/06/1965 Não 18/06/1958 Não 17/06/1964 Não 21/06/1967 Não 04/06/1966 Não 25/06/1964 Não 04/06/1956 Não 09/06/1969 Não 105340-0 HELENA TAVARES DA SILVA Aposentado 200076-8 HELENICE VIRGINIA FIGUEIREDO MARQUES Aposentado 105528-3 HELENITA MORAIS GOMES DE JESUS Aposentado Página 4 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 111866-8 GINA MAGALHAES PAES REGO Aposentado 111185-0 GINA MARCIA ALVES DOS REIS Aposentado 200582-4 GIOVANNI BOSCO TEIXEIRA LAGES Aposentado 1148214-0 GLAUCINEIA APARECIDA PINHEIRO DE CARVALHO Aposentado 104858-9 HELENA DE FATIMA DO CARMO Aposentado 112977-5 GERALDA DA CONCEICAO LOPES TITO Aposentado 105195-4 GERALDA MANGELA SILVA Aposentado 510211-1 GERALDO BARBOSA DE CARVALHO Aposentado 2002191-0 GETULIO FERREIRA DE MORAIS Aposentado 2014521-0 GETULIO FERREIRA DE MORAIS Aposentado 500332-6 EUNICE PEREIRA CUNHA DE FREITAS Aposentado 111183-3 FATIMA CASSIANO BENTO DE LIMA Aposentado 502833-7 FAUSTINA ALVES TEIXEIRA Aposentado 200892-0 FERNANDO BASILIO SILVA FRAGA Aposentado 121563-9 GASPAR FABIANO DAS NEVES Aposentado 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 111633-9 ELIZABETE DE FATIMA NOGUEIRA DA SILVA Aposentado 1138545-0 ERICA NAIR MOREIRA DE SOUZA Aposentado 110284-2 ERMITA SOARES E SILVA Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 41 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 18/06/1958 Não 07/06/1956 Não 07/06/1959 Não 17/06/1939 Não 25/06/1957 Não 12/06/1946 Não 14/06/1956 Não 28/06/1942 Não 29/06/1957 Não 12/06/1969 Não 18/06/1972 Não 13/06/1951 Não 29/06/1964 Não 02/06/1966 Não 29/06/1965 Não 05/06/1963 Não 05/06/1963 Não 26/06/1941 Não 22/06/1963 Não 23/06/1958 Não 23/06/1958 Não111851-0 JOANA D ARC LUCAS DE MATOS PIMENTA Aposentado Página 5 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 112652-0 JANETE PEREIRA LIMA DUMONT Aposentado 109909-4 JANETE PEREIRA LIMA DUMONT Aposentado 504611-4 JESUS VITAL ROSA Aposentado 104697-7 JOANA D ARC APARECIDA DE ARAUJO Aposentado 111194-9 JOANA D ARC LUCAS DE MATOS PIMENTA Aposentado 2022990-0 IVETE NARA DE ANDRADE Aposentado 510019-4 JACIRA ALVES DE SOUZA Aposentado 2009234-0 JACQUELINE GONCALVES VILELA Aposentado 2057980-0 JACQUELINE TEIXEIRA DE ALMEIDA MAXIMO Aposentado 102438-8 JANE APARECIDA DE BRITO FREITAS Aposentado 502677-6 IARA MARTINS MORAIS Aposentado 1135708-0 ILIZETE CUNHA BOY Aposentado 502728-4 IRENE CHIARETTI CAMPOS Aposentado 203029-2 ISOLINA NOGUEIRA ALVES Aposentado 2023113-0 IVANI FERREIRA PINTO DE PAULA Aposentado 204705-5 HELIO SILVEIRA GOMES Aposentado 1129163-0 HELOISA ALVES MACHADO Aposentado 517374-4 HELOISA HELENA PEREIRA Aposentado 510993-0 HUMBERTO CIRIBELLI NETO Aposentado 201006-2 HUMBERTO COTA VERONA Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 42 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 29/06/1954 Não 19/06/1956 Não 23/06/1962 Não 22/06/1944 Não 03/06/1960 Não 14/06/1945 Não 25/06/1953 Não 24/06/1949 Não 16/06/1946 Não 07/06/1962 Não 16/06/1965 Não 16/06/1965 Não 30/06/1947 Não 06/06/1957 Não 15/06/1968 Não 21/06/1947 Não 20/06/1969 Não 15/06/1966 Não 15/06/1942 Não 27/06/1961 Não 13/06/1964 Não 501365-8 LEA CELICA DE ANDRADE VIGGIANO Aposentado 2082373-0 LEDA LIMA GOMES DA SILVA Aposentado 102329-2 LEMAR LEOPOLDINA MARQUES MOURA Aposentado Página 6 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 1257030-0 JOSE VILAS BOAS Aposentado 1052292-0 JUNIA CARVALHO AMARAL Aposentado 112242-8 JURACY SIMOES COSTA Aposentado 1040626-0 KATIA DIANE SABINO GOMES Aposentado 201296-0 LAWRENCE STOCKLER BRANDAO Aposentado 105730-8 JOSE BARBARA NETO Aposentado 510573-0 JOSE CARLOS RIBEIRO Aposentado 1092324-0 JOSE DIASSIS TEIXEIRA DE ALMEIDA Aposentado 1111132-0 JOSE DIASSIS TEIXEIRA DE ALMEIDA Aposentado 111139-0 JOSE PEDRO RESENDE Aposentado 500607-4 JOAO BATISTA NAVARRO VIEIRA LACERDA Aposentado 1049518-0 JOAO CARLOS FILHO Aposentado 504012-4 JOAO MATIAS DOS REIS Aposentado 203441-7 JOAQUIM JOSE CORREIA Aposentado 1051962-0 JOSE ALDORINO DOS SANTOS Aposentado 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 112646-6 JOANA DARC DA COSTA Aposentado 101180-4 JOANA DARC FALCONERE COSTA Aposentado 2030390-0 JOAO BATISTA DE MELO Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 43 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 13/06/1964 Não 18/06/1944 Não 04/06/1958 Não 27/06/1970 Não 20/06/1958 Não 10/06/1948 Não 21/06/1961 Não 29/06/1957 Não 30/06/1959 Não 22/06/1966 Não 02/06/1961 Não 05/06/1948 Não 04/06/1962 Não 20/06/1954 Não 28/06/1964 Não 28/06/1964 Não 25/06/1955 Não 07/06/1958 Não 30/06/1976 Não 28/06/1957 Não 29/06/1963 Não Página 7 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 110496-9 MARIA APARECIDA FERREIRA DE SOUZA Aposentado 105025-7 MARIA APARECIDA RODRIGUES DE OLIVEIRA Aposentado 502971-6 MARIA AUGUSTA AZEREDO DINIZ Aposentado 1046160-0 MARIA CANDIDA DE SOUZA FREITAS Aposentado 201392-0 MARIA CONCEICAO SOUZA BOECKER Aposentado 121282-6 MARCIO EUSTAQUIO ROZENDO Aposentado 2006367-0 MARCUS VINICIUS CORDEIRO Aposentado 109455-6 MARGARIDA FLORENTINA DE FREITAS DIAS Aposentado 104352-8 MARIA APARECIDA DO CARMO PORTO Aposentado 111255-4 MARIA APARECIDA DO CARMO PORTO Aposentado 1129236-0 LUZIA MOREIRA DA SILVA ALMEIDA Aposentado 2006120-0 MANOELA VIANA GONSALVES Aposentado 121968-5 MARCIA APARECIDA DE MENDONÇA Aposentado 110546-9 MARCIA CRISTINA DA SILVA Aposentado 111854-4 MARCIA LEITE DE OLIVEIRA Aposentado 200369-4 LERCINA DINIZ Aposentado 505016-2 LETICIA DE LOURDES TORRES BARBOSA Aposentado 110726-7 LILIANE EVELYN DOS SANTOS Aposentado 109734-2 LUCIA HELENA DE CARVALHO Aposentado 501350-0 LUIZA TORRES DA SILVA Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 1116410-0 LEMAR LEOPOLDINA MARQUES MOURA Aposentado Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 44 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 26/06/1951 Não 08/06/1958 Não 08/06/1962 Não 15/06/1961 Não 15/06/1961 Não 12/06/1959 Não 04/06/1956 Não 19/06/1954 Não 30/06/1956 Não 06/06/1953 Não 26/06/1957 Não 15/06/1970 Não 13/06/1948 Não 30/06/1962 Não 13/06/1963 Não 05/06/1960 Não 05/06/1960 Não 30/06/1945 Não 24/06/1953 Não 28/06/1956 Não 21/06/1955 Não 508004-5 MARIA JOANINA DE OLIVEIRA Aposentado 505496-6 MARIA JOSE ABRANTES Aposentado 202473-0 MARIA JOSE ALVES PEREIRA DE MAGALHAES Aposentado Página 8 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 202099-8 MARIA ELIZABETH CRUZEIRO NOLASCO Aposentado 2090783-0 MARIA GORETE DE OLIVEIRA Aposentado 280255-4 MARIA INMACULADA CARDIEL ROCA Aposentado 200736-0 MARIA INMACULADA CARDIEL ROCA Aposentado 511341-5 MARIA IRENE PACHECO DA SILVA Aposentado 2013223-0 MARIA DE FATIMA PEREIRA DOS SANTOS Aposentado 103867-2 MARIA DE FATIMA SILVA Aposentado 103975-0 MARIA DE LOURDES LUCAS DE MATOS LUCCHESI Aposentado 1112066-0 MARIA DO CARMO GONCALVES BARBOSA Aposentado 120939-6 MARIA ELIZABETH BACCARINI MARTINS Aposentado 110950-2 MARIA DA CONCEICAO GONCALVES REIS Aposentado 511028-9 MARIA DA CONCEICAO GONCALVES REIS Aposentado 201731-8 MARIA DA SOLEDADE REIS HEREDIA Aposentado 2085925-0 MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS Aposentado 109618-4 MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA Aposentado 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 502177-4 MARIA CONSUELO FONSECA RAMOS Aposentado 2007100-0 MARIA CRISTINA DE SOUZA FERREIRA PINTO Aposentado 102242-3 MARIA DA CONCEICAO GOMES DE MELO Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 45 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 22/06/1953 Não 10/06/1953 Não 28/06/1944 Não 07/06/1935 Não 05/06/1970 Não 14/06/1939 Não 01/06/1956 Não 06/06/1961 Não 06/06/1965 Não 16/06/1965 Não 03/06/1959 Não 10/06/1953 Não 06/06/1961 Não 22/06/1954 Não 21/06/1962 Não 12/06/1944 Não 07/06/1950 Não 14/06/1952 Não 09/06/1947 Não 30/06/1964 Não 15/06/1964 Não Página 9 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 501702-5 NEIDE MARIA SORIANI Aposentado 514911-8 NEUZA INOCENCIA MAIA SOUZA Aposentado 510658-3 NEUZA MEIRELES Aposentado 104079-0 NILTON DA SILVA MELO Aposentado 2015633-0 NINON ROSE HELENA DA SILVA Aposentado 2024918-0 MIRIAN FATIMA DA SILVA Aposentado 201858-6 MORGANA BARBOSA SANTOS Aposentado 1129490-0 MULTANOCEIA SIMOES DOS REIS ROCHA Aposentado 501554-5 NEIDE CRISTINA BRAZ RIBEIRO Aposentado 201150-6 NEIDE DE SANTANA Aposentado 208032-0 MARIA TEIXEIRA Aposentado 114890-7 MARISA MORAIS PACHECO Aposentado 2022486-0 MARLI DAS GRACAS ANTONIO Aposentado 207658-6 MARTHA PANTEL DOS SANTOS MOTA Aposentado 105305-1 MERCIA APARECIDA SANTANA ANTUNES Aposentado 1107186-0 MARIA MARGARIDA COTA MENDES Aposentado 105242-0 MARIA NOEME BORGES PONCIANO Aposentado 501050-0 MARIA REINALDA DOS SANTOS Aposentado 2012146-0 MARIA ROSELI DE RESENDE Aposentado 505858-9 MARIA SILVIA DOS SANTOS Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 501074-8 MARIA JOSE SIQUEIRA Aposentado Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 46 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 13/06/1950 Não 22/06/1959 Não 28/06/1954 Não 15/06/1949 Não 15/06/1960 Não 04/06/1968 Não 23/06/1952 Não 29/06/1959 Não 29/06/1965 Não 04/06/1967 Não 02/06/1958 Não 28/06/1933 Não 09/06/1960 Não 08/06/1966 Não 14/06/1962 Não 07/06/1951 Não 13/06/1967 Não 07/06/1964 Não 06/06/1966 Não 21/06/1963 Não 01/06/1968 Não 109500-5 ROSANGELA ANDRADE RESENDE Aposentado 121387-3 ROSANGELA APARECIDA LIMA DA SILVA Aposentado 2015404-0 ROSANGELA APARECIDA RODRIGUES MORAIS Aposentado Página 10 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 109580-3 REGINA LUCIA DE SOUZA Aposentado 102449-3 REJANE MARIA DE OLIVEIRA Aposentado 110545-0 ROMILDA DAS GRACAS MAIA COSTA Aposentado 109284-7 ROSALIA ANTONIA FERREIRA Aposentado 1101498-0 ROSAMAR FLOR DE MAIO OLIVEIRA GOMES Aposentado 1093690-0 PEDRO MAURO BICALHO CARVALHAES Aposentado 201706-7 PETRONILIA ELIANA SILVA Aposentado 2012332-0 PRESENTINO GALDINO DA SILVA Aposentado 501707-6 RAIMUNDA INACIA DE MELO Aposentado 2044358-0 REGINA COELI SALDANHA ALVES XAVIER Aposentado 510772-5 ONEZIMA MARGARIDA MACIEL KIENITZ Aposentado 200149-7 PATRICIA MELO FRANCO BRAGA Aposentado 2060655-0 PATRICIA SOARES SAMPAIO Aposentado 118933-6 PAULO GONCALVES MUNDIM Aposentado 2099250-0 PEDRO GERALDO DOS SANTOS Aposentado 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 500396-2 NORMA PIRES RESENDE BRAGA Aposentado 111051-9 OLARA BUENOS DOS SANTOS GASPAR Aposentado 104166-5 OLNEI RENU CAMPOS RAMOS Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 47 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 02/06/1966 Não 04/06/1952 Não 07/06/1959 Não 23/06/1968 Não 04/06/1957 Não 06/06/1973 Não 22/06/1972 Não 24/06/1962 Não 12/06/1963 Não 05/06/1960 Não 10/06/1969 Não 02/06/1941 Não 22/06/1952 Não 14/06/1962 Não 06/06/1971 Não 26/06/1968 Não 06/06/1957 Não 04/06/1971 Não 21/06/1960 Não 27/06/1934 Não 22/06/1978 Não Página 11 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 103736-6 SOLANGE DA SILVA FREITAS Aposentado 1113470-0 SONIA TORRES PEREIRA Aposentado 110906-5 SOPHIA CATIA DE LACERDA CAMPOS BAMBIRRA Aposentado 509136-5 STAEL AFEITOS DOS SANTOS Aposentado 1398393-0 SUELY AUGUSTA DA SILVA Aposentado 502782-9 SEBASTIAO PRAZER Aposentado 1211919-0 SELMA MARIA CRUZ AGUIAR Aposentado 1016695-0 SIMONE GRACE DE ALMEIDA Aposentado 2005123-0 SINARA APARECIDA DO NASCIMENTO AMARAL Aposentado 200746-0 SOLANGE BRAGA PEREIRA Aposentado 2010330-0 ROSILENE LINA DE MATOS SILVA Aposentado 1142623-0 SANDRA AUGUSTA DOS SANTOS Aposentado 111235-0 SANDRA DA SILVA MONTEIRO Aposentado 207787-0 SANDRA DE SOUZA VIEIRA Aposentado 502217-7 SANDRA LIZARDA DO PATROCINIO Aposentado 504113-9 ROSARIA MARTINS BORGES Aposentado 501725-4 ROSELY ALVES DA SILVA BRAGA Aposentado 1211854-0 ROSEMEIRE DE OLIVEIRA MAIA BARBOSA Aposentado 126943-7 ROSEMEIRE FERNANDES DO PRADO Aposentado 2026589-0 ROSILENE CRISTIANA GOMES Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 2001357-0 ROSANGELA VITAL DA SILVA Aposentado Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 48 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 29/06/1967 Não 20/06/1956 Não 03/06/1963 Não 03/06/1963 Não 27/06/1960 Não 06/06/1954 Não 05/06/1973 Não 11/06/1963 Não 01/06/1965 Não 08/06/1949 Não 12/06/1965 Não 28/06/1962 Não 19/06/1970 Não 01/06/1963 Não 12/06/1950 Não 09/06/1960 Não 24/06/1957 Não 20/06/1957 Não 08/06/1964 Não 08/06/1967 Não 24/06/1953 Não 111701-7 WANIA NOGUEIRA DA SILVA FORTES Aposentado 509586-7 WILMA DA SILVA DINIZ Aposentado Página 12 de 13FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 509143-8 VERA LUCIA SILVA PINHO Aposentado 202752-6 VERONICA ANUNCIACAO SILVA Aposentado 209213-1 VIRGINIA DELFIM Aposentado 1223860-0 WALDEMAR RODRIGUES MARTINS JUNIOR Aposentado 1111434-0 WALESKA SIQUEIRA PAZZINI Aposentado 201186-7 VANDERLINO FERREIRA MARQUES Aposentado 110580-9 VANIA MARIA DO AMARAL LIMA Aposentado 1137611-0 VANIA MARIA PASSOS DOS SANTOS Aposentado 2018616-0 VANUZA STAUFFER SPERBER DE LIMA Aposentado 113641-0 VERA LUCIA SILVA DOS REIS Aposentado 110568-0 TEREZINHA DE OLIVEIRA CUNHA MIRANDA Aposentado 127427-9 TEREZINHA FAUSTINO FERREIRA Aposentado 1213261-0 VALDETE APARECIDA MENDES FORTUNATO Aposentado 200765-7 VALERIA CAETANO ALVES Aposentado 104569-5 VANDA GONZAGA DUARTE Aposentado Matrícula Nome Tipo Servidor 129708-2 SUZYE INACIA ALEGRI Aposentado 111381-0 TANIA MARIA FRANCISCO ROCHA Aposentado 113557-0 TELMA PEREIRA DA SILVA Aposentado 110907-3 TELMA PEREIRA DA SILVA Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 49 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 05/06/1964 Não 28/06/1955 Não 28/06/1946 Não Total de Servidores: 255 Total de Servidores Recadastrados: 0 Total de Servidores Não Recadastrados: 255 FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br Página 13 de 13 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 200286-8 ZAIRA UBALDINA PEREIRA Aposentado 202845-0 ZELIA APARECIDA ALVES FERREIRA Aposentado 500647-3 ZELIA INACIO DE FIGUEIREDO Aposentado Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 50 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 02/06/1958 Não 29/06/2006 Não 24/06/1945 Não 12/06/1952 Não 03/06/1943 Não 28/06/1963 Não 17/06/1980 Não 05/06/1950 Não 30/06/1943 Não 12/06/1954 Não 13/06/1976 Não 06/06/1935 Não 05/06/2012 Não 23/06/1941 Não 28/06/1951 Não 26/06/1941 Não 15/06/1957 Não 17/06/1940 Não 07/06/1964 Não 17/06/1948 Não 01/06/1962 Não 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 540305-7 AFONSO FERREIRA DA PAIXAO Pensionista Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 540567-1 ALVARO AUGUSTO CAMPOS DO ESPIRITO SANTO Pensionista 542450-3 ANA EMILIA DE ALMEIDA Pensionista 508608-6 ANA GERALDA BALDAIA BATISTA Pensionista 540443-6 BRENO CELSO DE MAGALHAES SILVA Pensionista 542443-1 CARMELIA DE OLIVEIRA SILVA Pensionista 542378-3 CELIO FERNANDO DE SOUZA Pensionista 540262-0 EDISON DE OLIVEIRA Pensionista 542352-2 EDUARDO AMARAL GOMES Pensionista 542380-5 EFIGENIA DE MORAIS AGOSTINHO Pensionista 540331-6 ELIANE TAVARES SILVA SANTIAGO Pensionista 508141-6 ELZA MACHADO BRAZ Pensionista 103323-0 EMANUELLY MARQUES BORGES Pensionista 508728-7 ESTELITA RODRIGUES DA SILVA Pensionista 542340-1 EXPEDITO GONÇALVES DA SILVA Pensionista 542448-7 JESUS VITAL ROSA Pensionista 542265-2 JORGE RODRIGUES GOMES Pensionista 508523-3 JORLANDA SIQUEIRA BRAGA Pensionista 540466-0 JOSE ANTONIO CORREA Pensionista 542449-2 LEDA IZABEL XAVIER TRIGUEIRO Pensionista 508505-5 MALUCIO JANUARIO DE MIRANDA Pensionista Página 1 de 3FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 51 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 08/06/1951 Não 20/06/1959 Não 06/06/1946 Não 28/06/1956 Não 20/06/1949 Não 07/06/1964 Não 15/06/1947 Não 17/06/1951 Não 22/06/1941 Não 04/06/1946 Não 30/06/1966 Não 02/06/1958 Não 03/06/2007 Não 19/06/1972 Não 04/06/1957 Não 03/06/1957 Não 05/06/1976 Não 23/06/1968 Não 12/06/1950 Não 30/06/2013 Não 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 508628-0 MARCIO ALVES DA SILVA Pensionista Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento 542453-0 MARIA DO ROSARIO BRAGA LOPES Pensionista 540547-6 MARIA ILZA FERNANDES RESENDE Pensionista 540125-9 MARIA JOSE ABRANTES Pensionista 508359-1 MARIA LUCIA ALVES BAIA Pensionista 542455-0 MARIA MARGARIDA BARBOSA GUTMANN Pensionista 508210-2 MARILIA APARECIDA GOMES DO AMARAL Pensionista 508614-0 MARLENE MARIA DAS DORES Pensionista 508180-7 NEIDE MARGARIDA GONCALVES BRAGA Pensionista 508546-2 NEUZA VIEIRA DA SILVA Pensionista 508741-4 NILSON SOARES DA COSTA Pensionista 540457-6 PRESENTINO GALDINO DA SILVA Pensionista 542559-2 RAYSSA YASMIN ALVES MOREIRA GOETZ SILVA Pensionista 542423-4 ROSANIA CLAUDIA MOURA DE LIMA Pensionista 542473-2 ROSEMEIRE FERNANDES DO PRADO Pensionista 542357-4 SUELI TOLEDO DE SOUZA Pensionista 540329-4 VINICIUS DE AZEVEDO MARTINS Pensionista Página 2 de 3FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br 542321-6 VALERIA APARECIDA FERREIRA GONCALVES DE ALMEIDA Pensionista 540370-7 VANILDA DE JESUS MARTINS OLIVEIRA Pensionista 540258-1 VERA LUCIA SILVA PINHO Pensionista Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 52 CNPJ: Data Nascimento Recadastrado 30/06/2013 Não 5 - PROVA DE VIDA 2026 01/01/2026 até 31/12/2026 Matrícula Nome Tipo Servidor 134072-2 VINICIUS DE AZEVEDO MARTINS Pensionista Instituto de Previdência Social do Municipio de Betim PC JOSE LINO DA SILVA,144-BRASILEIA-BETIM 07.842.278/0001-55 Relatório de Recadastramento FAC Consultoria e Sistemas - 0800 006 7873 - www.facsistemas.com.br Página 3 de 3 Total de Servidores: 42 Total de Servidores Recadastrados: 0 Total de Servidores Não Recadastrados: 42 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 53 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 54 Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 55 CONSELHOS RESOLUÇÃO CMAS Nº 030/2026 Dispõe sobre a retificação da Resolução CMAS nº 29/2026. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em reunião ordinária realizada em 25 de junho de 2026, RESOLVE: Art. 1º Retificar a ementa e o artigo 2º da Resolução CMAS nº 29/2026, publicada em 02 de junho de 2026, em razão de erro material, excluindo a referência à aprovação da minuta de implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento dos Acolhimentos. Onde se lê: "Aprova os critérios norteadores para o acolhimento institucional de pessoas idosas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e a minuta de implementação do Comitê Intersetorial de Acompanhamento dos Acolhimentos." Leia-se: "Aprova os critérios norteadores para o acolhimento institucional de pessoas idosas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições constantes da Resolução CMAS nº 29/2026. Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, 28 de maio de 2026. Betim, 08 de julho 2026. Maria de Lourdes Alves Dias Leite Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social Gestão 2026/2027 DE : CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES PARA : SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO/DIVISÃO DE IMPRENSA EM 08/07/2026 Expedientes para serem publicados na próxima edição do Órgão Oficial do Município PAUTA DE JULGAMENTOS SESSÃO Nº 645ª de 2026 DATA: 14/07/2026 HORÁRIO: 09:30hs LOCAL: Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes localizada na Secretária Municipal da Fazenda - Centro Administrativo João Paulo II - Rua Pará de Minas, 640, Brasiléia - Betim/MG PROCESSO Nº: 54.900/2025 RECURSO DE OFÍCIO Nº: 1.322/2026 INTERESSADO: Velp Tecnologia S/A RECORRENTE: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: ISSQN - Cancelamento de Nota - Compensação CONSELHEIRO RELATOR: Halison Brito Santos PROCESSO Nº: 66.337/2023 RECURSO DE OFÍCIO Nº: 1.234/2025 INTERESSADO: Seção de Rendas Imobiliárias e Cadastro RECORRENTE: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: Impugnação de IPTU - Alteração Cadastral CONSELHEIRA RELATORA: Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade PROCESSO Nº: 70.496/2025 RECURSO VOLUNTÁRIO Nº: 1.321/2026 RECORRENTE: Neidemar Silva Braz RECORRIDO: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG ASSUNTO: Alteração de Sujeição Passiva - Inclusão de Possuidor CONSELHEIRA RELATORA: Meire Maria da Silva Observação: Será facultado à parte ou seu representante legal, bem como, a(o) Consultor(a) Fiscal, o direito de sustentação oral pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos, conforme art. 29, §1º do Regimento Interno do Conselho Municipal de Contribuintes. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 56 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 07 de Julho de 2026. Recurso Voluntário: 1.317/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 53.147/2025 Recorrente: RR Negócios e Relações Imobiliárias Ltda. Recorrido: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: ISSQN - Cancelamento de Nota Fiscal Conselheira Relatora: Maiara Marcelino Ferreira EMENTA: Recurso Voluntário - ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - Cancelamento de Nota Fiscal ACÓRDÃO Nº: 1.221/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em conhecer do Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de sua admissibilidade, e no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de Primeira Instância Administrativa e DEFERIR o cancelamento das NFS-e nº 70, 73, 78, 79, 80, 93, 94, 102 e 103, com fundamento no § 5º do art. 36 do Decreto Municipal nº 35.057/2013, diante da comprovação do erro na identificação do tomador dos serviços e da inexistência de prejuízo ao erário. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira Relatora. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro. - Halison Brito Santos - Conselheiro. - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 57 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 07 de Julho de 2026. Recurso de Ofício: 1.315/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 16.865/2024 Interessado: Restaurante Fazendinha Porteira Velha Ltda. Recorrente: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: IPTU - Revisão de Lançamento Conselheiro Relator: Luciano Luiz de Campos EMENTA: Recurso de Ofício - IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano - Revisão de Lançamento ACÓRDÃO Nº: 1.222/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em conhecer do Recurso de Ofício, eis que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. E no mérito, em sede de Reexame Necessário CONFIRMAR a r. Decisão de Primeira Instância de fls. 67 a 69-v dos autos em sua integralidade, para que produza os seus jurídicos efeitos legais. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro Relator. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro. - Halison Brito Santos - Conselheiro. - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 58 CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Betim, 07 de Julho de 2026. Recurso Voluntário: 1.310/2026 Processo Tributário Administrativo n°: 67.834/2024 Recorrente: Potencial Petróleo Ltda. Recorrido: Secretaria Adjunta de Receitas do Município de Betim/MG Assunto: Revisão de TFE Conselheiro Relator: Alex Antônio Marinho Pinto EMENTA: Recurso Voluntário - Revisão de TFE - Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos ACÓRDÃO Nº: 1.223/2026 Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Conselho Municipal de Contribuintes, sob a Presidência do Sr. Thiago da Silveira Bilhim, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão de sua flagrante intempestividade, determinando a consequente MANUTENÇÃO INTEGRAL da Decisão de Primeira Instância Administrativa de folhas 43 a 46v. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária - Alonso Fabrício Oliveira Silva - Consultor Fiscal. - Michele Ribeiro Bonfim - Consultora Fiscal. - Evandro Martins - Conselheiro. - Marco Antonio de Oliveira e Souza - Conselheiro. - Maiara Marcelino Ferreira - Conselheira. - Luciano Luiz de Campos - Conselheiro. - Alex Antônio Marinho Pinto - Conselheiro Relator. - Halison Brito Santos - Conselheiro. - Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade - Conselheira Suplente. - Meire Maria da Silva - Conselheira. Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 59 ATA DA 644ª SESSÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CONTRIBUINTES Data: 07 de Julho 2026. Horário: 10h00 Local: Sala de Reuniões do Conselho Municipal de Contribuintes, Betim/MG INÍCIO DOS TRABALHOS: Constatado o quórum regimental, conforme o artigo 23, § 1º do Regimento Interno. O presidente deu início à presente sessão ordinária. Ressalta-se a ausência justificada da Conselheira Amine Pereira Fonseca, tendo sido convocada a Conselheira Suplente Jaqueline Ferreira Condé de Melo Andrade. PAUTA DE JULGAMENTO: 1. Recurso Voluntário nº 1.317/2026, Processo nº 53.147/2025. Recorrente: RR Negócios e Relações Imobiliárias Ltd. Relatora: Maiara Marcelino Ferreira. Decisão: A Conselheira Relatora apresentou seu voto, CONHECENDO do presente Recurso Voluntário, eis que presentes os pressupostos de admissibilidade, e no mérito, DEU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão de Primeira Instância Administrativa e DEFERIU o cancelamento das NFS-e nº 70, 73, 78, 79, 80, 93, 94, 102 e 103, com fundamento no § 5º do art. 36 do Decreto Municipal nº 35.057/2013, diante da comprovação do erro na identificação do tomador dos serviços e da inexistência de prejuízo ao erário. Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou a Conselheira Relatora. 2. Recurso de Ofício nº 1.315/2026. Processo nº 16.865/2024. Interessado: Restaurante Fazendinha Porteira Velha Ltda. Relator: Luciano Luiz de Campos. Decisão: O Conselheiro Relator apresentou seu voto, CONHECENDO do Recurso de Ofício, eis que presentes os pressupostos de sua admissibilidade. E no mérito, em sede de Reexame Necessário CONFIRMOU a r. Decisão de Primeira Instância de fls. 67 a 69-v dos autos em sua integralidade, para que produza os seus jurídicos efeitos legais. Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou o Conselheiro Relator. 3. Recurso Voluntário nº 1.310/2026. Processo nº 67.834/2024. Recorrente: Potencial Petróleo Ltda. Relator: Alex Antônio Marinho Pinto. Decisão: O Conselheiro Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 60 Relator apresentou seu voto, NÃO CONHECENDO do presente Recurso Voluntário, em razão de sua flagrante intempestividade, determinando a consequente MANUTENÇÃO INTEGRAL da Decisão De Primeira Instância Administrativa de folhas 43 a 46v. Resultado: Conselho, POR UNANIMIDADE DOS VOTOS acompanhou o Conselheiro Relator. ENCERRAMENTO: A ata da reunião foi lida e, após sua devida apreciação, foi aprovada por unanimidade. Nada mais havendo a tratar, a reunião foi encerrada, ficando designada a próxima reunião extraordinária para o dia 14 de Julho de 2026, às 09:30h. Thiago da Silveira Bilhim Presidente Herli Maria Silva Martins Secretária Consultores Fiscais Presentes: Alonso Fabrício Oliveira Silva Michele Ribeiro Bonfim Conselheiros Presentes: Evandro Martins Marco Antonio de Oliveira e Souza Maiara Marcelino Ferreira Luciano Luiz de Campos Alex Antônio Marinho Pinto Halisson Brito Santos Jaqueline Ferreira Condé de M. Andrade Meire Maria da Silva Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 61 Atos do LegislativoCâmara Municipal de Betim Pág.1 Diretoria de Recursos Humanos – 08/07/2026 Errata da Portaria nº 249, de 26 de maio de 2026, publicada no Órgão Oficial de Betim nº3412, no dia 26/05/2026. PORTARIA Nº249, DE 26 DE MAIO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Exonerar, LAYSA LAYENNE CAMARGOS NASCIMENTO do cargo comissionado de Coordenador de Departamento, lotado (a) no (a) Departamento de Normatizações, a partir de 28 de maio de 2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2026. Câmara Municipal de Betim, 26 de maio de 2026. EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Betim Errata da Portaria nº 301, de 24 de junho de 2026, publicada no Órgão Oficial de Betim nº3433, no dia 25/06/2026. PORTARIA Nº 301, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, resolve: Art. 1º Nomear, NACISIO FERNANDES DOS SANTOS para ocupar o cargo comissionado de Auxiliar de Gabinete II - 40h, lotado (a) no (a) Gabinete do Vereador José Romão Neves, a partir de 24 de junho de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2026. Câmara Municipal de Betim, 24 de junho de 2026. EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Betim PORTARIA N°335, DE 3 DE JULHO DE 2026. Prorroga o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Betim, regido pelo Edital nº 01/2023 e homologado pela Portaria nº 398, de 9 de julho de 2024. O Presidente da Câmara Municipal de Betim, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 37, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil; Considerando o item 1.5 do Edital nº 01/2023, que prevê que o concurso público terá validade de 2 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério da Câmara Municipal de Betim; Considerando a homologação do resultado final do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Betim, realizada por meio da Portaria nº 398, de 9 de julho de 2024; Considerando o interesse público e a conveniência administrativa na manutenção da validade do certame para atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Betim, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado, por 2 (dois) anos, o prazo de validade do Concurso Público para provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Betim, regido pelo Edital nº 01/2023 e homologado pela Portaria nº 398, de 9 de julho de 2024. Art. 2º A prorrogação de que trata esta Portaria produzirá efeitos a partir de 9 de julho de 2026, permanecendo o concurso válido até 9 de julho de 2028. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Betim, 3 de julho de 2026. EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Betim EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS:04519125 600 Assinado de forma digital por EDSON LEONARDO MONTEIRO DOS SANTOS:04519125600 Dados: 2026.07.08 14:21:56 -03'00' Órgão Oficial Betim/MG, Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Edição 3443 Página 62 ATOS DO LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE BETIM 2026-07-08T22:02:16-0300