Página 1 de 6 DECRETO N.º 4311, DE 11 DE MAIO DE 2026. Torna sem efeito o ato de nomeação de servidora aprovada em concurso público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando que a candidata Ronimara Antônia Furtado, aprovada no Concurso Público – Edital 001/2024 e nomeada por meio do Decreto n°. 4286, de 7 de abril de 2026; considerando que a referida servidora manifestou não ter interesse em assumir a vaga, assinando digitalmente o termo de renúncia em 30 de abril de 2026, DECRETA: Art. 1º. Tornar sem efeito o Decreto n.º 4286, de 7 de abril de 2026 que nomeou Ronimara Antônia Furtado ao cargo de Psicólogo, em razão de sua desistência em assumir o cargo. Art. 2° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 11 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N° 4313, DE 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a criação e atribuições de Grupo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro, no âmbito da Administração Municipal. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso e suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando a necessidade de se adequar a execução orçamentária e financeira ao equilíbrio entre receitas e despesas e da origem e destinação de fontes de recursos; considerando a necessidade de otimização dos processos administrativos de contratação e pagamento de despesas pública, mediante acompanhamento e controle por um grupo de apoio constituído por servidores municipais; considerando a necessidade de manter um rigoroso controle da programação orçamentária e financeira do Município; considerando a necessidade de racionalização dos custos para cumprimento das metas estabelecidas pela Administração Pública; DECRETA Art. 1º Fica constituído no âmbito do Poder Executivo Municipal, Grupo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro – GAAOF, cujos membros serão nomeados pelo Prefeito, observada a seguinte representatividade: I - um representante do Gabinete do Prefeito; II – um representante da Procuradoria Geral do Município; III – um representante da Controladoria Geral do Município; IV – um representante do Departamento de Contabilidade; V – um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; VI – um representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo; VII – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária; VIII – um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IX – um representante da Secretaria Municipal de Educação; X – um representante da Secretaria Municipal de Fazenda; XI – um representante da Secretaria Municipal de Saúde; XII – um representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas; XIII – um representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais. Art. 2º Ao GAAOF compete avaliar sob os aspectos orçamentário e financeiro, bem como autorizar ou não, a contração de despesas com aquisição de bens ou serviços e de execução de obras, e ainda, com autorização do Chefe do Poder Executivo: I - participar da elaboração da proposta de plano plurianual, de lei de diretrizes orçamentárias e de lei orçamentária e zelar pelo seu cumprimento; II - estabelecer o valor de cada cota orçamentária trimestral para os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal; III - autorizar a celebração ou aditamento de convênio, acordo e ajuste, que implique contrapartida de recursos ordinários do Tesouro Municipal; IV - propor a contratação de operação de crédito, de financiamento de inversões financeiras e a concessão de garantia fidejussória ou real, do Município e de entidade de sua Administração Indireta, após parecer da Secretaria Municipal de Fazenda; V - aprovar solicitação de órgão, unidade descentralizada e entidade do Poder Executivo para aquisição de bens de consumo ou de capital ou, ainda, para contratação de serviços em geral; VI - autorizar a execução de obra, considerando a disponibilidade financeira e o parecer da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas; VII - aprovar solicitação de órgão ou entidade do Poder Executivo para comprometimento ou realização de Página 2 de 6 despesa em condição diversa ou limite superior ao estabelecido. Parágrafo Único – A aprovação de que trata o inciso VII deste artigo poderá ser dispensada, a critério da Chefe do Poder Executivo. Art. 3º Será considerada não autorizada e de responsabilidade de quem a contratar ou autorizar, toda e qualquer despesa com aquisição de bens, materiais ou serviços ou de execução de obras, que forem contratadas e/ou realizadas sem a prévia avaliação e autorização do GAAOF. Art. 4º O GAAOF poderá implantar formulários ou baixar instruções sobre a formalização e andamento dos processos físicos ou eletrônicos de contratação de despesas. Art. 5º As decisões do GAAOF, tomadas por maioria simples de seus membros, serão submetidas ao Prefeito Municipal, para fins de homologação e confirmação de sua validade. Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. _______________________________________________ DECRETO N° 4314, DE 12 DE MAIO DE 2026. Nomeia membros do GAAOF (Grupo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro, no âmbito da Administração Municipal), de que trata o Decreto 4313, de 12 de maio de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso e suas atribuições legais, estabelecidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando os termos do Decreto 4313, de 12 de maio de 2026, que criou o GAAOF (Grupo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro), no âmbito da Administração Municipal; DECRETA Art. 1º Ficam nomeados membros do Grupo de Apoio Administrativo, Orçamentário e Financeiro (GAAOF): I – Paulo Henrique Silva, representante do Gabinete do Prefeito; II – Itynei Junior Rodrigues Santos, representante da Procuradoria Geral do Município; III – Dalton Freire, representante da Controladoria Geral do Município; IV – Agreny Aparecida Guimarães, representante do Departamento de Contabilidade; V – Eric de Souza Soares, representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; VI – Leila Aparecida Pereira, representante da Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo; VII – Cezar Luiz Cassiano Paixão, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural e Agropecuária; VIII – Daniela Maria Guimarães de Oliveira, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; IX – Luciano Luiz Cassiano Paixão, representante da Secretaria Municipal de Educação; X – Gilvani Moreira Silva, representante da Secretaria Municipal de Fazenda; XI – Dirlene Alves Pereira Barreto, representante da Secretaria Municipal de Saúde; XII – Cezar Luiz Cassiano Paixão, representante da Secretaria Municipal de Transportes e Obras Públicas; XIII – Enio Márcio Bonaccorsi, representante da Secretaria Municipal de Urbanismo e Políticas Ambientais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 12 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N.º 4315, DE 13 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a designação temporária de Auxiliar de Serviços Escolares para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando os termos do Ofício n° 122/2026 oriundo da Secretaria Municipal de Educação solicitando a designação temporária de Auxiliar de Serviços Escolares para atender as demandas das unidades educacionais do Município de forma a garantir a oferta dos serviços à população e a comunidade escolar; considerando, respeitando e aproveitando a lista de classificação do Concurso Público – Edital 001/2024 para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares; considerando que a Secretaria Municipal de Educação realizou o contato com os candidatos classificados no Concurso Público – Edital 001/2024 verificando o interesse em assumir substituição temporária; considerando que Marina Alves Trindade classificada em 31° lugar para o cargo de Auxiliar de Serviços Escolares aceitou a designação; Considerando Página 3 de 6 que a designação é de caráter temporário e se reveste de excepcional interesse público, uma vez que visa atender situações excepcionais, DECRETA: Art. 1º Fica designada temporariamente para exercer as funções de Auxiliar de Serviços Escolares, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, a seguinte candidata: I. Marina Alves Trindade (31°); Parágrafo único. A designação constante do caput terá vigência durante o período de licença médica da servidora titular do cargo de provimento efetivo, podendo ser prorrogada ou rescindida a qualquer momento conforme necessidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N.º 4316, DE 13 DE MAIO DE 2026. Nomeia para cargo comissionado de Chefe de Divisão. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica Sheila Ferreira Pimenta, nomeada para o cargo comissionado de Chefe de Divisão. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N.º 4317, DE 13 DE MAIO DE 2026. Nomeia comissão de sindicância para apurar e investigar denúncias recebidas por suposta prática de condutas irregulares de servidores públicos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, considerando o expediente oriundo da Secretaria Municipal de Educação noticiando suposta prática de conduta irregular no desempenho de suas funções; considerando o disposto no artigo 162 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Candeias (Lei Complementar n°. 004, de 01 de junho de 2001), que atribui à autoridade que tiver ciência de qualquer irregularidade no serviço público o dever de providenciar apuração imediata dos fatos; considerando que a Lei Federal n°. 8.112/90 será aplicada em eventuais omissões da legislação municipal; DECRETA Art. 1º Ficam nomeados os seguintes servidores públicos membros da Comissão de Sindicância no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, devendo, de imediato, proceder à apuração de denúncias recebidas pela pasta. Presidente: Saullo Senna Elias – Auxiliar de Administração; Membros: Izabella Luiza Carneiro – Psicóloga; Lara Luiza de Alcântara – Auxiliar de Administração; Art. 2° Fica fixado o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do aludido processo. Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo poderá ser prorrogado por 30 (trinta) dias, desde que demonstrada a necessidade, e mediante decisão fundamentada. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _____________________________________________ DECRETO N.º 4318, DE 14 DE MAIO DE 2026. Nomeia servidora para cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais Página 4 de 6 contidas na Lei Orgânica Municipal, e, o disposto na Lei complementar 004/2001 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Candeias/MG; considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de Psicólogo para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando a renúncia realizada pela candidata anterior para assumir a vaga; e considerando que Natália Oliveira Rosa foi aprovada em 6º lugar para o cargo de Psicólogo para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica Natália Oliveira Rosa nomeada para o cargo de provimento efetivo de Psicólogo para uma jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA. A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU a seguinte candidata aprovada no concurso público municipal de que trata o edital 001/2024: Nome Cargo Jornada semanal Ato (Decreto) Data Natália Oliveira Rosa Psicólogo 30 horas 4318 14mai2026 Fica nomeada e devidamente NOTIFICADA que tem o prazo de trinta (30) dias úteis para se empossar no respectivo cargo, e para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse. Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N.º 4319, DE 14 DE MAIO DE 2026. Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 001/2024; considerando a necessidade de nomeação de Auxiliar de Obras e Serviços para compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando que um dos candidatos nomeados para o referido cargo manifestou que não tem interesse em assumir o cargo, assinando o termo de renúncia em 10 de abril de 2026; considerando que Weslei Henrique dos Santos foi aprovado em 3º lugar para o cargo de Auxiliar de Obras e Serviços para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica Weslei Henrique dos Santos nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Obras e Serviços para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU o seguinte candidato aprovado no concurso público municipal de que trata o edital 001/2024: Nome Cargo Jornada semanal Ato (Decreto) Data Weslei Henrique dos Santos Auxiliar de Obras e Serviços 40 horas 4319 14mai2026 Fica nomeado e devidamente NOTIFICADO que tem o prazo de trinta (30) dias úteis para se empossar no respectivo cargo, e para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem Página 5 de 6 como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse. Prefeitura Municipal de Candeias, em 14 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal Página 6 de 6 _______________________________________________ TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 054/2026 (EXTRATO) EXTRATO DO CONTRATO N° 054/2026, FIRMADO EM 18/05/2026, ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG E A EMPRESA PAVIFORTE ENGENHARIA LTDA – CNPJ 39.349.504/0001-57; OBJETO DO CONTRATO: EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA, DRENAGEM PLUVIAL, SINALIZAÇÃO, SERVIÇOS COMPLEMENTARES E REGULARIZAÇÃO DE TERRENO PARA IMPLANTAÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS; PROCESSO LICITATÓRIO N.º 063/2026 – ADESÃO N.º 010/2026; VIGÊNCIA: 18/05/2026 A 18/05/2027; VALOR TOTAL DO CONTRATO: R$ 450.835,48; CANDEIAS, 18 DE MAIO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. _______________________________________________ AVISO DE NOVA DATA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS, Minas Gerais, edital de Pregão Presencial nº 013/2026, Registro de preços para futuras aquisições de gás liquefeito de petróleo p 13 (gás de cozinha) e vasilhame de gás p13, em atendimento as Secretarias Municipais. A NOVA DATA para a realização da sessão pública para recebimento e abertura dos envelopes será realizada no dia 02 de junho de 2026 às 09:00 horas, na sala de licitações, situada na Avenida 17 de Dezembro, nº 240, centro, Candeias/MG. O edital poderá ser obtido no setor de licitações ou site www.candeias.mg.gov.br, tel.:(35) 3475-0119, ramal 211. Renato Baesso das Chagas. Pregoeiro. http://www.candeias.mg.gov.br/ 2026-05-18T15:43:40-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100