Página 1 de 4 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS TENDO EM VISTA QUE NÃO HOUVE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Item 01 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSIFICAÇÃO NOME PONTUAÇÃO PROVA OBJETIVA NOTA MÁXIMA 10 PTS 1º JOELMA DA SILVA 6,5 2º LIDIANA APARECIDA DA SILVA 6,0 3º CLAUDIA ALVARENG A GONÇALVE S 4,5 DESCLASSIFICAD A MARLUCE GONÇALVE S DE MACEDO NÃO COMPARECE U PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA CANDEIAS, 26 DE MAIO DE 2026. EXTRATO DE CONVÊNIO MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG, torna público Extrato do Termo de Convênio n.º 001/2026 – Processo n.º 001/2026 – OBJETO: A conjugação de esforços com vistas a disponibilização de serviços aos usuários do SUS do Município de Candeias/MG, que será prestado junto ao Hospital Carlos Chagas, de forma complementar ao Sistema Único de Saúde – SUS, compreendendo as Contratações de Serviços no Pronto Atendimento; as Contratações de Serviços de Saúde que contemplam a Atenção Hospitalar e/ou Ambulatorial (PPI-Programação Pactuada e Integrada); a Complementação Municipal aos Serviços Ambulatoriais e Hospitalares; as Contratações de Serviços Prestados nos Leitos de Saúde Mental todos para atender os usuários do Município de Candeias/MG, conforme o plano de trabalho. CONVENENTE: MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG - CONVENIADA: FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE CANDEIAS/MG - VIGÊNCIA: 01/06/2026 a 31/05/2027 – VALOR TOTAL (ITENS 01,02,03 e 04): R$ 4.428.343,32 (quatro milhões quatrocentos e vinte e oito mil e trezentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), repassados da seguinte forma: Item 01: Pagamento em 12 (doze) parcelas de R$ 195.855,00. Dotação orçamentária: 02.06.02 10.302.1003.2209. 3.3.50.39.00 Fontes: 1.500/ 1.600/ 1.621 - Ficha148. Item 02: Pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo cada parcela no valor de R$ 21.957,22. Dotação orçamentária: 02.06.02 10.302.1003.2209. 3.3.50.39.00 Fontes: 1.600 - Ficha148. Item 03: Pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo cada parcela no valor de R$ 131.020,00. Dotação Orçamentária: 02.06.02 10.302.1003.2209. 3.3.50.39.00 Fontes: 1.500/ 1.600/ 1.621 - Ficha148. Item 04: Pagamento em 12 (doze) parcelas, sendo cada parcela no valor de R$ 20.196,39. Dotação Orçamentária: 02.06.02 10.302.1003.2209. 3.3.50.39.00 Fontes: 1.500/ 1.600/ 1.621 - Ficha148. ASSINATURAS: HÉBERTON CAETANO DE FARIA – Prefeito Municipal; DANIELA ALVES FERREIRA - Secretária Municipal de Saúde; FUNDAÇÃO COMUNITÁRIA DE SAÚDE DE CANDEIAS/MG - Presidente VANDERSON RODRIGUES. Candeias/MG, 26 de maio de 2026. ________________________________________________ DECRETO Nº 4328, DE 25 DE MAIO DE 2026. Nomeia comissão para levantamento, vistoria e avaliação de imóveis destinados a subsidiar a execução do Projeto “Bom de bola, Bom na escola”, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais, Considerando que o Município de Candeias desenvolve o Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”, voltado à promoção do esporte educacional, da socialização e do desenvolvimento de crianças e adolescentes em idade escolar; Considerando a necessidade de identificação e avaliação de espaço físico adequado ao desenvolvimento das atividades esportivas vinculadas ao referido projeto; Considerando que foram previamente identificados os seguintes imóveis: Clube Atlético Candeense (Campo do Atlético), localizado na Rua Manoel Martins, Candeias/MG; e Associação Esportiva Candeense (Campo da Associação), localizado na Rua José Nicodemos Gômide, Candeias/MG, constituído por estádio de futebol, campo cercado por alambrado, arquibancadas, vestiários com banheiros e chuveiros, em estado aparentemente satisfatório de conservação; Considerando a necessidade de instrução técnica prévia, mediante levantamento das condições físicas, documentais e econômicas do imóvel, a fim de Página 2 de 4 subsidiar eventual procedimento administrativo destinado à utilização pelo Município; DECRETA: Art. 1º. Ficam nomeados os seguintes membros para integrarem a Comissão de Levantamento, Vistoria e Avaliação dos imóveis: I – Wesley Rodrigues das Chagas, matricula funcional n°. 231165-5; II – Douglas Medeiros Oliveira, matricula funcional n°. 230918-1; III – Sabrina Sousa de Moraes, matricula funcional n°. 231166-8. Art. 2º. A Comissão terá por finalidade realizar levantamento, vistoria e avaliação dos seguintes imóveis: Clube Atlético Candeense (Campo do Atlético), localizado na Rua Manoel Martins, Candeias/MG; e Associação Esportiva Candeense (Campo da Associação), localizado na Rua José Nicodemos Gômide, Candeias/MG, destinados à análise de sua adequação para a execução do Projeto “Bom de Bola, Bom na Escola”. Art. 3º. Compete à Comissão: I – Realizar vistoria presencial no imóvel, registrando suas características físicas, estruturais e funcionais; II – Descrever o estado geral de conservação das instalações existentes, especialmente do campo de futebol, alambrado, arquibancadas, vestiários, banheiros e chuveiros; III – Verificar, na medida dos documentos disponibilizados, a situação de titularidade, posse, administração e disponibilidade do imóvel; IV – Apurar a eventual manifestação de interesse do proprietário, possuidor ou entidade responsável quanto à disponibilização do espaço ao Município; V – Promover avaliação econômica do imóvel, especialmente quanto ao valor de referência para eventual locação, com base em elementos de mercado, nas características do bem e em sua destinação; VI – Apresentar laudo circunstanciado contendo a descrição do imóvel, a metodologia de avaliação utilizada, as conclusões alcançadas e os elementos técnicos necessários à instrução do processo administrativo correspondente. Art. 4º. A Comissão terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste Decreto, para conclusão dos trabalhos e apresentação do respectivo laudo. Art. 5º. Para o adequado desempenho de suas atribuições, a Comissão poderá solicitar documentos, informações e apoio técnico aos órgãos e setores da Administração Municipal, quando necessário. Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 25 de maio de 2026. Héberton de Caetano Faria - Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO N.º 4325, DE 22 DE MAIO DE 2026. Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais no dia 05 de junho de 2026 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE Candeias, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando o feriado de Corpus Christi, celebrado no dia 04 de junho de 2026; considerando a tradição local de suspensão das atividades administrativas após o feriado de Corpus Christi; considerando a necessidade de uniformizar o funcionamento dos órgãos públicos e das atividades privadas no período; considerando o interesse público na organização dos serviços municipais e na promoção do bem-estar social; considerando que a medida não acarretará prejuízo à prestação dos serviços públicos essenciais; DECRETA: Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas da Administração Pública Municipal direta e indireta no dia 05 de junho de 2026 (sexta-feira). Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços considerados essenciais e indispensáveis, especialmente os relacionados à saúde, limpeza pública, coleta de lixo, vigilância patrimonial, transporte de pacientes, atendimento de urgência e emergência e outros que, por sua natureza, não possam sofrer interrupção. Parágrafo único. Caberá aos Secretários Municipais e dirigentes dos órgãos da Administração adotar as providências necessárias para garantir a continuidade dos serviços essenciais. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 22 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal Página 3 de 4 _______________________________________________ RATIFICAÇÃO DE DISPENSA RATIFICO os procedimentos realizados pela Comissão Permanente de Licitações, nomeada através da Portaria nº 004/2025, no Processo sob o n° 065/2026, Dispensa de Licitação nº 022/2026 para Contratação da Empresa CONFIANÇA GÁS E AGUA LTDA, CNPJ: 55.366.377/0001/50, no Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para Contratação em caráter emergencial de empresa para fornecimento de gás liquefeito de petróleo P13 em caráter de urgência, em atendimento as Secretarias Municipais, nos termos do Art. 75, Inciso VIII, Lei nº 14.133/21. Candeias MG, 26 de maio de 2026. ________________________________________ HEBERTON CAETANO DE FARIA PREFEITO MUNICIPAL _______________________________________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG – EXTRATO DO 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 032/2025, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO DE EDITAIS E ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS EM JORNAL DIÁRIO DE GRANDE CIRCULAÇÃO, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS E A EMPRESA JORNALÍSTICA MIDIAMINAS LTDA, CNPJ 41.866.450/0001-49. PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA DE 29/05/2026 ATÉ 29/05/2027. CANDEIAS, 26 DE MAIO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. _______________________________________________ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 040/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 040/2026, FIRMADO EM 26/05/2026, ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG E A EMPRESA SB ENGENHARIA E TRANSPORTES - CNPJ 37.320.754/0001-39 ; OBJETO DA ATA: REGISTRO DE PREÇOS PARA LOCAÇÃO DE CAÇAMBAS ESTACIONÁRIAS, EM ATENDIMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E OBRAS PÚBLICAS; PROCESSO LICITATÓRIO N.º 058/2026 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 020/2020; VIGÊNCIA: 26/05/2026 A 26/05/2027; LIMITE DE VALOR ANUAL: R$ 154.000,00 (CENTO E CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS); CANDEIAS, 26 DE MAIO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. _______________________________________________ EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 046/2026 MODALIDADE: Concorrência Eletrônica nº 001/2026 A Prefeitura Municipal de Candeias/MG torna público, para conhecimento dos interessados, a homologação do processo licitatório em epígrafe. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a execução da produção de 20 Unidades Habitacionais no Bairro Alto do Cruzeiro III, compreendendo o executivo de obras e serviços de engenharia, a montagem, a realização de testes e demais operações necessárias e suficientes para a entrega final das Unidades Habitacionais às famílias beneficiadas, em conformidade com o Termo de Compromisso n° 993073/2026/MCIDADES/CAIXA. EMPRESA ADJUDICATÁRIA: OFICIAL ENGENHARIA LTDA CNPJ: 21.566.560/0001-88 Página 4 de 4 VALOR TOTAL HOMOLOGADO: R$ 2.338.981,56 (dois milhões, trezentos e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos). CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021. A autoridade competente, Sr. HEBERTON CAETANO DE FARIA, após constatada a regularidade dos atos procedimentais, HOMOLOGA o resultado do certame e ADJUDICA o objeto à empresa vencedora. Candeias/MG, 26 de maio de 2026. HEBERTON CAETANO DE FARIA Prefeito Municipal _______________________________________________ 2026-05-26T15:00:07-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100