Página 1 de 3 DECRETO N.º 4337, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Nomeia servidor para cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal, e, considerando o resultado final do concurso público municipal de que trata o edital 001/2024; considerando o pedido de exoneração firmado por servidora ocupante do cargo de Auxiliar de Administração; considerando a necessidade de nomeação de novo servidor para o cargo em comento objetivando compor o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Candeias/MG; considerando que José Lucas Ribeiro de Melo foi aprovado em 6° lugar para o cargo de Auxiliar de Administração para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, DECRETA Art. 1º Fica José Lucas Ribeiro de Melo nomeado para o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Administração para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de junho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL 001/2024 NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO. A Prefeitura Municipal de Candeias informa que NOMEOU o seguinte candidato aprovado no concurso público municipal de que trata o edital 001/2024: Nome Cargo Jornada semanal Ato (Decreto) Data José Lucas Ribeiro de Melo Auxiliar de Administração 40 horas 4337 3jun2026 Fica nomeado e devidamente NOTIFICADO que tem o prazo de trinta (30) dias úteis para se empossar no respectivo cargo, e para tanto, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, para retirar cópia do decreto de nomeação, bem como para tomar ciência da relação de documentos a serem providenciados para o ato de posse. Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de junho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 041, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a progressão horizontal da servidora ocupante do cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010 e suas alterações; considerando que o enquadramento das progressões dos atuais servidores deverá ocorrer nos graus de vencimentos correspondentes ao seu tempo de efetivo exercício, contado desde a data de sua posse no respectivo cargo, em razão de prévia aprovação em concurso público; considerando a documentação e informações que foram disponibilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos ao setor jurídico; RESOLVE: Art. 1º Enquadrar a seguinte servidora para fins de progressão horizontal, no grau de vencimento indicado, de acordo com o tempo de efetivo exercício prestado no respectivo cargo, contado desde a data de posse, na forma do art. 18 da Lei complementar 057, de 8 de fevereiro de 2010 e suas alterações: Servidora Cargo Matrícula Grau de Vencimento Cinthya Aparecida Ribeiro Alves Professor 230744-4 A Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de junho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ Página 2 de 3 DECISÃO Número do PAD: 001/2026. Servidora processada: V.R.A. Órgão de lotação: Secretaria Municipal de Educação. Vistos, etc. Considerando o relatório final da Comissão Processante que, após a análise exauriente de todo conjunto probatório colhido durante a instrução do PAD nº 001/2026, em estrito cumprimento ao art. 181, §1º da Lei Complementar nº 04/2001, concluiu pela INOCÊNCIA da servidora V.R.A e considerando o parecer jurídico favorável à Absolvição da servidora da imputação que lhe foi atribuída nos autos do PAD Nº 001/2026, por manifesta insuficiência de provas quanto à autoria, bem como a ruptura do nexo de causalidade. Considerando, ainda que o procedimento foi conduzido sob o crivo dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal e da motivação, conforme exige o art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal de 1988. Ante o exposto, com fundamento no art. 186 da Lei Complementar nº 04/2001, e nos elementos constantes dos autos, esta Autoridade decide: I – Acolher integralmente o relatório final apresentado pela comissão processante às fls. 59-68 dos autos; II – Acolher os fundamentos do Parecer Jurídico da Procuradoria Geral do Município emitido em 18 de maio de 2026, parte integrante do respectivo Processo Administrativo Disciplinar; III – Reconhecer que o procedimento observou os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, inexistindo nulidades a serem sanadas, nos termos do art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal e dos arts. 175 a 185 da LC 04/2001; IV – ABSOLVER a servidora V.R.A., diante da ruptura de nexo de causalidade e na absoluta insuficiência probatória, uma vez que, a comissão concluiu que a instrução demonstrou a inexistência de testemunhas presenciais dos fatos e o depoimento da monitora L.T.S. foi categórico ao afirmar que o aluno saiu da escola sem sinais de lesão ou queixas nas datas mencionadas. V - Determinar a notificação pessoal da servidora V. R. A. acerca do inteiro teor desta decisão. VI - Determinar a publicação desta decisão no Diário Oficial do Município de Candeias, no prazo de 10 (dez) dias, em obediência ao princípio da publicidade. VII - Determinar o arquivamento definitivo dos autos após o trânsito em julgado administrativo da presente decisão, salvo se interpostos recursos que impliquem reabertura do procedimento. VIII - Determinar que a Secretaria Municipal de Educação remeta cópia desta decisão à Controladoria Geral do Município para fins de controle interno. Publique-se. Cumpra-se. Candeias/MG, 27 de maio de 2026. Héberton Caetano de Faria Prefeito Municipal de Candeias _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 042, DE 3 DE JUNHO DE 2026. Dispõe sobre a progressão horizontal de servidora ocupante de cargo de provimento efetivo que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e, considerando a Lei complementar nº 57, de 8 de fevereiro de 2010 e suas alterações; considerando que o enquadramento da progressão horizontal deve ocorrer conforme art. 13 da Lei Complementar nº 057, de 8 de fevereiro de 2010; considerando a documentação e informações que foram disponibilizadas pelo Departamento de Recursos Humanos ao setor jurídico; RESOLVE: Art. 1º Enquadrar a seguinte servidora para fins de progressão horizontal, no grau de vencimento indicado, conforme previsto no art. 13 da Lei Complementar nº 057, de 8 de fevereiro de 2010 e suas alterações: Servidora Cargo Matrícula Grau de Vencimento Irene Bernardina de Sena Rodrigues Auxiliar de Serviços Escolares 23481-0 B Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de junho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal Página 3 de 3 ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 013/2026 O Prefeito de Candeias, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conforme o que consta no processo licitatório nº 0442026, modalidade pregão presencial 013/2026: RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR a decisão do Pregoeiro, referente Pregão Presencial n° 012/2026, referente a Registro de preços para futura e eventual aquisição de gás liquefeito de petróleo p 13 (gás de cozinha) e vasilhame de gás p13, de acordo com o Termo de Referência – anexo I do edital do Pregão 013/2026, a empresa vencedora: CONFIANCA GAS E ÁGUA LTDA CNPJ nº: 55.366.377/0001-50 Ite m Descriçã o Mar ca Quantid ade Unid ade Valor do Item Valor Total CONFIANCA GAS E AGUA LTDA 00 01 GAS LIQUEF EITO DE PETROL EO 13 KG 585,00 00 UN 127,0 000 74.295, 0000 00 02 VASILH AME BOTIJÃ O DE GÁS DE COZINH A (GLP) VAZIO 13 KG 17,000 0 UN 265,0 000 4.505,0 000 Total do Fornecedor: 78.800,00 Total Geral: 78.800,00 Candeias MG, 03 de junho de 2026. _______________________________________________ HEBERTON CAETANO DE FARIA Prefeito Municipal *O montante consignado possui natureza meramente estimativa, integrando o Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei nº 14.133/2021. A formalização da Ata de Registro de Preços não vincula a Administração Pública à contratação, inexistindo obrigatoriedade de dispêndio imediato ou execução integral do saldo registrado." _______________________________________________ EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 043/2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 043/2026, FIRMADA EM 03/06/2026, ENTRE O MUNICÍPIO DE CANDEIAS/MG E A EMPRESA CONFIANCA GAS E AGUA LTDA, CNPJ 55.366.377/0001-50; OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO P 13 (GÁS DE COZINHA) E VASILHAME DE GÁS P13; PROCESSO LICITATÓRIO N.º 044/2026 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 013/2026; VIGÊNCIA: 03/06/2026 A 03/06/2027; VALOR TOTAL DA ATA: R$ 78.800,00. CANDEIAS, 03 DE JUNHO DE 2026. SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. “O montante consignado possui natureza meramente estimativa, integrando o sistema de registro de preços nos termos da lei nº 14.133/2021. a formalização da ata de registro de preços não vincula a administração pública à contratação, inexistindo obrigatoriedade de dispêndio imediato ou execução integral do saldo registrado.” EXTRATO DO TERMO DE RESCISÃO/EXTINÇÃO CONSENSUAL DO CONTRATO Nº 01/2026. CONTRATANTE: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CANDEIAS - PREVICAN, CNPJ nº.: 05.998.211/0001-89. CONTRATADA: ASSISTECON MIRAPEJAN S/C LTDA-ME, CNPJ nº 20.929.840/0001-40. OBJETO: Rescisão amigável do Contrato nº 01/2026, por interesse da Administração e concordância das partes. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 138, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. DATA DA RESCISÃO: 21/05/2026. CARLOS EDUARDO ALVES SILVA Diretor Geral do PREVICAN 2026-06-03T15:37:38-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100