Página 1 de 3 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RELAÇÃO DE INSCRITOS Acadêmicos de Pós-Graduação em Direito N° DE INSCRIÇÃO NOME DO CANDIDATO 01 Josielle Garcia de Melo Cassiano Comissão de Processo Seletivo – Decreto n° 4355/2026 Nome Cargo Assinaturas Carlos Eduardo Alves Silva Presidente Wesley Rodrigues das Chagas Vice- Presidente Thais Eduarda Eugênio Secretária Maria Clara Costa Alves Membro Denner Ewerton de Sousa Membro DECRETO Nº 4364, DE 13 DE JULHO DE 2026 Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância nomeada pelo Decreto nº 4317, de 13 de maio de 2026. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o Decreto nº 4317, de 13 de maio de 2026, que instituiu Comissão de Sindicância para apurar denúncias de supostas irregularidades envolvendo servidores da Secretaria Municipal de Educação; CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do art. 2º do referido decreto, que autoriza a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos; CONSIDERANDO a solicitação apresentada pela Comissão de Sindicância, devidamente fundamentada, demonstrando a necessidade de dilação do prazo para a conclusão das diligências e elaboração do relatório final; CONSIDERANDO a alteração da composição da comissão promovida pelo Decreto nº 4352, de 15 de junho de 2026, circunstância que demandou a continuidade dos trabalhos por novo membro nomeado; DECRETA: Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância instituída pelo Decreto nº 4317, de 13 de maio de 2026, alterado pelo Decreto nº 4352, de 15 de junho de 2026. Art. 2º A Comissão deverá concluir os trabalhos de apuração e apresentar relatório final conclusivo dentro do prazo estabelecido no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 13 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ DECRETO Nº 4365, DE 13 DE JULHO DE 2026 Designa servidora pública municipal para representar o Município junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de designar servidora para representar o Município junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC. RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora municipal Naiara de Castro Vaz Teixeira, ocupante do cargo de Secretária Municipal de Desenvolvimento Social para ser representante da Prefeitura junto ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania – MDHC, para praticar todos os atos necessários a adesão, efetivação e recebimento de itens contidos no Programa de Equipagem, de Modernização da Infraestrutura e de Apoio ao Funcionamento dos Órgãos, das Entidades e das Instâncias Colegiadas Atuantes na Promoção e na Defesa dos Direitos Humanos – Programa EquipaDH+. Página 2 de 3 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias/MG, em 13 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 050, DE 3 DE JULHO DE 2026. Atribui função gratificada a servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; considerando os termos do art. 12 da Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019 e suas alterações; considerando a solicitação encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde, RESOLVE: Art. 1º Designar Tamirys Sena Resende, Fisioterapeuta, Matrícula 230688/4, na função de confiança GEMSA que consta do art. 12 da Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019, atribuindo-lhe a Gerência dos serviços da Equipe eMulti (Equipe de Multiprofissionais), vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º Pelo exercício da função para a qual foi designada no art. 1º, a servidora faz jus ao recebimento de gratificação, conforme art. 12 da Lei Complementar 132, de 22 de março de 2019. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 1° de julho de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 3 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 051, DE 9 DE JULHO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório da servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório da servidora Izabella Luiza Carneiro, ocupante do cargo de Psicólogo, de provimento efetivo, em conformidade com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria 139 de 03/09/2018 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 052, DE 9 DE JULHO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório da servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório da servidora Jessica Rodrigues da Silva Arruda, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Escolares, de provimento efetivo, em conformidade com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria 139 de 03/09/2018 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. _______________________________________________ Página 3 de 3 PORTARIA Nº.: 053, DE 9 DE JULHO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório da servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório da servidora Luciana Rosaria Elias, ocupante do cargo de Ajudante de Serviços Gerais, de provimento efetivo, em conformidade com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria 139 de 03/09/2018 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 9 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. _______________________________________________ PORTARIA Nº.: 054, DE 13 DE JULHO DE 2026. Homologa o resultado de Avaliação Final de desempenho para fins de estágio probatório da servidora que especifica. O PREFEITO MUNICIPAL DE CANDEIAS/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o § 1º do art. 13 da Lei complementar 04/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais), RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado da Avaliação Final de Desempenho e Aprovação do Estágio Probatório da servidora Maria Aparecida Cassiano Trindade, ocupante do cargo de Gari, de provimento efetivo, em conformidade com relatório da Comissão de Avaliação de Desempenho nomeada pela Portaria 139 de 03/09/2018 e suas alterações. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Prefeitura Municipal de Candeias, em 13 de julho de 2026. Héberton Caetano de Faria – Prefeito Municipal. 2026-07-14T15:51:33-0300 MUNICIPIO DE CANDEIAS:17888090000100