"Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 1 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Atos do Executivo DECRETO Nº 1.946, DE 18 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional suplementar e anula dotações. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei nº 5.679 de 18 de dezembro de 2025, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 1.07.1.04.122.0002.2022.33913900.01500000 2.826,93 1.12.3.12.122.0002.2070.33913900.01500701 4.897,39 1.12.3.12.361.0002.2072.31919200.01500701 72.461,00 1.12.3.12.361.0013.2076.33903200.01500701 13.944,80 1.12.3.12.365.0011.2078.33903200.01500701 14.569,98 1.29.1.04.122.0001.2185.33909300.01500000 285,39 1.10.2.08.244.0041.2046.44504200.21661000 8.598,85 1.12.3.12.366.0011.2086.33903200.01500701 15.294,27 1.11.1.15.122.0001.2060.33909200.01500000 7.518,76 1.27.1.04.122.0001.2181.44905200.01500000 4.728,00 TOTAL 145.125,37 Art. 2º Para fazer face à suplementação constante no art. 1º deste Decreto, serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial das seguintes dotações orça- mentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 1.07.1.04.122.0002.2022.31911300.01500000 2.826,93 1.10.2.08.244.0041.2046.33504300.21661000 8.598,85 1.11.1.15.122.0001.2060.44905200.01500000 7.518,76 1.12.3.12.122.0002.2070.31911300.01500701 77.358,39 1.12.3.12.361.0011.2080.33903300.01500701 43.809,05 1.29.1.04.122.0001.2185.44905200.01500000 285,39 1.27.1.04.122.0001.2181.33903600.01500000 4.728,00 TOTAL 145.125,37 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem LEONARDO PETRUS Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Contagem, 18 de maio de 2026 Página 1 de 94 Diário Oficial de Contagem-Ano 35 Edição 6288 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 2 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 DECRETO Nº 1.947, DE 18 DE MAIO DE 2026 Abre crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e do parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 e artigos 8º e 9º da Lei nº 5.679, de 18 de dezembro de 2025; e CONSIDERANDO a apuração de superávits financeiros de exercício anterior, em 31 de dezembro de 2025, emitidos pela Secretaria Municipal de Fazenda, conforme Ofícios 2026/SEFAZ/SCG/SCC N.os 80, 105, 159, 160, 161 e 165; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 87.781,00 (oitenta e sete mil, setecentos e oitenta e um reais) referente a Recursos Não Vinculados de Impostos (Tesouro Livre) e saldo constante em diversas contas bancárias; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais) referente a Emendas Parlamentares Individuais do Estado e saldo constante na conta bancária 75077-8a, agência 1633-0, do Banco do Brasil; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 47.135,00 (quarenta e sete mil, cento e trinta e cinco reais) referente a Emendas Parlamentares Individuais do Estado e saldo constante na conta bancária 73161-7a, agência 1633-0, do Banco do Brasil; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 631.982,98 (seiscentos e trinta e um mil, novecentos e oitenta e dois reais e noventa e oito centavos) referente a Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e saldo constante na conta bancária 97637-7a, agência 1633-0, do Banco do Brasil; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 1.522.074,43 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil, setenta e quatro reais e quarenta e três centavos), referente a Emen- das Parlamentares Individuais da União e saldo constante na conta bancária 574600516-5a, agência 0893, da Caixa Econômica Federal; CONSIDERANDO o saldo bancário de R$ 93.100,00 (noventa e três mil e cem reais) referente a Outras Transferências de Outras Entidades referentes a Convênios ou Instrumentos Congêneres e saldo constante na conta bancária 575246377-3a, agência 0893, da Caixa Econômica Federal; DECRETA: Art. 1º Fica aberto o crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 1.17.1.06.181.0020.2147.44905200.52710710 47.135,00 1.12.3.12.361.0010.2095.33903000.22552000 631.982,98 1.15.1.15.451.0026.1011.44905100.52706710 1.522.074,43 1.29.2.16.482.0025.2192.33904800.22703000 93.100,00 1.02.1.04.122.0001.2003.33504100.02500000 87.781,00 1.24.1.13.392.0044.2170.33504100.52710710 280.000,00 1.24.1.13.392.0044.2170.33904100.52710710 100.000,00 TOTAL 2.762.073,41 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem  LEONARDO PETRUS Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ASSINATURA DIGITAL Prefeitura Municipal de Contagem: Praça Presidente Tancredo Neves, 200, bairro Camilo Alves - MG CEP 32.017-900 / Telefone: (31) 3352-5085 Envio de matérias: sisdoc.contagemmg.gov.br Assinatura Digital: Município de Contagem - CNPJ: 18.715.508/0001-31 Diário Oficial do Município de Contagem Órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo Prefeito Municipal: RICARDO ROCHA DE FARIA COORDENAÇÃO E PRODUÇÃO Coordenação: Gabinete do Prefeito Diagramação: Caio Junqueira "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 3 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Controladoria Geral do Município AUDIÊNCIA PÚBLICA Em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, informamos que no dia 27 de maio de 2026 (quarta-feira), às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislava Munic- ipal, será realizada a 2ª Audiência Pública 2026, relativo à prestação de contas do 1º Quadrimestre do exercício de 2026, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000, em seu art. 9º, § 4º.     Os dados serão apresentados pelo Poder Executivo, através da Controladoria Geral do Município.     A Audiência Pública será transmitida por meio da internet através do Facebook/Youtube da Câmara Municipal de Contagem.     Link: https://www.facebook.com/camaracontagem/   https://www.youtube.com/@camaracontagem Contagem, 18 de maio de 2026. NICOLLE FERREIRA BLEME CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO Portaria CGM/COR Nº 020, de 18 demaio de 2026   A CONTROLADORA-GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 138 e seguintes da Lei Municipal n.º 2.160, de 20 de dezembro de 1990, e artigo 11 da Lei Complementar n.º 247, de 29 de dezembro de 2017;  CONSIDERANDO a constatação de erro material na Portaria COR/CGM n.º 019, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial edição n.º 6287, especialmente quanto à formalização do ato administrativo e à necessidade de sua regularização;  CONSIDERANDO a autotutela administrativa, prevista na Súmula 473 do STF, que assegura à Administração Pública o poder de rever seus próprios atos quando eivados de vícios ou quando razões de conveniência e oportunidade assim recomendarem;   RESOLVE:   Art. 1º – Fica revogada, em todos os seus termos, a Portaria COR/CGM – n.º 019, de 15 de maio de 2026, publicada no Diário Oficial edição n.º 6287 de 15 de maio de 2026, em razão da constatação de erro material em sua formalização, retroagindo seus efeitos ao dia 15 de maio de 2026.   Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.   REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE   Contagem, 18 de maio de 2026.   NICOLLE FERREIRA BLEME Controladora-Geral do Município "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 4 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Secretaria Municipal Geral PORTARIA CONJUNTA Nº 36, DE 18 DE MAIO DE 2026 Altera as Portarias Conjuntas nº 108 de 26 de setembro 2025 e a nº 03 de 23 de janeiro de 2026, que dispõem sobre a composição do Conselho Municipal de Segu- rança Alimentar e Nutricional Sustentável de Contagem (COMSAN - Contagem). O SECRETÁRIO-GERAL DO MUNICÍPIO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SEGURANÇA ALIMENTAR, no exercício de suas atribuições legais, em especial as regras estabelecidas pelo art. 3º do Decreto nº 80, de 17 de junho de 2013, considerando o disposto na Lei nº 3.944, de 25 de julho de 2005, RESOLVEM: Art. 1º DISPENSAR Ariele de Souza Martins, titular, como representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar e DESIGNAR para a referida vaga Stela Gomes e Silva. Art. 2º DISPENSAR Daniel Luiz Chaves, suplente, como representante da instituição “Alimento Saudável na Periferia” pelo segmento empresariado, e DESIGNAR para a referida vaga Aparecida Pereira Damasceno. Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a partir de 14 de abril de 2026. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026 PEDRO AMARAL DE AGUIAR GAMA Secretário-Geral do Município MARIUS FERNANDO CUNHA DE CARVALHO Secretário Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar Secretaria Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.759 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto nos artigos 12 e 13, da Lei Municipal no. 2.160 de 20 de dezembro de 1990 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Contagem), e suas alterações; e considerando, o Edital de Concurso Público nº. 02/2020; considerando, ainda, o resultado classificatório final, expedido pela Fundação CEFETMINAS, homologado em 10 de abril de 2023; considerando, finalmente, as necessidades reais do setor próprio; NOMEIA para o cargo de provimento efetivo, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo, segundo a ordem de classificação, os candidatos habilit- ados a seguir relacionados: ANALISTA FAZENDÁRIO Nome Classificação PATRÍCIA CANCELA BRAGA 12º AURIMAR CAETANO FRANCO JUNIOR 13º EVERTON DE ALMEIDA SOARES 14º ELIAS HENRIQUE FERNANDES 16º Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.760 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 92, da Lei Orgânica do Município de Contagem; considerando o Ofício SES/SUBGF- SGDP-DRH-AC nº. 139/2026; considerando, ainda, o Artigo 92, parágrafo único, da Lei nº 2.160, de 20 de dezembro de 1990; CANCELA, a disponibilidade para a Secre- taria de Estado de Saúde, concedida por meio do Ato Administrativo nº 36.969, datado de 15 de janeiro de 2026, do servidor MARCELO DE ANDRADE GRIJO, titular do cargo de provimento efetivo de Médico Cirurgião-24H, matrícula 146041, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 5 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.761 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Artigo 98, da Lei Orgânica do Município de Contagem; consid- erando a delegação de competência imposta pelo Decreto nº 30, de 25 de janeiro de 2005; RETIFICA o artigo 5º do Ato Administrativo nº 37.758, do dia 15 de maio de 2026, no que se refere a lotação dos servidores designados para o exercício da Gratificação Estratégica Municipal (GEM), conforme abaixo descrito: Onde se Lê: “[...] lotados no Gabinete do Vice-Prefeito [...]”; Leia-se: “[...] lotados no Gabinete do Prefeito [...]”. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.762 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 380, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a Orga- nização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, TORNA SEM EFEITO o artigo 4º do Ato Administrativo nº 36.634, publicado em 28 de abril de 2026, a nomeação para o cargo em comissão DAM-6, código SMS.DAM6.58, KAMILA CRISTINA ALVES, designada para responder pela UBS Nascentes Imperiais / UBS Estâncias Imperiais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.763 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 380, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a Organi- zação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; DESIGNA para responder cumulativamente e interinamente pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, a servidora MIRELLA HENRIQUES LARA, matrícula nº 1616202, ocupante de cargo em comissão DAM-20, designada para responder pela Subsecretaria de Planejamento Urbano, durante o período de férias regulamentares do titular MARCO TULIO DE FREITAS REZENDE LARA, a partir do dia 18 de maio de 2026 até 20 de maio de 2026, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto nº 1523, de 4 de abril de 2025. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.764 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Artigo 98 da Lei Orgânica; considerando o disposto no Decreto Municipal nº 30/2005; CONVOCA por estrita e urgente necessidade de serviço, a partir de 18 de maio de 2026, o servidor GERALDO APARECIDO SOUZA, matrícula nº 1321656, titular do cargo em comissão DAM-12, designado para responder pela Superintendência de Segurança Alimentar, Nutricional e Agroecologia, lotado na Secre- taria Municipal de Desenvolvimento Social e Segurança Alimentar, para interromper seu gozo de férias regulamentares, referente ao exercício de 2025/2026, programa- do para o período de 4 de maio de 2026 a 20 de maio de 2026, ficando o gozo do período restante postergado para época oportuna. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração ATO ADMINISTRATIVO Nº 37.765 O PREFEITO DE CONTAGEM, no uso de suas atribuições legais; considerando o disposto na Lei Complementar n° 380, de 4 de abril de 2025, que dispõe sobre a Organi- zação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo; RESOLVE: Art.1º EXONERAR do cargo em comissão DAM-20, código SEDS.DAM20.02, SIRLEI DE SA MOURA, designada para responder pela Subsecretaria de Prevenção e Segu- rança, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir da data de publicação deste Ato Administrativo, considerando o dia 18 de maio de 2026, como o último dia efetivamente trabalhado; devendo o(a) servidor(a) apresentar à Superintendência de Gestão de Pessoas, Declaração de Bens com data atualizada, conforme preconi- za o Artigo 217, da Lei Orgânica do Município de Contagem, sob pena de retenção do acerto rescisório, até que seja apresentada a referida declaração.  Art.2º NOMEAR para o cargo em comissão DAM-20, código SEDS.DAM20.02, DANIELLE RODRIGUES SOARES MÁXIMO, designada para responder pela Subsecretaria de Prevenção e Segurança, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, a partir de 19 de maio de 2026, de acordo com a estrutura organizacional estabelecida pelo Decreto nº 1.522, de 4 de abril de 2025. Palácio do Registro, em Contagem, aos 18 de maio de 2026. RICARDO ROCHA DE FARIA Prefeito de Contagem ANTONIO DAVID DE SOUSA JUNIOR Secretário Municipal de Administração "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 6 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 CRONOGRAMA PARA NOMEAÇÃO PÚBLICA CARGO: ANALISTA FAZENDÁRIO - TOTAL: 04 VAGAS ETAPAS DO PROCESSO ETAPAS / FASES DATAS / PERÍODO ÓRGÃO/RESPONSÁVEL Publicação do Edital de Convocação dos candidatos nomeados. 18/05/2026 SEAD POSSE CARGO PÚBLICO Comparecimento na Prefeitura Municipal de Contagem (Prédio Sede) para posse até o dia 17/06/2026 Gerência de Atendimento, Admissão e Contratação (GEAC) - Avenida Maria da Glória Rocha, 275 – Centro – Contagem HORÁRIO DE ATENDIMENTO 08:00 às 16:30 HS. A posse deverá ocorrer no prazo de 30 dias contados a partir da publicação deste ato. Exames Necessários para Realização do Exame Admissional Exames de Sangue laboratoriais: Hemograma Completo e Glicose (devem ser realizados em laboratório da preferência do candidato nomeado). Laudo Psicológico/Psicotécnico: os candidatos deverão realizar a avaliação psicológica/exame psicotécnico em uma das Clínicas Credenciadas junto ao Município de Contagem: - Medwork Serviços Médicos e Psicológicos Ltda: agendamento feito através do telefone 31- 3291-8686 ou do aplicativo WhatsApp 31-99890-6861. - AMAI Clínica de Psicologia Ltda - Rua Treze de Junho, 70, sala 606, Três Barras, Contagem/MG (Prédio Tower Center, perto do Hotel Go-Inn) Telefones: 31 9 85857854 / 31 9 9494-5480. - Ótima Ocupacional Ltda - Endereço: A. Afonso Pena, nº 578, 13º andar, salas 1303 a 1305, Bairro Centro, Cidade de Belo Horizonte. Telefone de Contato: (31) 99219- 6909 e (31) 3241-6147. ATENÇÃO: Os candidatos deverão comparecer dentro dos 30 dias para posse com os exames e o resultado da avaliação psicológica/exame psicotécnico à Diretoria de Perícias Médicas e Acompanhamento Sócio Funcional, localizada na rua Paulo de Barros Baia, nº 30 - Fonte Grande - Terceiro Andar, agendando previamente o horário através dos telefones 3395-2530 ou 3395- 2684. O candidato deverá apresentar o exame admissional no momento da posse. INFORMAÇÕES: Gerência de Atendimento, Admissão e Contratação – GEAC, nos telefones: 3352-5058 e 3352-5155 ou pelo e-mail: geac@contagem.mg.gov.br Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação/Superintendência de Fiscalização Urbana, faz publicar a notificação abaixo relacionada: PROCESSO OS 00868 Auto de Fiscalização: 000942 Autuado: Arlindo gomes barbosa Fiscalização de Obras Particulares. Assunto: Execução de obra sem o devido licenciamento. Execução de obra particular sem licença –. Lei Complementar 396/2025 artigo 5º. Lei complementar 396/2025 anexo VII, item 9. A Diretoria de Fiscalização de Obras Particulares da Superintendência de Fiscalização Urbana faz publicar que, através do Auto de Fiscalização 000942, notificou em 14/05/2026 às 11:00h o contribuinte Arlindo gomes barbosa CPF 793.XXX006-30 para providenciar a regularização da obra apresentando o Alvara de construção e o projeto aprovado no prazo máximo de 90(noventa) dias. Paralisar imediatamente a obra e só reiniciar após regularizada a situação, que está sendo erigida no endereço Av Francisco firmo de Mattos - Santa cruz Industrial– Contagem, conforme determinam as legislações retromencionadas. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 7 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026. CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL VISANDO A IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA PROCON ITINERANTE, COM AÇÕES DE ORIENTAÇÃO, ATENDIMENTO, EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO E PROMOÇÃO DA CIDADANIA NAS DIVERSAS REGIONAIS DO MU- NICÍPIO DE CONTAGEM – MG, BEM COMO A IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO NÚCLEO DE PREVENÇÃO E TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO COM TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS. A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com esteio na Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014,; Lei Municipal nº 4.910, de 06 de Dezembro de 2017 e Decreto Municipal nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, torna público o presente Edital de Chamamento Público visando a seleção de Organização da Sociedade Civil interessada em celebrar Termo de Colaboração cujo objeto é a execução do Programa Procon Itinerante, visando à implementação de ações de orientação, atendimento, educação para o consumo e promoção da cidadania nas diversas regionais do Município de Contagem – MG, bem como a implantação e gestão do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento com transferência de recursos financeiros nos termos do presente Edital. 1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de propostas para a celebração de parceria com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM – MG, por in- termédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, com a formalização de Termo de Colaboração, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco, envolvendo a transferência de recursos financeiros à Organização da Sociedade Civil - OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 1.1.1 O Termo de Colaboração é o instrumento pelo qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela Administração Pública com Organizações da Sociedade Civil, selecionadas por meio de chamamento público, para consecução de finalidades de interesse público propostas pela Administração Pública (inciso VII do Art. 2º, da Lei 13.019, de 31 de julho de 2014). 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações; Lei Municipal nº. 4.910/2017 e pelo Decreto Municipal nº. 30/2017, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital e seus anexos, devendo a OSC declarar expressamente ciência de seus termos (Anexo I). 1.3. Serão selecionadas as propostas que atenderem ao presente edital, cuja ordem classificatória observará aos critérios de pontuação aqui estabelecidos. Será celebra- da parceria com a OSC de melhor pontuação, a partir da proposta apresentada e de acordo com a disponibilidade orçamentária. 1.4. É permitida a atuação em rede, ficando a critério da OSC selecionada, por duas ou mais Organizações da Sociedade Civil, para a realização de ações coincidentes (quando há identidade de intervenções) ou de ações diferentes e complementares à execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei Nº. 13.019, de 2014; e do §9º, art. 9º e arts. 47 a 50 da Lei Municipal nº. 4.910, de 06 de dezembro de 2017; e Decreto Municipal n°. 30, de 23 de fevereiro de 2017, devendo a rede ser composta por: a) “OSC celebrante” da parceria com a administração pública municipal, aquela que assinar o termo de colaboração, que ficará responsável pela rede e atuará como sua supervisora, mobilizadora e orientadora, podendo participar diretamente ou não da execução do objeto; e, b) uma ou mais “OSCs executantes e não celebrantes” da parceria com a administração pública municipal, que devem executar ações relacionadas ao objeto da parceria definidas em comum acordo com a OSC celebrante. 1.5. O processo de chamamento público a que se refere este Edital poderá ser adiado, revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado, sem que caiba às instituições participantes qualquer direito à reclamação ou indenização por estes motivos, de acordo com a legislação vigente. 1.6. Integram o presente Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; Anexo III – Declaração de Não Impedimento da Organização e Dirigente; Anexo IV – Declaração de Quitação de Prestação de Contas; Anexo V – Declaração que não emprega menor; Anexo VI – Referência para Proposta de Colaboração; Anexo VII – Termo de Referência; Anexo VIII – Modelo da Minuta do Termo de Colaboração. 1.7. A OSC interessada deverá apresentar proposta nos termos do presente edital, anexando, obrigatoriamente, sob pena de desclassificação, os anexos I ao anexo V. Os demais anexos são referências para a apresentação da proposta pela OSC e subsídio para a posterior formalização da parceria. 2. DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS 2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a implementação do programa Procon Itinerante com o desenvolvimento de ações que assegurem a proteção e defesa do consumidor, que é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor, com transferência de recursos financeiros nos termos do presente Edital. 2.1.1. O detalhamento das ações, metas e indicadores encontram-se no Anexo VI – Termo de Referência para proposta de colaboração. 2.1.1.1. A apresentação de propostas nos termos deste Edital vincula a Organização da Sociedade Civil ao atendimento de metas referenciadas pela administração pública através da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 2.1.2. As Organizações da Sociedade civil interessadas deverão apresentar propostas com o valor global, mensurando os valores de acordo com as ações propostas pela Administração e pela OSC, devendo a mesma possuir sede atuante e reconhecida no Município de Contagem/MG e/ou atendimento no território, atentando-se para a capacidade estrutural e técnica necessária ao atendimento proposto que será avaliada pela Comissão de Seleção. 2.2. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil (OSCs), assim consideradas aquelas definidas pelo art. 2º, inciso I, alíneas “a”, “b” ou “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 (com redação dada pela Lei nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015): "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 8 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 a) entidade privada sem fins lucrativos (associação ou fundação) que não distribua entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, do- adores ou terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os aplique integralmente na consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de fundo patrimonial ou fundo de reserva; b) as sociedades cooperativas previstas na Lei nº 9.867, de 10 de novembro de 1999; as integradas por pessoas em situação de risco ou vulnerabilidade pessoal ou social; as alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e de geração de trabalho e renda; as voltadas para fomento, educação e capacitação de tra- balhadores rurais ou capacitação de agentes de assistência técnica e extensão rural; e as capacitadas para execução de atividades ou de projetos de interesse público e de cunho social; ou, c) as organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social distintas das destinadas a fins exclusivamente religio- sos. 2.3. O início das parcerias será estabelecido mediante assinatura do Termo de Colaboração conforme Anexo VIII – Modelo da Minuta do Termo de Colaboração, obede- cendo à previsão estabelecida neste edital de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada por até 60 (sessenta) meses, por interesse da Administração Pública. 2.4. O chamamento público será regido por este Edital, cabendo à Comissão de Seleção a operacionalização dos procedimentos do chamamento público nas suas diversas fases até a publicação do resultado final. 2.5. A concessão de apoio da Administração Pública será por meio do orçamento próprio do tesouro municipal, podendo ser composto com recursos estadual e federal, a depender da disponibilidade orçamentária. 3. DA JUSTIFICATIVA 3.1. A proteção e defesa do consumidor é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, especialmente pelo Código de Defesa do Consumidor. Entre- tanto, diante das constantes transformações sociais, econômicas e tecnológicas, observa-se que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para compreender plenamente seus direitos e deveres. O avanço das tecnologias, a ampliação do comércio eletrônico e o surgimento de novas modalidades de contratação e pagamento têm aumentado significativamente os riscos de fraudes, golpes digitais e práticas abusivas, especialmente entre consumidores em situação de maior vulnerabilidade. Nesse contexto, torna-se fundamental ampliar as estratégias de educação e orientação ao consumidor, levando informação acessível e atendimento especializado dire- tamente às comunidades. A implementação do Programa Procon Itinerante pelo Procon do Município de Contagem visa justamente aproximar os serviços de proteção e defesa do consumidor da população, promovendo ações educativas, orientações preventivas e atendimentos presenciais nas diversas regionais da cidade, facilitando o acesso para aqueles que possuem maior dificuldade de deslocamento. Além disso, observa-se o crescimento significativo de situações de superendividamento, caracterizadas pela impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. Tal realidade tem sido intensificada pelo fácil acesso ao crédito e pela insuficiência de informações claras sobre os impactos do endividamento excessivo. A Lei Federal nº 14.181/2021 estabeleceu mecanismos voltados à prevenção e ao tratamento do superendividamento, reforçando a necessidade de políticas públicas que promovam educação financeira, orientação adequada e mecanismos de conciliação. Diante dessa realidade, a atuação do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, integrado às ações do Programa Procon Itinerante, torna-se essencial para possibilitar o atendimento especializado aos consumidores endividados, promovendo orientação financeira, apoio psicológico, mediação e conciliação entre con- sumidores e fornecedores. Dessa forma, o Programa Procon Itinerante, aliado às atividades do Núcleo de Superendividamento, representa um importante instrumento de democratização do acesso à informação e aos direitos do consumidor, ampliando o alcance das políticas públicas, fortalecendo a cidadania, prevenindo conflitos e promovendo a inclusão social e financeira da população do Município de Contagem. 4. PARTICIPAÇÃO NO CHAMAMENTO PÚBLICO 4.1. Para participar deste Edital, a OSC deverá cumprir as seguintes exigências: Declarar, conforme modelo constante no Anexo I – Declaração de Ciência e Concordância, que está ciente e concorda com as disposições previstas no Edital e seus anexos, bem como que se responsabilizam pela veracidade e legitimidade das informações e documentos apresentados durante o processo de seleção. Este documento deverá estar obrigatoriamente anexado junto a proposta de OSC. Ter sede ou representação atuante e reconhecida no Município de Contagem/MG, conforme determinado pelo art. 24, §2º, Inciso I, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 5. REQUISITOS E IMPEDIMENTOS PARA A CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 5.1. Para a celebração do termo de colaboração, a OSC deverá atender aos seguintes requisitos: a) ter objetivos estatutários ou regimentais voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019, de 2014); b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferi- do a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei nº 13.019/ 2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei nº 13.019/2014); c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Nor- mas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei nº 13.019/2014); d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 1 (um) ano de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documen- tação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei nº 13.019/2014); e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, a ser comprovada no momento da apresentação do plano de trabalho e na forma do art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei nº 13.019/2014; f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo II – Declaração sobre Instalações e Condições Materiais. Não será necessária a demonstração prévia de capacidade de instalações e condições materiais, sendo admitida a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014, e § 1, art. 28, da Lei Municipal n.º 4.910/2017). g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, a ser comprovada. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 9 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e § 1, art. 28, da Lei Municipal n.º 4.910/2017). h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 34, caput, inciso II, da Lei Feder- al nº 13.019/2014, e art. 28, da Lei Municipal n.º 4.910/2017; i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, caput, inciso III, da Lei nº 13.019/2014 e art. 28, da Lei Municipal n.º 4.910/2017); j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo III – Declaração e Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei nº 13.019/2014); k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, caput, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014); l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a(s) OSC(s) se tratar(em) de sociedade(s) cooperativa(s) (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei nº 13.019/2014), e, §1º A aferição dos requisitos constantes nos incisos anteriores somente deverá ser observada no momento da formalização da parceria, podendo a entidade ou organi- zação da sociedade civil participar do processo de seleção. §2º Não é exigência, como condição para formalização das parcerias, que a entidade ou organização de sociedade civil possua Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social – CEBAS, concedida nos termos da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, a fim de não restringir o caráter competitivo da seleção, observado o §2º do art. 24 da Lei nº 13.019, de 2014. 5.1.1. No que couber, será aceito como cumprimento dos requisitos para celebração da parceria o Credenciamento da OSC emitido nos termos do Decreto Municipal nº 79/2017. 5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que: 5.2.1 não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei nº 13.019/2014); 5.2.2 esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei nº 13.019/2014); 5.2.3 tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública federal, estenden- do-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei nº 13.019/2014, e art. 29 § 2º, do Decreto Municipal nº 30/2017.); 5.2.4 tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, inciso IV, da Lei nº 13.019/2014); 5.2.5 tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, com a sanção prevista nos incisos II e III do art. 73 da Lei nº 13.019/2014); 5.2.6 tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, inciso VI, da Lei nº 13.019/2014); ou, 5.2.7 tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e art. 39, inciso VII, da Lei nº 13.019/2014). 6. COMISSÃO DE SELEÇÃO 6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente chamamento público, a ser constituída na forma de Portaria, previamente à etapa de avaliação das propostas, na forma dos Art. 13 e 14 do Decreto Municipal nº 30/2017. 6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público, ou cuja atuação no processo de seleção configure conflito de interesse, nos termos da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei Federal nº 13.019/2014). 6.3. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído, sem necessidade de divulgação de novo Edital (art. 27, §§ 1º a 3º, da Lei nº 13.019, de 2014). 6.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 6.5. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência. 7. DA FASE DE SELEÇÃO 7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas: Tabela 1 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA DATAS 1 Publicação do Edital de Chamamento Público. 18/05/2026 (30 dias) 2 Envio das propostas pelas OSCs. 19/06/2026 a 24/06/2026 3 Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 25/06/2026 a 30/06/2026 4 Divulgação do resultado preliminar. 01/07/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar. 02/07/2026 a 06/07/2026 5 (cinco) dias corridos contados da divulgação do resultado preliminar para recur- sos. 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 07/07/2026 a 09/07/2026 Julgamento e Resultado. Não havendo recursos, altera-se a data prevista. 7 Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). 09/07/2026 (data estimada) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 10 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 7.2. Conforme exposto adiante, a verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração da parceria (arts. 33 e 34, da Lei nº 13.019/2014) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da parceria (art. 39, da Lei nº 13.019/2014) é posterior à etapa competitiva de julgamento das propostas, sendo exigível apenas da OSC selecionada mais bem classificada, nos termos do art. 28, da Lei nº 13.019/2014. 7.3. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público. 7.3.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem, na internet www.contagem.mg.gov.br. 7.4. Etapa 2: Envio das propostas pelas OSCs. 7.4.1. Todo o processo de chamamento público deste Edital será realizado de forma informatizada pelo uso da plataforma SIPCON � Sistema Informatizado das Parce- rias de Contagem. 7.4.2. A autuação, a instrução, a tramitação, a formalização e a prestação de contas serão efetuadas em meio eletrônico, sendo dispensada a sua realização em meio físico, exceto nas situações excepcionais, em que este procedimento for inviável ou em caso de indisponibilidade do meio eletrônico por um longo período, cuja demora cause danos relevantes. 7.4.3. Todos os interessados em participar do chamamento público devem se cadastrar na plataforma SIPCON, seguindo o que determina o Decreto Municipal nº 786 de 27 de Dezembro de 2022. 7.4.4. O cadastro prévio do participante na plataforma Sipcon é obrigatório para o envio de todos os documentos exigidos pelo edital. 7.4.5. A plataforma aceitará apenas documentos eletrônicos nos formatos especificados pelo Órgão Gestor do SIPCON. 7.4.6. O participante é o único responsável pela autenticidade e integridade de todos os documentos enviados por meio da plataforma SIPCON. 7.4.7. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública municipal. 7.4.8. Observado o disposto no item 7.5.2 deste Edital, as propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto; b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas; c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e d) o valor global da proposta. 7.4.9. Somente serão avaliadas as propostas que forem entregues até o prazo limite de envio das propostas pelas OSCs constante da Tabela 1 (item 7.1). 7.5. Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção. 7.5.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamen- to de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento. 7.5.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 (item 7.1) para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 10 (dez) dias. 7.5.3. As propostas deverão conter informações que atendam aos critérios de julgamento estabelecidos na Tabela 2 do item 7.5.4.2, observado o contido no Anexo VIII � Termo de Referência. 7.5.4. A avaliação e a pontuação serão feitas com base nos critérios de julgamento apresentados na Tabela 2 do item 7.5.4.2 e seguintes diretrizes: I - adequação da proposta: a) considera-se adequada a proposta que tiver: a. coerência em sua justificativa, neste sentido compreendido: diagnóstico de acordo com a realidade, objetivo geral do plano de acordo com a demanda apontada pelo diagnóstico; b. viabilidade dos objetivos e metas, neste sentido compreendido: se os objetivos específicos são viáveis e exequíveis e se as metas estão de acordo com o previsto neste Edital; c. consonância com objetivos propostos, neste sentido compreendido: se os objetivos estão de acordo com o previsto pela Administração; d. metodologia e estratégia de ação, neste sentido compreendido: se o Projeto da OSC demonstra clareza na forma como vai se desenvolver o projeto, se descreve o caminho escolhido, os métodos, técnicas e estratégias para cada objetivo proposto; e. indicadores para acompanhamento e avaliação, neste sentido compreendido: se os indicadores apresentados demonstram capacidade de avaliação, aprimoramento e evolução de qualidade no decorrer da execução do objeto; f. viabilidade de execução, neste sentido compreendido: se a proposta de trabalho demonstra proximidade com realidade do território e se há coerência metodológica que viabilize a execução do Serviço; g. coerência no Plano de Aplicação de Recursos: I - se há compatibilidade na aplicação dos recursos com a proposta de trabalho; II - qualificação do quadro de recursos humanos. a. será considerado qualificado o quadro de recursos humanos da entidade ou organização da sociedade civil que estiver de acordo com as exigências do Edital e com vínculos de trabalho adequados à execução da proposta e composição da equipe de referência apresentada no Anexo VIII � Termo de Referência; b. se a entidade ou organização da sociedade civil, apresenta ou não outros profissionais além da equipe de referência, compatíveis com a execução do trabalho; III – Sustentabilidade: a. se a entidade ou organização da sociedade civil apresenta no quadro de recursos humanos prevalência de pessoal com vínculo empregatício; b. se a entidade ou organização da sociedade civil tem outras fontes de recurso e/ou apoio institucional; c. se a entidade ou organização da sociedade civil disponibiliza para o atendimento previsto neste Edital espaço físico próprio ou mantido pela instituição. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 11 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 7.5.4.2 - Tabela 2 Critérios de julgamento Item Nota Pontuação máxima I - Adequação A - A proposta está em consonância com a diretriz e ações constantes no item 2 deste edital Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos 0 Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada B - A Proposta apresenta conformidade com a legislação e normativas vigentes rela- cionadas à política de defesa e direitos do consumidor Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada II - Consistência e coerência A - A proposta apresenta descrição da realidade do território de execução, com iden- tificação do problema a ser enfrentado e contextualização do público atendido. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada B - A proposta descreve como as ações do projeto podem resultar em melhorias para o público alvo. Benefícios gerados ao público diretamente ou indiretamente envolvi- do, à comunidade ou território de atuação. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 12 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 C - O público-alvo está caracterizado de forma quantitativa e qualitativa Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada D - As metas, indicadores e prazos estão definidos de forma clara, mensurável e compatível com as ações propostas. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada E - A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, como as ações serão executadas, incluindo os procedimentos, instrumentos necessários e os detalhes técnicos para sua execução. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada III - Exequibilidade A - A proposta demonstra capacidade técnico-operacional, considerando recursos humanos, estrutura disponível e experiência compatível com a execução do objeto. O alcance das metas apresentadas, com a observância dos requisitos previstos na Lei Federal14, em especial no 13.019/20 seu artigo 33, caput e § 5º e Lei Municipal 4.910/2017 e Decreto Municipal 30/2017. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada B - O Plano de aplicação financeira discrimina todos os recursos necessários para a execução da proposta estando os valores em consonância com a realidade do mercado e com as metas apresentadas. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada IV - Avaliação geral A - A Instiuição proponente apresenta capacidade técnico-operacional, por meio de experiência comprovada no portfólio de realizações na gestão de atividades ou projetos relacionados ao objeto do edital ou de natureza semelhante. Atende plenamente (10 pontos) 10 pontos Atende satisfatoriamente (5 pontos) Atende parcialmente (2,5) pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada PONTUAÇÃO TOTAL 100 PONTOS "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 13 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 7.5.5. A falsidade de informações nas propostas deverá acarretar a eliminação da proposta, podendo ensejar a aplicação de sanção administrativa contra a instituição proponente e comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. 7.5.6. Será classificada a proposta que obtiver maior pontuação, devendo, obrigatoriamente, ser igual ou superior a 70 (setenta) pontos. 7.5.7. Serão eliminadas as propostas que obtiverem pontuação total inferior a 70 (setenta) pontos ou que obtiverem nota 0 (zero) nos critérios. 7.5.8. As propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela 2, assim considerada as notas da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos critérios de julgamento. 7.5.9. Havendo empate na classificação das propostas, a Comissão de Seleção deverá observar os seguintes critérios para fins de desempate: maior pontuação obtida no critério de julgamento I; persistindo o empate, maior pontuação obtida no critério de julgamento II; persistindo ainda o empate, maior pontuação obtida no critério de julgamento III. 7.5.10. Será obrigatoriamente justificada a seleção de proposta que não for a mais adequada ao valor de referência constante do chamamento público, levando-se em conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em relação ao valor proposto (art. 27, §5º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.6. Etapa 4: Divulgação do resultado preliminar. 7.6.1. A administração pública municipal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no Diário Oficial de Contagem no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Contagem, www.contagem.mg.gov.br. 7.7. Etapa 5: Interposição de recursos contra o resultado preliminar. Haverá fase recursal após a divulgação do resultado preliminar do processo de seleção. 7.7.1. Os participantes que desejarem recorrer contra o resultado preliminar deverão apresentar recurso administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da divulgação do resultado preliminar, ao colegiado que a proferiu, sob pena de preclusão. 7.7.2. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo. 7.7.2. Os recursos serão apresentados dentro da plataforma do Sipcon, nos termos do item 7.4.1, 7.4.5 e 7.4.6. 7.7.3. É assegurado aos participantes obter cópia dos elementos dos autos indispensáveis à defesa de seus interesses, preferencialmente por via eletrônica, arcando somente com os devidos custos, caso tais documentos não estejam disponíveis no Sipcon. 7.8. Etapa 6: Análise dos recursos pela Comissão de Seleção. 7.8.1. Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. 7.8.2. Recebido o recurso, a Comissão de Seleção poderá reconsiderar sua decisão no prazo estabelecido na etapa 6 da Tabela 1 (item 7.1), ou, dentro desse mesmo prazo, encaminhar o recurso à Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, com as informações necessárias à decisão final. 7.8.3. A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo estimado na etapa 7 da Tabela 1 (item 7.1). A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato decisório. Não caberá novo recurso contra esta decisão. 7.8.4. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 7.9. Etapa 7: Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção, com divulgação das decisões recursais proferidas (se houver). Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de recurso, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania homologará e divulgará, no Diário Oficial de Contagem, no site da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na internet www.contagem.mg.gov.br, as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção. 7.9.1. A homologação não gera direito para a OSC à celebração da parceria (art. 27, §6º, da Lei nº 13.019, de 2014). 7.9.2. Após o recebimento e julgamento das propostas, havendo uma única entidade participante e sua proposta for classificada (não eliminada), e desde que atendi- das as exigências deste Edital, a administração pública poderá dar prosseguimento ao processo de seleção e convocá-la para iniciar o processo de celebração. 8. DA FASE DE CELEBRAÇÃO 8.1. A fase de celebração observará as seguintes etapas até a assinatura do instrumento de parceria: 8.1.1. Tabela 3 ETAPA DESCRIÇÃO DA ETAPA 1 Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. 2 Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de tra- balho. 3 Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 4 Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. 5 Parecer jurídico do órgão competente. 6 Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico do município de Contagem � DOC-e. 8.2. Etapa 1: Convocação da OSC selecionada para apresentação do plano de trabalho e comprovação do atendimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Para a celebração da parceria, a administração pública municipal convocará a OSC selecionada para, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação (Art. 27 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017), podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Administração Pública, apresentar o seu plano de trabalho e a documentação exigida para comprovação dos requisitos para a celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos legais, conforme Arts. 28 e 29 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017. 8.2.1. Por meio do plano de trabalho, a OSC selecionada deverá apresentar o detalhamento da proposta submetida e aprovada no processo de seleção, com todos os pormenores exigidos pela legislação (em especial o art. 22 da Lei nº 13.019/2014), observados o Anexos VII � Termo de Referência. 8.2.2. O plano de trabalho deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: a) a descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas; b) a forma de execução das ações, indicando, quando cabível, as que demandarão atuação em rede; c) a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; d) a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; e) a previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos diretos e indiretos necessários à execução do objeto; f) os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; e, g) as ações que demandarão pagamento em espécie, quando for o caso. 8.2.3. A previsão de receitas e despesas de que trata a alínea �e� do item 8.2.2. deste Edital deverá incluir os elementos indicativos da mensuração da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado ou com outras parcerias da mesma natureza, para cada item, podendo ser utilizadas cotações, tabelas "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 14 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 de preços de associações profissionais, publicações especializadas, atas de registro de preços vigentes ou quaisquer outras fontes de informação disponíveis ao público. No caso de cotações, a OSC deverá apresentar a cotação de preços de, no mínimo, 3 (três) fornecedores, sendo admitidas cotações de sítios eletrônicos, desde que identifique a data da cotação e o fornecedor específico. Os casos de impossibilidade do número mínimo de 3 (três) orçamentos deverão ser justificados, podendo a administração pública aceitar ou não a justificativa. 8.2.4. Além da apresentação do plano de trabalho, a OSC selecionada, no prazo de 10 (dez) dias úteis a partir da convocação (Art. 27 do Decreto nº. 30 de fevereiro de 2017), podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Administração Pública, deverá comprovar o cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do caput do art. 2º, nos incisos I a V do caput do art. 33 e nos incisos II a VII do caput do art. 34 da Lei nº 13.019/2014, e a não ocorrência de hipóteses que incorram nas vedações de que trata o art. 39 da referida Lei, que serão verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: I � cópia do estatuto registrado e suas alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei nº 13.019/2014; II � comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demon- strar que a OSC existe há, no mínimo, 1(um) ano com cadastro ativo; III � comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, 1(um) ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: a) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da administração pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; b) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; c) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimentos realizadas pela OSC ou a respeito dela; d) currículos profissionais de integrantes da OSC, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza sem- elhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou, f) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela OSC; IV � Certidão de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e a Dívida Ativa da União; V � Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS; VI � Certidão de regularidade perante o INSS; VII � Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual; VIII � Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal; IX � Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho; X � Relação nominal atualizada dos dirigentes da OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF de cada um deles, conforme Anexo III � Declaração Relação dos Dirigentes da Entidade; XI � Cópia de documento que comprove que a OSC funciona no endereço por ela declarado, como conta de consumo ou contrato de locação, emitido até 30 (trinta) dias antes da celebração da parceria; XII � Declaração do representante legal da OSC com informação de que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas no art. 39 da Lei nº 13.019, de 2014, as quais deverão estar descritas no documento, conforme modelo no Anexo VI � Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; XIII � Declaração do representante legal da OSC sobre a existência de instalações e outras condições materiais da organização ou sobre a previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria, conforme Anexo II � Declaração sobre Instalações e Condições Materiais; XIV � Prova de inscrição regular perante o Conselho Municipal do Idoso do Município de Contagem; XV � Declaração ou atestado de regularidade, expedido pela Diretoria de Operações Institucionais, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, que comprove a adequada prestação de contas de todo e qualquer numerário recebido anteriormente pelo órgão da administração pública, dentro do prazo de validade, ressalvado o julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais; XVI � Declaração subscrita pelo representante legal da entidade, comprometendo-se, sob as penas da lei, a expor em página eletrônica, no quadro de avisos ou em outras meios próprios de divulgação da Entidade, informação acerca da origem pública dos recursos recebidos; XVII � Cópia do CPF e Carteira de Identidade do representante legal da entidade; XVIII � Declaração assinada pelo representante legal da entidade, informando o banco, agência e número da conta-corrente destinada ao recebimento do recurso; XIX � Declaração assinada pelo representante da entidade, sob as penas da Lei de que está ciente quanto ao cumprimento dos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade); XX � Declaração de que não há, em seu quadro de dirigentes: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou titular de órgão ou dirigente de entidade da Administração Direta e Indireta do Município; e b) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, das pessoas mencionadas na alínea �a� deste inciso; XXI � Declaração de que não contratará, para prestação de serviços, nos termos do Decreto nº 19, de 31 de janeiro de 2017, servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão, função especial ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e, XXII � Declaração de que não serão remunerados, a qualquer título, com os recursos repassados: a) membro de Poder ou do Ministério Público ou titular de órgão ou dirigente de entidade da Administração Direta e Indireta do Município; b) servidor ou empregado público, inclusive aquele que exerça cargo em comissão, função especial ou função de confiança, de órgão ou entidade da Administração Direta e Indireta do Município celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóte- ses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; e, c) pessoas naturais condenadas pela prática de crimes contra a administração pública ou contra o patrimônio público, de crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade, e de crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores. § 1º Para fins deste Edital, entende-se por membro de Poder o titular de cargo estrutural à organização política do País que exerça atividade típica de governo, de forma remunerada, como Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Vereadores, membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público, nos termos do § 1º do Art. 29 do Decreto nº.30 de 23 de fevereiro de 2017; § 2º Para fins deste Edital, não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas, nos termos do § 2º do Art. 29 do Decreto nº.30 de 23 de fevereiro de 2017; 8.2.4.1 � Os documentos exigidos nos incisos I, II e III do item 8.2.4 poderão ser substituídos pelo Certificado de Credenciamento da OSC no Município de Contagem – MG. 8.2.4.2. A presente relação documental pode ser alterada no momento da formalização do termo de parceria, objetivando atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, no citado período. 8.2.5. Serão consideradas regulares as certidões positivas com efeito de negativas, no caso das certidões previstas nos incisos IV a IX do item 8.2.4. 8.2.6. No caso da atuação em rede, nos termos do art. 47 do Decreto Municipal nº 30/2017, a OSC �celebrante� deverá comprovar também o cumprimento dos requis- itos previstos no art. 35-A da Lei nº 13.019, de 2014, a serem verificados por meio da apresentação dos seguintes documentos: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 15 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 I � comprovante de inscrição no CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC �celebrante� existe há, no mínimo, cinco anos com cadastro ativo; e II � comprovantes de capacidade técnica e operacional para supervisionar e orientar a rede, sendo admitidos: a) declarações de organizações da sociedade civil que componham a rede de que a celebrante participe ou tenha participado; b) cartas de princípios, registros de reuniões ou eventos e outros documentos públicos de redes de que a celebrante participe ou tenha participado; ou c) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas em rede de que a celebrante participe ou tenha participado. 8.2.7. O plano de trabalho e os documentos comprobatórios do cumprimento dos requisitos impostos nesta Etapa serão apresentados pela OSC selecionada, deverão ser entregues via Sipcon, conforme item 7.4 deste Edital. 8.3. Etapa 2: Verificação do cumprimento dos requisitos para celebração da parceria e de que não incorre nos impedimentos (vedações) legais. Análise do plano de trabalho. Esta etapa consiste no exame formal, a ser realizado pela administração pública, do atendimento, pela OSC selecionada, dos requisitos para a celebração da parceria, de que não incorre nos impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas na Etapa anterior. Esta Etapa 2 engloba, ainda, a análise do plano de trabalho. 8.3.1. A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Diretoria de Operações Institucionais, examinará o plano de trabalho apresentado pela OSC selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada que tenha sido convocada. 8.3.2. Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver de acordo com as informações já apresentadas na proposta apresentada pela OSC, observados os termos e as condições constantes neste Edital e em seus anexos. Para tanto, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, por meio da Superintendência de Políticas Públicas para as Pessoas Idosas, poderá solicitar a realização de ajustes no plano de trabalho. 8.3.3. Nos termos do §1º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos previstos na Etapa 1 da fase de celebração, incluindo os exigidos nos arts. 33 e 34 da referida Lei, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por ela apresentada. 8.3.4. Em conformidade com o §2º do art. 28 da Lei nº 13.019, de 2014, caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, ela será convocada na forma da Etapa 1 da fase de celebração e, em seguida, proceder-se-á à verificação dos documentos na forma desta Etapa 2. Esse procedimento poderá ser repetido, sucessivamente, obede- cida a ordem de classificação. 8.4. Etapa 3: Ajustes no plano de trabalho e regularização de documentação, se necessário. 8.4.1. Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados ou constatado evento que impeça a celebração, a OSC será comunicada do fato e instada a regularizar sua situação, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, podendo tal prazo ser prorrogado a critério da Administração Pública, sob pena de não celebração da parceria. 8.4.2. Caso seja constatada necessidade de adequação no plano de trabalho enviado pela OSC, a administração pública solicitará a realização de ajustes e a OSC deverá fazê-lo em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data de recebimento da solicitação apresentada. 8.5. Etapa 4: Parecer de órgão técnico e assinatura do termo de colaboração. 8.5.1. A celebração do instrumento de parceria dependerá da adoção das providências impostas pela legislação regente, incluindo a aprovação do plano de trabalho, a emissão do parecer técnico pelo órgão ou entidade pública municipal, as designações do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, e de prévia dotação orçamentária para execução da parceria. 8.5.2. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. 8.5.3. Poderão ser convocadas mais de uma entidade para celebração do Termo de Parceria, caso a administração pública entenda necessário, visando melhor eficiência na execução do objeto, tendo em vista o critério de territorialidade e inserção social das entidades, sempre respeitada ordem de classificação. 8.5.4. No período entre a apresentação da documentação prevista na Etapa 1 da fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a OSC fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.5.5. A OSC deverá comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de dirigentes, quando houver. 8.6. Etapa 5: Parecer jurídico do órgão competente. Emissão de parecer jurídico do órgão ou assessoria jurídica, acerca da possibilidade da celebração da parceria. 8.7. Etapa 6: Publicação do extrato do termo de colaboração no Diário Oficial Eletrônico do município de Contagem � DOC-e. O termo de colaboração somente produz- irá efeitos jurídicos após a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial Eletrônico do município de Contagem � DOC-e (art. 38 da Lei nº 13.019, de 2014). 8.8. Todas as declarações requisitadas no presente Edital, cujos modelos não constem em seus anexos, serão emitidas em modelo(s) próprio(s) da(s) OSC(s). 9. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 9.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital para os anos de 2026 e 2027 são provenientes das funcionais programáti- cas: 9.1.1. Tesouro Municipal: - Custeio 1183.14.422.0043.2158-33504300-12501000 - Investimento 1183.14.422.0043.2158-44504200-12501000 Valor Total: 1.650.185,64 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos). 9.2. Os recursos destinados à execução da parceria de que trata este Edital são provenientes do orçamento Municipal, autorizado pela Lei nº 55.539 de 18 de Dezembro de 2024. 9.3. Nas parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania indicará a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias nos orçamentos dos exercícios seguintes. 9.3.1. A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de cada parcela da despesa, a ser transferida pela administração pública municipal nos exercícios subsequentes, será realizada mediante registro contábil e deverá ser formalizada por meio de certidão de apostilamento do instrumento da parceria, no exercício em que a despesa estiver consignada. 9.4. O valor de referência para a realização do objeto do termo de colaboração está disposto no Anexo VII � Termo de Referência. O exato valor a ser repassado será definido no termo de colaboração, observada a proposta apresentada pela OSC selecionada. 9.5. As liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.6. Nas contratações e na realização de despesas e pagamentos em geral efetuados com recursos da parceria, a OSC deverá observar o instrumento de parceria e a legislação regente, em especial o disposto nos incisos XIX e XX do art. 42, nos arts. 45 e 46 da Lei nº 13.019, de 2014. É obrigatória a leitura integral dessa legislação, não podendo a OSC ou seu dirigente alegar, futuramente, desconhecimento, em eventual descumprimento ou para evitar as sanções cabíveis. 9.7. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, sendo admitidas, dentre outras despesas previstas e aprovadas no plano de trabalho (art. 46 da Lei nº 13.019, de 2014): a) remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da OSC, durante a vigência da parceria, compreendendo as des- pesas com pagamentos de impostos, contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; b) despesas com transporte e alimentação nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija; d) aquisição de materiais de consumo, bem como locação e manutenção de equipamentos nos casos em que a execução do objeto da parceria assim o exija. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 16 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 9.8. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 9.9. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos propo- nentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro. 10. CONTRAPARTIDA 10.1. Não será exigida contrapartida financeira da OSC selecionada, devendo a mesma dispor da infraestrutura mínima, inclusive, com acessibilidade adequada para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e demais condições estabelecidas em Termo de Referência e Plano de Trabalho. 11. DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, na internet www.contagem.mg.gov.br. 11.2. Qualquer pessoa poderá impugnar o presente Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados primeiro dia útil seguinte da publicação deste Edital, de forma eletrônica, pelo e-mail: gabinete.direitoshumanos@contagem.mg.gov.br ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Avenida José Faria da Rocha, nº 1.016, segundo andar, Bairro Eldorado, Contagem/MG, CEP: 32.315-040 (SMDHC). A resposta às impugnações caberá à Comissão de Seleção, subsidiada pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 11.2.1. Os pedidos de esclarecimentos, decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: gabinete.direitoshumanos@contagem.mg.gov.br. Os esclarecimen- tos serão prestados pela Comissão de Seleção, subsidiada pela equipe técnica da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania. 11.2.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. 11.2.3. Eventual modificação no Edital, decorrente das impugnações ou dos pedidos de esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia. 11.3. A Prefeitura Municipal de Contagem, por meio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública. 11.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza. 11.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes para apuração do cometimento de eventual crime, ensejado o cancelamento de eventual termo de parceria, sem prejuízo de rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei nº 13.019/2014. 11.6. A administração pública não cobrará das entidades concorrentes, taxa para participar deste Chamamento Público. 11.7. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira respons- abilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública. 11.8. Os bens adquiridos com recursos provenientes da rubrica de investimento deverão ser restituídos à Administração Pública, ao final da parceria, nos termos do art. 42, IX, da Lei nº 13.019/2014. Contagem, 15 de Maio de 2026. MARCELO LINO DA SILVA Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO I (MODELO) DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA Declaro, como representante da [preencher - identificação da organização da sociedade civil – OSC], estar ciente e concordar com as disposições previstas no Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e em seus anexos, bem como que se responsabiliza, sob as penas da Lei, pela veracidade e legitimidade das informações e documen- tos apresentados durante o processo de seleção. Contagem, MG, ____ de ______________ de 20___. ______________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 17 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO II (MODELO) DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, em conformidade com o art. 33, caput, inciso V, alínea “c”, da Lei nº 13.019, de 2014 e art. 23, caput, inciso XIII, do Decreto Municipal nº 30, de 2017, e Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e em seus anexos que a [identificação da organização da sociedade civil – OSC]: Dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabele- cidas. Contagem – MG, ____ de ______________ de 20___. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO III (MODELO) DECLARAÇÃO DE NÃO IMPEDIMENTO DA ORGANIZAÇÃO E DIRIGENTES O(s) representante(s) legal(is) da Organização da Sociedade Civil: [Nome da organização da sociedade civil], sediada no [Endereço da sociedade Civil], inscrita no CNPJ sob o n.[CNPJ da sociedade Civil], com fulcro na lei 13.019/2014, e nos termos do Edital de Chamamento Público nº 001/2025 e em seus anexos, DECLARAM que a presente instituição: Está regularmente constituída ou, se estrangeira, está autorizada a funcionar no território nacional; Não foi omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada; Não teve as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos, observadas as exceções previstas no art. 39, caput, inciso IV, alíneas “a” a “c”, da Lei nº 13.019, de 2014; Não se encontra submetida aos efeitos das sanções de suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, declaração de ini- doneidade para licitar ou contratar com a administração pública, suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora e, por fim, declaração de inidoneidade para participar de chamamen- to público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo; Não teve contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; e Que nenhum dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil acima mencionada é Membro de Poder ou do Ministério Público, ou Dirigente de Órgão ou Entidade da Administração Pública do Município de Contagem, ou respectivo cônjuge ou companheiro, bem como parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, quando for o caso, sendo considerados: a) Membros do Poder Executivo: o Chefe do Poder Executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito) e seus auxiliares imediatos (Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais); b) Membros do Poder Legislativo: Senadores, Deputados (Federais, Estaduais e Distritais) e Vereadores; c) Membros do Poder Judiciário: Magistrados (Juízes, Desembargadores e Ministros de Tribunais Superiores); d) Membros do Ministério Público (Procura- dores e Promotores) e Membros dos Tribunais de Contas (Ministros e Conselheiros). (Inciso III do art. 39, da Lei nº 13.019/2014); Que os dirigentes não foram julgados e condenados por Falta Grave e não estão inabilitados para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança. (Alínea “b” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014); Que os dirigentes não são responsáveis por Atos de Improbidade Administrativa, observados os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei no 8.429, de 2 de junho de 1992. (Alínea “c” do inciso VII do art. 39, da Lei nº 13.019/2014). A instituição não contratará com recursos da parceria, para prestação de serviços, servidor ou empregado público, inclusive àquele que exerça cargo em comissão ou função de confiança, de órgão ou entidade da administração pública municipal celebrante, ou seu cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, ressalvadas as hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias; [Cidade / Sede da organização da sociedade civil], ___ de ______ de_____. Dirigente 1: [Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:] [n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone] [e-mail] Dirigente 2: [Cargo na OSC] (assinatura) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 18 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:] [n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone] [e-mail] Dirigente 3: [Cargo na OSC] (assinatura) [Nome do Dirigente] [estado civil] [n. do RG:] [Órgão expedidor/UF:] [n. do CPF:] [Endereço do dirigente] [Telefone] [e-mail] (...) Obs.: 1 – Considera-se dirigentes todos que constem no rol de diretoria ou semelhante no Estatuto; 2 – Inserir tantos quanto dirigentes necessários conforme prevê no Estatuto; 3 – Não é preciso reconhecimento de firma. PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO IV (MODELO) DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS Eu, _________________________, inscrito no CPF nº ____________________ e RG nº ____________________, residente no endereço ___________________________________ , Presidente da [nome da OSC], conforme Ata nº .../..., Declaro que a [nome da OSC], não deve nenhuma prestação de contas a órgãos públicos, conforme disposto no Ar.t nº 58, do Decreto Municipal nº 30, de 23 de Fevereiro de 2017. Cidade/UF, ____ de __________ de _______. ________________________________________________ (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) PAPEL TIMBRADO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO V (MODELO) DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR Declaramos para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos. Localidade, ___ de __________ de 20__ _____________________________________________ (Nome Representante Legal) "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 19 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 PAPEL TIMBRADO NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ANEXO VI (Referência para Proposta de Colaboração) PROPOSTA DE COLABORAÇÃO – EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2025 1.Identificação da Instituição 1.1 Nome da Instituição: 1.2. Endereço: Bairro: Cep: Site: E-mail da instituição: Telefone da instituição: 1.3 Vigência do mandato da diretoria atual: De DD/MM/AAAA até DD/MM/AAAA Nome do representante Legal: RG: CPF: Telefone: Celular: 1.4 Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica Nº do CNPJ: Data de abertura no CNPJ: Atividade econômica principal: Atividades econômicas secundárias: 1.5 Identificação ( ) Atendimento ( ) Assessoramento ( ) Defesa e Garantia de Direitos 1.5.1 Sede Número de inscrição no CMDPD: Município: 1.6 Certificação (não obrigatório) CEBAS Vigência: 1.7 Finalidade Estatutária: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________ 2. Unidade Executora 2.1 Conta Bancária conforme Declaração anexa ao Edital Banco: Agência: Conta Corrente: 2.2 Imóvel onde funciona o serviço é: ( ) Próprio ( ) Público ( ) Cedido ( ) Particular ( ) Alugado 2.3. A unidade fica aberta quantas horas por semana: ( ) Até 20 horas ( ) De 21 a 39 horas ( ) 40 horas ( ) Mais de 40 horas ( ) Ininterrupto (24h/dia, 7 dias/semana) 2.4. Quais dias da semana a unidade funciona? ( ) Segunda -feira ( ) Terça -feira ( ) Quarta -feira ( ) Quinta -feira ( ) Sexta -feira ( ) Sábado ( ) Domingo 2.5. Responsáveis 2.5.1 Coordenador Técnico Nome Completo: CPF: RG: Número de Registro Profissional (se houver): Telefone para contato: Celular: E-mail: 2.5.2 Responsável pela execução Nome Completo: CPF: RG: Número de Registro Profissional (se houver): Telefone para contato: Celular: E-mail: 2.5.3 Responsável pela prestação de contas Nome Completo: CPF: RG: Número de Registro Profissional (se houver): Telefone para contato: Celular: E-mail: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 20 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 3. Detalhamento do Serviço / Itens a serem apresentados: Descrição da Realidade objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade ou projeto proposto; Objetivos; Descrição de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; e definição dos parâmetros a serem utilizados para aferição do cumpri- mento das metas; Infraestrutura Física Existente; Condições e formas de acesso aos usuários; Cobertura de atendimento do serviço; Capacidade de articulação do serviço com a rede socioassistencial e demais políticas sociais; 4. Território 4.1 Região: 4.2 Bairros: 4.3. Quantidade de grupos solicitados: 4.3.1. Quantidade de usuários mensal (metas de atendimento mensal): 4.3.2. Quantidade de usuários total (metas de atendimento total da parceria): Obs.: 12 meses 4.4 Público Alvo: 5.1. Recursos Humanos (que atuarão no projeto) Nome Escolaridade Cargo Carga Horária Semanal Forma de Contratação (ex: CLT, Voluntário, MEI) 5.3. Previsão de Receitas e Despesas a serem realizadas na execução das atividades (PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS) Quantidade de Grupos solicitados e meta geral de atendimento: .... Valor Total: Obs.: (metas de atendimento) x valor = R$... Natureza da Despesa Ex.: Discriminação Total R$.... Pessoal Serviços Terceiros PJ Transporte Alimentação Material de consumo Aquisições ... 5.3.1 Cronograma de Desembolso Exercício 2025 e 2026. ANO MÊS VALOR (R$) Contagem / MG, _____ de ___________________, 20 ____ Assinaturas Presidente ou representante legal:_________________________________ Responsável pela Coordenação Técnica:____________________________ Responsável pela Execução:_____________________________________ Responsável pela Prestação de Contas:_____________________________ "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 21 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Anexo VII TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Celebração de Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil (OSC), por meio de Chamamento Público, para a execução do Programa Procon Itinerante, visando à implementação de ações de orientação, atendimento, educação para o consumo e promoção da cidadania nas diversas regionais do Município de Contagem – MG, bem como a realização de atendimentos no núcleo fixo e a implantação e gestão do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, conforme descrito neste Termo de Referência. 2. JUSTIFICATIVA A proteção e defesa do consumidor é um direito fundamental assegurado pela legislação brasileira, espe- cialmente pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). Entretanto, diante das constantes transformações sociais, econômicas e tecnológicas, observa-se que muitos consumidores ainda enfrentam dificuldades para compreender plenamente seus direitos e deveres. O avanço das tecnologias, a ampliação do comércio eletrônico e o surgimento de novas modalidades de contratação e pagamento têm aumentado significativamente os riscos de fraudes, golpes digitais e práticas abusivas, especialmente entre consumi- dores em situação de maior hipossuficiência, como idosos, pessoas de baixa renda e demais indivíduos em situação de vulnerabilidade,, inclusive aqueles sem a garantia do mínimo existencial. Nesse contexto, torna-se fundamental ampliar as estratégias de educação e orientação ao consumidor, le- vando informação acessível e atendimento especializado diretamente às comunidades. A implementação do Programa Procon Itinerante pelo Procon do Município de Contagem visa justamente aproximar os ser- viços de proteção e defesa do consumidor da população, promovendo ações educativas, orientações pre- ventivas e atendimentos presenciais nas diversas regionais da cidade, facilitando o acesso para aqueles que possuem maior dificuldade de deslocamento. Além disso, observa-se o crescimento significativo de situações de superendividamento, caracterizadas pela impossibilidade manifesta do consumidor de boa-fé pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o seu mínimo existencial. Tal realidade tem sido intensificada pelo fácil acesso ao cré- dito e pela insuficiência de informações claras sobre os impactos do endividamento excessivo. A Lei Fe- deral nº 14.181/2021 estabeleceu mecanismos voltados à prevenção e ao tratamento do superendivida- mento, reforçando a necessidade de políticas públicas que promovam educação financeira, orientação adequada e mecanismos de conciliação. Diante dessa realidade, a atuação do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento, integra- do às ações do Programa Procon Itinerante, torna-se essencial para possibilitar o atendimento especializa- do aos consumidores endividados, promovendo orientação financeira, apoio psicológico, mediação e con- ciliação entre consumidores e fornecedores. Dessa forma, o Programa Procon Itinerante, aliado às atividades do Núcleo de Superendividamento, re- presenta um importante instrumento de democratização do acesso à informação e aos direitos do consu- midor, ampliando o alcance das políticas públicas, fortalecendo a cidadania, prevenindo conflitos e pro- movendo a inclusão social e financeira da população do Município de Contagem. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 22 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 3. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO 3.1. ESTRUTURAÇÃO DO PROGRAMA O programa é estruturado em dois eixos principais de atuação: (i) ações itinerantes de orientação e atendimento ao consumidor; e (ii) implantação e gestão do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento. As ações itinerantes serão realizadas em espaços públicos e comunitários nas diversas regionais do município, com o objetivo de descentralizar o acesso aos serviços do Procon. O Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento funcionará em espaço físico fixo, com equipe multidisciplinar para atendimento especializado a consumidores em situação de endividamento excessivo. A organização do programa contempla os seguintes níveis de atuação:  Nível de Gestão: Composto pelo Coordenador Geral, responsável pelo planejamento, supervisão e articulação institucional das ações.  Nível de Execução: Composto pela equipe multidisciplinar, responsável pela realização dos atendimentos, atividades educativas, mediação de conflitos e ações de comunicação.  Nível de Apoio: Composto pela equipe administrativa e de logística, responsável pelo suporte às atividades. 3.2. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES 3.2.1. Ações Itinerantes de Orientação e Atendimento ao Consumidor As ações itinerantes consistem na realização de atendimentos presenciais em locais públicos e comunitários, abrangendo as diferentes regionais do município. As atividades incluem: 8. Orientação e esclarecimento sobre direitos e deveres nas relações de consumo; 9. Registro de reclamações e encaminhamentos administrativos; 10. Distribuição de materiais informativos e educativos; 11. Realização de palestras, oficinas e rodas de conversa sobre consumo consciente e prevenção de fraudes; 12. Promoção de campanhas educativas sobre educação financeira. 3.2.2. Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento O Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento é um equipamento público com sede própria, destinado ao atendimento especializado de consumidores em situação de superendividamento. O núcleo contará com equipe multidisciplinar e terá as seguintes frentes de atuação: 7. Atendimento Jurídico: Orientação jurídica aos consumidores, análise de contratos, atuação em "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 23 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 mediação e conciliação, condução de audiências de repactuação de dívidas. 8. Atendimento Psicológico: Suporte emocional e acompanhamento psicológico aos consumidores superendividados, condução de oficinas sobre impactos emocionais do endividamento. 9. Atendimento Contábil/Financeiro: Assessoria contábil e financeira, elaboração de demonstrativos financeiros, orientação para reorganização do orçamento familiar, promoção de oficinas de educação financeira. 10. Triagem e Encaminhamento: Análise preliminar de documentos, identificação das necessidades dos consumidores e encaminhamento para os profissionais adequados. 3.2.3. Ações de Comunicação e Divulgação As ações de comunicação têm como objetivo ampliar o alcance do programa e conscientizar a população sobre seus direitos. Incluem: 9. Publicação em redes sociais institucionais e site oficial; 10. Distribuição de materiais informativos nas comunidades; 11. Parcerias com associações comunitárias e equipamentos públicos; 12. Utilização de cartazes e banners nos locais das ações; 13. Divulgação em meios de comunicação sociais. 3.3. PÚBLICO-ALVO Todos os consumidores e fornecedores do município de Contagem, pessoas de todas as idades, gêneros, classes sociais e condições econômicas, com atenção especial às regiões de maior vulnerabilidade social e aos consumidores em situação de superendividamento. 3.4. AÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONCRETIZAÇÃO DAS METAS Para viabilizar o alcance das metas estabelecidas neste Termo de Referência, a OSC deverá executar as seguintes ações: Ação 01 – Gestão e Operação do Programa Executar de forma ininterrupta da gestão administrativa, financeira e operacional do Programa Procon Itinerante e do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento durante os 12 (doze) meses de vigência do Termo de Colaboração, mediante: 9. Realização do gerenciamento e da supervisão da equipe e das atividades do programa; 10. Manutenção dos espaços físicos em condições adequadas de funcionamento; 11. Manutenção dos equipamentos e mobiliários em condições de uso; 12. Aquisição de materiais de consumo e insumos necessários à execução das atividades; 13. Pagamento das despesas administrativas, de telefonia, internet, locação de veículos e demais serviços de terceiros; "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 24 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 14. Realização da gestão financeira e contábil do Termo de Colaboração. Ação 02 – Composição e Qualificação da Equipe Garantir a composição, a manutenção e a qualificação técnica da equipe multidisciplinar necessária à execução das atividades do programa, mediante: 9. Realização de processo seletivo e contratação dos profissionais; 10. Manutenção dos profissionais contratados durante a vigência do Termo; 11. Garantia do cumprimento da legislação trabalhista e previdenciária. Ação 03 – Sistema de Gestão e Cadastro de Usuários Implantar e manter o funcionamento de sistema informatizado para controle de gestão, emissão de relatórios, cadastro e acompanhamento do público-alvo, mediante: 9. Implantação de sistema informatizado para controle de gastos, emissão de relatórios e acompanhamento de indicadores; 10. Cadastramento de todos os usuários atendidos; 11. Manutenção de rotina de atualização periódica dos cadastros; 12. Garantia da integridade e da segurança dos dados. Ação 04 – Plano de Comunicação Executar o Plano de Comunicação do programa, com ampla divulgação das atividades e produção de material gráfico e informativo, mediante: 9. Elaboração e execução do Plano de Comunicação em conjunto com o Procon Municipal; 10. Produção e distribuição de material gráfico informativo; 11. Divulgação das atividades do programa em meios físicos e digitais; 12. Aplicação da identidade visual do município e do programa em todos os materiais. 3.5. METAS E INDICADORES Meta 01 – Atendimentos ao Consumidor Realiazar no mínimo 170 (cento e setenta) atendimentos mensais a consumidores (total anual de 2.040 atendimentos), por meio de ações itinerantes e atendimentos no núcleo fixo. Indicadores – Número total de atendimentos realizados (meta: ≥ 170/mês); – Percentual de atendimentos com registro formal no sistema (meta: 100%); – Percentual de atendimentos com encaminhamento efetivo ou solução registrada (meta: ≥ 80%); "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 25 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 – Cobertura territorial: atendimento em 100% das regionais do município. Evidências – Registros individuais de atendimento; – Relatórios mensais e consolidado anual; – Comprovantes de encaminhamento e resolução. Meta 02 – Ações Itinerantes Realizar no mínimo 02 (duas) ações itinerantes mensais (total anual de 24 ações), distribuídas nas regionais do município. Indicadores – Número de ações itinerantes realizadas (meta: ≥ 24/ano); – Média mínima de atendimentos por ação (meta: ≥ 70 atendimentos/ação); – Percentual de regionais atendidas (meta: 100%); – Percentual de ações realizadas conforme cronograma pactuado (meta: ≥ 90%). Evidências – Relatórios por ação realizada; – Registros fotográficos com data e local; – Listas de atendimento por ação; – Agenda/cronograma executado. Meta 03 – Atendimento Especializado a Consumidores Superendividados Realizar no mínimo 13 (treze) consumidores por mês (total anual de 156 consumidores) em situação de superendividamento. Indicadores – Número de consumidores atendidos (meta: ≥ 156/ano); – Percentual de consumidores com diagnóstico financeiro elaborado (meta: ≥ 90%); – Percentual de consumidores com plano de reabilitação financeira elaborado (meta: ≥ 80%); – Percentual de atendimentos concluídos com orientação formal registrada (meta: 100%). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 26 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Evidências – Prontuários e registros individuais; – Relatórios técnicos de atendimento; – Planos de reabilitação financeira; – Relatórios consolidados. Meta 04 – Conciliação e Repactuação de Dívidas Realizar procedimentos de conciliação e repactuação de dívidas para os consumidores atendidos, com no mínimo 25 atendimentos trimestrais, com total anual de 100 (cem) audiências de conciliação.. Indicadores – Número de audiências de conciliação realizadas (meta: ≥ 100/ano); – Percentual de audiências com acordo celebrado (meta: ≥ 40%); – Percentual de acordos formalizados com registro documental (meta: 100%). Evidências – Atas de audiência; – Termos de acordo celebrados; – Relatórios de conciliação. Meta 05 – Ações Educativas Realizar no mínimo 01 (uma) ação mensal (total anual de 12 ações), incluindo palestras, oficinas, ações comemorativas, mutirões, feiras e campanhas. Indicadores – Número de ações educativas realizadas (meta: ≥ 12/ano); – Número total de participantes (meta: ≥ 1.200 participantes/ano); – Média mínima de participantes por ação (meta: ≥ 25 participantes/ação); – Percentual de regionais contempladas (meta: 100%). Evidências – Relatórios por ação; "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 27 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 – Listas de presença; – Registros fotográficos; – Materiais utilizados. Meta 06 – Educação Financeira e Prevenção ao Superendividamento Realizar ações específicas de educação financeira voltadas à prevenção do superendividamento, com no mínimo 1 ação mensal, com total de 12 (doze) ações anuais. Indicadores – Número de ações específicas realizadas (meta: ≥ 12/ano); – Número de participantes nessas ações (meta: ≥ 300/ano); – Percentual de participantes que declaram melhoria de conhecimento (meta: ≥ 70%), aferido por instrumento simplificado. Evidências – Relatórios das ações; – Listas de presença; – Questionários aplicados; – Materiais educativos. 3.6. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO As atividades de monitoramento, avaliação e acompanhamento do programa serão realizadas de forma permanente pela equipe de gestão. O intuito do monitoramento é garantir a efetivação do planejamento realizado. Nesse sentido, a equipe de gestão se reunirá periodicamente para avaliar a execução do projeto. Será de responsabilidade da OSC a entrega de relatórios mensais de execução, ficando a cargo da gestão do projeto pensar estratégias de métricas para acompanhar o processo. Ao final dos ciclos de avaliação, ficará a cargo da gestão pensar estratégias de divulgação dos resultados alcançados. Considera-se que serão produzidas evidências da execução do projeto através de publicação de fotos, listas de presença, vídeos e outros meios. Ressalta-se a importância desse processo para monitoramento/avaliação dos resultados obtidos em relação ao alcance de metas e objetivos, bem como para a identificação de falhas, revisão de decisões, racionalização de recursos e, caso necessário, redirecionamento das ações. 3.7. EQUIPE DE REFERÊNCIA: CARGO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 28 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 COORDENADOR GERAL ADVOGADO / ASSESSOR JURÍDICO PSICÓLOGO EDUCADOR / AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO CONTADOR / ASSESSOR CONTÁBIL PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ATENDENTES / AGENTES DE ATENDIMENTO PROFISSIONAL DE TRIAGEM ASSISTENTE ADMINISTRATIVO APOIO LOGÍSTICO / AUXILIAR DE LIMPEZA 3.7.1. DETALHAMENTO DOS CARGOS E ATRIBUIÇÕES COORDENADOR GERAL: Responsável por planejar, gerenciar e alocar recursos financeiros e humanos do programa, ajustar as prioridades, coordenar e supervisionar interações entre os usuários e manter a equipe do projeto concentrada. O coordenador geral também estabelece um conjunto de práticas que assegurem a integridade e a qualidade do objeto do programa. ADVOGADO / ASSESSOR JURÍDICO: Responsável pela orientação sociojurídica do público-alvo atendido. Compor a equipe multidisciplinar nas atividades técnicas, contribuindo no planejamento e execução das diretrizes do Projeto. Atuar em mediação e conciliação, análise de contratos, condução de audiências de repactuação de dívidas. Ensino Superior Completo em Direito e Registro Profissional. PSICÓLOGO: Atendimento técnico especializado e orientação à população em situação de superendividamento. Compor a equipe multidisciplinar nas atividades técnicas, contribuindo no planejamento e execução das diretrizes do Projeto. Conduzir oficinas sobre os impactos emocionais do endividamento. Ensino Superior Completo em Psicologia e registro profissional. EDUCADOR / AGENTE DE EDUCAÇÃO PARA O CONSUMO: Desenvolvimento e ministração de atividades educativas sobre direitos do consumidor e educação financeira. Elaboração de conteúdos informativos e materiais pedagógicos. Promoção de ações de conscientização sobre consumo consciente e prevenção de fraudes. CONTADOR / ASSESSOR CONTÁBIL: Assessoria contábil e financeira aos consumidores superendividados. Elaboração de demonstrativos financeiros. Orientação para reorganização do orçamento familiar. Promoção de oficinas de educação financeira e planos de reabilitação financeira. Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro Profissional. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 29 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 PROFISSIONAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL: Planejamento e execução de ações de comunicação. Produção de conteúdos para divulgação das atividades e campanhas educativas em meios físicos e digitais. Produzir registros audiovisuais das atividades. Cooperar na estruturação e na produção de conteúdo para internet. ATENDENTES / AGENTES DE ATENDIMENTO: Atendimento direto aos consumidores durante as ações itinerantes. Registro de reclamações. Triagem inicial e orientações preliminares. Apoio na organização das atividades. PROFISSIONAL DE TRIAGEM: Triagem inicial especializada dos consumidores do Núcleo de Superendividamento. Análise preliminar de documentos e encaminhamento para os demais profissionais da equipe. ASSISTENTE ADMINISTRATIVO: Suporte administrativo. Agendamento. Organização de documentos e relatórios. Controle de materiais e apoio à equipe. Atuar na organização de arquivos, emissão e controle de documentos. Atender chamadas telefônicas, controlar entrada e saída de correspondências. APOIO LOGÍSTICO / AUXILIAR DE LIMPEZA: Montagem da estrutura das ações itinerantes. Apoio na distribuição de materiais. Manutenção da limpeza e conservação do ambiente do Núcleo. 4. ESTIMATIVA DE PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO 4.1. Pela execução do objeto deste Termo de Referência, o valor total estimado é de R$ 1.650.185,64 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil, cento e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme detalhamento nas planilhas de composição de preço. 4.2. Os recursos financeiros para a execução do objeto serão provenientes do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – Fundo Procon, conforme dotação orçamentária própria. 5. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO 5.1. EXECUÇÃO DO PROJETO: I. O objeto deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas pactuadas e a legislação pertinente, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou par- cial; II. A execução do objeto deve ocorrer em estrita observância ao constante no Plano de Trabalho, parte integrante do Termo de Colaboração; III. A OSC deverá observar, na contratação de serviços ou na aquisição de bens vinculados à execu- ção do objeto, os termos de que trata o art. 45 da Lei n.º 13.019/2014 e suas alterações, bem como "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 30 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 verificar a compatibilidade entre os valores previstos para realização da despesa e o valor efetivo. 5.2. DO HORÁRIO: As atividades deverão ocorrer no período de 12 meses, nos dias e horários a serem determinados, diante da exigência do serviço prestado pela Instituição e aprovado pelo Procon Municipal, obedecendo os critérios estabelecidos por este Termo de Referência. O horário preferencial de funcionamento do programa será das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, observando-se a legislação trabalhista, Convenção Coletiva de Trabalho e Acordo Coletivo de Trabalho. Poderão ser realizadas atividades em horários diferenciados, incluindo noites, sábados, domingos e feriados, mediante necessidade justificada pela execução de eventos, ações itinerantes, campanhas educativas ou demais atividades previstas no cronograma do programa, desde previamente pactuadas com o Procon Municipal. A definição final do horário de funcionamento será estabelecida em comum acordo entre a OSC e o Procon Municipal, considerando a demanda do público-alvo e a natureza das atividades programadas. 5.3. COBERTURA GEOGRÁFICA DO ATENDIMENTO E DA LOCALIZAÇÃO DA INSTITUIÇÃO As atividades deverão ser realizadas para beneficiários moradores do Município de Contagem e poderão ocorrer em todo o território do Município de Contagem, com prioridade para as regionais de maior vulnerabilidade social. 5.4. REQUISITOS DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS As instalações físicas do Núcleo de Prevenção e Tratamento do Superendividamento devem contar com estrutura adequada para a realização das atividades previstas. Os serviços de adequação, reparo, reforma e manutenção dos espaços devem ser providenciados pela OSC, anteriormente ao início das atividades e durante todo o prazo de vigência do contrato. Acerca das atividades ofertadas nos territórios do município, em locais públicos ou privados, deverá ser realizada pactuação prévia sobre a adequação do local às práticas desenvolvidas, junto ao Procon Municipal. 5.5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS PROFISSIONAIS I. Todos os profissionais que atuarão com os beneficiários de forma direta deverão possuir habilita- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 31 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 ção na área em que atuarão e ter conhecimentos específicos e experiência, visando facilitar as re- lações dentro do ambiente institucional, bem como devem estar habilitados para realizar avalia- ções e intervenções; II. Os cargos gerenciais, como o de Coordenador Geral, deverão ser compostos necessariamente por pessoas de nível superior de ensino; III. Os profissionais das áreas administrativas e operacionais deverão possuir capacidade de realiza- ção de atendimento eficaz. 6. LOCAL E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1. As atividades deverão ser desenvolvidas em todo o território do município de Contagem, nos locais previamente pactuados junto ao Procon Municipal, levando em consideração a possibilidade da atuação em rede, onde poderá haver duas ou mais Organizações da Sociedade Civil na execução do objeto da parceria, nos termos do art. 35-A da Lei Nº. 13.019, de 2014; e do §9º, art. 9º e arts. 47 a 50 da Lei Municipal nº. 4.910, de 06 de dezembro de 2017; e Decreto Municipal nº. 30, de 23 de fevereiro de 2017. 6.2. A prestação dos serviços deverá ser contínua, de acordo com quadro de horários a ser elaborado pela instituição e aprovado pelo Procon Municipal, seguindo a carga horária prevista neste termo de referência, durante o prazo de 12 (doze) meses e observando a previsão do item 5.2. 7. DA FORMA DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 7.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Comissão de Seleção adjudicará o objeto do chamamento à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior; 7.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento do recurso, a autoridade su- perior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando o resultado, que deverá ser en- viado para publicação no sítio eletrônico oficial do Município. 8. OBRIGAÇÕES DA OSC A(s) OSC(s) – Organização(ções) da Sociedade Civil se obriga(m) a: I. Disponibilizar o(s) serviço(s) descrito(s) no objeto, no local conforme ordem de serviço emitida pela Secretaria; II. Assegurar a boa qualidade dos produtos e serviços; III. Obriga-se a fazer constar identificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE CONTAGEM, PRO- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 32 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 CON MUNICIPAL e do PROGRAMA PROCON ITINERANTE nos seguintes locais: a. I. Bens patrimoniais adquiridos ou produzidos com recursos deste Termo; b. II. Material didático e trabalhos publicados; c. III. Nos formulários, cartazes ou outros meios de divulgação e propaganda; d. IV. Placas de Identificação dos equipamentos; e. V. Nos uniformes, redes sociais, comunicações oficiais, certificados; f. VI. Em qualquer outra atividade em curso ou que venha a ser desenvolvida envolvendo o objeto deste Termo de Colaboração; g. VII. Utilizar o símbolo e o nome designativo do(s) equipamento(s), programa(s) ou gru- po(s) cuja gestão integra o objeto deste Termo de Colaboração, exclusivamente de acordo com as diretrizes da área de Comunicação do Procon Municipal; h. VIII. Aplicar as orientações de identidade visual recebidas da CONTRATANTE em todas as ações de divulgação relacionadas ao objeto do Termo de Colaboração. IV. Assumir inteira responsabilidade civil e administrativa por danos e prejuízos causados por des- cumprimento, omissões ou desvios na qualidade técnica do objeto deste edital; V. Prestar o(s) serviço(s) descrito(s) no objeto, nos prazos previstos no termo de colaboração; VI. Manter durante toda a execução do termo de colaboração firmado, compatibilidade com as obri- gações por ele mantidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no chamamen- to; VII. Apresentar durante a execução do termo de colaboração firmado, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas; VIII. Não utilizar o termo de colaboração firmado como garantia de qualquer operação financeira; IX. Aplicar de forma satisfatória os materiais, evitando qualquer desperdício, se responsabilizando pela inutilização de materiais em virtude de má prestação do serviço, ou por danos a equipamen- tos do Município de Contagem; X. Executar novamente sem custo para o Município, inclusive quanto ao material a ser utilizado, o retrabalho de qualquer serviço causado por imperícia profissional; XI. Cumprir as exigências contidas no termo de referência e Plano de Trabalho, respeitadas a norma legal, e especial a Lei 13.019/2014; XII. Relacionar pessoal técnico/administrativo, adequado e disponível para a execução do objeto, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, devidamente registrados na entidade competente; XIII. Arcar com todas as despesas e custos decorrentes da execução do objeto, bem como dos tributos, obrigações trabalhistas e sociais, seguros e todos os demais custos diretos e indiretos, necessários à execução do objeto deste chamamento; XIV. Responsabilizar-se por qualquer acidente que venha vitimar seus empregados ou terceiros quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do termo de parceria; XV. Responsabilizar-se a fornecer todo o quadro de pessoal necessário ao perfeito atendimento do presente termo de parceria, bem como pela alimentação, transporte, atendimento médico, indeni- zações ou qualquer outro benefício; XVI. Adotar todos os critérios de segurança, tanto para os empregados quanto para a execução do ser- viço em si; XVII. Facilitar a fiscalização procedida por órgãos competentes; XVIII. Proceder as prestações de contas parcial e final, de acordo com as normas estabelecidas pela le- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 33 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 gislação e Tribunal de Contas; XIX. Arquivar todos os documentos pertinentes à parceria em obediência à legislação; XX. Zelar pelas instalações do local da prestação das atividades; XXI. Cumprir os horários de prestação dos serviços; XXII. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade os usuários; XXIII. Manter cadastro atualizado de todos os usuários; XXIV. Garantir mobilidade em todos os espaços utilizados pelos usuários; XXV. Garantir e manter profissionais habilitados e com experiência na execução das atividades propos- tas. 9. OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO O Município se obriga a: a. Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do objeto, devendo zelar pelo alcance dos resultados pactuados e pela correta aplicação dos recursos repassados; b. Prestar apoio necessário e indispensável à OSC para que seja alcançado o objeto da parce- ria em toda sua extensão e no tempo devido; c. Repassar à OSC os recursos financeiros previstos para a execução do objeto da parceria, de acordo com o cronograma de desembolso previsto e disponibilidade financeira, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto; d. Manter, em seu sítio eletrônico, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos pla- nos de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da vigência; e. Conferir, o relatório a ser enviado pela OSC ao MUNICÍPIO, por meio informatizado, com indicação da quantidade de metas atingidas ou justificativa de seu não atingimento; f. Publicar, no Diário Oficial do Município, extrato deste termo, de seus aditivos e apostila- mento; g. Instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação - CMA, por ato da autoridade com- petente, a ser publicado no Diário Oficial do Município; h. Emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria; i. Analisar os relatórios gerenciais financeiros e de resultados; j. Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC de acordo com a legisla- ção e regulamentação aplicáveis; k. D isponibilizar na íntegra, em seu site eletrônico, o teor deste termo e de seus aditi- vos, bem como de todos os relatórios gerenciais de resultados e da CMA, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de suas assinaturas; l. Viabilizar o acompanhamento, pela internet, dos processos de liberação de recursos; m. Na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO po- derá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser con- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 34 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 siderado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade; n. Divulgar, pela internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irre- gular dos recursos transferidos; o. Indicar Gestores para acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços, objeto do termo de colaboração; p. Disponibilizar à OSC as dependências e equipamentos existentes para execução do serviço objeto do termo de colaboração; q. Fornecer, no início da prestação do serviço, a relação dos equipamentos disponibilizados; r. Autorizar a OSC, se necessário, a realizar adaptações nas instalações e equipamentos; s. Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC, orientar sobre eventuais corre- ções e realizar aprovação e reprovação, nos termos estabelecidos na Lei 13.019/2014, em edital, termo de referência e plano de trabalho; t. Disponibilizar sistema para prestação de contas online, conforme determinada na Lei; u. A Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania será a responsável por receber a demanda espontânea e realizar o devido encaminhamento dos beneficiários à Instituição; v. Incentivar e promover a implementação de políticas públicas de desenvolvimento com in- clusão social; w. Promover a garantia dos Direitos Humanos de forma universal, indivisível e interdepen- dente, assegurando a cidadania plena; x. Promover o direito à cultura, lazer e esporte como elementos formadores de cidadania; 10. GESTÃO DO TERMO DE PARCERIA 10.1. A Gestão do Termo de Parceria será definhada quando da sua formalização. 11. FISCALIZAÇÃO 11.1. O Município exercerá a função fiscalizadora e de monitoramento dentro do prazo de execu- ção/prestação de contas do termo de colaboração, ficando assegurado aos seus agentes quali- ficados, o poder discricionário de reorientar e de acatar, ou não, justificativas com relação às disfunções porventura havidas na execução; 11.2. Poderão ser realizadas visitas técnicas in loco, nas hipóteses em que for essencial para verifi - cação do cumprimento do objeto, devendo ser relatado em relatório circunstanciado; 11.3. A prestação de contas tem como objetivo demonstrar e verificar resultados, e deverão conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas; 11.4. A prestação de contas deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resulta- dos esperados, até o período que trata a prestação de contas; 11.5. Para fins de prestação de contas a OSC deverá apresentar os relatórios de execução conforme disposto na legislação vigente, a serem entregues na periodicidade definida pelo plano de tra- balho, de forma condizente com seu objeto e com o cronograma de desembolso de recursos; 11.6. Para gerar transparência e permitir o exercício do controle social e mais clareza acerca da apli- cação dos recursos públicos em parceria com organizações da sociedade civil, prevê-se que "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 35 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 todas as etapas da parceria, desde a seleção até a prestação de contas serão acompanhadas pela Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania. 12. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 12.1. Os recursos serão depositados em conta-corrente específica, pela qual serão obrigatoriamente movimentados, isenta de tarifa bancária, em instituição financeira pública, desde que cumpri- dos os requisitos legais vigentes e em obediência ao cronograma de desembolso que guarda consonância as metas estabelecidas; 12.2. A liberação de parcelas poderá ser retida nas hipóteses previstas no art. 48 da Lei 13.019 de 2014; 12.3. A liberação dos recursos fica condicionada a disponibilidade de crédito financeira dos órgãos responsáveis. 13. VIGÊNCIA 13.1. O termo de colaboração para a execução do objeto será de 12(doze) meses, contados a partir da publicação DO TERMO DE PARCERIA CELEBRADO, emitido pela Prefeitura Munici- pal de Contagem, por intermédio da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania; 13.2. Conforme o Art. 42 da Lei 13.019 de 2014, o prazo de vigência deve ser correspondente ao pra- zo necessário a execução integral do objeto, passível de prorrogação, desde que o período to- tal de vigência não exceda 5 (cinco) anos. 14. SANÇÕES 14.1. Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as nor- mas da Lei 13.019 de 2014 e legislação específica, a administração poderá aplicar as sanções descritas abaixo; 14.2. A sanção de advertência, que tem caráter preventivo e será aplicada quando verificadas impro- priedades praticadas que não justifiquem a aplicação de penalidade mais grave; 14.3. A sanção de suspensão temporária nos termos do inciso II do art. 73 da Lei Federal 13.019 de 2014, aplicada nos casos em que forem verificadas irregularidades na celebração, execução ou prestação de contas da parceria e que não justifique a imposição de penalidade mais grave, considerando a natureza e a gravidade da infração cometida, as peculiaridades do caso con- creto, as circunstâncias e agravantes e os danos que dela provieram para a administração pú- blica municipal; 14.4. A suspensão temporária impede a organização da sociedade civil de participar de chamamento público e celebrar termo de colaboração com a administração Direta e Indireta do Município por prazo não superior a 2 (dois) anos; 14.5. A sanção de Declaração de inidoneidade nos termos do inciso III do art. 73 da Lei Federal 13.019 de 2014, impede a organização de participar de chamamento público e celebrar termo de colaboração com órgãos de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que ocorrerá quando a OSC ressarcir a administração pública pelos pre- juízos resultantes e depois de decorrido o prazo de 2 (dois) anos da aplicação da sanção; 14.6. A aplicação das sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é de compe- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 36 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 tência exclusiva do Secretário Municipal ou dirigente máximo da Administração Indireta; 14.7. Da decisão administrativa de aplicar as sanções previstas, caberá recurso administrativo, con- forme prazo e requisito previsto pelos art. 69 e 70 do Decreto Municipal nº. 30 de 2017. 15. CONDIÇÕES GERAIS 15.1. Formalização do Instrumento 15.1.1 A Celebração do termo de colaboração depende da indicação expressa de prévia dotação or- çamentária para execução; 15.1.2 Somente será aprovado o plano de trabalho que estiver em consonância com a proposta já apresentada, observados os termos e condições do edital; 15.1.3 A formalização do termo de colaboração só se efetivará após a aprovação do Plano de Traba- lho e do cumprimento de todos dos requisitos previstos nos Art. 28 e 29 do Decreto Munici- pal nº.30 de 2017, concomitantemente; 15.1.4 Caso a OSC vencedora não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de cola- boração, ou venha se recusar a celebrá-lo, injustificadamente, dentro do prazo estabelecido e na vigência da sua proposta, sujeitar-se-á às sanções cabíveis, reservando-se à Prefeitura Municipal de Contagem, o direito de, independentemente de qualquer aviso ou notificação, convocar os remanescentes. 15.2. Dos Rendimentos da Aplicação Financeira 15.2.1. Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplica- ção financeira de curto prazo ou operações de mercado aberto lastreada em títulos de dívi- da pública, enquanto não empregados na sua finalidade, conforme Art. 35 §2º do Decreto Municipal nº.30 de 2017. 15.2.2. Os rendimentos serão obrigatoriamente aplicados no objeto pactuado, dentro do prazo de execução, estando sujeitos às normas e condições de prestação de contas exigidas. 15.3. Da transparência e divulgação das ações 15.3.1 O Município e a OSC deverão dar publicidade e promover a transparência das informações referentes à seleção e à execução dos termos de colaboração. 15.3.2 O Município manterá em seu sitio e no Sistema Cygnus, informações referentes aos termos de colaboração celebrados e seus respectivos planos de trabalho, em dados abertos e acessí- veis. 15.3.3 A OSC deverá divulgar em seu sítio oficial, quando houver, e em locais visíveis de sua sede social e dos locais que exerça suas ações, desde a celebração do termo até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, relação de todas as parcerias celebradas com a administração pública. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 37 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 15.3.4 Poderão ser admitidas medidas complementares, necessárias para a efetivação das ações de transparência ativa e o aumento do controle social. 16. PLANILHAS DE REFERÊNCIA, COMPOSIÇÃO E FORMAÇÃO DE PREÇO 16.1. Composição do custo de mão de obra direta Cargo Carga horária Qtde. Remuneração Custo Unitário com encargos Custo Mensal Custo Anual Coordenador Geral 40h 1 6.500,00 10.959,66 10.959,66 131.515,92 Advogado / Assessor Jurídico 30h 2 5.800,00 9.779,39 19.558,78 234.705,36 Psicólogo 30h 1 5.300,00 8.936,34 8.936,34 107.236,08 Educador / Agente de Educação para o Consumo 30h 1 4.200,00 7.081,63 7.081,63 84.979,56 Contador / Assessor Contábil 30h 1 4.800,00 8.093,29 8.093,29 97.119,48 Profissional de Comunicação Social 30h 1 3.800,00 6.407,20 6.407,20 76.886,40 Atendentes / Agentes de Atendimento 40h 4 3.100,00 5.511,58 22.046,32 264.555,84 Profissional de Triagem 30h 1 3.400,00 5.732,79 5.732,79 68.793,48 Assistente Administrativo 30h 1 2.800,00 4.721,09 4.721,09 56.653,08 Apoio Logístico / Auxiliar de Limpeza 40h 1 1.900,00 3.378,37 3.378,37 40.540,44 TOTAL 11 96.915,47 1.162.985,64 16.2. Composição do custo com serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Descrição da despesa Quantidade Meses Valor Mensal Valor Anual Serviços de instalação, adequação, manutenção e reparo do Núcleo 1 – 30.000,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 38 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Locação de Veículos (01 veículo para deslocamento da equipe) 12 4.500,00 54.000,00 Telefonia Fixa, Móvel e Internet 12 600,00 7.200,00 Locação/Manutenção de Equipamentos, tecnologia e informática 12 3.500,00 42.000,00 Cursos e Capacitações (formações para equipe) 6 4.000,00 24.000,00 Locação de Estrutura para Eventos Itinerantes 10 4.000,00 40.000,00 Fornecimento de Transporte para Ações Itinerantes 12 2.500,00 30.000,00 TOTAL 227.200,00 16.3. Composição do custo com material de consumo Descrição da despesa Qtd Meses Valor Mensal Valor Anual Material de Escritório e Suprimentos de Informática 12 2.200,00 26.400,00 Material Gráfico e Educativo (cartilhas, folders, panfletos) 12 3.000,00 36.000,00 Material de Higiene e Limpeza 12 700,00 8.400,00 Material de Identificação da Equipe (crachás, camisetas, coletes) 1 4.000,00 4.000,00 Material de Copa e Cozinha 12 500,00 6.000,00 TOTAL 80.800,00 16.4. Custos Indiretos Descrição Valor Mensal Valor Anual Assessoria Contábil 3.500,00 42.000,00 Medicina e Segurança do Trabalho 1.000,00 12.000,00 TOTAL 4.500,00 54.000,00 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 39 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 16.5. Investimento Rubrica Descrição Quantidade Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Equipamentos de informática e eletrônicos Computadores/ notebooks 8 3.500,00 28.000,00 Impressoras multifuncionais 3 2.500,00 7.500,00 Projetor multimídia 1 3.000,00 3.000,00 Caixa de som amplificada 2 1.500,00 3.000,00 Microfone sem fio 2 500,00 1.000,00 Mobiliário Mesas para escritório 10 800,00 8.000,00 Cadeiras giratórias 15 400,00 6.000,00 Armários/arquivos 5 1.200,00 6.000,00 Mesas para reunião 3 1.000,00 3.000,00 Sofá/poltronas para sala de espera 2 2.500,00 5.000,00 Proteção de acrílico Divisória para Baia 10 460,00 4.600,00 Estrutura para Ações Itinerantes Tendas (3x3m) 4 2.500,00 10.000,00 Mesas dobráveis 8 300,00 2.400,00 Cadeiras dobráveis 30 80,00 2.400,00 Banners/painéis institucionais 6 400,00 2.400,00 Equipamentos de climatização Ar-condicionado Split 12.000 BTUs 8 2.800,00 22.400,00 Equipamentos eletrônicos Televisor 50" para sala de espera 1 3.000,00 3.000,00 Televisor 43" para sala de atendimento 2 2.500,00 5.000,00 Painel eletrônico de senhas 1 3.500,00 3.500,00 TOTAL 125.200,00 16.6. Resumo: Descrição Valor mensal Valor Anual CUSTO DA MÃO DE OBRA DIRETA 96.915,47 1.162.985,64 CUSTO DOS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 18.933,33 227.200,00 CUSTO DO MATERIAL DE CONSUMO 6.733,33 80.800,00 CUSTOS INDIRETOS 4.500,00 54.000,00 INVESTIMENTO – 125.200,00 TOTAL 127.082,13 1.650.185,64 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 40 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 17. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO Mês 1 (2026) Mês 2 (2026) Mês 3 (2026) Mês 4 (2026) Mês 5 (2026) Mês 6 (2026) Mês 7 (2026/2027) 379.364,29 254.164,27 254.164,27 254.164,27 Continuação: Mês 8 (2027) Mês 9 (2027) Mês 10 (2027) Mês 11 (2027) Mês 12 (2027) 254.164,27 254.164,27 Observações: Os recursos serão liberados em 06 (seis) parcelas bimestrais sucessivas, conforme detalhamento acima, sendo a primeira parcela no Mês 1 (2026), abrangendo os valores de custeio e investimento, e as demais parcelas nos meses subsequentes ímpares (Mês 3, Mês 5, Mês 7, Mês 9 e Mês 11), destinadas exclusivamente ao custeio. SERVIDORES PÚBLICOS RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO: Silvânia Silva dos Santos Superintendente de Proteção e Defesa do Consumidor DATA: 13/05/2026 DE ACORDO DO ORDENADOR DE DESPESA: MARCELO LINO DA SILVA Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1988. BRASIL. Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990. Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências (Código de Defesa do Consumidor). BRASIL. Lei nº 14.181, de 1º de julho de 2021. Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para instituir medidas de prevenção e tratamento do superendividamento. BRASIL. Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm. BRASIL. Lei n.º 13.204, de CONTAGEM: Lei Municipal no 4.910, de 06 de dezembro de 2017. Dispõe sobre as regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Públi- "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 41 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 ca Municipal e as organizações da sociedade civil, previstas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Disponível em www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=559494. CONTAGEM: Decreto no 30, de 23 de fevereiro de 2017. Dispõe sobre as regras e procedimentos do re- gime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as organizações da so- ciedade civil, previstas na Lei Federal no 13.019, de 31 de julho de 2014. Disponível em: http://www.contagem.mg.gov.br/?legislacao=4 49728 . CONTAGEM: Decreto no 79, de 04 maio de 2017. Dispõe sobre o processo de credenciamento prévio de Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, para fins do que dispõe o artigo 30, inciso VI, da Lei Federal 13.019/2014. Disponível em: http://www.contagem.mg.gov. CONTAGEM: CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO: MANUAL DE PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCERIAS VOLUNTÁRIAS - PARCERIAS VOLUNTÁRIAS. Setembro de 2018. Disponí- vel em: http://sistemacygnus.com.br/contagem/dados/documento/15/arquivo/MANUAL%20PARCERI- AS%20-%20REVISADO%20-%20Vers__o%20Final.pdf "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 42 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 ANEXO VIII MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO Termo de Colaboração Nº ______/ANO PA. Nº ___/ANO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº ____/ANO O MUNICÍPIO DE CONTAGEM com sede na Praça Presidente Tancredo Neves nº. 200, Bairro Camilo Alves, Contagem/MG, inscrito no CNPJ sob o nº. 18.715.508/0001- 31, doravante denominado MUNICÍPIO, por intermédio da Secretaria ______________________________, neste ato representado pelo Secretário Municipal ______________________, QUALIFICAÇÃO, e do outro lado a Organização da Sociedade Civil __________________, QUALIFICAÇÃO representada neste ato, por seu Pres- idente, __________________, QUALIFICAÇÃO, doravante denominada OSC, acordam e ajustam firmar o presente Termo de Colaboração, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.910, de 06 de dezembro de 2017, e do Decreto Municipal nº 30/2017 e demais legislações pertinentes, nos termos da proposta do Plano de Trabalho e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo de Colaboração, decorrente do Chamamento Público nº XX/ANO, Processo Administrativo nº XX/ANO, tem por objeto ____________________________, em observância das diretrizes da LEI/PLANO/DIRETRIZES DA POLÍTICA PÚBLICA RELACIONADA À PARCERIA. 1.2 O MUNICÍPIO realizará o repasse de recursos financeiros em forma de subsídio à OSC, de acordo com o Plano de Trabalho anexo, parte integrante e indissociável deste ajuste (Anexo I), tendo como escopo _______________________________________________________. Parágrafo único: O plano de trabalho poderá ser revisto para alteração, respeitada a legislação vigente e após proposta previamente justificada pela OSC e acolhida em parecer técnico favorável do órgão competente, ratificado pelo Titular da Secretaria ____________________, vedada alteração do objeto. 1.3 Integram e completam o presente Termo de Colaboração, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Chamamento Público XX/ANO, acompanhado de seus anexos, e a proposta da OSC. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 O presente Termo de Colaboração terá vigência por XX meses, com início a partir da data de publicação de seu extrato no Diário Oficial de Contagem. §1º No mínimo 30 (trinta) dias antes de seu término, havendo possibilidade legal e interesse dos partícipes, a parceria poderá ter seu prazo de execução prorrogado, mediante termo aditivo e prévia autorização do MUNICÍPIO, respeitada a legislação vigente, após proposta previamente justificada pela OSC e aprovação de novo Plano de Trabalho pela Secretaria ____________________. §2º O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência da parceria quando der causa ao atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1 O presente Termo de Colaboração tem o valor total de R$ XXXXXX, conforme Plano de Trabalho em anexo. 3.2 As despesas decorrentes da parceria correrão à conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: • XXXXXXXXXXX CLÁUSULA QUARTA – DA LIBERAÇÃO E UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Os recursos serão liberados conforme o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho. 4.2 Os recursos previstos na cláusula 3.1 serão transferidos eletronicamente na Conta-Corrente nº XXXX, Agência nº XXXX, do Banco XXXXXXX, pela qual serão obriga- toriamente movimentados. §1º Sob nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento. §2º Os recursos serão automaticamente aplicados em cadernetas de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua finalidade. §3º O Município reserva-se o direito de reter os pagamentos à organização da sociedade civil, caso constatado qualquer das impropriedades previstas no art. 48 da Lei nº 13.019/2014. §4º. É vedada a utilização dos recursos provenientes deste Termo de Colaboração: I – Em finalidade diversa da estabelecida no Plano de Trabalho a que se refere este instrumento, ainda que em caráter de emergência; II – No pagamento de despesas efetuadas em data anterior ou posteriormente ao período de vigência acordado; III – Na realização de despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, referente a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo; IV – Na realização de despesas a título de taxa de administração, gerência ou similar; V – No pagamento, a qualquer título, a servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica; VI – Na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que relacionadas ao objeto desta parceria ou previstos no Plano de Trabalho, e das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades, de servidores públicos e/ou de outras pessoas físicas. CLÁUSULA QUINTA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS CONTRATANTES 5.1. COMPETE AO MUNICÍPIO: Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Plano de Trabalho, parte integrante deste Termo de Colaboração/Fomento; Efetuar a transferência dos recursos financeiros previstos para a execução deste Termo de Colaboração/Fomento, conforme estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho; Reduzir ou aumentar o valor do recurso financeiro a ser repassado à ENTIDADE, de acordo com o Plano de Trabalho constante desta parceria, tendo em vista _________ ____________________________________________________________ Analisar as prestações de contas encaminhadas pela OSC; Proceder à publicação do presente instrumento, por Extrato, no Diário Oficial de Contagem; IV – Prorrogar, de ofício, a vigência deste Termo de Colaboração/Fomento, quando houver atraso na liberação dos recursos, limitada a prorrogação ao exato período de atraso verificado; Orientar os servidores responsáveis pela liquidação e pagamento das faturas para que verifiquem a presença dos documentos citados no processo antes de executarem a liquidação e o pagamento; Arquivar todos os documentos pertinentes à parceria por, no mínimo, 5 (cinco) anos. Na hipótese de inexecução exclusiva por culpa da OSC, o MUNICÍPIO poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 43 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 próprio independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas, retomar os bens públicos em poder da OSC, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens, e/ou assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela OSC até o momento em que o MUNICÍPIO assumiu essa responsabilidade; Divulgar, pela internet, os meios para apresentação de denúncia sobre a aplicação irregular dos recursos transferidos; Emitir relatório técnico de monitoramento de avaliação da parceria; Fiscalizar mensalmente a regularidade dos pagamentos de verbas trabalhistas e previdenciárias porventura devidas pela OSC aos seus empregados. DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA PÚBLICA EXECUTADA 5.2. COMPETE À OSC: Executar o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho, observando as normas legais vigentes, notadamente a legislação relativa às ações de ______________________; Manter atualizada a escrituração contábil especifica dos atos relativos à execução deste Termo de Colaboração/Fomento, para efeito de fiscalização sem prévio aviso; Receber e movimentar os recursos relativos a este instrumento, em conta bancária específica, inclusive os resultantes de sua eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos em contrapartida, de conformidade com plano de trabalho, exclusiva e tempestivamente, no cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração/Fomento. Observar os valores médios de mercado para a contratação de serviços ou aquisição de produtos vinculados à execução deste Termo de Colaboração/Fomento, nos termos do art. 38, § 4º, do Decreto 30/2017; Prestar contas dos recursos financeiros recebidos; Facilitar, aos órgãos competentes do MUNICÍPIO, a supervisão, acompanhamento, fiscalização e auditoria das ações relativas ao cumprimento do presente Termo de Colaboração/Fomento, assegurando aos mesmos a possibilidade de, a qualquer momento, ter acesso a informações nas áreas contábil, administrativa; Permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto; Comunicar, de imediato, à Secretaria _______________ o encerramento ou interrupção temporária das atividades, mudança de endereço e ou mudança na composição da diretoria; Responsabilizar-se pelos prejuízos e danos pessoais e materiais que eventualmente venha a causar à Administração ou a terceiros em decorrência da execução do objeto do presente Termo de Colaboração/Fomento, correndo exclusivamente às suas expensas os ressarcimentos ou indenizações reivindicadas judicial ou extrajudicialmente; Comparecer em juízo nas questões trabalhistas propostas por seus empregados contra si, ou contra o Município, assumindo o polo passivo, defendendo-se judicial- mente e reconhecendo perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando com o ônus de eventual condenação, inclusive honorários. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pela contratação e pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO a inadimplência da OSC em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução; Executar o plano de trabalho, isoladamente ou por meio de atuação em rede, na forma do artigo 35-A, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, bem como aplicar os recursos públicos e gerir os bens públicos com observância aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia; Zelar pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar os resultados pactuados de forma otimizada; Observar, no transcorrer da execução de suas atividades, todas as orientações emanadas do MUNICÍPIO; Indicar pelo menos um representante para acompanhar os trabalhos da CMA, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de assinatura deste instrumento; Manter registros, arquivos e controles contábeis específicos para os dispêndios relativos ao objeto da parceria; Assegurar que toda divulgação das ações objeto da parceria seja realizada com o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO; Utilizar os bens, materiais e serviços custeados com recursos públicos vinculados à parceria em conformidade com o objeto pactuado; Permitir e facilitar o acesso de agentes do MUNICÍPIO, membros dos conselhos gestores da política pública, quando houver, da CMA e demais órgãos de fiscalização interna e externa a todos os documentos relativos à execução do objeto da parceria, prestando-lhes todas e quaisquer informações solicitadas, bem como aos locais de execução do objeto; Responsabilizar-se pela legalidade e regularidade das despesas realizadas para a execução do objeto da parceria, pelo que responderá diretamente perante o MUNICÍPIO e demais órgãos incumbidos da fiscalização nos casos de descumprimento; Responsabilizar-se, exclusivamente, pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal. Restituir os recursos recebidos, nos casos previstos no art. 42, IX, da Lei nº 13.019/2014. DEMAIS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA POLÍTICA PÚBLICA EXECUTADA Parágrafo único: A responsabilidade subsidiária do MUNICÍPIO nos casos de ações trabalhistas movidas contra a OSC não é automática. Ou seja, o MUNICÍPIO somente será responsabilizado subsidiariamente se ficar comprovado que agiu de forma culposa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas. CLÁUSULA SEXTA –– DA FISCALIZAÇÃO 6.1 A fiscalização da parceria será feita pela Secretaria ___________________, através do(a) gestor(a) designado(a), com as seguintes atribuições, conforme preconizado na Lei 13.019/2014 e no Decreto Municipal 30/2017: Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; Informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregulari- dades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base no relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei 13.019/2014 e decreto municipal 30/2017; Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. Comunicar ao administrador público a inexecução por culpa exclusiva da OSC, para fins do art. 62, da lei 13.019/2014; Em caso de irregularidade ou inexecução parcial apontados no relatório de monitoramento e avaliação, notificar a OSC para, no prazo de 30 (trinta) dias, sanar a irregu- laridade, cumprir a obrigação, ou justificar a impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação; Realizar a conferência e a checagem do cumprimento das metas e suas respectivas fontes comprobatórias, bem como acompanhar e avaliar a adequada implementação da política pública, verificando a coerência e veracidade das informações apresentadas nos relatórios gerenciais 6.2. O(A) Gestor(a) responsável pela fiscalização do presente Termo de Colaboração/Fomento será o(a) servidor(a) XXXXXXXXXXXX, Matrícula nº XXXXX, lotado(a) na Secretaria _______________________________. 6.3. O(A) gestor(a) da parceria poderá ser alterado(a) a qualquer tempo pelo MUNICÍPIO, por meio de simples apostilamento. 6.4. Em caso de ausência temporária do(a) gestor(a), o(a) Secretário(a) Municipal de ___________________ assumirá a gestão até o retorno daquele(a). "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 44 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 6.5. Em caso de vacância da função de gestor(a), o(a) Secretário(a) Municipal de ______________________ assumirá interinamente a gestão da parceria, por meio de simples apostilamento, até a indicação de novo(a) gestor(a). CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 7.1 Os resultados alcançados com a execução do objeto da parceria serão monitorados e avaliados sistematicamente por meio de relatórios técnicos emitidos pela Comissão de Monitoramento e Avaliação – CMA. Parágrafo único: Compõe a CMA os(as) seguintes servidores(as), nomeados(as) pela PORTARIA ____________ XX, de XX de XX de ANO - XXXXXXXXX; - XXXXXXXXX; - XXXXXXXXX. 7.2 Compete à CMA: Homologar, independentemente da obrigatoriedade de apresentação de prestação de contas pela OSC, o relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o artigo 59, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014; Avaliar os resultados alcançados na execução do objeto da parceria, de acordo com informações constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação, e fazer recomendações para o atingimento dos objetivos perseguidos; Analisar a vinculação dos gastos da OSC ao objeto da parceria celebrada, bem como a razoabilidade desses gastos; Solicitar, quando necessário, reuniões extraordinárias e realizar visitas técnicas na OSC e no local de realização do objeto da parceria com a finalidade de obter infor- mações adicionais que auxiliem no desenvolvimento dos trabalhos; Solicitar aos demais órgãos do MUNICÍPIO ou à OSC esclarecimentos que se fizerem necessários para subsidiar sua avaliação; Emitir relatório conclusivo sobre os resultados alcançados no período, contendo a nota da parceria, avaliação das justificativas apresentadas no relatório técnico de monitoramento e avaliação, recomendações, críticas e sugestões; 7.3 A periodicidade dos relatórios técnicos previstos na cláusula 7.1 serão estipuladas pela CMA, vedado prazo superior a 30 (trinta) dias entre um e outro. CLÁUSULA OITAVA – DOS BENS 8.1 Durante o período de vigência desta parceria, os bens de propriedade da administração pública que venham a ser utilizados pela OSC deverão ser disponibilizados por meio de Termo de Permissão de Uso a ser elaborado em até 1 (uma) semana após a vigência do presente Termo de Colaboração/Fomento. 8.2 Os bens adquiridos, produzidos ou transformados pela OSC com recursos da parceria não compõem o patrimônio desta e deverão ser utilizados em estrita confor- midade com o objeto pactuado. 8.3 Extinto o ajuste por realização integral de seu objeto, os bens adquiridos, produzidos ou transformados com recursos da parceria serão entregues ao MUNICÍPIO, para assegurar a continuidade do objeto pactuado, seja por meio da celebração de nova parceria, seja pela execução direta do objeto pela administração pública mu- nicipal. 8.4 A OSC deverá, a partir da data da apresentação da prestação de contas, disponibilizar os bens para o MUNICÍPIO, que deverá finalizar o Termo de Permissão de Uso, no prazo de até 90 (noventa) dias, após o qual a OSC não mais será responsável pelos bens. 8.5 Na hipótese de dissolução da OSC durante a vigência da parceria, os bens remanescentes deverão ser retirados pelo MUNICÍPIO, no prazo de até 90 (noventa) dias, contado da data de notificação da dissolução. 8.6 Caso a OSC adquira equipamentos e materiais permanentes com recursos provenientes da celebração da parceria, estes serão gravados com cláusula de inalienabili- dade, restando formalizada a promessa da transferência de sua propriedade para o MUNICÍPIO, em caso de extinção da OSC, conforme disposto no art. 35, § 5º, da Lei nº 13.019/2014. CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 9.1 A OSC elaborará e apresentará ao MUNICÍPIO prestação de contas na forma discriminada no Decreto Municipal nº 30, de 23 de fevereiro de 2017, observando-se o Capítulo IV, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislação e regulamentação aplicáveis. 9.2 Os originais das faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas deverão ser emitidos em nome da OSC, devidamente identificados com o número do Termo de Colaboração/Fomento XXX/ANO, e mantidos em sua sede, em arquivo e em boa ordem, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da aprovação da prestação de contas ou da tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas do Estado, relativa ao exercício da gestão, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSC. 9.3 A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica a ser disponibilizada no portal do MUNICÍPIO, permitindo a visual- ização por qualquer interessado. 9.4 Até que se institua a plataforma eletrônica de que trata o item anterior, referida prestação de contas e atos subsequentes serão realizados na forma indicada pela Controladoria Geral do Município, sendo utilizados, para tanto, os instrumentais disponíveis no sítio eletrônico da Prefeitura de Contagem. 9.5 Para fins de comprovação dos gastos, não serão aceitas despesas efetuadas em data anterior ou posterior ao período de vigência da parceria. 9.6 Não poderão ser pagas com recursos da parceria, despesas em desacordo com o plano de trabalho, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora do prazo e a título de taxa de administração. 9.7 A falta de prestação de contas nas condições estabelecidas nesta cláusula e na legislação aplicável, ou a sua desaprovação pelos órgãos competentes do MUNICÍPIO, implicará a suspensão da liberação das parcelas subsequentes, até a correção das impropriedades ocorridas. 9.8. A responsabilidade da OSC pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e à execução do objeto da parceria é exclusiva, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária do MUNICÍPIO pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução. 9.9 A prestação de contas parcial será feita mensalmente, em até 15 (quinze) dias corridos do mês subsequente ao mês de recebimento da parcela do recurso. 9.10 A prestação de contas final de execução do objeto e de execução financeira, da aplicação dos recursos recebidos em transferência, dos de contrapartida oferecidos e dos de rendimentos apurados em aplicações no mercado financeiro será feita em 20 (vinte) dias úteis a partir do fim da vigência do presente Termo de Colaboração/ Fomento, podendo ser prorrogável por mais 10 (dez) dias úteis, mediante solicitação e justificativa da OSC, para apresentação da Prestação de Contas final CLÁUSULA DÉCIMA – DA AÇÃO PROMOCIONAL 10.1 Em qualquer ação promocional relacionada à parceria serão, obrigatoriamente, seguidas as orientações do MUNICÍPIO. 10.2 É vedada à OSC a realização de qualquer ação promocional relativa ao objeto da parceria sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO. 10.3 Caso a OSC realize ação promocional sem a aprovação do MUNICÍPIO e com recursos da parceria, o valor gasto deverá ser restituído à conta dos recursos dis- ponibilizados e o material produzido deverá ser imediatamente recolhido. 10.4 A divulgação de resultados técnicos, bem como todo e qualquer ato promocional relacionado ao desenvolvimento ou inovação tecnológica e/ou metodológica, decorrentes de trabalhos realizados no âmbito da presente parceria, deverá apresentar o brasão oficial de Contagem, sendo vedada a sua divulgação total ou parcial sem o consentimento prévio e formal do MUNICÍPIO. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 45 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO 11.1 A presente parceria poderá, a qualquer tempo, ser denunciada por qualquer dos partícipes, mediante notificação escrita com antecedência de 60 (sessenta) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne jurídica, material ou formalmente inexequível. 11.2 Ocorrendo a rescisão ou a denúncia do presente ajuste, MUNICÍPIO e OSC responderão pelas obrigações assumidas até a data de assinatura do respectivo termo de encerramento, devendo a OSC apresentar ao MUNICÍPIO, no prazo de até 30 (trinta) dias, a documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumi- das até aquela data. 11.3 Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos ao MUNICÍPIO por meio de Documento de Arrecadação, à conta-corrente nº. 018-9, Agência 0893, Caixa Econômica Federal – CEF, Titular Prefeitura Municipal de Contagem. 11.4 Havendo indícios fundados de malversação do recurso público, o MUNICÍPIO deverá instaurar Tomada de Contas Especial, para apurar irregularidades que tenham motivado a rescisão da parceria. 11.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente ajuste, não tendo ocorrido a utilização total dos recursos financeiros recebidos do MUNICÍPIO, fica a OSC obrigada a restituir, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da data do evento, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras, acrescidos de correção monetária e de juros de mora, devendo encaminhar o respectivo comprovante de depósito bancário ao MUNICÍPIO. 11.6 A inobservância do disposto no item anterior ensejará a imediata instauração da tomada de contas especial, sem prejuízo da inscrição de demais sanções e medi- das cabíveis. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES 12.1 Este termo poderá ser alterado, mediante termo aditivo, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto no que tange ao seu objeto, de comum acordo, desde que tal interesse seja manifestado por qualquer dos partícipes, previamente e por escrito, observado o disposto neste termo e na legislação aplicável. Parágrafo único: Dispensam a elaboração de Termo Aditivo, podendo ser utilizada a certidão de apostilamento, as seguintes alterações: I – Utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; II – remanejamento de recursos sem a alteração do valor global; III – prorrogação da vigência, antes de seu término, quando o MUNICÍPIO tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros; ficando a prorrogação limita- da ao exato período do atraso verificado; ou IV – indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES 13.1 Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.910/2017, do Decreto Municipal nº 30/2017 e da legislação específica relacionada à política de ___________________, o MUNICÍPIO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC as sanções previstas no artigo 73 da Lei Federal n. 13.019, de 2014. Parágrafo único: Aplicadas às sanções previstas nesta cláusula, deverão ser as mesmas registradas no sítio eletrônico do MUNICÍPIO. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 Acordam as partes, ainda, em estabelecer as condições seguintes: I – Os trabalhadores contratados pela OSC não guardam qualquer vínculo empregatício com o MUNICÍPIO, inexistindo, também, qualquer responsabilidade desse últi- mo em relação às obrigações trabalhistas e demais encargos assumidos pela OSC. II – O MUNICÍPIO não responde, subsidiária ou solidariamente, pela ausência de cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e comerciais assumi- das pela OSC, não se responsabilizando, ainda, por eventuais demandas judiciais. III – Todas as comunicações relativas a esta parceria serão consideradas como regularmente efetuadas quando realizadas por meio eletrônico. IV – As exigências que não puderem ser cumpridas por meio eletrônico deverão ser supridas através da regular instrução processual, em meio físico. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Contagem para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou da interpretação deste instrumento e que não puderem ser resolvidas administrativamente. E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente termo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assina- das, para que produza os efeitos legais. Contagem, ____ de ______________ de _____. XXXXXXXXXXXXXXXXXX Secretário(a) Municipal de _________________ XXXXXXXXXXXXXXXX OSC Testemunhas: _________________________________ Nome: RG: CPF: _________________________________ Nome: RG: CPF: "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 46 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Secretaria Municipal de Educação ATA DA 2ª PLENÁRIA ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/CAE REALIZADA NO DIA 08 DE ABRIL DE 2026. Aos oito dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, na sede do Conselho de Alimentação Escolar, situado à Rua Norberto Mayer, ao lado do nº 349, bairro Eldorado, reuniram-se os conselheiros do CAE, conforme convocação, encaminhada a todos os representantes, via e-mail, no dia seis de abril de 2026. Nesta reunião estiveram presentes: Representantes de Trabalhadores da Educação e de Discentes: categoria Docentes: Senhor Naomi de Almeida Gomes Coura, conselheiro titular e presidente do CAE – Contagem, o senhor Marcos Antônio da Cruz (conselheiro suplente), e o senhor Edson Alves Prudêncio (conselheiro titular). Representante de Pais de Alunos: Senhora Waldete Silva Santos (conselheira titular); Representante da Sociedade Civil Organizada – Senhor José William da Silva – vice- -presidente do CAE. Justificaram a ausência: o senhor Emanoel José Mathias (conselheiro titular) – Representante da Sociedade Civil Organizada, a senhora Ohana Alves Almeida (conselheira titular) – Representante de Pais de Alunos, e o senhor Daniel Alves da Cruz (conselheiro titular) – Representante do Poder Executivo. Também esteve presente a servidora do CAE/Contagem, senhora Eliete Ribeiro de Oliveira, secretária-executiva. O senhor Naomi deu boas-vindas aos conselheiros agradecendo a presença de todos. Em seguida procedeu-se aos pontos da pauta: A) Leitura e aprovação da Ata da 01ª Reunião Plenária Ordinária do CAE, realizada em 18/03/2026: A ata foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Ainda com a palavra, o presidente pediu para incluir na pauta o convite da vereadora Moara aos conselheiros do CAE para participarem na quarta-feira dia 15/04/2026 - às 14h – lá na câmara de Contagem do Projeto de Lei que ela apresentará ao plenário da Câmara, o presidente informou aos conselheiros, que o CAE estava sendo convidado para esta escuta pública no Plenarinho da Câmara de Contagem, para que fosse debatida a Proposta do PL. Já avaliando a minuta do PL, Naomi considerou positiva a restrição de ultraprocessados no ambiente escolar e outros alimentos pouco saudáveis, no entanto disse ser preocupante o caráter negativo da proposta, pois proibir levaria a necessidade de reprimir, em algum momento o diretor da escola teria que tomar o gulão de algum aluno. O senhor William informou que na Resolução nº 06/2020 do PNAE, já tem um artigo onde proíbem estes alimentos dentro das escolas, e o senhor Edson disse que a proibição é de a escola ofertar, mas se foi a mãe quem mandou não teriam como tomar este alimento do aluno. O presidente falou que quem pudesse compartilhar posições sobre a minuta no grupo de whatsapp dos Conselheiros seria útil para quem fosse ao evento levar uma posição coletiva do CAE. O senhor Edson disse que a vendinha nas escolas também foram proibidas, e o senhor Marcos também confirmou esta proibição. O senhor Edson ainda com a palavra questionou ao senhor William se nas creches tinham vendinha, se funcionavam em horário integral, e de como eram a distribuição das merendas lá, o senhor William disse que era assim: café da manha, almoço às 10h30min, lanche da tarde – onde era servido uma fruta e a janta. O senhor William informou também que, de acordo com o cardápio das nutricionistas da SEDUC, as frutas não entravam mais como refeição, e ele disse que não teria como entregar 05 (cinco) refeições, e mais a fruta, pois então as crianças ficariam na creche só para se alimentarem, o presidente pediu para deixar este assunto para o final da reunião, solicitando para incluir na pauta sobre este projeto. B) Informes Gerais: 1) Apresentação do Relatório de Atividades realizadas no ano de 2025: o presidente apresentou aos conselheiros o relatório redigido pela secretária-executiva do CAE, a Senhora Eliete Ribeiro, sobre as atividades que foram realizadas pelo CAE no ano de 2025 para conhecimento de todos. 2) Escolha de escolas a serem visitadas no mês de abril: o presidente mostrou a planilha de escolas a serem visitadas no mês de abril, para que cada conselheiro colocassem seus nomes em frente a escola que poderão visitar. 3) Apresentação dos Relatórios de visitas da CEI Nair Girundi e CEMEI Profa. Juverci de Freitas: foram apresentados os relatórios das visitas feitas no mês de março, aos conselheiros para eles observarem as fotos. O presidente destacou que na CEI Nair Girundi – não havia tabela de porcionamento dos alimentos, e observou que na comida servida nos pratos das crianças, a quantidade de frango desfiado, proteína do dia, estava muito reduzida. O senhor Naomi disse ter questionado a coordenadora pedagógica sobre a substituição de alimentos nos cardápios e a tabela de porcionamento, ela explicou que ganhava muita doação por isso era comum alterar o cardápio de acordo com o que tinha sido doado e que não tinha conhecimento de tabela de porcionamento. O senhor Marcos perguntou se tinham a tabela de porcionamento na rede municipal, o senhor William falou que existe sim uma tabela de porcionamento com o peso e quantas colheres de cada alimento deveriam ser servida nos pratos. O senhor Naomi explicou que as nutricionistas são responsáveis pelo equilíbrio calórico e nutricional nos pratos. E observaram que nas fotos do CEMEI Profa. Juverci de Freitas, a comida fora servida na quantidade ideal, com bastante proteína, lá tem a tabela de porcionamento preparada pelas nutricionistas. 4) Definição de data para reunião de Grupo Temático para organizar a escolha de representante quilombola para o CAE: o senhor Naomi falou que está previsto para o dia 16/04/26 um encontro com o senhor João Pio – secretário de Igualdade Racial - para alinharem a eleição que será feita no auditório da SEDUC, no dia 30/04/2026, mas que primeiro teria de agendar com a equipe de formação, no caso, com a senhora Clélia Picinin. Falou também que não eram só os quilombolas que estavam interessados em participar, tinham comunidades tradicionais também interessados, pediram que o senhor Naomi apresentasse o CAE, para saberem o que fariam, como seria a atuação deles no Conselho. Informou que a presidente anterior, a senhora Maria Dolores chegou a convidar, mas não houve interessados na época. O presidente falou que as representações são pequenas nos conselhos em geral, que a prefeita senhora Marília Campos deu uma boa fortalecida nos conselhos. Falou que o conselho tutelar é um dos que funcionam bem, pois lá eles têm salários para desempenhar a função pública, o senhor William informou que é porque o conselho tutelar é regulamentado por lei e que eles tem outras responsabilidades no sistema judiciário, os demais são conselhos representados pela sociedade civil. Informou que já teve uma pauta no ministério público sobre este assunto, e que deveria pelo menos existir um auxílio para o deslocamento dos conselheiros até o Conselho em que atua, pois muitas pessoas não conseguem atuar em conselhos devido a dificuldades financeiras, e nem todos os conselhos têm recursos próprios. Naomi disse que pagar para ser conselheiro poderia comprometer até o caráter democrático dos conselhos de política pública, a atividade do conselho não é para vira emprego, é um trabalho voluntário, mas também não faz sentido a pessoa gastar recursos próprios para exercer uma atividade que é de interesse público. O senhor William disse que já esteve em cinco conselhos ao mesmo tempo e durante um mês, fez as contas e gastou do próprio bolso em torno de R$ 200,00 (duzentos reais). O presidente lembrou que ao fazer o Plano de Ação observou em outros planos, de outros municípios, que poderia prever um valor para deslocamento, para lanche e formação de conselheiros, requisitando esse recurso para o poder público. Disse que seria algo a ser pensado para o próximo ano. O senhor Marcos voltou ao assunto que será votado na Câmara de vereadores de Contagem, a respeito de alimentação saudável, dizendo que deveriam fazer um trabalho educativo, colocar material pedagógico tanto para os alunos, quanto para a família, explicando sobre alimentos saudáveis e alimentos multiprocessa- dos. O senhor Edson comentou que deveriam proibir alimentos multiprocessados nas escolas, apesar de que o preço destes eram mais acessíveis, e no sacolão, a batata-doce, dita como saudável por exemplo, era um produto mais caro. O senhor Edson falou também das salsichas, que é um alimento multiprocessado, então o senhor Marcos disse que o parlamentar teria de olhar isto, fazer uma lei nacional em segurança alimentar, uma lei normativa sobre isto. Falou também que aqui no CAE, já tinham alguns princípios onde era obrigado a adquirir alimentos da Agricultura Familiar. 5) Convite da vereadora Moara sobre o Projeto de Lei sobre restrição de multiprocessados e outros alimentos pouco saudáveis na alimentação escolar de Contagem: o presidente informou novamente que os conselheiros do CAE estavam sendo convidados para uma escuta pública no dia 15/04/2026 - às 14 h, no Plenarinho – na Câmara de Contagem, para que possam debater sobre o PL que a vereadora Moara Saboia está propondo. C) Outras Demandas: 1) Relato de participação no Seminário sobre: “Dia da Saúde e Nutrição” com parceria da SEDUC, Saúde e SMDS, no auditório da Prefeitura de Contagem – no dia 31/03/2026 – Conselheiros participantes: senhor Naomi Coura e senhor José William - o senhor William comentou que foi apresentado no auditório nesta data, os trabalhos das nutricionistas da SEDUC, estiveram presentes os secretários de educação, senhor Lindomar Diamantino Segundo, o secretário do Desenvolvimento Social, senhor Marius Carvalho, e o subsecretário de Saúde, senhor Lucas Abreu. O senhor William falou que no ano de 2024, fizeram essa ação conjunta do COMSAN com o CAE, participaram também 03 (três) Creches Conveniadas: Dona Belinha, Pequeno Príncipe e Irmão José Grosso, as ações de EAN – Educação Alimentar Nutricional, de pesagem e medição das crianças, onde constataram que muitas delas estavam: desnutridas, obesas, sobrepeso, e fizeram relatórios para entregar aos pais destas crianças, foram muito positivas estas ações. Falou também que em 2025, esta ação conjunta fora feito na tenda da Prefeitura de "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 47 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Contagem, onde cada uma das devidas secretarias citadas expuseram seus trabalhos, e cada nutricionista apresentou o que elas vem fazendo com a sociedade, conscientizando as pessoas sobre os alimentos in natura que são melhores absorvidos pelo organismo do que os alimentos multiprocessados. E agora em 2026, estas ações foram também muito bem explicadas pelas nutricionistas a respeito dos alimentos que são prejudiciais à saúde, por exemplo, o açúcar, que também tem aumentado o número de pessoas diabéticas, o sal causando hipertensão, ou seja, explicou que era interessante que se fizesse mais o uso de frutas, legumes, hortaliças para tentar alimentar de forma mais saudável. O senhor William finalizou dizendo que foi um trabalho muito produtivo, de grande aprendizado para todos. Depois o senhor William explicou um pouco sobre a cozinha solidária, onde esta servem as pessoas que são cadastradas no site para receberem os alimentos. E sobre doações do Banco de Alimentos, as Associações fazem o cadastro, no site. Os conselheiros do COMSAN vão até a Associação que está querendo receber estas doações, verificar se realmente precisam receber, por exemplo, uma vez certa instituição pediu para receber doações, mas era constituída no quintal de casa de um das pessoas que se cadastraram, então não fora autorizado, e o senhor Marcos falou que é bom fazer o bem, mas sempre tem alguém que quer tirar proveito da situação. O presidente senhor Naomi agradeceu a presença de todos. Nada mais havendo a tratar foi lavrada a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada por todos os conselheiros presentes. Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 027/2026, P. A. nº 002/2025 Dispensa de Chamamento Público nº 027/2025, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONTAGEM, CNPJ nº 18.715.508/0001-31, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, e a OSC CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL EDUCACIO- NAL SANTO HERMANN JOSÉ - CEPA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.244.388/0001-76. Objeto: “o acréscimo 24,10% de recursos financeiros para viabilizar o desenvolvimento das atividades educativas extracurriculares no contraturno escolar em atendi- mento ao estudante da rede municipal de ensino no Programa de Educação Integral, de acordo com as diretrizes nacionais e municipais.” Fundamento Legal: Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, a Lei Municipal nº. 4.910, de 06 de dezembro de 2017, e o Decreto Municipal nº. 30, de 23 de fevereiro de 2017. Dotação Orçamentária: Natureza da Despesa Ano/exercício Valor Classificação Orçamentária DESPESAS CORRENTES RECURSOS VINCULADOS - QSE 2026 R$118.303,00 .1123.12.361.0013.2215.33504100 FONTE 015701000 Valor do Aditivo R$118.303,00 Valor do Global do Termo de Colaboração: R$ 609.088,92 (Seiscentos e nove mil, oitenta e oito reais e noventa e dois centavos) Data assinatura:18/05/2026 Assinam: André Luiz Faustino dos Santos CENTRO DE APOIO PROMOCIONAL EDUCACIONAL SANTO HERMANN JOSÉ - CEPA Lindomar Diamantino Segundo Secretário Municipal de Educação Secretaria Municipal de Fazenda EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO A Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso III do art. 269. A da Lei 1.611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC faz publicar o presente edital para “NOTIFICAR” o contribuinte: ASSOCIACAO DE PROTECAO TRUCK DO BRASIL, CNPJ/CPF nº 44.427.527/0001-72, situado à RUA JUPITER – n° 304, Complemento: Sala 01, Bairro: JARDIM RIACHO DAS PEDRAS, CEP: 32241-350 – CONTAGEM/MG da lavratura Auto de Infração: 003.498, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a impugnação administrativa ou efetue o pagamento do débito apurado. Não ocorrendo à apresentação da impugnação ou pagamento do débito no prazo estipulado, o mesmo será declarado “revel” e o processo encaminhado para imediata inscrição do débito em “Dívida Ativa”, nos termos do art. 286 do CTMC. O Auto de Infração nº 003.498, seus anexos e os demonstrativos de cálculos encontram-se à disposição do autuado no endereço: Av. João Cesar Oliveira, n° 6620 - Sede - Contagem – MG - Telefone: 3363-5661. Contagem, 18 de maio de 2026. Superintendente de Receitas Mobiliárias e Fiscalização "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 48 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO A Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso III do art. 269. A da Lei 1.611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC faz publicar o presente edital para “NOTIFICAR” o contribuinte: BRUNO FERREIRA CARDOSO, CNPJ/CPF nº 34.762.939/0001-05, situado à RUA EPITÁCIO PESSOA, Nº 283 LETRA A , Bairro: NACIONAL 2ª SEÇÃO, CEP: 32185-290 – CONTAGEM/MG da lavratura do Auto de Infração: 003.478, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a impugnação administrativa ou efetue o pagamento do débito apurado. Não ocorrendo à apresentação da impugnação ou pagamento do débito, no prazo estipulado, o mesmo será declarado “revel” e o processo encaminhado para imedia- ta inscrição do débito em “Dívida Ativa”, nos termos do art. 286 do CTMC. O Processo Tributário Administrativo – PTA nº 05431/2026-02A com todas suas peças, anexos e demonstrativos de cálculos encontra-se à disposição do autuado no endereço: Av. João Cesar Oliveira, 6620 - Sede - Contagem – MG - Fone: 3363-5661. Contagem, 18 de maio de 2026. Superintendente de Receitas Mobiliárias e Fiscalização EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO A Superintendência de Receitas Mobiliárias e Fiscalização, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso III do art. 269. A da Lei 1.611/83 - Código Tributário do Município de Contagem – CTMC faz publicar o presente edital para “NOTIFICAR” o contribuinte: MUNDO DOS CABEÇOTES, CNPJ/CPF nº 10.451.240/0001-66, situa- do à RUA DAS PALMEIRAS, Nº 10, LOJA, Bairro: VILA IPÊ AMARELO, CEP: 32051-070 – CONTAGEM/MG da lavratura do Auto de Infração: 003.490, fixando o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação deste edital, para que o mesmo apresente a impugnação administrativa ou efetue o pagamento do débito apurado. Não ocorrendo à apresentação da impugnação ou pagamento do débito, no prazo estipulado, o mesmo será declarado “revel” e o processo encaminhado para imedia- ta inscrição do débito em “Dívida Ativa”, nos termos do art. 286 do CTMC. O Processo Tributário Administrativo – PTA nº 11178/2026-02A com todas suas peças, anexos e demonstrativos de cálculos encontra-se à disposição do autuado no endereço: Av. João Cesar Oliveira, 6620 - Sede - Contagem – MG - Fone: 3363-5661. Contagem, 18 de maio de 2026. Superintendente de Receitas Mobiliárias e Fiscalização "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 49 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Secretaria Municipal de Licitações e Contratos EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 097/2026, PROCESSO ADM. Nº: 046/2026, MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 011/2026.   CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA CONTRATADA:  WILSON GONÇALVES PESSOA - CPF:509.707.556-00 e SIMONE NATALIA DE OLIVEIRA PESSOA – CPF: 913.790.406-04   OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO NÃO RESIDENCIAL, DE NATUREZA CONTINUADA, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNIC- IPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA, SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER E JUVENTUDE, CASA DOS CONSELHOS E CASA DE DIREITOS HUMANOS E NÚCLEO DE REFERÊNCIA LGBT, COM ÁREA DE APROXIMADAMENTE 1.479 M², DISPONDO DE 5 (CINCO) PAVIMENTOS, SITUADO NA AVENIDA JOSÉ FARIA DA ROCHA, Nº 1.016, BAIRRO ELDORADO, CONTAGEM/MG GESTORA: THAYS MONIQUE TORRES – MATRÍCULA: 1497410. GESTOR SUPLENTE: DANIEL LUCAS FERREIRA RODRIGUES – MATRÍCULA: 1557723. FISCAL: MICHELLE AMANDA SOARES – MATRÍCULA: 1557601. FISCAL SUPLENTE: ISABELA SOARES ANANIAS – MATRÍCULA: 1614513. VALOR GLOBAL: R$ 2.573.198,40 (DOIS MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA E TRÊS MIL, CENTO E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA CENTAVOS). VALOR MENSAL: R$ 42.886,64 (QUARENTA E DOIS MIL, OITOCENTOS E OITENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1181 14.122.0001 2153 339036-14 01500000 DATA DE ASSINATURA: 14/05/2026 PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (SESSENTA) MESES DE 14/05/2026 A 14/05/2031 EXTRATO DO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 132/2025- PREGÃO ELETRÔNICO N.º 048/2024 - PROCESSO N.º 135/2024 ÓRGÃO GESTOR: MUNICÍPIO DE CONTAGEM POR INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO E CONTRATOS.  DETENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: ROSILAN COMÉRCIO E LICITAÇÕES LTDA- CNPJ: 21.767.486/0001-68  OBJETO:  SUBSTITUIÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA DE: CLÁUDIO LANZA DOS SANTOS PARA: SILVANE MOURA DIAS DATA DE ASSINATURA: 14 DE MAIO DE 2026 Secretaria Municipal de Obras TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026 TIPO: Maior Desconto OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE, VISANDO A VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, DO USO DOS RECURSOS E DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO, RELATIVOS AO PROGRAMA DE FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO DE DESENVOLVIMENTO DA AMÉRICA LATINA E CARIBE/CORPORAÇÃO ANDINA DE FOMENTO - CAF PARA A IMPLANTAÇÃO DE OBRAS INTEGRANTES DO SISTEMA INTEGRA DO DE MOBILIDADE - SIM NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM/MG. ORGÃO SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Obras. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 1151.15.451.0008.1020 Código 44.90.39.00 Fontes: 31500000 e 41754901 VALOR DE REFERÊNCIA: R$ 100.000,00 (cem mil reais) ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO LICITANTE VENCEDORA CNPJ PERCENTUAL DE DESCONTO Staff auditoria & assessoria 07.791.963/0001-08 86,00% O valor total e final da presente licitação foi de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para posterior contratação. Contagem, 15 de maio de 2026 Rômulo Thomaz Perilli Autoridade Competente "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 50 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão ATO ADMINISTRATIVO DE REALOCAÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO Nº. 0114, DE 18 DE MAIO DE 2026, por elemento de despesa. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 98, da Lei Orgânica do Município; parágrafo único do art. 27 da Lei nº 5.604, de 04 de julho de 2025; art. 10 da Lei nº 5.679, de 18 de dezembro de 2025 e na Decisão Normativa nº 02/2023 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e considerando: a necessidade de realocar os créditos consignados nas dotações orçamentárias vigentes, para atender ao processamento dos gastos nas ações governamentais por elemento de despesa e; ainda, a necessidade de registro orçamentário e contábil no Sistema Integrado de Administração Financeira e Controle Interno – SAFCI – no módulo Contabilidade, Orçamento e Finanças - SICOF, para fins de prestação de contas das referidas alterações orçamentárias, Resolve, Art. 1º - Ficam acrescidos os créditos orçamentários nos elementos de despesas especificados nas seguintes dotações orçamentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 1.07.1.04.122.0002.2022.31919200.01500000 28.269,37 1.10.1.08.122.0001.2038.33903000.01500000 2.335,50 1.15.1.15.451.0026.1011.44909300.41754900 4.000.000,00 1.17.1.06.122.0001.2144.33903700.01500000 650.000,00 TOTAL 4.680.604,87 Art. 2º - Ficam reduzidos os créditos orçamentários nos elementos de despesas, para atendimento ao disposto no art. 1º, especificados nas seguintes dotações orça- mentárias: Órgão/Programa de Trabalho/Natureza Despesa/Fonte VALORES (R$) 1.07.1.04.122.0002.2022.31911300.01500000 28.269,37 1.10.1.08.122.0001.2038.33903900.01500000 2.335,50 1.15.1.15.451.0026.1011.44903900.41754900 4.000.000,00 1.17.1.06.122.0001.2144.33903900.01500000 650.000,00 TOTAL 4.680.604,87 Art. 3º - Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Registro, em Contagem, 18 de maio de 2026. LEONARDO PETRUS Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão Secretaria Municipal de Saúde EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO – DISPENSA ELETRÔNICA 004.2026 – PAC 034.2026 O Município de Contagem através da Secretaria Municipal de Saúde, vem em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, Tornar Pública a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO da DISPENSA ELETRÔNICA 004.2026 – PAC 034.2026 que tem como objeto: Contratação de empresa especializada em serviços gráficos para o forneci- mento de Cartões de Vacinação para atender a Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses de Contagem/MG na campanha de vacinação contra raiva de cães e gatos. Agente de Contratação (a) responsável pelo Certame: Fabiana Cristina Ferreira da Silva Vencedor CNPJ Valor WILSON DE PAULA LICO-IPUA 57844938000105 R$ 5.605,00 TOTAL: R$ 5.605,00 As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta da seguintes dotação orçamentária: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Unid. Orçamentária Projeto / Atividade Elemento da Despesa Fonte 1.13.1 10.305.0019.21155 339030 39 21600000 Taciana Malheiros Lima Carvalho, Secretária Municipal de Saúde. Em 18 de maio de 2026. "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 51 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 Aviso de abertura de Credenciamento – O Município de Contagem, através da SMS, informa data para abertura do CREDENCIAMENTO Nº 012.2026- PAC 048.2026 Edital: 018.2026- Credenciamento de pessoas jurídicas especializadas na prestação de serviços médicos e hospitalares para atendimentos de Terapia Renal Substitutiva (TRS), de natureza contínua, englobando a execução de procedimentos ambulatoriais e hospitalares (incluindo hemodiálise e diálise peritoneal). O recebimento da documentação para o credenciamento que ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, a partir de 15/6/2026; através do e-mail: comissao.credeciamentosms@conta- gem.mg.gov.br. RETIRADA DE EDITAL: http://www.contagem.mg.gov.br=licitações. Informações através do e-mail: comissao.credeciamentosms@contagem.mg.gov.br. Comissão de Contratação. Taciana Malheiros Lima Carvalho, Secretária Municipal de Saúde. Contagem, 18 de maio de 2026. EXTRATO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO CREDOR: KEZIA LARA RODRIGUES LOPES OBJETO: Para cobrir despesa com processo indenizatório de TFD - Tratamento Fora do Domicílio da paciente REBECA LOPES ESQUARCIO, e de sua acompanhante KEZIA LARA RODRIGUES LOPES, em tratamento no Hospital das Clínicas da FMUSP/ITACI, no município de São Paulo. Valor da Indenização: 4.021,49 (quatro mil e vinte e um reais e quarenta e nove centavos) Prazo pagamento: 7 (sete dias) a contar da publicação no Diário Oficial de Contagem. EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 104/2026 – PAC 253/2025 – PE 085/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: SP & SP SAUDE PUBLICA SAO PAULO DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: futura e eventual aquisição, de INSETICIDAS para controle de carrapatos-estrela e controle de escorpiões, utilizados pela da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVZ) do Município de Contagem/MG. GESTOR: SAMANTHA KELLY RIBEIRO LEAO ARAÚJO Matrícula 1556190, suplente a servidora ELANE MÁRCIA LOBO Matrícula 20.159-6. FISCAL: VIRGÍNIA SEIXAS SANTANA, Matrícula 0115335-4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, vigorando a partir de 12/05/2026 a 12/05/2027. Valor total: R$ 56.540,00 (cinquenta e seis mil e quinhentos e quarenta reais). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 105/2026 – PAC 253/2025 – PE 085/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: SYNAPSE COMERCIO SANEANTES LTDA. OBJETO: futura e eventual aquisição, de INSETICIDAS para controle de carrapatos-estrela e controle de escorpiões, utilizados pela da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVZ) do Município de Contagem/MG. GESTOR: SAMANTHA KELLY RIBEIRO LEAO ARAÚJO Matrícula 1556190, suplente a servidora ELANE MÁRCIA LOBO Matrícula 20.159-6. FISCAL: VIRGÍNIA SEIXAS SANTANA, Matrícula 0115335-4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, vigorando a partir de 08/05/2026 a 08/05/2027. Valor total: R$ 3.519,60 (três mil quinhentos e dezenove reais e sessenta centavos). EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO 106/2026 – PAC 253/2025 – PE 085/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: VETMAX PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA. OBJETO: futura e eventual aquisição, de INSETICIDAS para controle de carrapatos-estrela e controle de escorpiões, utilizados pela da Unidade de Vigilância e Controle de Zoonoses (UVZ) do Município de Contagem/MG. GESTOR: SAMANTHA KELLY RIBEIRO LEAO ARAÚJO Matrícula 1556190, suplente a servidora ELANE MÁRCIA LOBO Matrícula 20.159-6. FISCAL: VIRGÍNIA SEIXAS SANTANA, Matrícula 0115335-4. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, vigorando a partir de 08/05/2026 a 08/05/2027. Valor total: R$ 21.625,60 (vinte e um mil, seiscentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos). EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 014/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: FERTAT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 10 21621000 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 202/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CARLOS JOÃO DE ARAÚJO OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2112.339036 14 52600710 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 52 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 204/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ELENISE ROSA MOREIRA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 22621000 EXTRATO DO OITAVO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 34/2019. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ANTONIO DINIZ ROCHA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 249/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ALISSON ANTONIO DE JESUS MEDEIROS OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO SETIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 048/2019. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: BRENO MARIANO RUAS OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 392/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CAMILA CAROLINA HENRIQUE PERDIGÃO OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 133/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: DELCIDIO CARLOS BATISTA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2112.339036 14 52600710 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 132/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CLEBIO TORRES OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 548/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: EDUARDO AURELIO GOMES DOMINGOS OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339036 14 52600710 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2026. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: EDSON NOLASCO FILHO OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 22621000 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 53 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 208/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: DIVINO CLAVINO GOMES OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 22621000 EXTRATO DO SEXTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 13/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ALEXANDRE CASSIANO DUTRA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO SETIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 241/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ALBANITO NOGUEIRA LIRA FERREIRA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 22621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 52621710 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ANTONIO INACIO DA SILVA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 210/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CLAUDIA FREIRE GUERRA DE RESENDE OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339036 14 21621000 RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2021 - PAC 137/2021 – INEXIGIBILIDADE nº 009/2021 Onde se lê: EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2021 - PAC 137/2021 – INEXIGIBILIDADE nº 009/2021 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a. 16/04/2026: 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600720 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 22621000 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600710 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600730 Leia se: EXTRATO DO QUADRIGENTÉSIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 065/2021 - PAC 137/2021 – INEXIGIBILIDADE nº 009/2021 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO DE CONTAGEM OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a. 16/04/2026: 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600720 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 22621000 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600710 1.13.1.10.302.0018.2114.335085 FONTE: 52600730 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 54 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 181/2024 - PAC 084/2024 PE. 024/2024 EDITAL N° 037/2024 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21600000 1.13.1.10.122.0001.2100.339039 01500702 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 01500702 1.13.1.10.305.0019.2115.339039 01500702 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 01500702 EXTRATO DO DÉCIMO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 587/2022 - PAC 402/2022 – MODALIDADE nº RP 129/2022 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: COOPERATIVA DOS SERVIDORES AUTONOMOS DE BELO HORIONTE LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21621000 1.13.1.10.302.0017.2112.339039 21621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52621710 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 470/2023 - PAC 414/2022 – MODALIDADE PE nº 137/2022 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ALGAR TELECOM S/A OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600720 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 12/2026 - PAC 190/2025 – CRED nº 28/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: FISIOTERAPIA E EDUCAÇÃO FISICA HARMONIA LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 29/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 22621000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 11/2026 - PAC 190/2025 – CRED nº 28/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: FISIO & DCM DE FISIOTERAPIA ESPECIALIZADA LTDA - ME OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 29/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 22621000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 10/2026 - PAC 190/2025 – CRED nº 28/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: FISICON FISIOTERAPIA DE CONTAGEM LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 29/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 22621000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 09/2026 - PAC 190/2025 – CRED nº 28/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ASMED ASSISTENCIA MEDICA DE CONTAGEM LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 29/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 22621000 EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 001/2021 - PAC 120/2018 – CREDENCIAMENTO nº 002/2018 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CENTRO DE ATENDIMENTO E INCLUSÃO SOCIAL - CAIS OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 21621000 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 55 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 019/2026 - PAC 191/2025 – CRED nº 029/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 28/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 52600710 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 063/2026 - PAC 229/2025 – PE nº 074/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ESTRELA GERADORES & ENERGIA ELETRICA LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.305.0019.2115.339039 22621000 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 244/2024 - PAC 145/2024 – PE nº 054/2024. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ESMARTY ESPECIALISTA EM MANUTENÇÃO DE ELEVADORES LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 27/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52621710 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 243/2024 - PAC 145/2024 – PE nº 054/2024. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ELEVACO LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 23/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600730 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52621710 EXTRATO DO TERCEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO 038/2026 - PAC 191/2025 –CRED 029/2025 ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ECOIMAGEM CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 29/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2111.339039 52600720 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 187/2025 - PAC 208/2025 – PE nº 067/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: DEDETIZADORA ITABIRITO LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600730 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600710 EXTRATO DO DÉCIMO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 589/2022 – PAC 402/2022 – PE nº 129/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: COOPERTRANSP – COOPERATIVA DE PRESTADORES DE SERVIÇO DE TRANSPORTE E CARGA DE NOVA LIMA LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 21621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21621000 EXTRATO DO DÉCIMO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 588/2022 – PAC 402/2022 – PE nº 129/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: COOPERSIND COOPERATIVA DE TRANSPORTES DE CARGA, PASSAGEIROS, ESCOLAR E TURISMO DE MINAS GERAIS. OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52621710 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 52600710 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 56 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 590/2022 – PAC 402/2022 – PE nº 129/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: COOPERATIVA DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM TRANSPORTE RODOVÍARIO DE JUATUBA. OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600710 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52621710 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 181/2024 – PAC 084/2024 – PE nº 024/2024. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CONCEITO SOLUÇÃO EM PUBLICAÇÃO LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.122.0001.2100.339039 22600000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 176/2025 – PAC 217/2025 – DL nº 034/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: CITY CLEAN COM EQUIPAMENTOS LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 22/04/2026: 1.13.1.10.302.0017.2112.449052 01500702 EXTRATO DO QUARTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 083/2025 – PAC 398/2023 – PE nº 137/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: BTT TELECOMUNICAÇÕES S.A OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339040 52600720 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 068/2026 – PAC 042/2026 –ADS 05/2026. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: A & G SERVIÇOS MEDICOS OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 22621000 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 22621000 EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 169/2024 – PAC 125/2024 – MODALIDADE nº ADESÃO 007/2024. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: AERO ENGENHARIA LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.305.0019.2115.339039 2261000 EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 099/2024 – PAC 492/2023 – MODALIDADE nº PE 179/2023. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: AIR LIQUIDE BRASIL LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 22621000 EXTRATO DO DÉCIMO NONO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 245/2022 – PAC 246/2022 – MODALIDADE nº ADESÃO 020/2022. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: ATUAL PRODUTOS E SERVIÇOS. OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 52600710 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 21621000 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 57 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 086/2025 – PAC 081/2025 – MODALIDADE nº DISP 008/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: BIOTECH LOGÍSTICA LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 24/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339039 21621000 1.13.1.10.302.0017.2112.339039 22621000 1.13.1.10.302.0018.2113.339039 21621000 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 223/2025. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: BRINK MOBIL EQUIPAMENTOS EDUCACIONAIS LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de dotação orçamentária, com efeitos retroativos a 23/04/2026: 1.13.1.10.301.0016.2109.339032 22621000 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 088/2021 - PAC 067/2021 - PE 030/2021. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: SPORTSOM ACESSÓRIOS E VEÍCULOS LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a inclusão de PLACAS, com efeitos retroativos a 11/05/2026: TZD-5D57 TZD-5D55 TZD-5E35 TZD-5D37 TZD-5E26 TZD-5D61 TZD-5D62 TZD-5G66 TZD-5E24 TZD-5D46 TZD-5D67 TZD-5G62 TYT-4E53 TYT-4E91 EXTRATO DO QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 007/2022 – PAC 066/2021 - PE 029/2021. ORGÃO GERENCIADOR: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. FORNECEDOR: WHITE MARTINS GASES INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA OBJETO: A presente APOSTILA tem por objeto a retificação das dotaões orçamentária, devida a erro material de digitação. ONDE SE LÊ: 1.13.1.10.301.0016.2109.339030 35 FONTE: 21600000 1.13.1.10.302.0017.2112.339030 35 FONTE: 21600000 1.13.1.10.302.0018.2113.339030 35 FONTE: 21600000 LEIA-SE: 1.13.1.10.301.0016.2109.339030 09 FONTE: 21600000 1.13.1.10.302.0017.2112.339030 09 FONTE: 21600000 1.13.1.10.302.0018.2113.339030 09 FONTE: 21600000 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 58 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 PARC. Autarquia Municipal de Parques e Praças de Contagem Transcon AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA – CADEP II SESSÃO ORDINÁRIA 02-065/2026 Faz saber, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP II, em sessão realizada em 15 de Maio de 2026, analisou e deliberou sobre as defesas prévias apresentadas à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TRANSCON, cujas decisões seguem discriminadas a seguir: Julgamento Nº Defesa Nº AIT Placa Resultado Recorrente 15/05/2026 24371020260001920 AL02923238 OLX6E51 Não Acolhido PEDRO HENRIQUE TADEU TIBURCIO 15/05/2026 24371020260001938 AL02923152 FTY9F90 Não Acolhido ARTHUR MAX SIQUEIRA DE PAULA 15/05/2026 24371020260007210 AL02922364 FDN7F61 Não Acolhido LEANDRO GHISI 15/05/2026 24371020260016033 AL02636116 SHX1H17 Não Acolhido BRUNO MORAES DE BARROS 15/05/2026 24371020260016035 AL02652621 PYX9I98 Não Acolhido VALERIA APARECIDA CAMPOS DOS SANTOS 15/05/2026 24371020260016037 AL02660114 RNB8J98 Não Acolhido WALDSON GERALDO FERREIRA 15/05/2026 24371020250037811 AL02801357 RUX4E32 Não Acolhido GICELIO MARQUES DA ROCHA 15/05/2026 24371020250039033 AL02723796 GYB4308 Não Acolhido EDSON BRUNO RIBEIRO 15/05/2026 24371020250039643 AL02723492 GRY2F11 Não Acolhido LUCAS VICTOR ALCANTARA RODRIGUES 15/05/2026 24371020250039934 AL02800420 PXB5775 Não Acolhido ADELMO FERREIRA AMANTES "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 59 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 15/05/2026 24371020250040437 AL02801966 BAY0G23 Não Acolhido TAMIRES RODRIGUES DA SILVA 15/05/2026 24371020250040867 AL02723155 RFV1H31 Não Acolhido JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS 15/05/2026 24371020250040868 AL02723070 RFV1H31 Não Acolhido JULIO CESAR NUNES DOS SANTOS 15/05/2026 24371020250041850 AL02800393 RVA3B48 Não Acolhido MUCURI PECAS DIESEL E SERVIÇOS E 15/05/2026 24371020250042094 AL02723110 HEC0950 Não Acolhido JUVENIL JOSE DE LIMA 15/05/2026 24371020250042352 AL02800410 RMG3E52 Não Acolhido AMED S/A 15/05/2026 24371020250042482 AL02799237 PBX8E67 Não Acolhido CONSTRUTORA TEIXEIRA GAZOTT EIRE 15/05/2026 24371020250042751 AH00901719 HGR6I34 Não Acolhido PAULO AUGUSTO DUARTE JUNIOR 15/05/2026 24371020250042766 AL02723805 OZV2D44 Não Acolhido ELITON ALEXANDRE SANTOS DUARTE 15/05/2026 24371020250042865 AL02802096 SYH8I59 Não Acolhido FCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250042898 AL02799936 SYY4D60 Não Acolhido USECAR LOCADORA DE VEICULOS S/A 15/05/2026 24371020250042903 AL02800735 SHX6C20 Não Acolhido FCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250042914 AL02798884 SJH4E26 Não Acolhido STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250042919 AL02798815 RUH8G94 Não Acolhido USECAR LOCADORA DE VEICULOS SA 15/05/2026 24371020250042922 AL02800972 SYZ8C94 Não Acolhido STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250042925 AL02801423 SYZ8B70 Não Acolhido STELLANTIS LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250042929 AL02799722 SHY1A48 Não Acolhido FCA RENTAL LOCADORA DE AUTOMOVEIS LTDA 15/05/2026 24371020250043282 AL02799205 PYC4E01 Não Acolhido RAQUEL REGINA DAVID 15/05/2026 24371020250043313 AL02723215 PXE3G29 Não Acolhido FABIO CORREA SOARES 15/05/2026 24371020250043315 AL02723590 PUR8049 Não Acolhido FELIPE DE SOUSA MIRANDA 15/05/2026 24371020250046085 AL02809091 RFF0G73 Não Acolhido WAGNER GOMES ROGANA 15/05/2026 24371020250046262 AL02722157 RTT1G69 Não Acolhido CAIO RODRIGUES DA SILVA GOMES 15/05/2026 24371020250049572 AH00900695 PWN5657 Não Acolhido NADIA SAMROUT MIGUEZ FROSSARD 15/05/2026 24371020250051444 AL02742144 PXD6G27 Não Acolhido VICTOR BASSOTO XAVIER 15/05/2026 24371020250051447 AL02759733 PXD6G27 Não Acolhido VICTOR BASSOTO XAVIER 15/05/2026 24371020250052396 AL02870731 SIR8B40 Não Acolhido CLAUDINEI RODRIGUES PEREIRA 15/05/2026 24371020250997259 AL02800015 OPP8D62 Não Acolhido DANIELA VILELA CASTRO 15/05/2026 24371020250997803 AH00898765 RUA4A66 Não Acolhido PABLO DE JESUS FERREIRA 15/05/2026 24371020250997985 AL02799698 RMS0I61 Não Acolhido GERALDO MAJELA DA CRUZ 15/05/2026 24371020250998037 AL02722909 HJN7C56 Não Acolhido BRUNO DE SOUZA GUERRA 15/05/2026 24371020250998143 AL02798530 SJC3D74 Não Acolhido YURI FIGUEIREDO DE PAULA 15/05/2026 24371020250998145 AL02798507 SJC3D74 Não Acolhido YURI FIGUEIREDO DE PAULA 15/05/2026 24371020250998361 AL02722971 HDL1J83 Não Acolhido DAVI CHAVES CANELA 15/05/2026 24371020250998363 AL02722972 HDL1J83 Não Acolhido DAVI CHAVES CANELA 15/05/2026 24371020250998755 AL02799261 RUJ4E24 Não Acolhido TARCIANY RIBEIRO MALAQUIAS CAPANEMA 15/05/2026 24371020250999112 AL02798475 SIR2F94 Não Acolhido YURI FIGUEIREDO DE PAULA 15/05/2026 24371020250999839 AL02722993 TEQ0I01 Não Acolhido EZEQUIEL PEREIRA BATISTA 15/05/2026 24371020250900304 AL02798837 PZU8G79 Não Acolhido FABIANA OTONI OLIVEIRA VENANCIO 15/05/2026 24371020250900306 AL02798984 OQS4682 Não Acolhido JACIRA DE MACEDO GOMES 15/05/2026 24371020250900573 AL02800369 QUU3083 Não Acolhido AAA DEDETIZACAO INSETAN LTDA 15/05/2026 24371020250900612 AL02799673 RME2I25 Não Acolhido JANAINA RODRIGUES GIOVANNINI 15/05/2026 24371020250900986 AH00901722 RMI0H96 Não Acolhido SILVIA SANTANA DE MORAIS SILVA 15/05/2026 24371020250901020 AL02800002 SIQ3B99 Não Acolhido DIANY CRISTINA DOS SANTOS 15/05/2026 24371020250901338 AL02722140 QXI3881 Não Acolhido ALEXANDRE ELIAS ARAUJO CARVALHO 15/05/2026 24371020250901429 AL02722806 HLU0E82 Não Acolhido MILTON SILVA BARBOSA 15/05/2026 24371020250901432 AL02722324 TDR5E64 Não Acolhido FABIO RODRIGUES DE SOUSA 15/05/2026 24371020250901569 AL02722937 HJO6J17 Não Acolhido FABRICIO APARECIDO CARVALHO 15/05/2026 24371020250901580 AL02722836 RUX9D39 Não Acolhido LUCAS RODRIGUES OLEGARIO 15/05/2026 24371020250901588 AL02722541 QCZ4I77 Não Acolhido LILIAN CAROLINA ROCHA SANTOS 15/05/2026 24371020250901623 AL02722717 RMR7A94 Não Acolhido KESSIA CRISTINA EDGARD DELLOIAGONO 15/05/2026 24371020250901629 AL02722285 PBC7F41 Não Acolhido HELISON JOSE CORDEIRO DE AZEVEDO 15/05/2026 24371020250901632 AL02722196 RVQ3F80 Não Acolhido SERGIO ROCHA 15/05/2026 24371020250906703 AL02870960 HML9A83 Não Acolhido ANA JULIA AMBROSIO AUGUSTO "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 60 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 15/05/2026 24371020250907164 AL02750981 GPU8097 Não Acolhido ROBERTO GONÇALVES DIAS 15/05/2026 24371020260911745 AL02866912 QQM2880 Não Acolhido CAROLINE RIBEIRO BARBOSA 15/05/2026 24371020260912115 AL02920487 ETP4400 Não Acolhido PRISCILLA CASSIMIRO BRAGA LIMA Contagem, 15 de Maio de 2026 Leonardo Gonçalves Reis Presidente da CADEP II JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / Contagem/MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 1ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Contagem/MG,  quando da sessão realizada no dia 14/05/2026, julgou os recursos abaixo especificados, com as decisões: 1ª JARI Sessão Ordinária Nº 01-063/2026 Julgamento Nº Recurso Nº AIT Placa Resultado Recorrente 14/05/2026 4371020250997342 AL02254406 HSS2085 Deferido IAGO DE BESSA FREITAS 14/05/2026 4371020250036799 AL02269891 SHW6I56 Deferido JAQUELINE APARECIDA BENTO 14/05/2026 4371020250997404 AL02246634 HML9B66 Indeferido ADENILSON PEREIRA DA SILVA 14/05/2026 4371020250997332 AL02290246 HFV2E24 Indeferido ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250997281 AL02206766 RVM2G74 Indeferido ALEXANDRE DO COUTO ALMEIDA 14/05/2026 4371020250036810 AL02270795 FEN6E20 Indeferido ALEXANDRO MAGALHAES DOS S PORTO 14/05/2026 4371020250036974 AL02512064 TDO2D86 Indeferido ALEXSANDER RUAN SOUZA ROSA 14/05/2026 4371020250036244 AL02513377 RZT2G11 Indeferido DANIEL CESAR DE FIGUEIREDO ARAUJO 14/05/2026 4371020250036243 AL02243288 SHZ0B30 Indeferido DAVY LUCAS DE BRITO SANTOS 14/05/2026 4371020250041624 AH00872466 HNB9874 Indeferido DEVANIR DE OLIVEIRA 14/05/2026 4371020250997284 AH00876415 HHB2932 Indeferido DIEGO HENRIQUE MACHADO 14/05/2026 4371020250044410 AL02241978 QUT1427 Indeferido EDSON PEREIRA DA ROCHA 14/05/2026 4371020250997367 AL02241770 RMK3C53 Indeferido ELBERTH ALESSANDRO GOMES 14/05/2026 4371020250037005 AL02246458 QOI1G01 Indeferido EULER PUGEDO FILHO 14/05/2026 4371020250036223 AL01429034 OQK7F12 Indeferido EVANDRO JOSE DA SILVA 14/05/2026 4371020250036224 AL01432487 OQK7F12 Indeferido EVANDRO JOSE DA SILVA 14/05/2026 4371020250997386 AL02254738 RNW1B47 Indeferido FELIPE SILVA DA MOTA, 14/05/2026 4371020250997397 AL02245409 HMV7A98 Indeferido FERNANDO ANTONIO DE LANA ROSA 14/05/2026 4371020250997399 AL02244138 HMV7A98 Indeferido FERNANDO ANTONIO DE LANA ROSA 14/05/2026 4371020260001184 AH00875404 OPT9F91 Indeferido GILDAZIO ROCHA CHAVES 14/05/2026 4371020250036801 AL02258950 OPP5F08 Indeferido GUILHERME AUGUSTO DE LIMA MARTINS 14/05/2026 4371020250036787 AL02243459 PYS1C34 Indeferido HELIO JUNIO RODRIGUES DO NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250036794 AL02271123 SHW6I56 Indeferido JAQUELINE APARECIDA BENTO 14/05/2026 4371020250036800 AL02275332 SHW6I56 Indeferido JAQUELINE APARECIDA BENTO 14/05/2026 4371020250997403 AL02243004 QPQ2D14 Indeferido JEFERSON FERNANDES ROCHA 14/05/2026 4371020250997374 AH00874778 NYB9G89 Indeferido JEFFERSON TOMAZ DE AQUINO PEREIR 14/05/2026 4371020250037226 AL02563543 TCX6H61 Indeferido JOSE DA SILVA OLIVEIRA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 61 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 14/05/2026 4371020250036241 AH00855137 SIQ5G05 Indeferido JOSE VICTOR FIGUEIREDO DE OLIVEI 14/05/2026 4371020250036240 AL02241594 ODE3H93 Indeferido JUVENAL BATISTA DE ANDRADE 14/05/2026 4371020250997380 AL02267387 SYJ1A69 Indeferido LUCAS FERREIRA DA SILVA 14/05/2026 4371020250997351 AL02539545 RML6B61 Indeferido LUCIOLA CONCEIÇAO NOGUEIRA DE ALMEIDA 14/05/2026 4371020250036239 AL02239134 FVW5G63 Indeferido MANOEL MESSIAS R DA SILVA 14/05/2026 4371020250036238 AH00855061 RFJ3C97 Indeferido MARCELO QUARESMA SOUZA 14/05/2026 4371020250036916 AL02523931 RVT7C89 Indeferido MARCIO LUCIO DE OLIVEIRA 14/05/2026 4371020250036918 AL02523629 RVT7C89 Indeferido MARCIO LUCIO DE OLIVEIRA 14/05/2026 4371020250997299 AL02521909 HNM5189 Indeferido MARCOS VINICIUS CLARINDO BORGES 14/05/2026 4371020250036236 AL02245461 SYJ0B69 Indeferido MAYCON VINICIUS NORBERTO PEREIRA 14/05/2026 4371020250036788 AL02252316 RMW1J18 Indeferido NAUTO NUNES ROCHA 14/05/2026 4371020250036803 AL02272918 PZB3I01 Indeferido OSEIAS VASCONCELOS DA PAIXAO 14/05/2026 4371020250036235 AL02254803 RUQ5D87 Indeferido PAULO ALBERTO DA SILVA 14/05/2026 4371020250036233 AL02241721 QMX9G77 Indeferido PAULO HENRIQUE MENDES SIQUEIRA 14/05/2026 4371020250036989 AH00853020 RMO0A10 Indeferido RAFAELA DE ABREU S MEDICOS LTDA 14/05/2026 4371020250997376 AH00854256 KLV9H62 Indeferido RAQUEL CARLA DA SILVA 14/05/2026 4371020250038375 AH00853506 HIO5832 Indeferido RAUL SILVA NETO 14/05/2026 4371020250034978 AM02575077 SYN1J70 Indeferido REGIANE DOS REIS VIEIRA 14/05/2026 4371020250036765 AL02511230 TDM5I97 Indeferido RICARDO CESAR DA SILVA 14/05/2026 4371020250036789 AL02255262 CLK4I46 Indeferido ROBSON FELIPE DE OLIVEIRA 14/05/2026 4371020250036229 AL02250613 RFM8J31 Indeferido RODOLFO RODRIGUES DA SILVA COSTA 14/05/2026 4371020250036232 AL02246179 RFM8J31 Indeferido RODOLFO RODRIGUES DA SILVA COSTA 14/05/2026 4371020250036979 AL02511959 HBJ7F06 Indeferido TAMELLA NATANI FELIPE 14/05/2026 4371020250036793 AL02323468 QQD6F20 Indeferido THALES LISBOA FERRAZ 14/05/2026 4371020250997341 AL02241929 PXB4855 Indeferido THIAGO DE ALMEIDA COSTA 14/05/2026 4371020250036791 AL02265076 QXC3331 Indeferido VICTOR EMMANOEL SENA HORTA 14/05/2026 4371020250036792 AL02261497 QXC3331 Indeferido VICTOR EMMANOEL SENA HORTA 14/05/2026 4371020250036806 AL02264350 QXC3331 Indeferido VICTOR EMMANOEL SENA HORTA 14/05/2026 4371020250036807 AL02259478 QXC3331 Indeferido VICTOR EMMANOEL SENA HORTA 14/05/2026 4371020250036752 AL02244150 HFS6175 Indeferido VICTOR TEATINI RIBEIRO 14/05/2026 4371020250046055 AL02537553 SIV8H92 Indeferido VINICIUS OLIVEIRA MORAES 14/05/2026 4371020250036811 AL02308286 HAJ0H54 Indeferido WARLEY MARTINHO DE JESUS SOUZA 14/05/2026 4371020250036971 AL02240933 SHC9A11 Indeferido WELISON LIMA DE SOUSA Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem através do site transcon.contagem.mg.gov.br ou ainda no seguinte endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180. Secretaria da JARI - CONTAGEM, 14 de Maio de 2026 CRISTINA DE PAULA BATISTA CARVALHO GUERRA Presidente da 1ª JARI / CONTAGEM - MG "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 62 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / CONTAGEM - MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) CONTAGEM -  MG,  quando da sessão realizada no dia 13/05/2026, julgou os recursos abaixo especificados, com as decisões: 3ª JARI Sessão Ordinária Nº 03-062/2026 RECURSOS DE INFRAÇÕES DE TRANSPORTE - COLETIVO - 1ª INSTÂNCIA Julgamento Nº Recurso Nº AIT Resultado Recorrente 13/05/2026 00000012019/2024 E000025450 Deferido CONSÓRCIO CONECTAR 13/05/2026 00000029032/2025 E000033208 Deferido CONSÓRCIO CONECTAR 13/05/2026 00000029034/2025 E000033207 Deferido CONSÓRCIO CONECTAR 13/05/2026 00000010732/2024 E000024960 Indeferido CONSÓRCIO CONECTAR 13/05/2026 00000045248/2025 E000034763 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045250/2025 E000034764 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045252/2025 E000034765 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045253/2025 E000034766 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045255/2025 E000034767 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045256/2025 E000034768 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045257/2025 E000034769 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045258/2025 E000034770 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045259/2025 E000034771 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045261/2025 E000034859 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045262/2025 E000034860 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045263/2025 E000034904 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045264/2025 E000034905 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045265/2025 E000034907 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045266/2025 E000034908 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045267/2025 E000034909 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045268/2025 E000034910 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045269/2025 E000034933 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045270/2025 M000009844 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045271/2025 M000009845 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045272/2025 M000009847 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045273/2025 M000009848 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045274/2025 M000009850 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045275/2025 M000009851 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045276/2025 M000009853 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045277/2025 M000009855 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045278/2025 M000009856 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045403/2025 E000035015 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045404/2025 E000035016 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045405/2025 E000035019 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045406/2025 E000035020 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045407/2025 E000035021 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045408/2025 E000035023 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045409/2025 E000035058 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 63 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 13/05/2026 00000045411/2025 E000035060 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045412/2025 E000035066 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045413/2025 E000035067 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045414/2025 E000035070 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045415/2025 E000035071 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045416/2025 E000035072 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045417/2025 E000035073 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045418/2025 E000035074 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045419/2025 E000035075 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045420/2025 E000035076 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045421/2025 E000035077 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045422/2025 E000035078 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045423/2025 E000035079 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045424/2025 E000035080 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045425/2025 E000035081 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045427/2025 E000035082 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045428/2025 E000035083 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045429/2025 E000035085 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045430/2025 E000035111 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045432/2025 E000035112 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS 13/05/2026 00000045433/2025 E000035113 Não Conhecido CONSÓRCIO CONPASS Das decisões da JARI de 1ª Instância, referentes aos recursos de infrações previstas no Regulamento Operacional do Serviço de Transporte Coletivo de Contagem, cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da presente publicação, à 2ª Instância, em conformidade com o disposto no Decreto Municipal nº 440/2018 e na Portaria Transcon nº 43/2019 (para autuações lavradas na vigência destas normas), bem como no Decreto Municipal nº 947/2023, para autuações lavradas a partir de 16/08/2023. O Recurso deverá ser protocolado na JARI – Contagem, através do e-mail atendimento.transcon@contagem.mg.gov.br ou pelo site transcon.contagem.mg.gov.br, ou ainda no seguinte endereço: Av. Babita Camargos, 1.295 - 2º Andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP: 32210-180. Secretaria da JARI - CONTAGEM, 13 de Maio de 2026 CECÍLIA NAYARA VIDAL BATISTA DINIZ Presidente da 3ª JARI / CONTAGEM - MG TRANSCON - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 147/2026 A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281, 281-A e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 918/2022 do CONTRAN e Deliberação 126/2019 do CETRAN/MG, e considerando a postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados notificados das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Defesa/Indicação do Condutor Infrator (FICI) junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, através de via postal para o endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, CEP 32210-180, Contagem/MG ou através do site: http://transcon.contagem. mg.gov.br/jari. Período de Postagem: 15/05/2026 a 15/05/2026 Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento AH00898891 OLU3622 05/05/2026 554-12 AH00898892 QMW1E57 05/05/2026 554-12 AH00898897 QUG4J44 05/05/2026 554-12 AH00925486 QMX7642 05/05/2026 554-12 AH00925488 HBA9A73 05/05/2026 554-12 AH00925490 RVX2C88 05/05/2026 554-12 AH00925494 QMZ3E41 05/05/2026 554-12 AH00925497 QMQ0A77 05/05/2026 554-12 AH00926369 HEO6304 05/05/2026 763-31 AH00926371 QNT9325 05/05/2026 763-32 AH00926373 SYP3D93 05/05/2026 763-32 AH00926374 HKP8J95 05/05/2026 763-32 AH00927158 SIV6I73 05/05/2026 554-11 AH00927161 HLG1C88 05/05/2026 554-12 AH00927162 JNR6H71 05/05/2026 545-22 AH00927163 TEU0C14 05/05/2026 554-12 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 64 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AH00927166 TXM3A57 05/05/2026 554-12 AH00927170 QNY4G52 05/05/2026 554-12 AH00927172 TXE0B00 06/05/2026 660-20 AH00927173 DPA9467 06/05/2026 762-52 AH00927391 HLJ4754 05/05/2026 555-00 AH00927392 PUX1J83 05/05/2026 555-00 AH00927396 RFG2C70 05/05/2026 555-00 AH00927399 OLO9152 05/05/2026 555-00 AH00927783 ENN2D81 04/05/2026 555-00 AH00927784 QOU4F33 04/05/2026 555-00 AH00927785 TMB5F19 04/05/2026 555-00 AH00927786 PBO9J21 04/05/2026 555-00 AH00927787 HBJ7F48 04/05/2026 555-00 AH00927791 HDH6H23 04/05/2026 555-00 AH00927796 PWQ7J67 04/05/2026 555-00 AH00927797 TYS6H81 04/05/2026 555-00 AH00927798 PVP2J43 04/05/2026 555-00 AH00927799 GHG1J22 05/05/2026 555-00 AH00927800 NYG8411 05/05/2026 555-00 AH00928384 DPB4F47 06/05/2026 552-50 AH00928385 PVK4796 06/05/2026 518-51 AH00928386 PVK4796 06/05/2026 763-31 AH00928491 GBG1A23 05/05/2026 545-22 AH00928492 SHU8H18 05/05/2026 763-31 AH00928494 QWY9224 06/05/2026 604-12 AH00928495 SYR6B34 06/05/2026 605-01 AH00928634 OCV7403 05/05/2026 554-12 AH00928635 HNX7C67 05/05/2026 554-12 AH00928636 PUE0002 05/05/2026 554-12 AH00928640 HIC0699 05/05/2026 554-12 AH00928641 ABL3E87 05/05/2026 554-12 AH00928642 PYV9446 05/05/2026 554-12 AH00928649 NYA3F52 05/05/2026 555-00 AH00928651 QNX3B91 05/05/2026 554-12 AH00928652 RFK6G02 05/05/2026 554-12 AH00928654 SYV1E49 05/05/2026 554-12 AH00928657 GXS6H60 05/05/2026 554-12 AH00928659 RUG0F70 05/05/2026 554-12 AH00928660 HMB5771 05/05/2026 555-00 AH00928661 SIR3E45 05/05/2026 554-12 AH00928663 EYK6357 05/05/2026 554-12 AH00928665 QUO2617 05/05/2026 554-12 AH00928924 TDV5E57 05/05/2026 763-31 AH00929200 TEZ2G25 04/05/2026 555-00 AH00929564 RVD0F05 05/05/2026 605-01 AH00929566 HEL9982 06/05/2026 555-00 AH00929567 QXE1B05 06/05/2026 555-00 AH00929570 FTA7I86 06/05/2026 555-00 AH00929571 HRY9B55 06/05/2026 555-00 AH00929755 QSW3J58 05/05/2026 518-51 AH00929756 PPO4F36 05/05/2026 518-51 AH00929757 QXL2C61 05/05/2026 556-80 AH00929758 HNX5E00 05/05/2026 605-01 AH00929760 QUJ1B01 05/05/2026 762-51 AH00929761 PYN7H43 05/05/2026 762-51 AH00929762 TCI7A52 05/05/2026 581-94 AH00929763 OJT2F24 05/05/2026 763-31 AH00929764 GSM4195 05/05/2026 649-10 AH00929837 QPB3642 05/05/2026 554-12 AH00929839 SIE0A67 05/05/2026 554-12 AH00929840 QUX1B67 05/05/2026 554-12 AH00929841 OPW6I14 05/05/2026 554-12 AH00929842 HIU2510 05/05/2026 554-12 AH00929843 OBV1J96 05/05/2026 554-12 AH00929845 HNY8887 05/05/2026 554-12 AH00929846 HGZ4936 05/05/2026 554-12 AH00929847 PGE1A54 05/05/2026 554-12 AH00929850 HAD9F81 05/05/2026 554-12 AH00929851 SHH1E90 05/05/2026 554-12 AH00929852 PXC5J58 05/05/2026 554-12 AH00929854 HJF6J11 05/05/2026 554-12 AH00929856 GKC2G65 05/05/2026 554-12 AH00929857 QRQ1I65 05/05/2026 554-12 AH00929859 NXX5H36 05/05/2026 554-12 AH00929860 HOI7519 05/05/2026 554-12 AH00929861 HLB4852 05/05/2026 554-12 AH00929862 RCH3C96 05/05/2026 554-12 AH00929866 QMV7493 05/05/2026 762-51 AH00929869 OLS9180 05/05/2026 554-12 AH00929870 QNH6488 05/05/2026 554-12 AH00929871 GHI4C56 05/05/2026 554-12 AH00929872 HHN0G01 05/05/2026 762-51 AH00930220 OPI4B51 06/05/2026 554-14 AH00930221 SHI1C94 06/05/2026 545-21 AH00930224 HKI1654 06/05/2026 545-21 AH00930228 GJU8G95 06/05/2026 554-14 AH00930229 PYL1005 06/05/2026 554-14 AH00930230 LTL4F19 06/05/2026 554-14 AH00930231 SGN2B29 06/05/2026 545-21 AH00930232 LRU5D42 06/05/2026 545-21 AH00930320 GZW2F21 05/05/2026 660-20 AH00930321 HIJ4F54 05/05/2026 763-31 AH00930322 TEM4I50 05/05/2026 660-20 AH00930324 TDO5I29 05/05/2026 763-32 AH00930326 TYO3H30 05/05/2026 605-01 AH00930327 TYO3H30 05/05/2026 584-34 AH00930328 TYO3H30 05/05/2026 768-42 AH00930329 RUI2B60 05/05/2026 663-71 AH00930330 HGS3221 05/05/2026 581-96 AH00930331 TEP9C22 05/05/2026 581-96 AH00930333 PYY0318 05/05/2026 581-96 AH00930336 PUR9841 05/05/2026 581-96 AH00930338 PRN3F33 05/05/2026 581-96 AH00930340 RNE0I64 05/05/2026 581-96 AH00930341 OGZ4A49 05/05/2026 581-96 AH00930342 OQY7D27 05/05/2026 660-20 AH00930344 HED6I68 05/05/2026 763-32 AH00930348 EEY9C31 05/05/2026 763-32 AH00930349 PWK0432 05/05/2026 763-32 AH00930351 MZI5I28 05/05/2026 581-96 AH00930353 RUC4C09 05/05/2026 581-96 AH00930354 RUC4C09 05/05/2026 584-34 AH00930355 HBG8F37 05/05/2026 581-96 AH00930356 FTS3J85 05/05/2026 660-20 AH00930358 PUU4184 05/05/2026 581-94 AH00930359 PUU4184 05/05/2026 584-34 AH00930360 PUU4184 05/05/2026 768-42 AH00930361 PUU4184 05/05/2026 660-20 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 65 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AH00930362 PYV6740 05/05/2026 581-94 AH00930363 SHJ9B72 05/05/2026 584-34 AH00930366 FZY5H84 06/05/2026 763-31 AH00930369 GXA3455 06/05/2026 763-32 AH00930370 TCS1B02 06/05/2026 763-32 AH00930371 OPB1G68 06/05/2026 763-31 AH00930374 OLG5H50 06/05/2026 518-51 AH00930375 HJS0G45 06/05/2026 518-51 AH00930376 HLG2E18 06/05/2026 763-32 AH00930378 HNG9D00 06/05/2026 518-51 AH00930379 PGE1A54 06/05/2026 518-51 AH00930380 HEI4661 06/05/2026 518-51 AH00930381 HKJ5046 06/05/2026 518-51 AH00930382 PUQ9E23 06/05/2026 518-51 AH00930384 HKP8F04 06/05/2026 763-32 AH00930385 HHX7670 06/05/2026 763-31 AH00930386 OYQ5A54 06/05/2026 518-51 AH00930387 OMU3J91 06/05/2026 518-51 AH00930389 SJH6F26 06/05/2026 763-31 AH00930390 PUU2957 06/05/2026 763-32 AH00930391 RTT8I60 06/05/2026 763-31 AH00930392 OCV8F01 06/05/2026 763-31 AH00930393 HFD4I28 06/05/2026 763-31 AH00930397 TXA0H99 06/05/2026 735-80 AH00930400 RMM7A91 06/05/2026 518-51 AH00930527 PEN9H85 05/05/2026 605-01 AH00930528 LRO3J39 05/05/2026 545-21 AH00930530 OQE8J63 05/05/2026 554-14 AH00930531 RVT3C32 05/05/2026 554-14 AH00930532 QMV5J13 05/05/2026 554-14 AH00930534 HLX0D60 05/05/2026 545-26 AH00930537 FKD8E35 05/05/2026 548-70 AH00930542 FKD8E35 05/05/2026 520-70 AH00930700 PUX2093 05/05/2026 518-51 AH00930753 GPZ7405 05/05/2026 659-92 AH00930757 GPZ7405 05/05/2026 676-90 AH00930758 GPZ7405 05/05/2026 672-61 AH00930759 HGS6312 05/05/2026 659-92 AH00930761 RFM5J69 05/05/2026 659-92 AH00930762 RFM5J69 05/05/2026 504-50 AH00930764 HDM5A55 05/05/2026 501-00 AH00930765 HDM5A55 05/05/2026 734-00 AH00930808 RTS9G03 05/05/2026 555-00 AH00930809 SYX8F35 05/05/2026 605-01 AH00930904 AZE3C94 05/05/2026 554-12 AH00931007 REV9G85 05/05/2026 763-31 AH00931103 GZQ2B00 04/05/2026 545-21 AH00931105 PXH4C28 05/05/2026 763-32 AH00931106 HDJ3171 05/05/2026 518-51 AH00931111 RVK6J84 05/05/2026 763-31 AH00931113 RVT4F68 05/05/2026 703-01 AH00931117 GVQ9J17 06/05/2026 518-51 AH00931118 TED1G68 06/05/2026 768-42 AH00931119 RTF4C41 06/05/2026 768-42 AH00931120 SJI9E65 06/05/2026 518-51 AH00931121 TCR6J08 06/05/2026 768-42 AH00931125 SJI9J35 06/05/2026 763-31 AH00931126 SVC1J13 06/05/2026 518-52 AH00931201 RTY3E87 05/05/2026 555-00 AH00931302 SSO4A38 05/05/2026 605-01 AH00931304 PVO0H89 06/05/2026 555-00 AH00931305 OWY5I86 06/05/2026 555-00 AH00931306 PVT9F72 06/05/2026 555-00 AH00931307 NMI1A23 06/05/2026 555-00 AH00931308 STZ8I87 06/05/2026 556-80 AH00931309 SIP4E01 06/05/2026 556-80 AH00931312 QPU8783 06/05/2026 556-80 AH00931313 HMZ8934 06/05/2026 556-80 AH00931314 QOO3J37 06/05/2026 545-22 AH00931318 HER9804 06/05/2026 556-80 AH00931320 QXG3A70 06/05/2026 556-80 AH00931321 JHE9838 06/05/2026 556-80 AH00931322 GUP3H89 06/05/2026 556-80 AH00931323 TEN3D66 06/05/2026 556-80 AH00931325 SOL3D15 06/05/2026 556-80 AH00931326 QQP4C13 06/05/2026 556-80 AH00931327 TXI8H13 06/05/2026 556-80 AH00931328 LSL6E78 06/05/2026 555-00 AH00931329 QLB5F50 06/05/2026 555-00 AH00931330 RNV9E48 06/05/2026 555-00 AH00931334 HEM7I71 06/05/2026 555-00 AH00931336 PXF8F20 06/05/2026 555-00 AH00931338 OQY7E04 06/05/2026 555-00 AH00931341 JHB2D57 06/05/2026 556-80 AH00931343 TXW6G33 06/05/2026 518-51 AH00931344 HCG0F10 06/05/2026 518-51 AH00931345 RUG1A65 06/05/2026 599-10 AH00931346 AKA9762 06/05/2026 518-51 AH00931347 TCG3H30 06/05/2026 518-51 AH00931348 PWA3424 06/05/2026 763-31 AH00931349 QNL5A35 06/05/2026 763-31 AH00931351 QQJ9J25 06/05/2026 763-31 AH00931355 RTP0J22 06/05/2026 763-31 AH00931356 EZI9D20 06/05/2026 518-51 AH00931357 OMG9E72 06/05/2026 518-51 AH00931358 SUE5I81 06/05/2026 763-31 AH00931403 PWP2F42 05/05/2026 554-12 AH00931405 PWN1114 05/05/2026 554-12 AH00931406 HIX5C14 05/05/2026 554-12 AH00931407 QUV0F25 05/05/2026 548-70 AH00931502 PZF1D23 05/05/2026 554-12 AH00931503 OPD1F62 05/05/2026 554-12 AH00931505 TYY2D50 05/05/2026 554-12 AH00931506 QXF7G46 05/05/2026 554-12 AH00931508 HFF5647 05/05/2026 554-12 AH00931509 QUV3I44 05/05/2026 554-12 AH00931514 JIH4573 05/05/2026 554-12 AH00931516 RKW2G26 05/05/2026 554-12 AH00931707 RVN6G49 01/05/2026 601-74 AL03134723 SRQ6H72 29/04/2026 745-50 AL03134726 TCI0J63 29/04/2026 605-03 AL03134727 OPQ2C07 29/04/2026 605-03 AL03134728 RMD3D37 29/04/2026 605-03 AL03134729 HHN8889 29/04/2026 605-03 AL03134730 RMN2C57 29/04/2026 605-03 AL03134731 TXL2J61 29/04/2026 745-50 AL03134732 SRQ6H72 29/04/2026 745-50 AL03134733 FJC4B37 29/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 66 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03134734 FAG5A10 29/04/2026 745-50 AL03134739 KKC9D74 29/04/2026 745-50 AL03134740 RXW7I76 29/04/2026 745-50 AL03134742 QXP1I09 29/04/2026 745-50 AL03134743 PUL9I58 29/04/2026 745-50 AL03134744 HOA6A09 29/04/2026 745-50 AL03134746 UBC3A43 29/04/2026 605-03 AL03134748 PUL9I58 29/04/2026 745-50 AL03134749 RTI5B90 29/04/2026 745-50 AL03134750 TEI3H44 29/04/2026 745-50 AL03134753 TXM3D33 29/04/2026 745-50 AL03134755 RFX1J31 29/04/2026 745-50 AL03134757 TDY2G47 29/04/2026 745-50 AL03134759 HHM3869 29/04/2026 605-03 AL03134760 GQK8D19 29/04/2026 745-50 AL03134763 NYC9D81 29/04/2026 745-50 AL03134764 RDJ7J90 29/04/2026 745-50 AL03134765 TYD6E23 29/04/2026 745-50 AL03134766 OLZ0510 29/04/2026 745-50 AL03134767 OXJ9D64 29/04/2026 745-50 AL03134769 TEE2H01 29/04/2026 745-50 AL03134770 QNZ3J75 29/04/2026 745-50 AL03134771 RMO5B62 29/04/2026 745-50 AL03134773 FDZ9B01 29/04/2026 745-50 AL03134774 TDW3J96 29/04/2026 605-03 AL03134778 QPS3556 29/04/2026 605-03 AL03134779 GZN8F33 29/04/2026 746-30 AL03134780 OMH7692 29/04/2026 745-50 AL03134781 OQG4B29 29/04/2026 745-50 AL03134782 QNQ3G01 29/04/2026 745-50 AL03134783 RGD2D37 29/04/2026 745-50 AL03134785 TYQ2E78 29/04/2026 745-50 AL03134786 MSZ0J42 29/04/2026 745-50 AL03134788 QPC6J32 29/04/2026 745-50 AL03134789 OQU3H21 29/04/2026 745-50 AL03134790 SEO3G77 29/04/2026 745-50 AL03134791 TYI4F21 29/04/2026 745-50 AL03134792 TCY5G87 29/04/2026 605-03 AL03134793 GJM9C45 29/04/2026 745-50 AL03134796 HDS7777 29/04/2026 745-50 AL03134797 RMX9I41 29/04/2026 745-50 AL03134798 HBE6A86 29/04/2026 746-30 AL03134799 TDX5F03 29/04/2026 745-50 AL03134801 QUX2D31 29/04/2026 745-50 AL03134802 RTH7J45 29/04/2026 745-50 AL03134803 HGS0F22 29/04/2026 745-50 AL03134805 FUS6C29 29/04/2026 745-50 AL03134807 PZX8249 29/04/2026 745-50 AL03134810 TEX6I01 29/04/2026 746-30 AL03134811 PHV2G15 29/04/2026 745-50 AL03134817 QUP4770 29/04/2026 745-50 AL03134818 TYV4I09 29/04/2026 745-50 AL03134822 TYZ3G44 29/04/2026 746-30 AL03134823 QXI3652 29/04/2026 745-50 AL03134824 RVV7D54 29/04/2026 745-50 AL03134826 ETL5A50 29/04/2026 745-50 AL03134830 HGL4J50 29/04/2026 746-30 AL03134831 TXV1A59 29/04/2026 745-50 AL03134833 RFM1H05 29/04/2026 745-50 AL03134838 SGE5E68 29/04/2026 745-50 AL03134840 RNU9B47 29/04/2026 745-50 AL03134843 ELA5J20 29/04/2026 745-50 AL03134844 QOD2H14 29/04/2026 745-50 AL03134847 HBI8988 29/04/2026 745-50 AL03134848 TCT6E88 29/04/2026 745-50 AL03134851 PWV2D02 29/04/2026 745-50 AL03134852 QMU4J95 29/04/2026 745-50 AL03134855 QMU4J95 29/04/2026 745-50 AL03134856 SIG1A86 29/04/2026 745-50 AL03134857 RMO7J45 29/04/2026 745-50 AL03134860 SIR4J95 29/04/2026 745-50 AL03134864 SIR2J80 29/04/2026 745-50 AL03134866 RTQ8F59 29/04/2026 745-50 AL03134868 RNU1C37 29/04/2026 745-50 AL03134869 PXJ5J69 29/04/2026 745-50 AL03134871 EKI9J48 29/04/2026 745-50 AL03134872 SBH3A24 29/04/2026 745-50 AL03134873 RMG6J52 29/04/2026 745-50 AL03134874 GCO1F41 29/04/2026 747-10 AL03134875 SEG7D15 29/04/2026 745-50 AL03134876 MVZ7J77 29/04/2026 747-10 AL03134878 PZZ7B37 29/04/2026 745-50 AL03134879 MVZ7J77 29/04/2026 746-30 AL03134882 QUF7022 29/04/2026 745-50 AL03134883 HJE8E65 29/04/2026 745-50 AL03134884 PCG7F46 29/04/2026 745-50 AL03134886 QXJ4776 29/04/2026 745-50 AL03134888 HAY6353 29/04/2026 745-50 AL03134889 TYD0D00 29/04/2026 745-50 AL03134890 TYJ0C12 29/04/2026 745-50 AL03134892 RFJ7C77 29/04/2026 745-50 AL03134896 TXE6D39 29/04/2026 745-50 AL03134897 SYG1H97 29/04/2026 746-30 AL03134899 TEW4G11 29/04/2026 745-50 AL03134901 PCV8C80 29/04/2026 745-50 AL03134902 EXT4E66 29/04/2026 745-50 AL03134903 TEN6C84 29/04/2026 747-10 AL03134904 NTF1F24 29/04/2026 745-50 AL03134905 GWV9328 29/04/2026 745-50 AL03134906 GXS9D57 29/04/2026 745-50 AL03134907 TXL9D88 29/04/2026 745-50 AL03134908 PNC8C02 29/04/2026 745-50 AL03134909 SNO2A56 29/04/2026 745-50 AL03134910 RFY9A69 29/04/2026 745-50 AL03134911 RVK3G06 29/04/2026 745-50 AL03134912 ECZ3I43 29/04/2026 747-10 AL03134914 HEX7G95 29/04/2026 746-30 AL03134919 PZE4996 29/04/2026 746-30 AL03134920 IRK7822 29/04/2026 746-30 AL03134921 HHE5964 29/04/2026 745-50 AL03134922 TDY4D08 29/04/2026 745-50 AL03134924 SIF5A19 29/04/2026 745-50 AL03134926 PPS1E66 29/04/2026 745-50 AL03134928 HGU5B37 29/04/2026 745-50 AL03134931 RTC1A12 29/04/2026 745-50 AL03134934 QUP2H45 29/04/2026 745-50 AL03134935 HKL2D03 29/04/2026 745-50 AL03134936 GYL9203 29/04/2026 746-30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 67 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03134937 TEB9D13 29/04/2026 745-50 AL03134938 QWV6J00 29/04/2026 745-50 AL03134940 PWU2575 29/04/2026 745-50 AL03134941 PYO6J95 29/04/2026 745-50 AL03134942 TEO3H76 29/04/2026 746-30 AL03134944 TWZ6C04 29/04/2026 745-50 AL03134948 TEU5J84 29/04/2026 746-30 AL03134950 CUC6412 29/04/2026 745-50 AL03134951 TEU5J84 29/04/2026 746-30 AL03134952 OXF0138 29/04/2026 745-50 AL03134954 OXI7I57 29/04/2026 745-50 AL03134955 RUD9D83 29/04/2026 745-50 AL03134956 OLR3J97 29/04/2026 745-50 AL03134957 HNT9E75 29/04/2026 745-50 AL03134960 RIR3B30 29/04/2026 745-50 AL03134965 IUY3G26 29/04/2026 746-30 AL03134967 TEP4F27 29/04/2026 746-30 AL03134970 TCK5J84 29/04/2026 745-50 AL03134971 TXQ5H38 29/04/2026 745-50 AL03134974 SCZ1C58 29/04/2026 746-30 AL03134975 RTS1E99 29/04/2026 746-30 AL03134976 OME2692 29/04/2026 745-50 AL03134978 OXJ8773 29/04/2026 745-50 AL03134979 SIN9D65 29/04/2026 745-50 AL03134980 HIJ4G78 29/04/2026 745-50 AL03134981 HKF7769 29/04/2026 745-50 AL03134983 SHJ8F73 29/04/2026 745-50 AL03134985 OQR0D47 29/04/2026 746-30 AL03134987 PXT4D95 29/04/2026 745-50 AL03134988 HLJ8692 29/04/2026 745-50 AL03134989 HML4D07 29/04/2026 746-30 AL03134990 RNA8G94 29/04/2026 745-50 AL03134991 TYR9H07 29/04/2026 746-30 AL03134993 TEA6C22 29/04/2026 745-50 AL03134994 BCR8D72 29/04/2026 745-50 AL03134995 RUY6A50 29/04/2026 745-50 AL03134996 RVW2A94 29/04/2026 745-50 AL03134997 PWG7I85 29/04/2026 745-50 AL03134998 RTO9F27 29/04/2026 745-50 AL03134999 TDI5E76 29/04/2026 746-30 AL03135000 TDJ0D16 29/04/2026 745-50 AL03135002 QPR2F36 29/04/2026 745-50 AL03135005 HJW6C27 29/04/2026 745-50 AL03135006 TXE3B67 29/04/2026 746-30 AL03135015 HCP8I35 29/04/2026 745-50 AL03135017 PAZ8A84 29/04/2026 745-50 AL03135020 FJM2197 29/04/2026 745-50 AL03135021 PVR0G44 29/04/2026 745-50 AL03135023 QXP4J08 29/04/2026 745-50 AL03135026 HMG4646 29/04/2026 746-30 AL03135032 TXK0H72 29/04/2026 745-50 AL03135033 OXI2B12 29/04/2026 745-50 AL03135034 OXC2A80 29/04/2026 745-50 AL03135037 ESY2B22 29/04/2026 745-50 AL03135040 TYD2H02 29/04/2026 745-50 AL03135041 QUR6772 29/04/2026 745-50 AL03135043 SIX5F69 29/04/2026 745-50 AL03135046 SID1I05 29/04/2026 745-50 AL03135051 SYT2J17 29/04/2026 745-50 AL03135052 RNK1E14 29/04/2026 745-50 AL03135053 PZE4J42 29/04/2026 745-50 AL03135054 TYG4D40 29/04/2026 745-50 AL03135057 SHS9J64 29/04/2026 745-50 AL03135058 OVD6D85 29/04/2026 745-50 AL03135059 PYN3E03 29/04/2026 745-50 AL03135060 TDL3G14 29/04/2026 745-50 AL03135061 TDW4B04 29/04/2026 747-10 AL03135062 QOC3I15 29/04/2026 745-50 AL03135063 QRC0841 29/04/2026 745-50 AL03135064 PUK2016 29/04/2026 745-50 AL03135067 PYN3E03 29/04/2026 745-50 AL03135068 SID1I05 29/04/2026 745-50 AL03135069 SYN3D33 29/04/2026 745-50 AL03135070 TCT1I82 29/04/2026 745-50 AL03135071 GHZ0H61 29/04/2026 745-50 AL03135073 RVY8C03 29/04/2026 745-50 AL03135074 GSJ9554 29/04/2026 745-50 AL03135075 RMM5D59 29/04/2026 745-50 AL03135076 OQN1I82 29/04/2026 745-50 AL03135077 TEL8E29 29/04/2026 745-50 AL03135080 OPP8C93 29/04/2026 745-50 AL03135081 TTS7E82 29/04/2026 745-50 AL03135082 TCU5I41 29/04/2026 745-50 AL03135083 RUR0A87 29/04/2026 745-50 AL03135087 GAG2323 29/04/2026 746-30 AL03135091 SIE4B99 29/04/2026 745-50 AL03135094 QQV6H98 29/04/2026 745-50 AL03135096 OUS2D69 29/04/2026 745-50 AL03135097 RNQ9A84 29/04/2026 745-50 AL03135098 RNH6E79 29/04/2026 745-50 AL03135099 PXW2C88 29/04/2026 746-30 AL03135102 QOP8J92 29/04/2026 745-50 AL03135103 TBL1J19 29/04/2026 745-50 AL03135105 RNU2I77 29/04/2026 746-30 AL03135106 QWT7451 29/04/2026 745-50 AL03135107 SIZ0I25 29/04/2026 745-50 AL03135108 HML6772 29/04/2026 745-50 AL03135109 TCB0A18 29/04/2026 745-50 AL03135111 QNN3D31 29/04/2026 745-50 AL03135112 QXW9D49 29/04/2026 745-50 AL03135113 PUG0I24 29/04/2026 745-50 AL03135114 EGP7I48 29/04/2026 745-50 AL03135115 TXO4I87 29/04/2026 745-50 AL03135116 PXP0G03 29/04/2026 745-50 AL03135117 RFN3B37 29/04/2026 745-50 AL03135118 TXL5B81 29/04/2026 745-50 AL03135120 OXK1B27 29/04/2026 745-50 AL03135122 PXM2F74 29/04/2026 745-50 AL03135123 PVK3593 29/04/2026 745-50 AL03135125 PYT6F57 29/04/2026 745-50 AL03135127 PWN3J76 29/04/2026 745-50 AL03135129 HII5635 29/04/2026 745-50 AL03135131 RFH0A10 29/04/2026 745-50 AL03135132 TCP5D01 29/04/2026 745-50 AL03135133 PWL0889 29/04/2026 745-50 AL03135134 EAH9A43 29/04/2026 745-50 AL03135136 SRK4F23 29/04/2026 745-50 AL03135139 TEY2H70 29/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 68 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03135142 RVT1B28 29/04/2026 745-50 AL03135143 QJY4I71 29/04/2026 745-50 AL03135145 HMQ1294 29/04/2026 745-50 AL03135147 QWW2C28 29/04/2026 745-50 AL03135148 HEO8D45 29/04/2026 745-50 AL03135150 RFB3D93 29/04/2026 745-50 AL03135151 HOF5A57 29/04/2026 745-50 AL03135152 SIM8J86 29/04/2026 745-50 AL03135153 SIM8J86 29/04/2026 745-50 AL03135156 TXU8J32 29/04/2026 745-50 AL03135157 NKY5F78 29/04/2026 745-50 AL03135158 SDL7I83 29/04/2026 745-50 AL03135160 PWG1I94 29/04/2026 745-50 AL03135161 SHU1A60 29/04/2026 745-50 AL03135164 FOP4H50 29/04/2026 745-50 AL03135165 BAF2327 29/04/2026 745-50 AL03135166 RUN4B44 29/04/2026 745-50 AL03135169 HKL9374 29/04/2026 746-30 AL03135170 PVZ9B93 29/04/2026 605-03 AL03135172 SEZ3A93 29/04/2026 746-30 AL03135173 RUZ2A42 29/04/2026 746-30 AL03135174 ODW3A16 29/04/2026 747-10 AL03135175 TYE1A46 29/04/2026 746-30 AL03135176 QNW3334 29/04/2026 746-30 AL03135177 PXA4G65 29/04/2026 746-30 AL03135178 QQZ0035 29/04/2026 746-30 AL03135181 SIR6F07 29/04/2026 746-30 AL03135182 HEG2H09 29/04/2026 745-50 AL03135183 HNX8H18 29/04/2026 745-50 AL03135184 LSU4I85 29/04/2026 605-03 AL03135185 TCO0G23 29/04/2026 745-50 AL03135186 TXO2I75 29/04/2026 605-03 AL03135188 SQD2F12 29/04/2026 605-03 AL03135190 QXC7H61 29/04/2026 605-03 AL03135193 SIG5J15 29/04/2026 745-50 AL03135194 TCU5B26 29/04/2026 745-50 AL03135196 SDY2A52 29/04/2026 745-50 AL03135198 QPE1243 29/04/2026 745-50 AL03135199 HKW3G81 29/04/2026 745-50 AL03135200 TKA8A45 29/04/2026 745-50 AL03135204 SYV2B22 29/04/2026 745-50 AL03135205 FIU0D10 29/04/2026 745-50 AL03135206 FCG8803 29/04/2026 745-50 AL03135207 SHF1I76 29/04/2026 745-50 AL03135210 TYE5E83 29/04/2026 745-50 AL03135212 TCK6E99 29/04/2026 745-50 AL03135214 TYM7B51 29/04/2026 745-50 AL03135215 TYE3A19 29/04/2026 745-50 AL03135216 OPE6685 29/04/2026 745-50 AL03135217 TYM8J10 29/04/2026 745-50 AL03135218 RNH8E31 29/04/2026 745-50 AL03135219 EKQ0B87 29/04/2026 745-50 AL03135222 FLK3C63 29/04/2026 745-50 AL03135223 OPF3G42 29/04/2026 745-50 AL03135225 SYO8E92 29/04/2026 746-30 AL03135226 OWW1G10 29/04/2026 745-50 AL03135228 OPE6685 29/04/2026 745-50 AL03135229 OPT9B91 29/04/2026 745-50 AL03135230 RUF7A68 29/04/2026 745-50 AL03135231 QNZ4G57 29/04/2026 745-50 AL03135232 HKL2D03 29/04/2026 745-50 AL03135236 PYN7172 29/04/2026 745-50 AL03135238 HIM0C80 29/04/2026 745-50 AL03135241 PZC4451 29/04/2026 745-50 AL03135242 TCR7A70 29/04/2026 745-50 AL03135243 PYU3724 29/04/2026 745-50 AL03135244 PWL8A72 29/04/2026 745-50 AL03135245 MJU8A80 29/04/2026 745-50 AL03135248 NFF5314 29/04/2026 745-50 AL03135249 HNM0B66 29/04/2026 745-50 AL03135250 GJA4J81 29/04/2026 745-50 AL03135251 TXO4F37 29/04/2026 745-50 AL03135252 FDB7I20 29/04/2026 745-50 AL03135253 HOA8481 29/04/2026 745-50 AL03135254 IQV4D31 29/04/2026 745-50 AL03135255 HBD6991 29/04/2026 745-50 AL03135256 QQM4406 29/04/2026 745-50 AL03135257 HDY6178 29/04/2026 605-03 AL03135258 TXS2A34 29/04/2026 605-03 AL03135259 OQL2F13 29/04/2026 605-03 AL03135260 TYE3D29 29/04/2026 605-03 AL03135261 MJU8A80 29/04/2026 745-50 AL03135262 QXV5C02 29/04/2026 605-03 AL03135270 TDP7H34 29/04/2026 605-03 AL03135271 PLL0F45 29/04/2026 605-03 AL03135274 FWX8J35 29/04/2026 745-50 AL03135279 HEF6J77 29/04/2026 745-50 AL03135282 RMZ8J15 29/04/2026 745-50 AL03135285 PPQ3G10 29/04/2026 745-50 AL03135287 BEZ5H39 29/04/2026 745-50 AL03135288 KXA3J74 29/04/2026 746-30 AL03135289 HKY6B06 29/04/2026 745-50 AL03135291 SYX2F59 29/04/2026 746-30 AL03135292 SYX2F59 29/04/2026 746-30 AL03135295 TCG1E64 29/04/2026 746-30 AL03135296 TEK1J03 29/04/2026 746-30 AL03135297 SHX1G61 29/04/2026 746-30 AL03135298 TZC2G06 29/04/2026 746-30 AL03135301 GYE9D12 29/04/2026 746-30 AL03135302 QUA1B92 29/04/2026 746-30 AL03135303 TKP0G37 29/04/2026 746-30 AL03135305 SHX4C93 29/04/2026 746-30 AL03135306 TDS6H77 29/04/2026 746-30 AL03135307 TEN6C84 29/04/2026 745-50 AL03135308 GKH6C01 29/04/2026 745-50 AL03135312 RMP2J45 29/04/2026 746-30 AL03135317 PYX5675 29/04/2026 605-03 AL03135319 SYG8D01 29/04/2026 745-50 AL03135320 ORB2A02 29/04/2026 745-50 AL03135323 OWV0D27 29/04/2026 745-50 AL03135326 TLG1I82 29/04/2026 745-50 AL03135327 RVS4A14 29/04/2026 745-50 AL03135334 RMI5D13 29/04/2026 745-50 AL03135335 GYH8A28 29/04/2026 745-50 AL03135336 QXZ1B40 29/04/2026 746-30 AL03135338 TYR6I13 29/04/2026 746-30 AL03135341 OLY0D00 29/04/2026 746-30 AL03135342 RVZ8J63 29/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 69 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03135345 TYQ0B75 30/04/2026 745-50 AL03135348 ENU3H66 30/04/2026 745-50 AL03135350 TYC0H20 30/04/2026 745-50 AL03135352 JNO3E62 30/04/2026 745-50 AL03135353 RVP7D90 30/04/2026 745-50 AL03135354 SYL2D33 30/04/2026 745-50 AL03135355 LTF6E25 30/04/2026 745-50 AL03135359 QUC3B21 30/04/2026 745-50 AL03135360 RFN1G63 30/04/2026 745-50 AL03135361 RUU8I62 30/04/2026 745-50 AL03135362 TZB0G16 30/04/2026 745-50 AL03135366 TCX4D02 30/04/2026 746-30 AL03135367 TYW0B77 30/04/2026 746-30 AL03135370 FZE0A14 30/04/2026 746-30 AL03135371 FZE0A14 30/04/2026 745-50 AL03135373 ONN5I61 30/04/2026 745-50 AL03135374 PXS0H49 30/04/2026 745-50 AL03135375 HCR9A74 30/04/2026 745-50 AL03135376 HJV9G88 30/04/2026 745-50 AL03135377 CTX3B18 30/04/2026 745-50 AL03135378 EQU0I06 30/04/2026 745-50 AL03135381 SJD0J88 30/04/2026 745-50 AL03135382 PWJ1027 30/04/2026 745-50 AL03135391 FQW8F12 30/04/2026 745-50 AL03135392 RFE6B52 30/04/2026 745-50 AL03135393 OPT1F86 30/04/2026 745-50 AL03135396 HDD3J23 30/04/2026 745-50 AL03135397 SIJ3J92 30/04/2026 745-50 AL03135403 RNT9F01 30/04/2026 745-50 AL03135404 FLZ1G81 30/04/2026 745-50 AL03135405 QOK3508 30/04/2026 745-50 AL03135406 RNM5E08 30/04/2026 745-50 AL03135407 RML6I36 30/04/2026 745-50 AL03135408 TYU3E04 30/04/2026 745-50 AL03135411 OQO6B42 30/04/2026 745-50 AL03135412 TXF1E53 30/04/2026 745-50 AL03135414 HGG8H41 30/04/2026 745-50 AL03135415 TCS7F25 30/04/2026 745-50 AL03135416 TXW3D74 30/04/2026 745-50 AL03135417 QNM0H37 30/04/2026 745-50 AL03135418 OPI0D22 30/04/2026 745-50 AL03135420 QSP7D72 30/04/2026 746-30 AL03135421 GQQ4623 30/04/2026 745-50 AL03135423 RTH8I72 30/04/2026 745-50 AL03135428 REV6E14 30/04/2026 745-50 AL03135429 HIN4C47 30/04/2026 745-50 AL03135430 GXP0E23 30/04/2026 745-50 AL03135431 OWY4D25 30/04/2026 745-50 AL03135434 OSP7H00 30/04/2026 745-50 AL03135437 HHJ3276 30/04/2026 745-50 AL03135439 PZW9G50 30/04/2026 745-50 AL03135441 OQU0001 30/04/2026 745-50 AL03135444 HJO1081 30/04/2026 745-50 AL03135445 TKC2I68 30/04/2026 745-50 AL03135447 STF7G97 30/04/2026 745-50 AL03135454 TEX1H89 30/04/2026 745-50 AL03135456 PHU6J87 30/04/2026 745-50 AL03135457 PXM0C10 30/04/2026 745-50 AL03135459 TEQ7D39 30/04/2026 745-50 AL03135461 TJQ8A87 30/04/2026 745-50 AL03135464 TXS2B28 30/04/2026 745-50 AL03135466 PVD0D05 30/04/2026 745-50 AL03135467 TCX2C95 30/04/2026 745-50 AL03135469 OLQ8738 30/04/2026 745-50 AL03135470 POO1A44 30/04/2026 745-50 AL03135471 HDU1116 30/04/2026 745-50 AL03135475 SSI0F53 30/04/2026 745-50 AL03135477 QXV3B99 30/04/2026 745-50 AL03135479 QQN7E91 30/04/2026 745-50 AL03135480 HKO9G99 30/04/2026 745-50 AL03135483 RTO6E20 30/04/2026 746-30 AL03135484 TDM4H08 30/04/2026 746-30 AL03135485 RUZ9F55 30/04/2026 746-30 AL03135486 PUU0B45 30/04/2026 746-30 AL03135487 TXB4B61 30/04/2026 746-30 AL03135488 GAX2A23 30/04/2026 745-50 AL03135489 GJD6J13 30/04/2026 745-50 AL03135491 GDZ9F35 30/04/2026 745-50 AL03135492 MIP2620 30/04/2026 745-50 AL03135497 SIA8G99 30/04/2026 745-50 AL03135498 SHK6E46 30/04/2026 745-50 AL03135499 QPN9G58 30/04/2026 745-50 AL03135503 TXC1F00 30/04/2026 745-50 AL03135506 TDV8H43 30/04/2026 745-50 AL03135508 OWS0445 30/04/2026 745-50 AL03135510 PUG9F12 30/04/2026 745-50 AL03135511 FFO6468 30/04/2026 745-50 AL03135512 THC8C49 30/04/2026 745-50 AL03135513 TDF7C80 30/04/2026 745-50 AL03135515 TEM9A21 30/04/2026 746-30 AL03135517 SYH3G65 30/04/2026 746-30 AL03135518 RVU9E08 30/04/2026 746-30 AL03135520 PXP4A94 30/04/2026 745-50 AL03135521 OPS1J27 30/04/2026 745-50 AL03135522 PRW0C58 30/04/2026 745-50 AL03135530 SSI7C73 30/04/2026 745-50 AL03135532 PWF1C79 30/04/2026 746-30 AL03135533 SHT7C55 30/04/2026 746-30 AL03135534 UAT1I67 30/04/2026 747-10 AL03135536 OQS8723 30/04/2026 745-50 AL03135538 PXB9516 30/04/2026 745-50 AL03135540 HNI7J47 30/04/2026 745-50 AL03135542 RUL2D21 30/04/2026 745-50 AL03135544 SIM6E89 30/04/2026 745-50 AL03135545 QWZ6C78 30/04/2026 745-50 AL03135547 OXJ9J37 30/04/2026 745-50 AL03135549 CPJ0I35 30/04/2026 745-50 AL03135551 SYF5C81 30/04/2026 745-50 AL03135553 HEP0G50 30/04/2026 745-50 AL03135555 KQQ3A67 30/04/2026 745-50 AL03135556 TCO9G52 30/04/2026 745-50 AL03135558 TDQ1E91 30/04/2026 745-50 AL03135559 TYV5G14 30/04/2026 745-50 AL03135560 QQV9A36 30/04/2026 745-50 AL03135563 RFY5E52 30/04/2026 745-50 AL03135566 UBS9D72 30/04/2026 745-50 AL03135567 PAR4D23 30/04/2026 745-50 AL03135568 ELJ9115 30/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 70 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03135569 PUN6I77 30/04/2026 745-50 AL03135570 FVD5H13 30/04/2026 745-50 AL03135574 SHW2D44 30/04/2026 745-50 AL03135578 SIY1D46 30/04/2026 745-50 AL03135579 HKB5668 30/04/2026 745-50 AL03135580 QUG7612 30/04/2026 745-50 AL03135581 TBO6J07 30/04/2026 745-50 AL03135585 RVT8C82 30/04/2026 745-50 AL03135588 UAA6F28 30/04/2026 745-50 AL03135589 NFV3073 30/04/2026 745-50 AL03135590 FWV5J01 30/04/2026 745-50 AL03135592 HNI3839 30/04/2026 745-50 AL03135593 OLY4337 30/04/2026 745-50 AL03135594 TUY6J85 30/04/2026 745-50 AL03135596 PWF9C27 30/04/2026 745-50 AL03135597 TDG2G55 30/04/2026 746-30 AL03135598 SIH7G77 30/04/2026 745-50 AL03135599 OWX6C87 30/04/2026 745-50 AL03135600 JCG5F29 30/04/2026 745-50 AL03135601 JCG5F29 30/04/2026 745-50 AL03135603 OQT2B14 30/04/2026 745-50 AL03135604 EBT9677 30/04/2026 745-50 AL03135607 TYE4B44 30/04/2026 745-50 AL03135608 PZT0343 30/04/2026 745-50 AL03135611 SIO6H64 30/04/2026 745-50 AL03135612 SSP6E62 30/04/2026 745-50 AL03135613 TYK9F33 30/04/2026 745-50 AL03135614 TDB2A03 30/04/2026 745-50 AL03135617 RVT0E97 30/04/2026 745-50 AL03135621 FWV5J01 30/04/2026 745-50 AL03135624 HKC0F87 30/04/2026 745-50 AL03135626 TXM4B35 30/04/2026 745-50 AL03135627 FQA1048 30/04/2026 745-50 AL03135628 HBM4E59 30/04/2026 745-50 AL03135629 TKP7J71 30/04/2026 745-50 AL03135631 QPA0068 30/04/2026 745-50 AL03135635 IZK1B61 30/04/2026 745-50 AL03135636 HHD9E52 30/04/2026 745-50 AL03135637 RUE2F23 30/04/2026 745-50 AL03135638 QKO1D40 30/04/2026 745-50 AL03135640 PZT1J18 30/04/2026 745-50 AL03135641 HKL9E30 30/04/2026 745-50 AL03135642 OWT0596 30/04/2026 745-50 AL03135643 PXG5D15 30/04/2026 745-50 AL03135644 HLR3008 30/04/2026 745-50 AL03135645 QQE5147 30/04/2026 745-50 AL03135647 SYE8E68 30/04/2026 745-50 AL03135649 SYS6A20 30/04/2026 745-50 AL03135653 REV6E14 30/04/2026 745-50 AL03135655 RTZ0H58 30/04/2026 745-50 AL03135656 HNW8F73 30/04/2026 745-50 AL03135657 TDY2G47 30/04/2026 745-50 AL03135659 SCH7D49 30/04/2026 745-50 AL03135660 TYE5B34 30/04/2026 745-50 AL03135661 HML6939 30/04/2026 745-50 AL03135662 FVH7I05 30/04/2026 745-50 AL03135664 PWB6455 30/04/2026 745-50 AL03135665 RMY7I88 30/04/2026 745-50 AL03135667 HHU5480 30/04/2026 745-50 AL03135668 PXG2429 30/04/2026 745-50 AL03135669 HLI9I66 30/04/2026 745-50 AL03135670 PHV6G60 30/04/2026 745-50 AL03135672 TYU2E42 30/04/2026 745-50 AL03135674 QQT8A80 30/04/2026 745-50 AL03135675 HNL6E88 30/04/2026 745-50 AL03135677 JIE5F61 30/04/2026 745-50 AL03135679 OQP5H63 30/04/2026 745-50 AL03135680 RFP0G58 30/04/2026 745-50 AL03135682 HOE1493 30/04/2026 745-50 AL03135683 SIX4J55 30/04/2026 745-50 AL03135685 TAZ4D67 30/04/2026 745-50 AL03135689 HHJ1B38 30/04/2026 745-50 AL03135690 QPS5D68 30/04/2026 745-50 AL03135693 EUL5B71 30/04/2026 745-50 AL03135695 FMR8F87 30/04/2026 745-50 AL03135696 EVW9H02 30/04/2026 745-50 AL03135698 FZC3G53 30/04/2026 745-50 AL03135701 PZE1147 30/04/2026 745-50 AL03135702 PUF2C68 30/04/2026 745-50 AL03135703 QWW6I35 30/04/2026 745-50 AL03135705 GTP4J47 30/04/2026 745-50 AL03135707 ABL8F63 30/04/2026 745-50 AL03135708 TCS2H59 30/04/2026 745-50 AL03135709 RNM6A24 30/04/2026 745-50 AL03135711 SHD0F71 30/04/2026 745-50 AL03135712 QNI5G37 30/04/2026 745-50 AL03135713 HJQ1945 30/04/2026 745-50 AL03135714 JCI7C33 30/04/2026 745-50 AL03135715 QNI5G37 30/04/2026 745-50 AL03135720 QUA9I28 30/04/2026 745-50 AL03135721 KYL4A99 30/04/2026 745-50 AL03135722 TXJ6C07 30/04/2026 745-50 AL03135723 UBD5G12 30/04/2026 745-50 AL03135724 RTJ2B05 30/04/2026 745-50 AL03135725 QOF7E95 30/04/2026 745-50 AL03135726 RUH7F07 30/04/2026 745-50 AL03135728 OPT5373 30/04/2026 745-50 AL03135730 RVI3I33 30/04/2026 745-50 AL03135731 RVI3I33 30/04/2026 745-50 AL03135733 SYN0H01 30/04/2026 745-50 AL03135734 TXP5C25 30/04/2026 745-50 AL03135736 HLY1E33 30/04/2026 745-50 AL03135738 HDE8G20 30/04/2026 746-30 AL03135739 PLD0H40 30/04/2026 746-30 AL03135740 GBW4G04 30/04/2026 746-30 AL03135742 KNQ6G59 30/04/2026 746-30 AL03135744 SIQ7E41 30/04/2026 745-50 AL03135745 PWE5A02 30/04/2026 746-30 AL03135750 HND4D42 30/04/2026 746-30 AL03135753 BEZ4B32 30/04/2026 746-30 AL03135754 SHC6D50 30/04/2026 746-30 AL03135756 BAO0G49 01/05/2026 745-50 AL03135757 PVX7943 01/05/2026 745-50 AL03135759 QOS7C11 01/05/2026 745-50 AL03135760 TYL4G94 01/05/2026 745-50 AL03135762 PXA4352 01/05/2026 745-50 AL03135764 QNN3D31 01/05/2026 745-50 AL03135766 HOJ7635 01/05/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 71 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03135767 TEE5F19 01/05/2026 745-50 AL03135768 PUO3E84 01/05/2026 745-50 AL03135769 KYO4A42 01/05/2026 745-50 AL03135770 PXQ5H20 01/05/2026 745-50 AL03135771 RSB2D04 01/05/2026 745-50 AL03135773 QLI3302 01/05/2026 745-50 AL03135775 RTZ7E84 01/05/2026 745-50 AL03135778 GAP3G36 01/05/2026 745-50 AL03135779 RNR2B87 01/05/2026 745-50 AL03135780 TBE6A63 01/05/2026 745-50 AL03135782 RTQ3D13 01/05/2026 745-50 AL03135785 OLT3726 01/05/2026 745-50 AL03135786 SNU7G27 01/05/2026 745-50 AL03135787 OLX5I69 01/05/2026 745-50 AL03135789 HHB1651 01/05/2026 745-50 AL03135790 JGR2641 01/05/2026 745-50 AL03135791 FHD3D76 01/05/2026 745-50 AL03135792 TYD9I32 01/05/2026 745-50 AL03135794 FNU6H94 01/05/2026 745-50 AL03135796 RUG6D49 01/05/2026 745-50 AL03135797 HFN0929 01/05/2026 745-50 AL03135800 OQS8H28 01/05/2026 745-50 AL03135801 QMX7507 01/05/2026 745-50 AL03135802 UAA9J54 01/05/2026 745-50 AL03135806 PZW4269 01/05/2026 745-50 AL03135807 SYK9C20 01/05/2026 745-50 AL03135808 RFU4B11 01/05/2026 745-50 AL03135809 HMI7B77 01/05/2026 745-50 AL03135810 RGB7F40 01/05/2026 745-50 AL03135814 QXF8E41 01/05/2026 745-50 AL03135816 PZR2B06 01/05/2026 745-50 AL03135820 OQM1D38 01/05/2026 745-50 AL03135822 SJI5I21 01/05/2026 745-50 AL03135823 QNQ0012 01/05/2026 745-50 AL03135824 TCW2J44 01/05/2026 745-50 AL03135825 QRB6G48 01/05/2026 745-50 AL03135827 RGD8H43 01/05/2026 745-50 AL03135828 QOM9H02 01/05/2026 745-50 AL03135829 TED5H86 01/05/2026 745-50 AL03135830 IAN1F80 01/05/2026 745-50 Rodrigo Geraldo Tomaz Autoridade de Trânsito TRANSCON - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 148/2026 A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos arts. 281, 281-A e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 918/2022 do CONTRAN e Deliberação 126/2019 do CETRAN/MG, e considerando a postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados notificados das respectivas Autuações por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Defesa/Indicação do Condutor Infrator (FICI) junto à Autoridade Municipal de Trânsito de Contagem, através de via postal para o endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, CEP 32210-180, Contagem/MG ou através do site: http://transcon.contagem. mg.gov.br/jari. Período de Postagem: 18/05/2026 a 18/05/2026 Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento AL03132541 HHE9F58 24/04/2026 605-03 AL03132544 TCT8I97 24/04/2026 745-50 AL03132548 RIS3C91 24/04/2026 745-50 AL03132549 TEE5H21 24/04/2026 746-30 AL03132556 PYB4192 25/04/2026 745-50 AL03132558 TYQ6D70 25/04/2026 745-50 AL03132559 ORL2086 25/04/2026 745-50 AL03132560 PXV8B27 25/04/2026 746-30 AL03132561 FUS9D11 25/04/2026 745-50 AL03132562 PUO7035 25/04/2026 745-50 AL03132565 NXS0A84 26/04/2026 605-03 AL03132567 OPL0635 26/04/2026 605-03 AL03132568 OUR1C38 26/04/2026 605-03 AL03132573 HIT9H36 26/04/2026 745-50 AL03132574 OPW3802 26/04/2026 745-50 AL03132576 RVJ2C84 26/04/2026 745-50 AL03132577 PUT0I78 26/04/2026 745-50 AL03132579 PVP2J89 26/04/2026 745-50 AL03132583 QMY5D23 26/04/2026 745-50 AL03132584 RTV9E90 26/04/2026 745-50 AL03132587 HJD2I46 26/04/2026 745-50 AL03132592 PVV3E35 26/04/2026 745-50 AL03132594 GKT3865 26/04/2026 745-50 AL03132596 PYD5B92 26/04/2026 745-50 AL03132597 PCK1B00 26/04/2026 745-50 AL03132598 RAF6A08 26/04/2026 745-50 AL03132599 TYY9G11 26/04/2026 745-50 AL03132600 TYY9G11 26/04/2026 745-50 AL03132601 GTZ1232 26/04/2026 745-50 AL03132606 PUU3391 26/04/2026 745-50 AL03132608 MAO5D80 26/04/2026 745-50 AL03132609 JMU3630 26/04/2026 745-50 AL03132610 RTJ6C72 26/04/2026 745-50 AL03132611 HKM8B38 26/04/2026 745-50 AL03132612 OQN2204 26/04/2026 745-50 AL03132613 EEV6A97 26/04/2026 745-50 AL03132617 RNJ7E56 26/04/2026 745-50 AL03132619 KHY5E63 26/04/2026 745-50 AL03132622 TZB4A75 26/04/2026 745-50 AL03132623 EMT6B52 26/04/2026 745-50 AL03132625 FVH3A74 26/04/2026 746-30 AL03132627 TYV0F64 26/04/2026 745-50 AL03132638 GRB9A59 26/04/2026 745-50 AL03132640 HJN0J07 26/04/2026 745-50 AL03132643 KPG3H67 26/04/2026 745-50 AL03132650 HLM9G12 26/04/2026 745-50 AL03132651 HLI9A11 26/04/2026 745-50 AL03132653 DRJ6H88 26/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 72 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03132655 TDJ7G44 26/04/2026 746-30 AL03132657 PUJ9E24 26/04/2026 745-50 AL03132661 NBQ5447 26/04/2026 745-50 AL03132668 UIV9J74 26/04/2026 745-50 AL03132670 PGI3D52 26/04/2026 745-50 AL03132671 GSK5945 26/04/2026 745-50 AL03132673 HIT9H36 26/04/2026 745-50 AL03132674 SIT3G07 26/04/2026 745-50 AL03132675 SIT3G07 26/04/2026 746-30 AL03132676 HFF0I41 26/04/2026 745-50 AL03132678 RMX0A28 26/04/2026 745-50 AL03132679 HAR8G41 26/04/2026 745-50 AL03132682 QNC9971 26/04/2026 745-50 AL03132683 DIB4B34 26/04/2026 745-50 AL03132684 QPD0931 26/04/2026 745-50 AL03132687 QNX9637 26/04/2026 745-50 AL03132689 QMV6I80 26/04/2026 745-50 AL03132690 HMO2C90 26/04/2026 745-50 AL03132691 TYP0J14 26/04/2026 745-50 AL03132692 PWL0315 26/04/2026 745-50 AL03132693 QNR9253 26/04/2026 745-50 AL03132696 QUU0E98 26/04/2026 745-50 AL03132698 NUA5D94 26/04/2026 746-30 AL03132700 LQZ2I87 26/04/2026 745-50 AL03132704 HHO3555 26/04/2026 745-50 AL03132705 PVO7G42 26/04/2026 745-50 AL03132709 HGF2E11 26/04/2026 745-50 AL03132714 SGX2H16 26/04/2026 745-50 AL03132715 PXO8811 26/04/2026 745-50 AL03132716 HNE9A15 26/04/2026 745-50 AL03132720 RFB2C65 26/04/2026 745-50 AL03132721 RUV3C46 26/04/2026 746-30 AL03132723 RMX7F05 26/04/2026 745-50 AL03132724 RGC6G80 26/04/2026 745-50 AL03132727 FYU4J11 26/04/2026 745-50 AL03132729 EJL1872 26/04/2026 745-50 AL03132730 HGG1083 26/04/2026 745-50 AL03132731 GYR3275 26/04/2026 745-50 AL03132733 FQF6E06 26/04/2026 745-50 AL03132734 GXY7528 26/04/2026 745-50 AL03132735 RTA3A52 26/04/2026 745-50 AL03132737 HEA4151 26/04/2026 745-50 AL03132739 TZD9B18 26/04/2026 745-50 AL03132740 TWY5C08 26/04/2026 745-50 AL03132741 FCC5B11 26/04/2026 745-50 AL03132744 TDS4A34 26/04/2026 745-50 AL03132745 RTM5C25 26/04/2026 745-50 AL03132746 TDS4A34 26/04/2026 745-50 AL03132747 QXU1G31 26/04/2026 745-50 AL03132749 SHQ7E91 26/04/2026 745-50 AL03132752 FGU7E92 26/04/2026 745-50 AL03132754 GTV1271 26/04/2026 745-50 AL03132756 HAK1F49 26/04/2026 746-30 AL03132757 PVJ7838 26/04/2026 746-30 AL03132758 OLQ8B87 26/04/2026 745-50 AL03132759 TYC0I42 26/04/2026 745-50 AL03132760 PZI1616 26/04/2026 745-50 AL03132761 FQS1A02 26/04/2026 745-50 AL03132762 PUT0I12 26/04/2026 745-50 AL03132764 PXA8I40 26/04/2026 745-50 AL03132765 DRK4I03 26/04/2026 745-50 AL03132766 NYB4J31 26/04/2026 745-50 AL03132774 RMU1A97 26/04/2026 745-50 AL03132778 QPR4616 26/04/2026 745-50 AL03132779 OPF8788 26/04/2026 745-50 AL03132780 KRT9C48 26/04/2026 745-50 AL03132783 SRV1H02 26/04/2026 745-50 AL03132784 OMM4D90 26/04/2026 746-30 AL03132786 FOI0H92 26/04/2026 745-50 AL03132788 RNF7I51 26/04/2026 745-50 AL03132789 QOJ2F08 26/04/2026 746-30 AL03132792 QWX2537 26/04/2026 745-50 AL03132794 HLV7G65 26/04/2026 745-50 AL03132797 QXS3G67 26/04/2026 745-50 AL03132798 GBC3194 26/04/2026 745-50 AL03132802 QMW4J12 26/04/2026 745-50 AL03132803 RUK4C21 26/04/2026 745-50 AL03132806 QMK1G80 26/04/2026 745-50 AL03132807 SGL2A74 26/04/2026 745-50 AL03132811 PVK4J87 26/04/2026 745-50 AL03132816 PUP3G98 26/04/2026 746-30 AL03132820 OPZ3G94 26/04/2026 746-30 AL03132822 SJD9D68 26/04/2026 747-10 AL03132823 TYV9J59 26/04/2026 746-30 AL03132824 DLH6I98 26/04/2026 746-30 AL03132825 HEH7286 26/04/2026 745-50 AL03132827 HLL0F89 26/04/2026 745-50 AL03132830 QXF2I00 26/04/2026 745-50 AL03132831 GZN2A30 26/04/2026 745-50 AL03132833 DFO8J32 26/04/2026 745-50 AL03132834 HGP4F92 26/04/2026 745-50 AL03132838 OOF8B92 26/04/2026 745-50 AL03132839 HFG6A27 26/04/2026 745-50 AL03132841 HFL0J94 26/04/2026 745-50 AL03132842 HJE1F90 26/04/2026 745-50 AL03132844 QOW3834 26/04/2026 745-50 AL03132845 PYD0I64 26/04/2026 745-50 AL03132846 HNB8J40 26/04/2026 745-50 AL03132847 PZL5E65 26/04/2026 745-50 AL03132848 RFD3F72 26/04/2026 745-50 AL03132849 GWR8G26 26/04/2026 745-50 AL03132851 DNE4G23 26/04/2026 745-50 AL03132853 PUL7B20 26/04/2026 745-50 AL03132855 TXA0F67 26/04/2026 746-30 AL03132857 GWM0I72 26/04/2026 745-50 AL03132859 HHP6405 26/04/2026 745-50 AL03132860 OGR8G70 26/04/2026 745-50 AL03132863 RUD0F90 26/04/2026 746-30 AL03132864 RUD0F90 26/04/2026 747-10 AL03132870 PZI9H67 26/04/2026 746-30 AL03132874 PVJ7F75 26/04/2026 747-10 AL03132875 SIP4B61 26/04/2026 746-30 AL03132878 HME5A83 26/04/2026 746-30 AL03132881 HJS1E42 27/04/2026 605-03 AL03132882 NYC1D73 27/04/2026 605-03 AL03132885 OUW1418 27/04/2026 605-03 AL03132887 OQR3G37 27/04/2026 605-03 AL03132889 TDE2J32 27/04/2026 605-03 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 73 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03132890 OXE3388 27/04/2026 605-03 AL03132891 PUO8I20 27/04/2026 605-03 AL03132892 RFI3D37 27/04/2026 605-03 AL03132893 FNQ4D33 27/04/2026 605-03 AL03132894 PWF0C72 27/04/2026 605-03 AL03132895 GJF5C12 27/04/2026 605-03 AL03132896 PXO8893 27/04/2026 605-03 AL03132897 TXB5A48 27/04/2026 605-03 AL03132899 MHO6B61 27/04/2026 605-03 AL03132902 TYE5G21 27/04/2026 605-03 AL03132904 QUL5F94 27/04/2026 605-03 AL03132905 QHY1231 27/04/2026 605-03 AL03132913 FHV3G72 27/04/2026 605-03 AL03132918 QXS5A40 27/04/2026 605-03 AL03132920 MEE1G07 27/04/2026 605-03 AL03132921 QHI6I71 27/04/2026 605-03 AL03132923 SIK5I27 27/04/2026 605-03 AL03132924 PWR5I49 27/04/2026 605-03 AL03132927 RNV1I52 27/04/2026 745-50 AL03132929 OQS3757 27/04/2026 745-50 AL03132932 PXK7D28 27/04/2026 745-50 AL03132933 RTD1C14 27/04/2026 745-50 AL03132934 KFA2638 27/04/2026 745-50 AL03132936 AVD5E12 27/04/2026 745-50 AL03132941 TCD0G34 27/04/2026 745-50 AL03132945 TEO8F56 27/04/2026 745-50 AL03132946 QUU7E55 27/04/2026 745-50 AL03132950 PPG6D08 27/04/2026 745-50 AL03132952 PPG6D08 27/04/2026 745-50 AL03132953 HOI4D32 27/04/2026 745-50 AL03132955 HOI4D32 27/04/2026 745-50 AL03132957 FFX8H78 27/04/2026 745-50 AL03132958 SYO0A91 27/04/2026 745-50 AL03132960 QXH6B69 27/04/2026 745-50 AL03132964 RFQ7H69 27/04/2026 745-50 AL03132967 HHB4987 27/04/2026 745-50 AL03132971 DYH0F21 27/04/2026 745-50 AL03132973 FTS0G53 27/04/2026 745-50 AL03132980 RHA0G84 27/04/2026 745-50 AL03132983 SHX3C88 27/04/2026 745-50 AL03132985 SHX3C88 27/04/2026 745-50 AL03132986 HCE0F24 27/04/2026 745-50 AL03132987 RHA0G84 27/04/2026 745-50 AL03132988 QPM6D53 27/04/2026 745-50 AL03132991 ENR1447 27/04/2026 745-50 AL03132996 SSS2F91 27/04/2026 745-50 AL03132997 SYF0F95 27/04/2026 745-50 AL03133000 HIL1925 27/04/2026 745-50 AL03133004 HFX0977 27/04/2026 745-50 AL03133010 TDX1G19 27/04/2026 745-50 AL03133013 HOI9I04 27/04/2026 745-50 AL03133014 PYT7266 27/04/2026 745-50 AL03133016 GTK6303 27/04/2026 745-50 AL03133018 HFR1208 27/04/2026 745-50 AL03133020 QQH4335 27/04/2026 745-50 AL03133022 OPO3C16 27/04/2026 745-50 AL03133027 PUN1119 27/04/2026 745-50 AL03133028 SYO8F02 27/04/2026 745-50 AL03133029 SNY3A36 27/04/2026 745-50 AL03133031 TCL8A46 27/04/2026 745-50 AL03133034 QPX6H07 27/04/2026 745-50 AL03133035 FXP4C27 27/04/2026 745-50 AL03133036 NEO7I08 27/04/2026 745-50 AL03133037 AWQ2J42 27/04/2026 745-50 AL03133038 FFW5462 27/04/2026 745-50 AL03133040 SHC7E45 27/04/2026 745-50 AL03133043 HMI1E20 27/04/2026 745-50 AL03133046 HBS9H81 27/04/2026 745-50 AL03133047 GSV8A80 27/04/2026 745-50 AL03133049 IAP8J15 27/04/2026 745-50 AL03133050 TDQ1H62 27/04/2026 745-50 AL03133054 QNU1G45 27/04/2026 745-50 AL03133055 PYZ7I11 24/04/2026 745-50 AL03133056 QIR3627 25/04/2026 745-50 AL03133062 SHL7H22 25/04/2026 745-50 AL03133063 HGU9150 25/04/2026 746-30 AL03133066 HIS2B39 25/04/2026 745-50 AL03133067 HBP5D65 25/04/2026 746-30 AL03133068 HIM8594 25/04/2026 745-50 AL03133070 PZA1437 26/04/2026 746-30 AL03133072 OWW8I32 26/04/2026 745-50 AL03133074 HKO7825 26/04/2026 745-50 AL03133078 FTV9991 27/04/2026 605-03 AL03133081 RFK5H27 27/04/2026 745-50 AL03133084 GQL4596 27/04/2026 745-50 AL03133085 NZS5D64 27/04/2026 745-50 AL03133086 RTV7G07 27/04/2026 745-50 AL03133089 RMW1I77 27/04/2026 745-50 AL03133090 FNJ1H65 27/04/2026 745-50 AL03133091 PWP2B20 27/04/2026 745-50 AL03133092 OPJ9671 27/04/2026 745-50 AL03133093 ART8835 27/04/2026 745-50 AL03133096 HCB8I16 27/04/2026 745-50 AL03133097 HJR7690 27/04/2026 745-50 AL03133098 HOJ1I50 27/04/2026 745-50 AL03133101 RJD5I86 27/04/2026 746-30 AL03133105 BAP3D11 27/04/2026 745-50 AL03133108 CRM8A92 27/04/2026 745-50 AL03133111 PUG9B77 27/04/2026 745-50 AL03133112 OWM7C73 27/04/2026 745-50 AL03133114 RLP5D28 27/04/2026 745-50 AL03133115 MNQ2A40 27/04/2026 745-50 AL03133117 TCP2E94 27/04/2026 745-50 AL03133118 QNT9636 27/04/2026 745-50 AL03133120 RMT1E65 27/04/2026 745-50 AL03133124 KOQ4J14 27/04/2026 745-50 AL03133126 HIM5J95 27/04/2026 745-50 AL03133128 OQD3722 27/04/2026 745-50 AL03133129 RVH4C04 27/04/2026 746-30 AL03133130 TCL1F36 27/04/2026 745-50 AL03133133 PWR7A40 27/04/2026 746-30 AL03133134 HFD4852 27/04/2026 746-30 AL03133136 QPZ9D24 27/04/2026 745-50 AL03133146 HLZ4396 27/04/2026 745-50 AL03133149 EPQ1C17 27/04/2026 745-50 AL03133155 HNV9359 27/04/2026 745-50 AL03133156 TXR9G09 27/04/2026 745-50 AL03133161 HMK5F88 27/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 74 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03133163 QXK9A19 27/04/2026 745-50 AL03133164 QNA8E41 27/04/2026 745-50 AL03133166 PUX8H05 27/04/2026 745-50 AL03133168 QMU5C05 27/04/2026 745-50 AL03133172 QQG3D95 27/04/2026 745-50 AL03133174 TXH2J59 27/04/2026 745-50 AL03133175 NYG1A11 27/04/2026 745-50 AL03133180 EKU0C62 27/04/2026 745-50 AL03133181 RFF2I30 27/04/2026 745-50 AL03133184 QNA8E41 27/04/2026 745-50 AL03133186 TXU7E83 27/04/2026 745-50 AL03133187 OQP6331 27/04/2026 745-50 AL03133191 SCM5E23 27/04/2026 745-50 AL03133192 TYW2F91 27/04/2026 745-50 AL03133193 LSD5B73 27/04/2026 745-50 AL03133198 HOB7F22 27/04/2026 745-50 AL03133200 SHX9I52 27/04/2026 745-50 AL03133201 GDB3G27 27/04/2026 745-50 AL03133203 EBQ0A97 27/04/2026 745-50 AL03133208 TCL7A79 27/04/2026 745-50 AL03133209 TEQ9E85 27/04/2026 745-50 AL03133210 HEF7I13 27/04/2026 745-50 AL03133213 OWY8A72 27/04/2026 745-50 AL03133214 HDL7338 27/04/2026 745-50 AL03133217 SHP6F03 27/04/2026 745-50 AL03133218 QOQ1J18 27/04/2026 746-30 AL03133220 TCW5B04 27/04/2026 745-50 AL03133222 HKR9H11 27/04/2026 745-50 AL03133223 SYO8I98 27/04/2026 745-50 AL03133224 PXT3J26 27/04/2026 745-50 AL03133225 GRK7573 27/04/2026 745-50 AL03133227 GTJ0486 27/04/2026 745-50 AL03133229 RTV7J51 27/04/2026 745-50 AL03133232 RMS1D60 27/04/2026 745-50 AL03133234 PWL2G78 27/04/2026 745-50 AL03133235 QNR3I46 27/04/2026 745-50 AL03133236 TCN8A83 27/04/2026 745-50 AL03133239 QOB2412 27/04/2026 745-50 AL03133240 PWG8G65 27/04/2026 745-50 AL03133241 HMU1H35 27/04/2026 746-30 AL03133245 GZG7J11 27/04/2026 745-50 AL03133246 RJT3H70 27/04/2026 745-50 AL03133249 QMZ4A46 27/04/2026 745-50 AL03133250 QNE9H99 27/04/2026 745-50 AL03133251 TXI4G61 27/04/2026 745-50 AL03133252 QWS4E85 27/04/2026 745-50 AL03133260 DTA3E52 27/04/2026 745-50 AL03133261 CVF9C87 27/04/2026 745-50 AL03133262 QXK2D79 27/04/2026 745-50 AL03133263 PXB9106 27/04/2026 745-50 AL03133264 EPE9B05 27/04/2026 745-50 AL03133267 NYE8E79 27/04/2026 745-50 AL03133273 GXT6E77 27/04/2026 745-50 AL03133275 OVR4G81 27/04/2026 745-50 AL03133276 QUB8D02 27/04/2026 745-50 AL03133280 GWV8D31 27/04/2026 745-50 AL03133281 EPE9B05 27/04/2026 745-50 AL03133285 HOB0D34 27/04/2026 745-50 AL03133289 RMD5C99 27/04/2026 745-50 AL03133291 EEL1450 27/04/2026 745-50 AL03133293 TXI1J50 27/04/2026 745-50 AL03133294 HMF7224 27/04/2026 745-50 AL03133297 SIU2G50 27/04/2026 745-50 AL03133300 HLV3995 27/04/2026 745-50 AL03133303 EZC6J55 27/04/2026 745-50 AL03133308 OME8I23 27/04/2026 745-50 AL03133310 TXN4D73 27/04/2026 745-50 AL03133311 HMM3G67 27/04/2026 745-50 AL03133313 KVM2H39 27/04/2026 745-50 AL03133318 HKC9309 27/04/2026 745-50 AL03133319 PUQ7F53 27/04/2026 745-50 AL03133320 TKW7G74 27/04/2026 745-50 AL03133323 QWS5J50 27/04/2026 745-50 AL03133325 TCZ5H31 27/04/2026 745-50 AL03133327 PXZ6I14 27/04/2026 745-50 AL03133328 RHK6J41 27/04/2026 745-50 AL03133329 UBA3H05 27/04/2026 745-50 AL03133331 OWK1B54 27/04/2026 745-50 AL03133334 PVH8J39 27/04/2026 745-50 AL03133335 JTV4656 27/04/2026 745-50 AL03133338 PQD0678 27/04/2026 745-50 AL03133343 TEE1C99 27/04/2026 745-50 AL03133344 PAT4939 27/04/2026 745-50 AL03133346 RVP3I30 27/04/2026 745-50 AL03133350 HDT0493 27/04/2026 745-50 AL03133351 HDW8481 27/04/2026 745-50 AL03133359 SYL1F95 27/04/2026 745-50 AL03133365 RUE2F51 27/04/2026 745-50 AL03133369 GRU2B21 27/04/2026 745-50 AL03133372 RTP8F03 27/04/2026 745-50 AL03133375 STS4C17 27/04/2026 745-50 AL03133376 KHL3A60 27/04/2026 745-50 AL03133378 TDH2H97 27/04/2026 745-50 AL03133381 GRR9071 27/04/2026 745-50 AL03133382 PYG7J79 27/04/2026 745-50 AL03133385 TEJ3F98 27/04/2026 745-50 AL03133386 QPY3615 27/04/2026 745-50 AL03133390 GZT4D56 27/04/2026 745-50 AL03133394 FTY0E71 27/04/2026 745-50 AL03133396 HLD9675 27/04/2026 745-50 AL03133398 GXP3F77 27/04/2026 745-50 AL03133400 RFF5C35 27/04/2026 745-50 AL03133401 RFM4A28 27/04/2026 745-50 AL03133405 EPE9B05 27/04/2026 745-50 AL03133406 TYJ2A38 27/04/2026 745-50 AL03133407 QQT1A94 27/04/2026 745-50 AL03133411 SDQ3D82 27/04/2026 745-50 AL03133413 HEB9B49 27/04/2026 745-50 AL03133416 PUM2E02 27/04/2026 745-50 AL03133419 TDN3F05 27/04/2026 745-50 AL03133420 FKL2617 27/04/2026 745-50 AL03133421 PHQ0J29 27/04/2026 745-50 AL03133422 BKU0H65 27/04/2026 745-50 AL03133426 SHI4G32 27/04/2026 745-50 AL03133428 SYK5J09 27/04/2026 745-50 AL03133430 TES5H14 27/04/2026 745-50 AL03133431 OVH2H50 27/04/2026 745-50 AL03133435 PBK2A73 27/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 75 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03133441 RTY6H57 27/04/2026 745-50 AL03133443 SUG2F06 27/04/2026 745-50 AL03133445 PVB8A80 27/04/2026 745-50 AL03133446 GYS6C40 27/04/2026 746-30 AL03133448 GYV1A40 27/04/2026 746-30 AL03133456 QPF6A27 27/04/2026 745-50 AL03133457 RHW7D72 27/04/2026 745-50 AL03133460 QZO0I04 27/04/2026 745-50 AL03133461 TYW5D76 27/04/2026 745-50 AL03133463 GOW6A68 27/04/2026 745-50 AL03133466 GFE3E28 27/04/2026 745-50 AL03133470 HLT4I84 27/04/2026 745-50 AL03133471 GHF8C71 27/04/2026 745-50 AL03133473 PWR7A40 27/04/2026 745-50 AL03133481 HEP6208 27/04/2026 745-50 AL03133482 KJV2G85 27/04/2026 745-50 AL03133484 GQS9723 27/04/2026 745-50 AL03133485 TDB0H73 27/04/2026 745-50 AL03133486 SYU4E98 27/04/2026 747-10 AL03133493 RKH6H88 27/04/2026 746-30 AL03133498 EIT8315 27/04/2026 745-50 AL03133499 RTZ6H43 27/04/2026 745-50 AL03133502 SYU4E98 27/04/2026 746-30 AL03133503 TEL5G95 27/04/2026 745-50 AL03133504 SYU4E98 27/04/2026 746-30 AL03133505 GYU1H90 27/04/2026 745-50 AL03133506 HHO3291 27/04/2026 745-50 AL03133510 KNB8J57 27/04/2026 746-30 AL03133512 HHI2I85 27/04/2026 745-50 AL03133515 SIA7E98 27/04/2026 745-50 AL03133516 QUN2C74 27/04/2026 745-50 AL03133517 SIY2I08 27/04/2026 745-50 AL03133518 LSM2E69 27/04/2026 745-50 AL03133519 SIY2I08 27/04/2026 745-50 AL03133520 QOT9J41 27/04/2026 745-50 AL03133522 GOW6A68 27/04/2026 745-50 AL03133524 HKA1691 27/04/2026 745-50 AL03133525 TYJ3C75 27/04/2026 745-50 AL03133527 RFH7B61 27/04/2026 745-50 AL03133528 TDQ6J27 27/04/2026 745-50 AL03133530 SIP5E78 27/04/2026 745-50 AL03133531 SHZ2D31 27/04/2026 746-30 AL03133533 RUC6D65 27/04/2026 746-30 AL03133538 DTN2D46 27/04/2026 746-30 AL03133542 SUQ0C11 27/04/2026 745-50 AL03133543 MTZ6I56 27/04/2026 745-50 AL03133544 NYG4B05 27/04/2026 745-50 AL03133550 SYS4J67 27/04/2026 745-50 AL03133553 PXT3J26 27/04/2026 746-30 AL03133554 HAR9D53 27/04/2026 745-50 AL03133557 FST6E91 27/04/2026 745-50 AL03133558 PVU8109 27/04/2026 745-50 AL03133560 TXL7B66 27/04/2026 745-50 AL03133565 SYV9F13 27/04/2026 745-50 AL03133568 HKL2H77 27/04/2026 745-50 AL03133569 GZK3379 27/04/2026 745-50 AL03133570 OPD6D60 27/04/2026 745-50 AL03133572 EZM5I89 27/04/2026 745-50 AL03133579 KOQ4J14 27/04/2026 746-30 AL03133583 RTO2D39 27/04/2026 747-10 AL03133584 PWR7A40 27/04/2026 745-50 AL03133590 GDC0F65 27/04/2026 745-50 AL03133591 OQX7848 27/04/2026 746-30 AL03133592 DZW6354 27/04/2026 745-50 AL03133593 QOT9J41 27/04/2026 745-50 AL03133595 QNW8D39 27/04/2026 746-30 AL03133596 EBY4E92 27/04/2026 745-50 AL03133597 SYM0H24 27/04/2026 746-30 AL03133598 EMN7D33 27/04/2026 745-50 AL03133600 HNC9A03 27/04/2026 745-50 AL03133601 RHU7A64 27/04/2026 745-50 AL03133603 TED5F53 27/04/2026 745-50 AL03133606 SIL6G90 27/04/2026 746-30 AL03133608 TYR7F96 27/04/2026 746-30 AL03133610 HDC7I42 27/04/2026 746-30 AL03133611 GSV5J38 27/04/2026 746-30 AL03133612 QUN6F15 27/04/2026 746-30 AL03133613 SHC6G56 27/04/2026 746-30 AL03133620 RYF4J19 27/04/2026 605-03 AL03133622 PQB4C66 27/04/2026 605-03 AL03133623 SIW5C30 27/04/2026 605-03 AL03133633 EQV4E18 27/04/2026 605-03 AL03133634 OZP3B74 27/04/2026 746-30 AL03133635 HLO5F31 27/04/2026 605-03 AL03133636 RGT7A24 27/04/2026 746-30 AL03133638 TCQ0B20 27/04/2026 605-03 AL03133639 QLB2J13 27/04/2026 605-03 AL03133640 TDA3G14 27/04/2026 605-03 AL03133642 OXA2G26 27/04/2026 746-30 AL03133643 GVB8B64 27/04/2026 746-30 AL03133652 QNH5C46 27/04/2026 567-32 AL03133654 NVY0C72 27/04/2026 605-03 AL03133655 PWR7A40 27/04/2026 747-10 AL03133656 ANX4150 27/04/2026 605-03 AL03133657 PWR7A40 27/04/2026 747-10 AL03133658 PWR7A40 27/04/2026 747-10 AL03133661 TYL9E51 27/04/2026 746-30 AL03133664 MDZ6F69 27/04/2026 605-03 AL03133667 RVO9J27 27/04/2026 745-50 AL03133668 OPV6I50 27/04/2026 745-50 AL03133670 QNN6I67 27/04/2026 605-03 AL03133672 RFL8I38 27/04/2026 605-03 AL03133675 TYU2G77 27/04/2026 605-03 AL03133677 HGM1327 27/04/2026 605-03 AL03133678 HKL1596 27/04/2026 605-03 AL03133679 RFV7F89 27/04/2026 605-03 AL03133680 TDY3I36 27/04/2026 747-10 AL03133681 SHQ2H46 27/04/2026 746-30 AL03133682 HLV3G33 27/04/2026 745-50 AL03133687 TWZ4J04 27/04/2026 745-50 AL03133688 HHP2B26 27/04/2026 745-50 AL03133693 QWS2F21 27/04/2026 745-50 AL03133694 AMH0F84 27/04/2026 745-50 AL03133697 QAI7C58 27/04/2026 745-50 AL03133701 RUM2B83 27/04/2026 745-50 AL03133704 TDY3I36 27/04/2026 746-30 AL03133705 TDY3I36 27/04/2026 746-30 AL03133706 PUC6C35 27/04/2026 746-30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 76 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03133707 QMZ8C07 27/04/2026 746-30 AL03133708 HBB3365 27/04/2026 746-30 AL03133710 HKY9J42 27/04/2026 745-50 AL03133714 RNY7B52 27/04/2026 745-50 AL03133715 FBB5H39 27/04/2026 745-50 AL03133718 QPG9I91 27/04/2026 745-50 AL03133719 SJP1E05 27/04/2026 745-50 AL03133723 RTH0H71 27/04/2026 745-50 AL03133724 OWT8J36 27/04/2026 745-50 AL03133727 SIE1H68 27/04/2026 745-50 AL03133729 HHR9648 27/04/2026 745-50 AL03133731 TZB6F13 27/04/2026 745-50 AL03133732 TGU4I79 27/04/2026 746-30 AL03133733 PYZ2406 27/04/2026 746-30 AL03133734 SHO3H88 27/04/2026 746-30 AL03133735 PWR7A40 27/04/2026 746-30 AL03133739 PPD1140 28/04/2026 745-50 AL03133745 HHN9B81 28/04/2026 745-50 AL03133746 PVF4789 28/04/2026 745-50 AL03133748 TEW9J92 28/04/2026 745-50 AL03133752 HMA6E62 28/04/2026 745-50 AL03133758 OWO0I88 28/04/2026 746-30 AL03133759 OMD6840 28/04/2026 745-50 AL03133760 RFB8C12 28/04/2026 745-50 AL03133761 RNL8F80 28/04/2026 745-50 AL03133763 TDU1J30 28/04/2026 745-50 AL03133764 RUQ4G78 28/04/2026 745-50 AL03133768 SIV7G57 28/04/2026 745-50 AL03133773 SIB3B30 28/04/2026 746-30 AL03133774 QXY0B98 28/04/2026 745-50 AL03133775 PYH8H45 28/04/2026 745-50 AL03133776 TDJ9A32 28/04/2026 745-50 AL03133783 HKN4314 28/04/2026 746-30 AL03133784 SYX0B25 28/04/2026 745-50 AL03133789 PUL5F51 28/04/2026 745-50 AL03133793 PZI2E38 28/04/2026 745-50 AL03133796 GUK6216 28/04/2026 745-50 AL03133798 QXF2746 28/04/2026 745-50 AL03133799 PWN2001 28/04/2026 745-50 AL03133800 TDE4E82 28/04/2026 745-50 AL03133801 GXH4A76 28/04/2026 745-50 AL03133803 HML4254 28/04/2026 746-30 AL03133804 QXC1F24 28/04/2026 745-50 AL03133805 TDM9B51 28/04/2026 745-50 AL03133806 HDK1084 28/04/2026 745-50 AL03133807 HDX3219 28/04/2026 745-50 AL03133814 TDP3I56 28/04/2026 745-50 AL03133816 TDS5I73 28/04/2026 745-50 AL03133817 GQL6400 28/04/2026 745-50 AL03133819 HIT9459 28/04/2026 745-50 AL03133820 TCT3I06 28/04/2026 745-50 AL03133822 RFX6H69 28/04/2026 745-50 AL03133824 SHR5J84 28/04/2026 745-50 AL03133825 OLR5C79 28/04/2026 746-30 AL03133826 KLF5F43 28/04/2026 745-50 AL03133827 RFW3A44 28/04/2026 745-50 AL03133828 LSI8E09 28/04/2026 745-50 AL03133829 HCS1743 28/04/2026 745-50 AL03133835 HZQ1B70 28/04/2026 745-50 AL03133837 PWJ0732 28/04/2026 745-50 AL03133838 HFE7C49 28/04/2026 745-50 AL03133842 PUB8787 28/04/2026 745-50 AL03133844 KZA7I09 28/04/2026 745-50 AL03133845 FSU5B61 28/04/2026 745-50 AL03133846 GUH4H49 28/04/2026 745-50 AL03133847 FSU5B61 28/04/2026 745-50 AL03133848 RTY0H40 28/04/2026 745-50 AL03133850 OLT1206 28/04/2026 745-50 AL03133851 QUZ6G42 28/04/2026 745-50 AL03133852 RNL7H18 28/04/2026 745-50 AL03133853 FJQ2H00 28/04/2026 745-50 AL03133855 PVQ9J20 28/04/2026 745-50 AL03133859 JIP8G50 28/04/2026 745-50 AL03133863 TEL0G06 28/04/2026 745-50 AL03133865 KJV2G85 28/04/2026 745-50 AL03133867 QQV2J43 28/04/2026 745-50 AL03133868 HLO7I57 28/04/2026 745-50 AL03133869 GVB8B64 28/04/2026 745-50 AL03133870 HLO7I57 28/04/2026 745-50 AL03133872 QAY5J77 28/04/2026 745-50 AL03133873 QAY5J77 28/04/2026 745-50 AL03133874 HAC5962 28/04/2026 745-50 AL03133875 SIZ4H69 28/04/2026 745-50 AL03133877 SIS6H40 28/04/2026 745-50 AL03133878 SIW0A41 28/04/2026 745-50 AL03133879 SIW0A41 28/04/2026 745-50 AL03133883 MQC7H16 28/04/2026 745-50 AL03133887 FHE0E09 28/04/2026 745-50 AL03133889 PVM4D56 28/04/2026 745-50 AL03133890 HFD3E34 28/04/2026 745-50 AL03133892 OQN9B06 28/04/2026 745-50 AL03133893 RTC8H03 28/04/2026 745-50 AL03133899 PXK7943 28/04/2026 745-50 AL03133900 HBN3G88 28/04/2026 745-50 AL03133902 HJB5D13 28/04/2026 745-50 AL03133907 TXP7A92 28/04/2026 745-50 AL03133908 OQM8F00 28/04/2026 745-50 AL03133909 PUH2C72 28/04/2026 745-50 AL03133910 OWZ4G63 28/04/2026 745-50 AL03133911 JFB6A94 28/04/2026 745-50 AL03133916 RMD8G58 28/04/2026 745-50 AL03133918 TYI4D60 28/04/2026 745-50 AL03133919 HEM0D68 28/04/2026 745-50 AL03133920 TDO3E13 28/04/2026 745-50 AL03133926 HMT8I24 28/04/2026 745-50 AL03133929 QXZ2J55 28/04/2026 745-50 AL03133932 BMW7B55 28/04/2026 746-30 AL03133933 PXT7468 28/04/2026 745-50 AL03133937 RNO0A28 28/04/2026 745-50 AL03133938 TCA2E87 28/04/2026 745-50 AL03133943 EPE9B05 28/04/2026 745-50 AL03133945 SHN8D72 28/04/2026 745-50 AL03133947 QUF0589 28/04/2026 745-50 AL03133949 PXZ3G77 28/04/2026 745-50 AL03133953 OQZ4921 28/04/2026 745-50 AL03133954 RVT6G59 28/04/2026 745-50 AL03133955 RFD7C25 28/04/2026 746-30 AL03133956 HED1C35 28/04/2026 746-30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 77 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03133958 JHY7695 28/04/2026 745-50 AL03133960 QQS6340 28/04/2026 745-50 AL03133961 RNN1H73 28/04/2026 745-50 AL03133962 ESG5226 28/04/2026 745-50 AL03133964 RFI1E94 28/04/2026 605-03 AL03133967 PUT2C61 28/04/2026 605-03 AL03133969 OME3I01 28/04/2026 745-50 AL03133970 GNW7347 28/04/2026 605-03 AL03133972 TCL1D23 28/04/2026 745-50 AL03133973 SHL8J76 28/04/2026 745-50 AL03133977 PYH2G52 28/04/2026 605-03 AL03133982 TXP0I94 28/04/2026 745-50 AL03133983 GVW4I64 28/04/2026 605-03 AL03133984 TCS7H23 28/04/2026 605-03 AL03133985 NOM7F41 28/04/2026 605-03 AL03133986 HIY4G47 28/04/2026 745-50 AL03133988 RUC8F01 28/04/2026 745-50 AL03133989 HDK9578 28/04/2026 745-50 AL03133991 AVY4G75 28/04/2026 605-03 AL03133993 SIM0I33 28/04/2026 745-50 AL03133998 STY1D82 28/04/2026 745-50 AL03134000 TYK9E58 28/04/2026 605-03 AL03134001 RFZ1B51 28/04/2026 745-50 AL03134005 GSC6063 28/04/2026 745-50 AL03134006 SYO0J13 28/04/2026 745-50 AL03134007 QPA4A37 28/04/2026 745-50 AL03134010 GQY8896 28/04/2026 746-30 AL03134013 KHL3A60 28/04/2026 745-50 AL03134016 SHV1G86 28/04/2026 745-50 AL03134017 HNE9J27 28/04/2026 745-50 AL03134020 HDQ7704 28/04/2026 745-50 AL03134021 HIL7J06 28/04/2026 745-50 AL03134024 SHB9D46 28/04/2026 745-50 AL03134027 PWA5G08 28/04/2026 745-50 AL03134033 HJR1A15 28/04/2026 745-50 AL03134034 RHK6J18 28/04/2026 745-50 AL03134038 GVX0751 28/04/2026 745-50 AL03134042 TYF4E88 28/04/2026 745-50 AL03134045 SJD7D64 28/04/2026 745-50 AL03134046 PYW0E19 28/04/2026 745-50 AL03134050 HKC8E50 28/04/2026 745-50 AL03134051 QXR2B80 28/04/2026 745-50 AL03134054 PPI4905 28/04/2026 745-50 AL03134055 TYQ0B65 28/04/2026 745-50 AL03134056 ODG0949 28/04/2026 745-50 AL03134057 RHB5F75 28/04/2026 745-50 AL03134062 QOL9E64 28/04/2026 745-50 AL03134063 SYT9I59 28/04/2026 745-50 AL03134066 NYA8384 28/04/2026 745-50 AL03134067 TXE6C53 28/04/2026 745-50 AL03134068 KZA7I09 28/04/2026 746-30 AL03134070 PVR3A36 28/04/2026 747-10 AL03134072 BAK9C51 28/04/2026 745-50 AL03134073 HJO0B78 28/04/2026 745-50 AL03134074 PVA7487 28/04/2026 745-50 AL03134077 RNF0I79 28/04/2026 746-30 AL03134079 QUU9A47 28/04/2026 746-30 AL03134082 RFD7C25 28/04/2026 746-30 AL03134083 QNF6A87 28/04/2026 746-30 AL03134086 RTP5G57 28/04/2026 746-30 AL03134087 RUO9D58 28/04/2026 747-10 AL03134088 TYO6C80 28/04/2026 745-50 AL03134089 QNY1G45 28/04/2026 745-50 AL03134093 TZB4E72 28/04/2026 745-50 AL03134095 PWM6F95 28/04/2026 745-50 AL03134099 TXN4E73 28/04/2026 745-50 AL03134100 TEZ3A78 28/04/2026 745-50 AL03134101 RMI3G60 28/04/2026 745-50 AL03134103 HAP8E54 28/04/2026 745-50 AL03134105 TXN4E73 28/04/2026 745-50 AL03134108 TYI4D60 28/04/2026 746-30 AL03134109 RVT6G59 28/04/2026 746-30 AL03134110 TXM4B65 28/04/2026 746-30 AL03134111 TEB3F23 28/04/2026 746-30 AL03134112 RUO5I89 28/04/2026 746-30 AL03134113 TEO9C58 28/04/2026 746-30 AL03134119 RUM6F36 28/04/2026 745-50 AL03134120 TYS7F44 28/04/2026 745-50 AL03134121 HHO3291 28/04/2026 745-50 AL03134122 PXG6883 28/04/2026 745-50 AL03134123 NYB4J31 28/04/2026 746-30 AL03134124 PXG6883 28/04/2026 745-50 AL03134126 KVE3G63 28/04/2026 746-30 AL03134130 QQW5D32 28/04/2026 745-50 AL03134131 TYU2F11 28/04/2026 745-50 AL03134132 HHI9D24 28/04/2026 746-30 AL03134136 OPZ8C20 28/04/2026 745-50 AL03134137 QMZ8C07 28/04/2026 747-10 AL03134139 TEB3F23 28/04/2026 746-30 AL03134140 TYQ3C63 28/04/2026 745-50 AL03134141 OPJ9711 28/04/2026 745-50 AL03134142 TYR9A06 28/04/2026 745-50 AL03134144 TYG6G65 28/04/2026 746-30 AL03134149 RTS1I21 28/04/2026 745-50 AL03134152 ODP4533 28/04/2026 745-50 AL03134157 GVW4742 28/04/2026 745-50 AL03134158 QXT2H65 28/04/2026 745-50 AL03134159 HIZ8C42 28/04/2026 745-50 AL03134165 SYQ1I87 28/04/2026 745-50 AL03134167 TEU6E02 28/04/2026 745-50 AL03134168 RHB3D80 28/04/2026 745-50 AL03134169 QXP4H25 28/04/2026 745-50 AL03134171 SDO7A41 28/04/2026 745-50 AL03134173 QCB2C08 28/04/2026 745-50 AL03134179 GZV6C65 28/04/2026 745-50 AL03134182 RCC8C30 28/04/2026 745-50 AL03134183 HIV2500 28/04/2026 745-50 AL03134184 EZQ9C92 28/04/2026 745-50 AL03134186 DQA4052 28/04/2026 745-50 AL03134187 HEI4B29 28/04/2026 745-50 AL03134188 TEP6E50 28/04/2026 746-30 AL03134189 SIS6H16 28/04/2026 745-50 AL03134190 HCJ8804 28/04/2026 745-50 AL03134192 OXC3F17 28/04/2026 745-50 AL03134194 GAL4D67 28/04/2026 745-50 AL03134195 OPE0E60 28/04/2026 745-50 AL03134196 BAN9E30 28/04/2026 745-50 AL03134197 SIE1A43 28/04/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 78 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03134199 QOT8C26 28/04/2026 745-50 AL03134200 GYB7184 28/04/2026 745-50 AL03134203 PWY1H99 28/04/2026 745-50 AL03134206 SYI4F80 28/04/2026 745-50 AL03134209 EVE5A91 28/04/2026 745-50 AL03134210 OLR9F64 28/04/2026 605-03 AL03134211 SYP3A24 28/04/2026 745-50 AL03134212 HDR9940 28/04/2026 745-50 AL03134216 OGJ8E79 28/04/2026 745-50 AL03134217 PUX5G00 28/04/2026 745-50 AL03134222 BAJ8F49 28/04/2026 745-50 AL03134225 RNV9E14 28/04/2026 745-50 AL03134226 NYE3346 28/04/2026 745-50 AL03134232 TEE7D73 28/04/2026 605-03 AL03134233 TXK0I57 28/04/2026 745-50 AL03134234 PVI2F09 28/04/2026 745-50 AL03134236 GRK7573 28/04/2026 745-50 AL03134237 MJR8E47 28/04/2026 605-03 AL03134238 TYX3E40 28/04/2026 745-50 AL03134239 QUN2C74 28/04/2026 745-50 AL03134240 HJB1D64 28/04/2026 605-03 AL03134241 HLV3995 28/04/2026 745-50 AL03134242 QPU2F60 28/04/2026 745-50 AL03134243 RMX1E96 28/04/2026 605-03 AL03134247 RTC4F98 28/04/2026 745-50 AL03134251 PVC5094 28/04/2026 745-50 AL03134253 HFL6941 28/04/2026 605-03 AL03134254 HJV5I85 28/04/2026 605-03 AL03134261 SJD5A56 28/04/2026 605-03 AL03134262 HKB4B71 28/04/2026 745-50 AL03134263 TCF9H36 28/04/2026 605-03 AL03134264 UFA2G61 28/04/2026 605-03 AL03134267 RXY0A19 28/04/2026 605-03 AL03134270 TYL3C13 28/04/2026 745-50 AL03134278 TEB7B96 28/04/2026 745-50 AL03134279 SJF5E14 28/04/2026 745-50 AL03134281 SHM8C07 28/04/2026 605-03 AL03134282 RNF9I09 28/04/2026 745-50 AL03134288 RFH3I73 28/04/2026 745-50 AL03134294 SGE5D54 28/04/2026 605-03 AL03134295 GWN0H69 28/04/2026 745-50 AL03134302 GYQ5E05 28/04/2026 745-50 AL03134305 CPG6I70 28/04/2026 605-03 AL03134306 NGU1746 28/04/2026 745-50 AL03134308 HGQ6A28 28/04/2026 605-03 AL03134309 SII0F43 28/04/2026 745-50 AL03134310 OWP6C02 28/04/2026 745-50 AL03134312 CZC2E42 28/04/2026 745-50 AL03134315 OPW9J66 28/04/2026 745-50 AL03134317 SYV0H43 28/04/2026 745-50 AL03134320 TXR8A37 28/04/2026 745-50 AL03134324 HGN1D15 28/04/2026 745-50 AL03134325 TEM9G84 28/04/2026 745-50 AL03134327 UAB3J31 28/04/2026 605-03 AL03134333 GGI6I04 28/04/2026 605-03 AL03134335 SYJ0H66 28/04/2026 745-50 AL03134336 GON4310 28/04/2026 745-50 AL03134337 RIZ2G97 28/04/2026 745-50 AL03134338 SYQ5E74 28/04/2026 745-50 AL03134340 ENZ3F42 28/04/2026 605-03 AL03134343 QND3H84 28/04/2026 605-03 AL03134344 RMD9E10 28/04/2026 745-50 AL03134346 GXS6332 28/04/2026 745-50 AL03134349 OQI0I58 28/04/2026 745-50 AL03134351 OPE1E70 28/04/2026 745-50 AL03134352 SYS3H68 28/04/2026 745-50 AL03134353 SYL7F38 28/04/2026 745-50 AL03134357 QXR0E38 28/04/2026 745-50 AL03134360 RMT9I82 28/04/2026 745-50 AL03134362 HKO8043 28/04/2026 745-50 AL03134363 HBP1E65 28/04/2026 605-03 AL03134365 GYC1C95 28/04/2026 745-50 AL03134366 SGJ0I43 28/04/2026 745-50 AL03134368 GVH6F94 28/04/2026 605-03 AL03134370 QQO9B90 28/04/2026 745-50 AL03134372 FID9A23 28/04/2026 745-50 AL03134374 HBB3E32 28/04/2026 745-50 AL03134378 HLP9H61 28/04/2026 745-50 AL03134382 HKL7F15 28/04/2026 745-50 AL03134384 RDR4A71 28/04/2026 605-03 AL03134386 TYS5A13 28/04/2026 745-50 AL03134391 PUZ8A09 28/04/2026 745-50 AL03134392 FMI3B27 28/04/2026 745-50 AL03134394 KQV9D97 28/04/2026 605-03 AL03134395 SYT4I07 28/04/2026 745-50 AL03134402 KWG5B97 28/04/2026 745-50 AL03134403 FZC7D91 28/04/2026 745-50 AL03134405 GVV0I01 28/04/2026 745-50 AL03134406 HGE9879 28/04/2026 745-50 AL03134408 PYA8C98 28/04/2026 745-50 AL03134409 GYO1408 28/04/2026 745-50 AL03134411 OQH3H36 28/04/2026 745-50 AL03134412 GHS8A00 28/04/2026 745-50 AL03134417 GTJ2G81 28/04/2026 745-50 AL03134418 PUU3068 28/04/2026 745-50 AL03134421 HBB3E32 28/04/2026 745-50 AL03134422 HNE8883 28/04/2026 745-50 AL03134423 TYZ2A37 28/04/2026 745-50 AL03134426 FDD2A63 28/04/2026 745-50 AL03134429 FDD2A63 28/04/2026 745-50 AL03134430 RBI6E25 28/04/2026 745-50 AL03134431 GVB8B64 28/04/2026 745-50 AL03134435 FCO7C94 28/04/2026 745-50 AL03134436 HLD5C60 28/04/2026 745-50 AL03134437 PXL9217 28/04/2026 745-50 AL03134439 PYC6H10 28/04/2026 745-50 AL03134441 QXS1G99 28/04/2026 745-50 AL03134442 HEA2165 28/04/2026 745-50 AL03134443 TDB7E66 28/04/2026 745-50 AL03134445 RHO4F58 28/04/2026 745-50 AL03134450 HKA8A12 28/04/2026 745-50 AL03134451 RJH6J10 28/04/2026 745-50 AL03134456 PUL3713 28/04/2026 746-30 AL03134457 NYB7H20 28/04/2026 746-30 AL03134459 PZN1F67 28/04/2026 746-30 AL03134471 HFY1311 28/04/2026 746-30 AL03134473 TYW5F15 28/04/2026 746-30 AL03134474 NYB4J31 28/04/2026 746-30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 79 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03134475 TZD5E62 28/04/2026 746-30 AL03134476 RDE2C38 28/04/2026 746-30 AL03134479 QNV4E53 28/04/2026 746-30 AL03134480 SHN4H90 28/04/2026 746-30 AL03134482 HJX9F69 28/04/2026 745-50 AL03134485 SIX1E41 28/04/2026 745-50 AL03134486 HCN8H78 28/04/2026 745-50 AL03134488 AXS2I79 28/04/2026 605-03 AL03134492 NYC5E67 28/04/2026 745-50 AL03134493 KJV2G85 28/04/2026 745-50 AL03134494 SYE3E89 28/04/2026 745-50 AL03134495 RFS1H25 28/04/2026 745-50 AL03134499 HNZ9J59 28/04/2026 605-03 AL03134500 QXQ8H10 28/04/2026 605-03 AL03134501 FOI7D91 28/04/2026 745-50 AL03134508 GVL3043 28/04/2026 745-50 AL03134513 GXA5211 28/04/2026 605-03 AL03134516 OWX5110 29/04/2026 745-50 AL03134517 PZQ8G68 29/04/2026 745-50 AL03134521 RMJ7H48 29/04/2026 745-50 AL03134522 RDM0C33 29/04/2026 745-50 AL03134527 QFY4B90 29/04/2026 745-50 AL03134530 HNV9086 29/04/2026 745-50 AL03134532 TXB5C11 29/04/2026 745-50 AL03134534 TXB5C11 29/04/2026 745-50 AL03134539 OPC7382 29/04/2026 745-50 AL03134542 OPA7501 29/04/2026 745-50 AL03134544 PWQ1815 29/04/2026 745-50 AL03134546 SJH0D46 29/04/2026 745-50 AL03134547 OPS7F68 29/04/2026 745-50 AL03134549 RIR4E45 29/04/2026 745-50 AL03134557 HOD5460 29/04/2026 745-50 AL03134559 SYF0F02 29/04/2026 745-50 AL03134561 EIE1D23 29/04/2026 745-50 AL03134566 GSY7A15 29/04/2026 747-10 AL03134568 PYN2B43 29/04/2026 745-50 AL03134571 QXV1A46 29/04/2026 745-50 AL03134573 HBI8360 29/04/2026 745-50 AL03134575 HME5A83 29/04/2026 746-30 AL03134576 TJK3E12 29/04/2026 745-50 AL03134577 QUP8G91 29/04/2026 745-50 AL03134582 JFT3037 29/04/2026 746-30 AL03134586 GZN5948 29/04/2026 745-50 AL03134588 GYI0G01 29/04/2026 745-50 AL03134589 QNT7938 29/04/2026 745-50 AL03134590 PVV5893 29/04/2026 745-50 AL03134593 FWV3C28 29/04/2026 745-50 AL03134594 TCS3H52 29/04/2026 745-50 AL03134597 QOG8707 29/04/2026 745-50 AL03134598 QNY1G45 29/04/2026 745-50 AL03134601 HNP9812 29/04/2026 745-50 AL03134602 EHN6D66 29/04/2026 745-50 AL03134605 QQF8839 29/04/2026 745-50 AL03134607 RFG0A01 29/04/2026 745-50 AL03134609 OJJ8H26 29/04/2026 745-50 AL03134611 RVT4A04 29/04/2026 745-50 AL03134612 QPK6J96 29/04/2026 745-50 AL03134613 QWY4F73 29/04/2026 745-50 AL03134614 HCV1686 29/04/2026 745-50 AL03134616 POY4G63 29/04/2026 745-50 AL03134620 FRM4I81 29/04/2026 745-50 AL03134622 HOG8825 29/04/2026 745-50 AL03134623 PUC1392 29/04/2026 745-50 AL03134624 QUX2109 29/04/2026 745-50 AL03134625 TCK8D71 29/04/2026 745-50 AL03134626 PYR0B48 29/04/2026 745-50 AL03134628 HIE4824 29/04/2026 745-50 AL03134629 GYF9266 29/04/2026 745-50 AL03134631 PXP9303 29/04/2026 745-50 AL03134632 QOQ3A63 29/04/2026 745-50 AL03134634 SWJ9G19 29/04/2026 745-50 AL03134635 PWN0B16 29/04/2026 745-50 AL03134636 TYK5C39 29/04/2026 745-50 AL03134637 GZB5A02 29/04/2026 745-50 AL03134638 SIY3D00 29/04/2026 745-50 AL03134645 RTH1B11 29/04/2026 745-50 AL03134646 PWM6704 29/04/2026 745-50 AL03134651 HDL2F54 29/04/2026 745-50 AL03134652 HKA1691 29/04/2026 745-50 AL03134655 QKP8403 29/04/2026 745-50 AL03134656 QUU6H74 29/04/2026 745-50 AL03134657 TYH0I97 29/04/2026 745-50 AL03134659 RFC8H71 29/04/2026 745-50 AL03134660 RVV4E34 29/04/2026 745-50 AL03134661 OLU8A44 29/04/2026 745-50 AL03134664 QNQ3623 29/04/2026 745-50 AL03134666 TZD8C11 29/04/2026 745-50 AL03134667 HHB1G47 29/04/2026 745-50 AL03134668 GTW5A43 29/04/2026 745-50 AL03134669 GYJ9709 29/04/2026 745-50 AL03134671 OPX8C23 29/04/2026 745-50 AL03134675 QNQ2170 29/04/2026 745-50 AL03134678 HMG4B60 29/04/2026 745-50 AL03134683 RVR8A17 29/04/2026 745-50 AL03134684 HAM4845 29/04/2026 745-50 AL03134686 TYR0B56 29/04/2026 745-50 AL03134687 HAO3236 29/04/2026 745-50 AL03134688 RFP4B15 29/04/2026 745-50 AL03134691 QQR4636 29/04/2026 745-50 AL03134692 TCN0G88 29/04/2026 745-50 AL03134693 OCY5898 29/04/2026 745-50 AL03134694 ODF8I88 29/04/2026 745-50 AL03134698 QXL9553 29/04/2026 745-50 AL03134699 OPX8C23 29/04/2026 746-30 AL03134701 HDY9C83 29/04/2026 746-30 AL03134704 RFO7I28 29/04/2026 746-30 AL03134712 ONI8G24 29/04/2026 745-50 AL03134714 HFU2464 29/04/2026 745-50 AL03134715 HEF9741 01/05/2026 745-50 AL03134717 DOB3G63 24/04/2026 745-50 AL03134720 HGX3572 26/04/2026 746-30 Rodrigo Geraldo Tomaz Autoridade de Trânsito "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 80 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 TRANSCON - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE Nº 121/2026 A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos artigos 281 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, Resolução 918/2022 do CONTRAN e Deliberação 126/2019 do CETRAN/MG, e ainda considerando a postagem feita junto à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados notificados das respectivas Penalidades por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Conta- gem e/ou procederem ao pagamento de multa. Em caso de interposição de Recurso, o envio é feito através de via postal para o endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, CEP 32210-180, Contagem/MG ou através do site: http://transcon.contagem.mg.gov.br/jari. Período de Postagem: 18/05/2026 a 18/05/2026 Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento AH00902211 PHO5D27 12/08/2025 605-01 AH00914184 QNN5G25 11/02/2026 555-00 AH00914186 PUJ7A49 11/02/2026 555-00 AH00914188 HBZ4957 11/02/2026 555-00 AH00916492 QWW4C16 11/02/2026 554-12 AH00916495 GUL5372 11/02/2026 554-12 AH00918015 GVI2620 11/02/2026 545-21 AH00918019 JNK7133 11/02/2026 556-80 AH00918021 OQT5G12 11/02/2026 556-80 AH00918024 HIM0F96 12/02/2026 763-32 AH00918027 OPU3379 12/02/2026 613-00 AH00918029 QND5J90 13/02/2026 605-01 AH00918640 HIJ0535 12/02/2026 604-12 AH00918641 TDE7B54 13/02/2026 605-01 AH00919171 HIM5060 12/02/2026 664-50 AH00919442 PGU7D91 11/02/2026 554-14 AH00919446 RFL5C41 11/02/2026 545-21 AH00919447 HMA6921 11/02/2026 545-21 AH00919451 SIU8H15 13/02/2026 554-14 AH00919453 HOA6C34 13/02/2026 545-21 AH00919455 HEH5H12 13/02/2026 545-21 AH00919457 HEM9859 13/02/2026 545-21 AH00919713 HCE6996 11/02/2026 604-12 AH00919927 HJZ3E62 11/02/2026 545-23 AH00919929 SYD9A58 11/02/2026 545-23 AH00919931 TET7C00 11/02/2026 554-12 AH00920041 SHR7C40 12/02/2026 605-02 AH00920048 HFN5I60 12/02/2026 545-27 AH00920050 JHS6H33 12/02/2026 545-27 AH00920270 RJJ5C77 11/02/2026 555-00 AH00920272 RTC7C61 11/02/2026 555-00 AH00920273 RUS0I69 11/02/2026 550-90 AH00920274 PWQ6F11 11/02/2026 550-90 AH00920278 HJZ0F69 11/02/2026 555-00 AH00920281 NKO5F45 11/02/2026 555-00 AH00920286 QOJ2J56 13/02/2026 763-31 AH00920290 TEZ6F06 13/02/2026 545-21 AH00920291 SYQ4G18 13/02/2026 581-91 AH00920292 SYQ4G18 13/02/2026 573-80 AH00920293 SHV8H50 13/02/2026 663-71 AH00920477 HKP7202 11/02/2026 556-80 AH00920478 ITA8F89 11/02/2026 556-80 AH00920480 PYZ7C43 11/02/2026 556-80 AH00920485 TVK2E71 11/02/2026 546-00 AH00920491 GZD3541 12/02/2026 584-34 AH00920492 GKY0375 12/02/2026 554-12 AH00920496 QXD2E01 12/02/2026 554-12 AH00920497 TCO0E70 12/02/2026 554-12 AH00920518 PUA1J77 11/02/2026 763-31 AH00920522 QQL0A51 12/02/2026 585-12 AH00920524 HCW4462 12/02/2026 518-52 AH00920525 HCN6811 12/02/2026 768-41 AH00920530 HNV4867 12/02/2026 518-51 AH00920534 ITA8F89 12/02/2026 556-80 AH00920535 GYV4E69 12/02/2026 556-80 AH00920536 QST3H83 12/02/2026 556-80 AH00920538 HKI2H38 12/02/2026 545-21 AH00920545 HBG0401 12/02/2026 555-00 AH00920549 QOX7I12 12/02/2026 555-00 AH00920675 TEI7H97 11/02/2026 768-41 AH00920678 NXX2205 12/02/2026 555-00 AH00920900 OGZ0478 11/02/2026 555-00 AH00921200 HNK7798 12/02/2026 518-51 AH00921287 PXA7I50 11/02/2026 518-51 AH00921288 GZP4G91 11/02/2026 763-32 AH00921289 GZP4G91 11/02/2026 518-51 AH00921292 TEP4I32 11/02/2026 555-00 AH00921294 HFB6F27 11/02/2026 555-00 AH00921296 KWH4C83 11/02/2026 555-00 AH00921297 EWV3E48 11/02/2026 555-00 AH00921418 HGV5222 11/02/2026 552-50 AH00921419 AGG6A07 11/02/2026 556-80 AH00921420 GXH8B20 11/02/2026 556-80 AH00921421 GMM8D02 11/02/2026 550-90 AH00921422 QPN1B33 11/02/2026 660-20 AH00921423 RMH1D43 12/02/2026 546-00 AH00921424 RMH1D43 12/02/2026 659-92 AH00921425 OBR0C86 12/02/2026 555-00 AH00921427 OLT5828 12/02/2026 554-14 AH00921433 OLW8I27 12/02/2026 555-00 AH00921438 PVL4865 12/02/2026 550-90 AH00921439 SSW9H49 12/02/2026 555-00 AH00921442 GYQ5B86 12/02/2026 555-00 AH00921445 PVD5750 12/02/2026 555-00 AH00921446 SDW5F76 12/02/2026 555-00 AH00921448 HKF6J36 12/02/2026 555-00 AH00921506 OWY6430 11/02/2026 556-80 AH00921507 FMP9B64 11/02/2026 556-80 AH00921508 QOP9H38 11/02/2026 556-80 AH00921510 NCS5B79 11/02/2026 555-00 AH00921511 NQJ7I66 11/02/2026 556-80 AH00921512 HIJ3630 11/02/2026 555-00 AH00921513 OKZ7J81 11/02/2026 555-00 AH00921523 HCW6941 11/02/2026 556-80 AH00921524 PVI4850 11/02/2026 556-80 AH00921525 OXB9D60 11/02/2026 556-80 AH00921527 HFC6008 11/02/2026 556-80 AH00921528 RMT3H51 11/02/2026 556-80 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 81 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AH00921531 QZZ6E27 12/02/2026 518-51 AH00921533 OPM0981 12/02/2026 555-00 AH00921536 RTI3B47 12/02/2026 555-00 AH00921545 KKT1434 12/02/2026 555-00 AH00921551 MMX3B48 12/02/2026 555-00 AH00921558 HKO2278 12/02/2026 554-14 AH00921559 EBA4C18 12/02/2026 554-14 AH00921566 HGC4280 12/02/2026 518-51 AH00921569 NSV8831 12/02/2026 555-00 AH00921573 PUU3093 12/02/2026 545-26 AH00921575 SJH3F53 12/02/2026 661-02 AH00921581 GZD8584 12/02/2026 555-00 AH00921582 HOD5G13 12/02/2026 555-00 AH00921584 QMW7H04 12/02/2026 555-00 AH00921587 QUO6017 12/02/2026 555-00 AH00921589 HLN7067 12/02/2026 555-00 AH00921592 HMD1E44 12/02/2026 556-80 AH00921594 SIR8J28 12/02/2026 554-14 AH00921595 DFL4644 12/02/2026 554-14 AH00921596 HJJ0580 12/02/2026 554-14 AH00921599 GYH0D45 13/02/2026 518-51 AH00921601 OIS8I95 11/02/2026 555-00 AH00921603 PWS8H11 11/02/2026 545-22 AH00921604 PYP1725 11/02/2026 545-22 AH00921609 OPR4E46 11/02/2026 703-01 AH00921610 OPR4E46 11/02/2026 763-32 AH00921611 OPR4E46 11/02/2026 734-00 AH00921612 AUP6H00 11/02/2026 605-01 AH00921614 GKV1B60 12/02/2026 555-00 AH00921615 MRX7G28 12/02/2026 555-00 AH00921618 PPB6C00 12/02/2026 555-00 AH00921623 HEL8F86 12/02/2026 555-00 AH00921626 OWZ3368 12/02/2026 555-00 AH00921701 GIO5C12 11/02/2026 545-21 AH00921704 MJF4G69 11/02/2026 554-12 AH00921710 HIX8103 11/02/2026 554-12 AH00921715 PZX6221 12/02/2026 763-32 AH00921716 HKP7202 12/02/2026 556-80 AH00921719 PYZ7C43 12/02/2026 556-80 AH00921724 SHV8H50 13/02/2026 736-62 AH00921807 PKI3G81 12/02/2026 555-00 AH00921809 HFE1767 12/02/2026 555-00 AH00921906 RGA0I61 12/02/2026 659-92 AH00921907 PCA1A24 12/02/2026 659-92 AH00921912 PUQ7C50 12/02/2026 659-92 AH00921913 PUQ7C50 12/02/2026 661-01 AH00921916 OPU5B44 12/02/2026 658-00 AH00921917 OXC6301 12/02/2026 659-92 AH00921920 ORU5F05 12/02/2026 659-92 AH00921930 HMB9G61 13/02/2026 518-51 AH00921932 KOW2E30 13/02/2026 774-91 AH00921933 RML5C74 13/02/2026 661-01 AH00921934 RML5C74 13/02/2026 504-50 AH00921935 RML5C74 13/02/2026 514-20 AH00921936 CZJ9E74 13/02/2026 672-61 AH00921937 CZJ9E74 13/02/2026 663-72 AH00921939 HFO2I29 13/02/2026 659-92 AH00922014 PWK6810 13/02/2026 555-00 AH00922015 RTA6A37 13/02/2026 556-80 AH00922018 PVG8476 13/02/2026 554-14 AH00922019 HDF7203 13/02/2026 554-14 AH00922020 EBA4C18 13/02/2026 554-14 AH00922021 PZT0257 13/02/2026 555-00 AH00922022 HNQ3490 13/02/2026 555-00 AH00922026 EBD7C05 13/02/2026 554-14 AH00922027 NGG3362 13/02/2026 554-14 AH00922033 PYV7913 13/02/2026 555-00 AH00922035 PWX0968 13/02/2026 518-51 AH00922042 GZW7360 13/02/2026 518-51 AH00922043 OQX1491 13/02/2026 518-51 AH00922044 HML7F98 13/02/2026 518-51 AH00922045 NNG5C63 13/02/2026 555-00 AH00922046 KPF4A87 13/02/2026 555-00 AH00922047 PWF4F63 13/02/2026 556-80 AH00922048 PWO9B80 13/02/2026 518-51 AH00922051 PUW5624 13/02/2026 555-00 AH00922056 KOD1F41 13/02/2026 552-50 AH00922057 QOE6I16 13/02/2026 518-51 AH00922058 OPO8151 13/02/2026 518-51 AH00922064 RMY4E55 13/02/2026 518-51 AH00922066 PWL3904 13/02/2026 518-51 AH00922069 GXI7B54 13/02/2026 518-51 AH00922070 HMV0541 13/02/2026 518-51 AH00922077 HKK8A40 13/02/2026 550-90 AL02729226 PVS2381 12/08/2025 605-03 AL02730425 RMZ4B69 12/08/2025 745-50 AL02731466 GKY3I00 13/08/2025 745-50 AL02731469 RHD1G45 13/08/2025 746-30 AL02731485 GXM7G70 13/08/2025 745-50 AL02731649 HLA1I68 13/08/2025 747-10 AL03052168 HAY6046 11/02/2026 745-50 AL03052170 FZR6E62 11/02/2026 745-50 AL03052174 HEO9D53 11/02/2026 745-50 AL03052184 RNN0E73 11/02/2026 745-50 AL03052188 TLK6D42 11/02/2026 746-30 AL03052195 TEL4A51 11/02/2026 745-50 AL03052199 PVV7A19 11/02/2026 745-50 AL03052202 UIW7I31 11/02/2026 745-50 AL03052207 QOP5G00 11/02/2026 745-50 AL03052210 TEY8B52 11/02/2026 745-50 AL03052211 HAE3I37 11/02/2026 745-50 AL03052214 HNF9788 11/02/2026 745-50 AL03052216 EMC4094 11/02/2026 745-50 AL03052221 TYG7A31 11/02/2026 745-50 AL03052224 HFO2748 11/02/2026 745-50 AL03052227 RTJ5A97 11/02/2026 745-50 AL03052235 RML3I22 11/02/2026 745-50 AL03052237 TEG1J04 11/02/2026 745-50 AL03052243 HKJ8E44 11/02/2026 745-50 AL03052245 SXY0B10 11/02/2026 745-50 AL03052246 NYG1222 11/02/2026 745-50 AL03052247 HKU7D66 11/02/2026 745-50 AL03052248 HLJ6H38 11/02/2026 745-50 AL03052252 HFN6J30 11/02/2026 745-50 AL03052253 HCK2C62 11/02/2026 745-50 AL03052254 BUF1615 11/02/2026 745-50 AL03052255 NXY5128 11/02/2026 745-50 AL03052258 PXQ3848 11/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 82 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03052261 EJJ7H50 11/02/2026 745-50 AL03052262 GYZ9A64 11/02/2026 745-50 AL03052265 RFU2G31 11/02/2026 745-50 AL03052268 PWS9A58 11/02/2026 745-50 AL03052276 HHV8329 11/02/2026 745-50 AL03052278 QQK3664 11/02/2026 745-50 AL03052288 RFF9H09 11/02/2026 745-50 AL03052290 QOC9789 11/02/2026 745-50 AL03052292 SYU4E98 11/02/2026 745-50 AL03052293 TXO4H50 11/02/2026 745-50 AL03052298 SJI6C80 11/02/2026 745-50 AL03052299 HAL3131 11/02/2026 745-50 AL03052302 HDD3080 11/02/2026 745-50 AL03052306 RVH7D66 11/02/2026 745-50 AL03052307 SIB9J39 11/02/2026 746-30 AL03052308 RNJ3I96 11/02/2026 745-50 AL03052310 HET4E52 11/02/2026 745-50 AL03052313 SIF5H87 11/02/2026 745-50 AL03052320 OOW8415 11/02/2026 745-50 AL03052324 OWV1977 11/02/2026 745-50 AL03052327 HII3H10 11/02/2026 745-50 AL03052335 JPA0445 11/02/2026 745-50 AL03052337 GVE2J13 11/02/2026 745-50 AL03052338 GYD5A29 11/02/2026 745-50 AL03052340 HJP4847 11/02/2026 605-03 AL03052343 DPA4F09 11/02/2026 745-50 AL03052344 PZM2736 11/02/2026 605-03 AL03052348 HIL7590 11/02/2026 745-50 AL03052349 RFA7J18 11/02/2026 745-50 AL03052351 HED1I43 11/02/2026 745-50 AL03052354 RCG6J18 11/02/2026 745-50 AL03052362 HKK4B87 11/02/2026 745-50 AL03052364 HKL0834 11/02/2026 745-50 AL03052370 HNQ3409 11/02/2026 605-03 AL03052380 GSX9904 11/02/2026 745-50 AL03052381 TDE9B01 11/02/2026 745-50 AL03052382 QNB8388 11/02/2026 745-50 AL03052383 TYH8B91 11/02/2026 745-50 AL03052390 HBB6A02 11/02/2026 605-03 AL03052394 TCE2E84 11/02/2026 746-30 AL03052400 NYF1H05 11/02/2026 745-50 AL03052401 HBZ4B81 11/02/2026 745-50 AL03052402 HFQ2B47 11/02/2026 745-50 AL03052404 NUN3D77 11/02/2026 745-50 AL03052410 QPU8F94 11/02/2026 605-03 AL03052417 SYA7A95 11/02/2026 745-50 AL03052421 SYA7A95 11/02/2026 745-50 AL03052431 QQA5978 11/02/2026 745-50 AL03052433 HMU2780 11/02/2026 745-50 AL03052438 FNX9C73 11/02/2026 745-50 AL03052440 OUZ6857 11/02/2026 746-30 AL03052448 RUL2D26 11/02/2026 745-50 AL03052451 TXT9H25 11/02/2026 745-50 AL03052452 HFD3F32 11/02/2026 605-03 AL03052453 TCU6A55 11/02/2026 745-50 AL03052456 PZZ7880 11/02/2026 745-50 AL03052463 DNU9F70 11/02/2026 745-50 AL03052468 HJI1026 11/02/2026 745-50 AL03052470 HGJ0H56 11/02/2026 605-03 AL03052472 TKO4E16 11/02/2026 746-30 AL03052474 JQA1D44 11/02/2026 605-03 AL03052480 GYT8256 11/02/2026 745-50 AL03052481 SSU4I30 11/02/2026 745-50 AL03052482 OOV3F01 11/02/2026 745-50 AL03052484 TOW1C62 11/02/2026 745-50 AL03052485 QQR2A18 11/02/2026 745-50 AL03052489 PQB4C66 11/02/2026 745-50 AL03052493 TEU9F24 11/02/2026 745-50 AL03052494 RHF5J96 11/02/2026 745-50 AL03052496 GRL7G76 11/02/2026 745-50 AL03052497 HJU7858 11/02/2026 745-50 AL03052499 TXD5E51 11/02/2026 745-50 AL03052504 QSM1F59 11/02/2026 745-50 AL03052505 TXT6H39 11/02/2026 605-03 AL03052508 SIZ6A92 11/02/2026 745-50 AL03052510 RUM2B83 11/02/2026 745-50 AL03052511 QPE8E82 11/02/2026 745-50 AL03052512 ALR9D42 11/02/2026 745-50 AL03052514 PZR2J91 11/02/2026 745-50 AL03052521 RTE0J60 11/02/2026 745-50 AL03052522 HJO7E70 11/02/2026 745-50 AL03052525 OQI6F28 11/02/2026 745-50 AL03052533 NXY3592 11/02/2026 745-50 AL03052534 EJU4J33 11/02/2026 745-50 AL03052536 RNW8C88 11/02/2026 745-50 AL03052538 HFO2730 11/02/2026 745-50 AL03052542 TCW3E02 11/02/2026 745-50 AL03052546 GZN3478 11/02/2026 745-50 AL03052548 KYT6534 11/02/2026 745-50 AL03052553 PUR4A84 11/02/2026 745-50 AL03052554 SJD7H79 11/02/2026 745-50 AL03052555 OQF0D34 11/02/2026 745-50 AL03052563 GYD0260 11/02/2026 745-50 AL03052564 SYW6G12 11/02/2026 745-50 AL03052568 TDE7A32 11/02/2026 745-50 AL03052569 PVP0J41 11/02/2026 605-03 AL03052573 TEK7G31 11/02/2026 746-30 AL03052577 JKE8D41 11/02/2026 745-50 AL03052581 SHM8D26 11/02/2026 745-50 AL03052582 HFX9462 11/02/2026 605-03 AL03052584 OWS0D89 11/02/2026 745-50 AL03052585 JPV9444 11/02/2026 745-50 AL03052586 QXW9A71 11/02/2026 745-50 AL03052588 QXZ1J07 11/02/2026 745-50 AL03052591 EEE2F84 11/02/2026 745-50 AL03052594 PWK7H64 11/02/2026 605-03 AL03052598 RMH8I70 11/02/2026 745-50 AL03052605 HKW0B81 11/02/2026 605-03 AL03052607 GPM6F47 11/02/2026 745-50 AL03052616 PXP7E14 11/02/2026 745-50 AL03052619 SLJ6J36 11/02/2026 745-50 AL03052620 HME7013 11/02/2026 745-50 AL03052624 HJQ2B21 11/02/2026 745-50 AL03052628 SIK3B07 11/02/2026 745-50 AL03052629 ONY4D94 11/02/2026 745-50 AL03052630 GYT8256 11/02/2026 745-50 AL03052634 SIH8J55 11/02/2026 745-50 AL03052639 RMU3H35 11/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 83 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03052643 PYU5D58 11/02/2026 745-50 AL03052644 QNT1D21 11/02/2026 745-50 AL03052649 GZW1B26 11/02/2026 745-50 AL03052655 ETR2A82 11/02/2026 745-50 AL03052656 DSK8F30 11/02/2026 745-50 AL03052657 RVE3G82 11/02/2026 605-03 AL03052660 GYI0683 11/02/2026 745-50 AL03052662 HLY5150 11/02/2026 745-50 AL03052668 SXP1G41 11/02/2026 745-50 AL03052675 GMG9796 11/02/2026 745-50 AL03052676 HKV5D76 11/02/2026 746-30 AL03052681 OWL3937 11/02/2026 745-50 AL03052687 GSX9904 11/02/2026 745-50 AL03052698 SYI4C21 11/02/2026 745-50 AL03052699 HKK2334 11/02/2026 745-50 AL03052700 PXA7706 11/02/2026 746-30 AL03052702 OWI5937 11/02/2026 746-30 AL03052704 TDU2D15 11/02/2026 745-50 AL03052707 HEM3246 11/02/2026 745-50 AL03052711 OXH2624 11/02/2026 745-50 AL03052721 TEG6I90 11/02/2026 745-50 AL03052722 FZD0D77 11/02/2026 745-50 AL03052725 TDC0G63 11/02/2026 745-50 AL03052729 TCQ4B11 11/02/2026 746-30 AL03052730 TDM8B16 11/02/2026 745-50 AL03052731 RMP7F34 11/02/2026 745-50 AL03052741 HLK7238 11/02/2026 745-50 AL03052742 RGA4A56 11/02/2026 745-50 AL03052743 HMF6J02 11/02/2026 745-50 AL03052745 RML0H40 11/02/2026 745-50 AL03052748 PVZ3I11 11/02/2026 745-50 AL03052752 HJH2G56 11/02/2026 745-50 AL03052753 QUO0F38 11/02/2026 745-50 AL03052757 QWZ6680 11/02/2026 746-30 AL03052760 FCR8G11 11/02/2026 746-30 AL03052764 QPS8345 11/02/2026 745-50 AL03052765 TEC9C26 11/02/2026 745-50 AL03052767 HLJ8690 11/02/2026 745-50 AL03052776 HLA1A54 11/02/2026 745-50 AL03052777 TXG0J38 11/02/2026 745-50 AL03052788 TFT7B74 11/02/2026 745-50 AL03052789 PBA5G59 11/02/2026 745-50 AL03052793 TCY9G66 11/02/2026 605-03 AL03052799 RAI8699 11/02/2026 745-50 AL03052801 HIH5B04 11/02/2026 746-30 AL03052802 EGX4C43 11/02/2026 745-50 AL03052803 HGZ0129 11/02/2026 745-50 AL03052804 RUT8D81 11/02/2026 605-03 AL03052808 TDU2C21 11/02/2026 745-50 AL03052810 QPS1E52 11/02/2026 745-50 AL03052812 DTR2702 11/02/2026 745-50 AL03052814 DTR2702 11/02/2026 745-50 AL03052815 SYC6C20 11/02/2026 745-50 AL03052816 PWP6H90 11/02/2026 745-50 AL03052818 RNU7G02 11/02/2026 745-50 AL03052820 TDU2D15 11/02/2026 745-50 AL03052823 PZA8H38 11/02/2026 745-50 AL03052830 NUU0G90 11/02/2026 745-50 AL03052838 GVO5443 11/02/2026 745-50 AL03052841 OQX1892 11/02/2026 746-30 AL03052847 UAB4A84 11/02/2026 605-03 AL03052850 HMP9965 11/02/2026 605-03 AL03052852 LBT3G88 11/02/2026 605-03 AL03052858 RET4D10 11/02/2026 746-30 AL03052863 QXP4A17 11/02/2026 745-50 AL03052869 KWM5D27 11/02/2026 605-03 AL03052872 SID3I81 11/02/2026 605-03 AL03052876 HKJ3423 11/02/2026 605-03 AL03052877 RFH5H09 11/02/2026 745-50 AL03052878 OJQ1B25 11/02/2026 605-03 AL03052879 TEJ0I39 11/02/2026 745-50 AL03052882 QXU6I36 11/02/2026 605-03 AL03052883 GAO4B17 11/02/2026 745-50 AL03052884 RNL5E16 11/02/2026 745-50 AL03052886 HID0188 11/02/2026 745-50 AL03052893 TXY6G02 11/02/2026 745-50 AL03052895 GSX3D77 11/02/2026 745-50 AL03052897 QXV4F17 11/02/2026 745-50 AL03052898 HJG4101 11/02/2026 745-50 AL03052899 QQC9E15 11/02/2026 745-50 AL03052901 RXT9C31 11/02/2026 745-50 AL03052907 HCI5207 11/02/2026 745-50 AL03052911 QNX1F70 11/02/2026 745-50 AL03052912 QNX1F70 11/02/2026 745-50 AL03052915 HMN9H52 11/02/2026 745-50 AL03052923 GTN5I81 11/02/2026 746-30 AL03052925 RNQ1J79 11/02/2026 605-03 AL03052926 UAB1I11 11/02/2026 745-50 AL03052928 SYO8I33 11/02/2026 746-30 AL03052930 TEQ9D77 11/02/2026 605-03 AL03052933 TEC1F24 11/02/2026 745-50 AL03052934 OQM5083 11/02/2026 745-50 AL03052937 RTR4H39 11/02/2026 745-50 AL03052940 SYE9A24 11/02/2026 745-50 AL03052944 SHF3E57 11/02/2026 745-50 AL03052948 RTM0F70 11/02/2026 745-50 AL03052952 TXK8H26 11/02/2026 745-50 AL03052953 SYD6E84 11/02/2026 745-50 AL03052954 RTY1E74 11/02/2026 745-50 AL03052960 FXP0A41 11/02/2026 605-03 AL03052962 RRD4C88 11/02/2026 605-03 AL03052963 HNR0I05 11/02/2026 605-03 AL03052966 FMI5J39 11/02/2026 605-03 AL03052969 EDY2G93 11/02/2026 605-03 AL03052973 QUR7352 11/02/2026 605-03 AL03052975 TEK1J86 11/02/2026 605-03 AL03052976 SYO0C94 11/02/2026 605-03 AL03052978 SYO0C94 11/02/2026 745-50 AL03052979 SJA3C17 11/02/2026 605-03 AL03052980 HHK8C42 11/02/2026 605-03 AL03052985 GSB5946 11/02/2026 746-30 AL03052993 HDJ0F50 11/02/2026 746-30 AL03052994 GXG1D67 11/02/2026 746-30 AL03052996 HAE3I37 11/02/2026 746-30 AL03052997 HOD6H36 11/02/2026 746-30 AL03053000 GWE0990 11/02/2026 746-30 AL03053003 TCW4E51 11/02/2026 746-30 AL03053005 RUM4D07 11/02/2026 746-30 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 84 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03053007 PBZ4C39 11/02/2026 746-30 AL03053008 GHF7G54 11/02/2026 746-30 AL03053009 TCK4H85 11/02/2026 746-30 AL03053010 SYJ9H78 11/02/2026 746-30 AL03053011 OLX3J13 11/02/2026 746-30 AL03053012 SHG3H78 11/02/2026 746-30 AL03053013 EXT6D81 11/02/2026 746-30 AL03053014 QNZ2585 11/02/2026 746-30 AL03053018 TCE4H59 11/02/2026 746-30 AL03053021 SIU9J62 11/02/2026 746-30 AL03053024 RMU4I93 11/02/2026 746-30 AL03053026 TXS8C06 11/02/2026 746-30 AL03053029 TEG4I59 11/02/2026 746-30 AL03053031 DMB3188 11/02/2026 746-30 AL03053032 OZZ3C36 11/02/2026 746-30 AL03053033 TDV7E41 11/02/2026 746-30 AL03053040 OPP6D13 11/02/2026 745-50 AL03053042 KPZ1I39 11/02/2026 745-50 AL03053045 PUN0A56 12/02/2026 745-50 AL03053046 RUY1G33 12/02/2026 745-50 AL03053049 EUL1G69 12/02/2026 745-50 AL03053050 RTM9B49 12/02/2026 745-50 AL03053052 RYP9I64 12/02/2026 745-50 AL03053053 OPY7J17 12/02/2026 745-50 AL03053056 HNQ7732 12/02/2026 745-50 AL03053058 TSA4G88 12/02/2026 745-50 AL03053064 TCA8B18 12/02/2026 745-50 AL03053065 GTS8B04 12/02/2026 745-50 AL03053068 SFR5I05 12/02/2026 745-50 AL03053070 RDM2E07 12/02/2026 745-50 AL03053071 TEV4C88 12/02/2026 746-30 AL03053073 TCL9F12 12/02/2026 745-50 AL03053077 MSG3F42 12/02/2026 745-50 AL03053082 TLQ6F37 12/02/2026 745-50 AL03053089 RIY6A26 12/02/2026 746-30 AL03053091 RIY6A26 12/02/2026 745-50 AL03053095 REI4B54 12/02/2026 745-50 AL03053104 RVT1C38 12/02/2026 745-50 AL03053105 QSM5B75 12/02/2026 745-50 AL03053120 PYU8G51 12/02/2026 745-50 AL03053121 HLZ1A72 12/02/2026 745-50 AL03053122 SIW3G00 12/02/2026 745-50 AL03053123 QXK3B40 12/02/2026 745-50 AL03053128 HEJ7895 12/02/2026 745-50 AL03053129 PYL3E41 12/02/2026 745-50 AL03053133 QXE5229 12/02/2026 745-50 AL03053138 HDW8114 12/02/2026 745-50 AL03053143 SEB6F33 12/02/2026 745-50 AL03053148 OLY8G51 12/02/2026 745-50 AL03053153 RVO1E63 12/02/2026 745-50 AL03053154 OAP2B89 12/02/2026 745-50 AL03053156 AXF4B94 12/02/2026 746-30 AL03053159 FOA8I21 12/02/2026 745-50 AL03053162 DIS6E22 12/02/2026 745-50 AL03053167 KVE6E57 12/02/2026 745-50 AL03053170 PVN6811 12/02/2026 745-50 AL03053172 SWS2I99 12/02/2026 745-50 AL03053176 SYV0H23 12/02/2026 746-30 AL03053181 GXQ0B21 12/02/2026 745-50 AL03053183 RVY8G70 12/02/2026 745-50 AL03053185 EZR7B16 12/02/2026 745-50 AL03053187 LKH3B89 12/02/2026 745-50 AL03053189 DQP3953 12/02/2026 605-03 AL03053190 NXY8441 12/02/2026 746-30 AL03053191 HLG2A37 12/02/2026 745-50 AL03053196 HJE6453 12/02/2026 746-30 AL03053199 QNC0G06 12/02/2026 745-50 AL03053200 HMO2B13 12/02/2026 745-50 AL03053206 HEL0B67 12/02/2026 745-50 AL03053211 SYM8A36 12/02/2026 745-50 AL03053212 RNO7E60 12/02/2026 745-50 AL03053213 UIW7C20 12/02/2026 745-50 AL03053214 QPY3H72 12/02/2026 745-50 AL03053218 RFD4I81 12/02/2026 745-50 AL03053219 RMO0G71 12/02/2026 745-50 AL03053220 SYL2E60 12/02/2026 745-50 AL03053222 TYH2B82 12/02/2026 745-50 AL03053230 HGU4707 12/02/2026 745-50 AL03053232 HAE8430 12/02/2026 746-30 AL03053238 SIM6B77 12/02/2026 745-50 AL03053249 GBJ0B75 12/02/2026 745-50 AL03053255 QOD5F16 12/02/2026 746-30 AL03053259 TED2E86 12/02/2026 745-50 AL03053261 HCL1244 12/02/2026 745-50 AL03053262 HNJ9F45 12/02/2026 745-50 AL03053264 HEC0F09 12/02/2026 745-50 AL03053265 PXJ7C93 12/02/2026 745-50 AL03053267 RFG2D34 12/02/2026 745-50 AL03053270 FBU9A22 12/02/2026 745-50 AL03053271 HHM2A53 12/02/2026 745-50 AL03053274 RFK2C98 12/02/2026 745-50 AL03053276 NXY9539 12/02/2026 745-50 AL03053277 HHV1F72 12/02/2026 605-03 AL03053279 RBZ5J41 12/02/2026 745-50 AL03053281 PWZ5374 12/02/2026 745-50 AL03053282 QOD5F16 12/02/2026 745-50 AL03053288 TYA2D44 12/02/2026 745-50 AL03053289 EXY9D11 12/02/2026 745-50 AL03053290 OPP8B55 12/02/2026 745-50 AL03053294 QPJ7206 12/02/2026 746-30 AL03053295 PWD4F57 12/02/2026 745-50 AL03053297 PYS5A20 12/02/2026 745-50 AL03053302 SYK4C06 12/02/2026 745-50 AL03053314 RDM2E07 12/02/2026 745-50 AL03053316 ENX6J26 12/02/2026 745-50 AL03053317 FVP8E88 12/02/2026 746-30 AL03053320 FSG0B81 12/02/2026 745-50 AL03053321 RPX1H26 12/02/2026 745-50 AL03053323 SXM2I72 12/02/2026 746-30 AL03053324 QNL8525 12/02/2026 605-03 AL03053334 PJW9G25 12/02/2026 745-50 AL03053340 SGG4A00 12/02/2026 745-50 AL03053348 GDX7E33 12/02/2026 745-50 AL03053350 PLR3F50 12/02/2026 745-50 AL03053351 RDG4F96 12/02/2026 745-50 AL03053352 QXJ5J27 12/02/2026 745-50 AL03053354 GWU0A12 12/02/2026 745-50 AL03053356 GWU0A12 12/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 85 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03053361 HGU2218 12/02/2026 745-50 AL03053362 HDQ0202 12/02/2026 745-50 AL03053366 RUZ6B59 12/02/2026 745-50 AL03053375 RMO6B40 12/02/2026 745-50 AL03053377 PVG1C10 12/02/2026 745-50 AL03053378 HXK7533 12/02/2026 745-50 AL03053381 RTL7I87 12/02/2026 745-50 AL03053382 GWD9G00 12/02/2026 745-50 AL03053383 SYU4E98 12/02/2026 745-50 AL03053385 TEN2J62 12/02/2026 745-50 AL03053386 OQA2B97 12/02/2026 745-50 AL03053390 QOG6F06 12/02/2026 745-50 AL03053394 OWL5D38 12/02/2026 745-50 AL03053396 GAG0F37 12/02/2026 745-50 AL03053398 QPA7H41 12/02/2026 745-50 AL03053399 RCY5B05 12/02/2026 745-50 AL03053400 SIC9D08 12/02/2026 745-50 AL03053403 QQH9296 12/02/2026 745-50 AL03053406 PHJ8I76 12/02/2026 605-03 AL03053407 SHU2H43 12/02/2026 745-50 AL03053408 HBS5079 12/02/2026 745-50 AL03053411 QOT1868 12/02/2026 605-03 AL03053412 OPM8A04 12/02/2026 745-50 AL03053439 OQZ3296 12/02/2026 745-50 AL03053441 HJA7134 12/02/2026 745-50 AL03053449 RFP7E25 12/02/2026 745-50 AL03053452 QPK2C02 12/02/2026 745-50 AL03053453 SXJ7D04 12/02/2026 745-50 AL03053455 OKP0504 12/02/2026 745-50 AL03053456 GZQ3H37 12/02/2026 745-50 AL03053457 OIU7J55 12/02/2026 745-50 AL03053459 OIU7J55 12/02/2026 745-50 AL03053461 AYO8I73 12/02/2026 746-30 AL03053465 HHP6H45 12/02/2026 745-50 AL03053467 TWZ6C29 12/02/2026 745-50 AL03053468 CPC1463 12/02/2026 745-50 AL03053471 BQM3089 12/02/2026 745-50 AL03053475 EOF9028 12/02/2026 745-50 AL03053478 RAQ9D99 12/02/2026 745-50 AL03053485 GVX9485 12/02/2026 745-50 AL03053487 QDK0D45 12/02/2026 746-30 AL03053490 BYD8B62 12/02/2026 605-03 AL03053491 RML3I22 12/02/2026 605-03 AL03053493 ORB6H98 12/02/2026 605-03 AL03053494 TXY5J91 12/02/2026 605-03 AL03053495 SYK0G65 12/02/2026 605-03 AL03053496 PWB3H79 12/02/2026 605-03 AL03053499 HGJ8A61 12/02/2026 605-03 AL03053500 TDF3J69 12/02/2026 605-03 AL03053501 RMX3A02 12/02/2026 746-30 AL03053502 PPM7A90 12/02/2026 746-30 AL03053503 ISW5H97 12/02/2026 605-03 AL03053506 PLU7H76 12/02/2026 746-30 AL03053507 FBT2D83 12/02/2026 746-30 AL03053509 GWB8A38 12/02/2026 747-10 AL03053513 HJA7134 12/02/2026 746-30 AL03053514 JQA9887 12/02/2026 747-10 AL03053518 IAO0D86 12/02/2026 746-30 AL03053521 NYC3E42 12/02/2026 746-30 AL03053525 TDG4J17 12/02/2026 745-50 AL03053527 HGY2786 12/02/2026 605-03 AL03053531 OPO7215 12/02/2026 745-50 AL03053532 HLJ8946 12/02/2026 745-50 AL03053535 HKY8A43 12/02/2026 745-50 AL03053536 RNY2B73 12/02/2026 745-50 AL03053537 GZI1I78 12/02/2026 745-50 AL03053538 HHR3E38 12/02/2026 745-50 AL03053542 HFN4545 12/02/2026 605-03 AL03053544 RFB6B97 12/02/2026 745-50 AL03053549 QOP7050 12/02/2026 745-50 AL03053550 EOA8A31 12/02/2026 745-50 AL03053551 HHT3D11 12/02/2026 745-50 AL03053552 GHJ5535 12/02/2026 745-50 AL03053553 IZG2J59 12/02/2026 746-30 AL03053555 FNU5J35 12/02/2026 745-50 AL03053556 HJO6B63 12/02/2026 746-30 AL03053559 HIL7G64 12/02/2026 747-10 AL03053563 HDW8114 12/02/2026 746-30 AL03053565 HCM1B38 12/02/2026 746-30 AL03053566 HGU2218 12/02/2026 746-30 AL03053568 OWR5J74 12/02/2026 746-30 AL03053570 JVF6B19 12/02/2026 746-30 AL03053576 LTE5578 12/02/2026 746-30 AL03053577 HHB0174 12/02/2026 746-30 AL03053580 SYN5J03 12/02/2026 745-50 AL03053581 GBX7F09 12/02/2026 745-50 AL03053583 GWK8F13 12/02/2026 605-03 AL03053586 RFS1H12 12/02/2026 605-03 AL03053590 RTE8B99 12/02/2026 605-03 AL03053591 MTK0J47 12/02/2026 605-03 AL03053592 QUH9177 12/02/2026 605-03 AL03053593 GZI1I78 12/02/2026 745-50 AL03053594 HNQ6488 12/02/2026 605-03 AL03053595 RTR3D72 12/02/2026 745-50 AL03053597 HLN9975 12/02/2026 745-50 AL03053601 TCW7I76 12/02/2026 745-50 AL03053603 OWS0949 12/02/2026 745-50 AL03053609 LTL3218 12/02/2026 745-50 AL03053617 OQB4G11 12/02/2026 745-50 AL03053623 SIH0I65 12/02/2026 745-50 AL03053624 GTN8J50 12/02/2026 745-50 AL03053627 RMN1G27 12/02/2026 746-30 AL03053628 TOK9I87 12/02/2026 745-50 AL03053630 PWO7545 12/02/2026 745-50 AL03053631 PXF2G81 12/02/2026 745-50 AL03053637 OQT2236 12/02/2026 745-50 AL03053641 QOV9498 12/02/2026 745-50 AL03053643 TCN2C52 12/02/2026 745-50 AL03053647 QPS3C18 12/02/2026 745-50 AL03053650 TCI7A41 12/02/2026 745-50 AL03053651 GOW4I47 12/02/2026 745-50 AL03053655 HGU2218 12/02/2026 746-30 AL03053658 HIS4443 12/02/2026 745-50 AL03053659 HKW9605 12/02/2026 745-50 AL03053661 HNH0D07 12/02/2026 745-50 AL03053662 HHV1D94 12/02/2026 745-50 AL03053664 HAL2E80 12/02/2026 745-50 AL03053703 QQC7685 11/02/2026 605-03 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 86 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03053705 PYN8E71 12/02/2026 746-30 AL03053710 QQX5D49 12/02/2026 745-50 AL03053712 HKL8A47 12/02/2026 745-50 AL03053713 PYX7H15 12/02/2026 745-50 AL03053714 OWL7468 12/02/2026 745-50 AL03053715 NXY1520 12/02/2026 745-50 AL03053722 TCL6G05 12/02/2026 745-50 AL03053723 PWP1E53 12/02/2026 745-50 AL03053724 TFZ7B52 12/02/2026 745-50 AL03053726 PSR0A08 12/02/2026 745-50 AL03053727 PWB2A74 12/02/2026 745-50 AL03053729 PVZ2H56 12/02/2026 745-50 AL03053730 SYQ2F87 12/02/2026 745-50 AL03053733 GZE9H95 12/02/2026 745-50 AL03053734 HNU7G84 12/02/2026 745-50 AL03053735 GWB7B34 12/02/2026 745-50 AL03053737 HFD2F09 12/02/2026 745-50 AL03053738 HFU0H52 12/02/2026 745-50 AL03053746 PYL7H58 12/02/2026 745-50 AL03053751 SJF0C90 12/02/2026 745-50 AL03053756 PGV8F33 12/02/2026 745-50 AL03053763 TXE8I79 12/02/2026 745-50 AL03053764 OQX4B72 12/02/2026 745-50 AL03053766 PDR7271 12/02/2026 745-50 AL03053771 TCE3I87 12/02/2026 745-50 AL03053773 TCC3E87 12/02/2026 745-50 AL03053782 PZF9A73 12/02/2026 745-50 AL03053783 GYC1E39 12/02/2026 745-50 AL03053786 PAP1G29 12/02/2026 745-50 AL03053792 HBQ2D41 12/02/2026 745-50 AL03053804 RVR9D88 12/02/2026 745-50 AL03053809 SIC0F79 12/02/2026 745-50 AL03053811 NNZ4E56 12/02/2026 745-50 AL03053812 QPS3C18 12/02/2026 745-50 AL03053816 JMA4172 12/02/2026 745-50 AL03053822 TXG5D31 12/02/2026 745-50 AL03053826 RVX4D86 12/02/2026 745-50 AL03053827 RNI8H87 12/02/2026 745-50 AL03053829 RNI4C19 12/02/2026 745-50 AL03053833 OBO6C57 12/02/2026 745-50 AL03053836 PVE2F60 12/02/2026 745-50 AL03053843 PUU9B69 12/02/2026 745-50 AL03053844 TWY4J94 12/02/2026 745-50 AL03053846 JQW6G23 12/02/2026 745-50 AL03053850 PVS5D87 12/02/2026 745-50 AL03053851 DVC3394 12/02/2026 745-50 AL03053852 RUM1H57 12/02/2026 745-50 AL03053853 GYC3240 12/02/2026 745-50 AL03053856 RNH4I17 12/02/2026 746-30 AL03053860 OFB5E97 12/02/2026 745-50 AL03053861 HGO6C90 12/02/2026 745-50 AL03053864 HAE8430 12/02/2026 745-50 AL03053865 RFF4A13 12/02/2026 745-50 AL03053867 RMM0A59 12/02/2026 745-50 AL03053868 PPI4H60 12/02/2026 745-50 AL03053871 TEC1F24 12/02/2026 746-30 AL03053872 TYE1E43 12/02/2026 745-50 AL03053875 HGK3E63 12/02/2026 745-50 AL03053877 QPA9B69 12/02/2026 745-50 AL03053878 HMH3H49 12/02/2026 745-50 AL03053881 LMX4B47 12/02/2026 745-50 AL03053882 HMY2D65 12/02/2026 745-50 AL03053885 TDU5C78 12/02/2026 745-50 AL03053889 HBI2A59 12/02/2026 745-50 AL03053893 EVS9859 12/02/2026 745-50 AL03053894 RFA5J41 12/02/2026 745-50 AL03053895 AIS3355 12/02/2026 745-50 AL03053898 GMF4996 12/02/2026 746-30 AL03053902 TDE3J41 12/02/2026 745-50 AL03053903 TXC7D38 12/02/2026 745-50 AL03053906 TDX8H36 12/02/2026 745-50 AL03053907 BSX1B33 12/02/2026 745-50 AL03053910 HGX9957 12/02/2026 745-50 AL03053912 HJL9I39 12/02/2026 745-50 AL03053914 TXG9E75 12/02/2026 745-50 AL03053916 HDH1C90 12/02/2026 745-50 AL03053917 TCQ8I92 12/02/2026 745-50 AL03053919 OQI5172 12/02/2026 745-50 AL03053921 PXV4091 12/02/2026 746-30 AL03053922 OWT5152 12/02/2026 745-50 AL03053924 GSG6D57 12/02/2026 745-50 AL03053929 PNN6A32 12/02/2026 745-50 AL03053932 QOX7D15 12/02/2026 745-50 AL03053936 HMH8B22 12/02/2026 745-50 AL03053938 HER3064 12/02/2026 605-03 AL03053940 OPY7C43 12/02/2026 605-03 AL03053942 HMC5H71 12/02/2026 605-03 AL03053943 PWO3C91 12/02/2026 605-03 AL03053945 PHE4C50 12/02/2026 605-03 AL03053949 LMX4B47 12/02/2026 746-30 AL03053951 QQF0D72 12/02/2026 746-30 AL03053958 HKY4F14 12/02/2026 746-30 AL03053959 HEC0F09 12/02/2026 747-10 AL03053961 RHJ0B58 12/02/2026 605-03 AL03053964 TEG0C21 12/02/2026 605-03 AL03053965 HAB3944 12/02/2026 605-03 AL03053967 OQL6B27 12/02/2026 605-03 AL03053968 SID2H92 12/02/2026 605-03 AL03053971 DTB0D27 12/02/2026 605-03 AL03053977 SID1E17 12/02/2026 605-03 AL03053978 HMI0100 12/02/2026 605-03 AL03053981 RGC8A49 12/02/2026 605-03 AL03053983 QPY6C69 12/02/2026 605-03 AL03053984 QPH8986 12/02/2026 605-03 AL03053985 HKA8E40 12/02/2026 605-03 AL03053986 SEF5H10 12/02/2026 605-03 AL03053990 QNI3870 12/02/2026 605-03 AL03053991 MUX5I93 12/02/2026 605-03 AL03053994 HDS7G86 12/02/2026 746-30 AL03053997 SHQ4J74 12/02/2026 746-30 AL03053998 HGT2931 12/02/2026 747-10 AL03053999 TXM6G54 12/02/2026 746-30 AL03054005 DPL1H21 12/02/2026 746-30 AL03054006 HIE2378 12/02/2026 746-30 AL03054007 FPR2479 12/02/2026 746-30 AL03054008 SRM0D90 12/02/2026 746-30 AL03054009 QPJ3649 12/02/2026 746-30 AL03054021 QWW4426 13/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 87 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03054022 GOW2195 13/02/2026 745-50 AL03054024 TKC3G46 13/02/2026 745-50 AL03054027 RVE7D37 13/02/2026 745-50 AL03054028 QOY0282 13/02/2026 745-50 AL03054034 RFN6F82 13/02/2026 745-50 AL03054035 SUX4A41 13/02/2026 745-50 AL03054036 RTC0F85 13/02/2026 745-50 AL03054038 RVS7B17 13/02/2026 745-50 AL03054039 BEY3E32 13/02/2026 745-50 AL03054040 QQE1D41 13/02/2026 745-50 AL03054041 QXX3A90 13/02/2026 745-50 AL03054042 GTN1I49 13/02/2026 745-50 AL03054043 QXX3A90 13/02/2026 745-50 AL03054044 SYY1H43 13/02/2026 745-50 AL03054046 SHH6D60 13/02/2026 745-50 AL03054049 PYV4574 13/02/2026 746-30 AL03054050 OQP9G38 13/02/2026 745-50 AL03054051 PUQ0J72 13/02/2026 745-50 AL03054054 SYO3D75 13/02/2026 745-50 AL03054056 OQP9G38 13/02/2026 745-50 AL03054059 HHI6J23 13/02/2026 745-50 AL03054060 GSV4E83 13/02/2026 745-50 AL03054069 PXL1362 13/02/2026 745-50 AL03054071 RHN0J58 13/02/2026 745-50 AL03054073 OSL0B66 13/02/2026 745-50 AL03054075 RYT7H23 13/02/2026 745-50 AL03054076 RUI7D19 13/02/2026 745-50 AL03054077 FQL1G87 13/02/2026 745-50 AL03054078 RYC5J18 13/02/2026 745-50 AL03054079 FQL1G87 13/02/2026 745-50 AL03054083 RVP3I42 13/02/2026 745-50 AL03054084 HIC1F73 13/02/2026 746-30 AL03054090 RCO0J32 13/02/2026 745-50 AL03054092 JFX4382 13/02/2026 745-50 AL03054094 BAP6H73 13/02/2026 745-50 AL03054095 PXK8F08 13/02/2026 745-50 AL03054097 GDI4G17 13/02/2026 746-30 AL03054098 DXC5795 13/02/2026 745-50 AL03054100 HFM2D67 13/02/2026 745-50 AL03054101 QUN3I55 13/02/2026 745-50 AL03054109 RVG1A29 13/02/2026 745-50 AL03054110 SHZ0H00 13/02/2026 745-50 AL03054112 HFD7B07 13/02/2026 745-50 AL03054113 HGJ4E37 13/02/2026 745-50 AL03054114 RTG4G13 13/02/2026 745-50 AL03054118 HBH5J48 13/02/2026 745-50 AL03054119 HJF9I50 13/02/2026 745-50 AL03054120 RFQ5F12 13/02/2026 745-50 AL03054124 HBN4A14 13/02/2026 745-50 AL03054130 HCN0A61 13/02/2026 745-50 AL03054132 SHC1D86 13/02/2026 745-50 AL03054134 PYV9339 13/02/2026 745-50 AL03054135 OXD7031 13/02/2026 745-50 AL03054138 HLG1E22 13/02/2026 745-50 AL03054139 PPS4247 13/02/2026 745-50 AL03054145 TCD5J20 13/02/2026 746-30 AL03054146 RTX1J33 13/02/2026 745-50 AL03054147 QQA6F18 13/02/2026 745-50 AL03054148 TCI2H17 13/02/2026 745-50 AL03054151 GOB2251 13/02/2026 745-50 AL03054152 HFN8A22 13/02/2026 745-50 AL03054155 QUT4E30 13/02/2026 745-50 AL03054156 EEN1J22 13/02/2026 745-50 AL03054161 HNY9781 13/02/2026 745-50 AL03054169 RMG3J23 13/02/2026 745-50 AL03054170 PXR3G95 13/02/2026 745-50 AL03054172 HDD0J90 13/02/2026 745-50 AL03054174 TCD7I26 13/02/2026 745-50 AL03054177 RMW5J29 13/02/2026 745-50 AL03054178 TXY5I18 13/02/2026 746-30 AL03054179 RVL5G47 13/02/2026 745-50 AL03054182 HHN0F90 13/02/2026 745-50 AL03054188 OWR2A05 13/02/2026 745-50 AL03054190 HET4E52 13/02/2026 745-50 AL03054192 OWL4J01 13/02/2026 745-50 AL03054198 HLN2400 13/02/2026 745-50 AL03054199 GXP5A35 13/02/2026 745-50 AL03054200 TYK4H23 13/02/2026 745-50 AL03054204 HLN2400 13/02/2026 746-30 AL03054207 PYW8A73 13/02/2026 745-50 AL03054208 GPU8B49 13/02/2026 745-50 AL03054215 PVT8I73 13/02/2026 745-50 AL03054218 QQL4D35 13/02/2026 745-50 AL03054222 AWG5631 13/02/2026 745-50 AL03054236 QPY4G28 13/02/2026 745-50 AL03054242 HMA6E25 13/02/2026 745-50 AL03054243 IQO0J20 13/02/2026 745-50 AL03054245 ARH5G52 13/02/2026 745-50 AL03054251 HOK1136 13/02/2026 745-50 AL03054255 GYD7A24 13/02/2026 745-50 AL03054257 DQY3A03 13/02/2026 745-50 AL03054259 HEC0F09 13/02/2026 746-30 AL03054260 HEC0F09 13/02/2026 747-10 AL03054261 EII0G66 13/02/2026 746-30 AL03054262 MUK7A35 13/02/2026 747-10 AL03054265 SGG6I36 13/02/2026 746-30 AL03054267 OOK2A25 13/02/2026 746-30 AL03054268 EMI1B92 13/02/2026 746-30 AL03054269 QPD8F22 13/02/2026 746-30 AL03054270 ERL5D40 13/02/2026 746-30 AL03054271 QPD8F22 13/02/2026 747-10 AL03054274 BAP6H73 13/02/2026 746-30 AL03054276 HCX7J03 13/02/2026 746-30 AL03054277 OQP9G38 13/02/2026 746-30 AL03054281 FVR8B17 13/02/2026 746-30 AL03054282 OPX9J84 13/02/2026 745-50 AL03054283 PZJ8I51 13/02/2026 746-30 AL03054284 TNW8I48 13/02/2026 605-03 AL03054286 HOC5J52 13/02/2026 746-30 AL03054287 GSF7565 13/02/2026 605-03 AL03054288 GMF8A17 13/02/2026 746-30 AL03054291 TDJ2A79 13/02/2026 746-30 AL03054292 QGO2B63 13/02/2026 746-30 AL03054294 OQZ3215 13/02/2026 746-30 AL03054302 TEO2F39 13/02/2026 745-50 AL03054303 GTN3A37 13/02/2026 745-50 AL03054309 ECP3G86 13/02/2026 745-50 AL03054310 OLO9911 13/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 88 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03054315 QPB4A78 13/02/2026 745-50 AL03054316 FLX0E27 13/02/2026 745-50 AL03054317 HMT5678 13/02/2026 745-50 AL03054321 REL2A56 13/02/2026 745-50 AL03054323 GJN0J53 13/02/2026 605-03 AL03054328 HHS0C80 13/02/2026 745-50 AL03054329 SGB6H66 13/02/2026 745-50 AL03054331 BES6D28 13/02/2026 745-50 AL03054332 OPV0F39 13/02/2026 746-30 AL03054333 TYM6C46 13/02/2026 745-50 AL03054337 HBZ0I23 13/02/2026 745-50 AL03054339 TES7I36 13/02/2026 745-50 AL03054343 QOP9G04 13/02/2026 745-50 AL03054348 THD9I87 13/02/2026 605-03 AL03054350 TEE2E39 13/02/2026 605-03 AL03054351 HLF7J76 13/02/2026 745-50 AL03054355 HJK9B47 13/02/2026 745-50 AL03054357 PVE7G52 13/02/2026 605-03 AL03054359 HHM6A32 13/02/2026 745-50 AL03054360 SHW4C82 13/02/2026 745-50 AL03054361 KZL4D11 13/02/2026 745-50 AL03054362 OYL7A31 13/02/2026 745-50 AL03054365 GSJ9C63 13/02/2026 745-50 AL03054368 TCA6I72 13/02/2026 745-50 AL03054373 ESS8I13 13/02/2026 745-50 AL03054375 FSQ9J05 13/02/2026 745-50 AL03054376 HES6A77 13/02/2026 745-50 AL03054377 TCN2C52 13/02/2026 745-50 AL03054381 QOG8608 13/02/2026 605-03 AL03054382 TCT0A30 13/02/2026 605-03 AL03054389 RFV0B34 13/02/2026 605-03 AL03054390 HNO6B64 13/02/2026 605-03 AL03054394 HLF7J76 13/02/2026 745-50 AL03054398 TCP1F33 13/02/2026 745-50 AL03054399 NOX1J00 13/02/2026 745-50 AL03054401 SYI8D33 13/02/2026 745-50 AL03054404 HBB0H95 13/02/2026 745-50 AL03054406 QPD4396 13/02/2026 745-50 AL03054411 SIW6D51 13/02/2026 745-50 AL03054412 PII2D29 13/02/2026 605-03 AL03054413 RFO6E07 13/02/2026 745-50 AL03054418 OQB9152 13/02/2026 745-50 AL03054419 SYT1G95 13/02/2026 745-50 AL03054420 RME9D11 13/02/2026 745-50 AL03054423 HJU8383 13/02/2026 605-03 AL03054424 QNW1219 13/02/2026 745-50 AL03054428 GET6A27 13/02/2026 745-50 AL03054429 RMZ3C36 13/02/2026 745-50 AL03054430 HDD9721 13/02/2026 745-50 AL03054438 ORB1453 13/02/2026 745-50 AL03054439 SFI9D59 13/02/2026 745-50 AL03054441 GQN4987 13/02/2026 745-50 AL03054443 TDP6B99 13/02/2026 745-50 AL03054444 PYQ6G87 13/02/2026 745-50 AL03054446 HHQ3A56 13/02/2026 745-50 AL03054452 HBG4B26 13/02/2026 745-50 AL03054455 QPD8F59 13/02/2026 745-50 AL03054456 TYG5I54 13/02/2026 745-50 AL03054457 QSS4F35 13/02/2026 745-50 AL03054458 GUC7J43 13/02/2026 745-50 AL03054459 RFG8F20 13/02/2026 745-50 AL03054463 RMU5H70 13/02/2026 745-50 AL03054465 NYC0C62 13/02/2026 745-50 AL03054467 EDD4H13 13/02/2026 745-50 AL03054469 RFG8F20 13/02/2026 745-50 AL03054472 GQM1434 13/02/2026 745-50 AL03054474 TCJ9D87 13/02/2026 745-50 AL03054478 HIU3D87 13/02/2026 745-50 AL03054479 QWW4B31 13/02/2026 745-50 AL03054480 HGB8205 13/02/2026 605-03 AL03054481 RMU4I93 13/02/2026 745-50 AL03054482 TDR7H93 13/02/2026 745-50 AL03054484 HGV2453 13/02/2026 745-50 AL03054486 RFK8H78 13/02/2026 745-50 AL03054492 SIL1E14 13/02/2026 745-50 AL03054497 ESF8H36 13/02/2026 745-50 AL03054498 QOX6J74 13/02/2026 745-50 AL03054500 OWY1F35 13/02/2026 745-50 AL03054501 OQE2198 13/02/2026 567-32 AL03054503 QUZ4F71 13/02/2026 745-50 AL03054507 TLF3J76 13/02/2026 745-50 AL03054509 OLY3B42 13/02/2026 745-50 AL03054512 HJO5D53 13/02/2026 745-50 AL03054517 QUS2808 13/02/2026 745-50 AL03054518 HCY1992 13/02/2026 746-30 AL03054519 QNT7C75 13/02/2026 745-50 AL03054522 OWS0949 13/02/2026 745-50 AL03054523 PVS8111 13/02/2026 605-03 AL03054524 RBV9J99 13/02/2026 745-50 AL03054527 ATB4D23 13/02/2026 605-03 AL03054531 RFX2D99 13/02/2026 605-03 AL03054535 PYK2H66 13/02/2026 745-50 AL03054537 UDE9B00 13/02/2026 745-50 AL03054544 SHY1B58 13/02/2026 745-50 AL03054545 REM8B54 13/02/2026 745-50 AL03054547 TXV9J23 13/02/2026 745-50 AL03054550 KGJ4J25 13/02/2026 745-50 AL03054552 QQK3664 13/02/2026 745-50 AL03054554 HLQ8887 13/02/2026 745-50 AL03054555 SHX1C32 13/02/2026 745-50 AL03054560 RWU0B88 13/02/2026 745-50 AL03054561 QRA5H79 13/02/2026 745-50 AL03054562 TDW0A08 13/02/2026 745-50 AL03054563 TCA6I72 13/02/2026 745-50 AL03054564 HCS7H28 13/02/2026 745-50 AL03054565 HIS1D76 13/02/2026 745-50 AL03054567 TEE5H70 13/02/2026 745-50 AL03054569 SJX5F11 13/02/2026 745-50 AL03054574 OQV2A59 13/02/2026 745-50 AL03054615 HIM8F51 13/02/2026 745-50 AL03054617 RFL3J90 13/02/2026 745-50 AL03054620 EUQ6626 13/02/2026 745-50 AL03054621 PUR5939 13/02/2026 745-50 AL03054627 RTB1D05 13/02/2026 745-50 AL03054631 RMY1A17 13/02/2026 745-50 AL03054632 SIB2E50 13/02/2026 745-50 AL03054637 PWG8H95 13/02/2026 745-50 AL03054638 QXR0C46 13/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 89 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03054640 RJI3E98 13/02/2026 745-50 AL03054643 QNE2H89 13/02/2026 745-50 AL03054649 QXV9H98 13/02/2026 745-50 AL03054650 QPU3J00 13/02/2026 745-50 AL03054652 HLV3G33 13/02/2026 745-50 AL03054656 RNE1G42 13/02/2026 745-50 AL03054661 PVW4J89 13/02/2026 745-50 AL03054664 HJQ6154 13/02/2026 745-50 AL03054669 HDR7748 13/02/2026 745-50 AL03054671 LMX4B47 13/02/2026 745-50 AL03054672 HDX3F46 13/02/2026 745-50 AL03054674 TEY0J06 13/02/2026 745-50 AL03054675 TXH7D97 13/02/2026 745-50 AL03054679 EBO4H78 13/02/2026 745-50 AL03054683 OWL4116 13/02/2026 745-50 AL03054767 JOZ8D56 13/02/2026 745-50 AL03054773 HCL8312 13/02/2026 605-03 AL03054774 HIC3J89 13/02/2026 605-03 AL03054776 QOG3F78 13/02/2026 605-03 AL03054779 PDY3291 13/02/2026 605-03 AL03054780 NZP0E22 13/02/2026 605-03 AL03054783 TXM1D49 13/02/2026 605-03 AL03054784 AEG7J87 13/02/2026 605-03 AL03054785 JLL2J14 13/02/2026 605-03 AL03054787 QOZ0J26 13/02/2026 605-03 AL03054792 ESU1F88 13/02/2026 605-03 AL03054796 BYJ0E86 13/02/2026 605-03 AL03054797 TEM6C94 13/02/2026 567-32 AL03054798 PAG0C46 13/02/2026 605-03 AL03054799 ISW4275 13/02/2026 605-03 AL03054800 NVG7908 13/02/2026 605-03 AL03054801 PYH2G52 13/02/2026 605-03 AL03054807 RNL1H75 13/02/2026 605-03 AL03054811 CUS4A09 13/02/2026 605-03 AL03054825 TEG2D46 13/02/2026 605-03 AL03054833 SHE0B28 13/02/2026 605-03 AL03054836 OOV1H18 13/02/2026 605-03 AL03054837 HMB0379 13/02/2026 605-03 AL03054841 MHB7H02 13/02/2026 605-03 AL03054860 SYR6D75 13/02/2026 746-30 AL03054861 QXA5B34 13/02/2026 746-30 AL03054862 TXH8D15 13/02/2026 746-30 AL03054863 HEC0F09 13/02/2026 746-30 AL03054864 HEC0F09 13/02/2026 746-30 AL03054867 TEQ0C34 13/02/2026 746-30 AL03054871 TEG5A28 13/02/2026 747-10 AL03054873 TXS6E98 13/02/2026 746-30 AL03054875 FUD9A83 13/02/2026 746-30 AL03058144 OPA9604 12/02/2026 745-50 AL03058150 GZV7B35 13/02/2026 605-03 AL03061018 MWZ4E88 11/02/2026 518-51 AL03061020 PUH0C04 11/02/2026 518-51 AL03061021 RNT4C56 11/02/2026 518-51 AL03061022 HEU6921 11/02/2026 518-51 AL03061025 SWH3F56 11/02/2026 518-51 AL03061026 TDY9J85 11/02/2026 518-51 AL03061027 FUS2273 11/02/2026 518-51 AM03359626 HIB1F14 13/08/2025 653-00 Rodrigo Geraldo Tomaz Autoridade de Trânsito TRANSCON - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR ESCRITO Nº 106/2026 A Autoridade de Trânsito deste município, com fulcro nos artigos 267 e 282 do Código de Trânsito Brasileiro, e considerando a postagem feita junto à Empresa Brasilei- ra de Correios e Telégrafos - ECT ou Sistema de Notificação Eletrônica - SNE, ficam os proprietários dos veículos abaixo relacionados notificados das respectivas Penalida- des por Infrações de Trânsito cometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 (trinta) dias contados desta publicação para interporem Recurso perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações do Município de Contagem - JARI Contagem. Em caso de interposição de Recurso, o envio é feito através de via postal para o endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180 ou através do site: http://transcon.contagem.mg.gov.br/jari. “Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020). Esta ADVERTÊNCIA tem caráter educativo ficando Vossa Senhoria ciente de que deverá observar a legislação de trânsito e abster-se de cometer novas infrações, sob pena de sofrer a aplicação das demais penalidades previstas no Códi- go de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503/1997. “O maior problema das infrações não é a multa. É colocar em risco a vida de muitas pessoas. Juntos salvamos vidas!” Período de Postagem: 18/05/2026 a 18/05/2026 Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento Cód. AIT Placa Data Cód. Enquadramento AH00919168 HMR9905 12/02/2026 550-90 AH00920042 PXO8516 12/02/2026 555-00 AH00920269 LUS2D82 11/02/2026 555-00 AH00920275 HFP6036 11/02/2026 555-00 AH00920529 GVN3G53 12/02/2026 768-41 AH00920543 TEN9G88 12/02/2026 555-00 AH00920548 GXP1310 12/02/2026 555-00 AH00921416 GTH1165 11/02/2026 552-50 AH00921452 PXQ9969 12/02/2026 555-00 AH00921453 HKY2318 12/02/2026 555-00 AH00921537 SYJ5J38 12/02/2026 555-00 AH00921546 RVK8D74 12/02/2026 555-00 AH00921557 HID0167 12/02/2026 555-00 AH00921585 PXL3620 12/02/2026 555-00 AH00921591 DNZ1C11 12/02/2026 555-00 AH00921602 GTP1451 11/02/2026 555-00 AH00921802 HNI0047 12/02/2026 555-00 AH00922034 PNL4354 13/02/2026 552-50 AH00922080 OXK8B02 13/02/2026 555-00 AL02730916 DTV2E90 12/08/2025 745-50 AL02731661 HND3236 13/08/2025 745-50 AL02731903 PVI3J99 13/08/2025 745-50 AL02731984 RTT1G69 13/08/2025 745-50 AL03052167 HAY6046 11/02/2026 745-50 "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 90 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 AL03052193 RMO9F49 11/02/2026 745-50 AL03052197 HDW6115 11/02/2026 745-50 AL03052233 HMB9721 11/02/2026 745-50 AL03052272 RUS8G59 11/02/2026 745-50 AL03052279 OQH6619 11/02/2026 745-50 AL03052342 TCM3E19 11/02/2026 745-50 AL03052359 QOY9988 11/02/2026 745-50 AL03052368 OOW0E53 11/02/2026 745-50 AL03052405 OWS9415 11/02/2026 745-50 AL03052409 LRJ4G38 11/02/2026 745-50 AL03052412 PXF3F24 11/02/2026 745-50 AL03052443 EXT6D81 11/02/2026 745-50 AL03052446 TCX9G38 11/02/2026 745-50 AL03052450 OWK3F26 11/02/2026 745-50 AL03052459 OPA8344 11/02/2026 745-50 AL03052531 GFD2B66 11/02/2026 745-50 AL03052537 HIO5D15 11/02/2026 745-50 AL03052550 TJO1F67 11/02/2026 745-50 AL03052566 RNN8H23 11/02/2026 745-50 AL03052576 GWZ3793 11/02/2026 745-50 AL03052583 QXC1F09 11/02/2026 745-50 AL03052601 SYU3H54 11/02/2026 745-50 AL03052604 RFE8B05 11/02/2026 745-50 AL03052625 HEW4429 11/02/2026 745-50 AL03052627 PXZ0776 11/02/2026 745-50 AL03052631 LLY6954 11/02/2026 745-50 AL03052650 PVR9I79 11/02/2026 745-50 AL03052684 RFA4C89 11/02/2026 745-50 AL03052701 TCW3H52 11/02/2026 745-50 AL03052705 QNB2E07 11/02/2026 745-50 AL03052708 TEU7J95 11/02/2026 745-50 AL03052732 RGC5D25 11/02/2026 745-50 AL03052734 GXF8002 11/02/2026 745-50 AL03052762 HFH2G87 11/02/2026 745-50 AL03052771 PAP0I62 11/02/2026 745-50 AL03052774 HEL0B85 11/02/2026 745-50 AL03052783 BYV9C99 11/02/2026 745-50 AL03052887 LTC8F25 11/02/2026 745-50 AL03052906 TXC4H46 11/02/2026 745-50 AL03052938 HMC7421 11/02/2026 745-50 AL03052942 OPE5633 11/02/2026 745-50 AL03052955 EMR2970 11/02/2026 745-50 AL03053059 OLS1353 12/02/2026 745-50 AL03053110 GRG8814 12/02/2026 745-50 AL03053118 PVE8456 12/02/2026 745-50 AL03053163 HDR9292 12/02/2026 745-50 AL03053250 RMW2B04 12/02/2026 745-50 AL03053307 SHI7C35 12/02/2026 745-50 AL03053311 HAY9C73 12/02/2026 745-50 AL03053318 HAV7133 12/02/2026 745-50 AL03053329 EIO5F11 12/02/2026 745-50 AL03053337 HEP9I26 12/02/2026 745-50 AL03053389 EXV5B01 12/02/2026 745-50 AL03053405 RVE5A61 12/02/2026 745-50 AL03053415 HIL7423 12/02/2026 745-50 AL03053419 HIO0D89 12/02/2026 745-50 AL03053421 RMK9G49 12/02/2026 745-50 AL03053429 ATV0F51 12/02/2026 745-50 AL03053443 GJY0543 12/02/2026 745-50 AL03053445 PUK7697 12/02/2026 745-50 AL03053466 TFC9D11 12/02/2026 745-50 AL03053472 QNR5360 12/02/2026 745-50 AL03053476 PXM6581 12/02/2026 745-50 AL03053477 OPX9I60 12/02/2026 745-50 AL03053540 PYK3804 12/02/2026 745-50 AL03053618 SWC0F95 12/02/2026 745-50 AL03053636 PXW2462 12/02/2026 745-50 AL03053645 OPU9A71 12/02/2026 745-50 AL03053656 EWU0486 12/02/2026 745-50 AL03053660 RTX5G48 12/02/2026 745-50 AL03053721 HHG3G88 12/02/2026 745-50 AL03053748 QYX0H87 12/02/2026 745-50 AL03053749 RNW9B85 12/02/2026 745-50 AL03053757 OQV3522 12/02/2026 745-50 AL03053768 RMU6E08 12/02/2026 745-50 AL03053776 MVE3G00 12/02/2026 745-50 AL03053787 PUX5993 12/02/2026 745-50 AL03053795 TEH3A41 12/02/2026 745-50 AL03053830 QQU3H60 12/02/2026 745-50 AL03053859 SYE1C16 12/02/2026 745-50 AL03053874 FQX2H03 12/02/2026 745-50 AL03054055 RUC6I06 13/02/2026 745-50 AL03054066 QNF2E56 13/02/2026 745-50 AL03054099 NYB0E91 13/02/2026 745-50 AL03054104 SHZ0I61 13/02/2026 745-50 AL03054105 TDW4E69 13/02/2026 745-50 AL03054116 QUF1B81 13/02/2026 745-50 AL03054121 RLN1J72 13/02/2026 745-50 AL03054136 OXC3D16 13/02/2026 745-50 AL03054137 ELD4E69 13/02/2026 745-50 AL03054180 GSP9C79 13/02/2026 745-50 AL03054205 IQC6A03 13/02/2026 745-50 AL03054311 QUS5B57 13/02/2026 745-50 AL03054314 OQZ7895 13/02/2026 745-50 AL03054353 AXP0F35 13/02/2026 745-50 AL03054364 HHF2380 13/02/2026 745-50 AL03054400 HME8493 13/02/2026 745-50 AL03054405 TYN0F98 13/02/2026 745-50 AL03054408 GYP2276 13/02/2026 745-50 AL03054442 QPE5G53 13/02/2026 745-50 AL03054490 OQW0186 13/02/2026 745-50 AL03054491 OUI6A62 13/02/2026 745-50 AL03054525 HLB7E86 13/02/2026 745-50 AL03054541 BBQ2C65 13/02/2026 745-50 AL03054543 GZF6314 13/02/2026 745-50 AL03054548 HAR9I10 13/02/2026 745-50 AL03054553 RVV1J42 13/02/2026 745-50 AL03054566 GJF5E53 13/02/2026 745-50 AL03054571 JEM8848 13/02/2026 745-50 AL03054629 GXI0J54 13/02/2026 745-50 AL03054636 RVI9D18 13/02/2026 745-50 AL03058147 PXL4651 13/02/2026 745-50 Rodrigo Geraldo Tomaz Autoridade de Trânsito "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 91 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES JARI / Contagem/MG BOLETIM INFORMATIVO Nos termos e conformidade dos dispositivos regulamentares vigentes, faz-se público, para conhecimento dos interessados, que a 3ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) Contagem/MG,  quando da sessão realizada no dia 14/05/2026, julgou os recursos abaixo especificados, com as decisões: 3ª JARI Sessão Ordinária Nº 03-063/2026 Julgamento Nº Recurso Nº AIT Placa Resultado Recorrente 14/05/2026 4371020250997441 AL02514151 RVC7E08 Indeferido JOSE JUNIOR PINHEIRO 14/05/2026 4371020250997490 AL02307858 HFV2E24 Indeferido ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250997499 AL02309533 HFV2E24 Indeferido ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250997519 AL02309973 HFV2E24 Indeferido ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250997534 AL02311129 HFV2E24 Indeferido ADRIANO DE QUEIROZ NASCIMENTO 14/05/2026 4371020250997415 AL02256085 PXR6A26 Indeferido ALEXIS BENTO DE JESUS 14/05/2026 4371020250997443 AL02259688 PXR6A26 Indeferido ALEXIS BENTO DE JESUS 14/05/2026 4371020250997420 AH00874757 PVX8C92 Indeferido ALEXSSANDRO RODRIGUES PEGO 14/05/2026 4371020250997406 AL02511403 KNZ4J62 Indeferido ALVARO MARCONDES FURTADO BRAGA DA SILVA 14/05/2026 4371020250997504 AL02241810 SYR4E10 Indeferido AMANDA NUNES CRISTO DEODATO 14/05/2026 4371020250997440 AL02246043 PYZ9841 Indeferido AMBROSINA PEREIRA CARNEIRO 14/05/2026 4371020250997428 AL02248602 RNN9C07 Indeferido ANA PAULA DE OLIVEIRA DA SILVA 14/05/2026 4371020250997405 AM02729856 RFU0I14 Indeferido ANDERSON FERNANDES LOPES 14/05/2026 4371020250997424 AL02250242 GTW2937 Indeferido ANSELMO DE MOURA 14/05/2026 4371020250997429 AL02241069 QMZ1E04 Indeferido ANTONIO FERNANDES FONSECA 14/05/2026 4371020250997448 AL02241732 GTW1F79 Indeferido ANTONIO INACIO DE ALVARENGA PASCOAL 14/05/2026 4371020250997477 AL02260001 QUZ1I28 Indeferido ARTHUR FRANZ GOMES DE OLIVEIRA 14/05/2026 4371020250997445 AL02274895 RJC7C39 Indeferido ATOS HENRIQUE MATIAS FONSECA 14/05/2026 4371020250997488 AH00855258 HNU8062 Indeferido BARBARA ALINE DE MORAIS 14/05/2026 4371020250997444 AL02244508 NYG7E04 Indeferido BRENDA GABRIELE SILVA DOS ANJOS 14/05/2026 4371020250997433 AH00849991 PWP3J90 Indeferido BRUNNA LUIZA DE OLIVEIRA SOUZA 14/05/2026 4371020250997516 AL02252100 QNV2E92 Indeferido BRUNO THORQUETTI FERREIRA BARSONY 14/05/2026 4371020250997497 AH00855401 PUD4620 Indeferido CELIO PEREIRA DA SILVA 14/05/2026 4371020250997455 AL02260871 RFC9F94 Indeferido CINTIA DE MATOSDA ROCHA 14/05/2026 4371020250997457 AL02264419 RFC9F94 Indeferido CINTIA DE MATOSDA ROCHA 14/05/2026 4371020250997512 AL02511121 GFG0A13 Indeferido CRISTIAN CALIXTO RIBEIRO 14/05/2026 4371020250997474 AL02256892 DBB6B93 Indeferido DOUGLAS REZENDE DE PAULA 14/05/2026 4371020250997432 AL02248793 OQF5B69 Indeferido EDILSON ALVES COELHO 14/05/2026 4371020250997425 AH00854099 OWI8J72 Indeferido EDILSON CRISPIN RODRIGUES 14/05/2026 4371020250997437 AH00855934 DJY1F13 Indeferido EDILSON DE SOUZA SILVA 14/05/2026 4371020250997507 AL02276443 HNB5H58 Indeferido FELIPE RAFAEL CARDOSO PEREIRA 14/05/2026 4371020250997509 AL02276451 HNB5H58 Indeferido FELIPE RAFAEL CARDOSO PEREIRA 14/05/2026 4371020250997454 AL02255645 HFN5613 Indeferido FERNANDA CAMILO DA SILVA 14/05/2026 4371020250997438 AL02518535 FJI8C91 Indeferido GEISSA DE FATIMA DUARTE PINHEIRO 14/05/2026 4371020250997502 AM03360232 PUO0852 Indeferido JOAO LUCAS DIAS SALES DE CASTRO 14/05/2026 4371020250997526 AL02258723 OQT4E03 Indeferido JONATHAN FELIX FERREIRA 14/05/2026 4371020250997416 AH00875500 HNB6621 Indeferido JOSE DIONISIO GONÇALVES 14/05/2026 4371020250997411 AH00853931 PXY1I06 Indeferido JOSÉ FERREIRA DE SOUZA 14/05/2026 4371020250997412 AH00854732 PXY1I06 Indeferido JOSÉ FERREIRA DE SOUZA 14/05/2026 4371020250997451 AL02511889 HML6035 Indeferido JOÃO GERALDO DE OLIVEIRA "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 92 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 14/05/2026 4371020250997410 AL02259941 OPG0C06 Indeferido JUSSARA PEREIRA SANTIAGO 14/05/2026 4371020250997453 AH00874767 HJA2D27 Indeferido LEONARDO DELGADO CARVALHO CAMPOS 14/05/2026 4371020250997452 AH00851894 RMG3A62 Indeferido MARCELA DE CARVALHO PALOTTI DIRCEU 14/05/2026 4371020250997442 AH00855214 QOQ4A69 Indeferido MARCOS CONCEICAO MORAES JUNIOR 14/05/2026 4371020250997536 AL02239001 QXZ8C68 Indeferido MARINA CLARICE DALARIVA DE SOUSA 14/05/2026 4371020250997537 AL02239005 QXZ8C68 Indeferido MARINA CLARICE DALARIVA DE SOUSA 14/05/2026 4371020250997471 AL02241063 RVQ9I36 Indeferido MAYCON ALVES DOS SANTOS 14/05/2026 4371020250997447 AH00853905 QOE5B11 Indeferido MILTON JUSTINO DE MELO 14/05/2026 4371020250997518 AL02273414 RVV3G06 Indeferido PEDRO HENRIQUE BERGER DE ARAUJO 14/05/2026 4371020250997483 AL02244766 SIX8I62 Indeferido RENZZO WILLIAM TRINDADE MADUREIRA 14/05/2026 4371020250997421 AL02511343 RVY6C54 Indeferido ROBERT EVANGELISTA PINTO BARBOSA 14/05/2026 4371020250997463 AL02242051 QRC9D90 Indeferido RUDOLPH BOEKE RABELO 14/05/2026 4371020250997465 AL02259851 QPO9G12 Indeferido THIAGO OLIVEIRA SANTOS 14/05/2026 4371020250997508 AL02507149 PWP0A18 Indeferido TIAGO FERREIRA WENCESLAU 14/05/2026 4371020250997491 AL02519825 GOL7H94 Indeferido VANECI MARIA DE SOUSA 14/05/2026 4371020250997468 AL02241232 PYD1537 Indeferido WALISON CLEITON PEDROSA 14/05/2026 4371020250997413 AH00854868 QQT4621 Indeferido WESLLEY MIRANDA DOS SANTOS 14/05/2026 4371020250997414 AH00855603 QQT4621 Indeferido WESLLEY MIRANDA DOS SANTOS 14/05/2026 4371020250997492 AL02240973 LPH2F80 Indeferido YURI GOMES NEME PEDROZA 14/05/2026 4371020250997494 AL02257382 SCD6J03 Indeferido ZA ZA FLORES E PLANTAS LTDA. Das decisões da JARI cabem recursos tempestivamente, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, ao Conselho Estadual de Trânsito de Minas Gerais - CETRAN/MG, em conformidade com o disposto no art. 288 do CTB. O Recurso deverá ser protocolado na JARI Contagem através do site transcon.contagem.mg.gov.br ou ainda no seguinte endereço: Av. Babita Camargos, 1295, 2º andar, Cidade Industrial, Contagem/MG, CEP 32210-180. Secretaria da JARI - CONTAGEM, 14 de Maio de 2026 ALINE GOMES DA COSTA Presidente da 3ª JARI / CONTAGEM - MG AUTARQUIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CONTAGEM - TRANSCON COMISSÃO DE ANÁLISE DE DEFESA PRÉVIA – CADEP II SESSÃO ORDINÁRIA 02-066/2026 Faz saber, para conhecimento dos interessados, que a Comissão de Análise de Defesa Prévia – CADEP II, em sessão realizada em 18 de Maio de 2026, analisou e deliberou sobre as defesas prévias apresentadas à Autarquia Municipal de Trânsito e Transportes de Contagem – TRANSCON, cujas decisões seguem discriminadas a seguir: Julgamento Nº Defesa Nº AIT Placa Resultado Recorrente 18/05/2026 24371020260006947 AL02953892 TXR4F53 Não Acolhido WDOSN GABRIEL FERREIRA FRANCA 18/05/2026 24371020260006966 AL02953970 TXR4F53 Não Acolhido WDSON GABRIEL FERREIRA FRANCA 18/05/2026 24371020260008124 AL02953843 KXX8H58 Não Acolhido DAVI DE CASTRO MOREIRA 18/05/2026 24371020260009130 AH00914577 SIV8H92 Não Acolhido CHRISTIAN MARCELINO TEIXEIRA 18/05/2026 24371020260009292 AL02950588 PVV2360 Não Acolhido RAQUEL STARLING DE OLIVEIRA 18/05/2026 24371020260012353 AL02940997 TXJ6B59 Não Acolhido BRENNO HENRIQUE DE PAULA COSTA 18/05/2026 24371020250038167 AL02728160 OQP1259 Não Acolhido WALTER DE FATIMA DO PRADO 18/05/2026 24371020250038650 AL02728778 TDS6G85 Não Acolhido SARAH JUNIA LOPES HARRY 18/05/2026 24371020250038651 AL02728305 TDS6G85 Não Acolhido SARAH JUNIA LOPES HARRY "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 93 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 18/05/2026 24371020250039293 AL02728270 QXH4D26 Não Acolhido MARCO ANTONIO BARROSO ARAUJO 18/05/2026 24371020250040072 AH00900344 PVY8004 Não Acolhido JANES ALVES CARVALHO 18/05/2026 24371020250040815 AL02726397 JLX6308 Não Acolhido EDIR PIRES DA SILVA 18/05/2026 24371020250040816 AL02726525 JLX6308 Não Acolhido EDIR PIRES DA SILVA 18/05/2026 24371020250040958 AL02726738 PZA9808 Não Acolhido OSWALDO MARTINS DA SILVA NETO 18/05/2026 24371020250041244 AL02728727 SYO0C94 Não Acolhido LUCIANA ZANDONADE 18/05/2026 24371020250041318 AL02726563 KYW2829 Não Acolhido KEVIN FERNANDES DE FARIA 18/05/2026 24371020250042181 AM04120603 HCN6I36 Acolhido EURICO VIANA SOUSA 18/05/2026 24371020250042332 AL02726555 HHN8I58 Não Acolhido ALAN EVERTON S DO NASCIMENTO 18/05/2026 24371020250042943 AL02728038 RNR4D32 Não Acolhido DIOGO DE MENDONCA ALVES MACIEL 18/05/2026 24371020250043318 AH00901689 HFS3539 Não Acolhido VALDIR BRAGA DO COUTO 18/05/2026 24371020250043323 AH00901675 OWX8G07 Não Acolhido VICENTE PASCOA FERREIRA 18/05/2026 24371020250043555 AL02727295 HAO9A24 Não Acolhido IGOR DRUMOND LIMA 18/05/2026 24371020250043592 AL02726225 GLE5G92 Não Acolhido RENATO LEAL MAGALHAES 18/05/2026 24371020250043593 AL02727852 PUJ9279 Não Acolhido TONY TUROLA 18/05/2026 24371020250043599 AL02725906 HBQ3D80 Não Acolhido ALEX JUNIOR REIS DE OLIVEIRA 18/05/2026 24371020250043724 AL02727931 PUT5F09 Não Acolhido JOSE GERALDO ALBINO 18/05/2026 24371020250046320 AL02725946 AIE4H10 Não Acolhido LUANA MARQUES SANTANA DOS SANTOS 18/05/2026 24371020250046343 AL02726315 PWF0739 Não Acolhido HELEN REGINA FERREIRA DOS SANTOS 18/05/2026 24371020250046344 AL02726764 QXS4G70 Não Acolhido MARIA DE FATIMA DA S OLIVEIRA 18/05/2026 24371020250047002 AL02726983 HCA2E85 Não Acolhido SUELY MALVEIRA DA SILVA TEOTONIO 18/05/2026 24371020250047004 AL02726981 HCA2E85 Não Acolhido SUELY MALVEIRA DA SILVA TEOTONIO 18/05/2026 24371020250050637 AL02725923 QOF2D23 Não Acolhido FRANCIELE NADIR CANDIDA DA SILVA 18/05/2026 24371020250999238 AL02727672 SYV6G89 Não Acolhido GABRIEL JOSE DE SOUZA TAVARES 18/05/2026 24371020250999264 AL02726782 SYV6G89 Não Acolhido GABRIEL JOSE DE SOUZA TAVARES 18/05/2026 24371020250999459 AL02726815 TEY9F53 Não Acolhido CHRISTIAN JAKSON DOS SANTOS 18/05/2026 24371020250900673 AL02726824 JSF7H09 Não Acolhido IAGO LUIZ PARREIRAS DE MOURA 18/05/2026 24371020250901207 AL02804743 QWU0C35 Não Acolhido RONAN DE OLIVEIRA SILVA 18/05/2026 24371020250901244 AL02806100 QWU0C35 Não Acolhido RONAN DE OLIVEIRA SILVA 18/05/2026 24371020250901273 AL02806380 PZV3F79 Não Acolhido WALDEIR CABRAL DA SILVA 18/05/2026 24371020250901280 AL02726949 HGY6B01 Não Acolhido EDMAR FLORES VILACA JUNIOR 18/05/2026 24371020250901294 AL02724943 HGZ3C97 Não Acolhido LEANDRO MAGNO DE FREITAS SOUZA 18/05/2026 24371020250901295 AL02725164 OLR6A34 Não Acolhido JAILTON RODRIGUES FERREIRA 18/05/2026 24371020250901302 AL02725226 RUB9E79 Não Acolhido REBECA ZANOL OLIVEIRA TRINDADE 18/05/2026 24371020250901336 AH00902113 QNI3D59 Não Acolhido SONIA GONÇALVES DE SOUZA 18/05/2026 24371020250901367 AL02726662 HNF6B90 Não Acolhido ARTHUR GUILHERME PEREIRA 18/05/2026 24371020250901486 AL02725098 QFN1H77 Não Acolhido ROBSON LOPES DE OLIVEIRA 18/05/2026 24371020250901521 AL02725103 FQO0G23 Não Acolhido STEYLLON NEVES SOARES 18/05/2026 24371020250901567 AL02726266 QQP1H99 Não Acolhido YARA CECILIA GOMES DOS SANTOS 18/05/2026 24371020250901586 AH00901684 TCG2B85 Não Acolhido AMANDA MARIA COSTA MANDIR 18/05/2026 24371020250901603 AL02725097 HNK2708 Não Acolhido SONY VIEIRA DE ALMADA ROCHA 18/05/2026 24371020250901630 AL02725382 TEV7H67 Não Acolhido JULIO CARLOS DA SILVA JUNIOR 18/05/2026 24371020250901687 AL02725820 CNN5C42 Não Acolhido LUCAS EDUARDO SILVA COSTA 18/05/2026 24371020250901688 AL02725708 QPV8G62 Não Acolhido WEBERTE CAIQUE MOREIRA 18/05/2026 24371020250901713 AL02726299 RBX4B41 Não Acolhido GABRIEL LAURIANO SILVA 18/05/2026 24371020250901723 AL02727088 KXI7I72 Não Acolhido HANDERSON MONTEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR 18/05/2026 24371020250901725 AL02725746 QOI5D23 Não Acolhido DANIEL BATISTA VIEIRA 18/05/2026 24371020250901729 AL02725492 HNO3B30 Não Acolhido WELBERTH MARTINS MENDES 18/05/2026 24371020250901731 AL02725527 EVX3827 Não Acolhido PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE OLIVEIRA 18/05/2026 24371020250901901 AL02726005 TCI5E56 Não Acolhido ATOS VINICIUS DOS SANTOS RODRIGUES 18/05/2026 24371020250901972 AM04120933 HFR9A52 Não Acolhido BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA BATISTA 18/05/2026 24371020250902844 AL02726595 TEV7J47 Não Acolhido JULIO CESAR FERREIRA SILVA 18/05/2026 24371020250902855 AL02727138 PXP9A42 Não Acolhido VAGNER OLIVEIRA SANTOS "Este documento está assinado digitalmente nos termos da Lei Federal 14063/2020, Lei Federal 11.419/2006, Medida Provisória 2.200-2/2001, Lei Municipal 5241/2022 e Decreto 594/2022. A assinatura digital cumpre a função de associar uma pessoa ou entidade a uma chave pública. Os métodos criptográficos adotados pela Prefeitura de Contagem impedem que a assinatura eletrônica seja falsificada, ou que os dados do documento sejam adulterados, tornando-os invioláveis. Portanto, encontram-se garantidas, pela assinatura digital, a autenticidade e a inviolabilidade de todos os dados do presente DIÁRIO OFICIAL DE CONTAGEM - DOC." Para outras informações, acesse www.contagem.mg.gov.br. Contagem, 18 de maio de 2026 Página 94 de 94 Diário Oficial de Contagem - Edição 6288 18/05/2026 24371020250902882 AL02726424 SYG8I33 Não Acolhido LUCIANO DE ANDRADE 18/05/2026 24371020250902920 AL02725850 QRD0A44 Não Acolhido MATHEUS COUTO FONTAN 18/05/2026 24371020260911661 AL02950558 OLU6G25 Não Acolhido RAFAEL ANTONIO CUSTODIO NEVES 18/05/2026 24371020260912254 AL02951550 TXS9G13 Não Acolhido ROGERIO JOSE DA SILVEIRA 18/05/2026 24371020260912262 AL02952174 TXS9G13 Não Acolhido ROGERIO JOSE DA SILVEIRA 18/05/2026 24371020260912367 AL02951097 SYT8I74 Não Acolhido GILSON DE JESUS PEREIRA 18/05/2026 24371020260912724 AL02954196 RFM3A87 Não Acolhido PAULO HENRIQUE DE ALMEIDA MARTIN 18/05/2026 24371020260913453 AL02951521 LSZ7F65 Não Acolhido AGNA CAIRES DE SOUZA Contagem, 18 de Maio de 2026 Leonardo Gonçalves Reis Presidente da CADEP II Funec CONVOCAÇÃO Convocamos, o Sr. Kristian Louis da Silva, servidor contratado, lotado na Unidade Escolar – FUNEC OITIS, a comparecer na Fundação de Ensino de Contagem - FUNEC, situada à Rua Coimbra, 100 – Santa Cruz Industrial / Contagem, no dia 20 de maio de 2026, as 14h30. Procurar por Alexandre Bertolino – Diretor de Recursos Humanos / Sala 35. 2026-05-18T16:48:08-0300 MUNICIPIO DE CONTAGEM:18715508000131