Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO - ITAJUBÁ/MG Publicação Oficial da Prefeitura de Itajubá, conforme Decreto Executivo de 19 de março de 2012 Terça-feira, 21 de julho de 2026 | Ano IV | Edição nº 778A Poder Executivo 3 ............................................................................................................................... Atos Oficiais 3 .............................................................................................................................. Leis 3 ....................................................................................................................................... Portarias 5 ................................................................................................................................ Licitações e Contratos 13 ........................................................................................................... Dispensas 13 ............................................................................................................................ Aditivos / Aditamentos / Supressões 14 ................................................................................... Concorrência Pública 19 .......................................................................................................... Contratos 20 ............................................................................................................................ Outros atos 23 ......................................................................................................................... Pregão 27 ................................................................................................................................. Extrato 28 ................................................................................................................................ Concursos Públicos/Processos Seletivos 29 ............................................................................ Convocação 29 ........................................................................................................................ Outros Atos 45 .............................................................................................................................. Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 3 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Estiva CEP 37500-279 - Itajubá – Minas Gerais CNPJ 18.025.940/0001-09 LEI Nº 3732 RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA, Prefeito do Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Itajubá/MG a ‘Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla’ e dá outras providências Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Itajubá/MG, e incluída no calendário oficial local, a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada, anualmente, no período de 21 a 28 de agosto, em consonância com a Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, instituída pela Lei Federal nº. 13.585, de 26 de dezembro de 2017. Art. 2º A Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla tem por objetivos, entre outros: I – promover, por meio de palestras, debates, seminários e atividades afins, a conscientização da sociedade acerca dos direitos das pessoas com deficiência; II – incentivar a inclusão social e a acessibilidade; III – estimular ações educativas, culturais e informativas; IV – fomentar o respeito à diversidade e à dignidade da pessoa humana. Art. 3º Durante a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla poderão ser promovidas atividades de caráter informativo, educativo e orientador, por meio de ações coletivas ou individuais, destinadas à conscientização da sociedade acerca dos direitos das pessoas com deficiência, da inclusão social, da acessibilidade e de temas correlatos, em ambientes públicos ou privados. Art. 4º Na primeira edição da Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, será incluído, na pauta de atividades, o tema da conscientização acerca da utilização adequada das vagas de estacionamento destinadas às pessoas com deficiência, em vias e espaços públicos ou privados. Art. 5º Em virtude da inclusão da “Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla”, no Calendário Oficial de Eventos e Festas do Município de Itajubá, o Anexo VI da Lei n° 2.897, de 26 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Atos Oficiais Leis Leis DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 4 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Estiva CEP 37500-279 - Itajubá – Minas Gerais ANEXO VI MOVIMENTOS DE PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS E SEGURANÇA PÚBLICA Mês Dia/Semana Descrição do Evento Janeiro Fevereiro Março Abril Maio 18 Semana Educativa Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no âmbito do Município Todo o mês Maio Amarelo: Conscientização da sociedade do alto índice de mortes e feridos no trânsito. Junho Julho 2 Dia do Guarda Municipal Sem data específica Semana de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente Agosto 21 a 28 Semana Municipal da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla Setembro Segunda semana Semana Municipal de Segurança Pública Outubro Semana que compreende o Dia Nacional do Idoso, celebrado em 1° de outubro Semana Municipal do Idoso Novembro Dezembro Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207º anos da fundação e 178º da elevação a Município. RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE SERGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 5 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1041 /2026 RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA, Prefeito Municipal de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o Senhor SERGIO THIAGO RIBEIRO, Secretário Municipal de Governo, a viajar sem diária, para a cidade de Pouso Alegre/MG, com a finalidade de participar do Evento Diálogos Regionais - A privatização e os próximos passos, promovido pela COPASA, com apoio da AMM - Associação Mineira de Municípios. Art. 2º. Fica previsto a programação com as seguintes informações: Saída: 21/07/2026 às 08:00 Retorno: 21/07/2026 às 14:00 Veículo: Honda Civic - Placa QXY 8E15 Art. 3º. Após a realização da viagem, o servidor que fez jus ao recebimento de diária deverá preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM INDIVIDUAL, conforme Anexo II do Decreto nº 4194/2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 20 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA Prefeito Municipal ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MONIQUE DA SILVA GREGÓRIO Diretora do Departamento de Recursos Humanos Portarias Portarias DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 6 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1043/2026 ANTÔNIO ALBERTO TEIXEIRA, Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pela Portaria nº 0584/2026, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor Sr. JOSÉ DÉCIO MEDEIROS FILHO, Assessor Especial, a viajar para a cidade de Pouso Alegre/MG, com a finalidade de buscar peças para a Usina de asfalto. Art. 2º. Fica previsto a programação com as seguintes informações: Saída: 21/07/2026 ás 12:30 horas Retorno: 21/07/2026 às 15:30 horas Veículo: V.W Saveiro, Placa: TCD8D27 Art. 3º. Após a realização da viagem, o servidor que fez jus ao recebimento de diária deverá preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM INDIVIDUAL, conforme Anexo II do Decreto nº 4194/2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. ANTÔNIO ALBERTO TEIXEIRA Secretário Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 7 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1044/2026 ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Administração de Itajubá, estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pelo Decreto nº 8342/2021, este amparado pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito as Portarias nº 1030/2026 e nº 1031/2026, em razão da alteração da data de aposentadoria da servidora, conforme estabelecido na Portaria nº 1033/2026. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. MONIQUE GREGÓRIO DA SILVA Diretora do Departamento de Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 8 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1046/2026 FABRICIO OLIVEIRA MACHADO, Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pela Portaria nº 003/2025, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor Sr. GUILHERME PASCOAL MEREU, Profissional de Educação Física, a viajar para a cidade de Caxambu/MG, com a finalidade de representar a PMI/SEMEL no Curso ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. Art. 2º. Fica previsto a programação com as seguintes informações: Saída: 22/07/2026 às 06:00 horas Retorno: 22/07/2026 às 14:00 horas Veículo: Honda Civic QXY 8E15 Art. 3º. Após a realização da viagem, o servidor que fez jus ao recebimento de diária deverá preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM INDIVIDUAL, conforme Anexo II do Decreto nº 4194/2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. FABRICIO OLIVEIRA MACHADO Secretário Municipal de Esportes e Lazer SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 9 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1047/2026 SERGIO THIAGO RIBEIRO, Secretário Municipal de Governo de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pela Portaria nº 001/2025, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor Sr. FABRICIO OLIVEIRA MACHADO, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, a viajar para a cidade de CAXAMBU/MG, com a finalidade de representar a PMI/SEMEL no Curso ICMS Esportivo e Leis de Incentivo ao Esporte. Art. 2º. Fica previsto a programação com as seguintes informações: Saída: 22/07/2026 ás 06:00 horas Retorno: 22/07/2026 às 14:00 horas Veículo: Honda Civic QXY 8E15 Art. 3º. Após a realização da viagem, o servidor que fez jus ao recebimento de diária deverá preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM INDIVIDUAL, conforme Anexo II do Decreto nº 4194/2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. MONIQUE GREGÓRIO DA SILVA Diretora do Departamento de Recurso Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 10 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1048/2026 FABRICIO OLIVEIRA MACHADO, Secretário Municipal de Esportes e Lazer de Itajubá, Estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pela Portaria nº 003/2025, RESOLVE: Art. 1º. Autorizar o servidor Sr. NILTON ANDRADE FERREIRA, Motorista, a viajar para a cidade de SÃO LOURENÇO/MG, com a finalidade de transportar os atletas do Basquete Masculino Adulto, que representarão a PMI/SEMEL em partida válida pelo JOJU/ 2026. Art. 2º. Fica previsto a programação com as seguintes informações: Saída: 25/07/2026 ás 14:00 horas Retorno: 26/07/2026 às 15:00 horas Veículo: Micro ônibus PZH 5700 Art. 3º. Após a realização da viagem, o servidor que fez jus ao recebimento de diária deverá preencher o RELATÓRIO DE VIAGEM INDIVIDUAL, conforme Anexo II do Decreto nº 4194/2010. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. FABRICIO OLIVEIRA MACHADO Secretário Municipal de Esportes e Lazer SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 11 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1049/2026 ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA, Secretário Municipal de Administração de Itajubá, estado de Minas Gerais, usando das atribuições delegadas pelo Decreto nº 8342/2021, este amparado pela Lei Orgânica Municipal, em seu art. 69, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pela servidora Priscila Benedita Fidelis da Silva Oliveira, matrícula nº 5661, ocupante do cargo de Agente Comunitária de Saúde, lotada na ESF Santa Rosa, por meio do qual solicita a suspensão da autorização para condução de veículos oficiais. RESOLVE: Art. 1º Fica suspensa, a pedido da servidora, a autorização para condução de veículos oficiais concedida à Priscila Benedita Fidelis da Silva Oliveira, matrícula nº 5661, por meio da Portaria nº 660/2017, publicada em 08 de dezembro de 2017. Art. 2º Durante o período de suspensão, a servidora fica impedida de conduzir veículos oficiais do Município no exercício de suas atribuições. Art. 3º A suspensão de que trata esta Portaria permanecerá vigente até que seja formalmente revogada por ato da Administração, mediante novo requerimento da servidora e comprovação de que cessaram as condições que motivaram a presente suspensão, sem prejuízo de outras exigências administrativas que vierem a ser estabelecidas. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, MONIQUE GREGÓRIO DA SILVA Diretora do Departamento de Recursos Humanos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 12 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. PORTARIA Nº 1050/2026 Altera a Portaria nº 0719/2026, que designa Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR. RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA, Prefeito Municipal de Itajubá, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe confere a legislação vigente, CONSIDERANDO o requerimento apresentado pelo servidor Carlos Adriano Rosa, solicitando seu afastamento da presidência da Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR, por motivo de ordem pessoal devidamente justificado; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos da Comissão, sem prejuízo da regular instrução do processo administrativo, RESOLVE: Art. 1º O caput do art. 1º da Portaria nº 0719/2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Designar os servidores IGOR TALLES DE SOUZA, Coordenador de Material e Patrimônio; CARLOS ADRIANO ROSA, Agente Administrativo; e FERNANDO PORFÍRIO DA SILVA, Diretor de Qualificação e Empreendedorismo, todos efetivos e estáveis, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR." Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 0719/2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Itajubá, 21 de julho de 2026, 207° ano da fundação e 178° da elevação à Município. RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA Prefeito Municipal SÉRGIO THIAGO RIBEIRO Secretário Municipal de Governo REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA Secretário Municipal de Administração SERGIO THIAGO RIBEIRO:07389709642 Assinado de forma digital por SERGIO THIAGO RIBEIRO:07389709642 Dados: 2026.07.21 17:51:24 -03'00' ANDRE CARLOS ALVES DA SILVA:02230157760 Assinado de forma digital por ANDRE CARLOS ALVES DA SILVA:02230157760 Dados: 2026.07.21 17:51:42 -03'00' RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA:90681460687 Assinado de forma digital por RODRIGO IMAR MARTINEZ RIERA:90681460687 Dados: 2026.07.21 17:54:31 -03'00' DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 13 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. P á g i n a 1 | 1 AVISO DE DISPENSA EXCLUSIVO PARA ME - EPP PROCESSO LICITATÓRIO N° 220/2026 AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 054/2026 CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. OBJETO CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PASSAGEM E COBRANÇA AUTOMÁTICA EM PRAÇAS DE PEDÁGIO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, POR MEIO DE SISTEMA DE IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA (TAG/TIV), DESTINADO AO VEÍCULO OFICIAL DO GABINETE DO PREFEITO PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO -SEGOV. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO R$ 6.238,80 (seis mil e duzentos e trinta e oito reais e oitenta centavos). INICIO DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: A partir da publicação deste aviso. FIM DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08h30min do dia 27 de julho de 2026; INICIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE LANCES: 09h do dia 27 de julho de 2026. ENVIO DE PROPOSTAS E LANCES: A Dispensa, na forma Eletrônica será realizado em sessão pública virtual, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases através do Sistema de Pregão, na Forma Eletrônica (licitações) da Bolsa de Licitações e Leilões- BLL. A utilização do sistema de pregão eletrônico da www.bll.org.br está consubstanciada nos dispositivos da Lei 14.133/2021. Os interessados poderão adquirir o edital completo, na página da Prefeitura de Itajubá - www.itajuba.mg.gov.br, no site da Bolsa de Licitações do Brasil – BLL: https://bllcompras.com/home/login ou no departamento de licitações à Av. Dr. Jerson Dias, 500 - Estiva – Itajubá/Mg, maiores informações e esclarecimentos poderão ser obtidos junto ao pregoeiro pelo telefone (35) 99898-6949 ou pelo e-mail: licitacao@itajuba.mg.gov.br. Itajubá, 20 de julho de 2026. SERGIO THIAGO RIBEIRO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO Licitações e Contratos Licitações e Contratos Dispensas Dispensas DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 14 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 1 de 2 TERMO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO SETIMO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 108/2022, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 262/2022) Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. Rodrigo Guimarães Braga, inscrito no CPF/MF sob o n°. 106.XXX.XXX-88, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e de outro lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS consórcio público de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.111.142/0001-99, sediado na Avenida Engenheiro Pedro Fonseca Paiva, nº 376, bairro Avenida, CEP: 37.504-018, nesta cidade de Itajubá/MG , neste ato representado por seu representante legal o Sr. Paulo Renato Germiniani Ribeiro, devidamente qualificado nos autos do processo, doravante simplesmente denominado de CONTRATADA, resolvem aditar o contrato acima referido mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses; 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 02/08/2026 até 01/08/2027. 1.3. Fica alterado o fiscal do contrato para o Sra. Edilene de Fatima Carvalho Pereira – Diretora de Departamento de Regulação CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício foi emitida a reserva orçamentária na dotação orçamentária abaixo consignada: 02.08.02.10.302.0012.2281. 3.3.93.39 3.2 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. Aditivos / Aditamentos / Supressões Aditivos / Aditamentos / Supressões DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 15 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 2 de 2 CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR O valor do contrato é de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 5.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA ratificam todas as demais cláusulas do Contrato, não modificadas expressamente e que não colidam com o presente Termo de Aditamento. 5.2. Passa a fazer parte integrante dos autos deste procedimento a justificativa e o pedido apresentado pela Secretaria Municipal de Saúde através do Memorando Nº 4820 (SEMSA-2026). 5.3. A presente prorrogação de vigência contratual fundamenta-se no Artigo 57, §4º da Lei 8.666/93. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Itajubá-MG, 08 de julho de 2026. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ SR. RODRIGO GUIMARÃES BRAGA Secretário Municipal de Saúde CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DOS MUNICIPIOS DA MICRORREGIÃO DO ALTO SAPUCAÍ – CISMAS Paulo Renato Germiniani Ribeiro Representante Legal DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 16 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 1 de 3 TERMO DE ADITAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº108/2024, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ E A EMPRESA BS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA. (PROCESSO LICITATÓRIO Nº 142/2024) Pelo presente Termo de Aditamento celebrado entre o MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, pessoa jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.025.940/0001-09, com sede localizada na Avenida Doutor Jerson Dias, n.º 500, Bairro Estiva, Município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.500-279, neste ato representado pela Secretária Municipal de Finanças, Sra. ANA HELOISA CESARINO PEREIRA, CPF/MF sob o n°. 100.XXX.XXX-43, doravante simplesmente denominada de CONTRATANTE e de outro lado a empresa BS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 31.311.428/0001-89 sediado(a) na Rua Pedro Galvão, N° 101, Bairro Açude, Cidade de Itajubá, Estado de Minas Gerais, CEP 37.504-272, doravante designado CONTRATADO, neste ato representada pelo Sr. FELIPE PAIVA CARVALHO, devidamente qualificada nos autos do processo, doravante simplesmente denominado de CONTRATADO, resolvem aditar o contrato acima referido mediante as seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 (doze) meses; 1.2. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato em referência de 26/07/2026 a 25/07/2027. 1.3. Fica substituído o fiscal Sônia Ferreira da Silva, por Luara Marcela Oliveira Angelo. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR 2.1. Fica reajustado o valor do referido contrato em 4,72% com base no IPCA acumulado (no período dos últimos 12 meses-Mai/2026) 2.2. O valor Global do contrato após reajuste vai perfazer o montante de até R$ 65.954,08 (Sessenta e cinco mil novecentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos) De acordo com modelo da tabela abaixo: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 17 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 2 de 3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. Para atender às despesas inerentes a este Termo Aditivo no presente exercício foi emitida a reserva orçamentária na dotação orçamentária abaixo consignada: 02.10.01.04.123.0018.2082.3.3.90.40 Ficha 495 3.2 A despesa para o exercício subsequente correrá à conta da Dotação Orçamentária consignada para essa atividade no respectivo exercício, ficando condicionado à previsão na LOA e à disponibilidade suficiente de caixa, de acordo com o artigo 42 da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ITEM QUANT UN DESCRIÇÃO VALOR TOTAL ANTERIOR VALOR TOTAL COM REAJUSTE DE 4,72% 01 01 UN ANALISE DE DADOS, CONSULTORIA, IMPORTAÇÃO, ASSESSORIA E ACOMPANHAMENTO DO ENVIO DE DADOS JUNTO AO SISTEMA PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO E DO ESTADO, TAIS COMO SISTN, MSC, SICONFI, SICOM. -AUXILIAR ENVIO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO (IP), ACOMPANHAMENTO MENSAL (AM), BALANCETE (BLC), LEGISLAÇÃO DE CARATER FINANCEIRO(DEC), DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS APLICADAS AO SETOR PUBLICO (DCASP), LEIS DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO E ATO NORMATIVO (AIP). -AUXILIAR NO ENVIO DOS MODULOS EDITAL E OBRAS; - AUXILIAR NO ENVIO DA MATRIZ DE SALDOS CONTABEIS (MSC); - ASSESSORIA NA INTERPRETAÇÃO DOS INFORMATIVOS DE ENVIO, APRESENTANDO POSSIVEIS SOLUÇÕES; -ANALISAR DADOS GERADOS NO SISTEMA DE GESTÃO; -SOLUÇÕES PARA DESBLOQUEIO DO SIAFI/CAUC E CAGEC; -ASSESSORIA NA INTERPRETAÇÃO DE LAYOUTS, SEGUINDO O MANUAL DO SICOM; -ANALISAR FALHA EM PROCEDIMENTO OU REGRAS DE NEGOCIO QUE CAUSA FALHA NOS DADOS E INFORMAÇÕES; -ASSESSORIA NO SISTEMA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI E ANEXOS DO PPA, LDO E LOA; -SOLUÇÃO DE PROCESSOS QUE IMPEDEM O PLENO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO SISTEMA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS; -ANALIZAR ALTERAÇÕES DE LAYOUT; - IDENTIFICAR ERROS E FALHAS NO SISTEMA, APONTAR MELHORIAS E SUGERIR CORREÇÕES. R$62.981,36 R$65.954,08 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 18 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 3 de 3 4.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA ratificam todas as demais cláusulas do Contrato, não modificadas expressamente e que não colidam com o presente Termo de Aditamento. 4.2. Passa a fazer parte integrante dos autos deste procedimento a justificativa e o pedido apresentado pela Secretaria Finanças através do Memorando nº 73/2026. (SEMFI- 2026). 4.3. A presente prorrogação de vigência contratual fundamenta-se no Artigo 107 da Lei n° 14.133/2021. E por estarem às partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste instrumento, firmam-no em três – 03 – vias de igual teor e forma, para que produza seus efeitos legais. Itajubá-MG, 25 de junho de 2026. MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ BR CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Ana Heloisa Cesarino Pereira Felipe Paiva Carvalho Secretária Municipal de Finanças Representante legal do CONTRATADO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 19 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. EDITAL DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133 DE 2021 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS: 10.577/2023, 10.811/2024, 10.816/2024, DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E AS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM CONSTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO VESTIÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL FRANCISCO PEREIRA COUTINHO – CAIC, CONFORME EMENDA PARLAMENTAR Nº 63.131, EM ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E AS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÃO RECEBIDAS ATÉ AS 12:00 DO DIA 07/08/2026 (EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO). A SESSÃO PÚBLICA NA INTERNET PARA ABERTURA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO SERÁ INICIADA NO DIA 07/08/2026, A PARTIR DAS 13:00 NO SITE DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: https://bllcompras.com/home/login . OS INTERESSADOS PODERÃO ADQUIRIR O EDITAL COMPLETO, NA PÁGINA DA PREFEITURA DE ITAJUBÁ - www.itajuba.mg.gov.br, NO SITE DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: https://bllcompras.com/home/login OU NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES À AV. DR. JERSON DIAS, 500 - ESTIVA – ITAJUBÁ/MG, MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO AO PREGOEIRO PELO TELEFONE (35) 99898-6949 OU PELO E-MAIL: licitacao@itajuba.mg.gov.br ITAJUBÁ, 21 DE JULHO DE 2026. WANDER WILSON CHAVES SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Concorrência Pública Concorrência Pública DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 20 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 1 de 3 CONTRATO Nº 142/2026 A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJUBÁ, com sede na Avenida Dr. Jerson Dias, nº 500, na cidade de Itajubá do Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 18.025.940/0001-09, neste ato representado pela Secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Sra. CLÁUDIA REZENDE SOARES, inscrita no CPF/MF sob o n°. 310.XXX.XXX-15, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.598.368/0001-07 com sede na Rua A, 268 – Chácara Califórnia – Guaxupé / MG, Cep: 37.837-899, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra. ANDRÉIA CRISTINA DA SILVA, devidamente qualificada nos autos do processo. Em observância às disposições da Lei nº 14.133/2021, da Lei nº 123/2006 e Decreto Municipal 10.577/2023, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Processo Licitatório N° 196/2026, INEXIGIBILIDADE nº 093/2026, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM MEDIDA DE PROTEÇÃO, PARA ATENDER AO MANDADO JUDICIAL PROCESSO Nº 5002065-33.2026.8.13.0324 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDES, especificações e quantidades descritas no TERMO DE REFERÊNCIA. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas correrão por conta da dotação orçamentária e financeira: 02.09.03.08.245.0031.2297.3.3.90.91.00 CLAUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais prevista no Termo de Referência: - Responsabilizar-se por todos e quaisquer prejuízos causados à CONTRATANTE durante a vigência do presente contrato, inclusive os relativos à omissão pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outras exigências legais inerentes a este instrumento; - Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato; - Responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade do objeto; - Prestar serviços com observância aos padrões estabelecidos ou recomendados pelos órgãos de classe e instituições de fiscalização profissional em geral, não praticando qualquer tipo de discriminação no atendimento ou nas técnicas empregadas as pessoas; - Prestar esclarecimentos, a qualquer tempo, quanto à prestação de serviços, à CONTRATANTE; - Desenvolver suas atividades profissionais de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATANTE; - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração Municipal, durante a execução do contrato; - Permitir ao Gestor e fiscal do Contrato, pelo Município, a fiscalização da sua execução; - Participar de reuniões quando convocado; - Responsabilizar-se por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, securitária e previdenciária, que resultem ou venham a resultar da execução do contrato a ser firmado entre as partes; - Atender todas às exigências estabelecidas no contrato e seus anexos, assumindo inteira responsabilidade pela quantidade e qualidade dos serviços executados; - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo dos serviços executados. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas no Termo de Referência: Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, efetuando os pagamentos de acordo com a cláusula de pagamento. - Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução da contratação; - Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento da contratação; - Notificar a CONTRATADA, por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade; Contratos Contratos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 21 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 2 de 3 - Fiscalizar a execução da presente contratação por um representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento e de tudo dará ciência à Administração, conforme previsões constantes na lei nº 14.133/21; - A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da contratação em conformidade com as previsões constantes na Lei nº 14.133/21 e demais constrante. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS O fornecimento do objeto desta licitação será de acordo com o TERMO DE REFERÊNCIA e JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO, previsto no Processo Licitatório nº 196/2026, Inexigibilidade Nº 093/2026, conforme especificado abaixo: ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE MESES VALOR UNIT VALOR TOTAL 01 CONTRATAÇAO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL EM MEDIDA DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL. * O ATENDIMENTO DEVE SER OFERTADO CONFORME A NORMA OPERACIONAL BÁSICA DO SUAS (NOB-SUAS), EM ESPECIAL PARA O "SERVIÇO DE ACOLHIMENTO PARA ADULTOS ". * PROCESSO JUDICIAL Nº 5002065-33.2026.8.13.0234 - 10644031226. * PERÍODO: 12 MESES 12 R$5.000,00 R$60.000,00 CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO Para a fiscalização TÉCNICA do objeto desta licitação, o Município designará a Sra. Lilian Mendes Gonçalves, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em conformidade as disposições constantes na Lei nº 14.133/21, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato, e ainda: Para a fiscalização ADMINISTRATIVO do objeto desta licitação, o Município designará a Sra. Jossilma da Silva, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em conformidade as disposições constantes na Lei nº 14.133/21, que deverá promover todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas no Contrato. Propor ao órgão competente pela instrução, a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA; Encaminhar o fato à deliberação superior para a adoção das medidas corretivas e punitivas aplicáveis, no caso de haver indícios de apropriação indébita e de prejuízo ao erário. § 1º A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos; § 2º A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não elide nem diminui a responsabilidade da empresa CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pela prestação do serviço, objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor máximo de R$60.000,00 (sessenta mil reais) durante 12 (doze) meses, conforme Termo de Refencia e restritos ao saldo orçamentário previsto na reserva. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA O presente instrumento terá vigência até 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21. CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das obrigações assumidas ensejará na aplicação, garantido o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, das sanções constantes na lei nº 14.133/21. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 22 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 3 de 3 CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO É vedado à CONTRATADA a subcontratação do objeto deste Contrato, ou a cessão ou transferência do Contrato, ainda que parcial, para outra empresa, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO O presente contrato poderá ser rescindido em conformidade as previsões constantes na lei n° 14.133/21. § 1º A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. § 2º Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela CONTRATANTE e, comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato. §3º Constitui motivo para rescisão contratual o não atendimento da proibição de contratação de mão-de- obra infantil para a execução do objeto deste contrato, bem como a utilização de mão-de- obra de adolescentes para execução de atividades proibidas para a idade. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Toda e qualquer modificação, alteração ou aditamento deste Termo deverá ser realizado mediante Termo Aditivo, assinado pela CONTRATANTE e pelo CONTRATADO. 2. A proibição, invalidade ou inexequibilidade de qualquer disposição deste Termo não invalidará ou afetará o mesmo como um todo, devendo permanecer em vigor todas as demais disposições do presente que não tenham sido afetadas pela proibição, invalidade ou inexequibilidade da cláusula inoperante. 3. Nenhuma das partes poderá ceder ou transferir a terceiros, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações decorrentes deste Termo. 4. O presente Termo constitui o único e integral acordo entre a INSTITUIÇÃO e o MUNICÍPIO, substituindo todos os outros documentos, cartas, memorandos ou propostas entre as partes, bem como os entendimentos orais mantidos entre as mesmas, anteriores a presente data referente ao objeto do presente Termo. 5. O presente Termo obriga as partes e seus sucessores, a cumprirem e a fazerem cumprir, a qualquer tempo, as cláusulas ora pactuadas. Parágrafo Único: O presente contrato não gera vínculo empregatício entre as partes, tendo em vista o caráter autônomo da prestação de serviço. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá, Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para a resolução de questões eventualmente levantadas em decorrência deste Contrato. E por estarem as partes de pleno acordo em tudo que se encontra disposto neste Contrato, ciente das obrigações contraídas e das consequências de sua inobservância, firmam-no em duas – 02 – vias de igual teor e forma. Itajubá, MG 17 de julho de 2026. MUNICIPIO DE ITAJUBÁ CLÁUDIA REZENDE SOARES Secretária Municipal de Desenvolvimento Social ASSOCIAÇÃO MISSÃO VIDA ANDREIA CRISTINA DA SILVA Representante da CONTRATADA Visto PGM: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 23 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br Instagram: @itajubanasredes TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSO ESTADUAL TERMO DE REPASSE Nº 061/2026 TERMO DE REPASSE FINANCEIRO DE RECURSOS ESTADUAIS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJUBÁ E A ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ. O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, inscrito no CNPJ nº 18.025.940/0001-09, com sede na Avenida Jerson Dias, 500 - Estiva, CEP 37.500-279, Itajubá - Minas Gerais, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde - SEMSA, Sr. RODRIGO GUIMARÃES BRAGA, portador do RG nº SSP/MG, 17.XXX.403 e do CPF nº 102.XXX.XXX-88 e a AISI – HOSPITAL DE CLÍNICAS DE ITAJUBÁ, associação inscrita no CNPJ/ME sob o nº 21.040.696/0003-11, estabelecida na Rua Miguel Viana, nº 420, bairro Morro Chic, no município de Itajubá, Estado de Minas Gerais, mantida pela ASSOCIAÇÃO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DE ITAJUBÁ - AISI, 21.040.696/0001-50, neste ato representada pelo seu Presidente, CARLOS MAGNO CASTRO GONÇALVES , portador do Registro Geral nº. M-XXX.942 SSP/MG e inscrito no CPF/MF sob o nº. 254.XXX.XXX-20, neste ato denominado BENEFICIÁRIO. NOS TERMOS da RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026, que “Define regras para financiamento e execução do projeto de saúde para a Política de Estruturação da Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.” CONSIDERANDO que: 1. A necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde na Política de Atenção Especializada Ambulatorial. 2. A distribuição do reforço financeiro estabelecido está descrita no anexo I da RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026 3. O beneficiário deverá adquirir tão somente o equipamento previstos no Anexo I da RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026. 4. O valor do incentivo financeiro a ser destinado para beneficiário foi definido considerando metodologia do indicadores/metas, descrita no Anexo I da RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026. Outros atos Outros atos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 24 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br Instagram: @itajubanasredes As partes resolvem firmar o presente TERMO DE REPASSE mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Repasse tem por objeto o repasse de recursos financeiros destinados ao repasses financeiros de investimentos para a Política Hospitalar e de Urgência e Emergência, visando à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO 2.1 Os valores referentes ao pagamento recursos financeiros destinados ao repasses financeiros de investimentos para a Política Hospitalar e de Urgência e Emergência deverão ser repassados pela Secretaria Municipal de Saúde em até 10 (dez) dias após a publicação do presente instrumento CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA 3.1 O presente Termo de Repasse terá vigência a partir de sua assinatura de 12 meses. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 4.1 Os valores referentes à RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026, identificados no quadro a seguir, serão repassados à BENEFICIÁRIA em parcela única, no valor total de R$ 125.500,00 (cento e vinte e cinco mil e quinhentos reais). RESOLUÇÃO CNES VALOR (R$) RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026 2208857 R$ 125.500,00 4.1.1 4.1.2 Este incremento não integra o teto da remuneração da prestação de serviços que consta do CONTRATO Nº 069/2026 - Processo Licitatório nº 089/2026 na modalidade INEXIGIBILIDADE nº 033/2026, celebrado entre as partes em 07 de maio de 2026 tendo como objeto a prestação de serviços de saúde de média complexidade, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste Termo de Repasse ficam vinculados aos recursos advindos da RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026, correndo à conta de dotação orçamentária consignada no Fundo Municipal de Saúde, conforme dados identificados no quadro a seguir: DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 25 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br Instagram: @itajubanasredes RECURSO FICHA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DESCRIÇÃO Vinculado Estadual 336 02.08.01.10.302.0012.2303.3.3.50.41.00 Contribuições CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1 Competirá à BENEFICIÁRIA: I. Cumprir as obrigações previstas no plano de trabalho apresentado à Secretaria Municipal de Saúde. II. Manter atualizadas, junto à Secretaria Municipal de Saúde, as informações referentes à execução deste Termo de Repasse, por meio de relatórios de execução físico-financeira, que serão encaminhadas pela BENEFICIÁRIA em até o dia 15 (quinze) de cada mês; ou no primeiro dia útil subsequente; se sábado, domingo ou feriado. III. Manter os recursos transferidos pela Secretaria Municipal de Saúde em conta bancária individualizada, aberta exclusivamente para esse fim. IV. Manter, pelo prazo legal, o arquivo individualizado, em ordem cronológica, contendo toda a documentação comprobatória em virtude deste Termo de Repasse, devendo ficar à disposição dos órgãos fiscalizadores, os seguintes comprovantes: a) Cópia do Termo de Repasse 061/2026 e aditivos, se houver; b) Relatório(s) de Execução Físico-Financeira; c) Demonstrativo da Execução da Receita e Despesa, evidenciando o saldo e os rendimentos auferidos da aplicação dos recursos no mercado financeiro, quando for o caso; d) Conciliação bancária, com extratos da conta corrente e de aplicações financeiras, referente ao período; e) Cópia de todos os documentos comprobatórios das despesas correntes para execução físico-financeira, em ordem cronológica e devidamente atestados e quitados; f) Comprovante de recolhimento do saldo residual à conta indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, se necessário. V. Não realizar pagamentos – com os recursos do presente Termo de Repasse – de despesas contraídas fora do objeto (despesa corrente) e de sua vigência, bem como aquelas decorrentes de multas, juros, taxas ou mora e a título de taxa de administração. VI. Encaminhar, em formato físico, a Prestação de Contas à Secretaria Municipal de Saúde em até 30 (trinta) dias do término da vigência ou da execução financeira de que trata o objeto do presente Termo de Repasse, ou quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 26 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Av. Jerson Dias, 500 - Bairro Estiva CEP: 37500-279 CNPJ: 18.025.940/0001-09 www.itajuba.mg.gov.br Instagram: @itajubanasredes 6.2 Competirá à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITAJUBÁ: I. Cumprir as obrigações previstas na RESOLUÇÃO SES Nº 11.416, DE 22 DE JUNHO DE 2026 CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO 7.1 Fica eleito do Foro da Comarca de Itajubá para dirimir as questões decorrentes deste Termo de Repasse. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICIDADE 8.1 A eficácia do presente Termo de Repasse fica condicionada à publicação do respectivo Termo no Diário Oficial do Município, a qual deverá ser providenciada pelo MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ. Firma-se o presente Termo de Repasse, em duas vias de igual teor, que segue assinado pelas partes. Itajubá, 20 de Julho de 2026. Rodrigo Guimarães Braga Secretário Municipal de Saúde Município de Itajubá Carlos Magno Castro Gonçalves Presidente Associação de Integração Social de Itajubá Visto: PROJU DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 27 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Secretaria Municipal de Planejamento Departamento de Licitações • Tel.: (35) 9-9898-6949 - (35) 9-9899-3852 - licitacao@itajuba.mg.gov.br EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2026 O MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO NOS TERMOS DA LEI Nº 14.133 DE 2021; LEI COMPLEMENTAR 147/2014 E DOS DECRETOS MUNICIPAIS: 10.577/2023, 10.809/2024, 10.811/2024, 10.816/2024, DEMAIS LEGISLAÇÕES PERTINENTES E AS CONDIÇÕES DO PRESENTE EDITAL. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE LAVAGEM DE ROUPA HOSPITALAR PARA ATENDER AS UNIDADES DE SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, conforme TR e ETP, partes integrantes do edital. O CREDENCIAMENTO PARA ESTE PREGÃO DEVERÁ SER EFETUADO ATÉ AS 11:00H DO DIA 13/08/2026 E AS PROPOSTAS COMERCIAIS SERÃO RECEBIDAS ATÉ AS 12:00H DO DIA 13/08/2026 (AMBOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO). A SESSÃO PÚBLICA NA INTERNET PARA RECEBIMENTO DOS LANCES ESTARÁ ABERTA NO DIA 13/08/2026 A PARTIR DAS 13:00H NO SITE DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/LOGIN. OS INTERESSADOS PODERÃO ADQUIRIR O EDITAL COMPLETO, NA PÁGINA DA PREFEITURA DE ITAJUBÁ - WWW.ITAJUBA.MG.GOV.BR, NO SITE DA BOLSA DE LICITAÇÕES DO BRASIL – BLL: HTTPS://BLLCOMPRAS.COM/HOME/LOGIN OU NO DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES À AV.DR. JERSON DIAS, 500 - ESTIVA – ITAJUBÁ/MG, MAIORES INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER OBTIDOS JUNTO AO PREGOEIRO PELO TELEFONE (35) 99898-6949 OU PELO E-MAIL: LICITACAO@ITAJUBA.MG.GOV.BR ITAJUBÁ, 21 DE JULHO DE 2026. Rodrigo Guimarães Braga Secretário Municipal de Saúde Pregão Pregão DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 28 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Avenida: Henriqueto Cardinali, 931 – Varginha – Cep.: 37.501-150 - Telefone: (35) 3622-4211 licitacimasp@gmail.com AVISO DE LICITAÇÃO COMPARTILHADA: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 034/2026, PREGÃO ELETRÔNICO N.º 024/2026. Torna público o aviso de licitação que tem como OBJETO: LICITAÇÃO COMPARTILHADA – EDITAL DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE TRAILER BANHEIROS E CARRETAS-BANHEIRO, COM AR CONDICIONADO E SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO, HIGIENIZAÇÃO, LIMPEZA, SUCÇÃO DE DEJETOS E APOIO LOGÍSTICO, PARA ATENDER OS MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA MICRORREGIÃO DO ALTO DO SAPUCAÍ – CIMASP, tudo de acordo com as especificações contidas no edital e seus anexos. Abertura: 04/08/2026 às 09h00min. Maiores informações no Sítio www.cimasp.mg.gov.br. PLATAFORMA DE LICITAÇÕES LICITAR DIGITAL – https://app2.licitardigital.com.br/processos. Mais informações: (35) 3622-4211. Itajubá, 21 de Julho de 2026 ______ ________________ ____________ ROGILSON APARECIDO MARQUES NOGUEIRA PRESIDENTE CIMASP Extrato Extrato DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 29 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): ANA LUCIA DE SENE SILVA CLASSIFICAÇÃO: 11º CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCESSO SELETIVO Nº: 005/26 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo Concursos Públicos/Processos Seletivos Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Convocação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 30 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 31 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): MICHELE RAIMUNDA RIBEIRO CLASSIFICAÇÃO: 13º CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCESSO SELETIVO Nº: 005/26 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 32 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 33 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): NEUSA GOMES DE FRANÇA MOTTA CLASSIFICAÇÃO: 10º CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCESSO SELETIVO Nº: 005/26 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 34 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 35 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): PATRICIA CARLA DE SOUZA CLASSIFICAÇÃO: 208º CARGO: PROFESSOR REGENTE PROCESSO SELETIVO Nº: 003/25 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 36 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 37 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): RAQUEL DUARTE SILVA CLASSIFICAÇÃO: 210º CARGO: PROFESSOR REGENTE PROCESSO SELETIVO Nº: 003/25 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 38 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 39 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO - 21/07/26 CONVOCADO (A): RENATA PRICILA FERREIRA CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCESSO SELETIVO Nº: 005/26 CLASSIFICAÇÃO: 18º De acordo com a lista de negros, pardos, lei municipal 3111/2015 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão de nascimento ou casamento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 40 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 41 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): RITA DE CÁSSIA DA SILVA CLASSIFICAÇÃO: 12º CARGO: COORDENADOR PEDAGÓGICO PROCESSO SELETIVO Nº: 005/26 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 42 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 43 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. TERMO DE CONVOCAÇÃO 21/07/26 CONVOCADO (A): VIVIANE APARECIDA CRUZ GERMINIANI DA SILVA CLASSIFICAÇÃO: 207º CARGO: PROFESSOR REGENTE PROCESSO SELETIVO Nº: 003/25 1. DA CONVOCAÇÃO A Prefeitura Municipal de Itajubá, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA o(a) candidato(a) acima identificado(a), aprovado(a) no Processo Seletivo, observadas as disposições legais, editalícias e regulamentares vigentes. 2. DO PRAZO O(a) convocado(a) deverá manifestar-se e comparecer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados do dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial do Município de Itajubá, sob pena de exclusão do certame, facultando-se à Administração a convocação do candidato subsequente. 3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (FORMATO DIGITAL) Os documentos abaixo deverão ser encaminhados em formato digital para o email a ser disponibilizado, sendo obrigatória a apresentação dos originais para conferência. 3.1 Documentos pessoais e funcionais  Atestado de Antecedentes Criminais  Certidão Negativa Criminal  Carteira de Identidade (RG)  CPF  Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral  Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (se do sexo masculino)  Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e número do PIS/PASEP  Comprovante de endereço atualizado  Cartão do SUS  Fotografia 3x4  Certidão casamento ou nascimento 3.2 Documentos acadêmicos e profissionais  Certificado de conclusão da escolaridade exigida no edital (frente e verso)  Carteira Nacional de Habilitação – categoria exigida, quando aplicável  Registro profissional, quando exigido para o cargo DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 44 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. 3.3 Declarações  Declaração da Superintendência Regional de Ensino de Itajubá (sre.itajuba.pessoal@educacao.mg.gov.br – quando aplicável)  Declaração de Benefício Previdenciário – INSS (emitida pela Agência do INSS ou pelo aplicativo “Meu INSS”) 3.4 Dados bancários  Conta corrente no Banco Bradesco (folha de abertura fornecida pela Prefeitura Municipal de Itajubá) 3.5 Documentos dos dependentes (quando houver)  Certidão de nascimento e CPF dos filhos menores de idade;  Declaração escolar dos filhos entre 08 e 14 anos;  Carteira de vacinação dos filhos menores de 07 anos. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS A ausência de qualquer dos documentos exigidos inviabilizará à investidura no cargo, nos termos do edital e da legislação municipal vigente. Todas as certidões e declarações exigidas são emitidas gratuitamente. A assinatura do presente Termo de Convocação deverá ser realizada de forma eletrônica, por meio da plataforma Gov.br, produzindo plenos efeitos legais. Horário de atendimento: 12 h às 16 h. ANDRÉ CARLOS ALVES DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 45 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED/ITAJUBÁ – MG Avenida Jerson Dias, nº 500, Bairro: Estiva CEP: 37.500-279 – Itajubá – MG E-mail. semed@itajuba.mg.gov.br Tel. 55(35) 9 9748 3121 1 ATA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2026 – SEMED ITAJUBÁ/MG Aos dezessete dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis, no período compreendido entre 11h e 13h, e no dia vinte e um de julho do mesmo ano, no período compreendido entre 12h45 e 13h50, ambos realizados nas dependências do Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Itajubá/MG, reuniram-se as servidoras Edlaine Monteiro Barbosa, Maria Angélica Ferreira Fonseca, Iolanda Rodrigues e Juliane S. Paula Sallum devidamente designadas por meio de Portaria específica que instituiu a Comissão de Seleção responsável pela condução, análise e julgamento das propostas apresentadas no âmbito do Chamamento Público nº 002/2026. O referido Chamamento Público tem como objeto a seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSCs) para celebração de Termo de Colaboração, visando à execução de atividades educacionais complementares de caráter continuado, destinadas ao atendimento dos estudantes da Rede Municipal de Educação de Itajubá/MG, em consonância com a Política Municipal de Educação em Tempo Integral. 1. DO RECEBIMENTO E CONFERÊNCIA DOS ENVELOPES Em conformidade com o item 11.3 do Edital, que trata da apresentação das propostas, registrou-se o recebimento dos envelopes das seguintes Organizações da Sociedade Civil:  Academia Filantrópica de Música e Artes de Itajubá - ACORDE – CNPJ: 57.414.961/0001-60  Associação de Tênis de Mesa de Itajubá -ATMI – CNPJ: 28.363.425//0001-83. Outros Atos Outros Atos DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 46 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED/ITAJUBÁ – MG Avenida Jerson Dias, nº 500, Bairro: Estiva CEP: 37.500-279 – Itajubá – MG E-mail. semed@itajuba.mg.gov.br Tel. 55(35) 9 9748 3121 2 Todos os envelopes foram devidamente conferidos quanto à sua integridade física, constatando-se que se encontravam lacrados, inviolados e em conformidade com as exigências editalícias, sendo então formalmente abertos para análise. 2. DA METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A Comissão procedeu à análise técnica das propostas por meio de avaliação individualizada, utilizando-se da Ficha de Avaliação das Propostas (Anexo III do Edital), observando rigorosamente os critérios objetivos estabelecidos no instrumento convocatório, especialmente quanto à:  Coerência pedagógica  Viabilidade técnica e operacional  Adequação à Política de Educação em Tempo Integral  Capacidade institucional  Impacto educacional 3. DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS Após análise criteriosa, restaram consignadas as seguintes avaliações: 3.1 Academia Filantrópica de Música e Artes de Itajubá- ACORDE Apresentou duas propostas: a) Modalidade: Coral  Projeto: “Acordes para o Saber”  Resultado: Classificada – Proposta Altamente Recomendada DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 47 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED/ITAJUBÁ – MG Avenida Jerson Dias, nº 500, Bairro: Estiva CEP: 37.500-279 – Itajubá – MG E-mail. semed@itajuba.mg.gov.br Tel. 55(35) 9 9748 3121 3 b) Modalidade: Flauta/Musicalização  Projeto: “Soprar Novos Rumos com Inclusão”  Resultado: Classificada – Proposta Altamente Recomendada 3.2 Associação de Tênis de Mesa de Itajubá- ATMI Apresentou duas propostas: a) Modalidade: Tênis de Mesa  Projeto: “Tênis de Mesa”  Resultado: Classificada – Proposta Altamente Recomendada b) Modalidade: Xadrez/Dama Projeto: “Xadrez/Dama” Resultado: Desclassificado por inadequações na Proposta de Trabalho. 4. DA CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO PRELIMINAR Concluída a fase de avaliação, a Comissão deliberou pela classificação das propostas aptas, observando a ordem crescente de classificação, priorizando aquelas consideradas altamente recomendadas, conforme os critérios avaliados nos termos do Edital. Registra-se que a homologação final do resultado estará condicionada ao cumprimento das etapas subsequentes, incluindo:  Publicação oficial do resultado  Prazo recursal (item 16 do Edital)  Análise documental de habilitação DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 48 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED/ITAJUBÁ – MG Avenida Jerson Dias, nº 500, Bairro: Estiva CEP: 37.500-279 – Itajubá – MG E-mail. semed@itajuba.mg.gov.br Tel. 55(35) 9 9748 3121 4 Após a homologação, as OSCs classificadas serão convocadas pela Secretaria Municipal de Educação para apresentação da documentação e posterior assinatura do Termo de Colaboração. 5. DA RATIFICAÇÃO A Comissão de Seleção, regularmente instituída e no pleno exercício de suas atribuições legais, referenda integralmente os resultados aqui consignados, declarando que todo o processo foi conduzido em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 6. QUADRO FINAL DE CLASSIFICAÇÃO Para fins de transparência, publicidade e estrita observância às etapas legais previstas no Edital de Chamamento Público nº 002/2026, a Comissão de Seleção apresenta, a seguir, o quadro consolidado de classificação e desclassificação das Organizações da Sociedade Civil (OSCs) que submeteram propostas, contendo a indicação das modalidades, respectivos projetos, ordem de classificação e resultado da avaliação, conforme os critérios técnicos estabelecidos no instrumento convocatório. O presente resultado possui caráter preliminar, sendo disponibilizado para ciência dos interessados e para eventual interposição de recursos, nos termos do item 16 do Edital, no prazo estabelecido até o dia 24 de julho de 2026. Decorrido o prazo recursal e após a devida análise dos recursos, a homologação do resultado final será publicada no dia 28 de julho de 2026. As OSCs classificadas e aptas à celebração de parceria deverão realizar a apresentação da documentação de habilitação junto à Secretaria Municipal de Educação no dia 29 de julho de 2026, no horário compreendido entre 8h e 17h, conforme previsto no edital. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 49 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO SEMED/ITAJUBÁ – MG Avenida Jerson Dias, nº 500, Bairro: Estiva CEP: 37.500-279 – Itajubá – MG E-mail. semed@itajuba.mg.gov.br Tel. 55(35) 9 9748 3121 5 Propostas (Classificadas) Modalidade: Coral 1º lugar – Academia Filantrópica de Música e Artes de Itajubá- ACORDE  Projeto: Modalidade: Flauta/Musicalização 1º lugar – Academia Filantrópica de Música e Artes de Itajubá- ACORDE  Projeto: Modalidade: Tênis de Mesa 1º lugar – Tênis de Mesa  Projeto: “Tênis de Mesa” Propostas DESCLASSIFICADAS Modalidade: Xadrez/ Dama Para todos os fins legais, a Comissão de Seleção declara que as informações constantes nesta ata refletem fielmente o processo de análise e julgamento das propostas, tendo sido conduzido em conformidade com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sendo o presente documento publicado para fins de ampla divulgação e transparência. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que segue assinada pelos membros da Comissão. Itajubá/MG, 21 de julho de 2026, às 14h45. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 50 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 1 RESULTADO PRELIMINAR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 01/2026 CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS PARA ANÁLISE DE PROJETOS – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) – CICLO 02 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Itajubá/MG torna público o presente Resultado Preliminar do Edital de Credenciamento de Pareceristas da Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Ciclo 2. Em razão da expressiva quantidade de inscrições recebidas, bem como da necessidade de análise criteriosa das propostas e da extensa documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão de Seleção e Avaliação constatou a necessidade de prorrogar o período de análise, a fim de assegurar a observância dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da isonomia, da transparência e da ampla concorrência, garantindo a adequada conferência de todas as inscrições. Dessa forma, a publicação do Resultado Preliminar ocorreu em data posterior à inicialmente prevista no cronograma do edital. Prazo para interposição de recursos Os candidatos poderão interpor recurso administrativo no prazo de 03 (três) dias úteis, compreendido entre os dias 22 e 24 de julho de 2026. Os pedidos de recurso deverão ser encaminhados exclusivamente para o endereço eletrônico: E-mail: pnab2ita@gmail.com Assunto do e-mail: PEDIDO DE RECURSO – EDITAL DE CREDENCIAMENTO DE PARECERISTAS – PNAB – CICLO 2 O recurso:  Deverá conter exclusivamente as razões recursais;  deverá indicar, de forma objetiva, eventual erro ou falha ocorrida durante o processo de seleção, apontando a respectiva fundamentação;  não poderá incluir documentos, informações ou complementações que deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, uma vez que não haverá nova fase de habilitação ou reavaliação da documentação originalmente enviada. Serão indeferidos os recursos:  apresentados fora do prazo estabelecido;  inconsistentes ou desprovidos de fundamentação;  que contenham linguagem ofensiva, desrespeitosa ou incompatível com a finalidade do procedimento administrativo. DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 51 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 2 Após a análise dos recursos interpostos, será publicado o Resultado Final do Edital no dia 30 de julho de 2026. Os 03 (três) candidatos habilitados após o Resultado Final, serão convocados para assinatura do respectivo instrumento contratual a partir do dia 1º de agosto de 2026, observada a ordem de classificação e a necessidade da Administração Pública. Classificação 1. CANDIDATOS INABILITADOS CANDIDATOS INABILITADOS Candidato Motivação Caroline Ambrosi Ficha e declaração sem assinatura Karine Janaína S Costa Sem comprovante de residência Luis Rodnilson Muniz Certidão municipal vencida Marco Antonio Gomes Declaração sem assinatura Maria Lúcia Rodrigues Vieira Faltando RG, CPF, comp. residência, certidões municipal e trabalhista 2. CANDIDATOS HABILITADOS CANDIDATOS HABILITADOS Candidato Pontuação Final Adson Rodrigo Silva Pinheiro 39 Aldrin Vianna de Santana 38 Ana Carolina Strapação Guedes Vianna 38 Ana Paula Sbrissa 38 Andrea Carina Mengarda 38 Anna Carolina Faria Lírio 38 Carlos Alberto Pontes Junior 33 Carolina Marques Henriques Ficheira 39 Carolina Rieger Massetti Schiavon 28 Cibele Ribeiro da Silva 39 Cintya dos Santos Callado 34 Cleberson Carlos Xavier de Albuquerque 25 Daniel Lemos Cerqueira 39 Daniela Correa Braga 39 Débora de Souza Simões 34 Flávio César Nunes de Araújo 38 Jackson Miller da Silva 38 José Luís de Freitas 39 Lígia Batista Ferreira 38 Luiz Claudio dos Santos 38 Maira Cibele Lima 39 Marcelo Rangel Lima 38 Maria Barbosa Peixoto Fortuna 38 Maria Victória Neves Canali 33 Mariana Moreira Mouta 38 Otávia Feio Castro 38 Paulo Cesar da Silva 33 Paulo Cesar Nunes Junior 38 DIÁRIO OFICIAL - MUNICÍPIO DE ITAJUBÁ Terça-feira, 21 de julho de 2026 Ano IV | Edição nº 778A | Página 52 de 53 Município de Itajubá - MG Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, e Lei 14.063, de 2020, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. Página 3 Thiago Zanotti Pancieri 34 Vanessa Maria Alvares Cançado 34 3. SELEÇÃO DAS MAIORES PONTUAÇÕES – APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Foram selecionados, conforme a tabela abaixo, para aplicação dos critérios de desempate, os candidatos com as maiores pontuações. Aplicam-se os critérios previstos no “Anexo III – Ficha de Avaliação” do Edital de Credenciamento Nº 01/2026. 1º critério: candidato que reside no município (não há candidatos residentes do município de Itajubá); 2º critério: Idade, com preferência ao candidato de maior idade. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE Candidato Pontuação Final Município Data de Nascimento Adson Rodrigo Silva Pinheiro 39 Fortaleza / CE 11/02/1988 Carolina Marques Henriques Ficheira 39 Rio de Janeiro / RJ 02/04/1982 Cibele Ribeiro da Silva 39 Campinas / SP 29/09/1973 Daniel Lemos Cerqueira 39 São Luís / MA 27/03/1982 Daniela Correa Braga 39 Contagem / MG 29/01/1976 José Luís de Freitas 39 Diadema / SP 19/07/1984 Maira Cibele Lima 39 Rio de Janeiro / RJ 20/07/1979 4. RESULTADO PRELIMINAR – CANDIDATOS HABILITADOS CANDIDATOS HABILITADOS Classificação Candidato Pontuação Final Município Data de Nascimento 1º Cibele Ribeiro da Silva 39 Campinas / SP 29/09/1973 2º Daniela Correa Braga 39 Contagem / MG 29/01/1976 3º Maira Cibele Lima 39 Rio de Janeiro / RJ 20/07/1979 A classificação constante neste Resultado Preliminar poderá ser alterada em decorrência da análise dos recursos eventualmente apresentados, sendo o Resultado Final aquele que produzirá os efeitos definitivos do certame. Lucas Vasconcellos Ribeiro Cortez Secretário Municipal de Cultura e Turismo ZAP ITAJU 9 9892-8863 L IGUE 156 @ITAJUBANASREDES FALE COMA PREFEITURA ZAZZ P ITATT JAA U Sumário Poder Executivo Atos Oficiais Leis Portarias Licitações e Contratos Dispensas Aditivos / Aditamentos / Supressões Concorrência Pública Contratos Outros atos Pregão Extrato Concursos Públicos/Processos Seletivos Convocação Outros Atos 2026-07-21T21:46:20+0000