1 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 Edição: Itaúna, 13 de maio de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.703 1 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 31 de março de 2026 | Edição: 2.677 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 31 de março de 2026 | Edição: 2.677 Edição: Itaúna, 31 de março de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.677 2 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAÚNA ESTADO DE MINAS GERAIS AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (conforme art. 72 da Lei 14.133/21) Em atendimento ao art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/21 e, mediante Parecer 105/2026, autorizo a homologação do Processo Licitatório nº 064/2026, INEXIGIBILIDADE nº 019/2026, com fulcro no arti- go 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 372, PARA FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA INTEGRAL À CRIAN- ÇA – NAIC, pelo valor total de R$ 55.895,04 (cin- quenta e cinco mil oitocentos e noventa e cinco re- ais e quatro centavos). Fornecedor: SOLAR ADMINISTRADORA DE BENS IMÓVEIS LTDA (CNPJ: 64.487.796/0001-31). Publique-se este ato no sítio eletrônico ofi cial da Prefeitura Municipal de Itaúna com base no art. 72, parágrafo único, da citada lei. Itaúna, 13 de maio de 2026. RENATO CORRADI BECHELAINE Secretário Municipal de Administração Resolução CMDCA Nº05/2026 Dispõe sobre a divulgação dos Conselheiros Tute- lares Suplentes aptos, conforme Processo Seletivo – Edital nº 03/2024, do município de Itaúna. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Itaúna, no uso de suas atribuições legais previstas na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e considerando o Processo Seletivo regula- mentado pelo Edital nº 03/2024, RESOLVE: Art. 1º Tornar pública a relação dos Conselheiros Tutelares Suplentes aptos, após participação no processo seletivo e capacitação previsto no Edital nº 03/2024: I – Rafaela Rios Leite; II – Thaísa Tomásia Miranda Santos; III – Isadora Cristina dos Reis Alves; IV – Jordane Oliveira Rodrigues dos Santos. Art. 2º Os suplentes acima relacionados se encon- tram aptos para convocação, conforme necessida- de da Administração Pública e observadas as dis- posições legais pertinentes. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna, 12 de maio de 2026 Ednéia Sotero da Silva Alves Presidente do CMDCA de Itaúna DECISÃO O Diretor Geral do Serviço Autônomo de Água e Es- goto, SAAE de Itaúna/MG, no uso de suas atribui- ções legais, decide pela adesão à Ata de Registro de Preços nº 01/2024 do CISICOM-CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE INSPE- ÇÃO DO CENTRO OESTE MINEIRO/MG, para contratação de serviços de recomposição asfálti- ca (tapa buraco). A Adesão será processada nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o Decreto Municipal nº 8.989/2025, a Lei Complementar Mu- nicipal nº 47/2008, Lei Complementar nº 123/2006 e o Decreto Federal nº 11.462/2023, conforme tudo que consta dos autos do Processo nº 38/2026 – Adesão nº 02/2026. Itaúna, 13 de maio de 2026. Nilzon Borges Ferreira - Mat. 2710 Diretor Geral do SAAE -------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001- 91, torna público que foi fi rmado o Contrato Ad- ministrativo nº 50/2026 (Dispensa nº 39/2026) com CONSTRUTORA NOVA BH LTDA, CNPJ: 59.428.242/0001-23. Objeto: serviços de elimina- ção de pragas e vetores. Valor: R$8.200,00 (oito mil e duzentos reais). Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir de 18/05/2026. Data de Assinatura: 13/05/2026. Desenvolvimento Social SAAE 3 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 -------------------------------------------------------------------- RESCISÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO DE ESTUDANTES DATADO DE 27/02/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM O SER- VIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, JOÃO CARLOS FONSECA E A UNIVERSIDADE DE ITAÚNA. Pelo presente instrumento particular de Rescisão de Termo de Compromisso de Estágio de Estudantes, que entre si celebram o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, Autar- quia Municipal com personalidade jurídica própria, inscrito no CNPJ sob o n.º 21.260.443/0001-91, denominado CONCEDENTE, neste ato repre- sentado pelo seu Diretor Geral Sr. Nilzon Borges Ferreira; JOÃO CARLOS FONSECA denominado ESTAGIÁRIO, aluno regularmente matriculado no 4º (quarto) período do Curso de Administração da UNIVERSIDADE DE ITAÚNA doravante denomina- da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, entidade mantida pela Fundação Universidade de Itaúna, neste ato representado pelo seu Magnífi co Reitor, Dr. Faiçal David Freire Chequer, resolvem de comum acordo rescindir o Termo de Compromisso de Estágio da- tado de 27/02/2025, mediante as cláusulas e condi- ções seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO DESLIGAMENTO 1.1 - O ESTAGIÁRIO, por sua livre e espontânea vontade, protocolou no dia 30/04/2026 sob o no 556/2026, junto a Concedente, o seu pedido de desligamento antecipado, estando seu Termo de Compromisso de Estágio rescindido a partir do dia 04/05/2026. CLÁUSULA SEGUNDA - DA RESCISÃO ANTECI- PADA 2.1 – Assim sendo, fi ca rescindido de pleno direito a partir de 04/05/2026, o Termo de Compromisso de Estágio de Estudante, celebrado em 27/02/2025, em todos os seus termos e condições sem quais- quer ônus para as partes. Signatário: Nilzon Borges Ferreira – MASP. 2710 – Diretor Geral/SAAE. Itaúna, 05 de maio de 2026. Rescisão do Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre a estudante DÉBORA SILVA AMA- RAL COSTA o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE e UNINTER CENTRO UNIVER- SITÁRIO INTERNACIONAL, de acordo com o con- vênio fi rmado, fi ca rescindido a partir de 10/03/2026. CONTRATO ADMINISTRATIVO TEMPORÁRIO No 042 de 08/05/2026, que entre si celebram o SERVI- ÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE e ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA para fi ns de execu- ção de serviços pessoais inerentes às atribuições do cargo de “ZELADOR/RONDANTE”. O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO-SAAE, entida- de Autárquica Municipal criada pela Lei nº 722, de 02 de dezembro de 1964, inscrito no CNPJ sob o nº 21.260.443/0001-91, com sua Sede Administrativa e Operacional na Rua Nonô Ventura, 394, Lourdes, nesta cidade, doravante denominado CONTRA- TANTE, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Sr. Nilzon Borges Ferreira, e do outro lado o Sr. ANTÔNIO DA SILVA OLIVEIRA doravante deno- minado CONTRATADO, com fundamento legal no artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, combinado com a Lei Municipal nº 2.843/94, altera- da pelas Leis Municipais nº 2.948/95 e 6.173/25, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.913/94 e Processo Seletivo Público/SAAE nº 004/2025, ten- do em vista sua classifi cação em 3º (terceiro) lugar. O prazo estimado de sua vigência é de 12/05/2026 a 11/05/2028, podendo ser prorrogado por interes- se público, respeitando-se o limite estabelecido no artigo 1º da Lei Municipal nº 6.173/2025. Signatário: Nilzon Borges Ferreira – MASP. 2710 – Diretor Ge- ral/SAAE. Itaúna, 08 de maio de 2026. PARECER DO ÓRGÃO TÉCNICO Referência: Repasse ao Terceiro Setor – Termo de Fomento Organização da Sociedade Civil/Proponente: Obras Sociais da Paróquia Nossa Senhora da Piedade CNPJ: 20.901.450/0001-62 Endereço: Rua João Nogueira Penido, 344, Bairro: Piedade, CEP: 35680-390, Itaúna/MG Objeto proposto: Celebração de Termo de Fomento entre a Prefeitura Municipal de Itaúna/MG e OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, para repasse de recursos fi nanceiros próprios, através de SUBVENÇÃO SOCIAL, para atender às ações desenvolvidas nesta instituição, conforme Emendas Impositivas nº 02, 34, 60, 136, 168, 224, 241, 282 e 326/2025. Valor total do repasse: R$ 215.697,04 (duzentos e quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e qua- tro centavos) a ser pago em parcela única. Período: Exercício de 2026 Tipo da Parceria: Termo de Fomento Em análise a proposta apresentada pelas OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA SEMED 4 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 DA PIEDADE acima referenciada e que do mais consta, nos termos do art. 31, II da Lei Federal nº. 13.019/14 e Decreto Municipal nº. 9.030 de 17 de julho de 2025, ATESTAMOS, que: a) no mérito a proposta está em conformidade com a modalidade de parceria adotada; b) há identidade e reciprocidade de interesse das partes na realização da parceria, em mútua coope- ração; c) há viabilidade de sua execução, inclusive no que se refere aos valores estimados; d) o cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho está adequado e permite a sua efetiva fi scalização; e) os meios disponíveis a serem utilizados para a fi scalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos a serem adotados para avalia- ção da execução física e fi nanceira, no cumprimen- to das metas e objetivos, serão: visitas “in loco”, abordagem dos usuários e famílias, prestação de contas anual; f) os elementos mínimos de convicção e de meios de prova que serão aceitos pela administração pú- blica municipal na prestação de contas serão os previstos em instruções normativas do órgão com- petente; g) gestor designado da parceria: Marcelo Moreira Magalhães, ocupante do cargo de provimento efeti- vo de Ofi cial Administrativo / Agente Orçamentário, inscrito sob a matrícula 3.303-0; h) será feito o acompanhamento pela comissão de seleção, monitoramento, avaliação, divulgação e prestação de contas da parceria designada; i) houve aprovação prévia para a utilização dos re- cursos próprios do Município no exercício de 2026 a fi m de auxiliar nas diversas despesas da institui- ção na prestação de serviços em prol da população itaunense. SMJ é este o nosso Parecer. Itaúna/MG, 08 de maio de 2026. Marcelo Moreira Magalhães Agente Orçamentário Matrícula nº 3.303-0 Regina Célia Duarte Amaral Andrade Secretária Municipal de Educação Matrícula nº 6.071-2 -------------------------------------------------------------------- TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMEN- TO PÚBLICO 1. OBJETO: Celebração de Termo de Fo- mento entre a Prefeitura Municipal de Itaúna/MG e OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHO- RA DA PIEDADE, para repasse de recursos fi nan- ceiros próprios, através de SUBVENÇÃO SOCIAL, para atender às ações desenvolvidas nesta institui- ção, conforme Emendas Impositivas nº 02, 34, 60, 136, 168, 224, 241, 282 e 326/2025. 2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 31, in- ciso II, da Lei n.º 13.019/2014 e Decreto Municipal nº. 9.030 de 17 de julho de 2025. 3. ADJUDICADA: OBRAS SOCIAIS DA PA- RÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE, CNPJ: 20.901.450/0001-62 4. DO REPASSE E DOTAÇÃO ORÇAMEN- TÁRIA: Repasse no montante de 215.697,04 (du- zentos e quinze mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos), a ser pago em parcela única a partir da assinatura do termo de fomento. Os recursos provenientes da parceria serão dis- pensados de recursos fi nanceiros próprios na do- tação orçamentária: 02.09.02 – 12.365.0006.2.732 - 3.3.50.43.00 - SUBVENÇÃO SOCIAL, fi cha 362 no detalhamento de fonte: 1.500.800.1001 – Emenda nº 02, 1.500.802.1001 – Emenda nº 34, 1.500.804.1001 – Emenda nº 60, 1.500.810.1001 – Emenda nº 136, 1.500.828.1001 – Emenda nº 168, 1.500.812.1001 – Emenda nº 224, 1.500.814.1001 – Emenda nº 241, 1.500.824.1001 – Emenda nº 282 e 1.500.827.1001 – Emenda nº 326. 5. JUSTIFICATIVA: Considerando que a OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHO- RA DA PIEDADE preenche todas as especifi cida- des da Lei n.º 13.019/2014 quanto à Dispensa do chamamento público, ato respaldado na mesma lei, em seu art. 31, inciso II e na Lei Municipal nº 6.273, de 30 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO que se trata da reali- zação de Programa Ações para atendimento aos alunos inseridos no censo escolar da entidade, vi- sando condições favoráveis de aprendizagem e de- senvolvimento do aluno para que ele possa atingir suas metas. CONSIDERANDO que estão matriculados, conforme o censo escolar, 208 crianças, onde se trabalha o desenvolvimento dos aspectos psicomo- tores, intelectual e social. 5 Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 | www.itauna.mg.gov.br Diário Ofi cial Eletrônico de Itaúna | 13 de maio de 2026 | Edição: 2.703 CONSIDERANDO que a Creche é presta- dora de relevante serviço social, atendendo às ne- cessidades da população na disponibilização de vagas para atendimento às crianças de 4 (quatro) meses à 3 (três) anos de idade. CONSIDERANDO que o Presente Termo de Colaboração possibilita o trabalho em equipe Creche/Família, ressaltando a construção do co- nhecimento pelas crianças em todos os aspectos, respeitando sua bagagem cultural e abrindo opor- tunidades para uma alfabetização natural. CONSIDERANDO que a OBRAS SOCIAIS DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA DA PIEDADE está devidamente cadastrada no CME (Conselho Municipal de Educação) da cidade de Itaúna/MG. Diante do exposto, com referência e base legal para julgar o mérito em questão, requer seja a presente requisição recebida e aprovada, determi- nando a formalização do Termo de Fomento, com prazo de validade de 1 (um) ano, podendo ser pror- rogado sucessivamente por iguais períodos, obser- vados os termos do Plano de Trabalho aprovado. Itaúna/MG, 08 de maio de 2026. Marcelo Moreira Magalhães Agente Orçamentário Matrícula nº 3.303-0 Regina Célia Duarte Amaral Andrade Secretária Municipal de Educação Matrícula nº 6.071-2 -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- 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