1 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Edição: Itaúna, 02 de junho de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.717 https://www.instagram.com/p/DZDqt2DlaET/ 2 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Compras RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA (conforme art. 72 da Lei 14.133/21) Onde se lê: Em atendimento ao art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/21 e, mediante Parecer 119/2026, autorizo a homologação do Processo Licitatório nº 064/2026, INEXIGIBILIDADE nº 019/2026, com fulcro no ar- tigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. MANOEL DA CUSTÓDIA, 504, BAIRRO SÃO GERALDO, PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS PREFEITO FRANCISCO RAMALHO, DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor total de R$34.800,00 (trinta e quatro mil e oi- tocentos reais). Leia-se: Em atendimento ao art. 72, VIII da Lei Federal nº 14.133/21 e, mediante Parecer 119/2026, autorizo a homologação do Processo Licitatório nº 071/2026, INEXIGIBILIDADE nº 021/2026, com fulcro no ar- tigo 74, inciso V da Lei Federal nº 14.133/21, para LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO À AV. MANOEL DA CUSTÓDIA, 504, BAIRRO SÃO GERALDO, PARA FUNCIONAMENTO DO CRAS PREFEITO FRANCISCO RAMALHO, DA SECRETARIA MU- NICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pelo valor total de R$34.800,00 (trinta e quatro mil e oi- tocentos reais). RENATO CORRADI BECHELAINE Secretário Municipal de Administração Extrato do Termo de Fomento n° 24/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Casa de Cari- dade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação financeira para atender às despesas com aquisição de materiais de consumo para atendimentos aos pacientes, que serão reali- zados em regime de urgência e emergência. Valor: R$ 106.697,04 (cento e seis mil, seiscentos e noventa e sete reais e quatro centavos) Vigência: 25 de maio 2026 a 25 de maio de 2027 ------------------------------------------------------------------- Extrato do Termo de Fomento n° 25/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Casa de Cari- dade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira Objeto: O presente Termo de Fomento tem por ob- jeto a cooperação financeira para atender às des- pesas com prestadores de serviços do Centro On- cológico. Valor: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) Vigência: 25 de maio 2026 a 25 de maio de 2027. ------------------------------------------------------------------- Extrato do Termo de Fomento n° 26/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Casa de Cari- dade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira Objeto: O presente Termo de Fomento tem por objeto a cooperação financeira para atender às despesas com aquisição de medicamentos para o Centro Oncológico. Valor: R$ 70.000,00 (setenta mil reais) Vigência: 25 de maio 2026 a 25 de maio de 2027 -------------------------------------------------------------------- Extrato do Termo de Fomento n° 27/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Casa de Cari- dade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira Objeto: O presente Termo de Fomento tem por ob- jeto a cooperação financeira para atender às des- pesas com realização de exames de imagens de média e alta complexidade para atendimento de toda a população usuária do SUS. Valor: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Vigência: 25 de maio 2026 a 25 de maio de 2027 -------------------------------------------------------------------- Extrato do Termo de Fomento n° 29/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Associação de Recuperação de Dependência Química Força e Luz Objeto: O presente Termo de Fomento tem por ob- jeto a cooperação financeira para manutenção e custeio das atividades da entidade, visando o aten- dimento de saúde, assistencial e fornecimento de alimentação a dependentes químicos. Valor: R$ 136.697,00 (cento e trinta e seis mil seis- centos e noventa e sete reais) Vigência: 1º de junho 2026 a 1º de junho de 2027 ------------------------------------------------------------------- Extrato do Termo de Fomento n° 30/2026. Partes: Município de Itaúna/MG e a Casa de Cari- dade Manoel Gonçalves de Sousa Moreira Objeto: O presente Termo de Fomento tem por ob- jeto a cooperação financeira para atender às des- pesas com aquisição de material de consumo. Valor: R$ 42.394,08 (quarenta e dois mil, trezentos e noventa e quatro reais e oito centavos) Vigência: 1º de junho 2026 a 27 de maio de 2027 ------------------------------------------------------------------ ------------------------------------------------------------------ Convênios 3 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 2. Maria Cláudia Souza Almeida (suplente). d) Representantes da Secretaria Municipal de Es- porte e Lazer: 1. Hudson Roberto Diniz Soares (efetivo); 2. Wellington Dias da Silva (suplente). e) Representantes da Secretaria Municipal de Fi- nanças: 1. Walcyr Pereira Lima (efetivo); 2. Matheus Moreira Pio (suplente). ...continuação da Portaria nº 6.231/26 -FL. 02 II -DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representantes das entidades civis, culturais, esportivas e de promoção da melhoria das condi- ções de vida da população: 1. Cláudia Batista Pinheiro (efetiva / Conselho Cen- tral); 2. Renata Cunha Vilela (suplente / Lar Dona Cota). b) Representantes de instituições educativas: 1. Richard José Tavares (efetivo / GEEC); 2. Shirlei Alves Arcos (suplente / ABEASF); 3. Jordana Duarte Silva (efetiva/ Fundação São Vi- cente de Paulo); 4. Geisiane Rocha Ribeiro (suplente / Granja Esco- la São José). c) Representantes das Instituições de Atendimento à Criança e ao Adolescente em abrigo: 1. Miramar Aparecida Júlio de Souza (efetiva / Lar Fraterno); 2. Gilmara Pereira Paulino (suplente / Sagrada Fa- mília). d) Representantes das Instituições de Atendimento à Criança e ao Adolescente com deficiência: 1. Graciela Ferreira Gonçalves Laporais (efetiva / APAE); 2. Ana Paula Paz da Fonseca (suplente / Aquarela). Art. 2º O exercício da função de Conselheiro Muni- cipal é considerado de relevante interesse público e não será remunerado, nos termos do § 5º do art. 8º da Lei Municipal nº 3.024/1995. Art. 3º Os membros designados por esta Portaria finalizarão o mandato em 10 de abril de 2027. Art. 4º O Conselho Municipal dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente - CMDCA será dirigido confor- me disposto em seu Regimento Interno. PORTARIA No 6.231, DE 1º DE ABRIL DE 2026 Altera a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, re- voga a Portaria nº 6.190, de 10 de abril de 2025, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o ar- tigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o estabelecido no artigo 8º da Lei Municipal nº 3.024, de 27 de dezembro de 1995, que “Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências”, alterada pela Lei nº 5.910, de 29 de março de 2023, e nº 5.911, de 29 de março de 2023, e considerando: I - a designação anterior dos membros do Conse- lho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles- cente - CMDCA para o biênio 2025/2027, por meio da Portaria nº 6.190, de 10 de abril de 2025; II - a necessidade de atualização da composição do Conselho, conforme indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento So- cial, por meio do Ofício nº 32/2026, RESOLVE: Art. 1o Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, para cumpri- mento do mandato referente ao biênio 2025/2027, com competências estabelecidas no art. 9º da Lei Municipal nº 3.024/1995: I - DO PODER PÚBLICO a) Representantes da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Social: 1. Ednéia Sotero da Silva (efetiva); 2. Giselle Israel de Souza (suplente). b) Representantes da Secretaria Municipal de Saú- de: 1. Cláudia Antunes dos Santos (efetiva); 2. Lilian Antunes de Faria (suplente). c) Representantes da Secretaria Municipal de Edu- cação: 1. Salete Vanusa Antunes Santos (efetiva); Procuradoria 4 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 V - o Processo Administrativo Eletrônico nº 5133/2026, de interesse da empresa Viação Pedra Negra, que ensejou a constituição de Comissão es- pecífica para análise da matéria; VI - o despacho do Chefe de Gabinete do Prefeito, datado de 07 de maio de 2026, que determinou a elaboração da presente Portaria; VII - a necessidade de atualização da composição da Comissão anteriormente designada pela Porta- ria nº 6.172, de 21 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores a seguir relaciona- dos para compor a Comissão Especial responsável pela análise das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural do Município de Itaúna: I - Ângelo Braz de Matos - Economista; II - Giovane José de Mendonça - Gerente Superior de Trânsito e Transportes; III - Leandro Nogueira Moreira Araújo - Secretário Municipal de Finanças; IV - Peri Tupinambás Lima - Fiscal de Concessão de Serviços Públicos; V - Walter de Mello Faria - Procurador Municipal. § 1º A Comissão será presidida pelo servidor Walter de Mello Faria, competindo-lhe a coordenação dos trabalhos. … continuação da Portaria nº 6.236/26 - FL. 02 § 2º Compete à Comissão proceder à análise téc- nica das planilhas de custos apresentadas, mani- festando-se quanto à sua regularidade, adequação e eventual necessidade de revisão, observados os parâmetros contratuais, legais e regulamentares aplicáveis. Art. 2º Os servidores designados desempenharão suas atribuições sem prejuízo das funções ineren- tes aos cargos que ocupam. Art. 3º Concluídos os trabalhos, a Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado, com as con- clusões e encaminhamentos pertinentes. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 6.172, de 21 de janeiro de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, es- pecialmente a Portaria nº 6.190, de 10 de abril de 2025. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos praticados ante- riormente. Itaúna-MG, 1º de abril de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Gláucia Maria Santiago Rodrigues Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município ------------------------------------------------------------------- PORTARIA Nº 6.236, DE 15 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a composição da Comissão Especial para análise das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural do Município de Itaúna e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e considerando: I - considerando o Contrato nº 241/2016, celebrado pelo Município de Itaúna para a concessão dos ser- viços de transporte coletivo urbano e rural; II - que a empresa requerente é a atual concessio- nária responsável pela prestação dos serviços de transporte coletivo urbano no Município de Itaúna, em virtude da transferência da concessão objeto do Contrato nº 241/2016; III - que a efetivação da referida transferência ocor- reu em 20 de dezembro de 2025, conforme forma- lizado por meio do 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 241/2016; IV - a necessidade de análise técnica das planilhas de custo do transporte coletivo urbano e rural, para fins de verificação da adequação econômico-finan- ceira do serviço; 5 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 VI - o interesse público na formulação, acompanha- mento e avaliação da política municipal de seguran- ça alimentar, DECRETA: Art. 1º O artigo 3º, do Decreto nº 4.477, de 23 maio de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º São membros do COMSEA: I - um representante da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Social; II - um representante da Secretaria Municipal de Educação; III - um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; IV - um representante da Secretaria Municipal de Saúde; V - oito representantes da sociedade civil. ...continuação do Decreto nº 9.232/26 - FL. 02 § 1º Cada conselheiro efetivo contará com um su- plente. § 2º O COMSEA contará com Presidente e Vice- -Presidente eleitos, para o mandato de dois anos, dentre os conselheiros representantes da Socieda- de Civil; e, secretariado por um conselheiro gover- namental; § 3º Os representantes não governamentais do COMSEA serão indicados em assembléia pelo voto de entidades da sociedade civil do município; § 4º Os conselheiros representantes da sociedade civil poderão ser reconduzidos; § 5º São gratuitos e considerados de relevante in- teresse público os serviços prestados ao Município pelos membros do COMSEA.” Art. 2º Ficam designados os seguintes membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna - COMSEA: I - Representantes do Poder Público: a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Rodrigo Fernandes Alves Barbosa (efetivo); Jane Tolentino Ferreira Diniz (suplente). publicação. Itaúna-MG, 15 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 9.232, DE 13 DE ABRIL DE 2026 Altera o Decreto nº 4.477, de 23 de maio de 2003; designa membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar do Município de Itaúna - COMSEA e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atri- buições que lhe confere o art. 82, inciso X, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.346, de 15 de setem- bro de 2006, bem como no Decreto Municipal nº 4.477, de 23 de maio de 2003, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Segurança Ali- mentar - COMSEA, e considerando: I - a necessidade de aplicar simetria federalista ao Decreto Municipal nº 4.477, de 23 maio de 2003, a partir do artigo 11, § 2º da Lei Federal nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, quanto a composição do Conselho de Segurança Alimentar - COMSEA; II - a necessidade de assegurar a continuidade das atividades do Conselho Municipal de Segurança Alimentar - COMSEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de assessoramento; III - o término do mandato dos membros anterior- mente designados; IV - a necessidade de recomposição do Conselho, com a devida representação do Poder Público e da sociedade civil organizada; V - as indicações formalmente apresentadas pelos órgãos e entidades competentes, em conformida- de com o disposto no § 5º do art. 3º do Decreto nº 4.477/2003; 6 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Leandro Antunes (efetivo); Cibele dos Santos Chagas Hortenciano (su- plente). h) Representantes do Sindicato dos Produ- tores Rurais de Itaúna: Dênio Augusto Bento (efetivo); Jânia Rabelo de Oliveira Bento (suplente). Art. 2º O Presidente, o Vice-Presidente e o Secre- tário do COMSEA serão escolhidos dentre os mem- bros titulares designados, na forma do Decreto nº 4.477/2003. Art. 3º O mandato dos membros do COMSEA será de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução, bem como a substituição a qualquer tempo, nos termos da legislação vigente. Art. 4º O exercício das funções de membro do COMSEA não será remunerado, sendo considera- do de relevante interesse público. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. ...continuação do Decreto nº 9.232/26 - FL. 04 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados. Itaúna-MG, 13 de abril de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO No 9.234, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Designa os membros titulares e respectivos suplen- tes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - COMPED, e dá outras providên- cias. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o b) Secretaria Municipal de Educação: Juliana Nogueira Rabelo (efetivo); Flávia Nogueira Guimarães (suplente). c) Secretaria Municipal de Saúde: Gabriel de Lima Pereira (efetivo); Kátia Cristina Mendes da Silva (suplente). d) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Deiler Antunes Silva (efetivo); Renato Aparecido Glória de Campos (su- plente). II - Representantes da Sociedade Civil: a) Representantes de ILPIs: Simoncele Botelho Moreira (efetivo - Fundação Frederico Ozanan de Itaúna); Leila Lança (suplente - CRASI) ...continuação do Decreto nº 9.232/26 - FL. 03 b) Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itaúna: Mário Sotero Borges (efetivo); Ronaldo Antunes da Fonseca (suplente). c) Representantes das Entidades Sociais que atu- am na oferta de alimentos - Sociedade São Vicente de Paulo: Carlos Eduardo Guimarães Pinto (efetivo); Eustáquio José de Souza (suplente). d) Representantes da Emater / Associação de Moradores Rurais: Adilson Nogueira de Oliveira (efetivo - Ema- ter); Roger Antunes Vilaça (suplente - Associa- ção de Moradores Rurais). e) Representantes da Associação Municipal de Agricultura - AMAFI: Diêgo Leandro de Jesus Vieira (efetivo); Daiana Paula de Souza Fonseca Vieira (su- plente). f) Representantes da Feira Agrícola de Itaú- na: Otávio Moreira de Oliveira (efetivo); Luciano Alves Pereira (suplente). g) Representantes de Entidades Religiosas - Obras Sociais da Paróquia de Sant’Ana: 7 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 2. Thaiane Evangelista Fonseca Nunes (suplente). f) Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Am- biente 1. Heloísa Ferreira de Carvalho (titular); 2. Paula Amaral Guimarães (suplente). II - Representantes da Sociedade Civil a) Ordem do Advogados do Brasil - OAB 1. Juvenara Feitosa Camargos (titular); 2. Clelton Vieira Alexandre (suplente). b) Associação de Pais de Pessoas com Deficiência 1. Geni Carla Fernandes (titular); 2. Cláudio Augusto Pereira (suplente). c) Pessoas com Deficiências 1. Welington Miguel da Silva (titular); 2. Daniela Maria dos Santos (suplente); 3. Gabriel Serpa Maia (titular); 4. Rubens Santana Júnior (suplente). d) Entidades de Defesa ou Atendimento da Pessoa com Deficiência 1. Marli Antunes de Lima (titular); 2. Juliana Gonçalves de Paula (suplente). 3. Patrícia Vilela de Paula (titular); 4. Valéria Spinola Melo (suplente). e) Profissionais Especializados na Habilitação e Reabilitação de Pessoas com Deficiência 1. Orlando Inácio Almeida da Silva (titular); 2. Mariana Virgínia de Oliveira (suplente). Art. 2º Os Conselheiros exercerão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período, nos termos do parágrafo único do art. 5º da Lei nº 5.271/2018. ...continuação do Decreto nº 9.234/26 – FL. 03 Parágrafo único. O Presidente do Conselho será eleito por maioria dos votos dos conselheiros titu- lares. Art. 3º O exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 4º Revogam-se as disposições contrárias. artigo 82, incisos V e X, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, para os objetivos da Lei Municipal no 5.271, de 14 de março de 2018, que “Cria o Conse- lho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiên- cia - COMPED”, alterada pela Lei no 5.284, de 2 de maio de 2018, e considerando: I - o término do mandato dos mem- bros anteriormente designados por meio do Decre- to nº 7.849, de 9 de junho de 2022; II - o que consta no processo administrativo eletrô- nico nº 10.872/2025; III - as indicações encaminhadas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 33/2026, de 27 de março de 2026, para composição do Conselho no biênio 2026/2028; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros titulares e respectivos suplentes abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Pes- soa com Deficiência - COMPED, órgão colegiado de caráter permanente, deliberativo e de composi- ção paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, com competências defini- das no art. 2º da Lei Municipal nº 5.271/2018: I - Representantes do Poder Executivo a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 1. Gleison Fernandes de Faria (titular); 2. Graziele de Paula Alves (suplente); 3. Douglas Monteiro de Oliveira (titular); 4. Andreia Jussara Vaneto (suplente). b) Secretaria Municipal de Educação 1. Márcia Fabiana do Carmo (titular); 2. Margareth Cristina Teixeira Silva (suplente). c) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 1. Arthur Lopes de Freitas (titular); 2. Hudson Roberto Soares (suplente). ...continuação do Decreto nº 9.234/26 – FL. 02 d) Secretaria Municipal de Planejamento e Governo 1. Hudson Rodrigues Bernardes (titular); 2. Joice Antunes Chaves Lopes (suplente). e) Secretaria Municipal de Saúde 1. Rangel Vinícius Xavier (titular); 8 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 b) Júlia Pereira da Fonseca (suplente); II - Representantes da Secretaria Municipal de Edu- cação a) Amélia Vanusa Guimarães (efetiva); b) Flávia Nogueira Guimarães (suplente). III - Representantes da Secretaria Municipal de Saúde a) Cibele Antunes de Oliveira Silva (efetiva); b) Ana Paula Melo M. Moura (suplente). IV - Representantes da Secretaria Municipal de Pla- nejamento e Governo a) Aline Vitória de Souza (efetiva); b) Bruna Corradi (suplente). V - Representantes da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Econômico a) Geise Antunes Pousa Trivelatto (efetiva); b) Luana Kathlyn Moura Borges (suplente). …continuação da Decreto nº 9.235/26 - FL. 2 VI - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a) Glaucilene Eustáquio de Souza (efetiva); b) Maria Luiza Teixeira Vargas do Amaral (suplen- te). VII - Representantes da Câmara Municipal de Itaú- na a) Márcia Cristina Silva Santos (efetiva); b) Ana Carolina Silva Faria (suplente). VIII - Representantes das Associações de Bairros a) Rosângela Maria de Oliveira Viana (efetiva); b) Teresinha Marlene Portela (suplente). IX - Representantes do Instituto Santa Mônica - APAE de Itaúna a) Rute Aparecida de Carvalho dos Santos (efetiva); b) Jaqueline Maura Barbosa (suplente). X - Representantes da OAB/MG 34a Subseção a) Maura Emanuele de Oliveira Alves Magalhães (efetiva); b) Mariana Ângela Fonseca Vieira (suplente). XI - Representantes do 09ª CIA PM IND a) Kelly Aparecida Costa Benfica (efetiva); b) Paula Fernanda Pereira (suplente). XII - Representantes das cooperativas de Recicla- gem e Trabalho Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, convalidados os atos já praticados. Itaúna-MG, 14 de abril de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO No 9.235, DE 14 DE ABRIL DE 2026 Altera a composição do Conselho Municipal dos Di- reitos da Mulher - CMDM, para o biênio 2025/2027, revoga o Decreto nº 9.040, de 31 de julho de 2025, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o previsto na Lei Municipal no 4.327, de 18 de agosto de 2008, que “Cria o Con- selho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências”, alterada pela Lei Municipal no 5.108, de 14 de dezembro de 2016, e considerando: I - a composição vigente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, estabelecida pelo De- creto nº 9.040, de 31 de julho de 2025; II - a necessidade de atualização da composição do Conselho, conforme indicações encaminhadas por meio do Ofício nº 34/2026/Sala dos Conselhos e Associações, visando à adequação às atuais de- mandas administrativas e institucionais, DECRETA: Art. 1o O Conselho Municipal dos Direitos da Mu- lher - CMDM, biênio 2025/2027, com competên- cias estabelecidas no artigo 2o da Lei Municipal no 4.327, de 18 de agosto de 2008, passa a ter a se- guinte composição: I - Representantes da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Social a) Michele Nogueira Moreira (efetiva); 9 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Dispõe sobre a composição dos membros do Con- selho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - CGFMHIS e dá outras providên- cias. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, para os objeti- vos da Lei Municipal nº 4.347, de 19 de dezembro de 2008, que “Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS e institui o Conselho Gestor do FMHIS”, com alteração dada pela Lei nº 4.538, de 20 de dezembro de 2010, e consideran- do: I - a anterior designação dos membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Inte- resse Social - CGFMHIS por meio do Decreto nº 8.779, de 29 de outubro de 2024; II - a necessidade de atualização da composição do Conselho para o biênio 2024/2026; III - a solicitação da Secretaria Municipal de Desen- volvimento Social, formalizada por meio do Ofício nº 43/2026/SALA DOS CONSELHOS E ASSOCIA- ÇÕES, de 23 de abril de 2026; IV - o interesse público na regular composição e funcionamento do Conselho; DECRETA: Art. 1º Ficam designados os membros do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Inte- resse Social - CGFMHIS, criado pela Lei Municipal nº 4.347/2008, de natureza contábil e caráter deli- berativo, com competências estabelecidas no arti- go 7º da referida Lei, com alteração dada pela Lei nº 4.538/2010: I - DO PODER PÚBLICO a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: 1. Júlia Pereira Fonseca (efetiva); 2. Helenice Aparecida de Miranda (suplente). b) Representantes da Secretaria Municipal de De- senvolvimento Social: 1. Felipe Octavio Silva Lopes (efetivo); 2. Graziele de Paula Alves (suplente). c) Secretario Municipal de Urbanismo e Meio Am- biente: a) Laudina Rodrigues da Silva (efetiva); b) Thais Rezende Lima (suplente). XIII - Representantes do Conselho Municipal de As- sistência Social - CMAS a) Geni Carla Fernandes Machado (efetiva); b) Vanessa de Almeida Duarte (suplente). XIV - Representantes do Centro de Desenvolvi- mento Empresarial - CDE a) Deila Cristina da Cunha (efetivo); b) Carla Cristina Villefort (suplente). Parágrafo único. O membro suplente substituirá o titular em seus impedimentos e ausências. Art. 2º Os membros ora designados em substitui- ção cumprirão o período remanescente do mandato em curso. Art. 3º O Presidente do Conselho será eleito entre os membros titulares, conforme quórum e regras estabelecidos no Regimento Interno. …continuação da Decreto nº 9.235/26 - FL. 3 Art. 4º O exercício da função de Conselheiro é con- siderado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 5º Revogam-se as disposições contrárias, es- pecialmente o Decreto nº 9.040, de 31 de julho de 2025. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos já pratica- dos pelos integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM mencionados no art. 1º deste Decreto. Itaúna-MG, 14 de abril de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 9.269, DE 13 DE MAIO DE 2026 10 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrá- rio, especialmente o Decreto nº 8.779, de 29 de outubro de 2024. ...continuação do Decreto nº 9.269/26 - FL. 03 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos já prati- cados pelos integrantes do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social mencionados no art. 1º deste Decreto. Itaúna-MG, 13 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna-MG Júlia Pereira Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 9.270, DE 13 DE MAIO DE 2026 Designa novos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e dá outras providên- cias. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Lei Orgânica, em conformi- dade com o estabelecido nos artigos 3º e 4º da Lei Municipal nº 3.016, de 7 de dezembro de 1995, que “Cria o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e dá outras providências”, e considerando: I - o Decreto nº 8.955, de 16 de abril de 2025, que nomeou os membros do Conselho Municipal de As- sistência Social – CMAS para o biênio 2025/2027; II - a necessidade de atualização da composição dos membros do Conselho Municipal de Assistên- cia Social – CMAS; III - a solicitação formal encaminhada pela Secreta- ria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Ofício nº 31/2026/SALA DOS CONSELHOS E ASSOCIAÇÕES, de 28 de abril de 2026; DECRETA: 1. Gustavo Pereira Capanema (efetivo); 2. Neurivan Gonçalves de Aguilar (suplente). ...continuação do Decreto nº 9.269/26 - FL. 02 II - DAS ENTIDADES CIVIS NÃO GOVERNAMEN- TAIS a) Representantes do Sindicato de Classe (SIND- SERV): 1. Milton Ribeiro (efetivo / reconduzido); 2. Aguimar Alves de Andrade (suplente). b) Representantes do Conselho Municipal de Assis- tência Social - CMAS: 1. Geisiane Rocha Ribeiro (efetivo); 2. Vanessa de Almeida Duarte (suplente). c) Representantes do Conselho Municipal dos Di- reitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: 1. Shirley Alves Arcos (efetiva); 2. Ana Paula Paz da Fonseca (suplente). d) Representantes do Conselho Municipal do Tra- balho, Emprego e Geração de Renda de Itaúna - COMTER/Itaúna: 1. Mário Sotero Borges (efetivo / reconduzido); 2. Ronaldo Antunes da Fonseca (suplente). e) Representantes da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil: 1. João Victor Braz de Sousa (efetivo); 2. Frederico Fernandes Piscinin (suplente). f) Representantes do Conselho Municipal dos Direi- tos da Pessoa Idosa - CMDPI: 1. Alexandre Gomes de Miranda (efetivo); 2. Cláudio Augusto Pereira (suplente). g) Representantes das Associações Comunitárias (urbana e rural): 1. Antônio Mariano de Souza (efetivo); 2. Clemilson Ribeiro (suplente); 3. Sérgio Marques da Cruz (efetivo); 4. Mônica Regina Moreira de Oliveira (suplente). Parágrafo único. O Conselho Gestor do FMHIS será presidido pela Secretária Municipal de Desenvolvi- mento Social, que exercerá o voto de qualidade. Art. 2º Os membros ora designados em substitui- ção cumprirão o período remanescente do mandato em curso, correspondente ao biênio 2024/2026. 11 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 1. Marcos dos Santos Silva – APAE (efetivo); 2. Fernanda Márcia Oliveira Guimarães – ABE- ASF (suplente). Art. 2º Os membros designados por este Decreto exercerão suas funções até o término do mandato do biênio 2025/2027, nos termos da Lei Municipal nº 3.016/95. Art. 3º O exercício das funções de Conselheiro não será remunerado, sendo considerado de relevante interesse público. Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 8.955, de 16 de abril de 2025. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos já prati- cados pelos integrantes do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS mencionados no art. 1º deste Decreto. Itaúna-MG, 13 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO Nº 9.271, DE 14 DE MAIO DE 2026 Cria programa Cuidar e Crescer – PROCCRES- CER e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, no uso das atri- buições que lhe confere o art. 82, incisos V e X, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO QUE: I – é fundamento do Estado brasileiro o reconhe- cimento e valorização da cidadania, garantida me- diante práticas fomentadoras de dignidade à pes- soa humana; II – a promoção do bem de todos por meio da erra- dicação da pobreza e da marginalização dos me- nos favorecidos é um objetivo da nação brasileira; Art. 1º Ficam designados os membros efetivos e respectivos suplentes para compor o Conselho Mu- nicipal de Assistência Social – CMAS, em substi- tuição aos anteriormente nomeados, para comple- mentação do biênio 2025/2027: I – Representantes do Governo: a) Da Secretaria Municipal de Desenvolvimento So- cial: 1. Vanessa de Almeida Duarte (efetiva); 2. Graziele de Paula Alves (suplente). b) Da Secretaria Municipal de Saúde: 1. Flávia Fonseca da Silva (efetiva); 2. Ethese Antônio de Oliveira (suplente). c) Da Secretaria Municipal de Educação: 1. Marcela Ana Araújo de Souza (efetiva); 2. Maria Cláudia Souza Almeida (suplente). d) Da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: 1. João Paulo de Aquino Rocha (efetivo); 2. Matheus Henrique de Sousa Magno (suplente). ...continuação do Decreto nº 9.270/26 – FL. 02 e) Da Secretaria Municipal de Finanças: 1. Meire Rose Aparecida Parreiras Chaves (efe- tiva); 2. Gilmara da Silva (suplente). II – Representantes da Sociedade Civil: a) Dos Trabalhadores do Sistema Único de Assis- tência Social – SUAS: 1. Lucimar Francisco Rosa (efetivo); 2. Adna Rodrigues Caetano (suplente). b) Das Organizações da Sociedade Civil – OSC: 1. Richard José Tavares – GEEC (efetivo); 2. Geisiane C. R. Ribeiro – Granja Escola (su- plente); 3. Geni Carla Fernandes Machado – APAE (efe- tiva); 4. Antônio Carlos de Oliveira – AVACCI (suplen- te); 5. Shirley Alves Arcos – ABEASF (efetiva); 6. Cláudia Batista Pinheiro – Conselho Central (suplente). c) Dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social – SUAS: 12 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 a) informação semestral de alunos faltosos, indi- cando o respectivo quantitativo de faltas; os res- ponsáveis pela criança ou adolescente, incluído o endereço e o contato telefônico; b) informação quanto a criança ou adolescente que apresente indício de maus tratos físico ou psicoló- gico; os responsáveis pela criança ou adolescente, incluído o endereço e o contato telefônico; II – o Conselho Tutelar do Município de Itaúna re- meterá à Gerência do CREAS informação quanto a criança ou adolescente vítima de maus tratos ou em estado de vulnerabilidade pessoal ou social, in- dicando os respectivos responsáveis, o endereço e contato telefônico; III – o serviço de assistência social do CREAS, a partir das crianças identificadas nos incisos I e II deste artigo, bem como daqueloutras atendidas diretamente pelo CREAS, emitirá relatório social com as recomendações interventivas pertinentes e repassará à Gerência do CREAS para que esta acione a rede assistencial necessária, incluindo, se necessário, a criança e/ou a família em serviços psicológicos, psiquiátricos, de tratamento contra uso de álcool ou drogas, capacitantes para ativida- des econômicas, etc; IV – a Gerência do CREAS também solicitará à ge- rência do ESF inclusão da família do jovem ou in- fante atendido pelo PROCCRESCER no serviço e cuidado correspondente; V - a Gerência do CREAS encaminhará as crianças e adolescentes atendidas na forma do inciso III des- te artigo a serviços e ações; a) esportivas e culturais desenvolvidas pelo Poder Público Municipal ou por entidade parceira inte- grante do Terceiro Setor, a fim de proporcionar-lhes atendimento, inclusão e lazer, com prioridade; b) relacionados ao programa primeiro emprego e oficinas profissionalizantes desenvolvidos pela Se- cretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico. Parágrafo Único. Os responsáveis pela criança e/ ou adolescente público do presente programa que não se dispuserem a frequentar a rede assistencial recomendada no relatório social serão convocados a se comprometer formalmente com as medidas in- terventivas por meio de Termo de Ajustamento de Conduta, sob pena de serem judicialmente respon- sabilizados por eventual omissão quanto ao dever de parentalidade. III – a proteção da família e o amparo às crianças e adolescentes carentes assunta em um dever de resguardo especial pelo Estado, voltando-se este à assistência integral dos infantes e jovens em busca do pleno desenvolvimento dos mesmos; IV – para se cumprir com os desígnios constitucio- nais constantes acima, impõe o artigo 23, I, da Lei de Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que os três níveis de governo criem programas de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pes- soal e social; V – a Secretaria de Desenvolvimento Social reque- reu regulamentação do dispositivo da LOAS citado por meio do processo administrativo eletrônico nº 12.837/2025. DECRETA: Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Itaú- na, o programa Cuidar e Crescer – PROCCRES- CER, para desenvolvimento, coordenação e acom- panhamento de ações de amparo às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social. Art. 2º Consiste em objetivo do PROCCRESCER a promoção de interconexão entre os serviços desen- volvidos pelo Centro de Referência em Assistência Social – CRAS; pelo Centro de Referência Espe- cializada em Assistência Social – CREAS; pelo Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, inclusive CAPS-AD; pelo programa Estratégia Saúde da Fa- mília – ESF; pelo Conselho Tutelar; pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico no pro- grama meu primeiro emprego e oficinas profissio- nalizantes; pelo sistema público de ensino, esporte e cultura, a fim de estabelecer condições institucio- nais para a efetivação dos direitos assegurados à criança e ao adolescente previstos no artigo 227 da Constituição Federal, replicados no artigo 4º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Art. 3º Para atendimento do propósito definido nos artigos 1º e 2º deste Decreto, adotar-se-á a seguin- te estratégia, sem prejuízo de outras: … continuação Decreto nº9271/26, fl. 02 I - as unidades escolares integrantes do sistema de ensino público do Município de Itaúna remeterão à Gerência do CREAS: 13 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 tos da Criança e do Adolescente”, com alteração da Lei nº 5.910, de 29 de março de 2023, nº 3.613, de 29 de dezembro de 2000, que “Adequa à Constitui- ção Federal de 1988 e à legislação correlata a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente”, com alteração da Lei nº 5.911, de 29 de março de 2023, nº 4.833, de 21 de março de 2014, que “Estabelece prazo de mandato do Conselho Tu- telar dos Direitos da Criança e do Adolescente”, e considerando: I - que Camila Faria Miranda foi nomeada como 1ª suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Crian- ça e do Adolescente, por meio do Decreto de 10 de janeiro de 2024, para o mandato correspondente ao quadriênio 2024/2028; II - que a referida suplente apresentou Termo de De- sistência, datado de 3 de setembro de 2025, mani- festando, de forma livre, expressa e irrevogável, sua desistência da função pública; III - que a desistência implica a vacância da posição de suplente, observada a ordem de classificação dos demais suplentes eleitos; DECRETA: Art. 1º Fica exonerada, a pedido, Camila Faria Mi- randa, CPF nº 114.077.496-41, da função pública de Conselheira Tutelar Suplente dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaúna/MG, confor- me Termo de Desistência datado de 3 de setembro de 2025. Art. 2º Fica declarada a vacância da função pública de 1ª suplente do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente, em decorrência da desis- tência mencionada no artigo anterior. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2025. Itaúna-MG, 14 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna-MG Júlia Pereira da Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social -------------------------------------------------------------------- LEI No 6.296, DE 28 DE MAIO DE 2026 Concede incentivo de formação no âmbito do Com- Art. 4º A gerência do CREAS coordenará, acompa- nhará, formalizará e anotará os dados, individualmen- te e consolidados, das ações de amparo às crianças e adolescentes realizadas a partir da intervenção do PROCCRESCER. … continuação Decreto nº9271/26, fl. 03 § 1º Os Secretários de Educação; Saúde; Esporte e Lazer; Cultura e Turismo; Desenvolvimento Econô- mico; e o Conselho Tutelar, designação, por porta- ria, agentes públicos que possam operacionalizar as ações do PROCCRESCER nas respectivas áreas. § 2º Os servidores do CREAS e os designados na forma do parágrafo primeiro deste artigo reunir-se-ão trimestralmente para debaterem e estabelecerem no- vas ações para o programa; estudarem casos espe- cíficos; e outros assuntos pertinentes ao programa. § 3º Os servidores mencionados neste artigo exerce- rão as tarefas do PROCCRESCER cumulativamente às atribuições dos respectivos cargos sem qualquer adicional remuneratório. Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições contrárias. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira da Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------------- DECRETO, DE 14 DE MAIO DE 2026 Exonera, a pedido, e declara vacância da função pú- blica de Conselheira Tutelar Suplente dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o ar- tigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais nº 3.024, de 27 de dezembro de 1995, especialmente o Capítulo IV, artigo 17, que “Institui o Conselho Tutelar dos Direi- 14 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 durante capacitação produzida no Pacto Mineiro pela Alfabetização, mediante comprovação de fre- quência integral no curso, e limitado a: ...continuação da Lei nº 6.296/26 - FL. 02 a) 08 (oito) horas-aula mês para os frequentadores do programa formativo Leitura e Escrita na Educa- ção Infantil LEEI; e, b) no máximo, 40 (quarenta) horas-aula, para os frequentadores do programa Pacto Mineiro pela Al- fabetização, conforme regulamento. § 2º A bonificação de que trata esta lei será paga no mês seguinte à comprovação de frequência integral mensal ou ao final do curso, também condicionada à comprovação de frequência integral. § 3º O pagamento da bonificação mencionada nes- ta lei somente será deferido ao servidor ativo, sem direitos prospectivos na hipótese de inatividade posterior ao início do curso. § 4º O pagamento da bonificação mencionada nes- ta lei somente será deferido ao trabalhador com vín- culo temporário com o Município enquanto vigente o contrato administrativo que o ligar ao Município, sem direitos prospectivos. Art. 4º O servidor beneficiado pela bonificação fica obrigado a compartilhar o conhecimento apreendi- do com os demais servidores que não frequenta- ram o curso. Art. 5º A bolsa de formação de que trata esta lei não gera aumento ou incorporação ao vencimento base nem servirá de base de cálculo para qualquer efeito, parcela, vantagem ou benefício. Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar o prazo de concessão da bolsa de formação previs- ta nesta lei, condicionado à continuidade das ações do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Pacto Mineiro pela Alfabetização; e, à avaliação de sua eficácia, em conformidade com ato norma- tivo a ser expedido pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 7º As despesas decorrentes desta lei correrão, neste orçamento, por conta das seguintes dotações orçamentárias: I - nº 02.09.02.1236100112164, relacionada ao en- sino fundamental; e, II - nº 02.09.02.1236500062162, relacionada à edu- promisso Nacional Criança Alfabetizada e no Pac- to Mineiro pela Alfabetização aos servidores a que menciona e dá outras providências. A Câmara Municipal de Itaúna, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito, sanciono a seguin- te Lei: Art. 1º Autoriza-se ao Poder Executivo a conceder bonificação para todos os servidores ocupantes dos cargos abaixo enumerados, integrantes do quadro do magistério municipal, inclusive aos trabalhado- res que estiverem em função pública na condição de contratados temporários, que: I - formalizarem adesão à formação desenvolvida no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfa- betizada: a) PEI- C Professor para a Educação Infantil - Cre- che. b) PEI Professor de Educação Infantil - pré-escola. c) Pedagogo d) Diretor adjunto e) Diretor escolar II - sendo Professor do Ensino Fun- damental e Médio (anos iniciais - PEFM 30h), for- malize adesão à formação desenvolvida no âmbito do Pacto Mineiro pela Alfabetização. § 1º A bonificação de que trata o caput deste artigo será devida a título de formação continuada do pro- fissional da educação, na forma do artigo 70, inciso IX, da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. § 2º As despesas processadas com fundamento no caput deste artigo também serão computadas como investimento na educação, conforme previsão con- tida no artigo 212 caput, da Constituição Federal. Art. 2º A bonificação criada por esta lei será apura- da a partir do valor hora-aula definido, anualmente, pelo Secretário Municipal de Educação, considera- do o vencimento inicial do cargo de professor de educação infantil/Creche. § 1º A bonificação mencionada no caput deste arti- go será concedida apenas durante a frequência no programa formativo Leitura e Escrita na Educação Infantil LEEI, desenvolvido no âmbito do Compro- misso Nacional Criança Alfabetizada, bem como 15 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 pação social, planejamento, acompanhamento e financiamento das políticas municipais de seguran- ça pública, observadas as diretrizes da legislação federal aplicável e do Sistema Único de Segurança Pública - SUSP. Parágrafo único. A política municipal de segurança pública será implementada em articulação com o Sistema Único de Segurança Pública - SUSP, ob- servadas as diretrizes da Política Nacional de Se- gurança Pública e Defesa Social, cabendo ao Con- selho Municipal de Segurança Pública - COMSEP promover a cooperação entre o Município, a União, o Estado e os demais órgãos integrantes do siste- ma. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - COMSEP Art. 2º O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, órgão colegiado de natureza consulti- va, sugestiva, deliberativa e de acompanhamento social das atividades de segurança pública, tem por finalidade, respeitando as demais instâncias deci- sórias e as normas da Administração Pública, for- mular, propor, acompanhar, estimular estratégias e diretrizes para as políticas públicas municipais de prevenção, controle e repressão da violência, para valorização e defesa da vida humana, trabalhando de forma articulada e promovendo a participação social. SEÇÃO I DAS COMPETÊNCIAS Art. 3º Compete ao Conselho Municipal de Segu- rança Pública - COMSEP: I - estimular os órgãos participantes do Conselho no desenvolvimento de medidas preventivas e educa- tivas, objetivando otimizar esforços e recursos na prevenção social da violência; II - acompanhar e fiscalizar a elaboração, implanta- ção e execução do Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; ...continuação da Lei nº 6.297/2026 - FL. 02 III - propor e estimular, junto aos órgãos públicos e privados e às entidades da sociedade civil organi- zada, a adoção de medidas de caráter social que contribuam para melhoria da qualidade de vida da população, visando prevenir e/ou minimizar situa- ções de conflito social; IV - buscar o permanente diálogo e cooperação en- cação infantil. § 1º Fica autorizado o pagamento da bonificação de que trata esta lei para as capacitações ocorridas e já finalizadas no presente exercício financeiro, ob- servadas as limitações estabelecidas. § 2º As despesas decorrentes desta lei serão pro- cessadas em orçamentos futuros por dotações cor- respondentes às mencionadas nos incisos deste artigo. Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.232, de 17 de outubro de 2025. ...continuação da Lei nº 6.296/26 - FL. 02 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Itaúna-MG, 28 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Regina Célia Duarte Amaral Andrade Secretária Municipal de Educação José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------- LEI Nº 6.297, DE 28 DE MAIO DE 2026 Reorganiza o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP e o Fundo Municipal de Segu- rança Pública - FUMSEP, em conformidade com as Leis Federais nºs 13.675, de 11 de junho de 2018, e 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e dá outras providências. O Povo do Município de Itaúna - Minas Gerais, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Munici- pal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Ficam reorganizados, no âmbito do Municí- pio de Itaúna, o Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP e o Fundo Municipal de Segu- rança Pública - FUMSEP, instrumentos de partici- 16 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 de; XVII - fiscalizar o Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP; e, XVIII - elaborar e aprovar o seu regimento interno. ...continuação da Lei nº 6.297/2026 - FL. 03 SEÇÃO II DA COMPOSIÇÃO Art. 4º O COMSEP será composto pelos seguintes membros titulares, designados pelo Chefe do Po- der Executivo Municipal: I - pelo Secretário Municipal de Segurança Pública; II - 1 (um) representante da Secretaria de Planeja- mento e Governo; III - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; e V - 4 (quatro) representantes de organizações da sociedade civil, desde que sua finalidade esteja relacionada com Políticas de Segurança Pública e Defesa Social e/ou promoção e Defesa dos Direitos Humanos. § 1º Para cada membro titular com direito de voz e voto, deverá ser indicado um membro suplente, com os mesmos direitos e obrigações, que o subs- tituirá no caso de ausência ou impedimento. § 2º O mandato dos membros representantes da sociedade civil será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, podendo o primeiro mandato ser excepcionalmente ajustado para coincidir com o término do mandato do Chefe do Poder Executivo Municipal. § 3º Os representantes das entidades civis poderão ser indicados pelas suas respectivas entidades ou eleitos mediante escrutínio deflagrado pela Secre- taria Municipal de Segurança Pública. § 4º As funções dos membros do Conselho não se- rão remuneradas, a qualquer título, sendo, porém, consideradas como serviço público relevante, para todos os fins. SEÇÃO III DA DIREÇÃO Art. 5º O Conselho contará com 01 (um) Presiden- te, 01 (um) Vice-Presidente e 01 (um) Secretário tre a sociedade civil organizada e o Sistema de Se- gurança Pública que atuam no Município; V - sugerir para os órgãos responsáveis, priorida- des de ação na área de segurança pública e defesa social nos assuntos e necessidades que envolvam o Município; VI - propor, estimular e divulgar audiências públi- cas, seminários, cursos, pesquisas, estudos e cam- panhas ligados à segurança pública e defesa so- cial, bem como intercâmbio com outros conselhos similares visando o encaminhamento de reivindica- ções de interesse comum e a troca de experiências; VII - propor programas, estratégias e ações de va- lorização dos Agentes de Segurança Pública do Município; VIII - propor, receber, analisar e encaminhar às au- toridades competentes, petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou enti- dade, em razão da violação ou risco da integridade física, patrimonial e de serviços no Município, res- peitando os trâmites processuais legais; IX - encaminhar junto ao Município as demandas relacionadas às políticas públicas de competência do Conselho; X - analisar e encaminhar sugestões, providências e reivindicações de entidades da sociedade civil re- lacionados com os órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social; XI - apoiar atividades desenvolvidas por órgãos públicos de outras esferas e de organizações não governamentais, relativas à prevenção social, as- sistencial e educacional da violência, promovendo entendimentos com organizações e instituições congêneres; XII - propor ações e medidas integradas com o ob- jetivo de estimular a participação da Administração Pública Municipal e da sociedade civil organizada na Segurança Pública e Defesa Social do Municí- pio; XIII - estimular estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem; XIV - recomendar mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas; XV - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública, os integrantes do sis- tema judiciário e as instituições que desempenham função essencial à Justiça, para a construção das estratégias e o desenvolvimento de ações necessá- rias ao alcance das metas estabelecidas no Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social; XVI - identificar, estimular e propor ações protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilida- 17 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 (FUMSEP), fundo especial de natureza contábil, tem por objetivo garantir recursos para apoiar pro- jetos, atividades e ações nas áreas de segurança pública e de prevenção à violência, observadas as diretrizes do Plano Nacional, Estadual e Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Parágrafo único. A gestão do FUMSEP caberá ao Secretário Municipal de Segurança Pública, auxilia- do pelo Conselho Gestor. Art. 9º O Conselho Gestor do FUMSEP será com- posto pelos seguintes representantes, titular e su- plente: I - pelo Secretário Municipal de Segurança Pública; II - 1 (um) representante da Secretaria de Planeja- mento e Governo; III -1 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços; e IV - 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; ...continuação da Lei nº 6.297/2026 - FL. 05 Parágrafo único. Caberá ao Conselho Gestor zelar pela aplicação dos recursos do FUMSEP em con- sonância com o disposto na Política Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. Art. 10. Constituem receitas do Fundo Municipal de Segurança Pública - FUMSEP: I - dotações orçamentárias próprias do Município; II - transferências voluntárias da União e do Estado; III - recursos provenientes de emendas parlamenta- res federais e estaduais; IV - recursos oriundos de convênios, contratos, acordos ou instrumentos congêneres celebrados com órgãos públicos ou entidades privadas; V - doações, contribuições e legados de pessoas físicas ou jurídicas; VI - rendimentos de aplicações financeiras dos re- cursos do fundo; VII - recursos provenientes de acordos de não per- secução penal, transações penais, termos de ajus- tamento de conduta, penas pecuniárias, multas e demais valores que lhe sejam destinados por deci- são judicial ou administrativa; e VIII - outras receitas que lhe forem legalmente des- tinadas. Art. 11. Os recursos do Fundo Municipal de Segu- rança Pública - FUMSEP serão aplicados exclusi- vamente no financiamento de programas, projetos, Executivo. § 1º O Presidente do Conselho sempre será o Se- cretário Municipal de Segurança Pública. § 2º O Vice-Presidente será eleito pelos membros do Conselho, entre seus pares, na forma estabele- cida no regimento interno. § 3º O Secretário Executivo será designado pelo Presidente do Conselho. Art. 6º Caberá: I - ao Presidente do Conselho: ...continuação da Lei nº 6.297/2026 - FL. 04 a) gerir os recursos destinados ao Conselho; b) dirigir e fiscalizar todas as atividades do Conse- lho; c) representar perante autoridades, órgãos, entida- des e pessoas para o cumprimento das finalidades institucionais do Conselho; d) proferir voto de desempate nas deliberações do Conselho, quando necessário; e e) exercer outras atribuições definidas no Regimen- to Interno do Conselho. II - ao Vice-Presidente do Conselho: a) auxiliar o Presidente sempre que por ele convo- cado para missões especiais; b) substituir o Presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe, no de vaga. III - ao Secretário Executivo do Conselho: a) zelar pelos arquivos do Conselho; b) estabelecer datas e pautas para as reuniões; c) convocar os membros do Conselho e convidar Órgãos, entidades e pessoas para as reuniões or- dinárias e extraordinárias; e d) registrar em ata todas as reuniões. Art. 7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente no mínimo uma vez a cada trimestre, e extraordinaria- mente sempre que convocado por seu presidente ou pela maioria de seus membros. CAPÍTULO II DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLI- CA - FUMSEP Art. 8º O Fundo Municipal de Segurança Pública 18 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 Parágrafo único. O patrimônio apurado na extinção do FUMSEP e as receitas decorrentes de seus di- reitos creditórios serão absorvidos pelo Município, na forma da Lei. Art. 16. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 3.735, de 20 de agosto de 2002. Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua pu- blicação. Itaúna-MG, 28 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Alexandre Barboza de Oliveira Secretário Municipal de Segurança Pública José Marcus Diniz Ferreira Júnior Secretário Municipal de Planejamento e Governo Rodrigo Amaral Guimarães Procurador-Geral do Município -------------------------------------------------------------- DECRETO, DE 14 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação de Conselheiros Tutela- res Suplentes dos Direitos da Criança e do Adoles- cente e dá outras providências. O Prefeito do Município de Itaúna, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o ar- tigo 82, inciso X, da Lei Orgânica, em conformidade com o disposto nas Leis Municipais no 3.024, de 27 de dezembro de 1995, especialmente o Capítulo IV, artigo 17, que “Institui o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente”, com altera- ção da Lei no 5.910, de 29 de março de 2023, no 3.613, de 29 de dezembro de 2000, que “Adequa à Constituição Federal de 1988 e à legislação corre- lata a função de Conselheiro Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente”, com alteração da Lei no 5.911, de 29 de março de 2023, no 4.833, de 21 de março de 2014, que “Estabelece prazo de mandato do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente”, e considerando: I - o Decreto de 10 de janeiro de 2024, que no- meou os membros do Conselho Tutelar dos Direi- tos da Criança e do Adolescente para o mandato 2024/2028; ações e investimentos destinados à implementação e ao fortalecimento da política municipal de segu- rança pública e defesa social. §1º Poderão ser financiadas com recursos do fun- do, entre outras ações: I - implantação, modernização e manutenção de sistemas de videomonitoramento, inteligência urba- na e tecnologias aplicadas à segurança pública; II - aquisição de equipamentos, softwares, veícu- los, dispositivos tecnológicos e demais instrumen- tos necessários ao desenvolvimento das ações de segurança pública municipal; III - capacitação, treinamento e qualificação dos profissionais envolvidos na política municipal de segurança pública; IV - desenvolvimento e implementação de progra- mas e projetos voltados à prevenção da violência e à promoção da segurança cidadã; V - fortalecimento institucional dos órgãos munici- pais responsáveis pela execução da política de se- gurança pública. §2º É vedada a utilização dos recursos do fundo para pagamento de: I - despesas com pessoal ativo ou inativo; II - encargos sociais; III - gratificações, adicionais ou quaisquer vanta- gens remuneratórias. §3º No mínimo 5% (cinco por cento) dos recursos anuais do fundo deverão ser destinados a progra- mas e ações voltados à prevenção e ao enfrenta- mento da violência contra a mulher. ...continuação da Lei nº 6.297/2026 - FL. 06 Art. 12. As receitas e despesas do FUMSEP serão discriminadas na Lei Orçamentária, na correspon- dente categoria e programação. Art. 13. Os demonstrativos financeiros do FUMSEP obedecerão ao disposto na Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e às normas do Tribunal de Contas do Estado e serão atualizados mensalmen- te, além de colocados à disposição para consulta pública. Art. 14. O FUMSEP tem prazo de duração indeter- minado. Art. 15. O FUMSEP somente poderá ser extinto por determinação legal ou judicial. 19 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 SAAE: https://www.saaeitauna.com.br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/. -------------------------------------------------------------- EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 48/2026 – Processo Administrativo nº 67/2026. Ob- jeto: prestação de serviços de manutenção corre- tiva com fornecimento de peças em compactado- res de solo e martelos. Contratada: MECANICA 4 TEMPOS LTDA (CNPJ 23.240.452/0001-46). Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Global: R$5.740,00 (cinco mil setecentos e quarenta reais). Autorização de Con- tratação Direta em 29/05/2026. Signatário: Nilzon Borges Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na ín- tegra e demais documentos encontram-se disponí- veis no site do SAAE: https://www.saaeitauna.com. br/ e no PNCP: https://pncp.gov.br/. -------------------------------------------------------------------- EDITAL RESUMIDO PREGÃO ELETRÔNICO - EDITAL N.º 18/2026 O Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia do Município de Itaúna/MG, torna públi- co que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico – Edital n.º 18/2026, julgamento menor preço, visando a aquisição de caminhão equipado com hidrojateamento e sucção a vácuo. O edital na íntegra e seus anexos encontram-se no site oficial da Autarquia: www.saaeitauna.com.br e no site: www.licitardigital.com.br. Data da Sessão do Pre- gão: 16/06/2026 às 09h00min pelo site www.licitar- digital.com.br. Itaúna, 29 de maio de 2026. Elém Cristina Rabelo Borba Gerente de Compras, Licitações e Contratos -------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Adminis- trativo nº 55/2026 (Dispensa nº 52/2026) com SO- CORRO CAMILO LTDA, CNPJ: 86.478.658/0001- 29. Objeto: contratação de empresa especializada para retirada, transporte e deslocamento de reser- vatórios metálicos. Valor: R$14.400,00 (quatorze mil e quatrocentos reais). Prazo de vigência: 03 (três) meses a partir de 01/06/2026. Data de Assi- natura: 29/05/2026. -------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE CONTRATO II - que a suplente Camila Faria Miranda foi exo- nerada a pedido, conforme Termo de Desistência datado de 3 de setembro de 2025; III - que a suplente Sandra Mara de Oliveira Carva- lho permanece regularmente nomeada; IV - a necessidade de recomposição do quadro de suplentes do Conselho Tutelar; V - a Resolução CMDCA nº 05/2026, de 12 de maio de 2026, que divulgou os suplentes aptos conforme Processo Seletivo - Edital nº 03/2024; DECRETA: Art. 1º Ficam nomeados, na presente data, para a função de Conselheiros Tutelares Suplentes dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Itaúna/MG: I - Rafaela Rios Leite; II - Thaisa Tomásia Miranda Santos; III - Isadora Cristina dos Reis Alves; IV - Jordane Oliveira Rodrigues dos Santos. Art. 2º Os suplentes nomeados poderão ser con- vocados para o exercício da função, conforme ne- cessidade da Administração Pública, observada a legislação vigente. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Itaúna-MG, 14 de maio de 2026. Gustavo Marques Carvalho Mitre Prefeito do Município de Itaúna Júlia Pereira da Fonseca Secretária Municipal de Desenvolvimento Social EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 53/2026 – Processo Administrativo nº 75/2026. Objeto: aquisição de EPIs. Contratada: CAPITAL EPIS COMERCIAL LTDA (CNPJ 61.201.252/0001- 73). Fundamento Legal: Art. 75, II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Valor Global: R$35.052,80 (trin- ta e cinco mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos). Autorização de Contratação Direta em 29/05/2026. Signatário: Nilzon Borges Ferreira, Diretor Geral. A Autorização na íntegra e demais documentos encontram-se disponíveis no site do SAAE https://www.saaeitauna.com.br/ https://pncp.gov.br/ https://www.saaeitauna.com.br/ https://www.saaeitauna.com.br/ https://pncp.gov.br/ http://www.saaeitauna.com.br http://www.licitardigital.com.br http://www.licitardigital.com.br http://www.licitardigital.com.br 20 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 02 de junho de 2026 | Edição: 2.717 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o Contrato Adminis- trativo nº 56/2026 (Pregão Eletrônico nº 06/2026) com QUANTUM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, CNPJ: 20.839.994/0001-41. Objeto: con- tratação de empresa especializada para presta- ção de serviços de limpeza urbana e rural. Valor: R$17.158.910,92 (dezessete milhões, cento e cin- quenta e oito mil, novecentos e dez reais e noven- ta e dois centavos). Prazo de vigência: 12 (doze) meses a partir de 20/06/2026. Data de Assinatura: 29/05/2026. -------------------------------------------------------------------- EXTRATO DE ADITIVO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmado o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 163/2025 (Pregão Eletrônico PMI nº 70/2025). Objeto: aquisição de materiais de cons- trução. Contratada: WCS MATERIAIS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA, CNPJ: 30.189.974/0001- 26. O presente termo aditivo tem por finalidade in- cluir um acréscimo ao quantitativo contratual. Valor: R$4.560,00 (quatro mil e quinhentos e sessenta re- ais). Data de assinatura: 01/06/2026. -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------------- 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