1 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 Edição: Itaúna, 22 de julho de 2026 | Ano XXIXEdição: 2.751 2 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 Parágrafo único. A Comissão designada nos termos desta Portaria, presidida por Dênia Darlen Barbosa, será a única responsável para deliberação sobre as questões que surgirem afetas ao respectivo Processo, bem como para análise da documentação apresentada pelos candidatos. Art. 3o Os membros da Comissão deverão exercer as funções estabelecidas nos termos desta Portaria concomitantemente com as que já exercem regularmente, devendo registrar todos os atos efetuados e encaminhar a relação dos classificados ao Secretário Municipal de Administração. Art. 4o Revogadas as disposições contrárias, esta Portaria entra em vigor na presente data, valendo como publicidade a afixação de cópia deste ato no saguão do prédio sede da Prefeitura de Itaúna. Itaúna-MG, 20 de julho de 2026. Renato Corradi Bechelaine Secretário Municipal de Administração PORTARIA Nº 75, DE 20 DE JULHO DE 2026 Institui Comissão Especial para condução de Processo Seletivo Público, designa membros e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, parágrafo único, inciso IV, da Lei Orgânica, de 1o de maio de 1990, e considerando: I - que cabe ao Secretário Municipal de Administração responder por recrutamento, seleção, desenvolvimento, classificação e movimentação do pessoal da Administração Direta conforme o disposto no art. 39, inciso IX, da Lei Complementar nº 228, de 13 de março de 2025 e constituir comissões administrativas destinadas à realização de atividades definidas em Lei, bem como designar seus membros, como prevê o art. 4º, inciso VI, do Decreto nº 8.879, de 20 de janeiro de 2025; II - a necessidade de formação de banco de cadastro reserva para estágio remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei Municipal 4.355/09, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 5.724/2012 e alterada pela Lei nº 6.291/2026; III - que, para a elaboração do Edital objeto do Processo Seletivo Público em questão, bem como para o acompanhamento de todo o certame, torna- se necessária a designação de servidores públicos para o exercício desse mister, RESOLVE: Art. 1o Instituir Comissão Especial para condução de Processo Seletivo Público Simplificado visando a formação de cadastro reserva para estágio remunerado, nas áreas relacionadas no Anexo desta Portaria, bem como para acompanhamento dos atos sequenciais do certame. Art. 2º Designar os servidores públicos a seguir relacionados para elaborar o respectivo edital e praticar demais atos necessários a conclusão do certame: I - Amanda Cristina Santos (Matrícula nº 1156093); II - Dênia Darlen Barbosa (Matrícula nº 1039555); Administração 3 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 EDITAL Nº 03/2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA DE ESTAGIÁRIOS A Prefeitura Municipal de Itaúna, por meio da Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado para formação de banco de cadastro reserva para estágio remunerado, nos termos da Lei Federal nº 11.788/2008 (Lei do Estágio), Lei Municipal 4.355/09, regulamentada pelo Decreto Municipal Nº 5.724/2012 e alterada pela Lei nº 6.291/2026, conforme as condições a seguir: A Comissão do Processo Seletivo Simplificado no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Portaria nº 75 de 20 de julho de 2026, faz saber a todos quantos do presente edital e ressalta ainda, o caráter inclusivo e o cumprimento daquilo disposto na Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência), fazendo saber: a igualdade de oportunidades, a garantia de acesso e de permanência, a observância das leis e demais normas de acessibilidade vigente. 1. DO OBJETIVO 1.1. O presente processo seletivo visa formar banco de cadastro reserva de estagiários regularmente matriculados em instituições de ensino conveniadas com o Município de Itaúna (Anexo I deste Edital) para futuras convocações, conforme necessidade da Administração Municipal. 1.2. A convocação ocorrerá conforme surgimento de vagas de estágio, respeitada a ordem de classificação e os critérios estabelecidos neste edital. 2. DOS CURSOS 2.1. O banco de cadastro de reserva abrangerá os seguintes cursos: 1. Administração 2. Pós-Graduação em Administração 3. Análise e Desenvolvimento de Sistemas 4. Ciência da Computação 5. Ciências Contábeis 6. Comunicação Social 7. Design Gráfico 8. Direito (exceto Universidade de Itaúna, devido as normas do convênio) 9. Pós-Graduação em Direito 10. Economia 11. Enfermagem 12. Engenharia Civil 13. Gestão Pública 14. Gestão Financeira 15. Gestão Comercial 16. História 17. Jornalismo 18. Licenciatura nas áreas da Educação 19. Pós-Graduação nas áreas da Educação 20. Marketing Digital 21. Pedagogia 22. Psicologia 23. Recursos Humanos 24. Publicidade e Propaganda 25. Serviço Social 26. Sistemas de Informação 27. Pós-Graduação na área de Tecnologia da Informação 3. DOS REQUISITOS Para participar, o(a) candidato(a) deverá: a) Estar matriculado(a) e frequentando curso de graduação ou pós-graduação em instituição reconhecida pelo MEC; b) Ter idade mínima de 18 anos; c) Estar apto(a) a firmar termo de compromisso de estágio. 4. DA CARGA HORÁRIA E BOLSA 4.1. A jornada de estágio será de 20h ou 30h semanais, conforme disponibilidade e conveniência da Administração. 4.2. Os estagiários farão jus a bolsa auxílio mensal, vale-transporte mensal e seguro de vida. Bolsa auxílio mensal- Graduação: R$ 1.055,21 (4 horas) Bolsa auxílio mensal- Graduação: R$ 1.582,03 (6 horas) Bolsa auxílio mensal- Pós-Graduação: R$ 1.300,00 (4 horas) Bolsa auxílio mensal- Pós-Graduação: R$ 1.900,00 (6 horas) 5. DA INSCRIÇÃO As inscrições serão realizadas por meio eletrônico, em link que será disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/). Abertura 08h00min do dia 27/07/2026 e Encerramento 16h00min do dia 07/08/2026 5.1. Documentação exigida: O candidato deverá preencher corretamente a ficha de inscrição e anexar os seguintes documentos: • Cédula de Identidade (frente e verso) e CPF ou Carteira Nacional de Habilitação(frente e verso); • Declaração de matrícula no curso de bacharelado 4 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 ou no curso de pós-graduação atinente à área; • Para os candidatos que estejam cursando graduação, documento expedido pela Instituição de Ensino constando obrigatoriamente a média global de aproveitamento, com data de emissão recente. • Para os candidatos que estejam cursando pós- graduação, diploma do curso de bacharelado e histórico escolar do curso de bacharelado constando a média global de aproveitamento. • Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, bem como a provável causa da deficiência, para o candidato que se declare pessoa com deficiência. • Termo de autodeclaração, se desejar concorrer às cotas raciais (Anexo II deste edital). 5.2. Os documentos anexados que estiverem ilegíveis serão desconsiderados. 5.3 É permitida apenas uma inscrição por CPF. 5.4. A declaração e/ou a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinarão o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 5.5. O preenchimento da ficha de inscrição e a apresentação da documentação comprobatória é de total RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO. 5.6. Não serão dadas informações por telefone ou outros meios, sendo imprescindível que o candidato guarde consigo o protocolo de inscrição para acompanhamento das publicações subsequentes. 6. DA CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE 6.1. A classificação será feita considerando: • Média global de aproveitamento do aluno no curso de graduação 6.2. Na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, o candidato com maior idade, assim considerando ano, mês e dia de nascimento. 7. RECURSOS 7.1 Caberá recurso, em única e última instância à Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração: a) contra os resultados preliminares, nos 2 (dois) primeiros dias úteis seguintes ao da divulgação do resultado, desde que demonstrado erro material na classificação, sendo que somente serão considerados os documentos anexados no ato da inscrição, 7.2 A Comissão Organizadora do presente Processo Seletivo constitui-se em última instância, para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão por que não caberão recursos ou revisões adicionais. 7.3 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer através de publicação no Jornal Oficial do Município e no site www.itauna.mg.gov.br. 7.4 Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou, ainda, aqueles que não forem propostos no prazo preestabelecido. 7.5 Os recursos serão apresentados na forma eletrônica, em link disponibilizado no sitio da Prefeitura Municipal de Itaúna no prazo acima mencionado. 8. DA ENTREVISTA 8.1 Os candidatos classificados no Processo Seletivo de Cadastro de Reserva de Estagiários poderão ser convocados para entrevista em data, horário e local a serem previamente informados, com o objetivo de avaliar adequação do candidato ao perfil da vaga, habilidades, motivação e outros aspectos relevantes para o desempenho das atividades de estágio. 9. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS COTAS RACIAL E PCD 9.1 Na hipótese de surgimento de vagas durante o prazo de validade deste processo seletivo, será assegurada a reserva de vagas às pessoas com deficiência e aos candidatos negros, na forma da legislação vigente. 9.2. Às pessoas com deficiência será reservado o percentual de vagas previsto na legislação aplicável, desde que a deficiência seja compatível com as atividades a serem desenvolvidas no estágio, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e demais normas pertinentes. 9.3 Consideram-se deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99, e suas atualizações. 9.4 O candidato que se declarar pessoa com deficiência, durante o preenchimento do Requerimento de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos neste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) anexar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença- CID, bem como a provável causa da deficiência. 5 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 9.5 Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no subitem 9.4, o requerimento de Inscrição será processado como de candidato não pertencente à classificação pessoa com deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal. 9.6 O primeiro provimento da vaga por candidato classificado como pessoa com deficiência (PcD) ocorrerá na 5ª (quinta) vaga a ser ofertada. Os demais provimentos deverão observar as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 5.667/2021, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, os quais consideram a relação entre a lista geral, a de pessoas com deficiência e a cota racial. 9.7 Aos candidatos negros será assegurada a reserva de vagas nos termos da Lei Municipal nº 4.956/2015. 9.8 Para concorrer à cota racial, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer à referida cota, preenchendo a autodeclaração constante do Anexo II, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 9.7 A autodeclaração terá validade somente para este Processo Seletivo Público Simplificado. 9.8 O candidato a cota racial que não realizar a inscrição conforme instruções constantes nestes sub-itens não poderão interpor recurso em favor de sua situação. 9.9 O 1º (primeiro) preenchimento da função por candidato classificado por cota racial, deverá ocorrer quando da 6ª (sexta) vaga a ser ofertada. Os demais provimentos deverão observar as disposições estabelecidas na Lei Municipal nº 4.956/2015, respeitando os critérios de alternância e de proporcionalidade, os quais consideram a relação entre a lista geral, a de pessoas com deficiência e a cota racial. 9.10 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder por qualquer falsidade. 9.11 O candidato classificado que se inscreveu na cota racial ou PCD, terá seu nome publicado na lista de classificação geral. 9.12 Na hipótese de o candidato convocado por meio de vaga reservada também possuir classificação suficiente para nomeação pela ampla concorrência, sua convocação será considerada como realizada pela lista geral, preservando-se a vaga reservada para o próximo candidato habilitado da respectiva lista de cotas. 9.13 Na inexistência de candidatos habilitados para determinada modalidade de reserva ou na hipótese de desistência, eliminação ou perda do direito à contratação, a vaga será destinada ao candidato subsequente, observadas as regras legais de alternância e os percentuais de reserva. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 O candidato classificado e convocado será regido pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de Setembro de 2008 e pela Lei Municipal 4.355 de 21 de janeiro de 2009, Decreto nº 5.724/2012 e Lei nº 6.291/2026. 10.2 A Comissão de Processo Seletivo terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber e julgar os recursos e elaborar lista de classificação final a ser encaminhada ao Secretário Municipal de Administração para homologação. 10.3 O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 1 ano, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 1 ano; sendo limitado ao prazo máximo da validade de 2 anos conforme especificado. 10.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo, para este fim, a homologação divulgada no Jornal Oficial do Município. 10.5 A inscrição e todos os atos dela decorrentes serão anulados sumariamente se o candidato não comprovar, no ato da convocação, atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 10.6 A convocação ocorrerá em atendimento à necessidade da administração pública, observando- se a ordem de classificação. 10.7 O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza, nos termos do artigo 3º da Lei Federal nº. 11.788/2008. 10.8 Os convocados realizarão suas atividades em dias, horários e locais definidos pela Secretaria solicitante. 10.9 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital. 10.10 O candidato deverá requerer junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do processo seletivo, as mudanças de endereços para atualização, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível sua convocação, por falta da citada atualização. 10.11 Toda informação referente à realização do Processo Seletivo se encontra neste edital. 6 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 10.12 Serão considerados desistentes do processo seletivo os candidatos que não atenderem à CONVOCAÇÃO no prazo de 05 dias, que será encaminhada para o endereço fornecido pelo candidato NO ATO DE INSCRIÇÃO, por meio eletrônico via WHATSAPP, se o candidato dispuser de CONTA PESSOAL, informando seu número DE CONTATO PESSOAL ou por CORREIO, via AR. 10.13 Se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no sub-item 10.14 para formalização do termo de compromisso de estágio ficará automaticamente desclassificado. 10.14 O candidato classificado, quando da convocação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis após a convocação: a) Comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Certificado de reservista, se do sexo masculino; c) Carteira de Identidade; d) Comprovante de endereço atual; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Cartão de cadastramento ou número do PIS/PASEP (se possuir); g) Original do atestado de matrícula (Declaração de frequência); h) Conta para recebimento de bolsa-auxílio a ser aberta (o Departamento Pessoal encaminhará o candidato ao Banco); i) Certidão de Antecedentes Criminais na esfera Federal e na esfera Estadual (SSPMG); j) Certidão de quitação eleitoral atual (cartório eleitoral ou internet) 10.15 A Gerência de Movimentação e Registros, junto a Secretaria solicitante do termo de estágio, estipulará o prazo para o estagiário iniciar suas atividades. 10.16 Não se dará a formalização do termo de estágio, em hipótese alguma, de candidatos com documentação incompleta. 10.17 Não haverá segunda convocação, para o candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos no item 10.12. 10.18 Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração previamente designados pela Portaria nº 75 de 20 de julho de 2026. 10.19 Caberá ao Secretário Municipal de Administração, por Portaria, a homologação do resultado do Processo Seletivo. 10.20 Todas as informações referentes ao Processo Seletivo serão publicadas no Jornal Oficial do Município de Itaúna. 10.21 Os resultados serão divulgados no Diário Oficial – site da Prefeitura Municipal de Itaúna (https://www.itauna.mg.gov.br/). 10.22 É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar os editais, comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo da Prefeitura e no Sítio Oficial do Município. ITAÚNA, 20 de julho de 2026. COMISSÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA DE ESTAGIÁRIOS ANEXO I Das Instituições de Ensino conveniadas • UNIFENAS- Fundação de Ensino e Tecnologia de Alfenas- FETA. Mantenedora da Universidade Professor Edson Antônio Velano- CNPJ 17.878.554/0001-99 • UNILINS – CNPJ: 04.803.904/0001-06 • UFVJM- Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri • Editora e Distribuidora Educacional S.A- Anhanguera Educacional Participações S.A – Orme Serviços Educacionais Ltda, Pitágoras Sistemas de Educação Superior Sociedade S.A. • Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri.CNPJ: 16.888.315/0001-57 • UFMG – CNPJ: 17.217.985/0001-04 • Uninter Educacional S/A. - CNPJ: 02.261.854/000157 • Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais – (PUC Minas) • FAMART LTDA .CNPJ:19.412.507/0001-80 • Uninter Educacional S/A. - CNPJ: 02.261.854/0001- 57 • Universidade Pitágoras Unopar Anhanguera -CNPJ: 38.733.648/0123-18 • Faculdade Play Ltda. - CNPJ: 05.200.519/0001- 37 • Faculdade Única Ltda.- CNPJ; 32.495.498/0001- 05 • FAMART LTDA – Faculdade de Administração,Ciências e Educação. CNPJ:19.412.507/0001-80 • Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG). CNPJ: 65.172.579/0001-15 • UNIFAVENI – Centro Universitário Faveni Ltda. - CNPJ: 25.106.814/0001-36 7 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 • UNIFRAN - Universidade de Franca (ACEF S.A.) – CNPJ:46.722.831/0001-78 • UNIUBE – Universidade de Uberaba Proes – Pró – Reitoria de Ensino Superior • ULBRA – Universidade Luterana do Brasil CNPJ: 88.332.580/0006-70 • UNICESUMAR - Centro de Ensino Superior de Maringá LTDA. • UNIASSELVI -Sociedade Educacional Leonardo da VINCI Ltda – Centro Universitário Leonardo da VINCI • FANORPI EAD LTDA – CNPJ: 47.305.674/0001- 68 • Dom Bosco Ensino Superior LTDA – Centro Universitário UNIDOMBOSCO CNPJ: 02.797.469/0001-29 • FACUMINAS -FACULDADE LTDA - .CNPJ: 26.934.799/0001-87 • CENTRO UNIVERSITÁRIO FACVESTUNIFACVEST ( Sociedade de Educação Nossa Senhora Auxiliadora Ltda). CNPJ: 04.608.241/0001-79) • UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO - UFOP • INCEL – Instituto Conesul de Educação Ltda – Mantenedora da UNIFAHE – Faculdade de Administração , Humanas e Exatas. CNPJ: 17.895.596/0001-38 • FAPAM - Confraria Nossa Senhora da Piedade da Paróquia de Nossa Senhora da Piedade de Pará de Minas / MG Mantenedora da Faculdade de Pará de Minas – FAPAM - CNPJ: 20.923.264/0001-24 • UNICIVE- União Maringaense de Ensino LTDA, Mantedenedora do Centro Universitário Cidade Verde • Federal Educacional LTDA- Mantenedora do Centro Universitário UNIFECAF- CNPJ 17.238.945/0001-49 --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- --------------------------------------------------------------------- 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O Pregão Eletrônico nº 017-2026 foi adjudicado e homologado. Maiores detalhes no PNCP e nos sites www.itauna.mg.gov.br e https:// licitar.digital/. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de cortinas e carpete. --------------------------------------------------------------------- Resultado de licitação e extrato da Adjudicação e Homologação. O Pregão Eletrônico nº 095/25 foi adjudicado e homologado. Detalhamento da sessão e resultado nos sites https://licitar.digital/ e www.itauna.mg.gov.br. OBJETO: Aquisição de material esportivo, conforme descritivos do Termo de Referência, tendo como critério de julgamento o MENOR PREÇO POR ITEM. EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE ITAÚNA/MG, CNPJ: 21.260.443/0001-91, torna público que foi firmada a Ata de Registro de Preço nº52/2026 referente ao Pregão Eletrônico nº16/2026. Objeto: aquisição de utensílios e equipamentos para refeitório. Fornecedor: INFANTARIA COMERCIAL LTDA, CNPJ: 20.795.155/0001-79. Valor da proposta: R$4.983,00 (quatro mil e novecentos e oitenta e três reais). Período: 12 (doze) meses a partir de 17/07/2026. Data de assinatura: 17/07/2026. -------------------------------------------------------------------- RESULTADO DE LICITAÇÃO EXTRATO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE / ITAÚNA-MG, torna público que a Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico – Edital n.º 25/2026, cujo objeto é a aquisição de grupo gerador de energia, cabos, terminais, alicate hidráulico e tanque IBC, foi adjudicada e homologada. Maiores detalhes no PNCP e nos sites https://licitar.digital/ e www.saaeitauna.com.br. DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE CADASTRO DE ESTABELECIMENTO PARA DISPENSAÇÃO DE RETINÓIDES Cadastro de Estabelecimento Farmacêutico para comercialização/dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de Uso Sistêmico (Lista C2), em cumprimento às Portarias 344 de 12/05/1998 e N° 6 de 01/02/1999. Empresa: VIVA COMERCIAL ITAUNA LTDA CNPJ: 04.801.027/0001-34 Rua Silva Jardim,351 – Bairro Centro – Itaúna MG Cadastro N°: 095/RET/2026 Divisão de Vigilância Sanitária de Itaúna Itaúna, 21 de Julho de 2026. Katia Cristina Mendes da Silva Matrícula 1157831 Chefe de Setor de Vigilância Sanitária Departamento de Vigilância em Saúde ERRATA Tornam-se sem efeito, conforme orientação da Controladoria Geral do Município, as publicações no Diário Oficial referentes às caixas escolares, listadas a seguir. (1) Publicação da Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido, veiculada na edição número 2.744, de 13 de julho de 2026. (2) Publicação da Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria, veiculada na edição número 2.745, de 14 de julho de 2026. (3) Publicação da Caixa Escolar Dona Maria Augusta de Faria, veiculada na edição número 2.745, de 14 de julho de 2026. (4) Publicação da Caixa Escolar Dolores Nogueira Penido, veiculada na edição número 2.746, de 15 de julho de 2026. (5) Publicação da Caixa Escolar Artur Contagem Vilaça, veiculada na edição número 2.748, de 17 de julho de 2026. (6) Publicação da Caixa Escolar Souza Moreira, veiculada na edição número 2.749, de 20 de julho de 2026. -------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------- -------------------------------------------------------------- Compras SAAE Saúde SEMED 10 Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751 | www.itauna.mg.gov.br Diário Oficial Eletrônico de Itaúna | 22 de julho de 2026 | Edição: 2.751