PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 1 de 2 PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 081/2024 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 006/2024 O Município de Januária, por meio da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Luciene Almeida Sousa Damaceno, designada pelo decreto nº. 5.591, de 02 de janeiro de 2025, comunica que o edital do Processo Licitatório nº 081/2024, Credenciamento nº 006/2024, para Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços médicos especializados de Nefrologia, Pediatria, Proctologia, Endoscopia e Ultrassom para atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde, SOFREU ALTERAÇÕES, conforme especificações abaixo: I - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Onde se lê ITEM ESPECIALIDADES EXIGÊNCIAS SERVIÇO ESTIMATIVA MENSAL VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 03 Exame de Endoscopia Possuir diploma de nível superior em Medicina com especialização em Gastro, Cirurgião digestivo, Registro no CRM-MG. Serviço 40 100,00 48.000,00 Leia-se : ITEM ESPECIALIDADES EXIGÊNCIAS SERVIÇO ESTIMATIVA MENSAL VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 03 Exame de Endoscopia Possuir diploma de nível superior em Medicina com especialização em Gastro, Cirurgião digestivo, Registro no CRM-MG. Serviço 150 130,00 234.000,00 II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 1 PODER EXECUTIVO LICITAÇÕES E CONTRATOS PRIMEIRA ALTERAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 081/2024 Poder ExecutivoLicitações e Contratos PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 2 de 2 Permanecem inalterados os demais itens do edital que não foram expressamente modificados por este aviso. Januária, 26 de maio de 2026. Luciene de Almeida Sousa Damaceno Secretária Municipal de Saúde Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 TERCEIRA ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 023/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2025 O Município de Januária, por meio da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Luciene Almeida Sousa Damaceno, designada pelo decreto nº. 5.591, de 02 de janeiro de 2025, comunica que o edital do Processo Licitatório nº 023/2025, Credenciamento nº 003/2025, para Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços médicos nas Unidades Básicas de Saúde (urbana e rural) do Município de Januária, SOFREU ALTERAÇÕES, conforme especificações abaixo: I - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Onde se lê: ITEM PROCEDIMENTO/SERVIÇO DESCRIÇÃO/SERVIÇO UND QT. MÊS VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 02 SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL, SOBREAVISO, NA UBS DE SÃO JOAQUIM 12 HORAS. Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obrigam-se a: I- Realizar consultas clínicas; II - realizar estabilização de paciente; III - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; IV - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de SOBREAVISO 40 600,00 24.000,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 3 TERCEIRA ALTERAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 023/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Unidade de Saúde de São Joaquim. Leia-se : ITEM PROCEDIMENTO/SERVIÇO DESCRIÇÃO/SERVIÇO UND QT. MÊS VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 02 SERVIÇO DE PLANTÃO MÉDICO CLÍNICO GERAL, SOBREAVISO, NA UBS DE SÃO JOAQUIM 12 e PANDEIROS, HORAS. Descrição do Serviço: Os profissionais Credenciados para a prestação deste serviço obrigam-se a: I- Realizar consultas clínicas; II - realizar estabilização de paciente; III - encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário; IV - indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do SOBREAVISO 80 600,00 48.000,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 usuário; Unidade de Saúde de São Joaquim e Pandeiros. II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalterados os demais itens do edital que não foram expressamente modificados por este aviso. Januária, 26 de maio de 2026. Luciene de Almeida Sousa Damaceno Secretária Municipal de Saúde Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 QUINTA ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 008/2025 O Município de Januária, por meio da Secretária M. de Saúde, Sra. Luciene Almeida Sousa Damaceno, designada pelo decreto nº. 5.591, de 02 de janeiro de 2025, comunica que o edital do Processo Licitatório nº 71/2025, Credenciamento nº 008/2025, para Credenciamento de pessoas jurídicas para realização de serviços médico, consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e cirurgias para suprir a demanda da secretaria de saúde, SOFREU ALTERAÇÕES, conforme especificações abaixo: I - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Onde se lê: LOTE 08 - CIRURGIA VASCULAR (INCLUSO PACOTE CIRURGIÃO + HOSPITAL + ANESTESISTA) ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO QUANT EST. VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL 86 ECOESCLEROTERAPIA COM ESPUMA DE POLIDOCANOL (MEMBRO DIREITO). NÃO LOCALIZADO NA TABELA 80 1.378,33 110.266,67 87 ECOESCLEROTERAPIA COM ESPUMA DE POLIDOCANOL (MEMBRO ESQUERDO). NÃO LOCALIZADO NA TABELA 80 1.378,33 110.266,67 Leia-se: ITEM DESCRIÇÃO CÓDIGO QUANT EST. VALOR UNITÁRIO VALOR GLOBAL 86 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEBROS INFERIORES (UNILATERAL). 03.09.07.001-5 5.000 300,78 1.503.900,00 87 TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES DOS MEBROS INFERIORES (BILATERAL). 03.09.07.002-3 5.000 392,62 1.963.100,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 6 QUINTA ALTERAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 071/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalterados os demais itens do edital que não foram expressamente modificados por este aviso. Januária, 26 de maio de 2026. Luciene de Almeida Sousa Damaceno Secretária Municipal de Saúde Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 QUINTA ALTERAÇÃO DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2025 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 012/2025 O Município de Januária, por meio da Secretária Municipal de Saúde, Sra. Luciene Almeida Sousa Damaceno, designada pelo decreto nº. 5.591, de 02 de janeiro de 2025, comunica que o edital do Processo Licitatório nº 101/2025, Credenciamento nº 012/2025, para Contratação de pessoa jurídica para o credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços técnicos especializados, por meio do fornecimento de profissionais habilitados — como médicos plantonistas, médicos de sobreaviso, para consultas, cirurgias/procedimentos, além de fonoaudiólogos— a serem realizados no Hospital Municipal de Januária e no Ambulatório Municipal, SOFREU ALTERAÇÕES, conforme especificações abaixo: I - ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA Onde se lê: ITEM ESPECIALIDADES EXIGÊNCIAS SERVIÇO ESTIMATIVA MENSAL VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 40 Pacote 10 Sedação Tomografia Possuir diploma de nível superior em Medicina com especialização em Anestesiologia, Registro no CRM-MG. Serviço 03 1.000,00 36.000,00 Leia-se: ITEM ESPECIALIDADES EXIGÊNCIAS SERVIÇO ESTIMATIVA MENSAL VALOR UNITARIO VALOR ESTIMADO ANUAL 40 Pacote 10 Sedação Tomografia Possuir diploma de nível superior em Medicina com especialização em Anestesiologia, Registro no CRM-MG. Serviço 05 1.000,00 60.000,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 8 QUINTA ALTERAÇÃO DE EDITAL - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 101/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, 75 – Centro – CEP 39480-000. Januária/MG – CNPJ 21.461.546/0001-10 II - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Permanecem inalterados os demais itens do edital que não foram expressamente modificados por este aviso. Januária, 26 de maio de 2026. Luciene de Almeida Sousa Damaceno Secretária Municipal de Saúde Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 1 de 58 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 477/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 477/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, POR INTERMÉDIO DO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CEPOL- CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA. O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, Nº75, Centro Januária/MG, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Weslei Junior Guedes de Jesus, nomeado pelo Decreto Municipal nº 5.391 de 02 de janeiro de 2025, de ora em diante denominado simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CONTRATADO, CEPOL-CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n°10.275.598/0001-85, com sede a Avenida Santos Guimaraes, Nº119, bairro Funcionários, Montes Claros-MG, neste ato por seu representante legal, Sr(a). Daniel Mendes Nobre Martins, inscrito no CPF nº 012.292.666-82, conforme atos constitutivos da empresa ou procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 191/2025 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA n°015/2025, sob a forma eletrônica e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. É objeto do presente contrato é a execução de OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DO CEMEI MUNDO ENCANTADO, por execução indireta, em regime de empreitada global na forma estabelecida nas Planilhas Orçamentárias de quantitativos e custos, Memorial Descritivo e Cronograma Físico-Financeiro, que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 10 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 477/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 2 de 58 1.2.1. O Projeto Básico; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3 Objeto da contratação: Cód. Material/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 67412 1.1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1,25MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS(20251205) unid. 1,00 1.228,33 1.228,33 67413 2.1 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO OU BLOCO DE CONCRETO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20251205) metro cúbico 5,75 118,83 683,27 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 3 de 58 67414 2.2 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CIMENTADO OU CONTRAPISO DE ARGAMASSA, COM ESPESSURA MÁXIMA DE 10CM, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20251205) metro quadrado 547,00 20,11 11.000,17 67415 2.3 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20251205) metro quadrado 451,13 18,77 8.467,71 67416 2.4 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE REVESTIMENTO CERÂMICO, AZULEJO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DO REBOCO OU EMBOÇO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20251205) metro quadrado 169,54 23,46 3.977,41 67417 2.5 - REMOÇÃO DE TRAMA DE MADEIRA PARA COBERTURA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023(20251205) metro quadrado 500,88 8,33 4.172,33 67418 2.6 - REMOÇÃO MANUAL DE TELHA CERÂMICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL metro quadrado 500,88 27,36 13.704,08 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 4 de 58 REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) 67419 2.7 - REMOÇÃO MANUAL DE FORRO DE PLACAS (GESSO, MINERAL, FIBRA, ISOPOR, COLMEIA, PVC, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DA ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) metro quadrado 323,18 2,37 765,94 67420 2.8 - REMOÇÃO MANUAL DE ESQUADRIA METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE MARCO/ALIZAR/GUARNIÇÕES, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) metro quadrado 51,30 21,12 1.083,46 67421 2.9 - REMOÇÃO MANUAL DE FOLHA DE PORTA OU JANELA DE MADEIRA OU METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) metro quadrado 35,28 10,27 362,33 67422 2.10 - REMOÇÃO MANUAL DE MARCO EM MADEIRA OU METÁLICO, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, unid. 21,00 20,43 429,03 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 5 de 58 EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) 67423 2.11 - REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, VASO SANITÁRIO, TANQUE), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) unid. 20,00 48,76 975,20 67424 2.12 - REMOÇÃO MANUAL DE METAIS COMUNS E ACABAMENTOS ( TORNEIRA, ACABAMENTO PARA REGISTRO, SIFÃO, ENGATE FLEXÍVEL, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20251205) unid. 20,00 7,29 145,80 67425 3.1 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,5M, INCLUSIVE DESCARGA LATERAL (FUNDAÇÃO E REDES HIDROSSANITÁRIAS)(20251205) metro cúbico 9,03 77,80 702,53 67426 3.4 - APILOAMENTO MANUAL EM FUNDO DE VALA COM SOQUETE, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO(20251205) metro quadrado 13,45 26,23 352,79 67427 3.5 - REATERRO MANUAL DE VALA, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E metro cúbico 9,03 77,80 702,53 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 6 de 58 COMPACTAÇÃO MANUAL COM SOQUETE - REDES HIDROSSANITÁRIAS(20251205) 67428 4.1 - LASTRO DE CONCRETO MAGRO, INCLUSIVE TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO - SAPATAS (H = 5 CM)(20251205) metro cúbico 0,50 615,15 307,58 67429 4.2 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) SAPATAS(20251205) metro cúbico 9,50 808,55 7.681,22 67430 4.3 - FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) (FUNDAÇÃO) - SAPATAS(20251205) metro quadrado 40,00 82,59 3.303,60 67431 4.4 - ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM (SAPATAS)(20251205) quilograma 35,28 19,12 674,55 67432 4.5 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) VIGAS BALDRAME(20251205) metro cúbico 3,22 808,55 2.603,53 67433 4.6 - FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) (FUNDAÇÃO) - VIGAS BALDRAME(20251205) metro quadrado 32,24 82,59 2.662,70 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 7 de 58 67434 4.7 - ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM (ARMADURA LONGITUDINAL DAS VIGAS BALDRAME)(20251205) quilograma 99,46 14,86 1.477,98 67435 4.8 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM (ESTRIBOS DAS VIGAS BALDRAME)(20251205) quilograma 43,77 22,06 965,57 67436 5.1 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - PILARES(20251205) metro cúbico 1,35 845,36 1.141,24 67437 5.2 - FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM(20251205) metro quadrado 18,00 181,90 3.274,20 67438 5.3 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM (ARMADURA LONGITUDINAL DOS PILARES)(20251205) quilograma 74,04 13,52 1.001,02 67439 5.4 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - quilograma 23,19 22,06 511,51 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 8 de 58 MONTAGEM (ESTRIBOS DOS PILARES)(20251205) 67440 5.5 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - VIGAS AÉREAS(20251205) metro cúbico 3,06 845,36 2.586,80 67441 5.6 - FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA VIGAS, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM(20251205) metro quadrado 40,81 134,29 5.480,37 67442 5.7 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM (ARMADURA LONGITUDINAL DAS VIGAS AÉREAS)(20251205) quilograma 1.400,34 13,52 18.932,60 67443 5.8 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM (ESTRIBOS DAS VIGAS AÉREAS)(20251205) quilograma 22,95 22,06 506,28 67444 5.9 - LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL metro quadrado 73,18 220,06 16.103,99 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 9 de 58 DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3)(20251205) 67445 5.10 - VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024(20251205) metro 80,70 75,89 6.124,32 67446 5.11 - CONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *20* CM. AF_03/2024(20251205) metro 58,50 67,05 3.922,42 67447 6.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO(20251205) metro quadrado 269,93 73,86 19.937,03 67448 6.2 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (COBOGÓ) DE 50X50X7CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020(20251205) metro quadrado 26,04 263,43 6.859,72 67449 7.1 - TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA DE ENCAIXE DE CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019(20251205) metro quadrado 806,06 105,31 84.886,18 67450 7.2 - TELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA DE ENCAIXE, TIPO PORTUGUESA, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019(20251205) metro quadrado 806,06 74,29 59.882,20 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 10 de 58 67451 7.3 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 6 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019(20251205) unid. 13,00 1.937,06 25.181,78 67452 7.4 - FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE TESOURA INTEIRA EM MADEIRA NÃO APARELHADA, VÃO DE 7 M, PARA TELHA CERÂMICA OU DE CONCRETO, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019(20251205) unid. 8,00 2.402,25 19.218,00 67453 7.5 - CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA, INCLUSIVE EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO(20251205) metro 130,38 40,70 5.306,47 67454 7.6 - CALHA EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 0,8MM (GSG-22), COMDESENVOLVIMENTO DE 50CM, INCLUSIVE IÇAMENTO MANUAL VERTICAL(20251205) metro 178,41 74,92 13.366,48 67455 7.7 - CONDUTOR CIRCULAR DE ÁGUA PLUVIAL PARA DO TELHADO EM TUBO DE PVC, DIÂMETRO DE 100MM, INCLUSIVE CONEXÕES E SUPORTES(20251205) metro 75,60 96,92 7.327,15 67456 8.1 - PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, TIPO PRANCHETA/SARRAFEADA, INCLUSIVE unid. 16,00 1.148,42 18.374,72 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 11 de 58 MARCO, ALIZAR E FERRAGENS, EXCLUSIVE PINTURA/VERNIZ(20251205) 67457 8.2 - PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (60X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, TIPO PRANCHETA/SARRAFEADA, INCLUSIVE MARCO, ALIZAR E FERRAGENS, EXCLUSIVE PINTURA/VERNIZ(20251205) unid. 6,00 1.092,12 6.552,72 67458 8.3 - PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (90X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/VERNIZ, TIPO PRANCHETA/SARRAFEADA, INCLUSIVE MARCO, ALIZAR E FERRAGENS, EXCLUSIVE PINTURA/VERNIZ(20251205) unid. 4,00 1.188,64 4.754,56 67459 8.4 - PORTA METÁLICA PARA SANITÁRIO EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 1,25MM (GSG-18), DIMENSÃO (60X180)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE BATENTE, ESTRUTURA EM METALON (20X30)MM, DOBRADIÇA E TRANQUETA, EXCLUSIVE PINTURA(20251205) unid. 6,00 475,80 2.854,80 67460 8.5 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM, INCLUSIVE PERFIS E FERRAGENS - JANELA DE CORRER, 4 FOLHAS INCOLOR 8 MM DE VIDRO TEMPERADO - 10 (300X100), 5 (150X100)(20251205) metro quadrado 37,50 490,18 18.381,75 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 12 de 58 67461 8.6 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM, INCLUSIVE PERFIS E FERRAGENS - JANELA DE CORRER, 2 FOLHAS INCOLOR 8 MM DE VIDRO TEMPERADO - 2 (100X100)(20251205) metro quadrado 2,00 490,18 980,36 67462 8.7 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM, INCLUSIVE PERFIS E FERRAGENS - JANELA MAXIM AIR, 2 FOLHAS INCOLOR 8 MM DE VIDRO TEMPERADO - 1 (150X60), 3 (110X60)(20251205) metro quadrado 3,48 490,18 1.705,83 67463 8.8 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE JANELA EM VIDRO TEMPERADO INCOLOR 8MM, INCLUSIVE PERFIS E FERRAGENS - JANELA MAXIM AIR, 1 FOLHAS INCOLOR 8 MM DE VIDRO TEMPERADO 4 (100X60), 4 (80X60)(20251205) metro quadrado 4,32 490,18 2.117,58 67464 9.1 - CONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MANUAL, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, NÃO ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 6CM - NA FRENTE DA ESCOLA(20251205) metro quadrado 990,66 70,20 69.544,33 67465 9.2 - PISO EM GRANILITE, MARMORITE OU GRANITINA, AGREGADO COR PRETO, CINZA, PALHA OU BRANCO, E= *8* MM (INCLUSO EXECUCAO)(20251205) metro quadrado 629,47 107,70 67.793,92 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 13 de 58 67466 9.3 - REVESTIMENTO COM PORCELANATO APLICADO EM PISO, ACABAMENTO ESMALTADO ACETINADO, AMBIENTE INTERNO/EXTERNO, PADRÃO EXTRA, BORDA RETIFICADA, DIMENSÃO DA PEÇA (45X45)CM, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO(20251205) metro quadrado 50,54 117,56 5.941,48 67467 9.4 - REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PISO (25X25)CM COM JUNTA SECA, NA COR NATURAL, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA(20251205) metro quadrado 261,17 97,03 25.341,33 67468 10.1 - CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO(20251205) metro quadrado 539,85 10,32 5.571,25 67469 10.2 - MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20251205) metro quadrado 539,85 32,45 17.518,13 67470 10.3 - REVESTIMENTO COM CERÂMICA APLICADO EM PAREDE, ACABAMENTO metro quadrado 334,80 78,69 26.345,41 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 14 de 58 ESMALTADO, AMBIENTE INTERNO/EXTERNO, PADRÃO EXTRA, DIMENSÃO DA PEÇA ATÉ 2025 CM2, PEI III, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO - BANHEIROS, COZINHA, LAVANDERIA, FRALDARIOS E DML(20251205) 67471 10.4 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDE, 10X10 CM, TECNOGRES, LINHA BRILHANTE, REF. BR10070 OU SIMILAR, APLICADO COM ARGAMASSA INDUSTRILIZADA AC-III, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASE OU EMBOÇO - RODAMEIO DE 20 CM (BASE 60 CM ACIMA DO PISO), QUADRO DE AVISO NAS SALAS DE AULA, AREA DA ENTRADA, REFEITORIO, DENTRO E FORA DA BRINQUDOTECA(20251205) metro quadrado 83,10 107,21 8.909,15 67472 11.1 - FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADA, ESP. 12,5MM, COM FIXAÇÃO DO TIPO ESTRUTURADA EM PERFIL METÁLICO, EXCLUSIVE PERFIL TABICA, SANCA E MOLDURA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO(20251205) metro quadrado 257,47 64,29 16.552,75 67473 11.2 - PERFIL TABICA GALVANIZADO, TIPO LISA, COM ACABAMENTO EM PINTURA, NA COR BRANCA, PARA FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO(20251205) metro 111,11 19,20 2.133,31 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 15 de 58 67474 12.1 - CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/ HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 16 MM2, 90°C, 0,6/1KV(20251205) metro 40,00 24,24 969,60 67475 12.2 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20251205) unid. 2,00 467,75 935,50 67476 12.2 - DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 63A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS (GERAL DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO)(20251205) unid. 2,00 54,68 109,36 67477 12.3 - DISJUNTOR DE PROTEÇÃO DIFERENCIAL RESIDUAL (DR), BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A, SENSIBILIDADE DE 30MA, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS (GERAL DAS TOMADAS)(20251205) unid. 2,00 148,97 297,94 67478 12.4 - DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS (GERAL ILUMINAÇÃO E UM PARA CADA AR CONDICIONADO)(20251205) unid. 15,00 49,76 746,40 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 16 de 58 67479 12.5 - DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 40A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS (COZINHA E UM PARA CADA CHUVEIRO)(20251205) unid. 9,00 49,99 449,91 67480 12.6 - ENTRADA DE ENERGIA AÉREA, TIPO C3, PADRÃO CEMIG, CARGA INSTALADA DE 23,1KVA ATÉ 27KVA, TRIFÁSICO, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA, INCLUSIVE POSTE, CAIXA PARA MEDIDOR, DISJUNTOR, BARRAMENTO, ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS(20251205) unid. 1,00 3.184,01 3.184,01 67481 12.7 - CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/ HEPR, NÃO HALOGENADO, ANTICHAMA, TERMOFIXO, UNIPOLAR, SEÇÃO 120 MM2, 90°C, 0,6/1KV(20251205) metro 40,00 151,39 6.055,60 67482 12.8 - PONTO DE EMBUTIR PARA UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS (2P+T/10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, COM ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, ANTI- CHAMA, DN 25MM (3/4"), EMBUTIDO NA ALVENARIA E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 2,5MM2 (70°C- 450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ (10) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA unid. 57,00 314,20 17.909,40 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 17 de 58 ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20251205) 67483 12.9 - PONTO DE EMBUTIR PARA UMA (1) LUMINÁRIA,COM ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DN 20MM (3/4"), EMBUTIDO NA LAJE E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 1,5MM2 (70°C-450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, EXCLUSIVE LUMINÁRIA, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO OCTOGONAL, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO(20251205) unid. 120,00 157,91 18.949,20 67484 12.10 - CONJUNTO DE UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS, CORRENTE 10A, TENSÃO 250V, (2P+T/10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA - TOMADAS DE 30CM DO SOLO, SENDO 2 TOMADAS 220V, NA DISPENSA(20251205) unid. 40,00 32,92 1.316,80 67485 12.11 - CONJUNTO DE UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS, CORRENTE 20A, TENSÃO 250V, (2P+T/20A-250V), COM PLACA 4"X2" E UM (1) POSTO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA - TOMADAS MÉDIAS, ALTURA 110CM(20251205) unid. 11,00 35,76 393,36 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 18 de 58 67486 12.12 - TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - TOMADAS ALTAS PARA AR CONDICIONADO, 220V(20251205) unid. 13,00 51,03 663,39 67487 12.13 - CONJUNTO DE UM (1) INTERRUPTOR SIMPLES, CORRENTE 10A, TENSÃO 250V, (10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA(20251205) unid. 26,00 34,53 897,78 67488 12.14 - PONTO DE EMBUTIR PARA UM (1) INTERRUPTOR SIMPLES (10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, COM ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, ANTI-CHAMA, DN 25MM (3/4"), EMBUTIDO NA ALVENARIA E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 1, 5MM2 (70°C-450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ (10) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20251205) unid. 26,00 267,00 6.942,00 67489 12.15 - LUMINÁRIA COMERCIAL CHANFRADA DE SOBREPOR COMPLETA, PARA UMA (1) LÂMPADA TUBULAR LED 1X18W- ØT8, TEMPERATURA DA COR unid. 100,00 130,22 13.022,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 19 de 58 6500K, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE BASE E LÂMPADA(20251205) 67490 12.16 - LUMINÁRIA PLAFON (SOBREPOR) 22,5 X 22,5 - 18 W - 6000K - G - LIGHT OU SIMILAR(20251205) unid. 20,00 40,19 803,80 67491 13.1 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE SWITCH 16 PORTAS 10/100 MBPS(20251205) unid. 1,00 250,53 250,53 67492 13.2 - CONJUNTO DE DUAS (2) TOMADAS DE DADOS (CONECTOR RJ45 CAT.6E), COM PLACA 4"X2" DE DOIS (2) POSTOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA(20251205) unid. 4,00 136,79 547,16 67493 13.3 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO MINI RACK DE PAREDE 19" X 5U X 350 MM (PORTA DE ACRÍLICO)(20251205) unid. 1,00 400,75 400,75 67494 13.4 - CABO ELETRÔNICO CATEGORIA 5E, INSTALADO EM EDIFICAÇÃO INSTITUCIONAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2025(20251205) metro 40,00 6,33 253,20 67495 14.1 - FOSSA SÉPTICA PARA 3750 L/DIA, DE CONCRETO, INSTALADA (100 PESSOAS), INCLUSIVE BOTA FORA DE MATERIAL ESCAVADO(20251205) unid. 1,00 5.426,53 5.426,53 67496 14.2 - POÇO ABSORVENTE DE D = 150 CM X 3 M, REVESTIDO EM ALVENARIA DE TIJOLO REQUEIMADO, FUNDO DE AREIA E BRITA E TAMPA EM LAJE ESP. = 8 CM, unid. 2,00 5.584,31 11.168,62 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 20 de 58 INCLUSIVE BOTA FORA DE MATERIAL ESCAVADO(20251205) 67497 14.3 - FILTRO ANAERÓBICO CIRCULAR DE CONCRETO PRÉ- MOLDADO, DIÂMETRO 250CM E PROFUNDIDADE DE 150CM, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO(20251205) unid. 1,00 4.441,96 4.441,96 67498 14.4 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, DRENAGEM/PLUVIAL, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES(20251205) metro 140,00 38,92 5.448,80 67499 14.5 - CAIXA DE DRENAGEM DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (60X60X60CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA EM GRELHA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA)(20251205) unid. 10,00 910,52 9.105,20 67500 14.6 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES - REDE EXTERNA DE ESGOTO ()(20251205) metro 87,06 46,24 4.025,65 67501 14.7 - CAIXA DE ESGOTO DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (80X80X40CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA DE unid. 3,00 704,59 2.113,77 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 21 de 58 CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA)(20251205) 67502 14.8 - CAIXA DE GORDURA ESPECIAL (CAPACIDADE: 312 L - PARA ATÉ 146 PESSOAS SERVIDAS NO PICO), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, DIMENSÕES INTERNAS = 0,4X1,2 M, ALTURA INTERNA = 1 M(20251205) unid. 1,00 1.157,56 1.157,56 67503 14.9 - KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA, EMBUTIDO EM ALVENARIA, EM AÇO GALVANIZADO DN 25MM (3/4") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA LOCAL, EXCLUSIVE HIDRÔMETRO(20251205) unid. 1,00 585,43 585,43 67504 14.10 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (3/4") , INCLUSIVE CONEXÕES(20251205) metro 40,00 25,37 1.014,80 67505 14.11 - CAIXA D´ÁGUA DE POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1.000L, INCLUSIVE TAMPA, TORNEIRA DE BOIA, EXTRAVASOR, TUBO DE LIMPEZA E ACESSÓRIOS, EXCLUSIVE TUBULAÇÃO DE ENTRADA/SAÍDA DE ÁGUA(20251205) unid. 2,00 1.060,08 2.120,16 67506 14.12 - PONTO DE EMBUTIR PARA ÁGUA FRIA EM TUBO DE PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, DN 20MM (1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ unid. 40,00 150,16 6.006,40 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 22 de 58 CINCO (5) METROS DA TOMADA DE ÁGUA, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20251205) 67507 14.13 - PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PB - SÉRIE NORMAL, DN 40MM (1.1/2"), EMBUTIDO NA ALVENARIA/PISO, COM ALTURA (SAÍDA) DE 50CM DO PISO, COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO RAMAL DE ESGOTO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20251205) unid. 28,00 181,26 5.075,28 67508 14.14 - PONTO DE EMBUTIR PARA ESGOTO EM TUBO PVC RÍGIDO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100MM (4"), EMBUTIDO EM PISO COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DA RAMAL DE ESGOTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NO CONCRETO COM ARGAMASSA - VASOS SANITÁRIOS(20251205) unid. 9,00 341,22 3.070,98 67509 14.15 - RALO SIFONADO PVC QUADRADO 100 X 53 X 40 MM COM GRELHA BRANCA - BANHEIROS, COZINHA(20251205) unid. 14,00 38,09 533,26 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 23 de 58 67510 14.16 - REGISTRO DE GAVETA, TIPO BRUTO, ROSCÁVEL 1/2" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 20MM/CPVC DN 15MM), INCLUSIVE VOLANTE PARA ACIONAMENTO - BANHEIROS, COZINHA, BERÇARIO(20251205) unid. 12,00 62,96 755,52 67511 14.17 - REGISTRO DE PRESSÃO, TIPO BASE, ROSCÁVEL 1/2" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 20MM/CPVC DN 15MM), INCLUSIVE ACABAMENTO (PADRÃO MÉDIO) E CANOPLA CROMADOS - CHUVEIROS BERÇARIO E BANHEIROS(20251205) unid. 13,00 95,72 1.244,36 67512 14.18 - CHUVEIRO ELÉTRICO BRANCO, TENSÃO 127V/220V, POTÊNCIA 4600W/5500W, INCLUSIVE BRAÇO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20251205) unid. 8,00 142,85 1.142,80 67513 15.1 - PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20251205) metro quadrado 1.590,23 7,81 12.419,70 67514 15.2 - PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO - LAJES(20251205) metro quadrado 150,30 7,81 1.173,84 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 24 de 58 67515 15.3 - EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20251205) metro quadrado 1.590,23 16,32 25.952,55 67516 15.4 - EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA - LAJES(20251205) metro quadrado 150,30 16,32 2.452,90 67517 15.5 - PINTURA COM TINTA A BASE DE BORRACHA CLORADA EM REVESTIMENTO CIMENTÍCIO OU CONCRETO, DUAS (2) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20251205) metro quadrado 1.590,23 39,34 62.559,65 67518 15.6 - PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM PASSEIO/SUPERFÍCIE CIMENTADA, DUAS (2) DEMÃOS - LAJES(20251205) metro quadrado 150,30 14,14 2.125,24 67519 15.7 - PINTURA COM VERNIZ SINTÉTICO MARÍTIMO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, ACABAMENTO TIPO BRILHANTE - PORTAS(20251205) metro quadrado 84,00 25,48 2.140,32 67520 16.1 - RODAPÉ EM GRANILITE/MARMORITE, ACABAMENTO POLIDO, COR CINZA, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE POLIMENTO(20251205) metro 480,99 53,39 25.680,06 67521 17.1 - CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, FORMATO OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL unid. 10,00 408,49 4.084,90 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 25 de 58 COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - BANHEIROS, BANCADA NO REFEITORIO(20251205) 67522 17.2 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, TAMANHO MÉDIO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL - BANHEIROS PCD(20251205) unid. 2,00 465,62 931,24 67523 17.3 - TORNEIRA CROMADA DE MESA, 1/2 OU 3/4, PARA LAVATÓRIO, PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - BANHEIROS E BANCADA NO REFEITORIO(20251205) unid. 12,00 79,36 952,32 67524 17.4 - BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL, COR BRANCA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA COM ACIONAMENTO DUPLO, TUBO DE LIGAÇÃO DE LATÃO COM CANOPLA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO - BANHEIROS(20251205) unid. 7,00 1.160,40 8.122,80 67525 17.5 - BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL, ACESSÍVEL (PCR/PMR), unid. 2,00 1.181,51 2.363,02 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 26 de 58 COR BRANCA, COM INSTALAÇÃO DE SÓCULO NA BASE DA BACIA ACOMPANHANDO A PROJEÇÃO DA BASE, NÃO ULTRAPASSANDO ALTURA DE 5CM, ALTURA MÁXIMA DE 46CM ( BACIA+ASSENTO), INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/ VEDAÇÃO, VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA COM ACIONAMENTO DUPLO, TUBO DE LIGAÇÃO DE LATÃO COM CANOPLA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO,EXCLUSIVE ASSENTO(20251205) 67526 17.6 - CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL DE EMBUTIR, AISI 304, APLICAÇÃO PARA TANQUE (600X600X400MM), ASSENTAMENTO EM BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20251205) unid. 1,00 1.952,50 1.952,50 67527 17.7 - CUBA EM AÇO INOXIDÁVEL DE EMBUTIR, AISI 304, APLICAÇÃO PARA PIA (560X330X115)MM, NÚMERO 2, ASSENTAMENTO EM BANCADA, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO(20251205) unid. 1,00 518,54 518,54 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 27 de 58 67528 17.8 - TORNEIRA METÁLICA PARA PIA, ABERTURA 1/4 DE VOLTA, ACABAMENTO CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - COZINHA(20251205) unid. 2,00 94,15 188,30 67529 17.9 - TORNEIRA METÁLICA PARA IRRIGAÇÃO/JARDIM, ACABAMENTO CROMADO, APLICAÇÃO DE PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20251205) unid. 2,00 70,51 141,02 67530 17.10 - TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO DUPLO, CAPACIDADE 37 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE TORNEIRA(20251205) unid. 1,00 907,01 907,01 67531 17.11 - TANQUE DE MÁRMORE SINTÉTICO SUSPENSO, 22L OU EQUIVALENTE, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA PLÁSTICA E TORNEIRA DE METAL CROMADO PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020(20251205) unid. 1,00 469,76 469,76 67532 17.12 - TORNEIRA METÁLICA PARA TANQUE, ACABAMENTO CROMADO, BICO COM ROSCA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20251205) unid. 2,00 74,47 148,94 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 28 de 58 67533 18.1 - BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ACABAMENTO POLIDO, APOIADA EM CONSOLE DE METALON (50X30)MM, EXCLUSIVE RODABANCA/FRONTÃO, TESTEIRA/FAIXA, FURO EM BANCADA, CUBA METÁLICA, VÁLVULA, SIFÃO, TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL(20251205) metro quadrado 18,85 445,06 8.389,38 67534 18.2 - RODABANCA/FRONTÃO PARA BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EM MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA(20251205) metro 26,61 56,50 1.503,46 67535 18.3 - TESTEIRA PARA BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE POLIMENTO, CORTE/COLAGEM EM MEIA ESQUADRIA E MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA(20251205) metro 31,96 227,15 7.259,71 67536 18.4 - PEITORIL DE GRANITO, NA COR CINZA ANDORINHA, COM PINGADEIRA, ESP. 2CM, ACABAMENTO POLIDO, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO(20251205) metro quadrado 10,30 323,36 3.330,61 67537 19.1 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO OU BLOCO DE CONCRETO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, metro cúbico 19,03 118,83 2.261,33 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 29 de 58 EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO - MURO DA FRENTE E FUNDO DA ESCOLA(20251205) 67538 19.2 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO - EM TODO MURO(20251205) metro cúbico 5,88 845,36 4.970,72 67539 19.3 - FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA PILARES E ESTRUTURAS SIMILARES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM(20251205) metro quadrado 42,00 181,90 7.639,80 67540 19.4 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM - MONTAGEM (ARMADURA LONGITUDINAL DOS PILARES)(20251205) quilograma 241,86 13,52 3.269,95 67541 19.5 - ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO EMBUTIDA EM ALVENARIA DE VEDAÇÃO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM (ESTRIBOS DOS PILARES)(20251205) quilograma 75,74 22,06 1.670,82 67542 19.6 - PORTÃO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, TIPO LAMBRIL, ESP. 1, 25MM (GSG-18), COM REQUADRO EM TUBO DE AÇO (50X30)MM, ESP. 1,25MM, metro quadrado 7,50 526,91 3.951,82 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 30 de 58 EXCLUSIVE CADEADO E PINTURA(20251205) 67543 19.7 - CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, PREPARO MECÂNICO - CINTA, ALVENARIA E PILARES(20251205) metro quadrado 449,17 10,32 4.635,43 67544 19.8 - MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS - CINTA, ALVENARIA E PILARES(20251205) metro quadrado 449,17 32,45 14.575,57 67545 19.9 - PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO - CINTA, ALVENARIA E PILARES(20251205) metro quadrado 449,17 7,81 3.508,02 67546 19.10 - PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM PASSEIO/SUPERFÍCIE CIMENTADA, DUAS (2) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL(20251205) metro quadrado 449,17 14,14 6.351,26 67547 19.11 - PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO - PORTÃO(20251205) metro quadrado 7,50 37,28 279,60 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 31 de 58 67548 20.1 - DEPÓSITO PARA CILINDRO DE GÁS (GLP), INCLUSIVE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESP. 14CM, CHAPISCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:3), ESP. 5MM, REBOCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:2:8), ESP. 20MM, PINTURA ACRÍLICA EM DUAS (2) DEMÃOS, LAJE IMPERMEABILIZADA E PORTÃO EM TELA GALVANIZADA FIO 12 COM CADEADO, EXCLUSIVE CILINDROS - PADRÃO DER- MG(20251205) unid. 1,00 3.552,69 3.552,69 67549 20.2 - PONTO DE EMBUTIR PARA GÁS EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, DN 1/2", EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO RAMAL DE ABASTECIMENTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20251205) unid. 1,00 352,38 352,38 67550 44197.0 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,5M, INCLUSIVE DESCARGA LATERAL- BALDRAMES, BLOCO E COROAMENTO(20251205) metro cúbico 8,45 77,80 657,41 67551 44198.0 - REATERRO MANUAL DE VALA, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO MANUAL COM SOQUETE- BALDRAMES, BLOCO E COROAMENTO(20251205) metro cúbico 8,45 77,80 657,41 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 32 de 58 67552 44199.0 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE TUBULÃO A CÉU ABERTO, INCLUSIVE DESCARGA LATERAL - TUBULÃO PARA PILARES METÁLICOS(20251205) metro cúbico 7,69 378,35 2.909,51 67553 44593.0 - CORTE, DOBRA E MONTAGEM DE AÇO CA-50/60, INCLUSIVE ESPAÇADOR - FUNDAÇÃO(20251205) quilograma 630,88 14,89 9.393,80 67554 44594.0 - FÔRMA E DESFORMA PARA VIGA-CINTA/BLOCO COM TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) (FUNDAÇÃO)(20251205) metro quadrado 98,50 82,59 8.135,12 67555 44595.0 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 20 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO)(20251205) metro cúbico 15,80 788,34 12.455,77 67556 44596.0 - LASTRO DE CONCRETO MAGRO, INCLUSIVE TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO(20251205) metro cúbico 1,15 615,15 707,42 67557 44621.0 - PINTURA EPÓXI EM PISO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE PRIMER EPÓXI, INCLUSIVE LIMPEZA DA SUPERFÍCIE - ÁREA DE JOGOS DA QUADRA(20251205) metro quadrado 240,00 28,07 6.736,80 67558 44622.0 - PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM FAIXA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA, QUATRO (4) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL FAIXA COM LARGURA DE 5 CM- AREA DE JOGOS DA QUADRA(20251205) metro 133,78 8,67 1.159,87 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 33 de 58 67559 44623.0 - ALAMBRADO PARA QUADRA ESPORTIVA, EM TELA DE ARAME GALVANIZADO COM TRAMA LOSANGULAR DE 2" (50,8MM) E FIO BWG12 (2,77MM), EXCLUSIVE PINTURA, INCLUSIVE FIXAÇÃO E FORNECIMENTO EM QUADROS DE TUBOS DE AÇO CARBONO GALVANIZADO DIÂMETRO DE 50MM (2") - FECHAMENTO FUNDO DO PALCO (C = 10,24 M; H = 1,00 M) E CONFORME PROJETO FECHAMENTO LATERAL E ÁREA DE JOGOS (C = 104,85 M; H = 2,00 M)(20251205) metro quadrado 205,80 162,48 33.438,38 67560 44624.0 - PORTÃO EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, DIÂMETRO DE 1.1/2" (38,1MM), ESP. 2MM, COM TELA QUADRICULADA ONDULADA, TRAMA DE 1/2" (12,70MM), FIO 12 (2,77MM), EXCLUSIVE CADEADO E PINTURA - PORTÕES DE GRADE(20251205) metro quadrado 4,20 632,42 2.656,16 67561 44625.0 - POSTE DE VÔLEI OU PETECA OFICIAL (PAR) COM REDE, EM TUBO DE AÇO, DIÂMETRO DE 3", TIPO TELESCÓPICO, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20251205) unid. 1,00 1.755,85 1.755,85 67562 44626.0 - TABELA DE BASQUETE OFICIAL COM ARO FIXO, REDE E POSTE METÁLICO, INCLUSIVE SUPORTE PARA PISO, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20251205) unid. 2,00 2.710,55 5.421,10 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 34 de 58 67563 44627.0 - TRAVE DE FUTSAL (PAR) COM REDE, EM TUBO DE AÇO, DIÂMETRO DE 3", COMPRIMENTO 300CM, ALTURA 200CM, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20251205) unid. 1,00 3.315,63 3.315,63 67564 44628.0 - LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*(20251205) metro cúbico 12,00 270,07 3.240,84 67565 44629.0 - ARMADURA DE TELA DE AÇO CA-60, SOLDADA TIPO Q-138, DIÂMETRO Ø4,2MM, TRAMA COM DIMENSÃO (100X100)MM, INCLUSIVE ESPAÇADOR, EXCLUSIVE CONCRETO(20251205) metro quadrado 240,00 34,78 8.347,20 67566 40259.0 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (E=8 CM, LANÇADO EM PISO DE QUADRA, COM JUNTAS OU CORTES EM PLACAS NÃO MAIORES QUE 4,0 M2)(20251205) metro cúbico 19,20 804,05 15.437,76 67567 40624.0 - POLIMENTO MECANIZADO DE SUPERFÍCIE EM CONCRETO, INCLUSIVE ACABAMENTO DE CONCRETAGEM EM NIVELAMENTO A LASER (NÍVEL ZERO)- POLIMENTO DE PISO DA QUADRA(20251205) metro quadrado 19,20 15,34 294,53 67568 40990.0 - FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E metro quadrado 269,20 269,62 72.581,70 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 35 de 58 ENGRADAMENTO METÁLICO PARA TELHADO EM ARCO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM AÇO, COBERTURA EM ARCO PADRÃO DA QUADRA ESCOLAR, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE PILAR METÁLICO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO, UMA (1) DEMÃO E PINTURA ESMALTE, DUAS (2) DEMÃOS(20251205) 67569 41355.0 - COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA ONDULADA, TIPO SIMPLES, ESP. 0,50MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - ÁREA DE PROJEÇÃO DA QUADRA MAIS EMPENAS E SAIAS(20251205) metro quadrado 428,40 100,04 42.857,14 67570 23.1 - PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO(20251205) página 1,00 1.884,83 1.884,83 67571 23.1 - BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO PARA LAVATÓRIO DE CANTO, DN 1.1/4" (31,75MM), PARA ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO - BANHEIRO DE ACESSIBILIDADE(20251205) unid. 4,00 197,17 788,68 67572 23.2 - BANHEIRA PARA BERÇARIO INFANTIL 84 X 42 X 25CM, EM FIBRA DE unid. 6,00 899,25 5.395,50 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 36 de 58 VIDRO, COM VÁLVULA, PARA INSTALAÇÃO EM BANCADA(20251205) 67573 23.3 - LIMPEZA FINAL PARA ENTREGA DA OBRA(20251205) metro quadrado 1.348,34 8,23 11.096,84 Valor Total R$1.295.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil de reais) 1.4. Justificativa: Considerando a necessidade de reformar e ampliar o CEMEI Mundo Encantado, localizado na Comunidade de Tejuco, zona rural deste município de Januária/MG, com o objetivo de ampliar a rede municipal de ensino e atender a crescente demanda por vagas na educação infantil, especialmente em regiões com déficit de infraestrutura educacional. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. O valor total da contratação é de R$1.295.000,00 (um milhão e duzentos e noventa e cinco mil de reais). 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. De forma que a remuneração é variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato. 2.4. A Contratada fica obrigada a iniciar a execução a obra, quando solicitado através de Ordem de Serviços, nas condições estabelecidas neste Termo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 37 de 58 2.5. A Ordem de Serviços à Contratada poderá ser efetivada através Secretaria Municipal de Educação. Poderá ser feito via e-mail ou qualquer outro meio de válido de comunicação. 2.6. Local de execução dos serviços serão in loco, no Município de Januária-MG conforme definido em projeto. 2.7. Os serviços serão pagos através de medições mensais solicitadas pela licitante e emitidas pela fiscalização após aceite dos serviços prestados. 2.8. Para emissão das medições será exigida a entrega dos diários de obra referentes ao período. 2.9. Não serão em nenhuma hipótese efetuados pagamentos de serviços não executados ou executados em desconformidade com especificações. 2.9.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 2.10. Os serviços só serão aceitos se estiverem em acordo com as normas vigentes e especificações de projeto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto (medições) e apresentação de nota fiscal, na Prefeitura Municipal de Januária/MG, situada a Rua Aeroporto, nº 250, Aeroporto, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo. 3.1.1. Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, sem rasura, o nome da Prefeitura Municipal de Januária, CNPJ nº 21.461.546/0001-10, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 38 de 58 em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. 3.1.2. O pagamento será realizado mediante transferência eletrônica de valores em conta bancária a ser indicada pelos licitantes na proposta de preços. 3.1.3. A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a: 3.1.3.1. Apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I.) na Receita Federal para fins Previdenciários. 3.1.3.2. Retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço. 3.1.3.3. Retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações e Decreto Municipal nº 5.088 de 29 de setembro de 2023. 3.1.3.4. A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 3.2. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Termo de Recebimento do Objeto. 3.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 39 de 58 3.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Projeto. 3.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato. 4.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: 4.2.1.1. O contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 4.2.1.2. A Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 4.3. Toda alteração de prazo, seja de execução, seja contratual, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação. 4.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 40 de 58 4.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Januária deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1304 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1305 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1306 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 6.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços dos serviços serão reajustados após 1(um) ano de acordo com os índices preponderantes dos serviços do Custo Nacional da REFORMA E AMPLIAÇÃO Civil e Obras Públicas Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 41 de 58 publicado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo como data-base a data da apresentação da proposta, através da fórmula: R=Po × Ii− Io Io Sendo , R = Reajustamento ; Po = Preço Inicial; Ii = Indicação data−base; Io = Indicação aniversário da proposta (12meses). 7.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.4. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 42 de 58 8.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5.1. Fica estabelecido como fiscal do contrato o servidor Randolpho Rodrigues Rocha, inscrito no CPF/MF sob o número 081.135.846-17, lotado na Secretaria Municipal de Educação; 8.1.5.2. Designa-se como fiscal administrativo do contrato o servidor Randolpho Rodrigues Rocha, inscrito no CPF/MF sob o número 081.135.846-17, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao serviço, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 43 de 58 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. 8.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 8.1.16. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 8.1.17. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 8.1.18. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 8.1.19. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 44 de 58 8.1.20. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: 9.1.1. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 9.1.4. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 45 de 58 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.1.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 46 de 58 9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.1.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.1.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 47 de 58 9.1.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.1.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.1.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; 9.1.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.1.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.1.26. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.1.27. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 9.1.28. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 48 de 58 9.1.29. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 9.1.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 9.1.31. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de REFORMA E AMPLIAÇÃO, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. 9.1.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 9.1.33. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Será permitida a subcontratação parcial da presente contratação, limitada a serviços específicos que possam ser realizados por terceiros. Tal possibilidade visa garantir maior eficiência e economicidade na execução de atividades especializadas, sem comprometer a qualidade ou a responsabilidade integral da contratada pelo objeto da obra. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 49 de 58 10.2. Na eventual hipótese de pedido de subcontratação parcial, este deverá ser formalizado pela Contratada, devidamente instruído com todos os elementos necessários e indispensáveis, devendo a subcontratada atender as condições estabelecidas no edital, no que se refere à habilitação jurídica e técnica, bem como estar em dia com os documentos exigidos, hipótese em que, a critério da Contratada, poderá ser permitida a subcontratação parcial. 10.3. Não será permitida a subcontratação dos serviços principais, porquanto, somente após parecer técnico que avaliará o índice dos serviços objeto da subcontratação. 10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhes realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Secretaria Municipal de Educação pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a) der causa à inexecução parcial do contrato; b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) der causa à inexecução total do contrato; d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 50 de 58 i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv. Multa: a) Moratória de 0,5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; b) Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação. 11.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 11.4. A multa ccompensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% (dez) do valor do Contrato. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 51 de 58 11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: 11.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.9. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.9.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 52 de 58 11.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 11.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.14. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 53 de 58 11.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.16. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 54 de 58 12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 13.1 Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 55 de 58 13.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 13.3. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 08 (oito) dias contados da assinatura do Contrato. 13.4. Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 56 de 58 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 17.1. São condições gerais deste contrato: I - Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, combinado com o inciso III do artigo 92, todos da Lei nº. 14.133/21. II - Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do contrato. IV - O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido ao disposto no artigo 125 da Lei nº. 14.133/21. V - O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo extingui-lo nos termos do previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, assim como aplicar o disposto no §7º do artigo 90 da referida norma, Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 57 de 58 sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VI- Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. VII- Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. VIII- A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. IX- Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução do objeto, bem como responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, não cabendo, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro de Januária/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 58 de 58 E por assim estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. Januária/MG, 07 de maio de 2026 ______________________________________________ Weslei Junior Guedes de Jesus SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ sob o n° 21.461.546/0001-10 Representante legal do CONTRATANTE ______________________________________________ Daniel Mendes Nobre Martins CEPOL-CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA CNPJ sob o n° 10.275.598/0001-85 Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- Nome:___________________________________ CPF:__________________________ 2- Nome:___________________________________ CPF:__________________________ Assinado digitalmente por CEPOL CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA:10275598000185 ND: C=BR, OU=Presencial, OU=10534987000188, OU=AC SyngularID Multipla, O=ICP-Brasil, CN=CEPOL CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA:10275598000185 Razão: Eu atesto a precisão e a integridade deste documento Localização: MONTES CLAROS Data: 2026.05.07 17:57:30-03'00' Foxit PDF Reader Versão: 2024.3.0 CEPOL CONSTRUCOES E EDIFICACOES POLO LTDA:10275598000185 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 1 de 66 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 478/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 015/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 478/2026, QUE FAZEM ENTRE SI A O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, POR INTERMÉDIO DO (A) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA CSN CONSTRUÇÃO LTDA O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, nº 75, Centro, Januária/MG – CEP 39480-000, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Weslei Junior Guedes de Jesus, nomeado pelo Decreto Municipal nº 5.391 de 02 de janeiro de 2025, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATANTE”, e de outro lado a empresa CSN CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 15.540.384/0001-02, sediada à QS 01 Rua 210 Lotes 34 e 36 Torre 2 Sala 701, Areal (Águas Claras), Brasília–DF, CEP 71950-770, neste ato representado por Fulvio Neiva Silva, inscrito no CPF sob o nº 897.425.406-91, conforme atos constitutivos da empresa, de ora em diante denominada simplesmente “CONTRATADO”, tendo em vista o que consta no Processo nº 0015/2026 – Concorrência Pública, sob a forma eletrônica n° 002/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DA JUSTIFICATIVA 1.1. É objeto do presente contrato é a REFORMA DO CEMEI DONA JUDITH JAQUES, Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 68 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 478/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 2 de 66 LOCALIZADO NA PRAÇA SETE DE SETEMBRO, NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, no edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº. 002/2026 que passam a fazer parte integrante deste instrumento. 1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 1.2.1. O Projeto Básico; 1.2.2. O Edital da Licitação; 1.2.3. A Proposta do contratado; 1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 1.3 Objeto da contratação: Cód. Material/Serviço Unidade Quantidade Valor Unitário Valor Total 68522 1.1 - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACA DE OBRA EM CHAPA GALVANIZADA #26, ESP. 0,45MM, DIMENSÃO (3X1,5)M, PLOTADA COM ADESIVO VINÍLICO, AFIXADA COM REBITES 4,8X40MM, EM ESTRUTURA METÁLICA DE METALON 20X20MM, ESP. 1,25MM, INCLUSIVE SUPORTE EM EUCALIPTO AUTOCLAVADO PINTADO COM TINTA PVA DUAS (2) DEMÃOS(20260201) unid. 1,00 1.194,82 1.194,82 68523 1.2 - REGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO MECANIZADA DE metro quadrado 2.859,37 5,94 16.984,66 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 3 de 66 TERRENO COM PLACA VIBRATÓRIA, EXCLUSIVE DESMATAMENTO, DESTOCAMENTO, LIMPEZA/ROÇADA DO TERRENO(20260201) 68524 1.3 - LOCAÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÃO ENTRE 200 E 1000 M2, INCLUSIVE EXECUÇÃO DE GABARITO DE MADEIRA(20260201) metro quadrado 551,67 7,12 3.927,89 68525 1.4 - BARRACÃO DE OBRA PARA DEPÓSITO E FERRAMENTARIA TIPO-I, ÁREA INTERNA 14,52M2, EM CHAPA DE COMPENSADO RESINADO, INCLUSIVE MOBILIÁRIO (OBRA DE PEQUENO PORTE, EFETIVO ATÉ 30 HOMENS), PADRÃO DER-MG(20260201) unid. 1,00 9.061,13 9.061,13 68526 1.5 - LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA PARA CANTEIRO, INCLUSIVE HIDRÔMETRO E CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM AÇO GALVANIZADO DN 20MM (1/2") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA(20260201) unid. 1,00 607,54 607,54 68527 1.6 - LIGAÇÃO PROVISÓRIA COM ENTRADA DE ENERGIA AÉREA, PADRÃO CEMIG, CARGA INSTALADA DE 15,1KVA ATÉ 30KVA, TRIFÁSICO, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA, INCLUSIVE POSTE, CAIXA PARA MEDIDOR, DISJUNTOR, BARRAMENTO, ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS(20260201) unid. 1,00 993,80 993,80 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 4 de 66 68528 1.7 - LIGAÇÃO DE ESGOTO PARA BARRACÃO DE OBRA EM CANTEIRO, EXCLUSIVE FOSSA SÉPTICA(20260201) unid. 1,00 869,22 869,22 68529 2.1 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE TUBULAÇÕES EMBUTIDAS DE REDE (ÁGUA, ELÉTRICA, GASES, ETC.), INCLUSIVE RASGO EM ALVENARIA, REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20260201) metro 180,00 9,28 1.670,40 68530 2.2 - REMOÇÃO MANUAL DE LUMINÁRIA COMPACTA (PLAFON, PAINEL LED, ETC.) EMBUTIDA OU SOBREPOR, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20260201) unid. 42,00 11,69 490,98 68531 2.3 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE PISO CERÂMICO OU LADRILHO HIDRÁULICO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE DEMOLIÇÃO DE CONTRAPISO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL DEMOLIDO(20260201) metro quadrado 473,02 18,31 8.661,00 68532 2.4 - REMOÇÃO MANUAL DE BANCADA DE PEDRA (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, MARMORITE, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE RASGO EM ALVENARIA, REMOÇÃO DE metro quadrado 18,30 59,18 1.082,99 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 5 de 66 ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - BANHEIRO FEMININO, BANHEIRO MASCULINO(20260201) 68533 2.5 - REMOÇÃO MANUAL DE DIVISÓRIA EM PEDRA (MÁRMORE, GRANITO, ARDÓSIA, MARMORITE, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE RASGO EM ALVENARIA, REMOÇÃO DE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - BANHEIRO FEMININO, BANHEIRO MASCULINO(20260201) metro quadrado 23,40 49,39 1.155,73 68534 2.6 - REMOÇÃO MANUAL DE ESQUADRIA METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE MARCO/ALIZAR/GUARNIÇÕES, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20260201) metro quadrado 72,97 20,60 1.503,18 68535 2.7 - REMOÇÃO MANUAL DE FOLHA DE PORTA OU JANELA DE MADEIRA OU METÁLICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E metro quadrado 72,97 10,02 731,16 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 6 de 66 EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL (20260201) 68536 2.8 - REMOÇÃO MANUAL DE VIDRO EM ESQUADRIAS, COM OU SEM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE LIMPEZA DO ENCAIXE, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL(20260201) metro quadrado 48,40 7,25 350,90 68537 2.9 - REMOÇÃO DE LOUÇAS (LAVATÓRIO, BANHEIRA, PIA, VASO SANITÁRIO, TANQUE), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - BANHEIRO FEMININO, BANHEIRO MASCULINO(20260201) unid. 10,00 47,56 475,60 68538 2.10 - REMOÇÃO MANUAL DE METAIS COMUNS E ACABAMENTOS (TORNEIRA, ACABAMENTO PARA REGISTRO, SIFÃO, ENGATE FLEXÍVEL, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - BANHEIRO unid. 4,00 7,11 28,44 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 7 de 66 FEMININO, BANHEIRO MASCULINO (20260201) 68539 2.11 - REMOÇÃO MANUAL DE METAIS EMBUTIDOS (BASE DE REGISTRO, VÁLVULA DE DESCARGA, TORNEIRA ANTIVANDALISMO, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - BANHEIRO FEMININO, BANHEIRO MASCULINO(20260201) unid. 16,00 22,65 362,40 68540 2.12 - REMOÇÃO MANUAL DE FORRO DE PLACAS (GESSO, MINERAL, FIBRA, ISOPOR, COLMEIA, PVC, ETC.), COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE DEMOLIÇÃO ESTRUTURA DE SUSTENTAÇÃO, AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - SALA DOS PROFESSORES, BRINQUEDOTECA, SALA 10, SALA 09, SALA 06, SALA 05, SALA 02, SALA 01, SALA 04, SALA 03, DEPÓSITO.(20260201) metro quadrado 473,02 6,95 3.287,49 68541 2.13 - DEMOLIÇÃO MANUAL DE ALVENARIA DE TIJOLO CERÂMICO MACIÇO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL metro quadrado 118,48 168,59 19.974,54 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 8 de 66 DEMOLIDO- CASINHA, BANHEIRO FEMININO, BANHEIRO MASCULINO, PAREDE DEPOSITO.(20260201) 68542 2.14 - REMOÇÃO MANUAL DE TELHA CERÂMICA, COM REAPROVEITAMENTO, INCLUSIVE AFASTAMENTO E EMPILHAMENTO, EXCLUSIVE TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL REMOVIDO NÃO REAPROVEITÁVEL - TELHADO GERAL(20260201) metro quadrado 1.412,71 26,69 37.705,23 68543 2.15 - REMOÇÃO MANUAL DE ENGRADAMENTO PARA TELHA TIPO CERÂMICA OU CONCRETO - TELHADO GERAL(20260201) metro quadrado 1.412,71 24,75 34.964,57 68544 2.16 - TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO, DISTÂNCIA MAIOR QUE 5KM E MENOR OU IGUAL A 10KM, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, EXCLUSIVE CARGA, INCLUSIVE DESCARGA(20260201) Outras 702,66 2,16 1.517,75 68545 3.1 - ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,5M, INCLUSIVE DESCARGA LATERAL - FUNDAÇÃO E REDES HIDROSSANITÁRIAS(20260201) metro cúbico 97,67 51,13 4.993,87 68546 3.2 - REATERRO MANUAL DE VALA, INCLUSIVE ESPALHAMENTO E COMPACTAÇÃO MECANIZADA COM metro cúbico 97,67 33,20 3.242,64 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 9 de 66 PLACA VIBRATÓRIA - FUNDAÇÃO E REDES HIDROSSANITÁRIAS (20260201) 68547 45719.0 - TRANSPORTE DE MATERIAL DE QUALQUER NATUREZA EM CAMINHÃO, DISTÂNCIA MAIOR QUE 10KM E MENOR OU IGUAL A 20KM, DENTRO DO PERÍMETRO URBANO, EXCLUSIVE CARGA, INCLUSIVE DESCARGA - PARA TRANSPOTE DE AREIA DO BANCO DE AREIA.(20260201) Outras 467,48 1,90 888,21 68548 4.1 - LASTRO DE CONCRETO MAGRO, INCLUSIVE TRANSPORTE, LANÇAMENTO E ADENSAMENTO - SAPATAS E VIGAS BALDRAMES (H = 5 CM)(20260201) metro cúbico 5,06 600,05 3.036,25 68549 4.2 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, PREPARADO EM OBRA COM BETONEIRA, COM FCK 25MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (FUNDAÇÃO) - SAPATAS(20260201) metro cúbico 11,36 788,70 8.959,63 68550 4.3 - FORMA E DESFORMA DE TÁBUA E SARRAFO, REAPROVEITAMENTO (3X) (FUNDAÇÃO) - SAPATAS(20260201) metro quadrado 56,80 80,56 4.575,81 68551 4.4 - ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 6,3 MM - MONTAGEM (SAPATAS)(20260201) quilograma 250,49 30,39 7.612,39 68552 4.5 - VIGA DE 0,21 A 0,35 M DE LARGURA EM CONCRETO 20MPA, APARENTE, ARMAÇÃO, FÔRMA PLASTIFICADA, metro cúbico 14,58 2.294,79 33.458,04 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 10 de 66 ESCORAMENTO E DESFORMA - VIGAS BALDRAMES(20260201) 68553 5.1 - VIGA DE 0,21 A 0,35 M DE LARGURA EM CONCRETO 20MPA, APARENTE, ARMAÇÃO, FÔRMA PLASTIFICADA, ESCORAMENTO E DESFORMA - VIGAS AÉREAS(20260201) metro cúbico 17,45 2.294,79 40.044,09 68554 5.2 - LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3)(20260201) metro quadrado 67,50 214,65 14.488,88 68555 5.3 - VERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024 - PORTAS E JANELAS(20260201) metro 48,40 74,03 3.583,05 68556 5.4 - CONTRAVERGA PRÉ-MOLDADA, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024 - JANELAS(20260201) metro 119,90 28,09 3.367,99 68557 5.5 - PILAR EM CONCRETO APARENTE 20 MPA, INCLUSIVE ARMAÇÃO, FÔRMA PLASTIFICADA E DESFORMA - TODOS PILARES, INCLUSIVE 2 PILARES TELHADO EXTERNO(20260201) metro cúbico 15,52 3.397,16 52.723,92 68558 6.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 14CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO(20260201) metro quadrado 1.003,80 72,05 72.323,79 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 11 de 66 68559 6.2 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO MACIÇO REQUEIMADO, ESP. 10CM, COM ACABAMENTO APARENTE, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO(20260201) metro quadrado 12,00 155,22 1.862,64 68560 6.3 - GUIA DE MEIO-FIO, EM CONCRETO COM FCK 20MPA, PRÉ-MOLDADA, MFC- 01 PADRÃO DER-MG, DIMENSÕES (12X16,7X35)CM , EXCLUSIVE SARJETA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, APILOAMENTO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA)(20260201) metro 38,45 80,55 3.097,15 68561 6.4 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ELEMENTO VAZADO DE CONCRETO (COBOGÓ) DE 7X50X50CM E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020(20260201) metro quadrado 43,51 256,96 11.180,33 68562 6.5 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM BLOCO DE CONCRETO, ESP. 19CM, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO - ALTURA MURO EXTERNO(20260201) metro quadrado 124,35 92,26 11.472,53 68563 6.6 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PE - (LIXO, VEST. MASCULINO, VEST. FEMININO, W.C MASC., W.C FEM., DML, DESPENSA, metro quadrado 806,03 70,07 56.478,52 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 12 de 66 PANELEIRA, SECAGEM, LAVANDERIA, ROUP., FREEZER, MERCADORIA, COZINHAW.C MESC., W.C FEM., A. BANHO E W.C).(20260201) 68564 6.7 - REVESTIMENTO COM LADRILHO HIDRÁULICO APLICADO EM PAREDE (20X20)CM COM JUNTA SECA, NA COR NATURAL, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA - (SALAS DE AULA, PAREDES DUCHA E PAREDES PARA BANCADAS DE PIAS EXTERNAS) ESCOLHER JUNTO AO ARQUITETO(20260201) metro quadrado 86,79 101,73 8.829,15 68565 7.1 - CUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA, INCLUSIVE EMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA), COM PREPARO MECANIZADO - TELHADO GERAL E CASINHA INFANTIL (20260201) metro 272,92 39,70 10.834,92 68566 7.2 - COBERTURA EM TELHA CERÂMICA, TIPO COLONIAL, INCLUSIVE FIXAÇÃO, EXCLUSIVE ENGRADAMENTO E MANTA ISOLANTE/ TÉRMICA - TELHADO GERAL E CASINHA INFANTIL (20260201) metro quadrado 1.240,07 141,34 175.271,49 68567 7.3 - ENGRADAMENTO EM MADEIRA PARAJU OU EQUIVALENTE, PARA TELHAS CERÂMICAS OU DE CONCRETO, EXCLUSIVE TELHAS - TELHADO GERAL E CASINHA INFANTIL (20260201) metro quadrado 1.240,07 115,56 143.302,49 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 13 de 66 68568 7.4 - COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA TRAPEZOIDAL, TIPO DUPLA TERMOACÚSTICA COM DUAS FACES TRAPEZOIDAIS, ESP. 0,43MM, PREENCHIMENTO EM POLIESTIRENO EXPANDIDO/ ISOPOR COM ESP. 30MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20260201) metro quadrado 172,64 169,63 29.284,92 68569 7.5 - FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E ENGRADAMENTO METÁLICO, EM AÇO, PARA TELHADO, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO EM SUPERFÍCIE METÁLICA, UMA (1) DEMÃO - TELHADO ENTRE SALAS(20260201) quilograma 1.489,88 24,07 35.861,41 68570 7.6 - CHAPIM EM CHAPA GALVANIZADA, COM PINGADEIRA, ESP. 0, 65MM (GSG- 24), COM DESENVOLVIMENTO DE 35CM, INCLUSIVE IÇAMENTO MANUAL VERTICAL(20260201) metro 252,08 50,56 12.745,16 68571 7.7 - FORRO EM CHAPA DE GESSO ACARTONADO, ESP. 12,5MM, COM FIXAÇÃO DO TIPO ARAMADO, EXCLUSIVE PERFIL TABICA, SANCA E MOLDURA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS E FIXAÇÃO(20260201) metro quadrado 1.154,90 60,26 69.594,27 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 14 de 66 68572 8.1 - CONTRAPISO DESEMPENADO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM - LAJE FORRO DA LIXEIRA (ANTES DO PRIMER E MANTA ASFALTICA PRA REGULARIZAR)(20260201) metro quadrado 8,13 39,22 318,86 68573 8.2 - IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ASFÁLTICA, UMA CAMADA, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=4MM. AF_09/2023 - LAJE FORRO DA LIXEIRA(20260201) metro quadrado 8,13 160,90 1.308,12 68574 8.3 - IMPERMEABILIZAÇÃO – PROTEÇÃO MECÂNICA DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, TRAÇO 1:3 – LAJE FORRO DA LIXEIRA (DEPOIS DO PRIMER E MANTA ASFÁLTICA PARA PROTEGER)(20260201) metro cúbico 8,13 918,46 7.467,08 68575 8.4 - IMPERMEABILIZAÇÃO COM ARGAMASSA POLIMÉRICA, INCLUSIVE PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA - 1,50 DE TODA PAREDE EXTERNA(20260201) metro quadrado 639,26 25,25 16.141,32 68576 8.5 - IMPERMEABILIZAÇÃO COM EMULSÃO ASFÁLTICA, DUAS (2) DEMÃOS VIGAS BALDRAMES E PAREDES HORTA(20260201) metro quadrado 351,60 33,70 11.848,92 68577 9.1 - GUARNIÇÃO DE ALUMÍNIO. AF_11/2024 - J1,J4, J5, J7 E J8 (20260201) metro 159,80 29,16 4.659,77 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 15 de 66 68578 9.2 - JANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 4 FOLHAS PARA VIDROS (VIDROS INCLUSOS), COM BANDEIRA, BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 150X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024 - J1,J4, J5, J7 E J8 (20260201) metro quadrado 50,72 368,07 18.668,51 68579 9.3 - FERRAGENS PARA MÓDULO DE JANELA DE ALUMÍNIO MÁXIM-AR, INCLUSIVE FECHO E BRAÇO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE JANELA - J2, J3 E J6 (20260201) unid. 5,00 133,01 665,05 68580 9.4 - JANELA EM ALUMÍNIO MÁXIM-AR COM ALTURA DE 60CM, LINHA 25/ SUPREMA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, INCLUSIVE PERFIS, VIDRO LISO 4MM E INSTALAÇÃO, EXCLUSIVE FERRAGENS PARA MÓDULO DE JANELA DE ALUMÍNIO MÁXIM-AR - J2, J3 E J6 (20260201) metro quadrado 4,02 1.076,08 4.325,84 68581 9.5 - JANELA EM ALUMÍNIO, COR N/P/B, MOLDURA-VIDRO, TIPO GUILHOTINA, EXCLUSIVE VIDRO - J6(20260201) metro quadrado 2,40 312,86 750,86 68582 9.6 - INSTALAÇÃO DE VIDRO ARAMADO, E = 6 MM, EM ESQUADRIA DE ALUMÍNIO metro quadrado 2,40 494,64 1.187,14 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 16 de 66 OU PVC, FIXADO COM BAGUETE. AF_01/2021_PS - J6(20260201) 68583 9.7 - PORTA DE MADEIRA COMPLETA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, ACABAMENTO NATURAL PARA PINTURA/ VERNIZ, TIPO PRANCHETA/SARRAFEADA, INCLUSIVE MARCO, ALIZAR E FERRAGENS, EXCLUSIVE PINTURA/VERNIZ - PORTA P1 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) unid. 18,00 1.120,22 20.163,96 68584 9.8 - PORTA METÁLICA EM CHAPA DOBRADA, DIMENSÃO (80X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE ESTRUTURA, DOBRADIÇA E MARCO, EXCLUSIVE FECHADURA E PINTURA - PORTA P2 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) unid. 12,00 640,70 7.688,40 68585 9.9 - PORTA METÁLICA EM CHAPA DOBRADA, DIMENSÃO (90X210)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE ESTRUTURA, DOBRADIÇA E MARCO, EXCLUSIVE FECHADURA E PINTURA - PORTA P3 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) unid. 8,00 671,63 5.373,04 68586 9.10 - FECHADURA TIPO EXTERNA, GRAU DE SEGURANÇA MÉDIO, DISTÂNCIA DE BROCA 40MM, ACABAMENTO COM ESPELHO CROMADO E MAÇANETA MODELO ALAVANCA EM ZAMAC, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO E unid. 20,00 124,19 2.483,80 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 17 de 66 DUAS (2) CHAVES - PORTA P2 E P3 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) 68587 9.11 - PORTA DE ALUMÍNIO DE ABRIR COM LAMBRI, COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 - PORTA P4 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) metro quadrado 4,20 926,55 3.891,51 68588 9.12 - PORTÃO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, TIPO LAMBRIL, ESP. 1, 25MM (GSG-18), COM REQUADRO EM TUBO DE AÇO (50X30)MM, ESP. 1,25MM, EXCLUSIVE CADEADO E PINTURA - PORTAS P5 E P6 DA TABELA DE ESQUADRIAS(20260201) metro quadrado 22,95 513,97 11.795,61 68589 9.13 - CONTRAMARCO DE AÇO, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024(20260201) metro 179,20 69,08 12.379,14 68590 9.14 - PORTA METÁLICA PARA SANITÁRIO EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 1,25MM (GSG-18), DIMENSÃO (60X150)CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE BATENTE, ESTRUTURA EM METALON (20X30)MM, DOBRADIÇA E TRANQUETA, EXCLUSIVE PINTURA - DENTRO DOS BANHEIROS FEM E MASC, E VESTIÁRIO FEM. E MASC.(20260201) unid. 14,00 403,84 5.653,76 68591 9.15 - PORTA METÁLICA PARA SANITÁRIO EM CHAPA GALVANIZADA, unid. 2,00 453,48 906,96 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 18 de 66 ESP. 1,25MM (GSG-18), DIMENSÃO (80X150 CM, TIPO DE ABRIR, UMA (1) FOLHA, INCLUSIVE BATENTE, ESTRUTURA EM METALON (20X30)MM, DOBRADIÇA E TRANQUETA, EXCLUSIVE PINTURA - DENTRO DOS BANHEIROS FEM E MASC, E VESTIÁRIO FEM. E MASC.(20260201) 68592 10.1 - CONTRAPISO DESEMPENADO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP. 20MM(20260201) metro quadrado 1.167,99 39,22 45.808,57 68593 10.2 - PISO EM GRANILITE/MARMORITE, ESP. 8MM, ACABAMENTO POLIDO, COR CINZA, MODULAÇÃO DE (1X1)M, INCLUSIVE JUNTA ALUMÍNIO, RESINA E POLIMENTO MECANIZADO(20260201) metro quadrado 1.037,37 149,27 154.848,22 68594 10.3 - EXECUÇÃO DE PAVIMENTO COM PISO INTERTRAVADO, TIPO ECOLÓGICO, ESP. 6CM, COM FCK DE 35MPA, INCLUSIVE COLCHÃO DE AREIA, ESP. 6CM, PARA ASSENTAMENTO, COMPACTAÇÃO MECANIZADA, CARGA E DESCARGA MECÂNICA EM CAMINHÃO, EXCLUSIVE TRANSPORTE DE PISO INTERTRAVADO - ONDE NO PROJETO A LEGENDA ESTÁ IDENTIFICANDO A HACHURA COMO ÁREA EXTERNA.(20260201) metro quadrado 758,00 97,99 74.276,42 68595 10.4 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO metro quadrado 28,94 128,94 3.731,52 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 19 de 66 DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA ENTRE 5 M² E 10 M². AF_02/2023_PE - (LIXO, VEST. MASCULINO, LAVAND.,DESP)(20260201) 68596 10.5 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M². AF_02/2023_PE - (VEST. FEMININO, W.C. MASC (INFANTIL), W.C FEM (INFANTIL), A. BANHO)(20260201) metro quadrado 61,92 117,71 7.288,60 68597 10.6 - REVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO PORCELANATO DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M². AF_02/2023_PE - (W.C. MASC, W.C FEM, MERCADORIA, FREEZER, PANELE.., DML, A. SECAGEM, ROUP., W.C.(20260201) metro quadrado 39,76 143,17 5.692,44 68598 10.7 - PASSEIOS DE CONCRETO E = 6 CM, FCK = 10 MPA, JUNTA SECA - ONDE NO PROJETO A LEGENDA ESTÁ IDENTIFICANDO A HACHURA COMO CALÇADA (ELE APARECE EM VOLTA DE TODAS AS EDIFICAÇÕES) E PISO DA DUCHA (SEGUINDO O NÍVEL DO CORTE DO PROJETO ARQUITETONICO).(20260201) metro quadrado 638,66 68,72 43.888,72 68599 10.8 - RAMPA DE ACESSIBILIDADE EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, EM CALÇADA NOVA COM LARGURA MENOR metro quadrado 12,45 133,71 1.664,69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 20 de 66 À 3,00 M, FCK 25MPA, COM PISO PODOTÁTIL. AF_03/2024 (20260201) 68600 10.9 - PISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024(20260201) metro quadrado 72,15 165,93 11.971,85 68601 10.10 - AREIA GROSSA - POSTO JAZIDA/FORNECEDOR (RETIRADO NA JAZIDA, SEM TRANSPORTE) - BANCO DE ÁREIA(20260201) metro cúbico 33,39 177,60 5.930,06 68602 10.11 - REVESTIMENTO TAPETE TATAME EVA APLICADO EM PISO, COR COLORIDO, DIMENSÃO DA PEÇA 50X50CM, ESPESSURA: 1CM OU 2 CM, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - ÁREA DE LEITURA(20260201) metro quadrado 35,75 83,97 3.001,93 68603 11.1 - CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP.5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO(20260201) metro quadrado 1.901,89 10,21 19.418,30 68604 11.2 - REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESP. 30MM, APLICAÇÃO MANUAL, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO(20260201) metro quadrado 1.901,89 50,40 95.855,26 68605 11.3 - REVESTIMENTO DE GESSO EM TETO, ESP. 5MM, APLICAÇÃO MANUAL, metro quadrado 335,65 27,09 9.092,76 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 21 de 66 INCLUSIVE ACABAMENTO SARRAFEADO - LAJES(20260201) 68606 12.1 - FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, 450/750V, SECAO NOMINAL 1,5 MM2 - 800M PRETO, 800M AZUL, 200M BRANCO.(20260201) metro 1.800,00 1,75 3.150,00 68607 12.2 - FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, 450/750V, SECAO NOMINAL 2,5 MM2 - 1,580M PRETO, 1,580M AZUL, 1.580M VERDE.(20260201) metro 4.740,00 2,84 13.461,60 68608 12.3 - FIO DE COBRE, SOLIDO, CLASSE 1, ISOLACAO EM PVC/A, ANTICHAMA BWF- B, 450/750V, SECAO NOMINAL 6 MM2 - 250M PRETO, 250M AZUL, 250M VERDE.(20260201) metro 750,00 6,46 4.845,00 68609 12.4 - ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, ANTI-CHAMA, DN 32MM (1"), APLICADO EM ALVENARIA, INCLUSIVE RASGO(20260201) metro 2.100,00 12,95 27.195,00 68610 12.5 - DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS(20260201) unid. 11,00 19,01 209,11 68611 12.6 - DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS(20260201) unid. 3,00 17,00 51,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 22 de 66 68612 12.7 - DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS(20260201) unid. 3,00 20,24 60,72 68613 12.8 - DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 25A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS(20260201) unid. 1,00 45,57 45,57 68614 12.9 - DISJUNTOR BIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 32A, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO, INCLUSIVE TERMINAL ILHÓS(20260201) unid. 1,00 54,86 54,86 68615 12.10 - LUMINÁRIA DE EMBUTIR ABERTA PARA LÂMPADA FLUORESCENTE OU TUBO LED 2 X 18/20 W (TECNOLUX REF. FLE-8157/232 OU SIMILAR), COMPLETA, COM LÂMPADA TUBO LED(20260201) unid. 151,00 190,33 28.739,83 68616 12.11 - ARANDELA EXTERNA PARA PAREDE EM ALUMÍNIO DOIS FOCOS, COR PRETA, MEDIDAS 12 X 9 X 4.5 CM, PARA LÂMPADA EM LED G9 HALOPIN 60W 127V(20260201) unid. 60,00 117,62 7.057,20 68617 12.12 - LUMINÁRIA PLAFON (SOBREPOR) 22,5 X 22,5 – 18 W – 6000K – G-LIGHT OU SIMILAR(20260201) unid. 25,00 61,94 1.548,50 68618 12.13 - REFLETOR DE LED, POTÊNCIA DE 200W, EXCLUSIVE SUPORTE E POSTE - QUADRA(20260201) unid. 4,00 110,79 443,16 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 23 de 66 68619 12.14 - LUMINÁRIA SOBREPOR QUADRADA LED 40W*, 6500K G-LIGHT OU SIMILAR(20260201) unid. 10,00 382,29 3.822,90 68620 12.15 - POSTE JARDIM DUPLO 3 METROS, PRETO, 36W, 12M DE CABO ISOLADO DE COBRE FLEXÍVEL (ISOLAMENTO: POLÍMERO TERMOPLÁSTICO| TIPO: LSHF/ATOX - NÃO HALOGENADO| TENSÃO NOMINAL DE OPERAÇÃO: 450/750V| TEMPERATURA DE TRABALHO: 70°C| ENCORDOAMENTO: CLASSE 5|SEÇÃO TRANSVERSAL: 2,5MM2|APLICAÇÃO: BAIXA TENSÃO)ÇÃO23, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (20260201) unid. 5,00 1.381,92 6.909,60 68621 12.16 - PONTO DE EMBUTIR PARA UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS (2P+T/10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, COM ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, ANTI-CHAMA, DN 25MM (3/4"), EMBUTIDO NA ALVENARIA E CABO DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO LSHF/ATOX, NÃO HALOGENADO, SEÇÃO 2,5MM2 (70°C-450/750V), COM DISTÂNCIA DE ATÉ DEZ (10) METROS DO PONTO DE DERIVAÇÃO, INCLUSIVE CAIXA DE LIGAÇÃO, SUPORTE E FIXAÇÃO DO ELETRODUTO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO unid. 158,00 306,49 48.425,42 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 24 de 66 COM ARGAMASSA - TOMADAS EMBUTIDA SIMPLES(20260201) 68622 12.17 - TOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 - TOMADAS EMBUTIDA (AR), ALTAS 220V(20260201) unid. 52,00 49,78 2.588,56 68623 12.18 - CONJUNTO DE UMA (1) TOMADA PADRÃO, TRÊS (3) POLOS, CORRENTE 20A, TENSÃO 250V, (2P+T/20A-250V), COM PLACA 4"X2" E UM (1) POSTO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA - TOMADAS EMBUTIDA SIMPLES(20260201) unid. 2,00 34,88 69,76 68624 12.19 - CONJUNTO DE UM (1) INTERRUPTOR SIMPLES, CORRENTE 10A, TENSÃO 250V, (10A-250V), COM PLACA 4"X2" DE UM (1) POSTO, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA(20260201) unid. 44,00 33,68 1.481,92 68625 12.20 - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE SOBREPOR EM CHAPA, PARA 56 DISJUNTORES DIN, INCLUSIVE BARRAMENTOS NEUTRO/TERRA E BARRAMENTO TRIFÁSICO DE 225A(20260201) unid. 4,00 1.400,33 5.601,32 68626 12.21 - ENTRADA DE ENERGIA AÉREA, TIPO C8, PADRÃO CEMIG, CARGA INSTALADA DE 66,1KVA ATÉ 75KVA, unid. 1,00 5.326,60 5.326,60 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 25 de 66 TRIFÁSICO, COM SAÍDA SUBTERRÂNEA, INCLUSIVE POSTE, CAIXA PARA MEDIDOR, DISJUNTOR, BARRAMENTO, ATERRAMENTO E ACESSÓRIOS(20260201) 68627 12.22 - CABO UNIPOLAR DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO E ANTICHAMA, DIÂMETRO DA SEÇÃO DE 50MM2, TEMPERATURA DE TRABALHO 90°C, TENSÃO NOMINAL DE OPERAÇÃO 0,6/1KV - 60M PRETO, 20M AZUL.(20260201) metro 80,00 55,96 4.476,80 68628 12.23 - CABO UNIPOLAR DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO E ANTICHAMA, DIÂMETRO DA SEÇÃO DE 25MM2, TEMPERATURA DE TRABALHO 90°C, TENSÃO NOMINAL DE OPERAÇÃO 0,6/1KV- 20M VERDE, 300M PRETO, 100M AZUL.(20260201) metro 420,00 35,19 14.779,80 68629 12.24 - CABO UNIPOLAR DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO E ANTICHAMA, DIÂMETRO DA SEÇÃO DE 35MM2, TEMPERATURA DE TRABALHO 90°C, TENSÃO NOMINAL DE OPERAÇÃO 0,6/1KV - 300M PRETO, 100M AZUL.(20260201) metro 400,00 47,42 18.968,00 68630 12.25 - CABO UNIPOLAR DE COBRE FLEXÍVEL, CLASSE 5, ISOLAMENTO TIPO metro 200,00 23,64 4.728,00 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 26 de 66 EPR/HEPR, NÃO HALOGENADO E ANTICHAMA, DIÂMETRO DA SEÇÃO DE 16MM2, TEMPERATURA DE TRABALHO 90°C, TENSÃO NOMINAL DE OPERAÇÃO 0,6/1KV - 200M VERDE.(20260201) 68631 12.26 - ELETRODUTO FLEXÍVEL, EM AÇO GALVANIZADO, DIÂMETRO DE 50MM (2"), REVESTIDO EXTERNAMENTE COM PVC, NA COR PRETA , INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÕES(20260201) metro 25,00 45,29 1.132,25 68632 12.27 - ELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PEAD, DN 40 MM (1 1/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023(20260201) metro 120,00 12,51 1.501,20 68633 12.28 - ATERRAMENTO COM HASTE DE COBRE, TIPO COPPERWELD, DIÂMETRO DE 5/8", COMPRIMENTO DE 240CM, EXCLUSIVE CABO E CAIXA PARA ATERRAMENTO, INCLUSIVE GRAMPO PARA HASTE E INSTALAÇÃO(20260201) unid. 24,00 113,87 2.732,88 68634 12.29 - CAIXA DE INSPEÇÃO EM PVC, DIÂMETRO DE 30CM, ALTURA DE 30CM, COM TAMPA EM FERRO FUNDIDO, EXCLUSIVE HASTE DE ATERRAMENTO, INCLUSIVE INSTALAÇÃO - SPDA(20260201) unid. 24,00 117,06 2.809,44 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 27 de 66 68635 12.30 - CABO DE COBRE NU # 35 MM2, ENTERRADO, EXCLUSIVE ESCAVAÇÃO E REATERRO - SPDA(20260201) metro 380,00 42,94 16.317,20 68636 12.31 - CABO DE ALUMÍNIO NU SEM ALMA 2/0 AWG 7 FIOSX3,50MM, PARA ELEMENTOS DE CAPTAÇÃO/ ANEL DE CINTAMENTO/ DESCIDA ( SPDA), INCLUSIVE SUPORTE E ISOLADOR - SPDA(20260201) metro 578,00 22,64 13.085,92 68637 12.32 - ELETRODUTO DE PVC RÍGIDO ROSCÁVEL, DIÂMETRO DE 25MM (1"), INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO E CONEXÕES - SPDA(20260201) metro 72,00 23,46 1.689,12 68638 12.33 - ELETROCALHA PERFURADA (100X50)MM EM CHAPA DE AÇOGALVANIZADO #18, COM TRATAMENTO PRÉ-ZINCADO, INCLUSIVETAMPA DE ENCAIXE, FIXAÇÃO SUPERIOR, CONEXÕES EACESSÓRIOS - REDE LÓGICA(20260201) metro 170,00 95,21 16.185,70 68639 12.34 - CONJUNTO DE DUAS (2) TOMADAS DE DADOS (CONECTOR RJ45 CAT.6E), COM PLACA 4"X2" DE DOIS (2) POSTOS, INCLUSIVE FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO, SUPORTE, MÓDULO E PLACA - REDE LÓGICA(20260201) unid. 21,00 133,43 2.802,03 68640 12.35 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE RACK FECHADO TIPO ARMÁRIO 19" X 44 U X 870 MM INCLUSIVE ACESSÓRIOS - REDE LÓGICA(20260201) unid. 1,00 3.741,23 3.741,23 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 28 de 66 68641 12.36 - CABO DE REDE, PAR TRANCADO U/UTP, 4 PARES, CATEGORIA 5E (CAT 5E), ISOLAMENTO PVC (LSZH) - REDE LÓGICA(20260201) metro 1.100,00 5,45 5.995,00 68642 13.1 - KIT CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA, EMBUTIDO EM ALVENARIA, EM AÇO GALVANIZADO DN 25MM (3/4") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA LOCAL, EXCLUSIVE HIDRÔMETRO - ALIMENTAÇÃO HIDRÔMETRO(20260201) unid. 1,00 571,06 571,06 68643 13.2 - HIDRÔMETRO DN 3/4", 5,0 M3/H - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - ALIMENTAÇÃO HIDRÔMETRO(20260201) unid. 1,00 221,74 221,74 68644 13.3 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (3/4") , INCLUSIVE CONEXÕES - ALIMENTAÇÃO HIDRÔMETRO(20260201) metro 163,10 24,75 4.036,72 68645 13.4 - CAIXA DE GORDURA DUPLA (CGD), CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ- MOLDADO, CAPACIDADE DE 120L, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO, TRANSPORTE E RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) (20260201) unid. 2,00 386,01 772,02 68646 13.5 - CAIXA DE ESGOTO DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (60X60X60CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM unid. 11,00 611,13 6.722,43 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 29 de 66 ADITIVOIMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE COM RETIRADA DOMATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) - ESGOTO(20260201) 68647 13.6 - CAIXA DE ESGOTO DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (50X50X45CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVOIMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA DE CONCRETO, INCLUSIVEESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) - ESGOTO(20260201) unid. 7,00 296,83 2.077,81 68648 13.7 - CAIXA SIFONADA EM PVC COM GRELHA QUADRADA150 X 150 X 50MM - ESGOTO(20260201) unid. 14,00 93,96 1.315,44 68649 13.8 - CAIXA SIFONADA EM PVC COM GRELHA QUADRADA/REDONDA 150 X 185 X 75 MM - ESGOTO(20260201) unid. 4,00 129,70 518,80 68650 13.9 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES - ESGOTO (20260201) metro 342,93 45,10 15.466,14 68651 13.10 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PB - SÉRIE NORMAL, DN 40MM metro 75,70 24,92 1.886,44 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 30 de 66 (1.1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES(20260201) 68652 13.11 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 50 MM (2"), INCLUSIVE CONEXÕES - ESGOTO (20260201) metro 57,50 30,85 1.773,88 68653 13.12 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, ESGOTO, PBV - SÉRIE REFORÇADO, DN 75 MM (3"), INCLUSIVE CONEXÕES(20260201) metro 61,50 47,74 2.936,01 68654 13.13 - CAIXA DE DRENAGEM DE INSPEÇÃO/PASSAGEM EM ALVENARIA (50X50X60CM), REVESTIMENTO EM ARGAMASSA COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, COM TAMPA EM GRELHA, INCLUSIVE ESCAVAÇÃO, REATERRO E TRANSPORTE COM RETIRADA DO MATERIAL ESCAVADO (EM CAÇAMBA) - PLUVIAL(20260201) unid. 20,00 701,57 14.031,40 68655 13.14 - RALO SECO LINEAR PVC SANITÁRIO D=90 COM GRELHA DE ALUMÍNIO – PLUVIAL(20260201) unid. 62,00 282,62 17.522,44 68656 13.15 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO, DRENAGEM/PLUVIAL, PBV - SÉRIE NORMAL, DN 100 MM (4"), INCLUSIVE CONEXÕES - PLUVIAL(20260201) metro 483,30 37,96 18.346,07 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 31 de 66 68657 13.16 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 50 MM (1.1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES - PLUVIAL E ÁGUA FRIA(20260201) metro 82,10 37,72 3.096,81 68658 13.17 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 25 MM (3/4") , INCLUSIVE CONEXÕES - PLUVIAL(20260201) metro 59,20 37,72 2.233,02 68659 13.18 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 75 MM (2.1/2"), INCLUSIVE CONEXÕES - PLUVIAL E ÁGUA FRIA(20260201) metro 131,10 83,37 10.929,81 68660 13.19 - FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO DE TUBO PVC RÍGIDO SOLDÁVEL, ÁGUA FRIA, DN 32 MM (1") , INCLUSIVE CONEXÕES - ÁGUA FRIA(20260201) metro 6,10 32,08 195,69 68661 13.20 - CALHA EM CHAPA GALVANIZADA, ESP. 0,65MM (GSG-24), COM DESENVOLVIMENTO DE 75CM, INCLUSIVE IÇAMENTO MANUAL VERTICAL(20260201) metro 349,50 93,56 32.699,22 68662 13.21 - PRESSURIZADOR MAX PRESS 20E, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (20260201) unid. 3,00 5.258,23 15.774,69 68663 13.22 - CAIXA D'ÁGUA DE POLIETILENO, CAPACIDADE DE 1.500L, INCLUSIVE unid. 3,00 2.035,46 6.106,38 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 32 de 66 TAMPA, TORNEIRA DE BOIA, EXTRAVASOR, TUBO DE LIMPEZA E ACESSÓRIOS, EXCLUSIVE TUBULAÇÃO DE ENTRADA/ SAÍDA DE ÁGUA(20260201) 68664 14.1 - ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM TIJOLO CERÂMICO FURADO, ESP. 9CM, PARA REVESTIMENTO, INCLUSIVE ARGAMASSA PARA ASSENTAMENTO(20260201) metro quadrado 9,25 59,86 553,70 68665 14.2 - CHAPISCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ESP.5MM, APLICADO EM ALVENARIA/ ESTRUTURA DE CONCRETO COM COLHER, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO(20260201) metro quadrado 18,50 10,21 188,88 68666 14.3 - REBOCO COM ARGAMASSA, TRAÇO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), ESP. 30MM, APLICAÇÃO MANUAL, INCLUSIVE ARGAMASSA COM PREPARO MECANIZADO(20260201) metro quadrado 18,50 50,40 932,40 68667 14.4 - PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO(20260201) metro quadrado 9,25 7,62 70,48 68668 14.5 - EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA(20260201) metro quadrado 9,25 15,92 147,26 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 33 de 66 68669 14.6 - PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, DUAS (2) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA)(20260201) metro quadrado 9,92 16,39 162,59 68670 15.1 - PREPARAÇÃO PARA EMASSAMENTO OU PINTURA (LÁTEX/ACRÍLICA) EM PAREDE, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE SELADOR ACRÍLICO - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20260201) metro quadrado 4.347,77 7,62 33.130,01 68671 15.2 - EMASSAMENTO EM PAREDE COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA - PAREDES, PILARES E VIGAS APARENTES(20260201) metro quadrado 4.347,77 15,92 69.216,50 68672 15.3 - EMASSAMENTO EM TETO COM MASSA ACRÍLICA, UMA (1) DEMÃO, INCLUSIVE LIXAMENTO PARA PINTURA - LAJES(20260201) metro quadrado 1.221,57 26,23 32.041,78 68673 15.4 - PINTURA ACRÍLICA EM TETO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA) - LAJES(20260201) metro quadrado 1.221,57 20,69 25.274,28 68674 15.5 - PINTURA ESMALTE EM ESQUADRIAS DE FERRO, DUAS (2) DEMÃOS, INCLUSIVE UMA (1) DEMÃO DE FUNDO ANTICORROSIVO - PORTAS, JANELAS E PERGOLADO.(20260201) metro quadrado 272,98 36,36 9.925,55 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 34 de 66 68675 15.6 - PINTURA COM VERNIZ SINTÉTICO MARÍTIMO EM ESQUADRIAS DE MADEIRA, DUAS (2) DEMÃOS, ACABAMENTO TIPO BRILHANTE - PORTAS DE MADEIRA(20260201) metro quadrado 30,24 24,85 751,46 68676 15.7 - PINTURA ACRÍLICA EM PAREDE, TRÊS (3) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL EXCLUSIVE SELADOR ACRÍLICO E MASSA ACRÍLICA/CORRIDA (PVA).(20260201) metro quadrado 4.347,77 21,24 92.346,63 68677 15.8 - PINTURA DOS 2 PILARES TELHADO EXTERNO, CONFORME O PROJETO ARQUITETONICO, INCLUSIVE FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA.(20260201) unid. 1,00 1.009,41 1.009,41 68678 16.1 - RODAPÉ EM GRANILITE/MARMORITE, ACABAMENTO POLIDO, COR CINZA, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE POLIMENTO(20260201) metro 481,59 52,07 25.076,39 68679 17.1 - TORNEIRA METÁLICA PARA BEBEDOURO, ACABAMENTO CROMADO, APLICAÇÃO DE PAREDE (20260201) unid. 3,00 141,85 425,55 68680 17.2 - CUBA DE LOUÇA BRANCA DE EMBUTIR, FORMATO OVAL, INCLUSIVE VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - BANHEIROS MASCULINO E FEMININO, 1 unid. 18,00 398,46 7.172,28 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 35 de 66 BANCADA DA COZINHA, REFEITORIO E ÁREA EXTERNA.(20260201) 68681 17.3 - TORNEIRA DE MESA/BANCADA, PARA LAVATORIO, FIXA, METALICA CROMADA, PADRAO POPULAR, 1/2" OU 3/4" - BANHEIROS MASCULINO E FEMININO, 1 BANCADA DA COZINHA, REFEITORIO, BANHRIRO DOS PROFESSORES E ÁREA EXTERNA.(20260201) unid. 21,00 73,83 1.550,43 68682 17.4 - LAVATÓRIO DE LOUÇA BRANCA SEM COLUNA, TAMANHO MÉDIO, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL - BANHEIROS DOS PROFESSORES(20260201) unid. 3,00 454,19 1.362,57 68683 17.5 - BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL, COR BRANCA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA COM ACIONAMENTO DUPLO, TUBO DE LIGAÇÃO DE LATÃO COM CANOPLA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO - BANHEIRO DOS PROFESSORES(20260201) unid. 3,00 1.131,91 3.395,73 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 36 de 66 68684 17.6 - BACIA SANITÁRIA (VASO) DE LOUÇA CONVENCIONAL INFANTIL, COR BRANCA, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO/VEDAÇÃO, VÁLVULA DE DESCARGA METÁLICA COM ACIONAMENTO DUPLO, TUBO DE LIGAÇÃO DE LATÃO COM CANOPLA, FORNECIMENTO, INSTALAÇÃO E REJUNTAMENTO - BANHEIROS INFANTIS MASCULINO E FEMININO(20260201) unid. 8,00 1.241,67 9.933,36 68685 17.7 - CUBA AÇO INOX 60 X 50 X 30 CM - COZINHA E SALA DE MERCADORIA(20260201) unid. 4,00 2.421,33 9.685,32 68686 17.8 - TORNEIRA METÁLICA PARA PIA, ABERTURA 1/4 DE VOLTA, ACABAMENTO CROMADO, COM AREJADOR, APLICAÇÃO DE PAREDE - COZINHA E SALA DE MERCADORIA(20260201) unid. 4,00 91,84 367,36 68687 17.9 - CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - PARA VESTIÁRIO MASCULINO E FEMININO, E ÁREA DE BANHO.(20260201) unid. 6,00 118,97 713,82 68688 17.10 - TORNEIRA METÁLICA PARA IRRIGAÇÃO/JARDIM, ACABAMENTO CROMADO, APLICAÇÃO DE PAREDE, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO(20260201) unid. 5,00 68,78 343,90 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 37 de 66 68689 17.11 - DUCHA / CHUVEIRO METALICO, DE PAREDE, ARTICULAVEL, COM BRACO/CANO, SEM DESVIADOR(20260201) unid. 10,00 178,27 1.782,70 68690 17.12 - TANQUE DE LOUÇA BRANCA COM COLUNA, CAPACIDADE 22 LITROS, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO, VÁLVULA DE ESCOAMENTO DE METAL COM ACABAMENTO CROMADO, SIFÃO DE METAL TIPO COPO COM ACABAMENTO CROMADO E REJUNTAMENTO, EXCLUSIVE TORNEIRA - TODOS OS DML E LAVANDERIA.(20260201) unid. 4,00 955,87 3.823,48 68691 17.13 - TORNEIRA CROMADA 1/2" OU 3/4" PARA TANQUE, PADRÃO MÉDIO – FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 – TODOS OS DML E LAVANDERIA.(20260201) unid. 4,00 101,81 407,24 68692 17.14 - REGISTRO DE GAVETA, TIPO BASE, ROSCÁVEL 1.1/2" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 50MM/CPVC DN 42MM), INCLUSIVE ACABAMENTO (PADRÃO POPULAR) E CANOPLA CROMADOS(20260201) unid. 3,00 200,92 602,76 68693 17.15 - REGISTRO DE GAVETA, TIPO BASE, ROSCÁVEL 3/4" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 25MM/CPVC DN 22MM), INCLUSIVE ACABAMENTO (PADRÃO POPULAR) E CANOPLA CROMADOS(20260201) unid. 5,00 97,59 487,95 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 38 de 66 68694 17.16 - REGISTRO DE PRESSÃO, TIPO BASE, ROSCÁVEL 3/4" (PARA TUBO SOLDÁVEL OU PPR DN 25MM/CPVC DN 22MM), INCLUSIVE ACABAMENTO (PADRÃO MÉDIO) E CANOPLA CROMADOS(20260201) unid. 16,00 102,94 1.647,04 68695 17.17 - REGISTRO DE ESFERA, TIPO PVC SOLDÁVEL DN 50MM (1.1/2"), INCLUSIVE VOLANTE PARA ACIONAMENTO(20260201) unid. 9,00 45,13 406,17 68696 17.18 - REGISTRO TIPO ESFERA EM PVC COM BORBOLETA, D=2 1/2"(20260201) unid. 3,00 110,27 330,81 68697 17.19 - DISTRIBUIDOR/DISPENSER PARA PORTA PAPEL TOALHA PARA INTERFOLHAS DE DUAS (2) OU TRÊS (3) DOBRAS, EM AÇO INOX, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO(20260201) unid. 5,00 158,23 791,15 68698 17.20 - DISTRIBUIDOR/DISPENSER PARA ÁLCOOL EM GEL OU SABONETE LÍQUIDO, EM AÇO INOX, CAPACIDADE RESERVATÓRIO 800ML, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO(20260201) unid. 5,00 230,54 1.152,70 68699 17.21 - DISTRIBUIDOR/DISPENSER PARA PAPEL HIGIÊNICO EM AÇO INOX, ACABAMENTO POLIDO OU ESCOVADO, TIPO SOBREPOR, INCLUSIVE ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO(20260201) unid. 11,00 148,15 1.629,65 68700 18.1 - DIVISÓRIA EM GRANITO CINZA ANDORINHA, ESP. 3CM, INCLUSIVE INSTALAÇÃO, FERRAGENS EM LATÃO metro quadrado 34,90 692,50 24.168,25 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 39 de 66 CROMADO E ACESSÓRIOS - BANHRIROS MASCULINO E FEMININO INFANTIL/ VESTIÁRIO MASCULINO E FEMILINO.(20260201) 68701 18.2 - PEITORIL DE GRANITO, NA COR CINZA ANDORINHA, COM PINGADEIRA, ESP. 2CM, ACABAMENTO POLIDO, ASSENTAMENTO COM ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA, INCLUSIVE REJUNTAMENTO - J6(20260201) metro quadrado 0,38 315,42 119,86 68702 18.3 - BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ACABAMENTO POLIDO, APOIADA EM CONSOLE DE METALON (50X30)MM, EXCLUSIVE RODABANCA/FRONTÃO, TESTEIRA/FAIXA, FURO EM BANCADA, CUBA METÁLICA, VÁLVULA, SIFÃO, TORNEIRA E ENGATE FLEXÍVEL(20260201) metro quadrado 23,64 434,13 10.262,83 68703 18.4 - RODABANCA/FRONTÃO PARA BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE REJUNTAMENTO EM MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA(20260201) metro 34,98 55,11 1.927,75 68704 18.5 - TESTEIRA PARA BANCADA EM GRANITO, COR CINZA ANDORINHA, ESP. 2CM, ALTURA DE 10CM, INCLUSIVE POLIMENTO, CORTE/COLAGEM EM MEIA ESQUADRIA E MASSA PLÁSTICA NA COR DA PEDRA(20260201) metro 24,06 221,57 5.330,97 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 40 de 66 68705 19.1 - DEPÓSITO PARA CILINDRO DE GÁS (GLP), INCLUSIVE ALVENARIA DE VEDAÇÃO COM ESP. 14CM, CHAPISCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:3), ESP. 5MM, REBOCO COM ARGAMASSA (TRAÇO 1:2:8), ESP. 20MM, PINTURA ACRÍLICA EM DUAS (2) DEMÃOS, LAJE IMPERMEABILIZADA E PORTÃO EM TELA GALVANIZADA FIO 12 COM CADEADO, EXCLUSIVE CILINDROS - PADRÃO DER- MG(20260201) unid. 1,00 3.465,46 3.465,46 68706 19.2 - PONTO DE EMBUTIR PARA GÁS EM TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, DN 1/2", EMBUTIDO NA ALVENARIA COM DISTÂNCIA DE ATÉ CINCO (5) METROS DO RAMAL DE ABASTECIMENTO, INCLUSIVE CONEXÕES E FIXAÇÃO DO TUBO COM ENCHIMENTO DO RASGO NA ALVENARIA/CONCRETO COM ARGAMASSA(20260201) unid. 1,00 343,73 343,73 68707 20.1 - TUBO DE AÇO (TIPO: INDUSTRIAL COM COSTURA|MATERIAL: AÇO GALVANIZADO|NORMA: NBR-6591) - ESTRUTURA PERGOLADO(20260201) quilograma 24,45 12,76 311,98 68708 20.2 - CHAPA DE POLICARBONATO ALVEL 1,05X6M 4MM - CORES A SER DEFINIDAS PELA FISCALIZAÇÃO DO MUNICIPIO.(20260201) metro quadrado 321,30 69,32 22.272,52 68709 20.3 - INSTALAÇÃO POLICARBONATO COLORIDO, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE metro 325,41 30,45 9.908,73 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 41 de 66 BORRACHA DE VEDAÇÃO EM ESQUADRIA.(20260201) 68710 21.1 - PINTURA EPÓXI EM PISO, DUAS (2) DEMÃOS, EXCLUSIVE PRIMER EPÓXI, INCLUSIVE LIMPEZA DA SUPERFÍCIE - ÁREA DE JOGOS DA QUADRA(20260201) metro quadrado 228,85 21,45 4.908,83 68711 21.2 - PINTURA ACRÍLICA PARA PISO EM FAIXA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA, QUATRO (4) DEMÃOS, COM APLICAÇÃO MANUAL FAIXA COM LARGURA DE 5 CM- AREA DE JOGOS DA QUADRA(20260201) metro 125,28 6,63 830,61 68712 21.3 - POSTE DE VÔLEI OU PETECA OFICIAL (PAR) COM REDE, EM TUBO DE AÇO, DIÂMETRO DE 3", TIPO TELESCÓPICO, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20260201) unid. 1,00 1.341,86 1.341,86 68713 21.4 - TABELA DE BASQUETE OFICIAL COM ARO FIXO, REDE E POSTE METÁLICO, INCLUSIVE SUPORTE PARA PISO, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20260201) unid. 2,00 2.071,46 4.142,92 68714 21.5 - TRAVE DE FUTSAL (PAR) COM REDE, EM TUBO DE AÇO, DIÂMETRO DE 3", COMPRIMENTO 300CM, ALTURA 200CM, INCLUSIVE TRATAMENTO ANTICORROSIVO E PINTURA(20260201) unid. 1,00 2.533,86 2.533,86 68715 21.6 - LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *5 CM*(20260201) metro cúbico 228,85 206,39 47.232,35 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 42 de 66 68716 21.7 - ARMADURA DE TELA DE AÇO CA- 60, SOLDADA TIPO Q-138, DIÂMETRO Ø4,2MM, TRAMA COM DIMENSÃO (100X100)MM, INCLUSIVE ESPAÇADOR, EXCLUSIVE CONCRETO(20260201) metro quadrado 228,85 26,58 6.082,83 68717 21.8 - FORNECIMENTO DE CONCRETO ESTRUTURAL, USINADO BOMBEADO, COM FCK 25 MPA, INCLUSIVE LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO (E=8 CM, LANÇADO EM PISO DE QUADRA, COM JUNTAS OU CORTES EM PLACAS NÃO MAIORES QUE 4,0 M2)(20260201) metro cúbico 18,31 614,47 11.250,95 68718 21.9 - POLIMENTO MECANIZADO DE SUPERFÍCIE EM CONCRETO, INCLUSIVE ACABAMENTO DE CONCRETAGEM EM NIVELAMENTO A LASER (NÍVEL ZERO) - POLIMENTO DE PISO DA QUADRA (20260201) metro quadrado 228,85 11,72 2.682,12 68719 21.10 - FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E ENGRADAMENTO METÁLICO PARA TELHADO EM ARCO DE QUADRA POLIESPORTIVA EM AÇO, COBERTURA EM ARCO PADRÃO DA QUADRA ESCOLAR, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE PILAR METÁLICO, FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM, APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO, UMA (1) DEMÃO E PINTURA ESMALTE, DUAS (2) DEMÃOS(20260201) metro quadrado 172,97 206,05 35.640,47 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 43 de 66 68720 21.11 - COBERTURA EM TELHA METÁLICA GALVANIZADA ONDULADA, TIPO SIMPLES, ESP. 0,50MM, ACABAMENTO NATURAL, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO - ÁREA DE PROJEÇÃO DA QUADRA MAIS EMPENAS E SAIAS(20260201) metro quadrado 172,97 76,45 13.223,56 68721 22.1 - PROJETO EXECUTIVO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO (20260201) Outras 2,00 1.809,03 3.618,06 68722 22.2 - PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA DE CONCRETO(20260201) Outras 2,00 1.572,75 3.145,50 68723 23.1 - GRAMA ESMERALDA EM PLACAS, FORNECIMENTO E PLANTIO.(20260201) metro quadrado 74,40 38,19 2.841,34 68724 23.2 - TAJETES ERECTA – CRAVO- AFRICANO, INCLUSIVE PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL.(20260201) unid. 111,00 74,18 8.233,98 68725 23.3 - FORNECIMENTO DE ÁRVORE IPÊ- BRANCO COM ALTURA MÉDIA DE 2,00M, EXCLUSIVE PLANTIO(20260201) unid. 1,00 146,57 146,57 68726 23.3 - FORNECIMENTO DE ÁRVORE IPÊ- ROXO COM ALTURA MÉDIA DE 2,00M, EXCLUSIVE PLANTIO(20260201) unid. 1,00 146,57 146,57 68727 23.4 - LAGERSTROEMIA SPECIOSA – RESEDÁ GIGANTE, INCLUSIVE PLANTIO E PREPARO DE COVAS DE ARBUSTOS ORNAMENTAIS EM GERAL.(20260201) unid. 1,00 106,81 106,81 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 44 de 66 68728 24.1 - BRINQUEDOS DEFINIDOS JUNTO A FISCALIZAÇÃO, MNTADOS, INSTALADOS, INVERNISADOS E PINTADOS.(20260201) Outras 1,00 24.863,36 24.863,36 68729 24.2 - EXECUÇÃO DE VARANDA DA CASINHA CONFORME O PROJETO ARQUITETONICO, COM MATERIAL E MÃO DE OBRA.(20260201) metro 1,00 3.931,39 3.931,39 68730 25.1 - TELA MILIMETRADA, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. - INSTALADA NA JANELA DA COZINHA DETALHADA NO CORTE DO PROJETO(20260201) unid. 1,00 249,54 249,54 68731 25.1 - LIXEIRA BASCULANTE DE MURO, DIMENSÕES 150X60/90, INCLUSIVE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. (20260201) unid. 1,00 1.573,05 1.573,05 68732 25.2 - BARRA DE APOIO EM AÇO INOX POLIDO PARA LAVATÓRIO DE CANTO, DIÂMETRO DE 1.1/4", PARA ACESSIBILIDADE (PMR/PCR), INSTALADO EM PAREDE, INCLUSIVE ACESSÓRIOS PARA FIXAÇÃO(20260201) unid. 10,00 192,33 1.923,30 68733 25.3 - LIMPEZA GERAL(20260201) metro quadrado 2.859,37 2,68 7.663,11 Valor Tora: R$2.627.392,52 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). 1.4. Justificativa: Trata-se de intervenções físicas destinadas à recuperação, adequação e melhoria da infraestrutura do CEMEI Dona Judith Jacques, envolvendo etapas construtivas que modificam ou recompõem elementos da edificação existente. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 45 de 66 A reforma se faz necessária diante das condições atuais do prédio, que apresenta desgaste natural do tempo, além de inadequações funcionais e estruturais que comprometem o conforto, a segurança e a acessibilidade dos usuários. A intervenção busca garantir um ambiente escolar adequado às normas técnicas vigentes, assegurando melhores condições de uso para crianças, professores e equipe administrativa. A modernização da unidade é fundamental para a oferta de um espaço educativo seguro, salubre e compatível com as demandas pedagógicas contemporâneas. A escola desempenha papel essencial na formação social, moral e intelectual das crianças, e a melhoria de sua infraestrutura contribui diretamente para a qualidade das atividades desenvolvidas e para o bem-estar da comunidade atendida. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO, PRAZOS, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA 2.1. O valor total da contratação é de R$2.627.392,52 (dois milhões, seiscentos e vinte e sete mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta e dois centavos). 2.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos. De forma que a remuneração é variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato. 2.4. A Contratada fica obrigada a iniciar a execução a obra, quando solicitado através de Ordem de Serviços, nas condições estabelecidas neste Termo, no prazo de 10 (dez) dias úteis. 2.5. A Ordem de Serviços à Contratada poderá ser efetivada através Secretaria Municipal de Educação. Poderá ser feito via e-mail ou qualquer outro meio de válido de comunicação. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 46 de 66 2.6. Local de execução dos serviços serão in loco, no Município de Januária-MG conforme definido em projeto. 2.7. Os serviços serão pagos através de medições mensais solicitadas pela licitante e emitidas pela fiscalização após aceite dos serviços prestados. 2.8. Para emissão das medições será exigida a entrega dos diários de obra referentes ao período. 2.9. Não serão em nenhuma hipótese efetuados pagamentos de serviços não executados ou executados em desconformidade com especificações. 2.9.1. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento. 2.10. Os serviços só serão aceitos se estiverem em acordo com as normas vigentes e especificações de projeto. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto (medições) e apresentação de nota fiscal, na Prefeitura Municipal de Januária/MG, situada a Rua Aeroporto, nº 250, Aeroporto, à vista do respectivo Termo de Recebimento do objeto ou Recibo. 3.1.1. Para a execução do pagamento, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente, sem rasura, o nome da Prefeitura Municipal de Januária, CNPJ nº 21.461.546/0001-10, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 47 de 66 3.1.2. O pagamento será realizado mediante transferência eletrônica de valores em conta bancária a ser indicada pelos licitantes na proposta de preços. 3.1.3. A liberação do pagamento da primeira fatura ficará condicionada a: 3.1.3.1. Apresentação, pela Contratada, do comprovante de inscrição da obra (C.E.I.) na Receita Federal para fins Previdenciários. 3.1.3.2. Retenção na fonte do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), incidentes sobre a obra ou a prestação do serviço. 3.1.3.3. Retenção do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza – IR, com base na Instrução Normativa RFB n.º 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações e Decreto Municipal nº 5.088 de 29 de setembro de 2023. 3.1.3.4. A liberação dos demais pagamentos ficará condicionada à apresentação mensal, pela Contratada, das guias de recolhimento, comprovando o pagamento dos tributos e contribuições sociais a seguir referidos: do INSS (Seguridade Social) e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). 3.2. Os pagamentos à Contratada somente serão realizados mediante a efetiva prestação dos serviços nas condições estabelecidas, que será comprovado por meio de Termo de Recebimento do Objeto. 3.3. O Servidor responsável pelo recebimento, identificando qualquer divergência na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la à Contratada para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado acima será contado somente a partir da reapresentação do documento, desde que devidamente sanado o vício. 3.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação da execução do objeto deste Projeto. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 48 de 66 3.5. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada. 4. CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 4.1. O prazo para execução do contrato será de 12 (doze) meses a partir da emissão da Ordem de Serviço, e o prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses a contar do dia subsequente à publicação do resumo do contrato. 4.2. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.2.1. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado: 4.2.1.1. o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas; 4.2.1.2. a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 4.3. Toda alteração de prazo, seja de execução, seja contratual, deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Educação. 4.4. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 4.5. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 4.6. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação. 5. CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 49 de 66 5.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Januária deste exercício, na dotação abaixo discriminada: 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1304 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1305 12.365.0022.1042 CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO – ENSINO INFANTIL (CRECHE) 44905100 Obras e Instalações | 1306 5.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6. CLÁUSULA SEXTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 6.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Projeto Básico, anexo a este Contrato. 7. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V) 7.1. Os preços dos serviços serão reajustados após 1(um) ano de acordo com os índices preponderantes dos serviços do Custo Nacional da Construção Civil e Obras Públicas publicado pela Fundação Getúlio Vargas, tendo como data-base a data da apresentação da proposta, através da fórmula: R=Po × Ii− Io Io Sendo , Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 50 de 66 R = Reajustamento ; Po = Preço Inicial; Ii = Indicação data−base; Io = Indicação aniversário da proposta (12meses). 7.2. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 7.3. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo. 7.4. O reajuste será realizado por apostilamento. 8. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV) 8.1. São obrigações do Contratante: 8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos; 8.1.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico; 8.1.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas; 8.1.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado; 8.1.5.1. Fica estabelecido como fiscal do contrato o servidor Randolpho Rodrigues Rocha, inscrito no CPF/MF sob o número 081.135.846-17, lotado na Secretaria Municipal de Educação; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 51 de 66 8.1.5.2. Designa-se como fiscal administrativo do contrato o servidor Randolpho Rodrigues Rocha, inscrito no CPF/MF sob o número 081.135.846-17, lotado na Secretaria Municipal de Educação. 8.1.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Projeto Básico; 8.1.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato; 8.1.8. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 8.1.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 8.1.10. A Administração terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.1.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 8.1.12. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.1.13. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021. 8.1.14. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 52 de 66 8.1.15. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento. 8.1.16. Exigir do Contratado que providencie a seguinte documentação como condição indispensável para o recebimento definitivo de objeto, quando for o caso: a) "as built", elaborado pelo responsável por sua execução; b) comprovação das ligações definitivas de energia, água, telefone e gás; c) laudo de vistoria do corpo de bombeiros aprovando o serviço; d) carta "habite-se", emitida pela prefeitura; e e) certidão negativa de débitos previdenciários específica para o registro da obra junto ao Cartório de Registro de Imóveis; 8.1.17. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", especificações técnicas, orçamentos, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas. 8.1.18. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pelo Contratado, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado. 8.1.19. Não responder por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 8.1.20. Previamente à expedição da ordem de serviço, verificar pendências, liberar áreas e/ou adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução. 9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII) 9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas: Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 53 de 66 9.1.1. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato. 9.1.3. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade; 9.1.4. Efetuar comunicação ao Contratante, assim que tiver ciência da impossibilidade de realização ou finalização do serviço no prazo estabelecido, para adoção de ações de contingência cabíveis; 9.1.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados; 9.1.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados; 9.1.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 9.1.8. Entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 54 de 66 que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 9.1.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato; 9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual. 9.1.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros. 9.1.12. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato; 9.1.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 9.1.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato; 9.1.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 55 de 66 seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 9.1.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante; 9.1.18. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 9.1.19. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato; 9.1.20. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 9.1.21. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere. 9.1.22. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 9.1.23. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 56 de 66 9.1.24. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento. 9.1.25. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116); 9.1.26. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único); 9.1.27. Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação. 9.1.28. Estar registrada ou inscrita no Conselho Profissional competente, conforme as áreas de atuação previstas no Projeto Básico, em plena validade. 9.1.29. Obter junto aos órgãos competentes, conforme o caso, as licenças necessárias e demais documentos e autorizações exigíveis, na forma da legislação aplicável. 9.1.30. Elaborar o Diário de Obra, incluindo diariamente, pelo Engenheiro preposto responsável, as informações sobre o andamento do empreendimento, tais como, número de funcionários, de equipamentos, condições de trabalho, condições meteorológicas, serviços executados, registro de ocorrências e outros fatos relacionados, bem como os comunicados à Fiscalização e situação das atividades em relação ao cronograma previsto. 9.1.31. Refazer, às suas expensas, os trabalhos executados em desacordo com o estabelecido nas especificações, bem como substituir aqueles realizados com materiais defeituosos ou com vício de construção, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contado da data de emissão do Termo de Recebimento Definitivo. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 57 de 66 9.1.32. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto ao serviço de engenharia. 9.1.33. Providenciar, conforme o caso, as ligações definitivas das utilidades previstas no projeto (água, esgoto, gás, energia elétrica, telefone etc.), bem como atuar junto aos órgãos federais, estaduais e municipais e concessionárias de serviços públicos para a obtenção de licenças e regularização dos serviços e atividades concluídas (ex.: Habite-se, Licença Ambiental de Operação etc.). 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1. Não será permitida a subcontratação total das obras e serviços constantes do objeto deste Projeto. 10.2. Na eventual hipótese de pedido de subcontratação parcial, este deverá ser formalizado pela Contratada, devidamente instruído com todos os elementos necessários e indispensáveis, devendo a subcontratada atender as condições estabelecidas no edital, no que se refere à habilitação jurídica e técnica, bem como estar em dia com os documentos exigidos, hipótese em que, a critério da Contratada, poderá ser permitida a subcontratação parcial. 10.3. Não será permitida a subcontratação dos serviços principais, porquanto, somente após parecer técnico que avaliará o índice dos serviços objeto da subcontratação. 10.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhes realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Secretaria Municipal de Educação pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV) Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 58 de 66 11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: a)der causa à inexecução parcial do contrato; b)der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c)der causa à inexecução total do contrato; d)ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; e)apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; f)praticar ato fraudulento na execução do contrato; g)comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; h)praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). iv.Multa: a) Moratória de 0,5 % (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias; b) Moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 20% (vinte por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 59 de 66 11.3. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021. 11.4. A multa ccompensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 10% (dez) do valor do Contrato. 11.5. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante. 11.6. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa. 11.6.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado da data de sua intimação. 11.6.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 11.6.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.7. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar: 11.8. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021) Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 60 de 66 11.9. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 11.9.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.9.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente. 11.10. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 11.11. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): a) a natureza e a gravidade da infração cometida; b) as peculiaridades do caso concreto; c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; d) os danos que dela provierem para o Contratante; e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 11.12. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 61 de 66 11.13. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.14. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 11.15. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 11.16. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante. 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 12.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 62 de 66 12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 12.3. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 12.3.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 12.3.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 12.3.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 12.4. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido: 12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 12.4.3. Indenizações e multas. 12.5. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021). 12.6. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 63 de 66 ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021). 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII) 13.1 Será exigida a garantia contratual de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratual, conforme regras previstas no contrato. 13.2. No caso de seguro-garantia sua apresentação deverá ocorrer, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 13.3. A garantia nas modalidades caução e fiança bancária deverá ser prestada em até 08 (oito) dias contados da assinatura do Contrato. 13.4. Deverá também ser observado o estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor). 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 14.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES 15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 64 de 66 15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 15.3. As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021). 15.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS 17.1. São condições gerais deste contrato: I - Este contrato regular-se-á pela legislação indicada no preâmbulo e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, combinado com o inciso III do artigo 92, todos da Lei nº. 14.133/21. II - Este contrato, bem como os direitos e obrigações dele decorrentes, não poderá ser subcontratado, cedido ou transferido, total ou parcialmente, nem ser executado em associação da CONTRATADA com terceiros, sem autorização prévia do CONTRATANTE, por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão contratual. III - Operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, deverão ser comunicadas ao CONTRATANTE e, na hipótese de restar caracterizada a frustração das regras Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 65 de 66 disciplinadoras da licitação, ensejarão a rescisão do contrato. IV - O CONTRATANTE reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isso implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecido ao disposto no artigo 125 da Lei nº. 14.133/21. V - O CONTRATANTE reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer serviço em desacordo com o previsto neste contrato ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo extingui-lo nos termos do previsto nos artigos 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, assim como aplicar o disposto no §7º do artigo 90 da referida norma, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento. VI - Qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela CONTRATADA, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as cláusulas deste contrato e podendo o CONTRATANTE exigir o seu cumprimento a qualquer tempo. VII - Este contrato não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CONTRATANTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas da CONTRATADA designadas para a execução do seu objeto, sendo a CONTRATADA a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra. VIII - A CONTRATADA, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, por dolo ou culpa, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto deste contrato, ou da omissão em executá-lo, resguardando- se ao CONTRATANTE o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos. IX - Compete exclusivamente à CONTRATADA, na consecução do objeto deste contrato, observar as normas que integram o regime jurídico da relação trabalhista celetista, em especial a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, legislação complementar, normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e dispositivos contidos nas Convenções Coletivas de Trabalho das categorias envolvidas na execução do objeto, bem como responder por todas e quaisquer ações judiciais, reivindicações ou reclamações de seus empregados, não cabendo, em nenhuma Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 132 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Página 66 de 66 hipótese, responsabilidade solidária por parte do CONTRATANTE. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– FORO (art. 92, §1º) 18.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato será competente o foro de Januária/MG, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E por assim estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes firmam o presente Contrato em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito. Januária/MG, 07 de maio de 2026 ______________________________________________ Weslei Junior Guedes de Jesus SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ sob o n° 21.461.546/0001-10 Representante legal do CONTRATANTE ______________________________________________ Fulvio Neiva Silva CSN CONSTRUCOES LTDA CNPJ sob o n° 15.540.384/0001-02 Representante legal do CONTRATADO TESTEMUNHAS: 1- Nome:___________________________________ CPF:_________________________ 2- Nome:___________________________________CPF:__________________________ Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 133 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 1 de 14 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº545/2026 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026 ADESÃO Nº 011/2026 TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, E A EMPRESA AGROPECUÁRIA SÃO GABRIEL LTDA PARA A AQUISIÇÃO DE TRATORES CORTADORES DE GRAMA PARA ATENDER A SECRETARIA DE ESPORTE, CONFORME CONDIÇÕES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA. O MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 21.461.546/0001-10, com sede administrativa na Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro, Januária/MG, neste ato representado pela Secretário Municipal de Esportes, Vladimir Caldeira de Souza, nomeado pelo Decreto Municipal nº 5391/2025, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa AGROPECUÁRIA SÃO GABRIEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 09.640.161/0001-14, sediada na Rod Izoton Filho, S/N, Km 01 - Zona Rural, São Gabriel da Palha-ES, CEP: 29.780-000, doravante designado CONTRATADO, neste ato representado pelo Sr. ROBERTO RONI SCARPATI, inscrito no CPF sob o nº 031.828.547-98, conforme atos constitutivos da empresa, tendo em vista o que consta no PROCESSO LICITATÓRIO Nº 066/2026 - ADESÃO Nº 011/2026 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, de acordo com os termos do processo acima mencionado, parte integrante deste instrumento independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas Cláusulas Seguintes. 1 - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de Aquisição de Tratores Cortadores de Grama, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital. 1.2 - Integram este Contrato, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos: (a) o Edital e todos os seus Anexos; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 134 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 545/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 2 de 14 (b) a Proposta Comercial da Contratada. 2 - CLÁUSULA SEGUNDA: DO PREÇO 2.1 - O valor total da contratação é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). 2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos (impostos etc.), encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 2.3 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, cujo termo inicial será 05/2025. 2.4 - Após o interregno de um ano, mediante pedido do contratado, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula: onde: VR = Valor do reajuste; V = Valor atual do contrato ou da parcela a ser reajustada; Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente ao mês- base; I = Índice relativo ao mês de reajuste. 2.5 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 2.6 - No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s). 2.7 - Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s). Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 135 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 3 de 14 2.8 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, será adotado o novo índice definido para a Administração Estadual na contratação de serviços semelhantes. 2.9 - O reajuste de preços será formalizado por apostilamento. 2.10 - Os reajustes não interferem no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico dos contratos com base no disposto no art. 124, inciso II, alínea “d”, da Lei 14.133/2021. 2.11 - O contratado deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção inicial em relação ao valor contratado. 2.12 - O reequilíbrio econômico e financeiro, em qualquer de suas espécies, observará, conforme a natureza do objeto contratual, as regras previstas na Lei nº 14.133/2021, inclusive quanto à renúncia irretratável por ausência de requerimento formal durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação. 3 - CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 4 - CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 meses e terá início no dia posterior ao da publicação do respectivo instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas - PCNP, sendo finalizado com a entrega, recebimento e pagamento, na forma do art. 105 da Lei 14.133/2021. 4.2 - O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado. 4.2.1 - A prorrogação automática deve ser registrada por apostilamento e instruída com a exposição das justificativas e o novo cronograma de execução e desembolso. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 136 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 4 de 14 5 - CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento. 5.2 - A contratação será atendida pela seguinte dotação: 04.122.0006.1054 AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – ESPORTE 44905200 Equipamentos e Mat.Permanentes 1500000000 Recursos Não Vinculados de Impostos Ficha: 1588 5.3 - A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento. 6 - CLÁUSULA SEXTA: DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 6.1 - Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, podendo o Contratado optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro- garantia, fiança bancária ou título de capitalização, em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total da contratação. 6.2 - O prazo de garantia de execução contratual e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 6.3 - Ocorrendo prorrogação de prazo ou aumento no valor contratual decorrente de acréscimos ou do reequilíbrio econômico-financeiro, por ocasião da assinatura do Termo Aditivo, deverá a CONTRATADA proceder a renovação e/ou ao reforço da garantia inicial, proporcionalmente ao aumento de valor. 6.4 - A garantia deverá ser apresentada no prazo máximo de 10 (dez) dias, inclusive nos casos de Termo Aditivo. 6.4.1 - A inobservância do prazo fixado para apresentação ou renovação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), o qual poderá ser glosado de pagamentos devidos. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 137 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 5 de 14 6.4.2 - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia. 6.4.3 - A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base nesta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia previstas em lei, sem prejuízo da manutenção da multa aplicada. 6.5 - Quando se tratar de consórcio, será permitido que seja apresentada a garantia integralmente pela empresa líder ou por qualquer das empresas consorciadas, ou, ainda, por cada uma das empresas consorciadas com os valores proporcionais à sua participação no consórcio. 7 - CLÁUSULA SÉTIMA: DA ENTREGA E RECEBIMENTO 7.1 - O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 8 - CLÁUSULA OITAVA: DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES 8.1 - Compete à Contratada: 8.1.1 - Cumprir todas as obrigações, as condições e os prazos relativos a entrega do(s) produto(s) adquirido(s) e/ou da execução do(s) serviço(s) contratado(s), conforme definido no Termo de Referência; 8.1.2 - providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante; 8.1.3 - manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XVI do art. 92 da Lei Federal 14.133/2021; 8.1.4 - garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia e/ou vigência, conforme definido no Termo de Referência. 8.2 - Compete à Contratante: Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 138 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 6 de 14 8.2.1 - efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste contrato; 8.2.2 - definir o local para entrega dos produtos adquiridos e/ou da execução dos serviços contratados, conforme definido no Termo de Referência; 8.2.3 - designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos e/ou da execução do(s) serviço(s) contratado(s), conforme definido no Termo de Referência; 8.2.4 - Emitir decisão sobre eventuais solicitações ou reclamações relacionadas à execução dos contratos no prazo máximo de 1 (um) mês, a contar da data do protocolo do requerimento, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.5 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 1 (um) mês, admitida a prorrogação motivada, por igual período. 8.2.6 - Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 8.3 - Da Proteção de Dados Pessoais. 8.3.1 - Proteção de dados, coleta e tratamento. Sempre que tiverem acesso ou realizarem qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, as partes comprometem-se a envidar todos os esforços para resguardar e proteger a intimidade, vida privada, honra e imagem dos respectivos titulares, observando as normas e políticas internas relacionadas a coleta, guarda, tratamento, transmissão e eliminação de dados pessoais, especialmente as previstas na Lei Federal nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis. 8.3.2 - Caso o objeto envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular, a CONTRATADA deverá observar, ao longo de toda a vigência do Contrato, todas as obrigações legais e regulamentares específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento. 8.3.3 - Ao receber o requerimento de um titular de dados, na forma prevista nos artigos 16 e 18 da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deverá: 8.3.3.1 - Notificar imediatamente a CONTRATANTE; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 139 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 7 de 14 8.3.3.2 - Auxiliá-la, quando for o caso, na elaboração da resposta ao requerimento; e 8.3.3.3 - Eliminar todos os dados pessoais tratados com base no consentimento em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do requerimento do titular. 8.3.4 - As partes armazenarão dados pessoais apenas pelo período necessário ao cumprimento da finalidade para a qual foram originalmente coletados e em conformidade com as hipóteses legais que autorizam o tratamento. 8.3.5 - As partes devem assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores e eventuais subcontratados que necessitem acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para o cumprimento deste Contrato e da legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a obrigações de sigilo e confidencialidade. 8.3.6 - A CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações da CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018. 8.3.7 - Proteção de dados e incidentes de segurança. Considerando as características específicas do tratamento de dados pessoais e o estado atual da tecnologia, a CONTRATADA deverá adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito. 8.3.8 - A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE imediatamente sobre a ocorrência de incidentes de segurança relacionados a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que a CONTRATANTE cumpra quaisquer deveres de comunicação, dirigidos à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e/ou aos titulares dos dados, acerca do incidente de segurança. 8.3.9 - As partes deverão adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação e na mitigação das consequências de cada incidente de segurança. 8.3.10 - Transferência internacional. É vedada a transferência de dados pessoais pela CONTRATADA para fora do território do Brasil sem o prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE, e demonstração da observância da adequada proteção desses dados, cabendo à CONTRATADA a Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 140 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 8 de 14 responsabilidade pelo cumprimento da legislação de proteção de dados ou de privacidade de outro(s) país(es) que for aplicável. 8.3.11 - Responsabilidade. A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018, e outras normas legais ou regulamentares relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento. 8.3.12 - Eventual subcontratação, mesmo quando autorizada pela CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA das obrigações decorrentes deste Contrato, permanecendo integralmente responsável perante a CONTRATANTE mesmo na hipótese de descumprimento dessas obrigações por subcontratada. 8.3.13 - A CONTRATADA deve colocar à disposição da CONTRATANTE, quando solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nestas cláusulas, permitindo a realização de auditorias e inspeções, diretamente pela CONTRATANTE ou por terceiros por ela indicados, com relação ao tratamento de dados pessoais. 8.3.14 - A CONTRATADA deve auxiliar a CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, relativo ao objeto deste Contrato. 8.3.15 - Se a CONTRATANTE constatar que dados pessoais foram utilizados pela CONTRATADA para fins ilegais, ilícitos, contrários à moralidade ou mesmo para fins diversos daqueles necessários ao cumprimento deste Contrato, a CONTRATADA será notificada para promover a cessação imediata desse uso, sem prejuízo da rescisão do Contrato e de sua responsabilização pela integralidade dos danos causados. 8.3.16 - Eliminação. Extinto o Contrato, independentemente do motivo, a CONTRATADA deverá em, até 10 (dez) dias úteis, contados da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais a CONTRATANTE ou eliminá-los, inclusive eventuais cópias, certificando a CONTRATANTE, por escrito, do cumprimento desta obrigação. 9 - CLÁUSULA NONA: DOS ADITAMENTOS Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 141 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 9 de 14 9.1 - O presente contrato poderá ser aditado, estritamente, nos termos previstos na Lei 14.133/2021, mediante manifestação formal da Procuradoria-Geral do Estado ou em conformidade com norma editada pela Procuradoria que dispense a análise jurídica. 10 - CLÁUSULA DÉCIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 14.133/2021, o contratado que: (a) der causa à inexecução parcial do contrato; (b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; (c) der causa à inexecução total do contrato; (d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado; (e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; (f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; (g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; (h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013. 10.2 - Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 10.2.1 - Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei 14.133/2021); 10.2.2 - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei 14.133/2021); 10.2.3 - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei 14.133/2021); 10.2.4 - parâmetros: 10.2.4.1 - Multas (art. 156, II, e § 3º, da Lei 14.133/2021), observados os seguintes Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia útil de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 142 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 10 de 14 10.2.4.2 - Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do contrato, para a infração descrita na alínea “a” do subitem 10.1; 10.2.4.3 - Multa compensatória de 0,5% (cinco décimos por cento) a 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do contrato, para as infrações descritas nas alíneas “b” a “h” do subitem 10.1. 10.3 - O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção unilateral do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular, convertendo a multa moratória em multa compensatória (art. 162, parágrafo único, da Lei 14.133/2021). 10.4 - Em caso de reincidência, o valor total das multas aplicadas não poderá exceder o limite de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato. 10.5 - A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, § 9º, da Lei 14.133/2021). 10.6 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, na forma do art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133/2021. 10.7 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021): (a) a natureza e a gravidade da infração cometida; (b) as peculiaridades do caso concreto; (c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; (d) os danos que dela provierem para o Contratante; (e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 10.8 - Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157 da Lei 14.133/2021). 10.9 - A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei 14.133/2021 para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, assim como as seguintes regras: 10.9.1 - Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a Administração deverá notificar o contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia; Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 143 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 11 de 14 10.9.2 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente, eletronicamente, com confirmação de recebimento, ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa; 10.9.3 - O prazo para apresentação de defesa prévia para a penalidade de advertência será de 05 (cinco) dias úteis e de 15 (quinze) dias úteis para as demais penalidades, e serão contados na forma do art. 183 da Lei 14.133/2021; 10.9.4 - O contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação; 10.9.5 - Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a Administração proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso, que deverá ser exercido nos termos da Lei 14.133/2021; 10.10 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 12.846/2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei 14.133/2021). 10.11 - A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160 da Lei 14.133/2021). 10.12 - O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal (art. 161 da Lei 14.133/2021). Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 144 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 12 de 14 10.13 - As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação, na forma do art. 163 da Lei 14.133/2021. 10.14 - Os débitos relativos a multas moratória e compensatória e as indenizações cabíveis poderão ser descontados dos valores devidos pela Administração ao contratado e, se insuficientes, a diferença poderá ser descontada da garantia prestada ou ser objeto de cobrança judicial (art. 156, § 8º, da Lei 14.133/2021). 10.14.1 - Os débitos do contratado para com a Administração contratante poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos decorrentes de outros contratos administrativos que o contratado possua com o Estado do Espírito Santo. 10.15 - Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à administração pública na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção. 11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL, SOCIAL OU TRABALHISTA 11.1 - Constatado que o Contratado não se encontra em situação de regularidade fiscal, social ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções. 11.2 - Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções. 11.3 - Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo Contratado, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado. 11.4 - Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Administração decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público. Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 145 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 13 de 14 11.5 - Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o Contratante informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa. 12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.1 - A rescisão do Contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 137 a 139 da Lei 14.133/2021. 13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DOS RECURSOS 13.1 - Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do arts. 165 a 168 da Lei 14.133/2021. 14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 14.1 - A execução do contrato será acompanhada pelo gestor e pelo fiscal designados pela autoridade competente do órgão ou entidade, os quais representarão a Administração e confirmarão o recebimento do objeto contratado, observadas as disposições deste contrato. Sem esse recebimento, não será permitido qualquer pagamento. 15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA 15.1 - Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, (preencher no momento de assinatura do contrato, com nome completo, nacionalidade, profissão e estado civil do representante da empresa). 16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DOS CASOS OMISSOS 16.1 - Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei 14.133/2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos. 16.2 - Na ausência de prazo previamente estabelecido para o cumprimento de determinações emitidas pelo Contratante, será aplicado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 146 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA Rua Ana Maria Montalvão Pimenta, n° 75, Centro Januária/MG – CEP 39480-000 CNPJ 21.461.546/0001-10 Pá giná 14 de 14 ciência formal da determinação pela Contratada. Esse prazo poderá ser prorrogado, a critério exclusivo do Contratante, mediante solicitação formal e devidamente justificada pela Contratada. 17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO 17.1 - Fica eleito o foro de Januária, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais. Januária/MG, 25 de maio de 2026 _________________________________ VLADIMIR CALDEIRA DE SOUZA Secretário Municipal de Esportes _________________________________ AGROPECUÁRIA SÃO GABRIEL LTDA CNPJ nº 09.640.161/0001-14, ROBERTO RONI SCARPATI TESTEMUNHAS: 1- Nome:_________________________ CPF nº:________________________ 2- Nome:_________________________ CPF nº:________________________ AGROPECUARIA SAO GABRIEL LTDA:09640161000114 Assinado de forma digital por AGROPECUARIA SAO GABRIEL LTDA:09640161000114 Dados: 2026.05.26 08:49:12 -03'00' Assinado Digitalmente por Vladimir Caldeira de Souza Certificado Eletrônico Avançado - MUNICIPIO DE JANUÁRIA Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 147 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 12.1.1.8.122.27.2102.33903000 12.1.1.14.122.27.2104.33903000 12.1.1.14.422.27.2106.33903000 12.1.1.14.422.27.2107.33903000 12.2.1.8.245.27.2108.33903000 12.2.1.8.245.27.2108.33903000 12.2.2.8.245.27.2109.33903000 12.2.2.8.245.27.2109.33903000 12.2.2.8.245.27.2109.33903000 12.2.3.8.245.27.2110.33903000 12.2.3.8.245.27.2110.33903000 12.2.3.8.245.27.2110.33903000 12.2.5.8.244.27.2112.33903000 12.2.5.8.244.27.2112.33903000 12.2.6.8.122.27.2113.33903000 12.2.6.8.122.27.2113.33903000 12.2.6.8.122.27.2113.33903000 12.2.8.8.122.27.2115.33903000 12.3.1.14.241.27.2117.33903000 12.4.1.14.242.27.2118.33903000 12.5.1.14.243.27.2119.33903000 12.6.1.14.422.27.2120.33903000 20/05/2026 20/05/2027Término: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de expediente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Pregão Eletrônico (14.133/21) 50 / 2025Licitação: 531 Contratado: COMERCIAL E PAPELARIA PARAIBA LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 12.432,27 Quarta-feira 20 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 20 de Maio de 2026 - 15:25:39 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 148 EXTRATO DE CONTRATO Nº 531 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 12.1.1.8.122.27.2102.33903000 12.2.2.8.245.27.2109.33903000 12.2.2.8.245.27.2109.33903000 12.2.3.8.245.27.2110.33903000 12.2.3.8.245.27.2110.33903000 12.2.5.8.244.27.2112.33903000 12.2.5.8.244.27.2112.33903000 20/05/2026 20/05/2027Término: Objeto: Contratação de pessoa jurídica para fornecimento de material de expediente, para atender as demandas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Pregão Eletrônico (14.133/21) 50 / 2025Licitação: 532 Contratado: BASE GRAF EDITORA E SERVICOS GRAFICOS LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 324,80 Quarta-feira 20 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 20 de Maio de 2026 - 15:28:42 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 149 EXTRATO DE CONTRATO Nº 532 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 8.1.1.10.122.14.2034.33903000 8.1.1.10.122.14.2034.33903900 9.1.1.12.122.21.2059.33903000 9.1.1.12.122.21.2059.33903900 12.1.1.8.122.27.2102.33903000 12.1.1.8.122.27.2102.33903900 14.2.1.26.782.28.2130.33903000 14.2.1.26.782.28.2130.33903900 27/05/2026 27/05/2027Término: Objeto: Contratação de empresa para o gerenciamento do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios e mão de obra por meio de sistema informatizado. Adesão a Registro de Preços 12 / 2026Licitação: 535 Contratado: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 6.700.000,00 Sexta-feira 22 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Maio de 2026 - 15:14:29 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 150 EXTRATO DE CONTRATO Nº 535 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 8.1.1.10.122.14.2034.33903000 8.1.1.10.122.14.2034.33903900 9.1.1.12.122.21.2059.33903000 9.1.1.12.122.21.2059.33903900 12.1.1.8.122.27.2102.33903000 12.1.1.8.122.27.2102.33903900 14.2.1.26.782.28.2130.33903000 14.2.1.26.782.28.2130.33903900 13/06/2026 13/06/2027Término: Objeto: Contratação de empresa para o gerenciamento do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios e mão de obra por meio de sistema informatizado. Adesão a Registro de Preços 12 / 2026Licitação: 536 Contratado: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 5.300.000,00 Sexta-feira 22 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Maio de 2026 - 15:16:05 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 151 EXTRATO DE CONTRATO Nº 536 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 8.1.1.10.122.14.2034.33903000 8.1.1.10.122.14.2034.33903900 9.1.1.12.122.21.2059.33903000 9.1.1.12.122.21.2059.33903900 12.1.1.8.122.27.2102.33903000 12.1.1.8.122.27.2102.33903900 14.2.1.26.782.28.2130.33903000 14.2.1.26.782.28.2130.33903900 13/06/2026 13/06/2027Término: Objeto: Contratação de empresa para o gerenciamento do abastecimento, manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças, acessórios e mão de obra por meio de sistema informatizado. Adesão a Registro de Preços 12 / 2026Licitação: 537 Contratado: CENTRO AMERICA COMERCIO, SERVICO, GESTAO TECNOLOGICA LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 1.800.000,00 Sexta-feira 22 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 26 de Maio de 2026 - 15:18:00 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 152 EXTRATO DE CONTRATO Nº 537 MUNICIPIO DE JANUÁRIA 1Página 1 deEXTRATO DE CONTRATO Dotação Orçamentaria: 11.1.1.4.122.6.1054.44905200 25/05/2026 25/05/2027Término: Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR CORTADOR DE GRAMA, CONFORME SOLICITAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. Adesão a Registro de Preços 11 / 2026Licitação: 545 Contratado: AGROPECUARIA SAO GABRIEL LTDA Inicio:Contrato Nº: Valor Total:R$ 21.000,00 Segunda-feira 25 Maio 2026JANUARIA, U-179 Síntese Tecnologia e Informática LTDA 25 de Maio de 2026 - 16:35:57 Usuário: Iara Silva Santos Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 153 EXTRATO DE CONTRATO Nº 545 Diversos Plano de Aplicação de Recursos Número do Plano de Ação: 30882120250002-021844 Ente Recebedor: MUNICIPIO DE JANUARIA CNPJ do Ente Recebedor: 21.461.546/0001-10 UF: MG Status do PAR: Em análise Data e hora de envio: 08/05/2026 às 09:02 Fundo/Órgão Vinculado: Fundo Municipal de Cultura CNPJ do Fundo/Órgão Vinculado: Informação não encontrada Valor total do Plano de Ação: R$ 1.925.460,20 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 1/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 154 DIVERSOS PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS - PNAB O MUNICIPIO DE JANUARIA possui: Conselho de Cultura Fundo de Cultura Plano de Cultura Conselho de Cultura Número da Lei 110 Ano da Lei 2020 Lei Lei nº 110 de 2020. Número do Decreto 5.086 Ano do Decreto 2023 Decreto Decreto nº 5.086 de 2023. Fundo de Cultura CNPJ do Fundo de Cultura 55.885.153/0001-55 Nome do Fundo de Cultura FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA FMC - JANUÁRIA/MG Número da Lei 2.653 Ano da Lei 2020 Lei Lei nº 2.653 de 2020. Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 2/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 155 Plano de Cultura Número da Lei 2.873 Ano da Lei 2024 Lei Lei nº 2.873 de 2024. Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 3/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 156 Processo de Consulta Pública: O MUNICIPIO DE JANUARIA tem disponível R$ 1.925.460,20 para distribuir no PAR. A consulta pública foi realizada para o PAR anual ou plurianual? Plurianual Para quais exercícios realizou-se a consulta pública? Exercício 4    Qual modalidade de processo participativo foi realizada na consulta ao PAR? Presencial Data da consulta: 12/06/2025 CEP: 39480000 Logradouro: Praça Tiradentes Número: 76 Complemento: Sede da SETUR - Resolve Aqui Bairro: Centro Município: Januária Estado/UF: MG Número de Participantes: 30 Documento de comprovação Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 4/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 157 Presencial Data da consulta: 13/06/2025 CEP: 39480000 Logradouro: Praça Tiradentes Número: 76 Complemento: Sede da SETUR - Resolve Aqui Bairro: Centro Município: Januária Estado/UF: MG Número de Participantes: 19 Documento de comprovação Presencial Data da consulta: 16/06/2025 CEP: 39480000 Logradouro: Praça Tiradentes Número: 76 Complemento: Sede da SETUR - Resolve Aqui Bairro: Centro Município: Januária Estado/UF: MG Número de Participantes: 19 Documento de comprovação Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 5/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 158 Presencial Data da consulta: 17/06/2025 CEP: 39480000 Logradouro: Praça Tiradentes Número: 76 Complemento: Sede da SETUR - Resolve Aqui Bairro: Centro Município: Januária Estado/UF: MG Número de Participantes: 33 Documento de comprovação Presencial Data da consulta: 23/07/2025 CEP: 39480000 Logradouro: Praça Tiradentes Número: 76 Complemento: Sede da SETUR - Resolve Aqui Bairro: Centro Município: Januária Estado/UF: MG Número de Participantes: 34 Documento de comprovação Quais modalidades de consulta foram realizadas? Conselho de Cultura, Audiências públicas, Outras formas de participação, formulário online disponível no decorrer das transmissões ao vivo realizadas pelo canal do youtube do conselho municipal de política cultural - cmpc: https://www.youtube.com/ @comucjanu Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 6/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 159 Meta 1 - Ações Gerais Exercício 2025 R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 7/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 160 1.1.1 Fomento Cultural - Novos Projetos/Ações Culturais Valor da Atividade: R$ 229.955,54 Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Formação; Pesquisa e reflexão; Proteção e salvaguarda do patrimônio; Organização e gestão; Monitoramento e avaliação Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento; Área atingida por desastre natural; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de fronteira; Território de povos e comunidades tradicionais; Território indígena; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Ação afirmativa da atividade: Cotas; Critérios diferenciados de pontuação Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 8/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 161 1.1.2 Premiação Cultural de Trajetórias - Individual e Grupo/Coletivo Cultural Valor da Atividade: R$ 77.000,00 Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Etapas do fazer cultural da atividade: Outros; premiação cultural de trajetórias com 2 (duas) categorias/linhas de crédito. Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Área atingida por desastre natural; Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de fronteira; Território de povos e comunidades tradicionais; Território indígena; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Ação afirmativa da atividade: Cotas; Critérios diferenciados de pontuação Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 9/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 162 1.1.3 Bolsa Cultural Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Forma de execução da atividade: Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Etapas do fazer cultural da atividade: Difusão e Circulação; Monitoramento e avaliação; Organização e gestão; Proteção e salvaguarda do patrimônio; Pesquisa e reflexão; Formação; Acesso, mediação e fruição; Comercialização e Distribuição; Produção; Criação Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Área atingida por desastre natural; Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de fronteira; Território de povos e comunidades tradicionais; Território indígena; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital Ação afirmativa da atividade: Cotas; Critérios diferenciados de pontuação Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 10/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 163 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva Exercício 2025 R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) Valor da Atividade: R$ 82.541,50 Selecione o valor por prêmio: R$ 16.508,30 Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados: 5 Edital de prêmio para Pontos e Pontões de Cultura: Não terá categorias regionais, temáticas, identitárias ou setoriais 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares Valor da Atividade: R$ 37.800,00 Número de meses com concessão de bolsas para cada Mestre ou Mestra: 6 Número de Mestres ou Mestras beneficiados: 3 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 11/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 164 Meta 3 - Custo operacional Exercício 2025 R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação dee Serviço - Consultoria e Assessoria Valor da Atividade: R$ 24.068,01 Descrição da atividade: Contratação de Prestação de Serviço - Consultoria e Assessoria para operacionalização da PNAB Tipo de atividade de Gestão e operacionalização: Formação de Gestores Públicos da Cultura; Tecnologias, Sistemas e Gestão da Informação da Cultura; Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais; Estudos e avaliações; Busca Ativa de agentes do setor cultural; Ações de comunicação; Fortalecimento de sistemas de cultura estaduais; Fortalecimento de sistemas de cultura municipais Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 12/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 165 Meta 1 - Ações Gerais Exercício 2026 R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artísticas/Técnicas Valor da Atividade: R$ 26.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Formação; Acesso, mediação e fruição; Pesquisa e reflexão Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 13/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 166 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas Inéditas Valor da Atividade: R$ 41.000,00 Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Segmento cultural da atividade: Artes Visuais; Design; Artesanato Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 14/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 167 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento Valor da Atividade: R$ 20.000,00 Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Indígenas Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Segmento cultural da atividade: Audiovisual Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 15/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 168 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário Valor da Atividade: R$ 6.955,54 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição; Difusão e Circulação Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Outros (campo aberto); multimídia e mídias interativas Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 16/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 169 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Cultura e Saúde; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Segmento cultural da atividade: Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 17/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 170 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Segmento cultural da atividade: Dança; Teatro; Performance Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 18/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 171 1.1.7 Proposta de Publicação de Obras Literárias inéditas - Abrange todas as fases de produção literária Valor da Atividade: R$ 18.000,00 Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Literatura Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 19/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 172 1.1.8 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Segmento cultural da atividade: Capoeira; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Festas e Celebrações; Hip Hop; Patrimônio Cultural Imaterial Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 20/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 173 1.1.9 Apoio às Açoes de Grupos/Coletivos Artísticos e Performáticos Valor da Atividade: R$ 40.000,00 Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Dança; Teatro; Performance; Outros (campo aberto); blocos de carnaval e quadrilhas juninas Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 21/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 174 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artísticas e Técnicas Valor da Atividade: R$ 50.000,00 Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetória individual Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Teatro; Performance; Patrimônio Natural; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Arqueológico; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Museu; Moda; Mediação e formação de leitores; Literatura; Jogos eletrônicos; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Design; Dança; Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 22/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 175 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupos/Coletivos Artísticos e Culturais Valor da Atividade: R$ 27.000,00 Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Música Eletrônica; Museu; Moda; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Arqueológico; Teatro; Performance; Patrimônio Natural; Patrimônio Cultural Imaterial Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetória de grupos/coletivos Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 23/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 176 1.1.12 Proposta de participação em Residências Artísticas e Técnicas Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Forma de execução da atividade: Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Acesso, mediação e fruição; Formação; Pesquisa e reflexão; Difusão e Circulação Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 24/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 177 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva Exercício 2026 R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) Valor da Atividade: R$ 82.541,50 Edital de prêmio para Pontos e Pontões de Cultura: Não terá categorias regionais, temáticas, identitárias ou setoriais Selecione o valor por prêmio: R$ 16.508,30 Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados: 5 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de Repasse de Saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares Valor da Atividade: R$ 37.800,00 Número de Mestres ou Mestras beneficiados: 3 Número de meses com concessão de bolsas para cada Mestre ou Mestra: 6 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 25/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 178 Meta 3 - Custo operacional Exercício 2026 R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de serviço - Consultoria e Assessoria Valor da Atividade: R$ 24.068,01 Descrição da atividade: Contratação de empresa com notório saber para prestação de serviço de consultoria e assessoria para operacionalização da PNAB. Tipo de atividade de Gestão e operacionalização: Tecnologias, Sistemas e Gestão da Informação da Cultura; Formação de Gestores Públicos da Cultura; Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais; Estudos e avaliações; Busca Ativa de agentes do setor cultural; Ações de comunicação; Fortalecimento de sistemas de cultura estaduais; Fortalecimento de sistemas de cultura municipais Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 26/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 179 Meta 1 - Ações Gerais Exercício 2027 R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artística/Técnicas Valor da Atividade: R$ 26.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Etapas do fazer cultural da atividade: Formação; Acesso, mediação e fruição Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Dança; Culturas Populares e Tradicionais; Cultura dos Povos Originários; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Saúde; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 27/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 180 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas Inéditas Valor da Atividade: R$ 41.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Segmento cultural da atividade: Artes Visuais; Artesanato; Design Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 28/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 181 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento Valor da Atividade: R$ 20.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Audiovisual Ação afirmativa da atividade: Editais específicos; Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Categorias específicas Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 29/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 182 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário Valor da Atividade: R$ 6.955,54 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Outros (campo aberto); multimídias e mídias interativas Ação afirmativa da atividade: Editais específicos; Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Categorias específicas Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento; Área atingida por desastre natural Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 30/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 183 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Segmento cultural da atividade: Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 31/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 184 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Dança; Performance; Teatro Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 32/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 185 1.1.7 Propostas de Publicação de Obras Literárias inéditas - compreende qualquer fase da produção literária Valor da Atividade: R$ 18.000,00 Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Pesquisa e reflexão; Organização e gestão Segmento cultural da atividade: Literatura Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 33/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 186 1.1.8 Apoio às Ações de Grupos/Coletivos Artísticos e Performáticos Valor da Atividade: R$ 40.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Dança; Teatro; Performance; blocos de carnaval e quadrilhas juninas; Outros (campo aberto) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 34/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 187 1.1.9 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Capoeira; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Festas e Celebrações; Hip Hop; Patrimônio Cultural Imaterial Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 35/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 188 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artísticas e Técnicas Valor da Atividade: R$ 50.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetórias individuais Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura dos Povos Originários; Cultura de Matriz Africana; Dança; Culturas Populares e Tradicionais; Edição e produção editorial; Design; Festas e Celebrações; Hip Hop; Mediação e formação de leitores; Literatura; Jogos eletrônicos; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 36/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 189 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupos/Coletivos Artísticos e Culturais Valor da Atividade: R$ 27.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura Quilombola; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Negritude; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetórias de grupo/coletivos Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Edição e produção editorial; Festas e Celebrações; Hip Hop; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Moda; Museu; Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 37/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 190 1.1.12 Propostas de participação em Residências Artísticas e Técnicas Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Forma de execução da atividade: Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Jogos eletrônicos; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Design; Museu; Moda; Mediação e formação de leitores; Literatura; Patrimônio Arqueológico; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Negritude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Juventude; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Etapas do fazer cultural da atividade: Acesso, mediação e fruição; Formação; Pesquisa e reflexão; Proteção e salvaguarda do patrimônio Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 38/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 191 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva Exercício 2027 R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) Valor da Atividade: R$ 82.541,50 Edital de prêmio para Pontos e Pontões de Cultura: Não terá categorias regionais, temáticas, identitárias ou setoriais Selecione o valor por prêmio: R$ 16.508,30 Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados: 5 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres Mestras das Culturas Tradicionais e Populares Valor da Atividade: R$ 37.800,00 Número de Mestres ou Mestras beneficiados: 3 Número de meses com concessão de bolsas para cada Mestre ou Mestra: 6 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 39/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 192 Meta 3 - Custo operacional Exercício 2027 R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de Serviço - Consultoria e Assessoria Valor da Atividade: R$ 24.068,01 Descrição da atividade: Contratação de empresa com notório saber para prestar serviço de consultoria e assessoria para operacionalização da PNAB. Tipo de atividade de Gestão e operacionalização: Formação de Gestores Públicos da Cultura; Tecnologias, Sistemas e Gestão da Informação da Cultura; Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais; Estudos e avaliações; Busca Ativa de agentes do setor cultural; Ações de comunicação; Fortalecimento de sistemas de cultura estaduais; Fortalecimento de sistemas de cultura municipais Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 40/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 193 Meta 1 - Ações Gerais Exercício 2028 R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artísticas/Técnicas Valor da Atividade: R$ 26.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Formação; Acesso, mediação e fruição Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Design; Dança; Mediação e formação de leitores; Literatura; Jogos eletrônicos; Moda; Museu; Performance; Patrimônio Natural; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Arqueológico; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Teatro Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Digital; Cultura DEF; Cultura Alimentar; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 41/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 194 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas inéditas Valor da Atividade: R$ 41.000,00 Segmento cultural da atividade: Artes Visuais; Design; Artesanato Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 42/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 195 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento Valor da Atividade: R$ 20.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura Nerd; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura LGBTQIAPN+; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Segmento cultural da atividade: Audiovisual Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 43/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 196 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário Valor da Atividade: R$ 6.955,54 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Segmento cultural da atividade: Outros (campo aberto); multimídia e mídias interativas Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 44/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 197 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Música Eletrônica; Música Erudita/de Concerto; Música Popular; Música Vocal/Coral Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 45/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 198 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Segmento cultural da atividade: Dança; Teatro; Performance Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e População de Rua; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 46/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 199 1.1.7 Proposta de Publicação de Obras Literárias inéditas - contempla qualquer fase da produção literária Valor da Atividade: R$ 18.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Segmento cultural da atividade: Literatura Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Acesso, mediação e fruição Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 47/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 200 1.1.8 Apoio às Ações de Grupos Artísticos e Performáticos Valor da Atividade: R$ 40.000,00 Segmento cultural da atividade: Dança; Performance; Teatro; Outros (campo aberto); blocos de carnaval e quadrilhas juninas Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Organização e gestão Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 48/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 201 1.1.9 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional Valor da Atividade: R$ 24.000,00 Forma de execução da atividade: Termo de Execução Cultural (Lei 14.903/2024) Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Criação; Produção; Comercialização e Distribuição; Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Proteção e salvaguarda do patrimônio Segmento cultural da atividade: Capoeira; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Festas e Celebrações; Hip Hop; Patrimônio Cultural Imaterial Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 49/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 202 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artística e Técnicas Valor da Atividade: R$ 50.000,00 Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Território de povos e comunidades tradicionais; Território rural; Zona especial de interesse social Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Moda; Jogos eletrônicos; Literatura; Mediação e formação de leitores; Museu; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Música Popular; Música Vocal/Coral; Patrimônio Arqueológico; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Natural; Performance; Teatro Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Rurais e Agroecológicas; Cultura Quilombola; Culturas Periféricas; Cultura e Acessibilidade; Cultura do Sertão; Culturas Urbanas; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Juventude; Cultura e Infância; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetórias individuais Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 50/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 203 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupo/Coletivos Artísticos e Culturais Valor da Atividade: R$ 27.000,00 Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Design; Dança; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Mediação e formação de leitores; Literatura; Jogos eletrônicos; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Museu; Moda; Teatro; Performance; Patrimônio Natural; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Cultural Material; Patrimônio Arqueológico Etapas do fazer cultural da atividade: Outros (campo aberto); premiação cultural como forma de reconhecimento e valorização de trajetórias de grupo/coletivos Forma de execução da atividade: Prêmio (Lei 14.903/2024) Ação afirmativa da atividade: Editais específicos; Critérios diferenciados de pontuação; Cotas; Categorias específicas Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Educação; Cultura e Gênero; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Infância; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Cultura e Povos Ciganos; Cultura e Saúde; Cultura e Turismo; Culturas Indígenas; Culturas Tradicionais de Matriz Africana Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Periferia; Favelas e comunidades urbanas; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Assentamento ou acampamento Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 51/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 204 1.1.12 Propostas de participação em Residências Artísticas e Técnicas Valor da Atividade: R$ 30.000,00 Essa atividade é direcionada para alguma pauta específica?: Cultura Alimentar; Cultura DEF; Cultura Digital; Culturas Imigrantes e Refugiadas; Cultura LGBTQIAPN+; Cultura, Memória e Direitos Humanos; Cultura Nerd; Culturas Periféricas; Cultura Quilombola; Culturas Rurais e Agroecológicas; Culturas Urbanas; Cultura do Sertão; Cultura e Acessibilidade; Cultura e Economia Criativa; Cultura e Infância; Cultura e Pessoas Idosas; Cultura e Gênero; Cultura e Educação; Cultura e Juventude; Cultura e Meio ambiente; Cultura e Negritude; Cultura e Pessoas em Situação de Privação de Liberdade; Cultura e População de Rua; Culturas Tradicionais de Matriz Africana; Culturas Indígenas; Cultura e Turismo; Cultura e Saúde; Cultura e Povos Ciganos Ação afirmativa da atividade: Categorias específicas; Cotas; Critérios diferenciados de pontuação; Editais específicos Essa atividade é direcionada para algum território específico?: Zona especial de interesse social; Território rural; Território de povos e comunidades tradicionais; Sítios de arqueológicos e de patrimônio cultural; Regiões com menor índice de Desenvolvimento Humano – IDH; Regiões com menor histórico de acesso aos recursos da política pública de cultura; Assentamento ou acampamento; Conjunto ou empreendimento habitacional de interesse social; Favelas e comunidades urbanas; Periferia Forma de execução da atividade: Bolsa Cultural (Lei 14.903/2024) Segmento cultural da atividade: Acervos; Arquivos; Artes Visuais; Artesanato; Audiovisual; Capoeira; Circo; Cultura de Matriz Africana; Cultura dos Povos Originários; Culturas Populares e Tradicionais; Dança; Design; Jogos eletrônicos; Hip Hop; Festas e Celebrações; Edição e produção editorial; Moda; Mediação e formação de leitores; Literatura; Patrimônio Arqueológico; Música Vocal/Coral; Música Popular; Música Erudita/de Concerto; Música Eletrônica; Museu; Teatro; Performance; Patrimônio Natural; Patrimônio Cultural Imaterial; Patrimônio Cultural Material Etapas do fazer cultural da atividade: Difusão e Circulação; Acesso, mediação e fruição; Formação; Pesquisa e reflexão; Proteção e salvaguarda do patrimônio Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 52/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 205 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva Exercício 2028 R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) Valor da Atividade: R$ 82.541,50 Número de Pontos ou Pontões de Cultura premiados: 5 Selecione o valor por prêmio: R$ 16.508,30 Edital de prêmio para Pontos e Pontões de Cultura: Não terá categorias regionais, temáticas, identitárias ou setoriais 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares Valor da Atividade: R$ 37.800,00 Número de Mestres ou Mestras beneficiados: 3 Número de meses com concessão de bolsas para cada Mestre ou Mestra: 6 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 53/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 206 Meta 3 - Custo operacional Exercício 2028 R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de Serviço - Consultoria e Assessoria Valor da Atividade: R$ 24.068,01 Tipo de atividade de Gestão e operacionalização: Formação de Gestores Públicos da Cultura; Tecnologias, Sistemas e Gestão da Informação da Cultura; Apoio Administrativo; Comissão de seleção ou pareceristas de ações de fomento, incentivo e investimento no setor cultural; Consultoria para fortalecimento e implementação de políticas culturais; Estudos e avaliações; Busca Ativa de agentes do setor cultural; Ações de comunicação; Fortalecimento de sistemas de cultura estaduais; Fortalecimento de sistemas de cultura municipais Descrição da atividade: Contratação de empresa com notório saber para prestar serviço de consultoria e assessoria para operacionalização da PNAB. Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 54/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 207 Resumo das Metas Exercício 2025 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Fomento Cultural - Novos Projetos/Ações Culturais R$ 229.955,54 1.1.2 Premiação Cultural de Trajetórias - Individual e Grupo/Coletivo Cultural R$ 77.000,00 1.1.3 Bolsa Cultural R$ 30.000,00 Soma das Atividades R$ 336.955,54 Soma das ações R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 55/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 208 Resumo das Metas Exercício 2025 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) R$ 82.541,50 Soma das Atividades R$ 82.541,50 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 Soma das Atividades R$ 37.800,00 Soma das ações R$ 120.341,50 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 56/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 209 Resumo das Metas Exercício 2025 Meta 3 - Custo operacional R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação dee Serviço - Consultoria e Assessoria R$ 24.068,01 Soma das Atividades R$ 24.068,01 Soma das ações R$ 24.068,01 Total R$ 481.365,05 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 57/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 210 Resumo das Metas Exercício 2026 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artísticas/Técnicas R$ 26.000,00 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas Inéditas R$ 41.000,00 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento R$ 20.000,00 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário R$ 6.955,54 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção R$ 24.000,00 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos R$ 30.000,00 1.1.7 Proposta de Publicação de Obras Literárias inéditas - Abrange todas as fases de produção literária R$ 18.000,00 1.1.8 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional R$ 24.000,00 1.1.9 Apoio às Açoes de Grupos/Coletivos Artísticos e Performáticos R$ 40.000,00 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artísticas e Técnicas R$ 50.000,00 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupos/Coletivos Artísticos e Culturais R$ 27.000,00 1.1.12 Proposta de participação em Residências Artísticas e Técnicas R$ 30.000,00 Soma das Atividades R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 58/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 211 Resumo das Metas Exercício 2026 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 Soma das ações R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 59/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 212 Resumo das Metas Exercício 2026 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) R$ 82.541,50 Soma das Atividades R$ 82.541,50 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de Repasse de Saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 Soma das Atividades R$ 37.800,00 Soma das ações R$ 120.341,50 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 60/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 213 Resumo das Metas Exercício 2026 Meta 3 - Custo operacional R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de serviço - Consultoria e Assessoria R$ 24.068,01 Soma das Atividades R$ 24.068,01 Soma das ações R$ 24.068,01 Total R$ 481.365,05 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 61/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 214 Resumo das Metas Exercício 2027 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artística/Técnicas R$ 26.000,00 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas Inéditas R$ 41.000,00 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento R$ 20.000,00 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário R$ 6.955,54 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção R$ 24.000,00 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos R$ 30.000,00 1.1.7 Propostas de Publicação de Obras Literárias inéditas - compreende qualquer fase da produção literária R$ 18.000,00 1.1.8 Apoio às Ações de Grupos/Coletivos Artísticos e Performáticos R$ 40.000,00 1.1.9 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional R$ 24.000,00 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artísticas e Técnicas R$ 50.000,00 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupos/Coletivos Artísticos e Culturais R$ 27.000,00 1.1.12 Propostas de participação em Residências Artísticas e Técnicas R$ 30.000,00 Soma das Atividades R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 62/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 215 Resumo das Metas Exercício 2027 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 Soma das ações R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 63/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 216 Resumo das Metas Exercício 2027 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) R$ 82.541,50 Soma das Atividades R$ 82.541,50 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 Soma das Atividades R$ 37.800,00 Soma das ações R$ 120.341,50 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 64/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 217 Resumo das Metas Exercício 2027 Meta 3 - Custo operacional R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de Serviço - Consultoria e Assessoria R$ 24.068,01 Soma das Atividades R$ 24.068,01 Soma das ações R$ 24.068,01 Total R$ 481.365,05 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 65/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 218 Resumo das Metas Exercício 2028 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 1.1 Fomento Cultural R$ 336.955,54 1.1.1 Proposta de Formação - Ações de Oficinas, Vivências, Repasses de Saber, Residências Artísticas/Técnicas R$ 26.000,00 1.1.2 Criação de Peças/Obras e Intervenções Artísticas inéditas R$ 41.000,00 1.1.3 Produção de Curta-Metragem de baixo orçamento R$ 20.000,00 1.1.4 Produção de Programa de Rádio - Ficção, Documentário R$ 6.955,54 1.1.5 Produção Musical - Produção de Obras Sonoras inéditas em qualquer fase da produção R$ 24.000,00 1.1.6 Proposição de Apresentações/Espetáculos inéditos R$ 30.000,00 1.1.7 Proposta de Publicação de Obras Literárias inéditas - contempla qualquer fase da produção literária R$ 18.000,00 1.1.8 Apoio às Ações de Grupos Artísticos e Performáticos R$ 40.000,00 1.1.9 Apoio a Grupos/Coletivos de Manifestação da Cultura Popular e Tradicional R$ 24.000,00 1.1.10 Premiação Cultural de Trajetórias Individuais Artística e Técnicas R$ 50.000,00 1.1.11 Premiação Cultural de Trajetórias de Grupo/Coletivos Artísticos e Culturais R$ 27.000,00 1.1.12 Propostas de participação em Residências Artísticas e Técnicas R$ 30.000,00 Soma das Atividades R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 66/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 219 Resumo das Metas Exercício 2028 Meta 1 - Ações Gerais R$ 336.955,54 Soma das ações R$ 336.955,54 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 67/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 220 Resumo das Metas Exercício 2028 Meta 2 - Política Nacional de Cultura Viva R$ 120.341,50 2.3 Prêmio Cultura Viva de Pontos e Pontões de Cultura R$ 82.541,50 2.3.1 Premiação Cultural de Pontos de Cultura - Entidades e Coletivos (com fins de certificação) R$ 82.541,50 Soma das Atividades R$ 82.541,50 2.4 Bolsas Cultura Viva - Concessão de Bolsas para Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 2.4.1 Bolsas Culturais de repasse de saber - Mestres e Mestras das Culturas Tradicionais e Populares R$ 37.800,00 Soma das Atividades R$ 37.800,00 Soma das ações R$ 120.341,50 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 68/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 221 Resumo das Metas Exercício 2028 Meta 3 - Custo operacional R$ 24.068,01 3.2 Gestão e operacionalização R$ 24.068,01 3.2.1 Contratação de Prestação de Serviço - Consultoria e Assessoria R$ 24.068,01 Soma das Atividades R$ 24.068,01 Soma das ações R$ 24.068,01 Total R$ 481.365,05 Código: #6IMLPZGDJ3MXG Tipo: Plurianual Gerado em: 08/05/2026 às 10:02 69/69 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 222 Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ANO 4 Edição Nº 764 Página 223 PODER LEGISLATIVO ATOS OFICIAIS COMUNICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DATA BASE 30/04/2026 COMUNICADO RGF Em atendimento ao disposto no artigo 54 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL) o Presidente e demais membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Január ia , comunicam à população que se encontra publicado no quadro de avisos, no site oficial da Câmara Municipal de Januária e no Diário Oficial do Município de Januária, o Relatório de Gestão Fiscal, Data Base 30/04/2026. Acesse Relatório de Gestão Fiscal data base 30/04/2026. Câmara Municipal Januária (MG), 27 de Maio de 2026. Neiriberto Vieira de Souza Presidente https://www.januaria.mg.leg.br/transparencia/relatorio-de-gestao-fiscal/relatorio-de-gestao-fiscal-2026/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-2026 https://www.januaria.mg.leg.br/transparencia/relatorio-de-gestao-fiscal/relatorio-de-gestao-fiscal-2026/relatorio-de-gestao-fiscal-rgf-2026 2026-05-27T16:57:39-0300