Praça dos Três Poderes, s/nº DECRETO Nº 3.3 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUATUBA inciso III do art. 45 da Lei Orgânica Municipal DECRETA: Art. 1º Fica instituída a natureza técnica e consultiva, com a finalidade precípua de proceder à análise exaustiva e propor adequações àLei Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023 Cargos, Carreiras e Vencimentos dos S Art. 2º A Comissão Especial de Estudo e Revisão setores estratégicos da administração pública e da sociedade civil organizada, visando garantir a multidisciplinaridade e a legitimidade das propostas de adequação do plano de carreira. A nomeação dos membros observa o critério da representatividade institucional e técnica, sendo designados os seguintes componentes: I - Representantes do Poder Executivo Municipal: a) Gelma Adriana Barbosa Turismo; b) Fabiana Jaqueline Gomes da Silva Municipal de Educação; c) Enilda Aparecida Faustino Dellatorre d) Isnar Pedroso de Andrade e) Letícia Nunes Fonseca, Administração; f) Ruth Esther Antero de Oliveira II - Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind UTE Subsede Betim): a) Cristiane de Souza Rodrigues b) Ana Paula Ribeiro Rosa Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 DECRETO Nº 3.353, DE 04 DE MAIO DE 2026 Institui Comissão Especial para estudo e revisão da Lei Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e dos Servidores de Educação no Município de Juatuba”. PREFEITO MUNICIPAL DE JUATUBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 45 da Lei Orgânica Municipal; e Fica instituída a Comissão Especial de Estudo e Revisão, órgão colegiado de natureza técnica e consultiva, com a finalidade precípua de proceder à análise exaustiva e propor Lei Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o imentos dos Servidores de Educação do Município de Juatuba Comissão Especial de Estudo e Revisão será composta por representantes de setores estratégicos da administração pública e da sociedade civil organizada, visando garantir a gitimidade das propostas de adequação do plano de carreira. A nomeação dos membros observa o critério da representatividade institucional e técnica, sendo componentes: Representantes do Poder Executivo Municipal: Adriana Barbosa, representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Fabiana Jaqueline Gomes da Silva, Coordenadora de RH e representante da Secretaria Enilda Aparecida Faustino Dellatorre, Secretária Municipal da Fazenda; Isnar Pedroso de Andrade, Secretário Municipal de Administração; , Coordenadora de RH e representante da Secretaria Municipal de Ruth Esther Antero de Oliveira, representante da Procuradoria Geral do Município. Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind UTE Cristiane de Souza Rodrigues; Ana Paula Ribeiro Rosa; 8241 DE 2026. Institui Comissão Especial para estudo e revisão da Lei Complementar nº 224, de 12 de dezembro de 2023, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores de Educação no Município de Juatuba”. , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo , órgão colegiado de natureza técnica e consultiva, com a finalidade precípua de proceder à análise exaustiva e propor que dispõe sobre o Plano de ervidores de Educação do Município de Juatuba. será composta por representantes de setores estratégicos da administração pública e da sociedade civil organizada, visando garantir a gitimidade das propostas de adequação do plano de carreira. A nomeação dos membros observa o critério da representatividade institucional e técnica, sendo representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Coordenadora de RH e representante da Secretaria Secretária Municipal da Fazenda; Coordenadora de RH e representante da Secretaria Municipal de da Procuradoria Geral do Município. Representantes do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind UTE – Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°1 PODER EXECUTIVO PROCURADORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Poder ExecutivoPROCURADORIA Praça dos Três Poderes, s/nº c) Andreia Deborah da Costa d) Daniela Gonçalves Joaquim e) José Luiz Rodrigues f) Luiz Fernando de Souza Oliveira Parágrafo único. Os representantes do Poder Executivo poderão ser a necessidade de cada secretária. Art. 3º Compete à Comissão Especial de Estudo e Revisão natureza técnica, analítica e consultiva, voltadas à identificação de gargalos e à proposição de melhorias na estrutura de cargos e carreiras da educação municipal. A atuação do colegiado deverá pautar-se pela busca da justiça compreendendo as seguintes atribuições: I - Diagnóstico e Análise Técnica: a) realizar a análise pormenorizada da dispositivos que apresentem dificulda desenvolvimento funcional dos servidores; b) promover o levantamento de eventuais incongruências entre as atribuições dos cargos e as exigências atuais da rede municipal de ensino, visando cada carreira; c) analisar a estrutura de rendimentos, gratificações e vantagens pecuniárias, avaliando sua eficácia como instrumento de valorização do magistério e de retenção de talentos. II - Planejamento Orçamentário e Finan a) elaborar, com o suporte técnico das Secretarias da Fazenda e de Administração, o levantamento do impacto financeiro e orçamentário de cada proposta de adequação formulada pela Comissão; b) assegurar que as propostas de revisão estejam em estrita conformidade com os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela legislação orçamentária municipal III - Proposição Legislativa e Conclu a) formular minutas de projetos de lei ou decretos regulamentares que materializem as adequações propostas, acompanhadas de justificativa técnica e jurídica fundamentada; Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 Andreia Deborah da Costa; Daniela Gonçalves Joaquim; Luiz Fernando de Souza Oliveira Os representantes do Poder Executivo poderão ser substituídos a necessidade de cada secretária. Comissão Especial de Estudo e Revisão a execução de atividades de natureza técnica, analítica e consultiva, voltadas à identificação de gargalos e à proposição de melhorias na estrutura de cargos e carreiras da educação municipal. A atuação do colegiado se pela busca da justiça remuneratória e pela sustentabilidade fiscal do Município, atribuições: Diagnóstico e Análise Técnica: a) realizar a análise pormenorizada da Lei Complementar nº 224/2023 dispositivos que apresentem dificuldades de aplicação prática ou que gerem distorções no desenvolvimento funcional dos servidores; b) promover o levantamento de eventuais incongruências entre as atribuições dos cargos e as exigências atuais da rede municipal de ensino, visando à atualização do rol de competências de c) analisar a estrutura de rendimentos, gratificações e vantagens pecuniárias, avaliando sua eficácia como instrumento de valorização do magistério e de retenção de talentos. Planejamento Orçamentário e Financeiro: a) elaborar, com o suporte técnico das Secretarias da Fazenda e de Administração, o levantamento do impacto financeiro e orçamentário de cada proposta de adequação formulada b) assegurar que as propostas de revisão estejam em estrita conformidade com os limites de gastos com pessoal estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) gislação orçamentária municipal. Proposição Legislativa e Conclusão: a) formular minutas de projetos de lei ou decretos regulamentares que materializem as adequações propostas, acompanhadas de justificativa técnica e jurídica fundamentada; 8241 substituídos conforme a execução de atividades de natureza técnica, analítica e consultiva, voltadas à identificação de gargalos e à proposição de melhorias na estrutura de cargos e carreiras da educação municipal. A atuação do colegiado remuneratória e pela sustentabilidade fiscal do Município, Lei Complementar nº 224/2023, identificando des de aplicação prática ou que gerem distorções no b) promover o levantamento de eventuais incongruências entre as atribuições dos cargos e do rol de competências de c) analisar a estrutura de rendimentos, gratificações e vantagens pecuniárias, avaliando sua eficácia como instrumento de valorização do magistério e de retenção de talentos. a) elaborar, com o suporte técnico das Secretarias da Fazenda e de Administração, o levantamento do impacto financeiro e orçamentário de cada proposta de adequação formulada b) assegurar que as propostas de revisão estejam em estrita conformidade com os limites Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000)e pela a) formular minutas de projetos de lei ou decretos regulamentares que materializem as adequações propostas, acompanhadas de justificativa técnica e jurídica fundamentada; Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Praça dos Três Poderes, s/nº b) elaborar Relatório Conclusivo propostas apresentadas e os respectivos impactos apurados, a ser entregue ao Chefe do Poder Executivo para deliberação final. Art. 4º A organização interna e a operacionalização dos trabalhos da Estudo e Revisão observarão as diretrizes de eficiência e transparência, garantindo o suporte necessário para o cumprimento das metas estabelecidas neste Decreto. Art. 5º Os membros da integralmente as atividades previstas neste Decreto e apresentar as propostas de adequação do plano de carreira até a data de 10 de julho de 2026 Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em contrário que conflitem com a instituição e o Juatuba/MG, Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 Relatório Conclusivo dos trabalhos, sintetizando os diagnósticos r propostas apresentadas e os respectivos impactos apurados, a ser entregue ao Chefe do Poder A organização interna e a operacionalização dos trabalhos da observarão as diretrizes de eficiência e transparência, garantindo o suporte necessário para o cumprimento das metas estabelecidas neste Decreto. Os membros da Comissão Especial de Estudo e Revisão vistas neste Decreto e apresentar as propostas de adequação do 10 de julho de 2026. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando em contrário que conflitem com a instituição e o funcionamento da Comissão Especial ora Juatuba/MG, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito GELMA ADRIANA BARBOSA Secretária Municipal de Educação, Cultura e Turismo 8241 dos trabalhos, sintetizando os diagnósticos realizados, as propostas apresentadas e os respectivos impactos apurados, a ser entregue ao Chefe do Poder A organização interna e a operacionalização dos trabalhos da Comissão Especial de observarão as diretrizes de eficiência e transparência, garantindo o suporte Comissão Especial de Estudo e Revisão deverão concluir vistas neste Decreto e apresentar as propostas de adequação do Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições funcionamento da Comissão Especial ora criada. Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG RECURSOS HUMANOS PORTARIA PORTARIA Nº 236/2026 O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º Tornar sem efeito a nomeação do (a) candidato (a) FLÁVIA RAQUEL DE OLIVEIRA habilitado (a) no concurso público 01/2022, onde obteve a 30º classificação, para exercer o cargo de PEDAGOGO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado pela portaria de nº 194/2026 por não ter tomado posse no referido cargo, nos prazos previstos no Edital do Concurso 001/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº 237/2026 O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º Tornar sem efeito a nomeação do (a) candidato (a) BRUNA DINIZ SIQUEIRA GOMES habilitado (a) no concurso público 01/2022, onde obteve a 32º classificação, para exercer o cargo de PEDAGOGO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado pela portaria de nº 196/2026 por não ter tomado posse no referido cargo, nos prazos previstos no Edital do Concurso 001/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº 238/2026 O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º Tornar sem efeito a nomeação do (a) candidato (a) ELAINE DE ALACOQUE PEREIRA habilitado (a) no concurso público 01/2022, onde obteve a 50º classificação, para exercer o cargo de PROFESSOR PI na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado pela portaria de nº 197/2026 por não ter tomado posse no referido cargo, nos prazos previstos no Edital do Concurso 001/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº 239/2026 O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º Tornar sem efeito a nomeação do (a) candidato (a) JULIANE REBEKA RODRIGUES DE PAULA habilitado (a) no concurso público 01/2022, onde obteve a 52º classificação, para exercer o cargo de PROFESSOR PI na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, nomeado pela portaria de nº 199/2026 por não ter tomado posse no referido cargo, nos prazos previstos no Edital do Concurso 001/2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 240/2026 NOMEAR SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) LUCIENE APARECIDA DO CARMO CORDEIRO, habilitado (a) no concurso público, Edital nº 001/2022, onde obteve a 34º classificação, para exercer o cargo de PEDAGOGO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 241/2026 NOMEAR SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) FABÍOLA ALMEIDA DE OLIVEIRA, habilitado (a) no concurso público, Edital nº 001/2022, onde obteve a 35º classificação, para exercer o cargo de PEDAGOGO na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 242/2026 NOMEAR SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) LUCIMAR DE JESUS GUICCIARDI, habilitado (a) no concurso público, Edital nº 001/2022, onde obteve a 57º classificação, para exercer o cargo de PROFESSOR PI na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 243/2026 NOMEAR SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) PYETRA MARQUES VIEIRA, habilitado (a) no concurso público, Edital nº 001/2022, onde obteve a 58º classificação, para exercer o cargo de PROFESSOR PI na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA –-Pregão Eletrônico nº 26/2026, PA 95/2026 – Aquisição de motosserra, motopoda e roçadeira Data e hora da sessão 22/05/2026 às 08:30 horas (horário de Brasília Edital disponível em: www.comprasnet.gov.br/ www.juatuba.mg.gov.br email licitacao@juatuba.mg.gov.br. Telefone: 31 3535-8200. Pregoeira. JUAPREV http://www.comprasnet.gov.br/ http://www.juatuba.mg.gov.br/ mailto:licitacao@juatuba.mg.gov.br _________________________________________________________________________________ Instituto de Previdência Municipal de Juatuba - JUAPREV Rua Alípio Nogueira do Amaral, nº 47| B. Varginha | Juatuba/MG juaprev@yahoo.com.br Telefone: (31) 3058-3909 PORTARIA nº 013/2026 “Concede aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao (a) servidor (a) público (a) municipal” O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Juatuba – JUAPREV, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº 904/2015 e 1.129/2021 e tendo em vista o constante do Processo de Aposentadoria, protocolado sob o Requerimento nº007/2026, torna pública a seguinte PORTARIA: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade com PROVENTOS PROPORCIONAIS a contar de 01 DE MAIO DE 2026, nos termos do Art. 17 e 36 da Lei Municipal 1.129/2021 c/c art.40, §1º, III, “b” da CF de 1988 à seguinte ao (a) servidor (a): - CALMELICIA ANTONIA DA SILVA, matrícula nº 000166, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xx6-xx, PIS/PASEP sob o nº 1xx.xx.xxxx-x, detentor(a) do cargo efetivo de PROFESSOR DA EDUCACAO BASICA NIVEL I – ENS. FUND., lotado (a) na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO. Art. 2º- Os proventos de aposentadoria serão calculados nos termos do art. 36 da Lei nº 1.129/2021, ou seja, considerando a média aritmética simples das maiores remunerações, e serão revistos nos termos do art. 37 da Lei nº 1.129/2021, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 04 de maio de 2026. JAIME DINIZ FILHO DIRETOR EXECUTIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JUATUBA Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°6 JUAPREV PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG _________________________________________________________________________________ Instituto de Previdência Municipal de Juatuba - JUAPREV Rua Alípio Nogueira do Amaral, nº 47| B. Varginha | Juatuba/MG juaprev@yahoo.com.br Telefone: (31) 3058-3909 PORTARIA nº 014/2026 “Concede aposentadoria voluntária por idade com proventos proporcionais ao tempo de contribuição ao (a) servidor (a) público (a) municipal” O Diretor Executivo do Instituto de Previdência Municipal de Juatuba – JUAPREV, no uso de suas atribuições previstas pela Lei Municipal nº 904/2015 e 1.129/2021 e tendo em vista o constante do Processo de Aposentadoria, protocolado sob o Requerimento nº008/2026, torna pública a seguinte PORTARIA: Art. 1º - Conceder aposentadoria voluntária por idade com PROVENTOS PROPORCIONAIS a contar de 01 DE MAIO DE 2026, nos termos do Art. 17 e 36 da Lei Municipal 1.129/2021 c/c art.40, §1º, III, “b” da CF de 1988 à seguinte ao (a) servidor (a): - MARIA DAS DORES FERREIRA, matrícula nº 003379, inscrito(a) no CPF sob o nº xxx.xxx.xxx-93, PIS/PASEP sob o nº 1xx.xxx.xxx-xx, detentor(a) do cargo efetivo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotado (a) na Secretaria Municipal de ASSISTENCIA SOCIAL. Art. 2º- Os proventos de aposentadoria serão calculados nos termos do art. 36 da Lei nº 1.129/2021, ou seja, considerando a média aritmética simples das maiores remunerações, e serão revistos nos termos do art. 37 da Lei nº 1.129/2021, para preservar-lhe, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos benefícios do RGPS. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 4 de maio de 2026. JAIME DINIZ FILHO DIRETOR EXECUTIVO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE JUATUBA Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Segunda-feira, 04 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3155 página n°8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG