EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. 001/2026 SELEÇÃO DE PROPOSTAS E PROJETOS DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSCs, REGISTRADAS NO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUATUBA – CMDCA, VISANDO A CELEBRAÇÃO E EXECUÇÃO DE PARCERIAS DESTINADAS À PROMOÇÃO, À PROTEÇÃO E À DEFESA DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E DOS ADOLESCENTES, A SEREM FINANCIADAS COM RECURSOS DO FUNDO DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA DE JUATUBA. O Município de Juatuba, por meio do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, torna de conhecimento público que, mediante o presente Chamamento Público, selecionará propostas e projetos de Organizações da Sociedade Civil – OSCs, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Juatuba/MG, registradas no CMDCA, visando a celebração e execução de parcerias que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de zero a dezoito anos de idade incompletos, e excepcionalmente entre dezoito e vinte e um anos de idade, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com as cláusulas 2ª (Do Objeto), 3ª (Política, Plano, Programa e Ação) e 4ª (Objetivos) deste edital. Para este Chamamento Público estão previstos recursos no montante de R$(1.190.000,00), oriundos do Fundo da Infância e da Adolescência de Juatuba –, devidamente aprovados pelo Plenário do CMDCA/Juatuba conforme sua 213º Plenária Ordinária realizada em 28 de abril de 2026, sendo que, serão escolhidos no máximo 07 (sete) projetos. Cada Organização da Sociedade Civil interessada e registrada no CMDCA Juatuba poderá apresentar somente 01 (uma) proposta, com valor máximo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil). A seleção de projetos observará a pontuação obtida pelas instituições proponentes. A proposta e o projeto deverá contemplar apenas um dos eixos e uma das diretrizes prioritárias descritas no Chamamento Público. A celebração das parcerias para a execução das propostas/projetos que vierem a ser selecionados ficará condicionada ao cumprimento de todas as exigências elencadas neste termo de referência e aprovação dos projetos pela Comissão de Seleção do CMDCA. O presente Chamamento Público, bem como seus anexos, estará disponível para consulta através do Sitio Oficial da Prefeitura Municipal e Juatuba. (https://juatuba.mg.gov.br/diario-oficial/). 1-FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente seleção rege-se pelos princípios e normas emanadas pela: - Constituição da República Federativa do Brasil; - Constituição do Estado de Minas Gerais; - Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; - Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; - Decreto Federal nº 6.481, de 12 de junho de 2008; Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°1 PODER EXECUTIVO 3° SETOR PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Poder Executivo3° SETOR - Lei Ordinária n° 1.219; - Resolução 008/2026 CMDCA; - Resolução 013/2023/CMDCA. 2 – OBJETO 2.1 Constitui objeto deste Chamamento Público a seleção de propostas/projetos de OSCs, sem fins lucrativos, regularmente constituídas, com sede ou instalações no Município de Juatuba/MG, registradas no CMDCA/Juatuba, visando a celebração e execução de parcerias que tenham como destinatárias crianças e/ou adolescentes dentro da faixa etária de zero a dezoito anos de idade incompletos, e excepcionalmente entre dezoito e vinte e um anos de idade, nos termos do artigo 2º, caput e parágrafo único, da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e que estejam em conformidade com as cláusulas 2ª (Do Objeto), 3ª (Política, Plano, Programa e Ação) e 4ª (Objetivos) deste termo de referência. 2.2 A proposta e o projeto deverá contemplar apenas 01(um) dos eixos e uma das diretrizes prioritárias descritas no termo de referência. 2.3 EIXOS E DIRETRIZES 2.3.1 Na elaboração da proposta/projeto as Organizações da Sociedade Civil deverão observar os eixos e diretrizes determinados nesse edital, sendo que cada proposta/projeto deve contemplar apenas um dos eixos e uma das diretrizes prioritárias. EIXO 1 – Fortalecimento e Proteção de Crianças, Adolescentes com Direitos Ameaçados ou Violados pela situação de Vulnerabilidade Social. Diretriz: Facilitar o acesso a políticas públicas de qualidade que ajudem a atenuar as desigualdades socioeconômicas de crianças, adolescentes e que contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social. a) Incentivar ações com a finalidade de abranger e alcançar a promoção da saúde, educação, assistência social, cultura, esporte e lazer da população de crianças e adolescentes; b) Priorizar ações voltadas para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social e/ou riscos articulando com as diversas políticas públicas municipais; c) Potencializar as políticas públicas que tenham como objetivo o incremento das ações, priorizando os territórios mais vulneráveis, contemplando as temáticas de gênero, raça/cor, orientação sexuais e as diversidades religiosas e culturais; d) Potencializar ações de prevenção do uso prejudicial de álcool e outras drogas, bem como a promoção da saúde mental de crianças, adolescentes e suas famílias; e) Monitorar o cumprimento da legislação no que tange a inclusão da diversidade (pessoas com deficiências, sofrimento mental, população LGBTQIA+, população de rua) na educação, no mercado de trabalho e saúde. EIXO 2 – Fortalecimento das Instituições e Redes de Proteção de Crianças, Adolescentes e suas Famílias. Diretriz: Estratégias e mecanismos que propiciem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos relacionados. a) Fomentar projetos que promovam o protagonismo infantil e juvenil, ações de empoderamento e a participação de crianças e adolescentes; b) Fomentar eventos com crianças e adolescentes, para sensibilização quanto aos valores, conhecimentos e direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente – ECA; c) Garantir a participação de crianças e adolescentes na formulação e controle social das políticas Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG públicas; d) Incentivar a participação de crianças e adolescentes nos Fóruns Regionais para essa temática. EIXO 3 – Fortalecimento da Profissionalização, Inserção no Mercado de Trabalho e Geração de Renda de Adolescentes. Diretriz: Cooperação e articulação interinstitucional para implementação de iniciativas de formação profissional, trabalho protegido, inclusão no mercado de trabalho e geração de renda. a) Incentivar parcerias para o fortalecimento de programas de aprendizagem e ou inserção ao mercado de trabalho protegido priorizando o atendimento de adolescentes e suas famílias em situação de vulnerabilidade social e/ou afastando do trabalho irregular. b) Promover e fomentar ações que fortaleçam o acesso de adolescentes e jovens ao Programa de Aprendizagem conforme lei vigente. 3 - POLÍTICA, PLANO, PROGRAMA OU AÇÃO 3.1 A Política Municipal da Criança e do Adolescente se baseia no artigo 227 da Constituição Federal de 1988, na Lei Federal n° 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, Plano Municipal de Assistência Social dentre outros instrumentos normativos. 3.2 Sendo o CMDCA o órgão deliberativo, controlador da política de atendimento, promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente e gestor do FIA e tendo como objetivo garantir a efetivação dos direitos do público infanto-juvenil, suas normativas são também, premissas a serem consideradas neste termo de referência. Todos esses instrumentos normativos buscam sistematicamente: a proteção integral de crianças e adolescentes, bem como a atenção para o seu desenvolvimento físico, intelectual, cognitivo, afetivo, social e cultural, sendo de responsabilidade do Estado, da família e da sociedade a sua promoção, proteção e defesa, colocando-os a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos, além de garantir a devida averiguação e reparação decorrente de violações, conforme orientações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Diante disso, os recursos desse termo de referência, oriundos do FIA, serão destinados, exclusivamente, à execução de propostas e projetos, voltados para a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, cujo objeto esteja em consonância com as diretrizes e linhas de ação prioritárias definidas pelo CMDCA nos termos do item 2.3 deste termo de referência e da Resolução CMDCA/Juatuba nº 008/2026 e Resolução CMDCA/Juatuba nº 013/2023. 3.3 Tendo como norte a política municipal de atendimento aos direitos da criança e do adolescente de Juatuba e as diretrizes do CMDCA descritas neste termo de referência, as propostas e projetos das OSCs deverão, necessariamente, observar as normativas contidas nas legislações supracitadas, dentre outras, bem como deverão privilegiar e prever metodologias inovadoras e que atendam às condições elementares do público alvo descrito na cláusula 2 deste termo de referência, bem como estar em conformidade com os eixos e diretrizes prioritárias constantes na cláusula 2.3 deste termo. 4 - OBJETIVOS 4.1 Objetivo geral: I- fomentar iniciativas que tenham como foco a promoção, proteção e defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes do Município de Juatuba, dentro da faixa etária de zero a dezoito anos de idade incompletos, e excepcionalmente entre dezoito e vinte e um anos de idade, através de políticas públicas de assistência social, educação, saúde, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social, em condições de liberdade e dignidade, em conformidade com um dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2.3 deste termo. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 4.2 Objetivos específicos: I - promover direitos da criança e do adolescente, bem como oportunizar o fortalecimento da sua autoestima através de projetos inovadores e complementares; II - promover a capacitação profissional de adolescentes com idade entre 14 (quatorze) anos e 18 (dezoito) anos incompletos, visando prepará-los para inserção no mercado de trabalho através de projetos de educação e orientação profissional; III - promover a inclusão social e comunitária da criança e do adolescente; IV - fornecer informação e contribuir para o amadurecimento de idéias e desenvolvimento de competências; V - resgatar e/ou fortalecer vínculos afetivos, convívio social e familiar; VI - atender diretamente crianças e/ou adolescentes no preparo para o exercício da cidadania enquanto agentes transformadores de sua realidade com atividades de esporte, cultura e lazer. 5 - DOS RECURSOS FINANCEIROS 5.1 - Para este termo de referência será destinado o valor total de R$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil reias) oriundos do FIA. 5.2 - A apresentação das propostas e dos projetos pelas OSCs deverá observar o valor total do projeto dentro do limite máximo de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). 5.3 - A apresentação de proposta e projeto em desacordo com os limites de valores estabelecidos no item 5.2 ensejará na eliminação da proposta e do projeto no processo de seleção. 5.4 - As propostas e os projetos serão selecionados de acordo com a ordem de classificação e a disponibilidade de valores, respeitado o valor total destinado para este termo, conforme estabelecido no item 5.1. 5.5 - Após a classificação das propostas e dos projetos, o valor remanescente do valor total previsto no item 5.1, caso exista, será integralmente revertido para a universalidade do FIA. 5.6 - As despesas decorrentes da execução do objeto deste termo serão acobertadas pela dotação orçamentária 1.190.000,00 - As despesas decorrentes da execução do 5.6 objeto deste termo serão acobertadas pela dotação orçamentária Ficha 894 dotação: 940.08.0243.0100.2225.3.3.50.43.00.00 Fonte 1.500.000.0000.000. 5.7 - O valor total do recurso referente a cada uma das parcerias eventualmente celebradas será repassado na periodicidade estabelecida no cronograma de desembolso: Repasse Previsão Valor 1° repasse Até 30 dias corridos após assinatura do Termo de parceria . R$ 50.000,00 (cinquenta mil) 2º repasse Após a apresentação e aprovação da Prestação de Contas (1º respasse). R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) 3º repasse Após a apresentação e aprovação da Prestação de Contas (2º repasse). Previsão para o ano de 2027. R$ 50.000,00 (cinquenta mil) 4º repasse Após a presentação e aprovação da Prestação de Contas (3º repasse). Previsão para o ano de 2027. R$ 30.000,00 (trinta mil rais) 5.6 - O cronograma do projeto deverá estar em consonância com o disposto no item 5.7. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 5.7 – A parceria deverá respeitar a vigência do instrumento, bem como os pressupostos legais, além de estar condicionado à avaliação da proposta e se aprovada, habilitação do projeto (item 9.9 - envelope nº 01 e envelope nº 02) pela Comissão de Seleção do CMDCA. 5.8 – Após o parecer de deferimento ou indeferimento da habilitação da proposta e do projeto a Comissão de Seleção do CMDCA encaminhará a decisão juntamente com o envelope nº 02 (documentos) devidamente lacrado para avaliação da Comissão Permanente de Seleção Terceiro Setor (Criada pela Portaria nº 10 de 05 de fevereiro de 2025. 5.9 -Após a análise da Comissão Permanente de Seleção Terceiro Setor, a mesma emitirá parecer referente a análise documental das OSCs e encaminhará para a Secretraria Municipal de Assistência Social juntamente com o parecer do CMDCA referente às propostas e aos projetos, para a realização do Termo de Parceria, e publicação no DOM. 6 - DOS PRAZOS 6.1 - O cronograma detalhado de prazos está no anexo I deste termo. 7 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 7.1 -Poderão participar do Chamamento Público, as OSCs com registro em vigor, regular e devidamente atualizado do ano 2026 perante o CMDCA em conformidade com os artigos 90 e 91 da Lei Federal nº. 8.069/1990 e demais legislações pertinentes, cujas atividades e finalidades específicas sejam destinadas à promoção, à proteção e à defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes e que estejam em conformidade com as cláusulas 2ª (Do Objeto), 3ª (Política, Plano, Programa e Ação) e 4ª (Objetivos) deste termo, que estejam certificadas no CMDCA no mínimo 01 ano e que tenham o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ – ativo há, no mínimo, 1 (um) ano, que não se enquadrem nas vedações dispostas no art. 39 da Lei Federal nº. 13.019/2014 ou que não tenham qualquer outro impedimento legal para contratar com a Administração Municipal; 7.2 - A existência das condições de participação será verificada na etapa competitiva, nos termos dispostos no item 11.2 deste termo. 7.3 - Os requisitos de habilitação jurídica, fiscal e trabalhista e a existência da qualificação técnica exigida serão verificadas conforme estabelecido na cláusula 15ª deste termo. 7.4 - Não será exigida contrapartida em bens e serviços das organizações da sociedade civil, sendo-lhes, entretanto, facultada a sua apresentação, desde que a expressão monetária dos bens e serviços seja identificada na proposta. 7.5 - Caso a OSC participante venha a apresentar contrapartida por sua liberalidade, posteriormente celebrada a parceria, a OSC fica vinculada ao seu cumprimento e respectiva comprovação na execução da parceria, sob pena das sanções cabíveis. 7.6 - No caso de apresentação de contrapartida, o valor monetário dos respectivos bens e serviços não será considerado para fins de verificação do cumprimento dos limites de valor de que trata o subitem 5.1. 7.7 - Serão aceitas propostas cujo prazo de execução não seja inferior a 12 (doze) meses, nem superior a 15 (quinze) meses, possibilitada a prorrogação da parceria na fase de execução, desde que o período total da execução não ultrapasse o prazo total de 15 (quinze) meses. 7.8 - Não será permitida a atuação em rede pelas organizações da sociedade civil. 7.9 - Entende-se por atuação em rede a participação em conjunto de duas ou mais OSCs no chamamento público, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014. 7.10 - A participação das OSCs no chamamento público implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste termo. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 8 - DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E AJUSTES 8.1 - O edital poderá ser impugnado no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de sua publicação no DOM, no sitio da Prefeitura Municipal de Juatuba. 8.2 - Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados, nas propostas e nos projetos ou ainda constatado evento que impeça a celebração, a Organização da Sociedade Civil (OSC) será comunicada do fato pelas respectivas Comissões e instada a regularizar sua situação, no prazo de 3 até (três) dias úteis, sob pena de não celebração da parceria. 8.3 - No período entre a apresentação da documentação prevista na fase de celebração e a assinatura do instrumento de parceria, a Organização da Sociedade Civil (OSC) fica obrigada a informar qualquer evento superveniente que possa prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos requisitos e exigências previstos para celebração. 8.4 - O CMDCA não se responsabiliza por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos (e-mail) utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes. 8.5 - Não serão aceitas as impugnações do edital e ajustes, caso apresentados fora dos prazos e condições previstas no edital. 8.6 - O inteiro teor das decisões proferidas pela Comissão Permanente de Seleção poderá ser disponibilizado para vistas da organização da sociedade civil interessada, ou, se for o caso, de procurador(a) regular e formalmente habilitado (a), a partir da data de publicação da decisão no DOM, até o último dia útil do prazo para interposição da impugnaçção. 9 - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO. 9.1 - A proposta e o projeto deverão ser elaborados pela organização da sociedade civil, exclusivamente no modelo constante no Anexo I (Modelo de Proposta e Projeto) do edital. 9.2 - Cada organização da sociedade civil poderá apresentar apenas 01 (uma) proposta e 01 (um) projeto, que esteja em estrita consonância com a cláusula 2ª (Do Objeto), 3ª (Política, Plano, Programa e Ação) e 4ª (Objetivos) do edital, com previsão de execução entre 12 (doze) meses até, no máximo, 15 (quinze) meses. 9.3 – As propostas e os projetos apresentados em desconformidade com o disposto no item 10.1. do edital, serão desclassificadas, com a consequente eliminação da organização da sociedade civil do chamamento público. 9.4 - A proposta e o projeto deverão ser apresentados em 01 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente e assinada pelo(a) representante legal da organização da sociedade civil. 9.5 - A proposta, o projeto e os documentos para comprovação das condições de participação, devem ser protocolados na Coordenadoria do Terceiro Setor da Prefeitura (envelopes separados, conforme item 9.9) pelas organizações da sociedade civil. 9.6 – As propostas, projetos e documentos protocolados após o horário e dia previstos e/ou em desacordo com os requisitos exigidos para sua apresentação, serão desclassificadas, com a consequente eliminação da organização da sociedade civil do chamamento público. 9.7 - O CMDCA não se responsabiliza por quaisquer dificuldades e/ou problemas que as OSCs possam ter para protocolo da proposta, do projeto e da documentação. 9.8 - A apresentação de documentação falsa ou falsificada implicará na aplicação de sanções cabíveis na forma da lei, garantidos os direitos de ampla defesa e contraditório da organização da sociedade civil. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 9.9 - A proposta, o projeto e a documentação necessária à habilitação deverão ser apresentados em envelopes distintos e lacrados conforme modelos abaixo: 10 - DA ANÁLISE DAS PROPOSTAS, PROJETOS E DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 10.1 - As propostas e projetos enviados pelas organizações da sociedade civil ( envelope nº 01 do item 9.9 deste termo) no prazo e demais condições estabelecidas no edital, serão analisadas e julgadas pela Comissão de Seleção do CMDCA, que utilizará os seguintes critérios de julgamento: I. Adequação; II. Consistência e coerência; III. Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD; IV. Exequibilidade; V. Relevância e impacto social; VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário. Critérios de julgamento Item Nota Pontuação Máxima Proposta e projeto em consonância com pelo menos 01 (um) dos eixos, diretrizes e ações prioritárias constantes no item 2 do edital. SIM (1 ponto) 03 pontos NÃO (0 pontos) Proposta eliminada I - Adequação (eliminatória) Proposta e projeto em consonância com o objeto deste termo (item 2.1). SIM (1 ponto) NÃO (0 pontos) Proposta eliminada Adequação da proposta e do projeto aos objetivos SIM (1 ponto) NÃO (0 pontos) Proposta eliminada IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. IDENTIFICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA E PROJETO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG do edital. II - Consistência e coerência (eliminatória Descrição da realidade (indicadores) Satisfatório (2 pontos) 08 pontos Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Descrição da realidade (Descreve a área de abrangência da proposta e do projeto) Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Apresenta o nexo entre a descrição da realidade e as ações propostas. Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Justificativa coerente com a descrição da realidade apresentada Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Metas correspondentes com o objeto Satisfatório (2 pontos) 10 pontos Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Ações em consonância com as Metas Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Indicadores em consonância com as Metas Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Meios de Verificação em consonância com os indicadores Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Prazos em consonância com as Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG ações ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, as ações a serem executadas. Satisfatório (3 pontos) 15 pontos Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A metodologia aponta, de forma clara e bem definida, os procedimentos e instrumentos necessários. Satisfatório (3 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A metodologia aponta de forma clara a correlação entre as ações e os itens de despesa apresentados. Satisfatório (3 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A metodologia aponta de forma clara a correlação entre as ações e a equipe apresentada. Satisfatório (3 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A metodologia apresenta de forma clara a sequência das ações a serem desenvolvidas (cronograma). Satisfatório (3 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Caracteriza o público-alvo de forma quantitativa. Satisfatório (2 pontos) 04 pontos Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Caracteriza o público-alvo de forma qualitativa. Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada Apresenta ações de articulação com equipamentos, serviços, programas, políticas das políticas setoriais, no âmbito do Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG III - Articulação com o Sistema de Garantia de Direitos de crianças e adolescentes – SGD projeto 06 pontos Apresenta ações de articulação com a rede local (outras OSC’s), no âmbito do projeto Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Apresenta ações de articulação com os órgãos de defesa de direitos no âmbito do projeto Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) IV – Exequibilidade (eliminatória) A proposta demonstra capacidade operacional com recursos materiais compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Satisfatório (4 pontos) 10 pontos Parcialmente satisfatório (2 pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A proposta demonstra capacidade técnica com recursos humanos compatíveis com a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Satisfatório (4 pontos) Parcialmente satisfatório (2 pontos) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A proposta discrimina todos os recursos necessários para a execução do objeto e alcance das metas apresentadas. Satisfatório (2 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) Proposta eliminada A proposta traz características inovadoras capazes de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada em seu segmento, ou área de atuação. Satisfatório (5 pontos) Parcialmente satisfatório (2 pontos) Não atende (0 pontos) A proposta atende aos territórios mais vulneráveis do Município com base nos dados do último IBGE. De 0 a 10 pontos A proposta apresenta ações destinadas ao atendimento exclusivo da primeira infância (0 a 6 anos) Atende (10 pontos) Não atende (0 pontos) Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG V - Relevância social A proposta apresenta estratégias de protagonismo (estratégias de participação e gestão) Satisfatório (3 pontos) 31 pontos Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) A proposta apresenta estratégias de sustentabilidade, de acordo com os objetivos de desenvolvimento sustentável Satisfatório (3 pontos) Parcialmente satisfatório (1 ponto) Não atende (0 pontos) VI. Atendimento exclusivo ao público prioritário (considerados segmentos sociais com maior vulnerabilidade, representativos da diversidade brasileira ou ainda invisibilizados frente às políticas públicas) Povos indígenas; População negra; Meninas; Lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis, intersexos (LGBTQI+); Pessoas com deficiência; Povos e comunidades tradicionais (comunidades quilombolas; povos e comunidades de terreiro/povos e comunidades de matriz africana; povos ciganos; benzedeiros; Famílias acampadas em áreas rurais ou urbanas; Em acolhimento institucional; Em trajetória de vida nas ruas; Em cumprimento de medidas socioeducativas; Migrantes, refugiados e apátridas; Filhos de pais em situação de privação de liberdade; Populações atingidas por empreendimentos de infraestrutura; Erradicados ou em situação de trabalho infanto-juvenil; Vítimas de abuso sexual e/ou exploração sexual ou violência de gênero; Com sofrimento mental; Usuários de álcool e outras drogas; Com deficiência. Atende (08 pontos) 13 pontos Não atende (0 pontos) A proposta apresenta ação voltada à superação da condição do público prioritário indicado Satisfatório (5 pontos) Parcialmente satisfatório (2 pontos) Não atende (0 pontos) Total de pontos 100 pontos 10.2 - A avaliação das propostas e projetos terá caráter classificatório e eliminatório. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 10.3 - Cada um dos 06 (seis) critérios de avaliação constantes da tabela da cláusula 10.1. deste termo serão avaliados e pontuados pela Comissão de Seleção do CMDCA. 10.4 - Serão selecionadas apenas as propostas e projetos que obtiveram pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e/ou que não obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II e IV constantes na tabela da cláusula 10.1. deste termo. 10.5 -Serão eliminadas as propostas e projetos que obtiverem pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos e/ou que obtiverem nota “zero” em quaisquer dos itens dos critérios de julgamento I, II e IV constantes na tabela da cláusula 10.1. deste termo. 10.6 - Igualmente, serão eliminadas as propostas e projetos que não contenham ou não atendam as seguintes informações: I - a descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; II - a descrição da forma de execução das ações a serem executadas; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - a definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; V - os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; VI - a descrição dos resultados esperados em decorrência do atingimento das metas; VII - a previsão de receitas e a estimativa de despesas totais a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e os custos indiretos necessários à execução do objeto; VIII – o valor global; IX - as referências de preços. 11 - DA ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 11.1- No envelope n° 2 deverá constar toda a documentação capaz de comprovar que a organização da sociedade civil, atende às condições de participação no chamamento público, a saber: I – comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido através do sitio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para comprovar que a organização da sociedade civil existe, no mínimo, há 01(um) ano com cadastro ativo; II - cópia simples e legível do estatuto social registrado na forma lei e de eventuais alterações, em conformidade com as exigências previstas no art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014; III - cópia simples e legível da (s) ata (s) de eleição e posse da atual diretoria, registrada na forma da lei; IV - cópia legível de documento oficial de identidade com fotografia e do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do (a) representante legal da organização da sociedade civil, bem como do (a) procurador (a), se for o caso; V - declaração de habilitação (Anexo II) firmada pelo representante legal da organização da sociedade civil e/ou por procurador(a), devidamente constituído(a), de que trata-se de Organização da Sociedade Civil, conforme a disposição da Lei Federal nº 13.019/2014; VI - Certidão negativa de débitos referente aos tributos federais e à dívida ativa da União, expedida pela Receita Federal; VII - Certidão negativa de débitos referente aos tributos estaduais, expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda; VIII - Certidão negativa de débitos referentes aos tributos municipais, expedida pela Secretaria de Fazenda do Município sede da organização e do município de Juatuba; IX - Demonstração de regularidade junto aos encargos sociais e trabalhistas, comprovada pela certidão negativa de débitos trabalhistas e pela certidão de regularidade emitida junto ao Fundo de Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); X - Registro atualizado do ano de 2026 no CMDCA/JUATUBA. 12- DO RESULTADO 12.1- A(s) organização(ões) da Sociedade Civil classificadas no chamamento público, será(ão) declarada(s) apta(s) para celebração de Termo de Fomento, sendo o resultado final publicado no DOM, no sitio da prefeitura. 13 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DO PROJETO 13.1- A proposta e o projeto deverão seguir o modelo apresentado nesse termo e enviado no envelope n° 1 conforme item 9.9 podendo ser: I. O projeto deverá ser apresentado em 1 (uma) via original, devendo as páginas ser numeradas sequencialmente e assinadas pelo representante legal da organização da sociedade civil e/ou por procurador(a) regular e legalmente habilitado(a). II. O projeto deverá estar de acordo com os termos e as condições constantes neste termo e no modelo em Anexo. III. O projeto da organização da sociedade civil também deverá observar os requisitos previstos no artigo 22 da Lei Federal nº 13.019/2014, e demais normativas pertinentes, que deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as propostas e as metas a serem atingidas; b) descrição das metas a serem atingidas das propostas a serem executadas; c) previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das propostas abrangidas pela parceria; d) forma de execução das propostas e de cumprimento das metas a elas atreladas; e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas. 13.2- A previsão de receitas e despesas de que trata a alinea do sub-item anterior, deverá ser acompanhada da comprovação da compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no mercado por meio de um dos elementos indicativos abaixo, sem prejuízo de outros: I – contratações similares ou parcerias da mesma natureza concluídas nos últimos três anos ou em execução; II – atas de registro de preços em vigência adotados por órgãos públicos vinculados à União, Estados, Distrito Federal ou Municípios da região onde será executado o objeto da parceria ou da sede da organização; III – tabelas de preços de associações profissionais; IV – tabelas de preços referenciais da política pública setorial publicada pelo órgão ou entidade da administração pública municipal; V – pesquisa publicada em mídia especializada; VI Sitio eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que com data e hora de acesso; VII – Portal de Compras Governamentais; VIII – cotações com até três fornecedores ou prestadores de serviço, que poderão ser realizadas por item ou agrupamento de elementos de despesas. 13.3- A organização da sociedade civil é responsável pela guarda dos documentos de que tratam as cláusulas 11.1 e 13.2, pelo período de 10 (dez) anos, a contar do dia útil subsequente àquele determinado para a apresentação da prestação de contas final da parceria. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 13.4- Não caberá recurso da decisão da Comissão de Seleção do CMDCA que reprovar as proposta e os projetos. 13.5- A aprovação das propostas e dos projetos não garantirá direito à celebração do Termo de Fomento com o Município de Juatuba. 14. DA FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA 14.1- Aprovado(s) a(s) propostas(s) e os projetos, bem como cumpridas as disposições previstas nas cláusulas constantes do edital, a(s) organização(ões) da sociedade civil será(ão) encaminhados a Secretaria Municipal de Assistência Social, para formalização do Termo de Fomento. 14.2- As despesas com a publicação do(s) extrato(s) do(s) Termo(s) de Fomento celebrado(s) no DOM, correrão por conta da Administração Pública Municipal. 14.3- O(s) Termo(s) de Fomento será(ão) firmado(s) pelo prazo de 12 (doze) meses até, no máximo, 15 (quinze) meses, conforme o cronograma de desenvolvimento das ações da proposta, podendo ser prorrogado(s), de acordo com a conveniência e disponibilidade orçamentária da Administração Pública Municipal e legislação em vigor, respeitado o prazo máximo de vigência de 15 (meses) meses para execução do projeto. 14.4- As parcerias com recursos disponibilizados e não utilizados pela(s) organização(ões) da sociedade civil a cada repasse contados da data de assinatura do Termo de Fomento, deverão ser rescindidas, salvo quando houver execução parcial do objeto, desde que previamente justificado pelo representante legal da OSC e autorizado pelo(a) Presidente do CMDCA e pelo(a) Secretário (a) Municipal da SEMAS. 14.5- As organizações da sociedade civil deverão divulgar nos seus sítios eletrônicos institucionais oficiais, quando houver, e em locais visíveis de suas sedes e dos estabelecimentos em que exerçam suas ações, desde a celebração do Termo de Fomento até 180 (cento e oitenta) dias após a apresentação da prestação de contas final, as seguintes informações: I - data de assinatura e identificação do Termo de fomento, bem como do órgão da administração pública responsável; II - nome da organização da sociedade civil e seu número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB; III - descrição do objeto do Termo de Fomento; IV - valor total do Termo de Fomento e os valores liberados; V - situação da prestação de contas do Termo de Fomento, que deverá informar a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo; VI - quando vinculados à execução do objeto e pagos com recursos do Termo de Fomento, o valor total da remuneração da equipe de trabalho, as funções que seus integrantes desempenham e a remuneração prevista para o respectivo exercício. 14.6- A prestação de contas dos recursos disponibilizados para execução da parceria(s) deverá(ão) ser apresentada pela(s) organização(ões) da sociedade civil, conforme estabelecido no(s) respectivo(s) Termo(s) de Fomento presente Termo de Referência. 15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1- Pela execução da parceria em desacordo com o projeto e com as legislações pertinentes, a organização da sociedade civil, garantida a prévia defesa, poderá sofrer as seguintes sanções: I – advertência; II - suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG sancionadora, por prazo não superior a dois anos; III - declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II; IV – Suspensão do registro junto ao CMDCA. 15.2- Na hipótese de recusa injustificada de celebração do objeto do chamamento público por parte da OSC habilitada no prazo de 05 dias úteis após a convocação formal feita pela (responsável) do (órgão da administração pública), será aplicada a penalidade de suspensão temporária de participação em outras seleções públicas municipais para celebração de parcerias e/ou contratos, por prazo não superior a dois anos. 16. DOS ADITAMENTOS 16.1- Os aditamentos para prorrogação da vigência da parceria, limitam-se aos casos de projetos com previsão expressa de período de execução não superior a 15 (quinze) meses. 16.2- O pedido de aditamento para prorrogação da vigência da parceria deverá ser apresentado pela organização da sociedade civil em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data de vencimento da parceria prevista no termo de fomento. 16.3- É vedado o aditamento da parceria para aporte de novos recursos do FIA/Juatuba disponibilizados no edital. 17. DOS ANEXOS 17.1- Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I Cronograma Anexo II Modelos 18. DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1- A Comissão Permanente de Seleção e a Comissão de Seleção do CMDCA são aquelas instituídas pelos seguintes instrumentos respectivamente: Resolução 008/2026 Resolução 013/2023 e Resolução Normativa nº 021/2023. 18.2- As propostas e projetos e seus anexos, bem como os demais documentos entregues pelos proponentes, não serão devolvidos qualquer que seja o resultado do Chamamento Público. 18.3- O CMDCA/Juatuba e a Secretaria Municipal de Assistência Social, não se responsabilizam por quaisquer incorreções e/ou problemas de funcionamento dos endereços eletrônicos utilizados pelas organizações da sociedade civil proponentes. 18.4- A assinatura do (a) representante legal e/ou do (a) procurador (a) lançada nos documentos apresentados pela organização da sociedade civil, deverá ser semelhante à assinatura constante no respectivo documento de identidade apresentado. 18.5- Em se tratando de representação da Organização da Sociedade Civil por procurador (a), deverá ser apresentada a procuração digitalizada, por instrumento público ou particular, acompanhada da digitalização dos documentos de identificação oficial com foto e CPF – Cadastro de Pessoas Físicas do (s) outorgante (s) e do (a) procurador (a). 18.6- Serão aceitos para fins comprobatórios os seguintes documentos oficiais de identidade com Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG fotografia: carteira de identidade, carteira de identificação profissional, carteira de motorista (CNH) e passaporte. 18.7- Os prazos e as datas constantes na cláusula 6ª deste termo, poderão sofrer alterações por decisão da Comissão de Seleção do CMDCA/Juautuba em decorrência de interesse público, conveniência administrativa ou por motivo de força maior, mediante publicação no DOM. 18.8- O Município de Juatuba, poderá revogar o Edital de Chamamento Público, no todo ou em parte, por conveniência administrativa, interesse público ou por fato superveniente, devidamente justificado, ou anulá-lo, em caso de ilegalidade, mediante publicação no DOM. 18.9- A revogação ou anulação do Chamamento Público não gera direito à indenização. 18.10- Encerrada a etapa de seleção de propostas, projetos e habilitação dos proponentes, a(s) organização(ões) da sociedade civil declarada(s) habilitadas(s), estará(ão) credenciada(s) para celebrar o Termo de Fomento com o Município de Juatuba 18.11- Para a formalização do Termo de Fomento, o(a) proponente habilitado no chamamento público, deverá comprovar estar com registro em vigor, regular e atualizado do ano de 2026 perante o CMDCA/Juatuba. 18.12- O(s) Termo(s) de Fomento que vier(em) a ser celebrado(s), será(ão) publicado(s) pela Secretaria Municipal de Assistência Social, por extrato, no DOM. 18.13- Na aplicação dos recursos públicos serão sempre observados os princípios de moralidade, publicidade, legalidade, impessoalidade e eficiência. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°16 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG ANEXO I CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2026 FASE DO PROCESSO DATA HORÁRIO LOCAL Publicação do Edital 15/05/2026 17:00 Site da Prefeitura Municipal de Juatuba https://www.juatuba.mg.gov.br/portal/diario- oficial Prazo para impugnação do Edital 18/05/2026 á 22/05/2026 8:00 ás 16:00h Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Juatuba. Entrega dos Envelopes: 01 e 02 25/05/2026 á 29/05/2026 8:00 ás 16:00h Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Juatuba. Abertura do Envelope 01 para conferência das propostas, projetos, possíveis ajustes e análise. Abertura do envelope 02 para conferência dos documentos para habilitação, possíveis ajustes e análise. 02/06/2026 á 10/06/2026 8:00 ás 16:00h Sala de reunião 3º SETOR - Rua Tanus Saliba, S/N, Centro - Juatuba/MG. Parecer de comissão de seleção do CMDCA 11/06/2026 á 12/06/2026 8:00 ás 16:00h -------------------------------------------------------------------- Homologação e divulgação do resultado final 15/06/2026 17:00h Site da Prefeitura Municipal de Juatuba https://www.juatuba.mg.gov.br/portal/diario- oficial Assinatura do Termo 16/06/2026 8:00 ás 16:00h Na coordenadoria do 3º setor. Localizada no 2º andar da Prefeitura Municipal de Juatuba. Divulgação e Publicação 17/06/2026 17h Site da Prefeitura Municipal de Juatuba https://www.juatuba.mg.gov.br/portal/diario- oficial Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°17 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG ANEXO II DECLARAÇÃO 1 Eu,____________________________(cargo do dirigente da Organização Da Sociedade Civil) da ____________________________________,Organização da Sociedade Civil sem finalidade lucrativa, de CNPJ n °________________ DECLARO para os devidos fins e meios, com fulcro no art.39 da Lei Federal n°13.019/2014,que: Nossa organização está devidamente constituída e autorizada a funcionar em território nacional;  Não possui contas rejeitadas pela administração pública nos ultimos cinco anos.  Não possui entre seus dirigentes,pesso: a) Cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera de federação,em decisão irrecorrível,nos últimos 08(oito) anos; b) Julgar responável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança,enquanto durar a inabilitação. c) Considerada responsável por ato de improbidade,enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I,II e III do art.12 da Lei n°8.429, de 02 de junho de 1992. Juatuba,____de__________de 2026. ______________________________________________ (nome completo e assinatura do dirigente da OSC) Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG DECLARAÇÃO 02 DA HABILITAÇÃO Chamamento Público CMDCA/Juatuba N°0012023 (Preferencialmente em papel timbrado) A organização da Sociedade Civil (INSERIR TAZÃO SOCIAL DA OSC),cadastrada no CNPJ n °na pessoa de seu representante legal (NOME) __________,cadastrado no CPF n°_______,RG n°_______, declara que: - a referida organização da sociedade civil,bem como seus dirigentes, não se enquadram nos motivos de impedimento disposto no art.39 da Lei Federal n°13.019/2014; - não emprega menores de 16 (dezesseis) anos,salvo na condição de aprendizes,e que não detém empregados menores de dezoito anos em condições de trabalho noturno,perigoso ou insalubre,consoante previsto no art 7°,XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil. - para fins de participação no Edital de Chamamento Público,a referida organização da sociedade civil é possuidora de toda a documentação exigida na legidlação e disposta em Clausula especifica deste Edital,essenciais a formalização de parceria, e me comprometo a entregá-la, na forma e prazo solicitados,para a eventual celebração de termo de fomento. - as informações apresentadas nesta proposta que venham a ser consideradad para atribuição de pontuação no processo de seleção,deverão ser observadas e cumpridas na eventual formalização de parceria,faendo constar as mesmas no Projeto. - a ausência,irregularidade ou incompletude de quaisquer dos documentos,declarações e ou requisitos necessários a formalização da parceria,ensejára a não celebração da parceriae destinação dos recursos captados para universalidade do FIA/Juatuba. - a organização da sociedade civil proponente possui instalações e outras ondições materiais,bem como previsão de contratar ou adquirir com recursos da parceria. Juatuba,____de__________de 2026. ________________________________________________________ Assinatura do representante legal da OSC ou do(a) procurador (a) legalmente habilitado(a) Obs:A assinatura deverá ser semelhante a assinatura constante no documento de identidade do (a) representante legal e/ou do (a) procurador(a) ______________________________________________ (nome completo e assinatura do dirigente da OSC) Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG MINUTA TERMO DE FOMENTO N° XX/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE JUATUBA E XXXXXXXXXXXXXXXXX, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE JUATUBA, com sede na Praça dos Três Poderes, s/n.º, Centro, CEP: 35.675-000, Juatuba/MG, inscrito no CNPJ sob o n.º 64.487.614/0001- 22, representado pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. Kelissander Saliba Santos, doravante denominado CONCEDENTE e do outro lado a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida na Rua xxxxxxxxxxxxxxxx, nº xxx, Bairro xxxxxxxxxxxxx, Juatuba/MG, neste ato representada por sua Presidente a Sr(a). xxxxxxxxxxxxxxxx, portador (a) do CPF nº xxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada PROPONENTE, resolvem celebrar este TERMO DE FOMENTO, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Municipal de nº 701/2009, artigo 2º da Lei 7.853/89 e artigos 20, 21 e 30 da Lei 13.019 de 31 de Julho de 2014, que estabelece diretrizes para celebração do termo de Fomento da Secretaria Municipal da Educação com base no Parecer de nº 241/PGM/2026, e Chamamento Público de nº 001/2025, da Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO t) – O presente Termo de Fomento destina-se ao repasse de recursos financeiros proveniente do FIA – Fundo Municipal da Infância e Adolescência da Secretaria Municipal de Assistência Social, para a execução do Projeto (Inserir dados sobre o projeto) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxx. CLÁUSULA SEGUNDA – DA GESTÃO 2.1 – Este Termo de Fomento terá como gestor da PROPONENTE, o Sr (a), portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, a qual se responsabiliza, de forma solidária, pela execução das atividades e cumprimento das metas pactuadas na parceria. 2.2 – A CONCEDENTE terá como gestor da pasta o signatário do presente Termo de Fomento. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARCEIROS 3.1 – SÃO OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE: a) Fornecer os recursos para a execução deste objeto; b) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; c) Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria, antes e durante a vigência do objeto; d) Promover a transferência dos recursos financeiros de acordo com o Cronograma de Desembolso contido no Plano de Trabalho em conta bancária específica indicada pela Proponente; e) Aplicar as penalidades previstas e proceder às sanções administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos; f) Publicar o extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município de Juatuba (DOM); g) Receber e analisar as prestações de contas encaminhadas pela Proponente; h) Elaborar elucidativo parecer conclusivo sobre a prestação de contas da proponente, a fim de atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, economicidade, conforme artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal. u) – SÃO OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE: Responsabilizar-se pela execução do objeto do Termo de Fomento; a) Prestar informações e esclarecimentos sempre que solicitados, desde que necessários ao acompanhamento e controle da execução do objeto do presente termo de fomento e do plano de trabalho; b) Permitir livre acesso do Gestor, do responsável pelo Controle Interno, dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação e de auditores e fiscais do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos e às informações referentes a este Instrumento, junto às instalações da PROPONENTE, sempre que necessário; Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG c) Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal, conforme o caso; d) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da instituição e ao adimplemento do Termo de Fomento, mantendo as certidões negativas em dia, não se caracterizando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública pelos respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução; f) Manter em seus arquivos, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas integral, os documentos originais que compõem a prestação de contas; g) Identificar o número do instrumento da parceria e Órgão repassador no corpo dos documentos da despesa e em seguida extrair cópia para anexar à prestação de contas a ser entregue no prazo ao CONCEDENTE, inclusive indicar o valor pago quando a despesa for paga parcialmente com recursos do objeto; v) Divulgar esta parceria em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações. i) Comprovar a exata aplicação da parcela anteriormente repassada na forma da legislação aplicável, mediante procedimento da fiscalização da Administração Pública Municipal, sob pena de suspensão da transferência. j) Não praticar desvio de finalidade na aplicação do recurso, atraso não justificado no cumprimento da s etapas dos programas, práticas atentatórias aos princípios fundamentais da Administração Pública nas contratações e demais atos praticados na execução da parceria e deixar de adotar as medidas saneadoras eventualmente apontadas pela Administração Pública. k) Prestar todos os serviços, conforme Plano de Trabalho anexo, mediante a contratação dos profissionais e pagamento dos respectivos salários, gerenciamento e coordenação dos trabalhos, ficando proibida a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; l) Observar todos os critérios de qualidade técnica, eficiência, economicidade, prazos e os custos previstos; m) Comprovar todas as despesas por meio de notas fiscais ou recibo de autônomo (RPA), com a devida identificação da parceria celebrada, ficando vedadas informações genéricas ou sem especificações dos serviços efetivamente prestados, comprovado por meio de controles ou registros, além de demonstrar os custos praticados ou ajustados de forma a permitir a conferência atinente à regularidade dos valores pagos; n) Aplicar os recursos repassados pelo CONCEDENTE e os correspondentes à sua contrapartida, exclusivamente no objeto constante na Cláusula Primeira; o) Comprovar a existência de conta bancária específica e exclusiva para o presente instrumento, efetuando todas as movimentações financeiras relacionadas aos recursos do presente termo nesta conta bancária. p) Não aplicar taxa de administração ou despesas administrativas como condição para a execução do presente objeto; q) Ressarcir aos cofres públicos os saldos remanescentes, até 31 de janeiro do exercício seguinte. r) Promover a devolução aos cofres públicos dos recursos financeiros não aplicados corretamente conforme o Plano de Trabalho; s) Comprovar mensalmente através de Efetividade e de forma integral no final do Termo de Fomento todas as metas quantitativas e atendimentos de maneira nominal, constante no Plano de Trabalho; w) Manter-se adimplente com o Poder Público concedente naquilo que tange a prestação de contas de exercícios anteriores, assim como manter a sua regularidade fiscal perante os órgãos da Administração Municipal, Estadual e Federal; x) Comunicar o CONCEDENTE a substituição dos responsáveis pelo PROPONENTE, assim como alterações em seu Estatuto. v) A organização da sociedade civil deverá divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com a administração pública. Conforme artigo 11º da Lei 13.204 de 14/12/2015. w) Comprovar medidas de acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e idosos. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°21 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG CLÁUSULA QUARTA – REGIME JURÍDICO DO PESSOAL 4.1 – A contratação de empregados pela PROPONENTE para a execução do objeto do termo de fomento e do plano de trabalho, quando pagos integralmente com recursos desta parceria, deverá obedecer aos princípios legais. 4.2 – Não se estabelecerá nenhum vínculo de natureza jurídico/trabalhista, de quaisquer espécies, entre o CONCEDENTE e o pessoal que a PROPONENTE utilizar para a realização dos trabalhos ou atividades constantes deste Instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DO REPASSE E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO 5.1 – Para a execução das atividades previstas neste Termo de Fomento, no presente exercício, o CONCEDENTE transferirá à PROPONENTE, de acordo com o cronograma de desembolso, conforme item 5.2 do Edital de Chamamento Público de nº 001/2026, o valor de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais). REPASSE PREVISÃO VALOR 1° Repasse Até 30 dias corridos após assinatura do Termo de parceria . R$ 50.000,00 (cinquenta mil) 2º Repasse Após a apresentação e aprovação da Prestação de Contas (1º respasse). R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil) 3º Repasse Após a apresentação e aprovação da Prestação de Contas (2º repasse). Previsão para o ano de 2027. R$ 50.000,00 (cinquenta mil) 4º Repasse Após a presentação e aprovação da Prestação de Contas (3º repasse). Previsão para o ano de 2027. R$ 30.000,00 (trinta mil rais) CLÁUSULA SEXTA – DA MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 6.1 - Os valores a repassar, segundo o cronograma de desembolso, deverão ser depositados na conta específica da PROPONENTE. 6.2 - A inadimplência ou irregularidade na prestação de contas inabilitará a PROPONENTE a participar de novas parcerias, acordos ou ajustes com a Administração Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS 7.1 - A PROPONENTE compromete-se a restituir o valor transferido, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) Inexecução do objeto; b) Falta de apresentação de prestação de contas, no prazo exigido; c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no presente instrumento, ainda que em caráter de emergência. d) Não apresentação dos documentos previstos neste Termo de Fomento. e) Não cumprimento das exigências legais. CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 8.1 - prestar contas de acordo com os critérios e indicações exigidos pelo CONCEDENTE, com elementos que permitam ao Gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, destacados nos relatórios de execução do objeto e de execução financeira. 8.2 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia subsequente ao da prestação de contas integral, a PROPONENTE se compromete a manter em arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°22 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 9.1 - Este instrumento terá vigência até 16 de Setembro de 2027 a contar da data de sua assinatura. 9.2 - O presente Termo não haverá prorrogação, considerando que este plano de trabalho será específico. Caso haja vontade de uma das partes em prorrogar o serviço, necessitará de formular novo Termo de Fomento. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PROIBIÇÕES 0.1 - Fica ainda proibido à PROPONENTE: a) A redistribuição dos recursos recebidos a outras entidades, congêneres ou não; b) Realizar despesas e pagamentos fora da vigência deste Termo de Fomento; c) Utilizar recursos para finalidade diferente da prevista e despesas a título de taxa de administração; d) Utilizar recursos em pagamento de despesas diversas, não compatíveis com o objeto deste Termo de Fomento; e) Executar pagamento antecipado a fornecedores de bens e serviços; f) Transferir recursos da conta corrente específica para outras contas bancárias que não haja comprovante; g) Retirar recursos da conta específica para outras finalidades com posterior ressarcimento; h) Deixar de aplicar ou não comprovar a contrapartida pactuada no Plano de Trabalho. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RECISÃO E DA DENÚNCIA 11.1 - O presente Termo de Fomento poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, ficando as partes responsáveis pelas obrigações decorrentes do tempo de vigência. 11.2 – Constitui motivo para rescisão do Termo de Fomento o descumprimento de qualquer das cláusulas pactuadas, particularmente quando constatado pelo CONCEDENTE a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho ou a falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado. 11.3 - O prazo mínimo de publicidade da intenção de rescisão por qualquer uma das partes, não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO OU MODIFICAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 12.1 - Este Termo de Fomento poderá ser alterado ou ter modificação no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de TERMO DE ADITAMENTO. Parágrafo Único: Admitir-se-á modificação do Plano de Trabalho com prévia apreciação do CONCEDENTE e aprovação do gestor deste Instrumento e do jurídico do município, ficando vedada a alteração do objeto em qualquer hipótese. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO 13.1 - O extrato do presente Termo de Fomento será publicado no Diário Oficial do Município de Juatuba (DOM). CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1 - As despesas decorrentes deste Termo de Fomento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Fundo da Infância e Adolescência - FIA: 0940.08.0243.0100.2225.3.3.50.43.00.00.1.500.000 Ficha: 894 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO 15.1 - Conforme consta no Edital de Chamamento Público Nº 001/2026, a qualquer tempo, a execução da parceria poderá ser fiscalizada pela Comissão de Monitoramento, pela Secretaria gestora da subvenção e pelo órgão de Controle Interno do Poder Executivo Municipal, devendo a organização prestar todos os esclarecimentos e permitir a entrada e a inspeção in loco das instalações do espaço onde a atividade é executada. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO 16.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Juatuba/MG para esclarecer as dúvidas de interpretações deste instrumento que não possam ser resolvidas administrativamente. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°23 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 - Por estarem cientes e acordadas com as condições e cláusulas estabelecidas, as partes firmam o presente Termo de Fomento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo que também subscrevem. Juatuba, 17 de Junho de 2026. Kelissander Saliba Santos Prefeito Municipal de Juatuba CONCEDENTE Joelisia Moreira Feitosa Filha Secretária Municipal de Assistência Social Secretária xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx PROPONENTE Testemunhas: ____________________________ ____________________________ CPF: CPF: Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°24 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG RECURSOS HUMANOS TERMOS DE POSSE TERMO DE POSSE Na data de 08/05/2026, compareceu FABIOLA MIRANDA DE ALMEIDA SOUZA, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, que tomou POSSE no Cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA NIVEL I – EDUCAÇÃO INFANTIL, o (a) qual foi Nomeado (a) pela Portaria de Nº 227/2026. O (a) empossado (a), na minha presença, Kelissander Saliba Santos - Prefeito Municipal de Juatuba assumiu o compromisso de cumprir as atribuições inerentes ao referido cargo, os deveres e responsabilidades estabelecidas na legislação vigente, bem como tomou conhecimento dos direitos inerentes ao Servidor Municipal. Juatuba, 08 de maio de 2026. TERMO DE POSSE Na data de 08/05/2026, compareceu JULIA GRAZIELA DA SILVA FERREIRA, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, que tomou POSSE no Cargo de PEDAGOGO DA EDUCAÇÃO BASICA, o (a) qual foi Nomeado (a) pela Portaria de Nº 223/2026. O (a) empossado (a), na minha presença, Kelissander Saliba Santos - Prefeito Municipal de Juatuba assumiu o compromisso de cumprir as atribuições inerentes ao referido cargo, os deveres e responsabilidades estabelecidas na legislação vigente, bem como tomou conhecimento dos direitos inerentes ao Servidor Municipal. Juatuba, 08 de maio de 2026. TERMO DE POSSE Na data de 08/05/2026, compareceu MARCIA CANDIDA DE SOUZA, inscrito no CPF XXX.XXX.XXX-XX, que tomou POSSE no Cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA NIVEL I – EDUCAÇÃO INFANTIL, o (a) qual foi Nomeado (a) pela Portaria de Nº 226/2026. O (a) empossado (a), na minha presença, Kelissander Saliba Santos - Prefeito Municipal de Juatuba assumiu o compromisso de cumprir as atribuições inerentes ao referido cargo, os deveres e responsabilidades estabelecidas na legislação vigente, bem como tomou conhecimento dos direitos inerentes ao Servidor Municipal. Juatuba, 08 de maio de 2026. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°25 RECURSOS HUMANOS PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG PORTARIA PORTARIA Nº. 248/2026 EXONERA SERVIDOR (A) POR MOTIVO DE APOSENTADORIA O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Exonerar por Motivo de Aposentadoria, conforme artigo 32 da LC 227/2024, o (a) Servidor (a) MARIA DAS DORES FERREIRA cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula 003379 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a partir de 01/05/2026. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2026. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 13 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 250/2026 NOMEIA SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) REGIANE SOUZA REIS DOS SANTOS, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX-XX no cargo de ASSESSOR II lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO a partir de 11/05/2026. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11/05/2026. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 11 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 252/2026 EXONERA SERVIDOR (A) POR MOTIVO DE APOSENTADORIA O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Exonerar por Motivo de Aposentadoria, conforme Artigo 32º da LC 227/2024, o (a) Servidor (a) CALMELICIA ANTONIA DA SILVA no cargo de PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL I – ENSINO FUNDAMENTAL - nomenclatura dada pela LC 224/2023, antigo PROFESSOR II - nomenclatura dada pela LC 77/2006, matrícula 000166 lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO a partir de 01/05/2026. Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/05/2026. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 14 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba PORTARIA Nº. 253/2026 NOMEIA SERVIDOR (A) O Prefeito Municipal de Juatuba, no uso de suas atribuições conferidas em Lei Complementar nº. 227/2024 – Estatuto do Servidor, Resolve: Art.1º - Nomear o (a) Servidor (a) DAVI HENRIQUE FREITAS NOGUEIRA CHAVES, inscrito no CPF: XXX.XXX.XXX.-XX no cargo de ASSESSOR II lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL a partir de 06/05/2026. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06/05/2026. Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário. Juatuba, 6 de maio de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba CONVÊNIO EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO Nº.002/2026, MUNICIPIO DE JUATUBA E UNIFATECIE CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA FUNDAMENTOS: resolvem celebrar o presente Convênio, conforme MEMO PMJ nº061/PMJ/2026, a reger-se de acordo com os termos do art. 8º, da Lei Federal 11.788/08 e art. 1º, da Lei Municipal 673/09. OBJETO: É objeto deste convênio, formalizar condições para a realização de estágio, aos estudantes regularmente matriculados na Instituição de Ensino UNIFATECIE CENTRO EDUCACIONAL FATECIE LTDA, desenvolvido no ambiente de trabalho. Juatuba, 28 de abril de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito Municipal de Juatuba Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°27 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Sexta-feira, 15 de Maio de 2026 Ano: XVII Edição n°3165 página n°28 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG