1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – Nº 002/ 2026 PROJETO BOM DE BOLA E BOM NA ESCOLA – MODALIDADE FUTSAL A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA/MG torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado – PSS para preenchimento de vagas destinadas ao Projeto Bom de Bola e Bom na Escola – Modalidade Futsal, no âmbito da Secretaria Municipal de Esporte e Juventude, por prazo determinado, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, na Lei Municipal nº 541/2005 e demais normas aplicáveis, visando atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado (PSS) visa à contratação, por prazo determinado, de profissionais para atender a demanda de pessoal dos serviços prestados pela Secretaria Municipal de Esporte e Juventude da Prefeitura Municipal de Juatuba. 1.1.1 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da Homologação no Diário Oficial do Município, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante ato motivado do Prefeito Municipal. Os contratos serão administrativos, por prazo determinado, não gerando vínculo efetivo com a Administração Pública. 1.1.2 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e suas possíveis modificações. 1.2 A seleção será executada pela Secretaria Municipal de Administração coordenada pela Comissão de Julgamento e Análise de Currículo, designada por meio da Portaria nº 052/2026, publicada no Diário Oficial do Município. 1.3 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral dos termos contidos neste Edital. 2. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°1 PODER EXECUTIVO ADMINISTRAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Poder ExecutivoADMINISTRAÇÃO 2 2.1 O Processo Seletivo Simplificado é uma iniciativa do Município de Juatuba, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Administração, constituindo-se a classificação do candidato mera expectativa de direito que apenas se concretizará na sua convocação e contratação. 2.2 A seleção simplificada não tem validade de Concurso Público, de forma que os contratos decorrentes deste processo seletivo terão validade determinada na forma prevista na Lei Municipal n° 541 de 25 de fevereiro de 2005 e havendo interesse da Administração ou até realização de Concurso Público. 2.3 A Seleção será constituída por uma única etapa, avaliação de títulos, de caráter eliminatório e classificatório, mediante avaliação objetiva dos currículos e suas provas documentais. 3. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão se inscrever os candidatos que preencherem os seguintes requisitos básicos: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado; b) Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino e maior de 18 anos, do Serviço Militar; c) Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos; d) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos; e) Ter habilitação legal ao exercício do cargo; f) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; g) Não estar incompatibilizado para o serviço público em razão de penalidade sofrida ou por determinação legal; h) Para a vaga de Estagiário o candidato deve estar regularmente matriculado no ano de 2026, no mínimo no 2º período do ensino superior; i) Não poderão participar do Processo Seletivo para a função de estagiário nível superior candidatos que já tenham exercido nesta municipalidade a função de estagiário de nível superior pelo período de 02 anos; j) Atender aos requisitos para a vaga a qual concorre e cumprir todas as determinações deste Edital. 3.2 O candidato que não atender às condições para participação será eliminado do certame. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 3 4. DAS ATRIBUIÇÕES As atribuições das funções são: I – Coordenador: planejamento, coordenação e supervisão das atividades esportivas e administrativas do projeto; II – Professor/Treinador: execução de treinamentos, acompanhamento dos alunos e desenvolvimento técnico e pedagógico; III – Estagiário: apoio às atividades esportivas e administrativas, sob supervisão. 5. DAS VAGAS 5.1 As vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado visam atender as necessidades dos projetos Bom de Bola e Bom na Escola – Modalidade Futsal da Secretaria Municipal de esporte e Juventude; 5.2 Serão ofertadas 02 vagas para preenchimento imediato (sendo 1 para Professor/Treinador e 1 para Estagiário) e 3 vagas em cadastro de reserva (sendo 1 Coordenador, 1 Professor/Treinador e 1 Estagiário); 5.3 As vagas, carga horária semanal e salário estão distribuídos por função, conforme indicado no quadro a seguir: NÍVEL SUPERIOR Cargo Formação Vagas Carga Horária Semanal Salário R$ Coordenador Licenciatura / Bacharelado Ed. Física – Pós graduação 01 (cadastro de reserva) 30 horas R$4.602,09 Professor / Treinador Licenciatura / Bacharelado Ed. Física 01 (preenchimento imediato) 01 (cadastro de reserva) 20 horas R$2.312,10 Estagiário Estudante Superior Ed. Física 01 (preenchimento imediato) 01 (cadastro de reserva) 20 horas R$ 839,16 Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 4 5.4 A distribuição do local e escala de trabalho dos candidatos selecionados ficarão à disposição da Administração Municipal, observada a similaridade da carga horária, remuneração e formação. 5.5 A jornada de trabalho do profissional será registrada por meio do Sistema de Ponto Eletrônico. 5.6 Além dessas vagas, o Processo Seletivo destina-se também à formação de cadastro de reserva, para o preenchimento de outras vagas para as mesmas funções que venham a surgir durante o seu prazo de validade, obedecendo à ordem de classificação. 5.7 O Candidato aprovado no processo seletivo, poderá laborar em qualquer um dos projetos constante deste Edital. Em decorrência do Poder Discricionário da Administração Pública, e dependendo da situação fática, após a assunção do candidato, o mesmo poderá ser remanejado, desde que respeitada a compatibilidade com as atribuições da função, carga horária e qualificação exigida. 6. DAS INSCRIÇÕES 6.1 Antes de se inscrever, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus Anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado. 6.1.1 A inscrição no Processo Seletivo Simplificado exprime a ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 6.1.2 As inscrições deverão ser realizadas por meio do site http://www.juatuba.mg.gov.br/processo- seletivo-n--02/2026 no período de 08h do dia 01 de outubro de 2026 às 17h do dia 12 de outubro de 2026, observando o horário de Brasília – DF. 6.2 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição. 6.3 A Secretaria Municipal de Administração, não se responsabilizará com solicitações de inscrições via internet, que deixaram de ser efetivadas por motivos externos, de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicações e outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 6.4 Os documentos necessários para inscrição deverão ser anexados, no ato da inscrição,conforme relacionados abaixo: a) Currículo Profissional; Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 5 b) Diploma e histórico escolar do curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (para candidatos a função de nível superior); c) Certificado de formação técnica e acadêmica; d) Histórico Escolar do curso em andamento (para candidatos a função de estagiário nível superior); e) Declaração de Matrícula indicando o ano/período assinado e carimbado pela instituição de ensino superior (para candidatos a função de estagiário nível superior); f) Documentos comprobatórios para a avaliação de títulos, conforme item 8 deste edital; g) Cédula de identidade e CPF ou documento equivalente, de valor legal, com foto; h) Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal/Regional (para candidatos a função de nível superior); i) Certidão de Nada Consta do Conselho Profissional (para candidatos a função de nível superior); j) Comprovante de endereço atualizado (no máximo dos últimos três meses), devendo ser: conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (caso seja em nome de outra pessoa, deve ser comprovado por meio de documentos que atestem grau de parentesco. Nos demais casos poderá ser apresentada a Declaração de Residência emitida pela UBS de referência devidamente assinada e carimbada); 6.5 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários e se enquadre em uma das hipóteses previstas na Constituição Federal de 1988. 6.5.1 O candidato será desclassificado caso apresente declaração que constate que possui vínculo empregatício com carga horária incompatível a vaga pleiteada. 6.6 Os candidatos ficarão obrigados a anexar e conferir as documentações, em sua totalidade, no dia da inscrição. 6.6.1 O candidato que não apresentar todas as documentações necessárias, durante o período da inscrição, será eliminado do certame. 6.7 O candidato é responsável pelas informações disponibilizadas via site no endereço www.juatuba.mg.gov.br, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento. 6.8 A qualquer tempo, mesmo após o término do processo de seleção, poderá ser anulada a inscrição e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade em informações fornecidas. 6.9 O candidato somente poderá se inscrever para uma vaga na seleção, vedada a concorrência cumulada em várias funções descritas neste Edital. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°5 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 6 6.9.1 O candidato que efetivar mais de uma inscrição no Processo Seletivo Simplificado será desclassificado. 6.10 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, pontos, desempenho, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. 6.11 Após a finalização da inscrição, não será aceita solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição. 6.12 É dever do candidato, manter sob sua guarda, o comprovante gerado ao término da inscrição, que será enviado para o e-mail cadastrado no ato da inscrição. 7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 7.1 Para a vaga de estagiário, não poderão participar do Processo Seletivo Simplificado candidatos que já tenham exercido nesta municipalidade a função de estagiário de nível superior pelo período de 02 anos. 7.2 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou e-mail ou telefone. 7.3 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal de Juatuba do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 7.4 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo Simplificado. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes. 7.5 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 8. DO JULGAMENTO DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°6 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 7 8.1 A Avaliação de Títulos, de caráter eliminatório e classificatório, visa aferir a titulação do candidato. 8.1.1 A pontuação será atribuída ao título do candidato, conforme os critérios estabelecidos no quadro seguinte: NÍVEL SUPERIOR CRITÉRIOS AVALIADOS PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO MÁXIMA 1.Formação Acadêmica Diploma de curso de pós-graduação em nível de doutorado (título de doutor) na área da função pretendida. 08 08 Diploma de curso de pós-graduação, em nível de mestrado, com aprovação da Dissertação na área da função pretendida. 06 06 Certificado, devidamente registrado, de curso de pós-graduação em nível de especialização na área da função pretendida, com carga horária mínima de 360 horas. 05 10 Certificados/títulos de participação em cursos extracurriculares, congressos, conferências, seminários, eventos científicos com carga horária mínima de 80 horas. 02 06 Certificados/títulos de participação em cursos extracurriculares, congressos, conferências, seminários, eventos científicos com carga horária mínima de 41 horas. 1,5 06 Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°7 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 8 Certificados/títulos de participação em cursos extracurriculares, congressos, conferências, seminários, eventos científicos com carga horária mínima de 8 horas e máxima de 40 horas. 01 04 2. Experiência Profissional Experiência profissional na área específica da função pretendida, em instituição pública 05 (por semestre completo) 30 Experiência profissional na área específica da função pretendida em instituição privada. 03 (por semestre completo) 30 VALOR MÁXIMO DE PONTOS 100 8.1.2 Apenas serão aceitas documentações de Graduação e/ou Pós-graduação emitidas por instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação do Brasil. 8.1.3 Para curso de mestrado ou doutorado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil. 8.1.4 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado/habilitado. 8.2 Na publicação do resultado da Avaliação de Títulos, no Diário Oficial do Município, constará a identificação dos candidatos por ordem de pontos, desde que tenham atendido os pré-requisitos. 8.2.1 O candidato não classificado, de acordo com a Avaliação de Títulos, será excluído do Processo Seletivo Simplificado. 8.3 Somente serão aceitos e avaliados os documentos que comprovem: a) Experiência profissional: 1. Órgão Público: Documento expedido pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo responsável dos Recursos Humanos, ou declaração emitida por sites oficiais que contenham autenticação eletrônica, Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°8 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 9 especificando atividades desenvolvidas, período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação no cargo/função pleiteada OU declaração em papel timbrado expedida pela Instituição onde atuou, contendo carimbo e assinatura, especificando atividades desenvolvidas, o período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando a atuação /função pleiteada; 2- Iniciativa Privada: Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) OU Declaração em papel timbrado expedido pela instituição onde atuou, contendo carimbo e assinatura do representante legal, especificando atividades desenvolvidas, período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando cargo/função pleiteada; 3- Organizações da Sociedade Civil na área da Política da Assistência Social, Criança e Adolescente, Pessoa Idosa, Esportes e/ ou Defesa dos Direitos Humanos Cópia da carteira de trabalho (páginas de identificação com foto e dados pessoais e registro do (s) contrato (s) de trabalho) ou Declaração em papel timbrado expedido pela instituição onde atuou, contendo carimbo e assinatura do representante legal, especificando atividades desenvolvidas, período compreendido e os cargos ou funções exercidas, comprovando cargo/função pleiteada. 8.3.1 Os documentos que comprovam experiência profissional deverão ser acompanhados, obrigatoriamente, da declaração contendo a descrição das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) da realização de cada atividade. 8.3.2 Não serão aceitos como experiência profissional nenhuma forma de estágio, bolsa ou monitoria. 8.4 Apenas serão aceitos documentos relacionados à participação em cursos extracurriculares, congressos, conferências, seminários e eventos científicos contendo nome completo do candidato, carga horária, instituição expedidora, data, assinatura do expedidor e conteúdo programático, na área de Educação Física.. 8.5 Após a efetivação da inscrição, não serão aceitos pedidos de inclusão ou troca de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. 8.6 Não serão aceitos documentos anexados fora do especificado, ilegíveis ou rasurados. 8.7 Não serão computados os documentos apresentados fora do prazo estabelecido no Edital ou em desacordo com o disposto no Edital. 8.8 Cada título será considerado uma única vez. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°9 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 10 8.9 Será vedada a pontuação de qualquer curso/documento que não preencher todas as condições previstas neste Item. 8.10 Na avaliação dos documentos, não serão considerados os títulos apresentados que excederem o limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela de Avaliação de Títulos. 8.11 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade das informações prestadas, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e será excluído do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas cíveis e penais cabíveis. 9. DA CLASSIFICAÇÃO NO CERTAME 9.1 A Nota Final será a obtida na Avaliação de Títulos. 9.2 A classificação final será obtida após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no certame. 9.3 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou inferior a 20% dos pontos máximos. 10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 10.1 Em caso de igualdade de pontos, originando empate na classificação final, serão utilizados, quando couber, os seguintes critérios de desempate, respectivamente: a) Maior experiência em trabalho desenvolvido na função em que se candidatou; b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato que apresentar maior idade. 11. DOS RECURSOS 11.1 Será admitido recurso para recorrer contra o resultado preliminar da Avaliação de Títulos. O candidato terá o prazo de 02 (dois) dias, contados após a data de publicação do resultado preliminar no Diário Oficial do Município para interposição de recurso. Os recursos deverão ser encaminhados através do email processoseletivo@juatuba.mg.gov.br no período das 08h do dia 15 de outubro de 2026 às 17h do dia 18 de outubro de 2026. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°10 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 11 11.2 A decisão da Comissão será definitiva na esfera administrativa, admitindo-se pedido de revisão apenas em caso de erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis.. 11.3 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. 11.4 Recursos inconsistentes ou intempestivos serão liminarmente indeferidos. 11.5 Serão preliminarmente indeferidos recursos não acompanhados das razões do inconformismo, cujo teor venha a desrespeitar a Comissão de Avaliação de Títulos ou que não atendam às especificações exigidas neste Edital. 11.6 Caberá à Comissão de Julgamento e Análise de Currículo o julgamento do recurso em única instância. 11.7 A decisão final da Comissão Avaliadora do Processo Seletivo será soberana e irrecorrível. 11.8 As decisões dos recursos serão publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no endereço www.juatuba.mg.gov.br. 12. CRONOGRAMA 12.1 A seleção será realizada conforme o cronograma constante no quadro a seguir: ETAPAS DATAS Período de Inscrição De 08h do dia 01/10/2026 às 17h do dia 12/10/2026 Divulgação do Resultado Preliminar 14/10/2026 Interposição dos Recursos do Resultado Preliminar De 08h do dia 15/10/2026 às 17h do dia 18/10/2026 Resultado da análise dos Recursos do Resultado Preliminar 20/10/2026 Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°11 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 12 Resultado Final 21/10/2026 Homologação do Resultado 22/10/2026 12.2 Os prazos poderão ser prorrogados conforme deliberação fundamentada da Comissão de Julgamento. 13. DO RESULTADO FINAL 13.1 O resultado final do certame será divulgado no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico assim como disponibilizado no site da Prefeitura Municipal de Juatuba. 14. DOS ATOS CONVOCATÓRIOS E CONTRATAÇÕES 14.1 Após a homologação do resultado final do certame, as demais etapas serão precedidas de convocações e contratações por parte da Prefeitura do Municipal de Juatuba, publicadas no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.juatuba.mg.gov.br. 14.2 Os candidatos habilitados serão convocados durante o período de validade deste Processo Seletivo, na forma deste Edital, de acordo com os quadros de vagas e a necessidade do serviço, observando-se a ordem de classificação, por meio de Aviso de Convocação publicado no Diário Oficial do Município. 14.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as convocações e os demais atos disponibilizados no Diário Oficial do Município. 14.4 A convocação dos candidatos ocorrerá por meio do Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.juatuba.mg.gov.br, e será disponibilizada em caráter meramente informativo no site da Prefeitura Municipal de Juatuba. 14.5 O candidato convocado deverá comparecer no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juatuba, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da convocação, e deverá providenciar, às suas expensas, os documentos e exames laboratoriais e complementares necessários, abaixo relacionados, os exames laboratoriais não se estende aos candidatos aprovados para a vaga de estagiário: Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°12 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 13 I. Currículo Profissional; II. Diploma e histórico escolar do curso superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (para candidatos a função de nível superior); III. Certificado de formação técnica e acadêmica; IV. Histórico Escolar do curso em andamento (para candidatos a função de estagiário nível superior); V. Declaração de Matrícula indicando o ano/período assinado e carimbado pela instituição de ensino superior (para candidatos a função de estagiário nível superior); VI. Documentos comprobatórios para a avaliação de títulos, conforme item 8 deste edital; VII. Cédula de identidade e CPF ou documento equivalente, de valor legal, com foto; VIII. Carteira de Identidade Profissional expedida pelo Conselho Federal/Regional (para candidatos a função de nível superior); IX. Certidão de Nada Consta do Conselho Profissional (para candidatos a função de nível superior); X. 01 (uma foto) 3x4 recentes e coloridas; XI. Certidão de nascimento (se solteiro); XII. Comprovante de estado civil (casado, união estável, etc); XIII. Comprovante de endereço atualizado (no máximo dos últimos três meses), devendo ser: conta de água, energia elétrica ou telefone fixo, em nome do candidato, dos pais ou cônjuge (caso seja em nome de outra pessoa, deve ser comprovado por meio de documentos que atestem grau de parentesco. Nos demais casos poderá ser apresentada a Declaração de Residência emitida pela UBS de referência devidamente assinada e carimbada); XIV. Título de Eleitor com o comprovante da última votação ou quitação eleitoral; XV. Certidão de antecedentes criminais; XVI. Certificado de reservista (para candidatos do sexo masculino); XVII. PIS ou PASEP com data de expedição. XVIII. Atestado de Saúde Ocupacional - ASO, expedido por Médico do Trabalho ou Serviço Médico Especializado em Medicina Ocupacional ou Laudo Médico de saúde física e mental, XIX. CADE – caracterização de deficiência, emitido por junta médica da oficial da Prefeitura de Juatuba XX. Hemograma completo; XXI. Glicemia; XXII. EAS – Urina rotina; XXIII. EPF – Exame Parasitológico de Fezes; XXIV. Eletrocardiograma (Laudo com carimbo e assinatura do médico cardiologista); XXV. Grupo Sanguineo (RH e ABO); XXVI. Raio-X Torax PA e Perfil; 14.5.1 Exames Complementares Solicitados Pelo Médico do Trabalho I. Avaliação Psiquiátrica; Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°13 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 14 II. Videolaringoestroboscopia. 14.5.2 Caso o candidato seja considerado inapto em exame admissional não poderá ser contratado. 14.6 Os candidatos convocados poderão ser desclassificados nas seguintes situações: a) quando não acudirem à convocação para a assinatura do contrato; b) quando forem considerados inaptos para o exercício da função; c) quando for identificada a inautenticidade de documentos; d) quando for identificada a inveracidade das informações prestadas; e) quando descumprirem as regras do Edital. 14.7 Os contratados serão submetidos à avaliação de desempenho durante a execução contratual, para verificação da adequação às funções.Será Avaliado o cumprimento dos seguintes quesitos pelo superior imediato: I. Assiduidade; II. Pontualidade; III. Disciplina; IV. Produtividade; V. Responsabilidade. 15. LGPD O tratamento de dados pessoais dos candidatos observará os termos da Lei Geral de Proteção de Dados, sendo utilizados exclusivamente para fins de execução deste processo seletivo. 16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas neste Edital e em outros a serem publicados. 16.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e da exclusiva necessidade, interesse e conveniência da administração, de acordo com a disponibilidade orçamentária e observado o número de vagas existentes no presente Edital. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°14 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 15 16.2 O acompanhamento da publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais, referentes a este Processo Seletivo Simplificado, que serão divulgados no Diário Oficial do Município, disponível no endereço eletrônico www.juatuba.mg.gov.br é de inteira responsabilidade do candidato. 16.3 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição e/ou tornar sem efeito a contratação do candidato, em todos os atos relacionados ao Processo Seletivo Simplificado, quando constatada omissão ou declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação. 16.3.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades nas informações fornecidas, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica, de acordo com o art. 299 do Código Penal. 16.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação, devidamente publicado no Diário Oficial do Município. 16.5 O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela autoridade competente e publicado no Diário Oficial do Município, contendo os nomes dos candidatos aprovados e classificados por função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação. 16.6 O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a seu critério, suspender, revogar ou invalidar o Processo Seletivo Simplificado, resguardados os princípios do contraditório e da ampla defesa.. 16.7 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Município, obedecendo aos prazos de republicação. 16.8 Para as convocações,são considerados apenas os números inteiros, não havendo aproximações decimais. 16.9 No caso de candidatos desclassificados, serão substituídos por candidatos da mesma lista específica. 16.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Julgamento e Análise de Currículo. 16.11 Para quaisquer dúvidas, estarão disponíveis os canais de atendimento via e-mail processoseletivo@juatuba.mg.gov.br. 16.12 Este edital entra em vigor na data de sua publicação. 16.13 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do Certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos. Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG 16 16.14 O prazo de impugnação deste Edital será de 02 (dois) dias úteis a partir da sua data de publicação. Registra-se, publique-se e cumpra-se. Juatuba, 23 de setembro de 2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, M Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°16 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG PROCURADORIA Praça dos Três Poderes, s/nº DECRETO Nº 3.41 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUATUBA legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso III, da L e em consonância com a legislação municipal de regência; CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de assegurar com prioridade absoluta o direito à educação infantil, mediante a criação e ampliação de unidades escolares municipais; CONSIDERANDO a implantação da Santo Antônio / Francelinos, Município de Juatuba/MG, em área total de 5.000,00 m² formada pelos lotes nº 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 2G e 2H da quadra 17 (abrangendo matrículas nº 48112, 48113, 48114, 48115, 48116, 48117, 48118 e 48119 do Cartório de Registro de Juatuba/MG), destinada ao atendimento da demanda de educação infantil da comunidade local; CONSIDERANDO que a referida área demanda intervenções no curso d’água confrontante e em sua respectiva contenção de processos erosivos, dissipação de energia hidráulica, drenagem pluvial, estabilização de taludes e proteção de margens; CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º, inciso VIII, alíneas "b", "c" e "d", c/c o artigo 8º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que qualifica como de utilidade públicaas obras de infraestrutura, defesa civil e ações voltadas à segurança e proteção do meio ambiente e de vidas humanas; CONSIDERANDO o regramento da Lei Estadual nº 20.9 os termos do Decreto Estadual nº 49.260, de 17 de julho de 2026, que disciplina a declaração de utilidade pública e de interesse social para efeito de autorização de intervenção ambiental no Estado de Minas Gerais; DECRETA: Art. 1º Fica declarada de intervenção ambiental estritamente necessária à execução de obras de canalização, drenagem, estabilização de taludes e proteção Preservação Permanente (APP), do meio ambienteda área de abrangência Francelinos, Município de Juatuba/MG. Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 DECRETO Nº 3.412, DE 24 DE SETEMBRO DE 2026 Declara de utilidade pública e interesse social a intervenção em Área de Preservação Permanente necessária à implantação e segurança das obras Creche Municipal Wanda Jamal, no Distrito de Francelinos, Município de Juatuba/MG, e dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE JUATUBA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 45, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Juatuba, e em consonância com a legislação municipal de regência; o dever constitucional do Município de assegurar com prioridade absoluta o direito à educação infantil, mediante a criação e ampliação de unidades escolares a implantação da Creche Municipal Wanda Jamal, localizada no Bairro to Antônio / Francelinos, Município de Juatuba/MG, em área total de 5.000,00 m² formada pelos lotes nº 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 2G e 2H da quadra 17 (abrangendo matrículas nº 48112, 48113, 48114, 48115, 48116, 48117, 48118 e 48119 do Cartório de Registro de Juatuba/MG), destinada ao atendimento da demanda de educação infantil da comunidade que a referida área demanda intervenções no curso d’água confrontante e em sua respectiva Área de Preservação Permanente (APP) contenção de processos erosivos, dissipação de energia hidráulica, drenagem pluvial, estabilização de taludes e proteção de margens; o disposto no artigo 3º, inciso VIII, alíneas "b", "c" e "d", c/c o artigo 8º 651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que qualifica como de as obras de infraestrutura, defesa civil e ações voltadas à segurança e proteção do meio ambiente e de vidas humanas; o regramento da Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, e os termos do Decreto Estadual nº 49.260, de 17 de julho de 2026, que disciplina a declaração de utilidade pública e de interesse social para efeito de autorização de intervenção ambiental Fica declarada de UTILIDADE PÚBLICA e, no que couber, de INTERESSE SOCIAL intervenção ambiental estritamente necessária à execução de obras de canalização, drenagem, estabilização de taludes e proteção do curso d’água e em sua correspondente vinculada à implantação, à segurançae às condiçõessanitárias área de abrangência situada no Bairro Santo Antônio / Distrito de Francelinos, Município de Juatuba/MG. 8241 DE 2026. Declara de utilidade pública e interesse social a intervenção em Área de Preservação Permanente necessária à implantação e segurança das obras da Creche Municipal Wanda Jamal, no Distrito de Francelinos, Município de Juatuba/MG, e dá outras , Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições ei Orgânica do Município de Juatuba, o dever constitucional do Município de assegurar com prioridade absoluta o direito à educação infantil, mediante a criação e ampliação de unidades escolares localizada no Bairro to Antônio / Francelinos, Município de Juatuba/MG, em área total de 5.000,00 m² formada pelos lotes nº 2A, 2B, 2C, 2D, 2E, 2F, 2G e 2H da quadra 17 (abrangendo matrículas nº 48112, 48113, 48114, 48115, 48116, 48117, 48118 e 48119 do Cartório de Registro de Imóveis de Juatuba/MG), destinada ao atendimento da demanda de educação infantil da comunidade que a referida área demanda intervenções no curso d’água Área de Preservação Permanente (APP), indispensáveis à contenção de processos erosivos, dissipação de energia hidráulica, drenagem pluvial, o disposto no artigo 3º, inciso VIII, alíneas "b", "c" e "d", c/c o artigo 8º 651, de 25 de maio de 2012 (Código Florestal), que qualifica como de as obras de infraestrutura, defesa civil e ações voltadas à segurança e proteção 22, de 16 de outubro de 2013, e os termos do Decreto Estadual nº 49.260, de 17 de julho de 2026, que disciplina a declaração de utilidade pública e de interesse social para efeito de autorização de intervenção ambiental INTERESSE SOCIAL, a intervenção ambiental estritamente necessária à execução de obras de canalização, drenagem, curso d’água e em sua correspondente Área de e às condiçõessanitárias situada no Bairro Santo Antônio / Distrito de Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°17 PROCURADORIA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Praça dos Três Poderes, s/nº Parágrafo único. O imóvel público destinado à implantação do equipamento comunitário compreende a área total de 5.000,00 m², constituída pelos seguintes lotes da quadra 17 do Bairro Santo Antônio / Francelinos, com escrituras públicas lavradas no Cartório de Juatuba/MG: I - Lote nº 2A: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2H (12,50 m), pelo lado direito c pelo lado esquerdo com o Lote 2B (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48112; II - Lote nº 2B: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2G (12,50 m), pelo lado direito pelo lado esquerdo com o Lote 2C (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48113; III - Lote nº 2C: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2F (12,50 m), pelo lado di pelo lado esquerdo com o Lote 2D (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48114; IV - Lote nº 2D: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2E (12,50 m), pelo lad pelo lado esquerdo com o Lote 3 (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48115; V - Lote nº 2E: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2D (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 3 (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2F (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48116; VI - Lote nº 2F: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2C (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2E (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2G (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48117; VII - Lote nº 2G: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2B (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2F (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2H (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48118; VIII - Lote nº 2H: área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2A (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2G (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 1 (50,00 m), registrado sob a matrícula nº Art. 2º A declaração conferida no art. 1º deste Decreto destina procedimento de autorização e regularização ambiental perante os órgãos competentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), contemplando precipuamente: a) a proteção física e a estabilização geotécnica das margens do curso d’água confrontante; b) o controle sistemático de erosões, contenção de assoreamento e dissipação de riscos de inundações; Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 O imóvel público destinado à implantação do equipamento comunitário compreende a área total de 5.000,00 m², constituída pelos seguintes lotes da 17 do Bairro Santo Antônio / Francelinos, com escrituras públicas lavradas no Cartório área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2H (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 1 (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2B (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48112; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2G (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2A (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2C (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48113; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2F (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2B (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2D (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48114; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2E (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2C (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 3 (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48115; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2D (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 3 (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2F (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48116; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2C (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2E (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2G (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48117; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2B (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2F (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2H (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48118; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2A (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2G (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 1 (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48119. A declaração conferida no art. 1º deste Decreto destina procedimento de autorização e regularização ambiental perante os órgãos competentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), contemplando a) a proteção física e a estabilização geotécnica das margens do curso d’água b) o controle sistemático de erosões, contenção de assoreamento e dissipação de riscos 8241 O imóvel público destinado à implantação do equipamento comunitário compreende a área total de 5.000,00 m², constituída pelos seguintes lotes da 17 do Bairro Santo Antônio / Francelinos, com escrituras públicas lavradas no Cartório área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves om o Lote 1 (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2B (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48112; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves com o Lote 2A (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2C (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48113; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves reito com o Lote 2B (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2D (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48114; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Moacir Alves o direito com o Lote 2C (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 3 (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48115; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2D (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 3 (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2F (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48116; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2C (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2E (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2G (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48117; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,50 m), pelos fundos com o Lote 2B (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2F (50,00 m) e pelo lado esquerdo com o Lote 2H (50,00 m), registrado sob a matrícula nº 48118; área de 625,00 m², confrontando pela frente com a Rua Virgínia Maria (12,59 m), pelos fundos com o Lote 2A (12,50 m), pelo lado direito com o Lote 2G (50,00 m) e 48119. A declaração conferida no art. 1º deste Decreto destina-se a instruir o procedimento de autorização e regularização ambiental perante os órgãos competentes do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SISEMA), contemplando a) a proteção física e a estabilização geotécnica das margens do curso d’água b) o controle sistemático de erosões, contenção de assoreamento e dissipação de riscos Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°18 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Praça dos Três Poderes, s/nº c) a implantação de rede coletora e condut estabilidade e segurança hidráulica; d) a supressão pontual de vegetação nativa estritamente vinculada às intervenções autorizadas, com a devida compensação ambiental estabelecida pelo órgão competente; e) a prevenção de riscos geológicos e ambientais, salvaguardando a integridade física dos alunos, corpo docente e usuários do equipamento público comunitário. Art. 3º As intervenções autorizadas no âmbito municipal ficam expressamente condicionadas à obtenção prévia das competentes outorgas, licenças e autorizações ambientais perante o órgão estadual competente, em conformidade com as diretrizes do Decreto Estadual nº 49.260, de 17 de julho de 2026. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua p Juatuba, 24 Secretário Municipal de Infraestrutura Procuradoria Geral Praça dos Três Poderes, s/nº – Centro – Juatuba / MG - Telefone: (31) 3535-8241 c) a implantação de rede coletora e condutora de águas pluviais, com garantia de estabilidade e segurança hidráulica; d) a supressão pontual de vegetação nativa estritamente vinculada às intervenções autorizadas, com a devida compensação ambiental estabelecida pelo órgão competente; e) a prevenção de riscos geológicos e ambientais, salvaguardando a integridade física dos alunos, corpo docente e usuários do equipamento público comunitário. As intervenções autorizadas no âmbito municipal ficam expressamente tenção prévia das competentes outorgas, licenças e autorizações ambientais perante o órgão estadual competente, em conformidade com as diretrizes do Decreto Estadual nº 49.260, de 17 de julho de 2026. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Juatuba, 24 de setembro de 2026. KELISSANDER SALIBA SANTOS Prefeito MESSIAS GOMES LEÃO Secretário Municipal de Infraestrutura 8241 ora de águas pluviais, com garantia de d) a supressão pontual de vegetação nativa estritamente vinculada às intervenções autorizadas, com a devida compensação ambiental estabelecida pelo órgão competente; e) a prevenção de riscos geológicos e ambientais, salvaguardando a integridade física As intervenções autorizadas no âmbito municipal ficam expressamente tenção prévia das competentes outorgas, licenças e autorizações ambientais perante o órgão estadual competente, em conformidade com as diretrizes do Decreto Estadual Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°19 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG Quinta-feira, 24 de Setembro de 2026 Ano: XVIII Edição n°3260 página n°20 PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA MG PRAÇA DOS TRÊS PODERES CENTRO - JUATUBA, MG LICITAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE JUATUBA – Retificação da Dispensa de Licitação nº 62/2026, Processo 231/2026 – aquisição de mobiliário institucional. Retifica-se o prazo de entrega e a data. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Data e hora da sessão 02/10/2026 ás 08:00 horas (horário de Brasília). Aviso de Dispensa disponível em: https://juatuba.mg.gov.br/dispensa-de-licitacao/, https://licitar.digital/. https://juatuba.mg.gov.br/dispensa-de-licitacao/ https://licitar.digital/