Terça-feira, 12 de M aio de 2026 2716 Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 3 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 16 ............................................................................................................................ COMUNICADOS 20 ............................................................................................................................................. DIVERSOS 20 ...................................................................................................................................................... Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO 100/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, TORNA PUBLICA A RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO do Credenciamento Eletrônico no 008/2026, Inexigibilidade 022/2026, Processo 100/2026, visando o CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE JOVENS E ADULTOS (18 A 59 ANOS), NA MODALIDADE RESIDÊNCIA INCLUSIVA, MEDIANTE ORDEM JUDICIAL OU PARECER DE PROFISSIONAIS APTOS DO QUADRO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Credenciado: RESIDENCIA INCLUSIVA VIVER LTDA ; . Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. TERMO DE ADITIVO N° 001/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – Termo de Aditivo n° 001/2026. Contrato n° 013/2026- Contratada CONTRATADO- CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS- CIMINAS. Objeto: OBJETO- Prestação de Serviços de Engenharia em conformidade com o IBRAOP em sua norma Técnica IBR 001/2021 (Objeto Municipal: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços de manutenção viária, compreendendo a realização de tapa-buracos em pavimentos asfálticos e a recomposição de vias públicas revestidas em pedras poliédricas, no âmbito do Município de Nova Serrana – MG). Acréscimo de quantitativo de 25% nos itens. Valor total do Aditivo: R$ 1.494.108,63 (Um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, cento e oito reais e sessenta e três centavos). Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato original, naquilo que não contrariem o referido termo aditivo. Nova Serrana – MG, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Pref. Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna público que o Processo licitatório nº 095/2026, pregão eletrônico nº 046/2026, Registro de Preço, foi declarado deserto. Objeto: AQUISIÇÃO DE PEÇAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE ROÇADEIRAS, MOTOSSERRAS E TRATOR PODADOR DE GRAMA MURRAY, COM LOGÍSTICA DE COLETA E DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO POR CONTA DA CONTRATADA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA / MG. Foi declarado DESERTO pela ausência de interessados nos lotes: 1,2 através da plataforma licitar digital, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal PROCESSO Nº 093/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – HOMOLOGAÇÃO- Processo nº 093/2026, Inexigibilidade nº 021/2026, com fundamento no artigo 74, V da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM 18 LOJAS (LOJA DE NUMERO 01 A 18) SITUADO NA RUA TOPÁZIO, Nº 276, BAIRRO SANDRA REGINA, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, CORRESPONDENTE AO CONJUNTO DE UNIDADES COMERCIAIS (LOJAS), DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CMEI DONA CONCEIÇÃO MARIA DO AMARAL, no valor mensal de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil reais). Valor total: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais); Homologação: 01/04/2026; Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 093/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – EXTRATO DO CONTRATO 061/ Processo nº 093/2026, Inexigibilidade nº 021/2026, com fundamento no artigo 74, V da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; que tem por objeto LOCAÇÃO DE IMÓVEL COM 18 LOJAS (LOJA DE NUMERO 01 A 18) SITUADO NA RUA TOPÁZIO, Nº 276, BAIRRO SANDRA REGINA, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, CORRESPONDENTE AO CONJUNTO DE UNIDADES COMERCIAIS (LOJAS), DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO CMEI DONA CONCEIÇÃO MARIA DO AMARAL, no valor mensal de R$ 18.000,00 (Dezoito Mil reais). Valor total: R$ 216.000,00 (Duzentos e dezesseis mil reais); Vigência do contrato 12 meses a partir de: 01/04/2026; Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. RESULTADO HOMOLOGAÇÃO E RATIFICAÇÃO DE DISPENSA ELETRÔNICA 12/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna pública o Resultado, Ratificação e Homologação da dispensa eletrônica nº 012/2026 - Processo Administrativo nº 112/2026. Objeto –AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E INSUMOS VETERINÁRIOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS EM CÃES E GATOS EM SITUAÇÃO DE RUA, APREENDIDOS OU ACOLHIDOS PELO CENTRO DE CONTROLE DE ZOONOSES DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG. Empresas Vencedoras: ANIMALFORCE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 48.214.791/0001-89, Venceu os lotes 02 e 04 no valor total de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais), FCIA VETER PET LTDA ME inscrita no CNPJ nº 04.664.903/0001-28, Venceu os lotes 10 e 11 no valor total de R$ 8.618,70 (oito mil, seiscentos e dezoito reais e setenta centavos) e NETO E VARGAS COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS E VETERINARIOS LTDA inscrita no CNPJ nº 39.235.473/0001-03, Venceu os lotes 01,03,05,06,07,08 e 09 no valor total de R$ 11.078,30 (onze mil, setenta e oito reais e trinta centavos). Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. 1º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 051/2026 - PROCESSO Nº 222/2025 Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o extrato do 1º Termo Aditivo do Contrato nº 051/2026, Credenciamento nº 001/2025, Inexigibilidade nº 57/2025, Processo nº 222/2025, Objeto: CREDENCIAMENTO DE OFICINAS PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS EM ELÉTRICA AUTOMOTIVA, INCLUINDO SERVIÇOS CORRELATOS, MANUTENÇÃO EM MOTOCICLETAS E RETÍFICA DE MOTORES COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG. CREDENCIADA: CENTRO DE REPARAÇÃO AUTOMOTIVA SANTANA LTDA, CNPJ Nº 23.989.810/0001-18. Nova Serrana, em 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 098/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Torna Publica a Homologação da Concorrência nº 11/2026 Processo nº 098/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PISO EM BLOCO DE CONCRETO, DRENAGEM E SINALIZAÇÃO HORIZONTAL NA RUA OLAVO JOSÉ FERREIRA, MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG. Empresa vencedora: SEVEN ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA CNPJ 37.119.721/0001-25 valor total: R$ 2.083.266,49 (Dois milhões, oitenta e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Mais informações pelo telefone 37– 3226.9011. Nova Serrana - MG, 12 de Maio de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal. Leis, Decretos e Portarias LEI Nº 3.527/2026 “Institui no âmbito do Município de Nova Serrana a Política Pública Municipal de Apoio ao Cooperativismo e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída no âmbito do Município de Nova Serrana a Política Pública Municipal de Apoio ao Cooperativismo, consistente no conjunto de diretrizes e ações voltadas ao incentivo da atividade cooperativista e ao seu desenvolvimento no território municipal. Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, considera-se sociedade cooperativa aquela regularmente constituída e registrada nos órgãos competentes, especialmente na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG, nos termos da legislação federal e estadual aplicáveis. Art. 2°. São objetivos da Política Pública Municipal de Apoio ao Cooperativismo: I - estimular a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, com base nos princípios do cooperativismo e na legislação vigente; II - incentivar as atividades cooperativas já existentes no Município, bem como apoiar a formação de grupos interessados em constituir novas cooperativas; III - propiciar a capacitação de cidadãos pretendentes e de associados de cooperativas; IV - divulgar políticas públicas e programas governamentais de fomento ao setor. Art. 3°. Para a efetivação da Política Pública Municipal de Apoio ao Cooperativismo, fica autorizado ao Poder Público Municipal: I - apoiar a criação de instrumentos e mecanismos que estimulem o desenvolvimento da atividade cooperativista; II - colaborar na prestação de assistência técnica e educativa às cooperativas sediadas no Município; III - colaborar no estabelecimento de mecanismos de incentivo, inclusive financeiros, para criação, manutenção e desenvolvimento do sistema cooperativo; Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI Nº 3.527/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 3 IV - desenvolver instrumentos de intercâmbio que facilitem a troca de informações entre as cooperativas e destas com seus parceiros. Art. 4°. O Poder Executivo poderá definir o órgão ou unidade administrativa responsável por coordenar as políticas públicas de desenvolvimento do cooperativismo no Município, competindo-lhe: I - coordenar e articular as políticas de apoio ao cooperativismo; II - acompanhar a elaboração da proposta orçamentária municipal referente às ações voltadas ao cooperativismo; III - analisar projetos apresentados por cooperativas e por suas entidades representativas visando à obtenção de apoio do Município; IV - celebrar convênios, termos de cooperação e demais ajustes com entidades públicas ou privadas para execução de projetos de fomento ao sistema cooperativista, observada a legislação aplicável. Art. 5°. As sociedades cooperativas regularmente constituídas poderão habilitar-se em processos licitatórios promovidos por órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Município em igualdade de condições com os demais licitantes, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes. Art. 6°. A Administração Pública Municipal poderá colaborar no desenvolvimento de instrumentos para a instituição do Fundo Municipal de Apoio ao Cooperativismo, destinado a: I - captar recursos orçamentários e extraorçamentários, oriundos de instituições governamentais, não governamentais e de pessoas físicas ou jurídicas, com vistas ao desenvolvimento do cooperativismo; II - financiar atividades de capacitação, estudos, pesquisas, publicações, programas de assistência técnica e de informação destinados a aprimorar a gestão das cooperativas; III - fomentar projetos de desenvolvimento sustentável do cooperativismo no Município. § 1°. A criação, a gestão e o regramento do Fundo de que trata o caput observarão a legislação financeira e orçamentária vigente. § 2°. Poderão integrar a governança do Fundo representantes do Poder Público e, de forma consultiva, representantes do movimento cooperativista local, na forma do regulamento. Art. 7°. Como instrumento da Política Municipal de Apoio ao Cooperativismo, fica autorizada a realização anual do "Dia Municipal do Cooperativismo (CoopsDay)" no primeiro sábado do mês de julho, integrado ao Calendário Oficial do Município, com Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 4 ações de divulgação, capacitação e intercooperação promovidas pelo Poder Executivo, isoladamente ou em parceria com entidades públicas e privadas. Parágrafo único. Na data prevista no caput, o Município fica autorizado a promover workshops, oficinas, cursos rápidos, feiras e vitrines de negócios cooperativos, rodadas de crédito e intercooperação, campanhas educativas e, quando cabível, chamamentos/editais e outras ações de fomento previstas em lei (inclusive cessão de espaços públicos), bem como a celebrar parcerias, convênios e termos de cooperação com cooperativas locais e suas entidades representativas, com finalidade social, visando à capacitação, geração de trabalho e renda, inclusão produtiva e desenvolvimento sustentável, tudo sem criação de despesa obrigatória, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira e à legislação aplicável. Art. 8°. A execução desta Lei ocorrerá no âmbito das competências já estabelecidas para os órgãos municipais, sem criação de novas despesas permanentes, observada a legislação orçamentária vigente. Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana (MG), 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Autoria do Projeto de Lei 263/2025: Vereador Maycon Vinícius Rodrigues Bueno. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 5 LEI Nº 3.528/2026 “Institui Política Municipal de Orientação, Mediação Familiar e Acesso Voluntário ao Reconhecimento de Paternidade e Maternidade no Município de Nova Serrana e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Orientação, Mediação Familiar e Acesso Voluntário ao Reconhecimento de Paternidade e Maternidade, de caráter educativo, assistencial, preventivo e consensual, no âmbito do Município de Nova Serrana. Art. 2°. A Política tem como objetivos: I - Promover orientação jurídica, social e psicossocial sobre o reconhecimento de paternidade e maternidade; II - Atuar de forma preventiva, evitando a judicialização precoce de conflitos familiares; III - Facilitar o acesso voluntário ao exame de DNA, quando solicitado pelas partes; IV - Incentivar a resolução consensual de conflitos familiares; V - Garantir a proteção integral da criança e do adolescente; VI - Reduzir a judicialização de demandas familiares; VII - Fortalecer vínculos familiares e a responsabilidade parental. Art. 3°. A Política será regida pelos seguintes princípios: I- Voluntariedade; II- Dignidade da pessoa humana; III - Interesse superior da criança e do adolescente; IV - Proteção da intimidade, da vida privada e da imagem; V - Sigilo e confidencialidade das informações; VI - Consentimento livre, informado e expresso; VII - Mediação e solução consensual de conflitos; Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 LEI Nº 3.528/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 6 VIII - Observância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD. CAPÍTULO II DAS AÇÕES DO PROGRAMA Art. 4°. São ações da Política, entre outros: I - Atendimento e orientação jurídica, social e psicossocial às famílias; II - Mediação familiar, quando houver conflito; III - Encaminhamento voluntário para a realização de exame de DNA; IV - Apoio ao reconhecimento voluntário de paternidade ou maternidade diretamente em cartório, conforme a legislação vigente; V - Atendimento psicológico e acompanhamento psicossocial, especialmente às crianças e adolescentes; VI- Campanhas educativas e informativas sobre direitos da criança, da família e da parentalidade responsável; VII - Articulação com a rede socioassistencial do Município. Art. 5°. O exame de DNA no âmbito da Política poderá ser realizado entre outros: I - Mediante solicitação voluntária das partes; II- Com consentimento livre, informado e por escrito; III - Com garantia de sigilo absoluto do resultado; IV - Com observância das normas de proteção de dados pessoais e sensíveis. CAPÍTULO III DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL Art. 6°. O Poder Executivo poderá firmar parcerias e cooperação técnica com: I - Defensoria Pública; II - Ministério Público; III - Cartórios de Registro Civil; IV - Instituições de ensino; V - Laboratórios credenciados; VI - Conselhos Tutelares; VII - Entidades da sociedade civil. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 7 Art. 7°. A execução da Política poderá ser realizada de forma integrada pelas Secretarias Municipais de Assistência Social, Saúde e Educação, preferencialmente utilizando a estrutura já existente da rede socioassistencial do Município, especialmente no âmbito do SUAS. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. A participação na Política é estritamente voluntária, não gerando obrigação legal às partes, nem substituindo procedimentos judiciais quando necessários. Art. 9°. A Política instituída por esta Lei não se confunde com a Lei Municipal n° 2.974/2021, possuindo natureza preventiva, educativa e consensual, podendo atuar de forma anterior ou independente de demanda judicial. Art. 10. O Poder Executivo poderá divulgar relatório anual consolidado sobre as ações da Política, contendo dados estatísticos gerais, preservado o sigilo das informações pessoais. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana (MG), 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Autoria do Projeto de Lei 008/2026 Substitutivo: Vereador Charles John Souza. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 8 LEI Nº 3.529/2026 “Institui a Política Pública de Arborização Urbana e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Serrana, a Política Pública de Arborização Urbana, destinada a incentivar ações de plantio, manejo, preservação, monitoramento e expansão da vegetação arbórea no perímetro urbano. Art. 2º. A Política Pública de Arborização Urbana tem como objetivos: I - fomentar a arborização urbana nas áreas públicas tecnicamente propícias a esta finalidade; II - incentivar o cidadão a arborizar a calçada do seu imóvel; III - envolver os munícipes no processo de arborização; IV - sensibilizar a população sobre a importância das árvores na área urbana; V - contribuir para a implantação de uma arborização planejada; VI - resgatar a imagem positiva da arborização nas calçadas; VII - aumentar o índice de área verde do Município, adequando-o ao valor mínimo indicado pela Organização das Nações Unidas - ONU; VIII - incentivar o cuidado com o patrimônio natural, cultural e imaterial; IX - promover a substituição de espécies inadequadas à arborização urbana, garantindo a adequação ambiental e a segurança da população. Art. 3°. Para a efetivação da Política Pública, o Poder Executivo fica autorizado a estimular o plantio de espécies arbóreas em áreas públicas, incluindo calçadas de imóveis urbanos, residenciais, comerciais e industriais, cujas características estruturais, técnicas e de espaço possibilitem a arborização. Art. 4°. Poderão se beneficiar da Política Pública de Arborização Urbana os cidadãos, associações, sociedades empresárias, entes federados, órgãos públicos, escolas, empreendedores, grupos produtivos, condomínios, fundações, organizações religiosas e sociedades em geral, desde que comprovem a propriedade ou posse legítima do imóvel para o qual desejam a arborização da calçada. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 LEI Nº 3.529/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 9 Parágrafo único. Os interessados deverão realizar cadastro prévio junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente. Art. 5°. A Política Pública contemplará a arborização de áreas públicas, tais como calçadas de imóveis, praças, parques, jardins, canteiros centrais e demais espaços urbanos, desde que apresentem viabilidade técnica para esta finalidade. Art. 6°. Para as calçadas de imóveis cujas características possibilitem a implantação da arborização, o Município, observada a disponibilidade de recursos e de espécies, poderá fornecer: I - orientação técnica para a escolha da espécie arbórea; II - a muda da árvore; III - mão de obra para o preparo do local e para o plantio da árvore. Art. 7°. O beneficiário da Política Pública assume a responsabilidade de cuidar da árvore plantada, assegurando seu desenvolvimento saudável e respeitando as orientações técnicas fornecidas pelo órgão ambiental competente. § 1°. A espécie arbórea a ser plantada será escolhida pelo beneficiário dentre as opções indicadas na análise técnica da Política Pública, não podendo ser substituída sem autorização formal. § 2°. A Política Pública poderá subsidiar o replantio da árvore uma única vez, cabendo ao beneficiário o custeio dos demais replantios, se necessários. § 3°. As ações decorrentes desta Política Pública poderão ser objeto de monitoramentos periódicos pelo órgão ambiental competente, com a finalidade de assegurar sua efetividade, segurança e sustentabilidade. Art. 8°. A arborização realizada no âmbito da Política Pública observará as seguintes condições: I - a avaliação da viabilidade de arborizar áreas públicas, inclusive calçadas, será realizada por profissional habilitado, com experiência em arborização urbana, lotado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou órgão equivalente; II - a análise de viabilidade considerará as características da via, das instalações, equipamentos e mobiliários urbanos, o recuo das edificações e a presença de árvores existentes; III - o plantio somente poderá ocorrer em calçadas com largura igual ou superior a 2,0 (dois) metros, devendo ser respeitado o espaço livre mínimo para circulação de pedestres, conforme a NBR 9050:2020; Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 10 IV - nos casos em que o passeio público não atenda às medidas mínimas exigidas, poderá ser elaborado relatório de viabilidade técnica, atestando a factibilidade do plantio; V - quando viável o plantio na calçada, este deverá ocorrer preferencialmente na faixa de serviços, a partir do meio-fio; VI - a área de permeabilidade ou canteiro para plantio deverá possuir dimensão compatível com a viabilidade técnica e operacional do plantio; VII - a locação do canteiro deverá respeitar as distâncias mínimas exigidas em relação às instalações, equipamentos e mobiliários urbanos; VIII - a escolha das espécies arbóreas priorizará, sempre que possível, árvores nativas da região com potencial para arborização urbana; IX - as mudas utilizadas deverão atender aos padrões técnicos e de qualidade estabelecidos para a arborização urbana; X - as mudas que não sobreviverem poderão ser substituídas no prazo máximo de 1 (um) ano após o plantio. Parágrafo único. Nos locais em que as calçadas não comportarem arborização urbana, poderá ser analisada a implantação de "vagas verdes", como alternativa para ampliação da área verde urbana. Art. 9°. Para a consecução dos objetivos previstos nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar recursos orçamentários próprios, recursos de compensação ambiental e a firmar convênios, termos de colaboração, cooperação, fomento e instrumentos congêneres com entidades governamentais ou do setor privado. Parágrafo único. Em se tratando de apoio de entidades governamentais e/ou do setor privado, estas poderão ter sua logomarca incluída em placa ou outro mecanismo de divulgação da Política Pública, desde que realizem a manutenção necessária das árvores plantadas, sob pena de perda desse direito e de impedimento de novas participações em ações futuras de arborização urbana promovidas pelo Poder Público Municipal. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, por meio de Decreto, observada a legislação federal e estadual vigente. Parágrafo único. Fica autorizada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, ou órgão equivalente, a expedir normas complementares necessárias ao fiel cumprimento desta Lei. Art. 11. Fica revogada a Lei Municipal nº 2.333, de 25 de maio de 2015, que "Dispõe sobre Arborização Municipal das ruas, logradouros públicos e dá outras providências". Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 11 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana (MG), 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Autoria do Projeto de Lei 269/2025 Substitutivo: Vereador Dyhego Lacerda Camilo. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 12 LEI Nº 3.530/2026 “Autoriza a implantação de cabine de telemedicina voltada ao atendimento de pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e demais neurodivergentes, no âmbito da Rede Municipal de Saúde de Nova Serrana/MG, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a implantar a telemedicina na Rede Municipal de Saúde de Nova Serrana/MG, incluindo as Unidades Básicas de Saúde (UBS), as Unidades de Pronto Atendimento (UPA) e demais órgãos ou estabelecimentos de saúde onde for considerado necessário para garantir o acesso à saúde. Parágrafo único. Será dada prioridade à implantação de cabines de telemedicina com ambiente sensorialmente adequado para pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outros neurodivergentes. Art. 2°. Para fins desta Lei considera-se telemedicina, entre outros, a transmissão segura de conteúdo audiovisual e de dados com informações médicas, por meio de texto, som, imagens ou outras formas necessárias para a assistência, prevenção, diagnóstico, tratamento, incluindo prescrições, e acompanhamento de pacientes, educação e pesquisa em saúde, compreendidas as seguintes atividades: I- Telemonitoramento; II - Teleorientação; III - Teletriagem; IV - Teleconsulloria. Art. 3°. A telemedicina no município de Nova Serrana/MG respeitará os principias da responsabilidade digital, da autonomia, do bem-estar, da justiça, da ética, da liberdade e independência do médico ou responsável técnico. Art. 4°. Ficará a cargo do órgão municipal competente a regulamentação dos procedimentos mínimos a serem observados para a prescrição de medicamentos no âmbito da telemedicina, observando-se as normas e diretrizes do Conselho Federal de Medicina (CFM) e demais regulamentações pertinentes. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 LEI Nº 3.530/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 13 Art. 5°. Serão considerados atendimentos por telemedicina, entre outros: I - Prestação de serviços médicos utilizando tecnologias da informação e comunicação (TIC), em locais de difícil acesso; II - Consultas remotas entre médicos e pacientes localizados em diferentes regiões do Município; III - Troca de informações entre médicos com ou sem a presença do paciente; IV - Transmissão de imagens e dados para emissão de laudos; V - Triagem remota para definição de assistência adequada; VI - Monitoramento remoto de saúde em domicílio, instituições ou translado; VII - Declaração de saúde emitida à distância; VIII - Assessoria remota entre profissionais da saúde; IX - Utilização de totens e outros dispositivos instalados em UBS, UPA e outros locais necessários. Art. 6°. Será assegurado ao médico a liberdade e completa independência na decisão de utilizar ou não a telemedicina, podendo indicar a consulta presencial sempre que entender necessário. Art. 7°. O Município poderá promover campanhas informativas sobre a modalidade de Telemedicina no Sistema Municipal de Saúde, com ações de inclusão digital, especialmente para a população em situação de vulnerabilidade, destacando os totens instalados como ferramenta de acesso facilitado. Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei considerando a integração da telemedicina aos sistemas já existentes no SUS, garantindo interoperabilidade e atualização dos prontuários eletrônicos. Art. 9°. O Município garantirá a implementação e manutenção dos totens e dispositivos tecnológicos nas UBS, UPA e demais estabelecimentos de saúde onde for necessário. Parágrafo único. Os equipamentos deverão conter recursos de acessibilidade comunicacional e sensorial, tais como: I - Interface visual amigável e intuitiva; II - Comandos simples e pictográficos; III - Ambientes com redução de estímulos sonoros e visuais; IV - Apoio presencial quando necessário. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 14 Art. 10. O Município adotará medidas de monitoramento da qualidade dos atendimentos realizados por telemedicina, incluindo auditorias periódicas e protocolos de segurança conforme normas do CFM e demais regulamentos. Art. 11. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com universidades, empresas de tecnologia startups ou organizações do terceiro setor para desenvolvimento, instalação, operação e manutenção das cabines e dispositivos de telemedicina. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana (MG), 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Autoria do Projeto de Lei 156/2025: Vereadora Naide Aparecida Santos Roberto. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 15 Atos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 852/2026 “PRORROGA POSSE DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 048/2023, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do apoio a educação público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 08/12/2024 e homologado através dos Decretos nº 023/2025, conforme o edital nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar a posse do servidor, abaixo relacionado, em razão de ter sido acatada a solicitação/justificativa do mesmo para o adiamento da posse. Class. Geral Nome Cargo Data da Nomeação N.º do Ato de Nomeação 3 KENNEDY GOMES PENA VALERIO 506 - ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE APOIO DA EDUCAÇÃO II - ENGENHEIRO CIVIL 13/03/2026 495/2026 Art. 2º- Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 29 de abril de 2026. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO Nº 852/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 853 / 2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão da desistência do servidor do cargo para o qual foi nomeado. Class. Geral Nome Cargo Data da Nomeação N.º do Ato 399º DAYANA GRAZIELLE GONÇALVES 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 400º PAULA VIVIANE DE BESSA FERRARI 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 401º GEISA DOMINGOS OLIVEIRA FRANCINO 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 405ª ANDRÉA VIEIRA DE SOUZA CAJAZEIRO 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 406º SUELY ALVES DOS SANTOS 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 410º ELIANE DE SOUZA BARNABE LIMA 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1936/2025 411º BRUNA NATALIA GARCIA CARVALHO 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1936/2025 419º FRANCIELLE JESSICA PEEIRA DE ALMEIDA 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1937/2025 Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal - Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 ATO N.º 853 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 17 Prefeitura Municipal de Nova Serrana Estado de Minas Gerais CNPJ Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Park Gumercinda Martins – 35524-100 – Nova Serrana-MG Tel. (37) 3226-9050 – www.novaserrana.mg.gov.br – pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 854/ 2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCUUSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 048/2023, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do apoio a educação público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado no dia 08/12/2024 e homologado através do Decreto nº 023/2025, conforme o edital nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão da desistência do servidor do cargo para o qual foi nomeado. Class. Geral Nome Cargo Data da Nomeação Nº do Ato 68º ANDRÉ MENDES MESQUITA 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1939/2025 73º MARIA APARECIDA DE SOUSA FIGUEIREDO 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1939/2025 77º JOSÉ AILTON DA CRUZ 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1939/2025 85º KÁTIA MARTINS GUIMARÃES 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1940/2025 86º RAIMUNDO DE CALAES RIBEIRO 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1940/2025 92º SHIRLEY DA COSTA RESENDE 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1941/2025 93º ADRIANO DUARTE LACERDA 404- TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 19/12/2025 1941/2025 Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 ATO Nº 854/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 855/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31549 MATEUS RESENDE ROCHA AUXILIAR TECNICO ADMINISTRATIVO 02/05/2023 01/05/2026 57/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana,12 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 ATO Nº 855/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 19 Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 20 COMUNICADOS CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), por meio de sua presidente, Jucilene Ferreira Soares, convoca os conselheiros e a população em geral para a reunião ordinária a realizar-se no dia 13 de maio de 2026 (quarta-feira), às 14h, na Sala de Reuniões da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Rua Antônio Martins Filho, nº 50, bairro Park Dona Gumercinda Martins, em Nova Serrana/MG. DIVERSOS NOTIFICAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO “Torna-se conhecimento público a Notificação por infração ambiental e dá outras providências” A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade de Nova Serrana-MG, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação em vigor, considerando o disposto na Lei Municipal nº 3.355/2025 e no Decreto Municipal nº 009/2026, e tendo em vista a impossibilidade de cientificação via postal (parágrafo único do art. 213 da Lei Municipal nº 3.355/2025), resolve cientificar o responsável abaixo relacionado, referente à Notificação lavrada em seu nome, de forma que este possa exercer seus direitos. Considerando as sanções previstas na legislação mencionada, resolve: Art. 1º - Torna-se público a Notificação nº 31/2026, em nome de O. G. P, CPF nº 724.***.***-72. Para acessar o conteúdo completo dos autos, o autuado poderá procurar a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, na Sala A06, do Prédio Administrativo da Prefeitura de Nova Serrana, localizada na Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana-MG. Horário de atendimento: 08:00h às 17:00h. Telefone: 37-3226-9018 (ligação e whatsapp). Nova Serrana, 12 de maio de 2026 Fiscalização Municipal de Meio Ambiente Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 EXTRATO DA ATA DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 O Município de Nova Serrana/MG torna público o resultado do julgamento da proposta apresentada no Chamamento Público nº 04/2026. Foi apresentada 1 (uma) proposta: nº 13, da Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca. Classificada a proposta da Fundação Educacional Fausto Pinto da Fonseca, CNPJ nº 04.149.536/00014-24, com 76,00 pontos. A avaliação das propostas, incluindo-se a ata de julgamento na íntegra, encontra-se à disposição das entidades participantes na plataforma digital Sisamo, no endereço eletrônico indicado no edital, ou diretamente no Setor de Convênios da Prefeitura Municipal de Nova Serrana. Fica aberto o prazo de 5 (cinco) dias para interposição de recurso administrativo, na forma do edital. Nova Serrana/MG, 12 de maio de 2026. EXTRATO DE CONVÊNIO CONVÊNIO DE ESTÁGIO. Participes: MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, e a FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FAUSTO PINTO DA FONSECA. - CNPJ n° 04.149.536/0001-24. Objeto: O presente Convênio tem por objeto proporcionar aos alunos regularmente matriculados no curso de PSICOLOGIA da FANS a realização de estágio, visando à preparação para o trabalho prático, proporcionando- lhes experiência na sua linha de formação, aperfeiçoamento técnico e científico, permitindo-lhes a complementação do ensino e da aprendizagem. VIGÊNCIA: 02 (dois) anos, contados a partir da data de sua assinatura. Fund. Legal: Lei n° 11.788/2008. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 12 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2023 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. Aditivo de prazo. Edital de Chamamento nº 002/2023. MUNICIPIO DE NOVA SERRANA e ERIC JOÃO DE DEUS, CNPJ: 46.350.028/0001-50. Objeto: PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ANTÔNIO ARAÚJO ENTRE A RUA MARIA ANA DUARTE E AVENIDA DOM CABRAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILER. 3º Termo Aditivo – Prorrogação do prazo de vigência por 12 (Doze) meses do Termo de Permissão 057/2023, a partir de 20/04/2026, prorrogando o referido termo para 19/04/2027. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Nova Serrana - MG, 17 de abril de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito. CONSANE CONSANE/MG. INTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS. OBJETO: futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de conservação e de manutenção, adaptação e modernização de prédios públicos e espaços urbanos, (preventiva e corretiva com fornecimento de materiais, equipamentos e mão de obra) do tipo MAIOR DESCONTO POR TABELA SINAPI, SETOP, para atender as necessidades dos municípios integrantes do CONSANE. Envio da intenção para: licitacao@consane.mg.gov.br. Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 21 Prazo final para envio: 22/05/26. Termo de Referência disponível em: https://consane.mg.gov.br. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº. 14.133/21. Art. 86. Rodineli Antônio do Nascimento – Presidente do CONSANE. Terça-feira, 12 de M aio de 2026 2716 Edição Nº 2716 – Ano XII – Terça-feira, 12 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2716 - 12/05/2026 22