Terça-feira, 19 de M aio de 2026 2722 Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 3 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 10 ............................................................................................................................ Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO: 053/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Inexigibilidade de licitação 015/2025 Processo: 053/2025 com fundamento no art. 74, inc. v, da Lei nº 14.133/21; Locador (a): Mary Vaz da Silva Bretas. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total R$ 29.367,48 Em 19/05/2026. Vigência a partir de 09/05/2026, por Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 061/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato das atas do Processo licitatório nº 061/2026, Pregão Eletrônico nº 032/2026, Registro de Preço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE HORTIFRÚTI A SER ADQUIRIDO PARA ATENDER AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA/MG. Empresas vencedoras: ATA 128/2026, COMERCIAL PRG LTDA, CNPJ: 60.520.733/0001-89 venceu o item 20 no valor total de R$ 1.650,00, vigência: 15/05/2026 até 14/05/2027. ATA 129/2026, MICHELE WERNECK RIBEIRO 02023542618, CNPJ: 48.409.842/0001-28 venceu os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 26 e 28 no valor total de R$ 1.428.349,50, vigência 18/05/2026 até 17/05/2027. ATA 130/2026, SABORES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 55.814.591/0001-22 venceu o item 19 no valor total de R$ 1.170,00, vigência 18/05/2026 até 17/05/2027. ATA 131/2026, LIDER BHZ COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ: 55.716.529/0001-06 venceu o item 27 no valor total de R$ 121.991,40, vigência: 18/05/2026 até 17/05/2027. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO: 066/2025 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Inexigibilidade de licitação 011/2025 Processo: 066/2025 com fundamento no art. 74, inc. V, da Lei nº 14133/2021; Locador (a): Helter Adriano da Silva. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total R$ 28.523,52. Em 19/05/2026. Vigência a partir de 21/05/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO 099/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato da ata do Processo licitatório 099/2026, pregão eletrônico nº 049/2026, Registro de Preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL JAZIDA TIPO CASCALHO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO DE NOVA SERRANA-MG. Empresa vencedora: ATA 0132/2026, LOCA TELES TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ: 05.996.463/0001-79, venceu o item 01, no valor total de R$ 885.000,00, vigência: 18/05/2026 a 17/05/2027. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO: 111/2023 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 017/2023 Processo: 111/2023 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Gilson Pereira Dias. Objeto: Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total: R$ 27.414,65. Em 19/05/2026. Vigência a partir de 19/05/2026. Por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO: 115/2022 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 016/2022 Processo: 115/2022 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Geraldo Figueiredo Coelho. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total R$ 43.0009,99 Em 19/05/2026. Vigência a partir de 03/05/2026 porFábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO: 017/2024 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Inexigibilidade de licitação 006/2024 Processo: 017/2024 com fundamento no art. 74, inc. V, da Lei nº 14133/2021; Locador (a): Flávia Rangel Parreira. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Valor total R$ 47.590,32. Em 19/05/2026. Vigência a partir de 16/05/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0128/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato do contrato 107/2026 do processo licitatório nº 0128/2026, Dispensa nº 010/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE COMPRESSA GAZE PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA-MG. Contratada: ALMED LTDA, inscrita no CNPJ: 03.574.839/0001-21 Valor total: R$ 58.800,00 (cinquenta e oito mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA: 15/05/2026 A 13/08/2026. Nova Serrana, 19 de Maio de 2026. Fábio José de Oliveira– Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 203/2025 Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato do Termo de supressão do Processo licitatório nº 203/2025, pregão eletrônico nº 081/2025, ata de Registro de Preço n° 135/2025. Objeto: AQUISIÇÃO DE CARNES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA MG. Empresa: MEGADEC DISTRIBUIDORA LTDA EPP (28157903000108) supressão do valor de 232.164,00 (duzentos e trinta e dois mil, cento e sessenta e quatro reais), referente a exclusão dos itens: 02 - CARNE BOVINA – MIOLO DE ACÉM - valor de 100.260,00 (cem mil, duzentos e sessenta reais); item 04 -CARNE BOVINA – MÚSCULO, valor de 131.904,00 (cento e trinta e um mil, novecentos e quatro reais). Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PREGÃO ELETRÔNICO 002/2026 CÂMARA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA PL 004/2026, Pregão Eletrônico 002/2026, torna público aos interessados realização de proc. licitatório em epígrafe. Objeto: Contratação de empresa para aquisição e instalação de poltronas para Plenário da Câmara Municipal; Menor preço Global; Início da Sessão de Julgamento: às 14 horas e 30 minutos do dia 29/05/2026. Local: www.licitanet.com.br; O Edital encontra-se na integra no site supramencionado, no Portal Nacional de Contratações Públicas, bem como no site oficial da Câmara Municipal: www.novaserrana.cam.mg.gov.br. Nova Serrana,18 de maio de 2026 Guilherme Bueno Lemos- Presidente da Câmara Municipal de Nova Serrana. EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO 002/2026 A Câmara Municipal de Nova Serrana/MG, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público o extrato que dispõe sobre o contrato administrativo 002/2026, cujo objeto é a admissão do sr. Claudisney Maciente Júnior, em 15 de abril de 2026, no cargo de Técnico Legislativo da Casa Legislativa. O referido ato entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 15 de abril de 2026. Vereador Guilherme Bueno Lemos Presidente da Câmara Municipal TERMO DE FOMENTO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° 03/2025, celebrando entre este Município e a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais– CNPJ: 00.121.538/0001-54. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do referido termo, passando a vigorar até 30/05/2027, bem como a alteração de valores de acordo com a alteração das metas, permanecendo inalterado o objeto da parceria. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novaserrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 19 de maio de 2027. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. Leis, Decretos e Portarias http://www.licitanet.com.br/ http://www.novaserrana.cam.mg.gov.br/ http://www.novaserrana.mg.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2026 “Dispõe sobre a concessão de descontos progressivos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2026, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art.1º. Ficam instituídos descontos progressivos sobre o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2026, observadas as modalidades e condições previstas nesta Lei Complementar. §1º. O desconto incidirá exclusivamente sobre o valor do imposto devido no exercício de competência, não abrangendo multas, juros ou quaisquer outros acréscimos legais. §2.º A fruição do benefício fica condicionada ao pagamento tempestivo das parcelas, nos termos e prazos estabelecidos pela Administração Tributária Municipal. §3º. O contribuinte que houver efetuado a quitação integral do IPTU do exercício de 2026 anteriormente à vigência desta Lei Complementar fará jus à compensação tributária correspondente ao maior percentual de desconto previsto nesta Lei, observadas as condições e procedimentos estabelecidos pela Administração Tributária Municipal. Art.2º. Os descontos previstos nesta Lei Complementar observarão as seguintes condições: I - aplicam-se exclusivamente ao crédito tributário relativo ao IPTU do exercício de 2026; II - não alcançam multas, juros, atualização monetária ou demais acréscimos legais decorrentes de mora; III - poderão ser usufruídos independentemente da existência de débitos tributários anteriores vinculados ao mesmo cadastro imobiliário, sem implicar remissão, novação, quitação ou suspensão da exigibilidade dos créditos pretéritos; Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI COMPLEMENTAR Nº 076/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 3 IV - não se aplicam aos créditos tributários já inscritos em dívida ativa referentes a exercícios anteriores; V - serão automaticamente cancelados na hipótese de inadimplemento, observado o disposto nesta Lei Complementar e em regulamento. Parágrafo único. Os benefícios previstos nesta Lei Complementar possuem caráter excepcional e transitório, destinando-se à mitigação dos impactos decorrentes da implementação do novo regime tributário municipal e ao estímulo da adimplência fiscal. CAPÍTULO II DO REGIME DE PAGAMENTO E DOS DESCONTOS PROGRESSIVOS Art. 3º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2026, poderá ser efetuado em parcela única ou parcelado em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, observadas as seguintes condições de desconto: I - em 1 (uma) parcela, desconto de 25% (vinte e cinco por cento); II - em 2 (duas) parcelas, desconto de 20% (vinte por cento); III - em 3 (três) parcelas, desconto de 15% (quinze por cento); IV - em 4 (quatro) parcelas, desconto de 10% (dez por cento); V - em 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete) parcelas, sem desconto. §1º. As parcelas terão vencimento em datas previamente divulgadas pela Administração Tributária Municipal, conforme calendário oficial. §2º. O parcelamento não implica novação da dívida, permanecendo íntegra a natureza tributária do crédito, bem como suas garantias, privilégios e consectários legais. Art. 4º. A opção pelo pagamento parcelado: I - implica adesão automática ao percentual de desconto correspondente ao número de parcelas escolhido pelo contribuinte; II - sujeita o contribuinte ao pagamento tempestivo das parcelas fixadas no calendário tributário municipal; III - não importa novação da dívida nem renúncia ao crédito tributário pelo Município; IV - constitui reconhecimento administrativo do débito tributário para fins de controle e arrecadação fiscal. Parágrafo único. A manutenção dos descontos previstos nesta Lei Complementar fica condicionada à adimplência das parcelas nos respectivos vencimentos. Art. 5º. O inadimplemento de qualquer parcela acarretará: Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 4 I - a incidência de multa, juros e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária municipal; II - a perda dos descontos incidentes sobre as parcelas vincendas e o recálculo do saldo remanescente do crédito tributário, na forma do regulamento; III - a possibilidade de inscrição do débito em dívida ativa, na forma da legislação aplicável. Parágrafo único. O parcelamento não impede a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis para cobrança do crédito tributário em caso de inadimplemento. Art. 6º. Encerrado o prazo regulamentar para quitação do crédito tributário, o saldo remanescente poderá ser inscrito em dívida ativa, acrescido dos encargos legais cabíveis, observadas as disposições da legislação tributária municipal. Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa não afasta a possibilidade de adoção das medidas administrativas e judiciais necessárias à satisfação do crédito tributário. CAPÍTULO III DA RESPONSABILIDADE FISCAL Art. 7º. Para os fins do disposto no art. 14 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a concessão dos descontos previstos nesta Lei Complementar observará o seguinte: I - constitui medida de estímulo à arrecadação tributária, à adimplência fiscal e à mitigação dos impactos decorrentes da implementação do novo Código Tributário Municipal; II - encontra-se acompanhada de estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois subsequentes; III - atende às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias e está em conformidade com a Lei Orçamentária Anual; IV - considerando o potencial de incremento da arrecadação efetiva decorrente do aumento da adimplência e da antecipação de receitas; V - possui caráter excepcional, transitório e compatível com a preservação do equilíbrio fiscal do Município. §1º. A política de incentivo instituída por esta Lei Complementar objetiva promover a antecipação de receitas, a redução da inadimplência e a preservação da capacidade contributiva dos munícipes. Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 5 §2º. A medida considera, ainda, a necessidade de adaptação gradual dos contribuintes ao novo regime tributário municipal, bem como a limitação de atualização monetária aplicável ao parcelamento intraexercício do IPTU. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E COMPLEMENTARES Art. 8º. O Poder Executivo poderá expedir atos regulamentares necessários à fiel execução desta Lei Complementar, especialmente para disciplinar: I - os procedimentos administrativos e operacionais para concessão, reconhecimento e fruição dos descontos; II - os meios, prazos e formas de arrecadação, inclusive por meio eletrônico; III - os critérios para emissão, disponibilização e atualização dos documentos de arrecadação; IV - os mecanismos de controle, fiscalização e conciliação da receita tributária; V - os procedimentos de compensação tributária e eventual restituição; VI - as hipóteses de cancelamento dos benefícios previstas nesta Lei Complementar; VII - outras medidas complementares necessárias à efetiva execução desta Lei Complementar. Parágrafo único. Os atos regulamentares poderão estabelecer procedimentos simplificados destinados à ampliação da adesão dos contribuintes, observados os princípios da legalidade, eficiência, transparência e responsabilidade fiscal. Art. 9º. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à implementação desta Lei Complementar, inclusive quanto à adequação dos sistemas de arrecadação e à divulgação dos benefícios instituídos. Art. 10. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no exercício de 2026. Nova Serrana (MG), 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 6 Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 7 LEI Nº 3.535/2026 “Altera o inciso I, constante no artigo 8º da Lei nº 3.485, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesas para o exercício financeiro de 2026”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o inciso I do art. 8º da Lei n. 3.485, de 18 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Nova Serrana para o exercício financeiro de 2026. Art. 2º. O dispositivo de que trata o art. 1º passa a vigorar com a redação constante do anexo único desta Lei. Art. 3º. Aplica-se à presente Lei o princípio da anualidade insculpido no artigo 2º da Lei n. 4.320/64. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana LEI Nº 3.536/2026 “Altera o quadro 16, inciso XV, constante no artigo 59 da Lei nº 3.360, de 14 de julho de 2025, que trata das Diretrizes Orçamentárias de 2026”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o Quadro 16, referido no inciso XV do artigo 59 da Lei n. 3.360, de 14 de julho de 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026, o qual passa a vigorar com a redação constante do anexo único da presente Lei. Art. 2º. Aplica-se à presente Lei o princípio da anualidade insculpido no artigo 2º da Lei n. 4.320/64. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana PORTARIA Nº 082/2026 PORTARIA Nº 082/2026 “Dispõe sobre a designação de servidora para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO a licença para tratamento de saúde da Secretária Municipal de Governo, conforme atestado médico; RESOLVE Art. 1º. Designar a servidora Ana Paula Silva Gontijo Zaltar, matrícula nº 34.991, para responder interinamente pela Secretaria Municipal de Governo, sem prejuízo de suas atribuições, no período de 20/05/2026 a 22/05/2026, devido ao atestado médico apresentado pela titular. Art. 2º. A substituta designada fica autorizada a assinar documentos, processos, ordens de pagamento e demais atos administrativos pertinentes à pasta. Art. 3º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de maio de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 038/2026 “Homologa o término do Curso de Formação dos Agentes de Trânsito e Transportes e a formatura dos Agentes de Trânsito e Transportes, do município de Nova Serrana e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Nova Serrana - Edital n° 001/2021, bem como a nomeação de 11 (onze) Agentes de Trânsito e Transportes para atuar na fiscalização de trânsito e transportes, aplicando as medidas administrativas cabíveis, previstas no CTB, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito, nas áreas sob circunscrição do município de Nova Serrana. CONSIDERANDO a Portaria n° 966, de 15 de junho de 2023 do CONTRAN que estabelece a carga horária e o conteúdo obrigatório do Curso de Agente de Trânsito, destinado aos profissionais que visam trabalhar nas ações de operação, fiscalização ordenamento e monitoramento de trânsito. CONSIDERANDO o término e, consequentemente, a formatura dos Agentes de Trânsito e Transportes de Nova Serrana, ministrado pela SUTTRAN – Superintendência de Trânsito e Transportes – órgão este, integrado ao Sistema Nacional de Trânsito por meio da Portaria nº 2557 de 17 de dezembro de 2020, do DENATRAN. DECRETA Art. 1º. Fica decretado que os servidores relacionados abaixo são detentores do Curso de Agente de Trânsito, nos moldes estabelecidos pelo Órgão Máximo de Trânsito da União: MATRÍCULA SERVIDOR 39102 Adan Carlos de Lima 39103 Daniel Vinicius de Souza Vale 39104 Douglas Xavier de Carvalho 39105 Elivelton Melo dos Santos Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 DECRETO Nº 038/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 8 39106 Evandro Henrique Ribeiro dos Santos 39107 Keila Cristina de Souza Torres 39108 Marcos Roberto Ferreira 39109 Maria Odelia Alves dos Reis Oliveira 39110 Raul Alves Lacerda 39111 Renato Cândido da Silva 39113 Wilson Reis dos Santos Art. 2º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 19 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 9 Atos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 947/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora DANIELLY VIRIATO MENDES DA COSTA – Matrícula nº 023114, 03 (três) meses de Férias-prêmio, referente ao período 03/02/2020 a 03/02/2025 a serem gozadas a partir de 02/02/206 a 02/05/2026. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2026. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO Nº 947/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 948/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora MARIA DAS DORES SILVA DOS SANTOS – Matrícula nº 23522, 01 ( um) mês de Férias-prêmio, referente ao período 02/03/2020 a 02/03/2025 a serem gozadas a partir de 18/05/2026 a 16/06/2026. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2026. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 ATO Nº 948/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 949/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora HERMELINDA APARECIDA DE OLVEIRA – Matrícula nº 007031, 02 ( dois) meses de Férias-prêmio, referente ao período 15/09/2009 a 15/09/2014 a serem gozadas a partir de 19/05/2026 a 17/07/2026. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 ATO Nº 949/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 950/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EFETIVO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora LARISSA ALENCAR SOUZA – Matrícula nº 34739 do cargo efetivo de Monitor de Transporte Escolar CA, a partir de 18 de maio de 2026, em decorrência de pedido da servidora. Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2026. Nova Serrana, 19 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 ATO Nº 950/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 13 Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 14 Terça-feira, 19 de M aio de 2026 2722 Edição Nº 2722 – Ano XII – Terça-feira, 19 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2722 - 19/05/2026 15