Q uarta-feira, 20 de M aio de 2026 2723 Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 2 .............................................................................................................................. EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 9 ............................................................................................................ Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA Nº 004/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Torna Publica a Homologação da Concorrência nº 004/2026 do Processo nº 034/2026. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA NO BAIRRO JOSÉ SILVA DE ALMEIDA NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG. Empresa vencedora: EMPRESER-EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA CNPJ 19.268.374/0001-10 valor total: R$ 8.298.997,78 (oito milhões, duzentos e noventa e oito mil, novecentos e noventa e sete reais e setenta e oito centavos). Mais informações pelo telefone 37– 3226.9011. Nova Serrana - MG, 20 de maio de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal DISPENSA ELETRÔNICA 012/2026 Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG –Torna público os Extratos dos Contratos Nº 103/2026, 104/2026 e 105/2026 da Dispensa eletrônica 012/2026 - Processo administrativo nº 112/2026. Objeto: EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 002/2023. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. Aditivo de prazo. Edital de Chamamento nº 002/2023. MUNICIPIO DE NOVA SERRANA e IGOR JUNIO VIEIRA DE AQUINO, CNPJ: 49.972.670/0001-69. Objeto: PERMISSÃO PARA UTILIZAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO NA RUA ANTÔNIO ARAÚJO ENTRE A RUA MARIA ANA DUARTE E AVENIDA DOM CABRAL PARA COMERCIALIZAÇÃO DE ALIMENTOS EM TRAILER. 3º Termo Aditivo – Prorrogação do prazo de vigência por 12 (Doze) meses do Termo de Permissão 059/2023, a partir de 20/04/2026, prorrogando o referido termo para 19/04/2027. Fund. Legal: Lei 8.666/93. Nova Serrana - MG, 17 de abril de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 20/2026, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DO TERMO Nº 13/2026, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a DISPENSA de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o Lar Vicentino Padre Lauro, inscrita no CNPJ nº 05.264.636/0001-64, cujo objetivo é o repasse de recurso no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) com a finalidade de garantir a manutenção da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional aos Idosos acolhidos com mais qualidade e conforto. A vigência é de 12 (doze) meses, fundamentado no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA DESCREDENCIAMENTO DE FEIRANTE INATIVO CHAMADA PÚBLICA Nº 22/2023 E 01/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2026 - Chamada Pública nº 22/2023 e 01/2025. A Comissão Organizadora de Chamamento Público, responsável pelo credenciamento para fins de uso do espaço público destinado a comercialização nas Feiras Livres do Município, no exercício de suas atribuições conferidas pela portaria nº 05/2025 e com base na Lei Municipal nº 1.405/1998, bem como no Decreto Municipal nº 03/2026, NOTIFICA a feirante MARIA DAS DORES PINTO DE OLIVEIRA: CPF 054.***.***-78, por ter deixado de montar sua barraca durante três (03) dias consecutivos, em desacordo com a norma supracitada para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, apresente justificativa formal, acompanhada dos documentos comprobatórios, perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a fim de evitar a perda da matrícula no cadastro de feirantes do Município. A justificativa deverá ser protocolada diretamente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sala B-19, dentro do prazo estabelecido. O não atendimento a esta notificação no prazo indicado poderá resultar na perda definitiva da matrícula, conforme disposto no regulamento vigente. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Agnaldo Mendes Cordeiro, Secretário de Desenvolvimento Econômico. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20/2026 - Chamada Pública nº 22/2023 e 01/2025. A Comissão Organizadora de Chamamento Público, responsável pelo credenciamento para fins de uso do espaço público destinado a comercialização nas Feiras Livres do Município, no exercício de suas atribuições conferidas pela portaria nº 05/2025 e com base na Lei Municipal nº 1.405/1998, bem como no Decreto Municipal nº 03/2026, NOTIFICA a feirante APARECIDA DA SILVA: CPF 745.***.***-20, por ter deixado de montar sua barraca durante três (03) dias consecutivos, em desacordo com a norma supracitada para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, apresente justificativa formal, acompanhada dos documentos comprobatórios, perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a fim de evitar a perda da matrícula no cadastro de feirantes do Município. A justificativa deverá ser protocolada diretamente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sala B-19, dentro do prazo estabelecido. O não atendimento a esta notificação no prazo indicado poderá resultar na perda definitiva da matrícula, conforme disposto no regulamento vigente. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Agnaldo Mendes Cordeiro, Secretário de Desenvolvimento Econômico. MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – NOTIFICAÇÃO – PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 21/2026 - Chamada Pública nº 22/2023 e 01/2025. A Comissão Organizadora de Chamamento Público, Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 2 responsável pelo credenciamento para fins de uso do espaço público destinado a comercialização nas Feiras Livres do Município, no exercício de suas atribuições conferidas pela portaria nº 05/2025 e com base na Lei Municipal nº 1.405/1998, bem como no Decreto Municipal nº 03/2026, NOTIFICA a feirante MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA: CPF 017.***.***-60, por ter deixado de montar sua barraca durante três (03) dias consecutivos, em desacordo com a norma supracitada para que, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data desta publicação, apresente justificativa formal, acompanhada dos documentos comprobatórios, perante a Secretaria de Desenvolvimento Econômico, a fim de evitar a perda da matrícula no cadastro de feirantes do Município. A justificativa deverá ser protocolada diretamente na sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, sala B-19, dentro do prazo estabelecido. O não atendimento a esta notificação no prazo indicado poderá resultar na perda definitiva da matrícula, conforme disposto no regulamento vigente. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Agnaldo Mendes Cordeiro, Secretário de Desenvolvimento Econômico. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 0118/2026, pregão eletrônico nº 057/2026, Registro de Preço. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO PARA O PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, ACONDICIONADAS EM MARMITEX, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS SUPERVENIENTES E CONTÍNUAS DAS SECRETARIAS REQUISITANTES. Abertura da Sessão Pública – dia 10/06/2026 às 10:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, torna público o extrato o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 – OBJETO - CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE ENTIDADE DE DIREITO PRIVADO SEM FINS LUCRATIVOS, QUALIFICADA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL PELO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, PARA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO DESTINADO AO GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NA UNIDADE DE LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISE CLÍNICA DE NOVA SERRANA, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, INSUMOS, EQUIPAMENTOS E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA AO PLENO FUNCIONAMENTO DA UNIDADE, ASSIM COMO OBRAS DE REFORMA, MODERNIZAÇÃO DE INFRAESTRUTURA E ADEQUAÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG. Entrega dos Envelopes até o dia 08/06/2026 às 13 horas. Dotação orçamentária – Ficha 562, 581 e 864 – Fonte 1500/1600 e 1621. Edital na íntegra no site www.novaserrana.mg.gov.br. Mais Informações pelo telefone (37) 3226- 9031. Nova Serrana, 20 de maio de 2026 - Fábio José de Oliveira – prefeito municipal. TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 074/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA. Termo Aditivo ao Contrato nº 074/2025 celebrado entre o Município de Nova Serrana e Mauro Bomfim – Sociedade de Advogados - Inexigibilidade nº 022/2025 - Processo nº 070/2025. OBJETO: Contratação da empresa MAURO BOMFIM - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, inscrita no CNPJ sob o nº 05.908.905/0001-88 para prestação de serviços Técnico- Especializados de Advocacia, Assessoria e Consultoria Jurídica para execução de serviços no desenvolvimento de ações judiciais em segunda instancia e tramitação nos tribunais superiores para a defesa dos interesses do Município de Nova Serrana MG. 1º Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses do Contrato nº 074/2025, contados a partir de 17 de maio de 2026, prorrogando referido contrato para 16 de maio de 2027, e reajuste de 3,8125% (IPCA), passando o valor mensal do Contrato de R$16.000,00 para R$16.610,00. Valor total R$199.320,00 Fund. Legal: Lei 14.133/2021. Em 20 de maio 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. ATOS ADMINISTRATIVOS REPUBLICAÇÃO DO ATO 827/2026, PUBLICADO EM 29 DE ABRIL DE 2026, EM DECORRÊNCIA DE ERRO MATERIAL. Republicação do Ato 827/2026, publicado em 29 de abril de 2026, em decorrência de erro material. AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE APOSENTADORIA ATO Nº 827/ 2026 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Determinar, a averbação para fins de aposentadoria do (a) servidor (a) público (a) municipal, ANGELITA GERALDA DA SILVA ALVES , matrícula 5668, lotado(a) no cargo de Técnico de Serviços Educacionais - Auxiliar de Educação, neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no período 01/04/1992 a 30/06/1992 ; 01/01/1993 á 31/01/1993; 07/03/1994 á 31/12/1994 ; 01/01/1995 a 31/01/1995; 01/02/1995 a 07/08/1995; 01/01/1996 a 31/01/1996, com contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Estado de Minas Gerais; perfazendo um total de 672 (seiscentos e setenta e dois) dias; correspondendo a 1 (um) ano, 10 (dez) meses e 7 (sete) dias, conforme certidão de nº 259170/2025, expedida em 02/06/2025. http://www.licitardigital.com.br/ Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 3 Do tempo de serviço prestado para Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais no período 25/08/2000 a 22/12/2000 todos os períodos na função de Auxiliar de educação com contribuição para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social); perfazendo um total de 120 (cento e vinte) dias; correspondendo a 4 (quatro) meses, conforme certidão n° 110011000100830258, expedida em 07/11/2025. Totalizando em 792 (setecentos e noventa e dois) dias, que corresponde a 2 (dois) anos, 2 (dois) meses e 2 (dois) dias. Tudo consoante Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida por Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana, aos 29 de abril de 2026, este ato entra em vigor na sua publicação. Fábio José de Oliveira -Prefeito Municipal - ATO N.º 957/2026 ATO N.º 957/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora ATO N.º 958/2026 ATO N.º 958/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonera a servidora DECRETO Nº 039/2026 “Designa gestores e regulamenta a atuação dos gestores de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, com base na Lei Orgânica Municipal, em seu art. 90, VII, e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e suas alterações, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil; CONSIDERANDO o disposto no art. 184 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como na respectiva regulamentação municipal; CONSIDERANDO os deveres de governança, transparência, accountability, controle, fiscalização e avaliação de resultados na gestão pública; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a gestão, o monitoramento e a avaliação dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados pelo Município de Nova Serrana/MG, com vistas à proteção do patrimônio público e à adequada execução das políticas públicas; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam designados como gestores dos convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres celebrados no âmbito do Município de Nova Serrana/MG os Secretários Municipais, relativamente aos ajustes vinculados às respectivas Secretarias. Parágrafo único. Na hipótese de parceria que envolva recursos de mais de uma Secretaria Municipal, será designado como gestor o titular da pasta responsável pelo maior volume de recursos financeiros destinados ao ajuste, podendo os titulares das demais Secretarias envolvidas ser designados como suplentes no respectivo instrumento de formalização da parceria. Art. 2º. Os gestores designados nos termos deste Decreto serão responsáveis pela gestão, pelo acompanhamento e pela fiscalização dos instrumentos celebrados no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, na Lei Federal nº 14.133/2021 e na regulamentação municipal aplicável, competindo-lhes: I - apreciar e aprovar os respectivos planos de trabalho; II - formalizar e encaminhar à demanda pública para o setor de convênios; II - justificar, de forma expressa e fundamentada, a ausência de realização de chamamento público nas hipóteses legais de dispensa ou inexigibilidade, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável; III - acompanhar e fiscalizar a execução dos instrumentos sob sua responsabilidade; IV - comunicar à autoridade competente a existência de indícios de irregularidades na execução do ajuste; V - adotar as providências necessárias à adequada execução do objeto pactuado, observadas as competências dos demais órgãos e setores municipais; Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 4 VI - emitir parecer técnico conclusivo acerca das prestações de contas parciais e final, com base, quando houver, no relatório técnico emitido pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, avaliando a eficácia e a efetividade das ações executadas ou em execução. § 1º. O parecer técnico conclusivo de que trata o inciso IV deste artigo integrará a respectiva prestação de contas e deverá mencionar, obrigatoriamente: I - os resultados alcançados e seus benefícios; II - os impactos econômicos ou sociais decorrentes da execução do objeto; III - o grau de satisfação do público-alvo, quando aferível; e IV - a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado. § 2º. O gestor poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração Pública Municipal, a fim de dirimir dúvidas e obter subsídios técnicos destinados à prevenção de riscos, à correção de impropriedades e ao aprimoramento da execução do ajuste. Art. 3º. Para cada convênio, termo de colaboração, termo de fomento, acordo de cooperação ou instrumento congênere, deverá ser designada Comissão de Monitoramento e Avaliação, responsável pelo acompanhamento técnico da execução do ajuste. Parágrafo único. O ato de designação da Comissão de Monitoramento e Avaliação deverá integrar a documentação inicial do respectivo processo administrativo e ser encaminhado ao setor competente de convênios do Município de Nova Serrana/MG. Art. 4º. Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação: I - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos instrumentos sob sua responsabilidade; II - analisar o cumprimento das metas, etapas e resultados previstos no plano de trabalho ou instrumento equivalente; III - realizar visitas técnicas, quando necessário, registrando-as em relatório próprio; IV - emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação. § 1º. O relatório técnico de monitoramento e avaliação deverá conter, no mínimo: I - descrição sumária das atividades executadas e das metas estabelecidas; II - análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto social obtido em razão da execução do objeto, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; III - indicação dos valores efetivamente transferidos pela Administração Pública; IV - análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentadas pela organização da sociedade civil, quando não for comprovado o alcance das metas e dos resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou termo de fomento; V - análise dos documentos comprobatórios referentes às visitas in loco realizadas pela Comissão; VI - análise dos documentos relativos às auditorias realizadas pelos órgãos de controle interno e externo, quando houver, bem como de suas conclusões e das medidas adotadas em decorrência dessas auditorias. § 2º. A Comissão de Monitoramento e Avaliação poderá solicitar auxílio aos órgãos de assessoramento jurídico, técnico e de controle interno da Administração Pública Municipal, a fim de dirimir dúvidas e obter informações necessárias ao adequado desempenho de suas atribuições. Art. 5º. Fica assegurado aos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação amplo acesso aos autos dos processos administrativos relativos aos instrumentos sob sua fiscalização, bem como aos documentos necessários ao exercício de suas atribuições, ressalvados aqueles protegidos por sigilo legal ou não relacionados ao objeto da fiscalização. Art. 6º. A designação dos gestores e dos membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação não implicará ônus adicional ao Município, nem ensejará o pagamento de gratificação, adicional ou horas extraordinárias em razão do exercício dessas atribuições. Art. 7º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 20 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 951 / 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 30135 CRISTINA MARIA DE ARAÚJO MUSSOLINE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 01/03/2023 28/02/2026 62/2026 30797 EDINEIA OLIVEIRA DA SILVA LEMOS PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 01/03/2023 28/02/2026 59/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 ATO Nº 951 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 954/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 1º de abril de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 23103 ALINE SOARES MESQUITA DIAS Professor PEB II 2 3 23236 ALINE SOARES MESQUITA DIAS Professor PEB I 2 3 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026 Nova Serrana, 20 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 ATO Nº 954/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 955/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de maio de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 22726 ELZA APARECIDA BENICIO PEREIRA SOARES Professor PEB II 2 3 23224 JORCELINA APARECIDA DE ASSIS MARTINS Professor PEB I 2 3 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 ATO Nº 955/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 956 / 2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 1.548/2000, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste município, combinado com a lei 2.329/2015, que dispõe sobre o Plano de cargos, carreira e remuneração dos profissionais do magistério público municipal de Nova Serrana/MG e suas respectivas alterações, tendo em vista aprovação no Concurso Público Realizado nos dias 23/01/2022, 29/01/2022 e 30/01/2022 e homologado através dos Decretos nº 024/2022 e nº 035/2022, conforme o edital nº 001/2021, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão da desistência do servidor do cargo para o qual foi nomeado. Class. Geral Nome Cargo Data da Nomeação N.º do Ato 426º ADRIANA RODRIGUES CARDOSO 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 20/03/2026 557/2026 428º ROSÂNGELA RODRIGUES DA CUNHA 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 20/03/2026 557/2026 433º LUCIENE DA PAIXÃO ARAÚJO 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 20/03/2026 558/2026 437º VIVIANE ALVES DDE SOUZA FERREIRA 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 20/03/2026 558/2026 438° RAFAELA DA SILVA MOURA 338 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 19/12/2025 1935/2025 Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 20 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal - Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 ATO N.º 956 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 8 Editais e Processos Seletivos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2026 DESIGNAÇÃO NÃO PRESENCIAL (REMOTA) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Complementares n.º 047/2023 e 048/2023, na Lei Municipal n.º 3.297/2025, bem como nos termos da Resolução SEMEC n.º 001/2026, que dispõe sobre os critérios e define procedimentos para realização das contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, CONVOCA os interessados para DESIGNAÇÃO NÃO PRESENCIAL (CONTRATAÇÃO REMOTA), visando à contratação temporária de servidores, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a realização de designação não presencial para contratação temporária de servidores, com a finalidade de suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino, nos termos da legislação vigente e da Resolução SEMEC n.º 001/2026. 2. DOS CARGOS, FUNÇÕES E ATIVIDADES 2.1 Serão ofertadas vagas temporárias para os cargos especificados no anexo único deste Edital. 3. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 3.1 Os contratos temporários terão prazo de duração a depender da natureza da vaga assumida, se decorrente de cargo vago ou de substituição temporária, nos termos da legislação vigente. 4. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DAS VAGAS E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 4.1 A contratação ocorrerá mediante manifestação de interesse do candidato classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação adotada conforme Edital de convocação. 4.2 A manifestação de interesse ocorrerá mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação no Anexo Único deste Edital, que também especificará a data e horários limite de envio dos dados pelos candidatos. 4.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital. Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 4.4 A ausência de manifestação através do preenchimento do formulário eletrônico dentro do prazo especificado no anexo único deste Edital implicará desistência tácita da vaga específica, sem prejuízo da permanência na lista de classificação. 4.5 As informações prestadas no ato da manifestação de interesse são de inteira responsabilidade do candidato. 4.6 A manifestação de interesse implica no conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital. 5. DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DAS VAGAS E ALOCAÇÃO DOS SELECIONADOS 5.1 Concorrerão às vagas disponibilizadas no Anexo Único deste Edital os candidatos que preencherem corretamente o formulário de inscrição e enviarem todas as informações exigidas dentro do prazo estabelecido. 5.2 No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá observar atentamente os requisitos exigidos para participação na seleção, os quais estão especificados para cada cargo destinado à designação. 5.3 Será permitida a realização de mais de uma inscrição por candidato. 5.4 Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada, para fins de classificação e definição de prioridade, exclusivamente a ordem das inscrições, observados a data e o horário do registro. 5.5 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma vaga, prevalecerá a última inscrição efetuada, a qual será considerada como retificação da anterior. 5.6 Uma vez selecionado em sua primeira opção, o candidato será automaticamente alocado, desde que a documentação apresentada esteja em conformidade com as exigências do Edital, não sendo novamente selecionado para outras vagas da mesma função para as quais tenha se inscrito. 5.7 Não será permitida a troca de locais físicos de trabalho, ficando o candidato alocado para a vaga no qual se inscreveu, em conformidade com o resultado da seleção, devendo o candidato estar ciente de que ao ser classificado em uma determinada vaga terá como local físico de trabalho a respectiva vaga, não sendo permitido a troca para outro local, salvo por necessidade da Administração. 6. DA ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação observará a legislação vigente e a Resolução SEMEC n.º 001/2026, obedecida a seguinte ordem de prioridade: I – Candidato aprovado no cargo pleiteado em concurso público municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e ainda não nomeado, respeitada a ordem de Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação previstos no respectivo edital (Para consultar o número de classificação do Concurso Público Municipal 01/2023 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgKyy6wUYaWIio/view?usp=sharing) (Para consultar o número de classificação do Concurso Público Municipal 01/2024 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1qTtGyKN60CvSVc6nwAFuz2YiKxoIeGwu/view?usp=sharing) II – Candidato inscrito em Processo Seletivo para cadastro de reserva na função pleiteada, obedecida a ordem de classificação na listagem geral homologada, desde que comprove os requisitos específicos do certame; (Para consultar o número de classificação do Processo Seletivo 01/2026 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_definitiva_edital_01- 2026_05105229.pdf) III – Candidato não classificado em Concurso Público vigente para a função, mas que comprove a habilitação específica nos termos da Lei Complementar 047/2023, em se tratando de vaga para contratação temporária de profissionais do Magistério Público Municipal, ou Lei Complementar n°. 048/2023, quando a vaga for ofertada para cargo de Apoio à Educação Municipal. 6.2 Havendo o comparecimento de mais de um candidato na condição prevista no inciso III do item anterior, terá prioridade na escolha da vaga aquele que, sucessivamente: I – comprovar maior titulação, conforme os níveis de escolaridade previstos na carreira; II – comprovar maior tempo de experiência na função, considerando dias de efetivo exercício no âmbito público ou privado; III – for mais idoso. 7. DOS RECURSOS 7.1 Os recursos contra o resultado da seleção poderão ser apresentados até o início da etapa de conferência de documentos, conforme cronograma divulgado, deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 003/2026 e encaminhados através do link do formulário: https://forms.gle/A7wZeWcXtydUyKHRA contendo, obrigatoriamente os seguintes elementos: a) identificação completa do candidato; b) indicação clara e objetiva dos fatos; e c) fundamentos legais ou regulamentares que justificam o recurso. Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 7.2 Não será aceito recurso interposto por meio qualquer outro meio que não seja o previsto no item anterior. 7.3 Não será reconhecido como recurso: a) O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; b) O que não atenda às instruções constantes na página específica de recursos deste Processo Seletivo; c) O que não contenha fundamentação e embasamento. 7.4 - Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 8. DA CONVOCAÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMETOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CANDIDATO 8.1 O nome dos candidatos convocados a apresentarem os documentos para efetivação do contrato estará disponível no endereço eletrônico: https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/3 , conforme cronograma previsto no Anexo único deste Edital; 8.2 O candidato convocado que não comparecer no horário e local marcado para apresentação dos documentos será desclassificado automaticamente. 8.3 Compete ao candidato convocado apresentar os seguintes documentos: I - Comprovante de habilitação/escolaridade para atuar na função (cópia e original); II - Documentos comprobatórios dos títulos de escolaridade e experiência declarados pelo candidato no momento da inscrição em Processo Seletivo Simplificado, em caso de concorrência através de listagem geral homologada (cópia e original); III - Documento de identidade e CPF (cópia e original); IV - Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral) emitida nos últimos 30 (trinta) dias; V - 02 (duas) fotos 3x4; VI - Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original); VII – Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); VIII – Cópia do CPF dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); IX – Cópia do Comprovante de matricula escolar dos filhos menores de 14 anos (não obrigatório); Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins X – Cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos (não obrigatório); XI – Cópia da carteira de trabalho da página que tenha o número do PIS/PASEP ou outro comprovante do PIS/PASEP; XII – Cópia do comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; XIII – Cópia do comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses; XIV – Declaração, devidamente datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEMEC 01/2026; XV - Ficha cadastral, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução SEMEC 01/2026; XVI - Declaração de acúmulo ou não acumulo, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II ou IV da Resolução SEMEC 01/2026; XVII - certidão negativa de antecedentes criminais, emitida nos últimos 30 (trinta) dias. 8.4 A apresentação dos documentos relacionadas nos itens IV a XIII deste artigo fica dispensada em se tratando de contratado que tem ou teve vínculo contratual com o município nos últimos 12 (doze) meses e não houver necessidade de atualização de dados. 9. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO 9.1 Será desclassificado o candidato que: I – não atender aos requisitos deste Edital e Resolução SEMEC 001/2026; II – prestar informações falsas ou omitir dados relevantes; III – descumprir as normas deste Edital ou da Resolução SEMEC n.º 001/2026. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A contratação temporária de que trata este Edital será realizada exclusivamente nos termos da legislação vigente e da Resolução SEMEC n.º 001/2026, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações oficiais e apresentar a documentação exigida. 10.2 O simples preenchimento e envio do formulário de inscrição pelo candidato não garante ao mesmo a vaga. 10.3 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados. Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 10.4 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem o envio de dados referentes ao formulário de inscrição. 10.5 A Administração Pública reservar-se-á no direito de convocar os candidatos excedentes neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, visando o preenchimento das vagas na hipótese de desistência pelo candidato selecionado anteriormente. 10.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Secretário Municipal de Educação. Nova Serrana/MG, 20 de maio de 2026. Denise Garcia de Barros Presotto Secretária Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO ÚNICO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 12/2026 I. DOS CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS 1.1 Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I Requisito mínimo: Ensino Médio completo. Carga horária Semanal: 30h 1.2 Professor de Educação Básica – PEB I Requisitos mínimos: Ensino Médio na modalidade Normal com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil; ou Ensino Médio na modalidade Normal com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Carga horária Semanal: 25h 1.3 Professor de Educação Básica II – PEB II Requisitos mínimos: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso de Normal Superior; ou Licenciatura específica para Anos Iniciais e Educação Infantil, obtida por meio de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. Carga horária Semanal: 25h 1.4 Professor de Educação Básica III – PEB III (demais componentes curriculares) Requisitos mínimos: Licenciatura plena com habilitação específica no componente curricular a ser ministrado; ou Bacharelado ou Tecnólogo, acrescido de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, com habilitação específica no componente curricular. Carga horária Semanal: 25h (para 20 aulas) 1.5 Técnico de Multimeios Didáticos Requisitos Mínimos: Conclusão do ensino médio e curso técnico profissionalizante em informática ou curso superior em Engenharia da Computação, Ciência da Computação, Sistema de Informação, Análise e Desenvolvimento de Sistemas, ou Gestão da Tecnologia da Informação e outras formações de nível superior correlatas. Carga horária Semanal: 30h Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins II. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 2.1 Através do preenchimento do formulário acessível no endereço eletrônico abaixo o candidato formalizará sua manifestação de intenção de concorrer às vagas para contrato de trabalho temporário oferecidas neste Edital. Link para Formulário de Inscrição Data e horário limite para envio dos dados contidos no formulário https://bit.ly/DESIGNACAO-12-2026 21/05/2026 – 14:00 III. DO CRONOGRAMA 3.1 O processo de designação NÃO PRESENCIAL obedecerá ao seguinte cronograma: Descrição Dia e Horário Divulgação do Edital, Inscrição de candidatos Das 17h do dia 20/05/26 às 14h00 do dia 21/05/26 Resultado final contendo a lista dos habilitados à concorrência e convocação para a reunião presencial 21/05/26 Período de apresentação de recursos contra a classificação Até às 12h00 do dia 22/05/26 através do link https://forms.gle/A7wZeWcXtydUyKHRA Reunião presencial para apresentação de documentos em local e horários a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação 22/05/26 IV. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DESTE EDITAL Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 16 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: MONITOR I FUNÇÃO: PROFESSOR PEB I Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 EM ARESIO ELEUTERIO AMARAL JUNIOR SÃO JOSÉ TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA EM ARESIO ELEUTERIO AMARAL JUNIOR SÃO JOSÉ TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI PROF MARTA DUARTE CIDADE NOVA I TARDE APOIO VAGA TEMPORÁRIA EM AMERICO FERREIRA CAPÃO TARDE CRIANÇA ATÍPICA LICENÇA SAÚDE ATÉ 12/06/2026 CMEI MARIA DE LOURDES DIAS ROMEU DUARTE TARDE APOIO LICENÇA MATERNIDADE ATÉ 21/07/2026 EM MARIA ALVES DE BRITO LEITE ITAPUà TARDE APOIO VAGA TEMPORÁRIA FREI AMBRÓSIO TARDE CRIANÇA ATÍPICA LICENÇA SAÚDE ATÉ 05/06/2026 FREI AMBRÓSIO MANHà CRIANÇA ATÍPICA LICENÇA SAÚDE ATÉ 05/06/2026 EM PROF BEATRIZ RITA PEREIRA FREI PAULO TARDE PRÉ 04 LICENÇA MATERNIDADE ATÉ 15/06/2026 FREI AMBRÓSIO TARDE PRÉ 5 CEDIDO 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 1331. Para consultar sua classificação acesse: 2ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 1. Para consultar sua classificação acesse: EM CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS SOUZ EM CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS SOUZ 1ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 961. Para consultar sua classificação acesse: EM CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS SOUZ https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgK yy6wUYaWIio/view?usp=sharing https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 17 11 12 13 14 15 16 17 CMEI ANA CELINA DE JESUS CAPÃO MANHA BERÇÁRIO LICENÇA MATERNIDADE ATÉ 13/07/2026 EM ANTONIO AMARAL DE LACERDA CIDADE NOVA I TARDE PRÉ 05 LICENCA MATERNIDADE ATÉ 13/11/2026 EM MARIA ALVES DE BRITO LEITE ITAPUà TARDE 1º ANO LICENÇA MATERNIDADE ATÉ 01/12/2026 FREI AMBRÓSIO TARDE 1º ANO CEDIDO EM JOSÉ AMÉRICO DE LACERDA SANTA LUZIA TARDE 2º ANO VAGA TEMPORÁRIA EM JOSÉ AMÉRICO DE LACERDA SANTA LUZIA TARDE EVENTUAL FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 05/09/2026 EM GERALDA DE ASSIS SANTA CRUZ MANHà LICENÇA SAÚDE ATÉ 27/06/2026 1ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 453. Para consultar sua classificação acesse: EM CONCEICAO APARECIDA DOS SANTOS SOUZ 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 32. Para consultar sua classificação acesse: https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgK yy6wUYaWIio/view?usp=sharing FUNÇÃO: PROFESSOR PEB II FUNÇÃO: TÉCNICO DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 18 FUNÇÃO: PEB III - PORTUGUÊS Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo 18 EM JOSE AMÉRICO DE LACERDA 5 AULAS (6º HORÁRIO) SANTA LUZIA MANHà 7º ANO RECOMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA ATÉ 20/07/2026 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 11. Para consultar sua classificação acesse: https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgK yy6wUYaWIio/view?usp=sharing Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 11/2026 DIVULGA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONTRATADOS MEDIANTE CONVOCAÇÃO EM LISTA DE EXCEDENTES VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, e, CONSIDERANDO o item 10.5 do Edital de Convocação N.º 11/2026, que possibilita a convocação de candidatos excedentes, obedecendo a ordem de classificação, visando o preenchimento das vagas na hipótese de desistência pelo candidato selecionado anteriormente, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os nomes dos candidatos constantes da lista de excedentes, selecionados por meio de processo de designação não presencial, destinado ao preenchimento de cargos vagos e/ou à substituição de profissionais em funções de chefia, em decorrência de licença- maternidade, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, com o objetivo de suprir as vagas remanescentes do Edital de Convocação n.º 11/2026. Art. 2º Os candidatos relacionados no Anexo I, em atendimento à convocação realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, nos termos do item 10.5 do Edital, comprovaram o preenchimento dos requisitos previstos na legislação vigente e o atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução SEMEC n.º 001/2026, fazendo jus à contratação temporária. Art. 3º Torna-se público, ainda, para conhecimento dos interessados, o critério a ser adotado para eventuais novas contratações em cada função, com base no parâmetro utilizado para a contratação do último candidato, nos termos do art. 23 da Resolução SEMEC n.º 001/2026, conforme disposto no Anexo II. Nova Serrana/MG, 20 de maio de 2026. Denise Garcia de Barros Presotto Secretária Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 11/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 20 ANEXO I - EXCEDENTES CONVOCADOS DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO Nº 11/2026 SERVIDOR CLASSIFICAÇÃO UTILIZADA VAGA ASSUMIDA ANA PAULA ALVES MOREIRA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº13 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 MONITOR I CÓDIGO 6 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 DAYANE ALVES DE OLIVEIRA RIOS EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº48 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 MONITOR I CÓDIGO 3 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 BIANCA VIEIRA DIAS EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº54 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 MONITOR I CÓDIGO 8 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 THYERY HENRY MOREIRA SANTOS EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº71 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 MONITOR I CÓDIGO 4 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 NAIRA FERNANDA DA SILVA CARVALHO EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº72 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 MONITOR I CÓDIGO 2 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 ALCIONE CORDEIRO COSTA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº2 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB II CÓDIGO 14 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 RENATA ALVES DA SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº5 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB II CÓDIGO 15 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 KELLY SAMARA LUIZ EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº6 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB II CÓDIGO 16 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 THAISSA SOARES OLIVEIRA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº1 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB III - PORTUGUÊS CÓDIGO 18 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 RONALDO DAMACENO EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº2 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB III - MATEMÁTICA CÓDIGO 19 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 THAISSA SOARES OLIVEIRA EXCEDENTE FORA DA LISTA DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 PEB III - INGLÊS CÓDIGO 20 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 11/26 Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO II – ÚLTIMO CLASSIFICADO CONVOCADO NO EDITAL Nº 11/2026 Cargo Último candidato selecionado Próxima designação iniciará a partir do ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO – PEDAGOGO I Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2024 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 45 do concurso público edital Nº 01/2024 MONITOR I Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023, Fora da lista do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 1332 do concurso público edital Nº 01/2023, seguido do Nº 1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB II Candidato classificado Nº 453 do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº454 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2024 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 15 do concurso público edital Nº 01/2024 PROFESSOR PEB III – INGLÊS Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 9 do concurso público edital Nº 01/2023 PROFESSOR PEB III – MATEMÁTICA Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 18 do concurso público edital Nº 01/2023 PROFESSOR PEB III – PORTUGUÊS Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 12 do concurso público edital Nº 01/2023 Nova Serrana/MG, 20 de maio de 2026. Denise Garcia de Barros Presotto Secretária Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 22 Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 23 Q uarta-feira, 20 de M aio de 2026 2723 Edição Nº 2723 – Ano XII – Quarta-feira, 20 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2723 - 20/05/2026 24