Terça-feira, 26 de M aio de 2026 2728 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 1 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 14 ............................................................................................................................ COMUNICADOS 22 ............................................................................................................................................. EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 22 .......................................................................................................... DIVERSOS 24 ...................................................................................................................................................... Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO Nº 132/2026 / INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – HOMOLOGAÇÃO- Processo nº 132/2026, Inexigibilidade nº 028/2026, com fundamento no artigo 74, V da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; que tem por objeto: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA GENÉSIO MILITÃO DOS REIS, Nº 405, BAIRRO PARK DONA GUMERCINDA MARTINS, MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PÁTIO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, no valor mensal de R$ 5.110,00 (Cinco mil cento e dez reais). Valor total: R$ 61.320,00 (Sessenta e um mil trezentos e vinte reais); Homologação: 26/05/2026; Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 034/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 065/2026, Pregão Eletrônico nº 034/2026, Registro de Preço. Objeto – AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS À DISPENSAÇÃO NA FARMÁCIA MUNICIPAL/FARMÁCIA POPULAR, VISANDO AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS ASSISTENCIAIS DO MUNICÍPIO, INCLUSIVE DAQUELES NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DE ORDENS JUDICIAIS, A FIM DE SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. Empresas vencedoras: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 12.889.035/0002-93, venceu os itens 04, 09, 37 e 40, no valor total de R$ 22.005,00. SAMEH SOLUÇÕES HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 25.031.668/0001-27, venceu os itens 06, 15 e 28, no valor total de R$ 34.929,60. COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA, CNPJ: 67.729.178/0002-20, venceu o item 38, no valor total de R$ 128.000,00. ALFALAGOS LTDA, CNPJ: 05.194.502/0001-14, venceu o item 11, no valor total de R$ 1.080,00. BH FARMA COMERCIO LTDA, CNPJ: 42.799.163/0001-26, venceu o item 36, no valor total de R$ 51.750,00. DROGAFONTE LTDA, CNPJ: 08.778.201/0001-26, venceu o item 35, no valor total de R$ 5.040,00. SOMA/MG PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 12.927.876/0001-67, venceu o item 34, no valor total de R$ 9.600,00. CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 44.734.671/0022-86, venceu os itens 3, 10 e 39, no valor total de R$ 115.480,00. PROMEFARMA MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES, CNPJ: 81.706.251/0001-98, venceu o item 12, no valor total de R$ 9.751,20. SULMEDIC, CNPJ: 09.944.371/0003-68 - 09.944.371/0003-68, venceu o item 17, no valor total de R$ 164,40. ILG COMERCIAL LTDA, CNPJ: 20.657.155/0001-02, venceu os itens 14 e 18, no valor total de R$ 9.180,00. MEDH DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, CNPJ: 18.917.657/0001-83, venceu os itens 01, 05 e 26, no valor total de R$ 14.887,00. COFARMINAS COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, CNPJ: 02.537.890/0001-09, venceu o item 8, no valor total de R$ 10.950,00. Itens fracassados: 2, 7, 13, 16, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 33 e 41. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0107/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 0107/2026, pregão eletrônico nº 052/2026, Registro de Preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE. Abertura da Sessão Pública – dia 16/06/2026 às 10:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0121/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 060/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a nova data de abertura do Processo licitatório nº 0121/2026, pregão eletrônico nº 060/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE NOVA SERRANA - MG. Abertura da Sessão Pública – dia 11/06/2026 às 09:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Edital retificado no site e na plataforma. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0122/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 0122/2026, pregão eletrônico nº 061/2026, Registro de Preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS HIDRÁULICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA – MG. Abertura da Sessão Pública – dia 11/06/2026 às 09:00 horas, através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO 111/2026 / DISPENSA Nº 011/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – torna público o extrato do contrato 111/2026 da Dispensa nº 011/2026, Processo 135/2026, com fundamento no artigo 75, VIII Lei 14.133/2021. Objeto: AQUISIÇÃO DA FÓRMULA ALIMENTAR INFANTIL NEOCATE LCP 400 GRAMAS, EM CUMPRIMENTO À DETERMINAÇÃO JUDICIAL PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO Nº 5000219-82.2026.8.13.0452. E m p r e s a c o n t r a t a d a : D R O G A R I A S A N T A M A R I A BONDESPACHENSE LTDA, inscrita no CNPJ- 04.903.294/0001-12, no valor de: R$ 31.752,00 (Trinta e um mil setecentos e cinquenta e dois reais), vigência 22/05/2026 a 21/05/2027. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS http://www.licitardigital.com.br/ Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 2 LEI Nº 3.539/2026 “Dispõe sobre a garantia de neutralidade política, ideológica e religiosa no ambiente escolar das instituições de ensino municipal e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica vedada a prática de doutrinação ideológica, política ou religiosa por parte de professores e demais profissionais da educação nas escolas municipais de Nova Serrana, garantindo o direito dos alunos à educação baseada em princípios científicos e pluralismo de ideias. Art. 2°. Os princípios são: I - Neutralidade ideológica, política e religiosa, devendo o ensino ser pautado em fatos objetivos e científicos, sem imposição de visões ideológicas; II - Respeito à liberdade de consciência e de crença dos alunos; III - Pluralidade de ideias e de concepções pedagógicas; IV - Direito dos pais ou responsáveis de acompanhar a formação moral e educacional dos seus filhos, nos termos da Constituição Federal. Art. 3°. Fica proibido aos professores e demais servidores da rede municipal de ensino: I - Utilizar o espaço escolar para promover ideologias político- partidárias; II - Induzir ou incentivar alunos a adotarem posicionamentos político- partidários; III - Apresentar conteúdos de natureza política ou ideológica sem a devida exposição de diferentes perspectivas; IV - Discriminar ou constranger alunos em razão de suas convicções políticas, filosóficas ou religiosas; V - Realizar propaganda político-partidária no ambiente escolar. Art. 4º. Fica assegurado aos alunos e responsáveis o direito de encaminhar denúncias à Secretaria Municipal de Educação; Art. 5º. As unidades escolares deverão informar os alunos sobre seus direitos quanto à liberdade de pensamento. Art. 6º. O Poder Executivo poderá instituir canais de comunicação para recebimento de denúncias. Art. 7º. O descumprimento desta Lei sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação vigente. Art. 8º. Esta Lei não impede o ensino de diferentes correntes de pensamento, respeitando a liberdade de cátedra do professor, assegurada pela Constituição Federal, devendo os conteúdos serem apresentados de forma equilibrada, crítica, reflexiva e sem imposição de uma visão única. Art. 9º. A Secretaria Municipal de Educação poderá promover capacitações periódicas sobre os princípios desta Lei. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 022/2025 Substitutivo: Vereadores Breno Alves Fonseca e Guilherme Bueno Lemos. LEI Nº 3.540/2026 “Institui a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports) no Município de Nova Serrana e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída, no âmbito do Município de Nova Serrana, a Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos Esportes Eletrônicos (eSports), com o objetivo de promover o desenvolvimento do setor e fomentar a inclusão social, a educação, a cultura, a inovação, a saúde e o bem-estar da população. Art. 2°. Para os fins desta Lei, considera-se: I - jogos eletrônicos: programas de computador e suas interfaces gráficas e sonoras, com finalidades de entretenimento, educativas, culturais ou outras, incluindo os desenvolvidos para consoles, computadores pessoais, dispositivos móveis, realidade virtual, jogos em nuvem e demais tecnologias correlatas; II - esportes eletrônicos (eSports): modalidades competitivas baseadas em jogos eletrônicos, praticadas de forma profissional ou amadora, em categorias individuais ou coletivas, que demandam habilidades cognitivas, motoras, estratégicas e colaborativas; III - desenvolvedor de jogos eletrônicos: pessoa física ou jurídica que cria, desenvolve, adapta ou publica jogos eletrônicos; IV - eventos de jogos eletrônicos e eSports: atividades públicas ou privadas tais como campeonatos, feiras, exposições, workshops, hackathons, oficinas e outras voltadas à promoção, capacitação ou difusão do setor. Art. 3°. Constituem diretrizes da Política Municipal de Fomento aos Jogos Eletrônicos e aos eSports: I - o reconhecimento do setor como vetor estratégico para o desenvolvimento econômico e social do Município; II - a valorização da inovação, da pesquisa científica e do desenvolvimento tecnológico aplicados ao setor; Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 3 III - a promoção da inclusão digital e social por meio do acesso equitativo às tecnologias e práticas associadas aos jogos eletrônicos; IV - o enquadramento dos jogos eletrônicos e dos eSports como expressões legítimas da cultura, do esporte e do lazer contemporâneo; V - a valorização da formação técnica e profissional em áreas correlatas ao desenvolvimento e à prática de jogos eletrônicos e eSports; VI - a adoção de práticas que assegurem a saúde, o bem-estar e o uso equilibrado das tecnologias por seus usuários; VII - o compromisso com a ética, o respeito à diversidade e o enfrentamento de todas as formas de preconceito, discriminação e violência nos ambientes virtuais e presenciais do setor; VIII - a garantia de acessibilidade e inclusão plena de pessoas com deficiência nas atividades relacionadas aos jogos eletrônicos e eSports; IX - o estímulo à cooperação entre poder público, iniciativa privada, instituições de ensino, setor produtivo e sociedade civil para o fortalecimento do ecossistema de jogos eletrônicos no Município. Art. 4°. Para a implementação desta Política, o Poder Executivo poderá, no que couber e conforme disponibilidade orçamentária e financeira, adotar instrumentos, programas e ações, tais como: I - incentivos econômicos, fiscais ou financeiros, a serem propostos em projeto de lei específico de iniciativa do Poder Executivo, observadas a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente o art. 14 (renúncia de receita), a Constituição Federal e a legislação tributária municipal; II - fomento à criação e consolidação de ecossistemas de inovação voltados à cadeia produtiva dos jogos, como incubadoras, aceleradoras, hubs e parques tecnológicos, preferencialmente por meio de parcerias e convênios, sem criação de novos órgãos pela presente Lei; III - apoio técnico e logístico à realização de eventos e competições de jogos eletrônicos e eSports; o apoio financeiro, quando houver, dependerá de previsão na Lei Orçamentária Anual e de seleção por chamamento público, nos termos da legislação aplicável; IV - celebração de convênios e termos de fomento com instituições de ensino e pesquisa para oferta de cursos, oficinas e trilhas formativas na área, observada a legislação de parcerias com organizações da sociedade civil; V - apoio à formação de polos de excelência em desenvolvimento de jogos eletrônicos, integrando universidades, escolas técnicas e empresas, por meio de cooperação institucional; VI - Selo “Nova Serrana Games”, a ser instituído por decreto do Poder Executivo, com critérios de reconhecimento a iniciativas e empresas que promovam inclusão, acessibilidade e inovação no setor; VII - lançamento de editais de inovação e premiações destinados a projetos, protótipos e produtos de jogos eletrônicos, observadas as normas de compras, premiações e parcerias vigentes; VIII - estímulo a laboratórios e clubes de eSports em equipamentos públicos existentes, mediante regulamento e sem prejuízo das atividades finalísticas dos órgãos responsáveis. Art. 5°. A rede municipal de ensino poderá, mediante ato do Executivo e sem alterar as diretrizes curriculares nacionais, utilizar jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica com os seguintes objetivos: I - estimular habilidades cognitivas, raciocínio lógico, criatividade e trabalho colaborativo; II - integrar conteúdos curriculares de forma lúdica e interativa; III - promover o uso responsável e consciente da tecnologia entre estudantes. § 1º. As ações previstas neste artigo observarão a classificação indicativa e a legislação de proteção à criança e ao adolescente. § 2º. É vedada, no âmbito escolar, a aquisição com recursos públicos de jogos incompatíveis com a faixa etária do público-alvo, segundo a classificação indicativa vigente. § 3°. A utilização de jogos eletrônicos como ferramenta pedagógica na rede municipal de ensino dependerá de planejamento pedagógico formal, mediação docente e alinhamento ao Projeto Político- Pedagógico (PPP) das unidades escolares, observadas as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. §4°. O uso pedagógico dos jogos eletrônicos não substituirá práticas essenciais de alfabetização, letramento, numeramento e recomposição de aprendizagens, devendo ocorrer de forma complementar, educativa, responsável e equilibrada. Art. 6°. O Poder Executivo poderá implementar ações de inclusão digital mediante a disponibilização, em espaços públicos, de jogos eletrônicos e equipamentos compatíveis, com prioridade para territórios de maior vulnerabilidade social. Parágrafo único. Serão incentivadas iniciativas que assegurem a acessibilidade de pessoas com deficiência às atividades de jogos eletrônicos e eSports, inclusive por meio de adaptação de jogos, de equipamentos e dos espaços físicos ou virtuais. Art. 7°. O Poder Executivo poderá promover campanhas de conscientização sobre o uso saudável e equilibrado dos jogos eletrônicos, abordando, entre outros, os temas: I - prevenção de distúrbios associados ao uso excessivo; II - importância da atividade física e da sociabilidade offline; e III - enfrentamento do cyberbullying, assédio e discursos de ódio em ambientes virtuais. Parágrafo único. As políticas públicas de saúde poderão considerar particularidades da prática dos eSports, incluindo aspectos relacionados à saúde física, mental e emocional dos praticantes, bem como a prevenção e o acompanhamento de situações de risco. Art. 8°. As ações desta Política: I - não se aplicam a jogos de azar ou apostas; II - observarão o Estatuto da Criança e do Adolescente, a classificação indicativa e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD); III - não implicarão, por esta Lei, criação de cargos, órgãos ou estruturas administrativas. Art. 9°. O Poder Executivo poderá instituir, por decreto, grupo de trabalho intersetorial de caráter consultivo, para propor ações, integrar políticas e avaliar resultados desta Política, com participação de órgãos das áreas de educação, esporte, cultura, juventude, Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 4 desenvolvimento econômico e inclusão, sem remuneração aos participantes. Art. 10. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente. Art. 11. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 264/2025 Substitutivo: Vereadores Breno Alves Fonseca e Kaio César de Castro Rodrigues. LEI Nº 3.541/2026 “Acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 3.074/2022 para disciplinar a vedação de identificação ostensiva nos veículos utilizados no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. A Lei Municipal nº 3.074, de 22 de setembro de 2022, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo: “Art. 10 A. Fica vedada a utilização de qualquer forma de identificação ostensiva, visual, sonora, luminosa ou distintiva, interna ou externa, nos veículos utilizados no serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros gerenciado por plataformas tecnológicas, que permita sua caracterização como veículo de transporte por aplicativo. §1°. Considera-se identificação ostensiva, para os fins deste artigo, dentre outros: I - adesivos, placas indicativas, letreiros, luminosos, faixas, pinturas padronizadas ou quaisquer elementos visuais permanentes ou temporários; II - dispositivos removíveis, ímãs, suportes, QR Codes expostos ao público ou quaisquer meios que facilitem a identificação da atividade; III - sinais sonoros, luminosos ou mecanismos que possibilitem captação direta de passageiros em via pública; IV - qualquer elemento que gere confusão, equiparação ou semelhança com o serviço público individual de passageiros. §2°. A prestação do serviço deverá ocorrer exclusivamente mediante solicitação prévia por plataforma tecnológica, vedada a captação direta de passageiros em vias públicas, nos termos do art. 7° desta Lei. §3°. A vedação prevista neste artigo tem por finalidade garantir a organização do sistema viário, a segurança dos usuários e a distinção entre o serviço privado e o serviço público de transporte individual de passageiros.” Art. 2°. Aplica-se o disposto no artigo anterior, no que couber, à Lei Municipal nº 3.259/2024. Art. 3°. O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 15 a 22 da Lei Municipal nº 3.074/2022, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. Art. 4°. Compete ao Poder Executivo Municipal promover a regulamentação e fiscalização do disposto nesta Lei, observado o interesse público e a legislação vigente. Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 065/2026: Vereador Kaio César de Castro Rodrigues. LEI Nº 3.542/2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir normas para fiscalização, notificação e aplicação de penalidades a empresas concessionárias e prestadoras de serviços que realizarem intervenções em vias públicas no Município de Nova Serrana e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam estabelecidas diretrizes para fiscalização de intervenções em vias públicas, para disciplinar a abertura, manutenção e recomposição de obras por empresas concessionárias, permissionárias e prestadoras de serviços públicos ou privados no Município de Nova Serrana. Art. 2°. As empresas que realizarem intervenções em vias públicas ficam obrigadas a: I - promover a sinalização adequada do local durante a execução do serviço; II - realizar a recomposição integral da pavimentação, calçadas e demais estruturas afetadas; III - garantir que a recomposição seja feita com qualidade equivalente ou superior à original. Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 5 Art. 3º. O Poder Executivo estabelecerá prazo para recomposição das vias públicas, conforme a complexidade da intervenção, não podendo exceder limite razoável estabelecido em regulamento. Art. 4°. O descumprimento das obrigações previstas nesta Lei poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades: I - notificação para regularização; II - multa diária em caso de descumprimento continuado; III - suspensão temporária da autorização para novas intervenções. Parágrafo único. As penalidades serão aplicadas mediante processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. Art. 5°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 6°. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios e parcerias para aprimorar a fiscalização e o cumprimento desta Lei. Art. 7°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 060/2026: Vereador Breno Alves Fonseca. LEI Nº 3.543/2026 “Dispõe sobre a autorização temporária para utilização de veículo reserva pelos permissionários do serviço de táxi no município de Nova Serrana/MG e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder autorização temporária para utilização de veículo reserva pelos taxistas permissionários do serviço de transporte individual de passageiros no Município de Nova Serrana, quando o veículo principal estiver em manutenção, conserto, sinistro, furto, roubo ou impossibilitado de circular por motivo de força maior. Art. 2°. A autorização temporária deverá ser requerida junto à Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social, mediante apresentação dos seguintes documentos: I - Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do veículo principal; II - comprovação do motivo da substituição, mediante: a) comprovante de entrada em oficina mecânica contendo data e horário; b) laudo ou declaração da oficina com previsão de conclusão do serviço; c) documento de conclusão do reparo, contendo a data de entrega do veículo; d) boletim de ocorrência, quando for o caso; III - cópia da documentação completa do veículo reserva (CRLV, seguro obrigatório e demais exigências legais), bem como laudo de vistoria e inspeção veicular; IV - Comprovante de regularidade da permissão e de quitação de tributos municipais; V - Documento que comprove que o veículo reserva é de propriedade do permissionário, arrendado ou disponibilizado por seguradora. Art. 3°. O veículo reserva deverá ser previamente vistoriado e aprovado pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social, devendo atender a todos os requisitos de segurança, conforto, higiene e características equivalentes ao veículo principal. Parágrafo único. O veículo reserva deverá conter identificação lateral com a expressão: "VEÍCULO RESERVA - TÁXI", podendo ser em forma de adesivo ou outro meio visual aprovado pelo órgão competente. Art. 4°. A autorização temporária terá validade de até 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogada uma única vez por igual período, mediante justificativa formal e apresentação de documentação atualizada. §1°. Não será permitida substituição sucessiva de veículos sem o retorno do veículo principal da permissão. §2°. O permissionário será integralmente responsável pelas informações prestadas e pelo cumprimento das exigências desta Lei, cabendo à Secretaria apenas a fiscalização. §3°. O prazo poderá ser reduzido caso o veículo principal retorne à operação antes do término da autorização. Art. 5°. Durante o período de autorização, o permissionário deverá portar no veículo reserva a autorização emitida pela Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social, devendo apresentá-la sempre que solicitada pela fiscalização. Art. 6°. O descumprimento das disposições desta Lei implicará: I - Cancelamento imediato da autorização temporária; II - apreensão do veículo reserva; III - aplicação das penalidades previstas na legislação municipal vigente; IV - comunicação ao setor de fiscalização para adoção das medidas administrativas cabíveis. Art. 7°. O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber, podendo definir normas complementares, critérios técnicos de vistoria, modelos de formulários e procedimentos administrativos, Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 6 inclusive quanto à protocolização dos pedidos. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 298/2025 Substitutivo: Vereador Heliene Alves Santana. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins RESOLUÇÃO SEMEC Nº 04/2026 Estabelece mecanismos de agilização das contratações temporárias em âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG com instituição do Banco Regional de Interessados e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Edital SEMEC nº 01/2026, que prevê a formação de cadastro de reserva para contratação temporária; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e continuidade ao serviço público educacional; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Banco Regional de Interessados, formado por candidatos cadastrados para atuar como contratados em determinada região do município, será criado pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de conferir maior agilidade no processo de contratação temporária, conforme critérios de gestão e distribuição da rede escolar estabelecidos no anexo único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, independentemente da existência imediata de vagas, abrir periodicamente prazo visando à formação ou atualização do Banco Regional de Interessados. §1º O cadastro em Banco Regional de Interessados terá caráter exclusivamente organizacional, não configurando nova inscrição em eventual processo seletivo. §2º A ausência de cadastro não implicará a exclusão do candidato, tampouco a alteração de sua classificação na lista geral, sendo, contudo, interpretada como manifestação de desinteresse na contratação para eventuais vagas ofertadas no cargo abrangido pela contratação regionalizada. §3º A lista formada poderá ser utilizada para futuras contratações durante seu prazo de validade. Art. 3º Constituem etapas da contratação por meio de lista ativa regional: I – abertura de prazo para manifestação de interesse na região; II – formação da lista ativa regional – Banco Regional de Interessados; III – publicação das vagas por região; IV – convocação da totalidade dos candidatos inscritos na lista de classificação regionalizada vigente para os cargos com oferta de vagas; V – abertura de prazo para manifestação de interesse na vaga; Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 RESOLUÇÃO SEMEC Nº 04/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins VI – seleção do candidato conforme ordem regional de classificação; VII – convocação para apresentação de documentos e formalização da contratação. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE INTERESSADOS Art. 4º Os candidatos que se cadastrarem dentro do prazo estabelecido comporão lista ativa de designação específica para a(s) região(ões) de contratação escolhida(s), denominado Banco Regional de Interessados, respeitada a ordem de classificação em Processo Seletivo e demais critérios estabelecidos pela Resolução SEMEC 01/2026. Art. 5º A lista ativa formada por região terá validade de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação divulgar cronograma especificando a data em que será realizada a renovação da mesma. Parágrafo único: Para participar do Banco Regional de Interessados é obrigatório que o candidato manifeste interesse de ser contratado para pelo menos uma das regiões descritas no Anexo Único desta Resolução, ficando vinculado a esta escolha até o final da vigência do mesmo. Art. 6º Durante o prazo de validade da lista ativa, as vagas supervenientes na respectiva região serão ofertadas à totalidade dos candidatos nela inscritos, os quais serão selecionados observando rigorosamente a ordem de classificação no Banco Regional de Interessados. Art. 7º Esgotada a lista ativa será observada a lista geral do processo seletivo; que iniciará a partir do número imediatamente seguinte ao último candidato convocado para o cargo, podendo ainda ocorrer o reinício da listagem, conforme previsto no Edital. CAPÍTULO III DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA Art. 8º As vagas disponíveis serão publicadas previamente no Diário Oficial do Município, com a indicação da região, unidade de ensino e demais informações pertinentes. Art. 9º Após a publicação das vagas, a Secretaria Municipal de Educação realizará a convocação da totalidade dos candidatos integrantes da lista ativa regional inscritos nos cargos objeto da contratação. Art. 10 A convocação dos candidatos será realizada por meio dos seguintes canais: I – Geral, por meio de chamamento não nominal dos candidatos inscritos na região da vaga ofertada em Diário oficial do município; II – Específica, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens, conforme dados informados pelo candidato no ato de sua adesão ao Banco Regional de Interessados. Art. 11 O candidato convocado deverá manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 06 (seis) horas, contadas do envio da comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins §1º A manifestação de interesse deverá ocorrer na forma prevista no correspondente Edital de Convocação. §2º O prazo previsto no caput será contado de forma contínua, independentemente de dia ou horário, salvo disposição diversa expressamente prevista no ato de convocação. Art. 12 O candidato poderá manifestar interesse em mais de uma vaga ofertada, hipótese em que, sendo selecionado para mais de uma delas, prevalecerá aquela cuja manifestação de interesse tenha ocorrido primeiro ou conforme ordem de preferência, nos termos do Edital. Art. 13 O candidato que não se manifestar no prazo estabelecido permanecerá na lista ativa, mantendo sua posição de classificação regional durante o prazo de vigência da lista. Art. 14 A aceitação da vaga implicará compromisso do candidato com a formalização da contratação no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Art. 15 A formalização da contratação observará os procedimentos administrativos vigentes, devendo o candidato apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. Art. 16 O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência da vaga. CAPÍTULO V DA RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO CONTRATADO Art. 17 O contratado temporário que solicitar rescisão contratual antes do término da vigência ficará impedido de celebrar novo contrato temporário com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de desligamento. Art. 18 Não será aplicada qualquer penalidade ao contratado que solicitar rescisão contratual, desde que apresente aviso prévio mínimo de 10 (dez) dias, contados da data pretendida para o desligamento. §1º O aviso prévio deverá ser formalizado por escrito junto à unidade de exercício ou à Secretaria Municipal de Educação. §2º Durante o período de aviso prévio, o contratado deverá permanecer em efetivo exercício de suas funções. §3º O descumprimento do prazo de aviso prévio implicará aplicação da penalidade prevista no art. 17 desta Resolução. Art. 19 A rescisão contratual será formalizada após o cumprimento do aviso prévio ou, na sua ausência, de imediato, com registro penalidade administrativa correspondente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins Art. 21 O artigo 10 da Resolução SEMEC 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 As contratações temporárias ocorrerão por meio de três modalidades, definidas no respectivo Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, sendo sempre observada a ordem de classificação em Concurso Público Municipal vigente e, subsidiariamente, em Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação: §1°. Contratação geral com comparecimento presencial para escolha de vagas; §2°. Contratação por divulgação de vagas com manifestação de interesse; §3°. Contratação híbrida, que combine os procedimentos previstos nos §§1° e 2°, conforme o interesse da Administração, observando-se as seguintes regras: I – No modelo híbrido, poderão ser convocados presencialmente candidatos que tenham manifestado interesse nas vagas divulgadas, conforme definido em respectivo Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, respeitada a ordem de classificação prevista no caput, até o limite máximo de cinco vezes o número das vagas lançadas por cargo. II – Ainda que não tenham sido convocados no limite de cinco vezes o número das vagas, os candidatos que manifestarem interesse nas respectivas vagas poderão se apresentar no local de convocação, e, caso estas não tenham sido preenchidas, respeitada a ordem de classificação, poderão assumi-las. III – Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas previstas, conforme as situações estabelecidas nos incisos I e II, poderão ser contratados candidatos fora da lista, desde que atendam aos requisitos previstos no Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, bem como aos requisitos mínimos de habilitação. IV – A manifestação de interesse a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser operacionalizada por meio de adesão ao banco regional de interessados, o qual facultará ao candidato concorrer às vagas eventualmente disponibilizadas nas unidades de ensino integrantes da(s) região(ões) selecionada(s) pelo prazo de vigência do mesmo e conforme o seguinte: a) havendo banco regional de interessados vigente, somente serão convocados para as vagas os candidatos que o integrarem na correspondente região da vaga, observando os critérios de seleção desta Resolução; b) ausência de cadastro não implicará a exclusão do candidato, tampouco a alteração de sua classificação na lista geral, sendo, contudo, interpretada como manifestação de desinteresse na contratação para eventuais vagas ofertadas no cargo abrangido pela contratação regionalizada; c) na hipótese de inexistência ou insuficiência de candidatos no Banco Regional de Interessados, a Administração poderá realizar a convocação a partir da lista geral de classificação, nos termos do Edital. [Grifo nosso] Art. 22 O artigo 18 da Resolução SEMEC 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A convocação dos candidatos poderá ocorrer de forma geral ou regional. Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins § 1º Na hipótese de convocação geral, caberá à Secretaria Municipal de Educação a divulgação das vagas disponíveis e o fornecimento do endereço eletrônico para que os candidatos realizem a opção pelas vagas oportunizadas. § 2º Na hipótese de convocação regional, a Secretaria Municipal de Educação realizará contato com os candidatos que aderiram ao Banco Regional de Interessados, por meio dos canais informados no cadastro, visando oportunizar aos mesmos a manifestação de interesse nas vagas. § 3º A convocação regional não afasta a possibilidade de disponibilização geral das vagas, podendo ambos os procedimentos serem utilizados de forma complementar, conforme a necessidade da Administração. [Grifo nosso] Art. 23 O art. 30 da Resolução SEMEC nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 O contratado temporário que solicitar desligamento antes do término do contrato ficará impedido de celebrar novo contrato temporário com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de desligamento. §1º Não será aplicada a penalidade prevista no caput ao contratado que formalizar pedido de rescisão com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante apresentação de aviso prévio. §2º O aviso prévio deverá ser cumprido integralmente pelo contratado, permanecendo este em exercício durante o período. §3º O descumprimento do aviso prévio acarretará a aplicação da penalidade prevista no caput. Art. 25 Integra a presente Resolução o Anexo Único – Unidades de Ensino por Região, que dispõe sobre a distribuição das unidades de ensino municipais em regiões com a finalidade de contratação temporária de pessoal através de Banco Regional de Interessados. Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 26 de maio de 2026 Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEMEC 04/2026 Unidades de Ensino por Região Região Unidade Região 1 – Central A EM Dioneta Batista de Freitas EM José Belchior Preto CMEI Lilás de Oliveira Freitas Região 2 – Central B EM Prof. Beatriz Rita Pereira EM Dona Maria de Lourdes Martins CMEI Menino Jesus de Praga CMEI Prof. Milta Fernandes Região 3 – Planalto/Itapuã EM Dona Maria Rosa Soares EM Maria Alves de Brito Leite CMEI Sebastião Batista Lago CMEI Dona Conceição Maria do Amaral CMEI Dona Ana Zelina Região 4 – Concesso Elias/Frei Ambrósio EM Tânia Aparecida Carvalho Saldanha EM Dona Conceição Aparecida Santos Souza CMEI Daniele Martins Ferreira CMEI Felipe Campos Rodrigues CMEI Nilza Maria da Silva Região 5 - Novo Horizonte/Veredas EM Frei Ambrósio CMEI Antônio Francisco das Chagas CMEI Rose Mary de Faria Correa Vieira CMEI Prof. Lilian Cristina do Amaral CMEI Maria Aparecida de Andrade Região 6 – Santa Luzia/ São José EM José Américo de Lacerda EM Arésio Eleutério Amaral Júnior CMEI Carminha Saldanha CMEI Prof. Jurema Maria Silveira CMEI Josué Camargos CMEI Firmino Fernandes Região 7 – São Geraldo/Santa Cruz/Cidade Nova EM Prof. Eliana Francisca de Freitas EM Geralda de Assis Freitas E. M. Antônio Amaral de Lacerda CMEI Prof. Marta Duarte CMEI Prof. Ilza Duarte Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins Região Unidade Região 8 – Romeu Duarte/Jeferson Batista EM Alice Cândida dos Santos EM Dir. Maria do Carmo Fonseca CMEI Maria de Lourdes Dias CMEI Cantinho da Esperança CMEI Francisco Pedro dos Santos Região 9 – Gamas/Capão/Ripas EM Agenor Joaquim Ferreira EM Leonor Cândida de Faria EM Américo Ferreira EM Dona Maria Francisca de Andrade CEMEI Maria Ramos de Jesus CMEI Ana Celina de Jesus Região 10 – Barretos EM José Rodrigues Neto Região 11 – Boa Vista EM José Antônio de Lacerda CMEI Vó Fiinha Região 12 – Novais EM Marçal Moreira da Silva Região 13 - Areias EM Conceição Teixeira Bueno CMEI Dona Cecy Alves Ribeiro Nova Serrana, 26 de maio de 2026 Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 13 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 14 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO Nº 973/ 2026 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar, a averbação para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço do (a) servidor (a) público (a) municipal LEANDRO LOPES MARTINS, matrícula 31211, lotado(a) no cargo de Auxiliar de biblioteca, neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 19/09/2019 a 01/11/2019; no cargo de assessor, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 01 (um) mês e 13 (treze) dias; conforme certidão de nº 11024060100090262, expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 02/11/2019 a 31/12/2019, no cargo de assessor, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 01 (um) mês e 29 (vinte e nove) dias, conforme certidão de nº 11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 02/01/2020 a 23/12/2020, no cargo de assessor, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 357 (trezentos e cinquenta e sete) dias, que corresponde a 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias, conforme certidão de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 11/01/2021 a 01/02/2021, no cargo de gerente, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 21 (vinte e um) dias, conforme certidão de nº de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 02/02/2021 a 30/06/2021, no cargo de assessor com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 149 (cento e quarenta e nove) dias, correspondendo a 04 (quatro) meses, e 29 (vinte e nove) dias, conforme certidão de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 01/07/2021 a 31/12/2021, no cargo de gerente, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 184 (cento e oitenta e quatro) dias, correspondendo a 06 (seis) meses, conforme certidão de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 10/01/2022 a 31/08/2022, no cargo de gerente, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 234 (duzentos e trinta e quatro) dias, correspondendo a 7 (sete) meses, 21 (vinte e um) dias, conforme certidão de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 01/09/2022 a 22/03/2023, no cargo de gerente, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 203 (duzentos e três) dias, correspondendo a 6 (seis) meses, 22 (vinte e dois) dias, conforme certidão de nº11024060100090262 expedida em 12/05/2026. Art. 2º Com amparo legal no art. 90 da Lei Complementar Municipal 052/2023, o(a) servidor(a) terá direito à contagem do tempo de serviço prestado aos órgãos, poderes e autarquias deste Município, para efeito de adicionais por tempo de serviço. O tempo a ser utilizado no cargo de auxiliar de biblioteca, matrícula n.º 31211, para o fim de obter o adicional por tempo de serviço, é aposentadoria é o seguinte: 1.252 (um mil duzentos e cinquenta e dois) dias; o que corresponde a 03 (três) anos, 5 (cinco) meses, 7 (sete) dias. Art. 3º Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana aos 26 de Maio de 2026, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio José de Oliveira -Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 974/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO AO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder à servidora LIDIA GISELI SILVA – Matrícula nº 024779, 02 (dois) meses de Férias-prêmio, referente ao período 15/03/2021 a 15/03/2026 a serem gozadas a partir de 25/05/2026 a 23/07/2026. Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 ATO Nº 974/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 15 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 16 ATO Nº 975/ 2026 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar, a averbação para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço do (a) servidor (a) público (a) municipal AVENILSON ALVES DE CARVALHO FILHO, matrícula 000291, lotado(a) no cargo de Professor de Educação Física , neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 15/03/2018 a 28/11/2018, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 259 (duzentos e cinquenta e nove) dias, que corresponde a 8 (oito) meses e 14 (quatorze) dias, conforme certidão de nº 11024060100451257, expedida em 05/11/2025. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 24/05/2019 a 26/07/2019, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 02 (dois) mês e 03 (três) dias, conforme certidão de nº 11024060100451257, expedida em 05/11/2025. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 01/09/2019 a 01/12/2019, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 03 (três) meses e 01 (um) dia, dias, conforme certidão de nº 11024060100451257, expedida em 05/11/2025. Art. 2º Com amparo legal no art. 90 da Lei Complementar Municipal 052/2023, o(a) servidor(a) terá direito à contagem do tempo de serviço prestado aos órgãos, poderes e autarquias deste Município, para efeito de adicionais por tempo de serviço. O tempo a ser utilizado no cargo de Professor de Educação Física matrícula n.º 000291, para o fim de obter o adicional por tempo de serviço, é aposentadoria é o seguinte: 408 (quatrocentos e oito) dias; o que corresponde a 01 (um) ano, 01 (um) mês, 13 (treze) dias. Art. 3º Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana aos 26 de maio de 2026, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2026. Fábio José de Oliveira -Prefeito Municipal - ATO Nº 976/ 2026 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar, a averbação para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço do (a) servidor (a) público (a) municipal MARIA DE FATIMA VIEIRA matrícula 28173 lotado(a) no cargo de Professor Peb II, neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 08/02/2021 a 31/08/2022, no cargo de agente de transito e transporte com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 568 (quinhentos e sessenta e oito) dias, que corresponde a 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme certidão de nº 11025050100694255, expedida em 25/11/2025 Art. 2º Com amparo legal no art. 90 da Lei Complementar Municipal 052/2023, o(a) servidor(a) terá direito à contagem do tempo de serviço prestado aos órgãos, poderes e autarquias deste Município, para efeito de adicionais por tempo de serviço. O tempo a ser utilizado no cargo de Professor Peb II, matrícula n.º 28173, para o fim de obter o adicional por tempo de serviço, é aposentadoria é o seguinte: 568 (quinhentos e sessenta e oito) dias, que corresponde a 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 23 (vinte e três) dias. Art. 3º Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana aos 26 de maio de 2026, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 978 / 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31237 ISABEL DA SILVA AZEVEDO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 23/03/2023 22/03/2026 91/2026 31250 IVONE LUCIA DE CASTRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 23/03/2023 22/03/2026 103/2026 31235 KATIA GOMES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 23/03/2023 22/03/2026 89/2026 31232 LURDES MARCIA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 23/03/2023 22/03/2026 86/2026 31236 MILIANE TALITA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 23/03/2023 22/03/2026 90/2026 31230 ORDALICE MOREIRA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 23/03/2023 22/03/2026 85/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de março de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 ATO Nº 978 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 979 / 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31435 EDILAINE DE ANDRADE SILVA CORDEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 50/2026 31449 KELLY CRISTINA CRISÓSTOMO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB III – ED. FÍSICA 02/05/2023 01/05/2026 49/2026 30775 NAIR NEVES RODRIGUES SOARES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 02/05/2023 01/05/2026 56/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 ATO Nº 979 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 980/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 1º de março de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 23096 REGIANE CARVALHO DA CUNHA Professor PEB II 2 3 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026 Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 ATO Nº 980/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 981/2026 “SUSPENDE GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Suspender a gratificação dos servidores abaixo relacionados, a partir de 1º de abril de 2026. Matrícula Nome Servidor Função Gratificação 24338 EDUARDO FERREIRA FILHO AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 30% 6570 ELZA APARECIDA BENÍCO PEREIRA SOARES AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 30% 33546 RENATA MENDES DE MENEZES MONITOR I 50% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de abril de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 ATO Nº 981/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 20 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 21 ATO N.º 990/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor PAULO VITOR DE OLIVEIRA LIBERATO, Matrícula nº 31194, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de GERENTE DO CENTRO POP (GH IV - NR 12), a partir de 18 de maio de 2026. Ar t . 2 º - Es te Ato en t ra rá em v igor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 992/2026 “NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. KAREN GIANE COSTA LOPES, CPF nº XXX.XXX.626-27, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de COORDENADORA DO NASF - (GH III – NR 14), a partir de 15 de maio de 2026. Ar t . 2 º - Es te Ato en t ra rá em v igor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 993/2026 “CONCEDE A SERVIDORA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora RENATA ALMEIDA DE SOUZA, Matrícula nº 44872, licença para tratar de interesses particulares, durante o período de 01/06/2026 a 31/05/2028, devendo a servidora manter o recolhimento mensal da contribuição previdenciária para o Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana, inclusive da parte patronal, como se em exercício estivesse. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 994/2026 “NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. LÍVIA ANTÔNIA GONÇALVES LOBATO, CPF nº XXX.XXX.326-16, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PLANEJAMENTO – (GH II – NR 18), a partir de 18 de maio de 2026. Ar t . 2 º - Es te Ato en t ra rá em v igor na da ta de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 18 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 995/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor MATHEUS FERNANDES SALVIANO, Matrícula nº 37141, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS - (GH IV - NR 16), a partir de 22 de maio de 2026. Ar t . 2 º - Es te Ato en t ra rá em v igor na da ta de sua Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 22 publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de maio de 2026. Nova Serrana, 26 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO DE NOTIFICAÇÃO – 005/26 - 96300300731374 "Torna de conhecimento público a apreensão de animal vadio e dá outras providências." A Coordenadoria do Centro de Zoonoses de Nova Serrana/MG, usando das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, e: Considerando o disposto na Lei Municipal 1645/2001, no Decreto Municipal 05/2004, no Decreto Municipal 075/20205 e demais normas pertinentes; Considerando a necessidade de tornar-se de conhecimento público a apreensão de animais vadios ou em áreas de preservação permanente, cujos proprietários são desconhecidos, ou, se conhecidos, não reivindicaram os animais, a fim de que estes possam exercer seus direitos; Considerando que as sanções previstas na legislação mencionada; RESOLVE: Art. 1º – Torna de conhecimento público a apreensão de um equino macho, recolhido na RODOVIA BR 262 kM 427. Art. 2º – O proprietário do animal deverá comparecer ao Centro de Controle de Zoonoses, no prazo de sete (07) dias, munido de documentação comprobatória de propriedade, bem como arcar com as despesas referentes a diárias e multas. Art. 3º – O não comparecimento do proprietário ensejará a aplicação das sanções cabíveis existentes na legislação pertinente, podendo inclusive acarretar no leilão, doação ou adoção do animal. Art. 4º – Revogadas disposições em contrário, este ato entra em vigor na data de sua publicação. NOVA SERRANA 26 DE MAIO DE 2026. Emerson Evangelista Silva Médico Veterinário CCZ-NS COMUNICADOS CONVOCAÇÃO PARA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE. O Conselho Municipal de Saúde por meio de seu presidente Adan Pitter Nascimento convoca aos membros do conselho e a população em geral para a reunião ordinária a realizar-se no dia 28/05/2026 (Quinta Feira) às 17h30, na Sala de Reunião da Secretaria de Saúde, a rua Antônio Martins, nº 40, Bairro Park Dona Gumercinda, Nova Serrana - MG EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO E D I T A L D E C O N V O C A Ç Ã O P A R A E L E I Ç Ã O D E REPRESENTANTES DE ESTUDANTES, PAIS DE ESTUDANTES, DIRETORES DE ESCOLAS ESTADUAIS E REPRESENTANTES DE MOVIMENTOS SOCIAIS ORGANIZADOS DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG A Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, em cumprimento ao disposto na Resolução Conjunta SEMEC/CME Nº 001/25, com as alterações promovidas pela Resolução 002/2025, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Educação, Sr. Thomás Henrique de Oliveira Resende, torna pública a convocação de toda a comunidade para a realização de Assembleia Geral para a eleição dos representantes do corpo estudantil, pais de alunos matriculados na rede municipal de ensino, diretores de instituições estaduais de ensino, e dirigentes de movimentos sociais organizados, a fim de compor o Fórum Municipal de Educação de Nova Serrana/MG. 1 – Da realização da Assembleia A assembleia de eleição ocorrerá no dia 28 de maio de 2026, às 09h0min., no auditório da Escola Estadual Antônio Martins do Espírito Santo, situado à Rua Princesa Isabel, nº 160, bairro Maria, nessa cidade de Nova Serrana/MG – CEP: 35.521-332. 2 – Das vagas O processo eletivo se destina à escolha dos representantes da sociedade civil, observando-se que, para cada membro efetivo eleito, far-se-á a indicação de um suplente correspondente, conforme os segmentos abaixo: Representantes dos Estudantes; Representantes de Pais de Estudantes; Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 23 Representantes de diretores de escola públicas estaduais; Representantes de movimentos sociais organizados. 3 – Observações de participação e do processo de escolha Para fins de concorrência às vagas em aberto, observar-se-á, quando da inscrição, os seguintes critérios de participação: Representantes do Segmento de Estudantes: Estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada do município (preferencialmente no ensino médio, educação profissional ou ensino superior); Deter residência e vínculo educacional no município: o estudante deverá residir e estudar no município; Ter disponibilidade para participação compromisso: participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Fórum; Idade mínima: recomenda-se idade mínima de 15 anos para melhor participação nas discussões e atividades do colegiado. Representantes do Segmento de Pais de Estudantes: Ser responsável legal por estudante regularmente matriculado em instituição de ensino do município; Possuir residência no município: o representante deverá residir no município; Disponibilidade para participação: compromisso de participar das reuniões, debates e atividades promovidas pelo Fórum Municipal de Educação. Representantes de diretores de escolas públicas estaduais: Poderão compor o segmento de diretores de escolas públicas estaduais do Fórum Municipal de Educação profissionais que exerçam a função de direção em unidades escolares estaduais localizadas no município, regularmente indicados por suas respectivas instituições. Representantes de movimentos sociais organizados: Poderão compor o segmento de movimentos sociais organizados da área da educação representantes de entidades, coletivos, associações ou movimentos com atuação comprovada em ações educacionais, participação social ou defesa do direito à educação, mediante indicação formal da organização representada. Sublinha-se que os interessados em concorrer às vagas deverão comparecer no dia e hora designados, munidos de documento oficial com foto, comprovante de residência, e quando couber, declaração de matrícula em estabelecimento de ensino e estatuto de constituição do movimento social voltados à área da educação, local em que serão disponibilizadas fichas de inscrição, tanto quanto de termo de compromisso para subscrição. 4 – Das atribuições dos membros do Conselho Elaborar e Aprovar seu Regimento Interno; Participação na construção de políticas voltadas a educação pública; Coordenar e articular as Conferências Municipais de Educação; Elaborar o regimento das Conferências; Acompanhar matérias legislativas na área educacional; Acessar estudos indicadores da educação; Promover discussões e debates; Acompanhar e monitorar o Plano Municipal de Educação; Nova Serrana, 25 de maio de 2026. Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação. Diversos Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 DIVERSOS ATA DA 2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE NOVA SERRANA COMTUR 2026. Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 24 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 25 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 26 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 27 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 28 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 29 Terça-feira, 26 de M aio de 2026 2728 Edição Nº 2728 – Ano XII – Terça-feira, 26 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2728 - 26/05/2026 30