Q uarta-feira, 27 de M aio de 2026 2729 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 3 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 61 ............................................................................................................................ EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 70 .......................................................................................................... Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 098/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA. Termo Aditivo ao Contrato nº 098/2025– CONTRATADO- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ- CISPARÁ. OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PELO CISPARÁ AO MUNICÍPIO CONTRATANTE. 1º Termo Aditivo: Prorrogação do prazo de vigência por 12 meses do Contrato nº 098/2025, contados a partir de 16 de junho de 2026, prorrogando referido contrato para 16 de junho de 2027. Fund. Legal: Lei 14.133/2021. Em 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO Nº 110/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Leilão nº 04/2026. Extrato de HOMOLOGAÇÃO do Processo nº 110/2026. Objeto: Formalização da realização de leilão público presencial para a alienação de bens imóveis de propriedade do município, autorizada pelo legislativo através das Leis Municipais nºs: 3.478/2025; 3.479/2025; 3.480/2025 e 3.481/2025., observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, em atenção às necessidades do Município de Nova Serrana/MG. Os lotes 01,02 e 03 foram declarados frustrados e o lote 04 vendido para a Senhorita Jessica Urbano Alexandrino de Freitas no valor de R$521.916,00 (quinhentos e vinte e um mil e novecentos e dezesseis reais), sendo dividido em 10 parcelas. Mais Informações pelo Telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 096/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato dos contratos do processo licitatório nº 096/2026, pregão eletrônico nº 047/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG. Ganhadores: CONTRATO 114/2026, LUCINEA PAVAN COELHO SERAFINI, CNPJ: 08.704.069/0001-08, venceu o item 1 no valor total de R$ 6.119,00, VIGÊNCIA ATÉ 25/05/2027; CONTRATO 115/2026, SOUZA E AMARAL ESPORTES LTDA, CNPJ: 26.176.661/001-66, venceu o item 2 no valor total de R$ 9.120,00, VIGÊNCIA ATÉ 25/05/2027. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO Nº 140/2026. PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Leilão nº 005/2026. Extrato de abertura do Processo nº 140/2026. Objeto: Formalização da realização de leilão público presencial para a alienação de bens imóveis de propriedade do município, autorizada pelo legislativo através das Leis Municipais nºs: 3.478/2025; 3.479/2025 e 3.480/2025., observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021, em atenção às necessidades do Município de Nova Serrana/MG. Entrega das propostas até dia 19.06.2026 às 09:00 horas e abertura da sessão pública – dia 19.06.2026 às 09:00 horas, presencial. Endereço: Rua João Martins do Espirito Santo 12 – Park Dona Gumercinda Martins – Nova Serrana/MG. Centro Administrativo segundo andar sala b 7 – Licitação. Mais Informações pelo Telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 11/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 11/2026, que tem por objeto a colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO EBENEZER - ASSEBENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.334.418/0001-84, com a finalidade de arcar com os salários e demais encargos dos profissionais que atuam no funcionamento da entidade, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado, é parte integrante do Termo de Fomento, como se nele estivesse transcrito, VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. VALOR - R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - n° 02.04.02.08.245.0803.2032.3.3.50.41.00 ficha 2 7 0 f o n t e 1 . 7 0 6 . 0 0 0 . 3 1 1 0 e 02.04.02.08.245.0803.2032.4.4.50.42.00 ficha 271 fonte 1.706.000.3110. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novanerrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026 O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 11 § 1º do Decreto Municipal nº 30/2017, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11/2026, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o ASSOCIAÇÃO EBENEZER - ASSEBENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.334.418/0001-84, cujo objetivo é o repasse de recurso no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para a entidade com a finalidade de arcar com os salários e demais encargos dos profissionais que atuam no funcionamento da entidade, conforme plano de trabalho. A vigência é de 06 (seis) meses, fundamentado no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 27 de maio de 2025. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 12/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 12/2026, que tem por objeto a Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 2 colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO EBENEZER - ASSEBENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.334.418/0001-84, com a finalidade de arcar com os salários e demais encargos dos profissionais que atuam no funcionamento da entidade, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado, é parte integrante do Termo de Fomento, como se nele estivesse transcrito, VIGÊNCIA - 06 (seis) meses. VALOR - R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - n° 02.04.02.08.245.0803.2032.3.3.50.41.00 ficha 2 7 0 f o n t e 1 . 7 0 6 . 0 0 0 . 3 1 1 0 e 02.04.02.08.245.0803.2032.4.4.50.42.00 ficha 271 fonte 1.706.000.3110. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novanerrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2026 O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 11 § 1º do Decreto Municipal nº 30/2017, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 05/2025, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a dispensa de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o ASSOCIAÇÃO EBENEZER - ASSEBENS, inscrita no CNPJ sob o nº 07.334.418/0001-84, cujo objetivo é o repasse de recurso no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para a entidade com a finalidade de arcar com os salários e demais encargos dos profissionais que atuam no funcionamento da entidade, conforme plano de trabalho. A vigência é de 06 (seis) meses, fundamentado no artigo 29 da Lei Federal nº 13.019/2014. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 27 de maio de 2025. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. EXTRATO DE ABERTURA DO PROCESSO Nº 131/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Concorrência nº 013/2026. Extrato de abertura do Processo nº 131/2026. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de fresagem do revestimento asfáltico, recomposição em concreto betuminoso usinado a quente (cbuq), recomposição estrutural em trechos específicos, reciclagem de material fresado (rap), implantação de drenagem superficial e execução de sinalização viária em diversas ruas do município de Nova Serrana-MG. entrega das propostas até dia 15.06.2026 às 09:00 horas e abertura da sessão pública – dia 15.06.2026 às 09:00 horas, através da Plataforma de Licitações Licitar Digital – www.licitardigital.com.br Dotação orçamentária – 02.10.01.15.451.1501.1016.4.4.90.51.00. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 069/2026 / PREGÃO ELETRÔNICO Nº 035/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna públ ica a HOMOLOGAÇÃO do processo licitatório nº 069/2026, pregão eletrônico nº 035/2026. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE PREPARO, FORNECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE REFEIÇÕES NUTRICIONALMENTE BALANCEADAS, DESTINADAS AO PROGRAMA RESTAURANTE DO TRABALHADOR, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 2.180/2013, COMPREENDENDO. Empresa vencedora: ALLECRIM REFEICOES COLETIVAS LTDA, CNPJ: 25.047.792/0001-80, valor total de R$ 3,141,600.00 (três milhões, cento e quarenta e um mil e seiscentos reais.). Nova Serrana, 27 de Maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 53/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO TERMO DE FOMENTO DE N° 53/2025, que tem por objeto a colaboração institucional da ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, inscrita no CNPJ nº 00.121.538/0001-54, com a finalidade de realizar para custeio das atividades de manutenção da associação, conforme Plano de Trabalho, que devidamente aprovado pelo Prefeito Municipal, é parte integrante do Termo de Colaboração, como se nele estivesse transcrito, VIGÊNCIA - 06 (seis) meses da data da assinatura do termo. VALOR - R$200.000,00 (duzentos mil reais), DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - n° 02.04.01.08.122.0801.2322.3.3.50.41.00 ficha 227 fonte 1.706.000.3110. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novanerrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 20/2026, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DO TERMO Nº 53/2025, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a DISPENSA de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 00.121.538/0001-54, cujo objetivo é o repasse de recurso referente emenda parlamentar do D e p u t a d o D i m a s F a b i a n o , P r o g r a m a ç ã o n ° 314520820250003-2025 no valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio das atividades de manutenção da associação. A vigência é de 06 (seis) meses, fundamentado no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 3 EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA ELETRÔNICA Nº 13/2026 Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG –Torna público o Extrato do Contrato Nº 109/2026 e 110/2026 da Dispensa eletrônica 013/2026 - Processo administrativo nº 116/2026. Objeto – AQUISIÇÃO DE LIVROS PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG (CONVÊNIO N.º:1271002471/2022), empresas Vencedoras:VANESSA GOMES RIBEIRO, inscrita no CNPJ nº 46.211.714/0001-40, Venceu o lote 08 no valor total de R$ 90,00 (noventa reais) com vigência 21.05.2026 a 20.05.2027 e 65.707.690 EVANUEL PROTASIO CARVALHO inscrita no CNPJ nº 65 .707 .690 /0001-69 , Venceu os lo tes 01,03,04,05,06,07,09,10,11,12 no valor total de R$ 767,72 (Setecentos e sessenta e sete reais e setenta e dois centavos) com vigência 25.05.2026 a 24.05.2027. Itens fracassados: lote 02 e 13. Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 132/2026 / INEXIGIBILIDADE Nº 028/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – EXTRATO DO CONTRATO 116/2026 Processo nº 132/2026, Inexigibilidade nº 028/2026, com fundamento no artigo 74, V da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; que tem por objeto: LOCAÇÃO DO IMÓVEL SITUADO NA RUA GENÉSIO MILITÃO DOS REIS, Nº 405, BAIRRO PARK DONA GUMERCINDA MARTINS, MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, DESTINADO À INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO PÁTIO DE VEÍCULOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – SEMUSA, no valor mensal de R$ 5.110,00 (Cinco mil cento e dez reais). Valor total: R$ 61.320,00 (Sessenta e um mil trezentos e vinte reais); Vigência do contrato 12 meses a partir de: 26/05/2026; Nova Serrana, 26 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 113/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato do contrato de prestação de serviços n° 113/2026. CONTRATADO- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ- CISPARÁ. OBJETO - Prestação de serviços de locação de máquinas pesadas e equipamentos para atender as demandas do Município de Nova Serrana-MG, Valor Total R$ 1.505.196,00 (Um milhão, quinhentos e cinco mil e cento e noventa e seis reais). Vigência- 25/05/2026 a 24/05/2027. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. Sr. Fábio José de Oliveira. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 089/2026 “Determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de deu cargo e uso das atribuições legais que lhe são conferidas na forma da Lei, e CONSIDERANDO o teor do ofício nº 436/2026 da Secretaria Municipal de Educação, o qual solicita a apuração de eventual responsabilidade funcional por parte do (a) servidor (a) P.A.D.C., matrícula 563*, estando em tese infringindo os deveres constantes no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana – Lei nº 052/2023 em seu art. 181. São deveres do servidor: I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo; III - observar as normas legais e regulamentares; V - atender com presteza; IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa; XI - tratar com urbanidade as pessoas; XIV - observar, na prática dos atos administrativos, os princípios da celeridade, motivação, economicidade, efetividade e eficiência; c/c art. 182, incisos: V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição, XXVII - exercer atividades particulares no horário de trabalho. CONSIDERANDO que, conforme informado no ofício mencionado, o(a) servidor(a) teria adotado atitudes consideradas inadequadas e funcionalmente censurável no tocante as normas internas da instituição de ensino, tanto quanto moralmente questionáveis. CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5°, LV da Constituição Federal, a todos os litigantes devem ser garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa; RESOLVE Art. 1º. Fica instaurado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 216 e seguintes do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana – Lei nº 052/2023, em face do (a) servidor (a) P.A.D.C., matrícula 563*. Art. 2º. Ficam designados os membros da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar nomeados através da Portaria nº 075/2026, de 31 de março de 2026, que serão responsáveis por conduzir os trabalhos de apuração até o parecer final. Art. 3º. Os trabalhos deverão ser iniciados imediatamente após a publicação desta Portaria, devendo o processo ser finalizado no prazo de 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Art. 4º. Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 090/2026 “Constitui Comissão Especial de Licitação para atuarem no Processo Licitatório para contratação de Agência de Publicidade, mediante Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 4 designação de seus membros e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, para cumprir os requisitos da Lei Federal nº 12.332/2010, considerando os Princípios Constitucionais que regem a Administração Pública, da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, da Eficiência e da Publicidade, e ainda; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 14.133/2021, que estabelecem que a licitação será conduzida por agente de contratação ou, em casos específicos, por comissão de contratação composta por, no mínimo, três membros; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da Lei nº 12.232/ 2010, que estabelece que as licitações para contratação de serviços de publicidade serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial; CONSIDERANDO os arts. 9º e 10 da Resolução nº 0009/2024 CMN, que dispõem sobre a formação da comissão de contratação, estabelecendo que deve ser composta por, no mínimo, três agentes públicos, presidida por servidor efetivo, e que atuarão na condução dos processos licitatórios relativos à aquisição de bens e serviços especiais; RESOLVE Art. 1º. Designar os seguintes agentes públicos para compor a Comissão Especial de Licitação, responsável pela instrução e julgamento da Concorrência Pública destinada à contratação de agência de publicidade, ressalvada a análise e o julgamento das propostas técnicas, que são de competência da subcomissão técnica: I – Adélia Ferreira Alves - Presidente – CPF Nº ; XXX. 885.XXX-65; II – Solange Elias de Oliveira Freitas – Membro – CPF Nº XXX.610.XXX - 61; II – Iara Faria Freitas - Membro – CPF Nº XXX.610.XXX-61. Art. 2º. Esta PORTARIA retroage seus efeitos a 22 de maio de 2026, e revoga a portaria 85/2026 de 22 de maio de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 22 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins RESOLUÇÃO SEMEC Nº 04/2026 Estabelece mecanismos de agilização das contratações temporárias em âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG com instituição do Banco Regional de Interessados e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no Edital SEMEC nº 01/2026, que prevê a formação de cadastro de reserva para contratação temporária; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior celeridade, eficiência e continuidade ao serviço público educacional; RESOLVE: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O Banco Regional de Interessados, formado por candidatos cadastrados para atuar como contratados em determinada região do município, será criado pela Secretaria Municipal de Educação com o objetivo de conferir maior agilidade no processo de contratação temporária, conforme critérios de gestão e distribuição da rede escolar estabelecidos no anexo único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria Municipal de Educação poderá, independentemente da existência imediata de vagas, abrir periodicamente prazo visando à formação ou atualização do Banco Regional de Interessados. §1º O cadastro em Banco Regional de Interessados terá caráter exclusivamente organizacional, não configurando nova inscrição em eventual processo seletivo. §2º A ausência de cadastro não implicará a exclusão do candidato, tampouco a alteração de sua classificação na lista geral, sendo, contudo, interpretada como manifestação de desinteresse na contratação para eventuais vagas ofertadas no cargo abrangido pela contratação regionalizada. §3º A lista formada poderá ser utilizada para futuras contratações durante seu prazo de validade. Art. 3º Constituem etapas da contratação por meio de lista ativa regional: I – abertura de prazo para manifestação de interesse na região; II – formação da lista ativa regional – Banco Regional de Interessados; III – publicação das vagas por região; IV – convocação da totalidade dos candidatos inscritos na lista de classificação regionalizada vigente para os cargos com oferta de vagas; V – abertura de prazo para manifestação de interesse na vaga; Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 RESOLUÇÃO SEMEC Nº 04/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins VI – seleção do candidato conforme ordem regional de classificação; VII – convocação para apresentação de documentos e formalização da contratação. CAPÍTULO II DA FORMAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE INTERESSADOS Art. 4º Os candidatos que se cadastrarem dentro do prazo estabelecido comporão lista ativa de designação específica para a(s) região(ões) de contratação escolhida(s), denominado Banco Regional de Interessados, respeitada a ordem de classificação em Processo Seletivo e demais critérios estabelecidos pela Resolução SEMEC 01/2026. Art. 5º A lista ativa formada por região terá validade de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação, ficando a cargo da Secretaria Municipal de Educação divulgar cronograma especificando a data em que será realizada a renovação da mesma. Parágrafo único: Para participar do Banco Regional de Interessados é obrigatório que o candidato manifeste interesse de ser contratado para pelo menos uma das regiões descritas no Anexo Único desta Resolução, ficando vinculado a esta escolha até o final da vigência do mesmo. Art. 6º Durante o prazo de validade da lista ativa, as vagas supervenientes na respectiva região serão ofertadas à totalidade dos candidatos nela inscritos, os quais serão selecionados observando rigorosamente a ordem de classificação no Banco Regional de Interessados. Art. 7º Esgotada a lista ativa será observada a lista geral do processo seletivo; que iniciará a partir do número imediatamente seguinte ao último candidato convocado para o cargo, podendo ainda ocorrer o reinício da listagem, conforme previsto no Edital. CAPÍTULO III DA CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE NA VAGA Art. 8º As vagas disponíveis serão publicadas previamente no Diário Oficial do Município, com a indicação da região, unidade de ensino e demais informações pertinentes. Art. 9º Após a publicação das vagas, a Secretaria Municipal de Educação realizará a convocação da totalidade dos candidatos integrantes da lista ativa regional inscritos nos cargos objeto da contratação. Art. 10 A convocação dos candidatos será realizada por meio dos seguintes canais: I – Geral, por meio de chamamento não nominal dos candidatos inscritos na região da vaga ofertada em Diário oficial do município; II – Específica, por meio de correio eletrônico ou aplicativo de mensagens, conforme dados informados pelo candidato no ato de sua adesão ao Banco Regional de Interessados. Art. 11 O candidato convocado deverá manifestar interesse na vaga no prazo máximo de 06 (seis) horas, contadas do envio da comunicação pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins §1º A manifestação de interesse deverá ocorrer na forma prevista no correspondente Edital de Convocação. §2º O prazo previsto no caput será contado de forma contínua, independentemente de dia ou horário, salvo disposição diversa expressamente prevista no ato de convocação. Art. 12 O candidato poderá manifestar interesse em mais de uma vaga ofertada, hipótese em que, sendo selecionado para mais de uma delas, prevalecerá aquela cuja manifestação de interesse tenha ocorrido primeiro ou conforme ordem de preferência, nos termos do Edital. Art. 13 O candidato que não se manifestar no prazo estabelecido permanecerá na lista ativa, mantendo sua posição de classificação regional durante o prazo de vigência da lista. Art. 14 A aceitação da vaga implicará compromisso do candidato com a formalização da contratação no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação. CAPÍTULO IV DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Art. 15 A formalização da contratação observará os procedimentos administrativos vigentes, devendo o candidato apresentar a documentação exigida dentro do prazo estabelecido. Art. 16 O não comparecimento ou a não apresentação da documentação no prazo estipulado implicará desistência da vaga. CAPÍTULO V DA RESCISÃO CONTRATUAL A PEDIDO DO CONTRATADO Art. 17 O contratado temporário que solicitar rescisão contratual antes do término da vigência ficará impedido de celebrar novo contrato temporário com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de desligamento. Art. 18 Não será aplicada qualquer penalidade ao contratado que solicitar rescisão contratual, desde que apresente aviso prévio mínimo de 10 (dez) dias, contados da data pretendida para o desligamento. §1º O aviso prévio deverá ser formalizado por escrito junto à unidade de exercício ou à Secretaria Municipal de Educação. §2º Durante o período de aviso prévio, o contratado deverá permanecer em efetivo exercício de suas funções. §3º O descumprimento do prazo de aviso prévio implicará aplicação da penalidade prevista no art. 17 desta Resolução. Art. 19 A rescisão contratual será formalizada após o cumprimento do aviso prévio ou, na sua ausência, de imediato, com registro penalidade administrativa correspondente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 20 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins Art. 21 O artigo 10 da Resolução SEMEC 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 As contratações temporárias ocorrerão por meio de três modalidades, definidas no respectivo Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, sendo sempre observada a ordem de classificação em Concurso Público Municipal vigente e, subsidiariamente, em Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação: §1°. Contratação geral com comparecimento presencial para escolha de vagas; §2°. Contratação por divulgação de vagas com manifestação de interesse; §3°. Contratação híbrida, que combine os procedimentos previstos nos §§1° e 2°, conforme o interesse da Administração, observando-se as seguintes regras: I – No modelo híbrido, poderão ser convocados presencialmente candidatos que tenham manifestado interesse nas vagas divulgadas, conforme definido em respectivo Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, respeitada a ordem de classificação prevista no caput, até o limite máximo de cinco vezes o número das vagas lançadas por cargo. II – Ainda que não tenham sido convocados no limite de cinco vezes o número das vagas, os candidatos que manifestarem interesse nas respectivas vagas poderão se apresentar no local de convocação, e, caso estas não tenham sido preenchidas, respeitada a ordem de classificação, poderão assumi-las. III – Na hipótese de não serem preenchidas todas as vagas previstas, conforme as situações estabelecidas nos incisos I e II, poderão ser contratados candidatos fora da lista, desde que atendam aos requisitos previstos no Edital de Convocação/Divulgação de Vagas, bem como aos requisitos mínimos de habilitação. IV – A manifestação de interesse a que se refere o § 2º deste artigo poderá ser operacionalizada por meio de adesão ao banco regional de interessados, o qual facultará ao candidato concorrer às vagas eventualmente disponibilizadas nas unidades de ensino integrantes da(s) região(ões) selecionada(s) pelo prazo de vigência do mesmo e conforme o seguinte: a) havendo banco regional de interessados vigente, somente serão convocados para as vagas os candidatos que o integrarem na correspondente região da vaga, observando os critérios de seleção desta Resolução; b) ausência de cadastro não implicará a exclusão do candidato, tampouco a alteração de sua classificação na lista geral, sendo, contudo, interpretada como manifestação de desinteresse na contratação para eventuais vagas ofertadas no cargo abrangido pela contratação regionalizada; c) na hipótese de inexistência ou insuficiência de candidatos no Banco Regional de Interessados, a Administração poderá realizar a convocação a partir da lista geral de classificação, nos termos do Edital. [Grifo nosso] Art. 22 O artigo 18 da Resolução SEMEC 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. A convocação dos candidatos poderá ocorrer de forma geral ou regional. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins § 1º Na hipótese de convocação geral, caberá à Secretaria Municipal de Educação a divulgação das vagas disponíveis e o fornecimento do endereço eletrônico para que os candidatos realizem a opção pelas vagas oportunizadas. § 2º Na hipótese de convocação regional, a Secretaria Municipal de Educação realizará contato com os candidatos que aderiram ao Banco Regional de Interessados, por meio dos canais informados no cadastro, visando oportunizar aos mesmos a manifestação de interesse nas vagas. § 3º A convocação regional não afasta a possibilidade de disponibilização geral das vagas, podendo ambos os procedimentos serem utilizados de forma complementar, conforme a necessidade da Administração. [Grifo nosso] Art. 23 O art. 30 da Resolução SEMEC nº 01/2026, de 16 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 30 O contratado temporário que solicitar desligamento antes do término do contrato ficará impedido de celebrar novo contrato temporário com a Secretaria Municipal de Educação pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de desligamento. §1º Não será aplicada a penalidade prevista no caput ao contratado que formalizar pedido de rescisão com antecedência mínima de 10 (dez) dias, mediante apresentação de aviso prévio. §2º O aviso prévio deverá ser cumprido integralmente pelo contratado, permanecendo este em exercício durante o período. §3º O descumprimento do aviso prévio acarretará a aplicação da penalidade prevista no caput. Art. 25 Integra a presente Resolução o Anexo Único – Unidades de Ensino por Região, que dispõe sobre a distribuição das unidades de ensino municipais em regiões com a finalidade de contratação temporária de pessoal através de Banco Regional de Interessados. Art. 26 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 26 de maio de 2026 Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO ÚNICO – RESOLUÇÃO SEMEC 04/2026 Unidades de Ensino por Região Região Unidade Região 1 – Central A EM Dioneta Batista de Freitas EM José Belchior Preto CMEI Lilás de Oliveira Freitas Região 2 – Central B EM Prof. Beatriz Rita Pereira EM Dona Maria de Lourdes Martins CMEI Menino Jesus de Praga CMEI Prof. Milta Fernandes Região 3 – Planalto/Itapuã EM Dona Maria Rosa Soares EM Maria Alves de Brito Leite CMEI Sebastião Batista Lago CMEI Dona Conceição Maria do Amaral CMEI Dona Ana Zelina Região 4 – Concesso Elias/Frei Ambrósio EM Tânia Aparecida Carvalho Saldanha EM Dona Conceição Aparecida Santos Souza CMEI Daniele Martins Ferreira CMEI Felipe Campos Rodrigues CMEI Nilza Maria da Silva Região 5 - Novo Horizonte/Veredas EM Frei Ambrósio CMEI Antônio Francisco das Chagas CMEI Rose Mary de Faria Correa Vieira CMEI Prof. Lilian Cristina do Amaral CMEI Maria Aparecida de Andrade Região 6 – Santa Luzia/ São José EM José Américo de Lacerda EM Arésio Eleutério Amaral Júnior CMEI Carminha Saldanha CMEI Prof. Jurema Maria Silveira CMEI Josué Camargos CMEI Firmino Fernandes Região 7 – São Geraldo/Santa Cruz/Cidade Nova EM Prof. Eliana Francisca de Freitas EM Geralda de Assis Freitas E. M. Antônio Amaral de Lacerda CMEI Prof. Marta Duarte CMEI Prof. Ilza Duarte Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins Região Unidade Região 8 – Romeu Duarte/Jeferson Batista EM Alice Cândida dos Santos EM Dir. Maria do Carmo Fonseca CMEI Maria de Lourdes Dias CMEI Cantinho da Esperança CMEI Francisco Pedro dos Santos Região 9 – Gamas/Capão/Ripas EM Agenor Joaquim Ferreira EM Leonor Cândida de Faria EM Américo Ferreira EM Dona Maria Francisca de Andrade CEMEI Maria Ramos de Jesus CMEI Ana Celina de Jesus Região 10 – Barretos EM José Rodrigues Neto Região 11 – Boa Vista EM José Antônio de Lacerda CMEI Vó Fiinha Região 12 – Novais EM Marçal Moreira da Silva Região 13 - Areias EM Conceição Teixeira Bueno CMEI Dona Cecy Alves Ribeiro Nova Serrana, 26 de maio de 2026 Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 11 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.01 GABINETE DO PREFEITO 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2016 Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.3.90.30.00 161 Material de Consumo 651,00 651,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.01.04 FUNDO MUNICIPAL PROT.DEFESA CONSUMIDOR 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.122.0202.2019 Manutenção das Atividades do PROCON 3.3.90.39.00 177 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 18.211,00 18.211,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.02 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 02.02.01 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2021 Atividade Sec.Mun.Adm.Planejamento 3.1.90.11.00 181 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 173.349,17 173.349,171.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 3.3.90.40.00 192 Serv. de TI e Comunicação - PJ 402.933,77 402.933,771.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 196 Equipamento e Material Permanente 5.045,00 5.045,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 3.3.90.39.00 229 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 12.964,00 12.964,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 233 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 55.314,00 55.314,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.245 Serviços Socioassistenciais Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº 09/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 12 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 08.245.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.245.0802.2039 MNT Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 268 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 26.886,68 23.505,681.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.381,001.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 4.4.90.52.00 269 Equipamento e Material Permanente 1.119,00 1.119,001.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 08.245.0803 PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA ALTA COMPLEX 08.245.0803.2041 MNT Proteção Social Especial 3.3.90.39.00 279 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 7.788,19 7.788,191.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 02.04.03 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANCA ADOLES 08 Assistencia Social 08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente 08.243.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0801.2043 MNT das Atividade Conselho Tutelar 3.1.90.94.00 286 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1.941,12 1.941,121.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.93.39.00 325 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 534,00 534,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 326 Equipamento e Material Permanente 3.052,60 3.052,601.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2056 MNT Rep. Conser. Esc. Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 335 Material de Consumo 7.325,62 7.325,621.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2063 Conservação Prédios da Educação Infantil 3.3.90.30.00 354 Material de Consumo 1.357,00 1.357,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2065 MNT Atividades Ensino Fundamental-FUNDEB 3.1.91.13.00 368 Obrigações Patronais RPPS 4.619,76 4.619,761.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 4.4.90.52.00 371 Equipamento e Material Permanente 1.565.472,00 1.565.472,001.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.365 Educacao Infantil Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 13 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 3 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2067 MNT das Atividades da Creche-FUNDEB 3.1.90.04.00 377 Contratação por Tempo Determinado 174.400,00 174.400,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 4.4.90.52.00 382 Equipamento e Material Permanente 2.391.552,90 2.391.552,901.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.06 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 02.06.01 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 27 Desporto e Lazer 27.122 Administracao Geral 27.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 27.122.0401.2070 Atividades Secretaria de Esporte e Lazer 3.3.90.30.00 393 Material de Consumo 17.043,44 17.043,441.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 394 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 201.710,34 201.710,341.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME 27 Desporto e Lazer 27.813 Lazer 27.813.2701 ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27.813.2701.2074 Apoio Comemorações 1.º de Maio 3.3.90.31.00 408 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 26.866,00 26.866,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -SEMFAZ 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -SEMFAZ 04 Administracao 04.123 Administracao Financeira 04.123.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.123.0401.2076 MNT Atividades da Secretaria da Fazenda 3.1.90.16.00 413 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 15.510,00 15.510,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 416 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 158.149,82 158.149,821.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 421 Equipamento e Material Permanente 43.018,00 43.018,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.01 SEC.MUNIC.MEIO AMB.SUSTENTAB.-SEMAS 18 Gestao Ambiental 18.122 Administracao Geral 18.122.1801 MEIO AMBIENTE DESENVOVIMENTO SUSTENÁVEL 18.122.1801.2082 Ativ. Secr. Meio Amb. Sustentabilidade 3.3.90.39.00 442 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 56,41 56,411.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2092 Serv.Coleta e Dest.Resíduos Sólidos Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 14 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 4 3.3.90.39.00 474 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 287.100,79 149.429,111.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 137.671,681.720.000.0000 Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2093 Atividades Sec. Desenvolvimento Urbano 3.3.93.39.00 486 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.038.660,28 2.038.660,281.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2096 Manutenção de Praças e Jardins 3.3.90.39.00 500 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452.1502.2099 Manutenção Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 508 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 850.008,83 850.008,831.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 26 Transporte 26.785 Transportes Especiais 26.785.2602 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RURAL 26.785.2602.2102 MNT Conservação Estradas e Vias Vicinais 3.3.90.30.00 512 Material de Consumo 51.984,50 51.984,501.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.122 Administracao Geral 10.122.1001 GESTÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE 10.122.1001.2103 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.93.39.00 528 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 900.000,00 900.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2110 MNT Ativ. Serviços Saúde Mental CAPS 3.3.90.30.00 568 Material de Consumo 8.541,75 8.541,751.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.91.00 570 Sentenças Judiciais 40.121,00 40.121,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 3.1.90.11.00 573 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 200.000,00 200.000,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2113 MNT Atividades TFD- Casa Apoio 3.1.90.16.00 583 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.48.00 588 Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas 1.370,95 1.370,951.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 15 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 5 10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico 10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.1004.2118 Manutenção Assistência Farmacêutica 3.3.90.30.00 607 Material de Consumo 43,00 43,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.304 Vigilancia Sanitaria 10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.304.1005.2119 MNT Atividades Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 611 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 61.600,00 1.600,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 60.000,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.305 Vigilancia Epidemiologica 10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.1005.2120 MNT Atividades Combate a Endemias 3.1.90.04.00 616 Contratação por Tempo Determinado 56.000,00 25.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 31.000,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.1.90.11.00 617 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 294.000,00 294.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.01 SUPERINTENDENCIA TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2122 MNT Ativ. Sec. Trânsito e Transporte 3.3.90.39.00 632 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.915,00 3.915,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2123 Manutenção Terminal Rodoviario 3.3.93.39.00 637 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 45.000,00 45.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452.1502.2124 Manutenção e Controle do Trânsito 3.3.90.39.00 640 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.146,00 2.146,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12.03 DEFESA SOCIAL 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2126 MNT Ativ. Sec. Municipal Defesa Social 3.3.93.39.00 651 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 67.000,00 67.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 06 Seguranca Publica 06.181 Policiamento 06.181.0601 CIDADE SEGURA 06.181.0601.2127 MNT das Atividades da Guarda Municipal Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 16 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 6 3.3.90.39.00 660 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.950,00 5.950,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 06.181.0601.2129 Manutenção Convênio Polícia Militar MG 3.3.90.39.00 666 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.565,00 4.565,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.13 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO-SECULT 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 13 Cultura 13.392 Difusao Cultural 13.392.1301 CULTURA E TRADIÇÕES 13.392.1301.2137 MNT Centro Cultural Nova Serrana 4.4.90.52.00 695 Equipamento e Material Permanente 360,00 360,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.062.0202.2018 Manutenção das Atividade da Procuradoria 3.3.90.91.00 769 Sentenças Judiciais 131.643,61 131.643,611.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2080 MNT Atividades Sec. Municipal Governo 3.3.93.39.00 770 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 65.027,00 65.027,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2112 MNT Atividades de Urgência e Emergência 4.4.90.52.00 772 Equipamento e Material Permanente 30,00 10,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10,001.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2088 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto 4.4.90.52.00 788 Equipamento e Material Permanente 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 17 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 7 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2124 Manutenção e Controle do Trânsito 3.3.90.36.00 794 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 4.844,00 2.422,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 2.422,001.752.000.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 02.14 SEC. MUN. COMUNICAÇÃO SOCIAL -SECOM 02.14.01 SEC.MUN. COMUNICACAO SOCIAL -SECOM 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0418 COMUNICAÇÃO SOCIAL 04.122.0418.2141 Divulgação Atos Institucionais Munícipio 4.4.90.52.00 799 Equipamento e Material Permanente 6.718,00 6.718,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 4.4.90.52.00 801 Equipamento e Material Permanente 6.828,00 6.828,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.03 DEFESA SOCIAL 06 Seguranca Publica 06.181 Policiamento 06.181.0601 CIDADE SEGURA 06.181.0601.2130 Manutenção do Convênio Polícia Civil M.G 3.1.90.11.00 803 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 74.000,00 74.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.367 Educacao Especial 12.367.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.367.1202.2069 MNT Atividades Educação Especial/CRAEI 3.1.90.04.00 806 Contratação por Tempo Determinado 56.000,00 56.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2066 MNT das Atividades da Pré Escola-FUNDEB 3.1.90.04.00 808 Contratação por Tempo Determinado 4.334,00 4.334,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 18 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 8 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.36.00 820 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.01 SUPERINTENDENCIA TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2122 MNT Ativ. Sec. Trânsito e Transporte 3.3.93.39.00 821 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 136.987,20 136.987,201.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.06 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 02.06.01 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 27 Desporto e Lazer 27.122 Administracao Geral 27.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 27.122.0401.2070 Atividades Secretaria de Esporte e Lazer 3.1.90.04.00 824 Contratação por Tempo Determinado 30.000,00 30.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2071 Apoio a Eventos Esportivos 4.4.90.52.00 826 Equipamento e Material Permanente 1,00 1,001.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.1006 Infraestrutura Educ Ensino Fundamental 3.3.93.39.00 833 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 222.130,20 222.130,201.543.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.01 SUPERINTENDENCIA TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2122 MNT Ativ. Sec. Trânsito e Transporte 3.3.90.92.00 834 Despesas de Exercícios Anteriores 256,00 256,001.752.000.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.367 Educacao Especial 12.367.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 19 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 9 12.367.1202.2069 MNT Atividades Educação Especial/CRAEI 3.1.90.16.00 840 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 8.000,00 8.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.93.00 842 Indenizações e Restituições 4.335,02 4.335,021.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM 03 Essencial a Justica 03.092 Represent. Judicial e Extrajudicial 03.092.0413 ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS RECURSOS 03.092.0413.2017 MNT das Atividades do Controle Interno 3.3.90.93.00 843 Indenizações e Restituições 92,75 92,751.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 10.986.468,70R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 02.02.01 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2023 Contrato de Rateio-ICISMEP 4.4.90.52.00 202 Equipamento e Material Permanente 108.000,00 108.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.03 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 02.03.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 23 Comercio e Servicos 23.691 Promocao Comercial 23.691.2201 INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.691.2201.2028 Manutenção do Centro de Convenção 3.3.90.39.00 215 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 501.300,71 501.300,711.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.122.0802.2036 MNT do Programa Bolsa Família IGDPBF 3.1.90.11.00 246 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 12.288,19 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 20 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 10 12.288,191.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.39.00 257 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 4.335,02 4.335,021.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.1006 Infraestrutura Educ Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 330 Obras e Instalações 400.000,00 400.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361.1202.2056 MNT Rep. Conser. Esc. Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 335 Material de Consumo 200.000,00 200.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2062 Manutenção da Educação Infantil CRECHE 3.3.90.32.00 350 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 1,00 1,001.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 3.3.90.39.00 352 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00 500.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.365.1202.2063 Conservação Prédios da Educação Infantil 3.3.90.30.00 354 Material de Consumo 100.000,00 100.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 355 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 100.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.1006 Infraestrutura Educ Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 362 Obras e Instalações 944.905,90 944.905,901.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.1007 Infraestrutura Educação Infantil 4.4.90.51.00 374 Obras e Instalações 3.236.416,20 2.167,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 3.012.119,001.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 222.130,201.543.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.367 Educacao Especial 12.367.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.367.1202.1008 Infraestrutura Educação Especial 4.4.90.51.00 384 Obras e Instalações 253.869,38 253.869,381.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 21 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 11 02.06 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME 27 Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitario 27.812.2701 ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27.812.2701.1009 Const.Ampl. e/ou ref. Praças Esportivas 4.4.90.51.00 397 Obras e Instalações 400.000,00 400.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2094 Gerenciamento da Frota de veículos 3.3.90.30.00 488 Material de Consumo 500.000,00 500.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.451 Infra-estrutura Urbana 15.451.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.451.1502.2095 MNT Reparos Conservação Prédios Público 3.3.90.30.00 495 Material de Consumo 200.000,00 200.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2097 Manutenção da Cidade 3.3.90.30.00 501 Material de Consumo 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 502 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 954.764,00 954.764,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452.1502.2099 Manutenção Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 508 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 311.020,85 137.671,681.720.000.0000 Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec 173.349,171.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 26 Transporte 26.785 Transportes Especiais 26.785.2602 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RURAL 26.785.2602.2102 MNT Conservação Estradas e Vias Vicinais 3.3.90.39.00 513 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 651.984,50 600.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 51.984,501.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.1.90.04.00 536 Contratação por Tempo Determinado 291.010,00 291.010,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 22 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00009 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 12 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 3.3.93.39.00 578 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10,00 10,001.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2116 MNT Ativ. Amb. e Hosp. - Prest.Serviços 3.3.50.41.00 596 Contribuições 723.883,95 723.883,951.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2123 Manutenção Terminal Rodoviario 3.3.90.39.00 636 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 190.000,00 190.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452.1502.2124 Manutenção e Controle do Trânsito 3.3.90.39.00 640 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.678,00 2.678,001.752.000.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 02.12.03 DEFESA SOCIAL 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2126 MNT Ativ. Sec. Municipal Defesa Social 3.3.90.39.00 649 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 400.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL: 10.986.468,70R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 2 DE MARÇO DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 23 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00010 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso I, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 4.4.90.52.00 234 Equipamento e Material Permanente 5.177,00 5.177,002.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 08.122.0801.2032 Termo Fom/Colab. a Entid. Assist.Social 3.3.50.41.00 235 Contribuições 150.000,00 150.000,002.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.32.00 256 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 37.709,00 37.709,002.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 3.3.90.39.00 257 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 655,00 655,002.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.93.00 323 Indenizações e Restituições 0,20 0,202.569.000.0000 Outras Transferências de Recursos do 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 26 Transporte 26.785 Transportes Especiais 26.785.2602 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RURAL 26.785.2602.2102 MNT Conservação Estradas e Vias Vicinais 3.3.90.30.00 512 Material de Consumo 54.018,85 54.018,852.750.000.0000 Recursos da Contrib. Interv. Dom. 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.122 Administracao Geral Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 010 /2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 24 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00010 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 10.122.1001 GESTÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE 10.122.1001.2103 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 529 Equipamento e Material Permanente 285.960,00 285.960,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.1.90.04.00 536 Contratação por Tempo Determinado 1,00 1,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.30.00 540 Material de Consumo 144.908,31 112.517,002.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 32.391,312.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 4.4.90.52.00 545 Equipamento e Material Permanente 16.797,00 16.797,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2108 MNT CEO - Centro Espec. Odontológicas 3.3.90.30.00 553 Material de Consumo 8.617,00 8.617,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2109 MNT Atividades Laboratório 3.3.90.39.00 562 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 600,00 600,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2110 MNT Ativ. Serviços Saúde Mental CAPS 3.3.90.30.00 568 Material de Consumo 1.799,00 1.799,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 3.3.90.30.00 576 Material de Consumo 2.260,00 2.260,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.39.00 577 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 18.700,00 18.700,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2113 MNT Atividades TFD- Casa Apoio 3.3.90.30.00 585 Material de Consumo 359,00 359,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico 10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.1004.2118 Manutenção Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00 604 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 108.320,00 108.320,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.32.00 608 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 83.327,00 83.327,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.304 Vigilancia Sanitaria 10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.304.1005.2119 MNT Atividades Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 611 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.200,00 3.200,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 4.4.90.52.00 615 Equipamento e Material Permanente 3.359,00 3.359,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.305 Vigilancia Epidemiologica Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 25 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00010 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 3 10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.1005.2120 MNT Atividades Combate a Endemias 3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 26.018,51 26.018,512.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.39.00 621 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 2.000,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.13 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO-SECULT 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 13 Cultura 13.392 Difusao Cultural 13.392.1301 CULTURA E TRADIÇÕES 13.392.1301.2135 MNT Atividade Biblioteca Pública 4.4.90.52.00 690 Equipamento e Material Permanente 1.454,99 1.454,992.701.000.0000 Outras Transf. Convenios ou Inst 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 4.4.90.52.00 801 Equipamento e Material Permanente 133.378,00 133.378,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.30.00 831 Material de Consumo 19.550,00 19.550,002.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.305 Vigilancia Epidemiologica 10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.1005.2120 MNT Atividades Combate a Endemias 3.3.93.39.00 841 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 106.212,79 106.212,792.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. TOTAL: 1.214.381,65R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 26 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00010 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 4 Por Superavit Financeiro: R$ 1.214.381,65 publicação. NOVA SERRANA, 2 DE MARÇO DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 27 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00011 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.93.00 323 Indenizações e Restituições 0,01 0,011.569.000.0000 Outras Transferências de Recursos do Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Excesso de Arrecadação: R$ 0,01 TOTAL: 0,01R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 2 DE MARÇO DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 011/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 28 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00012 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Decreto de crédito suplementar para suprir necessidades da Câmara Municipal de Nova Serrana MG de acordo com o percentual aprovado na Lei 3485 de dezembro de 2025. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0101.2002 Manutenção de Veículos 3.3.90.30.00 024 Material de Consumo 1.289,33 1.289,331.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 3.1.90.13.00 030 Obrigações Patronais 581,84 581,841.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 038 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.134,00 2.134,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios 3.3.90.39.00 045 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 47.840,50 47.840,501.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2015 MNT Coordenadoria Imprensa e Comunicação 3.1.90.11.00 148 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.422,63 3.422,631.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.1.90.13.00 149 Obrigações Patronais 595,53 595,531.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.1.90.94.00 150 Indenizações e Restituições Trabalhistas 7.964,77 7.964,771.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 63.828,60R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0101.1001 Constr, Amp,Ext.e Ref.Câmara Municipal 4.4.90.51.00 004 Obras e Instalações 61.107,59 61.107,591.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 3.3.90.30.00 035 Material de Consumo 2.715,84 2.715,841.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 012/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 29 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00012 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 01.031.0101.2015 MNT Coordenadoria Imprensa e Comunicação 3.3.90.40.00 155 Serv. de TI e Comunicação - PJ 5,17 5,171.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL: 63.828,60R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 2 DE MARÇO DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 30 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00013 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3500 / 2026 CONSIDERANDO: Decreto de crédito suplementar para suprir necessidades da Câmara Municipal de Nova Serrana MG de acordo com a Lei Específica 3500/2026 DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 3.3.90.93.00 040 Indenizações e Restituições 117.077,54 117.077,541.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 117.077,54R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.02 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 02.02.01 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2021 Atividade Sec.Mun.Adm.Planejamento 3.3.90.39.00 191 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 117.077,54 117.077,541.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL: 117.077,54R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 10 DE MARÇO DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 013/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 31 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso III, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.02 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO - CGM 03 Essencial a Justica 03.092 Represent. Judicial e Extrajudicial 03.092.0413 ACOMPANHAMENTO DA GESTÃO DOS RECURSOS 03.092.0413.2017 MNT das Atividades do Controle Interno 3.3.90.30.00 165 Material de Consumo 1.165,68 1.165,681.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.01.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.062.0202.2018 Manutenção das Atividade da Procuradoria 3.1.90.11.00 167 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 3.240,84 3.240,841.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 02.02 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 02.02.01 SEC.MUN.ADMINISTRACAO PLANEJAMENTO -SEMA 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2020 Contrato de Rateio - CIMMVI 3.3.71.70.00 179 Rateio pela Particip. Consórcio Público 62.394,74 62.394,741.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.03 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 02.03.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 22 Industria 22.122 Administracao Geral 22.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 22.122.0401.2024 MNT Sec.Desenvolvimento.Economico -SEDEC 3.3.90.93.00 208 Indenizações e Restituições 339,99 339,991.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 209 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 25.027,00 25.027,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 3.3.90.14.00 226 Diárias - Pessoal Civil 5.366,10 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº 014 /2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 32 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 5.366,101.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 229 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 48.196,09 48.196,091.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.91.00 230 Sentenças Judiciais 1,00 1,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 233 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 240,00 240,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.245 Serviços Socioassistenciais 08.245.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.245.0802.2039 MNT Proteção Social Básica 3.3.90.39.00 268 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 12.405,68 12.405,681.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 08.245.0803 PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA ALTA COMPLEX 08.245.0803.2041 MNT Proteção Social Especial 3.3.90.14.00 276 Diárias - Pessoal Civil 531,26 531,261.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 3.3.90.39.00 279 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 32.086,83 22.736,831.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 9.350,001.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 02.04.03 FUNDO MUNICIPAL DIREITOS CRIANCA ADOLES 08 Assistencia Social 08.243 Assist. a Crianca e ao Adolescente 08.243.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.243.0801.2043 MNT das Atividade Conselho Tutelar 3.1.90.94.00 286 Indenizações e Restituições Trabalhistas 4.063,62 4.063,621.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.30.00 320 Material de Consumo 10.044,00 10.044,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 3.3.93.39.00 325 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 520.905,27 520.905,271.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 326 Equipamento e Material Permanente 10,00 10,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2056 MNT Rep. Conser. Esc. Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 335 Material de Consumo 1.592,00 1.592,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2063 Conservação Prédios da Educação Infantil Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 33 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 3 3.3.90.30.00 354 Material de Consumo 1.205,00 1.205,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2065 MNT Atividades Ensino Fundamental-FUNDEB 3.1.91.13.00 368 Obrigações Patronais RPPS 4.701,71 4.701,711.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2067 MNT das Atividades da Creche-FUNDEB 3.1.90.04.00 377 Contratação por Tempo Determinado 800.000,00 800.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 4.4.90.52.00 382 Equipamento e Material Permanente 495,00 495,001.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.367 Educacao Especial 12.367.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.367.1202.2069 MNT Atividades Educação Especial/CRAEI 3.1.90.11.00 385 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 500.000,00 500.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 4.4.90.52.00 389 Equipamento e Material Permanente 320.010,00 10,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 320.000,001.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.06 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 02.06.01 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 27 Desporto e Lazer 27.122 Administracao Geral 27.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 27.122.0401.2070 Atividades Secretaria de Esporte e Lazer 3.1.90.16.00 391 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.30.00 393 Material de Consumo 2.605,84 2.605,841.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 395 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 28.719,00 28.719,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME 27 Desporto e Lazer 27.813 Lazer 27.813.2701 ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27.813.2701.2074 Apoio Comemorações 1.º de Maio 3.3.90.30.00 407 Material de Consumo 4.046,00 4.046,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.31.00 408 Premiação Cult.,Artíst.,Científ.Desport. 7.790,00 7.790,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 409 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 118.222,20 118.222,201.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.07 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -SEMFAZ Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 34 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 4 02.07.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA -SEMFAZ 04 Administracao 04.123 Administracao Financeira 04.123.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.123.0401.2076 MNT Atividades da Secretaria da Fazenda 3.3.90.14.00 414 Diárias - Pessoal Civil 6.232,46 6.232,461.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.30.00 415 Material de Consumo 3.524,25 3.524,251.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 416 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 174.038,92 174.038,921.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.01 SEC.MUNIC.MEIO AMB.SUSTENTAB.-SEMAS 18 Gestao Ambiental 18.122 Administracao Geral 18.122.1801 MEIO AMBIENTE DESENVOVIMENTO SUSTENÁVEL 18.122.1801.2082 Ativ. Secr. Meio Amb. Sustentabilidade 3.3.90.14.00 440 Diárias - Pessoal Civil 1.000,00 1.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 442 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.540,00 1.540,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 444 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 18.000,00 18.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2092 Serv.Coleta e Dest.Resíduos Sólidos 3.3.90.39.00 474 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 770.136,37 630.136,371.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 140.000,001.720.000.0000 Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec 3.3.93.39.00 475 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 891.050,84 891.050,841.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2093 Atividades Sec. Desenvolvimento Urbano 3.1.90.11.00 476 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 371.081,14 371.081,141.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 3.3.93.39.00 486 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 872.994,23 350.264,101.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 522.730,131.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2099 Manutenção Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.39.00 508 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 616.805,05 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 35 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 5 616.805,051.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.122 Administracao Geral 10.122.1001 GESTÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE 10.122.1001.2103 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.1.90.04.00 514 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 50.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.1.90.16.00 517 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 74.894,47 74.894,471.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.122.1001.2104 Manut.Frota Veículos da Saúde 3.3.90.39.00 531 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 10.963,38 10.963,381.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.93.39.00 532 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 490.968,56 490.968,561.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.1.90.16.00 538 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 15.506,44 9.180,261.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 6.326,181.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.93.34.00 544 Outras Desp.Pessoal D.Terceirização 70.000,00 70.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2108 MNT CEO - Centro Espec. Odontológicas 3.1.90.94.00 552 Indenizações e Restituições Trabalhistas 12.004,56 12.004,561.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.302.1003.2110 MNT Ativ. Serviços Saúde Mental CAPS 3.3.90.30.00 568 Material de Consumo 8.000,49 8.000,491.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.91.00 570 Sentenças Judiciais 64.799,00 64.799,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 3.1.90.94.00 575 Indenizações e Restituições Trabalhistas 52.628,82 52.628,821.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.30.00 576 Material de Consumo 1.830,80 1.830,801.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico 10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.1004.2118 Manutenção Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00 604 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 80.267,76 80.267,761.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.1.90.16.00 605 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 4.000,00 4.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 10.304 Vigilancia Sanitaria 10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 36 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 6 10.304.1005.2119 MNT Atividades Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 611 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 50.001,00 50.001,001.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2123 Manutenção Terminal Rodoviario 3.3.90.30.00 635 Material de Consumo 1.166,68 1.166,681.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12.03 DEFESA SOCIAL 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2126 MNT Ativ. Sec. Municipal Defesa Social 3.3.90.93.00 650 Indenizações e Restituições 11.339,25 11.339,251.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.93.39.00 651 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 286.990,00 286.990,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 06 Seguranca Publica 06.181 Policiamento 06.181.0601 CIDADE SEGURA 06.181.0601.2127 MNT das Atividades da Guarda Municipal 3.3.90.39.00 660 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 65.871,40 65.871,401.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.13 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO-SECULT 02.13.01 CULTURA 13 Cultura 13.122 Administracao Geral 13.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 13.122.0401.2134 Planejamento Gestão Finanças da cultura 3.3.93.39.00 682 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 9.470,47 9.470,471.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 13 Cultura 13.392 Difusao Cultural 13.392.1301 CULTURA E TRADIÇÕES 13.392.1301.2137 MNT Centro Cultural Nova Serrana 3.3.90.39.00 694 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 11.972,86 11.972,861.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.08 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 02.08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - SEGOV 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 04.122.0401.2080 MNT Atividades Sec. Municipal Governo 3.3.93.34.00 764 Outras Desp.Pessoal D.Terceirização 79.999,00 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 37 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 7 79.999,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.13 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO-SECULT 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 13 Cultura 13.392 Difusao Cultural 13.392.1301 CULTURA E TRADIÇÕES 13.392.1301.2138 MNT Apoio Atividades Culturais Diversas 3.3.90.39.00 767 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1,00 1,001.719.000.0000 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.062.0202.2018 Manutenção das Atividade da Procuradoria 3.3.90.91.00 769 Sentenças Judiciais 176.162,61 176.153,981.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 8,631.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2088 Manutenção dos Serviços de Água e Esgoto 4.4.90.52.00 788 Equipamento e Material Permanente 30.999,00 30.999,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 3.3.90.92.00 793 Despesas de Exercícios Anteriores 12.000,00 12.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 4.4.90.52.00 801 Equipamento e Material Permanente 6.130,00 6.130,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.03 DEFESA SOCIAL 06 Seguranca Publica 06.181 Policiamento 06.181.0601 CIDADE SEGURA 06.181.0601.2130 Manutenção do Convênio Polícia Civil M.G Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 38 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 8 3.1.90.11.00 803 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 300.000,00 300.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.1.90.16.00 804 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 60.000,00 60.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.367 Educacao Especial 12.367.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.367.1202.2069 MNT Atividades Educação Especial/CRAEI 3.1.90.04.00 806 Contratação por Tempo Determinado 15.000,00 15.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2066 MNT das Atividades da Pré Escola-FUNDEB 3.1.90.04.00 808 Contratação por Tempo Determinado 50.000,00 50.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.364 Ensino Superior 12.364.1203 AUXÍLIO ESTUDANTES ENSINO MÉDIO SUPERIOR 12.364.1203.2061 Manut.Polo de Apoio Presencial da UAB 3.1.90.04.00 809 Contratação por Tempo Determinado 12.000,00 12.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2108 MNT CEO - Centro Espec. Odontológicas 3.1.90.16.00 810 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 5.000,00 5.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2092 Serv.Coleta e Dest.Resíduos Sólidos 3.3.90.35.00 817 Serviços de Consultoria 142.155,06 142.155,061.759.005.0000 Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.36.00 820 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 76.000,00 76.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 39 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 9 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.1006 Infraestrutura Educ Ensino Fundamental 3.3.93.39.00 833 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 210.382,94 210.382,941.543.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.01 SUPERINTENDENCIA TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2122 MNT Ativ. Sec. Trânsito e Transporte 3.3.90.92.00 834 Despesas de Exercícios Anteriores 441,00 441,001.752.000.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.93.00 842 Indenizações e Restituições 1.415,28 1.415,281.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.3.90.91.00 844 Sentenças Judiciais 2.376,00 2.376,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.06 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2048 Prog.Pro. à Mulher situa. violência/CRAM 4.4.90.52.00 845 Equipamento e Material Permanente 2.070,00 2.070,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.14 SEC. MUN. COMUNICAÇÃO SOCIAL -SECOM 02.14.01 SEC.MUN. COMUNICACAO SOCIAL -SECOM 04 Administracao 04.122 Administracao Geral 04.122.0418 COMUNICAÇÃO SOCIAL 04.122.0418.2141 Divulgação Atos Institucionais Munícipio 3.3.90.93.00 846 Indenizações e Restituições 545,57 545,571.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 40 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 10 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 3.3.90.91.00 847 Sentenças Judiciais 13.200,00 13.200,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2065 MNT Atividades Ensino Fundamental-FUNDEB 3.1.90.16.00 857 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 15.000,00 15.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.062.0202.2018 Manutenção das Atividade da Procuradoria 3.1.90.91.00 858 Sentenças Judiciais 29.178,00 29.178,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.03 DEFESA SOCIAL 06 Seguranca Publica 06.181 Policiamento 06.181.0601 CIDADE SEGURA 06.181.0601.2128 Manutenção Convênio Bombeiro Militar 3.3.30.41.00 861 Contribuições 50.000,00 50.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.30.42.00 862 Auxílios 65.000,00 65.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 06.181.0601.2127 MNT das Atividades da Guarda Municipal 3.3.90.93.00 865 Indenizações e Restituições 108,80 108,801.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL DOS CRÉDITOS: 8.979.648,31R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.01 GABINETE DO PREFEITO 02.01.03 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PROGE 04 Administracao 04.062 Defesa Inter. Publ. Proc.Judiciario 04.062.0202 DEFESA JURIDICA DO MUNICIPIO 04.062.0202.2018 Manutenção das Atividade da Procuradoria Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 41 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 11 3.3.90.35.00 171 Serviços de Consultoria 190.800,00 190.800,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.03 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 02.03.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-SEDEC 23 Comercio e Servicos 23.691 Promocao Comercial 23.691.2201 INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS 23.691.2201.2028 Manutenção do Centro de Convenção 3.3.90.39.00 215 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 300.000,00 300.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 3.3.90.08.00 225 Outros Benefícios Assistenciais 80.000,00 80.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.39.00 257 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.415,28 1.415,281.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 08.245 Serviços Socioassistenciais 08.245.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.245.0802.1003 Construção Centro Ref.A.Social (CRAS) 4.4.90.51.00 260 Obras e Instalações 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 08.245.0802.2039 MNT Proteção Social Básica 3.1.90.11.00 262 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 202.286,94 180.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 22.286,941.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 4.4.90.52.00 269 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 08.245.0803 PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA ALTA COMPLEX 08.245.0803.2041 MNT Proteção Social Especial 3.3.90.30.00 277 Material de Consumo 40.000,00 40.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.04 FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0803 PROT. SOCIAL ESPECIAL MÉDIA ALTA COMPLEX 08.122.0803.1004 Construção Centro de Convivência Idoso 4.4.90.51.00 295 Obras e Instalações 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.06 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 42 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 12 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2048 Prog.Pro. à Mulher situa. violência/CRAM 3.3.90.30.00 308 Material de Consumo 60.000,00 60.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 08.244.0801.2049 MNT Departamento Assistência Jurídica 3.3.90.36.00 311 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 12.000,00 12.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.07 FUNDO MUNICIPAL SEGURANCA ALIMENTAR E N 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2051 Manutenção Banco Municipal de Alimentos 3.1.90.11.00 314 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 24.000,00 24.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.30.00 315 Material de Consumo 30.000,00 30.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.04.08 FUNDO MUNIICIPAL DE HABITACAO DE INTERE 16 Habitacao 16.244 Assistencia Comunitaria 16.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 16.244.0801.1005 Produção de Habitação Interesse Social 4.4.90.61.00 318 Aquisição de Imóveis 5.000,00 5.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.90.39.00 321 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 400.000,00 400.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.122.1201.2071 Apoio a Eventos Esportivos 3.3.90.39.00 328 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000,00 40.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.1006 Infraestrutura Educ Ensino Fundamental 4.4.90.51.00 330 Obras e Instalações 379.000,00 379.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361.1202.2055 MNT.Ativ.Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 331 Material de Consumo 300.000,00 300.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 334 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 700.000,00 700.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.361.1202.2056 MNT Rep. Conser. Esc. Ensino Fundamental 3.3.90.30.00 335 Material de Consumo 205.459,36 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 43 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 13 205.459,361.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.364 Ensino Superior 12.364.1203 AUXÍLIO ESTUDANTES ENSINO MÉDIO SUPERIOR 12.364.1203.2046 Manutenção e Apoio ao Ensino Superior 3.3.90.39.00 341 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 50.000,00 50.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.364.1203.2060 Manutenção do Programa Nova Saúde 3.3.90.18.00 343 Auxílio Financeiro a Estudantes 100.000,00 100.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2062 Manutenção da Educação Infantil CRECHE 3.3.90.39.00 352 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 799.915,88 799.915,881.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 12.365.1202.2063 Conservação Prédios da Educação Infantil 3.3.90.30.00 354 Material de Consumo 135.365,65 135.365,651.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 355 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00 200.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1204 TRANSPORTE ESCOLAR 12.361.1204.2058 MNT Transporte Escolar 3.3.90.30.00 372 Material de Consumo 797.552,71 797.552,711.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.1007 Infraestrutura Educação Infantil 4.4.90.51.00 374 Obras e Instalações 210.382,94 210.382,941.543.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.365.1202.2066 MNT das Atividades da Pré Escola-FUNDEB 3.3.90.30.00 376 Material de Consumo 600.000,00 600.000,001.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 12.365.1202.2067 MNT das Atividades da Creche-FUNDEB 3.1.90.04.00 377 Contratação por Tempo Determinado 320.495,00 320.495,001.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.06 SEC.MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER - SEMESP 02.06.02 FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTES - FME 27 Desporto e Lazer 27.812 Desporto Comunitario 27.812.2701 ESPORTE E LAZER PARA TODOS 27.812.2701.2071 Apoio a Eventos Esportivos 3.3.90.39.00 401 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 100.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.09 SEC.MUNIC.MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDA 02.09.03 FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO 17 Saneamento Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 44 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 14 17.512 Saneamento Basico Urbano 17.512.1701 SANEAMENTO BÁSICO 17.512.1701.2089 MNT Conser. Limpeza Rib/Corr/Canais/Rios 3.3.90.39.00 469 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 142.155,06 142.155,061.759.005.0000 Recur. Vinc. Fundos-Rep.Tarif. 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.122 Administracao Geral 15.122.0401 ADMINISTRAÇÃO E INOVAÇÃO 15.122.0401.2093 Atividades Sec. Desenvolvimento Urbano 3.1.90.11.00 476 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 380.000,00 380.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 483 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 458.683,34 458.683,341.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.122.0401.2094 Gerenciamento da Frota de veículos 3.3.90.30.00 488 Material de Consumo 200.000,00 200.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.451 Infra-estrutura Urbana 15.451.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.451.1502.2095 MNT Reparos Conservação Prédios Público 3.3.90.39.00 496 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00 100.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2099 Manutenção Serviços de Limpeza Pública 3.3.90.30.00 507 Material de Consumo 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 508 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.037.060,74 140.000,001.720.000.0000 Transf.União Ref.Part.Explor.Petr Rec 897.052,111.501.000.0000 Outros Recursos não Vinculados 8,631.708.000.0000 Transf. União Ref. à Compens. Financ 26 Transporte 26.785 Transportes Especiais 26.785.2602 INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE RURAL 26.785.2602.2102 MNT Conservação Estradas e Vias Vicinais 3.3.90.39.00 513 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 106.000,36 106.000,361.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.1.90.04.00 536 Contratação por Tempo Determinado 59.181,26 59.181,261.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.305 Vigilancia Epidemiologica 10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 45 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00014 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 15 10.305.1005.2120 MNT Atividades Combate a Endemias 3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 172.451,79 172.451,791.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 02.12 SEC.M.TRANSITO,TRANSPORTE E DEFESA SOCIA 02.12.02 FUNDO MUNICIPAL DE TRANSITO E TRANSPORTE 15 Urbanismo 15.452 Servicos Urbanos 15.452.1502 MANTENDO OS SERVIÇOS ESSENCIAIS 15.452.1502.2124 Manutenção e Controle do Trânsito 3.3.90.39.00 640 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 441,00 441,001.752.000.0000 Recursos Vinculados ao Trânsito 02.13 SEC. MUN. DE CULTURA E TURISMO-SECULT 02.13.02 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA-FMC 13 Cultura 13.392 Difusao Cultural 13.392.1301 CULTURA E TRADIÇÕES 13.392.1301.2138 MNT Apoio Atividades Culturais Diversas 3.3.50.41.00 696 Contribuições 1,00 1,001.719.000.0000 Transf.Pol. Nac Aldir Blanc Fomento TOTAL: 8.979.648,31R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 1 DE ABRIL DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 46 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00015 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso I, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.04 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 02.04.01 SEC.MUN.DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEMDS 08 Assistencia Social 08.122 Administracao Geral 08.122.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.0801.2031 Atividade Sec. Desenvolvimento Social 3.3.90.39.00 229 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 3.578,57 3.578,572.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 02.04.02 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08 Assistencia Social 08.244 Assistencia Comunitaria 08.244.0801 GESTÃO POLITÍCAS ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.244.0801.2038 Piso Mineiro de Assistência Social 3.3.90.32.00 256 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 18.031,00 18.031,002.661.000.0000 Transf. Recur. Fundos Estaduais de 08.245 Serviços Socioassistenciais 08.245.0802 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 08.245.0802.2039 MNT Proteção Social Básica 3.1.90.11.00 262 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 25.000,00 25.000,002.660.000.0000 Transf. Recur. Fundo Nac. Assistência 02.05 SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO-SEMEC 02.05.01 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCAÇÃO-SEMEC 12 Educacao 12.122 Administracao Geral 12.122.1201 GESTÃO DE POLITÍCAS DE EDUCAÇÃO 12.122.1201.2052 Atividade Sec. Municipal de Educação 3.3.93.39.00 325 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 133.560,00 133.560,002.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2055 MNT.Ativ.Ensino Fundamental 3.3.90.39.00 334 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 1.275.552,92 312.786,812.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 350.000,002.550.000.0000 Transferência do Salário-Educação 612.766,112.542.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 12.365 Educacao Infantil 12.365.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.365.1202.2062 Manutenção da Educação Infantil CRECHE 3.3.90.39.00 352 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 869.894,08 414.956,552.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 015 /2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 47 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00015 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 454.937,532.543.000.0000 Transferências do FUNDEB - Complem. 02.05.02 FUNDEB 12 Educacao 12.361 Ensino Fundamental 12.361.1202 EDUCAÇÃO BÁSICA 12.361.1202.2065 MNT Atividades Ensino Fundamental-FUNDEB 3.1.90.13.00 366 Obrigações Patronais 257.424,50 257.424,502.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 3.1.91.13.00 368 Obrigações Patronais RPPS 1.328.846,50 1.328.846,502.540.000.0000 Transferências do FUNDEB - Impostos / 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.451 Infra-estrutura Urbana 15.451.1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 15.451.1501.1014 Aquis.Imóveis/Const/Ampl.Préd Públicos 4.4.90.51.00 491 Obras e Instalações 150.394,75 150.394,752.710.000.0000 Transferência Especial dos Estados 15.451.1501.1016 Abertura, Pavimentação/Recap.Vias Púb. 4.4.93.51.00 494 Obras e Instalações 1.329.810,04 1.027.077,772.710.000.0000 Transferência Especial dos Estados 302.732,272.706.000.0000 Transferência Especial da União 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.122 Administracao Geral 10.122.1001 GESTÃO DAS POLITICAS DE SAÚDE 10.122.1001.2103 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 529 Equipamento e Material Permanente 125.910,00 125.910,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.1.90.16.00 538 Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil 2.982,20 2.982,202.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.30.00 540 Material de Consumo 21.531,00 20.393,002.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 1.138,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.39.00 542 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 5.665,00 5.665,002.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.93.34.00 544 Outras Desp.Pessoal D.Terceirização 1,00 1,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 4.4.90.52.00 545 Equipamento e Material Permanente 4.367,00 4.367,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2108 MNT CEO - Centro Espec. Odontológicas 3.3.90.30.00 553 Material de Consumo 12.586,00 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 48 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00015 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 3 12.586,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302.1003.2110 MNT Ativ. Serviços Saúde Mental CAPS 3.3.90.30.00 568 Material de Consumo 2.279,00 2.279,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.303 Suporte Profilatico e Terapeutico 10.303.1004 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 10.303.1004.2118 Manutenção Assistência Farmacêutica 3.1.90.11.00 604 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 29.805,91 29.805,912.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.32.00 608 Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita 61.470,23 61.470,232.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.304 Vigilancia Sanitaria 10.304.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.304.1005.2119 MNT Atividades Vigilância Sanitária 3.1.90.11.00 611 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 25.000,00 25.000,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.39.00 614 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 26.208,10 26.208,102.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.305 Vigilancia Epidemiologica 10.305.1005 VIGILÂNCIA EM SAÚDE 10.305.1005.2120 MNT Atividades Combate a Endemias 3.3.90.30.00 620 Material de Consumo 4.444,03 4.444,032.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 3.3.90.39.00 621 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 15.400,00 15.400,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.305.1005.2121 MNT Atividades Zoonoses 3.3.90.39.00 626 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 245,00 245,002.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2111 MNT Ativ. Centro de Especialidades 4.4.90.52.00 801 Equipamento e Material Permanente 60.654,58 60.654,582.621.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Superavit Financeiro: R$ 5.790.641,41 TOTAL: 5.790.641,41R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 1 DE ABRIL DE 2026 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 49 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00015 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 4 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 50 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00016 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Decreto de crédito suplementar para suprir necessidades da Câmara Municipal de Nova Serrana MG de acordo com o percentual aprovado na Lei 3485 de dezembro de 2025. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0101.2002 Manutenção de Veículos 3.3.90.30.00 024 Material de Consumo 2.980,27 2.980,271.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 3.1.90.13.00 030 Obrigações Patronais 734,03 734,031.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.47.00 039 Obrigações Tributárias e Contributivas 346,80 346,801.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios 3.3.90.30.00 043 Material de Consumo 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.36.00 044 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 4.925,00 4.925,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.39.00 045 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.620,00 2.620,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2006 Manuten. Gabinete Secretaria Presidência 3.3.90.30.00 066 Material de Consumo 339,00 339,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.93.00 072 Indenizações e Restituições 2.930,03 2.930,031.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 4.4.90.52.00 074 Equipamento e Material Permanente 7.600,00 7.600,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2007 Manutenção Atividades Administrativas 3.3.90.40.00 088 Serv. de TI e Comunicação - PJ 36.145,64 36.145,641.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.49.00 091 Auxílio-Transporte 6.940,00 6.940,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2012 Manutenção da Escola do Legislativo 3.3.90.39.00 130 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 2.000,00 2.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2015 MNT Coordenadoria Imprensa e Comunicação 3.3.90.39.00 154 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 47,00 47,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 3.3.90.93.00 157 Indenizações e Restituições 1.265,24 1.265,241.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 016 /2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 51 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00016 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 2 TOTAL DOS CRÉDITOS: 78.873,01R$ Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64: 01 CAMARA MUNICIPAL 01.01 CAMARA MUNICIPAL 01.01.01 CORPO LEGISLATIVO 01 Legislativa 01.031 Acao Legislativa 01.031.0101 PROCESSO LEGISLATIVO 01.031.0101.1001 Constr, Amp,Ext.e Ref.Câmara Municipal 4.4.90.51.00 004 Obras e Instalações 56.753,74 56.753,741.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2002 Manutenção de Veículos 3.3.90.36.00 025 Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física 2.180,27 2.180,271.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2003 Manutenção dos Gabinetes dos Vereadores 3.3.90.30.00 035 Material de Consumo 7.600,00 7.600,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2004 Manutenção e Conservação de Prédios 4.4.90.52.00 047 Equipamento e Material Permanente 10.000,00 10.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2006 Manuten. Gabinete Secretaria Presidência 3.3.90.39.00 070 Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica 339,00 339,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos 01.031.0101.2012 Manutenção da Escola do Legislativo 4.4.90.52.00 134 Equipamento e Material Permanente 2.000,00 2.000,001.500.000.0000 Recursos não vinculados de Impostos TOTAL: 78.873,01R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 1 DE ABRIL DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 52 MUNICÍPIO: NOVA SERRANA ENTIDADE: CONSOLIDADA UF: MINAS GERAIS DECRETO No:00017 /2026 ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR FOLHA: 1 O PREFEITO MUNICIPAL de NOVA SERRANA, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei No 4320/64 e, Lei Municipal Nº 3485 / 2025 CONSIDERANDO: Abertura de crédito adicional suplementar para reforçar dotações orçamentárias da Lei 3485/2025, conforme inciso II, § 1º, art. 43 da Lei 4.320/64. DECRETA: Artigo 1º - Ficam abertos creditos Adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do orçamento vigente: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 02.10 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 02.10.01 SEC.MUNIC. OBRAS DESENVOLVIMENTO URBANO 15 Urbanismo 15.451 Infra-estrutura Urbana 15.451.1501 INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE URBANA 15.451.1501.1016 Abertura, Pavimentação/Recap.Vias Púb. 4.4.93.51.00 494 Obras e Instalações 51.802,04 40.884,221.710.000.0000 Transferência Especial dos Estados 10.917,821.706.000.0000 Transferência Especial da União 02.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE - SEMUSA 02.11.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10 Saude 10.301 Atencao Basica 10.301.1002 ATENCÃO PRIMÁRIA A SAÚDE 10.301.1002.2107 MNT Atenção Básica a Saúde 3.3.90.30.00 540 Material de Consumo 11.640,34 11.640,341.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS 10.302 Assist. Hospitalar e Ambulatorial 10.302.1003 ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 10.302.1003.2116 MNT Ativ. Amb. e Hosp. - Prest.Serviços 3.3.50.41.00 596 Contribuições 5.150,31 5.150,311.600.000.0000 Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Artigo 2º - Para Atender ao disposto no(s) artigo(s) acima, utilizar-se-a como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4320/64. Por Excesso de Arrecadação: R$ 68.592,69 TOTAL: 68.592,69R$ Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor, na data de sua publicação. NOVA SERRANA, 1 DE ABRIL DE 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA CPF: 928.924.936-68 PREFEITO MUNICIPAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº: 017/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 53 DECRETO Nº 041/2026 “Regulamenta a Lei Complementar nº 076, de 19 de maio de 2026, disciplinando os procedimentos operacionais, formas de pagamento, meios de arrecadação e critérios para fruição dos descontos progressivos relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2026”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 076, de 19 de maio de 2026, que instituiu descontos progressivos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, relativo ao exercício de 2026; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os procedimentos administrativos, operacionais e tecnológicos destinados à implementação dos descontos progressivos, ao adequado processamento da arrecadação tributária e à uniformização dos meios de atendimento aos contribuintes; CONSIDERANDO a necessidade de promover maior eficiência administrativa, ampliação da adimplência fiscal, simplificação dos meios de arrecadação e disponibilização prioritária de mecanismos eletrônicos de atendimento; CONSIDERANDO a necessidade de conferir segurança jurídica, previsibilidade administrativa e adequada operacionalização do regime excepcional e transitório instituído pela Lei Complementar nº 076/2026; DECRETA CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta a Lei Complementar nº 076, de 19 de maio de 2026, estabelecendo os procedimentos operacionais, critérios de fruição, meios de arrecadação, formas de pagamento, disponibilização das guias e demais providências Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 DECRETO Nº 041/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 54 relativas ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2026. Art. 2º. O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, referente ao exercício de 2026, observará o regime excepcional de descontos progressivos instituído pela Lei Complementar nº 076/2026, podendo ocorrer nas seguintes modalidades: I - pagamento em parcela única, com desconto de 25% (vinte e cinco por cento); II - pagamento em 2 (duas) parcelas, com desconto de 20% (vinte por cento); III - pagamento em 3 (três) parcelas, com desconto de 15% (quinze por cento); IV - pagamento em 4 (quatro) parcelas, com desconto de 10% (dez por cento); V - pagamento em 5 (cinco), 6 (seis) ou 7 (sete) parcelas, sem incidência de desconto. §1º. O desconto previsto neste Decreto incidirá exclusivamente sobre o valor do imposto devido no exercício de 2026, não abrangendo multas, juros, atualização monetária ou quaisquer outros acréscimos legais. §2º. A adesão ao parcelamento constitui faculdade do contribuinte, observadas as disposições deste Decreto. §3º. O IPTU relativo ao exercício de 2026 será inicialmente lançado com previsão de pagamento em cota única, hipótese em que incidirá automaticamente o desconto de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do imposto, assegurada ao contribuinte a faculdade de optar pelo pagamento parcelado, na forma deste Decreto. Art. 3º. Os benefícios instituídos pela Lei Complementar nº 076/2026 possuem natureza excepcional e transitória, sendo aplicáveis exclusivamente ao exercício financeiro de 2026, sem importar: I - remissão, anistia, novação ou quitação de débitos tributários anteriores; II - suspensão da exigibilidade de créditos tributários pretéritos; III - renúncia ao crédito tributário municipal. Parágrafo único. A existência de débitos tributários anteriores vinculados ao mesmo cadastro imobiliário não impede a fruição dos descontos previstos na Lei Complementar nº 076/2026, observado o disposto na legislação tributária municipal. Art. 4º. O IPTU do exercício de 2026 poderá ser quitado em parcela única ou parcelado em até 7 (sete) parcelas mensais e sucessivas, observados os seguintes vencimentos: I - primeira parcela ou parcela única: 30 de junho de 2026; II - segunda parcela: 31 de julho de 2026; III - terceira parcela: 31 de agosto de 2026; Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 55 IV - quarta parcela: 30 de setembro de 2026; V - quinta parcela: 30 de outubro de 2026; VI - sexta parcela: 30 de novembro de 2026; VII - sétima parcela: 29 de dezembro de 2026. Parágrafo único. Quando a data de vencimento recair em dia em que não houver expediente bancário ou administrativo, o pagamento poderá ser realizado no primeiro dia útil subsequente, sem incidência de acréscimos legais. CAPÍTULO II DA DISPONIBILIZAÇÃO DAS GUIAS, DOS MEIOS ELETRÔNICOS E DA OPÇÃO PELO PARCELAMENTO Art. 5º. A notificação do lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2026 observará o disposto no art. 161, §3º, do Código Tributário Municipal, sendo formalizada por meio da entrega da guia de arrecadação ao contribuinte ou por edital, quando cabível. §1º. As guias de arrecadação e demais documentos de cobrança do IPTU poderão ser disponibilizados ao contribuinte por meios eletrônicos, como forma complementar de acesso e facilitação do cumprimento da obrigação tributária, sem prejuízo da validade da notificação realizada na forma da legislação tributária municipal. §2º. Para fins de acesso, consulta e emissão de segunda via, bem como para apoio à formalização de opções administrativas relacionadas ao IPTU, poderão ser utilizados os seguintes canais: I - portal eletrônico oficial do Município; II - QR Code constante dos materiais informativos e documentos de arrecadação; III - aplicativos ou sistemas digitais oficialmente disponibilizados pelo Município; IV - atendimento presencial junto ao balcão de atendimento da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, através da Superintendência de Arrecadação e Tributos da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. §3º. A disponibilização por meios eletrônicos não substitui nem afasta as formas de notificação do lançamento previstas na legislação tributária municipal, especialmente aquelas estabelecidas no art. 161, §3º, do Código Tributário Municipal. Art. 6º. As guias de arrecadação conterão as informações necessárias à identificação do crédito tributário, do imóvel, dos vencimentos, das modalidades de pagamento, dos descontos incidentes e dos meios disponibilizados para formalização do parcelamento. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 56 Parágrafo único. Na hipótese de incorreção material, extravio, indisponibilidade eletrônica ou necessidade de reemissão, o contribuinte poderá solicitar segunda via pelos meios disponibilizados pela Administração Municipal. Art. 7º. A Administração Municipal promoverá ampla divulgação das modalidades de pagamento, dos descontos progressivos, dos vencimentos e dos meios de atendimento do IPTU do exercício de 2026, mediante utilização de meios físicos e eletrônicos. Parágrafo único. A divulgação prevista no caput possui caráter meramente informativo e não substitui a obrigação tributária regularmente constituída. Art. 8º. Na hipótese de indisponibilidade temporária dos sistemas eletrônicos, a Administração Tributária Municipal adotará medidas necessárias à preservação do acesso do contribuinte aos serviços relacionados ao IPTU, inclusive mediante atendimento presencial. CAPÍTULO III DA COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 9º. O contribuinte que houver efetuado a quitação integral do IPTU referente ao exercício de 2026 anteriormente à vigência da Lei Complementar nº 076, de 19 de maio de 2026, fará jus à compensação tributária correspondente ao maior percentual de desconto previsto na referida norma, observado o disposto neste Decreto. §1º. A compensação tributária de que trata o caput será processada mediante concessão de crédito vinculado ao respectivo cadastro imobiliário do contribuinte, observadas as disposições da legislação tributária municipal. §2º. A compensação poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária Municipal ou mediante requerimento do interessado, observados os procedimentos operacionais definidos pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. §3º. O crédito compensável poderá ser utilizado para abatimento de obrigações tributárias municipais futuras vinculadas ao mesmo cadastro imobiliário, observadas as regras previstas na legislação tributária municipal e em ato complementar da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. §4º. A compensação de que trata este artigo não importará reconhecimento de direito à incidência de juros remuneratórios ou quaisquer acréscimos não expressamente previstos em lei. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 57 Art. 10. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ disciplinar os procedimentos operacionais necessários à execução do disposto no art. 9º deste Decreto, especialmente quanto: I - à forma de apuração, registro e controle dos créditos compensáveis; II - aos mecanismos de auditoria, validação e conferência fiscal; III - à tramitação dos procedimentos administrativos relacionados à compensação tributária; IV - à definição de fluxos operacionais de compensação de ofício e por iniciativa do contribuinte. CAPÍTULO IV DO INADIMPLEMENTO, DA PERDA DOS DESCONTOS E DO RECÁLCULO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Art. 11. O inadimplemento de qualquer parcela do IPTU do exercício de 2026 acarretará, automaticamente e independentemente de notificação prévia: I - incidência de multa, juros, atualização monetária e demais encargos legais previstos na legislação tributária municipal; II - perda automática dos descontos incidentes exclusivamente sobre as parcelas vincendas; III - recálculo do saldo remanescente do crédito tributário, observadas as regras previstas na Lei Complementar nº 076/2026 e neste Decreto. §1º. A perda do desconto prevista no inciso II deste artigo não alcançará parcelas já quitadas tempestivamente pelo contribuinte. §2º. O recálculo do saldo remanescente observará a modalidade de parcelamento originalmente escolhida pelo contribuinte, excluindo-se os descontos incidentes apenas sobre as parcelas ainda não vencidas ou não quitadas. §3º. O inadimplemento será caracterizado automaticamente após o vencimento da respectiva parcela, independentemente de prazo de tolerância, carência ou notificação administrativa. §4º. A regularização posterior do débito não implicará restabelecimento automático dos descontos perdidos, salvo disposição expressa da legislação municipal superveniente. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 58 Art. 12. O parcelamento do IPTU do exercício de 2026 não constitui novação da obrigação tributária, permanecendo íntegra a natureza jurídica do crédito tributário, bem como suas garantias, privilégios e consectários legais. §1º. O parcelamento regularmente constituído suspende a exigibilidade do crédito tributário, nos termos da legislação aplicável, enquanto adimplidas as parcelas pactuadas, não impedindo, contudo, a adoção de medidas administrativas de controle, fiscalização e acompanhamento do cumprimento do acordo. §2º. O inadimplemento das parcelas ou o descumprimento das condições estabelecidas implicará a rescisão do parcelamento e o restabelecimento da exigibilidade integral do crédito tributário, autorizando a retomada das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive inscrição em dívida ativa e ajuizamento de execução fiscal, na forma da legislação aplicável. Art. 13. Encerrado o prazo regulamentar para pagamento do IPTU do exercício de 2026, o saldo remanescente poderá ser inscrito em dívida ativa, acrescido dos encargos legais cabíveis, observadas as disposições do Código Tributário Municipal e demais normas aplicáveis. Parágrafo único. A inscrição em dívida ativa não afasta a adoção de providências administrativas destinadas à recuperação do crédito tributário municipal. CAPÍTULO V DAS COMPETÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS Art. 14. Compete à Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, por intermédio da Superintendência de Arrecadação e Tributos, coordenar, supervisionar, operacionalizar e fiscalizar os procedimentos administrativos necessários à execução deste Decreto e da Lei Complementar nº 076, de 19 de maio de 2026. Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste artigo, competirá especialmente à Superintendência de Arrecadação e Tributos: I - promover a disponibilização das guias de arrecadação do IPTU do exercício de 2026; II - operacionalizar os meios eletrônicos destinados à consulta tributária, escolha da modalidade de pagamento, emissão de segunda via e formalização do parcelamento; III - promover os procedimentos administrativos relacionados à compensação tributária prevista no art. 1º, §3º, da Lei Complementar nº 076/2026; Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 59 IV - proceder ao recálculo do saldo remanescente dos créditos tributários nas hipóteses de inadimplemento; V - adotar providências relacionadas ao controle, acompanhamento e conciliação da arrecadação tributária; VI - prestar atendimento presencial ou remoto aos contribuintes, observadas as diretrizes administrativas da Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. Os casos omissos e as situações excepcionais decorrentes da execução deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Fazenda - SEMFAZ, observadas as disposições da Lei Complementar nº 076/2026, do Código Tributário Municipal e da legislação aplicável. Art. 16. O Poder Executivo adotará as providências administrativas necessárias à plena implementação deste Decreto, inclusive quanto à adequação dos sistemas de arrecadação, atendimento ao contribuinte e operacionalização dos meios eletrônicos de pagamento. Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente no exercício financeiro de 2026. Nova Serrana/MG, 27 de maio de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 60 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 61 ATOS ADMINISTRATIVOS REPUBLICAÇÃO DO ATO Nº 833/2026 PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que l h e s ã o conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar, a averbação para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço do (a) servidor (a) público (a) municipal, NOEME BALBINA DOS SANTOS DUARTE, matrícula N.º 3.537, lotado(a) no cargo de Professor, neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para o Núcleo pedagógico renascer ltda, no período de 01/02/2001 a 09/05/2001; no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 98 (noventa e oito) dias; correspondendo a 3 (três) meses, 9 (nove) dias, conforme certidão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 07/04/2003 a 30/06/2003, no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 85 (oitenta e cinco) dias, correspondendo a 02 (dois) meses, 24 (vinte) dias, conforme cert idão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 01/07/2003 a 10/07/2003, no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 10 (dez) dias, conforme certidão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 22/08/2003 a 23/12/2003, no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 124 (cento e vinte e quatro), dias, correspondendo a 4 (quatro) meses 02 (dois) dias, conforme certidão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 03/02/2004 a 01/01/2005, no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 334 (trezentos e trinta e quatro) dias, correspondendo a 10 (dez) meses, 29 (vinte e nove) dias, conforme certidão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Do tempo de serviço prestado para Município de Nova Serrana, no período de 01/02/2005 a 30/12/2005, no cargo de professora, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 333 (trezentos e trinta e três) dias, correspondendo a 11 (onze) meses, conforme certidão de nº 11024050100909253, expedida em 03/06/2025. Dessa forma, o total de tempo de contribuição apto á averbação na matricula de nº 3.537, para fins de aposentadoria especial corresponde a 984 (novecentos e oitenta e quatro) dias, equivalente a 2 (dois) anos, 8 (oito) meses e 14 (quatorze) dias. Art. 2º Com amparo legal no art. 90 da Lei Complementar Municipal 052/2023, o(a) servidor(a) terá direito à contagem do tempo de serviço prestado aos órgãos, poderes e autarquias deste Município, para efeito de adicionais por tempo de serviço. O tempo a ser utilizado no cargo de Professor, matrícula n.º 3.537, para o fim de obter o adicional por tempo de serviço, é o seguinte: 886 (oitocentos e oitenta e seis) dias; o que corresponde a 02 (dois) anos, 5 (cinco) meses, 6 (seis) dias. Art. 3º Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana aos 04 de Maio de 2026, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Fábio José de Oliveira -Prefeito Municipal - PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 982/ 2026 “SUSPENDE GRATIFICAÇÃO DO SERVIDOR”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Suspender a gratificação dos servidores abaixo relacionados, a partir de 27 de fevereiro de 2026. Matrícula Nome Servidor Função Gratificação 23028 MARCELO HENRIQUES MARTINS DE ABREU SOUSA MONITOR I 40% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 982/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 983/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 27 de março de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 23028 MARCELO HENRIQUES MARTINS DE ABREU SOUSA MONITOR I 50% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de fevereiro de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 983/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 984/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 01 de março de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 37610 FLÁVIO FERREIRA DO AMARAL AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 20% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 984/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 985/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 25 de março de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 36540 ROSELI MARIA DOS SANTOS AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 30% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 25 de março de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 985/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 986/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 30 de março de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 001366 HELENA MARIA DO AMARAL DE BESSAS AUX. SERVIÇOS GERIAS 50 % Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 30 de março de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 986/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 987/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 01 de abril de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 24786 LETÍCIA ALMEIDA HENRIQUE COSTA TEC. MULTIMEIOS DIDÁTICOS 30% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 987/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 988/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 01 de abril de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 22726 ELZA APARECIDA BENÍCIO PEREIRA SOARES PROFESSOR PEB2 CB 30% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 988/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 989/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder aos servidores abaixo relacionados, gratificação com vigência a partir de 27 de abril de 2026: MATRÍCULA NOME CARGO GRAT. 1603 DIEILLA HELEN BENFICA PROFESSOR PEB3 – CIÊNCIAS 30% Art. 2º - Este ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de abril de 2026. Nova Serrana, 27 de maio de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 ATO Nº 989/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 69 Editais e Processos Seletivos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Secretaria Municipal de Saúde Avenida Benjamim Martins do Espírito Santo Nº 2112 - Bairro Park Dona Gumercinda Martins - (37) 3225-8700 secretariadesaude@novaserrana.mg.gov.br RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO O Município de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna pública a RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2026, referente ao Processo Seletivo Simplificado destinado à formação de cadastro de reserva e contratação temporária de profissionais para atuação na Secretaria Municipal de Saúde, conforme disposto abaixo. ONDE SE LÊ: ANEXO II – CRONOGRAMA LEIA–SE: ANEXO II – CRONOGRAMA Permanecem inalteradas as demais disposições constantes no Edital nº 001/2026. Nova Serrana/MG, 27 de maio de 2026. Nilvan Justino Moreira Baeta Fábio José de Oliveira Secretário de Saúde Prefeito Municipal Atividades Data / Prazo Divulgação da lista de classificação preliminar 05 de junho de 2026 Atividades Data / Prazo Divulgação da lista de classificação preliminar 03 de junho de 2026 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS RETIFICAÇÃO DO EDITAL 001/2026, DE 22 DE MAIO DE 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2026 DIVULGA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONTRATADOS MEDIANTE CONVOCAÇÃO EM LISTA DE EXCEDENTES VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, e, CONSIDERANDO o item 10.5 do Edital de Convocação N.º 12/2026, que possibilita a convocação de candidatos excedentes, obedecendo a ordem de classificação, visando o preenchimento das vagas na hipótese de desistência pelo candidato selecionado anteriormente, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os nomes dos candidatos constantes da lista de excedentes, selecionados por meio de processo de designação não presencial, destinado ao preenchimento de cargos vagos e/ou à substituição de profissionais em funções de chefia, em decorrência de licença- maternidade, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, com o objetivo de suprir as vagas remanescentes do Edital de Convocação n.º 12/2026. Art. 2º Os candidatos relacionados no Anexo I, em atendimento à convocação realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, nos termos do item 10.5 do Edital, comprovaram o preenchimento dos requisitos previstos na legislação vigente e o atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução SEMEC n.º 001/2026, fazendo jus à contratação temporária. Art. 3º Torna-se público, ainda, para conhecimento dos interessados, o critério a ser adotado para eventuais novas contratações em cada função, com base no parâmetro utilizado para a contratação do último candidato, nos termos do art. 23 da Resolução SEMEC n.º 001/2026, conforme disposto no Anexo II. Nova Serrana/MG, 27 de maio de 2026. Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretári Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 EXTRATO DE EXCEDENTES / EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 12/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 71 ANEXO I - EXCEDENTES CONVOCADOS DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO Nº 12/2026 SERVIDOR CLASSIFICAÇÃO UTILIZADA VAGA ASSUMIDA MARIA DE LOURDES LUCAS EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº11 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 MONITOR I CÓDIGO 8 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 ADRIANA JOELMA DE FREITAS CUNHA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº27 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 MONITOR I CÓDIGO 4 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 FRANCELE MARTINS DA SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº30 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 MONITOR I CÓDIGO 1 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 MARCOS PEREIRA DA SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº33 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 MONITOR I CÓDIGO 2 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 ANAFLÁVIA GONTIJO SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº1 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 PEB II CÓDIGO 15 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 12/26 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO II – ÚLTIMO CLASSIFICADO CONVOCADO NO EDITAL Nº 12/2026 Cargo Último candidato selecionado Próxima designação iniciará a partir do MONITOR I Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023, Fora da lista do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 1332 do concurso público edital Nº 01/2023, seguido do Nº 1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB I Candidato classificado Nº 154 do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº155 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB II Fora da lista do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 TÉCNICO DE MULTIMEIOS DIDÁTICOS Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 33 do concurso público edital Nº 01/2023 PROFESSOR PEB III – PORTUGUÊS Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 12 do concurso público edital Nº 01/2023 Nova Serrana/MG, 27 de maio de 2026. Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 13/2026 DESIGNAÇÃO NÃO PRESENCIAL (REMOTA) PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição da República, na Lei Orgânica Municipal, nas Leis Complementares n.º 047/2023 e 048/2023, na Lei Municipal n.º 3.297/2025, bem como nos termos da Resolução SEMEC n.º 001/2026, juntamente com as alterações promovidas pela Resolução SEMEC nº 04/2026 que dispõe sobre os critérios e define procedimentos para realização das contratações temporárias no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, CONVOCA os interessados para DESIGNAÇÃO NÃO PRESENCIAL (CONTRATAÇÃO REMOTA), visando à contratação temporária de servidores, conforme condições estabelecidas neste Edital. 1. DO OBJETO 1.1 O presente Edital tem por objeto a realização de designação não presencial para contratação temporária de servidores, com a finalidade de suprir demandas temporárias da rede municipal de ensino, nos termos da legislação vigente e da Resolução SEMEC n.º 001/2026. 2. DOS CARGOS, FUNÇÕES E ATIVIDADES 2.1 Serão ofertadas vagas temporárias para os cargos especificados no anexo único deste Edital. 3. DO PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO 3.1 Os contratos temporários terão prazo de duração a depender da natureza da vaga assumida, se decorrente de cargo vago ou de substituição temporária, nos termos da legislação vigente. 4. DA FORMA DE DIVULGAÇÃO DAS VAGAS E MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 4.1 A contratação ocorrerá mediante manifestação de interesse do candidato classificado, observada rigorosamente a ordem de classificação adotada conforme Edital de convocação. 4.2 A manifestação de interesse ocorrerá mediante preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação no Anexo Único deste Edital, que também especificará a data e horários limite de envio dos dados pelos candidatos. 4.3 Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio diverso do previsto neste Edital. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 13/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 4.4 A ausência de manifestação através do preenchimento do formulário eletrônico dentro do prazo especificado no anexo único deste Edital implicará desistência tácita da vaga específica, sem prejuízo da permanência na lista de classificação. 4.5 As informações prestadas no ato da manifestação de interesse são de inteira responsabilidade do candidato. 4.6 A manifestação de interesse implica no conhecimento e aceitação integral das normas deste Edital. 5. DO PROCEDIMENTO DE ESCOLHA DAS VAGAS E ALOCAÇÃO DOS SELECIONADOS 5.1 Concorrerão às vagas disponibilizadas no Anexo Único deste Edital os candidatos que preencherem corretamente o formulário de inscrição e enviarem todas as informações exigidas dentro do prazo estabelecido. 5.2 No ato do preenchimento do formulário, o candidato deverá observar atentamente os requisitos exigidos para participação na seleção, os quais estão especificados para cada cargo destinado à designação. 5.3 Será permitida a realização de mais de uma inscrição por candidato. 5.4 Na hipótese de o candidato efetuar mais de uma inscrição para a mesma função, será considerada, para fins de classificação e definição de prioridade, exclusivamente a ordem das inscrições, observados a data e o horário do registro. 5.5 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para a mesma vaga, prevalecerá a última inscrição efetuada, a qual será considerada como retificação da anterior. 5.6 Uma vez selecionado em sua primeira opção, o candidato será automaticamente alocado, desde que a documentação apresentada esteja em conformidade com as exigências do Edital, não sendo novamente selecionado para outras vagas da mesma função para as quais tenha se inscrito. 5.7 Não será permitida a troca de locais físicos de trabalho, ficando o candidato alocado para a vaga no qual se inscreveu, em conformidade com o resultado da seleção, devendo o candidato estar ciente de que ao ser classificado em uma determinada vaga terá como local físico de trabalho a respectiva vaga, não sendo permitido a troca para outro local, salvo por necessidade da Administração. 6. DA ORDEM DE PRIORIDADE PARA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação observará a legislação vigente e a Resolução SEMEC n.º 001/2026, obedecida a seguinte ordem de prioridade: I – Candidato aprovado no cargo pleiteado em concurso público municipal realizado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e ainda não nomeado, respeitada a ordem de Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins classificação do concurso vigente, desde que comprove os requisitos de habilitação previstos no respectivo edital (Para consultar o número de classificação do Concurso Público Municipal 01/2023 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgKyy6wUYaWIio/view?usp=sharing) (Para consultar o número de classificação do Concurso Público Municipal 01/2024 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://drive.google.com/file/d/1qTtGyKN60CvSVc6nwAFuz2YiKxoIeGwu/view?usp=sharing) II – Candidato inscrito em Processo Seletivo para cadastro de reserva na função pleiteada, obedecida a ordem de classificação na listagem geral homologada, desde que comprove os requisitos específicos do certame; (Para consultar o número de classificação do Processo Seletivo 01/2026 o candidato poderá acessar o link do resultado final de classificação, disponível em: https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_definitiva_edital_01- 2026_05105229.pdf) III – Candidato não classificado em Concurso Público vigente para a função, mas que comprove a habilitação específica nos termos da Lei Complementar 047/2023, em se tratando de vaga para contratação temporária de profissionais do Magistério Público Municipal, ou Lei Complementar n°. 048/2023, quando a vaga for ofertada para cargo de Apoio à Educação Municipal. 6.2 Havendo o comparecimento de mais de um candidato na condição prevista no inciso III do item anterior, terá prioridade na escolha da vaga aquele que, sucessivamente: I – comprovar maior titulação, conforme os níveis de escolaridade previstos na carreira; II – comprovar maior tempo de experiência na função, considerando dias de efetivo exercício no âmbito público ou privado; III – for mais idoso. 7. DOS RECURSOS 7.1 Os recursos contra o resultado da seleção poderão ser apresentados até o início da etapa de conferência de documentos, conforme cronograma divulgado, deverão ser dirigidos à Comissão de Processo Seletivo nomeada pela Portaria 003/2026 e encaminhados através do link do formulário: https://forms.gle/YGNZCLq5AzR4y7LY6 contendo, obrigatoriamente os seguintes elementos: a) identificação completa do candidato; b) indicação clara e objetiva dos fatos; e c) fundamentos legais ou regulamentares que justificam o recurso. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 7.2 Não será aceito recurso interposto por meio qualquer outro meio que não seja o previsto no item anterior. 7.3 Não será reconhecido como recurso: a) O interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; b) O que não atenda às instruções constantes na página específica de recursos deste Processo Seletivo; c) O que não contenha fundamentação e embasamento. 7.4 - Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 8. DA CONVOCAÇÃO E RELAÇÃO DE DOCUMETOS DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CANDIDATO 8.1 O nome dos candidatos convocados a apresentarem os documentos para efetivação do contrato estará disponível no endereço eletrônico: https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/3 , conforme cronograma previsto no Anexo único deste Edital; 8.2 O candidato convocado que não comparecer no horário e local marcado para apresentação dos documentos será desclassificado automaticamente. 8.3 Compete ao candidato convocado apresentar os seguintes documentos: I - Comprovante de habilitação/escolaridade para atuar na função (cópia e original); II - Documentos comprobatórios dos títulos de escolaridade e experiência declarados pelo candidato no momento da inscrição em Processo Seletivo Simplificado, em caso de concorrência através de listagem geral homologada (cópia e original); III - Documento de identidade e CPF (cópia e original); IV - Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral) emitida nos últimos 30 (trinta) dias; V - 02 (duas) fotos 3x4; VI - Certidão de nascimento ou casamento (cópia e original); VII – Cópia da Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); VIII – Cópia do CPF dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); IX – Cópia do Comprovante de matricula escolar dos filhos menores de 14 anos (não obrigatório); Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins X – Cópia do cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos (não obrigatório); XI – Cópia da carteira de trabalho da página que tenha o número do PIS/PASEP ou outro comprovante do PIS/PASEP; XII – Cópia do comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; XIII – Cópia do comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses; XIV – Declaração, devidamente datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo I da Resolução SEMEC 01/2026; XV - Ficha cadastral, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II da Resolução SEMEC 01/2026; XVI - Declaração de acúmulo ou não acumulo, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II ou IV da Resolução SEMEC 01/2026; XVII - certidão negativa de antecedentes criminais, emitida nos últimos 30 (trinta) dias. 8.4 A apresentação dos documentos relacionadas nos itens IV a XIII deste artigo fica dispensada em se tratando de contratado que tem ou teve vínculo contratual com o município nos últimos 12 (doze) meses e não houver necessidade de atualização de dados. 9. DAS HIPÓTESES DE DESCLASSIFICAÇÃO 9.1 Será desclassificado o candidato que: I – não atender aos requisitos deste Edital e Resolução SEMEC 001/2026; II – prestar informações falsas ou omitir dados relevantes; III – descumprir as normas deste Edital ou da Resolução SEMEC n.º 001/2026. 10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 A contratação temporária de que trata este Edital será realizada exclusivamente nos termos da legislação vigente e da Resolução SEMEC n.º 001/2026, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações oficiais e apresentar a documentação exigida. 10.2 O simples preenchimento e envio do formulário de inscrição pelo candidato não garante ao mesmo a vaga. 10.3 As disposições deste Edital estarão sujeitas a adequações que respeitem quaisquer alterações de dispositivos legais que venham a ser publicados. Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 10.4 A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por falhas de comunicação; congestionamento das linhas de comunicação; problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem o envio de dados referentes ao formulário de inscrição. 10.5 A Administração Pública reservar-se-á no direito de convocar os candidatos excedentes neste Edital, obedecendo a ordem de classificação, visando o preenchimento das vagas na hipótese de desistência pelo candidato selecionado anteriormente. 10.6 Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Comissão de Seleção designada pelo Secretário Municipal de Educação. Nova Serrana/MG, 27 de maio de 2026. Thomás Henrique de Oliveira Resende Secretário Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO ÚNICO – EDITAL DE CONVOCAÇÃO 13/2026 I. DOS CARGOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS 1.1 Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I Requisito mínimo: Ensino Médio completo. Carga horária Semanal: 30h 1.2 Professor de Educação Básica – PEB I Requisitos mínimos: Ensino Médio na modalidade Normal com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil; ou Ensino Médio na modalidade Normal com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Carga horária Semanal: 25h 1.3 Professor de Educação Básica II – PEB II Requisitos mínimos: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso de Normal Superior; ou Licenciatura específica para Anos Iniciais e Educação Infantil, obtida por meio de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. Carga horária Semanal: 25h 1.4 Professor de Educação Básica III – Ensino Religioso Requisitos mínimos: Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; ou Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdos relativos a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, reconhecida e recomendada pela CAPES; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06 de janeiro de 2005, por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação; ou Bacharelado ou Tecnólogo, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ofertado por instituição credenciada, com habilitação em Ciências da Religião, Ensino Religioso ou Educação Religiosa. Carga horária Semanal: 25h (para 20 aulas) Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 1.5 Professor de Educação Básica III – PEB III (demais componentes curriculares) Requisitos mínimos: Licenciatura plena com habilitação específica no componente curricular a ser ministrado; ou Bacharelado ou Tecnólogo, acrescido de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, com habilitação específica no componente curricular. Carga horária Semanal: 25h (para 20 aulas) 1.6 Especialista de Educação I (Pedagogo) Requisitos Mínimos: Habilitação em pedagogia ou em outra área da educação com habilitação em supervisão escolar em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum, e com, no mínimo, 03 (três) anos de experiência em atividade de docência adquirida em qualquer nível ou sistema de ensino, público ou privado. Carga horária Semanal: 25h II. DO FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 2.1 Através do preenchimento do formulário acessível no endereço eletrônico abaixo o candidato formalizará sua manifestação de intenção de concorrer às vagas para contrato de trabalho temporário oferecidas neste Edital. Link para Formulário de Inscrição Data e horário limite para envio dos dados contidos no formulário https://bit.ly/DESIGNACAO-13-2026 28/05/2026 – 14:00 III. DO CRONOGRAMA 3.1 O processo de designação NÃO PRESENCIAL obedecerá ao seguinte cronograma: Descrição Dia e Horário Divulgação do Edital, Inscrição de candidatos Das 17h do dia 27/05/26 às 14h00 do dia 28/05/26 Resultado final contendo a lista dos habilitados à concorrência e convocação para a reunião presencial 28/05/26 Período de apresentação de recursos contra a classificação Até às 12h00 do dia 29/05/26 através do link https://forms.gle/YGNZCLq5AzR4y7LY6 Reunião presencial para apresentação de documentos em local e horários a ser divulgado pela Secretaria Municipal de Educação 29/05/26 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins IV. DAS VAGAS DISPONÍVEIS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ATRAVÉS DESTE EDITAL Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 82 ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO - PEDAGOGO I FUNÇÃO: MONITOR I Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo 1 2 3 4 5 6 7 8 9 EM JOSE ANTONIO DE LACERDA BOA VISTA TARDE CEDIDO EM DONA MARIA FRANCISCA DE ANDRADE RIPAS MANHà VAGA TEMPORÁRIA EM DIRETORA MARIA DO CARMO JEFERSON BATISTA TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA EM MARIA ALVES DE BRITO LEITE ITAPUà TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI PROF ILZA DUARTE SÃO GERALDO TARDE MATERNAL I VAGA TEMPORÁRIA EM JOSE BELCHIOR PRETO BELA VISTA MANHà CRIANÇA ATÍPICA LICENÇA SAÚDE ATÉ 19/08/2026 EM JOSE BELCHIOR PRETO BELA VISTA TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI SEBASTIAO BATISTA LAGO PLANALTO MANHà CRIANÇA ATIPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI SEBASTIAO BATISTA LAGO PLANALTO TARDE CRIANÇA ATIPICA VAGA TEMPORÁRIA 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2024 e classificados a partir do número 44. Para consultar sua classificação acesse: 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 1331. Para consultar sua classificação acesse: 2ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 1. Para consultar sua classificação acesse: https://drive.google.com/file/d/1qTtGyKN60CvSVc6nwAFuz 2YiKxoIeGwu/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgK yy6wUYaWIio/view?usp=sharing https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 83 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 CMEI SEBASTIAO BATISTA LAGO PLANALTO TARDE MATERNAL II VAGA TEMPORÁRIA CMEI SEBASTIAO BATISTA LAGO PLANALTO TARDE CRIANÇA ATIPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE NOVO HORIZONTE MANHà BERÇÁRIO LICENÇA SAÚDE ATÉ 21/07/2026 CMEI LILAS DE OLIVEIRA FREITAS PROL. ADALBERTO AMARAL MANHà MATERNAL I AJUSTE FUNCIONAL ATÉ 13/07/2026 CMEI DANIELE MARTINS FERREIRA CONCESSO ELIAS TARDE CRIANÇA ATÍPICA VAGA TEMPORÁRIA CMEI PROF MARTA DUARTE CIDADE NOVA I MANHà MATERNAL II LICENÇA SAÚDE ATÉ 25/08/2026 EM JOSE BELCHIOR PRETO BELA VISTA TARDE PRÉ 5 VAGA TEMPORÁRIA CMEI DANIELE MARTINS FERREIRA CONCESSO ELIAS TARDE EVENTUAL EM TANIA APARECIDA CARVALHO SALDANHA CONCESSO ELIAS TARDE 5º ANO LICENÇA SAÚDE ATÉ 26/06/2026 EM ANTONIO AMARAL DE LACERDA CIDADE NOVA I TARDE 1º ANO LICENÇA SAÚDE ATÉ 05/07/2026 1ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 154. Para consultar sua classificação acesse: 1ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 1. Para consultar sua classificação acesse: https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf FUNÇÃO: PROFESSOR PEB I FUNÇÃO: PROFESSOR PEB II Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo LICENÇA ACOMPANHAMENTO ATÉ 09/06/2026 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 84 20 21 22 23 EM JOSE BELCHIOR PRETO BELA VISTA MANHà 5º ANO FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 31/12/2026 EM TANIA APARECIDA CARVALHO SALDANHA 20 AULAS CONCESSO ELIAS TARDE 1º E 2º ANO LICENÇA SAÚDE ATÉ 27/06/2026 EM MARIA DE LOURDES MARTINS 3 AULAS SERRA DOURADA MANHà 1º AO 5º ANO FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 29/08/2026 EM JOSE AMÉRICO DE LACERDA 5 AULAS (6º HORÁRIO) SANTA LUZIA MANHà 7º ANO RECOMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA ATÉ 20/07/2026 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 11. Para consultar sua classificação acesse: 1ª Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2024 e classificados a partir do número 14. Para consultar sua classificação acesse: 1ª Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 24. Para consultar sua classificação acesse: https://drive.google.com/file/d/116lppgniRMpCdH0EQUsgK yy6wUYaWIio/view?usp=sharing https://drive.google.com/file/d/1qTtGyKN60CvSVc6nwAFuz 2YiKxoIeGwu/view?usp=sharing https://www.novaserrana.mg.gov.br/editais/classificacao_de finitiva_edital_01-2026_05105229.pdf FUNÇÃO: PEB III - EDUCAÇÃO FÍSICA FUNÇÃO: PEB III - ENSINO RELIGIOSO FUNÇÃO: PEB III - PORTUGUÊS Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade Habilitados à concorrência por ordem de prioridade CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo CÓD. Escola/CMEI Qnt. Aulas BAIRRO Turno Turma Motivo Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 85 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 86 Q uarta-feira, 27 de M aio de 2026 2729 Edição Nº 2729 – Ano XII – Quarta-feira, 27 de Maio de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2729 - 27/05/2026 87