Q uarta-feira, 03 de Junho de 2026 2735 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 2 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 10 ............................................................................................................................ EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 10 .......................................................................................................... Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 176/2021 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – Termo de Apostilamento. Processo Licitatório nº 176/2021, Concorrência nº 007/2021. Município de Nova Serrana e Qluz Nova Serrana Concessionaria de Cidade Inteligente SPE S.A, CNPJ 44.341.492/0001-54. Objeto: Parceria Público-Privada, na modalidade Concessão Administrativa, para os serviços de eficientização, operação e manutenção da iluminação pública, implantação, operação e manutenção da infraestrutura de telecomunicações do Município de Nova Serrana-MG. Termo de Apostilamento ao contrato 058/2022 – Reajuste 3.8949% – passando o valor de R$271.167,83 mensal para R$281.729,55 mensal. Fundamento legal: Lei 8.666/93 Nova Serrana – MG, 03 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Pref. Municipal DISPENSA Nº 014/2026 - PROCESSO 146/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – RATIFICA E HOMOLOGA a Dispensa nº 014/2026, Processo 146/2026, com fundamento no artigo 75, VIII Lei 14.133/2021. Objeto: COMPRA EMERGENCIAL MEDIANTE DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA MANUTENÇÃO ELÉTRICA DA SUBESTAÇÃO DO CENTRO DE CONVENÇÕES E NA ARENA DOS CALÇADOS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DE NOVA SERRANA/MG. Empresa contratada: GM MONTAGEM E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, inscrita no CNPJ- 25.021.802/0001-09, no valor de: R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), apresentou menor preço e toda a documentação necessária para sua habilitação. Fundamento legal: artigo 75, VIII da Lei 14.133/21. Nova Serrana, 03 de junho de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 124/2026, Pregão Eletrônico nº 062/2026. Objeto – AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MOBILIÁRIOS COM VISTAS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG. Abertura da Sessão Pública – dia 18/06/2026 até 09h00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 03 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 044/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 044/2026, Pregão Eletrônico nº 023/2026, Registro de Preço. Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ARBITRAGEM ESPORTIVA, PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER E SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG. Empresas vencedoras: BRUNO RODRIGUES SANTOS 10863870660, CNPJ: 65.295.632/0001-75, venceu os itens 06, 07, 17, 20 e 21, no valor total de R$ 276.150,00. FM BITTAR ASSESSORIA ESPORTIVA E ARBITRAGEM LTDA EPP, CNPJ: 49.258.944/0001-52, venceu os itens 05,13, 15, 16 e 22, no valor total de R$ 92.599,50. TATHIANA TAVARES E SILVA, CNPJ: 33.299.464/0001-08, venceu os itens 08,10 e 11, no valor total de R$ 104.252,56. MINEIA TAVARES DOS SANTOS BOTELHO ME, CNPJ: 18.492.695/0001-31, venceu os itens 01, 02, 03,04, 09, 12 e 14 no valor total de R$ 135.866,86. VALDECK ALEXANDRE PEREIRA MARTINS, CNPJ: 16.672.041/0001-64, venceu os itens 18, 19, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29 e 30, no valor total de R$ 246.759,20. Nova Serrana, 03 de junho 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 113/2026, Pregão Eletrônico nº 54/2026, Registro de Preço. Objeto – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de brigadistas de emergência e seguranças desarmados para atender às demandas das Secretarias Municipais de Nova Serrana/MG. Empresas vencedoras: DCM FERREIRA SEGURANÇA ME , CNPJ: 21.322.053/0001-0, venceu o lote 4, no valor total de R$ 47.550,00 BRIGADA NOVA SERRANA AGUIA DA NOITE LTDA , CNPJ: 50.058.903/0001-00, venceu o item 1 e 2, no valor total de R$ 28.460,00. Nova Serrana, 03 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO 0123/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Inexigibilidade 027/2026, Processo 0123/2026, com fundamento no artigo 74, I da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Objeto: FORNECIMENTO DE PASSAGENS POR MEIO DO CARTÃO VALE- TRANSPORTE ESCOLAR A ESDUTANTES REGULARMENTE MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DE ENSINO E A ESTUDANTES DE ENSINO SUPERIOR MATRICULADOS EM INSTITUIÇÕES PRIVADAS MANTIDAS POR FUNDAÇÕES PRIVADAS DE DIREITO PÚBLICO, NO AMBITO DAS LINHAS REGULARES DO TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO MUNICIPAL. TRANSLUZ TURISMO LTDA, CNPJ: 19.543.909/0001-14, Valor total: R$ 4.000.000,00. Homologação e Ratificação: 03/06/2026; Nova Serrana, 03 de junho de 2026. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal. Leis, Decretos e Portarias DECRETO Nº 043/2026 “Regulamenta, no âmbito do Município de Nova Serrana, o Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa – TAC Administrativo para reconhecimento de débito, recomposição do erário e parcelamento de valores decorrentes de irregularidades na execução de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos, ajustes, instrumentos congêneres e demais transferências de recursos públicos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA - MG, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o dever constitucional de prestar contas imposto a toda pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiro, bens e valores públicos; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, economicidade, transparência e proteção ao erário; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar mecanismos administrativos de recomposição do erário, sem prejuízo da responsabilização dos agentes envolvidos quando cabível; CONSIDERANDO que a solução consensual pode representar meio adequado, proporcional e eficiente para a regularização de débitos apurados em processos administrativos, desde que preservado integralmente o interesse público; CONSIDERANDO que a celebração de compromisso administrativo não importa renúncia ao crédito público, não afasta o dever de apuração de responsabilidades e não impede a adoção de medidas administrativas, judiciais ou de controle externo em caso de inadimplemento; DECRETA CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional, o Termo de Ajustamento de Conduta Administrativa – TAC Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DECRETO Nº 043/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 2 Administrativo, destinado à regularização de inconformidades, ao reconhecimento formal de débito, à recomposição do erário e ao parcelamento de valores decorrentes de dano ao patrimônio público ou de aplicação irregular de recursos públicos. Art. 2º. O TAC Administrativo poderá ser celebrado nos casos em que houver valor líquido ou liquidável a ser restituído ao erário, especialmente em razão de: I. omissão, insuficiência ou irregularidade na prestação de contas; II. aplicação de recursos em desacordo com o plano de trabalho, termo de referência, instrumento jurídico ou finalidade pactuada; III. desvio de finalidade; IV. glosa de despesas consideradas irregulares; V. utilização indevida de saldo financeiro; VI. ausência de comprovação do nexo entre recursos recebidos, despesas realizadas e objeto executado; VII. dano ao erário apurado em procedimento administrativo, relatório técnico, parecer jurídico, manifestação do controle interno, tomada de contas especial ou procedimento equivalente; VIII. demais hipóteses em que seja possível a recomposição administrativa do prejuízo causado ao patrimônio público. Art. 3º. Para os fins deste Decreto, considera-se: I. TAC Administrativo: instrumento administrativo de natureza consensual, firmado entre o Município e o responsável pelo débito, com reconhecimento da obrigação de ressarcir o erário e definição das condições de pagamento, regularização e acompanhamento; II. compromissário: pessoa física ou jurídica que reconhece a obrigação de restituir valores ao erário ou adotar medidas de regularização; III. órgão ou entidade compromitente: órgão ou entidade municipal responsável pela celebração, acompanhamento e fiscalização do cumprimento do TAC Administrativo; IV. débito: valor apurado em razão de dano ao erário, glosa, restituição, saldo não utilizado, despesa irregular ou outra obrigação de ressarcimento; V. autoridade competente: agente público com atribuição para autorizar a celebração do TAC Administrativo, na forma deste Decreto. Art. 4º. A celebração do TAC Administrativo observará os princípios da legalidade, finalidade, motivação, proporcionalidade, razoabilidade, economicidade, eficiência, Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 3 transparência, segurança jurídica, interesse público e indisponibilidade do patrimônio público. Art. 5º. O TAC Administrativo não poderá: I. importar renúncia, remissão, anistia ou desconto do débito, salvo autorização legal específica; II. afastar a atualização monetária, os juros ou os encargos legalmente incidentes; III. impedir a apuração de responsabilidade administrativa, civil, sancionatória ou de controle externo, quando cabível; IV. ser utilizado para convalidar fraude, dolo, má-fé, simulação ou desvio intencional de recursos públicos; V. suspender automaticamente tomada de contas especial, processo sancionatório ou comunicação ao Tribunal de Contas, salvo decisão motivada da autoridade competente e quando juridicamente cabível; VI. prejudicar a adoção de medidas urgentes de proteção ao erário. CAPÍTULO II DA ADMISSIBILIDADE DO TAC ADMINISTRATIVO Art. 6º. O TAC Administrativo poderá ser proposto: I. pela autoridade gestora do órgão ou entidade responsável pelo ajuste; II. pela Controladoria-Geral do Município ou unidade de controle interno equivalente; III. pela Procuradoria-Geral do Município; IV. pela comissão de monitoramento, comissão de tomada de contas especial ou unidade técnica responsável pela apuração; V. pelo interessado ou responsável pelo débito. Art. 7º. A celebração do TAC Administrativo poderá ser formalizada em procedimento próprio ou juntada aos autos da prestação de contas, contendo, no mínimo: I. identificação do processo de origem; II. qualificação do responsável ou da entidade devedora; III. relatório técnico contendo a descrição da irregularidade, a origem do débito e os fundamentos da obrigação de ressarcir; IV. memória de cálculo do débito, com indicação do valor original, data de referência, atualização monetária, juros e demais encargos incidentes; V. manifestação da unidade gestora sobre a conveniência administrativa da celebração do TAC; Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 4 VI. manifestação do controle interno, quando cabível; VII. parecer jurídico da Procuradoria-Geral do Município; VIII. autorização expressa da autoridade competente. Art. 8º. O TAC Administrativo somente poderá ser celebrado quando houver: I. identificação do responsável pelo débito; II. valor certo, líquido ou passível de liquidação mediante memória de cálculo; III. reconhecimento expresso da dívida pelo compromissário; IV. viabilidade de recomposição do erário por meio de pagamento à vista ou parcelado; V. inexistência de impedimento legal ou decisão de autoridade competente que obste a solução consensual. Art. 9º. A celebração do TAC Administrativo será indeferida quando houver indícios relevantes de: I. fraude documental; II. desvio doloso de recursos; III. ocultação patrimonial; IV. tentativa de frustrar apuração administrativa, judicial ou de controle externo; V. reiteração de condutas irregulares pelo mesmo responsável; VI. risco concreto de dano irreversível ao erário sem adoção imediata de outras medidas. Parágrafo único. O indeferimento deverá ser motivado e não impedirá a cobrança administrativa ou judicial do débito, a inscrição em dívida ativa, a instauração ou prosseguimento de tomada de contas especial e as demais medidas cabíveis. CAPÍTULO III DO VALOR DO DÉBITO E DA ATUALIZAÇÃO Art. 10. O valor do débito corresponderá ao montante apurado pela unidade técnica competente, acrescido de atualização monetária, juros e demais encargos previstos na legislação municipal ou, na sua ausência, pelos índices aplicáveis aos créditos não tributários municipais. § 1º. A memória de cálculo deverá indicar: I. o valor originário; II. a data do fato gerador ou do repasse irregular; III. a data inicial de incidência da atualização; IV. o índice de atualização aplicado; V. os juros e encargos incidentes; Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 5 VI. o valor atualizado na data da celebração do TAC. § 2º. Na hipótese de superveniência de decisão administrativa, judicial ou de órgão de controle que altere o valor do débito, o TAC poderá ser revisto, mediante termo aditivo, observado o devido processo administrativo. Art. 11. O reconhecimento do débito no TAC Administrativo importa confissão irretratável e irrevogável da dívida, ressalvadas hipóteses de erro material, nulidade ou revisão determinada por autoridade competente. CAPÍTULO IV DO PARCELAMENTO Art. 12. O débito poderá ser pago à vista ou parcelado, conforme capacidade de pagamento do compromissário e interesse público na recomposição do erário. Art. 13. O parcelamento poderá ser concedido em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas. § 1º. O valor mínimo de cada parcela será de 15 (quinze) UFP/NS, salvo decisão motivada da autoridade competente. § 2º. O vencimento da primeira parcela ocorrerá em até 10 dias contados da assinatura do TAC. § 3º. As parcelas vencerão no mesmo dia dos meses subsequentes, salvo disposição diversa no instrumento. § 4º. As parcelas vincendas serão atualizadas na forma prevista no TAC e na legislação aplicável. Art. 14. A autoridade competente poderá exigir, de forma motivada, garantia para celebração do TAC Administrativo, especialmente quando o valor do débito, o histórico do compromissário ou o risco de inadimplemento recomendar maior proteção ao erário. Parágrafo único. Poderão ser admitidas, conforme o caso: I. caução em dinheiro; II. seguro-garantia; III. fiança bancária; IV. garantia real; V. aval ou fiança pessoal; VI. outra garantia idônea aceita pela Administração. Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 6 Art. 15. O pagamento de parcela não implica quitação integral do débito, que somente ocorrerá após o pagamento total do valor devido, com seus acréscimos legais, e emissão de termo de quitação pela autoridade competente. CAPÍTULO V DO CONTEÚDO DO TAC ADMINISTRATIVO Art. 16. O TAC Administrativo conterá, no mínimo: I. identificação das partes; II. indicação do processo administrativo de origem; III. descrição objetiva dos fatos e das irregularidades apuradas; IV. fundamento jurídico da obrigação de ressarcir; V. valor atualizado do débito; VI. forma de pagamento, número de parcelas, vencimentos e critérios de atualização; VII. reconhecimento e confissão expressa da dívida; VIII. obrigações do compromissário; IX. obrigações da Administração; X. cláusula de vencimento antecipado; XI. consequências do inadimplemento; XII. previsão de acompanhamento pelo órgão competente; XIII. possibilidade de execução administrativa ou judicial em caso de descumprimento; XIV. assinatura das partes e de duas testemunhas. Art. 17. O TAC Administrativo poderá prever, além da restituição financeira, obrigações de fazer ou de não fazer necessárias à regularização da situação, tais como: I. apresentação de documentos complementares; II. devolução de bens ou saldos remanescentes; III. correção de registros contábeis; IV. adoção de medidas de governança, controle e transparência; V. obrigação de abster-se de novas contratações ou despesas irregulares; VI. outras medidas proporcionais e compatíveis com a finalidade pública. CAPÍTULO VI DO ACOMPANHAMENTO E DO INADIMPLEMENTO Art. 18. O cumprimento do TAC Administrativo será acompanhado pelo órgão ou entidade responsável pelo ajuste, com apoio da Controladoria-Geral do Município e da Procuradoria-Geral do Município, quando necessário. Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 7 Art. 19. Considera-se inadimplemento: I. o atraso no pagamento de qualquer parcela por prazo superior a 90 dias; II. o não pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou alternadas; III. a inobservância de obrigação de fazer ou de não fazer prevista no TAC; IV. a apresentação de informação falsa ou documento inidôneo; V. a prática de ato destinado a frustrar a cobrança do débito. Art. 20. O inadimplemento acarretará, independentemente de notificação judicial ou administrativa: I. vencimento antecipado das parcelas vincendas; II. exigibilidade imediata do saldo devedor; III. incidência dos encargos moratórios previstos na legislação aplicável; IV. inscrição do débito em dívida ativa, quando cabível; V. protesto extrajudicial, quando cabível; VI. ajuizamento de execução fiscal ou ação de cobrança; VII. instauração ou prosseguimento de tomada de contas especial; VIII. comunicação ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público ou a outros órgãos competentes, quando cabível; IX. impedimento de celebração de novos ajustes com o Município enquanto perdurar a inadimplência, observada a legislação aplicável. Art. 21. A regularização da mora não impede a cobrança dos encargos incidentes. CAPÍTULO VII DA PUBLICIDADE E DA TRANSPARÊNCIA Art. 22. Os TACs Administrativos celebrados com fundamento neste Decreto deverão ser registrados em sistema próprio ou em controle administrativo específico, contendo, no mínimo: I. número do processo; II. nome do compromissário; III. origem do débito; IV. valor atualizado; V. forma de pagamento; VI. situação de cumprimento; VII. eventuais inadimplementos e providências adotadas. Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 8 Art. 23. A Administração deverá promover a publicação de extrato do TAC Administrativo no Diário Oficial ou meio oficial de publicação do Município, resguardadas informações protegidas por sigilo legal. Art. 24. A celebração do TAC Administrativo deverá ser comunicada ao controle interno e à Procuradoria-Geral do Município. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25. A celebração do TAC Administrativo não impede a continuidade da apuração de responsabilidades, quando houver indícios de dolo, fraude, má-fé, ato de improbidade, infração administrativa, ilícito penal ou dano não integralmente recomposto. Art. 26. O disposto neste Decreto aplica-se, no que couber, aos débitos decorrentes de convênios, termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação, termos de parceria, termos de compromisso, contratos de gestão, instrumentos congêneres, subvenções, auxílios, contribuições, adiantamentos, suprimentos de fundos e demais formas de transferência ou gestão de recursos públicos municipais. Art. 27. A Controladoria-Geral do Município, a Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Fazenda poderão expedir orientações complementares para execução deste Decreto. Art. 28. Os casos omissos serão resolvidos pela autoridade competente, mediante manifestação técnica e jurídica, observados os princípios da proteção ao erário, da segurança jurídica, da proporcionalidade, da eficiência e do interesse público. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 03 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 9 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 10 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO N.º 1.016/2026 Republicação do Ato Municipal nº 1.016/2026, de 02 de junho de 2026, em decorrência de erro material.” ATO N.º 1.016/2026 “EXONERA SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o Sr. THOMÁS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE, Matrícula nº 34743, do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, a partir de 1º de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 02 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS COMUNICADO CONCURSO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA /MG - EDITAL Nº 01/2024 O Secretário Municipal de Educação, considerando o EDITAL do CONCURSO Nº01/2024, considerando o Edital de Convocação Nº 20/2026. CONVOCA, os candidatos do ANEXO I, para a realização do ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO. Para isso, deverão comparecer no dia e local estipulado do anexo, seguindo o cronograma do mesmo. Nova Serrana, 29 de maio de 2026. THOMÁS HENRIQUE DE OLIVEIRA RESENDE Secretário Municipal de Educação Candidato Função Nº Inscrição Horário Data Local SARA PEREIRA MAIA 404 - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO 15728598 13:00hs 11/06/2026 UBS MARIA LUIZA - Rua Padre Jose Luiz, nº 3.200, Bairro Jeferson Batista ANEXO I - ELETROCARDIOGRAMA COM LAUDO Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 ANEXO I Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 11 C a n d id a to d e m a io r id a d e M a io r g ra u d e es co la ri d a d e C a n d ia to c o m m a io r te m p o d e ex p er iê n ci a 1º NAYARA RIBEIRO DE HORTENCIO 86,00 2º NEIDE RODRIGUES FERREIRA SILVA 80,00 3º ALICE DA CONSOLAÇÃO LOPES 14/06/1966 76,00 4º BEATRIZ CABRAL GONTIJO COELHO 14/01/1967 76,00 5º WÉDER SILVA SOUZA 23/05/1980 76,00 6º ROGER LUIZ PEREIRA 16/09/1981 76,00 7º CAMILA BRUNA GONDIM GOMIDES 01/01/1982 76,00 8º LUCIMARA DA CONCEIÇÃO BATISTA PÁDUA 14/12/1989 76,00 9º LORENA DORCELINA DE FREITAS AGUIAR 74,00 10º AMILTON SILVA DE AMORIM 09/09/1959 73,00 11º DIANE APARECIDA RODRIGUES LEMOS 25/07/1975 73,00 12º DANIELLA CAMPOS PINTO 02/12/1993 73,00 13º HELOIZA AMANDA CAMPOS DE SOUSA 72,00 14º ROSELI DA SILVA E SILVA 19/10/1969 71,00 15º MARIA JOSÉ REIS 29/07/1978 71,00 16º ROBERTA MOREIRA GUIMARAES 24/01/1981 71,00 17º TATIANE REZENDE CAVALCANTI NUNES 01/02/1982 71,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2026 ENFERMEIRO C la ss if ic a çã o Nome do Candidato Pontuação Final Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 12 18º FERNANDA CRISTINA DE MOURA MORAIS SILVA 05/08/1988 71,00 19º CAMILA OLIVEIRA ALVES DA COSTA PACHECO 17/09/1985 70,00 20º ISABELLA ALVES COUTO CORREIA JUSTINO 16/03/1994 70,00 21º FLÁVIA AUGUSTA MARTINS 29/09/1976 69,00 22º SABRINA KEILA RODRIGUES DOS SANTOS 30/09/1993 69,00 23º FERNANDO ROBERTO JACINTO 10/12/1986 68,00 24º SIMONE CAMPOS FERREIRA 19/12/1986 68,00 25º STEFANE LOPES VIEIRA 31/10/1989 68,00 26º LARYSSA CARLA LIMA DE OLIVEIRA 24/11/1983 67,00 27º FLÁVIA APARECIDA SOARES 10/04/1989 67,00 28º CLEIDE BASTOS SANTOS 66,00 29º MICHELE CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA 65,00 30º FLÁVIA REIS DOS SANTOS 64,00 31º ALINE DO ROSÁRIO ALTIVO XAVIER 63,00 32º FABIANE FIDELES DE AZEVEDO 62,00 33º DENIA PATRÍCIA DE SOUZA BARBOSA 61,00 34º AMANDA ROSE SILVA 60,00 35º IONARA F PORTO 25/06/1990 57,00 36º ELOISA FEITOSA SILVA 12/01/1998 57,00 37º KARINE LEAO SANTOS GUEDES 07/12/1990 54,00 38º LUCAS GEOVANI DA SILVA 17/01/1992 54,00 39º ELIZÂNGELA GONÇALVES SOUZA 53,00 40º RAMIRO APARECIDO PEREIRA JUNIOR 52,00 41º JOANA DARC ANDRADE 24/04/1957 51,00 42º MARIANA SANTOS BENTO 28/07/1983 51,00 43º HANNA PEREIRA DE SOUZA VENTURA 50,00 44º THAÍS RODRIGUES 48,00 45º LUCIANA DA SILVA CAIRES 24/09/1985 47,00 46º ALINI CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES 24/09/1992 47,00 47º ANDREA ELY DOS REIS 22/05/1974 46,00 48º ROBERTA APARECIDA VITOR 11/01/1985 46,00 49º NIKOLLE LAURA DUARTE NOGUEIRA RODRIGUES 28/03/1996 46,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 13 50º RAFAELA DAS GRAÇAS SANTIAGO FARIA 45,00 51º AMANDA CRISTINA CUNHA 44,00 52º SARAH ALVES AZEVEDO 43,00 53º PAMELA SILVERIO DE LIMA 01/05/1987 42,00 54º LAURA VIEGAS SANTOS DUARTE 08/01/2000 42,00 55º WALKIRIA SALES 14/06/1986 41,00 56º RENATA FERNANDA DE MELO 26/03/1994 41,00 57º JOSIVANE BENTO DA SILVA 19/09/1994 41,00 58º LUÍSA MARTINS MEDEIROS COUTINHO 27/03/1998 41,00 59º SOLANGE CORRÊA PACHECO DE CARVALHO 18/03/1980 40,00 60º MARIA OLÍVIA AMARAL ROCHA 18/11/1998 40,00 61º KARLA LAMARTHINA FIGUEIREDO DAS CHAGAS 28/10/1977 39,00 62º VERONICA ADRIANA MAURÍCIO 15/11/1985 39,00 63º REBECA DE OLIVEIRA MÁXIMO 38,00 64º MARINA DE PAIVA BERNARDES LEMOS 29/08/1986 37,00 65º IZABELA SANTOS NASCIMENTO 28/12/1995 37,00 66º DANIELE FRANCINE CAMPOS BRAGA 21/03/2000 37,00 67º GISELE APARECIDA CAMILO 31/03/1995 36,00 68º FÁBIO EUSTAQUIO OLIVEIRA ROSA 23/04/1997 36,00 69º ROSSANA GOMES LACERDA 14/06/1983 35,00 70º MARICELIA ALVES COSTA 19/01/1987 35,00 71º PATRICIA APARECIDA CAMPOS ALMEIDA 26/07/1989 35,00 72º SEBASTIÃO JUNIO DE LIMA 06/08/1992 35,00 73º KAROLAYNE ALVES ANDRADE 30/06/1997 35,00 74º JAÍNE GLÁUBIA XAVIER E SILVA 04/10/1998 35,00 75º RAIKA APARECIDA E SILVA 07/09/1989 34,00 76º VANESSA APARECIDA BIET FERNANDES 15/10/1989 34,00 77º SCARLET SILVERIO DE LIMA 26/12/1993 34,00 78º CRISTOFILO AFONSO MILO 14/06/1974 33,00 79º BRUNA FERNANDA DE LACERDA COSTA 10/12/2001 33,00 80º ROSELI RAIMUNDO FERREIRA 03/09/1974 32,00 81º LILIAN DE SOUSA PEREIRA 07/02/1995 32,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 14 82º DENILZA CORDEIRO GANDRA 14/04/1974 31,00 83º MARCO ANTÔNIO DA CUNHA 26/12/1996 31,00 84º MARIA GABRIELLI ALVES DA SILVA 07/02/2001 31,00 85º LÍVIA DE OLIVEIRA SILVA 24/06/1995 30,00 86º BRUNA DA SILVA CAMPOS 29/08/1996 30,00 87º ERIKA OTONI DUTRA EVOHE 16/09/1981 29,00 88º TATIANA AGUIAR 21/10/1985 29,00 89º THAIS BORGES OLIVEIRA 16/11/1987 29,00 90º SAMARA PRISCILA ALVES DA SILVA 23/10/1991 29,00 91º JÉSSICA APARECIDA DE ALMEIDA 01/12/1992 29,00 92º MARCIA SILENE RAPHAEL 21/10/1969 28,00 93º EDUARDO JOSÉ DE GÓIS CARVALHO 14/05/1976 28,00 94º ARLINDO RIBEIRO DE OLIVEIRA 16/12/1979 27,00 95º MARLI LUZIA SILVA LIMA 16/03/1982 27,00 96º LEANDRA RAMOS DOS SANTOS 30/01/1984 27,00 97º DANIELE GUIMARÃES CUNHA 01/09/1989 27,00 98º KÁTIA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA 04/09/1995 27,00 99º GILVANETE ALVES DOS SANTOS 06/10/1995 27,00 100º RAFAELA SOARES DE SOUSA 20/02/1999 27,00 101º TAWAN JUNIO ALVES FERNANDES 16/08/1999 27,00 102º ISABELA AUGUSTA NOGUEIRA 06/06/1988 26,00 103º STEFHANY SILVA OLIVEIRA 19/02/1993 26,00 104º RAIANY INGRID COSTA MOREIRA 14/09/1997 26,00 105º ELIANE MELQUIADES DE SOUZA 11/12/1982 25,00 106º VANUSIA LOPES MOREIRA 29/09/1985 25,00 107º THOMÁS ARAÚJO DE FARIA SILVA 06/05/1996 25,00 108º ISADORA MENEZES GOMES 24/08/1998 25,00 109º BRUNA RAFAELA NUNES DA SILVA 08/05/2002 25,00 110º GUSTAVO AUGUSTO MI DE ALMEIDA CARDOSO 03/09/1990 24,00 111º RICARDO JOSÉ DE CARVALHO JUNIOR 08/10/1992 24,00 112º JACQUELINE MALDONADO DE OLIVEIRA 25/07/1992 23,00 113º LETÍCIA CRISTINA MORATO 08/12/1993 23,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 15 114º CARLA CARVALHO DE JESUS 22,00 115º KAREN DOS SANTOS LAGO 02/06/1998 21,00 116º DÉBORA EMANUELY RIBEIRO DOS SANTOS 21/07/2002 21,00 117º CÁSSIA SIMÕES VINHAS 08/12/1979 20,00 118º KASSIA CRISTINA DA CRUZ 30/07/1987 20,00 119º RITA DE CASSIA OLIVEIRA 16/03/1988 20,00 120º DANIELE LOPES RODRIGUES 04/02/1992 20,00 121º SOPHIA SOLANO LEITE DUARTE VALE 14/03/1999 20,00 122º JOSIANE MARA ALMEIDA PEREIRA 23/01/1988 17,00 123º MARCIA FERREIRA DOS SANTOS 07/01/1993 17,00 124º DÉBORA APARECIDA MARIA DA SILVA 16/09/1997 17,00 125º MARIA JOSE CORDEIRO PEREIRA BARCELO 23/05/1984 16,00 126º ANA CAROLINA CONCEIÇÃO MARTINS 03/03/1993 16,00 127º THAIS STÉFANY ALVES 07/06/1999 16,00 128º NATÁLIA DE REZENDE SOARES 25/12/2000 16,00 129º PEDRO HENRIQUE SILVA SANTOS 18/04/2003 16,00 130º MARCIO ALEXANDRE DA SILVA 16/03/1978 15,00 131º ANA CAROLINA CAMPOS BATISTA 23/10/1982 15,00 132º DAYANA ROSS APARECIDA SILVA 23/11/1987 15,00 133º RENATA GABRIELA DE LIMA LEMOS 11/05/1997 15,00 134º BEATRIZ FELIX SANTOS PAULINO 12/01/2000 15,00 135º BEATRIZ GOMES DOS SANTOS 16/02/2002 15,00 136º PÂMELLA MENDONÇA SANTOS 24/06/2002 15,00 137º ELISABETE MOREIRA CASTILHO 14,00 138º MARCOS PEREIRA MENDES 13/03/1984 13,00 139º RAÍSSA SANTOS SILVA PRATES 18/02/1988 13,00 140º ELIENE SOARES 06/05/1988 13,00 141º HELENICE RITA DE JESUS CARVALHO 02/02/1990 13,00 142º BÁRBARA SAMELYNE DE OLIVEIRA MELO 04/09/2001 13,00 143º ADRIANA APARECIDA BASÍLIO 08/12/1984 12,00 144º MATHEUS DE FREITAS CABRAL 08/07/2001 12,00 145º ROSANGELA MARIA SOUZA DE MEDEIROS 02/05/1958 11,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 16 146º PAMELLA FRANCIELY 02/09/1993 11,00 147º KAROLINE TATIANE CORDEIRO FERNANDES 9,00 148º ADIANA ANACLETO DE SOUSA 01/01/1976 8,00 149º JENIFER MACHADO GONZAGA 23/06/1990 8,00 150º LETÍCIA CRISTINA DA SILVEIRA CARDOSO 10/02/1998 8,00 151º FERNANDA RAFAELA MARTINS SILVA 28/09/1998 8,00 152º VERÔNICA RAYANE PEREIRA DUTRA 12/05/2001 8,00 153º DAYANA MARIA DA SILVEIRA MENDES 18/03/1987 7,00 154º CRISTIANE DOS PASSOS SANTOS 26/05/1988 7,00 155º SARAH STÉFANY SANTOS LOPES 19/10/1999 7,00 156º MARIA TEREZA SILVEIRA DUARTE 6,00 157º ROSIMEIRE MARIA DE SOUZA 29/12/1980 5,00 158º ANDRESSA DA SILVA RIBEIRO AMARAL 21/11/1981 5,00 159º MARÍLIA BATISTA TEIXEIRA 10/08/1986 5,00 160º VANEIDE DOS SANTOS COIMBRA 20/06/1988 5,00 161º ESTÉFANI CRISTINA RIBEIRO GOMES 24/09/1999 4,00 162º ISRAEL PAULINO COSTA JÚNIOR 09/01/2000 4,00 163º SAMIRA AGNES FONSECA DA COSTA 08/03/2002 4,00 164º ROSELI LINO VASCONCELOS GONÇALVES 3,00 165º GLACIELE MOREIRA DE BARCELOS FREITAS 13/11/1984 2,00 166º MEYRE ADRYELLE BRAGA SILVA 01/12/1993 2,00 167º GESSICA DOS SANTOS ARAUJO 27/06/1992 1,00 168º OLDAIR JONNES RIBEIRO 21/08/1992 1,00 169º ALAN MARTINS SILVA 26/12/1997 1,00 170º MARIA APARECIDA DE SOUSA 16/03/1966 0,00 171º MARIA DA CONSAGRAÇÃO ALVES DE SOUSA 22/08/1971 0,00 172º JENNIFER MAGNA SILVA SANTOS ARAÚJO 03/06/1986 0,00 173º MARIELLE SOUZA SANTOS 29/02/1988 0,00 174º JUCILEIA ALVES DE OLIVEIRA 08/02/1989 0,00 175º GILDA LIBÉRIA SILVA 15/03/1991 0,00 176º LUCAS GERALDO RODRIGUES 25/09/1991 0,00 177º CAROLINE FRANCO DE OLIVEIRA COSTA 23/05/2000 0,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 17 178º ANA PAULA FERNANDES MIRANDA 25/01/2001 0,00 179º STHEFANY CRISTINA DOS SANTOS 18/02/2002 0,00 180º RAISSA HELLEN FERREIRA RICARDO 20/04/2002 0,00 181º LAURA BEATRIZ 17/03/2003 0,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 18 C a n d id a to d e m a io r id a d e M a io r g ra u d e es co la ri d a d e C a n d ia to c o m m a io r te m p o d e ex p er iê n ci a 1º ANTÔNIO CARLOS SOARES 12/07/1967 100,00 2º JOSÉ MILTON DA CRUZ 28/10/1969 100,00 3º FLÁVIO FREITAS LACERDA 04/01/1972 100,00 4º FÁBIO MARTINS DA SILVA 02/12/1975 100,00 5º JONATAS SALOMÃO 27/12/1976 100,00 6º ROSEMAR GERALDO DE SOUZA 12/03/1983 100,00 7º ANTÔNIO CARLOS REZENDE PÁDUA 01/07/1985 100,00 8º WILEI ANTÔNIO DE SOUZA SIQUEIRA 08/03/1986 100,00 9º RAFAEL SANTANA FERRAZ 03/05/1998 100,00 10º EDSON RAIMUNDO DOS SANTOS 11/06/1969 95,00 11º LEONARDO MARTINS 21/05/1980 95,00 12º CAÍQUE SANTOS PEREIRA 26/11/1997 95,00 13º GERALDO LUCIO DOS SANTOS 30/01/1962 90,00 14º AFRÂNIO LEANDRO 20/07/1976 90,00 15º JADER REZENDE MOREIRA 05/10/1977 90,00 16º MARCOS DE SOUSA COSTA 18/09/1982 90,00 17º ALAN JONES CARNEIRO PACHECO 26/03/1986 90,00 18º WELINGTON DAMASCENO 17/05/1986 90,00 19º JOSÉ CORRÊA DA SILVA NETO 08/05/1987 90,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - LISTA DE CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO SELETIVO EDITAL N.º 001/2026 MOTORISTA N2 C la ss if ic a çã o Nome do Candidato Pontuação Final Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 19 20º PAULO ZETE XAVIER DE OLIVEIRA 25/09/1988 90,00 21º DIONÍSIO RODRIGUES JUNIOR 04/12/1995 90,00 22º GLEITON ANDRÉ AMARAL 24/03/1979 85,00 23º SANIA MARA RODRIGUES TAVARES 23/07/1986 85,00 24º HELIO SILVA HIRLE FILHO 16/07/1989 85,00 25º KENIO APARECIDO SOUZA 02/08/1990 85,00 26º ANDRÉ CARDOSO DE FREITAS 21/05/1994 85,00 27º REINALDO FRANCISCO RIBEIRO 19/01/1980 80,00 28º SERGIO ALBERTO DE OLIVEIRA 08/08/1981 80,00 29º WELISON ALEXANDRE SILVEIRA DE SOUZA 09/10/1982 80,00 30º VAGNER CELESTINO DOS SANTOS 31/12/1982 80,00 31º THIAGO TARCIO DE AGUILAR 27/06/1985 80,00 32º FABIO SIDNEY DE OLIVEIRA 24/05/1986 80,00 33º FABIO DAS DORES FERNANDES 06/12/1986 80,00 34º JOÃO VICTOR ALVES DA SILVA 23/12/1998 80,00 35º FRANKLIN JOSE FERREIRA 19/02/1956 75,00 36º VANDERLEI FERNANDES DE MACEDO 14/05/1975 75,00 37º EMERSON GONÇALVES CEZAR 02/03/1978 75,00 38º JOSUÉ ALVES DOS SANTOS 21/09/1980 75,00 39º LEDIMIR LUIZ PINTO 14/10/1980 75,00 40º CARLOS CÉSAR SALVINO 24/07/1982 75,00 41º MÁRCIO DA SILVA SANTOS 28/01/1983 75,00 42º VANDERSON CELESTINO DOS SANTOS 28/10/1984 75,00 43º ADELSON FERREIRA DE MOURA 22/11/1987 75,00 44º ANTONIO DE OLIVEIRA SALOMÃO 29/07/1971 70,00 45º ANTÔNIO MARCOS FERNANDES DA SILVA 16/12/1971 70,00 46º GERALDA APARECIDA DA SILVA 27/12/1975 70,00 47º LAUDELINO RODRIGUES DE ALMEIDA 25/07/1977 70,00 48º GLEISON BIGAO DA SILVA 11/10/1981 70,00 49º GILSON OZÓRIO BARBOSA 11/07/1982 70,00 50º WENDERSON JUNIOR PEREIRA 25/06/1984 70,00 51º FABRÍCIO LIMA DA SILVA FERREIRA 20/07/1984 70,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 20 52º LAÉRCIO DE SOUZA CLEMENTINO 07/01/1985 70,00 53º ADILSON DA SILVA ANDRADE 13/04/1966 65,00 54º JAIR WILLIAN DA SILVEIRA 14/05/1972 65,00 55º AGILSON MANOEL DA CRUZ 18/05/1979 65,00 56º FERNANDA DA SILVA MELO 20/07/1985 65,00 57º RONI DEIVISON FOSNECA 04/04/1992 65,00 58º RICARDO PEREIRA DA PAIXÃO ALECRIM 09/11/1993 65,00 59º FELIPE VIEIRA SANTOS 28/09/1997 65,00 60º PAULO FERREIRA DA SILVA 30/06/1963 60,00 61º MARCOS RODRIGUES DE OLIVEIRA 12/08/1970 60,00 62º FABIO PEREIRA DE SOUSA 05/02/1978 60,00 63º VALDEIR LIMA DE OLIVEIRA 02/09/1981 60,00 64º JOSE ADUIR DA CRUZ FILHO 03/06/1989 60,00 65º MARCELO COSTA PURIFICAÇÃO 11/05/1990 60,00 66º PABLO HENRIQUE DE CAMPOS 10/01/2003 60,00 67º JOÃO JONES DE FREITAS BARBOSA 26/08/1970 55,00 68º MARCOS RODRIGUES DA SILVA 09/10/1983 55,00 69º ERIVELTON DOS PASSOS GOMES 17/10/1983 55,00 70º BRENO GUIMARÃES SANTOS 18/08/1986 55,00 71º VARLEI APARECIDO RIBEIRO 19/10/1970 50,00 72º RICARDO ALEXANDRE AMARO 04/07/1978 50,00 73º HEMERSON SEBASTIAO CHAVES 12/01/1983 50,00 74º FÁBIO PEREIRA DA CUNHA 28/08/1983 50,00 75º MESSIAS SANTOS 19/08/1985 50,00 76º WAGNER ABREU RODRIGUES 02/05/1990 50,00 77º DAVYD WALLISON PEREIRA 29/01/1992 50,00 78º ALEIXO NELIO GARCIA JÚNIOR 11/03/1993 50,00 79º RAMON DA SILVA PINTO 17/07/1972 45,00 80º OLIVEIRO CIPRIANO DA SILVA 10/08/1976 45,00 81º DAYSE PEREIRA DE ASSIS 16/03/1984 45,00 82º WENDER ANTÔNIO DA SILVA 18/03/1985 45,00 83º RODRIGO CORREIA NERES 18/01/1987 45,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 21 84º ROGERIO DE OLIVEIRA RIBEIRO 15/05/1997 45,00 85º HEITOR RODRIGUES XAVIER DE BARROS 19/07/1997 45,00 86º JHON ROBERT SOUZA SANTOS 29/08/1997 45,00 87º JORGE HENRIQUE FELÍCIO OLIVEIRA 03/05/1999 45,00 88º SAMARA DIAS 30/12/2000 45,00 89º WILSON GOMES ALCÂNTARA 07/02/1974 40,00 90º HOBERTOM GERALDO BATISTA 14/08/1980 40,00 91º JAIR RAMOS DA SILVA 06/01/1988 40,00 92º JEFERSON GONÇALVES DE LACERDA 04/03/1996 40,00 93º RAFAEL SYDNEY BERQUO GUIMAES 11/02/2000 40,00 94º ASSIS MÁRCIO ALVES SAMPAIO DA ROCHA 35,00 95º WARLLEN DE JESUS RAMOS 28/02/1977 30,00 96º PRISCO RODRIGO ANTONIO PEDRO SANDIM 17/05/1983 30,00 97º VALDEIR DA SILVA 11/07/1981 25,00 98º WELLINGTON JOSÉ DE FARIA 30/10/1984 25,00 99º WELLITON ALVES RIBEIRO 07/09/1988 25,00 100º ELIAS TAVARES DE SOUZA 24/02/1992 25,00 101º JOEL SOARES CAMARGOS 22/06/1995 25,00 102º RONALDO FERREIRA FONTES 17/01/1982 20,00 103º VALDEK AMARAL DA SILVA 19/03/1984 20,00 104º LEANDRO ROSA LIMA 18/02/1986 20,00 105º MAYCON ANTÔNIO RODRIGUES 12/07/1986 20,00 106º JONILSON GOMES RODRIGUES 16/06/1987 20,00 107º ANDRE LUIS DE SOUZA 12/04/1989 20,00 108º CARLOS FERNANDES DE MACEDO 23/01/1979 10,00 109º MARCOS PAULO XAVIER REIS 27/01/2000 10,00 110º AMILTON GOMES DE MELO 20/10/2002 10,00 111º RENATO DE SOUSA PEREIRA 5,00 112º RICARDO AFONSO BARBOSA 10/04/1984 0,00 113º LUZIMAR APARECIDO RODRIGUES FERREIRA 06/11/1985 0,00 114º REGIVALDO FERREIRA DE ALMEIDA 09/02/1992 0,00 115º GUSTAVO VINÍCIUS SILVA FERNANDES 01/05/1997 0,00 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 22 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 23 Q uarta-feira, 03 de Junho de 2026 2735 Edição Nº 2735 – Ano XII – Quarta-feira, 03 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2735 - 03/06/2026 24