Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 2743 - Extra Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 3 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 11 ............................................................................................................................ EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 13 .......................................................................................................... DIVERSOS 32 ...................................................................................................................................................... Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0064/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna publica o EXTRATO DO CONTRATO 131/2026 referente ao Processo licitatório nº 0064/2026, Concorrência nº 006/2026. Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obras de infraestrutura viária, compreendendo a execução de calçamento em pedras poliédricas no bairro Morro do Chapéu, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e demais insumos necessários. Empresa vencedora: PIMENTA E SANTOS LTDA CNPJ 20.368.709/0001-51 valor total: R$ 636.858,49 (seiscentos e trinta e seis mil oitocentos e cinquenta e oito reais, quarenta e nove centavos). Vigência: 06 (seis) meses. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9011. NOVA SERRANA - MG, 15 de junho de 2026. Fabio José de Oliveira – Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 17/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 17/2017, Processo: 33/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Geraldo Manoel de Melos. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 10/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 10/2017, Processo: 25/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): José Marcolino. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 07/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 07/2017, Processo: 22/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Rita Maria Dias. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 12/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 12/2017, Processo: 27/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): José Geraldo Galvão e Rogério Rodrigues Galvão. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026.Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 14/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 14/2017, Processo: 30/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Fabiano Nogueira Amaral. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 06/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 06/2017, Processo: 21/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Floriano Campos. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 05/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 05/2017, Processo: 20/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Antônio Marcos Gonçalves. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 08/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 08/2017, Processo: 23/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Denise de Oliveira Santos. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 04/2017 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 04/2017, Processo: 19/2017 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Vandir Empreendimentos e Participações. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 01/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. DISPENSA DE LICITAÇÃO 020/2022 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Dispensa de licitação 020/2022 Processo: 160/2022 com fundamento no art. 24, inc. X, da Lei nº 8.666/93; Locador (a): Luiz Carlos Ferreira. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de valor. Valor total anual: R$ 85.814,08. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 30/06/2026, por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO: 049/2024 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Inexigibilidade de licitação 011/2024 Processo: 049/2024 com fundamento no art. 74, inc. v, da Lei nº 14.133/21; Locador (a): Rogério Augusto Ferreira. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de valor. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 06/06/2026, por Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 027/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. ADITIVO. Inexigibilidade de Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 2 licitação 027/2025 Processo: 085/2025 com fundamento no art. 74, inc. v, da Lei nº 14.133/21; Locador (a): Antônio Milagre dos Santos. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de valor. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 09/06/2026, por Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. TERMO DE FOMENTO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N° 17/2025, celebrando entre este Município e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CONCEIÇÃO MARIA DO AMARAL – CNPJ: 03.545.766/0001-40. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a prorrogação da vigência do referido termo, passando a vigorar até 20/10/2026, permanecendo inalterado o objeto da parceria. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novaserrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0120/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato das atas do Processo licitatório nº 0120/2026, pregão eletrônico nº 059/2026, Registro de Preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-CIRÚRGICOS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG. Empresas vencedoras : ATA 177 /2026 , ALMED LTDA, CNPJ : 03.574.839/0001-21, venceu os itens 09 e 10, no valor total DE R$ 184.800,00, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. ATA 178/2026, CMH - CENTRAL DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES, CNPJ: 23.228.076/0001-74, venceu os itens 02 e 03, no valor total de R$ 22.000,00, Vigência 12/06/2026 até 11/06/2027. ATA 179/2026, DOMINUS COMERCIO SOCIEDADE UNIPESSOAL LTDA, CNPJ: 27.417.234/0001-95, venceu os itens 20, 21 e 22, no valor total de R$ 67.121,00, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. ATA 180/2026, M E D S E T S O L U C O E S P A R A S A U D E L T D A , C N P J : 52.165.681/0001-41, venceu o item 17, no valor total de R$ 13.125,00, Vigência 15/06/2026 até 14/06/2027. ATA 181/2026, NK MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 34.479.102/0001-53, venceu os itens 01, 04, 08, 12, 15, 16, 18 e 19, no valor total de R$ 120.626,00, Vigência 12/06/2026 até 11/06/2027. ATA 182/2026, SUPRA DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 14.792.179/0001-71, venceu os itens 07, 11, 13, 14 e 24, no valor total de R$ 54.261,16, Vigência 12/06/2026 até 11/06/2027. ATA 183/2026, VISAMED COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, CNPJ: 08.380.296/0001-25, venceu o item 05, no valor total de R$ 12.472,20, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. ATA 184/2026, MAT MED HOSPITALAR LTDA EPP, CNPJ: 02.305.767/0001-54, venceu o item 23, no valor total de R$ 11.100,00, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO: 127/2025 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. Inexigibilidade de licitação 035/2025 Processo: 127/2025 com fundamento no art. 74, inc. v, da Lei nº 14.133/21; Locador (a): MX ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de valor. Valor total: R$ 149.036,00. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 05/06/2026. por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0118/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a HOMOLOGAÇÃO do Processo Licitatório nº 0118/2026, Pregão Eletrônico nº 057/2026, Registro de Preço. Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO PARA O PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, ACONDICIONADAS EM MARMITEX, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS SUPERVENIENTES E CONTÍNUAS DAS SECRETARIAS REQUISITANTES. Empresa vencedora: REGINALDO APARECIDO DAMASCENO – RESTAURANTE, CNPJ: 20.460.778/0001-90, venceu os itens 1,2,3 e 4 no valor total de R$ 354.019,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil e dezenove reais e cinquenta centavos). Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. TERMO DE ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 38/2023 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N° 38/2023, celebrando entre este Município e o ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS CONDENADOS – APAC NOVA SERRANA – CNPJ: 46.606.161/0001-24. OBJETO: Constitui objeto do presente termo aditivo com finalidade de prorrogar a data de vigência, bem como solicitação para utilizar os recursos decorrentes de fundo de aplicação financeira que já se encontra em conta. VIGÊNCIA: até 30/12/2026. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Colaboração na Integra no site: www.novaserrana.mg.gov.br.Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 097/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato das atas do Processo licitatório nº 097/2026, pregão eletrônico nº 048/2026, Registro de Preço. Objeto AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS, DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. Empresas vencedoras: ATA 185/2026, GUIDONI DISTRIBUIDORA LTDA - 63.129.821/0001-42, venceu o itens 7, 36, 38, 39 , 41, 42, 44, 45, 47, 49, 50 e 52 no valor total de R$ 17.344,87, Vigência 12/06/2026 até 11/06/2027. ATA 186/2026, MAIS COMERCIO E ASSESSORIA LTDA - 55.103.526/0001-99, venceu os itens 14, 15, 22, 28 e 31, no valor total de R$ 1.795.80, Vigência 12/06/2026 até 11/06/2027. ATA 187/2026, MAIS ESPORTE COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - 47.484.691/0001-00, venceu os itens 2, 3, 4, 5, 9, 11, 16, 25, 32 e 33 no valor total de R$ 9.646.97, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. ATA 188/2026, RICO ESPORTES LTDA - Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 3 47.806.094/0001-54, venceu os itens 1, 6, 8, 10, 13, 19, 20, 21, 24, 26, 27, 29, 30, 34, 40 e 43, no valor total de R$ 62.810.30, Vigência 11/06/2026 até 10/06/2027. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 097/2026 “Nomeia os membros julgadores da Junta de Julgamento da Saúde e da Junta de Recursos da Saúde, em 1ª e 2ª instâncias, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e demais normas aplicáveis, RESOLVE: Art. 1º. Ficam nomeados para compor a Junta de Julgamento da Saúde em 1ª instância os seguintes membros: Titulares: – Deivid Flores de Almeida – Juliana Marques da Silva Borges – Maria Aparecida Rodrigues dos Santos Suplentes: – Mateus Leonardo Santos – Carolina Lourenço de Araujo – Gabriel Ângelo Rezende Lana Bastos Art. 2º. Ficam nomeados para compor a Junta de Recursos da Saúde em 2ª instância os seguintes membros: Titulares: – Graziele Borges Marinho – Reucislainey de Oliveira Lopes – Emerson Evangelista Silva Suplentes: – Roberta Tavares Ferreira Souza – Lais Gabriele Cassemiro – Carine Alves Rosa da Silva Viana Art. 3º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria nº 001/2026, de 07 de janeiro de 2026. Nova Serrana, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG PORTARIA Nº 098/2026 “Altera a Portaria 134/2025, de 10 de outubro de 2025, que nomeou os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO a indicação dos membros para o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI), RESOLVE: Art. 1º. Nomear os seguintes membros para comporem o referido Conselho, durante o biênio 2025/2027, conforme previsto na Lei Municipal n° 2.534/2018, de 25 de abril de 2018: I) - Representantes da Administração Pública Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Efetivo: Joice Aparecida de Lima Suplente: Priscila Helena Couto Secretaria Municipal de Saúde Efetivo: Ivane Maria de Sousa Suplente: Samanta Teixeira Braga Secretaria Municipal de Educação Efetivo: Vanessa Ketrin de Castro Suplente: Marilda da Guia de Oliveira Secretaria Municipal de Cultura Efetivo: Vanessa Kelly Nunes de Oliveira Suplente: Matheus Rodrigues Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo Efetivo: Demétrio Alves Amaral Suplente: Ronan Fernandes dos Santos II) - Representantes da Sociedade Civil Lar Vicentino Padre Lauro Efetivo: Anderson Cleuton Barbosa Santana Suplente: Michelle Natália Gontijo de Mesquita Santos Associação Ebenézer- ASSEBENS Efetivo: Márcia Damiana Carvalho Alves Silveira Associação Beneficente Conceição Maria do Amaral (Casa da Sopa) Suplente: Neuza Pereira Lino Conselho Central da Sociedade São Vicente de Paulo Efetivo: Míria de Fátima Alves Santos Suplente: Marcos Antônio Diniz Faculdade de Nova Serrana - FANS Efetivo: Franciane Machado Lamoia Suplente: Helder Mendonça Duarte Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Efetivo: Luciana Cristina Amaral de Souza Suplente: João Wilson de Souza Art. 2°. A Mesa Diretora para o biênio 2025/2027, terá a seguinte representação: Presidente: Anderson Cleuton Barbosa Santana; Vice-Presidente: Luciana Cristina Amaral de Souza. Art. 3°. Esta PORTARIA retroage seus efeitos para o dia 08 de junho de 2026 e revoga a Portaria 134/2025 de 10 de outubro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 4 Nova Serrana (MG), 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 048/2026 DECRETO Nº 048/2026 “Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação de Transferência de Outorga de Mototáxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO o disposto no item 4.1.6 do ANEXO VII do Processo Licitatório nº 192/2022; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 557/2025; CONSIDERANDO a necessidade de análise documental, emissão de relatório técnico e formalização da transferência de titularidade da outorga de mototáxi nº 18; D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Avaliação de Transferência de Outorga de Mototáxi, com a finalidade de analisar a documentação apresentada, emitir relatório técnico e proceder à formalização da transferência de titularidade da outorga de mototáxi nº 18, atualmente pertencente ao Sr. Eduardo Fernandes Viana, para o Sr. Eliseu Ferreira Santos, nos termos da legislação vigente. Art. 2º. A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes membros: I – Anna Luiza Tavares, matrícula nº 34.853; II – Lucas Eduardo Ferreira de Melo, matrícula nº 39.215; III – Thomas D’Angelo Delabrida Couto, matrícula nº 6.163. Art. 3º. Compete à Comissão: I - analisar a regularidade da documentação apresentada pelas partes interessadas; II - verificar o atendimento aos requisitos legais e normativos aplicáveis; III - emitir relatório técnico conclusivo; IV - adotar as providências necessárias à formalização da transferência da outorga, observadas as normas vigentes. Art. 4º. A Comissão exercerá suas atividades pelo tempo necessário à conclusão dos trabalhos, extinguindo-se automaticamente após a emissão do relatório final e conclusão do procedimento administrativo. Art. 5º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, e revoga o Decreto nº 144/2025, de 19 de dezembro de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana DECRETO Nº 049/2026 “Altera a composição do Conselho descrito no Decreto 018/2025, de 11 de março de 2025, que designa os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência- CMDPCD e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso de suas atribuições legais, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, e, CONSIDERANDO a instituição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência – CMDPCD, por meio da Lei Municipal nº 2.898/2021, CONSIDERANDO o que dispõe, em especial, o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.898, de 15 de julho de 2021; D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPCD, instituído pela Lei Municipal nº 2.898/2021, os seguintes membros: I - REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO a) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social: Titular: Leticia Kelly de Freitas Suplente: Débora Cássia da Silva Calixto b) Secretaria Municipal de Saúde: Titular: Camila Oliveira Alves da Costa Pacheco Suplente: Ana Paula dos Santos c) Secretaria Municipal de Educação: Titular: Telma Azevedo Silva Suplente: Marilene Moreira Coimbra d) Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular: Vanessa Kelly Nunes de Oliveira Suplente: Matheus Rodrigues e) Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano: Titular: Cleide Teodora da Silva Suplente: Paulo Henrique de Lacerda Silva f) Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Wilson Donizete Ribeiro Suplente: Vânia Aparecida da Silva g) Secretaria Municipal de Esporte e Lazer: Titular: Ronan Fernandes dos Santos Suplente: Flávio Martins dos Santos II - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL a) ENTIDADES LIGADAS À DEFESA E/OU AO ATENDIMENTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA: Titular: Júnia Marise Rodrigues Melo - ADENS Suplente: Klesia Maria Fernandes da Silva- ADENS Titular: Simone Aparecida da Mata - APAE Suplente: Débora Rodrigues Braga - APAE b) REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS – CÂMARA DE Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 5 DIRIGENTES LOGISTAS: Titular: Neuza Maria Ferreira Suplente: Sandra Max Lino Freitas c ) R E P R E S E N T A N T E S D A S O R G A N I Z A Ç Õ E S D E TRABALHADORES Titular: Maria Alessandra Santos - SISNOVA Suplente: Gelcira Cordeiro Vieira - SISNOVA d) REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR: Titular: Hélder Mendonça Duarte - FANS Suplente: Franciane Machado Lamóia - FANS e) REPRESENTANTES DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL: Titular: Luciana Cristina Amaral de Souza Suplente: João Wilson de Souza f) REPRESENTANTE DOS USUÁRIOS OU FAMILIARES: Titular: Daniela Aline Silva Santos Suplente: Edna da Silva Art. 2º. Este DECRETO retroage seus efeitos para o dia 12 de junho de 2026 e revoga o Decreto nº 018/2025, de 11 de março de 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana LEI Nº 3.552/2026 “Dispõe sobre a denominação da quadra poliesportiva do Clube Municipal do Trabalhador de Nova Serrana, neste município, como "Henrique Soares Saldanha", e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica denominada a quadra poliesportiva do Clube Municipal do Trabalhador de Nova Serrana, neste município com o nome de "Henrique Soares Saldanha". Art. 2°. A quadra poliesportiva do Clube Municipal do Trabalhador de Nova Serrana, neste município mencionada no artigo 1° passará a ser oficialmente conhecida por este nome para todos os efeitos legais e administrativos. Art. 3°. O Poder Executivo Municipal tomará as providências necessárias para a devida comunicação aos órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos, bem como todas as outras medidas cabíveis. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 085/2026: Vereadores Laércio Custódio do Amaral, Cleiton José Gonçalves e Guilherme Bueno Lemos. LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2026 “Altera o art. 154 e os incisos do parágrafo único do art. 270, e acrescenta os arts. 271-A, 271-B e 284-A à Lei Complementar nº 066/2025 - Código Tributário do Município de Nova Serrana, para reescalonar a aplicação dos multiplicadores da Planta de Valores Genéricos-PVG e redefinir a progressividade da base de cálculo do IPTU, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus Representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei Complementar altera o art. 154 e os incisos do parágrafo único do art. 270, e acrescenta os arts. 271-A, 271-B e 284-A à Lei Complementar Municipal nº 066/2025, que institui o Código Tributário Municipal, para reprogramar a aplicação gradual dos valores unitários da Planta de Valores Genéricos – PVG. Art. 2º. Os incisos II e III do art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 154. [...] I - [...] II - para os exercícios de 2027 e 2028, fica mantido o multiplicador aplicado no exercício de 2026, sem alteração da base de cálculo, admitindo-se exclusivamente a atualização monetária dos valores, nos termos da legislação aplicável (NR); III - para o exercício de 2029, será aplicado o multiplicador de 0,85 (zero vírgula oitenta e cinco) (NR)”; Art. 3º. O art. 154 da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 passa a vigorar acrescido das seguintes disposições: “IV - para o exercício de 2030 e subsequentes, será aplicado o multiplicador de 1,0 (um inteiro). Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 077/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 6 §1º. A atualização monetária a que se refere o inciso II observará os índices oficiais adotados pelo Município para correção dos créditos tributários. §2º. O disposto neste artigo aplica-se exclusivamente à adequação gradual da base de cálculo do IPTU, permanecendo inalterados os demais critérios de apuração do imposto”. Art. 4º. Os incisos do parágrafo único do art. 270 da Lei Complementar nº 066/2025 passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 270 (...) (...) Parágrafo único. Põe-se fim ao Contencioso Tributário Administrativo nas seguintes hipóteses: I – a decisão proferida pelo Conselho Municipal de Contribuintes, da qual não caiba mais recurso administrativo; II – a decisão de primeira instância, quando não interposto recurso voluntário no prazo legal; III – a desistência expressa da reclamação ou dos recursos; IV – o ingresso em juízo antes de proferida ou de se tornar irrecorrível a decisão administrativa; V – a extinção do crédito tributário objeto do litígio.” Art. 5º. Ficam acrescidos os arts. 271-A e 271-B à Lei Complementar nº 066/2025, com a seguinte redação: “Art. 271-A. Fica instituído o Conselho Municipal de Contribuintes (CMC), órgão colegiado, paritário e independente, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Fazenda, com competência para julgar, em segunda instância administrativa, os recursos voluntários e de ofício referentes a litígios tributários. §1º O Conselho Municipal de Contribuintes será composto por 12 (doze) membros titulares e respectivos suplentes, de ilibada reputação e conhecimento jurídico-tributário, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução, sendo: Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 7 I – 05 (cinco) representantes do Município, indicados pelo Secretário Municipal de Fazenda; II – 05 (cinco) representantes dos contribuintes, indicados por entidades de classe representativas da indústria, comércio, construção civil e prestação de serviços do Município de Nova Serrana, podendo, preferencialmente, contar com representantes do SINDINOVA, do CREA, do setor da construção civil e de outras entidades legalmente constituídas e relacionadas ao setor produtivo local. III – 01 (um) representante indicado pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; IV – 01 (um) representante indicado pelo Conselho Municipal de Contadores. (VETADO). §2º Caberá também ao Conselho a que se refere o caput deste artigo analisar e deliberar sobre todas as matérias e propostas referentes a reajustes tributários de qualquer natureza no âmbito municipal.(VETADO). Art. 271-B. A Presidência do Conselho será exercida por representante do Município e a Vice-Presidência por representante dos contribuintes. §1º O Presidente terá, além do voto ordinário, o voto de qualidade em caso de empate. §2º A Fazenda Pública Municipal será representada junto ao Conselho por Procurador do Município ou assessor jurídico da Secretaria Municipal de Fazenda, com competência para zelar pela legalidade e fiscalizar a aplicação da legislação tributária.” Art. 6º. Acrescenta-se o artigo 284-A à Lei Complementar 066/2025, com a seguinte redação: “Art. 284-A. Fica vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta exigir, como condição para a prática, análise, deferimento, emissão, averbação, atualização cadastral, autorização, licenciamento, transferência, regularização ou qualquer outro procedimento administrativo relativo a imóvel, a comprovação de quitação de tributos, taxas, preços públicos, multas ou encargos cujo prazo de vencimento ainda não tenha ocorrido. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 8 §1º A existência de tributos ou encargos ainda não vencidos poderá ser informada ao interessado, mas não poderá impedir, suspender ou condicionar a prática do ato solicitado. §2º Esta Lei não afasta a cobrança regular de tributos vencidos e exigíveis, nos termos da legislação aplicável.” (VETADO). Art. 7°. A manutenção do multiplicador nos exercícios de 2027 e 2028 não caracteriza redução de base de cálculo, constituindo medida de reprogramação da política fiscal e de transição para plena aplicação dos valores da PVG. CAPÍTULO II DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. A alteração promovida por esta Lei deverá observar as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como manter compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. Eventuais adequações nos demonstrativos fiscais serão promovidas por meio de legislação específica. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício de 2027. Nova Serrana (MG), 15 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana, MG Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ/MF N° 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.519-000 Tel. (37) 3226- 9000 – www..novaserrana.mg.gov.br PORTARIA SEMEC Nº 06/2026 Dispõe sobre a homologação do Banco Regional de Interessados, regido pelo Edital SEMEC n° 02/2026, promovido pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana (MG) e dá outras providências. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, e, CONSIDERANDO a realização de cadastro no Banco Regional de Interessados, com o intuito de agilização das contratações temporárias para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos da Lei Municipal nº 3.465/2025; CONSIDERANDO que o Resultado Final do Cadastro em Banco Regional foi devidamente publicado no Diário Oficial do Município; CONSIDERANDO terem sido ultimadas todas as etapas editalícias, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado do cadastro realizado pela Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Edital SEMEC nº 02/2026, que vigorará por 30(trinta) dias a partir da publicação desta Portaria. Art. 2º As convocações obedecerão, rigorosamente, a ordem de classificação regional dos candidatos, conforme relação publicada, e disposições contidas na Resolução SEMEC 01/2026, de 16 de janeiro de 2026 e alterações promovidas pela Resolução SEMEC 04/2026. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Nova Serrana (MG), 15 de junho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 PORTARIA SEMEC Nº 06/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 10 Atos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050- e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br REPUBLICAÇÃO DO ATO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ATO Nº 834 / 2026 AVERBA TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E APOSENTADORIA O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas disposições contidas no parágrafo 5º, do artigo 55 da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 61, parágrafo único do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, lei complementar 052/2023, RESOLVE: Art. 1º Determinar, a averbação para fins de aposentadoria e adicional por tempo de serviço do (a) servidor (a) público (a) municipal, RICARDO RIBEIRO SANTOS, matrícula N.º 5451, lotado(a) no cargo de Professor, neste município; do tempo de serviço/contribuição prestado para o Município de Nova Serrana no período de 23/02/2017 a 20/12/2017,no cargo de Técnico de multimeios didático, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 301 (trezentos e um) dias; correspondendo a 9 (nove) meses, 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão de nº 11028050100033261, expedida em 19/04/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 19/02/2018 a 14/12/2018, no cargo de Técnico de multimeios didático, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 299 (duzentos e noventa e nove) dias, correspondendo a 09 (nove) meses, 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão de nº 11028050100033261, expedida em 19/04/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 11/03/2019 a 13/12/2019, no cargo de Técnico de multimeios didático, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 278 (duzentos e setenta e oito dias) dias, correspondendo a 8 (oito) meses e 20 (dias), conforme certidão de nº 11028050100033261, expedida em 19/04/2026. Do tempo de serviço prestado para o Município de Nova Serrana, no período de 06/01/2020 a 01/10/2020, no cargo de Técnico de multimeios didático, com contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS; perfazendo um total de 270 (duzentos e setenta dias), correspondendo 8 (oito) meses, 26 (vinte e seis) dias, conforme certidão de nº 11028050100033261, expedida em 19/04/2026. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 ATOS ADMINISTRATIVOS REPUBLICAÇÃO DO ATO PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL ATO Nº 834 / 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050- e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br Art. 2º Com amparo legal no art. 90 da Lei Complementar Municipal 052/2023, o(a) servidor(a) terá direito à contagem do tempo de serviço prestado aos órgãos, poderes e autarquias deste Município, para efeito de adicionais por tempo de serviço. O tempo a ser utilizado no cargo de Professor, matrícula n.º 3.537, para o fim de obter o adicional por tempo de serviço, é o seguinte: 1.135 (um mil, cento e trinta e cinco) dias; o que corresponde a 03 (três) anos, 1 (um) mês e 10 (dez) dias. Art. 3º Dado e passado nesta Prefeitura Municipal de Nova Serrana aos 04 de maio de 2026, este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de abril de 2026. Fábio José de Oliveira -Prefeito Municipal - Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 12 Editais e Processos Seletivos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 13/2026 DIVULGA A RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONTRATADOS MEDIANTE CONVOCAÇÃO EM LISTA DE EXCEDENTES VISANDO O PREENCHIMENTO DE VAGAS REMANESCENTES O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, e, CONSIDERANDO o item 10.5 do Edital de Convocação N.º 13/2026, que possibilita a convocação de candidatos excedentes, obedecendo a ordem de classificação, visando o preenchimento das vagas na hipótese de desistência pelo candidato selecionado anteriormente, RESOLVE: Art. 1º Divulgar os nomes dos candidatos constantes da lista de excedentes, selecionados por meio de processo de designação não presencial, destinado ao preenchimento de cargos vagos e/ou à substituição de profissionais em funções de chefia, em decorrência de licença- maternidade, férias-prêmio ou licença para tratamento de saúde, com o objetivo de suprir as vagas remanescentes do Edital de Convocação n.º 13/2026. Art. 2º Os candidatos relacionados no Anexo I, em atendimento à convocação realizada pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG, nos termos do item 10.5 do Edital, comprovaram o preenchimento dos requisitos previstos na legislação vigente e o atendimento aos critérios estabelecidos na Resolução SEMEC n.º 001/2026, fazendo jus à contratação temporária. Art. 3º Torna-se público, ainda, para conhecimento dos interessados, o critério a ser adotado para eventuais novas contratações em cada função, com base no parâmetro utilizado para a contratação do último candidato, nos termos do art. 23 da Resolução SEMEC n.º 001/2026, conforme disposto no Anexo II. Nova Serrana/MG, 15 de junho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG EDITAL DE CONVOCAÇÃO N.º 13/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 13 ANEXO I - EXCEDENTES CONVOCADOS DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO Nº 13/2026 SERVIDOR CLASSIFICAÇÃO UTILIZADA VAGA ASSUMIDA DALILA TRINDADE ARAÚJO EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº3 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 ESPECIALISTA DE EDICAÇÃO CÓDIGO 2 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 KEILA IARA ALVES EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº4 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 6 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 KELLY SAMARA LUIZ EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº10 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 8 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 BRUNA FERNANDES DA PAIXÃO EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº21 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 5 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 GERALDA APARECIDA DE LACERDA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº23 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 3 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MARIA ADRIANA RODRIGUES DA SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº24 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 9 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 GERALDA HELENA DE CARVALHO EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº48 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 10 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 SIMONE MARIA RODRIGUES DE OLIVEIRA EXCEDENTE CLASSIFICADA Nº51 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 4 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 GERALDA CRISTINA MARÇAL BITTENCOURT EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº53 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 MONITOR I CÓDIGO 14 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 DÉBORA CAROLINE DA SILVA EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº21 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 PEB I CÓDIGO 15 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº36 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 PEB I CÓDIGO 17 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 ELISA BORGES DE JESUS EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº2 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 PEB II CÓDIGO 20 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 14 ANEXO I - EXCEDENTES CONVOCADOS DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO Nº 13/2026 SERVIDOR CLASSIFICAÇÃO UTILIZADA VAGA ASSUMIDA MARIA LUIZA RODRIGUES DE ARAUJO EXCEDENTE CLASSIFICADO Nº10 NO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 PEB II CÓDIGO 19 DO EDITAL DE DESIGNAÇÃO 13/26 Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins ANEXO II – ÚLTIMO CLASSIFICADO CONVOCADO NO EDITAL Nº 13/2026 Cargo Último candidato selecionado Próxima designação iniciará a partir do MONITOR I Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023, Fora da lista do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 1331 do concurso público edital Nº 01/2023, seguido do Nº 1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB I Candidato classificado Nº852 do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB II Candidato classificado Nº512 do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB III – PORTUGUÊS Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2023 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 12 do concurso público edital Nº 01/2023 PROFESSOR PEB III – ENSINO RELIGIOSO Fora da lista do Processo Seletivo edital Nº 01/2026 A convocação iniciará do candidato classificado Nº1 do processo seletivo edital Nº 01/2026 PROFESSOR PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2024 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 15 do concurso público edital Nº 01/2024 ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO Fora da lista do Concurso Público edital Nº 01/2024 A convocação iniciará do candidato classificado Nº 45 do concurso público edital Nº 01/2024 Nova Serrana/MG, 15 de junho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Nova Serrana/MG Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 16 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA DESIGNAÇÃO REMOTA – RODADA R014-2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, Sr. Willian Carlos Ferreira Barcelos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura da Rodada de Designação R014-2026 para contratação temporária de profissionais destinados ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino, observadas as disposições deste Edital, da Resolução SEMEC n.º 001/2026, da Resolução SEMEC n.º 004/2026 e demais normas aplicáveis. 1. DAS VAGAS 1.1. As vagas disponibilizadas nesta rodada constam do Anexo I deste Edital. 1.2. As vagas serão providas mediante contratação temporária, observadas as necessidades da Administração Municipal e os critérios de classificação estabelecidos neste Edital. 1.3. A participação do candidato na presente rodada implica integral aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 2. DA DESIGNAÇÃO REMOTA 2.1. A Rodada de Designação R014-2026 compreende as etapas remotas e presenciais. 2.2. A manifestação de interesse pelos candidatos, a validação das inscrições e a classificação para as vagas ocorrerão por meio eletrônico, utilizando os sistemas disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. 2.3. A apresentação de documentação, conferência dos requisitos legais e demais atos necessários à formalização da contratação ocorrerão presencialmente, em local, data e horário definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 3.1. A manifestação de interesse dos candidatos ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA DESIGNAÇÃO REMOTA – RODADA R014-2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 17 3.2. Os candidatos previamente cadastrados e classificados no Banco Regional de Interessados receberão comunicação individual por meio do endereço eletrônico informado em seu cadastro, contendo link individual para manifestação de interesse nas vagas compatíveis com sua classificação regional. 3.3. Os candidatos interessados nas vagas disponibilizadas por meio da Lista Geral deverão registrar manifestação de interesse por meio do formulário eletrônico disponibilizado neste Edital pela Secretaria Municipal de Educação. 3.4. O formulário eletrônico destinado à Lista Geral será único para todos os candidatos e permitirá a participação de: I – candidatos inscritos em concurso público vigente; II – candidatos inscritos em processo seletivo vigente; III – candidatos não inscritos em listas vigentes. 3.5. Os candidatos deverão preencher integralmente o formulário eletrônico e prestar informações verdadeiras, responsabilizando-se pela exatidão dos dados informados. 3.6. O prazo para manifestação de interesse consta no cronograma deste Edital. 3.7. Não serão aceitas manifestações de interesse registradas após o encerramento do prazo previsto neste Edital. 4. DA VALIDAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 4.1. Encerrado o prazo para manifestação de interesse, a Secretaria Municipal de Educação procederá à validação das informações prestadas pelos candidatos. 4.2. Serão desconsideradas as manifestações que contenham informações incompatíveis com os registros oficiais da Administração Municipal ou que não atendam aos requisitos exigidos para a vaga pretendida. 4.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar diligências para conferência das informações prestadas pelos candidatos. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A classificação dos candidatos observará obrigatoriamente a seguinte ordem de prioridade: I – candidatos inscritos e classificados em concurso público vigente para o cargo ou função correspondente; Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 18 II – candidatos inscritos e classificados em processo seletivo vigente para o cargo ou função correspondente; III – candidatos não inscritos em listas vigentes. 5.2. Os candidatos enquadrados no inciso III serão classificados mediante análise dos critérios de escolaridade, experiência profissional e idade, nesta ordem. 5.3. Para as vagas não vinculadas ao Banco Regional de Interessados, a classificação observará a ordem das listas vigentes de concurso público e processo seletivo, considerando-se a posição do candidato a partir do último candidato contratado na respectiva lista para a função ou cargo correspondente. 5.4. Para as vagas vinculadas ao Banco Regional de Interessados será utilizada a classificação regional previamente homologada pela Secretaria Municipal de Educação. 5.5. A classificação será realizada individualmente para cada vaga divulgada, observando-se as manifestações de interesse registradas pelos candidatos e a ordem de prioridade indicada no formulário eletrônico. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO 6.1. Encerrado o prazo para manifestação de interesse e concluída a validação das informações prestadas, será divulgada a classificação dos candidatos por vaga. 6.2. Para cada vaga será identificada a ordem classificatória dos candidatos interessados, contendo o candidato selecionado e os respectivos excedentes. 6.3. Serão convocados para apresentação de documentação até os 5 (cinco) primeiros classificados em cada vaga, compreendendo o candidato selecionado e até quatro candidatos excedentes imediatamente subsequentes. 6.4. A convocação dos candidatos excedentes não assegura contratação imediata, destinando-se à substituição de candidatos que não compareçam, desistam ou não preencham os requisitos necessários à contratação. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos convocados deverão comparecer na data, horário e local indicados na convocação para apresentação da documentação exigida. 7.2. A contratação observará rigorosamente a ordem de classificação da vaga. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 19 7.3. Na hipótese de não comparecimento, desistência, inabilitação documental ou impossibilidade de contratação do candidato melhor classificado, será convocado o próximo candidato classificado dentre os excedentes já convocados. 7.4. A convocação prévia dos excedentes tem por finalidade conferir maior celeridade ao processo de contratação e não gera direito subjetivo à contratação. 7.5. A efetivação da contratação permanece condicionada à conferência documental, ao atendimento dos requisitos legais e à existência da vaga. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Todas as publicações relativas à Rodada R014-2026 serão divulgadas pelos meios oficiais utilizados pela Secretaria Municipal de Educação. 8.2. Os candidatos são responsáveis pelo acompanhamento das publicações e comunicações relacionadas à presente rodada. 8.3. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por falhas decorrentes de endereço eletrônico informado incorretamente pelo candidato, indisponibilidade temporária de provedores ou situações alheias à Administração. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG. Nova Serrana/MG, 15 de junho de 2026. WILLIAN CARLOS FERREIRA BARCELOS Secretário Municipal de Educação Município de Nova Serrana/MG Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 20 ANEXO I RELAÇÃO DE VAGAS – RODADA DE DESIGNAÇÃO R14-2026 1. VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CANDIDATOS INSCRITOS EM LISTA REGIONAL DE INTERESSADOS (BANCO REGIONAL) Código Cargo Região Escola Tipo Turno Forma de Manifestação de Interesse 101 MONITOR I 1 CMEI LILAS DE OLIVEIRA FREITAS MATERNAL II - VAGA TEMPORÁRIA TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 102 MONITOR I 6 EM JOSE AMERICO DE LACERDA CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 103 MONITOR I 7 CMEI PROF ILZA DUARTE APOIO - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 104 MONITOR I 3 CMEI DONA CONCEICAO MARIA DO AMARAL PRÉ 05 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 26/06/2026 MANHÃ 105 MONITOR I 11 EM JOSE ANTONIO DE LACERDA CRIANÇAS ATÍPICAS - LICENÇA SAÚDE ATÉ 31/07/2026 MANHÃ Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 21 106 MONITOR I 9 CMEI DONA MARIA RAMOS DE JESUS BERÇÁRIO - VAGA TEMPORÁRIA TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 107 MONITOR I 3 CMEI DONA CONCEICAO MARIA DO AMARAL CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 108 MONITOR I 6 CMEI PROF JUREMA MARIA DA SILVEIRA APAGUA MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 25/06/2026 TARDE 109 MONITOR I 11 CMEI VO FIINHA APOIO - COMISSIONADO TARDE 110 MONITOR I 5 CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/06/2026 TARDE 111 MONITOR I 11 EM JOSE ANTONIO DE LACERDA CRIANÇAS ATÍPICAS - CEDIDO MANHÃ 112 MONITOR I 8 CMEI CANTINHO DA ESPERANCA MATERNAL II - COMISSIONADO TARDE 113 MONITOR I 8 EM DIRETORA MARIA DO CARMO CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 114 MONITOR I 6 CMEI PROF JUREMA MARIA DA SILVEIRA APAGUA MATERNAL I - VAGA TEMPORÁRIA TARDE Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 22 115 MONITOR I 5 CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE APOIO - VAGA TEMPORÁRIA TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 116 MONITOR I 5 CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE APOIO - VAGA TEMPORÁRIA MANHÃ 201 PEB I 9 CMEI DONA MARIA RAMOS DE JESUS EVENTUAL - LICENÇA SAÚDE ATÉ 24/06/2026 MANHÃ 202 PEB I 3 CMEI DONA CONCEICAO MARIA DO AMARAL PRÉ 04 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 23/06/2026 MANHÃ 203 PEB I 5 CMEI ANTONIO FRANCISCO DAS CHAGAS MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 19/06/2026 MANHÃ 204 PEB I 6 CMEI PROF JUREMA MARIA DA SILVEIRA APAGUA MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 25/06/2026 MANHÃ 205 PEB I 5 EM FREI AMBROSIO PRÉ 05 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 09/07/2026 TARDE 206 PEB I 11 EM JOSE ANTONIO DE LACERDA PRÉ 04 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/06/2026 TARDE 301 PEB II 5 EM FREI AMBROSIO 2º ANO - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/07/2026 MANHÃ Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 23 302 PEB II 9 EM LEONOR CANDIDA 3º ANO - LICENÇA SAÚDE ATÉ 10/07/2026 TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 303 PEB II 1 EM DIONETA BATISTA DE FREITAS 3º ANO - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 29/08/2026 MANHÃ 304 PEB II 6 EM ARESIO ELEUTERIO AMARAL JUNIOR 5º ANO - LICENÇA MATERNIDADE ATÉ 01/10/2026 TARDE 305 PEB II 3 EM MARIA ROSA SOARES EVENTUAL - LICENÇA SAÚDE ATÉ 09/07/2026 MANHÃ Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 24 2. VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CANDIDATOS INSCRITOS EM LISTA GERAL DE DESIGNAÇÃO Código Cargo Escola Tipo Turno Início da Chamada Forma de Manifestação de Interesse 401 PEB III - ENSINO RELIGIOSO EM DIONETA BATISTA DE FREITAS 19 AULAS – 1º AO 5º ANO - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 29/08/2026 MANHÃ/TARDE Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 24. Através do endereço eletrônico: bit.ly/DESIGNACAO- 14-2026 e preenchimento do formulário disponibilizado. 402 PEB III - INGLÊS EM DIRETORA MARIA DO CARMO 12 AULAS – 7º E 8º ANOS - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 02/07/2026 MANHÃ Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 8. 403 PEB III - PORTUGUÊS EM DIRETORA MARIA DO CARMO 10 AULAS – 7º ANOS - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 02/07/2026 MANHÃ Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 11. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 25 404 PEB III - PORTUGUÊS EM JOSE AMÉRICO DE LACERDA 5 AULAS 7º ANO - (6º HORÁRIO) - RECOMPOSIÇÃO DE CARGA HORÁRIA ATÉ 20/07/2026 MANHÃ Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 11. Através do endereço eletrônico: bit.ly/DESIGNACAO- 14-2026 e preenchimento do formulário disponibilizado. 405 PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA EM PROF BEATRIZ RITA PEREIRA 20 AULAS - 1º PERÍODO - LICENÇA SAÚDE ATÉ 28/06/2026 TARDE Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2024 e classificados a partir do número 14. 501 MOTORISTA N2 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 31/12/2026 MANHA/TARDE Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 12. 502 AUXILIAR DE BIBLIOTECA EM LEONOR CANDIDA FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 31/12/2026 MANHÃ Candidatos inscritos no Processo Seletivo 01/2026 e classificados a partir do número 1. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 26 503 AUXILIAR DE EDUCAÇÃO CMEI DONA CONCEICAO MARIA DO AMARAL LICENÇA SAÚDE ATÉ 01/07/2026 MANHÃ Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2024 e classificados a partir do número 101. Através do endereço eletrônico: bit.ly/DESIGNACAO- 14-2026 e preenchimento do formulário disponibilizado. 504 MONITOR DE TRANSPORTE ESCOLAR SECRETARIA DE EDUCAÇÃO VAGA TEMPORÁRIA 11:30 – 19:30 Candidatos inscritos no Concurso Público 01/2023 e classificados a partir do número 15. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 27 ANEXO II CRONOGRAMA – RODADA DE DESIGNAÇÃO R14-2026 1. CRONOGRAMA DA CONCORRÊNCIA PELA LISTA GERAL DE DESIGNAÇÃO Etapa Data Divulgação das vagas 15/06/2026 Manifestação de interesse pelos candidatos Até as 14 horas do dia 16/06/2026 Divulgação da relação de candidatos selecionados para as vagas e excedentes 16/06/2026 Apresentação da documentação pelos candidatos selecionados e excedentes 17/06/2026 2. CRONOGRAMA DA CONCORRÊNCIA PELA LISTA REGIONAL DE DESIGNAÇÃO (Monitor I, PEB I e PEB II) Etapa Data Divulgação das vagas e envio de comunicação via email aos candidatos 15/06/2026 Manifestação de interesse pelos candidatos Até 06(seis) horas contadas a partir do envio da comunicação via email Divulgação da relação de candidatos selecionados para as vagas e excedentes 16/06/2026 Apresentação da documentação pelos candidatos selecionados e excedentes 16/06/2026 a partir de 15:00 2.1 Observações: 1. O prazo para manifestação de interesse será individualizado para cada candidato, iniciando-se no momento do envio da respectiva notificação eletrônica. 2. A divulgação da relação de selecionados e horário de apresentação de documentação pelo candidato ocorrerá no endereço eletrônico https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/3 mediante acesso aos arquivos do correspondente Edital. 4. A apresentação da documentação constitui etapa obrigatória para formalização da contratação temporária. Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 28 ANEXO III REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS 1. Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I Requisito mínimo: Ensino Médio completo. Carga horária Semanal: 30h 2. Professor de Educação Básica I – PEB I Requisitos mínimos: Ensino Médio, na modalidade Normal, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil; ou Ensino Médio, na modalidade Normal, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Carga horária Semanal: 25h 3. Professor de Educação Básica II – PEB II Requisitos mínimos: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso de Normal Superior; ou Licenciatura específica para Anos Iniciais e Educação Infantil, obtida por meio de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. Carga horária Semanal: 25h Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 29 4. Professor de Educação Básica III – Ensino Religioso Requisitos mínimos: Licenciatura plena em Ensino Religioso, Ciências da Religião ou Educação Religiosa; ou Licenciatura plena, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdos relativos a Ciências da Religião, Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso ou Educação Religiosa, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) em Ciências da Religião ou Ensino Religioso, reconhecida e recomendada pela CAPES; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de pós-graduação lato sensu em Ensino Religioso ou Ciências da Religião, com carga horária mínima de 500 (quinhentas) horas; ou Licenciatura plena em qualquer área do conhecimento, acrescida de curso de Metodologia e Filosofia do Ensino Religioso, oferecido até 06 de janeiro de 2005, por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação; ou Bacharelado ou Tecnólogo, em qualquer área do conhecimento, acrescido de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, ofertado por instituição credenciada, com habilitação em Ciências da Religião, Ensino Religioso ou Educação Religiosa. Carga horária Semanal: 25h (para 20 aulas) 5. Professor de Educação Básica III – PEB III (demais componentes curriculares) Requisitos mínimos: Licenciatura plena com habilitação específica no componente curricular a ser ministrado; ou Bacharelado ou Tecnólogo, acrescido de curso de Formação Pedagógica para graduados não licenciados, com habilitação específica no componente curricular. Carga horária Semanal: 25h (para 20 aulas) Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 30 6. Auxiliar de Educação Requisitos Mínimos: Ensino Médio de nível técnico na área educacional ou Curso Superior na área Educacional: Pedagogia ou Licenciaturas. Carga horária Semanal: 30h 7. Auxiliar de Biblioteca Requisitos Mínimos: Ensino Médio de nível técnico na área educacional ou Curso Superior na área Educacional: Pedagogia ou Licenciaturas. Carga horária Semanal: 30h 8. Educador de Desenvolvimento da Educação Básica II – Monitor de Transporte Escolar Requisito mínimo: Ensino Médio completo. Carga horária Semanal: 40h 9. Motorista N2 Requisito mínimo: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação na categoria “D” ou “E”. Carga horária Semanal: 40h Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 31 Diversos Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 DIVERSOS RESOLUÇÃO N° 002/2026 – CMDCA/NS Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 32 Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 33 Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 34 Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 2743 - Extra Edição Nº 2743 - Extra – Ano XII – Segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2743 - Extra - 15/06/2026 35