Q uarta-feira, 17 de Junho de 2026 2745 Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 1 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 10 ............................................................................................................................ EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 12 .......................................................................................................... Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 134/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 134/2026, Pregão Eletrônico nº 068/2026. Objeto – Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviço de locação de som, iluminação, palco, gerador, tendas, tapumes, arquibancada, camarim e banheiro químico, a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais de Cultura e Turismo, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, Secretaria Municipal de Comunicação Social, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação Abertura da Sessão Pública – dia 02/07/2026 até 09h00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0125/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 0125/2026, Pregão Eletrônico nº 063/2026, Registro de Preço. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA – MG. Empresas vencedoras: SOLARSERV PC MATERIAIS E SOLUCOES FOTOVOLTAICAS LTDA, CNPJ: 49.392.317/0001-00, venceu os itens 18 e 62, no valor total de R$ 1.903,50. ELETROLARA MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ: 45.261.569/0001-49, venceu o item 52, no valor total de R$ 3.400,00. ILUMI CENTER LTDA, CNPJ: 47.656.006/0001-85, venceu os itens 34, 40, 41, 59 e 61, no valor total de R$ 45.972,25. ALFA CONSTRUTORA LTDA, CNPJ: 59.903.006/0001-11, venceu os itens 05, 08, 09, 10, 11, 12 e 13, no valor total de R$ 134.553,50. ELETRICA MANGABA LTDA, CNPJ: 52.583.282/0001-09, venceu os itens 03, 20, 23, 24, 27, 30, 31, 33, 44, 54 e 55, no valor total de R$ 390.054,50. MULTI NEGÓCIOS LTDA, CNPJ: 46.789.706/0001-85, venceu os itens 21, 35, 36, 37, 45, 46, 53, 58, 63 e 64, no valor total de R$ 30.144,50. PIX LED COMERCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA ME, CNPJ: 45.966.780/0001-67, venceu os itens 16, 22, 28, 29, 48, 49, 50, 51 e 56, no valor total de R$ 42.200,25. ATRIUM INDUSTRIA E COMERCIO DE FERRAGENS LTDA, CNPJ: 46.423.434/0001-03, venceu o item 26, no valor total de R$ 14.065,00. CASA 500 MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ: 86.573.904/0001-21, venceu os itens 01, 02, 04, 17, 32, 38, 42 e 43, no valor total de R$ 57.222,60. Item deserto: Item 65. Itens fracassados: 06, 07, 14, 15, 19, 25, 39, 47, 57 e 60. Nova Serrana, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0107/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 0107/2026, Pregão Eletrônico nº 052/2026, Registro de Preço. Objeto – AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CAMA, MESA E BANHO, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE. Empresas vencedoras: CHSF DISTRIBUIDORA TEXTIL LTDA - 62.234.180/0001-23, venceu os itens 8, 15 e 16, no valor total de R$ 7.032,00. LYBE EMPREENDIMENTOS LTDA - 45.108.563/0001-36, venceu os itens 3, 17, no valor total de R$ 44.320,00. F&P ASSESSORIA E PROMOCAO EM VENDAS LTDA - 46.311.495/0001-70, venceu os itens 7, 9, 12 e 18, no valor total de R$ 84,578.30. WARMHOUSE LTDA - 66.173.086/0001-62, venceu o item 1, no valor total de R$ 27,410.80. FAME - COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE PESSOAL LTDA - 01.991.095/0001-15, venceu os itens 4, 5 e 6, no valor total de R$ 38,554.00. DISTRIBUIDORA MENDONCA E FILHOS - 28.900.750/0001-39, venceu o item 10, no valor total de R$ 21,571.70. Itens fracassados 2, 11, 13 e 14. Nova Serrana, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0158/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG, torna pública a homologação do Processo Licitatório nº 0158/2026, Pregão Eletrônico nº 075/2026. Objeto: ADESÃO Á ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2026, DECORRENTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 018/2025, REALIZADO PELO CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS – CIMINAS, PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA CESSÃO DE LICENÇA DE USO DE AMBIENTE VIRTUAL DE APRENDIZAGEM EM (AVA), QUE CONTEMPLE A DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSO E FUNCIONALIDADES PARA AUXILIAR O PROCESSO PEDAGÓGICO DO ENSINO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. EMPRESA VENCEDORA: TE CAPITAL TECNOLOGIA DE ENSINO S.A., inscrita no CNPJ Nº 36.619.601/0001-24, valor total: R$ 1.171.252,84 (um milhão, cento e setenta e um mil, duzentos e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos). Nova Serrana, 17 de junho de 2026. Fabio José de Oliveira. Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0118/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato da ata 189/2026 do Processo Licitatório nº 0118/2026, Pregão Eletrônico nº 057/2026, Registro de Preço. Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO RAMO DE ALIMENTAÇÃO PARA O PREPARO E FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PRONTAS, ACONDICIONADAS EM MARMITEX, DESTINADAS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS SUPERVENIENTES E CONTÍNUAS DAS SECRETARIAS REQUISITANTES. Empresa vencedora: REGINALDO APARECIDO DAMASCENO – RESTAURANTE, CNPJ: 20.460.778/0001-90, venceu os itens 1,2,3 e 4 no valor total de R$ 354.019,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil e dezenove reais e cinquenta centavos) Vigência 17/06/2026 a 16/06/2027. Nova Serrana, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 100/2026 “Designa Agentes de Contratação, e da outras providências”. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 2 O PREFEITO DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, CONSIDERANDO que as disposições contidas no art. 6º, LX e art. 8º, da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Dispõe que “a licitação será conduzida por agente de contratação, sendo pessoa designada pela autoridade competente entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, com poderes para tomar decisões, acompanhar o tramite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar qualquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação”; CONSIDERANDO a Lei Complementar 063/2025 de 14 de julho de 2025. RESOLVE Art. 1º. Designar os servidores efetivos abaixo relacionados para exercerem a função de Agente de Contratação: - Adélia Ferreira Alves - Débora Cristina Ferreira - Débora da Silva Nogueira - Iara Faria Freitas - Rosalva Aparecida Durães Fonseca - Solange Elias de Oliveira Art. 2º. Os trabalhos deverão ser executados conforme as disposições constantes da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Federal nº 10.021 de 20 de setembro de 2019 e demais normas que vierem a modifica-las ou substituí-las. Art. 3º. Esta PORTARIA retroage seus efeitos a 1º de junho de 2026 e revoga a Portaria nº 031/2026, de 09 de março de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 050/2026 “Revalida o prazo para registro do loteamento do SERRA VERDE e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO a aprovação do Loteamento Serra Verde através do Decreto 051/2022, alterado pelo Decreto 015/2023 passando a titularidade para Empreendimentos Serra Verde SPE LTDA; CONSIDERANDO o Decreto 095/2024 que validou o prazo de aprovação do loteamento por 180 dias; CONSIDERANDO o TAC - Termo de Ajustamento de Conduta celebrado em 19.03.2026 entre o município e a loteadora para a compensação das áreas institucionais 01, 03 e 04 uma vez que as mesmas se encontram as margens de APP, em área muito estreita que limita a utilização para construção de equipamentos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de revalidação do prazo previsto no art. 18 da lei 6766/79 para registro do loteamento junto ao Cartório de Imóveis; CONSIDERANDO a necessidade de continuidade e garantia das obras de infraestrutura do empreendimento; CONSIDRANDO a necessidade de resguardar as áreas públicas institucionais e APP – Area de Preservação Permanente; DECRETA Art. 1º. Fica revalidado o prazo de 180 dias para registro do loteamento Serra Verde junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Nova Serrana, a contar desta data. Art. 2º. O projeto definitivo e memorando descritivo do loteamento serão encaminhados ao Departamento de Lançamento e Cadastro Imobiliário Municipal, para fins de direito e tributação. Art. 3º. Em garantia da realização das obras de infraestrutura urbana básica previstas no cronograma físico-financeiro do loteamento, no prazo de 04 (quatro) anos, a empresa loteadora fará conjuntamente ao registro do loteamento o registro da caução dos 342 lotes descritos abaixo e oferecidos em garantia da execução das obras e serviços definidos no Termo de Garantia e Compromisso, sendo; a) lotes n. 1 a 25, da quadra 21; b) lotes n. 1 a 41, da quadra 22; c) lotes n. 1 a 41, da quadra 23; d) lotes n. 1 a 21, da quadra 24; e) lotes n. 1 a 23, da quadra 25; f) lotes n. 1 a 44, da quadra 26; g) lotes n. 1 a 44, da quadra 27; h) lotes n. 1 a 21, da quadra 28; i) lotes n. 1 a 10, da quadra 29; j) lotes n. 1 a 18, da quadra 30; k) lotes n. 1 a 16, da quadra 31; l) lotes n. 1 a 15, da quadra 32; m) lotes n. 1 a 23, da quadra 39 Art. 6º. O alvará definitivo para execução das obras somente será liberado depois do cumprimento do TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, do registro do loteamento, das áreas públicas e áreas de APP junto ao Cartório de Registro de Imóveis, podendo ser emitido alvará provisório para tanto. Art. 7º. A empresa loteadora fica obrigada a apresentar junto ao Município de Nova Serrana a certidão dos lotes dados em garantia (caução), no prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de publicação deste Decreto. Art. 8º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto 044/2026 e as demais disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 3 Prefeito Municipal de Nova Serrana DECRETO Nº 051/2026 “Dispõe sobre a Transferência de Outorga de Mototáxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no item 4.1.6 do ANEXO VII do Processo Licitatório nº 192/2022; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 557/2025; CONSIDERANDO parecer técnico 002/2026; D E C R E T A Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, torna pública a Transferência da Outorga do Mototáxi, em observância ao Processo Licitatório nº 192/2022 e em cumprimento às disposições legais abarcadas pela Lei Municipal 2.766/2020, a qual possui aplicação imediata no âmbito municipal, torna-se pública a seguinte decisão; Art. 2º. Fica registrada a cessão da outorga nº 18 de Mototáxi, realizada entre as partes abaixo qualificadas: Cedente: Eduardo Fernandes Viana Cessionário: Eliseu Ferreira Santos Parágrafo único: A presente cessão, realizada em conformidade com as exigências legais, transfere os direitos inerentes à referida outorga sem qualquer ônus para o cessionário. Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana DECRETO Nº 052/2026 “Dispõe sobre a Transferência de Outorga de Mototáxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o disposto no item 4.1.6 do ANEXO VII do Processo Licitatório nº 192/2022; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Município nº 557/2025; CONSIDERANDO o Parecer Técnico 001/2026; D E C R E T A Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, torna pública a Transferência da Outorga do Mototáxi, em observância ao Processo Licitatório nº 192/2022 e em cumprimento às disposições legais abarcadas pela Lei Municipal 2.766/2020, a qual possui aplicação imediata no âmbito municipal, torna-se pública a seguinte decisão; Art. 2º. Fica registrada a cessão da outorga nº 35 de Mototáxi, realizada entre as partes abaixo qualificadas: Cedente: Edson Ramos dos Santos Cessionário: Marcos Antônio Rodrigues se Souza Parágrafo único: A presente cessão, realizada em conformidade com as exigências legais, transfere os direitos inerentes à referida outorga sem qualquer ônus para o cessionário. Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana DECRETO Nº 053/2026 “Altera os membros dispostos no art. 1º do Decreto 131/2025, de 08 de dezembro 2025, que “Designa membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal do Turismo de Nova Serrana” e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, especificamente pelo disposto no artigo 90, VII, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1 º. Altera o artigo 1º do Decreto 131/2025, de 08 de dezembro 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art 1º (...) I - Representantes da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Titular: Ana Carolina de Andrade Suplente: Brenda França Oliveira II - Representantes da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo: Titular - Lázaro Camilo Suplente - Andréia Ferreira Campos Maciel III - Representantes da Secretaria de Esporte e Lazer: Titular: Gabriel Maia Silva Suplente: Flávio Martins dos Santos IV - Representantes da Câmara de Dirigentes Lojistas CDL: Titular: Maria Josiane Gomes Pereira Suplente: Fátima Eliana Dias de Oliveira V - Representantes do coletivo do setor de hotelaria e restaurantes de Nova Serrana: Titular: Adan Pitter Nascimento Suplente: Reginaldo Aparecido Damasceno Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 4 VI - Representantes do Coletivo das Agências de Viagens de Nova Serrana: Titular: Edilson Luiz Gonçalves Suplente: Juliana Ferreira dos Santos Art. 2º. Este DECRETO retroage seus efeitos a 12 de junho de 2026 e revoga o Decreto nº 131/2025, de 08 de dezembro 2025. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal DECRETO Nº 054/2026 “Dispõe sobre a Transferência de Outorga de Táxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA (MG), no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 113/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 15.271/2025; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n° 003/2026; D E C R E T A Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, torna pública a Transferência da Outorga do Táxi, em observância ao Parecer Jurídico nº 113/2026 e em cumprimento às disposições legais abarcadas pela Lei Federal 15.271/2025 a qual possui aplicação imediata no âmbito municipal, torna-se pública a seguinte decisão; Art. 2º. Fica registrada a cessão da outorga nº 40 de Táxi, realizada entre as partes abaixo qualificadas: Cedente: Ediney Rodrigues Pego Cessionário: Paulo Henrique de Souza Maia Parágrafo único: A presente cessão, realizada em conformidade com as exigências legais, transfere os direitos inerentes à referida outorga sem qualquer ônus para o cessionário. Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana LEI Nº 3.553/2026 “Dispõe sobre diretrizes para o fornecimento de dietas enterais, fórmulas infantis especiais e fraldas descartáveis a pessoas com deficiência ou patologias crônicas de acordo com protocolo no Município de Nova Serrana”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta Lei estabelece diretrizes para o fornecimento, no âmbito da rede pública municipal de saúde, de dietas enterais, fórmulas infantis especiais e fraldas descartáveis às pessoas com deficiência ou com doenças ou condições crônicas que apresentem necessidade clínica devidamente comprovada. Parágrafo único. A implementação das medidas previstas nesta Lei observará os princípios da dignidade da pessoa humana, da continuidade do tratamento de saúde, da proteção às pessoas com deficiência e da atenção às pessoas em situação de vulnerabilidade social. Art. 2°. O fornecimento dos insumos previstos nesta Lei observará avaliação clínica e nutricional realizada por profissionais da rede pública de saúde, entre outras exigências estabelecidas por regulamento, quando necessário ao tratamento, mediante apresentação de: I - prescrição médica e/ou nutricional atualizada; II - laudo médico contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID), quando aplicável; III - comprovante de residência no Município. Art. 3°. O Poder Executivo poderá instituir cadastro, sistema de acompanhamento ou outro mecanismo de controle dos beneficiários, com a finalidade de garantir a continuidade do fornecimento, promover a organização da demanda e subsidiar o planejamento das aquisições públicas. Art. 4°. Eventuais irregularidades no fornecimento dos insumos poderão ser comunicadas aos canais oficiais de atendimento e ouvidoria do sistema municipal de saúde, nos termos da regulamentação do Poder Executivo. Art. 5°. O fornecimento dos insumos previstos nesta lei observará critérios técnicos definidos pelos órgãos competentes da administração pública municipal, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde. Art. 6°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observadas as normas da legislação orçamentária vigente, podendo ser suplementadas se necessário. Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber. Art. 8°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 5 Autoria do Projeto de Lei 033/2026 Substitutivo: Vereadores Kaio César de Castro Rodrigues e Dyhego Lacerda Camilo. LEI Nº 3.554/2026 “Dispõe sobre a definição de obrigações de pequeno valor para os fins do disposto no §3° do art. 100 da Constituição Federal, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica definido, para os fins do disposto no §3° do art. 100 da Constituição Federal, como obrigação de pequeno valor, o crédito líquido e certo, decorrente de decisão judicial transitada em julgado, cujo montante total da obrigação de pagar não exceda o valor correspondente a 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Município de Nova Serrana (UFP/NS), vigente à época da expedição da requisição. §1°. Para a aferição do limite de enquadramento estabelecido no caput, observar-se-ão os seguintes critérios: I - o valor do crédito principal será apurado mediante liquidação, considerando-se o montante atualizado monetariamente e acrescido de juros moratórios e demais acessórios da condenação; II - os honorários advocatícios sucumbenciais integram o montante global da condenação para fins de definição do rito de pagamento (RPV ou Precatório), salvo quando objeto de execução autônoma promovida pelo patrono, nos termos da legislação processual vigente; III - na hipótese de execução de honorários contratuais destacados, o valor da verba honorária não se soma ao crédito principal para fins de aferição do teto, respeitada a autonomia do crédito de natureza alimentar. §2°. É vedado o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, com o intuito de viabilizar o pagamento de parte do débito mediante Requisição de Pequeno Valor (RPV) e do saldo remanescente pela via do precatório, sob pena de nulidade do ato requisitório. §3°. No caso de litisconsórcio ativo facultativo, para fins de aplicação do teto de que trata esta Lei, será considerado o valor devido a cada litisconsorte, individualmente, nos termos da jurisprudência vinculante dos Tribunais Superiores. Art. 2°. O pagamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV) será realizado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados do recebimento da requisição judicial pelo ente público, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, salvo disposição em contrário constante de acordo devidamente homologado. Parágrafo único. O pagamento da RPV não poderá ser condicionado à apresentação de documentos ou exigências administrativas não previstas na requisição judicial, salvo determinação expressa do juízo competente. Art. 3°. As obrigações que excederem o limite fixado no art. 1° serão satisfeitas mediante a expedição de precatório, observada a ordem cronológica e as regras constitucionais vigentes. §1°. É facultado ao credor renunciar expressamente ao valor excedente ao teto da RPV, hipótese em que o crédito será satisfeito nos moldes desta Lei, independentemente de precatório. §2°. A renúncia de que trata o § 10 poderá ser ratificada em qualquer fase processual, retroagindo seus efeitos para fins de definição do rito de pagamento. §3°. Caso a renúncia ocorra após a expedição de precatório, o pagamento por RPV somente será viabilizado após o cancelamento do precatório originário pelo Tribunal respectivo e a expedição de nova requisição pelo juízo da execução. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, aplicando- se às requisições expedidas sob sua égide, vedada a sua aplicação retroativa a situações jurídicas consolidadas sob o regime anterior. Nova Serrana/MG, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana LEI Nº 3.555/2026 “Autoriza o Poder Executivo a criar e estruturar a ronda ostensiva municipal - ROMU, vinculada ao comando da Guarda Civil municipal da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social- SETRAD”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Autoriza a criação junto à Guarda Civil Municipal deste município a Ronda Ostensiva Municipal - ROMU, subordinada ao Comandante da Guarda Civil Municipal. Poderão ser voluntários dentro do quadro de guardas devidamente formados, os que atendam os requisitos dos artigos 3° e 4° desta lei e após as devidas avaliações. Parágrafo único. O Comandante de viatura poderá ser o Guarda Civil Municipal mais antigo entre os voluntários, de acordo com os preceitos hierárquicos previstos na lei que dispõe sobre organização, funcionamento e, regulamento disciplinar da Instituição. Art. 2°. A ROMU é um grupo de pronto emprego operacional, atuante na circunscrição municipal, mediante planejamento em conjunto com o Comando da Guarda Civil Municipal para o policiamento ostensivo, atendimento das ocorrências com as quais depararem ou para as quais forem solicitados, além de prestar apoio às outras unidades de atendimento da Instituição. Art. 3°. Para integrar os quadros ROMU o Guarda Civil Municipal deverá preencher os seguintes requisitos, entre outros: I - Ter flexibilidade de horários; II - Ter no mínimo 01 (um) ano de efetivo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal; III - Ter participado de Curso de Patrulhamento Tático Motorizado da GCM com no mínimo 350 horas ou CFPT (Curso de Formação de Patrulheiro Tático) de Nova Serrana e estagiar durante 30 plantões. Parágrafo único. Excepcionalmente, pelo prazo máximo de 02 (dois) anos a partir da vigência desta lei, por ocasião da criação e estruturação inicial do Grupamento, e diante de comprovada necessidade administrativa, insuficiência de efetivo ou inviabilidade logística para composição da equipe exclusivamente com servidores que preencham o Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 LEI Nº 3.555/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 6 requisito temporal previsto no caput, poderá ser admitida a designação de Guardas Civis Municipais com tempo inferior a 01 (um) ano de efetivo exercício, hipótese em que tal flexibilização terá caráter transitório e não constituirá precedente para futuras composições, aplicando-se integralmente o requisito temporal após a consolidação do Grupamento. Art. 4°. Características dos operadores de ROMU, entre outros: a) Dedicação ao trabalho; b) Raciocínio rápido; c) Firmeza de caráter e atitude; d) Bom controle emocional; e) Autodisciplina (consciente); f) Autoconfiança e capacidade de liderança; g) Boa capacidade para trabalhos individuais e em equipe; h) Excepcional capacidade para suportar rigorosas exigências de ordem física e psicológica; i) Conhecimento de técnicas e táticas de combate e atividade policial; j) Reputação ilibada dentro e fora do âmbito profissional. Parágrafo único. Os critérios técnicos previstos nas alíneas deste artigo deverão ser avaliados e aferidos por profissionais habilitados em suas respectivas áreas de atuação, mediante laudo técnico circunstanciado e fundamentado. Art. 5°. Anualmente os integrantes da ROMU poderão participar de instruções, treinamentos e cursos na própria GCM, ou ainda através de outras instituições em intercâmbios, poderão os voluntários das atividades gozar de escala de serviço flexível, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. Art. 6°. São atribuições da ROMU, além de outras que vierem a ser regulamentadas pelo Poder Executivo: I - prestar apoio operacional aos órgãos de segurança pública federais, estaduais e municipais, ao Ministério Público e aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como a quaisquer outros órgãos públicos que formalmente solicitarem apoio, mediante justificativa fundamentada e avaliação conjunta do Comandante da Guarda Civil Municipal e do Comandante da ROMU; II - exercer, dentre outras, as seguintes atividades: Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 7 a) prestar apoio às demais viaturas no policiamento ostensivo, a Defesa Civil e aos demais Guardas Municipais; b) cumprimento de Mandados de Prisão; c) apoiar gerenciamento de crises envolvendo ocorrências com reféns; d) atuação nas rebeliões, revistas e fugas de presos em quaisquer unidades; e) realização de fiscalizações de trânsito em conjunto com a Polícia Civil, Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal em casos de alta periculosidade das atividades; f) apoio na escolta de presos (Fórum, Hospital, IML, etc.); g) realizar a escolta e a segurança de autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como de outras autoridades em visita oficial ao Município, quando solicitado; h) executar operações de fiscalização, patrulhamento e abordagem de pessoas, veículos e instalações em situações relacionadas à prevenção ou repressão de práticas criminosas; i) apoiar as polícias Civil e Militar nas averiguações de denúncias de qualquer natureza se devidamente solicitados; j) policiamento em grandes eventos (esportivos, culturais, políticos, religiosos, dentre outros.); k) realizar o controle de distúrbios e manifestações. Art. 7°. Autoriza a criação do cargo de Comandante de ROMU - Rondas Ostensivas Municipais, a ser ocupado por servidor integrante da Guarda Civil Municipal, escolhido mediante critérios objetivos e subjetivos de mérito e capacitação técnica, a serem regulamentados pelo Poder Executivo. Art. 8°. A viatura utilizada pelo grupamento da ROMU em operações externas, poderá preferencialmente circular com 04 (quatro) integrantes para realização do policiamento. Parágrafo único. A cor das viaturas da ROMU e suas características estéticas e técnicas serão regulamentadas pelo Poder Executivo em ato próprio. Art. 9°. O uniforme a ser utilizado pelos integrantes da ROMU poderá ser diferenciado dos demais agentes. Parágrafo único. O grupamento ROMU poderá adotar equipamentos de apoio como coldres operacionais, coletes táticos, materiais de primeiros socorros e outros equipamentos necessários para o bom desempenho das ações e atividades realizadas com previa autorização. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 8 Art. 10. Os procedimentos de atuação do grupo, bem como as atribuições dos integrantes da equipe, deverão seguir os procedimentos operacionais padrão da ROMU, que serão instituídos pelo Comandante de ROMU estando estes de acordo com o POP (Procedimento Operacional Padrão) da ROMU. Art. 11. Fica autorizada a criação do símbolo, lema e juramento da Ronda Ostensiva Municipal da GCM de Nova Serrana e sua heráldica, a ser criada e definida pelo Poder Executivo através de ato próprio. Art. 12. Autoriza a criação da "SALA DA ROMU", que poderá ocupar sala própria dentro das dependências da Base GCMNS ou em Inspetoria própria e terá por finalidade manter um memorial da evolução da equipe, da história e memorial dos cursados, entre outros. Art. 13. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Art. 14. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 15. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 17 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 034/2026 Substitutivo 2: Vereadores Guilherme Bueno Lemos, Breno Alves Fonseca, Charles John Souza e Maycon Vinícius Rodrigues Bueno. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 9 Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 10 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO N.º 1.069/2026 “CONCEDE AJUSTAMENTO FUNCIONAL A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora SINTIA SOARES DE CARVALHO, Matrícula nº 32008, ajustamento funcional por 180(cento e oitenta) dias, no período de 15/06/2026 a 11/12/2026, conforme conclusão do médico perito do Município. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.070/2026 “CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora KEYLA EVELIN SOARES PEREIRA, Matrícula nº 44686, 180(cento e oitenta) dias de LICENÇA MATERNIDADE no período de 01/06/2026 a 27/11/2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.071/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora KÁTIA CILENE DIAS SEVERINO, Matrícula nº 40679, 1(um) mês de férias-prêmio, referente ao período aquisitivo de 03/03/2008 a 02/03/2013, a ser gozado de 08/06/2026 a 07/07/2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.072/2026 “DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO POR POSSE EM OUTRO CARGO INACUMULÁVEL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Fica declarada a VACÂNCIA do cargo público de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA III, na especialidade de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, ocupado pela servidora RAFAELA RIBEIRO COSTA, Matrícula nº 44909, integrante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, em razão de sua posse em outro cargo público inacumulável. Art. 2º A vacância de que trata o artigo anterior ocorrerá a partir de 23 de fevereiro de 2026, data da posse da servidora no cargo de TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS na especialidade de AUXILIAR DE EDUCAÇÃO, neste Município, perdurando pelo período necessário à aquisição da estabilidade no novo cargo, nos termos da legislação vigente. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de fevereiro de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.073/2026 “EXONERA SERVIDORA MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva LAISE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, Matrícula nº 44715, do cargo de ASSISTENTE EM Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 11 SAÚDE I, na especialidade de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, a partir de 09 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1074/2026 “EXONERA SERVIDORA MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva RENATA ALMEIDA DE SOUZA, Matrícula nº 44872, do cargo de AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV, na especialidade de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir de 10 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.075/2026 “DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE SERVIDORA PARA OUTRO MUNICÍPIO” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Ceder a servidora VIVIANA FERNANDES DOS SANTOS, Matrícula nº 39185, lotada no cargo de ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III, na especialidade de ENFERMEIRA, para prestar serviços junto ao MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO PARÁ-MG, nos termos do art. 113, da Lei Complementar Municipal nº 052/2023, com ônus da remuneração pelo órgão cessionário; no período de 15/06/2026 a 31/12/2028. Parágrafo único – O órgão cessionário deverá manter o recolhimento mensal da contribuição previdenciária, parte funcional e patronal, ao Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana, nos termos da legislação vigente. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.076/2026 “NOMEIA SERVIDORA NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. CLÁUDIA APARECIDA CORRÊA BONFIM PINTO, CPF nº XXX.XXX.506-91, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSORA DO NÚCLEO DE ARTES ARTESANAIS - (GH III - NR 03), a partir de 10 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.077/2026 “NOMEIA SERVIDOR NO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. SÁVIO VINÍCIUS ISRAEL, CPF nº XXX.XXX.776-02, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de SUPERINTENDENTE DE DESENVOLVIMENTO URBANO – (GH II – NR 20), a partir de 11 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de junho de 2026. Nova Serrana, 16 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Editais e Processos Seletivos EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA DESIGNAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA – RODADA R015-2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, Sr. Willian Carlos Ferreira Barcelos, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, torna pública a abertura da Rodada de Designação R015-2026 para contratação temporária de profissionais destinados ao atendimento das necessidades da Rede Municipal de Ensino, observadas as disposições deste Edital, da Resolução SEMEC n.º 001/2026, da Resolução SEMEC n.º 004/2026 e demais normas aplicáveis. 1. DAS VAGAS 1.1. As vagas disponibilizadas nesta rodada constam do Anexo I deste Edital. 1.2. As vagas serão providas mediante contratação temporária, observadas as necessidades da Administração Municipal e os critérios de classificação estabelecidos neste Edital. 1.3. A participação do candidato na presente rodada implica integral aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 2. DA DESIGNAÇÃO HÍBRIDA 2.1. A Rodada de Designação R015-2026 compreende as etapas remota e presenciais. 2.2. A manifestação de interesse pelos candidatos, a validação das inscrições e a classificação para as vagas ocorrerão por meio eletrônico, utilizando os sistemas disponibilizados pela Secretaria Municipal de Educação. 2.3. A apresentação de documentação, conferência dos requisitos legais e demais atos necessários à formalização da contratação ocorrerão presencialmente, em local, data e horário definidos pela Secretaria Municipal de Educação. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE 3.1. A manifestação de interesse dos candidatos ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE DIVULGAÇÃO DE VAGAS E ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE PARA DESIGNAÇÃO NA MODALIDADE HÍBRIDA – RODADA R015-2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 12 3.2. Os candidatos previamente cadastrados e classificados no Banco Regional de Interessados receberão comunicação individual por meio do endereço eletrônico informado em seu cadastro, contendo link individual para manifestação de interesse nas vagas compatíveis com sua classificação regional. 3.3. Os candidatos deverão preencher integralmente o formulário eletrônico e prestar informações verdadeiras, responsabilizando-se pela exatidão dos dados informados. 3.4. O prazo para manifestação de interesse consta no cronograma deste Edital. 3.5. Não serão aceitas manifestações de interesse registradas após o encerramento do prazo previsto neste Edital. 4. DA VALIDAÇÃO DAS MANIFESTAÇÕES DE INTERESSE 4.1. Encerrado o prazo para manifestação de interesse, a Secretaria Municipal de Educação procederá à validação das informações prestadas pelos candidatos. 4.2. Serão desconsideradas as manifestações que contenham informações incompatíveis com os registros oficiais da Administração Municipal ou que não atendam aos requisitos exigidos para a vaga pretendida. 4.3. A Secretaria Municipal de Educação poderá realizar diligências para conferência das informações prestadas pelos candidatos. 5. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS 5.1. A classificação dos candidatos observará obrigatoriamente a seguinte ordem de prioridade: I – candidatos inscritos e classificados em concurso público vigente para o cargo ou função correspondente; II – candidatos inscritos e classificados em processo seletivo vigente para o cargo ou função correspondente; III – candidatos não inscritos em listas vigentes. 5.2. Os candidatos enquadrados no inciso III serão classificados mediante análise dos critérios de escolaridade, experiência profissional e idade, nesta ordem. 5.3. Para as vagas vinculadas ao Banco Regional de Interessados será utilizada a classificação regional previamente homologada pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 13 5.4. A classificação será realizada individualmente para cada vaga divulgada, observando-se as manifestações de interesse registradas pelos candidatos e a ordem de classificação no Banco Regional de Interessados na correspondente região da vaga. 5.5. Os candidatos deverão informar, no formulário disponibilizado, os códigos das vagas de seu interesse, organizados em ordem de preferência para contratação. A vaga indicada em primeiro lugar será considerada a opção prioritária, seguida pelas demais conforme a sequência informada pelo candidato. 6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONVOCAÇÃO 6.1. Encerrado o prazo para manifestação de interesse e concluída a validação das informações prestadas, será divulgada a classificação dos candidatos por vaga. 6.2. Para cada vaga será identificada a ordem classificatória dos candidatos interessados, contendo o candidato selecionado e os respectivos excedentes. 6.3. Serão convocados para apresentação de documentação até os 5 (cinco) primeiros classificados em cada vaga, compreendendo o candidato selecionado e até quatro candidatos excedentes imediatamente subsequentes. 6.4. A convocação dos candidatos excedentes não assegura contratação imediata, destinando-se à substituição de candidatos que não compareçam, desistam ou não preencham os requisitos necessários à contratação. 6.5. Uma vez selecionado para uma vaga, o candidato será automaticamente excluído da disputa pelas demais vagas do mesmo cargo que tenha indicado como opções posteriores. No entanto, continuará participando da seleção para vagas de outros cargos, desde que o exercício simultâneo das funções seja permitido pela legislação vigente. 7. DA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO 7.1. Os candidatos convocados deverão comparecer à Sala A22 do Centro Administrativo Municipal de Nova Serrana, localizada na Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, CEP 35524-100, impreterivelmente na data e no horário indicados no quadro de resultado da seleção portando os documentos obrigatórios. 7.2 O resultado da seleção será disponibilizado, conforme cronograma estabelecido, no Portal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, por meio do link: https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/3 . 7.3. A contratação observará rigorosamente a ordem de classificação da vaga. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 14 7.4. Na hipótese de não comparecimento, desistência, inabilitação documental ou impossibilidade de contratação do candidato melhor classificado, será convocado o próximo candidato classificado dentre os excedentes já convocados. 7.5. A convocação prévia dos excedentes tem por finalidade conferir maior celeridade ao processo de contratação e não gera direito subjetivo à contratação. 7.6. A efetivação da contratação permanece condicionada à conferência documental, ao atendimento dos requisitos legais e à existência da vaga. 7.7 Nenhum candidato poderá ter o contrato formalizado antes da apresentação da seguinte documentação: I - Comprovante de habilitação/escolaridade para atuar na função; II - Documento de identidade e CPF; III - Certidão de quitação eleitoral (via única emitida pelo site do Tribunal Superior Eleitoral); IV - 02 (duas) fotos 3x4; V - Certidão de nascimento ou casamento; VI - Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); VII - CPF dos filhos menores de 21 anos (não obrigatório); VIII - Comprovante de matricula escolar dos filhos menores de 14 anos (não obrigatório); IX - Cartão de vacina dos filhos menores de 05 anos (não obrigatório); X - carteira de trabalho da página que tenha o número do PIS/PASEP ou outro comprovante do PIS/PASEP; XI - Comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco) anos; XII - Comprovante de endereço atualizado com validade de 3 meses; XIII – Declaração, devidamente datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução; XIV - Ficha cadastral, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II desta Resolução; XV - Declaração de acúmulo ou não acumulo, devidamente preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante do Anexo II e IV desta Resolução; XVI - certidão negativa de antecedentes criminais, emitida nos últimos 30 (trinta) dias. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 15 Parágrafo único. A apresentação de cópias relacionadas nos itens I a XI deste artigo poderá ser dispensada pelo servidor responsável pela conferência em se tratando de contratado que tem ou teve vínculo contratual com o município nos últimos 12 (doze) meses e não houver necessidade de atualização de dados. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Todas as publicações relativas à Rodada R015-2026 serão divulgadas pelos meios oficiais utilizados pela Secretaria Municipal de Educação. 8.2. Os candidatos são responsáveis pelo acompanhamento das publicações e comunicações relacionadas à presente rodada. 8.3. A Secretaria Municipal de Educação não se responsabiliza por falhas decorrentes de endereço eletrônico informado incorretamente pelo candidato, indisponibilidade temporária de provedores ou situações alheias à Administração. 8.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana/MG. Nova Serrana/MG, 17 de junho de 2026. WILLIAN CARLOS FERREIRA BARCELOS Secretário Municipal de Educação Município de Nova Serrana/MG Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 16 ANEXO I RELAÇÃO DE VAGAS – RODADA DE DESIGNAÇÃO R15-2026 1. VAGAS DISPONIBILIZADAS PARA CANDIDATOS INSCRITOS EM LISTA REGIONAL DE INTERESSADOS (BANCO REGIONAL) Código Cargo Região Escola Tipo Turno Forma de Manifestação de Interesse 117 MONITOR I 1 EM DIONETA BATISTA DE FREITAS CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA MANHÃ Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 118 MONITOR I 1 EM DIONETA BATISTA DE FREITAS CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 119 MONITOR I 2 CMEI MILTA FERNANDES CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA MANHÃ 120 MONITOR I 2 CMEI MILTA FERNANDES CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 121 MONITOR I 7 EM ELIANA FRANCISCA FREITAS CRIANÇAS ATÍPICAS - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/06/2026 TARDE Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 17 122 MONITOR I 1 CMEI LILAS DE OLIVEIRA FREITAS MATERNAL II - VAGA TEMPORÁRIA TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 123 MONITOR I 6 EM JOSE AMERICO DE LACERDA CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 124 MONITOR I 3 CMEI DONA CONCEICAO MARIA DO AMARAL PRÉ 05 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 26/06/2026 MANHÃ 125 MONITOR I 9 CMEI DONA MARIA RAMOS DE JESUS BERÇÁRIO - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 126 MONITOR I 6 CMEI PROF JUREMA MARIA DA SILVEIRA APAGUA MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 25/06/2026 TARDE 127 MONITOR I 5 CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/06/2026 TARDE 128 MONITOR I 8 EM DIRETORA MARIA DO CARMO CRIANÇAS ATÍPICAS - VAGA TEMPORÁRIA TARDE 207 PEB I 5 CMEI MARIA APARECIDA ANDRADE MATERNAL II - LICENÇA SAÚDE ATÉ 16/07/2026 MANHÃ Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 18 208 PEB I 2 EM MARIA DE LOURDES MARTINS PRÉ 04 - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 17/07/2026 TARDE Através de link fornecido ao candidato no endereço de email do cadastro no Banco Regional. 209 PEB I 11 EM JOSE ANTONIO DE LACERDA PRÉ 04 - LICENÇA SAÚDE ATÉ 30/06/2026 TARDE 306 PEB II 10 EM JOSE RODRIGUES NETO EVENTUAL - LICENÇA SAÚDE ATÉ 20/07/2026 MANHÃ 307 PEB II 10 EM JOSE RODRIGUES NETO 1º ANO - LICENÇA SAÚDE ATÉ 20/07/2026 TARDE 308 PEB II 2 EM MARIA DE LOURDES MARTINS EVENTUAL - FÉRIAS PRÊMIO ATÉ 17/07/2026 MANHÃ 309 PEB II 9 EM LEONOR CANDIDA 3º ANO - LICENÇA SAÚDE ATÉ 10/07/2026 TARDE Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 19 ANEXO II CRONOGRAMA – RODADA DE DESIGNAÇÃO R15-2026 1. CRONOGRAMA DA CONCORRÊNCIA PELA LISTA REGIONAL DE DESIGNAÇÃO (Monitor I, PEB I e PEB II) Etapa Data Divulgação das vagas e envio de comunicação via endereço eletrônico aos candidatos (email) 17/06/2026 Manifestação de interesse pelos candidatos Até 06(seis) horas contadas a partir do envio da comunicação via email Divulgação da relação de candidatos selecionados para as vagas e excedentes 18/06/2026 a partir das 10:00 Apresentação da documentação pelos candidatos selecionados e excedentes 18/06/2026 a partir de 15:00 1.1 Observações: a) O prazo para manifestação de interesse será individualizado para cada candidato, iniciando-se no momento do envio da respectiva notificação eletrônica. b) A divulgação da relação de selecionados e horário de apresentação de documentação pelo candidato ocorrerá no endereço eletrônico https://www.novaserrana.mg.gov.br/portal/editais/3 mediante acesso aos arquivos do correspondente Edital. c) A apresentação da documentação constitui etapa obrigatória para formalização da contratação temporária. Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 20 ANEXO III REQUISITOS MÍNIMOS PARA OS CARGOS 1. Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I Requisito mínimo: Ensino Médio completo. Carga horária Semanal: 30h 2. Professor de Educação Básica I – PEB I Requisitos mínimos: Ensino Médio, na modalidade Normal, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil; ou Ensino Médio, na modalidade Normal, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. Carga horária Semanal: 25h 3. Professor de Educação Básica II – PEB II Requisitos mínimos: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Curso de Normal Superior; ou Licenciatura específica para Anos Iniciais e Educação Infantil, obtida por meio de curso de formação pedagógica para graduados não licenciados ou segunda licenciatura. Carga horária Semanal: 25h Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 21 Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 22 Q uarta-feira, 17 de Junho de 2026 2745 Edição Nº 2745 – Ano XII – Quarta-feira, 17 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2745 - 17/06/2026 23