Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 2747 Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 4 ............................................................................................................ DIVERSOS 6 ........................................................................................................................................................ Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 138/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o extrato do contrato de prestação de serviços n° 138/2026. CONTRATADO- CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E SERVIÇOS DO ALTO DO RIO PARÁ- CISPARÁ. OBJETO- LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS E EQUIPAMENTOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA. Valor Total R$ 4.078.074,42 (Quatro milhões, setenta e oito mil, setenta e quatro reais e quarenta e dois centavos). Vigência- 18/06/2026 a 17/06/2027. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Sr. Fábio José de Oliveira. PROCESSO: 127/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – torna público a anulação da publicação abaixo, da edição 2743 do dia 15/06/2026: MUNICIPIO DE NOVA SERRANA. Inexigibilidade de licitação 035/2025 Processo: 127/2025 com fundamento no art. 74, inc. v, da Lei nº 14.133/21; Locador (a): MX ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS LTDA. Objeto: Prorrogação do Contrato por 12 meses e reajuste de valor. Valor total: R$ 149.036,00. Em 15/06/2026. Vigência a partir de 05/06/2026. por Fábio José de Oliveira- Prefeito Municipal. Nova Serrana, 19 de junho de 2026, por Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 17/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 168/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 017/2026 - Processo Administrativo nº 168/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ELEVADORES AUTOMOTIVOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA OFICINA DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. Período de Entrega das propostas iniciais: de 19/06/2026 a 25/06/2026. A abertura da sessão pública se dará em 25/06/2026 sendo a fase de lances entre as 08h00 às 14h00, por meio da plataforma de licitações Licitar Digital www.licitardigital.com.br , conforme horário de Brasília /DF. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: www.licitardigital.com.br Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072 Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 075/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna público o resultado frustrado de todos os itens do Processo licitatório nº 075/2025, pregão eletrônico nº 041/2025, Registro de Preço. Objeto – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIAS SUPORTE BÁSICO E AVANÇADO, INCLUINDO EQUIPAMENTOS, COMBUSTÍVEL E EQUIPE TÉCNICA, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 025/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato do contrato do processo licitatório nº 025/2025, Pregão Eletrônico nº 013/2025. OBJETO: AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVE HOSPITALAR HORIZONTAL COM CAPACIDADE DE 350 LITROS, DESTINADA AO CENTRO DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO (CME) DA UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO (UPA), PARA ESTERILIZAÇÃO DE INSTRUMENTAIS E MATERIAIS MÉDICOHOSPITALARES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. Empresa Cont ra tada: ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ: 48.447.897/0001-22, CONTRATO 136/2026, valor total de R$175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) VIGÊNCIA: 18/06/2027. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0121/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a Revogação do Processo licitatório nº 0121/2026, pregão eletrônico nº 060/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE NOVA SERRANA - MG. Motivo: A revogação do presente procedimento licitatório fundamenta- se na constatação de inconsistências entre disposições constantes do Edital e do Termo de Referência. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 131/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Extrato da REVOGAÇÃO do Processo nº 131/2026 Concorrência nº 013/2026. RESOLVE REVOGAR, por razões de interesse público devidamente justificadas, o Processo Licitatório nº 131/2026, modalidade Concorrência nº 013/2026, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para execução de serviços de fresagem do revestimento asfáltico, recomposição em CBUQ, recomposição estrutural, reciclagem de material fresado (RAP), implantação de drenagem superficial e execução de sinalização viária em diversas ruas do Município de Nova Serrana/MG. A presente revogação fundamenta-se na superveniência de fato que inviabiliza a contratação pretendida, qual seja, a não formalização do contrato de financiamento junto à Caixa Econômica Federal – FINISA, circunstância que afasta a disponibilidade dos recursos necessários à execução do objeto licitado. Determina -se a publicação deste Termo nos meios oficiais, para conhecimento dos interessados e para os fins legais. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 174/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA- MG, torna público o Termo de Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 2 reequilíbrio econômico-financeiro referente ao Processo Licitatório nº 174/2025 – Pregão Eletrônico nº 068/2025. Contratada: 3 PODERES COMERCIO LTDA CNPJ: 14.937.152/0001-20. Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA, HIGIENE E DESCARTAVÉIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA - MG. 1º Termo de Reequilíbrio econômico- financeiro da Ata 148/2025 - itens 15 (limpa vidros: limpa vidros líquidos, cor incolor ou azul, frasco plástico com 500ml, embalagem plástica com sistema flip top ou gatilho. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, composição química, número do lote, data de validade e número de identificação no ministério da saúde a base de água, álcool, solvente, princípio ativos. Prazo de validade de no mínimo 18 meses. Marca: vidrex ou similar. (exclusivo me ou epp)) reajustando os valores de R$ 2,58 para R$ 3,11, item 25 (sabão pastoso: sabão pastoso - pasta pinho. detergente em pasta, com cheiro de pinho. composição: tensoativo aniônico, alcalinizante, tensoativo não-iônico, conservante, corante e água. a embalagem deverá trazer externamente os dados de identificação, número de lote, data de fabricação e data de validade. registro na Anvisa. produto sujeito a verificação no ato da entrega. galão 02 litros. marca: marina ou superior. (exclusivo me ou epp)) reajustando os valores de R$ 7,47 para R$ 9,04. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Nova Serrana - MG, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 207/2025 O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA- MG, torna público o Termo de reequilíbrio econômico-financeiro referente ao Processo Licitatório nº 207/2025 – Pregão Eletrônico nº 083/2025. Contratada: SABORES DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS, CNPJ: 55.814.591/0001-22 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA - MG. 1º Termo de Reequilíbrio econômico-financeiro da Ata 83/2025 - itens 01 (ACUCAR CRISTAL): produto alimentício, tipo cristal, granulado, cor branca uniforme, sabor e odor próprios, isento de impurezas, sujidades e umidade excessiva. embalado em pacotes de 5kg devidamente fechados e rotulados conforme legislação vigente (Anvisa/mapa). validade mínima de 70% do prazo total na entregue.: delta equivalente ou similar.), reajustando os valores de R$ 12,80 para R$ 15,00; item 02 (ACUCAR CRISTAL): produto alimentício, tipo cristal, granulado, cor branca uniforme, sabor e odor próprios, isento de impurezas, sujidades e umidade excessiva. embalado em pacotes de 5kg devidamente fechados e rotulados conforme legislação vigente (Anvisa/mapa). validade mínima de 70% do prazo total na entrega. ex .: delta equivalente ou similar. EXCLUSIVO ME OU EPP), reajustando os valores de R$ 12,80 para R$ 15,00; item 21 (FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO): Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, fermentos químicos pirofosfato acido de sódio, bicarbonato de sódio e fosfato monocálcico. Produto obtido a partir de cereal limpo desgerminado, sãos e limpos. Produto livre de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 1 Kg de polietileno ou de papel. Prazo de validade mínima quatro meses a contar a partir da data de entrega. Ex .: Dona Benta equivalente ou similar.), reajustando os valores de R$ 3,52 para R$ 4,25; item 22 (Feijão preto), tipo 1, constituído de grãos inteiros e sãos, com teor máximo de umidade de 15%, isento de material terroso, sujidades e mistura de outras variedades de espécies, isentos de insetos, parasitos e larvas. Condições devem estar de acordo com Instrução Normativa MAPA N° 12/2008, Instrução Normativa MAPA N°56/2009 e Instrução Normativa MAPA N° 48/2011, sendo obrigatória a apresentação do certificado de classificação emitido pelo órgão oficial de classificação, devidamente credenciado pelo Ministério da Agricultura, na entrega da amostra do produto. Embalagem com 1 quilograma, contendo no rotulo datas de fabricação e/ou lote e validade. Prazo de validade mínima seis meses a contar a partir da data de entrega. Ex .: Codil equivalente ou similar.), reajustando os valores de R$ 3,70 para R$ 7,25; item 24 (FLOCAO DE MILHO): Para cuscuz, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas. Embalagem de 500 gramas. Prazo de validade mínima seis meses a contar a partir da data de entrega. Ex .: Yoki equivalente ou similar), reajustando os valores de R$ 2,45 para R$ 4,00; item 27 (FUBA MIMOSO FINO DE MILHO): Farinha de milho enriquecida com Ferro e Acido Fólico. Embalagem de 1kg. Prazo de validade mínima seis meses a contar a partir da data de entrega. Ex .: Pachá equivalente ou similar.), reajustando os valores de R$ 2,10 para R$ 3,25; item 30 (LEITE EM PO INTEGRAL): Produto integral em embalagem de sache de 1kg. Prazo de validade mínima seis meses a contar a partir da data de entrega. Ex .: Itambé equivalente ou similar) reajustando os valores de R$ 25,00 para R$ 36,25; item 31 (LEITE ZERO LACTOSE): Leite de vaca, UHT, integral, zero lactose, embalagem longa vida, tipo tetrapak de 1 litro. Estéril e hermeticamente fechada, com embalagem primaria caixa cartonada aluminizada, acondicionada em caixa de papelão reforçado. Suas condições deverão estar de acordo com a portaria 370/97 (MAPA), RDC 12/01, RDC 259/02, RDC 360/03 e suas alterações posteriores. Validade deverá ser acima de 90 dias a partir da data de entrega. EX .: Itambé equivalente ou similar.) reajustando os valores de R$ 5,00 para R$ 6,00; item 38 (ÓLEO DE SOJA): Refinado, contendo antioxidantes, isento de ranço e substâncias estranhas, 0% de gordura trans. Embalagem com 900ml, contendo no rotulo datas de fabricação e/ou lote e validade. Validade mínima de 4 meses a contar da data de entrega. Ex .: ABC equivalente ou similar.) reajustando os valores de R$ 7,70 para R$ 10,00; item 39 (ÓLEO DE SOJA): Refinado, contendo antioxidantes, isento de ranço e substâncias estranhas, 0% de gordura trans. Embalagem com 900ml, contendo no rotulo datas de fabricação e/ou lote e validade. Validade mínima de 4 meses a contar da data de entrega. Ex.: ABC equivalente ou similar. EXCLUSIVO ME OU EPP) reajustando os valores de R$ 7,70 para R$ 10,00; item 40 (POLVILHO AZEDO): fabricado a partir de matéria prima sã e limpa, isenta de matéria terrosa e de parasitos. embalagem de 1 kg. prazo de validade mínima seis meses a contar a partir da data de entrega. ex .: amafil equivalente ou similar), reajustando os valores de R$ 6,85 para R$ 8,63;item 15 – (Tinta p/ demarcação viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor branca -18L) - passando o valor unitário de R$ 218,00 para R$ 268,47, item 16 – (Tinta p/ demarcação viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor branca -18L Exclusivo ME/EPP), passando o valor unitário de R$ 218,00 para R$ 268,47, item 17 – (Tinta p/ demarcação viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor azul -18L Exclusivo Me/EPP), passando o valor unitário de R$ 219,00 para R$ 269,70, item 18 – (Tinta p/ demarcação Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 3 viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor preta -18L Exclusivo ME/EPP) – passando o valor unitário de R$ 219,00 para 269,70, item 19 – (Tinta p/ demarcação viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor amarela - 18 L) - passando o valor unitário de R$ 209,00 para R$ 257,38, item 20 - (Tinta p/ demarcação viária à base de resina metacrílica e solvente conforme norma do dnit, der e da abnt 11.862 2012 na cor amarela - 18L Exclusivo ME/EPP), passando o valor unitário de R$ 209,00 para R$ 257,38. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Nova Serrana - MG, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. Editais e Processos Seletivos RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA CERTIFICADOS PELO MINISTÉRIO DA CULTURA O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, referente ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Premiação Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC CERTIFICADAS: Nº PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA PONTOS SITUAÇÃO 01 Associação Cultural Conexão Afro CNPJ: 20.926.783/0001-46 OSC 100 Classificado 02 Associação dos Cearenses em Nova serrana CNPJ: 52331762/0001-74 OSC 95 Classificado 03 Casa de Umbanda Mãe Maria d’Angola CNPJ 49.540.832/0001-90 OSC 79 Classificado COLETIVOS E GRUPOS INFORMAIS CERTIFICADOS: Nº PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA PONTOS SITUAÇÃO 01 Movimento LGBT de Nova Serrana CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 100 Classificado 02 Congada Nossa Senhora do Rosário de Boa Vista de Minas CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 98 Classificado Nova Serrana/MG, 19 de junho de 2026 _____________________________________________________________ Lázaro Camilo Secretário Municipal de Cultura e Turismo Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 4 RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA PRÉ-CERTIFICAÇÃO O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA, referente ao Edital de Chamamento Público nº 03/2026, destinado à seleção de projetos culturais para celebração de Termo de Premiação Cultural com recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB: ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E GRUPOS/COLETIVOS INFORMAIS PARA PRÉ-CERTIFICAÇÃO: Nº PROPONENTE NATUREZA JURÍDICA PONTOS SITUAÇÃO 01 Reinado São João Batista CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 90 Classificado 02 Fábrica de Cultura Nova Serrana CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 86 Classificado 03 Cia Teatral Metanoia CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 78 Classificado 04 Cercado de Sabor CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 76 Classificado 05 Batalha do Raydan CPF/CNPJ: não se aplica GRUPO/ COLETIVO 74 Classificado DESCLASSIFICADOS: AGENTE CULTURAL MOTIVO Coletivo Causos Gerais CPF: XXX.796.418-XX 6.2, II, do edital. Nova Serrana/MG, 19 de junho de 2026 _____________________________________________________________ Lázaro Camilo Secretário Municipal de Cultura e Turismo Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2026 – PREMIAÇÃO PONTOS E PONTÕES DE CULTURA Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 5 Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 6 DIVERSOS EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 20/2026, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DO TERMO Nº 39/2026, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a DISPENSA de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 00.121.538/0001-54, cujo objetivo é o repasse de recurso referente emenda parlamentar Deputado Dimas Fabiano, Programação n° 314520820260001 no valor de R$100.000,00 (cem mil reais) para custeio das atividades de manutenção da associação. A vigência é de 12 (doze) meses, fundamentado no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO O Município de Nova Serrana, em cumprimento ao artigo 32 § 1º da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 20/2026, torna público o seguinte EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, DO TERMO Nº 40/2026, para a ausência de realização de Chamamento Público: Justifica-se a DISPENSA de Chamamento Público para formalização do Termo de Fomento, decorrente de parceria firmada com o Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, inscrita no CNPJ nº 00.121.538/0001-54, cujo objetivo é o repasse de recurso referente emenda parlamentar Cleitinho, Programação n° 314520820260004 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para custeio das atividades de manutenção da associação. A vigência é de 12 (doze) meses, fundamentado no artigo 30 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. Será admitida a impugnação prevista no 2º§ do artigo 32 da Lei Federal nº 13.019/2014, por meio do protocolo no Setor de Convênios, localizado no Centro Administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da publicação deste extrato. Mais informações pelo telefone (37) 3226-9069. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito de Nova Serrana. TERMO DE FOMENTO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO TERMO DE FOMENTO N° 20/2025, celebrando entre este Município e o CONSELHO CENTRAL DE NOVA SERRANA DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO – CNPJ: 86.951.423/0001-02. OBJETO: Constitui a 1ª Alteração do Plano de Trabalho, apresentado em 29/04/2026, referente ao Termo de Fomento n° 20/2025, visando à adequação e atualização do Plano de Aplicação, permanecendo inalterado o objeto da parceria. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo de Fomento na Integra no site: www.novaserrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 001/2026 “Dispõe sobre os procedimentos administrativos para cessão e recebimento de servidores públicos no âmbito do Município de Nova Serrana e dá outras providências”. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO, no uso das atribuições legais, e considerando a necessidade de padronização dos procedimentos administrativos relativos à cessão e ao recebimento de servidores públicos, CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Municipal nº 52/2023 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer fluxos, competências e responsabilidades dos órgãos envolvidos; RESOLVE CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos administrativos para a cessão e o recebimento de servidores públicos efetivos entre o Município de Nova Serrana e outros órgãos da Administração Pública. Art. 2º. Aplicam-se as disposições desta Instrução Normativa aos servidores efetivos do Município de Nova Serrana, observadas as disposições previstas na legislação municipal vigente. Art. 3º. Para os fins desta Instrução Normativa considera-se: I - Cedente: órgão ou entidade de origem do servidor; II - Cessionário: órgão ou entidade que receberá o servidor para exercício de suas atividades; III - Cessão: ato autorizativo pelo qual o servidor passa a exercer suas atividades em órgão ou entidade diversa daquela de sua lotação originária; IV - Convênio de Cessão: instrumento formal que disciplina as condições da cessão; V - Termo de Cessão: documento que formaliza a cessão do servidor. Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGOV Nº 001/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 7 CAPÍTULO II DA COMPETÊNCIA PARA AUTORIZAÇÃO Art. 4º. A cessão ou o recebimento de servidor dependerá de autorização do Prefeito Municipal, mediante manifestação formal do Secretário Municipal responsável pela pasta de lotação do servidor. Art. 5º. A formalização ocorrerá por meio de Convênio de Cessão ou Termo de Cessão, conforme a natureza e as exigências do caso concreto. Art. 6º. A cessão somente produzirá efeitos após a assinatura dos instrumentos necessários e a publicação do respectivo extrato no Diário Oficial. CAPÍTULO III DO PROCEDIMENTO PARA CESSÃO DE SERVIDOR Art. 7º. O procedimento será iniciado mediante o recebimento de ofício do órgão ou entidade interessada, dirigido ao Prefeito Municipal, contendo: I - identificação do servidor pretendido; II – cargo/função a ser exercido; III - carga horária; IV – local/órgão de exercício; V - justificativa da solicitação. Art. 8º. Recebida a solicitação, a Secretaria Municipal de Governo deverá: I - encaminhar o pedido à Secretaria Municipal responsável pela lotação do servidor; II - após manifestação do secretário responsável pela lotação, comunicar ao órgão solicitante o andamento e a decisão do Município, bem como prazo de início da cessão, se deferida; III - em caso de deferimento, encaminhar oficio para a Secretaria de Administração para formalização de convenio/termo de cessão. Art. 9º. A Secretaria Municipal de origem deverá manifestar-se formalmente acerca da possibilidade da cessão, mediante ofício fundamentado, concordando ou não com o pedido. Art. 10. Havendo concordância, o processo será encaminhado ao Setor de Convênios da Secretaria Municipal de Administração para instrução. Art. 11. Antes da formalização da cessão, o Departamento de Recursos Humanos deverá emitir Certidão Funcional contendo, no mínimo: I - cargo efetivo; Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 8 II - matrícula; III - situação funcional; IV - informação sobre estágio probatório; V - afastamentos vigentes; VI - férias pendentes ou programadas; VII - histórico de cessões anteriores, quando houver. Art. 12. O Setor de Convênios deverá: I - conferir a documentação; II - instruir o processo administrativo; III - elaborar os instrumentos necessários; IV - controlar a vigência da cessão; V - promover eventuais complementações documentais. Art. 13. Concluída a instrução processual, os autos serão encaminhados à Procuradoria - Geral do Município para emissão de parecer jurídico. Art. 14. A Controladoria-Geral poderá manifestar-se quando necessário ou quando solicitada pela autoridade competente. Art. 15. Após parecer favorável, o Setor de Convênios providenciará: I - elaboração final do Convênio e do Termo de Cessão; II - coleta das assinaturas necessárias; III - encaminhamento para publicação do extrato. Art. 16. O prazo estimado para tramitação completa do procedimento será de, no mínimo, 30 (trinta) dias. CAPÍTULO IV DO PROCEDIMENTO PARA RECEBIMENTO DE SERVIDOR Art. 17. O recebimento de servidor oriundo de outro ente público observará, no que couber, o mesmo procedimento previsto para a cessão de servidor municipal. Art. 18. O servidor recebido poderá exercer cargo em comissão ou função gratificada, observadas as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO V DO ESTÁGIO PROBATÓRIO Art. 19. A condição funcional do servidor em estágio probatório deverá constar expressamente no Termo de Cessão. Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 9 Art. 20. Quando as atividades desempenhadas no órgão cessionário não forem correlatas às atribuições do cargo efetivo, o estágio probatório permanecerá suspenso durante o período da cessão, nos termos da legislação vigente. CAPÍTULO VI DO CONTROLE DE FREQUÊNCIA E FÉRIAS Art. 21. O órgão ou entidade cessionária deverá encaminhar mensalmente ao Município de Nova Serrana relatório de frequência do servidor cedido até o dia 5 (cinco) do mês subsequente. Art. 22. O órgão cessionário deverá comunicar ao Município: I - programação de férias; II - efetivo gozo das férias; III - afastamentos; IV - demais ocorrências funcionais relevantes. Art. 23. O não envio da frequência no prazo estabelecido ensejará notificação formal pelo Departamento de Recursos Humanos. CAPÍTULO VII DAS RESPONSABILIDADES FINANCEIRAS E PREVIDENCIÁRIAS Art. 24. A cessão ocorrerá exclusivamente com ônus para o órgão ou entidade cessionária, nos termos da legislação municipal. Art. 25. O órgão cessionário será responsável pelo custeio integral da remuneração do servidor cedido. Art. 26. Eventuais alterações remuneratórias decorrentes de revisão geral, progressão, promoção ou demais direitos legais deverão ser comunicadas formalmente pelo Município ao órgão cessionário. Art. 27. Nos casos previstos na legislação previdenciária municipal, caberá ao órgão ou entidade cessionária efetuar o recolhimento e o repasse das contribuições previdenciárias ao Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana - FPMNS. Art. 28. Compete ao Departamento de Recursos Humanos acompanhar os ressarcimentos, registros funcionais e obrigações previdenciárias decorrentes da cessão. CAPÍTULO VIII DA VIGÊNCIA, RENOVAÇÃO E ENCERRAMENTO Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 10 Art. 29. A cessão terá vigência até 31 de dezembro do exercício em que for formalizada. Art. 30. Poderá ser solicitado novo parecer jurídico quando houver alteração relevante da situação funcional do servidor ou das condições inicialmente pactuadas. Art. 31. O encerramento da cessão deverá ser comunicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 32. Encerrada a cessão, o servidor retornará automaticamente à Secretaria Municipal de origem. Art. 33. Caberá ao Departamento de Recursos Humanos comunicar formalmente o retorno do servidor à respectiva Secretaria. CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, observada a legislação vigente e, quando necessário, mediante manifestação da Procuradoria-Geral do Município. Art. 45. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 19 de junho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal Interino de Governo Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 11 ANEXO I CHECKLIST DE CESSÃO E RECEBIMENTO DE SERVIDORES CONVÊNIO DE CESSÃO Nº: ___________________________ SERVIDOR(A): _________________________________________________ MATRÍCULA: ______________________ ÓRGÃO SOLICITANTE: ___________________________________________ TIPO DE PROCEDIMENTO: ( ) Cessão de servidor do Município de Nova Serrana ( ) Recebimento de servidor de outro ente público DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA ( ) Ofício do órgão interessado dirigido ao Prefeito Municipal, contendo as seguintes informações (cargo a ser exercido, carga horaria, local de trabalho, justificativa da cessão). ( ) Ofício da Secretaria responsável pelo servidor com manifestação favorável ou desfavorável fundamentada ( ) Certidão Funcional emitida pelo RH, contendo as seguintes informações (informação sobre estágio probatório, relação de afastamentos, relatório de férias pendentes, histórico de cessões anteriores). Responsável pela conferência: Nome: __________________________________ Cargo: __________________________________ Data: ___/____/________ Assinatura: _______________________________ Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 12 ANEXO II MODELO DE CERTIDÃO FUNCIONAL CERTIDÃO FUNCIONAL PARA FINS DE CESSÃO DE SERVIDOR Certifico, para os devidos fins, que o(a) servidor(a): Nome: ________________________________________________ Matrícula: _______ CPF: _________________Cargo Efetivo:_____________________________________ Secretaria de Lotação: ____________________________________________________. Situação Funcional: ( ) Ativo ( ) Licenciado ( ) Afastado ( ) Outro: __________________________________ Estágio Probatório: ( ) Não ( ) Sim Data de início do estágio probatório: _____/_____/______ Férias: Período aquisitivo atual: ______________________________ Férias pendentes: ( ) Não ( ) Sim Período: ___________________________________________ Afastamentos vigentes: ( ) Não ( ) Sim Descrição: _________________________________________ Histórico de cessões anteriores: ( ) Não possui ( ) Possui Descrição: _________________________________________ Por ser verdade, firmo a presente certidão. Nova Serrana, ____ de _________________ de ______. Responsável pelo RH Nome: __________________________________ Cargo: __________________________________ Data: ___/____/________ Assinatura: _______________________________ Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 13 Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 14 Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 2747 Edição Nº 2747 – Ano XII – Sexta-feira, 19 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2747 - 19/06/2026 15