Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 2753 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 1 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 10 ............................................................................................................................ EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 22 .......................................................................................................... DIVERSOS 29 ...................................................................................................................................................... Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS ABERTURA DE DISPENSA ELETRÔNICA 19/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 184/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura da Dispensa Eletrônica nº 019/2026 - Processo Administrativo nº 184/2026. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NA FORMA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE SOFTWARE COMO SERVIÇO NA WEB (SAAS) PARA GERENCIAMENTO DE CONTEÚDO E SERVIÇOS WEB, SEM LIMITES DE USUÁRIOS E SEM LIMITES DE TRAFEGO DE INFORMAÇÕES, INCLUINDO IMPLANTAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO DE LAYOUT, MIGRAÇÃO DE CONTEÚDO, LICENÇA DE USO, HOSPEDAGEM EM MODELO HOSTING, CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES E SUPORTE TÉCNICO MENSAL, TREINAMENTO E MANUTENÇÃO DO PORTAL PÚBLICO MUNICIPAL. Período de Entrega das propostas iniciais: de 29/06/2026 a 03/07/2026. A abertura da sessão pública se dará em 03/07/2026 sendo a fase de lances entre as 08h00 às 14h00, por meio da plataforma de licitações Licitar Digital www.licitardigital.com.br , conforme horário de Brasília /DF. Endereço eletrônico para envio da proposta e documentos de habilitação: www.licitardigital.com.br Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072 Nova Serrana, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA 17/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 168/2026 Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG –Torna público o Extrato do Contrato Nº 150/2026 da Dispensa eletrônica 017/2026 - Processo administrativo nº 168/2026. Objeto – AQUISIÇÃO DE ELEVADORES AUTOMOTIVOS PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA OFICINA DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, empresa Vencedora: BRASFERMA LTDA, inscr i ta no CNPJ nº 00.503.644/0001-00, Venceu o lote 01 e 02 no valor total de R$ 25.902,00 (vinte e cinco mil, novecentos e dois reais), com vigência 26.06.2026 a 25.06.2027.Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS DECRETO Nº 060/2026 “Dispõe sobre a Transferência de Outorga de Táxi e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e, CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 113/2026; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal 15.271/2025; CONSIDERANDO o Parecer Técnico n°004/2026; DECRETA Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG, torna pública a Transferência da Outorga do Táxi, em observância ao Parecer Jurídico nº 113/2026 e em cumprimento às disposições legais abarcadas pela Lei Federal 15.271/2025 a qual possui aplicação imediata no âmbito municipal, torna-se pública a seguinte decisão; Art. 2º. Fica registrada a cessão da outorga nº 31 de Táxi, realizada entre as partes abaixo qualificadas: Cedente: Devilson Ferreira Lima Cessionário: Tiago Faustino Lopes Farias Parágrafo único: A presente cessão, realizada em conformidade com as exigências legais, transfere os direitos inerentes à referida outorga sem qualquer ônus para o cessionário. Art. 3º. Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana LEI Nº 3.560/2026 “Institui as diretrizes da Política Municipal de Atenção, Prevenção e Tratamento do Usuário e Dependente de Drogas no município de Nova Serrana, regulamenta os procedimentos para a internação voluntária e involuntária em consonância com o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD), e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Ficam instituídas as diretrizes da Política Municipal de Atenção, Prevenção e Tratamento do Usuário e Dependente de Drogas no município de Nova Serrana, com foco no resgate da dignidade humana, no apoio às famílias e na reinserção social. Parágrafo único. As ações instituídas por esta Lei integrar-se-ão ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD) e atuarão em consonância com a Lei Municipal nº 2.011, de 30 de junho de 2009, sob acompanhamento do Conselho Municipal Antidrogas (COMAD). Art. 2°. O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, articulada com a assistência social, priorizando as modalidades de tratamento ambulatorial, e incluindo, excepcionalmente, formas de internação em unidades de saúde, hospitais ou comunidades terapêuticas credenciadas. Art. 3°. Para os fins das diretrizes instituídas por esta Lei, a internação será considerada: I - voluntária: aquela que se dá com o consentimento por escrito do dependente de drogas; II - involuntária: aquela que se dá sem o consentimento do dependente, a pedido de familiar ou do responsável legal ou, na absoluta falta deste, de servidor público da área de saúde ou da assistência social, que constate a existência de motivos que justifiquem a medida. Parágrafo único. A internação involuntária somente será realizada em unidades de saúde ou hospitais dotados de equipes multidisciplinares e deverá ser, obrigatoriamente, autorizada por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou por via judicial. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 LEI Nº 3.560/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 2 Art. 4°. A decisão pela internação involuntária poderá ser fundamentada em laudo médico circunstanciado, que comprove a existência de risco à integridade física ou moral do dependente, de terceiros ou da coletividade de Nova Serrana, ou por via judicial. Art. 5°. A alta médica do paciente internado, seja na modalidade voluntária ou involuntária, ocorrerá: I - por determinação do médico responsável; II - nos casos de internação voluntária, por solicitação escrita da pessoa que deseja interromper o tratamento; III - nos casos de internação involuntária, quando cessarem os motivos que justificaram a internação ou quando determinado pela equipe médica responsável pelo tratamento, ou a pedido do familiar ou responsável legal que a solicitou, ou por via judicial. Art. 6°. A execução das políticas de internação voluntária e involuntária no município deverá ocorrer de forma articulada com o Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) e a Secretaria Municipal de Saúde, e integrar-se, no que couber, aos objetivos do Programa Municipal Antidrogas (PROMAD). Art. 7°. O Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios e parcerias com o Governo Estadual, Governo Federal, bem como com instituições filantrópicas, religiosas e comunidades terapêuticas, entre outros, para a efetivação das diretrizes desta Lei. Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e, supletivamente, pelos recursos do Fundo de Recursos Municipais Antidrogas (REMAD). Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 039/2026: Vereador Adilson Pacheco Mariotti. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 3 LEI Nº 3.561/2026 “Institui a Política Municipal de Integração Comunitária na Segurança Pública e autoriza a criação do Centro Integrado de Segurança Comunitária – CISCOM, no âmbito do Município, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Integração Comunitária na Segurança Pública, com a finalidade de promover a aproximação entre a população, o Poder Público e os órgãos de segurança pública atuantes no Município, incentivando ações preventivas, participação comunitária e cooperação institucional. Art. 2°. Como instrumento de participação social da política prevista nesta lei, poderá ser promovido o Centro Integrado de Segurança Comunitária - CISCOM, de caráter consultivo, colaborativo e participativo, destinado à escuta comunitária e à discussão de demandas relacionadas à segurança pública nos bairros do Município. Art. 3°. A Política Municipal de Integração Comunitária na Segurança Pública observará os seguintes princípios: I - participação popular; II - transparência e publicidade; III - prevenção da violência e promoção da cultura de paz; IV - integração entre comunidade e instituições públicas; V - fortalecimento da segurança comunitária; VI - territorialidade e proximidade com os bairros. CAPÍTULO II DAS REUNIÕES COMUNITÁRIAS Art. 4°. O Poder Executivo poderá promover reuniões comunitárias periódicas do CISCOM, preferencialmente em locais de fácil acesso à população. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 LEI Nº 3.561/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 4 Parágrafo único. As reuniões poderão ocorrer em escolas, centros comunitários, unidades públicas ou outros espaços adequados, observada a conveniência administrativa. Art. 5°. Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes dos seguintes órgãos e instituições, entre outros: I - Polícia Militar; II - Polícia Civil; III - Guarda Civil Municipal; IV - Defesa Civil; V - Ministério Público; VI - Poder Judiciário; VII - associações comunitárias e entidades da sociedade civil. §1°. A participação dos órgãos e instituições ocorrerá mediante convite institucional, respeitada a autonomia administrativa de cada ente. §2°. Sempre que possível, será incentivada a participação de lideranças comunitárias, comerciantes, representantes escolares e moradores das regiões atendidas. CAPÍTULO III DA PARTICIPAÇÃO POPULAR Art. 6°. A participação popular nas reuniões poderá ocorrer mediante inscrição prévia presencial ou digital, conforme critérios definidos pelo Poder Executivo. §1°. O Poder Executivo poderá divulgar previamente as datas, horários e locais das reuniões nos meios oficiais de comunicação. §2°. Será incentivada a acessibilidade das reuniões às pessoas com deficiência, observadas as possibilidades estruturais e administrativas do Município. Art. 7°. As sugestões, reclamações e demandas apresentadas durante as reuniões poderão ser registradas e encaminhadas aos órgãos competentes para conhecimento e eventual manifestação. Parágrafo único. Sempre que possível, os encaminhamentos realizados poderão ser divulgados nas reuniões subsequentes ou nos canais oficiais do Município. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 8°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 5 Art. 9°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 087/2026: Vereadores Charles John Souza e Guilherme Bueno Lemos. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 6 LEI Nº 3.562/2026 “Autoriza o Poder Executivo a instituir o Portal de Transparência na Saúde, no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, para acompanhamento das filas de espera por cirurgias eletivas e exames especializados, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, o Portal de Transparência na Saúde, com a finalidade de promover publicidade, eficiência, controle social e modernização da gestão das filas de espera do sistema público de saúde. Art. 2°. O Portal de Transparência na Saúde, caso instituído, poderá disponibilizar informações relativas a: I - exames especializados; ll - cirurgias eletivas. Art. 3°. O Portal poderá disponibilizar, de forma clara, acessível e com atualização periódica: I - a posição do usuário na fila de espera, por especialidade e tipo de procedimento; II - a data da solicitação; III - a classificação por grau de prioridade, conforme critérios médicos; IV - a estimativa de tempo de espera, quando possível; V - o status da solicitação, incluindo: a) aguardando agendamento; b) agendado; c) realizado; d) ausência do paciente; e) reprogramado; VI - o quantitativo total de pacientes em espera por especialidade. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 LEI Nº 3.562/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 7 Art. 4°. O sistema poderá permitir o acompanhamento individualizado da solicitação pelo usuário, mediante acesso seguro, com utilização de identificadores como: I - número do Cartão SUS; II - número de protocolo; III - CPF ou outro meio de autenticação seguro. Art. 5°. Fica autorizada a implementação do Portal, desde que sejam observadas a proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD), garantindo a anonimização das informações de acesso público. §1°. Fica vedada a divulgação de dados que permitam a identificação direta do paciente. §2°. O acesso público deverá apresentar apenas dados anonimizados, sendo o acesso completo restrito ao próprio usuário mediante autenticação. Art. 6°. O disposto nesta Lei tem por finalidade garantir o direito à transparência e a observância do princípio da impessoalidade na organização das filas de atendimento, não se aplicando aos casos de urgência e emergência, os quais se submetem exclusivamente à avaliação técnica e aos protocolos clínicos vigentes. Art. 7°. A eventual organização das filas deverá observar, sempre que possível: I - a ordem cronológica de solicitação; II - critérios técnicos e médicos de prioridade; III - protocolos clínicos e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS. Art. 8°. O Portal, caso implementado, poderá: I - ser integrado aos sistemas internos da rede municipal de saúde; II - permitir atualização direta pelas unidades de saúde; III - possibilitar acompanhamento em tempo real ou com atualização periódica; IV - contribuir para a redução de faltas em exames e procedimentos; V - ampliar a eficiência na gestão da regulação municipal. Art. 9°. O Portal poderá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Município, com acesso público, gratuito e de fácil navegação. Art. 10. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber, especialmente quanto aos aspectos técnicos, operacionais e de segurança da informação. Art. 11. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 8 Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 052/2026: Vereador Kaio César de Castro Rodrigues. Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 9 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 10 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO N.º 1.134/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora ALINI CRISTINA TEIXEIRA RODRIGUES, Matrícula nº 34867, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 22 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.135/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora CAMILA OLIVEIRA ALVES DA COSTA PACHECO, Matrícula nº 4660, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.136/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora FABIANE FIDELES DE AZEVEDO, Matrícula nº 4328, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 22 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.137/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora JULIANA RODRIGUES ALVES, Matrícula nº 41635, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 08 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 08 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.138/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora MARICÉLIA ALVES DA COSTA, Matrícula nº 34822, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 22 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 11 Prefeito Municipal ATO N.º 1.139/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora MICHELE CRISTINA LOPES DE OLIVEIRA, Matrícula nº 34819, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 22 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 22 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.140/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora HELLEN CRISTINA DIONÍZIO, Matrícula nº 37170, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de ASSESSORA DE ANÁLISE – (GH V - NR 08), a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.141/2026 “EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo PAULO HENRIQUE GUEDES VIEIRA, Matrícula nº 34922, do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE, a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 26 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.142/2026 “EXONERA SERVIDORA MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora efetiva RAYSSA GABRIELLY DOS SANTOS QUINTAL, Matrícula nº 34633, do cargo de AGENTE DE APOIO DA SAÚDE III, na especialidade de AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO, a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.143/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor WARLEI RODRIGUES DA SILVA, Matrícula nº 36654, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS - (GH II - NR 09), a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.144/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 12 NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor IVAN VIANA MILAGRES, Matrícula nº 44971, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETOR DE TRANSPORTE – (GH I – NR 14), a partir de 28 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.145/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor LUCAS EDUARDO FERREIRA DE MELO, Matrícula nº 39215, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETOR DE TRÂNSITO – (GH I – NR 14), a partir de 28 junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.146/2026 “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. LUCAS EDUARDO FERREIRA DE MELO, CPF nº XXX.XXX.356-06, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETOR DE TRANSPORTE – (GH I – NR 14), a partir de 28 de junho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de junho de 2026. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.152/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a servidora LAYS FERNANDA GONTIJO, Matrícula nº 44834, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de DIRETORA DE PSF - (GH III – NR 19), a partir de 1º de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.153/2026 “CONCEDE A SERVIDORA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora LAYS FERNANDA GONTIJO, Matrícula nº 44834, licença para tratar de interesses particulares, durante o período de 01/07/2026 a 30/06/2028, devendo a servidora manter o recolhimento mensal da contribuição previdenciária para o Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana, inclusive da parte patronal, como se em exercício estivesse. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1156/2026 “AFASTA CAUTELARMENTE O SERVIDOR MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 13 de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º – Afastar Cautelarmente o servidor P. A. C., matrícula 563*, do cargo de MONITOR II, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, prorrogável por igual período, nos termos do art. 211 do Estatuto dos Servidores Públicos de Nova Serrana – Lei nº 052/2023, conforme decisão constante nos autos de Processo Administrativo Disciplinar - PAD. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 14 de maio de 2026 Nova Serrana, 29 de junho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG 35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.147/2026 “PRORROGA PRAZO PARA POSSE DE SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 08/12/2024, homologado através do Decreto nº 023/2025, conforme o edital nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar a posse da servidora, abaixo relacionada, em razão de ter sido acatada a solicitação/justificativa da mesma para o adiamento da posse. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARGO: AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV ESPECIALIDADE: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – PSF MARIA LUIZA Classificação Nome Data de nomeação Nº Ato 3º SELMA APARECIDA DE MESQUITA 13/05/2026 918/2026 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.147/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG 35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.148/2026 “PRORROGA PRAZO PARA POSSE DE SERVIDORAS APROVADAS EM CONCURSO PÚBLICO.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 14/01/2024, homologado através do Decreto nº 026/2024 e prorrogado pelo Decreto nº 021/2026, conforme o edital nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º- Prorrogar as posses das servidoras, abaixo relacionadas, em razão de terem sido acatadas as solicitações/justificativas das mesmas para o adiamento das posses. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARGO: AGENTE DE APOIO DA SAÚDE III ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO Classificação Nome Data de nomeação Nº Ato 122º GABRIELA CAMARGOS RODRIGUES 13/05/2026 914/2026 124º ELIANE ALVES CORDEIRO 13/05/2026 914/2026 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.148/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG 35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.149/2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 14/01/2024, homologado através do Decreto nº 026/2024 e prorrogado pelo Decreto nº 021/2026, conforme o edital nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de não comparecimento da candidata para tomar posse no cargo em prazo legal. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARGO: CUIDADOR SOCIAL ESPECIALIDADE: CUIDADOR SOCIAL Classificação Nome Data de nomeação Nº Ato 22º ISAURA MARIA DIAS 13/05/2026 915/2026 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.149/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG 35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.150/2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 08/12/2024, homologado através do Decreto nº 023/2025, conforme o edital nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de não comparecimento da candidata para tomar posse no cargo em prazo legal. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARGO: AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III ESPECIALIDADE: AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO Classificação Nome Data de nomeação Nº Ato 9º LARA LUIZA COUTO 13/05/2026 919/2026 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.150/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG 35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.151/2026 “TORNA SEM EFEITO O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 14/01/2024, homologado através do Decreto nº 026/2024 e prorrogado pelo Decreto nº 021/2026, conforme o edital nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Tornar sem efeito o ato administrativo, abaixo relacionado, em razão de não comparecimento do candidato para tomar posse do cargo em prazo legal. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal CARGO: ORIENTADOR SOCIAL ESPECIALIDADE: ORIENTADOR SOCIAL Classificação Nome Data de nomeação Nº Ato 40º MARCELO HENRIQUES MARTINS DE ABREU SOUZA 02/06/2026 1.032/2026 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.151/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.154/2026 “FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDORA MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 14/01/2024, homologado através do Decreto nº 026/2024 e prorrogado pelo Decreto nº 021/2026, conforme o edital nº 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a servidora abaixo relacionada para o cargo de ORIENTADOR SOCIAL na especialidade de ORIENTADOR SOCIAL: Nº DE CLASSIFICAÇÃO NOME Nº DE INSCRIÇÃO 41º MONIKE SHEILA DOS SANTOS 15441003 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.154/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.155/2026 “FAZ NOMEAÇÃO DE SERVIDOR MUNICIPAL”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Complementar nº 052/2023, que dispõe sobre o Estatuto dos servidores Públicos deste Município, tendo em vista aprovação no Concurso Público realizado no dia 08/12/2024, homologado através do Decreto nº 023/2025, conforme o edital nº 001/2024, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o servidor abaixo relacionado para o cargo de AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III, na especialidade de AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Nº DE CLASSIFICAÇÃO NOME Nº DE INSCRIÇÃO 10º KLEVER VITOR CUNHA 15727519 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 ATO N.º 1.155/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br Republicação do Ato 929/2026, publicado em 13 de maio de 2026, para retificação de erro material. ATO Nº 929/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de maio de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 5877 ELIS CRISTINE BARBOSA BORGES Professor PEB I 6 7 5805 ELISANGELA DE PAULA MACIEL Especialista de Educação 6 7 23164 FERNANDA CARLA TEODORO RUFO Professor PEB II 2 3 1366 HELENA MARIA DO AMARAL DE BESSAS Auxiliar de Serviços Gerais 8 9 31198 HILTON ANTONIO VAZ JUNIOR Professor PEB III – Ed. Física 1 2 249 INGRID CASSIA NUINES MAXIMIANO Professor PEB I 10 11 5802 INGRID CASSIA NUINES MAXIMIANO Auxiliar de Biblioteca 6 7 31237 ISABEL DA SILVA AZEVEDO Professor PEB I 1 2 3216 JANISSE KELLE DA SILVA Professor PEB I 7 8 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Nova Serrana, 13 de maio de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 REPUBLICAÇÃO DO ATO 929/2026, PUBLICADO EM 13 DE MAIO DE 2026, PARA RETIFICAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 21 Editais e Processos Seletivos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando as homologações dos resultados dos Concursos Públicos para Provimento de Cargos da Prefeitura Municipal de Nova Serrana – MG, abaixo: Concurso Público nº 001/2023 homologado pelo Decreto nº 026/2024 e prorrogado pelo Decreto nº 021/2026 e Concurso Público nº 001/2024 homologado pelo Decreto nº 023/2025. CONVOCA os candidatos habilitados relacionados no Anexo I deste edital, para comparecer e apresentar a documentação exigida no respectivo Edital do Concurso, no prazo de até 30(trinta) dias contados da data do Ato de Nomeação, nos termos do edital. Os candidatos nomeados deverão se apresentar no Departamento de Pessoal, Sala A21, no Centro Administrativo no endereço Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, bairro Parque Dona Gumercinda Martins, no horário de segunda-feira a sexta-feira de 08hs às 16hs30min, munido dos documentos descritos Edital do Concurso e no Anexo II abaixo. Será considerado DESISTENTE o candidato que não se apresentar no prazo e forma acima estabelecida. Nova Serrana - MG, 29 de junho de 2026. __________________________________ FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ANEXO I EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EDITAL CONCURSO Nº 001/2023 305 - ORIENTADOR SOCIAL: Nº DE CLASSIFICAÇÃO NOME Nº DE INSCRIÇÃO 41º MONIKE SHEILA DOS SANTOS 15441003 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS EDITAL CONCURSO Nº 001/2024 311 - AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III - AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO: Nº DE CLASSIFICAÇÃO NOME Nº DE INSCRIÇÃO 10º KLEVER VITOR CUNHA 15727519 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ANEXO II EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS ➢ 2 (duas) fotos 3x4 (recentes e coloridas); ➢ Original e fotocópia do documento de identidade com fotografia; ➢ Original e fotocópia do Título de Eleitor e a declaração emitida pelo TRE comprovando a regularidade do eleitor; ➢ Original e Fotocópia do comprovante de endereço expedido nos últimos 03(três) meses (conta de água, luz, telefone ou celular) ou Declaração de próprio punho do interessado conforme Lei Federal nº 7.115/83; ➢ Original e fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), (dispensado caso o número se encontra na Carteira de Identidade); ➢ Comprovante da situação cadastral regular no CPF, retirado no site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp ou na Delegacia da Receita Federal (validade 90 dias contados da data de emissão); ➢ Original e fotocópia da Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Comprovante de União Estável ou de Certidão de Casamento (se casado ou viúvo); ➢ Em caso de viuvez deverá ser apresentada a Certidão de Óbito do cônjuge; ➢ Para os casos de divórcio em que não tenha sido realizada averbação, o candidato deverá apresentar a sentença homologatória juntamente com a certidão de casamento; ➢ Original e fotocópia do Comprovante de escolaridade mínima exigida (diploma ou certificado) de conclusão de curso, devidamente registrado e legalmente reconhecido, expedido por instituição oficial de ensino, conforme habilitação/área de conhecimento, acompanhado do Histórico Escolar, conforme o(a) cargo/especialidade, nos termos do Anexo I e os anexos correspondentes do Edital do Concurso; ➢ Registro Profissional no órgão fiscalizador de exercício profissional ou órgão de classe competente ou conselho de classe, quando houver; ➢ Registro no Conselho de Classe, se o cargo exigir; ➢ Cartão de cadastramento no PIS/PASEP; ➢ Original e fotocópia do Certificado de Reservista de 1ª e 2ª categorias ou documento equivalente (Certificado de Alistamento Militar - CAM, Certificado de Dispensa de Incorporação - CDI, Certificado de Isenção), se do sexo masculino. Obrigatório para candidato que entre 1º de janeiro do ano em que completar 19 anos de idade e 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos; Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ➢ Originais e fotocópias dos documentos de identidade e CPF dos dependentes para fins previdenciários(cônjuges e filhos até 21 anos); ➢ Declaração de que exerce, ou não, outro cargo, emprego ou função pública nos âmbitos federal, estadual e/ou municipal; ➢ Declaração de encargo de família para fins de imposto de renda; ➢ Declaração de bens e valores que constituem o próprio patrimônio ou declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) com o respectivo recibo emitido pela Secretaria da Receita Federal do Município da Fazenda, ainda que não tenha bem ou valores a declarar; Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ANEXO III EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 DECLARAÇÃO DE NÃO ACUMULAÇÃO DE CARGO PÚBLICO Eu, __________________________________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade número __________ , inscrito(a) no CPF sob o número ____________,declaro para os devidos fins de provimento de cargo público que não exerço cargo, emprego ou função pública em quaisquer das esferas (federal, estadual ou municipal), que seja inacumulável com a carreira em que tomarei posse, em consonância com os incisos XVI e XVII do art. 37, da Constituição Federal, não comprometendo, desta forma, minha nomeação para o cargo de___________________________ ___________________ na Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG. DECLARO, ainda, estar ciente de que prestar declaração falsa é crime previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, sujeitando pó declarante ás suas penas, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. E por ser verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO. Nova Serrana/MG de _______de __________. _______________________________________________ Assinatura do Servidor Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ANEXO IV EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 DECLARAÇÃO DE ENCARGOS DE FAMÍLIA PARA FINS DE IMPOSTO DE RENDA SERVIDOR RAÇA/COR RG CPF ESTADO CIVIL ENDEREÇO Nº BAIRRO MUNICÍPIO CEP Para fins de legislação do Imposto de Renda e Salário Família, declaro que são meus dependentes os abaixo informados: CPF Nome completo do dependente Relação de Dependência Data de Nascimento / / / / / / / / / / / / • Para funcionário casado (a) Ciente da proibição de um mesmo dependente por ambos os cônjuges DECLARO, sob as penas da lei (Art 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à Fonte Pagadora nenhuma responsabilidade perante a fiscalização. • Para funcionário solteiro(a) DECLARO sob as penas da Lei(Art 299 do Código Penal Brasileiro), que as informações aqui prestadas são verdadeiras e de minha inteira responsabilidade, não cabendo à Fonte Pagadora nenhuma responsabilidade perante a fiscalização e que os dependentes acima estão sob minha GUARDA e não recebem rendimentos tributáveis (pensão alimentos, etc.) Sempre que ocorrer alteração nesta declaração, a mesma deverá ser renovada. Nova Serrana/MG de _______de __________. _______________________________________________ Assinatura do Servidor Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 R. João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins. Nova Serrana/MG - 35524-100 Telefone (37)3226-9083 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ANEXO V EDITAL DE CONVOCAÇÃO 022/2026 CONCURSOS PÚBLICOS EDITAIS 001/2023 E 001/2024 DECLARAÇÃO DE BENS Eu, _________________________________________, brasileiro(a), ________________________ (estado civil), RG nº _____________ _____, órgão emissor _______________, CPF nº _______________ ,residente à Rua/Avenida _______________________________________, nº __________ Bairro___________________________ , Cidade ________________________ Estado , tendo sido aprovado no concurso para provimento dos cargos integrantes do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, ( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, que tenho o direito de posse/propriedade sobre os seguintes bens: ( ) DECLARO, sob as penas da lei, em consonância com o disposto no artigo 13, da Lei nº 8.429 de 02 de junho de 1992, não possuir bens sob minha posse/propriedade. Por ser verdade, firmo a presente declaração para que produza os efeitos legais, ciente de que a falsidade de seu conteúdo pode implicar na imputação de sanções civis, administrativas, bem como na sanção penal prevista no art. 299 do Código Penal, conforme transcrição abaixo: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que nele deveria constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante. Pena: reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa, se o documento é público e reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, se o documento é particular. Nova Serrana/MG de _______de __________. _______________________________________________ Assinatura do Servidor Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 28 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 29 DIVERSOS EXTRATO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO 01/2025 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA - MG, torna público o EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO N° 01/2025, celebrando entre este Município e a POLICIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo a alteração do quadro de servidores cedidos e a alteração do plano de trabalho, permanecendo inalterado o objeto da parceria. VIGÊNCIA: 31/12/2028. Mais informações pelo telefone (37) 3226 9069. Termo Aditivo na Integra no site: www.novaserrana.mg.gov.br. Nova Serrana, 29 de junho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG EDITAL Nº 02/2024 CONVOCAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO CURSO DE FORMAÇÃO O Prefeito de Nova Serrana – MG, Sr. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA, no uso de suas atribuições, torna pública a relação de candidato(s) que solicitou(aram) desligamento do certame durante a 7ª ETAPA – CURSO DE FORMAÇÃO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ficando, em consequência, EXCLUÍDO(S) do Concurso Público. CANDIDATO CPF DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃO JÚNIOR PEREIRA DE OLIVEIRA 091.xxx.xxx-99 05/02/1989 32 Nesse mesmo ato, CONVOCA o (s) candidato (s) abaixo relacionados para se apresentar (em) a sede da Guarda Civil Municipal (Rua Messias Augusto da Silva, nº 19.310, Bairro Laranjeiras em Nova Serrana -MG) ATÉ a data do dia 01/07/2026 às 06hs, devidamente uniformizados com corte de cabelo e barba feitos conforme determinado na cartilha do aluno. Salientamos que o não comparecimento dos candidatos devidamente convocados até o dia e horário determinados, acarretará seu imediato DESLIGAMENTO do certame com possível convocação do (s) demais candidato (s) subsequente (s) na ordem de classificação. CANDIDATO CPF DATA DE NASCIMENTO CLASSIFICAÇÃO JULIANO VIEIRA DE ASSIS 073.XXX.XXX-35 19/11/1985 67 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 CONCURSO PÚBLICO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG EDITAL Nº 02/2024 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 30 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 31 Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 2753 Edição Nº 2753 – Ano XII – Segunda-feira, 29 de Junho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2753 - 29/06/2026 32