Q uarta-feira, 08 de Julho de 2026 2760 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 1 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 221 .......................................................................................................................... DIVERSOS 225 .................................................................................................................................................... Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS DISPENSA ELETRÔNICA DESERTA 20/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 189/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – torna público o resultado do Processo administrativo nº 189/2026, Dispensa eletrônica nº 20/2026 foi declarado DESERTO em razão da ausência de interessados em participar do certame.Objeto: AQUISIÇÃO DE FOLHAS PARA APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES, TESTES EDUCACIONAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE AFERIÇÃO UTILIZADOS PELO CRAEI NO ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS.Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 124/2026 MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA-MG, torna público o extrato dos contratos do processo licitatório nº 124/2026, pregão eletrônico nº 062/2026. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E MOBILIÁRIOS COM VISTAS À MELHORIA DA INFRAESTRUTURA DAS SECRETARIAS MUNICIPAL DE NOVA SERRANA-MG. Empresas Contratadas: CONTRATO 156/2026, DEBRUM MOVEIS CORPORATIVOS LTDA, venceu o item 2, no valor total de R$ 2.227,28 (Dois mil duzentos e vinte e sete reais e vinte e oito centavos), VIGÊNCIA ATÉ 02/07/2027; CONTRATO 157/2026, FENIX SERVICOS E PRODUTOS LTDA, venceu os itens 4,7e 8, no valor total de R$3.952,11, (três mil e novecentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), VIGÊNCIA ATÉ 06/07/2027. CONTRATO 158/2026, JWR MOVEIS LTDA venceu os itens 1e 3, no valor total de 7.464,00, (sete mil e quatrocentos e sessenta e quatro reais) VIGÊNCIA ATÉ 01/07/2027, CONTRATO 159/2026, MARIA APARECIDA ROSA DA SILVA SANTOS venceu os itens 5,6,9 e 10, no valor total de R$ 10.520,42, (dez mil quinhentos e vinte reais e quarenta dois centavos) VIGÊNCIA ATÉ 01/07/2027 Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO Nº 161/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG. Concorrência nº 018/2026. Extrato de SUSPENSÃO do Processo nº 161/2026. Objeto: contratação de empresa especializada para a construção de creche no bairro residencial Parque das Aves. Motivo: Impugnação do edital. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 180/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 180/2026, pregão eletrônico nº 085/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE PÓ DE CAFÉ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DE NOVA SERRANA - MG. Abertura da Sessão Pública – dia 20/07/2026 às 09:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0169/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna publica a abertura do Processo Licitatório nº 0169/2026, Pregão Eletrônico nº 079/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE ULTRASSOM DIAGNÓSTICO SEM APLICAÇÃO TRANSESOFÁGICA, DESTINADO À POLICLÍNICA MUNICIPAL JOSÉ BATISTA DE FREITAS/SAÚDE DA MULHER, PARA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE IMAGEM VOLTADOS AO DIAGNÓSTICO E ACOMPANHAMENTO CLÍNICO DE PACIENTES, COM A FINALIDADE DE ATENDER ÀS NECESSIDADES ASSISTENCIAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. Abertura da Sessão Pública – dia 21/07/2026 às 09:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9031. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS LEI Nº 3.566/2026 “Institui a Política Municipal de Mobilidade Assistencial da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Família Atípica no Município de Nova Serrana e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica instituída a Política Municipal de Mobilidade Assistencial da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA e Família Atípica no Município de Nova Serrana. Art. 2°. A Política Municipal de Mobilidade Assistencial tem por finalidade promover acessibilidade, inclusão social e melhores condições de deslocamento à pessoa com TEA e seus responsáveis legais para acesso a serviços essenciais. Art. 3°. São diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Assistencial: I - promoção da acessibilidade e inclusão da pessoa com TEA; II - redução das barreiras de deslocamento para tratamentos e atendimentos especializados; III - integração entre as políticas públicas de saúde, educação, assistência social e mobilidade urbana; IV - priorização do atendimento humanizado às famílias atípicas; V - estímulo à adoção de medidas de mobilidade assistencial no âmbito municipal. Art. 4°. O Poder Executivo poderá adotar medidas voltadas à mobilidade assistencial da pessoa com TEA e família atípica, especialmente para acesso a: I - consultas médicas; II - terapias especializadas; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 2 III - exames; IV - tratamentos contínuos; V - instituições de ensino; VI - serviços públicos essenciais relacionados à pessoa com deficiência. Art. 5°. Para fins de implementação da Política Municipal, o Poder Executivo poderá, observada a disponibilidade administrativa e orçamentária: I - criar cadastro municipal de famílias atípicas; II - estabelecer mecanismos de transporte assistencial; III - promover integração entre secretarias municipais; IV - instituir medidas de prioridade de atendimento relacionadas à mobilidade da pessoa com TEA; V - celebrar convênios e parcerias com instituições públicas e privadas. Art. 6°. A aplicação desta Lei observará: I - disponibilidade orçamentária e financeira do Município; II - viabilidade técnica e administrativa; III - legislação vigente relacionada à mobilidade urbana e transporte público; IV - regulamentação do Poder Executivo. Art. 7°. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber. Art. 8°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 9°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 095/2026: Vereadores Charles John Souza e Naide Aparecida Santos Roberto. LEI Nº 3.567/2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a disponibilizar acesso gratuito à internet em espaços públicos para pessoas com deficiência que dependam de aplicativos e recursos digitais de acessibilidade, e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a disponibilizar acesso gratuito à internet em espaços públicos do Município de Nova Serrana, destinado exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência que necessitem de conexão para utilizar aplicativos de acessibilidade, tais como intérprete de Libras, leitores de tela, assistentes auditivos, comunicação alternativa, geolocalização assistida, entre outros. Art. 2°. A disponibilização do acesso à internet ocorrerá, preferencialmente, em locais de atendimento ao público, incluindo, mas não se limitando a: I - Unidades de saúde; II - Escolas e Centros Educacionais (CMEls e E.M.); III - Prédios da Administração Pública; IV - Terminais de ônibus e praças públicas com fluxo de atendimento social. Art. 3°. A utilização do serviço deverá ser destinada exclusivamente a pessoas com deficiência e/ou seus acompanhantes responsáveis, mediante critérios e formas de identificação a serem definidos pelo Poder Executivo. Art. 4°. O Poder Executivo Municipal ficará responsável por regulamentar esta Lei no que couber, definindo: I - A forma de acesso e autenticação; II - Os espaços públicos contemplados; III - As condições de uso; IV - Os limites técnicos e operacionais do serviço; V - As medidas de segurança para proteção de dados pessoais. Art. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Autoria do Projeto de Lei 306/2025: Vereador Breno Alves Fonseca. PORTARIA Nº 107/2026 “Dispõe sobre a designação dos membros da Comissão de Avaliação de Análises referente ao Edital de Chamamento da PNAB, Ciclo II, nº 04/2026 (Pontos e Pontões de Cultura) e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.399/2022 que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB); CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público da PNAB, Ciclo II, nº 04/2026 (Pontos e Pontões de Cultura); RESOLVE Art. 1º. Designar a Comissão de Avaliação e Análises, para acompanhar e avaliar os projetos apresentados conforme previstos nos Editais de Chamamento Público da PNAB, Ciclo II, nº 04/2026 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 3 (Pontos e Pontões de Cultura). Art. 2º. A comissão mencionada no artigo 1º desta Portaria será composta pelos seguintes membros: I – Membros do Executivo: a) Kênnya Márcia Mesquita, mat. 3182; b) Luciélia Pereira de Almeida, mat. 24.769; II – Membros da Sociedade Civil: a) Cristiane Marques Lisboa; b) Mardem Michael Ferreira da Silva. Art. 3º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana LEI Nº 3.565/2026 “Institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no município de Nova Serrana/MG e dá outras providências”. FAÇO SABER QUE O POVO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA (MG), por meio de seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°. Esta lei institui o Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI no âmbito do Município de Nova Serrana/MG, com vigência até 2034, nos termos do Anexo Único. Art. 2°. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI estabelece as bases que nortearão as ações necessárias para proporcionar uma Primeira Infância plena, estimulante e saudável para as crianças no Município, principalmente para as mais vulneráveis, por meio da definição de eixos estratégicos e metas. Art. 3°. Para os efeitos desta Lei, considera-se Primeira Infância o período que compreende a gestação até os setenta e dois meses de vida. Art. 4°. São princípios do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI: I - criança como indivíduo único e sujeito de direitos; II - a diversidade étnica, cultural, religiosa, de gênero e geográfica; III - a criança como um ser integral; IV - a prioridade absoluta dos direitos da criança; V - prioridade absoluta dos recursos, dos programas e das ações para as crianças de zero a seis anos; VI - garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado. Art. 5°. São diretrizes do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI: I - prioridade absoluta dos direitos da Criança na Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, na Lei Orçamentária Anual - LOA e no Plano Plurianual - PPA; II - atuação articulada e coordenada com o Plano Nacional e o Estadual; III - integralidade do Plano, abrangendo todos os direitos da criança; IV - multissetorialidade das ações, as quais devem ser realizadas de modo integrado; V - valorização dos processos que geram a proteção, a promoção e a defesa da criança; VI - valorização e qualificação dos profissionais que atuam diretamente com as crianças ou cuja atividade tenha alguma relação com a qualidade de vida dessas; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 LEI Nº 3.565/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 4 VII - escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante; VIII - foco nos resultados; IX - transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação; X - priorização de territórios e populações em situação de maior vulnerabilidade social. Art. 6°. As metas e as ações do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, constantes do anexo desta lei, versarão sobre os seguintes temas: I - cidade, mobilidade e meio ambiente; II - proteção, direitos e desenvolvimento social; III - saúde; IV - educação infantil; V - cultura, esporte e lazer. Art. 7°. As ações finalísticas previstas neste plano serão executadas de forma integrada pelas respetivas Secretarias Municipais, sob a coordenação do Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Nova Serrana - CIPINS. Art. 8°. O CIPINS deverá elaborar relatório bienal detalhado do Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI, com informações sobre o progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos resultados, por meio de indicadores de impactos finalísticos embasados no diagnóstico inicial. Art. 9°. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI poderá ser revisado e alterado a cada 05 (cinco) anos, após avaliação do CIPINS. Art. 10. O Plano Municipal pela Primeira Infância - PMPI e os relatórios de avaliação deverão ficar disponíveis em meio eletrônico, estimulando a transparência e o controle social de sua execução. Art. 11. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nova Serrana/MG, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito do Município de Nova Serrana Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 5 2024-2034 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 ANEXO I Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 6 FICHA TÉCNICA FICHA TÉCNICA Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 7 FICHA TÉCNICA – GESTÃO 2025/2028 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Prefeito Municipal Fábio José de Oliveira Vice-Prefeito Municipal Francisco Faria Amaral Secretaria Municipal de Governo Secretário Municipal de Administração Michel Fabiano Carrenho Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Agnaldo Mendes Cordeiro Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Kelly Marinho Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Érica Pricila dos Santos Secretária Municipal de Saúde Nilvan Justino Moreira Baeta Secretária Municipal de Educação Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Carla Fernanda Ferreira Secretário Municipal de Comunicação Social Hudson Bruno Lemos Secretária Municipal de Esporte e Lazer Danielle Maria Dias Secretário Municipal de Cultura Lazaro Elias Camilo Controlador do Município Mauricio Antônio de Lacerda Procurador Geral do Município Aurélio Junior de Oliveira FICHA TÉCNICA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Prefeito Municipal Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 8 Euzébio Rodrigues Lago Vice-Prefeito Municipal Nelson Miranda Moreto Secretário Municipal de Governo Enéas Fernandes Rosa Secretário Municipal de Administração Márcio José de Souza Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico Diego Frederico Correa Secretário Municipal de Desenvolvimento Social Gustavo Faria do Amaral Secretário Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social Antônio Marcos de Oliveira Secretário Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Gabriel rodrigues Chaves Secretária Municipal de Saúde Glaucia Sbampato Pereira Secretária Municipal de Educação Neusa Maria Gomes Lago Secretário Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Hedy Wilson Pinto de Oliveira Secretário Municipal de Comunicação Social Thiago Luiz Monteiro Mattos Secretária Municipal de Esporte e Lazer Danielle Maria Dias Secretário Municipal de Cultura Hudson Bruno Lemos Controlador do Município Rogério Eustáquio Farnese Procuradora Geral do Município Fernanda Bechelane Maia EDIÇÃO E DIAGRAMAÇÃO Secretaria de Comunicação REVISÃO TEXTUAL Isabell Cristina Rodrigues Perla Fernanda Monteiro COMITÊ INTERSETORIAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Cláudia Martins da Cruz Azevedo Wellington Fernandes de Carvalho Secretaria Municipal de Esporte e Lazer Alan Martins da Silva Danilo Alves de Lima Moura Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Iara Fernanda de Souza Ramos Grigorio Sara Queiroz Alves CRAM – Casa Mais Mulher Jassiara dos Santos Figueiredo Naiara Lopes da Silva Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Jênifer Nayane Bernardes Gilda Campos Santos Secretaria Municipal de Saúde Taíse Aparecida Rodrigues Ferreira Alízia Graziela Silva Carvalho Secretaria Municipal de Educação Vanilce Teodoro Amaral Adriana Márcia de Souza Teixeira Secretaria Municipal de Cultura e Turismo Andréia Ferreira Campos Maciel Hudson Bruno Lemos Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Emily Ventura Lelles Natanael Santos Jaques Conselho Tutelar Kellen Maria Lopes Hosana Martins Rodrigues da Rocha Representantes das Famílias Geisa Domingos Oliveira Francino Breno Santos Silva Câmara Municipal Rodrigo Fabiano Ferreira Geraldo Magela de Lacerda COLABORADORES DO COMITÊ Ordem dos Advogados do Brasil Anna Luiza Tavares de Souza Borges Secretaria de Obras e Desenvolvimento Urbano Carlos Eduardo Costa Sales Secretaria de Trânsito, Transportes e Defesa Social Cecília Silva Cunha Tiradentes Secretaria Municipal de Educação Isabell Cristina Rodrigues Clarice Teles de Faria Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 9 5 SUMÁRIO Apresentação ...............................................................................................................7 1. Introdução ................................................................................................................8 2. Princípios e Valores ...............................................................................................11 3. Nova Serrana e a Primeira Infância .....................................................................14 4. O processo de criação do PMPI ...........................................................................16 5. Participação da população na elaboração do PMPI............................................20 6. Diagnóstico dos Eixos Estratégicos ...................................................................46 6.1 – Cidade, mobilidade e Meio Ambiente..........................................................47 6.2 – Proteção, direitos e Desenvolvimento Social ............................................64 6.3 – Saúde das crianças ......................................................................................76 6.4 – Educação Infantil .........................................................................................99 6.5 – Cultura, Esporte e Lazer ............................................................................128 7. Quadro Operativo dos Eixos Estratégicos……………………………………..…135 7.1 Eixo 1 - Cidade, Mobilidade e Meio ambiente……………………………...…135 7.2 Eixo 2 - Proteção, Direitos e Desenvolvimento social …………………..…146 7.3 – Saúde das crianças ....................................................................................154 7.4 – Educação Infantil ........................................................................................159 7.5 – Cultura, Esporte e Lazer ............................................................................176 8. Governança e Comunicação (Acompanhamento e monitoramento) ………..….184 9. Considerações finais ..........................................................................................185 10. Agradecimentos ................................................................................................186 11. Referências ........................................................................................................187 12. Anexos ...............................................................................................................189 12.1 - Decreto do Comitê……………………………………………………….….…189 12.2 - Portaria do Comitê…………………………………………………………..…193 12.3 - Formulário da consulta pública…………………………………….……..…196 12.4 - Aprovação do PMPI no CMDCA……………………………………………..207 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 10 6 LISTA DE SIGLAS APS – Atenção Primária à Saúde BNCC – Base Nacional Comum Curricular BPC – Benefício de Prestação Continuada CAPS – Centro de Atendimento Psicossocial CAPS AD – Centro de Atendimento Psicossocial Álcool e Drogas CAPSi - Centro de Atendimento Psicossocial Infantil CDC – Cuidados para o Desenvolvimento da Criança CEO – Centro de Especialidades Odontológicas CER - Centro Especializado de Referência CMEI – Centro Municipal de Educação Infantil CF – Constituição Federal CIPINS – Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Nova Serrana CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito COPASA – Companhia de Saneamento de Minas Gerais CRAS – Centros de Referência de Assistência Social CRAM - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência CREAS – Centro de Referência Especializado em Assistência Social Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI) ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente eMULTI – Equipe Multiprofissional na Atenção Primária à Saúde EAPP - Equipe de Atenção Primária Prisional ESF - Estratégia Saúde da Família ETA – Estação de Tratamento de Água ETE – Estação de Tratamento de Esgoto FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento HBV – Vírus da Hepatite Viral B HIV - Vírus da imunodeficiência humana causador da Aids HTI – Horas de Trabalho Individual Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 11 7 HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ICS – Instituto Cidades Sustentáveis IDH – Índice de Desenvolvimento Humano IDSC-BR – Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades do Brasil IFAN – Instituto da Infância ISTs - Infecções Sexualmente Transmissíveis LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias LED - Diodo Emissor de Luz LOA - Lei Orçamentária Anual MIF - Mulheres em Idade Fértil OAB – Ordem dos Advogados do Brasil ODS – Objetivos do Desenvolvimento Sustentável OMS – Organização Mundial da Saúde ONU – Organização das Nações Unidas PAIF – Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAS – Plano de Arborização Urbana PBF - Programa Bolsa Família PCF – Programa Criança Feliz PDI – Plano de Desenvolvimento Individual PIB – Produto Interno Bruto PME – Plano Municipal de Educação PMPI – Plano Municipal da Primeira Infância PNPI – Plano Nacional da Primeira Infância PPA - Plano Plurianual PSB – Proteção Social Básica PSE – Programa Saúde na Escola RAS – Rede de Atenção à Saúde REPI - Rede Primeira Infância RSU – Resíduos Sólidos Urbano SCFV – Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 12 8 SECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo SEDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico SEDURB - Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano SEMAS - Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade SEMDS - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social SEMEC – Secretaria Municipal de Educação SEMESP - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer SEMUSA - Secretaria Municipal de Saúde SETRAD - Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Defesa Social SINAN – Sistema de Informação de Agravos de Notificação SINASC – Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos SIPIA – Sistema de Informação para a Infância e Adolescência SISVAN – Sistema Nacional de Vigilância Alimentar e Nutricional SNIS – Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento SRMA – Sistema de Registro Mensal de Atendimentos SUAS – Sistema Único da Assistência Social SUS - Sistema Único de Saúde TDAH - Déficit de Atenção e Hiperatividade TEA - Transtorno do Espectro Autista TARV - Terapia Antirretroviral UTI – Unidade de Terapia Intensiva WIFI – “Wireless Fidelity” - Tecnologia de comunicação sem fio APRESENTAÇÃO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 13 9 Externamos nossa gratidão ao município de Nova Serrana por ter caminhado junto a Rede Primeira Infância – Minas Gerais (REPI-MG) na construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI), cujo primeiro passo foi dado a partir da adesão à campanha “50 Planos Municipais pela Primeira Infância de Minas Gerais”, por meio do compromisso firmado pela Secretária Municipal de Educação, Srª. Neusa Maria Gomes Lago e Prefeito Municipal, Sr. Euzebio Rodrigues Lago. A adesão deu início a um processo importante que envolveu o trabalho de muitas pessoas das diferentes secretarias municipais, das organizações da sociedade civil, dos conselhos, dos coletivos e movimentos, das comunidades, e, como não podia deixar de ser, com a preciosa participação das crianças, que são o alvo dessa proposta. Destacamos que no ano de 2022, a plataforma Observa (Observatório do Marco Legal da Primeira Infância), da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI), apontava que das 853 localidades mineiras, apenas, dois municípios haviam formalizado Planos Pela Primeira Infância. Por causa disto, após a criação da REPI-MG idealizou-se a sua primeira grande ação: um movimento de motivação e orientação para os municípios, a fim de promover um aumento significativo dos PMPIs no estado de Minas Gerais. É bom ressaltar que, a campanha “50 Planos Municipais pela Primeira Infância de Minas Gerais” nasceu do esforço da Rede Primeira Infância – MG com o apoio da Fundação Van Leer, do Cecip, da Urban95, da UNCME-MG e da Rede Nacional Primeira Infância (RNPI). Em agosto de 2023, 108 municípios passaram a receber apoio técnico por parte da REPI-MG para a elaboração dos PMPIs. Da parte da Rede Primeira Infância - MG, foram oferecidas muitas horas de capacitação on-line com especialistas, além de eventos presenciais, participação em audiências públicas, conversas, produção de material informativo que ajudaram muito na construção do PMPI. Valeu todo o esforço! O nosso muito obrigada vai para todos vocês. Sabemos dos grandes desafios vivenciados pelas diferentes infâncias em Minas Gerais. Como o estado é imenso e diverso, caminhamos de forma coletiva, trocando experiências e nos apoiando também na implementação, no monitoramento e na avaliação do Plano. O PMPI é mais um importante instrumento para combater as desigualdades e garantir que todas as crianças tenham direito a um desenvolvimento pleno. Recebemos este Plano com alegria e esperança porque acreditamos no trabalho coletivo para a promoção de uma vida digna para todas as infâncias. Secretaria Executiva da REPI-MG e coordenação da campanha 50 Planos Municipais pela Primeira Infância de MG (Desirée Ruas, Galdina Arrais e Rogério Prado) 1 - INTRODUÇÃO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 14 10 O Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) representa o compromisso de Nova Serrana com suas crianças, com o fim de estabelecer relações intersetoriais específicas visando a garantir os direitos fundamentais das crianças no período desde a gestação até os primeiros seis anos de vida, reconhecendo esse período como crucial para o desenvolvimento integral do indivíduo. Afinal, é responsabilidade do município definir medidas que assegurem os direitos fundamentais para o pleno desenvolvimento das crianças nessa fase inicial de suas vidas. Este plano tem como objetivo definir metas e estratégias que se traduzam em ações concretas para promover uma infância plena, promissora e saudável para todas as crianças do município. O período da gestação do bebê até o sexto ano de vida da criança é entendido como uma janela de oportunidades. Nesse período, a velocidade com que as conexões neurais acontecem no cérebro humano é recorde. É quando se dá a formação da arquitetura cerebral, que acompanhará o indivíduo pelo restante de sua vida. O cérebro é moldado a partir das experiências e do ambiente onde as crianças crescem, por isso o afeto, a nutrição, as brincadeiras, o cuidado, a interação com os adultos e os estímulos precisos na primeira infância contribuem para que o cérebro desenvolva o seu potencial máximo. Durante esse tempo, as experiências têm grande importância e impacto duradouro em toda a vida. As vivências da primeira infância moldam a criança e suas interações com outros indivíduos nas fases subsequentes. Isso justifica os investimentos em diferentes áreas de sua formação física, mental e emocional. Torna-se essencial um conjunto de ações coordenadas que promovam de maneira integrada o desenvolvimento completo das crianças. As crianças são o futuro e a esperança da nova geração, por isso, hoje, devem ser cidadãs, participativas da vida social, protagonistas, produtoras de cultura e sujeitos históricos de direitos, desenvolvendo o senso de cidadania e de democracia. A elaboração deste Plano contou com a colaboração de representantes da sociedade civil, entidades governamentais, conselhos de direitos da criança e profissionais de diferentes áreas. A metodologia principal baseou-se na articulação em rede, no diagnóstico das ações que já são realizadas pelas instituições públicas e privadas, na escuta das crianças e entes envolvidos das ações necessárias para a efetivação dos direitos, com observância ao que estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e o Plano Nacional da Primeira Infância como referência. O PMPI é um documento técnico e político que orienta as ações do poder público municipal para o atendimento dos direitos da primeira infância, com ênfase em estratégias de prevenção, aprimoramento e combate a riscos e problemas identificados para essa população. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 15 11 O PMPI é, também, um instrumento orientador para a atuação do poder público, da sociedade civil e das famílias, que são corresponsáveis pela garantia das condições necessárias ao pleno desenvolvimento infantil. Exerce a função de ferramenta de acompanhamento e controle, delineando metas e estratégias essenciais para essa finalidade. O PMPI reconhece o valor presente na vida da criança, enfatizando suas relações, descobertas e realizações, ao mesmo tempo em que se prepara para seu desenvolvimento futuro. As propostas do PMPI de Nova Serrana são baseadas na visão da criança como sujeito de direitos desde antes de seu nascimento. Elas são o resultado da colaboração de vários segmentos envolvidos em sua construção. As ações elencadas no Plano estão associadas aos 17 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS) com os quais o Brasil se comprometeu e busca atingir até 2030. Para garantir a legitimidade, efetividade e continuidade do PMPI ao longo dos anos, como já dito, esse Plano foi elaborado com a participação de diversos setores do poder público e da sociedade, incluindo contribuições das próprias crianças, que são os principais interessados nessa política. As metas e estratégias foram elaboradas por meio de um processo participativo, que incluiu reuniões de planejamento entre técnicos, gestores da prefeitura, representantes da sociedade civil, OAB, CRAM - Casa Mais Mulher, do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Conselho Tutelar, além de seminários e oficinas de escuta das crianças nos equipamentos da rede pública de Educação Infantil, Assistência Social e Saúde. As unidades deste Plano apresentam o Diagnóstico da situação da Primeira infância no município, trabalho exímio dos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância representantes das secretarias e órgãos municipais, elaborado a partir da escuta das crianças através de desenhos e rodas de conversa, consulta pública à população divulgada nas redes sociais e colaboração das entidades que militam na causa da infância. Há também o Quadro Operativo, que contempla as metas, ações e estratégias levantadas através de cinco eixos, sendo: Eixo 1, Cidade, Mobilidade e Meio Ambiente, Eixo 2, Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social, Eixo 3- A Saúde das Crianças, Eixo 4 – Educação Infantil e Eixo 5 – Cultura, Esporte e Lazer. Por fim, é apresentada a unidade de Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação deste documento. O reconhecimento da criança enquanto prioridade absoluta é uma conquista prevista na Constituição Federal de 1988 e depois reforçada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069/1990). O ECA, por si só, é considerado um marco legal e regulatório que revolucionou as situações jurídica e social das crianças e adolescentes. Ao torná-los sujeitos de direitos e deveres específicos, os reconhece como cidadãos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 16 12 A Constituição Federal de 1988 dispõe da tutela legal de que gozam as crianças e adolescentes. Em consonância à essa proteção, o artigo 4º e 5º do ECA prevê a necessidade de “colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” A Doutrina da Proteção Integral, coroada neste artigo e em todo o documento legislativo, alicerça-se em três importantíssimos princípios: ● Criança e adolescente como sujeitos de direito - deixam de ser objetos passivos para se tornarem titulares de direitos; ● Os menores de idade são destinatários de absoluta prioridade; ● Respeito à condição peculiar da pessoa em desenvolvimento. O Estatuto da Criança e do Adolescente traz também princípios fundamentais que demonstram sua preocupação para com a primeira infância: 1. Proteção Integral (art. 1º) e protagonismo; 2. Prioridade absoluta (art. 227, CF); 3. Políticas sociais públicas em prol da proteção integral; 4. Sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e 5. Individualidade da criança e do adolescente. Por ser a primeira infância uma etapa crucial para a vida do ser humano, em 2016 foi sancionada a Lei 13.257/2016. O Marco Legal da Primeira Infância é uma das leis mais avançadas e abrangentes do mundo no que diz respeito aos cuidados da primeira infância, uma vez que reconhece a importância dos primeiros anos de vida e estabelece diretrizes para formulação de políticas públicas focadas para esse período da vida. Por óbvio, apenas uma lei pode não ser suficiente. Na verdade, é necessário colocá-la em prática para que ela seja uma realidade no cotidiano de todas as crianças. É também necessário ter consciência de que uma atenção centrada na primeira infância precisa ter uma abordagem multidimensional. Trazendo para dentro do campo das leis, toda uma abordagem que enxerga a criança na sua integralidade e propõe uma atenção integral e integrada, o Marco Legal da Primeira Infância estabeleceu as áreas prioritárias para atenção na primeira infância como sendo: ● Saúde; ● Alimentação e nutrição; ● Educação infantil; ● Convivência familiar e comunitária; ● Assistência social à família da criança; ● A cultura, o brincar e o lazer; ● O espaço e o meio ambiente; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 17 13 ● A proteção contra toda forma de violência e de pressão consumista; ● A prevenção de acidentes e a adoção de medidas que evitem a exposição à comunicação mercadológica. O Marco Legal da Primeira Infância determinou ainda as áreas prioritárias para investimento e os princípios e as diretrizes para formulação de Políticas Públicas focadas na primeira infância. Estabelece, por exemplo, que uma política pública focada na faixa etária de 0 à 06 anos deverá atender sobretudo ao interesse superior da criança, compreendendo essa criança como um sujeito de direitos, bem como garantir a participação das crianças na formulação da política pública e também em todos os momentos de qualificação dos serviços e das ações que são propostas por essa política. Diante da enorme diversidade cultural, social e econômica do Brasil, que reflete diretamente no município de Nova Serrana, é fundamental que as políticas públicas sejam acolhidas pela sociedade para que sejam significativas e façam sentido nos territórios onde serão implementadas. 2 - PRINCÍPIOS E DIRETRIZES O Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Serrana é guiado por princípios essenciais para o cuidado das crianças na faixa etária de até seis anos, estabelecendo a prioridade absoluta para essa fase e a corresponsabilidade entre Estado, Sociedade e Famílias na promoção e proteção dos direitos infantis, conforme estipulado no artigo 227 da Constituição Federal. O Marco Legal da Primeira Infância vai além ao estabelecer princípios e diretrizes para as políticas públicas voltadas para crianças de 0 a 6 anos, as quais devem atender ao seguinte: 1. Atender ao interesse superior da criança e reconhecê-la como sujeito de direitos e cidadania; 2. Incluir a participação da criança na definição das ações que a afetam, considerando suas características e estágios de desenvolvimento; 3. Respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças, valorizando a diversidade da infância brasileira; 4. Reduzir as desigualdades no acesso aos serviços que atendem os direitos da criança na primeira infância, priorizando a justiça social e a equidade; 5. Articular as dimensões ética, humanista e política da criança com as evidências científicas e práticas profissionais no atendimento à primeira infância; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 18 14 6. Adotar uma abordagem participativa, envolvendo a sociedade, profissionais, pais e crianças para melhorar a qualidade das ações e garantir a oferta de serviços; 7. Articular ações setoriais para um atendimento integral e integrado; 8. Descentralizar as ações entre os diferentes níveis de governo; 9. Promover uma cultura de proteção e promoção da criança, com apoio dos meios de comunicação. Os eixos estratégicos deste Plano serão alcançados por meio de um esforço conjunto, entre o poder público e todos os responsáveis pela promoção e proteção dos direitos das crianças. Para isso, o PMPI contempla estratégias específicas para ampliar e fortalecer o envolvimento desses diferentes atores na garantia das condições necessárias para o desenvolvimento integral na primeira infância. A colaboração entre esses grupos será determinante para o impacto positivo na vida das crianças. A Rede Nacional Primeira Infância estabelece princípios e diretrizes políticas e técnicas que fundamentaram e orientaram a elaboração do Plano Nacional pela Primeira Infância e que serão também adotados neste plano municipal. Esses princípios e diretrizes, definidos a partir do diálogo e da participação dos envolvidos na elaboração do plano nacional, são fruto de uma vasta experiência e conhecimento acumulado no trabalho com crianças e adolescentes ao longo do tempo. PRINCÍPIOS A criança como indivíduo único e sujeito de direitos; Respeito à diversidade étnica, cultural, religiosa, de gênero e geográfica; A criança como um ser integral; A prioridade absoluta dos direitos da criança; A garantia da prioridade absoluta nos recursos, programas e ações para as crianças de zero a seis anos; Garantia de atenção da família, da sociedade e do Estado. DIRETRIZES POLÍTICAS Prioridade absoluta na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA; Articulação e complementação com o Plano Nacional e o Estadual; Perspectiva de ações ao longo de 10 anos; Elaboração conjunta do Plano com a sociedade e as crianças; Atribuição de prioridade para as regiões municipais com maior vulnerabilidade e risco social. DIRETRIZES TÉCNICAS Integralidade: o plano abrangendo todos os direitos da criança; Multissetorialidade: as ações realizadas de modo multissetorial e integrado; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 19 15 Valorização: dos processos que gerem a proteção, a promoção e a defesa da criança; Valorização e qualificação dos profissionais: especialmente aqueles que atuam diretamente com as crianças na primeira infância e suas famílias, ou aqueles cuja atividade tem alguma relação com a qualidade de vida das crianças. Reconhecimento de que a forma como se olha, escuta e atende a criança expressa o valor que se dá a ela, o respeito que se tem por ela, a solidariedade e o compromisso que se assume com ela; reconhecimento, também, de que a criança capta a mensagem desses sentimentos e valores. Escuta qualificada da criança como sujeito capaz e participante; Foco nos resultados; Transparência, disponibilidade e divulgação dos dados coletados no acompanhamento e na avaliação. Desenho do Gustavo Henrique de Carvalho Silva - 5 anos EM Dioneta Batista de Freitas - Professora Bruna Silva 3 – A PRIMEIRA INFÂNCIA EM NOVA SERRANA CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 20 16 O vilarejo que viria a se tornar Nova Serrana teve suas raízes no século XVIII, durante os primeiros anos da colonização de Minas Gerais. Naquela época, a região era um ponto de interesse para aventureiros de diversas partes da América Portuguesa e para colonos em busca de novas jazidas de metais preciosos. Surgiu então o "cercado", inicialmente uma parada simples com um curral e uma hospedaria para viajantes. Com o passar do tempo, ao longo do século XIX, o cercado evoluiu para um arraial. Embora não tenha se destacado como um centro produtor de ouro, o cercado desempenhou um papel importante na economia mineira da época, com atividades agropastoris fundamentais para sua sustentação. Com o avançar dos anos, Nova Serrana experimentou uma mudança radical, abandonando sua aparência tradicional para abraçar a modernidade. De um antigo polo produtor de artefatos de couro que garantia a subsistência de muitos moradores desde o século XIX, a Nova Serrana tornou-se um dos principais polos calçadistas do Brasil na segunda metade do século XX. Essa transformação impulsionou um rápido crescimento econômico, demográfico e social, levando a mudanças urbanísticas, políticas e culturais significativas. A cidade se destaca por seu notável crescimento populacional nas últimas décadas, impulsionado pelo desenvolvimento industrial e comercial, especialmente no setor calçadista, que atraiu um grande contingente de trabalhadores e empresários de outras regiões do estado e do país. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 21 17 Estrategicamente localizada às margens da BR 262, Nova Serrana possui distâncias consideráveis dos principais centros urbanos: 126 km de Belo Horizonte, 539 km do Rio de Janeiro, 643 km de Vitória, 553 km de São Paulo e 709 km de Brasília. Seus municípios vizinhos são Conceição do Pará ao norte, Araújos a oeste, Divinópolis ao sul, Perdigão a sudoeste, São Gonçalo do Pará a leste e Leandro Ferreira ao noroeste. Todo esse crescimento transformou o município de forma geral. A cidade acolhe pessoas de diversas partes do país e de outras nacionalidades, todas em busca de melhores condições de vida e especialmente, para acesso ao trabalho e renda com dignidade. É neste cenário de diversidade que o município tem se desenvolvido. No que se refere às ações para a Primeira Infância, o município as tem realizado em diversas áreas para atender a esse público. Contudo, com a perspectiva de construção do Plano Municipal Pela Primeira Infância observou-se a importância do diálogo e construção intersetorial das ações para esse público, com o objetivo de efetivar ainda mais o que já vem sendo feito. 4 - O PROCESSO DE CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 22 18 Oi pessoal, eu sou Nino a mascote do Comitê Intersetorial Pela Primeira Infância e eu vou apresentar para vocês os passos que viabilizaram a construção do Plano Municipal Pela Primeira Infância de Nova Serrana. Em agosto de 2023, Nova Serrana começou a mobilização, em busca de informações e orientações para começar os trabalhos de construção do Plano Municipal participando das aulas da Campanha 50 Planos Municipais pela Primeira Infância de Minas Gerais, coordenada pela REPI-MG. Em 12 de dezembro de 2023, Nova Serrana publica o decreto nº 114 instituindo o Comitê Intersetorial Pela Primeira Infância e a Portaria nº 084 que nomeia os seus representantes, incluindo secretarias municipais, órgãos de defesa, proteção e direitos das crianças e entidades de classe. Em março de 2024, o prefeito Euzébio Lago é homenageado pela REPI-MG em virtude da adesão à Campanha “50 Planos Municipais pela Primeira Infância em Minas Gerais". Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 23 19 Em abril de 2024, o Comitê Intersetorial é empossado e encorajado a realizar o melhor Plano para a Infância de todos os tempos. Por meio de reuniões semanais, os grupos de trabalho distribuídos por Eixos começaram a se reunir e levantar o diagnóstico da Primeira Infância em Nova Serrana. O COMITÊ promove uma Consulta pública com a população mediante um questionário para ouvir os anseios, ideias e Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 24 20 sugestões para inserir no Plano. Os Grupos de Trabalho fazem a análise e consolidação da Consulta pública para o levantamento de metas. As crianças também são ouvidas. Suas sugestões e anseios foram registrados em rodas de conversa, em vídeos e por meio de desenhos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 25 21 No mês de maio, o diagnóstico da Primeira Infância de Nova Serrana foi apresentado à população através de um seminário. Logo após o Seminário, a equipe de redação começa os trabalhos de edição do almejado Documento. Em agosto de 2024, a versão preliminar é revisada pelo Comitê. As metas, ações e estratégias levantadas são organizadas por Eixos e inseridas no documento. A versão preliminar é enviada Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 26 22 à REPI-MG para análise e consolidação. O Plano Municipal Pela Primeira Infância foi aprovado no CMDCA em 18 de setembro de 2024. No início de outubro foi enviado ao Prefeito para oficialização através de decreto e enviado à Câmara para tornar-se um Projeto de Lei. 5 - PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA DE NOVA SERRANA 5.1. A participação infantil no PMPI Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 27 23 A equipe de Coordenação da educação infantil em rede da Secretaria Municipal De Educação, conjuntamente com os Especialistas e Professores têm envidado esforços na construção do Plano Municipal pela Primeira Infância. Nos dias 14 a 21 de março de 2024 a coordenação com a equipe de Especialistas se encontraram para falar sobre as propostas pedagógicas do PRIMEIRO SEMESTRE e também sobre o PLANO MUNICIPAL DA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI). Na oportunidade, a proposta do Plano foi explicado de forma detalhada e, em seguida, seu arquivo digital enviado pela plataforma WhatsApp, a fim de que os Especialistas passassem aos Professores das crianças pequenas, de 4 e 5 anos, e os explicassem de que se tratava esse Plano, bem como o passo a passo para a elaboração de uma experiência que os próprios professores iriam realizar com as crianças. Nesta experiência a proposta foi com a seguinte temática: EU, MINHA FAMÍLIA NA NOSSA CIDADE. Os professores das crianças pequenas de 4 anos, usaram o bloco do livro didático estação criança, para a realização da experiência: “Eu, minha família na nossa cidade”, Lazer com a família. Realizaram esta experiência, através de diálogos, rodinha de conversa com linguagem adequada para que as crianças pudessem expressar seus sentimentos em relação às suas respectivas famílias vivendo aqui na nossa cidade, realizaram um desenho criado por elas. Assim foi possível analisar nos desenhos que a maioria das crianças tem uma família presente e que cada uma delas se sentem felizes em viver na cidade de Nova Serrana. Os Professores também fizeram algumas perguntas para as crianças, como por exemplo: qual espaço as crianças mais gostavam na Escola. Que local onde elas mais gostavam de frequentar na nossa cidade. Qual local em nossa cidade, elas frequentam com suas respectivas famílias. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 28 24 Além da proposta do desenho elaborado pelas crianças, os professores deveriam fazer a escuta ativa de cada criança descrevendo o desenho criado. Todas as crianças de 4 e 5 anos matriculadas na Rede Municipal de Ensino participaram, também, foram ouvidas pelos professores que posteriormente fizeram um relatório constando as expectativas, desejos e necessidades que gostariam de ser realizadas na cidade. Testemunhamos a felicidade de todos em participar e cooperar neste Plano Municipal, que irá de fato melhorar ainda mais a vida das nossas crianças na nossa cidade. Anexo ao Plano Municipal pela Primeira Infância haverá uma amostragem dos desenhos elaborados na fase de escuta ativa realizada. Desenho de Sofia dos Santos Melo - 5 anos - Professora Lívia Franco EM conceição Aparecida dos Santos Souza 5.2. Formulário Eletrônico O Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Nova Serrana propôs uma Consulta Pública à população veiculada no site da Prefeitura e nas redes sociais oficiais dos Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 29 25 órgãos que compõem o Comitê como parte do processo de elaboração do primeiro Plano Municipal pela Primeira Infância de Nova Serrana. A consulta pública, que teve como objetivo auxiliar na construção de um documento político e técnico que oriente as decisões, investimentos e ações de proteção dos direitos das crianças na primeira infância no município de Nova Serrana, foi iniciada em 14/05/2024, ficando disponível por 25 (vinte e cinco) dias para encaminhamento de contribuições, e encerrada em 07/06/2024. Com a finalidade de subsidiar a Consulta Pública e permitir amplo conhecimento da sociedade das motivações da proposta, foram disponibilizados os seguintes documentos de apoio: ● Lei n° 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância; ● Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; ● Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Ao longo da consulta pública, foram recebidas 1007 respostas às perguntas por meio do sistema de formulário eletrônico para recebimento das participações sociais através do site https://forms.gle/1pfZqM4hZ3pjQexj7. Todas as contribuições foram separadas por eixos temáticos e avaliadas. Os resultados e dados estatísticos são apresentados a seguir, sendo, para tanto, consideradas aquelas via sistema de formulário eletrônico. 5.3 Relatório de análise das respostas da Escuta à sociedade de Nova Serrana para construção do Plano Municipal pela Primeira Infância Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 30 26 Diante das respostas obtidas através do formulário eletrônico, foi possível perceber que o maior número de participantes, como apresentado nos gráficos 1 e 2, foi do sexo feminino (87%) e da faixa etária dos 30 aos 40 anos (37%). Gráfico 1. Gênero dos contribuintes. Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Gráfico 2. Faixa etária dos contribuintes. Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Ainda, dentre os participantes, 55% se autodeclararam pardos, 35% brancos, 8% pretos e 2% amarelos., conforme apresentado no gráfico 3. Gráfico 3. Raça/cor dos participantes: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 31 27 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. No que diz respeito à escolaridade dos participantes, a maioria (40%) declarou possuir ensino médio completo, 27% declarou possuir ensino superior completo, 24% declarou possuir pós- graduação, 9% declarou possuir ensino fundamental e 3% declarou possuir nível de alfabetização. Gráfico 4. Escolaridade dos participantes Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Dentre os participantes, 51% declararam atuar profissionalmente na área da educação, 27% no comércio, 7% no esporte, 6% na assistência social e o restante dos participantes em outras áreas. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 32 28 Gráfico 5. Área de atuação profissional dos participantes Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. No que tange ao Plano Municipal da Primeira Infância, conforme apresentado no gráfico 6, 88% dos participantes declaram conviver com crianças de 0 a 6 anos. Gráfico 6. Convívio dos participantes com crianças de 0 a 6 anos Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. 5.3.1 Eixo I - Cidade, Mobilidade e Meio Ambiente Em análise das respostas da pergunta 1.1 (Em relação ao eixo “Cidade, Mobilidade e Meio Ambiente"), conforme apresentado no gráfico 7, de acordo com a maioria Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 33 29 dos participantes (65%), há ações de atendimento à temática por parte do eixo, entretanto essas demandas merecem atenção e melhoria. Segundo 21% dos participantes, as ações não são suficientes e requerem providências imediatas para reverter esse cenário. Gráfico 7. Pergunta 1.1 “Nível de satisfação das ações desenvolvidas pelo eixo temático Meio Ambiente, Mobilidade e Cidade” Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Após análise das respostas referentes à consulta pública que propõe o item 1.2 ( Aponte sugestões para ações do poder público municipal, no sentido de adequar os espaços públicos inerentes às ruas, praças, transportes, áreas de convivência, etc. para crianças de 0 a 6 anos.) da consulta pública foi possível agrupar as respostas em 10 grupos de melhorias: nas calçadas; nos espaços de lazer; na sinalização; melhoria nas praças e aumento da quantidade dessas; melhoria no tratamento de água; na coleta de lixo seletivo; no saneamento básico; limpeza dos lotes vagos; melhoria ou aumento na segurança e, por último, melhoria no transporte escolar. Verificamos que muitas solicitações se complementam ou se repetem. Diante das contribuições, conforme gráfico 8, foi possível perceber que a maioria das respostas apontaram uma deficiência, e consequentemente a necessidade de ampliação, em relação aos espaços de lazer, como praças e Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 34 30 parques, seguidos de limpeza dos lotes, ampliação da coleta de lixo e da segurança pública. Gráfico 8. Pergunta 1.2 “Aponte sugestões para as ações do poder público municipal, no sentido de adequar os espaços públicos inerentes às ruas, praças, transportes, áreas de convivência, etc. para crianças de 0 a 6 anos” Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024 Em análise as respostas da pergunta 1.3 (Você acha que as indústrias de Nova Serrana podem contribuir com a melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos? Aponte ações que os empresários podem fazer para ajudar seus colaboradores e filhos pequenos.), conforme gráfico 9, foi possível observar que a população do município de Nova Serrana acredita que as indústrias podem contribuir para a melhoria da qualidade de vida das crianças. Após a análise das respostas vimos que a grande maioria da população não opinou com sugestões, mas afirmou acreditar que a indústria pode contribuir. Algumas das ideias mais apontadas pela população, foi a flexibilidade no horário, a fim de que possam acompanhar os filhos, quando houver apresentações ou algo importante nas escolas. Ademais, foi sugerido pela população a possibilidade de contar com ajuda de grandes indústrias ao município, mediante verbas e projetos para a melhoria da qualidade de vida das crianças. Gráfico 9. Pergunta 1.3 “Você acha que as indústrias de Nova Serrana podem contribuir com a melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos?” 0 50 100 150 200 250 300 Melhorias das calçadas Melhorias dos espaços de lazer Melhoria na Sinalização Molhoria ou aumeto de praças Molhoria no tratamento de água Melhoria na coleta de lixo seletivo Melhoria no saneamento básico Limpeza de lotes vagos Melhoria ou amento da segurança Melhorias no Transporte escolar Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 35 31 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Conforme a análise das respostas da pergunta 1.4 (Como os serviços - água, esgoto, lixo, energia, limpeza de lotes vagos- podem ser melhorados em benefício da qualidade de vida para as crianças de Nova Serrana?) Através da consulta pública, foi possível vislumbrar que a população do município de Nova Serrana clama por um melhor atendimento principalmente quanto ao saneamento. Os relatos de queimadas frequentes e a falta de água recorrente foram recorde nas respostas. Logo, foi identificado que a população se encontra insatisfeita com a coleta de lixo, tratamento do esgoto, limpeza dos lotes vagos e por último o controle de pragas. Após a análise das respostas percebeu-se que as soluções ofertadas para correção dos problemas foi uma maior fiscalização por parte do município com a aplicação de sanção para aqueles que infringirem as normas vigentes bem como programas de conscientização de toda a população. Na presente análise, as contribuições recebidas foram divididas em três grupos: • Acatadas: contribuições que foram completamente consideradas, quanto à forma e ao conteúdo; • Acatadas parcialmente: contribuições que foram parcialmente consideradas, quanto à forma e/ou conteúdo; ou cujo conteúdo já se encontrava disposto sob quaisquer outros formatos, requerendo apenas esclarecimentos e/ou ajuste de redação; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 36 32 • Não acatadas: contribuições cuja forma e conteúdo não foram aceitas, conforme o entendimento sobre a adequação da proposta. 3.2. Eixo 2 - Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social Em análise das respostas da pergunta 2.1 (Na sua opinião, em relação ao Eixo 2 - “Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social”, no município de Nova Serrana), conforme gráfico 10, foi possível observar que a maioria dos participantes acredita que as atividades relacionadas à proteção dos direitos e a defesa social das crianças da primeira infância existem, entretanto que essas precisam de mais atenção. Gráfico 10. Pergunta 2.1 “Nível de satisfação em relação às ações e atendimentos do Eixo temático Proteção, Direitos E Desenvolvimento Social” 0 100 200 300 400 500 600 700 Há ações de atendimento satisfatórias Há ações mas , que merecem atenção melhor O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas Outro Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Conforme análise das respostas da pergunta 2.2 (Qual a sua principal rede de apoio em relação ao cuidado com as crianças de 0 à 06 anos?) da consulta pública, observou-se que a maioria dos participantes conta com o apoio das escolas e CMEIs no processo de cuidado das crianças de 0 a 6 anos. Ademais, houve manifestação no sentido que que a família, a comunidade geral, o desenvolvimento social e o setor privado, respectivamente, conforme apresentado no gráfico 11, apoiam os responsáveis no cuidado das crianças. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 37 33 Gráfico 11. Pergunta 2.2 “Principal rede de apoio no cuidado de crianças de 0 a 6 anos” 1 0 100 200 300 400 500 600 Comunidade em geral Desenvolvimento Social Escola/CMEI Família Serviço Privado Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. No que tange a resposta 2.3 (Quais ações você considera que o município deveria realizar para garantir a proteção e defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos?) da consulta pública, das 1007 pessoas, 82 não responderam. As outras sugeriram ideias para vários setores, sendo: 230 respostas demandam ações voltadas para o setor de educação; 48 respostas demandam ações voltadas para a Saúde; 149 respostas demandam ações voltadas para a Segurança pública; 24 respostas demandam ações voltadas para Lazer, esporte e cultura; 1 resposta demanda ações voltadas para desenvolvimento econômico; 63 respostas demandam ações voltadas para ações individuais e 405 respostas voltadas para a política da assistência social, ou seja, que demandam ações e projetos dentro do SUAS. As respostas foram categorizadas e distribuídas conforme apresentado no gráfico 12. Gráfico 12. Pergunta 2.3 “Principais respostas voltadas para a política de Assistência Social” Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 38 34 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. O Conselho Tutelar obteve o maior número de respostas com um total de 62. Os mais variados temas foram descritos, tais como: Tabela 1. Respostas relacionadas ao Conselho Tutelar Descrição da Resposta Número de respostas Melhorias no Conselho Tutelar, ampliação e aumento no quadro profissional, qualificação profissional 15 Um conselho tutelar mais ativo e atuante 12 Parceria mais próxima com as escolas 9 Mais eficiência do conselho 9 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Fortalecer o Conselho Tutelar e visitas nas comunidades foram algumas respostas também citadas na pergunta 2.3. O Conselho Tutelar foi mencionado em algumas respostas, sugerindo o fortalecimento do órgão com uma atuação mais efetiva, retorno maior de suas ações e melhorias na articulação intersetorial. Sugere-se Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 39 35 também a criação de uma nova equipe e unidade do Conselho Tutelar. Seguidamente observa-se a realização de Palestras como forma de combate ao abuso e exploração sexual infantil conforme descrito no gráfico 13. Gráfico 13. Principais locais e ações relacionados ao tema. Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Em sua maioria, as respostas obtidas sobre o tema palestra, trata sobre ações realizadas em parceria com a educação, sendo realizadas nas reuniões de pais, além de capacitação de profissionais para lidarem com situações de abuso e exploração. Das respostas identificadas, a maioria são voltadas para conscientização das famílias e comunidade, além de campanhas midiáticas com divulgação ampla sobre o assunto, com punição severa aos agressores. As demais tratam de assuntos como leis mais rigorosas, fiscalizar as famílias que recebem o bolsa família, contratação de profissionais entre outros. Cabe destacar que na resposta à contratação de profissionais observa-se também que há uma necessidade de capacitação desses profissionais para trabalharem com situações de abuso e exploração sexual infantil. Para alguns o melhor seria o trabalho em rede, com melhorias e expansão dos órgãos existentes. Ampliação do CREAS e Palestras 0 2 4 6 8 10 12 14 16 Palestras para Pais Palestras nas escolas Palestras em ações sociais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 40 36 CRAS, valorização dos seus profissionais, capacitação conjunta e periódica das redes de proteção. Obteve-se muitas respostas sugerindo mais ações de fiscalização para casos de abuso sexual e maior apoio às famílias de baixa renda. Encontramos ainda respostas que indicam a necessidade de investimento em políticas públicas, criação de leis mais efetivas condizentes com o tema, bem como melhoria das leis já existentes e sua aplicação. Solicitação de uma fiscalização do uso do bolsa família destinado realmente às crianças. Por fim, para criação de políticas públicas participativas e estruturadas, também surgiram como respostas. No que diz respeito à pergunta 2.4 do formulário (No caso de vir a tomar conhecimento de uma situação de violência (física, psicológica, negligência e sexual, etc. contra a criança de até 6 anos. Qual órgão você procuraria primeiro?), segundo a maioria dos participantes, eles procuraram o conselho tutelar, seguido da Polícia Militar em caso de conhecimento de uma situação de violência infantil, conforme apresentado no gráfico 14. Gráfico 14. Pergunta 2.4 “Primeiro órgão de procura em caso de violência contra crianças de 0 a 6 anos” 1 0 50 100 150 200 250 300 350 400 450 500 CREAS Conselho Tutelar Disque 100 Polícia Civil Polícia Militar Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 41 37 Conforme respostas apresentadas para pergunta 2.5 (Em caso de violência doméstica contra as mulheres, você entende que há um prejuízo para o desenvolvimento de crianças de 0 à 06 anos?), foi constatado que a maior parte dos participantes afirma que a violência contra a mulher causa prejuízo para o desenvolvimento da criança. Alguns participantes disseram não saber responder ou disseram que depende da situação, outros ainda disseram que a violência contra a mulher não causa prejuízo no desenvolvimento da criança de 0 a 6 anos, conforme gráfico 15. Gráfico 15. Pergunta 2.5 “Violência doméstica e prejuízo para crianças de 0 à 6 anos” 61212 6 Sim Não Não sei responder Depende Outro Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. No que diz respeito à pergunta 2.6 do formulário, “Como o poder público municipal pode contribuir com os responsáveis pelas crianças de 0 a 6 anos, a fim de orientar a relação que elas mantêm com as diversas plataformas midiáticas (telas digitais, internet, aplicativos, jogos, redes sociais, TV, publicidades, etc.) e protegendo-as contra a pressão consumista? Aponte sugestões para melhorias”, 340 participantes não responderam e/ou não souberam responder; 218 respostas demandam ações voltadas para o setor de educação; 64 respostas demandam ações voltadas para o setor de Saúde; 47 respostas demandam responsabilidade dos pais; 2 respostas demandam ações voltadas para a Segurança pública; 34 respostas demandam ações na área de tecnologia para auxílio dos pais, como criação de aplicativos; 14 respostas demandam criação de leis e determinações conforme a idade; 12 respostas demandam uma proximidade do poder público com as famílias e instituições; 117 respostas demandam ações voltadas para Lazer, esporte e cultura e 344 respostas Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 42 38 que foram direcionadas especificamente ao Eixo 2 – proteção social, garantia de direitos e assistência social, sugerindo trabalhos de orientação e conscientização, através de capacitações e ações educativas, realização de reuniões, conferências e debates sobre o tema. Sugere-se a criação de um aplicativo com finalidade de orientação aos pais e/ou responsáveis. Muitas respostas indicam a necessidade de investimentos em políticas públicas, criação de leis mais efetivas e condizentes com o tema, assim como a melhoria das leis já existentes e sua aplicação. Algumas pessoas apontaram a necessidade da ação intersetorial dos órgãos públicos com direcionamento adequado para que o fluxo de atendimento seja mais efetivo. Sobre o controle e segurança nas mídias sociais as respostas apontam como responsabilidade exclusiva dos pais e/ou responsáveis a permissão de acesso, bem como, a utilização e monitoramento do uso. “Sugerir medidas mais rígidas para o bolsa família. A criança além da frequência deveria ter aprendizagem e as famílias deveriam acompanhar as reuniões obrigatoriamente. Um responsável que não acompanha o filho durante seu desenvolvimento de 0 a 6 anos está cometendo abandono intelectual e cabe ao conselho tutelar e a assistência social mobilizar as famílias. Esta não deve ser uma tarefa delegada exclusivamente à escola.” Segundo informações colhidas. Finalmente, as respostas da consulta refletem uma preocupação genuína da comunidade de Nova Serrana em proteger e garantir os direitos das crianças. As ações sugeridas abrangem diversos aspectos, desde melhorias na infraestrutura educacional até medidas concretas de segurança e proteção social. Implementar essas recomendações exigirá um esforço coordenado entre diferentes órgãos municipais e a participação ativa da sociedade civil. 5.3.3. Eixo 3 – Saúde Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 43 39 Em análise da pergunta 3.1 (Sobre o Eixo 3 - "Crianças com saúde", no município de Nova Serrana, você considera satisfatória as ações de atendimento para crianças de 0 a 6 anos), conforme gráfico 16, foi possível observar que a maioria dos participantes acredita que as atividades relacionadas saúde das crianças da primeira infância existem, entretanto que essas precisam de mais atenção. Ainda com relação à pergunta 3.1, foi possível observar que 159 pessoas (aproximadamente 16,5%) consideram que há ações de atendimento satisfatórias; 594 pessoas (cerca de 61,7%) avaliam que existem ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias; 233 pessoas (aproximadamente 24,2%) acreditam que o atendimento não é suficiente e requer providências imediatas; 11 pessoas (cerca de 1,1%) apontam pontos específicos da saúde que consideram necessário melhorar; 7 pessoas (aproximadamente 0,7%) consideram o serviço péssimo ou precário e 3 pessoas (cerca de 0,3%) forneceram outras respostas. Gráfico 16. Pergunta 3.1 "Crianças com saúde", no município de Nova Serrana, você considera satisfatória as Ações de atendimento para as crianças de 0 a 6 anos?” Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Esses dados demonstram que, embora uma parcela da população esteja satisfeita com as ações de atendimento de saúde para crianças, a maioria acredita que há Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 44 40 necessidade de melhorias, sendo que uma parte significativa considera as ações insuficientes e necessitando de providências imediatas. Ao analisar os dados, verificamos que a população desconhece muitos dos serviços existentes e ações que são ofertadas no âmbito da saúde da criança. Com relação à pergunta 3.2 (Quais são os serviços de saúde que você mais utiliza para as crianças de até 6 anos, no município de Nova Serrana?) os dados obtidos foram que 605 pessoas (cerca de 59,9%) utilizam a Unidade de Saúde da Família; 378 pessoas (cerca de 37,4%) utilizam a UPA (Unidade de Pronto Atendimento); 183 pessoas (aproximadamente 18,1%) utilizam hospitais; 147 pessoas (cerca de 14,6%) recorrem a farmácias; 85 pessoas (cerca de 8,4%) recorrem à policlínica; 12 pessoas (cerca de 1,2%) levam as crianças para fora do município para atendimento e 9 pessoas (aproximadamente 0,9%) utilizam clínicas particulares. Gráfico 17. Pergunta 3.2 "Quais são os serviços de saúde que você mais utiliza para as crianças de até 6 anos?” Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Esses dados indicam que a Unidade de Saúde da Família é o serviço de saúde mais utilizado para crianças de até 6 anos no município de Nova Serrana, seguida pela UPA. A utilização de farmácias e hospitais também é significativa, enquanto o uso de clínicas particulares, policlínicas e serviços fora do município são menos expressivos. Com relação à questão 3.3 (Que melhorias você considera necessárias para garantir a saúde integral de crianças de 0 a 6 anos em Nova Serrana?), 245 pessoas (cerca Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 45 41 de 23,5%) consideram necessário aumentar a quantidade de unidades de saúde e/ou ampliar o horário de atendimento; 187 pessoas (cerca de 17,9%) destacam a necessidade de mais acesso, agilidade e prioridade no atendimento; 166 pessoas (cerca de 15,9%) consideram importante investir em capacitação dos profissionais e humanização da assistência; 165 pessoas (aproximadamente 15,8%) consideram necessária a contratação de mais profissionais pediatras; 66 pessoas (aproximadamente 6,3%) acreditam que é necessário criar uma UPA, hospital ou centro de saúde especializado em atendimento a crianças; 64 pessoas (aproximadamente 6,1%) sugerem aumentar as especialidades disponíveis para atendimentos às crianças; 42 pessoas (cerca de 4,0%) acreditam que deve ser investido em prevenção e promoção de saúde; 41 pessoas (aproximadamente 3,9%) acreditam que é necessário ampliar a oferta de atendimento de saúde bucal e 28 pessoas (aproximadamente 2,7%) não responderam à questão. Gráfico 18. Pergunta 3.3 "Que melhorias você considera necessárias para garantir a saúde integral de crianças de 0 a 6 anos em Nova Serrana?" Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Esses dados evidenciam que há uma demanda significativa por melhorias estruturais e funcionais no sistema de saúde infantil em Nova Serrana. A maior preocupação dos participantes é com a quantidade de unidades de saúde e a ampliação do horário de Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 46 42 atendimento, seguida pela necessidade de mais acesso e agilidade no atendimento. Além disso, a contratação de mais pediatras e a capacitação e humanização da assistência são consideradas essenciais por uma parcela expressiva dos participantes. A criação de unidades especializadas, o investimento em ações de prevenção e promoção de saúde, e a ampliação das especialidades e da oferta de atendimento de saúde bucal também são melhorias apontadas como necessárias para garantir a saúde integral das crianças no município. 5.3.4. Eixo 4 – Educação Infantil (Creche E Pré-Escola) Em análise das respostas da pergunta 4.1 (Qual sua opinião, em relação às ações desenvolvidas pelo Eixo 4 - “Educação Infantil”, no município de Nova Serrana), conforme gráfico 19, foi possível observar que a maioria dos participantes, 55%, acredita que as atividades relacionadas à educação infantil existem, entretanto que essas precisam de mais atenção. Segundo 37% dos participantes, há ações satisfatórias. 558 pessoas relataram que há ações de atendimento que merecem atenção e melhorias. 374 pessoas relataram que há ações de atendimento satisfatórias e 76 pessoas disseram que o atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Gráfico 19. Pergunta 4.1 "Qual sua opinião, em relação às ações desenvolvidas pelo Eixo 4 - ‘Educação Infantil’, no município de Nova Serrana" Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. No que diz respeito à pergunta 4.2 do formulário (O que é necessário para melhorar a oferta e a qualidade da educação infantil nas creches e nas escolas do município?). Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 47 43 Foram obtidas 518 respostas voltadas para as necessidades relacionadas à melhoria da educação infantil conforme apresentadas na tabela 2. Tabela 2. Respostas relacionadas às necessidades de melhoria da educação infantil nas creches e escolas do município de Nova Serrana Categoria Número de respostas Infraestrutura 128 Atendimentos 55 Profissionais qualificados 188 Inclusão 3 Recursos 19 Comunicação 7 Didática 12 Pais e escola 5 Satisfação 20 Não adequadas 81 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Respostas não condensadas através de gráficos De acordo com as respostas obtidas na Consulta Pública em relação à Infraestrutura das instituições escolares de Educação Infantil, 54 pessoas pediram Construção de mais instituições; 67 pediram espaços mais adequados para as crianças brincarem com segurança, conforto, etc. Pediram para modernizar a estrutura física com adaptações para crianças especiais, ampliação de atendimento em creches para que possa atender pelo menos 90% da demanda. Construir novas instituições (estrutura própria) para CMEI´s que estão em casas adaptadas; Ofertar biblioteca nas instituições que não a têm; banheiros adequados para banho nas instituições de tempo integral; Instalação de câmeras nas instituições e mais área verde nos ambientes escolares. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 48 44 Em relação ao atendimento, muitas pessoas pediram aumento de vagas, principalmente em bairros mais vulneráveis: atendimento por faixa etária, sem discrepância de nível de ensino (Ex: Infantil com 9° ano atendidos em uma mesma unidade de ensino); um professor e um monitor em cada sala para o atendimento às crianças pequenas; possibilidade de atendimento em tempo parcial na Educação Infantil; quantidade adequada de números de alunos por turma (diminuir o número de alunos); ofertar atendimento psicológico; neurológico e fonoaudiológico para atender as instituições (crianças e professores); ter mais momentos de lazer para as crianças; olhar a criança um ser humano em desenvolvimento; ofertar oficinas (Inglês, dança e informática, balé). Sobre a QUALIFICAÇÃO DE PROFISSIONAIS, 45 pessoas pediram aumento de profissionais dentro das instituições; 80 pessoas pediram capacitação para todos os profissionais, monitores, professores e outros. Pediram profissionais especializados para atender as demandas de crianças atípicas e famílias, além de professores comprometidos (acolhedores, cuidadosos e criativos). Em relação à RECURSOS, pediram merenda escolar saudável; manter a entrega de alimentação em dia; transparência nos investimentos; valorização dos profissionais com melhor remuneração; aumentar os recursos materiais e didáticos; disponibilizar uniformes gratuitos; disponibilização de mais transporte escolar; criar estratégias para que não falte água nas instituições. Para melhorar a COMUNICAÇÃO pediram a implantação um sistema de informação (informativos escolares) no qual os pais obtivessem informações de todas as unidades de ensino; melhorar a comunicação entre instituições e famílias. De forma geral, as pessoas pediram para incentivar a alimentação saudável, a fim de desestimular o consumo de açúcares; mais eventos escolares/Projetos família e escola; maior número de reunião com os pais; segurança das crianças, mais participação da Iniciativa Privada; parceria e melhor interação de pais e escola e contribuição dos pais na educação de seus filhos. Cerca de 20 pessoas não indicaram melhoria relatando satisfação com o atendimento. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 49 45 Em análise da resposta 4.3 (Em qual bairro/ território você considera necessário a abertura de mais unidades de creche e pré-escola?) da consulta pública, foi possível observar que as famílias querem unidades de Educação Infantil nos bairros periféricos de maior vulnerabilidade, bairros com número excessivo de crianças nas unidades escolares, bairros novos e naqueles em que as crianças necessitam de transporte público, possibilitando ter pelo menos um CMEI e/ou escola por bairro. Conforme apresentado no gráfico 20, é importante destacar que as respostas levantaram a necessidade de construir novas escolas em diversos bairros do município de Nova Serrana, principalmente relacionando essa necessidade aos fatores supracitados. Gráfico 20. Pergunta 4.3 "Em qual bairro/ território você considera necessário a abertura de mais unidades de creche e pré-escola?" Con ce ss o E lia s Plan alt o Rom eu D ua rte São G era ldo Antô nio V en ân cio Cen tro Cida de N ov a Nov o H ori zo nte Lin co n N og ue ira Boa V ist a Vere da s San ta Cruz Ita pu ã San ta Sara San to Antô nio Pou so A leg re Reg ina A mara l Arei as B ran ca Frei A mbró sio Mora da do S ol More ira s Don a Z eli Mari sa Vere da s d a S err a Esp lan ad a Cap ão Mari an a M art ins Fau sto P int o Arag ua ia Frei P au lo Mari a R ita Mon t S err at San ta Tere za São Jo sé Nov ais Jo sé S ilv a d e A lm eid a Águ a B ran ca Jo sé R od rig ue s San tan a Amaz on as São M arc os Cafe za l Outr os ba irro s 0 10 20 30 40 50 60 70 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Após análise da consulta identificou-se uma população ativa e que busca por melhorias na Educação, constatou-se que o município tem caminhado com um bom atendimento, mas devido ao grande crescimento da cidade o atendimento necessita de ampliação e melhorias, para que todas as crianças tenham atendimento, com qualidade, conforto e dignidade. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 50 46 É preciso uma continuidade de construções de novas instituições em bairros periféricos e de vulnerabilidade, aumentando o número de atendimento e espaços mais adequados, oferecendo às crianças principalmente no atendimento em tempo integral, espaços de aprendizagem atrativos, aconchegantes, em contato com a natureza, colaborando assim, com a formação cidadã na sua integralidade. A população relatou a carência de profissionais capacitados para atuarem com crianças pequenas e bem pequenas dentro das instituições, como em destaque monitores, que chegam nas instituições sem o conhecimento básico de atuação profissional com as crianças, bem como a formação continuada de todos os envolvidos no atendimento educacional. Em relação à Educação Inclusiva, foi pontuado a importância de profissionais com formações específicas para o atendimento das crianças atípicas, criando a sala de AEE – Atendimento Especializado em todas as instituições, bem como a permanência da parceria da Saúde e Educação, com atendimento especializado para as crianças. 5.3.5. Eixo 5 – Cultura, Esporte E Lazer Em análise das respostas da pergunta 5.1 (Qual sua opinião, em relação ao eixo “Cultura, Esporte e Lazer”, no município de Nova Serrana), de acordo com a maioria dos participantes (56,41%), no que diz respeito às ações frente ao eixo temático, há ações de atendimento, entretanto essas merecem atenção e melhoria. Segundo 27,81% dos participantes, as ações não são suficientes e requer providências imediatas para reverter esse cenário. Ademais, segundo 14,50% dos participantes, há ações de atendimentos satisfatórios. Gráfico 21. Pergunta 5.1 "Qual sua opinião, em relação ao eixo “A criança e o direito ao brincar e à cultura”, no município de Nova Serrana” Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 51 47 Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. Conforme análise das respostas do item 5.2 (Aponte eventos, espaços culturais e esportivos que faltam ser criados em Nova Serrana para as crianças de 0 a 6 anos), os participantes, em sua maioria, demonstraram satisfação em parte do trabalho já existente, pedindo atenção e melhorias no atendimento ao público da primeira infância com infraestrutura adequada, como: a criação de parques, praças com playground, área verde, espaços recreativos (brinquedoteca), pistas (de skate, ciclismo, patins, etc), mais modalidades esportivas e festivais de diversos segmentos, como teatro, cinema, dança, música, contação de histórias, etc. Nas respostas analisadas, observou-se também a presença de respostas não coerentes ou pertencentes a outros eixos do Plano Municipal. Conforme a análise das respostas da pergunta 5.3 (Suas crianças conhecem os pontos turísticos do Município de Nova Serrana? Quais?) da consulta pública foi possível vislumbrar que as crianças conhecem os pontos turísticos do município. Em momentos de lazer, conforme gráfico 22, as crianças da primeira infância, visitam vários ambientes destinados a este propósito, destacando a Praça da Lagoa, a Pista de Cooper e a Praça da Igreja Matriz. Gráfico 22. Pergunta 5.3 "Suas crianças conhecem os pontos turísticos do Município de Nova Serrana? Quais?" Fonte: Comitê Intersetorial pela Primeira Infância, 2024. 5.3.6. Conclusão após análise da consulta pública O Comitê Intersetorial pela Primeira Infância do Município de Nova Serrana entende que, ao fim dessa consulta pública realizada através de formulário eletrônico, analisadas todas as contribuições, o plano atenderá aos anseios da sociedade nova- serranense. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 52 48 5.4. Seminário de apresentação do PMPI O Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Nova Serrana propôs a realização de um seminário com a participação de toda sociedade de Nova Serrana, cujos convites foram divulgados por meios digitais, através de diversas redes sociais e por meios físicos, com fixação de cartazes em pontos do município, onde existe grande fluxo de pessoas. O seminário também fez parte do processo de elaboração desse relevante Plano. Realizado em 22 de maio de 2024, com o objetivo de apresentar os trabalhos desenvolvidos pelos eixos temáticos, compostos pelos membros do comitê intersetorial pela primeira infância do município de Nova Serrana, e escutar a sociedade acerca da temática “necessidades da primeira infância de Nova Serrana”. O seminário foi realizado no auditório do centro administrativo de Nova Serrana contando com a participação de aproximadamente 175 pessoas, incluindo membros de diversos setores do município. Ao longo do evento, que teve duração de 4 horas, foram apresentados à população os objetivos do plano municipal pela primeira infância, os diagnósticos levantados pelos 5 eixos temáticos e as perspectivas para elaboração do primeiro plano municipal pela primeira infância, ademais houve a explanação sobre o tema pelas autoridades do município de Nova Serrana e apresentações culturais realizadas por crianças da primeira infância. Todas as contribuições obtidas durante a realização do seminário foram analisadas pelos eixos temáticos e compõem o presente documento. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 53 49 Desenho da Yara Nunes Batista Barros - 5 anos - Aluna da Professora Sirlei Costa - EM José Rodrigues Neto. 6 - DIAGNÓSTICO LEVANTADO PELOS EIXOS ESTRATÉGICOS O Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Nova Serrana apresenta 05 eixos, os quais englobam áreas de atuação de setores públicos e privados relacionados a estes. São eles: EIXO 1 - A Cidade, Mobilidade e Meio Ambiente; Responsáveis pelo Eixo: Câmara Municipal, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade, Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Defesa Social, Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano. EIXO 2 - A Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social; Responsáveis pelo Eixo: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Casa Mais Mulher, Conselho de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar EIXO 3 - A saúde das crianças; Responsável pelo Eixo: Secretaria Municipal de Saúde Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 54 50 EIXO 4 - A Educação Infantil; Responsável pelo Eixo: Secretaria Municipal de Educação EIXO 5 - A Cultura, o Esporte e o Lazer. Responsáveis pelo Eixo: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e Secretaria Municipal de Esportes e Lazer Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 55 51 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO, TRANSPORTE E DEFESA SOCIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CÂMARA MUNICIPAL Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 56 52 6.1 - EIXO 1 – A CIDADE, MOBILIDADE E MEIO AMBIENTE Este eixo aborda ações voltadas à garantia do direito da criança de 0 a 6 anos ao ambiente, considerando três subtemas intrinsecamente relacionados: A CIDADE como lugar de vida e de cidadania envolvendo as estruturas físicas e arquitetônicas, praças, áreas de convivência, zona urbana e rural, entre outras; A MOBILIDADE, acessos, vias, ruas e transporte para as crianças; O MEIO AMBIENTE físico e sustentável, que envolve a sustentabilidade do planeta envolvendo sistema de água, energia, esgoto, lixo entre outros. Para contemplar a primeira infância e promover a integridade da sua relação com a cidade e o meio ambiente, as políticas setoriais do Município deverão reconhecer os bebês e as crianças de 0 e 6 anos enquanto cidadãos e cidadãs sujeitos de direitos. Para isso, deverão ser traçadas metas, estratégias e políticas com vistas à equidade considerando as especificidades de cada fase da infância. 6.1.1 - A CIDADE O município de Nova Serrana, com coordenadas geográficas 19° 52' 33" S e 44° 59' 02”, está localizado na mesorregião Centro-Oeste do Estado de Minas Gerais, a 126 km de Belo Horizonte, capital do estado, e a 42 km de Divinópolis, cidade mais importante de seu entorno imediato. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 57 53 A população no último censo (2022) é de 105.552 habitantes, com a densidade demográfica de 373,65 habitantes por km2. Os dados demográficos agrupados para o município de Nova Serrana mostram que 94% da população pode ser caracterizada como urbana, enquanto que apenas 4% está localizada nas áreas rurais do município. De acordo com o Plano Diretor (2022), Boa Vista de Minas é distrito de Nova Serrana. E as demais localidades, são elas: Areias, Areias Branca, Barretinho, Barretos, Buriti, Fazenda Paraná I, II e III, Gamas, Novais e Ripas como comunidades rurais. As comunidades Capão e Moreiras tornaram-se bairros do município de Nova Serrana. De acordo com as estimativas do estudo, o município de Nova Serrana deve continuar como um dos que mais cresce no estado. No período de 2020 a 2040, o crescimento populacional da cidade está estimado em 12,74%, valor muito superior à média do estado, de 5,55%. Ainda assim, é possível constatar que as projeções da população para Nova Serrana são conservadoras quando comparadas com as tendências de crescimento recente do município. Estima-se que no período de 2020 a 2040 a população cresça, em média, a uma taxa de 0,64% ao ano, valor muito inferior aos observados nas estimativas do IBGE entre 2010 e 2022, em que a taxa anual é de 3,68%. Isto pode se dever ao fato de que estas projeções demográficas pressupõem algumas tendências das variáveis demográficas dos municípios sejam semelhantes às do estado de Minas Gerais. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 58 54 A composição da pirâmide etária indica uma predominância marcante para a população jovem, sobretudo entre 15 e 44 anos. Observa-se o equilíbrio no número total de mulheres e homens nos três anos do censo, 52.664 homens e 52.888 mulheres. Já a base da pirâmide, composta pela quantidade de crianças de 0 a 4 anos, aponta um número acentuado de nascimentos e/ou famílias que imigraram com bebês e crianças pequenas. No censo (2022), Nova Serrana possui 4.322 meninos e 4.381 meninas. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 59 55 O mapa abaixo detalha os números de crianças de 0 a 5 anos em cada bairro, onde mais escuras as cores, maior o número de crianças. E o círculo representa as escolas – CMEIS A taxa de mortalidade infantil média na cidade é de 9,77 para 1.000 nascidos vivos. As internações devido a diarreias são de 5,7 para cada 1.000 habitantes. O gráfico abaixo mostra o declínio da mortalidade infantil no município de Nova Serrana. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 60 56 De acordo com os dados do Censo (2022), Nova Serrana possui uma população economicamente ativa de 46.809 pessoas, equivalente a 63,51% da população total. A população ocupada (que possuía um emprego) era de 38.675 habitantes, a segunda maior da microrregião de Divinópolis (IBGE - PANORAMA DOS MUNICÍPIOS: NOVA SERRANA, 2024). O gráfico abaixo representa o número de empresas ativas, que eram 14.502 no ano de 2023. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDHM) é 0,715, o índice que compara indicadores de países nos itens riqueza, alfabetização, educação, esperança de vida, natalidade e outros, com o intuito de avaliar o bem-estar de uma população, especialmente das crianças. Além do IDHM, também são representativos para a compreensão do nível de desenvolvimento de uma determinada localidade o Produto Interno Bruto (PIB) per capita, a Renda Per Capita. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 61 57 O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano. O PIB per capita (divisão do PIB pelo número de habitantes), por sua vez, mede quanto do PIB caberia a cada indivíduo de um país se todos recebessem partes iguais. O PIB per capita tem crescido continuamente ano a ano, passando de R$13.707,68 em 2010 para R$24.488,47 em 2022. O PMPI está alinhado também aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), fixados em acordo internacional promovido pela Organização das Nações Unidas (ONU), em agosto de 2015, do qual o Brasil é signatário. Dentre os 853 municípios de Minas Gerais, Nova Serrana ficou em 4º lugar no ranking em Desenvolvimento Sustentável, do estado. No âmbito nacional, dos 5.570 municípios brasileiros, a cidade ficou em 33º lugar, conquistando um Nível de Desenvolvimento Alto. O Índice de Desenvolvimento Sustentável das Cidades – Brasil (IDSC-BR) é uma iniciativa do Instituto Cidades Sustentáveis (ICS), no âmbito do Programa Cidades Sustentáveis (PCS). Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 62 58 O IDSC é uma ferramenta que busca estimular o cumprimento da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) e que pretende gerar um movimento de transformação na gestão pública municipal. A intenção é orientar a ação política dos prefeitos, definir referências e metas com base em indicadores e facilitar o monitoramento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) em nível local. A metodologia do IDSC-BR foi elaborada pela rede SDSN (UN Sustainable Development Solution Network), uma iniciativa que surgiu dentro da própria ONU para mobilizar conhecimentos técnicos e científicos da academia, da sociedade civil e do setor privado no apoio de soluções em escalas locais, nacionais e globais. 8 Essas conformidades demonstram o compromisso do município com a sustentabilidade global. São 17 objetivos decididos por diversos países para transformar nosso mundo até 2030: acabar com a pobreza, promover a prosperidade e o bem-estar para todos, proteger o meio ambiente e enfrentar as mudanças climáticas. Tudo isso sem deixar ninguém para trás. Os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU: Objetivo 1. Acabar com a pobreza em todas as suas formas, em todos os lugares; Objetivo 2. Acabar com a fome, alcançar a segurança alimentar e melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 63 59 Objetivo 3. Assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades; Objetivo 4. Assegurar a educação inclusiva e equitativa de qualidade, e promover oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todos; Objetivo 5. Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas; Objetivo 6. Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e o saneamento para todos; Objetivo 7. Assegurar a todos o acesso confiável, sustentável, moderno e preço acessível à energia; Objetivo 8. Promover o crescimento econômico, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos; Objetivo 9. Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação; Objetivo 10. Reduzir a desigualdade dentro dos países e entre eles; Objetivo 11. Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis; Objetivo 12. Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis; Objetivo 13. Tomar medidas urgentes para combater a mudança do clima e os seus impactos; Objetivo 14. Conservar e usar sustentavelmente os oceanos, os mares e os recursos marinhos para o desenvolvimento sustentável; Objetivo 15. Proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade; Objetivo 16. Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis; Objetivo 17. Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável 6.1.2 - O MEIO AMBIENTE Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 64 60 No que tange à temática do meio ambiente, o Município de Nova Serrana possui a Lei 2.983/2021 – que institui o Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos Urbanos e de Saneamento Básico de Nova Serrana. O saneamento básico compreende os serviços de abastecimento de água; coleta e tratamento de esgotos; limpeza urbana, coleta e destinação do lixo; e drenagem e manejo da água das chuvas. Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre o Saneamento (SNIS), atualmente 85.160% dos habitantes do Município de Nova Serrana possuem atendimento total de abastecimento de água e 80.768% dos habitantes têm atendimento total quanto ao esgotamento sanitário. ÁGUA Quando ao Índice de Atendimento Total de Água e ao Índice de Atendimento Urbano de Água, o município possui 99% de atendimento. O abastecimento da população de Nova Serrana contempla 99% sendo administrado pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana e Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Sendo 85.160 mil habitantes atendidos pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais e o restante da população atendida pela administração pública. A água captada no rio Pará é tratada e posteriormente distribuída à população através do sistema da Estação de Tratamento de Água (ETA) que fica localizada no limite leste do município, a cerca de 11 km da área central, junto à BR-262 e às margens do Rio Pará. Demais localidades o sistema operacional é de responsabilidade do Município (SEDURB), COPASA e demais empreendedores de loteamentos particulares (SAAE) LOCALIDADES Responsável pelo abastecimento Fonte de coleta Com tratamento e controle de qualidade Águas Brancas SAAE Poço Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 65 61 Artesiano Areias e Areias Branca Prefeitura Municipal de Nova Serrana Poço Artesiano Barretos/Barretinh o/ Buriti Prefeitura Municipal de Nova Serrana Poço Artesiano Boa Vista de Minas COPASA Rio Pará Centro urbano COPASA Rio Pará Gamas COPASA Rio Pará Novaes Prefeitura Municipal de Nova Serrana Poço Artesiano Ripas Prefeitura Municipal de Nova Serrana Poço Artesiano Paraná I, II e III SAAE Poço Artesiano ESGOTAMENTO SANITÁRIO Nova Serrana apresenta 93,8% de domicílios com esgotamento sanitário adequado. O município possui uma única ETE, com serviços operados pela COPASA, localizada a leste do território municipal, a cerca de 9km da área central, próximo ao entroncamento viário das rodovias BR-262 e MG-423. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 66 62 LOCALIDADE S Sem coleta de esgoto Com coleta de esgoto Com tratamento Boa Vista de Minas Barretos Centro urbano Gamas Novaes Ripas Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 67 63 Demais localidades Um outro pilar do saneamento básico é a drenagem pluvial urbana, uma área de estudo fortemente associada ao relevo em que, devido à localização da encosta, o nível de escoamento cresce devido ao fechamento do solo, resultando em menor intrusão de água. Portanto, quando há um grande escoamento superficial, ocorre inundação em vários locais e, com a ausência de drenagem apropriada, a água estagnada se acumula, resultando em problemas de tráfego, poluição, aumento da disseminação de doenças aquáticas e perdas econômicas. Os loteamentos aprovados no município de Nova Serrana antes da década passada, não consideravam a questão de drenagem pluvial em Nova Serrana. A partir do ano de 2017, todos os projetos de loteamentos necessitam do projeto de rede de drenagem, aprovado e posteriormente, fiscalizado na sua execução. Em Nova Serrana, o serviço de coleta de resíduo domiciliar e comercial está sendo executado integralmente pela administração pública através de empresa terceirizada, tanto na zona urbana quanto na zona rural do município, contemplando 98,97%, sendo 70% diariamente. Em relação às Rotas de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) de Nova Serrana, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (SEMAS) realizou uma projeção com base na população das cidades brasileiras pelo IBGE 2022, na qual Nova Serrana apresenta população de 105.552 habitantes, ficando estimado a seguinte geração/produção: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 68 64 A CRIANÇA E O ESPAÇO O ambiente tem um complexo de significados, pela sua disposição, cores, cheiros, barulhos. Ele proporciona relações, movimentos, desafios, aguça curiosidade e desenvolve criatividade. Toda criança tem direito a uma vida saudável, em contato com a natureza, o que implica a ela o direito de usufruir dos espaços de vida e lazer, contribuindo para suas relações familiares e sociais. A natureza preconizada neste PMPI pode ser encontrada numa ampla diversidade de ambientes, construídos e não construídos, especialmente naqueles a céu aberto. Muitas vezes esse direito encontra obstáculos, como por exemplo, a vulnerabilidade das crianças menos favorecidas vivendo em espaços com prestação de serviços precária, alto custo de vida e dificuldade de acesso aos serviços urbanos. A qualidade de um ambiente está relacionada à qualidade de vida. Quando um espaço não está organizado, a visão e organização do mundo podem ser influenciados negativamente. Alguns exemplos disso são: pouco acesso às áreas verdes, deterioração do ambiente, lixo e esgoto a céu aberto, insegurança viária, precariedade nos espaços de lazer. Assim, as políticas públicas têm o dever de garantir as condições ambientais para o pleno desenvolvimento da criança na primeira infância, na intenção de participar na construção de uma sociedade sustentável que permita sua conectividade física, social e digital, dentro do espaço público que ela vive. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 69 65 A criança vive em dois espaços: privado – a casa, e público – escolas e instituições de acolhimento e atendimento. Nas cidades, a conexão com a natureza ocorre através de parques, praças e espaços educativos (creches, por exemplo). A falta de contato com a natureza pode contribuir para problemas físicos e mentais. Somado a isso, problemas ambientais expõem a população aos riscos de doenças relacionadas à falta de água potável e tratamento de esgoto, além de riscos de inundações e deslizamentos. Assim, as políticas públicas vêm trabalhando para diminuir as desigualdades ambientais e sociais, e assim melhorar a qualidade das relações das crianças com o espaço. Atualmente, a maior parte das crianças passa muito tempo em creches ou pré- escolas, espaços educacionais limitados que restringe seu desenvolvimento social e criativo. É imperativo pensar na integração da escola à cidade, por intermédio de uma pedagogia que utiliza o meio urbano – praças, parques - como um espaço educativo em conexão com a natureza. Uma árvore pode ser objeto de aprendizado, um espaço para brincar e uma fonte inesgotável de descobertas. Brincar ao ar livre produz diversas aprendizagens importantes no presente e no futuro da criança, como a de cuidar da própria vida e do Planeta, contribuindo para a sustentabilidade. Nós humanos e a natureza somos parte um do outro. Somos interdependentes. Dessa maneira, estar em contato com ela nos ajuda a estar em contato com nós mesmos, a reconhecer os ciclos da vida, as fases da lua, as relações do mundo animal, sentir os aromas das plantas. É importante que os responsáveis pela criança reservem algum tempo durante a rotina semanal para que ela possa brincar do lado de fora com liberdade e autonomia. Não é preciso procurar lugares distantes ou perfeitos - a natureza próxima, aquela que Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 70 66 é acessível, é o suficiente: uma calçada arborizada na rua, o pátio do prédio, a praça mais próxima. Caminhar nos espaços públicos traz inúmeros benefícios como conexão com os territórios, senso de pertencimento e vínculos afetivos. A atual administração pública de Nova Serrana está sempre atenta a instalar, manter ou recuperar espaços públicos para serem mais atraentes para as crianças e passíveis de serem percorridos de forma autônoma pelos pequenos cidadãos. As crianças que convivem com o mundo natural e têm a oportunidade de visitar lugares onde a natureza se manifesta em sua forma mais conservada, desenvolvem afeto e zelo pelo meio ambiente, o que gera engajamento ambiental. Ao se conectar com o mundo natural, a criança compreende que cuidar da natureza é também cuidar de si e que o mundo natural é a casa de todos os seres vivos. A educação ambiental foi incluída na Constituição Federal de forma explícita no art. 225, inciso VI, a fim de “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. No ambiente escolar, a educação voltada para primeira infância envolve o conhecimento e a ressignificação. Nessas vertentes, conhecer os espaços naturais, cuidar de animais, cultivar uma horta, bem como desenvolver projetos pedagógicos sobre saneamento básico e preservação de nascentes, reciclagem, são ações que envolvem conscientização, sensibilização e mobilização. No tema mobilização, foi aprovado recentemente os Planos de Mobilidade e Diretor Participativo, Lei Complementar 036/2022 "Institui o Plano Diretor Participativo Municipal de Nova Serrana que dispõe sobre a política de desenvolvimento urbano e ordenamento territorial, os instrumentos urbanísticos e dá outras providências. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 71 67 O objetivo é garantir acesso universal com ações e investimentos relacionados a modos, serviços e infraestrutura viária e de transporte. O plano deverá atender às necessidades atuais e futuras da mobilidade nos próximos 10 anos. Entre os princípios previstos no texto da proposta estão a equidade territorial, respeito ambiental e direito à cidade sustentável. Constam ainda a democratização do acesso; a qualificação e incentivo à mobilidade ativa; a priorização do transporte público coletivo; a organização do funcionamento e promoção da segurança na circulação de pessoas e cargas; entre outros. Para melhorar o trânsito nas portas das escolas e CMEIs foi investido R$232.812,60 (duzentos e trinta e dois mil, oitocentos e doze reais e sessenta centavos) em instalações de sinalizações verticais e horizontais, com intuito de favorecer a segurança das crianças. Estas ações fazem parte do projeto “Cidade Inteligente” que prevê o monitoramento da cidade. O investimento total é de aproximadamente 70 milhões de reais. Deste valor, mais de 4 milhões foram destinados exclusivamente para aquisição e instalação das câmeras nas escolas e CMEIs do município. No total, serão instaladas quase 1.200 câmeras nas 59 instituições de ensino do município. As escolas ainda contarão com um dispositivo para emergência que quando acionado, a central de comando será avisada. O monitoramento das imagens acontecerá 24h por um centro de controle. O projeto ‘Cidade Inteligente’ consiste ainda na instalação de mais de 17 mil pontos de LED, substituindo as luminárias de sódio, visando melhorar a iluminação pública e garantir mais segurança. Fibra óptica e WIFI em diversos pontos públicos da cidade, também serão instalados. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 72 68 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 73 69 CMDCA - CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE CRAM - CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO À MULHER CONSELHO TUTELAR 6.2 - EIXO 2 – PROTEÇÃO, DIREITOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Esse eixo aborda ações relacionadas à Política Municipal de Assistência Social sobre convivência familiar e comunitária, as ações do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além das ações do Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar e Casa Mais Mulher. Esses órgãos articulam-se com os Poderes Executivo e Legislativo, visando estabelecer estratégias que atuam desde a prevenção até a definição e a implementação de medidas que protejam e promovam os direitos das crianças de 0 a 6 anos. 6.2.1-Cadastro Único O Cadastro Único para Programas Sociais identifica e caracteriza as famílias de baixa renda residentes em todo território nacional. Ele permite que o governo conheça melhor a realidade dessa população ao registrar informações como: endereço, características do domicílio, quem faz parte da família, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, deficiência, entre outras.   O Cadastro Único é o principal instrumento do Estado brasileiro para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas federais, sendo usado para a concessão dos benefícios do Programa Bolsa Família, do Pé de Meia, da Tarifa Social de Energia Elétrica, do Auxílio Gás, do Programa Minha Casa Minha Vida, entre outros. Da mesma forma, serve, também, como critério para a seleção de beneficiários de programas oferecidos pelos governos estaduais e municipais. No Brasil, até março de 2024 havia 41.950.775 famílias inscritas no Cadastro Único, no estado de Minas Gerais 3.828.889 e em Nova Serrana há 11.156. Gráfico 1 – Número de famílias inscritas no Cadastro Único nos últimos três anos no Município de Nova Serrana. 0 2,000 4,000 6,000 8,000 10,000 12,000 6,077 9,655 11,156 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 74 70 Das 11.156 famílias inscritas no Cadastro Único, no município de Nova Serrana, até março de 2024 havia 3.349 crianças com idade 0 a 4 anos e 1.599 com idade de 5 a 6 anos. O gráfico abaixo mostra o número de crianças de 0 a 4 de março do ano anterior a março do ano seguinte ao longo dos últimos três anos. Gráfico 2 – Pessoas com idade de 0 a 4 anos inscritas no Cadastro Único no Município de Nova Serrana, nos últimos três anos. 0 500 1000 1500 2000 2500 3000 3500 4000 1638 3081 3349 2022 2023 2024 Gráfico 3 – Pessoas com idade entre 5 e 6 anos inscritas no Cadastro Único no Município de Nova Serrana, nos últimos três anos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 75 71 0 200 400 600 800 1000 1200 1400 1600 1800 850 1273 1599 2022 2023 2024 6.2.2-Bolsa Família O Programa Bolsa Família (PBF) é um programa de transferência direta de renda, voltado para famílias em situação de pobreza e em situação de extrema pobreza. Além do recorte de renda, a família precisa assumir um compromisso de matricular e garantir a frequência escolar de crianças e adolescentes entre 06 e 17 anos na escola. As gestantes precisam fazer o pré-natal e as crianças de até 07 anos devem estar com calendário de vacinação em dia, além de realizarem a pesagem e a medição periodicamente. De acordo com dados do observatório do Cadastro Único até março de 2024, no Brasil havia 20.889.512 famílias recebendo o benefício do Programa Bolsa Família, no estado de Minas Gerais 1.609.178 famílias e no município de Nova Serrana 3.529 famílias beneficiárias do programa. De acordo com portal do Bolsa Família e Cadastro Único, no município de Nova Serrana até o mês de março de 2024 havia 2.524 famílias beneficiárias que possuíam em sua composição, crianças com idade entre 0 (zero) e 7 (sete) anos incompletos. O gráfico abaixo mostra o crescimento no número de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família no período de março de 2022 a março de 2024. Gráfico 4 – Famílias beneficiárias do programa Bolsa Família no Município de Nova Serrana, nos últimos três anos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 76 72 0 500 1,000 1,500 2,000 2,500 3,000 3,500 4,000 1 1,722 2,971 3,529 2022 2023 2024 Gráfico 5 - Crianças de 0 a 4 anos de idade pertencentes a grupos familiares beneficiários do Programa bolsa família no Município de Nova Serrana nos últimos três anos. 0 100 200 300 400 500 600 700 800 1 413 590 758 2022 2023 2024 Dentre as 3529 famílias no programa Bolsa Família Gráfico 6 - Pessoas de 5 a 6 pertencentes a grupos familiares beneficiários no programa bolsa família no Município de Nova Serrana nos últimos três anos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 77 73 0 100 200 300 400 500 600 700 800 1 824 595 758 2022 2023 2024 . 6.2.3- Proteção Social Básica A Proteção Social Básica (PSB) tem como objetivo o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, bem como, prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições. Essa proteção é destinada à população que se encontra em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou da fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras). A PSB tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), que são equipamentos públicos municipais que integram a política pública de assistência social, localizados em territórios com altos índices de vulnerabilidade e risco social, destinados à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, além da articulação destes serviços no seu território de abrangência. No município de Nova Serrana, atualmente existem cinco Centros de Referência de Assistência Social – CRAS e uma Equipe Volante, divididos por território conforme tabela abaixo: Tabela 01 - Áreas de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social Fonte: Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único - SAGIC do ano anterior até o março do ano seguinte. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 78 74 CRAS Área de Abrangência CRAS Geralda Ferreira Água Espraiada, Alto da Boa Vista, Ana Carolina, Antônio Venâncio, Antônio Venâncio II, Belvedere, Boa Vista de Minas, Charneca (Fazenda Canta Galo); Condomínio Cachoeira Dourada, Eliza Amaral, Estação Cercado, Frei Ambrósio, Gamas, Imaculada Conceição (Ripas), Industrial, Itapuã José Batista Filho (Gamas) José Pinto do Amaral, Lincoln Nogueira, Maria Rita Marília (Boa Vista), Moreiras Pereiras, Planalto, Prolongamento do Bairro Marília (Boa Vista), Prolongamento Alto Boa Vista II, Prolongamento Itapuã, Prolongamento Lincoln, Prolongamento Santo Antônio, Regina Amaral I, Regina Amaral II, Ripas, Sandra Regina; Santa Sara; Santa Tereza; Santo Antônio, São Geraldo (Boa Vista). CRAS Maria de Lourdes Silva Amazonas, Araguaia, Esperança, Campestre, Centro, Cidade Jardim, Dom Bosco, Dona Zeli I, Dona Zeli II, Dona Zeli III, Eldorado, Fabio Aguiar, Fartura, Fausto Pinto da Fonseca I, Fausto Pinto da Fonseca II, Ferreira Neto, Floresta, Francisco Lucas, Frei Paulo, Ipiranga ,Jardim do Lago, Jardim Padre Lauro, Jardim Padre Libério, Jardim São Francisco, Jeferson Batista de Freitas, Mangabeiras, Monte Verde, Mont Serrat, Morada Nova, Nogueira, Nossa Senhora do Carmo, Park Dona Gumercinda Martins, Park das Águas, Pouso Alegre, Romeu Duarte, Sagrada Família, Santa Clara, Santa Helena, Santa Maria, São Cristovão, São Luís, São Marcos, São Sebastião, Sunset, Vila Ozanan. CRAS Maria da Conceição Aparecida Santos Águas brancas, Amaral, Areias, Areias brancas, Bom Retiro (Novais), Campo Belo, Concesso Elias, Eduardo Bretas, Esplanada, Fazenda Floresta, Henriques, Jardim América ,José Pinto do Amaral, Jose Rodrigues, José Rodrigues da Costa, José Silva, Luiza Maria dos Santos, Mariana Martins, Morro do Macaco, Morro do Chapéu, Novais, Novo Horizonte, Prolongamento Campo Belo, Prolongamento Concesso Elias, Prolongamento Concesso Elias, Prolongamento Mariana Martins, Taninha Saldanha (Novais), Veredas da Serra. CRAS Renivaldo Gomes dos Santos Acácio Martins, Adalberto Amaral, Adalberto Ferreira Amaral, Beija Flor, Bela vista, Industrial José Silva de Almeida, Jardim das Américas, Jardim Real, Laranjeiras, Lugano, Maria José do Amaral, Marisa, Morada do Sol I e II, Nova Londrina, Park das Aves, Prol. Adalberto Ferreira Amaral, Prolongamento Adalberto Amaral, Prolongamento Mª José do Amaral, Reserva do Vale, Santa Cruz, Santa Luzia, Santana, Santo Expedito, São Geraldo I e II, São José, São Lucas, Serra Dourada, Vila André de Freitas, Vila Olaria, Vila Operária, Vila Vera Cruz e Village Equipe Volante Edna Amaral de Barretos, Buritis, Capão, Cidade Nova I, Cidade Nova II, Cidade Nova III, Cidade Nova IV, Cidade Nova V, Fazenda Paraná, Jardim Europa I, Jardim Europa II, Messias Pinto de Azevedo, Messias Pinto de Azevedo, Nova Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 79 75 Lacerda Londrina, Santa Terezinha I, Santa Terezinha II, Vale Verde. Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Nova Serrana Os serviços ofertados pelo CRAS visam à convivência e fortalecimento de vínculos. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) é o principal serviço ofertado, pois garante o direito à convivência familiar e assegura a matricialidade sociofamiliar aos usuários do atendimento socioassistencial. Atualmente estão sendo acompanhadas 117 pessoas de 0 a 6 anos dentro do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família. Os Centros de Referência de Assistência Social ofertam também o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Pessoas Idosas. Além de dois Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, sendo um voltado para crianças e adolescentes e outro para pessoas idosas. 6.2.4- Proteção Social Especial A Proteção Social Especial ordena, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), a oferta de serviços, programas e projetos de caráter especializado, destinados a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social, com violação de direitos. Ela visa contribuir para a reconstrução de vínculos familiares e comunitários, para o fortalecimento de potencialidades e aquisições, além da proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de risco pessoal e social, por violação de direitos. De acordo com os níveis de agravamento, a natureza e a especificidade do atendimento ofertado, a Proteção Social Especial se divide em dois níveis de complexidade: Proteção Social Especial de Média Complexidade e Proteção Social Especial de Alta Complexidade. Dentro da proteção social de média complexidade, o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) acompanha famílias e indivíduos em situação de violação de direitos, dentre eles crianças na primeira infância com direitos violados, por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI). No CREAS do município de Nova Serrana, atualmente estão em acompanhamento no PAEFI vinte e nove pessoas com idade de 0 a 6 anos. O Sistema de Registro Mensal do CREAS, nos últimos três anos registrou o ingresso no acompanhamento do PAEFI de um total de setenta pessoas com idade de 0 a 6 anos por violação de direitos. Destas, 40 são do sexo feminino e 30 do sexo masculino vítimas de violação de direitos, distribuídos por violência conforme tabela abaixo: Gráfico 7 – Tipos de violências em crianças de 0 a 6 anos que ingressaram no PAEFI, nos últimos três anos por sexo. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 80 76 Abuso Sexual Negligência ou abandono Violência Intrafamiliar 25 10 5 9 12 9 Sexo Femininio Sexo Masculino Gráfico 8 -Tipos de violência contra crianças de 0 a 6 anos que ingressaram no PAEFI nos últimos 3 anos 0 5 10 15 20 25 2022 2023 2024 Abuso sexual Negligência ou abandono Violência Intrafamiliar 6.2.4.1 – Casa Mais Mulher Vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social, dentro da Proteção Social Especial, a Casa Mais Mulher - Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (CRAM), oferta acompanhamento psicossocial para mulheres, acima de 18 anos, em situação de violência doméstica e/ou de gênero, residentes em Nova Serrana, visando promover a ruptura da situação de violência e a construção da cidadania por meio de ações globais e de atendimento interdisciplinar à mulher em situação de violência. Dentre os serviços oferecidos pelo CRAM, destaca-se o atendimento psicossocial que tem o objetivo de promover o resgate da autoestima da mulher em situação de Fonte: Registro de Mensal do Centro de Referência Especializado da Assistência Socia anterior até o março do ano seguinte. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 81 77 violência e sua autonomia, auxiliar a mulher a buscar e implantar mecanismos de proteção e/ou auxiliar a mulher a superar o impacto da violência sofrida. Apesar de não realizar o acompanhamento direto de pessoas de 0 a 6 anos, o CRAM, ao fazer o acompanhamento de mulheres acima de 18 anos que possuem filhos nessa faixa etária, consequentemente realiza articulações para esse público. Desta forma, foram atendidas indiretamente pessoas de 0 a 6 anos, conforme tabela abaixo: Tabela 02 – Pessoas de 0 a 6 anos atendidas indiretamente devido ao acompanhamento de mulheres vítimas de violência doméstica e/ou de gênero Ano Número de mulheres acompanhadas pelo CRAM Crianças atendidas indiretamente devido ao acompanhamento feito pelo CRAM 2024 29 38 2023 43 30 2022 24 32 Gráfico 9 – Fonte de renda das mulheres acompanhadas pelo CRAM no primeiro quadrimestre do ano de 2024. 1 0 2 4 6 8 10 12 14 Autônoma Bolsa Família Benefício de Prestação Continuada Carteira de Trabalho Inativo Informal Pensionista Gráfico 10 – Principal rede de apoio das mulheres atendidas pelo CRAM no primeiro quadrimestre de ano de 2024 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 82 78 1 0 1 2 3 4 5 6 7 8 Cuidador particular Familiares Pai Rede de Educação Pública Sem de apoio Gráfico 11 – Situação educacional das crianças atendidas indiretamente pelo CRAM no primeiro quadrimestre de ano de 2024 1 0 2 4 6 8 10 12 14 16 Inseridos na rede público de ensino Não Inseridos na rede pública de ensino Parcialmente inseridos na rede de ensino 6.2.4.2- Conselho Tutelar Criado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, LEI 8.069/1990), o Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo que zela pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente. A missão institucional consiste em representar a Fonte – Dados da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – Atendimento à Mulher em Situação de Violência, referência março do ano anter Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 83 79 sociedade na defesa dos direitos da população infanto-juvenil, como o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura e à convivência familiar e comunitária. A atuação ocorre em parceria com escolas, organizações sociais e serviços públicos. Em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal deve haver no mínimo um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, sendo composto por cinco membros escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida a recondução por novos processos de escolha. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; orientação, apoio e acompanhamento temporários; matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; inclusão em serviços e programas oficiais; requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros. Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, deve-se aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. Os conselheiros tutelares têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, em especial da educação, saúde, assistência social e assistência jurídica. No município de Nova Serrana, nos últimos três anos foram realizados 2.560 atendimentos voltados para pessoas de 0 a 6 anos sendo 820 atendimentos de março de 2021 a março 2022, 873 atendimentos de março de 2022 a março de 2023 e 867 atendimentos de março de 2023 a março de 2024, distribuídos conforme a tabela abaixo: Gráfico 12 – Número de atendimentos voltados para pessoas de 0 a 6 anos nos últimos três anos, por tipo de atendimento. Abuso Sexual Denuncia Anônima Evasão Escolar Maus Tratos Negligência Vagas em Cmei/Escola 0 50 100 150 200 250 300 350 400 2022 2023 2024 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 84 80 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6.3 - EIXO 3 – SAÚDE DAS CRIANÇAS Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 85 81 Esse eixo aborda ações para a garantia do direito à saúde integral das crianças de 0 a 6 anos. Tais como: pré-natal, parto, vacinação, puericultura, vigilância alimentar e nutricional. 6.3.1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Nova Serrana, tem como propostas e objetivos desenvolver atividades de promoção à saúde e prevenção de doenças considerando o modelo organizacional de gestão do sistema único de saúde (SUS) no município. Compromissos ● Missão: Promover ações e serviços em prol da atenção integral à saúde da população, contemplando os princípios do SUS, utilizando de redes de atenção resolutiva e de gestão eficaz e de qualidade ● Visão: Ser reconhecida como um município de referência na atenção à saúde da população abarcando a promoção, prevenção e assistência, num trabalho visando a excelência e humanização. ● Valores: Ética, compromisso, respeito, transparência, humanismo, excelência e responsabilidade. 6.3.2 - REDE DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE O município de Nova Serrana, inserido na jurisdição da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis e localizado no centro-oeste de Minas Gerais, adota medidas abrangentes para a promoção da saúde da criança e a prevenção de doenças, especialmente em áreas com maior vulnerabilidade social e individual. Na Atenção Primária à Saúde (APS) de Nova Serrana, criança é prioridade. Essa APS conta com 24 Equipes de Saúde da Família (eSF), 1 Equipe de Atenção Primária Prisional (eAPP) e 3 Equipes Multiprofissionais (eMULTI), cobrindo 98,8% da população com atenção primária. A Rede de Atenção à Saúde (RAS) do município oferece um atendimento individualizado e integral a essas populações, com acolhimento e serviços qualificados. A APS desempenha um papel crucial como coordenadora do cuidado e articuladora da rede, garantindo que as ações de saúde da criança sejam integradas ao cuidado familiar e comunitário. Os pontos de atenção da RAS em Nova Serrana incluem 1 hospital geral, 1 Unidade de Pronto Atendimento (UPA), SAMU, 1 CAPS II, 1 CAPS AD II, 1 CAPSI, 1 Policlínica, 3 eMULTI, 1 Centro Odontológico, 1 CEO, 1 Clínica de Fisioterapia, 4 Farmácias de Minas, 1 Laboratório Municipal, 3 Postos de Coleta e 1 Núcleo Saúde da Mulher. Essa estrutura abrangente e integrada de assistência à saúde em Nova Serrana reflete o compromisso do município em proporcionar cuidados de qualidade, acessíveis e adequados às necessidades de sua população, com uma atenção especial voltada Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 86 82 para a saúde e bem-estar das crianças, garantindo um futuro saudável e promissor para a comunidade. Figura 1 – Rede de Atenção à Saúde de Nova Serrana 6.3.2 - PERFIL EPIDEMIOLÓGICO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 87 83 No censo de 2022, a população residente no município de Nova Serrana totalizou 105.552 pessoas. Esse número revela um aumento significativo de quase 40% em relação ao censo de 2.012, quando a população era de 79.174 habitantes. Esse crescimento é impulsionado pelo papel do município como um importante polo calçadista, atraindo trabalhadores, incluindo migrantes e imigrantes, em busca de oportunidades na cadeia produtiva dessas indústrias. A pirâmide etária de Nova Serrana, conforme o Censo de 2022, destaca uma concentração populacional na faixa etária de 20 a 34 anos, com uma proporção maior de homens em relação às mulheres. Esse perfil demográfico evidencia a força do movimento migratório para o município, com uma população jovem em idade economicamente ativa. Figura 2 – Pirâmide Etária, Nova Serrana 2.022 Fonte: IBGE cidades. Disponível em https://cidades.ibge.gov.br/brasil/mg/nova-serrana/panorama A população de crianças de 0 a 9 anos em Nova Serrana totaliza 16.614, sendo 51,1% meninos e 48,9% meninas, representando 15,7% da população total. Essa distribuição difere do padrão nacional, em que as mulheres correspondem a 51,7% da população em geral. Destaca-se ainda o grupo de mulheres em idade fértil (MIF), compreendendo a faixa etária de 10 a 49 anos. Em Nova Serrana, esse grupo representa 33,8% da população geral, totalizando 35.748 pessoas, sendo 67,6% da população feminina total do município. Diante desses indicadores demográficos, torna-se crucial garantir o direito das mulheres ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada durante a gravidez, parto e puerpério. Da mesma forma, é fundamental assegurar às crianças o direito ao nascimento seguro e a um crescimento e desenvolvimento saudáveis. Esses princípios incluem o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos; o Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 88 84 respeito à diversidade cultural, étnica e racial; a promoção da equidade; o enfoque de gênero; e a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes. 6.3.2.1 - Nascidos Vivos O número de nascidos vivos de mães residentes no município tem mostrado uma tendência de aumento, porém, ocorreu uma queda acentuada em 2020, 2021 e 2022, intensificando-se ainda mais em 2023. A taxa de natalidade no Brasil tem declinado nos últimos seis anos, sendo esse declínio acentuado durante a pandemia de Covid-19. Essa queda já estava em curso antes da disseminação mundial, mas foi intensificada pela crise sanitária. Uma das razões para essa tendência é a mudança no perfil demográfico e nas escolhas das famílias brasileiras ao longo das últimas décadas. Observou-se que a taxa de natalidade passou por uma transição significativa em relação às faixas etárias entre as mães, com uma redução na proporção de mães jovens, com menos de 20 anos, e um aumento na faixa etária de 30 a 39 anos. Essas mudanças indicam uma postergação da maternidade, possivelmente relacionada a fatores como uma conscientização mais ampliada sobre o planejamento familiar, bem como a inserção feminina mais acentuada no mercado de trabalho e no acesso à educação. Gráfico 1 - Número de nascidos vivos de mães residentes por ano de nascimento no município de Nova Serrana, 2018 a 2023. Fonte: SINASC/CPDE/DIE/SVE/SubVS/SESMG Em 2023, foram registrados 1931 nascimentos de crianças cujas mães residem em Nova Serrana, sendo que 85% dessas gestantes iniciaram o pré-natal nas primeiras 12 semanas e realizaram mais de 7 consultas médicas gestacionais. Além disso, 58% dos partos foram por via vaginal, indicando um aumento gradual nessa modalidade. Fatores que demonstram um bom acompanhamento ao longo da gestação, sendo de Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 89 85 fundamental importância para identificar precocemente possíveis complicações, garantir um desenvolvimento saudável do bebê e oferecer suporte adequado à mãe. Gráfico 2 - Percentual de partos por tipo em relação ao total de partos registrados no município, de Nova Serrana de 2020 a 2023. Fonte: SINASC/CPDE/DIE/SVE/SubVS/SESMG A secretaria de saúde e a maternidade do município têm se empenhado em reduzir a proporção de cesáreas, incentivando o parto natural como um princípio de humanização no atendimento. Entretanto, em relação ao peso ao nascer, 10,6% dos recém-nascidos (205) apresentaram baixo peso em 2023, representando um aumento percentual de aproximadamente 21,84% em comparação com 2020. O baixo peso ao nascer está associado a diversos fatores, como a saúde materna, hábitos de vida, acesso a cuidados de pré-natal adequados e condições socioeconômicas. Portanto, é crucial Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 90 86 fortalecer as políticas e práticas de saúde voltadas para a gestante, garantindo um acompanhamento pré-natal completo, educação em saúde sobre hábitos saudáveis durante a gravidez e acesso a uma alimentação adequada. Quanto à prematuridade, 14,5% dos bebês (248) nasceram prematuros, uma taxa superior à média nacional que reduziu de 12% para 11% na última década. A prematuridade está associada a riscos para o desenvolvimento do bebê e demanda cuidados específicos durante e após o parto. Portanto, é fundamental implementar estratégias para prevenir a prematuridade sempre que possível e garantir uma assistência especializada para os bebês prematuros e suas famílias. No que diz respeito à gravidez na adolescência, houve uma queda significativa no percentual de gestantes de 10 a 14 anos entre 2020 (0,33%) e 2023 (0,20%), representando uma redução de aproximadamente 39,39%. Da mesma forma, a taxa de gestantes de 15 a 19 anos também apresentou uma queda, passando de 10,86% em 2020 para 9,70% em 2023, o que representa uma diminuição de aproximadamente 10,68%. Esses indicadores refletem tanto os esforços e melhorias nas políticas de saúde materno-infantil quanto os desafios ainda existentes, destacando a importância contínua de investimentos em saúde preventiva e educação para garantir uma maternidade e infância saudáveis. 6.3.2.2. - Morbimortalidade 6.3.2.2.1 - Morbidade Infantil Tabela 1 - Morbidade hospitalar, segundo capítulo da CID-10. Residentes no município de Nova Serrana, dezembro de 2019 a 2023 na faixa etária: Menor 1 ano, 1 a 4 anos. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 91 87 Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS) O aumento gradativo nas internações de crianças menores de 4 anos em Nova Serrana, passando de 559 em 2019 para 781 em 2023, é um indicador significativo da necessidade de atenção à saúde dessa faixa etária. As causas mais frequentes de internações, como afecções originadas no período perinatal, seguida por doenças respiratórias, doenças infecciosas e parasitárias, malformações congênitas, causas externas e doenças do aparelho digestivo, destacam os principais desafios de saúde enfrentados pelas crianças nessa idade. Esses dados ressaltam a importância de estratégias de prevenção e cuidado voltadas para a saúde infantil, incluindo o acompanhamento pré-natal adequado, vacinação, promoção de hábitos saudáveis, acesso a cuidados médicos e educação em saúde para pais e cuidadores. Além disso, é fundamental garantir o fortalecimento dos serviços de saúde, especialmente nas áreas que lidam com essas doenças mais frequentes, visando a redução das internações e o bem-estar das crianças. 6.3.2.2.2 - Mortalidade Infantil A taxa de mortalidade infantil é um indicador crucial para avaliar as condições de vida de uma população. Em Nova Serrana, no ano de 2022, essa taxa foi de 9,77 a cada 1000 nascidos vivos, comparada com 9,89 da macrorregião oeste e 11,37 do estado Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 92 88 de Minas Gerais. O gráfico a seguir apresenta a evolução da taxa de mortalidade infantil de 2006 a 2022, fazendo uma comparação entre Nova Serrana e o estado de Minas Gerais. Gráfico 3 - Taxa de mortalidade infantil, Nova Serrana e o estado de Minas Gerais de 2006 a 2022. Fonte: Painel de monitoramento Mortalidade Infantil. Secretaria estadual de saúde. Disponível em: https://app.powerbi.com/view Ao analisar o perfil de mortalidade na primeira infância em 2023, foram registrados 18 óbitos. Destes, 01 (5,6%) foram por doenças do aparelho circulatório, 10 (55,5%) por afecções do período perinatal, 4 (22,2%) por malformações congênitas, 02 (11,1%) por causas externas e 01 (5,6%) por outros motivos. É preocupante observar que 67% desses óbitos ocorreram em crianças menores de 28 dias. Para prevenir essas mortes precoces, é fundamental fortalecer as ações de saúde materno-infantil, garantindo um pré-natal de qualidade, acompanhamento do parto por profissionais qualificados e atenção especial nos primeiros dias de vida do bebê. Além disso, investimentos em educação em saúde para as gestantes e cuidadores, promoção do aleitamento materno exclusivo nos primeiros meses de vida e acesso rápido aos serviços de saúde em casos de emergência podem contribuir significativamente para reduzir a mortalidade infantil, especialmente nos primeiros dias e meses de vida. Além das medidas mencionadas, é crucial abordar a falta de leitos de UTI neonatal na macrorregião como um desafio significativo na prevenção dessas mortes precoces. A disponibilidade de leitos de UTI neonatal é essencial para garantir o atendimento adequado a bebês que necessitam de cuidados intensivos logo após o nascimento, como prematuros e aqueles com condições médicas complexas. Portanto, para fortalecer a prevenção da mortalidade infantil, é imprescindível investir na expansão e adequação da infraestrutura de saúde, incluindo a criação de mais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 93 89 leitos de UTI neonatal na macrorregião. Essa medida, aliada às ações de saúde materno-infantil e educação em saúde, pode ter um impacto significativo na redução das mortes precoces e na melhoria da qualidade de vida dos recém-nascidos e suas famílias. 6.3.2.3. Segurança Alimentar e Nutricional 6.3.2.3.1 - Aleitamento Materno O aumento do aleitamento materno exclusivo, como indicado pela prevalência de 57,32% em 2023 em comparação com anos anteriores, é um indicador positivo para a saúde infantil. Houve uma tendência de variação ao longo dos anos, com uma leve queda em 2023 em relação a 2022, mas ainda mantendo uma taxa relativamente alta de aleitamento materno exclusivo. De acordo com o Ministério da Saúde, em 1986, o percentual de crianças brasileiras com menos de 6 meses alimentadas exclusivamente com leite materno não passava de 3%. Em 2008, já tinha atingido os 41%. Atualmente, a amamentação exclusiva chega aos 46%. Percentual próximo aos 50% que a OMS estipulou como meta a ser atingida pelos países até 2025. Além disso, seis em cada dez (60%) crianças são amamentadas até completar 2 anos de idade. A amamentação exclusiva até os seis meses de idade é recomendada pela Organização Mundial da Saúde como a melhor forma de nutrição para os bebês, proporcionando diversos benefícios tanto para a criança quanto para a mãe. Gráfico 4 - Porcentagem de Bebês de até 6 meses com aleitamento materno exclusivo Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 94 90 2020 2021 2022 2023 54.00% 55.00% 56.00% 57.00% 58.00% 59.00% 60.00% 55.77% 57.36% 59.14% 57.32% Fonte: Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional (SISVAN). https://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/index Para a criança, o aleitamento materno exclusivo ajuda a fortalecer o sistema imunológico, reduzindo o risco de infecções, alergias e doenças crônicas. Além disso, o leite materno é facilmente digerível e fornece todos os nutrientes necessários para um crescimento saudável nos primeiros meses de vida. Também é associado a um menor risco de obesidade infantil e desenvolvimento cognitivo mais elevado. Para a mãe, amamentar como forma exclusiva de alimentar o bebê também traz benefícios, como a redução do risco de câncer de mama e ovário, ajuda na recuperação pós-parto e fortalece o vínculo emocional com o bebê. Portanto, o aumento do aleitamento materno exclusivo indica um reconhecimento crescente dos benefícios desta prática para a saúde infantil e uma maior conscientização sobre a importância da amamentação como um pilar fundamental para o desenvolvimento saudável das crianças. 6.3.2.3.2- Baixo peso, sobrepeso e obesidade O indicador de baixo peso e sobrepeso em crianças na primeira infância é crucial na avaliação da saúde e no planejamento da assistência. Identificar e intervir precocemente em casos de baixo peso é essencial para garantir o desenvolvimento saudável da criança e prevenir complicações futuras. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 95 91 Gráfico 5 - Percentual de crianças de 0 a 5 anos com Peso Baixo e Muito Baixo e Peso Elevado para a idade, Nova Serrana 2020 a 2023. Fonte: Sistema de vigilância alimentar e nutricional – Sisvan https://sisaps.saude.gov.br/sisvan/relatoriopublico/index A assistência deve incluir um acompanhamento nutricional adequado para garantir que crianças com baixo peso recebam os cuidados necessários. Por outro lado, o indicador de sobrepeso ajuda a identificar riscos de saúde relacionados à obesidade, como diabetes e doenças cardiovasculares, exigindo uma abordagem multidisciplinar para promover hábitos saudáveis e educação dos pais sobre alimentação equilibrada e atividade física. Avaliar e monitorar esses indicadores é essencial para promover o desenvolvimento saudável e prevenir doenças relacionadas à nutrição na infância. O indicador apresenta dados sobre a prevalência de baixo peso e peso elevado para a idade em crianças ao longo dos anos. Aqui estão algumas observações sobre esses números: Baixo Peso para a Idade - Houve uma leve variação ao longo dos anos, com uma tendência de aumento em 2023 em relação aos anos anteriores. Isso pode indicar uma necessidade de atenção especial para identificar as causas desse aumento e implementar medidas para prevenir o baixo peso em crianças. Peso Elevado para a Idade - Nota-se uma diminuição gradual na prevalência de peso elevado para a idade, o que pode refletir esforços bem-sucedidos em promover Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 96 92 hábitos alimentares mais saudáveis e atividade física entre as crianças, reduzindo assim o risco de obesidade infantil. É importante monitorar esses indicadores ao longo do tempo para identificar tendências e implementar estratégias eficazes. Isso inclui programas de educação nutricional, incentivo à prática de atividade física e acesso a alimentos saudáveis, visando equilibrar os índices de peso em crianças para uma faixa saudável. Uma abordagem holística que envolve profissionais de saúde, educadores, pais e comunidades pode ser benéfica para abordar tanto o baixo peso quanto o peso elevado para a idade, promovendo um desenvolvimento saudável e prevenindo doenças relacionadas à nutrição na infância. Esses indicadores fornecem insights importantes sobre a saúde das crianças e orientam ações para melhorar seu bem-estar nutricional e físico ao longo do tempo. 6.3.3 - Assistência à Saúde 6.3.3.1 - Atenção Primária A assistência à saúde na Atenção Primária é fundamental para o bem-estar das crianças, pois é nesse nível de atendimento que se inicia a promoção da saúde, a prevenção de doenças e o acompanhamento do desenvolvimento infantil. Na atenção primária, as crianças têm acesso a uma série de serviços e cuidados específicos que contribuem para sua saúde integral. Alguns dos serviços oferecidos na atenção primária para crianças incluem: ✔ Pré-natal e puerpério: Acompanhamento da gestante durante a gravidez, garantindo um parto seguro e um pós-parto saudável para a mãe e o bebê. ✔ Consultas de puericultura: Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da criança, avaliando marcos importantes como peso, altura, desenvolvimento motor e cognitivo. ✔ Vacinação: Garantia da imunização completa conforme o calendário vacinal, protegendo as crianças contra diversas doenças infecciosas. ✔ Avaliação e tratamento de doenças comuns: Tratamento de doenças como infecções respiratórias, gastrointestinais, dermatológicas, entre outras, de forma precoce e eficaz. ✔ Orientações sobre alimentação saudável: Educação nutricional para pais e cuidadores, promovendo uma alimentação balanceada e adequada às necessidades da criança. ✔ Acompanhamento odontológico: Orientações sobre higiene bucal e acompanhamento regular com o dentista para prevenir doenças dentárias. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 97 93 ✔ Atenção à saúde mental: Identificação precoce de possíveis problemas de saúde mental e encaminhamento para profissionais especializados quando necessário. A atenção primária é a porta de entrada para o sistema de saúde e desempenha um papel crucial na promoção da saúde e na prevenção de doenças em crianças, contribuindo para um desenvolvimento saudável e uma vida plena. Tabela 2 - Procedimentos apresentados pela Atenção Primária à Saúde, para menores de 5 anos, em Nova Serrana, 2023 Procedimento Quantidade Atendimento de Enfermagem 16.341 Consulta Médica 6.779 Atendimento Odontológico 616 Atendimento multiprofissional 1.064 Puericultura 11.135 Pré-natal 9.351 Ações de promoção e prevenção em saúde 27.729 Administração de Vitamina A 1.063 Triagem Neonatal (teste do pezinho) 1.607 Visita domiciliares – acompanhamento de criança 27.514 Total 103.199 Fonte ESUS/AB - Dados processados em 02/05/2024 às 19:01 6.3.3.2 - Atenção Secundária A assistência à saúde na Atenção Secundária para o atendimento de crianças é uma parte essencial do sistema de saúde, focada em cuidados mais especializados e específicos para esse grupo etário. Na Atenção Secundária, os serviços de saúde têm a capacidade de oferecer diagnósticos mais aprofundados, tratamentos especializados e acompanhamento contínuo para crianças que apresentam condições de saúde mais complexas ou que necessitam de cuidados além do que é fornecido na Atenção Primária. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 98 94 Os serviços de Atenção Secundária para crianças frequentemente incluem consultas com especialistas pediátricos, exames mais complexos como ultrassonografias, radiografias e outros procedimentos diagnósticos, além de intervenções terapêuticas específicas, como tratamentos medicamentosos mais especializados, fisioterapia, entre outros. No município a Atenção Secundária é bem integrada com a Atenção Primária, garantindo uma transição suave entre os diferentes níveis de cuidado e assegurando que as crianças recebam o acompanhamento adequado e oportuno para suas necessidades de saúde. Isso envolve uma comunicação eficaz entre os profissionais de saúde, o compartilhamento de informações clínicas relevantes e a coordenação dos cuidados para garantir o melhor resultado possível para a saúde e bem-estar das crianças. Tabela 3 - Procedimentos apresentados pela Atenção Secundária, para menores de 13 anos, em Nova Serrana, 2023 Procedimento Quantidade Consulta Pediátrica 4.082 Triagem Neonatal (teste do pezinho) 100 Total 4.182 Fonte: Tabwin SIA/SUS. Dados processados em 03/05/2024 6.3.3.3 - Cobertura da Atenção Primária e Saúde Bucal A cobertura da população pela Atenção Básica é um indicador crucial que reflete a centralidade e importância dessa área no Sistema Único de Saúde (SUS). Ela não apenas propõe-se a ser a principal organizadora do cuidado nos sistemas de saúde locais e regionais, mas também atua como um eixo estruturante fundamental para programas e projetos de saúde. Além disso, a Atenção Básica favorece a capacidade resolutiva dos serviços, contribuindo significativamente para os processos de territorialização e regionalização em saúde. No município de Nova Serrana houve um aumento de 33,5% na cobertura da atenção primária, entre 2020 e 2023. O aumento da cobertura primária é um indicador significativo, especialmente quando consideramos a assistência à criança na primeira infância. Esse aumento reflete um compromisso crescente com a saúde e o bem- estar das crianças, garantindo um acesso mais amplo e eficaz aos serviços de saúde essenciais nessa fase crucial do desenvolvimento. Essa melhoria na cobertura da Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 99 95 atenção primária pode resultar em benefícios substanciais para a saúde infantil, incluindo a promoção de cuidados preventivos, o monitoramento do crescimento e desenvolvimento, e o acesso a intervenções precoces quando necessário. Gráfico 6 - Cobertura da atenção primária à saúde em Nova Serrana, 2020 a 2023 2020 2021 2022 2023 0% 20% 40% 60% 80% 100% 120% 74% 93% 97.2% 98.8% Fonte: e-Gestor Atenção Básica Com relação à cobertura da saúde bucal, a Atenção Primária à Saúde (APS) desempenha um papel crucial na assistência às crianças na primeira infância, oferecendo uma base sólida para sua saúde bucal e geral. A APS proporciona oportunidades valiosas para a prevenção de doenças bucais desde a infância, como a cárie dentária, através de medidas como educação em saúde, orientações sobre higiene bucal e aplicação de flúor. Isso estabelece hábitos saudáveis desde cedo, contribuindo para uma vida adulta com menos problemas bucais. Investir na saúde bucal na primeira infância também previne complicações futuras, promovendo um desenvolvimento saudável, qualidade de vida e uma relação positiva com a saúde e o autocuidado, tanto para as crianças quanto para seus pais. Essa cobertura na APS não só beneficia a saúde bucal imediata, mas também estabelece bases sólidas de saúde ao longo da vida. Gráfico 7 - Cobertura da Saúde Bucal em Nova Serrana, 2017 a 2021. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 100 96 2017 2018 2019 2020 2021 32.0% 33.0% 34.0% 35.0% 36.0% 37.0% 38.0% 39.0% 40.0% 41.0% 37.3% 36.6% 34.7% 36.1% 39.8% Fonte: e-Gestor Atenção Básica Apesar do avanço observado em 2021, ainda há uma discrepância entre essa cobertura e a necessidade da população. Para que o programa de saúde bucal seja efetivo e venha contribuir de forma a minimizar os problemas de saúde bucal no município, é fundamental que sejam realizados maiores investimentos no setor. Isso inclui aumentar a cobertura populacional de serviços de saúde bucal no município e o número de profissionais de saúde bucal disponíveis. Essas medidas facilitariam o acesso da população aos cuidados necessários, reduzindo assim as lacunas na cobertura e melhorando a saúde bucal da comunidade de forma mais abrangente. 6.3.3.3 - Infecções sexualmente transmissíveis - Sífilis, HIV e Hepatites Virais A sífilis e o HIV são infecções sexualmente transmissíveis (ISTs) que podem ser transmitidas verticalmente durante a gestação sem tratamento adequado (Peeling et al., 2017). A taxa estimada de transmissão vertical do HIV (TV-HIV) pode chegar a 30% sem o uso da terapia antirretroviral (Tarv) (Ahmad et al., 2017). Contudo, ao adotar a Tarv e outras medidas preventivas, essa taxa diminui para menos de 2%, especialmente sem a prática da amamentação (Hill et al., 2015). Em relação à hepatite B, é importante considerar todas as suas formas de transmissão - sexual, perinatal e através do compartilhamento de objetos pessoais - como vias significativas de manutenção e propagação da infecção atualmente (WHO, 2017c). É relevante destacar que o risco de cronicidade da doença está associado à idade do indivíduo. Crianças têm maior probabilidade de desenvolver a forma crônica, com risco de até 90% para aquelas com menos de 1 ano e variação entre 20% e 50% para as de 1 a 5 anos. Portanto, enfatiza-se a extrema importância da testagem durante o pré-natal e, se necessário, a adoção de medidas profiláticas para evitar a transmissão vertical do HBV. A vacinação universal contra a hepatite B é a principal estratégia de Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 101 97 prevenção da doença. Além disso, o plano de vacinação para hepatite B em recém- nascidos deve ser iniciado ainda na maternidade, preferencialmente nas primeiras 12 horas após o nascimento, visando principalmente evitar a transmissão vertical da infecção. Tabela 4 – Indicadores de HIV e Sífilis em Nova Serrana, 2020 e 2021 Fonte: http://indicadoressifilis.aids.gov.br/ Os indicadores apresentados mostram uma variação notável entre 2020 e 2021: 1. Taxa de incidência de crianças infectadas pelo HIV devido à transmissão vertical: Ambos os anos registraram uma taxa de 0 (zero), indicando sucesso na prevenção da transmissão vertical do HIV nesse período. 2. Taxa de incidência de sífilis congênita: Houve um aumento de 0% em 2020 para 1,7% em 2021, sugerindo uma preocupação crescente com a sífilis congênita e a necessidade de medidas preventivas mais eficazes. 3. Cobertura de gestantes infectadas com HIV em uso de terapia antirretroviral (Tarv): A cobertura diminuiu significativamente de 100% em 2020 para 50% em 2021, indicando uma possível falha no acesso ou adesão ao tratamento entre as gestantes. 4. Cobertura de gestantes com pelo menos um teste para sífilis no pré-natal: Houve um aumento na cobertura de testagem para sífilis no pré-natal, de 85,40% em 2020 para 89,26% em 2021, demonstrando um esforço para identificar precocemente casos de sífilis em gestantes. 5. Cobertura de gestantes tratadas adequadamente para sífilis: Houve uma queda na cobertura de gestantes tratadas adequadamente para sífilis, de 97,50% em 2020 para 78,70% em 2021, indicando a necessidade de melhorias na implementação de tratamento para gestantes diagnosticadas com sífilis. 6. Número de profilaxias distribuídas para recém-nascidos expostos ao HIV (Siclom): Houve uma redução no número de profilaxias distribuídas, de 4 em 2020 para 2 em 2021, sugerindo uma possível diminuição na identificação e manejo de recém-nascidos expostos ao HIV. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 102 98 Esses indicadores destacam áreas de sucesso na prevenção, como a transmissão vertical do HIV, e também áreas que necessitam de atenção, como a cobertura e o tratamento adequado de gestantes infectadas com HIV e sífilis congênita. 6.3.4 - Cobertura Vacinal A queda da cobertura vacinal é um desafio significativo para a saúde pública, afetando a proteção contra doenças graves como sarampo, poliomielite, difteria e coqueluche, entre outras. Essa redução, observada desde 2012 no Brasil e intensificada a partir de 2016, foi agravada pela pandemia de Covid-19, resultando no ressurgimento de doenças preveníveis que já haviam sido controladas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), quase 26% da população infantil brasileira não recebeu nenhuma dose de vacina em 2021, com taxas de cobertura abaixo das médias globais para vacinas essenciais como BCG, tríplice bacteriana, hepatite B e poliomielite. Dados do Ministério da Saúde revelam que a cobertura vacinal, que era de 97% em 2015, caiu para 75% em 2020, retornando a níveis de cobertura de décadas atrás. As maiores quedas foram observadas nas vacinas para BCG e Hepatite A entre 2015 e 2021. A preocupação se estende à poliomielite, que não é registrada no Brasil desde 1989, mas apresenta risco de retorno devido à queda na vacinação desde 2016. Um estudo da Opas indica o Brasil como o segundo país das Américas com maior risco de reaparecimento da poliomielite devido à baixa cobertura vacinal. Esses dados revelam uma situação preocupante, onde a proteção contra doenças evitáveis está comprometida devido à queda na cobertura vacinal, exigindo esforços urgentes para reverter essa tendência e garantir a saúde e segurança das crianças e da população em geral. Tabela – Cobertura Vacinal em Nova Serrana, 2023. Fonte:https://infoms.saude.gov.br/extensions/SEIDIGI_DEMAS_VACINACAO_CALENDARIO_NACIONAL _COBERTURA_RESIDENCIA/SEIDIGI_DEMAS_VACINACAO_CALENDARIO_NACIONAL_COBERTURA_RESI DENCIA.html. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 103 99 Em 2023, apesar de os dados de cobertura vacinal em Nova Serrana estarem superiores aos índices do Brasil e de Minas Gerais, é importante destacar que esses números ainda estão abaixo do recomendado pelo Ministério da Saúde. Para melhorar essa situação, algumas medidas podem ser adotadas como: ✔ Realização de campanhas educativas para sensibilizar a população sobre a importância da vacinação e esclarecer mitos e dúvidas comuns, ✔ Promover ações de mobilização em escolas, empresas e locais de grande circulação para facilitar o acesso à vacinação, ✔ Estabelecer parcerias com instituições locais, como associações de moradores e empresas, para ampliar o alcance das campanhas de vacinação, ✔ Realizar um acompanhamento sistemático dos índices de cobertura vacinal e identificar oportunidades de melhoria continuamente. Implementando essas medidas de forma integrada e contínua, é possível elevar os índices de cobertura vacinal em Nova Serrana, garantindo a proteção e a saúde da população de forma mais abrangente 6.3.5 - AÇÕES DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DESENVOLVIDAS NO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA – MG, 2023 E 2024 Temática Ação Pré-natal ✔ Realizar vigilância ativa das pessoas adscritas à equipe, estando atento aos sinais de gestação; ✔ Acompanhar proativamente o quantitativo de consultas de pré-natal por cada gestante (por meio de relatórios de sistema de informação); ✔ Facilitar o acesso aos testes de gravidez ✔ Ofertar teste rápido de gravidez por meio de escuta inicial qualificada; ✔ Estímulo ao pré-natal junto às equipes da ESF para evitar absenteísmo nas consultas. ✔ Busca ativa de gestantes faltosas. ✔ Sensibilizar quanto ao pré-natal do parceiro ✔ Promover campanhas educativas sobre os benefícios do parto normal para gestantes e familiares, esclarecendo mitos e dúvidas comuns Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 104 100 Parto natural ✔ Ofertar a visita a maternidade – Projeto Maternar ✔ Garantir um acompanhamento pré-natal completo e personalizado, com ênfase na preparação para o parto normal e no apoio emocional às gestantes. Aleitamen to materno ✔ Trabalhar o tema junto à gestante e puérpera na puericultura e pré-natal. É uma atividade contínua, com ênfase no Agosto Dourado. ✔ Implementação de recursos lúdicos para enriquecer as palestras. ✔ Oferecer aconselhamento individualizado e suporte emocional às mães durante a gestação e após o parto, destacando a importância e os cuidados necessários para uma amamentação bem-sucedida. ✔ Capacitar os profissionais de saúde da APS, incluindo médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem, em técnicas de amamentação, manejo de lactação e apoio às mães. ✔ Incentivar o contato pele a pele entre mãe e bebê logo após o parto, favorecendo o início da amamentação e fortalecendo o vínculo afetivo. Redução da mortalida de materna ✔ Qualificação da atenção pré-natal, com captação precoce até 12 semanas de gestação. ✔ Acolhimento imediato, para início do pré-natal. ✔ Oferecer consultas pré-natais completas e regulares, com foco na identificação precoce de complicações gestacionais, prevenção de doenças e promoção da saúde materna e fetal. ✔ Oferta de todos os exames e estratificação de risco, com encaminhamento para o pré-natal de alto risco, de acordo com a necessidade da gestante e melhoria da atenção ao parto e nascimento, através do acolhimento com classificação de risco nas emergências obstétricas. ✔ Capacitar os profissionais de saúde da APS em práticas de atendimento obstétrico, manejo de emergências obstétricas, identificação de fatores de risco e encaminhamento oportuno para serviços especializados. ✔ Realizar um acompanhamento periódico das mães e bebês para avaliar a prática do aleitamento materno, identificar desafios e oferecer suporte contínuo. ✔ Promover campanhas educativas sobre saúde materna, incluindo informações sobre cuidados pré-natais, nutrição adequada, prevenção Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 105 101 de doenças, planejamento familiar e sinais de alerta durante a gestação ✔ Promover um atendimento humanizado e respeitoso às mulheres durante o ciclo gravídico-puerperal, garantindo o respeito à autonomia e às escolhas das gestantes. ✔ Estabelecer uma rede eficiente de referência e contrarreferência entre os serviços de saúde, garantindo o acesso rápido e adequado a atendimento especializado em casos de complicações obstétricas. ✔ Realizar uma vigilância epidemiológica eficaz para monitorar e analisar os casos de mortalidade materna, identificar causas evitáveis e implementar medidas corretivas. Redução da mortalida de infantil ✔ Acompanhamento de crianças de 0 a 24 meses, com busca ativa de crianças vulneráveis, conforme as diretrizes clínicas das crianças. ✔ Fortalecimento da vigilância do óbito infantil e fetal nos comitês de mortalidade municipal, ✔ Programa Saúde na Escola - PSE, com foco na Rede de Prevenção da Gravidez na Adolescência e planejamento familiar, vacina e inserção nas rodas de conversa na educação. ✔ Oferecer consultas pré-natais completas e regulares para gestantes, com foco na identificação precoce de riscos e complicações, além de acompanhamento pós-parto para garantir o bem-estar da mãe e do bebê. ✔ Incentivar e apoiar o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida do bebê, pois isso reduz significativamente o risco de mortalidade infantil. ✔ Garantir que todas as crianças recebam as vacinas recomendadas no calendário de vacinação, protegendo-as contra doenças infecciosas que podem levar à mortalidade infantil. ✔ Realizar acompanhamento regular do crescimento e desenvolvimento das crianças, identificando precocemente possíveis problemas de saúde e intervindo de forma adequada. ✔ Promover campanhas educativas sobre cuidados com a saúde infantil, prevenção de acidentes, nutrição adequada, higiene e saneamento básico, envolvendo pais e cuidadores. ✔ Oferecer suporte e acompanhamento especializado para crianças com doenças crônicas, como diabetes, asma, e cardiopatias, para garantir um Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 106 102 manejo adequado e reduzir complicações. Redução da desnutri ção infantil ✔ Promoção de alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil, trabalhadas nas escolas através do PSE. Articulação com as equipes da Estratégia Saúde da Família (eSF) para acompanhamento e atendimento das crianças identificadas com estado nutricional alterado. ✔ Atividades de promoção da alimentação saudável nas eSF e escolas municipais. ✔ Capacitar os profissionais de saúde da APS em nutrição infantil, manejo da desnutrição, identificação de fatores de risco e intervenção adequada ✔ Realizar um monitoramento contínuo dos indicadores de desnutrição infantil, avaliando a eficácia das intervenções e identificando áreas de melhoria ✔ Realizar avaliações nutricionais periódicas de todas as crianças atendidas pela APS para identificar precocemente casos de desnutrição ou risco nutricional. ✔ Garantir consultas pediátricas regulares para monitorar o crescimento e desenvolvimento das crianças, oferecendo orientações sobre alimentação saudável e suplementação nutricional, quando necessário. Redução da obesidade infantil ✔ Realizar campanhas educativas sobre a importância de uma alimentação saudável e equilibrada, incentivando o consumo de frutas, verduras, legumes e alimentos integrais, e reduzindo o consumo de alimentos ultraprocessados e ricos em açúcares e gorduras. ✔ Promoção de alimentação saudável e prevenção da obesidade infantil, trabalhadas nas escolas através do PSE. ✔ Estabelecer parcerias com escolas e outros setores da comunidade para promover ambientes saudáveis, com opções de alimentação adequada e espaços para atividades físicas. ✔ Oferecer acompanhamento nutricional e psicológico às crianças com excesso de peso e obesidade, envolvendo também as famílias no processo de mudança de hábitos. ✔ Estimular a prática regular de atividades físicas adequadas à faixa etária das crianças, promovendo o brincar ativo, a prática de esportes e atividades recreativas ao ar livre. ✔ Realizar acompanhamento regular do crescimento e desenvolvimento Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 107 103 das crianças, identificando precocemente o excesso de peso e a obesidade, e oferecer orientações nutricionais e atividades físicas adequadas Saúde auditiva na primeira infância ✔ Realização do Teste da Orelhinha em todas as crianças. ✔ Oferecer aconselhamento aos pais sobre a importância da saúde auditiva na primeira infância, orientando sobre sinais de alerta, cuidados preventivos e estimulação adequada do desenvolvimento auditivo. ✔ Promoção da saúde auditiva e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. ✔ Fluxo de atendimento de crianças com deficiências visuais e auditivas. Crianças com alteração são encaminhadas para avaliação no serviço de referência ✔ Implantação do programa Miguilim para promoção e prevenção de problemas de saúde auditiva e ocular em escolas públicas, incluindo triagem auditiva e oftalmológica infantil, consultas especializadas em otorrinolaringologia e oftalmologia para identificação precoce de alterações auditivas e visuais. Saúde ocular na primeira infância ✔ Realização do Teste do Olhinho em todas as crianças. ✔ Promoção da saúde ocular e identificação de educandos com possíveis sinais de alteração. ✔ Realização do Teste do Olhinho na maternidade, antes da alta hospitalar e durante as consultas de puericultura com 3 meses, 6 meses e 1 ano de idade. ✔ Fluxo de atendimento de crianças com deficiências visuais e auditivas. Crianças com alteração visual é encaminhada ao Centro Especializado de Referência – CER em Pará de Minas ✔ Implantação do programa Miguilim para promoção e prevenção de problemas de saúde auditiva e ocular em escolas públicas, incluindo triagem auditiva e oftalmológica infantil, consultas especializadas em otorrinolaringologia e oftalmologia para identificação precoce de alterações auditivas e visuais. ✔ Incentivar a realização da primeira consulta odontológica ainda na fase do nascimento dos primeiros dentes, por volta dos 6 meses de idade ✔ Oferecer orientações aos pais sobre a importância da higiene bucal desde o nascimento, incluindo uso de flúor adequado e técnicas de Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 108 104 Saúde bucal na primeira infância escovação infantil. ✔ Ofertar a escovação supervisionada nas escolas ✔ Promover campanhas educativas sobre prevenção de cáries, redução do consumo de açúcar, uso de mamadeiras e chupetas adequadas, e incentivo ao aleitamento materno. ✔ Estabelecer um acompanhamento odontológico regular, com consultas periódicas para avaliação da saúde bucal, identificação precoce de problemas e orientação sobre cuidados preventivos. ✔ Incentivar ao pré-natal odontológico. ✔ Aumentar a cobertura da Saúde Bucal. Saúde mental na primeira infância ✔ Inclusão de programas de promoção da saúde mental infantil, com foco na prevenção do estresse, ansiedade e depressão, além de suporte psicológico para crianças e suas famílias. ✔ Capacitação de profissionais de saúde para identificar e intervir precocemente em problemas de saúde mental infantil. ✔ Oferecer acolhimento e orientação às famílias sobre o desenvolvimento emocional e psicológico das crianças na primeira infância, incluindo informações sobre sinais de alerta e estratégias de apoio. ✔ Realizar triagens e avaliações psicológicas regulares para identificar precocemente possíveis problemas de saúde mental, como ansiedade, depressão infantil, transtorno do espectro autista (TEA) e déficit de atenção e hiperatividade (TDAH) ✔ Encaminhar crianças que apresentem sinais de problemas de saúde mental para avaliação e acompanhamento por profissionais especializados, em serviços de referência. ✔ Estabelecer parcerias e trabalhar em rede com outros setores, como educação, assistência social e organizações da sociedade civil, para fortalecer ações integradas de promoção da saúde mental na primeira infância. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 109 105 6.4 - EIXO 4 – EDUCAÇÃO INFANTIL Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 110 106 Esse eixo aborda as ações de atendimento com qualidade, em creches e pré-escolas, para as crianças de 0 a 5 anos, garantindo o direito à educação infantil. 6.4.1 - CONCEITO DE PRIMEIRA INFÂNCIA Considera-se a primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. E, para proteger este período, a lei 13.257/16 fez por bem defini-la como Marco legal da primeira infância. Essa lei, que completou oito anos em 2024, tem o compromisso de estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância, em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano. Conforme apresentado pelo Comitê Científico Núcleo Ciência Pela Infância, é durante o período gestacional e nos 72 meses após o nascimento que se desenvolvem as estruturas e circuitos cerebrais que permitirão a construção e aquisição de novas habilidades. Esta construção é contínua, dinâmica e progressiva ao passo que as funções se tornam cada vez mais complexas. Crianças com desenvolvimento integral saudável durante os primeiros anos de vida têm maior facilidade de se adaptarem a diferentes ambientes e de adquirirem novos conhecimentos, contribuindo para que posteriormente obtenham um bom desempenho escolar, alcancem realização pessoal, vocacional e econômica e se tornem cidadãos responsáveis. O desenvolvimento cerebral que se inicia na gestação e tem especial relevância durante a primeira infância, permitirá ou não uma aprendizagem de qualidade ao longo da vida. 6.4.2 - CONCEPÇÃO DE INFÂNCIA De acordo com Andrade (2010, p.66), a compreensão desse conceito de infância nos possibilita um novo olhar sobre a criança, concebendo-a como um sujeito ativo, capaz de aprender por meio de interações sociais desde o seu nascimento: O entendimento das infâncias rompe com o paradigma da criança frágil, inocente, dependente e incapaz, dando lugar concepção da criança rica, forte, poderosa e competente, construtora de conhecimento, identidade e cultura. A criança é reconhecida como um sujeito ativo, competente, com potencialidades a serem desenvolvidas desde o nascimento; sujeito que aprende e constrói conhecimentos no processo de interação social. A infância é considerada como tempo de aquisições fundamentais para as crianças, superando a sua condição de invisibilidade social e passando a ser reconhecida como cidadã com direitos garantidos por leis, que foram aos poucos sendo incorporados pelas políticas públicas. 6.4.3 - CONCEPÇÃO DE CRIANÇA Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 111 107 A concepção de criança, alinha-se com a concepção atual de infância, uma vez que ela passa a ser vista como um sujeito de direitos, plenamente capaz de aprender. Nessa perspectiva, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil definem a criança como: [...] sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentido sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura (BRASIL, 2010, p.12). Portanto, é essencial que esta concepção de criança capaz, protagonista e ativa no seu processo de aprendizagem e produtora de cultura, que se expressa através de múltiplas linguagens, seja considerada no planejamento da Educação Infantil, uma vez que a sua aprendizagem se efetiva tanto nas diversas atividades cotidianas, quanto naquelas imbuídas de intencionalidade pedagógica. 6.4.4 - CONCEPÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL De acordo com as DCNEI (2010, p.12) define-se a Educação Infantil como primeira etapa da educação básica, oferecida em creches e pré-escolas, às quais se caracterizam como espaços institucionais não domésticos que constituem estabelecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por órgão competente do sistema de ensino e submetidos a controle social. A educação infantil tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade (Art. 29º). Os 4 pilares da Educação Infantil são: Aprender a conhecer, aprender a fazer, aprender a conviver e a aprender a ser. A Educação Infantil possui como proposta elencada pelas Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Infantil (DCNEI, Resolução CNE/CEB nº 5/2009), em seu Artigo 4º que nesta etapa considera-se a criança como sujeito histórico e de direitos, que, nas interações, relações e práticas cotidianas que vivencia, constrói sua identidade pessoal e coletiva, brinca, imagina, fantasia, deseja, aprende, observa, experimenta, narra, questiona e constrói sentidos sobre a natureza e a sociedade, produzindo cultura . A Educação Infantil deve proporcionar um ambiente estruturado no qual as crianças possam aprender a interagir, compartilhar, colaborar e se relacionar com seus colegas e professores. Ela promove o desenvolvimento de habilidades sociais e emocionais essenciais, como empatia, cooperação, autocontrole e resolução de conflitos. A Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 112 108 educação infantil está organizada conforme a BNCC por: 6 Direitos de aprendizagem: conviver, brincar, participar, explorar, expressar e conhecer-se. Objetivos de aprendizagem e desenvolvimento: promover nos pequenos estudantes o desenvolvimento dos aspectos físico, motor, cognitivo, social e emocional, além de fomentar a exploração, as descobertas e a experimentação. 5 Campos de experiências: EO – O eu, o outro e o nós. CG – Corpo, gestos e movimentos. TS – Traços, sons, cores e formas. EF – Escuta, fala pensamento e imaginação. ET – Espaços, tempos, quantidades, relações e transformações. Propõem como eixos estruturantes das práticas pedagógicas as interações e a brincadeira, experiências nas quais as crianças podem construir e apropriar-se de conhecimentos por meio de suas ações e interações com seus pares e com os adultos, possibilitando aprendizagens, desenvolvimento, socialização, cidadania e humanização. Considerar as interações e o brincar como eixos estruturantes, pois permite à criança ter sua infância considerada e respeitada. Trata-se do direito à educação, naquilo que é específico à faixa etária da Educação Infantil, como direito conquistado. 6.4.5 - ATENDIMENTO PEDAGÓGICO DA EDUCAÇÃO INFANTIL DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA “a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela tampouco a sociedade muda. Se opção é progressista, se não se está a favor da vida e não da morte, da equidade e não da injustiça, do direito e não do arbítrio, da convivência com o diferente e não de sua negação, não se tem outro caminho senão viver a opção que se escolhe encarná-la, diminuindo, assim, a distância entre o que se diz e o que se faz". Paulo Freire (1999 p. 18) Consoante com o exposto acima as instituições escolares de Nova Serrana, buscam para si uma postura reflexiva frente ao trabalho nos seus diferentes contextos, abrangendo os processos de planejamento, implementação e avaliação das ações pedagógicas. A escola/CMEI é o local onde ocorrem inúmeras contradições e, neste sentido, promovemos o diálogo, que leve ao respeito às diferenças e garanta a liberdade de expressão e a vivência de processos de convivência mais humanizadores. 6.4.5.1 - Proposta de Trabalho da Rede Municipal de Educação Infantil Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 113 109 Desenvolver um trabalho de qualidade, proporcionando a todos os alunos da rede municipal, independentemente da localidade em que residem as mesmas oportunidades de aprendizagem. Para atingir os objetivos na Educação Infantil no município foi preciso planejar as ações, estabelecer as prioridades e cumprir sua finalidade com um fazer pedagógico com articulação com todos os envolvidos no processo educativo. Justificativa: As escolas, hoje, necessitam utilizar vários meios para dar suporte ao desenvolvimento integral das crianças e isso faz toda a diferença na forma como eles apossar-se-ão desse desenvolvimento. Livros, apostilas, e-books, equipamentos eletrônicos de última geração, espaços para o brincar, tudo vem ao encontro de uma aprendizagem mais sólida, que garanta ao aluno reter melhor os conteúdos e aprimorá-los. Sendo assim, todas as crianças matriculadas na rede municipal de ensino recebem um kit de material com o livro didático para tornar os momentos de aprendizagem atrativos. Portanto, propõe-se a utilização do livro didático como parte do processo de aprendizagem significativa para o aluno, pois o mesmo constrói seu desenvolvimento na interação com o meio em que vive. A vivência com os objetos e experiências proporcionam a ultrapassagem de determinados estágios de desenvolvimento e estabelecem relações cada vez mais complexas e abstratas. Objetivo Geral: - Proporcionar às crianças atendidas na Educação Infantil do Município de Nova Serrana, uma educação com base nos princípios de equidade e qualidade. Objetivos Específicos: -Propor atividades voltadas para o desenvolvimento sócio cognitivo dos alunos de maneira dinâmica e significativa. -Fomentar o brincar com intencionalidade educativa. -Oferecer às crianças atendidas uma ferramenta (o livro) fundamental para contribuir com o processo de desenvolvimento pleno. - Inserir à criança em um processo educacional dinâmico, lúdico, completo e produtivo. -Provocar o encantamento de professores e alunos no processo de crescimento e desenvolvimento produzidos através da utilização efetiva do livro didático de forma lúdica e criativa. Para atingir os objetivos na Educação Infantil é preciso planejar as ações, estabelecer prioridades nas ações e cumprir sua finalidade. Para isso, é fundamental a participação de todos os segmentos envolvidos no processo educativo. Metodologia Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 114 110 O Brincar é fundamental para toda a criança, pois favorece o desenvolvimento da criatividade, da percepção da realidade, da competência intelectual, da estabilidade emocional, do prazer, da alegria, do compartilhamento. As brincadeiras podem acontecer de forma livre ou direcionadas e com muita intencionalidade educativa. Agir com intencionalidade educativa ao brincar, ajuda o professor a observar além da dimensão intelectual. Assim, garante que o desenvolvimento físico, emocional, social e cultural da criança não fique de fora do processo. Ao Brincar a criança pensa e analisa sobre sua realidade, cultura e o meio em que está inserida, discutindo sobre regras e papéis sociais. Além disso, a criança aprende a conhecer, a fazer, a conviver e a ser, favorecendo o desenvolvimento da autoconfiança, curiosidade, autonomia, linguagem e pensamento. O Brincar também proporciona diversos pontos positivos: estimula o conhecimento do próprio corpo, a força, a elasticidade, o desempenho físico, o que promove um melhor desenvolvimento motor; favorece o raciocínio, estimula a criatividade e a imaginação; a brincadeira em grupo facilita o convívio social, ajudando a criança a entender as regras e os limites das relações. Demandas da equipe de coordenação: - Reunião com toda a rede de Especialista e professores para alinhamento do trabalho a ser desenvolvido. - Planejamento estratégico com a finalidade de transformar a realidade em um ideal, envolvendo não só a teoria como também a prática pedagógica, didática e operacional. Este planejamento é norteado pela BNCC e atrelado ao Currículo Referência de Minas Gerais. Apresenta como fio condutor a criança e seu desenvolvimento. O professor é o responsável por transformar as atividades em experiências. No seu planejamento, o professor determina o quê, quando, como e quais recursos serão utilizados nas experiências de ensinar e de aprender, posicionando-se como o mediador e a criança a protagonista de tudo. O tempo de organização no cotidiano do CMEI e da escola refere-se, especificamente, ao desenvolvimento das atividades e experiências planejadas pelo professor(a), norteadas pelas ações de cuidar e educar: a organização mensal, semanal, a rotina de trabalho diário, articulada à dinâmica do planejamento institucional também. - O registro das experiências: orientações e instruções de introdução e aplicabilidade aos Especialistas e Professores ao mundo letrado e numérico de variadas formas, sejam elas da escrita, de vídeo ou em forma de áudio pelo WhatsApp no grupo pedagógico. - Experiência alfabética: ofertamos para todas as escolas/CMEIS uma folha do alfabeto e uma de cabeçalho para o caderno serem usadas no caderno do aluno Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 115 111 relacionado às letras do alfabeto. O professor apresenta outras propostas de forma lúdica e com os sons das letras, o nome da letra, o traçado da letra, uma palavra geradora (que inicia com a letra trabalhada na semana). Para as crianças pequenas de 5 anos é apresentado (as sílabas) os pedacinhos das palavras. - Matemática: além das propostas matemáticas do livro Estação Criança, são desenvolvidas as experiências intituladas: o espetáculo da matemática, contendo atividades de raciocínio lógico, estudo de números e quantidades. - Livro didático Estação Criança: números e quantidades, identificar o antes, o depois e o entre em uma sequência. Ideia de adição e de subtração, resolução de problemas e noções de espaços-temporais. Observações, manipulações e medidas, usando múltiplas linguagens (desenho por registro de números ou escrita espontânea) em diferentes suportes. - Visitas in loco: São realizadas visitas nas instituições e observa-se os seguintes aspectos: espaço físico, limpeza, acolhimento, interação entre a direção e o pedagógico, a organização das salas, almoxarifado, brinquedos pedagógicos, a biblioteca e principalmente a execução das propostas no planejamento. Ao Especialista é solicitado na visita; o questionário de avaliação do CONVIVA/MEC da Educação Infantil; uma grade de planejamento de cada etapa, a rotina do CMEI, relatório de acompanhamento e o PDI, olha-se o diário online, verifica-se se tem muito lúdico e concreto nas aulas dos professores. Verifica-se como estão as aprendizagens dos alunos. Fala-se sobre as crianças de inclusão: sempre ressaltando que a proposta de educação inclusiva consagra o princípio de igualdade, de oportunidades para todas as crianças. Para os professores de Educação Física a orientação é sobre as reuniões de pais, HTPC e HTI. Projeto Político Pedagógico –é apresentado nas reuniões do HTPC, reuniões de pais principalmente o que tange à Educação Infantil. A plataforma digital Instagram é utilizada para a circulação e divulgação dos trabalhos da Educação Infantil, sendo: @educacaoemrede: no referido aplicativo apresenta-se todas as atividades e experiências realizadas pelos professores com as crianças. além de gravar vídeos de orientação para nortear as experiências didáticas aplicadas pelos professores. (Todos os profissionais e as crianças que aparecem nos vídeos possuem autorização para o uso da imagem). Experiências (atividades) da Evolução da Aprendizagem da Criança. A evolução da aprendizagem é feita em 3 etapas, sendo: etapa I - 1º bimestre, etapa II - 2º Bimestre e etapa III - 3º e 4º bimestre. De acordo com o Currículo de Referência de Minas em consonância com a lei de diretrizes e bases da Educação (1996), o artigo estabelece que” Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 116 112 [...] a avaliação far-se-á mediante o acompanhamento e o registro de seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino Fundamental”. Assim sendo, o relatório da Evolução da aprendizagem (que é relacionado às experiências de atividades) é enviado pela coordenação para as Especialistas, as quais repassa para os professores da instituição. Também são elaborados os relatórios de acompanhamento da criança: a equipe de Coordenação da Educação infantil em Rede envia em forma de arquivo PDF, o relatório individual da criança, anexa conjuntamente, ao relatório da Evolução da aprendizagem (experiências de atividades para verificar a real aprendizagem da criança. Também é anexado o relatório da Evolução do Desenvolvimento Psicomotor (que é a evolução do corpo, gestos e movimento: Educação Física). Cumprindo assim o que determina o Currículo referência de Minas Gerais, que diz: - “Nestas condições, fica estabelecido que é de responsabilidade das instituições de ensino, a criação de procedimentos para acompanhamento do trabalho pedagógico e para avaliação do desenvolvimento das crianças, utilizando a observação crítica, criativa e contínua, além de instrumentos variados de registros e de documentação. A observação e o registro constituem-se nos principais instrumentos de que o professor da Educação Infantil dispõe para apoiar sua prática avaliativa. A Coordenação da Rede de Educação Infantil elaborou um cronograma contendo todas experiências que serão trabalhadas a cada semana. Organizado por bloco do livro didático, alfabeto, experiências matemáticas e também as experiências com o lúdico e o concreto. Estes são enviados aos Especialistas para repassarem aos professores. Implantação Em 2017, viu-se a necessidade no município de uma educação de melhor qualidade e equidade para todos, para isso oportunizou que todos os alunos pudessem ter acesso aos mesmos conteúdos em toda parte da cidade, incluindo a Educação Física. A Educação Infantil em Rede começou-se então a trabalhar com as crianças pequenas de 4 e 5 anos, implantando o livro “Coleção Bem-querer” . COLEÇÃO BEM –QUERER –Educação Infantil Autoras: Amélia Porto e Maria Luisa Aroeira Editora: Dimensão Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 117 113 AMPLIAÇÃO Em 2018, tivemos um avanço nas aulas de Educação Física, foram ampliadas para quatro aulas semanais, distribuídas em duas aulas de psicomotricidade e duas aulas de expressão corporal através da dança. Nesse ano, o livro didático utilizado foi da Coleção “Estação Criança” para as Crianças Pequenas de 4 anos. COLEÇÃO ESTAÇÃO CRIANÇA - Educação Infantil Autoras: Editora: FTD APRIMORAÇÃO Em 2019, foi dado sequência nos trabalhos já realizados nos anos anteriores e houve também a ampliação desses trabalhos para as Crianças bem pequenas de 0 a 3 anos. Em 2020, o salto foi ainda maior, pois foi adquirido o livro “Estação Criança” para as Crianças pequenas de 4 anos e 5 anos, também. COLEÇÃO ESTAÇÃO CRIANÇA - Educação Infantil. Autores: Júnia La Scala, Arnaldo Rodrigues, Margaret Presser, Raoni La Scala. Editora: FTD Aprimoração De 2020 a 2023, foi-se aprimorando e estabelecendo entendimentos mais ampliados nas ações de conduções com as crianças, e com os professores. Para as atividades pedagógicas continuou-se utilizando a Coleção “Estação Criança” para as turmas das Crianças Pequenas de 4 e 5 anos. Em 2024, com o crescente atendimento ao tempo integral, foi necessário inserir mais 5 aulas de Educação Física no turno vespertino. No entanto, as aulas desse período receberam a denominação de oficinas de atividades recreativas. E os professores regentes do tempo integral (turno vespertino) trabalham no mesmo prisma, com oficinas: espaço literatura, espaço teatro, espaço culinário, brincadeiras cantadas e Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 118 114 jogos. Aula passeio e orientação para tarefa. No turno vespertino também é reforçado os objetivos de aprendizagem que as crianças precisam consolidar até o final do ano letivo. Os professores oferecem às crianças a oportunidade de explorar diferentes tipos de objetos, seres e materiais da natureza, explicar sobre o meio ambiente e sua sustentabilidade. Como seres protagonistas, as crianças vão formulando, reformulando hipóteses e ideias explicativas sobre o mundo que as cercam, vão querendo saber o “porquê” das coisas, conhecendo assim, as transformações e fazendo novas invenções. Com o mesmo olhar no que tange às aprendizagens das crianças, avança-se bastante no trabalho dos sons das letras, nas propostas matemáticas, sempre através da ludicidade e o brincar os professores abraçam cada vez mais as propostas que são atribuídas, tendo assim um excelente rendimento nas aprendizagens. O atendimento prestado à comunidade escolar está cada vez melhor. A equipe de coordenação da Educação Infantil em rede, frisa sempre com os pedagogos, diretores, porteiros e secretários que: receber bem cada pessoa na escola é uma forma de prestar um bom serviço. Tarefas como: recepcionar, informar, esclarecer dúvidas, orientar, mostrar opções, evitar desperdício de tempo, diagnosticar as necessidades dos diferentes públicos, apaziguar e solicitar a espera, indicam qualidade no atendimento ao público. A educação infantil em rede, hoje, no município de Nova Serrana, é uma potência, está crescendo e avançando em todos os âmbitos, mas com louvor no âmbito das aprendizagens, nas habilidades, conhecimentos e vivências das crianças. Acredita-se que, para ter uma educação de qualidade e equidade, é preciso que toda a rede esteja unida, engajada, participativa e acreditando nos mesmos objetivos e ideais 6.4.6 - FORMAÇÃO CONTINUADA NA EDUCAÇÃO INFANTIL As ações realizadas na Educação Infantil de Nova Serrana são norteadas, orientadas e estruturadas de acordo com o Currículo Referência de Minas, respeitando as crianças e suas infâncias. Em Nova Serrana a infância é tida como potência, como tempo primordial para a aquisições fundamentais da criança, sendo vista socialmente como protagonista da construção de seus saberes e de sua história, assegurando os seis direitos de aprendizagem e de desenvolvimento, que são: conviver, brincar, participar, explorar, expressar, conhecer-se. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 119 115 A atuação profissional na Educação Infantil implica ter clareza das particularidades do trabalho com bebês e demais crianças pequenas, uma vez que exige um conhecimento específico sobre a aprendizagem, o desenvolvimento e as necessidades básicas (cognitivas, sociais, emocionais, físicas) da criança, para que possa promover práticas adequadas, apoiando-se aos eixos estruturantes “Interações e Brincadeiras” presentes nos cincos campos de experiências intercomplementares: O Eu, o Outro e o Imagem: Liceu-Terras do Engenho Nós; Corpo, Gestos e Movimentos; Traços, Sons Cores e Formas; Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação; Espaços, Tempos, Quantidades, Relações e Transformações. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 120 116 O compromisso dos/as professores/as e das instituições de Educação Infantil é observar e interagir com as crianças e seus modos de expressar e elaborar saberes. Com base nesse processo dinâmico de acolhimento dos saberes infantis, está a ação dos/as docentes em selecionar, organizar, refletir, mediar e avaliar o conjunto das práticas cotidianas que se realizam na escola, com a participação das crianças. A partir disso, o professor promove interações das crianças com conhecimentos que fazem parte do patrimônio cultural, artístico, ambiental, científico e tecnológico, por meio do planejamento de possibilidades e oportunidades que se constituem a partir da observação, dos questionamentos e do diálogo constante com as crianças (BRASIL, 2016, p. 59-60). As formações continuadas possibilitam o profissional a ter clareza e sensibilidade para com as linguagens das crianças, favorecendo a estimulação adequada, constituindo pilares que sustentam as ações pedagógicas, cuidando e educando indissociavelmente. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 121 117 Nos últimos anos, mais de 2.000 profissionais passaram por formações teóricas e práticas de acordo com a etapa da infância de sua atuação profissional. O município de Nova Serrana, hoje se encontra com uma grande parte destes profissionais efetivos em suas funções. Essa nova realidade contribui com a continuidade das formações, possibilitando a tríade ação-reflexão-ação do ensino aprendizagem, fortalecendo vínculos profissionais e vínculos afetivos com crianças. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 122 118 As Capacitações são fornecidas pela Secretaria Municipal de Educação, com o objetivo geral de assegurar um ensino de melhor qualidade aos educandos e contribuir com a formação de uma geração de forma integral. Objetivos específicos: Aperfeiçoar saberes; despertar entusiasmo e encantamento através das propostas ofertadas às crianças; conhecer os marcos de desenvolvimento das crianças; colaborar com uma atuação profissional respeitosa e de qualidade; contribuir com a construção de saberes das crianças; valorizar, mediar, cuidar, incentivar e valorizar as crianças. 6.4.6.1 - FORMAÇÕES PARA PROFESSORES DE EDUCAÇÃO FÍSICA Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 123 119 As crianças, desde o nascimento, movimentam-se e seus movimentos se aprimoram a cada dia por meio de experiências. Desse modo, o trabalho com experiências corporais na Educação Infantil deve propiciar à criança a ampliação das possibilidades expressivas de seu corpo e o desenvolvimento de aspectos ligados à sua motricidade. Nova Serrana também investe, acredita e proporciona experiências para as crianças através de estimulação motora e psicomotora, com a atuação do Professor de Educação Física, dentro do campo de experiência “Corpo, Gestos e Movimentos”, desde os primeiros anos de vida. As crianças bem pequenas de 2 e 3 anos e as crianças pequenas de 4 e 5 anos do tempo complementar, desfrutam dessas estimulações 4 vezes por semana e as crianças do tempo integral, além das 4 aulas do tempo curricular, possuem 5 aulas de atividades recreativas no tempo complementar, também com o professor de Educação Física. Todas as propostas oferecidas às crianças, são elaboradas cuidadosamente e discutidas em encontros mensais, respeitando os marcos de desenvolvimento motor, a diversidade cultural e a criança como protagonista, sendo respeitada em sua totalidade conectadas às práticas sociais, à cultura e ao conhecimento. 6.4.7 - INDICADORES E NÚMEROS DA EDUCAÇÃO INFANTIL Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 124 120 A Educação Infantil é o determinante de maior influência que o Estado e a sociedade podem oferecer à criança. Nesse contexto, vale ressaltar que o acesso à escola e à educação de qualidade é direito fundamental da criança para permitir o seu pleno desenvolvimento. Assim, pela abrangência da Educação Infantil no desenvolvimento da criança, propiciar vaga em creche e pré-escola deveria ser uma prioridade em políticas públicas. O Plano Nacional de Educação-PNE, principal instrumento de planejamento da política educacional brasileira, estipula diretrizes, metas e estratégias decenais, visando a assegurar a manutenção e o desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis e modalidades. Para a Pré-escola e creche, o Plano Nacional da Educação (PNE), para 2015-2024, estabelece as seguintes metas: • Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade; • Ampliar a oferta de Educação Infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos, até o final da vigência deste PNE. Por sua vez, o Plano Municipal da Educação (PME), para 2015-2024, Lei Municipal no 2347/2015, estabelece a mesma meta para a pré-escola e para as creches, assim disposto: • ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos, sendo distribuídos ao ano em 3,7 percentuais, constituindo ato de improbidade administrativa do gestor o não atendimento ao teor integral dessa meta. Nesse propósito, o município de Nova Serrana realiza levantamento anual, através de cadastro escolar, com o objetivo de identificar a demanda de alunos em idade de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos que buscam matrícula na educação infantil municipal. De posse dos dados obtidos no cadastramento escolar, realizado no período de agosto a setembro, a rede municipal de ensino se reorganiza para atendimento da demanda verificada no ano letivo seguinte. Dessa forma, não há registro de insuficiência de vagas de Educação Infantil 04 e 05 anos na rede pública municipal de ensino desde o ano de 2016, conforme dados contidos no Relatório de Avaliação do Plano Municipal de Educação - Lei Municipal no 2347/2015 - Figura 1. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 125 121 Quanto à oferta de vagas na Educação Infantil Creche na rede municipal de ensino, ressaltamos que desde 2017 a Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana faz o controle da demanda manifesta com o intuito de prover plenamente as necessidades educacionais dos habitantes e, a partir do ano de 2024, o município de Nova Serrana alcançou e superou a Meta 1 do Plano Nacional de Educação e Plano Municipal de Educação. Conforme dados obtidos em levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto, atualmente se encontram matriculadas na rede pública municipal de ensino 3.068 (três mil e sessenta e oito) crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos, quantitativo que corresponde a 50,69% do total de 6.052 (seis mil e cinquenta e duas) registradas na rede de atenção primária à saúde do município na mesma faixa etária, segundo os dados obtidos no mês de março de 2024 e que apresentamos na figura 02. Figura 2 - Cumprimento da Meta 1B do Plano Nacional/Plano Municipal de Educação pelo município de Nova Serrana 6.4.7.1 - MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 126 122 Atualmente a rede municipal de ensino é responsável pelo atendimento de 6.658 (seis mil seiscentos e cinquenta e oito) crianças em idade de 0(zero) a 06(seis) anos, conforme Figura 3 e 4. Figura 3 - Quantitativo de alunos matriculados na rede municipal de ensino por etapa da Educação Infantil (levantamento realizado em maio/2024) Figura 04 – Detalhamento do atendimento à Educação Infantil no município - turmas e alunos Fazendo um paralelo entre as matrículas registradas na Educação Infantil Creche e Pré-escola entre as redes municipais e privadas de ensino de Nova Serrana, pode-se concluir que houve crescimento efetivo da oferta de vagas na rede pública e estagnação da oferta quanto à rede privada, conforme representação das figuras 5 e 6. Figura 05 - Comparativo de atendimento à demanda de Educação Infantil - Pré-escola na rede pública e privada de ensino até 2023 (Fonte QEdu) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 127 123 Figura 06 - Comparativo de atendimento à demanda de Educação Infantil - Creche na rede pública e privada de ensino até 2023 (Fonte QEdu) Em números consolidados, a rede municipal de ensino é responsável por 90% (noventa por cento) das matrículas da Educação Infantil em Nova Serrana, sendo ainda conveniente mencionar que 71% (setenta e um por cento) dos alunos da Educação Infantil pública estão inseridos em turmas de tempo integral. Vide Figura 07. Figura 07 - Participação da rede pública e privada nas matrículas da Educação Infantil em Nova Serrana Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 128 124 Contudo, registramos a carência de dados referente ao número de crianças de 0 (zero) a 03 (três) anos que se encontram sob cuidados de instituições de ensino não oficializadas ou pessoas físicas, chamados popularmente de “hoteizinhos” e “cuidadores”, dada a informalidade da atividade. 6.4.7.2 - ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Em relação ao quantitativo de estabelecimentos que ofertam a Educação Infantil Creche e Pré-escola, assim como ocorre com o número de matrículas, há predominância da participação da rede municipal, sendo que 49 (quarenta e nove) dos 56 (cinquenta e seis) estabelecimentos de Educação Infantil são mantidos pela rede pública municipal, conforme exposto nas figuras 08. Figura 08 – Quantitativo de estabelecimentos de Educação Infantil em Nova Serrana (Fonte: Levantamento SEMEC e QEduc – ano 2024) 6.4.7.3 - DOCENTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL De forma proporcional, registra-se a elevação do quantitativo de docentes da Educação Infantil dedicados ao ensino da etapa na rede pública e privada de ensino em Nova Serrana, comparativo apresentado na Figura 09 e 10. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 129 125 Figura 09 - Quantitativo de profissionais na docência da Educação Infantil entre os anos 2019 a 2021 - Fonte: IBGE cidades Figura 10 - Percentual de profissionais na docência da Educação Infantil em 2021 - Fonte: IBGE cidades 6.4.8 - INCREMENTO DE VAGAS NOS ÚLTIMOS ANOS NA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE De fato, a educação das crianças em estabelecimentos específicos de educação infantil vem crescendo de forma bastante acelerada, seja em decorrência da necessidade da família de contar com uma instituição que se encarregue do cuidado e da educação de seus filhos pequenos, principalmente quando os pais trabalham Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 130 126 fora de casa, seja pelos argumentos advindos das ciências que investigaram o processo de desenvolvimento da criança. Nos últimos anos houve um considerável aumento na oferta de vagas de Educação Infantil na rede municipal de ensino, principalmente quanto à Educação Infantil Creche, conforme demonstramos nas Figuras 11 a 13. Figura 11 - Demonstrativo de Evolução do atendimento à demanda de Educação Infantil Municipal Creche até 2024 (dados obtidos através de levantamento realizado pela SEMEC referente a maio de 2024) Figura 12 - Demonstrativo de Evolução do atendimento à demanda de Educação Infantil Municipal Pré- escola até 2024 (dados obtidos através de levantamento realizado pela SEMEC ref. a maio de 2024) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 131 127 Figura 13 - Demonstrativo demanda atendida pelo município na Educação Infantil (percentual) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 132 128 Quanto à estrutura física, destaca-se os fatores que impulsionaram a ampliação da oferta de vagas na Educação Infantil na rede pública municipal de ensino, especialmente quanto à Educação Infantil Creche – Figura 14. Figura 14 - Instalações, reformas e adequações realizadas para ampliação de vagas em Creches municipais Além dos CMEIs acima citados, em maio de 2024, foram criados mais dois CMEIs: o CMEI Rose Mary de Faria Corrêa Vieira, no Bairro Novo Horizonte, com 133 alunos e o CMEI Olinda Teixeira da Fonseca Pimenta no Bairro Esplanada com 85 alunos, totalizando mais 218 matrículas. No que tange às localidades municipais cobertas pelo atendimento de instituições públicas de ensino com oferta de vagas para a Educação Infantil –creche, temos o seguinte mapeamento – Figura 15. Figura 15 - Mapa de Nova Serrana com demonstrativo das regiões atendidas por CMEIs (0 a 3 anos) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 133 129 Por outro lado, considerando que o atendimento de saúde primária do município registra o número de 6.052 (seis mil e cinquenta e duas) crianças na faixa etária de 0(zero) a 03(três) anos, é possível inferir que ainda persiste a situação de insuficiência de vagas em Educação Infantil em creches em nosso município. Os dados a seguir referem-se à capacidade de oferta de atendimento da Educação Infantil creche pelos estabelecimentos de ensino municipais e a demanda em parte reprimida – Figura 16. Figura 16 - Capacidade de atendimento da educação Infantil Creche nos estabelecimentos de ensino municipais e demanda reprimida (Fonte: levantamento SEMEC ano 2024) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 134 130 Figura 17 - Lista de espera em creche em cada região do município (Fonte: levantamento SEMEC ano 2024) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 135 131 Contudo, a partir da publicação da Resolução SEMEC 001/2017, de 06 de abril de 2017, que estabeleceu normas para organização do atendimento à demanda de crianças nos estabelecimentos municipais de Educação Infantil (0 a 3 anos), a distribuição das vagas em creches passou a priorizar fatores sociais e econômicos das famílias e a alcançar, de forma predominante, crianças com deficiência e/ou em situação de vulnerabilidade social. Diante disso, pode-se afirmar que o público da educação infantil com acesso a vagas de creche em unidades de ensino municipal é predominantemente de crianças inseridas em grupo familiar de baixa renda. 6.5 - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO O Centro de Referência e Apoio à Educação Inclusiva “Cláudio e Alexandre Bonifácio” (CRAEI) realiza o atendimento educacional especializado e orientação à Educação Inclusiva e à Educação Especial. O CRAEI acolhe a demanda da Educação Inclusiva existente no Município de Nova Serrana, fornecendo atendimento específico, bem como suporte à escola onde o aluno está matriculado. O atendimento educacional especializado é o complemento escolar, atrelado ao ensino regular, para melhor atender as especificidades dos estudantes com necessidades especiais na rede de ensino municipal. Figura 01 - Atendimento e Atividades do CRAEI para crianças da Primeira infância. Figuras 2 - Atendimento Especializado com crianças da Primeira Infância realizado pelo CRAEI. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 136 132 Figuras 3 - Número de alunos e profissionais dedicados à inclusão de alunos com necessidades educacionais especiais no turno escolar 6.6 - EDUCAÇÃO INFANTIL – RESUMO • As metas do PME para a educação infantil foram atendidas no município de Nova Serrana. Quanto à pré-escola não há insuficiência de vagas e, em relação à Creche, mais de 50% (cinquenta por cento) das crianças estão matriculadas em estabelecimentos de ensino municipais, conforme dados fornecidos pela atenção primária de saúde do município; • A maior demanda de vagas em estabelecimentos de Educação Infantil Creche concentra-se na região dos bairros Concesso Elias, Campo Belo e Amaral, localidades já contempladas por três unidades de ensino municipais, mas de grande densidade populacional; • Há no município política pública voltada para distribuição equitativa das vagas das vagas de Educação Infantil Creche nos estabelecimentos de ensino municipais, pela qual é concedida prioridade de acesso conforme fatores socioeconômicos e de vulnerabilidade social; Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 137 133 • A partir do ano de 2017 a rede municipal de ensino expandiu de forma considerável sua capacidade de atendimento à Educação Infantil em creches, resultando no incremento de 305% (trezentos e cinco por cento) das vagas para matrícula de crianças de 0(zero) a 03(três anos) na Educação Municipal; • No município de Nova Serrana há uma grande predominância na participação da rede pública de ensino quanto ao número de matrículas de Educação Infantil (90%) e quantitativo de estabelecimentos de ensino dedicados ao atendimento da demanda escolar de crianças 0 (zero) a 05 (cinco) anos (88%), em comparação com a rede privada; • 71% (setenta e um por cento) dos alunos da Educação Infantil pública estão inseridos em turmas de tempo integral; • Não há participação do Estado no atendimento à demanda de Educação Infantil no município. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 138 134 SECULT - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO SEMESP - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 139 135 6.5 - EIXO 5 – CULTURA, ESPORTE E LAZER Esse eixo aborda ações voltadas à garantia e aos direitos de todas as crianças de 0 a 6 anos, no sentido de brincar e de desfrutar dos equipamentos e dos espaços culturais e naturais que a cidade oferece, também as práticas esportivas e de lazer. 6.5.1 - DIAGNÓSTICO DO EIXO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER O município de Nova Serrana se destaca no ranking estadual de ICMS Esportivo, refletindo seu compromisso com o esporte e o desenvolvimento integral. Iniciativas em Cultura, Esporte e Lazer são promovidas, reconhecendo sua importância para a formação e bem-estar da população. 1. Clube Municipal do Trabalhador Localizado no Bairro Santa Luzia, o clube oferece infraestrutura esportiva e de lazer para a população, com piscinas, quadras e áreas de recreação. O projeto Nova Serrana Olímpica utiliza o clube para treinos de várias modalidades esportivas, atendendo todas as idades, incluindo a primeira infância. 2. Casa de Cultura Tia Tonha Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 140 136 O Centro Municipal de Cultura Antônia Francisco de Freitas, mais conhecido como Casa de Cultura “Tia Tonha”, atende a quase 1.000 alunos, disponibilizando 18 cursos totalmente gratuitos em diversas áreas. A Casa de Cultura “Tia Tonha” é um espaço de cultura, arte e entretenimento. 3. Rua da Pedreira Revitalizada em maio de 2023, a rua Tenente Batista, conhecida como da “Rua da Pedreira” se tornou um ponto turístico e cultural, com inspiração no Caminito em Buenos Aires. A revitalização trouxe pertencimento e valorização da história e da cultura local. 4. Pista de Cooper Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 141 137 A Pista de Cooper, localizada na região central, com aproximadamente 1,5km de extensão, oferece um ambiente seguro para atividades físicas, com ciclovia e equipamentos de academia ao ar livre, promovendo saúde e bem-estar para a população. 5. Serra da Capelinha Com patrimônio histórico e biodiversidade rica, a Serra da Capelinha é um local para eventos religiosos, culturais e esportivos; desde trilhas, passeios e atividades ao ar livre, atraindo visitantes para experiências diversificadas. 6. Praça da Lagoa Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 142 138 A Praça da Lagoa é um ponto de encontro central com áreas arborizadas, alimentação e eventos culturais e de lazer. Em 2023, o evento Cine na Praça atraiu mais de 1000 pessoas, demonstrando seu papel como um espaço vital para lazer e socialização. 7. Radical Park Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 143 139 Em construção no bairro Belvedere, o Radical Park, com aproximadamente 6.000m², terá uma ampla estrutura para esportes radicais, com áreas para skate, patins e BMX, além de parede de escalada e espaços para eventos, promovendo a prática esportiva em um ambiente adequado. 8. Praça da Bíblia A Praça da Bíblia é um local para manifestações artísticas e esportivas, com eventos como feiras de artesanato, apresentações musicais e celebrações religiosas, sendo um importante ponto de encontro comunitário. Conclusão Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 144 140 Além dos locais e estruturas apresentados, dentro do município existe uma grande variedade de espaços onde são realizadas atividades esportivas, recreativas e culturais. O diagnóstico realizado evidenciou uma série de iniciativas voltadas para o desenvolvimento cultural, esportivo e de lazer da primeira infância em Nova Serrana. No entanto, também foram identificadas lacunas significativas, especialmente no que diz respeito à falta de estrutura adequada em determinadas instituições, bem como à interrupção de atividades importantes, como as aulas de natação no Clube Municipal do Trabalhador. Diante disso, recomenda-se a elaboração de um plano de ação que contemple a ampliação e melhoria das atividades existentes, bem como o investimento na infraestrutura necessária para atender adequadamente às demandas da primeira infância em relação à cultura, esporte e lazer no município de Nova Serrana. 7 - QUADRO OPERATIVO DOS EIXOS ESTRATÉGICOS Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 145 141 7.1 - QUADRO OPERATIVO EIXO 1 - CIDADE, MOBILIDADE E MEIO AMBIENTE QUADRO I ÁREA TEMÁTICA CIDADE DIREITOS DO PLANO NACIONAL 6 – Direito à Moradia Digna 7 – Direito ao Saneamento básico 8 – Direito à água 10 – Direito à Natureza e à Paisagem 15 – Direito à Mobilidade e à Mobilidade Infantil Independente 20 – Direito à Beleza ODS CORRESPONDENTE 6 - Água e saneamento; 9- Inovação e infraestrutura; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; 15 - Ecossistemas terrestre e biodiversidade; METAS 1 - Ampliar as redes de drenagem de água pluvial. 2 - Aprimorar a limpeza de lotes sujos. OBJETIVO Promover um ambiente que possibilite o desenvolvimento saudável de crianças de zero a seis anos no município de Nova Serrana. AÇÃO FINALÍSTICA 7 - A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente. 16 – Objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 146 142 17 - As empresas e a primeira infância AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Ampliar as redes de drenagem de água pluvial. 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Pontos de inundações OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Mapear pontos de inundações, e locais onde não tem vazão para água pluvial. Projetar e executar drenagem para acabar com as inundações. SEDURB 10 anos (2024- 2034) Recursos próprios municipais. 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Manutenção das redes pluviais OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Efetuar manutenção nas redes pluviais existentes, para garantir a eficiência no escoamento da água pluvial. SEDURB 10 anos (contínuo) Recursos próprios municipais. META 2 Aprimorar a limpeza de lotes sujos. 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Limpeza de lotes urbanos OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fiscalizar e aplicar multas em proprietários de lotes que não estiverem de acordo com a lei do município SEDURB 10 anos (contínuo) Recursos próprios municipais. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 147 143 Lei N° 2010/09. 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Evitar focos de incêndio. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fiscalizar e multar proprietários que colocarem fogo em lote de acordo com a Lei Federal Nº 9.605/98. SEDURB 10 anos (contínuo) Recursos próprios municipais. QUADRO II ÁREA TEMÁTICA TRÂNSITO E MOBILIDADE DIREITOS DO PLANO NACIONAL 6 – Direito à Moradia Digna 15 – Direito à Mobilidade e à Mobilidade Infantil Independente 20 – Direito à Beleza ODS CORRESPONDENTE 11 - Cidades e comunidades sustentáveis METAS 1 - Qualificar o espaço urbano, tornando-o ativo, vivo e inclusivo por meio de iniciativas de pequena escala e de fácil execução, promovendo uma melhor convivência entre pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados. 2 - Promover segurança nos deslocamentos e fomentar a segurança viária a partir de uma sinalização eficiente nos arredores de centros de educação infantil, escolas e equipamentos públicos. 3 - Promover a conscientização dos motoristas a respeito da obediência à legislação de trânsito, em especial nas áreas próximas a centros de educação infantil, escolas e equipamentos públicos. OBJETIVO Reduzir o número de sinistros de trânsito, por meio da Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 148 144 promoção de mobilidade e acessibilidade urbana com foco nas pessoas, em especial bebês, crianças pequenas e seus cuidadores, grávidas e puérperas. AÇÃO FINALÍSTICA 7 - A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente. Evitando acidentes na primeira infância. AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Qualificar o espaço urbano, tornando-o ativo, vivo e inclusivo por meio de iniciativas de pequena escala e de fácil execução, promovendo uma melhor convivência entre pedestres, ciclistas e condutores de veículos motorizados. 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Acessibilidade universal nas calçadas OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover a acessibilidade universal no passeio e nos demais componentes dos sistemas de mobilidade urbana em futuros projetos de loteamento no município. SETRAD/ SUTTRAN Continuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Paradas de Transporte público OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Acompanhar a distribuição das paradas do transporte público coletivo, em detrimento do crescimento populacional, a fim de que atenda o máximo possível à população. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 149 145 1.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mobilidade de pedestres OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Priorizar o pedestre no uso do espaço público, aumentando a atratividade para os deslocamentos a pé por meio da melhoria dos aspectos de caminhabilidade, de acordo com o Plano de Mobilidade. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. META 2 Promover segurança nos deslocamentos e fomentar a segurança viária a partir de uma sinalização eficiente nos arredores de centros de educação infantil, escolas e equipamentos públicos. 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Dispositivos de redução de velocidades e sinalização de trânsito OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implantar dispositivos de sinalização para redução de velocidade, como de faixas de pedestre, faixas elevadas, lombadas, entre outros. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Instalação e/ou revitalização do conjunto de sinalização horizontal e vertical no entorno dos equipamentos públicos prioritários. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Instalar e/ou revitalizar o conjunto de sinalização horizontal e SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 150 146 vertical no entorno dos equipamentos públicos prioritários. trânsito. META 3 Promover a conscientização dos motoristas a respeito da obediência à legislação de trânsito, em especial nas áreas próximas a centros de educação infantil, escolas e equipamentos públicos. 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização de Blitzes educativas, palestras e eventos. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar Blitzes educativas, palestras e eventos. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária do trânsito. 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Ações educativas sobre trânsito através das mídias sociais. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promoção de ações educativas nas mídias sociais e em eventos públicos da gestão municipal. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. 3.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Educação para o Trânsito OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover ações de educação de trânsito voltadas ao público infantil, a partir de atividades e oficinas em parceria com os centros de educação infantil e as escolas e comunidade. SETRAD/ SUTTRAN Contínuo. Dotação orçamentária própria do trânsito. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 151 147 QUADRO III ÁREA TEMÁTICA MEIO AMBIENTE DIREITOS DO PLANO NACIONAL 6 – Direito à Moradia Digna 7 – Direito ao Saneamento básico 8 – Direito à água 10 – Direito à Natureza e à Paisagem 15 – Direito à Mobilidade e à Mobilidade Infantil Independente 20 – Direito à Beleza ODS CORRESPONDENTE 6 - Água e saneamento; 11 - Cidades e comunidades sustentáveis; 15 - Ecossistemas terrestre e biodiversidade; METAS 1 -Ampliar os espaços públicos destinados ao lazer e ao contato com a natureza para crianças da primeira infância. 2 - Promover programas de conscientização sobre a preservação do meio ambiente. 3 - Ampliar o atendimento em saneamento básico do município de Nova Serrana. 4 -Aprimorar o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos do município de Nova Serrana. OBJETIVO Promover um meio ambiente saudável e sustentável que possibilite uma boa relação entre a criança de zero a seis anos e a natureza no município de Nova Serrana. AÇÃO FINALÍSTICA 7 - A criança e o espaço, a cidade e o meio ambiente. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 152 148 16 – Objetivos de desenvolvimento sustentável para e com as crianças 17 - As empresas e a primeira infância AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Ampliar os espaços públicos destinados ao lazer e ao contato com a natureza. 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar a ampliação e a manutenção da praça verde “Antônio Ferreira Neto - Tonho do Joãozinho”, localizada no Bairro Nossa Senhora do Carmo com foco na primeira infância. SEMAS / SEDURB 10 anos (2024-2024) FINISA 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Manutenção de praças, jardins e áreas verdes OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar a manutenção das praças, jardins e áreas verdes do município, buscando incluir espaços para as crianças da primeira infância. SEMAS / SEDURB 10 anos (contínuo ) Recursos próprios municipais. 1.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Arborização da cidade OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover programas de arborização e expansão da cobertura vegetal do município. SEMAS / SEDURB 10 anos (contínuo ) Recursos próprios municipais. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 153 149 META 2 Promover programas de conscientização sobre a preservação do meio ambiente. 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Cursos e oficinas sobre preservação ambiental OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover cursos e oficinas de aperfeiçoamento sobre a preservação ambiental para professores da educação infantil. SEMAS / SEMEC 10 anos (contínuo ) Recursos próprios municipais. 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Contato com a natureza. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fortalecer o contato das crianças com a natureza através da promoção de atividades pedagógicas extramuros, nas praças, parques e demais espaços públicos. SEMAS / SEMEC 10 anos (contínuo ) Recursos próprios municipais. META 3 Ampliar o atendimento em saneamento básico do município de Nova Serrana 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Ampliação da rede de coleta de esgoto e abastecimento de água OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ampliar a rede de coleta de esgoto e de abastecimento de água tratada do município de Nova Serrana para áreas ainda não atendidas. COPASA / SEMAS 10 anos (2024-2034) Recursos próprios municipais COPASA 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Melhorar as estações de tratamento de esgoto. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 154 150 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Melhorar a eficiência das estações de tratamento de esgoto do município de Nova Serrana. COPASA / SEMAS 10 anos (2024-2034) COPASA 3.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Regularização dos serviços de água e esgoto no município OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fiscalizar ligações irregulares de água e esgoto no município de Nova Serrana. SEMAS 10 anos (contínuo ) Recursos próprios municipais. META 4 Aprimorar o sistema de gerenciamento de resíduos sólidos do município de Nova Serrana. 4.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Coleta Seletiva OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implantar o sistema de coleta seletiva no município de Nova Serrana. SEMAS / SEDURB 10 anos (2024-2034) INDEFINIDO 4.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Ampliação da rede de coleta de resíduos sólidos. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ampliar a rede de coleta de resíduos sólidos domésticos do município de Nova Serrana. SEMAS / SEDURB 5 anos (2024-2029) Recursos próprios municipais. 4.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Conscientização sobre consumo sustentável OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 155 151 Promover programas de conscientização e sensibilização sobre o consumo sustentável e o descarte de resíduos sólidos para profissionais e crianças da primeira infância. SEMAS / SEMEC 10 anos (contínuo) Recursos próprios municipais. 7.2 QUADRO OPERATIVO EIXO 2 - PROTEÇÃO, DIREITOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL QUADRO I ÁREA TEMÁTICA Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social DIREITOS DO PLANO NACIONAL 1 – Direito de ser reconhecida como sujeito de direitos 3 – Direito à Proteção Social 13 – Direito à participação 14 – Direito de viver sem nenhum tipo de violência/acidentes 16 – Direito à convivência Familiar e Comunitária 17 – Direito a uma sociedade antirracista 18 – Direito à Proteção às Telas e ao Consumismo 19 – Direito de ter Redes de apoio às mães, famílias e cuidadores Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 156 152 ODS CORRESPONDENTE 1- Erradicação da pobreza, 10- Redução das desigualdades, 12 - Consumo e produção responsáveis, 17 - Parceria e meios de implementação METAS 1 -Priorizar o acompanhamento das famílias com crianças na Primeira Infância com programas de transferência de renda. 2 -Promover realização de formação continuada para os profissionais que trabalham com a Primeira Infância 3 - Investimento e ampliação dos serviços de atendimento e acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos, na prevenção e superação de violação de direitos 4 -Realizar orientações com familiares, responsáveis e comunidade em geral sobre os cuidados e garantias de direitos da Primeira Infância 5-Implementar a semana do bebê OBJETIVO Promover a Proteção, os direitos e o Desenvolvimento Social para a Primeira Infância do Município. AÇÃO FINALÍSTICA 4 – Assistência Social às famílias com crianças na Primeira Infância 5 – Convivência Familiar e Comunitária às Crianças vítimas de violação de direitos: acolhimento institucional, apadrinhamento afetivo, família acolhedora, adoção. 8 – Crianças e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias. 10 – Assegurando o documento de cidadania a todas as crianças 11 – Protegendo as crianças contra a pressão consumista Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 157 153 12 – Evitando a exposição precoce das crianças aos meios de comunicação e ao uso de telas digitais 15 – O sistema de justiça e a criança AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Priorizar o acompanhamento das famílias com crianças na Primeira Infância com programas de transferência de renda ESTRATÉGIA / AÇÃO: Identificação e criação de banco de dados do público de transferência de renda nas escolas, pela assistência social através de lista do Cadastro Único. 1.1 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Criar bancos de dados do público de transferência de renda nas escolas, pela assistência social através de lista do Cadastro Único. SEMDS/SEMEC Contínuo Recursos próprios municipais e federais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Acompanhamento de 100% das crianças beneficiárias dos programas de transferência de renda na Primeira Infância, através do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF). 1.2 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Acompanhar os benefícios e programas de transferência de renda para a Primeira Infância SEMDS Contínuo Recursos próprios municipais e federais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Aprimoramento e fortalecimento do fluxo intersetorial para encaminhamentos em casos de descumprimento de condicionalidades e outros. 1.3 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 158 154 Aprimorar e fortalecer o fluxo intersetorial para encaminhamentos em casos de descumprimento de condicionalidades e outros. SEMDS SEMEC SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais. META 2 Promover realização de formação continuada para os profissionais que trabalham com o público da Primeira Infância. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Formação de servidores para trabalhar com a Primeira Infância 2.1 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Investir na formação de servidores que trabalham com crianças de 0 a 6 anos, sejam estes da área da assistência social, saúde, educação, segurança pública e órgãos garantidores de direitos, para que dentro de suas áreas, sejam capazes de lidar com as crianças e suas especificidades. SEMDS SEMEC SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais ESTRATÉGIA / AÇÃO: Promover diálogos, seminários, capacitações, rodas de conversa e orientações para os profissionais que trabalham com a Primeira Infância intersetorialmente, a fim de fortalecer a rede de atendimento. 2.2 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Informar sobre os serviços e estabelecer estratégias para melhor acompanhamento das famílias com crianças de 0 a 6 anos CMDCA SEMDS SEMEC SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 159 155 quadrimestralmente. META 3 Investimento e ampliação dos serviços de atendimento e acompanhamento das crianças de 0 a 6 anos, na prevenção e superação de violação de direitos. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Investimento e fortalecimento de vínculos 3.1 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Aumentar a atuação e investimentos no enfrentamento e prevenção a qualquer tipo de violação de direitos contra crianças de 0 a 6 anos. Ampliar o Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos, Conselho Tutelar. Além de capacitar e qualificar as equipes de trabalho envolvidas no atendimento da Primeira Infância. CMDCA Conselho Tutelar SEMDS 5 anos (2024- 2029) Recursos próprios municipais, estaduais e federais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Implementação de novas unidades de Centro de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS), Centro de referência da assistência social (CRAS), Centros de Convivência e Fortalecimento de Vínculos 3.2 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implementar novas unidades de Centro de Referência Especializado CMDCA SEMDS 5 anos (2024-2029) Recursos próprios municipais, Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 160 156 da Assistência Social (CREAS), Centro de referência da assistência social (CRAS), Centros de Convivência e fortalecimento de Vínculos estaduais e federais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Implementação de novas unidades do Conselho Tutelar, além fortalecimento dos Conselheiros Tutelares, sua estrutura de funcionamento, bem como suas ações e métodos de trabalho. Através da garantia de formação continuada e também sobre a operação do Sistema de Informação Para a Infância e Adolescência (SIPIA). 3.3 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implementação de novas unidades do Conselho Tutelar.Garantir a formação continuada CMDCA Conselho Tutelar Ministério Público, SEMDS 5 anos (2024-2029) Recursos próprios municipais e federais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Investimento em material para inserção nos espaços dos equipamentos, que incentivem o brincar de forma que contemplem e favoreçam a compreensão e vivência das crianças desde a Primeira Infância, sobre a diversidade étnico- raciais, dentre outros, incluindo nas brincadeiras brinquedos, livros, histórias e outros jogos expressivos com bonecas e personagens negros, indígenas, ciganos, com deficiência, etc. 3.4 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Adquirir material e equipamentos e brinquedos lúdicos para utilização e conscientização e utilização das crianças. SEMDS SEMEC 5 anos (2024-2029) Recursos próprios municipais e federais. META 4 Realizar orientações com familiares, responsáveis e comunidade em geral sobre os cuidados e garantias de direitos da Primeira Infância ESTRATÉGIA / AÇÃO: Encontros e formações 4.1 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 161 157 Promover, através das equipes intersetoriais, encontros e formações de grupos de pais ou responsáveis pelas crianças de 0 a 6 anos. SEMDS SEMEC SEMUSA SETRAD Contínuo Recursos próprios municipais. ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mobilização e programas de conscientização 4.2 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implementar programas de conscientização e sensibilização com familiares, responsáveis e comunidade sobre cuidados integrais, prevenção de acidentes domésticos e no trânsito, consumismo, tempo e mau uso das telas, exposição da imagem das crianças na mídia, identificação de padrões violadores, valorização do convívio familiar e tempo de qualidade, comportamento antirracista, pertencimento social, dentre outros temas pertinentes ao desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos. SEMDS SEMEC SEMUSA SETRAD Sistema de Justiça Contínuo Recursos próprios municipais ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mobilizações 4.3 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Orientar e conscientizar os responsáveis, familiares, as pessoas que trabalham com, ou cuidam de crianças e comunidade em geral, sobre a importância do respeito à diversidade SEMDS SEMEC 10 anos (contínuo) Recursos próprios municipais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 162 158 desde a Primeira Infância, considerando questões de identidade de gênero, orientação sexual, raça, etnia, deficiência, religiosidade, a fim de não reproduzir nas crianças as culturas machistas, racistas, LGBTfóbica, capacitista, xenofóbica, e de intolerância religiosa ou qualquer outro tipo de preconceito. META 5 Implementar a semana do bebê ESTRATÉGIA / AÇÃO: Criação da Semana do bebê 5.1 AÇÃO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Instituir a semana do bebê através da criação de Lei Municipal. CMDCA Poder Executivo 2 anos (2024-2025) Recursos próprios municipais ESTRATÉGIA / AÇÃO: Elaboração de comitê ou comissão para criação, planejamento, implementação e execução da semana do bebê. 5.2 OBJETIVOS RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Criar um comitê ou comissão para criação, planejamento, implementação e execução da semana do bebê. SEMDS SEMEC SEMUSA SETRAD Sistema de Justiça 2 anos (2024-2025) Recursos próprios municipais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 163 159 7.3 - QUADRO OPERATIVO EIXO 3 - SAÚDE DAS CRIANÇAS QUADRO ÚNICO ÁREA TEMÁTICA SAÚDE DIREITOS DO PLANO NACIONAL 4 – Direito à Saúde Integral 9 – Direito à amamentação e a alimentação adequada e saudável 19 - Direito de ter redes de apoio às mães, famílias e cuidadores ODS CORRESPONDENTE 3 – Saúde e Bem-Estar 15 – Vida Terrestre METAS 1 -Disponibilizar exames e pré-natal de qualidade a todas as gestantes 2 -Reduzir o número de adolescentes grávidas Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 164 160 3 -Diminuir a morbidade e mortalidade infantil 4 - Realizar campanhas informativas à população 5 - Promover a saúde mental de crianças 6 - Prevenir o sobrepeso e doenças na primeira infância 7 - Ofertar e manter o cronograma vacinal OBJETIVO Promover a Saúde e o Bem-estar das Crianças da Primeira Infância AÇÃO FINALÍSTICA 1 – Crianças com Saúde 13 – Evitando acidentes na Primeira Infância AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Disponibilizar exames e pré-natal de qualidade a todas as gestantes 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Disponibilização do teste de HIV rápido nas unidades de atendimento OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Disponibilizar o teste de HIV rápido nas unidades de atendimento SEMUSA Contínuo Recursos municipais e estaduais 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização das sete consultas mínimas de pré- natal das gestantes OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar sete consultas mínimas de pré-natal SEMUSA Contínuo Recursos municipais e Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 165 161 das gestantes estaduais 1.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Promoção do acesso a todos os exames pertinentes ao pré-natal OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover o acesso a todos os exames pertinentes ao pré-natal SEMUSA Contínuo Recursos municipais e estaduais 1.4 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Promoção do incentivo ao parto natural OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Incentivar o parto natural SEMUSA Contínuo Recursos municipais e estaduais META 2 Reduzir o número de adolescentes grávidas em 30% 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização de palestras, oficinas e rodas de conversa com adolescentes sobre os métodos contraceptivos e DSTs OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar palestras, oficinas e rodas de conversa com adolescentes sobre os métodos contraceptivos e DSTs SEMUSA/SEMEC Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Palestras sobre os riscos de uma gravidez na adolescência OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover palestras sobre os riscos de uma gravidez na adolescência SEMUSA Contínuo Recursos próprios Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 166 162 META 3 Diminuir a morbidade e mortalidade infantil 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Dinamização da semana do aleitamento materno OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Dinamizar da semana do aleitamento materno SEMUSA Contínuo Recursos municipais e estaduais 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Ampliação do número de crianças em aleitamento materno exclusivo OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ampliar o número de crianças em aleitamento materno exclusivo SEMUSA Contínuo Recursos municipais e estaduais META 4 Erradicar a desnutrição e as anemias carenciais 4.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização de campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar campanhas de informação, educação e comunicação para uma alimentação adequada em quantidade e qualidade. SEMUSA/ SEMEC SEMDS Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 4.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis na escola e na família OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover ações de práticas alimentares e SEMUSA/ SEMEC/ SEMDS Contínuo Recursos próprios Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 167 163 estilos de vida saudáveis na escola e na família municipais e estaduais 4.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Distribuição de sulfato ferroso, vitaminas e sais minerais na Farmácia Básica OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Distribuir sulfato ferroso, vitaminas e sais minerais na Farmácia Básica SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais META 5 Promover a saúde mental de crianças 5.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Busca ativa de crianças especiais OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar busca ativa de crianças com indicação de necessidades especiais SEMUSA/ SEMEC/ SEMDS Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 5.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Programas para crianças especiais OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implementar e fortalecer os programas dirigidos às crianças com deficiência ou com transtornos globais do desenvolvimento SEMUSA/ SEMEC/ SEMDS Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais META 6 Prevenir o sobrepeso e doenças na primeira infância 6.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Elaboração de cardápios para CMEIs OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 168 164 Definir cardápio saudável para as unidades de Educação Infantil e Grupos de convivência SEMUSA/ SEMEC/ SEMDS Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 6.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Palestras OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar de palestras entre as famílias sobre alimentação na primeira infância SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais META 7 Ofertar e manter o cronograma vacinal para 100% das crianças 7.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Campanhas de vacinação OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar de campanhas continuadas sobre a importância da vacinação, tornando-as lúdicas SEMUSA/SEMEC Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 7.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Obtenção de vacinas OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Manter a oferta de todas as vacinas relativas à primeira infância SEMUSA/SEMEC Contínuo Recursos próprios municipais e estaduais 7.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Atualização de cadastro vacinal OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar o levantamento de crianças de 1 ano para atualizar o SEMUSA Contínuo Recursos próprios municipais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 169 165 cadastro 7.4 - QUADRO OPERATIVO EIXO 4 – EDUCAÇÃO INFANTIL QUADRO I ÁREA TEMÁTICA CRECHE DIREITOS DO PLANO NACIONAL 2 - Direito Ao Afeto- 5 - Direito À Educação 11 - Direito Ao Brincar 13 - Direito À Participação 16 - Direito À Convivência Familiar E Comunitária 17 - Direito A Uma Sociedade Antirracista 18 - Direito À Proteção Às Telas E Ao Consumismo 20 - Direito À Beleza ODS CORRESPONDENTE 01 – Erradicação da pobreza 03 – Saúde e bem-estar 04 – Educação de qualidade METAS 1 - Ampliação de vagas na Educação Infantil Creche com a garantia de que o ensino seja ofertado em locais com estrutura física adequada, segura e que disponham de espaços lúdicos e pedagógicos. 2- Adequar o número de crianças por turma nos estabelecimentos de ensino de Educação Infantil creche. 3- Promover o estímulo ao desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos por meio do acompanhamento pedagógico, nutricional e psicológico das crianças nos ambientes escolares com participação das famílias. OBJETIVO Ampliar o acesso à educação infantil de qualidade. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 170 166 AÇÃO FINALÍSTICA Educação Infantil; as famílias e as comunidades de crianças; o direito de brincar ao brincar de todas as crianças; crianças e infâncias diversas. AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Ampliação de 30% de vagas na Educação Infantil Creche com a garantia de que o ensino seja ofertado em locais com estrutura física adequada, segura e que disponham de espaços lúdicos e pedagógicos. 1.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Propor parcerias com empresas da cidade visando a implantação de espaços voltados à recreação, cuidados e desenvolvimento psicomotor para bebês de até 24 (vinte e quatro) meses. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Organizar espaços recreativos, cuidado e lazer para bebês; Diminuir a lista de espera de vagas de bebês nos CMEIs da Rede; normatizar, regulamentar o serviço de hotelzinho no município. Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Obras/ instituições parceiras. 04 anos (2024-2028) Recursos próprios municipais, estaduais e federais 1.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Priorizar no plano de expansão da rede pública de ensino regiões da cidade com maior demanda e com maior população infantil em situação de vulnerabilidade, preferencialmente atendendo às áreas definidas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS pelo Plano Diretor do município. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Garantir a segurança e integridade física e motora da criança através de sua inserção em estabelecimento de ensino regularmente estabelecido. Secretaria Municipal de Educação/ Secretaria Municipal de Obras/ Instituições parceiras. 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 171 167 1.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Aperfeiçoamento ou disponibilização de espaços pedagógicos e lúdicos nas unidades de Educação Infantil Creche do município voltados às especificidades da infância, ao estímulo ao brincar e contato com a natureza, tais como quadras cobertas, parques infantis e áreas com gramado ou arborizadas. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Proporcionar às crianças ambiente agradável e lúdico a fim de estimular o desenvolvimento intelectual, físico e motor, bem como a execução adequada do planejamento pedagógico. Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Obras/Secretaria Municipal de Meio Ambiente instituições parceiras. 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC META 2 Adequar o número de crianças por turma nos estabelecimentos de ensino de creche. 2.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Inserir um profissional de apoio externo ao docente por turno em cada etapa de educação infantil creche para auxílio com os cuidados referente à higiene, segurança e desenvolvimento motor das crianças. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Estimular o desenvolvimento cognitivo e motor das crianças. Secretaria Municipal de Educação. 04 anos (2024- 2028) Recursos próprios da SEMEC 2.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Estabelecer critérios limitadores do quantitativo de crianças por turma de educação infantil creche baseados na metragem das salas de aula da unidade de ensino. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Assegurar um ambiente educacional adequado e seguro Secretaria Municipal de Educação/ 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 172 168 para as crianças por meio da oferta de espaço ideal para seu desenvolvimento. Secretaria Municipal de Obras. 2.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Credenciar instituições parceiras ou realizar convênios com instituições privadas de Educação Infantil creche visando o atendimento da demanda. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Garantir que as crianças tenham acesso ao ensino infantil creche em estabelecimentos adequados. Secretaria Municipal de Educação. 04 anos (2024- 2028) Recursos próprios da SEMEC META 3 Promover o estímulo ao desenvolvimento integral das crianças de zero a seis anos por meio do acompanhamento pedagógico, nutricional e psicológico das crianças nos ambientes escolares com participação das famílias. 3.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Manter e fortalecer o acompanhamento de gestão pedagógica específico para unidades de educação infantil creche na rede municipal com foco na motricidade, artes, música, o brincar, afetividade de demais aspectos da BNCC. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Garantir o desenvolvimento integral da criança. Secretaria Municipal de Educação 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC 3.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Realizar o acompanhamento nutricional das crianças de zero a seis anos no ambiente escolar com a participação das famílias. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Estimular hábitos alimentares saudáveis. Secretaria Municipal de Educação. 04 anos (2024- 2028) Recursos próprios da SEMEC ESTRATÉGIA/AÇÃO: Ofertar orientação psicológica no âmbito escolar para Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 173 169 3.3 compreensão da origem dos problemas educacionais e, a partir dessa análise, delinear estratégias educativas em conjunto com os professores e coordenação pedagógica. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Acompanhar o desenvolvimento das crianças e propor intervenções terapêuticas quando necessário. Secretaria Municipal de Educação Secretaria Municipal de Saúde. 04 anos (2024- 2028) Recursos próprios da SEMEC QUADRO II ÁREA TEMÁTICA PRÉ ESCOLA DIREITOS DO PLANO NACIONAL 2 - Direito Ao Afeto- 5 - Direito À Educação 11 - Direito Ao Brincar 13 - Direito À Participação 16 - Direito À Convivência Familiar E Comunitária 17 - Direito A Uma Sociedade Antirracista 18 - Direito À Proteção Às Telas E Ao Consumismo 20 - Direito À Beleza ODS CORRESPONDENTE 01 – Erradicação da pobreza 03 – Saúde e bem-estar 04 – Educação de qualidade METAS 1 - Disponibilização de espaços dedicados ao estímulo ao brincar e à leitura nas unidades de educação que ofertam pré-escola. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 174 170 2- Incentivar o envolvimento das famílias nas questões da vida escolar dos filhos. 3- Fortalecer e manter atualizada a Política de Ensino da rede municipal no tocante ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância. OBJETIVO Proporcionar educação infantil de qualidade. AÇÃO FINALÍSTICA Educação Infantil; as famílias e as comunidades de crianças; o direito de brincar ao brincar de todas as crianças; crianças e infâncias diversas. AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Disponibilização de espaços dedicados ao estímulo ao brincar e à leitura nas unidades de educação que ofertam a pré-escola. 1.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Desenvolver bibliotecas comunitárias infantis em âmbito escolar. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Estimular o desenvolvimento da linguagem, imaginação e habilidades cognitivas. Secretaria Municipal de Educação/Secreta ria Municipal de Cultura. 0 anos (2024- 2026) Recursos próprios da SEMEC 1.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover a capacitação de educadores para atuarem como mediadores de leitura. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Despertar na criança o gosto pela leitura através da narrativa das obras. Secretaria Municipal de Educação e de Cultura. 01 anos (2024-2024) Recursos próprios da SEMEC 1.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Aperfeiçoamento ou disponibilização de espaços pedagógicos e lúdicos nas unidades de Educação Infantil Pré-escola do município voltados às especificidades da infância, ao estímulo ao brincar e contato com a natureza, tais como quadras cobertas, parques infantis e áreas com gramado ou arborizadas. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 175 171 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Proporcionar às crianças ambiente agradável e lúdico a fim de estimular o desenvolvimento intelectual, físico e motor, bem como a execução adequada do planejamento pedagógico. Secretaria Municipal de Educação/Secreta ria Municipal de Obras/Secretaria Municipal de Meio Ambiente/ instituições parceiras. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios da SEMEC META 2 Incentivar o envolvimento das famílias nas questões da vida escolar dos filhos. 2.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Fortalecer o papel dos conselhos escolares das unidades de educação infantil da rede municipal com oferta de capacitação para os membros. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ampliar a participação das comunidades escolares na gestão administrativa, financeira e pedagógica das instituições. Secretaria Municipal de Educação. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios da SEMEC 2.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Realizar ciclos de formações continuadas direcionados aos pais e responsáveis legais pelos alunos, com foco no papel da escola junto à família, estímulo ao fortalecimento das redes de apoio, importância dos cuidados na primeira infância, cuidados com a higiene, combate à violência e abuso infantil, incentivo à leitura em família, dentre outros relevantes. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fornecer um ambiente seguro e estimulante para o aprendizado, além de promover valores como Secretaria Municipal de Educação. 02 anos (2024- 2026) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 176 172 responsabilidade, respeito e honestidade. 2.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Criação de centros de apoio familiar dentro das unidades de ensino infantil que ofereçam serviços de orientação e suporte psicológico. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Estreitar a relação entre as instituições de ensino e as famílias dos estudantes para melhoraria dos processos de aprendizagem. Secretaria Municipal de Educação. 02 anos (2024- 2026) Recursos próprios da SEMEC META 3 Fortalecer e manter atualizada a Política de Ensino da rede municipal no tocante ao desenvolvimento integral da criança na primeira infância. 3.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Investir anualmente em materiais didáticos e pedagógicos adequados à etapa da Educação Infantil. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Apoiar o educador no desenvolvimento do planejamento pedagógico; melhoria da qualidade do ensino. Secretaria Municipal de Educação. 01 ano (2025) Recursos próprios da SEMEC 3.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover a expansão de vagas em estabelecimentos de ensino de educação infantil pré-escola de tempo integral com garantia que seja ofertado em locais com estrutura física adequada. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Garantir a segurança e integridade física e motora da criança através de sua inserção em estabelecimento de ensino regularmente Secretaria Municipal de Educação. 02 anos (2024- 2026) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 177 173 estabelecido. 3.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Oferta de formação continuada para profissionais que atuam na Educação Infantil na rede municipal de ensino OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Auxiliar na relação entre a teoria e a prática pedagógica ampliando os conhecimentos dos docentes, bem como, contribuir para a melhoria da qualidade do processo de ensino e aprendizagem das crianças oriundas de diferentes contextos Secretaria Municipal de Educação. 02 anos (2024- 2026) Recursos próprios da SEMEC QUADRO III ÁREA TEMÁTICA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA PRIMEIRA INFÂNCIA DIREITOS DO PLANO NACIONAL 2 - Direito Ao Afeto- 5 - Direito À Educação- 11 - Direito Ao Brincar- 16 - Direito À Convivência Familiar E Comunitária- ODS CORRESPONDENTE 4 – Educação de Qualidade 5 – Igualdade de gênero 10 – Redução das desigualdades 16 – Paz, justiça e Instituições Eficazes METAS 1 - Ampliação do acesso e oferta à Educação Inclusiva. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 178 174 2- Engajamento e acolhimento/orientação das famílias. 3- Engajamento, escuta, orientação/treinamento da equipe escolar e familiares. 4- Assegurar e acompanhar os marcos do desenvolvimento de forma integrada. 5- Promover campanhas de conscientização sobre respeito à igualdade, à equidade e à diversidade. OBJETIVO Garantir uma Educação integral e igualitária, pensando no desenvolvimento das crianças da primeira infância em todas as suas dimensões: Afetiva, Intelectual, Emocional, Física, Social e Cultural. Implementar estratégias de forma integrada, garantindo um acompanhamento abrangente e eficaz dos marcos do desenvolvimento dos alunos, promovendo um crescimento equilibrado e saudável. AÇÃO FINALÍSTICA 2 – Educação Infantil 6 – O direito de brincar de todas as crianças 8 – Crianças e infâncias diversas: políticas e ações para as diferentes infâncias 18 – O direito à beleza AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Ampliação do acesso e oferta à Educação Inclusiva. 1.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Estabelecer um Projeto de Lei municipal que definam reservas de vagas exclusivas para crianças com deficiência por etapa. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Reservar vagas por etapa, quantidade de acordo com a logística SEMEC CME 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 179 175 da instituição, para atender à educação inclusiva. Respeitando o número de alunos, conforme parâmetros legais 1.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover acesso da equipe multidisciplinar nas escolas e salas de atendimento educacional. Os profissionais irão atuar in loco. Dando o suporte necessário à equipe escolar. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Intervir em âmbito escolar e familiar, onde a equipe escolar e a família serão orientadas em dar continuidade ao trabalho iniciado na escola, dando suporte necessário e fazendo a devolutiva no próximo encontro. Ofertar salas de AEE Atendimento Especializado nas unidades com ambiente lúdico, jogos, brinquedos, livros, recursos sensoriais, tecnológicos e diversos. SEMEC 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC 1.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover um espaço físico com adaptações recreativas, funcionais e inclusivas para o ensino integral. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover um espaço físico com adaptações recreativas e inclusivas. Ambientes SEMEC SEDURB 04 anos (2024- 2028) Recursos próprios do Município. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 180 176 acessíveis, seguros e atraentes para os alunos, independente de suas habilidades físicas, cognitivas e sensoriais. META 2 Engajamento e acolhimento/orientação das famílias. 2.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Organizar eventos de acolhimento e integração para as famílias no ambiente escolar. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover eventos com comunicação clara e objetiva para acolher e orientar as famílias. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC 2.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Fortalecer e incentivar a família a participarem do grupo de pais. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ouvir, orientar e colher dos responsáveis suas angústias diante das circunstâncias por eles vivenciadas. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC 2.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Ofertar atendimentos de psicoterapia para os familiares. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ofertar atendimentos psicológicos de forma individual aos familiares adoecidos. SEMUSA 10 anos (2024-2034) Recursos próprios do Município. META 3 Engajamento, escuta, orientação/treinamento da equipe escolar e familiares. 3.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover a conscientização e a empatia entre os alunos e a equipe escolar é essencial para criar um ambiente inclusivo. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 181 177 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Oferecer aulas que ensine, trabalhe habilidades socioemocionais, como empatia, pertencimento, resolução de conflitos e comunicação eficaz. Promovendo uma cultura escolar onde o respeito mútuo seja um valor central. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC 3.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Ofertar palestras de sensibilização e empatia para os alunos e a equipe escolar. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Despertar nos alunos e equipe escolar em geral a conscientização da diversidade promovendo o acolhimento, respeito e pertencimento através de palestras para toda a comunidade escolar. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC 3.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Promover formação continuada para os educadores e familiares. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Treinamentos regulares para professores, servidores e familiares sobre habilidades socioemocionais. Ofertar mais especialistas para Equipe Multidisciplinar psicólogos, terapeuta SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 182 178 ocupacional, fonoaudiólogos, Assistente Social, Nutricionistas e musicalização 3.4 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Oferecer apoio psicológico e emocional. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Disponibilizar serviços de aconselhamento para alunos e equipe escolar. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC META 4 Assegurar e acompanhar os marcos do desenvolvimento de forma integrada. 4.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Conhecer o aluno integralmente, a escola deve ter acesso ao histórico de vida, contexto social, preferências e habilidades. Avaliação contínua e monitoramento regular da criança (cognitivo, emocional, social e físico). OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Avaliação contínua e monitoramento regular da criança (cognitivo, emocional, social e físico). Revisar periodicamente os PDIs e fazer ajustes para que os alunos superem desafios e alcancem os marcos do desenvolvimento. SEMEC 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC 4.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Realizar campanhas de conscientização sobre o respeito, o racismo, a igualdade, a diversidade e conhecimento dos marcos do desenvolvimento. Oferecer treinamentos para os pais sobre como acompanhar o desenvolvimento dos filhos em casa e na escola, sempre observando os marcos do desenvolvimento. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar reuniões SEMEC 10 anos Recursos próprios Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 183 179 regulares com a equipe escolar e familiares para discutir o progresso dos alunos e ajustar os planos. (2024-2034) da SEMEC 4.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Usar a arte e a cultura como forma de integração social. Através de dança, teatro, música, pintura e outros eventos artísticos os alunos podem demonstrar interesses e talentos nas artes e cultura. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover um ambiente inclusivo, lúdico, em que a arte e a cultura são usadas como ferramentas poderosas para a integração social e o enriquecimento da experiência educacional. SEMEC/SECULT 10 anos (2024-2034) Recursos próprios da SEMEC META 5 Promover campanhas de conscientização sobre respeito à igualdade e à diversidade. 5.1 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Educação e informação: Desenvolver materiais educativos, em nível municipal, que expliquem a importância da igualdade e diversidade. Atingindo a população local e as instituições comerciais, industriais, hospitalares, escolares, sociais, etc. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Abordar temas como direitos humanos, racismo, inclusão social e respeito mútuo. SEMEC/ SECOM/SEMDS 04 anos (2024-2028) Recursos próprios do Município 5.2 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Eventos e atividades: Organizar palestras, workshops, seminários e eventos culturais que abordam diferentes aspectos da diversidade. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Proporcionar espaços SEMEC/SECOM 04 anos Recursos Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 184 180 para discussões abertas e construtivas. (2024-2028) próprios da SEMEC 5.3 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Campanhas de mídias para combater o racismo, o consumismo, a valorização da diversidade, o respeito e a igualdade: Utilizar plataformas de mídias sociais, blogs, vídeos e campanhas publicitárias. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Disseminar mensagens positivas sobre a valorização da diversidade e o respeito à igualdade. SEMEC/SECOM 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC 5.4 ESTRATÉGIA/AÇÃO: Alianças e parcerias: Procurar parcerias com organizações da sociedade civil, empresas e instituições educacionais. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Ampliar o alcance das campanhas e fortalecer o impacto das mensagens. SEMEC/SECOM 04 anos (2024-2028) Recursos próprios da SEMEC Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 185 181 7.5 - QUADRO OPERATIVO EIXO 5 - CULTURA, ESPORTE E LAZER QUADRO I ÁREA TEMÁTICA CULTURA DIREITOS DO PLANO NACIONAL 11 – Direito ao brincar e ao lazer 12 – Direito à arte e à cultura 13 – Direito à participação ODS CORRESPONDENTE 03 - Saúde e bem-estar 04 - Educação de qualidade METAS 1 -Criação de uma equipe volante para o Centro Municipal de Cultura 2 -Ampliação dos cursos ofertados pelo Centro Municipal de Cultura voltados para o público da primeira infância 3 -Fornecimento de alimentação para o público da primeira infância no Centro Municipal de Cultura Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 186 182 OBJETIVO Realizar ações que garantam o acesso de crianças de 0 a 6 anos aos equipamentos culturais AÇÃO FINALÍSTICA A criança e a cultura AÇÕES ESTRATÉGICAS META 1 Criação de uma equipe volante para o Centro Municipal de Cultura 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Reunião de alinhamento com secretarias e parceiros OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Mapeamento dos territórios não atendidos pelo Centro Municipal de Cultura. SECULT/ SEMEC/ SEMDS/ SEMESP/ CRAS/ CREAS e parceiros. 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização de ações formativas (seminários e oficinas) direcionados aos profissionais da SECULT com foco no desenvolvimento de atividades específicas para a primeira infância. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Capacitação de profissionais para o atendimento ao público da primeira infância na sede e em diversos locais do município, como: comunidades carentes e zona rural. SECULT, SEMEC, SEMDS, SEMESP, CRAS, CREAS e parceiros. 06 anos (2024- 2030) Recursos próprios municipais. 1.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Organizar espaços do Centro Municipal de Cultura em várias regiões do município. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 187 183 Atender ao público da primeira infância que não tem acesso à sede do Centro Municipal de Cultura. SECULT, SEMEC, SEMDS, SEMESP, CRAS, CREAS e parceiros. 4 anos (2030- 2034) Recursos próprios municipais. META 2 Ampliação dos cursos ofertados pelo Centro Municipal de Cultura voltados para o público da primeira infância 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Reunião de alinhamento dos servidores da secretaria responsável OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar o diagnóstico dos cursos ofertados já existentes e o estudo da possibilidade de ampliação para atender ao público da primeira infância. SECULT 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Criação de novos cursos OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Oferecer cursos de musicalização, desenho e pintura, teatro e dança para a primeira infância. SECULT 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. 2.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Contratação de profissionais especializados OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Contratar profissionais especializados para receber o público SECULT 09 anos (2025- Recursos próprios municipais. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 188 184 infantil que estará sob seus cuidados. 2034) META 3 Comodidade para o público em geral, principalmente o da primeira infância no Centro Municipal de Cultura 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Fornecimento de alimentação OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fornecer às crianças usuárias do espaço alimentação durante o período de permanência. SECULT, SEMEC, SEMDS, Vigilância Sanitária. 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Implementação de fraldários OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Viabilizar a troca de fralda e roupas no local. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEDURB. 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. 3.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Implementação de berçários OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Criar espaço para berçário, caso haja a necessidade de colocar a criança para dormir. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEDURB. 09 anos (2025- 2034) Recursos próprios municipais. QUADRO II ÁREA TEMÁTICA ESPORTE E LAZER Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 189 185 DIREITOS DO PLANO NACIONAL 11 – Direito ao brincar e ao lazer 12 – Direito à arte e à cultura 13 – Direito à participação ODS CORRESPONDENTE 03 - Saúde e bem-estar 11 - Cidades e comunidades sustentáveis METAS 1 -Criação de um espaço recreativo de apoio para as mães do público da primeira infância 2 -Capacitação de profissionais da área esportiva para atendimento qualificado à primeira infância 3 -Ampliação do Projeto Nova Serrana Olímpica para atender à primeira infância 4 -Realização de eventos para atendimento das demandas da primeira infância 5 - Instalação de playgrounds em todas as praças do município OBJETIVO Ampliação dos projetos existentes, criação e adequação de espaços destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos. AÇÃO FINALÍSTICA 1 - Crianças com saúde 6 - Do direito de brincar ao brincar de todas as crianças AÇÕES ESTRATÉGICAS Meta 1 Criação de um espaço recreativo de apoio para as mães do público da primeira infância 1.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mapeamento de possíveis locais para realização de esporte e lazer para crianças da primeira infância. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 190 186 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Mapeamento para levantamento de dados dos locais adequados para construção e/ou implementação de espaço que dará apoio às mães que tenham necessidade de um apoio temporário ou programado para recebimento de seus filhos. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEMESP, SEDURB, CRAS e CREAS. 09 anos (2025-2034) Recursos próprios municipais. 1.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Projeto de construção ou adequação do espaço OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Elaboração de um projeto que atenda ao programa de necessidades relacionadas ao público infantil. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEMESP, SEDURB, CRAS e CREAS. 09 anos (2025-2034) Recursos próprios municipais. 1.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Execução do projeto OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Implementar os projetos conforme as demandas apresentadas no mapeamento e levantamento de dados. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEMESP, SEDURB, CRAS e CREAS. 06 anos (2024-2030) Recursos próprios municipais. 1.4 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Formação e contratação de profissionais para atendimento no local Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 191 187 OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Qualificar e contratar profissionais para atuação no espaço construído e/ou adequado. SECULT, SEMDS, SEMUSA, SEMESP, SEDURB, CRAS e CREAS. 06 anos (2024-2030) Recursos próprios municipais. META 2 Capacitação de profissionais da área esportiva para atendimento qualificado à primeira infância 2.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Realização de ações formativas (seminários e oficinas) direcionados aos profissionais da Semesp com foco no desenvolvimento de atividades específicas para a primeira infância. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Capacitação teórica. SEMEC, SEMESP, SECULT. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. 2.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Capacitação prática do professor. OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Capacitação prática. SEMESP 02 anos (2024-2026) ICMS,Recursos próprios municipais. 2.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Execução OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Atuação do profissional qualificado. SEMESP 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. META 3 Ampliação do Projeto Nova Serrana Olímpica para atender à primeira infância Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 192 188 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Emenda impositiva – Recursos para o Projeto OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Adquirir recursos por meio de emenda impositiva para a ampliação do projeto Nova Serrana Olímpica. SEMESP, Câmara Municipal 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. Indicação 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Reunião para coleta de dados OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Promover reuniões com o objetivo de fazer um levantamento da necessidade. SEMESP, SECULT, SEMDS, SEMUSA CRAS e CREAS. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. 3.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mapeamento logístico OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Realizar o levantamento de locais para implementação dos projetos. SEMESP, SECULT, CRAS, SEMDS, SEMUSA, CREAS. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. META 4 Realização de eventos para atendimento das demandas da primeira infância 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Ampliação do Jogos da Amizade Intercolegiais de Nova Serrana (JAINS INFANTIL) OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Atender às demandas SEMESP, 02 anos Recursos próprios Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 193 189 do público da primeira infância no esporte. SEMEC (2024-2026) municipais. 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Estudo de modalidades OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Reunião com o objetivo de fazer um levantamento da necessidade das diferentes modalidades. SEMESP 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. META 3 Instalação de playgrounds em todas as praças do município 3.1 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Mapeamento de localidades para realização de atividades de lazer infantil OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Mapear espaços para realizar atividades de lazer infantil. SEMESP, SECULT, SEMDS, SEDURB. 02 anos (2024-2026) Recursos próprios municipais. 3.2 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Levantamento de recursos para execução de projetos OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Adquirir recursos para a execução do projeto. SEMESP, SECULT, SEMDS, SEDURB 02 anos (2024-2026) Emendas 3.3 ESTRATÉGIA / AÇÃO: Execução do projeto OBJETIVO RESPONSÁVEL PRAZO ORÇAMENTO Fazer instalações de equipamentos de lazer SEMESP, SECULT, 03 anos (2024-2027) Emendas Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 194 190 voltados, especificamente, para o público da primeira infância. SEMDS, SEDURB 8 - GOVERNANÇA E COMUNICAÇÃO = ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E TRANSPARÊNCIA DE RESULTADOS DO PMPI. As ações e estratégias propostas no Primeiro Plano Decenal 2024 a 2034 serão acompanhadas pelo Comitê Intersetorial da Primeira Infância de Nova Serrana – CIPINS, coordenado pela Secretaria Municipal de Educação, instituído pelo Decreto nº114, de 12 de dezembro de 2023, e da Portaria nº 084, de 12 de dezembro de 2023. A coordenação do CIPINS deve elaborar Relatório Bienal detalhado do Primeiro Plano Decenal para a Primeira Infância com informações sobre o progresso das ações previstas para o período em avaliação e o avanço dos resultados, através de indicadores de impactos finalísticos embasados no diagnóstico inicial. O monitoramento da implementação e avaliação do PMPI é elemento fundamental para a garantia da sua efetivação, avanço e aplicabilidade. O gerenciamento das ações e medidas voltadas à execução da Política da Primeira Infância visa garantir a implementação das propostas apresentadas no documento. Para a execução e a correção de possíveis obstáculos, às atividades de monitoramento e avaliação do PMPI serão contínuas e organizadas por relatórios, considerando os eixos definidos no Plano de Ação, direcionados pelo CIPINS em consonância com os demais atores envolvidos, uma vez que a responsabilidade pela proteção e garantia dos direitos das crianças é compartilhada entre poder público, sociedade e família. O acompanhamento do PMPI tanto pelo poder público, quanto pela sociedade, tem a finalidade primordial de medir avanços na sua execução e no alcance de suas metas e identificar se há necessidade de ajustes ou mudanças. Os mecanismos de monitoramento e avaliação do Plano devem basear-se na coleta sistemática de dados quantitativos e/ou qualitativos, que facilitem análises e que, possibilitem examinar possíveis resultados da implementação do Plano para a garantia dos direitos e o desenvolvimento das crianças de 0 a 6 anos no Município. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 195 191 Para subsidiar esta ação, técnicos de todas as Secretarias envolvidas na implementação do plano devem se apresentar como relatores setoriais, responsáveis pela coleta, sistematização, análise e apresentação de dados e informações sobre as ações que lhes competem. O PMPI poderá ser modificado, ampliado e reeditado a cada 5 anos, após avaliação do CIPINS. A divulgação e publicidade das informações contidas no relatório bienal poderão ser expostas através de seminários, fóruns e ou conferências elaboradas pelo CIPINS. A Prefeitura deve se comprometer a dar visibilidade e transparência ao Relatório, comunicando a existência do documento, publicando na internet e, sempre que possível, promovendo debates sobre temáticas que estimulem e fortaleçam políticas públicas e iniciativas da sociedade civil voltadas para a primeira infância. 9 - CONSIDERAÇÕES FINAIS Na elaboração deste Plano os representantes do Comitê foram desafiados, tocados e mobilizados a retratar com fidelidade as inquietações, provocadas pelo diagnóstico levantado, o qual revelou o que se tem feito pela primeira infância no município. A motivação de construir este documento foi impulsionada pela escuta prazerosa que vieram das crianças, através dos desenhos, nos quais apresentaram onde vivem, como vivem, onde brincam, com quem compartilham a vida, a cada fala, desenho e audiovisual, presentes nos registros compartilhados pelos educadores, pelos quais foi possível registrar os desejos das crianças. Ao conhecer o anseio das crianças quando propõem, por exemplo, mais praças na cidade com playground, pinturas no chão, jogos como amarelinhas, estátuas e esqueletos de dinossauros, lagos, parques, áreas verdes, entre outros. Incluir a oferta dos espaços culturais, como o cinema e o teatro para além dos espaços educacionais. Nesse caminho, observa-se também que elas pedem e apreciam o contato com a natureza considerando os espaços de moradia, escola, indústria e comércio, na relação harmoniosa com as árvores, as flores e os animais. Os adultos também foram ouvidos através da Consulta pública, das reuniões nas creches e pré-escolas, nos postos de saúde, no CRAS e no Conselho Tutelar quando possível diagnosticar o que a população “grande” acredita ser o mais adequado aos “pequenos”. Coube aos representantes do CIPINS, através dos cinco eixos temáticos consolidar neste PMPI os anseios obtidos em todas as ações, o movimento com a infância, com os adultos, órgãos públicos e de defesa da criança, toda essa escuta e diálogo, e assim, transpor as ideias e concepções demonstrando a complexidade e riqueza apresentada neste Plano. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 196 192 O Quadro Operativo foi construído com as metas, as estratégias e ações levantadas que precisam ser implementadas a curto, médio e longo prazo. Ao finalizar as atividades de elaboração do PMPI, os membros do Comitê sentiram-se sensibilizados, realizados e se comprometeram a atuar para que as metas, ações e estratégias apontadas não fiquem só no papel, mas sejam implementadas em suas esferas públicas e privadas. O Plano foi elaborado, as metas estabelecidas, as ações sugeridas. Cabe a cada um conhecer, monitorar e agir para que as ações aqui manifestas se concretizem, os objetivos propostos sejam alcançados e os anseios da Primeira Infância se tornem realidade. 10 - AGRADECIMENTOS Os nossos agradecimentos vão para: A Secretária Municipal de Educação, Neusa Lago, por sua sensibilidade à causa da Primeira Infância e por ter impulsionado a elaboração deste Plano. Aos membros do Comitê Intersetorial da Primeira Infância que não mediram esforços para construir um Plano que retratasse os anseios e desejos das crianças. Adriana Márcia de Souza Teixeira Alan Martins da Silva Alízia Graziela Silva Carvalho Andréia Ferreira Campos Maciel Cláudia Martins da Cruz Azevedo Danilo Alves de Lima Moura Emily Ventura Lelles Geisa Domingos Oliveira Francino Gilda Campos Hosana Martins Rodrigues da Rocha Iara Fernanda de Souza Ramos Grigorio Jassiara dos Santos Figueiredo Jênifer Nayane Bernardes Kellen Maria Lopes Naiara Lopes da Silva Sara Queiroz Alves Taíse Aparecida Rodrigues Ferreira Vanilce Teodoro Amaral Wellington Fernandes de Carvalho A todos os profissionais, das diversas Secretarias e Órgãos, que contribuíram nesta construção. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 197 193 Anna Luiza Tavares de Souza Borges Carlos Eduardo Costa Sales Cecília Silva Cunha Tiradentes Clarice Teles de Faria Guilherme Fernandes Morato Isabell Cristina Rodrigues Perla Fernanda Monteiro Warlem Nunes ribeiro Júnior Gratidão a todos! 11 - REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Assembleia Geral da ONU. (1959). Declaração dos Direitos da Criança. Assembleia Geral da ONU. (1989) Convenção sobre os Direitos da Criança. BLACK, Maureen. [et al.] Desenvolvimento na Primeira Infância: a ciência ao longo da vida. Volume 389, no. 10064 publicado em 04 de outubro de 2016. Disponível em https://doi.org/10.1016/S0140-6736(16)31389-7. BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. BRASIL. Lei Complementar nº 036, de 7 de junho de 2022. Aprova o Plano Diretor do município de Nova Serrana e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Nova Serrana, Nova Serrana, MG, 7 jun. 2022. Disponível em: [https://www.novaserra.mg.gov.br/diario-oficial]. Acesso em: 9 ago. 2024. BRASIL. Lei Complementar nº 2983, de 20 de outubro de 2021. Aprova o Plano de Saneamento Básico do município de Nova Serrana e dá outras providências. Diário Oficial do Município de Nova Serrana, Nova Serrana, MG, 20 out. 2021. Disponível em: [https://www.novaserra.mg.gov.br/diario-oficial]. Acesso em: 9 ago. 2024. BRASIL. Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SINIS). Relatório Anual de Saneamento Básico. Disponível em: [http://www.sinis.gov.br/relatorio-anual]. Acesso em: 9 ago. 2024. BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Centro Gráfico do Senado Federal, 1988. BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Lei N° 8.069, de 13 de julho de 1990. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm BRASIL. Lei 13.257 - Marco legal da Primeira Infância. Publicada em 8 de março de 2016. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13257.htm. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 198 194 BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 23 de dezembro de 1996 e suas Emendas Constitucionais. BRASIL. Ministério da Educação. Referencial curricular nacional para a educação infantil. Brasília: MEC/SEF, 1998. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas e Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança: orientações para implementação. Brasília: Ministério da Saúde, 2018 BRASIL. Ministério da Saúde. Síntese de evidências para políticas de saúde: promovendo o desenvolvimento na primeira infância. 1. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2016. v. 1. 64p FRIAS, PG; Vanderlei, LCM; Ramalho, MOA; Macedo, VC. Promoção do aleitamento materno na Atenção Primária em Saúde: evidências sobre efetividade e experiência brasileira. In: Venâncio, SI e Toma, ST (Org). Promoção, Proteção e Apoio ao Aleitamento Materno: evidências científicas e experiências de implementação. 1ed.São Paulo: Instituto de Saúde, v. 1, p. 179-200, 2019. FRIAS, PG; Szwarcwald, CL; Lira, PIC. Avaliação dos sistemas de informações sobre nascidos vivos e óbitos no Brasil na década de 2000. Cadernos de Saúde Pública, v. 30, p. 2068-2280, 2014 FRIAS, PG; Szwarcwald, CL; Souza-Júnior, PRB; Almeida, WS; Lira, PIC. Correção de informações vitais: estimação da mortalidade infantil, Brasil, 2000-2009. Rev. Saúde Pública, v.47, p.1048-1058, 2013. FRIAS, PG Vanderlei, LCM; Avanços e desafios na saúde materna e infantil no Brasil. 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Avaliação do impacto de programas de assistência pré-natal, parto e ao recém-nascido nas mortes neonatais Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 199 195 evitáveis em Pernambuco, Brasil: estudo de adequação. Cadernos de Saúde Pública, v. 36, p. e00039719, 2020. MEC: Ministério da Educação – Secretaria de Educação Básica – SEB – Coleção Leitura e Escrita na Educação Infantil; volume - 01 a 08. MG: Currículo Referência de Minas Gerais (Minas Gerais, 2018).  MINECUCCI, Telma Maria Gonçalves. Intersetorialidade, o desafio atual para as políticas sociais. Belo Horizonte: Pensar BH, 2002. ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. [S.l.], 2023. Disponível em: [https://www.un.org/sustainabledevelopment/sustainable-development-goals/]. Acesso em: 9 ago. 2024. Plano Nacional Primeira Infância: 2010 - 2022 | 2020 - 2030 / Rede Nacional Primeira Infância (RNPI); ANDI Comunicação e Direitos. - 2ª ed. (revista e atualizada). - Brasília, DF: RNPI/ANDI, 2020. Primeira Infância Primeiro – Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (https://primeirainfânciaprimeiro.fmcsv.org.br) Rede Nacional Primeira Infância (2020). Guia para elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância); ANDI Comunicação e Direitos. 4ª ed. - Brasília, DF: RNPI/ ANDI, 2020. Rede Nacional Primeira Infância (2024). Recomendações para os Planos pela Primeira Infância. http://primeirainfancia.org.br/ Rede Primeira Infância – Minas Gerais (2024). Trilha do PMPI: Um passo a passo para agilizar o processo de construção coletiva do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) no seu município. REDE SDSN (SUSTAINABLE DEVELOPMENT SOLUTIONS NETWORK). Global Sustainable Development Report 2023. [S.l.], 2023. Disponível em: [https://www.sdsn.org/resources/global-sustainable-development-report-2023]. Acesso em: 9 ago. 2024. RNPI. Deixa eu falar! Brasília, 2010. Disponível em http://primeirainfancia.org.br/acervo/publicaoes/ RNPI. O que a criança não pode ficar sem, por ela mesma. São Paulo, 2010. Disponível em http://primeirainfancia.org.br/publicacoes/ UNESCO. Primeira infância melhor: uma inovação em política pública. Brasília, 2007. Cartilha. Disponível em http://www.direitosdacrianca.org.br/midiateca/publicacoes/primeira-infanciamelhor- uma-inovacao-em-politica-publico. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 200 196 UNICEF. Kit família Brasileira Fortalecida. Coleção de cinco álbuns que explicam os cuidados necessários para as crianças desde a geração até os 6 anos de idade. Disponível em http://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10178.htm. 165 12 - ANEXOS 12.1 - Decreto de instituição do Comitê Intersetorial da Primeira Infância. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 201 197 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 202 198 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 203 199 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 204 200 12.2 - Portaria que nomeia o Comitê Intersetorial da Primeira Infância. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 205 201 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 206 202 12.3 - Formulário das questões da Escuta Pública para a construção do PMPI. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 207 203 Escuta à sociedade de Nova Serrana para construção do Plano Municipal pela Primeira Infância Comitê Intersetorial da Primeira Infância faz saber que está construindo o Plano Municipal pela Primeira Infância, documento político e técnico que orienta decisões, investimentos e ações de proteção e de promoção dos direitos das crianças na primeira infância, em atendimento à: Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016 - Marco Legal da Primeira Infância - que estabelece princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano; Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069 de 13 Julho de 1990 e Art. 227 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que estabelece como dever do Estado criar políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância, que atendam às especificidades dessa faixa etária e visando garantir seu desenvolvimento integral. Nesse sentido, desejamos que o Plano Municipal pela Primeira Infância do município de Nova Serrana atenda os anseios da sociedade Nova-serranense. Para isso, foram estabelecidos cinco eixos: (1) Cidade, Mobilidade e Meio Ambiente; (2) Proteção, Direitos e Desenvolvimento Social; (3) Saúde das Crianças; (4) Educação Infantil e (5) Cultura, Esporte e Lazer. * Indica uma pergunta obrigatória 1. E-mail: 2. Nome: * Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 208 204 3. Idade: * Marcar apenas uma alternativa. 04 a 06 anos 07 a 10 anos 10 a 15 anos 15 a 20 anos 20 a 30 anos 30 a 40 anos 40 a 50 anos 50 a 60 anos 60 a 70 anos 80 anos ou mais 4. Identidade de Gênero: * Marcar apenas uma alternativa. Mulher Homem Transgênero Prefiro não responder Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 209 205 5. Raça/Cor: * Marcar apenas uma oval. Branco Pardo Preto Amarelo Indígena 6. Bairro: * 7. Escolaridade: * Marcar apenas uma alternativa. Alfabetizado Ensino Fundamental Ensino Médio Ensino técnico Ensino Superior MBA Especialização Mestrado Doutorado PHD Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 210 206 8. Principal área de atuação profissional: Marcar apenas uma alternativa. Agricultura/agropecuária Assistência Social Comércio Comunicação Construção civil Cultura Educação Entretenimento/lazer Esporte Gestão empresarial/negócios Jurídica Meio-ambiente Operária Serviços (beleza, públicos, etc) Outro: 9. Profissão: * 10. Cuida/convive com crianças de 0 a 6 anos? * Sim Não 11. Caso conviva/cuide, qual(is) seu(s) vínculo(s) com a criança: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 211 207 CONTRIBUIÇÕES AOS EIXOS DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA - PMPI Apresente a sua contribuição nos Eixos do Plano Municipal pela Primeira Infância. É muito importante que, além do registro da sua opinião, marcando uma das afirmativas que aparecem em cada eixo, você também responda às perguntas seguintes com o seu comentário. A sua opinião será registrada e contribuirá para o planejamento das ações e metas de cada Eixo. EIXO 1 – CIDADE, MOBILIDADE E MEIO AMBIENTE. Esse eixo aborda ações voltadas à garantia do direito da criança ao ambiente, considerando três subtemas intrinsecamente relacionados: (a) a cidade como lugar de vida e de cidadania envolvendo as estruturas físicas e arquitetônicas, praças, áreas de convivência, zona urbana e rural, entre outras; (b) A Mobilidade, acessos, vias, ruas e transporte para as crianças; e (c) o meio ambiente físico e sustentável, que envolve a sustentabilidade do planeta envolvendo sistema de água, energia, esgoto, lixo entre outros. 12.1.1 - Na sua opinião, em relação ao Eixo 1 - “CIDADE, MOBILIDADE E O MEIO AMBIENTE”, no município de Nova Serrana. Marcar apenas uma alternativa. Há ações de atendimento satisfatórias. Há ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias. O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Outro: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 212 208 13. 1.2- Aponte sugestões para ações do poder público municipal, no sentido de * adequar os espaços públicos inerentes às ruas, praças, transportes, áreas de convivência, etc. para crianças de 0 a 6 anos? 14. 1.3 – Você acha que as Indústrias de Nova Serrana podem contribuir com a * melhoria da qualidade de vida das crianças de 0 a 6 anos? Aponte ações que os empresários podem fazer para ajudar seus colaboradores e filhos pequenos; Marcar apenas uma alternativa. Sim Não Outro: 15. 1.4 – Como os serviços (água, esgoto, lixo, energia, limpeza de lotes vagos) * podem ser melhorados em benefício da qualidade de vida para as crianças de Nova Serrana? Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 213 209 Eixo 2 - PROTEÇÃO, DIREITOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ● Esse eixo aborda ações relacionadas à Política Municipal de Assistência Social sobre convivência familiar e comunitária, as ações o Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública, além das ações do Conselho de Defesa dos Direitos das Crianças e Adolescentes, Conselho Tutelar e Casa Mais Mulher. Esses órgãos articulam-se com os Poderes Executivo e Legislativo, visando estabelecer estratégias que atuam desde a prevenção até a definição e a implementação de medidas que protejam e promovam os direitos das crianças de 0 a 6 anos. 16. 2.1 - Na sua opinião, em relação ao Eixo 2 - “PROTEÇÃO, DIREITOS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL”, no município de Nova Serrana. Marcar apenas uma alternativa. Há ações de atendimento satisfatórias. Há ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias. O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Outro: 17.2.2 - Qual a sua principal rede de apoio em relação ao cuidado com as * crianças de 0 à 06 anos? Marcar apenas uma alternativa. Família Escola/CMEI Comunidade em geral Serviço Privado Bolsa Família (Assistência Social) Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 214 210 18. 2.3 - Quais ações você considera que o município deveria realizar para garantir * a proteção e defesa dos direitos das crianças de 0 a 6 anos? 19. 2.4 – No caso de vir a tomar conhecimento de uma situação de violência * (física, psicológica, negligência e sexual, etc.) contra a criança de até 6 anos. Qual órgão você procuraria primeiro? Marcar apenas uma alternativa. Conselho Tutelar Disque 100 Polícia Civil/ Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher – DEAM Polícia Militar Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS 20. 2.5 - Em caso de violência doméstica contra as mulheres, você entende que há * um prejuízo para o desenvolvimento de crianças de 0 à 06 anos? Marcar apenas uma alternativa. Sim Não Depende Não sei responder Outro: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 215 211 21. 2.6 - Como o poder público municipal pode contribuir com os responsáveis * pelas crianças de 0 a 6 anos, a fim de orientar a relação que elas mantêm com as diversas plataformas midiáticas (telas digitais, internet, aplicativos, jogos, redes sociais, TV, publicidades, etc.) e protegendo-as contra a pressão consumista? Aponte sugestões para melhorias. Eixo 3 - “SAÚDE DAS CRIANÇAS” Esse eixo aborda ações para a garantia do direito à saúde integral das crianças de 0 a 6 anos. Tais como: pré-natal, parto, vacinação, puericultura, vigilância alimentar e nutricional. 22. 3.1- Na sua opinião, em relação ao Eixo 3 - “Crianças com saúde”, no município de Nova Serrana. Marcar apenas uma alternativa. Há ações de atendimento satisfatórias. Há ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias. O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Outro: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 216 212 23. 3.2 – Quais são os serviços de saúde você mais utiliza para as crianças de até * 6 anos? Marque todas que se aplicam. Unidade da Saúde da Família – Posto do seu bairro Farmácia Hospital UPA Policlínica Outro: 24. 3.3 - Que melhorias você considera necessárias para garantir a saúde integral * de crianças de 0 a 6 anos em Nova Serrana? Eixo 4 – EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ- ESCOLA) Esse eixo aborda as ações de atendimento com qualidade, em creches e pré- escolas, para as crianças de 0 a 5 anos, garantindo o direito à educação infantil. 25. 4.1 - Na sua opinião, em relação ao Eixo 4 - “Educação infantil”, no município de Nova Serrana. Marcar apenas uma alternativa. Há ações de atendimento satisfatórias. Há ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias. O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Outro: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 217 213 26. 4.2 - O que é necessário para melhorar a oferta e a qualidade da educação * infantil nas creches e escolas do município? 27. 4.3 – Em qual bairro/ território você considera necessário a abertura de mais * unidades de creche e pré-escola? Eixo 5 – CULTURA, ESPORTE E LAZER Esse eixo aborda ações voltadas à garantia e aos direitos de todas as crianças de 0 a 6 anos, no sentido de brincar e de desfrutar dos equipamentos e dos espaços culturais e naturais que a cidade oferece, também as práticas esportivas e de lazer. 28. 5.1 - Na sua opinião, em relação ao Eixo 5 - “A criança e o direito à Cultura, ao Esporte e ao Lazer”, no município de Nova Serrana. Marcar apenas uma alternativa. Há ações de atendimento satisfatórias. Há ações de atendimento, mas que merecem atenção e melhorias. O atendimento não é suficiente e requer providências imediatas. Outro: Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 218 214 29. 5.2 – Aponte eventos, espaços culturais e esportivos que faltam ser criados * em Nova Serrana para crianças de 0 a 6 anos. 30. 5.3 – Você já levou suas crianças para conhecerem os pontos turísticos do * Município de Nova Serrana? Quais? Marque todas que se aplicam. Serra da Capelinha Praça da Lagoa Pista de Cooper Estação do Cercado Casa do Zeca Caetano Igrejinha do Rosário Praça da Matriz Praças públicas Igreja do Boa Vista (Altar Mom) Rua da Pedreira Outro: Este conteúdo não foi criado nem aprovado pelo Google. Formulário Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 219 215 12.4 - Aprovação do Plano no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 220 Atos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1199/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de março de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 23342 ANSELMO ANTONIO JESUS CHAVES Professor PEB III – Educação Física 2 3 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de março de 2026. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 ATOS ADMINISTRATIVOS ATO Nº 1199/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 221 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1200/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de maio de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 31281 MÁRCIA SIMONE DE OLIVEIRA AMARAL Professor PEB II 1 2 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 ATO Nº 1200/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 222 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1201/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de julho de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 31208 APARECIDA SILVA PINTO Professor PEB III – Educação Física 1 2 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2026. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 ATO Nº 1201/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 223 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1202/2026 “EXONERA SERVIDOR DO CARGO EFETIVO”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, o servidor HALIF TAFFAREL FARIA GOMES – Matrícula nº 31438 do cargo efetivo de PROFESSOR PEB2 CA, a partir de 02 de julho de 2026, em decorrência de pedido do servidor. Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de julho de 2026. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 ATO Nº 1202/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 224 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 225 DIVERSOS EXTRATO DE JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO – EMENDA IMPOSITIVA O Município de Nova Serrana, em observância ao disposto no art. 32, §1º, da Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto Municipal nº 020/2026, torna pública a justificativa para a dispensa de chamamento público no âmbito do Processo Administrativo referente à formalização de Termo de Fomento com a organização da sociedade civil SINDICATO DOS PRODUTORES DE NOVA SERRANA, inscrita no CNPJ: 64.486.368/0001-94. Justificativa: A presente parceria decorre da alocação de recursos oriundos de emenda parlamentar impositiva consignada na Lei Orçamentária Anual do Município, cujas programações financeiras são de execução obrigatória, nos termos do art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014 e do art. 116 da Lei Orgânica do Município de Nova Serrana. Nos termos do §2º do art. 32 da Lei nº 13.019/2014, será admitida impugnação à presente justificativa, a ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data desta publicação, por meio de protocolo junto ao Setor de Convênios, localizado na sala B-10 do Complexo Administrativo Municipal Lélis Camilo Preto. Mais informações poderão ser obtidas pelo telefone (37) 3226 9069. Nova Serrana, 08 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 226 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 227 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 228 Q uarta-feira, 08 de Julho de 2026 2760 Edição Nº 2760 – Ano XII – Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2760 - 08/07/2026 229