Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 2768 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 1 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 4 .............................................................................................................................. COMUNICADOS 18 ............................................................................................................................................. EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 19 .......................................................................................................... DIVERSOS 36 ...................................................................................................................................................... Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 1 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 094/2025 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA torna público o 1º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 091/2025 – Processo Licitatório nº 094/2025 – Dispensa Física nº 034/2025, celebrado entre o Município de Nova Serrana e a TIM S.A, CNPJ 02.421.421/0001-11, referente à contratação de Serviço Móvel Pessoal (SMP) em plano corporativo ilimitado, com fornecimento de 110 linhas, sendo o contrato reajustado pelo índice IST no percentual de 4,82%, conforme previsão contratual e em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021. Nova Serrana – MG, 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 54/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA torna público o 2º Termo de Apostilamento ao Contrato nº 150/2024 – Processo Licitatório nº 54/2024 – Dispensa Física nº 017/2024, celebrado entre o Município de Nova Serrana e a MESO TELECOMUNICAÇÕES E SISTEMA LTDA, CNPJ 18.342.807/0001-78, referente à prestação de serviços de suporte técnico, operação, manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças e materiais para a Central Telefônica PABX TDM-IP Híbrido Digital Alcatel Lucent, sendo o contrato reajustado pelo índice INPC/IBGE no percentual de 4,327080%, conforme cálculo da Calculadora do Cidadão – Banco Central do Brasil, em atendimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021. Nova Serrana – MG, 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA 21/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 198/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG – Torna pública o Resultado, Ratificação e Homologação da dispensa eletrônica nº 021/2026 - Processo Administrativo nº 198/2026. Objeto – AQUISIÇÃO DE FOLHAS PARA APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES, TESTES EDUCACIONAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE AFERIÇÃO UTILIZADOS PELO CRAEI NO ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS. Empresa Vencedora: ARTESA EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.813.768/0001-72, venceu os lotes 01,02 e 03 no valor total de R$ 2.502,40 (Dois mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos). Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana, 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 111/2026 "Dispõe sobre a designação do Coordenador Pedagógico do Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de Nova Serrana/MG, e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, no exercício de suas funções e fazendo uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 90 e seguintes da Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO o art. 12 da Lei Federal n° 13.022, de 8 de agosto de 2014, que estabelece que os municípios poderão criar Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento dos integrantes da Guarda Civil Municipal; CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 2.558, de 18 de julho de 2018, que reestrutura a Guarda Civil Municipal de Nova Serrana/MG; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 117/2020, que cria o Centro de Formação e Capacitação da Guarda Civil Municipal de Nova Serrana/MG; CONSIDERANDO que o Centro de Formação da Guarda Civil Municipal atende ao disposto no inciso Il do art. 58 do Decreto Federal n° 11.615, de 21 de julho de 2023, havendo a necessidade de designação de Coordenador Pedagógico para a realização de formação e capacitação dos Guardas Civis Municipais deste Município; CONSIDERANDO po r f im , o O f i c i o n ° 02 /2026 da DELEARM/DREX/SR/PF/MG, referente à formação profissional de Guardas Municipais e à regularização de certificados emitidos por instituições privadas. RESOLVE Art. 1º. Fica designado para exercer a função de Coordenador Pedagógico de todos os cursos realizados pelo Centro de Formação da Guarda Civil Municipal de Nova Serrana/MG, o GCM 3ºCL Wellington Marinho Dias, CPF: 049.634.636-95, devendo adotar todas as medidas necessárias à realização da formação e/ou capacitação dos Guardas Civis Municipais. Art. 2º. O Centro de Formação está localizado na sede da Guarda Civil Municipal, Rua Messias Augusto da Silva, n° 19.310, Bairro André de Freitas, Nova Serrana/MG. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PORTARIA Nº 112/2026 “Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 008/2026, instaurado pela Portaria 032/2026, de 10 de Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 2 março de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 032/2026, de 10 de março de 2026, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o (a) servidor (a) G.F.D.S.L. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, a qual n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 0008/2026, instaurado pela Portaria 032/2026, de 10 de março de 2026, que instaurou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o (a) servidor (a) G.F.D.S.L., pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de junho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PORTARIA Nº 113/2026 “Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2026, instaurado pela Portaria 059/2026, de 27 de abril de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 059/2026, de 27 de abril de 2026, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o (a) servidor (a) N.S.D.S. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, a qual n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 012/2026, instaurado pela Portaria 059/2026, de 27 de abril de 2026, que instaurou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o (a) servidor (a) N.S.D.S, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PORTARIA Nº 114/2026 “Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026, instaurado pela Portaria 060/2026, de 27 de abril de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 3 Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 060/2026, de 27 de abril de 2026, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o (a) servidor (a) A.E.S.A. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, a qual n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 013/2026, instaurado pela Portaria 060/2026, de 27 de abril de 2026, que instaurou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o (a) servidor (a) A.E.S.A. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 24 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PORTARIA Nº 115/2026 “Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, instaurado pela Portaria 023/2026, de 13 de fevereiro de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei e, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 023/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o (a) servidor (a) J.P.D.S. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, a qual n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 007/2026, instaurado pela Portaria 023/2026, de 13 de fevereiro de 2026, que instaurou a abertura de processo administrativo disciplinar contra o (a) servidor (a) J.P.D.S. pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 15 de abril de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal de Nova Serrana PORTARIA Nº 116/2026 “Prorroga o prazo para conclusão da sindicância 012/2026, instaurada pela Portaria 063/2026, de 28 de abril de 2026”. O PREFEITO DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 063/2026, de 28 de abril de 2026, que instaurou a abertura de sindicância contra os (as) servidores (as) D.R.D.M.J. e .D.M.D.S. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, a qual n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 4 Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar o prazo para conclusão da sindicância nº 012/2026, instaurado pela Portaria 063/2026, de 28 de abril de 2026, que instaurou a abertura de sindicância contra os (as) servidores (as) D.R.D.M.J. e D.M.D.S, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2º. Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 25 de julho de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA Nº 05/2026 Dispõe sobre a instauração de procedimento administrativo destinado à verificação da ocorrência de prescrição de créditos tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa do ano de 2020, no âmbito do Município de Nova Serrana/MG. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE NOVA SERRANA, no uso das atribuições que lhe confere a legislação municipal vigente, CONSIDERANDO o disposto nos arts. 156, inciso V, e 174 da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional); CONSIDERANDO que a prescrição constitui causa de extinção do crédito tributário, nos termos do art. 53, inciso V, da Lei Complementar Municipal nº 066/2025; CONSIDERANDO que o art. 58, inciso II, alínea "a", da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 autoriza o cancelamento administrativo dos créditos tributários quando constatada a prescrição; CONSIDERANDO que o art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 estabelece o prazo prescricional para a cobrança dos créditos tributários municipais e prevê as hipóteses de interrupção da prescrição; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, motivação, segurança jurídica e autotutela administrativa previstos no art. 37 da Constituição da República; RESOLVE: Art. 1º Fica instituído procedimento administrativo destinado à verificação da ocorrência de prescrição dos créditos tributários do Município de Nova Serrana, inscritos ou não em Dívida Ativa, para fins de eventual cancelamento administrativo, observadas as disposições da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 e da legislação aplicável. Art. 2º A análise e a instrução dos processos administrativos destinados ao reconhecimento da prescrição de créditos tributários serão realizadas pelos setores competentes da Secretaria Municipal de Fazenda, em estrita observância às disposições do Decreto Municipal nº 057/2026, especialmente o seu art. 4°, bem como às demais normas legais e regulamentares aplicáveis. Art. 3º Reconhecida a prescrição, mediante decisão administrativa fundamentada, será promovido o cancelamento do crédito tributário, com as respectivas baixas nos sistemas de arrecadação, controle da Dívida Ativa e registros contábeis pertinentes Art. 4° Fica dispensada a notificação do sujeito passivo nos Processos Tributários Administrativos instaurados exclusivamente para o reconhecimento da prescrição de créditos tributários, desde que a decisão administrativa importe unicamente na extinção do crédito tributário, por importar na extinção do crédito tributário em razão da prescrição, nos termos do art. 156, inciso V, da Lei Federal nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e do art. 59 da Lei Complementar Municipal nº 066/2025 (Código Tributário do Município de Nova Serrana) sem imposição de qualquer obrigação, penalidade ou efeito jurídico desfavorável ao contribuinte. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 17 de julho de 2025. DAISY APARECIDA MOREIRA Secretária Municipal de Fazenda ATOS ADMINISTRATIVOS ATO N.º 1.223/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 5 “CONCEDE A SERVIDORA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder a servidora NATHÁLIA GONTIJO CANÇADO ARAÚJO, Matrícula nº 44725, licença para tratar de interesses particulares, durante o período de 31/07/2026 a 30/07/2028, devendo a servidora manter o recolhimento mensal da contribuição previdenciária para o Fundo Previdenciário Municipal de Nova Serrana, inclusive da parte patronal, como se em exercício estivesse. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.236/2026 "REVOGA OS ATOS Nº 1.234/2026 E Nº 1.235/2026 E O EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 023/2026." O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO o Ofício GAB/CGM nº 54/2026, que recomenda a suspensão de despesas de pessoal no âmbito da Administração Municipal; RESOLVE: Art. 1º Ficam revogados o Ato nº 1.234/2026, que nomeou o candidato CAIO HESS CUNHA DE MELO, classificado em 11º lugar para o cargo de Agente de Apoio da Assistência Social III, na especialidade de Auxiliar Técnico Administrativo, e o Ato nº 1.235/2026, que nomeou a candidata AMANDA DA COSTA PITOL, classificada em 25º lugar para o cargo de Assistente em Saúde II, na especialidade de Técnico de Enfermagem. Art. 2º Fica revogado o Edital de Convocação nº 023/2026, publicado para fins de convocação dos candidatos mencionados no artigo anterior. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 17 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.208/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31516 VIRGILIA DA GLORIA GOMES DOS SANTOS AGENTE DE APOIO DA ASSISTENCIA SOCIAL I FAXINEIRO 27/03/2023 26/03/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de março de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.209/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31451 ELISANA DEBORA PEREIRA SANTOS TECNICO DE SERVICOS EDUCACIONAIS AUXILIAR DE BIBLIOTECA 02/05/2023 01/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.210/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31569 SOLANGE FIDELES DE CASTRO ESPECIALISTA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II PSICÓLOGO 11/05/2023 10/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de maio de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.211/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31588 ANA CAROLINA CONCEICAO MARTINS ASSISTENTE EM SAÚDE II TÉCNICO DE ENFERMAGEM 01/06/2023 31/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.212/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31587 MARTA DE ARAUJO XAVIER ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II EDUCADOR FÍSICO 05/06/2023 04/06/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de junho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.213/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 40683 JOANA REGINA DA SILVA AZEVEDO AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 7 18 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.214/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 40636 ELAINE MARIA DA SILVA FARIA AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 7 18 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.215/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 40634 MARIA APARECIDA MENDES DE CASTRO AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 7 18 41192 NELSON NUNES DA SILVA MOTORISTA NII (SAÚDE) MOTORISTA NII 7 18 40631 RITA LUCIA DOS SANTOS AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 7 18 40467 VIVIANE APARECIDA DE OLIVEIRA ASSISTENTE EM SAÚDE II TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANALISES CLÍNICAS 8 21 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.216/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 31588 ANA CAROLINA CONCEICAO MARTINS ASSISTENTE EM SAÚDE II TÉCNICO DE ENFERMAGEM 2 3 31587 MARTA DE ARAUJO XAVIER ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II EDUCADOR FÍSICO 2 3 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.217/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder a servidora abaixo relacionada, PROGRESSÃO na carreira de acordo com a Lei Complementar 038/2022, para o respectivo padrão: Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º junho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 31569 SOLANGE FIDELES DE CASTRO ESPECIALISTA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II PSICÓLOGO 2 3 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.218/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO na carreira de acordo com a Lei Complementar 048/2023, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Especialidade Padrão Anos 31451 ELISANA DEBORA PEREIRA SANTOS TÉCNICO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS AUXILIAR DE BIBLIOTECA 3 6 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º junho de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.219/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder aos servidores abaixo relacionados, PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 015/2019 e 048/2023, para os respectivos padrões: Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º maio de 2026. Nova Serrana, 09 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 5788 MARIA APARECIDA DOMINGOS AUXILIAR DE SERVIÇOS AUXILIAR DE SERVIÇOS 7 18 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 17 Comunicados CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL CODEMA – NOVA SERRANA/MG PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA DE 2026 Prefeitura de Nova Serrana Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, bairro Park Dona Gumercinda Martins CEP: 35.524-100 | Tel.: 037-3226-9018 Página 1 de 1 A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade e Presidente do CODEMA (Conselho Municipal de Desenvolvimento Ambiental), Sra. Érica Pricila dos Santos, convoca os membros representantes do CODEMA, nomeados através da Portaria nº 091/2026, para a realização da 2ª Reunião Extraordinária do CODEMA, a ser realizada na terça-feira, dia 21 de julho de 2026, às 17:00 h, de forma presencial, na Sala A-10, situada na Sede Administrativa do Município (Prefeitura), com a seguinte pauta: 1. Reunião para discussão das medidas ambientais relacionadas ao empreendimento APAC, com participação da equipe técnica e dos responsáveis pelo empreendimento, para prestação de esclarecimentos e propostas junto ao CODEMA. Nova Serrana/MG, 17 de julho de 2026. OBS.: Caso não possa comparecer, fineza justificar sua falta através do telefone (37) 3226- 9018 para que seja constado na ata da reunião. Érica Pricila dos Santos Secretária Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade Presidente do Conselho Municipal de Meio Ambiente Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 COMUNICADOS PAUTA DA 2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL – CODEMA DE 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 18 Editais e Processos Seletivos PREF. DE MG NOVA SERRANA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 22/2026 Em conformidade com as disposições e competências estabelecidas pela Lei Federal nº. 9.503/97, e pelas Resoluções do CONTRAN nº 900/2022 e nº 18/2016, bem como a Deliberação nº 66 do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Minas Gerais – DETRAN/MG, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA AUTUAÇÃO os proprietários e/ou infratores dos veículos abaixo relacionados, podendo ser interposta a DEFESA DA AUTUAÇÃO e/ou a IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal, os proprietários dos veículos, abaixo relacionados, das expectativas Infrações de Trânsito, estabelecendo prazo legal de 30 (trinta) dias, a contar da presente publicação para a facultativa interposição da Defesa da Autuação ou Solicitar a aplicação de Penalidade de Advertência Por Escrito, observado os termos da Resolução do CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito, nº. 18/2022. A Defesa da Autuação porventura interposta, ou a Solicitação da aplicação da Penalidade de Advertência por Escrito, deverão ser entregues PESSOALMENTE na Superintendência de Trânsito e Transporte (PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA), à Rua Messias Augusto da Silva, nº 19300 - bairro Adalberto Ferreira do Amaral, Nova Serrana – MG, CEP 35.527- 798, ou VIA CORREIOS para Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana - MG, CEP 35.524-100 (de preferência mediante aviso de recebimento). Caso o infrator não tenha sido identificado no momento da autuação, e tratando-se de infração de responsabilidade do condutor, para fins de pontuação, o proprietário do veículo, tem o prazo de 30 dias a contar da presente publicação, para identificá-lo, sob pena de ser considerado o responsável pela pontuação decorrente, nos termos dos §§ 7º e 8º do artigo 257, da Lei Federal 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). O formulário para identificação do Condutor Infrator pode ser solicitado na Superintendência de Trânsito e Transporte, à Rua Messias Augusto, Nº 19300, bairro Adalberto Ferreira do Amaral, Nova Serrana – MG, CEP. 35.527-798. * A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (37)3226-3301. PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIMENTO TIPO DE INFRAÇÃO VENCIMENTO ABL2E99 NA00010051 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 ALK1C79 NA00010602 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 ANX1A14 NA00010445 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 ASA1575 NA00009951 25/06/2026 5541/4 10/08/2026 AUP1I08 NA00010151 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 BBA1F07 NA00010500 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 BBH3D31 NA00010186 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 BOL5273 NA00010456 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 BSZ8E13 NA00010154 01/07/2026 5541/4 17/08/2026 BZX1A14 NA00010284 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 CDR3H45 NA00009873 01/07/2026 7340/0 17/08/2026 CSI1706 NA00010669 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 CTM3488 NA00010465 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 CUJ1J36 NA00009757 24/06/2026 7633/2 10/08/2026 CYW6534 NA00010608 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 DGX4918 NA00010570 07/07/2026 5568/0 24/08/2026 DNK7336 NA00010283 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 DOM7H05 NA00009841 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 DON5947 NA00010574 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 DUD8648 NA00010508 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 DUM2F07 NA00009952 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 DWD1731 NA00010565 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 DWJ2725 NA00010290 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 DYB5G16 NA00009981 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 EDK7271 NA00009934 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 EDV4F92 NA00010486 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 EEP3854 NA00010245 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 EFA8E30 NA00010749 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 EFY4A32 NA00009864 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 EJE2D56 NA00010319 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 EJE2D56 NA00010335 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 EKF8I76 NA00009994 30/06/2026 5541/2 17/08/2026 EKT4632 NA00010112 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 EKV2870 NA00010581 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 ELB9C31 NA00009790 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 EPH6I32 NA00010807 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 EPW4G46 NA00009839 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 EQY3B91 NA00010517 08/07/2026 5452/1 24/08/2026 ESO1J60 NA00010685 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 22/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 19 FDH0D64 NA00010230 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 FFK9C98 NA00010664 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 FLN6G02 NA00010634 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 FNE0F22 NA00010188 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 FNZ8C29 NA00009959 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 FNZ8C29 NA00009960 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 FSQ9J05 NA00010190 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 FUZ1112 NA00009881 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 FVC8E27 NA00010242 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 FWI7G88 NA00009972 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 FXJ2J14 NA00009903 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 FXY7H08 NA00009795 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 FYF2G21 NA00009971 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 FZP3I77 NA00010489 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 FZP3I77 NA00010591 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 FZW3F69 NA00010532 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GBM8530 NA00010672 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 GDX3B51 NA00010460 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 GFA0J22 NA00010001 26/06/2026 7366/2 13/08/2026 GFA0J22 NA00010603 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GFO9B50 NA00009968 02/07/2026 6050/1 17/08/2026 GGQ2H66 NA00010013 06/07/2026 6050/1 21/08/2026 GGQ2H66 NA00010551 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GHA9A05 NA00010130 29/06/2026 6050/1 14/08/2026 GJG7F21 NA00009791 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 GKJ8C95 NA00009965 01/07/2026 5550/0 17/08/2026 GKU2C29 NA00010606 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GLH6H21 NA00010052 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 GLH6H21 NA00010108 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 GLQ7621 NA00009831 25/06/2026 5819/6 10/08/2026 GNM5A90 NA00010610 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GNV4H90 NA00010637 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 GOX2H55 NA00010589 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GOZ9501 NA00010390 06/07/2026 6041/2 21/08/2026 GPW0D38 NA00010102 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 GQR3172 NA00010728 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 GQR3B58 NA00010811 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 GQY0I25 NA00010661 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 GRD1321 NA00010071 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 GRE2410 NA00010030 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 GRW3436 NA00010269 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GRY1372 NA00010611 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GSM7919 NA00009834 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 GSQ9A78 NA00010327 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 GSR6E75 NA00009935 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 GSW3601 NA00009964 01/07/2026 5673/1 17/08/2026 GSW8E64 NA00010660 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 GTD2668 NA00010446 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 GTG8F57 NA00010286 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 GTH0G13 NA00010533 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GTQ9J31 NA00009835 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 GUK4184 NA00010214 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 GUS9453 NA00010244 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 GUU0619 NA00010545 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GUX1C62 NA00010357 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 GVQ8E35 NA00010612 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GVR1574 NA00010549 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GVR3A64 NA00010114 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 GVR3A64 NA00010563 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GVU5H72 NA00010370 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 GVU6117 NA00009785 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 20 GVU7960 NA00010561 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GVU7E54 NA00010078 29/06/2026 5738/0 14/08/2026 GVV3807 NA00010665 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 GWQ8976 NA00010534 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GWW9353 NA00010311 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 GXO8D28 NA00010307 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 GXO9D52 NA00010074 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 GYH8E08 NA00010080 30/06/2026 5991/0 17/08/2026 GYL7150 NA00010674 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 GYL7150 NA00010702 07/07/2026 5738/0 24/08/2026 GZB8636 NA00010531 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 GZD4009 NA00010068 02/07/2026 5568/0 17/08/2026 GZD9616 NA00009989 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 GZI2J26 NA00010687 08/07/2026 6122/0 24/08/2026 GZQ8344 NA00010535 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HAA7923 NA00010300 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HAA7F60 NA00010886 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HAB8E25 NA00010109 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 HAJ0627 NA00009858 26/06/2026 5541/2 13/08/2026 HAM1925 NA00009939 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HAM1G29 NA00009984 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 HAO0A65 NA00010628 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 HAR9E27 NA00009905 04/07/2026 5568/0 20/08/2026 HAZ2C11 NA00010739 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HBE7F10 NA00010401 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 HBH9A44 NA00010427 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HBI5733 NA00010410 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 HBP2E17 NA00010726 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 HBQ5B59 NA00010111 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 HBU4863 NA00009932 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 HBU4J01 NA00010557 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 HCH6C24 NA00010225 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 HCK9551 NA00009995 30/06/2026 5541/2 17/08/2026 HCK9670 NA00010349 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 HCM6F03 NA00010450 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HCO6C93 NA00010141 30/06/2026 5452/6 17/08/2026 HCQ5391 NA00010371 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HCQ5F35 NA00010569 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 HCW4602 NA00010362 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HCZ4054 NA00009837 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HCZ8D74 NA00010229 01/07/2026 5819/6 17/08/2026 HDF3G26 NA00010571 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 HDG8004 NA00010419 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 HDG8J18 NA00009943 08/07/2026 5550/0 24/08/2026 HDI4G15 NA00010480 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 HDM9329 NA00010321 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HDX6000 NA00010292 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HEL8076 NA00009885 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 HEL9505 NA00010736 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HEL9533 NA00009876 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HEU6955 NA00010464 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HFC0433 NA00010552 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 HFC0E83 NA00009899 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 HFC0G62 NA00009849 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HFC6041 NA00010232 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 HFC9J90 NA00009990 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 HFI2159 NA00009937 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HFJ3F37 NA00010347 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 HFL2J02 NA00010483 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 HFR3G46 NA00010178 01/07/2026 7633/1 17/08/2026 HFR3G46 NA00010262 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 21 HFS2622 NA00009886 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 HGB8B85 NA00010626 06/07/2026 5487/0 21/08/2026 HGL6382 NA00010306 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HGO7670 NA00010457 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HGO7670 NA00010564 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 HGQ5D51 NA00010413 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 HGQ6901 NG00002159 05/07/2026 6050/1 20/08/2026 HHR1082 NA00010730 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 HHS5164 NA00009850 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HIA0405 NA00010145 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 HIA0B82 NA00010882 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HIE5287 NA00010494 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 HIE5491 NA00010529 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 HIE5861 NA00010342 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 HIE8H70 NG00002161 05/07/2026 5991/0 20/08/2026 HIH8330 NA00010278 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HII7620 NA00010499 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 HII8H33 NA00010627 06/07/2026 5720/0 21/08/2026 HIY4C96 NG00002191 30/06/2026 7030/1 17/08/2026 HIY4C96 NG00002192 30/06/2026 7340/0 17/08/2026 HIZ9E41 NA00009770 01/07/2026 5541/2 17/08/2026 HJB2221 NA00010373 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HJB8132 NA00009975 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HJE1J34 NA00010315 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HJF1873 NA00010246 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HJG8939 NA00010301 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HJH3I41 NA00010403 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 HJK3808 NA00010727 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 HJU6777 NA00010195 08/07/2026 7633/1 24/08/2026 HKP9090 NA00010852 08/07/2026 7625/2 24/08/2026 HKP9090 NA00010853 08/07/2026 5541/2 24/08/2026 HKQ0332 NA00009648 23/06/2026 5568/0 10/08/2026 HKT1299 NA00009936 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HKT1736 NA00010128 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 HKV8D32 NA00009385 30/06/2026 5568/0 17/08/2026 HKW1928 NA00010359 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HKZ1G97 NA00010255 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 HLI3482 NA00010744 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 HLR5D10 NA00010430 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HLV4781 NA00010008 03/07/2026 7366/2 20/08/2026 HLW5873 NA00010880 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 HLW5D12 NA00009997 30/06/2026 5541/2 17/08/2026 HLW5G05 NG00002197 06/07/2026 5738/0 21/08/2026 HLW6E63 NA00010029 26/06/2026 7340/0 13/08/2026 HLW6H73 NA00010631 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 HMD8A20 NA00010683 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 HMH6H59 NA00010455 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HMH8A90 NA00010607 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HMI7575 NA00010624 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HML6I50 NA00010361 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HMO6D31 NA00010056 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 HMQ2616 NA00010576 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HMT1D54 NA00010740 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HMT5743 NA00010440 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 HMT5A66 NA00010309 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HMU0063 NA00010066 01/07/2026 5541/2 17/08/2026 HNA0488 NA00010877 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HNC0051 NA00009846 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HNC0415 NA00010812 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 HNC0807 NA00009900 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 HNC0J08 NA00009999 30/06/2026 5452/1 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 22 HNC1042 NA00009845 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 HNC1042 NA00009847 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 HNK9341 NA00010182 02/07/2026 6050/1 17/08/2026 HNR0H49 NA00010043 06/07/2026 5541/2 21/08/2026 HNR1807 NA00009976 25/06/2026 5541/2 10/08/2026 HNU3900 NA00010303 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 HNZ1950 NA00010527 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HOE9483 NA00009860 27/06/2026 7340/0 13/08/2026 HOE9483 NA00009861 27/06/2026 7633/2 13/08/2026 HOI4008 NA00010542 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 HPL3016 NA00010636 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 HZP4160 NA00009985 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 HZZ8F82 NA00009844 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 IBU1659 NA00010470 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 ILH1659 NA00010467 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 INH1H24 NA00010817 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 JAY7H02 NA00010539 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 JES0G99 NA00010351 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 JFM0F04 NA00010026 26/06/2026 5185/1 13/08/2026 JIM7H58 NA00010453 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 JKG8I92 NA00010356 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 JOE9093 NA00010472 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 KDT1G60 NA00010443 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 KEE9641 NA00010813 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 KHZ5H16 NA00010389 03/07/2026 5550/0 20/08/2026 KKO4C40 NA00010302 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 KKS4B81 NA00010428 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 KUN3779 NA00010339 02/07/2026 5819/6 17/08/2026 KWR7J27 NA00010671 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 LNE6463 NA00010358 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 LOQ0A16 NA00010159 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 MGV7I41 NA00010433 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 MGZ6F25 NA00010815 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 MGZ6F25 NA00010816 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 MIX1H30 NA00009793 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 MQY8913 NA00010568 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 MSJ2D45 NA00010431 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 MTC1805 NA00010115 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 MTD1J94 NA00009966 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 NFL6607 NA00010657 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 NGG3584 NA00010143 01/07/2026 5452/1 17/08/2026 NHO1J21 NA00009871 01/07/2026 5622/2 17/08/2026 NLU3D18 NA00010223 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 NNG7A83 NA00010546 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 NSR2D93 NA00010412 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 NWR0G70 NA00009875 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 NYA7H27 NA00010806 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 NYB2J63 NA00010547 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 NYE2I12 NA00010372 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 NYF5134 NA00010566 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 OAC2076 NA00010204 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 ODI4947 NA00010475 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 ODQ1748 NA00010012 06/07/2026 7366/2 21/08/2026 OEX6E08 NA00010039 03/07/2026 7633/2 20/08/2026 OKT3E08 NA00010459 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 OLO9B40 NA00010823 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 OLP4449 NA00010477 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 OLS8932 NG00002160 05/07/2026 6050/1 20/08/2026 OLW5G65 NA00009987 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 OLW5G65 NA00010127 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 OLY8J27 NA00010059 30/06/2026 6050/1 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 23 OMC4G32 NG00002149 25/06/2026 7366/2 10/08/2026 OMF0A55 NA00010659 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 OMG1B02 NA00010085 03/07/2026 5738/0 20/08/2026 OOV6I28 NA00010249 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 OOW8981 NA00010163 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 OOX6E39 NA00009833 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 OPA0480 NA00009927 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 OPB9327 NA00010731 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 OPH3917 NA00010420 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 OPH8H39 NA00010484 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 OPK9C35 NA00010202 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 OPL3B79 NA00010399 06/07/2026 6041/2 21/08/2026 OPL4A89 NA00010620 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 OPP8B39 NA00010493 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 OPP8B39 NA00010618 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 OPR2231 NA00009969 02/07/2026 5380/0 17/08/2026 OPU8H13 NA00010421 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 OPX8905 NA00010355 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 OQA7J42 NG00002183 27/06/2026 7340/0 17/08/2026 OQA7J42 NG00002184 27/06/2026 7030/1 17/08/2026 OQA7J42 NG00002185 27/06/2026 7366/2 17/08/2026 OQA7J42 NG00002186 27/06/2026 5835/0 17/08/2026 OQA7J42 NG00002187 27/06/2026 6602/0 17/08/2026 OQA7J42 NG00002188 27/06/2026 7056/1 17/08/2026 OQA7J42 NG00002189 27/06/2026 5118/0 17/08/2026 OQD3F43 NA00010538 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 OQD5E05 NA00010337 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 OQG0141 NA00010317 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 OQL9J24 NA00010696 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 OQP6I46 NA00010110 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 OQY6G18 NA00010003 29/06/2026 5568/0 14/08/2026 OQY9D60 NA00010387 03/07/2026 5550/0 20/08/2026 ORA6E80 NA00009842 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 ORA6E80 NA00010819 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 ORB7F68 NA00010132 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 OUG8G33 NA00010367 03/07/2026 7633/2 20/08/2026 OWH2H92 NG00002180 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 OWH2H92 NG00002181 29/06/2026 7030/1 14/08/2026 OWL9B85 NG00002177 27/06/2026 5010/0 13/08/2026 OWL9B85 NG00002178 27/06/2026 7030/1 13/08/2026 OWL9B85 NG00002179 27/06/2026 5118/0 13/08/2026 OWM9502 NA00010735 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 OWR7132 NA00010663 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 OWT1J57 NA00009758 24/06/2026 7633/2 10/08/2026 OWV0860 NA00010732 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 OWW2H16 NA00010623 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 OXA1J64 NA00010185 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 OXB8808 NA00010369 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 OXC5272 NA00010528 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 OXK4D78 NA00010000 30/06/2026 5541/2 17/08/2026 OYS6F65 NA00010079 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 PAL8A42 NG00002182 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 PAT0G92 NA00010697 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 PBO7H84 NA00009940 06/07/2026 5550/0 21/08/2026 PBY7J93 NA00010138 30/06/2026 5452/6 17/08/2026 PEN4C93 NA00010878 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 PGG7132 NA00010161 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 PKU7D99 NA00010088 04/07/2026 5738/0 20/08/2026 PNM6H35 NA00010734 07/07/2026 5738/0 24/08/2026 PQT5872 NA00010193 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 PQV0C12 NA00010119 01/07/2026 6050/1 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 24 PSH7A64 NA00010153 01/07/2026 5541/2 17/08/2026 PUG7A70 NA00010747 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 PUH8421 NA00010590 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PUP7887 NA00010737 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 PUQ0257 NA00010376 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 PUT2671 NA00010374 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 PUU7H09 NA00010352 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PUV1A37 NA00010298 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PUV1B84 NA00010158 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 PUX0B31 NA00009982 26/06/2026 7056/1 13/08/2026 PUX3H29 NA00010363 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PUZ2G22 NA00010253 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 PVE9C61 NA00010423 03/07/2026 7633/2 20/08/2026 PVF8A20 NA00009828 24/06/2026 7340/0 10/08/2026 PVF9859 NA00009892 25/06/2026 7366/2 10/08/2026 PVH9341 NA00010426 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 PVI3785 NA00009792 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 PVK4G92 NA00010271 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PVL3871 NA00009973 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 PVL3871 NA00010614 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 PVN0H88 NA00010041 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PVN0H88 NA00010326 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 PVN9918 NA00010261 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 PVO5F88 NA00010567 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PVQ3003 NA00010296 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 PVR1B80 NA00010407 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 PVR3I66 NA00010345 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 PVS0C21 NA00010222 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 PWA0356 NA00010247 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 PWF4F61 NA00009825 24/06/2026 7633/2 10/08/2026 PWH7158 NA00010295 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PWN0H92 NA00009938 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 PWQ3378 NA00010273 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PWS7D13 NA00010270 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PWT1A15 NA00010350 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 PWV4224 NA00010438 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 PWW6E09 NA00010014 06/07/2026 7366/2 21/08/2026 PXD2189 NA00010652 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 PXD4H49 NA00010047 07/07/2026 5738/0 24/08/2026 PXF4B11 NA00010481 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 PXP0A14 NA00010530 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 PXQ1C43 NA00009880 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 PXQ5C45 NA00010343 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 PXS6B33 NA00010200 08/07/2026 6050/1 24/08/2026 PXV5105 NA00009768 01/07/2026 5541/2 17/08/2026 PXX9B99 NA00010536 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PXZ1E48 NA00009741 23/06/2026 5185/1 10/08/2026 PXZ5D07 NA00010479 06/07/2026 7030/1 21/08/2026 PXZ5D07 NA00010541 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 PYN7I00 NA00010310 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PYY4B62 NA00010579 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 PZA9I29 NA00010820 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 PZH5598 NA00010293 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 PZJ9154 NA00009857 26/06/2026 5541/4 13/08/2026 PZO4B96 NA00010599 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 PZQ3089 NA00010658 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 PZS6754 NA00010825 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 PZU5483 NA00010388 03/07/2026 5550/0 20/08/2026 PZV5G54 NA00010297 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 QCB1I30 NA00009851 25/06/2026 5568/0 10/08/2026 QEO7B81 NA00009760 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 25 QFA6H57 NA00010556 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 QGJ5F67 NA00010509 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 QMR1815 NA00010435 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QMX6A41 NA00010116 30/06/2026 5185/1 17/08/2026 QNF7G31 NA00010061 30/06/2026 6050/1 17/08/2026 QNI7613 NA00010385 03/07/2026 5550/0 20/08/2026 QNI8G69 NA00010179 02/07/2026 6050/1 17/08/2026 QNN1175 NA00009772 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 QNO3D86 NA00010129 29/06/2026 5185/1 14/08/2026 QNQ0205 NA00010537 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 QNQ4H24 NA00010218 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 QNQ9B67 NA00010487 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 QNV4E45 NA00010593 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 QNZ2C07 NA00010073 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 QNZ9E31 NA00010346 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 QOC2929 NA00010318 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 QOJ4416 NA00010439 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QOL3685 NA00010236 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 QOL6I27 NA00009877 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 QOQ2104 NA00010417 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 QPA2F53 NA00010510 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 QPD2A55 NA00010442 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QPF9378 NA00010313 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 QPU0H23 NA00010851 08/07/2026 5835/0 24/08/2026 QPX6E60 NA00009884 25/06/2026 6050/1 10/08/2026 QQA9J00 NA00010157 01/07/2026 5185/1 17/08/2026 QQB2A19 NA00010212 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 QQB8A67 NA00009977 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 QQD7D32 NA00010519 08/07/2026 5193/0 24/08/2026 QQG3I62 NA00010482 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 QQJ8H23 NA00009863 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 QQQ9A00 NA00010070 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 QQS7A27 NG00002190 30/06/2026 6564/0 17/08/2026 QQV0H94 NA00010854 08/07/2026 5541/2 24/08/2026 QQV2H83 NA00010320 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 QQV4421 NA00010437 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QQY4F12 NA00010695 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 QUF4H11 NA00010588 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 QUI9A49 NA00010600 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 QUN2C81 NA00010560 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 QUQ9B49 NA00010299 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 QUX4I92 NA00010136 30/06/2026 7633/2 17/08/2026 QUZ4058 NA00010054 26/06/2026 6858/0 13/08/2026 QWA7A80 NA00010150 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 QWU1G69 NA00009974 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QXL1J27 NA00010451 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 QXO7F77 NA00010488 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 QXR4G56 NA00010881 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 QXR5C10 NA00010694 08/07/2026 7633/2 24/08/2026 QXV6E99 NA00010147 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 QXY2C41 NA00010238 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 RBQ9D15 NA00009862 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 RER0F28 NA00010693 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 RFC1J39 NA00010172 02/07/2026 6050/1 17/08/2026 RFE3J52 NA00010491 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 RFE6C77 NA00009896 25/06/2026 5541/2 10/08/2026 RFF6G76 NA00010007 02/07/2026 6564/0 17/08/2026 RFN4J10 NA00010087 04/07/2026 5738/0 20/08/2026 RFS6I56 NA00010392 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 RFY6E95 NA00010183 02/07/2026 5568/0 17/08/2026 RGU2D74 NG00002194 04/07/2026 6050/1 20/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 26 RIK2H14 NA00010378 03/07/2026 5541/2 20/08/2026 RKO4F53 NA00010684 08/07/2026 6041/2 24/08/2026 RMF1A21 NA00010444 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 RMH6F74 NA00010380 03/07/2026 5541/2 20/08/2026 RMI4G24 NA00010281 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 RML0C74 NA00010196 08/07/2026 6050/1 24/08/2026 RMN0I86 NA00010260 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 RMV2J34 NA00010416 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 RMV3H46 NA00010055 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 RNA0A25 NA00010675 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 RNC0F45 NA00010191 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 RNE4E88 NA00010441 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 RNF2E82 NA00010689 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 RNG5C52 NA00010113 30/06/2026 7633/1 17/08/2026 RNI6H27 NA00010625 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 RNN6C31 NA00010432 03/07/2026 5185/1 20/08/2026 RNT3D59 NA00009980 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 RNT6D64 NG00002195 05/07/2026 6564/0 20/08/2026 RNT6D64 NG00002196 05/07/2026 6041/2 20/08/2026 RNX5I93 NA00010053 26/06/2026 7340/0 13/08/2026 RNZ6H47 NA00010398 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 RRR4I81 NA00010243 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 RTB1D30 NA00009762 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 RTC5I29 NA00009838 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 RTI3C50 NA00010622 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 RTM5G73 NA00010194 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 RTP5J25 NA00009830 25/06/2026 7340/0 10/08/2026 RTQ3H88 NA00010391 06/07/2026 7366/2 21/08/2026 RTT6I92 NA00009759 25/06/2026 6050/1 10/08/2026 RTX9F49 NA00009954 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 RUG2C52 NA00010166 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 RUK3B95 NA00009789 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 RUL2I17 NA00010258 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 RUM4H17 NA00010181 02/07/2026 6050/1 17/08/2026 RUO4E29 NA00009996 30/06/2026 5460/0 17/08/2026 RUO9J01 NA00010382 03/07/2026 6050/1 20/08/2026 RVC8D57 NA00010338 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 RVN1G10 NA00010006 02/07/2026 5738/0 17/08/2026 RVN8C00 NA00009799 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 RWQ8A58 NA00010668 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 RYC6G27 NA00010679 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 SCC2G70 NA00010585 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 SCG2G50 NA00009869 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 SCQ4J54 NA00010402 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 SHB8B27 NA00010265 02/07/2026 5568/0 17/08/2026 SHC7E69 NA00010409 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 SHD1B24 NA00010208 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 SHE0B54 NA00010633 07/07/2026 5541/2 24/08/2026 SHE9J99 NA00010131 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 SHE9J99 NA00010580 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 SHH6D11 NA00010632 07/07/2026 6041/2 24/08/2026 SHK6H92 NA00010353 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 SHK7E37 NA00010485 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 SHK8C42 NA00010582 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 SHO8C34 NA00010060 30/06/2026 6050/1 17/08/2026 SHQ4D55 NA00009944 08/07/2026 5550/0 24/08/2026 SHS5I53 NA00010198 08/07/2026 6050/1 24/08/2026 SHS7E00 NA00010514 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 SHX0C00 NA00009788 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 SIB2F52 NA00009766 26/06/2026 5452/2 13/08/2026 SIF5A47 NA00009773 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 27 SIK9H30 NA00010383 03/07/2026 5720/0 20/08/2026 SIL5G96 NA00010015 07/07/2026 7366/2 24/08/2026 SIO2J51 NA00010396 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 SIR5A11 NA00010168 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 SIV2F57 NA00010425 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 SIW6C03 NA00010048 07/07/2026 7633/2 24/08/2026 SKX8C54 NA00010046 07/07/2026 5738/0 24/08/2026 SOY6B26 NA00010264 02/07/2026 5568/0 17/08/2026 SSH0D67 NA00010512 07/07/2026 5541/4 24/08/2026 SSH3G89 NA00010803 08/07/2026 5185/1 24/08/2026 SSM2I47 NA00010137 30/06/2026 5541/4 17/08/2026 SSN3C66 NA00010076 26/06/2026 7056/1 13/08/2026 SYB4C09 NA00010176 01/07/2026 7366/2 17/08/2026 SYC8H99 NA00010148 01/07/2026 5541/3 17/08/2026 SYE3E07 NA00009978 26/06/2026 5541/2 13/08/2026 SYM3B61 NA00010233 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 SYM4H22 NA00009870 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 SYO5C81 NA00010691 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 SYP0C17 NA00010328 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 SYR2E11 NA00010207 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 SYR7D10 NA00009941 07/07/2026 5550/0 24/08/2026 SYV1E84 NA00010272 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 SYV1J81 NA00009774 01/07/2026 5622/2 17/08/2026 SYV8I24 NA00010330 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 SYW0D38 NA00009384 30/06/2026 5568/0 17/08/2026 SYY5J90 NA00009879 25/06/2026 7633/2 10/08/2026 SYY9I59 NA00010690 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 TCA8B34 NA00010251 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 TCD0F52 NA00010291 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 TCF7C90 NA00009843 25/06/2026 5185/1 10/08/2026 TCG9H86 NA00010134 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 TCI3I92 NA00009823 24/06/2026 6050/1 10/08/2026 TCL0E44 NA00010492 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 TCL3I20 NA00010422 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 TCM4D08 NA00010404 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 TCO2F81 NG00002155 02/07/2026 5878/0 20/08/2026 TCT6F27 NA00010597 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 TCT7I50 NA00010733 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 TCX4E56 NA00010406 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 TDC2J79 NA00010084 02/07/2026 5525/0 17/08/2026 TDF1G24 NA00009775 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 TDH8I38 NA00010698 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 TDL8I84 NA00010654 07/07/2026 7340/0 24/08/2026 TDL8I84 NA00010676 07/07/2026 5967/0 24/08/2026 TDP2A98 NA00010324 02/07/2026 5185/1 17/08/2026 TDQ0I86 NA00010133 29/06/2026 7633/2 14/08/2026 TDT0B57 NA00010174 03/07/2026 5452/2 20/08/2026 TDT5C34 NA00010384 03/07/2026 5550/0 20/08/2026 TDU6F66 NA00010165 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 TDU9D50 NA00010578 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 TEB5F89 NA00009893 25/06/2026 7366/2 10/08/2026 TEB5F89 NA00010554 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 TEJ7A65 NA00010348 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 TEQ4D30 NA00010526 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 TEQ6E28 NA00010341 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 TEQ6E64 NA00010140 30/06/2026 5452/6 17/08/2026 TER3I82 NA00010562 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 TET2F55 NA00009853 25/06/2026 7340/0 10/08/2026 TEV2I88 NA00009783 25/06/2026 6050/1 10/08/2026 TGJ6H24 NA00009824 24/06/2026 7340/0 10/08/2026 TTB2G53 NA00010414 03/07/2026 7340/0 20/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 28 TTB2G53 NA00010478 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 TUY9J68 NA00010692 08/07/2026 7340/0 24/08/2026 TXG4I24 NA00010662 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 TXH9J00 NA00010203 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 TXK2F79 NA00010553 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 TXX8G98 NA00010035 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 TYA7C65 NA00010170 02/07/2026 5541/2 17/08/2026 TYG1A89 NA00010192 07/07/2026 6050/1 24/08/2026 TYI0C38 NA00010005 02/07/2026 7366/2 17/08/2026 TYJ5A14 NA00010340 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 TYJ9E03 NA00010490 06/07/2026 7633/2 21/08/2026 TYJ9E03 NA00010595 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 TYM0F05 NG00002150 26/06/2026 7633/2 13/08/2026 TYN9E36 NA00010205 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 TYR2A87 NA00010122 01/07/2026 6050/1 17/08/2026 TYY3B49 NG00002158 05/07/2026 6050/1 20/08/2026 TYY9C82 NA00010540 06/07/2026 5185/1 21/08/2026 TYY9D80 NA00010162 02/07/2026 7633/2 17/08/2026 TZD1J50 NA00010377 03/07/2026 5541/2 20/08/2026 TZU4I28 NA00010280 02/07/2026 7340/0 17/08/2026 TZU4I28 NA00010497 06/07/2026 7340/0 21/08/2026 TZY0G08 NA00010515 07/07/2026 5185/1 24/08/2026 UIX7D24 NA00009901 26/06/2026 5550/0 13/08/2026 UIX8I44 NA00009867 01/07/2026 7633/2 17/08/2026 UIY4H12 NA00010125 01/07/2026 7633/1 17/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 29 PREF. DE MG NOVA SERRANA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 23/2026 Em conformidade com as competências estabelecidas na Lei 9.503/97 - Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e demais regulamentações do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, especialmente as Resoluções 900/2022 e 918/2022, tendo em vista que os autos de infração foram considerados regulares e consistentes, considerando que não foi interposta defesa da autuação ou pedido de advertência por escrito dentro do prazo legal ou que estes foram indeferidos ou não conhecidos, tendo sido cumprido o estabelecido no inciso II, parágrafo único, artigo 281 do CTB, NOTIFICA DA PENALIDADE DE MULTA referente à infração de trânsito os proprietários dos veículos ou infratores abaixo informados neste edital. O pagamento da multa poderá ser efetuado com 20% de desconto até o vencimento da notificação prevista no edital. Poderá ser interposto RECURSO perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), até 30 dias da data deste edital. Os formulários poderão ser retirados e entregues PESSOALMENTE na Superintendência de Trânsito e Transporte (PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA), à Rua Messias Augusto da Silva, nº 19300 - bairro Adalberto Ferreira do Amaral, Nova Serrana – MG, CEP. 35.527-798, ou enviados VIA CORREIOS para Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana - MG, CEP 35.524-100 (de preferência mediante aviso de recebimento). * A disponibilidade do atendimento presencial está sujeita a possíveis restrições estabelecidas por decreto municipal ou estadual. Favor conferir a disponibilidade pelo telefone: (37)3226-3301. PLACA NÚMERO DO AUTO COMETIMENTO TIPO DE INFRAÇÃO VALOR VENCIMENTO DHX6279 NA00008708 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 DZX8422 NA00008718 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 EEK6H93 NA00008624 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 EPF7874 NG00001900 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 ETA7668 NA00008608 02/05/2026 6068/1 R$195,23 21/08/2026 EZH3G96 NG00001927 01/05/2026 6050/1 R$293,47 21/08/2026 FGL3D67 NA00008573 06/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 GAB6561 NG00001894 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 GCQ4H83 NG00001941 05/05/2026 5568/0 R$195,23 24/08/2026 GKT2737 NA00008722 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GMS8C64 NA00008618 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GRV0330 NA00008717 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GTM0C97 NA00008616 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GUV4J32 NA00007488 06/05/2026 5185/2 R$195,23 24/08/2026 GVU6565 NA00008707 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GWZ1J23 NA00008605 01/05/2026 5509/0 R$130,16 21/08/2026 GXM4545 NG00001891 29/04/2026 7633/2 R$293,47 17/08/2026 GYH7J38 NA00008606 02/05/2026 5509/0 R$130,16 21/08/2026 GYS5I87 NA00008720 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GZM3612 NA00008709 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GZU3F25 NA00008653 06/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 GZW4769 NA00008614 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 GZW4769 NA00008711 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HAJ0717 NG00001934 02/05/2026 5037/1 R$586,94 21/08/2026 HAY9939 NG00001951 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 HBS7496 NA00008706 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HDG8004 NA00008680 06/05/2026 5568/0 R$195,23 24/08/2026 HDP9G65 NA00008602 30/04/2026 5720/0 R$195,23 17/08/2026 HEF5G11 NA00008633 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HEF6D37 NA00008630 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HEI9C46 NA00008597 30/04/2026 5185/1 R$195,23 17/08/2026 HEV1070 NG00001921 26/04/2026 5568/0 R$195,23 14/08/2026 HFP8D94 NG00001903 21/04/2026 5452/2 R$195,23 10/08/2026 HFT1550 NA00008647 06/05/2026 6050/1 R$293,47 24/08/2026 HGG1J57 NA00008641 06/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HIE1G57 NG00001933 01/05/2026 7340/0 R$130,16 21/08/2026 HIK3B66 NA00008621 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HIZ0816 NA00008755 07/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 HKO6D71 NG00001896 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 HKO6D71 NG00001920 26/04/2026 5452/6 R$195,23 14/08/2026 HLJ3A60 NA00008570 05/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 HLS8907 NA00008629 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 HLV7I49 NG00001895 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 HLW7E31 NA00008560 05/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 23/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 30 HLY5H84 NG00001889 24/04/2026 7366/2 R$130,16 14/08/2026 HNK9H44 NG00001899 04/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 HNX5826 NA00008683 06/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 HPC7I08 NA00008659 07/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 KUS4300 NA00008627 05/05/2026 7366/2 R$130,16 24/08/2026 NGQ8F07 NA00008619 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 NYQ8514 NG00001925 30/04/2026 7366/2 R$130,16 17/08/2026 OGD0C02 NA00008702 06/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 OLT1H41 NA00008752 07/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 OLZ1D81 NA00008622 05/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 OLZ1D81 NA00008710 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 OLZ9537 NA00008643 06/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 OPB2211 NA00008648 06/05/2026 6050/1 R$293,47 24/08/2026 OQU1689 NA00008660 07/05/2026 6041/1 R$195,23 24/08/2026 ORH3C56 NA00008701 06/05/2026 5720/0 R$195,23 24/08/2026 OTH2A03 NA00008642 06/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 OWR4H20 NA00008567 05/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 OXD1I58 NA00008684 06/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 OXH8801 NA00008565 05/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 OXT1J02 NA00008693 07/05/2026 5967/0 R$1.467,35 24/08/2026 PHI6A66 NA00008596 30/04/2026 5185/1 R$195,23 17/08/2026 PNH0H05 NG00001930 01/05/2026 7633/2 R$293,47 21/08/2026 PNH0H05 NG00001931 01/05/2026 5185/1 R$195,23 21/08/2026 PSS0A75 NA00008652 06/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 PVL1E89 NG00001905 24/04/2026 5460/0 R$130,16 14/08/2026 PWJ4A11 NG00001910 26/04/2026 5452/6 R$195,23 14/08/2026 PZB1E34 NG00001926 01/05/2026 5274/1 R$2.934,70 21/08/2026 PZL4J30 NA00008626 05/05/2026 7340/0 R$130,16 24/08/2026 QDV7C63 NG00001907 24/04/2026 6602/0 R$293,47 14/08/2026 QMW3A40 NG00001914 26/04/2026 5380/0 R$130,16 14/08/2026 QOD5D33 NA00008595 30/04/2026 6378/0 R$195,23 17/08/2026 QOF7B22 NA00008563 05/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 QQF2627 NA00008559 05/05/2026 5819/1 R$880,41 24/08/2026 QQF2637 NA00008558 05/05/2026 5819/1 R$880,41 24/08/2026 QQF2654 NA00008561 05/05/2026 5819/1 R$880,41 24/08/2026 QQG7E27 NG00001901 21/04/2026 6858/0 R$293,47 10/08/2026 QQI4E60 NA00008594 30/04/2026 7340/0 R$130,16 17/08/2026 QUN7D28 NG00001932 01/05/2026 7633/2 R$293,47 21/08/2026 RET1E77 NA00008372 05/05/2026 6041/1 R$195,23 24/08/2026 RME4E48 NA00008690 07/05/2026 5738/0 R$293,47 24/08/2026 RMJ8C73 NA00008694 07/05/2026 5967/0 R$1.467,35 24/08/2026 RNE6F07 NA00008649 06/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 RNY8G00 NA00008661 07/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 RUC2C77 NA00008609 02/05/2026 6068/1 R$195,23 21/08/2026 SCN1F45 NG00001924 30/04/2026 5274/1 R$2.934,70 17/08/2026 SHC1J83 NA00008700 07/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 SIC2E07 NA00008712 07/05/2026 5185/1 R$195,23 24/08/2026 SIY1F83 NA00008628 05/05/2026 7366/2 R$130,16 24/08/2026 SJF6I22 NA00005514 19/11/2025 6068/1 R$195,23 20/08/2026 SSL8F20 NA00008691 07/05/2026 5568/0 R$195,23 24/08/2026 SUF9C99 NA00008612 02/05/2026 6068/1 R$195,23 21/08/2026 SYL4E61 NG00001902 21/04/2026 7340/0 R$130,16 10/08/2026 SYO7E14 NA00008598 30/04/2026 5185/1 R$195,23 17/08/2026 TCL3G77 NA00008686 07/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 TCL3G77 NA00008687 07/05/2026 6041/2 R$195,23 24/08/2026 TCZ6A19 NA00008599 30/04/2026 5185/1 R$195,23 17/08/2026 TDE2A19 NA00008374 05/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 TEC9C26 NA00008655 06/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 TEW3H82 NG00001936 03/05/2026 7056/1 R$293,47 21/08/2026 TEW3H82 NG00001937 03/05/2026 5010/0 R$880,41 21/08/2026 TEW3H82 NG00001938 03/05/2026 7030/1 R$293,47 21/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 31 TEW3H82 NG00001939 03/05/2026 5118/0 R$880,41 21/08/2026 TEW3H82 NG00001940 03/05/2026 7340/0 R$130,16 21/08/2026 TFC9C76 NG00001956 05/05/2026 6726/1 R$195,23 24/08/2026 TFV9C76 NG00001955 05/05/2026 5010/0 R$880,41 24/08/2026 TFV9C76 NG00001957 05/05/2026 6645/0 R$195,23 24/08/2026 TFV9C76 NG00001958 05/05/2026 7340/0 R$130,16 24/08/2026 TFV9C76 NG00001959 05/05/2026 6769/0 R$130,16 24/08/2026 TFV9C76 NG00001960 05/05/2026 6726/1 R$195,23 24/08/2026 TGM0D66 NA00008646 06/05/2026 6050/1 R$293,47 24/08/2026 TWY1F07 NA00008571 05/05/2026 7633/2 R$293,47 24/08/2026 TWZ4G17 NA00008753 07/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 TYH1A09 NA00008696 07/05/2026 5541/2 R$195,23 24/08/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins EDITAL SEMEC Nº 04/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOVA SERRANA/MG CONVOCAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DO BANCO REGIONAL DE INTERESSADOS O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com as Resoluções SEMEC nº 01/2026 e 04/2026, bem como o Edital SEMEC nº 01/2026, TORNA PÚBLICA a abertura de prazo para cadastro no Banco Regional de Interessados, com o intuito de agilização das contratações temporárias para atendimento às necessidades da rede municipal de ensino. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Edital tem por objeto a convocação de candidatos interessados em vagas de contrato temporário em âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana para composição ou atualização de dados do Banco Regional de Interessados, visando conferir agilidade em futuras eventuais contratações, conforme necessidade da Administração. 1.2. O cadastro possui caráter organizacional e facultativo, não constituindo nova inscrição em processo seletivo. 1.3. A formação/atualização do Banco Regional de Interessados abrangerá os seguintes cargos: I – Professor de Educação Básica I (PEB I); II – Professor de Educação Básica II (PEB II); III – Educador de Desenvolvimento da Educação Básica I – Monitor I. 2. DO CRONOGRAMA Etapa Descrição Data 1 Publicação do Edital de Convocação 17/07/2026 2 Período para cadastro de região para contratação 17/07/26 a 26/07/26 3 Divulgação da lista preliminar de candidatos classificados por região (Banco Regional de Interessados) 28/07/2026 4 Período de recurso 29/07/2026 a 30/07/2026 5 Divulgação da Lista Definitiva (Banco Regional de Interessados) 31/07/2026 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 EDITAL SEMEC Nº 04/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 3. DO PERÍODO DE CADASTRO 3.1. O cadastro no Banco Regional de Interessados deverá ser realizado conforme previsto no cronograma. 3.2. Não serão aceitas opções realizadas fora do prazo estabelecido. 4. DA FORMA DE OPÇÃO PELA REGIÃO OU REGIÕES DE INTERESSE PARA CONTRATAÇÃO 4.1. A opção pela região de interesse para contratação deverá ser realizada exclusivamente por meio de formulário eletrônico, cujo acesso será disponibilizado pela Secretaria Municipal de Educação através do seguinte endereço eletrônico: https://forms.gle/E3ceC4Pq8YMnN1Xt8 4.2. No ato da manifestação, o candidato deverá: I – selecionar uma ou mais regiões de interesse, conforme Anexo Único da Resolução SEMEC 04/2026; II – informar seus dados de contato, especialmente e-mail e telefone. III – informar em qual prioridade de contratação será vinculado, nos termos do art. 11 da Resolução SEMEC 01/2026; IV – declarar sua titulação de escolaridade e experiência profissional, caso o cadastro seja realizado por candidato não inscrito em Processo Seletivo ou Concurso Público municipal vigente. 4.3. O candidato ficará vinculado às regiões escolhidas durante toda a vigência da lista ativa. 5. DAS DISPOSIÇÕES SOBRE O CADASTRO 5.1. A ausência de manifestação de interesse pela região não implicará exclusão do candidato do processo seletivo, tampouco alteração de sua classificação na lista geral, porém, será interpretada como manifestação de desinteresse nas vagas ofertadas por meio de contratação regionalizada. 5.2. A lista formada respeitará rigorosamente a ordem de classificação no concurso público municipal ou processo seletivo vigente. 5.3 Será permitida a adesão ao Banco Regional de Interessados por candidatos habilitados que não estejam classificados em listas de concurso público ou processo seletivo vigente. Esses candidatos serão posicionados após o último classificado do respectivo certame, quando houver, e terão sua ordem definida com base nas informações prestadas no ato do cadastro. 6. DA VIGÊNCIA DO BANCO REGIONAL 6.1. O Banco Regional de Interessados terá validade de 30 (trinta) dias, contados da data de sua publicação. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Bairro Parque D. Gumercinda Martins 6.2. Durante esse período, as vagas que surgirem serão ofertadas exclusivamente aos candidatos integrantes da lista ativa regional, observada a ordem de classificação. 7. DAS CONVOCAÇÕES 7.1. As vagas serão previamente publicadas no Diário Oficial do Município. 7.2. Após a publicação, os candidatos integrantes do Banco Regional de Interessados serão notificados por meio de correio eletrônico (e-mail) ou aplicativo de mensagens. 7.3. O candidato deverá manifestar interesse na vaga no prazo estabelecido no respectivo Edital de Convocação. 8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1. Esgotada a lista ativa regional, será utilizada a lista geral do processo seletivo, conforme regras vigentes. 8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação. Nova Serrana, 17 de julho de 2026 Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Nova Serrana – MG Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 35 Diversos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 Objeto: celebração de parceria entre o Município de Nova Serrana e Organização da Sociedade Civil (OSC) para a organização, produção, coordenação e execução do evento em comemoração ao Dia da Consciência Negra, a ser realizado nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026, na Praça da Lagoa, compreendendo a promoção de ações de valorização da cultura afro- brasileira, oficinas de capoeira, vivências e dinâmicas da cultura afro, apresentações artísticas e culturais, rodas de conversa, manifestações da cultura popular, atividades educativas, fornecimento de materiais e insumos, estrutura, equipamentos, equipe técnica, comunicação, segurança, apoio logístico e demais serviços necessários à plena execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho aprovado. O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, mediante formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 20/2026, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. JUSTIFICATIVA A celebração da presente parceria justifica-se pelo relevante interesse público na realização do evento em comemoração ao Dia da Consciência Negra, com programação voltada à valorização da cultura afro-brasileira, ao reconhecimento da contribuição histórica, social, cultural e econômica da população negra para a formação da sociedade brasileira e ao fortalecimento das políticas públicas de promoção da igualdade racial. O evento será realizado na Praça da Lagoa, entre os dias 06 e 08 de novembro de 2026, contemplando oficinas de capoeira, dinâmicas culturais, apresentações artísticas, manifestações da cultura afro-brasileira, atividades educativas, ações de integração comunitária e demais iniciativas voltadas ao combate ao racismo, à valorização da diversidade e à preservação do patrimônio cultural afro-brasileiro. A proposta encontra fundamento na Constituição da República, que assegura o pleno exercício Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 DIVERSOS EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 dos direitos culturais, determina ao Poder Público a proteção e valorização das manifestações das diferentes matrizes formadoras da sociedade brasileira, bem como na competência municipal para promover ações de interesse local voltadas à cultura, ao esporte, ao lazer e à inclusão social. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Nova Serrana autoriza e estimula a atuação do Município na promoção da cultura, da igualdade de oportunidades, do esporte, do lazer e da valorização das manifestações culturais, incentivando iniciativas que fortaleçam a cidadania, a diversidade cultural e a participação popular. Dessa forma, a parceria mostra-se adequada para viabilizar a realização de um evento de relevante interesse público, ampliando o acesso da população às manifestações da cultura afro- brasileira, promovendo educação antirracista, inclusão social, convivência comunitária e valorização da identidade cultural, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e a Lei Federal nº 13.019/2014. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento com o Município de Nova Serrana, destinada à organização, produção, coordenação e execução do evento em comemoração ao Dia da Consciência Negra, compreendendo: - 02 oficinas de capoeira; - Apresentações de grupos de capoeira; - Oficinas e dinâmicas sobre cultura afro-brasileira; - Apresentações de dança afro; - Apresentações musicais com temática afro-brasileira; - Rodas de conversa sobre igualdade racial; - Espaço destinado ao artesanato e à gastronomia afro-brasileira - Atividades recreativas para crianças com temática de valorização da diversidade; - Estrutura completa de palco, som, iluminação, tendas, banheiros químicos, segurança, brigadistas, limpeza e equipe de apoio. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 1.2. O evento será realizado nos dias 06, 07 e 08 de novembro de 2026, na Praça da Lagoa, no Município de Nova Serrana/MG. 1.3. Como condição de participação e incentivo ao fortalecimento das organizações locais, as instituições proponentes deverão possuir sede e atividade regular no Município de Nova Serrana/MG. CLÁUSULA 2ª - DO REGIME JURÍDICO DA PARCERIA 2.1. A parceria de que trata este Edital será formalizada mediante Termo de Fomento, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a transferência de recursos financeiros para a execução do objeto proposto, nos termos do plano de trabalho apresentado pela organização da sociedade civil selecionada. 2.2. O presente procedimento reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 20/2026 e, subsidiariamente, pelos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global máximo estimado para a celebração da parceria objeto deste Edital é de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública, bem como a compatibilidade da proposta selecionada com o Plano de Trabalho aprovado. 3.1.1. As despesas eventualmente realizadas em valor superior ao montante previsto na cláusula 3.1 não poderão ser imputadas ao Município, devendo ser integralmente suportadas pela Organização da Sociedade Civil proponente, a título de contrapartida voluntária, sem direito a reembolso, complementação de repasse ou reequilíbrio financeiro da parceria. 3.2. As despesas decorrentes da execução da parceria correrão à conta de dotação orçamentária específica, a qual deverá ser expressamente indicada no respectivo instrumento de formalização, sendo indispensável a comprovação da correspondente reserva ou disponibilidade orçamentária antes da celebração do ajuste. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 3.3. A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à observância do interesse público e à conveniência e oportunidade administrativas, devidamente motivadas. 3.4. A aprovação da proposta no presente Chamamento Público não assegura à organização da sociedade civil o direito à celebração da parceria, tampouco ao recebimento de recursos financeiros, permanecendo a formalização do ajuste condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública e ao atendimento das exigências legais aplicáveis. CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que se enquadrem no conceito previsto no art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, regularmente constituídas, com, no mínimo, 1 (um) ano de existência, cadastro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sede no município de Nova Serrana, experiência prévia na execução do objeto da parceria ou de atividade de natureza semelhante, capacidade técnica e operacional compatível com a execução pretendida, bem como regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. 4.2. Somente poderá participar deste Chamamento Público a organização da sociedade civil que não incorra em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação de regência, em especial no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, e que demonstre possuir estrutura física, recursos humanos e condições operacionais adequadas à execução do objeto da parceria. 4.3. Quando a natureza do objeto da parceria exigir inscrição, registro, credenciamento ou vinculação junto a conselho setorial, órgão regulador ou cadastro específico da respectiva política pública, a organização da sociedade civil deverá comprovar o atendimento dessa exigência por ocasião da fase de habilitação. CLÁUSULA 5ª - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no prazo e na forma definidos neste edital, os seguintes documentos: I. estatuto social registrado e suas alterações, se houver; II. ata de eleição e posse da diretoria atualmente em exercício; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 39 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 III. comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ; IV. certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista (art. 16, V, Decreto Municipal nº 20/2026); V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; VI. comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de atividades similares; VII. declaração acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria com a Administração Pública; VIII. declaração sobre instalações, condições materiais e capacidade operacional; IX. Plano de Trabalho ou proposta técnica, conforme modelo e orientações constantes dos anexos. 5.2. A Comissão de Seleção poderá promover diligências para esclarecimento ou saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração substancial da proposta, da isonomia entre os participantes ou da essência da documentação exigida. CLÁUSULA 6ª - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Sisamo (https://sisamo.com.br/mrosc/mg/nova- serrana/prefeitura/Login), dentro do prazo consignado no cronograma oficial do edital. 6.2. A proposta, consubstanciada em Plano de Trabalho, deverá conter, no mínimo, a descrição da realidade a ser enfrentada, o nexo entre essa realidade e as ações propostas, as metas e os indicadores de resultado, a metodologia de execução, os prazos, a equipe envolvida, a capacidade de atendimento da demanda, o orçamento detalhado (plano de aplicação) e o valor global pretendido, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: não contemplem os elementos mínimos exigidos; apresentem valor global superior ao teto previsto; estejam em desacordo com o objeto do edital; sejam manifestamente inexequíveis; ou contrariem normas legais e regulamentares aplicáveis. 6.4. A apresentação da proposta pela entidade constitui manifestação expressa de ciência, compreensão e aceitação integral de todas as disposições, condições e exigências estabelecidas neste edital. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 CLÁUSULA 7ª - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. O cronograma do presente chamamento observará as seguintes etapas e prazos: I. publicação do edital no Diário Oficial do Município (art. 26 da Lei 13.019/2014); II. envio das propostas e documentos; III. análise pela Comissão de Seleção; IV. divulgação do resultado preliminar; V. prazo recursal; VI. julgamento dos recursos; VII. homologação e publicação do resultado final; VIII. convocação da OSC selecionada e assinatura do Termo de Fomento. Etapa Descrição Data 1 Publicação do edital de chamamento público 17/07/2026 2 Envio de propostas pelas OSCs interessadas 18/07/2026 até 17/08/2026 3 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/08/2026 até 19/08/2026 4 Divulgação do resultado preliminar de classificação das propostas 20/08/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/08/2026 até 25/08/2026 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 26/08/2026 até 28/08/2026 7 Divulgação das decisões recursais proferidas, homologação e publicação do resultado definitivo 29/08/2026, prorrogado para 31/08/2026 8 Convocação da OSC selecionada. 31/08/2026 até 20/09/2026, prorrogado para 21/09/2026 (segunda-feira) CLÁUSULA 8ª - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, mediante petição fundamentada, no prazo previsto no cronograma do Chamamento Público. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, será facultada a interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o julgamento motivado pela autoridade competente. 8.3. As impugnações e os recursos deverão ser apresentados, preferencialmente, pelo mesmo meio oficial utilizado para a entrega das propostas, admitindo-se, em caráter excepcional, a utilização do endereço eletrônico: convenios2@novaserrana.mg.gov.br. CLÁUSULA 9ª - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO 9.1. As propostas serão analisadas e julgadas por Comissão de Seleção previamente designada, observados os princípios da imparcialidade, da motivação, da transparência e do julgamento objetivo. 9.2. O membro da Comissão de Seleção que se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá declarar-se suspeito ou impedido, conforme o caso, e será substituído na forma deste Edital e da legislação aplicável. 9.3. O julgamento das propostas terá natureza eliminatória e classificatória e observará critérios objetivos previamente estabelecidos neste Edital, com indicação clara da metodologia de avaliação e da respectiva distribuição de pontuação. CLÁUSULA 10ª - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE 10.1. A análise preliminar da proposta considerará critérios objetivos referentes à experiência institucional da organização da sociedade civil, ao impacto social da proposta e à sua adequação à política pública a que se vincula o presente Chamamento Público. 10.1.1. Nesta fase, serão observados os critérios de julgamento, a metodologia e a pontuação máxima previstos no quadro a seguir. Critério de julgamento Metodologia de pontuação Pontuação máxima por item (A) Experiência institucional e comprovação de Grau pleno de atendimento: demonstra experiência prévia, contínua e comprovada na execução de atividades, projetos, serviços ou ações compatíveis 20,0 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Critério de julgamento Metodologia de pontuação Pontuação máxima por item atuação na área do objeto com o objeto da parceria (20,0 pontos). Grau satisfatório de atendimento: demonstra experiência prévia parcial ou suficiente, ainda que não ampla, na execução de atividades, projetos, serviços ou ações semelhantes ao objeto da parceria (10,0 pontos). Grau insatisfatório de atendimento: demonstra experiência limitada, genérica ou insuficientemente comprovada (5,0 pontos). Não atendimento: não comprova experiência prévia compatível com o objeto (0,0 ponto). (B) Impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública Grau pleno de atendimento: a proposta revela elevado impacto social, atendimento relevante ao público-alvo e coerência com a política pública objeto do chamamento público (30,0 pontos). Grau satisfatório de atendimento: a proposta apresenta impacto social adequado, alcance compatível com o objeto e consonância suficiente com a política pública correspondente ao chamamento (20,0 pontos). Grau insatisfatório de atendimento: a proposta apresenta impacto reduzido, alcance limitado ou fraca aderência à política pública correspondente ao chamamento (10,0 pontos). Não atendimento: a proposta não demonstra adequação à política pública correspondente ao chamamento (0,0 ponto). 30,0 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 43 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Critério de julgamento Metodologia de pontuação Pontuação máxima por item Fase 1 TOTAL (A+B) 50,0 10.1.2. Será eliminada do presente Chamamento Público a proposta que, no critério “impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública”, obtiver a avaliação de não atendimento, correspondente à pontuação 0,0 (zero) ponto, por não demonstrar adequação à política pública objeto do certame. 10.2. Após a conclusão da primeira fase de avaliação, a Comissão de Seleção realizará, em segunda fase, a análise do Plano de Trabalho da entidade, atribuindo-lhe pontuação máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos: Item Critério de avaliação Descrição do quesito Pontuação máxima 1 Diagnóstico da realidade O Plano de Trabalho descreve de forma clara e objetiva a realidade a ser transformada pela parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas propostas. 10,0 2 Definição de metas e ações O Plano de Trabalho apresenta metas a serem atingidas e define, com clareza, as atividades, ações ou projetos a serem executados para o alcance do objeto da parceria. 10,0 3 Plano de aplicação Foi apresentado orçamento detalhado, com discriminação adequada das receitas e despesas necessárias à execução da parceria, de forma compatível com o objeto proposto. 10,0 4 Cronograma de execução O Plano de Trabalho contempla cronograma de execução com a indicação das etapas, fases e prazos 10,0 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 44 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Item Critério de avaliação Descrição do quesito Pontuação máxima previstos para a realização das ações. 5 Metodologia e aferição de resultados O Plano de Trabalho estabelece a metodologia de execução das ações e a forma de aferição do cumprimento das metas, com definição dos respectivos parâmetros de avaliação. 10,0 Fase 2 TOTAL (1+2+3+4+5) 50,0 10.3. A classificação final das entidades participantes será apurada com base no somatório da pontuação obtida nas duas fases, observando-se o limite máximo de 100,0 (cem) pontos, sendo considerada melhor classificada a entidade que obtiver a maior nota final. 10.4. Em caso de empate na nota final, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I. maior pontuação na segunda fase de avaliação, relativa ao Plano de Trabalho; II. maior pontuação no critério impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública; III. maior tempo de constituição da entidade; IV. persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata. 10.5. Será desclassificada a entidade que obtiver nota final igual ou inferior a 70,0 (setenta) pontos, considerada a soma das pontuações atribuídas nas duas fases de avaliação previstas neste Edital. CLÁUSULA 11ª - DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 11.1. A celebração do Termo de Fomento dependerá da aprovação do Plano de Trabalho, da verificação da regularidade documental da entidade selecionada, da emissão dos pareceres técnico e jurídico cabíveis, da designação do gestor da parceria e da Comissão de Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 45 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Monitoramento e Avaliação, bem como da existência de dotação orçamentária suficiente. 11.2. A aprovação da proposta não gera direito subjetivo à celebração da parceria, caso venha a ser verificada, supervenientemente, a existência de impedimento legal, a ausência de disponibilidade orçamentária, a desconformidade documental ou qualquer outra circunstância impeditiva devidamente motivada. CLÁUSULA 12ª - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 12.1. Os recursos financeiros serão liberados em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho e depositados em conta bancária específica vinculada à parceria, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 12.2. Toda movimentação financeira dos recursos da parceria deverá ocorrer exclusivamente por meio da conta bancária específica a ela vinculada, sendo vedada a utilização de conta diversa, sob pena de caracterização de irregularidade na execução financeira e na prestação de contas. CLÁUSULA 13ª - DO MONITORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 13.1. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo gestor da parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante verificação do cumprimento das metas, dos indicadores pactuados e da regular aplicação dos recursos públicos. 13.2. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável e no instrumento celebrado, mediante a apresentação de relatórios de execução do objeto, demonstrativos financeiros, documentos comprobatórios e demais elementos necessários à aferição dos resultados alcançados e da regularidade da aplicação dos recursos públicos. CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 14.1. Constituem obrigações da Organização da Sociedade Civil, sem prejuízo de outras Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 46 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 previstas na legislação aplicável e no instrumento de parceria: I. executar integralmente o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado; II. manter, durante toda a execução da parceria, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas; III. aplicar os recursos públicos exclusivamente nas finalidades previstas no instrumento de parceria e no Plano de Trabalho; IV. permitir e facilitar o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a fiscalização pelos órgãos e agentes públicos competentes; V. manter escrituração contábil regular, bem como a guarda da documentação comprobatória da execução do objeto e da aplicação dos recursos; VI. comunicar imediatamente à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução da parceria; VII. responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo de natureza trabalhista, previdenciária ou administrativa entre o Município e os empregados, prepostos ou colaboradores da entidade. 14.2 - DA PUBLICIDADE: I . Todo material de divulgação, mobiliário urbano, brindes e itens de distribuição gratuita deverão, obrigatoriamente, exibir a logomarca oficial do Município de Nova Serrana, identificando-o como o ente fomentador e idealizador da ação. II. A publicidade das ações decorrentes desta parceria deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo terminantemente vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 47 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 III. É indispensável a submissão prévia de todas as peças e materiais de divulgação à análise e aprovação formal da Secretaria Municipal de Comunicação, sendo vedada sua produção ou veiculação sem a devida autorização expressa. IV. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a Organização da Sociedade Civil (OSC) às sanções administrativas previstas no Art. 73 da Lei Federal n. 13.019/2014, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 15ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15.1. Constituem obrigações da Administração Pública, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável: I. acompanhar, supervisionar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria; II. proceder à liberação dos recursos financeiros, na forma pactuada, desde que cumpridos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; III. analisar a prestação de contas e os relatórios de execução apresentados pela Organização da Sociedade Civil; IV. expedir orientações, notificações e determinações necessárias à adequada execução do objeto da parceria; V. adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade na execução da parceria ou na aplicação dos recursos públicos. CLÁUSULA 16ª - DAS VEDAÇÕES 16.1. É vedada a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil que se enquadre em quaisquer das hipóteses impeditivas previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014. 16.2. Também é vedada a aprovação de proposta que apresente incompatibilidade material com o objeto deste Chamamento Público, ausência de capacidade técnica ou operacional, orçamento Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 48 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 inconsistente, previsão de utilização indevida dos recursos públicos ou qualquer outra desconformidade que comprometa a legalidade, a legitimidade ou a exequibilidade da parceria. CLÁUSULA 17ª - DAS SANÇÕES 17.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o instrumento celebrado ou com a legislação aplicável, a Administração Pública poderá aplicar à entidade parceira, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções cabíveis, inclusive advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. CLÁUSULA 18ª - DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO DE SALDOS 18.1. A parceria poderá ser rescindida nas hipóteses previstas em lei e no instrumento celebrado, inclusive por inadimplemento, descumprimento do objeto, ocorrência de irregularidade grave, superveniência de interesse público devidamente motivado ou por quaisquer outras causas legalmente admitidas. 18.2. Havendo saldo remanescente de recursos, rendimentos de aplicação financeira não utilizados ou glosa de despesas consideradas irregulares, a entidade parceira deverá promover a devolução dos respectivos valores ao erário, na forma e no prazo estabelecidos pela Administração Pública, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. CLÁUSULA 19ª – DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste Edital e da parceria dele resultante que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Integram este Edital, para todos os efeitos, os anexos que o acompanham, incluindo o Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 modelo de proposta ou Plano de Trabalho, as declarações obrigatórias e os demais formulários necessários à instrução do procedimento. 20.2. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 20/2026 e nas demais normas aplicáveis à matéria. Nova Serrana/MG, 17 de julho de 2026. ____________________________________ FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ____________________________________ LAZARO CAMILO Secretário Municipal de Cultura Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 50 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 MINUTA DE TERMO DE FOMENTO Nº _______/2026 O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG, entidade de Direito Público, com sede na Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, bairro Park Dona Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 18.291.385/0001-59, neste ato representado pelo seu representante legal, Prefeito Fábio José de Oliveira, portador do CPF n.º 928.924.936.68 e Carteira de Identidade n.º M 6.892.361, e a entidade _______________, com fundamento no que dispõem a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, Decreto Municipal nº 20/2026, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes e demais normas que regulamentam a espécie, resolvem firmar o presente TERMO DE FOMENTO, a reger-se pelas seguintes cláusulas e condições: 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente Termo tem por objeto a colaboração institucional com a (o) _______________, com a finalidade de repassar à instituição o recurso referente a _______________, conforme detalhamento contido no Plano de Trabalho em anexo, que é parte integrante e inseparável deste instrumento. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR GLOBAL E DOTAÇÃO 2.1. O valor global dos recursos públicos da parceria é de `R$ _______________`, conforme cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho. 2.2. A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: _______________. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO DE VIGÊNCIA E EFICÁCIA Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 51 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 3.1. Este instrumento terá vigência de _______ meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por termo aditivo mediante solicitação justificada apresentada em até 30 (trinta) dias antes do término, observado o prazo máximo de 60 (sessenta) meses nos termos do art. 42, VI, da Lei nº 13.019/2014. 3.2. A Administração Pública promoverá a prorrogação de ofício quando der causa a atraso na execução do objeto, limitada ao período do atraso. 3.3. A eficácia deste instrumento fica condicionada à publicação do seu extrato no Diário Oficial de Nova Serrana, a ser providenciada pela Administração Pública até 20 (vinte) dias após a assinatura. 4. CLÁUSULA QUARTA – LIBERAÇÃO DOS RECURSOS - O repasse do recurso no total R$_______________ (______________), obedecerá ao cronograma de desembolso, da seguinte maneira: - A liberação de recursos deverá ser anterior à data prevista para a realização da despesa, vedada a antecipação que estiver em desacordo com o cronograma de desembolso, conforme a natureza do objeto da parceria. - Nas parcerias cuja duração exceda um ano, a liberação das parcelas está condicionada à apresentação da prestação de contas ao término de cada exercício – Os recursos a serem repassados para os parceiros para a plena execução do objeto deste Termo, incluindo os relativos à contrapartida financeira, quando houver, serão depositados, integralmente, em conta específica da entidade, qual seja, Agência: __________, Número da Conta: ___________, banco ________________. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 52 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 5. CLÁUSULA QUINTA – CONTRAPARTIDA 5.1. Não será exigida contrapartida da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL. 5.2. As despesas eventualmente realizada pela entidade em valor superior ao pactuado no instrumento de parceria será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, excetuando-se apenas os casos em que houve formalização prévia e expressa de termo aditivo. Nessa hipótese, os valores excedentes serão considerados contrapartida voluntária da Organização da Sociedade Civil, não gerando qualquer obrigação financeira adicional ao Município. 6. CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES 6.1. São obrigações da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: efetuar os repasses financeiros; acompanhar e fiscalizar a execução; apreciar e julgar as contas; orientar a OSC e divulgar o objeto da parceria. 6.2. São obrigações da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: I - Executar o objeto conforme o Plano de Trabalho e a Lei nº 13.019/2014; II - Responsabilizar-se pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos; III - Adotar métodos usuais do setor privado nas contratações, observando os princípios da legalidade e economicidade; IV - Movimentar recursos mediante transferência eletrônica identificável, admitido pagamento em espécie limitado a 1% do valor global em caráter excepcional; V - Prestar contas no prazo e forma estabelecidos; VI - Devolver saldos financeiros remanescentes em até 30 (trinta) dias após o término; VII - Permitir o livre acesso de agentes públicos, controle interno e Tribunal de Contas a documentos e locais de execução; VIII - Manter a guarda dos documentos originais pelo prazo de 10 (dez) anos; IX - Responsabilizar-se integralmente por encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 53 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 7. CLÁUSULA SÉTIMA – DESPESAS 7.1. Poderão ser pagas despesas essenciais à execução do objeto previstas no Plano de Trabalho (art. 45 da Lei nº 13.019/2014), incluindo: remuneração de equipe e encargos; diárias e alimentação; custos indiretos (internet, aluguel, utilidades); bens de consumo; equipamentos permanentes; serviços de terceiros e adequação de acessibilidade. 7.2. A remuneração da equipe deve observar o valor de mercado e o teto do Executivo municipal, vedado o pagamento a parentes até o 2º grau de dirigentes da OSC ou agentes públicos envolvidos. 7.3. É vedado o uso de recursos para finalidade alheia ao objeto, pagamento de servidor público, juros/multas (salvo atraso da Administração), publicidade de promoção pessoal e despesas fora da vigência. 8. CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO 8.1. A Administração Pública poderá propor ou autorizar a alteração do Plano de Trabalho, desde que preservado o objeto, mediante justificativa prévia. 8.2. A alteração do valor global será formalizada por termo aditivo, admitindo-se acréscimos de até 50% (cinquenta por cento), nos termos do Decreto Municipal nº 20/2026. Não há limite percentual para supressões. O percentual de acréscimo poderá ser superior em situações excepcionais mediante ateste de indispensabilidade pelo administrador público. 8.3. Remanejamentos de recursos, alteração de itens ou indicação de crédito futuro serão formalizados por termo de apostilamento. 9. CLÁUSULA NONA – TITULARIDADE DE BENS 9.1. Os bens permanentes adquiridos com recursos da parceria serão de titularidade da Administração Pública, que decidirá, ao término, pela manutenção em sua propriedade, doação à OSC (se não necessários à continuidade) ou doação a terceiros de interesse social. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 54 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 10. CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS INTELECTUAIS 10.1. A OSC providenciará as autorizações para que a Administração Pública utilize, sem ônus e em caráter não exclusivo, os bens submetidos a regime de propriedade intelectual decorrentes da parceria (Leis nº 9.279/1996 e 9.610/1998). 11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GESTOR DA PARCERIA 11.1. O agente público responsável pela gestão, controle e fiscalização é o Secretário ______________________ 12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 12.1. O monitoramento será realizado pelo gestor da parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada pela Portaria nº xxx/xxxx, utilizando-se de visita técnica in loco, ferramentas tecnológicas e análise documental. 12.2. A Comissão será composta por agentes públicos designados, podendo contar com apoio técnico de terceiros, nos termos do §1º do art. 58 da Lei nº 13.019/2014. 12.3. O monitoramento realizado pela Comissão designada pela Portaria nº xx/xxxx, homologará o relatório técnico de monitoramento e avaliação até 7 (sete) dias antes do término da vigência. 13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As partes se submetem, na íntegra, ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, no Decreto Municipal nº 20/2026, na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e nas demais normas que regulamentam a espécie. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 55 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 13.2. Os casos omissos ou as situações não expressamente previstas neste instrumento serão resolvidos à luz da Lei nº 13.019/2014, do Decreto Municipal nº 20/2026 e, subsidiariamente, pela legislação pátria aplicável às parcerias público-privadas e aos convênios, no que couber e desde que não conflitem com o regime jurídico do MROSC. 13.3. As partes declaram conhecer integralmente a legislação de regência, não podendo alegar desconhecimento das normas aplicáveis para justificar descumprimento contratual ou omissão na execução da parceria. 14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS 14.1. A prestação de contas será composta por: I - relatório de execução do objeto, com descrição das atividades, comparativo de metas e resultados; II - relatório de execução financeira, com relação de despesas e receitas, extratos bancários e comprovantes fiscais, nos termos dos arts. 66 a 70 da Lei nº 13.019/2014. 14.2. – A prestação de contas será um procedimento de acompanhamento sistemático da parceria, voltado à demonstração e verificação do cumprimento de metas e resultados, que observará o disposto na Lei n°13.019/2014 e no Decreto Municipal 20/2026 e em Portaria, caso houver; A organização da sociedade civil deverá apresentar a prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 10 (dez) dias, contados do término do período de 60 (sessenta) dias subsequentes ao respectivo repasse, observadas as disposições deste Decreto e do instrumento de parceria, nos termo do art. 67 do Decreto Municipal 20/2026; Quando a liberação dos recursos ocorrer de forma parcelada, a prestações de contas deverá ser apresentada de forma mensal, para fins de monitoramento e fiscalização, aplicando-se o prazo previsto no caput a cada parcela recebida, nos termos do §1º do art. 67. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 56 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 14.2. O julgamento será de aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição. Em caso de rejeição, os débitos serão atualizados pelo IPCA e juros de mora, com registro no SIGGO. 15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – SANÇÕES 15.1. Pela execução irregular, a OSC sujeita-se a: advertência, suspensão temporária (até 2 anos) ou declaração de inidoneidade, garantida defesa prévia de 10 (dez) dias. 16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – RESCISÃO E DENÚNCIA 16.1. O instrumento pode ser denunciado com aviso prévio de 60 (sessenta) dias ou rescindido unilateralmente pela Administração por inexecução ou descumprimento legal, garantido o contraditório. 17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO 17.1. Fica eleito o foro de Nova Serrana/MG para dirimir conflitos decorrentes desta parceria. 18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO 18.1 Para eficácia deste instrumento, o Município de Nova Serrana providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, em consonância com as normas estatuídas no caput do art. 37 da Constituição Federal de 1.988 e no art. 38 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. Local e data: __________________________ MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 57 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO I – MODELO (REMOVER) OFÍCIO Nº XX/20XX DE SOLICITAÇÃO DE PARCERIA Exmo. Sr. Prefeito Municipal, NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, inscrito (a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXXX, no município de Nova Serrana/MG, venho solicitar a Vossa Excelência, em nome da OSC NOME DA INSTITUIÇÃO, CNPJ nº XXXXXXXX, autorização para a liberação de recurso referente a Termo de Fomento/Colaboração no valor totalizante de R$ XXXX (valor por extenso), para execução do Plano de Trabalho em anexo, com a justificativa de XXXXXXXX. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Nova Serrana, XX de xxxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... Cargo do Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 58 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO II – MODELO (REMOVER) PLANO DE TRABALHO (Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015) 1. DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO Nome CNPJ Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro Cidade CEP E-mail da Instituição Home Page Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO Nome CPF: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 59 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Função Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) 3. IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA Instituição Bancária Código Banco: N° Agência Digito Verificador (DV) “Se houver” Conta nº Operação nº 4. OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação, caso contrário colocar: Não se aplica nos campos abaixo) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 60 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Nome CGC/CPF Endereço Bairro Cidade CEP 5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE − Breve histórico da OSC; − Principais ações na área de assistência a população de Nova Serrana; − Perfil do público beneficiário da entidade (como: faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia); − Capacidade de atendimento; − Metodologia de trabalho (como são realizados os projetos/atividades, incluindo as estratégias e procedimentos detalhados para sua execução). 6. SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1. Identificação do objeto Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 61 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 6.2. Descrição do objeto Descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados. 6.3. Objetivo geral Relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço ofertado pela entidade. 6.4. Público beneficiário Descrever o público beneficiário direto 6.5. Justificativa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 62 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Descrever o nexo entre a realidade, conforme item 5, e as atividades e metas propostas e os benefícios para o público atendido. 6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta Nome Formação Função Carga horária semanal 6.7. Sustentabilidade da proposta Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência da parceria ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a sua continuidade. 6.8. Período de execução do objeto Início: mm/aaaa Término: mm/aaaa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 63 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Meta: Descrever quantitativa e qualitativamente a situação problema que se quer “atingir” na realidade diagnosticada. Indicadores: Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. Meta 1: Valor (R$): Indicador(es): Etapa Metodologia Valor (R$) Período de Execução Início Término 1.1. mm/aaaa mm/aaaa 1.2. mm/aaaa mm/aaaa 1.3. mm/aaaa mm/aaaa 1.4. mm/aaaa mm/aaaa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 64 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Etapas: Descrever qualitativamente quais atividades serão desenvolvidas para alcançar os resultados de cada meta. Metodologia: Detalhar como as atividades serão realizadas. Período de execução: Data referente ao início e término de execução e término de cada etapa/atividade Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 65 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 8. PLANO DE APLICAÇÃO CÓDIG O ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE 3.3.50.43 Material de Consumo Serviços de Terceiros – Pessoa Física Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução 4.4.50.42 Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL 8.1 Detalhamento das despesas Especificar o gasto com cada item de despesa 8.1.1 Material de consumo (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal 8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 66 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal 8.1.3 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43) Art. 46, Inciso I) Item Especificação Cargo Qtde Salário Valor Total Subtotal (*) Comprovar com Planilha de Memória de Cálculo demonstrando os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46, Inciso I da Lei n° 13.019/2014) 8.1.4 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 67 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (bens) (4.4.50.42) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5) 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) REPASSE(S) DO CONCEDENTE MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 68 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto ao Setor de Convênios do Município de Nova Serrana, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Nova Serrana, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Em de de . ____________________________________ Assinatura do Representante Legal 11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( ) APROVADO / ( ) REPROVADO. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 69 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Nova Serrana (MG), de de . _______________________________________________________ Gestor da Parceria Secretário Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 70 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO III – MODELO (REMOVER) ATA DE APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO Aos XX dias do mês de xxxxxxxxxxxx de dois mil e vinte e xxxxxx, às xx horas e xx minutos, no (a) local da reunião, reuniram-se, em Assembleia, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da OSC NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com a finalidade de aprovar a celebração de convênio para recebimento de recursos. Após a declaração de abertura dos trabalhos, o (a) senhor (a) XXXXX apresentou a proposta do convênio a ser celebrado com o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, com o objetivo de descrição detalhada do objeto do convênio, no valor de R$ XXXXXX, a qual foi aprovada pelos membros. Nada mais havendo, o (a) Presidente agradeceu a todos os presentes e deu por encerrada a reunião. E, para constar, eu, NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DA ATA, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DA ATA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, que correspondem à maioria absoluta dos membros dos órgãos dirigentes. ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 71 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ___________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 72 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Nova Serrana, XX de xxxxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 73 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO IV – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE ATUALIZADA (art. 34, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 74 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 75 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 76 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 77 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 78 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO V (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO CONJUNTA Eu, Nome do representante da OSC, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, residente à XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXX, Município de Nova Serrana/MG, na qualidade de representante legal da [NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXX, Nova Serrana/MG, DECLARO, sob as penas da lei: 1. Que a organização está regularmente sediada no endereço acima informado, conforme consta no comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal. 2. Que a instituição possui experiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, tendo executado atividades voltadas à comunidade de Nova Serrana/MG desde XX/XX/XXXX, devidamente comprovadas pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e documentos correlatos. 3. Que a organização dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria, bem como ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho. 4. Que não possui prestações de contas pendentes perante quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, condição necessária para a contratação com o Município de Nova Serrana/MG. 5. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, ressalvada a contratação, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 79 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 6. Que não há, entre seus dirigentes, agentes políticos do Poder Executivo ou Legislativo, membros do Ministério Público, dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera, nem seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. 7. Que todos os documentos e cópias juntados ao processo de celebração da parceria/convênio com o Município de Nova Serrana são autênticos e verdadeiros, conforme o disposto no art. 299 do Código Penal. 8. Que é de minha exclusiva responsabilidade a conformidade entre os dados informados e a documentação enviada, bem como a guarda, em meio físico, dos originais dos documentos digitalizados, até o decurso do prazo legal para revisão dos atos praticados no processo, para apresentação sempre que solicitado. Declaro, por fim, que as informações acima correspondem à verdade e que tenho ciência das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 80 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VI – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DECLARO para os devidos fins que a NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, na cidade de Nova Serrana - MG, neste ato representada pelo (a) Presidente NOME DO PRESIDENTE, é detentora da conta bancária: Banco: XXXXXXXX Agência Nº XXXXXXXX Conta Nº XXXXXXXX Operação Nº XXXXXXXX Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 81 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VII – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES Eu, NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA OSC, abaixo assinado, brasileiro (a), estado civil, portador (a) do RG nº XXXXXXX, e do CPF: XXXXXXX, residente na Rua XXXXXXX, nº XXX Bairro: XXXXXXX, CEP: XXXXXXX, nesta cidade de Nova Serrana/MG, na qualidade de dirigente da OSC NOME DA ENTIDADE, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, DECLARO, sob as penas da lei e do artigo 299 do Código Penal, que: 1. Caso haja diferença a maior entre o valor total concedido por meio do instrumento de parceria e o montante efetivamente executado na consecução do objeto, esta Organização da Sociedade Civil se compromete a restituir ao Município de Nova Serrana o valor correspondente ao saldo remanescente, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente; 2. A responsabilidade pela correta apuração e devolução dos valores não utilizados é exclusiva da entidade, e a comprovação do valor executado será realizada na etapa de Prestação de Contas, nos moldes estabelecidos no plano de trabalho aprovado; 3. A devolução do saldo remanescente será efetuada por meio de depósito na conta informada para esse fim, e comunicação formal à Administração Pública; 4. A assunção, pela entidade, de despesas em valor superior ao pactuado no instrumento de parceria será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, excetuando-se apenas os casos em que houver formalização prévia e expressa de termo aditivo. Nessa hipótese, os valores excedentes deverão ser compreendidos como contrapartida voluntária da Organização da Sociedade Civil, não gerando qualquer obrigação financeira adicional ao Município de Nova Serrana. 5- A responsabilidade pelo correto cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados é exclusiva da entidade. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 82 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VIII (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEPOTISMO E DE VÍNCULOS IMPEDITIVOS (Modelo a ser assinado por todos os representantes estatutários da OSC) Nós, (NOME COMPLETO DOS REPRESENTANTES ESTATUTÁRIOS), na qualidade de dirigentes da NOME DA OSC, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxx, DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins de celebração de Termo de Colaboração/Fomento/Cooperação com o Município de Nova Serrana, que a OSC não contratará, para execução das atividades objeto da parceria, empresa, fornecedor, prestador de serviços ou profissional autônomo que seja: I. parente até o 2º grau, consanguíneo ou por afinidade, de qualquer dirigente da OSC; II. cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau de agentes políticos do Município (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores), dirigentes de órgão ou entidade da administração pública municipal (diretores, superintendentes, presidentes de autarquias, fundações), membros do Ministério Público com atribuição na comarca, servidores municipais responsáveis pela fiscalização ou acompanhamento da parceria; III. empresa da qual participe, como sócio, administrador ou procurador, qualquer pessoa nas condições descritas nos itens anteriores. Comprometemo-nos a adotar mecanismos internos para prevenir nepotismo, conflito de interesses, favorecimento indevido ou direcionamento de contratações no âmbito da parceria. Declaramos que nenhum dirigente da OSC exerce cargo, emprego ou função pública no Município ou ocupa função que possa caracterizar conflito de interesses, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 83 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Declaramos, ainda, que não há impedimentos legais para a OSC celebrar parceria com o Poder Público e que a entidade não se encontra em situação de irregularidade em cadastros oficiais de sanções. Comprometemo-nos a comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato superveniente que possa configurar impedimento ou risco de nulidade da parceria. Cientes de que a falsidade ou omissão de informações implicará, inabilitação no chamamento, rescisão da parceria, responsabilização civil, administrativa e penal, devolução integral dos recursos públicos recebidos, inscrição da OSC em cadastro de impedimentos. Nova Serrana (MG), XX de xxxxxxxxxxx de 20XX. Assinaturas dos Representantes Estatutários da OSC: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 84 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO IX (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS Pelo presente documento, eu, (nome do responsável legal), na qualidade de (cargo/função), representando a (denominação completa da entidade), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que entidade não remunera, direta ou indiretamente, com recursos públicos, incluindo aqueles provenientes de Termo de Fomento, Termo de Colaboração, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, qualquer servidor público efetivo, comissionado, contratado temporário (empregado público) ou empregado público vinculado à Administração Pública. A entidade tem ciência da vedação prevista no art. 45, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal 20/2026, comprometendo-se a cumprir integralmente as restrições legais que disciplinam a execução das parcerias financiadas com recursos do erário. Caso seja identificada, a qualquer tempo, situação que possa configurar irregularidade, a entidade compromete-se a informar imediatamente à Administração Pública Municipal e promover a adequação necessária, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Nova Serrana (MG), XX de xxxxxxxxxxx de 20XX. Assinatura do Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 85 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO X – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE (REFORMA / OBRA) Eu, NOME COMPLETO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO/TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, CREA Nº ________________ OU CAU Nº ________________, como autor do projeto da reforma ou obra REFORMA OU OBRA OBJETO DO CONVÊNIO, DECLARO, que foram atendidas as exigências de acessibilidade às pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida nos projetos urbanísticos e arquitetônicos, conforme a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos das Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e mº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, da Lei Estadual nº 15.426, de 03 de janeiro de 2005, e do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004. Nova Serrana,17 de julho de 2026. ........................................................................................... (Nome do Engenheiro/Arquiteto/Técnico em Edificações) Engenheiro/Arquiteto/Técnico em Edificações (com titulação) CREA Nº XXXXXX OU CAU Nº XXXXXX ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 86 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO XI – MODELO (REMOVER) TERMO DE COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (REFORMA/OBRA) Eu, NOME COMPLETO DO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, Brasileiro(a), estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº ________________, CPF Nº ________________, residente na Rua: ________________, Nº ________________, Bairro: ________________ na condição de Presidente da Associação/Entidade ________________, para fins de celebração de Convênio com o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, a adotar as providências constantes na legislação ambiental exigíveis na execução de REFORMA OU OBRA a ser realizada com os recursos disponibilizados por meio do referido Convênio. Nova Serrana,17 de julho de 2026. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 87 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 Objeto: celebração de parceria entre o Município de Nova Serrana e Organização da Sociedade Civil (OSC) para execução do Projeto "Skate para Todos – Inclusão Social, Qualidade de Vida e Acessibilidade sobre Rodas", mediante oferta de aulas gratuitas de skate voltadas à inclusão social, ao desenvolvimento integral e ao atendimento contínuo de crianças, adolescentes e jovens, com atenção especial às pessoas com deficiência e àquelas em situação de vulnerabilidade social, compreendendo a disponibilização de equipe técnica qualificada, instrutores, acompanhamento pedagógico e social, materiais esportivos, equipamentos de proteção individual, estrutura física adequada, ações de acessibilidade, atividades educativas, eventos de integração, acompanhamento dos participantes e demais serviços necessários à plena execução do objeto, na forma do Plano de Trabalho aprovado. O MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, por intermédio da Secretaria Municipal de Esporte, torna público o presente Edital de Chamamento Público, destinado à seleção de Organização da Sociedade Civil para celebração de parceria, em regime de mútua cooperação, mediante formalização de Termo de Fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, e do Decreto Municipal nº 20/2026, observadas as condições e exigências estabelecidas neste instrumento e em seus anexos. JUSTIFICATIVA A celebração da presente parceria justifica-se pelo relevante interesse público na implantação e execução do Projeto "Skate para Todos – Inclusão Social, Qualidade de Vida e Acessibilidade sobre Rodas", iniciativa voltada à promoção da inclusão social, da cidadania, da saúde, da convivência comunitária e do desenvolvimento integral de crianças, adolescentes e jovens do Município de Nova Serrana. O projeto consiste na oferta contínua e gratuita de aulas de skate, priorizando o atendimento de crianças, adolescentes e jovens, com especial atenção às pessoas com deficiência e àquelas em situação de vulnerabilidade social, garantindo igualdade de oportunidades de acesso ao esporte, ao lazer e às atividades socioeducativas. Além da prática esportiva, o projeto prevê acompanhamento contínuo dos participantes por Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 06/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 88 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 equipe técnica qualificada, desenvolvimento de ações educativas, incentivo à permanência escolar, fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, promoção da autoestima, da autonomia, da disciplina, do respeito, da cooperação e da inclusão, contribuindo para a redução das desigualdades sociais e para a prevenção de situações de risco social. A parceria compreenderá ainda o fornecimento de materiais esportivos, equipamentos de proteção, manutenção da estrutura necessária para o desenvolvimento das atividades, realização de eventos de integração, ações de acessibilidade, monitoramento dos resultados e acompanhamento sistemático dos beneficiários durante toda a execução do projeto. A proposta encontra fundamento na Constituição da República, que assegura o direito ao esporte, ao lazer, à educação, à cultura, à inclusão social e à proteção integral da criança e do adolescente, bem como determina ao Poder Público a promoção de políticas públicas voltadas à redução das desigualdades sociais e à inclusão das pessoas com deficiência. No âmbito local, a Lei Orgânica do Município de Nova Serrana autoriza e incentiva a implementação de políticas públicas destinadas ao esporte, à inclusão social, à promoção da cidadania, à proteção da infância e da juventude e à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, estimulando parcerias com Organizações da Sociedade Civil para a execução de projetos de relevante interesse público. Dessa forma, a parceria mostra-se adequada para ampliar o acesso da população às práticas esportivas, promover inclusão social, acessibilidade, qualidade de vida, desenvolvimento humano e fortalecimento da cidadania, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Federal nº 13.019/2014, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e demais normas aplicáveis. CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO 1.1. Constitui objeto do presente Chamamento Público a seleção de 01 (uma) Organização da Sociedade Civil para celebração de Termo de Fomento com o Município de Nova Serrana, destinada à execução do Projeto "Skate para Todos – Inclusão Social, Qualidade de Vida e Acessibilidade sobre Rodas", compreendendo, no mínimo: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 89 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 • oferta contínua de aulas gratuitas de skate; • atendimento prioritário de crianças, adolescentes e jovens; • inclusão de pessoas com deficiência e pessoas em situação de vulnerabilidade social; • disponibilização de instrutores e equipe técnica qualificada; • acompanhamento pedagógico, social e esportivo dos participantes; • fornecimento de skates, capacetes, joelheiras, cotoveleiras e demais equipamentos de proteção; • desenvolvimento de atividades socioeducativas, recreativas e de incentivo à cidadania; • promoção de ações de inclusão, acessibilidade e convivência comunitária; • realização de apresentações, festivais e eventos de integração esportiva; • monitoramento da frequência, evolução e resultados dos participantes; • fornecimento de todos os materiais, equipamentos, estrutura e serviços necessários à execução do projeto. 1.2. O projeto será executado de forma contínua, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, em local disponibilizado ou aprovado pelo Município de Nova Serrana/MG, pelo período de um ano a contar da data da assinatura da parceria. 1.3. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que atendam aos requisitos previstos na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 20/2026 e neste Edital, demonstrando capacidade técnica e operacional para execução do objeto. CLÁUSULA 2ª - DO REGIME JURÍDICO DA PARCERIA 2.1. A parceria de que trata este Edital será formalizada mediante Termo de Fomento, em observância ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014, considerando a transferência de recursos financeiros para a execução do objeto proposto, nos termos do plano de trabalho Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 90 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 apresentado pela organização da sociedade civil selecionada. 2.2. O presente procedimento reger-se-á pela Lei Federal nº 13.019/2014, pelo Decreto Municipal nº 20/2026 e, subsidiariamente, pelos princípios que regem a Administração Pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e julgamento objetivo. CLÁUSULA 3ª - DO VALOR DE REFERÊNCIA E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1. O valor global máximo estimado para a celebração da parceria objeto deste Edital é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Administração Pública, bem como a compatibilidade da proposta selecionada com o Plano de Trabalho aprovado. 3.1.1. As despesas eventualmente realizadas em valor superior ao montante previsto na cláusula 3.1 não poderão ser imputadas ao Município, devendo ser integralmente suportadas pela Organização da Sociedade Civil proponente, a título de contrapartida voluntária, sem direito a reembolso, complementação de repasse ou reequilíbrio financeiro da parceria. 3.2. As despesas decorrentes da execução da parceria correrão à conta de dotação orçamentária específica, a qual deverá ser expressamente indicada no respectivo instrumento de formalização, sendo indispensável a comprovação da correspondente reserva ou disponibilidade orçamentária antes da celebração do ajuste. 3.3. A celebração do Termo de Fomento ficará condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, à observância do interesse público e à conveniência e oportunidade administrativas, devidamente motivadas. 3.4. A aprovação da proposta no presente Chamamento Público não assegura à organização da sociedade civil o direito à celebração da parceria, tampouco ao recebimento de recursos financeiros, permanecendo a formalização do ajuste condicionada ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública e ao atendimento das exigências legais aplicáveis. CLÁUSULA 4ª - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4.1. Poderão participar deste Chamamento Público as Organizações da Sociedade Civil que se Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 91 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 enquadrem no conceito previsto no art. 2º da Lei Federal nº 13.019/2014, regularmente constituídas, com, no mínimo, 1 (um) ano de existência, cadastro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, sede no município de Nova Serrana, experiência prévia na execução do objeto da parceria ou de atividade de natureza semelhante, capacidade técnica e operacional compatível com a execução pretendida, bem como regularidade jurídica, fiscal e trabalhista. 4.2. Somente poderá participar deste Chamamento Público a organização da sociedade civil que não incorra em nenhuma das hipóteses de impedimento ou vedação previstas na legislação de regência, em especial no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, e que demonstre possuir estrutura física, recursos humanos e condições operacionais adequadas à execução do objeto da parceria. 4.3. Quando a natureza do objeto da parceria exigir inscrição, registro, credenciamento ou vinculação junto a conselho setorial, órgão regulador ou cadastro específico da respectiva política pública, a organização da sociedade civil deverá comprovar o atendimento dessa exigência por ocasião da fase de habilitação. CLÁUSULA 5ª - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1. A Organização da Sociedade Civil deverá apresentar, no prazo e na forma definidos neste edital, os seguintes documentos: I. estatuto social registrado e suas alterações, se houver; II. ata de eleição e posse da diretoria atualmente em exercício; III. comprovante de inscrição e situação cadastral ativa no CNPJ; IV. certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista (art. 16, V, Decreto Municipal nº 20/2026); V. relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade; VI. comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de atividades similares; VII. declaração acerca da inexistência de impedimentos para celebrar parceria com a Administração Pública; VIII. declaração sobre instalações, condições materiais e capacidade operacional; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 92 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 IX. Plano de Trabalho ou proposta técnica, conforme modelo e orientações constantes dos anexos. 5.2. A Comissão de Seleção poderá promover diligências para esclarecimento ou saneamento de falhas formais, desde que não haja alteração substancial da proposta, da isonomia entre os participantes ou da essência da documentação exigida. CLÁUSULA 6ª - DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma Sisamo (https://sisamo.com.br/mrosc/mg/nova- serrana/prefeitura/Login), dentro do prazo consignado no cronograma oficial do edital. 6.2. A proposta, consubstanciada em Plano de Trabalho, deverá conter, no mínimo, a descrição da realidade a ser enfrentada, o nexo entre essa realidade e as ações propostas, as metas e os indicadores de resultado, a metodologia de execução, os prazos, a equipe envolvida, a capacidade de atendimento da demanda, o orçamento detalhado (plano de aplicação) e o valor global pretendido, em conformidade com o art. 22 da Lei Federal nº 13.019/2014. 6.3. Serão desclassificadas as propostas que: não contemplem os elementos mínimos exigidos; apresentem valor global superior ao teto previsto; estejam em desacordo com o objeto do edital; sejam manifestamente inexequíveis; ou contrariem normas legais e regulamentares aplicáveis. 6.4. A apresentação da proposta pela entidade constitui manifestação expressa de ciência, compreensão e aceitação integral de todas as disposições, condições e exigências estabelecidas neste edital. CLÁUSULA 7ª - DO CRONOGRAMA DO CHAMAMENTO PÚBLICO 7.1. O cronograma do presente chamamento observará as seguintes etapas e prazos: I. publicação do edital no Diário Oficial do Município (art. 26 da Lei 13.019/2014); II. envio das propostas e documentos; III. análise pela Comissão de Seleção; IV. divulgação do resultado preliminar; V. prazo recursal; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 93 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 VI. julgamento dos recursos; VII. homologação e publicação do resultado final; VIII. convocação da OSC selecionada e assinatura do Termo de Fomento. Etapa Descrição Data 1 Publicação do edital de chamamento público 17/07/2026 2 Envio de propostas pelas OSCs interessadas 18/07/2026 até 17/08/2026 3 Avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 18/08/2026 até 19/08/2026 4 Divulgação do resultado preliminar de classificação das propostas 20/08/2026 5 Interposição de recursos contra o resultado preliminar 21/08/2026 até 25/08/2026 6 Análise dos recursos pela Comissão de Seleção 26/08/2026 até 28/08/2026 7 Divulgação das decisões recursais proferidas, homologação e publicação do resultado definitivo 29/08/2026, prorrogado para 31/08/2026 8 Convocação da OSC selecionada. 31/08/2026 até 20/09/2026, prorrogado para 21/09/2026 (segunda-feira) CLÁUSULA 8ª - DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS 8.1. Qualquer interessado poderá impugnar o presente Edital, mediante petição fundamentada, no prazo previsto no cronograma do Chamamento Público. 8.2. Após a divulgação do resultado preliminar, será facultada a interposição de recurso administrativo, no prazo estabelecido no cronograma do Chamamento Público, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o julgamento motivado pela autoridade competente. 8.3. As impugnações e os recursos deverão ser apresentados, preferencialmente, pelo mesmo meio oficial utilizado para a entrega das propostas, admitindo-se, em caráter excepcional, a utilização do endereço eletrônico: convenios2@novaserrana.mg.gov.br. CLÁUSULA 9ª - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DO JULGAMENTO 9.1. As propostas serão analisadas e julgadas por Comissão de Seleção previamente designada, observados os princípios da imparcialidade, da motivação, da transparência e do julgamento Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 94 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 objetivo. 9.2. O membro da Comissão de Seleção que se encontrar em situação de impedimento ou conflito de interesses deverá declarar-se suspeito ou impedido, conforme o caso, e será substituído na forma deste Edital e da legislação aplicável. 9.3. O julgamento das propostas terá natureza eliminatória e classificatória e observará critérios objetivos previamente estabelecidos neste Edital, com indicação clara da metodologia de avaliação e da respectiva distribuição de pontuação. CLÁUSULA 10ª - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DESEMPATE 10.1. A análise preliminar da proposta considerará critérios objetivos referentes à experiência institucional da organização da sociedade civil, ao impacto social da proposta e à sua adequação à política pública a que se vincula o presente Chamamento Público. 10.1.1. Nesta fase, serão observados os critérios de julgamento, a metodologia e a pontuação máxima previstos no quadro a seguir. Critério de julgamento Metodologia de pontuação Pontuação máxima por item (A) Experiência institucional e comprovação de atuação na área do objeto Grau pleno de atendimento: demonstra experiência prévia, contínua e comprovada na execução de atividades, projetos, serviços ou ações compatíveis com o objeto da parceria (20,0 pontos). Grau satisfatório de atendimento: demonstra experiência prévia parcial ou suficiente, ainda que não ampla, na execução de atividades, projetos, serviços ou ações semelhantes ao objeto da parceria (10,0 pontos). Grau insatisfatório de atendimento: demonstra experiência limitada, genérica ou insuficientemente comprovada (5,0 pontos). Não atendimento: não comprova experiência prévia 20,0 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 95 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Critério de julgamento Metodologia de pontuação Pontuação máxima por item compatível com o objeto (0,0 ponto). (B) Impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública Grau pleno de atendimento: a proposta revela elevado impacto social, atendimento relevante ao público-alvo e coerência com a política pública objeto do chamamento público (30,0 pontos). Grau satisfatório de atendimento: a proposta apresenta impacto social adequado, alcance compatível com o objeto e consonância suficiente com a política pública correspondente ao chamamento (20,0 pontos). Grau insatisfatório de atendimento: a proposta apresenta impacto reduzido, alcance limitado ou fraca aderência à política pública correspondente ao chamamento (10,0 pontos). Não atendimento: a proposta não demonstra adequação à política pública correspondente ao chamamento (0,0 ponto). 30,0 Fase 1 TOTAL (A+B) 50,0 10.1.2. Será eliminada do presente Chamamento Público a proposta que, no critério “impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública”, obtiver a avaliação de não atendimento, correspondente à pontuação 0,0 (zero) ponto, por não demonstrar adequação à política pública objeto do certame. 10.2. Após a conclusão da primeira fase de avaliação, a Comissão de Seleção realizará, em segunda fase, a análise do Plano de Trabalho da entidade, atribuindo-lhe pontuação máxima de 50,0 (cinquenta) pontos, conforme os critérios a seguir estabelecidos: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 96 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Item Critério de avaliação Descrição do quesito Pontuação máxima 1 Diagnóstico da realidade O Plano de Trabalho descreve de forma clara e objetiva a realidade a ser transformada pela parceria, demonstrando o nexo entre essa realidade e as atividades ou metas propostas. 10,0 2 Definição de metas e ações O Plano de Trabalho apresenta metas a serem atingidas e define, com clareza, as atividades, ações ou projetos a serem executados para o alcance do objeto da parceria. 10,0 3 Plano de aplicação Foi apresentado orçamento detalhado, com discriminação adequada das receitas e despesas necessárias à execução da parceria, de forma compatível com o objeto proposto. 10,0 4 Cronograma de execução O Plano de Trabalho contempla cronograma de execução com a indicação das etapas, fases e prazos previstos para a realização das ações. 10,0 5 Metodologia e aferição de resultados O Plano de Trabalho estabelece a metodologia de execução das ações e a forma de aferição do cumprimento das metas, com definição dos respectivos parâmetros de avaliação. 10,0 Fase 2 TOTAL (1+2+3+4+5) 50,0 10.3. A classificação final das entidades participantes será apurada com base no somatório da pontuação obtida nas duas fases, observando-se o limite máximo de 100,0 (cem) pontos, sendo considerada melhor classificada a entidade que obtiver a maior nota final. 10.4. Em caso de empate na nota final, o desempate observará, sucessivamente, os seguintes critérios: I. maior pontuação na segunda fase de avaliação, relativa ao Plano de Trabalho; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 97 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 II. maior pontuação no critério impacto social, alcance do atendimento e adequação à política pública; III. maior tempo de constituição da entidade; IV. persistindo o empate, sorteio público, com registro em ata. 10.5. Será desclassificada a entidade que obtiver nota final igual ou inferior a 70,0 (setenta) pontos, considerada a soma das pontuações atribuídas nas duas fases de avaliação previstas neste Edital. CLÁUSULA 11ª - DA CELEBRAÇÃO DA PARCERIA 11.1. A celebração do Termo de Fomento dependerá da aprovação do Plano de Trabalho, da verificação da regularidade documental da entidade selecionada, da emissão dos pareceres técnico e jurídico cabíveis, da designação do gestor da parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, bem como da existência de dotação orçamentária suficiente. 11.2. A aprovação da proposta não gera direito subjetivo à celebração da parceria, caso venha a ser verificada, supervenientemente, a existência de impedimento legal, a ausência de disponibilidade orçamentária, a desconformidade documental ou qualquer outra circunstância impeditiva devidamente motivada. CLÁUSULA 12ª - DA LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO DOS RECURSOS 12.1. Os recursos financeiros serão liberados em conformidade com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho e depositados em conta bancária específica vinculada à parceria, observadas as exigências legais e regulamentares aplicáveis. 12.2. Toda movimentação financeira dos recursos da parceria deverá ocorrer exclusivamente por meio da conta bancária específica a ela vinculada, sendo vedada a utilização de conta diversa, sob pena de caracterização de irregularidade na execução financeira e na prestação de contas. CLÁUSULA 13ª - DO MONITORAMENTO, DA FISCALIZAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 98 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 13.1. A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo gestor da parceria e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação, mediante verificação do cumprimento das metas, dos indicadores pactuados e da regular aplicação dos recursos públicos. 13.2. A Organização da Sociedade Civil deverá prestar contas na forma e nos prazos previstos na legislação aplicável e no instrumento celebrado, mediante a apresentação de relatórios de execução do objeto, demonstrativos financeiros, documentos comprobatórios e demais elementos necessários à aferição dos resultados alcançados e da regularidade da aplicação dos recursos públicos. CLÁUSULA 14ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL 14.1. Constituem obrigações da Organização da Sociedade Civil, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável e no instrumento de parceria: I. executar integralmente o objeto pactuado, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado; II. manter, durante toda a execução da parceria, as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas; III. aplicar os recursos públicos exclusivamente nas finalidades previstas no instrumento de parceria e no Plano de Trabalho; IV. permitir e facilitar o acompanhamento, o monitoramento, a supervisão e a fiscalização pelos órgãos e agentes públicos competentes; V. manter escrituração contábil regular, bem como a guarda da documentação comprobatória da execução do objeto e da aplicação dos recursos; VI. comunicar imediatamente à Administração Pública a ocorrência de qualquer fato superveniente que possa comprometer a execução da parceria; VII. responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e civis decorrentes da execução do objeto, não se estabelecendo qualquer vínculo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 99 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 de natureza trabalhista, previdenciária ou administrativa entre o Município e os empregados, prepostos ou colaboradores da entidade. 14.2 - DA PUBLICIDADE: I . Todo material de divulgação, mobiliário urbano, brindes e itens de distribuição gratuita deverão, obrigatoriamente, exibir a logomarca oficial do Município de Nova Serrana, identificando-o como o ente fomentador e idealizador da ação. II. A publicidade das ações decorrentes desta parceria deverá ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo terminantemente vedada a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. III. É indispensável a submissão prévia de todas as peças e materiais de divulgação à análise e aprovação formal da Secretaria Municipal de Comunicação, sendo vedada sua produção ou veiculação sem a devida autorização expressa. IV. O descumprimento das obrigações previstas nesta cláusula sujeitará a Organização da Sociedade Civil (OSC) às sanções administrativas previstas no Art. 73 da Lei Federal n. 13.019/2014, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas neste Edital. CLÁUSULA 15ª - DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 15.1. Constituem obrigações da Administração Pública, sem prejuízo de outras previstas na legislação aplicável: I. acompanhar, supervisionar, monitorar e fiscalizar a execução da parceria; II. proceder à liberação dos recursos financeiros, na forma pactuada, desde que cumpridos os requisitos legais e regulamentares aplicáveis; III. analisar a prestação de contas e os relatórios de execução apresentados pela Organização da Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 100 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Sociedade Civil; IV. expedir orientações, notificações e determinações necessárias à adequada execução do objeto da parceria; V. adotar as providências administrativas cabíveis em caso de irregularidade na execução da parceria ou na aplicação dos recursos públicos. CLÁUSULA 16ª - DAS VEDAÇÕES 16.1. É vedada a celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil que se enquadre em quaisquer das hipóteses impeditivas previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014. 16.2. Também é vedada a aprovação de proposta que apresente incompatibilidade material com o objeto deste Chamamento Público, ausência de capacidade técnica ou operacional, orçamento inconsistente, previsão de utilização indevida dos recursos públicos ou qualquer outra desconformidade que comprometa a legalidade, a legitimidade ou a exequibilidade da parceria. CLÁUSULA 17ª - DAS SANÇÕES 17.1. Pela execução da parceria em desacordo com o Plano de Trabalho, com o instrumento celebrado ou com a legislação aplicável, a Administração Pública poderá aplicar à entidade parceira, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as sanções cabíveis, inclusive advertência, suspensão temporária de participação em chamamento público e declaração de inidoneidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 20/2026. CLÁUSULA 18ª - DA RESCISÃO E DA DEVOLUÇÃO DE SALDOS 18.1. A parceria poderá ser rescindida nas hipóteses previstas em lei e no instrumento celebrado, inclusive por inadimplemento, descumprimento do objeto, ocorrência de irregularidade grave, superveniência de interesse público devidamente motivado ou por quaisquer outras causas legalmente admitidas. 18.2. Havendo saldo remanescente de recursos, rendimentos de aplicação financeira não utilizados ou glosa de despesas consideradas irregulares, a entidade parceira deverá promover a devolução dos respectivos valores ao erário, na forma e no prazo estabelecidos pela Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 101 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Administração Pública, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. CLÁUSULA 19ª – DO FORO 19.1. Fica eleito o foro da Comarca de Nova Serrana, Estado de Minas Gerais, para dirimir as questões decorrentes deste Edital e da parceria dele resultante que não puderem ser solucionadas na esfera administrativa, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. CLÁUSULA 20ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 20.1. Integram este Edital, para todos os efeitos, os anexos que o acompanham, incluindo o modelo de proposta ou Plano de Trabalho, as declarações obrigatórias e os demais formulários necessários à instrução do procedimento. 20.2. Os casos omissos serão resolvidos com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Municipal nº 20/2026 e nas demais normas aplicáveis à matéria. Nova Serrana/MG, 17 de julho de 2026. ____________________________________ FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ____________________________________ DANIELLE MARIA DIAS Secretário Municipal de Esporte Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 102 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO I – MODELO (REMOVER) OFÍCIO Nº XX/20XX DE SOLICITAÇÃO DE PARCERIA Exmo. Sr. Prefeito Municipal, NOME DO PRESIDENTE DA ENTIDADE, inscrito (a) no CPF sob o nº XXXXXXXX, RG nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua: XXXXXXXX, nº XXX, Bairro: XXXXXXXX, no município de Nova Serrana/MG, venho solicitar a Vossa Excelência, em nome da OSC NOME DA INSTITUIÇÃO, CNPJ nº XXXXXXXX, autorização para a liberação de recurso referente a Termo de Fomento/Colaboração no valor totalizante de R$ XXXX (valor por extenso), para execução do Plano de Trabalho em anexo, com a justificativa de XXXXXXXX. Nestes termos, pede deferimento. Atenciosamente, Nova Serrana, XX de xxxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... Cargo do Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 103 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO II – MODELO (REMOVER) PLANO DE TRABALHO (Artigo 22 da Lei n° 13.019/2014, alterada pela Lei n° 13.204/2015) 1. DADOS GERAIS DA INSTITUIÇÃO Nome CNPJ Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro Cidade CEP E-mail da Instituição Home Page Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) 2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PELA INSTITUIÇÃO Nome CPF: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 104 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Função Logradouro (Avenida, Rua, Rod.) Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) 3. IDENTIFICAÇÃO DA CONTA BANCÁRIA Instituição Bancária Código Banco: N° Agência Digito Verificador (DV) “Se houver” Conta nº Operação nº 4. OUTROS PARTÍCIPES (Indicar se existem outros parceiros para execução deste projeto. Se houver, incluir os dados de identificação, caso contrário colocar: Não se aplica nos campos abaixo) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 105 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Nome CGC/CPF Endereço Bairro Cidade CEP 5. DESCRIÇÃO DA REALIDADE − Breve histórico da OSC; − Principais ações na área de assistência a população de Nova Serrana; − Perfil do público beneficiário da entidade (como: faixa etária, renda, escolaridade, condição de moradia); − Capacidade de atendimento; − Metodologia de trabalho (como são realizados os projetos/atividades, incluindo as estratégias e procedimentos detalhados para sua execução). 6. SÍNTESE DA PROPOSTA 6.1. Identificação do objeto Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 106 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 6.2. Descrição do objeto Descrição, clara e objetiva, do que se pretende realizar na proposta e os resultados esperados. 6.3. Objetivo geral Relacionando com a situação problema que se deseja enfrentar com a execução do objeto, devendo estar em consonância com o serviço ofertado pela entidade. 6.4. Público beneficiário Descrever o público beneficiário direto 6.5. Justificativa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 107 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Descrever o nexo entre a realidade, conforme item 5, e as atividades e metas propostas e os benefícios para o público atendido. 6.6. Equipe de profissionais que atuarão na execução da proposta Nome Formação Função Carga horária semanal 6.7. Sustentabilidade da proposta Indicar se as ações/atividades terão continuidade após o término da vigência da parceria ou quais estratégias serão utilizadas para garantir a sua continuidade. 6.8. Período de execução do objeto Início: mm/aaaa Término: mm/aaaa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 108 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 7. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Meta: Descrever quantitativa e qualitativamente a situação problema que se quer “atingir” na realidade diagnosticada. Indicadores: Parâmetros a serem utilizados para aferição do cumprimento das metas. Meta 1: Valor (R$): Indicador(es): Etapa Metodologia Valor (R$) Período de Execução Início Término 1.1. mm/aaaa mm/aaaa 1.2. mm/aaaa mm/aaaa 1.3. mm/aaaa mm/aaaa 1.4. mm/aaaa mm/aaaa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 109 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Etapas: Descrever qualitativamente quais atividades serão desenvolvidas para alcançar os resultados de cada meta. Metodologia: Detalhar como as atividades serão realizadas. Período de execução: Data referente ao início e término de execução e término de cada etapa/atividade Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 110 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 8. PLANO DE APLICAÇÃO CÓDIG O ESPECIFICAÇÃO CONCEDENTE 3.3.50.43 Material de Consumo Serviços de Terceiros – Pessoa Física Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Custos Indiretos/Equipe Encarregada pela execução 4.4.50.42 Equipamentos e Materiais Permanentes TOTAL 8.1 Detalhamento das despesas Especificar o gasto com cada item de despesa 8.1.1 Material de consumo (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal 8.1.2 Serviços de terceiros – pessoa física (3.3.50.43) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 111 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal 8.1.3 Equipe encarregada pela execução (3.3.50.43) Art. 46, Inciso I) Item Especificação Cargo Qtde Salário Valor Total Subtotal (*) Comprovar com Planilha de Memória de Cálculo demonstrando os salários nominais com todos os encargos sociais previstos no Art. 46, Inciso I da Lei n° 13.019/2014) 8.1.4 Serviços de terceiros – pessoa jurídica (3.3.50.43) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 112 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 8.1.5 Equipamentos e materiais permanentes (bens) (4.4.50.42) Item Especificação Unid. Qtde Valor Unit. Valor Total Subtotal TOTAL GERAL (8.1.1 + 8.1.2 + 8.1.3 + 8.1.4 + 8.1.5) 9. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$) REPASSE(S) DO CONCEDENTE MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO MÊS/ANO VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) VALOR (R$) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 113 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 10. DECLARAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil - OSC, declaro, para fins de prova junto ao Setor de Convênios do Município de Nova Serrana, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, que impeça a realização deste termo ou qualquer instrumento legal com o Município de Nova Serrana, na forma deste plano de trabalho. Pede e espera deferimento. Em de de . ____________________________________ Assinatura do Representante Legal 11. APROVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ( ) APROVADO / ( ) REPROVADO. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 114 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Nova Serrana (MG), de de . _______________________________________________________ Gestor da Parceria Secretário Municipal Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 115 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO III – MODELO (REMOVER) ATA DE APROVAÇÃO DA CELEBRAÇÃO Aos XX dias do mês de xxxxxxxxxxxx de dois mil e vinte e xxxxxx, às xx horas e xx minutos, no (a) local da reunião, reuniram-se, em Assembleia, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal da OSC NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, com a finalidade de aprovar a celebração de convênio para recebimento de recursos. Após a declaração de abertura dos trabalhos, o (a) senhor (a) XXXXX apresentou a proposta do convênio a ser celebrado com o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, com o objetivo de descrição detalhada do objeto do convênio, no valor de R$ XXXXXX, a qual foi aprovada pelos membros. Nada mais havendo, o (a) Presidente agradeceu a todos os presentes e deu por encerrada a reunião. E, para constar, eu, NOME COMPLETO DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DA ATA, CARGO DO RESPONSÁVEL PELA LAVRATURA DA ATA, lavrei a presente ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelos presentes, que correspondem à maioria absoluta dos membros dos órgãos dirigentes. ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 116 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ___________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 117 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ______________________________________________ NOME DO RESPONSÁVEL Cargo CPF: XXXXXXXXXX Nova Serrana, XX de xxxxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 118 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO IV – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE ATUALIZADA (art. 34, inciso VI, Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 119 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 120 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 121 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nome N° CPF Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 122 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 N° RG Órgão Expedidor Cargo Logradouro Bairro Cidade CEP Telefone 1 ( ) Telefone 2 ( ) Telefone 3 ( ) Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 123 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO V (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO CONJUNTA Eu, Nome do representante da OSC, brasileiro(a), estado civil, portador(a) da Carteira de Identidade nº XXXXXXX, CPF nº XXXXXXX, residente à XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXX, Município de Nova Serrana/MG, na qualidade de representante legal da [NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL], inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, CEP XXXXXXX, Nova Serrana/MG, DECLARO, sob as penas da lei: 1. Que a organização está regularmente sediada no endereço acima informado, conforme consta no comprovante de inscrição e situação cadastral emitido pela Receita Federal. 2. Que a instituição possui experiência prévia, com efetividade, na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante, tendo executado atividades voltadas à comunidade de Nova Serrana/MG desde XX/XX/XXXX, devidamente comprovadas pelo Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e documentos correlatos. 3. Que a organização dispõe de instalações e condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria, bem como ao cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho. 4. Que não possui prestações de contas pendentes perante quaisquer órgãos ou entidades da administração pública, condição necessária para a contratação com o Município de Nova Serrana/MG. 5. Que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de dezesseis anos em qualquer trabalho, ressalvada a contratação, a partir dos quatorze anos, na condição de aprendiz. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 124 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 6. Que não há, entre seus dirigentes, agentes políticos do Poder Executivo ou Legislativo, membros do Ministério Público, dirigentes de órgãos ou entidades da administração pública de qualquer esfera, nem seus respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o 2º grau, em linha reta, colateral ou por afinidade. 7. Que todos os documentos e cópias juntados ao processo de celebração da parceria/convênio com o Município de Nova Serrana são autênticos e verdadeiros, conforme o disposto no art. 299 do Código Penal. 8. Que é de minha exclusiva responsabilidade a conformidade entre os dados informados e a documentação enviada, bem como a guarda, em meio físico, dos originais dos documentos digitalizados, até o decurso do prazo legal para revisão dos atos praticados no processo, para apresentação sempre que solicitado. Declaro, por fim, que as informações acima correspondem à verdade e que tenho ciência das responsabilidades administrativas, civis e penais decorrentes de eventual falsidade. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 125 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VI – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE ABERTURA DE CONTA BANCÁRIA DECLARO para os devidos fins que a NOME DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, pessoa jurídica de direito privado, constituída na forma de associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXX, com sede na Rua XXXXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXXX, na cidade de Nova Serrana - MG, neste ato representada pelo (a) Presidente NOME DO PRESIDENTE, é detentora da conta bancária: Banco: XXXXXXXX Agência Nº XXXXXXXX Conta Nº XXXXXXXX Operação Nº XXXXXXXX Declaro ainda ter ciência que toda e qualquer movimentação bancária deve ocorrer única e exclusivamente na conta bancária acima mencionada, sob pena de devolução dos recursos financeiros. Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. ........................................................................................... NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 126 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VII – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE SALDO REMANESCENTE E DEVOLUÇÃO DE VALORES Eu, NOME COMPLETO DO DIRIGENTE DA OSC, abaixo assinado, brasileiro (a), estado civil, portador (a) do RG nº XXXXXXX, e do CPF: XXXXXXX, residente na Rua XXXXXXX, nº XXX Bairro: XXXXXXX, CEP: XXXXXXX, nesta cidade de Nova Serrana/MG, na qualidade de dirigente da OSC NOME DA ENTIDADE, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXX, DECLARO, sob as penas da lei e do artigo 299 do Código Penal, que: 1. Caso haja diferença a maior entre o valor total concedido por meio do instrumento de parceria e o montante efetivamente executado na consecução do objeto, esta Organização da Sociedade Civil se compromete a restituir ao Município de Nova Serrana o valor correspondente ao saldo remanescente, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação vigente; 2. A responsabilidade pela correta apuração e devolução dos valores não utilizados é exclusiva da entidade, e a comprovação do valor executado será realizada na etapa de Prestação de Contas, nos moldes estabelecidos no plano de trabalho aprovado; 3. A devolução do saldo remanescente será efetuada por meio de depósito na conta informada para esse fim, e comunicação formal à Administração Pública; 4. A assunção, pela entidade, de despesas em valor superior ao pactuado no instrumento de parceria será de sua inteira e exclusiva responsabilidade, excetuando-se apenas os casos em que houver formalização prévia e expressa de termo aditivo. Nessa hipótese, os valores excedentes deverão ser compreendidos como contrapartida voluntária da Organização da Sociedade Civil, não gerando qualquer obrigação financeira adicional ao Município de Nova Serrana. 5- A responsabilidade pelo correto cumprimento dos objetivos previstos, quanto à aplicação dos recursos repassados é exclusiva da entidade. Nova Serrana, XX de xxxxxxx de 20XX. NOME DO PRESIDENTE/DIRETOR Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 127 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO VIII (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE NEPOTISMO E DE VÍNCULOS IMPEDITIVOS (Modelo a ser assinado por todos os representantes estatutários da OSC) Nós, (NOME COMPLETO DOS REPRESENTANTES ESTATUTÁRIOS), na qualidade de dirigentes da NOME DA OSC, inscrita no CNPJ sob nº xxxxxxxxxxxxxx, com sede à xxxxxxxxxxxxx, DECLARAMOS, sob as penas da lei, para fins de celebração de Termo de Colaboração/Fomento/Cooperação com o Município de Nova Serrana, que a OSC não contratará, para execução das atividades objeto da parceria, empresa, fornecedor, prestador de serviços ou profissional autônomo que seja: I. parente até o 2º grau, consanguíneo ou por afinidade, de qualquer dirigente da OSC; II. cônjuge, companheiro ou parente até o 2º grau de agentes políticos do Município (Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários, Vereadores), dirigentes de órgão ou entidade da administração pública municipal (diretores, superintendentes, presidentes de autarquias, fundações), membros do Ministério Público com atribuição na comarca, servidores municipais responsáveis pela fiscalização ou acompanhamento da parceria; III. empresa da qual participe, como sócio, administrador ou procurador, qualquer pessoa nas condições descritas nos itens anteriores. Comprometemo-nos a adotar mecanismos internos para prevenir nepotismo, conflito de interesses, favorecimento indevido ou direcionamento de contratações no âmbito da parceria. Declaramos que nenhum dirigente da OSC exerce cargo, emprego ou função pública no Município ou ocupa função que possa caracterizar conflito de interesses, nos termos da Lei nº 13.019/2014. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 128 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 Declaramos, ainda, que não há impedimentos legais para a OSC celebrar parceria com o Poder Público e que a entidade não se encontra em situação de irregularidade em cadastros oficiais de sanções. Comprometemo-nos a comunicar imediatamente à Administração Pública qualquer fato superveniente que possa configurar impedimento ou risco de nulidade da parceria. Cientes de que a falsidade ou omissão de informações implicará, inabilitação no chamamento, rescisão da parceria, responsabilização civil, administrativa e penal, devolução integral dos recursos públicos recebidos, inscrição da OSC em cadastro de impedimentos. Nova Serrana (MG), XX de xxxxxxxxxxx de 20XX. Assinaturas dos Representantes Estatutários da OSC: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 129 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO IX (MODELO REMOVER) DECLARAÇÃO DE NÃO REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES OU EMPREGADOS PÚBLICOS Pelo presente documento, eu, (nome do responsável legal), na qualidade de (cargo/função), representando a (denominação completa da entidade), inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXX, DECLARO, para os devidos fins, sob as penas do art. 299 do Código Penal, que entidade não remunera, direta ou indiretamente, com recursos públicos, incluindo aqueles provenientes de Termo de Fomento, Termo de Colaboração, convênios, ajustes ou outros instrumentos congêneres, qualquer servidor público efetivo, comissionado, contratado temporário (empregado público) ou empregado público vinculado à Administração Pública. A entidade tem ciência da vedação prevista no art. 45, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014, bem como no Decreto Municipal 20/2026, comprometendo-se a cumprir integralmente as restrições legais que disciplinam a execução das parcerias financiadas com recursos do erário. Caso seja identificada, a qualquer tempo, situação que possa configurar irregularidade, a entidade compromete-se a informar imediatamente à Administração Pública Municipal e promover a adequação necessária, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Nova Serrana (MG), XX de xxxxxxxxxxx de 20XX. Assinatura do Representante Legal da OSC Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 130 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO X – MODELO (REMOVER) DECLARAÇÃO DE ACESSIBILIDADE (REFORMA / OBRA) Eu, NOME COMPLETO DO ENGENHEIRO/ARQUITETO/TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES, CREA Nº ________________ OU CAU Nº ________________, como autor do projeto da reforma ou obra REFORMA OU OBRA OBJETO DO CONVÊNIO, DECLARO, que foram atendidas as exigências de acessibilidade às pessoas portadores de deficiência ou com mobilidade reduzida nos projetos urbanísticos e arquitetônicos, conforme a NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, nos termos das Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e mº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, da Lei Estadual nº 15.426, de 03 de janeiro de 2005, e do Decreto Federal nº 5.296, de 02 de Dezembro de 2004. Nova Serrana,17 de julho de 2026. ........................................................................................... (Nome do Engenheiro/Arquiteto/Técnico em Edificações) Engenheiro/Arquiteto/Técnico em Edificações (com titulação) CREA Nº XXXXXX OU CAU Nº XXXXXX ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 131 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA 2025-28 ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ Nº: 18.291.385/0001-59 Rua: João Martins do Espírito Santo, nº 12 - Bairro: Parque Dona Gumercinda Martins Nova Serrana -MG - CEP: 35.524-100 - Tel.: (37) 3226-9069 ANEXO XI – MODELO (REMOVER) TERMO DE COMPROMISSO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL (REFORMA/OBRA) Eu, NOME COMPLETO DO PRESIDENTE DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, Brasileiro(a), estado civil, profissão, Carteira de Identidade nº ________________, CPF Nº ________________, residente na Rua: ________________, Nº ________________, Bairro: ________________ na condição de Presidente da Associação/Entidade ________________, para fins de celebração de Convênio com o MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, a adotar as providências constantes na legislação ambiental exigíveis na execução de REFORMA OU OBRA a ser realizada com os recursos disponibilizados por meio do referido Convênio. Nova Serrana,17 de julho de 2026. ........................................................................................... (Nome e Cargo do Representante Legal da OSC) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 132 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA O Município de Nova Serrana/MG torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL” DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014. O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura! 1. OBJETO 1.1 Este Edital tem por objeto a premiação por trajetórias, projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos e Pontões de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos e Pontões de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades (com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ), que ainda não possuem a certificação, mas que têm características de Pontos de Cultura e serão pré-certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva: ● Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; ● Pontões de Cultura são “entidades com constituição jurídica, de natureza/finalidade cultural e/ou educativa, que desenvolvam, acompanhem e articulem atividades culturais, em parceria com as redes regionais, identitárias e temáticas de pontos de cultura e outras redes temáticas, que se destinam à mobilização, à troca de experiências, ao desenvolvimento de ações conjuntas com governos locais e à articulação entre os diferentes pontos de cultura que poderão se agrupar em nível estadual e/ou regional ou Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 133 por áreas temáticas de interesse comum, visando à capacitação, ao mapeamento e a ações conjuntas.” 1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. RECURSOS 2.1 O presente Edital é executado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Nova Serrana por meio da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), totalizando o montante de R$ 69.375,00 (sessenta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais). 2.2 Os recursos serão destinados à premiação de 07 (sete) entidades e/ou coletivos, conforme as categorias previstas no Anexo I deste Edital. 2.3 Para as entidades com constituição jurídica, será destinado o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por contemplado. 2.4 Serão ainda concedidos prêmios no valor de R$ 5.875,00 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais) para entidades, grupos e coletivos que estejam em processo de certificação como Ponto de Cultura, no âmbito da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV). 2.5. O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas não terá retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03). 2.6. O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, sendo o valor a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição (Anexo 03), podendo haver a incidência posterior do tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 2.7 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para contemplar mais inscrições. 3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 3.1 O Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura que compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC). 3.2 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos ainda não certificados como Ponto ou Pontão de Cultura. Para participarem e serem certificadas por meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: I. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou coletivo, sendo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 134 avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como “pré-certificada”; II. Atender aos requisitos documentais solicitados na fase seguinte, de Habilitação, o que lhe caracterizará como “certificada”; 3.3 Caso a entidade ou coletivo não seja certificada e não obtenha a pontuação mínima necessária para pré-certificação, conforme indicado no item 3.2., I, a candidatura será desclassificada. 3.4 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Prefeitura Municipal de Nova Serrana na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificados, podendo, ou não, ser certificado como Ponto de Cultura por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 3.5. Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, certificada como Ponto ou Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 3.6 A Prefeitura de Nova Serrana enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme modelo a ser disponibilizado), após a fase de Habilitação, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura. 3.7 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital por parte da Prefeitura Municipal de Nova Serrana não compromete o possível recebimento da premiação. 4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 4.1 Poderão participar deste edital: I. Pontos e Pontões de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades culturais); II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital; III. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a certificação no Cadastro Nacional, conforme item 3 deste edital. 4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 135 5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 5.1 Não podem participar do presente Edital: I. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; II. pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); II. instituições privadas com fins lucrativos; III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); VII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local; b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. VIII. Partidos políticos e suas instituições; IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1. Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 136 participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 17/07 a 09/08 até às 23h59m por meio de e-mail único no endereço: pnab2026@novaserrana.mg.gov.br. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. Os arquivos devem ser nominados e no título do e-mail deverá constar o edital com o respectivo número e o nome/razão social do proponente. 6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo há pelo menos 2 (dois) anos no município de Nova Serrana por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital. Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); III. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; III. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 05 e 06, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: a. do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou b. integrantes do coletivo informal; IV. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 6.3 Poderão enviar o Formulário de Inscrição (Anexo 3) de forma oral as pessoas candidatas que necessitarem. Sugere-se que sigam as perguntas previstas no formulário, pois serão analisadas pela Comissão de Seleção. As inscrições por meio da oralidade deverão ser enviadas por e-mail Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 137 por vídeo com no máximo 3 (três) minutos ou disponibilizado em plataforma “youtube” ou “vimeo” com link válido. 6.4 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para apenas 1 (uma) categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma inscrição, na mesma categoria ou em diferentes categorias, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 6.5 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificadas na Etapa de Seleção. 6.6 A Prefeitura de Nova Serrana não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários ou em problemas decorrentes do e-mail do usuário. Atenção! Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 (regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 7. COTAS 7.1 Ficam garantidas, no total geral deste edital, observada a viabilidade fática da distribuição por categoria constante no Anexo I, as seguintes reservas mínimas de vagas: a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas; b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas; c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas; 7.2 As cotas serão destinadas I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, indígenas ou com deficiência; II. para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou com deficiência. 7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste Edital. 7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 138 7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais. Este percentual poderá ser composto juntamente com as vagas destinadas às cotas, conforme previsto no Anexo I. 7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 8. ETAPAS DE ANÁLISE 8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: 1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; pré-certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Prefeitura de Nova Serrana. 2. Etapa de Habilitação - será realizada pela Secretaria de Cultura e Turismo de Nova Serrana onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Pré-Certificadas, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital. 9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e pré-certificadas: I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 139 III - Entendem-se por entidades e coletivos culturais PRÉ-CERTIFICADOS aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de Cultura, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. IV - Para fins de cumprimento do percentual previsto no item 7.8, a Comissão de Seleção deverá identificar, entre as candidaturas classificadas, aquelas com trajetória comprovadamente vinculada às culturas populares e tradicionais, conforme critérios definidos no Anexo II. 9.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção paritária (ou seja, metade do Poder Executivo e metade da sociedade civil), definida pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Nova Serrana, com reconhecida atuação na área cultural, capacidade de julgamento e de notório saber. Preferencialmente, contar com o mínimo de 1 (uma) pessoa da sociedade civil com trajetória ligada às culturas populares e tradicionais. 9.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: I. tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; II. tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; III. tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; IV. estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 9.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 9.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste Edital. 9.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 9.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos. 9.8 Cada candidatura será analisada por, no mínimo, 02 (dois) membros da Comissão de Seleção (no mínimo, por um da sociedade civil), e a nota final será obtida a partir da média das notas dos avaliadores. 9.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 140 I - maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem; II – candidaturas com trajetória vinculada às culturas populares e tradicionais III - maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; IV- mediante sorteio. 9.10 Será desclassificada a candidatura que: I. não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; II. apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade e outras formas de discriminação ou que atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito; III. não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 9.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no diário oficial do município de Nova Serrana, e no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no endereço: www.novaserrana.mg.gov.br . 9.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado a Secretário Municipal de Cultura e Turismo de Nova Serrana que deve ser apresentado por meio do e-mail pnab2026@novaserrana.mg.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme inciso III do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 9.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.  9.14 A lista dos recursos aceitos e não aceitos, a composição da Comissão de Seleção e o resultado da Etapa de Seleção serão publicados e divulgados ao final da etapa de seleção, no diário oficial do município de Nova Serrana e no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana, no endereço: www.novaserrana.mg.gov.br . 10. ETAPA DE HABILITAÇÃO 10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado da Etapa de Seleção e será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital. 10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados e as entidades e coletivos pré-certificados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado da etapa de seleção, por meio do e-mail: pnab2026@novaserrana.mg.gov.br . I. para as entidades e coletivos selecionados: a) Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); b) Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 141 c) Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); d) Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos; e) Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; II. para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro- nacional-de-pontos-e-pontoes-de-cultura-passo-a-passo b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 10.2.1 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 10.2.1.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos e Pontões de Cultura: I – pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 10.2.2 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 10.2.3 A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo poderá solicitar documentação adicional, caso necessário. 10.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 10.3 Será permitida a substituição de representante, desde que conte com a decisão de, no mínimo, a maioria (ou seja, cinquenta por cento mais um) de integrantes do coletivo, sendo a decisão devidamente registrada em nova “Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural”, na fase de habilitação, no prazo para envio de documentação prevista no item 10.2. 10.4 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 142 10.5 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: a) entregarem os documentos fora do período de habilitação; b) não apresentarem os documentos exigidos no item 10.2 deste Edital; e c) se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 10.6 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Nova Serrana, e no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no endereço: www.novaserrana.mg.gov.br . 10.7 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, que deve ser apresentado por meio do e-mail pnab2026@novaserrana.mg.gov.br no prazo de 3 (três) dias úteis conforme inciso III, do art. 16 do Decreto 11.453/2023, a contar do primeiro dia útil posterior à publicação. 10.8. O resultado da Etapa de Habilitação será publicado no diário oficial do município de Nova Serrana e no site da Prefeitura Municipal de Nova Serrana no endereço: www.novaserrana.mg.gov.br. 11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS 11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1. 12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO 12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito. 12.2. Na data do pagamento do prêmio a Prefeitura Municipal de Nova Serrana verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue: a) Regularidade de certidão de tributos municipais; b) Regularidade de certidão de tributos estaduais; c) Regularidade de certidão de tributos federais. 12.2.1 A Prefeitura Municipal de Nova Serrana realizará a consulta nos sistemas públicos de verificação de regularidade e solicitará à entidade cultural os documentos e certidões que não estiverem publicamente acessíveis. 12.3 No caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, será conferida a adimplência, na data do pagamento, apenas da pessoa física indicada como representante na Carta de Autorização do Grupo/Coletivo Cultural (Anexo 6). 12.4 A Prefeitura Municipal de Nova Serrana notificará a candidatura selecionada que apresentar situação de inadimplência, de acordo com o item 12.2, e a resposta deverá ser enviada no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da data da notificação, para resolver a sua situação. 12.5 A candidatura que não atender à notificação ou atendê-la parcialmente, dentro do prazo estipulado no item 12.4, será colocada ao final da lista de classificação do resultado final da Etapa Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 143 de Seleção, podendo ser convocada a próxima candidatura da lista de classificação, observando- se a quantidade de premiações, a distribuição de cotas e categorias definidas nos Prêmios (Anexo 1), a ordem decrescente de pontuação, os critérios de desempate, o prazo de vigência deste Edital e a disponibilidade orçamentária e financeira do exercício vigente. 12.6 Não receberão recursos públicos as candidaturas que se encontrem inadimplentes. 12.7 Para evitar a concentração dos recursos públicos, visando a equidade, abrangência territorial e ampliação do acesso da população brasileira às condições de exercício dos direitos culturais, conforme disposto no art 1º da Lei 13.018, de 2014, a pessoa física, grupo, coletivo ou instituições culturais sem fins lucrativos premiados não poderão receber dois ou mais Prêmios Cultura Viva, em um período de 12 meses, mesmo que selecionados em editais diferentes ou de entes federados distintos, salvo quando em um mesmo edital de premiação da PNCV, após selecionadas todas as candidaturas concorrentes que não tenham sido premiadas nos últimos 12 meses, ainda haja vagas disponíveis e candidaturas classificadas nessas condições. 12.8 Em caso de desistência, impossibilidade de recebimento do prêmio ou o não cumprimento das exigências do Edital por parte da candidatura selecionada, o prêmio será destinado a outra candidatura classificada, observando-se a quantidade, as categorias e as cotas, a ordem decrescente de pontuação e o prazo de vigência deste Edital. 12.9 A ordem de pagamento das candidaturas ocorrerá de forma independente da ordem de classificação do resultado da Fase de Seleção. 12.10 Os recursos financeiros serão repassados em uma única parcela, diretamente na conta bancária específica. 12.11 Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03), tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. 12.13 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular, de acordo com o Formulário de Inscrição (Anexo 03). Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 12.15 A Prefeitura Municipal de Nova Serrana não se responsabilizará por eventuais irregularidades praticadas pelas candidaturas premiadas, acerca da destinação dos recursos do Prêmio. 13. DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período. 13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição. 13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 144 13.4 Os prazos previstos neste Edital iniciam e terminam em dia útil. No caso de o prazo final de qualquer etapa coincidir com data de feriado, final de semana ou ponto facultativo, será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente. 13.5 Os ônus da participação na seleção pública, incluídas as despesas com cópias e emissão de documentos, são de exclusiva responsabilidade da entidade ou coletivo cultural, bem como o acompanhamento da atualização das informações deste Edital. 13.6 A entidade ou coletivo cultural será a única responsável pela veracidade de todos os documentos encaminhados. 13.7 As candidaturas inscritas, selecionadas ou não, passarão a fazer parte do banco de dados da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e do Ministério da Cultura para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira. 13.8 As iniciativas culturais poderão ser citadas, descritas ou utilizadas pela Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e pelo Ministério da Cultura, total ou parcialmente, em expedientes, publicações internas ou externas, cartazes ou quaisquer outros meios de promoção e divulgação, incluídos os devidos créditos sem que caiba à candidatura, selecionada ou não, pleitear a recepção de qualquer valor, inclusive a título autoral. 13.9 Os materiais encaminhados não serão devolvidos, cabendo ao órgão responsável pela seleção pública seu arquivamento ou destruição. 13.10 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade ou coletivo cultural com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 13.11 Dúvidas e informações referentes a este Edital poderão ser esclarecidas e/ou obtidas junto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo por meio do endereço eletrônico pnab2026@novaserrana.mg.gov.br . 13.12 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital:  ● ANEXO 1: Categorias e Cotas; ● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção; ● ANEXO 3: Formulário de Inscrição ● ANEXO 4: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural ● ANEXO 5: Modelo de Autodeclaração Étnico-Racial; ● ANEXO 6: Modelo de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência; ● ANEXO 7: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação); ● ANEXO 8: Parecer Técnico para Pré-Certificação como Ponto de Cultura ● ANEXO 9: Recibo da Premiação. Tabela I – Cronograma: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 145 ETAPA DESCRIÇÃO PERÍODO PUBLICAÇÃO DO EDITAL Divulgação oficial do edital 17/07 PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL Questionamentos ao edital 20/07 a 21/07 PRAZO PARA RESPOSTA À IMPUGNAÇÃO Análise e resposta pela administração Até 22/07 PERÍODO DE INSCRIÇÕES Submissão das propostas 17/07 a 09/08 AVALIAÇÃO DA TRAJETÓRIA CULTURAL Análise técnica das propostas 10/08 a 13/08 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DO MÉRITO Classificação provisória 13/08 PRAZO PARA RECURSO DO MÉRITO Interposição de recursos 14/08 a 18/08 RESULTADO DO MÉRITO Julgamento dos recursos 19/08 PERÍODO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL Lista de classificados 20/08 a 26/08 ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO Conferência documental dos classificados 27/08 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR DE HABILITAÇÃO Divulgação dos habilitados/inabilitados 27/08 PRAZO PARA RECURSO DE HABILITAÇÃO Interposição de recursos 028/08 a 01/09 ANÁLISE DOS RECURSOS DE HABILITAÇÃO Julgamento dos recursos 02/09 PUBLICAÇÃO DO RESULTADO Divulgação dos contemplados 02/09 CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA Chamada dos selecionados 02/09 ASSINATURA DOS INSTRUMENTOS Formalização (Termo de Premiação Cultural) 03/09 Nova Serrana, 17 de julho de 2026. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 146 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL LÁZARO CAMILO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 147 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO I - CATEGORIAS E COTAS A distribuição das cotas neste edital observa o disposto na Instrução Normativa MinC nº 10/2023, garantindo-se o mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) das vagas para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% (dez por cento) para pessoas indígenas e 5% (cinco por cento) para pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 14.399/2022. Considerando a divisão do edital em categorias com quantitativos distintos de vagas, a distribuição das cotas por categoria observou a viabilidade fática, nos termos do art. 6º, §3º da referida Instrução Normativa, sendo assegurado o cumprimento integral dos percentuais mínimos no total geral do edital. A ampla concorrência foi garantida em percentual superior ao mínimo de 30% (trinta por cento) das vagas, conforme diretriz estabelecida na minuta padronizada do Ministério da Cultura. As ações afirmativas relacionadas às culturas populares e tradicionais serão operacionalizadas de forma transversal entre as categorias, podendo ser cumuladas com as vagas destinadas às cotas, nos termos do item 7.8 do edital. A metodologia adotada visa assegurar a efetividade das ações afirmativas, a isonomia entre os proponentes e a ampla concorrência, em consonância com os princípios da administração pública. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 148 Tabela I - Categorias Tabela II – Cotas NOME E DESCRIÇÃO DA CATEGORIA NÚMERO DE VAGAS PARA A CATEGORIA VALOR DISPONÍVEL DA PREMIAÇÃO VALOR TOTAL DA CATEGORIA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CERTIFICADAS 2 20.000,00 40.000,00 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E GRUPOS/COLETIVOS INFORMAIS PARA PRÉ-CERTIFICAÇÃO 5 5.875,00 29.375,00 Total 69.375,00 CATEGORIA TOTAL DE VAGAS COTA PARA PESSOA NEGRA (pardas ou pretas) COTAS PARA PESSOA INDÍGENA COTAS PCD AMPLA CONCORRÊNCIA ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL CERTIFICADAS 2 1 - - 1 ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL E GRUPOS/COLETIVOS INFORMAIS PARA PRÉ- CERTIFICAÇÃO 5 1 1 1 2 TOTAL 7 2 1 1 3 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 149 Do total de 07 (sete) vagas, deverão ser contempladas, no mínimo, 2 (duas) candidaturas de entidades ou coletivos com trajetória declarada e comprovadamente vinculada às culturas populares e tradicionais, podendo essa condição ser cumulada com as vagas destinadas às cotas e à ampla concorrência. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 150 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO II - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO Avaliação da atuação da entidade cultural ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS PONTUAÇÃO MÁXIMA NO ITEM A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não Atende Atende Parcialmente Atende Plenamente 100 pontos a) Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. 0 5 10 b) Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 2 3 c) Incentiva a preservação da cultura brasileira. 0 2 3 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 151 d) Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 1 2 e) Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3 f) Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 3 g) Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 2 3 h) Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 2 4 i) Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 j) Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 k) Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 l) Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 m) Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4 n) Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 o) Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 0 3 5 p) Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 152 q) As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 0 5 10 r) A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. 0 5 10 Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos. Para fins de atendimento ao percentual mínimo previsto no item 7.8 do Edital, a Comissão de Seleção deverá identificar, entre as candidaturas classificadas, aquelas que comprovem trajetória vinculada às culturas populares e tradicionais, considerando especialmente os documentos apresentados no portfólio e a pontuação obtida no critério ‘o’ deste Anexo. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - {edição} - {data} 153 Página 1 de 9 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO III - FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO 1. CATEGORIA E CONCORRÊNCIA EM COTA (CONFORME ANEXO 01) ( ) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL CERTIFICADA ( ) ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL E GRUPOS/COLETIVOS PARA PRÉ-CERTIFICAÇÃO Marque a cota a qual a entidade ou coletivo cultural entende se enquadrar (observar quais as cotas previstas e exigências para comprovação no Anexo 02 e no Edital): ( ) Pessoa negra (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança negras) ( ) Pessoa indígena (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança indígenas) ( ) Pessoa com deficiência (entidade ou coletivo com maioria de dirigentes ou pessoas em posição de liderança com deficiência) ( ) Ampla concorrência A entidade ou coletivo tem trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais, considerando pertinente concorrer pela reserva de vagas, conforme item 7.8 do edital? * ( ) Sim ( ) Não *A Comissão de Seleção analisará as comprovações enviadas pela entidade na inscrição para avaliar se conta com trajetória comprovadamente ligada às culturas populares e tradicionais. 2. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 2.1. Nome da entidade ou coletivo cultural: 2.2. CNPJ (se entidade): 2.3. Endereço: 2.3.1. Cidade: 2.3.2. UF: 2.3. Bairro: 2.3. Número: 2.3. Complemento: 2.3.3. CEP: 2.4. DDD / Telefone: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 154 Página 2 de 9 2.5. E-mail da entidade ou coletivo cultural: 2.6. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 2.7. A entidade ou coletivo já é certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura? (consultar em www.gov.br/culturaviva ) ( ) Sim, como Ponto de Cultura ( ) Sim, como Pontão de Cultura ( ) Não, a entidade ou coletivo pretende ser certificada como Ponto de Cultura por meio do presente Edital OBS: Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada, a certificação será verificada pelo Ente Federado na Plataforma Cultura Viva. Caso não seja localizada a certificação, a entidade ou coletivo passará pelos mesmos regramentos e procedimentos que as entidades e coletivos não certificadas, podendo, ou não, ser certificada por meio deste Edital (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção). 2.8. Caso a entidade ou coletivo já seja certificada pelo Ministério da Cultura, estando inscrita no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, coloque o link do certificado ou envie comprovante (não obrigatório): 3. INFORMAÇÕES BÁSICAS DA REPRESENTAÇÃO DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 3.1. Nome (identidade / nome social): 3.2. Apelido/Nome Artístico, se houver: 3.3. Cargo: 3.4. Identidade de gênero: ( ) Mulher cisgênera ( ) Homem cisgênero ( ) Mulher transgênera ( ) Homem transgênero ( ) Pessoa não binária ( ) Travesti ( ) Não desejo informar 3.4.1. ( ) Outra ________________________ 3.5. Orientação Sexual: ( ) Lésbica ( ) Gay ( ) Bissexual ( ) Assexual ( ) Pansexual ( ) Heterossexual ( ) Não desejo informar 3.5.1. ( ) Outros ________________________ 3.6. Trata-se de pessoa negra ou de matriz africana ou de terreiro? SIM ( ) NÃO ( ) 3.7. Trata-se de pessoa indígena ou de povos e comunidades tradicionais? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8. Trata-se de pessoa com deficiência? SIM ( ) NÃO ( ) 3.8.1. Caso tenha marcado "sim", indique o tipo de deficiência: ( ) Auditiva ( ) Física ( ) Intelectual ( ) Múltipla ( ) Visual 3.9. Endereço: 3.9.1. Cidade: 3.9.2. UF: Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 155 Página 3 de 9 3.9.3. Bairro: 3.9.4. Número: 3.9.5. Complemento: 3.9.6. CEP: 3.10. DDD / Telefone: 3.11. Data de Nascimento: 3.12. RG: 3.13. CPF: 3.14. E-mail: 3.15. Página da internet e redes sociais (exemplo: Facebook, Instagram, site, canal no Youtube, etc.): 3.16. Sua principal fonte de renda é por meio de atividade cultural? ( ) Sim ( ) Não 3.17. Qual sua ocupação dentro da cultura? 3.18. Há quanto tempo você trabalha neste setor cultural? ( ) até 2 anos ( ) de 2 a 5 anos ( ) de 5 a 10 anos ( ) mais de 10 anos 4. EXPERIÊNCIAS DA ENTIDADE OU COLETIVO CULTURAL 4.1. Há quanto tempo a entidade ou coletivo cultural atua no setor cultural? ( ) menos de 3 anos ( ) de 3 a 5 anos ( ) de 6 a 10 anos ( ) de 10 a 15 anos ( ) mais de 15 anos 4.2. Os espaços, os ambientes e os recursos disponíveis são suficientes para a manutenção das atividades da iniciativa cultural? ( ) SIM ( ) NÃO 4.3. Quais são os principais desafios/dificuldades que a entidade ou coletivo cultural enfrenta na atuação dentro do seu setor cultural e para manter as atividades? ( ) Administrativos ( ) Estruturais ( ) Geográficos / de localização ( ) Econômicos ( ) Políticos ( ) Sociais ( ) Saúde ( ) Parcerias ( ) Formação ( ) Desinteresse do público 4.3.1. ( ) Outro: _________ 4.4. As atividades culturais realizadas pela candidatura acontecem em quais dessas áreas? Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 156 Página 4 de 9 ( ) zona urbana central ( ) áreas atingidas por barragem ( ) zona urbana periférica ( ) territórios indígenas (demarcados ou em processo de demarcação) ( ) zona rural ( ) comunidades quilombolas (terra intitulada ou em processo de titulação, com registro na Fundação Cultural Palmares) ( ) regiões de fronteira ( ) território de povos e comunidades tradicionais (ribeirinhos, louceiros, cipozeiros, pequizeiros, vazanteiros, povos do mar etc) ( ) área de vulnerabilidade social ( ) regiões com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH ( ) unidades habitacionais ( ) regiões de alto índice de violência 4.5. A candidatura atua com quais ações estruturantes da Cultura Viva? ( ) intercâmbio e residências artístico-culturais ( ) livro, leitura e literatura ( ) cultura, comunicação e mídia livre ( ) memória e patrimônio cultural ( ) cultura e educação ( ) cultura e meio ambiente ( ) cultura e saúde ( ) cultura e juventude ( ) conhecimentos tradicionais ( ) cultura, infância e adolescência ( ) cultura digital ( ) agente cultura viva ( ) cultura e direitos humanos ( ) cultura circense ( ) economia criativa e solidária ( ) 4.5.1. outra. Qual?________________________ 4.6. A candidatura atua com quais áreas e temas de conhecimento que podem ser compartilhados? ( ) Antropologia ( ) Cultura Popular ( ) Meio Ambiente ( ) Arqueologia ( ) Dança ( ) Mídias Sociais ( ) Arquitetura-Urbanismo ( ) Design ( ) Moda Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 157 Página 5 de 9 ( ) Arquivo ( ) Direito Autoral ( ) Museu ( ) Arte de Rua ( ) Economia Criativa ( ) Música ( ) Arte Digital ( ) Educação ( ) Novas Mídias ( ) Artes Visuais ( ) Esporte ( ) Patrimônio Imaterial ( ) Artesanato ( ) Filosofia ( ) Patrimônio Material ( ) Audiovisual ( ) Fotografia ( ) Pesquisa ( ) Cinema ( ) Gastronomia ( ) Produção Cultural ( ) Circo ( ) Gestão Cultural ( ) Rádio ( ) Comunicação ( ) História ( ) Saúde ( ) Cultura Cigana ( ) Jogos Eletrônicos ( ) Sociologia ( ) Cultura Digital ( ) Jornalismo ( ) Teatro ( ) Cultura Estrangeira (imigrantes) ( ) Leitura ( ) Televisão ( ) Cultura Indígena ( ) Literatura ( ) Turismo ( ) Cultura LGBT ( ) Livro ( ) 4.6.1. Outro. Qual? ( ) Cultura Negra 4.7. A candidatura atua diretamente com qual público? ( ) Afro-Brasileiros ( ) Mulheres ( ) População de Baixa Renda ( ) Ciganos ( ) Pescadores ( ) Grupos assentados de reforma agrária ( ) Estudantes ( ) Pessoas com deficiência ( ) Mestres, praticantes, brincantes e grupos culturais populares, urbanos e rurais ( ) Agentes culturais, artistas e grupos artísticos e culturais independentes ( ) Pessoas em situação de sofrimento psíquico ( ) Pessoas ou grupos vítimas de violência Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 158 Página 6 de 9 ( ) Idosos ( ) População de Rua ( ) População sem teto ( ) Imigrantes ( ) População em regime prisional, em privação de liberdade ( ) Populações atingida por barragens ( ) Indígenas ( ) Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana e de Terreiro ( ) Populações de regiões fronteiriças ( ) Crianças e Adolescentes ( ) Quilombolas ( ) Populações em áreas de vulnerabilidade social ( ) Juventude ( ) Ribeirinhos ( ) 4.7.1. Outro. Qual? ( ) LGBTQIA+ ( ) População Rural 4.7.2. Indique a faixa etária do público atendido diretamente: ( ) Primeira Infância: 0 a 6 anos ( ) Crianças: 7 a 11 anos ( ) Adolescentes e Jovens: 12 a 29 anos ( ) Adultos: 30 a 59 anos ( ) Idosos: maior de 60 anos 4.7.3. Qual é a quantidade aproximada de público atendida diretamente por ano? ( ) até 50 pessoas ( ) de 51 a 100 pessoas ( ) de 101 a 200 pessoas ( ) de 201 a 400 pessoas ( ) de 401 a 600 pessoas ( ) mais de 601 pessoas 4.8. Descreva as atividades desenvolvidas pela entidade ou coletivo cultural. (até 800 caracteres) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 159 Página 7 de 9 4.9. A entidade ou coletivo cultural representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.10. Quais estratégias a entidade ou coletivo cultural adota para promover, ampliar e garantir a criação e a produção artística e cultural? (até 800 caracteres) 4.11. A entidade ou coletivo cultural incentiva a preservação da cultura brasileira? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.12. A entidade ou coletivo cultural estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.13. A entidade ou coletivo aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.14. A entidade ou coletivo cultural promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.15. A entidade ou coletivo cultural garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.16. A entidade ou coletivo cultural assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.17. A entidade ou coletivo cultural contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.18. A entidade ou coletivo cultural promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.19. A entidade ou coletivo cultural estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.20. A entidade ou coletivo cultural adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.21. A entidade ou coletivo fomenta as economias solidária e criativa? Se sim, como? (até 800 caracteres) Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 160 Página 8 de 9 4.22. A entidade ou coletivo cultural protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.23. A entidade ou coletivo cultural apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais? Se sim, como? (até 800 caracteres) 4.24. A entidade ou coletivo cultural realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade? Se sim como? (até 800 caracteres) 4.25. As ações da entidade ou coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada? (até 800 caracteres) 4.26. A entidade ou coletivo possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV? Se sim, quais? (até 800 caracteres) 4.27. A iniciativa cultural é atendida ou apoiada por programas, projetos e ações de governo (municipal, estadual ou federal) ou de organizações não governamentais? Cite quais são. (até 800 caracteres) 4.28. Informe se a entidade ou coletivo cultural já foi selecionada em algum Edital de apoio da Cultura Viva. ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Distrital ( ) Municipal ( ) Não foi selecionada 4.17.1. Se já foi selecionada, escreva em qual(is) e o(s) anos(s): 5. DADOS BANCÁRIOS (PARA O CASO DE PREMIAÇÃO) Nº Banco: Nome do Banco: Nº Agência: ( ) conta corrente ( ) conta poupança Nº Conta: Praça de Pagamento: Em caso de representante de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, o prêmio será pago em conta corrente ou poupança de qualquer banco, tendo a pessoa candidata como única titular, não sendo aceitas contas conjuntas ou de terceiros, contas correntes de convênio ou instrumentos similares, contas-fácil ou contas-benefício, tais como: Bolsa Família, Bolsa Escola, Aposentadoria, dentre outras. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 161 Página 9 de 9 Em caso de candidatura como “entidade”, o prêmio será pago exclusivamente em conta corrente que tenha a instituição como titular. Para tanto, não poderá ser indicada conta utilizada para convênio ou instrumentos similares. 5. DECLARAÇÕES Eu, __________________________________________, responsável legal pela entidade ou coletivo cultural ora concorrente, DECLARO, para os devidos fins, e sob as penas da lei que: 1. Estou ciente dos meus direitos, deveres e procedimentos definidos pelos atos normativos que regem o Edital de Seleção, zelando pela observância das suas determinações; 2. Estou ciente de todos os regramentos e obrigações previstas no edital, seja nas fases de seleção e habilitação, seja na eventual premiação. 3. Estou ciente de que as informações e documentos apresentados neste processo seletivo são de minha inteira responsabilidade, sendo a expressão da verdade; 4. Não me enquadro em quaisquer das vedações dispostas no Edital de Seleção; 5. Não existe plágio no projeto apresentado, assumindo integralmente a autoria e respondendo exclusivamente por eventuais acusações ou pleitos nesse sentido; 6. Autorizo a Prefeitura Municipal de Nova Serrana e o Ministério da Cultura a publicar e divulgar, mediante reprodução, distribuição, comunicação ao público e quaisquer outras modalidades de utilização, sem quaisquer ônus, por tempo indeterminado, os conteúdos da inscrição; 7. Estou ciente e de acordo que a publicação e divulgação das matérias poderão ser realizadas inclusive em universidades, escolas, seminários, congressos, outros eventos e na mídia em geral, no Brasil e no exterior, observadas as legislações vigentes de cada país; 8. Autorizo o tratamento dos meus dados pessoais para fins de execução deste edital, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD). Por esta ser a expressão da minha vontade, declaro que assumo total responsabilidade pela veracidade das informações e pelos documentos apresentados, cujos direitos autorais estejam protegidos pela legislação vigente. (Local e data) _____________________,________/_______/ _______. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 162 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DE REPRESENTANTE DE COLETIVO ________________________________________________ DECLARA, para os devidos fins de direito, que AUTORIZA o(a) Sr.(a) ________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________, a atuar como representante do coletivo denominado, no âmbito do Edital nº ____/_____, responsabilizando-se pela inscrição da proposta, interlocução com a Administração Pública, execução do objeto e demais atos necessários à participação no certame. Declara que o referido coletivo atua de forma conjunta e organizada, ainda que não formalmente constituído como pessoa jurídica, estando seus membros de acordo com a indicação do(a) representante acima qualificado(a). Declara, ainda, que estamos ciente de que a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas é solidária entre os membros do coletivo e seu representante, bem como de que eventual prestação de informações falsas poderá ensejar a desclassificação da proposta e a aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração de anuência. Local e data Nº NOME CPF ASSINATURA 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 163 ANEXO V DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL Eu, ________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________________________ e no RG nº __________________________, DECLARO, para os devidos fins de direito e sob as penas da lei, especialmente para fins de participação no Edital nº___/_______, que me autodeclaro como: ( ) Pessoa negra (preta ou parda) ( ) Pessoa indígena Declaro, ainda, que as informações aqui prestadas são verdadeiras, estando ciente de que a omissão ou a prestação de informações falsas poderá ensejar minha desclassificação do certame, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. Por ser expressão da verdade, firmo a presente declaração. Local e data Nome completo Assinatura Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 164 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VI - MODELO DE AUTODECLARAÇÃO PARA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (para agentes culturais com deficiência) Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO, para fins de participação no Edital (Nome ou número do edital), que sou pessoa com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação no Edital e aplicação de sanções criminais. _____________________________ DATA _____________________________ ASSINATURA DO DECLARANTE Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 165 EDITAL PADRONIZADO CHAMAMENTO PÚBLICO 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA/MG CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA ANEXO VII - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE RECURSO (ETAPA DE SELEÇÃO E ETAPA DE HABILITAÇÃO) Nome da Entidade ou coletivo Cultural _______________________________________________________________ À Comissão de Seleção, Venho solicitar revisão do resultado da Etapa de Seleção/Habilitação pelos motivos abaixo: ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________________. Termos em que peço deferimento. (Local e data) _________________ , _______/_______/ 202_. ____________________________________________________ Assinatura (Responsável Legal da Entidade Cultural) NOME COMPLETO Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 166 ANEXO VIII CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 04/2026 REDE MUNICIPAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA DE NOVA SERRANA CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL! FOMENTO A PROJETOS CONTINUADOS DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA PARECER TÉCNICO COMPLEMENTAR PARA CERTIFICAR PONTOS E PONTÕES DE CULTURA NO CADASTRO NACIONAL 1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE / DO COLETIVO CULTURAL INFORMAÇÕES DA CANDIDATURA (CLASSIFICADA OU SELECIONADA) 1.1. Pontuação no Quadro de Pré- Certificação como Ponto ou Pontão de Cultura (Avaliação de Mérito): XXXXX 1.2. Tipo de Certificação: ( ) Ponto de Cultura – Coletivo Cultural (sem CNPJ) ( ) Ponto de Cultura – Entidade Cultural (com CNPJ) ( ) Pontão de Cultura (com CNPJ) 1.3. Nome da Entidade / do Coletivo Cultural: XXXXX 1.4. CNPJ (se houver): XXXXX INFORMAÇÕES DA PESSOA QUE REPRESENTA A ENTIDADE / O COLETIVO CULTURAL 1.5. Nome completo: XXXXX 1.6. CPF: XXXXX 2. RELAÇÃO DOCUMENTAL Lista de documentos utilizados para a emissão deste Parecer Técnico Complementar: • Edital de Seleção, seus Anexos padronizados e regramentos; • Resultado da Etapa de Seleção; • Relatório de atividades culturais (portifólio) da entidade / do coletivo cultural; • Se Coletivo Cultural: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural; e • Se Entidade Cultural: Estatuto Social, Ata de Posse e CNPJ. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 167 3. CONDIÇÕES DOCUMENTAIS PARA CERTIFICAÇÃO DE PONTO OU PONTÃO DE CULTURA NO CADASTRO NACIONAL Critérios mínimos Pode certificar Não pode certificar a) Atividades culturais realizadas na comunidade, com comprovação mínima dos últimos 2 anos. ( ) Sim ( ) Não b) Coletivo Cultural: a Carta de Indicação de Representante do Coletivo Cultural está válida para a análise pelo agente certificador. ( ) Sim ( ) Entidade Cultural ( ) Não c) Coletivo Cultural: não tem CNPJ. ( ) Sim ( ) Entidade Cultural ( ) Não d) Entidade Cultural (Ponto de Cultura): o Estatuto Social prevê finalidade cultural. ( ) Sim ( ) Coletivo Cultural / Pontão de Cultura ( ) Não e) Entidade Cultural (Pontão de Cultura): o Estatuto Social prevê finalidade cultural e/ou educacional. ( ) Sim ( ) Coletivo Cultural / Ponto de Cultura ( ) Não f) Entidade Cultural: a Ata de Posse da Diretoria está atualizada, de acordo com o Estatuto Social. ( ) Sim ( ) Coletivo Cultural ( ) Não g) Entidade Cultural: o CNPJ é sem fins lucrativos. ( ) Sim ( ) Coletivo Cultural ( ) Não h) Entidade Cultural: o CNPJ está ativo. ( ) Sim ( ) Coletivo Cultural ( ) Não ORIENTAÇÕES: a) Atividades culturais: Verificar se o documento (relatório de atividades / portifólio) comprova a realização de atividades culturais; atualizado com atividades realizadas nos últimos 2 anos; b) Carta de Indicação de Representante do Coletivo Cultural: Verificar se o documento está datado dos últimos 2 anos; assinado por, no mínimo, 1 membro diferente do representante; se o(a) representante indicado(a) é a mesma pessoa indicada no Formulário de Inscrição do Edital; e se possui o mesmo nome do coletivo comprovado no relatório de atividades / portifólio. c) Coletivo sem CNPJ: Verificar na internet, porque não pode habilitar como "Coletivo" a organização que possui CNPJ. d) Finalidade no Estatuto Social: São exceções para finalidade ausente no Estatuto: indígenas e comunidades tradicionais. e) Ata de Posse da Diretoria: Verificar e comparar com o Estatuto Social: os membros da diretoria; funções de representação da entidade cultural; e período válido de mandato. f) CNPJ sem fins lucrativos: • o CNPJ deve ter um desses códigos de natureza jurídica: 399-9; 313-1; 323-9; 330- 1; 322-0. • Verificar no Estatuto Social se tiver um dos códigos: o 214-3 (Cooperativa): deve ser sem fins lucrativos; e o 306-9 (Fundação Privada): não poder ser mantido por empresa. Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 168 g) CNPJ ativo: Verificar no site da Receita Federal se o CNPJ está ativo. CONCLUSÃO Esta verificação técnica complementar é referente aos documentos apresentados pela candidatura, uma vez que a Etapa de Seleção do referido Edital prioriza a avaliação de mérito, considerando os critérios documentais mínimos para o reconhecimento e a certificação de entidades e coletivos culturais no Cadastro Nacional de Pontos ou Pontões de Cultura. Sendo assim, conclui-se sobre a Certificação da Entidade / do Coletivo Cultural no Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura: ( ) FAVORÁVEL. PODE SER CERTIFICADA(O). ( ) DESFAVORÁVEL. A ENTIDADE / O COLETIVO CULTURAL NÃO ATENDE A TODOS OS CRITÉRIOS DOCUMENTAIS MÍNIMOS PARA RECEBER A CERTIFICAÇÃO PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO DO EDITAL – NESSE CASO, SERÁ NECESSÁRIO SEGUIR COM A INSCRIÇÃO E AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO DE CERTIFICAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. NOVA SERRANA, XXX, DE XXX DE XXXX (ASSINATURA TÉCNICA DA COMISSÃO) ___________________________ Nome XXXXX Cargo XXXXX ___________________________ Lázaro Camilo Secretário Municipal de Cultura e Turismo Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 169 ANEXO IX EDITAL 04/2026 RECIBO DE PREMIAÇÃO CULTURAL (Política Nacional Aldir Blanc – PNAB – Lei nº 14.399/2022) IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL Edital nº: 04/2026 Premiação Cultural – Pontos e Pontões de Cultura Município de Nova Serrana IDENTIFICAÇÃO DO(A) BENEFICIÁRIO(A) Nome completo: ___________________________________________________________________ Nome artístico (se houver): __________________________________________________________ CPF/CNPJ: _______________________ RG (se pessoa física) ____________________________ Endereço completo: ________________________________________________________________ Município/UF: _________________________________ Contato: ( ) ________________________ E-mail: ___________________________________________________________________________ DADOS DA PREMIAÇÃO Categoria de enquadramento: _______________________________________________________ Valor bruto da premiação: R$ _______________________________________________________ Forma de pagamento: ( ) Transferência bancária ( ) PIX ( ) Ordem bancária Dados bancários do(a) beneficiário(a): Banco: __________________ Agência: __________ Conta: ____________ Chave PIX (se aplicável): ______________________________________ Data do pagamento: ___/___/_____ DECLARAÇÕES DO(A) BENEFICIÁRIO(A) Declaro, para os devidos fins, que: I – Recebi do órgão executor acima identificado o valor descrito neste recibo, a título de premiação cultural, nos termos do edital referido, estando ciente de que tal premiação não configura contraprestação direta de serviços, vínculo empregatício ou relação contratual de natureza continuada; Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 170 II – Estou ciente de que a premiação decorre de seleção pública, com fundamento na Lei nº 14.399/2022, regulamentações correlatas e normas do edital; V – Autorizo a utilização de minha imagem e do objeto premiado para fins institucionais, de divulgação e transparência das ações públicas culturais, sem ônus adicional para a Administração; VI – Estou ciente de que este recibo poderá ser utilizado para fins de prestação de contas, controle interno, controle externo e auditorias dos órgãos competentes, inclusive Tribunal de Contas da União e Tribunais de Contas dos Estados. ASSINATURA DO AGENTE CULTURAL PREMIADO DECLARAÇÃO DO ÓRGÃO EXECUTOR O órgão executor declara que a premiação foi concedida em conformidade com o edital supracitado, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como as normas da Política Nacional Aldir Blanc. LÁZARO CAMILO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO Edição Nº 2768 – Ano XII – Sexta-feira, 17 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2768 - 17/07/2026 171