Q uinta-feira, 23 de Julho de 2026 2773 Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 SUMÁRIO LICITAÇÕES E CONTRATOS 1 .......................................................................................................................... LEIS, DECRETOS E PORTARIAS 3 ................................................................................................................... ATOS ADMINISTRATIVOS 5 .............................................................................................................................. COMUNICADOS 30 ............................................................................................................................................. EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS 31 .......................................................................................................... PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA. 4° Termo Aditivo para o acréscimo quantitativo de 14 (quartoze) unidades do item 02, no valor total de R$79.166,64 (Setenta e nove mil, cento e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente a um aumento de 22,86%. Processo Licitatório nº 158/2023, Pregão eletrônico nº 086/2022. Contrato nº 115/2023. MUNICIPIO DE NOVA SERRANA e GAP SERVICE LTDA, CNPJ: 03.735.304/0001-95. Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços, de natureza continuada, de locação de sistema de radiocomunicação troncalizado digital, contendo licençа е номologação pela anatel, com no mínimo, 03 (três) canais troncalizados independentes, para alto tráfego, em pleno funcionamento e operacionalização neste município de nova serrana, bem como a locação de terminais de rádio e console, para a sua efetiva utilização por servidores desta setrad – gcm, trânsito e defesa civil, além dos serviços de instalação técnica, treinamento, suporte, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, assinatura de serviço de radiocomunicação, incluindo franquia livre de comunicação. Fund. Legal: Lei 8.666/1993. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 158/2023 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 1 Licitações e Contratos Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 2 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 172/2022 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA. Torna Público o 4° Termo Aditivo de prazo ao Contrato nº 109/2022 – Processo Licitatório nº 172/2022 – Pregão Eletrônico nº 105/2022. Município de Nova Serrana e Sol Limpeza Urbana e Serviços Ltda, CNPJ: 27.798.134/0001-56. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de varrição anual de via pavimentadas e logradouros públicos, com fornecimento de equipamentos, mão de obras, materiais e serviços necessários a execução do objeto para a manutenção e conservação e limpeza pública, sob o regime de empreitada por preço unitário com abrangência de atuação em todo território do município de Nova Serrana/mg sob a orientação da secretaria de planejamento e desenvolvimento urbano, conforme as especificações técnicas, planilhas e demais anexos. Vigência 29 de julho de 2027. Fund. Legal: Lei 8666/93. Nova Serrana - MG, 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira - Prefeito Municipal. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 148/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, torna público o extrato do Termo de Credenciamento nº 031/2026, Credenciamento nº 009/2026, INEXIGIBILIDADE nº 020/2026, processo administrativo nº 148/2026, Objeto: CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS NA REALIZAÇÃO DE EXAMES DE ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA SIMPLES E ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA COM DOPPLER, A SEREM EXECUTADOS CONFORME DEMANDA DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA SERRANA–MG. Empresa credenciada: M & M VIDA E SAÚDE LTDA, CNPJ nº 34.283.850/0001-66. Vigência: 60 meses. Nova Serrana, em 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0187/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a suspensão do Processo licitatório nº 0187/2026, pregão eletrônico nº 087/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE DIETAS ENTERAIS, FÓRMULAS INFANTIS E SUPLEMENTOS ALIMENTARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE PACIENTES BENEFICIÁRIOS DE DETERMINAÇÕES JUDICIAIS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA/MG. Suspensão para responder impugnação, em tempo será publicada nova data e edital retificado através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br e no site da prefeitura. Mais informações pelo telefone 37–3226.9092. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0171/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG –Torna pública a abertura do Processo licitatório nº 0171/2026, pregão eletrônico nº 081/2026. Objeto: AQUISIÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO E CLIMATIZADORES INDUSTRIAIS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NOVA SERRANA-MG. Abertura da Sessão Pública – dia 07/08/2026 às 09:00 horas através da plataforma LICITAR DIGITAL, www.licitardigital.com.br. Mais informações pelo telefone 37– 3226.9092. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA ELETRÔNICA 21/2026 PROCESSO ADMISNISTRATIVO 198/2026 Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG –Torna público o Extrato do Contrato Nº 189/2026 da Dispensa eletrônica 021/2026 - Processo administrativo nº 198/2026. Objeto –AQUISIÇÃO DE FOLHAS PARA APLICAÇÃO DE AVALIAÇÕES, TESTES EDUCACIONAIS E DEMAIS INSTRUMENTOS DE AFERIÇÃO UTILIZADOS PELO CRAEI NO ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS ESPECIALIZADAS, empresa Vencedora: ARTESA EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.813.768/0001-72, Venceu o lote 01,02 E 03 no valor total de R$ 2.502,40 (Dois mil, quinhentos e dois reais e quarenta centavos) com vigência 22.07.2026 a 22.07.2027. Mais informações pelo telefone 37– 3226-9072. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira – Prefeito Municipal. DISPENSA 022/2026 - PROCESSO 0202/2026 MUNICIPIO DE NOVA SERRANA/MG – RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO – Dispensa 022/2026, Processo 0202/2026, com fundamento no artigo 75, XV da Lei 14.133/21, observando todos os requisitos contidos na mesma e suas alterações; Objeto: CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR CREDENCIADA PELO MEC PARA OFERTAS DE CURSO DE PÓS GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO, NA MODALIDADE PRESENCIAL, DESTINADO AOS PROFISSIONAIS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. FUNDAÇÃO EDUCACIONAL FAUSTO PINTO DA FONSECA-FANS, CNPJ: 04.149.536/0001-24, Valor total: R$ 269.892,00. Homologação e Ratificação: 23/07/2026; Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FABIO JOSÉ DE OLIVEIRA – Prefeito Municipal. Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 3 LEIS, DECRETOS E PORTARIAS PORTARIA Nº 119/2026 “Prorroga o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, instaurado pela Portaria 080/2026, de 18 de maio de 2026 e dá outras providências”. O PREFEITO DE NOVA SERRANA (MG), no exercício de seu cargo e no uso das atribuições que lhe são conferidas na forma da Lei, CONSIDERANDO o disposto no Artigo 206 e seguintes da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), CONSIDERANDO a Portaria 080/2026, de 18 de maio de 2026, que instaurou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o(a) servidor(a) P.A.F. CONSIDERANDO a Portaria 106/2026, de 07 de julho de 2026, que n o m e o u a C o m i s s ã o P e r m a n e n t e d e P r o c e s s o Admin is t ra t i vo /D isc ip l inar , CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 3.181/2023, que dispõe sobre a contagem processual em procedimentos administrativos, CONSIDERANDO especialmente o Artigo 222 da Lei Complementar 52/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana (MG), que estabelece que o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. CONSIDERANDO que a prorrogação do prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não configura, por si só, vício apto a ensejar sua nulidade, na ausência de demonstração inequívoca de prejuízo à ampla defesa ou ao contraditório, conforme entendimento pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos termos da Súmula nº 592 daquela Corte Superior, CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo por parte da Comissão Permanente de Processo Administrativo/Disciplinar para dar continuidade à instrução do processo e a apresentação do relatório final; RESOLVE Art. 1º. Prorrogar, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, o prazo para conclusão do Processo Administrativo Disciplinar nº 014/2026, instaurado pela Portaria nº 080/2026, de 18 de maio de 2026, em face do(a) servidor(a) P.A.F. Art. 2º. Esta PORTARIA produzirá efeitos a partir de 13 de agosto de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Nova Serrana (MG), 23 de julho de 2026. Fábio José de Oliveira Prefeito Municipal PORTARIA SEMEC Nº 09/2026 Nomeia Comissão de Seleção de servidores efetivos visando a concessão de bolsas integrais de pós-graduação lato sensu da rede municipal de ensino. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO NOVA SERRANA, ESTADO DE MINAS GERAIS, no exercício do seu cargo e no uso de suas atribuições que lhe são conferidas na forma da lei, RESOLVE: Art.1º Nomear os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção responsável por acompanhar o processo de concessão de bolsas integrais de pós-graduação lato sensu aos servidores efetivos da rede municipal de ensino, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação: I. Gilson Geraldo de Bessas – Presidente; II. Ayla Gonçalves Silva – Membro; III. Isabell Cristina Rodrigues – Membro; IV. Warlem Nunes Ribeiro Júnior– Membro. Art. 2º A comissão será responsável pela condução, acompanhamento e legalidade do processo de seleção de servidores efetivos ocupantes dos cargos de Educador de Desenvolvimento da Educação I – Monitor I e Monitor II, Monitor de Transporte Escolar e Especialista de Serviços de Apoio da Educação I - Psicólogo, visando à concessão de bolsas integrais para cursos de Pós-Graduação em Educação Inclusiva e Pós-Graduação em Terapia Cognitivo-Comportamental – TCC, ofertados pela FANS – Faculdade de Nova Serrana, de acordo com as regras estabelecidas pelo respectivo Edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 PORTARIA SEMEC Nº 09/2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 4 Atos Administrativos PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.261/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31532 JAQUELINE APARECIDA DA SILVA OZANAN AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 04/04/2023 03/04/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de abril de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATOS ADMINISTRATIVOS ATOS Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.262/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 45009 LUANNA DE OLIVEIRA SOARES ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III ENFERMEIRO 10/04/2023 09/04/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de abril de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.263/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31548 NEIDE SALDANHA DE PADUA AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIALIII AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 02/05/2023 01/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.264/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31561 ELIANE APARECIDA DE SOUZA ESPECIALISTA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II PSICÓLOGO 04/05/2023 03/05/2026 31556 HELBERTH CRISTIAN BARBOSA ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL 04/05/2023 03/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 04 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 8 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.265/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31567 PATRICIA ISABEL RODRIGUES MARTINS ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL 10/05/2023 09/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.266/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31550 ADILSON SHENER GAIPO LACERDA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOPÓGRAFO 01/06/2023 31/05/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.267/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31590 LETICIA RODRIGUES PEREIRA BETONI ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II ASSISTENTE SOCIAL 12/06/2023 11/06/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 12 de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.268/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31595 JESSICA CRISTIANE AMARAL MAIA FISCAL MUNICIPAL FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS 13/06/2023 12/06/2026 32006 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III BIOQUÍMICO 13/06/2023 12/06/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.269/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31598 JULIA GABRIELLE LACERDA LIMA ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II NUTRICIONISTA 15/06/2023 14/06/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 15 de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9083 – e-mail: pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1.270/2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os no cargo para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação. Matrícula Nome Cargo Especialidade Período de Avaliação da Aptidão Funcional 31597 ANA CAROLINA DE SOUZA GONTIJO PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA IV ODONTÓLOGO CLÍNICO 19/06/2023 18/06/2026 32007 MARCIO ROBERTO DA SILVA ROCHA AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 19/06/2023 18/06/2026 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.215/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, a servidora abaixo relacionada, para o respectivo padrão: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 40548 ADRIANE ALVES SILVEIRA AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 7 18 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.272/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, a servidora abaixo relacionada, para o respectivo padrão: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 40656 JULIANA APARECIDA DOS SANTOS DUARTE AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 7 18 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.273/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 016/2019 e 049/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 31597 ANA CAROLINA DE SOUZA GONTIJO PROFISSIONAL DE ODONTOLOGIA IV ODONTÓLOGO CLÍNICO 2 3 31598 JULIA GABRIELLE LACERDA LIMA ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II NUTRICIONISTA 2 3 31590 LETICIA RODRIGUES PEREIRA BETONI ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE II ASSISTENTE SOCIAL 2 3 45009 LUANNA DE OLIVEIRA SOARES ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III ENFERMEIRO 2 3 40566 NEUSA MENDES DE SOUZA BRITO AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 7 18 32006 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA ANDRADE ESPECIALISTA DE SERVIÇOS EM SAÚDE III BIOQUÍMICO 2 3 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.274/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder a servidora abaixo relacionada, PROGRESSÃO na carreira de acordo com a Lei Complementar 038/2022, para o respectivo padrão: Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 5799 MARIA DO CARMO SOARES ALVARENGA ESPECIALISTA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL 7 18 Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.275/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder a servidora abaixo relacionada, PROGRESSÃO na carreira de acordo com a Lei Complementar 038/2022, para o respectivo padrão: Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 31561 ELIANE APARECIDA DE SOUZA ESPECIALISTA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL II PSICÓLOGO 2 3 31556 HELBERTH CRISTIAN BARBOSA ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL 2 3 31532 JAQUELINE APARECIDA DA SILVA OZANAN AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2 3 31548 NEIDE SALDANHA DE PADUA AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIA LIII AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2 3 31567 PATRICIA ISABEL RODRIGUES MARTINS ESPECIALISTA DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL I ASSISTENTE SOCIAL 2 3 Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.276/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDOR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos necessários para obtenção da progressão, considerando os critérios de tempo de efetivo exercício e merecimento; conceder ao servidor abaixo relacionado, PROGRESSÃO na carreira de acordo com a Lei Complementar 038/2022, para o respectivo padrão: Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 32007 MARCIO ROBERTO DA SILVA ROCHA AGENTE DE APOIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL III AUXILIAR TÉCNICO ADMINISTRATIVO 2 3 Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.277/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORA”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 015/2019 e 048/2023, a servidora abaixo relacionada, para o respectivo padrão: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 44429 MIRNA FERNANDES PASSOS LIMA DE MAGALHAES FISCAL MUNICIPAL FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS 8 21 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, 12 – Parque Dona Gumercinda Martins.Tel. (37)3226-9083 Nova Serrana/MG -35524-100 pessoal@novaserrana.mg.gov.br ATO N.º 1.278/2026 “CONCEDE PROGRESSÃO NA CARREIRA A SERVIDORES”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Em virtude de apresentarem os requisitos mínimos necessários, observando o critério de merecimento e considerando o tempo de efetivo exercício, fica concedida PROGRESSÃO na carreira de acordo com as Lei Complementares 015/2019 e 048/2023, aos servidores abaixo relacionados, para os respectivos padrões: Matrícula Nome Cargo Função Padrão Anos 31550 ADILSON SHENER GAIPO LACERDA TÉCNICO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TOPÓGRAFO 2 3 1392 ADRIANA APARECIDA TEIXEIRA FISCAL MUNICIPAL FISCAL MUNICIPAL DE TRIBUTOS 9 24 1576 GERALDO GOMES DE CAMPOS AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA I AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA 9 24 31595 JESSICA CRISTIANE AMARAL MAIA FISCAL MUNICIPAL FISCAL MUNICIPAL DE POSTURAS 2 3 Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1280/ 2026 “CONCEDE PROGRESSÃO AO SERVIDOR EFETIVO MUNICIPAL’’ O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder PROGRESSÃO aos servidores abaixo relacionados, nos respectivos padrões, de uma referência para outra imediatamente superior, em virtude de apresentar os requisitos mínimos necessários, a partir de 01 de fevereiro de 2026. Matricula Nome Cargo Padrão Anterior Padrão Novo 28204 VALDIRENE DE JESUS RODRIGUES REZENDE Professor PEB II 1 2 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1280/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1281/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31245 ALINE ROSARIA DA SILVA FONSECA CLARA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 23/03/2023 22/03/2026 98/2026 31268 CLEIDIANE SILVA MOREIRA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 23/03/2023 22/03/2026 116/2026 31281 MARCIA SIMONE DE OLIVEIRA AMARAL PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 23/03/2023 22/03/2026 128/2026 31276 VINICIUS MORAIS DA SILVA CORDEIRO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 23/03/2023 22/03/2026 123/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 23 de março de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1281/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1282/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31338 TEREZA CRISTINA MOURÃO MENDES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 28/03/2023 27/03/2026 149/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 28 de março de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1282/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1283/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31433 ADALBERTO JURANDIR BARBOSA DA SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 183/20226 31426 ALESSANDRA MARIA DA SILVA NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 178/2026 31447 CECILIA SILVA CUNHA TIRADENTES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA 02/05/2023 01/05/2026 190/2026 31016 CRISTIANE SIBELI EUGENIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 02/05/2023 01/05/2026 158/2026 31413 DAYANA GRAZIELLE GONÇALVES PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 170/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1283/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1284/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31386 ELDER NATAN PINTO DE OLIVEIRA AUXILIAR DE BIBLIOTECA 02/05/2023 01/05/2026 193/2026 31407 HELAINE APARECIDA FABRINI SEVERINO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 164/2026 31416 JAQUELINE FATIMA PINTO SILVA PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 02/05/2023 01/05/2026 172/2026 29480 JARDENIA SILVA DO NASCIMENTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB I 02/05/2023 01/05/2026 151/2026 31453 MARIANA KELLEN NUNES CANÇADO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA 02/05/2023 01/05/2026 191/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 02 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1284/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SERRANA Estado de Minas Gerais CNPJ/MF Nº 18.291.385/0001-59 Rua João Martins do Espírito Santo, nº 12, Bairro Park Gumercinda Martins, Nova Serrana/MG, CEP 35.524-100 Tel. (37) 3226-9050 – e-mail: pessoal.edu@novaserrana.mg.gov.br ATO Nº 1285/ 2026 “HOMOLOGA ESTÁGIO PROBATÓRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Homologar o Estágio Probatório dos servidores abaixo identificados, confirmando-os nos cargos para os quais foram nomeados em decorrência da aprovação no Concurso Público Municipal 001/2021, declarando-os estáveis no Serviço Público Municipal, sem prejuízo de direitos e vantagens que advirem da homologação Matrícula Nome Cargo Período de Avaliação da Aptidão Funcional N.º Processo de Estágio Probatório 31497 KARINA GONTIJO DO COUTO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PEB II 09/05/2023 08/05/2026 201/2026 Art. 2º - Este ato entrará em vigor, na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de maio de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026 FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA - Prefeito Municipal - Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 ATO Nº 1285/ 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 28 Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 29 ATO N.º 1.254/2026 “AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor e tendo em vista as disposições contidas no parágrafo 8º do Artigo 55 da Lei Orgânica Municipal e no Artigo 65 da Lei Municipal 1.844/2005, RESOLVE: Art. 1º - Determinar a averbação para fins de aposentadoria da servidora pública municipal Sra. MÁRCIA REGINA ALVES, Matrícula nº 40107, lotada no cargo efetivo de ASSISTENTE EM SAÚDE I, na especialidade de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, neste Município, do tempo de serviço prestado a PREFEITURA MUNICIPAL DE DORES DO INDAIÁ/MG, nos períodos de 24/05/1999 a 31/05/2000, com contribuições para o IPSEMG e de 01/06/2000 a 31/12/2000, com contribuições para o IPSEMDI. Art. 2º - O total de tempo de contribuição averbado é de 588 (quinhentos e oitenta e oito) dias, correspondendo a 1(um) ano, 7(sete) meses e 13(treze) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição emitida pela Prefeitura Municipal de Dores do Indaiá em 03/07/2024. Art. 3º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.255/2026 “EXONERA SERVIDORA DO CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, a servidora ELLEN CAROLINE ALVES ANGELINO, Matrícula nº 37068, do cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO – (GH I - NR 08), a partir de 20 de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.256/2026 “EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo MIGUEL LUCAS DA SILVA AZARIAS, Matrícula nº 34245, do cargo de AGENTE DE APOIO DA SAÚDE IV, na especialidade de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, a partir de 20 de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.257/2026 “EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar, a pedido, o servidor efetivo THIAGO RADD LIMA, Matr ícu la nº 34351, do cargo de ESPECIALISTA EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, na especialidade de ENGENHEIRO ELETRICISTA, a partir de 21 de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 21 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.258/2026 “EXONERA SERVIDOR MUNICIPAL” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 30 pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Exonerar o servidor efetivo WILLIAN CARLOS DE OLIVEIRA, tendo em vista que o mesmo tomou posse do cargo em 22 de junho de 2026, porém não entrou em efetivo exercício, no cargo de AGENTE DE APOIO DA SAÚDE III, na especialidade de AUXILIAR TÉCNICO ADMNISTRATIVO. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a de 22 de junho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.259/2026 “CONCEDE FÉRIAS-PRÊMIO A SERVIDOR”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder ao servidor JOSÉ OSVALDO DA SILVA, Matrícula nº 5107, 6(seis) meses de férias-prêmio, referente aos períodos aquisitivos de 01/05/2015 a 30/04/2020 e de 01/05/2020 a 30/04/2025, a serem gozados de 06/07/2026 a 01/01/2027. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.260/2026 “NOMEIA SERVIDOR EM CARGO EM COMISSÃO DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO”. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Sr. NILTON CÉSAR DE SOUSA, CPF nº XXX.XXX.706-72, no cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de CHEFE DA DIVISÃO DE AGRICULTURA E AGROPECUÁRIA - (GH II - NR 18), a partir de 20 de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 20 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal ATO N.º 1.279/2026 “CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE” O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SERRANA/MG, em plenas funções de seu cargo e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Art. 1º - Conceder GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE P5(50%) ao servidor CLÉZIO STÉFANO FERREIRA RAMOS, Matrícula nº 29318, a partir de 09 de julho de 2026. Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de julho de 2026. Nova Serrana, 23 de julho de 2026. FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA Prefeito Municipal COMUNICADOS REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DA CIDADE REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA CIDADE EDITAL DE CONVOCAÇÃO - REUNIÃO ORDINÁRIA - CONSELHO DA CIDADE - A Presidente do Conselho da Cidade do Município de Nova Serrana, no uso de suas atribuições legais, vem, nos termos da Lei 3.109/2022 e art. 19, inciso II do Estatuto, CONVOCAR os respectivos membros do Conselho para a REUNIÃO ORDINÁRIA que ocorrerá no seguinte local, data e horário: Data: 29/07/2026 (quarta-feira); Horário: 18h00min, em primeira chamada e 18h30min em segunda chamada; Formato: presencial; Local: Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano - Prefeitura de Nova Serrana (Pátio de Obras). Pauta: • Alteração do Anexo V do Plano Diretor Participativo Municipal - Perfis viários. Nova Serrana, 20 de julho de 2026. CARLA FERNANDA FERREIRA Secretária Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano Presidente do Conselho da Cidade Editais e Processos Seletivos EDITAL SEMEC N.º 05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NOVA SERRANA/MG PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS INTEGRAIS DE PÓS- GRADUAÇÃO LATO SENSU AOS SERVIDORES EFETIVOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA SERRANA/MG, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto na Lei Municipal N.º 3.119/2023, considerando o princípio estabelecido pelo inciso VIII, art. 5º da Lei Complementar 048/23, que trata da garantia aos servidores das carreiras de Apoio à Educação de acesso a programas de capacitação que contemplem a formação específica e a geral, nesta incluída a educação formal, torna público o presente Edital para seleção de servidores efetivos ocupantes dos cargos de Educador de Desenvolvimento da Educação I – Monitor I e Monitor II, Monitor de Transporte Escolar e Especialista de Serviços de Apoio da Educação I - Psicólogo, visando à concessão de bolsas integrais para cursos de Pós-Graduação em Educação Inclusiva e Pós- Graduação em Terapia Cognitivo-Comportamental – TCC, ofertados pela FANS – Faculdade de Nova Serrana, em conformidade com as normas estabelecidas neste instrumento. A iniciativa tem por objetivo promover a qualificação profissional dos servidores públicos e o aprimoramento dos serviços educacionais prestados à população. 1. DA FINALIDADE 1.1. O presente Edital tem por finalidade selecionar servidores públicos efetivos para participação em cursos de Pós-Graduação em Educação Inclusiva e Pós-Graduação em Terapia Cognitivo-Comportamental – TCC, custeados integralmente pelo Município de Nova Serrana, visando: I. Promover a valorização dos servidores públicos municipais; II. Aperfeiçoar as práticas pedagógicas e psicossociais desenvolvidas na rede municipal; III. Ampliar a qualificação técnica dos profissionais que atuam diretamente no atendimento aos estudantes; IV. Fortalecer as políticas públicas de educação inclusiva e atendimento especializado; V. Melhorar os indicadores educacionais e de desenvolvimento dos estudantes da rede municipal. 1.2. A formação ofertada constitui investimento institucional voltado à melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados pela Secretaria Municipal de Educação. Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 EDITAIS E PROCESSOS SELETIVOS EDITAL SEMEC N.º 05/2026 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 31 2. DOS CURSOS OFERTADOS QUADRO 1 – CURSOS DISPONIBILIZADOS CURSO PÚBLICO-ALVO MODALIDADE Pós-Graduação em Educação Inclusiva Monitores Educacionais Efetivos Conforme regulamento da FANS Pós-Graduação em Terapia Cognitivo- Comportamental – TCC Especialistas em Psicologia Efetivos Conforme regulamento da FANS 3. DAS VAGAS QUADRO 2 – DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS CURSO VAGAS EDUCAÇÃO INCLUSIVA 50 TERAPIA COGNITIVO-COMPORTAMENTAL – TCC 10 TOTAL 60 3.1 Caso o número de candidatos inscritos seja inferior ao número de vagas ofertadas, as vagas remanescentes poderão ser remanejadas entre os cursos, mediante decisão da Secretaria Municipal de Educação. 3.2 Poderá ser formado cadastro de reserva para eventual convocação. 4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO 4.1 Poderão participar do presente processo seletivo os servidores que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos: QUADRO 3 – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS REQUISITO EXIGÊNCIA Vínculo Ser servidor efetivo do Município de Nova Serrana das carreiras contempladas pela formação Exercício Estar em efetivo exercício na rede Municipal da Secretaria Municipal de Educação de Nova Serrana – MG Formação Possuir graduação compatível com os requisitos de ingresso do curso Situação Funcional Não estar afastado por motivo de licença sem remuneração; Não estar em ajuste funcional; Não possuir mais de 3 faltas injustificadas, apuradas retroativamente dentro do prazo de até 05(cinco) anos, contados a partir da data de publicação deste Edital; Compromisso Assinar Termo de Compromisso e Responsabilidade Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 32 5. DAS INSCRIÇÕES 5.1 As inscrições ocorrerão entre os dias 24/07/2026 a 28/07/2026, exclusivamente por meio do formulário eletrônico disponível em https://forms.gle/H3xnkFvg49ND1W2g9 QUADRO 4 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO DOCUMENTO OBRIGATÓRIO Documento de identidade Sim CPF Sim Diploma de graduação Sim 5.2 Compete ao candidato inserir os documentos obrigatórios em formato digital no campo correspondente do formulário de inscrição. 5.3 A ausência de qualquer documento obrigatório implicará indeferimento da inscrição. 6. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO 6.1 Havendo número de inscritos superior ao número de vagas ofertadas, os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação conforme os critérios abaixo: QUADRO 5 – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO CRITÉRIO PONTUAÇÃO Até 05 anos de efetivo exercício 10 pontos Acima de 05 anos a 10 anos de efetivo exercício 20 pontos Acima de 10 anos de efetivo exercício 30 pontos 6.2 A apuração dos dias será realizada por meio de registros oficiais da Prefeitura Municipal de Nova Serrana/MG e em dias que serão convertidos em anos, considerando o ano como 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias e excluídos os períodos de ausências injustificadas. 6.3 Serão considerados como efetivo exercício os afastamentos do servidor relacionados no parágrafo segundo do art. 46 da Lei Complementar N.º 052/2023 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Serrana/MG. 6.4 A pontuação de que trata o quadro 05 não é cumulativa. 6.5 Havendo empate quanto à pontuação atribuída ao candidato pelo critério especificado no quadro 05, será considerado para o desempate, na seguinte ordem: I. Maior número de dias de efetivo exercício no cargo efetivo municipal, conforme registro nos assentamentos pessoais municipais do candidato; II. Maior idade; Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 33 III. Persistindo empate, sorteio público. 7. DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AO CANDIDATO SELECIONADO QUADRO 6 – BENEFÍCIOS OFERTADOS ITEM COBERTURA Matrícula 100% custeada Mensalidades 100% custeadas Certificação Inclusa Material Acadêmico Conforme política da instituição 7.1 Não serão custeadas despesas de transporte, alimentação ou outras despesas pessoais do participante. 8. DAS OBRIGAÇÕES DOS SERVIDORES CONTEMPLADOS 8.1 Os servidores selecionados deverão: I. Realizar a matrícula dentro do prazo estabelecido; II. Participar regularmente das atividades acadêmicas; III. Obter frequência mínima exigida pela instituição; IV. Concluir o curso dentro do prazo regulamentar; V. Aplicar os conhecimentos adquiridos em benefício da Rede Municipal de Ensino, pelo prazo mínimo de dois anos, contados da conclusão do curso, sob pena do ressarcimento dos valores despendidos ao erário público. 9. DO TERMO DE COMPROMISSO E RESSARCIMENTO 9.1 O servidor contemplado assinará Termo de Compromisso e Responsabilidade antes da efetivação da matrícula. 9.2 O servidor efetivo da Rede Municipal de Ensino contemplado com vaga no curso de Pós-Graduação custeado pelo Município deverá assumir compromisso formal de participação e conclusão do curso, observando a frequência mínima e os critérios acadêmicos estabelecidos pela instituição de ensino contratada. 9.3 Na hipótese de desistência voluntária, abandono do curso, reprovação por faltas injustificadas ou desligamento decorrente do não cumprimento das obrigações acadêmicas pelo participante, este ficará obrigado a ressarcir integralmente ao Município os valores investidos em sua matrícula e demais custos diretamente relacionados à sua participação no curso, proporcionalmente às despesas efetivamente realizadas pela Administração Pública. 9.4 O ressarcimento não será exigido quando a desistência ou impossibilidade de continuidade decorrer de motivo devidamente justificado e comprovado, decorrente de caso fortuito, força maior, doença grave do servidor ou de seus dependentes, ou outras Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 34 situações excepcionais, desde que previamente analisadas e deferidas pela Secretaria Municipal de Educação. 9.5 O servidor deverá firmar Termo de Compromisso e Responsabilidade, concordando expressamente com as condições de participação e com a obrigação de ressarcimento prevista nesta cláusula, quando aplicável. 9.6 O valor a ser ressarcido será apurado pela Secretaria Municipal de Educação com base nos custos efetivamente suportados pelo Município, assegurados ao servidor o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente. QUADRO 7 – HIPÓTESES DE DISPENSA DE RESSARCIMENTO SITUAÇÃO POSSIBILIDADE DE DISPENSA Licença para tratamento de saúde comprovada Sim Acidente grave Sim Falecimento Sim Situações excepcionais analisadas pela Administração Sim 10. DO CRONOGRAMA QUADRO 8 – CRONOGRAMA ETAPA DATA Publicação do Edital 24/07/2026 Período de Inscrições De 24/07/2026 às 23h59 do dia 31/07/2026 Resultado Preliminar 03/08/2026 Prazo para Recursos 04/08/2026 a 05/08/2026 Resultado Final 06/08/2026 Matrículas Conforme cronograma da FANS Início das Aulas Conforme cronograma da FANS 11. DOS RECURSOS 11.1 Caberá recurso contra o resultado preliminar da classificação. 11.2 O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do resultado. 11.3 Os recursos deverão ser devidamente preenchidos, fundamentados, de acordo com o modelo constante do Anexo Único deste Edital, e protocolados dentro do prazo previsto no cronograma na sala A14 do Centro Administrativo Municipal, situado à Rua Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 35 João Martins do Espírito Santo, n.º 12, Bairro Park Dona Gumercinda Martins, em Nova Serrana/MG. 11.4 O recurso deverá conter obrigatoriamente os seguintes elementos: I. identificação completa do candidato; II. indicação clara e objetiva dos fatos; III. fundamentos legais ou regulamentares que justificam o recurso; e IV. outros documentos que eventualmente julgar pertinentes. 11.5 Não será aceito recurso interposto por meio qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital ou aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso. 11.6 Não será reconhecido como recurso: I. o interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital; II. o que não atenda aos requisitos especificados nos itens 11.1 a 11.5 deste Edital; III. o que não contenha fundamentação e embasamento. 11.7 A Comissão de Seleção constitui última instância para análise do recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 A concessão das bolsas integrais está condicionada à celebração de instrumento jurídico entre o Município de Nova Serrana e a Faculdade de Nova Serrana – FANS. 12.2 A participação no processo seletivo implica plena aceitação das normas constantes neste Edital. 12.3 Os casos omissos serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Educação. 12.4 É parte integrante deste Edital o ANEXO ÚNICO – FORMULÁRIO DE RECURSO. 12.5 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Nova Serrana/MG, 23 de julho de 2026. Willian Carlos Ferreira Barcelos Secretário Municipal de Educação Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 36 ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE RECURSO EDITAL SEMEC Nº 05/2026 DADOS/INFORMAÇÕES DO CANDIDATO Nome Completo Matrícula Cargo Curso Pretendido OBJETO DO RECURSO ( ) Indeferimento da inscrição ( ) Pontuação ( ) Classificação ( ) Outro FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO DIRIGIDO À COMISSÃO DE SELEÇÃO Declaro serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente que o presente formulário deverá ser devidamente preenchido e protocolado na sala A14 do Centro Administrativo Municipal dentro do prazo improrrogável de recurso contido no cronograma do Edital SEMEC 05/2026. Nova Serrana/MG, ____ de __________________ de 2026. _______________________________________________ Assinatura do Candidato Edição Nº 2773 – Ano XII – Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Diário Oficial do Município de Nova Serrana - Ano XII - 2773 - 23/07/2026 37