EDITAL Nº 03/2026 - DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ONÇA DE PITANGUI/MG. A Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui/MG, através do Prefeito Municipal Gumercindo Pereira, e por intermédio de sua Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, torna público a realização de Processo de Designação para eventual contratação temporária e de excepcional interesse público de professores para a Rede Municipal de Ensino de Onça de Pitangui, mediante as condições estabelecidas neste edital. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O Processo de Designação de Professores será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação, podendo ser assessorado por outros Departamentos e pelo Setor Jurídico do Município. 1.2. A contratação do Professor visa o acompanhamento do atendimento educacional especializado de alunos do Ensino Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental para executar as atividades inerentes do cargo. 2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO. O candidato atuará na Educação Infantil e ou nos cinco anos iniciais do Ensino Fundamental e nas demais áreas da educação, de acordo com os termos da legislação federal, estadual, municipal e conforme critérios estabelecidos no quadro de vagas a ser divulgado no dia 26/05/2026, o mesmo será afixado ao quadro de avisos da prefeitura municipal. 3. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE. Normal Superior ou Pedagogia concluído ou curso equivalente, pós-graduação em educação especial ou educação inclusiva, cursos nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e transtornos globais do desenvolvimento. 4. DA REMUNERAÇÃO 4.1. A remuneração terá como referência os padrões iniciais da remuneração estabelecida na Lei Complementar nº 002/2006 - Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação do Município de Onça de Pitangui para o cargo de cargo de Professores. 5. DA CARGA HORÁRIA 5.1. A jornada de trabalho do Professor será de 25 (vinte e cinco) horas semanais. Sendo: a) 20 (vinte) horas semanais destinadas à docência; b) 05 (cinco) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção escolar e ou Secretaria Municipal de Educação, sendo duas horas semanais dedicadas a reuniões e atividades extraclasses. 5.2. Módulo II em caráter de obrigatoriedade, cujo calendário será repassado contendo o cronograma de datas e horários das reuniões, em caso de realização de cursos, os mesmo serão avisados com antecedência. Ano 6 – Edição 93 –22 de maio de 2026 6. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar estabelecido e supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as alterações necessárias no curso de sua execução. 7. DO LOCAL DE ATUAÇÃO Nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Onça de Pitangui em que for detectada a necessidade de regência de turmas, conforme ato da Secretaria Municipal de Educação podendo atuar na zona urbana e rural, conforme necessidade do município. 8. DA PERÍCIA MÉDICA. 8.1. Para assumir o contrato, o candidato deverá apresentar no ato de contratação, Laudo Médico de aptidão. 9. DAS FUNÇÕES I – Participar do processo que envolve o planejamento, elaboração, execução e avaliação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Desenvolvimento da Escola; II – Exercer atividades de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento; III – Atuar na elaboração e implementação de projetos educacionais ou como docente em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento; IV – Participar da elaboração e implementação de projetos e atividades de articulação e integração da Escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar; V- Participar de cursos e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado; VI – Realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas; VII- Zelar pela aprendizagem dos alunos apresentando bons resultados; VIII – Acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; IX – estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; X – Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; XI – Zelar pelo bom nome da Escola; XII – Zelar pelo patrimônio e mobiliário escolar; XIII - Tratar com urbanidade os funcionários e usuários da Escola; XIV – Cumprir as ordens superiores, representando quando julgar ilegais; XV – Desincumbir-se das demais atividades que, por sua natureza ou em virtude de disposições regulamentares, sejam decorrentes de suas atribuições; XVI – Desenvolver um trabalho pautado na BNCC (Base Nacional Comum Curricular) e o Novo Currículo de Minas; XVII – Responder prontamente pela escola localizada em zona rural sob sua responsabilidade. 10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO. 10.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido classificado neste Processo de Designação de Professores. 10.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais. 10.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação. 10.4. Estar quite com a justiça eleitoral. 10.5. Apresentar comprovante de inscrição do PIS/PASEP. 10.6. Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino. 10.7. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura. 10.8. Não ser aposentado por invalidez. 10.9. Não ter sofrido limitação de funções. 10.10. Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante dos Itens 3 deste Edital. 10.11. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração. 10.12. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil. 11. DAS DESIGNAÇÕES DE PROFESSORES. A designação será realizada na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal, no dia 27 de maio de 2026, na sede da Prefeitura Municipal, situada na Rua Gustavo Capanema nº 101, Centro, em Onça de Pitangui/MG, no horário de 9h (nove). 12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES. 12.1. No ato de contratação o candidato deverá apresentar xérox do diploma, certificado ou conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. 12.2. A ordem de classificação considerará o tempo de serviços como professor nas escolas municipais de Onça de Pitangui, inexistente interessados em pleitear as vagas em aberto, serão classificados no momento da designação e se dará pela soma dos títulos que o candidato possuir em formação em Normal Superior e ou Superior de Pedagogia (Anos Iniciais), considerando: I – Curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Educação Especial, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, limita a duas; pontuação por cada certificado apresentado: 4 (quatro pontos); II – Curso de Aperfeiçoamento em Educação Especial com carga horária mínima de 40 horas, pontuação por cada certificado apresentado: 2 (dois) pontos no limite de 4 (quatro) pontos; 12.3. Considerar-se-á como critério de desempate a maior quantidade de títulos, limitados a quantidade estabelecida no item 12.2 deste edital, e finalmente a idade dos candidatos em ordem decrescente. 12.4. Será eliminado do Processo de Designação de Professores o candidato que, no ato de contratação, não comprovar as informações declaradas. 12.5. A ordem de classificação considerará o tempo de serviços como professor nas escolas municipais de Onça de Pitangui, inexistente interessados em pleitear as vagas em aberto destinadas a EDUCAÇÃO ESPECIAL, serão classificados no momento da designação e se dará pela soma dos títulos que o candidato possuir em formação: I - Licenciatura em Educação Especial; 4 (quatro pontos); II – Curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Educação Especialização, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação, limita a duas; pontuação por cada certificado apresentado: 2 (dois pontos); 13. DA DIVULGAÇÃO DAS VAGAS. 13.1. A relação de vagas estará disponível no dia 26 de maio de 2026, no Quadro de Avisos no 1º andar na Prefeitura Municipal. 14. DOS RECURSOS 14.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o Processo de Designação poderá fazê-lo dia 27 de maio de 2026, durante o processo de designação de Professores, 15. O candidato deverá ser consistente e objetivo em seu pleito, salientando que os Recursos inconsistentes ou intempestivos serão sumariamente indeferidos. 15.1 Todos os recursos serão analisados durante o processo de designação com apresentação do resultado. 15.2. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso da classificação oficial definitiva. 16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO DE DESIGNAÇÃO DE PROFESSORES. 16.1. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e (ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a classificação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo de Designação. 17. DA CONTRATAÇÃO 17.1. A contratação se dará do dia 28/05/2026 na sede da Prefeitura Municipal, com vigência até 18/12/2026 ou por período de existência. Em caso de realização de Concurso Público ou Processo Seletivo, o contrato poderá ser rescindido no ato de convocação dos efetivos. 17.2. Para que se concretize a contratação, o candidato a uma vaga deverá providenciar a documentação exigida para tal original e copia para conferência na secretaria. 18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1. A classificação do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo de Designação de Professores, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados. 18.2 Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo de Designação de Professores no Quadro de Avisos no 1º andar na Prefeitura Municipal. 18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo de Designação de Professores na Secretaria Municipal de Educação de Onça de Pitangui ou pelo telefone (37) 3273-1133/ (37) 98833-6763. 18.4. A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no Processo de Designação e o Município de Onça de Pitangui será pelo período do dia 28/05/2026 a 18/12/2026, ou por período de existência da vaga, não podendo ultrapassar o calendário de cada ano letivo. Em caso de realização de Concurso Público ou Processo Seletivo, o contrato poderá ser rescindido no ato de convocação dos efetivos. 19. O CONTRATO CELEBRADO EXTINGUIR-SE-Á SEM DIREITO A INDENIZAÇÕES: 19.1 Pelo término do prazo contratual; 19.2 Por iniciativa motivada do contratante; 19.3 Por iniciativa do contratante quando o contratado tiver no decorrer do contrato cometido 03 (três) faltas injustificadas ao trabalho, quando nesta situação o candidato será reclassificado para o final da listagem. 20. Por iniciativa do contratado precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início da data da rescisão propugnada por iniciativa do contratado. 20.1 Nos demais casos previstos em lei e por conveniência da administração pública. 20.2. Durante a vigência do contrato não será concedida licença para tratamento estético, salvo decorrente de acidente de trabalho ou casos similares. 20.3. O contratado temporariamente poderá ser substituído por servidor efetivo, quando então ocorrerá a rescisão justificada do contrato, 20.4. O resultado final do Processo de Designação de Professores será homologado pelo Prefeito Municipal de Onça de Pitangui e publicado no Quadro de Avisos no 1º andar na Prefeitura Municipal. 20.5. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo de Designação de Professores, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burlar a quaisquer das normas estipuladas neste edital. 20.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação de Onça de Pitangui e Secretaria Municipal de Administração e Jurídico. 20.7. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio outro edital. 21. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO 21.1 – Apresentar, original e cópia, do comprovante de escolaridade, qualificação e formação especializada para atuar na função a que concorre, através de Registro Profissional, Diploma Registrado ou Histórico/Declaração de Conclusão de Curso; 21.2 – Certidão de tempo de serviço, no município de Onça de Pitangui; 21.3 – Documento de identidade e CPF; 21.4 – Comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral; 21.5 – Caso seja do sexo masculino, comprovante de cumprimento das obrigações militares; 21.6 – Comprovante de inscrição no PIS/PASEP; 21.7 – Comprovante de exame pré-admissional atestando a aptidão para a função; 21.8 – CPF de dependentes menores de 18 anos; 21.9 – Comprovante de endereço atualizado; 21.10 – Atestado Antecedentes Criminal; Onça de Pitangui, 22 de maio de 2026. Cláudia Márcia da Silveira Secretária Municipal de Educação Gumercindo Pereira Prefeito Municipal __________________________________________ AVISO DE RETIFICAÇÃO DE LICITAÇÃO, PROCESSO N° 19/2025. PREGÃO ELETRÔNICO N° 04/2026. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de materiais de limpeza, higiene e consumo, para atender as demandas das Secretarias da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui-MG. Data de abertura foi alterada para: 09/06/2026 às 09:00 horas. E a retificação está disponível no site oficial oncadopitangui.mg.gov.br ou na R. Gustavo Capanema, 101, Centro, CEP 35.655-000, em Onça de Pitangui/MG. Fone (37) 988262912. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Janice Aparecida Leão Agente de Contratações