PORTARIA N°45 DE 07 DE JULHO DE 2026. “Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato administrativo e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Onça de Pitangui, Estado de Minas Gerais, Gumercindo Pereira, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto nos artigos 117 e seguintes da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021. RESOLVE: Art. 1º. Fica designada a servidora ANGÊLICA PAULA DE FARIA, matrícula nº 5711, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para exercer a função de Fiscal do Contrato Administrativo nº 25/2026, oriundo Processo Administrativo nº 22/2026 – Dispensa de Licitação nº 07/2026. Art. 2º. O contrato tem por objeto a contratação de instituição especializada para prestação de serviços técnicos de planejamento, organização e execução de Processo Seletivo Simplificado para a área da saúde, destinado ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva em cargos e funções públicas de níveis médio, técnico e superior da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Onça de Pitangui/MG, compreendendo 11 (onze) vagas, conforme condições, especificações, etapas, obrigações e responsabilidades estabelecidas no Termo de Referência. Art. 3º. Compete à Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução contratual, observando o cumprimento das obrigações pactuadas, especialmente quanto: I – à execução do objeto contratado de acordo com as especificações estabelecidas; II – ao cumprimento das etapas, cronograma e demais condições previstas no contrato e no Termo de Referência; III – ao cumprimento dos prazos contratuais; IV – à emissão de relatórios, registros e ocorrências relacionadas à execução do contrato; V – à comunicação formal à autoridade competente de qualquer irregularidade verificada; VI – ao ateste das notas fiscais para fins de liquidação e pagamento, quando constatada a regular execução do objeto. Art. 4º. A fiscal deverá observar as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como as normas internas aplicáveis à gestão e fiscalização contratual. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Onça de Pitangui, 07 de julho de 2026. GUMERCINDO PEREIRA Prefeito Municipal Ano 6 – Edição 122– 08 de julho de 2026 EXTRATO TERMO DE CREDENCIAMENTO Nº17/2026 PROCESSO LICITATÓRIO N.º 13/2026 MODALIDADE CREDENCIAMENTO N° 08/2026 Objeto: Credenciamento de pessoa física ou jurídica de artistas e profissionais especializados para prestação de serviços em eventos promovidos pelo Município, abrangendo as seguintes categorias: cantores e apresentações musicais; Djs; serviços de locução e apresentação de eventos, serviços de fotografia profissional, serviços de filmagem e registro audiovisual, destinados à programação cultural promovida pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Onça de Pitangui/MG. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE ONÇA DE PITANGUI/MG- CNPJ Nº.18.313.858/0001-71 CONTRATADA: Guilherme Carvalho Barboza Elias, inscrito no CPF Nº325.095.408-07. Vigência: a partir de 07/07/2026. EMBASAMENTO LEGAL: Lei 14.133/2021. Onça de Pitangui/MG, 06 de julho de 2026. Janice Aparecida Leão AGENTE DE CONTRATAÇÃO