Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | PODER EXECUTIVO 1 ........................................................................................................................................ EDITAIS 1 ..................................................................................................................................................... LEIS 9 ........................................................................................................................................................... DECRETOS 40 ............................................................................................................................................. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 EDITAL Nº 008/2026 PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO E CADASTRO DE RESERVA A Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do Departamento de Recursos Humanos, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.438, de 26 de junho de 2018, e com a Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, torna pública a abertura do PROCESSO SELETIVO DE ESTUDANTES PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO. 1. DO OBJETO 1.1 O presente processo seletivo destina-se à seleção de estudantes regularmente matriculados nos cursos de ensino superior em PEDAGOGIA (LICENCIATURA) E ADMINISTRAÇÃO para realização de estágio no âmbito da Prefeitura Municipal de Piranguinho. 1.2 A carga horária do estágio será de 20 (vinte) horas semanais, com jornada diária de 04 (quatro) horas, aferida mensalmente. 1.3 O estagiário fará jus ao recebimento de bolsa de estágio mensal no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo vigente, auxílio-transporte no valor de R$ 133,40 (cento e trinta e três reais e quarenta centavos) e seguro contra acidentes pessoais, contratado pela Prefeitura Municipal de Piranguinho. 1.4 A realização do estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza entre o estudante e a Prefeitura Municipal de Piranguinho. 1.5 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que atende a todos os requisitos exigidos neste Edital. 2. DOS REQUISITOS 2.1 Estar regularmente matriculado e frequente nos cursos de ensino superior em PEDAGOGIA (LICENCIATURA) E ADMINISTRAÇÃO ofertado por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC. 2.2 A instituição de ensino superior deverá possuir convênio vigente com a Prefeitura Municipal de Piranguinho. 2.3 Ter disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais para o desempenho das atividades de estágio, sem prejuízo das atividades acadêmicas regulares. 2.4 Ter concluído, no mínimo, o 1º (primeiro) período semestral do curso. 2.5 Estar a, no mínimo, 12 (doze) meses da conclusão do curso. 2.6 A análise curricular será realizada com base na média geral das disciplinas do último período letivo concluído. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 1 Poder ExecutivoEditais PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 2.7 A comprovação dos requisitos constantes nos itens 2.1, 2.2, 2.4, 2.5 e 2.6 será realizada mediante declaração emitida pela instituição de ensino à qual o estudante estiver vinculado. 3. DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO 3.1 O período de inscrição será de 13/07/2026 a 15/07/2026. 4. DA INSCRIÇÃO 4.1 Para se inscrever, o candidato deverá acessar o site da Prefeitura Municipal de Piranguinho, por meio do endereço eletrônico www.piranguinho.mg.gov.br, onde terá acesso ao presente Edital e ao formulário de inscrição, ou comparecer à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, localizada na Avenida Alferes Renó, nº 280, centro, Piranguinho (Em frente Escola Amerinda). 4.2 O formulário de inscrição deverá ser preenchido com os seguintes dados: a)Nomecompleto; b) Endereço residencial; c) Data de nascimento; d) Documento de identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); e) E-mail pessoal; f) Telefone para contato; g) Instituição de ensino em que se encontra matriculado; h) Período do curso que está cursando; i) Data de início e previsão de término do curso; j) Média geral das disciplinas cursadas no 1º (primeiro) semestre letivo concluído; k) Informação sobre a intenção de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência. 4.3 O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, declaração emitida pela instituição de ensino contendo as informações necessárias à comprovação dos requisitos previstos neste Edital. 4.4 As inscrições que apresentarem informações incompletas, incorretas ou desacompanhadas da documentação exigida serão indeferidas. 4.5 A inscrição somente será efetivada após o preenchimento, assinatura e entrega da ficha de inscrição na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, localizada na Avenida Alferes Renó, nº 280, centro, Piranguinho (Em frente Escola Amerinda), no período de 13/07/2026 a 15/07/2026, das 08h00 às 15h30. 4.6 A veracidade das informações prestadas na ficha de inscrição será de inteira responsabilidade do candidato. 4.7 Será entregue comprovante de inscrição ao candidato que apresentar toda a documentação exigida neste Edital. 5. DO PROCESSO SELETIVO 5.1 O processo seletivo consistirá em análise curricular, de caráter eliminatório e classificatório. 5.2 A análise curricular será realizada com base na média geral das disciplinas cursadas no 1º (primeiro) Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 semestre letivo concluído. 5.3 Será eliminado do processo seletivo o candidato que possuir reprovação em disciplinas cursadas ou que não atender aos requisitos previstos no item 2 deste Edital. 5.4 Em caso de empate na classificação final, serão adotados os seguintes critérios de desempate: I– maior idade; II – persistindo o empate, será realizado sorteio. 6. DAS VAGAS 6.1 O número de vagas, a reserva destinada às pessoas com deficiência e os requisitos para participação encontram-se dispostos no Anexo I deste Edital. 6.2 As vagas serão disponibilizadas conforme a conveniência e a necessidade da Administração Pública Municipal, para atendimento das demandas da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Juventude da Prefeitura de Piranguinho. 7. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO 7.1 A lista com os nomes dos candidatos selecionados será publicada em ordem classificatória no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Piranguinho e no endereço eletrônico www.piranguinho.mg.gov.br, no dia 20/07/2026. 8. DA APRESENTAÇÃO DE RECURSO 8.1 Os recursos deverão ser interpostos mediante requerimento próprio, protocolado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Turismo, Esporte e Juventude, localizada na Avenida Alferes Renó, nº 280, centro, Piranguinho (Em frente Escola Amerinda), no dia 17/07/2026, das 09h00 às 15h30. 9. DA PUBLICAÇÃO DA LISTA FINAL 9.1 A publicação final da lista dos candidatos selecionados, em ordem classificatória definitiva, ocorrerá no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Piranguinho e no endereço eletrônico www.piranguinho.mg.gov.br, no dia 20/07/2026. 10. DA CONVOCAÇÃO 10.1 O candidato aprovado no processo seletivo deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Piranguinho, localizado na Avenida Alferes Renó, nº 200, no dia 21/07/2026, das 09h00 às 16h00, portando os seguintes documentos: a) Cópia da carteira de identidade e CPF; b) Cópia do comprovante de residência; c) Cópia da certidão de nascimento ou casamento; d) Cópia do título de eleitor ou certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral – TSE; e) Cópia do comprovante de quitação com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino; f) 01 (uma) foto 3x4; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 3 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 g) Histórico escolar ou documento equivalente, bem como as ementas das disciplinas já cursadas, devidamente carimbados pela instituição de ensino; h) Declaração emitida pela instituição de ensino para comprovação dos requisitos constantes nos itens 2.1, 2.2, 2.4 e 2.5 deste Edital; i) Laudo médico, no caso de candidato concorrente às vagas destinadas às pessoas com deficiência; 10.2 O candidato que não comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo previsto neste Edital será considerado desistente e perderá o direito à vaga de estágio. 10.3 Em caso de desistência, será convocado o próximo candidato classificado. 10.4 Após a entrega da documentação, o candidato selecionado receberá 03 (três) vias do Termo de Compromisso de Estágio assinadas pela Prefeitura Municipal de Piranguinho, acompanhadas do Plano de Estágio assinado pelo supervisor do estágio, as quais deverão ser assinadas pelo estagiário e pelo representante da instituição de ensino conveniada, permanecendo uma via com cada parte. 10.5 A devolução do Termo de Compromisso devidamente assinado por todas as partes ao Departamento de Recursos Humanos será condição indispensável para o início das atividades de estágio. 11. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO 11.1 A duração do estágio será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada, a critério da Administração Pública Municipal, podendo ser prorrogado por igual período, exceto para estagiário com deficiência, nos termos da legislação vigente. 12. DO TÉRMINO DO ESTÁGIO 12.1 O término do estágio ocorrerá nos termos do art. 30 da Lei Municipal nº 1.438/2018. 12.2 O estágio será encerrado automaticamente ao término do prazo estabelecido no Termo de Compromisso. 12.3 O desligamento ocorrerá pelo não comparecimento do estagiário, sem motivo justificado, por 05 (cinco) dias consecutivos ou alternados no período de 01 (um) mês, ou por 08 (oito) dias durante o período de 06 (seis) meses de estágio. 12.4 O estágio será encerrado em caso de interrupção ou conclusão do curso. 12.5 O desligamento voluntário poderá ocorrer mediante requerimento escrito do estagiário, protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos. 12.6 O estágio poderá ser encerrado por conveniência da Administração Pública Municipal. 12.7 O período de estágio ficará vinculado ao período de conclusão do curso. 12.8 Em caso de descumprimento das disposições constantes neste Edital ou no Termo de Compromisso de Estágio, será firmado termo de rescisão, ressalvada a hipótese prevista no item 12.5. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital. 13.2 Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Designada. 13.3 Este Edital ficará disponível para consulta no endereço eletrônico www.piranguinho.mg.gov.br. 13.4 Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão utilizados exclusivamente para os fins deste processo seletivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Piranguinho, 08 de julho de 2026. ________________________________________ Paulo Renato Germiniani Ribeiro Prefeito Municipal ________________________________________ Fernando César Araújo Secretário de Administração e Finanças Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 ANEXO I DAS VAGAS E REQUISITOS LOCAL DO ESTÁGIO REQUISITO/CURSO VAGAS PCD TOTAL GERAL Secretaria de Educação - Escola Municipal Doutor Ataliba de Moraes Pedagogia(Licenciatura) 01 0 01 Secretaria de Educação - CEMEI Professora Nilmara Renó Carneiro Pedagogia(Licenciatura) Administração 01 01 0 0 01 01 Secretaria de Educação- CMEI Monsenhor Noronha Pedagogia(Licenciatura) 01 0 01 Secretaria de Educação - Escola Municipal Almerinda Valente de Lima Administração 01 0 01 TOTAL 05 Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ____________________________________________________________ Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO Nome Completo: Data de Nascimento: CPF: RG: Endereço: Nº: Bairro: Cidade: CEP: Telefonefixo:( ) TelefoneCelular:( ) E-mail: Instituição de Ensino: Curso: Data de início do curso: Data de previsão do término do curso: Período em curso: 1º ( ) 2º ( ) 3º ( ) 4º ( ) 5º ( ) 6º ( ) 7º ( ) 8º ( ) 9º ( )10º ( ) Média total das notas do último período ou ano letivo concluído: Pretende concorrer a uma das vagas destinadas a deficiente físico? ( ) Sim ( ) Não Data: Assinatura do Estudante: Departamento de Educação: Data de recebimento: Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ____________________________________________________________ Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br ANEXO III CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 008/2026 DATA ATIVIDADES LOCAL HORÁRIO 09/07/2026 PUBLICAÇÃO Site Prefeitura 08:00 13/07 a 15/07 INSCRIÇÕES Sec. Educação 08:00 às 15:30 16/07/26 ANÁLISE DE CURRÍCULO E SELEÇÃO Sec. Educação 08:00 às 16:00 16/07/26 RESULTADO PRELIMINAR Sec. Administração 08:00 às 16:30 17/07/26 RECURSOS Sec. Educação 09:00 às 16:00 20/07/26 RESULTADO FINAL Sec. Administração 08:00 às 16:30 21/07/26 CONVOCAÇÃO Dep. Recursos Humanos 09:00 às 16:00 Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 8 Leis PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br LEI 1719/2026 Dispõe sobre o Sistema Único de Assistência Social do Município de Piranguinho - MG e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: CAPÍTULO I DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS Art. 1º A assistência social é direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Art. 2º A Política de Assistência Social do Município de Piranguinho tem por objetivos: I. a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente: a) a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; b) o amparo às crianças e aos adolescentes carentes; c) a promoção da integração ao mercado de trabalho; d) a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária; e II. a vigilância socioassistencial, que visa a analisar territorialmente a capacidade protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de ameaças, de vitimizações e danos; III. a defesa de direitos, que visa a garantir o pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões socioassistenciais; IV. participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle de ações em todos os níveis; V. primazia da responsabilidade do ente político na condução da Política de Assistência Social em cada esfera de governo; e VI. centralidade na família para concepção e implementação dos benefícios, serviços, programas e projetos, tendo como base o território. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 9 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Parágrafo único. Para o enfrentamento da pobreza, a assistência social realiza-se de forma integrada às políticas setoriais visando universalizar a proteção social e atender às contingências sociais. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES Seção I DOS PRINCÍPIOS Art. 3º A política pública de assistência social rege-se pelos seguintes princípios: I. universalidade: todos têm direito à proteção socioassistencial, prestada a quem dela necessitar, com respeito à dignidade e à autonomia do cidadão, sem discriminação de qualquer espécie ou comprovação vexatória da sua condição; II. gratuidade: a assistência social deve ser prestada sem exigência de contribuição ou contrapartida. III. integralidade da proteção social: oferta das provisões em sua completude, por meio de conjunto articulado de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV. intersetorialidade: integração e articulação da rede socioassistencial com as demais políticas e órgãos setoriais de defesa de direitos e Sistema de Justiça; V. equidade: respeito às diversidades regionais, culturais, socioeconômicas, políticas e territoriais, priorizando aqueles que estiverem em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social. VI. supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade econômica; VII. universalização dos direitos sociais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; VIII. respeito à dignidade do cidadão, à sua autonomia e ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, bem como à convivência familiar e comunitária, vedando-se qualquer comprovação vexatória de necessidade; IX. igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, garantindo-se equivalência às populações urbanas e rurais; X. divulgação ampla dos benefícios, serviços, programas e projetos socioassistenciais, bem como dos recursos oferecidos pelo Poder Público e dos critérios para sua concessão. Seção II DAS DIRETRIZES Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 10 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Art. 4º A organização da assistência social no Município observará as seguintes diretrizes: I. primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo; II. descentralização político-administrativa e comando único em cada esfera de gestão; III. cofinanciamento partilhado dos entes federados; IV. matricialidade sociofamiliar; V. territorialização; VI. fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; VII. participação popular e controle social, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; CAPÍTULO III DA GESTÃO E ORGANIZAÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Seção I DA GESTÃO Art. 5º A gestão das ações na área de assistência social é organizada sob a forma de sistema descentralizado e participativo, denominado Sistema Único de Assistência Social – SUAS, conforme estabelece a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, cujas normas gerais e coordenação são de competência da União. Parágrafo único. O SUAS é integrado pelos entes federativos, pelos respectivos conselhos de assistência social e pelas entidades e organizações de assistência social abrangida pela Lei Federal nº 8.742, de 1993. Art. 6º O Município de Piranguinho atuará de forma articulada com as esferas federal e estadual, observadas as normas gerais do SUAS, cabendo-lhe coordenar e executar os serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais em seu âmbito. Art. 7º O órgão gestor da política de assistência social no Município de Piranguinho é a Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Seção II DA ORGANIZAÇÃO Art. 8º O Sistema Único de Assistência Social no âmbito do Município de Piranguinho organiza-se pelos seguintes tipos de proteção: I. proteção social básica: conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social que visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social, por Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 11 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br meio de aquisições e do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; Art. 9º A proteção social básica compõe-se precipuamente dos seguintes serviços socioassistenciais, nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de outros que vierem a ser instituídos: I. Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; II. Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV; III. Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; Art. 10. A proteção social básica será ofertada pela rede socioassistencial, de forma integrada, diretamente pelos entes públicos ou pelas entidades e organizações de assistência social vinculadas ao SUAS, respeitadas as especificidades de cada serviço, programa ou projeto socioassistencial. §1º Considera-se rede socioassistencial o conjunto integrado da oferta de serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social mediante a articulação entre todas as unidades do SUAS. §2º A vinculação ao SUAS é o reconhecimento pela União, em colaboração com Município, de que a entidade de assistência social integra a rede socioassistencial. Art. 11. A proteção social básica será ofertada precipuamente no Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, e pelas entidades de assistência social. § 1º O CRAS é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em área com maior índice de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. §2º O CRAS é também uma unidade pública instituída no âmbito do SUAS, que possui interface com as demais políticas públicas e articula, coordena e oferta os serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social. Art. 12. A implantação das unidades do CRAS deve observar as diretrizes da: I. territorialização - oferta de serviços baseada na lógica da proximidade do cotidiano de vida do cidadão e com o intuito de desenvolver seu caráter preventivo e educativo nos territórios de maior vulnerabilidade e risco social; II. universalização - a fim de que a proteção social básica seja prestada na totalidade dos territórios do município; Art. 13. A unidade pública instituída no âmbito do SUAS integra a estrutura administrativa do Município de Piranguinho, qual seja: Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br I. CRAS; Parágrafo único. As instalações das unidades públicas devem ser compatíveis com os serviços neles ofertados, com espaços para trabalhos em grupo e ambientes específicos para recepção e atendimento reservado das famílias e indivíduos, assegurada a acessibilidade às pessoas idosas e com deficiência. Art. 14. As ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência na forma das Resoluções nº 269, de 13 de dezembro de 2006; nº 17, de 20 de junho de 2011; e nº 9, de 25 de abril de 2014, do CNAS. Parágrafo único. O diagnóstico socio territorial e os dados de Vigilância Socioassistencial são fundamentais para a definição da forma de oferta da proteção social básica. Art. 15. São seguranças afiançadas pelo SUAS: I. acolhida: provida por meio da oferta pública de espaços e serviços para a realização da proteção social básica e especial, devendo as instalações físicas e a ação profissional conter: a) condições de recepção; b) escuta profissional qualificada; c) informação; d) referência; e) concessão de benefícios; f) aquisições materiais e sociais; g) abordagem em territórios de incidência de situações de risco; h) oferta de uma rede de serviços á indivíduos e famílias sob curta, média e longa permanência. II. convívio ou vivência familiar, comunitária e social: exige a oferta pública de rede continuada de serviços que garantam oportunidades e ação profissional para: a) a construção, restauração e o fortalecimento de laços de pertencimento, de natureza geracional, intergeracional, familiar, de vizinhança e interesses comuns e societários; b) o exercício capacitador e qualificador de vínculos sociais e de projetos pessoais e sociais de vida em sociedade. III. desenvolvimento de autonomia: exige ações profissionais e sociais para: a) o desenvolvimento de capacidades e habilidades para o exercício da participação social e cidadania; b) a conquista de melhores graus de liberdade, respeito à dignidade humana, protagonismo e certeza de proteção social para o cidadão, a família e a sociedade; c) conquista de maior grau de independência pessoal e qualidade, nos laços sociais, para os cidadãos sob contingências e vicissitudes. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 13 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br IV. apoio e auxílio: quando sob riscos circunstanciais, exige a oferta de auxílios em bens materiais e em pecúnia, em caráter transitório, denominados de benefícios eventuais para as famílias, seus membros e indivíduos. Seção III DAS RESPONSABILIDADES Art. 16. Compete ao Município de Piranguinho, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social: I. destinar recursos financeiros para custeio dos benefícios eventuais de que trata o art. 22, da Lei Federal nº 8.742, de 1993, mediante critérios estabelecidos pelos conselhos municipais de assistência Social; II. efetuar o pagamento do auxílio-funeral e natalidade; III. executar os projetos de enfrentamento da pobreza, incluindo a parceria com organizações da sociedade civil; IV. atender às ações socioassistenciais de caráter de emergência; V. prestar os serviços socioassistenciais de que trata o art. 23, da Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais; VI. implantar: a) a vigilância socioassistencial no âmbito municipal, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais; b) sistema de informação, acompanhamento, monitoramento e avaliação para promover o aprimoramento, qualificação e integração contínuos dos serviços da rede socioassistencial, conforme Pacto de Aprimoramento do SUAS e Plano de Assistência Social VII. regulamentar: a) e coordenar a formulação e a implementação da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e com a Política Estadual de Assistência Social, observando as deliberações das conferências nacional, estadual e municipal de assistência social e as deliberações de competência do Conselho Municipal de Assistência Social; b) os benefícios eventuais em consonância com as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social; VIII. cofinanciar: a) o aprimoramento da gestão e dos serviços, programas e projetos de assistência social, em âmbito local; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 14 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br b) em conjunto com a esfera federal e estadual, a Política Nacional de Educação Permanente, com base nos princípios da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS - NOB-RH/SUAS, coordenando-a e executando-a em seu âmbito. IX. realizar: a) o monitoramento e a avaliação da política de assistência social em seu âmbito; b) a gestão local do Benefício de Prestação Continuada - BPC, garantindo aos seus beneficiários e famílias o acesso aos serviços, programas e projetos da rede socioassistencial; c) em conjunto com o Conselho de Assistência Social, as conferências de assistência social; X. gerir: a) de forma integrada, os serviços, benefícios e programas de transferência de renda de sua competência; b) o Fundo Municipal de Assistência Social; c) no âmbito municipal, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e o Programa Bolsa Família, nos termos do §1º do art. 8° da Lei nº 10.836, de 2004; XI. organizar: a) a oferta de serviços de forma territorializada, em áreas de maior vulnerabilidade e risco, de acordo com o diagnóstico socio territorial; b) e monitorar a rede de serviços da proteção social básica e especial, articulando as ofertas; c) e coordenar o SUAS em seu âmbito, observando as deliberações e pactuações de suas respectivas instâncias, normatizando e regulando a política de assistência social em seu âmbito em consonância com as normas gerais da União. XII. elaborar: a) a proposta orçamentária da assistência social no Município, assegurando recursos do tesouro municipal; b) e submeter ao Conselho Municipal de Assistência Social, anualmente, a proposta orçamentária dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS; c) e cumprir o plano de providências, no caso de pendências e irregularidades do Município junto ao SUAS, aprovado pelo CMAS e pactuado na CIB; d) e executar o Pacto de Aprimoramento do SUAS, implementando o em âmbito municipal; e executar a política de recursos humanos, de acordo com a NOB/RH- SUAS; e) Plano Municipal de Assistência Social, a partir das responsabilidades e de seu respectivo e estágio no aprimoramento da gestão do SUAS e na qualificação dos serviços, conforme patamares e diretrizes pactuadas nas instâncias de pactuação e negociação do SUAS; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br f) e expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo conselho municipal de assistência social; XIII. aprimorar os equipamentos e serviços socioassistenciais, observando os indicadores de monitoramento e avaliação pactuados; XIV. alimentar e manter atualizado: a) o Censo SUAS; b) o Sistema de Cadastro Nacional de Entidade de Assistência Social – SCNEAS de que trata o inciso XI do art. 19 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; c) conjunto de aplicativos do Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social – Rede SUAS; XV. garantir: a) a infraestrutura necessária ao funcionamento do respectivo conselho municipal de assistência social, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens, traslados e diárias de conselheiros representantes do governo e da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições; b) que a elaboração da peça orçamentária esteja de acordo com o Plano Plurianual, o Plano de Assistência Social e dos compromissos assumidos no Pacto de Aprimoramento do SUAS; c) a integralidade da proteção socioassistencial à população, primando pela qualificação dos serviços do SUAS, exercendo essa responsabilidade de forma compartilhada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios; d) a capacitação para gestores, trabalhadores, dirigentes de entidades e organizações, usuários e conselheiros de assistência social, além de desenvolver, participar e apoiar a realização de estudos, pesquisas e diagnósticos relacionados à política de assistência social, em especial para fundamentar a análise de situações de vulnerabilidade e risco dos territórios e o equacionamento da oferta de serviços em conformidade com a tipificação nacional; e) o comando único das ações do SUAS pelo órgão gestor da política de assistência social, conforme preconiza a LOAS; XVI. definir: a) os fluxos de referência e contrarreferência do atendimento nos serviços socioassistenciais, com respeito às diversidades em todas as suas formas; b) os indicadores necessários ao processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação, observado a suas competências. XVII. implementar: a) os protocolos pactuados na CIT; b) a gestão do trabalho e a educação permanente Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 16 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br XVIII. promover: a) a integração da política municipal de assistência social com outros sistemas públicos que fazem interface com o SUAS; b) articulação intersetorial do SUAS com as demais políticas públicas e Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; c) a participação da sociedade, especialmente dos usuários, na elaboração da política de assistência social; XIX. assumir as atribuições, no que lhe couber, no processo de municipalização dos serviços de proteção social básica; XX. participar dos mecanismos formais de cooperação intergovernamental que viabilizem técnica e financeiramente os serviços de referência regional, definindo as competências na gestão e no cofinanciamento, a serem pactuadas na CIB; XXI. prestar informações que subsidiem o acompanhamento estadual e federal da gestão municipal; XXII. zelar pela execução direta ou indireta dos recursos transferidos pela União e pelos estados ao Município, inclusive no que tange a prestação de contas; XXIII. assessorar as entidades de assistência social visando à adequação dos seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais às normas do SUAS, viabilizando estratégias e mecanismos de organização para aferir o pertencimento à rede socioassistencial, em âmbito local, de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais ofertados pelas entidades de assistência social de acordo com as normativas federais. XXIV. acompanhar a execução de parcerias firmadas entre os municípios e as entidades de assistência social e promover a avaliação das prestações de contas; XXV. normatizar, em âmbito local, o financiamento integral dos serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social ofertados pelas entidades vinculadas ao SUAS, conforme §3º do art. 6º B da Lei Federal nº 8.742, de 1993, e sua regulamentação em âmbito federal. XXVI. aferir os padrões de qualidade de atendimento, a partir dos indicadores de acompanhamento definidos pelo respectivo conselho municipal de assistência social para a qualificação dos serviços e benefícios em consonância com as normas gerais; XXVII. encaminhar para apreciação do conselho municipal de assistência social os relatórios trimestrais e anuais de atividades e de execução físico-financeira a título de prestação de contas; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 17 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br XXVIII. compor as instâncias de pactuação e negociação do SUAS; XXIX. estimular a mobilização e organização dos usuários e trabalhadores do SUAS para a participação nas instâncias de controle social da política de assistência social; XXX. instituir o planejamento contínuo e participativo no âmbito da política de assistência social; XXXI. dar publicidade ao dispêndio dos recursos públicos destinados à assistência social; XXXII. criar ouvidoria do SUAS, preferencialmente com profissionais do quadro efetivo; Seção IV DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 17. O Plano Municipal de Assistência Social é um instrumento de planejamento estratégico que contempla propostas para execução e o monitoramento da política de assistência social no âmbito do Município. §1º A elaboração do Plano Municipal de Assistência Social dar-se-á a cada 4 (quatro) anos, coincidindo com a elaboração do Plano Plurianual e contemplará: I. diagnóstico socio territorial; II. objetivos gerais e específicos; III. diretrizes e prioridades deliberadas; IV. ações estratégicas para sua implementação; V. metas estabelecidas; VI. resultados e impactos esperados; VII. recursos materiais, humanos e financeiros disponíveis e necessários; VIII. mecanismos e fontes de financiamento; IX. indicadores de monitoramento e avaliação; e X. tempo de execução §2º O Plano Municipal de Assistência Social além do estabelecido no parágrafo anterior deverá observar: I. as deliberações das conferências de assistência social; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 18 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br II. metas nacionais e estaduais pactuadas que expressam o compromisso para o aprimoramento do SUAS; III. ações articuladas e intersetoriais; CAPÍTULO IV DAS INSTÂNCIA DE ARTICULAÇÃO, PACTUAÇÃO E DELIBERAÇÃO DO SUAS Seção I DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 18. Fica instituído o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS do Município de Piranguinho, órgão superior de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, têm mandato de 2 (dois) anos, permitida única recondução por igual período. § 1º O CMAS é composto por 06 (seis) membros e respectivos suplentes indicados de acordo com os critérios seguintes: I. 06 (seis) representantes governamentais, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes. a) Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; b) Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude; c) Secretaria Municipal de Administração e Finanças; II. 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 03 (três) titulares e 03 (três) suplentes, observando as Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social, dentre representantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, escolhidos em foro próprio sob fiscalização do Ministério Público. a) 01 (um) representante dos usuários ou de organizações de usuários de assistência social; b) 01 (um) representante de entidades, organizações e prestadoras de serviço de assistência social; c) 01 (um) representante dos trabalhadores da Política Municipal de Assistência Social. §2º Consideram-se para fins de representação no Conselho Municipal o segmento: I. de usuários: àqueles vinculados aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistência social, organizados, sob diversas formas, em grupos que têm como objetivo a luta por direitos; II. de organizações de usuários: aquelas que tenham entre seus objetivos a defesa e garantia de direitos de indivíduos e grupos vinculados à política de assistência social; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 19 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br III. de trabalhadores: são legítimas todas as formas de organização de trabalhadores do setor, como associações de trabalhadores, sindicatos, federações, conselhos regionais de profissões regulamentadas, fóruns de trabalhadores, que defendem e representam os interesses dos trabalhadores da política de assistência social. §3º Os trabalhadores investidos de cargo de direção ou chefia, seja no âmbito da gestão das unidades públicas estatais ou das entidades e organizações de assistência social não serão considerados representantes de trabalhadores no âmbito dos Conselhos. § 4º O CMAS é presidido por um de seus integrantes, eleito dentre seus membros, para mandato de 1 (um) ano, permitida única recondução por igual período, observada a alternância entre representantes da sociedade civil e governo. § 5° Deve-se observar em cada mandato a alternância entre representantes da sociedade civil e governo na presidência e vice-presidência do CMAS. § 6º CMAS contará com uma Secretaria Executiva, a qual terá sua estrutura disciplinada em ato do Poder Executivo. Art. 19. O CMAS reunir-se-á ordinariamente uma vez ao mês e, extraordinariamente, sempre que necessário cujas reuniões devem ser abertas ao público, com pauta e datas previamente divulgadas, e funcionará de acordo com o Regimento Interno. Parágrafo único. O Regimento Interno definirá, também, o quórum mínimo para o caráter deliberativo das reuniões do Plenário, para as questões de suplência e perda de mandato por faltas. Art. 20. A participação dos conselheiros no CMAS é de interesse público e relevante valor social e não será remunerada. Art. 21. O controle social do SUAS no Município efetiva-se por intermédio do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e das Conferências Municipais de Assistência Social, além de outros fóruns de discussão da sociedade civil. Art. 22. Compete ao Conselho Municipal de Assistência social: I. elaborar, aprovar e publicar seu regimento interno; II. convocar as Conferências Municipais de Assistência Social e acompanhar a execução de suas deliberações; III. aprovar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes das conferências de assistência social; IV. apreciar e aprovar a proposta orçamentária, em consonância com as diretrizes das conferências municipais e da Política Municipal de Assistência Social; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br V. aprovar o Plano Municipal de Assistência Social, apresentado pelo órgão gestor da assistência social; VI. aprovar o plano de capacitação, elaborado pelo órgão gestor; VII. acompanhar o cumprimento das metas nacionais, estaduais e municipais do Pacto de Aprimoramento da Gestão do SUAS; VIII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do Programa Bolsa Família-PBF; IX. normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social de âmbito local; X. apreciar e aprovar informações da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social inseridas nos sistemas nacionais e estaduais de informação referentes ao planejamento do uso dos recursos de cofinanciamento e a prestação de contas; XI. apreciar os dados e informações inseridas pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social unidades públicas e privadas da assistência social, nos sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre o sistema municipal de assistência social; XII. alimentar os sistemas nacionais e estaduais de coleta de dados e informações sobre os Conselhos Municipais de Assistência Social; XIII. zelar pela efetivação do SUAS no Município; XIV. zelar pela efetivação da participação da população na formulação da política e no controle da implementação; XV. deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS em seu âmbito de competência; XVI. estabelecer critérios e prazos para concessão dos benefícios eventuais; XVII. apreciar e aprovar a proposta orçamentária da assistência social a ser encaminhada pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social em consonância com a Política Municipal de Assistência Social; XVIII. acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais do SUAS; XIX. fiscalizar a gestão e execução dos recursos do Índice de Gestão. Descentralizada do Programa Bolsa Família-IGD-PBF, e do Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social -IGD-SUAS; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 21 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br XX. planejar e deliberar sobre a aplicação dos recursos IGD-PBF e IGD-SUAS destinados à atividades de apoio técnico e operacional ao CMAS; XXI. participar da elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual no que se refere à assistência social, bem como do planejamento e da aplicação dos recursos destinados às ações de assistência social, tanto dos recursos próprios quanto dos oriundos do Estado e da União, alocados FMAS; XXII. aprovar o aceite da expansão dos serviços, programas e projetos socioassistenciais, objetos de cofinanciamento; XXIII. orientar e fiscalizar o FMAS; XXIV. divulgar, em meio de comunicação oficial do Município de Piranguinho, todas as suas decisões na forma de Resoluções, bem como as deliberações acerca da execução orçamentária e financeira do FMAS e os respectivos pareceres emitidos. XXV. receber, apurar e dar o devido prosseguimento a denúncias; XXVI. deliberar sobre as prioridades e metas de desenvolvimento do SUAS no âmbito do município; XXVII. estabelecer articulação permanente com os demais conselhos de políticas públicas setoriais e conselhos de direitos. XXVIII. realizar a inscrição das entidades e organização de assistência social; XXIX. notificar fundamentadamente a entidade ou organização de assistência social no caso de indeferimento do requerimento de inscrição; XXX. fiscalizar as entidades e organizações de assistência social; XXXI. emitir resolução quanto às suas deliberações; XXXII. registrar em ata as reuniões; XXXIII. instituir comissões e convidar especialistas sempre que se fizerem necessários. XXXIV. zelar pela boa e regular execução dos recursos repassados pelo FMAS executados direta ou indiretamente, inclusive no que tange à prestação de contas; XXXV. avaliar e elaborar parecer sobre a prestação de contas dos recursos repassados ao Município. Art. 23. O CMAS deverá planejar suas ações de forma a garantir a consecução das suas atribuições e o exercício do controle social, primando pela efetividade e transparência das suas atividades. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 22 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br §1º O planejamento das ações do conselho deve orientar a construção do orçamento da gestão da assistência social para o apoio financeiro e técnico às funções do Conselho. §2º O CMAS utilizará de ferramenta informatizada para o planejamento das atividades do conselho, contendo as atividades, metas, cronograma de execução e prazos a fim de possibilitar a publicidade. Seção II DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 24. As Conferências Municipais de Assistência Social são instâncias periódicas de debate, de formulação e de avaliação da política pública de assistência social e definição de diretrizes para o aprimoramento do SUAS, com a participação de representantes do governo e da sociedade civil. Art. 25. As conferências municipais devem observar as seguintes diretrizes: I. divulgação ampla e prévia do documento convocatório, especificando objetivos, prazos, responsáveis, fonte de recursos e comissão organizadora; II. garantia da diversidade dos sujeitos participantes; III. estabelecimento de critérios e procedimentos para a designação dos delegados governamentais e para a escolha dos delegados da sociedade civil; IV. publicidade de seus resultados; V. determinação do modelo de acompanhamento de suas deliberações; e VI. articulação com a conferência estadual e nacional de assistência social. Art. 26. A Conferência Municipal de Assistência Social será convocada ordinariamente a cada 2 (dois) anos pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Seção III PARTICIPAÇÃO DOS USUÁRIOS Art. 27. É condição fundamental para viabilizar o exercício do controle social e garantir os direitos socioassistenciais o estímulo à participação e ao protagonismo dos usuários nos conselhos e conferências de assistência social. Art. 28. O estímulo à participação dos usuários pode se dar a partir de articulação com movimentos sociais e populares e ainda a organização de diversos espaços tais como: fórum de debate, comissão de bairro, coletivo de usuários junto aos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 23 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Seção IV DA REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO NAS INSTÂNCIAS DE NEGOCIAÇÃO E PACTUAÇÃO DO SUAS Art. 29. O Município é representado nas Comissões Inter gestores Bipartite - CIB e Tripartite - CIT, instâncias de negociação e pactuação dos aspectos operacionais de gestão e organização do SUAS, respectivamente, em âmbito estadual e nacional, pelo Colegiado Estadual de Gestores Municipais de Assistência Social – COEGEMAS e pelo Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS. §1º O CONGEMAS E COEGEMAS constituem entidades sem fins lucrativos que representam as secretarias municipais de assistência social, declarados de utilidade pública e de relevante função social, onerando o município quanto a sua associação a fim de garantir os direitos e deveres de associado. §2º O COEGEMAS poderá assumir outras denominações a depender das especificidades regionais. CAPÍTULO V DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA Seção I DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 30. Benefícios eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indivíduos e às famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e calamidade pública, na forma prevista na Lei federal nº 8.742, de 1993. Parágrafo único. Não se incluem na modalidade de benefícios eventuais da assistência social as provisões relativas a programas, projetos, serviços e benefícios vinculados ao campo da saúde, da educação, da integração nacional, da habitação, da segurança alimentar e das demais políticas públicas setoriais. Art. 31. Os benefícios eventuais integram organicamente as garantias do SUAS, devendo sua prestação observar: I. não subordinação a contribuições prévias e vinculação a quaisquer contrapartidas; II. desvinculação de comprovações complexas e vexatórias, que estigmatizam os beneficiários; III. garantia de qualidade e prontidão na concessão dos benefícios; IV. garantia de igualdade de condições no acesso às informações e à fruição dos benefícios eventuais; V. ampla divulgação dos critérios para a sua concessão; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 24 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br VI. integração da oferta com os serviços socioassistenciais. Art. 32. Os benefícios eventuais podem ser prestados na forma de pecúnia, bens de consumo ou prestação de serviços. Art. 33. O público alvo para acesso aos benefícios eventuais deverá ser identificado pelo Município a partir de estudos da realidade social e diagnóstico elaborado com uso de informações disponibilizadas pela Vigilância Socioassistencial, com vistas a orientar o planejamento da oferta. Seção II DA PRESTAÇÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 34. Os benefícios eventuais devem ser prestados em virtude de morte, vulnerabilidade temporária e calamidade pública, observadas as contingências de riscos, perdas e danos a que estão sujeitos os indivíduos e famílias. §1º. São formas de benefícios eventuais fornecidos no município de Piranguinho: I. Auxílio Funeral; II. Cesta Básica; III. Auxílio Documentação; IV. Auxílio Transporte; V. Auxílio Cobertor; VI. Aluguel Social VII. Auxílio Natalidade. §2º. Os critérios e prazos para prestação dos benefícios eventuais devem ser estabelecidos por meio de Resolução do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme prevê o art. 22, §1º, da Lei Federal nº 8.742, de 1993. §3º. A avaliação e concessão dos benefícios será feita pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Subseção I Do Auxílio Funeral Art. 35. O Benefício Auxílio Funeral tem como objetivo geral atender as famílias em vulnerabilidade, segundo os critérios abaixo: Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 25 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br § 1º. Terão direito ao benefício às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme definição legal, quando do falecimento de algum membro do núcleo familiar, que atenderem aos seguintes requisitos: I. Ser ascendente, descendente, irmão ou irmã, esposo, esposa, companheiro ou companheira e, excepcionalmente aqueles que vivam sob a dependência econômica deste núcleo Familiar; II. Estar o núcleo familiar devidamente cadastrado em situação de vulnerabilidade ou risco social, na Secretaria Municipal Saúde e Promoção Social, ou seja, possuir renda familiar de até 03 (três) salários mínimos; III. Serem o beneficiário e a pessoa falecida comprovadamente residentes no Município de Piranguinho; IV. Não ser o falecido beneficiário de plano funerário. § 2º. O prazo para requerer o benefício é de até 15 (quinze) dias após a emissão do atestado de óbito, sob pena de preclusão. § 3º. O “Auxílio Funeral”, consistirá na ajuda de custo, de no máximo 1 (um) salário mínimo por pessoa falecida, que será destinada para pagamento de Urna Funerária e assessórios. § 4º. Para requerer o benefício do auxílio funeral, o requerente deverá apresentar à Secretaria de Saúde e Promoção Social os seguintes documentos: I. Cópia da certidão de óbito; II. Declaração de cadastro no CadÚnico; III. Cópias da carteira de identidade e CPF – Cadastro de Pessoa Física junto à Receita Federal do falecido e do beneficiário; IV. Comprovante de residência do falecido e do requerente; V. Cópia da certidão de casamento ou nascimento do requerente; VI. Nota fiscal original em nome do requerente; VII. Comprovante de renda familiar; VIII. Documento comprobatório da união estável, quando for o caso; IX. Declaração do requerente que o falecido não é beneficiário de Plano Funerário Familiar. § 5º. A critério da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, mediante justificativa, poderá ser dispensada a apresentação de documentos, quando o falecido ou requerente não possuir. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 26 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br § 6º. A concessão do custeio de translado e transporte de familiares impede o Município de conceder ao mesmo núcleo familiar o benefício previsto nesta Lei. Subseção II Da Cesta Básica Art. 36. O Benefício Cesta Básica é ofertado nas situações de enfrentamento à pobreza, tendo como objetivo geral, beneficiar as famílias de baixa renda que formam o grande contingente de trabalhadores rurais e urbanos em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social e será concedido se atendidos os seguintes requisitos: I. Critérios para ser beneficiário: a) Declaração de cadastro no CadÚnico; b) Estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; c) Estar em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme definição legal; d) Estar o chefe da família impossibilitado de prover seu próprio sustento, por motivo de doença; e) Estar entre desabrigados devidos a uma calamidade pública; f) Necessitar de forma emergencial e temporária da cesta básica, por desemprego; g) Não ter mais de um imóvel no município; h) Ser idoso acamado; i) Chefe de família acamado, desde que não receba nenhum tipo de auxílio da Previdência Social; j) Realização de visita domiciliar da Assistente Social a cada 03 (três) meses. Art. 37. São objetivos específicos do presente programa: a) Atender com cesta básica às famílias que se enquadram nesta Lei, proporcionando uma suplementação alimentar; b) Dar prioridade absoluta a estas famílias, da sua inclusão nos Programas existentes no Município; c) Atender de forma emergencial, toda família que estiver passando por necessidades, tendo sido detectada, encaminhada pela comunidade e avaliada pela equipe da assistência social; d) Atender sempre que necessário aos idosos que sobrevivam apenas com o salário mínimo de sua aposentadoria, que não supre sua medicação diária. Art. 38. As famílias interessadas ou seu representante em beneficiar-se da Cesta Básica, deverão dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para pleiteá-la desde que enquadre nos critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 39 Ao poder público municipal compete, como partícipe do Benefício Cesta Básica a disposição recursos financeiros e orçamentários para a aquisição das cestas básicas e doação às famílias em condições de vulnerabilidade e risco pessoal e social. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 27 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Art. 40. Às famílias beneficiadas da Cesta Básica compete: I. participar das atividades realizadas pelo Centro de referência de Assistência Social - CRAS; II. o crescimento individual e social, favorecendo o processo da construção da cidadania; III. auxiliar na renda familiar; Subseção III Do Auxílio Documentação Art. 41. O Benefício Documentação tem como objetivo geral oportunizar ao munícipe pertencente às famílias vulnerabilizadas pela pobreza, o direito a documentação, para assumir seu lugar de cidadão de direitos e deveres que se encontra excluído pela condição de pobreza, tendo critérios e constituindo: I. Critérios para ser beneficiário: a) Declaração de cadastro no CadÚnico; b) Estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; c) Ser pertencente à famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, conforme definição legal; II. O Benefício Documentação pode constituir-se em: a) Pagamentos de taxas para aquisição de documentos aos munícipes enquadrados no contingente das famílias vulnerabilizadas deste município; b) Conscientização da necessidade e da importância da documentação pessoal para que possa exercer a cidadania; c) Disposição de pessoal para fazer contato junto aos cartórios de registro civil para requerer segunda via; d) Providenciar cópias de documentos necessários a serem anexados à solicitação de confecção de outro. Art. 42. Os interessados no Benefício Documentação deverão dirigir-se ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS, para pleitear o benefício, desde que se enquadre nos critérios estabelecidos nesta Lei e no regulamento específico dos Benefícios Eventuais. Art. 43. Às famílias beneficiadas compete: I. zelar pela conservação do documento adquirido, entendendo ser este um dever de cidadão; II. ter consciência que será fornecida a 1 ª. via do documento, sendo que a 2ª via do respectivo documento é de responsabilidade do cidadão, entendendo-se que é Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 28 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br responsável pela conservação do mesmo, exceto o de ter invalidado em alguma eventualidade Subseção IV Do Auxílio Transporte Art. 44. O Benefício Auxílio Transporte, para atendimento fora do domicílio, para itinerantes e usuários da Política de Assistência Social tem como objetivo geral oportunizar aos itinerantes e às famílias vulnerabilizadas deste município, o direito ao translado fora do município, quando numa emergência, para tratar de questões judiciais, entre outras, desde que atestada a incapacidade financeira de se locomover e estar incluído na condição de vulnerabilidade, além de atender a pessoas em situação de rua encaminhados pelo Centro de Referência de Assistência Social - CRAS e pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, tendo como critérios e objetivos: I. Critérios para ser beneficiado: a) Declaração de cadastro no CadÚnico; b) Estar enquadrado no contingente das famílias vulnerabilizadas deste município, conforme definição legal; c) Estar cadastrado como usuário dos programas, projetos e ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social; d) Não ter mais de um imóvel no município; e) Estar sem condições financeiras de ser transladado para fora do domicílio; f) Ter sido encaminhado para participar de cursos profissionalizantes de curta duração oferecidos em parceria pela Secretaria de Saúde e Promoção Social. II. Objetivos específicos: a) Disponibilizar passagem às pessoas enquadradas no contingente de famílias vulnerabilizadas deste município; b) Dispor de pessoal para fazer contato junto à empresa de transportes, para garantir informações e horários de ônibus e compra de passagem, auxiliando desta forma o usuário e sua família. Art. 45. Os interessados do Benefício ou um representante da família deverão dirigir-se ao Centro de Referência de Assistência Social- CRAS, para pleiteá-lo, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos nesta Lei, e no regulamento específico do programa. Art. 46. Ao Poder Executivo Municipal compete, como coparticipante do Benefício, o desenvolvimento das seguintes ações: I. manter pessoal na Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, disponível para efetuação deste atendimento em horário expediente; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 29 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br II. dispor de recursos financeiros para o pagamento das passagens aos munícipes em vulnerabilidade, de acordo com os objetivos acima propostos. Art. 47. Aos beneficiários, compete: I. passar pela triagem do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS para avaliar a situação social e financeira; II. ter consciência que será fornecida a passagem apenas para o usuário sendo que a família deverá se responsabilizar pela passagem do acompanhante, quando for o caso; III. comprovar a necessidade da passagem; Parágrafo Único - Nos casos em que o usuário for menor, idoso, portador de doença grave ou portador de necessidades especiais, será fornecida passagem ao acompanhante. Subseção V Do Auxílio Cobertor Art. 48. O benefício de Cobertor será concedido em situações de calamidade pública e emergências, onde: I. Serão beneficiários: a) Pessoas em situação de rua; b) Famílias de baixa renda cadastradas em programas sociais; c) Pessoas em situação de vulnerabilidade social, como idosos ou pessoas com deficiência sem apoio familiar; d) Migrantes ou imigrantes em situação irregular e sem moradia também podem ser atendidos. II. Requisitos para acesso ao benefício: a) Pessoa em situação de rua: não é necessário cadastro prévio; b) Famílias de baixa renda: Estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) e ter renda familiar de até ¼ do salário mínimo por pessoa c) Emergências (frio extremo): Em dias de frio intenso, haverá distribuição emergencial mesmo sem cadastro. Subseção VI Do Aluguel Social Art. 49. O Aluguel Social consiste no benefício eventual concedido para custear, integral ou parcialmente, a locação de imóvel residencial situado no Município de Piranguinho, objetivando disponibilizar o acesso à moradia segura em caráter emergencial e temporário, às famílias em situação de vulnerabilidade ou risco social, através do repasse de recurso financeiro. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 30 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br § 1º - O valor do aluguel social será concedido mensalmente através de depósito bancário diretamente em nome do proprietário do imóvel conforme contrato de locação. § 2º - O Auxílio financeiro é limitado a 50% do salário mínimo nacional, por família. Art. 50. Serão beneficiárias com Aluguel Social as famílias privadas de sua moradia nas seguintes hipóteses: I. Em situação de emergência e estado de calamidade pública, hipótese em que o Aluguel Social poderá, excepcionalmente, ser disponibilizado sem comprovação de tempo mínimo de moradia no município; II. Nos casos de reconstrução de imóvel em situação de risco estrutural ou geológico, quando esta medida for declarada necessária pelos órgãos competentes e havendo absoluta impossibilidade de acomodação em casas de parentes; III. Em situação de vulnerabilidade social relevante, devidamente atestada pela Secretaria de Saúde e Promoção Social e excepcionalmente pelo judiciário; IV. Em situação de violência doméstica, devidamente comprovada através de boletim de ocorrência e medida protetiva. Art. 51. São requisitos para a concessão do benefício de Aluguel Social às famílias privadas de sua moradia, cumulativamente: I. Residir no município há pelo menos 12 (doze) meses; II. Locar imóvel que não esteja situado em área pública ou em área de preservação permanente; III. O beneficiário ou qualquer membro da família, não poderá ser proprietário, promitente comprador e/ou cessionário de outro imóvel, inclusive beneficiário de programa habitacional promovido por qualquer uma das esferas governamentais. Art. 52. Terá prioridade na concessão do Aluguel Social a família que: I. Tiver entre os membros, idosos, pessoas com deficiência, ou que apresentam doenças crônicas degenerativas, mediante a apresentação de laudo médico ou aquelas indicadas pelo judiciário; II. Possuir menor renda per capita; III. For removida de área que apresente risco geológico, risco à salubridade, área de interesse ambiental ou intervenção urbana; IV. Ser chefiada preferencialmente por mulher; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 31 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br V. Possuir maior número de dependentes. Art. 53. O benefício do Aluguel Social será concedido pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez, no máximo por igual período, mediante novo estudo social e/ou parecer técnico, elaborado por Assistente Social/judiciário responsável pela concessão dos benefícios eventuais, caso mantidas as condições de vulnerabilidade e risco social. § 1º O valor do benefício concedido deverá ser utilizado integralmente para locação de moradia transitória, situada em área segura e salubre, sendo vedada a sua utilização para outros fins. § 2º Caso o valor do aluguel mensal contratado for inferior ao valor do benefício, este estará limitado ao valor do aluguel do imóvel locado e, na hipótese do aluguel mensal contratado ser superior ao valor do benefício é de responsabilidade do beneficiário o complemento do valor. § 3º A Administração Pública Municipal não será responsável por qualquer ônus financeiro ou legal com relação ao imóvel locado, em caso de inadimplência ou descumprimento de qualquer cláusula contratual ou ajustada verbalmente. Art. 54. A gestão e execução do benefício de Aluguel Social serão feitas através da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social ou por representante indicado no judiciário. Art. 55. São documentos essenciais para a concessão de Aluguel Social: I. Requerimento do benefício; II. Declaração de cadastro no CadÚnico; III. Comprovante ou declaração de renda familiar; IV. Cópia dos documentos pessoais do requerente; V. Comprovante de residência no município do requerente, de no mínimo 12 meses, mediante a apresentação de conta de água, energia elétrica, CadÚnico ou declaração de residência; VI. Cópia do contrato de locação do imóvel com a qualificação completa do locador e do locatário, bem como o endereço do imóvel, vigência e valor pago a título de aluguel; VII. Em caso de pessoas com deficiência ou que possuam doenças crônicas degenerativas na família, comprovar com laudo médico; VIII. Em caso de violência doméstica apresentar Boletim de Ocorrência e medida protetiva. Art. 56. O Benefício do Aluguel Social será extinto ou suspenso pelos seguintes motivos: I. Por requerimento do beneficiário; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 32 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br II. Por descumprimento das disposições constantes nesta Lei, especialmente quando constatada declaração falsa ou aplicação dos valores recebidos para destinação diversa; III. Por alteração de dados cadastrais que impliquem em perda das condições de habilitação ao benefício, conforme relatórios que serão realizados pela equipe competente; IV. Pela extinção das condições que determinaram sua concessão; V. Quando houver sublocação do imóvel; VI. Quando for constatada qualquer tentativa de fraude aos objetivos da presente Lei. Subseção VII Do Auxílio Natalidade Art. 57. O Auxílio-Natalidade constitui benefício eventual destinado a atender necessidades decorrentes do nascimento de criança, visando garantir condições dignas ao nascituro e à família em situação de vulnerabilidade social. Art. 58. O benefício poderá ser concedido: I – à gestante, preferencialmente a partir do sétimo mês de gestação; II – à mãe ou responsável legal da criança até 90 (noventa) dias após o nascimento; III – em caso de natimorto ou óbito do recém-nascido, quando houver despesas decorrentes do nascimento, mediante avaliação técnica. Art. 59. O Auxílio Natalidade será concedido na forma de kit enxoval contendo itens essenciais ao recém-nascido. Art. 60. Para concessão do benefício, deverão ser observados os seguintes requisitos: I – residência no Município de Piranguinho; II – apresentar declaração de cadastro no CadÚnico; III – comprovação da gestação ou do nascimento da criança; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 33 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br IV – avaliação técnica realizada por assistente social do CRAS, constatando situação de vulnerabilidade social. Art. 61. O benefício será concedido uma única vez para cada nascimento, independentemente do número de crianças nascidas na mesma gestação, salvo justificativa técnica fundamentada. Art. 62. O Auxílio-Natalidade possui caráter suplementar, provisório e não contributivo, não gerando direito adquirido nem continuidade de pagamento. Seção III DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS PARA OFERTA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS Art. 63. As despesas decorrentes da execução dos benefícios eventuais serão providas por meio de dotações orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social. Parágrafo único. As despesas com Benefícios Eventuais devem ser previstas anualmente na Lei Orçamentária Anual do Município - LOA. Seção IV DOS SERVIÇOS Art. 64. Serviços socioassistenciais são atividades continuadas que visem à melhoria de vida da população e cujas ações, voltadas para as necessidades básicas, observem os objetivos, princípios e diretrizes estabelecidas na Lei nº Federal 8.742, de 1993, e na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Seção V DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 65. Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais. § 1º Os programas serão definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, obedecidos aos objetivos e princípios que regem Lei Federal nº 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social. § 2º Os programas voltados para o idoso e a integração da pessoa com deficiência serão devidamente articulados com o benefício de prestação continuada estabelecido no art. 20 da Lei Federal nº 8.742, de 1993. PROJETOS DE ENFRENTAMENTO A POBREZA Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 34 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Art. 66. Os projetos de enfrentamento da pobreza compreendem a instituição de investimento econômico-social nos grupos populares, buscando subsidiar, financeira e tecnicamente, iniciativas que lhes garantam meios, capacidade produtiva e de gestão para melhoria das condições gerais de subsistência, elevação do padrão da qualidade de vida, a preservação do meio-ambiente e sua organização social. Seção VI DA RELAÇÃO COM AS ENTIDADES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 67. São entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos pela Lei Federal nº 8.742, de 1993, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. Art. 68. As entidades de assistência social e os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais deverão ser inscritos no Conselho Municipal de Assistência Social para que obtenha a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, observado os parâmetros nacionais de inscrição definidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social. Art. 69. Constituem critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais: I. executar ações de caráter continuado, permanente e planejado; II. assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertados na perspectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários; III. garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; IV. garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento da efetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 70. As entidades ou organizações de Assistência Social no ato da inscrição demonstrarão: I. ser pessoa jurídica de direito privado, devidamente constituída; II. aplicar suas rendas, seus recursos e eventual resultado integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos institucionais; III. elaborar plano de ação anual; IV. ter expresso em seu relatório de atividades: a) finalidades estatutárias; b) objetivos; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 35 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br c) origem dos recursos; d) infraestrutura; e) identificação de cada serviço, programa, projeto e benefício socioassistenciais executado. Parágrafo único. Os pedidos de inscrição observarão as seguintes etapas de análise: I. análise documental; II. visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo; III. elaboração do parecer da Comissão; IV. pauta, discussão e deliberação sobre os processos em reunião plenária; V. publicação da decisão plenária; VI. emissão do comprovante; VII. notificação à entidade ou organização de Assistência Social por ofício. CAPÍTULO VI DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 71. O financiamento da Política Municipal de Assistência Social é previsto e executado através dos instrumentos de planejamento orçamentário municipal, que se desdobram no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual. Parágrafo único. O orçamento da assistência social deverá ser inserido na Lei Orçamentária Anual, devendo os recursos alocados no Fundo Municipal de Assistência Social serem voltados à operacionalização, prestação, aprimoramento e viabilização dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Art. 72. Caberá ao órgão gestor da assistência social responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo Municipal de Assistência Social o controle e o acompanhamento dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos. Parágrafo único. Os entes transferidores poderão requisitar informações referentes à aplicação dos recursos oriundos do seu fundo de assistência social, para fins de análise e acompanhamento de sua boa e regular utilização. Seção I DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 73. Fica instituído o Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, fundo público de gestão orçamentária, financeira e contábil, com objetivo de proporcionar recursos para cofinanciar a gestão, serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 36 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Art. 74. Constituirão receitas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS: I. recursos provenientes da transferência dos fundos Nacional e Estadual de Assistência Social; II. dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a Lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III. doações, auxílios, contribuições, subvenções de organizações internacionais e nacionais, Governamentais e não Governamentais; IV. receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei; V. as parcelas do produto de arrecadação de outras receitas próprias oriundas de financiamentos das atividades econômicas, de prestação de serviços e de outras transferências que o Fundo Municipal de Assistência Social terá direito a receber por força da lei e de convênios no setor. VI. produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras; VII. doações em espécie feitas diretamente ao Fundo; VIII. outras receitas que venham a ser legalmente instituídas. §1º A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública Municipal, responsável pela Assistência Social, será automaticamente transferida para a conta do Fundo Municipal de Assistência Social, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes. §2º Os recursos que compõem o Fundo, serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sobre a denominação – Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS. §3º As contas recebedoras dos recursos do cofinanciamento federal das ações socioassistenciais serão abertas pelo Fundo Nacional de Assistência Social. Art. 75. O FMAS será gerido pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social, sob orientação e fiscalização do Conselho Municipal de Assistência Social. Parágrafo Único. O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS integrará o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social. Art. 76. Os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, serão aplicados em: I. financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de assistência social desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social ou órgão conveniado; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 37 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br II. em parcerias entre poder público e entidades de assistência social para a execução de serviços, programas e projetos socioassistencial específicos; III. aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento das ações socioassistenciais; IV. construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de Assistência Social; V. desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de Assistência Social; VI. pagamento dos benefícios eventuais, conforme o disposto no inciso I do art. 15 da Lei Federal nº 8.742, de 1993; VII. pagamento de profissionais que integrarem as equipes de referência, responsáveis pela organização e oferta daquelas ações, conforme percentual apresentado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e aprovado pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS. Art. 77. O repasse de recursos para as entidades e organizações de Assistência Social, devidamente inscritas no CMAS, será efetivado por intermédio do FMAS, de acordo com critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social, observando o disposto nesta Lei. Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e da sociedade civil de assistência social se processarão mediante Termos de Fomento e Colaboração, convênios, contratos, acordos, ajustes ou similares obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social. Art. 78. Os relatórios de execução orçamentária e financeira do Fundo Municipal de Assistência Social serão submetidos à apreciação do CMAS, trimestralmente, de forma sintética e, anualmente, de forma analítica. CAPÍTULO VII Das Disposições Gerais e Transitórias Art. 79. A reestruturação do Conselho Municipal de Assistência Social, de que trata o artigo 18 e seguintes desta Lei, não implicará em nova eleição para os membros, de modo que os atuais membros permanecerão no exercício do mandato vigente de conselheiro até o seu término. Art. 80. O Poder Executivo, no que couber, regulamentará a presente Lei através de Decreto. Art. 81. Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente: I. A Lei Municipal nº 749 de 25 de março de 1997; II. A Lei Municipal nº 750 de 25 de março de 1997; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 38 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 - Rua Alferes Renó, nº 200 - Centro - Piranguinho - MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99809-3052 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br III. A Lei Municipal nº 1.254 de 24 de maio de 2013; IV. A Lei Municipal nº 1.257 de 12 de julho de 2013; V. A Lei Municipal nº 1.465 de 03 de abril de 2019; VI. A Lei Municipal nº 1.695 de 16 de junho de 2025; Art. 82. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Piranguinho/MG, 08 de julho de 2026 Paulo Renato Germiniani Ribeiro Prefeito Municipal de Piranguinho Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 39 Decretos PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ______________________________________________________________ Rua Alferes Renó nº 200 – Centro – Piranguinho- MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99828-2467 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br DECRETO MUNICIPAL 1.009 DE 07 DE JULHO DE 2026 Regulamenta o art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, instituindo o Programa Municipal de Bolsas de Colaboração Educacional no âmbito da Rede Municipal de Ensino, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRANGUINHO, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, especialmente para regulamentar o disposto no art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, disciplinando a concessão de bolsas destinadas ao fortalecimento das políticas públicas educacionais; CONSIDERANDO a adesão do Município às políticas públicas de alfabetização desenvolvidas em regime de colaboração entre os entes federativos; CONSIDERANDO as diretrizes do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada e do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, instituídos pelo Governo Federal, que incentivam a implementação de programas de bolsas para fortalecimento das ações de alfabetização; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude para implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais; DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta o art. 27 da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, e institui o Programa Municipal de Bolsas de Colaboração Educacional, destinado Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 40 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ______________________________________________________________ Rua Alferes Renó nº 200 – Centro – Piranguinho- MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99828-2467 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br a apoiar a execução das políticas de alfabetização, aprendizagem e fortalecimento da capacidade institucional da Rede Municipal de Ensino. Art. 2º O Programa Municipal de Bolsas de Colaboração Educacional tem por objetivos: I – Apoiar a implementação de programas e políticas públicas de alfabetização no âmbito municipal; II – Promover a melhoria da qualidade da educação básica, especialmente nos anos iniciais do ensino fundamental; III – Fomentar a atuação de bolsistas em regime de colaboração com o Município, fortalecendo a gestão educacional e pedagógica; IV – Contribuir para o alcance das metas do Plano Municipal de Educação, das políticas estaduais e das políticas nacionais voltadas à alfabetização. Art. 3º O Programa será desenvolvido em regime de colaboração, podendo ser executado com recursos provenientes: I – Das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude; II – De transferências voluntárias de recursos da União e do Estado; III – De convênios, termos de cooperação, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres celebrados com órgãos e entidades públicas ou privadas, observada a legislação vigente. Art. 4º A seleção dos bolsistas será realizada mediante edital público expedido pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, que estabelecerá, no mínimo: I – O número de vagas; II – Os requisitos para participação; III – Os critérios objetivos de seleção; IV – A carga horária de dedicação; V – O valor da bolsa; VI – A vigência da bolsa; Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 41 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ______________________________________________________________ Rua Alferes Renó nº 200 – Centro – Piranguinho- MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99828-2467 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br VII – Os critérios de acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas; VIII – As hipóteses de suspensão e desligamento do Programa. Art. 5º O Programa contará com a concessão de até 03 (três) bolsas, sendo 01 (uma) bolsa para cada Professor Alfabetizador do 1º e 2º ano da Rede Municipal de Ensino selecionado conforme os critérios estabelecidos no edital, para atuar na implementação, acompanhamento, monitoramento e fortalecimento das ações da Política Municipal de Alfabetização. § 1º Cada Professor Alfabetizador selecionado poderá ser contemplado com apenas 01 (uma) bolsa ao ano, vedada a percepção cumulativa de bolsas no âmbito deste Programa. § 2º A bolsa possui natureza de incentivo à colaboração técnica e pedagógica, não caracterizando remuneração, contraprestação por vínculo empregatício ou estatutário, nem gerando qualquer direito à incorporação aos vencimentos do servidor. § 3º A percepção da bolsa não altera a situação funcional do servidor nem gera direitos trabalhistas, previdenciários ou quaisquer outros direitos decorrentes de vínculo funcional diverso daquele já existente. Art. 6º O valor da Bolsa de Colaboração Educacional de que trata este Decreto será de R$ 300,00 (trezentos reais) em parcela única, por bolsista, durante o período de vigência previsto no edital de seleção. Parágrafo único. A bolsa possui caráter indenizatório e de incentivo à colaboração técnica e pedagógica, não se incorporando à remuneração do servidor, não constituindo vantagem remuneratória de qualquer natureza e não gerando direitos trabalhistas, previdenciários ou reflexos para quaisquer fins. Art. 7º Os Professores Alfabetizadores de 1º e 2º ano contemplados deverão apresentar relatório das atividades desenvolvidas, na forma e nos prazos definidos pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, como condição para manutenção e recebimento da bolsa. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 42 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ – 18.192.906/0001-10 ______________________________________________________________ Rua Alferes Renó nº 200 – Centro – Piranguinho- MG CEP.: 37.508-000 - Telefone (35) 99828-2467 Email.: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do Programa, podendo expedir normas complementares necessárias à sua implementação. Art. 9º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, observada a disponibilidade financeira e orçamentária. Art. 10º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Turismo, Cultura, Esporte e Juventude, observadas as disposições deste Decreto, da Lei Complementar nº 09, de 26 de agosto de 2010, e da legislação aplicável. Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Piranguinho – MG, 07 de julho de 2026. Paulo Renato Germiniani Ribeiro Prefeito Municipal PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 15:35:00 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 43 RESOLVE O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: FAZ REMANEJAMENTO DE FONTE DE RECURSO ORÇAMENTÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 1 DECRETO Nº 1000/2026 ART. 1o. - Fica autorizado remanejamento entre fontes de Recursos de Despesas integrantes do Orçamento Vigente de acordo com o detalhamento abaixo FICHA ORÇAMENTÁRIA FONTE DE RECURSO ORIGEM FONTE DE RECURSO DESTINO VALOR REMANEJADO MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL. 100.000,00FICHA : 00189 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 200 201 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS IDENTIFICAÇÃO DAS DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO BÁSICO. 2.668,82FICHA : 00219 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 171 388 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO BÁSICO. 96.787,93FICHA : 00219 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 271 488 TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS DOS ESTADOS DECORRENTES DE EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO REFERENTES A CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES VINCULADOS À EDUCAÇÃO Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho, 18 de M de 2026 ART. 2º. - Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:19:47 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 44 D E C R E T A DECRETO No. 999/2026 - LEI No. 1697/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 1 ART. 1o. - Ficam criados os ELEMENTOS DE DESPESAS no orçamento vigente, no valor de R$ 36,00 , distribuidos nas seguintes dotações : 02.04.03.27.812.0721.2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESPORTES. 3.3.9.0.93.00 Indenizações e Restituições - Ficha: 00403 36,00 Justificativa: 36,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 36,00 ART. 2o. - Como Recursos para criação dos ELEMENTOS DE DESPESAS autorizados no Art. 1o. deste decreto ficam, anuladas, parcial ou totalmente as seguintes dotações: 02.04.03.27.812.0721.2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESPORTES. 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00271 36,00 Justificativa: 36,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 36,00 ART. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho-MG, 18 de Junho de 2026 Justificativa do decreto: A Administração para fazer frente as suas demandas diárias para atender a sociedade e seu plano de governo, para empenhar as despesas com base no que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, fez-se necessário a criação de elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade para fins de classificação que atenda as Portaria Conjunta STN/SOF Nº 163 de 2001 PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:19:27 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 45 D E C R E T A DECRETO No. 999/2026 - LEI No. 1697/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 1 ART. 1o. - Ficam criados os ELEMENTOS DE DESPESAS no orçamento vigente, no valor de R$ 36,00 , distribuidos nas seguintes dotações : 02.04.03.27.812.0721.2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESPORTES. 3.3.9.0.93.00 Indenizações e Restituições - Ficha: 00403 36,00 Justificativa: 36,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 36,00 ART. 2o. - Como Recursos para criação dos ELEMENTOS DE DESPESAS autorizados no Art. 1o. deste decreto ficam, anuladas, parcial ou totalmente as seguintes dotações: 02.04.03.27.812.0721.2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESPORTES. 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00271 36,00 Justificativa: 36,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 36,00 ART. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho-MG, 18 de Junho de 2026 Justificativa do decreto: A Administração para fazer frente as suas demandas diárias para atender a sociedade e seu plano de governo, para empenhar as despesas com base no que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, fez-se necessário a criação de elemento de despesa dentro do mesmo projeto/atividade para fins de classificação que atenda as Portaria Conjunta STN/SOF Nº 163 de 2001 PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:19:27 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 46 D E C R E T A DECRETO No. 997/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 3 ART. 1o. - Ficam abertos Créditos Suplementares as dotações do Orçamento Vigente no Valor de R$ 221.492,94 , distribuidos nas seguintes dotações : 01.01.01.01.031.0001.2002 APOIO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS 3.3.9.0.35.00 Serviços De Consultoria - Ficha: 00010 21.000,00 Justificativa: 9.218,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 8.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.782,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00012 18.782,00 Justificativa: 3.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 10.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 2.782,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.01.10.122.0052.2029 ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SAÚDE. 3.1.9.0.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha: 00082 10.000,00 Justificativa: 10.000,001.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.04.01.12.361.0403.2068 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física - Ficha: 00216 27.502,64 Justificativa: 27.502,641.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.04.01.12.361.0407.2069 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR. 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00221 22.000,00 Justificativa: 20.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 2.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00224 18.500,00 Justificativa: 18.500,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.04.01.12.365.0401.2071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO INFANTIL. 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00227 100.000,00 Justificativa: 100.000,001.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Fonte: 3.1.9.0.16.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil - Ficha: 00229 2.000,00 Justificativa: 2.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.05.01.15.452.0504.2090 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E OBRAS PÚBLICAS Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 47 D E C R E T A DECRETO No. 997/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 2 de 3 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00302 1.708,30 Justificativa: 1.708,301.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 221.492,94 ART. 2o. - Como Recursos a abertura de Créditos Suplementares autorizados no Art. 1o. deste decreto ficam, anuladas, parcial ou totalmente as seguintes dotações : 01.01.01.01.031.0001.2006 MANUTENÇÃO E REFORMA DA SEDE DO PODER LEGISLATIVO 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00020 3.000,00 Justificativa: 3.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.36.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Física - Ficha: 00021 3.000,00 Justificativa: 3.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00022 12.000,00 Justificativa: 9.218,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 2.782,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 4.4.9.0.51.00 Obras E Instalações - Ficha: 00023 10.000,00 Justificativa: 10.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 01.01.01.01.031.0001.2008 PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00025 8.000,00 Justificativa: 8.000,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 01.01.01.01.031.0001.3002 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA PODER LEGISLATIVO 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00027 3.782,00 Justificativa: 3.782,001.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.01.10.122.0052.2029 ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SAÚDE. 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00086 10.000,00 Justificativa: 10.000,001.500.000.1002 - Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.04.01.12.361.0403.3025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO BÁSICO. 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00219 20.000,00 Justificativa: 20.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.04.01.12.361.0407.2069 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE TRANSPORTE ESCOLAR. 3.1.9.0.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha: 00222 2.000,00 Justificativa: 2.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00225 46.002,64 Justificativa: Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 48 D E C R E T A DECRETO No. 997/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 3 de 3 18.500,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 27.502,641.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.04.01.12.365.0401.2071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO INFANTIL. 3.1.9.0.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha: 00228 100.000,00 Justificativa: 100.000,001.540.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos Fonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00232 2.000,00 Justificativa: 2.000,001.500.000.1001 - Identificação das despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino Recursos não Vinculados de Impostos Fonte: 02.05.01.15.452.0504.2090 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E OBRAS PÚBLICAS 3.1.9.0.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha: 00303 1.708,30 Justificativa: 1.708,301.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 221.492,94 ART. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho-MG, 15 de Junho de 2026 Justificativa do decreto: A Administração para fazer frente as suas demandas diárias para atender a sociedade e seu plano de governo, para empenhar as despesas com base no que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, fez-se necessário a suplementação de dotações orçamentárias para atender dotações com saldo insuficiente na qual se torna necessário, por meio de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias. PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:0562353 3647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:19:05 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 49 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGUINHO CNPJ 18.192.906/0001-10 Rua Alferes Renó nº 200 – Centro – Piranguinho- MG CEP: 37.508-000 - Telefone (35) 3644-1222 Email: prefeitura@piranguinho.mg.gov.br – secretariadegoverno@piranguinho.mg.gov.br DECRETO Nº 994/2026. ANULAÇÃO DE RESTOS A PAGAR REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2025 DO MUNICÍPIO DE PIRANGUINHO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Piranguinho, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º Fica anulado Restos a Pagar Processado e Não Processado, referente ao exercício de 2023, 2024 e 2025, das seguintes Notas de Empenhos: EMPENHO TIPO VALOR EMPENHO TIPO VALOR 0473/2024 Estimativo 544,66 0734/2024 Estimativo 389,83 0737/2024 Estimativo 2.008,32 1957/2024 Estimativo 44,84 1971/2024 Estimativo 227,23 1975/2024 Estimativo 224,33 3129/2024 Estimativo 1.905,29 3130/2024 Estimativo 4,06 3131/2024 Estimativo 2,18 0441/2025 Estimativo 633,00 1786/2025 Estimativo 11,18 2435/2025 Estimativo 478,34 2436/2025 Estimativo 65,63 2747/2025 Estimativo 82,00 3743/2025 Estimativo 698,82 3078/2024 Estimativo 12.181,18 2764/2025 Estimativo 1.505,82 3761/2025 Estimativo 405,97 SUBTOTAL 6.969,13 SUBTOTAL 14.443,55 TOTAL 21.412,68 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Piranguinho, 03 de junho de 2026. Paulo Renato Germiniani Ribeiro Prefeito Municipal PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:20:09 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 50 D E C R E T A DECRETO No. 989/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 2 ART. 1o. - Ficam abertos Créditos Suplementares as dotações do Orçamento Vigente no Valor de R$ 1.068.577,64 , distribuidos nas seguintes dotações : 02.03.01.10.122.0052.3008 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO,MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE. 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00093 429.088,36 Justificativa: 626,841.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte: 91.850,001.621.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte: 335.593,881.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte: 1.017,641.621.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte: 02.04.01.12.272.1313.2065 OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00206 10.000,00 Justificativa: 10.000,001.542.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Fonte: 02.04.01.12.361.0403.3025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO BÁSICO. 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00219 2.668,82 Justificativa: 2.668,821.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Fonte: 02.04.01.12.365.0401.2071 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO BÁSICO INFANTIL. 3.1.9.0.11.00 Vencimentos E Vantagens Fixas - Pessoal Civil - Ficha: 00228 32.766,47 Justificativa: 32.766,471.542.000.1070 - Identificação do percentual aplicado no pagamento da remuneração dos profissionais da educação básica em efetivo exercício Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAT Fonte: 02.04.02.13.392.0473.3035 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA - LEI Nº 14.399/2022. 3.3.9.0.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Ficha: 00266 68.803,99 Justificativa: 68.803,991.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 Fonte: 02.05.01.15.122.0052.3042 VEÍCULO E EQUIPAMENTOS PARA DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E OBRAS PÚBLICAS 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00293 525.250,00 Justificativa: 525.250,001.700.000.3110 - Identificação das Transferências da União decorrentes de emendas parlamentares individuais Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União Fonte: 1.068.577,64 Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 51 D E C R E T A DECRETO No. 989/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 2 de 2 ART. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho-MG, 01 de Junho de 2026 ART. 2o. - Para atender o dispositivo do artigo 1° fica utilizado como fonte de recurso o Excesso de Arrecadação apurado entre a arrecadação prevista e a realizada durante o exercício vigente conforme Artigo 43, Inciso II, § 3° da Lei N° 4.320/64. Justificativa do decreto: Suplementar ações com recursos de excesso de arrecadação. PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:20:28 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 52 D E C R E T A DECRETO No. 988/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 1 de 4 ART. 1o. - Ficam abertos Créditos Suplementares as dotações do Orçamento Vigente no Valor de R$ 986.938,74 , distribuidos nas seguintes dotações : 02.01.01.04.122.0052.2013 DIVULGAÇÃO DE ATOS OFICIAIS E ADMINISTRATIVOS 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00042 4.376,61 Justificativa: 4.376,612.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.02.02.04.122.0052.2016 ATIVIDADES DOS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 3.1.9.0.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas - Ficha: 00050 4.159,93 Justificativa: 4.159,932.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.02.02.04.122.0052.2020 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE CAPACITAÇÃO DE PESSOAL. 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00063 2.380,00 Justificativa: 2.380,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.02.02.04.122.0052.2021 PROGRAMA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS AOS SERVIDORES 3.3.9.0.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita - Ficha: 00064 21.000,00 Justificativa: 21.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.02.03.04.123.0054.2028 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE TESOURARIA 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00079 21.218,09 Justificativa: 20.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 1.218,092.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.01.10.122.0052.2029 ATIVIDADES ADMINISTRAÇÃO CENTRO DE SAÚDE. 3.3.9.0.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita - Ficha: 00087 26.028,05 Justificativa: 26.028,052.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 02.03.02.10.301.0210.2032 ATIVIDADES PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA-PSF/ESF/NASF 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00097 8.000,00 Justificativa: 8.000,002.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 02.03.02.10.301.0210.3010 OBRAS DE CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE 4.4.9.0.51.00 Obras E Instalações - Ficha: 00112 285.918,48 Justificativa: 285.918,482.710.000.3210 - Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais Transferência Especial dos Estados Fonte: 02.03.02.10.303.0210.2045 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE FARMÁCIA BÁSICA. 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00136 5.560,35 Justificativa: Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 53 D E C R E T A DECRETO No. 988/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 2 de 4 5.560,352.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.02.10.303.0210.2046 MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA VIVER MELHOR 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00140 18.108,40 Justificativa: 18.108,402.621.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual Fonte: 02.03.02.10.305.0245.2048 ATIVIDADES VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA MUNICIPAL. 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00151 11.343,99 Justificativa: 11.343,992.600.000.0000 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Fonte: 02.03.04.08.244.0125.2051 MANUT. DAS ATIVIDADES FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST. SOCIAL. 3.1.9.0.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas - Ficha: 00159 4.159,93 Justificativa: 4.159,932.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.04.08.244.0125.3020 AQUISIÇÃO DE TERRENO E CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES. 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00168 93.129,79 Justificativa: 36.822,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 56.307,792.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.03.04.08.245.0125.2056 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICO 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00179 3.180,75 Justificativa: 1.690,002.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNASFonte: 1.490,752.660.000.0000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNASFonte: 02.04.01.12.122.0052.2061 MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL. 3.1.9.0.04.00 Contratação por Tempo Determinado - Ficha: 00189 100.000,00 Justificativa: 100.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.1.9.0.94.00 Indenizações E Restituições Trabalhistas - Ficha: 00192 15.000,00 Justificativa: 15.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita - Ficha: 00196 4.838,50 Justificativa: 4.838,502.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.04.01.12.361.0403.3025 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, MÓVEIS E EQUIPAMENTOS PARA ENSINO BÁSICO. 4.4.9.0.52.00 Equipamentos E Material Permanente - Ficha: 00219 96.787,93 Justificativa: 96.787,932.571.000.0000 - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação Fonte: 02.04.02.13.392.0473.3035 POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO A CULTURA - LEI Nº 14.399/2022. 3.3.9.0.48.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas - Ficha: 00266 19.609,01 Justificativa: 19.609,012.719.000.0000 - Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/202 Fonte: 02.04.03.27.812.0721.2081 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR DE ESPORTES. Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 54 D E C R E T A DECRETO No. 988/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 3 de 4 3.3.9.0.32.00 Material, Bem ou Serv para Distribuição. Gratuita - Ficha: 00273 1.011,05 Justificativa: 1.011,052.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.04.06.13.391.0473.2084 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00283 6.400,00 Justificativa: 6.400,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00284 19.900,00 Justificativa: 19.900,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.05.01.04.122.0052.2086 MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00288 7.200,00 Justificativa: 7.200,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00289 31.815,00 Justificativa: 21.695,002.501.000.0000 - Outros Recursos não VinculadosFonte: 10.120,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.05.01.15.452.0504.2090 ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA E OBRAS PÚBLICAS 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00307 18.000,00 Justificativa: 18.000,002.501.000.0000 - Outros Recursos não VinculadosFonte: 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00310 29.977,18 Justificativa: 8.178,182.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 3.900,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 9.399,002.501.000.0000 - Outros Recursos não VinculadosFonte: 8.500,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.05.01.15.452.0507.3051 CONTENÇÃO / ESTAQUEAMENTO MARGEM RIOS E RIBEIRÕES 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00325 27.000,00 Justificativa: 27.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.05.01.26.782.0710.2097 MANUTENÇÃO ATIVIDADES SERVIÇOS DE ESTRADAS VICINAIS 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00332 4.990,00 Justificativa: 4.990,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.06.01.04.122.0052.2104 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNO E AGRICULTURA 3.3.9.0.39.00 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica - Ficha: 00361 12.845,70 Justificativa: 12.845,702.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 02.06.01.26.782.0052.2114 MANUTENÇÃO SERVIÇOS DE TRANSPORTES E OFICINAS MUNICIPAIS 3.3.9.0.30.00 Material De Consumo - Ficha: 00390 83.000,00 Justificativa: 83.000,002.500.000.0000 - Recursos não Vinculados de ImpostosFonte: 986.938,74 Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 55 D E C R E T A DECRETO No. 988/2026 - LEI No. 1705/2025 O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Prefeitura Municipal de Piranguinho Página: 4 de 4 ART. 3o. - Revogadas as disposições em contrário, entra este Decreto em vigor na data de sua publicação. Prefeito Municipal Paulo Renato Germiniani Ribeiro Piranguinho-MG, 01 de Junho de 2026 ART. 2o. - Para atender o dispositivo do artigo 1° fica utilizado como fonte de recurso o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior conforme Artigo 43, Inciso I, § 2° da Lei N° 4.320/64. Justificativa do decreto: A Administração para fazer frente as suas demandas diárias para atender a sociedade e seu plano de governo, para empenhar as despesas com base no que dispõe o art. 43 da Lei nº 4.320/1964, fez-se necessário a suplementação de dotações orçamentárias para atender dotações com saldo insuficiente por meio do uso de superávit. PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:056235 33647 Assinado de forma digital por PAULO RENATO GERMINIANI RIBEIRO:05623533647 Dados: 2026.07.07 13:18:36 -03'00' Piranguinho/MG - Quarta-feira, 08 de Julho de 2026 - Edição - 1179 Diário Oficial do Município de Piranguinho/MG | 56 2026-07-08T20:01:30+0000