Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Edição Nº 816 Página 1 23/07/2026 Página 1 / 4 Edição nº 816 https://www.taiobeiras.mg.gov.br/diario-oficial/828/ PODER EXECUTIVO PORTARIAS PORTARIA Nº 38 GAB - NOMEIA MEMBROS DA CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CAISAN) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES no uso de suas atribuições legais definidas no art. 81, inciso XIV e no art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras, e considerando o disposto no Decreto Municipal nº 4.247, de 02 de julho de 2026, RESOLVE Art 1º Nomear os membros abaixo para compor a Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) do Município de Taiobeiras/MG, no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), para exercer mandato de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva posse, a ocorrer em 21 de julho de 2026, com término em 21 de julho de 2028: Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente - SEAMA Titular: Cloves Ribeiro Neto Suplente: Iracy Cristine David Mendes Queiroz Secretaria de Assistência Social - SEAS Titular: Thiara Marcia Mendes Suplente: Philipe Nunes Vieira e Silva Secretaria da Educação - SEDUC Titular: Lais Cristina Alves Oliveira Suplente: Hélyda Mota Maia Secretaria da Saúde - SESA Titular: Rinara Costa Rocha Suplente: Maianna Santos de Abreu Art 2º A presidência da CAISAN será exercida pela responsável da pasta da Secretaria de Assistência Social. Art 3º A Secretaria-Executiva da CAISAN deve ser exercida pelo órgão governamental que a preside, sendo seu Secretário(a)-Executivo(a) indicado pelo titular da pasta, e designado por ato do chefe do executivo. Art 4º A CAISAN poderá instituir comitês técnicos com a atribuição de proceder ações específicas. Art 5º A Secretaria de Assistência Social prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento da Câmara Intersetorial Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN). Art 6º O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. Art 7º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de julho de 2026. DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito do Município de Taiobeiras Publicado por: Brenno Dias Moreira PORTARIA Nº 39 GAB - NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL (CONSEA) DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS/MG E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito do Município de Taiobeiras/MG, DANILO MENDES RODRIGUES no uso de suas atribuições legais definidas no art. 81, inciso XIV e no art. 118, ambos, da Lei Orgânica de Taiobeiras, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 917, de 08 de abril de 2003, alterada pelas Leis Municipais nº 1.043, de 1º de julho de 2008, e nº 1.430, de 27 de agosto de 2021, bem como no Decreto Municipal nº 4.246, de 02 de julho de 2026, RESOLVE Art 1º Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Edição Nº 816 Página 2 23/07/2026 Página 2 / 4 Edição nº 816 https://www.taiobeiras.mg.gov.br/diario-oficial/828/ Nomear os membros abaixo relacionados para compor o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) do Município de Taiobeiras/MG, nos termos do art. 3°, § 1° do Decreto nº 4.246/2026, para exercer mandato de 02 (dois) anos, contados da data da respectiva posse, a ocorrer em 21 de julho de 2026, com término em 21 de julho de 2028. SOCIEDADE CIVILI. a) Representantes da agricultura familiar e/ou produtores rurais: Titular: Maria Camilo de Souza Suplente: Nayara Franciely Rocha b) Representantes da agricultura familiar e/ou produtores rurais: Titular: Dileiza Cândido de Souza Suplente: Lucas D’Angeles Mendes c) Representantes da economia solidária Titular: Edson Nascimento Suplente: Sebastiana Ferreira da Cruz d) Representantes de entidades socioassistenciais e/ou entidades religiosas com atuação social Titular: Thompson Freitas Lima Suplente: Leiliane de Souza Teixeira e) Representantes de entidades socioassistenciais e/ou entidades religiosas com atuação social Titular: Maria de Fátima David Suplente: Silvania Teixeira f) Representantes de cooperativas – SICOOB Titular: Guilherme de Assis Cabral Suplente: Cinthia Marcia de Oliveira e Andrade PODER PÚBLICOI. a) Representantes da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente – SEAMA Titular: Cloves Ribeiro Neto Suplente: Jandes Ferreira Sales b) Representantes da Secretaria de Assistência Social – SEAS Titular: Thiara Marcia Mendes Suplente: Philipe Nunes Vieira e Silva Representantes da Secretaria da Educação – SEDUCa. Titular: Lais Cristina Alves Oliveira Suplente: Hélyda Mota Maia Art 2º Nos termos do art. 3º, § 5º do Decreto nº 4.246/2026, o mandato para os conselheiros de que tratam o art. 1º desta portaria será de 2 (dois) anos, permitida a recondução. § 1º. O mandato será exercido sem ônus para os cofres públicos, sendo considerado serviço relevante prestado ao Município. § 2º. O CONSEA será presidido por um representante da sociedade civil, indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. § 3º. A Secretária Municipal da Assistência Social será a Secretária-Geral do CONSEA. Art 3º Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA contará, em sua estrutura organizacional, com uma Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. Art 4º O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA constitui atividade de relevante interesse público. Art 5º A Secretaria de Assistência Social prestará apoio técnico e logístico para o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA). Art 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 20 de julho de 2026. DANILO MENDES RODRIGUES Prefeito do Município de Taiobeiras Publicado por: Brenno Dias Moreira Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Edição Nº 816 Página 3 23/07/2026 Página 3 / 4 Edição nº 816 https://www.taiobeiras.mg.gov.br/diario-oficial/828/ PORTARIA Nº 161 SEPLAG - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da Lei 719/93 e CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIOBEIRAS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 05 de maio de 2026, às 10h00min, na Praça Doutor Chaves, nº22, no Município de Montes Claros/MG – Auto de Infração MC00009357. RESOLVE Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo FIAT/FIORINO UNITRANSAMB, placa RFT-4J74, município de TAIOBEIRAS/MG. Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 17 de julho de 2026. JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS Secretária de Planejamento e Gestão Publicado por: Brenno Dias Moreira PORTARIA Nº 162 SEPLAG - INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APURAÇÃO DA INFRAÇÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DO MUNICÍPIO DE TAIOBEIRAS E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, nos termos do Decreto nº 1.911, de 20/09/2013 e no art. 50 da Lei 719/93 e CONSIDERANDO que foi recebida a autuação de infração de trânsito MC TRANS em nome do Município de Taiobeiras, por infringir o disposto no art. 181, inciso XIX, do Código de Trânsito Brasileiro, cometida respectivamente no dia 09 de julho de 2026, às 12h24min, na Rua Seymando Sarmento, s/n, fundos da esurb – Ibituruna no Município de Montes Claros/MG – Auto de Infração MC00020537. RESOLVE Art 1º Instaurar o procedimento administrativo para identificar o servidor municipal que conduzia o veículo I/FORD RANGER XLSCD4A32, placa SCZ-3B53, município de TAIOBEIRAS/MG. Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de julho de 2026. JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS Secretária de Planejamento e Gestão Publicado por: Brenno Dias Moreira PORTARIA Nº 163 SEPLAG - AUTORIZA CONVERSÃO FINANCEIRA DE LICENÇA-PRÊMIO A FAVOR DOS SERVIDORES MENCIONADOS. A Secretária de Planejamento e Gestão, JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO motivação excepcional do servidor requerente, RESOLVE Art 1º Autoriza o processamento em Folha de Pagamento da conversão financeira de 1 (uma) parcela de licença-prêmio concedida aos servidores municipais efetivos mencionados a seguir: Quinta-feira, 23 de Julho de 2026 Edição Nº 816 Página 4 23/07/2026 Página 4 / 4 Edição nº 816 https://www.taiobeiras.mg.gov.br/diario-oficial/828/ SERVIDOR(A) CARGO MATRÍCULA LOTAÇÃO PERÍODO AQUISITIVO PROCESSO GERALDO ALVES DE ARAUJO Servente de Pedreiro 9918 Secretaria de Infraestrutura e planejamento Urbano 11/05/2020 A 10/05/2025 Proc. Adm. 2432/2026 AGNALDO FERREIRA DE OLIVEIRA Pedreiro 7797 Secretaria de Infraestrutura e planejamento Urbano 06/04/2020 A 05/04/2025 Proc. Adm. 2433/2026 MARCELO ALVES TEIXEIRA DA CRUZ Servente de Pedreiro 9935 Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano 12/05/2020 A 11/05/2025 Proc. Adm. 2436/2026 ALEX BARBOSA ROCHA Pedreiro 9942 Secretaria de Infraestrutura e Planejamento Urbano 14/05/2020 A 13/05/2025 Proc. Adm. 2631/2026 CLÁUDIO FRANCISCO LOPES Motorista Sanitário 5159 Secretaria da Saúde 08/09/2015 A 07/09/2020 Proc. Adm. 2093/2026 ROSINEIDE GONÇALVES SANTOS Auxiliar de Saúde Bucal 1852 Secretaria da Saúde 14/08/2018 A 13/08/2023 Proc. Adm. 2254/2026 VALDINEI XAVIER DOS SANTOS Gari I 4165 Secretaria da Saúde 14/11/2013 A 13/11/2018 Proc. Adm. 2441/2026 VILSON FRANCISCO LOPES Motorista Sanitário 8419 Secretaria da Saúde 01/04/2016 A 31/03/2021 Proc. Adm. 2509/2026 MARIA ELZA DOS SANTOS SILVA Gari I 3381 Secretaria da Saúde 01/02/2017 A 31/01/2022 Proc. Adm. 2510/2026 ERLANDIA CRISTINA CARDOSO FREITAS Técnico em Enfermagem 0946 Secretaria da Saúde 02/08/2014 A 01/08/2019 Proc. Adm. 2632/2026 Art 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Dê-se ciência e publique-se. Prefeitura de Taiobeiras (MG), em 21 de julho de 2026. JAMYLLE DE OLIVEIRA E LUCAS Secretária de Planejamento e Gestão Publicado por: Brenno Dias Moreira 2026-07-22T15:43:38+0000