PORTA-VOZ sumário EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, alterada pela Lei 13.658 de 08 de Agosto de 2022, e regulamentado pelo Decreto 1.476, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto 2.818, de 26 de Agosto de 2022. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. 1 Órgão Oficial do Município - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Ano 31 Nº 2958 - www.portavozuberaba.com.br CODAU 2 ................................................................................................................................................................................................................................................................................ Conselho Municipal de Esporte 3 ...................................................................................................................................................................................................................................... Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande 4 ........................................................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" 6 .......................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 9 ............................................................................................................................................................................................................. Hospital Regional José Alencar 11 .................................................................................................................................................................................................................................... IPSERV 11 ............................................................................................................................................................................................................................................................................. Poder Executivo 12 .............................................................................................................................................................................................................................................................. Poder Legislativo 175 ......................................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria da Saúde 176 .................................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria de Administração 180 ...................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Inovação 182 ...................................................................................................................................................................... Secretaria de Segurança Pública 182 .............................................................................................................................................................................................................................. 1 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 CODAU CODAU PORTARIA CODAU Nº 091/2026 EXONERA, A PEDIDO, SUPERVISORA DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, DA COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS - CODAU. O Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – Codau, autarquia municipal, Órgão da Administração Indireta do município de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.864 de 03 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - Codau e dá outras providências”. RESOLVE: Art.1º Exonera, a pedido, ISA MARTA MOISÉS, do cargo de provimento em comissão de Supervisão de Psicologia e Assistência Social da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU. Parágrafo único. O(a) profissional mencionado(a) neste artigo, para formalização de sua exoneração deverá comparecer a Coordenação de Recursos Humanos, no prazo de até 03 (três) dias úteis, contados da publicação desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos em 01/07/2026. Uberaba, 01 de julho de 2026 RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS Presidente /CODAU ....................................................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CODAU Nº 092/2026 NOMEIA, EM COMISSÃO, SUPERVISORA DE PSICOLOGIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS - CODAU. O Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – Codau, autarquia municipal, Órgão da Administração Indireta do município de Uberaba-MG, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Complementar nº. 106, de 12 de maio de 1998 e alterações posteriores e em conformidade com a Lei Municipal nº 13.864 de 03 de julho de 2023, que “Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e Administrativa da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas - Codau e dá outras providências”. RESOLVE: Art.1º Nomear, ROSANA SILVA TIAGO, do cargo de provimento em comissão de Supervisão de Psicologia e Assistência Social da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU. Parágrafo único. O(a) profissional mencionado(a) neste artigo, para formalização de sua nomeação deverá comparecer a Coordenação de Recursos Humanos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação, e seus efeitos em 02/07/2026. Uberaba, 01 de julho de 2026. RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS Presidente /CODAU ....................................................................................................................................................................................................................................................... PORTARIA CODAU Nº 094/2026 Designa membros para compor a Comissão de Atenção à Saúde do Servidor - Comass, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS - CODAU, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 11.220, de 28 de setembro de 2011, com o Decreto Municipal nº850, de 23 de julho de 2021, e em atendimento ao disposto no art. 97 da Lei Complementar nº 649, de 03 de julho de 2023, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes membros para compor a Comissão Multidisciplinar do Programa de Atenção à Saúde do Servidor: 2 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I – Rosana Silva Tiago; II – Raphael Eurípedes de Paiva; III – Ericsson Oliveira Fonseca; IV – Lívia Freitas Massa; V – Aline de Oliveira Silva; e VI – Elisa Santos Bandle. Parágrafo único. Considerando que esta Autarquia não possui em seu quadro funcional profissionais da área da saúde, a Comissão Multidisciplinar deverá solicitar ao corpo técnico da empresa ELOS SAÚDE E SEGURANÇA OCUPACIONAL LTDA, contratada para esse fim, a elaboração de laudo conclusivo para readaptação de servidor e demais pareceres necessários, não se aplicando, neste caso, o disposto no art. 13 do Decreto Municipal nº 850, de 23 de julho de 2021. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº045/2025. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação. Uberaba, 01 de julho de 2026. RUI GOMES NOGUEIRA RAMOS Presidente /CODAU ....................................................................................................................................................................................................................................................... CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTE Conselho Municipal de Esporte Ata 06/2026 – Conselho Municipal de Esporte e Lazer (CMEL) Aos vigésimo terceiro dia mês de junho de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas e trinta minutos, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Esportes e Lazer - CMEL, na sede da Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FUNEL, situada na Avenida Orlando Rodrigues da Cunha, nº 1853, bairro Abadia, Uberaba/MG. Presentes os conselheiros das respectivas instituições e entidades: Carlos Dalberto de Oliveira Junior – Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FUNEL, Alexandre Guimarães Moreira e Fabiana Braz Gomes – Secretaria de Desenvolvimento Social, Francy Mara Santos Bueno Alves – Secretaria de Educação, Florípedes Feliciano da Silva – Representantes das entidades dos profissionais de educação física, Alexandre José da Silva – Representantes das entidades de pessoas portadores de necessidades especiais, Victor de Oliveira Fernandes – Representante da liga uberabense de Futebol. Ainda, presentes os servidores Carlos Alberto de Queiroz Júnior e o Roberto Andaki Junior. Pauta da reunião: Palestra CONECTA Uberaba; Dados do campeonato Varzeano; Festas Juninas que serão realizadas pela Funel e as que a Funel apoiará; Campeonato de base Voleibol; Aprovação da inscrição de novas Entidades esportivas no Conselho. O presidente da FUNEL e também presidente deste Conselho, Carlos Dalberto de Oliveira Junior dá início à reunião agradecendo a presença de todos os presentes e inicia com o primeiro assunto da pauta, sobre o evento CONECTA Uberaba; o presidente informa que o subsecretário de Estado de Esportes de Minas Gerais, Tomás Mendes, estará presente para explanar sobre o ICMS de responsabilidade do Estado; ainda informa que a Funel tem projetos aprovados, bem como reunindo todas as instituições e ainda foram convidadas as cidades de Sacramento e Conceição das Alagoas para estarem presentes; informa ainda que o que coube a prefeitura foi conectar as empresas junto com o Estado para também comparecerem a reunião; teremos também um depoimento do empresário Anderson Cadima, quem já repassa recurso para o projeto de vôlei feminino, projeto esse desenvolvido pela AGRONELLI e a captação através da KLIN SHOP; informa que o Estado está priorizando os projetos que já tenham incentivos de empresa e aprovando rapidamente; o presidente ainda fala sobre os projetos desenvolvidos pela Funel e ainda sobre a aprovação de entidades pelo Conselho para que possamos cada vez mais ficarmos aptos e podermos captar recursos, para assim, realizar o esporte; Carlos Dalberto ainda reforça que a Funel não é concorrente das entidades esportivas de Uberaba inscritas no Conselho, pelo contrário, a Funel apresentará todos os projetos aptos para receber recurso para as empresas e estas que irão escolher qual projeto incentivarão, afirmando que este é o caminho para que o esporte possa evoluir; o próximo assunto foi acerca do campeonato Varzeano; Carlos Dalberto informou que a Funel juntamente com a LIGA fez a reunião acerca do campeonato Varzeano de interbairros, em que fecharam a tabela, totalizando 40 (quarenta) equipes, com 136 jogos, com 1200 atletas; informa- se ainda que o campeonato inicia-se em 26 de julho e vai até 21 de setembro; passando para o terceiro assunto da pauta, o presidente Carlos Dalberto explana sobre a parceria Funel – ADEFU, em que a Funel realizará a festa junina juntamente com a ADEFU, a qual acontecerá na arena Funel; ainda tem a festa junina da ginástica orientada da funel, tem também no piscinão, no CIE, além disso, a Funel está cedendo o espaço para fazer a festa junina em parceria com a CODAU, e por fim, a festa junina da Escola Municipal Frei Eugênio, a qual será realizada também na arena FUNEL; o próximo assunto da pauta foi acerca do campeonato de base de vôlei – 2ª Etapa, o feminino ocorreu nos dias 18,19 e 20 de junho e o masculino ocorrerá nos dias 25,26,27 3 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 de junho; o presidente enalteceu a organização do campeonato, noticiando que a quantidade de equipes participantes está acima do que era esperado; informou ainda que nesta etapa os jogos ocorreram na quinta, sexta e sábado, o que funcionou bastante; ainda Carlos Dalberto dissertou sobre o crescimento e a importância do vôlei nos últimos tempos e completou elogiando o professor Alexandre Aparecido Leandro sobre de seu trabalho e atuação; finalizando a pauta, foram apresentadas a documentação de duas entidades esportivas para o Conselho: Associação de Ginástica Acrobática de Uberaba – GYM ACRO UBERABA e Associação dos Corredores de Rua de Uberaba. Após a análise dos documentos pelos conselheiros presentes, a inscrição no conselho das entidades foi aprovada; para finalizar a reunião foi aprovada pelos conselheiros a utilização do dinheiro presente no Fundo Municipal do esporte como pequeno caixa, a fim de atender as necessidades específicas da Funel, desta forma, a prestação de conta no conselho dar-se-á após a utilização da verba presente no fundo, de como foi utilizada; nesta reunião foi aprovada a utilização de R$ 5.000,00. Após toda explanação, e não havendo mais ponderações, o presidente agradeceu aos presentes, e deu por encerrada a reunião. A presente Ata segue acompanhada da lista de presença assinada pelos conselheiros e, após lida e aprovada pelos membros do Conselho será publicada no Órgão Oficial do Município. Carlos Dalberto de Oliveira Junior Presidente da Fundação Municipal de Esporte e Lazer de Uberaba Presidente Conselho Municipal de Esporte e Lazer ....................................................................................................................................................................................................................................................... CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE VALE DO RIO GRANDE Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande EXTRATO DO CONTRATO DE ADITAMENTO – (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO 006/2025 – Contrato 001/2025 CONTRATANTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO VALE DO RIO GRANDE - CISVALEGRAN CONTRATADO EMPRESA CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO TRIANGULO MINEIRO LTDA. (inscrita no CNPJ n.º 05.372.211/0001-79 sediada na cidade de Uberaba/MG OBJETO 1º - PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE), E O CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO TRIANGULO MINEIRO LTDA. VIGÊNCIA 01 de Julho de 2026 à 30 de Junho 2027; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00027 10 02 000 10 302 2 001 3 3 90 36 99 00 00 - Outros Serviços de Pessoa Física 00028 10 02 000 10 302 2 001 3 3 90 39 99 00 00 - Outros serviços de pessoas jurídica JULGAMENTO Menor preço por item; CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO TRIANGULO MINEIRO LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.372.211/0001-79 – Av. Santos Dumont, 2.235 – Santa Maria, Uberaba – MG, 38.050-400. Representada por FELIPE FIGUEIREDO CUNALI. Uberaba, 30 de junho de 2026. Gustavo de Almeida Gonçalves Presidente Cisvalegran HOMOLOGAÇÃO O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Grande - Cisvalegran, Sr. Gustavo de Almeida Gonçalves, no uso das suas atribuições, HOMOLOGA, na forma da lei, a CELEBRAÇÃO do 1º Termo aditivo ao contrato entre o CISVALEGRAN e a EMPRESA CENTRO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM DO TRIANGULO MINEIRO LTDA, CNPJ n.º 05.372.211/0001-79, neste ato, representada por FELIPE FIGUEIREDO CUNALI, no processo de contratação de empresa especializada na realização de exames diagnósticos, pelo período de 12 (doze) meses. 4 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Uberaba, 30 de junho de 2026. Gustavo de Almeida Gonçalves Presidente Cisvalegran ....................................................................................................................................................................................................................................................... EXTRATO DO CONTRATO DE ADITAMENTO – (PRORROGAÇÃO DE PRAZO) 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO 006/2025 – Contrato 002/2025 CONTRATANTE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE CISVALEGRAN CONTRATADO EMPRESA ULTRA IMAGEM – MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, inscrita no CNPJ n.º 05.191.552/0001-48sediada na cidade de Uberaba/MG OBJETO 1º - PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM o CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE), E EMPRESA ULTRAIMAGEM – MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA. VIGÊNCIA 01 de julho de 2026 à 30 de junho de 2027. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 00027 10 02 000 10 302 2 001 3 3 90 36 99 00 00 - Outros Serviços de Pessoa Física 00028 10 02 000 10 302 2 001 3 3 90 39 99 00 00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. JULGAMENTO Menor preço por item; EMPRESA: ULTRAIMAGEM, inscrita no CNPJ n.º 05.191.552/0001-48, sediada à Av. Santos Dumont, 2756 - Santa Maria, na cidade de Uberaba, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato, representada por seu representante legal AUREA SILVA FONSECA DA SILVA; Uberaba, 30 de junho de 2026. Gustavo de Almeida Gonçalves Presidente Cisvalegran HOMOLOGAÇÃO O Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Grande - Cisvalegran, Sr. Gustavo de Almeida Gonçalves, no uso das suas atribuições, HOMOLOGA, na forma da lei, a CELEBRAÇÃO do 1º Termo aditivo ao contrato entre o CISVALEGRAN e EMPRESA ULTRAIMAGEM – MÉDICOS ASSOCIADOS LTDA, CNPJ n.º 05.191.552/0001-48, neste ato, representada por AUREA SILVA FONSECA, no processo de contratação de empresa especializada na realização de exames diagnósticos, pelo período de 12 (doze) meses. Uberaba, 30 de junho de 2026. Gustavo de Almeida Gonçalves Presidente Cisvalegran ....................................................................................................................................................................................................................................................... 5 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 08/2026 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÕNIO CARLOS MARQUES CONTRADADA: ACLARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA OBJETO: Contratação de profissionais do setor artístico, a BANDA PLEBE RUDE, para apresentação artística no FESTIVAL DINOS ROCK, com show a se realizar no dia 17 de julho de 2026, no PAVILHÃO MULTIUSO DA ABCZ, conforme programação a ser enviada, nos termos do Art. 74, INC. II, da Lei nº 14.133/2021, ABCZ - Praça Vicentino Rodrigues da Cunha, 110 BL. 1, Parque de Exposição Fernando Costa, Bairro São Benedito, CEP 38022-330 – no município de UBERABA / MG. A contratação está fundamentada na Lei nº 14133/2021, Artigo 74, inciso II c/c Decreto Municipal nº 3815/2023, artigo 96 e 101. - No tocante a contratada, os documentos fiscais e jurídicos foram minuciosamente analisados, e ainda nos termos da legislação, foram realizadas diligências quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta em nome da empresa e de seu proprietário, nos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União: e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), bem como foi realizada consulta no site da Controladoria Geral da União, com a emissão da Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), onde foi constatado que tanto a empresa quanto o proprietário, não se encontram impedidos de participar de contratações públicas, conforme certidões juntadas no processo. - Ante o exposto, verificada a presença dos elementos necessários e a regularidade do feito, RATIFICO a contratação, nos termos do que dispõe o art. 72 da Lei 14.133/21. GESTOR: Ordilei da Cunha Luís FISCAL Marco Fábio Gomes Lemos DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.26.20.13.392.0112.2001.3.3.90.39.00 – FICHA 2161 VALOR DO CONTRATO R$60.000,00 (sessenta mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses PROCESSO: Inexigibilidade nº 05/2026 Uberaba, 12 de junho de 2026. Cássio Luís Facure Presidente Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" 6 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 09/2026 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÕNIO CARLOS MARQUES CONTRADADA: GRUPO MOXUARA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA OBJETO: Contratação de profissionais do setor artístico, o GRUPO MOXUARA, para apresentação artística no VII Festival de Inverno de Peirópolis, com show a se realizar no 19 de julho de 2026, conforme programação a ser enviada, nos termos do Art. 74, INC. II, da Lei nº 14.133/2021. A contratação está fundamentada na Lei nº 14133/2021, Artigo 74, inciso II c/c Decreto Municipal nº 3815/2023, artigo 96 e 101. - No tocante a contratada, os documentos fiscais e jurídicos foram minuciosamente analisados, e ainda nos termos da legislação, foram realizadas diligências quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta em nome da empresa e de seu proprietário, nos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União: e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), bem como foi realizada consulta no site da Controladoria Geral da União, com a emissão da Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), onde foi constatado que tanto a empresa quanto o proprietário, não se encontram impedidos de participar de contratações públicas, conforme certidões juntadas no processo. - Ante o exposto, verificada a presença dos elementos necessários e a regularidade do feito, RATIFICO a contratação, nos termos do que dispõe o art. 72 da Lei 14.133/21. GESTOR: Ordilei da Cunha Luís FISCAL Fernando José Batista Baptistuta DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.26.20.13.392.0112.2001.3.3.90.39.00 – FICHA 2161 VALOR DO CONTRATO R$28.000,00 (vinte e oito mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses PROCESSO: Inexigibilidade nº 06/2026 Uberaba, 26 de junho de 2026. Cássio Luís Facure Presidente Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” 7 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 07/2026 CONTRATANTE: FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÕNIO CARLOS MARQUES CONTRADADA: PONTO DE BALA PRODUÇÕES E EDITORA MUSICAL LTDA OBJETO: Contratação de profissionais do setor artístico, o cantor Zeca Baleiro e Banda, para apresentação artística no 7º FESTIVAL DE INVERNO, previsto para o dia 24 de julho de 2026, conforme programação a ser enviada, nos termos do Art. 74, INC. II, da Lei nº 14.133/2021, a ser realizado conforme programação, com entrada gratuita no Bairro de Peirópolis, situado nas margens da BR 262 no Km 784, 38039-755 no município de Uberaba/MG. A contratação está fundamentada na Lei nº 14133/2021, Artigo 74, inciso II c/c Decreto Municipal nº 3815/2023, artigo 96 e 101. - No tocante a contratada, os documentos fiscais e jurídicos foram minuciosamente analisados, e ainda nos termos da legislação, foram realizadas diligências quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta em nome da empresa e de seu proprietário, nos seguintes cadastros: Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), mantidos pela Controladoria-Geral da União: e Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar Com a Administração Pública Estadual (CAFIMP), bem como foi realizada consulta no site da Controladoria Geral da União, com a emissão da Certidão Negativa Correcional - Entes Privados (ePAD, CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM), onde foi constatado que tanto a empresa quanto o proprietário, não se encontram impedidos de participar de contratações públicas, conforme certidões juntadas no processo. - Ante o exposto, verificada a presença dos elementos necessários e a regularidade do feito, RATIFICO a contratação, nos termos do que dispõe o art. 72 da Lei 14.133/21. GESTOR: Ordilei da Cunha Luís FISCAL Fernando José Batista Baptistuta DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 06.26.20.13.392.0112.2001.3.3.90.39.00 – FICHA 2161 VALOR DO CONTRATO R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03 (três) meses PROCESSO: Inexigibilidade nº 04/2026 Uberaba, 12 de junho de 2026. Cássio Luís Facure Presidente Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” 8 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 01/2026 Processo Adm: Nº PC 09/2026 Objeto: Aquisição de Materiais e Equipamentos para Atividades Contínuas de Lazer e Eventos, para atender às necessidades da Fundação Municipal de Esporte e Lazer – FUNEL, conforme especificações, condições e quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no edital e seus anexos. Empresas vencedoras valor total: R$ 6.815,00 (seis mil e oitocentos e quinze reais): GUTANA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (CNPJ – 72.639.859/0001-56) com os lotes: 1 no valor total de R$ 6.815,00 (seis mil e oitocentos e quinze reais). A autoridade municipal do órgão FUNDACAO MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER DE UBERABA - FUNEL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o/a(s) 14133/2021, e suas alterações, resolve ADJUDICAR E HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados pela Comissão no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado. UBERABA (MG), 29 de junho de 2026. Carlos Dalberto de Oliveira Junior Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba - FUNEL ....................................................................................................................................................................................................................................................... 9 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 PORTARIA INTERNA N. 07/2026 DISPÕE SOBRE A HOMOLOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DE PEDIDOS DE PROMOÇÃO NAS CARREIRAS DOS GRUPOS DE ATIVIDADES DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FUNEL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO ESPORTE E LAZER - FUNEL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 92, §1º, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Uberaba e pela Lei Complementar n°. 489/2015, com base na Lei nº 12.505/2016 e no Decreto 1.266/2025, e demais legislações atinentes à matéria e demais legislações atinentes à matéria, RESOLVE: Art. 1º. Homologar e tornar público o DEFERIMENTO dos pedidos de promoção no plano de carreiras dos (as) servidores (as) relacionados (as) no Anexo Único desta portaria. Art. 2º. Estabelecer, na forma do Anexo Único, o posicionamento nominal dos (as) servidores (as) que foram promovidos (as) nas respectivas carreiras. Art. 3º. Revogados os atos em contrário, os efeitos desta Portaria retroagem a 01 de junho de 2026. Prefeitura Municipal de Uberaba (MG), 01 de julho de 2026. Carlos Dalberto de Oliveira Júnior Presidente da FUNEL Decreto nº 0035/2025 ANEXO ÚNICO (ART. 2º) MATRÍCULA NOME TABELA NÍVEL CLASSE CARGO 207 LUCIMEIRE HENRIQUE DE OLIVEIRA I.2 2 C Trabalhador Braçal 222 LETICIA FERREIRA DOS SANTOS I.2 2 C Trabalhador Braçal 10 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR Hospital Regional José Alencar Publicação 01/07/2026 Processo Seletivo – Motorista de Ambulância A UPA 24 h Rafa Scaff Cecílio — UPA São Benedito, com sede na Rua Major Eustáquio, n.º 1.030, Bairro São Benedito, no Município de Uberaba/MG, através de sua gestora Sociedade Educacional Uberabense, associação civil educacional de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins econômicos e sem fins lucrativos, com sede em Uberaba/MG, na Avenida Guilherme Ferreira, n.º 217, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.452.301/0001-87, vem, por intermédio de sua Presidência, com fulcro na Cláusula Nona do Termo de Convênio/SUS/Uberaba n.º 385/2023, tornar público que serão realizados processos seletivos para a composição do corpo clínico das UPAs 24 horas. Os interessados deverão registrar seus currículos e candidatar-se a vaga divulgada no endereço eletrônico https://upasuberaba.com.br a partir do dia 1° de julho de 2026 (quarta-feira). As vagas ficarão disponíveis até o dia 06 (seis) de julho de 2026 (quarta-feira), às 8h30. Maiores informações no setor de Desenvolvimento de Pessoas, pelos telefones (34) 99898-5197 e (34) 99777-4352 durante o expediente administrativo. Esta vaga também está disponível para Pessoas com Deficiência (PCD). Frederico Guglielmi Ramos Diretoria Administrativa Hospitalar ....................................................................................................................................................................................................................................................... IPSERV IPSERV PORTARIA DE CONVOCAÇÃO 001/2026 O Presidente do IPSERV, no uso de suas atribuições previstas no art. 92 da Lei Orgânica do Município de Uberaba/MG c/c art. 2º, inciso V do Decreto Municipal nº 6.143, de 07 de outubro de 2020, CONVOCA os aposentados e pensionistas do IPSERV para realizarem a prova de vida, através do aplicativo Meu RPPS, durante o período de 01 de julho à 31 de dezembro de 2026, sob pena de suspensão do benefício previdenciário. Todos os aposentados e pensionistas vinculados ao Instituto, que tenham se aposentado ou se tornado pensionistas até 31 de dezembro de 2025, devem realizar a comprovação de vida, de acordo com a PORTARIA/IPSERV/N°026/2021. Em caso de dúvidas, os aposentados e pensionistas podem entrar em contato por meio dos nossos canais de atendimento: Telefone: (34) 3318-6900 (ligações) WhatsApp: (34) 99692-0831 (mensagens) Ou presencialmente na Rua Major Eustáquio, nº 542, Uberaba/MG. Horário de atendimento de segunda a sexta-feira de 8h às 14h. Uberaba/MG, 01 de julho de 2026. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... 11 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 LEI COMPLEMENTAR Nº 678/2026 Institui o Plano Diretor do Município de Uberaba e dá outras providências. O Povo do Município de Uberaba, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova, e eu, Prefeita Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art.1º Fica aprovado, nos termos da presente Lei, o Plano Diretor do Município de Uberaba, abrangendo a totalidade de seu território, observadas as diretrizes contidas na Constituição Federal, no Estatuto da Cidade e na Lei Orgânica do Município de Uberaba. Art.2º O Plano Diretor de Uberaba constitui o principal instrumento da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Gestão Territorial, orientando o processo de planejamento do Município, e sendo referência obrigatória para todos os agentes públicos e privados que atuam no território municipal. § 1º A política de desenvolvimento e gestão territorial é o conjunto das políticas públicas municipais direcionadas ao meio físico, em particular as relacionadas com o uso e ocupação do solo, meio ambiente, habitação, regularização fundiária, saneamento básico, mobilidade e proteção do patrimônio e da paisagem cultural. § 2º O Plano Diretor institui as diretrizes e objetivos das políticas de desenvolvimento e gestão territorial do Município, as possibilidades de aplicação dos instrumentos urbanísticos, estabelece diretrizes para o parcelamento, uso e ocupação do solo e dispõe sobre o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade. § 3º O Plano Diretor estabelece a estrutura do sistema de gestão participativa visando assegurar o cumprimento da função social da cidade e da função social da propriedade urbana tanto pública quanto privada. Art.3º O Plano Diretor de Uberaba deverá ser revisto no máximo a cada 10 (dez) anos. Art.4º São princípios fundamentais da Política de Desenvolvimento e Gestão Territorial do Município de Uberaba: I - função social da cidade; II - função social da propriedade; III - direito à cidade para todos, compreendendo o direito à terra, à moradia, ao saneamento básico, à infraestrutura, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho, ao lazer e à cultura; PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Leis 12 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV - desenvolvimento sustentável; V - justiça social; VI - equidade; VII - redução das desigualdades de gênero; VIII - sustentabilidade ambiental; IX - universalização da mobilidade e acessibilidade; X - gestão democrática e participativa; XI - fortalecimento do setor público e das suas funções de planejamento e fiscalização; XII - respeito à livre iniciativa econômica e ao empreendedorismo; XIII - respeito à propriedade privada; XIV - segurança jurídica; XV - desburocratização administrativa. Art.5º A função social da cidade constitui-se no direito de acesso de todo cidadão às condições básicas de vida. § 1º A propriedade urbana cumpre sua função social quando, respeitada o direito à cidade, for utilizada de acordo com o estabelecido no Plano Diretor e de forma compatível com: I - a produção de um território mais justo, coeso, resiliente e sustentável; II - a capacidade da infraestrutura, dos equipamentos e dos serviços públicos disponíveis; III - o combate à ociosidade, à subutilização ou a não utilização de imóveis, edifícios, terrenos e glebas urbanas, inclusive pertencentes à empresas e indústrias; IV - a preservação da qualidade do meio ambiente e do patrimônio cultural e urbano; V - as necessidades dos cidadãos quanto à implantação de equipamentos sociais, espaços públicos de convivência e áreas verdes; VI - a garantia de segurança, bem-estar e saúde de seus usuários e para a vizinhança; 13 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VII - as demandas por habitação de interesse social. § 2º A verificação do cumprimento da função social da propriedade deverá ser devidamente justificada, garantindo o contraditório e a ampla defesa do proprietário. TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS, OBJETIVOS E ESTRATÉGIAS DE DESENVOLVIMENTO CAPÍTULO I DOS EIXOS NORTEADORES DE DESENVOLVIMENTO Art.6º A Política de Desenvolvimento e Gestão Territorial de Uberaba será estruturada através da observância de eixos norteadores, que orientarão as ações do Plano Diretor em todo o território do Município. Art.7º Os eixos norteadores fundamentais da Política de Desenvolvimento e Gestão territorial são: I- controle da dispersão urbana; II- proteção ambiental e combate às mudanças climáticas; III- consolidação e fortalecimento do geoparque; IV- fortalecimento do associativismo, do desenvolvimento econômico e empreendedorismo; V- modernização da gestão urbana. Seção I Controle da Dispersão Urbana Art.8º O controle da dispersão urbana será efetivado através das seguintes ações: I- incentivo à ocupação de terrenos vazios e imóveis subutilizados em áreas com infraestrutura consolidada; II- qualificação da cidade existente visando a qualidade de vida da população, promovendo uma cidade inclusiva com diversidade de usos e a integração entre os espaços públicos e privados; III- fortalecimento do adensamento construtivo e populacional ao longo dos grandes eixos viários. 14 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.9º Os incentivos à ocupação de terrenos vazios e imóveis subutilizados deverão otimizar as infraestruturas existentes e prevenir a proliferação de vazios urbanos em áreas consolidadas. Parágrafo único. A determinação na qualidade de imóvel vazio ou subutilizado deverá ser realizada através de verificação de critérios objetivos definidos em lei, e em procedimento administrativo próprio, respeitado o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa. Art.10. A qualificação da cidade existente compreenderá intervenções, planejamentos e políticas públicas visando: I- melhoria das condições urbanísticas de determinadas áreas, tornando-as mais acessíveis, sustentáveis, funcionais e esteticamente agradáveis; II- ampliação e aprimoramento da infraestrutura urbana em bairros ainda não plenamente qualificados; III- integração dos bairros em processo de estruturação com a malha urbana já consolidada. Art.11. O fortalecimento dos grandes eixos viários será promovido por meio da aplicação da metodologia de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT), que integra o planejamento do transporte público e do uso do solo, com o objetivo de criar uma cidade mais compacta, conectada, coordenada e eficiente. §1º. O Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT) compreende a promoção do adensamento urbano qualificado, da diversidade de usos do solo, da mobilidade ativa e da integração entre transporte coletivo e estrutura urbana, priorizando a ocupação de áreas com infraestrutura consolidada e o fortalecimento de centralidades urbanas ao longo dos eixos de transporte. §2º A aplicação das diretrizes de Desenvolvimento Orientado ao Transporte (DOT) deverá observar a compatibilidade entre o adensamento urbano pretendido e a capacidade instalada ou projetada da infraestrutura urbana, especialmente dos sistemas de mobilidade, drenagem urbana, abastecimento de água, esgotamento sanitário, equipamentos públicos e serviços essenciais. Seção II Proteção ambiental e combate às mudanças climáticas Art.12. A proteção ambiental e o combate às mudanças climáticas serão efetivados por meio das seguintes ações: I- ampliação da resiliência urbana e da capacidade adaptativa dos territórios aos riscos e impactos ambientais; 15 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- integração das estratégias municipais com a política nacional sobre mudanças do clima; III- valorização, proteção, conservação e restauração das áreas naturais e dos ecossistemas urbanos; IV- implementação do plano de arborização urbana, através de legislação específica; V- incentivo ao plantio de árvores nativas, frutíferas e fitoterápicas, observado o disposto no Plano Municipal de Arborização Urbana. Parágrafo único. As ações previstas nesta Lei e em seus regulamentos, no que dizem respeito à proteção ambiental e ao combate às mudanças climáticas, deverão garantir o equilíbrio entre o crescimento e o fortalecimento socioeconômico do município. Seção III Consolidação e fortalecimento do Geoparque Art.13. O Geoparque Terra de Gigantes, que abrange todo o território do Município de Uberaba, é uma área de relevância geológica internacional que deverá ser administrada com base em um conceito holístico de proteção, educação e desenvolvimento sustentável. Parágrafo único. O Geoparque terá seu patrimônio geológico protegido e valorizado, promovendo a integração com os demais patrimônios natural, cultural, histórico e imaterial do território municipal. Art.14. A consolidação do Geoparque como polo de pesquisa, turismo e de negócios será efetivada através de ações gerais e específicas visando: I- melhoria de infraestrutura urbana para a recepção de atividades relacionadas ao geoparque; II- fortalecimento da identidade territorial; III- valorização e conservação do patrimônio cultural e natural com atenção à sua adequada manutenção; IV- estímulo à pesquisa científica e à identificação de sítios arqueológicos e geológicos, prevendo o aproveitamento sustentável das áreas de entorno para o desenvolvimento turístico e econômico; V- consolidação do núcleo de desenvolvimento de Peirópolis com ordenamento territorial voltado ao geoturismo e à recreação, em conformidade com o Plano Diretor do respectivo Núcleo. 16 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.15. A identidade territorial como forma de expressão da cultura, das relações afetivas, do sentimento de pertencimento e das dinâmicas das relações de poder será observada na produção, cuidado e manutenção do território Geoparque pela incorporação das seguintes ações no Plano Diretor: I- reconhecer e valorizar o patrimônio material e imaterial; II- proteger o patrimônio histórico e cultural, valorizar a memória, o sentimento de pertencimento à cidade e à diversidade; III- estimular a reabilitação do patrimônio arquitetônico, facilitando a adequação das edificações para novos usos; IV - viabilizar financeiramente e territorialmente iniciativas que fortaleçam áreas de interesse cultural. Seção IV Do Fortalecimento do associativismo, do desenvolvimento econômico e empreendedorismo Art.16. O Plano Diretor de Uberaba tem como uma de suas finalidades o incentivo ao fortalecimento do associativismo, do desenvolvimento econômico e do empreendedorismo. Art.17. No que cabe à legislação urbanística, a contribuição na efetivação do associativismo, do desenvolvimento econômico e empreendedorismo se dará através de ações gerais e específicas visando: I - desburocratização e agilidade nos processos de aprovação; II - confiabilidade e clareza nos parâmetros exigidos a aprovação; III - permissão e incentivo à usos diversos no território desde que não conflitantes; Seção V Da Modernização da Gestão Urbana Art.18. A gestão urbana terá como objetivos a qualificação da relação com o cidadão, o aprimoramento da estrutura administrativa da secretaria responsável pelo planejamento urbano com as demais secretarias e a melhoria dos processos internos entre os servidores municipais, por meio das seguintes ações: I- implantação do sistema GeoUra; II- implantação de plataforma digital para agilizar a tramitação de processos da secretaria responsável pelo planejamento urbano; 17 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 III- implementação do Instituto de Planejamento Urbano de Uberaba (IPUBE); IV- revisão da lei do Fundo de Desenvolvimento Urbano, sobretudo em relação aos recursos que o compõem e às suas possibilidades de utilização e a garantia de transparência ativa na prestação de contas e destinação das verbas; V- atualização e modernização das atribuições do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana; VI- manutenção e ampliação de mecanismos de indução de uma Gestão Urbana participativa; VII- Fortalecimento do Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor – GTE, visando a implementação e aplicação deste Plano diretor e das demais leis complementares que referenciam o Planejamento Urbano de Uberaba. CAPÍTULO II DOS OBJETIVOS DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Art.19. A Política de Desenvolvimento e Gestão Territorial de Uberaba, está em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas, visando a produção de uma cidade inclusiva, segura, resiliente e sustentável. Art.20. São objetivos de desenvolvimento sustentável no Município de Uberaba: I- garantir o acesso de todos à moradia digna, adequada e a preço acessível; aos serviços básicos e urbanizar os assentamentos precários de acordo com as metas assumidas no Plano Nacional de Habitação, com especial atenção para grupos em situação de vulnerabilidade; II- melhorar a segurança viária e o acesso à cidade por meio de sistemas de mobilidade urbana mais sustentáveis, inclusivos, eficientes e justos, priorizando o transporte público de massa e o transporte ativo, com especial atenção para as necessidades das pessoas em situação de vulnerabilidade, bem como aquelas com deficiência e com mobilidade reduzida, mulheres, crianças e pessoas idosas; III- aumentar a urbanização inclusiva e sustentável, aprimorando as capacidades para o planejamento, para o controle social e para a gestão participativa, integrada e sustentável dos assentamentos humanos; IV- fortalecer as iniciativas para proteger e salvaguardar o patrimônio natural e cultural, material e imaterial, com especial atenção às especificidades do Geoparque; 18 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 V- reduzir o número de pessoas afetadas por desastres naturais de origem climatológica e hidrometeorológica, bem como diminuir substancialmente o número de residentes em áreas de risco e as perdas econômicas diretas causadas por esses desastres, com especial atenção à proteção de pessoas de baixa renda e em situação de vulnerabilidade; VI- reduzir o impacto ambiental negativo da cidade, melhorando os índices de qualidade do ar, o conforto térmico urbano e a gestão de resíduos sólidos, com especial ênfase na ampliação e eficiência da coleta seletiva; VII- proporcionar o acesso universal aos espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, em particular para as mulheres, crianças e adolescentes, pessoas idosas, pessoas com deficiência, e demais grupos em situação de vulnerabilidade. CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS E DIRETRIZES DO PLANO DIRETOR Art.21. São objetivos gerais do Plano Diretor de Uberaba: I- garantir a qualidade de vida e o bem-estar da população; II- promover o desenvolvimento do município de maneira inclusiva e protegendo as áreas de preservação e relevância ambiental; III- preservar as áreas de proteção dos mananciais, os corpos d’água e as áreas verdes dos parcelamentos de solo urbano, assegurando o uso sustentável do meio ambiente, em benefício das gerações presentes e futuras; IV- assegurar o direito à moradia; V- preservar as áreas de interesse paleontológico; VI- promover o desenvolvimento econômico e a geração de novos empregos; VII- promover o turismo sustentável; VIII- reestruturar e reordenar o sistema viário, priorizando o transporte público; IX- distribuir os equipamentos urbanos de modo a garantir um amplo atendimento à população; X- promover a integração dos núcleos de desenvolvimento com a totalidade do território; 19 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XI- promover a integração do centro da cidade com os bairros; XII- promover a integração com os municípios limítrofes; XIII- definir as exigências fundamentais de ordenamento da cidade, que condicionam as funções sociais da propriedade urbana; XIV- integrar as políticas setoriais, notadamente as políticas de meio- ambiente, habitação, mobilidade urbana, regularização fundiária urbana, saneamento e segurança hídrica; XV- garantir a gestão democrática e participativa da cidade; XVI- garantir a inclusão de políticas afirmativas nas diretrizes dos planos setoriais, visando implementar medidas inclusivas para as pessoas com deficiência, o combate à discriminação e à exploração de crianças, jovens e idosos, a redução da violência física, sexual e psicológica e das desigualdades de gênero, contemplando ações protetivas para os demais segmentos vulneráveis da sociedade; XVII- atuar de forma cooperada com os órgãos estaduais e federais que possuem interface com as políticas de desenvolvimento urbano e de gestão territorial; XVIII- fomentar a inovação e a tecnologia na criação e melhorias de serviços públicos. Art.22. Os objetivos do Plano Diretor serão alcançados através das seguintes diretrizes: I- adesão aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Organizações das Nações Unidas; II- indução do crescimento da cidade nas áreas mais propícias à ocupação urbana, promovendo a distribuição de usos e a intensificação do aproveitamento do solo de forma equilibrada em relação à capacidade, existente ou prevista, da infraestrutura, da mobilidade e do atendimento à rede pública de serviços; III- combate ao uso especulativo de imóveis urbanos que resulte na sua subutilização ou não utilização, assegurando o cumprimento da função social da propriedade, inclusive, os imóveis pertencentes à empresas ou indústrias; IV- integração entre o desenvolvimento econômico, urbano e rural e a sustentabilidade socioambiental; V- proteção ao meio ambiente e ao patrimônio cultural; 20 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VI- fomento à inclusão socioterritorial, inibindo a formação de ocupações segregadas e evitando que a população de baixa renda seja excluída dos benefícios gerados pelo desenvolvimento urbano; VII- estabelecimento de metas, ações e formas de financiamento para o desenvolvimento urbano e gestão territorial no curto, médio e longo prazos; VIII- instituição, regulamentação e aplicação de instrumentos jurídicos e urbanísticos; IX- integração e articulação das políticas setoriais no território; X- universalização do acesso ao saneamento básico e garantia do direito à habitação digna; XI- priorização do transporte coletivo público em relação ao transporte individual no sistema viário estruturante; XII- priorização dos meios de transporte não motorizados; XIII- garantia de acessibilidade para as pessoas com deficiência e locomoção reduzida em todos os espaços de uso público; XIV- reconhecimento dos núcleos urbanos informais já consolidados, buscando sua regularização urbanística, jurídica e ambiental de forma sustentável; XV- criação e fortalecimento de instrumentos de gestão democrática e controle social, ampliando o acesso à informação e à participação da população no planejamento urbano; XVI- fortalecimento da inter relação entre o Poder Público e as associações de representação da sociedade civil; XVII- orientação e controle do processo de ocupação do solo, por meio de monitoramento e fiscalização; XVIII- inclusão de políticas afirmativas nas políticas territoriais, visando à redução do preconceito e das desigualdades raciais, de gênero e de orientação sexual, bem como garantindo medidas inclusivas para as pessoas com deficiência; XIX- assegurar que a expansão urbana e a aprovação de parcelamentos do solo observem a capacidade instalada dos sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem urbana e manejo de resíduos sólidos. Seção I Do Uso e Ocupação do Solo, Parâmetros Urbanísticos e Parcelamento do Solo 21 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Urbano Art.23. A legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo deve ser revista de forma ampla, visando à sua atualização e adequação aos objetivos e diretrizes expressos neste Plano Diretor, com base nos seguintes propósitos: I- simplificar sua redação, sem comprometimento da base técnica, para facilitar sua compreensão, aplicação e fiscalização; II- considerar as condições ambientais da infraestrutura, da circulação da acessibilidade e dos serviços urbanos; III- estabelecer parâmetros e mecanismos relacionados à drenagem das águas pluviais, de forma a evitar o sobrecarregamento das redes, alagamentos e enchentes; IV- estimular a requalificação e revitalização de imóveis protegidos pela legislação de bens culturais, desde que respeitada as leis municipais em consonância com o CONPHAU; V- promover a articulação entre espaço público e espaço privado, por meio de estímulos à manutenção de espaços abertos para fruição pública no pavimento de acesso às edificações; VI- estimular a implantação de atividades de comércio e serviços nas regiões onde a densidade populacional é elevada e há baixa oferta de emprego, criando regras para a adequada convivência entre usos residenciais e não residenciais; VII- estimular o comércio e os serviços locais, especificamente os instalados em fachadas ativas, com acesso direto e abertura para o logradouro; VIII- fomentar o uso misto no lote entre usos residenciais e não residenciais, especialmente nas áreas bem servidas pelo transporte público coletivo de passageiros; IX- evitar conflitos entre os usos impactantes e sua vizinhança; X- criar formas efetivas para prevenir e mitigar os impactos causados por empreendimentos ou atividades classificadas como polos geradores de tráfego ou geradores de impacto de vizinhança; XI- promover o adensamento construtivo e populacional e a concentração de usos e atividades em áreas com transporte coletivo de média e alta capacidade instalado e planejado; 22 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XII- criar formas de incentivo ao uso de sistemas de cogeração de energia e equipamentos e instalações que compartilhem energia elétrica e solar, principalmente nos empreendimentos de grande porte. XIII- assegurar que a destinação de áreas institucionais para programas de incentivo ao desenvolvimento econômico seja precedida de avaliação técnica que demonstre a manutenção da capacidade de atendimento dos equipamentos públicos e comunitários necessários à região afetada, consideradas as demandas atuais e futuras decorrentes do crescimento urbano. Subseção I Do Uso e Ocupação do Solo Art.24. A legislação que disciplina o uso e ocupação do solo deverá ser revista, considerando a seguinte classificação: I- uso residencial: destinado à moradia unifamiliar e multifamiliar; II- uso não residencial: destinado às atividades comerciais, de prestação de serviços, institucionais e industriais; III- uso misto: combinação de atividades residenciais e não residenciais, exceto industriais. Parágrafo único. A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo poderá definir subcategorias para melhor detalhamento e aplicação das normas. Art.25. Todos os usos serão permitidos no território do Município desde que atendam às condições estabelecidas neste Plano Diretor e aos requisitos de instalação constantes da Lei de Uso e Ocupação do Solo. Subseção II Dos Parâmetros Urbanísticos Art.26. Os parâmetros urbanísticos são aqueles definidos para cada zona instituída para ocupação do solo, devendo ser observados no licenciamento de projetos de edificação e de parcelamento do solo: I- Lote Mínimo: dimensão mínima do terreno servido de infraestrutura, cujas medidas atendam aos índices urbanísticos definidos em legislação específica para a zona em que se situe; II- Quota Mínima: fração ideal do solo correspondente ao lote mínimo estabelecido para cada zona, excluídas deste cômputo as frações de áreas comuns dos empreendimentos; 23 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 III- Taxa de Ocupação (TO): percentual máximo permitido entre a área da projeção da edificação e a área do terreno; IV- Coeficiente de Aproveitamento (CA): relação entre a área edificável e a área do terreno, sendo: a) Mínimo: indica a área mínima que deve ser construída em um lote, abaixo do qual o imóvel poderá ser considerado subutilizado; b) Básico: indica o potencial construtivo básico de um lote sem necessidade de pagamento adicional sendo que a utilização de coeficiente de aproveitamento acima do básico dependerá da aplicação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir ou da Transferência do Direito de Construir; c) Máximo: indica a quantidade máxima de área construída permitida em um terreno urbano, mediante à aplicação do instrumento da Outorga Onerosa do Direito de Construir ou da Transferência do Direito de Construir. V- Taxa de Permeabilidade: percentual mínimo expresso pela relação entre a área do lote sem pavimentação impermeável e sem construção no subsolo e a área total do terreno. Parágrafo único: os valores dos coeficientes mínimo e básico em cada zona serão estabelecidos pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Art.27. Os parâmetros urbanísticos não definidos neste Plano Diretor deverão ser determinados na revisão das Leis de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e de Edificação. Subseção III Do Parcelamento do Solo Urbano e Condominização Art.28. A legislação que disciplina o parcelamento do solo urbano deverá ser revista em conformidade com as diretrizes e objetivos deste Plano Diretor estabelecidos para a Área Urbana e Área Rural do Município e observando as leis federais e estaduais aplicáveis, estabelecendo: I- as modalidades de divisão do solo urbano e seus requisitos urbanísticos; II- os locais e condições para o parcelamento do solo; III- as exigências municipais para a aprovação e implantação de projetos em cada modalidade; IV- a disciplina do processo de licenciamento; 24 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 V- as sanções administrativas e os prazos para atendimento das notificações. Art.29. O lote ou área privativa mínima estabelecidos em cada zona instituída por legislação específica devem ser observados, também, quando do desmembramento de gleba e do desdobro de lote. Art.30. O parcelamento do solo urbano será implantado e licenciado apenas em Área Urbana ou nos Núcleos de Desenvolvimento Urbano. TÍTULO II DAS POLÍTICAS SETORIAIS Art.31. As políticas públicas setoriais que se relacionam direta ou indiretamente com questões de ordenamento do território integram a Política de Desenvolvimento Urbano e Territorial do Município e definem as ações que devem ser implementadas pelo Executivo para cumprir os objetivos deste Plano Diretor. § 1º As Políticas Setoriais se fundamentam nas diretrizes das suas respectivas políticas nacionais, estaduais e municipais. § 2º As Políticas Setoriais e seus objetivos e diretrizes específicos se relacionam ao Macrozoneamento estabelecido neste Plano Diretor. Art. 32. Serão extintas as reservas legais inseridas dentro do perímetro urbano, após a descaracterização e consequente parcelamento do solo para fins urbanos de imóvel antes inserido na área rural. §1º As reservas legais extintas poderão ser transformadas em áreas verdes, devendo a doação de área verde ser equivalente e proporcional em somente a porcentagem estabelecida na Lei e Parcelamento do solo. §2º As áreas verdes serão obrigatoriamente locadas onde estavam averbadas as reservas legais preservando a vegetação existente, principalmente os maciços vegetais. §3º O remanescente da reserva legal, ficará passível do parcelamento do solo para fins urbanos. Art.33. O Plano Diretor orienta o planejamento urbano municipal e seus objetivos, diretrizes e prioridades e deve ser respeitado pelos seguintes planos e normas: I- Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual; 25 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- Leis de Parcelamento do Solo Urbano, de Uso e Ocupação do Solo e de Edificações; III- Planos setoriais do Município de Uberaba. CAPÍTULO I DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SUSTENTÁVEL Art.34. O ordenamento territorial compatibiliza o desenvolvimento territorial com o uso e a ocupação do solo, com a oferta de transporte, de infraestrutura e de serviços urbanos, bem como com a proteção, a recuperação e o uso racional e sustentável dos recursos naturais do município. Parágrafo único. O ordenamento territorial se dará através do planejamento contínuo, das políticas setoriais e da regulamentação e controle do parcelamento, do uso e ocupação do solo. Art.35. São objetivos específicos da Política de Ordenamento Territorial: I- promover de forma adequada a ocupação e uso do solo, condicionando- os à proteção dos elementos naturais e culturais do ambiente urbano e rural; II- estabelecer os limites das áreas urbana e rural, garantindo sua preservação e qualificação, tanto em termos ambientais como potencializando atividades compatíveis com seu desenvolvimento; III- promover, por meio de incentivos e acordos com a iniciativa privada, instituições e órgãos públicos estaduais e federais, a ocupação dos vazios urbanos dotados de infraestrutura e o uso dos imóveis ociosos e subutilizados, buscando garantir o cumprimento da função social da propriedade e da função social da cidade; IV- induzir, no caso de grandes glebas, que o parcelamento do solo urbano seja localizado preferencialmente na porção do território dotado de infraestrutura, garantindo a continuidade do tecido urbano e a ocupação de variados segmentos sociais; V- priorizar e garantir a melhoria das condições urbanísticas das áreas ocupadas pela população de baixa renda; VI- promover a recuperação paisagística de áreas públicas, privilegiando sua utilização para uso coletivo; VII- estimular a convivência de usos e atividades de pequeno porte e baixo impacto com o uso residencial, evitando a segregação funcional e reduzindo as distâncias de deslocamentos na cidade; 26 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VIII- direcionar as indústrias de médio e grande porte ou potencialmente poluidoras para áreas adequadas, sob o devido controle urbanístico-ambiental; IX- garantir a preservação das edificações de interesse histórico-cultural; X- promover a ocupação urbana de forma compatível com a disponibilidade hídrica do Município e com a capacidade dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Art.36. São diretrizes específicas da Política de Ordenamento Territorial: I- delimitação das áreas urbana e rural e definição de suas características de uso e parâmetros de ocupação; II- indicação de vetores de desenvolvimento urbano e de adensamento; III- delimitação das macrozonas e do zoneamento e definição de suas características de uso e parâmetros de ocupação; IV- atenção às áreas de fragilidade ambiental nos projetos de parcelamento de áreas urbanas; V- estímulo à ocupação dos vazios urbanos e ao uso dos imóveis vazios e dos imóveis subutilizados dotados de infraestrutura; VI- articulação da política municipal de desenvolvimento e gestão territorial com as diretrizes e políticas de âmbito estadual e federal; VII- estímulo às iniciativas públicas e privadas de melhoria das condições urbanísticas das áreas ocupadas pela população de baixa renda; VIII- fomento às iniciativas públicas e privadas de recuperação ambiental e tratamento paisagístico de áreas públicas, privilegiando sua utilização para uso coletivo; IX- condicionar a aprovação de novos vetores de expansão urbana à demonstração da capacidade de atendimento da infraestrutura pública existente ou à apresentação de plano de implantação da infraestrutura necessária. CAPÍTULO II DA POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL Art.37. São diretrizes para o ordenamento do uso e da ocupação do solo no meio rural: I- consolidação e qualificação dos Núcleos de Desenvolvimento Urbano a ocupação no meio rural; 27 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- consideração das áreas de fragilidade ambiental como elemento orientador no processo de uso e ocupação do solo urbano no meio rural; III- melhorar as relações de trocas e interdependências entre o urbano e rural. IV – promover o levantamento, cadastramento, ordenamento territorial e a adoção de medidas destinadas à regularização fundiária de ocupações rurais consolidadas existentes no Município, preservadas suas características rurais e observadas as legislações agrária, ambiental e fundiária aplicáveis, incluindo a área denominada Chacreamento Santos Reis, localizada na região da Fazenda Palmeiras, às margens da Rodovia BR-262, Km 832. Art.38. São objetivos da Política de Desenvolvimento Rural: I- estimular e contribuir com ações que visem à adequação ambiental das propriedades rurais no município; II- incentivar e promover a coleta, tratamento, destinação e disposição final adequada dos resíduos sólidos no meio rural; III- estimular e promover ações de fortalecimento da agricultura familiar, produção agroecológica, soberania e segurança alimentar e nutricional no município; IV- estimular à produção e comercialização de hortifrutigranjeiros que permitam o abastecimento do Município de Uberaba e dos Núcleos de Desenvolvimento previstos nesta Lei; V- combater o parcelamento ilegal do solo na zona rural; VI- fortalecer as atividades de produção agropecuária sustentável no município, por meio de extensão rural e pesquisas; VII- fomentar, por meio de políticas públicas, a produção urbana de alimentos por meio de práticas orgânicas e agroecológicas em áreas ociosas de imóveis urbanos não edificados, subutilizados ou não utilizados, públicos ou privados; VIII- fomentar a produção de alimentos no entorno dos Núcleos de Desenvolvimento Urbano e da cidade de Uberaba, assegurando: a) infraestrutura de produção e comercialização; b) assistência técnica; c) produção agroecológica; 28 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 d) garantia de comercialização, principalmente através do estreitamento dos laços entre produtores organizados e consumidores; e) apoio a programas de abastecimento popular; f) estímulo à organização de modos não convencionais de comercialização de alimentos; g) estímulo à organização de produtores, tais como associações e cooperativas. IX- fomentar a agricultura circular, bem como os circuitos curtos que aproximam os consumidores dos agricultores, buscando a autossuficiência na produção do que é consumido no município, incentivando entre outros a economia local; X- desenvolver programas de estímulo ao turismo rural; XI- fomentar a interligação das áreas de Reserva Legal e outras áreas de preservação, quando houver viabilidade, com intuito de garantir a maior biodiversidade e fluxo dos ecossistemas. XII- estimular e promover implantação de programas de conservação do solo e da água na zona rural; XIII- desenvolver ações de prevenção e combate a incêndios na zona rural, em conjunto com os demais órgãos competentes e em parceria com iniciativas privadas. Art.39. As diretrizes para uso e a ocupação do solo no meio rural serão implementadas com as seguintes medidas: I- implantar e regulamentar os Núcleos de Desenvolvimento Urbano no meio rural, levando-se em conta a qualidade e a sustentabilidade, respeitando as características e vocações locais; II- estimular e promover a implantação de programas visando à ocupação ordenada dos Núcleos de Desenvolvimento Urbano no meio rural; III- regulamentar a implantação de novos loteamentos nos Núcleos de Desenvolvimento Urbano, com parâmetros específicos e diferenciados da cidade; IV- identificar e mapear as áreas de fragilidade ambiental no Município; V- atualizar o inventário das áreas e unidades especiais de interesse cultural, nos núcleos de desenvolvimento e na zona rural. 29 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Seção I Da Agropecuária, Agronegócio e Agroindústria Art. 40. Consideram-se Chacreamentos Rurais as ocupações consolidadas localizadas em área rural do Município, compostas por chácaras destinadas à moradia, lazer, turismo rural, pequena produção agropecuária ou usos compatíveis com a vocação rural da região. Art. 41. Os Chacreamentos Rurais deverão observar: I – a preservação da função social da propriedade; II – a manutenção das características rurais da área; III – a observância da legislação ambiental, agrária, fundiária e de recursos hídricos aplicável; IV – a adoção de medidas voltadas à proteção ambiental e ao uso sustentável dos recursos naturais; V – a compatibilidade das atividades desenvolvidas com a vocação rural da região.” Art. 42. O Poder Executivo poderá promover, mediante critérios técnicos e observadas as diretrizes do planejamento territorial municipal, o levantamento, cadastramento, ordenamento territorial e estudos destinados à regularização das áreas enquadradas como Chacreamentos Rurais, observadas as legislações federal, estadual e municipal aplicáveis. Parágrafo único. A caracterização de determinada área como Chacreamento Rural não implica sua transformação em área urbana, não altera o perímetro urbano municipal e não a enquadra automaticamente como Núcleo de Desenvolvimento Urbano. Art.43. São diretrizes para o fortalecimento da agropecuária no Município de Uberaba: I- promoção do sistema de integração da produção agrícola e pecuária; II- apoio à produção agropecuária e seu aperfeiçoamento tecnológico; III- fomento à diversificação e profissionalização das atividades rurais; IV- apoio às atividades pastoris para que adotem tecnologias de baixo custo aumentando sua eficiência produtiva. 30 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.44. Para fortalecer as atividades agropecuárias e gerar mais emprego e renda no meio rural, o Município deverá: I- fomentar a organização e a implementação de associações e cooperativas nas comunidades rurais com vistas ao fortalecimento das atividades agrícolas, especialmente de agricultura familiar; II- apoiar os produtores rurais para obtenção de linhas de crédito, difundindo informações aos pequenos produtores sobre as linhas de crédito disponíveis no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF; III- prestar assistência ao preparo do solo e plantio com a utilização de tratores disponíveis nas comunidades rurais; IV- prestar assistência técnica aos produtores para a compra em conjunto de insumos, elaboração de projetos para o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e comercialização de produtos excedentes, com acompanhamento do órgão municipal competente; V- apoiar a implantação do Centro do Produtor Rural. Seção II Agronegócio e Agroindústria Art.45. O desenvolvimento, o fortalecimento e a ampliação das cadeias produtivas do agronegócio e da agroindústria em Uberaba se darão mediante: I- apoio à inserção do gás e do biocombustível como nova matriz energética na região; II- estímulo à realização de estudos e sua divulgação sobre a cadeia produtiva da cana-de-açúcar, para implantação de empresas dos processos industriais complementares; III- estímulo à agroindústria de laticínios, congêneres e correlatas. CAPÍTULO III DA POLÍTICA AMBIENTAL Art.46. A Política Ambiental do município é regulamentada pelo Código do Meio Ambiente do Município de Uberaba e demais legislações estaduais e federais. Art.47. São objetivos gerais para o Município de Uberaba, referentes à política ambiental: I- proteger os recursos ambientais; II- proteger os recursos hídricos do Município; 31 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 III- proteger, conservar e recuperar o patrimônio natural, artificial e cultural; IV- valorizar e preservar o patrimônio paleontológico; V- efetivar o meio ambiente como direito fundamental. Seção I Do Sistema Ambiental Municipal Art. 48. Compõem o Sistema Ambiental Municipal: I- o patrimônio natural; II- o patrimônio paleontológico; III- as áreas ambientalmente recuperáveis. Art.49. São diretrizes para o Sistema Ambiental Municipal: I- garantia da sustentabilidade das bacias hidrográficas de Uberaba com a proteção dos mananciais e a preservação dos campos hidromórficos e das margens dos rios e córregos que atravessam o Município; II- adoção de critérios para proteção ambiental adequados ao manejo dos recursos naturais do Município e para restauração de áreas degradadas; III- incentivo ao desenvolvimento de políticas para a proteção de covoais, veredas e solos hidromórficos; IV- incentivo a criação de RPPNs (Reserva Particular do Patrimônio Natural), visando a proteção das características dos ecossistemas locais e a promoção do turismo sustentável, em consonância com os preceitos do Geoparque; V- articulação com o Governo do Estado de Minas Gerais e com os municípios vizinhos para proteção das bacias hidrográficas compartilhadas; VI- proteção das áreas frágeis e impróprias à ocupação utilizando mecanismos que possibilitem a fiscalização preventiva; VII- responsabilização dos empreendimentos com alta geração de resíduos pela destinação correta de seus resíduos até o destino final, incluindo quando destinado ao recebedor, que deverá ser devidamente licenciado.; VIII- incentivo à utilização de água de reuso, à captação de águas pluviais e à implementação de sistemas de recirculação hídrica, especialmente em empreendimentos que utilizem recursos hídricos em processos de resfriamento; 32 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IX - adoção de medidas de compensação ambiental ou hídrica voltadas a projetos de eficiência energética e o uso de fontes renováveis em equipamentos públicos. Seção II Patrimônio Natural do Município Art.50. São elementos referenciais do patrimônio natural de Uberaba (Mapa 05): I- Manancial do Rio Uberaba, coincidente com a Área de Proteção Ambiental - APA do Rio Uberaba, situado na bacia hidrográfica acima do ponto de captação d`água para o município; II- Manancial do Rio Claro, situado na bacia hidrográfica acima do ponto de transposição de parte de suas águas para a bacia do Rio Uberaba; III- Mananciais do Rio Uberabinha, do Rio Tijuco e do Ribeirão Bom Jardim, dentro do Município de Uberaba, que abastecem o Município de Uberlândia e Ituiutaba; IV- Manancial de Ponte Alta, considerando-se as bacias hidrográficas acima do ponto de captação de águas para Ponte Alta; V- Rios e córregos que cortam o território do Município e suas faixas de proteção, coincidentes com as áreas de preservação permanente, especialmente o Rio Grande e Rio Araguari; VI- Covoais, veredas e solos hidromórficos nos campos de altitude; VII- Mata da Vida, Mata do Barreiro, Mata da Serraria e outras áreas florestadas que vierem a ser identificadas nos estudos do zoneamento ambiental; VIII- Reserva Particular de Proteção da Natureza - RPPN Rio Claro, Reserva Particular de Proteção da Natureza - RPPN Capoeira do Boi e Reserva Particular de Proteção da Natureza - RPPN Limeira; IX- Área de Especial Interesse Geológico localizada em Peirópolis e proximidades; X- Zonas de ocorrência de fósseis na Formação Marília e na Formação Uberaba; XI- Rio Araguari, na divisa com Uberlândia, Nova Ponte e Indianópolis. § 1º O zoneamento ambiental municipal deverá ser elaborado pelo órgão competente no prazo de até 2 (dois) anos a partir da aprovação da presente lei. 33 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 2º O uso e ocupação do solo nos elementos referenciais constantes dos incisos deste artigo deverá obedecer às legislações vigentes. Art. 51. São diretrizes específicas para o manancial do Rio Claro: I- controle de desmembramentos e loteamentos; II- implantação de projeto de conservação do manancial do Rio Claro; III- regulamentação de usos e atividades das chácaras existentes na Praia do Rio Claro, restringindo sua expansão ao perímetro urbano, respeitando áreas ambientalmente protegidas e exigindo medidas compensatórias cabíveis pela legislação ambiental, haja vista estarem localizadas parcialmente em áreas ambientalmente protegidas. IV- a porção da bacia do manancial Rio Claro localizada no município de Uberaba deverá passar por mapeamento, identificação das áreas drenadas e plano para restauração dessas áreas; Art.52. São diretrizes para o manancial do Rio Uberaba, coincidentes com a APA do Rio Uberaba: I- proteção e recuperação da Área de Proteção Ambiental - APA do Rio, conforme Plano de Manejo, sendo de responsabilidade do Poder Público, proprietários das áreas e moradores; II- preservação, recuperação, identificação, cadastramento e monitoramento das nascentes que contribuem para o Rio Uberaba, bem como de suas áreas de entorno, faixas de proteção, matas ciliares e áreas de preservação permanente, observadas as disposições do Plano de Manejo da APA do Rio Uberaba, da legislação ambiental aplicável e dos estudos técnicos pertinentes; III- preservação ambiental das áreas com maior densidade de cobertura vegetal, de entorno dos mananciais, das faixas de proteção de córregos e das Áreas de Preservação Permanente Urbanas (APP – Urbanas) sendo a intervenção ou supressão nessas áreas realizadas somente com a comprovação de inviabilidade técnica e locacional pelo órgão competente; IV- recuperação das matas ciliares e matas de galeria nas Áreas de Preservação Permanente; V- incentivo às atividades de pesquisa científica, de ecoturismo, extrativistas e agrícolas de manejo sustentável; 34 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VI- restrição à intensidade de ocupação e ao uso nas áreas situadas no interior dos limites do perímetro urbano da Cidade de Uberaba, conforme disposições das leis de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo e Plano Diretor da APA; VII- consolidação do Programa Águas Cristalinas criado pela Lei Municipal nº 13.751/2022. § 1º As diretrizes previstas neste artigo devem seguir as orientações das legislações específicas que tratam do tema e, em especial o Plano de Manejo e seus anexos. § 2º O Plano Diretor de Zoneamento do Perímetro Urbano da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba - APA Rio Uberaba deve ser revisado e compatibilizado com seu respectivo Plano de Manejo e suas adequações, no prazo até de 2 (dois) anos a contar da data de publicação desta lei. § 3º O Zoneamento da Área de Proteção Ambiental da Bacia Hidrográfica do Rio Uberaba - APA Rio Uberaba e seus devidos parâmetros deverá considerar projeções de ocupação da Bacia do Córrego Lageado, afluente do Rio Uberaba de modo a não comprometer a qualidade da água do abastecimento da cidade. §4º Os dados de monitoramento da qualidade e da vazão das águas deverão ser sistematizados em relatórios periódicos, disponibilizados em meio digital de acesso público e encaminhados ao órgão fiscalizador, observada a metodologia técnica aplicável. §5º As diretrizes de preservação e recuperação previstas neste artigo deverão contemplar programa permanente de recuperação de nascentes, matas ciliares, matas de galeria, áreas de entorno de nascentes, encostas, áreas degradadas e demais áreas ambientalmente sensíveis localizadas na APA do Rio Uberaba, observada a anuência do Conselho Gestor da APA quando cabível. §6º O Poder Público poderá promover o cadastramento ambiental e territorial dos imóveis situados nas áreas de influência do manancial do Rio Uberaba, com o objetivo de identificar usos do solo, áreas de preservação permanente, reservas legais, nascentes, áreas degradadas e medidas necessárias à proteção e recuperação ambiental, em articulação com proprietários, possuidores, moradores e órgãos competentes. Art.53. São diretrizes para áreas de covoais, veredas e solos hidromórficos: I - preservação das áreas de covoais, veredas e solos hidromórficos; II - mapeamento e cadastramento por meio de sensoriamento remoto; 35 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 III - identificação no zoneamento ambiental municipal como áreas de relevante interesse ambiental; IV - monitoramento e supervisão das alterações de uso e ocupação do solo; V - criação de políticas de incentivo para a preservação e recuperação de áreas de covoais, veredas e solos hidromórficos. § 1º Os covoais e as veredas são consideradas áreas de preservação permanente (APPs). § 2º A Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano visará proteger os covoais e as veredas, evitando os impactos negativos e potencializando os positivos. § 3º As diretrizes para as áreas de covoais, veredas e solos hidromórficos são atribuições da secretaria responsável pelo meio ambiente. § 4º O mapeamento e cadastramento dos covoais, veredas e solos hidromórficos deverá ser elaborado pela secretaria responsável pelo meio ambiente no prazo de até 3 (três) anos a partir da aprovação da presente lei. § 5º A localização preliminar dos covoais (Mapa 05) será objeto de revisão do mapeamento proposto no parágrafo anterior. Seção III Áreas de Recuperação Ambiental Art.54. São áreas referenciais para a recuperação ambiental do Município de Uberaba (Mapa 06): I- área de erosão na Serrinha; II- passivos ambientais da exploração de calcário, situados em Ponte Alta, Partezan e Triângulo; III- passivo ambiental de exploração de argila situado no Barreiro do Eli, próximo à Palestina; IV- matas ciliares degradadas e áreas no entorno de nascentes e nas faixas de proteção ao longo de rios e córregos; V- passivos de cascalheiras e areias, áreas degradadas descontínuas, dos morros e cursos d'água, onde houve exploração de cascalho e areia, situados em vários locais do Município; VI- passivos ambientais do Distrito Industrial III, em decorrência do processo industrial; 36 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Parágrafo único. O zoneamento ambiental municipal deverá indicar todas as áreas que necessitem de recuperação, mesmo que não citadas anteriormente. Art.55. São medidas para recuperação das matas degradadas: I- cadastramento e mapeamento das áreas de preservação permanente - APP; II- identificação e demarcação das matas ciliares existentes dentro da APP; III- reflorestamento das áreas degradadas dentro da APP, respeitados os parâmetros definidos nas leis federais, estaduais e municipais vigentes; IV- criação de programas de incentivo à recuperação de matas fora da APP. Parágrafo único. As diretrizes para recuperação das matas degradadas da APA do Rio Uberaba serão implementadas mediante a adoção de um programa para demarcação das áreas de preservação permanente e sua proteção deverá incluir a identificação e o cadastramento das áreas a serem recuperadas, com anuência do Conselho Gestor. Art.56. Constituem diretrizes para a recuperação dos eventuais passivos ambientais dos distritos industriais: I- apoio a redução de fontes de poluição, em conformidade com a legislação ambiental vigente; II- articulação com empresários dos distritos para negociação de medidas compensatórias e atenuantes, conforme legislação ambiental aplicável; III- estímulo ao investimento empresarial em tecnologias e mecanismos de controle de passivos ambientais; IV- implementação no entorno dos distritos industriais um cinturão verde para proteger as áreas circunvizinhas contra efeitos residuais e acidentes. SeçãoIV Do Sistema Ambiental Urbano Art.57. O ordenamento do território do Município de Uberaba terá como referência o Sistema Ambiental Urbano conforme Mapa 03 do Anexo I da presente lei. Art. 58. Compõem o Sistema Ambiental Urbano: I- o patrimônio natural localizado nas áreas urbanas do Município de Uberaba, tanto na sede quanto nos eixos e núcleos de desenvolvimento; 37 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- áreas urbanas passíveis de recuperação ambiental. Art.59. São elementos referenciais para o patrimônio natural da Cidade de Uberaba: I- Parque Mata do Carrinho, no Parque das Américas; II- Parque do Paço, situada no Bairro Santa Marta; III- Parque Municipal Mata do Ipê, localizado no encontro das avenidas Guilherme Ferreira e Nelson Freire, no Leblon; IV- Bosque do Jacarandá, no Jardim São Bento; V- Mata do Bacuri, na Quinta da Boa Esperança; VI- Área no Paraíso, situada ao longo dos afluentes e do córrego dos Carneiros, formado por: a) áreas públicas decorrentes da implantação dos loteamentos na cabeceira do córrego dos Carneiros; b) áreas de preservação permanente dos afluentes e do córrego dos Carneiros; VII- Mata da FAZU - Faculdades Associadas de Uberaba, composta por remanescentes de mata ciliar do Rio Uberaba em área com declividades superiores a 30% (trinta por cento); VIII- Mata Linear do Córrego Jucá, situada no Morumbi, composta pelas seguintes áreas: a) áreas de preservação permanente ao longo do córrego Jucá; b) área florestada próxima ao Loteamento Hyléia Park; c) áreas públicas provenientes da doação em decorrência da implantação de loteamentos ao longo do córrego Jucá; IX- Mata do Parque Empresarial, situada entre o Parque Empresarial ao longo da BR 050 e o Rio Uberaba; X- Mata linear do córrego Buriti, situada nos fundos do Loteamento Jockey Park; XI- Mata linear do córrego Água Santa, localizada no Boa Vista; 38 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XII- Mata da captação no Rio Uberaba, formada por mata ciliar, localizada junto à captação de água para abastecimento da Cidade, em região de declividades superiores a 30% (trinta por cento); XIII- área no Grande Horizonte formada por áreas públicas e áreas de preservação permanente do córrego da Saudade, nos fundos dos Loteamentos Parque Grande Horizonte, Villaggio dei Fiori, Recanto das Torres e Jardim Uberaba; XIV- Matinha da EPAMIG, localizada junto ao Loteamento Vila Celeste, em área de domínio da União; XV- Mata do córrego Lageado, lindeira ao Anel Rodoviário; XVI- Mata da Fazenda Mário Franco, mata ciliar localizada nas proximidades da Rodovia BR-050, entre a Rodovia MG-427 e a Avenida Filomena Cartafina; XVII- área no Córrego das Lajes, situado nas proximidades do Jardim São Bento e EPAMIG, em faixa de proteção ao longo do córrego, após o término da canalização, até sua junção com o Rio Uberaba; XVIII- área verde e área de preservação permanente no Tancredo Neves, situado no Loteamento Residencial Tancredo Neves, no Fabrício; XIX- Parque na UPG Paraíso, na cabeceira do córrego das Lages; XX- área de Interesse Ambiental do Rio Uberaba, área composta pelas áreas de preservação ambiental do Rio Uberaba e de seus afluentes, áreas verdes de loteamentos aprovados no entorno e matas existentes, abaixo da captação de água até área limítrofe entre as UPGs Parque Tecnológico e Campo Verde; XXI- Mata linear do córrego Tira-Papos, situada no Amoroso Costa; XXII- Mata linear do córrego das Toldas, no Recreio dos Bandeirantes; XXIII- Mata linear do córrego Sucuri, situado no Maracanã, formado por: a) áreas públicas decorrentes da implantação dos loteamentos Jardim Maracanã e Jardim Alvorada; b) áreas de preservação permanente do córrego Sucuri e afluentes; XXIV- área situada ao longo do córrego dos Carneiros, abaixo da Rodovia BR 262, próximo ao Residencial 2000; XXV- Mata do Córrego Desbarrancado; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 472/2014) XXVI- Mata do Córrego Sucuri; 39 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XXVII- Mata do Córrego Gameleira; XXVIII- Mata do Córrego Cachoeira; XXIX- Mata do Córrego dos Lemes; XXX- Mata do Córrego do Tijuco; XXXI- Mata do Ribeirão Três Córregos. Art.60. Para proteção do patrimônio natural e qualificação ambiental da cidade de Uberaba, as áreas citadas no artigo anterior, deverão: I- ser protegidas e recuperadas; II- preferencialmente transformadas em parques urbanos e áreas verdes. Parágrafo único. A área de interesse ambiental do Rio Uberaba deverá ser objeto de Estudo de Viabilidade para a possível criação do Parque Urbano do Rio Uberaba. Art.61. São diretrizes para o Sistema Ambiental Urbano: I- preservação das matas nativas e das matas ciliares existentes no Município de Uberaba, nos Núcleos e nos Eixos de Desenvolvimento previstos nesta Lei; II- ampliação do número de parques e áreas verdes de lazer, visando preservar os ecossistemas locais e ampliar a qualidade de vida urbana; III- recuperação de áreas ambientalmente degradadas; IV- estímulo à participação comunitária para proteção e recuperação de danos ambientais, inclusive das praças e áreas verdes urbanas; V- finalização e implementação do Plano de Arborização Urbana por meio de legislação específica. CAPÍTULO IV DA HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA Art.62. Entende-se por habitação de interesse social em Uberaba, além daquelas previstas na Lei Federal 13.465/17, aquela com finalidade de promover o direito à moradia para famílias que, seguindo a classificação de renda do Programa Nacional de Habitação de Interesse Social vigente, sejam enquadradas como prioritárias, podendo ou não, tratar-se de habitações situadas em assentamentos precários. Art.63. Entende-se por assentamento precário em Uberaba, o loteamento ou assentamento irregular sob o ponto de vista urbanístico e jurídico-fundiário, carente 40 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 de infraestrutura urbana e serviços sociais, onde em diversos casos estão localizadas moradias rústicas e improvisadas, além daqueles previstos pela Lei Federal 13465/2017. § 1º Consideram-se assentamentos precários em Uberaba as áreas que apresentam as seguintes situações: I- moradias situadas em áreas de risco passíveis de serem regularizadas ou não, quais sejam: a) sujeitas a inundações; b) sob linhas de transmissão de energia elétrica; c) lindeiras à ferrovia existente. II- moradias irregulares sob o ponto de vista urbanístico ou fundiário, em uma ou mais das seguintes condições: a) ausência ou insuficiência de infraestrutura urbana e de equipamentos sociais; b) precariedade na titularidade; III- moradias precárias que necessitam de melhorias por apresentarem uma das seguintes características: a) não dispor de unidade sanitária e de instalações hidráulicas e elétricas adequadas; b) serem construídas com materiais rústicos e improvisados, de modo a apresentarem inadequação à segurança, às condições térmicas, à salubridade e aos materiais utilizados; c) estarem sujeitas ao adensamento habitacional excessivo. Art.64. A gestão da habitação no Município de Uberaba adotará as seguintes diretrizes: I- promoção de política habitacional participativa, includente e integrada às demais políticas setoriais e em especial à política social e urbana; II- atendimento prioritário às famílias de renda mensal até 3 (três) salários- mínimos, em situações de risco, de precariedade da moradia ou de irregularidade urbanística e fundiária; III- promoção e ampliação da regularização fundiária e urbanização de assentamentos informais; 41 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV- incremento na captação de recursos financeiros e aumento de áreas para fins habitacionais; V- fortalecimento institucional do setor habitacional do Município, em especial voltado para regularização fundiária, assistência técnica e desenvolvimento de novas alternativas habitacionais inovadoras. Art.65. As diretrizes para provisão e melhorias de habitações de interesse social de qualidade em Uberaba deverão ser implementadas mediante: I- aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei, para ampliar a oferta de novas moradias e o acesso à terra urbana; II- estabelecimento de critérios para regulamentação do parcelamento e edificação compulsórios do solo urbano não edificado, subutilizado, ou não utilizado, para aumentar a oferta de áreas para fins de moradia; III- assistência Técnica de Habitação de Interesse Social - ATHIS - para garantia da qualidade das moradias populares produzidas desde a concepção até a execução; IV- promoção de programas de autoconstrução e mutirão visando minorar o custo final da obra oferecendo acesso a material de construção e assistência técnica; V- promoção de parcerias público-privado para a promoção de habitação de interesse social; VI- implementação de aluguel social; VII- requalificação de edifícios não utilizados e/ou de relevância histórico- cultural para fins de HIS, quando propício ao uso. § 1º A aplicação de ATHIS deverá ser regulamentada por Lei Específica no prazo de até 2 (dois) anos. § 2º O Plano de Habitação de Interesse Social deverá ser revisto no prazo de até 2 (dois) anos. Seção I Da Regularização Fundiária e Urbanização de Assentamentos Informais Art.66. Os parâmetros de regularização fundiária devem seguir a Lei Federal 13.465/2017. Art.67. O Município de Uberaba, com base nos incisos I e VIII do art. 30 da Constituição Federal e na legislação municipal, estadual e federal aplicáveis, fica autorizado a promover a regularização fundiária dos núcleos urbanos informais 42 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 consolidados, mediante a utilização de instrumentos urbanísticos próprios, com os seguintes objetivos: I- identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes, de modo a melhorar as condições urbanísticas e ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior; II- regularizar unidades habitacionais compatíveis com o ordenamento territorial urbano e constituir sobre elas direitos reais em favor dos seus ocupantes; III- ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de modo a priorizar a permanência dos ocupantes nos próprios núcleos urbanos informais regularizados; IV- promover a integração social e a geração de emprego e renda, por meio de programas multissetoriais; V- estimular a resolução extrajudicial de conflitos, em reforço à consensualidade e à cooperação entre Estado e sociedade; VI- garantir o direito social à moradia digna e às condições de vida adequadas; VII- garantir a efetivação da função social da cidade e da propriedade; VIII- prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais, intensificando seu monitoramento e a fiscalização; IX- conceder direitos reais, preferencialmente em nome da mulher; X- possibilitar a participação dos interessados nas etapas do processo de regularização fundiária. § 1º Nos termos da legislação aplicável a regularização fundiária no Município de Uberaba poderá se dar em quaisquer das zonas inseridas na Área Urbana ou na Área Rural de seu território, desde que os órgãos licenciadores constatem que se trata de núcleo urbano informal consolidado. § 2º Para fins da regularização fundiária de que trata este Capítulo, considera-se: I- Núcleo urbano: assentamento humano, com uso e características urbanas, constituído por unidades imobiliárias de área inferior à fração mínima de parcelamento prevista na Lei Federal nº 5.868 de 12 de dezembro de 1972, 43 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 independentemente da propriedade do solo, ainda que situado em área qualificada ou inscrita como rural; II- Núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização; III- Núcleo urbano informal consolidado: aquele de difícil reversão, considerados o tempo da ocupação, a natureza das edificações, a localização das vias de circulação e a presença de equipamentos públicos, entre outras circunstâncias a serem avaliadas pelo Poder Executivo Municipal. CAPÍTULO V DA MOBILIDADE URBANA Art.68. Mobilidade urbana é o conjunto de deslocamentos de pessoas e bens, com base nos desejos e nas necessidades de acesso aos espaços da cidade, mediante a utilização dos vários modos de transporte. Art.69. No que tange à mobilidade urbana, esta segue as diretrizes da Política Municipal de Mobilidade Urbana, em consonância com a Lei Federal nº 12.587/2012. § 1º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Uberaba é componente da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e acompanha as diretrizes estabelecidas na presente lei. § 2º A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Uberaba é estruturada a partir dos eixos previstos no Plano de Mobilidade: a) Mobilidade, espaço urbano e meio ambiente; b) Mobilidade ativa; c) Mobilidade coletiva; d) Mobilidade individual motorizada; e) Logística urbana; f) Gestão da mobilidade. § 3º A hierarquização viária do município, bem como seus respectivos parâmetros seguirão o exposto no Plano de Mobilidade. § 4º A implantação do eixo BRT – Norte/Sul, bem como a do Anel Rodoviário, conforme diretrizes do Plano de Mobilidade. 44 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.70. A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Uberaba tem por objetivo garantir o acesso universal à cidade de forma humanizada e sustentável. Art.71. A Política Municipal de Mobilidade Urbana de Uberaba, se fundamenta nos seguintes princípios: I- sustentabilidade socioeconômica e ambiental do desenvolvimento da cidade; II- equidade e inclusão social; III- adensamento preferencial nos principais eixos viários providos de infraestrutura de transporte; IV- implementação dos modos ativos de circulação; V- acesso a oportunidades nas dimensões física e tarifária; VI- acessibilidade universal; VII- segurança nos deslocamentos e preservação da vida; VIII- gestão democrática e controle social; IX- fomento à pesquisa e estímulo à inovação. CAPÍTULO VI DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Art.72. O Plano Diretor de Uberaba estabelece diretrizes para o desenvolvimento econômico, turismo, ciência, tecnologia e inovação com ênfase em: I- promoção do desenvolvimento econômico sustentável; II- fomento ao turismo e valorização do Geoparque Uberaba – Terra de Gigantes; III- incentivo à promoção da ciência, tecnologia e inovação (CTI); IV- fortalecimento da Zona de Processamento de Exportação (ZPE); V- consolidação dos Distritos Empresariais e Industriais; VI- implantação e desenvolvimento de Mini Distritos Vocacionais Locais. § 1º A Zona de Processamento de Exportação (ZPE) será classificada como Zona Industrial, conforme legislação referente ao parcelamento, uso e ocupação do solo. 45 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 2º As ações decorrentes dessas diretrizes terão como foco os ecossistemas de inovação, com vistas à geração de emprego, renda e competitividade em nível global, em consonância com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Art.73. O Município de Uberaba reconhece como pilares estratégicos para seu desenvolvimento econômico sustentável: I- a valorização do patrimônio geológico, paleontológico e cultural; II- a integração competitiva nos mercados nacionais e internacionais; III- o fomento à pesquisa científica e inovação tecnológica; IV- a promoção do turismo como vetor de desenvolvimento socioeconômico; V- a complementação da cadeia produtiva local; VI- a desburocratização do empreendedorismo; VII- o incentivo a parcerias público-privadas; e VIII- apoio ao associativismo. Art.74. São objetivos da política municipal de desenvolvimento econômico, turismo, ciência, tecnologia e inovação: I- diversificar a economia local, reduzindo vulnerabilidades setoriais; II- promover o desenvolvimento territorial equilibrado; III- atrair investimentos produtivos alinhados com a vocação do município; IV- fomentar a geração de emprego e renda qualificados; V- integrar as políticas de desenvolvimento com a preservação ambiental e cultural; VI- posicionar o município como polo regional de conhecimento e inovação; VII- consolidar o Geoparque Uberaba Terra de Gigantes como polo turístico; VIII- fomentar o associativismo. Seção I Do Geoparque e Turismo Sustentável Art.75. O Geoparque Uberaba - Terra de Gigantes constitui, de forma estratégica, todo o território do Município de Uberaba, reconhecido por seu valor 46 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 científico, cultural, educacional e turístico, sendo instrumento de desenvolvimento local sustentável sob os critérios estabelecidos pela UNESCO. §1º O Geoparque Uberaba - Terra de Gigantes, constitui-se como eixo estratégico para: I- promover o Geoturismo, valorizando sítios fossilíferos, geossítios e roteiros temáticos, com infraestrutura acessível e integrada à identidade local; II- fomentar a educação ambiental e científica, por meio de parcerias com instituições de ensino e pesquisa, museus e Centros de Conhecimento e Sustentabilidade; III- incentivar a economia criativa, apoiando empreendimentos locais vinculados à cultura, artesanato e gastronomia regional; IV- garantir a conservação do patrimônio natural, com planos de manejo e mitigação de impactos ambientais; V- preservar o patrimônio cultural, material e imaterial, e as manifestações artísticas da cidade; VI- integrar comunidades locais na gestão compartilhada, garantindo benefícios sociais e repartição equitativa de receitas turísticas. VII- incentivar o desenvolvimento do setor de turismo e dos serviços (trade turístico) de recepção de visitantes. §2º O Município promoverá a articulação entre o Geoparque Uberaba – Terra de Gigantes, a Zona de Processamento de Exportação (ZPE) e o Sistema de Inovação, por meio dos seguintes mecanismos: I- estímulo à pesquisa aplicada e ao empreendedorismo voltado à valorização do patrimônio natural e cultural; II- desenvolvimento de projetos integrados entre instituições de ciência e tecnologia, empresas e organizações da sociedade civil; III- promoção de produtos e serviços turísticos e tecnológicos com identidade local, voltados ao mercado nacional e internacional; IV- criação de incentivos para iniciativas que aliam sustentabilidade, inovação e geração de renda local. Art.76. O Núcleo de Desenvolvimento de Peirópolis será objeto de estudo e de tratamento especial, a fim de permitir o desenvolvimento social e econômico, de forma equilibrada com a proteção do patrimônio geológico, histórico e cultural. 47 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 §1º As normas urbanísticas e diretrizes básicas para o desenvolvimento urbano do Bairro Peirópolis deverão ser revistas no prazo de até 2 (dois) anos. §2º A proteção ou preservação do patrimônio histórico e cultural edificado em Peirópolis terá por base os decretos de tombamento e demais legislações vigentes. Art.77. São diretrizes para incrementar o turismo como fonte de emprego e renda do Município e da região e aumentar a demanda por visitantes e turistas: I- incentivo ao turismo rural, religioso, ecológico, cultural, científico, de eventos, de negócios e de aventura, tendo como referência o planejamento turístico regional; II- fomento à cadeia do turismo como atividade econômica; III- promoção do turismo e atividades correlatas com base nas vocações locais e na modernização tecnológica da infraestrutura necessária; IV- promoção do aproveitamento turístico dos recursos naturais do Município com a sua utilização sustentável. Art.78. As diretrizes para o desenvolvimento do turismo deverão ser implementadas mediante: I- qualificação e desenvolvimento do potencial turístico, ecológico, cultural, educacional e de pesquisa; II- identificação das tradições históricas e culturais locais, exploração das atividades correlatas e divulgação no calendário anual de eventos; III- criação e implantação de novos atrativos turísticos em parcerias com os setores público e privado; IV- melhoria da infraestrutura turística; V- divulgação do potencial turístico de Uberaba; VI- criação de mecanismos que estimulem e viabilizem o turismo rural; VII- adaptação de recursos para o desenvolvimento do turismo; VIII- consolidação do projeto “Viva o Centro”; IX- implementação de uma área turística junto ao Memorial Chico Xavier; X- apoio a implementação do museu “Casa do Chico”; XI- criação de um eixo turístico comportando o Memorial Chico Xavier, Centro Histórico até a Estação Mogiana. 48 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Seção II Da Ciência, Tecnologia e Inovação Art.79. A política municipal de ciência, tecnologia e inovação fundamenta-se nas seguintes diretrizes: I- reconhecimento da inovação como vetor de desenvolvimento sustentável; II- cooperação entre entidades públicas, privadas, acadêmicas e sociais; III- valorização do conhecimento como ativo estratégico; IV- democratização às tecnologias; V- apoio ao empreendedorismo inovador, com publicação anual de editais visando o fomento da criação de novas tecnologias e metodologias produtivas. Subseção I Do Parque Tecnológico Art.80. O Parque Tecnológico Uberaba é um empreendimento indutor da integração de empresas, órgãos governamentais, universidades e da sociedade visando a implementação de empreendimentos e atividades de pesquisa, incubação de empresas, desenvolvimento da produção científica e tecnológica de interesse local e regional. Seção III Do Associativismo, Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Art.81. O Fortalecimento do Associativismo, do Desenvolvimento Econômico e do Empreendedorismo em Uberaba tem por objetivo promover o crescimento econômico sustentável e inclusivo do município, por meio do incentivo à cooperação entre setores público e privado, do apoio ao associativismo e às iniciativas empreendedoras, e da valorização da inovação, da economia local e da geração de trabalho e renda. § 1º O Fortalecimento do Associativismo acontecerá com ações do Município de Uberaba e do setor privado, através das seguintes diretrizes: I - promoção do desenvolvimento econômico local de forma sustentável, inclusiva e inovadora, valorizando a economia urbana, rural e criativa; II - incentivar o associativismo e a cooperação entre os setores público, 49 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 privado e sociedade civil organizada; III - fomento do empreendedorismo como instrumento de geração de emprego, renda e inovação tecnológica; IV - estimular a criação de redes de colaboração entre empreendedores, universidades, instituições de ensino técnico e entidades de classe; V - promover políticas públicas voltadas à capacitação profissional, inovação e formalização de pequenos negócios e empreendedores individuais; VI - integrar o planejamento urbano e econômico, assegurando infraestrutura adequada para o desenvolvimento empresarial e industrial; VII - garantir o protagonismo de entidades representativas do setor produtivo na construção de políticas de desenvolvimento local. § 2º Além das diretrizes previsto no caput deste artigo, ainda serão objetivos do fomento: I - consolidar Uberaba como polo regional de inovação, comércio, turismo, indústria e serviços; II - criar condições territoriais, legais e institucionais para o fortalecimento das micro e pequenas empresas, startups e cooperativas locais; III - ampliar o ambiente de negócios através da desburocratização e digitalização dos processos municipais; IV - estimular a criação de espaços compartilhados de trabalho e incubadoras de inovação; V - fortalecer os conselhos e fóruns de desenvolvimento econômico como instâncias permanentes de diálogo entre poder público e sociedade civil; VI - valorizar o associativismo e as parcerias público-privadas como instrumentos de desenvolvimento local e regional; VII - promover políticas de incentivo fiscal, técnico e de capacitação a empreendedores e cooperativas; VIII - ampliar a participação de Uberaba em cadeias produtivas estratégicas. 50 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 3º Além das diretrizes previsto no caput deste artigo, ainda serão ações estratégicas do fomento ao associativismo em Uberaba: I. Fortalecimento institucional e associativo, como: a) Consolidar o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo com representação de entidades empresariais, profissionais e do poder público. b) Estabelecer parcerias com entidades como ACIU, SEBRAE, IEATM, CDL, FIEMG e Sindicatos para programas conjuntos de capacitação e inovação. c) Implantar programas de governança colaborativa entre prefeitura, universidades e setor produtivo. d) Estimular a criação e fortalecimento de cooperativas e associações produtivas, especialmente em bairros periféricos e distritos rurais. II. Fomento ao empreendedorismo e à Inovação, como: a) Implantar o Programa Uberaba Empreende, integrando ações de capacitação, incubação, crédito e formalização de empreendedores. b) Ampliar o Parque tecnológico, conectando universidades, startups e empresas de base tecnológica. c) Ampliar incentivos para instalação de empresas no Parque Tecnológico e Distritos Industriais, priorizando sustentabilidade e inovação. d) Estabelecer editais anuais de inovação social e tecnológica com recursos do município e parcerias privadas. III. Desburocratização e modernização da gestão pública, como: a) Modernizar o sistema de licenciamento e alvarás via Plataforma Digital de Desenvolvimento Econômico, com integração de órgãos municipais. b) Simplificar processos e reduzir prazos de abertura de empresas e emissão de licenças. c) Criar um Banco de Áreas e Oportunidades de Investimento, com informações georreferenciadas sobre imóveis, distritos e vocações produtivas. d) Integrar o sistema de Georreferenciamento Multifinalitário à política de desenvolvimento econômico. IV. Capacitação e geração de renda, como: a) Modernizar o sistema de licenciamento e alvarás via Plataforma Digital de Desenvolvimento Econômico, com integração de órgãos municipais. b) Simplificar processos e reduzir prazos de abertura de empresas e emissão de licenças. c) Criar um Banco de Áreas e Oportunidades de Investimento, com informações georreferenciadas sobre imóveis, distritos e vocações produtivas. 51 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 d) Integrar o sistema de Georreferenciamento Multifinalitário à política de desenvolvimento econômico. CAPÍTULO VII DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO Art.82. A preservação do patrimônio histórico e cultural de todo o Município de Uberaba abrangerá a conservação dos bens históricos e culturais de natureza tangível e intangível e de suas ambiências, conforme legislação aplicável. Art.83. O maior ou menor grau de intervenção no patrimônio histórico e cultural edificado variará em função do estado de conservação do bem, compreendendo a integridade tanto do imóvel quanto do meio ambiente. Art.84. São diretrizes para proteção, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural edificado em Uberaba: I- fortalecimento do Conselho de Patrimônio Histórico e Artístico de Uberaba – CONPHAU e da Fundação Cultural, para gestão das políticas e ações relativas ao patrimônio, com devido amparo técnico; II- utilização dos instrumentos da política urbana para preservação do patrimônio histórico e cultural; III- disponibilidade das informações sobre o patrimônio histórico-cultural à população; IV- ampliação do controle da interferência visual nas áreas envoltórias de imóveis preservados, conforme legislação específica. Art.85. A proteção, preservação e valorização do patrimônio histórico e cultural edificado serão alcançadas mediante: I- consolidação das Zonas Especiais de Interesse Cultural e das Unidades Especiais de Interesse Cultural presentes no Mapa 04 do Anexo I da presente Lei; II- fortalecimento dos circuitos turísticos e culturais existentes relativos ao Geoparque, como o Circuito Viva o Centro, o Circuito da Paz, o Circuito Rural; III- ampliação da aplicação do Direito de Preempção e da Transferência do Direito de Construir para os imóveis de interesse de preservação, definindo áreas para recebimento do potencial construtivo; IV- garantia da acessibilidade às edificações públicas ou privadas de uso coletivo, de interesse cultural, admitindo-se adaptações razoáveis; 52 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 V- ampliação da identificação e sinalização das Unidades Especiais de Interesse Cultural e demais bens tombados e preservados das Zonas Especiais de Interesse Cultural de Uberaba. Art.86. Os bens de interesse de preservação cultural, histórica e arquitetônica, integrantes do patrimônio material e imaterial do Município de Uberaba, serão relacionados em listagem a ser publicada pelo CONPHAU, devendo conter a identificação de cada bem. § 1º. A listagem mencionada no caput representa o inventário inicial dos bens de interesse de preservação. § 2º. Considerando a natureza dinâmica da política de preservação do patrimônio cultural e eventuais estudos e revisões em curso, a relação de imóveis inventariados, incluindo seus dados de identificação, poderá ser atualizada, revisada, complementada ou suprimida. § 3º. Quaisquer alterações na identificação, tombamento, inventário ou outras formas de proteção de bens, incluindo inclusões e exclusões, devem observar a legislação específica e serem precedidas de: I - Estudos técnicos e parecer do órgão técnico municipal responsável pela gestão do patrimônio cultural, por meio de processo administrativo; II - Deliberação e aprovação do Conselho Municipal do Patrimônio Cultural (CONPHAU), ou órgão equivalente; III - Ampla publicidade; IV - Formalização por meio de Decreto. CAPÍTULO VIII DA POLÍTICA DE SANEAMENTO BÁSICO Art.87. A política municipal de saneamento básico será implementada de forma a promover a melhoria das condições de vida da população e prevenir a degradação dos recursos naturais, em consonância com as diretrizes do Sistema Ambiental Municipal e com os Planos de Saneamento e suas respectivas revisões. Parágrafo único. Incluem-se no saneamento básico os sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, de drenagem das águas pluviais e gestão de resíduos sólidos. Art.88. São diretrizes gerais para a gestão da política de saneamento básico: 53 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- assegurar o acesso universal e igualitário ao saneamento básico; II- adoção de uma visão ambiental integrada que incorpore os recortes territoriais das bacias hidrográficas nos seus estudos e avaliações; III- prioridade na implementação de ações que levem à mitigação de processos de degradação ambiental decorrentes de usos e ocupações incompatíveis e das deficiências do saneamento básico; IV- inclusão do componente de educação ambiental nas medidas e ações voltadas ao saneamento básico. Seção I Do Abastecimento de água Art.89. Para garantir o abastecimento de água com qualidade para a população em todo o território, de modo a atender as demandas presentes e futuras, serão adotadas as seguintes diretrizes: I- proteção dos mananciais dos rios Uberaba, Claro e Rio Grande que servem para o abastecimento de água à sede do Município, atendendo as disposições previstas pelo Sistema Ambiental Municipal e nesta Lei; II- proteção dos mananciais subterrâneos dos distritos de Ponte Alta, Palestina, Baixa, Serrinha, Capelinha do Barreiro, Santa Rosa e Peirópolis; III- fornecimento de informações à população sobre a qualidade da água conforme as legislações específicas vigentes; IV- promoção de parcerias intersetoriais para assegurar o planejamento e a execução de medidas e ações que garantam a qualidade da água e impeçam os riscos à saúde; V- promoção de educação ambiental voltada à qualidade da água e uso racional de água à profissionais do ensino, visando maior propagação da conscientização referente à água. Art.90. A garantia da qualidade do abastecimento de água em Uberaba se dará mediante: I- elaboração de um plano de gestão e monitoramento da qualidade das águas subterrâneas e superficiais do Município, especialmente das bacias hidrográficas dos Rio Uberaba, Rio Claro e Rio Grande que servem à captação de águas da Cidade e da região de influência, bem como os mananciais subterrâneos que serve ao abastecimento dos núcleos rurais de Ponte Alta, Palestina, Baixa, Serrinha, Capelinha do 54 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Barreiro, Santa Rosa e Peirópolis, cadastrando as propriedades situadas dentro das bacias, seus usos e espécies vegetais existentes; II- consolidação da captação de água do Rio Claro e viabilização de novas alternativas, incluindo a utilização do Rio Grande como opção de manancial para a Cidade, especialmente para o Eixo de Desenvolvimento das regiões Sul, Sudoeste e Sudeste; III- implementação de programas educativos visando o uso racional da água, o apoio no controle da poluição hídrica e nos cuidados na utilização da água nos domicílios; IV- realização de melhorias técnicas e operacionais no atual sistema de abastecimento de água, incluindo captação, tratamento, reservação e distribuição; V- implementação do controle de perdas e fugas no sistema de abastecimento de água de Uberaba; VI- fiscalização do uso e licenciamento de poços de captação de água, para cumprimento do previsto na legislação pertinente; VII- realizar controle da qualidade da água produzida, armazenada e distribuída, bem como das práticas operacionais adotadas; VIII- manutenção de mecanismos para recebimento de queixas referentes às características da água e seu fornecimento, para a adoção das providências pertinentes em tempo hábil; IX- manutenção dos registros atualizados sobre as características da água distribuída, conforme legislação específica vigente; X- promoção da articulação entre a concessionária de água e esgotos e os órgãos ou entidades responsáveis pela saúde pública e meio ambiente para a integração de ações relativas à água distribuída à população; XI- estabelecimento de parcerias com instituições científicas e de ensino com o incentivo à adoção de tecnologias inovadoras e sustentáveis para o monitoramento da qualidade da água; XII- instituição de um comitê de qualidade da água e riscos à saúde, composto por Secretarias Municipais afins, instituições científicas, de pesquisa e ensino, e sociedade civil, de forma paritária; XIII- envolvimento da concessionária de água no Conselho Gestor da APA do Rio Uberaba; 55 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XIV- planejamento da execução e implantação da Represa da Prainha. Parágrafo único. Para utilização do Rio Grande como opção de manancial para a Cidade deverão ser adotadas as seguintes medidas: I- elaboração do projeto do sistema de abastecimento do Rio Grande; II- aquisição de áreas que forem necessárias à implantação do sistema de abastecimento do Rio Grande; III- busca de parcerias público-privadas para implantação do sistema de abastecimento do Rio Grande; IV- implementação do Programa de Mudanças Climáticas de responsabilidade de banco de investimento. Seção II Do Esgotamento Sanitário Art.91. São diretrizes para o controle do sistema de esgotamento sanitário do Município, garantindo a qualidade ambiental e a saúde da população: I- universalização do atendimento do serviço de esgotamento sanitário na Cidade de Uberaba e nos Núcleos de Desenvolvimento no meio rural; II- garantia do cumprimento de parâmetros técnicos para o esgotamento sanitário em todas as áreas urbanas do Município; III- direcionamento preferencial da ocupação e da expansão urbana ao planejamento do sistema de tratamento de esgotos. Art.92. As diretrizes para o controle do sistema de esgotamento sanitário serão implementadas mediante: I- universalização dos serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgoto; II- implantação de sistema de esgotamento sanitário, incluindo emissários e ETE, para a bacia de esgotamento da região Sul do município; III- implantação das redes de coleta e afastamento dos esgotos, encaminhando-os para tratamento nas atuais e futuras estações de esgoto; IV- previsão de melhorias nos sistemas de esgotamento sanitário atuais que compõem as bacias de esgotamento da ETE Francisco Velludo e ETE Hugo Rodrigues da Cunha; 56 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 V- equacionamento das questões fundiárias e técnicas para viabilizar a implantação dos emissários de esgoto e das ETEs; VI- adoção de medidas de fiscalização, controle e autuação para impedir o lançamento de águas pluviais nas redes de esgotamento sanitário; VII- adoção de medidas de fiscalização, controle e autuação para impedir o lançamento de esgotos com caracterização não doméstico nas redes de esgotamento sanitário; VIII- adoção de medidas de controle para Loteamentos e ocupações em torno das Estações de Tratamento de Esgoto; IX- adoção de soluções compactas de tratamento de esgotos; X- nos loteamentos na APA, realizar o lançamento de esgotos a jusante da captação de água para abastecimento público, dentro das exigências da legislação vigente; XI- distinção entre a rede de águas pluviais e a rede de esgotamento sanitário. Art.93. Fica estabelecido distanciamento mínimo de 1.000 (mil) metros entre Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) Francisco Velludo, Filomena Cartafina, Hugo Rodrigues da Cunha e futuras ETEs de responsabilidade da CODAU a serem instaladas, e a implantação de novos empreendimentos que possuam uso residencial, medidos a partir do perímetro da área da ETE. § 1º A restrição de distanciamento prevista no caput não se aplica a: I – Estações Elevatórias de Esgoto (EEEs); II – ETEs de responsabilidade da CODAU que possuam caráter provisório; III – ETES compactas e/ou fechadas; IV – Áreas verdes, mesmo que localizadas dentro do raio de distanciamento. § 2º A implantação de novas ETEs por terceiros, nos casos de indisponibilidade de infraestrutura pública de tratamento de esgoto, bem como de novos loteamentos localizados a menos de 1.000 m (mil metros) das ETEs não pertencentes à CODAU ou das ETEs caracterizadas no inciso II do § 1º , dependerá de apresentação, por parte dos empreendedores, de Estudo Técnico de Viabilidade de Implantação (ETVI), acompanhado de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e respectiva aprovação por parte das instâncias elencadas no § 3º. § 3º O ETVI referido no § 2º deverá ser obrigatoriamente apresentado e aprovado previamente à emissão de diretrizes, à licença ambiental para as atividades 57 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 pretendidas ou à instalação das mesmas em caso de não serem passíveis de licenciamento ambiental, devendo ser submetido à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) e, posteriormente, aos seguintes conselhos, conforme a pertinência: I – Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM); II - Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba, caso a implantação ocorra dentro dos limites da APA. III – Conselho de Planejamento e Gestão Urbana; § 4º O ETVI deverá conter, no mínimo, conforme Termo de Referência constante do Anexo VI, a análise dos impactos ambientais e urbanísticos, com indicação de metodologia, sistemática, amostragem e parâmetros, abrangendo, sem prejuízo de outros: I – Odores; II – Atração de insetos; III – Ruídos provenientes da unidade; IV – Transporte de lodo; V – Riscos sanitários; VI – Contaminação do ar; VII – Contaminação do solo e do subsolo; VIII – Contaminação de águas superficiais e subterrâneas; IX – Efeitos sobre a valorização ou desvalorização imobiliária da área circundante; X – Incômodos potenciais à população no entorno. § 5º As ETEs implantadas por terceiros, nos casos de indisponibilidade de infraestrutura de tratamento de esgoto, deverão obrigatoriamente adotar sistemas de tratamento totalmente fechados em todas as suas etapas (preliminar, primário, secundário e terciário), sendo vedados: I – Sistemas de tratamento abertos; II – A utilização de processos de tratamento biológico do tipo anaeróbio. Art.94 No caso de indisponibilidade de infraestrutura pública de tratamento de esgoto, as ETEs podem ser implantadas por terceiros, devendo adotar, 58 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 obrigatoriamente, sistemas de tratamento totalmente fechados em todas as suas etapas (preliminar, primário, secundário e terciário), sendo vedados sistemas de tratamento abertos e a utilização de processos de tratamento biológico do tipo anaeróbio. §1º A implantação de Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs) por terceiros poderá estar condicionada à apresentação de Estudo Técnico de Viabilidade de Implantação (ETVI), quando solicitado pelos órgãos técnicos competentes do Município. §2º Quando solicitado, o ETVI deve ser submetido à análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) e, posteriormente, aos seguintes conselhos, conforme a pertinência: I – Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMAM); II - Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba, caso a implantação ocorra dentro dos limites da APA. §3º O ETVI deverá ser acompanhado da Anotação de Responsabilidade Técnica e conterá, no mínimo, os itens conforme Termo de Referência constante do Anexo V. Seção III Dos Resíduos Sólidos Art.95. A política de resíduos sólidos de Uberaba considerará o conteúdo expresso no Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIMGIRS) e na Lei Nº 12.909/2018 que Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos. Art.96. São diretrizes para implementar uma gestão integrada dos resíduos sólidos: I- proteção da saúde pública e da qualidade ambiental; II- não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequadas dos rejeitos; III- estímulo a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços; IV- adoção, desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como formas de minimizar impactos ambientais; V- redução do volume e da periculosidade dos rejeitos perigosos; VI- incentivo à indústria da reciclagem, tendo em vista fomentar o uso de matérias-primas e insumos derivados de materiais recicláveis e reciclados; VII- gestão integrada de resíduos sólidos; 59 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VIII- cooperação técnica e financeira entre o poder público e o setor empresarial para a gestão integrada dos resíduos sólidos; IX- capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos; X- regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização da prestação de serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos; XI- prioridade nas contratações e aquisições governamentais para produtos recicláveis e reciclados, bens, serviços e obras que considerem critérios compatíveis com padrões de consumo social e ambientalmente sustentáveis; XII- integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos; XIII- estímulo à implementação da avaliação do ciclo de vida dos produtos; XIV- incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados para a melhoria dos processos produtivos de reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo a recuperação e o aproveitamento energético; XV- estímulo à rotulagem ambiental e ao consumo sustentável; XVI- promoção do tratamento e do reaproveitamento dos resíduos orgânicos; XVII- aproveitamento dos resíduos da construção civil, garantindo-se a implantação de soluções que adotem a combinação dos três R - reciclar, reduzir e reaproveitar, especialmente para a produção de materiais de construção para a habitação popular; XVIII- promoção da articulação com órgãos estaduais e federais para garantir a destinação adequada dos resíduos industriais; XIX- estímulo à pesquisa e à promoção de novas tecnologias voltadas à redução e reaproveitamento dos resíduos urbanos, agrícolas e industriais e garantia de sua implementação conforme a sua viabilidade; XX - fomento à celebração de convênios, consórcios ou acordos de cooperação entre o Poder Público e instituições de pesquisa, públicas ou privadas, visando ao desenvolvimento de programas e projetos voltados ao reaproveitamento tecnológico e agrícola de biossólidos oriundos do lodo de esgoto sanitário. Art.97. As diretrizes relativas à gestão dos resíduos sólidos serão implementadas mediante: 60 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- diagnóstico dos resíduos sólidos e diretrizes para o manejo diferenciado: a) resíduos domiciliares secos e sua logística reversa; b) resíduos domiciliares úmidos; c) resíduos de limpeza urbana; d) resíduos da construção civil; e) resíduos volumosos; f) resíduos dos serviços de saúde; g) resíduos com logística reversa; h) resíduos dos serviços públicos de saneamento; i) resíduos dos serviços de transporte; j) resíduos industriais; k) resíduos minerários; l) resíduos agrossilvipastoris. II- identificação e mapeamento das áreas de geração, coleta e destinação final dos resíduos; III- controle e fiscalização do transporte de resíduos perigosos ou volumosos; IV- diretrizes para outros aspectos do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIMGIRS); V- recuperação de custo e sustentação econômica para a gestão de resíduos sólidos; VI- articulação entre órgãos da administração e estruturação da Autoridade Municipal para a implantação da Política Municipal de Resíduos Sólidos e do Plano Intermunicipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PIMGIRS); VII- informação, monitoramento e controle social; VIII- incentivos e responsabilidade compartilhada: a) incentivos fiscais e apoio à cooperativa e associações de catadores; b) responsabilização dos geradores de resíduos quanto à destinação correta. 61 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IX- agendas de implementação das ações – Plano de Coletas Seletivas e de Redução de Resíduos em Aterros; X- implementação do programa de coleta seletiva de materiais recicláveis nas Unidades de Planejamento e Gestão Urbana da Cidade de Uberaba, previstas nesta Lei; XI- reforço à fiscalização do acondicionamento de entulhos em caçambas nos logradouros públicos, atendendo o regulamento existente sobre a matéria; XII- implementação de tratamento diferenciado dos resíduos hospitalares, químicos, de pilhas e baterias, bem como o do lodo da estação de tratamento de esgotos; XIII- estabelecimento de critérios para a instalação de equipamento de acondicionamento de resíduos sólidos dentro dos lotes urbanos; XIV- implementação do treinamento para os catadores de materiais recicláveis, bem como o apoio às cooperativas, associações e organizações não governamentais de catadores de lixo; XV- regulamentação da colocação e implantação de lixeiras nos espaços públicos e privados; XVI- implantação de programas de esclarecimento e educação ambiental com ampla divulgação sobre o tratamento e destino final dos resíduos sólidos, inclusive nas escolas; XVII- articulação entre o órgão responsável pelo meio ambiente e o setor responsável pela gestão dos resíduos sólidos, para construir um aterro sanitário para resíduos industriais, em parceria com as empresas geradoras de resíduos. Seção IV Da Drenagem de águas Pluviais Art.98. O monitoramento e a redução das enchentes em Uberaba se darão mediante: I- limpeza e desobstrução permanente do sistema de drenagem; II- incentivo à aplicação de instrumentos da política urbana para criação de áreas verdes e parques no espaço urbano, visando o aumento da área permeável; III- incentivo à utilização de Soluções Baseadas na Natureza (SBN); IV- atualização do sistema de monitoramento do regime de chuvas e enchentes. 62 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.99. São medidas para o monitoramento e a redução das enchentes na Cidade de Uberaba: I- adequação das galerias de águas pluviais nas avenidas Leopoldino de Oliveira, Guilherme Ferreira, Fidélis Rei, Odilon Fernandes, Nelson Freire, Maria Machado dos Santos, Santa Beatriz e Santos Dumont; II- estudo de ampliação da rede de microdrenagem urbana em todas as sub- bacias de Uberaba e, em especial, do Córrego das Lajes, principalmente na região de densidade ocupacional alta; III- adoção de Soluções Baseadas na Natureza (SBN) como estratégia complementar aos sistemas de drenagem, visando a retenção, infiltração e retardamento do escoamento superficial das águas pluviais, com a implantação de dispositivos como jardins de chuva, valas de biorretenção e pavimentos permeáveis, priorizando as bacias críticas; IV- regulamentação da captação de águas pluviais dentro dos imóveis, ou nos passeios adjacentes, especialmente na bacia do córrego das Lajes; V- regulamentação do adensamento na bacia do córrego das Lajes, de modo a não comprometer o sistema de drenagem; VI- implantação do programa de operação e segurança da bacia de Detenção - Piscinão - da Avenida Claricinda Alves Rezende; VII- promoção de programas, inclusive de incentivo fiscal, visando à manutenção das áreas permeáveis dentro dos lotes; VIII- promoção de programas e campanhas educativas voltadas a evitar o acúmulo de lixo nas ruas e grelhas. CAPÍTULO IX DA INCLUSÃO SOCIAL E CIDADANIA Art.100. No que tange a inclusão social e cidadania essas seguem políticas próprias baseadas na Lei Federal 8742/1993 - LOAS bem como, aquelas referidas na Lei Orgânica Municipal. Art.101. O desenvolvimento social de Uberaba será alcançado com a inclusão social da população e a promoção da cidadania de forma permanente e contínua, para atender aos diversos segmentos da sociedade. Art.102. A ampliação e melhoria do atendimento social em Uberaba, de forma a garantir o pleno exercício da cidadania de sua população, têm por estratégias: I - capilaridade da rede de serviços e equipamentos sociais; 63 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II - rebatimento das demandas locais na rede de serviços e equipamentos sociais; III - capacidade de articulação entre setores de atendimento social através da rede de equipamentos e serviços sociais; IV - sintonia entre as diversas políticas públicas setoriais voltadas à implementação da rede de serviços e equipamentos sociais. Seção I Da Saúde Art.103. No que tange a saúde, essa segue políticas próprias baseadas na Lei Federal 8080/1990 - Lei Orgânica da Saúde. Art.104. Deverá ser garantido o acesso de toda a população do Município de Uberaba ao Sistema Único de Saúde - SUS, em todos os níveis de atenção. Art.105. São diretrizes para a Política Municipal de Saúde: I- garantir o acesso universal, integral e equânime aos serviços e insumos de saúde pública, de forma tempestiva e desburocratizada, proporcionando o atendimento eficiente, resolutivo e adequado às necessidades da cidadã e do cidadão, respeitando a pactuação tripartite do SUS e as especificidades de disponibilização de cada ente federado; II- propiciar a melhoria contínua da gestão pública por meio do aprimoramento da governança, da desburocratização, do financiamento sustentável, transparente e suficiente, bem como da valorização das trabalhadoras e trabalhadores da saúde, visando a qualidade no cuidado e acolhimento humanizado dos profissionais e agentes sociais do SUS, incluindo as conselheiras e conselheiros, representantes do controle social; III- ampliação e qualificação da oferta de serviços de saúde, por meio de: a) readequação do quadro de recursos humanos; b) redimensionamento da rede municipal de saúde, conforme necessidade estabelecida por critérios técnicos e parâmetros da legislação federal relativa à produção e cobertura de serviços; c) reorganização da rede de serviços e reorientação do modelo de atenção à saúde, garantindo atendimento à população conforme a necessidade identificada; d) revisão dos limites territoriais das áreas de abrangência dos serviços de saúde, com base em critérios epidemiológicos, geodemográficos e socioeconômicos 64 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 atualizados, utilizando estes estudos na implantação de novos serviços e melhoria da atenção básica; IV- articulação intersetorial para promoção do desenvolvimento sustentável das ações na rede de saúde, através da construção de hábitos capazes de reduzir a incidência de doenças na população; V- potencializar as redes de atenção à saúde de forma integral, intersetorial e matriciada para fortalecer e ampliar a Atenção primária à Saúde como ordenadora do cuidado, proporcionar oferta equânime de políticas públicas de Atenção Secundária e Terciária, reduzir os vazios assistenciais e promover acolhimento no cuidado; VI- fortalecimento e articulação das ações de regulação, controle, avaliação e auditoria do setor de saúde. VII- aprimorar e Promover a participação social como processo de emancipação e de cidadania e a qualificação da comunicação com a sociedade, envolvendo a cidadã e o cidadão na construção e no monitoramento das políticas de saúde. VIII- adequação da infraestrutura instalada para implantar sistema de tecnologia de informação geoprocessada, de forma democrática e em tempo oportuno, conforme diretrizes da legislação federal aplicável; IX- garantia do cumprimento das propostas das Conferências de Saúde e Plano Municipal de Saúde; X- promover uma Comunicação Eficiente e Compartilhamento de Informação; XI- promover educação em saúde sobre condições de trabalho saudáveis e seguras, ampliando a assistência mais humanizada e a conscientização para melhor prevenção dos agravos à saúde do trabalhador. XII- ampliar e fortalecer as políticas de Vigilância em Saúde de forma articulada com os outros setores da SMS, com a finalidade de proteger a saúde, proporcionar a integralidade e prevenir doenças e agravos, reduzindo a morbimortalidade, as vulnerabilidades e os riscos à saúde humana, animal e ambiental. Seção II Da Educação Art.106. No que tange a educação, essa segue políticas próprias baseadas na Lei Federal 9394/1996 - LDB, bem como no Plano Nacional de Educação vigente. 65 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.107. Para consolidação de Uberaba como cidade educadora que proporcione o acesso universal da população ao ensino de qualidade e capaz de elevar o seu índice de desenvolvimento social e cultural será adotada uma política educacional voltada para: I- fortalecimento do ensino público qualificado, capaz de formar cidadãos que interfiram criticamente na realidade, para transformá-la; II- apoio ao desenvolvimento de habilidades e atitudes necessárias para a participação crítica e comprometida para a formação cidadã; III- ampliação do acesso à informação; IV- superação do analfabetismo; V- articulação da política educacional ao conjunto de políticas públicas, em especial a política cultural, literária, ambiental e urbana, compreendendo o indivíduo enquanto ser integral, com vistas à inclusão social e cultural com equidade. Art.108. As diretrizes para o desenvolvimento educacional deverão ser implementadas mediante adoção das seguintes medidas voltadas para o profissional de educação: I- qualificação do profissional de ensino para a educação de alunos com deficiência, crianças, jovens e adultos com defasagem de idade/escolaridade; II- qualificação do profissional da área de educação para atuar em diferentes situações e circunstâncias; III- ampliação da autonomia dos dirigentes das instituições de ensino no que tange à gestão dos aspectos pedagógicos e financeiros; IV- promoção de parcerias entre universidades e instituições de ensino, de forma a propiciar a troca de conhecimento e experiências para o aprimoramento profissional e a melhoria da qualidade do ensino; V- apoio às ações das entidades representativas dos profissionais da educação no que se refere a valorização da categoria; VI- desenvolvimento de programas e projetos que visem a integração dos entornos das escolas municipais com o espaço público, melhorando a acessibilidade da população e o pertencimento das crianças com seu entorno; VII - promoção de parcerias entre o Poder Público e a iniciativa privada para a formação continuada e capacitação visando ao acolhimento pedagógico, à inclusão e ao desenvolvimento de práticas escolares adequadas a crianças neurodivergentes; 66 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VIII - fomento a parcerias entre o Poder Público, a iniciativa privada e órgãos de segurança para a capacitação em primeiros socorros, noções de salvamento, prevenção de sinistros e técnicas de abandono de área para brigadas de incêndio. Seção III Da Cultura Art.109. No que tange a cultura, essa segue políticas próprias baseadas na Lei Federal 12343/2010 - Plano Nacional de Cultura e a Lei Municipal 13.639/2022 - Plano Municipal de Cultura. Art.110. O desenvolvimento e valorização cultural de Uberaba seguirá as seguintes as seguintes diretrizes: I- universalização e ampliação do acesso à cultura; II- valorização das manifestações culturais locais; III- incentivo às parcerias com a iniciativa privada; IV- conscientização da população sobre a importância em relação ao patrimônio histórico, artístico e cultural; V- apoio às iniciativas comunitárias que reúnam as atividades culturais e de lazer; VI- incentivo aos espetáculos culturais, musicais, teatrais, de dança e outras expressões artísticas; VII- garantia de acesso à cultura às pessoas com necessidades especiais e às pessoas idosas; VIII- promoção de atividades que despertem o interesse das crianças e dos jovens para a cultura; IX- ampliação e captação de novos recursos para aplicação no desenvolvimento cultural; X- pleno funcionamento de equipamentos e serviços culturais municipais; XI- promoção do aperfeiçoamento e valorização dos profissionais da área da cultura. Seção IV Do Esporte e Lazer Art.111. No que tange o esporte e lazer, esses seguem políticas próprias baseadas na Lei Federal 14.597/2023 - Lei Geral do Esporte. 67 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.112. O incentivo às práticas de atividades esportivas e acesso ao lazer como forma de inclusão social da população de Uberaba serão obtidas a partir das seguintes diretrizes: I- elaboração e implementação de política municipal específica para o lazer e o desporto; II- manutenção e ampliação de programas de lazer e para as diversas modalidades esportivas, individuais e coletivas, voltados para crianças, jovens e adultos, inclusive em situação de vulnerabilidade social, pessoas idosas e com deficiência; III- ampliação das parcerias com órgãos públicos, organizações não governamentais, empresas e instituições de ensino superior, para a implantação de projetos. Seção V Da Segurança Pública Art.113. No que tange a segurança pública e defesa social, essas seguem políticas próprias baseadas na Lei Federal 13.675/2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social. Art.114. Para maior segurança da população e para a redução gradual dos índices de violência e criminalidade no Município de Uberaba deverão ser adotadas as seguintes estratégias: I- fortalecimento e integração das diversas instituições que tratam da segurança pública da população, em especial articulação com o Governo do Estado de Minas Gerais; II- respeito e garantia aos direitos humanos; III- fortalecimento da Defesa Civil do Município; IV- ampliação dos sistemas de prevenção, controle e combate à violência urbana; V- fortalecimento do Conselho Municipal de Segurança - CONSEG; VI- criação da rede de proteção à população por meio de um sistema de monitoramento digital; VII- participação popular na definição das ações de combate à violência e estratégias de segurança pública. Parágrafo único. O Município poderá, no âmbito de sua política de desenvolvimento territorial e de segurança pública, avaliar a implantação de ações de 68 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 segurança voltadas às áreas rurais, inclusive por meio de atuação especializada da Guarda Municipal, observadas a legislação federal aplicável, a viabilidade técnica, administrativa e orçamentária, e mediante regulamentação específica. TÍTULO III DO ORDENAMENTO TERRITORIAL Art.115. O território do Município de Uberaba divide-se em: I- Área Urbana: perímetro urbano da sede do Município de Uberaba dos distritos, dos eixos de desenvolvimento e dos núcleos de desenvolvimento; II- Área Rural: compreende toda área do território do Município de Uberaba excluída a Área Urbana. Art.116. A Área Rural divide-se nas seguintes Macrozonas: I- Macrozona de Desenvolvimento Econômico e Rural; II- Macrozona Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba; Art.117. A Área Urbana divide-se nas seguintes Macrozonas: I- Macrozona de Urbanização Consolidada; II- Macrozona de Estruturação Urbana; III- Macrozona de Transição Urbana; IV- Macrozona Urbana da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba; V- Macrozona de Núcleos de Desenvolvimento; VI- Macrozona de Eixos de Desenvolvimento. Art.118. Os perímetros da Área Urbana e Rural e das Macrozonas, descritos neste Plano Diretor ficam delimitados no Anexo I, que integram esta Lei Complementar. CAPÍTULO I MACROZONA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E RURAL Art.119. A Macrozona de Desenvolvimento Econômico e Rural é composta por áreas destinadas a atividades rurais, com foco na promoção do desenvolvimento rural com sustentabilidade ambiental, econômica, cultural e social e estímulo à agricultura tecnificada, tendo por objetivos: 69 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- incentivar à organização dos produtores agrícolas e valorização de suas entidades; II- promover o desenvolvimento do turismo rural, turismo ecológico, com sustentabilidade; III- promover a regularização urbanística e fundiária dos núcleos urbanos informais consolidados; IV- fiscalizar e coibir a ocupação rural irregular podendo utilizar geotecnologias; V- conservar, preservar e recuperar os fragmentos de vegetação nativa e das áreas de preservação permanente; VI- promover o desenvolvimento rural com sustentabilidade ambiental, econômica e social e estímulo à agroecologia, agricultura familiar e agricultura orgânica; VII- identificar e fortalecer as cadeias produtivas locais, com o desenvolvimento de programas e ações voltadas às atividades agropecuárias, silvipastoris e agroindustriais sustentáveis; VIII- manter as áreas de produção agrícola que contribuem para a conservação do solo e manutenção dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos, bem como para a produção de alimentos e garantia dos serviços essenciais à segurança alimentar e conservação dos serviços ambientais; IX- recuperar e manter a permeabilidade do solo; X- integrar os fluxos multimodais entre os meios rural e urbano. CAPÍTULO II MACROZONA RURAL DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO RIO UBERABA Art.120. A Macrozona Rural da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba, cujo perímetro coincide com os limites estabelecidos por legislação específica e pelo Plano de Manejo da APA, tem como objetivo: I- garantir a manutenção e cuidado com a Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba; II- preservar o território em questão frente às pressões sofridas pela sua ocupação indevida; III- garantir a devida aplicação da legislação específica que regulamenta o território; 70 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV- incentivar o uso de infraestruturas verdes e soluções sustentáveis na APA. CAPÍTULO III MACROZONA DE URBANIZAÇÃO CONSOLIDADA Art.121. A Macrozona de Urbanização Consolidada é composta pelas áreas mais adensadas e diversificadas da cidade, com infraestrutura já estabelecida. Art.122. São objetivos da Macrozona de Urbanização Consolidada: I- estabelecer como prioritária a ocupação urbana do Município de Uberaba no interior de seu perímetro; II- incentivar, através da aplicação de instrumentos urbanísticos, a ocupação de sua área por diferentes estratos sociais garantindo a função social da terra urbana; III- promover dentro do perímetro a ocupação das glebas e lotes vazios, servidos de infraestrutura; IV- ser uma área ocupada pela diversidade de usos, incluindo o estímulo ao uso misto com atividades de comércio, serviço e habitação; V- garantir a manutenção e a preservação dos imóveis com interesse histórico; VI- incentivar novos usos e ocupações ao longo dos eixos viários consolidados, viabilizando a reorganização da circulação e do transporte coletivo; VII- obter o melhor aproveitamento das condições privilegiadas de localização e de acessibilidade na urbanização e na ocupação do território; VIII- promover a melhoria da qualidade dos espaços públicos. Parágrafo único. O Município deverá alinhar o projeto de requalificação da área central por meio da consolidação de uma governança local que proponha medidas de incentivos para sua viabilização. Art.123. As diretrizes para a Macrozona de Urbanização Consolidada serão implementadas mediante aplicação dos seguintes instrumentos: I- Instrumentos indutores do uso social da propriedade: a) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios; b) Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) Progressivo no Tempo; 71 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 c) direito de preempção; d) Operação Urbana Consorciada. II- Instrumentos indutores do desenvolvimento urbano: a) Outorga Onerosa do Direito de Construir; b) Outorga Onerosa de Alteração de Uso; c) Transferência do Direito de Construir. III- Instrumentos de regularização fundiária: a) Zonas Especiais de Interesse Social; b) Concessão de Direito Real de Uso, individual ou coletiva; c) Concessão de Uso Especial para fins de Moradia, individual ou coletiva; d) Usucapião Especial Urbana; e) Plano Integrado Sustentável, de urbanização e de regularização fundiária, nas ZEIS. IV- instrumentos ambientais: a) Termo de Compromisso Ambiental; b) Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental; c) Estudo e Relatório de Impacto Ambiental ou outros estudos que sejam exigidos nas legislações ambientais vigentes pertinentes ao porte e potencial poluidor do eventual empreendimento; d) Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança; e) Estudo e Relatório de Impacto de Tráfego. V- Outros Instrumentos de Política Urbana: Direito de Superfície. Art.124. Fica estabelecida em toda Macrozona de Urbanização Consolidada a aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CA máx.) de 4,5 (quatro e meio). Parágrafo único.A utilização deste coeficiente está condicionada à aplicação das regras previstas na regulação do instrumento da Outorga Onerosa sobre o Direito de Construir previsto e regulamentados na legislação. 72 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 CAPÍTULO IV MACROZONA DE ESTRUTURAÇÃO URBANA Art.125. A Macrozona de Estruturação Urbana é composta por áreas de urbanização fragmentada, apresentando diferentes taxas de ocupação e sendo caracterizadas pelo surgimento de novas centralidades que requerem ações de qualificação, infraestrutura e serviços urbanos para sua consolidação e melhor integração ao tecido urbano. Art.126. A Macrozona de Estruturação Urbana tem como objetivos: I- garantir o crescimento ordenado de Uberaba, através de uma ocupação territorial contínua, sem a presença de vazios urbanos e em áreas dotadas de infraestrutura; II- garantir que os empreendimentos que nela se instalem sejam obrigatoriamente planejados e dotados de infraestrutura básica com previsão de equipamentos públicos e garantia de acessibilidade; III- incentivar a parceria entre o poder público e entes privados para instalação de equipamentos de uso comunitário; IV- priorizar a implantação de empreendimentos que estejam adequados à capacidade de infraestrutura existente ou projetados para o crescimento da ocupação urbana; V- promover a criação e a consolidação de novas centralidades e melhorar a infraestrutura existente; VI- adaptar a mobilidade urbana considerando os fluxos intra e interbairros; VII- desenvolver Planos de Bairro Participativos. VIII- priorizar a ocupação de vazios urbanos, imóveis ociosos e áreas subutilizadas inseridas na malha urbana consolidada, como estratégia preferencial de desenvolvimento urbano, antes da promoção de processos de expansão territorial. Parágrafo único: A expansão urbana em Uberaba não deverá ocorrer de forma espontânea e será regulada pelas disposições expressas nos objetivos desta Lei Complementar. Art.127. Os objetivos para a Macrozona de Estruturação Urbana serão implementados mediante aplicação dos seguintes instrumentos da política urbana: I- instrumentos indutores do desenvolvimento urbano: a) Outorga Onerosa do Direito de Construir; 73 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 b) Outorga Onerosa de Alteração de Uso; c) Transferência do Direito de Construir. II- instrumentos de regularização fundiária: a) Zonas Especiais de Interesse Social; b) Concessão de Direito Real de Uso, individual ou coletiva; c) Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia, individual ou coletiva; d) Usucapião Especial Urbana; e) Plano Integrado Sustentável, de urbanização e de regularização fundiária, nas ZEIS. III- instrumentos ambientais: a) Termo de Compromisso Ambiental; b) Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental; c) Estudo e Relatório de Impacto Ambiental ou outros estudos que sejam exigidos nas legislações ambientais vigentes pertinentes ao porte e potencial poluidor do eventual empreendimento; d) Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança; e) Estudo e Relatório de Impacto de Tráfego. IV- outros instrumentos de política urbana: Direito de Superfície. Art.128. Fica estabelecida em toda Macrozona de Estruturação Urbana a aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CA máx.) de 3 (três). Parágrafo único: A utilização deste coeficiente está condicionada à aplicação das regras previstas na regulação do instrumento da Outorga Onerosa sobre o Direito de Construir previsto e regulamentados na legislação. CAPÍTULO V MACROZONA DE TRANSIÇÃO URBANA Art.129. A Macrozona de Transição Urbana é aquela que está situada entre a Macrozona Urbana de Estruturação e a Área Rural, com muitas áreas de características predominantemente rurais, grandes glebas vazias, baixa densidade populacional e rede de infraestrutura dispersa. Art.130. A Macrozona de Transição Urbana tem como objetivos: 74 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- controlar o crescimento territorial urbano por meio do uso sustentável dos recursos naturais existentes, sendo nela permitido o desenvolvimento de atividades econômicas sustentáveis compatíveis com a preservação do meio ambiente; II- incentivar a ocupação através de parcelamentos imediatamente contíguos ao tecido urbano, destinados ao uso residencial de baixa densidade; III- Promover a regularização fundiária sustentável dos assentamentos existentes, de forma a proporcionar uma transição harmônica entre o meio urbano e rural; IV- Incentivar, de forma prioritária, a implantação de loteamentos de baixa densidade que adotem como diretriz principal o desenvolvimento urbano sustentável, valorizando soluções inteligentes de uso e ocupação do solo; V- garantir o crescimento ordenado de Uberaba, através de uma ocupação territorial contínua, sem a presença de vazios urbanos e em áreas infraestrutura adequada; VI- impedir a monocultura, especialmente da cana-de-açúcar; respeitada a distância mínima de 3.000 m. (três mil metros) a contar do limite da área urbana da cidade de Uberaba, conforme Tabela 02 no Anexo IV; VII- permitir a continuidade das atividades agrossilvipastoris não enquadradas no inciso anterior, até que haja a efetiva urbanização de cada área. Art.131. Os objetivos para a Macrozona de Transição Urbana serão implementados mediante aplicação dos seguintes instrumentos da política urbana: I- instrumento indutor do desenvolvimento urbano: a) Outorga Onerosa do Direito de Construir; b) Transferência do Direito de Construir. II- instrumentos de regularização fundiária: a) Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS-1); b) Concessão de Direito Real de Uso, individual ou coletiva; c) Concessão de Uso Especial para fins de Moradia, individual ou coletiva; d) Usucapião Especial Urbana. III- instrumentos ambientais: a) Termo de Compromisso Ambiental; 75 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 b) Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental; c) Estudo e Relatório de Impacto Ambiental ou outros estudos que sejam exigidos nas legislações ambientais vigentes pertinentes ao porte e potencial poluidor do eventual empreendimento; d) Estudo e Relatório de Impacto de Vizinhança; e) Estudo e Relatório de Impacto de Tráfego. IV- Outros Instrumentos de Política Urbana: Direito de Superfície Art.132. Nos empreendimentos a serem implantados na Macrozona de Transição Urbana será cobrada medida compensatória financeira ou na forma de execução de benfeitorias urbanas, sendo o valor calculado conforme estabelecido na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo. Art.133. Fica estabelecida em toda Macrozona de Transição Urbana a aplicação do Coeficiente de Aproveitamento Máximo (CA máx.) de 1,5 (um e meio). Parágrafo único.A utilização deste coeficiente está condicionada à aplicação das regras previstas na regulação do instrumento da Outorga Onerosa sobre o Direito de Construir previsto e regulamentados na legislação. CAPÍTULO VI MACROZONA URBANA DA ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL (APA) DO RIO UBERABA Art.134. A Macrozona Urbana da Área de Proteção Ambiental (APA) do Rio Uberaba cujo perímetro coincide com os limites estabelecidos por legislação específica e pelo Plano de Manejo da APA, tendo como objetivos: I- garantir a manutenção e cuidado com a Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba; II- preservar o território em questão frente às pressões sofridas pela sua ocupação indevida; III- garantir a devida aplicação da legislação específica que regulamenta o território; IV- permitir o desenvolvimento da Área de Proteção Ambiental do Rio Uberaba dentro das exigências da legislação vigente; Art.135. Os instrumentos previstos para essa Macrozona deverão estar previstos na legislação que regulamenta este território. 76 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 CAPÍTULO VII MACROZONA DE NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO Art.136. A Macrozona de Núcleos de Desenvolvimento, constituída por ocupações urbanas consolidadas no meio rural e suas respectivas áreas de entorno, para fomento de atividades produtivas e desenvolvimento de serviços e equipamentos voltados ao atendimento da população rural. Parágrafo único. São considerados Núcleos de Desenvolvimento em Uberaba: a) Palestina; b) Santa Fé; c) Santa Rosa; d) Serrinha; e) Ponte Alta; f) Chácaras Praia do Rio Claro; g) Peirópolis; h) Baixa; i) Capelinha do Barreiro; j) São Basílio; k) Do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande; l) Intervales; m) Distrito Industrial III Art.137. Os Núcleos de Desenvolvimento têm como objetivos: I - controlar o uso e ocupação do solo de cada um dos Núcleos de Desenvolvimento, de acordo com as particularidades locais e a compatibilização com o patrimônio natural e cultural do Município; II - estimular à permanência da população local nos Núcleos de Desenvolvimento, evitando a migração para a Cidade de Uberaba mediante a promoção da melhoria da qualidade de vida; III - instalar serviços e equipamentos nos Núcleos de Desenvolvimento permitindo uma maior autonomia em relação a sede; 77 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV - incentivar o desenvolvimento de atividades produtivas, turísticas e culturais; V - fortalecer as conexões entre a sede e os Núcleos de Desenvolvimento do município para ampliar e reforçar a sinergia entre as comunidades rurais e urbanas; VI - proporcionar usos e atividades que fortaleçam as interdependências entre os Núcleos de Desenvolvimento e a sede; VII - promover a regularização dos núcleos urbanos informais existentes. Art.138. São diretrizes para os Núcleos de Desenvolvimento: I - instalação gradual de infraestrutura de serviços e equipamentos sociais; II - acompanhamento da implantação e revisão dos sistemas de captação de água e esgotamento sanitário; III - integração da população local no apoio à qualificação dos espaços coletivos; IV - criação de plano de ocupação específico, quando for o caso, de acordo com as demandas e particularidades locais; V - continuidade das atividades agrossilvipastoris até que haja a efetiva urbanização de cada área; VI – aplicação da Lei Federal 13.465/17, visando a regularização fundiária dos núcleos informais existentes. CAPÍTULO VIII MACROZONA DE EIXOS DE DESENVOLVIMENTO Art.139. A Macrozona de Eixos de Desenvolvimento é composta por territórios destinados ao fomento de atividades empresariais ao longo das rodovias, com foco no desenvolvimento de empreendimentos que tragam valor agregado à Uberaba, tendo por objetivos: I - promover o desenvolvimento de empreendimentos sobretudo ao longo dos eixos rodoviários; II - incentivar o desenvolvimento de atividades voltadas à produção de energia renovável, ecoturismo e lazer, empresa de armazenamento e processamento de matérias primas e alimentos; 78 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 III - trazer uso diversificado e compatível com a demanda atual de Uberaba, com destaque a empreendimentos de alto valor agregado, mediante o devido atendimento da legislação; IV - Manutenção das atividades agrossilvipastoris até que haja a efetiva urbanização de cada área. CAPÍTULO IX DAS ZONAS ESPECIAIS DE INTERESSE SOCIAL (ZEIS) Art.140. As Zonas Especiais de Interesse Social são áreas do território, definidas no Plano Diretor ou delimitadas posteriormente, que exijam tratamento especial na definição de parâmetros reguladores de usos e ocupação do solo ou demarcação necessária quando em área vazia em região provida de infraestrutura. Parágrafo único. As prioridades para o desenvolvimento de programas e ações nas Zonas Especiais de Interesse Social serão definidas no processo de planejamento dos programas habitacionais a serem implementados, ouvido o Conselho Gestor do FMHIS - Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social. Art. 141. As Zonas Especiais de Interesse Social se sobrepõem ao macrozoneamento, mantendo as restrições estabelecidas em normas específicas, destinadas prioritariamente ao atendimento qualificado da habitação de interesse social para a população. Art.142. As Zonas Especiais de Interesse Social estão divididas em: a) Zonas Especiais de Interesse Social 1 - ZEIS 1; b) Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS 2. Art. 143. Zonas Especiais de Interesse Social 1 - ZEIS 1 correspondem a terrenos públicos e particulares já ocupados irregularmente pela população nos quais deverão ser promovidas ações de urbanização e de regularização fundiária. Art. 144. Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS 2 são as áreas vazias, subutilizadas ou não edificadas, destinadas à promoção da habitação de interesse social e ao atendimento de famílias enquadradas nas duas primeiras faixas de renda do programa federal de habitação de interesse social vigente. Art.145. A demarcação de novas ZEIS, será feita a partir da aprovação por ato do Executivo Municipal ouvido o órgão responsável pela habitação no município e o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana. 79 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Seção I Das Zonas Especiais de Interesse Social 1 Art.146. São critérios para identificação das ZEIS 1 os assentamentos que apresentem as seguintes condições: I- situados em áreas de risco, com moradias passíveis de serem recuperadas, urbanizadas e regularizadas; II- situados em áreas públicas ou de preservação ambiental já comprometidas pela ocupação e de fácil integração à malha urbana, em situação que não coloque em risco a segurança de vida dos moradores e de terceiros; III- loteamentos irregulares ou clandestinos destinados à população de baixa renda, carentes de infraestrutura e equipamentos urbanos, melhorias habitacionais ou titularidade. Parágrafo único. No caso de habitações em área de preservação ambiental, deverá ser ouvida a secretaria responsável pelo meio ambiente. Art.147. Na instituição das ZEIS 1 serão demarcados os seus limites a partir de estudos específicos, com a participação da população envolvida. Art.148. Serão definidos parâmetros específicos de urbanização, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano para cada ZEIS 1. Seção II Zonas Especiais de Interesse Social 2 Art.149. As Zonas Especiais de Interesse Social 2 - ZEIS 2 subdividem-se em 2 (duas) categorias: I- ZEIS 2 - A, áreas próprias para ocupação de baixa densidade, com uso residencial unifamiliar, de acordo com parâmetros estabelecidos na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Uberaba; II- ZEIS 2 - B, áreas próprias para ocupação de média densidade, com uso residencial multifamiliar. Parágrafo único. Devido à sua natureza e finalidade a implantação de ZEIS 2 fica restrita à Macrozona de Urbanização Consolidada ou à Macrozona de Estruturação Urbana. Art.150. A lei municipal de parcelamento do solo urbano deverá definir parâmetros específicos para dimensionamento dos lotes, bem como as exigências 80 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 mínimas de infraestrutura urbana e de equipamentos sociais nos empreendimentos localizados nas ZEIS 2. § 1º Na provisão de moradias nas Zonas Especiais de Interesse Social 2, deverá ser utilizado o cadastro do Banco de Dados Social para identificar as famílias que necessitam de moradia. § 2º Cada família só será beneficiada por programa habitacional uma única vez. TÍTULO IV DOS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA Art.151.Com a finalidade de efetivar os princípios e objetivos estabelecidos nesta Lei Complementar, o Município adotará os seguintes instrumentos da política urbana, sem prejuízo aos demais previstos no Estatuto da Cidade. Parágrafo único. A aplicação dos instrumentos jurídicos e de política urbana deverá ser justificada de forma fundamentada, em procedimento administrativo, respeitados os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa. Art.152. Os instrumentos urbanísticos aqui previstos, em consonância com a Lei Federal 10.257/2001 se subdividem em: I- instrumentos indutores do uso social da propriedade; II- instrumentos indutores do desenvolvimento urbano; III- outros Instrumentos de Política Urbana. CAPÍTULO I INSTRUMENTOS INDUTORES DO USO SOCIAL DA PROPRIEDADE: Seção I Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, do Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo e Da Desapropriação Urbana com Pagamento em Títulos Subseção I Do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório Art.153. O Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório será aplicado pelo Município de Uberaba em imóveis urbanos não edificados, subutilizados e não utilizados localizados em áreas dotadas de infraestrutura para estimular a urbanização e adensar áreas para evitar o espraiamento urbano na Macrozona Urbana de Urbanização Consolidada. 81 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 1º Considera-se imóvel vazio lote urbano ou gleba urbana sem edificações. § 2º Considera-se solo urbano subutilizado terrenos e lotes urbanos, inclusive pertencentes às empresas ou indústrias, onde o coeficiente de aproveitamento não atingir o mínimo definido na Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. § 3º Considera-se imóvel não utilizado aqueles imóveis urbanos que não estão sendo utilizados ou ocupados para fins de moradia, comércio ou serviços, onde não seja verificado conta de consumo de água e energia dos últimos 5 anos. Art.154. O proprietário de imóvel notificado para parcelamento, edificação ou utilização compulsória terá 30 (trinta) dias como concessão de prazo para impugnação da notificação. I- caso o proprietário alegue como impossibilidade jurídica a inviabilidade de ocupação do imóvel não utilizado em razão de normas edilícias, o Executivo poderá conceder prazo de 1 (um) ano, a partir da notificação, exclusivamente para promover a regularização da edificação, nos termos da legislação vigente, ou a sua demolição, fluindo a partir de então prazo igual para apresentação de projeto de nova edificação ou documentação relativa à regularização do imóvel; II- permanecendo a constatação da não edificação, subutilização e não utilização do imóvel pela autoridade municipal, após análise da impugnação, o Município promoverá a averbação da notificação na matrícula do imóvel no Cartório de Registro Imobiliário; III- será concedido prazo de 1 (um) ano para que o proprietário apresente projeto de parcelamento ou edificação do imóvel objeto da notificação; IV- ocorrendo a aprovação do projeto de parcelamento ou edificação apresentado, o proprietário será notificado e terá o prazo de 2 (dois) anos para início das obras; V- quando o imóvel objeto do parcelamento, edificação ou utilização compulsório possuir área superior a 10.000 metros quadrados, o projeto poderá prever, excepcionalmente, em razão das peculiaridades do empreendimento, a sua conclusão em etapas, assegurando-se que o projeto aprovado compreenda o empreendimento como um todo; VI- o proprietário terá o prazo de até 5 (cinco) anos, a partir do início das obras previstas no inciso anterior para comunicar a conclusão do parcelamento do solo, ou da edificação do imóvel, ou da primeira etapa de conclusão de obras no caso de empreendimentos de grande porte; 82 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VII- a transmissão da propriedade a qualquer título, após averbação da notificação no Registro de Imóveis, manterá os compromissos assumidos no projeto de parcelamento ou edificação. Art.155. A notificação de que trata o artigo anterior far-se-á: I- por funcionário do órgão competente do Poder Público Municipal, ao proprietário do imóvel ou, no caso de este ser pessoa jurídica, a quem tenha poderes de gerência geral ou administração; II- por carta registrada com aviso de recebimento quando o proprietário for residente ou tiver sua sede fora do território do Município; III- por publicação no Diário Oficial do Município, quando frustrada, por 3 (três) vezes, a tentativa de notificação na forma prevista pelos incisos I e II deste artigo. Art.156. A transmissão da propriedade a qualquer título, após averbação da notificação no Registro de Imóveis, transfere os compromissos assumidos no projeto de parcelamento ou edificação ou utilização sem interrupção de quaisquer prazos. Art.157. Uma vez promovido o adequado aproveitamento do imóvel na conformidade do que dispõe esta lei, o proprietário poderá promover o cancelamento a que se refere o artigo 150, às suas custas, apresentando a documentação comprobatória do feito. Subseção II Do Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo Art.158. O Município de Uberaba poderá aplicar o Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo, com base nos artigos 182 § IV e 156 § primeiro da Constituição Federal. Art.159. O Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo será aplicado ao imóvel que, nos prazos previstos, não cumpra a função social da propriedade urbana e o proprietário não apresente projeto de parcelamento ou edificação compulsório ou deixe de executar as obras aprovadas no procedimento de Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório anteriormente aplicado ao imóvel. Art.160. Caso os proprietários dos imóveis mencionados no artigo anterior não cumpram as obrigações estabelecidas, o Município deverá aplicar alíquotas progressivas de Imposto Predial e Territorial majoradas anualmente pelo prazo de 5 (cinco) anos consecutivos nos seguintes termos: I- elevação da alíquota do Imposto Predial Urbano a ser aplicada até o máximo de 15 (quinze) por cento do valor venal do imóvel; 83 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- elevação da alíquota do Imposto Predial Urbano a ser aplicada por até 5 (cinco) exercícios consecutivos; III- elevação de alíquota a ser aplicada a cada exercício não poderá exceder a 100% (cem por cento) da alíquota aplicada ao exercício anterior. § 1º Será mantida a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o valor venal do terreno a partir do ano em que o valor atinja esse limite. § 2º Será mantida a cobrança do Imposto pela alíquota majorada até que se cumpra a obrigação de parcelar, edificar, utilizar o imóvel ou que ocorra a sua desapropriação. § 3º É vedada a concessão de isenções, anistias, incentivos ou benefícios fiscais relativos ao IPTU Progressivo de que trata esta lei. § 4º Serão suspensas quaisquer isenções do IPTU incidentes em um dado imóvel quando o proprietário for notificado para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios. § 5º Observadas as alíquotas previstas neste artigo, aplica-se ao IPTU Progressivo a legislação tributária vigente no Município de Uberaba. § 6º Comprovado o cumprimento da obrigação de parcelar, edificar ou utilizar o imóvel, ocorrerá o lançamento do IPTU sem a aplicação das alíquotas previstas nesta lei no exercício seguinte. § 7º A comprovação se dará através da apresentação do habite-se no caso de edificação, da averbação no caso de parcelamento ou de relatório documental- fotográfico passível de fiscalização, no caso da utilização compulsória. Subseção III Da Desapropriação de Imóvel Urbano com Pagamento em Títulos da Dívida Pública Art.161. O Município de Uberaba poderá desapropriar com caráter sancionatório imóvel localizado na Macrozona de Urbanização Consolidada. Parágrafo único. A desapropriação com pagamento em títulos da dívida pública do imóvel somente poderá ser aplicada depois do não cumprimento das obrigações assumidas pelo proprietário através do Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsório previsto nesta lei e após a cobrança do Imposto Predial Urbano Progressivo no Tempo por prazo não inferior a 5 (cinco) anos. Art.162. O pagamento da indenização ao proprietário do imóvel objeto da Desapropriação de Imóvel Urbano com pagamento em títulos dar-se-á através da 84 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 emissão de títulos públicos emitidos pelo Município de Uberaba devidamente aprovados pelo Senado Federal. Art.163. Os títulos públicos emitidos em pagamento pela desapropriação com pagamento em títulos serão resgatados pelo proprietário do imóvel em 10 (dez) anos em prestações anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais, nos termos do art. 8º da Lei Federal nº 10.257, de 2001. Parágrafo único. Os títulos públicos emitidos em pagamento pela desapropriação com pagamento em títulos não poderão ser utilizados para pagamentos de tributos e taxas. Art.164. O valor da indenização pela desapropriação com pagamento em títulos será o valor do imóvel utilizado como base de cálculo do Imposto Predial Territorial Urbano, descontado o valor incorporado ao imóvel por obras públicas realizados após a notificação de não cumprimento da função social do imóvel no procedimento de Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsório previsto na legislação Municipal. Parágrafo único. O valor da indenização pela desapropriação sancionatória não computará expectativa de ganhos, lucros cessantes e juros compensatórios. Art.165. Findo o prazo de cinco anos de cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano Progressivo no Tempo, o Município deverá publicar o respectivo decreto de desapropriação do imóvel em até 1 (um) ano, salvo em caso de ausência de interesse público na aquisição, que deverá ser devidamente justificada. § 1º Adjudicada a propriedade do imóvel ao Município, este deverá determinar a destinação urbanística do bem, ou iniciar o procedimento para sua alienação ou concessão, nos termos do art. 8º do Estatuto da Cidade. § 2º Caso o valor da dívida relativa ao IPTU supere o valor do imóvel, o Município deverá proceder à desapropriação do imóvel e, na hipótese de não ter interesse público para utilização em programas do Município, poderá aliená-lo a terceiros. § 3º Ficam mantidas para o adquirente ou concessionário do imóvel as mesmas obrigações de parcelamento, edificação ou utilização previstas nesta lei. § 4º Nos casos de alienação do imóvel previstos nos § 1º e 2º deste artigo, os recursos auferidos deverão ser destinados ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. 85 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.166. Caso a emissão de títulos da dívida pública tenha sido previamente autorizada pelo Senado Federal, fica vedado ao Executivo proceder à desapropriação do imóvel que se enquadre de forma diversa da prevista no Artigo 159. Subseção IV Da Listagem Dos Imóveis Que Não Cumprem a Função Social Art.167. Será elaborada e mantida atualizada pelo Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor listagem dos imóveis cujos proprietários foram notificados em virtude do descumprimento da função social da propriedade. § 1º Uma primeira versão da listagem prevista no "caput" deste artigo deverá ser apresentada ao Conselho de Planejamento e Gestão Urbana no prazo de 2 (dois) anos, contado a partir da promulgação desta lei. § 2º O proprietário do imóvel deverá ser devidamente notificado da inclusão de sua propriedade na relação dos imóveis que não cumprem a função social e informado do prazo para adequação. § 3º O imóvel permanecerá na listagem até que o proprietário promova seu parcelamento, edificação ou utilização, conforme o caso, ou imissão na posse pelo Poder Público. § 4º Tão logo o proprietário seja notificado, o município deverá solicitar ao cartório de registro de imóveis para que proceda à averbação da notificação; § 5º Caso o proprietário informe o atendimento à notificação, o Município terá o prazo de 2 (dois) meses a partir do recebimento da informação pelo órgão competente para verificar o efetivo parcelamento, edificação ou utilização do imóvel e proceder à sua exclusão da listagem. § 6º Decorridos os prazos previstos sem que o proprietário cumpra as obrigações neles estabelecidas, o Município deverá atualizar as informações presentes na listagem. § 7º Será disponibilizado e atualizado, via sistema GeoUra, mapeamento dos imóveis listados garantindo transparência ao cidadão e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Art.168. Para elaboração da listagem de que trata o art. 167, o Município poderá: I- realizar levantamento para identificar os imóveis que se caracterizem como não edificados, subutilizados ou não utilizados; 86 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II- analisar indicações de imóveis e áreas feitas por pessoas físicas e jurídicas. Seção II Da Outorga Onerosa do Direito de Construir Art.169. O Município poderá outorgar onerosamente o direito de construir correspondente ao potencial construtivo adicional mediante contrapartida financeira a ser prestada pelos beneficiários, nos termos dos arts. 28 a 31 e seguintes do Estatuto da Cidade. Art.170. O potencial construtivo adicional é um bem jurídico dominical, de titularidade do Município, com funções urbanísticas e socioambientais. § 1º Considera-se potencial construtivo adicional o correspondente à diferença entre o potencial construtivo utilizado e o potencial construtivo básico até o limite do coeficiente de aproveitamento máximo permitido na macrozona. § 2º Para o cálculo do potencial construtivo adicional deverão ser utilizados: I- O coeficiente de aproveitamento básico; II- O coeficiente de aproveitamento máximo. Art.171. A outorga onerosa sobre o direito de construir será obrigatoriamente aplicada em todas as macrozonas e zonas onde o coeficiente de aproveitamento máximo seja maior que o coeficiente de aproveitamento básico. Art.172. Para efeito de aplicação da outorga onerosa sobre o direito de construir o zoneamento a ser regulamento pela Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, deverá ser dividido, em cada Macrozona, em duas categorias: I- Zonas para Estruturação e Adensamento; II- Zonas de Adensamento Restrito. Art.173. Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da outorga onerosa de potencial construtivo adicional serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art.174. Fica autorizada a cobrança de outorga onerosa em projetos de regularização de edificações existentes desde que os projetos atendam a legislação pertinente vigente. 87 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.175. Ficam excluídos do disposto no artigo 168 os lotes internos aos perímetros das Operações Urbanas Consorciadas que terão a outorga onerosa do direito de construir definida na lei que instituir a operação. Art.176. A contrapartida financeira à outorga onerosa de potencial construtivo adicional será calculada a partir da equação presente no Anexo “II” desta lei. § 1º Em cada Macrozona a constante de Outorga Onerosa do Direito de Construir será obrigatoriamente maior, considerando uso similar, nas Zonas de Adensamento Restrito e menor nas Zonas para Estruturação e Adensamento. § 2º Na hipótese de um empreendimento envolver mais de um imóvel, deverá prevalecer o maior valor de metro quadrado dos imóveis envolvidos no projeto. § 3º No caso de obra com acréscimo de área e demolição parcial de área construída, caberá pagamento da outorga referente às novas áreas, quando ultrapassado o coeficiente de aproveitamento básico até o coeficiente de aproveitamento máximo ou ainda quando ultrapassado o coeficiente correspondente à área existente a manter até o coeficiente de aproveitamento máximo; § 4º No caso de execução de demolição total do imóvel regular, os índices e taxas poderão ser mantidos mesmo que maiores que o permitido pela legislação vigente, mediante pagamento de outorga onerosa a partir do CA básico. § 5º Em nenhuma hipótese haverá devolução de valores pagos relativos à outorga onerosa, sendo vedada a transferência para outro imóvel. Seção III Da Outorga Onerosa de Alteração de Uso Art.177. A outorga onerosa de alteração de uso (OOAU) é o instrumento que permite, mediante contrapartida financeira pelo beneficiário, flexibilização dos parâmetros de uso previstos para um imóvel de acordo com a legislação urbanística, desde que tal alteração não cause prejuízo à infraestrutura e ao bem-estar da população. § 1º A concessão da outorga onerosa de alteração de uso dependerá, obrigatoriamente, de análise prévia do GTE e da anuência do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, visando garantir a transparência e a participação da sociedade civil no processo. § 2º O GTE poderá exigir do beneficiário, além da contrapartida financeira, mediante parecer técnico fundamentado, a adoção de medidas mitigatórias que visem equilibrar os impactos negativos causados pela alteração do uso na vizinhança ou na infraestrutura urbana e viária do entorno. 88 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 3º Fica isenta da contrapartida financeira da Outorga Onerosa de Alteração de Uso a instalação, construção ou ampliação de equipamentos públicos e comunitários. § 4º O Poder Executivo Municipal, poderá regulamentar por meio de ato do executivo os procedimentos administrativos, a fórmula de cálculo da contrapartida financeira, os critérios técnicos complementares e as demais condições para a aplicação e fiscalização da OOAU. Art.178. Os recursos auferidos com as contrapartidas financeiras oriundas da outorga onerosa de alteração de uso serão destinados exclusivamente ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano. Seção IV Do Direito de Preempção Art.179. O direito de preempção será exercido sempre que o Município necessitar de áreas para: I - regularização fundiária; II - execução de programas e projetos habitacionais de interesse social; III - constituição de reserva fundiária; IV - ordenamento e direcionamento da expansão urbana; V - implantação de equipamentos urbanos e comunitários; VI - criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes; VII - criação de unidades de conservação ou proteção de outras áreas de interesse ambiental; VIII - proteção de áreas e imóveis de interesse histórico, cultural e paisagístico. Art.180. Lei municipal específica delimitará as áreas de incidência do instrumento, fixando o prazo de vigência e indicando a que finalidade se destina cada área. Art.181. O proprietário deverá notificar sua intenção de alienar o imóvel, para que o Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, manifeste, por escrito, seu interesse em comprá-lo. § 1º A notificação mencionada no caput será instruída com os seguintes documentos: 89 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- proposta de compra apresentada pelo terceiro interessado na aquisição do imóvel, da qual constará preço, condições de pagamento e prazo de validade; II- endereço do proprietário para recebimento de notificação e de outras comunicações; III- certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida pelo cartório de registro de imóveis da circunscrição imobiliária competente; IV- declaração assinada pelo proprietário, sob as penas da lei, de que não incidem quaisquer encargos e ônus sobre o imóvel, inclusive os de natureza real, tributária ou executória. § 2º Transcorrido o prazo mencionado no caput, sem manifestação por parte do Município, fica o proprietário autorizado a realizar a alienação para terceiros, nas condições da proposta apresentada. § 3º Concretizada a venda a terceiro, o proprietário fica obrigado a apresentar ao Município, no prazo de 30 (trinta) dias, cópia do instrumento público de alienação do imóvel. § 4º A alienação processada em condições diversas da proposta apresentada é nula de pleno direito. § 5º Ocorrida a hipótese prevista no parágrafo anterior, o Município poderá adquirir o imóvel pelo valor da base de cálculo do IPTU ou pelo valor indicado na proposta apresentada, se este for inferior àquele. § 6º A não observação pelo proprietário do que estabelece o caput deste artigo implica na suspensão da compra e venda por terceiros, enquadrando-se na regra no parágrafo anterior. Seção V Das Operações Urbanas Consorciadas Art. 182. Considera-se operação urbana consorciada o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Município, com a participação dos proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de promover a ocupação adequada de áreas específicas de acordo com o cumprimento das funções sociais da cidade e a requalificação do ambiente urbano. Parágrafo único. Poderão ser previstas nas operações urbanas consorciadas, entre outras medidas: 90 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- a modificação dos parâmetros e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações das normas edilícias, considerado o impacto ambiental delas decorrente; II- a regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente. Art. 183. Fica criada a Operação Urbana Consorciada Viva o Centro a ser regulamentada por lei específica que conterá, no mínimo: I- princípios e objetivos da operação; II- plano, programa, parâmetros e projetos urbanos básicos de uso e ocupação específicos para as áreas de cada operação urbana consorciada; III- termo de compromisso explicitando as responsabilidades dos agentes do poder público, da iniciativa privada e da comunidade local; IV- programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; V- solução habitacional adequada dentro do seu perímetro ou vizinhança próxima nos casos de remoção dos moradores; VI- estudo de impacto de vizinhança (EIV) e, quando necessário, estudo ambiental; VII- regulamentação do Conselho de Gestão de cada operação urbana consorciada com a participação de agentes do poder público e da sociedade civil envolvidos na operação; VIII- fundo específico que deverá receber os recursos de contrapartidas financeiras decorrentes da outorga onerosa do direito de construir, recolhidas dos empreendimentos a serem implantados nas áreas contidas nos perímetros de cada operação urbana consorciada. § 1ºO perímetro da Operação Urbana Consorciada Viva o Centro consta no Mapa XX do Anexo I desta lei. § 2º Os recursos obtidos pelo Município na forma do inciso VIII deste artigo serão aplicados exclusivamente no programa de intervenções a serem realizadas em seus respectivos perímetros. § 3º A lei específica de criação da Operação Urbana Consorciada Viva o Centro deve ser publicada em até 1 (um) ano da aprovação da presente lei. 91 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 4º A partir da aprovação da lei específica de que trata o caput, são nulas as licenças e autorizações a cargo do Poder Executivo Municipal expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada. § 5ºA nulidade referida no § 4º aplica-se às licenças e autorizações expedidas em desacordo com o plano de operação urbana consorciada nas seguintes hipóteses: I – quando expedidas após a publicação da lei específica de que trata o caput; II – quando expedidas antes da publicação da lei específica, mas as obras ou intervenções por elas autorizadas não tiverem sido iniciadas até a data da referida publicação. III – Não se aplica a nulidade prevista no § 4º às licenças e autorizações que, expedidas antes da publicação da lei específica da Operação Urbana Consorciada e em conformidade com a legislação vigente à época, já tiverem as obras ou intervenções iniciadas e em estágio avançado ou concluídas na data de sua publicação. IV – Em qualquer caso de aplicação ou análise da nulidade referida nos incisos anteriores, será assegurado ao interessado o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa. § 6º O Poder Executivo Municipal deverá aplicar os instrumentos de gestão democrática previstos nesta Lei nas fases de elaboração, instituição e implementação da Operação Urbana Consorciada Viva o Centro. Art.184. Os empreendedores interessados na “Operação Urbana Consorciada Viva o Centro” poderão oferecer contrapartida em obras e equipamentos públicos para a área, desde que em acordo com o plano de ocupação aprovado para a respectiva operação urbana consorciada. Art. 185. Nas áreas delimitadas para a Operação Urbana Consorciada Viva o Centro poderá ser utilizado o instrumento da outorga onerosa do direito de construir de acordo com as determinações deste Plano Diretor. Parágrafo único. Os recursos auferidos com a cobrança de outorga onerosa do direito de construir referido no caput deste artigo serão prioritariamente aplicados nas Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 186. O Coeficiente de Aproveitamento Máximo nas áreas da Operação Urbana Consorciada Viva o Centro poderá chegar a 6 (seis). Parágrafo único. A lei específica de criação da Operação Urbana Consorciada Viva o Centro definirá os imóveis que serão objeto de acréscimo de potencial construtivo. 92 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 CAPÍTULO II INSTRUMENTOS INDUTORES DO DESENVOLVIMENTO URBANO Seção I Da Transferência do Direito de Construir Art. 187. Fica autorizada a transferência do direito de construir, instrumento que possibilita ao proprietário de imóvel exercer em outro local ou alienar, total ou parcialmente, mediante escritura pública, o potencial construtivo não utilizado no próprio imóvel, limitado pelo coeficiente básico de aproveitamento previsto em lei, quando este for considerado necessário para fins de: I- implantação de equipamentos urbanos e comunitários; II- preservação de bem de interesse histórico, paisagístico, ambiental, social ou cultural; III- implantação de parques propostos situados na zona urbana; IV- preservação de áreas de propriedade particular, de interesse ambiental ou histórico, localizadas nas Macrozonas de Urbanização Consolidada, de Estruturação Urbana e de Transição Urbana, que atendam os parâmetros estabelecidos na Lei de Parcelamento Uso e Ocupação do Solo; V- programas de regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda; VI- programas de provisão de Habitação de Interesse Social. § 1º O Município poderá receber imóveis para o atendimento às finalidades previstas neste artigo, oferecendo como contrapartida ao proprietário a possibilidade de transferência do potencial construtivo do bem doado ou objeto de desapropriação amigável, nas condições previstas nesta lei. § 2º Nos casos em que a doação for proposta pelo proprietário para uma das finalidades descritas nos incisos do caput deste artigo, deverá ser avaliada a conveniência e o interesse público no recebimento da área, mediante análise da vantagem da medida, cotejando-se a economicidade de seu recebimento, o valor do bem a ser doado, aferido em avaliação específica, admitida a possibilidade de previsão de contrapartidas compatíveis com os objetivos da política urbana em desenvolvimento. § 3º O potencial construtivo passível de transferência, nos casos em que não há a doação do imóvel cedente fica condicionada à celebração de Termo de Compromisso Ambiental - TCA, que deverá ser averbado na matrícula do imóvel, no qual o proprietário do imóvel cedente assume as obrigações de preservação das 93 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 características da área, e são definidas as sanções cabíveis previstas pela legislação ambiental no caso de descumprimento das obrigações assumidas. §4º O Município poderá figurar como cedente de potencial construtivo oriundo de imóveis públicos municipais que se enquadrem nas hipóteses previstas neste artigo, desde que o potencial construtivo não seja exercível no próprio imóvel em razão de sua destinação pública, restrição urbanística, ambiental, cultural, institucional ou de interesse coletivo, observadas as condições previstas nesta Lei e em regulamento específico. §5° A cessão de potencial construtivo de imóvel público municipal não implica alienação, desafetação ou transferência de domínio do imóvel cedente, preservando-se sua titularidade, destinação e função pública. Art.188. Poderá ser transferido o potencial construtivo de imóveis localizados na Macrozona Urbanas de Urbanização Consolidada, na Macrozona de Estruturação Urbana e na Macrozona de Transição Urbana. § 1º O controle da transferência de potencial construtivo será realizado pela secretaria responsável pelo planejamento urbano, que expedirá, mediante requerimento, Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência e Certidão de Transferência de Potencial Construtivo. § 2º Na Declaração de Potencial Construtivo Passível de Transferência expedida pela secretaria responsável pelo planejamento urbano deverá constar no mínimo: I- potencial construtivo passível de transferência; II- coeficiente de aproveitamento básico do terreno doado, vigente na data de doação; III- valor unitário, valor por 1 m² (um metro quadrado), do terreno cedente de acordo com o Cadastro de Valor de Terreno; IV- informação de que o potencial construtivo passível de transferência foi originado com doação de imóvel, em processo de desapropriação amigável ou sem doação de imóvel. § 3º A edificação decorrente do acréscimo de área construída deverá obedecer aos parâmetros de uso e ocupação previstos na legislação urbanística para a zona de sua implantação. Art.189. Para a autorização da transferência do direito de construir, o interessado deverá encaminhar requerimento ao órgão competente do Município com 94 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 a planta de situação e dimensionamento do imóvel, endereço, número do cadastro imobiliário e matrícula atualizada do bem. § 1º Autorizada a transferência do direito de construir, o proprietário do imóvel deverá averbá-la junto ao cartório de registro de imóveis, à margem da matrícula do imóvel que cede e do que recebe o potencial construtivo transferível. § 2º A autorização da transferência do direito de construir será concedida uma única vez para cada imóvel. § 3º O processo para emissão do alvará de construção que utilizar potencial construtivo transferido de outro imóvel, deverá ser instruído com a autorização da transferência para o imóvel pretendido. § 4º A negociação entre particulares da transferência do direito de construir deverá obedecer aos requisitos desta Lei, dependendo de autorização prévia do Município. § 5º O imóvel que cedeu potencial construtivo não recuperará, em nenhuma hipótese, a potencialidade máxima, mesmo que deixe de incidir as limitações ao direito de construir antes vigentes. Art.190. É vedada a aplicação da transferência do direito de construir de áreas de risco e de preservação permanente consideradas non aedificandi nos termos da legislação pertinente. Art.191. Não será permitida a transferência de área construída acima da capacidade da infraestrutura local ou que gere impactos no sistema viário, degradação ambiental e da qualidade de vida da população local. Art.192. O potencial construtivo transferível deve levar em consideração o preço do terreno do imóvel que cede e do terreno que recebe o potencial, conforme fórmula a ser definida em lei específica. Art.193. O valor do metro quadrado do terreno que cede e do que recebe o potencial será estabelecido por meio de avaliação de valor imobiliário. Art. 194. Lei municipal específica estabelecerá a aplicação da Transferência do Direito de Construir, observada a legislação federal aplicável, dispondo, no mínimo, sobre: I – as metodologias de cálculo e os critérios de equivalência econômica; II – as áreas receptoras e as condições para sua utilização; III – os procedimentos administrativos necessários à operacionalização do instrumento; 95 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV – os mecanismos de controle, monitoramento e rastreabilidade das operações; V – as hipóteses e condições de utilização por imóveis públicos e privados; VI – a destinação de receitas; VII – os mecanismos de transparência; e VIII – as demais condições necessárias à implementação e ao funcionamento do instrumento. CAPÍTULO III INSTRUMENTOS AMBIENTAIS Seção I Do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) Art.195. Nos termos dos artigos 36 a 38 da Lei Federal nº 10.257, de 10 de junho de 2001, fica determinada a obrigatoriedade da apresentação à Administração Municipal, por parte do empreendedor, do Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) como pré-requisito para concessão de licenças relativas a empreendimentos e atividades econômicas, públicas ou privadas, ou propostas em operações consorciadas, geradores de impacto urbanístico. § 1º O Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) não dispensa e não substitui a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) quando assim for exigido pela legislação ambiental. § 2º A secretaria responsável pelo planejamento urbanoserá o órgão responsável pela avaliação e aprovação do EIV. Art.196. São consideradas atividades econômicas geradoras de impacto urbanístico aquelas que, quando implantadas: I - sobrecarreguem a infraestrutura urbana, interferindo direta ou indiretamente no sistema viário, sistema de drenagem, saneamento básico, eletricidade e telecomunicações; II - tenham uma repercussão ambiental significativa, provocando alterações nos padrões funcionais e urbanísticos da vizinhança ou na paisagem urbana e no patrimônio natural e cultural circundante; III - estabeleçam alteração ou modificação substancial na qualidade de vida da população residente na área ou em suas proximidades, afetando sua saúde, segurança ou bem-estar. Art.197. Para efeito desta lei, são considerados empreendimentos geradores de impacto urbanístico aqueles enquadrados no quadro I do Anexo VI desta Lei. 96 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 1º A secretaria responsável pelo planejamento urbano poderá exigir EIV nos casos em que a metragem quadrada, ou outro fator de enquadramento esteja no limite de 10% (dez por cento) do estabelecido por esta legislação. § 2º A secretaria responsável pelo planejamento urbano poderá, no processo de diretrizes urbanísticas, exigir a apresentação de EIV para parcelamentos do solo e condomínios Art.198. Este instrumento aplica-se para a edificação que, mudando suas características construtivas ou de uso, configure-se como empreendimento ou atividade considerada geradora de impacto urbanístico dentro dos parâmetros estabelecidos no Anexo VI. Art.199. O Estudo de Impacto de Vizinhança deverá observar os efeitos negativos e positivos do empreendimento ou da atividade econômica, considerando a qualidade de vida dos moradores e usuários da área de influência do empreendimento ou atividade econômica, analisando, no mínimo, os seguintes fatores I- adensamento populacional; II- equipamentos urbanos e comunitários; III- uso e ocupação do solo; IV- valorização imobiliária; V- mobilidade urbana, geração de tráfego e demanda por transporte público; VI- ventilação e iluminação; VII- paisagem urbana e patrimônio natural e cultural; VIII- efeitos sobre os recursos hídricos existentes na área de influência do empreendimento ou atividade econômica; IX - capacidade da infraestrutura urbana existente ou projetada para absorver a demanda adicional decorrente do empreendimento, especialmente nos sistemas de mobilidade urbana, drenagem, abastecimento de água, esgotamento sanitário, equipamentos públicos e serviços essenciais. § 1º A Secretaria responsável pelo planejamento urbano poderá definir outros tipos de estudos e itens a serem contemplados, caso seja necessário. § 2º O Estudo de Impacto de Vizinhança conterá uma parte conclusiva onde serão apresentados os resultados das atividades técnicas. 97 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 § 3º A secretaria responsável pelo planejamento urbano, quando julgar necessário, solicitará que o empreendedor complemente as informações e ou apresente outros documentos. § 4º Identificados possíveis impactos à vizinhança ou constatada a necessidade, poderá o Grupo de Trabalho Executivo do Plano Diretor - GTE, exigir a apresentação de Estudo de Impacto de Vizinhança a qualquer momento. Art.200. A secretaria responsável pelo planejamento urbano, analisará o Estudo de Impacto de Vizinhança, elaborando parecer técnico conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis pelo mesmo período, contados da data de sua apresentação. Seção II Do Direito de Superfície Art.201. O Município poderá receber e conceder diretamente ou indiretamente, o direito de superfície para viabilizar a implementação de diretrizes constantes nesta Lei, inclusive mediante a utilização do espaço aéreo e subterrâneo. Parágrafo único.O direito de superfície poderá ser utilizado em todo o território do Município. Art.202. O direito de superfície será gratuito para a população de baixa renda e oneroso para a população de média e alta renda. Art.203. O direito de superfície poderá ser utilizado para a realização de operações urbanas consorciadas. TÍTULO V DO SISTEMA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO TERRITORIAL Art.204. O Plano Diretor é parte de um processo contínuo de planejamento e gestão municipal, em que estão assegurados os objetivos e as diretrizes definidos nesta Lei Complementar, com participação popular na sua implementação ou revisão. Art.205. O Poder Executivo Municipal implementará um Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial visando à adequada administração das ações e investimentos públicos, no âmbito de sua competência, constituído pelo sistema de tomada de decisões. Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal deverá realizar os devidos esforços para a criação do Instituto de Planejamento Urbano de Uberaba (IPUBE). Art.206. Compõe o Sistema de Planejamento e Gestão Territorial: I - Secretaria responsável pelo planejamento urbano; 98 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 II - Conselho de Planejamento e Gestão Urbana; III - Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor; IV - Sistema GeoUra. Art.207. São funções do Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial de Uberaba: I - elaborar, desenvolver e compatibilizar planos e programas que envolvam a participação conjunta de órgãos, empresas e autarquias da Administração Municipal e de outros níveis de governo; II - apoiar a consolidação de um sistema municipal de dados, integrando informações relativas ao desenvolvimento territorial; III - promover transparência por intermédio do respeito ao direito de acesso público às informações urbanas municipais, salvo situações de sigilo previstas em lei; IV - controlar a aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta lei; V - desenvolver, analisar, reestruturar, compatibilizar e revisar, periodicamente, as diretrizes estabelecidas neste Plano Diretor e na legislação vigente mediante a proposição de Leis, Decretos e Normas, visando àconstante atualização e adequação dos instrumentos legais de apoio à Administração Pública Municipal; VI - apoiar o aprimoramento técnico dos servidores municipais responsáveis pela implementação da política urbana e a formação de um quadro de fiscalização qualificado com atuação no desenvolvimento urbano; VII - viabilizar parcerias com a iniciativa privada no processo de urbanização compatível com a observância do cumprimento das funções sociais da Cidade e do interesse coletivo, especialmente quando da aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei; VIII - instituir mecanismos permanentes para implementação, revisão e atualização do Plano Diretor de Uberaba e da legislação urbanística; IX - integrar a política urbana prevista nesta Lei ao processo de elaboração e execução dos demais instrumentos de planejamento, como o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Municipal. Parágrafo único. Qualquer proposição de alteração ou revisão do Plano Diretor e demais legislações urbanísticas complementares deverá ser formulada com a 99 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 participação direta do Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor e do Conselho de Planejamento e Gestão Urbana. Art.208. São funções da secretaria responsável pelo planejamento urbano, órgão central do Sistema de Planejamento e Gestão Territorial de Uberaba: I - identificar fontes de recursos financeiros, materiais e humanos para o planejamento e a implementação da política urbana; II - estabelecer procedimentos administrativos adequados à coordenação de ações e ao inter relacionamento dos integrantes do Sistema de Planejamento e Gestão Territorial; III - propor a celebração de convênios ou parcerias para a viabilização de planos, programas e projetos para o desenvolvimento urbano; IV - promover a divulgação de informações relativas à política urbana de forma democrática para toda a população do Município. CAPÍTULO I DO CONSELHO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA Art.209. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, órgão colegiado de natureza deliberativa, consultiva e normativa, integrante da estrutura da Administração Municipal, que tem por finalidade garantir o monitoramento, de forma sistemática e contínua, da aplicação dos objetivos e diretrizes desta Lei Complementar e demais políticas setoriais. Art.210. Compete ao Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, dentre outras, as seguintes atribuições: I- deliberar sobre temas relativos às políticas urbanas e territoriais do município; II- acompanhar a execução da Política de Desenvolvimento Urbano do Município veiculada por intermédio do Plano Diretor; III- debater e apresentar sugestões à proposta de alteração do Plano Diretor; IV- debater e elaborar propostas de projetos de lei de interesse urbanístico e regulamentações decorrentes desta lei; V- apreciar relatório emitido pelo Executivo com a indicação das ações prioritárias previstas no PDE e especialmente indicadas para execução no exercício do ano seguinte, identificando os programas passíveis de serem financiados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e indicando a necessidade de fontes complementares; 100 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 VI- debater as diretrizes para áreas públicas municipais; VII- deliberar a aplicação dos recursos arrecadados pelo Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; VIII- analisar todas as propostas de alteração e revisão da Lei do Plano Diretor de Uberaba e demais legislações urbanísticas complementares; IX- acompanhar e aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano; X- encaminhar propostas e ações voltadas para o desenvolvimento urbano; XI- elaborar e aprovar regimento interno; XII- deliberar, após parecer técnico, sobre a adoção de medidas atenuantes e compensatórias, podendo aprovar o parcelamento do pagamento, bem como autorizar o cumprimento das medidas por meio da execução de obras e projetos, aquisição de equipamentos e materiais, ou prestação de serviços, conforme regulamentação a ser estabelecida em ato normativo próprio. § 1º O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana tem prazo de 3 (três) reuniões para apreciar e deliberar sobre os itens previstos neste artigo e, caso o prazo decorra sem que haja uma decisão, caberá ao Presidente dar os encaminhamentos necessários. §2º O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana deverá assegurar a publicização ativa de seus atos, documentos e deliberações, garantindo transparência, controle social e amplo acesso da população às informações relativas à política urbana municipal. §3º Deverão ser disponibilizados em portal oficial do Município, sem prejuízo de publicação no Diário Oficial quando cabível, os seguintes documentos: I – calendário de reuniões; II – pautas das reuniões ordinárias e extraordinárias; III – minutas de resoluções, pareceres e deliberações submetidas à apreciação do Conselho; IV – estudos técnicos, relatórios e documentos de apoio às deliberações; V – atas das reuniões; VI – votos, manifestações, pareceres, resoluções e deliberações aprovadas; VII – relatórios de acompanhamento, monitoramento e prestação de contas submetidos ao Conselho. §4º As pautas e documentos de apoio deverão ser disponibilizados, sempre que possível, com antecedência mínima de 5 dias úteis da reunião correspondente. 101 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 §5º As atas, resoluções e deliberações aprovadas deverão ser disponibilizadas em prazo razoável após sua aprovação, conforme definido em regimento interno. §6º O regimento interno do Conselho disciplinará os procedimentos complementares de publicidade, prazos, forma de disponibilização dos documentos e hipóteses excepcionais de sigilo legalmente justificadas. Art.211. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana será presidido pelo secretário(a) responsável pelo planejamento urbano e composto por 15 membros nomeados por Decreto do Poder Executivo, sendo: I - cinco representantes do Executivo Municipal; II - nove representantes de diferentes segmentos da sociedade civil, devidamente formalizados; III – um representante do Poder Legislativo Municipal, indicado pela Câmara Municipal de Uberaba. Art.212. O mandato dos membros e a distribuição da representatividade entre os segmentos que compõem o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana serão definidos em ato normativo próprio, observado o princípio da participação social e demais diretrizes estabelecidas nesta Lei. Art.213. O Executivo deverá revisar as atribuições e regimento do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, em até 03 (três) meses após a data de aprovação desta Lei Complementar. CAPÍTULO II DO GRUPO TÉCNICO EXECUTIVO DO PLANO DIRETOR Art.214. O Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor tem por objetivo fornecer apoio técnico, de caráter multidisciplinar e intersetorial, ao planejamento e à gestão urbana do Município, especialmente na interpretação, aplicação e acompanhamento da legislação urbanística, contribuindo para a orientação técnica em situações não contempladas ou não claramente definidas pela lei. Art.215. São funções do Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor: I - monitorar e analisar os efeitos das medidas e ações efetivadas em decorrência da implementação do Plano Diretor; II - assistir tecnicamente e acompanhar a aplicação dos instrumentos da política urbana previstos nesta Lei; III - examinar e emitir pareceres técnicos sobre matérias específicas estabelecidas na legislação complementar ao Plano Diretor; 102 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 IV - formular estudos, pesquisas, planos locais e projetos urbanos, visando instrumentalizar as ações a serem executadas pelo Sistema de Planejamento e Gestão Territorial; V - apoiar o Conselho de Planejamento e Gestão Urbana, emitindo pareceres técnicos sobre assuntos de interesse do Conselho, sempre que solicitado. § 1º O Grupo Técnico Executivo do Plano Diretor será formado por servidores da Administração Municipal ligados à secretaria responsável pelo planejamento urbano e caso seja necessário, por integrantes dos demais órgãos da administração municipal. § 2º O Executivo definirá a constituição do GTE-PD em até cento e oitenta (180) dias após a aprovação desta Lei Complementar. CAPÍTULO III DO SISTEMA GEOURA Art.216. Fica criado o GeoUra, sistema multidisciplinar que visa a utilização de geotecnologias para otimizar o monitoramento do uso do solo urbano, integrar as informações relativas ao município para subsidiar políticas públicas da administração municipal e monitorar indicadores de desenvolvimento urbano. Art.217. Compõe o sistema GeoUra: I - servidores da administração municipal ligados à secretaria responsável pelo planejamento urbano. Podendo incluir membros de outros órgãos da administração municipal e membros da academia; II - sistemas de informações geográficas (SIG), ferramentas de análise espacial e sistemas correlatos; III - equipamentos de coleta, processamento, armazenamento e visualização de dados geográficos, incluindo servidores cloud, estações de trabalho, equipamentos de posicionamento e sensoriamento remoto como drones, GNSS, smartphones, câmeras 3D e qualquer outro equipamento físico. Parágrafo único. As tecnologias constantes no inciso II serão contratadas e/ou desenvolvidas em conformidade com as diretrizes de interoperabilidade e segurança da informação, visando a máxima eficiência, transparência e viabilidade técnica e econômica. Art.218. São funções do Sistema GeoUra: 103 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I - unificar, gerir e atualizar o conjunto de informações sobre a cidade de Uberaba, estabelecendo um canal de comunicação eficiente entre os órgãos da administração pública e a população; II - acompanhar, analisar e informar as alterações de uso do solo urbano, a fim de identificar alterações, tendências e irregularidades; III - viabilizar a adoção e aquisição de novas tecnologias; IV - promover o treinamento contínuo dos servidores e dos integrantes do sistema GeoUra, para otimizar os processos internos; V - apoiar atividades e projetos de desenvolvimento urbano da secretaria responsável pelo planejamento urbano através da elaboração de relatórios, mapas, diagnósticos, e comunicados; VI - monitorar indicadores de desenvolvimento urbano e territorial de Uberaba, assegurando a conformidade com certificações, normas técnicas da ABNT e padrões de qualidade nacionais e internacionais pertinentes ao planejamento e à gestão urbana. VII - adotar o Modelo Genérico de Processos de Produção de Geoinformação (GGIBPM), desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), como referência metodológica e de boas práticas para orientar todas as etapas de produção, tratamento e disseminação da Geoinformação municipal. §1º. Ato do executivo regulamentará o sistema em até seis (6) meses após a aprovação desta lei complementar. §2º O Poder Executivo deverá apresentar anualmente à Câmara Municipal, preferencialmente em audiência pública, relatório de acompanhamento da implementação do Plano Diretor, contendo, no mínimo, os indicadores de desenvolvimento urbano e territorial monitorados pelo Sistema GeoUra, os principais diagnósticos produzidos, as alterações relevantes de uso e ocupação do solo, as informações relativas à aplicação dos instrumentos urbanísticos e a evolução das ações previstas nesta Lei Complementar. CAPÍTULO IV DO FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO Art.219. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano do Município de Uberaba é destinado a propiciar apoio e suporte financeiro à implementação da política municipal de desenvolvimento urbano e habitação de interesse social, organizando a captação, o repasse e a aplicação de recursos. 104 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art.220. O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano será composto por recursos financeiros provenientes de: I- valores oriundos da aplicação de outorga onerosa do direito de construir para área superior ao coeficiente de aproveitamento básico; II- aplicação pelo Município de Uberaba dos instrumentos de política urbana, além de outros previstos em leis específicas; III- alienação ou locação de imóveis em razão de finalidades urbanísticas; IV- dotações orçamentárias e créditos adicionais suplementares a ele destinados; V- repasses ou dotações de origem orçamentária da União; VI- empréstimos de operações de financiamento internos ou externos; VII- contribuições e subvenções de instituições financeiras oficiais; VIII- recursos provenientes de convênios com organismos e entidades nacionais ou internacionais, governamentais e não governamentais; IX- doações e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; X- acordos, contratos, consórcios e convênios; XI- rendimentos obtidos com a aplicação do seu próprio patrimônio; XII- retorno das aplicações nos projetos e programas; XIII- contribuição de melhoria decorrente de obras públicas; XIV- multas, correção monetária e juros recebidos em decorrência de aplicações de instrumentos urbanísticos; XV- taxas decorrentes de atividades de natureza urbanística; XVI- preços públicos oriundos de prestação de serviços e emissão de documentos de natureza urbanística; XX- quaisquer outros recursos ou rendas que lhe sejam destinados; XXI- recursos obtidos por doação para parcelamento de área; XXII- recursos obtidos por alienação de áreas institucionais ou de equipamentos urbanos; XXIII- recursos obtidos de contrapartida para fechamento de loteamento; 105 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 XXIV- recursos obtidos de penalidades e medidas compensatórias para regularização de edificações e loteamentos; XXV- recursos obtidos de autuações de infração do Código de Obras e da Lei de Parcelamento e Uso do Solo; XXVI- recursos obtidos de medidas compensatórias de loteamentos localizados na Macrozona de Transição Urbana; XXVII- recursos obtidos de aprovação ou regularização de loteamentos; XXVIII- Medida Compensatória do Estudo de Impacto de Vizinhança; § 1º O Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano será gerido pela secretaria responsável pelo planejamento urbano com o auxílio do Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana. § 2º Semestralmente, o Município e o Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana deverão prestar contas à comunidade em geral. § 3º A prestação de contas prevista no parágrafo anterior não exclui a prestação de contas devida a outros órgãos de controle. Art.221. Os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano serão aplicados com base na Lei Federal nº 10.257/2001 e na presente lei, em: I- execução de programas e projetos habitacionais de interesse social, incluindo a regularização fundiária e a aquisição de imóveis para a constituição de reserva fundiária; II- implantação de equipamentos urbanos e comunitários, espaços de uso público, de lazer e áreas verdes; III- proteção de outras áreas de interesse histórico, cultural ou paisagístico, incluindo o financiamento de obras em imóveis públicos; IV- financiamento total ou parcial de planos, programas, projetos e serviços voltados para a área de desenvolvimento urbano, em conformidade com a política urbana Municipal, Estadual e Federal; V- capacitação continuada da equipe técnica da secretaria responsável pelo planejamento urbano. Art.222. A gestão dos recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano atenderá aos seguintes critérios: 106 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I- enquanto não forem efetivamente utilizados, poderão ser aplicados em operações financeiras que objetivem o aumento das receitas do próprio Fundo; II- sua utilização deve ser previamente autorizada pelo Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana. CAPÍTULO V DA GESTÃO PARTICIPATIVA Art.223. A gestão participativa tem por finalidade assegurar a implantação de um processo contínuo e dinâmico do planejamento e da política urbana e, ainda, garantir transparência às ações no município. Art.224. O Poder Executivo Municipal deverá articular e promover os canais democráticos de participação da sociedade civil na discussão e formulação de diretrizes da política urbana. Art.225. São diretrizes para a gestão participativa: I - integração entre as políticas setoriais de desenvolvimento urbano; II - institucionalização de instrumentos e canais de participação democráticos nos processos de planejamento; III - integração da política de desenvolvimento urbano e gestão do território no contexto regional do Município. Art.226. Os objetivos gerais das instâncias de participação social são: I - garantir eficiência e eficácia à gestão urbana; II - garantir a transparência e publicidade das ações de desenvolvimento urbano e da gestão territorial; III - garantir a participação da população e a gestão democrática da cidade; IV - articular a atuação das instituições e órgãos que desempenham funções no setor de desenvolvimento urbano, econômico e ambiental. Art.227. A participação direta da população é assegurada em todas as fases do processo de gestão da cidade, mediante as seguintes modalidades de participação: I- Conferência das Cidades; II- Canais e plataformas digitais; III- Debates, audiências e consultas públicas; IV- Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana de Uberaba; 107 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 V- Fórum Anual de Avaliação do Plano Diretor. Parágrafo Único. As propostas de alteração da presente lei serão obrigatoriamente submetidas a Audiências Públicas coordenadas pela secretaria responsável pelo planejamento urbano. Art.228. A Conferência Municipal das Cidades deve ocorrer, no mínimo, a cada três anos e terá os seguintes objetivos: I- avaliar a condução e os impactos da implementação das normas contidas nesta Lei Complementar, na de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo e nos demais instrumentos legais que articulam a política urbana; II- estabelecer as diretrizes gerais para a elaboração do PPA – Plano Plurianual e da LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias; III- sugerir diretrizes para alterações ou complementações na legislação urbana de âmbito edilício e urbanístico; IV- representar etapa preparatória para as conferências estadual e nacional quando pertinente. Parágrafo único. A Conferência Municipal das Cidades é um foro de debates e deliberações, aberto à participação de todos os setores da sociedade, devendo ser amplamente divulgado. Art.229. O Conselho Municipal de Planejamento e Gestão Urbana, com apoio da secretaria responsável pelo planejamento urbano, organizará anualmente o Fórum Anual de Avaliação do Plano Diretor, aberto à participação de todos os cidadãos. § 1º Os organizadores poderão solicitar o apoio das demais secretarias cujas competências se relacionem ao planejamento e desenvolvimento urbano para a organização do Fórum. § 2º O Fórum indicará a necessidade de ajustes no Sistema Municipal de Planejamento e Gestão Territorial e no próprio Plano Diretor. § 3º O Fórum não será organizado no ano em que houver a Conferência da Cidade. § 4º As indicações do Fórum do Plano Diretor serão encaminhadas para a secretaria responsável pelo planejamento urbano, que as apresentará no processo de elaboração da LDO e da LOA. Art.230. A legislação urbanística compreenderá, além desta Lei Complementar, o conjunto de leis específicas que estabelecerão normas gerais e de 108 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 detalhamento para as seguintes matérias, sempre em concordância com as diretrizes estabelecidas pela presente Lei: I- obras e edificações; II- licenciamento e fiscalização de obras de terraplenagem, de edificações e demolições; III- tombamento e preservação do Patrimônio Histórico-Cultural; IV- posturas municipais; V- zonas habitacionais de interesse social; VI- proteção e recuperação ambiental; VII- concessão de uso e doação de áreas públicas; VIII- regularização de parcelamento do solo; IX- leis específicas previstas nesta Lei Complementar. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 231. Fica instituída a Matriz de Indicadores e Metas de Implementação do Plano Diretor Integrado de Uberaba, com o objetivo de orientar, monitorar e avaliar a execução das políticas urbanas, ambientais, econômicas e sociais estabelecidas neste Plano. §1º. A Matriz de Indicadores e Metas constitui instrumento de gestão democrática e monitoramento contínuo do Plano Diretor, devendo ser utilizada por todos os órgãos da Administração Municipal envolvidos na formulação, execução e avaliação das políticas urbanas. §2º. Os indicadores e metas terão caráter orientador e vinculante para o planejamento municipal, devendo ser observados na elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA). §3º. A execução das metas será acompanhada pelo Conselho Municipal de planejamento e gestão urbana, em conjunto com a Secretaria ou Órgão Municipal responsável pelo ordenamento territorial §4º. Os resultados obtidos deverão ser consolidados anualmente em Relatório de Avaliação de Execução do Plano Diretor, disponibilizado em meio digital e encaminhado à Câmara Municipal de Uberaba até o mês de março do exercício subsequente. §5º. O não atingimento das metas previstas na Matriz ensejará a revisão das estratégias e prioridades de investimento, mediante deliberação do Conselho de 109 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 planejamento e gestão urbana. §6º. Os indicadores e metas poderão ser revistos a cada quatro anos, por ato do Poder Executivo, após deliberação Conselho de planejamento e gestão urbana, assegurada ampla publicidade e participação popular. Art.232. São partes integrantes desta Lei: I - Anexo I – Mapas, contendo: a) Mapa 01: Macrozoneamento Municipal; b) Mapa 02: Macrozoneamento Urbano; c) Mapa 03: Sistema Ambiental Urbano – Patrimônio Natural; d) Mapa 04: Área Especial de Interesse Cultural e das Unidades Especiais de Interesse Cultural; e) Mapa 05: Sistema Ambiental Municipal – Patrimônio Natural; f) Mapa 06: Sistema Ambiental Municipal – Áreas de Recuperação; g) Mapa 07: Áreas Especiais; h) Mapa 08: Núcleos de Desenvolvimento; i) Mapa 09: Unidades de Planejamento e Gestão Urbana; j) Mapa 10: Zonas Especiais de Interesse Social; k) Mapa 11: Área de Aplicação da OUC - Viva o Centro; l) Mapa 12: Perímetro Urbano da cidade de Uberaba; m) Mapa 13: Perímetro Urbano de Peirópolis; n) Mapa 14: Perímetro Urbano de Ponte Alta; o) Mapa 15: Perímetro Urbano da Baixa; p) Mapa 16: Perímetro Urbano da Capelinha do Barreiro; q) Mapa 17: Perímetro Urbano de São Basílio; r) Mapa 18: Perímetro Urbano de Santa Fé; s) Mapa 19: Perímetro Urbano de Santa Rosa; t) Mapa 20: Perímetro Urbano das Chácaras Praia do Rio Claro; 110 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 u) Mapa 21: Perímetro Urbano do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande; v) Mapa 22: Perímetro Urbano da Intervales; w) Mapa 23: Perímetro Urbano da Palestina; x) Mapa 24: Perímetro Urbano da Serrinha; y) Mapa 25: Perímetro Urbano do Distrito Industrial III; z) Mapa 26; Perímetro Urbano do Núcleo do Rio Araguari. II - Anexo II – Equação para cálculo da outorga onerosa do direito de construir; III - Anexo III – Memoriais descritivos; IV - Anexo IV – Parâmetros de enquadramento para solicitação de EIV; V - Anexo V – Termo de Referência de Estudo Técnico de Viabilidade de Implantação ETVI. Art.233. Deverá ser enviada à Câmara Municipal no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, a Lei do Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo. Parágrafo único. A revisão do Código de Obras deverá ser encaminhada no prazo de 1 (um) ano, contado a partir da publicação desta Lei. Art.234. Ficam revogados os seguintes atos normativos: I - Lei Complementar nº 359, de 11 de outubro de 2006; II – Lei Complementar nº 374, de 13 de junho de 2007. III - Lei Complementar nº 385, de 10 de julho 2008; IV - Lei Complementar nº 397, de 18 de dezembro de 2008; V - Lei Complementar nº 413, de 07 de outubro de 2009. VI – Lei Complementar nº 473, de 26 de maio 2014. VII – Lei Complementar nº 526, de 15 de junho de 2016. Art. 235 O Poder Executivo regulamentará, no que couber, os dispositivos desta Lei Complementar que demandem disciplina operacional complementar, no prazo de até 180 dias, contado da data de sua publicação. 111 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 §1º A regulamentação de que trata o caput poderá definir fluxos administrativos, responsabilidades institucionais, procedimentos de acompanhamento, padrões mínimos de dados, modelos de relatórios, formas de publicidade ativa e mecanismos de integração entre órgãos e sistemas municipais. §2º A regulamentação deverá observar as diretrizes de transparência, participação social, eficiência administrativa, interoperabilidade de dados, proteção de dados pessoais e controle social previstas nesta Lei Complementar e na legislação aplicável. §3º O disposto neste artigo não afasta os prazos específicos de regulamentação, revisão ou implementação previstos nos demais dispositivos desta Lei Complementar.” (AC= ACRESCENTADO) Art.236. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG 09 de junho de 2026 ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo FÚLVIA MARIA MENDES Secretária de Planejamento ANEXO I - MAPAS MAPA 01: MACROZONONEAMENTO MUNICIPAL MAPA 02: MACROZONEAMENTO URBANO MAPA 03: SISTEMA AMBIENTAL URBANO – PATRIMÔNIO NATURAL MAPA 04: ÁREA ESPECIAL DE INTERESSE CULTURAL E DAS UNIDADES ESPECIAIS DE INTERESSE CULTURAL MAPA 05: SISTEMA AMBIENTAL MUNICIPAL - PATRIMÔNIO NATURAL MAPA 06: SISTEMA AMBIENTAL MUNICIPAL – ÁREAS DE RECUPERAÇÃO MAPA 07: ÁREAS ESPECIAIS MAPA 08: NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO MAPA 09: UNIDADES DE PLANEJAMENTO E GESTÃO URBANA MAPA 10: ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL 112 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 MAPA 11: ÁREA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA MAPA 12: PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE UBERABA MAPA 13: PERÍMETRO URBANO DE PEIRÓPOLIS MAPA 14: PERÍMETRO URBANO DE PONTE ALTA MAPA 15: PERÍMETRO URBANO DA BAIXA MAPA 16: PERÍMETRO URBANO DA CAPELINHA DO BARREIRO MAPA 17: PERÍMETRO URBANO DE SÃO BASÍLIO MAPA 18: PERÍMETRO URBANO DE SANTA FÉ MAPA 19: PERÍMETRO URBANO DE SANTA ROSA MAPA 20: PERÍMETRO URBANO DAS CHÁCARAS DO RIO CLARO MAPA 21: PERÍMETRO URBANO DO COMPLEXO TURÍSTICO DA MARGEM UBERABENSE DO RIO GRANDE MAPA 22: PERÍMETRO URBANO DA INTERVALES MAPA 23: PERÍMETRO URBANO DA PALESTINA MAPA 24: PERÍMETRO URBANO DA SERRINHA MAPA 25: PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO INDUSTRIAL III ANEXO II – EQUAÇÃO PARA CÁLCULO DA OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR C = (Cut – Cbas) x At x Q x UFM Onde, C – Contrapartida financeira de potencial construtivo adicional em R$; Cut – CA utilizado Cbas – CA básico At – Área do terreno em m² Q – Constante de Outorga Onerosa do Direito de Construir (estabelecido na Lei de Uso, Ocupação e Parcelamento do Solo) UFM – Unidade Fiscal do Município (UFM) de Uberaba 113 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 ANEXO III - MEMORIAIS DESCRITIVOS 1. DO PERÍMETRO URBANO DA CIDADE DE UBERABA O perímetro urbano da Cidade de Uberaba abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Cidade de Uberaba e os limites descritos na tabela 01: II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 02: O perímetro urbano da Cidade de Uberaba está representado no Mapa 12, que integra o Anexo desta Lei. 2. DOS PERÍMETROS URBANOS DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO A. O perímetro urbano de Peirópolis abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana de Peirópolis e os limites a seguir descritos: inicia no ponto 1, de coordenadas 7.814.545 N e 210.839 E, situado na interseção da Rodovia BR-262 com a estrada que liga à RM-030 (antiga estrada Uberaba-Ponte Alta); daí segue pela Rodovia BR-262 até o ponto 2, de coordenadas 7.816.159 N e 214.053 E, situado na interseção da Rodovia BR-262 com a estrada de acesso à Fazenda Paineiras; segue por esta estrada até o ponto 3, de coordenadas 7.815.182 N e 214.113 E, situado na interseção com a rodovia RM-030; deste ponto segue em linha reta até o ponto 4, de coordenadas 7.814.356 N e 214.083 E, situado na interseção do córrego com estrada paralela à ferrovia desmantelada; segue pelo córrego até o ponto 5, de coordenadas 7.813.150 N e 213.100 E, na confluência com o ribeirão Veadinho; daí segue em linha reta até o ponto 6, de coordenadas 7.812.514 N e 212.014 E, na interseção das estradas de acesso à Fazenda Novo Horizonte e à Fazenda Delfino F. Borges; segue por esta estrada, na direção da rodovia BR-262, até o ponto 7, de coordenadas 7.813.484 N e 211.450 E, na interseção com a RM-030; segue pela RM-030, até o ponto 8, de coordenadas 7.813.888 N e 210.712 E, na interseção com a estrada que liga à Rodovia BR-262; segue por esta estrada até atingir o ponto 1, ponto de partida desta descrição. II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 03: B. O perímetro urbano de Ponte Alta abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana de Ponte Alta e os limites a seguir descritos: inicia no ponto 1, situado no trevo de acesso à Ponte Alta, na Rodovia BR-262; segue pela Rodovia BR-262 até o ponto 2, situado em linha ortogonal imaginária que liga à nascente de afluente 114 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 do ribeirão Ponte Alta, no ponto 3; segue por este afluente até atingir a sua foz no ribeirão Ponte Alta, no ponto 4; segue a jusante do ribeirão Ponte Alta até atingir a foz de outro afluente, no ponto 5; segue a montante deste afluente até atingir sua nascente, no ponto 6; segue em linha imaginária até a interseção do córrego da Paz com a Rodovia Municipal URA-310, no ponto 7; segue pela Rodovia Municipal URA-310, até interseção com estrada que dá acesso ao cemitério, no ponto 8; segue defletindo à esquerda por estrada vicinal até a interseção com afluente do córrego Buracão, no ponto 9; segue a jusante deste córrego até sua foz no córrego Buracão, no ponto 10; daí segue a montante do córrego Buracão até atingir um de seus afluentes, no ponto 11; segue a montante de outro de seus afluentes até sua nascente no ponto 12; daí segue em linha imaginária, até atingir o ponto 13, na nascente do córrego Silveira e interseção com estrada vicinal; segue por esta estrada até atingir o trevo de acesso à Ponte Alta, no cruzamento com a Rodovia BR-262, no ponto 1, início desta descrição. II - Área Urbana, área situada dentro dos limites a seguir descritos: inicia no ponto 1, situado na ponte existente na entrada do sitio de propriedade do Sr. Neca; segue daí, por uma distância D= 222,45 m (duzentos e vinte e dois metros e quarenta e cinco centímetros) e azimute AZ= 79º 42’ 23" (setenta e nove graus, quarenta e dois minutos e vinte e três segundos) até encontrar o ponto 2, situado na porteira onde tem início a estrada que vai para a estação de captação de águas do CODAU (Centro Operacional de Desenvolvimento de Saneamento de Uberaba); daí segue pela estrada de acesso à captação de águas até o ponto de captação, no córrego Olaria, no ponto 3; segue a jusante do córrego Olaria até o ponto 4, situado em linha imaginária que liga com estrada que dá acesso à antiga extração de calcário, no ponto 5; daí segue a esquerda pela estrada vicinal até atingir afluente do ribeirão Ponte Alta, no ponto 6; segue a jusante pelo afluente do ribeirão Ponte Alta até sua foz no ribeirão Ponte Alta, no ponto 7; segue a jusante pelo ribeirão Ponte Alta até o ponto 8, na confluência com o córrego da Silveira, seguindo à montante pelo córrego da Silveira, passando pela confluência com o córrego da Olaria e pela ponte da estrada que vai para o cemitério, até encontrar o ponto 1, início desta descrição. C. O perímetro urbano da Baixa abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada nos limites a seguir descritos, excetuando a área urbana descrita no inciso II deste artigo: Inicia-se no `ponto 0`, georreferenciado no Sistema UTM, DATUM - SIRGAS, coordenadas: E= 192856.500 m e N= 7792173.900 m, localizado no centro da rotatória do trevo da Estrada Municipal URA-146 com a Estrada Municipal URA-156; Daí segue pela lateral direita da Estrada Municipal URA-146 no sentido da comunidade da Serraria, com o azimutes e extensões: azimute 175º39`18" e a distância de 39.31 115 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o `ponto 1` (E=192859.478 m e N=7792134.701 m); Daí segue com o azimute de 207º57`12" e a distância de 92.37 m até o `ponto 2` (E=192816.180 m e N=7792053.108 m); Daí segue com o azimute de 203º09`20" e a distância de 116.17 m até o `ponto 3` (E=192770.500 m e N=7791946.300 m); Daí segue com o azimute de 193º21`58" e a distância de 312.33 m até o `ponto 4` (E=192698.298 m e N=7791642.431 m); Daí vira a direita e segue com o azimute de 279º03`18" e a distância de 1532.39 m até o `ponto 5` (E=191185.000 m e N=7791883.600 m), localizado no Córrego da Posse; Daí segue pelo Córrego da Posse acima com os azimutes e extensões: azimute de 337º24`35" e a distância de 163.22 m até o `ponto 6` (E=191122.300 m e N=7792034.300 m); Daí segue com o azimute de 0º54`39" e a distância de 390.05 m até o `ponto 7` (E=191128.500 m e N=7792424.300 m); Daí segue com o azimute de 19º22`41" e a distância de 169.08 m até o `ponto 8` (E=191184.600 m e N=7792583.800 m); Daí segue com o azimute de 37º13`02" e a distância de 82.50 m até o `ponto 9` (E=191234.500 m e N=7792649.500 m); Daí segue com o azimute de 55º42`31" e a distância de 140.04 m até o `ponto 10` (E=191350.200 m e N=7792728.400 m); Daí segue com o azimute de 38º38`52" e a distância de 147.63 m até o ̀ ponto 11` (E=191442.400 m e N=7792843.700 m); Daí segue com o azimute de 56º08`08" e a distância de 154.87 m até o `ponto 12` (E=19157km m e N=7792930.000 m); Daí segue com o azimute de 71º51`47" e a distância de 76.01 m até o ̀ ponto 13` (E=191643.230 m e N=7792953.660 m), localizado no Córrego da Posse; Daí vira a direita e segue com o azimute de 145º29`41" e a distância de 269.61 m até o `ponto 14` (E=191795.960 m e N=7792731.480 m), localizado na Estrada Municipal URA-156; Daí segue pela Estrada Municipal URA-156 com o azimute de 118º05`30" e a distância de 1157.01 m, até o `ponto 15` (E=192816.670 m e N=7792186.660 m); Daí segue com o azimute de 107º45`48" e a distância de 41.82 m até o `ponto 0`; início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito; II - Área Urbana, área situada dentro dos limites a seguir descritos: inicia no ponto 1, na interseção do córrego da Posse com divisa da propriedade de Nevito de Oliveira; segue por esta divisa, inicialmente com rumo igual 18º 18’ 41" SE (dezoito graus, dezoito minutos e quarenta e um segundos sudeste) e distância d= 159,35 m (cento e cinquenta e nove metros e trinta e cinco centímetros), e ainda com rumo igual 18º 25’ 43" SE (dezoito graus, vinte e cinco minutos e quarenta e três segundos sudeste) e distância d=70,00 (setenta) metros, e ainda com rumo igual 9º 32’ 23" SE (nove graus, trinta e dois minutos e vinte e três segundos sudeste) e distância d= 26,31 m (vinte e seis metros e trinta e um centímetros), até o alinhamento da Rua A, no ponto 2; cruza com a Rua A, e segue a partir do alinhamento por uma distância total de 495,71 m (quatrocentos e noventa e cinco metros e setenta e um centímetros) e com rumo igual 14º 03’ 52" SO (quatorze graus, três minutos e cinquenta e dois segundos 116 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 sudoeste), na divisa com propriedade de João Luiz de Souza, no ponto 3 ; daí vira à direita, ainda na divisa de confrontação com propriedade de João Luiz de Souza, com rumo igual 48º 06’ 26" NO (quarenta e oito graus, seis minutos e vinte e seis segundos noroeste) e distância d= 708,04 m (setecentos e oito metros e quatro centímetros) até encontrar o córrego da Baixa (córrego do Quartel), no ponto 4; segue a montante deste córrego e depois pelo córrego da Posse, até encontrar a divisa da propriedade de Nevito de Oliveira, no ponto 1 e início desta descrição. D. O perímetro urbano da Capelinha do Barreiro abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Capelinha do Barreiro e os limites descritos na tabela 04; II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 05. E. O perímetro urbano de São Basílio abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana de São Basílio e os limites a seguir descritos: inicia no ponto 1 na foz do córrego da Taquara com o Rio Claro; daí segue a montante pelo córrego até o ponto 2, situado na sua nascente; segue por linha imaginária ortogonal à Rodovia BR-262 até o ponto 3; segue pela Rodovia BR-262, sentido Uberaba, até o ponto 4, no cruzamento com a Rodovia Municipal URA-340; segue pela Rodovia Municipal URA-340 até o ponto 5, no cruzamento com estrada vicinal, à esquerda da Rodovia Municipal URA-340; segue por esta estrada vicinal à esquerda até o ponto 6, onde a estrada deflete à direita; segue pela mesma estrada à direita, até o ponto 7, no cruzamento com a Rodovia Municipal URA- 340; segue pela URA-340 até o ponto 8, no cruzamento com a estrada de acesso ao Sítio Barão de Mauá; segue pela estrada até o ponto 9, situado em linha imaginária ortogonal à nascente do córrego existente neste Sítio; segue por esta linha imaginária até o ponto 10, situado na nascente do córrego; segue a jusante por este córrego até sua confluência com outro afluente do Rio Claro, no ponto 11; daí segue a jusante deste afluente até o ponto 12, na sua foz com o Rio Claro; segue a montante do Rio Claro até o ponto 1, na confluência com o córrego Taquara, início desta descrição. II - Área Urbana, área situada dentro dos limites da poligonal que delimita a área dos Loteamentos São Basílio I, II e III. 117 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 F. O perímetro urbano de Santa Fé abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana de Santa Fé e os limites a seguir descritos: inicia no ponto 1, na foz do córrego Cachoeira com o Rio Claro; segue a montante pelo córrego Cachoeira, até o ponto 2, situado na sua nascente; segue por linha imaginária, até o ponto 3, situado no cruzamento da Rodovia Municipal URA-115 com estrada vicinal; segue por esta estrada vicinal até o ponto 4, onde a estrada deflete à direita; segue por linha imaginária até o ponto 5, na nascente de um afluente do córrego Cocal; segue a jusante por este córrego, até o ponto 6, na confluência com o córrego Cocal; segue a montante pelo córrego Cocal até o ponto 7, na confluência com outro afluente; segue pelo afluente até o ponto 8, situado à sua nascente; daí segue por linha imaginária até o ponto 9, no cruzamento da Rodovia LMG-798 com a Rodovia Municipal URA-341; segue pela Rodovia Municipal URA-341 até o ponto 10, situado na interseção da Rodovia Municipal URA-341 com linha imaginária ortogonal a nascente de um afluente do ribeirão São Pedro; segue pela linha imaginária até o ponto 11 na nascente de um afluente do ribeirão São Pedro; segue por este córrego até o ponto 12, na confluência com a foz do córrego Capão do Correia com o ribeirão São Pedro; segue a jusante pelo ribeirão São Pedro até o ponto 13, na confluência com o Rio Claro; segue a jusante pelo Rio Claro, passando pelo ponto 14, situado na linha férrea, e deste a jusante do Rio Claro, até encontrar a foz do córrego Cachoeira, ponto 1, início desta descrição. II - Área Urbana, área situada dentro dos limites da poligonal que delimita a área dos Loteamentos Santa Fé I, II, III e IV. G. O perímetro urbano de Santa Rosa abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Cidade de Uberaba e os limites descritos na tabela 06. II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 07. H. O perímetro urbano das Chácaras Praia do Rio Claro, coincidente com a delimitação da área Urbana das Chácaras Praia do Rio Claro, compreende a área situada dentro dos limites descritos na tabela 08, conforme Mapa 10 que integra o Anexo desta Lei. 118 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 I. O perímetro urbano do Complexo Turístico da Margem Uberabense do Rio Grande, coincidente com a delimitação da Área Urbana, compreende: "Inicia-se se no marco denominado `VÉRTICE 0, georreferenciado no Sistema, DATUM SIRGAS 2000, coordenadas, Sistema UTM: E= 187485.16 m e N= 7783658.88 m; Daí segue com o azimute de 75º32`39" e a distância de 2017.25 m até o marco `VÉRTICE 1` (E=189438.54 m e N=7784162.46 m); Daí segue com o azimute de 345º31`52" e a distância de 518.72 m até o marco `VÉRTICE 2` (E=189308.94 m e N=7784664.72 m); Daí segue com o azimute de 41º59`55" e a distância de 571.57 m até o marco `VÉRTICE 3` (E=189691.38 m e N=7785089.49 m); Daí segue com o azimute de 146º25`01" e a distância de 143.43 m até o marco `VÉRTICE 4` (E=189770.72 m e N=7784970.00 m); Daí segue com o azimute de 58º30`24" e a distância de 134.42 m até o marco `VÉRTICE 5` (E=189885.34 m e N=7785040.22 m); Daí segue com o azimute de 316º40`21" e a distância de 282.44 m até o marco `VÉRTICE 6` (E=189691.54 m e N=7785245.68 m); Daí segue com o azimute de 88º02`24" e a distância de 696.93 m até o marco `VÉRTICE 7` (E=190388.06 m e N=7785269.52 m); Daí segue com o azimute de 125º47`01" e a distância de 133.72 m até o marco `VÉRTICE 8` (E=190496.54 m e N=7785191.33 m); Daí segue com o azimute de 195º50`48" e a distância de 60.04 m até o marco `VÉRTICE 9` (E=190480.14 m e N=7785133.57 m); Daí segue com o azimute de 147º29`08" e a distância de 538.72 m até o marco `VÉRTICE 10` (E=190769.71 m e N=7784679.29 m); Daí segue com o azimute de 134º43`09" e a distância de 372.64 m até o marco `VÉRTICE 11` (E=191034.50 m e N=7784417.09 m); Daí segue com o azimute de 183º24`03" e a distância de 217.81 m até o marco `VÉRTICE 12` (E=191021.58 m e N=7784199.66 m); Daí segue com o azimute de 138º45`43" e a distância de 34.90 m até o marco `VÉRTICE 13` (E=191044.58 m e N=7784173.42 m); Daí segue com o azimute de 203º36`04" e a distância de 256.80 m até o marco `VÉRTICE 14` (E=190941.77 m e N=7783938.10 m); Daí segue com o azimute de 183º59`10" e a distância de 182.74 m até o marco `VÉRTICE 15` (E=190929.07 m e N=7783755.81 m); Daí segue com o azimute de 94º07`58" e a distância de 279.30 m até o marco `VÉRTICE 16` (E=191207.64 m e N=7783735.68 m); Daí segue com o azimute de 112º11`39" e a distância de 93.71 m até o marco `VÉRTICE 17` (E=191294.40 m e N=7783700.28 m); Daí segue com o azimute de 129º06`01" e a distância de 107.12 m até o marco `VÉRTICE 18` (E=191377.53 m e N=7783632.72 m); Daí segue com o azimute de 184º51`29" e a distância de 470.09 m até o marco `VÉRTICE 19` (E=191337.72 m e N=7783164.32 m); Daí segue com o azimute de 140º59`02" e a distância de 651.51 m até o marco `VÉRTICE 20` (E=191747.87 m e N=7782658.12 m); Daí segue com o azimute de 73º53`33" e a distância de 93.79 m até o marco `VÉRTICE 21` (E=191837.98 m e N=7782684.14 m); Daí segue com o azimute de 102º23`59" e a distância de 119 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 595.58 m até o marco `VÉRTICE 22` (E=192419.66 m e N=7782556.25 m); Daí segue com o azimute de 183º23`41" e a distância de 325.67 m até o marco `VÉRTICE 23` (E=192400.38 m e N=7782231.15 m); Daí segue com o azimute de 90º56`16" e a distância de 168.88 m até o marco `VÉRTICE 24` (E=192569.23 m e N=7782228.39 m); Daí segue com o azimute de 139º28`35" e a distância de 41.92 m até o marco `VÉRTICE 25` (E=192596.47 m e N=7782196.52 m); Daí segue com o azimute de 86º44`46" e a distância de 370.53 m até o marco `VÉRTICE 26` (E=192966.41 m e N=7782217.55 m); Daí segue com o azimute de 148º26`21" e a distância de 594.41 m até o marco `VÉRTICE 27` (E=193277.52 m e N=7781711.07 m); Daí segue com o azimute de 174º19`03" e a distância de 428.23 m até o marco `VÉRTICE 28` (E=193319.93 m e N=7781284.95 m); Daí segue com o azimute de 148º12`33" e a distância de 129.56 m até o marco `VÉRTICE 29` (E=193388.18 m e N=7781174.82 m); Daí segue com o azimute de 172º03`09" e a distância de 769.48 m até o marco `VÉRTICE 30` (E=193494.57 m e N=7780412.73 m); Daí segue com o azimute de 127º13`26" e a distância de 620.94 m até o marco `VÉRTICE 31` (E=193989.02 m e N=7780037.11 m); Daí segue com o azimute de 99º36`15" e a distância de 703.46 m até o marco `VÉRTICE 32` (E=194682.62 m e N=7779919.74 m); Daí segue com o azimute de 60º56`07" e a distância de 295.32 m até o marco `VÉRTICE 33` (E=194940.75 m e N=7780063.21 m); Daí segue com o azimute de 45º55`10" e a distância de 476.30 m até o marco `VÉRTICE 34` (E=195282.90 m e N=7780394.56 m); Daí segue com o azimute de 10º29`09" e a distância de 300.71 m até o marco `VÉRTICE 35` (E=195337.63 m e N=7780690.25 m); Daí segue com o azimute de 135º47`55" e a distância de 711.21 m até o marco `VÉRTICE 36` (E=195833.48 m e N=7780180.38 m); Daí segue com o azimute de 170º54`10" e a distância de 44.05 m até o marco `VÉRTICE 37` (E=195840.44 m e N=7780136.89 m); Daí segue com o azimute de 194º40`01" e a distância de 169.45 m até o marco `VÉRTICE 38` (E=195797.53 m e N=7779972.95 m); Daí segue com o azimute de 169º34`40" e a distância de 133.46 m até o marco `VÉRTICE 39` (E=195821.68 m e N=7779841.69 m); Daí segue com o azimute de 124º25`17" e a distância de 32.64 m até o marco `VÉRTICE 40` (E=195848.60 m e N=7779823.24 m); Daí segue com o azimute de 89º41`25" e a distância de 37.50 m até o marco ̀ VÉRTICE 41` (E=195886.10 m e N=7779823.44 m); Daí segue com o azimute de 184º14`37" e a distância de 61.89 m até o marco `VÉRTICE 42` (E=195881.52 m e N=7779761.72 m); Daí segue com o azimute de 238º13`05" e a distância de 22.30 m até o marco `VÉRTICE 43` (E=195862.57 m e N=7779749.97 m); Daí segue com o azimute de 308º43`12" e a distância de 21.50 m até o marco `VÉRTICE 44` (E=195845.79 m e N=7779763.42 m); Daí segue com o azimute de 2º01`00" e a distância de 27.52 m até o marco `VÉRTICE 45` (E=195846.76 m e N=7779790.92 m); Daí segue com o azimute de 257º20`24" e a distância de 20.09 m até o marco `VÉRTICE 46` (E=195827.16 m e N=7779786.52 m); Daí segue com 120 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 o azimute de 182º09`44" e a distância de 20.10 m até o marco `VÉRTICE 47` (E=195826.40 m e N=7779766.44 m); Daí segue com o azimute de 156º06`27" e a distância de 41.26 m até o marco `VÉRTICE 48` (E=195843.11 m e N=7779728.71 m); Daí segue com o azimute de 117º14`21" e a distância de 40.55 m até o marco `VÉRTICE 49` (E=195879.17 m e N=7779710.15 m); Daí segue com o azimute de 66º33`22" e a distância de 15.93 m até o marco `VÉRTICE 50` (E=195893.79 m e N=7779716.49 m); Daí segue com o azimute de 110º12`08" e a distância de 51.23 m até o marco `VÉRTICE 51` (E=195941.87 m e N=7779698.79 m); Daí segue com o azimute de 67º30`41" e a distância de 32.64 m até o marco `VÉRTICE 52` (E=195972.02 m e N=7779711.28 m); Daí segue com o azimute de 116º36`15" e a distância de 340.38 m até o marco `VÉRTICE 53` (E=196276.36 m e N=7779558.85 m); Daí segue com o azimute de 133º41`29" e a distância de 62.56 m até o marco `VÉRTICE 54` (E=196321.60 m e N=7779515.63 m); Daí segue com o azimute de 170º55`14" e a distância de 46.04 m até o marco `VÉRTICE 55` (E=196328.86 m e N=7779470.16 m); Daí segue com o azimute de 121º23`14" e a distância de 47.70 m até o marco `VÉRTICE 56` (E=196369.58 m e N=7779445.32 m); Daí segue com o azimute de 170º10`33" e a distância de 359.71 m até o marco `VÉRTICE 57` (E=196430.95 m e N=7779090.89 m); Daí segue com o azimute de 101º26`43" e a distância de 38.18 m até o marco `VÉRTICE 58` (E=196468.37 m e N=7779083.31 m); Daí segue com o azimute de 160º59`56" e a distância de 14.73 m até o marco `VÉRTICE 59` (E=196473.17 m e N=7779069.38 m); Daí segue com o azimute de 217º19`40" e a distância de 25.90 m até o marco `VÉRTICE 60` (E=196457.47 m e N=7779048.79 m); Daí segue com o azimute de 135º35`44" e a distância de 669.55 m até o marco `VÉRTICE 61` (E=196925.97 m e N=7778570.45 m); Daí segue com o azimute de 188º24`33" e a distância de 51.26 m até o marco `VÉRTICE 62` (E=196918.47 m e N=7778519.75 m); Daí segue com o azimute de 310º28`53" e a distância de 37.81 m até o marco `VÉRTICE 63` (E=196889.71 m e N=7778544.29 m); Daí segue com o azimute de 268º46`11" e a distância de 28.30 m até o marco `VÉRTICE 64` (E=196861.41 m e N=7778543.69 m); Daí segue com o azimute de 202º24`23" e a distância de 37.86 m até o marco `VÉRTICE 65` (E=196846.98 m e N=7778508.69 m); Daí segue com o azimute de 162º24`35" e a distância de 60.30 m até o marco `VÉRTICE 66` (E=196865.20 m e N=7778451.20 m); Daí segue com o azimute de 124º42`00" e a distância de 128.14 m até o marco `VÉRTICE 67` (E=196970.56 m e N=7778378.25 m); Daí segue com o azimute de 219º25`29" e a distância de 159.80 m até o marco `VÉRTICE 68` (E=196869.07 m e N=7778254.81 m); Daí segue com o azimute de 289º14`24" e a distância de 994.22 m até o marco `VÉRTICE 69` (E=195930.38 m e N=7778582.43 m); Daí segue com o azimute de 225º06`26" e a distância de 1586.77 m até o marco `VÉRTICE 70` (E=194806.27 m e N=7777462.52 m); Daí segue com o azimute de 301º17`05" e a distância de 72.90 m até o marco 121 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 `VÉRTICE 71` (E=194743.97 m e N=7777500.37 m); Daí segue com o azimute de 328º14`45" e a distância de 46.65 m até o marco `VÉRTICE 72` (E=194719.42 m e N=7777540.04 m); Daí segue com o azimute de 289º40`35" e a distância de 64.76 m até o marco `VÉRTICE 73` (E=194658.44 m e N=7777561.84 m); Daí segue com o azimute de 354º48`37" e a distância de 71.88 m até o marco `VÉRTICE 74` (E=194651.94 m e N=7777633.42 m); Daí segue com o azimute de 331º07`06" e a distância de 111.91 m até o marco `VÉRTICE 75` (E=194597.88 m e N=7777731.42 m); Daí segue com o azimute de 285º48`37" e a distância de 47.83 m até o marco `VÉRTICE 76` (E=194551.86 m e N=7777744.45 m); Daí segue com o azimute de 230º20`58" e a distância de 359.04 m até o marco `VÉRTICE 77` (E=194275.42 m e N=7777515.34 m); Daí segue com o azimute de 248º29`19" e a distância de 201.28 m até o marco `VÉRTICE 78` (E=194088.16 m e N=7777441.54 m); Daí segue com o azimute de 181º04`36" e a distância de 85.25 m até o marco `VÉRTICE 79` (E=194086.56 m e N=7777356.30 m); Daí segue com o azimute de 251º37`44" e a distância de 183.19 m até o marco `VÉRTICE 80` (E=193912.70 m e N=7777298.57 m); Daí segue com o azimute de 203º02`57" e a distância de 211.53 m até o marco `VÉRTICE 81` (E=193829.89 m e N=7777103.93 m); Daí segue com o azimute de 190º06`43" e a distância e 160.34 m até o marco `VÉRTICE 82` (E=193801.74 m e N=7776946.08 m); Daí segue com o azimute de 164º06`52" e a distância de 150.23 m até o marco `VÉRTICE 83` (E=193842.86 m e N=7776801.59 m); Daí segue com o azimute de 149º07`44" e a distância de 202.35 m até o marco `VÉRTICE 84` (E=193946.68 m e N=7776627.91 m); Daí segue com o azimute de 46º45`11" e a distância de 341.07 m até o marco `VÉRTICE 85` (E=194195.12 m e N=7776861.59 m); Daí segue com o azimute de 132º12`29" e a distância de 191.96 m até o marco `VÉRTICE 86` (E=194337.30 m e N=7776732.63 m); Daí segue com o azimute de 58º05`34" e a distância de 205.33 m até o marco `VÉRTICE 87` (E=194511.61 m e N=7776841.15 m); Daí segue com o azimute de 149º08`41" e a distância de 152.15 m até o marco `VÉRTICE 88` (E=194589.64 m e N=7776710.54 m); Daí segue com o azimute de 177º33`33" e a distância de 197.61 m até o marco `VÉRTICE 89` (E=194598.06 m e N=7776513.10 m); Daí segue com o azimute de 189º26`14" e a distância de 432.57 m até o marco `VÉRTICE 90` (E=194527.13 m e N=7776086.39 m); Daí segue com o azimute de 168º34`29" e a distância de 221.06 m até o marco `VÉRTICE 91` (E=194570.92 m e N=7775869.71 m); Daí segue com o azimute de 130º50`04" e a distância de 234.84 m até o marco `VÉRTICE 92` (E=194748.60 m e N=7775716.15 m); Daí segue com o azimute de 168º06`21" e a distância de 141.11 m até o marco `VÉRTICE 93` (E=194777.68 m e N=7775578.07 m); Daí segue com o azimute de 214º25`30" e a distância de 99.68 m até o marco `VÉRTICE 94` (E=194721.33 m e N=7775495.85 m); Daí segue com o azimute de 250º38`54" e a distância de 230.22 m até o marco `VÉRTICE 95` (E=194504.12 m e N=7775419.56 m); Daí segue com o azimute de 122 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 207º05`35" e a distância de 227.63 m até o marco `VÉRTICE 96` (E=194400.44 m e N=7775216.90 m); Daí segue com o azimute de 128º06`33" e a distância de 454.12 m até o marco `VÉRTICE 97` (E=194757.76 m e N=7774936.64 m); Daí segue com o azimute de 190º21`22" e a distância de 57.22 m até o marco `VÉRTICE 98` (E=194747.48 m e N=7774880.35 m); Daí segue com o azimute de 135º34`04" e a distância de 962.31 m até o marco `VÉRTICE 99` (E=195421.16 m e N=7774193.19 m); Daí segue com o azimute de 87º15`18" e a distância de 808.48 m até o marco `VÉRTICE 100` (E=196228.71 m e N=7774231.91 m); Daí segue com o azimute de 359º25`31" e a distância de 445.80 m até o marco `VÉRTICE 101` (E=196224.24 m e N=7774677.68 m); Daí segue com o azimute de 26º58`40" e a distância de 302.62 m até o marco `VÉRTICE 102` (E=196361.52 m e N=7774947.38 m); Daí segue com o azimute de 36º28`52" e a distância de 484.87 m até o marco `VÉRTICE 103` (E=196649.80 m e N=7775337.24 m); Daí segue com o azimute de 73º57`46" e a distância de 822.88 m até o marco `VÉRTICE 104` (E=197440.66 m e N=7775564.57 m); Daí segue com o azimute de 22º10`57" e a distância de 223.04 m até o marco `VÉRTICE 105` (E=197524.87 m e N=7775771.10 m); Daí segue com o azimute de 2º40`25" e a distância de 295.74 m até o marco `VÉRTICE 106` (E=197538.67 m e N=7776066.52 m); Daí segue com o azimute de 352º24`48" e a distância de 332.07 m até o marco `VÉRTICE 107` (E=197494.83 m e N=7776395.69 m); Daí segue com o azimute de 3º40`05" e a distância de 82.37 m até o marco `VÉRTICE 108` (E=197500.10 m e N=7776477.89 m); Daí segue com o azimute de 25º55`55" e a distância de 104.61 m até o marco `VÉRTICE 109` (E=197545.84 m e N=7776571.97 m); Daí segue com o azimute de 37º45`30" e a distância de 135.99 m até o marco ̀ VÉRTICE 110` (E=197629.11 m e N=7776679.48 m); Daí segue com o azimute de 349º43`12" e a distância de 78.83 m até o marco `VÉRTICE 111` (E=197615.05 m e N=7776757.05 m); Daí segue com o azimute de 310º01`16" e a distância de 162.70 m até o marco `VÉRTICE 112` (E=197490.45 m e N=7776861.67 m); Daí segue com o azimute de 281º55`34" e a distância de 153.58 m até o marco `VÉRTICE 113` (E=197340.18 m e N=7776893.41 m); Daí segue com o azimute de 346º34`47" e a distância de 430.54 m até o marco `VÉRTICE 114` (E=197240.26 m e N=7777312.19 m); Daí segue com o azimute de 110º48`32" e a distância de 207.91 m até o marco `VÉRTICE 115` (E=197434.61 m e N=7777238.33 m); Daí segue com o azimute de 18º36`59" e a distância de 771.17 m até o marco `VÉRTICE 116` (E=197680.79 m e N=7777969.15 m); Daí segue com o azimute de 108º36`56" e a distância de 223.86 m até o marco `VÉRTICE 117` (E=197892.94 m e N=7777897.69 m); Daí segue com o azimute de 47º56`52" e a distância de 663.90 m até o marco `VÉRTICE 118` (E=198385.91 m e N=7778342.38 m); Daí segue com o azimute de 354º03`45" e a distância de 31.75 m até o marco `VÉRTICE 119` (E=198382.63 m e N=7778373.95 m); Daí segue com o azimute de 280º59`35" e a distância de 57.30 m até o marco `VÉRTICE 120` (E=198326.38 m 123 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 e N=7778384.88 m); Daí segue com o azimute de 346º57`31" e a distância de 33.32 m até o marco `VÉRTICE 121` (E=198318.86 m e N=7778417.34 m); Daí segue com o azimute de 14º03`33" e a distância de 242.79 m até o marco `VÉRTICE 122` (E=198377.84 m e N=7778652.86 m); Daí segue com o azimute de 30º08`06" e a distância de 248.05 m até o marco `VÉRTICE 123` (E=198502.37 m e N=7778867.39 m); Daí segue com o azimute de 1º02`41" e a distância de 320.31 m até o marco `VÉRTICE 124` (E=198508.21 m e N=7779187.65 m); Daí segue com o azimute de 25º52`31" e a distância de 259.41 m até o marco `VÉRTICE 125` (E=198621.42 m e N=7779421.05 m); Daí segue com o azimute de 75º12`31" e a distância de 33.78 m até o marco `VÉRTICE 126` (E=198654.08 m e N=7779429.67 m); Daí segue com o azimute de 157º30`54" e a distância de 120.50 m até o marco `VÉRTICE 127` (E=198700.16 m e N=7779318.33 m); Daí segue com o azimute de 72º45`44" e a distância de 105.27 m até o marco `VÉRTICE 128` (E=198800.71 m e N=7779349.53 m); Daí segue com o azimute de 29º09`19" e a distância de 131.90 m até o marco `VÉRTICE 129` (E=198864.97 m e N=7779464.72 m); Daí segue com o azimute de 349º48`09" e a distância de 231.03 m até o marco `VÉRTICE 130` (E=198824.06 m e N=7779692.10 m); Daí segue com o azimute de 305º10`49" e a distância de 236.33 m até o marco `VÉRTICE 131` (E=198630.90 m e N=7779828.27 m); Daí segue com o azimute de 34º07`13" e a distância de 1011.23 m até o marco `VÉRTICE 132` (E=199198.13 m e N=7780665.42 m); Daí segue com o azimute de 147º11`14" e a distância de 979.05 m até o marco `VÉRTICE 133` (E=199728.67 m e N=7779842.58 m); Daí segue com o azimute de 198º09`35" e a distância de 158.89 m até o marco `VÉRTICE 134` (E=199679.15 m e N=7779691.61 m); Daí segue com o azimute de 219º29`27" e a distância de 95.55 m até o marco `VÉRTICE 135` (E=199618.39 m e N=7779617.87 m); Daí segue com o azimute de 257º55`20" e a distância de 72.85 m até o marco `VÉRTICE 136` (E=199547.15 m e N=7779602.63 m); Daí segue com o azimute de 292º34`15" e a distância de 109.19 m até o marco `VÉRTICE 137` (E=199446.32 m e N=7779644.54 m); Daí segue com o azimute de 332º04`50" e a distância de 61.59 m até o marco `VÉRTICE 138` (E=199417.48 m e N=7779698.96 m); Daí segue com o azimute de 341º16`12" e a distância de 133.44 m até o marco `VÉRTICE 139` (E=199374.63 m e N=7779825.32 m); Daí segue com o azimute de 318º00`32" e a distância de 68.91 m até o marco `VÉRTICE 140` (E=199328.53 m e N=7779876.54 m); Daí segue com o azimute de 275º39`47" e a distância de 84.46 m até o marco `VÉRTICE 141` (E=199244.48 m e N=7779884.88 m); Daí segue com o azimute de 229º27`21" e a distância de 53.50 m até o marco `VÉRTICE 142` (E=199203.82 m e N=7779850.10 m); Daí segue com o azimute de 181º26`54" e a distância de 80.79 m até o marco `VÉRTICE 143` (E=199201.78 m e N=7779769.33 m); Daí segue com o azimute de 242º11`07" e a distância de 33.29 m até o marco `VÉRTICE 144` (E=199172.34 m e N=7779753.80 m); Daí segue com o azimute de 180º57`09" e a distância de 124 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 19.47 m até o marco `VÉRTICE 145` (E=199172.01 m e N=7779734.33 m); Daí segue com o azimute de 92º35`27" e a distância de 29.35 m até o marco ̀ VÉRTICE 146` (E=199201.33 m e N=7779733.00 m); Daí segue com o azimute de 162º46`11" e a distância de 23.38 m até o marco `VÉRTICE 147` (E=199208.26 m e N=7779710.67 m); Daí segue com o azimute de 208º17`46" e a distância de 63.24 m até o marco `VÉRTICE 148` (E=199178.28 m e N=7779654.99 m); Daí segue com o azimute de 263º18`46" e a distância de 47.65 m até o marco `VÉRTICE 149` (E=199130.96 m e N=7779649.44 m); Daí segue com o azimute de 310º08`13" e a distância de 78.12 m até o marco `VÉRTICE 150` (E=199071.23 m e N=7779699.80 m); Daí segue com o azimute de 288º51`59" e a distância de 84.20 m até o marco `VÉRTICE 151` (E=198991.55 m e N=7779727.03 m); Daí segue com o azimute de 168º23`56" e a distância de 85.22 m até o marco `VÉRTICE 152` (E=199008.69 m e N=7779643.55 m); Daí segue com o azimute de 187º30`09" e a distância de 185.64 m até o marco `VÉRTICE 153` (E=198984.45 m e N=7779459.49 m); Daí segue com o azimute de 206º19`03" e a distância de 606.23 m até o marco `VÉRTICE 154` (E=198715.68 m e N=7778916.10 m); Daí segue com o azimute de 182º55`56" e a distância de 353.53 m até o marco `VÉRTICE 155` (E=198697.60 m e N=7778563.03 m); Daí segue com o azimute de 210º57`56" e a distância de 180.94 m até o marco `VÉRTICE 156` (E=198604.50 m e N=7778407.88 m); Daí segue com o azimute de 184º50`59" e a distância de 132.49 m até o marco `VÉRTICE 157` (E=198593.30 m e N=7778275.86 m); Daí segue com o azimute de 175º14`25" e a distância de 138.21 m até o marco `VÉRTICE 158` (E=198604.77 m e N=7778138.13 m); Daí segue com o azimute de 155º53`57" e a distância de 87.56 m até o marco `VÉRTICE 159` (E=198640.52 m e N=7778058.20 m); Daí segue com o azimute de 136º12`24" e a distância de 75.98 m até o marco `VÉRTICE 160` (E=198693.11 m e N=7778003.35 m); Daí segue com o azimute de 102º21`10" e a distância de 92.63 m até o marco `VÉRTICE 161` (E=198783.59 m e N=7777983.54 m); Daí segue com o azimute de 173º32`32" e a distância de 84.39 m até o marco `VÉRTICE 162` (E=198793.08 m e N=7777899.69 m); Daí segue com o azimute de 195º50`01" e a distância de 54.83 m até o marco `VÉRTICE 163` (E=198778.12 m e N=7777846.94 m); Daí segue com o azimute de 224º00`35" e a distância de 324.34 m até o marco `VÉRTICE 164` (E=198552.77 m e N=7777613.66 m); Daí segue com o azimute de 49º39`07" e a distância de 203.97 m até o marco `VÉRTICE 165` (E=198361.53 m e N=7777542.74 m); Daí segue com o azimute de 299º44`27" e a distância de 114.95 m até o marco `VÉRTICE 166` (E=198261.72 m e N=7777599.76 m); Daí segue com o azimute de 270º55`01" e a distância de 53.62 m até o marco `VÉRTICE 167` (E=198208.11 m e N=7777600.62 m); Daí segue com o azimute de 228º23`04" e a distância de 110.25 m até o marco `VÉRTICE 168` (E=198125.69 m e N=7777527.40 m); Daí segue com o azimute de 213º23`29" e a distância de 264.36 m até o marco `VÉRTICE 169` (E=197980.19 m e N=7777306.68 m); Daí 125 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 segue com o azimute de 197º57`08" e a distância de 132.69 m até o marco `VÉRTICE 170` (E=197939.30 m e N=7777180.45 m); Daí segue com o azimute de 168º02`04" e a distância de 357.72 m até o marco `VÉRTICE 171` (E=198013.46 m e N=7776830.50 m); Daí segue com o azimute de 171º53`33" e a distância de 611.28 m até o marco `VÉRTICE 172` (E=198099.67 m e N=7776225.33 m); Daí segue com o azimute de 165º41`10" e a distância de 367.18 m até o marco `VÉRTICE 173` (E=198190.45 m e N=7775869.54 m); Daí segue com o azimute de 183º34`28" e a distância de 201.38 m até o marco `VÉRTICE 174` (E=198177.89 m e N=7775668.56 m); Daí segue com o azimute de 159º00`29" e a distância de 116.28 m até o marco `VÉRTICE 175` (E=198219.55 m e N=7775559.99 m); Daí segue com o azimute de 206º29`29" e a distância de 130.69 m até o marco `VÉRTICE 176` (E=198161.25 m e N=7775443.02 m); Daí segue com o azimute de 197º28`24" e a distância de 473.97 m até o marco `VÉRTICE 177` (E=198018.94 m e N=7774990.92 m); Daí segue com o azimute de 176º54`21" e a distância de 122.95 m até o marco `VÉRTICE 178` (E=198025.57 m e N=7774868.16 m); Daí segue com o azimute de 218º20`43" e a distância de 273.71 m até o marco `VÉRTICE 179` (E=197855.76 m e N=7774653.49 m); Daí segue com o azimute de 197º32`36" e a distância de 99.29 m até o marco `VÉRTICE 180` (E=197825.83 m e N=7774558.82 m); Daí segue com o azimute de 233º59`15" e a distância de 85.79 m até o marco `VÉRTICE 181` (E=197756.44 m e N=7774508.38 m); Daí segue com o azimute de 247º56`55" e a distância de 299.46 m até o marco `VÉRTICE 182` (E=197478.89 m e N=7774395.95 m); Daí segue com o azimute de 224º59`20" e a distância de 191.57 m até o marco `VÉRTICE 183` (E=197343.46 m e N=7774260.47 m); Daí segue com o azimute de 236º40`40" e a distância de 224.89 m até o marco `VÉRTICE 184` (E=197155.54 m e N=7774136.92 m); Daí segue com o azimute de 251º23`47" e a distância de 164.12 m até o marco `VÉRTICE 185` (E=197000.00 m e N=7774084.57 m); Daí segue com o azimute de 215º31`49" e a distância de 154.64 m até o marco `VÉRTICE 186` (E=196910.13 m e N=7773958.72 m); Daí segue com o azimute de 262º25`08" e a distância de 270.00 m até o marco `VÉRTICE 187` (E=196642.49 m e N=7773923.10 m); Daí segue com o azimute de 306º08`07" e a distância de 191.80 m até o marco `VÉRTICE 188` (E=196487.59 m e N=7774036.20 m); Daí segue com o azimute de 235º24`00" e a distância de 381.92 m até o marco `VÉRTICE 189` (E=196173.22 m e N=7773819.33 m); Daí segue com o azimute de 279º19`19" e a distância de 62.89 m até o marco `VÉRTICE 190` (E=196111.16 m e N=7773829.51 m); Daí segue com o azimute de 237º09`24" e a distância de 96.15 m até o marco `VÉRTICE 191` (E=196030.38 m e N=7773777.37 m); Daí segue com o azimute de 277º27`42" e a distância de 136.86 m até o marco `VÉRTICE 192` (E=195894.68 m e N=7773795.14 m); Daí segue com o azimute de 246º14`03" e a distância de 118.76 m até o marco `VÉRTICE 193` (E=195785.99 m e N=7773747.28 m); Daí segue com o azimute de 198º05`19" e a distância de 85.10 m até o marco 126 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 `VÉRTICE 194` (E=195759.57 m e N=7773666.38 m); Daí segue com o azimute de 257º12`01" e a distância de 204.94 m até o marco `VÉRTICE 195` (E=195559.72 m e N=7773620.98 m); Daí segue com o azimute de 278º14`54" e a distância de 154.18 m até o marco `VÉRTICE 196` (E=195407.14 m e N=7773643.10 m); Daí segue com o azimute de 293º44`34" e a distância de 171.12 m até o marco `VÉRTICE 197` (E=195250.50 m e N=7773712.00 m); Daí segue com o azimute de 313º59`05" e a distância de 484.84 m até o marco `VÉRTICE 198` (E=194901.65 m e N=7774048.70 m); Daí segue com o azimute de 351º36`38" e a distância de 100.35 m até o marco `VÉRTICE 199` (E=194887.01 m e N=7774147.98 m); Daí segue com o azimute de 319º39`59" e a distância de 206.96 m até o marco `VÉRTICE 200` (E=194753.06 m e N=7774305.74 m); Daí segue com o azimute de 295º26`12" e a distância de 80.02 m até o marco `VÉRTICE 201` (E=194680.80 m e N=7774340.11 m); Daí segue com o azimute de 309º31`45" e a distância de 810.09 m até o marco `VÉRTICE 202` (E=194055.97 m e N=7774855.71 m); Daí segue com o azimute de 353º00`01" e a distância de 127.83 m até o marco `VÉRTICE 203` (E=194040.39 m e N=7774982.59 m); Daí segue com o azimute de 301º41`20" e a distância de 63.35 m até o marco `VÉRTICE 204` (E=193986.49 m e N=7775015.87 m); Daí segue com o azimute de 244º31`17" e a distância de 149.81 m até o marco `VÉRTICE 205` (E=193851.24 m e N=7774951.42 m); Daí segue com o azimute de 262º25`59" e a distância de 204.53 m até o marco `VÉRTICE 206` (E=193648.50 m e N=7774924.49 m); Daí segue com o azimute de 294º04`33" e a distância de 189.41 m até o marco `VÉRTICE 207` (E=193475.57 m e N=7775001.76 m); Daí segue com o azimute de 355º57`23" e a distância de 184.07 m até o marco `VÉRTICE 208` (E=193462.59 m e N=7775185.37 m); Daí segue com o azimute de 330º47`12" e a distância de 263.43 m até o marco `VÉRTICE 209` (E=193334.02 m e N=7775415.29 m); Daí segue com o azimute de 350º12`42" e a distância de 690.79 m até o marco `VÉRTICE 210` (E=193216.58 m e N=7776096.02 m); Daí segue com o azimute de 358º25`59" e a distância de 362.27 m até o marco `VÉRTICE 211` (E=193206.68 m e N=7776458.16 m); Daí segue com o azimute de 22º44`12" e a distância de 177.70 m até o marco `VÉRTICE 212` (E=193275.35 m e N=7776622.05 m); Daí segue com o azimute de 354º55`21" e a distância de 118.30 m até o marco `VÉRTICE 213` (E=193264.88 m e N=7776739.88 m); Daí segue com o azimute de 330º13`32" e a distância de 96.31 m até o marco `VÉRTICE 214` (E=193217.06 m e N=7776823.48 m); Daí segue com o azimute de 352º27`41" e a distância de 354.34 m até o marco `VÉRTICE 215` (E=193170.57 m e N=7777174.76 m); Daí segue com o azimute de 10º44`28" e a distância de 139.30 m até o marco `VÉRTICE 216` (E=193196.53 m e N=7777311.62 m); Daí segue com o azimute de 326º53`55" e a distância de 153.10 m até o marco `VÉRTICE 217` (E=193112.92 m e N=7777439.87 m); Daí segue com o azimute de 348º13`12" e a distância de 67.74 m até o marco `VÉRTICE 218` (E=193099.09 m e N=7777506.18 m); Daí segue com o azimute de 127 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 15º28`31" e a distância de 26.46 m até o marco `VÉRTICE 219` (E=193106.15 m e N=7777531.68 m); Daí segue com o azimute de 352º07`41" e a distância de 19.45 m até o marco `VÉRTICE 220` (E=193103.49 m e N=7777550.95 m); Daí segue com o azimute de 55º17`18" e a distância de 9.27 m até o marco `VÉRTICE 221` (E=193111.11 m e N=7777556.23 m); Daí segue com o azimute de 109º33`54" e a distância de 8.07 m até o marco `VÉRTICE 222` (E=193118.72 m e N=7777553.52 m); Daí segue com o azimute de 152º42`54" e a distância de 5.83 m até o marco `VÉRTICE 223` (E=193121.39 m e N=7777548.34 m); Daí segue com o azimute de 68º46`39" e a distância de 16.81 m até o marco ̀ VÉRTICE 224` (E=193137.06 m e N=7777554.42 m); Daí segue com o azimute de 104º20`14" e a distância de 25.15 m até o marco `VÉRTICE 225` (E=193161.43 m e N=7777548.19 m); Daí segue com o azimute de 70º32`48" e a distância de 28.95 m até o marco `VÉRTICE 226` (E=193188.72 m e N=7777557.83 m); Daí segue com o azimute de 124º38`50" e a distância de 10.91 m até o marco `VÉRTICE 227` (E=193197.69 m e N=7777551.63 m); Daí segue com o azimute de 63º19`29" e a distância de 50.30 m até o marco `VÉRTICE 228` (E=193242.64 m e N=7777574.21 m); Daí segue com o azimute de 50º04`44" e a distância de 25.95 m até o marco `VÉRTICE 229` (E=193262.54 m e N=7777590.86 m); Daí segue com o azimute de 80º42`27" e a distância de 13.25 m até o marco ̀ VÉRTICE 230` (E=193275.61 m e N=7777593.00 m); Daí segue com o azimute de 63º08`25" e a distância de 17.26 m até o marco `VÉRTICE 231` (E=193291.01 m e N=7777600.80 m); Daí segue com o azimute de 47º37`01" e a distância de 13.26 m até o marco `VÉRTICE 232` (E=193300.81 m e N=7777609.74 m); Daí segue com o azimute de 19º37`57" e a distância de 48.48 m até o marco ̀ VÉRTICE 233` (E=193317.09 m e N=7777655.40 m); Daí segue com o azimute de 334º45`20" e a distância de 16.02 m até o marco `VÉRTICE 234` (E=193310.26 m e N=7777669.89 m); Daí segue com o azimute de 357º17`23" e a distância de 31.25 m até o marco `VÉRTICE 235` (E=193308.78 m e N=7777701.11 m); Daí segue com o azimute de 318º03`23" e a distância de 11.43 m até o marco `VÉRTICE 236` (E=193301.14 m e N=7777709.61 m); Daí segue com o azimute de 343º10`41" e a distância de 123.56 m até o marco `VÉRTICE 237` (E=193265.39 m e N=7777827.88 m); Daí segue com o azimute de 26º27`31" e a distância de 12.53 m até o marco `VÉRTICE 238` (E=193270.97 m e N=7777839.10 m); Daí segue com o azimute de 338º37`01" e a distância de 35.22 m até o marco `VÉRTICE 239` (E=193258.12 m e N=7777871.90 m); Daí segue com o azimute de 315º42`10" e a distância de 22.54 m até o marco `VÉRTICE 240` (E=193242.38 m e N=7777888.03 m); Daí segue com o azimute de 291º45`41" e a distância de 17.44 m até o marco `VÉRTICE 241` (E=193226.18 m e N=7777894.50 m); Daí segue com o azimute de 0º40`55" e a distância de 17.50 m até o marco `VÉRTICE 242` (E=193226.39 m e N=7777912.00 m); Daí segue com o azimute de 24º40`03" e a distância de 18.43 m até o marco `VÉRTICE 243` (E=193234.08 m 128 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 e N=7777928.75 m); Daí segue com o azimute de 4º09`46" e a distância de 33.22 m até o marco `VÉRTICE 244` (E=193236.49 m e N=7777961.88 m); Daí segue com o azimute de 45º05`28" e a distância de 14.15 m até o marco `VÉRTICE 245` (E=193246.51 m e N=7777971.87 m); Daí segue com o azimute de 336º48`02" e a distância de 23.49 m até o marco `VÉRTICE 246` (E=193237.26 m e N=7777993.46 m); Daí segue com o azimute de 6º00`10" e a distância de 108.82 m até o marco `VÉRTICE 247` (E=193248.64 m e N=7778101.68 m); Daí segue com o azimute de 317º39`49" e a distância de 31.41 m até o marco ̀ VÉRTICE 248` (E=193227.48 m e N=7778124.90 m); Daí segue com o azimute de 14º39`52" e a distância de 20.00 m até o marco `VÉRTICE 249` (E=193232.54 m e N=7778144.25 m); Daí segue com o azimute de 277º13`43" e a distância de 5.83 m até o marco `VÉRTICE 250` (E=193226.76 m e N=7778144.98 m); Daí segue com o azimute de 344º32`29" e a distância de 77.73 m até o marco ̀ VÉRTICE 251` (E=193206.05 m e N=7778219.89 m); Daí segue com o azimute de 329º21`32" e a distância de 85.78 m até o marco `VÉRTICE 252` (E=193162.33 m e N=7778293.70 m); Daí segue com o azimute de 311º42`31" e a distância de 33.02 m até o marco `VÉRTICE 253` (E=193137.68 m e N=7778315.67 m); Daí segue com o azimute de 345º53`56" e a distância de 46.23 m até o marco ̀ VÉRTICE 254` (E=193126.41 m e N=7778360.50 m); Daí segue com o azimute de 333º02`45" e a distância de 84.85 m até o marco `VÉRTICE 255` (E=193087.95 m e N=7778436.13 m); Daí segue com o azimute de 317º07`24" e a distância de 27.90 m até o marco `VÉRTICE 256` (E=193068.97 m e N=7778456.58 m); Daí segue com o azimute de 336º09`35" e a distância de 106.80 m até o marco `VÉRTICE 257` (E=193025.80 m e N=7778554.26 m); Daí segue com o azimute de 350º52`28" e a distância de 16.45 m até o marco `VÉRTICE 258` (E=193023.19 m e N=7778570.51 m); Daí segue com o azimute de 266º46`53" e a distância de 10.18 m até o marco `VÉRTICE 259` (E=193013.03 m e N=7778569.94 m); Daí segue com o azimute de 335º30`16" e a distância de 90.81 m até o marco `VÉRTICE 260` (E=192975.38 m e N=7778652.57 m); Daí segue com o azimute de 313º59`56" e a distância de 16.76 m até o marco `VÉRTICE 261` (E=192963.32 m e N=7778664.21 m); Daí segue com o azimute de 347º32`49" e a distância de 96.76 m até o marco `VÉRTICE 262` (E=192942.45 m e N=7778758.69 m); Daí segue com o azimute de 38º50`52" e a distância de 19.77 m até o marco ̀ VÉRTICE 263` (E=192954.85 m e N=7778774.09 m); Daí segue com o azimute de 100º24`48" e a distância de 22.23 m até o marco `VÉRTICE 264` (E=192976.72 m e N=7778770.07 m); Daí segue com o azimute de 69º08`59" e a distância de 30.86 m até o marco `VÉRTICE 265` (E=193005.56 m e N=7778781.06 m); Daí segue com o azimute de 59º39`42" e a distância de 25.30 m até o marco ̀ VÉRTICE 266` (E=193027.39 m e N=7778793.83 m); Daí segue com o azimute de 98º37`26" e a distância de 32.01 m até o marco `VÉRTICE 267` (E=193059.04 m e N=7778789.03 m); Daí segue com o azimute de 36º25`10" e a distância de 8.43 129 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 268` (E=193064.04 m e N=7778795.82 m); Daí segue com o azimute de 141º57`38" e a distância de 9.07 m até o marco `VÉRTICE 269` (E=193069.63 m e N=7778788.67 m); Daí segue com o azimute de 110º33`40" e a distância de 29.63 m até o marco `VÉRTICE 270` (E=193097.37 m e N=7778778.27 m); Daí segue com o azimute de 161º35`52" e a distância de 28.05 m até o marco `VÉRTICE 271` (E=193106.23 m e N=7778751.65 m); Daí segue com o azimute de 127º37`18" e a distância de 21.77 m até o marco ̀ VÉRTICE 272` (E=193123.47 m e N=7778738.36 m); Daí segue com o azimute de 156º38`04" e a distância de 31.38 m até o marco `VÉRTICE 273` (E=193135.92 m e N=7778709.56 m); Daí segue com o azimute de 172º25`07" e a distância de 18.94 m até o marco `VÉRTICE 274` (E=193138.42 m e N=7778690.79 m); Daí segue com o azimute de 157º51`52" e a distância de 39.71 m até o marco ̀ VÉRTICE 275` (E=193153.38 m e N=7778654.00 m); Daí segue com o azimute de 134º28`46" e a distância de 48.07 m até o marco `VÉRTICE 276` (E=193187.68 m e N=7778620.32 m); Daí segue com o azimute de 158º08`51" e a distância de 19.40 m até o marco `VÉRTICE 277` (E=193194.90 m e N=7778602.32 m); Daí segue com o azimute de 129º01`38" e a distância de 40.07 m até o marco ̀ VÉRTICE 278` (E=193226.03 m e N=7778577.08 m); Daí segue com o azimute de 96º02`55" e a distância de 89.62 m até o marco `VÉRTICE 279` (E=193315.16 m e N=7778567.64 m); Daí segue com o azimute de 61º59`08" e a distância de 30.14 m até o marco `VÉRTICE 280` (E=193341.76 m e N=7778581.79 m); Daí segue com o azimute de 5º57`32" e a distância de 10.94 m até o marco `VÉRTICE 281` (E=193342.90 m e N=7778592.67 m); Daí segue com o azimute de 78º39`29" e a distância de 7.43 m até o marco `VÉRTICE 282` (E=193350.18 m e N=7778594.13 m); Daí segue com o azimute de 40º09`05" e a distância de 18.20 m até o marco `VÉRTICE 283` (E=193361.92 m e N=7778608.05 m); Daí segue com o azimute de 315º23`22" e a distância de 5.65 m até o marco `VÉRTICE 284` (E=193357.95 m e N=7778612.07 m); Daí segue com o azimute de 10º39`42" e a distância de 20.32 m até o marco `VÉRTICE 285` (E=193361.71 m e N=7778632.04 m); Daí segue com o azimute de 42º28`00" e a distância de 17.65 m até o marco ̀ VÉRTICE 286` (E=193373.63 m e N=7778645.06 m); Daí segue com o azimute de 13º22`02" e a distância de 179.95 m até o marco `VÉRTICE 287` (E=193415.23 m e N=7778820.14 m); Daí segue com o azimute de 43º33`40" e a distância de 15.52 m até o marco `VÉRTICE 288` (E=193425.93 m e N=7778831.39 m); Daí segue com o azimute de 358º46`01" e a distância de 7.82 m até o marco ̀ VÉRTICE 289` (E=193425.76 m e N=7778839.20 m); Daí segue com o azimute de 33º26`21" e a distância de 9.16 m até o marco `VÉRTICE 290` (E=193430.81 m e N=7778846.84 m); Daí segue com o azimute de 0º05`10" e a distância de 15.96 m até o marco `VÉRTICE 291` (E=193430.83 m e N=7778862.80 m); Daí segue com o azimute de 45º11`18" e a distância de 19.72 m até o marco `VÉRTICE 292` (E=193444.82 m e N=7778876.70 m); Daí segue com o azimute de 2º10`44" e a 130 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 distância de 15.93 m até o marco `VÉRTICE 293` (E=193445.42 m e N=7778892.61 m); Daí segue com o azimute de 36º18`10" e a distância de 13.81 m até o marco `VÉRTICE 294` (E=193453.60 m e N=7778903.74 m); Daí segue com o azimute de 20º36`55" e a distância de 65.18 m até o marco `VÉRTICE 295` (E=193476.55 m e N=7778964.75 m); Daí segue com o azimute de 345º06`47" e a distância de 21.05 m até o marco `VÉRTICE 296` (E=193471.14 m e N=7778985.09 m); Daí segue com o azimute de 5º57`06" e a distância de 12.70 m até o marco `VÉRTICE 297` (E=193472.46 m e N=7778997.73 m); Daí segue com o azimute de 339º43`13" e a distância de 49.69 m até o marco ̀ VÉRTICE 298` (E=193455.24 m e N=7779044.34 m); Daí segue com o azimute de 355º52`07" e a distância de 27.60 m até o marco `VÉRTICE 299` (E=193453.25 m e N=7779071.87 m); Daí segue com o azimute de 18º01`55" e a distância de 31.08 m até o marco `VÉRTICE 300` (E=193462.87 m e N=7779101.42 m); Daí segue com o azimute de 47º21`41" e a distância de 35.23 m até o marco `VÉRTICE 301` (E=193488.78 m e N=7779125.29 m); Daí segue com o azimute de 83º04`02" e a distância de 28.61 m até o marco `VÉRTICE 302` (E=193517.19 m e N=7779128.74 m); Daí segue com o azimute de 112º55`15" e a distância de 24.19 m até o marco `VÉRTICE 303` (E=193539.47 m e N=7779119.32 m); Daí segue com o azimute de 131º18`38" e a distância de 32.50 m até o marco ̀ VÉRTICE 304` (E=193563.89 m e N=7779097.86 m); Daí segue com o azimute de 122º06`11" e a distância de 18.83 m até o marco `VÉRTICE 305` (E=193579.84 m e N=7779087.85 m); Daí segue com o azimute de 155º26`24" e a distância de 9.42 m até o marco `VÉRTICE 306` (E=193583.76 m e N=7779079.29 m); Daí segue com o azimute de 125º46`25" e a distância de 39.48 m até o marco ̀ VÉRTICE 307` (E=193615.79 m e N=7779056.20 m); Daí segue com o azimute de 144º18`20" e a distância de 80.07 m até o marco `VÉRTICE 308` (E=193662.51 m e N=7778991.17 m); Daí segue com o azimute de 167º07`01" e a distância de 25.29 m até o marco `VÉRTICE 309` (E=193668.15 m e N=7778966.52 m); Daí segue com o azimute de 183º04`12" e a distância de 32.16 m até o marco ̀ VÉRTICE 310` (E=193666.43 m e N=7778934.41 m); Daí segue com o azimute de 201º43`17" e a distância de 58.68 m até o marco `VÉRTICE 311` (E=193644.71 m e N=7778879.89 m); Daí segue com o azimute de 208º39`48" e a distância de 26.56 m até o marco `VÉRTICE 312` (E=193631.97 m e N=7778856.59 m); Daí segue com o azimute de 169º39`18" e a distância de 47.39 m até o marco ̀ VÉRTICE 313` (E=193640.48 m e N=7778809.96 m); Daí segue com o azimute de 148º46`23" e a distância de 26.94 m até o marco `VÉRTICE 314` (E=193654.44 m e N=7778786.93 m); Daí segue com o azimute de 92º50`30" e a distância de 14.25 m até o marco `VÉRTICE 315` (E=193668.67 m e N=7778786.22 m); Daí segue com o azimute de 167º03`28" e a distância de 15.07 m até o marco ̀ VÉRTICE 316` (E=193672.05 m e N=7778771.54 m); Daí segue com o azimute de 239º44`24" e a distância de 7.02 m até o marco `VÉRTICE 317` (E=193665.99 m e 131 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 N=7778768.01 m); Daí segue com o azimute de 144º31`52" e a distância de 62.59 m até o marco `VÉRTICE 318` (E=193702.31 m e N=7778717.03 m); Daí segue com o azimute de 170º49`25" e a distância de 22.03 m até o marco ̀ VÉRTICE 319` (E=193705.82 m e N=7778695.29 m); Daí segue com o azimute de 184º10`06" e a distância de 76.15 m até o marco `VÉRTICE 320` (E=193700.29 m e N=7778619.34 m); Daí segue com o azimute de 198º40`34" e a distância de 61.34 m até o marco `VÉRTICE 321` (E=193680.64 m e N=7778561.23 m); Daí segue com o azimute de 173º02`53" e a distância de 81.29 m até o marco ̀ VÉRTICE 322` (E=193690.48 m e N=7778480.54 m); Daí segue com o azimute de 214º14`44" e a distância de 18.94 m até o marco `VÉRTICE 323` (E=193679.82 m e N=7778464.88 m); Daí segue com o azimute de 244º38`41" e a distância de 19.41 m até o marco `VÉRTICE 324` (E=193662.28 m e N=7778456.57 m); Daí segue com o azimute de 210º43`55" e a distância de 46.72 m até o marco ̀ VÉRTICE 325` (E=193638.41 m e N=7778416.41 m); Daí segue com o azimute de 228º08`13" e a distância de 18.55 m até o marco `VÉRTICE 326` (E=193624.59 m e N=7778404.03 m); Daí segue com o azimute de 193º40`07" e a distância de 42.90 m até o marco `VÉRTICE 327` (E=193614.46 m e N=7778362.35 m); Daí segue com o azimute de 181º23`36" e a distância de 24.76 m até o marco ̀ VÉRTICE 328` (E=193613.85 m e N=7778337.60 m); Daí segue com o azimute de 160º03`37" e a distância de 21.75 m até o marco `VÉRTICE 329` (E=193621.27 m e N=7778317.15 m); Daí segue com o azimute de 143º27`53" e a distância de 38.25 m até o marco `VÉRTICE 330` (E=193644.04 m e N=7778286.42 m); Daí segue com o azimute de 181º41`34" e a distância de 8.43 m até o marco `VÉRTICE 331` (E=193643.79 m e N=7778277.99 m); Daí segue com o azimute de 126º56`11" e a distância de 15.65 m até o marco `VÉRTICE 332` (E=193656.30 m e N=7778268.59 m); Daí segue com o azimute de 97º49`57" e a distância de 15.59 m até o marco `VÉRTICE 333` (E=193671.74 m e N=7778266.47 m); Daí segue com o azimute de 146º14`23" e a distância de 8.91 m até o marco `VÉRTICE 334` (E=193676.69 m e N=7778259.06 m); Daí segue com o azimute de 69º48`37" e a distância de 17.18 m até o marco `VÉRTICE 335` (E=193692.81 m e N=7778264.98 m); Daí segue com o azimute de 120º00`01" e a distância de 9.47 m até o marco `VÉRTICE 336` (E=193701.01 m e N=7778260.25 m); Daí segue com o azimute de 218º15`43" e a distância de 8.46 m até o marco `VÉRTICE 337` (E=193695.77 m e N=7778253.61 m); Daí segue com o azimute de 84º21`12" e a distância de 12.64 m até o marco `VÉRTICE 338` (E=193708.35 m e N=7778254.85 m); Daí segue com o azimute de 33º07`32" e a distância de 5.55 m até o marco `VÉRTICE 339` (E=193711.38 m e N=7778259.50 m); Daí segue com o azimute de 91º12`12" e a distância de 15.36 m até o marco `VÉRTICE 340` (E=193726.73 m e N=7778259.18 m); Daí segue com o azimute de 65º24`58" e a distância de 14.44 m até o marco `VÉRTICE 341` (E=193739.86 m e N=7778265.18 m); Daí segue com o azimute de 100º03`56" e a distância de 24.58 132 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 342` (E=193764.06 m e N=7778260.89 m); Daí segue com o azimute de 56º58`04" e a distância de 15.20 m até o marco `VÉRTICE 343` (E=193776.80 m e N=7778269.17 m); Daí segue com o azimute de 88º50`28" e a distância de 49.96 m até o marco `VÉRTICE 344` (E=193826.75 m e N=7778270.18 m); Daí segue com o azimute de 63º38`46" e a distância de 36.44 m até o marco `VÉRTICE 345` (E=193859.40 m e N=7778286.36 m); Daí segue com o azimute de 110º36`17" e a distância de 33.86 m até o marco ̀ VÉRTICE 346` (E=193891.09 m e N=7778274.44 m); Daí segue com o azimute de 205º09`08" e a distância de 2.95 m até o marco `VÉRTICE 347` (E=193889.84 m e N=7778271.78 m); Daí segue com o azimute de 113º55`28" e a distância de 21.02 m até o marco `VÉRTICE 348` (E=193909.06 m e N=7778263.25 m); Daí segue com o azimute de 95º48`55" e a distância de 28.99 m até o marco `VÉRTICE 349` (E=193937.90 m e N=7778260.31 m); Daí segue com o azimute de 151º22`02" e a distância de 9.18 m até o marco `VÉRTICE 350` (E=193942.30 m e N=7778252.26 m); Daí segue com o azimute de 67º10`55" e a distância de 11.96 m até o marco `VÉRTICE 351` (E=193953.32 m e N=7778256.90 m); Daí segue com o azimute de 89º18`43" e a distância de 36.23 m até o marco `VÉRTICE 352` (E=193989.55 m e N=7778257.33 m); Daí segue com o azimute de 74º18`53" e a distância de 6.43 m até o marco `VÉRTICE 353` (E=193995.74 m e N=7778259.07 m); Daí segue com o azimute de 119º24`46" e a distância de 6.32 m até o marco `VÉRTICE 354` (E=194001.25 m e N=7778255.97 m); Daí segue com o azimute de 82º25`27" e a distância de 9.98 m até o marco `VÉRTICE 355` (E=194011.14 m e N=7778257.28 m); Daí segue com o azimute de 116º58`09" e a distância de 7.05 m até o marco `VÉRTICE 356` (E=194017.43 m e N=7778254.09 m); Daí segue com o azimute de 82º16`07" e a distância de 7.40 m até o marco `VÉRTICE 357` (E=194024.76 m e N=7778255.08 m); Daí segue com o azimute de 104º50`58" e a distância de 34.15 m até o marco `VÉRTICE 358` (E=194057.76 m e N=7778246.33 m); Daí segue com o azimute de 113º01`07" e a distância de 89.69 m até o marco `VÉRTICE 359` (E=194140.31 m e N=7778211.26 m); Daí segue com o azimute de 37º50`58" e a distância de 4.02 m até o marco `VÉRTICE 360` (E=194142.78 m e N=7778214.43 m); Daí segue com o azimute de 78º38`49" e a distância de 35.06 m até o marco `VÉRTICE 361` (E=194177.15 m e N=7778221.34 m); Daí segue com o azimute de 43º31`37" e a distância de 19.59 m até o marco `VÉRTICE 362` (E=194190.64 m e N=7778235.54 m); Daí segue com o azimute de 5º12`50" e a distância de 27.54 m até o marco `VÉRTICE 363` (E=194193.14 m e N=7778262.96 m); Daí segue com o azimute de 295º07`47" e a distância de 23.54 m até o marco `VÉRTICE 364` (E=194171.83 m e N=7778272.96 m); Daí segue com o azimute de 17º23`19" e a distância de 9.51 m até o marco `VÉRTICE 365` (E=194174.67 m e N=7778282.04 m); Daí segue com o azimute de 85º52`58" e a distância de 15.22 m até o marco `VÉRTICE 366` (E=194189.85 m e N=7778283.13 m); Daí segue com o azimute de 73º32`31" e a 133 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 distância de 43.10 m até o marco `VÉRTICE 367` (E=194231.19 m e N=7778295.34 m); Daí segue com o azimute de 121º39`43" e a distância de 8.68 m até o marco `VÉRTICE 368` (E=194238.57 m e N=7778290.79 m); Daí segue com o azimute de 173º18`24" e a distância de 8.62 m até o marco `VÉRTICE 369` (E=194239.58 m e N=7778282.23 m); Daí segue com o azimute de 136º28`22" e a distância de 22.41 m até o marco `VÉRTICE 370` (E=194255.01 m e N=7778265.97 m); Daí segue com o azimute de 206º49`11" e a distância de 9.56 m até o marco `VÉRTICE 371` (E=194250.70 m e N=7778257.45 m); Daí segue com o azimute de 198º51`53" e a distância de 12.22 m até o marco ̀ VÉRTICE 372` (E=194246.75 m e N=7778245.88 m); Daí segue com o azimute de 168º14`05" e a distância de 15.56 m até o marco `VÉRTICE 373` (E=194249.92 m e N=7778230.65 m); Daí segue com o azimute de 122º51`04" e a distância de 11.31 m até o marco `VÉRTICE 374` (E=194259.43 m e N=7778224.52 m); Daí segue com o azimute de 14º22`04" e a distância de 8.53 m até o marco `VÉRTICE 375` (E=194261.54 m e N=7778232.78 m); Daí segue com o azimute de 95º12`52" e a distância de 18.63 m até o marco `VÉRTICE 376` (E=194280.10 m e N=7778231.08 m); Daí segue com o azimute de 39º45`49" e a distância de 28.09 m até o marco `VÉRTICE 377` (E=194298.07 m e N=7778252.68 m); Daí segue com o azimute de 46º48`57" e a distância de 35.36 m até o marco `VÉRTICE 378` (E=194323.85 m e N=7778276.88 m); Daí segue com o azimute de 59º27`25" e a distância de 29.57 m até o marco `VÉRTICE 379` (E=194349.32 m e N=7778291.91 m); Daí segue com o azimute de 25º55`57" e a distância de 13.39 m até o marco `VÉRTICE 380` (E=194355.18 m e N=7778303.95 m); Daí segue com o azimute de 62º45`27" e a distância de 23.80 m até o marco `VÉRTICE 381` (E=194376.34 m e N=7778314.84 m); Daí segue com o azimute de 12º25`32" e a distância de 14.26 m até o marco `VÉRTICE 382` (E=194379.40 m e N=7778328.77 m); Daí segue com o azimute de 61º53`50" e a distância de 23.27 m até o marco `VÉRTICE 383` (E=194399.93 m e N=7778339.73 m); Daí segue com o azimute de 44º51`48" e a distância de 15.50 m até o marco `VÉRTICE 384` (E=194410.87 m e N=7778350.72 m); Daí segue com o azimute de 85º32`59" e a distância de 14.60 m até o marco `VÉRTICE 385` (E=194425.42 m e N=7778351.85 m); Daí segue com o azimute de 59º40`10" e a distância de 34.86 m até o marco `VÉRTICE 386` (E=194455.51 m e N=7778369.45 m); Daí segue com o azimute de 32º35`21" e a distância de 17.82 m até o marco `VÉRTICE 387` (E=194465.11 m e N=7778384.47 m); Daí segue com o azimute de 47º10`59" e a distância de 24.52 m até o marco `VÉRTICE 388` (E=194483.09 m e N=7778401.13 m); Daí segue com o azimute de 76º45`06" e a distância de 14.86 m até o marco `VÉRTICE 389` (E=194497.56 m e N=7778404.54 m); Daí segue com o azimute de 46º01`03" e a distância de 20.83 m até o marco `VÉRTICE 390` (E=194512.55 m e N=7778419.00 m); Daí segue com o azimute de 15º46`55" e a distância de 16.62 m até o marco `VÉRTICE 391` (E=194517.07 m e 134 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 N=7778435.00 m); Daí segue com o azimute de 51º03`46" e a distância de 18.93 m até o marco `VÉRTICE 392` (E=194531.79 m e N=7778446.89 m); Daí segue com o azimute de 89º47`06" e a distância de 13.76 m até o marco `VÉRTICE 393` (E=194545.56 m e N=7778446.95 m); Daí segue com o azimute de 48º47`10" e a distância de 40.37 m até o marco `VÉRTICE 394` (E=194575.92 m e N=7778473.54 m); Daí segue com o azimute de 11º28`32" e a distância de 15.84 m até o marco `VÉRTICE 395` (E=194579.07 m e N=7778489.06 m); Daí segue com o azimute de 40º25`35" e a distância de 39.56 m até o marco `VÉRTICE 396` (E=194604.73 m e N=7778519.18 m); Daí segue com o azimute de 50º29`58" e a distância de 57.70 m até o marco `VÉRTICE 397` (E=194649.25 m e N=7778555.88 m); Daí segue com o azimute de 60º13`21" e a distância de 45.67 m até o marco `VÉRTICE 398` (E=194688.88 m e N=7778578.56 m); Daí segue com o azimute de 48º44`49" e a distância de 22.39 m até o marco `VÉRTICE 399` (E=194705.72 m e N=7778593.32 m); Daí segue com o azimute de 62º51`12" e a distância de 49.11 m até o marco `VÉRTICE 400` (E=194749.42 m e N=7778615.73 m); Daí segue com o azimute de 82º27`33" e a distância de 34.00 m até o marco `VÉRTICE 401` (E=194783.13 m e N=7778620.19 m); Daí segue com o azimute de 44º24`37" e a distância de 8.11 m até o marco `VÉRTICE 402` (E=194788.81 m e N=7778625.99 m); Daí segue com o azimute de 71º57`36" e a distância de 37.56 m até o marco `VÉRTICE 403` (E=194824.52 m e N=7778637.62 m); Daí segue com o azimute de 94º26`05" e a distância de 8.25 m até o marco `VÉRTICE 404` (E=194832.75 m e N=7778636.98 m); Daí segue com o azimute de 61º53`06" e a distância de 127.75 m até o marco ̀ VÉRTICE 405` (E=194945.42 m e N=7778697.18 m); Daí segue com o azimute de 41º34`09" e a distância de 11.41 m até o marco `VÉRTICE 406` (E=194953.00 m e N=7778705.72 m); Daí segue com o azimute de 77º39`52" e a distância de 8.94 m até o marco `VÉRTICE 407` (E=194961.73 m e N=7778707.63 m); Daí segue com o azimute de 32º27`07" e a distância de 12.11 m até o marco `VÉRTICE 408` (E=194968.23 m e N=7778717.85 m); Daí segue com o azimute de 32º28`16" e a distância de 19.60 m até o marco `VÉRTICE 409` (E=194978.75 m e N=7778734.38 m); Daí segue com o azimute de 69º39`55" e a distância de 21.31 m até o marco `VÉRTICE 410` (E=194998.74 m e N=7778741.79 m); Daí segue com o azimute de 91º05`36" e a distância de 15.35 m até o marco `VÉRTICE 411` (E=195014.08 m e N=7778741.50 m); Daí segue com o azimute de 61º04`24" e a distância de 7.17 m até o marco `VÉRTICE 412` (E=195020.36 m e N=7778744.97 m); Daí segue com o azimute de 77º23`25" e a distância de 37.47 m até o marco `VÉRTICE 413` (E=195056.92 m e N=777875315 m); Daí segue com o azimute de 129º06`56" e a distância de 4.38 m até o marco `VÉRTICE 414` (E=195060.32 m e N=7778750.38 m); Daí segue com o azimute de 74º34`14" e a distância de 18.09 m até o marco `VÉRTICE 415` (E=195077.76 m e N=7778755.19 m); Daí segue com o azimute de 95º23`43" e a distância de 23.55 m até o marco ̀ VÉRTICE 135 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 416` (E=195101.20 m e N=7778752.98 m); Daí segue com o azimute de 35º12`48" e a distância de 5.41 m até o marco `VÉRTICE 417` (E=195104.32 m e N=7778757.40 m); Daí segue com o azimute de 96º53`16" e a distância de 3.43 m até o marco `VÉRTICE 418` (E=195107.72 m e N=7778756.99 m); Daí segue com o azimute de 191º26`10" e a distância de 4.18 m até o marco `VÉRTICE 419` (E=195106.89 m e N=7778752.89 m); Daí segue com o azimute de 88º15`59" e a distância de 31.85 m até o marco `VÉRTICE 420` (E=195138.72 m e N=7778753.85 m); Daí segue com o azimute de 79º59`02" e a distância de 78.89 m até o marco `VÉRTICE 421` (E=195216.41 m e N=7778767.57 m); Daí segue com o azimute de 111º44`08" e a distância de 5.00 m até o marco `VÉRTICE 422` (E=195221.05 m e N=7778765.72 m); Daí segue com o azimute de 43º11`42" e a distância de 7.48 m até o marco `VÉRTICE 423` (E=195226.18 m e N=7778771.17 m); Daí segue com o azimute de 114º51`16" e a distância de 8.77 m até o marco `VÉRTICE 424` (E=195234.14 m e N=7778767.48 m); Daí segue com o azimute de 63º45`29" e a distância de 13.93 m até o marco `VÉRTICE 425` (E=195246.63 m e N=7778773.64 m); Daí segue com o azimute de 92º38`11" e a distância de 14.17 m até o marco `VÉRTICE 426` (E=195260.79 m e N=7778772.99 m); Daí segue com o azimute de 102º47`19" e a distância de 23.24 m até o marco `VÉRTICE 427` (E=195283.45 m e N=7778767.85 m); Daí segue com o azimute de 130º02`06" e a distância de 8.51 m até o marco `VÉRTICE 428` (E=195289.97 m e N=7778762.37 m); Daí segue com o azimute de 96º42`52" e a distância de 6.68 m até o marco `VÉRTICE 429` (E=195296.60 m e N=7778761.59 m); Daí segue com o azimute de 80º50`47" e a distância de 84.28 m até o marco `VÉRTICE 430` (E=195379.80 m e N=7778775.00 m); Daí segue com o azimute de 97º43`20" e a distância de 17.17 m até o marco `VÉRTICE 431` (E=195396.81 m e N=7778772.69 m); Daí segue com o azimute de 132º34`33" e a distância de 10.56 m até o marco `VÉRTICE 432` (E=195404.59 m e N=7778765.54 m); Daí segue com o azimute de 76º50`56" e a distância de 33.24 m até o marco `VÉRTICE 433` (E=195436.96 m e N=7778773.11 m); Daí segue com o azimute de 46º59`41" e a distância de 11.66 m até o marco `VÉRTICE 434` (E=195445.49 m e N=7778781.06 m); Daí segue com o azimute de 18º41`25" e a distância de 17.36 m até o marco `VÉRTICE 435` (E=195451.05 m e N=7778797.51 m); Daí segue com o azimute de 52º47`42" e a distância de 15.42 m até o marco `VÉRTICE 436` (E=195463.34 m e N=7778806.83 m); Daí segue com o azimute de 114º53`40" e a distância de 21.16 m até o marco `VÉRTICE 437` (E=195482.54 m e N=7778797.92 m); Daí segue com o azimute de 70º12`15" e a distância de 23.37 m até o marco `VÉRTICE 438` (E=195504.53 m e N=7778805.84 m); Daí segue com o azimute de 126º43`49" e a distância de 8.98 m até o marco `VÉRTICE 439` (E=195511.73 m e N=7778800.47 m); Daí segue com o azimute de 60º16`31" e a distância de 18.87 m até o marco `VÉRTICE 440` (E=195528.11 m e N=7778809.82 m); Daí segue com o azimute de 105º23`50" e a distância de 24.00 136 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 441` (E=195551.25 m e N=7778803.45 m); Daí segue com o azimute de 111º27`46" e a distância de 17.77 m até o marco ̀ VÉRTICE 442` (E=195567.78 m e N=7778796.95 m); Daí segue com o azimute de 24º45`35" e a distância de 22.30 m até o marco `VÉRTICE 443` (E=195577.12 m e N=7778817.20 m); Daí segue com o azimute de 96º34`41" e a distância de 29.87 m até o marco `VÉRTICE 444` (E=195606.79 m e N=7778813.78 m); Daí segue com o azimute de 78º36`08" e a distância de 44.95 m até o marco `VÉRTICE 445` (E=195650.86 m e N=7778822.66 m); Daí segue com o azimute de 136º00`58" e a distância de 5.09 m até o marco `VÉRTICE 446` (E=195654.39 m e N=7778819.00 m); Daí segue com o azimute de 96º33`12" e a distância de 42.82 m até o marco `VÉRTICE 447` (E=195696.93 m e N=7778814.12 m); Daí segue com o azimute de 56º38`58" e a distância de 15.32 m até o marco `VÉRTICE 448` (E=195709.72 m e N=7778822.54 m); Daí segue com o azimute de 101º46`08" e a distância de 28.06 m até o marco `VÉRTICE 449` (E=195737.19 m e N=7778816.81 m); Daí segue com o azimute de 57º02`05" e a distância de 10.48 m até o marco `VÉRTICE 450` (E=195745.98 m e N=7778822.52 m); Daí segue com o azimute de 95º00`29" e a distância de 9.78 m até o marco `VÉRTICE 451` (E=195755.72 m e N=7778821.66 m); Daí segue com o azimute de 149º13`05" e a distância de 3.86 m até o marco `VÉRTICE 452` (E=195757.70 m e N=7778818.35 m); Daí segue com o azimute de 59º50`51" e a distância de 7.88 m até o marco `VÉRTICE 453` (E=195764.51 m e N=7778822.30 m); Daí segue com o azimute de 114º12`17" e a distância de 9.23 m até o marco `VÉRTICE 454` (E=195772.93 m e N=7778818.52 m); Daí segue com o azimute de 65º59`33" e a distância de 7.32 m até o marco `VÉRTICE 455` (E=195779.61 m e N=7778821.50 m); Daí segue com o azimute de 102º48`14" e a distância de 12.45 m até o marco `VÉRTICE 456` (E=195791.76 m e N=7778818.74 m); Daí segue com o azimute de 63º11`24" e a distância de 4.98 m até o marco `VÉRTICE 457` (E=195796.20 m e N=7778820.98 m); Daí segue com o azimute de 111º51`31" e a distância de 26.30 m até o marco `VÉRTICE 458` (E=195820.61 m e N=7778811.19 m); Daí segue com o azimute de 63º20`24" e a distância de 10.27 m até o marco `VÉRTICE 459` (E=195829.79 m e N=7778815.80 m); Daí segue com o azimute de 95º05`53" e a distância de 18.24 m até o marco `VÉRTICE 460` (E=195847.96 m e N=7778814.18 m); Daí segue com o azimute de 72º03`33" e a distância de 23.41 m até o marco `VÉRTICE 461` (E=195870.23 m e N=7778821.39 m); Daí segue com o azimute de 27º19`23" e a distância de 21.23 m até o marco `VÉRTICE 462` (E=195879.97 m e N=7778840.25 m); Daí segue com o azimute de 126º44`43" e a distância de 9.76 m até o marco `VÉRTICE 463` (E=195887.79 m e N=7778834.41 m); Daí segue com o azimute de 78º16`46" e a distância de 15.22 m até o marco `VÉRTICE 464` (E=195902.70 m e N=7778837.51 m); Daí segue com o azimute de 110º37`03" e a distância de 31.24 m até o marco ̀ VÉRTICE 465` (E=195931.94 m e N=7778826.50 m); Daí segue com o azimute de 104º00`28" e 137 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 a distância de 106.59 m até o marco `VÉRTICE 466` (E=196035.36 m e N=7778800.70 m); Daí segue com o azimute de 86º28`11" e a distância de 14.18 m até o marco `VÉRTICE 467` (E=196049.51 m e N=7778801.58 m); Daí segue com o azimute de 133º46`53" e a distância de 8.29 m até o marco `VÉRTICE 468` (E=196055.50 m e N=7778795.84 m); Daí segue com o azimute de 93º59`00" e a distância de 31.77 m até o marco `VÉRTICE 469` (E=196087.19 m e N=7778793.64 m); Daí segue com o azimute de 23º52`57" e a distância de 6.63 m até o marco `VÉRTICE 470` (E=196089.88 m e N=7778799.70 m); Daí segue com o azimute de 98º40`35" e a distância de 19.61 m até o marco `VÉRTICE 471` (E=196109.26 m e N=7778796.74 m); Daí segue com o azimute de 67º21`41" e a distância de 63.20 m até o marco `VÉRTICE 472` (E=196167.59 m e N=7778821.07 m); Daí segue com o azimute de 33º39`54" e a distância de 44.67 m até o marco `VÉRTICE 473` (E=196192.36 m e N=7778858.25 m); Daí segue com o azimute de 338º44`57" e a distância de 25.26 m até o marco ̀ VÉRTICE 474` (E=196183.20 m e N=7778881.79 m); Daí segue com o azimute de 14º11`24" e a distância de 14.46 m até o marco `VÉRTICE 475` (E=196186.75 m e N=7778895.81 m); Daí segue com o azimute de 346º33`12" e a distância de 31.25 m até o marco `VÉRTICE 476` (E=196179.48 m e N=7778926.21 m); Daí segue com o azimute de 35º21`59" e a distância de 15.35 m até o marco `VÉRTICE 477` (E=196188.36 m e N=7778938.73 m); Daí segue com o azimute de 5º50`44" e a distância de 115.18 m até o marco `VÉRTICE 478` (E=196200.10 m e N=7779053.31 m); Daí segue com o azimute de 261º03`22" e a distância de 91.61 m até o marco `VÉRTICE 479` (E=196109.60 m e N=7779039.07 m); Daí segue com o azimute de 285º22`08" e a distância de 21.69 m até o marco ̀ VÉRTICE 480` (E=196088.68 m e N=7779044.82 m); Daí segue com o azimute de 325º35`11" e a distância de 33.85 m até o marco `VÉRTICE 481` (E=196069.55 m e N=7779072.74 m); Daí segue com o azimute de 22º11`31" e a distância de 36.09 m até o marco `VÉRTICE 482` (E=196083.19 m e N=7779106.16 m); Daí segue com o azimute de 346º05`15" e a distância de 39.33 m até o marco ̀ VÉRTICE 483` (E=196073.73 m e N=7779144.34 m); Daí segue com o azimute de 51º41`09" e a distância de 44.71 m até o marco `VÉRTICE 484` (E=196108.81 m e N=7779172.06 m); Daí segue com o azimute de 25º09`06" e a distância de 30.09 m até o marco `VÉRTICE 485` (E=196121.59 m e N=7779199.29 m); Daí segue com o azimute de 104º01`36" e a distância de 32.93 m até o marco ̀ VÉRTICE 486` (E=196153.54 m e N=7779191.31 m); Daí segue com o azimute de 193º14`29" e a distância de 35.41 m até o marco `VÉRTICE 487` (E=196145.43 m e N=7779156.84 m); Daí segue com o azimute de 127º06`52" e a distância de 23.27 m até o marco `VÉRTICE 488` (E=196163.98 m e N=7779142.80 m); Daí segue com o azimute de 94º22`39" e a distância de 69.57 m até o marco `VÉRTICE 489` (E=196233.35 m e N=7779137.49 m); Daí segue com o azimute de 61º40`02" e a distância de 61.39 m até o marco `VÉRTICE 490` (E=196287.38 m e 138 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 N=7779166.62 m); Daí segue com o azimute de 17º09`37" e a distância de 62.48 m até o marco `VÉRTICE 491` (E=196305.82 m e N=7779226.32 m); Daí segue com o azimute de 347º10`53" e a distância de 47.90 m até o marco ̀ VÉRTICE 492` (E=196295.19 m e N=7779273.02 m); Daí segue com o azimute de 358º21`58" e a distância de 131.29 m até o marco `VÉRTICE 493` (E=196291.45 m e N=7779404.26 m); Daí segue com o azimute de 309º58`38" e a distância de 130.66 m até o marco `VÉRTICE 494` (E=196191.32 m e N=7779488.21 m); Daí segue com o azimute de 339º05`01" e a distância de 79.46 m até o marco `VÉRTICE 495` (E=196162.95 m e N=7779562.43 m); Daí segue com o azimute de 289º31`47" e a distância de 71.76 m até o marco `VÉRTICE 496` (E=196095.32 m e N=7779586.42 m); aí segue com o azimute de 75º03`51" e a distância de 44.45 m até o marco `VÉRTICE 497` (E=196138.27 m e N=7779597.88 m); Daí segue com o azimute de 308º45`03" e a distância de 74.29 m até o marco ̀ VÉRTICE 498` (E=196080.34 m e N=7779644.38 m); Daí segue com o azimute de 271º43`09" e a distância de 46.72 m até o marco `VÉRTICE 499` (E=196033.63 m e N=7779645.78 m); Daí segue com o azimute de 315º22`19" e a distância de 11.93 m até o marco `VÉRTICE 500` (E=196025.25 m e N=7779654.27 m); Daí segue com o azimute de 273º04`31" e a distância de 20.42 m até o marco ̀ VÉRTICE 501` (E=196004.86 m e N=7779655.37 m); Daí segue com o azimute de 146º27`53" e a distância de 8.43 m até o marco `VÉRTICE 502` (E=196009.52 m e N=7779648.34 m); Daí segue com o azimute de 204º40`49" e a distância de 22.13 m até o marco `VÉRTICE 503` (E=196000.28 m e N=7779628.23 m); Daí segue com o azimute de 295º57`15" e a distância de 25.31 m até o marco ̀ VÉRTICE 504` (E=195977.53 m e N=7779639.31 m); Daí segue com o azimute de 12º11`47" e a distância de 11.29 m até o marco `VÉRTICE 505` (E=195979.91 m e N=7779650.34 m); Daí segue com o azimute de 242º07`08" e a distância de 53.15 m até o marco `VÉRTICE 506` (E=195932.93 m e N=7779625.48 m); Daí segue com o azimute de 201º08`16" e a distância de 13.36 m até o marco ̀ VÉRTICE 507` (E=195928.11 m e N=7779613.02 m); Daí segue com o azimute de 275º02`57" e a distância de 40.54 m até o marco `VÉRTICE 508` (E=195887.73 m e N=7779616.59 m); Daí segue com o azimute de 222º55`09" e a distância de 33.40 m até o marco `VÉRTICE 509` (E=195864.99 m e N=7779592.13 m); Daí segue com o azimute de 126º18`46" e a distância de 31.38 m até o marco ̀ VÉRTICE 510` (E=195890.27 m e N=7779573.55 m); Daí segue com o azimute de 200º46`31" e a distância de 20.86 m até o marco `VÉRTICE 511` (E=195882.87 m e N=7779554.04 m); Daí segue com o azimute de 183º02`41" e a distância de 96.62 m até o marco `VÉRTICE 512` (E=195877.74 m e N=7779457.56 m); Daí segue com o azimute de 135º21`51" e a distância de 54.27 m até o marco ̀ VÉRTICE 513` (E=195915.87 m e N=7779418.94 m); Daí segue com o azimute de 68º53`23" e a distância de 14.10 m até o marco `VÉRTICE 514` (E=195929.03 m e N=7779424.02 m); Daí segue com o azimute de 129º30`38" e a distância de 139 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 117.21 m até o marco `VÉRTICE 515` (E=196019.46 m e N=7779349.45 m); Daí segue com o azimute de 118º33`59" e a distância de 13.94 m até o marco `VÉRTICE 516` (E=196031.70 m e N=7779342.78 m); Daí segue com o azimute de 153º35`39" e a distância de 42.15 m até o marco `VÉRTICE 517` (E=196050.45 m e N=7779305.03 m); Daí segue com o azimute de 189º46`15" e a distância de 44.99 m até o marco `VÉRTICE 518` (E=196042.81 m e N=7779260.69 m); Daí segue com o azimute de 108º31`22" e a distância de 38.90 m até o marco `VÉRTICE 519` (E=196079.70 m e N=7779248.34 m); Daí segue com o azimute de 184º14`52" e a distância de 29.61 m até o marco `VÉRTICE 520` (E=196077.51 m e N=7779218.81 m); Daí segue com o azimute de 213º09`51" e a distância de 73.42 m até o marco `VÉRTICE 521` (E=196037.34 m e N=7779157.35 m); Daí segue com o azimute de 171º38`35" e a distância de 38.28 m até o marco `VÉRTICE 522` (E=196042.91 m e N=7779119.48 m); Daí segue com o azimute de 138º29`25" e a distância de 17.17 m até o marco `VÉRTICE 523` (E=196054.29 m e N=7779106.62 m); Daí segue com o azimute de 173º07`28" e a distância de 37.49 m até o marco `VÉRTICE 524` (E=196058.77 m e N=7779069.40 m); Daí segue com o azimute de 253º02`28" e a distância de 37.35 m até o marco `VÉRTICE 525` (E=196023.05 m e N=7779058.50 m); Daí segue com o azimute de 237º37`45" e a distância de 49.35 m até o marco `VÉRTICE 526` (E=195981.37 m e N=7779032.08 m); Daí segue com o azimute de 256º46`20" e a distância de 18.11 m até o marco `VÉRTICE 527` (E=195963.74 m e N=7779027.93 m); Daí segue com o azimute de 220º04`25" e a distância de 32.23 m até o marco `VÉRTICE 528` (E=195942.99 m e N=7779003.27 m); Daí segue com o azimute de 265º22`34" e a distância de 23.68 m até o marco `VÉRTICE 529` (E=195919.39 m e N=7779001.36 m); Daí segue com o azimute de 237º19`42" e a distância de 38.48 m até o marco `VÉRTICE 530` (E=195887.00 m e N=7778980.59 m); Daí segue com o azimute de 261º57`52" e a distância de 16.28 m até o marco `VÉRTICE 531` (E=195870.87 m e N=7778978.31 m); Daí segue com o azimute de 202º20`05" e a distância de 29.86 m até o marco `VÉRTICE 532` (E=195859.53 m e N=7778950.70 m); Daí segue com o azimute de 235º45`46" e a distância de 23.74 m até o marco `VÉRTICE 533` (E=195839.90 m e N=7778937.34 m); Daí segue com o azimute de 278º02`15" e a distância de 20.94 m até o marco `VÉRTICE 534` (E=195819.17 m e N=7778940.27 m); Daí segue com o azimute de 251º26`15" e a distância de 40.50 m até o marco `VÉRTICE 535` (E=195780.77 m e N=7778927.37 m); Daí segue com o azimute de 307º12`50" e a distância de 32.09 m até o marco `VÉRTICE 536` (E=195755.22 m e N=7778946.78 m); Daí segue com o azimute de 271º32`29" e a distância de 15.12 m até o marco `VÉRTICE 537` (E=195740.11 m e N=7778947.19 m); Daí segue com o azimute de 205º11`47" e a distância de 27.63 m até o marco `VÉRTICE 538` (E=195728.34 m e N=7778922.18 m); Daí segue com o azimute de 269º09`49" e a distância de 26.32 m até o marco `VÉRTICE 539` (E=195702.02 m e N=7778921.80 m); Daí 140 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 segue com o azimute de 247º19`44" e a distância de 118.04 m até o marco `VÉRTICE 540` (E=195593.10 m e N=7778876.30 m); Daí segue com o azimute de 267º25`15" e a distância de 65.29 m até o marco `VÉRTICE 541` (E=195527.88 m e N=7778873.36 m); Daí segue com o azimute de 249º31`21" e a distância de 17.67 m até o marco `VÉRTICE 542` (E=195511.33 m e N=7778867.18 m); Daí segue com o azimute de 273º23`08" e a distância de 29.26 m até o marco `VÉRTICE 543` (E=195482.12 m e N=7778868.91 m); Daí segue com o azimute de 257º42`14" e a distância de 48.22 m até o marco `VÉRTICE 544` (E=195435.00 m e N=7778858.64 m); Daí segue com o azimute de 293º30`10" e a distância de 7.78 m até o marco `VÉRTICE 545` (E=195427.86 m e N=7778861.74 m); Daí segue com o azimute de 275º11`08" e a distância de 87.53 m até o marco `VÉRTICE 546` (E=195340.69 m e N=7778869.65 m); Daí segue com o azimute de 296º31`09" e a distância de 19.61 m até o marco `VÉRTICE 547` (E=195323.15 m e N=7778878.41 m); Daí segue com o azimute de 260º01`30" e a distância de 28.21 m até o marco `VÉRTICE 548` (E=195295.36 m e N=7778873.52 m); Daí segue com o azimute de 273º26`35" e a distância de 64.86 m até o marco `VÉRTICE 549` (E=195230.63 m e N=7778877.41 m); Daí segue com o azimute de 275º27`36" e a distância de 48.89 m até o marco `VÉRTICE 550` (E=195181.96 m e N=7778882.07 m); Daí segue com o azimute de 227º00`47" e a distância de 13.32 m até o marco `VÉRTICE 551` (E=195172.21 m e N=7778872.98 m); Daí segue com o azimute de 247º56`50" e a distância de 43.79 m até o marco `VÉRTICE 552` (E=195131.63 m e N=7778856.54 m); Daí segue com o azimute de 271º43`23" e a distância de 43.98 m até o marco `VÉRTICE 553` (E=195087.66 m e N=7778857.86 m); Daí segue com o azimute de 260º32`02" e a distância de 34.09 m até o marco `VÉRTICE 554` (E=195054.04 m e N=7778852.26 m); Daí segue com o azimute de 247º22`43" e a distância de 7.93 m até o marco ̀ VÉRTICE 555` (E=195046.72 m e N=7778849.21 m); Daí segue com o azimute de 277º01`47" e a distância de 25.67 m até o marco `VÉRTICE 556` (E=195021.24 m e N=7778852.35 m); Daí segue com o azimute de 251º17`07" e a distância de 35.82 m até o marco `VÉRTICE 557` (E=194987.31 m e N=7778840.85 m); Daí segue com o azimute de 305º01`02" e a distância de 16.63 m até o marco `VÉRTICE 558` (E=194973.69 m e N=7778850.40 m); Daí segue com o azimute de 268º24`10" e a distância de 28.57 m até o marco `VÉRTICE 559` (E=194945.13 m e N=7778849.60 m); Daí segue com o azimute de 234º47`43" e a distância de 12.30 m até o marco `VÉRTICE 560` (E=194935.08 m e N=7778842.51 m); Daí segue com o azimute de 268º08`50" e a distância de 14.61 m até o marco `VÉRTICE 561` (E=194920.47 m e N=7778842.04 m); Daí segue com o azimute de 247º44`07" e a distância de 16.53 m até o marco `VÉRTICE 562` (E=194905.17 m e N=7778835.78 m); Daí segue com o azimute de 305º43`18" e a distância de 29.94 m até o marco `VÉRTICE 563` (E=194880.86 m e N=7778853.26 m); Daí segue com o azimute de 249º56`49" e a distância de 13.51 m até o marco 141 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 `VÉRTICE 564` (E=194868.17 m e N=7778848.62 m); Daí segue com o azimute de 203º22`25" e a distância de 12.04 m até o marco `VÉRTICE 565` (E=194863.39 m e N=7778837.57 m); Daí segue com o azimute de 247º23`32" e a distância de 18.12 m até o marco `VÉRTICE 566` (E=194846.66 m e N=7778830.60 m); Daí segue com o azimute de 265º06`29" e a distância de 29.02 m até o marco `VÉRTICE 567` (E=194817.74 m e N=7778828.13 m); Daí segue com o azimute de 297º03`15" e a distância de 42.31 m até o marco `VÉRTICE 568` (E=194780.07 m e N=7778847.37 m); Daí segue com o azimute de 271º52`56" e a distância de 10.31 m até o marco `VÉRTICE 569` (E=194769.76 m =7778847.71 m); Daí segue com o azimute de 301º57`44" e a distância de 45.85 m até o marco ̀ VÉRTICE 570` (E=194730.87 m e N=7778871.98 m); Daí segue com o azimute de 241º14`07" e a distância de 20.21 m até o marco `VÉRTICE 571` (E=194713.15 m e N=7778862.25 m); Daí segue com o azimute de 24º54`56" e a distância de 5.27 m até o marco `VÉRTICE 572` (E=194715.37 m e N=7778867.03 m); Daí segue com o azimute de 292º27`01" e a distância de 9.39 m até o marco `VÉRTICE 573` (E=194706.69 m e N=7778870.62 m); Daí segue com o azimute de 252º47`09" e a distância de 6.68 m até o marco `VÉRTICE 574` (E=194700.30 m e N=7778868.64 m); Daí segue com o azimute de 303º06`11" e a distância de 20.77 m até o marco `VÉRTICE 575` (E=194682.90 m e N=7778879.99 m); Daí segue com o azimute de 269º15`20" e a distância de 11.73 m até o marco ̀ VÉRTICE 576` (E=194671.18 m e N=7778879.83 m); Daí segue com o azimute de 280º49`28" e a distância de 30.67 m até o marco `VÉRTICE 577` (E=194641.06 m e N=7778885.59 m); Daí segue com o azimute de 302º56`13" e a distância de 7.57 m até o marco `VÉRTICE 578` (E=194634.71 m e N=7778889.71 m); Daí segue com o azimute de 244º29`54" e a distância de 3.49 m até o marco `VÉRTICE 579` (E=19463156 m e N=7778888.20 m); Daí segue com o azimute de 288º02`19" e a distância de 9.16 m até o marco `VÉRTICE 580` (E=194622.85 m e N=7778891.04 m); Daí segue com o azimute de 321º05`27" e a distância de 13.07 m até o marco `VÉRTICE 581` (E=194614.64 m e N=7778901.21 m); Daí segue com o azimute de 354º32`27" e a distância de 8.62 m até o marco `VÉRTICE 582` (E=194613.82 m e N=7778909.78 m); Daí segue com o azimute de 7º45`46" e a distância de 3.19 m até o marco `VÉRTICE 583` (E=194614.25 m e N=7778912.95 m); Daí segue com o azimute de 33º37`24" e a distância de 9.15 m até o marco `VÉRTICE 584` (E=194619.32 m e N=7778920.56 m); Daí segue com o azimute de 3º03`20" e a distância de 25.86 m até o marco `VÉRTICE 585` (E=194620.70 m e N=7778946.38 m); Daí segue com o azimute de 29º58`44" e a distância de 8.91 m até o marco `VÉRTICE 586` (E=194625.15 m e N=7778954.10 m); Daí segue com o azimute de 359º54`40" e a distância de 11.24 m até o marco ̀ VÉRTICE 587` (E=194625.13 m e N=7778965.35 m); Daí segue com o azimute de 323º01`23" e a distância de 8.47 m até o marco `VÉRTICE 588` (E=194620.04 m e N=7778972.11 m); Daí segue com o azimute de 37º55`01" e a distância de 8.14 142 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 589` (E=194625.04 m e N=7778978.53 m); Daí segue com o azimute de 0º43`22" e a distância de 6.66 m até o marco `VÉRTICE 590` (E=194625.12 m e N=7778985.19 m); Daí segue com o azimute de 328º14`25" e a distância de 7.60 m até o marco `VÉRTICE 591` (E=194621.12 m e N=7778991.65 m); Daí segue com o azimute de 261º33`13" e a distância de 4.74 m até o marco `VÉRTICE 592` (E=194616.44 m e N=7778990.96 m); Daí segue com o azimute de 236º38`35" e a distância de 7.14 m até o marco `VÉRTICE 593` (E=194610.48 m e N=7778987.03 m); Daí segue com o azimute de 325º44`33" e a distância de 7.25 m até o marco `VÉRTICE 594` (E=194606.40 m e N=7778993.03 m); Daí segue com o azimute de 1º54`54" e a distância de 11.32 m até o marco `VÉRTICE 595` (E=194606.78 m e N=7779004.34 m); Daí segue com o azimute de 297º16`20" e a distância de 2.42 m até o marco `VÉRTICE 596` (E=194604.63 m e N=7779005.45 m); Daí segue com o azimute de 20º39`07" e a distância de 18.11 m até o marco `VÉRTICE 597` (E=194611.01 m e N=7779022.39 m); Daí segue com o azimute de 49º16`34" e a distância de 15.47 m até o marco `VÉRTICE 598` (E=194622.74 m e N=7779032.49 m); Daí segue com o azimute de 77º46`57" e a distância de 19.67 m até o marco `VÉRTICE 599` (E=194641.96 m e N=7779036.65 m); Daí segue com o azimute de 110º40`47" e a distância de 14.32 m até o marco `VÉRTICE 600` (E=194655.36 m e N=7779031.59 m); Daí segue com o azimute de 79º37`47" e a distância de 10.83 m até o marco `VÉRTICE 601` (E=194666.01 m e N=7779033.54 m); Daí segue com o azimute de 115º36`11" e a distância de 9.18 m até o marco `VÉRTICE 602` (E=194674.29 m e N=7779029.57 m); Daí segue com o azimute de 170º01`58" e a distância de 7.86 m até o marco `VÉRTICE 603` (E=194675.65 m e N=7779021.83 m); Daí segue com o azimute de 119º02`59" e a distância de 5.61 m até o marco `VÉRTICE 604` (E=194680.55 m e N=7779019.11 m); Daí segue com o azimute de 93º46`27" e a distância de 5.65 m até o marco `VÉRTICE 605` (E=194686.19 m e N=7779018.74 m); Daí segue com o azimute de 140º09`09" e a distância de 3.92 m até o marco `VÉRTICE 606` (E=194688.70 m e N=7779015.73 m); Daí segue com o azimute de 68º55`51" e a distância de 7.00 m até o marco `VÉRTICE 607` (E=194695.23 m e N=7779018.24 m); Daí segue com o azimute de 25º43`30" e a distância de 17.96 m até o marco `VÉRTICE 608` (E=194703.03 m e N=7779034.42 m); Daí segue com o azimute de 67º20`42" e a distância de 5.92 m até o marco `VÉRTICE 609` (E=194708.50 m e N=7779036.70 m); Daí segue com o azimute de 17º00`04" e a distância de 10.53 m até o marco `VÉRTICE 610` (E=194711.58 m e N=7779046.78 m); Daí segue com o azimute de 94º16`26" e a distância de 5.66 m até o marco `VÉRTICE 611` (E=194717.22 m e N=7779046.35 m); Daí segue com o azimute de 55º00`00" e a distância de 4.92 m até o marco `VÉRTICE 612` (E=194721.25 m e N=7779049.18 m); Daí segue com o azimute de 89º34`42" e a distância de 4.30 m até o marco `VÉRTICE 613` (E=194725.55 m e N=7779049.21 m); Daí segue com o azimute de 59º10`52" e a 143 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 distância de 35.69 m até o marco `VÉRTICE 614` (E=194756.20 m e N=7779067.49 m); Daí segue com o azimute de 155º38`52" e a distância de 3.56 m até o marco `VÉRTICE 615` (E=194757.67 m e N=7779064.25 m); Daí segue com o azimute de 87º33`58" e a distância de 13.93 m até o marco `VÉRTICE 616` (E=194771.59 m e N=7779064.84 m); Daí segue com o azimute de 55º22`05" e a distância de 14.72 m até o marco `VÉRTICE 617` (E=194783.70 m e N=7779073.21 m); Daí segue com o azimute de 122º38`02" e a distância de 5.23 m até o marco `VÉRTICE 618` (E=194788.10 m e N=7779070.39 m); Daí segue com o azimute de 346º44`06" e a distância de 4.10 m até o marco `VÉRTICE 619` (E=194787.16 m e N=7779074.38 m); Daí segue com o azimute de 22º00`47" e a distância de 6.75 m até o marco `VÉRTICE 620` (E=194789.70 m e N=7779080.64 m); Daí segue com o azimute de 63º26`42" e a distância de 2.50 m até o marco `VÉRTICE 621` (E=194791.93 m e N=7779081.76 m); Daí segue com o azimute de 116º12`39" e a distância de 3.30 m até o marco `VÉRTICE 622` (E=194794.90 m e N=7779080.30 m); Daí segue com o azimute de 54º09`03" e a distância de 4.80 m até o marco `VÉRTICE 623` (E=194798.79 m e N=7779083.11 m); Daí segue com o azimute de 357º18`38" e a distância de 9.58 m até o marco `VÉRTICE 624` (E=194798.34 m e N=7779092.69 m); Daí segue com o azimute de 71º29`51" e a distância de 7.86 m até o marco `VÉRTICE 625` (E=194805.80 m e N=7779095.18 m); Daí segue com o azimute de 35º17`11" e a distância de 11.77 m até o marco `VÉRTICE 626` (E=194812.60 m e N=7779104.79 m); Daí segue com o azimute de 36º43`16" e a distância de 8.66 m até o marco `VÉRTICE 627` (E=194817.78 m e N=7779111.73 m); Daí segue com o azimute de 95º40`36" e a distância de 11.80 m até o marco `VÉRTICE 628` (E=194829.52 m e N=7779110.56 m); Daí segue com o azimute de 103º03`02" e a distância de 4.03 m até o marco `VÉRTICE 629` (E=194833.45 m e N=7779109.65 m); Daí segue com o azimute de 70º24`56" e a distância de 6.23 m até o marco `VÉRTICE 630` (E=194839.31 m e N=7779111.74 m); Daí segue com o azimute de 119º55`25" e a distância de 6.65 m até o marco `VÉRTICE 631` (E=194845.07 m e N=7779108.42 m); Daí segue com o azimute de 142º57`17" e a distância de 14.07 m até o marco `VÉRTICE 632` (E=194853.55 m e N=7779097.20 m); Daí segue com o azimute de 112º52`47" e a distância de 20.38 m até o marco `VÉRTICE 633` (E=194872.32 m e N=7779089.27 m); Daí segue com o azimute de 185º25`02" e a distância de 3.84 m até o marco ̀ VÉRTICE 634` (E=194871.96 m e N=7779085.46 m); Daí segue com o azimute de 138º45`57" e a distância de 10.08 m até o marco `VÉRTICE 635` (E=194878.60 m e N=7779077.87 m); Daí segue com o azimute de 73º17`21" e a distância de 10.42 m até o marco `VÉRTICE 636` (E=194888.58 m e N=7779080.87 m); Daí segue com o azimute de 89º28`03" e a distância de 12.77 m até o marco ̀ VÉRTICE 637` (E=194901.34 m e N=7779080.99 m); Daí segue com o azimute de 60º31`22" e a distância de 2.88 m até o marco `VÉRTICE 638` (E=194903.85 m e N=7779082.40 m); Daí segue com o azimute de 93º51`41" e a distância de 2.75 144 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 639` (E=194906.59 m e N=7779082.22 m); Daí segue com o azimute de 12º04`45" e a distância de 2.30 m até o marco `VÉRTICE 640` (E=194907.07 m e N=7779084.47 m); Daí segue com o azimute de 91º22`59" e a distância de 4.68 m até o marco `VÉRTICE 641` (E=194911.75 m e N=7779084.35 m); Daí segue com o azimute de 68º35`41" e a distância de 6.27 m até o marco `VÉRTICE 642` (E=194917.58 m e N=7779086.64 m); Daí segue com o azimute de 57º52`26" e a distância de 4.08 m até o marco `VÉRTICE 643` (E=194921.04 m e N=7779088.81 m); Daí segue com o azimute de 35º48`40" e a distância de 4.29 m até o marco `VÉRTICE 644` (E=194923.55 m e N=7779092.29 m); Daí segue com o azimute de 74º51`08" e a distância de 4.53 m até o marco `VÉRTICE 645` (E=194927.92 m e N=7779093.47 m); Daí segue com o azimute de 34º43`07" e a distância de 7.15 m até o marco `VÉRTICE 646` (E=194931.99 m e N=7779099.35 m); Daí segue com o azimute de 68º25`17" e a distância de 7.10 m até o marco `VÉRTICE 647` (E=194938.59 m e N=7779101.96 m); Daí segue com o azimute de 41º21`10" e a distância de 11.45 m até o marco `VÉRTICE 648` (E=194946.16 m e N=7779110.56 m); Daí segue com o azimute de 66º13`01" e a distância de 9.74 m até o marco `VÉRTICE 649` (E=194955.07 m e N=7779114.49 m); Daí segue com o azimute de 86º19`18" e a distância de 14.00 m até o marco `VÉRTICE 650` (E=194969.04 m e N=7779115.38 m); Daí segue com o azimute de 64º51`45" e a distância de 4.77 m até o marco `VÉRTICE 651` (E=194973.37 m e N=7779117.41 m); Daí segue com o azimute de 154º50`30" e a distância de 2.71 m até o marco `VÉRTICE 652` (E=194974.52 m e N=7779114.96 m); Daí segue com o azimute de 83º02`57" e a distância de 5.00 m até o marco `VÉRTICE 653` (E=194979.48 m e N=7779115.56 m); Daí segue com o azimute de 73º32`56" e a distância de 13.73 m até o marco `VÉRTICE 654` (E=194992.65 m e N=7779119.45 m); Daí segue com o azimute de 38º44`29" e a distância de 5.78 m até o marco `VÉRTICE 655` (E=194996.27 m e N=7779123.96 m); Daí segue com o azimute de 82º19`14" e a distância de 6.07 m até o marco `VÉRTICE 656` (E=195002.28 m e N=7779124.77 m); Daí segue com o azimute de 36º56`19" e a distância de 1.35 m até o marco `VÉRTICE 657` (E=195003.09 m e N=7779125.85 m); Daí segue com o azimute de 92º07`00" e a distância de 1.16 m até o marco `VÉRTICE 658` (E=195004.25 m e N=7779125.81 m); Daí segue com o azimute de 24º48`53" e a distância de 3.82 m até o marco `VÉRTICE 659` (E=195005.86 m e N=7779129.28 m); Daí segue com o azimute de 101º29`30" e a distância de 2.11 m até o marco `VÉRTICE 660` (E=195007.93 m e N=7779128.86 m); Daí segue com o azimute de 12º01`49" e a distância de 1.98 m até o marco `VÉRTICE 661` (E=195008.34 m e N=7779130.80 m); Daí segue com o azimute de 84º55`29" e a distância de 2.22 m até o marco `VÉRTICE 662` (E=195010.55 m e N=7779130.99 m); Daí segue com o azimute de 46º34`48" e a distância de 6.82 m até o marco `VÉRTICE 663` (E=195015.50 m e N=7779135.68 m); Daí segue com o azimute de 7º46`13" e a distância de 4.64 m até o marco `VÉRTICE 664` (E=195016.13 m e N=7779140.27 m); Daí segue com 145 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 o azimute de 34º27`42" e a distância de 8.61 m até o marco `VÉRTICE 665` (E=195021.00 m e N=7779147.37 m); Daí segue com o azimute de 281º41`09" e a distância de 4.19 m até o marco `VÉRTICE 666` (E=195016.90 m e N=7779148.22 m); Daí segue com o azimute de 347º21`55" e a distância de 2.67 m até o marco `VÉRTICE 667` (E=195016.31 m e N=7779150.82 m); Daí segue com o azimute de 87º31`57" e a distância de 3.67 m até o marco `VÉRTICE 668` (E=195019.98 m e N=7779150.98 m); Daí segue com o azimute de 159º24`23" e a distância de 2.49 m até o marco `VÉRTICE 669` (E=195020.86 m e N=7779148.65 m); Daí segue com o azimute de 92º12`26" e a distância de 2.31 m até o marco `VÉRTICE 670` (E=195023.17 m e N=7779148.56 m); Daí segue com o azimute de 24º32`38" e a distância de 2.98 m até o marco `VÉRTICE 671` (E=195024.41 m e N=7779151.27 m); Daí segue com o azimute de 63º31`30" e a distância de 20.41 m até o marco `VÉRTICE 672` (E=195042.68 m e N=7779160.37 m); Daí segue com o azimute de 79º39`06" e a distância de 13.05 m até o marco `VÉRTICE 673` (E=195055.51 m e N=7779162.71 m); Daí segue com o azimute de 95º19`55" e a distância de 10.32 m até o marco `VÉRTICE 674` (E=195065.79 m e N=7779161.75 m); Daí segue com o azimute de 146º04`40" e a distância de 9.07 m até o marco `VÉRTICE 675` (E=195070.85 m e N=7779154.23 m); Daí segue com o azimute de 121º18`49" e a distância de 3.11 m até o marco `VÉRTICE 676` (E=195073.51 m e N=7779152.61 m); Daí segue com o azimute de 144º51`16" e a distância de 3.34 m até o marco `VÉRTICE 677` (E=195075.43 m e N=7779149.88 m); Daí segue com o azimute de 102º47`13" e a distância de 10.42 m até o marco `VÉRTICE 678` (E=195085.59 m e N=7779147.58 m); Daí segue com o azimute de 34º54`29" e a distância de 2.01 m até o marco `VÉRTICE 679` (E=195086.74 m e N=7779149.23 m); Daí segue com o azimute de 279º16`32" e a distância de 11.14 m até o marco ̀ VÉRTICE 680` (E=195075.75 m e N=7779151.02 m); Daí segue com o azimute de 334º09`47" e a distância de 4.49 m até o marco `VÉRTICE 681` (E=195073.80 m e N=7779155.06 m); Daí segue com o azimute de 304º19`19" e a distância de 3.80 m até o marco `VÉRTICE 682` (E=195070.66 m e N=7779157.20 m); Daí segue com o azimute de 333º23`00" e a distância de 7.55 m até o marco `VÉRTICE 683` (E=195067.28 m e N=7779163.95 m); Daí segue com o azimute de 268º33`48" e a distância de 4.26 m até o marco `VÉRTICE 684` (E=195063.02 m e N=7779163.85 m); Daí segue com o azimute de 292º45`02" e a distância de 2.59 m até o marco `VÉRTICE 685` (E=195060.63 m e N=7779164.85 m); Daí segue com o azimute de 275º28`14" e a distância de 2.80 m até o marco `VÉRTICE 686` (E=195057.83 m e N=7779165.12 m); Daí segue com o azimute de 261º11`26" e a distância de 10.28 m até o marco `VÉRTICE 687` (E=195047.67 m e N=7779163.54 m); Daí segue com o azimute de 269º20`59" e a distância de 3.28 m até o marco `VÉRTICE 688` (E=195044.39 m e N=7779163.51 m); Daí segue com o azimute de 252º43`34" e a distância de 5.97 m até o marco `VÉRTICE 689` 146 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 (E=195038.69 m e N=7779161.73 m); Daí segue com o azimute de 236º14`45" e a distância de 6.35 m até o marco `VÉRTICE 690` (E=195033.41 m e N=7779158.20 m); Daí segue com o azimute de 283º22`35" e a distância de 8.72 m até o marco `VÉRTICE 691` (E=195024.93 m e N=7779160.22 m); Daí segue com o azimute de 331º59`59" e a distância de 2.40 m até o marco `VÉRTICE 692` (E=195023.81 m e N=7779162.34 m); Daí segue com o azimute de 289º21`43" e a distância de 2.73 m até o marco `VÉRTICE 693` (E=195021.23 m e N=7779163.24 m); Daí segue com o azimute de 326º06`23" e a distância de 4.53 m até o marco `VÉRTICE 694` (E=195018.71 m e N=7779167.00 m); Daí segue com o azimute de 341º33`32" e a distância de 12.55 m até o marco ̀ VÉRTICE 695` (E=195014.74 m e N=7779178.91 m); Daí segue com o azimute de 12º12`03" e a distância de 10.81 m até o marco `VÉRTICE 696` (E=195017.02 m e N=7779189.47 m); Daí segue com o azimute de 21º22`30" e a distância de 8.42 m até o marco `VÉRTICE 697` (E=195020.09 m e N=7779197.31 m); Daí segue com o azimute de 49º31`46" e a distância de 7.23 m até o marco `VÉRTICE 698` (E=195025.59 m e N=7779202.00 m); Daí segue com o azimute de 28º15`04" e a distância de 7.20 m até o marco `VÉRTICE 699` (E=195029.00 m e N=7779208.35 m); Daí segue com o azimute de 82º20`06" e a distância de 2.54 m até o marco `VÉRTICE 700` (E=195031.51 m e N=7779208.69 m); Daí segue com o azimute de 45º41`39" e a distância de 7.39 m até o marco `VÉRTICE 701` (E=195036.80 m e N=7779213.85 m); Daí segue com o azimute de 14º43`45" e a distância de 3.65 m até o marco `VÉRTICE 702` (E=195037.73 m e N=7779217.38 m); Daí segue com o azimute de 57º54`43" e a distância de 2.62 m até o marco `VÉRTICE 703` (E=195039.95 m e N=7779218.77 m); Daí segue com o azimute de 9º46`24" e a distância de 9.08 m até o marco `VÉRTICE 704` (E=195041.49 m e N=7779227.72 m); Daí segue com o azimute de 36º28`50" e a distância de 10.73 m até o marco `VÉRTICE 705` (E=195047.87 m e N=7779236.35 m); Daí segue com o azimute de 15º28`03" e a distância de 4.05 m até o marco `VÉRTICE 706` (E=195048.95 m e N=7779240.25 m); Daí segue com o azimute de 58º04`12" e a distância de 12.76 m até o marco `VÉRTICE 707` (E=195059.78 m e N=7779247.00 m); Daí segue com o azimute de 351º26`22" e a distância de 5.91 m até o marco `VÉRTICE 708` (E=195058.90 m e N=7779252.85 m); Daí segue com o azimute de 14º12`32" e a distância de 3.24 m até o marco `VÉRTICE 709` (E=195059.69 m e N=7779255.99 m); Daí segue com o azimute de 44º11`05" e a distância de 11.48 m até o marco `VÉRTICE 710` (E=195067.69 m e N=7779264.22 m); Daí segue com o azimute de 112º53`47" e a distância de 3.28 m até o marco `VÉRTICE 711` (E=195070.71 m e N=7779262.94 m); Daí segue com o azimute de 47º52`26" e a distância de 7.56 m até o marco `VÉRTICE 712` (E=195076.32 m e N=7779268.01 m); Daí segue com o azimute de 85º49`55" e a distância de 2.90 m até o marco `VÉRTICE 713` (E=195079.21 m e N=7779268.22 m); Daí segue com o azimute de 36º04`16" e a distância de 6.77 m até o marco `VÉRTICE 714` (E=195083.20 m e N=7779273.70 147 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m); Daí segue com o azimute de 336º18`14" e a distância de 5.33 m até o marco `VÉRTICE 715` (E=195081.06 m e N=7779278.58 m); Daí segue com o azimute de 357º01`59" e a distância de 5.96 m até o marco `VÉRTICE 716` (E=195080.75 m e N=7779284.53 m); Daí segue com o azimute de 302º13`18" e a distância de 3.90 m até o marco `VÉRTICE 717` (E=195077.45 m e N=7779286.60 m); Daí segue com o azimute de 236º31`41" e a distância de 4.88 m até o marco ̀ VÉRTICE 718` (E=195073.38 m e N=7779283.91 m); Daí segue com o azimute de 285º07`42" e a distância de 8.02 m até o marco `VÉRTICE 719` (E=195065.64 m e N=7779286.00 m); Daí segue com o azimute de 336º08`36" e a distância de 7.74 m até o marco `VÉRTICE 720` (E=195062.50 m e N=7779293.09 m); Daí segue com o azimute de 300º20`35" e a distância de 8.62 m até o marco ̀ VÉRTICE 721` (E=195055.06 m e N=7779297.44 m); Daí segue com o azimute de 321º00`32" e a distância de 10.31 m até o marco `VÉRTICE 722` (E=195048.57 m e N=7779305.46 m); Daí segue com o azimute de 353º42`11" e a distância de 13.77 m até o marco `VÉRTICE 723` (E=195047.06 m e N=7779319.15 m); Daí segue com o azimute de 16º56`32" e a distância de 4.18 m até o marco `VÉRTICE 724` (E=195048.28 m e N=7779323.15 m); Daí segue com o azimute de 328º59`10" e a distância de 2.69 m até o marco `VÉRTICE 725` (E=195046.89 m e N=7779325.45 m); Daí segue com o azimute de 9º35`35" e a distância de 8.78 m até o marco `VÉRTICE 726` (E=195048.35 m e N=7779334.11 m); Daí segue com o azimute de 5º39`20" e a distância de 11.75 m até o marco `VÉRTICE 727` (E=195049.51 m e N=7779345.80 m); Daí segue com o azimute de 305º17`12" e a distância de 3.84 m até o marco `VÉRTICE 728` (E=195046.38 m e N=7779348.02 m); Daí segue com o azimute de 218º55`16" e a distância de 3.21 m até o marco `VÉRTICE 729` (E=195044.36 m e N=7779345.52 m); Daí segue com o azimute de 179º33`58" e a distância de 36.20 m até o marco ̀ VÉRTICE 730` (E=195044.64 m e N=7779309.32 m); Daí segue com o azimute de 217º34`48" e a distância de 4.01 m até o marco `VÉRTICE 731` (E=195042.19 m e N=7779306.14 m); Daí segue com o azimute de 274º55`24" e a distância de 15.53 m até o marco `VÉRTICE 732` (E=195026.72 m e N=7779307.47 m); Daí segue com o azimute de 313º10`56" e a distância de 42.75 m até o marco ̀ VÉRTICE 733` (E=194995.55 m e N=7779336.72 m); Daí segue com o azimute de 303º10`27" e a distância de 39.32 m até o marco `VÉRTICE 734` (E=194962.64 m e N=7779358.24 m); Daí segue com o azimute de 311º14`43" e a distância de 24.50 m até o marco `VÉRTICE 735` (E=194944.21 m e N=7779374.39 m); Daí segue com o azimute de 259º06`41" e a distância de 15.47 m até o marco ̀ VÉRTICE 736` (E=194929.02 m e N=7779371.47 m); Daí segue com o azimute de 217º42`50" e a distância de 10.90 m até o marco `VÉRTICE 737` (E=194922.36 m e N=7779362.85 m); Daí segue com o azimute de 271º10`41" e a distância de 10.06 m até o marco `VÉRTICE 738` (E=194912.30 m e N=7779363.06 m); Daí segue com o azimute de 349º41`44" e a distância de 7.12 m até o marco `VÉRTICE 739` 148 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 (E=194911.02 m e N=7779370.06 m); Daí segue com o azimute de 31º03`14" e a distância de 10.10 m até o marco `VÉRTICE 740` (E=194916.23 m e N=7779378.71 m); Daí segue com o azimute de 11º00`35" e a distância de 28.42 m até o marco `VÉRTICE 741` (E=194921.66 m e N=7779406.61 m); Daí segue com o azimute de 254º01`58" e a distância de 3.57 m até o marco `VÉRTICE 742` (E=194918.23 m e N=7779405.63 m); Daí segue com o azimute de 216º58`14" e a distância de 34.40 m até o marco `VÉRTICE 743` (E=194897.54 m e N=7779378.15 m); Daí segue com o azimute de 289º27`23" e a distância de 34.80 m até o marco `VÉRTICE 744` (E=194864.73 m e N=7779389.74 m); Daí segue com o azimute de 148º55`52" e a distância de 9.84 m até o marco `VÉRTICE 745` (E=194869.81 m e N=7779381.31 m); Daí segue com o azimute de 224º23`43" e a distância de 12.70 m até o marco `VÉRTICE 746` (E=194860.93 m e N=7779372.23m); Daí segue com o azimute de 331º45`00" e a distância de 23.43 m até o marco `VÉRTICE 747` (E=194849.84 m e N=7779392.87 m); Daí segue com o azimute de 66º43`30" e a distância de 5.74 m até o marco `VÉRTICE 748` (E=194855.11 m e N=7779395.14 m); Daí segue com o azimute de 8º44`37" e a distância de 19.96 m até o marco `VÉRTICE 749` (E=194858.15 m e N=7779414.86 m); Daí segue com o azimute de 289º00`29" e a distância de 10.64 m até o marco `VÉRTICE 750` (E=194848.08 m e N=7779418.33 m); Daí segue com o azimute de 246º33`11" e a distância de 30.90 m até o marco ̀ VÉRTICE 751` (E=194819.74 m e N=7779406.04 m); Daí segue com o azimute de 212º48`11" e a distância de 24.24 m até o marco `VÉRTICE 752` (E=194806.61 m e N=7779385.66 m); Daí segue com o azimute de 265º20`35" e a distância de 37.07 m até o marco `VÉRTICE 753` (E=194769.66 m e N=7779382.65 m); Daí segue com o azimute de 304º23`40" e a distância de 38.43 m até o marco ̀ VÉRTICE 754` (E=194737.95 m e N=7779404.36 m); Daí segue com o azimute de 265º25`08" e a distância de 69.41 m até o marco `VÉRTICE 755` (E=194668.76 m e N=7779398.81 m); Daí segue com o azimute de 220º09`29" e a distância de 19.90 m até o marco `VÉRTICE 756` (E=194655.92 m e N=7779383.60 m); Daí segue com o azimute de 273º09`43" e a distância de 45.46 m até o marco ̀ VÉRTICE 757` (E=194610.53 m e N=7779386.11 m); Daí segue com o azimute de 310º53`49" e a distância de 28.99 m até o marco `VÉRTICE 758` (E=194588.62 m e N=7779405.09 m); Daí segue com o azimute de 259º16`32" e a distância de 105.14 m até o marco `VÉRTICE 759` (E=194485.32 m e N=7779385.52 m); Daí segue com o azimute de 217º09`53" e a distância de 35.64 m até o marco `VÉRTICE 760` (E=194463.79 m e N=7779357.12 m); Daí segue com o azimute de 177º35`48" e a distância de 29.85 m até o marco `VÉRTICE 761` (E=194465.04 m e N=7779327.30 m); Daí segue com o azimute de 261º12`00" e a distância de 45.63 m até o marco `VÉRTICE 762` (E=194419.94 m e N=7779320.32 m); Daí segue com o azimute de 187º30`36" e a distância de 186.89 m até o marco `VÉRTICE 763` (E=194395.51 m e N=7779135.03 m); Daí segue com o azimute de 149 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 269º05`35" e a distância de 54.42 m até o marco `VÉRTICE 764` (E=194341.10 m e N=7779134.17 m); Daí segue com o azimute de 229º01`22" e a distância de 57.37 m até o marco `VÉRTICE 765` (E=194297.79 m e N=7779096.54 m); Daí segue com o azimute de 285º04`41" e a distância de 39.50 m até o marco `VÉRTICE 766` (E=194259.65 m e N=7779106.82 m); Daí segue com o azimute de 301º35`01" e a distância de 68.43 m até o marco `VÉRTICE 767` (E=194201.35 m e N=7779142.66 m); Daí segue com o azimute de 333º20`24" e a distância de 28.01 m até o marco `VÉRTICE 768` (E=194188.79 m e N=7779167.69 m); Daí segue com o azimute de 252º26`26" e a distância de 20.50 m até o marco `VÉRTICE 769` (E=194169.25 m e N=7779161.50 m); Daí segue com o azimute de 301º21`59" e a distância de 41.05 m até o marco `VÉRTICE 770` (E=194134.20 m e N=7779182.87 m); Daí segue com o azimute de 2º08`56" e a distância de 17.69 m até o marco `VÉRTICE 771` (E=194134.86 m e N=7779200.55 m); Daí segue com o azimute de 310º05`38" e a distância de 620.05 m até o marco `VÉRTICE 772` (E=193660.53 m e N=7779599.89 m); Daí segue com o azimute de 328º13`59" e a distância de 176.49 m até o marco `VÉRTICE 773` (E=193567.61 m e N=7779749.94 m); Daí segue com o azimute de 306º47`45" e a distância de 78.52 m até o marco `VÉRTICE 774` (E=193504.74 m e N=7779796.96 m); Daí segue com o azimute de 325º30`41" e a distância de 286.38 m até o marco `VÉRTICE 775` (E=193342.58 m e N=7780033.01 m); Daí segue com o azimute de 270º26`20" e a distância de 80.79 m até o marco `VÉRTICE 776` (E=193261.80 m e N=7780033.62 m); Daí segue com o azimute de 3º03`51" e a distância de 119.69 m até o marco `VÉRTICE 777` (E=193268.20 m e N=7780153.15 m); Daí segue com o azimute de 300º41`05" e a distância de 224.36 m até o marco `VÉRTICE 778` (E=193075.25 m e N=7780267.64 m); Daí segue com o azimute de 290º28`23" e a distância de 99.29 m até o marco `VÉRTICE 779` (E=192982.23 m e N=7780302.37 m); Daí segue com o azimute de 328º35`58" e a distância de 83.18 m até o marco `VÉRTICE 780` (E=192938.89 m e N=7780373.37 m); Daí segue com o azimute de 347º47`55" e a distância de 99.80 m até o marco `VÉRTICE 781` (E=192917.80 m e N=7780470.91 m); Daí segue com o azimute de 15º13`28" e a distância de 69.49 m até o marco `VÉRTICE 782` (E=192936.05 m e N=7780537.97 m); Daí segue com o azimute de 55º58`31" e a distância de 70.53 m até o marco `VÉRTICE 783` (E=192994.50 m e N=7780577.43 m); Daí segue com o azimute de 354º48`42" e a distância de 88.57 m até o marco `VÉRTICE 784` (E=192986.49 m e N=7780665.63 m); Daí segue com o azimute de 316º18`34" e a distância de 69.24 m até o marco `VÉRTICE 785` (E=192938.66 m e N=7780715.70 m); Daí segue com o azimute de 354º14`12" e a distância de 157.12 m até o marco `VÉRTICE 786` (E=192922.88 m e N=7780872.02 m); Daí segue com o azimute de 335º16`16" e a distância de 41.18 m até o marco `VÉRTICE 787` (E=192905.66 m e N=7780909.43 m); Daí segue com o azimute de 296º53`52" e a distância de 165.17 m até o marco `VÉRTICE 788` (E=192758.35 150 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m e N=7780984.15 m); Daí segue com o azimute de 334º42`12" e a distância de 137.19 m até o marco `VÉRTICE 789` (E=192699.73 m e N=7781108.19 m); Daí segue com o azimute de 299º28`46" e a distância de 54.21 m até o marco `VÉRTICE 790` (E=192652.54 m e N=7781134.87 m); Daí segue com o azimute de 263º54`57" e a distância de 74.29 m até o marco `VÉRTICE 791` (E=192578.67 m e N=7781126.99 m); Daí segue com o azimute de 357º09`14" e a distância de 62.91 m até o marco `VÉRTICE 792` (E=192575.55 m e N=7781189.83 m); Daí segue com o azimute de 306º03`47" e a distância de 63.46 m até o marco `VÉRTICE 793` (E=192524.25 m e N=7781227.19 m); Daí segue com o azimute de 252º27`28" e a distância de 93.52 m até o marco `VÉRTICE 794` (E=192435.07 m e N=7781199.00 m); Daí segue com o azimute de 291º47`58" e a distância de 44.99 m até o marco `VÉRTICE 795` (E=192393.30 m e N=7781215.70 m); Daí segue com o azimute de 254º34`50" e a distância de 61.29 m até o marco `VÉRTICE 796` (E=192334.21 m e N=7781199.41 m); Daí segue com o azimute de 334º57`53" e a distância de 19.25 m até o marco `VÉRTICE 797` (E=192326.07 m e N=7781216.85 m); Daí segue com o azimute de 279º22`03" e a distância de 13.06 m até o marco `VÉRTICE 798` (E=192313.18 m e N=7781218.98 m); Daí segue com o azimute de 216º35`03" e a distância de 17.70 m até o marco `VÉRTICE 799` (E=192302.63 m e N=7781204.76 m); Daí segue com o azimute de 264º06`59" e a distância de 55.89 m até o marco `VÉRTICE 800` (E=192247.03 m e N=7781199.03 m); Daí segue com o azimute de 244º40`09" e a distância de 41.73 m até o marco `VÉRTICE 801` (E=192209.32 m e N=7781181.18 m); Daí segue com o azimute de 205º17`45" e a distância de 33.56 m até o marco `VÉRTICE 802` (E=192194.98 m e N=7781150.84 m); Daí segue com o azimute de 251º29`22" e a distância de 62.37 m até o marco `VÉRTICE 803` (E=192135.83 m e N=7781131.04 m); Daí segue com o azimute de 204º54`30" e a distância de 50.85 m até o marco `VÉRTICE 804` (E=192114.41 m e N=7781084.91 m); Daí segue com o azimute de 169º49`08" e a distância de 15.59 m até o marco `VÉRTICE 805` (E=192117.17 m e N=7781069.57 m); Daí segue com o azimute de 228º30`09" e a distância de 27.43 m até o marco `VÉRTICE 806` (E=192096.63 m e N=7781051.40 m); Daí segue com o azimute de 202º07`41" e a distância de 15.00 m até o marco `VÉRTICE 807` (E=192090.98 m e N=7781037.50 m); Daí segue com o azimute de 289º16`36" e a distância de 11.76 m até o marco `VÉRTICE 808` (E=192079.87 m e N=7781041.38 m); Daí segue com o azimute de 5º12`11" e a distância de 16.98 m até o marco `VÉRTICE 809` (E=192081.41 m e N=7781058.29 m); Daí segue com o azimute de 332º41`01" e a distância de 46.26 m até o marco `VÉRTICE 810` (E=192060.18 m e N=7781099.39 m); Daí segue com o azimute de 353º44`26" e a distância de 22.70 m até o marco ̀ VÉRTICE 811` (E=192057.71 m e N=7781121.95 m); Daí segue com o azimute de 29º33`34" e a distância de 34.13 m até o marco `VÉRTICE 812` (E=192074.54 m e N=7781151.64 m); Daí segue com o azimute de 3º14`17" e a distância de 59.36 151 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 813` (E=192077.90 m e N=7781210.91 m); Daí segue com o azimute de 313º38`25" e a distância de 120.03 m até o marco `VÉRTICE 814` (E=191991.03 m e N=7781293.75 m); Daí segue com o azimute de 268º33`20" e a distância de 11.79 m até o marco `VÉRTICE 815` (E=191979.24 m e N=7781293.45 m); Daí segue com o azimute de 121º23`09" e a distância de 11.04 m até o marco `VÉRTICE 816` (E=191988.67 m e N=7781287.70 m); Daí segue com o azimute de 228º43`07" e a distância de 9.81 m até o marco ̀ VÉRTICE 817` (E=191981.30 m e N=7781281.22 m); Daí segue com o azimute de 313º25`52" e a distância de 46.02 m até o marco `VÉRTICE 818` (E=191947.88 m e N=7781312.86 m); Daí segue com o azimute de 173º48`46" e a distância de 19.87 m até o marco `VÉRTICE 819` (E=191950.02 m e N=7781293.11 m); Daí segue com o azimute de 118º57`52" e a distância de 10.66 m até o marco `VÉRTICE 820` (E=191959.35 m e N=7781287.95 m); Daí segue com o azimute de 175º23`55" e a distância de 33.28 m até o marco `VÉRTICE 821` (E=191962.02 m e N=7781254.77 m); Daí segue com o azimute de 68º02`50" e a distância de 9.11 m até o marco `VÉRTICE 822` (E=191970.47 m e N=7781258.18 m); Daí segue com o azimute de 200º02`20" e a distância de 10.62 m até o marco ̀ VÉRTICE 823` (E=191966.83 m e N=7781248.20 m); Daí segue com o azimute de 88º47`18" e a distância de 12.08 m até o marco `VÉRTICE 824` (E=191978.90 m e N=7781248.46 m); Daí segue com o azimute de 201º18`21" e a distância de 41.93 m até o marco `VÉRTICE 825` (E=191963.67 m e N=7781209.40 m); Daí segue com o azimute de 320º14`17" e a distância de 19.61 m até o marco ̀ VÉRTICE 826` (E=191951.13 m e N=7781224.47 m); Daí segue com o azimute de 224º12`53" e a distância de 48.23 m até o marco `VÉRTICE 827` (E=191917.50 m e N=7781189.91 m); Daí segue com o azimute de 138º11`43" e a distância de 5.01 m até o marco `VÉRTICE 828` (E=191920.84 m e N=7781186.17 m); Daí segue com o azimute de 240º48`17" e a distância de 19.95 m até o marco ̀ VÉRTICE 829` (E=191903.42 m e N=778117644 m); Daí segue com o azimute de 181º59`02" e a distância de 9.78 m até o marco `VÉRTICE 830` (E=191903.08 m e N=7781166.67 m); Daí segue com o azimute de 265º15`46" e a distância de 16.28 m até o marco `VÉRTICE 831` (E=191886.86 m e N=7781165.32 m); Daí segue com o azimute de 315º00`38" e a distância de 15.99 m até o marco ̀ VÉRTICE 832` (E=191875.56 m e N=7781176.63 m); Daí segue com o azimute de 24º05`06" e a distância de 10.93 m até o marco `VÉRTICE 833` (E=191880.02 m e N=7781186.60 m); Daí segue com o azimute de 350º34`35" e a distância de 54.30 m até o marco `VÉRTICE 834` (E=191871.13 m e N=7781240.17 m); Daí segue com o azimute de 319º41`12" e a distância de 43.89 m até o marco ̀ VÉRTICE 835` (E=191842.73 m e N=7781273.64 m); Daí segue com o azimute de 15º36`28" e a distância de 7.00 m até o marco `VÉRTICE 836` (E=191844.61 m e N=7781280.38 m); Daí segue com o azimute de 323º40`35" e a distância de 52.19 m até o marco `VÉRTICE 837` (E=191813.70 m e N=7781322.42 m); Daí segue com o azimute de 152 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 304º49`12" e a distância de 70.40 m até o marco `VÉRTICE 838` (E=191755.90 m e N=7781362.62 m); Daí segue com o azimute de 342º05`37" e a distância de 33.70 m até o marco `VÉRTICE 839` (E=191745.54 m e N=7781394.69 m); Daí segue com o azimute de 307º26`40" e a distância de 27.77 m até o marco `VÉRTICE 840` (E=191723.49 m e N=7781411.58 m); Daí segue com o azimute de 181º19`58" e a distância de 17.09 m até o marco `VÉRTICE 841` (E=191723.09 m e N=7781394.49 m); Daí segue com o azimute de 312º03`28" e a distância de 69.41 m até o marco `VÉRTICE 842` (E=191671.55 m e N=7781440.99 m); Daí segue com o azimute de 276º43`18" e a distância de 45.08 m até o marco `VÉRTICE 843` (E=191626.79 m e N=7781446.27 m); Daí segue com o azimute de 348º48`56" e a distância de 21.83 m até o marco `VÉRTICE 844` (E=191622.55 m e N=7781467.69 m); Daí segue com o azimute de 293º30`17" e a distância de 32.81 m até o marco `VÉRTICE 845` (E=191592.46 m e N=7781480.77 m); Daí segue com o azimute de 339º20`37" e a distância de 27.79 m até o marco `VÉRTICE 846` (E=191582.66 m e N=7781506.78 m); Daí segue com o azimute de 273º02`42" e a distância de 15.69 m até o marco `VÉRTICE 847` (E=191566.99 m e N=7781507.61 m); Daí segue com o azimute de 341º45`08" e a distância de 15.10 m até o marco `VÉRTICE 848` (E=191562.26 m e N=7781521.95 m); Daí segue com o azimute de 52º37`10" e a distância de 8.08 m até o marco `VÉRTICE 849` (E=191568.69 m e N=7781526.86 m); Daí segue com o azimute de 317º29`03" e a distância de 15.79 m até o marco `VÉRTICE 850` (E=191558.02 m e N=7781538.49 m); Daí segue com o azimute de 3º01`45" e a distância de 17.03 m até o marco `VÉRTICE 851` (E=191558.92 m e N=7781555.50 m); Daí segue com o azimute de 303º49`47" e a distância de 20.37 m até o marco ̀ VÉRTICE 852` (E=191541.99 m e N=7781566.84 m); Daí segue com o azimute de 359º34`09" e a distância de 15.67 m até o marco `VÉRTICE 853` (E=191541.88 m e N=7781582.51 m); Daí segue com o azimute de 291º04`58" e a distância de 12.46 m até o marco `VÉRTICE 854` (E=191530.25 m e N=7781587.00 m); Daí segue com o azimute de 343º50`53" e a distância de 43.59 m até o marco ̀ VÉRTICE 855` (E=191518.13 m e N=7781628.86 m); Daí segue com o azimute de 85º48`58" e a distância de 13.90 m até o marco `VÉRTICE 856` (E=191531.99 m e N=7781629.88 m); Daí segue com o azimute de 28º17`27" e a distância de 18.83 m até o marco `VÉRTICE 857` (E=191540.92 m e N=7781646.46 m); Daí segue com o azimute de 51º59`14" e a distância de 4.74 m até o marco `VÉRTICE 858` (E=191544.65 m e N=7781649.38 m); Daí segue com o azimute de 287º12`24" e a distância de 7.23 m até o marco `VÉRTICE 859` (E=191537.74 m e N=7781651.52 m); Daí segue com o azimute de 29º57`33" e a distância de 18.66 m até o marco `VÉRTICE 860` (E=191547.06 m e N=7781667.69 m); Daí segue com o azimute de 177º02`57" e a distância de 13.31 m até o marco ̀ VÉRTICE 861` (E=191547.75 m e N=7781654.40 m); Daí segue com o azimute de 95º07`54" e a distância de 6.74 m até o marco `VÉRTICE 862` (E=191554.46 m e N=7781653.79 153 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m); Daí segue com o azimute de 37º22`26" e a distância de 13.59 m até o marco `VÉRTICE 863` (E=191562.71 m e N=7781664.59 m); Daí segue com o azimute de 101º11`11" e a distância de 8.27 m até o marco `VÉRTICE 864` (E=191570.82 m e N=7781662.98 m); Daí segue com o azimute de 56º17`51" e a distância de 20.45 m até o marco `VÉRTICE 865` (E=191587.84 m e N=7781674.33 m); Daí segue com o azimute de 81º48`31" e a distância de 28.06 m até o marco ̀ VÉRTICE 866` (E=191615.62 m e N=7781678.33 m); Daí segue com o azimute de 123º42`05" e a distância de 53.48 m até o marco `VÉRTICE 867` (E=191660.11 m e N=7781648.66 m); Daí segue com o azimute de 149º52`40" e a distância de 63.09 m até o marco `VÉRTICE 868` (E=191691.77 m e N=7781594.08 m); Daí segue com o azimute de 97º03`33" e a distância de 7.85 m até o marco `VÉRTICE 869` (E=191699.56 m e N=7781593.12 m); Daí segue com o azimute de 162º21`40" e a distância de 11.71 m até o marco `VÉRTICE 870` (E=191703.11 m e N=7781581.96 m); Daí segue com o azimute de 151º36`29" e a distância de 49.54 m até o marco `VÉRTICE 871` (E=191726.66 m e N=7781538.38 m); Daí segue com o azimute de 118º45`04" e a distância de 70.39 m até o marco `VÉRTICE 872` (E=191788.37 m e N=7781504.52 m); Daí segue com o azimute de 61º28`17" e a distância de 51.53 m até o marco `VÉRTICE 873` (E=191833.64 m e N=7781529.13 m); Daí segue com o azimute de 349º49`56" e a distância de 79.71 m até o marco `VÉRTICE 874` (E=191819.57 m e N=7781607.59 m); Daí segue com o azimute de 307º29`22" e a distância de 164.65 m até o marco `VÉRTICE 875` (E=191688.93 m e N=7781707.80 m); Daí segue com o azimute de 320º03`52" e a distância de 30.82 m até o marco `VÉRTICE 876` (E=191669.14 m e N=7781731.43 m); Daí segue com o azimute de 290º48`22" e a distância de 31.17 m até o marco `VÉRTICE 877` (E=191640.00 m e N=7781742.51 m); Daí segue com o azimute de 329º15`53" e a distância de 108.16 m até o marco `VÉRTICE 878` (E=191584.73 m e N=7781835.47 m); Daí segue com o azimute de 286º57`37" e a distância de 45.20 m até o marco `VÉRTICE 879` (E=191541.49 m e N=7781848.66 m); Daí segue com o azimute de 281º31`28" e a distância de 38.86 m até o marco `VÉRTICE 880` (E=191503.42 m e N=7781856.42 m); Daí segue com o azimute de 212º42`58" e a distância de 19.78 m até o marco `VÉRTICE 881` (E=191492.73 m e N=7781839.78 m); Daí segue com o azimute de 143º44`24" e a distância de 12.09 m até o marco `VÉRTICE 882` (E=191499.88 m e N=7781830.03 m); Daí segue com o azimute de 256º09`48" e a distância de 41.32 m até o marco `VÉRTICE 883` (E=191459.76 m e N=7781820.15 m); Daí segue com o azimute de 18º30`10" e a distância de 24.51 m até o marco ̀ VÉRTICE 884` (E=191467.54 m e N=7781843.39 m); Daí segue com o azimute de 279º57`11" e a distância de 16.35 m até o marco `VÉRTICE 885` (E=191451.43 m e N=7781846.22 m); Daí segue com o azimute de 206º18`11" e a distância de 22.06 m até o marco `VÉRTICE 886` (E=191441.66 m e N=7781826.44 m); Daí segue com o azimute de 266º39`42" e a distância de 19.11 m até o marco 154 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 `VÉRTICE 887` (E=191422.58 m e N=7781825.33 m); Daí segue com o azimute de 0º13`25" e a distância de 27.41 m até o marco `VÉRTICE 888` (E=191422.69 m e N=7781852.74 m); Daí segue com o azimute de 236º53`26" e a distância de 34.97 m até o marco `VÉRTICE 889` (E=191393.40 m e N=7781833.64 m); Daí segue com o azimute de 241º21`37" e a distância de 42.08 m até o marco ̀ VÉRTICE 890` (E=191356.47 m e N=7781813.47 m); Daí segue com o azimute de 299º29`24" e a distância de 37.94 m até o marco `VÉRTICE 891` (E=191323.44 m e N=7781832.15 m); Daí segue com o azimute de 252º48`35" e a distância de 25.64 m até o marco `VÉRTICE 892` (E=191298.95 m e N=7781824.57 m); Daí segue com o azimute de 313º53`54" e a distância de 39.97 m até o marco ̀ VÉRTICE 893` (E=191270.14 m e N=7781852.29 m); Daí segue com o azimute de 296º44`15" e a distância de 54.08 m até o marco `VÉRTICE 894` (E=191221.84 m e N=7781876.62 m); Daí segue com o azimute de 276º36`47" e a distância de 23.94 m até o marco `VÉRTICE 895` (E=191198.06 m e N=7781879.38 m); Daí segue com o azimute de 208º52`44" e a distância de 26.78 m até o marco ̀ VÉRTICE 896` (E=191185.13 m e N=7781855.93 m); Daí segue com o azimute de 348º42`30" e a distância de 13.49 m até o marco `VÉRTICE 897` (E=191182.49 m e N=7781869.16 m); Daí segue com o azimute de 14º32`41" e a distância de 15.55 m até o marco `VÉRTICE 898` (E=191186.39 m e N=7781884.22 m); Daí segue com o azimute de 306º35`09" e a distância de 43.73 m até o marco ̀ VÉRTICE 899` (E=191151.28 m e N=7781910.28 m); Daí segue com o azimute de 282º14`11" e a distância de 27.32 m até o marco `VÉRTICE 900` (E=191124.58 m e N=7781916.07 m); Daí segue com o azimute de 302º43`47" e a distância de 54.42 m até o marco `VÉRTICE 901` (E=191078.81 m e N=7781945.49 m); Daí segue com o azimute de 314º28`42" e a distância de 73.64 m até o marco ̀ VÉRTICE 902` (E=191026.27 m e N=7781997.08 m); Daí segue com o azimute de 15º01`50" e a distância de 15.80 m até o marco `VÉRTICE 903` (E=191030.36 m e N=7782012.34 m); Daí segue com o azimute de 40º01`37" e a distância de 27.61 m até o marco `VÉRTICE 904` (E=191048.12 m e N=7782033.48 m); Daí segue com o azimute de 21º06`13" e a distância de 21.03 m até o marco `VÉRTICE 905` (E=191055.69 m e N=7782053.10 m); Daí segue com o azimute de 245º54`12" e a distância de 11.71 m até o marco `VÉRTICE 906` (E=191045.00 m e N=7782048.32 m); Daí segue com o azimute de 26º19`35" e a distância de 35.71 m até o marco `VÉRTICE 907` (E=191060.84 m e N=7782080.33 m); Daí segue com o azimute de 46º04`41" e a distância de 47.09 m até o marco `VÉRTICE 908` (E=191094.76 m e N=7782112.99 m); Daí segue com o azimute de 347º23`29" e a distância de 95.29 m até o marco `VÉRTICE 909` (E=191073.96 m e N=7782205.99 m); Daí segue com o azimute de 293º39`59" e a distância de 71.17 m até o marco `VÉRTICE 910` (E=191008.77 m e N=7782234.55 m); Daí segue com o azimute de 317º49`51" e a distância de 96.68 m até o marco ̀ VÉRTICE 911` (E=190943.87 m e N=7782306.21 m); Daí segue com o azimute de 288º22`24" e 155 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 a distância de 35.41 m até o marco `VÉRTICE 912` (E=190910.27 m e N=7782317.37 m); Daí segue com o azimute de 265º43`51" e a distância de 55.11 m até o marco `VÉRTICE 913` (E=190855.31 m e N=7782313.27 m); Daí segue com o azimute de 245º44`44" e a distância de 53.55 m até o marco ̀ VÉRTICE 914` (E=190806.49 m e N=7782291.28 m); Daí segue com o azimute de 256º51`31" e a distância de 46.41 m até o marco `VÉRTICE 915` (E=190761.29 m e N=7782280.72 m); Daí segue com o azimute de 286º34`47" e a distância de 71.66 m até o marco `VÉRTICE 916` (E=190692.62 m e N=7782301.17 m); Daí segue com o azimute de 310º41`01" e a distância de 85.76 m até o marco ̀ VÉRTICE 917` (E=190627.58 m e N=7782357.08 m); Daí segue com o azimute de 329º38`16" e a distância de 80.10 m até o marco `VÉRTICE 918` (E=190587.09 m e N=7782426.19 m); Daí segue com o azimute de 37º58`33" e a distância de 37.19 m até o marco `VÉRTICE 919` (E=190609.98 m e N=7782455.51 m); Daí segue com o azimute de 63º42`30" e a distância de 64.55 m até o marco `VÉRTICE 920` (E=190667.85 m e N=7782484.10 m); Daí segue com o azimute de 105º33`09" e a distância de 32.64 m até o marco `VÉRTICE 921` (E=190699.30 m e N=7782475.35 m); Daí segue com o azimute de 20º06`59" e a distância de 54.79 m até o marco `VÉRTICE 922` (E=190718.14 m e N=7782526.79 m); Daí segue com o azimute de 36º38`50" e a distância de 39.03 m até o marco `VÉRTICE 923` (E=190741.44 m e N=7782558.11 m); Daí segue com o azimute de 317º44`02" e a distância de 54.46 m até o marco `VÉRTICE 924` (E=190704.81 m e N=7782598.41 m); Daí segue com o azimute de 292º29`01" e a distância de 55.95 m até o marco `VÉRTICE 925` (E=190653.11 m e N=7782619.81 m); Daí segue com o azimute de 311º10`29" e a distância de 46.18 m até o marco ̀ VÉRTICE 926` (E=190618.35 m e N=7782650.21 m); Daí segue com o azimute de 354º32`11" e a distância de 109.80 m até o marco `VÉRTICE 927` (E=190607.89 m e N=7782759.52 m); Daí segue com o azimute de 334º41`59" e a distância de 73.06 m até o marco `VÉRTICE 928` (E=190576.67 m e N=7782825.57 m); Daí segue com o azimute de 309º49`40" e a distância de 104.79 m até o marco `VÉRTICE 929` (E=190496.19 m e N=7782892.69 m); Daí segue com o azimute de 20º35`53" e a distância de 161.31 m até o marco `VÉRTICE 930` (E=190552.94 m e N=7783043.68 m); Daí segue com o azimute de 45º31`10" e a distância de 167.13 m até o marco `VÉRTICE 931` (E=190672.19 m e N=7783160.79 m); Daí segue com o azimute de 25º13`02" e a distância de 181.23 m até o marco `VÉRTICE 932` (E=190749.41 m e N=7783324.75 m); Daí segue com o azimute de 11º35`52" e a distância de 346.88 m até o marco `VÉRTICE 933` (E=190819.14 m e N=7783664.55 m); Daí segue com o azimute de 334º47`28" e a distância de 55.87 m até o marco `VÉRTICE 934` (E=190795.35 m e N=7783715.10 m); Daí segue com o azimute de 22º54`19" e a distância de 15.74 m até o marco ̀ VÉRTICE 935` (E=190801.47 m e N=7783729.60 m); Daí segue com o azimute de 103º48`45" e a distância de 16.58 m até o marco `VÉRTICE 936` (E=190817.58 m 156 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 e N=7783725.64 m); Daí segue com o azimute de 4º22`02" e a distância de 211.15 m até o marco `VÉRTICE 937` (E=190833.65 m e N=7783936.18 m); Daí segue com o azimute de 353º12`45" e a distância de 240.90 m até o marco `VÉRTICE 938` (E=190805.18 m e N=7784175.38 m); Daí segue com o azimute de 88º58`38" e a distância de 35.47 m até o marco `VÉRTICE 939` (E=190840.65 m e N=7784176.02 m); Daí segue com o azimute de 27º53`26" e a distância de 56.17 m até o marco `VÉRTICE 940` (E=190866.93 m e N=7784225.66 m); Daí segue com o azimute de 359º59`06" e a distância de 87.74 m até o marco `VÉRTICE 941` (E=190866.90 m e N=7784313.40 m); Daí segue com o azimute de 330º42`06" e a distância de 267.12 m até o marco `VÉRTICE 942` (E=190736.18 m e N=7784546.36 m); Daí segue com o azimute de 295º15`12" e a distância de 53.49 m até o marco `VÉRTICE 943` (E=190687.80 m e N=7784569.18 m); Daí segue com o azimute de 316º34`02" e a distância de 33.14 m até o marco `VÉRTICE 944` (E=190665.02 m e N=7784593.24 m); Daí segue com o azimute de 272º53`56" e a distância de 51.23 m até o marco `VÉRTICE 945` (E=190613.85 m e N=7784595.83 m); Daí segue com o azimute de 174º40`04" e a distância de 136.64 m até o marco `VÉRTICE 946` (E=190626.55 m e N=7784459.78 m); Daí segue com o azimute de 267º53`08" e a distância de 63.07 m até o marco `VÉRTICE 947` (E=190563.52 m e N=7784457.45 m); Daí segue com o azimute de 315º47`05" e a distância de 42.18 m até o marco `VÉRTICE 948` (E=190534.11 m e N=7784487.68 m); Daí segue com o azimute de 280º35`08" e a distância de 61.03 m até o marco `VÉRTICE 949` (E=190474.12 m e N=7784498.89 m); Daí segue com o azimute de 340º02`32" e a distância de 39.29 m até o marco `VÉRTICE 950` (E=190460.71 m e N=7784535.82 m); Daí segue com o azimute de 308º13`10" e a distância de 78.23 m até o marco `VÉRTICE 951` (E=190399.25 m e N=7784584.22 m); Daí segue com o azimute de 340º17`14" e a distância de 71.66 m até o marco `VÉRTICE 952` (E=190375.08 m e N=7784651.68 m); Daí segue com o azimute de 215º20`15" e a distância de 20.16 m até o marco `VÉRTICE 953` (E=190363.42 m e N=7784635.23 m); Daí segue com o azimute de 314º13`35" e a distância de 98.33 m até o marco `VÉRTICE 954` (E=190292.96 m e N=7784703.81 m); Daí segue com o azimute de 1º28`04" e a distância de 18.76 m até o marco `VÉRTICE 955` (E=190293.44 m e N=7784722.56 m); Daí segue com o azimute de 320º36`06" e a distância de 48.18 m até o marco ̀ VÉRTICE 956` (E=190262.86 m e N=7784759.79 m); Daí segue com o azimute de 5º44`54" e a distância de 23.57 m até o marco `VÉRTICE 957` (E=190265.22 m e N=7784783.24 m); Daí segue com o azimute de 281º18`35" e a distância de 16.81 m até o marco `VÉRTICE 958` (E=190248.73 m e N=7784786.54 m); Daí segue com o azimute de 318º28`02" e a distância de 68.36 m até o marco ̀ VÉRTICE 959` (E=190203.41 m e N=7784837.71 m); Daí segue com o azimute de 341º42`36" e a distância de 41.86 m até o marco `VÉRTICE 960` (E=190190.27 m e N=7784877.46 m); Daí segue com o azimute de 0º19`52" e a distância de 93.43 157 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 m até o marco `VÉRTICE 961` (E=190190.81 m e N=7784970.89 m); Daí segue com o azimute de 320º58`49" e a distância de 11.09 m até o marco ̀ VÉRTICE 962` (E=190183.82 m e N=7784979.51 m); Daí segue com o azimute de 10º21`18" e a distância de 10.35 m até o marco `VÉRTICE 963` (E=190185.68 m e N=7784989.69 m); Daí segue com o azimute de 90º34`54" e a distância de 7.55 m até o marco `VÉRTICE 964` (E=190193.23 m e N=7784989.62 m); Daí segue com o azimute de 3º35`46" e a distância de 11.66 m até o marco `VÉRTICE 965` (E=190193.96 m e N=7785001.25 m); Daí segue com o azimute de 307º23`47" e a distância de 23.27 m até o marco `VÉRTICE 966` (E=190175.48 m e N=7785015.38 m); Daí segue com o azimute de 0º30`16" e a distância de 11.26 m até o marco `VÉRTICE 967` (E=190175.58 m e N=7785026.64 m); Daí segue com o azimute de 296º02`42" e a distância de 22.51 m até o marco ̀ VÉRTICE 968` (E=190155.35 m e N=7785036.53 m); Daí segue com o azimute de 341º05`45" e a distância de 16.54 m até o marco `VÉRTICE 969` (E=190149.99 m e N=7785052.18 m); Daí segue com o azimute de 291º21`10" e a distância de 14.67 m até o marco `VÉRTICE 970` (E=190136.33 m e N=7785057.51 m); Daí segue com o azimute de 204º56`12" e a distância de 11.99 m até o marco ̀ VÉRTICE 971` (E=190131.28 m e N=7785046.64 m); Daí segue com o azimute de 127º47`07" e a distância de 37.09 m até o marco `VÉRTICE 972` (E=190160.59 m e N=7785023.92 m); Daí segue com o azimute de 178º02`30" e a distância de 92.16 m até o marco `VÉRTICE 973` (E=190163.74 m e N=7784931.81 m); Daí segue com o azimute de 169º25`46" e a distância de 64.46 m até o marco ̀ VÉRTICE 974` (E=190175.56 m e N=7784868.45 m); Daí segue com o azimute de 173º08`48" e a distância de 50.42 m até o marco `VÉRTICE 975` (E=190181.58 m e N=7784818.38 m); Daí segue com o azimute de 144º33`21" e a distância de 77.09 m até o marco `VÉRTICE 976` (E=190226.28 m e N=7784755.58 m); Daí segue com o azimute de 157º40`05" e a distância de 243.41 m até o marco `VÉRTICE 977` (E=190318.77 m e N=7784530.43 m); Daí segue com o azimute de 146º10`48" e a distância de 354.55 m até o marco `VÉRTICE 978` (E=190516.11 m e N=7784235.88 m); Daí segue com o azimute de 209º21`05" e a distância de 18.66 m até o marco `VÉRTICE 979` (E=190506.96 m e N=7784219.61 m); Daí segue com o azimute de 144º34`21" e a distância de 27.15 m até o marco `VÉRTICE 980` (E=190522.70 m e N=7784197.49 m); Daí segue com o azimute de 122º46`28" e a distância de 39.79 m até o marco `VÉRTICE 981` (E=190556.16 m e N=7784175.95 m); Daí segue com o azimute de 226º16`46" e a distância de 39.52 m até o marco `VÉRTICE 982` (E=190527.60 m e N=7784148.63 m); Daí segue com o azimute de 254º07`14" e a distância de 22.62 m até o marco `VÉRTICE 983` (E=190505.84 m e N=7784142.44 m); Daí segue com o azimute de 182º45`22" e a distância de 26.13 m até o marco `VÉRTICE 984` (E=190504.58 m e N=7784116.35 m); Daí segue com o azimute de 135º29`20" e a distância de 15.63 m até o marco `VÉRTICE 985` (E=190515.54 m e N=7784105.20 m); Daí 158 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 segue com o azimute de 181º52`50" e a distância de 53.09 m até o marco `VÉRTICE 986` (E=190513.80 m e N=7784052.14 m); Daí segue com o azimute de 198º26`34" e a distância de 72.94 m até o marco `VÉRTICE 987` (E=190490.72 m e N=7783982.95 m); Daí segue com o azimute de 136º57`08" e a distância de 42.00 m até o marco `VÉRTICE 988` (E=190519.39 m e N=7783952.26 m); Daí segue com o azimute de 208º27`25" e a distância de 58.62 m até o marco `VÉRTICE 989` (E=190491.46 m e N=7783900.72 m); Daí segue com o azimute de 150º49`16" e a distância de 90.50 m até o marco `VÉRTICE 990` (E=190535.58 m e N=7783821.71 m); Daí segue com o azimute de 178º37`07" e a distância de 77.20 m até o marco `VÉRTICE 991` (E=190537.44 m e N=7783744.53 m); Daí segue com o azimute de 229º07`29" e a distância de 44.14 m até o marco `VÉRTICE 992` (E=190504.07 m e N=7783715.65 m); Daí segue com o azimute de 236º11`51" e a distância de 110.76 m até o marco `VÉRTICE 993` (E=190412.03 m e N=7783654.03 m); Daí segue com o azimute de 223º09`46" e a distância de 74.15 m até o marco `VÉRTICE 994` (E=190361.30 m e N=7783599.94 m); Daí segue com o azimute de 239º05`12" e a distância de 71.12 m até o marco `VÉRTICE 995` (E=190300.29 m e N=7783563.40 m); Daí segue com o azimute de 265º11`37" e a distância de 79.85 m até o marco `VÉRTICE 996` (E=190220.72 m e N=7783556.71 m); Daí segue com o azimute de 250º02`23" e a distância de 82.22 m até o marco `VÉRTICE 997` (E=190143.44 m e N=7783528.64 m); Daí segue com o azimute de 188º43`09" e a distância de 22.50 m até o marco `VÉRTICE 998` (E=190140.03 m e N=7783506.40 m); Daí segue com o azimute de 246º26`51" e a distância de 79.89 m até o marco `VÉRTICE 999` (E=190066.80 m e N=7783474.48 m); Daí segue com o azimute de 197º58`44" e a distância de 48.43 m até o marco `VÉRTICE 1000` (E=190051.85 m e N=7783428.41 m); Daí segue com o azimute de 156º47`06" e a distância de 56.97 m até o marco `VÉRTICE 1001` (E=190074.31 m e N=7783376.05 m); Daí segue com o azimute de 186º20`29" e a distância de 102.68 m até o marco `VÉRTICE 1002` (E=190062.97 m e N=7783274.00 m); Daí segue com o azimute de 215º24`10" e a distância de 44.47 m até o marco `VÉRTICE 1003` (E=190037.20 m e N=7783237.75 m); Daí segue com o azimute de 239º06`27" e a distância de 79.16 m até o marco `VÉRTICE 1004` (E=189969.27 m e N=7783197.11 m); Daí segue com o azimute de 234º10`51" e a distância de 74.58 m até o marco `VÉRTICE 1005` (E=189908.80 m e N=7783153.47 m); Daí segue com o azimute de 254º54`09" e a distância de 196.60 m até o marco `VÉRTICE 1006` (E=189718.99 m e N=7783102.26 m); Daí segue com o azimute de 234º28`43" e a distância de 101.28 m até o marco `VÉRTICE 1007` (E=189636.56 m e N=7783043.42 m); Daí segue com o azimute de 201º09`00" e a distância de 31.26 m até o marco `VÉRTICE 1008` (E=189625.28 m e N=7783014.26 m); Daí segue com o azimute de 252º47`27" e a distância de 100.32 m até o marco `VÉRTICE 1009` (E=189529.45 m e N=7782984.58 m); Daí segue com o azimute de 283º06`29" e 159 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 a distância de 129.90 m até o marco `VÉRTICE 1010` (E=189402.93 m e N=7783014.04 m); Daí segue com o azimute de 266º23`11" e a distância de 139.33 m até o marco `VÉRTICE 1011` (E=189263.88 m e N=7783005.26 m); Daí segue com o azimute de 295º29`37" e a distância de 156.99 m até o marco `VÉRTICE 1012` (E=189122.17 m e N=7783072.83 m); Daí segue com o azimute de 273º46`04" e a distância de 208.76 m até o marco `VÉRTICE 1013` (E=188913.87 m e N=7783086.55 m); Daí segue com o azimute de 264º16`06" e a distância de 149.83 m até o marco `VÉRTICE 1014` (E=188764.78 m e N=7783071.58 m); Daí segue com o azimute de 256º13`47" e a distância de 181.58 m até o marco `VÉRTICE 1015` (E=188588.42 m e N=7783028.36 m); Daí segue com o azimute de 283º35`53" e a distância de 184.03 m até o marco `VÉRTICE 1016` (E=188409.56 m e N=7783071.63 m); Daí segue com o azimute de 249º00`51" e a distância de 161.45 m até o marco `VÉRTICE 1017` (E=188258.81 m e N=7783013.81 m); Daí segue com o azimute de 196º13`14" e a distância de 47.81 m até o marco `VÉRTICE 1018` (E=188245.46 m e N=7782967.90 m); Daí segue com o azimute de 260º47`24" e a distância de 92.16 m até o marco `VÉRTICE 1019` (E=188154.49 m e N=7782953.15 m); Daí segue com o azimute de 273º21`49" e a distância de 223.36 m até o marco `VÉRTICE 1020` (E=187931.51 m e N=7782966.25 m); Daí segue com o azimute de 247º45`37" e a distância de 53.19 m até o marco `VÉRTICE 1021` (E=187882.28 m e N=7782946.12 m); Daí segue com o azimute de 264º12`49" e a distância de 104.61 m até o marco `VÉRTICE 1022` (E=187778.20 m e N=7782935.57 m); Daí segue com o azimute de 313º02`05" e a distância de 70.09 m até o marco `VÉRTICE 1023` (E=187726.97 m e N=7782983.41 m); Daí segue com o azimute de 343º36`44" e a distância de 86.70 m até o marco `VÉRTICE 1024` (E=187702.51 m e N=7783066.58 m); Daí segue com o azimute de 294º12`30" e a distância de 40.13 m até o marco `VÉRTICE 1025` (E=187665.91 m e N=7783083.04 m); Daí segue com o azimute de 331º42`09" e a distância de 132.08 m até o marco `VÉRTICE 1026` (E=187603.30 m e N=7783199.33 m); Daí segue com o azimute de 345º34`58" e a distância de 474.49 m até o marco `VÉRTICE 0=PP` (E=187485.16 m e N=7783658.88 m); início de descrição, fechando assim o perímetro do polígono acima descrito com uma área superficial de 2206.7773 há". J. O perímetro urbano da Intervales abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Intervales e os limites descritos na tabela 09; II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 10. 160 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 K. O perímetro urbano da Palestina abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Palestina e os limites descritos na tabela 11; II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 12. L. O perímetro urbano da Serrinha abrange: I - Área de Transição Urbana, área situada entre os limites da Área Urbana da Serrinha e os limites descritos na tabela 13; II - Área Urbana, área situada dentro dos limites descritos na tabela 14. Os perímetros urbanos dos Núcleos de Desenvolvimento estão representados nos Mapas 13 a 24 que integram o Anexo desta Lei. 3. DOS PERÍMETROS URBANOS DOS EIXOS DE DESENVOLVIMENTO As faixas que compõem os Eixos de Desenvolvimento obedecerão às seguintes dimensões mínimas: I - Nas áreas já parceladas, situadas dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Uberaba, os limites dos Eixos de Desenvolvimento deverão obedecer às delimitações a serem definidas pela Lei de Uso e Ocupação do Solo; II - Nas áreas não parceladas, situadas dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Uberaba, os limites do Eixo de Desenvolvimento serão de 200,00 m (duzentos metros) de cada lado, medidos a partir do eixo das rodovias e do Anel Rodoviário Federal; III - quando a ocupação ao longo do Eixo de Desenvolvimento, situado dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Uberaba se destinar à implantação de programa habitacional de interesse social edificado, em desenvolvimento com os Governos Federal, Estadual ou Municipal, os limites do Eixo de Desenvolvimento mencionados no inciso II poderão ser reduzidos, admitindo-se a dimensão mínima de 161 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 70,00m (setenta metros) nos limites do parcelamento destinado ao programa habitacional mencionado; IV - Quando a ocupação ao longo do Eixo de Desenvolvimento, situado dentro dos limites do perímetro urbano da cidade de Uberaba se destinar a loteamento fechado ou condomínio urbanístico, conforme previsto na Lei do Parcelamento do Solo, os limites do Eixo de Desenvolvimento mencionados no inciso II poderão ser reduzidos, admitindo-se a dimensão mínima de 18,00 m (dezoito metros) nos limites do loteamento fechado ou condomínio urbanístico. As faixas mencionadas nos incisos II, III e IV, do caput deste artigo, podem ser ampliadas em função de intervenções viárias necessárias para viabilizar acessos, em conformidade com determinações do DNIT ou DER. A Além das faixas inseridas nos limites das Áreas Urbanas e de Transição Urbana da Cidade de Uberaba, a delimitação dos Eixos de Desenvolvimento abrange também os trechos a seguir descritos: I - No trecho da Rodovia BR-050: a) ao norte, faixa de 1000,00 m (mil metros) de cada lado, medidos do eixo da Rodovia BR-050, iniciando a partir do perímetro urbano da cidade de Uberaba, seguindo paralela à Rodovia BR-050, sentido Uberaba - Uberlândia, até encontrar linha imaginária que define o limite da área do manancial do ribeirão Bom Jardim; b) ao sul, faixa de 1000,00 m (mil metros) de cada lado, medidos do eixo da Rodovia BR-050 iniciando a partir do perímetro urbano da cidade de Uberaba, seguindo paralela à Rodovia BR-050, sentido Uberaba - São Paulo, até encontrar o limite do município de Delta; II - No trecho da Rodovia BR-262: a) à oeste, faixa de 1000,00 m (mil metros) de cada lado, medidos do eixo da Rodovia BR-262 iniciando a partir do perímetro urbano da cidade de Uberaba, seguindo paralela à Rodovia BR-262, sentido Uberaba - Campo Florido, até encontrar o acesso à Capelinha do Barreiro - URA 371; b) à leste, faixa de 1000,00 m (mil metros) de cada lado, medidos do eixo da Rodovia BR-262 iniciando a partir do perímetro urbano da cidade de Uberaba, seguindo 162 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 paralela à Rodovia BR-262, sentido Uberaba - Belo Horizonte, até encontrar o limite do perímetro urbano de Peirópolis; III - no trecho da Avenida Filomena Cartafina, faixa de 200,00 m (duzentos metros), medidos de cada lado do eixo da Avenida Filomena Cartafina, iniciando a partir do limite do perímetro urbano da Cidade de Uberaba, seguindo paralela à Avenida Filomena Cartafina, até atingir o limite do perímetro urbano do Distrito Empresarial - Distrito Industrial III; IV - No trecho do Anel Rodoviário Federal, faixa de 200,00 m (duzentos metros), medidos do eixo do Anel Rodoviário, fora dos limites do perímetro urbano da cidade de Uberaba, iniciando a partir da Rodovia URA-090, cruzando a BR - 050, depois a BR-262, MG 427, Avenida Filomena Cartafina, BR-050, BR-262, até atingir a URA-030, sendo esta faixa considerada Eixo de Desenvolvimento somente a partir da implantação do Anel Rodoviário Federal; (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 473/2014) Os perímetros urbanos dos Eixos de Desenvolvimento estão representados no Mapa 01, que integra o Anexo desta Lei. 4. DO PERÍMETRO URBANO DOS DISTRITOS EMPRESARIAIS O perímetro urbano do Distrito Empresarial - Distrito Industrial III, coincidente com a delimitação da Área Urbana do Distrito Industrial III, compreende a área situada dentro dos limites a seguir descritos: inicia na margem direita do Rio Grande, na confluência com a rede ferroviária da FEPASA, no ponto 1; segue ao longo da linha férrea, no sentido de Uberaba, até encontrar o córrego do Marimbondo, no ponto 2; segue por este córrego até a linha imaginária de cota 650, no ponto 3; segue pela referida curva de nível, passando pela Avenida Filomena Cartafina até a cabeceira do córrego Sati, no ponto 4; segue por este córrego até a confluência do córrego Jaó, no ponto 5, e por este último até a confluência com o ribeirão Conquistinha, no ponto 6; segue pelo ribeirão Conquistinha até atingir a margem direita do Rio Grande, no ponto 7, e segue por esta margem, até o encontro com a rede ferroviária da FEPASA, no ponto 1, onde teve início esta descrição. O perímetro urbano do Distrito Industrial III está representado no Mapa 25, que integra o Anexo desta Lei. 163 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 ANEXO IV – PARÂMETROS DE ENQUADRAMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE EIV ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA DO ESTUDO TÉCNICO DE VIABILIDADE DE IMPLANTAÇÃO https://portal.uberaba.mg.gov.br/secretaria_paginas/468/1 164 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Decretos DECRETO Nº 2.363, DE 01 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto nº 5.173, de 14 de fevereiro de 2020, que “Aprova o Projeto do Loteamento "VILAS DO PARQUE", localizado neste Município e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII, do art. 88, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o disposto na Lei Federal nº. 6.766, de 19 de dezembro de 1.979, e nas Leis Complementares Municipais nº 375, de 18 de junho de 2007 e nº 376, de 19 de junho de 2007, e alterações e o que consta do Processo 01/23321/2018, datado de 25/09/2018, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 5.173, de 14 de fevereiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte modificação: “Art.2º .................................................................................................................. III - ........................................................................................................................ a) 717 lotes residenciais inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: Quadra 04 - Lotes 02 ao 18 e 20 ao 37 = 35 lotes; Quadra 05 - Lotes 02 ao 48 = 47 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 07 - Lotes 01 ao 19 = 19 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 09 - Lotes 01 ao 11 e 13 ao 24 = 23 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 11 - Lotes 01 ao 33 = 33 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 13 - Lotes 01 ao 50 = 50 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 15 - Lotes 01 ao 50 = 50 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 17 - Lotes 01 ao 50 = 50 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 20 - Lotes 02 ao 32 e 37 ao 47 = 42 lotes; Quadra 21 - Lotes 01 ao 33 e 39 ao 48 e 50 = 44 lotes. b) 95 lotes não inseridos no P.M.C.M.V., descritos abaixo: .............................................................................................................................. Quadra 04 - Lotes 01, 19 e 38 = 3 lotes; Quadra 05 – Lotes 01 e 49 = 02 lotes; .............................................................................................................................. Quadra 09 - Lote 12 = 01 lote; .............................................................................................................................. Quadra 20 - Lotes 01; 33 ao 36 e 48 e 49 = 07 lotes; Quadra 21 - Lotes 34 ao 38 e 49 = 06 lotes.” (NR) Art. 2º Revogam-se as quadras 07, 11, 13, 15 e 17 descritos alínea “b”, inciso III do art. 2º deste decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Uberaba (MG), 01 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo FÚLVIA MARIA MENDES Secretária de Planejamento ....................................................................................................................................................................................................................................................... 165 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 DECRETO Nº 2.364, DE 1º DE JULHO DE 2026 PRORROGA AS DESIGNAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE MENCIONA, PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições que lhes são conferidas no art. 88, VII, da Lei Orgânica do Município e, na Lei Complementar nº. 347, de 28/12/2005, nos Decretos nº. 1.489, de 09/03/2006 e posteriores alterações. DECRETA: Art. 1º. A designação temporária da servidora constante no Anexo deste Decreto fica prorrogada conforme prazo mencionado. Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 22 de maio de 2026. Prefeitura Municipal de Uberaba, 1º de julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração MAT D NOME CARGO PRORROGAR ATÉ SECRETARIA 57319 1 ANDREIA AGUIAR MENESES DA SILVA CUIDADOR 31/12/2026 SEDS 59574 8 BRENDA SANTOS DE OLIVEIRA MANZAN AGENTE SOCIAL 31/12/2026 SEDS 59672 8 EDUARDA CRISTINA DE ANDRADE CRUZ AGENTE SOCIAL 31/12/2026 SEDS 55805 2 KEYLA BEATRIZ DE ALMEIDA ALVES CUIDADOR 31/12/2026 SEDS 55700 5 MARIA ANTONIA PERES DE FREITAS CUIDADOR 31/12/2026 SEDS 55834 6 MARILENE APARECIDA VICENTE SILVA CUIDADOR 31/12/2026 SEDS 57164 4 NICOLLY BEATRIZ SOUZA DA SILVA CUIDADOR 31/12/2026 SEDS 59633 7 THAUANE SILVA FERREIRA AGENTE SOCIAL 31/12/2026 SEDS 59605 1 VERONICA ANGELICA DE MELO AGENTE SOCIAL 31/12/2026 SEDS ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.365, DE 1º DE JULHO DE 2026 TORNA SEM EFEITO, O ATO QUE MENCIONA A Prefeita Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares 449 de 23 de agosto de 2011, Lei Complementar nº 501, de 11 de Setembro de 2015 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1º. Torna sem efeito, o ato de nomeação de ANGÉLICA DE CASTRO NEPOMUCENO, Diretor(a) Escolar III, CEMEI Diego José Ferreira Lima, contido no Decreto nº 2.266/2026, veiculado no Diário Oficial Ed. nº 2.938. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação 166 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.366, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia em comissão, Diretor(a) Escolar III, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba A Prefeita Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares 449 de 23 de agosto de 2011, Lei Complementar nº 501, de 11 de Setembro de 2015 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1º. Nomeia, CRISTIANE SOARES GARCIA, para o exercício do cargo em comissão, Diretor(a) Escolar III, CEMEI Diego José Ferreira Lima, da Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único – A profissional mencionada no caput deste Decreto, para formalização da nomeação, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH, da secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.367, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia em comissão, Oficial de Gestão Educacional, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PrefeitA Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 13.755, de 16 de Dezembro de 2022; D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia, LUCIANO ALVARENGA DE SOUSA, para o exercício do cargo em comissão, Oficial de Gestão Educacional _ PECIM, Escola Municipal Prof. José Geraldo Guimarães, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização da nomeação, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba(MG), 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.368, DE 1º DE JULHO DE 2026 Designa, em substituição, Assessor Especial de Gabinete, do Gabinete da Prefeita-CHEGAB, da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, 167 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e Lei nº 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º Designa GUILHERME BOVE CANASSA, para o exercício do cargo em comissão de Assessor Especial de Gabinete, do Gabinete da Prefeita-CHEGAB, da Prefeitura Municipal de Uberaba, em substituição conforme disposto nos artigos 49 e 50 da Lei Complementar nº 392/2008. Art. 2º Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração CAIO PRESOTTO Secretário de Governo LEILA BRAGA Chefe de Gabiente ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.369, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera a pedido, Diretor(a) Escolar III, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba A Prefeita Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares 449 de 23 de agosto de 2011, Lei Complementar nº 501, de 11 de Setembro de 2015 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, HÉLIA SANDRA BARROS TRINDADE SANTOS, do exercício do cargo em comissão, Diretor(a) Escolar III, CEMEI Profª Joana Darc Campos Oliveira, da Secretaria de Educação – Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único – A profissional mencionada no caput deste Decreto, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH, da secretaria. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.370, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Coordenador de Módulo Esportivo I, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PrefeitA Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nº 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e e Lei nº 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, a pedido, MÁRCIO ANTONANGELO, do exercício do cargo em comissão, Coordenador de Módulo Esportivo I, 168 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.371, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba A Prefeita Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, previstas no inciso VII do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, nas Leis Complementares 449 de 23 de agosto de 2011, Lei Complementar nº 501, de 11 de Setembro de 2015 e alterações posteriores; DECRETA: Art. 1º. Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Educação: LUANNE GONÇALVES DA ROCHA Diretor(a) Escolar III CEMEI Profª Joana Darc Campos Oliveira MÁRCIO ANTONANGELO Vice-Diretor(a) IV Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste Decreto, para formalização das nomeações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH, da secretaria. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.372, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera a pedido, Assessora de Apoio ao Gabinete, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e Lei 14.434, de 14 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Exonera a pedido, JOYCE BEATRIZ BECHARA FAKHOURI DA MATA, do exercício do cargo em comissão, Assessora de 169 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Apoio ao Gabinete, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração PEDRO HENRIQUE ARDUINI GUEDES Secretário de Serviços Urbanos e Obras ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.373, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera os profissionais que menciona, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba, e dá outras providências. A PrefeitA Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba. LUCAS DE ARAÚJO ALMEIDA Chefe da Seção de Controle de Contratos e Convênios com SUS LUZINETE DO NASCIMENTO PRIMO Chefe da Seção de Abastecimento Farmacêutico Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas exonerações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração VALDILENE ROCHA COSTA ALVES Secretária da Saúde ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.374, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba, e dá outras providências. A PrefeitA Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: 170 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba. LUCAS DE ARAÚJO ALMEIDA Assessor IV LUZINETE DO NASCIMENTO PRIMO Chefe da Seção de Controle de Contratos e Convênios com SUS Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas nomeações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração VALDILENE ROCHA COSTA ALVES Secretária da Saúde ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.375, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia em comissão, Assessora de Apoio ao Gabinete, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e Lei 14.434, de 14 de agosto de 2025. D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia WANESSA RAMOS SOARES, para o exercício do cargo em comissão, Assessora de Apoio ao Gabinete, da Secretaria de Serviços Urbanos e Obras, Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização da nomeação, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração PEDRO HENRIQUE ARDUINI GUEDES Secretário de Serviços Urbanos e Obras ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.376, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Assessora II, da Secretaria de Segurança Pública –SSP, da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PrefeitA Municipal de Uberaba, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e 14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; 171 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, a pedido, ANA LUIZA BILHARINHO DA SILVA, do exercício do cargo em comissão, Assessora II, da Secretaria de Segurança Pública da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização de sua exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração WEBER DE ALMEIDA JANUÁRIO Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.377, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, a pedido, JANNAYNA TAVARES ARAÚJO, do exercício do cargo em comissão, Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único – A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto retroagem a 30 de Junho de 2026. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração EDNO CÉSAR DA SILVEIRA Secretário de Meio Ambiente ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.378, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Chefe da Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, a pedido, LAIS DE OLIVEIRA PAULO, do exercício do cargo em comissão, Chefe da Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. 172 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Parágrafo Único – A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração EDNO CÉSAR DA SILVEIRA Secretário de Meio Ambiente ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.379, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, Chefe da Seção de Técnica de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, LUCAS PAULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, do exercício do cargo em comissão, Chefe da Seção de Técnica de Licenciamento Ambiental, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único – O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração EDNO CÉSAR DA SILVEIRA Secretário de Meio Ambiente ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.380, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia em comissão, Assessor I, do Gabinete da Prefeita-CHEGAB, Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e 14.332, de 11 de dezembro de 2024, e Lei nº 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia, THIAGO AUGUSTO LHANAS RIBEIRO, para o exercício do cargo em comissão, Assessor I, do Gabinete da Prefeita-CHEGAB, Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - O profissional mencionado no caput deste artigo, para formalização da nomeação, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH, do respectivo Gabinete. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. 173 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal LEILA BRAGA Chefe de Gabinete CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.381, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022, 13.783, de 20 de Março de 2023 e14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargo em comissão, da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura Municipal de Uberaba. LUCAS PAULO CARNEIRO DE ALBUQUERQUE Chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental DANIELA SILVA GARCIA Chefe da Seção de Fiscalização de Licenciamento Ambiental LARISSE KODAMA Chefe da Seção de Desenvolvimento Ambiental Urbano Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização das nomeações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR Secretário de Administração EDNO CÉSAR DA SILVEIRA Secretário de Meio Ambiente ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.382, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Coordenador de Módulo Esportivo II, da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba - FUNEL. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 88, inciso I da Lei Orgânica do Município e, em conformidade com a Lei Complementar nº 489, de 04 de maio de 2015, alterada pela Lei Complementar nº 586, de 19 de dezembro de 2018. DECRETA: Art. 1º. Exonera, a pedido, DIEGO FERNANDES DA COSTA, do exercício do cargo em comissão, Coordenador de Módulo Esportivo II, da Fundação Municipal de Esportes e Lazer de Uberaba – FUNEL. Parágrafo Único – O profissional mencionado no caput deste artigo, para a formalização do processo de exoneração, deve 174 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da respectiva Fundação dentro do prazo de até 3 (três) dias úteis. Art. 2º. Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba, 1º de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal CARLOS DALBERTO DE OLIVEIRA JÚNIOR Presidente da Fundação Municipal de Esportes e Lazer - FUNEL ....................................................................................................................................................................................................................................................... Portarias RETIFICAÇÃO PORTARIA Nº 1.085, DE 25 DE JUNHO DE 2026. CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA PARA O(A) SERVIDOR(A) QUE MENCIONA A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VII do art. 88 da Lei Orgânica do Município; com fulcro no art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, da CF/88, com a redação dada pela EC nº 20/1998c/c art. 40, §§§ 3º, 5º e 17 da CF/88, com redação da EC nº 41/2003, art. 6º da EC nº 41/2003 c/c art. 40, § 5º da CF/88, com redação dada pela EC nº 41/2003, e considerando o que consta nos autos do Processo Administrativo nº 01/8511/2026, RESOLVE: 1º - Conceder Abono de Permanência para o(a) servidor(a) Ana Cláudia Teófilo Andrade, ocupante do cargo efetivo de Professor(a) de Educação Infantil, matrícula nº 14322-7, lotado(a) na Secretaria de Educação. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27/10/2025. Prefeitura Municipal de Uberaba, de 1º de Junho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeito(a) Municipal ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário(a) de Administração ....................................................................................................................................................................................................................................................... PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 003.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/015.2026. ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: ATENAS ELEVADORES LTDA OBJETO:1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 003.2025, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133 E ART. 377 DA RESOLUÇÃO 4153/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VIGÊNCIA: 24.04.2026 A 23.04.2027. VISTOS: MEMBROS DA CPL. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 5347/2024, BEM COMO A RESOLUÇÃO 4153/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E A LEI FEDERAL 14.133/2021, DESIGNO PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 003.2025 OS SERVIDORES: ITEM 01 - GESTOR: DIEGO FERREIRA PEDROSA. FISCAL: MONALISE SILVA RINALDI DOS SANTOS. FISCAL SUBSTITUTO: EDSON FRANCELINO DA SILVA ITEM 02 - GESTOR: RODRIGO RODRIGUES DE OLIVEIRA. 175 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 FISCAL: EDSON FRANCELINO DA SILVA FISCAL SUBSTITUTA: CRISTIANE ALVES DA SILVA ARAÚJO. UBERABA - MG,22 DE ABRIL DE 2026 ISMAR VICENTE DOS SANTOS PRESIDENTE ....................................................................................................................................................................................................................................................... EXTRATO DO 1º ADITAMENTO AO TERMO DE CONTRATO Nº. 008.2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. CMU/CPL/031.2026. ADITANTE-CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. ADITANTE-CONTRATADA: IMOBILIÁRIA ZUCATO LTDA OBJETO:1º ADITAMENTO AO CONTRATO Nº 008.2025, VISANDO A PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL PELO PERÍODO DE 12 MESES. FUNDAMENTAÇÃO: ART. 107 DA LEI FEDERAL 14.133 E ART. 377 DA RESOLUÇÃO 4153/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA. VIGÊNCIA: 01.07.2026 A 30.06.2027. VISTOS: MEMBROS DA CPL. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: EM CONFORMIDADE COM A PORTARIA 5347/2024, BEM COMO A RESOLUÇÃO 4153/2023 DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA E A LEI FEDERAL 14.133/2021, DESIGNO PARA A GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Nº 008.2025 OS SERVIDORES: GESTOR: DIEGO FERREIRA PEDROSA. FISCAL: MONALISE SILVA RINALDI DOS SANTOS. FISCAL SUBSTITUTO: EDSON FRANCELINO DA SILVA UBERABA - MG,30 DE JUNHO DE 2026 ISMAR VICENTE DOS SANTOS PRESIDENTE ....................................................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIA DA SAÚDE Secretaria da Saúde AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026 COMUNICAMOS aos interessados no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 50/2026, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE CADEIRA ODONTOLÓGICA COMPLETA COM DOIS MOCHOS, em atendimento à Secretaria de Saúde (SMS), que a data de realização do certame fica SUSPENSA. A suspensão decorre da necessidade de adequação do Termo de Referência e do Edital, em razão da inclusão de especificação técnica identificada pela equipe responsável pela elaboração do descritivo do equipamento, consistente na seguinte exigência: "Regulagem de altura do assento: a cadeira odontológica deverá permitir regulagem de altura do assento, de forma que, na posição de máxima descida, a altura do assento em relação ao piso não ultrapasse 46 cm." A referida especificação foi definida com base na experiência operacional da Administração e na análise das características técnicas dos equipamentos disponíveis no mercado nacional, verificando-se a existência de diversos fabricantes consolidados que disponibilizam produtos compatíveis com a exigência estabelecida, sem comprometimento da competitividade do certame. Após a conclusão das adequações necessárias, o Edital será republicado nos meios oficiais de divulgação, com a reabertura dos prazos legais para apresentação das propostas, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Uberaba/MG, 30 de junho de 2026. Cristina de Oliveira Aveiro Pregoeira Responsável Portaria Municipal Nº 565/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... EDITAL DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE CONTRATUAL O Município de Uberaba, à luz do disposto na Lei Federal n° 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 3815/2023, comunica que decidiu, em decorrência do declinado no Processo Sancionatório 01/6756/2026, aplicar a penalidade prevista no Edital Licitatório, Pregão Eletrônico nº 31/2025, em face da empresa Duarte Dental Ltda, mais precisamente, multa no percentual de 13,5% do 176 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 valor do objeto, ou seja, R$ 1.745,71 (um mil, setecentos e quarenta e cinco reais e setenta e um centavos), em razão de descumprimento contratual, conforme previsto nos itens 10.1 Das penalidades – Ata de Registro de Preços nº 52/2025. Em observância ao princípio constitucional do devido processo legal, fica facultado o direito de apresentar recurso, se de interesse for, por escrito e no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da intimação, nos termos do artigo 304, do Decreto nº 3815/2023. Uberaba, 01 de julho de 2026. Valdilene Rocha Costa Alves Secretária Municipal de Saúde ....................................................................................................................................................................................................................................................... AVISO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 55/2026 POSSUI ITENS EXCLUSIVOS ÀS M.E./E.P. P., ITENS COM RESERVA DE COTAS ÀS M.E./E.P.P./EQUIPARADOS E TAMBÉM ITENS DESTINADOS A AMPLA CONCORRÊNCIA [SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS] Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO O FUTURO E EVENTUAL FORNECIMENTO DE INSUMOS ODONTOLÓGICOS, em atendimento a Secretariada Saúde [SMS]. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 10h00 do dia 06/07/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da Disputa: Às 09h00 do dia 17/07/2026. Abertura da Sessão de Disputa de Preços: Às 10h00 do dia 17/07/2026. Modo de Disputa: Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação: R$ 673.691,00. Fontes de recursos: Vinculado. Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 55/2026 estará disponível a partir das 10h00 do dia 06/07/2026 através dos seguintes acessos: · Portal eletrônico oficial do Município de Uberaba/MG, pelo link: https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/; · Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo endereço: https://www.gov.br/pncp/pt-br; · Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA (LICITAR DIGITAL), pelo endereço: https://ammlicita.org.br/. Demais informações podem ser obtidas pelos telefones: (34)3331-2750 / 3331-2706 / 3331-2710 ou pelo e-mail: licitacao.sms@uberaba.mg.gov.br. Uberaba/MG, 01 de julho de 2026. Valdilene Rocha Costa Alves Secretária de Saúde (AUTORIDADE COMPETENTE) ....................................................................................................................................................................................................................................................... 177 https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/ https://www.gov.br/pncp/pt-br Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO DE PRECEPTORES PARA O DESENVOLVIMENTO DE ATIVIDADES REFERENTES AO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO PELO TRABALHO PARA A SAÚDE PET-SAÚDE: CLIMA EDITAL Nº 01/2026 CPF Nome Modalidade da Vaga Situação da Inscrição Observação 16X.XXX.XXX- 30 Adriano Sarreta Ampla concorrência DEFERIDA 10X.XXX.XXX- 75 Aline Cristine Patronilio Ampla concorrência DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 77 Alisson José Oliveira Duarte Ampla concorrência DEFERIDA 0X.XXX.XXX-74 Alysson Lourenço Alves Ampla concorrência DEFERIDA 09X.XXX.XXX- 64 Ana Carolina Bernardes Borges Silva Ampla concorrência DEFERIDA 06X.XXX.XXX- 74 Ana Paula Peracini Ribeiro Ampla concorrência DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 51 Ana Paula Vieira Pinto Artiaga Ampla concorrência DEFERIDA 06X.XXX.XXX- 55 Andrezza Coelho Nomelini Ampla concorrência DEFERIDA 36X.XXX.XXX- 38 Bruna Turaça da Silva Manso Ampla concorrência DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 48 Débora Alves da Silva Ampla concorrência DEFERIDA 44X.XXX.XXX- 91 Elzeli Gonçalves da Silva Ampla concorrência DEFERIDA 06X.XXX.XXX- 44 Érica Beatriz Oliveira Borges Ampla concorrência DEFERIDA 84X.XXX.XXX- 87 Fabiana Fernandes Silva de Paula RESERVA DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 05 Fernanda Ribeiro Alves Manzan Ampla concorrência DEFERIDA 10X.XXX.XXX- 01 Flavia Ribeiro Alves RESERVA DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 07 Grazielle Riceto Dias Silva Ampla concorrência DEFERIDA 11X.XXX.XXX- 60 José Humberto Curtiço Júnior Ampla concorrência DEFERIDA 01X.XXX.XXX- 54 Josiana Dias Silva Trajano Ampla concorrência DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 80 Karina Barbosa de Oliveira Ampla concorrência INDEFERIDA O registro do profissional no CNES apresenta 178 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 incompatibilidade com os requisitos exigidos para as vagas de preceptoria, de acordo com o item 2.2 do Edital 01/2026. 07X.XXX.XXX- 01 Kéllen Campos Castro Moreira Ampla concorrência DEFERIDA 22X.XXX.XXX- 56 Kelly Bianchi de Freitas Ampla concorrência DEFERIDA 06X.XXX.XXX- 37 Letícia de Oliveira Baliana Ampla concorrência DEFERIDA 08X.XXX.XXX- 40 Luciana Francielle e Silva Ampla concorrência DEFERIDA 03X.XXX.XXX- 89 Mariana Mila Guimarães Ampla concorrência DEFERIDA 01X.XXX.XXX- 48 Nayara Cristina dos Santos Valadão Ampla concorrência DEFERIDA 54X.XXX.XXX- 49 Ricardo Ferreira Moreno Ampla concorrência DEFERIDA 84X.XXX.XXX- 49 Sander Carlos de Souza Ampla concorrência DEFERIDA 06X.XXX.XXX- 30 Sérgio Henrique Marçal Ampla concorrência DEFERIDA 07X.XXX.XXX- 13 Sheron Hellen da Silva Pimenta Ampla concorrência DEFERIDA 09X.XXX.XXX- 05 Tamires Gomes dos Santos Ampla concorrência DEFERIDA 09X.XXX.XXX- 03 Thainara Aparecida Malta Costa Ampla concorrência DEFERIDA 04X.XXX.XXX- 14 Thiago Antonio de Carvalho Ampla concorrência DEFERIDA Uberaba, 01 de julho de 2026 Valdilene Rocha Costa Alves Secretária Municipal de Saúde de Uberaba Decreto nº 0016/2025 179 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação HOMOLOGAÇÃO Após conhecido o resultado do julgamento do processo licitatório - PREGÃO ELETRÔNICO N° 048/2026, tendo como objeto, pelo menor preço, Registro de Preços para futuro e eventual fornecimento de produtos de floricultura, em atendimento ao Gabinete da Prefeita (CHEGAB), e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, devidamente adjudicado junto à plataforma de pregões eletrônicos AMM LICITA (LICITAR DIGITAL) em 01/07/2026, HOMOLOGO a licitação supracitada, na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por atender ao solicitado no Edital e apresentar o menor preço pelo lote: FLORICULTURA TULIPA LTDA: LOTE 01 - Valor global de R$ 25.420,00 (vinte e cinco mil, quatrocentos e vinte reais). Registre-se, publique-se e lavre-se a Ata de Registro de Preços. Cumpra-se. Uberaba/MG, 01 de julho de 2026. ERNANI NERI DOS SANTOS JUNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (AUTORIDADE COMPETENTE) ....................................................................................................................................................................................................................................................... Extrato AVISO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2026. (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) Objeto: Registro de Preços para futura e eventual locação de maquinário e equipamentos pesados, com operador/motorista, combustível, manutenção preventiva e corretiva por conta da contratada, em atendimento à Secretaria de Serviços Urbanos e Obras. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 16h do dia 03/07/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da sessão pública: Às 09h do dia 20/07/2026. Abertura da sessão de disputa de preços: Às 10h do dia 20/07/2026. Modo de disputa: Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação: R$ 7.803.675,72. Fonte de recursos: Recursos não vinculados de impostos. Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 054/2026 estará disponível a partir das 16h do dia 03/07/2026 por meio dos seguintes acessos: • Portal eletrônico oficial do Município de Uberaba/MG, pelo link: https://uberaba/portalcidadao/processoslicitatorios; • Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo endereço: https://pncp.gov.br/app/editais; • Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA, pelo endereço: https://ammlicita.org.br/. D e m a i s i n f o r m a ç õ e s p o d e m s e r o b t i d a s p e l o t e l e f o n e ( 3 4 ) 3 3 1 8 - 0 9 3 8 e / o u e - m a i l : operacionalizacao.ucc@uberaba.mg.gov.br . Uberaba/MG, 01 de julho de 2026. ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (AUTORIDADE COMPETENTE) ....................................................................................................................................................................................................................................................... 180 https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb56335ff%C5%A4%C5%A2d18ef663d4944462b5bd562dd2813746d5bb3e5fc85bf3f1cf2e0d319b4d04ebd6c3008605a88e9c07295b591acf3c3272f47d3435b5adb15077924ed2c79a15702ebb0a7da7206ab24abd5982dd7172eb15e2addbdef5dee174d4c018d66a7ce72afb78fb8b0f31869c035a2a7b583de1af16dcab006c81a3adb36f1f2aa7d48452226cc4d77033aa68a146c9a91963d13eeeee93032847eb2e485a257881d3d5bc3011283a3c011efb8758a939c43761fd8b2 mailto:licitacaopmu.sad@gmail.com Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL Fica declarado rescindido, e considerado ineficaz, a partir da publicação deste instrumento, para todos os fins e efeitos de direito, o Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 73/2025, oriundo do Credenciamento n° 001/2023 e Inexigibilidade de Licitação n° 35/2025, celebrado entre o MUNICÍPIO DE UBERABA e BANCO MASTER S/A, inscrito no CNPJ sob o nº 33.923.798-0001/00, em razão da liquidação extrajudicial da instituição financeira, circunstância superveniente que compromete a manutenção do vínculo contratual. O presente instrumento é celebrado com amparo no art. 137, IV, e 138, I da Lei Federal nº 14.133/2021. Dessa forma, a parte CONTRATANTE assina este termo na forma eletrônica. Uberaba (MG), data da assinatura eletrônica. Elisa Gonçalves de Araújo Prefeita Municipal Código: 67eec71f-94a8-49ac-b2a9-1cfdc7e412ee Assinado digitalmente por MARCELO VENTUROSO DE SOUSA, Data: 05/05/2026 13:42 Outros Atos 181 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO E INOVAÇÃO Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Inovação EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA E CONCESSÃO DE ESTÍMULOS Nº 002/2024 DOADOR MUNICÍPIO DE UBERABA DONATÁRIA AGRONELLI AGROINDÚSTRIA LTDA. OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo da Cláusula Quinta do Termo de Contrato Referenciado, cuja finalidade é a doação de área com 10.168,04m² (dez mil, cento e sessenta e oito vírgula quatro metros quadrados), formada pelos Lotes 15, 16, 17, 18 e 19, todos eles da área desmembrada 02, matrícula nº 93.233, do cartório do 1º CRI, localizada à Avenida Randolfo Borges Júnior, no Parque Tecnológico de Uberaba, Univerdecidade. PRAZO Tendo em vista o disposto na Cláusula I, prorroga-se o prazo por mais 02 (dois) anos, a partir de 28/01/2026 para o cumprimento das obrigações previstas na Cláusula Quarta, do termo de Contrato acima mencionado. FUNDAMENTO O presente aditivo é celebrado com amparo legal no art. 57 § 1º Inciso II da Lei Federal nº 8.666/93, art. 37 da Constituição Federal e art. 11, § 1º da lei Municipal nº 13.152/2019. LICITAÇÃO LICITAÇÃO DISPENSA Nº 082/2023 ASSINATURA 26/01/2026 Uberaba, 30 de junho de 2026. Celso de Almeida Afonso Neto Secretário Interino Municipal de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação ....................................................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Secretaria de Segurança Pública Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, por meio do Departamento de Posturas, com fulcro no parágrafo único do art.402 da Lei Complementar 380/08, tendo em vista a não localização do infrator abaixo relacionado, vem, NOTIFICÁ-LO da lavratura do Auto de Infração abaixo descrito. O infrator pode, caso queira, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estar sujeito às SANÇÕES previstas na legislação vigente. ITEM INFRATOR N° PA / AI DATA LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO PRAZO DE DEFESA 1 ERIEL HENRIQUE LIMA MARQUES 01/7350/2026 AI 63220/2026 25/04/2026 RUA AYRTON MAX DESCARTE IRREGULAR 30 DIAS 2 APARECIDA LEAL RIBEIRO 01/10262/2026 AI 51417/2026 31/05/2026 RUA JOYCE CRISTINA TIVERON 263 PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO 10 DIAS 3 OSVAIR CHIOZINI FIGUEIRA 01/6520/2026 AI 62437/2026 11/04/2026 AV MARCELINA NEVES SILVA, 834 FALTA DE ALVARA 10 DIAS 4 UBIRAJARA LEONARDO DA SILVA 01/7119/2026 AI 63211/2026 18/04/2026 LMG 798 KM35 DESCARTE IRREGULAR 30 DIAS 5 REINALDO LUIS DE OLIVEIRA RESENDE 01/3398/2026 AI 63102/2026 21/02/2026 RUA BARAO DA PONTE ALTO 283 FALTA DE PODA DE ARVORES 10 DIAS Uberaba 01 de Julho de 2026 182 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... Edital de Decisão de Recursos de Posturas O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, por meio do Departamento de Posturas, NOTIFICA o DEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO dos seguintes PROCESSOS: ITEM NOME Nº PA DATA DO JULGAMENTO 1 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 63/2459/2026 19/06/2026 2 MARCELINO JOAO DO CARMO 01/10162/2026 17/06/2026 3 GIOVANNE JANSENN URZEDO 01/10171/2026 17/06/2026 4 JOSE VICENTE DA SILVA 01/10130/2026 16/06/2026 5 SIDIONIL DO AMARAL FILHO 01/22729/2025 11/06/2026 6 JOZIANE BRAGA HONORATO 63/8749/2025 17/06/2026 7 LUMA TURISMO E VIAGENS LTDA 01/10226/2026 18/06/2026 8 MARIA JOSE SILVA 01/19412/2025 18/06/2026 9 RAFAEL DA SILVA 01/10176/2026 18/06/2026 10 LUCIA MARIA DA SILVA 01/3466/2026 17/06/2026 11 JORGE FELIPE ABUD 01/10084/2026 17/06/2026 12 ANDRE LUIS VIEIRA 01/10091/2026 17/06/2026 13 ABP EMPREENDIMENTOS INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 01/10820/2026 29/06/2026 14 ENGISA CONSTRUÇOES LTDA 01/10938/2026 DEFERIMENTO PARCIAL 29/06/2026 15 CLAUDIA REGINA FERREIRA EUZEBIO 01/10855/2026 29/06/2026 16 DJALMA MARDEGAN 01/11034/2026 29/06/2026 Uberaba 01 de Julho de 2026 Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... Edital de Notificaçâo de Posturas O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, por meio do Depto. de Posturas, tendo em vista a não localização do infrator abaixo relacionado, vem, CIENTIFICÁ-LO da lavratura da Notificação abaixo descrita. O infrator pode, caso queira, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estar sujeito às SANÇÕES previstas na legislação vigente. . ITEM INFRATOR N° PA / NOT DATA LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO 1 NELIA MARIA DA SILVA 107/272140/25 18/04/2026 AV DA SAUDADE 870 PERTUBAÇÃO DO SOSSEGO 183 Porta-voz nº 2958 - Uberaba, 01 de Julho de 2026 Uberaba, 01 de JULHO de 2026 Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... 184 Sumário CODAU Conselho Municipal de Esporte Consórcio Intermunicipal de Saúde Vale do Rio Grande FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Hospital Regional José Alencar IPSERV Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria da Saúde Secretaria de Administração Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo e Inovação Secretaria de Segurança Pública 2026-07-01T23:31:18+0000