PORTA-VOZ sumário EXPEDIENTE Órgão Oficial do Município de Uberaba, criado pela Lei 10.695 de 15 de Dezembro de 2008, alterada pela Lei 13.658 de 08 de Agosto de 2022, e regulamentado pelo Decreto 1.476, de 10 de junho de 2010, alterado pelo Decreto 2.818, de 26 de Agosto de 2022. Av. Dom Luiz Maria Santana, 141 - Mercês - Tel. 34 3318-0276 - PABX: 34 3318-2000. 1 Órgão Oficial do Município - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Ano 31 Nº 2961 - www.portavozuberaba.com.br CODAU 2 ................................................................................................................................................................................................................................................................................ CODIUB 14 ............................................................................................................................................................................................................................................................................. Conselho Municipal de Assistência Social 14 .................................................................................................................................................................................................................. FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" 16 ........................................................................................................................................................ FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER 17 ........................................................................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO PROCON 18 ...................................................................................................................................................................................................................................................... Hospital Regional José Alencar 19 .................................................................................................................................................................................................................................... IPSERV 20 ............................................................................................................................................................................................................................................................................. Poder Executivo 25 .............................................................................................................................................................................................................................................................. Poder Legislativo 29 ........................................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria da Saúde 30 ...................................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria de Administração 32 ........................................................................................................................................................................................................................................ Secretaria de Meio Ambiente 34 ....................................................................................................................................................................................................................................... Secretaria de Segurança Pública 36 ................................................................................................................................................................................................................................ 1 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 CODAU CODAU Licitações e Contratos Aditivos / Aditamentos / Supressões EXTRATO DO OITAVO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 18/2022 CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: MULTSERVIÇOS EIRELI - ME OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada em conservação, limpeza em geral (interna e externa), preservação de áreas verdes, copeiras e remoção de lixo, conforme Termo de Referência, em atendimento à solicitação do Departamento de Gestão Administrativa – Diretoria de Gestão Administrativa. ESCOPO DO ADITIVO: O presente aditivo tem por finalidade promover a PRORROGAÇÃO do referido contrato pelo período de 03 (três) meses, conforme documentos comprobatórios acostados ao Processo de Licitação Pregão Eletrônico nº 23/2022. GESTOR E FISCAL: Gestor: Henrique De Oliveira Gaspar – Matricula: 1145 Suplente: Marcio Jose Campos – Matricula: 1070 Fiscal: Ivo Jose Fernandes – Matricula: 1157 Suplente: Luiz Henrique Augusto Da Silva – Matricula: 1069 VIGÊNCIA: O contrato vigorará por mais 03 (três) meses, com início em 08 de julho de 2026 e término em 07 de outubro de 2026 podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei Federal 8.666/93. VALOR DO ADITIVO: O Valor TOTAL do Aditivo é de R$ 667.761,09 (seiscentos e sessenta e sete mil, setecentos e sessenta e um reais e nove centavos). DOTAÇÃO: 07.25.20.17.512.0212.4035.3.3.90.37.00 Ficha: 2288 Fonte: 1.753 PROCESSO DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 23/2022 Uberaba/MG, 02 de julho de 2026. Fernando Gomes da Silva Mat: 2083-4 Supervisão de Controle de Contratos e Convênios ....................................................................................................................................................................................................................................................... Contratos EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 24/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: LUK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE USINAS GERADORAS DE OXIGÊNIO LTDA OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para locação de 01 (um) mini concentrador de oxigênio industrial (miniusina), a ser utilizado como fonte geradora de oxigênio para o sistema de ozonização da Estação de Tratamento de Esgoto de Ponte Alta, pelo período de 12 meses de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência (anexo II), em atendimento à solicitação da Gerência de Esgotamento Sanitário e Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. 2 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 GESTOR E FISCAL: Gestor: Luís Felipe da Cruz Souza – Supervisão de análise de esgoto – Matrícula 2346 Gestor Suplente: Admilson Gomes da Silva - Técnico em Automação Industrial - Matrícula 1801 Fiscal: Luismar de Sousa Mendes - Coordenação de Tratamento e Elevatória de Esgoto - Matrícula 923 Fiscal Suplente: Letícia Cristina de Sousa Dias – Gerência de Esgotamento Sanitário – Matrícula 2274 VIGÊNCIA: O contrato vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a ser expedida pela Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento ou preposto por ela designado, podendo o mesmo ser prorrogado se houver interesse de ambas as partes, nos termo disposto na Lei Federal nº. 14.133/2021 e alterações posteriores. DOTAÇÃO: 07.25.20.17.512.0212.4035.3.3.90.39.00 – Ficha 2289 - Fonte 1.753 VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). PROCESSO: Pregão Eletrônico 22/2026 Uberaba/MG, 03 de julho de 2026. Fernando Gomes da Silva Supervisão de Controle de Contratos e Convênios Mat: 2083-4 ....................................................................................................................................................................................................................................................... Aviso de Licitação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 057/2026 A Companhia Operacional de Desenvolvimento Saneamento e Ações Urbanas – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, cujo objeto é a contratação de serviços de locação de contêineres, destinados à instalação provisória em unidades da CODAU, visa a acomodação de servidores para trabalhos administrativos, com objetivo de atender a Estação de Tratamento de Esgoto Francisco Veludo e as Elevatórias de Esgoto, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência (Anexo II), pelo período de 12 meses, em atendimento à solicitação da Supervisão de Segurança do Trabalho e Diretoria de Gestão Administrativa. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 08:30 horas do dia 07/07/2026 até às 08:45 horas do dia 21/07/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 21/07/2026 Local para aquisição do edital, Avenida Leopoldino de Oliveira nº. 5100, 1° Pavimento, Praça Uberaba Shopping Center – Bairro Vila Olímpica, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38.060-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6036/6037/6038/6039, e-mail: licitacao@codau.com.br. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: www.codau.com.br ou www.bll.org.br. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Rodrigo Luiz de Araújo PREGOEIRO Portaria 149/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 A Companhia Operacional de Desenvolvimento Saneamento e Ações Urbanas – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, cujo objeto é o registro de preços para o futuro e eventual contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenções corretivas com fornecimento de peças ORIGINAIS OU GENUÍNAS das marcas BOSCH e DELPHI dos veículos, máquinas e equipamentos que compõem a frota desta CODAU, conforme exigências contidas no Termo de Referência (anexo II), em atendimento à solicitação da Coordenação de Gestão da Frota e Diretoria de Gestão Administrativa. 3 mailto:licitacao@codau.com.br http://www.codau.com.br http://www.bll.org.br Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 08:30 horas do dia 07/07/2026 até às 08:45 horas do dia 17/07/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 17/07/2026 Local para aquisição do edital, Avenida Leopoldino de Oliveira nº. 5100, 1° Pavimento, Praça Uberaba Shopping Center – Bairro Vila Olímpica, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38.060-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6036/6037/6038/6039, e-mail: licitacao@codau.com.br. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: www.codau.com.br ou www.bll.org.br. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Ronaldo dos Reis Silva PREGOEIRO Portaria 149/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 A Companhia Operacional de Desenvolvimento Saneamento e Ações Urbanas – CODAU torna público que marcou a licitação, sob a modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, cujo objeto é a aquisição de equipamentos para os laboratórios e processo das Estação de Tratamento de Água desta CODAU, cuja destinação e utilização demandam análises físico- químicas nos controles de mananciais, determinações de diversos parâmetros, para cumprimento legal exigível do Ministério da Saúde e demais procedimentos normativos, conforme exigências que serão descritas no Termo de Referência (anexo II), em atendimento à solicitação da Gerência de Abastecimento de Água e Diretoria de Desenvolvimento e Saneamento. Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 08:30 horas do dia 07/07/2026 até às 08:45 horas do dia 20/07/2026 Início da Sessão de Disputa de Preços: Às 09:00 horas do dia 20/07/2026 Local para aquisição do edital, Avenida Leopoldino de Oliveira nº. 5100, 1° Pavimento, Praça Uberaba Shopping Center – Bairro Vila Olímpica, na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais – CEP 38.060-000, Seção de Licitações – Telefone: (0xx34) 3318–6036/6037/6038/6039, e-mail: licitacao@codau.com.br. O edital poderá ser requerido no endereço acima, devendo os interessados apresentar dispositivo para cópia do mesmo, ou retirá-lo pelo site: www.codau.com.br ou www.bll.org.br. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Beatriz de Oliveira Jerônimo PREGOEIRA Portaria 149/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... 4 mailto:licitacao@codau.com.br http://www.codau.com.br http://www.bll.org.br mailto:licitacao@codau.com.br http://www.codau.com.br http://www.bll.org.br Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 49/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: FORNECEDOR registrado, para futuro e eventual fornecimento de materiais de escritório, destinados às diversas atividades administrativas a serem realizadas pelos setores da CODAU, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa. DESCRIÇÃO QTDE UNID VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL APAGADOR PARA QUADRO BRANCO; PLÁSTICO; MEDINDO: 60 X 150 X 45MM; BASE DE FELTRO. MARCA: MASTER 3,00 PC R$ 4,59 R$ 13,77 PINCEL MARCADOR; PARA QUADRO BRANCO; COR: PRETA; PONTA INDEFORMÁVEL; FÁCIL DE APAGAR SEM DEIXAR RESÍDUOS; GRAVADO NO CORPO A MARCA DO FABRICANTE; PONTA EM ACRÍLICO; ESPESSURA: 4MM; NÃO RECARREGÁVEL; COMPRIMENTO MÍNIMO: 10CM. MARCA: BRW 28,00 PC R$ 1,50 R$ 42,00 PINCEL MARCADOR; PARA QUADRO BRANCO; COR: VERMELHA; ESPESSURA: 4MM; COMPR.: 10CM. MARCA: BRW 32,00 PC R$ 1,50 R$ 48,00 APONTADOR; PARA LÁPIS; SIMPLES; CONFECCIONADO EM PLÁSTICO. MARCA: LEO E LEO 37,00 PC R$ 0,32 R$ 11,84 BORRACHA ESCOLAR; CONFECCIONADA EM LATEX NATURAL; PARA LÁPIS E GRAFITE; FORMATO: RETANGULAR; Nº 40; COR: BRANCA. MARCA: FUTURO 92,00 PC R$ 0,32 R$29,44 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL; ESCRITA GROSSA; PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM; CORPO SEXTAVADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; ORIFÍCIO PARA RESPIRO NO CORPO; CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA; MARCA: BIC 1.400,00 PC R$0,59 R$ 826,00 CANETA ESFEROGRÁFICA VERMELHA; ESCRITA GROSSA; PONTA DE LATÃO E ESFERA DE TUNGSTÊNIO DE 1MM; CORPO SEXTAVADO EM PLÁSTICO TRANSPARENTE; ORIFÍCIO PARA RESPIRO NO CORPO; CARGA REMOVÍVEL NÃO ROSQUEADA. MARCA: BIC 150,00 PC R$0,59 R$ 88,50 COLA LÍQUIDA; BRANCA; ESCOLAR; ATÓXICA; ACONDICIONDA EM TUBO PLÁSTICO APROPRIADO; CAPACIDADE: 40GR. MARCA: FRAMA 85,00 PC R$ 1,14 R$ 96,90 CORRETIVO LÍQUIDO A BASE DE ÁGUA; ATÓXICO; PARA CORREÇÃO DE QUALQUER ESCRITA; ACONDICIONADO EM TUBO APROPRIADO; CAPACIDADE: 18ML. MARCA: MAKE 59,00 PC R$ 1,73 R$ 102,07 LÁPIS COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO DE MADEIRA; ENVERNIZADA; COR: PRETA; FORMATO: REDONDO; MATÉRIA DA CARGA MINA GRAFITE: N° 2; MEDINDO APROXIMADAMENTE: 170MM; ACESSÓRIO ADICIONAL APONTADO; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LÁPIS. MARCA: GREEN 150,00 PC R$ 0,30 R$ 45,00 RÉGUA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE; MEDINDO: TAMANHO 30CM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, LARGURA 35MM; GRADUADA EM 30CM. MARCA: MAXCRIL 34,00 PC R$ 1,03 R$ 35,02 RÉGUA EM ACRÍLICO TRANSPARENTE; MEDINDO: TAMANHO 50CM, ESPESSURA MÍNIMA 3MM, LARGURA 40MM; GRADUADA EM 50CM. MARCA: MAXCRIL 10,00 PC R$ 4,89 R$ 48,90 TESOURA UNIVERSAL; TAMANHO: 21CM; MULTI-USO; AÇO 60,00 PC R$ 5,90 R$ 354,00 Atas de registro de preço 5 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 INOXIDÁVEL; CABO EM POLIPROPILENO COM ANÉIS DE BORRACHA; TIPO PARA DESTRO; TRÊS DEDOS; COM PARAFUSO DE REGULAGEM; LÂMINA EM AÇO INOX; PONTA ARREDONDADA; MARCA: NOX ESTILETE EMBORRACHADO 18MM PROFISSIONAL REFORÇADO ES- 218; CORPO EM PLÁSTICO REFORÇADO REVESTIDO COM BORRACHA TERMOPLÁSTICA; GUIA METÁLICA; BOTÃO PARAFUSO “GIRATÓRIO” (TRAVA DA LÂMINA); TIPO DA LÂMINA: RETA SEGMENTADA; COMPARTIMENTO COM 1 LÂMINA SOBRESS. MARCA: BRW 3,00 PC R$ 9,19 R$ 27,57 BARBANTE; CONFECCIONADO EM 100% ALGODÃO; Nº DE FIOS: 8; ACONDICIONADO EM ROLO; CAPACIDADE MÍNIMA: 210MT. MARCA: 14,00 RL R$ 6,21 R$ 86,94 ELÁSTICO; CONFECCIONADO EM LATEX; SEM COSTURA; ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA; CAPACIDADE: 100GR. MARCA: PREMIER 70,00 PC R$ 3,60 R$ 252,00 CAIXA DE ARQUIVO MORTO; CONFECCIONADA EM PAPELÃO E REVESTIDA EM KRAFT; COR: PARDA; MEDIDAS APROXIMADAS: 350 X 250 X 135MM. MARCA: BECCUS 570,00 PC R$ 2,50 R$ 1.425,00 PRANCHETA; CONFECCIONADA EM DURATEX; PRENDEDOR METÁLICO; TAMANHO: OFÍCIO. MARCA: STALO 50,00 PC R$ 4,60 R$ 230,00 PASTA AZ; LOMBO LARGO; CONFECCIONADA EM PAPELÃO KRAFT; COR: PRETA; TAMANHO: 35 X 28 X 8CM. MARCA: FRAMA 40,00 PC R$ 14,50 R$ 580,00 PASTA AZ; LOMBO ESTREITO; CONFECCIONADA EM PAPELÃO KRAFT; COR: PRETA; TAMANHO: 35 X 28 X 5CM. MARCA: FRAMA 30,00 PC R$ 14,00 R$ 420,00 PASTA SUSPENSA; COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CONFECCIONADA EM CARTÃO MARMORIZADO; REVESTIDA EM FILME (PLASTIFICADA); MARCA: DELLO 44,00 PC R$ 3,57 R$ 157,08 PLÁSTICO; TIPO SACO; PASTA CATÁLOGO; 04 FUROS; ESPESSURA: 0,20MM; MEDINDO (C X L): 305 X 225MM. MARCA: ACP 2.950,00 PC R$ 0,35 R$ 1.032,50 CAPA DE PVC; COR: PRETA; UTILIZAÇÃO: ENCADERNAÇÃO; TAMANHO: A4; ESPESSURA: 0,28MM; MEDINDO: 210 X 297MM. MARCA: ACP 200,00 PC R$ 0,36 R$ 72,00 CAPA DE PVC; TRANSPARENTE; UTILIZAÇÃO: ENCADERNAÇÃO; TAMANHO: A4; ESPESSURA: 0,28MM; MEDINDO: 210 X 297MM. MARCA: EJR 200,00 PC R$ 0,53 R$ 106,00 ESPIRAL PLÁSTICA; PARA ENCADERNAÇÃO; COR: PRETA; PARA 100 FOLHAS; DIÂMETRO: 07 MM; TAMANHO MÉDIO: 33CM. MARCA: ACP 200,00 PC R$ 0,21 R$ 42,00 ESPIRAL PLÁSTICA; PARA ENCADERNAÇÃO; COR: PRETA; PARA 140 FOLHAS; DIÂMETRO: 12 MM; TAMANHO MÉDIO: 33CM. MARCA: EJR 200,00 PC R$ 0,30 R$ 60,00 ESPIRAL PLÁSTICA; PARA ENCADERNAÇÃO; COR: PRETA; PARA 200 FOLHAS; DIÂMETRO: 17 MM; TAMANHO MÉDIO: 33CM. MARCA: EJR 200,00 PC R$ 0,32 R$ 64,00 ESPIRAL PLÁSTICA; PARA ENCADERNAÇÃO; COR: PRETA; PARA 25 FOLHAS; DIÂMETRO: 22 MM; TAMANHO MÉDIO: 33CM. MARCA: EJR 100,00 PC R$ 0,47 R$ 47,00 ESPIRAL PLÁSTICA; PARA ENCADERNAÇÃO; COR: PRETA; PARA 70 FOLHAS; DIÂMETRO: 29 MM; TAMANHO MÉDIO: 33CM. MARCA: EJR 100,00 PC R$ 0,78 R$ 78,00 EXTRATOR DE GRAMPO; TIPO ESPÁTULA; CONFECCIONADO EM 36,00 PC R$ 1,29 R$ 46,44 6 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 AÇO NIQUELADO. MARCA: CAVIA GRAMPEADOR ALICATE; METÁLICA; UTILIZA GRAMPOS 24/6 E 26/6; GRAMPEA ATÉ 30 FLS 75G; DIMENSÕES: LARGURA - 7,5CM, ALTURA - 2,5 E COMPR.: 18CM; HP-45. MARCA: JOCAR 73,00 UN R$ 29,20 R$ 2.131,60 GRAMPEADOR INDUSTRIAL; ESTRUTURA METÁLICA; PINTURA NA COR PRETA; CAPACIDADE: 240 FOLHAS (PAPEL 63GR/M²); CAPACIDADE DE GRAMPEAMENTO: 23/6 - 30 FOLHAS, 23/10 - 70 FOLHAS, 23/13 - 100 FOLHAS, 23/15 - 120 FOLHAS, 23/17 - 150 FOLHAS, 23/20 - 180 FOLHAS, 23/. MARCA: JOCAR 1,00 PC R$ 131,65 R$ 131,65 GRAMPO PARA FIXAR PAPEL; TIPO: TRILHO; CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO; TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM; MEDINDO: 80MM; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 50 UNIDADES (GRAMPO E TRILHO). MARCA: BRW 75,00 CX R$ 9,00 R$ 675,00 GRAMPO PARA GRAMPEADOR; CONFECCIONADO EM AÇO GALVANIZADO; TAMANHO: 26/6; SEM REBARBA DE CORTE E/OU EXCESSO DE COLA; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 5000 UNIDADES; COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA E QUANTIDADE. MARCA: BRW 88,00 CX R$ 3,10 R$ 272,80 PERFURADOR DE PAPEL; POSSUI 2 FUROS; MARGEM DE 12 MM DE PROFUNDIDADE DA ENTRADA DO PAPEL; FURA ATÉ 20 FOLHAS; ESPAÇO ENTRE FUROS DE 80MM; TIPO DE MATERIAL: METAL. MARCA: FUTURO 5,00 PC R$ 19,00 R$ 95,00 PILHA ALCALINA; TAMANHO: AAA (PALITO); 1,5V; NÃO CONTÉM MERCÚRIO E CÁDMO; DESCARTE EM LIXO DOMÉSTICO; ACONDICIONADA EM CARTELA PLÁSTICA APROPRIADA; CONTENDO: 02 UNIDADES. MARCA: MAXPRINT 94,00 CJ R$ 3,50 R$ 329,00 PILHA ALCALINA; TAMANHO: AA (PEQUENA); 1,5V; NÃO CONTÉM MERCÚRIO E CÁDMO; DESCARTE EM LIXO DOMÉSTICO; ACONDICIONADA EM CARTELA PLÁSTICA APROPRIADA; CONTENDO: 02 UNIDADES. MARCA: MAXPRINT 76,00 CJ R$ 3,79 R$ 288,04 PAPEL SULFITE; GRAMATURA: 75GR/M²; FORMATO: A3; MEDINDO: 297 X 400MM; COR: BRANCA; ALVURA MÍNIMA: 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA: 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); ACONDICIONADO EM PACOTE APROPRIADO; TIPO: BOOP; CAPACIDADE: 500 FOLHAS. MARCA: CHAMEX 20,00 PT R$ 63,44 R$ 1.268,80 PAPEL SULFITE; GRAMATURA: 75GR/M²; FORMATO: A4; MEDINDO: 210 X 297MM; COR: BRANCA; ALVURA MÍNIMA: 90% CONFORME NORMA ISO; OPACIDADE MÍNIMA: 87%; UMIDADE ENTRE 3,5% (+/-1,0); ACONDICIONADO EM PACOTE APROPRIADO; TIPO: BOOP; CAPACIDADE: 500 FOLHAS. MARCA: CHAMEX 3.200,00 PT R$ 25,19 R$ 80.608,00 As quantidades retro mencionadas são estimadas para o período de vigência do Registro de Preços, e somente serão solicitadas de acordo com a necessidade da Autarquia. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2026 e término dia 01 de julho de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 92.267,86 (noventa e dois mil e duzentos e sessenta e sete reais e oitenta e seis centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “07.25.20.17.512.0212.4035.3.3.90.30.00 - Ficha – 2285 Fonte – 1.753” PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 31/2026 7 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2026. Rodrigo Martinei de Carvalho Supervisão de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços Matrícula nº 1787-6 8 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 50/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA. OBJETO: FORNECEDOR registrado, para futuro e eventual fornecimento de materiais de escritório, destinados às diversas atividades administrativas a serem realizadas pelos setores da CODAU, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa. CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO; Nº 0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃOD O PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 500GR. MARCA: BACCHI 17,00 CX R$ 13,63 R$ 231,71 CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO; Nº 2/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃOD O PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 500GR. MARCA: BACCHI 27,00 CX R$ 10,61 R$ 286,47 CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO; Nº 6/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃOD O PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 500GR. MARCA: BACCHI 18,00 CX R$ 10,61 R$ 190,98 CLIPS PARA PAPEL EM AÇO NIQUELADO; Nº 8/0; CONFECCIONADO EM ARAME DE AÇO; ANTIFERRUGEM; COM IDENTIFICAÇÃOD O PRODUTO; MARCA DO FABRICANTE; DATA DE FABRICAÇÃO; PRAZO DE VALIDADE; ACONDICIONADO EM CAIXA APROPRIADA; CAPACIDADE: 500GR. MARCA: BACCHI 28,00 CX R$ 8,78 R$ 245,84 As quantidades retro mencionadas são estimadas para o período de vigência do Registro de Preços, e somente serão solicitadas de acordo com a necessidade da Autarquia. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 02de julho de 2026 e término dia 01 de julho de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 3.745,00 (três mil, setecentos e quarenta e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “07.25.20.17.512.0212.4035.3.3.90.30.00 Ficha – 2285 Fonte – 1.753” PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 31/2026 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2026. DESCRIÇÃO QTDE UNID VALOR   UNITÁRIO VALOR TOTAL PAPEL COATED; ALTA RESOLUÇÃO; GRAMATURA: 90GR/M²; MEDINDO: 0,914 X 45,7MT; ACONDICIONADO EM ROLO APROPRIADO. MARCA: VR 30,00 PC R$ 93,00 R$ 2.790,00 9 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Rodrigo Martinei de Carvalho Supervisão de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços Matrícula nº 1787-6 10 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 51/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO E SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA. OBJETO: FORNECEDOR registrado, para futuro e eventual fornecimento de materiais de escritório, destinados às diversas atividades administrativas a serem realizadas pelos setores da CODAU, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa. DESCRIÇÃO QTDE UNID VALOR   UNITÁRIO VALOR TOTAL LÁPIS PARA CARPINTEIRO; COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: CORPO DE MADEIRA ENVERNIZADA; COR: VERMELHA; OVALADO; SEM PONTA; MEDINDO APROXIMADAMENTE: 175MM; NOME DO FABRICANTE GRAVADO NO LÁPIS. MARCA: FABER-CASTELL 12,00 PC R$2,24 R$ 26,88 As quantidades retro mencionadas são estimadas para o período de vigência do Registro de Preços, e somente serão solicitadas de acordo com a necessidade da Autarquia. PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2026 e término dia 01 de julho de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. VALOR TOTAL GLOBAL: R$ 26,88 (vinte e seis reais e oitenta e oito centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: “07.25.20.17.512.0212.4035.3.3.90.30.00 Ficha – 2285 - Fonte – 1.753” PROCESSO: Pregão Eletrônico n° 31/2026 Uberaba/MG, 02 de Julho de 2026. Rodrigo Martinei de Carvalho Supervisão de Cadastro de Fornecedores e Registro de Preços Matrícula nº 1787-6 11 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 EXTRATO DO TERMO DE DESIGNAÇÃO GESTORES/FISCAIS DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS O Presidente da Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas – CODAU, no uso de suas atribuições, e considerando a necessidade de designar servidores públicos para exercerem a gestão e fiscalização do (os) contratos administrativos originados de atas de registro de preços, em atendimento ao disposto no artigo 7º do Decreto nº 3.815, de 31 de março de 2023. Resolve: Designar os servidores abaixo indicados como responsáveis pela gestão e fiscalização da (as) Atas de Registro de Preços, bem com seus substitutos, observando as atribuições definidas nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 3.815, de 31 de março de 2023. CONTRATANTE: COMPANHIA OPERACIONAL DE DESENVOLVIMENTO, SANEAMENTO E AÇÕES URBANAS – CODAU. CONTRATADA: RAFA PAPER DISTRIBUIDORA LTDA - ATA 49/2026 PAPELARIA PAPEL CARTAZ LTDA – ATA 50/2026 ALIANÇA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PAPELARIA LTDA – ATA 51/2026 OBJETO: FORNECEDOR registrado, para futuro e eventual fornecimento de materiais de escritório, destinados às diversas atividades administrativas a serem realizadas pelos setores da CODAU, em atendimento à solicitação da Supervisão de Controle de Almoxarifados e Diretoria de Gestão Administrativa. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (doze) meses, com início em 02 de julho de 2026 e término dia 01 de julho de 2027, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 31/2026 NOME MATRÍCULA GESTOR/MATRÍCULA: Luiz Antônio de Araújo Mat. 167 GESTOR SUPLENTE/MATRÍCULA: Eudes José dos Santos Mat. 1065 FISCAL/MATRÍCULA: Augusto César Silva Rosa Mat. 1727 FISCAL SUPLENTE/MATRÍCULA: Silvio Henrique Gomes Mat. 647 Compete aos agentes gestores e fiscalizadores, observarem as diretrizes e procedimentos no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos, expedido pela Controladoria-Geral do Município, além das atribuições previstas nos artigos 24 e 25 do Decreto nº 3.815, de 31 de março de 2023. Este Termo de Designação entra em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o encerramento definitivo da ata de registro de preços. 12 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 _________________________________________ Rui Gomes Nogueira Ramos Presidente/CODAU 13 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 CODIUB CODIUB Licitações e Contratos Despachos DESPACHO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 007/2026 CONTRATANTE: COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE INFORMÁTICA DE UBERABA – CODIUB CONTRATADA: CODE SQUARE SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Serviços de Tecnologia da Informação, na forma de serviços continuados, para a prestação dos serviços de desenvolvimento ou customização de softwares, além da implantação e customização de aplicativos que atendam a gestão pública municipal, integrados a plataformas digitais e contratação de empresa para organização, estruturação e acompanhamento das rotinas de funcionamento das Secretarias Municipais, conforme Termo de Referência. FUNDAMENTO: Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODIUB – RILC e da Lei Federal nº 13.303/16. Visto - Membros da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio. De acordo. Na forma especificada nestes autos, RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, nos termos do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CODIUB – RILC e da Lei Federal nº 13.303/16, devendo ser publicado na Imprensa Oficial do Município, no prazo legal previsto. Uberaba/MG, 03 de julho de 2026. Companhia de Desenvolvimento de Informática de Uberaba - CODIUB Fabiano Cavalcanti de Melo Bernardi Diretor Presidente ....................................................................................................................................................................................................................................................... CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Conselho Municipal de Assistência Social CMAS – CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE UBERABA/MG RETIFICAÇÃO RESOLUÇÃO Nº 007/2026 Dispõe sobre retificação da resolução 007/2026 com nova redação, à utilização de recursos do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS para custeio de profissionais não integrantes das equipes de referência definidas pela NOB-RH/SUAS, desde que diretamente vinculados à execução dos serviços socioassistenciais, especialmente nos serviços de acolhimento institucional. Considerando a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social. Considerando a Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006, que instituí a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS– NOB-RH/SUAS. Considerando a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais. Considerando a Resolução CNAS nº 17, de 20 de junho de 2011, que ratifica a equipe de referência definida pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS e Reconhecer as categorias profissionais de nível superior para atender as especificidades dos serviços socioassistenciais e das funções essenciais de gestão do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Considerando a Resolução CNAS nº 9, de 15 de abril de 2014, que ratifica e reconhece as ocupações e as áreas de ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em consonância com a 14 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS. Considerando a Lei nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015) Considerando a Portaria MDS nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo, e dá outras providências. Considerando a Portaria MDS nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, que dispõe sobre as transferências de recursos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS, na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social -- SUAS, alocados na Ação Orçamentária "219G - Estruturação da Rede de Serviços e Fortalecimento da Gestão do Sistema Único de Assistência Social - SUAS" e dá outras providências. Considerando o Decreto Municipal nº 528, de 26 de abril de 2017, que dispõe regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública municipal e as organizações da sociedade civil de que trata a Lei Federal nº 13.019/2014 e dá outras providências. Considerando a Lei Municipal nº 12.160, de 13 de abril de 2015, que dispõe sobre a consolidação das leis que tratam da política de assistência social do município de Uberaba e as normas gerais para sua adequada aplicação, e contém outras disposições. RESOLVE: Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba - CMAS, no uso de suas atribuições previstas na Lei Municipal nº 12.160, de 13 de abril de 2015, estabelece os parâmetros para aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Assistência Social pelas Organizações da Sociedade Civil inscritas neste Conselho e conveniadas com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – SEDS. Art. 2º As Organizações da Sociedade Civil tem autonomia de celebrar diferentes formas de contratos com os profissionais que compõe as equipes técnicas de níveis superior, médio e fundamental, desde que: I – Sejam garantidas as equipes mínimas de referência previstas nas legislações do SUAS e nos Cadernos de Orientações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) para a execução dos serviços e atendimento direto aos usuários; II – As equipes mínimas de referência não podem ser substituídas por trabalho voluntário; III – O trabalho voluntário executado dentro da OSC deve estar regulamentado, conforme a Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 e o estatuto da instituição. Art. 3º Deve constar no Plano de Trabalho das OSCs a remuneração e despesas da equipe encarregada diretamente pela oferta do serviço socioassistencial, contendo: I – As despesas com pagamentos de contribuições sociais, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, férias, décimo terceiro salário, salários proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais e trabalhistas; II – O pagamento da equipe técnica está relacionado à vinculação direta do profissional à execução do serviço socioassistencial, em atendimento ao usuário da política, e não exatamente ao campo profissional ou área de formação desse trabalhador; a) Face à complexidade e interdisciplinaridade inerentes aos serviços de proteção social de média e alta complexidades previstos na Resolução CNAS nº 109/2009, as instituições poderão realizar o pagamento de outros profissionais não elencados na equipe de referência do SUAS, como nutricionistas, enfermeiras(os), técnicas(os) de enfermagem, profissionais de educação física, fisioterapeutas, fonoaudiólogas(os), médicas(os), desde comprovada a vinculação direta do profissional à execução do serviço socioassistencial e ao atendimento do usuário na OSC. b) Sobre o pagamento dos profissionais citados na alínea “a”, a instituição, no término do Termo de Colaboração, deverá juntar à prestação de contas, além do recibo/holerite de pagamento de salário ou da prestação de serviço, a descrição das ações realizadas diretamente com os usuários e sua pertinência/justificativa. c) Dos profissionais citados na alínea “a”, os recursos do FMAS não poderão custear os serviços prestados pelos profissionais da medicina exercidos de forma continuada, como atendimentos de rotina e ou ambulatorial. 15 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 d) Nos contratos de trabalho a OSC deve obedecer a previsão legal do Decreto Municipal nº 528/2017, Art. 24, inciso XIII, alínea c, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias, conforme prevê o Art. 31, inciso I, deste mesmo Decreto; e o Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988. Parágrafo único: As Organizações da Sociedade Civil (OSCs) não poderão utilizar recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) para o pagamento de remuneração aos seus dirigentes. Art. 4º São admitidas despesas indiretas, tais como, honorários contábeis e assessoria jurídica, devidamente previstas e discriminadas no Plano de Trabalho, desde que estes estejam atuando no atendimento aos usuários do serviço prestado pela entidade. a) Os custos indiretos necessários à execução do objeto não poderão exceder o limite de 30% (trinta por cento) do valor global da parceria. b) A previsão dos custos indiretos no Plano de Trabalho é condição indispensável para a sua realização. Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Uberaba 06 de julho 2026 Claudia Cristina Silva Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Uberaba/MG. Gestão 2025-2027 ....................................................................................................................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" Atos Oficiais Portarias PORTARIA N.º 015/2026 – FCU DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO DE ANÁLISE TÉCNICA DO PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES/OFICINEIROS DO CIRCO DO POVO – 2026. Cássio Luis Facure, Presidente da Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques”, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Designar os membros abaixo para composição da Comissão de Análise Técnica do Edital de Credenciamento Nº 003/2026 CREDENCIAMENTO DE PROFESSORES/OFICINEIROS CIRCO DO POVO, para o ano de 2026, vinculada à Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques”: Membros Titulares: Murilo César Tomaim; Marco Fábio Gomes Lemos; Ádler Henrique Oliveira Bragança. Membro Suplente: Luana Rodrigues de Araújo. Art. 2º - A referida comissão desempenhará os seus trabalhos de conformidade com as regras transpostas no Edital de Credenciamento Nº 003/2026 do Circo do Povo, publicado em 29 de maio de 2026. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Cássio Luís Facure Presidente da Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” ....................................................................................................................................................................................................................................................... Outros Atos EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 11/2026 CONTRATANTE FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA “PROF. ANTÕNIO CARLOS MARQUES 16 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 CONTRADADA JAIME NETO - ARQUITETURA E PROJETOS INTEGRADOS LTDA OBJETO Constitui objeto deste contrato, a Contratação de empresa especializada para execução complementar e finalização da implantação dos Projetos de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico (PPCI) do Museu de Arte Decorativa – MADA e do Museu de Arte Sacra – MAS, localizados em Uberaba/MG e para regularização do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico do Memorial Chico Xavier. GESTOR Ordilei da Cunha Luís FISCAL Maria Thereza Oliveira Santos VALOR GLOBAL R$ 60.783,00 (sessenta mil setecentos e oitenta e três reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA 06.26.20.13.392.0113.2006.3.3.90.39.1500 – FICHA 2177 06.26.20.13.392.0113.2006.3.3.90.30.1500 – FICHA 2176 VIGÊNCIA DO CONTRATO 06 (seis) meses PRAZO DE EXECUÇÃO 30 (dias) corridos a partir de ordem de serviços PROCESSO Dispensa de Licitação nº 05/2026 Uberaba, 06 de julho de 2026. Cássio Luís Facure Presidente Fundação Cultural de Uberaba “Prof. Antônio Carlos Marques” ....................................................................................................................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Extrato do 3ª Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 025/2023 CONTRATANTE: Fundação Municipal Esportes e lazer - FUNEL CONTRATADA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 06.981.180/000116 OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação da CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, para Fornecimento de Serviço de “Uso do Sistema de Distribuição” ( CUSD) Valor Estimado O valor estimado no total de R$ 146.478,48 (cento e quarenta e seis mil e quatrocentos e setenta e oito reais e quarenta e oito centavos). Vigência do Contrato O prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do termo de aditivo supracitado ficam prorrogados a partir de 16 de agosto de 2026 até o dia 15 de agosto de 2027. Licitação PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº04/2023; PROCESSO LICITATÓRIO 15/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 25/2023 Uberaba/MG, 6 de julho de 2026. Carlos Dalberto de Oliveira Junior Presidente da Fundação Municipal Esportes e Lazer- FUNEL Decreto nº 35/2025 Extrato do 3ª Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 026/2023 CONTRATANTE: Fundação Municipal Esportes e lazer - FUNEL CONTRATADA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, inscrita no CNPJ nº 06.981.180/000116 OBJETO: O objeto do presente contrato é a contratação CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., para FORNECIMENTO DE "COMPRA DE ENERGIA REGULADA" (CCER). Valor Estimado O valor estimado no total de R$ 295.072,08 (duzentos e noventa e cinco mil e setenta e dois reais e oito centavos). Vigência do Contrato O prazo de execução dos serviços e o prazo de vigência do termo de aditivo supracitado ficam prorrogados a partir de 16 de agosto de 2026 até o dia 15 de agosto de 2027. 17 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Licitação PROCESSO INEXIGIBILIDADE Nº04/2023; PROCESSO LICITATÓRIO 15/2023 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 26/2023 Uberaba/MG, 6 de julho de 2026. Carlos Dalberto de Oliveira Junior Presidente da Fundação Municipal Esportes e Lazer- FUNEL Decreto nº 35/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... FUNDAÇÃO PROCON FUNDAÇÃO PROCON DECISÃO ADMINISTRATIVA PROCESSO ADMINISTRATIVO: 2024/00634 RECLAMANTE: SAMARA BASTO CAMPOS 1ª RECLAMADA: TECHBURST NEGOCIOS DIGITAIS LTDA I - RELATÓRIO: Vistos etc., Trata-se de Processo Administrativo instaurado pela FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON UBERABA, em face de TECHBURST NEGOCIOS DIGITAIS LTDA (1ª Reclamada) e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS (2ª Reclamada). Consta na exordial (fls. 03/13) que a Reclamante compareceu a este órgão na data de 25/06/2024, relatando que, em 08/03/2024, realizou a compra de um produto junto à 1ª Reclamada, pelo valor de R$ 142,27 (Pedido nº YIN1KF2ABQ7929). Contudo, o prazo estimado de 30 (trinta) dias transcorreu sem que a mercadoria fosse entregue. Narra a consumidora que, no dia 02/05/2024, dirigiu-se a uma agência dos Correios para verificar a situação através do código de rastreamento (NM250066402BR). Na ocasião, foi informada de que a encomenda constava como "entregue", porém na cidade de São Paulo/SP, localidade totalmente diversa de seu endereço residencial em Uberaba/MG. Ao entrar em contato com a 1ª Reclamada (vendedora) para solicitar esclarecimentos e a resolução do problema, a consumidora recebeu como resposta a alegação de que a responsabilidade pela entrega seria exclusiva dos Correios, eximindo-se de qualquer providência. Até a presente data, o produto não foi entregue à Reclamante. Diante do exposto, a consumidora recorreu a este PROCON requerendo o cumprimento da oferta (entrega do produto) e os devidos esclarecimentos. Com o intuito de obter a resolução amigável do litígio, este Órgão expediu notificações às Reclamadas, concedendo o prazo legal para apresentação de defesa e justificativas. As fornecedoras foram devidamente notificadas via Aviso de Recebimento (A.R.), conforme atestam as certidões de fls. 14 e 15-v. A despeito das regulares notificações, ambas as Reclamadas mantiveram-se inertes, deixando transcorrer os prazos concedidos in albis. Ante a impossibilidade de acordo e a recusa na reparação administrativa, a Reclamante foi orientada a buscar a tutela jurisdicional, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO: Inicialmente, cumpre assinalar que a relação jurídica em apreço é de incontestável natureza consumerista, submetendo-se aos ditames da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor - CDC). As Reclamadas (vendedora e transportadora) integram a mesma cadeia de consumo, auferindo lucros com a atividade, respondendo, portanto, de forma solidária e objetiva por eventuais falhas na prestação de seus serviços, a teor do que dispõem os artigos 7º, parágrafo único, e 14 do aludido diploma legal. As normas de proteção e defesa do consumidor ostentam caráter de ordem pública e interesse social. O princípio da vulnerabilidade do consumidor (art. 4º, I, do CDC) é o pilar desta análise, somado à prerrogativa da facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, do CDC). Na presente demanda, é patente que as Reclamadas não se desincumbiram do ônus de juntar aos autos documentos que comprovassem a entrega da mercadoria no endereço correto ou o estorno dos valores. A inércia das empresas ao não apresentarem manifestação no processo configura revelia na esfera administrativa, ensejando a presunção de veracidade dos fatos narrados pela Reclamante, nos moldes do art. 29 do Decreto Federal nº 2.181/97. No mérito, a conduta das fornecedoras caracteriza flagrante falha na prestação do serviço. A entrega de mercadoria em endereço e cidade diversos do contratado frustra a legítima expectativa da consumidora e configura inadimplemento contratual e descumprimento de oferta (art. 35 do CDC). É descabida a conduta da 1ª Reclamada de transferir a responsabilidade 18 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 exclusivamente para a 2ª Reclamada, uma vez que o consumidor contrata com a loja, cabendo a esta eleger parceiros logísticos eficientes e garantir o resultado (entrega), resolvendo internamente eventuais falhas de transporte. Nessa toada, ressalta-se que a recusa das fornecedoras em prestar os devidos esclarecimentos a este Órgão de Defesa demonstra flagrante descaso com o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Tal omissão e desrespeito às convocações atraem a aplicação das sanções administrativas cabíveis, nos termos do artigo 33, § 2º, do Decreto Federal nº 2.181/97, podendo configurar crime de desobediência (art. 330 do CP). Ocorre que, mesmo sendo seu dever legal garantir a entrega correta do produto ou a restituição da quantia paga, as Reclamadas furtaram-se a adotar qualquer medida mitigadora, motivo pelo qual a sanção pecuniária é medida de rigor. III - DISPOSITIVO: Diante do exposto, e considerando a ofensa à Lei Federal nº 8.078/90, JULGO PROCEDENTE a reclamação constante na inicial e, via de consequência, aplico a pena de MULTA, com fulcro no art. 56, inciso I, do CDC, combinado com o art. 18, inciso I, do Decreto Federal nº 2.181/97 e disposições do Decreto Municipal de Uberaba nº 1.088/2025. Passo a cominar as penas aplicadas às Reclamadas: 1. As condutas das Reclamadas violaram normas preconizadas na Lei nº 8.078/90, notadamente os arts. 14 e 35 (falha na prestação do serviço e descumprimento de oferta); 2. Quanto à vantagem econômica auferida e à gravidade da conduta, as infrações enquadram-se nas disposições sancionatórias do Decreto Municipal nº 1.088/2025; 3. Trata-se de empresas cuja capacidade econômica é presumivelmente suficiente para suportar o ônus aqui impingido. Para a 1ª Reclamada (TECHBURST NEGOCIOS DIGITAIS LTDA): Fixo a pena-base em R$ 3.000,00 (três mil reais). Observada a presença da circunstância atenuante por primariedade da Reclamada (art. 47, I, a.do CDC e Decreto Municipal aplicável), atenuo a pena-base em 1/3 (um terço), o que resulta na quantia definitiva de R$ 2.000,00 (dois mil reais). Para a 2ª Reclamada (EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS): Fixo a pena-base em R$ 3.000,00 (três mil reais). Observada a presença da circunstância agravante de reincidência da Reclamada (art. 47, II, do CDC e Decreto Municipal aplicável), agravo a pena-base em 1/3 (um terço), o que resulta na quantia definitiva de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Os valores acima referidos deverão ser recolhidos em favor do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC) (CNPJ: 22.716.125/0001-55), mediante depósito identificado na conta corrente nº 111745-9, Agência 0015-9 do Banco do Brasil, ou através de PIX (Chave: CNPJ). Os comprovantes deverão ser anexados aos autos no prazo de 05 (cinco) dias contados do trânsito em julgado desta decisão, sob pena de inscrição na dívida ativa e posterior execução fiscal. Caso as Reclamadas optem pelo pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação desta decisão, concedo-lhes o benefício legal do desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor arbitrado. Na ausência do recurso ou após o seu improvimento, caso os valores da multa não tenham sido pagos em 30 (trinta) dias, proceda-se à inscrição dos débitos em dívida ativa junto à Fazenda Municipal, sujeitando-se a posterior cobrança com acréscimo de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (art. 55 do Decreto Federal nº 2.181/97). Outrossim, considerando o caráter informativo dos cadastros de defesa do consumidor, determino que a presente reclamação seja classificada como: Fundamentada Não Atendida, com Sanção às Empresas Reclamadas. Ficou a Reclamante formalmente orientada a ingressar no Poder Judiciário munido de cópia integral deste processo administrativo, para ajuizar Ação Judicial em face das fornecedoras. Transitada em julgado a decisão, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. Registre-se. Cumpra-se. Intimem-se as Reclamadas do inteiro teor desta decisão. Uberaba (MG), 18 de março de 2026. Marcela Baroni Scussel Mauad Chefe do Departamento do Contencioso do PROCON/Uberaba ....................................................................................................................................................................................................................................................... HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR Hospital Regional José Alencar Publicação 06/07/2026 Processo Seletivo — Técnico(a) de Enfermagem O HOSPITAL REGIONAL JOSÉ ALENCAR, inscrito no CNPJ sob o n.º 25.452.301/ 0022-01, com sede na Rua Dr. Edelweiss Teixeira, n.º 101, Bairro Mercês, na Cidade de Uberaba/MG, através de sua gestora SOCIEDADE EDUCACIONAL UBERABENSE, 19 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 associação civil educacional de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins econômicos e sem fins lucrativos, com sede em Uberaba/MG, na Avenida Guilherme Ferreira, n.º 217, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.452.301/0001-87, vem, por intermédio de sua Diretoria Administrativa, com fulcro na Cláusula Quinta do Termo de Convênio/SUS/Uberaba n.º 231/2017, tornar público que será realizado PROCESSO SELETIVO para o cargo de TÉCNICO(A) DE ENFERMAGEM no Hospital Regional José Alencar. Os interessados deverão registrar seus currículos e candidatar-se à vaga divulgada no endereço eletrônico https://hrja.uniube.br/trabalheConosco, até o dia 10 (dez) de julho de 2026 (sexta-feira), às 08h30. São requisitos básicos para o preenchimento do cargo: Curso Técnico em Enfermagem Concluído; Possuir COREN regular e ativo; Experiência na área hospitalar será um diferencial; Disponibilidade de horário (escala 12x36 dia/noite); Conhecimento em informática (Pacote Office). Esta vaga também está disponível para Pessoas com Deficiência (PCD). Maiores informações no setor de Recursos Humanos do Hospital Regional José Alencar ou pelo telefone (34) 3334-7647, durante o expediente administrativo. Frederico Guglielmi Ramos Diretoria Administrativa Hospital Regional José Alencar ....................................................................................................................................................................................................................................................... Publicação 06/07/2026 Processo Seletivo – Atendente A UPA 24 h Doutor Humberto Ferreira — UPA Parque do Mirante, com sede na Avenida Leopoldino de Oliveira, n.º 534, Parque do Mirante, no Município de Uberaba/MG, através de sua gestora Sociedade Educacional Uberabense, associação civil educacional de duração ilimitada, de natureza filantrópica e sem quaisquer fins econômicos e sem fins lucrativos, com sede em Uberaba/MG, na Avenida Guilherme Ferreira, n.º 217, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.452.301/0001-87, vem, por intermédio de sua Presidência, com fulcro na Cláusula Nona do Termo de Convênio/SUS/Uberaba n.º 385/2023, tornar público que serão realizados processos seletivos para a composição do corpo clínico das UPA 24 horas. Os interessados deverão registrar seus currículos e candidatar-se a vaga divulgada no endereço eletrônico https://upasuberaba.com.br a partir do dia 06 (seis) de julho de 2026 (segunda-feira). As vagas ficarão disponíveis até o dia 09 (nove) de julho de 2026 (quinta-feira), às 8h30. São requisitos básicos para o preenchimento do cargo: Ensino médio completo; Experiência em atendimento na área de urgência e emergência será um diferencial; Disponibilidade de horário (escala 12x36 dia/noite); Conhecimento em informática (Pacote Office). Maiores informações no setor de Desenvolvimento de Pessoas, pelos telefones (34) 99898-5197 e (34) 99777-4352 durante o expediente administrativo. Esta vaga também está disponível para Pessoas com Deficiência (PCD). Frederico Guglielmi Ramos Diretoria Administrativa Hospitalar ....................................................................................................................................................................................................................................................... IPSERV IPSERV ATO DE APOSENTADORIA – 106/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, ao servidor JULIO CESAR FLORENTINO, CPF 517.XXX.XXX-49, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 8747, no cargo efetivo/função pública de Vigia, N. 001, G. 000. 20 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 107/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, ao servidor LAERCIO MANGUCCI JUNIOR, CPF 577.XXX.XXX-68, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 20714, no cargo efetivo/função pública de Dentista 40h, T. 76, N. 25, C. C. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 108/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, à servidora MARILENE DE LOURDES CASSIMIRO, CPF 452.XXX.XXX-34, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 2055, no cargo efetivo/função pública de Auxiliar de Enfermagem, T. 102, N. 22, C. E. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 109/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c artigo 4°, § 9° da Emenda Constitucional n° 103/2019, à servidora LUCIANA BEATRIZ DE BARROS, CPF 965.XXX.XXX-04, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 6467, no cargo efetivo/função pública de Professor(a) de Educação Infantil, T. 107, N. 4, C. C. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 110/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, ao servidor MARCELO ALEGRIA, CPF 517.XXX.XXX-49, lotado na CAMARA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 120, no cargo efetivo/função pública de Advogado, N. 16, C. G. Este ato retroage a data de 01/07/2026. 21 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 111/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, à servidora MARTA DE OLIVEIRA, CPF 446.XXX.XXX-00, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 13057, no cargo efetivo/função pública de Professor(a) de Educação Infantil, T. 107, N. 6, C. C. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 112/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c artigo 4°, § 9° da Emenda Constitucional n° 103/2019, ao servidor OCIMAR CIRINO RAFAEL, CPF 661.XXX.XXX-91, lotado na CODAU, matrícula 1089, no cargo efetivo/função pública de Assistente de Serviços de Saneamento, T. 1, N. I, C. G. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 113/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 4°, § 9° e artigo 36, inciso II, ambos da Emenda Constitucional n° 103/2019, ao servidor REINALDO BATISTA DE GODOI, CPF 422.XXX.XXX-87, lotado na CODAU, matrícula 860, no cargo efetivo/função pública de Assistente de Serviços de Saneamento, T. 1, N. I, C. J. Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE APOSENTADORIA – 114/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, nos termos do artigo 40, §1º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c artigo 6º-A, da Emenda Constitucional n° 41/2003, incluído pela Emenda Constitucional nº 70/2012 c/c artigo 4°, § 9° da Emenda Constitucional n° 103/2019, à servidora VANEIDA SANTOS CARVALHO ASSUNÇÃO, CPF 983.XXX.XXX-49, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, matrícula 19782, no cargo efetivo/função pública de Instrutor(a) de Artes, T. 63, N. 21, C. A. 22 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Este ato retroage a data de 01/07/2026. Uberaba, 02 de julho de 2026. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE – 115/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede a MARCOS EURIPEDES DA SILVA, CPF 863.XXX.XXX-53, cônjuge da ex-servidora DENIZENEIRE APARECIDA PEREIRA, CPF 005.XXX.XXX-00, que era detentora do cargo efetivo/função pública de Auxiliar de Serviços Gerais, T. 63, N. 15, C. A, matrícula 6450, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA, aposentada pelo IPSERV em 01/03/2008, falecida em 30/05/2026, o benefício de pensão por morte previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/03, c/c parágrafo único do artigo 6º-A da Emenda Constitucional 41/03, acrescido pela Emenda Constitucional nº 70/12, e art. 23, §8º da Emenda Constitucional nº 103/2019, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a data de 30/05/2026. Uberaba-MG, 02 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO CONCESSÓRIO DE PENSÃO POR MORTE – 116/2026 O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais e com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, concede a EDNA MACEDO OLIVEIRA VORNEY, CPF 928.XXX.XXX-34, cônjuge do ex-servidor ANTONIO VORNEY, CPF 755.XXX.XXX-34, que era detentor do cargo efetivo/função pública de Assistente de Serviços de Saneamento, T. 9 N. 2, C. I, matrícula 35, lotado na CODAU, aposentado pelo IPSERV em 05/09/2017, falecido em 27/05/2026, o benefício de pensão por morte previsto no artigo 40, §7º, inciso I da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003 e artigo 23, §8° da Emenda Constitucional n° 103/2019, sendo 100% enquanto satisfeitos os requisitos legais. Este ato retroage a data de 27/05/2026. Uberaba-MG, 03 de julho de 2026 Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 0040/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 062/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.600245PA, defere ao servidor GUTEMBERG CLEMENTE, lotado no CODAU contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11029030.1.00014/26-5, emitida em 08/05/2026, de 3.910 dias, ou seja, 10 anos, 8 meses e 20 dias; tendo ainda, sido reconhecido como especial o período de 03/03/1999 a 31/10/2000 e convertido em tempo comum, na matrícula 991-1. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 063/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições 23 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.600247PA, defere à servidora MEIRE LUCIA CAMPOS, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11023020.1.00107/26-4, emitida em 25/06/2026, de 7.182 dias, ou seja, 19 anos, 8 meses e 7 dias na matrícula 46381-7. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 064/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.600248PA, defere à servidora VALERIA ESTEVAM DE OLIVEIRA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11031040.1.00094/26-0, emitida em 05/06/2026, de 4.660 dias, ou seja, 12 anos, 9 meses e 10 dias na matrícula 41606-1. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 065/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.700255PA, defere à servidora APARECIDA DE FATIMA SIEGA, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11025050.1.00232/26-0, emitida em 12/06/2026, de 2.859 dias, ou seja, 7 anos, 10 meses e 4 dias na matrícula 47605-6. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 066/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA AO SERVIDOR QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.600249PA, defere ao servidor SEBASTIÃO AUGUSTO STACIARINI, lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11001010.1.00033/25-1, emitida em 25/05/2026, de 3.913 dias, ou seja, 10 anos, 8 meses e 23 dias na matrícula 3383-9. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros 24 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 067/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.700252PA, defere à servidora JOANA D’ARC OLIVEIRA RIBEIRO, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11031040.1.00118/25-9, emitida em 23/06/2026, de 2.053 dias, ou seja, 5 anos, 7 meses e 18 dias na matrícula 9182-0. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... ATO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 068/2026 DEFERE CONTAGEM DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA EFEITOS DE APOSENTADORIA À SERVIDORA QUE MENCIONA. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Uberaba – IPSERV, no uso de suas atribuições legais, com apoio na Lei Delegada 11/2005, regulamentada pelo Decreto 6.143/2020, no art. 40, §9°, da Constituição Federal/1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019, no art. 1° da Lei Federal 9.796, de 05/05/1999, e no que consta no Processo 2026.2296.700256PA, defere à servidora NEIRE ROSA MARTINS GONÇALVES, lotada na PREFEITURA MUNICIPAL DE UBERABA contagem de tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria, nos termos da lei, conforme Certidão de Tempo de Contribuição do INSS nº 11021010.1.00080/26-2, emitida em 24/06/2026, de 3.396 dias, ou seja, 9 anos, 3 meses e 21 dias na matrícula 50583-8. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Marcio Adriano Oliveira Barros Presidente do IPSERV Decreto nº 40/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... PODER EXECUTIVO Poder Executivo Atos Oficiais Decretos RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 2.373, DE 1º DE JULHO DE 2026 Exonera os profissionais que menciona, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera os profissionais abaixo, do exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba. I - LUCAS DE ARAÚJO ALMEIDA Chefe da Seção de Controle de Contratos e Convênios com SUS II - LUZINETE DO NASCIMENTO PRIMO 25 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Chefe da Seção de Abastecimento Farmacêutico Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas exonerações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor: I – quanto ao art. 1º, inciso I, em 1º de julho de 2026; e II – quanto ao art. 1º, inciso II, retroage efeitos a 26 de Junho de 2026. Uberaba-MG, 06 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração VALDILENE ROCHA COSTA ALVES Secretária da Saúde ....................................................................................................................................................................................................................................................... RETIFICAÇÃO DECRETO Nº 2.374, DE 1º DE JULHO DE 2026 Nomeia os profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nºs 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia os profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria da Saúde da Prefeitura Municipal de Uberaba. I - LUCAS DE ARAÚJO ALMEIDA Assessor IV II - LUZINETE DO NASCIMENTO PRIMO Chefe da Seção de Controle de Contratos e Convênios com SUS Parágrafo Único – Os profissionais mencionados no caput deste artigo, para formalização de suas nomeações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH de sua Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º Este Decreto entra em vigor: I – quanto ao art. 1º, inciso I, em 1º de julho de 2026; e II – quanto ao art. 1º, inciso II, em 02 de julho de 2026. Uberaba-MG, 06 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração VALDILENE ROCHA COSTA ALVES Secretária da Saúde ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.404, DE 06 DE JULHO DE 2026 CANCELA FUNÇÃO GRATIFICADA DO SERVIDOR QUE MENCIONA A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, inciso 26 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 VII, da Lei Orgânica do Município, a Lei nº 12.996, de 19 de dezembro de 2018 e o Decreto nº 4047, de 26 de julho de 2019; DECRETA: Art. 1º. Cancela Função Gratificada concedida ao servidor abaixo mencionado: MATRÍCULA NOME NÍVEL DE FG LOTAÇÃO 59193-9 Gabriel Felipe Reis de Moraes II SEPLAN Art. 2º. Revogados os atos em contrário, os efeitos deste decreto retroagem a 01/07/2026. Prefeitura Municipal de Uberaba, 06 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita Municipal ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.405, DE 06 DE JULHO DE 2026 Exonera, a pedido, Chefe do Departamento de Inspeção Escolar, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nº 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023, 14.332, de 11 de dezembro de 2024 e e Lei nº 14.434, de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Exonera, a pedido, TELMA CÉLIA SILVEIRA, do exercício do cargo em comissão, Chefe do Departamento de Inspeção Escolar, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba. Parágrafo Único - A profissional mencionada no caput deste artigo, para formalização da exoneração, deve comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 06 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... DECRETO Nº 2.406, DE 06 DE JULHO DE 2026 Nomeia as profissionais que menciona, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE UBERABA, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos I e VII, da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 12.996, de 19 de Dezembro de 2018, alterada pelas Leis nº 13.087, de 1º de Julho de 2019, 13.650, de 11 de Julho de 2022; 13.783, de 20 de Março de 2023 e 14.332, de 11 de dezembro de 2024, e 14.434 de 14 de agosto de 2025; D E C R E T A: Art. 1º - Nomeia as profissionais abaixo, para o exercício de cargos em comissão, da Secretaria de Educação da Prefeitura Municipal de Uberaba. CAMILLA BEATRIZ OLIVEIRA CURTIÇO 27 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Chefe do Departamento de Inspeção Escolar MARCELLA CAMPOS OLIVEIRA Chefe da Seção de Convênios e Recursos Parágrafo Único - As profissionais mencionadas no caput deste artigo, para formalização das nomeações, devem comparecer ao Setor de Gestão de RH da Secretaria, dentro do prazo de até 03(três) dias úteis. Art. 2º - Os efeitos deste Decreto entram em vigor na data de sua publicação. Uberaba-MG, 06 de Julho de 2026. ELISA GONÇALVES DE ARAÚJO Prefeita CAIO PRESOTTO Secretário de Governo ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR Secretário de Administração JULIANA BERNARDI PETEK Secretária de Educação ....................................................................................................................................................................................................................................................... 28 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 EDITAL RESUMIDO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 017/2026 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2026 CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E TRADUÇÃO SIMULTÂNEA PARA LIBRAS NOS EVENTOS REALIZADOS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA, PARA TRANSMISSÃO NA PROGRAMAÇAO DA TV CÂMARA E NAS REDES SOCIAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NA INTERNET. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL. MODO DE DISPUTA: ABERTO ABERTURA DA SESSÃO: 21 (VINTE E UM) DE JULHO DE 2026, ÀS 9H30 (NOVE HORAS E TRINTA MINUTOS). FORMA DE PAGAMENTO: MENSAL NO 10º (DÉCIMO) DIA ÚTIL APÓS A EMISSÃO DO TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO PELO GESTOR DO CONTRATO. VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 12 (DOZE) MESES. AS SESSÕES PÚBLICAS DOS PREGÕES ELETRÔNICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBERABA – MG SERÃO REALIZADAS NO ENDEREÇO HTTPS://WWW.BNC.ORG.BR , O ACOMPANHAMENTO PODERÁ SER FEITO SELECIONANDO A OPÇÃO: CONSULTAS > PREGÕES > EM ANDAMENTO. O EDITAL, ANEXOS E OUTRAS INFORMAÇÕES ESTÃO DISPONÍVEIS PARA DOWNLOAD TAMBÉM NO ENDEREÇO HTTPS://PORTAL.CAMARAUBERABA.MG.GOV.BR OBSERVAÇÕES: PARA DEMAIS ESCLARECIMENTOS ENTRAR EM CONTATO POR MEIO DO ENDEREÇO ELETRÔNICO LICITACAO@CAMARAUBERABA.MG.GOV.BR . UBERABA - MG, 06 DE JULHO DE 2026. RODRIGO GONÇALVES SOUTO DIRETOR GERAL PODER LEGISLATIVO Poder Legislativo Licitações e Contratos Aviso de Licitação 29 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 SECRETARIA DA SAÚDE Secretaria da Saúde Licitações e Contratos Homologação / Adjudicação ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO No uso das atribuições legais como Secretária Municipal de Saúde, após conhecer o resultado do julgamento do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 13/2026, tendo como objeto, pelo menor preço, a AQUISIÇÃO DE INSERTOS ULTRASSÔNICO, PONTAS DIAMANTADAS E LIMAS em atendimento à Secretaria de Saúde [SMS], e tendo a sua tramitação atendido à legislação pertinente, resolvo ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação supracitada na qual tornou-se vencedora a empresa abaixo relacionada, por ter atendido ao solicitado no Edital e apresentado o menor valor para os itens: • E.C.S. TECNOLOGIA EM SAUDE, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA: ITEM 07 - valor global de R$ 4.050,00 (quatro mil e cinquenta reais); ITEM 08 - valor global de R$ 600,00 (seiscentos reais); ITEM 09 - valor global de R$ 1.530,00 (um mil, quinhentos e trinta reais). Valor Global: R$ 6.180,00 (seis mil, cento e oitenta reais). Os itens 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do presente processo licitatório restaram fracassados, ficando a Administração Pública legitimada, a seu critério, instaurar novo procedimento licitatório objetivando a contratação pretendida, se ainda houver interesse. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. VALDILENE ROCHA COSTA ALVES Secretária de Saúde (Autoridade Competente) ....................................................................................................................................................................................................................................................... 30 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Secretaria Municipal de Saúde Extrato do V Aditivo ao Termo de Contrato de Prestação de Serviços nº 343/2023 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG CONTRATADA: COOPERMÉDICOS – COOPEERATIVA DE ESPEVIALIDADES MÉDICAS INTEGRADAS DO OBJETO: 1.1- Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é a contratação de médicos, enfermeiros, fisioterapeutas e farmacêuticos (pessoa jurídica), com jornada de trabalho em regime de plantão de 05 (cinco) e de 10 (dez) horas, para prestação de serviço complementar junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) e de acordo com a necessidade e interesse dos serviços de saúde neste município, em atendimento à Secretaria de Saúde - SMS. DO PRAZO: 2.1- Tendo em vista o disposto na Cláusula I deste instrumento prorroga-se o prazo de vigência por mais 06 (seis) meses, contar do seu efetivo vencimento. DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1 – As despesas, inerentes a este ato, correrão à conta da dotação orçamentária nº:  02.15.10.10.305.0102.2044.3.3.9.0.34.00.1.500-1586. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 4.1 – Permanecem em pleno vigor todas as demais cláusulas inseridas no Termo de Contrato referenciado, no que com este instrumento não conflitarem. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: FISCAL: Isabella Lacerda Rodrigues da Cunha Matrícula nº: 57792 GESTORA: Aline Nayara A. R. Tristão Matrícula nº: 57751 PROCESSO: INEXIGIBILIDADE 124/2022 OBSERVAÇÃO: A DATA DESSA PUBLICAÇÃO RETROAGE A DATA DA ASSINATURA DO V ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 343/2023. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Valdilene Rocha Costa Alves Secretária de Saúde Decreto nº 0016/2025 Outros Atos 31 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 AVISO DE SUSPENSÃO PROCESSO LICITATÓRIO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026 COMUNICAMOS aos interessados no processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2026, cujo objeto é AQUISIÇÃO DE AUTOCLAVES ODONTOLÓGICAS HORIZONTAIS DE MESA, em atendimento à Secretaria de Saúde [SMS], que a data de realização do certame fica SUSPENSA. A decisão de suspensão foi motivada pelo recebimento de diversos pedidos de esclarecimentos, referentes ao Instrumento Convocatório. A análise detida de tais questionamentos revelou a necessidade de uma revisão aprofundada do edital e seus anexos, a fim de garantir a clareza, a isonomia e a conformidade com a legislação vigente. Comunicamos ainda que, tão logo o Edital seja readequado, o instrumento convocatório será republicado junto aos órgãos de imprensa oficial, com reabertura do prazo, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e demais normas aplicáveis. Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. Aline Alcides Da Silva Pregoeira Responsável Portaria Municipal Nº 565/2025 ....................................................................................................................................................................................................................................................... SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Secretaria de Administração Licitações e Contratos Aviso de Licitação AVISO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 058/2026 Objeto: Aquisição de equipamentos de mídia, som, internet e aparelhos telefônicos, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS). Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 16h do dia 08/07/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da sessão pública: Às 09h do dia 21/07/2026. Abertura da sessão de disputa de preços: Às 10h do dia 21/07/2026. Modo de disputa: Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação: R$ 48.353,90. Fontes de recursos: Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social Informações: O Edital do Pregão Eletrônico nº 058/2026 estará disponível a partir das 16h do dia 08/07/2026 por meio dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial do Município de Uberaba/MG, pelo link: https://uberaba/portalcidadao/processoslicitatorios; Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo endereço: https://pncp.gov.br/app/editais; Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA, pelo endereço: https://ammlicita.org.br/. D e m a i s i n f o r m a ç õ e s p o d e m s e r o b t i d a s p e l o t e l e f o n e ( 3 4 ) 3 3 1 8 - 0 9 3 8 e / o u e - m a i l : operacionalizacao.ucc@uberaba.mg.gov.br . Uberaba/MG, 03 de julho de 2026. ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (AUTORIDADE COMPETENTE) ....................................................................................................................................................................................................................................................... AVISO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 059/2026 Objeto: Aquisição de equipamentos eletroeletrônicos, eletrodomésticos, equipamentos de informática, climatização e utensílios industriais para a implantação do Centro-Dia Municipal, em atendimento à Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDS). Recebimento das propostas por meio eletrônico: A partir das 16h do dia 08/07/2026. Fim do recebimento das propostas/Início da sessão pública: Às 09h do dia 21/07/2026. Abertura da sessão de disputa de preços: Às 10h do dia 21/07/2026. Modo de Disputa: Aberto e Fechado. Valor estimado da licitação: R$ 473.636,42. Fontes de recursos: Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Assistência Social. 32 https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb56335ff%C5%A4%C5%A2d18ef663d4944462b5bd562dd2813746d5bb3e5fc85bf3f1cf2e0d319b4d04ebd6c3008605a88e9c07295b591acf3c3272f47d3435b5adb15077924ed2c79a15702ebb0a7da7206ab24abd5982dd7172eb15e2addbdef5dee174d4c018d66a7ce72afb78fb8b0f31869c035a2a7b583de1af16dcab006c81a3adb36f1f2aa7d48452226cc4d77033aa68a146c9a91963d13eeeee93032847eb2e485a257881d3d5bc3011283a3c011efb8758a939c43761fd8b2 mailto:licitacaopmu.sad@gmail.com Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Informações: O Edital estará disponível a partir das 16h do dia 08/07/2026 por meio dos seguintes acessos: Portal eletrônico oficial do Município de Uberaba/MG, pelo link: https://uberaba/portalcidadao/processoslicitatorios; Portal Nacional de Compras Públicas (PNCP), pelo endereço: https://pncp.gov.br/app/editais; Plataforma eletrônica de licitações AMM LICITA, pelo endereço: https://ammlicita.org.br/. D e m a i s i n f o r m a ç õ e s p o d e m s e r o b t i d a s p e l o t e l e f o n e ( 3 4 ) 3 3 1 8 - 0 9 3 8 e / o u e - m a i l : operacionalizacao.ucc@uberaba.mg.gov.br . Uberaba/MG, 06 de julho de 2026. ERNANI NERI DOS SANTOS JÚNIOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (AUTORIDADE COMPETENTE) ....................................................................................................................................................................................................................................................... 33 https://prefeitura.uberaba.mg.gov.br/portalcidadao/#78c3e513dd43cb27d8a3e2f376196ffc656d7ea577b2c6fb56335ff%C5%A4%C5%A2d18ef663d4944462b5bd562dd2813746d5bb3e5fc85bf3f1cf2e0d319b4d04ebd6c3008605a88e9c07295b591acf3c3272f47d3435b5adb15077924ed2c79a15702ebb0a7da7206ab24abd5982dd7172eb15e2addbdef5dee174d4c018d66a7ce72afb78fb8b0f31869c035a2a7b583de1af16dcab006c81a3adb36f1f2aa7d48452226cc4d77033aa68a146c9a91963d13eeeee93032847eb2e485a257881d3d5bc3011283a3c011efb8758a939c43761fd8b2 mailto:licitacaopmu.sad@gmail.com Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 TERMO DE APOSTILAMENTO Para efeito de regularização das informações referentes ao Termo de Convênio, oriundo do Processo de Administrativo nº 01/32471/2011, celebrado entre o Município de Uberaba e a Cooperativa dos Recolhedores Autônomos de Resíduos Sólidos e Materiais Recicláveis de Uberaba – COOPERU (CNPJ nº 05.843.802/0001-87), neste ato em conformidade com a Lei nº 14.133 de 1° de abril de 2.021, realiza-se o apostilamento suprimindo a responsável pela fiscalização do referido Termo, Jannayna Tavares Araújo – matrícula º 57783-9. Designa-se Lucas Paulo Carneiro de Albuquerque – matrícula º 57840-1 como novo Fiscal do Termo de Convênio. Uberaba/MG, 01 de julho de 2026. Edno César da Silveira Secretário de Meio Ambiente Decreto nº 0011/2025 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Secretaria de Meio Ambiente 34 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 TACs CONCLÚÍDOS EM JUNHO DE 2026 – SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE (SEMAM) N° DO PROCESSO DE TAC N° do TAC MODALIDA DE / CLASSE ATIVIDADES EMPREENDEDOR EMPREENDIMENTO LOCALIZAÇÃO / COORDENDAS GEOGRÁFICAS DATA DA CONCLUSÃO MOTIVO 107/272074/2025 272074/2025 LAS- CADASTRO / Classe 2 C-10-01-4 USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO COMUM EF Construtora Ltda EF Construtora Ltda Avenida João Batista Ribeiro, nº 189, Distrito Industrial II, Uberaba-MG / Latitude: 19°41’56.90” S e Longitude: 47°57’50.81”O 26/06/2026 Foi emitida a Licença Ambiental LAS- CADASTRO de n° 4164/2026 referente ao Processo de Licenciamento Ambiental n° 4164/2026 – Data de emissão da Licença: 26/06/2026 107/273105/2025 273105/2025 LAS- CADASTRO / Classe 2 F-06-01-7 - POSTOS REVENDEDORES, POSTOS OU PONTOS DE ABASTECIMENTO, INSTALAÇÕES DE SISTEMAS RETALHISTAS, POSTOS FLUTUANTES DE COMBUSTÍVEIS E POSTOS REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS DE AVIAÇÃO E C-10-01-4 - USINAS DE PRODUÇÃO DE CONCRETO COMUM Sanioto Construções Ltda Sanioto Construções Ltda Rua Vanda dos Santos Alves nº 180, Mini Parque Industrial, Alfredo Freire, Uberaba- MG / Latitude: 19°44’24.06” S e Longitude: 47°59’9.12”O 30/06/2026 Foi emitida a Licença Ambiental LAS- CADASTRO de n° 3995/2026 referente ao Processo de Licenciamento Ambiental n° 3995/2026 – Data de emissão da Licença: 26/06/2026 Edno César da Silveira Secretário de Meio Ambiente 35 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, PROJETOS E CONVÊNIOS –SSP EXTRATO DO I ADITIVO AO TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 174/2025 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE UBERABA/MG CONTRATADA: ALIFORTE ESTRATEGICA OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência, do Termo de Contrato referenciado, cuja finalidade é o fornecimento de ração para alimentação dos cães utilizados no serviço operacional e comunitário da Guarda Municipal de Uberaba/MG, visando atender à Secretaria de Segurança Pública (SSP). PRAZO: Tendo em vista o disposto na Cláusula I deste instrumento prorroga-se o prazo de vigência por mais 03 (três) meses, a contar de seu respectivo vencimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.50.40.06.181.0118.2083.3.3.90.30.1.500.2.492, e/ou seu subsequente. GESTOR DO CONTRATO: Marco Túlio Gianvecchio de Meneses FISCAL DO CONTRATO: Diego Provazi Alves LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 033/2025 Os efeitos dessa publicação retroagem a data de 01 de julho de 2026. Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA Secretaria de Segurança Pública 36 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, por meio do Departamento de Posturas, com fulcro no parágrafo único do art.402 da Lei Complementar 380/08, tendo em vista a não localização do infrator abaixo relacionado, vem, NOTIFICÁ-LO da lavratura do Auto de Infração abaixo descrito. O infrator pode, caso queira, apresentar DEFESA, no prazo legal, sob pena de estar sujeito às SANÇÕES previstas na legislação vigente. ITEM INFRATOR N° PA / AI DATA LOCAL DA INFRAÇÃO DESCRIÇÃO PRAZO DE DEFESA 1 CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA LUCIA 01/6113/2026 AI 58042/2026 04/04/2026 RUA RICARDO LEITE BARBOSA ,235 FALTA DE ALVARA 10 DIAS 2 CONDOMINIO RESIDENCIAL SANTA LUCIA 01/6115/2026 AI 58041/2026 04/04/2026 RUA RICARDO LEITE BARBOSA ,235 ASSOREAMENTO 30 DIAS 3 CLEBER THOMPSON BORGES GAMA 01/6976/2026 AI 63212/2026 18/04/2026 LMG 798 KM 38 DESCARTE IRREGULAR 30 DIAS 4 FERREIRA E RAMOS CHOPERIA LTDA 01/7507/2026 AI 63223/2026 28/04/2026 AV GUSTAVO RODRIGUES DA CUNHA FRENTE A CHOPERIA IMPERIAL DESCARTE IRREGULAR 30 DIAS Uberaba 06 de Julho de 2026 Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... Edital de Decisão de Recursos de Posturas O Secretário de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, por meio do Departamento de Posturas, NOTIFICA o INDEFERIMENTO dos seguintes Processos Administrativos e SDS. ITEM NOME Nº PA DATA DO JULGAMENTO 1 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10860/2026 1/7/2026 2 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10962/2026 2/7/2026 3 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10960/2026 2/7/2026 4 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10959/2026 2/7/2026 5 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10958/2026 2/7/2026 37 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 6 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10957/2026 2/7/2026 7 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10956/2026 2/7/2026 8 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10955/2026 2/7/2026 9 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10954/2026 2/7/2026 10 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10969/2026 2/7/2026 11 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10968/2026 2/7/2026 12 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10967/2026 2/7/2026 13 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10890/2026 2/7/2026 14 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10889/2026 2/7/2026 15 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10883/2026 2/7/2026 16 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10880/2026 2/7/2026 17 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10878/2026 2/7/2026 18 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10877/2026 2/7/2026 19 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10876/2026 2/7/2026 20 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10965/2026 2/7/2026 21 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10966/2026 2/7/2026 22 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10898/2026 2/7/2026 23 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10897/2026 2/7/2026 24 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10895/2026 2/7/2026 25 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10894/2026 2/7/2026 38 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 26 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10893/2026 2/7/2026 27 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10891/2026 2/7/2026 28 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10999/2026 3/7/2026 29 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10977/2026 3/7/2026 30 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10975/2026 3/7/2026 31 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10976/2026 3/7/2026 32 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10971/2026 3/7/2026 33 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10970/2026 3/7/2026 34 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10952/2026 3/7/2026 35 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10951/2026 3/7/2026 36 SISTEMA FACIL, INCORPORADORA IMOBILIARIA UBERABA II SPE LTDA 01/10950/2026 3/7/2026 37 ODAIR FERNANDES INACIO 107/284470/2026 1/7/2026 Uberaba, 06 de Julho de 2026. Weber de Almeida Januário Secretário de Segurança Pública ....................................................................................................................................................................................................................................................... 39 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 Edital de Auto de Infração de Posturas O Secretário Municipal de Segurança Pública, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 196 da Lei 10.697/08, tendo em vista a não localização dos proprietários abaixo relacionados, vem, NOTIFICA-LOS da lavratura dos Autos de Infração abaixo descritos. Podendo, caso queira, apresentarem DEFESA, no prazo legal, sob pena de estarem sujeitos às SANÇÕES previstas na legislação vigente. DescriçãoItem Proprietário Prazo de DefesaN° AI Local da InfraçãoData 1 ADEMIR INACIO DA SILVA RUA JOSE TINOCO, 308 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias4083/ 2026 20/03/26 2 ADEMIR INACIO DA SILVA RUA JOSE TINOCO, 308 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias4084/ 2026 20/03/26 3 ADEMIR INACIO DA SILVA RUA JOSE TINOCO, 308 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias4085/ 2026 20/03/26 4 JOVITA EVA DE OLIVEIRA (ESPÓLIO) AV. CRISTO REI, 1056 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias4405/ 2026 13/04/26 5 PAULO SERGIO DE JESUS ABDALA JUNIOR RUA ÂNGELA MARIA NATALI, 207 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias5331/ 2026 29/05/26 6 ANTONIO BENTO DA SILVA (ESPOLIO) RUA ISLANDIA, 355 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias5828/ 2026 24/06/26 7 ANDREIA HELENA PIRES AV. RIVALDO MACHADO BORGES, 782 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6088/ 2026 08/06/26 8 G L COELHO CONSTRUTORA LTDA AV. CANUTA LUCAS DE FREITAS, 487 ENTULHO NO PASSEIO/PISTA 30 dias6213/ 2026 10/06/26 9 JOHN NEY LEMOS FREITAS RUA OTAVIANO FRANCISCO DA SILVA, 300 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias6249/ 2026 10/06/26 10 ANA VITORIA ZANUTO DA CUNHA LIMA FERREIRA RUA SAULO NOGUEIRA, 567 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias5326/ 2026 29/05/26 11 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 180 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias5770/ 2026 08/06/26 12 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 190 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias5774/ 2026 08/06/26 13 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 180 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias5771/ 2026 08/06/26 14 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 190 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias5776/ 2026 08/06/26 15 JULIO CESAR SANTOS RUA JOAO RODRIGUES CUNHA, 107 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias6056/ 2026 09/06/26 16 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 180 LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias5772/ 2026 08/06/26 17 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 180 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5773/ 2026 08/06/26 18 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 190 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5775/ 2026 08/06/26 19 JULIO CESAR SANTOS RUA JOAO RODRIGUES CUNHA, 107 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias6058/ 2026 09/06/26 20 SARA MARCOLINA JANUARIO RUA GENIPABU, 708 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias6082/ 2026 08/06/26 21 SELMA APARECIDA DE SOUZA RUA CANARINHO, 190 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias5786/ 2026 08/06/26 22 JULIO CESAR SANTOS RUA JOAO RODRIGUES CUNHA, 107 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias6057/ 2026 09/06/26 40 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 DescriçãoItem Proprietário Prazo de DefesaN° AI Local da InfraçãoData 23 JOSE GONCALVES OLIVEIRA (ESPÓLIO) RUA INGLATERRA, 93 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5805/ 2026 24/06/26 24 ESCRITORIO ESTADOS UNIDOS LTDA AV. DAS TORRES, 532 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5824/ 2026 24/06/26 25 ANTONIO BENTO DA SILVA (ESPOLIO) RUA ISLANDIA, 355 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5831/ 2026 24/06/26 26 MARIA AUXILIADORA NERY DE SOUZA RUA IRLANDA, 292 CONSTRUÇÃO DO PASSEIO 30 dias5818/ 2026 24/06/26 27 ESCRITORIO ESTADOS UNIDOS LTDA AV. DAS TORRES, 532 REPARAÇÃO DO PASSEIO 30 dias5823/ 2026 24/06/26 28 ANTONIO BENTO DA SILVA (ESPOLIO) RUA ISLANDIA, 355 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE 30 dias5827/ 2026 24/06/26 29 VALDOMIRO JOSE DA SILVA RUA LUXEMBURGO, 239 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE 30 dias5836/ 2026 24/06/26 30 JOSE VITOR DE OLIVEIRA RUA INGLATERRA, 137 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE 30 dias5860/ 2026 24/06/26 31 ANTONIO BENTO DA SILVA (ESPOLIO) RUA ISLANDIA, 355 CONSTRUÇÃO DE MURO 30 dias5829/ 2026 24/06/26 32 ANTONIO BENTO DA SILVA (ESPOLIO) RUA ISLANDIA, 355 FOLHAS OU GALHOS NO PASSEIO 30 dias5830/ 2026 24/06/26 33 ANTONIA TEREZA DO CARMO RUA QUITO, 110 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias5858/ 2026 15/06/26 34 JOSE VITOR DE OLIVEIRA RUA INGLATERRA, 137 LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias5859/ 2026 24/06/26 35 BECHARA SASSINE NABBOUT (ESPÓLIO) AV. CEL. JOAQUIM DE OLIVEIRA PRATA, 2620 LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias5874/ 2026 17/06/26 36 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 266 LIMPEZA DO PASSEIO 30 dias5876/ 2026 18/06/26 37 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 266 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5875/ 2026 18/06/26 38 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 252 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5879/ 2026 18/06/26 39 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 242 NUMERO DO IMÓVEL 30 dias5881/ 2026 18/06/26 40 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 266 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias5877/ 2026 18/06/26 41 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 252 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias5878/ 2026 18/06/26 42 MARIO LUCIO PARREIRA RUA SAO JOAO, 242 LIMPEZA DE IMÓVEIS - NOVA LEGISLAÇÃO 30 dias5880/ 2026 18/06/26 43 JULIO CESAR SANTOS RUA JOAO RODRIGUES CUNHA, 107 CASA / EDIFICAÇÕES EM ESTADO DE 30 dias6059/ 2026 09/06/26 44 SARA MARCOLINA JANUARIO RUA GENIPABU, 708 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6081/ 2026 08/06/26 41 Porta-voz nº 2961 - Uberaba, 06 de Julho de 2026 DescriçãoItem Proprietário Prazo de DefesaN° AI Local da InfraçãoData 45 RICARDO GREGORIO SANTOS RUA GENIPABU, 718 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6083/ 2026 08/06/26 46 PAULO IVAN DE JESUS RUA OTAVIANO FRANCISCO DA SILVA, 46 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6181/ 2026 10/06/26 47 TACIANA CARVALHO RUA JOSÉ MAGNO LOURENÇO VIEIRA, 303 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6207/ 2026 10/06/26 48 FABIANA FERREIRA DO NASCIMENTO RUA JOSÉ MARIA BRANDÃO, 129 MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 30 dias6259/ 2026 10/06/26 Uberaba - MG, 6 de Julho de 2026 Weber de Almeida Januário Secretário Municipal de Segurança Pública 42 Sumário CODAU CODIUB Conselho Municipal de Assistência Social FUNDAÇÃO CULTURAL DE UBERABA "PROFº ANTÔNIO CARLOS MARQUES" FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER FUNDAÇÃO PROCON Hospital Regional José Alencar IPSERV Poder Executivo Poder Legislativo Secretaria da Saúde Secretaria de Administração Secretaria de Meio Ambiente Secretaria de Segurança Pública 2026-07-06T22:07:19+0000