SECRETARIADO MUNICIPAL AUTARQUIA Weverson Valcker Meireles Prefeito Wellington Costa Freitas - Diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Vice-prefeita Serra (ES), quinta-feira, 07 de maio de 2026 Lilian Siqueira da Costa Schmidt Coordenadora de Governo Alessandra Costa Ferreira Nunes Procuradora-Geral Emiliano Coutinho Ricas Controlador-Geral Fabíola Zardini Ribeiro Secretária Municipal de Comunicação Henrique Valentim Martins da Silva Secretário Municipal da Fazenda Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Secretária Municipal de Defesa Social Mayara Lima Candido Secretária Municipal de Educação Jorge Tadeu Laranja Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Fernanda Coimbra Mota da Silva Secretária Municipal de Saúde Graziella Dalla Pagani Secretária Municipal de Assistência Social Pedro Henrique Trindade de Souza Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Izolina Marcia Lamas Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Claudio Denicoli dos Santos Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Izabela Biancardi Roriz Secretária Municipal de Obras Enivaldo Dias Pereira Secretário Municipal de Serviços Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno Souza - Respondendo Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Lilian Mota Pereira Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Cláudio Denicoli dos Santos - Respondendo Secretário Municipal de Meio Ambiente Cláudio Denicoli dos Santos - Respondendo Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca Lilian Mota Pereira - Respondendo Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Laís Alves Garcia Secretária Municipal de Habitação Iranilson Casado Pontes Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! S E D IR DIA DE CIDADANIA: SERRA + CIDADÃ OFERECE SERVIÇOS GRATUITOS EM FEU ROSA » Ação no dia 16 reúne atendimentos, orientação e atividades para toda a família Moradores da Serra terão um dia inteiro de serviços gratuitos, cidadania e cuidado no próximo dia 16 de maio, com a realização da 31ª edição do Serra+Cidadã. O mutirão acontece das 9h às 16h, na Rua Boa Esperança, em Feu Rosa, no local da feira livre. A ação reúne atendimentos nas áreas de saúde, assistência social, justiça, empregabilidade e bem-estar, além de atividades educativas e culturais voltadas para toda a família. A proposta é facilitar o acesso aos serviços públicos e levar orientação diretamente aos moradores. Entre os serviços oferecidos estão consultas médicas, vacinação, atendimentos oftalmológicos, orientação jurídica, atualização do Cadastro Único (CadÚnico), atendimentos da Defensoria Pública, emissão de documentos, como RG, e encaminhamento para vagas de emprego. A programação também inclui atividades para crianças, ações de educação para o trânsito, iniciativas de bem-estar animal e apresentações culturais ao longo do dia. Nesta edição, o Serra+Cidadã traz como tema “Faça Bonito”, movimento nacional de conscientização e mobilização no combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. A campanha é marcada pelo 18 de maio, Dia Nacional de Combate, que relembra o caso de Araceli Cabrera Sánchez Crespo, ocorrido em 1973, e reforça a importância da denúncia e da proteção integral desse público. A iniciativa reforça a importância da proteção de crianças e adolescentes, ampliando o acesso à informação e aos serviços de cuidado. A secretária de Direitos Humanos e Cidadania, Lilian Mota, destaca o papel do mutirão na aproximação entre o poder público e a população. “O Serra + Cidadã é um momento de cuidado e presença nos territórios. Levamos serviços essenciais para perto das pessoas, garantindo acesso a direitos e fortalecendo a proteção de quem mais precisa, especialmente crianças, adolescentes e mulheres”, afirmou. O Serra + Cidadã reúne diversas secretarias municipais e instituições parceiras, com foco no atendimento humanizado e na ampliação de direitos. Serviço 31ª edição do Serra + Cidadã Data: 16 de maio de 2026 (sábado) Local: Rua Boa Esperança, Feu Rosa (local da feira livre) Horário: das 9h às 16h Público: aberto a toda a população Texto: Eduardo Barreto Foto: Samyr Dionísio/PMS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), quinta-feira, 07 de maio de 2026 PrefeituraSerraOficial 00:05/01:00 O Hospital Municipal Materno Infantil agora é uma realidade Prefeitura da Serra INSCREVER-SE Visite o nosso CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), quinta-feira, 07 de maio de 2026 S E D U ‘DESFILE DAS PROFISSÕES’ ENCANTA CRIANÇAS E FAMÍLIAS EM CRECHE DA SERRA Maio, mês do trabalhador, também é tempo de aprendizado e descobertas nas escolas, que aproveitam a data para apresentar às crianças, de forma lúdica e envolvente, o universo das profissões e a importância de cada uma para a sociedade. Nesse contexto, foi realizado no Centro Municipal de Educação Infantil (CMEI) Geanderson Jesuíno dos Santos, em Residencial Vista do Mestre, o “Desfile das Profissões”, transformando a rotina escolar em um momento de criatividade, imaginação e muita alegria. A iniciativa envolveu toda a comunidade escolar e levou para o cotidiano das crianças um tema presente na vida de todos: as diferentes profissões e sua importância na sociedade. Nos dias que antecederam o evento, o assunto foi trabalhado em sala de aula por meio de rodas de conversa, leitura de histórias, exibição de vídeos e atividades interativas, sempre valorizando o conhecimento prévio dos alunos e incentivando novas descobertas. Como ponto alto, as crianças participaram do desfile caracterizadas como médicas, bombeiros, dentistas, professoras, jogadores de futebol, entre outras profissões, apresentando com entusiasmo e criatividade suas escolhas. Para a pedagoga Edna Mendes, a atividade foi uma experiência significativa e enriquecedora. “As crianças participaram com muita alegria e conseguiram vivenciar, de forma divertida, os diferentes papéis sociais, desenvolvendo a expressão, a criatividade e o respeito por todas as profissões”, destacou. Texto: Giulia Vendroski Foto: Divulgação » Atividade promoveu aprendizado de forma criativa e aproximou os pequenos do universo do trabalho Vitória (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026.Vitória (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. ATOS MUNICIPAIS www.serra.es.gov.br Serra (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026 Edição N1.295 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Atos Municipais Decretos DECRETO Nº 404, DE 5 DE MAIO DE 2026 NOMEIA CHEFE DE GABINETE (PROGER). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e, considerando o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada ANA PAULA DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Chefe de Gabinete - CC-5, da Procuradoria-Geral do Município (Proger), com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 5 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781472 DECRETO Nº 410, DE 6 DE MAIO DE 2026 NOMEIA ASSISTENTE TÉCNICO (SEGEPLAN). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada GESIANE NEVE DE SIQUEIRA SANTOS para exercer o cargo em comissão de Assistente Técnico - CC-5, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento (Segeplan), com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 6 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781476 DECRETO Nº 411, DE 6 DE MAIO DE 2026 NOMEIA GERENTE DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA (SESA). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada MARIZE PRATA PRAVATO RANGEL para exercer o cargo em comissão de Gerente de Atenção Secundária - CC-3, da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 6 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781479 DECRETO Nº 412, DE 6 DE MAIO DE 2026 NOMEIA SUPERINTENDENTE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE (SESA). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada MARILIA RIBEIRO DE OLIVEIRA para exercer o cargo em comissão de Superintendente de Atenção Primária à Saúde - CCS-1, da Secretaria Municipal de Saúde (SESA), com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 6 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781481 DECRETO Nº 409, DE 6 DE MAIO DE 2026 NOMEIA CHEFE DE DIVISÃO DE CARTOGRAFIA E GEO- REFERENCIAMENTO (SEICIT). O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360, de 15 de janeiro de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica nomeado SERGIO ARTENIO PETERLE para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Cartografia e Georeferenciamento - CC-4, da Secretaria 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 6 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781530 DECRETO Nº 405, DE 5 DE MAIO DE 2026 ALTERA A COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA (COPLAGE) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS (SESE). O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o que estabelece a Lei 3448, de 28 de setembro de 2009, DECRETA: Art. 1º Fica excluído o servidor FERNANDO MERELLIS da função de membro, da Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Serviços (SESE). Art. 2º Fica incluído o servidor JOSÉ DOMINGOS LOPES na função de membro, na Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica (Coplage), da Secretaria Municipal de Serviços (SESE). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 5 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal Protocolo 1781537 DECRETO Nº 413/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. DECRETA: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 06 de maio de 2026 WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 05.00.00 SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 05.01.00 Sec Mun de Gestão e Planejamento 04.122.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.39.10 1.500.0000.0000 300.336,85 04.122.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.39.43 1.501.0000.0000 457.000,00 04.122.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.39.44 1.501.0000.0000 106.000,00 04.122.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.93.01 1.500.0000.0000 3.000,00 08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0021.2020 Manter, Construir e Requalificar os Equipamentos e 4.4.90.51.91 1.500.0000.0000 1.500.000,00 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.93.01 1.550.0000.0000 150.000,00 11.02.00 Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE 12.361.0009.2023 Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades 4.4.90.51.91 1.550.0000.0000 1.962.273,75 TOTAL 4.478.610,60 A T O S M U N I C I P A I SI 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. A T O S M U N I C I P A I SI 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 05.00.00 SEC MUN DE GESTÃO E PLANEJAMENTO 05.01.00 Sec Mun de Gestão e Planejamento 04.121.0014.2050 Fortalecer a governança municipal. 3.3.90.30.07 1.500.0000.0000 5.000,00 04.121.0014.2050 Fortalecer a governança municipal. 3.3.90.30.99 1.500.0000.0000 1.000,00 04.121.0014.2050 Fortalecer a governança municipal. 3.3.90.39.99 1.500.0000.0000 39.000,00 04.121.0014.2050 Fortalecer a governança municipal. 3.3.90.40.99 1.500.0000.0000 5.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 3.3.90.35.99 1.500.0000.0000 5.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 3.3.90.39.05 1.500.0000.0000 20.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 3.3.90.39.55 1.500.0000.0000 10.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 3.3.90.39.99 1.500.0000.0000 50.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 3.3.90.40.99 1.500.0000.0000 50.000,00 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 4.4.90.52.42 1.500.0000.0000 5.336,85 04.121.0014.2059 Gerenciar projetos estratégicos. 4.4.90.52.99 1.500.0000.0000 5.000,00 04.122.0008.2110 Promover a Gestão de Pessoas e a Capacitação no Se 4.4.90.52.99 1.500.0000.0000 1.000,00 04.122.0008.2115 Promover a Valorização, Qualidade de Vida e Reconh 3.3.90.30.24 1.500.0000.0000 1.000,00 04.122.0008.2115 Promover a Valorização, Qualidade de Vida e Reconh 3.3.90.30.99 1.500.0000.0000 1.000,00 04.122.0008.2115 Promover a Valorização, Qualidade de Vida e Reconh 3.3.90.35.99 1.500.0000.0000 100.000,00 04.122.0008.2115 Promover a Valorização, Qualidade de Vida e Reconh 3.3.90.92.39 1.500.0000.0000 1.000,00 04.122.0008.2115 Promover a Valorização, Qualidade de Vida e Reconh 4.4.90.52.42 1.500.0000.0000 1.000,00 04.122.0023.2061 Gerir e manter os serviços administrativos gerais 3.3.90.39.99 1.500.0000.0000 3.000,00 09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS 09.01.00 Secretaria de Serviços 04.122.0023.2060 Gerir e manter os Serviços de Transporte 3.3.90.39.12 1.500.0000.0000 1.300.000,00 04.122.0023.2060 Gerir e manter os Serviços de Transporte 3.3.90.39.19 1.500.0000.0000 200.000,00 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.361.0023.2063 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.93.01 1.550.0000.0000 150.000,00 12.361.0028.2127 Promover a segurança nutricional, prestando a alim 3.3.90.30.07 1.550.0000.0000 1.962.273,75 24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.846.0000.3004 Pagamento de Indenização e Restituição 4.4.90.93.01 1.501.0000.0000 563.000,00 TOTAL 4.478.610,60 Protocolo 1781683 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Portaria PORTARIA/SEDES N. º 46/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 1.917, de 05 de outubro de 2021. Considerando as necessidades de serviço da Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Defesa Social. RESOLVE: Art. 1º Fica interrompida a concessão das férias do servidor, originalmente previstas para o período de 17/03/2026 a 15/04/2026 por necessidade da Guarda Civil Municipal. O servidor usufruirá de suas férias no período abaixo mencionado, referente ao período aquisitivo de 2025/2026. Servidor Cargo Data interrupção Novo Usufruto BRUNO PEREIRA DA SILVA MOREIRA MAT. 70.950 Guarda Civil Municipal Efetivo 17/03/2026 a 15/04/2026 (30 DIAS) 17/07/2026 a 31/07/2026 (15 DIAS) 17/01/2027 a 31/01/2027 (15 DIAS) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 17 de março de 2026 Prefeitura Municipal da Serra, em 06 de maio de 2026. GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO Secretária Municipal de Defesa Social - SEDES Protocolo 1781290 PORTARIA/SEDES N. º 42/2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL, DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 1.917, de 05 de outubro de 2021. Considerando as necessidades de serviço da Guarda Civil Municipal da Secretaria Municipal de Defesa Social. RESOLVE: Art. 1º Fica interrompida a concessão das férias do servidor, originalmente previstas para o período de 14/02/2026 a 28/02/2026 e 01/01/2027 a 15/01/2027 por necessidade da Guarda Civil Municipal. O servidor usufruirá de suas férias no período abaixo mencionado, referente ao período aquisitivo de 2025/2026. Servidor Cargo Data interrupção Novo Usufruto POLYANNA BORGES FRAGA (Mat. 77.866) Guarda Civil Municipal Efetivo 14/02/2026 a 28/02/2026 (15 DIAS) E 01/01/2027 a 15/01/2027 (15 DIAS) 21/12/2026 a 19/01/2027 (30 DIAS) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 14 de fevereiro de 2026. Prefeitura Municipal da Serra, em 06 de maio de 2026. GRACIMERI VIEIRA SOEIRO DE CASTRO GAVIORNO Secretária Municipal de Defesa Social - SEDES Protocolo 1781316 SEDU-PORTARIA P Nº 100, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Afastamento Parcial para fins de Qualificação Profissional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 74, bem como normas e critérios estabelecidos pela SEDU - Portaria N n° 001/2026 e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 21428/2026. R E S O L V E: Art. 1º Conceder autorização especial de afastamento, na forma do artigo 73, V, da Lei nº 2.172/1999, ao servidor FABIO MOTA SALVADOR, vínculo Estatutário, ocupante do cargo de Professor MaPB - Língua Portuguesa, matrícula nº 33615, lotado na EMEF Antônio Vieira de Rezende. Art. 2º O afastamento destina-se à frequência no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Doutorado em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), até a conclusão do curso, pelo período máximo de 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de publicação. Art. 3º O afastamento ocorrerá na modalidade parcial, conforme horário das disciplinas obrigatórias apresentado no plano de estudos e em observância ao Art. 5º, inciso I da SEDU - Portaria N nº 001/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Educação, Serra/ES, 06 de maio de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Protocolo 1781311 SEDU-PORTARIA P Nº 097, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Afastamento parcial para fins de Qualificação Profissional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 74, bem como normas e critérios estabelecidos pela SEDU - Portaria N n° 001/2026 e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 27732/2026. R E S O L V E: Art. 1º Conceder autorização especial de afastamento, na forma do artigo 73, V, da Lei nº 2.172/1999, à servidora CARLA MENDES DE OLIVEIRA DIAS, vínculo Estatutário, ocupante do cargo de Professor MaPA - Educação Infantil, matrícula 44213, lotada no CMEI Clarindo Penha. Art. 2º O afastamento destina-se à frequência no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), até a conclusão do curso, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. A T O S M U N I C I P A I SI 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Art. 3º O afastamento correrá na modalidade parcial, conforme horário das disciplinas obrigatórias apresentado no plano de estudos e em observância ao Art. 5º, inciso I da SEDU - Portaria N nº 001/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Educação, Serra/ES, 06 de maio de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Protocolo 1781326 SEDU-PORTARIA P Nº 101, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Afastamento Parcial para fins de Qualificação Profissional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 74, bem como normas e critérios estabelecidos pela SEDU - Portaria N n° 001/2026 e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 24231/2026. R E S O L V E: Art. 1º Conceder autorização especial de afastamento, na forma do artigo 73, V, da Lei nº 2.172/1999, à servidora CLEBIANA MOREIRA DE OLIVEIRA, vínculo Estatutário, ocupante dos cargos de Professor MaPA - Educação Infantil, matrículas nº 29737 e nº 44530, lotada na SEDU-Gerência de Educação Infantil (GEI). Art. 2º O afastamento destina-se à frequência no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Educação, na Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), até a conclusão do curso, pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. Art. 3º O afastamento ocorrerá na modalidade parcial, conforme horário das disciplinas obrigatórias apresentado no plano de estudos e em observância ao Art. 5º, inciso I da SEDU - Portaria N nº 001/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Educação, Serra/ES, 06 de maio de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Protocolo 1781334 SEDU-PORTARIA P Nº 099, DE 06 DE MAIO DE 2026 Concede Afastamento Parcial para fins de Qualificação Profissional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 74, pelas normas e critérios estabelecidos pela SEDU - PORTARIA N n° 001/2026 e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 20167/2026. R E S O L V E: Art. 1º Conceder autorização especial de afastamento, na forma do artigo 73, V, da Lei nº 2.172/1999 ao servidor GLEIDSON CLAUDINO BROETTO, vínculo Estatutário, ocupante do cargo de Professor MaPB - Assessoramento Pedagógico, matrícula nº 31030, lotado na SEDU - Gerência de Educação Infantil. Art. 2º O afastamento destina-se à frequência no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional em Ensino de Humanidades, no Instituto Federal do Espírito Santo (IFES), até a conclusão do curso pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. Art. 3º O afastamento ocorrerá na modalidade parcial, conforme horário das disciplinas obrigatórias apresentado no plano de estudos e em observância ao Art. 5º, inciso I da SEDU - PORTARIA N nº 001/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Educação, Serra/ES, 06 de maio de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Protocolo 1781462 PORTARIA Nº 146, DE 05 DE MAIO DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art.1º Fica exonerado, a pedido, o servidor ADRIANO CORREA AGUIAR, do cargo em comissão de Assistente Técnico - CC5, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17/03/2026. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781480 PORTARIA/SESE Nº 010 DE 30 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO DE SERVIÇOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; R E S O L V E : Art. 1º Fica exonerado o servidor FERNANDO MERELLIS do cargo em comissão de Supervisor de Limpeza Pública - CC 5, da Secretaria Municipal de Serviços (SESE). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de maio de 2026. Palácio Municipal em Serra, 01 de maio de 2026. ENIVALDO DIAS PEREIRA Secretário Municipal de Serviços Protocolo 1781542 PORTARIA Nº 101 DE 06 DE MAIO DE 2026 EXONERA - GERENTE DE ATENÇÃO SECUNDÁRIA - CC3 (SESA). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025, R E S O L V E : Art. 1º Fica exonerada, a servidora Marilia Ribeiro De Oliveira, do cargo de Gerente de Atenção Secundária, da Secretaria Municipal de Saúde (SESA). 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 06 de maio de 2026. FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Protocolo 1781565 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER (SETUR) PORTARIA SETUR. Nº 063, DE 05 DE MAIO DE 2026 A SECRETÁRIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025, RESOLVE: Art. 1º Fica exonerado o servidor GESIANE NEVE DE SIQUEIRA SANTOS do cargo de Chefe de Biblioteca Municipal - CC5, da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (SETUR). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. WANESSA CRISTINA VASCONCELOS BRUNO SOUZA Secretária Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer - SETUR Protocolo 1781594 PORTARIA Nº 102 DE 06 DE MAIO DE 2026 EXONERA - Superintendente de Atenção Primária à Saúde-CCS-01 (SESA). A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025, R E S O L V E : Art. 1º Fica exonerada, a servidora Marize Prata Pravato Rangel, do cargo de Superintendente de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde (SESA). Art. 2º Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 06 de maio de 2026. FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde Protocolo 1781603 PORTARIA Nº 148, DE 06 DE ABRIL DE 2026. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025; RESOLVE: Art.1º Fica exonerado o servidor SÉRGIO ARTENIO PETERLE, do cargo em comissão de Assistente Técnico - CC5, da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento - SEGEPLAN. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781608 Aditivo EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 82/2022. Processo nº 39936/2024 Partes: O Município da Serra e a empresa LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA, CNPJ n.º 19.207.352/0001-40. Objeto: Prorrogação por 12 (doze) meses, contados a partir de 19/05/2026. Valor Global: R$ 9.576.061,92 (nove milhões, quinhentos e setenta e seis mil, sessenta e um reais e noventa e dois centavos) Classificação funcional: 08.246.0026.2.068 - Elemento da despesa: 3.3.90.39.99. Data de assinatura: 06 de maio de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Protocolo 1781306 Termos RESUMO DO TERMO DE FOMENTO Nº 09F/2026-SEMAS Processo nº 112729/2025. Partes: O Município da Serra, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e a OSC “ABRIGO LAR POUSO DA ESPERANÇA”. Objeto: O presente instrumento, decorre do Chamamento Público 003/2025 SEMAS e COMIDS para execução de projeto relativos à Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos pessoa idosa, com fundamento na Lei Federal 13.019/2014 e suas alterações dadas pela lei nº 13.204/2015, tem por objeto implementar o Projeto “Comer e Movimentar é Amar”. Com objetivo de contratar profissional fisioterapeuta e nutricionista para atender pessoas idosas do município de Serra/ES em situação de vulnerabilidade ou violação de direitos, acolhidas na instituição de longa permanência para pessoa idosa Abrigo Lar Pouso da Esperança, conforme detalhado no plano de Trabalho nos autos do processo. R$ 130.577,04 (Cento e trinta mil, quinhentos e setenta e sete reais e quatro centavos). U.G: 213 - Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS U.O: 13.05.00 - Fundo Municipal dos Direitos e Deveres da Pessoa Idosa- FMDDPI Programa de Trabalho/ação: 08.241.0026.2.077 Natureza de Despesa: 3.3.50.43.06 Fonte: 2.669.0000.0000 Dotação: 1700 Vigência: 11 de março/2026 a 28 de fevereiro/2028, conforme Plano de Trabalho. Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal. Prefeitura Municipal da Serra/ES, janeiro de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI Secretária Municipal de Assistência Social Representante legal do Município Protocolo 1781561 Notificação Processo: 37.448/2026 Núcleo Urbano regularizado: Balneário de Carapebus Assunto: Manifestação - Processo Administrativo nº 100561/2025 DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO CMRF N° 01/2026 1. INTRODUÇÃO Trata-se de manifestação apresentada pela Sra. A T O S M U N I C I P A I SI 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Francyelly dos Santos Inácio, protocolada sob Processo Administrativo nº 100561/2025, por meio da qual a requerente informa que o imóvel objeto da matrícula nº 8.196, situado no bairro Balneário Carapebus, encontra-se devidamente registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra/ES, possuindo escritura pública regularizada e financiamento ativo junto à Caixa Econômica Federal, sob regime de alienação fiduciária. Com fundamento em tais alegações, a requerente sustenta que o imóvel já se encontra regularizado, afirmando não possuir interesse em participar do procedimento de REURB, tampouco em arcar com eventuais custos dele decorrentes, requerendo, ao final, a exclusão do referido imóvel da poligonal de regularização ou, subsidiariamente, que sua manifestação seja juntada aos autos para evitar eventual inclusão indevida ou imposição de ônus ao bem. 2. ANÁLISE TÉCNICA 2.1. Da natureza da manifestação apresentada Embora o expediente tenha sido processado admi- nistrativamente como “impugnação”, verifica-se, sob análise material de seu conteúdo, que a manifestação apresentada pela requerente não configura impugnação técnica ou jurídica apta a obstar, invalidar ou suspender o procedimento de Regularização Fundiária Urbana em curso. Isso porque a requerente não apresenta insurgência quanto à legalidade do procedimento de REURB, à competência do Município para sua promoção, à delimitação do núcleo urbano informal consolidado, à legitimidade da poligonal de intervenção ou aos critérios urbanísticos, dominiais e técnicos adotados no projeto. Ao revés, a manifestação limita-se à exposição de situação individual do imóvel de matrícula nº 8.196, sustentando, em síntese, sua regularidade registral e o desinteresse subjetivo da proprietária em aderir ao procedimento. Dessa forma, sob o ponto de vista técnico, a manifestação apresentada deve ser compreendida como manifestação de desinteresse individual com o pedido de ressalva administrativa, e não como impugnação apta a comprometer a validade ou continuidade da REURB. 2.2. Da impossibilidade de exclusão automática do imóvel da poligonal A mera existência de matrícula individualizada e escritura pública registrada não enseja, por si só, a exclusão automática do imóvel da poligonal de REURB. Nos termos do art. 11, III, da Lei Federal nº 13.465/2017, a REURB incide sobre o núcleo urbano informal consolidado, considerado em sua dimensão territorial, urbanística, funcional, registral e de infraestrutura, e não exclusivamente sobre a situação dominial individualizada de cada unidade imobiliária. A delimitação da poligonal de REURB observa a conformação do núcleo urbano como unidade territorial de intervenção, abrangendo, quando tecnicamente necessário, imóveis com distintas situações registrais, inclusive imóveis já matriculados, desde que inseridos funcional e territorialmente no núcleo objeto da regularização. Assim, a existência de matrícula individual não constitui, isoladamente, fundamento técnico suficiente para exclusão automática da unidade do perímetro de regularização. 2.3. Da distinção entre regularidade registral individual e regularidade urbanística do núcleo A alegação da requerente de que o imóvel se encontra “regularizado”, por possuir matrícula, escritura e financiamento ativo, deve ser compreendida com a devida distinção técnica entre a regularidade registral individual da unidade imobiliária e a regularidade urbanística, territorial e sistêmica do núcleo urbano em que se insere. A existência de matrícula e alienação fiduciária demonstra, em princípio, regularidade dominial individual do imóvel, porém não afasta, por si só, a necessidade de análise e eventual incidência dos efeitos urbanísticos da REURB sobre o núcleo urbano como um todo, que pode abranger medidas de ordenamento territorial, adequação urbanística, compatibilização do parcelamento, integração do sistema viário e qualificação da infraestrutura essencial. Desse modo, ainda que determinada unidade possua regularidade registral individual, sua inserção em poligonal de REURB pode subsistir quando vinculada a núcleo urbano que demande regularização em dimensão coletiva. 2.4. Da ausência de efeito impeditivo decorrente do desinteresse individual O desinteresse manifestado pela requerente em aderir ao procedimento não possui efeito jurídico ou técnico de veto ao prosseguimento da REURB. A Regularização Fundiária Urbana, especialmente quando processada em núcleo urbano informal consolidado, possui natureza pública, coletiva e urbanística, voltada à promoção da função social da cidade e à integração formal do núcleo ao planejamento urbano municipal. Por essa razão, a ausência de interesse individual da proprietária não produz, por si só, efeito automático de exclusão do imóvel da poligonal. 2.5. Do receio de imposição de ônus ao imóvel Quanto ao receio de “eventual inclusão indevida” ou “imposição de ônus ao imóvel”, cumpre esclarecer que a inserção do imóvel na poligonal de REURB não acarreta, por si só, a desconstituição da matrícula existente, a anulação do registro de propriedade ou qualquer prejuízo ao contrato de financiamento com alienação fiduciária vigente. O objetivo do procedimento é a melhoria urbanística do núcleo em que o imóvel se insere, e não a alteração de direitos já constituídos e regularizados. Eventuais repercussões registrais futuras, se necessárias para a adequação do todo, seriam avaliadas de forma específica e transparente, sempre em conformidade com a lei. 3. CONCLUSÃO Diante do exposto, decide-se tecnicamente no sentido de que: 1. A manifestação apresentada pela Sra. Francyelly dos Santos Inácio não configura impugnação apta a obstar ou invalidar o procedimento de REURB em curso, devendo ser recebida como manifestação de desinteresse individual. 2. A existência de matrícula individualizada, escritura pública e financiamento ativo não constitui fundamento técnico suficiente para exclusão automática do imóvel da poligonal de REURB. 3. O desinteresse individual da requerente não produz efeito vinculante sobre procedimento administrativo de natureza coletiva, pública e urbanística. 4. A regularidade registral individual não se sobrepõe à necessidade de regularização urbanística do núcleo, sendo a manutenção do imóvel essencial para a integridade do projeto Deste modo, recomenda-se o indeferimento do pedido de exclusão do imóvel da poligonal, mantendo-se a unidade no perímetro de intervenção para garantir a coerência territorial e técnico-jurídica do projeto de REURB. Serra/ES, 30 de abril de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal FABIO MAURICIO RODRIGUES PEREIRA Diretor da Defesa Civil - SEDES KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB Protocolo 1780990 Processo: 37.448/2026 Núcleo Urbano regularizado: Balneário de Carapebus Modalidade da Reurb: Social - Reurb - S DECISÃO CMRF N° 05/2026 Trata-se de procedimento de regularização fundiária, instaurado de ofício pela municipalidade, por meio da Portaria SEHAB nº 12 de 13 de março de 2026, publicada aos 20 de março de 2026, na modalidade social (Reurb-S), quanto à poligonal inserida no bairro Balneário de Carapebus, indicada no bojo dos autos n° 37.448/2026. Após regular instrução processual, os autos foram conclusos para aprovação, por esta Comissão, nos termos do artigo 2º, II, do Decreto n° 3.188, de 19 de julho de 2022. Em análise ao procedimento, é possível identificar que foram praticados os seguintes atos administrativos: a) elaboração de estudos preliminares; b) produção de cartografia básica, c) instauração e classificação de procedimento; d) notificação de proprietários formais, confrontantes, titulares de direitos reais e terceiros interessados; d) mobilização comunitária; e) realização de cadastro socioeconômico, dossiê jurídico e diagnóstico socioeconômico; f) formulação de projeto de regularização fundiária, g) saneamento do procedimento. Em exame à documentação constante nos autos do processo administrativo n° 27.161/2026 referente ao Projeto Final, essa Comissão verificou que foram cumpridas todas as etapas e procedimentos legais atinentes à finalização exitosa do procedimento de regularização fundiária em apreço, conduzido com esteio nos artigos 28 a 35; da Lei Federal 13.465/2017; artigos 21 a 27, do Decreto Federal 9.310/2018; artigo 17 da Lei Municipal 4.769/2018; artigo 3º, I, do Provimento TJES/ CGJ 37/2021. Assim, considerando a regular instrução processual identificada no caso em tela, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, neste ato, aprova a regularização fundiária em comento, devendo a titulação ser processada por meio de dois instrumentos previstos na Lei 13.465/2017: a legitimação fundiária (art. 23) e a legitimação de posse (art. 25), sendo que este segundo será aplicada apenas no caso de impossibilidade de uso da primeira. Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária ou com a legitimação de posse, acompanhada, ou não, dos títulos individuais, podendo, posteriormente, ser complementado o rol de beneficiários nos termos do §6º do artigo 23 da Lei 13.465/2017. Serra/ES, 30 de abril de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal FABIO MAURICIO RODRIGUES PEREIRA Diretor da Defesa Civil - SEDES KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB Protocolo 1780993 Errata ERRATA Errata do Resumo do Edital de Chamamento Público Nº 003/2026 - SEMAS E CONCASE, publicado no Diário Oficial, em 10/04/2026, sob o Protocolo 1765640. Onde se lê: 13ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Serra - ES. Leia-se: 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Serra - ES. Serra/ES, 05 de maio de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI Secretária Municipal de Assistência Social Protocolo 1780972 ERRATA NA PORTARIA PROGER Nº 020/2026, PUBLICADA NO DIO ES EM 04 DE JANEIRO DE 2026: ONDE SE LÊ: “...a partir de 01 de abril de 2026. “ LEIA-SE: “...a partir de 01 de maio de 2026. “ Serra/ES, 06 de maio de 2026. ALESSANDRA COSTA FERREIRA NUNES Procuradora-Geral do Município da Serra/ES Protocolo 1781295 A T O S M U N I C I P A I SI 9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD Portaria PORTARIA/SEGEPLAN Nº 143, DE 04 DE MAIO DE 2026. Designa Gestor, Gestor Suplente, Fiscal e Fiscal Suplente, da contratação do processo n° 38522/2026 O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o previsto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, desta lei, quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; R E S O L V E: Art. 1º. Designar como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal e Fiscal Suplente da contratação firmada com o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Calogi da Comarca da Serra oriunda do processo n° 38522/2026. Gestor: Matheus Kevyn Pereira Saloto - Matrícula nº 95.664 Gestor Suplente: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal suplente: André Luis Nascimento Silva - Matrícula nº 102.642 Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781099 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 144, DE 04 DE MAIO DE 2026. Designa Gestor, Gestor Suplente, Fiscal e Fiscal Suplente, da contratação do processo n° 38608/2026 O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o previsto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, desta lei, quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; R E S O L V E: Art. 1º. Designar como Gestor, Gestor Suplente Fiscal e Fiscal Suplente da contratação firmada com o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Distrito de Carapina oriunda do processo n° 38608/2026. Gestor: Matheus Kevyn Pereira Saloto - Matrícula nº 95.664 Gestor Suplente: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal suplente: André Luis Nascimento Silva - Matrícula nº 102.642 Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781102 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 144, DE 04 DE MAIO DE 2026. Designa Gestor, Gestor Suplente, Fiscal e Fiscal Suplente, da contratação do processo n° 38646/2026 O SECRETÁRIO DE MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO o previsto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, desta lei, quanto às determinações legais para realização de contratações pela Administração Pública e ainda quanto às determinações legais para acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos; R E S O L V E: Art. 1º. Designar como Gestor, Gestor Suplente Fiscal e Fiscal Suplente da contratação firmada com o Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Distrito de Serra - Sede oriunda do processo n° 38646/2026. Gestor: Matheus Kevyn Pereira Saloto - Matrícula nº 95.664 Gestor Suplente: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal: Paulo Sérgio Palaoro Deolindo - Matrícula nº 80.220 Fiscal suplente: André Luis Nascimento Silva - Matrícula nº 102.642 Art. 2º. Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781119 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 137, DE 04 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 39.617/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora KAENA SABINO CORDEIRO DE ASSIS - Matrícula 59.797, que ocupa o cargo de professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781122 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 138, DE 04 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 39.784/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora ADRIANA FERREIRA GOMES - Matrícula 26.650, que ocupa o cargo de professor MaPB - Educação Física, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26/04/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781129 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 139, DE 04 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 21.140/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora KARLA ELAINE PEREIRA BROMENCHENKEL - Matrícula 50.498, que ocupa o cargo de professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 25/04/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781135 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 140, DE 04 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com A T O S M U N I C I P A I SI 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 28.956/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, do servidor MARCIO LUIZ MOREIRA DUTRA - Matrícula 16.331, que ocupa o cargo de Professor MaPB - Ciências, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais do servidor a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 22/04/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781144 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 141, DE 04 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 39.492/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora JULIANA PEREIRA MIRANDA - Matrícula 42.648, que ocupa o cargo de Ass. Téc. Adm. e de serviços, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 26/04/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781154 PORTARIA/SEGEPLAN Nº 147, DE 06 DE MAIO DE 2026 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº. 1.917, de 05 de outubro de 2021; CONSIDERANDO as necessidades do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, RESOLVE: Art. 1° Resolve interromper o gozo de férias da servidora abaixo relacionada, referente ao período aquisitivo 2024/2025, conforme tabela abaixo Nome do servidor Cargo Data da Interrupção Novo período Débora Cecilia Domecioli Miranda Diretora do Departamento de Recursos Humanos 05/05/2026 (19 dias) 13/07/2026 (19 dias) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Protocolo 1781156 LICITAÇÕES Vitória (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026.Vitória (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026. www.serra.es.gov.br Serra (ES), quinta-feira, 7 de Maio de 2026 Edição N1.295 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Licitações Fundo Municipal de Saúde de Serra Resultado de Licitação RESULTADO/HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretaria de Saúde - SESA, torna público o resultado/homologação da licitação abaixo: Pregão Eletrônico nº 02/2026 Processo nº 81.804/2025 (TCEES): 2026.069E0500001.01.0014 Lote 01 Objeto: CERA UTILIDADE Vencedor: DUARTE DENTAL LTDA Valor: R$ 360,00 Lote 02 Objeto: BROCA DIAMANTADA Vencedor: DUARTE DENTAL LTDA Valor: R$ 728,90 Lote 03 Objeto: BROCA ESFÉRICA Vencedor: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Valor: R$ 940,00 Lote 04 Objeto: ALAVANCA DE SELDIN RETA Vencedor: GOLDEN PRODUTOS ODONTOLOGICOS LTDA Valor: R$ 850,00 Serra, 05 de Maio de 2026. Carolina Soares Teixeira Agente de Contratação Protocolo 1781054 Prefeitura Municipal da Serra Adjudicação e/ou Homologação COMUNICADO A Prefeitura Municipal da Serra TORNA SEM EFEITO o AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 018/2025 - Processo Nº 71745/2025, publicado no dia 29 de abril de 2026 - Protocolo 1775945. ID (TCEES) 2025.069E0600002.01.0015 IZABELA BIANCARDI RORIZ Secretária Municipal de Obras Protocolo 1781367 07_Maio_DIO PMS 26 atos_municipais-07 PORTARIA_Nº_122_DE_03_DE_SETEMBRO_DE_202 PORTARIA_Nº_122_DE_03_DE_SETEMBRO_DE_202 licitacoes_-_serra-07