SECRETARIADO MUNICIPAL AUTARQUIA Weverson Valcker Meireles Prefeito Wellington Costa Freitas - Diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Vice-prefeita Serra (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2026 Lilian Siqueira da Costa Schmidt Coordenadora de Governo Alessandra Costa Ferreira Nunes Procuradora-Geral Emiliano Coutinho Ricas Controlador-Geral Fabíola Zardini Ribeiro Secretária Municipal de Comunicação Henrique Valentim Martins da Silva Secretário Municipal da Fazenda Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Secretária Municipal de Defesa Social Mayara Lima Candido Secretária Municipal de Educação Jorge Tadeu Laranja Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Fernanda Coimbra Mota da Silva Secretária Municipal de Saúde Graziella Dalla Pagani Secretária Municipal de Assistência Social Pedro Henrique Trindade de Souza Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Izolina Marcia Lamas Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Alexandro da Vitoria Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Izabela Biancardi Roriz Secretária Municipal de Obras Enivaldo Dias Pereira Secretário Municipal de Serviços Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno Souza - Respondendo Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Lilian Mota Pereira Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal de Meio Ambiente Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca Lilian Mota Pereira - Respondendo Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Laís Alves Garcia Secretária Municipal de Habitação Iranilson Casado Pontes Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! S E T U R FESTIVAL JACARAÍPE GOURMET 2026 COMEÇA NESTA SEXTA-FEIRA (22) » Evento reúne gastronomia, música e turismo em dois fins de semana no balneário Sabores, cultura, música e experiências inesquecíveis à beira-mar. Jacaraípe será palco, neste fim de semana, do Festival Jacaraípe Gourmet 2026, um dos principais eventos gastronômicos da região, que promete movimentar o balneário com uma programação especial para toda a família. O festival acontece em dois formatos distintos, distribuídos em dois finais de semana: de 22 a 24 de maio e de 29 a 31 de maio. A abertura será nesta sexta- feira (22), a partir das 18 horas, na Praça Encontro das Águas, reunindo alguns dos principais nomes da gastronomia local. Neste primeiro fim de semana, o público poderá experimentar pratos exclusivos em versões degustação, preparados por restaurantes e docerias da região. As opções salgadas serão comercializadas por R$ 39, enquanto as sobremesas custarão R$ 19. Além das degustações, os estabelecimentos participantes também oferecerão pratos em porções maiores, com valores variados. Entre os dias 29 e 31 de maio, o festival ganha um novo formato e se transforma em um circuito gastronômico realizado diretamente nos restaurantes participantes. Para tornar a experiência ainda mais atrativa e acessível, o público contará com o Bustour Gastronômico gratuito, que circulará pelo balneário conectando os pontos de degustação. A programação contará ainda com atrações culturais, música ao vivo e apresentações artísticas, transformando o espaço em um ambiente de lazer, entretenimento e valorização da culinária regional. O evento reforça Jacaraípe como um dos principais destinos gastronômicos e turísticos da Serra, unindo a riqueza da culinária local às belezas naturais do litoral capixaba. A secretária de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer da Serra, Wanessa Bruno, destacou a importância do festival para fortalecer o turismo local e divulgar as potencialidades da região. “O Jacaraípe Gourmet é uma grande oportunidade para mostrar toda a beleza do nosso balneário, valorizar nossa gastronomia e fortalecer o turismo local. O evento proporciona uma experiência completa, unindo cultura, sabores e as belezas naturais de Jacaraípe, atraindo visitantes e movimentando toda a região”, afirmou. A secretária de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo da Serra, Márcia Lamas, ressaltou o impacto do festival para os empreendedores locais e para a economia da cidade. “O Jacaraípe Gourmet fortalece os negócios da região, incentiva o empreendedorismo e gera oportunidades para restaurantes, comerciantes e trabalhadores do setor turístico e gastronômico. É um evento que movimenta a economia e valoriza os talentos locais”, destacou. O Festival Jacaraípe Gourmet 2026 é realizado pela Associação Comercial e Empresarial do Balneário de Jacaraípe (Acebaj), em parceria com o Instituto Panela de Barro, e conta com o apoio da Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer (Setur). Confira a matéria completa em: https://www.serra.es.gov.br/noticias/ festival-jacaraipe-gourmet-2026- comeca-nesta-sexta-feira-22#titulo Texto: Roberta Pelissari Foto: Criativa Design S E D U R 2 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2026 PrefeituraSerraOficial 00:05/01:00 O Hospital Municipal Materno Infantil agora é uma realidade Prefeitura da Serra INSCREVER-SE Visite o nosso CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), sexta-feira, 22 de maio de 2026 S E D U R SERRA LANÇA TÁXI DIGITAL COM VISTORIAS POR APLICATIVO E FOCO EM ACESSIBILIDADE Os moradores da Serra vão contar com um serviço de táxi mais moderno, transparente e acessível. A Prefeitura está implantando novas medidas para facilitar o trabalho dos taxistas e melhorar o atendimento à população, como vistoria online, perfil digital dos profissionais no Colab e cursos gratuitos de qualificação. As novidades beneficiam cerca de 170 taxistas cadastrados no município e fazem parte de um conjunto de ações voltadas para modernizar o serviço, reduzir burocracias e ampliar a segurança e a confiança dos usuários. Agora, a vistoria anual obrigatória poderá ser agendada pelo site ou aplicativo Colab Serra. O motorista poderá escolher entre realizar o procedimento online ou presencialmente, na Divisão de Transporte Coletivo e Individual, na Serra Sede. Na vistoria online, um técnico da Prefeitura acompanha todo o processo em tempo real pela plataforma. Durante a avaliação, são verificados itens como condições do veículo, equipamentos obrigatórios, documentação e acessibilidade, quando necessário. Além de facilitar a rotina dos profissionais, o Colab também vai funcionar como uma vitrine digital dos taxistas. A população poderá consultar informações como idiomas falados, atendimento a pessoas com deficiência, transporte de pets e identificação do motorista. A medida amplia a transparência e oferece mais segurança para quem utiliza o serviço. O secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia da Serra, Pedro Trindade, destaca que a iniciativa fortalece a transformação digital no município. “Nosso objetivo é sempre usar a tecnologia para simplificar processos, reduzir burocracia e aproximar a Prefeitura das pessoas”, afirma. Os taxistas também terão acesso a cursos gratuitos de inglês, espanhol, Libras e atendimento ao turista. A qualificação contribuirá para melhorar o atendimento a moradores e visitantes, especialmente em situações que exigem comunicação e acolhimento. Serviço Colab - Disponível gratuitamente nas lojas de aplicativos e também pelo site: https://www.colab.com.br/sou- cidadao/ Texto: Djeisan Maria Foto: Divulgação » Novo sistema permite agendamento pelo Colab, cria perfil digital dos taxistas e oferece cursos gratuitos de qualificação Vitória (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026.Vitória (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. ATOS MUNICIPAIS www.serra.es.gov.br Serra (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026 Edição N1.306 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Atos Municipais Decretos <#DIOES#1792627#1#1937518> DECRETO Nº 466, DE 21 DE MAIO DE 2026 DESIGNA COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CRAS). O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º Fica designada a servidora RAIANE VIEIRA DE PAULA para responder interinamente pela função gratificada de Coordenadora do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas), no período de 15/05/2026 a 27/06/2026. Art. 2º A designação do servidor obedece ao disposto no parágrafo único do artigo 36 da Lei Municipal nº 2.360/2001 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município da Serra. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de maio de 2026. Palácio Municipal em Serra, 21 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal <#DIOES#1792627#1#1937518/> Protocolo 1792627 <#DIOES#1792987#1#1937924> DECRETO Nº 445, DE 14 DE MAIO DE 2026 DECLARA A ABSOLVIÇÃO DA SERVIDORA GISELE AZEVEDO GAVA. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 6667/2020, DECRETA: Art. 1º Fica declarada a ABSOLVIÇÃO da servidora GISELE AZEVEDO GAVA, matrícula nº 26349, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior - Pedagogo, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA). Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 14 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal <#DIOES#1792987#1#1937924/> Protocolo 1792987 <#DIOES#1792992#1#1937931> DECRETO Nº 447, DE 14 DE MAIO DE 2026 APLICA A PENA DE DEMISSÃO À SERVIDORA PATRICIA RIBEIRO PINTO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 43579/2016, DECRETA: Art. 1º Fica aplicada a PENA DE DEMISSÃO à servidora PATRICIA RIBEIRO PINTO, matrícula nº 21772, ocupante do cargo efetivo de Médico Ginecologista- -Obstetra, lotada na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), na forma do artigo 175, § 1º, da Lei nº 2360/2001. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 14 de maio de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal <#DIOES#1792992#1#1937931/> Protocolo 1792992 Portaria <#DIOES#1792282#1#1937135> PORTARIA SEMAS Nº 41, DE 20 DE MAIO DE 2026 Homologa e publica o resultado definitivo da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - SEMAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 78, § 3º, II da Lei Orgânica do Município da Serra. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de2015, bem como pela sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto Municipal nº 2033, de 27 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a Lei nº 5.629, de 18 de outubro de 2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013; bem como a Portaria nº 190, de 22 de novembro de 2022, publicada em Diário Oficial em 02 de dezembro de 2022 e suas alterações posteriores, que designa os membros para compor a Comissão Especial de Seleção de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESOSC/SEMAS); CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - SEMAS, cujo objeto consiste na seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, visando à execução do Serviço de Acolhimento em Repúblicas para atendimento de jovens entre 18 e 21 anos, no âmbito da Proteção Social Especial de Alta 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. Complexidade, a ser financiado pelo Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) da Serra/ES; CONSIDERANDO o disposto no item 12.8 do edital supracitado. RESOLVE: Art. 1º Homologar e publicar o resultado definitivo da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 002/2026 - SEMAS, declarando selecionada a Organização da Sociedade Civil Instituto Vida, referente ao Processo nº 46643/2026, com pontuação final de 56 (cinquenta e seis) pontos. Parágrafo único. Transcorrido o prazo recursal previsto para a Etapa 6, constante no item 11 do Edital, não houve interposição de recurso em face do resultado preliminar. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 20 de maio de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS) <#DIOES#1792282#2#1937135/> Protocolo 1792282 <#DIOES#1792285#2#1937139> PORTARIA SEMAS Nº 42, DE 20 DE MAIO DE 2026 Homologa e publica o resultado definitivo da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 - SEMAS E CONCASE, assim como divulga as decisões recursais. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 78, § 3º, II da Lei Orgânica do Município da Serra. CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de2015, bem como pela sua regulamentação no âmbito municipal, por meio do Decreto Municipal nº 2033, de 27 de dezembro de 2017; CONSIDERANDO a Lei nº 5.629, de 18 de outubro de 2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal nº 4.162, de 23 de dezembro de 2013; bem como a Portaria nº 190, de 22 de novembro de 2022, publicada em Diário Oficial em 02 de dezembro de 2022 e suas alterações posteriores, que designa os membros para compor a Comissão Especial de Seleção de Organizações da Sociedade Civil da Secretaria Municipal de Assistência Social (CESOSC/SEMAS); CONSIDERANDO o disposto no Edital de Chamamento Público nº 003/2026 - SEMAS, cujo objeto consiste na seleção de Organizações da Sociedade Civil (OSC) para celebração de parceria com a Administração Pública Municipal, visando à execução do projeto voltado ao planejamento, à organização, à execução e ao apoio logístico para a realização da 11ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - ES, conforme diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra (CONCASE), e CONSIDERANDO o disposto no item 12.8 do edital supracitado. RESOLVE: Art. 1º Homologar e publicar o resultado definitivo da fase de seleção do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 - SEMAS E CONCASE, conforme relação constante no Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Divulgar as decisões recursais proferidas, conforme disposto no referido Anexo. Parágrafo único. Das decisões recursais ora publicadas não caberá novo recurso, nos termos do item 12.7.2 do Edital. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 20 de maio de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI Secretária Municipal de Assistência Social (SEMAS) ANEXO ÚNICO Homologação e publicação do Resultado Definitivo do Edital de Chamamento Público nº 003/2026 - SEMAS E CONCASE e Divulgação das Decisões Recursais. Nº ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL Nº PROCESSO PONTUAÇÃO FINAL SITUAÇÃO DA PROPOSTA RECURSO 1 Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico de Serra 43602/2026 51,4 pontos Classificada em 1º lugar e Selecionada Indeferido 2 Associação Centro Cultural Eliziário Rangel 47745/2026 49,2 pontos Classificada em 2º lugar - <#DIOES#1792285#2#1937139/> Protocolo 1792285 <#DIOES#1792759#2#1937674> PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 011/2026 A CORREGEDORA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DA SERRA, no uso das suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, tendo em vista o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei nº 4.390/2015, e nos termos do Art. 67, inciso I c/c Art.74 do Código de Conduta da Guarda Civil Municipal da Serra. CONSIDERANDO que é dever deste Departamento de Controle Interno, dirimir qualquer dúvida que envolva a conduta dos seus agentes, referente ao exercício de suas funções, nos termos do Art. 72 da Lei 4.686/2017; CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos trabalhos referentes aos procedimentos de Sindicância instaurados por meio das Portarias nº 04/2026 e nº 01/2026, vinculados aos Processos nº 24835/2026 e nº 12163/2026, respectivamente, em razão da substituição da servidora anteriormente designada para sua condução; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidora LUIZA ALVES RIBEIRO DO NASCIMENTO - MATRÍCULA nº 71.235 para condução dos procedimentos de Sindicância instaurados por meio das Portarias nº 04/2026 e nº 01/2026, vinculados aos Processos referidos acima; A T O S M U N I C I P A I SI 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra - ES, 20 de Maio de 2026. JÉSSICA VENTURIN DA SILVA Corregedora da Guarda Civil Municipal <#DIOES#1792759#3#1937674/> Protocolo 1792759 Resolução <#DIOES#1793002#3#1937928> RESOLUÇÃO 18/2026 - CONCASE Dispõe sobre a constituição da Comissão Temporária do Processo Eleitoral do CONCASE para o biênio 2026/2028. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra - CONCASE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando a Lei Municipal nº 3.898/2012, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município da Serra/ES; Considerando a deliberação da Plenária Ordinária do CONCASE realizada em 14 de maio de 2026. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão Temporária do Processo Eleitoral do CONCASE composta pelos seguintes membros: I - Representantes da Sociedade Civil: a) Ana Paula Vermelho Baptista - Estação Conhecimento; b) Ivana Asseruy Nippes - Associação do Menino Jesus - Projeto Semente; c) Claudia Cabral - APAE. II - Representantes do Poder Público: a) Sulamita Dutra Chagas - SEMAS; b) Silvia Cardoso Lyrio - SESA. c) Daiana Oliveira Majesk - SEDU Art. 2º Compete à Comissão Temporária organizar, acompanhar e conduzir o Processo Eleitoral do CONCASE referente ao biênio 2026/2028, observadas as disposições legais e regimentais aplicáveis. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 20 de maio de 2026. Ivana Asseruy Nippes Presidente do CONCASE Biênio 2024-2026 <#DIOES#1793002#3#1937928/> Protocolo 1793002 Contrato <#DIOES#1792465#3#1937332> SECRETARIA DE SAÚDE Extrato do Contrato n°075/2026 Resumo de instrumento de extrato de contrato em atendimento ao artigo 53, parágrafo único, da Lei Federal 14.133/2021. Contrato nº: 075/2026 Processo nº: 25.559/2025 ID Cidades: 2021.069E0500001.01.0030 Contratada: ESTERILETO - ESTERILIZAÇÃO E COMERCIO PRODUTOS HOSPITALARES LTDA EPP. Objeto: Contratação de empresa especializada em execução/prestação de serviços de esterilização dos materiais/instrumentais. Valor: R$ 1.275.519,96 (um milhão, duzentos e setenta e cinco mil, quinhentos e dezenove reais, noventa e seis centavos); Dotação: 10.301.0027.2.048 - 10.302.0027.2047 - 10.305.0027.2108 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 Fonte de Recursos: 1.500.0015.1002 - 1.600.0000.0000 FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1792465#3#1937332/> Protocolo 1792465 Aditivo <#DIOES#1792463#3#1937330> SECRETARIA DE SAÚDE 15° Termo de Apostilamento do Contrato n° 002/2023 Resumo de Termo de Apostilamento em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Contrato original nº: 002/2023 Processo n° 45.406/2021 Contratada: PRESTAR SERVICE SERVIÇOS LTDA Valor: R$ 802.905,60 (oitocentos e dois mil e novecentos e cinco reais e sessenta centavos); Unidade Orçamentária: 12 Função Programática: 10.122.0023.2061 - 10.301.0027.2048 - 10.302.0027.2047 Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 - 3.3.90.92.37 Fonte: 1.500.0015.1002 - 1.600.0000.0000 FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1792463#3#1937330/> Protocolo 1792463 Convênio <#DIOES#1792625#3#1937513> EXTRATO AO CONVÊNIO DE CESSÃO DE SERVIDOR Nº002/2026, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIACICA E O MUNICÍPIO DA SERRA . PROCESSO Nº: 5742/2026. CONVENENTES: Município de Cariacica e o Município da Serra - ES. OBJETO: Constitui objeto do presente Convênio a permuta das servidoras estatutárias THAIS BORGES RODRIGUES RIVIERI, matrícula 118436.1, ocupante do cargo de Professor MaPA1 - Educação Infantil - II, do quadro de pessoal do Município de Cariacica para atuar no Município da Serra, e LUCIANA BETZEL DO VALE XAVIER, matrícula 50467, ocupante do cargo de Professor MaPA - Educação Infantil, do quadro pessoal do Município da Serra para atuar no Município de Cariacica. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste é a partir da data da publicação até 31 de dezembro de 2028. Serra/ES,21 de maio de 2026 EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR Prefeito do Município de Cariacica LUZIAN BELISÁRIO DOS SANTOS Secretário Municipal de Educação WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito do Município da Serra THAIS BORGES RODRIGUES RIVIERI Servidora Municipal LUCIANA BETZEL DO VALE XAVIER Servidora Municipal <#DIOES#1792625#3#1937513/> Protocolo 1792625 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. Acordo <#DIOES#1792515#4#1937395> Acordo de Cooperação Técnica Nº 001/2026 PROCESSO Nº 39553/2026 Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram a “SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SERRA - SEDU” e a Associação Civil sem fins lucrativos, denominada “ENSINA BRASIL”, para a realização de atividades conjugadas para assessoria técnica e formação em serviço de profissionais da educação básica com foco em desenvolvimento de lideranças educacionais: ampliação do potencial de profissionais da educação, voltado a professores, coordenadores pedagógicos e gestores escolares. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SERRA - SEDU, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.174.093/0019-56, com sede na Rua Domingos Martins, 181 , Centro Administrativo Arino Gonçalves, Serra Centro, Serra/ES - CEP 29176-439, doravante denominada simplesmente “SEDU”, neste ato representada pela sua Secretária Municipal de Educação Mayara Lima Candido; e a organização da sociedade civil sem fins lucrativos denominada ENSINA BRASIL, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos e de fins não econômicos, com sede, foro e administração na cidade de São Paulo, na Rua Fidalga, 603, Vila Madalena, São Paulo - SP, CEP: 05432-070, CNPJ: 12.202.674/0001-58, neste ato representada por sua Diretora Executiva, Ana Beatriz Montosa Cardoso, doravante denominada simplesmente “ENSINA BRASIL”; CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a conjugação de esforços entre as partes no sentido de promover ações de formação e desenvolvimento de lideranças e ampliação de potencial de agentes educacionais, especialmente professores, coordenadores pedagógicos, gestores escolares e supervisores pedagógicos (“Programa Lampiar”), a ser realizado pela associação ENSINA BRASIL no município de Serra, estado do Espírito Santo, por meio de ciclos de implantação compreendendo as seguintes atividades específicas, que estão mais bem detalhadas no Plano de Trabalho do presente Acordo de Cooperação Técnica (Anexo Único): a) Formação inicial de mobilização da rede: apresentação do programa e sensibilização dos participantes, em modelo presencial ou remoto. b) Seleção agentes que participarão do Programa: identificação, recrutamento e seleção dos agentes educacionais que integrarão o Programa. c) Jornada formativa completa para participantes selecionados: desenvolvimento de competências por meio de elementos formativos. d) Disponibilização de material pedagógico complementar: conteúdos de apoio para aprofundamento e consolidação dos conhecimentos adquiridos. e) Facilitação de encontros entre pares: dinâmicas de troca de experiências e aprendizados, realizadas presencialmente ou de forma remota. f) Certificado de conclusão da jornada formativa: entrega de certificados aos participantes que concluírem o processo formativo com êxito. g) Acesso a uma rede de colaboração: integração dos participantes em uma comunidade com oportunidades de conexão com pares e parceiros técnicos após a conclusão da jornada formativa. Parágrafo Primeiro - O Programa Lampiar será realizado em ciclos de implantação, organizados conforme a necessidade dos seus diferentes públicos-alvo prioritários. Os ciclos serão desenvolvidos conforme descrito a seguir: a) Ciclo de Implantação para Gestores Escolares e Professores MaPB - Assessoramento Pedagógico (Ensino Fundamental): Destinado especialmente a aos gestores escolares e professores MaPB - Assessoramento Pedagógico que atuam em unidades escolares do ensino fundamental da rede municipal de ensino no município de Serra. Este ciclo tem como objetivo fortalecer o papel dos profissionais como líderes educacionais capazes de impulsionar a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, e também como formadores e articuladores pedagógicos nas escolas, capazes de apoiar e inspirar professores na construção de práticas de ensino mais eficazes e alinhadas às necessidades dos estudantes. Com duração estimada de até 9 (nove) meses, a proposta busca aprimorar a capacidade de acompanhamento e intervenção pedagógica e a promoção de uma cultura colaborativa entre docentes, equipe gestora e comunidade escolar, contribuindo para o alcance das metas de aprendizagem da rede. b) Ciclo de Implantação para Gestores Escolares e Professores MaPB - Assessoramento Pedagógico (Educação Infantil): Destinado especialmente a aos gestores escolares e professores MaPB - Assessoramento Pedagógico que atuam em unidades escolares de educação infantil da rede municipal de ensino no município de Serra. Este ciclo tem como objetivo fortalecer o papel dos profissionais como líderes educacionais capazes de impulsionar a melhoria da aprendizagem e o desenvolvimento integral dos estudantes, e também como formadores e articuladores pedagógicos nas escolas, capazes de apoiar e inspirar professores na construção de práticas de ensino mais eficazes e alinhadas às necessidades dos estudantes. Com duração estimada de até 12 (doze) meses, a proposta busca aprimorar a capacidade de acompanhamento e intervenção pedagógica e a promoção de uma cultura colaborativa entre docentes, equipe gestora e comunidade escolar, contribuindo para o alcance das metas de aprendizagem da rede. c) Ciclo de Implantação para Professores: Destinados especialmente aos professores que atuam em unidades escolares da rede municipal de ensino no município de Serra, podendo compreender profissionais de todas as etapas de ensino vinculados à SEDU. Este ciclo tem como objetivo desenvolver competências pedagógicas e didáticas para potencializar a aprendizagem dos estudantes por meio do seu desenvolvimento integral e pleno, a partir de formações práticas, reflexivas e alinhadas ao contexto local. Com duração estimada de até 12 (doze) meses, a iniciativa visa ampliar a capacidade dos professores de responder às demandas específicas de seus alunos, estimulando o engajamento, a aprendizagem ativa e o alcance de melhores resultados educacionais. Parágrafo Segundo - A participação, em um novo ciclo de implantação, de profissionais pertencentes ao público-alvo prioritário de ciclos de implantação anteriores será facultativa e admitida, em caráter excepcional, desde que atendidas, de forma cumulativa, as seguintes condições: I. Não tenha sido atingido, no ciclo de implantação anterior, o quantitativo total de vagas previsto neste Acordo para o respectivo público-alvo. Nesse caso, poderá ser disponibilizado, no novo ciclo, número de vagas equivalente à diferença entre: (a) o total de vagas originalmente destinadas a tal público-alvo no ciclo anterior; e (b) o número de profissionais aprovados ao término do processo seletivo do ciclo de implantação. II. Somente serão elegíveis os profissionais que, embora integrantes do público-alvo prioritário de ciclos de implantação anteriores, não tenham participado de quaisquer ações formativas do Programa Lampiar no referido ciclo, incluindo, mas não se limitando, à inscrição ou participação no processo seletivo. III. O número de vagas destinadas a participantes oriundos de públicos-alvo prioritários de ciclos anteriores não poderá, em hipótese alguma, exceder 20% (vinte por cento) do total de vagas ofertadas no ciclo de implantação vigente, devendo as vagas remanescentes A T O S M U N I C I P A I SI 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. ser obrigatoriamente preenchidas, em no mínimo 80% (oitenta por cento), por profissionais pertencentes ao público-alvo prioritário do ciclo vigente. Parágrafo Terceiro - O Programa Lampiar será oferecido exclusivamente aos profissionais vinculados à SEDU que atuem em unidades escolares localizadas no município de Serra ou diretamente na Secretaria de Educação, observados os públicos prioritários mencionados no Parágrafo Primeiro. O programa visa atender esses públicos de forma estratégica, garantindo que os ciclos de implantação estejam alinhados às necessidades específicas do território e da rede parceira. Parágrafo Quarto - A execução das atividades ocorrerá em formato híbrido, com etapas presenciais e remotas, utilizando recursos tecnológicos como videoconferências. As atividades presenciais serão realizadas em espaços disponibilizados pela SEDU, como unidades escolares da rede parceira, para onde os agentes selecionados deverão se dirigir. Parágrafo Quinto - As atividades do Programa serão realizadas nos horários a serem definidos pela SEDU, observada a composição da carga horária dos profissionais da educação selecionados para o Programa e obedecidas as legislações municipais vigentes. Parágrafo Sexto - A participação dos agentes selecionados na formação proposta pelo Programa tem caráter facultativo e não importará em qualquer benefício direto ou vantagem aos participantes, senão apenas aqueles decorrentes de sua participação e conclusão satisfatória, como a obtenção do certificado de conclusão, observada a legislação municipal. Parágrafo Sétimo - Caso seja do interesse da SEDU e haja previsão em normativo específico, a formação poderá ser considerada como título formativo para fins de progressão funcional ou outro benefício previsto em legislação própria, mediante ato formal da respectiva Secretaria. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES MÚTUAS Constituem obrigações da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SERRA - SEDU e da associação ENSINA BRASIL: I. Atuar em parceria na implantação, execução, acompanhamento e avaliação do presente instrumento; II. Assegurar a participação de representantes das partes nas reuniões e atividades referentes a este Acordo de Cooperação Técnica; III. Incrementar, sempre que possível, o curso ministrado com a realização de oficinas, palestras, com o convite e participação de pessoas de notável saber na área para tratar da temática; CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA ASSOCIAÇÃO ENSINA BRASIL: I. Planejar junto a SEDU as atividades a serem promovidas, em atendimento aos objetivos do projeto; II. Apoiar a SEDU na realização do processo seletivo do Programa Lampiar, de acordo com as diretrizes e critérios previamente aprovados e divulgados; III. Administrar a plataforma de inscrição e gerenciar a comunicação com os candidatos em todas as etapas do processo; IV. Divulgar os resultados preliminares e finais, conforme cronograma acordado com a SEDU; V. Acompanhar o desenvolvimento das atividades; VI. Ofertar treinamento e formação aos participantes, gratuitamente, conforme Plano de Trabalho; VII. Garantir que os profissionais selecionados tenham acesso às informações necessárias sobre sua participação no Programa; VIII. Elaborar, gerenciar e disponibilizar aos participantes selecionados o conteúdo programático e o cronograma de execução das disciplinas ofertadas pelo projeto; IX. Oferecer suporte presencial aos participantes do projeto; X. Contribuir para o aprimoramento do sistema de educação e gestão aplicados; XI. Expedir os certificados para os participantes que alcançarem 75% (setenta e cinco por cento) de presença sobre a carga horária ministrada; XII. Elaborar relatórios sobre a execução do projeto; e XIII. Cumprir os objetivos, metas e cronograma previstos no Plano de Trabalho (Anexo Único). CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SERRA - SEDU I. Planejar, em conjunto com a associação ENSINA BRASIL, as atividades do projeto, em atendimento ao objeto pactuado. II. Designar um líder institucional responsável pelo acompanhamento e execução das atividades sob responsabilidade da SEDU, garantindo apoio técnico e institucional. III. Validar os critérios e etapas do processo seletivo antes de sua divulgação. IV. Publicar, previamente à abertura de cada ciclo do Programa Lampiar, ato normativo que torne pública a abertura do processo seletivo a ser conduzido pelo ENSINA BRASIL, contendo as regras gerais, critérios de avaliação e etapas do processo seletivo. V. Dar ampla divulgação ao projeto, utilizando canais institucionais e de amplo alcance, incentivando a participação dos profissionais elegíveis. VI. Disponibilizar infraestrutura, materiais, equipamentos e recursos logísticos necessários à plena execução das atividades, conforme detalhado no Plano de Trabalho. VII. Garantir a participação dos participantes selecionados para participação nas atividades formativas do Programa Lampiar, conforme cronograma acordado entre as partes. VIII. Oferecer suporte pedagógico e administrativo aos participantes. IX. Acompanhar, monitorar e avaliar a execução das atividades, propondo ajustes em conjunto com a associação ENSINA BRASIL, desde que não alterem o objeto do Acordo de Cooperação Técnica. X. Analisar e aprovar relatórios de execução, conforme previsto no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS Não se prevê a transferência direta de recursos financeiros entre os partícipes. Cada um, na medida de suas possibilidades e das demandas do projeto, fará uso de seus próprios recursos para cumprimento deste Acordo de Cooperação Técnica. Parágrafo Primeiro - A aplicação de recursos financeiros, implicados em atividades a serem executadas em decorrência desta cooperação, será de responsabilidade do respectivo partícipe que promove tal aplicação. Parágrafo Segundo - O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial entre os partícipes. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA O presente Acordo de Cooperação Técnica terá vigência até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado caso haja interesse das partes, e entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Município. Parágrafo Único - As instituições indicarão seus representantes, um titular e um suplente, para participação das reuniões periódicas e de todo o planejamento do projeto entre os partícipes. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES E MODIFICAÇÕES Este Acordo de Cooperação Técnica poderá ser modificado em qualquer de suas cláusulas e condições, mediante Termo Aditivo acordado pelas partes, desde que tal 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. interesse seja manifestado, previamente, por um dos partícipes, por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA OITAVA - DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional, divulgação, entrevista, reportagem e demais ações que impliquem a divulgação do Projeto, será obrigatoriamente destacada a participação de ambas as instituições envolvidas. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO O presente Acordo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido por qualquer dos partícipes mediante notificação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, e ainda, por descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, sem prejuízo da continuidade das ações ou atividades em curso. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRERROGATIVA DO MUNICÍPIO O Município possui a prerrogativa atribuída à administração pública para assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO A SEDU providenciará a publicação deste Acordo de Cooperação Técnica em seu veículo oficial de comunicação até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE A publicidade do projeto envolvido neste Acordo de Cooperação Técnica deverá ter caráter educativo e/ ou informativo, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS E DA SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS Nos casos omissos e na eventualidade de ocorrerem controvérsias acerca da interpretação e/ou cumprimento do presente Acordo de Cooperação Técnica, os partícipes concordam em solucioná-los mediante entendimento, sendo que aqueles que importarem modificações neste Acordo de Cooperação Técnica serão expressamente formalizados por meio de Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO Fica eleito o foro da Comarca da Serra, Estado do Espírito Santo, para dirimir litígios oriundos deste instrumento, que porventura não tenham sido resolvidos administrativamente. E por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente instrumento em três vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais na presença das testemunhas, que também o subscrevem. Serra, 21 de maio de 2026. Mayara Lima Candido SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE SERRA - SEDU Ana Beatriz Montosa Cardoso CEO ENSINA BRASIL <#DIOES#1792515#6#1937395/> Protocolo 1792515 Notificação <#DIOES#1792672#6#1937563> MANDADO DE CITAÇÃO A Comissão de Inquérito Administrativo Disciplinar - CIAD, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 2.360/01 e pelo seu Regimento, em cumprimento ao que preceitua o Art. 198, da Lei nº 2.360/01 e Art. 40 e do seguinte Regimento Interno - Decreto 8288/2012, considerando o Direito Constitucional do Contraditório e Ampla Defesa CITA a acusada LARISSA GONÇALVES FERREIRA DOS SANTOS, matrícula 19.522, apresente as razões finais de defesa, nos autos do Inquérito Administrativo Disciplinar nº 52290/2019, Portaria nº 207, de 06 de setembro de 2019, por infração ao Art. 61 e 175, inciso III, da Lei Municipal nº 2360/2001, no prazo 10(dez) dias, a contar do primeiro dia útil após a publicação do Mandado. Os autos do Inquérito Administrativo Disciplinar, para vistas e consulta, encontra-se na CIAD, à Rua Maestro Antônio Cícero, 239 - 3º andar - Centro, Serra-ES. Nathália do Nascimento Arçari Presidente da CIAD Marcel Ivan dos Santos Membro da CIAD Ângela Maria Domingos Membro da CIAD Graziella Alves Monjardim Secretaria da CIAD <#DIOES#1792672#6#1937563/> Protocolo 1792672 <#DIOES#1792976#6#1937912> PROCESSO: 88776/2025 INTERESSADO/IMPUGNANTE: Nilário Stein Ocupante: Marilea Rodrigues Imóvel: Matrícula nº 6.945, do 1º Ofício da Serra/ES. ASSUNTO: Análise técnico-jurídica da impugnação no âmbito da REURB. Prezados(as), Em atenção ao processo em epígrafe, apresentamos análise e parecer técnico-jurídico sobre a impugnação protocolada pelo Sr. Nilário Stein, que se opõe à regularização fundiária do imóvel ocupado pela Sra. Marilea Rodrigues, com base nos seguintes pontos. 1.Síntese da Controversia O Impugnante, Sr. Nilário Stein, comprova ser o proprietário tabular do imóvel objeto da Matrícula nº 6.945, do 1º Ofício da Serra/ES. Ele alega que a ocupação exercida pela Sra. Marilea Rodrigues é irregular, caracterizando esbulho possessório, e se opõe à titulação da ocupante por meio da REURB. Por outro lado, o levantamento técnico identificou a Sra. Marilea Rodrigues como ocupante de fato da unidade imobiliária, o que instaura uma evidente controversia entre o direito registrado e a situação fática consolidada. 2.Da Competência Administrativa na REURB Frente a Conflitos Dominiais A Regularização Fundiária Urbana (REURB), regida pela Lei nº 13.465/2017, é um procedimento administrativo cujo objetivo é adequar núcleos informais à ordem jurídica. Conforme o espirito da lei, a impugnação administrativa não transforma o Municipio em juico possessório. A análise municipal deve se ater aos requisitos formais da REURB, como a caracterização do núcleo, o tempo de ocupação e o A T O S M U N I C I P A I SI 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. preenchimento dos critérios pelos ocupantes. Disputas complexas sobre domínio ou posse, que exijam dilação probatória, são de competencia exclusiva do Poder Judiciario. Nesse sentido, a presente análise reconhece a existência de um conflito de titularidades que impende a mediata titulação da ocupante, sob pena de violação ao direito de propriedade do titular registral. 3. Parecer Técnico e Recomendações Diante do exposto, e considerando a prevalência do direito registral e a existência de um conflito que precisa ser solucionado, esta equipe técnica manifesta-se e recomenda as seguintes providências, em ordem de prioridade: a) Acolher parcialmente a impugnação, para o fim de reconhecer a controvérsia dominial sobre o imóvel da Matrícula nº 6.945, suspendendo-se, por ora, o procedimento de titulação da unidade em nome da ocupante. b) Oficiar o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Serra/ES, comunicando a instauração de litígio sobre a Matrícula nº 6.945 no ámbito do processo de REURB. Recomenda-se solicitar a averbação desta controvérsia à margen da matrícula, com fundamento no poder geral de cautela da Administração Pública e nos princípios da publicidade e da segurança jurídica, a fim de dar ciência a terceros e prevenir novas transações que possam agravar o conflito. Estas são as medidas que se impõem para garantir a legalidade, a isonomia e a segurança jurídica do procedimento de regularização fundiária. Serra/ES, 12 de maio de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB MICHELLY RAMOS ANGELO Secretaria de Desenvolvimento Urbano <#DIOES#1792976#7#1937912/> Protocolo 1792976 <#DIOES#1792982#7#1937919> PROCESSO: 96429/2025 INTERESSADO/IMPUGNANTE: Sideral Indústria e Comércio Ltda EPP IMÓVEL: Matrícula nº 1.321, do 1º Ofício da Serra/ES (Lote 32, Quadra XV, Setor A) ASSUNTO: Análise da impugnação com pedido de exclusão de imóvel da poligonal REURB-S. Prezados(as), Em atenção ao processo em epígrafe, apresentamos análise e parecer sobre a impugnação protocolada pela empresa Sideral Indústria e Comércio Ltda EPP, que requer a exclusão do imóvel de Matrícula nº 1.321 da poligonal de REURB-S do núcleo Residencial Jacaraípe. 1. SÍNTESE DA IMPUGNAÇÃO A empresa impugnante, declara-se proprietária registral do imóvel, fundamenta seu pedido de exclusão nos seguintes pontos, conforme documentos do processo: Regularidade Dominial e Fática: O imóvel possui registro regular (Matrícula nº 1.321) e, segundo a impugnante, encontra-se totalmente desocupado, sem qualquer construção ou posse consolidada por terceiros. Exercício da Posse: A empresa alega exercer a posse e o cuidado sobre o bem, tendo realizado levantamento topográfico com ART quitada e mantendo os tributos em dia. Litígio Judicial Preexistente: Indica a existência da Ação de Demarcação e Divisão nº 5021456- 69.2023.8.08.0048, em trâmite na 2ª Vara Cível da Serra, na qual se discutem os limites e confrontações do imóvel. Inadequação da Modalidade REURB-S: Argumenta-se que o bairro não possui perfil de baixa renda que justifique a aplicação da REURB de Interesse Social, apontando um possível desvio de finalidade do instrumento. 2. ANÁLISE TÉCNICA Os argumentos da impugnante atacam os pressupostos de validade para a inclusão do imóvel no procedimento, pois, o objetivo da REURB, conforme seus artigos 9º e 11, é regularizar núcleos urbanos informais consolidados. A existência de uma ação demarcatória (Processo nº 5021456-69.2023.8.08.0048) torna a situação do imóvel juridicamente incerta. Qualquer ato administrativo de regularização sobre uma área cujos limites estão sub judice é temerário e pode ser declarado nulo futuramente. O princípio da segurança jurídica e da prudência administrativa recomenda que o Município se abstenha de intervir até a resolução da lide. A classificação de um núcleo como “de Interesse Social” (REURB-S) é um ato administrativo vinculado à legislação do Município, que deve ser fundamentado na realidade socioeconômica da área. Assim, ao menos a princípio, argumentos, neste pondo, não merecem prosperar, ao menos que o município possua indícios de que tal relato possa ser caracterizado. A aplicação indevida da REURB-S, que concede isenções de custos, a áreas de médio ou alto padrão pode configurar desvio de finalidade e deve ser avaliada por esta municipalidade. 3. RECOMENDAÇÕES Pelo exposto, e em estrita observância ao rito legal, recomenda-se à Secretaria a adoção das seguintes medidas: a) Acolher parcialmente a impugnação, para reconhecer formalmente a controvérsia dominial sobre a área correspondente à Matrícula nº 1.321, suspendendo-se, por ora, o procedimento de titulação das unidades em nome dos ocupantes. b) Submeter a unidade a uma análise individualizada e aprofundada, para que o Município tenha elementos técnicos e sociais para proferir decisão fundamentada sobre a impugnação. c) Oficiar o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Serra/ES, para dar ciência sobre a existência de litígio administrativo (REURB) envolvendo a Matrícula nº 1.321. Recomenda-se solicitar a averbação desta controvérsia à margem de ambas as matrículas, com base no poder geral de cautela da Administração Pública e nos princípios da publicidade e segurança jurídica, a fim de alertar 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. terceiros sobre o conflito pendente de solução. d) Como medida adicional, determinar a realização de uma vistoria oficial no imóvel de Matrícula nº 1.321 para confirmar, de forma inequívoca, se ele se encontra ocupado ou desocupado. Este procedimento garante que a decisão do Município será pautada na legalidade estrita, evitando a inclusão indevida de imóveis no procedimento e prevenindo futuros questionamentos judiciais contra a própria REURB. Serra/ES, 12 de maio de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB MICHELLY RAMOS ANGELO Secretaria de Desenvolvimento Urbano <#DIOES#1792982#8#1937919/> Protocolo 1792982 <#DIOES#1792985#8#1937922> Processo Administrativo nº: 88063/2025 Interessado/Impugnante: Oliveiro Marques Dias de Oliveira Imóveis: Matrículas nº 21.848 e nº 21.849, do 1º Ofício da Serra/ES ASSUNTO: Análise técnico-jurídica da impugnação no âmbito da REURB. Prezados(as), Em atenção ao processo em epígrafe, apresentamos análise e parecer sobre a impugnação protocolada pelo Sr. Oliveiro Marques Dias de Oliveira, que se opõe à regularização fundiária dos imóveis ocupados pelos Srs. Márlucia Alves De Souza e Edson Vieira Sousa. 1. Síntese da Controvérsia O Impugnante, Sr. Oliveiro Marques Dias de Oliveira, comprova ser o proprietário tabular dos imóveis objeto das Matrículas nº 21.848 e nº 21.849, ambas do Cartório do 1º Ofício da Serra/ES, localizados no núcleo urbano informal de Residencial Jacaraípe. O levantamento técnico de campo, contudo, identificou os Srs. Márlucia Alves De Souza e Edson Vieira Sousa como ocupantes de fato de uma das unidades (Quadra 49, Lote 52), que se sobrepõe à área registral do proprietário. Tal situação configura uma clara controvérsia entre o direito de propriedade devidamente registrado e a posse fática exercida por terceiros. 2. Da Competência Administrativa na REURB Frente a Conflitos Dominiais Conforme a Lei nº 13.465/2017, o procedimento de REURB tem natureza administrativa e não se confunde com uma ação judicial possessória ou dominial. A competência do Município é para promover a política urbana e a regularização de núcleos informais consolidados, não para declarar, em caráter definitivo, o melhor direito em disputas complexas de propriedade. A existência de um título de propriedade válido, como o apresentado pelo impugnante, constitui um óbice à titulação administrativa imediata do ocupante, exigindo que o conflito seja tratado com a devida cautela para garantir a segurança jurídica de todos os envolvidos. 3. Parecer Técnico e Recomendações Pelo exposto, e em estrita observância ao rito legal, recomenda-se à Secretaria a adoção das seguintes medidas: a) Acolher parcialmente a impugnação, para reconhecer formalmente a controvérsia dominial sobre a área correspondente às Matrículas nº 21.848 e nº 21.849, suspendendo-se, por ora, o procedimento de titulação das unidades em nome dos ocupantes. b) Submeter a unidade a uma análise individualizada e aprofundada, para que o Município tenha elementos técnicos e sociais para proferir decisão fundamentada sobre a impugnação. c) Oficiar o Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Serra/ES, para dar ciência sobre a existência de litígio administrativo (REURB) envolvendo as Matrículas nº 21.848 e nº 21.849. Recomenda-se solicitar a averbação desta controvérsia à margem de ambas as matrículas, com base no poder geral de cautela da Administração Pública e nos princípios da publicidade e segurança jurídica, a fim de alertar terceiros sobre o conflito pendente de solução. Estas são as providências sugeridas para o correto andamento do processo. Serra/ES, 12 de maio de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB MICHELLY RAMOS ANGELO Secretaria de Desenvolvimento Urbano <#DIOES#1792985#8#1937922/> Protocolo 1792985 <#DIOES#1793010#8#1937947> Processo: 37452/2026 Núcleo Urbano regularizado: Residencial Jacaraípe Modalidade da Reurb: Social - Reurb - S DECISÃO CMRF N° 07/2026 Trata-se de procedimento de regularização fundiária, instaurado de ofício pela municipalidade, por meio da Portaria SEHAB nº 14 de 13 de março de 2026, A T O S M U N I C I P A I SI 9 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. publicada aos 20 de março de 2026, na modalidade social (Reurb-S), quanto à poligonal inserida no bairro Residencial Jacaraípe, indicada no bojo dos autos n° 37452/2026. Após regular instrução processual, os autos foram conclusos para aprovação, por esta Comissão, nos termos do artigo 2º, II, do Decreto n° 3.188, de 19 de julho de 2022. Em análise ao procedimento, é possível identificar que foram praticados os seguintes atos administrativos: a) elaboração de estudos preliminares; b) produção de cartografia básica, c) instauração e classificação de procedimento; d) notificação de proprietários formais, confrontantes, titulares de direitos reais e terceiros interessados; d) mobilização comunitária; e) realização de cadastro socioeconômico, dossiê jurídico e diagnóstico socioeconômico; f) formulação de projeto de regularização fundiária, g) saneamento do procedimento. Em exame à documentação constante nos autos do processo administrativo n° 15966/2026 referente ao Projeto Final, essa Comissão verificou que foram cumpridas todas as etapas e procedimentos legais atinentes à finalização exitosa do procedimento de regularização fundiária em apreço, conduzido com esteio nos artigos 28 a 35; da Lei Federal 13.465/2017; artigos 21 a 27, do Decreto Federal 9.310/2018; artigo 17 da Lei Municipal 4.769/2018; artigo 3º, I, do Provimento TJES/ CGJ 37/2021. Assim, considerando a regular instrução processual identificada no caso em tela, a Comissão Municipal de Regularização Fundiária, neste ato, aprova a regularização fundiária em comento, devendo a titulação ser processada por meio de dois instrumentos previstos na Lei 13.465/2017: a legitimação fundiária (art. 23) e a legitimação de posse (art. 25), sendo que este segundo será aplicada apenas no caso de impossibilidade de uso da primeira. Expeça-se a Certidão de Regularização Fundiária com a lista de ocupantes beneficiados com a legitimação fundiária ou com a legitimação de posse, acompanhada, ou não, dos títulos individuais, podendo, posteriormente, ser complementado o rol de beneficiários nos termos do §6º do artigo 23 da Lei 13.465/2017. Serra/ES, 12 de maio de 2026. Membros da Comissão Municipal de Regularização Fundiária: CAIMERE DE OLIVEIRA HENRIQUE Coordenadora da CMRF Diretora do Departamento de Regularização Fundiária - SEHAB LUCIANA OLIVEIRA DE SOUZA MARTINS Secretária da CMRF Chefe da Divisão de Produção de Habitação Popular - SEHAB MARCIONE TEIXEIRA DE MORAIS Engenheiro Civil - SEHAB ZULEIKA REGINA HERZOG FERNANDES Engenheira Ambiental - SEHAB RICARDO MAULAZ DE MACEDO Procurador Municipal KELLY MARIA LOUREIRO GODINHO Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos - SEMMA GRAZIELLE MIRANDA RAMOS SANTANA Chefe da Divisão de Topografia - SEOB MICHELLY RAMOS ANGELO Secretaria de Desenvolvimento Urbano <#DIOES#1793010#9#1937947/> Protocolo 1793010 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD Portaria <#DIOES#1792724#9#1937627> PORTARIA DRH N° 121 DE 12 DE MAIO DE 2026 O(A) Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos e/ou Subsecretário(a) de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal da Serra - ES, no uso da delegação que foi conferida pela Portaria nº 06 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) MARIA DE FATIMA SANTOS DE OLIVEIRA - matricula nº 19928, AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, conforme processo nº 48246/2026. TOTAL DE TEMPO AVERBADO EM DIAS 951 Ano (s) Mês (es) Dia (s) Total de tempo para efeito de aposen- tadoria 2 7 11 Total de tempo para efeito de quinquênio 0 0 0 Empresa (s) Período(s) averbado(s) Dias Faltas FAE & CIA LTDA REPOSITORA 01/12/1995 a 24/01/1997 421 0 01/12/1995 a 24/01/1997 COMERCIO ALIMENTICIOS NOVA ERA LTDA RECEPCIONISTA 18/04/2001 a 14/01/2002 272 0 18/04/2001 a 14/01/2002 RIO VERDE MERCANTIL LTDA RECEPCIONISTA 15/01/2002 a 29/08/2002 227 0 15/01/2002 a 29/08/2002 SILMER CONFECCOES LTDA 01/03/2003 a 31/03/2003 31 0 01/03/2003 a 31/03/2003 Total Dias = 951 0 Averbação a partir de 12/05/2026 Total de Dias Líquido = 951 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 12 DE MAIO DE 2026. DEBORA CECILIA DOMECIOLI MIRANDA DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MINIARÊ BISPO ROSSI CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO, DIREITOS E VANTAGENS <#DIOES#1792724#9#1937627/> Protocolo 1792724 <#DIOES#1792744#9#1937651> PORTARIA DRH N° 123 DE 13 DE MAIO DE 2026 O(A) Diretor(a) do Departamento de Recursos Humanos e/ou Subsecretário(a) de Recursos Humanos, da Prefeitura Municipal da Serra - ES, no uso da delegação que foi conferida pela Portaria nº 06 DE 17 DE JANEIRO DE 2025. RESOLVE: CONCEDER a(o) servidor(a) ANDREA ROCHA SANTOS STOWNER - matricula nº 54574, AVERBAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO, conforme processo nº 48864/2026. TOTAL DE TEMPO AVERBADO EM DIAS 590 Ano (s) Mês (es) Dia (s) Total de tempo para efeito de aposen- tadoria 1 7 15 Total de tempo para efeito de quinquênio 1 7 15 Empresa (s) Período(s) averbado(s) Dias Faltas *PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA PROFESSOR MAPA 14/02/2013 a 26/09/2014 590 0 14/02/2013 a 26/09/2014 10 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. * Empresa Pública. Total Dias = 590 0 Averbação a partir de 12/05/2026 Total de Dias Líquido = 590 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, 13 DE MAIO DE 2026. DEBORA CECILIA DOMECIOLI MIRANDA DIRETOR(A) DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS MINIARÊ BISPO ROSSI CHEFE DA DIVISÃO DE CADASTRO, DIREITOS E VANTAGENS <#DIOES#1792744#10#1937651/> Protocolo 1792744 <#DIOES#1792971#10#1937901> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 152, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 40.119/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora SIMONE GOMES DE ALMEIDA CEZAR - Matrícula 44.482, que ocupa o cargo de Professor MaPB - Matemática, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 09/05/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1792971#10#1937901/> Protocolo 1792971 <#DIOES#1792983#10#1937918> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 153, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 35.728/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora GISLAINI FELIX DA SILVA - Matrícula 33.993, que ocupa o cargo de Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 30/04/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1792983#10#1937918/> Protocolo 1792983 <#DIOES#1793026#10#1937964> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 154, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 39.621/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora CARLA DE LIMA WILL DE SIQUEIRA - Matrícula 19.648, que ocupa o cargo de Auxiliar de Enfermagem, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - SESA. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da A T O S M U N I C I P A I SI 11 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 14/05/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1793026#11#1937964/> Protocolo 1793026 <#DIOES#1793034#11#1937972> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 155, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 25.938/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora SHEILA GANI - Matrícula 44.337, que ocupa o cargo de Professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1793034#11#1937972/> Protocolo 1793034 <#DIOES#1793077#11#1938018> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 156, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 40.185/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora GRAZIELLI TOREZANI PERINI BITARÃES - Matrícula 34.433, que ocupa o cargo de Professor MaPB - Geografia, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13/05/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1793077#11#1938018/> Protocolo 1793077 <#DIOES#1793097#11#1938033> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 157, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 40.152/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora AMANDA CARDOSO DOS SANTOS - Matrícula 54.592, que ocupa o cargo de Professor MaPA - Educação Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. 12 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 13/05/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1793097#12#1938033/> Protocolo 1793097 <#DIOES#1793102#12#1938055> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 158, DE 20 DE MAIO DE 2026 Concede Redução de Carga Horária de Trabalho. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO as disposições previstas na Lei Municipal nº 4326 de 16 de dezembro de 2014, que instituiu Horário Especial para os servidores públicos que tenham filho, ou sejam responsáveis por pessoa com deficiência ou transtorno global do desenvolvimento; CONSIDERANDO o inteiro teor do Processo Administrativo nº 28.318/2026; R E S O L V E: Art. 1º. Conceder redução de carga horária de trabalho em 50%, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos das disposições contidas na Lei 4326, de 16 de dezembro de 2014, da servidora VALVIANI FORNARI VOLZ - Matrícula 33.778, que ocupa o cargo de Professor MaPA - Séries Iniciais, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEDU. Parágrafo único. A redução de carga horária prevista no “caput” deste artigo se extinguirá a qualquer tempo com a cessação do motivo que houver determinado. Art. 2º. Fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a promover nos assentamentos funcionais da servidora a redução da carga horária, sem reflexo nos seus vencimentos e vantagens. Art. 3º. A Divisão de Apoio Administrativo/SEGEPLAN deverá encaminhar cópia da presente Portaria para o órgão de lotação da servidora para conhecimento e definição do horário a ser cumprido. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 11/05/2026, com vigência de 365 dias, podendo ser renovada a pedido, 30 dias antes do prazo vigente. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1793102#12#1938055/> Protocolo 1793102 Errata <#DIOES#1792713#12#1937614> RETIFICAÇÃO Na PORTARIA SEGEPLAN Nº 148, publicada no Diário Oficial do Município da Serra em 07/05/2026 - Edição nº 1.295 - Página 06 - Protocolo 1781608. ONDE SE LÊ: “PORTARIA/SEGEPLAN Nº 148, DE 06 DE ABRIL DE 2026” LEIA-SE: “PORTARIA/SEGEPLAN Nº 160, DE 04 DE MAIO DE 2026. “ Serra, 21 de maio de 2026. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1792713#12#1937614/> Protocolo 1792713 LICITAÇÕES Vitória (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026.Vitória (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026. www.serra.es.gov.br Serra (ES), sexta-feira, 22 de Maio de 2026 Edição N1.306 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Fundo Municipal de Saúde de Serra Aviso de Licitação <#DIOES#1792804#1#1937725> AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna Público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 14.133/2021, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico nº 45/2026 Processo nº 89.094/2025 (TCEES): 2026.069E0500001.01.0048 Objeto: Aquisição de materiais para contenção animal. Abertura da sessão: 03/06/2026 as 14:00. Serra, 22 de Maio de 2026. Agente de Contratação -SESA/PMS <#DIOES#1792804#1#1937725/> Protocolo 1792804