SECRETARIADO MUNICIPAL AUTARQUIA Weverson Valcker Meireles Prefeito Wellington Costa Freitas - Diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Vice-prefeita Serra (ES), segunda-feira, 15 de junho de 2026 Lilian Siqueira da Costa Schmidt Coordenadora de Governo Alessandra Costa Ferreira Nunes Procuradora-Geral Emiliano Coutinho Ricas Controlador-Geral Fabíola Zardini Ribeiro Secretária Municipal de Comunicação Henrique Valentim Martins da Silva Secretário Municipal da Fazenda Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Secretária Municipal de Defesa Social Mayara Lima Candido Secretária Municipal de Educação Jorge Tadeu Laranja Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Fernanda Coimbra Mota da Silva Secretária Municipal de Saúde Graziella Dalla Pagani Secretária Municipal de Assistência Social Pedro Henrique Trindade de Souza Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Izolina Marcia Lamas Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Alexandro da Vitoria Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Izabela Biancardi Roriz Secretária Municipal de Obras Enivaldo Dias Pereira Secretário Municipal de Serviços Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno Souza - Respondendo Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Lilian Mota Pereira Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal de Meio Ambiente Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca Lilian Mota Pereira - Respondendo Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Laís Alves Garcia Secretária Municipal de Habitação Iranilson Casado Pontes Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! S E D E S SERRA: CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO CAEM 21,1% NOS CINCO PRIMEIROS MESES DE 2026 » Município registra redução de ocorrências em todos os indicadores ligados à segurança pública A Serra segue avançando nos indicadores de segurança pública. Dados divulgados pelo Gabinete de Gestão Integrada Municipal (GGIM) apontam redução de 21,1% nos crimes contra o patrimônio nos cinco primeiros meses de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado. Os números compilados pelo Observatório de Segurança Pública da Secretaria de Defesa Social (Sedes) mostram que a Serra registrou menos furtos e roubos em diferentes regiões da cidade. Os furtos apresentaram queda de 22,8% e os roubos caíram 19,8% neste ano. Os indicadores estão ligados a uma série de iniciativas recentes da Prefeitura para melhorar a segurança na cidade, como o aumento da frota de viaturas, a realização de treinamentos táticos e a nomeação de novos agentes para a Guarda Civil Municipal e para o Departamento de Operações de Trânsito (DOT), medidas que ampliaram a capacidade de patrulhamento e cobertura em diferentes bairros do município. Redução nos crimes patrimoniais Os números mais recentes da Sedes mostram queda em diferentes modalidades de crimes patrimoniais, incluindo ocorrências em transporte coletivo, residências e condomínios, estabelecimentos comerciais e vias públicas. A vice-prefeita e secretária de Defesa Social da Serra, Gracimeri Gaviorno, destaca que os resultados refletem o trabalho integrado desenvolvido entre as forças de segurança e os investimentos realizados pelo município na área. “Esses resultados demonstram que a integração e a atuação permanente das forças de segurança produzem resultados concretos para a população. Nos últimos tempos, investimos em ações preventivas, operações integradas, tecnologia e inteligência para garantir mais segurança aos moradores da Serra, um trabalho que segue e continuará gerando benefícios para a população”, defende Gracimeri. Texto: João Barbosa Foto: João Barbosa S E IC IT 2 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), segunda-feira, 15 de junho de 2026 PrefeituraSerraOficial 00:05/01:00 O Hospital Municipal Materno Infantil agora é uma realidade Prefeitura da Serra INSCREVER-SE Visite o nosso CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), segunda-feira, 15 de junho de 2026 S E IC IT NA SERRA APRENDIZADO É DIVERSÃO COM PORTAL GRATUITO DE JOGOS EDUCATIVOS Conhecer a história da cidade, descobrir pontos turísticos, aprender a se comunicar de forma clara e desenvolver novas habilidades digitais. Tudo isso agora pode acontecer enquanto se joga. A Prefeitura da Serra lançou o Portal de Jogos da Serra, uma plataforma gratuita que transforma tablets e computadores em ferramentas de aprendizado interativo. A iniciativa, desenvolvida pela Secretaria de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), reúne jogos educativos criados para aproximar crianças, adolescentes e famílias do conhecimento de forma leve, divertida e conectada à realidade do município. Mais do que oferecer entretenimento, o portal nasce com uma missão: transformar o tempo de tela em uma oportunidade de aprendizagem. Em vez de apenas consumir conteúdo, os usuários são convidados a explorar a cultura local, exercitar a memória, resolver desafios e descobrir informações sobre a cidade por meio de experiências digitais envolventes. Entre os jogos disponíveis estão o Memória Turística, que apresenta pontos turísticos da Serra enquanto desafia os participantes a encontrar pares de imagens; o Quiz Turístico, com perguntas sobre a história, os patrimônios e as curiosidades do município; e o Missão Linguagem Simples, que mostra de forma prática e divertida como a comunicação clara pode facilitar a vida das pessoas. A plataforma também reúne outros desafios educativos que estimulam a atenção, o raciocínio e a interação com temas ligados à cidadania, à inovação e ao conhecimento. O projeto reforça uma marca que a Serra vem construindo nos últimos anos: usar a inovação para melhorar a vida das pessoas. Seja na digitalização de serviços, na promoção da inclusão digital ou na criação de novas experiências educacionais, o município tem apostado na tecnologia como ferramenta de transformação social. A iniciativa também se destaca pelo caráter inovador. Levantamento realizado pela equipe técnica da Prefeitura não identificou outras plataformas municipais brasileiras dedicadas exclusivamente à oferta pública de jogos educativos online para a população. O Portal de Jogos da Serra surge, assim, como uma experiência pioneira que conecta educação, tecnologia, cultura local e cidadania em um único ambiente digital, gratuito e acessível. Para o secretário de Inovação, Ciência e Tecnologia, Pedro Trindade, a plataforma representa uma nova forma de aproximar conhecimento e tecnologia da população. “Queremos mostrar que a tecnologia pode ser uma grande aliada da educação. O Portal de Jogos da Serra transforma conteúdos importantes em experiências divertidas, despertando a curiosidade, estimulando o aprendizado e aproximando crianças e jovens da inovação”, destaca. O acesso é gratuito e pode ser feito pelo endereço http://jogos. serra.es.gov.br . Texto: Djeisan Maria Foto: Divulgação » Iniciativa pioneira reúne jogos educativos gratuitos que estimulam a curiosidade, o conhecimento e a inclusão digital Vitória (ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026.Vitória (ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. ATOS MUNICIPAIS www.serra.es.gov.br Serra (ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026 Edição N1.320 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Atos Municipais Decretos <#DIOES#1807670#1#1954023> DECRETO Nº 537, DE 11 DE JUNHO DE 2026 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO UMA ÁREA DE TOTAL DE TERRENO DE 30.656,27M², REFERENTE ÀS ÁREAS B3-1, B3-2 E B3-3, RESULTANTES DO DESMEMBRAMENTO DA ÁREA B3, BAIRRO POLO INDUSTRIAL TUBARÃO, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES, COM VISTAS À IMPLANTAÇÃO DA INTERVENÇÃO VIÁRIA Nº 06, CONSTANTE DA LEI 5.990/2024. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 388/2026; CONSIDERANDO o interesse do Município em implantar a intervenção viária nº 06, constante da Lei 5.990/2024, que trata do Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da Serra - PMUS; e CONSIDERANDO que parte das áreas ocupadas pelo município que estão sob propriedade particular pertencentes à ArcelorMittal Brasil S.A.; CONSIDERANDO que as Áreas B3-1 e B3-2 estão em uso público consolidado há aproximadamente duas décadas e a possibilidade de regularização dominial na forma apontada nos autos do processo nº 388/20262, DECRETA: Art. 1º Fica aprovado o projeto de desmembramento da “Área B3’” medindo 670.477,74m², situada a Avenida Carapebus, no Bairro São Geraldo, Distrito de Carapina, neste Município, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Serra, sob o nº 107.164, Livro n.º 2; propriedade de ARCELORMITTAL BRASIL S.A., inscrito no CNPJ 17.469.701/0001-77, em conformidade com o projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano (Sedur), constante no mencionado processo administrativo e nos Anexos I a III. § 1º O terreno descrito no caput deste artigo será desmembrado em 3 áreas que estão sendo declaradas de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, em favor do Município da Serra, conforme especificado abaixo: I - “ÁREA B3-1”, medindo 3.596,08 m², a ser destinada para Equipamento Comunitário; II - “ÁREA B3-2”, medindo 17.021,25m², para o Sistema Viário municipal, referente ao acesso viário existente, parte da Avenida Carapebus, que será interligada ao projeto viário da intervenção viária nº 6, constante da Lei 5.990/2024 - PMUS no bairro Novo Horizonte; e III - “ÁREA B3-3”, medindo 10.038,94 m², destinada à ampliação do Sistema Viário do Município. Art. 3º A “ÁREA B3 REMANESCENTE”, medindo 639.821,47 m², permanecerá em poder do proprietário citado no Art. 1º. Art. 4º Fica sob a responsabilidade do Município da Serra, CNPJ nº 27.174.093/0001-27, todas as despesas cartorárias referentes aos registros das áreas citadas no caput. Art. 5º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, 11 de junho de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. ANEXO I ANEXO II A T O S M U N I C I P A I SI 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. ANEXO III <#DIOES#1807670#4#1954023/> Protocolo 1807670 <#DIOES#1808007#4#1954397> ECRETO Nº 539/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. DECRETA: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 12 de junho de 2026 WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda A T O S M U N I C I P A I SI 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.361.0009.2027 Promover a Descentralização de Recursos Financeiro 3.3.50.43.99 1.500.0025.1001 210.000 TOTAL 210.000 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.361.0009.2035 Promover a Equipagem Escolar e Distribuição de Ite 3.3.90.32.04 1.500.0025.1001 162.000 12.365.0023.2064 Gerir, manter e conservar os bens móveis e imóveis 3.3.90.39.10 1.500.0025.1001 48.000 TOTAL 210.000 <#DIOES#1808007#5#1954397/> Protocolo 1808007 Portaria <#DIOES#1807282#5#1953589> PORTARIA SEMAS Nº 51, DE 10 DE JUNHO DE 2026. EXONERAR, A PEDIDO, DO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025. R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, a pedido, o servidor Eike Marinho Freitas, matrícula nº 91.838, do cargo de Conselheiro Tutelar desta Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, sendo o dia 12 de junho de 2026 seu último dia de exercício. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra, 10 de junho de 2026. GRAZIELLA DALLA PAGANI Secretária Municipal de Assistência Social <#DIOES#1807282#5#1953589/> Protocolo 1807282 <#DIOES#1807526#5#1953867> PORTARIA SEAP Nº. 002, de 10 de junho de 2026 Institui os membros da Comissão de Ética da Secretaria Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca. A SECRETARIA MUNICIPAL ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e o que regulamenta o Decreto Municipal nº 3.279 de 23 de novembro de 2018, que institui o Código e Ética do agente público municipal e da alta administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo denominados para compor a COMISSÃO DE ÉTICA PÚBLICA da Secretaria Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - SEAP: I - Titular: Virgínia Teixeira do Carmo Emerick, matrícula nº 19611; Suplente: David Cruz Junior, matrícula nº 79845; II - Titular: Gabriela Gabriel de Almeida, matrícula nº 19672; Suplente: Vereni Will Duarte, matrícula nº 6488; III - Titular: Cloves do Carmo, matrícula nº 5095; Suplente: Renato de Souza Silva, matrícula nº 107730. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Respondendo <#DIOES#1807526#5#1953867/> Protocolo 1807526 <#DIOES#1807530#5#1953875> PORTARIA SEMMA Nº 13, DE 10 DE JUNHO DE 2026 Institui os membros da Comissão de Ética da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e o que regulamenta o decreto Municipal nº 3.279 de 23 de novembro de 2018, que institui o Código e Ética do agente público municipal e dá alta administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo denominados para compor a para compor a COMISSÃO DE ÉTICA Pública da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA: I - Titular: Edmara Salete Lorenção, matrícula nº 21502; Suplente: Danielle Fátima de Aquino, matrícula nº 21833; II - Titular: Kelly Maria Loureiro Godinho, matrícula nº 26325; Suplente: Francine Miranda Moro Dias da Silva, matrícula nº 22477; III - Titular: Gilson Teixeira Leite, matrícula nº 28054; Suplente: Camila Gomes Pacheco, matrícula nº 26075. Art. 2º - Revogar a Portaria SEMMA nº 012 de 27 de junho de 2022. 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário Municipal de Meio Ambiente - Respondendo GAPCS - 77885 <#DIOES#1807530#6#1953875/> Protocolo 1807530 <#DIOES#1807536#6#1953878> PORTARIA SEDUR Nº. 021, de 10 de junho de 2026 Institui os membros da Comissão de Ética da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano da Serra. A SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e o que regulamenta o Decreto Municipal nº 3.279 de 23 de novembro de 2018, que institui o Código e Ética do agente público municipal e da alta administração municipal, RESOLVE: Art. 1º - Designar os servidores abaixo denominados para compor a COMISSÃO DE ÉTICA Pública da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR: I - Titular: Jefferson Miranda Pimentel, matrícula nº 19795; Suplente: Rafael Guimarães, matrícula nº 30526; II - Titular: Bruno Loss Taborda, matrícula nº 25562; Suplente: Marlene Cunha Castelar, matrícula nº 48955; III - Titular: Jamilly Siqueira Nicchio, matrícula nº 38057; Suplente: Mariana de Carvalho Borges Pederzoli, matrícula nº 41577. Art. 2º - Revogar a Portaria SEDUR nº 015 de 27 de junho de 2022. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano GAPCS - 77885 <#DIOES#1807536#6#1953878/> Protocolo 1807536 <#DIOES#1807607#6#1953957> PORTARIA SETUR Nº 079, DE 11 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n. º 117 da lei n. º 14.133/21. RESOLVE: Art.1º Designar como gestor e fiscal responsável pelos processos: CANTORES/BANDA PROCESSO LUCIANO SANTOS 57995 MARCOS TYBEL 57824 Referente ao evento “Arraiá de Vista da Serra I”, a ser realizado no dia 12 e 13 de junho de 2026 em Vista da Serra I, no município da Serra/ES, os servidores abaixo: GESTOR: DENNER DA COSTA NEVES - MAT. 96615 FISCAL: ALBERTO SANZIO PACHECO VELASCO - MAT.98068 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas qualquer disposição em contrário. WANESSA CRISTINA VASCONCELOS BRUNO SOUZA Secretária Municipal de Turismo,Cultura, Esporte e Lazer <#DIOES#1807607#6#1953957/> Protocolo 1807607 <#DIOES#1808124#6#1954515> PORTARIA SESA Nº 123 DE 1 DE JUNHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 1.917, de 05 de outubro de 2021. Considerando as necessidades de serviço da Secretaria Municipal de Saúde. RESOLVE: Art. 1º - Alteração as férias dos servidores, abaixo relacionada: Servidor Cargo Período Anterior Novo Período Período Aquisitivo JESSICA MELGAÇO RODRIGUES Matrícula: 101356 Auxiliar Adminis- trativo 13/06/2026 15 DIAS E 03/11/2026 15 DIAS 01/07/2026 15 DIAS E 11/02/2027 15 DIAS 2025/2026 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Serra, em 11 de junho de 2026. FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1808124#6#1954515/> Protocolo 1808124 <#DIOES#1808145#6#1954532> PORTARIA SESA N.º 128, DE 12 DE JUNHO DE 2026 Prorroga prazo de sindicância A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Presidência da Comissão de Sindicância quanto à insuficiência do prazo de 30 dias para prática de todos os atos necessários para elucidação dos fatos; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias, as Sindicâncias tratadas pelas Portarias/SESA nº 040/2022, 062/2023, 039/2024, 115/2024, 004/2025, 018/2025, 048/2025, 051/2025, 054/2025, 056/2025, 103/2025, 104/2025, 115/2025, 128/2025, 134/2025, 169/2025, 182/2025, 004/2026 e 085/2026 para apuração dos fatos notificados nos autos dos processos nº 40.095/2023, 36.614/2024, 23.470/2021, 6.459/2025, 16.563/2025, 18.347/2025, 45.535/2025, 45.539/2025, 45.555/2025, 45.551/2025, 45.546/2025, 75.425/2025, 75.430/2025, 79.814/2025, 88.422/2025, 92.505/2025, 106.732/2025, 114.411/2025, 911/2026 e 37.846/2026. A T O S M U N I C I P A I SI 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), segunda-feira, 15 de Junho de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 30/05/2026. Serra/ES, 12 de junho de 2026. FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1808145#7#1954532/> Protocolo 1808145 <#DIOES#1808282#7#1954682> PORTARIA SEAP Nº. 003, de 10 de junho de 2026 Interromper férias de servidor da Secretaria Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca. O SECRETÁRIO MUNICIPAL ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA - SEAP, usando de suas atribuições legais constantes na Lei orgânica do Município e com base no art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.917, de 05 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que o servidor DAVID CRUZ JUNIOR, matrícula 79845, não poderá usufruir o período de férias de 01/06/2026 à 15/06/2026 (15 dias) referente ao exercício 2025/2026. RESOLVE: Art. 1º. Interromper as férias do servidor. § 1º As férias deverão ser gozadas do dia 01/02/2027 a 15/02/2027 (15 dias). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 01/06/2026, revogando as disposições em contrário. Serra/ES, 12 de junho de 2026. ALEXANDRO DA VITÓRIA Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca - Respondendo GAPCS - 77885 <#DIOES#1808282#7#1954682/> Protocolo 1808282 <#DIOES#1808289#7#1954686> PORTARIA SEDUR Nº. 22, DE 12 DE Junho DE 2026 Interromper férias de servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SEDUR O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR, usando de suas atribuições legais constantes na Lei orgânica do Município e com base no art. 7º, do Decreto Municipal nº 1.917, de 05 de outubro de 2021; CONSIDERANDO que o servidor LUIZ CARLOS TORREZANI PIOL, matrícula 78911, não poderá usufruir o período de férias de 01/06/2026 à 15/06/2026 (15 dias) referente ao exercício 2025/2026. RESOLVE: Art. 1º. Interromper as férias do servidor. § 1º As férias deverão ser gozadas do dia 09/12/2026 a 23/12/2026 (15 dias). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeitos a 01/06/2026, revogando as disposições em contrário. Serra/ES, 12 de junho de 2026. ALEXANDRO DA VITORIA Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano <#DIOES#1808289#7#1954686/> Protocolo 1808289 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD Portaria <#DIOES#1807649#7#1954002> PORTARIA/SEGEPLAN Nº 180, DE 12 DE JUNHO DE 2026 DESIGNA GESTOR, GESTOR SUPLENTE, FISCAL E FISCAL SUPLENTE REFERENTE AO PROCESSO Nº 48.417/2022. O SECRETÁRIO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei; CONSIDERANDO o disposto na Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, acerca da gestão e fiscalização de contratos; RESOLVE: Art. 1º Designar como Gestor, Gestor Suplente, Fiscal e Fiscal dos seguintes contratos:157/2022,158/2022 ,160/2022,161/2022,163/2022,164/2022,165/20 22,166/2022,167/2022,168/2022,169/2022,170 /2022,171/2022 e 172/2022, referente ao Processo nº 48.417/2022, firmado com o SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTE METROPOLITANO DA GRANDE VITÓRIA - GV BUS, CNPJ Nº 08.179.496/0001-14, que tem como objeto a aquisição de cartões magnéticos e recargas de vale transporte intermunicipal, para os servidores da Prefeitura Municipal da Serra. I - Gestor: Miniarê Bispo Rossi - Matrícula nº 34.036 II - Gestor Suplente: Aleteia Valiati Freitas - Matricula nº 38.553 III - Fiscal: Francis Neia Sales de Lacerda - Matricula nº 32.867 IV - Fiscal Suplente: Filipe Ramos - Matricula nº 31.132 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE TADEU LARANJA Secretário Municipal de Gestão e Planejamento <#DIOES#1807649#7#1954002/> Protocolo 1807649 Termos <#DIOES#1807654#7#1954009> EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 005/2026 Processo nº 59.046/2026 Partes: O Município da Serra, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento e a Instituição de Ensino SOEGAR- SOCIEDADE EDUCACIONAL GARDINGO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 03.981.113/0001-03. Objeto: Colaboração entre as partes no sentido de criar oportunidades de Estágio Obrigatório e Estágio Não Obrigatório, para os alunos da Instituição de Ensino nos diversos setores da administração municipal do Município da Serra. Vigência: 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo. Data de assinatura: 11/06/2026. <#DIOES#1807654#7#1954009/> Protocolo 1807654 15_Junho_DIO PMS 26 atos_municipais.indd 150626