SECRETARIADO MUNICIPAL AUTARQUIA Weverson Valcker Meireles Prefeito Wellington Costa Freitas - Diretor-presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Vice-prefeita Serra (ES), terça-feira, 07 de julho de 2026 Lilian Siqueira da Costa Schmidt Coordenadora de Governo Alessandra Costa Ferreira Nunes Procuradora-Geral Emiliano Coutinho Ricas Controlador-Geral Fabíola Zardini Ribeiro Secretária Municipal de Comunicação Henrique Valentim Martins da Silva Secretário Municipal da Fazenda Gracimeri Vieira Soeiro De Castro Gaviorno Secretária Municipal de Defesa Social Mayara Lima Candido Secretária Municipal de Educação Graziella Dalla Pagani Secretário Municipal de Gestão e Planejamento Fernanda Coimbra Mota da Silva Secretária Municipal de Saúde Lilian Mota Pereira Secretária Municipal de Assistência Social Pedro Henrique Trindade de Souza Secretário Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia Izolina Marcia Lamas Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo Alexandro da Vitoria Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano Izabela Biancardi Roriz Secretária Municipal de Obras Enivaldo Dias Pereira Secretário Municipal de Serviços Wanessa Cristina Vasconcelos Bruno Souza Secretário Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer Rosana Lilian Soares Santos Fagundes - Respondendo Secretária Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal de Meio Ambiente Alexandro da Vitoria - Respondendo Secretário Municipal Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca Rosana Lilian Soares Santos Fagundes - Respondendo Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania Laís Alves Garcia Secretária Municipal de Habitação Iranilson Casado Pontes Secretário-chefe do Gabinete do Prefeito Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! Civit 1 Orgulho de ser SERRANO! S E D E S SERRA REGISTRA QUEDA DE QUASE 40% NAS MORTES NO TRÂNSITO » Dados refletem investimentos em segurança e atuação do Departamento de Operações de Trânsito A Serra encerrou o primeiro semestre de 2026 com uma redução de 38,1% no número de mortes no trânsito. O resultado, na comparação com o mesmo período do ano passado, reflete o conjunto de ações de educação para o trânsito, conscientização, fiscalização e engenharia de tráfego desenvolvidas pela Secretaria de Defesa Social (Sedes), por meio do Departamento de Operações de Trânsito (DOT). Nos seis primeiros meses deste ano, foram registradas 26 mortes no trânsito no município, contra 42 no mesmo período de 2025, uma redução de 16 óbitos. Para o prefeito da Serra, Weverson Meireles, os números demonstram que os investimentos realizados pela gestão têm contribuído diretamente para a preservação de vidas. “Quando registramos redução nos indicadores de óbitos, sabemos que estamos celebrando a volta para casa de mães, pais, filhos e amigos de alguém. Temos investido de maneira cada vez mais robusta em melhorias na mobilidade urbana e na segurança viária para tornar nossas ruas e avenidas cada vez mais seguras para toda a população”, afirma. Entre as iniciativas destacadas pelo prefeito estão a ampliação do efetivo de agentes do Departamento de Operações de Trânsito e a realização de capacitações táticas voltadas ao aprimoramento das equipes. “Os dados do primeiro semestre são reflexo direto de ações que demonstram que o trânsito da Serra é tratado como uma política pública essencial para a saúde e a segurança da população”, completa Weverson. A vice-prefeita e secretária de Defesa Social da Serra, Gracimeri Gaviorno, destaca que os investimentos em equipes, tecnologia, engenharia de tráfego e educação para o trânsito têm sido fundamentais para a construção de um trânsito mais seguro. “Esses resultados foram possíveis porque estruturamos operações baseadas em dados e inteligência. O foco sempre foi combater os principais fatores de risco, como o excesso de velocidade, as conversões irregulares e a condução sob efeito de álcool. Intensificamos a fiscalização, ampliamos a sinalização horizontal e vertical e reforçamos a atuação em pontos estratégicos, com patrulhamento, blitze educativas e operações de trânsito”, explica. O diretor do Departamento de Operações de Trânsito da Serra, Fábio Alves, reforça que os indicadores refletem um trabalho permanente desenvolvido ao longo de todo o ano. “Nas ruas, buscamos orientar, conscientizar e aproximar a população das ações de segurança viária. Agora, os números consolidados representam muito mais do que estatísticas: traduzem vidas preservadas graças ao planejamento técnico, aos investimentos em engenharia de tráfego e à atuação permanente das equipes do DOT”, conclui Fábio. Texto: João Barbosa Foto: Bruno Leão/DOT 2 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), terça-feira, 07 de julho de 2026 PrefeituraSerraOficial 00:05/01:00 O Hospital Municipal Materno Infantil agora é uma realidade Prefeitura da Serra INSCREVER-SE Visite o nosso CANAL OFICIAL 3 PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA Serra (ES), terça-feira, 07 de julho de 2026 S E M M A SERRA AUTOMATIZA EMISSÃO DA DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL A Prefeitura da Serra implantou mais uma inovação para aumentar a agilidade e a produtividade dos serviços prestados à população. Agora, o processo de emissão da Dispensa de Licenciamento Ambiental é totalmente automatizado. A melhoria, desenvolvida por servidores municipais, transforma um procedimento que antes levava dias em uma operação realizada em questão de segundos. Antes da mudança, o pedido era feito por meio de processo eletrônico, mas dependia da análise individual de técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semma). Com a nova tecnologia, desenvolvida em parceria com a Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia (Seicit), o próprio sistema realiza a verificação de forma imediata. Para emitir o documento, o usuário precisa apenas acessar o portal da Prefeitura da Serra e informar o CNPJ do empreendimento. O prefeito da Serra, Weverson Meireles, lembra que a melhoria reforça o compromisso do município com a inovação na gestão pública. “Nosso objetivo principal é transformar a Serra em uma cidade cada vez mais inteligente, humana e atrativa para quem quer empreender. É a tecnologia feita por servidores da casa trabalhando diretamente para melhorar a vida das pessoas e gerar mais oportunidades”, disse o prefeito. Além da agilidade, a atualização detalha de forma mais precisa as atividades dispensadas de licenciamento ambiental. A medida também garante maior precisão na localização dos empreendimentos, contribuindo para o monitoramento e a fiscalização ambiental no município. O sistema também unificou, em um único ambiente virtual, a consulta e a pesquisa de licenças ambientais emitidas. A integração permite que cidadãos, empresários, servidores e órgãos de controle verifiquem se determinado empreendimento está regularizado, garantindo mais transparência, segurança jurídica e acesso a informações atualizadas. "A automatização da Dispensa de Licenciamento Ambiental representa muito mais do que ganho de velocidade. Estamos tornando a gestão pública mais eficiente, transparente e inteligente. Ao eliminar etapas operacionais que podem ser executadas pelo sistema, liberamos nossa equipe técnica para atuar em análises mais complexas e estratégicas, nas quais a avaliação especializada é indispensável. Com isso, oferecemos um serviço mais ágil ao cidadão, fortalecemos a segurança jurídica dos processos e ampliamos a capacidade de fiscalização e proteção ambiental do município", destaca o secretário municipal de Meio Ambiente, Alexandro da Vitória. Passo a passo para emitir o documento Para emitir a Dispensa de Licenciamento Ambiental, basta acessar o Portal da Prefeitura da Serra (www.serra.es.gov.br), pelo computador ou celular, entrar no menu Empreendedor e selecionar a opção Dispensa de Licenciamento Ambiental. Em seguida, basta informar o CPF ou o CNPJ e realizar a pesquisa. O documento é emitido imediatamente. Texto: Marcos Sacramento Foto: Divulgação » Sistema reduz processo que levava dias para poucos segundos e amplia a transparência dos serviços ambientais http://www.serra.es.gov.br Vitória (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026.Vitória (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. ATOS MUNICIPAIS www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026 Edição N1.335 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Atos Municipais Decretos <#DIOES#1823864#1#1972067> DECRETO Nº 625/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. DECRETA: Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 8.044.400,00 (Oito milhões e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I. Art. 2º. Os recursos necessários para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação com valor de R$ 8.044.400,00 (Oito milhões e quarenta e quatro mil e quatrocentos reais) . Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 06 de julho de 2026 WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.02.00 Fundo Munic. Ampl. Melhoria Oferta Educação - FMAE 12.361.0009.2023 Construir, Ampliar, Reformar e Manter as Unidades 4.4.90.51.91 1.571.0447.0000 8.044.400 TOTAL 8.044.400 <#DIOES#1823864#1#1972067/> Protocolo 1823864 <#DIOES#1823875#1#1972089> DECRETO Nº 626/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, com base na Lei 6.321 de 03 de junho de 2026 usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. DECRETA: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 06 de julho de 2026 WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda 2 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.00 Controladoria Geral do Município 04.122.0023.2061 Gerir e manter os serviços administra- tivos gerais 3.3.50.41.00 1.500.0000.0000 15.000 TOTAL 15.000 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 04.00.00 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 04.01.00 Controladoria Geral do Município 04.121.0023.2061 Gerir e manter os serviços administrativos gerais 3.3.90.39.74 1.500.0000.0000 15.000 TOTAL 15.000 <#DIOES#1823875#2#1972089/> Protocolo 1823875 <#DIOES#1823879#2#1972104> DECRETO Nº 616, DE 6 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DO SERVIDOR RURDINEY DA SILVA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 66969/2026, DECRETA: Art. 1º Concede o afastamento ao servidor RURDINEY DA SILVA, ocupante do cargo de Professor MaPB - Matemática, matrícula 27664, lotado na Secretaria Municipal de Educação (SEDU), para concorrer a mandato eletivo, com percepção de remuneração do respectivo cargo, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia da ata da convenção partidária assinada pela Justiça Eleitoral, constando o nome do servidor como candidato; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura. Parágrafo único. Considerando o prazo de de- sincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos I e II do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação do afastamento e dano ao erário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 3 de julho de 2026, sendo seus efeitos cessados quando consumada a eleição para o cargo que concorre. Palácio Municipal em Serra, 6 de julho de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal <#DIOES#1823879#2#1972104/> Protocolo 1823879 <#DIOES#1823885#2#1972116> DECRETO Nº 617, DE 6 DE JULHO DE 2026 DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DO SERVIDOR RAFAEL FAVATTO GARCIA PARA CONCORRER A MANDATO ELETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, considerando a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990 e o inteiro teor do processo administrativo nº 66970/2026, DECRETA: Art. 1º Concede o afastamento ao servidor RAFAEL FAVATTO GARCIA, ocupante do cargo de Técnico de Nível Superior - Médico Ginecologista Obstetra, matrícula 16523, lotado na Secretaria Municipal de Saúde (SESA), para concorrer a mandato eletivo, com percepção de remuneração do respectivo cargo, nos termos da legislação vigente. Art. 2º Para que este Decreto surta seus efeitos, é necessária a apresentação dos seguintes documentos: I - cópia da ata da convenção partidária assinada pela Justiça Eleitoral, constando o nome do servidor como candidato; II - certidão expedida pela Justiça Eleitoral que ateste a homologação do registro da candidatura. Parágrafo único. Considerando o prazo de de- sincompatibilização ser anterior ao período das Convenções Partidárias, o servidor será licenciado com a ressalva quanto à obrigatoriedade de apresentação da documentação constante nos incisos I e II do artigo 2º, devendo, obrigatoriamente, apresentá-la no próximo dia útil após a realização da Convenção e do julgamento da decisão que deferiu o pedido de registro, sob pena de cassação do afastamento e dano ao erário. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 3 de julho de 2026, sendo seus efeitos cessados quando consumada a eleição para o cargo que concorre. Palácio Municipal em Serra, 6 de julho de 2026. WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal <#DIOES#1823885#2#1972116/> Protocolo 1823885 A T O S M U N I C I P A I SI 3 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. <#DIOES#1823886#3#1972117> DECRETO Nº 627/2026 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base nos artigos 11º e 12º da Lei nº 6.260/2025 de 30/12/2025; fica autorizado abrir créditos adicionais suplementares excluídos do limite previsto no art. 11: I) os provenientes de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior no termo do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal n°. 4320, de 17 de março de 1964; II - os provenientes de excesso de arrecadação nos termos dos incisos II dos § 1º e § 3º do artigo 43 da Lei Federal n°. 4320 de 17 de março de 1964; III - os destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos; IV - os provenientes da anulação de dotações consignadas no mesmo programa. DECRETA: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constante do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Municipal, em Serra, em 06 de julho de 2026 WEVERSON VALCKER MEIRELES Prefeito Municipal HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal de Fazenda CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO 02.01.00 Coordenadoria de Governo 04.122.0012.2137 Promover eventos executivos e comunitários 3.3.90.39.99 1.500.0000.0000 45.000,00 09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS 09.01.00 Secretaria de Serviços 15.452.0002.2121 Promover a ampliação, modernização e manutenção do 3.3.90.37.02 1.705.0000.0000 3.750.000,00 15.452.0002.2121 Promover a ampliação, modernização e manutenção do 3.3.90.92.39 2.704.0000.0000 972.870,90 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0031.2098 Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi 3.3.50.43.07 1.500.0000.0000 150.000,00 24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.841.0000.3001 Juros, Amortização e Encargos da Dívida pública 4.6.90.71.01 1.501.0000.0000 1.300.000,00 TOTAL 6.217.870,90 CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 02.00.00 COORDENADORIA DE GOVERNO 02.01.00 Coordenadoria de Governo 04.122.0012.2074 Planejar e gerenciar junto ao Legislativo os recur 3.3.90.39.99 1.500.0000.0000 45.000,00 09.00.00 SECRETARIA DE SERVIÇOS 09.01.00 Secretaria de Serviços 04.122.0023.2060 Gerir e manter os Serviços de Transporte 3.3.90.39.12 2.704.0000.0000 972.870,90 04.122.0023.2060 Gerir e manter os Serviços de Transporte 3.3.90.39.12 1.705.0000.0000 3.750.000,00 10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0031.2098 Preservar e Valorizar o Patrimônio Cultural Materi 3.3.90.39.14 1.500.0000.0000 150.000,00 24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.842.0000.3001 Juros, Amortização e Encargos da Dívida pública 4.6.90.71.01 1.500.0000.0000 1.300.000,00 TOTAL 6.217.870,90 <#DIOES#1823886#3#1972117/> Protocolo 1823886 4 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. Portaria <#DIOES#1823350#4#1971410> SEDU-PORTARIA P Nº 179, DE 06 DE JULHO DE 2026 Concede Afastamento Parcial para fins de Qualificação Profissional. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 74, pelas normas e critérios estabelecidos pela SEDU - PORTARIA N n° 01/2026 e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 24158/2026. R E S O L V E: Art. 1º Conceder autorização especial de afastamento à servidora ELIELINA APARECIDA VIANA, vinculada ao regime estatutário, ocupante do cargo de Professor MaPB - Educação Física, matrícula nº 31078, lotada na EMEF Antônio Vieira de Rezende, na forma do artigo 73, V, da Lei nº 2.172/1999 Art. 2º O afastamento destina-se à frequência no curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado Profissional- -PROEF, na Universidade Federal do Espírito Santo UFES), até a conclusão do curso pelo período máximo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data de publicação. Art. 3º O afastamento ocorrerá na modalidade parcial, conforme horário das disciplinas obrigatórias apresentado no plano de estudos e em observância ao Art. 5º, inciso I da SEDU - PORTARIA N nº 001/2026. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Secretaria de Educação, Serra/ES, 06 de julho de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO <#DIOES#1823350#4#1971410/> Protocolo 1823350 <#DIOES#1823387#4#1971429> SEDU - PORTARIA P Nº 178, DE 06 DE JULHO DE 2026 EXONERA PROFESSOR MaPB - ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no artigo 2º da Lei nº 6.131, de 9 de janeiro de 2025, R E S O L V E: Art. 1º Fica exonerado, conforme Processo nº 54414/2026, a partir do dia 15/05/2026 o servidor BENEDITO DE CASTRO SANTOS, matrícula 102294, do cargo de Professor MaPB - Assessoramento Pedagógico, da Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º Esta Portaria tem efeito a contar da data 15/05/2026. Palácio Municipal em Serra, 06 de julho de 2026. MAYARA LIMA CANDIDO Secretária Municipal de Educação <#DIOES#1823387#4#1971429/> Protocolo 1823387 <#DIOES#1823462#4#1971527> PORTARIA Nº 157 DE 06 DE JULHO DE 2026 EXONERA CANDIDATOS APROVADOS NO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO SEGEPLAN Nº 005/2024, NOMEADOS POR MEIO DO DECRETO Nº 467 DE 21 DE MAIO DE 2026, QUE NÃO TOMARAM POSSE NOS PRAZOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DA SERRA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 2º da Lei nº 6.131, de 09 de janeiro de 2025 e em conformidade com os arts. 51 e 52 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, bem como Parecer nº 353/2025, da Procuradoria-Geral do Município, constante no Processo nº 5137/2026. CONSIDERANDO que os candidatos nomeados pelo Decreto nº 467 de 21 de maio de 2026 (publicado no Diário Oficial em 25 de maio de 2026), não tomaram posse dentro do prazo legal previsto no art. 51 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 52 do mesmo Estatuto, a ausência de posse no prazo acarreta a exoneração do nomeado, sem gerar qualquer efeito jurídico em relação ao vínculo funcional. R E S O L V E: Art. 1º Ficam exonerados os candidatos nomeados pelo Decreto nº 467/2026 que não tomaram posse no prazo legal, conforme lista constante nesta Portaria. CLASSIF NOME CARGO DECRETO DE NOMEAÇÃO 01 BEATRIZ CORREIA LOPES ADMINISTRADOR 40 HORAS 467/2026 04 DEVERSON WULPI FRAGA ADMINISTRADOR 40 HORAS 467/2026 10 FERNANDA CONSTANT DE AMORIM LEMOS ASSISTENTE SOCIAL 40 HORAS 467/2026 01 RODRIGO LOPES BUSATO CONTADOR 40 HORAS 467/2026 04 SAMARA PIMENTA MONECCHI PSICÓLOGO 30 HORAS 467/2026 10 VICTOR FRANZONI PATEZ PSICÓLOGO 30 HORAS 467/2026 03 TAÍSA ARAÚJO SERPA PAZOLINI PSICÓLOGO 40 HORAS 467/2026 01 CHRISTOPHER PALAGAR BARBOZA DE SOUZA ANALISTA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: IN- FRAESTRUTURA 467/2026 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Municipal, Serra/ES, 06 de julho de 2026. Fernanda Coimbra Mota da Silva Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1823462#4#1971527/> Protocolo 1823462 A T O S M U N I C I P A I SI 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. A T O S M U N I C I P A I SI 5 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. <#DIOES#1823473#5#1971542> PORTARIA SEDEC Nº 014 DE 06 DE JULHO DE 2026 A SECRETÁRIA MUNCIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO, DA PREFEITURA DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 1.917, de 05 de outubro de 2021; CONSIDERANDO as necessidades de serviço da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo desta Prefeitura Municipal da Serra. RESOLVE: Art. 1º Suspender as férias das servidoras abaixo relacionados: SERVIDOR MATRÍCULA PERÍODO AQUISITIVO PROGRAMAÇÃO ANTERIOR NOVO USUFRUTO Simone Fantoni Farage 84567 11/07/2025 a 10/07/2026 13/07/2026 - 15 dias 09/09/2026 - 15 dias Maria do Socorro de Souza Marques 100527 24/03/2025 a 23/03/2026 1º período: 13/07/2026 - 15 (quinze) dias; 2º período: 31/08/2026 - 15 (quinze) dias. 1º período: 03/11/2026 - 10 (dez) dias; 2º período: 28/12/2026 - 20 (vinte) dias. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 06 de julho de 2026 Izolina Marcia Lamas Silva Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo - SEDEC <#DIOES#1823473#5#1971542/> Protocolo 1823473 <#DIOES#1823475#5#1971544> PORTARIA Nº 035/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO A Secretária Municipal de Habitação do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acerca da gestão de contratos; RESOLVE: Art.1º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 093/2026, oriundo do Processo nº 51464/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, firmado com a empresa VITÓRIA PRIME RENTAL CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.201.039/0001-91. I - Gestor: a) Isabel Cristina Siravegna de Morais - Matrícula nº 107.277. II - Gestor (suplente): a) Ludmila dos Santos Bezerra - Matrícula nº 98.928. III - Fiscal: a) Glenda Silva Queiroz da Silva - Matrícula nº 105.994. IV - Fiscal (suplente): a) Luana Zamprogno - Matrícula nº 103.439. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 06 de julho de 2026. LAÍS ALVES GARCIA Secretária Municipal de Habitação <#DIOES#1823475#5#1971544/> Protocolo 1823475 <#DIOES#1823498#5#1971570> PORTARIA SEFA Nº 040, DE 06 DE JULHO DE 2026. ALTERAR FÉRIAS DE SERVIDOR. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DA SERRA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, especialmente, cumprindo o que está estabelecido no artigo 7º do Decreto nº 1.917, de 05 de outubro de 2021; RESOLVE: Art. 1º Alterar as férias do servidor Arlindo Corrêa da Silva Rocha, matrícula 22108, conforme indicado a seguir: Escala Período a transferir Novo usufruto 2025/2026 13/07/2026 a 27/07/2026 (15 dias) 16/10/2026 a 30/10/2026 (15 dias) 03/11/2026 a 02/12/2026 (30 dias) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Municipal em Serra, aos 06 de julho de 2026. HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA Secretário Municipal da Fazenda <#DIOES#1823498#5#1971570/> Protocolo 1823498 <#DIOES#1823749#5#1971860> PORTARIA Nº 035/2026 DESIGNA GESTOR E FISCAL DE CONTRATO A Secretária Municipal de Habitação do Município da Serra, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o previsto na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021, acerca da gestão de contratos; RESOLVE: Art. 1º Ficam designados como Fiscais do Contrato nº 093/2026, oriundo do Processo nº 51464/2026, cujo objeto é a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço continuado de locação de veículos, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência, firmado com a empresa VITÓRIA PRIME RENTAL CAR LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ nº 40.201.039/0001-91. 6 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. I - Gestor: a) Isabel Cristina Siravegna de Morais - Matrícula nº 107.277; II - Gestor (suplente): a) Ludmila dos Santos Bezerra - Matrícula nº 98.928; III - Fiscal: a) Glenda Silva Queiroz da Silva - Matrícula nº 105.994; IV - Fiscal (suplente): a) Luana Zamprogno - Matrícula nº 103.439. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Serra/ES, 06 de julho de 2026. LAÍS ALVES GARCIA Secretária Municipal de Habitação <#DIOES#1823749#6#1971860/> Protocolo 1823749 Aditivo <#DIOES#1823669#6#1971763> SECRETARIA DE SAÚDE Extrato do 4° Termo Aditivo do Contrato n°216/2023 Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo nº: 4°. Contrato original nº: 216/2023 - Processo n° 1243/2022 Objeto do contrato original: Reajuste contratual de 9,5% Contratada: TECHNICIAN COMÉRCIO E SERVIÇOS INDUSTRIAIS LTDA-ME; Objeto: Reajuste de Serviços Valor do Aditivo: R$ 20.094,25 (vinte mil e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos) Unidade Orçamentária: 10.301.0027.2048 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.17 Fonte de Recursos: 1.500.0015.1002 FERNANDA COIMBRA MOTA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde <#DIOES#1823669#6#1971763/> Protocolo 1823669 Notificação <#DIOES#1823333#6#1971390> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada, LUCIELENE BARBOSA DELAZARI, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega da Decisão JAR nº 005/2025, contida no Processo nº 100910/2024, informando que: Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais - JAR, em reunião ordinária, acordou pela manutenção do Auto de Infração nº 04947/2024 - Demolição, negando provimento à defesa administrativa interposta em 1ª instância, conforme Acórdão JAR nº 005/2025. Dessa forma, fica V.S.ª NOTIFICADA a promover a imediata demolição e remoção da construção (barraco de madeira), na Rua João Milton Varejão, s/nº, Bairro Praia de Capuba - Serra/ES, devendo o material proveniente da demolição ser destinado adequadamente a local que possua licença ambiental que autorize sua operação. Fica determinado o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de relatório descritivo e fotográfico que comprove o atendimento desta decisão, acompanhado das notas fiscais e comprovantes de destinação do material decorrente da demolição, além da cópia da licença ambiental do recebedor. Vistorias serão realizadas pelo Departamento de Fiscalização Ambiental a fim de verificar o atendimento ao Auto de Demolição e, caso esteja ocorrendo o seu descumprimento, novas medidas cabíveis serão tomadas. Fica facultada a interposição de recurso em 2ª instância ao COMDEMAS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento desta decisão, conforme art. 162, II, da Lei Municipal nº 2.199/1999. <#DIOES#1823333#6#1971390/> Protocolo 1823333 <#DIOES#1823335#6#1971391> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada, LUCIELENE BARBOSA DELAZARI, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega da Decisão JAR nº 006/2025, contida no Processo nº 100909/2024, informando que: a Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais - JAR, em reunião ordinária, acordou pela manutenção do Auto de Infração nº 07251/2024 - Apreensão, negando provimento à defesa administrativa interposta em 1ª instância, conforme Acórdão JAR nº 006/2025. Fica facultada a interposição de recurso em 2ª instância ao COMDEMAS no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento desta decisão, conforme art. 162, II, da Lei Municipal nº 2.199/1999. <#DIOES#1823335#6#1971391/> Protocolo 1823335 <#DIOES#1823336#6#1971393> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes. INTERESSADO Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$) JAYME VALDETARO 545/2025 299/2024 R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) MOTIVO: “Em atendimento à Manifestação do Ministério Público nº 2024.0020.1379-48, a equipe de fiscalização esteve no endereço informado em 06/10/2024, por volta das 15h58, e constatou a disposição de resíduos sólidos diretamente no solo, no terreno de inscrição imobiliária nº 002.1.114.0026.001, de propriedade do ora autuado, sendo corresponsável pelas infrações. Tal imóvel (terreno), por não estar cercado, vem sendo utilizado para recebimento de resíduos da construção civil, restos de gesso, lixo doméstico, madeiras, embalagens plásticas e restos de podas. Todo esse material é depositado constantemente por carroceiros, que utilizam o imóvel acima descrito como ponto viciado para depósito de lixo.” Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao sistema de protocolo da prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: https://prefeiturasempapel.serra. es.gov.br <#DIOES#1823336#6#1971393/> Protocolo 1823336 A T O S M U N I C I P A I SI 7 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. <#DIOES#1823340#7#1971398> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes. INTERESSADO Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$) JAYME VALDETARO 547/2025 313/2024 R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) MOTIVO: “Em atendimento à Manifestação do Ministério Público nº 2024.0020.1379-48, a equipe de fiscalização esteve no endereço informado em 06/10/2024, por volta das 15h58, e constatou a disposição de resíduos sólidos diretamente no solo, no terreno de inscrição imobiliária nº 002.1.114.0013.001, de propriedade do ora autuado, sendo corresponsável pelas infrações. Tal imóvel (terreno), por não estar cercado, vem sendo utilizado para recebimento de resíduos da construção civil, restos de gesso, lixo doméstico, madeiras, embalagens plásticas e restos de podas. Todo esse material é depositado constantemente por carroceiros, que utilizam o imóvel acima descrito como ponto viciado para depósito de lixo.” Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao sistema de protocolo da prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: https://prefeiturasempapel.serra. es.gov.br <#DIOES#1823340#7#1971398/> Protocolo 1823340 <#DIOES#1823345#7#1971402> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes. INTERESSADO Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$) JAYME VALDETARO 548/2025 314/2024 R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) MOTIVO: “Em atendimento à Manifestação do Ministério Público nº 2024.0020.1379- 48, a equipe de fiscalização esteve no endereço informado em 06/10/2024, por volta das 15:58h e constatou disposição de resíduos sólidos diretamente no solo, no terreno de inscrição imobiliária nº 002.1.114.0102.001, de propriedade do ora autuado, sendo corresponsável pelas infrações. Tal imóvel (terreno) por não estar cercado, vem sendo utilizado para recebimento de resíduos da construção civil, restos de gessos, lixo doméstico, madeiras, embalagens plásticas e restos de podas . Todo esse material é depositado constantemente por carroceiros, que utilizam o imóvel acima descrito como ponto viciado para depósito de lixo.” Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao sistema de protocolo da prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: https://prefeiturasempapel.serra. es.gov.br <#DIOES#1823345#7#1971402/> Protocolo 1823345 <#DIOES#1823346#7#1971405> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado, CIDINEY MARQUES DE OLIVERA, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega da Decisão JAR nº 056/2026, contida no Processo nº 92710/2025, informando que: a Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais - JAR, em sua terceira reunião ordinária do ano de 2026, por unanimidade de votos, acompanhando o Relator, acordou pela manutenção do Auto de Infração nº. 248/2025 - Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 701,00 (setecentos e um reais). Devido à perda do prazo para oferecimento de recurso administrativo, não caberá interposição de recurso em 2ª instância da presente decisão, nos termos do artigo 333, inciso I, da Lei Municipal nº 2199/1999. Por fim, informamos que esta decisão é definitiva, conforme dispõe o art. 333, II, da Lei Municipal nº. 2199/1999, não cabendo a apresentação de novos recursos administrativos. <#DIOES#1823346#7#1971405/> Protocolo 1823346 <#DIOES#1823360#7#1971407> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado, LOURIVAL BAUSEN, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega da Decisão JAR nº 044/2026, contida no Processo nº 114997/2025, informando que: a Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais - JAR, em sua terceira reunião ordinária do ano de 2026, por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, acordou pela manutenção do Auto de Infração nº. 3824/2025 - Multa, em sua totalidade, no valor de R$ 7.900,00 (sete mil e novecentos reais). Devido à perda do prazo para oferecimento de recurso administrativo, não caberá interposição de recurso em 2ª instância da presente decisão, nos termos do artigo 333, inciso I, da Lei Municipal nº 2199/1999. Por fim, informamos que esta decisão é definitiva, conforme dispõe o art. 333, II, da Lei Municipal nº. 2199/1999, não cabendo a apresentação de novos recursos administrativos. <#DIOES#1823360#7#1971407/> Protocolo 1823360 <#DIOES#1823364#7#1971420> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA a interessada abaixo relacionado, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega, do AUTO DE INFRAÇÃO - MULTA em seu desfavor, conforme relação abaixo. Face ao exposto, fica intimado a efetuar o pagamento da multa ou impugnar o auto de infração com a apresentação de defesa administrativa, no prazo de 30 (dias) dias contados da publicação do presente, sob pena de encaminhamento do processo administrativo à Secretaria Municipal da Fazenda - SEFA, para que proceda a inscrição do valor em dívida ativa, e posterior ajuizamento de ação de execução fiscal, conforme dispõe os artigos 332 e 333 da Lei Municipal nº 2199/99, e demais normas legais vigentes. 8 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DA SERRA A T O S M U N I C I P A I S Serra(ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. INTERESSADO Nº DO PROCESSO AUTO DE INFRAÇÃO Nº VALOR (R$) JOÃO BATISTA VAGO 34711/2025 162/2025 R$ 1.001,00 (mil e um reais) DESCRIÇÃO DO FATO: Fica aplicada multa ambiental por emitir ruídos acima do permitido para o horário e local. A medição atingiu Leq: 65,2 ± 0,3 dB. O fato foi constatado no dia 30/01/2025, às 22h30min, na Rua Elesbão de Miranda, esquina com a Rua Dr. Almir Neves, Bairro Nossa Senhora da Conceição, Serra/ES. Vistas ao respectivo processo poderão ser obtidas junto ao sistema de protocolo da prefeitura, no seguinte endereço eletrônico: https://prefeiturasempapel.serra. es.gov.br <#DIOES#1823364#8#1971420/> Protocolo 1823364 <#DIOES#1823368#8#1971423> EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A Secretaria de Meio Ambiente do Município da Serra - SEMMA, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital, NOTIFICA o interessado, LOURIVAL BAUSEN, por se encontrar em local incerto e não sabido nas tentativas de entrega da Decisão JAR nº 023/2026, contida no Processo nº 114998/2025, informando que: a Junta de Avaliação de Recursos de Infrações Ambientais - JAR, em sua segunda reunião ordinária do ano de 2026, por unanimidade de votos, acompanhando a Relatora, acordou pela manutenção do Auto de Infração nº. 3825/2025 - Embargo, considerando os artigos 162, inciso I, 327 § 1º e 333, inciso I, da Lei Municipal nº. 2199/1999. Devido ao decurso de prazo para oferecimento de recurso, não caberá recurso em 2ª instância, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, da Lei Municipal nº. 2199/1999. O desembargo fica condicionado à obtenção da licença ambiental junto à SEMMA. <#DIOES#1823368#8#1971423/> Protocolo 1823368 <#DIOES#1823390#8#1971448> NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunico a V.Sa. que a Secretaria de Estado de Esportes e Lazer (SESPORT), efetuou no dia 03/07/2026 a liberação de recursos financeiros para esse Município, no valor de R$ 836.091,04 (oitocentos e trinta e seis mil, noventa e um reais e quatro centavos), na conta específica vinculada ao Convênio nº 003/2026 / Convênio SIGA nº 003/2026, destinado à Implantação de cobertura de quadra poliesportiva no bairro Novo Horizonte, no Município da Serra/ES. <#DIOES#1823390#8#1971448/> Protocolo 1823390 <#DIOES#1823620#8#1971704> NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunico a V.Sa. que, no dia 03/07/2026, foram efetuadas liberações de recursos financeiros para esse Município, conforme discriminado abaixo: I - Secretaria de Estado da Cultura (SECULT): R$ 2.116.663,78 (dois milhões, cento e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e três reais e setenta e oito centavos), na conta específica vinculada ao Convênio nº 011/2026 - SECULT/ES, destinado à Restauração da Igreja Nossa Senhora da Conceição (Igreja Matriz), no Município da Serra/ES; II - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (SEDURB): R$ 24.998.847,09 (vinte e quatro milhões, novecentos e noventa e oito mil, oitocentos e quarenta e sete reais e nove centavos), na conta específica vinculada ao Convênio SIGA nº 068/2026 - SEDURB/ES, destinado à Execução de mi- crorrevestimento asfáltico de diversas vias dos bairros Central Carapina, Colina de Laranjeiras, de Fátima e Solar do Porto, no Município da Serra/ES. <#DIOES#1823620#8#1971704/> Protocolo 1823620 <#DIOES#1823630#8#1971716> NOTIFICAÇÃO Em cumprimento ao disposto na Lei nº 9.452/97, de 20 de março de 1997, comunico a V.Sa. Que a Secretaria de Estado da Educação - SEDU/ES efetuou no dia 15/06/2026 a liberação de recursos financeiros para este Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), na conta vinculada ao Convênio SIGA nº 0003/2026, referente à Proposta SEDU nº 0009/2026, cujo objeto se refere à aquisição de instrumentos musicais para atendimento da Banda Marcial vinculada ao Conselho de Escola da EMEF Manoel Carlos de Miranda. <#DIOES#1823630#8#1971716/> Protocolo 1823630 Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - SEAD Contrato <#DIOES#1823695#8#1971787> EXTRATO DO CONTRATO Nº 96/2026 Processo nº 20647/2026. Partes: O Município da Serra e a Empresa SIGMA MAQUINAS E REPRESENTAÇÕES LTDA, CNPJ n.º 26.991.097/0001-35. Objeto: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR,TIPO VAN, 0KM. Vigência: 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor global: R$ 306.600,00 ( trezentos e seis mil e seiscentos reais). Classificação Funcional: 14.422.0029.2.079 Elementos de despesa: 4.4.90.52.48 ID (TCEES): 2026.069E0600013.01.0001 Data de assinatura: 03 de julho de 2026. ROSANA LILIAN SOARES SANTOS FAGUNDES Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania <#DIOES#1823695#8#1971787/> Protocolo 1823695 LICITAÇÕES Vitória (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026.Vitória (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026. www.serra.es.gov.br Serra (ES), terça-feira, 7 de Julho de 2026 Edição N1.335 DO MUNICÍPIO DA SERRA DIÁRIO OFICIAL Licitações Fundo Municipal de Saúde de Serra Aviso de Licitação <#DIOES#1823665#1#1971755> AVISO DE LICITAÇÃO O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, torna Público que realizará PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, nos termos da Lei nº 14.133/2021, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico nº 48/2026 Processo nº 88.600/2025 (TCEES): 2026.069E0500001.01.0049 Objeto: Aquisição de materiais para execução de procedimentos em atividades de controle e profilaxia da raiva e esporotricose animal e da leptospirose. Abertura da sessão: 17/07/2026 as 10:30. Serra, 06 de Julho de 2026. Agente de Contratação -SESA/PMS <#DIOES#1823665#1#1971755/> Protocolo 1823665 Prefeitura Municipal da Serra Aviso de Licitação <#DIOES#1823677#1#1971769> AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 O MUNICÍPIO DA SERRA/ES, por intermédio da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com critério de julgamento pelo menor preço por lote, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, através do site: www.portaldecompraspublicas.com.br O Edital e Anexos oriundos do Processo nº 55521/2026 - SESE, encontram-se disponíveis no site acima. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESGATE DE ANIMAIS DE MÉDIO E GRANDE PORTE, VIVOS, SOLTOS E/OU ABANDONADOS E AINDA GUARDA, CONFINAMENTO, MANEJO SANITÁRIO, ACOMPANHAMENTO MÉDICO VETERINÁRIO PERMANENTE, ALIMENTAÇÃO E DESTINAÇÃO DOS MESMOS NOS BAIRROS E VIAS PÚBLICAS NO MUNICÍPIO DA SERRA/ES. Abertura da sessão: dia 21/07/2026 às 10h05min. ID(TCEES)2026.069E0600005.01.0002 Serra, 06 de julho de 2026. NELSON COSTA ROCHA Pregoeiro/SEGEPLAN <#DIOES#1823677#1#1971769/> Protocolo 1823677 Inexigibilidade de Licitação <#DIOES#1823489#1#1971562> EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Secretaria Municipal da Fazenda, à vista do parecer da Procuradoria Geral do Município e demais documentos constantes no Processo administrativo nº 61.959/2026, autoriza e torna público a Inexigibilidade de Licitação do art. 74 inciso III, alínea “f” da Lei 14.133/2021, em favor da INSTITUIÇÃO SOCIAL ÍRIS, inscrito no CNPJ Nº 10.282.714/0001-93, no valor global de R$ 3.920,00 (três mil, novecentos e vinte reais), tendo como objeto o pagamento de 04 (quatro) inscrições, para servidores contadores. ID TCEES: 2026.069E0600007.10.0001 Serra/ES, 06 de julho de 2026. HENRIQUE VALENTIM MARTINS DA SILVA SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA <#DIOES#1823489#1#1971562/> Protocolo 1823489