Publicada em 05/05/2026, às 11h05 | Atualizada em 05/05/2026, às 12h33 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Vitória com Você: Monte Belo recebe mutirão com mais de 40 serviços gratuitos neste sábado (9) 07 de maio 2877 Os moradores de Monte Belo terão a oportunidade de resolver diversas demandas do dia a dia sem precisar sair do bairro, neste sábado (09). O Vitória com Você estará na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Adilson da Silva Castro (Rua João Vieira, 50), das 8h às 13h, reunindo em um só espaço mais de 40 serviços públicos gratuitos, orientações e atividades que facilitam o acesso a direitos e aproximam a Prefeitura da comunidade. Além dos serviços já conhecidos, como atendimentos do Procon Vitória, Sine Municipal, programas habitacionais e orientações sobre cursos de qualificação profissional, a população também poderá contar com educação sobre saúde bucal, atendimentos do Ministério Público e acolhimento especializado para mulheres, com a presença da Casa Rosa e do Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Cramsv), além de mutirão para emissão de carteira de identidade. Na área da saúde, haverá testes rápidos de ISTs e atualização da vacinação. A programação inclui ainda oficinas, atividades esportivas, ações de educação ambiental e mais uma edição do Cabide Solidário. Os pets também têm espaço garantido, com cadastro para castração, orientações veterinárias e palestras sobre cuidados e bem-estar animal. Ação integrada Promovido pela Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (Semcid), o Vitória com Você mobiliza diferentes áreas da Prefeitura de Vitória em uma atuação conjunta, pensada para chegar a quem mais precisa, especialmente aqueles que encontram dificuldade para acessar esses serviços durante a semana. Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a iniciativa vai além da oferta de atendimentos. "O Vitória com Você é uma forma concreta de aproximar os serviços públicos da realidade das pessoas. Quando levamos essa estrutura completa para dentro dos bairros, garantimos mais acesso, mais dignidade e mostramos, na prática, que a gestão está presente, ouvindo e respondendo às demandas da população", afirma. Serviços disponíveis • Procon - Orientação e distribuição de material educativo • CDL Vitória - Consultas ao SPC/Serasa e orientações • Sine Vitória • Adolescente Aprendiz • Qualifica Vix - Oferta de cursos de qualificação • 2ª via de certidão • Cadastro de registro digital • Entrega de cordão girassol • Orientação para documentos perdidos • Orientação para carteira de trabalho digital • Coordenação de igualdade racial • Dignidade menstrual - distribuição de absorvente • Cabide solidário • Cramsv • Cras - Atendimento e orientações do Cadastro Único • Cras - Acolhida e orientações • Acessuas • Bazar das Estrelas e oficinas de geração de renda • Vacinação humana • Testagem de ISTs e hepatites • Saúde bucal • Orientação sobre arboviroses • Vacinação contra raiva animal • Cadastro de castração de animais • Sala sensorial, Vitória da biodiversidade • Turismo - Tour por Vitória com óculos virtual 360º • MEI - Serviços de orientação e formalização • Microcrédito • Programas habitacionais • Regularização fundiária • Defesa Civil • TJES - Núcleo de solução de conflitos • Defensoria Pública • Fucape - Núcleo jurídico • Cadastro de matrícula para EJA • Guarda cidadã - Brincadeiras lúdicas, oficina de pinturas temáticas e contação de história • Recreação e atividades esportivas • Recreação com palhaços, pipoca, algodão doce e picolé • APE-ES - Epilepsia, conscientização e orientação sobre protocolo CALMA • Casa Rosa • Mutirão para emissão de identidade Serviço Vitória com Você - Bairro Monte Belo Local: Emef Adilson da Silva Castro - Rua João Vieira, 50 Data: sábado (9) Horário: das 8h às 13h Le on ar do S ilv ei ra Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 34028B1C-3A6E-45C8-8CCE-E6A8686D6CC1 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Publicada em 05/05/2026, às 14h15 | Atualizada em 05/05/2026, às 14h19 Por Glacieri Carraretto (gcpereira@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Maio Amarelo: Guarda de Vitória realiza ação educativa sobre segurança no trânsito Uma grande ação educativa, realizada pela Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), marcou a manhã desta segunda-feira (04), na Praia do Canto. O movimento internacional tem o objetivo de conscientização para a redução de acidentes de trânsito. Com o tema "No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas", a campanha incentiva comportamentos que visem à segurança no trânsito. A ação contou com circuito interativo com uso de óculos simulador de embriaguez e de sonolência, copos do reflexo, abordagem sistemática e orientação, entrega de brindes e muito bate-papo. Para a motorista Andrieli de Souza, a paradinha rápida foi proveitosa. "Gostei muito de poder interagir com os guardas e aprender também. Além da diversão com o óculos de embriaguez que chama a nossa atenção", contou. Já para o motoboy Wendell Alves, a iniciativa o surpreendeu. "A gente sempre acha que é uma blitz e já fica tenso mesmo sem ter nada errado. Todos foram simpáticos comigo e ainda orientam sobre regras simples que na correria do dia a dia a gente esquece", observou. Segundo a Gerente de Operações e Fiscalizações de Trânsito da Guarda de Vitória, Yamara Pin, as abordagens devem abranger todos os personagens do trânsito: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres. "Um dos focos das ações educativas serão os usuários de bicicletas elétricas, considerando o aumento exponencial do veículo na cidade. A Guarda de Vitória orientará sobre regras de circulação para estes condutores, além de falar sobre a inserção das e-bikes no contexto do trânsito como sistema coletivo", detalhou. A Guarda de Vitória já realiza regularmente ações educativas com temas para pedestres, ciclistas, condutores de motocicletas e carros, pois sabe que o trabalho educativo é fundamental para gerar comportamento seguro de todos. "A gente percebe que muitos acidentes poderiam ser evitados com atitudes simples, como respeitar a sinalização e ter mais atenção ao outro. O Maio Amarelo é um momento estratégico para aproximar a Guarda de Vitória da população e promover essa mudança de cultura no trânsito", observa. Já o secretário de Segurança Urbana, Amarílio Boni, ressalta que a campanha vai além de ações pontuais e busca resultados duradouros. "Nosso objetivo é reduzir acidentes e salvar vidas. Para isso, investimos não só na fiscalização, mas também na educação. Quando o cidadão entende seu papel no trânsito, ele passa a ser parte da solução. É esse comportamento coletivo que queremos fortalecer durante o Maio Amarelo", afirma. Ações Ao longo do mês, a Guarda de Vitória intensificará as ações educativas e também as fiscalizações de trânsito. Está programado um total de 30 ações educativas, em diversos pontos estratégicos, com variados temas. Além disso, a previsão é chegar a 50 blitze até o final do mês, entre elas, duas megablitze, alcançando um total de 80 atividades focadas no trânsito. O tema de 2026 chama atenção de todos os envolvidos no trânsito sobre ver e ser visto na complexidade do dia a dia. "O tema 'No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas' destaca a importância dos atores do trânsito se protegerem, para isso é preciso ser visto e isso se faz sem celular, sem fones, atento às regras de circulação para evitar atropelamentos, batidas e vidas perdidas", descreve Yamara Pin. O secretário Amarílio enfatiza que o reforço nas ações ao longo do mês também acompanha as mudanças no perfil da mobilidade urbana. "A cidade vem passando por transformações, com o aumento de novos modais, como as bicicletas elétricas, e isso exige adaptação tanto do poder público quanto da população. Nosso papel é garantir que essa convivência aconteça de forma organizada e segura, com orientação e presença nas ruas", destaca Amarílio. Com uma programação ampla, que reúne ações educativas e de fiscalização, o Maio Amarelo em Vitória busca alcançar diferentes públicos e realidades do trânsito. A iniciativa reforça que a construção de um ambiente mais seguro depende de escolhas individuais e coletivas, incentivando atitudes mais conscientes e respeitosas no dia a dia. 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Publicada em 05/05/2026, às 17h05 | Atualizada em 05/05/2026, às 17h06 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes No Dia Mundial da Língua Portuguesa, Vitória celebra avanço histórico na alfabetização Neste 05 de maio o mundo celebra o Dia Mundial da Língua Portuguesa, data instituída pela UNESCO em 2019 para homenagear um idioma que une mais de 260 milhões de pessoas em quatro continentes. No Brasil, em Portugal, em Angola, em Moçambique, em Cabo Verde e em tantos outros lugares, o português é muito mais do que um meio de comunicação: é identidade, cultura e pertencimento. E, para Vitória, esta data chega com um motivo especial para comemorar. A capital capixaba tem conquistas recentes na alfabetização. A cidade foi reconhecida no 3º lugar no ranking nacional de alfabetização entre as capitais brasileiras, segundo o Indicador Criança Alfabetizada, divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) no último mês de abril. Entre 2024 e 2025, o percentual de estudantes alfabetizados até os 7 anos saltou de 73,2% para 79,2%: um crescimento de 6 pontos percentuais em apenas um ano. O resultado coloca Vitória atrás apenas de Teresina (80,6%) e Goiânia (80%), e consolida a cidade como a melhor capital do Sudeste pelo segundo ano consecutivo. Os números contam uma história de transformação. Em 2021, Vitória registrava apenas 28% de crianças alfabetizadas na idade adequada e ocupava a 12ª posição entre as capitais. Hoje, esse índice chegou a 79,2%: um crescimento de mais de 50 pontos percentuais em quatro anos. Mais do que um bom resultado, Vitória já ultrapassa as metas nacionais projetadas pelo MEC para os próximos anos. A meta do Ministério para 2029 é de 77%. Vitória já superou esse patamar em 2025 e se aproxima da marca de 80% prevista para 2030. Enquanto a média nacional ficou em 66% e o Espírito Santo registrou 77%, Vitória superou ambos os índices, reafirmando o protagonismo da cidade na garantia do direito de aprender. Ações estruturadas Esses resultados não acontecem por acaso. Eles são fruto de uma política educacional estruturada, construída com dedicação diária nas salas de aula da rede municipal. Programas como o Educar para Vitória e o Avaliar Vitória permitem identificar dificuldades de aprendizagem cedo, orientar professores e garantir que nenhuma criança fique para trás. A formação continuada de educadores e gestores escolares é parte essencial dessa estratégia porque uma escola mais forte começa por quem ensina. Para a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, o avanço reflete um esforço coletivo. "Esse resultado é fruto de um esforço coletivo, construído diariamente nas nossas escolas. A evolução que tivemos nos últimos anos mostra que o investimento em formação continuada, acompanhamento pedagógico e avaliação da aprendizagem faz a diferença na vida das crianças. Seguiremos trabalhando para garantir que cada estudante avance no seu processo de alfabetização, com qualidade e equidade", completou. Vitória já ultrapassa as metas nacionais de alfabetização projetadas pelo MEC para os próximos anos Foto D ivulgação Publicada em 05/05/2026, às 12h30 | Atualizada em 05/05/2026, às 12h30 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Programa EntreNós: escola de Vitória usa jogos e dinâmicas para cultivar boa convivência Imagine passar uma mensagem no "Telefone sem fio" e ver ela chegar completamente diferente no outro lado da roda. Divertido, né? Mas por trás da brincadeira há uma lição importante. E foi exatamente isso que os estudantes da Emef Aristóbulo Barbosa Leão, no bairro Bento Ferreira, em Vitória, descobriram em uma atividade realizada na unidade escolar. Por meio de jogos, dinâmicas e muita troca, os jovens do 6º ao 9º ano participaram das primeiras atividades do Programa EntreNós: Convivência Ética e Democrática na Escola e na Sociedade, desenvolvidas nas aulas de Projeto de Vida. O programa, presente na rede municipal desde 2025, tem como proposta melhorar o clima escolar e estimular relações mais respeitosas, empáticas e democráticas entre os estudantes. Além do "Telefone sem fio", a turma topou o desafio do "Enigma EntreNós": montar um texto sobre o programa como se fosse um quebra-cabeça, além de participar da dinâmica "Ajuda ou Atrapalha?", em que precisaram identificar, no dia a dia, quais atitudes facilitam ou travam uma boa comunicação. A professora de Educação Física e Projeto de Vida, Susana Louzada, resume bem o que ficou de aprendizado: "Quando eles compreendem que a comunicação é a base para uma boa convivência, as relações tornam-se mais leves, respeitosas e significativas. Isso porque comunicar-se vai além de falar: envolve também escutar com atenção, interpretar com cuidado e buscar clareza naquilo que se deseja expressar. Afinal, o verdadeiro sentido da comunicação é fazer-se entender e também compreender o outro", destacou. O EntreNós é desenvolvido a partir de pesquisas de universidades como Unicamp, Unesp, Unifesp e Fundação Carlos Chagas, e integra as diretrizes curriculares do município de Vitória, com foco na construção de uma cultura de paz dentro e fora das salas de aula. Fo to D iv ul ga çã o Programa Entre Nós, desenvolvido com estudantes da Emef Aristóbulo Barbosa Leão 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 003/2026 PROCESSO SELETIVO INTERNO DE FORMADOR E COORDENADOR DA FORMAÇÃO “EDUCAR PARA VITÓRIA: AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DA SALA DE AULA - 3ª EDIÇÃO” Regulamenta o Processo Seletivo Interno de recrutamento e seleção de profissionais efetivos da carreira do magistério do Município de Vitória, visando à atuação como Formador de Estudos e Coordenador do processo formativo “EDUCAR PARA VITÓRIA: AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DA SALA DE AULA” no ano de 2026. A Secretaria Municipal de Educação – SEME, torna público que realizará, por meio das Gerências de Ensino Fundamental, de Gestão em Pessoas e de Formação e Desenvolvimento em Educação, o Processo Seletivo Interno para recrutamento e seleção de Formador de Estudos e Coordenador do processo formativo “EDUCAR PARA VITÓRIA: AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DA SALA DE AULA” no ano de 2026. 1 – DO PÚBLICO: 1.1 Poderão concorrer às vagas de formadores e coordenador da formação, profissionais que atuam na rede de ensino de Vitória, ocupantes dos cargos de: 1.1.1 Professores de Educação Básica II 1.1.2 Professores de Educação Básica III - Língua Portuguesa e Matemática 1.1.3 Professor de Educação Básica IV – Função Pedagógica 2 – DO NÚMERO DE VAGAS: 2.1 Considerando o número de turmas previsto, serão ofertadas 3 vagas para formador de Língua Portuguesa e 3 vagas para formador de Matemática, sendo que a convocação dos candidatos habilitados fica condicionada ao número de turmas em funcionamento. 2.2 Para a função de coordenador da formação será ofertada 1 vaga. 3 – DOS REQUISITOS: 3.1 Constituem requisitos básicos para participação neste processo de seleção: 3.1.1 Ser professor efetivo da Rede Municipal de Ensino de Vitória, ocupante dos cargos de Professor de Educação Básica II ou Professor de Educação Básica III de Língua Portuguesa e Matemática ou Professor de Educação Básica IV Função Pedagógica; 3.1.2 Estar atuando e/ou possuir experiência comprovada como professor formador de Alfabetização/Língua Portuguesa ou Matemática, nos últimos 05 anos, prioritariamente com profissionais dos anos iniciais. 3.1.3 Ter disponibilidade para dedicar-se às funções de Coordenador da Formação ou de Formador de Língua Portuguesa ou de Matemática na formação para professores dos anos iniciais na Rede Municipal de Ensino, uma vez que elas serão realizadas fora do horário regular de trabalho, estabelecidas pela Secretaria de Educação. 4 – DAS ATRIBUIÇÕES: 4.1 Integram o conjunto de atribuições do Formador de Língua Portuguesa e de Matemática: 4.1.1 Participar das reuniões de planejamento e de avaliação da formação, realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória, ao longo do ano de 2026; 4.1.2 Realizar os planejamentos das atividades formativas cumprindo a carga horária prevista de 05 horas mensais. 4.1.3 Apresentar os planos dos encontros de formação à coordenação do processo formativo. 4.1.4 Ministrar os encontros formativos conforme planejamento realizado, em turmas do 1º ao 5º ano, com no mínimo 25 e no máximo 45 professores alfabetizadores por turma, com carga horária prevista de 15 horas mensais; 4.1.5 Aplicar o formulário de frequência ao final de cada encontro, conforme orientações da coordenação, acompanhar e avaliar a participação dos cursistas nos encontros. 4.1.6 Realizar o ensalamento dos cursistas no Google Sala de Aula e organizar o ambiente virtual com as atividades assíncronas previstas no projeto de formação, assim como, outros materiais de suporte às práticas docentes, conforme orientações da coordenação. 4.1.7 Acompanhar a realização das atividades assíncronas e realizar tutoria com devolutivas orientativas aos cursistas, assim como com registros do controle de realização das atividades em formulário próprio, conforme orientações da coordenação. 4.1.8 Apresentar relatórios de desenvolvimento da formação à coordenação do processo formativo; 4.1.9 Utilizar recursos tecnológicos no desenvolvimento de suas atividades. 4.2 Integram o conjunto de atribuições do Coordenador da Formação: 4.2.1 Participar das reuniões de planejamento e de avaliação realizados pela Secretaria Municipal de Educação de Vitória, ao longo do ano de 2026; 4.2.2 Organizar e realizar reuniões de planejamento e de avaliação com formadores, totalizando a carga horária de 10 horas mensais; 4.2.3 Sistematizar todas as atividades/ações previstas em documentos do drive específico dessa formação, conforme orientações da Gerência de Ensino Fundamental/Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação; 4.2.4 Realizar as avaliações dos encontros junto com os formadores e com a Gerência de Ensino Fundamental/Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação. 4.2.5 Estar presente nos encontros presenciais fora do horário de trabalho, à noite, com uma carga horária prevista de 30 horas mensais, acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos encontros; 4.2.6 Produzir relatórios dos registros de frequência, participação e avaliação dos cursistas, assim como, de realização das atividades não presenciais, para efeito de confirmação, suspensão ou cancelamento de bolsas. 4.2.7 Acompanhar o desenvolvimento da formação e produzir relatórios das atividades realizadas pelos formadores de Língua Portuguesa e Matemática, ao final de cada mês, com vistas à avaliação do processo e encaminhamentos referentes às bolsas. 4.2.8 Utilizar recursos tecnológicos no desenvolvimento de suas atividades. 5 – DAS INSCRIÇÕES: 5.1 As inscrições para o Processo Seletivo Interno de que trata este Edital ocorrerão no período de 07 de maio a 11 de maio de 2026, e deverão ser feitas exclusivamente por meio do Formulário de Inscrição: https://forms.gle/ QU3g85M9VmTKZwG66 5.2  No ato do preenchimento do Formulário de Inscrição, os candidatos deverão anexar a Ficha do Currículo Simplificado, em formato PDF, conforme modelo no Anexo I deste Edital, devidamente preenchida e assinada. 5.2.1 A Ficha do Currículo Simplificado está disponível para download neste link. 5.2.2 Só serão analisadas Fichas do Currículo Simplificado que estão anexas ao Formulário de Inscrição e devidamente preenchidas. 5.3 Em nenhuma hipótese, o profissional poderá acumular as funções de coordenador e formador ou duas de formador, devendo fazer a opção por uma delas no ato da inscrição. 5.4   Para  efeito de pontuação,  serão considerados todos os dados constantes da Ficha do Currículo Simplificado, exceto o título de graduação, por consistir requisito básico para a candidatura. 5.4.1 Quando solicitado, o candidato deverá comprovar os dados informados na Ficha do Currículo Simplificado. 5.4.2 A não comprovação dos dados informados, quando solicitada, acarretará a automática eliminação do candidato do Processo Seletivo de que trata este Edital. 5.5  Não  serão aceitas inscrições parciais,  incompletas  ou extemporâneas. https://forms.gle/QU3g85M9VmTKZwG66 https://forms.gle/QU3g85M9VmTKZwG66 https://docs.google.com/document/d/1RsTtJweugJHPwcMiFS5iFMpWyWVkQkMJ3NOmsmMwTOM/edit?usp=sharing 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 O processo seletivo a que se refere o presente Edital será composto de três etapas, distintas e sucessivas, assim constituídas: 6.1.1 PRIMEIRA ETAPA: Análise dos requisitos básicos de caráter eliminatório, contidos no item 3 deste edital. 6.1.2 SEGUNDA ETAPA: Análise de Currículo - de caráter classificatório. 6.1.3 TERCEIRA ETAPA: Entrevista a ser realizada após a conclusão da segunda etapa - de caráter eliminatório e/ou classificatório. 6.2 Todos os candidatos que tiverem suas inscrições deferidas na PRIMEIRA ETAPA participarão da SEGUNDA ETAPA, que consistirá na análise do currículo - Anexo I Ficha do Currículo Simplificado, em conformidade com o quadro de pontuação constante do Anexo II deste Edital. 6.2.1 Para a TERCEIRA ETAPA, que consiste na entrevista, serão convocados, inicialmente, os 10 (dez) primeiros classificados na Etapa II para a função de formador de Matemática; os 10 (dez) primeiros classificados na Etapa II para a função de formador de Língua Portuguesa e os 03 (três) primeiros classificados para a função de coordenação da formação. 6.2.2 Os documentos comprobatórios das informações declaradas na Ficha do Currículo Simplificado deverão ser apresentados, por meio de documentação original e/ou autenticada em cartório, no ato da entrevista. 6.2.3 Os demais candidatos aprovados na SEGUNDA ETAPA poderão ser convocados para entrevista, caso as vagas não sejam preenchidas. 6.3 A Entrevista será realizada no período de 13 a 15 de maio de 2026 com agendamento de dia e horário. 6.3.1 A Entrevista terá por finalidade verificar as competências e as habilidades do/a candidato/a, bem como, versará sobre sua experiência profissional e sua compatibilidade com as atribuições previstas neste edital, conforme critérios estabelecidos no Anexo III. 6.3.2 A banca de entrevistadores será composta por representantes da Gerência de Formação e Desenvolvimento em Educação e da Gerência de Ensino Fundamental da Secretaria Municipal de Educação. 6.3.3 Serão utilizados os dados informados pelo candidato no ato da inscrição: telefone e e-mail, para fins de agendamento de horário para participação da entrevista. 6.3.4 O não comparecimento ou desistência implicará na convocação de novos/as candidatos/as para entrevista, obedecendo à rigorosa ordem de classificação do processo seletivo. 7 – DA CLASSIFICAÇÃO: 7.1 A nota final será o resultado da soma dos pontos obtidos no Currículo Simplificado, conforme categorias constantes do Anexo II deste Edital e entrevista. 7.2 Nos casos de empate na classificação, terá prioridade, para efeito de desempate: 7.2.1 o candidato que obtiver maior pontuação na entrevista; 7.2.2 o candidato que apresentar maior tempo de experiência como formador. 7.3 A classificação dos candidatos será divulgada no Diário Oficial do Município no dia 19/05/2026. 7.4 O candidato poderá dar entrada no recurso por meio do Sipad, no período de 19/05 a 20/05/2026, utilizando o formulário do Anexo IV, no prazo previsto no Cronograma - Anexo V, deste edital. 7.5 Resultado dos recursos será divulgado no dia 22/05/2026 por meio do Diário Oficial do Município. 8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 8.1 A permanência do servidor nas atividades de formador e coordenador na formação “Educar para Vitória: ampliando experiências nas práticas pedagógicas da sala de aula” estará condicionada ao cumprimento efetivo das atribuições descritas no item 4 deste Edital. 8.2 O não cumprimento dessas atribuições poderá acarretar o desligamento do servidor das funções. 8.3 Os casos não tratados neste edital serão analisados e decididos em conjunto pelas Gerências de Gestão de Pessoas, de Ensino Fundamental e Formação e Desenvolvimento em Educação, responsáveis pela realização do processo seletivo. Vitória, 07 de maio de 2026 Juliana Rohsner Secretária Municipal de Educação ANEXO I - FICHA DO CURRÍCULO SIMPLIFICADO 1. IDENTIFICAÇÃO Nome completo: Local de trabalho: Horário de trabalho: Cargo(s) que atua na PMV: Graduação/Licenciatura: 2. EXPERIÊNCIA COMO FORMADOR NOS ÚLTIMOS 5 ANOS Formação/Título Instituição Público Período de realização Carga Horária 3. TITULAÇÃO ACADÊMICA Título Descrição/área Instituição Ano de conclusão Especialização (Lato sensu) Mestrado Doutorado Pós-doutorado 4. FORMAÇÃO ACADÊMICA COMPLEMENTAR Participação em cursos, simpósios, seminários, etc. voltados para o ensino da Língua Portuguesa/Alfabetização e/ou da Matemática para os anos iniciais do Ensino Fundamental, a partir de 2021. Nome do curso/evento Instituição organizadora Ano de realização Carga Horária 5. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NOS ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DE VITÓRIA Local de trabalho Função Turmas de atuação Tempo de atuação 6. OUTRAS EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS Instituição/ Rede de Ensino Função Turmas de atuação Tempo de atuação DECLARAÇÃO Declaro serem verdadeiras as informações contidas neste documento, comprometendo-me a comprová-las quando necessário. Declaro também, estar ciente das normas e atribuições inerentes à função para a qual me candidato, conforme informações contidas no Edital Nº 03/2026 desta Secretaria de Educação, confirmando disponibilidade para atuação na formação “Educar para Vitória: ampliando experiências nas práticas pedagógicas da sala de aula”. Vitória, ______ de _____________ de 2026. Assinatura:_____________________________________ 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 ANEXO II – TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS DESCRIÇÃO PONTOS POR TÍTULO/ ANO PONTUAÇÃO OBTIDA CATEGORIA I - TITULAÇÃO/ FORMAÇÃO ACADÊMICA – PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 15 PONTOS Título de Doutor/Pós Doutor na área da Educação 05 Título de Mestre na área da Educação 03 Curso de Pós-graduação Lato Sensu, na área da Educação com, no mínimo, 360 horas, limitado a 1 (um) título 02 Cursos avulsos específicos de Língua Portuguesa/Alfabetização e/ou da Matemática para os anos iniciais do Ensino Fundamental, obtidos a partir de 2020, limitado a 5 (cinco) títulos 01 (cada) CATEGORIA II - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - PONTUAÇÃO MÁXIMA DE 35 PONTOS Experiência como docente/pedagogo no Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação de Vitória - ES, exclusivamente nos Anos Iniciais (cada ano trabalhado 1 ponto - limite 10 pontos) 1 Outras experiências como docente/ pedagogo (cada ano trabalhado 1 ponto - limite 10 pontos) 1 Experiência como formador ou coordenador de grupos de formação de professores, nos últimos cinco anos, conforme carga horária (limite de 15 pontos - máximo de dois títulos por carga horária) até 10 horas: 1 ponto 11 a 40 horas: 2 pontos 41 a 80 horas: 3 pontos Acima de 80 horas: 5 pontos CANDIDATO AVALIADO: ____________________________ SERVIDOR AVALIADOR: ____________________________ Vitória, _____ de _____________ de 2026 ANEXO III – ENTREVISTA Quadro 1: Critérios de pontuação na entrevista de 0 a 50 pontos para Formador de Língua Portuguesa e Matemática Categorias Nota máxima Conhecimentos sobre processos de ensino e aprendizagem e articulação de práticas pedagógicas que considerem os diversos percursos de aprendizagens dos estudantes e a heterogeneidade em sala de aula, tendo em vista as orientações curriculares utilizadas na rede de ensino 20 Conhecimentos sobre formação continuada em articulação com a Política Municipal de Formação Continuada da rede de ensino 15 Conhecimentos e habilidades das ferramentas tecnológicas e de estratégias metodológicas ativas que podem contribuir no processo formativo 15 Quadro 2: Critérios de pontuação na entrevista de 0 a 50 pontos para Coordenador da formação Categorias Nota máxima Conhecimentos sobre formação continuada e seus processos organizativos em articulação com a Política Municipal de Formação Continuada da rede de ensino 20 Conhecimento da proposta curricular da Rede Municipal de Vitória das práticas teórico metodológicas em articulação com o fazer pedagógico de sala de aula 15 Conhecimentos e habilidades das ferramentas tecnológicas e de estratégias metodológicas ativas que podem contribuir no processo formativo 15 ANEXO IV - MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO FORMULÁRIO PARA RECURSO Eu, , portador/a do Documento de Identidade nº , inscrito/a no CPF: , apresento recurso junto à Comissão do Processo Seletivo Interno - Edital Seme nº 03/2026 Objeto de contestação Argumentos Documento/s anexo/s, se houver necessidade de comprovação Vitória, _____ de abril de 2026. ANEXO V - CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO PARA FORMADOR E COORDENADOR DE FORMAÇÃO DATA/PERÍODO AÇÃO 07/05 a 11/05/2026 Período de inscrição 12/05/2026 Análise dos requisitos básicos e do currículo simplificado 13/05 a 15/05/2026 Realização das entrevistas 19/05/2026 Divulgação da classificação 19/05 a 20/05/2026 Prazo para recurso 22/05/2026 Divulgação da classificação final pós recurso SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº 004/2026 COMUNICADO O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE reposicionar a candidata JESSICA BARCELLOS BASTOS para o último lugar da listagem de classificação geral, conforme solicitação formalizada pela própria candidata, por meio do Processo Administrativo nº 3587958/2026. A referida candidata foi aprovada em quarto lugar no Concurso Público, listagem ampla concorrência, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 44 HORAS, nos termos do Edital PMV nº 001/2024. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 112/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. BIBLIOTECÁRIO – 40H (ED. 005/2024) Processo nº 9454490/2025 – SEME 88º Marta Nunes Ronconi 89º Marisia Almerinda Neves 90º Gracenilda Ribeiro Da Silva Fraga 91º Rodrigo Pinto Nogueira 92º Guilherme Ivyson Herculano 93º (***) Jesuslene Cristina Da Costa Lemos 94º Aline Pazzine De Andrade Filgueira 95º Aline Bravim Gomes PSICÓLOGO – 40H (ED. 021/2024) Processo nº 9117430/2025 – SEME 9º Elisangela R. Dos S. De Barros (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 5 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 114/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTES 1 – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 9330135/2025 – SEMESP 25º Luiz Diego Goncalves De Souza (Negro/Indígena) Processo nº 1024448/2026 – SEMESP 29º (***) Hudson Luiz Ramos (Negro/Indígena) Processo nº 1232102/2026 – SEMESP 35º Evila Moreira Antonia (Negro/Indígena) Processo nº 3177763/2026 – SEMESP 36º Julio Henrique Nunes Do Espirito Santo 37º Matheus Djalma Pinto Nascimento 38º (***) Daniele Lourenco Da Silva TÉCNICO ESPORTIVO - ÁREA DE GINÁSTICA – 20H (ED. 017/2024) Processo nº 1232102/2026 – SEMESP 66º Katia Ferreira Barcellos Processo nº 2118155/2026 – SEMESP 67º Emerson Da Silva Martins Processo nº 3178500/2026 – SEMESP 68º Marcelo Franklin Guimaraes 69º Ivana Maria Correa Vasconcelos 70º Felicio Alcantara Prates TÉCNICO ESPORTIVO – ÁREA DE ESPORTE PARALÍMPICO 2: NATAÇÃO (ED. 018/2024) Processo nº 2118155/2026 – SEMESP 9º Elizangela Da Silva Rodrigues Barroso (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme Artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 115/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. GUARDA VIDAS – 40H (ED. 025/2025) Processo nº 394520/2026 54º Paulo Henrique e Silva Soares 2 - O candidato deverá entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 116/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Fica convocado o candidato aprovado no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionado, a comparecer com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munido dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 011/2025) Processo nº 7243090/2025 – SETRAN 3º Gabriel (Negro/Indígena) 2 - O candidato deverá entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 4 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 5 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 117/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período de 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ARQUITETO – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 3º Maristela De Fatima Oliveira Pinto (Negro/Indígena) Processo nº 2611382/2026 – SEDEC 5º Gilvania Junia Dos Reis Dias (Pessoa com Deficiência) ASSISTENTE SOCIAL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/25 – SEDEC 3º Lucimara Pereira De Souza (Negro/Indígena) 6º Rita De Cassia Dias Correa Littig (Negro/Indígena) 9º (*) Rosana Lirio Silva (Negro/Indígena) 9º Deborah Sa Da Silva (Negro/Indígena) Processo nº 1468916/2025 – SEDEC 10º (*) Luciene Cora Rocha 11º Rosangela Siqueira Processo nº 2614399/2026 – SEDEC 12º Rosangela De Souza Murilo Rodrigues (Negro/Indígena) Processo nº 2614622/2026 – SEDEC 13º Julimar Soares Franca ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 002/2026) Processo nº 8638406/2025 – SEDEC 3º Lorena Knupp Morellato (Negro/Indígena) 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 5 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 7 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 130 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Homenagem do Dia das Mães”, a ser realizado por Deyvirt Breno Marcelino Paiva, a R. Ornando Bonfim, Bairro Caratoíra, estará totalmente interditada, das 08h às 17h, no dia 10/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 30 de abril de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 131 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Dia das Mães”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Vitor Finamore, trecho entre os números 11 ao 85, Bairro São Benedito, estará totalmente interditada, das 06h do dia 09/05 às 23h59 do dia 10/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 04 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 132 INTERDIÇÃO EM VIAS A Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97 (CTB), que tendo em vista o evento “Corrida Maçônica Cidade de Vitória” a Av. Joubert de Barros, no trecho entre a Av. Carlos Moreira Lima e a Rua Chafic Murad, estará totalmente interditada, das 14h do dia 09/05 às 11h do dia 10/05/2026 (montagem e desmontagem da estrutura) e as vias: Av. Joubert de Barros, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua João Santos Filho, Av. Vitória, Av. Cezar Hilal, Av. Leitão da Silva, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Jair Etienne Dessaune, Av. Carlos Moreira Lima e Av. Joubert de Barros (Prova de 06 Km) e Av. Joubert de Barros, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Av. Getúlio Vargas, Av. Gov. Bley, Av. Princesa Isabel, Av. Vitória, Av. Cezar Hilal, Av. Leitão da Silva, Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, Rua Jair Etienne Dessaune, Av. Carlos Moreira Lima e Av. Joubert de Barros (Prova de 10km), estarão parcialmente interditadas, das 06h às 10h, no dia 10/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. A ciclofaixa estará suspensa na Av. Marechal Mascarenhas de Moraes, no trecho entre a Rua Joubert de Barros e a Rua Desembargador José Vicente. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 04 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 133 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), para a realização do evento “Corrida Girl Power”, a ser realizado pela RBR Esportes e Cultura, a Av. Dante Michelini, estará totalmente interditada, trecho entre a Av. Anísio Fernandes Coelho e a Rua Gelú Vervloet dos Santos, sentido Camburi, das 05h às 10h, no dia 10/05/2026, a faixa 01 da Av. Dante Michelini no trecho entre a Av. Anísio Fernandes Coelho e a Rua Gelú Vervloet dos Santos, sentido Centro, será utilizada como faixa reversível para garantir o fluxo de veículos no sentido Serra). O 2º Bolsão de estacionamento, estará totalmente interditado, das 12h do dia 09/05 às 14h do dia 10/05/2026. A ciclofaixa estará suspensa nesse trecho durante a realização da corrida. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado para as vias adjacentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 134 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Amor de Mães e Vivência na Comunidade”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Professor Hermínio Blackman, trecho entre a Rua Engenheiro Rubens Blay e a Rua Joaquim Franco Netto, Bairro Da Penha, estará totalmente interditada, das 06h às 23h59, no dia 09/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 135 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa de Homenagem às Mães – 1ª Confraternização”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Professora Maria Acciolina Pereira, trecho entre a Rua Sebastião Nestor de Oliveira e a Escadaria Pedro dos Anjos, Bairro Cruzamento, estará totalmente interditada, das 10h às 23h59, no dia 09/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 05 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 136 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “XIII Encontro de Carros Antigos”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Pedro Palácios, trecho entre a Praça João Clímaco e a Rua Drº José Benjamim Costa, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 05h às 22h, no dia 09/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado para as demais vias adjacentes. Vitória, 06 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 137 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Dia das Mães Comunitário”, a ser apoiado pela SEGOV, a Av. Coronel José Martins de Figueiredo, trecho entre os números 701 ao 760, Bairro Tabuazeiro, estará totalmente interditada, das 19h30 às 23h59, no dia 08/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado para as demais vias adjacentes. Vitória, 06 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Portarias SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 044 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 6.606, de 05 de junho de 2006, R E S O L V E: Art. 1º. Homologo as Resoluções nº 1701 a 1703/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, na forma do §2º, do art. 16 da Lei Municipal nº 6.606/2006. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 173 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Jefferson de Marchi Degasperi para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Operações e Fiscalização de Trânsito, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Kelly Cristina Taufner, no período de 13.05.2026 a 28.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3675067/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 174 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Elem Marcia Miguel Ferreira para exercer a função gratificada de Diretor de EMEF “José Lemos de Miranda”, FG-T, na Secretaria de Educação, no período de 04.05.2026 até 23.05.2026, em substituição ao seu titular Carla Ramos Ogioni, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3750422/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº175 O Secretário de Governo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1°. Designar, para proceder a gestão e o envio mensal de arquivos da Remessa de Contratação ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo - TCEES, nos termos da Instrução Normativa TC n° 68, de 08 de dezembro de 2020, os seguintes servidores: I – Gestor da Remessa de Contratação: Laura Lúcia Pereira Eliotério – matrícula 584825 II – Responsáveis pelo Envio da Remessa de Contratação: Vagton Bermudes Nunes – Matrícula 605340 Sonia Stelina Francisco Vieira Tononi – matrícula 603244 Parágrafo único. A servidora Sonia Stelina Francisco Vieira Tononi – matrícula 603244, assumirá automaticamente a função de Gestor da Remessa de Contratação no caso de eventual afastamento temporário do titular. Art. 2°. Cessa os efeitos da Portaria SEGOV nº 275/2022, publicada no Diário Oficial do Município em 15.08.2022. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Resumo da Ata de Registro de Preços nº 70/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 036/2026, processo administrativo nº 10376412/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0035. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: aquisição de troféus e medalhas. Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s) Participante(s): FME-FMS-SEMSU. Endereço eletrônico:https://transparencia.vitoria. es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54891. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ H. F. SOLUCOES LTDA 17.886.949/0001-33 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QUANT VALOR UNIT R$ VALOR TOTAL R$ 01 01 2.30.14.0463.8 Medalha personalizada em 3D, fundida em liga metálica (tipo zamak), contendo a identidade visual do evento, banhada em ouro velho ou prata velha ou bronze velho, com aplicação de resina acrílica até 3 cores; tamanho 9,0cm de diâmetro, espessura 4,00mm, com suporte para fita. Alça em fita 100% poliéster, com acabamento acetinado, cor a definir; largura de 2,5cm x 80cm. A arte para produção será enviada posteriormente. HSPORTS UN 4.516 7,63 34.457,08 VALOR DO LOTE 1 R$ 34.457,08 02 02 2.30.14.0464.6 Troféu personalizado em 3D, fundido em liga metálica (tipo zamak), contendo a identidade visual do evento, banhado em ouro velho ou prata velha ou bronze velho, com aplicação de resina acrílica até 3 cores, medindo 12cm x 20cm; base dupla em madeira compensada, com pintura em laca cor preta, medindo 14cm x 8cm x 1,5cm e 13cm x 7cm x 2,5cm, sendo de 4cm a altura total da base; placa identificadora em metal e gravação a laser personalizada; altura total 24cm. A arte para produção será enviada posteriormente. HSPORTS UN 660 32,00 21.120,00 03 2.30.14.0465.4 Troféu personalizado em 3D, fundido em liga metálica (tipo zamak), contendo a identidade visual do evento, banhado em ouro velho, prata velha ou bronze velho, com aplicação de resina acrílica até 3 cores, medindo 14cm x 25cm; base dupla em madeira compensada, com pintura em laca cor preta, medindo 16cm x 10cm x 2cm e 15cm x 9cm x 3cm, sendo de 5cm a altura total da base; placa identificadora em metal e gravação a laser personalizada; altura total 30cm. A arte para produção será enviada posteriormente. HSPORTS UN 22 39,00 858,00 VALOR DO LOTE 2 R$ 21.978,00 03 04 2.30.14.0466.2 Troféu em acrílico cristal 4mm, recorte e gravação a laser, impressão UV até 3 cores, contendo a identidade visual do evento, tamanho 16cm x 14cm; base em madeira compensada, com pintura em laca cor preta, medindo 16cm x 5cm x 4cm; placa identificadora em metal e gravação a laser personalizada; altura total 18cm. HSPORTS UN 691 35,00 24.185,00 VALOR DO LOTE 3 R$ 24.185,00 Vitória, 06 de maio de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO ERRATA DO EXTRATO DE ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 34/2025, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 28.01.2026, EDIÇÃO 2812, PÁGINA 11. Onde se lê: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. ORIGINAL REGISTRADA EM ATA SALDO REMANESCENTE DA ATA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CÓDIGO PMV: 2.16.17.0299-2 Tampa cega 19” de lu. Aplicação: para rack. UN 750 338 R$ 1.000,00 R$ 338.000,00 02 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0810-9 Fornecimento com instalação de rack parede fechado 12u, tendo como profundidade mínima 600mm, kit porca gaiola para fixação de 6 elementos ao rack e parafusos. UN 100 24 R$ 1.662,71 R$ 39.905,04 03 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0811-7 Fornecimento com instalação de rack fechado 24u, tendo como profundidade mínima 670mm, kit porca gaiola para fixação de 6 elementos ao rack e parafusos. UN 25 10 R$ 2.498,90 R$ 24.989,00 04 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0812-5 Fornecimento com instalação de rack fechado de 44u. Tendo como profundidade minima 670mm; kit porca gaiola para fixação de 44 elementos. UN 15 9 R$ 111,81 R$ 1.006,29 05 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0219-4 Instalação com fornecimento de caixa de passagem em PVC rígido. Dimensões: 3l0mmx330mmx75mm. Com todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo tampa, buchas e parafusos. UN 450 183 R$ 300,00 R$ 54.900,00 06 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0220-8 Aterramento elétrico para rede elétrica e telecomunicações com três hastes de aterramento de 2,40m, incluindo os seguintes materiais: caixa de inspeção e conectores. UN 300 115 R$ 322,42 R$ 37.078,30 07 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0221-6 As-built com fornecimento de planta baixa pelo cliente (por formato al equivalente). UN 240 108 R$ 9,53 R$ 1.029,24 08 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0222-4 Abertura e fechamento de rasgo em pisos para serviços de instalação de infraestrutura lógica e elétrica. M 360 162 R$ 84,27 R$ 13.651,74 09 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0341-5 Instalação com fornecimento de eletrocalha lisa ou perfurada nas dimensões: 100x50mm. Com fornecimento dos seguintes acessórios: eletrocalha 100x50mm, luva de emenda, parafusos para fixação da eletrocalha às emendas, curvas, derivações em “”t”” e “”l””, parafuso para fixação da eletrocalha à parede mão francesa, suporte para fixação da mesma ao teto, parafuso tirante. M 1.000 330 R$ 76,40 R$ 25.212,00 10 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0342-3 Instalação com fornecimento de eletrocalha lisa ou perfurada nas dimensões: 200x50mm. Com fornecimento dos seguintes acessórios: eletrocalha 200x50mm, luva de emenda, parafusos para fixação da eletrocalha às emendas, curvas, derivações em “”t”” e “”l””, parafuso para fixação da eletrocalha à parede mão francesa, suporte para fixação da mesma ao teto, parafuso tirante. M 400 120 R$ 13,14 R$ 1.576,80 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 11 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0343-1 Instalação com fornecimento de Seal Tubo (conduíte) com alma de aço de 1”” com acessórios (Unidut Reto ou Unidut Giratório). M 1.000 517 R$ 40,91 R$ 21.150,47 12 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0344-0 Instalação com fornecimento de Seal Tubo (conduíte) com alma de aço de 2”” com acessórios (Unidut Reto ou Unidut Giratório). M 450 203 R$ 24,00 R$ 4.872,00 13 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0345-8 Instalação com fornecimento de tubo de 3/4”” aparente. Com os seguintes materiais: tubo em PVC rígido, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 4.500 1.825 R$ 22,00 R$ 40.150,00 14 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0346-6 Instalação com fornecimento de tubo de 1”” aparente. Com os seguintes materiais:tubo em PVC rígido, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 1.500 595 R$ 21,92 R$ 13.042,40 15 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0347-4 Instalação com fornecimento de tubo de 2”” aparente. Com os seguintes materiais: tubo em PVC rígido seguindo as normas da ABNT, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 1.000 390 R$ 120,00 R$ 46.800,00 16 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0348-2 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 80mmx50mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os acessórios conforme catálogo do fabricante. M 750 278 R$ 116,30 R$ 32.331,40 17 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0349-0 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 110mmx20mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 1.500 75 R$ 70,51 R$ 5.288,25 18 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0350-4 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 50mmx20mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 900 365 R$ 108,84 R$ 39.726,60 19 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0351-2 Instalação com fornecimento de canaleta para piso em PVC rígido com até 3 canais. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 300 75 R$ 200,00 R$ 15.000,00 20 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0352-0 Instalação de tomada 2p+t. Aplicação: nos racks. Incluindo os seguintes materiais: haste de aterramento; fio 2,5mm e demais serviços necessários. UN 255 97 R$ 99,08 R$ 9.610,76 21 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0353-9 Instalação com fornecimento de régua de 8 tomadas de 20A para rack 19”. Voltagem: 110/220 volts, com Led de indicação On/Off. Com padrão de fixação em rack. Atender aos padrões exigidos na NBR 14136. UN 600 190 R$ 166,14 R$ 31.566,60 22 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0354-7 Instalação com fornecimento de ponto elétrico 2p+t (padrão brasileiro), com fornecimento de materiais elétricos, sendo: cabo elétrico 2,5mm, tomada 2p+t (padrão brasileiro), conectores e condulete ou caixa plástica e testes sem relatório. UN 1.500 275 R$ 638,03 R$ 175.458,25 23 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0355-5 Instalação com fornecimento de quadro elétrico trifásico para até 12 disjuntores (QDITI - Quadro de Distribuição Termoplástico Industrial), com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação. UN 100 35 R$ 865,96 R$ 30.308,60 24 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0356-3 Instalação com fornecimento de quadro elétrico trifásico para até 24 disjuntores (QDITI - Quadro de Distribuição Termoplástico Industrial), com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação. UN 60 17 R$ 34,22 R$ 581,74 25 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0357-1 Instalação com fornecimento de disjuntor monopolar de 15 a 20 A. UN 1.200 520 R$ 81,65 R$ 42.458,00 26 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0358-0 Instalação com fornecimento de disjuntor tripolar de 63 a 70 A. UN 210 86 R$ 16,62 R$ 1.429,32 27 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0359-8 Instalação com fornecimento de cabo elétrico em cobre, 16,00 mm, semiflexível, 750 V. M 15.000 6.550 R$ 94,92 R$ 621.726,00 28 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0360-1 Reparo de ponto elétrico com fornecimento da terminação (tomada macho ou fêmea), incluindo testes e identificação com etiquetas térmicas. UN 1.200 440 R$ 51,01 R$ 22.444,40 29 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0361-0 Instalação com fornecimento de cordoalha de cobre nu para aterramento, 50mm². M 900 405 R$ 50,57 R$ 20.480,85 30 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0362-8 Recuperação - do tipo instalação e/ou recomposição de moldura em gesso acabamento liso. M² 1.500 675 R$ 51,03 R$ 34.445,25 31 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0363-6 Recuperação - do tipo instalação e/ou recomposição de forro - acabamento liso. M² 1.500 675 R$ 4,03 R$ 2.720,25 32 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0364-4 Demolição - do tipo demolição (retirada) de forro de gesso em placas e/ou PVC, inclusive bota fora de material. M² 3.000 1.350 R$ 34,20 R$ 46.170,00 33 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0365-2 Pintura incluindo emassamento (duas demãos). M² 6.300 2.835 R$ 24,79 R$ 70.279,65 34 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0287-7 Instalação com fornecimento de guia de cabos 19” horizontal fechada de lu. Aplicação: para rack. UN 750 378 R$ 430,00 R$ 162.540,00 35 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0288-5 Instalação de ponto de rede (dados ou voz) CAT5E. Os serviços incluem: lanÇamento do cabo UTP, conectorizações em ambas as extremidades, com fornecimento de materiais de cabeamento, sendo: cabo UTP, 4 pares até 90 metros por ponto, um conector RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local), abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). UN 7.000 3.300 R$ 450,00 R$ 1.485.000,00 36 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0289-3 Instalação de ponto de rede (dados ou voz) CAT6. Os serviços incluem: lançamento do cabo UTP, conectorizações em ambas as extremidades, com fornecimento de materiais de cabeamento, sendo: cabo UTP, 4 pares até 90 metros por ponto, um conector RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local), abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). UN 1.500 660 R$ 76,58 R$ 50.542,80 37 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0290-7 Reparo de ponto de dados ou voz sem fornecimento de materiais. Incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. SER 3.000 1.050 R$ 21,20 R$ 338.000,00 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 38 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0291-5 Serviço de certificação metálica (cabling) com emissão de relatório. UN 1.000 367 R$ 859,70 R$ 39.905,04 39 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0292-3 Organização de rack 12u com cabeamento UTP (com identificação do patch panel até o equipamento ativo), incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas, ref. Brady (em lote de 24 pontos). Sem fornecimento de path cords. SER 240 60 R$ 1.514,10 R$ 24.989,00 40 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0293-1 Organização de rack 24u e 44u com cabeamento UTP (incluindo identificação do patch panel até o equipamento ativo), incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (em lote de 24 pontos). Sem fornecimento de path cords. SER 60 10 R$ 600,00 R$ 1.006,29 41 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0294-0 Instalação de rádio, câmera em teto ou parede, contendo abraçadeira, tomada elétrica, cabo UTP, conector RJ45 (macho ou fêmea), tubulação, tomada RJ45. SER 4.000 1.800 R$ 285,00 R$ 54.900,00 42 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0295-8 Instalação com fornecimento de patch panel CAT5E, 24 portas. UN 400 155 R$ 972,00 R$ 37.078,30 43 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0296-6 Instalação com fornecimento de patch panel CAT6, 24 portas. UN 75 19 R$ 25,00 R$ 1.029,24 44 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0297-4 Instalação com fornecimento de patch cord de 1,5 mt CAT6. UN 1.500 940 R$ 30,00 R$ 13.651,74 45 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0298-2 Instalação com fornecimento de patch cord de 2,5 mt CAT6. UN 1.500 1.030 R$ 28,00 R$ 25.212,00 46 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0299-0 Instalação com fornecimento de patch cord de 1,5 mt CAT5E. UN 7.000 3.675 R$ 35,00 R$ 1.576,80 47 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0300-8 Instalação com fornecimento de patch cord de 2,5 mt CAT5E. UN 7.000 5.125 R$ 1.000,00 R$ 21.150,47 VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 3.563.742,00 Leia-se: ITEM DESCRIÇÃO UNID QUANT. ORIGINAL REGISTRADA EM ATA SALDO REMANESCENTE DA ATA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 CÓDIGO PMV: 2.16.17.0299-2 Tampa cega 19” de lu. Aplicação: para rack. UN 750 338 R$ 19,41 R$ 6.560,58 02 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0810-9 Fornecimento com instalação de rack parede fechado 12u, tendo como profundidade mínima 600mm, kit porca gaiola para fixação de 6 elementos ao rack e parafusos. UN 100 24 R$ 1.000,00 R$ 24.000,00 03 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0811-7 Fornecimento com instalação de rack fechado 24u, tendo como profundidade mínima 670mm, kit porca gaiola para fixação de 6 elementos ao rack e parafusos. UN 25 10 R$ 1.662,71 R$ 16.627,10 04 CÓDIGO PMV: 5.52.19.0812-5 Fornecimento com instalação de rack fechado de 44u. Tendo como profundidade minima 670mm; kit porca gaiola para fixação de 44 elementos. UN 15 9 R$ 2.498,90 R$ 22.490,10 05 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0219-4 Instalação com fornecimento de caixa de passagem em PVC rígido. Dimensões: 3l0mmx330mmx75mm. Com todos os acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo tampa, buchas e parafusos. UN 450 183 R$ 111,81 R$ 20.461,23 06 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0220-8 Aterramento elétrico para rede elétrica e telecomunicações com três hastes de aterramento de 2,40m, incluindo os seguintes materiais: caixa de inspeção e conectores. UN 300 115 R$ 300,00 R$ 34.500,00 07 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0221-6 As-built com fornecimento de planta baixa pelo cliente (por formato al equivalente). UN 240 108 R$ 322,42 R$ 34.821,36 08 CÓDIGO PMV: 7.39.05.0222-4 Abertura e fechamento de rasgo em pisos para serviços de instalação de infraestrutura lógica e elétrica. M 360 162 R$ 9,53 R$ 1.543,86 09 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0341-5 Instalação com fornecimento de eletrocalha lisa ou perfurada nas dimensões: 100x50mm. Com fornecimento dos seguintes acessórios: eletrocalha 100x50mm, luva de emenda, parafusos para fixação da eletrocalha às emendas, curvas, derivações em “”t”” e “”l””, parafuso para fixação da eletrocalha à parede mão francesa, suporte para fixação da mesma ao teto, parafuso tirante. M 1.000 330 R$ 84,27 R$ 27.809,10 10 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0342-3 Instalação com fornecimento de eletrocalha lisa ou perfurada nas dimensões: 200x50mm. Com fornecimento dos seguintes acessórios: eletrocalha 200x50mm, luva de emenda, parafusos para fixação da eletrocalha às emendas, curvas, derivações em “”t”” e “”l””, parafuso para fixação da eletrocalha à parede mão francesa, suporte para fixação da mesma ao teto, parafuso tirante. M 400 120 R$ 76,40 R$ 9.168,00 11 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0343-1 Instalação com fornecimento de Seal Tubo (conduíte) com alma de aço de 1”” com acessórios (Unidut Reto ou Unidut Giratório). M 1.000 517 R$ 13,14 R$ 6.793,38 12 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0344-0 Instalação com fornecimento de Seal Tubo (conduíte) com alma de aço de 2”” com acessórios (Unidut Reto ou Unidut Giratório). M 450 203 R$ 40,91 R$ 8.304,73 13 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0345-8 Instalação com fornecimento de tubo de 3/4”” aparente. Com os seguintes materiais: tubo em PVC rígido, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 4.500 1.825 R$ 24,00 R$ 43.800,00 14 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0346-6 Instalação com fornecimento de tubo de 1”” aparente. Com os seguintes materiais:tubo em PVC rígido, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 1.500 595 R$ 22,00 R$ 13.090,00 15 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0347-4 Instalação com fornecimento de tubo de 2”” aparente. Com os seguintes materiais: tubo em PVC rígido seguindo as normas da ABNT, abraçadeira tipo copo a cada 1,5m, luva, curva, condulete em alumínio batido, parafuso para fixação do mesmo. M 1.000 390 R$ 21,92 R$ 8.548,80 16 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0348-2 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 80mmx50mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os acessórios conforme catálogo do fabricante. M 750 278 R$ 120,00 R$ 33.360,00 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 17 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0349-0 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 110mmx20mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 1.500 75 R$ 116,30 R$ 8.722,50 18 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0350-4 Instalação com fornecimento de canaleta em PVC rígido. Dimensões: no mínimo 50mmx20mm. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 900 365 R$ 70,51 R$ 25.736,15 19 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0351-2 Instalação com fornecimento de canaleta para piso em PVC rígido com até 3 canais. Com fornecimento dos seguintes itens: canaleta e todos os conforme catálogo do fabricante. M 300 75 R$ 108,84 R$ 8.163,00 20 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0352-0 Instalação de tomada 2p+t. Aplicação: nos racks. Incluindo os seguintes materiais: haste de aterramento; fio 2,5mm e demais serviços necessários. UN 255 97 R$ 200,00 R$ 19.400,00 21 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0353-9 Instalação com fornecimento de régua de 8 tomadas de 20A para rack 19”. Voltagem: 110/220 volts, com Led de indicação On/Off. Com padrão de fixação em rack. Atender aos padrões exigidos na NBR 14136. UN 600 190 R$ 99,08 R$ 18.825,20 22 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0354-7 Instalação com fornecimento de ponto elétrico 2p+t (padrão brasileiro), com fornecimento de materiais elétricos, sendo: cabo elétrico 2,5mm, tomada 2p+t (padrão brasileiro), conectores e condulete ou caixa plástica e testes sem relatório. UN 1.500 275 R$ 166,14 R$ 45.688,50 23 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0355-5 Instalação com fornecimento de quadro elétrico trifásico para até 12 disjuntores (QDITI - Quadro de Distribuição Termoplástico Industrial), com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação. UN 100 35 R$ 638,03 R$ 22.331,05 24 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0356-3 Instalação com fornecimento de quadro elétrico trifásico para até 24 disjuntores (QDITI - Quadro de Distribuição Termoplástico Industrial), com fornecimento do quadro de superfície, barramentos, tampas de proteção e identificação. UN 60 17 R$ 865,96 R$ 14.721,32 25 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0357-1 Instalação com fornecimento de disjuntor monopolar de 15 a 20 A. UN 1.200 520 R$ 34,22 R$ 17.794,40 26 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0358-0 Instalação com fornecimento de disjuntor tripolar de 63 a 70 A. UN 210 86 R$ 81,65 R$ 7.021,90 27 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0359-8 Instalação com fornecimento de cabo elétrico em cobre, 16,00 mm, semiflexível ,750 V. M 15.000 6.550 R$ 16,62 R$ 108.861,00 28 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0360-1 Reparo de ponto elétrico com fornecimento da terminação (tomada macho ou fêmea), incluindo testes e identificação com etiquetas térmicas. UN 1.200 440 R$ 94,92 R$ 41.764,80 29 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0361-0 Instalação com fornecimento de cordoalha de cobre nu para aterramento, 50mm². M 900 405 R$ 51,01 R$ 20.659,05 30 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0362-8 Recuperação - do tipo instalação e/ou recomposição de moldura em gesso acabamento liso. M² 1.500 675 R$ 50,57 R$ 34.134,75 31 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0363-6 Recuperação - do tipo instalação e/ou recomposição de forro - acabamento liso. M² 1.500 675 R$ 51,03 R$ 34.445,25 32 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0364-4 Demolição - do tipo demolição (retirada) de forro de gesso em placas e/ou PVC, inclusive bota fora de material. M² 3.000 1.350 R$ 4,03 R$ 5.440,50 33 CÓDIGO PMV: 7.39.16.0365-2 Pintura incluindo emassamento (duas demãos). M² 6.300 2.835 R$ 34,20 R$ 96.957,00 34 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0287-7 Instalação com fornecimento de guia de cabos 19” horizontal fechada de lu. Aplicação: para rack. UN 750 378 R$ 24,79 R$ 9.370,62 35 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0288-5 Instalação de ponto de rede (dados ou voz) CAT5E. Os serviços incluem: lanÇamento do cabo UTP, conectorizações em ambas as extremidades, com fornecimento de materiais de cabeamento, sendo: cabo UTP, 4 pares até 90 metros por ponto, um conector RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local), abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). UN 7.000 3.300 R$ 430,00 R$ 1.419.000,00 36 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0289-3 Instalação de ponto de rede (dados ou voz) CAT6. Os serviços incluem: lançamento do cabo UTP, conectorizações em ambas as extremidades, com fornecimento de materiais de cabeamento, sendo: cabo UTP, 4 pares até 90 metros por ponto, um conector RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local), abraçadeiras plásticas, velcro e parafusos, incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). UN 1.500 660 R$ 450,00 R$ 297.000,00 37 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0290-7 Reparo de ponto de dados ou voz sem fornecimento de materiais. Incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas. SER 3.000 1.050 R$ 76,58 R$ 80.409,00 38 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0291-5 Serviço de certificação metálica (cabling) com emissão de relatório. UN 1.000 367 R$ 21,20 R$ 7.780,40 39 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0292-3 Organização de rack 12u com cabeamento UTP (com identificação do patch panel até o equipamento ativo), incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas, ref. Brady (em lote de 24 pontos). Sem fornecimento de path cords. SER 240 60 R$ 859,70 R$ 51.582,00 40 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0293-1 Organização de rack 24u e 44u com cabeamento UTP (incluindo identificação do patch panel até o equipamento ativo), incluindo certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (em lote de 24 pontos). Sem fornecimento de path cords. SER 60 10 R$ 1.514,10 R$ 15.141,00 41 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0294-0 Instalação de rádio, câmera em teto ou parede, contendo abraçadeira, tomada elétrica, cabo UTP, conector RJ45 (macho ou fêmea), tubulação, tomada RJ45. SER 4.000 1.800 R$ 600,00 R$ 1.080.000,00 42 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0295-8 Instalação com fornecimento de patch panel CAT5E, 24 portas. UN 400 155 R$ 285,00 R$ 44.175,00 43 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0296-6 Instalação com fornecimento de patch panel CAT6, 24 portas. UN 75 19 R$ 972,00 R$ 18.468,00 44 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0297-4 Instalação com fornecimento de patch cord de 1,5 mt CAT6. UN 1.500 940 R$ 25,00 R$ 23.500,00 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 45 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0298-2 Instalação com fornecimento de patch cord de 2,5 mt CAT6. UN 1.500 1.030 R$ 30,00 R$ 30.900,00 46 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0299-0 Instalação com fornecimento de patch cord de 1,5 mt CAT5E. UN 7.000 3.675 R$ 28,00 R$ 102.900,00 47 CÓDIGO PMV: 7.40.99.0300-8 Instalação com fornecimento de patch cord de 2,5 mt CAT5E. UN 7.000 5.125 R$ 35,00 R$ 179.375,00 VALOR TOTAL DO ADITIVO R$ 4.202.145,63 Vitória, 06 de maio de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Comissão de Registro de Preços SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO RATIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO - EDITAL DE CREDENCIAMENTO 001/2022 Resumo de instrumento de ratificação de inexigibilidade de licitação, com base no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021; Processo nº: 5283312/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600017.10.0003. RATIFICO a contratação da credenciada LF ARQUITETURA E ENGENHARIA LTDA – CNPJ 09.053.479/0001-07, por inexigibilidade de licitação, com fulcro art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a Contratação de elaboração de Projeto Básico de Arquitetura e seus Complementares para as Reconstruções e Habitações de Interesse Social em Vitória/ES, no valor de R$ 15.645,00 (quinze mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), prazo de execução 120 (cento e vinte) dias, conforme justificativas apresentadas e com base nos Pareceres Jurídicos (PGM) e Técnico (CGM) anexos ao processo. Justificativa: As residências que ingressam no Programa Casa Feliz e Segura e não são passíveis de receber melhorias habitacionais, são direcionadas à demolição e reconstrução. No entanto, para tal, é necessária a viabilidade de implantação dos cinco modelos de projeto disponíveis atualmente na Gerência de Projetos Habitacionais - GPH, fator que conta com a imprevisibilidade do relevo, geometria e área disponível do terreno, e que, por não serem modelos adaptáveis, não raro são inviáveis. Faz-se necessária, portanto, a concepção de novos projetos que viabilizem a ampliação do atendimento à demanda por reconstruções. Nesse contexto, os novos projetos se justificam como enfrentamento do déficit habitacional existente no município de Vitória e da necessidade em atender com moradia definitiva, as famílias que estão recebendo – e as que passarão a receber – benefício transitório enquanto aguardam a Reconstrução de suas casas. Dotação: 29.01 – 16.482.0014.1081 (Intervenções Habitacionais) – 4.4.90.51.80 (Estudos e Projetos) – 1.500.0000.0000 / 2.500.0000.0000 (Recursos Ordinários). Vitória (ES), 26 de março de 2026. Cristhine Samorini - Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo do Instrumento Contratual em atendimento ao Artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/21. ID-CIDADES Nº 2026.077E0600017.10.0003. Processo Contratação nº 5283312/2025. Contrato nº 126/2026. Contratada: LF Arquitetura e Engenharia Ltda. Objeto: Elaboração de Projeto Básico de Arquitetura e seus Complementares para as Reconstruções de Habitações de Interesse Social em Vitória/ES, incluindo a codificação própria de cada atividade 01-ARQ, 01-EST, 01-HID, 01-ELE, 01-CLI, 01-ORC, 06-MAQ-ARQ. Valor: R$ 15.645,00 (quinze mil e seiscentos e quarenta e cinco reais). Dotação: 29.01.00.16.482.0014.1081 – Intervenções Habitacionais; Elemento de Despesas: 4.4.90.51.80 – Estudos e Projetos. Fontes de Recurso: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000 – Recursos Ordinários. Prazo de vigência: 390 (trezentos e noventa) dias. Nº da Nota de Empenho: 2605-000. Data da assinatura do termo: 07/04/2026. Vitória, 07 de abril de 2026. Cristhine Samorini - Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 12 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 142/2021. Processos: 6027700/2019 (Licitatório) - 1454162/2026 (SEME). Pregão Eletrônico nº 82/2021. Ata de Registro de Preço nº 81/2021. Contratada: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de portaria com supervisor. Objeto do Aditivo: Concessão de repactuação a partir de janeiro de 2026, para ambas categorias, inclusão do Ideseaces e concessão de reajuste no percentual de 4,26438%, sobre o valor do Montante “B”. Data de assinatura do Termo: 09.04.2026. Gestor: Pedro Augusto Valbusa Matrícula: 623336 Fiscais: Clarisse Oliveira da Rocha Fontan, Matrícula: 599045. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 07 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 224/2023. Processo Administrativo: 5283036/2022 (Licitatório) - 2518560/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 287/2022 - Ata de Registro de Preços nº 051/2023. ID Cidades: 2022.077E0600022.02.0105. Contratado: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 32.401.341/0001-65. Objeto do Contrato: prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo do contrato pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 2.851.019,52 (dois milhões e oitocentos e cinquenta e um mil e dezenove reais e cinquenta e dois centavos). Data de Assinatura: 30/04/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.13.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.03 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000, 1.501.0000.0000, 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 302-000. Vigência: de 13/05/2026 a 12/05/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 496/2026 e 401/2026, constante dos autos. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 097/2026. Processo nº: 3351688/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0064. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 55.766.333 MARCIA APARECIDA CORADINE, CNPJ 55.766.333/0001-18, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE “MARCIA APARECIDA CORADINE”, PARA REALIZAÇÃO DE 02 (DUAS) APRESENTAÇÕES DE CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS, PARA ATENDER À PROGRAMAÇÃO DO PROJETO “VIAGEM PELA LITERATURA”, no valor Global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 6 de maio de 2026. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Convênios SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 68/2026. Processo Administrativo nº 2265106/2026. Convenente: Conselho de Escola do CMEI MARIA NAZARETH MENEGUELI. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola do CMEI MARIA NAZARETH MENEGUELI. Valor: R$ 870.342,00 (oitocentos e setenta mil e trezentos e quarenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.365.0002.2.00 04 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 05.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 99/2026. Processo Administrativo nº 2370406/2026. Convenente: Conselho de Escola da EMEF PROFESSOR VERCENÍLIO DA SILVA PASCOAL. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola da EMEF PROFESSOR VERCENÍLIO DA SILVA PASCOAL. Valor: R$ 842.480,00 (oitocentos e quarenta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 05.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 019/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Farmacêutica - Farmácia Mariana Meneguelli D Agostin, matrícula nº 526430, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1163968/2026. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 061/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora PEB II – Ensino Fundamental do 1º ao 5º Walkiria Baldan de Almeida, matrícula nº 568288, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:671280/2026. EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 096/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora PEB I – Educação Artística Ana Rackel Hilário de Lemos, matrícula nº 611194, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:672937/2026. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 112/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora PEB III - Matemática Racielli da Penha Almonfrey, matrícula nº 527998, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:671090/2026. EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2023 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão do Técnico Educacional Ramires Maurício Brilhante, matrícula nº 581005, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:804570/2026. 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Resoluções SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1701 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Conselheiro abaixo assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais. Considerando as deliberações da 243ª Reunião Ordinária Itinerante, realizada em 29 de abril de 2026, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Ata da Reunião Ordinária 243 do Conselho Municipal de Saúde, realizada em 31 de maio de 2026. Art. 2º. O conteúdo desta resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 29 de abril de 2026 Herivelto de Oliveira Conselheiro Municipal de Saúde de Vitória SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1702 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Conselheiro abaixo assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais. Considerando que vários Estados e entidades tem se mobilizado em por meio de encontros preparatório para a 18ª Conferência Nacional de Saúde, Considerando que esses encontros têm como objetivo promover o debate acerca do fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS), do controle social e das mobilizações de instituições; Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988 e representa um importante mecanismo de controle social; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo; Considerando o OFÍCIO CIRCULAR Nº 81/2026/SECNS/DGIP/SE/MSCMS - convite para o 17º Farmapolis e Atividade Preparatória para a 18ª Conferência Nacional de Saúde (CNS); Considerando as deliberações da 243ª Reunião Ordinária Itinerante, realizada em 29 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a indicação de conselheiros Municiais de Saúde para participar do 17º Farmapolis a ser realizado no período de 18 a 21 de junho de 2026, em Florianópolis: - Alexandro Martins Costa – usuários - Regina Michiko Tooki Ramos Azolin usuários - Janaina da Conceição Magalhães – Trabalhador de Saúde - Sheila Teixeira Zambom – Gestor/Prestador de Serviço Art. 2º. Aprovar a possibilidade de incluir mais uma profissional de Saúde: Janaina Lube Pestana Fiorot para participar do 17º Farmapolis. Art. 3º. O conteúdo desta resolução, na íntegra, está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 29 de abril de 2026 Herivelto de Oliveira Conselheiro Municipal de Saúde de Vitória SECRETARIA DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMSV Nº 1703 O Conselho Municipal de Saúde de Vitória (CMSV), neste ato representado pelo Conselheiro abaixo assinado, no exercício de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8.142, de 28.12.90 e pela Lei Municipal nº 6.606, de 05.06.06 e suas alterações, bem como prerrogativas regimentais. Considerando que a participação da comunidade é uma diretriz do Sistema Único de Saúde, conforme estabelecido no art. 198 da Constituição Federal de 1988 e representa um importante mecanismo de controle social; Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 797, de 9 de outubro de 2025, que aprova a realização da Décima Oitava Conferência Nacional de Saúde (18ª CNS); Considerando a Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 805, de 12 de março de 2026 que aprova as diretrizes, orientações e o cronograma das etapas de realização das conferências em âmbito municipal, estadual e nacional; Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui a Conferência de Saúde como instância colegiada de caráter deliberativo; Considerando as deliberações da Reunião 243ª Reunião Ordinária Itinerante, realizada em 29 de abril de 2026; R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar a Convocação da 14ª Conferência Municipal de Saúde, Etapa preparatória para a 11ª Conferência Estadual de Saúde e para a 18ª Conferência Nacional de Saúde com o Tema: “Saúde, Democracia, Soberania e SUS: cuidar do povo é cuidar do Brasil”. Art. 2º. A Etapa Municipal ocorrerá nos dias 23, 25 e 26 de junho de 2026, conforme cronograma a ser divulgado no Regimento Interno da Conferência. Art. 3º. O conteúdo desta resolução, na íntegra está disponibilizado no endereço eletrônico: https://sistemas.vitoria.es.gov.br/ docOficial/?tp=template5&c=70. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Vitória, 29 de abril de 2026 Herivelto de Oliveira Conselheiro Municipal de Saúde de Vitória https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 https://sistemas.vitoria.es.gov.br/docOficial/?tp=template5&c=70 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 SECRETARIA DE CULTURA CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE VITÓRIA – ES RESOLUÇÃO N° 002/2026 Aprova as alterações do Regimento Interno conforme deliberação do Colegiado na 147ª reunião. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória - CMPC, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei municipal nº 9.410, de 20 de março de 2019, que dá nova redação à Lei 7.482, de 12 de junho de 2008, e pelo artigo 18, VIII c/c artigo 10,V do Regimento Interno, considerando a aprovação das alterações regimentais, na 147ª Reunião do Colegiado, ocorrida em 6 de junho de 2023, e analisadas pela Procuradoria do Município, por meio do Processo Nº 8.120.816/2023, R E S O L V E: Art. 1º. Aprovar as alterações do Regimento Interno conforme deliberação do Colegiado na 147ª reunião. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de maio de 2026 Roberto Trabach Junior Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória-ES REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Da Natureza e Finalidade Art. 1º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, criado pela Lei Municipal Nº 7482, de 12 de junho de 2008, alterada pela Lei Nº 9.410 de 20 de março de 2019, é o órgão colegiado deliberativo, consultivo e normativo da Política Municipal de Cultura, integrante da estrutura da Secretaria Municipal de Cultura. Parágrafo único. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória institucionaliza a relação entre o Poder Público e a Sociedade Civil fundamentado nos princípios da promoção e da garantia do direito humano à cultura e será regido por este regimento interno observando o que dispõe a Lei Municipal Nº 9.410 de 20 de março de 2019, que altera a Lei Nº 7.482, de 12 de junho de 2008. CAPÍTULO II Das Competências Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória, que tem caráter deliberativo, consultivo e normativo, compete: I - Formular, acompanhar e avaliar a política pública de desenvolvimento da cultura no Município de Vitória, em consonância com as diretrizes das conferências municipais, estaduais e nacionais de cultura. II - Apreciar, aprovar e revisar o Plano Municipal de Cultura, bem como acompanhar e avaliar sua execução; III - Avaliar o planejamento anual, os instrumentos de financiamento da cultura, em especial. o Projeto Cultural Rubem Braga e o relatório anual de gestão da Secretaria de Cultura; IV - Cooperar com a articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura; V - Analisar e emitir parecer sobre questões técnico culturais de âmbito municipal; VI - Incentivar e participar da permanente atualização do cadastro das entidades culturais e dos artistas do Município no Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC); VII - Propor e incentivar estudos, pesquisas e ações de formação e intercâmbio na área da cultura; VIII - Estimular a democratização e a descentralização das atividades de produção e difusão cultural no Município, visando garantir a cidadania cultural como direi to de acesso e fruição aos bens culturais, de produção cultural e de preservação da memória; IX - Analisar, emitir parecer e deliberar sobre os atos relativos ao registro e ao inventário dos bens de natureza imaterial e material móvel; X - Remeter questões relativas à preservação do patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Município à Secretaria de Desenvolvimento da Cidade, acompanhadas de análise e parecer, em atenção ao que exige o Plano Diretor Urbano do Município de Vitoria vigente; XI - Convocar a Conferência Municipal de Cultura, evento bienal, caso o Chefe do Poder Executivo não a convoque no prazo legal, por deliberação da maioria de seus membros; XII - Elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser publicado no Diário Oficial do Município de Vitória. CAPÍTULO III Da Composição Art. 3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória será constituído por 28 (vinte e oito) membros titulares, com respectivos suplentes, nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observada a paridade entre os representantes do Poder Público e os representantes da Sociedade Civil, da seguinte forma: I - 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes representando o Poder Público, através dos seguintes órgãos e quantitativos: a) 04 (quatro) representantes do órgão responsável pela Cultura de Vitória, sendo um deles o Secretário Municipal de Cultura ou equivalente; b) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pela economia criativa; c) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelo turismo; d) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pela ciência, tecnologia e inovação; e) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pela assistência social; f) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pela educação; g) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pela cidadania e direitos humanos; h) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelo meio ambiente; i) 01 (um) representante do órgão municipal responsável pelo patrimônio histórico, cultural e paisagístico; j) 01 (um) representante de instituição de ensino público federal no Espírito Santo; k) 01 (um) representante de instituição do patrimônio histórico federal no Espírito Santo; II - 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, com atuação no Município, representando a Sociedade Civil através dos seguintes setores e quantitativos: a) 01 (um) representante da cultura popular; b) 01 (um) representante do artesanato; c) 01 (um) representante do teatro; d) 01 (um) representante da dança; e) 01 (um) representante do circo; f) 01 (um) representante da música; g) 01 (um) representante da cultura hip-hop; h) 01 (um) representante do livro, leitura e literatura; i) 01 (um) representante do patrimônio cultural e arquitetura; j) 01 (um) representante do audiovisual; k) 01 (um) representante das artes visuais; 1) 01 (um) representante da cadeia criativa do carnaval; m) 01 (um) representante da cadeia inovadora e produtiva da cultura; n) 01 (um) representante de pessoa jurídica de natureza privada, voltada para atividades artístico culturais. §1º. Os membros titulares e suplentes representantes do Poder Público serão indicados pelos seus respectivos órgãos ou instituições. §2º. Os membros titulares e suplentes representantes da Sociedade Civil serão eleitos em seus respectivos fóruns setoriais. §3º. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória deverá eleger, entre seus membros, o Presidente e o Vice- Presidente. §4º. Ao Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória caberá voto, somente, em caso de empate. §5º. Nenhum membro representante da sociedade civil, titular ou suplente, poderá ser detentor de cargo em comissão ou função de confiança vinculado à instância Municipal. Art. 4º. Os conselheiros terão um mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução apenas uma vez, independentemente do segmento representado. Art. 5º. Perde o mandato, o Conselheiro que deixar de comparecer, sem justa causa, a 05 (cinco) reuniões ordinárias durante o mandato. §1º. A Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural oficiará o Conselheiro Titular da Sociedade Civil ou 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 da Administração Pública e à instituição ou entidade a qual é vinculado, acerca de faltas não justificadas, para evitar que alcance o número previsto no caput deste artigo. §2º. A justificativa de ausência deverá ser encaminhada à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural, por escrito, por via postal regular ou qualquer outro meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias, ou em até 03 (três) posteriores à sessão, quando se tratar de falta imprevisível. §3º. Na ausência temporária ou definitiva do conselheiro titular, automaticamente assumirá o seu suplente. Art. 6º. Em caso de vacância, assumirá a titularidade o conselheiro suplente, passando-se a suplência para novo membro a ser indicado pelo respectivo órgão ou instituição, no caso dos representantes do Poder Público, ou eleito, no caso dos representantes da Sociedade Civil. §1º. Em qualquer caso de vacância, o membro que assumir a vaga completará o tempo remanescente do mandato do membro que foi substituído. §2º. Na ocorrência de vacância de representantes do Poder Público, a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural oficiará a vacância à instituição ou órgão correspondente que deverá indicar o substituto em até 15 dias a contar da comunicação. §3º. Na ocorrência de vacância de representantes da Sociedade Civil a Secretaria-Executiva do Conselho Municipal de Política Cultural providenciará a convocação de eleição junto ao respectivo segmento, que deverá acontecer no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco dias). CAPÍTULO IV Da Organização Interna Art. 7º. O Conselho Municipal de Política Cultural será composto por: I - Presidência; II - Vice-Presidência; III - Plenário; IV - Secretaria-Executiva; V - Fóruns Setoriais de Cultura, criados na forma do artigo 7º da Lei Nº 9.410, de 20 de março de 2019. Parágrafo único. Os Fóruns Setoriais de Cultura atuarão em conjunto com o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória para discussão, avaliação e formulação das políticas e ações culturais. Art. 8º. A plenária do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória é seu órgão deliberativo máximo e é composta de conselheiros titulares e suplentes. §1º. Na ausência temporária ou definitiva do titular, automaticamente assumirá seu suplente. §2º. Os suplentes podem participar de todas as sessões plenárias ordinárias e extraordinárias com direito somente a voz, quando o titular estiver presente. §3º. Os suplentes poderão integrar, com direito a voz e voto, as comissões criadas pelo Conselho Municipal de Política Cultural sejam elas permanentes ou temporárias. Art. 9º. As deliberações das plenárias se consubstanciarão nos seguintes atos administrativos: I – Resolução II – Proposição. §1º. Resolução é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, determine uma tomada de decisão do Plenário. §2º. Proposição é o ato formal, resultante da apreciação de matéria que, de acordo com as atribuições afetas ao Conselho, seja objeto de recomendação ou sugestão do Plenário. §3º. Os atos formais do Conselho Municipal de Política Cultural serão organizados com numeração sequencial e anual. CAPÍTULO V Da Secretaria-Executiva Art. 10. Compete à Secretaria-Executiva: I - Organizar e manter atualizado o cadastro de conselheiros, e das entidades e fóruns culturais do Município; II - Organizar e manter atualizado toda a documentação do Conselho; III - Assessorar as reuniões da plenária; IV - Elaborar as atas das reuniões, as resoluções e as proposições deliberadas pelo Conselho; V - Dar publicidade a todos os atos formais do Conselho; VI - Organizar a correspondência dirigida ao conselho, bem como no início de cada sessão prestar contas da correspondência expedida e recebida; VII - Atualizar e organizar fichários, notas de imprensa, documentos no âmbito das atribuições do Conselho; VIII - Levantar, sistematizar e organizar, informações, legislação e normas, que permitam ao Conselho tomar decisões previstas neste regimento; IX - Encaminhar aos conselheiros documentos relacionados com a pauta de reunião ordinária, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis; X - Encaminhar aos conselheiros documentos relacionados com a pauta de reunião extraordinária, no ato de sua convocação; XI - Dar publicidade ao cronograma de reuniões e atividades do Conselho; XII - Ser o elo entre a plenária e as comissões permanentes e/ou temporárias, criando forma de comunicação entre conselheiros e participantes das comissões; XIII - Divulgar a existência das comissões e seu horário e data de funcionamento; XIV - Fornecer subsídio técnico para que as comissões especiais tenham condições de funcionamento; XV - Elaborar relatório das atividades desenvolvidas anualmente pelo Conselho; XVI - Acompanhar a frequência dos conselheiros às sessões ordinárias e extraordinárias bem como às reuniões das comissões, sejam elas permanentes ou temporárias; XVII - Notificar ao Presidente e aos conselheiros, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 5º deste Regimento; XVIII - Encaminhar à instituição ou órgão do Poder Público cujo representante tenha sido desligado do Conselho Municipal de Política Cultural em decorrência de faltas, nos termos do arito 5ª deste Regimento, solicitando a indicação de novo representante para ocupar a suplência. XIX - Organizar o processo eleitoral de escolha de representante do segmento da sociedade civil quando ocorrer vacância conforme previsto neste regimento. XX - Prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos Conselheiros; XVI - Executar outras tarefas afins. CAPÍTULO VI Das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários Art. 11. As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários são instâncias de natureza técnica e consultiva, com finalidades e objetivos específicos, criadas por deliberação do Plenário, com o propósito de otimizar e agilizar o funcionamento do Conselho. Art. 12. As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários terão objetivos, prazos e condições de funcionamento determinados quando de sua criação e serão compostas por, no mínimo, 03 (três) conselheiros, sejam eles titulares ou suplentes, com direito a voz e voto. §1º. As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários, quando possível, deverão ser constituídas com no mínimo um membro representante do segmento específico da matéria a ser analisada pela comissão. §2º. As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários serão constituídas com prazo de vigência determinado para realização de atividades específicas e serão automaticamente dissolvidas com a conclusão de seus trabalhos, que deverá se dar dentro de seu prazo de vigência. §3º. Excepcionalmente o prazo de vigência das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários poderá ser prorrogado pela Plenária, mediante apresentação de justificativa. §4º. As Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários elegerão entre seus pares um coordenador e um relator. I. Compete ao coordenador de cada comissão: a - Coordenar e conduzir as reuniões da Comissão; b - Assinar expedientes, encaminhando-os à Presidência do Conselho; c - Prestar informações a qualquer conselheiro sobre os processos da comissão; d - Distribuir processos entre os membros para análise e emissão de parecer; 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 II. Compete ao relator de cada comissão: a - Auxiliar o coordenador na condução das reuniões da comissão; b - Lavrar as atas das reuniões da comissão. Art. 13. Compete às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários: I - Executar o que lhe for proposto pela Plenária; II - Apreciar processos e emitir pareceres em matérias de sua competência; III - Remeter à Plenária as conclusões dos trabalhos realizados, dentro dos prazos previstos, para serem submetidos à deliberação; IV - Propor, analisar, acompanhar e registrar questões específicas sobre assuntos de sua competência; V - Realizar outras atividades, na esfera de sua competência, solicitadas pela Presidência ou pelo Plenário; VI - Implementar mecanismos de interação com as pessoas, grupos e organizações da sociedade, envolvidas com cada área cultural. VII - Informar à Secretaria Executiva sobre os andamentos dos trabalhos; VIII - Solicitar à Secretaria Executiva, quando necessário, que assessore o seu trabalho bem como requerer da mesma material para o desempenho de suas funções; IX - Baixar processos em diligência para completar sua instrução ou para determinar o cumprimento de exigências necessárias para a análise e emissão de parecer; X - Eleger um coordenador e um relator da comissão ou grupo. Art. 14. Os processos encaminhados às Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários serão distribuídos pelo Coordenador entre seus membros para análise e emissão de parecer. Parágrafo único. O coordenador poderá avocar para si processos para análise e emissão de parecer. Art. 15. Poderão ser convidados a colaborar com os trabalhos das Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários, sem direito a voto, representantes do poder público ou da sociedade civil. Art. 16. Quando houver interesse comum, poderão ser realizadas reuniões conjuntas de 02 (duas) ou mais Comissões Temáticas e Grupos de Trabalhos Temporários. CAPÍTULO VII Da Presidência Art. 17. A Presidência do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória será exercida por um de seus membros, eleito por seus pares. Parágrafo único. O Presidente do Conselho vota apenas em caso de empate, exercendo o voto de minerva. Art. 18. Compete à Presidência do Conselho: I - Coordenar as reuniões ordinárias e convocar as reuniões extraordinárias quando for o caso; II - Comunicar aos segmentos artísticos, entidades ou órgãos quando ocorrer a 2ª ausência consecutiva sem justificativa ou a 4ª ausência intercalada sem justificativas do seu representante; III - Comunicar aos segmentos artísticos, entidades ou órgãos quando da ausência injustificada, por três sessões consecutivas ou cinco alternadas, dos respectivos representantes; IV - Solicitar ao Secretário-Executivo tomadas de providências para substituição dos conselheiros nos casos em que ocorrer vacância; V - Solicitar ao Poder Executivo Municipal as providências e os recursos necessários para o desenvolvimento das atividades do Conselho; VI - Apresentar, anualmente, relatório das atividades do Conselho para conhecimento e aprovação dos demais membros; VII - Representar o Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória; VIII - Encaminhar as deliberações do Conselho e cumprir aquelas que lhe compete. Art. 19. O Vice-Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória será eleito pelos membros do Conselho na mesma sessão de eleição do Presidente. CAPÍTULO VIII Da Vice-Presidência Art. 20. Caberá ao Vice-presidente do Conselho Municipal de Política Cultural desempenhar as atribuições do presidente, quando este lhe transmitir o exercício do cargo por estar impedido ou licenciado. Art. 21. Sempre que o Presidente não se achar no recinto à hora regimental do início dos trabalhos ou dele se ausentar, o Vice-Presidente irá substituí-lo no desempenho de suas funções, cedendo-lhe o lugar logo que ele estiver presente. Parágrafo único. O Vice-Presidente completará o mandato do Presidente em caso de vacância. CAPÍTULO IX Dos fóruns setoriais de cultura Art. 22. Os Fóruns Setoriais de Cultura, sejam formais ou informais, serão cadastrados pela Secretaria-Executiva do Conselho, assim como as entidades culturais do Município. §1º. O cadastramento dos Fóruns e das Entidades Culturais poderá ser feito por meio de editais, para que seus representantes enviem os dados e documentos necessários para participarem do processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Colegiado, bem como para quaisquer atividades do Conselho. §2º. Os Fóruns e Entidades que já estiverem cadastrados junto ao Conselho deverão manter atualizados os dados cadastrais para participação no processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Colegiado. §3º. O cadastramento dos Fóruns Setoriais de Cultura que atuem de modo informal, sem registro civil, deverá ser feito mediante envio de cópias de material que comprove a existência e a área de atuação, seja em grupos de mídia digital, ou outra forma organizativa do Fórum. Art. 23. Aos membros dos Fóruns Setoriais de Cultura que não sejam conselheiros de suas respectivas áreas de atuação, fica assegurado o direito participar das reuniões do Conselho com direito a voz, porém, sem direito a voto. CAPÍTULO X Do Plenário Art. 24. O Plenário do Conselho Municipal de Cultura é o órgão de deliberação plena e conclusiva, com as seguintes competências: I - Eleger o Presidente e o Vice-Presidente; II - Apreciar e deliberar sobre os assuntos que lhe forem encaminhados; III - Aprovar a criação de Comissões Setoriais e Comissões Especiais, estabelecendo suas competências, composição, coordenação e respectivos prazos de duração; IV - Aprovar o calendário das sessões ordinárias; V. Propor e aprovar, quando for o caso, a revisão deste Regimento Interno; VI - Julgar e decidir sobre a interpretação de normas e sobre casos omissos deste regimento. CAPÍTULO XI Da Sessão Plenária Art. 25. O Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória se reunirá ordinariamente uma vez por mês, conforme calendário aprovado na primeira sessão do ano e, extraordinariamente sempre que necessário por convocação de seu Presidente ou a requerimento de dois terços de seus membros. §1º. As sessões extraordinárias deverão ser convocadas com antecedência mínima 48 (quarenta e oito) horas e limitar-se-ão aos assuntos que justificaram a sua convocação. §2º. O plenário do Conselho reunir-se-á em primeira convocação com metade mais um de seus membros titulares, e em segunda convocação após trinta minutos da primeira, com o número de membros presentes, sendo as deliberações tomadas pelo resultado da votação da metade mais um dos conselheiros presentes. §3º. Dependerão dos votos de dois terços dos conselheiros que compõem o plenário e de sessão previamente convocada para este fim, as deliberações referentes aos seguintes assuntos: I – alteração do Regimento Interno do Conselho; II – aprovação do Plano Municipal de Cultura. Art. 26. – As convocações para as sessões plenárias ordinárias, com as matérias constantes da Ordem do Dia, serão enviadas por via postal regular e/ou eletrônica, para os conselheiros titulares e suplentes, respeitando-se o prazo mínimo de antecedência de 7 (sete) dias, exceção feita para as sessões extraordinárias. Parágrafo único. As convocações deverão ser publicadas no Diário do Município. Art. 27. Todas as sessões do Conselho serão públicas. §1º. Desde que autorizada pelo Plenário, poderá ser concedido o direito a voz aos presentes nas reuniões do Conselho. §2º. O pedido para fazer o uso da palavra deverá ser encaminhado por escrito à Presidência. 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 §3º. Só será concedida a palavra para se tratar de assuntos da pauta. Art. 28. As sessões do Plenário serão presididas pelo Presidente, que em sua ausência ou impedimento será substituído pelo Vice- Presidente, sendo que, no caso de ausência ou impedimento de ambos, o Plenário escolherá um conselheiro para conduzir a sessão do dia. Art. 29. Na ausência do(a) secretário(a) o Plenário escolherá um membro para exercer a função durante a sessão. Art. 30. O Plenário reunir-se-á, ordinariamente, em sessão plena, mensalmente, independente de convocação, conforme calendário aprovado na última reunião do ano anterior ou na primeira reunião do ano. Art. 31. As reuniões extraordinárias ocorrerão sempre que necessário, convocadas pelo presidente ou por 2/3 dos membros, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, limitando-se a sua pauta ao assunto que justificou sua convocação. Parágrafo único. Em casos excepcionais a Plenária poderá convocar uma sessão extraordinária imediatamente após sessão em curso com a finalidade única e exclusivamente de se dar continuidade àquela pauta. Art. 32. As sessões plenárias, com duração máxima de 02 (duas) horas, e constarão de 03 (três) partes: expediente, ordem do dia e palavra livre. Parágrafo único. As sessões poderão ser prorrogadas em até 01 (uma) hora a pedido da Presidência e deliberação da Plenária. Art. 33. O expediente abrangerá: I - Leitura, discussão e votação da ata da sessão anterior; II - Avisos, comunicações, apresentação de correspondência e documentos de interesse do Plenário; III - Aprovação da pauta. Parágrafo único. A pauta das reuniões ordinárias poderá sofrer alterações com a exclusão de itens, inclusão de novos itens e alteração de sua ordem. Art. 34. A ordem do dia abrangerá discussão e votação das Matérias em pauta. Parágrafo único. As matérias distribuídas em uma sessão serão votadas na sessão seguinte, salvo requerimento de Conselheiro, aprovado pelo Plenário. Art. 35. Para cada matéria em pauta haverá um relator, oriundo ou não das comissões, a quem competirá relatar a matéria e emitir o parecer. Art. 36. Relatada a matéria, será colocada em discussão, facultando-se a palavra, por um tempo não superior a 05 (cinco) minutos, a cada um dos membros do Conselho, que para tal se inscreverem. Art. 37. As proposições incluídas em pauta poderão receber emendas, por escrito, que serão supressivas, substitutivas ou aditivas, por proposição de conselheiro, durante a análise do parecer. Art. 38. Durante a discussão da matéria o relator poderá solicitar o uso da palavra para prestar esclarecimentos. Art. 39. Durante a discussão da matéria, qualquer conselheiro poderá solicitar pedido de vistas. §1º. O pedido de vistas interrompe imediatamente a discussão, passando-se ao ponto de pauta seguinte; §2º. O prazo de vistas ao processo será de 5 (cinco) dias úteis, e ao final deste prazo, deverá ser encaminhado à Secretaria- Executiva; §3º. Processos com pedido de vistas deverão estar em pauta na sessão seguinte. Art. 40. A votação será simbólica, salvo quando requerida e aprovada a votação nominal. Parágrafo único. As declarações de voto deverão ser solicitadas e encaminhadas por escrito e constarão na íntegra na ata da sessão. CAPÍTULO XII Das assembleias de escolha dos representantes da sociedade civil Art. 41. A Secretaria-Executiva do Conselho deverá iniciar o processo de escolha de conselheiros da sociedade civil com antecedência mínima de pelo menos três meses do prazo de encerramento dos mandatos dos conselheiros, mediante a publicação de edital com convocação de assembleias setoriais das áreas elencadas no inciso II do artigo 3º deste Regimento. Art. 42. O edital estabelecerá os documentos, as providências, e a forma de inscrição para participação das entidades e fóruns setoriais culturais das áreas elencadas no inciso II do artigo 3ª deste Regimento, nas assembleias de escolha dos representantes de cada uma delas. §1º. O Conselho formará uma Comissão Eleitoral da qual participarão no mínimo três conselheiros, com atribuição de homologar ou indeferir a inscrição das entidades e fóruns setoriais culturais, com base na documentação envida ao Conselho. §2º. O edital deverá fixar os horários de realização das assembleias setoriais, que poderão ocorrer em um ou mais dias, para escolha dos representantes das áreas culturais. §3º. Cada entidade ou fórum setorial poderá indicar até dois representantes para titular e suplente em cada uma das áreas elencadas no Inciso II do artigo 3º deste Regimento. §4º. Se, na data e horário fixados para a assembleia setorial, houver apenas a indicação de um representante titular e suplente em alguma das áreas elencadas no inciso II do artigo 3ª deste Regimento, serão homologados como os representantes da respectiva área cultural. §5º. Caso haja indicação de titular e suplente por mais de uma entidade ou fórum setorial cultural, a escolha deverá se dar por consenso entre eles, ou por votação. §6º. Na Assembleia Setorial serão adotados os seguintes procedimentos para escolha dos conselheiros: a) Escolha consensual, do titular e suplente, pelos presentes com direito a voto; b) Escolhas por meio de votação, caso não haja consenso, pelos eleitores participantes da respectiva Assembleia Setorial; c) Estarão aptos a votar somente aqueles que forem indicados pela respectiva entidade ou fórum para participar da Assembleia Setorial de sua área de atuação; d) Cada representante das organizações da sociedade civil com direito a voto poderá escolher até 02 (dois) nomes, caso haja mais de um candidato concorrendo ao cargo de titular e de suplente; e) Os nomes mais votados em cada Assembleia Setorial serão os titulares e suplentes das respectivas áreas culturais; f) Em caso de empate entre os candidatos, proceder-se-á uma nova votação, no mesmo pleito; g) Permanecendo o empate, a definição será por sorteio. Art. 43. As assembleias de que trata o artigo 41 poderão ser presenciais ou online, cabendo ao Conselho decidir a forma de realização, quando da formação da Comissão Eleitoral. §1º. A Comissão Eleitoral designará entre seus membros um coordenador e um relator, que deverá redigir a ata dos trabalhos de condução do processo eleitoral, por meio das assembleias setoriais. §2º. A Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Secretaria- Executiva do Conselho prestará todo apoio necessário para a realização das assembleias setoriais, inclusive para sua realização presencial ou on-line. §3º. Caso em alguma das assembleias eleitoras não haja a indicação ou escolha de algum titular ou suplente de alguma das áreas elencadas no Inciso II do artigo 3º deste Regimento, a Comissão Eleitoral designará novas datas para complementar o processo de escolha dos representantes das mesmas. Art. 44. Concluído o processo eleitoral a Comissão Eleitora encaminhará à Secretaria-Executiva do conselho o resultado das escolhas dos representantes titular e suplente de cada uma das áreas culturais, para publicação de nomeação no Diário Oficial do Município, e posterior posse dos mesmos. CAPÍTULO XIII Das disposições finais e transitórias Art. 45. Os casos omissos neste Regimento Interno serão submetidos ao Plenário do Conselho Municipal de Política Cultural de Vitória. Art. 46. O presente Regimento Interno será aprovado pela plenária e entrará em vigor na data de sua aprovação, podendo ser modificado no todo ou em parte, por quorum qualificado de 2/3 (dois terços) dos conselheiros no exercício da titularidade. 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 011 Dispõe sobre o indeferimento da solicitação de reavaliação e o cancelamento de registro de organização da sociedade civil no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.751/1991, em conformidade com a Resolução CONCAV nº 017/2018, atualizada pela Resolução CONCAV nº 001/2026, e Considerando a deliberação da Plenária na 403ª Reunião Ordinária, realizada no dia 16/03/2026; Considerando o decurso do prazo recursal sem manifestação da organização interessada; Considerando a análise constante no Processo nº 6252306/2025, R E S O L V E: Art. 1º. Indeferir a solicitação de reavaliação de registro do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – Cieds, nos termos do Processo nº 6252306/2025. Art. 2º. Cancelar o registro do Centro Integrado de Estudos e Programas de Desenvolvimento Sustentável – Cieds, em razão do indeferimento definitivo do pedido de reavaliação e do decurso do prazo recursal sem interposição de recurso. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de abril de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 012 Dispõe sobre a reavaliação de registro e renovação de inscrição de programas de organização da sociedade civil no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.751/1991, em conformidade com a Resolução CONCAV nº 017/2018 atualizada pela Resolução CONCAV nº 001/2026 e a Resolução CONCAV nº 021/2018 atualizada pela Resolução CONCAV nº 002/2026, e considerando a deliberação da 404ª Reunião Ordinária, realizada em 27/14/2025, R E S O L V E: Art. 1º. Deferir a reavaliação de registro da Casa de Atendimento e Orientação a Crianças e Adolescentes – Caoca, registrada sob o nº 100/2019, conforme o Processo nº 6845977/2025. Art. 2º. Deferir a renovação de inscrição de cursos do Programa de Aprendizagem “Assistente Administrativo V” (CBO 411010) e “Repositor de Mercadorias V” (CBO 521125), executados pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Humano – IBDH, registrado sob o nº 058/2007, conforme o Processo nº 5596451/2025. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 30 de abril de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 Decretos DECRETO Nº 26.568 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3322101/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Romario Jacobsen Panceri, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Matemática, matrículas 475645 e 553843, lotado na Secretaria de Educação, para participar no Seminário Internacional “Gestão Educacional: Desafios e Perspectivas para a Garantia do Direito a Educação”, realizado no período de 28.04.2026 a 30.04.2026, em Brasília/DF, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 07 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DOS DECRETOS Nº 26.571 E 26.573, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 06.05.2026, EDIÇÃO 2876, PÁGINA 15. ONDE SE LÊ: ,..., Assessor Técnico, PC-E,..., LEIA-SE:,..., Assessor Adjunto, PC-E,..., 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV Licitações e Contratos EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº: 97/2021. Processo nº: 2381290/2025. Contratada: CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA DO ESPÍRITO SANTO – CIEE/ ES. OBJETO: Prestação de serviço continuado de recrutamento, seleção, preparação, capacitação, contratação, acompanhamento e disponibilização de aprendizes. Objeto do Aditivo: Repactuar com base no Reajuste do Salário Mínimo Nacional de R$ 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais), que passou a ser de R$ 1.621,00 (mil, seiscentos e vinte e um reais) em decorrência do DECRETO Nº 12.797, de 23/12/2025, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, consequentemente, o valor da hora passa a ser de R$ 7,37 (sete reais e trinta e sete centavos), considerando o reajuste salarial, ocorrerá um acréscimo no valor total estimado de R$ 2.060,00 (dois mil e sessenta reais), para as despesas decorrentes. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.04.122.0033.2.0151 (Manutenção da Unidade – CDTIV), Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99 (Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica), Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000. Vitória, 23 de abril de 2026. Marcus Gregório Serrano – Diretor Presidente da CDTIV. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo de Aditivo, em atendimento a Lei nº 13.303/2016. Aditivo nº 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº: 11/2025. Processo nº: 2595491/2025. ID CIDADES: 2025.077E0300001.01.0002. Contratada: ASTERIXCO TELECOM LTDA-ME. OBJETO: Serviços de natureza contínua, sem fornecimento de mão de obra e em dedicação exclusiva de Vigilância Eletrônica contemplando locação de CFTV – Circuito Fechado de TV, módulos de controles de acesso (catracas, cancelas, e central/ servidor de controle de acesso) e sistema de alarme, com instalação, manutenção preventiva e corretiva, para atendimento ao Centro de Inovação do Parque Tecnológico de Vitória. OBJETO DO ADITIVO: Promover o acréscimo quantitativo no Grupo II - SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO (SCA), da Cláusula Terceira – Da Descrição dos Equipamentos, Quantidades e das Especificações Técnicas Mínimas, que consiste na adição de mais 1 (um) conjunto de catraca Tipo I pedestal, com inclusão dos serviços de Manutenção de Sistema de Controle de Acesso. DO VALOR: O montante de R$ 22.788,00, de acréscimo, cujo percentual é de 9,1518%, até o término do período de vigência contratual. O valor total passará de R$ 249.000,00 para R$ 271.788,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 03.01.04.122.0033.2.0151 (Manutenção da CDTIV), Natureza de Despesa: 3.3.90.39.77 (Vigilância Ostensiva/Monitorada), Fonte de Recursos: 1.501.0000.0000. Vitória, 30 de abril de 2026. Marcus Gregório Serrano – Diretor Presidente da CDTIV. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato em atendimento a lei 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços n° 05/2026. Processo nº 126/2026. Objeto do contrato: Contratação de empresa especializada em controle e prevenção de vetores e de pragas urbanas – serviços de desinsetização, desratização, descupinização e limpeza de caixas d’água, pelo período de 1825 dias, com fornecimento de todo o material a ser utilizado, nos ambientes da sede do IPAMV, do Cedoc e dos depósitos do IPAMV. Contratada: AJP DESINSETIZADORA LTDA (CNPJ: 00.776.218/0001-32). Valor Global do Contrato: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.99. Prazo de Vigência: 05/05/2026 a 04/05/2031. Nº da Nota de Empenho: 223/2025. Data da assinatura: 05/052026. Justificativa: A contratação é necessária para manter o controle biológico de baratas, pernilongos, formigas, cupins, roedores e pragas urbanas em geral, entre outros insetos que causam agravos à saúde ou econômicos, bem como para a preservação e integridade da saúde de segurados, servidores, autoridades e visitantes/transeuntes em todas as dependências e instalações da sede do IPAMV e do Cedoc, assegurando e mantendo as boas condições de salubridade nos ambientes de trabalho, em conformidade com as normas sanitárias, especialmente a RDC Anvisa nº 622/2022. Parecer Jurídico as fls 19 e 20 e Manifestação Técnica às fls 22 e 23. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 17/2026 - art. art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 06 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 07 de maio de 2026 - Edição nº 2877 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/