Publicada em 06/05/2026, às 15h50 | Atualizada em 06/05/2026, às 15h59 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Turismo do Bem transforma comunidades e impulsiona novos negócios no Jaburu e São Benedito Fo to D iv ul ga çã o Placa "Prêmio de Comércio Verde e Consumo Consciente", instalada no interior do empreendimento no bairro Jaburu 08 de maio 2878 A placa "Prêmio de Comércio Verde e Consumo Consciente", instalada no interior do empreendimento, é mais do que uma identificação: ela marca a transformação de espaços e histórias nos bairros Jaburu e em São Benedito, em Vitória. Cada estabelecimento revitalizado passa a contribuir para um novo momento nas comunidades, fortalecendo a economia local, valorizando a cultura e oferecendo experiências mais acolhedoras para moradores e visitantes. A iniciativa faz parte do projeto Território do Bem, que une empreendedorismo, sustentabilidade e identidade territorial, mostrando que o desenvolvimento pode nascer de dentro para fora. Na manhã desta quarta-feira (06), quatro estabelecimentos situados no Jaburu receberam a placa que reconhece essa transformação: Bar do Carlão, Bar do Chacrinha, Cantinho das Delícias e Quitanda da Cristina. Já nesta quinta-feira (07), outros quatro empreendimentos, em São Benedito, também devem ser contemplados: Padaria Guga, Comercial Gouveia, Bar e Distribuidora do Alemão e Família e Distribuidora Dani. As inaugurações acontecem a partir das 8h30, com ponto de encontro na pracinha do bairro. Seleção Os estabelecimentos foram selecionados por meio de edital e seus representantes participaram de uma formação de 10 horas, composta por conteúdos como consumo consciente, ecoturismo e gestão comunitária, tornando-se mais preparados para acolher visitantes e fortalecer o comércio local. A ação faz parte da terceira fase do projeto, voltada à formação de empreendedores. Além disso, desenvolveram projetos de melhoria para seus negócios, viabilizados pelo Prêmio Comércio Verde e Consumo Consciente. Cada empreendimento recebeu R$ 5 mil para colocar as ideias em prática. Os recursos foram aplicados em intervenções como paisagismo, decoração e pequenas reformas, tornando os espaços mais agradáveis, funcionais e convidativos, sem perder a identidade das comunidades. Iniciativa A iniciativa foi desenvolvida pelo Ateliê de Ideias, com recursos do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor do Procon Vitória, e aposta no turismo de base comunitária como estratégia de integração entre moradores, visitantes e pequenos empreendedores. A proposta ainda valoriza a cultura local, a história dos territórios e práticas sustentáveis, promovendo desenvolvimento econômico aliado à preservação social e ambiental. Segundo a coordenadora do Projeto Turismo do Bem, Geisiane Teixeira, o prêmio Comércio Verde e Consumo Consciente é uma estratégia importante que fortalece a economia local, pois une investimentos na infraestrutura do comércio, no conhecimento e na autoestima do empreendedor. "Ao unir a formação em gestão e atendimento com reformas que priorizam a estética, a ventilação, a segurança estrutural e o paisagismo, criamos um ambiente de trabalho muito mais saudável e digno para o comerciante, além de um espaço mais seguro e acolhedor para a comunidade e os visitantes. Esse novo visual não apenas atrai turistas, mas também renova o orgulho do morador local pelo seu próprio território. No fim, um espaço bonito, limpo e bem cuidado garante que as relações de consumo nas rotas aconteçam com satisfação de ambos os lados", destacou Geisiane. Foto D ivulgação Entrega estabelecimentos revitalizados jaburu, prêmio comercio verde e consumo consciente Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave D24E9D50-D47D-427C-9566-B5E78C0F1954 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Turismo com propósito Mais do que fomentar visitas, o projeto aposta no turismo como ferramenta de transformação social. Ao conectar moradores, empreendedores e visitantes, a iniciativa fortalece a economia local e promove o consumo consciente, criando oportunidades dentro das próprias comunidades. Para o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, o impacto vai além do turismo. "O turismo do bem é uma ferramenta poderosa de inclusão e geração de renda. Quando investimos nos pequenos empreendedores, estamos fortalecendo a economia local, valorizando a cultura das comunidades e criando oportunidades de forma sustentável", destacou. Um projeto em fases que transforma territórios O Turismo do Bem foi estruturado em etapas, pensadas para fortalecer o turismo de forma integrada e sustentável. A primeira fase foi dedicada à formação de condutores locais. Moradores participaram de capacitações em direitos do consumidor, consumo consciente, ecoturismo, fotografia e gestão comunitária, sendo preparados para atuar como promotores do turismo e contar as histórias do território. Na fase seguinte, esses condutores passaram a atuar nas rotas turísticas, guiando visitantes e contribuindo para a circulação de pessoas nas comunidades, além de divulgar a riqueza cultural e ambiental da região. A etapa subsequente focou no fortalecimento do comércio local, com a seleção e capacitação de empreendedores e a concessão do Prêmio Comércio Verde para melhorias nos estabelecimentos. Paralelamente, ocorreu a valorização dos espaços comunitários, com intervenções como a revitalização de 11 pontos turísticos e a criação de murais artísticos, reforçando a identidade cultural e ampliando o potencial turístico da região. A região já ganhou cinco murais artísticos e foi promovida a revitalização destes pontos turísticos, sendo seis localizados no bairro São Benedito e cinco no Circuito Verde do Jaburu. As intervenções contribuíram para o fortalecimento da identidade cultural, além de dinamizar a circulação de moradores e visitantes, ampliando o potencial turístico dessas regiões. Rotas turísticas O projeto, ainda, ajudou a estruturar duas rotas principais. Em São Benedito, a rota reúne oito pontos turísticos que narram a história, a fé, a arte e a resistência da comunidade, incluindo praças, igrejas, murais artísticos e o Banco Bem. Já no Jaburu, o Circuito Verde conecta mirantes, hortas comunitárias, áreas de convivência e o Núcleo de Memória do Jaburu (Nume), integrando natureza, cultura e memória social. Depoimentos "No curso, eu aprendi que ser um empreendedor de sucesso tem relação direta com fazer, ser criativo, ser inovador, ter coragem e ser persistente. Pelo exemplo de outras ações do projeto, a gente já sabia que a reforma de nosso comércio iria ficar boa, mas, na verdade, após a conclusão, vimos que superou nossas expectativas". Ilma Santos Jesus, do Bar do Carlão, em Jaburu. "O curso proporcionado pelo Turismo do Bem me deu um leque de opções e ideias de como movimentar o comércio e até de como tratar melhor o cliente. A reforma no nosso comércio foi essencial, pois proporcionou um ambiente mais limpo, mais arejado e mais saudável, e deu uma cara nova ao espaço, podendo favorecer a conquista de novos clientes". Cléria da Silva Chacrinha, do Bar do Chacrinha, em Jaburu. "Sobre o curso, gostei muito, aprendi muita coisa que eu não sabia sobre turismo, empreendedorismo, sobre comércio e sobre como tratar melhor meus clientes. Sobre a reforma, que na verdade foi praticamente uma reconstrução, sou muito grata e estou muito feliz por realizar o sonho de vender minhas coisas para tirar um dinheiro, porque meu objetivo é crescer. Também reformar minha casa, comprar alguma coisa que eu preciso e também ajudar outras pessoas". Ana Cristina Laudino, da Quitanda da Cristina, bairro Jaburu. "Através do curso, eu aprendi a ter mais coragem de enfrentar, de renovar, de procurar coisas novas para o comércio. O curso abriu minha visão porque aprendi a entender e lidar melhor com as pessoas. Sempre tive o sonho de melhorar meu comércio, só que, devido às condições financeiras, nunca consegui, pois o que ganho como diarista só dá para sobreviver". Maria de Fátima Lauriano Ricardo, do Cantinho das Delícias, no Jaburu. "Estou muito feliz nesse projeto por ter sido contemplada. Fizemos o curso no ano passado e agora estou vendo o resultado. Com a pintura feita e as melhorias realizadas, todas as pessoas estão elogiando. A mudança foi importante para atrair mais clientes, e também chama atenção quando os turistas vêm visitar nosso bairro". Cláudia Fabiana Rabelo, da Padaria Guga, em São Benedito. "A vivência foi incrível. Participei de cursos voltados ao comércio e aprendi como atender e recepcionar clientes, estoque, giro de capital, um pouquinho da administração. Além disso, o Comércio Verde me ajudou bastante. Meu estabelecimento ganhou telhado e novo visual. Antes era muito antigo e agora está renovado. Com essa repaginada vai trazer novos clientes". Daniele Araújo, da Distribuidora Dani, em São Benedito. Bar do Carlão Fo to D iv ul ga çã o Foto D ivulgação Cantinho das delícias 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Publicada em 06/05/2026, às 17h55 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Dia das Mães: Procon Vitória dá dicas para evitar problemas na compra dos presentes Emoção, carinho, homenagens e correria nas lojas. O Dia das Mães movimenta o comércio e os serviços, aquece a economia e desperta o desejo de transformar afeto em presentes especiais. Mas, no meio das promoções, compras por impulso e ofertas tentadoras, muitos consumidores acabam enfrentando problemas como golpes, atrasos nas entregas, publicidade enganosa e até endividamento. Para evitar que uma data tão simbólica termine em frustração, o Procon Municipal de Vitória preparou um guia com 10 orientações práticas para ajudar os consumidores a comprarem com mais segurança, equilíbrio e consciência. As dicas envolvem desde os presentes mais procurados até cuidados em compras on-line, contratação de serviços e alternativas afetivas que cabem no bolso. "Elaboramos orientações sobre os itens mais comprados, cuidados ao presentear com experiências, formas de economizar, evitar golpes e, principalmente, maneiras de demonstrar afeto sem comprometer o orçamento nem os seus direitos", afirma o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto. O secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, reforça que informação também é uma ferramenta de proteção ao cidadão. "Nosso objetivo é garantir que o consumidor possa celebrar essa data tão especial com tranquilidade, sem cair em armadilhas ou comprometer o orçamento familiar. Consumir de forma consciente é também um exercício de cidadania e respeito aos próprios direitos", afirma o secretário. Confira as dicas e compartilhe com a família. Celebrar com consciência também é uma forma de cuidar. 1. Pesquise antes de comprar os presentes mais procurados Perfumes, roupas, calçados, chocolates, flores, celulares e eletrodomésticos (como air fryers, cafeteiras e secadores de cabelo) estão entre os itens mais comprados. Compare preços em lojas físicas e on-line com calma, pois a variação pode ser grande. Desconfie de ofertas muito abaixo do mercado. O Procon Vitória publicou recente pesquisa de preços de presentes para o Dia das Mães. Veja matéria: Dia das Mães: pesquisa do Procon Vitória revela variações de até 429% nos preços de presentes. 2. Exija e guarde a nota fiscal A nota ou cupom fiscal é seu comprovante para trocas, garantia e reclamações. Em compras on-line, salve prints, e-mails de confirmação e comprovantes de pagamento. Ela é imprescindível para exigir seus direitos. 3. Conheça a política de troca antes de fechar a compra Se o presente não servir (como roupas e calçados) ou não agradar, verifique a política de trocas da loja. Compras on-line sempre garantem o direito de troca ou devolução dentro dos 7 dias corridos após a entrega. 4. Fique atento ao prazo e às condições da entrega Se for receber em casa, a loja deve informar claramente o prazo de entrega. Na véspera e no Dia das Mães, é muito comum que cestas, flores, refeições e diversos tipos de produtos e serviços atrasem. Por isso, sempre que possível, antecipe a contratação e confirme a janela de entrega com a loja/estabelecimento, evitando frustrações na hora da homenagem. 5. Compras on-line: redobre os cuidados com golpes Verifique se o site tem CNPJ, endereço físico, canais de atendimento e se é bem avaliado em plataformas de reclamação. Prefira pagar por meios que permitam contestação (cartão de crédito, Pix com chave vinculada). Evite clicar em links recebidos por redes sociais ou mensagens com ofertas suspeitas, especialmente de vendedores desconhecidos. 6. Presentes que não são produtos: experiências também têm regras de consumo Vouchers para restaurantes, spas, diárias de hotel ou ingressos para eventos são opções muito procuradas. Observe as restrições de uso (validade, dias disponíveis, necessidade de reserva) e guarde todos os documentos. O fornecedor deve cumprir exatamente o que foi ofertado, inclusive quanto a horários e estrutura prometida. Faça as reservas antecipadamente, se for o caso, pois nessa data esses tipos de lugares costumam esgotar rapidamente as vagas disponíveis no dia de fato. 7. Presenteie com tempo e serviços pessoais Nem todo presente precisa ser um objeto. Que tal uma "cesta de café da manhã feita por você" ou uma tarde de passeio? Esses gestos evitam gastos excessivos e costumam ter grande valor afetivo. É uma forma de consumir menos e aproveitar mais a data. 8. Planeje o orçamento para não comprometer as contas Defina quanto pode gastar antes de sair às compras. Pesquisar com antecedência ajuda a encontrar boas opções sem recorrer ao crédito emergencial. Se parcelar, verifique se os juros embutidos são razoáveis e se as parcelas caberão no orçamento dos meses seguintes, evitando a bola de neve do endividamento. 9. Cuidado com a publicidade enganosa Na semana da data, é comum encontrar anúncios que sugerem grandes descontos que não são reais. Monitore o preço do produto desejado alguns dias antes se possível. O que é anunciado deve ser cumprido; caso a loja não honre o valor da oferta, o consumidor tem direito de exigir o produto pelo preço divulgado. 10. O melhor presente pode não ser material A data é sobre homenagear. Uma carta escrita à mão, um vídeo com depoimentos da família, um almoço caseiro ou uma ligação longa para quem está distante são lembranças que não têm custo financeiro e dificilmente geram arrependimento. O consumo consciente também é uma forma de proteção, inclusive emocional. Fo to D iv ul ga çã o 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Publicada em 06/05/2026, às 16h10 Por Fabrício Faustini (fafaustini@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Trânsito seguro: Vitória tem áreas de espera exclusivas para motociclistas próximas a semáforos Publicada em 06/05/2026, às 12h20 | Atualizada em 06/05/2026, às 12h20 Por Guilherme Trindade (gotrindade@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Maio Amarelo: blitz da Guarda de Vitória tem apreensão de arma de brinquedo A Prefeitura de Vitória avança em soluções inovadoras para o trânsito da capital. Uma das mais eficazes já implementadas é a sinalização horizontal exclusiva para motocicletas, conhecida tecnicamente como Caixa de Retenção Seletiva para Motocicletas. Trata-se de uma área de espera avançada, posicionada entre a faixa de pedestres e a linha de retenção dos demais veículos, destinada exclusivamente ao posicionamento de motocicletas, motonetas e ciclomotores durante o ciclo semafórico vermelho. A medida proporciona mais visibilidade, organização e redução de acidentes. Atualmente, Vitória já conta com 89 pontos de parada e 278 legendas de sinalização distribuídas em três movimentados corredores viários: na avenida Nossa Senhora da Penha são 28 pontos e 85 legendas. Já na Leitão da Silva são 32 pontos e 91 legendas enquanto, na Dante Michelini, são 30 pontos chegando a 102 legendas. Benefícios Ainda em maio, será concluída a sinalização horizontal em toda a extensão da Avenida Dante Michelini, contemplando todos os cruzamentos semaforizados da via. A intervenção criou as chamadas Áreas de Espera, delimitadas por duas linhas de retenção, posicionadas imediatamente à frente da linha de retenção dos demais veículos. Os benefícios já são perceptíveis: maior organização viária, segurança e comodidade para os motociclistas, além da melhoria da fluidez do trânsito e redução de conflitos entre veículos de diferentes portes. "A ampliação das caixas de retenção exclusivas para motos em Vitória já soma 89 pontos e 278 legendas. Esses números representam mais organização nas vias, vidas protegidas e um trânsito mais humano e eficiente", disse o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano. Segundo o gestor, com a conclusão dos 30 pontos na Avenida Dante Michelini, totalizamos investimentos consistentes na sinalização horizontal que respeitam o CTB e priorizam os motociclistas, categoria que mais sofre nos corredores urbanos. A implantação segue a Lei Federal nº 14.071/2020, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e passou a prever expressamente a área de espera exclusiva para motocicletas. Ao todo, foram aplicadas 102 legendas com o símbolo de motocicleta na avenida Dante Michelini, por meio de pintura termoplástica no pavimento. Jansen Lube Uma blitz realizada pela Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV), no Centro da capital, resultou em 26 autuações, na apreensão de uma arma falsa e um motorista abandonando o veículo, na madrugada desta terça-feira (05). A operação faz parte da programação das 80 ações da corporação durante o Maio Amarelo, que é a campanha nacional de conscientização para a segurança no trânsito. Ao todo, foram identificadas 26 infrações de trânsito e cinco veículos foram removidos para o pátio autorizado. Um deles foi de um motorista que se recusou a fazer o teste do bafômetro. "Ele foi parado e disse que não chamaria uma pessoa para levar o carro, já que ele se recusou a fazer o exame do etilômetro. Ele foi notificado pela recusa e deixou o local a pé, pois não quis chamar uma pessoa para dirigir. O automóvel foi removido para o pátio, pois, além do abandono, ainda estava com o licenciamento vencido", observou o guarda municipal Ohnersoge. Ao todo, 10 motoristas foram multados por se recusarem a testar o bafômetro. Outras duas pessoas foram flagradas dirigindo sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A equipe também flagrou um condutor com a CNH suspensa e duas motocicletas sem placas de identificação. Arma Durante a mesma blitz, os guardas municipais encontraram uma arma de brinquedo dentro de um veículo. O equipamento era uma pistola airsoft, que simula uma arma de fogo. "Esse tipo de arma de brinquedo possui um cano na cor laranja na ponta da mira. Isso foi retirado, dando ao brinquedo uma aparência de real. O condutor nos disse que, por ter sido ameaçado anteriormente, ele retirou a ponta laranja e passou a carregar a falsa arma. Chegamos a conduzir a situação para a delegacia a fim que a autoridade avaliasse a situação, no entanto, não houve caracterização de delito", conta o inspetor Gonçalves. Além disso, os guardas identificaram que o veículo onde tinha a arma de brinquedo estava com o licenciamento atrasado, descarga livre e turbina irregular. O carro foi, então, apreendido e transportado a um pátio credenciado. Para a gerente de Operações e Fiscalizações de Trânsito da Guarda de Vitória, Yamara Pin, as ações como esta reforçam a segurança viária e inibem crimes violentos. "Intensificamos as blitzes e reforçamos a importância da responsabilidade no trânsito. A conscientização dos condutores é essencial para reduzir ocorrências e tornar o trânsito mais seguro para todos. Nosso objetivo é preservar vidas, seja por meio da fiscalização ou da orientação, mas também colaboramos para a sensação de segurança e para inibir atos criminosos", destacou. Fo to D iv ul ga çã o 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 118/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que: 1 - Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS no momento da Inscrição e os DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO, no período 13/05/2026 a 15/05/2026, no horário das 8h às 17h, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. ASSISTENTE DE FARMÁCIA – 40H (ED. 012/2025) Processo nº 8274734/2025 – SEMUS 9º Janielly Costa Da Silva (Negro/Indígena) Processo nº 2746933/2026 – SEMUS 18º Carlos Wagner Alves Dos Santos Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 19º Rubya Estefany Da Silva Oliveira (Negro/Indígena) 20º Elisangela Reis Rodrigues AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – 40H (ED. 012/2025) Processos n° 7926263/2025, nº 1824496/2026, nº 5084080/2025, nº 2746933/2026, nº 1934240/2026 – SEMUS 15º Geane Da Silva Pereira (Negro/Indígena) 19º (*)Sabrina Barbosa Nascimento (Negro/Indígena) 19º Derlane Alves De Oliveira (Negro/Indígena) 22º Elzilane Dos Santos Amorim 23º Solange Alves Gomes 24º Maria Aparecida Tavares De Oliveira 25º Janaina Do Nascimento Maria 26º Simone Kerkovsky 27º (*)Regiane Santos Morais De Avila Dias Pereira 28º Regina Celi De Souza Menezes 29º Valdete Barbosa Do Athalaya 30º Maria Nazaret Bulhoes Dos Santos 31º Nilcea Da Silva Nascimento Souza De Oliveira 32º Janeslene Brunow Schwab 33º Mara Cristina Cordolino Bergamim 34º Janine Freitas De Oliveira 35º Alandreia Santos Rodrigues 36º Leide Nunes Caldas 37º (*)Eliana Da Penha Rosseto Martins 38º Dione Uchoa Da Silva 39º (*)Rubia Mariana Gomes Rosa 40º Emiliane Gambarine Cansi 41º Amanda De Oliveira Gomes 42º Leticia Damacena Ribeiro AUXILIAR DE LABORATÓRIO – 40H (ED. 005/2025) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 28º Rodrigo De Oliveira Ornela BIÓLOGO – 40H (ED. 006/2025) Processo nº 3372143/2026 – SEMUS 7º Grazielli De Paula Pirovani CIRURGIÃO DENTISTA – CIRURGIA BUCAL – 20H (ED. 022/2025) Processo n° 5084080/2025 – SEMUS 1º Neuremberg Dos Santos Souza 2º Alfredo Peixoto De Oliveira Neto 3º Washington Moura Camara (Negro/Indígena) 4º Daniella Sattler Da Fonseca 5º Marcia Abreu De Souza CIRURGIÃO DENTISTA – PSF – 40H (ED. 002/2024) Processo n° 1824496/2026 – SEMUS 19º Livya Ferreira Rodrigues (Negro/Indígena) ENFERMEIRO DIARISTA – 40H (ED. 004/2025) Processos n° 2396707/2026, 11215176/2025 – SEMUS 75º Fransiane Nunes Perim (Negro/Indígena) 79º Ayana Fernandes Rocha Rizzo (Negro/Indígena) 80º Mirian Dos Santos 81º Joaquim Hastenreiter Filho (Pessoa com Deficiência) ENGENHEIRO – ATUAÇÃO: ENGENHEIRO CIVIL – 40H (ED. 027/2024) Processo nº 229137/2025 – SEMUS 3º (*)Thalita De Jesus Marroques (Negro/Indígena) 3º Diego Gomes Cardoso (Negro/Indígena) FARMACÊUTICO – ANÁLISES CLÍNICAS / BIOQUÍMICA – 30H (ED. 006/2026) Processo nº 2746933/2026 – SEMUS 1º Mauro Processo nº 1934240/2026 2º Marcos Palhano Bittencourt Pereira FARMACÊUTICO – FARMÁCIA – 40H (ED. 006/2026) Processos nº 2380768/2026, nº 9687410/2025, nº 2746933/2026, nº 11215176/2025 – SEMUS 1º Robson Alcantara Pedrada 2º Marta Cristina Alves Da Silva 3º (*)Juliana Gomes Vieira (Negro/ Indígena) 3º (*)Marcos Rogerio Fonseca Pedro (Negro/ Indígena) 3º (*)Ludmila Costa Alves Silva (Negro/ Indígena) 3º Sulamir De Araujo Guedes (Negro/ Indígena) 4º (*)Rosiani Juliatti Costalonga 5º Ana Claudia Bobbio De Castro (Pessoa com Deficiência) 6º (*)Luciano Pereira Do Nascimento (Negro/Indígena) 6º Jucelene Carvalho Nascimento Campos (Negro/Indígena) 7º Lucimary Naves Queiroz 8º Magali Vieira Caliman 9º David De Jesus Costa MÉDICO GERIATRA – 20H (ED. 010/2025) Processo nº 884484/2024 – SEMUS 1º Maite Alexandra Eyzaguirre Velasquez MÉDICO GINECOLOGISTA – 20H (ED. 010/2025) Processo nº 884484/2024 – SEMUS 1º Pamella Dunga De Paula Coelho Correia Processo nº 9355950/2024 – SEMUS 2º Tamara Santos Drumond – SEMUS NUTRICIONISTA – 40H (ED. 006/2026) Processo nº 10805009/2025 – SEMUS 1º Maria Aparecida Favero Baroni PSICÓLOGO – 40H (ED. 003/2024) Processo nº 1934240/2026 – SEMUS 72º Isabela Lauar Guedes 73º Edvania Nunes Da Silva 74º Sabrina Areas De Almeida 75º Jainatan Rocha Da Silva 76º Lea Da Silva Bianchi 77º Karin Wanke Cazelli TÉCNICO DE ENFERMAGEM DIARISTA – 40H (ED. 026/2024) Processos nº 10879948/2025, nº 11215176/2025, nº 9687410/2025, nº 2690557/2026 – SEMUS 135º Jaqueline Rocha (Negro/ Indígena) 145º Maiara Brito Teixeira (Negro/ Indígena) 165º Sonia Durculino Ramos (Negro/ Indígena) 185º(*)Ageovania Teixeira De Carvalho Duarte (Negro/ Indígena) 185º Ana Paula Guedes Elmor De Oliveira (Negro/Indígena) 189º Andrea Nascimento Da Silva Salatiel (Negro/Indígena) 195º (*)Edna Maria Ribeiro Matias (Negro/Indígena) 195º Ingrind Felicio Meireles (Negro/Indígena) 199º Camila Costa Sobrinho (Negro/Indígena) 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 205º Paula Cristiane Vieira (Negro/Indígena) 209º Eliene Pires Souza (Negro/Indígena) 213º Eleissa Oliveira Andre 214º Jaqueliny Da Silva 215º Poliana Silva Alves Dos Santos (Negro/Indígena) 216º Maria Da Penha Nunes Do Rosario 217º Anderson Rodrigues Chagas 218º Alessandra Nunes Borges 219º Carmecilva Ferreira Almeida (Negro/Indígena) 220º (*)Jaqueline Braz Dos Santos 221º Isabel De Fatima De Souza Gomes 222º Maria Claudia Braga Serafim Nascimento (Negro/ Indígena) 223º Menara Lopes Da Siva 224º Lucineia Pereira Da Silva TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL – 40H (ED. 012/2025) RECLASSIFICAÇÃO Processo nº 8274734/2025 – SEMUS 12º Deonizia Albina Da Silva Processo nº 1824496/2026 – SEMUS 13º Simone Santos Silva Processo nº 7717760/2025 – SEMUS 14º Anaides Gomes 15º (**)Maria Valeria Ribeiro De Oliveira TERAPEUTA OCUPACIONAL – 30H (ED. 014/2025) Processo nº 9687410/2025 – SEMUS 12º Julia Gomes Porto 2 - Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) e (**). 3 - Conforme determina o art. 9º, incisos III e IV, da Lei nº 7.534/2008, o candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente reclassificado para o final da lista de classificação, não tendo decorrido doze meses do encerramento de seu contrato anterior com este Município ou não podendo rescindir contrato em vigência, na mesma função. 4 - O candidato indicado pelo símbolo (**) encontra-se em contrato administrativo com este Município na mesma função ou não decorreram três meses de sua rescisão, estando impossibilitado de celebrar novo contrato, conforme determina o inciso IV e parágrafo único do art. 9º da Lei nº 7.534/2008. 5 - A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 6 - O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 7 - Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 8 - Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 06 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento COMITÊ GESTOR DE GOVERNANÇA CLIMÁTICA DA PREFEITURA DE VITÓRIA CONVOCAÇÃO REUNIÃO ORDINÁRIA O presidente do Comitê Gestor de Governança Climática, no uso de suas atribuições legais, convoca os membros do Comitê para participarem da 5ª Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas: P A U T A: 1. Previsão de um super El Niño segundo agências internacionais e as consequências para a cidade de Vitória - Necessidade de articulação e prevenção. DATA: 13 de maio de 2026 HORÁRIO: 09:30 horas LOCAL: Sala do Observatório, Sede da PMV. Vitória, 05 de maio de 2026 Tarcísio José Foeger Presidente do Comitê Gestor de Governança Climática SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 139 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa do Dia das Mães Comunitário”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Waldyr Meireles, trecho entre os números 215 ao 505, Bairro Consolação, estará totalmente interditada, das 07h às 22h30, no dia 10/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado para as demais vias adjacentes. Vitória, 08 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana http://selecao.vitoria.es.gov.br 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Portarias SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 092 Dispõe sobre a realização dos exames toxicológicos/ antidoping, do tipo janela de larga detecção ou outro de aferição superior para substâncias ilícitas, para efeito da progressão vertical e progressão horizontal por merecimento, na carreira dos ocupantes dos cargos públicos, de provimento efetivo, de Guarda Municipal, Agente Comunitário de Segurança e de Agente Municipal de Trânsito, previstos na Lei Municipal n° 9.851, de 20 de junho de 2022 que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Subsídio da Guarda Civil Municipal de Vitória, a fim de regulamentar, normatizar e orientar a plena execução do Decreto 22.766, publicado no Diário Oficial do Município de Vitória no dia 12 de setembro de 2023 e dá outras providências. O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117, incisos I e III, da Lei Orgânica do Município de Vitória; do art. 18, inciso XII, da Lei Municipal no 6.529, de 29 de dezembro de 2005, e com fundamento no princípio da eficiência de que trata o art. 31, § 5º da Lei Orgânica do Município, da redação dada pela Emenda à Lei nº 49/2013, e; Considerando o dever funcional dos servidores da Guarda Civil Municipal de observar as leis, regulamentos, regimentos, instruções e ordens de serviço que regem suas funções, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Lei Municipal nº 6.035/2003; Considerando o disposto no art. 31, inciso V, da Lei Municipal nº 9.851/2022, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Subsídios da Guarda Civil Municipal; R E S O L V E: Art. 1º. Ficam estabelecidos os procedimentos para realização dos exames toxicológicos/antidoping para fins de progressão funcional, nos termos do Decreto nº 22.766/2023. Art. 2º. Os prazos para realização e processamento dos exames são os seguintes: I. Realização dos exames: de 08/06/2026 a 20/06/2026; II. Interposição de recursos administrativos gerais, relativos a aspectos procedimentais desta Portaria: de 09/06/2026 a 05/07/2026; III. Análise dos recursos e encerramento do procedimento: de 10/06/2026 a 15/07/2026. Parágrafo único. O prazo previsto no inciso II não se aplica aos recursos individuais decorrentes do resultado do exame toxicológico, os quais observarão o disposto no art. 9º desta Portaria. Art. 3º. O exame toxicológico observará os parâmetros e substâncias constantes no ANEXO I desta Portaria, em conformidade com o art. 5º do Decreto nº 22.766/2023. Art. 4º. Os servidores habilitados para esta etapa encontram-se listados no ANEXO III. Art. 5º. Será aceito exclusivamente o exame toxicológico/antidoping fornecido pela Prefeitura Municipal de Vitória, por meio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, não havendo qualquer custo para os servidores habilitados. Parágrafo único. A contraprova, quando necessária, será realizada sem custo para o servidor, nos termos do Decreto nº 22.766/2023. Art. 6º. O não comparecimento do servidor para realização do exame, sem justificativa legal, implicará na impossibilidade de aferição do requisito para progressão no respectivo ciclo avaliativo. Parágrafo único. Consideram-se justificativas válidas: I – motivo de saúde, mediante apresentação de atestado médico homologado pela Medicina do Trabalho; II – afastamentos legais devidamente comprovados. Art. 7º. Nos casos previstos no parágrafo único do art. 6º, o servidor deverá solicitar novo agendamento até 20/06/2026, mediante envio de documentação comprobatória à SEMSU/GFAP. §1º. A nova data para realização do exame será informada ao servidor por meio eletrônico. §2º. O exame deverá ser realizado até 31/07/2026, para fins de cômputo no ciclo de progressão. Art. 8º. Será considerado: I – Apto: o servidor cujo exame não detectar substâncias constantes no ANEXO I; II – Inapto: o servidor cujo exame detectar substâncias constantes no ANEXO I; III – Inapto: o servidor que não realizar o exame e não apresentar justificativa válida, nos termos do parágrafo único do art. 6º. Art. 9º. O servidor considerado inapto, devido ao exame detectar qualquer substância constante no ANEXO I, poderá interpor recurso individual no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias corridos, contados do primeiro dia útil seguinte à disponibilização do resultado no sistema do laboratório credenciado. §1º. O recurso de que trata o caput refere-se exclusivamente à contestação do resultado individual do exame toxicológico e observará os procedimentos previstos nos artigos 15 ao 20 do Decreto nº 22.766/2023. §2º. O servidor poderá realizar novo exame, às suas expensas, para fins de contraprova complementar (reteste), e obrigatoriamente encaminhará o resultado do exame, acompanhado de documentação comprobatória à SEMSU/GFAP, via e-mail – semsu.gfap@ vitoria.es.gov.br, no prazo do recurso. Art. 10. Os exames serão realizados em clínicas/laboratórios credenciados pela Administração, conforme relação constante no ANEXO II. §1º. A escolha do local dentre os credenciados será facultada ao servidor. §2º. O servidor deverá comparecer munido de documento oficial com foto e CPF. Art. 11. Outras orientações complementares poderão ser expedidas por ato próprio da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, com publicação e ampla divulgação na plataforma Guarda Online da Guarda Civil Municipal. Art. 12. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana mailto:semsu.gfap@vitoria.es.gov.br mailto:semsu.gfap@vitoria.es.gov.br 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 ANEXO I VALORES DE CORTE (“CUT-OFF”) (PARA CABELOS E PELOS) Grupo de substâncias Analito a ser testado Valor de cut off (ng/mg) Fase de Triagem: Confirmação: Imunoensaio Espectrometria de Massas Espectrometria de Massas Anfetaminas Anfetamina 0,2 0,2 0,2 Metanfetamina 0,2 0,2 MDA 0,2 0,2 MDMA 0,2 0,2 Anfepramona 0,2 0,2 Femproporex 0,2 0,2 Mazindol Mazindol 0,5 0,5 0,5 Canabinóides THC 0,1 (THC) 0,05 (THC) THC-COOH 0,001 (THC-COOH) 0,0002 Cocaína Cocaína 0,5 0,5 0,5 Benzoilecgonina 0,05 Cocaetileno 0,05 Norcocaína 0,05 Opiáceos Morfina 0,2 0,2 0,2 Codeína 0,2 0,2 6-monoacetilmorfina 0,2 0,2 ANEXO II SOBRE O EXAME TOXICOLÓGICO E PROTOCOLO DE REALIZAÇÃO O servidor deverá se apresentar munido de documento oficial de identificação. A coleta é realizada de pelo ou cabelo; é importante que não tenha sofrido depilação ou corte, para que o doador tenha material suficiente para retirada de amostra para análise; O servidor que se recusar em realizar o exame, faltar dentro do período estipulado ou se apresentar para realização do exame com pelos ou cabelos raspados, depilados, aparados, arrancados, queimados, cortados ou removidos, de qualquer forma a impossibilitar a coleta dos materiais, será considerado inapto no teste toxicológico. Se o servidor fizer uso de medicamento controlado que possa afetar o resultado do exame deverá entregar para o laboratório especializado contratado, no dia da coleta do material, laudo original, impresso, assinado por médico, com data não superior a 60 dias; Em caso de necessidade de laudo médico para comprovar uso de substância que comprometa o resultado, o servidor doador deve informar ao coletor no momento do preenchimento da cadeia de custódia e entregar o laudo médico original para análise da área técnica e assinar o recibo de laudo médico que será impresso em 2 vias. Uma via será enviada junto com o laudo médico e amostra para central de análise, e a outra entregue ao doador. O resultado será disponibilizado em 05 (cinco) dias úteis e o servidor acessará o Laudo pelo – usuário e senha - informados no protocolo emitido após o atendimento. LOCAIS PARA REALIZAÇÃO DO EXAME Apenas as unidades do Laboratório TOMMASI (Henrique Tommasi Netto Análises Clínicas LTDA), relacionadas nesta portaria, estão autorizadas a realizar o procedimento. VITÓRIA Jardim Camburi Rua Filogônio Mota, 234 - loja 01 Segunda a Sexta: 13h às 16h30 | Sábado: 6h30 às 10h. Contato: (27) 3237-2418; Jardim da Penha Av. Luiz Manoel Vellozo, 635 - loja 14, Jirau Segunda a Sábado: 13h às 18h | Domingos e Feriados: 7h às 17h30. Contato (27) 3137-2997; Praia do Canto Rua Elesbão Linhares, 41 - loja 05, Centro Comercial Day by Day Segunda a Sexta: 13h às 16h30 | Sábado: 6h30 às 10h. Contato: (27) 3225-6708. CARIACICA Campo Grande 2 (Alto Dona Augusta) Av. Expedito Garcia, 427 - loja térreo Segunda a Sexta: 13h às 16h30 | Sábado: 6h30 às 10h. Contato: (27) 2464-2952. VILA VELHA Praia da Costa Av. Henrique Moscoso, 265 Segunda a Sexta: 13h às 16h30 | Sábado: 6h30 às 10h. Contato: (27) 3093-3130. SERRA Laranjeiras BNH Av. BNH, 57 - loja 05, Parque Residencial Laranjeiras Segunda a Sábado: 13h às 18h | Domingos e Feriados: 7h às 17h30. Contato: (27) 3065-0208; Jacaraípe Av. Abido Saadi, 99 - Loja F e G, Ed. Jacaraípe Praia Center Segunda a Sexta: 13h às 16h30 | Sábado: 6h30 às 10h. Contato: (27) 3245-6911. 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 ANEXO III LISTAGEM DE SERVIDORES PARA REALIZAÇÃO DE EXAME TOXICOLÓGICO/ANTIDOPING MATRÍCULA NOME 521150 ABEL KARTE FORTUNA PADILHA 610493 ACHILES PREVEDELLO NETO 647021 ADAM BATISTA QUEIROZ 521151 ADEMILSON ALVES FRANCISCO 486779 ADEMIR NASCIMENTO JUNIOR 529769 ADEMIR TRANCOSO MELO 529732 ADERVALDO DE SOUZA 646955 ADRIAN CIPRIANO MACHADO 559565 AFFONSO DE CARVALHO GAMA 487481 AFONSO BARCELOS FILHO 529715 AFONSO PEREIRA DE FREITAS JUNIOR 487724 ALCEMIR PAZ DE PAULO 521157 ALESSANDRA CARDOSO DE SOUZA 487465 ALESSANDRO VICTOR RODRIGUES 610584 ALEXANDRE CALDAS PEREIRA 610494 ALEXANDRE SILVA MARRECO 521162 ALLAN PATRICK DOS SANTOS PRATI 616832 ALVARINO JOSE CANDIDO DA SILVA 610508 AMANDA SOUZA ROCHA 646907 AMANDA VARGAS MAIA 487171 AMARILDO SEBASTIAO DA COSTA 581001 ANA CAROLINA SANT ANA DO PRADO 529711 ANA MARIA MARTINS VASSOLER 618489 ANDERSON AMARO PEREIRA 487295 ANDERSON LOUREIRO ROSARIO 529704 ANDERSON MARTINS PEREIRA 559572 ANDERSON MURTA ALVES 580306 ANDERSON PIMENTEL MELLO 521166 ANDERSON VASCONCELOS 486469 ANDERSON VIEIRA RAMOS 610625 ANDRE ARAUJO DA SILVA 610491 ANDRE BRANDAO DA COSTA 486442 ANDRE FIRMINO CALAZANS 646951 ANDRE LUIZ MARCHESI 486930 ANDRE REZENDE DO NASCIMENTO 646959 ANDRE SANTOS OLIVEIRA 610554 ANDRESSA MONICA SCHUMACK VETTORAZZI 530071 ANGELA MEIRELES DA SILVA GOUVEA 610495 ANGELO AUGUSTO DALCIN SAMPAIO 521170 ANNELISE ALVES CORREIA 521171 ANTONIO GERALDO DALVI 618492 ANTONIO HENRIQUE MARQUESI CINTRA 486094 ANTONIO VIGNA PEREIRA 618486 ARMANDO CRISTIAN COELHO DE SOUSA 529942 ARNILDO REINHOLZ 580994 AROLDO ALVES LYRIO FILHO 487708 ARY JORGE RODRIGUES PEREIRA 559568 ATILA DOS SANTOS 647312 ATILA SILVA BROMERSCHENKEL 529775 BALBINA NEITZEL JECKEL 647124 BEATRIZ BARCELOS PEREIRA ARAUJO 646904 BRENO DOS SANTOS CHAGAS 610615 BRUNA CAIBAN DE CASTRO MENEZES 529723 BRUNO BERTOLLO RIBEIRO 486396 BRUNO MEDEIROS LOUREIRO 521175 BRUNO RABELLO BERGAMINI 610522 BRUNO SILVA DA COSTA 610621 BRUNO VIEIRA GOBBI 610614 CARLA DE OLIVEIRA SILVA 485896 CARLOS ALBERTO BARBOSA JUNIOR 617380 CARLOS ALBERTO GOMES JUNIOR 581045 CARLOS HENRIQUE VIEIRA 646898 CARLOS KALEB BARBOSA SANTOS 610617 CARLOS LEONARDO TAGARRO CORREA 610626 CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA JORGE 646949 CARLOS VINICIUS ALMEIDA DE JESUS 646910 CASSIA BOTELHO DOS SANTOS 559596 CATIA REGINA MILANEZI 521178 CELSO COSTA DA CRUZ 487236 CHARLES ROCHA DE MARCHI 610586 CHRISTIAN NUNES PIMENTEL 529705 CLAUDIA LUIZA PEREIRA PIMENTEL 610583 CLAUDINEIO ALVES DE MORAIS 521181 CLAUDIO MARONGIU 529738 CLEBER LUIZ THIENGO 580317 CLEBIAN BRAZ MENEGATTI DA SILVA 559597 CLEUMIRA MOTTA DOS SANTOS 559573 CONRADO FERREIRA GUSS 486855 CRISTIANO CEOLIN ROVETTA 530078 CRISTIANO SILVA FERNANDES 521183 CRYSLEI JOSE CORREA DA PENHA 646999 DANIEL GONCALVES LIMA 529714 DANIEL PEREIRA HEHER 610547 DANIELA MARIA DE JESUS MARTINS FERNANDES 610611 DANIELLY SOARES TRINDADE 487007 DANIELY TRANCOSO DE JESUS 647131 DAVI DE CARVALHO PEREIRA 610594 DAVI PEGO DUTRA NEVES 646957 DAVID PASCOAL GALOTE NETO 486995 DAVID WILLIAN PELISSARI 487392 DAYVISON MARTINS PEREIRA 610618 DEBORA LETICIA ZUQUI LIMA 646948 DEBORA MARIA BATISTA DE SOUZA 646900 DEBORA SIMOES FERNANDES FERREIRA 610544 DEBORA SIMOES LYRIO 521186 DEIVISSON LUIZ DA SILVA GALLINI 529720 DELCIMAR FARIA DOS SANTOS 580318 DIEGO SILVA RORIZ 529733 DILENE BATISTA GONCALVES 521189 DORIEDSON LUIZ ROMANO 485918 DOUGLAS FABIAN MARTINS DA SILVA 610596 DOUGLAS VENANCIO DA SILVA 486426 DURVALINO CAMPOS NETO 487546 EBANO CALIARI PEDRINI 486752 EDILENO RUBENS DA SILVA 559577 EDILSON BARCELOS RIBEIRO 486159 EDMAR BATISTA SANTOS 486108 EDNELSON PAULO DOS SANTOS 487163 EDUARDO DE OLIVEIRA BRIOSCHI 486405 EDUARDO DIAS AMORIM 610523 EDUARDO PATROCINIO FELIPE 648170 EDUARDO RODRIGUES LOPES 646960 EDUARDO SOUZA BENEDITO 647311 EDVAN DOS SANTOS ALBUQUERQUE 486027 EDVANDRO SIPOLATTI SGUERZONI 487422 ELDER SEBASTIAO FERREIRA 559603 ELIAS AMANCIO DOS REIS 529936 ELIAS EVARISTO DANTAS 529937 ELIAS RIBEIRO LOURENCO 521194 ELIEZER RODRIGUES DA SILVA NETO 610537 ELIOMAR DE SOUZA SUBTIL 610556 ELISANDRA DO NASCIMENTO MANZOLI 529703 ELIZABETH TELES NEVES 559798 ELSON COUTINHO 580314 ELTON SOBREIRO KRUGER 610624 EMMANUEL VIDOTTO MIOTTO 610598 ENIO DE SOUZA KALIC 581007 ERICK JORGE SILVA QUERUBINO 616835 ERICKSON BARBOSA 610602 ERIK JOSE MOSCHEN BADA 486167 ESTANISLAU ESTEVAM COSER AMORIM 646911 ESTEVAO WILLIAN DOS SANTOS FERNANDES 521198 EVANDRO BINDA CHRISTOFARI 580352 EWERTON TRINDADE VETTORAZZI 610555 FABIANA GONCALVES DE SOUZA 580301 FABIANO PIMENTEL GARCIA 529719 FABIO GONCALVES DE JESUS 618484 FABIO JEFFERSON PIMENTEL DE SOUZA 610539 FABIO JUNIO DA SILVA 521201 FABIO JUNIOR CALLEGARI 580356 FABIO OLIVEIRA FERREIRA 610585 FABIO PIMENTEL ROSA 580297 FABIO REBELLO ALVES 486493 FABIO VASCONCELLOS DOS SANTOS 487384 FABRICIO GONCALVES DE JESUS 486183 FABRICIO PATRICIO DA SILVA 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 616273 FABRICIO SANTOS DE SOUZA 529736 FABRICIO SUHETT BARROSO 610610 FAGNER NUNES PINHEIRO 646892 FELIPE AZEVEDO DE CAMPOS MACHADO 580316 FELIPE DE MENEZES KOEHLER 646986 FELIPE SIMOES FONTES 521205 FERNANDA OLIVEIRA PEREIRA 616864 FERNANDA RODRIGUES BARBOSA SAMPAIO 610629 FERNANDO MENDONCA BITTENCOURT CARVALHO 647058 FILIPE HELL MEYER 529698 FLAVIO COUTO QUEIROZ 529718 FLAVIO ESCOBAR FURTADO 530072 FLAVIO GOMES LIMA 616836 FRANCARLOS GABRIEL 610829 FRANCIANY PIMENTA RIBEIRO 530275 FRANCISCO GERMANO FILHO 486434 FRANCISCO LOBO DIAS 610526 FRANCISMAR GARDINA CALOFFI 486809 FREDSON DETTMANN DE JESUS 610536 GABRIEL BORGES DE MATTOS 646947 GABRIEL DE BARROS PONTES 521209 GEISA KARINE TEIXEIRA BARBOSA 610549 GELSIMAR GOMES FARIA 487691 GELSON COUTINHO DOS SANTOS 486418 GELSON PAULO MARTINS DA SILVA 490792 GENILCE LITTIG PEREIRA NOVAES 646913 GEORGE FOREMAN SIMOES ARAUJO 646912 GEORGE LUCAS DOS SANTOS BASTOS 521210 GEORGIA RAMALHO DA SILVA 487155 GEOVANO TONETO FARIAS 581032 GERALDO LUIZ ZANOTTI ROSSONI 547613 GERALDO RODRIGUES MOREIRA 487317 GERMAN GARCIA RODRIGUES 488054 GESSE LOUREIRO ROCHA 610627 GESSYCA MATEUS FIRME FERNANDES 529707 GETULIO VARGAS FERREIRA 521211 GEVANILDO LINS RIBEIRO 487457 GIANCARLO ROCHA VALADARES 610577 GILBERTO MARIA DE SOUZA 499242 GILCIMAR CATERINQUE DA CONCEICAO 529734 GILSON COELHO PEREIRA 580997 GIOVANA PENHA DOS SANTOS 580296 GLAUBER PINTO DA FONSECA 487074 GLEDSON SOUZA DE OLIVEIRA 580313 GLEICIANE FERNANDA BOTELHO 559576 GRAZIELA ISMENIA GOMES DA SILVA DE OLIVEIRA CAPETINE 616851 GUILHERME RICARDO TOSE GONCALVES 646899 GUSTAVO ALBERTO MACHADO GONCALVES 647060 GUSTAVO RIBEIRO GOMES 646956 GUSTAVO SOFIATI ZANI 521214 GUSTAVO ZANDOMENICO 646894 HANANI EMMANOEL DA VITORIA 529739 HEBER SCHEIDEGGER AMARAL 610527 HEBERT EMANUEL ROSA 580307 HELENICE JANE PEREIRA GILLES ROCHA 486981 HELIABY PIO VIEIRA 529702 HERCULES VIEIRA PIROLA 646946 HILARY DE OLIVEIRA FAGUNDES 486663 HOLIEN JOSE DE JESUS NETO 529837 HUDSON DOS ANJOS DUARTE 610528 HUDSON HENRIQUE SILVA 487597 HUMBERTO CARLOS DE PAULO 486000 HUMBERTO LUIS MURARI POLEZE 581002 IGOR DOS SANTOS MARTINS 646996 INACIO DA SILVA NUNES 646909 IRVING BISPO SANTOS 610529 ISMAEL PEREIRA DA SILVA 521217 IZALTINO MUNIZ JUNIOR 610604 JACIMARA OLIVEIRA CAMPONEZ 521218 JADER DE AMORIM MATTOS 616351 JADERSON ROSA SANTANA 559574 JADIR ALMEIDA DA SILVA 521219 JAIRO JOSE HORACIO JUNIOR 486841 JAMERSON BARREIROS 486620 JAMES GALINA SOARES 487341 JEAN CARLO GONCALVES DE JESUS 610530 JEAN CARLOS MARTINS XAVIER 486515 JEAN CARLOS PEREIRA 486906 JEAN CLAUDE PRETTI 646906 JEAN GALDINO MACHADO DE OLIVEIRA 618485 JEFERSON ALVES SANTOS 646971 JEFERSON MIGUEL NASCIMENTO DA ROCHA 486672 JEFERSON RODRIGUES ROCHA 529735 JEFFERSON CARMINATTI LUBE 487139 JEFFERSON DE MARCHI DEGASPERI 646903 JEREMIAS DE OLIVEIRA SANTOS 485942 JESIEL FABRI RODRIGUES 486590 JESIEL SORIANO DE LIMA 616840 JESSICA MARIANE DE OLIVEIRA PEREIRA 529770 JOAO FELIX DOS SANTOS 646945 JOAO HEITOR SOBREIRA PIMENTEL LIMA 618488 JOAO LINO ALVES LYRIO CABIDELLI 646976 JOAO MARIO DE OLIVEIRA ALVES 521222 JOAO PAULO RODRIGUES DUARTE 646919 JOAO PEDRO ENDLICH DE OLIVEIRA 646943 JOAO PEDRO FRIAS BARRETO 646973 JOAO PEDRO OLIVEIRA RIGO 646896 JOAO VICTOR MERLO SILVA 610603 JOAO VITOR RODRIGUES COUTINHO 486248 JONATHAS MIRANDA AMBROSIO 646974 JOSE CARLOS GOMES MONTEIRO 529774 JOSE CARLOS SANTOS 487279 JOSE GENILDO BARCELOS 646967 JOSE JAIME OLIVEIRA DA SILVA FILHO 521228 JOSE LEONARDO GOMES MACIEL 529730 JOSE MARCOS BUTKOVSKY 559598 JOSE MARIA ENTRINGER 486329 JOSE ROQUE NASCIMENTO 486922 JOSENILDO DE PAULA SOUZA 530075 JOSIEL DA SILVA SANTOS 529726 JOSILDA SPERANDIO BONATTO ASTORI 530076 JOSIMAR CORREA MARTINS 610517 JOSINEY BARBOSA CORREA 487627 JOVACI ARAUJO LYRA 646964 JOYCE CARVALHO PEVIDOR 647000 JUBERLAN GOMES CERQUEIRA 646987 JULIA KEFLER 530077 JULIO CESAR CORREIA 529716 JULIO CESAR DA SILVA ANDRADE 488089 JULIO CESAR MENDONCA 646961 JULIO CESAR PARAISO FILHO 486388 JULIO CESAR PEREIRA DA MATA 485926 JULIO PEREIRA DA CRUZ 610578 JULLY EDITH RODRIGUES TONINI CANAL 610531 JUMAR DE SOUZA CUNHA 486957 JURANDY DE SOUZA PINHEIRO 647155 KAMILA LIFONSA DA SILVA 521232 KARISTON CORREA MUNIZ 521233 KARLA BEATRIZ DO NASCIMENTO 646914 KAROLAYNNE CHRIST LEMOS 521234 KATIUSCIA NUNES AVANCINI CALLEGARI 610532 KELLY CRISTINA TAUFNER 521235 KELLY PIUMBINI CARVALHO 610579 KELMA LUZIA CARVALHO PINHEIRO 646975 KEVIN COSTA DA SILVA 529737 KLEBER WILLIAM FALCAO 529712 KLEISON PEREIRA DE SOUZA 581044 KLENIO NOGUEIRA ALEIXO 610534 LAIZ RACANELLI CORDEIRO 529725 LAURO EDIMILSON DE OLIVEIRA 610550 LEANDRA CARRETERO NUNES MARQUES SARTORI 610600 LEANDRO LORDS TEIXEIRA 521238 LEANDRO PEGORETTI PIMENTEL 646908 LEONAM DE LIMA LOBIANCO 580279 LEONARDO BAETA MULLER 610628 LEONARDO HERDY RODRIGUES 486299 LEONARDO MATTOS CAMPELLO 486213 LEONARDO RODRIGUES DE SOUZA 646942 LEVY CLISTENES OLIVEIRA SILVA 487570 LINDALVA CORREIA DOS ANJOS 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 580308 LINDEMBERG ODERIC GOMES 559579 LINDOMAR FERNANDES RIBEIRO 646953 LORENA STEFANE APARECIDA GOMES VIEIRA 647007 LUCAS ALVARENGA ALVES 610622 LUCAS AMARAL BARROS GOMES 580290 LUCAS AUGUSTO QUIQUITA OLIVEIRA RODRIGUES 646965 LUCAS INOCENCIO BARBOSA 647083 LUCAS LEONARDO LIMA DE SOUZA 646940 LUCAS MOREIRA OHNESORGE 646979 LUCAS SABARA DA SILVA DE OLIVEIRA 646915 LUCAS VIEIRA POLI 487082 LUCENILDO PRATIS TAVARES 610553 LUCIANA APARECIDA OLIVEIRA REZENDE ZAMPROGNO 521239 LUCIANA FERREIRA DA SILVA 610502 LUCIANA PAES SANTORO SOUZA 529727 LUCIANA SILVA BARBOZA 487665 LUCIANO BARBOSA 486795 LUCIANO PEREIRA ALVES 530073 LUCIANO SARMENTO FARIA 610574 LUCIO DA SILVA PESSOA 610551 LUIS CLAUDIO DE OLIVEIRA SANTOS 521241 LUIZ ANTONIO VIEIRA 521242 LUIZ CLAUDIO PIVA 646988 LUIZ FELIPE SOUZA SILVA 488070 LUIZ FERNANDO DA SILVA 529940 LUIZ FERNANDO FASSARELLA DA SILVA 610597 LUIZ RODRIGUES JUNIOR 487600 MANOEL LUIS ABREU 580303 MARCEL ANTONY DE ASSIS 485993 MARCELO ARAUJO 610518 MARCELO BESSA PEREIRA 521247 MARCELO DA SILVA DE OLIVEIRA 529762 MARCELO DA SILVA PEROZINI 559567 MARCELO LUIZ FRANCISCO 487031 MARCELO OLIMPIO 487643 MARCELO PARAGUASSU PIRES 487791 MARCELO RIBEIRO DE SOUZA 488100 MARCIA REGINA TOSI CAMPOS 529764 MARCIO LUCIUS PINTO DOS SANTOS 618491 MARCIO RIVAS DE ALBUQUERQUE LINS 486825 MARCO ANTONIO POTRATZ FOLADOR 521252 MARCONE ALMEIDA MORAES 647002 MARCOS ANTONIO REIS FERREIRA 487740 MARCOS ANTONIO RIBEIRO BORGES 646963 MARCOS EDUARDO TRANCOSO ZARDIM 581048 MARCOS KUNZ 610590 MARCOS TEIXEIRA DOS SANTOS FILHO 646970 MARCOS VINICIUS VIANA BORGES 646897 MARCUS AUGUSTO CAVALCANTE IGNACIO JUNIOR 487759 MARIA EDRIANA FELLER 521255 MARIA ODETE CARVALHO CASTIGLIONE DE SOUSA 611176 MARIELTON SANTOS DE JESUS 521257 MARIO SERGIO VIEIRA 487376 MARISTELA MORATORI DOS SANTOS 618493 MARTHA SALES DE AMORIM 581047 MARYMILIA MARTINS 646972 MATEUS DE SA DA CONCEICAO 646917 MATEUS HERMINIO ANDRADE DE OLIVEIRA 646916 MATEUS SANTOS XAVIER 646984 MATEUS WESS VIANA LOUZADA DE MOURA 646966 MATHEUS ARAUJO ACKER 646993 MATHEUS CRESPO GOMES DE ABREU 646939 MATHEUS DA SILVA NONATO 647059 MATHEUS FARIAS ALVES 646969 MATHEUS JANUARIO DA SILVA 487716 MAXIMILIANO FRAGA 646890 MAXIMILIANO MOTTA NEUBAUER NETO 487495 MIGUEL ANGELO NASCIMENTO RODRIGUES DOS SANTOS 646980 MIQUEIAS PEREIRA MACIEL 580987 MOISES BRANDENBURG JUNIOR 487538 MOISES DA SILVA CORTI 610543 MONIQUE EVELYN SANTANA PONTUAL 529833 NADIA MARCAL MOREIRA 610575 NATALIA COSTA PINHEIRO 616808 NATALIA RACKEL ROSA DE SOUZA 487185 NATALINO DE MORAES 646968 NAWHANDA JESUS DAMASCENA 529708 NELSON DA SILVA SANTOS 529713 OZEAS RODRIGUES PEREIRA 610519 OZEIAS ELLER MOREIRA 646889 PABLO SOARES PEREIRA 486892 PATRICIA BOLSONI SALES 610566 PATRICIA PONTES BUZIM VENANCIO 616814 PATRICK ALVES DE SOUSA 580273 PATRICK PAIVA FREITAS 521632 PAULO CESAR DE MORAES 521264 PAULO CEZAR LOPES 521265 PAULO JOSE FERREIRA CASEIRA 610571 PAULO ROBERTO COELHO DE OLIVEIRA 610516 PAULO ROBERTO STEFANON SOBRINHO 646936 PEDRO HENRIQUE DE SOUZA BEVILAQUA 648171 PEDRO HENRIQUE PERUZINO DE SOUZA 646895 PEDRO HENRIQUE ROCHA DE OLIVEIRA 580283 PEDRO PAULO PICOLI GAGNO 610515 PETERSON COELHO RODRIGUES PESSALI 646978 PETHERSON VIEIRA 610514 PRIMOLA RODRIGUES 580300 RAFAEL ALMEIDA BARCELOS 610569 RAFAEL DA SILVA FONSECA 610507 RAFAEL LOSS ZIPINOTTI 559602 RAFAEL MANTOVANI BOTTAN 610497 RAIANE DAVIDAVICIUS 610501 RAMILE PIMENTEL PEREIRA 610567 RAMON BATISTA DOS SANTOS DEPOLO 646934 RAMON CORREA ATENAS 610607 RAPHAEL MORATTI ROSSI 610570 RAPHAEL PASINI DE MATTOS 646891 RAYSSA CAETANO SILVA 487112 REINALDO JOSE DA ROCHA 610605 RENAN LEMOS ANGELETE 617602 RENAN MATTOS DA SILVA 521267 RENATA ZANOTELLI TRISTAO 646977 RENATO CAMPOS DOURO 581029 RENNAN SILVA RESENDE 486140 RERISON ALEXANDRE LOUZADA 487767 RITA DE CASSIA DA ROCHA SANTOS 647001 RIVALDO BISIO DE SOUZA 487635 ROBERT GABRIEL DE MOURA 487430 ROBERTO CARLOS FORTES 521271 ROBERTO FERREIRA DA ROCHA FILHO 486558 ROBERTO SANTANA SCHETTINI 529701 ROBERTO SILVA BARBOSA 487325 ROBSON CALIARI BISPO 580327 ROBSON CARVALHO SCARDUA 610510 RODRIGO ARAUJO FONSECA HOLZ 610499 RODRIGO CARDOSO SENATORE 487783 RODRIGO FERNANDES DE MENEZES 529710 RODRIGO FERNANDES PEDREIRA 580289 RODRIGO NASCIMENTO MATTOS 610496 RODRIGO NASCIMENTO MODOLO 521272 RODRIGO PEREIRA COSTA 486310 ROGERIO ADEMAR BONISSON FERREIRA 486736 ROGERIO ALVES RIBEIRO 521274 ROGERIO GOMES QUEIROZ 610589 ROGERIO HILTON LONGO PEREIRA 521275 ROLLANDO FONSECA ROCHA 521276 ROMARIO VIANA PEREIRA 610568 ROMULO MATTOS DE OLIVEIRA 580286 RONALDO LEMOS ALMEIDA 610606 RONALDO SOBREIRO CARLINI 610500 RONIS CLERIO FERREIRA MARTINS 521279 RONISON ALBERTI DA SILVA 610504 ROSANA LAGASSE DO PRADO 580999 ROSIMERI MARINHO 486035 ROSIMERI MENDES LIMA 487355 ROSINETE RUBIM COELHO 487260 RUYTHER HELMER 529728 SAMANTHA BERGER GOMES DE SOUZA 646901 SAMARA MUNIZ DOS ANJOS 646981 SAMIR SOUZA DOS SANTOS 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 610561 SAMIRA CALDAS SIMOES 487368 SAMUEL GABRIEL DA SILVA 646982 SAMUEL ROSARIO ROSA 529721 SANDERLY JACOB 610983 SANDRA DACYPRESTE MARIANO 580299 SANDRO MARCIO CARVALHO SETUBAL 647125 SARA GABRIELA PIMENTA PEREIRA 487686 SEDRIK QUIRINO DE ANDRADE 580291 SERAFIM ALVES PINHEIRO JUNIOR 486450 SERGIO OLIVEIRA QUIRINO 647160 SIBELY SMIDERLE ALVES 559578 SIDNEY DA SILVA CAMPOS 646905 SILAS FIRMINO DE OLIVEIRA FILHO 610542 SIMONE DA SILVA SANT ANNA 487090 SINVALDO DE SOUZA 610540 SORAHIA GUARACY MOREIRA DA SILVA 610563 SUELEN VASCONCELLOS DA SILVA 610521 SUELY MATOS ALVES DUARTE 616819 SUZIELLY SUSSUARANA RIBEIRO 580274 TATIANE DE SOUZA CONCEICAO FERREIRA 529939 TERESA MARIA DA SILVA NEITZEL 486256 TEREZINHA DE JESUS GOMES DA SILVEIRA 610560 THAIS DALBEM SIQUEIRA 529773 THARLES DE AGUIAR DA SILVA 646902 THAYNA RIBEIRO CAMPOS MADUREIRA 580277 THIAGO CESAR REIS SILVA 580326 THIAGO HENRIQUE TRANCOSO FERNANDES 610558 THIAGO JOSE SOBRINHO 610535 THIAGO NOGUEIRA DA SILVA 580282 THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS 530074 THIAGO SOUZA SILVA 617386 THIAGO VIDIGAL BEZERRA 529709 TIAGO ALDRIGUES BEZERRA 521288 TIAGO JULIATE DOS SANTOS 580292 TONY RAMOS PIMENTEL 529722 VALDINEY PEREIRA DA SILVA 521289 VALENTIM JOSE DE ALMEIDA 646983 VALERIA RAMOS DA SILVA 487058 VANDERSON DOS SANTOS MARTINELLI 487525 VARLON SANTOS PORTO 529706 VERA LUCIA FIM GOBBI 521290 VERONICA GRILLO 646893 VICTORIA JULIE NUNES LEITE PIMENTA 646985 VINICIUS SANTOS BRITO 616839 VINICIUS VEIGA ANTUNES 610559 VITOR BARBOSA OLIVEIRA CORDEIRO 646954 VITOR GONCALVES FLORES 559571 VIVIANE GRAMPINHA DIAS 580739 WADIRLEY PENIDO DOS SANTOS 487287 WADY FERNANDO CAIADO MERCHID 529938 WAGNER BRANDINO SILVA 646958 WAGNER PEREIRA BARBOSA 580990 WAGNER SILVA NETO 521293 WALDIR RODRIGUES DE BRITO 646952 WALLACE AQUINO DE CARVALHO 529772 WANDER SEBASTIAO DA SILVA 580284 WANDERLEY NERES DA SILVA 486914 WELITON MOREIRA VIANA 521295 WELLINGTON CARLOS CORREA 618490 WELLINGTON DE ALMEIDA VITORIANO 486531 WELLINGTON ROCHA NUNES 487775 WELTON HELMER SANTOS PEREIRA 487554 WERLICY DAVEL DE ANDRADE 529699 WESLEY ANACLETO MARTINS 486574 WILDES CALDEIRA MONTEIRO 610582 WILLIAM NASCIMENTO DE OLIVEIRA 646888 WILLYS LUCAS BEZERRA LAGO 486655 WILMES NASCIMENTO PEREIRA JUNIOR 646918 WILSON CARLOS DIAS BARROS 617373 WILSON HISASI NACHI 486671 YAMARA CAVALCANTI PIN SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 045 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela Portaria nº 021/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 90 (noventa) dias, a contar de 11/04/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 1650877/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 046 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela Portaria nº 033/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 120 (cento e vinte) dias, a contar de 08/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 11524830/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 176 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Raquel Costa Alves para exercer a função gratificada de Diretor da Unidade Básica de Saúde “Dr. Luiz Cláudio Passos” - Andorinhas, FG-T, na Secretaria de Saúde, no período de 04.05.2026 até 19.05.2026, em substituição ao seu titular Eliezer Soares de Souza, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3783562/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 177 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Laizza Correa Finamore Carlos para exercer a função gratificada de Diretor da Unidade Básica de Saúde “Michel Minassa” - Maruípe, FG-T, na Secretaria de Saúde, no período de 04.05.2026 até 31.05.2026, em substituição ao seu titular Maria Gabriela Martins Afonso, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3403101/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 178 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Tatiana Goltara Morgan Franco para exercer a função gratificada de Gerente de Contratos e Convênios, FG-T, na Secretaria de Obras, em substituição ao seu titular Anderson Nunes Correa, no período de 04.05.2026 até 29.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 8389460/2023. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 179 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Torna sem efeito a Portaria nº 134/2026, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 10.04.2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 180 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Michael Marocco para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Receita, PC-SUB-A, na Secretaria de Fazenda, em substituição ao seu titular Anckimar Pratissolli, no período de 11.05.2026 até 25.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3846100/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 098 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço (ATS), prevista no art. 119 da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória, aos servidores municipais efetivos e comissionados listados. MAT. NOME GRAT. ANTERIOR GRAT. CONCEDIDA 613443 ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS RUPF 5% 10% 616803 ALBERT JOSE DOS SANTOS 5% 10% 590168 ALESSANDRO VIALE MACHADO 10% 15% 528264 ALEXANDRE COUTINHO SATTLER 15% 20% 616771 ALZENIRA DE OLIVEIRA 5% 10% 570239 ALZERINA VITORINA PEREIRA LUIZ 20% 25% 248126 ANDREA COELHO VILARINHO VIDIGAL 25% 30% 600924 ANDRESSA JESUS DA SILVA 10% 15% 292877 ANDRESSA LEMOS FERNANDES 25% 30% 590166 AWDREY MEZADRI 10% 15% 523304 AYNARA DE SOUZA COSTA 15% 20% 613379 BIANCA RODRIGUES DE MELO 5% 10% 589992 CARMEM LUCI BATISTINI BRUNORO 10% 15% 177547 CLEDSON DE SOUZA FELIPPE 30% 35% 613358 DADIA MEIRELES PASSOS DOS SANTOS 5% 10% 613558 DANIEL GODOI 5% 10% 648156 DANIELE MOURA BENEVIDES 0% 5% 527558 DAYSE FERREIRA PEREIRA ROSA DA MATTA 15% 20% 574288 DELMA PEREIRA 15% 20% 600927 DILCEIA GOMES PINTO 10% 15% 600362 ELANA GUIDINI DIAS 10% 15% 600725 ELAYNE CRISTINA DOS SANTOS GANDA VIEIRA 10% 15% 248088 ELIANA EVANGELISTA DOS SANTOS 25% 30% 600634 ELIZANGELA PRADO AMARAL 10% 15% 447935 ERIKA DOS SANTOS SODRE 20% 25% 247561 FABIANA ROCIO LACERDA FAFA 25% 30% 613563 FERNANDO TORRES OTERO DE SOUZA 5% 10% 608093 GAIO JOSE MARIA PAIXAO 10% 15% 527760 ISABELA CRISTIANA TORRES GALINDO DE SOUZA 15% 20% 600726 JACI PAIVA DOS SANTOS 10% 15% 613622 JANYRA FERRI 5% 10% 600939 JAQUELINE AUGUSTA DA SILVA 10% 15% 527922 JOSE EDUARDO LOUREIRO JORGE 15% 20% 613361 KAIRA WALBIANE COUTO COSTA 5% 10% 529290 KAMYLLA NOVAES VIEIRA LESSA 15% 20% 579253 LEIDIANE DE OLIVEIRA ELOI SIMONASSE 10% 15% 600794 LEONARDO OLIVEIRA MARQUES 10% 15% 601209 LILIANE THEODORO FERREIRA ROCHA 10% 15% 589987 LUCIANA BOURGUIGNON NUNES 10% 15% 600792 LUIZ ANTONIO PORTELLA 10% 15% 600791 LURDE GONCALVES 10% 15% 584830 LUZIENE RIO BRANCO PEREIRA 15% 20% 600058 MAIZA PEREIRA TRINXET 10% 15% 617330 MARCELO AUGUSTO LARANJA PINTO 10% 15% 457353 MARIA AMELIA BARCELLOS FRAGA 20% 25% 600783 MARINALVA RIGO THOMPSON 10% 15% 590041 MEDYLEN BARBOSA SILVA 10% 15% 613356 MONICA GUEDES DE SOUZA LEOPOLDO 5% 10% 589487 MONIKA BARBOZA DE OLIVEIRA 10% 15% 508624 QUEZIA SILVEIRA LIMA BRUM 15% 20% 628791 RODRIGO RIBEIRO PEREIRA 10% 15% 527825 ROSELY FAIRICH PASSOS 20% 15% 613416 ROSICLEIA PLASTER ROCON 5% 10% 247871 ROSIMEIRE SANTANA COLLODETTI 25% 30% 553558 SABRINA BARBOSA GARCIA DE ALBUQUERQUE 15% 20% 625906 SANDRA APARECIDA POLEZ 0% 5% 613365 SHEILA LUBE DIAS DE CARVALHO 5% 10% 589988 SIMONE FERNANDES MARANGONI 10% 15% 527534 SIMONE MERCON DOS SANTOS 15% 20% 600089 SOFIA LAINE ALVES 10% 15% 527304 SONIA APARECIDA DA SILVA 15% 20% 613371 SONIA GRAMILICH PARADELLA 5% 10% 590151 TARCISIO ROLDAO 10% 15% 603631 WALDEVINO FERNANDES JUNIOR 15% 20% Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de abril de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 119 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 193 da Lei n° 2.994/1982, alterada pela Lei n° 9.985/2023, e considerando o teor do processo n° 3931972/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Afastar preventivamente, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, o(a) servidor(a) de matrícula 642892, do exercício das suas atividades profissionais, a contar de 08 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Licitações e Contratos SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 098/2026. Processo nº: 3716629/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0065. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica DONATO FONTANA SOARES PRODUCOES ARTISTICAS, CNPJ 50.695.651/0001-11, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO “DONATO FONTANA - ACÚSTICO”, NO EVENTO “DIA DAS MÃES”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 6 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 192/2026. Processo Administrativo nº 2138630/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 81/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0061. Contratada: 32.294.172 ALINE SOUSA CHARPINEL. CNPJ nº 32.294.172/0001-01. Objeto do Contrato: Instrutor de Dança – Técnica Clássica, 32.294.172 ALINE SOUSA CHARPINEL, para ministrar aulas nos cursos técnicos e básicos, oficinas e/ou cursos livres nos espaços formativos da Secretaria de Cultura. Valor do Contrato: R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos, a contar data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp. gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/65. Data de assinatura: 05/05/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00 - Secretaria de Cultura, Classificação Funcional: 13.392.0022.2042, Formação Artística e Cultural, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 314-000. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff – Matrícula 527795. Fiscal: Elisângela Pegoretti – Matrícula 586571. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 095/2026. Processo nº: 2138252/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0062. RATIFICO a contratação da Pessoa Física GILBERTO MENDES COELHO, CPF ***.**7.75*-**, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE DANÇA - TÉCNICA CONTEMPORÂNEA E MODERNA, no valor Global de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 5 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 195/2026. Processo Administrativo nº 2138252/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 095/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0062. Contratada: GILBERTO MENDES COELHO, CPF ***.**7.757-**. Objeto do Contrato: Instrutor de Dança – Técnica Contemporânea e Moderna, GILBERTO MENDES COELHO, para ministrar aulas nos cursos técnicos, oficinas e/ou cursos livres nos espaços formativos da Secretaria de Cultura. Valor do Contrato: R$ 13.200,00 (Treze mil e duzentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos, a contar data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/ contratos/27142058001360/2026/66. Data de assinatura: 06/05/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00 - Secretaria de Cultura, Classificação Funcional: 13.392.0022.2042, Formação Artística e Cultural, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Parecer Técnico (CGM): 458/2026, constante dos autos. Nota de Empenho: 315-000. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff – Matrícula 527795. Fiscal: Elisângela Pegoretti – Matrícula 586571. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2026 Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O Município de Vitória torna pública a Adjudicação e Homologação da licitação acima epigrafada-objeto: Contratação através do regime de contratação semi-integrada de empresa ou consórcio especializado na elaboração do projeto executivo de engenharia e execução das obras de restauro do Cais do Hidroavião, localizado na Avenida Dário Lourenço de Souza, nº 1.345, Bairro Mário Cypreste, no Município de Vitória/ES. Valor: R$ 2.382.000,00 (dois milhões, trezentos e oitenta e dois mil reais). Prazo de Execução: 450 dias após a Ordem de Serviço. Empresa Vencedora: CONSÓRCIO CAIS SUDESTE, formado pelas empresas: CONSTRUTORA SUDESTE LTDA (39.280.235/0001- 10) e ESTRUTURAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (28.414.720/0001-12). Dotação: 13.01 (Secretaria de Obras) – 15.451.0014.1.0015 (Requalificação do Centro de Vitória) – 4.4.90.51.80 (Estudos e Projetos) e 4.4.90.51.99 (Outras Obras e Instalações) – 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000 (Rec. Não Vinculados de Impostos), 1.501.0000.0000 e 2.501.0000.0000 (Outros Rec. Não Vinculados), 1.704.0000.0000, 2.704.0000.0000, 1.705.0000.0000 e 2.705.0000.0000 (Royalties do Petróleo), 1.708.000.0000 e 2.708.0000.0000 (Compensação Financ. Rec. Minerais). Ordenadora de despesa: Secretaria Municipal de Obras. Processo nº 10158730/2025. Parecer nº 1929/2025 da Procuradoria Geral do Município e Manifestação Técnica nº 1374/2025/ CGM/AT da Controladoria Geral do Município, ambos favoráveis, constantes do Processo nº 10158730/2025. ID (CIDADES): 2026.077E0600002.01.0003. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória (ES), 04 de maio de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei 14.133-2021?OpenDocument 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Convênios SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 372/2025 Convenente: Lucas Gabriel Martins De Camargo Objeto Cultural: “Afro-Orquestral em Projeção - Música e Vídeo Mapping”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 06 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10759256/2025 Nota de Empenho: 276/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 368/2025 Convenente: Leonardo Lumbreras Rangel Objeto Cultural: “Meu verão com vovô”. Valor: R$ 42.190,00 (quarenta e dois mil, cento e noventa reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 14 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10807071/2025 Nota de Empenho: 284/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 356/2025 Convenente: Ana Carolina Follador Objeto Cultural: “Margem de terra”. Valor: R$ 78.635,48 (setenta e oito mil, seiscentos e trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de dezembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10672422/2025 Nota de Empenho: 281/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 373/2025 Convenente: Acordes Centro de Música e Artes LTDA Objeto Cultural: “Entre Peroás e Caramurus: Duo Teixeira-Mayer Interpreta Maurício de Oliveira – Obra Completa para 2 Violões”. Valor: R$ 87.330,00 (oitenta e sete mil, trezentos e trinta reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10650732/2025 Nota de Empenho: 286/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 366/2025 Convenente: Bárbara Veronez Ribeiro Objeto Cultural: “Residência Corpo Ritmado e uma Geografia do Gesto Dançado: etapa FLAMENCO”. Valor: R$ 27.899,02 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e nove reais e dois centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de janeiro de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10690559/2025 Nota de Empenho: 274/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 376/2025 Convenente: Mayer Escola de Música LTDA Objeto Cultural: “Inventário e Catalogação do Acervo Arquivístico da Obra Integral do Compositor Carlos Cruz”. Valor: R$ 80.355,85 (oitenta mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10504158/2025 Nota de Empenho: 279/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 362/2025 Convenente: Monica Nitz Silva Objeto Cultural: “AGUADEIRO”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10797146/2025 Nota de Empenho: 278/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 374/2025 Convenente: Pedro Fernandes de Carvalho Objeto Cultural: “Gravação do Álbum: Ferna Jazz”. Valor: R$ 30.000,00 (trinta mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de setembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10761866/2025 Nota de Empenho: 285/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 355/2025 Convenente: R S de Sá Filmes e Projetos EPP Objeto Cultural: “Digitalização do acervo pessoal de Alfredo Mazzei”. Valor: R$ 87.047,88 (oitenta e sete mil, quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de março de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10416138/2025 Nota de Empenho: 280/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 369/2025 Convenente: Adriana Pereira Campos Objeto Cultural: “Memórias redescobertas: reedição da obra de Francisco Alberto Rubim sobre a Capitania do Espírito Santo (1818)”. Valor: R$ 89.000,00 (oitenta e nove mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 16 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10660803/2025 Nota de Empenho: 272/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 357/2025 Convenente: Adriana Rosely Magro Objeto Cultural: “1º Seminário “Decolonialidades na Cultura e Educação” Valor: R$ 84.662,50 (oitenta e quatro mil, seiscentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de outubro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10666259/2025 Nota de Empenho: 273/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 354/2025 Convenente: Camila Benezath Rodrigues Ferraz Objeto Cultural: “Carnaval e a Cidade” Valor: R$ 88.012,50 (oitenta e oito mil, doze reais e cinquenta centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 14 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10405743/2025 Nota de Empenho: 275/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 017/2026 Convenente: Ednilson Antonio Xavier Martins Objeto Cultural: “Circulação Espetáculo Dona Rua Gentileza, Educando Hoje Os Motoristas De Amanha!” Valor: R$ 71.600,00 (setenta e um mil, e seiscentos reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de julho de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 11048849/2025 Nota de Empenho: 271/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 378/2025 Convenente: Luiz Carlos Cardoso Suzano Junior Objeto Cultural: “A Metamorfose” Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10761008/2025 Nota de Empenho: 277/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 361/2025 Convenente: Marinéia Lima Anatório Objeto Cultural: “Estúdio Animazul” Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10789046/2025 Nota de Empenho: 282/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 364/2025 Convenente: Gislene Do Amparo Bento Objeto Cultural: “Ancestralidade em Ritmos e Sons”. Valor: R$ 80.149,00 (oitenta mil, cento e quarenta e nove reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10758365/2025 Nota de Empenho: 283/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 20 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 377/2025 Convenente: Daniel Monjardim Vallorini Objeto Cultural: “O Ano do Rato”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 22 de novembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10503078/2025 Nota de Empenho: 290/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 363/2025 Convenente: Jessica da Silva Gasparini Objeto Cultural: “DIVAS - Encontro de Palhaças na Ilha do Mel”. Valor: R$ 75.588,36 (setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 08 de setembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10760631/2025 Nota de Empenho: 292/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 370/2025 Convenente: Lindomberto Ferreira Alves Objeto Cultural: “Livro ARTE | ÉTICA | CRÍTICA | ESCRITURA: Assumir a margem como um espaço de abertura radical - TOMO II”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 14 de abril de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10808007/2025 Nota de Empenho: 291/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 371/2025 Convenente: Thalia Peçanha de Brito Objeto Cultural: “Dramáticas- Circulação Vitória”. Valor: R$ 43.820,00 (quarenta e três mil, oitocentos e vinte reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 30 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10408750/2025 Nota de Empenho: 287/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 21 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 379/2025 Convenente: Z Produção Ltda ME Objeto Cultural: “Os Fuzis da Senhora Carrar”. Valor: R$ 89.820,00 (oitenta e nove mil, oitocentos e vinte reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10761333/2025 Nota de Empenho: 294/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 359/2025 Convenente: CERAMES - Associação de Ceramistas do ES Objeto Cultural: “Cerâmica na escola III”. Valor: R$ 89.851,39 (oitenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 23 de fevereiro de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10602816/2025 Nota de Empenho: 295/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 365/2025 Convenente: Comissão Espírito Santense de Folclore Objeto Cultural: “INSTRUMENTARTE”. Valor: R$ 89.976,00 (oitenta e nove mil, novecentos e setenta e seis reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 11 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10708909/2025 Nota de Empenho: 289/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 358/2025 Convenente: Cleriston Boechat De Oliveira Objeto Cultural: “A cidade não sabe teu nome” Valor: R$ 89.907,70 (oitenta e nove mil, novecentos e sete reais e setenta centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 4 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10707243/2025 Nota de Empenho: 296/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 22 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 375/2025 Convenente: Wolmyr Aimberê Alcantara Filho Objeto Cultural: “Lendas Capixabas: projeto de jogo eletrônico sobre o patrimônio cultural imaterial de Vitória” Valor: R$ 63.500,00 (sessenta e três mil e quinhentos reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 3 de abril de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10628214/2025 Nota de Empenho: 288/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 014/2026 Convenente: Atelie Clinico-Cultural LTDA Objeto Cultural: “ACERVO DAS EMOÇÕES - RESIDÊNCIA ARTÍSTICA E ATELIÊ DE FÉRIAS PARA CRIANÇAS”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 18 de setembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10762379/2025 Nota de Empenho:306/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 367/2025 Convenente: Cia de Dança Mítzi Martucci Objeto Cultural: “Sinfonia do Nenikekamen”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 27 de agosto de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10701806/2025 Nota de Empenho: 304/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 016/2026 Convenente: Simone Neiva Loures Gonçalves Objeto Cultural: “Delicadezas: Ornamentos Ecléticos da Avenida Jerônimo Monteiro”. Valor: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 27 de setembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10746557/2025 Nota de Empenho: 305/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura 23 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 360/2025 Convenente: IZ! Audiovisual e Projetos LTDA Objeto Cultural: “Há Muito Passado Pela Frente - um documentário sobre Verônica da Paz”. Valor: R$ 89.998,11 (oitenta e nove mil, novecentos e noventa e oito reais e onze centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.60.45.00 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 23 de janeiro de 2027, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10759634/2025 Notas de Empenho: 311 e 312/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 06 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 007/2024 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão do Professor PEB IV – Função Pedagógica Paulo Sergio Maximo, matrícula nº 596315, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1163390/2026. 24 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 Decretos DECRETO Nº 26.575 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Carlos Felipe Rodrigues Borges do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 11.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.576 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Carlos Felipe Rodrigues Borges para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 11.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.554, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 05.05.2026, EDIÇÃO 2875, PÁGINA 16. ONDE SE LÊ: ,..., Rebeca Cafagni,..., LEIA-SE: ,..., Rebeca Cafagni da Silva Banhos,..., DECRETO Nº 26.577 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-T, da Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 11.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.578 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre para exercer o cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 11.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.579 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Antonio Pascoal Vieira do cargo comissionado de Chefe de Equipe de Apoio, PC-OP2, na Secretaria de Educação, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82, a contar de 05.05.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.580 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Hemily Karini Angeli Barcellos para responder pelo cargo comissionado de Chefe de Equipe Administrativa, PC-OP2, na Secretaria de Educação, no período de 05.05.2026 até 10.05.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.581 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Hemily Karini Angeli Barcelos para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe Administrativa, PC-OP2, na Secretaria de Educação, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82, a partir de 11.05.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.582 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Marcia Izabel Coutinho para exercer a função gratificada de Diretora da EMEF “Mauro Braga”, FG-T, na Secretaria de Educação, na forma do Art. 27, §2º, da Lei nº 6.529/2005, a partir de 11.05.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 26.465/2026, a partir de 11.05.2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.585 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Adila Ferreira Santos Borges para exercer o cargo comissionado de Assessor Especial, PC-S, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.586 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Geovana Martins Correa para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 08 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 25 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos ERRATA DO “AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO”, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 09.04.2026, EDIÇÃO 2860, PÁGINA 19. ONDE SE LÊ: “Identificador Contratação TCE-ES:2026.077E0800001.09.0008” LEIA-SE: “Identificador Contratação TCE-ES: 2026.077E0800001.09.0010”. 26 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 08 de maio de 2026 - Edição nº 2878 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/