Publicada em 06/05/2026, às 15h50 | Atualizada em 06/05/2026, às 15h59 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Turismo do Bem transforma comunidades e impulsiona novos negócios no Jaburu e São Benedito 11 de maio 2879 Leonardo D uarte Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora Referência em modernização da gestão pública, incentivo ao empreendedorismo e transformação digital, Vitória conquistou o primeiro lugar em "Gestão Inovadora", na noite desta quarta-feira (7), na 13ª edição do Prêmio Sebrae Prefeitura Empreendedora, em cerimônia realizada em um cerimonial de Jardim Camburi. A capital também ficou na segunda colocação na categoria "Turismo e Identidade Territorial". A iniciativa reconhece e valoriza gestores públicos que promovem o desenvolvimento econômico e a transformação dos municípios. premiação representa um marco importante por ser a primeira grande conquista institucional sob a liderança da prefeita de Vitória, Cris Samorini. O prêmio celebra iniciativas que colocaram Vitória entre os municípios mais modernos e preparados para o futuro, com políticas voltadas à inovação, desburocratização, desenvolvimento econômico e fortalecimento do ambiente de negócios. Nos últimos meses, a gestão municipal acelerou projetos estratégicos voltados à tecnologia, sustentabilidade, inclusão produtiva e apoio aos empreendedores locais. Durante a cerimônia, a prefeita destacou que o prêmio é resultado de uma construção coletiva envolvendo servidores municipais, moradores, empresários e toda a rede de inovação da cidade. "Quero parabenizar o Sebrae pela iniciativa de, a cada ano, aprimorar as categorias dessa premiação e trazer evidências importantes para nós, gestores, para que tenhamos certeza que o caminho traçado está sendo conquistado. Conquistar o primeiro lugar em 'Gestão Inovadora' mostra que a implementação de ações de inovação e tecnologia gera resultados positivos. Além disso, o reconhecimento em 'Turismo e Identidade Territorial' comprova que programas como o Vitória de Frente para o Mar, que é o maior projeto de turismo nos últimos tempos na história do Espírito Santo, colocaram a capital no patamar que merece", disse Cris Samorini. As conquistas também fortalecem a imagem de Vitória como uma capital competitiva, inteligente e preparada para os desafios dos próximos anos e colocam a capital em evidência nacional. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 2A3B1D72-08F9-42E5-BBA9-153FF5AFC382 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Publicada em 07/05/2026, às 15h55 | Atualizada em 07/05/2026, às 16h39 Por Glacieri Carraretto (gcpereira@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Efetivo da Guarda de Vitória participa de treinamento do Ministério da Justiça Jansen Lube Na próxima semana, o efetivo da Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) participará do curso nacional de 'Uso Diferenciado da Força', disponibilizado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), que será realizado na capital capixaba. O treinamento ocorre entre os dias 11 e 15 de maio, em Goiabeiras. "A capacitação sobre o uso diferenciado da força é a técnica em que o agente aprende a selecionar um nível de força proporcional à resistência oferecida por um conduzido. São técnicas que reforçam a segurança aos envolvidos e que, ao mesmo tempo, garantem legalidade e a necessidade prevista", explica Annelise Alves, gerente de Formação e Atenção Psicossocial (Gfap) da Guarda de Vitória. Realizado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), órgão do MJSP, a proposta é evitar situações de uso excessivo da força entre operadores da área da segurança pública. A turma será formada por 40 guardas municipais da Guarda de Vitória. Um dos palestrantes do curso será o Inspetor Chefe de Carreira da Guarda de Guarulhos (SP), Francisco Borotta da Silva. "A capacitação contará com conteúdos como treinamento especializado em presença, postura e verbalização, além de manuseio de instrumentos de menor potencial ofensivo, como as armas eletroeletrônicas de incapacitação neuromuscular e espargidores lacrimogêneos, ampliando o conhecimento que já é oferecido dentro dos cursos da própria instituição", destaca Annelise Alves. As turmas terão ainda simulações de cenários de risco, buscando aperfeiçoar a tomada de decisão rápida em contextos de crise, promovendo o respeito aos direitos humanos em suas ações, por meio da sensibilização, treinamento técnico e alinhamento com as melhores práticas nacionais e internacionais de segurança pública. O treinamento de uso diferenciado da força busca entregar cada vez mais técnica, proporcionalidade e melhores práticas da segurança pública, como destaca o secretário de Segurança Urbana, Amarilio Boni. "Esse tipo de capacitação fortalece a preparação operacional da Guarda de Vitória e reforça o compromisso da corporação com a legalidade, a preservação da vida e o respeito aos direitos humanos. Investir na qualificação contínua dos nossos profissionais é investir em uma cidade mais segura para todos", analisa o secretário. Cursos e Treinamentos A atividade faz parte do cronograma de qualificação contínua da Guarda de Vitória. "Atuamos em duas frentes principais: segurança pública e trânsito. E para ambas, a atualização constante é essencial - tanto no aspecto técnico quanto no preparo emocional das nossas equipes - para lidar com situações diversas e imprevisíveis", afirma Annelise Alves, gerente de Formação e Atenção Psicossocial (Gfap). Com o reforço da capacitação, a Guarda de Vitória se consolida como um importante elo no enfrentamento à criminalidade no município, contribuindo com abordagens mais eficientes e ações integradas com as demais forças de segurança do Estado. 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Publicada em 07/05/2026, às 13h45 | Atualizada em 07/05/2026, às 13h51 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Banco de Alimentos Herbert de Souza celebra a arrecadação de mais 4,2 toneladas de alimentos Publicada em 07/05/2026, às 13h50 | Atualizada em 07/05/2026, às 17h07 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes e com a colaboração de Equipe Comid Comid fortalece parceria com CRC-ES para ampliar campanha de destinação do Imposto de Renda 2026 A equipe do Banco de Alimentos Herbert de Souza está animada com a generosidade na doação de alimentos por parte do público que participa de eventos em Vitória. A exemplo do que aconteceu na 2ª Corrida Nacional do SESI, cuja arrecadação chegou a 4,2 toneladas. A gerente de Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) da Secretaria de Assistência Social (Semas), Roseane Fernandes, explicou que cada quilograma de alimento passa por uma avaliação criteriosa conduzida por nutricionistas. "Esse processo é fundamental para assegurar que apenas alimentos com qualidade garantida para o consumo humano cheguem às famílias e organizações beneficiárias, honrando o compromisso com a saúde pública", destacou a gerente. Segundo Roseane, os protocolos seguidos pelas nutricionistas incluem a higienização dos alimentos, conferência de prazos de validade, verificação da integridade das embalagens e avaliação das condições sanitárias. Os itens aptos ao consumo são organizados em kits alimentares, priorizando a variedade nutricional para oferecer um atendimento equilibrado às famílias beneficiadas em Vitória. Do volume total arrecadado 115,5 quilos foram descartados, devido a falta de checagem da data de validade e da qualidade dos produtos pelos participantes na hora da compra e, conseequentemente, no momento da entrega. Roseane Fernandes fez questão de enfatizar a relevância de iniciativas dessa natureza para o combate à fome. "A erradicação da fome também se faz com formação de redes de solidariedade. O saldo final da doação foi muito positivo; os alimentos arrecadados serão destinados para famílias em vulnerabilidade social atendidas pela rede de serviços da Secretaria de Assistência Social e Organizações da Sociedade Civil, devidamente cadastradas no Banco de Alimentos Herbert de Souza", informou a gerente de SAN. A secretária de Assistência Social de Vitória, Carla Scardua, destacou que a eficiência em todas as etapas reflete a consolidação das políticas de segurança alimentar no município de forma transparente e responsável. "O Banco Herbert de Souza atua como um braço estratégico na garantia do direito social à alimentação. Cada doação triada reafirma o nosso compromisso ético no combate à fome e na dignidade das famílias de Vitória", afirmou a secretária. Le on ar do D ua rt e O Conselho Municipal da Pessoa Idosa de Vitória (Comid) segue ampliando as estratégias de mobilização da Campanha de Destinação do Imposto de Renda 2026. Como parte desse movimento, o Conselho da Pessoa Idosa do município articula parceria com o Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES), com o objetivo de fortalecer a divulgação da campanha junto aos profissionais da contabilidade. A iniciativa conta com o apoio do CRC-ES, reconhecendo o papel estratégico da categoria na orientação de contribuintes durante o período de declaração do Imposto de Renda. Por meio dessa parceria, a proposta é ampliar o alcance das informações sobre a possibilidade de destinação de parte do imposto devido ao Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vitória (FMDI), contribuindo para que mais pessoas tenham conhecimento e acesso a essa forma de participação cidadã. A presidente do Comid, Luísa Pedrada, destaca a importância da articulação institucional para o fortalecimento da campanha. "A destinação é uma oportunidade concreta de transformar o imposto em ações que impactam diretamente a vida das pessoas idosas. Quando ampliamos o diálogo com parceiros estratégicos, como o CRC-ES, conseguimos levar essa informação a mais pessoas e fortalecer essa rede de cuidado." A secretária executiva do Comid, Elaine Alvarenga, ressalta o papel dos profissionais da contabilidade nesse processo. "São esses profissionais que orientam os contribuintes e, quando for o caso, realizam a própria declaração, garantindo que a destinação seja feita de forma correta e segura." A secretária municipal de Assistência Social, Carla Scardua, reforça o impacto da iniciativa. "Essa é uma forma inteligente e solidária de investir no município, fortalecendo ações e serviços que promovem a proteção e a garantia de direitos das pessoas idosas." A atuação dos profissionais da contabilidade é fundamental nesse processo, pois orientam os contribuintes e podem realizar a declaração, assegurando que a destinação seja feita corretamente, de forma simples, segura e sem custo adicional. Como destinar no Imposto de Renda? Acesse sua declaração no programa da Receita Federal e clique na aba "Doações Diretamente na Declaração". Clique em "Novo" e escolha as opções: "Tipo: Fundo do Idoso", "UF: ES", "Município: Vitória" e informe o valor (o sistema calcula o limite automaticamente). Gere o DARF e faça o pagamento. A doação não aumenta o imposto a pagar, não reduz a restituição e o valor vai direto para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso de Vitória (FMDI). A Campanha de Destinação do Imposto de Renda 2026 reforça que é possível transformar parte do imposto em investimento social no próprio município, apoiando ações voltadas à promoção, proteção e garantia de direitos das pessoas idosas. Com a mobilização conjunta entre o Comid e o CRC-ES, a expectativa é ampliar significativamente o número de destinações ao FMDI, fortalecendo políticas públicas e iniciativas que impactam diretamente a qualidade de vida da população idosa de Vitória. Foto D ivulgação 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 119/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que constam nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 20/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 19/05/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LÍNGUA PORTUGUESA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 11417181/2025, nº 2383052/2026 56º Clerio Cardoso Da Silva Junior 57º Maria Fernanda Brito De Araujo 58º Amanda Leticia Moreira Dos Santos 59º (******) Julia Taufner Pereira 60º Millena Grijo Moreira 61º Thalita De Oliveira Simoes Banhos 62º Monica Aparecida Heloane Carvalho De Sant Anna 63º Iranilso Martins Araujo 64º Elisa Maria Ramalho Ortigao 65º Cleidiane Felix Lucena 66º Matheus Salomao Camilo 67º Rafaela Fortunato De Andrade 68º Lanna Oliveira Souza 69º Mahyescka Rosalia Vieira Dias Da Costa 70º Amanda Langa Silva 71º (******) Tatiana Yuri Alves Da Costa 72º Anderson Alves Pereira 73º Jubiatana Guaracema Dias De Mello 74º Luisa Salomao Gottardo 75º (******) Priscila Rodrigues Nunes 76º Nelia Paula Pires Barreto 77º (******) Marcia Viana Macedo 78º (******) Magna Lima Colatino 79º (******) Ana Paula De Oliveira Palmeira 80º Joao Pedro Carneiro De Freitas 81º Renata Piona De Sousa 82º Luzinete Vicente Pereira 83º Arthur Birchener Teixeira De Menezes 84º Ana Paula Matos 85º Julia Sad Salgado Saib 86º Gardenia Ricardo Andrade 87º Rose Ane De Almeida Silva 88º Samara Cipriano Costalonga 89º Danubia Soares Santos 90º Dayane Gomes Da Cunha 91º Ruy Barboza De Oliveira Junior 92º Sandy Barcelos Vanzeler 93º Denis Miguel Azevedo Pereira 94º Andreia Dos Santos Dos Anjos 95º Vitoria Mazocco Thomazelli 96º Debora Pacheco Lyrio 97º Ana Carolina Da Silva Teixeira Magalhaes 98º Julia Lins Da Silva 99º Marliny Carla Detoni Caetano 100º Paulo Vitor Cardozo Fernandes HORÁRIO: 10:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 9454680/2025, nº 11417181/2025 99º (*) Gabriela Nascimento Rosa 100º Adriano Carraretto Corbellari 101º Renata Fernandes Pacheco 102º (***) Ana Dabia Vieira Souza Goncalves 103º (******) Renig Cristina Deptulsqui Souza 104º (***) Valmir Duques De Jesus 105º Ariely Rocha Goncalves 106º Kezia Dos Anjos Pinheiro Gomes 107º Marcia Adriana Cogo Goncalves 108º (******) Elizangela Nascimento Garcia 109º Elane Freire Siqueira Ferreira 110º Cristiano Martins Rola 111º (******) Julieta Muzzi Bittencourt 112º Leila Freitas Costa 113º Phillip De Freitas Brandao 114º Fernanda Baioco Dallorto Possatti 115º Jurema De Fatima De Assis De Avila 116º Maria Anita Santos Almeida 117º Angelo Vitor De Lima Chiabai 118º Daniela Goncalves Banhos 119º Maria Celia Santos Oliveira Guanaes 120º (***) Queidima Henriques Vieira 121º (******) Marlene Pereira Lacerda 122º Marcio Campos Da Silva 123º Kelly Moraes Dos Santos 124º (*) Cecilia Lira Carminati 125º Keila Freitas Costa Barbosa 126º (*) Erica Jacob Da Silva 127º Ana Neri Veloso Silva 128º Maria Helena Passos Marques 129º Maria Elisabete Dos Santos Cruz 130º Marcia Aparecida Batista Goncalves 131º Samyra Fagundes De Oliveira 132º (******) Liliane Mazega Dos Santos 133º Maria Lucia Pessanha De Barros Bento 134º Andressa Rodrigues Velten Meirelles 135º (***) Joselaine Nunes Dos Santos Nascimento 136º (******) Paulo Sergio Damasceno Da Silva 137º Dafhine Macionilio Nunes Maciel 138º Vanussa Nunes Boecker 139º (******) Keila Dos Anjos Pinheiro 140º Zizalia Oliveira De Souza 141º Alexsandra Gomes Gramas Santos 142º Simone Klems Teche Ferreira 143º Kellen Fraga Rosario HORÁRIO: 13:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – GEOGRAFIA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 11417181/2025 26º Alexsander Prate Croci 27º Aline Mothe Silva 28º (******) Flavio Ferreira De Jesus 29º Kalliany Da Silva Costa 30º Paulo Alves Da Rocha 31º Alexandre Silva Lopes 32º Maria Augusta Matos Semblano 33º Vagner Da Ros Giacomin 34º Evandro Vieira De Castro 35º Barbara Gaygher Martins 36º Ludimila Dos Santos 37º (*) Gregory Pinto Pavliuki De Paula 38º Beatriz Dos Santos Vieira 39º Daniel Toso Alexandre 40º Kethurin Maia Imbeloni 41º Eliane Archanjo Dos Santos 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – MATEMÁTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 9454680/2025, nº 11417181/2025 36º Douglas Alves Do Espirito Santo 37º Jose Andre Aleluia 38º (******) Renato Magno De Souza PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processo nº 11417181/2025 63º Andressa Colombecky Siqueira 64º Anderdon Marcelo De Oliveira Vieira 65º (******) Juscilene Rezende Da Silva Gomes Santos 66º Josimara De Andrade Coelho RECLASSIFICAÇÃO 01º Ana Beatriz Andrade Melo 02º Anne Barbosa E Castro 03º Rafhaela Rocha Plaster (Negros / Indígenas) 04º Lucas Gimenez Pereira Marques 2 – Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 07 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 120/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que constam nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados nos Editais de Processos Seletivos Simplificados, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 18/05/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H OU 44H (ED. 009/2024) Processos nº 3536070/2026, nº 3534900/2026, nº 3679720/2026 420º Igor Maia 421º (***) Willian Duarte Rodrigues 422º (******) Mariah De Almeida Machado 423º Robson Miranda Dos Santos 424º Shirlleny De Castro 425º (******) Alex Ferreira Do Carmo 426º Angela Luiza Marques Vervloet 427º Jadilson Ribeiro 428º Laury Gomes Pereira Siqueira 429º Leandro Dutra 430º Vilmara Machado Costa Baiense 431º Emérito Ferreira Da Conceição 432º Givaldo De Souza Silva 433º Amanda Barbosa Dias 434º (******) Mayke Franz 435º Marcia Peixoto Seraphini 436º Jerberson Costa Santana 437º Davi Mourrahy Damasceno 438º (******) Sandra Matos Da Cruz De Mendonca 439º Wallace Ferreira 440º (***) Alex Franca Lana 441º Barbara Lucia Manhaes Rodrigues 442º Luana Mirian Da Silva 443º Suely Capetini 444º Weslane Lopes 445º Edgar Rodrigues Pereira 446º Juliana Baldotto Mattedi 447º Laiza Aldrigues Santiago 448º Deuzinete Falcao Gomes 449º Thiago Santos Correia 450º Tiago Matias Da Silveira Cordeiro 451º Leandro Dos Santos Pinheiro 452º Kristiano Figueira Gomes Hinte De Souza 453º Natali Alves Sant’anna 454º Ramon Rangel Faria 455º Letícia Oliveira Meyrelles Dalben http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 456º Leticia Tavares Neves Bassani 457º (******) Danielle Silva Fernandes 458º Saulo Soneghet Nascimento 459º Thiago Maia 460º Juliana Pinho Dos Santos 461º (***) Franquili Mendes De Souza 462º Nayara Calegari Queiroz 463º Hygor Souza Leite 464º Joemir Do Nascimento Monteiro 465º Leonis Gobbo Ambrozini 466º Nicolas Lopes Dutra 467º Flavio Luiz Franca 468º Mariana Dos Santos Franca 469º Ana Cláudia Campos Da Silva 470º Milena Baldan Betzel 471º Caroline Da Silva 472º Karina Biancardi 473º Erik Do Nascimento Dalbem 474º Joao Vitor Lacerda Araujo HORÁRIO: 10:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – DINAMIZADOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA – 25H OU 44H (ED. 009/2024) Processos nº 1538600/2026, nº 3535945/2026, nº 3536647/2026 RECLASSIFICAÇÃO 119º (***) Katia Ferreira Barcellos 120º Leonardo Dos Santos Carneiro 121º Rafael Zardo Neto 122º Richardison Silva Lopes 123º Mariana Sayuri Penido Sato 124º (******) Eduardo Ferreira Machado 125º (******) Ayda Goncalves De Oliveira 126º Joice Rodrigues De Oliveira 127º Rafael Mello Dos Santos 128º Leonardo Henrique De Oliveira 129º Sabrina Sperandio Zanetti 130º Camila Lima Lomba Marins 131º (******) Andreia Goncalves Pitomba Marcal 132º Marcio Taufner Tavora 133º Vantuil Barbosa Junior 134º Rayane Gouveia Miranda Freitas 135º Marcia Regina Camargo 136º Fernanda Sampaio Da Silva 137º Matheus Valdo Thomaz 138º (***) Solange Aparecida Madeiri Russini 139º Dayvison Fernandes Alves 140º Gabriela De Oliveira Moreira 141º Simone Sepulvida Teixeira Silva 142º Ketima Naiara Xavier Da Silva 143º Martha Correa Lima Dos Santos 144º Rosilane Monteiro Da Costa 145º Rodrigo Pinto Nogueira 146º Sabrina Marques Vieira 147º Joyce Rodrigues De Jesus 148º Lohanna Costa Silva Verly 149º Graziely Franklin Guimarães Sarmento 150º (******) Daniele Aparecida Rodrigues Lima 151º Maiara Neves Miguel Patrocinio 152º Maicon Soares Muniz 153º Charlene Araujo De Pinho Lima 154º Kamilly Meneghel Dos Santos 155º (******) Rosicleia Pereira Bernardino 156º (***) Sandra Medeiros Antonio 157º Wilken Ribeiro Machado 158º Eder Lopes Borges 159º (******) Delma Mendes Da Silva 160º (***) Fernanda Lopes Balista Loureiro 161º Kenia Bonela Da Silva 162º Ludmila Lima Peterle 163º Jucilene De Araujo Costa Anacleto 164º Ana Paula Barbosa Dos Santos 165º Luandara Pereira De Sousa 166º Raphaella Jhinn Mendes Sperandio Sabadini 167º Driziane Arvelino De Souza 168º Camile Souza Peixoto 169º Vinicius Maforte Silva HORÁRIO: 13:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – CIÊNCIAS – 25H OU 44H (ED. 009/2024) Processos nº 9454680/2025, nº 2383052/2026, nº 2382694/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º Antonio Teixeira Leite (Negros / Indígenas) 06º Gabryelle Aline Norberto Silva (Negros / Indígenas) 09º Eduardo Souza Rabello (Negros / Indígenas) 12º (***) Marli Pereira Marques (Negros / Indígenas) 15º Adriana Alves Da Cruz (Negros / Indígenas) 19º Ney Marcos Ferreira Rocha (Negros / Indígenas) 22º Fellipe Barros Alvarenga (Negros / Indígenas) 25º Otavio Lelio De Jesus Da Silva (Negros / Indígenas) 29º Matheus Carvalho Dos Santos (Negros / Indígenas) 32º Pamela Thays Firmino De Oliveira (Negros / Indígenas) 35º Tiago Delfim Aguiar (Negros / Indígenas) 39º Jessica Bustamante Barcelos (Negros / Indígenas) 42º Rodrigo Cruz Monteiro (Negros / Indígenas) 45º Manoel Andrade Junior (Negros / Indígenas) 49º Wanessa Da Silva Quinino (Negros / Indígenas) 52º Bruno Cesar De Azevedo Da Cruz Da Silva (Negros/ Indígenas) 53º Joao Luiz Guedes Da Fonseca 54º Thais Melo De Almeida 55º Elaine Rocha De Oliveira (Negros / Indígenas) 56º Elina Mara Barra Oliveira 57º Marilda Vasques 58º Elizabete Marques Dos Santos Timoteo 59º Juliana Dias Da Silva (Negros / Indígenas) 60º Laureni Aparecida Nascimento 61º Raquel Bittencurt Freitas 62º Francielly Souza Miguel (Negros / Indígenas) 63º Sergio Neves Barcellos 64º Marissandra Bernardino 65º Cristiano De Assis Silva (Negros / Indígenas) 66º Karina De Souza Gomes 67º Keilla Guzzo Da Conceicao 68º Augusto De Amaral Semblano Junior 69º Fabricia Sales Amaral (Negros / Indígenas) 70º Manuella Alves Ramos 71º Joseanne Favalessa Cardoso 72º Raquel Conceicao Costa Pereira (Negros / Indígenas) 73º Mariana Ribeiro Vieira 74º Eduarda Carvalho Castiglioni Biazi 75º Renato Nascimento Dos Santos (Negros / Indígenas) 76º Bruno Cintra Sodre HORÁRIO: 15:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – INFORMÁTICA EDUCATIVA – 25H OU 44H (ED. 010/2024) Processos nº 9453833/2025, nº 2384476/2026 271º (***) Raquel Liquer Chagas Machado 272º Raiane Rodrigues Pereira De Almeida 273º Francisco Da Hora Soares Junior 274º Marly Aparecida Andrade Buzo 275º Bruno Kristian Marques Farias 276º Dariane De Lima Marques 277º Chirley De Aquino Rangel 278º John Michel Silva De Freitas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – HISTÓRIA – 25H OU 44H (ED. 009/2024) Processo nº 2382694/2026 248º Mitssa Carla De Jesus Ribeiro 249º Dominique Da Mata Sabino 250º Joao Cardoso De Matos Naeme Sobreira 251º Robson Souza Mutz 252º Daiana Dos Santos 253º Sergio Vitor Gomes Lipari PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – MÚSICA – 25H OU 44H (ED. 009/2024) Processo nº 11417181/2025 RECLASSIFICAÇÃO 03º Phyllipe Casagrande Cassiano (Negros / Indígenas) 06º Ederson Cassiano De Paula (Negros / Indígenas) 09º (**) Jose Antonio Da Silva Junior (Negros / Indígenas) 09º (******) Elcione Alves Ferreira Cortes (Negros/ Indígenas) 12º Tirza Nunes De Deus Gomes (Negros / Indígenas) 15º (**) Adao De Carvalho Pereira (Negros / Indígenas) 16º (******) Marlene Pereira Lacerda 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – LIBRAS – 25H OU 44H (ED. 001/2026) Processo nº 11414897/2025 17º Ingrid Cristina Castro Amorim Rossa 18º (*) Josielly Fernandes Pereira 19º (******) Stella Da Conceicao Dias Heitor Rocha 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) e (**). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov.br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 7.1 – O candidato indicado pelo símbolo (**) fica ciente de que não têm direito a acumular mais de dois vínculos concomitantes com o Município conforme previsto no artigo 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988. Estando ELIMINADO, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 07 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Portarias SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 120 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 17.743, de 22 de abril de 2019, e considerando o processo n° 1231358/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença sem vencimentos ao servidor efetivo Marcos Alexandre Monteiro, matrícula 628422, cargo Professor de Educação Básica IV – PEB IV – Coordenador de Turno, lotado na Secretaria de Educação, pelo período de 02 (dois) anos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 121 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 2026805/2026, originado da Secretaria de Saúde, em face dos(as) servidores(as) de matrículas 613943, 520650, 573793, 526437, 589321, 567526, 588651, 613050, 526632, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso II, alíneas “g” e “j”, e inciso III, alíneas “j” e “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 122 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3373412/2026, originado da Secretaria de Educação, em face dos(as) servidores(as) de matrículas 628500, 645246, 635457, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alínea “c”, e inciso II, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 093 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035/2003, e à vista do que contém o Pedido de Reconsideração interposto no Processo nº 8771011/2024, R E S O L V E: Art. 1º. Tornar pública a decisão proferida pelo Secretário Municipal de Segurança Urbana, na forma da Lei nº 6.035/2003, que NEGA PROVIMENTO ao pedido de reconsideração manejado pelo(a) agente público interessado(a), com matrícula 48.653-1, nos termos do art. 19, inciso II, na forma do art. 20, inciso I, art. 123, inciso II, e demais dispositivos aplicáveis à espécie, todos da Lei supracitada, conforme os fatos e fundamentos constantes dos autos do Processo n° 8771011/2024; Art. 2º. Ficam cientes e intimados, para todos os efeitos, o(a) agente público representado(a), e os(as) advogados(as) devidamente constituídos(as) nos autos, Dr(a). PRISCILLA NUNES BALMAS TORRES (OAB/ES nº 19.355) e SARA GOMES DA SILVA (OAB/ES nº 30.250). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 094 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 10822236/2025. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 06 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2026 – PROCESSO Nº 2765040/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0074. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS E FORNECIMENTO DE TOKENS CRIPTOGRÁFICOS USB. VALOR ESTIMADO: R$ 553.268,61 Entrega das propostas: 12/05/2026 a 26/05/2026 (até 08:50h). Sessão de disputa: 26/05/2026 (09:00h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas. com.br. Informações: (27) 3382-6037. Patricia do Rosario Contadini Callado - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Regis Mattos Teixeira – Secretário de Fazenda em exercício. Vitória, 07 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 084/2026. Processo nº: 2138063/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0057. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 52.023.320 FABRICIO ACELINO BROGIO DE MOURA, CNPJ 52.023.320/0001-60, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE MÚSICA - VIOLONCELO, no valor Global de R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Justificativa: Justifica-se a escolha em razão da sólida formação acadêmica e ampla experiência artística e pedagógica na área de música, com atuação no ensino de violoncelo e em orquestras, contribuindo para a continuidade, qualificação e fortalecimento das ações formativas institucionais. Destacamos também que a proposta apresentada é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários. Dotação: Classificação funcional programática 21.01.00.13.392.0022.2042 e elemento de despesa 3.3.90.39.40. Fiscal: Anna Claudia Perin Vidigal, matrícula 577633. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff, matrícula 527795. Vitória, 24 de abril de 2026. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 190/2026. Processo Administrativo nº 2138063/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 084/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0057. Contratada: 52.023.320 FABRICIO ACELINO BROGIO DE MOURA. CNPJ: 51.075.035/0001-20. Objeto do Contrato: Instrutor de Música – Violoncelo, 52.023.320 FABRICIO ACELINO BROGIO DE MOURA, para ministrar aulas nos cursos técnicos e básicos, oficinas e/ou cursos livres nos espaços formativos da Secretaria de Cultura. Valor do Contrato: R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos, a contar data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/2714205800 360/2026/62. Data de assinatura: 28/04/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00 - Secretaria de Cultura, Classificação Funcional: 13.392.0022.2042, Formação Artística e Cultural, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 317-000. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff – Matrícula 527795. Fiscal: Anna Claudia Perin Vidigal – Matrícula 577633. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 096/2026. Processo nº: 2138305/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0063. RATIFICO a contratação da Pessoa Física KARLA MARIA SANTOS RODRIGUES, CPF ***.**4.727-**, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, caput, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE INSTRUTOR DE DANÇA - TÉCNICA CLÁSSICA, no valor Global de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 5 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 197/2026. Processo Administrativo nº 2138305/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 096/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0063. Contratada: KARLA MARIA SANTOS RODRIGUES, CPF ***.**4.727-**. Objeto do Contrato: Instrutor de Dança – Técnica Clássica, KARLA MARIA SANTOS RODRIGUES, para ministrar aulas nos cursos técnicos, oficinas e/ ou cursos livres nos espaços formativos da Secretaria de Cultura. Valor do Contrato: R$ 10.200,00 (Dez mil e duzentos reais). Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos, a contar data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/ contratos/27142058001360/2026/67. Data de assinatura: 06/05/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00 - Secretaria de Cultura, Classificação Funcional: 13.392.0022.2042, Formação Artística e Cultural, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Parecer Técnico (CGM): 459/2026, constante dos autos. Nota de Empenho: 316-000. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff – Matrícula 527795. Fiscal: Elisângela Pegoretti – Matrícula 586571. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE OBRAS AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2026 O Município de Vitória, através da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação – SEDEC, por meio da Comissão de Contratação da Secretaria de Obras – SEMOB, na forma prevista na Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 20.934/2022, decide prorrogar a data do CREDENCIAMENTO DE EMPRESA(S) DO RAMO DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA E DE ENGENHARIA E POSTERIOR CONSTRUÇÃO DE 36 (TRINTA E SEIS) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL, A SEREM LOCALILZADS NA RUA ARIVALDO FAVALESSA, Nº 67, BAIRRO SANTO ANTÔNIO, NO MUNICÍPIO DE VITORIA/ES, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – MCMV FAIXA 1, COM RECUROS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR. Processo nº 10275460/2025. Data de início para envio de pedido de habilitação no credenciamento: dia 13/05/2026 às 9hs. Data final para envio de pedido de habilitação no credenciamento: dia 12/06/2026 às 23hs59min. Local de realização da sessão pública eletrônica: www. portaldecompraspublicas.com.br. O Edital e documentação anexa estarão disponíveis nos sites: http://transparencia.vitoria. es.gov.br e www.portaldecompraspublicas.com.br. Vitória, 07 de maio de 2026. Vilmara Lourenço Thomaz - Agente de Contratação da Comissão de Contratação. http://www.portaldecompraspublicas.com.br/ 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 040/2026. Processo nº: 1159421/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500002.09.0002. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL, CNPJ 03.743.301/0001-01, por Dispensa de Licitação, com fulcro no art. 75, XV, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE QUALIFICAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, DESENVOLVIDOS PELA SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EM PARCERIA COM O PROCON VITÓRIA, NO ÂMBITO DO PROJETO “QUALIFICAVIX”, no valor Global de R$ 1.016.178,30 (um milhão e dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Justificativa: Justifica-se a escolha do SENAC em razão de sua consolidada experiência e reconhecida excelência na execução de cursos de qualificação profissional, demonstrando capacidade técnica, confiabilidade e aderência às políticas públicas, com resultados satisfatórios e alinhados às diretrizes de qualificação profissional e promoção da cidadania. Destacamos também que a proposta apresentada é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários. Dotação: Classificação funcional programática 17.02.00.14.422.0011.2063 e elemento de despesa 3.3.90.39.40. Fiscal: Fabiana Santos de Oliveira, matrícula 178136. Gestor: Larissa Cicilioti Tosta, matrícula 604877. Vitória, 24 de abril de 2026. Diego Silva Frizzera Delboni - Presidente do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em exercício. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 188/2026. Processo Administrativo nº 1159421/2026. Dispensa de Licitação nº 040/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500002.09.0002. Contratada: SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – DEPARTAMENTO REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO – SENAC. CNPJ: 03.743.301/0001-01. Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de qualificação e aperfeiçoamento profissional, desenvolvidos pela Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho em parceria com o PROCON Vitória, no âmbito do Projeto “QualificaVix”. Valor do Contrato: R$ 1.016.178,30 (Um milhão, dezesseis mil, cento e setenta e oito reais e trinta centavos). Vigência: 730 (setecentos e trinta) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/21786593000133/2026/4. Data de assinatura: 29/04/2026. Dotação Orçamentária: 17.02.14.422.0011.2063 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.40 Fonte do Recurso: 1.759.0010.0000 - Origem do Recurso: 2.759.0010.0000. Nota de Empenho: 21-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 533/2026 e 427/2026, constante dos autos. Gestor: Larissa Cicilioti Tosta – Matrícula 527795. Fiscal: Fabiana Santos de Oliveira – Matrícula 178136. Marcello Pinto Rodrigues – presidente do fundo municipal de proteção e defesa do consumidor. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Convênios SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Resumo de instrumento de Acordo de Cooperação nº 149/2026. Processo Administrativo nº 3028361/2026. Parceiro: BELA VISTA CULTURAL. Objeto do termo: Mútua colaboração entre as partes visando o desenvolvimento do projeto MUNDO DAS MOEDINHAS. Vigência: 07/05/2026 a 07/01/2027. Data de assinatura do Termo: 07/05/2026. Justificativa: Promover, para estudantes da rede municipal de Vitória, ações educativas sobre educação financeira e consumo consciente. Gestora: Maria Celeste Rocha. Fiscal: Samuel de Oliveira Costa. ERRATA DO EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 096/2021, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 07.05.2026, EDIÇÃO 2877, PÁGINA 17.ONDE SE LÊ:,...,PEB I,...,LEIA-SE:,...,PEB III,..., 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 Decretos DECRETO Nº 26.574 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 25.811.676,00 (Vinte e cinco milhões, oitocentos e onze mil e seiscentos e setenta e seis reais), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Central de Serviços 4701.1545100122.0066 - Conservação e Manutenção das Regiões Administrativ 4.4.90.00.00 2.500.0000.0000.................................................5.300.000 4701.1545100122.0071 - Manutenção das Edificações e Equipamentos Públicos 4.4.90.00.00 2.500.0000.0000.................................................4.889.702 Encargos Gerais do Município 3001.2884600003.0356 - Pagamento de Sentenças Judiciais 4.4.90.00.00 2.500.0000.0000.................................................3.000.000 Secretaria de Educação 1404.1236100012.0019 - Práticas Educacionais Integradoras 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.....................................................33.003 1404.1236100022.0003 - Reforma e ampliação das Edificações Mantidas pela 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001....................................................272.000 1.550.0000.0000.................................................220.511 1404.1236100022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................1.000.036 1404.1236500022.0005 - Alimentação Escolar 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................380.080 Secretaria de Fazenda 1801.0412600272.0135 - Manter os serviços de Infraestrutura de Tecnologia 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................450.700 1801.0412900262.0033 - Gestão e Otimização do Sistema de Arrecadação Muni 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................278.000 Secretaria de Gestão e Planejamento 4801.0412200242.0047 - Qualidade de Vida do Servidor 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000..........................................................523 4801.0412200252.0128 - Gestão da Frota Municipal 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.......................................................3.610 Secretaria de Saúde 1501.1012200052.0031 - Manutenção e/ou Revitalização na Rede SEMUS 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002....................................................500.000 2.600.0036.0000.................................................5.500.000 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0618100082.0011 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Seguranç 3.3.90.00.00 2.500.0000.0000....................................................183.510 Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 2301.1545100132.0080 - Trânsito Seguro e Eficiente 3.3.90.00.00 2.752.0000.0000.................................................3.523.359 2.899.0320.0000....................................................276.642 TOTAL............................................................25.811.676 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente e parte do superávit financeiro do exercício de 2025, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Secretaria de Educação 1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 4.4.90.00.00 1.550.0000.0000....................................................220.511 1404.1236100012.0019 - Práticas Educacionais Integradoras 3.3.50.00.00 1.500.0025.1001.....................................................33.003 1404.1236100022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................500.036 4.4.90.00.00 1.500.0025.1001....................................................272.000 1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000....................................................880.080 Secretaria de Fazenda 1801.0412600271.0133 - Ampliar e Modernizar o Ambiente Computacional 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................728.700 Secretaria de Gestão e Planejamento 4801.0412200231.0122 - Modernização e Inovação na Gestão Pública Municipa 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.......................................................3.610 4801.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000..........................................................523 Secretaria de Saúde 1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002....................................................500.000 SUPERÁVIT FINANCEIRO................................22.673.213 2.500.0000.0000...............................................13.373.212 2.600.0036.0000.................................................5.500.000 2.752.0000.0000.................................................3.523.359 2.899.0320.0000....................................................276.642 TOTAL............................................................25.811.676 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos AVISO DE INEXIGIBILIDADE O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, em atendimento ao que dispõe o caput do art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que a ordenadora de despesa ratifica e concluiu pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO na prestação de serviço referente à Inscrição de Conselheira do IPAMV, no XIX Seminário Capixaba de Previdência, realizado pela ACIP. Processo:320/2026. Contratada: ACIP - ASSOCIACAO CAPIXABA DE INSTITUTOS DE PREVIDENCIA CNPJ: 03.051.279/0001-20 Valor: R$ 700,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.40 Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154 Justificativa: A contratação se justifica pela necessidade de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores e conselheiros. Além disso, por proporcionar atividades de intercâmbio e capacitação técnico-profissional, por meio de debates, visando aprofundar questões atuais da agenda previdenciária. Ademais, faz parte do Plano de Capacitação dos Servidores do IPAMV, exigência prevista no Pro-gestão RPPS. Termo de Designação de Gestor/Fiscal: nº 26/2026 - art. 117 da lei nº 14.133/2021 Identificador Contratação TCEES: 2026.077E0800001.10.0008. Vitória/ES, 08 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. AVISO DE INEXIGIBILIDADE O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, em atendimento ao que dispõe o caput do art. 74 da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que a ordenadora de despesa ratifica e concluiu pela INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO na prestação de serviço referente à Inscrição de servidores e Conselheiros do IPAMV, no XIX Seminário Capixaba de Previdência, realizado pela ACIP. Processo: 287/2026. Contratada: ACIP - ASSOCIACAO CAPIXABA DE INSTITUTOS DE PREVIDENCIA CNPJ: 03.051.279/0001-20 Valor: R$ 9.100,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.40 Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154 Justificativa: A contratação se justifica pela necessidade de treinamento e aperfeiçoamento dos servidores. Além disso, por proporcionar atividades de intercâmbio e capacitação técnico- profissional, por meio de debates, visando aprofundar questões atuais da agenda previdenciária. Ademais, faz parte do Plano de Capacitação dos Servidores do IPAMV, exigência prevista no Pro-gestão RPPS. Termo de Designação de Gestor/Fiscal: nº 25/2026 - art. 117 da lei nº 14.133/2021 Identificador Contratação TCEES: 2026.077E0800001.10.0007. Vitória/ES, 08 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, em atendimento ao que dispõe o inciso II do art. 75 da Lei Federal n° 14.133/2021, torna público que a ordenadora de despesa autoriza e concluiu pela Dispensa de Licitação no Processo n° 272/2026, cujo objeto é a Aquisição de 6 (seis) controles remotos para portão eletrônico, serviço de manutenção de 1 (um) acionador elétrico de fechaduras e 1 (uma) troca de miolo de fechadura. Contratada: ALEXANDRE MARTINS COUTO 03104404755 (CNPJ nº 36.194.353/0001- 17). Valor total: R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais). Elementos de Despesa: 3.3.90.30.26 - Material Elétrico e Eletrônico.; 3.3.90.39.99 - Outros Serviços De Terceiros-Pessoa Jurídica Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Justificativa: A aquisição se justifica pois o acionador elétrico de fechadura é um dos dispositivos que dispõe a portaria do IPAMV, objetivando a segurança no controle de entradas e saídas de veículos e pessoas na sede do Instituto. Em virtude do uso constante dos controles remotos para portão eletrônico, estes passaram por um desgaste natural chegando ao fim de sua vida útil. Torna-se essencial para essa Administração a compra de novos controles, assim como seus reservas, afim de garantir a integridade do ambiente de trabalho e segurança do local. A prestação de serviço de troca de miolo de fechadura é necessária para proporcionar a segurança patrimonial do Bloco A da Sede do IPAMV, uma vez que não é possível realizar o trancamento da mesma por dentro do prédio, deixando os servidores, funcionários, aposentados e pensionistas, vulneráveis caso haja necessidade de trancar a porta por motivos emergenciais. Termo de Designação de Gestor/Fiscal: nº 23/2026 - art. 117 da lei nº 14.133/2021 Identificador Contratação TCEES: 2026.077E0800001.09.0011. Vitória/ES, 08 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente do IPAMV. PORTARIA P017/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder pensão por morte a Icenir dos Santos, dependente para fins previdenciários do ex-servidor inativo Edson Melchiades Simões, matrícula nº 5022, ex-ocupante do cargo de Motorista, Grupo II, Subgrupo B, Classe I, Referência C, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso I, § 2º e § 3º da Lei Municipal nº 4.399/97 c/c Instrução Normativa nº 003/2015 do IPAMV, Artigo 23, § 2º, inciso I e Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem à 31/03/2026. Vitória, 08 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Portarias 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 11 de maio de 2026 - Edição nº 2879 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/