Publicada em 09/05/2026, às 15h15 | Atualizada em 09/05/2026, às 15h19 Por Jucilene Borges (jmoborges@vitoria.es.gov.br), com edição de Jucilene Borges Vitória com Você leva cidadania e mais de 40 serviços gratuitos para Monte Belo 12 de maio 2880 A comunidade de Monte Belo viveu, neste sábado (09), mais uma edição do Vitória com Você, ação da Prefeitura de Vitória que reuniu cidadania, acolhimento e acesso facilitado a serviços públicos em um só lugar. Realizado na Escola Municipal de Ensino Fundamental (Emef) Adilson da Silva Castro, o evento aproximou ainda mais a gestão municipal da população, oferecendo atendimentos gratuitos em diversas áreas. Ao longo da manhã, moradores tiveram acesso a mais de 40 serviços, entre eles atendimentos do Procon Vitória, Sine Municipal, programas habitacionais, emissão de documentos, vacinação, testagem de ISTs, orientações jurídicas, cadastro para castração animal, oficinas, atividades esportivas e ações voltadas ao acolhimento de mulheres e famílias em situação de vulnerabilidade. A prefeita de Vitória, Cris Samorini, destacou a importância do projeto como instrumento de aproximação entre a gestão municipal e a população. "Estamos muito felizes com mais uma edição do Vitória com Você, um projeto no qual acreditamos profundamente, porque ele leva acolhimento, cidadania e os serviços da Prefeitura para perto das pessoas. Nosso objetivo é garantir que a comunidade tenha acesso, de forma digna, aos mais de 40 serviços ofertados durante a ação. Hoje, por exemplo, tivemos 100 atendimentos somente para emissão da carteira de identidade, o que demonstra a importância desse trabalho. Também tivemos o Cabide Solidário, auxiliando pessoas que precisam de apoio com roupas e itens essenciais, além de orientações profissionais e acolhimento social. As pessoas saem daqui acreditando ainda mais em uma política social forte, organizada e humanizada. Em 2026, já ultrapassamos a marca de 10 mil atendimentos, e a expectativa é continuar ampliando esse alcance, levando dignidade, cuidado e oportunidades para quem mais precisa", disse a prefeita. A iniciativa também contou com atrações recreativas para crianças, distribuição de pipoca, algodão doce e picolé, além de atividades educativas e ações de conscientização. Moradora do bairro, Maria Cecília aproveitou o evento para resolver diferentes demandas em um único local. "Consegui atualizar minha vacinação, buscar informações sobre cursos e ainda encaminhar a emissão da identidade do meu filho. Facilita muito para quem trabalha durante a semana", contou. Quem também aprovou a iniciativa foi Jeferson Ribeiro, que participou das orientações habitacionais e dos serviços de empregabilidade. "É muito importante ter esse tipo de ação perto da comunidade. A gente consegue resolver várias coisas sem precisar sair do bairro", disse. Os pets também tiveram atenção especial, com vacinação antirrábica, cadastro para castração e orientações sobre bem-estar animal. Lé o S ilv ei ra A prefeita de Vitória, Cris Samorini, no Vitória com Você, em Monte Belo Léo S ilveira O evento também contou com atividades educativas e ações de conscientização Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave B6F4FD1F-2BE9-4427-AB87-218CEEBC4D3B 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Publicada em 08/05/2026, às 17h15 Por Bárbara Bueno Sá (barbara.sa@cdtiv.com.br), com edição de Andreza Lopes Convento São Francisco tem frontispício restaurado e reforça legado histórico na Cidade Alta Entrega da reforma do frontispício do Convento de São Francisco A manhã desta sexta-feira (8) entrou para a história da capital capixaba. O Convento São Francisco, na Cidade Alta, teve seu frontispício oficialmente restaurado e devolvido à paisagem do Centro Histórico de Vitória, reafirmando o compromisso com a preservação de um dos mais importantes patrimônios culturais e religiosos do Espírito Santo. Fundado no final do século XVI, com pedra fundamental lançada em 1591, o convento é considerado uma das mais antigas construções franciscanas do Brasil e o primeiro da ordem fora do Nordeste. Erguido a partir do convite de Vasco Fernandes Coutinho Filho aos frades franciscanos, o conjunto arquitetônico acompanhou o crescimento da então Vila de Vitória e se tornou referência na formação urbana, religiosa e social da cidade. Ao longo de mais de quatro séculos, o edifício testemunhou momentos decisivos da história capixaba. Já foi espaço de formação religiosa, cemitério público durante epidemias no século XIX, sede do Orfanato Cristo Rei no início do século XX e, posteriormente, centro administrativo da Igreja Católica. Atualmente, abriga a Cúria Metropolitana e o Centro de Memória da Arquidiocese de Vitória, mantendo-se como núcleo vivo da atuação pastoral no Estado. O frontispício, tombado como patrimônio estadual desde 1984, preserva elementos que remetem à arquitetura colonial original, mesmo após as intervenções realizadas ao longo do tempo. O restauro entregue nesta manhã representa mais do que a recuperação de uma fachada. É um gesto de respeito à memória coletiva, à identidade cultural e à trajetória de fé que ajudou a moldar Vitória. A cerimônia de entrega reuniu autoridades, representantes da Igreja e membros da comunidade, em um momento marcado por emoção e reconhecimento da importância histórica do espaço. "Este é um momento de celebrar a reconexão com a história de Vitória, valorizando o Centro e resgatando a identidade da cidade. O restauro, que pode parecer apenas uma pintura, representa um trabalho importante de preservação do patrimônio e de fortalecimento dos valores culturais e religiosos. Essa entrega ajuda a reconectar as pessoas com suas origens e com a trajetória da cidade. Seguimos trabalhando para revitalizar o Centro, ampliar o acesso aos espaços históricos e garantir que mais pessoas possam conhecer, vivenciar e se orgulhar da história de Vitória.", disse Cris Samorini. Com o frontispício restaurado, o Convento São Francisco reafirma sua presença imponente na paisagem da Cidade Alta e renova seu papel como símbolo da história, da cultura e da espiritualidade do povo capixaba. M arcos S alles 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Le on ar do S ilv ei ra Publicada em 08/05/2026, às 17h40 | Atualizada em 08/05/2026, às 17h40 Por Guilherme Trindade (gotrindade@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Maio Amarelo: Guarda de Vitória realiza ações educativas e alcança mais de mil pessoas M ar co s S al le s Leonardo S ilveira A campanha Maio Amarelo começou a todo vapor na capital. A Guarda Civil Municipal de Vitória (GCMV) já realizou uma série de ações educativas e blitze na primeira semana da campanha, com foco na conscientização de todos que utilizam diariamente o trânsito: motoristas, motociclistas, ciclistas, pedestres e condutores de autopropelidos. Ao todo, já ocorreram treze intervenções em escolas e nas ruas da cidade para orientar e ensinar sobre segurança viária, tendo como temas as bicicletas elétricas, na ação 'Bike Segura', a mobilidade urbana e a orientação no trânsito para futuros condutores. Mais de mil pessoas foram alcançadas pela campanha. Com o tema: "No trânsito, enxergar o outro é salvar vidas", a campanha sugere o incentivo a comportamentos que visem a segurança no trânsito. No total, 80 ações focadas na segurança no trânsito serão realizadas: 30 ações educativas, em diversos pontos estratégicos, com variados temas; também serão fortalecidas as fiscalizações, sendo duas megablitze e 48 blitze. Ações A abertura das ações aconteceu na segunda-feira (04), na Praia do Canto, em uma atividade que contou com um circuito interativo. Abordando temas sensíveis de forma leve, a iniciativa teve óculos simulador de embriaguez e de sonolência, copos do reflexo, abordagem sistemática, orientação e entrega de brindes, tudo para trazer orientação e conscientização na comunidade. A semana também foi repleta de atividades com foco em bicicletas elétricas. Com a ação 'Bike Segura', a Guarda de Vitória orientou jovens em diversas escolas da capital, trazendo orientações sobre as novas regras e dicas para uma condução segura nas ruas e ciclovias. "Foi uma troca muito produtiva sobre o uso das ciclovias, de capacete, respeito às sinalizações e a busca do respeitar os demais elementos do trânsito, incluindo demais pedestres e ciclistas. Tivemos uma ótima receptividade pois percebemos que havia uma demanda sobre o assunto", pontuou Annelise Alves, Coordenadora da Gerência de Formação e Atenção Psicossocial (Gfap). A prefeita de Vitória, Cris Samorini, acompanhou a Guarda de Vitória na iniciativa pelas feiras da capital, promovendo ainda mais importância e seriedade ao assunto. "Seguimos sempre perto das pessoas, ouvindo, orientando e construindo uma cidade com mais segurança e qualidade de vida para todos", escreveu no Instagram. Transitolândia A Transitolândia é outra ação utilizada para orientação de crianças futuras condutoras. Em uma lona, a brincadeira busca simular o trânsito de uma minicidade, com sinais, faixa de pedestre e tudo o que vem no pacote viário. É uma forma diferente e criativa de aprendizado para os pequenos, como destaca a Gerente de Operações e Fiscalizações do Trânsito, Yamara Pin. "As crianças conseguem vivenciar na prática situações do dia a dia do trânsito de maneira divertida e educativa. Essa interação facilita o entendimento das regras e reforça a importância da atenção e do respeito no convívio entre motoristas, ciclistas e pedestres", afirma Yamara. Também foi realizada uma palestra sobre mobilidade segura na empresa Compet Engenharia, em Tubarão. A inspetora Andressa Schumack observa que a mobilidade segura depende do compromisso de todos que fazem parte do trânsito, seja como motorista, motociclista, ciclista ou pedestre. "Levar esse diálogo para dentro das empresas e da população é uma forma de ampliar a conscientização e reforçar atitudes que ajudam a preservar vidas no dia a dia", diz. M arcos S alles 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 121/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que constam nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 20/05/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas ASSISTENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 44 HORAS (ED. 016/2025) Processos nº 11414931/2025, nº 9454913/2025, nº 3006293/2026 1943º Janekelly Picoretti Monteiro 1944º Gabriela Blunck Gomes 1945º (*) Paula Da Cunha Simoes 1946º (*) Tania Miguel Cardoso Proietti 1947º (*) Mariana De Oliveira Goncalves 1948º Regiele De Souza Santos 1949º Solange Graciliano De Oliveira 1950º (****) Neucy Andreata 1951º Alessandra De Oliveira Arrais Gomes 1952º Cintia Dornellas De Castro 1953º Suliene Albino Da Silva 1954º Jussara Carvalho Casteluber 1955º Manoela Costa De Araujo Faria 1956º Vanessa Pires Pereira 1957º Marine Luiza Oliveira Roldan 1958º Mirtes Leite Vieira 1959º (****) Josane Machado Falcao 1960º Caroline Moreno Gomes 1961º Luciana De Almeida 1962º Eliene Ribeiro Dos Santos Haussmann 1963º (*) Cleiciele Barbosa De Jesus 1964º Patricia Do Carmo Costa 1965º Telma Farias Montemor Pereira 1966º (*) Sandra Aparecida Soares Do Nascimento 1967º Rafaela Rodrigues Cardoso 1968º Jane Freitas De Jesus Assumpcao 1969º Gabrielli Alves Pires 1970º Samela Da Silva Cocco Nascimento 1971º Lais Da Silva Oliveira 1972º Eloina Fudcheller De Medeiros 1973º Elaine Cristina Da Silva Spagnol Barbosa 1974º Christiane Matos Braga De Souza 1975º (*) Isabela Augusta Nascimento Brandao 1976º (****) Priscila Reis Lima Lavigne Nascimento 1977º Lucimara Ribeiro Trancoso 1978º Silvana Renata Pattio 1979º Leidiane Pereira Da Conceicao 1980º (*) Quezia Dos Anjos Dias 1981º (*) Izabel Reis Dos Santos Da Silva 1982º Milena De Souza Da Silveira 1983º Cleane Santana De Souza Mendes 1984º Debora Correa Alves 1985º Thays Santos De Oliveira 1986º Magali Siqueira Da Costa 1987º Ana Cristina Dos Santos Pereira 1988º Dayanni Valandro Ramalho Pereira 1989º (****) Gabrielly Barbosa Henriques 1990º Marly Pereira Silva 1991º Larissa Da Conceicao Dias 1992º (***) Miria Dionizio Salustiano Prado 1993º Luana Pinheiro Azevedo 1994º Edvalda Adriana Ramos 1995º (*) Marciany Kloss 1996º Dilma Da Silva Santos 1997º Quesia Monteiro De Andrade 1998º Rayane Ozeas Ribeiro Lagarce 1999º Jakeline De Paiva Pereira 2000º Andreia Penha Conceicao Da Silva 2001º Karina De Souza Ramos Suzano 2002º Ana Paula Silva Rocha 2003º (*) Norma Goncalves De Moraes Rodrigues 2004º (*) Elizabeth Lima Gaygher 2005º Fabiana Conceicao Da Silva 2006º Rayani Ferreira Assis Schneider Mageste 2007º Fabiana De Souza Constantino 2008º Cristiane Da Silva Santos 2009º Mitchelly Ferreira Dos Reis 2010º Zayra Luzia Da Conceicao Barbosa 2011º Biala De Oliveira Fagundes 2012º (***) Marlei Guedes Da Costa 2013º Raianny Martins Gomes 2014º (****) Adriana De Jesus Costa Dos Santos 2015º Lucilene Ferreira Inacio 2016º (*) Tamiris Dos Santos Oliveira 2017º (***) Alexsandra Lemos De Jesus 2018º Maria Clara Pissineli Goncalves 2019º Rosana Nunes Rodrigues 2020º Andreia Silva Guimar~Es HORÁRIO: 10:00 horas 2021º Yaslyni Batista Alves Da Silva 2022º Esther De Souza Monjardim 2023º (*) Jamaica Ribeiro Guimaraes Rangel 2024º Eliene Costa Novais 2025º Celia Cristina Damascena Cavalcante 2026º Polianna Seabra Fernandes 2027º Vanda Da Silva Santos 2028º Suana Luiza Melo Ramos 2029º Gabriely Da Rocha Ribeiro 2030º Aline De Oliveira Arrais 2031º Alcione Oliveira Fernandes 2032º Eliana Lamborguini Dos Santos 2033º Delma Mendes Da Silva 2034º Gabriela Lopes Barbosa 2035º (*) Alessandra Oliveira 2036º (***) Cristiane Candida De Almeida 2037º (****) Karen Dos Santos Silva 2038º (*) Priscila Moreira Rangel 2039º Alecklane Dossantos Fernandes Da Franca 2040º Jhenifer Nunes Brito 2041º Vanda Maria Esquincalha Vieira 2042º Ellen Souza Da Silva 2043º (****) Luciana Da Silva Batista 2044º (****) Taina Batista Da Conceicao 2045º Amanda Barros Rodrigues De Carvalho 2046º Juliana Alves Dos Anjos 2047º Marcia De Pianti 2048º (*) Katia De Oliveira Brandao 2049º Ariely Stofel Soares 2050º Thaynara Katryne Costa Fernandes 2051º (*) Daiana Do Nascimento Santos Eduardo 2052º Flavia Da Costa Grisoste Santosq 2053º Janaina Silva Dos Santos 2054º Marilene Gomes Maia De Freitas 2055º Thayana Vilaca Fortunato 2056º Priscila Da Silva Rodrigues Santana 2057º Maria Das Gracas Souza Dos Santos Zanolin 2058º Angela Maria Ferreira De Jesus 2059º Edilane Silva De Oliveira 2060º (*) Cassiane Meira De Andrade 2061º Yasmin De Matos Correa 2062º Cacilda Rita De Oliveira 2063º Karoline De Oliveira Melo 2064º Larissa Da Silva Bochou 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 2065º (****) Thaynara Karoline Silva Costa 2066º Ana Beatriz Sarmento 2067º (****) Thalyta De Souza Moreira 2068º Flavia Lucia Nery Coradini 2069º (*) Rosilene Maria Falcao Amorim 2070º (***) Leticia Ramos Rodrigues De Souza 2071º Jaqueline Silva De Moura Santos 2072º Jossiene Couto Lucio Carneiro 2073º Silvia Silva Valadares Fontes 2074º (***) Lorena Moreira Dos Santos Ventura 2075º Angela Maria Laranja Da Silva 2076º (*) Maria Aparecida Dos Santos Simao 2077º Rizia Julia Soares Sales 2078º Eliceia De Souza R3 2079º Cintia Roberta Da Cunha 2080º Tamiles Dos Santos Souza Rodrigues 2081º Mirian Dos Santos Silva 2082º Thiago Luis Dias Nunes 2083º Ingrid Maxima Martins Da Silva 2084º Shirlley Soares Dos Santos Firme 2085º (****) Giovana Oliberto Soares 2086º (*) Lorena Luzia Batista Sepulchro Gomes 2087º Ariely Garcia Da Silva 2088º Euzenir Barbosa De Souza 2089º (*) Maria Aparecida Lima Cardoso Soares 2090º Ana Claudia Pereira Dos Santos 2091º (*) Luciane Rossmann 2092º Alana Constantino Dos Santos 2093º Ellen Ribeiro 2094º Ivani Vasconcelos De Souza Porto 2095º (*) Marineia Dos Anjos Almeida 2096º Raynessa Pereira Neves 2097º Genilsa De Sousa Delfino 2098º Karla Dayana Oliveira De Souza HORÁRIO: 13:00 horas 2099º Juliane Campos Fadini 2100º (***) Simeia Moreira De Souza Costa 2101º (*) Mirian Oliveira De Souza Silva 2102º Karoline Caribe Ribeiro 2103º Deuzinete Borges Da Silva 2104º Marlene Rodrigues De Carvalho Diniz 2105º Jessyca Victoria De Oliveira Pestana 2106º (****) Maria Sueli Dos Santos Simao Inacio 2107º (*) Lucineia Viana Silva 2108º Rayza Dos Santos Ramos 2109º (****) Patricia Mota Da Conceicao Martinelli 2110º (*) Lorrana Aparecida Samuel Silva 2111º Patricia Bento Dos Santos Granzieri 2112º Tainara Lelis Picoreti 2113º Joelma Ramos Vieira Dos Anjos 2114º (*) Ingridi De Oliveira Ribeiro 2115º (****) Andreia Ribeiro Queiros 2116º Hellen Polese Loiola 2117º Sabrina Da Silva Santos 2118º Samyra Ellen Silva 2119º Clese Mary Santos Silva 2120º Leiliane Wandekoke Ramos 2121º Vanessa Martins Do Nascimento Salomao 2122º Josilene Guidini Da Silva 2123º Alexsandra Rocha De Alvarenga 2124º Michele Gonzaga Lima 2125º (*) Thailini Braz Dos Santos 2126º Estela Quirino Do Rosario 2127º (****) Cassiana De Oliveira 2128º Scheila Soares Da Silva 2129º Maria Lucia Santos Farias Rodrigues 2130º Adenilde Alves Pereira Vieira 2131º Veronica Mageski Da Silva 2132º Raylenne Ribeiro Da Silva Alzate 2133º (***) Gladys Mara Ribeiro 2134º Tamara Aparecida Moraes 2135º Kelly Rafasque Meireles 2136º Geysila Amaral Franca Souza 2137º Juliana Barbosa Do Nascimento 2138º (****) Andressa D Arc Adriano De Ataide 2139º Cintia Da Silva 2140º (***) Brenda Firme Moreira 2141º Myllena Ferreira De Moura 2142º Sabrina Alves Brandemburg 2143º (*) Rayane Resende Alves 2144º Marilia Lopes De Almeida 2145º (****) Angela Maria Teixeira 2146º Maria Helia Duarte Dos Santos 2147º (*) Andrea Duque Rodrigues Pinheiro 2148º (*) Simone Aguiar Silva Nicchio 2149º Fernanda Dos Santos Silva 2150º (***) Erica Jacob Da Silva 2151º Eremita Garcia Silva 2152º Luciana Rodrigues De Carvalho 2153º Thayna Nascimento Vieira 2154º Malu Lima Fraga Nonato 2155º Weina Araujo Rodrigues Da Silva 2156º Maria Suely Gomes Dos Santos 2157º Drielly Santos Moura 2158º Michelle Gomes Rodrigues Da Silva 2159º Roseane Martins Do Nascimento 2160º Lorena Echer De Paula Vieira 2161º Ines Margarida Novelli Coutinho 2162º Milena De Oliveira Braga 2163º Rubia Mara Moreira 2164º Kely Cristina Dos Santos 2165º Maria Da Conceicao Simoes Silva 2166º Fabiana Dos Santos Araujo Silva 2 – Todos os candidatos deverão entregar laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*) e (****). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 6 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (****) fica automaticamente reclassificado para último lugar da listagem de classificação, não podendo ser novamente contratado antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento de seu contrato anterior mantido com este Município, conforme determina o art. 9º, inciso III, da Lei nº 7.534/2008. 9 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 10 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 08 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 SECRETARIA DE CULTURA FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 DE PREMIAÇÃO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE RUA DE VITÓRIA – POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC(PNAB) 4º RESULTADO FINAL - ETAPA DE HABILITAÇÃO O Município de Vitória, por meio da Secretaria de Cultura (SemC), torna público o 4º Resultado Final da Etapa de Habilitação do Edital nº 001/2026 – Premiação aos blocos de carnaval de rua de Vitória – Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), em atendimento ao seu item 8.8. CATEGORIA 1 POSIÇÃO PROCESSO DATA/HORA DE INSCRIÇÃO PROPONENTE BLOCO DE RUA RESULTADO MOTIVO 01 1042574/202 6 06/02/2026 - 21H17 Sebastião Jose Reis Bloco Galinha Preta Habilitado 02 1703670/2026 27/02/2026 - 10h36 Yuri Paris Fonseca Bloco Amigos da Onça Habilitado CATEGORIA 2 POSIÇÃO PROCESSO DATA/HORA DE INSCRIÇÃO PROPONENTE BLOCO DE RUA RESULTADO MOTIVO 01 1585102/2026 24/02/2026 - 18h12 Stael Magesck Serra Bloco Pela Donas do Centro Habilitado 02 1586518/2026 24/02/2026 - 19h29 Elisangela do Carmo Souza Bloco Piranhas Habilitado I. Ficam os proponentes habilitados convocados a assinarem o Termo de Compromisso Cultural, conforme item 8.13 deste edital. II. Esclarecimentos poderão ser solicitados via telefone 3132-2068 ou 3132-2080. Vitória, 11 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE AVISO DE REUNIÃO PÚBLICA A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, com fundamento na Lei Federal nº 9.985/2000 e no Decreto Federal nº 4.340/2002, convida: Órgãos Ambientais, Entidades Públicas Federais, Estaduais e Municipais, Organizações Não-Governamentais, Representantes dos Setores Empresariais, pescadores, Associações Comunitárias e o público em geral para participar de reunião pública para apresentação do Plano de Manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas, Unidade de Conservação de Uso Sustentável. A reunião pública será realizada no dia 10 de junho de 2026, com início às 19h, no Parque Costeiro da Vale, Jardim Camburi, Vitória/ES. Vitória, 12 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 019/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Gerência de Fiscalização Ambiental e Sonora, em conformidade com os Artigos 135, inciso III, Parágrafo Único e 143-A, §2º da Lei Municipal no 4.438/1997 e com o Artigo 31, inciso III, Parágrafo Único do Decreto Municipal no 10.023/1997, torna pública a notificação dos Autos de Apreensão: Nº do Auto / Lacre Nome/Razão Social CPF/CNPJ Bem Apreendido 30014/2026 Lacre nº 801 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: JBL modelo: NI cor: VERDE lacre nº 801 30015/2026 Lacre nº 112 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: JBL modelo: BOOMBOX2 cor: PRETA lacre nº 112 30016/2026 Lacre nº 652 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: GOLDEN PRO modelo: NI cor: AZUL lacre nº 652 30017/2026 Lacre nº 655 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: MS-1668BT modelo: NI cor: PRETA lacre nº 655 30018/2026 Lacre nº 654 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: ALFA GOLD modelo: GO cor: PRETA lacre nº 654 30019/2026 Lacre nº 846 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: HMASTON modelo: NI cor: PRETA lacre nº 846 30039/2026 Lacre nº 664 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: ZEALOT modelo: S98 cor: PRETA lacre nº 664 30041/2026 Lacre nº 120 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: PEINING modelo: NI cor: PRETA lacre nº 120 30042/2026 Lacre nº 126 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: INOVA modelo: NI cor: CAMUFLADA lacre nº 126 30043/2026 Lacre nº 124 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: JBL modelo: PARTYBOX110 cor: PRETA lacre nº 124 Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a cumprir o Auto de Apreensão no prazo imediato ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. O referido Auto de Apreensão encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 12 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 001/2026 O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 117, inciso III e V da Lei Orgânica do Município de Vitória e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº 10.225 de 29 de setembro de 2025 e ao previsto no Decreto Municipal 25.933/2025 notifica e dá ciência aos seguintes Agentes Autorizados, a respeito da Lavratura de auto de infração, em cumprimento ao disposto ao art. 38, III da Lei Municipal nº 10.225/2025: Eliane Candido Moutinho Luciano - TX0463 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4807/2026 Nelson Motta Neto - TX0135 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4888/2026 Maykon dos Santos Vaz - TX0091 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4757/2026 Orcelino Jose Spagnol Junior - TX0396 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4807/2026 Edem Costa - TX0238 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4882/2026 Edward Faria Olindino - TX0364 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4826/2026 Gabriel Silva Paz - TX0259 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4802/2026 Jorge dos Santos Marques - TX0549 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4849/2026 João Jose Oliveira Campos - TX0452 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4840/2026 Eliana da Conceição Almeida Verneck - TX0282 AUTO DE INFRAÇÃO Nº 4776/2026 Ficam os autuados cientes do prazo para interposição recursal, no prazo, improrrogável, de 10 (dez) dias corridos, contados da data desta publicação nos termos do artigo 22 do Decreto Municipal nº 25.933/2025. Vitória, 11 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Portarias SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 123 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3654790/2026, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) servidor(a) de matrícula 577646, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alínea “c”, inciso II, alínea “g”, e inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 124 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 1293964/2026, originado da Secretaria de Saúde, em face do(a) servidor(a) de matrícula 530175, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso II, alíneas “b”, “g” e “m”, e inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 08 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 181 O Secretário de Governo, no uso das atribuições que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Celso da Costa Cruz para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, em substituição ao seu titular Lucas Augusto Quiquita Oliveira Rodrigues, no período de 23.04.2026 a 07.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3244795/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 12 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 073/2026 – PROCESSO Nº 2430743/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0072. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS (MAYTENUS ILICIFOLIA OU MONTEVERDIA ILICIFOLIA, BECLOMETASONA, ÁCIDO ACETILSALICÍLICO, PERMETRINA, ANLODIPINO). VALOR ESTIMADO: R$ 886.172,48. Entrega das propostas: 14/05/2026 a 27/05/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 27/05/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6074. Bruna Fontana Sperandio - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini – Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 04 de maio de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 077/2026 – PROCESSO Nº 2935528/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0077. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HOSPITALAR (SERINGA PARA INSULINA). VALOR ESTIMADO: R$ 23.436,00. Entrega das propostas: 15/05/2026 a 28/05/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 28/05/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382- 6074. Bruna Fontana Sperandio - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini – Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 11 de maio de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 079/2026 – PROCESSO Nº 2401122/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0078. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE COMUNICAÇÃO E SINALIZAÇÃO VISUAL (PLACAS SINALIZADORAS, ADESIVOS, BANNER, FAIXA E BOTON). VALOR ESTIMADO: R$ 16.965,90. Entrega das propostas: 15/05/2026 a 27/05/2026 (até 08:50). Sessão de disputa: 27/05/2026 (09:00). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com. br. Informações: (27) 3382-6037. Patricia do Rosario Contadini Callado - Pregoeira Municipal. Magda Cristina Lamborghini – Secretária de Saúde. Vitória, 11 de maio de 2026. CENTRAL DE SERVIÇOS EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 268/2023. Processo Administrativo nº 7042508/2022. Pregão Eletrônico nº 057/2023. ID (CIDADES): 2023.077E0600022.01.0031. Contratado: GROUNT SERVIÇO LTDA. CNPJ nº 03.835.431/0001-66. Objeto do Contrato: prestação de serviços de manutenção de praças. Objeto do Aditivo: Prorrogar o Prazo de Vigência e Execução do contrato pelo período de 360 (Trezentos e sessenta) dias. Valor do Aditivo: R$ 6.693.277,54 (Seis milhões, seiscentos e noventa e três mil, duzentos e setenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 06/05/2026. Dotação Orçamentária: 47.01.15.451.0012.2.0071 – Elemento de Despesa: 3.3.90.39.16 – Fontes de Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000, 1.501.0000.0000, 2.501.0000.0000. Nota de Empenho: 314-000. Vigência: de 16/05/2026 a 10/05/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 522/2026 e 416/2026, constante dos autos. Leonardo Amorim Gonçalves – Assessor Especial da Central de Serviços. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 133/2026. Processo Administrativo nº 9351467/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2026. ID CIDADES: 2025.077E0600022.01.0183. CONTRATADA: ECO DIAGNÓSTICA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição De Kit’s Imunológicos Manuais Para Realização De Exames Laboratoriais Como: PSO (Pesquisa De Sangue Oculto) e tira de HCG. VALOR DO CONTRATO: R$ 86.922,00 (oitenta e seis mil, novecentos e vinte e dois reais). VIGÊNCIA: 730 (setecentos e trinta dias) a contar da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 02/04/2026. Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2.0027 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.11- Fonte do Recurso: 1.600.0042.0000. Gestor: Marcela Camatta Santana – Matrícula nº 562407. Fiscais: Alessandro Pereira Lins (Fiscal titular), Matrícula nº 562405, e Ana Paula Zancanela Bonomo (Fiscal substituto) – Matrícula nº 564261. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE FORNECIMENTO nº 132/2026. Processo Administrativo nº 9351467/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 214/2026. ID CIDADES: 2025.077E0600022.01.0183. CONTRATADA: GERAES DIAGNÓSTICA LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição De Kit’s Imunológicos Manuais Para Realização De Exames Laboratoriais Como: VDRL/RPR. VALOR DO CONTRATO: R$ 47.520,00 (quarenta e sete mil, quinhentos e vinte reais). VIGÊNCIA: 730 (setecentos e trinta dias) a contar da data da assinatura. DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 15/04/2026. Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2.0027 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.11- Fonte do Recurso: 1.600.0042.0000. Gestor: Marcela Camatta Santana – Matrícula nº 562407. Fiscais: Alessandro Pereira Lins (Fiscal titular), Matrícula nº 562405, e Ana Paula Zancanela Bonomo (Fiscal substituto) – Matrícula nº 564261. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 228/2024. Pregão Eletrônico nº 26/2024 Processo Administrativo nº 8451559/2023. ID CIDADES: 2024.0077E0600022.01.0014. CONTRATADA: VIACOOPS COOPERATIVA DE SOLUÇÃO EM TRANSPORTES. OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviço de transporte, carga e descarga de caixas térmicas com material biológico, documentos como requisições médicas e afins, por meio de veículos utilitários fechados. OBJETO DO ADITIVO: 1.1.1 – Conceder o reajuste de 4,873010% (quatro vírgula oito sete três zero um zero por cento) do Contrato Originário, a partir de 06/12/2024, relativo ao índice IPCA/IBGE no período de dezembro/2023 a novembro/2024, e de 4,461840% (quatro vírgula quatro seis um oito quatro zero por cento) do Contrato Originário, a partir de 06/12/2025, relativo ao índice IPCA/IBGE no período de dezembro/2024 a novembro/2025, de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário, conforme Anexo I deste Termo; 1.1.2 – Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Originário por mais 730 (setecentos e trinta) dias, ou seja, de 01/05/2026 a 30/04/2028, conforme Anexo I deste Termo.. VALOR DO ADITIVO: R$ 533.110,73 (quinhentos e trinta e três mil, cento e dez reais e setenta e três centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.10.302.0003.2027. Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99. Fonte de Recursos: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 27/04/2026. NOTA DE EMPENHO: 1743/2026 e 1744/2026. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 368/2026, respectivamente, constante dos autos. 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resumo de Termo Aditivo em atendimento ao artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo nº: 13. Contrato original nº: 03/2007 Processo Original nº: 3429700/2006. Processo Aditivo nº: 1471079/2020. Contratada: Maia e Campos Participações Ltda. Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objetivo alterar o representante legal e a titularidade da conta bancária, passando para a empresa Maia e Campos Participações Ltda. Dotação: 11.02.08.244.0006.2.0039, natureza de despesa: 3.3.90.39.10 e fonte de recursos: 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Data da assinatura do termo: 07 de maio de 2026. Justificativa: O imóvel locado é utilizado para o funcionamento do Centro de Convivência da Terceira Idade, objetivando proporcionar um espaço de proteção, de garantia dos direitos e deveres, participação cidadã, elevação da autoestima, maior autonomia e fortalecimento da convivência familiar e comunitária. Ressaltamos que, a permanência do espaço de convivência para os idosos reforça o preconizado pelo SUAS, de acordo com Art. 3º do Estatuto do Idoso. Parecer Jurídico (PGM) 579/2026 consta às sequências 369 dos autos. Fiscal do contrato: Pamela Andrade Costa, matrícula 605739. Gestor: Célia Cristina da Silva, matrícula 629370. Vitória, 07 de maio de 2026. Carla Mognato Scárdua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 08 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 194/2023. Processo Administrativo: 5283036/2022 (Licitatório) - 2405465/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 287/2022 - Ata de Registro de Preços nº 051/2023. ID Cidades: 2022.077E0600022.02.0105. Contratado: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. CNPJ nº 32.401.341/0001-65. Objeto do Contrato: prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogação de prazo do contrato pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias). 1.2. Repactuação do contrato referente aos salários e benefícios da categoria de trabalho, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho Reg. no M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego nº ES000033/2026, a contar de 01/01/2026. 1.3. Reajuste de 4,26438% (quatro, vírgula, dois, seis, quatro, três, oito, por cento) sobre o valor dos itens uniformes, equipamentos e materiais, referente à variação do índice IPCA/IBGE no período de 01/2025 a 12/2025, com vigência a contar de 01/01/2026. 1.4. Reajuste do valor do vale transporte para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), de acordo com a Resolução do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV nº 001/2026, publicada em 09/01/2026 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em vigor a partir de 11/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 13.798.804,50 (treze milhões e setecentos e noventa e oito mil e oitocentos e quatro reais e cinquenta centavos). Data de Assinatura: 05/05/2026. Dotação Orçamentária: 11.01.08.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.03 - Fontes do Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000, 2.501.0000.0000. Nota de Empenho: 272-000. Vigência: de 13/05/2026 a 12/05/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): constante dos autos. Carla Mognato Scardua Shalders – Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 746/2024. Processos Administrativos: 2162824/2024 (Licitatório) / 9144954/2024 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 125/2024 – Ata de Registro de Preços nº 258/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.02.0061. Contratado: LE CARD ADMINISTRADORA DE CARTÕES LTDA. CNPJ nº 19.207.352/0001-40. Objeto do Contrato: contratação de empresa para a prestação dos serviços de administração e emissão de cartão com chip de segurança e senha individual, com a disponibilização de créditos mensais, via web, referentes ao benefício vale alimentação dos servidores públicos da administração direta do Município de Vitória/ES. Objeto do Aditivo: Acréscimo de 25% (Vinte e cinco por cento) sobre o valor atualizado do Contrato. Valor do Aditivo: R$ 380.757,84 (Trezentos e oitenta mil, setecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos). Data de Assinatura: 27/04/2026. Dotação Orçamentária: 17.01.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.46.01 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: a contar da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 196-000 e 197-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 228/2026 e 177/2026, constante dos autos. Luciano Forrechi – Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 099/2026. Processo nº: 3873210/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0066. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 28.425.182 EVANDRO BONGIOVANI, CNPJ 28.425.182/0001-61, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “EVANDRO E RANIERY-ACÚSTICO” NO EVENTO “FESTA DO DIA DAS MÃES”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 7 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 100/2026. Processo nº: 3895432/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0067. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica BACKSTAGE PRODUCOES LTDA, CNPJ 16.904.945/0001-78, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO “MARCELO RIBEIRO - ACÚSTICO”, NO EVENTO “VITORIA COM VOCÊ”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 8 de maio de 2026. 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Convênios EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/2021 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cachoeiro de Itapemirim. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Analista em Gestão Pública - Administrador Cornelio Mileip Soares, matrícula nº 589707, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1162922/2026. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 125/2026. Processo Administrativo nº 2819644/2026. Convenente: Conselho de Escola do CMEITI SEBASTIÃO PEROVANO. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola do CMEITI SEBASTIÃO PEROVANO. Valor: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.365.0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 07.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 134/2026. Processo Administrativo nº 3256459/2026. Convenente: Conselho de Escola do CMEITI SILVANETE DA SILVA ROSA. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola do CMEITI SILVANETE DA SILVA ROSA. Valor: R$ 869.562,00 (oitocentos e sessenta e nove mil e quinhentos e sessenta e dois reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.365. 0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50. 42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 08.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 136/2026. Processo Administrativo nº 3320663/2026. Convenente: Conselho de Escola da EMEF JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola da EMEF JUSCELINO KUBITSCHECK DE OLIVEIRA. Valor: R$ 1.097.436,00 (um milhão, noventa e sete mil e quatrocentos e trinta e seis reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 07.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 152/2026. Processo Administrativo nº 3620048/2026. Convenente: Conselho de Escola do CMEI TEREZINHA VASCONCELLOS SALVADOR. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola do CMEI TEREZINHA VASCONCELLOS SALVADOR. Valor: R$ 827.832,00 (oitocentos e vinte e sete mil e oitocentos e trinta e dois reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.365.0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50. 43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 08.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR Resumo do Segundo aditivo ao Termo de Fomento em atendimento ao artigo 38, da Lei Federal nº 13.019/2014 e ao artigo 53, do Decreto Municipal nº 17.340/2018. Termo de Fomento nº 135/2024 - Processo nº 2374900/2024. Convenente Associação Ateliê de Idéias Objeto: Prorrogar a vigência do Termo de Fomento por 12 (doze) meses a contar do 09/05/2026 e aditamento de 24,14% do valor global. Valor: R$ 310.348,30 (trezentos e dez mil trezentos e quarenta e oito reais e trinta centavos). Dotação Orçamentária 17.02.14.422.0011.2063. Elemento de Despesa 3.3.50.41.00. Fonte de Recursos 1.759.0010.0000. Nº do Empenho 22/2026. Vitória, 08 de maio de 2026. Marcello Pinto Rodrigues – Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Resoluções SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 013 Exclui e Inclui membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências (Comitê Protege Vix). O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei Federal nº 8.069/90, a Lei Federal nº 13.431/17, o Decreto nº 9.603/18, a Resolução nº 235/2023 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda, e a Resolução 040/2025 do CONCAV R E S O L V E: Art. 1º. Excluir do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências (Comitê Protege Vix): a) Representante do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM: Titular: Flavia Pereira Smith Suplente: Márcio Wagner Bertaso b) Representante da Polícia Militar do Espírito Santo – PMES Titular: 2º TEN Jefferson dos Santos Pimentel Art. 2º. Incluir no Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violências (Comitê Protege Vix): a) Representante do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte – PPCAAM: Titular: Márcio Wagner Bertaso Suplente: Ricardo Gobbi Filho b) Representante da Polícia Militar do Espírito Santo – PMES Titular: CAP Alexandro Faria Silva Suplente: 2º TEN Gilmar Ferreira da Cruz c) Hospital Universitário Cassiano Antônio de Moraes – Hucam / Programa de Atendimento às Vítimas de Violência Sexual – Pavivis; Titular: Alexsandra Martins Entringer Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 04 de maio de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA – CONCAV RESOLUÇÃO Nº 014 Dispõe sobre exclusão e inclusão de membros do Comitê Municipal para implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Sipia Conselho Tutelar. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei nº 3.751/91, bem como pela Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e conforme deliberação na 405º Reunião Ordinária realizada no dia 27 de abril de 2026. Considerando o princípio da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes pelo art. 227 da Constituição Federal e pelos artigos 4º e 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente; Considerando que o Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Sipia constitui instrumento nacional de registro, tratamento e sistematização das informações relativas às violações e atendimentos realizados pelos Conselhos Tutelares; Considerando a necessidade de qualificar a produção de dados, fortalecer o monitoramento das violações de direitos e subsidiar o planejamento, a execução e a avaliação das políticas públicas voltadas à infância e adolescência; Considerando a importância da integração entre os Conselhos Tutelares, o Sistema de Garantia de Direitos e os órgãos da administração pública para a adequada implementação e utilização do Sipia; R E S O L V E: Art. 1º. Fica alterada a Resolução nº 040/2024, para atualizar, no âmbito do Município de Vitória, a estrutura, a organização e o funcionamento do Comitê Municipal para implementação do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência – Sipia Conselho Tutelar. Art. 2º. Este Comitê tem como finalidade planejar, coordenar, acompanhar e apoiar a implementação e uso qualificado do sistema no âmbito municipal. Art. 3º. Ficam excluídos da composição do Comitê Municipal para implantação do Sipia – Conselho Tutelar, os seguintes membros: a) Alessandra Aparecida Mendes Facundes Art. 4º. Ficam incluídos na composição do Comitê Municipal para implantação do Sipia – Conselho Tutelar, os seguintes membros: a) Geraldo Magela Clarindo Ribeiro, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV; b) Diego de Almeida dos Santos, representante do Conselho Tutelar Região Maruípe; c) Jhones Teixeira da Silva representante do Conselho Tutelar Região Continental; Art. 5º. Fica o Comitê Municipal para implementação do Sipia – Conselho Tutelar, composto pelos seguintes membros: a) Patrícia dos Santos Rosa Gadiola, representante da Secretaria-Executiva do Conselho Tutelar; b) Carolina Santos Prata, representante do Conselho Tutelar Região Centro; c) Diego de Almeida dos Santos, representante do Conselho Tutelar Região Maruípe; d) Jhones Teixeira da Silva, representante do Conselho Tutelar Região Continental; e) Geraldo Magela Clarindo Ribeiro, representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCAV; f) Leilane de Jesus Pereira, representante da Secretaria- Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Vitória – CONCAV; g) Silvana Gallina, representante da Secretaria Municipal de Assistência Social – Semas; Art. 6º. O Comitê poderá contar com apoio técnico especializado, quando necessário, para subsidiar o planejamento e a execução das suas atividades. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE NOTIFICAÇÃO Nº 010/2026 A Prefeitura Municipal de Vitória, considerando o Processo Administrativo nº 11327957/2025 e a impossibilidade de promover a notificação pessoal do fornecedor, TORNA PÚBLICO que a Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria decidiu aplicar à empresa MULTIFARMA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 21.681.325/0001-57, a sanção administrativa de MULTA. Informamos que na esfera administrativa foram esgotados os recursos cabíveis e que as penalidades aplicadas serão publicadas no Diário Oficial do Município e cadastradas no Registro de Fornecedores do Município de Vitória. Os autos do processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Gerência de Integridade, Transparência e Prevenção à Corrupção da Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 11 de maio de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Leis LEI Nº 10.337 Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Vitória o Evento Cultura Capixaba Cuca. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, para incluir o evento “Cultura Capixaba CUCA”, que será realizado em todos os domingos. Art. 2º. Altera o anexo I, da Lei 9.278 de 6 de junho de 2018, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas comemorativas no Município de Vitória, passando a vigorar acrescido da seguinte alteração: ANEXO I CALENDÁRIO MUNICIPAL TODOS OS MESES TODOS OS DOMINGOS CULTURA CAPIXABA CUCA Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 29 de abril de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 Decretos DECRETO Nº 26.583 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Nivaldo Carvalho Gomes do cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, da Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.584 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Nivaldo Carvalho Gomes para exercer o cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.587 Designa membros para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Segurança Urbana de Vitória – FUNSEG, nos termos da Lei Municipal nº 8.937/2016, de 26 de abril de 2016. A Prefeita Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória. D E C R E T A: Art. 1º. Ficam nomeados os representantes abaixo indicados, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor do Fundo Municipal de Segurança Urbana: I – Secretaria Municipal de Segurança Urbana: a)Titular: Helvio Souza Alves Junior Suplente: Wagner Brandino Silva b)Titular: Fabiana Gonçalves de Souza Suplente: Kelly Piumbini Carvalho II – Conselho Municipal de Segurança Urbana: a)Titular: Manoel Luis Abreu Suplente: Aylton Trancoso Dadalto b)Titular: Helryd Oliveira Brandemburg Suplente: Marcelo dos Santos Silva III – Secretaria Municipal de Fazenda: Titular: Hugor Meneguel Pereira Suplente: Antonio dos Reis Magnago IV – Controladoria Geral do Município: Titular: Wildson Lima Ribeiro Suplente: Harllen Oliveira Silva V – Secretário Municipal de Segurança Urbana: Presidência: Amarilio Luiz Boni Art. 2º. Ficam revogados os decretos nº 19.908, de 27 de agosto de 2021; nº 20.796, de 18 de maio de 2022; nº 21.479, de 23 de novembro de 2022; nº 21.645, de 29 de dezembro de 2022 e nº 23.789, de 27 de junho de 2024. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.588 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Leticia Rodrigues Torezani, do cargo Comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, da Secretaria de Governo, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 04.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 3760115/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.589 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3218370/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Solange Maria Cardoso, Cargo: Berçarista, matrícula 202487, lotado na Secretaria de Educação, para participar no 6º Congresso Nacional de CSPConlutas, realizado no período de 18.04.2026 a 21.04.2026, em São Paulo/SP, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.590 Nomear membros para o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA. A Prefeita de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de atribuição legal constante no inciso III do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, bem como com base no parágrafo 7º do Art. 15-A da Lei nº 4.438, de 27 de maio de 1997 – Código Municipal de Meio Ambiente, acrescido pela Lei nº 8.669, de 09 de maio de 2014 D E C R E T A: Art. 1º. Nomear como membro titular representante da CMV, na câmara jurídica de recursos administrativos - CJRA do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, com mandato até dia 31 dezembro de 2027, o Sr. Gustavo Scárdua. Art. 2º. Nomear como membro titular representante da PGM, na câmara jurídica de recursos administrativos - CJRA do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, com mandato até dia 31 dezembro de 2027, o Sr. Leonardo Tovar. Art. 3º. Nomear como membro titular representante da SEMMAM, na câmara jurídica de recursos administrativos - CJRA do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, com mandato até dia 31 dezembro de 2027, a Sra. Rachel Pimentel. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 DECRETO Nº 26.591 Regulamenta o funcionamento das Assembleias Territoriais de Política Urbana previstas no Plano Diretor Urbano, estabelece o rito para eleição dos representantes de moradores no Conselho Municipal de Política Urbana (CMPU), e revoga o Decreto n° 13.076/2006. O Prefeito Municipal de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal que lhe é conferida através do art. 113, inciso III da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Capítulo 1 Das Finalidades e do Formato Art. 1º. As Assembleias Territoriais de Política Urbana serão realizadas no Município de Vitória, sempre que necessário, com o objetivo de ouvir a população das diversas regiões da cidade a respeito de questões urbanas relacionadas àquela territorialidade, com as seguintes finalidades: I – ampliar o debate sobre temas urbanos e subsidiar a tomada de decisões por parte da Administração Pública e do Conselho Municipal de Política Urbana – CMPU; II – indicar, mediante eleição, os representantes da população que terão assento no CMPU; III – indicar, mediante eleição, os candidatos a delegados representantes da população para votação de matéria no Encontro da Cidade; IV – auxiliar na elaboração, implementação e monitoramento das políticas urbanas previstas no Plano Diretor Urbano vigente. § 1º. A forma de convocação e realização do Encontro da Cidade será objeto de regulamentação em decreto próprio, cabendo delegar ao Edital de Convocação o estabelecimento dos ritos procedimentais. § 2º. A forma de convocação e realização das Assembleias Territoriais, bem como de eleição dos respectivos delegados, prevista no Inciso III deste artigo, será objeto de regulamentação por meio de Edital. Art. 2º. As assembleias territoriais de política urbana poderão ser realizadas de forma presencial, virtual ou híbrida, desde que garantidas a publicidade e a participação efetiva da população, tanto quanto ao direito de manifestação e escuta, quanto de exercício do voto. Parágrafo único. Quando na forma virtual ou híbrida, a assembleia territorial deverá ocorrer por meio de plataforma digital disponível para utilização oficial pelo Município. Capítulo 2 Da Convocação e Publicidade dos Atos Art. 3º. As Assembleias Territoriais de Política Urbana serão convocadas pelo Chefe do Poder Executivo ou pelo Secretário da pasta responsável pela gestão urbana, o qual assumirá ou delegará sua condução. Art. 4º. A convocação das Assembleias Territoriais de Política Urbana deverá ocorrer, pelo menos, com 10 (dez) dias de antecedência, por meio de edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória, e comunicação formal ao Conselho Popular de Vitória – CPV, caso esteja em pleno funcionamento e com diretoria eleita na vigência do seu mandado. Parágrafo único. Caberá ao Conselho Popular de Vitória a comunicação a todas as Associações de Moradores da respectiva Região Administrativa quanto à realização de assembleia de interesse de seu território. Art. 5º. O Edital de Convocação é o instrumento soberano para a definição dos ritos procedimentais e administrativos da Assembleia. Parágrafo único. O Edital deverá especificar obrigatoriamente os seguintes itens: a) Identificação da Assembleia: Indicação clara das Regiões Administrativas envolvidas e o objetivo da convocação (debate de temas urbanos e/ou eleição de representantes); b) Logística Híbrida ou específica: Definição da data, horários de convocação, endereço do local presencial e/ou indicação da plataforma digital oficial para participação remota; c) Transparência de Documentos: Link de acesso ao portal oficial contendo a íntegra dos documentos relativos ao tema em debate e instruções de votação; d) Processo de Inscrição e Habilitação: Prazos, link do formulário e procedimentos para o cadastro prévio e validação documental antecipada de eleitores e candidatos; e) Critérios de Participação: Lista de documentos de identidade e comprovantes de residência aceitos (incluindo regras para parentesco); f) Rito Eleitoral: Descrição da cronologia, procedimentos de votação (presencial e/ou virtual), critérios de desempate e forma de apuração; g) Atendimento ao Cidadão: Canais oficiais de comunicação (presencial e/ou e-mail e telefone) para resolução de dúvidas. Art. 6º. Todos os documentos relativos ao tema em debate na Assembleia deverão estar integralmente disponíveis para consulta no portal oficial da Prefeitura Municipal de Vitória na internet, devendo o link de acesso ser informado no edital de convocação mencionado no Artigo 5°. Capítulo 3 Da Realização da Assembleia Territorial Art. 7º. As formas de participação virtual, presencial ou híbrida estarão detalhadas no edital. Parágrafo único. No caso de a Assembleia Territorial ocorrer no formato presencial, deverá ser realizada em local com acessibilidade, segurança e salubridade. Art. 8º. A Assembleia Territorial será presidida pelo Secretário da pasta responsável pela gestão urbana, o qual será responsável por sua condução. Parágrafo único. Na ausência do Secretário da pasta responsável pela gestão urbana, a Assembleia poderá ser conduzida por servidor público do Município de Vitória, assim reconhecido coordenador executivo. Art. 9º. A mesa diretora da Assembleia Territorial será composta pelo Presidente e por um relator designado pelo mesmo, o qual será responsável pela redação da respectiva ata, com o registro dos participantes, das posições favoráveis e contrárias à discussão, das conclusões alcançadas, e do resultado final das votações e da eleição dos conselheiros, caso ocorram. Parágrafo único. As manifestações, posições, conclusões e resultados da Assembleia Territorial serão disponibilizados para consulta no portal da Prefeitura Municipal de Vitória na internet e levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Política Urbana. Art. 10. A Assembleia Territorial será aberta a cidadãos moradores e usuários da área da respectiva Região Administrativa, os quais terão direito de manifestação sobre o conteúdo dos temas em debate. §1º. Em caso de tomada de decisão por meio de votação sobre algum tema objeto da Assembleia, somente os moradores da Região Administrativa terão direito a voto. §2º. Para garantir o direito a voto de que trata o §1º deste artigo, o morador da Região Administrativa deverá apresentar comprovante de residência em seu nome ou título de eleitor identificando seção de votação na região, acompanhado de documento oficial de identidade, de forma presencial ou via cadastro prévio em plataforma digital autenticada indicada no edital de convocação da Assembleia. §3º. Quando não houver documento que comprove residência, a chancela do presidente da associação do bairro, integrante da CPV será suficiente. §4º. Jovens a partir de 16 (dezesseis) anos também terão direito à voto, mediante apresentação de documento que ateste o requisito de idade, conforme especificado em edital. Capítulo 4 Da Eleição da Representação Popular dentro do Conselho Municipal de Política Urbana Art. 11. Para os fins de que trata o Inciso II do artigo 1° deste Decreto, o candidato à representação junto ao Conselho Municipal de Política Urbana deverá ser morador da Região Administrativa à qual pretende representar, comprovando tal fato por meio de apresentação de comprovante de moradia em seu nome, ou de título de eleitor identificando seção de votação na região. §1º. O candidato ser maior de 18 (dezoito) anos, comprovados por meio de apresentação de documento de identidade oficial. §2º. O candidato não poderá se candidatar para mais de uma Região Administrativa, nem ser servidor público dos poderes Executivo, Legislativo ou de Autarquias do Município de Vitória. Art. 12. As inscrições para candidatura poderão ser efetuadas presencialmente, na data e locais da votação, ou preferencialmente online, conforme regras e endereço eletrônico informado no edital de convocação da respectiva Assembleia Territorial. §1º. Não serão aceitos documentos entregues após o prazo de inscrição. 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 §2º. A qualquer momento, a comprovação de irregularidades na documentação apresentada ou a não observância das regras contidas no artigo 11, ensejarão a impugnação da candidatura ou a eleição do candidato. Art. 13. Todos os representantes de moradores eleitos nas Assembleias Territoriais serão classificados conforme quantidade de votos, podendo ser convocados para compor o Conselho de Política Urbana, dentro da vigência do mandato, em caso de possíveis vacâncias, da seguinte forma: I – Será eleito o representante titular da Regional Administrativa, aquele candidato que tiver o maior número de votos; II – Serão considerados representantes suplentes os demais candidatos eleitos, seguindo-se a ordem decrescente de quantidade de votos. §1º. O processo de apuração dos votos será realizado pela mesa diretora da Assembleia Territorial imediatamente após o encerramento da eleição. §2º. Em caso de empate na eleição para conselheiro, será considerado como critério de desempate o candidato de maior idade. Art. 14. A Região Administrativa que não tenha nenhum candidato inscrito ficará sem representante no Conselho Municipal de Política Urbana para aquele mandato. Art. 15. Naquela Região Administrativa que houver apenas um ou dois candidatos inscritos, caso haja acordo entre os pares quanto à condição de Titular e Suplente, será dispensada a obrigatoriedade de realização de eleição, ficando os inscritos proclamados como representantes do Conselho Municipal de Política Urbana para aquele mandato. Art. 16. Se aplicam às eleições dos representantes populares no Conselho Municipal de Política Urbana, as regras descritas nos artigos 11, 12 e 13 deste Decreto. Art. 17. O resultado das eleições para representantes dos moradores junto ao Conselho Municipal de Política Urbana será divulgado no portal da Prefeitura Municipal de Vitória na internet. Capítulo 5 Disposições Finais Art. 18. Poderão ser realizadas Assembleias Territoriais unificadas quando as questões a serem tratadas abrangerem mais de uma Região Administrativa. Art. 19. Casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora com base nos princípios normativos municipais. Parágrafo único. O CMPU poderá ser acionado pela mesa diretora para dirimir dúvidas e ratificar entendimento com base nas atribuições previstas na lei. Art. 20. Revoga-se o Decreto nº 13.076, de 05 de dezembro de 2006. Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita de Vitória DECRETO Nº 26.592 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Rosemery Gueis Nunes do cargo comissionado de Diretor da Unidade Básica de Saúde de Vitória - Centro, PC-T, da Secretaria de Saúde, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.593 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Maria Arlete Novaes Moraes Silva para exercer o cargo comissionado de Diretor da Unidade Básica de Saúde de Vitória - Centro, PC-T, da Secretaria de Saúde, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.594 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Leila Rodrigues Sarmento Machado do cargo comissionado de Diretor da Unidade de Saúde Ariovaldo Favalessa, PC-T, da Secretaria de Saúde, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.595 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Fabiana Galon Dias para exercer o cargo comissionado de Diretor da Unidade de Saúde Ariovaldo Favalessa, PC-T, da Secretaria de Saúde, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.581, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 08.05.2026, EDIÇÃO 2878, PÁGINA 24. ONDE SE LÊ: ,..., Hemily Karini Angeli Barcelos,..., LEIA-SE: ,..., Hemily Karini Angeli Barcellos,..., DECRETO Nº 26.596 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Ramile Pimentel Pereira para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Agentes Comunitários de Segurança, FG-OP2, na Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.597 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Josemar Pereira Vieira para exercer o cargo comissionado de Encarregado, PC-OP3, da Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.600 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Adenir Inacio Pantaliao do cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, da Secretaria de Cultura, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 DECRETO Nº 26.619 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Nathalia da Silva Gonçalves do cargo comissionado de Assessor Técnico, PC-OP1, da Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.620 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Nathalia da Silva Gonçalves para exercer o cargo comissionado Assessor Técnico, PC-T, da Secretaria de Segurança Urbana, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 13.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 12 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 12 de maio de 2026 - Edição nº 2880 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/