Publicada em 12/05/2026, às 13h00 | Atualizada em 12/05/2026, às 14h10 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Moderna e ampliada, nova UBS de Santo Antônio agiliza consultas e ganha novos serviços Le on ar do S ilv ei ra 14 de maio 2882 Nova Unidade de Saúde de Santo Antônio Leonardo S ilveira A nova sede da Unidade de Saúde de Santo Antônio, em funcionamento desde abril, consolida-se como um avanço na assistência à saúde dos moradores da região, conquistando a aprovação da comunidade local. Além de moderno, o equipamento amplia significativamente a capacidade de atendimento e fortalece o cuidado com a população da região, já que o número de consultórios saltou de 16 para 23, possibilitando o aumento dos atendimentos mensais de 30 mil para 50 mil. A comunidade já sente essa melhora, especialmente no tempo de espera para consultas na recepção, como aponta Thayslane Costa Cerqueira, 23 anos, moradora do bairro Bela Vista. "Além da nova Unidade estar muito bonita e com tudo novinho, o tempo para nos chamar está muito mais rápido. Ficou muito bom", disse. Aldenise do Nascimento, 49 anos, moradora de Santo Antônio, também elogia o novo espaço: "Mudou muito, e mudou para melhor. Na antiga Unidade era apertado, tinha muita gente, o tempo de espera era demorado e o lugar ficava quente, abafado. Agora, a recepção está maior, com mais atendentes e o tempo para nos chamarem paras consultas médicas ficou até mais rápido. O auditório também ficou excelente. Foi um ótimo investimento", declarou. Isaque Gama, 31 anos, mora em Santo Antônio há dois anos e também destaca a recepção, além do estacionamento como aprimoramentos. "Melhorou tudo: a estrutura ficou muito boa mesmo, além do atendimento que está de ótima qualidade", disse. A nova infraestrutura da US também foi aprovada pelos profissionais que destacam o aumento no conforto e na segurança para realização das atividades de rotina. Com consultórios próprios para todas as equipes, a nova sede elimina as limitações físicas da estrutura anterior, garantindo um atendimento mais eficiente e qualificado para todo território atendido pela Unidade. "Essas melhorias nos deram mais ânimo e alegria para trabalharmos porque sabemos que podemos dar mais conforto e atendimentos de alta qualidade pra população. Eu acredito que este local é um novo tempo para a Unidade de Saúde de Santo Antônio", afirmou a agente comunitária de saúde da Unidade, Carla de Souza. Novos serviços A nova estrutura traz alguns diferenciais, dentre eles a ampliação do número de consultórios odontológicos que permitirá a incorporação de três novas equipes de saúde bucal. Já a implantação do consultório farmacêutico vem possibilitando a realização de atendimentos clínicos voltados ao uso racional de medicamentos, promovendo maior segurança e acompanhamento terapêutico dos pacientes. O auditório maior também vem garantindo a oferta de mais ações de educação em saúde, além da realização de grupos terapêuticos e atividades coletivas, fundamentais para a promoção da saúde e prevenção de doenças. Consultório odontológico da nova Unidade de Saúde de Santo Antônio Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 153D3437-D159-4197-B7D6-8FC638C4E64C 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Publicada em 12/05/2026, às 12h50 | Atualizada em 12/05/2026, às 12h53 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Educação de Vitória é finalista no Prêmio Sim à Igualdade Racial 2026 A Educação de Vitória é finalista no Prêmio Sim à Igualdade Racial 2026, na categoria Escolas SIM - Secretaria de Educação Referência. Promovida pelo Instituto Identidades do Brasil (ID_BR), a premiação é a maior celebração da luta antirracista no Brasil. A cerimônia para entrega do prêmio será nesta quarta-feira (13), no Rio de Janeiro. A indicação, feita por curadoria do próprio ID_BR, reconhece secretarias que investem na ampliação da jornada escolar com qualidade, promovem ambientes educacionais inclusivos e reduzem desigualdades históricas. A categoria contempla secretarias que investem na ampliação da jornada escolar com qualidade, promovem ambientes educacionais inclusivos, reduzem desigualdades históricas e expandem a educação em tempo integral. Para a secretária municipal de Educação, Juliana Rohsner, a indicação reflete a seriedade com que a rede trata o tema."Ser finalista do Prêmio Sim à Igualdade Racial, na categoria Secretaria Referência, representa o reconhecimento de uma política pública construída com intencionalidade, coragem e compromisso com a equidade. Em Vitória, acreditamos que uma educação pública só é verdadeiramente de qualidade quando enfrenta o racismo, valoriza as identidades dos nossos estudantes e garante que todas as crianças se reconheçam como sujeitos de direitos, pertencimento e potência", afirmou. Trabalho estruturado O reconhecimento nacional é reflexo de uma política educacional antirracista consolidada ao longo dos anos. A Seme mantém duas comissões permanentes dedicadas ao tema: a Comissão de Estudos Afro-Brasileiros (Ceafro) e a Comissão de Educação das Relações Étnico-Raciais (Cerer). Entre as atribuições das comissões está a oferta de cursos de formação continuada voltados para a educação das relações étnico-raciais, com foco na aplicabilidade das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, que estabelecem a obrigatoriedade do ensino da história e cultura africana, afro- brasileira e indígena nas escolas de todo o Brasil. Por meio dessas comissões, a rede municipal forma profissionais que atuam como agentes multiplicadores nas unidades de ensino, promovendo vivências territoriais de valorização da população negra e indígena e oferecendo subsídios para o enfrentamento ao racismo no cotidiano escolar. "Ser finalista desse prêmio é resultado de uma trajetória construída coletivamente ao longo de mais de 20 anos. A Ceafro e a Cerer desenvolvem, de forma contínua e estruturada, formações permanentes com profissionais da educação, acompanhamento de casos de violência racial e ações pedagógicas que colocam as Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008 no centro do currículo da rede. Mais do que ações pontuais, é um trabalho ético e político-pedagógico comprometido com a garantia de qualidade, pertencimento e dignidade na educação pública", afirmou Noélia Miranda, membro da Comissão de Estudos Afro-Brasileiros (Ceafro) e da Comissão de Educação das Relações Étnico-Raciais (Cerer). Avanço nos indicadores A candidatura ao prêmio também se apoia em avanços concretos da rede. Em 2021, apenas 28% das crianças estavam alfabetizadas até os 7 anos e o município ocupava a 12.ª posição entre as capitais brasileiras. Em 2025, segundo o Indicador Criança Alfabetizada do Ministério da Educação (MEC), esse índice chegou a 79,2%, colocando Vitória no 3º lugar no ranking nacional e no 1º lugar da região Sudeste pelo segundo ano consecutivo. Para a gerente de Ensino Fundamental, Karla Morais, o avanço é resultado de uma política pedagógica consistente. "Esse resultado é fruto de uma política pública focada na equidade e no direito de todos à aprendizagem. Sem deixar ninguém para trás, investimos em formação de professores, avaliações e um monitoramento pedagógico sistemático que chega diretamente na sala de aula. Esse reconhecimento é a prova de que, com gestão e compromisso, estamos garantindo ensino de qualidade para cada um de nossos estudantes em Vitória", destacou. Expansão do tempo integral Na educação em tempo integral, o crescimento é igualmente expressivo. Em 2026, são 50 unidades escolares ofertando a modalidade em todas as regiões de Vitória. Em 2021, apenas quatro escolas funcionavam nesse formato. "Desde 2021, saímos de 4 para 50 escolas em tempo integral, sendo 35 de Educação Infantil e 15 de Ensino Fundamental, em todas as regiões de Vitória. Isso em um universo de pouco mais de 100 unidades escolares, ou seja, quase metade da rede oferece o ensino em tempo integral. Não é só mais tempo na escola: é cuidado, é formação integral, é protagonismo e projeto de vida para cada criança e estudante. Essa expansão já vem reduzindo desigualdades territoriais, combatendo a evasão e aumentando os índices de aprendizagem. É uma política pública que assegura o direito de aprender de todos", afirmou a coordenadora do Tempo Integral, Silvana Teixeira. Jansen Lube 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 O Museu Capixaba do Negro Verônica da Pas - Mucane - está localizado na Avenida República, 121, no Centro Histórico de Vitória Publicada em 12/05/2026, às 12h45 | Atualizada em 12/05/2026, às 14h20 Por Pedro Vargas (pedrovargas@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Mucane celebra 33 anos como território vivo da memória e da cultura afro-brasileira Leonardo S ilveira Entre memórias, vozes e passos que atravessam gerações, o Museu Capixaba do Negro "Verônica da Pas" (Mucane) chega, no dia 13 de maio, aos seus 33 anos reafirmando aquilo que sempre foi: um território de pertencimento e celebração da cultura negra no Espírito Santo. Mais do que um espaço de exposições, o Mucane se consolidou ao longo de mais de três décadas como um ponto de encontro entre passado, presente e futuro, onde a ancestralidade dialoga continuamente com as novas expressões artísticas e culturais da cidade. Para uma data tão marcante, a instituição ganha, no próximo sábado (16), uma programação especial e gratuita, a partir das 13h. O evento, que segue até às 22h, ocorre no prédio histórico que é sede da instituição e tem classificação indicativa livre. Entre apresentações musicais, de capoeira, diálogos e performances variadas, a programação está dividida em dois momentos principais: a "Batalha de Rimas", com instrumentistas tocando ao vivo, proposta que substitui as bases musicais eletrônicas, das 13h às 17h30; e o show da Classic Trio Banda, com interpretações que percorrem o Rock, o Blues e o Jazz, gêneros musicais nascidos da influência da cultura africana e da vivência da população negra, a partir das 19 horas. "A programação comemorativa deste aniversário traduz exatamente a essência de um museu vivo, múltiplo e aberto ao diálogo entre diferentes linguagens artísticas. Representa a maturidade de uma instituição que sobrevive e se fortalece como espaço de afirmação da identidade negra", destaca o coordenador do espaço, Luiz Claudio dos Santos Pereira. "As celebrações reunirão manifestações que atravessam o tempo e as periferias do mundo, aproximando o instrumental clássico da força urbana do Hip Hop", completa e adianta o coordenador. Histórico Fundado em 1993, o museu transformou a edificação histórica da Avenida República, próxima ao Parque Moscoso, em um polo vivo de preservação da memória afro-brasileira e de fortalecimento das relações étnico-raciais. "Ao completar 33 anos, esse importante e inigualável equipamento da Secretaria Municipal de Cultura de Vitória (Semc) reafirma sua importância como guardião da história negra capixaba, do Brasil e do mundo, mantendo acesa a missão de valorizar identidades, promover igualdade racial e ampliar espaços de convivência e criação", declara o secretário municipal de Cultura, Edu Henning. Com formações culturais diversas, exposições e com o palco sempre aberto à talentos capixabas, o espaço tem priorizado ações de forte impacto social e cultural fortalecendo iniciativas já incorporadas ao calendário afetivo da cidade, como os tradicionais Bailes Charme. Serviço 33 anos do Mucane Quando: sábado (16), das 13 às 22 horas. Onde: Museu Capixaba do Negro "Verônica da Pas" - Avenida República, 121 - Centro Histórico de Vitória Classificação indicativa: Livre. Informações: (27) 99777-3456. Evento gratuito. 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 010/2026 O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES, faz saber que realizará, nos termos da Lei nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência para a contratação temporária de profissionais na função constante abaixo, com vistas a atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória: (Autorização no Processo nº 1993129/2026) 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e a legislação vigente. 1.2 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde – telefone: (27) 98107-0186 por mensagem de texto, amtspinola@vitoria.es.gov.br e também junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da SEGES – processoseletivo@vitoria.es.gov.br – telefone 3382-6071. 1.3 – O candidato deverá acompanhar todas as publicações e informações referentes a este certame, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, por meio do Diário Oficial do Município (diariooficial.vitoria.es.gov. br) e do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.4 – As informações do certame poderão ocorrer no Diário Oficial do Município OU no endereço eletrônico selecao.vitoria. es.gov.br OU em ambos. Para tanto, faz-se necessário o acompanhamento simultâneo nos dois endereços indicados. 1.5 – Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. Tabela 01 – Detalhes da Função 2 – DA FUNÇÃO: 2.1 – MÉDICO GERIATRA DESCRIÇÃO SUMÁRIA Prestar assistência integral ao cidadão efetuando exames médicos, emitindo diagnósticos, prescrevendo medicamentos e realizando outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar da população. REQUISITOS · Curso superior completo em Medicina; · Certificado de Residência Médica na área de Geriatria OU Título de Especialista na área de Geriatria; · Registro profissional no Conselho de Medicina – CRM; · Registro profissional no Conselho da Classe na Especialidade – RQE. VENCIMENTO MENSAL R$ 4441,14+ gratificação CARGA HORÁRIA 20 (vinte) horas semanais VAGAS 01 (uma) + Cadastro de Reserva 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1 – DA INSCRIÇÃO 3.1.1 – A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, realizar o login e preencher a Ficha de Inscrição Online. 3.1.1.1 – A inscrição estará disponível a partir das 08h do dia 18/05/2026 até às 23h59min do dia 27/05/2026, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 – No momento da inscrição, o candidato deverá preencher os campos conforme orientações disponíveis no site e o disposto neste Edital. 3.1.2.1 – Caso o candidato cometa algum equívoco no preenchimento das informações, após efetuada sua inscrição, será possível EXCLUÍ–LAS durante o período em que as inscrições estiverem abertas. 3.1.2.2 – Ao clicar em “ENVIAR”, o candidato se responsabilizará pelas informações declaradas. 3.1.2.3 – O candidato deverá informar no campo denominado “data da conclusão” a data da conclusão do Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista, conforme consta no item 2 do requisito. 3.1.2.4 – No campo denominado “exercício profissional”, o candidato deverá cadastrar cada período de experiência de forma individual. Períodos sem vínculo entre uma experiência e outra não deverão ser informados. Caso o candidato não observe essa orientação, ficará ciente de que esses períodos sem vínculo serão desconsiderados para fins de experiência profissional, ocasionando em sua ELIMINAÇÃO. 3.1.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da Ficha de Inscrição. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Durante a etapa de Convocação, a não comprovação das informações declaradas na inscrição implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Vitória não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica em equipamentos utilizados pelo candidato, bem como falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 4.1 – Neste Processo Seletivo Simplificado ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para a pessoa com deficiência conforme Decreto nº 23.179, de 22 de dezembro de 2023. 4.2 – O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 4.3 – Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 – Conforme Decreto Municipal nº 23.179, publicado em 22/12/2023, nos processos seletivos municipais, o candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada. 4.4.1 – O candidato que se inscreveu como deficiente será convocado pelo site selecao.vitoria.es.gov.br e comparecerá à Medicina do Trabalho conforme agendamento. 4.4.1.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia e horário agendado, Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico do enquadramento de pessoa portadora de deficiência será emitido pela Junta Médica Oficial do Município que avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato para o exercício do cargo ou função, levando em consideração as atribuições previstas em lei e regulamentos para cada cargo ou função. É prerrogativa do médico da Junta Médica Oficial, solicitar quaisquer documentos médicos para esclarecimentos ou para conclusão do laudo. 4.4.1.2 – O laudo médico do enquadramento de pessoa portadora de deficiência emitido pela Junta Médica Oficial do Município, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da emissão do mesmo. Portanto, os candidatos que já foram avaliados e enquadrados pela Junta Médica Oficial como pessoa portadora de deficiência, não terão necessidade de nova avaliação, no prazo estabelecido. mailto:amtspinola@vitoria.es.gov.br mailto:processoseletivo@vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 4.5 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente, nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007 e qualquer outra lei vigente municipal. 4.6 – Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para pessoas com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 4.6.1 – Após enquadrado, quando for convocado para ingresso no Município, apresentará o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória conforme item 12 da contratação. 4.7 – Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS/ INDÍGENAS: 5.1 – Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para os candidatos que se declararem negros/ indígenas, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 23.185/2023. 5.2 – O candidato que desejar se inscrever como negro/indígena marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 5.3 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.4 – O candidato inscrito como negro/indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos. 5.5 – O candidato que se autodeclarar como negro/indígena será submetido ao procedimento de análise e verificação da condição declarada no momento de sua convocação, devendo apresentar juntamente aos documentos para admissão o formulário de autodeclaração no Anexo I do Decreto nº 23.185/2023. 5.6 – A ordem de convocação dos aprovados respeitará os critérios estabelecidos no Anexo II do presente Decreto em vigência. 5.7 – Terão seus nomes publicados em listagem específica e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na listagem de classificação geral e, se for o caso, na listagem de pessoa com deficiência por função. 6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS: 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO: Preenchimento da Ficha de inscrição no site selecao.vitoria. es.gov.br. Possui caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para a função. 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO: Convocação para comprovação dos requisitos para contratação (item 2), do tempo de exercício profissional e qualificação profissional (item 9), e da apresentação da documentação para admissão. Essa etapa poderá acarretar na eliminação ou reclassificação dos candidatos, conforme disposto no item 13. 6.2 – A pontuação de que trata o item 9 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo: Tabela 02 – Pontuação por Área ÁREA PONTOS I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 60 II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 40 TOTAL 100 6.2.1 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido. 6.2.2 – O procedimento de entrega da documentação na fase de comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será definido no Edital de Convocação. 6.3 – A 2ª etapa ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 7 – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS: 7.1 – Todas as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas para efeitos de convocação e contratação. 7.2 – Essa etapa terá caráter ELIMINATÓRIO. 7.3 – Na hipótese da não comprovação das informações declaradas no EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e/ou não comprovação do requisito para contratação na função (item 2), o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.4 – Somente serão validados os documentos de comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. 7.5 – Os candidatos que declararem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL em vigor (sem data de saída), ou aqueles que tiverem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL que se encerrou durante o período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, deverão preencher o campo “Data de Saída” no site de inscrições. Para ambos os casos, a data final considerada para fins de pontuação será a do primeiro dia de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6 – Somente será pontuado o título de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL concluído até o primeiro dia de Inscrição neste Processo Seletivo e de acordo com as normatizações contidas no item 9. 7.7 – O candidato deverá optar por inserir no máximo 02 cursos do ANEXO I – ÁREA II. 8 – DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO: 8.1 – A comprovação do REQUISITO da função (item 2) se dará da seguinte forma: 8.2 – Diploma para comprovação da escolaridade mínima exigida. 8.2.1 – Será aceito o Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.3 – Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2020 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.4 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 8.5 – Cópia simples e legível de comprovante de conclusão do curso Certificado de Residência Médica ou Título de Especialista para a função que se inscreveu. 8.6 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição no Conselho Regional da Classe exigido no REQUISITO da função. 8.7 – Cópia simples e legível de documento que comprove a inscrição Registro profissional no Conselho da Classe na Especialidade – RQE. 8.8 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 8.9 – Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará ELIMINADO deste Processo Seletivo. 9 – DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 9.1 – Serão considerados para fins de pontuação e classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo o seu EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a sua QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo: a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente prestada na função pleiteada, após a conclusão do curso Residência Médica ou Título de Especialista, devendo ser comprovado conforme padrão especificado na Tabela 03, abaixo. b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: comprovação de conclusão de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização), Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado) e cursos avulsos/eventos relacionados à função pleiteada. 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Tabela 03 – Comprovação de Exercício Profissional ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO 9.1.1 – Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/ Recursos Humanos. Não serão aceitas declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 9.1.2 – Em Empresa Privada Carteira de Trabalho contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais/ qualificação civil) E o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho. 9.1.3 – Como prestador de serviços e/ou autônomo Contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação na função/cargo. 9.1.4 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I. 9.1.5 – Nos casos em que o comprovante de exercício profissional identificar a função apenas por sigla ou quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada, o candidato deverá complementar as informações descritas nos subitens 9.1.1, 9.1.2 e 9.1.3, apresentando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento. 9.1.6 – Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em um mesmo período. 9.2 – Para fins de pontuação, a data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, será considerada na seguinte ordem: a) a data da conclusão do curso Residência Médica ou Título de Especialista; b) a data de expedição do comprovante do curso exigido no Requisito; c) a data da inscrição no respectivo conselho de classe. Na falta desta, a data de expedição do comprovante do registro no conselho de classe apresentado. 9.3 – Não será aceito para fins de pontuação o Exercício Profissional: prestado na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário, monitor ou oficineiro. 9.4 – Para todos os documentos comprobatórios a serem apresentados será aceita a presença de assinatura digital, desde que esteja válida no momento de sua apresentação. 9.5 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - cursos/ eventos relacionados à função pleiteada. 9.5.1 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.5.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) deverá ser apresentado por meio de Certificado. 9.5.2.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do certificado, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, será aceita Declaração ou Certidão de Conclusão do curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que acompanhado do histórico escolar do curso, com data de conclusão e aprovação da monografia. 9.5.2.2 – O curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) expedido por universidades estrangeiras somente será aceito se reavaliado pelo MEC. 9.5.2.3 – Somente será pontuado o curso de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) iniciado após a colação de grau, desde que não apresente o mesmo como requisito da função. 9.6 – Para os cursos de Mestrado e Doutorado, exigir-se-á o Diploma no qual conste à comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese. 9.6.1 – Em caso de impossibilidade de apresentação do diploma, por ainda não ter sido emitido pela Instituição de Ensino, serão aceitas, Declarações ou Certidões de Conclusão dos cursos de Mestrado e Doutorado se o curso for concluído a partir de 01/01/2020, desde que constem do referido documento a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese, acompanhado do histórico. O envio somente da Ata de defesa de Tese, não acompanhada da declaração da Instituição de Ensino, não será considerado para fim de pontuação. 9.6.2 – Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão reavaliados pelo MEC. 9.6.3 – No caso de diploma que não informe especificamente a data do início do curso, deverá ser apresentada, também, uma declaração da instituição informando a referida data. 9.6.4 – Para os diplomas que estiverem com grafia do nome diferente do nome atual do candidato, o mesmo deverá encaminhar documentação comprobatória para esclarecer a alteração. 9.7 – Considera-se curso avulso/evento: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 9.7.1 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados. 9.8 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.8.1 – Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2021. 9.8.2 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 9.9 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português. 9.9.1 – Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado. 9.10 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 10.1 – Antes da homologação do Resultado Final os candidatos aprovados às vagas destinadas às pessoas com deficiência serão avaliados pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada, conforme item 4. 10.1.1 – O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício Profissional e Qualificação Profissional. 10.2 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados dar-se-á na ordem decrescente do total de pontos obtidos e será divulgado no site selecao.vitoria.es.gov.br. Caberá o candidato acompanhar no site a publicação do resultado, posteriormente ao período de inscrição. 10.3 – Caso haja empate na totalização dos pontos, o desempate se dará pela pontuação da: Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE. 10.4 – Este Processo Seletivo Simplificado, em caráter de urgência terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Município. 11 – DA CONVOCAÇÃO: 11.1 – A convocação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/ indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência em lista única. 11.2 – Para fins de atendimento à convocação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todas as documentações comprobatórias dos itens declarados no ato de inscrição de acordo com o disposto no Edital de Convocação de candidatos. 11.3 – A não comprovação de todas as informações declaradas na inscrição pelo candidato convocado implicará na sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo. 12 – DA CONTRATAÇÃO: 12.1 – Para a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá: – ser convocado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória; – ser brasileiro nato ou naturalizado; 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 – possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; – ENTREGAR todos os documentos necessários à sua admissão; – apresentar atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada à Prefeitura Municipal de Vitória. 12.1.1 – ENTREGAR, pelo meio estabelecido no Edital de Convocação, a seguinte documentação obrigatória para a contratação (cópia simples): a) Comprovante de escolaridade (curso completo); b) Documento de Identidade (RG) com foto (frente e verso, com o número e a data de expedição); c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal. Com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada; d) Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. OBS: Caso não consiga emitir pelo site www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certidão Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar); g) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino) - Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento; h) Comprovante de residência: energia, água, telefone (emitidos há no máximo 3 (três) meses) ou contrato de locação; i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido nos 30 dias anteriores a convocação do candidato (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil); j) Consulta de Vínculos na Administração Pública https:// paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/ consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1; k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; l) Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação, quando obrigatório; m) Certidão (ou Declaração) de Acúmulo de Cargo, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável: · no caso de Acúmulo em órgão externo: emitido pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação); · no caso de Acúmulo na PMV: emitido pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata); · Conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não; · não ter tido, em vínculos anteriores com Administração Pública de Vitória, rescindido, exonerado ou demitido em decorrência do artigo 14, incisos I, III, IV e V, da Lei Municipal nº 7534/2008, e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial; n) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – frente e verso (página da foto e informações da qualificação civil), caso apresente comprovação de Exercício Profissional em empresa privada; o) Declaração de Imposto de Renda enviada à Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil. 12.2 – No momento de apresentação na Gerência do Trabalho em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, o profissional deverá apresentar documentação comprobatória de desvinculação no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou comprovação de compatibilidade de horários, conforme Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011, conforme modelo de documento comprobatório ANEXO II. 12.2.1 – O profissional deve acessar site cnes.datasus.gov. br/pages/consultas.jsp para consultar sua situação e solicitar desvinculação, em caso de desconformidade. Entretanto, o pedido pelo site não retira a obrigatoriedade de apresentação de documentação comprobatória que deverá ser emitida pela instituição onde o profissional estava vinculado ao CNES. O profissional não receberá início de atividade na Secretaria Municipal de Saúde se houver incompatibilidade de carga horária e acumulação ilegal de cargos públicos. 12.3 – Caso o candidato deixe de apresentar a documentação exigida para a Admissão ou ficar pendente de algum documento nos moldes estabelecidos neste item e no Edital de Convocação, decorrido o prazo para ingresso, a contratação não se concretizará e será ELIMINADO do certame. 13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 13.1 – Será ELIMINADO o candidato que: - NÃO COMPROVAR TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS nos prazos informados ou apresentar documentos em desacordo com os itens 8 e 9; - apresentar documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados; - prestar declaração inverídica, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos irregulares. 13.2 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será ELIMINADO em qualquer tempo. 13.2.1 – Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital, para a função inserida no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória/Secretaria de Saúde, quando da sua contratação, estarão submetidos às normas e condutas, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal nº 7.534/2008 e suas atualizações, bem como em legislação correlata aplicável. 13.3 – Será reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função: - o candidato que não entregar a documentação ou não se apresentar no prazo definido pelo Edital de Convocação; - o candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do art. 9º da Lei nº 7.534/2008, que dispõe sobre contratação por tempo determinado. 13.3.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez. 13.4 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 13.5 – O profissional contratado por meio da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 13.6 – O Município de Vitória, com base em registros encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde pela chefia imediata, poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o art. 14 da Lei nº 7.534/2008. 13.7 – Ficará a cargo do município de Vitória avaliar a possibilidade de renovação do contrato por tempo determinado, não tendo obrigatoriedade de manutenção do mesmo. 13.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 13.10 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES e pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Vitória, 12 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/areasTematicas/pessoal/consultaVinculo/2025/null/null/null/null/1 http://cnes.datasus.gov.br/pages/consultas.jsp http://cnes.datasus.gov.br/pages/consultas.jsp 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 ANEXO I ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada 1 (um) ponto por mês completo até o limite de 60 (sessenta) meses ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Título de Doutor 40 Título de Mestre 30 Pós Graduação Lato Sensu / Especialização / Residência 20 Curso/evento com duração igual ou superior a 120 horas 15 Curso/evento com duração de 80 a 119 horas 10 Curso/evento com duração de 40 a 79 horas 05 Curso/evento com duração inferior a 40 horas 03 Tabela de cursos máximo 40 pontos ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (CNES) Declaramos para os devidos fins que o/a profissional .......... .............................., CPF ........................................ foi desvinculado do SCNES, sob gestão deste estabelecimento. A desvinculação foi feita no dia ....../...../.... Local e data Assinatura e carimbo do órgão e do servidor. OBS: Este documento deverá ser em papel timbrado do órgão governamental ou do estabelecimento privado. Considerando a Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011 em seus artigos: 1º. Constitui responsabilidade dos gestores municipais, esta- duais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profis- sionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços, públicos e privados. 2º. Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, con- forme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da Constituição Federal de 1988. §1º. O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissio- nal em cadastros anteriores no exercício dos cargos ou empre- gos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes. §2º. No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’ da constituição Federal de 1988. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 10/2026 O Município de Vitória, em cumprimento à Lei 9.452, de 20/03/97, notifica os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede neste Município, da transferência de recursos financeiros do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) destinados à manutenção dos Serviços Assistenciais, conforme discriminado abaixo: Piso / Intervenção Comp. Ordem Bancaria AG/CC Valor (R$) EMENDA PARLAMENTAR FEDERAL 202641800005 PROGRAMAÇÃO SIGTV 320530920260004 04/2026 5759 3665-X / 6.539-0 140.000,00 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA – IGDBF 04/2026 5893 3665X / 5.509-3 55.564,19 TOTAL 195.564,19 Vitória, 12 de maio de 2026 Carla Mognato Scardua Shalders Secretária Municipal de Assistência Social em exercício SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONVOCAÇÃO 332ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COMASV A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Vitória – COMASV, no uso de suas atribuições legais garantidas na Lei Municipal nº6811/06, convoca os membros do Conselho a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre as seguintes pautas: P A U T A: 1. Aprovação da pauta da 332ª Reunião Ordinária do COMASV; 2. Eleição do Secretário Geral do COMASV; 3. Plano de Ação do Cofinanciamento Estadual 2026; 4. Apreciação da proposta de adesão à manifestação conjunta dos CMAS acerca da execução do PROCAD-SUAS; 5. Julgamento de processos de inscrição e planos de trabalho para repasse de recursos; 6. Relato das Comissões e Grupos de Trabalho; 7. Acompanhamento dos encaminhamentos anteriores; 8. Informes da Secretaria Executiva do COMASV, da Semas e dos Conselheiros. DATA: 14 de maio de 2026 HORÁRIO: 14h LOCAL: Casa dos Conselhos, localizada à Desembargador Santos Neves, 771, Praia do Canto - Vitória/ES Vitória, 11 de maio de 2026 Graziella Almeida Lorentz Presidente do COMASV SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VITÓRIA CONVOCAÇÃO 406ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONCAV A Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONCAV, no uso de suas atribuições legais garantidas na Lei Municipal nº 3.751/91, convoca os membros do Conselho a participarem da Reunião Ordinária para discutir e deliberar sobre a seguinte pauta: P A U T A: 1. Aprovação da pauta da 406ª Reunião Ordinária; 2. Aprovação da ata da 405ª Reunião Ordinária; 3. Apresentação da Casa Rosa – Atendimento a pessoas vítimas de violência; 4. Relatos das Comissões; 5. Informes Gerais. DATA: 18 de maio de 2026 (segunda-feira) HORÁRIO: 14h LOCAL: Casa dos Conselhos na Av. Desembargador Santos Neves, 771 – Praia do Canto, Vitória/ES, CEP 29055-721, telefones (27) 3382-6178 e (27) 98141-0206. Vitória, 12 de maio de 2026 Jévita do Nascimento Coutinho da Silva Presidente do CONCAV SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 140 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público a notificação e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o serviço “Içamento de piscina”, a ser realizada por Jeane Márcia Batista de Souza Cordeiro, a Rua Desembargador João Manoel de Carvalho nº 254, Bairro Barro Vermelho, estará totalmente interditada, das 22h do dia 18/05/2026 às 06h, no dia 19/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da prestadora do serviço. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 11 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 142 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “27ª Rua Viva”, a ser realizado por Carlos Fabian de Carvalho, a Rua Professor Baltazar, trecho entre a Rua Sete de Setembro e a Rua Graciano Neves, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 12h às 22h, no dia 16/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 12 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 143 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa Junina 2026”, a ser realizado pela Sociedade Cultural Monteiro Lobato CEMS LTDA, a Rua Judith Maria Tovar Varejão, trecho entre os números 150 ao 170, Bairro Enseada do Suá, estará totalmente interditada, das 07h às 23h59, no dia 30/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será do organizador do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 12 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 144 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Panela Canta as Damas do Samba no Mercado Capixaba”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Araribóia, Bairro Centro, estará totalmente interditada, das 10h às 23h59, no dia 16/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 12 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 145 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Tarde Cultural”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Fenelon Gomes, trecho entre a Rua Joaquim Gáudio e a Rua Querubino Costa, Bairro Ilha do Princípe, estará totalmente interditada, das 13h às 22h, no dia 17/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 12 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 021/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Gerência de Fiscalização, em conformidade com os Artigos 135, inciso III, Parágrafo Único e 143-A, §2º da Lei Municipal no 4.438/1997 e com o Artigo 31, inciso III, Parágrafo Único do Decreto Municipal no 10.023/1997, torna pública a notificação do Autos de Apreensão: Nº do Auto / Lacre Nome/Razão Social CPF/CNPJ Bem Apreendido 30030/2026 Lacre nº 691 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: JBL modelo: BOOMBOX3 cor: CAMUFLADA lacre nº 691 30031/2026 Lacre nº 118 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: XGOL modelo: NI DANIFICADA cor: PRETA lacre nº 118 30032/2026 Lacre nº 117 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: KTS-1180 modelo: NI cor: PRETA lacre nº 117 30033/2026 Lacre nº 696 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: MD MIDI modelo: MD-4003 cor: PRETA lacre nº 696 30035/2026 Lacre nº 848 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: MONDIAL modelo: CM-14 cor: PRETA lacre nº 848 30036/2026 Lacre nº 122 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: HMASTON modelo: NI cor: PRETA lacre nº 122 30037/2026 Lacre nº 849 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: ALTOMEX modelo: AL-5380 cor: PRETA lacre nº 849 Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a cumprir o Auto de Apreensão no prazo imediato ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. O referido Auto de Apreensão encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 14 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE ERRATA do Aviso de Reunião Pública, publicado no Diário Oficial do município de vitória, edição nº 2880 de 12.05.2026 (fl. 6). Onde se lê: “,..., no Parque Costeiro da Vale, Jardim Camburi, Vitória/ES ,...,”. Leia-se: “,..., Auditório do Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão – CIAC, rua Vitório Nunes da Motta, Ed. Ítalo Batan Régis, 9º andar, Enseada do Suá,...,”. 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Portarias SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 182 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Maria Aparecida Lima Freire Freitas da Silva para exercer o cargo comissionado de Secretária Municipal de Obras, PC-S, em substituição ao seu titular Gustavo Perin de Medeiros Teixeira, no período de 01.06.2026 até 30.06.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Ofício nº 191/2026-SEMOB/GAB. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 14 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 027 A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, na forma do Decreto nº 23.610, regulamentado pela Lei nº 10.056, R E S O L V E: Art. 1º. Designar como membros da Comissão Técnica Avaliadora para o Processo Seletivo Interno de Formador e Coordenador da Formação “EDUCAR PARA VITÓRIA: AMPLIANDO EXPERIÊNCIAS NAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS DA SALA DE AULA”, voltado para formação de professores (PEB II) do 1º ao 5º ano, fora do horário de trabalho, os seguintes membros, representantes da Secretaria de Educação: a) Kristian Karla Inacio de Souza Morais b) Maristela Gatti Piffer c) Roseli Gonoring Hehr Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de maio de 2026 Juliana Rohsner Vianna Toniati Secretária Municipal de Educação 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Licitações e Contratos SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 074/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 051/2026, Processo administrativo nº 1640462/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0051. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (CEFTRIAXONA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54968. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ COSTA CAMARGO COM. DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 36.325.157/0001-34 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.16.09.0207.6 CEFTRIAXONA, Concentração [mg]: 500, Forma farmacêutica: Pó para solução injetável, Apresentação: Frasco ampola + diluen te, Via de administração: IM EUROFARMA / TRIAXIN FA 3.600 8,63 31.068,00 TOTAL DO LOTE 01 31.068,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 075/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 051/2026, Processo administrativo nº 1640462/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0051. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (ITRACONAZOL). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54968. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ PONTAMED FARMACÊUTICA LTDA 02.816.696/0001-54 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 02 01 2.16.09.0336.6 ITRACONAZOL, Concentração [mg]: 100, Forma farmacêutica: Cápsula GEOLAB cap 84.000 0,759 63.756,00 TOTAL DO LOTE 02 63.756,00 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 076/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 051/2026, Processo administrativo nº 1640462/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0051. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (DOXICICLINA e DOXAZOSINA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54968. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ MED CENTER COMERCIAL LTDA 00.874.929/0001-40 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 03 01 2.32.02.0128.3 DOXICICLINA, Concentração [mg]: 100, Forma farmacêutica: Comprimido GENERICO/ SANDO com 30.000 0,2959 8.877,00 TOTAL DO LOTE 03 8.877,00 04 02 2.32.02.0153.4 DOXAZOSINA, MESILATO, Concentração [mg]: 2, Forma farmacêutica: Comprimido GENERICO/ SANDOZ com 801.000 0,0615 49.261,50 TOTAL DO LOTE 04 49.261,50 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 077/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 051/2026, Processo administrativo nº 1640462/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0051. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS (FINASTERIDA). Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54968. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ JRG DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS HOSPITALARES LTDA 04.380.569/0001-80 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 05 01 2.32.02.0152.6 FINASTERIDA, Concentração [mg]: 5, Forma farmacêutica: Comprimido GERMED EMS com 321.000 0,20 64.200,00 TOTAL DO LOTE 05 64.200,00 Vitória, 12 de maio de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 321/2025. Processo nº 10761144/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600004.10.0208. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 60.462.392 ANDREIA OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, III - B, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DE AVALIADOR/PARECERISTA DE MÉRITO DE PROJETOS CULTURAIS INSCRITOS NO PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2025 - PROCESSO Nº 6313010/2025), no valor global de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) acostado digitalmente aos autos. Vitória, 23 de dezembro de 2025. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 587/2025. Processo Administrativo (Edital de Chamamento Público nº 002/2025): 6313010/2025. Processo Administrativo (Contratação): 10761144/2025. Inexigibilidade de Licitação nº 321/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600004.10.0208. Contratado: 60.462.392 ANDREIA OLIVEIRA ARAUJO DA SILVA. Objeto do Contrato: contratação de avaliador/parecerista de mérito de projetos culturais inscritos no projeto cultural Rubem Braga. Valor do Contrato: R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais). Vigência: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Data de assinatura: 30/12/2025. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária 21.01.00 – Secretaria de Cultura; Classificação Funcional: 13.392.0021.2111 – Projeto Cultural Rubem Braga; Natureza de despesa 3.3.90.39.99 – Outros serviços técnicos de pessoa jurídica; Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 826-000. Gestor: Wanya de Siqueira Mayhé, Matrícula 607198. Fiscal: Katyusca e Silva do Amaral, Matrícula 607311. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Convênios SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Resumo de instrumento de Acordo de Cooperação nº 103/2026. Processo Administrativo nº 824144/2026. Parceiro: COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI SERRANA RS/ES. Objeto do termo: Mútua colaboração entre as partes visando a implementação, acompanhamento e desenvolvimento do Programa Cooperativas Escolares, nas instituições de ensino da rede municipal, promovendo ações educativas voltadas ao cooperativismo, liderança, empreendedorismo social e formação cidadã dos estudantes do Ensino Fundamental - ANOS FINAIS. Vigência: 05/05/2026 a 31/12/2026. Data de assinatura do Termo: 05/05/2026. Justificativa: Conscientizar o educando sobre a importância do planejamento financeiro. Gestor: Fabrício Moreira Rufino. Fiscal: Marcelo Pedrini Nunes. SECRETARIA DE CULTURA PROJETO CULTURAL RUBEM BRAGA Resumo de instrumento de Termo de Incentivo Financeiro à Cultura, celebrado com fulcro na Lei Municipal nº 3.730/1991, e suas alterações dadas por meio da Lei Municipal nº 9.507/2019, que criou o Projeto Cultural Rubem Braga, o Decreto nº 18.015/2020, que regulamentou a Lei Rubem Braga, e a Instrução Normativa nº 001/2024, pelo qual o projeto cultural foi inscrito. Termo de Incentivo Financeiro à Cultura nº: 015/2026 Convenente: Rafael Benedito Santos Objeto Cultural: “MANUTENÇÃO DO CINECLUBE DAS CORES” Valor: R$ 74.556,16 (setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e dezesseis centavos) Dotação Orçamentária: 21.01.00.13.392.0022.2046 Elemento de Despesa: 3.3.90.48.99 Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 Prazo de Vigência: 19 de março de 2026 a 19 de dezembro de 2026, acrescido de 60 (sessenta) dias para apresentação da prestação de contas. Processo Regulamentar nº: 8264493/2024 Processo Administrativo nº: 10797679/2025 Nota de Empenho: 329/2026 Pareceres Jurídicos: PGM nº 1731/2025 do processo nº 8264493/2024 Justificativa: O referido Termo de Incentivo à Cultura tem como justificativa a necessidade de repasse de recurso financeiro para execução de projeto cultural, habilitado e classificado nos termos da Instrução Normativa nº 001/2024 – Lei Rubem Braga, convocado por meio de ato de convocação publicado no Diário Oficial do Município, dia 26 de janeiro de 2026. Vitória, 12 de maio de 2026 Eduardo Henning Louzada Secretário Municipal de Cultura EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 055/2021. CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora PEB I – Educação Infantil Elizangela Benedita Ernesto Burmann Tomaz, matrícula nº 615735, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1163580/2026. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 004/2025. CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Professora PEB III – Língua Portuguesa Fabiana Marins Coimbra de Almeida, matrícula nº 611450, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1865815/2026. EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 014/2024. CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Vila Velha. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Assistente Administrativa Evelyn Luciane Neto, matrícula nº 606861, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:2829481/2026. Resoluções CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 01/2026 Em virtude da inexistência de confirmação do recebimento da notificação enviada por meio eletrônico, fica RC Soluções em Engenharia Ltda, ciente da Decisão nº 40/2025, referente ao Processo Administrativo 4631903/2022, aprovada em 2ª Instância pela Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos do COMDEMA, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 19/11/2025, que mantém a Resolução de 1ª Instância e por consequência o Auto de Infração 20.032/2021. Vitória, 14 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Presidente do COMDEMA CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 02/2026 Em virtude da inexistência de confirmação do recebimento da notificação enviada por meio eletrônico, fica Did’s Distribuidora de Bebidas Ltda, ciente da Decisão nº 39/2025, referente ao Processo Administrativo 5713182/2022, aprovada em 2ª Instância pela Câmara de Julgamento de Recursos Administrativos do COMDEMA, publicada no Diário Oficial do Município de Vitória em 19/11/2025, que mantém a Resolução de 1ª Instância e por consequência o Auto de Infração 20.081/2021. Vitória, 14 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Presidente do COMDEMA 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 Decretos DECRETO Nº 26.623 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Maxswell Simões Pereira para responder pelo cargo comissionado de Gerente de Informações Econômico- Fiscais, PC-T, na Secretaria de Fazenda, a contar de 11.05.2026. Art. 2º. Cessa os efeitos do Decreto nº 26.465/2026, a contar de 11.05.2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.624 Altera o Anexo Único do Decreto nº 23.874, de 05 de julho de 2024, que fixa o quantitativo de estagiários. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o Anexo Único do Decreto nº 23.874, de 05 de julho de 2024, que fixa o quantitativo de estagiários por Secretaria, passando a vigorar conforme disposto no Anexo Único deste Decreto. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ANEXO ÚNICO UNIDADE ADMINISTRATIVA QUANTIDADE DE BOLSA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL CENTRAL 10 CGM 4 PGM 49 SEDEC 32 SEGES 33 SEGOV 11 SEMAS 33 SEMC 11 SEMCID 20 SEME 935 SEMESP 53 SEMFA 24 SEMMAM 25 SEMOB 18 SEMSU 3 SEMUS 80 SETRAN 10 TOTAL 1.351 DECRETO Nº 26.625 Altera o art. 4º do Decreto n° 15.171, de 15 de novembro de 2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Consultivo da Estação Ecológica Municipal Ilha do Lameirão e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113, da Lei Orgânica do Município de Vitória, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, com os artigos 170 e 171, da Lei Orgânica do Município de Vitória, com a Lei nº 4.438, de 06 de junho de 1997, e com o Decreto nº 15.171, de 15 de novembro de 2011, D E C R E T A: Art. 1°. O art. 4° e seus §§ 1º e §4º, do Decreto nº 15.171, de 15 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguintes redação: “Art. 4°. O Conselho da Estação Ecológica Municipal Ilha do Lameirão terá composição paritária, composta por 04 (quatro) membros governamentais titulares com respectivos suplentes e 04 (quatro) membros não governamentais titulares com respectivos suplentes, indicados mediante comunicação formal de cada instituição não governamental, sendo: I – 01 (um) representante da Secretaria de Meio Ambiente; II – 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória – CDTIV; III – 01 (um) representante da Capitania dos Portos do Espírito Santo; IV – 01 (um) representante da Superintendência do Instituto Histórico e Artístico Nacional no Espírito Santo – IPHAN-ES; V – 02 (dois) representantes das comunidades usuárias organizadas com atuação no manguezal do Município de Vitória; VI – 01 (um) representante da Comunidade Técnico- Científica de instituição não governamental; VII – 01 (um) representante do setor empreendedor do Estado do Espírito Santo e áreas afins. §1º. A Presidência do Conselho será exercida pelo Administrador da Estação Ecológica Municipal da Ilha do Lameirão e na sua ausência, pelo representante titular da Secretaria de Meio Ambiente no Conselho, que é o Vice-Presidente; §3º.................................................................................. §4º. Os representantes dos segmentos referidos nos incisos V, VI e VII, deverão ser escolhidos entre os seus pares, com encaminhamento formal à Secretaria de Meio Ambiente dos representantes escolhidos.”(NR) Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.626 Dispõe sobre a criação e funcionamento do Conselho Consultivo do Refúgio da Vida Silvestre Municipal de Fradinhos e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, com o Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, com os artigos 170 e 171, da Lei Orgânica do Município de Vitória, com a Lei Municipal nº 4.438, de 06 de junho de 1997, e com o Decreto Municipal nº 16.818, de 30 de novembro de 2016, e: Considerando o artigo 17, do Decreto nº 4.340 de 22 de agosto de 2002 que determina que todas as categorias de unidade de conservação poderão ter, conforme a Lei nº 9.985 de 18 de julho de 2000, conselho consultivo ou deliberativo, que serão presididos pelo chefe da unidade de conservação; Considerando o §3º do Decreto supramencionado, de que a representação dos órgãos públicos e da sociedade civil nos conselhos deve ser, sempre que possível, paritária, considerando as peculiaridades regionais; Considerando o que estabelece o Capítulo V, do Decreto Federal nº 4.340/2002, a respeito dos procedimentos, estrutura, composição e funcionamento dos Conselhos das unidades de conservação, D E C R E T A: Art. 1º. Fica instituído o Conselho Consultivo do Refúgio da Vida Silvestre (REVIS) Municipal de Fradinhos com as seguintes atribuições: I – elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da primeira reunião ordinária do Conselho; II – acompanhar e opinar sobre a elaboração, revisão e implementação do plano de manejo; III – participar das reuniões integradas dos Conselhos Consultivos das unidades de conservação situadas no Maciço Central de Vitória; IV – promover a articulação dos órgãos públicos, organizações não-governamentais, população residente e empresas privadas, para a concretização dos planos, programas e ações de proteção, recuperação e melhoria dos atributos ambientais existentes no REVIS Municipal de Fradinhos; V – manifestar-se sobre obras ou atividades potencialmente causadora de impacto na área de sua atuação; VI – acompanhar a aplicação dos recursos financeiros decorrentes de compensação ambiental; VII – avaliar os documentos enviados ao Conselho e deliberar sobre as propostas encaminhadas por seus Grupos de Trabalho; 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 VIII – apreciar e manifestar-se sobre assuntos de interesse específico da unidade de conservação direcionada, encaminhados por qualquer pessoa, Conselheiro ou entidade; Art. 2º. O Conselho Consultivo do REVIS Municipal de Fradinhos terá composição paritária, composto por 12 (doze) representantes, entre titulares e suplentes, sendo 06 representantes dos órgãos públicos e 06 (seis) representantes da sociedade civil, conforme estabelecido abaixo: I – 01 (um) representante do CIMEA – Comissão Interinstitucional Municipal de Educação Ambiental; II – 01 (um) representante de Instituição de Ensino Público; III – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente; IV – 01 (um) representante da Defesa Civil Municipal; V – 02 (dois) representantes das unidades de conservação situadas na Área de Proteção Ambiental (APA) do Maciço Central; VI – 01 (um) representante de Movimento Ambientalista com atuação no Maciço Central; VII – 01 (um) representante de Instituição de Pesquisa e Ensino Privado. VIII – 04 (quatro) representantes de associações comunitárias dos bairros localizados nos bairros Fradinhos, Cruzamento, Romão e Forte São João; Art. 3º. Nos impedimentos eventuais ou no afastamento definitivo de membros titulares, assumirão os respectivos suplentes. §1º. Os representantes dos segmentos da sociedade civil relacionados nos incisos V, VI, VII e VIII deste artigo serão escolhidos dentre aqueles cadastrados conforme critérios estabelecidos em edital de chamamento público publicado no Diário Oficial do Município de Vitória. §2º. O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, renovável por igual período; §3º. Em caso de impossibilidade do titular ou suplente permanecerem na composição do Conselho criado por este Decreto, a instituição representada deverá indicar, mediante comunicação formal a Secretaria-Executiva do Conselho, o nome de outro representante. Art. 4º. O Conselho terá a seguinte estrutura: I – Presidente; II – Secretaria-Executiva; III – Plenário; IV - Grupos de Trabalho §1º. O Plenário será composto por todos os membros do Conselho indicados e designados na forma deste Decreto e que terão direito a voz e voto. §2º. O Conselho Consultivo de Unidades de Conservação do Maciço Central será presidido por servidor designado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente; §3º. Na ausência justificada do Presidente do Conselho, a reunião será presidida pela Secretaria-Executiva. §4º. O Secretário-Executivo será eleito pelo Plenário; §5º. Os Grupos de Trabalho serão criados por deliberação do Plenário e terão prazo de funcionamento determinado e suas atividades especificadas no ato de sua criação, devendo atender aos seguintes princípios: a) os Grupos de Trabalho serão compostas por membros do Plenário, paritariamente, sendo facultada a participação de convidados, sem direito a voto; b) os integrantes de cada Grupo de Trabalho serão indicados no seu ato de criação; c) cada Grupo de Trabalho terá um coordenador, ao qual caberá convocar reuniões, das quais será lavrada ata que será encaminhada à Secretaria-Executiva; d) o Plenário poderá designar comissões e deliberar sobre o prazo de seu funcionamento, por meio de ato fundamentado e a pedido dos Grupos de Trabalho. Art. 5º. As reuniões do Conselho Consultivo do REVIS Municipal de Fradinhos poderão ser realizadas concomitantes com as reuniões do Conselho da APA do Maciço Central, com pautas preestabelecidas no ato da convocação. Art. 6º. O Presidente do Conselho terá as seguintes atribuições: I – representar o Conselho Consultivo do REVIS Municipal de Fradinhos; II – dar posse aos conselheiros indicados pelos setores representantes do Conselho na primeira reunião ordinária; III – convocar e presidir as reuniões ordinárias; IV – estabelecer a ordem do dia, bem como determinar a execução das deliberações do Plenário; V – resolver as questões de ordem nas reuniões do Plenário referentes ao REVIS de Fradinhos; VI – votar como membro do Conselho e exercer o voto de qualidade; VII – adotar medidas de caráter urgente, submetendo-as à homologação em reunião extraordinária do Plenário, convocada imediatamente à ocorrência do fato; VIII – convocar reuniões extraordinárias do Plenário, quando necessário; IX – credenciar, por solicitação de membro do Conselho, pessoas, instituições e ou entidades da sociedade civil, para participar de reuniões do Colegiado. Art. 7º. Ao Secretário-Executivo competirá a coordenação da Secretaria-Executiva do Conselho, cabendo-lhe: I – organizar a realização das reuniões, a ordem do dia, bem como secretariar e assessorar o Conselho e os Grupos de Trabalho; II – adotar as medidas necessárias ao funcionamento do Conselho e dar encaminhamento às suas deliberações, sugestões e propostas; III – realizar atas da reunião; IV – organizar os documentos do Conselho, como atas, listas de presença, etc; V – substituir o Presidente do Conselho quando necessário. Art. 8º. Aos membros do Conselho compete: I – discutir e votar todas as matérias que lhe forem submetidas; II – apresentar propostas e sugerir temas para apreciação do Colegiado; III – pedir vistas de documentos, de acordo com os critérios estabelecidos no regimento interno; IV – solicitar a Secretaria-Executiva a convocação de reuniões extraordinárias, justificando seu pedido formalmente; V – propor a inclusão de matéria na ordem do dia, bem como a priorização de assuntos dela constantes; VI – indicar pessoas, instituições e ou entidades da sociedade civil, para participar das reuniões, com direito à voz porém, sem direito a voto; VII – propor a criação de Grupos de Trabalho; VIII – votar e ser votado para as funções previstas neste Decreto. Art. 9º. Perderá o mandato o Conselheiro da Instituição ou órgão que, sem justificativa, faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 04 (quatro) reuniões intercaladas, durante a vigência do mandato. Parágrafo único. No caso acima previsto, a Secretaria-Executiva do Conselho enviará comunicação à respectiva entidade solicitando a substituição do respectivo Conselheiro. Art. 10. Perderá a representatividade o segmento da sociedade civil que, sem justificativa, não indicar formalmente o seu representante, conforme previsto no parágrafo único do art. 12, em até 30 (trinta) dias, após recebida a referida notificação. Art. 11. O Conselho Consultivo do REVIS Municipal de Fradinhos se reunirá, ordinariamente, 06 (seis) vezes ao ano em reunião conjunta com o Conselho Consultivo da APA do Maciço Central, e em caráter extraordinário, quando convocados pela Secretaria- Executiva ou por no mínimo 1/3 (um terço) de seus membros efetivos. §1º. No caso de convocação solicitada pelos membros do Conselho, só será contabilizado um requerimento por instituição representada. §2º. As reuniões ordinárias do Conselho serão marcadas com a antecedência de 15 (quinze) dias e as extraordinárias com a antecedência de 05 (cinco) dias. §3º. As reuniões do Conselho serão sempre públicas e em local de fácil acesso, permitida a manifestação dos presentes através de um Conselheiro. Art. 12. Os membros do Conselho criado por força deste Decreto serão nomeados oficialmente por ato do Chefe do Poder Executivo. Art. 13. As proposições do Conselho serão aprovadas com a manifestação favorável de metade mais um dos membros com direito a voto, e de 2/3 (dois terços) para alteração do seu Regimento Interno. Art. 14. O mandato para membro do Conselho Consultivo do REVIS Municipal de Fradinhos será gratuito e considerado serviço de relevante interesse público. Art. 15. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 DECRETO Nº 26.628 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3913990/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Cristiano Souza de Paula, Cargo: Técnico Esportivo, Atuação: Área de Esportes 1, matrícula 643439, lotado na Secretaria de Esportes e Lazer, para participar no “XV Jogos Nacionais dos Aposentados da Caixa”, no período de 17.05.2026 a 24.05.2026, em João Pessoa/PB, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.621, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 13.05.2026, EDIÇÃO 2881, PÁGINA 15. ONDE SE LÊ: ,..., relativo ao mês de maio de 2026,...,Art. 1º ,..., maio de 2026.Art. 2º,..., maio de 2026.LEIA-SE:,..., relativo ao mês de junho de 2026,...,Art. 1º ,..., junho de 2026.Art. 2º,..., junho de 2026. DECRETO Nº 26.632 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Willias Neves de Souza para exercer o cargo comissionado Assessor Técnico, PC-OP1, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 15.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.634 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Jéssica Fernandes Giacomin para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe, FG-OP2, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, na forma do Art. 27, §2º, da Lei nº 6.529/2005. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 15.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.639 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Regiana Aurich Lopes para exercer o cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, da Secretaria de Assistência Social, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias PORTARIA N° 030/2025 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.399 de 07/02/97, em seu Artigo 47, Inciso VIII, R E S O L V E: Art. 1º. Designar Márcio Henrique Pedrada Merlo, para responder pela Assessoria de Controle Interno do IPAMV e na Comissão Permanente de Licitação em substituição a Newton Carlos Stabile, pelo período de 11/05/2026 a 22/05/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Vitória, 13 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente IPAMV 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 14 de maio de 2026 - Edição nº 2882 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/