Publicada em 13/05/2026, às 12h40 | Atualizada em 13/05/2026, às 14h06 Por Fabrício Faustini (fafaustini@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Nova via entre Santa Lúcia e Praia do Canto vai garantir melhor mobilidade na região 15 de maio 2883 Leonardo S ilveira A Prefeitura de Vitória fará a abertura de parte do canteiro central da Avenida Nossa Senhora da Penha (Reta da Penha), permitindo mais uma conexão direta entre os bairros Praia do Canto e Santa Lúcia, por meio da Rua Aleixo Neto. A intervenção atende a uma antiga demanda de moradores e comerciantes da região e deverá melhorar a fluidez do trânsito local. Com a nova via, o fluxo será redistribuído, reduzindo a espera nos semáforos adjacentes e ampliando a eficiência do sistema viário numa região bem adensada. Os principais benefícios serão a redução do tempo de deslocamento entre os bairros, a melhoria na fluidez do trânsito na região da Reta da Penha e o desafogamento de rotas paralelas atualmente sobrecarregadas. Haverá nova sinalização horizontal e vertical, instalação de rampas de acessibilidade e adequação dos tempos semafóricos na interseção das vias. Segundo o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Alex Mariano, Vitória precisa de soluções concretas para acompanhar seu enorme crescimento, além de melhorar a mobilidade e garantir mais qualidade de vida. "Essa intervenção cria uma nova conexão esperada há muito tempo, mas precisávamos fazer estudos e uma avaliação rigorosa para evitar gargalos. Os bairros Santa Lúcia e Praia do Canto deverão ser beneficiados e a abertura ocorrerá em breve", destacou Alex Mariano. Le on ar do S ilv ei ra Leonardo S ilveira Fo to D iv ul ga çã o Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 6B3B9059-C9AE-4BE3-99C6-394D80538CC2 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Fo to D iv ul ga çã o Publicada em 13/05/2026, às 18h25 | Atualizada em 13/05/2026, às 18h27 Por Deyvison Longui (dlbatista@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Qualificavix: Vitória oferta cursos gratuitos de Primeiros Socorros, Limpeza de Pele e terapias Moradores e trabalhadores de Vitória terão uma nova oportunidade de qualificação profissional na área de saúde e bem-estar. A Prefeitura da capital, em parceria com o Senac-ES, abre inscrições para cursos gratuitos de Primeiros Socorros, Limpeza de Pele, Drenagem Linfática no Pós-Operatório, Aromaterapia aplicada à massagem e Ventosaterapia com Moxabustão. Ao todo, são 72 vagas e as pré-inscrições serão realizadas nesta sexta-feira (15), a partir das 17 horas, pelo site Vix Cursos. As capacitações serão realizadas na Unidade Móvel de Saúde do Senac- ES, que estará no Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves (Tancredão), a partir da segunda-feira (25), e oferecem formação prática voltada tanto para quem busca uma oportunidade no mercado de trabalho quanto para quem deseja empreender e ampliar a renda. De acordo com o secretário municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho, Luciano Forrechi, a iniciativa reforça o compromisso da Prefeitura de Vitória com a inclusão produtiva e a geração de oportunidades. "Estamos ampliando o acesso da população à qualificação profissional em áreas com grande potencial de empregabilidade e empreendedorismo. São cursos que possibilitam geração de renda, autonomia e novas perspectivas para quem busca crescer profissionalmente", destacou. Qualificações Entre os destaques da programação está o curso de Primeiros Socorros, ofertado em duas turmas, nos períodos da manhã e da tarde. A formação prepara os participantes para agir em situações de emergência, ensinando técnicas básicas de atendimento e suporte inicial até a chegada de assistência especializada. Na área de estética e bem-estar, o curso de Limpeza de Pele vai abordar técnicas de higienização, cuidados faciais e procedimentos voltados à saúde da pele, um segmento em constante crescimento no mercado da beleza. Já o curso de "Drenagem Linfática Corporal no Pós-Operatório Imediato" é voltado para quem deseja atuar na área estética com foco em recuperação pós-cirúrgica, segmento que exige qualificação específica e tem ampliado a demanda por profissionais capacitados. Outra oportunidade é o curso de Aromaterapia aplicada à massagem, que une técnicas terapêuticas e uso de óleos essenciais para promover relaxamento, bem-estar e qualidade de vida, ampliando as possibilidades de atuação profissional no setor de terapias integrativas. Fechando a programação, o curso de Ventosaterapia e Moxabustão apresenta técnicas milenares utilizadas para alívio de dores, estímulo da circulação e equilíbrio energético, práticas cada vez mais procuradas em clínicas e espaços terapêuticos. Confirmação da matrícula O morador que realizar a pré-inscrição será convocado pelo Senac- ES para fazer a matrícula presencial e, neste momento, deverá obrigatoriamente levar os seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, comprovante de escolaridade, declaração de trabalho ou experiência profissional para os cursos que exigem este pré-requisito e comprovante de residência (até 3 meses). Cursos disponíveis • Primeiros Socorros - Turma 1 Período: 25/05 a 28/05 Horário: 8h às 12h Carga horária: 15h Vagas: 12 Pré-requisito: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos e cursado do 1º ao 5º ano (1ª a 4ª série). • Primeiros Socorros - Turma 2 Período: 29/05 a 03/06 Horário: 13h às 17h Carga horária: 15h Vagas: 12 Pré-requisito: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos e cursado do 1º ao 5º ano (1ª a 4ª série). • Limpeza de Pele Período: 01/06 a 15/06 Horário: 13h às 17h Carga horária: 36h Vagas: 12 Pré-requisito: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando o ensino médio e possuir atuação comprovada na área de estética, por meio de declaração do empregador ou autodeclaração de experiência profissional. • Drenagem Linfática Corporal no Pós-Operatório Imediato Período: 08/06 a 18/06 Horário: 8h às 12h Carga horária: 36h Vagas: 12 Pré-requisito: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando técnico ou superior em Estética. • Aromaterapia aplicada à massagem Período: 16/06 a 26/06 Horário: 13h às 17h Carga horária: 36h Vagas: 12 Pré-requisitos: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando o ensino médio e possuir atuação comprovada na área de beleza e estética, por meio de declaração do empregador ou autodeclaração de experiência profissional. • Ventosaterapia e Moxabustão Período: 19/06 a 26/06 Horário: 8h às 12h Carga horária: 24h Vagas: 12 Pré-requisitos: Morar ou trabalhar em Vitória, ter idade mínima de 18 anos, cursando, no mínimo, o 3º ano do ensino médio e ser estudante ou profissional das áreas de Estética, Massoterapia ou Fisioterapia. Serviço Cursos gratuitos de qualificação profissional - Senac/Programa de Gratuidade Local: Centro Esportivo Tancredo de Almeida Neves - Tancredão (Rua Rosilda Falcão dos Anjos, 150, Bairro Mário Cypreste). Inscrições: sexta-feira (15), às 17 horas, pelo site Vix Cursos Unidade móvel de Saúde do Senac https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ https://vixcursos.vitoria.es.gov.br/ 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Publicada em 13/05/2026, às 12h25 | Atualizada em 13/05/2026, às 12h29 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Reforma do Centro de Vivência 6 resgata dignidade e direitos de adolescentes Os relatos dos adolescentes que moram no Centro de Vivência 6 (CV6) sobre a reforma que o espaço recebeu revelam a profundidade do impacto social da obra. A unidade, que acolhe adolescentes de 12 a 18 anos, passou por um processo de revitalização e troca de móveis, que pode parecer um ato pequeno demais para ser celebrado, mas que para eles é motivo de festa. Por isso, uma comemoração foi organizada pela equipe que atua no espaço, que fez questão de convidar a prefeita de Vitória, Cris Samorini, a secretária de Assistência Social, Carla Scardua e representantes do sistema de garantia de direitos - Defensoria Pública e Ministério Público - para participarem do momento que foi pra lá de especial. O clima de euforia, alegria e pertencimento dominava entre os adolescentes do CV6, que fizeram questão de conversar com todos e falar sobre o sentimento do "antes e depois" da reforma. A adolescente H., de 14 anos, recorda o impacto inicial, já que chegou ao local antes da reforma. "Sinto-me melhor do que em casa. O ambiente influencia nossas emoções e essa mudança foi fundamental", afirma. Ela define o novo momento: "Hoje posso dizer que tenho um lar, algo que nunca tive. Estou em um ambiente seguro, onde posso me expressar. Aqui, meus direitos são garantidos". A sensação de segurança e acolhimento é compartilhada por N., também de 14 anos. Para ele, a revitalização da área externa e da quadra de esportes mudou sua perspectiva de futuro. "Com certeza é melhor do que muita casa. Na quadra, eu posso sonhar em ser jogador de futebol, mas a equipe também está abrindo portas para eu pensar em outras profissões", revelou o adolescente. Já para E., de 13 anos, o refúgio é a biblioteca. "É um espaço fresco e agradável. Mas tudo melhorou: a TV na sala, a organização dos quartos", disse, demonstrando desenvoltura. O relato de E. carrega uma forte carga emocional sobre o resgate de sua identidade. "Antes, eu ouvia que era uma decepção; não podia expressar meus sentimentos nem minha religião. Aqui, dizem que sou importante e que trago alegria. Eu me identifico com que dizem que eu sou aqui", desabafou. Ela destacou ainda o acesso básico à segurança alimentar. "Aqui tenho meus direitos respeitados. Tenho cinco refeições por dia; antes, comia no máximo duas. Agora estudo e sonho em ser atleta ou artista". Para a secretária de Assistência Social de Vitória, Carla Scardua, a reforma vai além da estética, sendo uma ferramenta de política pública. "O ambiente físico é um componente essencial do cuidado. Quando oferecemos um espaço digno, limpo e estruturado, estamos enviando uma mensagem direta a esses adolescentes de que eles são prioridade. O acolhimento humanizado, também, passa por um espaço que promova bem-estar e convivência", pontuou a secretária. A prefeita de Vitória, Cris Samorini, reforçou o compromisso da gestão com a proteção social. "Garantir que esses adolescentes se sintam em casa e tenham seus direitos integralmente respeitados é o nosso dever maior. Ver o brilho nos olhos e a retomada dos sonhos desses adolescentes é a prova de que investir no social é o caminho para uma Vitória mais justa e humana", finalizou a prefeita. Renovação De acordo com o coordenador do espaço, Aguilar Souza, a revitalização de quartos, corredores e áreas de convivência é o cenário de uma mudança mais profunda. Desde 2024, o CV6 vem adotando assembleias participativas e escutas qualificadas, dando voz aos jovens na organização da rotina e do espaço onde residem. "Cuidar da estrutura física e, acima de tudo, investir no potencial de cada um deles, garante direitos fundamentais e define uma nova metodologia de trabalho, de portas destrancadas e participação coletiva à autonomia e protagonismo no próprio processo de proteção. O espaço renovado é o alicerce para novas práticas pedagógicas que priorizam o acolhimento humanizado", afirmou o coordenador do CV6. Essa nova fase já reflete em conquistas práticas, como elencou o coordenador: hoje, os adolescentes têm maior liberdade para o deslocamento desacompanhado até a escola e demais atividades no território onde se encontram. Nos últimos seis meses, quatro dos acolhidos ingressaram no programa Adolescente Aprendiz, garantindo os primeiros passos rumo à autonomia financeira. Aguilar contou ainda que o reordenamento na modalidade e fluxo dos acolhimentos do município auxiliaram no novo formato e no atendimento direcionado ao público atendido. "Com essa parceria entre Adra e PMV, na implantação deste novo cenário, o CV6 deixou de ser um acolhimento de curta permanência, para atuar com acolhimento de média e longa duração. "O objetivo está bem claro: fortalecer o vínculo familiar, com a possibilidade de uma reintegração mais assertiva ou preparar nossos adolescentes para a vida adulta com dignidade", explicou ele. Para N., morador do local, a revitalização da área externa e da quadra de esportes mudou sua perspectiva de futuro Fo to D iv ul ga çã o Foto D ivulgação Já para E., de 13 anos, que também é moradora do local, o refúgio é a biblioteca 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 011/2026 O Município de Vitória, por intermédio da Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES, faz saber que realizará, nos termos da Lei nº 7.534/2008, Processo Seletivo Simplificado em caráter de urgência para a contratação temporária de profissionais na função constante abaixo, com vistas a atender às necessidades de excepcional interesse público do Município de Vitória: (Autorização no Processo nº 2921749/2026). 1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 1.1 – É condição essencial para inscrever-se neste Processo Seletivo Simplificado o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital. Ao confirmar a inscrição, o candidato declara que conhece e concorda plena e integralmente com os termos deste Edital e a legislação vigente. 1.2 – As dúvidas em relação ao presente processo deverão ser dirimidas junto à Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Saúde – telefone 27 98107-0186 (mensagens), amtspinola@vitoria.es.gov.br e também junto à Coordenação de Recrutamento e Seleção da SEGES – processoseletivo@vitoria.es.gov.br – telefone 3382-6071. 1.3 – O candidato deverá acompanhar todas as publicações e informações referentes a este certame, desde o EDITAL DE ABERTURA até o EDITAL DE CONVOCAÇÃO, por meio do Diário Oficial do Município (diariooficial.vitoria.es.gov.br) e do endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações. 1.3.1 – As informações do certame poderão ocorrer no Diário Oficial do Município OU no endereço eletrônico supracitado OU em ambos. Para tanto, faz-se necessário o acompanhamento simultâneo nos dois endereços indicados. 1.4 – Este certame trata da contratação por tempo determinado destinado a atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS. Tabela 01 – Detalhes da Função 2 – DA FUNÇÃO: 2.1 – TÉCNICO DE LABORATÓRIO DESCRIÇÃO SUMÁRIA Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas em geral, realizando ou orientando exames, testes de cultura e microorganismos, manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. REQUISITOS - Ensino Médio completo; - Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica. - Registro Profissional no Conselho da Classe; - Exercício Profissional mínimo de 12 meses na função. VENCIMENTO MENSAL R$ 2.267,88 + Gratificação CARGA HORÁRIA 40 (quarenta) horas semanais VAGAS 01 (uma) + Cadastro de Reserva 3 – DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO: 3.1 – DA INSCRIÇÃO 3.1.1 – A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico selecao.vitoria.es.gov.br, realizar o login e preencher a Ficha de Inscrição Online 3.1.1.1 – A inscrição estará disponível a partir das 08h do dia 18/05/2026 até às 23h59min do dia 27/05/2026, ininterruptamente, considerando o horário oficial de Brasília/DF. 3.1.2 – No momento da inscrição, o candidato deverá preencher os campos conforme orientações disponíveis no site e o disposto neste Edital. 3.1.2.1 – Caso o candidato cometa algum equívoco no preenchimento das informações, após efetuada sua inscrição, será possível EXCLUÍ–LAS. 3.1.2.2 – Ao clicar em “ENVIAR”, o candidato se responsabilizará pelas informações declaradas. 3.1.2.3 – Nos casos em que o Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica é exigido como requisito da função, deverá ser informada no campo denominado “data da conclusão” a data da conclusão desse curso e não a data de escolaridade. 3.1.2.4 – Para efeito de pontuação, só serão computados os registros que forem selecionados/digitados pelo candidato e concluídos por meio do botão “ADICIONAR”. 3.1.2.5 – No campo denominado “exercício profissional”, o candidato deverá cadastrar cada período de experiência de forma individual. Períodos sem vínculo entre uma experiência e outra não deverão ser informados. Caso o candidato não observe essa orientação, ficará ciente de que esses períodos sem vínculo serão desconsiderados para fins de experiência profissional, ocasionando em sua ELIMINAÇÃO. 3.1.3 – É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da Ficha de Inscrição. Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição. Durante a etapa de Convocação, a não comprovação das informações declaradas na inscrição implicará na ELIMINAÇÃO do candidato. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Vitória não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica em equipamentos utilizados pelo candidato, bem como falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados. 4 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA: 4.1 – Neste Processo Seletivo Simplificado ficam reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para os candidatos que se declararem pessoa com deficiência e cujas atribuições da função sejam compatíveis com a deficiência. 4.2 – O candidato que desejar se inscrever como pessoa com deficiência marcará esta opção no momento em que estiver preenchendo a Ficha de Inscrição Online. 4.3 – Ressalvadas as disposições contidas neste Edital, os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos. 4.4 – Conforme Decreto Municipal nº 19.541, publicado em 09/06/2021, nos processos seletivos municipais, o candidato que se declarar pessoa com deficiência será avaliado por médico do trabalho desta Municipalidade mediante agendamento. 4.4.1 – O candidato que se inscreveu como deficiente será convocado pelo site selecao.vitoria.es.gov.br e comparecerá à Medicina do Trabalho conforme agendamento. 4.4.1.1 – O(a) candidato(a) deverá apresentar no dia e horário agendado, Laudo Médico original, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), citação do nome do(a) candidato(a), carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do(a) médico(a) responsável por sua emissão bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico do enquadramento de pessoa portadora de deficiência será emitido pela Junta Médica Oficial do Município que avaliará a compatibilidade da deficiência do candidato para o exercício do cargo ou função, levando em consideração as atribuições previstas em lei e regulamentos para cada cargo ou função. É prerrogativa do médico da Junta Médica Oficial, solicitar quaisquer documentos médicos para esclarecimentos ou para conclusão do laudo. mailto:amtspinola@vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 4.4.1.2 – O laudo médico do enquadramento de pessoa com deficiência emitido pela Junta Médica Oficial do Município, terá validade de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da emissão do mesmo. Portanto, os candidatos que já foram avaliados e enquadrados pela Junta Médica Oficial como pessoa portadora de deficiência, não terão necessidade de nova avaliação, no prazo estabelecido. 4.5 – Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos com deficiência e terá seu nome somente na listagem geral deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: não atender ao disposto no item anterior, não comparecer à perícia médica ou não for enquadrado como deficiente, nos termos do Decreto Municipal nº 13.460/2007. 4.6 – Terá seu nome na listagem geral e também na listagem específica para pessoas com deficiência neste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que for enquadrado como deficiente e que tiver sua deficiência avaliada como compatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 4.7 – Será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que tiver sua deficiência avaliada como incompatível com as atribuições da função pleiteada, conforme Laudo Médico emitido pela Perícia do Município de Vitória. 5 – DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM NEGROS/ INDÍGENAS: 5.1 – Ficam reservadas 30% (trinta por cento) do total das vagas disponibilizadas para contratação temporária na função a ser ocupada, para os candidatos que se declararem negros/ indígenas, na forma estabelecida no Decreto Municipal nº 23.180/2023. 5.2 – O candidato que desejar se inscrever como negro/indígena marcará esta a opção no momento em que estiver preenchendo da Ficha de Inscrição Online. 5.3 – Presumir-se-ão verdadeiras as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, sem prejuízo da apuração das responsabilidades administrativa, civil e penal, na hipótese de constatação de declaração falsa. 5.4 – O candidato inscrito como negro/indígena participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere à avaliação de títulos e aos critérios de classificação, exigidos para todos os demais candidatos. 5.5 – O candidato que se autodeclarar como negro e indígena será submetido ao procedimento de análise e verificação da condição declarada no momento de sua convocação, devendo apresentar juntamente aos documentos para admissão o formulário de autodeclaração no Anexo I do Decreto 23.180/2023. 6 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO: 6.1 – O Processo Seletivo será realizado nas seguintes ETAPAS: 1ª ETAPA – DA INSCRIÇÃO: Preenchimento da Ficha de Inscrição no site selecao.vitoria. es.gov.br. Possui caráter classificatório, de acordo com os requisitos estabelecidos para a função. 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO: Convocação para comprovação dos requisitos para contratação (item 2), do tempo de exercício profissional e qualificação profissional (item 9), e da apresentação da documentação para admissão. Essa etapa poderá acarretar na eliminação ou reclassificação dos candidatos, conforme disposto no item 13. 6.2 – A pontuação de que trata o item 9 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, conforme indicado abaixo: Tabela 02 – Pontuação por Área ÁREA PONTOS I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL 70 II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL 30 TOTAL 100 6.2.1 – Não serão computados os pontos que ultrapassarem o limite estabelecido. 6.2.2 – O procedimento de entrega da documentação na fase de comprovação de EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será definido no Edital de Convocação. 6.3 – A 2ª etapa ocorrerá conforme necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 7 – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS: 7.1 – Todas as informações declaradas pelo candidato no ato da inscrição deverão ser comprovadas para efeitos de convocação e contratação. 7.2 – Essa etapa terá caráter ELIMINATÓRIO. 7.3 – Na hipótese da não comprovação das informações declaradas no EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL e/ou não comprovação do requisito para contratação na função (item 2), o candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo. 7.4 – Somente serão validados os documentos de comprovação do EXERCÍCIO PROFISSIONAL que especificarem dia/mês/ano de entrada e dia/mês/ano de saída do serviço. 7.5 – Os candidatos que declararem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL em vigor (sem data de saída), ou aqueles que tiverem algum EXERCÍCIO PROFISSIONAL que se encerrou durante o período de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado, deverão preencher o campo “Data de Saída” no site de inscrições. Para ambos os casos, a data final considerada para fins de pontuação será a do primeiro dia de inscrições deste Processo Seletivo Simplificado. 7.6 – Somente será pontuado o título de QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL concluído até o primeiro dia de Inscrição neste Processo Seletivo e de acordo com as normatizações contidas no item 9. 7.7 – O candidato deverá optar por inserir no máximo 02 cursos do ANEXO I – ÁREA II. 8 – DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO: 8.1 – A comprovação do REQUISITO da função (item 2) se dará da seguinte forma: 8.2 – Diploma para comprovação da escolaridade mínima exigida. 8.2.1 – Será aceito o Histórico Escolar contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.3 – Para quem se formou a partir de 01 de janeiro de 2020 será aceita Declaração OU Certidão de Conclusão, contendo obrigatoriamente a data na qual o candidato colou grau e o reconhecimento do curso no MEC. 8.4 – A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros deverá ser revalidada por instituição brasileira reconhecida pelo Ministério de Educação e Cultura – MEC. 8.5 – Cópia simples e legível do documento que comprove a conclusão do curso de Curso Técnico de Laboratório em Análises Clínicas ou Técnico em Patologia Clínica. 8.6 – Cópia simples e legível de comprovante de Registro Profissional no Conselho da Classe. 8.7 – Cópia simples e legível de comprovante de EXERCÍCIO PROFISSIONAL (exigido no REQUISITO – 12 MESES) para a função pleiteada. 8.8 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 8.9 – Na hipótese de não comprovação ou de comprovação inadequada dos requisitos mínimos exigidos para a função, o candidato estará ELIMINADO deste Processo Seletivo. 9 – DA COMPROVAÇÃO DO EXERCÍCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: 9.1 – Serão considerados para fins de pontuação e classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo o seu EXERCÍCIO PROFISSIONAL e a sua QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, considerando as exigências abaixo: a) EXERCÍCIO PROFISSIONAL: experiência estritamente prestada na função pleiteada, após a conclusão do curso de Técnico de Laboratório, conforme exigido no item 2, devendo ser comprovado conforme padrão especificado na Tabela 03, abaixo. 9.1.1 – O candidato que, no momento do preenchimento da inscrição, informar a data de conclusão do requisito, estará ciente que o tempo de serviço só será computado a partir dessa data. b) QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: cursos avulsos/eventos relacionados à função pleiteada. 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Tabela 03 – Comprovação de Exercício Profissional ATIVIDADE PRESTADA COMPROVAÇÃO 9.1.2 – Em Órgão Público Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos. Não serão aceitas declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item. 9.1.3 – Em Empresa Privada Carteira de trabalho contendo as páginas de identificação (foto e dados pessoais/qualificação civil) E o(s) registro(s) do(s) contrato(s) de trabalho. 9.1.4 – Como prestador de serviços e/ou autônomo Contrato de prestação de serviços E declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação na função/ cargo. 9.1.5 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área I. 9.1.6 – Nos casos em que o comprovante de exercício profissional identificar a função apenas por sigla ou quando a nomenclatura da função exercida for diferente da função pleiteada, o candidato deverá complementar as informações descritas nos subitens 9.1.2, 9.1.3 e 9.1.4, apresentando declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, datada e assinada pelo responsável pela emissão do documento. 9.1.7 – Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período. 9.2 – Para fins de pontuação, a data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, será considerada na seguinte ordem: a) a data de conclusão do curso, exigido no Requisito; b) a data de expedição do comprovante do curso exigido no Requisito; 9.2.1 – Não será pontuado para efeito de classificação o tempo de serviço necessário para a comprovação do requisito (12 meses) para a função. 9.3 – Não será aceito para fins de pontuação o Exercício Profissional: prestado na qualidade de proprietário/sócio de empresa, estagiário ou voluntário, monitor ou oficineiro. 9.4 – Para todos os documentos comprobatórios a serem apresentados será aceita a presença de assinatura digital, desde que esteja válida no momento de sua apresentação. 9.5 – Considera-se QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL - cursos/ eventos relacionados à função pleiteada. 9.6 – Considera-se curso avulso/evento: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos, semana, projeto de extensão e ciclos, palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários. 9.6.1 – Os cursos deverão ser comprovados por meio de certificados. 9.7 – A pontuação desta área da avaliação está discriminada no Anexo I – Área II. 9.7.1 – Somente serão pontuados cursos avulsos/eventos concluídos a partir de 01 de janeiro de 2021. 9.7.2 – Para pontuação dos cursos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, carimbo e assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo. 9.8 – Certificados de Cursos só terão validade quando redigidos em português. 9.8.1 – Cursos redigidos em outro idioma deverão ainda estar acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado. 9.9 – Todos os documentos de que trata este item deverão abranger frente e verso. 10 – DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE: 10.1 – Antes da homologação do Resultado Final os candidatos aprovados às vagas destinadas às pessoas com deficiência serão avaliados pelo médico do trabalho do Município para fins de enquadramento quanto à deficiência comprovada, conforme item 4. 10.2 – O Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado será aferido pelo somatório dos pontos obtidos no Exercício Profissional e Qualificação Profissional. 10.3 – A listagem de classificação dos candidatos aprovados dar-se-á na ordem decrescente do total de pontos obtidos e será divulgado no site selecao.vitoria.es.gov.br. Caberá o candidato acompanhar no site a publicação do resultado, posteriormente ao período de inscrição. 10.4 – Caso haja empate na totalização dos pontos, o desempate se dará pela pontuação da: Área I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL, seguido por MAIOR IDADE. 10.5 – Este Processo Seletivo Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, a critério do Município. 11 – DA CONVOCAÇÃO: 11.1 – A convocação dos aprovados deverá obedecer à ordem de classificação, observados os critérios de alternância e de proporcionalidade entre a classificação de ampla concorrência, da reserva de vagas para negros/ indígenas, se for o caso, e da reserva para pessoas com deficiência, em lista única. 11.2 – Para fins de atendimento à convocação, o candidato deverá OBRIGATORIAMENTE apresentar todas as documentações comprobatórias dos itens declarados no ato de inscrição de acordo com o disposto no Edital de Convocação de candidatos. 11.3 – A não comprovação de todas as informações declaradas na inscrição pelo candidato convocado implicará na sua ELIMINAÇÃO do processo seletivo. 12 – DA CONTRATAÇÃO: 12.1 – Para a contratação por meio deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá: – ser convocado por meio de Edital publicado no Diário Oficial do Município de Vitória; – ser brasileiro nato ou naturalizado; – possuir a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da contratação; – ENTREGAR com os documentos necessários à sua admissão, atestado de Saúde Ocupacional (ASO) emitido pelo médico do trabalho, empresa especializada em Medicina do Trabalho, para a função pleiteada com data igual ou posterior à data de convocação. 12.1.1 – ENTREGAR, pelo meio estabelecido no Edital de Convocação, a seguinte documentação obrigatória para a contratação (cópia simples): a) Comprovante de escolaridade (curso completo); b) Documento de identidade (RG) com foto (frente e verso, com o número e a data de expedição); c) Comprovante de Situação Cadastral no CPF – Internet/ Receita Federal. Com nome conforme consta na Certidão de Nascimento ou Casamento apresentada; d) Certidão de Quitação Eleitoral; Certidão entregue deve constar a informação de que está “QUITE com a Justiça Eleitoral”. OBS: Caso não consiga emitir pelo site www.tse.jus.br/eleitor/ certidoes/certidao-dequitacao-eleitoral, procure o Cartório Eleitoral; e) Certidão de Nascimento ou de Casamento; f) Certidão Nascimento e CPF do(s) filho(s) (informados na ficha familiar); g) Comprovação da situação militar (no caso de candidatos do sexo masculino) Documentos aceitos: Certificado de Reservista de 1ª ou 2ª categoria, Certificado de Dispensa de Incorporação (antigo Certificado de Reservista de 3ª categoria), Certificado de Isenção, Certidão de Situação Militar, Carta Patente, Provisão de Reforma, Atestado de Situação Militar, Atestado que comprove estar desobrigado do Serviço Militar, Carteira de Identidade Militar, Cartão de Identificação Militar e Certificado de Dispensa do Serviço Alternativo. Obs.: Homens a partir de 46 anos estão dispensados da apresentação deste documento. 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 h) Comprovante de residência: energia, água, telefone (emitidos há no máximo 3 (três) meses) ou contrato de locação; i) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP emitido nos 30 dias anteriores a convocação do candidato (emitido pela CAIXA ou Banco do Brasil); j) Consulta de Vínculos na Administração Pública https:// paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/ m u n i c i p a l / n u l l / c o n s u l t a D e V i n c u l o / idEsferaAdministrativa/077/1; k) 01 (uma) foto 3 x 4 recente; l) Registro no Conselho de Classe e certidão de quitação, quando obrigatório; m) Certidão (ou Declaração) de Acúmulo de Cargo, devidamente assinada e carimbada, emitida pelo setor responsável: no caso de Acúmulo em órgão externo: emitido pela área de Recursos Humanos Geral do órgão (não será aceita declaração emitida pela Secretaria de Lotação); no caso de Acúmulo na PMV: emitido pelo RH da Secretaria de Lotação (não será aceita declaração da Chefia Imediata); Conforme determina o Decreto nº 17.953, de 20/12/2019, a Declaração deverá conter: nome do servidor, data de admissão, nome do cargo/função, tipo de vínculo, jornada de trabalho (carga horária), horário de trabalho, e se trabalha em regime de escala ou não; não ter tido, em vínculos anteriores com Administração Pública de Vitória, rescindido, exonerado ou demitido em decorrência do artigo 14, incisos I, III, IV e V, da Lei Municipal nº 7534/2008, e/ou ato motivado pela Corregedoria e/ou por determinação judicial. n) Cópia da CARTEIRA DE TRABALHO – CTPS – frente e verso (página da foto e informações da qualificação civil), caso apresente comprovação de Exercício Profissional em empresa privada; o) Declaração de Imposto de Renda enviada à Secretaria Especial de Receita Federal do Brasil. 12.2 – No momento de apresentação na Gerência do Trabalho em Saúde, na Secretaria Municipal de Saúde de Vitória, o profissional deverá apresentar documentação comprobatória de desvinculação no SCNES (Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde) ou comprovação de compatibilidade de horários, conforme Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011, conforme modelo de documento comprobatório ANEXO II. 12.2.1 – O profissional deve acessar site  cnes.datasus.gov. br/pages/consultas.jsp  para consultar sua situação e solicitar desvinculação, em caso de desconformidade. Entretanto,  o pedido pelo site não retira a obrigatoriedade de apresentação de documentação comprobatória que deverá ser emitida pela instituição onde o profissional estava vinculado ao CNES. O profissional não receberá início de atividade na Secretaria Municipal de Saúde se houver incompatibilidade de carga horária e acumulação ilegal de cargos públicos. 12.3 – Caso o candidato deixe de apresentar a documentação exigida para a Admissão ou ficar pendente de algum documento nos moldes estabelecidos neste item e no Edital de Convocação, decorrido o prazo para ingresso, a contratação não se concretizará e será ELIMINADO do certame. 13 – DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES: 13.1 – Será ELIMINADO o candidato que: - NÃO COMPROVAR TODOS OS DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS nos prazos informados ou apresentar documentos em desacordo com os itens 8 e 9; - Apresentar documentos ilegíveis, incompletos ou rasurados; - Prestar declaração inverídica, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, bem como apresentar documentos irregulares. 13.2 – Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, bem como a atuar na localidade de necessidade do Município. Na impossibilidade de cumprir este horário ou de atuar nos locais indicados, o mesmo será ELIMINADO em qualquer tempo. 13.2.1 – Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, objeto deste Edital para as funções inseridas no âmbito da Prefeitura Municipal de Vitória/Secretaria Municipal de Saúde, quando da sua contratação, estarão submetidos às normas e condutas, com direitos, vantagens, obrigações e atribuições especificadas na Lei Municipal nº 7.534/2008 e suas atualizações, bem como em legislação correlata aplicável. 13.3 – Será reclassificado para o último lugar da listagem de classificação geral da respectiva função: - o candidato que não enviar a documentação ou não se apresentar no prazo definido pelo Edital de Convocação; - o candidato que se enquadrar nas disposições dos incisos III e IV do art. 9º da Lei nº 7.534/2008, que dispõe sobre contratação por tempo determinado. 13.3.1 – A reclassificação só acontecerá uma única vez. 13.4 – O candidato que for assinar contrato de prestação de serviço por tempo determinado com este Município fica ciente de que deverão ser observadas as vedações contidas nos incisos XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988 e demais dispositivos legais acerca de acúmulo de cargos públicos. 13.5 – O profissional contratado por meio da reserva do presente Edital, caso precise se afastar por motivo de licença médica, a partir do 16º dia de afastamento passará a receber pelo INSS. 13.6 – O município de Vitória, com base em registros encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde pela chefia imediata, poderá rescindir o Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, antecipadamente, em observância ao que dispõe o art. 14 da Lei nº 7.534/2008. 13.7 – Ficará a cargo do município de Vitória avaliar a possibilidade de renovação do contrato por tempo determinado, não tendo obrigatoriedade de manutenção do mesmo. 13.8 – A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação. 13.9 – De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Vitória o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado. 13.10 – O candidato fica ciente que após a convocação e prazo de comparecimento o início de atividade será imediato. 13.11 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Secretaria de Gestão e Planejamento – SEGES e pela Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS, observados os princípios e normas que regem a Administração Pública. Vitória, 12 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento ANEXO I ÁREA I – EXERCÍCIO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Tempo de serviço prestado estritamente na função pleiteada 1 (um) ponto por mês completo até o limite de 70 (setenta) meses ÁREA II – QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DISCRIMINAÇÃO PONTOS Curso/evento com duração igual ou superior a 160 horas 30 Curso/evento com duração igual ou superior a 120 a 159 horas 25 Curso/evento com duração de 80 a 119 horas 15 Curso/evento com duração de 40 a 79 horas 10 Curso/evento com duração inferior a 40 horas 05 Tabela de cursos máximo 30 pontos ANEXO II MODELO DE DECLARAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DO CADASTRO DO SISTEMA DE CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE (SCNES) Declaramos para os devidos fins que o/a profissional...................................., CPF ............................ foi desvinculado do SCNES, sob gestão deste estabelecimento. A desvinculação foi feita no dia ....../...../.... Local e data Assinatura e carimbo do órgão e do servidor. OBS: Este documento deverá ser em papel timbrado do órgão governamental ou do estabelecimento privado. https://paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/municipal/null/consultaDeVinculo/idEsferaAdministrativa/077/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/municipal/null/consultaDeVinculo/idEsferaAdministrativa/077/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/municipal/null/consultaDeVinculo/idEsferaAdministrativa/077/1 https://paineldecontrole.tcees.tc.br/folhaDePagamento/2020/municipal/null/consultaDeVinculo/idEsferaAdministrativa/077/1 file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank file:///C:/Users/acremasco/Downloads/_blank 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Considerando a Portaria Ministerial nº 134, de 04/04/2011 em seus artigos: 1º. Constitui responsabilidade dos gestores municipais, estaduais e do Distrito Federal/DF, bem como dos gerentes de todos os estabelecimentos de saúde na correta inserção, manutenção e atualização sistemática dos cadastros no SCNES dos profissionais de saúde em exercício nos seus respectivos serviços, públicos e privados. 2º. Fica proibido o cadastramento no SCNES de profissionais de saúde em mais de 2 (dois) cargos ou empregos públicos, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’, da Constituição Federal de 1988. §1º. O descumprimento do previsto no caput deste artigo terá como consequência a inconsistência do registro deste profissional em cadastros anteriores no exercício dos cargos ou empregos públicos, mantendo-o apenas nos 2 (dois) cadastros mais recentes. §2º. No caso de cadastramento de profissional que exerça 2 (dois) cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, deve ficar comprovada a compatibilidade de horários, conforme disposto no Art. 37, inciso XVI, alínea ‘c’ da constituição Federal de 1988. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 122/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta no processo indicado abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 21/05/2026, no horário de 8 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA I – PEB I – EDUCAÇÃO INFANTIL – 25H OU 44H (ED. 011/2024) Processo nº 3193963/2026 2326º (******) Mariza Barbosa Rodrigues Monica 2327º Alessandra Martins Barbosa Machado 2328º (******) Zulmira Abade Lima 2329º Josane Machado Falcao 2330º Renata Da Rosa Sobrinho 2331º Danielle Pinto Rodrigues Guimaraes 2332º Vanessa De Oliveira Brito 2333º Bruna Picoli Marques Pancoto 2334º Bianca Rocha Cancilieri 2335º Cristiane Cardoso Da Costa 2336º Kristielly Pereira De Assis Ribeiro Da Silva 2337º Manoela Tavares Pereira 2338º (******) Jussara Cristina De Melo Nascimento 2339º Bianca Paulino Costa 2340º Liliane Gouveia De Lima 2341º Gilmar Damiao Javarini 2342º Flavia Lucia Nery Coradini 2343º Darka Maria Campos Nascimento 2344º Zulmira Vieira Nascimento 2345º (***) Lucia Helena Dos Reis Nascimento 2346º Aline Dos Anjos Paz 2347º Thamires Mirelle Santos Da Costa 2348º (******) Yasmim Setim De Jesus 2349º Mayara Luiza Agrizzi 2350º Maria Da Conceicao Dos Santos 2351º Luci Maria Pereira De Azeredo 2352º Wanderleia Sales 2353º Kenia Palácio Hartwig 2354º Carmen Aparecida Dos Santos 2355º Gislayne Ramos Machado De Souza 2356º Maria Da Penha Costa Barcelos Do Nascimento 2357º Daniele Aleixo Andre De Paula 2358º Eliane De Fatima Sossai Freitas 2359º Edilene Correa De Araujo Rocha 2360º Claudia De Oliveira Amon 2361º Rosilene Alves Da Luz Silva 2362º (******) Andressa Monique Rodrigues Ruas 2363º (******) Thuany Seiber Viera 2364º Fernanda Amorim Trindade 2365º Renata De Lima Crespo Dos Santos 2366º Caroliny Vieira Ferreira 2367º Paulina Coelho Almeida 2368º (*) Jessica Dos Santos Severiano 2369º Kassiane Santos De Aragao Silvares 2370º Rosangela Da Penha Dias Rangel 2371º Cristina Mateus Conceicao 2372º Ingrid Maxima Martins Da Silva 2373º Tania Regina Do Nascimento 2374º Natane Gouvea Novais 2375º (***) Anna Carla Medeiros Dos Santos Marcal 2376º Anyelle Costa Laia De Jesus 2377º Rosilda Maria Dos Santos Rocha Lopes 2378º Silvania Coutinho De Souza 2379º Adriana Lourenco Da Rocha Cardoso 2380º Andressa Maria Da Silva Sena 2381º Erika Feitosa Silva Santos 2382º Marcella De Freitas Bittencourt 2383º Pamela Paula Ferreira Dos Santos 2384º Emillyn Borges Santos 2385º Jesselyn Maryane Goncalves Da Silva 2386º Isabella Maria Forattini Bianchi 2387º Marcia Machuk De Lima Barata 2388º Kelly Cristina Santos Militao 2389º (***) Rosineia Aparecida Ferreira Borges 2390º Angela Maria Silva Dos Santos 2391º Wanderleia Galott Silverio 2392º (******) Aldimara Lyra Da Silva 2393º Fernanda Mangaravite Guerra Polonine 2394º Adriana Nunes Fernandes 2395º (***) Patricia Ramos Da Penha 2396º Jessica Pereira De Castro 2397º Luryanna Da Silva Bessa 2398º Samara Maria De Andrade Araujo 2399º Wycthoria Siqueira De Bruim 2400º Rhanna Vargas Da Silva 2401º Cassia Kethlen Porto Peruchi 2402º Ester Sales Santana 2403º Joice Regina S Do Nascimento 2404º Tayna Passos Da Silva 2405º Thays Aparecida Tomassi Goltara 2406º Debora Siqueira De Souza 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que, conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008, não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo, de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534, de 21 de julho de 2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534, de 21 de julho de 2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto, deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 13 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 123/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 22/05/2026, no horário de 8 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL (ED. 012/2024) Processos nº 3536303/2026 e nº 3679531/2026 RECLASSIFICAÇÃO 03º Sandra Gabriela Moreira Gomes Dos Santos (Negros / Indígenas) 05º Wanda Ferreira Dao (Pessoa Com Deficiência) 06º Thaynara Silva Meireles Goncalves (Negros / Indígenas) 09º (******) Margarida Da Silva Jorge Nogueira (Negros / Indígenas) 12º Maria Helena Pereira Dos Santos (Negros / Indígenas) 15º James De Freitas (Negros / Indígenas) 19º Adriana Freire Nascimento De Araujo (Negros / Indígenas) 21º Simone Das Dores De Oliveira Souza (Pessoa Com Deficiência) 22º (***) Juliana Alves Gomes Nascimento (Negros / Indígenas) 25º Maria Aparecida De Oliveira Mattos Machado (Negros / Indígenas) 29º Mirauda Ferreira Dos Santos Gois (Negros / Indígenas) 32º Maria Das Gracas Bernardo Lima (Negros / Indígenas) 35º Marilia Lopes Rodrigues Patricio (Negros / Indígenas) 39º Larissa Alves De Souza (Negros / Indígenas) 41º Juliana Barbosa Rody (Pessoa Com Deficiência) 45º Regina Celia Assis Carvalho Alvarenga (Negros / Indígenas) 49º Lauriceia Alves Fortunato (Negros / Indígenas) 52º Angelica Rocha De Souza (Negros / Indígenas) 55º Katia Valeria Ferreira (Negros / Indígenas) 59º Ozilene De Vasconcelos (Negros / Indígenas) 61º Miriam Dias Da Silva (Pessoa Com Deficiência) 62º Veronica Freitas De Oliveira Ramos (Negros / Indígenas) 65º Roberta Rosa Pinheiro (Negros / Indígenas) 69º Rosely Luiza Da Cunha Viana (Negros / Indígenas) 72º Micheli Ferreira Mendonca Pires (Negros / Indígenas) 75º Jane Gomes Da Paixao (Negros / Indígenas) 79º Emilia Santos Da Luz (Negros / Indígenas) 81º (******) Mayara Geraldo Freire (Pessoa Com Deficiência) 82º Lucimara Santana Da Conceicao De Jesus (Negros / Indígenas) 85º Samara Da Silva Rosa (Negros / Indígenas) 89º Maria De Fatima Beiral Satolo Monteiro (Negros / Indígenas) 92º Ketia De Almeida (Negros / Indígenas) 95º Fabiana De Jesus Nunes (Negros / Indígenas) 99º Paloma Silva Couto (Negros / Indígenas) 101º Maria Do Carmo Jose Acrisio (Pessoa Com Deficiência) 102º Carmem Silva Bichi (Negros / Indígenas) 105º (***) Angela Maria Fernandes Cardoso Damascena (Negros / Indígenas) 109º (******) Maria Elaine Da Cruz Santos (Negros / Indígenas) 119º (***) Andrea Dutra Arantes (Negros / Indígenas) 121º Rosane De Paula (Pessoa Com Deficiência) 122º Danielli Cunha Da Silva Coutinho (Negros / Indígenas) 125º (***) Lidiane Martins Damascena Silva (Negros / Indígenas) 132º Regina Correa Dos Santos (Negros / Indígenas) 135º Pollyana Moraes Mattos Littig (Negros / Indígenas) 139º Leidiane Sales Goncalves (Negros / Indígenas) 141º Mariana Moreira Helmer (Pessoa Com Deficiência) 142º Angela Maria Da Fonseca Cao (Negros / Indígenas) 145º Jaqueline Dos Santos Pinto (Negros / Indígenas) 149º Bianca Ferreira Da Costa (Negros / Indígenas) 152º Rosilane Vulpe Rosa Pereira Da Silva (Negros / Indígenas) 155º Isabel Cristina Marques Piraja Monteiro (Negros / Indígenas) 159º (***) Priscila Eugenio Amaral (Negros / Indígenas) 161º (***) Elizabeth Ferreira Rocha Gomes (Pessoa Com Deficiência) 162º Elza Vidigal (Negros / Indígenas) 165º Rosilda Viana Santana (Negros / Indígenas) 169º Ivanilza De Andrade (Negros / Indígenas) 172º Marlene Justino De Jesus Wichan (Negros / Indígenas) 175º Valquiria Santos (Negros / Indígenas) 179º Greycimara De Almeida Dos Santos (Negros / Indígenas) 181º Anderson Souza Dos Santos (Pessoa Com Deficiência) 182º Cheila Sales Fragoso (Negros / Indígenas) 185º Nisa Ramos (Negros / Indígenas) 189º (***) Wescley De Assis Silva (Negros / Indígenas) 192º Juliana De Souza Barbosa (Negros / Indígenas) 195º Alessandra Estevao De Oliveira (Negros / Indígenas) 199º Tatikelen Mendes Pires (Negros / Indígenas) 202º Fatima Gomes De Almeida (Negros / Indígenas) 205º Jean Dos Santos De Souza (Negros / Indígenas) 209º Jeane Lima De Santana Maciel (Negros / Indígenas) 212º Claudia Do Nascimento Ribeiro (Negros / Indígenas) 215º Railaine Costa Ramalhete (Negros / Indígenas) 219º Lorrayne Rainha Carvalho (Negros / Indígenas) 222º (***) Tainara Souza Tavares (Negros / Indígenas) 223º Eliane Alves Da Vitoria Simoes 224º Rosemary Da Silva Vilas Boas 225º Edilene De Paula Cunha Pereira (Negros / Indígenas) 226º Selma Cruz Coutinho Battisti 227º Alicemar Ortolan Gomes 228º Adrielle Pelissari Pestana De Souza 229º Lidia Marcia Dos Santos Carvalho (Negros / Indígenas) 230º Sabrina Montarroyos Amorim Rodrigues 231º Rosiane Patricia De Oliveira Garcia 232º Ana De Jesus Silva Fraga Firmino (Negros / Indígenas) 233º Claudiane De Oliveira Martins Candeia 234º Eliane Dias Lage 235º Kelly Cristina Trindade (Negros / Indígenas) 236º Martha Rubia Dias Pontes 237º Gildete Custodio Da Silva 238º Debora Benvindo De Souza Linhares 239º Shana Luk (Negros / Indígenas) 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 240º Simone Fernandes Ferreira Santos 241º Luci Mary Izidoro Dos Santos 242º Pamella Barbosa Coelho Vieira (Negros / Indígenas) 243º Josiane Gerhardt 244º Rebeca Da Silva Telles 245º Andreia Martins Fiorani (Negros / Indígenas) 246º Denize Vieira Da Silva De Oliveira 247º Isabella Galdino Da Silva Abrao 248º Silvia Elias De Sousa De Oliveira 249º Ane Marie Da Vitoria Cavalcante (Negros / Indígenas) 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município fica ciente que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas ou deverá rescindir o vínculo ativo, de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534, de 21 de julho de 2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534, de 21 de julho de 2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto, deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 13 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2024 EDITAL DE CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO Nº 003/2026 COMUNICADO O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE reposicionar a candidata MARIANA CORREA DA SILVA para o último lugar da listagem de classificação geral, conforme solicitação formalizada pela própria candidata, por meio do Processo Administrativo nº 3826717/2026. A referida candidata foi aprovada em quadragésimo primeiro lugar no Concurso Público, listagem de negros e indígenas, para o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA III – PEB III – EDUCAÇÃO ESPECIAL: DEFICIÊNCIA INTELECTUAL – 44 HORAS, nos termos do Edital PMV nº 001/2024. Vitória, 12 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 146 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Chorinho na Praça”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Carlos Delgado Pinto, trecho entre a Rua Alípio da Costa e Silva e a Av. Ranulpho Barbosa dos Santos, Bairro Jardim Camburi, estará totalmente interditada, das 07h às 18h, no dia 17/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 13 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 147 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festa em Comemoração ao Dia das Mães”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Otílio João Fernandes, trecho entre os números 25 ao 64, Bairro Bonfim, estará totalmente interditada, das 10h às 23h59, no dia 17/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 13 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Portarias SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 008 A Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Habitação do Município de Vitória, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117, da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir o servidor Marcell Gomes Duarte, da função de membro da Comissão de Análise de Interferência – CAI. Art. 2º. Incluir o servidor Demetrius Gonçalves Aguiar, na função de membro da Comissão de Análise de Interferência – CAI. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Anna Claudia Dias Peyneau Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação em exercício SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 009 A Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Habitação do Município de Vitória, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117, da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir o servidor Bruno Pimentel Coimbra como Membro da Comissão de Análise de Posturas – CAP a partir de 05 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 13 de maio de 2026 Anna Claudia Dias Peyneau Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação em exercício SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO PORTARIA Nº 010 A Secretária de Desenvolvimento da Cidade e Habitação do Município de Vitória, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 117, da Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Excluir a servidora Danielle Pretti Felippe, da função de membro da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbana – CTA, a contar de 06 de maio de 2026. Art. 2º. Excluir o servidor Lucas Henrique Salles Barreiro Nobre, da função de membro da Comissão Técnica de Análise de Impacto Urbana – CTA, a contar de 11 de maio de 2026. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 13 de maio de 2026 Anna Claudia Dias Peyneau Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação em exercício SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 096 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2088708/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 12 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 183 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Simone Minchio Moreira para exercer a função gratificada de Diretor de CMEI “Dr. Pedro Feu Rosa”, FG-T, na Secretaria de Educação, no período de 01.06.2026 até 30.06.2026, em substituição ao seu titular Sandrely Buril Alves, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4142850/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 184 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Luciane Cruz da Silveira Oliveira para exercer a função gratificada de Diretor de CMEI “Carlita Correa Pereira”, FG-T, na Secretaria de Educação, no período de 15.06.2026 até 24.06.2026, em substituição ao seu titular Simone Nascimento Loureiro, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 4135640/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 185 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Ronyelsen Bastos Ferreira para exercer o cargo comissionado de Assessor Senior, PC-SUB-A, na Secretaria de Educação, em substituição ao seu titular Trajano Conti Ferreira, no período de 04.05.2026 até 08.05.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3710417/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 186 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Camila Benezath Rodrigues Ferraz para exercer a função gratificada de Gerente de Gestão Urbana, FG-T, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, no período de 11.05.2026 até 05.06.2026, em substituição ao seu titular Rodrigo de Carvalho, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3849597/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 047 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo Art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município,  R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor (a) municipal, conforme os fatos constantes no processo nº 813949/2026.   Art. 2º. Designar os servidores abaixo indicados para compor Comissão de Sindicância, objeto da presente portaria:  I – Presidente: Raimundo Nonato Lima da Silva – Matrícula 604980; II - Membro: Cinthia Alves da Silva – Matrícula 628387;  III - Secretária: Graciete Aparecida Dematte Roccon - Matrícula 615818. Parágrafo único. Os servidores acima mencionados deverão proceder na forma do Decreto Municipal nº 24.191/2024 e do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória (Lei Municipal nº 2.994/82).  Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.  Vitória, 13 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 128 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 193 da Lei n° 2.994/1982, alterada pela Lei n° 9.985/2023, e considerando o teor do processo n° 4155360/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Afastar preventivamente, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, o(a) servidor(a) de matrícula 529368, do exercício das suas atividades profissionais, a contar de 15 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 14 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 129 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 193 da Lei n° 2.994/1982, alterada pela Lei n° 9.985/2023, e considerando o teor do processo n° 4049213/2026, R E S O L V E: Art. 1º. Afastar preventivamente, por um período de 90 (noventa) dias, prorrogáveis, o(a) servidor(a) de matrícula 529367, do exercício das suas atividades profissionais, a contar de 15 de maio de 2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 14 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Licitações e Contratos SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 046/2026. Processo nº: 361913/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500018.10.0002. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica FEDERACAO CAPIXABA DE DESPORTO ESCOLAR - FECADE, CNPJ 08.668.786/0001- 21, por Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 74, I, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM ESPECIALIZADA EM DESPORTO ESCOLAR, no valor Global de R$ 88.231,68 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Justificativa: A escolha do contratado fundamenta-se em sua qualificação técnica e notoriedade no âmbito do desporto educacional, decorrentes de sua atuação institucional exclusiva na administração, organização e gestão de competições escolares. Trata-se de entidade vinculada ao sistema oficial do desporto educacional, com reconhecimento formal em nível estadual e nacional, detentora de competência normativa e operacional para formação, credenciamento e alocação de árbitros. Destacamos também que a proposta apresentada é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários. Dotação: Classificação funcional programática 14.04.00.12.361.0001.2019 e elemento de despesa 3.3.90.39.99. Fiscal: Rafaela Faria Fávero, matrícula 554214. Gestor: Maria Celeste Rocha, matrícula 576423. Vitória, 20 de abril de 2026. Juliana Rohsner Vianna Toniati - Secretária Municipal de Educação. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato de Prestação de Serviços nº 194/2026. Processo Administrativo nº 361913/2026. Inexigibilidade nº 46/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0500 018.10.0002. Contratada: FEDERAÇÃO CAPIXABA DE DESPORTO ESCOLAR – FECADE. Objeto do contrato: prestação de serviços de Arbitragem, especializada em desporto escolar, para as modalidades de atletismo, basquete, futsal, handebol, queimada, voleibol e jogos de tabuleiro (dama, dominó e xadrez) dos Jogos Escolares Municipais de Vitória – JEMVI. Valor do Contrato: R$ 88.231,68 (oitenta e oito mil, duzentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos). Vigência: 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura. Data de assinatura do Termo: 06.05.2026. Dotação Orçamentária: 14.04.00.12.361.0001.2.0019 – Elemento de Despesa: 3.3.90. 39.99 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001. Nota de Empenho nº 1859-000. Gestor: Maria Celeste Rocha, matrícula nº 576423. Fiscal: Rafaela Faria Fávero, matrícula nº 554214. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 265/2024. Processos: 7422200/2021 (Licitatório)/ 2558023/2024 (SEME). Pregão Eletrônico nº 117/2023. Ata de Registro de Preço nº 149/2023. ID CIDADES: 2023.077E 0600022.02.0 056. Contratada: BIOMTECH SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA S/A. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de solução de frequência de alunos e servidores com utilização de equipamentos de biometria facial. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Data de assinatura do Termo: 15.05.2026. Gestor: Romário Jacobsen Pancieri, matrícula 475645. Fiscal: Flávio Ferreira Pedrini, matrícula 577654. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 267/2023. Processos: 7699115/2022 (Licitatório) / 2109750/2025 (SEME). Pregão Eletrônico nº 28/2023. Ata de Registro de Preço nº 79/2023. ID CIDADES: 2023.077E0600022.02.0017. Contratada: LINK CARD ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS LTDA. Objeto do Contrato: Prestação de serviço de gerenciamento do abastecimento de combustíveis da frota municipal de veículos. Objeto do Aditivo: prorrogação do Contrato pelo período de 365 dias. Data de assinatura do Termo: 11.05.2026. Gestor: Pedro Augusto Valbusa, Matrícula: 623336. Fiscal: Eduardo Sarnaglia Duque, Matrícula: 528505. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 288/2025. Processo Administrativo nº 3825675/2024 - 1857337/2026. Pregão Eletrônico nº 070/2025. ID (CIDADES): 2025.077E0600022.01.0035. Contratado: SPEED SERV – COMÉRCIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E LIMPEZA LTDA. CNPJ nº 36.006.690/0001-33. Objeto do Contrato: prestação de serviços de conservação, higienização e limpeza, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos para atender unidades administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Objeto do Aditivo: 1.1. Conceder repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho Reg. no M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego nº ES000026/2026, com vigência a partir de 01/01/2026. 1.2. Conceder Reajuste do valor do vale transporte para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), de acordo com a Resolução do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV nº 001/2026, publicada em 09/01/2026 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em vigor a partir de 11/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 127.779,03 (cento e vinte e sete mil e setecentos e setenta e nove reais e três centavos). Data de Assinatura: 29/04/2026. Dotação Orçamentária: 22.01.0018.541.0018.2.0096 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.02 - Fonte do Recurso 1.500.0000.0000, 1.501.0000.0000, 2.500.0000.0000. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 390-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): constante dos autos. Anderson dos Santos Barbosa – Secretário Municipal de Meio Ambiente. SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 180/2026. Processo Administrativo nº 1062293/2026. Dispensa de Licitação (Compra Direta) nº 36/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600007.09.0003. Contratada: 61.643.861 MAYKON SANTANA DA SILVA. CNPJ: 61.643.861/0001- 82. Objeto do Contrato: contratação de empresa especializada na locação de jogos de mesas e cadeiras para os eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho (SEMCID). Valor do Contrato: R$ 7.200,00 (Sete mil e duzentos reais). Vigência: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001106/2026/8. Data de assinatura: 06/05/2026. Dotação Orçamentária: 17.01.14.422.0010.2079 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.22 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000. Nota de Empenho: 200-000. Gestor: Karolyna Rios Campos Reis – Matrícula 602652. Fiscal: Edinei de Moraes Quintanilha – Matrícula 635242. Luciano Forrechi – Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho. 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 435/2025. Processos Administrativos: 6259175/2025 (Licitatório) – 9006503/2025 (Contratação) - 1483440/2026. Pregão Eletrônico nº 135/2025 – Ata de Registro de Preços nº 207/2025. ID Cidades: 2025.077E0600022.01.0102. Contratado: ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 79.283.065/0001-41. Objeto do Contrato: prestação de serviços de recepcionistas. Objeto do Aditivo: 1.1. Conceder repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho Reg. no M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego nº ES000026/2026, com vigência a partir de 01/01/2026. 1.2. Conceder Reajuste do valor do vale transporte para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), de acordo com a Resolução do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV nº 001/2026, publicada em 09/01/2026 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em vigor a partir de 11/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 13.990,83 (treze mil e novecentos e noventa reais e oitenta e três centavos). Data de Assinatura: 05/05/2026. Dotação Orçamentária: 29.01.00.15.122.0025.2129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.01 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 3255-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 423/2026 e 317/2026, constante dos autos. Anna Claudia Dias Peyneau – Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, em exercício. SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA CIDADE E HABITAÇÃO EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 04 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 248/2022. Processos Administrativos: 5303104/2021 (Licitatório) / 2971180/2022 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 34/2022 / Ata de Registro de Preços nº 120/2022. ID (CIDADES): 2022.077E0600022.02.0012. Contratado: SINALES-SINALIZAÇÃO ESPIRITO SANTO LTDA. CNPJ nº 36.377.091/0001-26. Objeto do Contrato: prestação de serviços de confecção, instalação, manutenção e remoção de placas de identificação de logradouros públicos no Município de Vitória. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o Prazo do Contrato pelo período de 12 (doze) meses. 1.2. Conceder Reajuste de 3,81250% (Três, vírgula oito um dois cinco zero cento), referente à variação do índice IPCA/IBGE do período de 03/2025 a 02/2026, com vigência a partir de 02/06/2026. Valor do Aditivo: R$ 861.667,20 (Oitocentos e sessenta e um mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte centavos). Data de Assinatura: 30/04/2026. Dotação Orçamentária: 29.01.15.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.30.44 e 3.3.90.39.99 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 3200-000 e 3201- 000. Vigência: de 02/06/2026 a 01/06/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): constante dos autos. Anna Claudia Dias Peyneau – Secretária Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, em exercício. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 196/2026. Processo Administrativo nº 5817095/2025. Pregão Eletrônico nº 220/2025. ID CIDADES: 2025.077E0600022.01.0189. CONTRATADA: DL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ nº 31.556.536/0001-11. OBJETO DO CONTRATO: Aquisição de equipamentos odontológicos (compressores), com prestação de serviços de assistência e suporte técnico. VALOR DO CONTRATO: R$ 361.350,00 (trezentos e sessenta e um mil, trezentos e cinquenta reais). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.301.0003.2027 e 15.01.00.10.302.0003.2027; elementos de despesa: 4.4.90.52.08 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002.https://transparencia. vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=196/2026. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 06/05/2026. Vigência: 06/05/2026 a 05/05/2027. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Corrêa. Subsecretária de Apoio Estratégico. Gestor: Daiane Alves de Oliveira Koehler, Matrícula 629471; Fiscal Titular: Saulo Scárdua, matrícula 642144 e Fiscal Substituto: Ivana Fontanive Capanema, matrícula 640477. CENTRAL DE SERVIÇOS EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 057/2025. Processo Administrativo nº 7779141/2024 (Licitatório) - 438207/2025 (Contratação) – 1123230/2026. Pregão Eletrônico nº 267/2024 - Ata de Registro de Preços nº 001/2025. ID Cidades: 2024.077E0600022.02.0131. Contratado: ATIVA TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ nº 02.201.230/0001-44. Objeto do Contrato: contratação de empresa para prestação de serviços de conservação, limpeza, higienização predial e serviço de copeiragem, com fornecimento de materiais, utensílios e equipamentos. Objeto do Aditivo: 1.1. Conceder repactuação de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho Reg. no M.T.E – Ministério do Trabalho e Emprego nº ES000026/2026, com vigência a partir de 01/01/2026. 1.2. Conceder Reajuste do valor do vale transporte para R$ 5,10 (cinco reais e dez centavos), de acordo com a Resolução do Conselho Gestor dos Sistemas de Transportes Públicos Urbanos de Passageiros da Região Metropolitana da Grande Vitória - CGTRAN/GV nº 001/2026, publicada em 09/01/2026 no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo, em vigor a partir de 11/01/2026. Valor do Aditivo: R$ 84.232,88 (oitenta e quatro mil e duzentos e trinta e dois reais e oitenta e oito centavos). Data de Assinatura: 11/05/2026. Dotação Orçamentária: 47.01.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.37.02 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000. Vigência: a partir da data de sua assinatura. Nota de Empenho: 317-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 366/2026 e 259/2026, constante dos autos. Leonardo Amorim Gonçalves – Assessor Especial da Central de Serviços. SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento a Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 01 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 226/2025. Processo Administrativo nº 7693886/2024 – 2154282/2025 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 143/2024 – Ata de Registro de Preços nº 236/2024. ID (CIDADES): 2024.077E0600022.02.0073. Contratado: FM BITTAR ASSESSORIA ESPORTIVA E ARBITRAGEM LTDA EPP. CNPJ nº 49.258.944/0001–52. Objeto do Contrato: contratação de serviço de arbitragem para jogos e competições. Objeto do Aditivo: 1.1. Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato pelo período de 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias. 1.2. Conceder Reajuste de 5,47719% (Cinco, vírgula quatro sete sete um nove por cento) sobre os valores unitários do Contrato, referente ao IPCA/IBGE do período de 04/2024 a 03/2025, a contar de 14/05/2026. Valor do Aditivo: R$ 87.342,30 (Oitenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos). Data de Assinatura: 08/05/2026. Dotação Orçamentária: 25.01.00.27.812.0036.1.0110 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.99 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000 e/ou 2.500.0000.0000. Vigência: de 14/05/2026 a 13/05/2027. Nota de Empenho: 647-000. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 565/2026 e 443/2026, constante dos autos. Rodrigo Wernersbach Ronchi – Secretário Municipal de Esportes e Lazer. https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=196/2026 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Contrato.Lista.aspx?municipioID=1&ctbUnidadeGestoraId=6&exercicio=2026&Pesquisa=196/2026 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Leis LEI Nº 10.335 Declara de Utilidade Pública a Associação de Profissionais da Imprensa Esportiva Capixaba (ACEC). A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada a utilidade pública da Associação de Profissionais da Imprensa Esportiva Capixaba (ACEC), entidade de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no CNPJ sob o número 26.500.282/0001-80. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 27 de abril de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 16 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 Decretos DECRETO Nº 26.643 Decreta luto oficial. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado luto oficial de 01 (um) dia nas repartições subordinadas ao Poder Executivo Municipal, em razão do falecimento do ator, diretor, produtor cultural e escritor capixaba Paulo de Paula. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 17 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 DECRETO Nº 26.637 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Celicia Nunes dos Santos para responder pelo cargo comissionado de Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, PC-OP1, no período de 04.05.2026 até 02.06.2026. Art. 2°. Cessa os efeitos do Decreto nº 25.030/2025, a contar de 04.05.2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.638 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Designa Renata Oliveira do Canto para responder pelo cargo comissionado de Secretário Executivo do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, PC-OP1, a partir de 03.06.2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.640 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Douglas Oliveira Câmara da função gratificada de Coordenador do Bônus e Auxílio Moradia, FG-OP1, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.641 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Juliana Soares e Soares Fernandes para exercer a função gratificada de Coordenadora do Bônus e Auxílio Moradia, FG-OP1, na Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, na forma do Art. 27, §2º, da Lei nº 6.529/2005. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.644 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Regis Mattos Teixeira do cargo comissionado de Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, PC-S, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.645 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Regis Mattos Teixeira para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Fazenda, PC-S, na forma dos Arts. 117 e 118 da Lei Orgânica do Município de Vitória e do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82. Art. 2º. Cessa efeitos do Decreto nº 26.220/2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.646 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera Selene Bacchetti Vincentini do cargo comissionado de Assessora Adjunta, PC-E, na Secretaria de Gestão e Planejamento, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.647 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Selene Bacchetti Vincentini para exercer o cargo comissionado de Assessora Adjunta, PC-E, na Secretaria de Fazenda, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.648 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Tullio Ponzi Netto para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, PC-S, na forma dos Arts. 117 e 118 da Lei Orgânica do Município de Vitória e do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82. Art. 2º. Cessa efeitos do Decreto nº 26.417/2026. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.649 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia José Eduardo Pereira para exercer o cargo comissionado de Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, PC-S, na forma dos Arts. 117 e 118 da Lei Orgânica do Município de Vitória e do Art. 11, inciso III, da Lei nº 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 18.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 15 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 18 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Licitações e Contratos EXTRATO DE CONTRATO Resumo de Contrato em atendimento a lei 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços n° 06/2026. Processo nº 939/2026. Objeto do contrato: Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa para Fornecimento de alimentação com serviço agregado, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses. Contratada: WANUSA CORNACHINI (CNPJ: 21.708/.261/0001-30). Valor Global do Contrato: R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais). Classificação Funcional: 09.122.0035.2.0154. Natureza de Despesa: 3.3.90.39.33 – Fornecimento de Alimentação Prazo de Vigência: 12/05/2026 a 12/05/2027. Nº da Nota de Empenho: 233/2026. Data da assinatura: 12/05/2026. Justificativa: A contratação de empresa para fornecimento de alimentação com serviço agregado, sob demanda, destina-se a atender aos aposentados, pensionistas e servidores envolvidos em atividades de oficinas culturais, seminários, palestras e especialmente, acolhimentos, promovidos pelo Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV. O acolhimento é um evento mensal que reúne os recém aposentados e pensionistas, com o propósito de dar-lhes boas-vindas ao RPPS e fornecer informações essenciais sobre a atuação do IPAMV na sua nova rotina. Termo de Designação de Gestor/Fiscal nº 04/2026 - art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021. Vitória, 14 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente IPAMV. 19 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 15 de maio de 2026 - Edição nº 2883 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/