Publicada em 14/05/2026, às 11h05 | Atualizada em 14/05/2026, às 11h11 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Educação de Vitória participa de encontro nacional sobre fortalecimento da profissão docente 18 de maio 2884 Foto D ivulgação Secretária Juliana Rohsner participa de encontro com lideranças educacionais de todo o país Fo to D iv ul ga çã o A capital capixaba esteve representada no "Professores em Foco: Encontro de Secretários das Capitais", promovido pelo Movimento Profissão Docente em parceria com o Conselho Nacional de Secretários de Educação das Capitais (Consec). Realizado em São Paulo, o evento reuniu representantes de 22 redes de educação das capitais brasileiras para debater políticas públicas voltadas à valorização e ao fortalecimento da carreira docente. A secretária de Educação de Vitória, Juliana Rohsner e a subsecretária de Gestão Escolar, Fabíola Risso, participaram do encontro cuja programação contou com palestras, mesas temáticas e debates sobre desafios e estratégias para a gestão educacional, abordando temas como seleção de professores, planejamento da força de trabalho, organização das carreiras docentes e melhorias nas políticas de valorização profissional. Na mesa de abertura estiveram reunidos representantes do Movimento Profissão Docente, da Fundação Lucia & Pelerson Penido (FLUPP) e do Consec, além de gestores educacionais convidados. Entre os destaques da programação esteve a palestra do professor Fernando Luiz Abrucio, da Fundação Getulio Vargas (FGV EAESP), sobre reformas educacionais e sindicatos de professores no Brasil, seguida de um momento de diálogo com os participantes. No período da tarde, as discussões foram voltadas às experiências e desafios enfrentados pelas capitais brasileiras na seleção e gestão de profissionais da educação. Temas como concursos públicos, planejamento da força de trabalho e boas práticas para a contratação de docentes estiveram entre os assuntos debatidos. A secretária Juliana Rohsner participou da mesa sobre os níveis de maturidade das carreiras docentes nas capitais, ao lado de gestores da educação de outras redes municipais. Durante o debate, foram discutidas questões relacionadas à organização da jornada de trabalho dos professores e ao uso de um terço da hora-atividade, mecanismo previsto para planejamento pedagógico e formação continuada. Para Juliana, a participação em espaços de diálogo e troca entre gestores fortalece a construção de políticas públicas educacionais mais efetivas. "Participar de eventos como esse reforça a importância do diálogo e da troca de experiências entre as redes de ensino. São momentos fundamentais para refletirmos sobre desafios comuns, compartilhar boas práticas e fortalecer políticas públicas que valorizem os profissionais da educação e contribuam para uma aprendizagem cada vez mais qualificada", declarou a secretária. Educação de Vitória participa de encontro com lideranças educacionais de todo país Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 45D727AB-B8AC-415F-99EC-508A1289BB9F 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Fo to D iv ul ga çã o Publicada em 14/05/2026, às 12h00 | Atualizada em 14/05/2026, às 14h18 Por Rosa Blackman (rosa.adriana@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes Mais esporte e lazer: Assistência Social de Vitória amplia parceria com Clube Álvares Cabral Como forma de incentivo ao esporte e garantia de mais qualidade de vida, a Secretaria de Assistência Social de Vitória (Semas) ampliou a parceria com o Clube de Regatas Álvares Cabral. Agora, todos os participantes de atividades nas 21 unidades de serviços de convivência de Vitória poderão utilizar os espaços do clube para a prática esportiva. Para celebrar a novidade, crianças e adolescentes do Centro de Convivência Romão estiveram, na manhã desta quarta-feira (13), no clube. A visita foi para reconhecimento do terreno, aproximação com as modalidades ofertadas no espaço e com os profissionais que atuam na formação de atletas competidores, em especial, do remo. "Os adolescentes também tiveram a oportunidade de conversar com atletas da modalidade, que compartilharam suas trajetórias, desafios e conquistas, incluindo títulos nacionais no remo. O encontro trouxe inspiração e identificação imediata. Muitos desses atletas também vieram de territórios periféricos", contou a articuladora social do SCFV, Thais Apolinário. A gerente de Serviços de Convivência de Vitória, Cristina Silva, disse que a parceria não só vai facilitar o acesso à prática esportiva, mas também funcionará como uma forma de abrir o olhar para novas possibilidades e caminhos, inclusive para um mundo profissional promissor."A gente sabe que o esporte pode transformar vidas e é isso que buscamos para os nossos atendidos. Eles precisam enxergar que existem outros caminhos. No entanto, sabemos que esses caminhos têm de estar ao alcance deles", comentou a gerente. O impacto da ação pôde ser comprovado pelo interesse imediato de alguns jovens em se inscrever nas atividades esportivas ofertadas pelo clube. De acordo com o diretor de Esportes Aquáticos do clube, Fernando Cypreste, a parceria reforça o olhar humanizado e o compromisso em ampliar oportunidades para jovens em situação de vulnerabilidade social mantidos pelo clube. Carla Scardua, secretária de Assistência Social de Vitória, disse que toda a secretaria está comemorando a ampliação da parceria, que representa garantir o direito fundamental ao lazer e ao desenvolvimento social, promovendo a inclusão real e transformando a realidade das famílias nos territórios por meio de novas perspectivas de vida. Foto D ivulgação 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Publicada em 13/05/2026, às 17h35 | Atualizada em 13/05/2026, às 17h37 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Andreza Lopes e com a colaboração de Thyago Oliveira Saúde bucal: Unidade de Saúde Fonte Grande promove roda de conversa para gestantes e puérperas Roda de conversa para mulheres gestantes e puérperas na Unidade Básica de Saúde Fonte Grande Foto D ivulgação A Unidade Básica de Saúde da Fonte Grande realizou, na manhã desta quarta-feira (13), uma roda de conversa para mulheres gestantes e puérperas, com o objetivo de tirar dúvidas sobre cuidados com a saúde bucal durante e após o momento do parto. O encontro foi conduzido pela cirurgiã-dentista Laíza Brito e pela enfermeira Sandra Helena Salvador, que trouxeram orientações gerais sobre os cuidados bucais que a mãe e o bebê precisam adquirir, além de abordarem temáticas como a importância dos bons hábitos de alimentação e o que pode afetar a arcada dentária da criança. Além de uma mesa de café da manhã para receber as mães, foram entregues kits de saúde bucal e também o kit "Sou da Ilha", composto por itens essenciais para os primeiros meses do bebê, como body, manta, toalha de banho infantil, meia, fralda descartável e sabonete líquido infantil. O Kit é destinado às gestantes que residem no município e são acompanhadas pela rede municipal de saúde. A diretora da UBS Fonte Grande, Marcela Lozer, reforça a importância das rodas de conversa e da entrega dos kits de maternidade. "A roda de conversa com as gestantes é um espaço onde a escuta é prioridade, dúvidas viram aprendizados e os laços se fortalecem. Quando entregamos o Kit 'Sou Ilha', estamos entregando também um pouco do cuidado e carinho. Cada gestação é única e cada mulher merece viver esse momento com informação, acolhimento e apoio." Sou da Ilha Criado com o intuito de incentivar o pré-natal, o Programa Municipal 'Sou Ilha' é uma importante estratégia da Secretaria de Saúde de Vitória. Pelo Programa, as gestantes residentes de Vitória precisam realizar seis consultas de pré-natal, atendimento odontológico e manter seu cartão de vacinação atualizado para receber um kit contendo itens de higiene e de vestuário, como manta, toalha de banho infantil, meia, bolsa maternidade e também fralda descartável. 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 124/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Qualificado nº 20/2025 (realizado pelo IDCAP), abaixo relacionados, a comparecerem na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ES – CEP 29.050-945, munidos dos DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 25/05/2026 e no horário de 08:00 horas, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PEB IV – FUNÇÃO PEDAGÓGICA – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 1536431/2026, nº 3535756/2026 275º Vania Barbosa De Amorin 276º Fernanda Batista Pires 277º Ana Maria Caliari Jorge 278º (***) Simone Aguiar Silva Nicchio 279º Samantha De Oliveira Silva 280º Ligia Patricia Do Socorro De Souza Cordeiro 281º (*) Cassia Lopes Eguchi 282º (***) Marlene Nobre Ramos Lenze 283º Maria Aparecida Magnago 284º Carlos Jorge Oliveira 285º (***) Vivian Da Silva 286º (******) Ana Regina Marcolano 287º Marcia Cristina Mazocco Ribeiro 288º Jordana Paula Cunha Louvem 289º Daniela Ferreira Cruz Dos Santos 290º Fabiola Lippaus De Almeida Campos 291º Juliana Da Silva De Aguiar 292º Raissa Dos Santos Carvalho 293º Michelli Pagotto Fortunato 294º (*) Delma Ferreira De Oliveira Rodrigues 295º (******) Miriam Conceicao De Jesus Bessi 296º Maria Luiza Freitas Santos 297º (******) Vera Lucia Miranda Guimaraes 298º Emilia Maria De Jesus Silva Cardoso 299º Francismeiry Pereira 300º Deisy Aparecida Pelissari Machado 301º Cleidiane Rezende Siqueira De Oliveira 302º (******) Veronica Silva Dos Santos 303º Rogeria Silva De Freitas 304º Emmanuelle Rodrigues Seidel Rosario 305º Carolina Dare Silva 306º Sabrina De Souza Ferreira 307º Sonia Mara Alves Campos 308º Natiely Pereira Dos Santos 309º Lucimar Rodrigues Moreira 310º Adriana Oliveira Silva Carreiro 311º (******) Katia Dos Santos Matias 312º Elizangela Goncalves 313º (***) Melissa Almeida Tristao Princisval 314º (***) Suellen Perini Da Re 315º (***) Bianca Alves Bomfim 316º Elizane Teixeira Firme Da Penha Oliveira 317º Renata Correa Silva Dos Santos 318º Aline Santos Pereira 319º Halanda Toniato Aranha 320º Waleska Nunes Barbosa 321º Caroline Farias De Almeida 322º (******) Dauriani Santanna 323º Ane Marie Da Vitoria Cavalcante 324º (******) Rosana De Freitas Santos 325º Lilian Ramos Vidal Boone 326º Fabiana Dettmann Perovano PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA IV – PEB IV – COORDENADOR DE TURNO – 25H OU 44H (ED. 020/2025) Processos nº 3007184/2026, nº 3535756/2026 207º Kennia Viana Lessa Natali 208º (***) Janaina Matos Montes 209º (******) Rosangela Da Silva Rocha 210º Jaira Gomes Da Silva 211º Marlon Antonio Pereira De Souza 212º (******) Andressa Barboza Loureiro 213º Natane Gouvea Novais 214º Agno Barbosa Da Silva 215º (******) Marcos Costa Rosa 216º Jamille Gomes Machado 217º Thyara Silva Rangel Cabral 218º Fernanda Figueiredo De Oliveira Freire 219º Romas Goncalves Do Rosario 220º Juliana Ribeiro Barbosa 221º Claudiamara Pereira Da Costa 222º (***) Daniela Bernardete Preato Clavero 223º Stefane Souza Chaves 224º (***) Janete Aparecida Dos Reis 225º Thatiana Braga Barbosa 226º Ana Dayse Muniz Dos Santos 227º Maura Cristina Moreira De Aguiar 228º (***) Patricia Monti Dos Santos 229º Ludmila Marchioro Quintino 230º Amanda De Oliveira Sarmento Souza 231º (******) Juscelino Domingos Pereira 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada), exceto candidatos com (*). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (*) fica automaticamente RECLASSIFICADO para o último lugar da listagem de classificação, tendo em vista que conforme previsto no artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008 não poderá rescindir o contrato em vigência para ser novamente contratado para a mesma função. 8 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 8.1 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 14 de maio de 2026 Regis Mattos Teixeira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 022/2026 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, através da Gerência de Fiscalização, em conformidade com os Artigos 135, inciso III, Parágrafo Único e 143-A, §2º da Lei Municipal no 4.438/1997 e com o Artigo 31, inciso III, Parágrafo Único do Decreto Municipal no 10.023/1997, torna público a notificação do Autos de Apreensão: Nº do Auto / Lacre Nome/Razão Social CPF/CNPJ Bem Apreendido 30038/2026 Lacre nº 98 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: MAXMIDIA modelo: MAX-RX06 cor: PRETA lacre nº 98 30045/2026 Lacre nº 236 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: LG modelo: XBOOM cor: PRETA lacre nº 236 30046/2026 Lacre nº 668 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som veicular marca: NI modelo: NI cor: MADEIRA lacre nº 668 30047/2026 Lacre nº 699 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: JBL modelo: XTREME3 cor: PRETA lacre nº 699 30048/2026 Lacre nº 842 NÃO IDENTIFICADO Caixa de som portátil marca: Pulse modelo: SP403E cor: PRETA lacre nº 842 Na forma da legislação vigente, fica V.S.ª NOTIFICADO a cumprir o Auto de Apreensão no prazo imediato ou impugnar o referido Auto no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir desta publicação. O referido Auto de Apreensão encontra-se à disposição na sede da SEMMAM à Rua Vitório Nunes da Motta, no 220, 5º andar do Centro de Atendimento ao Cidadão – CIAC Sala 511, Enseada do Suá, Vitória/ES. Vitória, 15 de maio de 2026 Anderson dos Santos Barbosa Secretário Municipal de Meio Ambiente SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PROCON MUNICIPAL DE VITÓRIA Em cumprimento à Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), ao Decreto Federal 2.181/97, à Lei Municipal 6.033/03 e ao Decreto Municipal 23.544/24, e suas respectivas alterações notificamos para: Recolher, conforme Decisão Administrativa, à conta do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o valor da multa arbitrada em: SIPAD N°: 7557838/2019 Reclamante: MARIA AUXILIADORA LOUZADA ALTOE Reclamada: BIOVERA PRODUTOS NATURAIS LTDA R$ 2.095,48 (dois mil, noventa e cinco reais e quarenta e oito centavos) SIPAD N°: 7676747/2018 Reclamante: MARIA DA JUDA RIGO CHAGAS Reclamada: JOSE FERNANDO DE FARIA R$ 1.100,13 (um mil, cem reais e treze centavos) SIPAD N°: 7674432/2018 Reclamante: JOAO CARLOS FERREIRA CHAGAS Reclamada: JOSE FERNANDO DE FARIA R$ 1.100,13 (um mil, cem reais e treze centavos) Vitória, 14 de maio de 2026 Breno Panetto Morais Gerente de Proteção e Defesa do Consumidor Apoio Administrativo Lista 12/2026 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 149 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97(CTB), que tendo em vista o evento “Festejos da Padroeira”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Fortunato Ramos, trecho entre a Av. Nossa Senhora da Penha e a Rua Eugênio Netto, Bairro Praia do Canto, estará totalmente interditada, das 16h do dia 20/05 às 14h do dia 25/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 15 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Portarias SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 097 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 2096411/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 14 de Maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 048 A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 128 do Decreto Municipal nº 24.191/2024, que aprova o Regimento Interno da Corregedoria da Procuradoria Geral do Município, e tendo em vista as razões apresentadas pela Comissão de Sindicância desta Secretaria, designada pela Portaria nº 013/2026, considerando que as diligências necessárias ainda não se concluíram; R E S O L V E: Art. 1º. Prorrogar, por mais 60 (sessenta) dias, a contar de 19/05/2026, o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância desta Secretaria, instaurada para apuração de fatos constantes no processo nº 636107/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 15 de maio de 2026 Magda Cristina Lamborghini Secretária Municipal de Saúde SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 187 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Marlice Piekarz Calheiros para exercer a função gratificada de Gerente de Assistência Farmacêutica, FG-T, na Secretaria de Saúde, no período de 04.05.2026 até 15.05.2026, em substituição ao seu titular Sheila Teixeira Zambon, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3357745/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Licitações e Contratos SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 182/2026. Processo Administrativo nº 6241208/2025 (Licitatório). Pregão Eletrônico nº 044/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0042. Contratada: SINALES – SINALIZAÇÃO ESPÍRITO SANTO LTDA. CNPJ: 36.377.091/0001-26. Objeto do Contrato: prestação de serviços de sinalização para interdição viária para realização dos eventos de “ciclofaixa de lazer” e “ruas de lazer”. Valor do Contrato: R$ 456.899,84 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e oitenta e quatro centavos). Vigência: 365 (Trezentos e sessenta e cinco) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pnpc.gov.br/app/contratos/27142058001 793/2026/3. Data de assinatura: 05/05/2026. Dotação Orçamentária: 23.01.0015.451.0013.2.0080 - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.05 - Fontes do Recurso: 1.752.0000.0000, 2.752.0000.0000, 1.899.0320.0000, 2.899.0320.0000, 1.500.0000.0000 e 2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 202-000. Parecer Técnico (CGM): 241/2026, constante dos autos. Gestor: Victor Barbosa da Silva de Oliveira – Matrícula 645118. Fiscal: Breno Pretti Denicoli – Matrícula 487872. Alex Mariano – Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 03 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 220/2023. Processos Administrativos nº 5924809/2022 (Licitatório) - 2388709/2023 (Contratação). Pregão Eletrônico nº 278/2022 – Ata de Registro de Preços nº 230/2022. ID (CIDADES): 022.077E0600022.02.0101. Contratado: TIM S.A. . CNPJ nº 02.421.421/0001-11. Objeto do Contrato: prestação de serviços móvel pessoal (SMP), acesso à internet e com fornecimento de chips e aparelhos (Regime de Comodato). Objeto do Aditivo: Prorrogação de prazo do contrato pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias. Valor do Aditivo: R$ 8.484,00 (oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Data de Assinatura: 12/05/2026. Dotação Orçamentária: 13.01.00.04.122.0025.2.0129 - Elemento de Despesa: 3.3.90.40.14 - Fonte do Recurso: 1.500.0000.0000, 2.500.0000.0000, 1.501.0000.0000 e 2.501.0000.0000. Nota de Empenho: 361-000. Vigência: de 14/05/2026 a 13/05/2027. Pareceres Jurídico (PGM) e Técnico (CGM): 501/2026 e 415/2026, constante dos autos. Gustavo Perin De Medeiros Teixeira – Secretário Municipal de Obras. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 102/2026. Processo nº: 4152731/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0068. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica 53.416.002 ELVIS VIEIRA DE OLIVEIRA, CNPJ 53.416.002/0001-22, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “GRUPO PAGODEOU” NO EVENTO “PAGODE NA PRAÇA”, no valor Global de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 15 de maio de 2026. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 252/2023. Processos: 4179485/2022 (SEME). Pregão Eletrônico nº 065/2023. ID CIDADES: 2023.077E0600022.01.0037. Contratada: SCHULTZ COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA ME. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionado, com fornecimento de peças, materiais e serviços. Objeto do Aditivo: Prorrogação do prazo do Contrato por mais 12 (doze) meses. Data de assinatura do Termo: 13.05.2026. Gestor: José Amauri Quirino, Matrícula: 629282 Fiscal: Ricardo Correa Braga, Matrícula: 647005. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Convênios SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 145/2026. Processo Administrativo nº 2465321/2026. Convenente: Conselho de Escola da EMEF OTTO EWALD JÚNIOR. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola da EMEF OTTO EWALD JÚNIOR. Valor: R$ 949.886,00 (novecentos e quarenta e nove mil e oitocentos e oitenta e seis reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002. 2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50.42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000.0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 14.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 LEI Nº 10.339 Disposição sobre a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE, com a finalidade de conferir identificação à pessoa diagnosticada com epilepsia. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituída na Cidade de Vitória, a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia CIPE, com finalidade de conferir identificação à pessoa diagnosticada com Epilepsia, que é considerada como uma doença neurológica crônica, sendo equiparada à pessoa com deficiência quando tais condições implicam dificuldade a longo prazo, nos termos da legislação vigente. Parágrafo único. A Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia será opcional e gratuita,devendo ser solicitada pela própria pessoa diagnosticada com Epilepsia ou seu responsável legal, quando ela não puder expressar sua vontade. Art. 2º. Para fins desta Lei, compete ao Poder Executivo Municipal: I - expedir a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia, a ser emitida por intermédio das Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS, devidamente numerada, de modo a possibilitar a contagem das pessoas diagnosticadas com Epilepsia, no município de Vitória; II - administrar a política da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE; III - adequar sua plataforma de serviços à expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia; IV - disponibilizar, para efeito de estatística e elaboração de políticas públicas, o número atualizado de carteiras emitidas pelo município, em portal específico na internet; V - realizar procedimentos inerentes à execução orçamentária e financeira da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE; VI - expedir atos necessários à execução desta lei. Art. 3º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE terá validade de 5 (cinco) anos, devendo ser revalidada com o mesmo número. Parágrafo único. Em caso de perda ou extravio da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia -CIPE, será emitida segunda via mediante apresentação do respectivo boletim de ocorrência policial. Art. 4º. O portador da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE terá direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artísticos culturais e esportivos, bem como a atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e privados no munícipio de Vitória. Art. 5º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE será expedida, sem qualquer custo, por meio de requerimento devidamente preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico neurológico confirmando o diagnostico com a CID 10 G40, de seus documentos pessoais e dos seus pais ou responsáveis legais (Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade e CPF) e comprovante de endereço, em originais e fotocópias. Parágrafo único. O laudo que atesta a condição de pessoa com Epilepsia deverá ser fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS ou da rede privada. Art. 6º. A Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE será instrumento de utilidade pública, onde será possível a visualização de que a pessoa possuí epilepsia, bem como, em seu verso terá o protocolo de primeiros socorros contendo as orientações corretas para executar em episódios de crise. Parágrafo único. Fica instituída que, a Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE terá a cor de ROXA, em alusão ao dia Mundial de Conscientização sobre Epilepsia, celebrado no dia 26 de março. Art. 7º. Verificada a regularidade da documentação recebida, após cadastrada e devidamente autuada, o órgão municipal responsável pela expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia – CIPE determinará sua emissão no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 11 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal Leis 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 Decretos DECRETO Nº 26.652 Decreta luto oficial. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando de atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Fica determinado luto oficial de 03 (três) dia nas repartições subordinadas ao Poder Executivo Municipal, em razão do falecimento do ex-jogador, ídolo do Vasco da Gama e referência no futebol capixaba Geovani Silva. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 DECRETO Nº 26.642 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 10.288 de 16 de dezembro de 2025; D E C R E T A: Art. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar, no valor de R$ 892.109,12 (Oitocentos e noventa e dois mil, cento e nove reais e doze centavos), no Orçamento vigente, assim discriminado: R$ 1,00 Secretaria de Educação 1404.1212200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................52.000,00 1.569.0258.0000.........................................................0,12 Secretaria de Esportes e Lazer 2501.2712200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................10.445,00 2501.2781200361.0110 - Jogos Municipais 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................40.000,00 2501.2781300362.0111 - Apoio a Eventos e Projetos Esportivos 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................48.664,00 Secretaria de Obras 1301.0412200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................50.000,00 Secretaria de Saúde 1501.1012200252.0129 - Manutenção da Unidade - Secretarias PMV 3.3.90.00.00 1.621.0628.0000.................................................12.000,00 4.4.90.00.00 1.621.0628.0000.................................................98.000,00 1501.1030200032.0027 - Rede de Assistência à Saúde 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002...............................................560.000,00 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0612800082.0010 - Ensino e Formação da Guarda Civil Municipal 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................1.000,00 4401.0618100082.0011 - Modernização e Manutenção dos Serviços de Seguranç 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................20.000,00 TOTAL............................................................892.109,12 Art. 2º. Os recursos necessários para atender ao disposto no artigo anterior são provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, conforme demonstrado a seguir: R$ 1,00 Secretaria de Educação 1404.1236500022.0006 - Funcionamento das Unidades de Ensino 3.3.90.00.00 1.500.0025.1001.................................................52.000,00 1.569.0586.0000.........................................................0,12 Secretaria de Esportes e Lazer 2501.2781100362.0112 - Plano Atleta 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................99.109,00 Secretaria de Obras 1301.1545100171.0094 - Construção, Reforma e Ampliação de Edificações Púb 3.3.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................50.000,00 Secretaria de Saúde 1501.1030100032.0027 - Rede de Assistência à Saúde 3.3.90.00.00 1.500.0015.1002...............................................560.000,00 1501.1030300032.0023 - Assistência Farmacêutica 3.3.90.00.00 1.621.0058.0000...............................................110.000,00 Secretaria de Segurança Urbana 4401.0612200252.0130 - Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos - Secretar 3.1.90.00.00 1.500.0000.0000.................................................20.000,00 4401.0612800082.0010 - Ensino e Formação da Guarda Civil Municipal 4.4.90.00.00 1.500.0000.0000...................................................1.000,00 TOTAL............................................................892.109,12 Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.621, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 13.05.2026, EDIÇÃO 2881, PÁGINA 15. ONDE SE LÊ: ,..., relativo ao mês de maio de 2026,..., Art. 1º ,..., maio de 2026. Art. 2º,..., maio de 2026. LEIA-SE: ,..., relativo ao mês de abril de 2026,..., Art. 1º ,..., abril de 2026. Art. 2º,..., abril de 2026. DECRETO Nº 26.651 Altera o Art. 2º do Decreto nº 24.549, de 02 de janeiro de 2025, modificado pelo Decreto nº 26.428, de 06 de abril de 2026. A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º. Fica alterado o §4º do art. 2º do Decreto nº 24.549, de 02 de janeiro de 2025, modificado pelo Decreto nº 26.428, de 06 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º............................................................................ ........................................................................................ ........................................................................................ §4º. Caberá à Secretaria de Fazenda secretariar e prestar suporte às reuniões do Comitê.”(NR) Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.653 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia Magna Maria Rocha para exercer o cargo comissionado de SubSecretário de Gestão Administrativa, PC-SUB-A, na Secretaria de Gestão e Planejamento, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2º. Cessa efeitos do Decreto nº 26.027/2025. Art. 3°. Este Decreto entra em vigor data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.654 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Magna Maria Rocha, do cargo comissionado de Subsecretário de Planejamento e Gestão Estratégica, PC-SUB-A, da Secretaria de Gestão e Planejamento, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 DECRETO Nº 26.655 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Marcus Gregório Serrano, para exercer o cargo comissionado de Subsecretário de Planejamento e Gestão Estratégica, PC-SUB-A, na Secretaria de Gestão e Planejamento, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 18 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 18 de maio de 2026 - Edição nº 2884 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/