Publicada em 18/05/2026, às 13h35 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Merendeira de Vitória é finalista em concurso nacional de receitas da alimentação escolar 20 de maio 2886 Uma receita que combina criatividade, ingredientes nutritivos e o carinho de quem alimenta crianças todos os dias representa Vitória em um concurso nacional. Janete Custódio, merendeira da Escola Municipal de Ensino Fundamental Ceciliano Abel de Almeida, no bairro Itararé, é finalista na 3ª edição do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar, promovido pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Sua receita, uma torta de abóbora com frango e requeijão de inhame, disputará o voto do público até o dia 30 de maio. A votação é aberta a qualquer pessoa e pode ser feita pelo site www.fnde.gov.br/melhoresreceitas. Cada pessoa pode registrar um voto único. O concurso O concurso integra o projeto Alimentação Escolar Nota 10 e é realizado em parceria com a Itaipu Binacional, por meio do programa Mais que Energia, e com o Instituto Federal do Sul de Minas Gerais (IFSULDEMINAS) e a FADEMA. A iniciativa reconhece o protagonismo das merendeiras e merendeiros na promoção de uma alimentação saudável, diversa e com identidade nas escolas públicas do país. Nesta edição, serão premiadas duas receitas por unidade da Federação, além de uma receita da entidade executora federal, totalizando 55 profissionais premiados junto às escolas que representam. As merendeiras e merendeiros vencedores recebem R$ 5 mil, e as escolas contempladas, R$ 8 mil. As receitas premiadas ainda farão parte de uma publicação digital que será distribuída para inspirar escolas de todo o Brasil. Alimentação escolar de Vitória A participação de Janete no concurso nacional reflete um trabalho coletivo e contínuo. Todos os dias, mais de 100 mil refeições são servidas na rede municipal de ensino de Vitória, contemplando colação, lanche, almoço, lanche da tarde e jantar, nos turnos matutino, vespertino, integral e noturno, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA). No ensino em tempo integral, 70% das necessidades nutricionais diárias dos estudantes são supridas dentro das unidades escolares. Os cardápios são elaborados por nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação (Seme), respeitando as necessidades de cada faixa etária. Entre os ingredientes utilizados, vários vêm diretamente da agricultura familiar, como banana, ovos, queijo, iogurte, maçã, mamão, morango congelado, garantindo frescor, diversidade e apoio à produção local. Como votar A votação popular está aberta até 30 de maio de 2026. Para apoiar Janete Custódio e a receita de Vitória: • Acesse www.fnde.gov.br/melhoresreceitas; • Localize a receita de Janete Custódio; • Registre seu voto único. Fo to D iv ul ga çã o Janete Custódio, merendeira da EMEF Ceciliano Abel de Almeida, é finalista em concurso nacional Torta de abóbora com frango e requeijão de inhame é finalista na 3ª edição do Concurso Melhores Receitas da Alimentação Escolar Foto D ivulgação Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave 8B48F992-CA98-443F-BDE4-CE2A62DF2748 http://www.fnde.gov.br/melhoresreceitas 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Publicada em 15/05/2026, às 15h15 | Atualizada em 15/05/2026, às 15h19 Por Tarcísio Costa (teelcosta@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Site do Refis 2026 apresenta informações completas e formas de participação A Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa) mantém um site especial com todas as informações sobre o Refis 2026. Nele o contribuinte pode conhecer os benefícios, prazos do programa e regularizar débitos. No site do Refis da PMV, também está disponível a lista completa da documentação necessária para aderir ao programa. O Refis permite negociar dívidas inscritas em Dívida Ativa e, em casos específicos, débitos ainda não inscritos. Podem participar cidadãos, empresas e entidades. O programa também contempla entidades sem fins lucrativos sediadas em Vitória, como associações, entidades religiosas e escolas de samba, além de pessoas físicas beneficiárias de recursos da Lei Rubem Braga. Segundo a legislação que regulamenta o Refis, entram no programa débitos de IPTU, ISS/ISSQN do Simples Nacional, ITBI, taxas de licenças, fiscalização, resíduos sólidos, alvarás, multas administrativas, multas de trânsito municipais, multas contratuais e ressarcimentos ao Município, desde que inscritos em dívida ativa. https://refis.vitoria.es.gov.br/ https://refis.vitoria.es.gov.br/ 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Publicada em 15/05/2026, às 14h55 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Dia da Família na Escola mobiliza pais e mães no CMEI Luiz Carlos Grecco Publicada em 15/05/2026, às 15h05 Por José Carlos Schaeffer (jcschaeffer@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Piquenique Literário incentiva leitura no CMEI Sophia Loureiro O Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) TI Luiz Carlos Grecco, localizado na Ilha de Santa Maria, promoveu mais uma edição do Dia da Família na Escola, reunindo a comunidade escolar em um momento de convivência, participação e fortalecimento dos vínculos entre escola e famílias. A ação também marcou o segundo encontro do Projeto Família+, do qual a unidade participa como projeto piloto. As famílias foram recepcionadas com um café da tarde e, em seguida, participaram de atividades desenvolvidas em salas de aula, alinhadas ao Projeto Institucional 2026 "Raízes e Brincadeiras na Construção do Conhecimento". A proposta pedagógica busca valorizar as raízes culturais, ambientais e étnico- raciais na formação das crianças, reconhecendo as brincadeiras tradicionais como importantes expressões de memória, afeto, convivência e aprendizado. Por meio das oficinas temáticas da "Fábrica de Brinquedos", crianças e familiares participaram juntos de momentos de criação, pintura e brincadeiras, em uma tarde marcada pela interação, escuta e troca de experiências. Mais do que uma atividade escolar, o encontro reforçou a importância da parceria entre escola e comunidade no desenvolvimento integral das crianças, promovendo uma educação mais acolhedora, humanizada e participativa. Para a diretora Regiane de Souza, fortalecer a parceria entre a escola e as famílias é essencial para promover uma educação mais acolhedora, significativa e comprometida com o desenvolvimento integral das crianças. "O encontro reafirmou a importância do diálogo, da convivência e da participação das famílias na construção de experiências educativas pautadas no afeto, no respeito às infâncias e na valorização da comunidade escolar", afirmou. Famílias participaram de oficinas temáticas da "Fábrica de Brinquedos" Foto D ivulgação Livros, histórias, música e contato com a natureza marcaram o "Piquenique Literário" promovido pelo Centro Municipal de Educação Infantil (Cmei) Sophia Musengny Loureiro, no bairro da Penha. A ação pedagógica, realizada no Parque Municipal Horto de Maruípe, aproximou as crianças do universo da leitura de forma lúdica, afetiva e significativa. Para acolher os pequenos, o ambiente foi preparado com varais de livros, cabanas, tapetes com almofadas e diferentes obras literárias espalhadas pelo espaço, criando um cenário de imaginação e encantamento. Durante a programação, as crianças participaram de contações de histórias, apresentações teatrais, momentos de musicalização com voz e violão, além de um piquenique com frutas. Segundo a equipe pedagógica, o principal objetivo da iniciativa foi despertar o interesse das crianças pela leitura de forma prazerosa, fortalecendo o vínculo com os livros desde os primeiros anos de vida. Para a diretora da unidade, Clezya Seixas, experiências como essa contribuem para o desenvolvimento integral das crianças. "Quando a criança tem contato com histórias de maneira prazerosa, ela cria vínculos afetivos com a leitura. Esses momentos contribuem para o desenvolvimento da imaginação, da oralidade, da escuta, da criatividade e também fortalecem a socialização", destacou. Fo to D iv ul ga çã o Crianças do CMEI Sophia Musengny Loureiro participam de piquenique que incentiva a leitura e o desenvolvimento 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 125/2026 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta nos processos indicados abaixo, faz saber que: 1 – Ficam convocados os candidatos aprovados no Edital de Processo Seletivo Simplificado, abaixo relacionados, a comparecerem com seu comprovante de inscrição impresso na SEGES, na Gerência de Recrutamento, Seleção e Registros (atendimento RH), localizada na sede da Prefeitura de Vitória, pela entrada principal do Palácio, na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, Bento Ferreira, Vitória/ ES – CEP 29.050-945, munidos dos documentos para a 2ª ETAPA – DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DECLARADAS e DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO, no dia 26/05/2026 e nos horários abaixo relacionados, para contratação por tempo determinado, bem como o enquadramento salarial (Pós-graduação, Mestrado ou Doutorado), mediante cópia simples com original para autenticação ou já autenticada em cartório, conforme Lei Municipal nº 7.534/2008. HORÁRIO: 08:00 horas PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA II – PEB II – SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – 25H OU 44H (ED. 012/2024) Processos nº 3536303/2026, nº 4217153/2026 RECLASSIFICAÇÃO 250º Suely De Oliveira Barros 251º Fatima Marucia Atanaskoviti 252º Margarida Gama Vieira (Negros / Indígenas) 253º Giovana Stange Portella 254º Nelci De Abreu 255º Ruskaya Laysla Ruy Trindade Ribeiro (Negros/ Indígenas) 256º Janete Silva Fraga 257º Maria Raquel Rangel Fagundes 258º Angela Maria Dos Santos 259º Edilene Da Conceicao Faustino (Negros / Indígenas) 260º Mario Henrique Ribeiro De Azevedo 261º Romilda Lopes Dos Santos 262º (***) Ana Paula Souza Lima Santos (Negros/Indígenas) 263º Adriana Correa Da Silva 264º Micheli Araujo Da Costa Campos 265º Camila Nunes Dos Santos (Negros / Indígenas) 266º Aline Pereira Silva Almeida 267º Katiuscia Taboza Santos Teixeira 268º (******) Fabiana Aparecida Dos Santos Macedo 269º Romulo De Barcelos Rosa (Negros / Indígenas) 270º Katiucia De Jesus Coutinho 271º Maria Luiza Dos Santos Loss 272º Maria Eunice Pereira Barros (Negros / Indígenas) 273º Elida Ventorin De Almeida 274º Sarlete Maria Chagas Ramos 275º Ivana Da Silva Machado Dias (Negros / Indígenas) 276º Patricia Santana Barreto 277º Giovana Aparecida Rodrigues De Araujo 278º Kenya Fernandes Sampaio Vertuani 279º Luiz Paulo Alves Dos Santos (Negros / Indígenas) 280º Joice Da Silva Godinho 281º Jusimar Casagrande Henker 282º (******) Herica Cristina Alexandre (Negros/Indígenas) 283º (***) Luciana Vieira De Jesus Feller 284º Sandra Mara Rissari De Marchi 285º Maria Angelica Olegario De Jesus (Negros / Indígenas) 286º Tatiana Correa Pombal 287º (***) Laureth Reis Dos Santos 288º Marcia Alves Pereira 289º Emily Alves Passos (Negros / Indígenas) 290º Ingrid Puffal Paixao Caus 291º Lara De Miranda Goncalves 292º (***) Marli Valeriano Reginaldo De Oliveira (Negros/ Indígenas) 293º Graziely Vicente Tatagiba 294º Maria Izabel Moreira Da Silva 295º Denilsa De Almeida Moraes (Negros / Indígenas) 296º Elaine Storch Fernandes 297º Edna Sampaio Santana De Almeida 298º Magda Ferrarez Fernandes Da Costa 299º Iracel Patricia Martins Labiapari (Negros / Indígenas) 300º Sandra Morais Pessoa 301º Angelita Aparecida Pereira Da Silva 302º Solange Ribeiro Menezes Fontes (Negros / Indígenas) 303º Cristina Alves Daniel Leite 304º (******) Mrosicleia Pereira Bernardino 305º Carolina Cordeiro Barcelos (Negros / Indígenas) 306º (***) Carla Josiane Rosa 307º Elisangela Caetano Santos 308º Leila Freitas Costa 309º Magda Magalhaes Ribeiro (Negros / Indígenas) HORÁRIO: 10:00 horas 310º (******) Edgard Gomes De Morais 311º (******) Suely Coelho De Macedo Cont 312º Marilia Casotte Santos (Negros / Indígenas) 313º Gessica Fontes Pereira 314º Geniffer Hingrid Rodrigues Machado 315º Cintia Conceicao Lima (Negros / Indígenas) 316º (***) Rita Margarida Fiorin Freire 317º Ianes Maria Ruy Trindade 318º Leila Marta Pereira Goncalves Ferreira 319º Vanessa Ferreira Fernandes Oliveira (Negros / Indígenas) 320º Cleunice Nunes Barbosa Silva 321º Azedir Gomes Maia Resmann 322º Jossiene Couto Lucio Carneiro (Negros / Indígenas) 323º Jalcilene Vicente Vieira 324º Sandra Cristina Botelho 325º Rodrigo Cruz Monteiro (Negros / Indígenas) 326º (***) Rubia Jaqueline Bolonha Gomes Nascimento 327º (******) Camila Cristina Da Silva Messias Souza 328º Lia Marcia Medina Pinheiro 329º Francisca Naiara Da Silva Rodrigues Borchardt (Negros / Indígenas) 330º Catya Rangel 331º Keila Dos Anjos Pinheiro 332º Leila Sant Ana Nery (Negros / Indígenas) 333º Jessica De Oliveira Fernandes Juliani 334º Alcione Dos Santos 335º Jose Roberto Alves Da Silva (Negros / Indígenas) 336º Marilza Da Penha Dono Falcao 337º Ivonete Antunes Barbosa 338º Rosicleia Ludovico Rosa 339º Ione Araujo De Souza (Negros / Indígenas) 340º (******) Jaqueline Cogo Schaffel 341º (***) Jaqueline Rodrigues Pecigato 342º Cristiane Neves Pereira Vicente (Negros / Indígenas) 343º Marcia Santos Nascimento 344º Dianny Nascimento Dias 345º Inaldo Balbino Da Silva Filho (Negros / Indígenas) 346º Darfny Da Rocha Francisco 347º Caroliny Da Silva Ribeiro 348º (***) Elaine De Jesus Domingos 349º Quezia Dos Santos Rafael (Negros / Indígenas) 350º Nathalia Nunes Rangel 351º (***) Bernadete Bergami Sgrancio 352º Ivanilda Angelica De Souza Andrade (Negros/Indígenas) 353º Marcia Eliane Romanha Bernardino 354º Luciana D Isep Costa 355º (******) Sandra De Freitas (Negros / Indígenas) 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 356º (******) Rosileia Borini Nascimento 357º Alessandra De Azevedo Siqueira Ramos 358º Eliana Carlini Barcelos Sales 359º Regina Aparecida Duarte Fernandes Moraes (Negros/ Indígenas) 360º Roseileia Feitosa Da Silva 361º Suelen Alves Santos 362º Ivana Aparecida Ribeiro De Souza (Negros / Indígenas) 363º (******) Franciele Goncalves Dos Reis Da Hora 364º Karina De Morais Bello 365º Ana Maria Aparecida De Oliveira (Negros / Indígenas) 366º Martha Pimentel Dos Santos Moreira 367º Aldomira Da Silva Hotts Cavassoni 368º Jacira Saar Brum 369º Sonia De Almeida Candido (Negros / Indígenas) HORÁRIO: 13:00 horas 370º Claudia Amancio Da Rocha 371º Maiza Do Carmo Silva Montarroyos 372º Maria Da Penha Dos Santos (Negros / Indígenas) 373º Eliene Amorim Meireles 374º Danielle Clemente Avila Ramos 375º Jorge Eneas Da Silva Santos (Negros / Indígenas) 376º Maria Cristina Proti Da Costa Godinho 377º Liliane Rodrigues Santos Clem 378º Alyne Storch Bernardino Bomfim 379º Katia Salustiano De Oliveira Candido (Negros/ Indígenas) 380º Juliana Da Conceicao Firmino 381º (***) Caroline De Souza Lima 382º (***) Joana Angelica Ramos Assis (Negros / Indígenas) 383º Amanda Bento De Assis 384º Marli Da Graca Rodrigues 385º Claudia Regina Da Silva (Negros / Indígenas) 386º Maria Rosinete Loureiro Rocha 387º (******) Sueli Alves De Souza 388º Maristela Berger Werneck 389º Gina Lopes Dos Santos (Negros / Indígenas) 390º (******) Cristina Bravin Arpini 391º Flavia Gomes Amaral 392º Rosangela Do Carmo Da Silva Oliveira (Negros/ Indígenas) 393º Alecsandra Dos Santos Goncalves 394º Valquiria Gomes Ribeiro 395º (******) Aparecida Soares Da Conceicao (Negros/ Indígenas) 396º Graziele Camara Pontes 397º Leandro Jose Dos Santos 398º (***) Ariane Paulino Da Silva 399º Josenilza Rodrigues Sobrinho (Negros / Indígenas) 400º Sheila Cristina Gomes Placides 401º Marilza Soares Da Silva De Carvalho 402º (***) Simone Bruno Da Silva (Negros / Indígenas) 403º (***) Iloide Goncalves Teodoro 404º Grazielli Salvador De Oliveira Da Silva 405º Angela Aparecida De Campos Galazi (Negros/Indígenas) 406º Kennya Barros Fortunato Rodrigues 407º Kathyara Fantichelli Alves 408º Karine Maciel Bicudo Pegoretti 409º Renata Costa Maria Fontana (Negros / Indígenas) 410º Jessica Marques Cassim 411º Jussara De Paula Da Silva Moura 412º Jussandra Patricio Dias (Negros / Indígenas) 413º Regina Rosario De Araujo 414º Aurea Storch Ross 415º Vilmedes Maria Da Silva (Negros / Indígenas) 416º (******) Roseni Miranda Bastos 417º (******) Josiane Da Silva Fachinetti 418º Thais Zottele Nunes Ribeiro 419º Marilene Rosa Correa Pereira (Negros / Indígenas) 420º Maria José Scardua Pereira Rangel 421º Mariza Monteiro Lima 422º Edna Lourenco Brandao (Negros / Indígenas) 423º (******) Danielle Pereira Lopes 424º Kamila Da Penha Falcao Fernandes Basilio 425º (******) Fabiola Monteiro Ferreira Dos Santos (Negros / Indígenas) 426º Maria Jose Rangel Lombardi 427º Gloria Das Gracas Schmitel Da Penha Lemos 428º Mariangela De Aquino Lapa Passos 429º Anderson Jose Neves (Negros / Indígenas) 2 – Todos os candidatos deverão entregar o laudo médico admissional emitido por empresa especializada (ASO – contendo as informações para a Prefeitura Municipal de Vitória, na função pleiteada). 3 – A relação de documentos e formulários obrigatórios para a admissão estarão disponíveis no site selecao.vitoria.es.gov. br, e devem ser entregues sem rasuras e de forma legível. 3.1 – Informamos que poderão ser solicitados novos documentos para a conclusão do processo de contratação. 4 – A chamada para contratação em designação temporária obedecerá aos critérios e instruções contidos no presente edital de convocação e no edital de abertura do processo seletivo, assim como a ordem de classificação final dos candidatos, a fim de atender à excepcional necessidade da rede de ensino municipal. 4.1 – Na hipótese de as vagas disponíveis no momento desta convocação serem preenchidas antes de se esgotar a lista de candidatos aqui convocados, a equipe responsável pelo atendimento encerrará as chamadas. Os candidatos não admitidos neste momento permanecerão na lista de classificação e aguardarão nova chamada pelo site – sem perda de sua posição. 5 – O candidato que não entregar a documentação no prazo determinado no item 1 será reclassificado para o final da lista de reserva, desde que ainda não tenha passado por reclassificação anterior. 6 – Informamos que os candidatos deverão obedecer ao horário definido no Edital. Serão distribuídas as senhas por ordem de convocação. O candidato que comparecer após o horário acima, não terá a prioridade da escolha das vagas. 7 – O candidato indicado pelo símbolo (***) fica ciente de que, para assumir esta função, não poderá acumulá-la com a(s) que mantém atualmente, devendo optar pela rescisão de vínculo em vigência, conforme artigo 31 da Lei Orgânica do Município, que trata dos acúmulos de cargos públicos. 8 – O candidato que já possui 1 (um) ou 2 (dois) vínculos no Município, ficará ciente, que deverá sair dos vínculos atuais no momento da assinatura do contrato, para exercer a função de 44 horas, desde que não seja a mesma função que está sendo convocado. 9 – O candidato indicado pelo símbolo (******) fica ciente que: estando ativo na carga horária de 25 horas, poderá assumir outro vínculo de 25 horas, ou deverá rescindir o vínculo ativo de acordo com o artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal 7.534/2008. Estando ativo na carga horária de 44 horas, poderá assumir vínculo de 25 horas ou 44 horas mediante rescisão do vínculo ativo nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.534/2008. 10 – Informamos que neste edital de convocação, serão realizadas as assinaturas de contrato, portanto deverão trazer toda a documentação e formulários (incluindo a declaração de acúmulo, emitida pelo RH do órgão), sob pena de eliminação caso o candidato deixe de apresentar algum documento/formulário. 11 – Informamos que a classificação final é diferente da “ordem de convocação”. A ordem de convocação adotada pelo Município é uma lista unificada, incluindo cotas de negros/indígenas e pessoa com deficiência conforme legislações vigentes. Vitória, 19 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento http://selecao.vitoria.es.gov.br http://selecao.vitoria.es.gov.br 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 154 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97 (CTB), para a realização do evento “Corrida da Copa”, a ser realizado pela JFK Comércio, Indústria e Prestação de Serviços, a Av. Dante Michelini, estará totalmente interditada, trecho entre a Av. Anísio Fernandes Coelho e a Rua Gelú Vervloet dos Santos, sentido Camburi, das 05h às 10h, no dia 24/05/2026, (a faixa 01 da Av. Dante Michelini, trecho entre a Av. Anísio Fernandes Coelho e a Rua Gelú Vervloet dos Santos, sentido Centro, será utilizada como faixa reversível para garantir o fluxo de veículos no sentido Serra). O 2º Bolsão de estacionamento, estará totalmente interditado, das 12h do dia 23/05 às 14h do dia 24/05/2026. A ciclofaixa estará suspensa nesse trecho durante a realização da corrida. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado para as vias adjacentes. Vitória, 18 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 155 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97 (CTB), que tendo em vista a “Corrida do Gari de Vitória - 2026”, a ser realizada pela SEMCID, a Rua São Sebastião, estará totalmente interditada, das 15h30 às 16h30, a Rodovia Serafim Derenzi (trecho entre a Rua São Sebastião e a Rua Natalino de Freitas Neves - sentido Santo Antônio), estará temporariamente interditada, das 15h50 às 17h30, Rua Natalina de Freitas Neves e a Av. Beira Mar, estarão temporariamente interditadas, das 16h às 17h30, no dia 23/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 18 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana SECRETARIA DE TRANSPORTES, TRÂNSITO E INFRAESTRUTURA URBANA EDITAL Nº 156 INTERDIÇÃO EM VIAS O Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana torna público pelo presente Edital e ALERTA aos condutores e pedestres, conforme §2º do artigo 95 da Lei Nº 9.503/97 (CTB), que tendo em vista o evento “Festa de Santa Rita de Cássia dos Impossíveis”, a ser apoiado pela SEGOV, a Rua Santa Rita de Cássia, trecho entre a Rua Nossa Srª das Graças e a Rua Professor José Nunes, Bairro de Lourdes, estará totalmente interditada, das 16h às 23h59, no dia 22/05/2026. A responsabilidade de sinalizar será da organizadora do evento. O trânsito será desviado pelas vias adjacentes. Vitória, 19 de maio de 2026 Alex Mariano Secretário Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Portarias CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 005 A Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria da Controladoria Geral do Município, no uso das competências que lhe foram delegadas no Art. 2º da Portaria CGM nº 024, de 09 de novembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apuração de eventuais responsabilidades administrativas das empresas FORTLASER COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, CNPJ 51.275.639/0001-10 e MOROZINI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ 04.996.318/0001-25, pela prática, em tese, do ilícito descrito no Art. 5º, Inciso IV, Lei Federal 12.846/2013 bem como proceder ao exame dos atos e fatos conexos que emergirem no curso da investigação. Art. 2º. Fica a Comissão Processante do PAR, instituída pelo Decreto nº 17.220/2020 e suas alterações, responsável pela apuração dos fatos constantes no processo administrativo nº 10104567/2025, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 05 de fevereiro de 2026 Carolina Miranda Ardisson Subsecretária de Controle Interno e Auditoria CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 011 A Subsecretaria de Controle Interno e Auditoria da Controladoria Geral do Município, no uso das competências que lhe foram delegadas no Art. 2º da Portaria CGM nº 024, de 09 de novembro de 2021, R E S O L V E: Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização – PAR para apuração de eventuais responsabilidades administrativas da empresa BMS - BIDMASTER LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.163.743/0001-67, pela suposta prática de atos lesivos previstos no artigo 4º do Decreto Municipal nº 16.522/2015 e no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013, procedendo-se ainda ao exame de eventuais atos e fatos conexos que venham a surgir no curso da investigação. Art. 2º. Fica a Comissão Processante do PAR, instituída pelo Decreto nº 17.220/2020 e suas alterações, responsável pela apuração dos fatos constantes no processo administrativo nº 10199300/2025, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 12 de maio de 2026 Carolina Miranda Ardisson Subsecretária de Controle Interno e Auditoria SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 098 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 1985604/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de Maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE CIDADANIA, DIREITOS HUMANOS E TRABALHO PORTARIA Nº 007 Substitui conselheiro representante do Poder Público no Conselho Municipal de Economia Solidária de Vitória/ES – CMES. O Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Considerando o disposto na Lei Municipal nº 10.098/2024 e no Decreto nº 25.361/2025, que instituem a Política Municipal de Economia Solidária e regulamentam o Conselho Municipal de Economia Solidária, e o disposto na Portaria nº 017/2025/SEMCID, R E S O L V E: Art. 1º. Fica excluído do Conselho Municipal de Economia Solidária de Vitória/ES o representante do Poder Público, da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho – SEMCID, como membro titular, Helder Tabosa Delfino. Art. 2º. Fica nomeada e incluída no Conselho Municipal de Economia Solidária de Vitória/ES, a representante do Poder Público, da Secretaria de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho – SEMCID, como membro titular, Maria Adelina Diniz. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário Municipal de Cidadania, Direitos Humanos e Trabalho CENTRAL DE SERVIÇOS PORTARIA Nº 006 O Assessor Especial da Central de Serviços de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício, à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 18 de maio de 2026 Leonardo Amorim Gonçalves Assessor Especial da Central de Serviços ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 657/2025 02.448.442/0001-20 0,06 853/2025 34.028.316/0012-66 9.507,52 911/2025 34.028.316/0012-66 5.149,27 287/2025 27.053.735/0001-30 369,95 660/2025 04.196.935/0002-27 582,00 764/2025 04.196.935/0002-27 2.902,22 765/2025 04.196.935/0002-27 43,21 767/2025 08.179.496/0001-14 8.344,22 768/2025 08.179.496/0001-14 20.000,00 427/2025 08.179.496/0001-14 432,30 423/2025 00.471.823/0001-03 0,37 99/2025 19.207.352/0001-40 7.768,11 766/2025 02.421.421/0001-11 1.029,63 Vitória, 18 de maio de 2026 Leonardo Amorim Gonçalves Assessor Especial da Central de Serviços 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA N° 133 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Decidir pelo não indiciamento do(a) ex-servidor(a) de matrícula n° 632958, bem como pelo arquivamento do Processo Administrativo Disciplinar n° 6366330/2023, instaurado por meio da Portaria n° 141, de 07 de agosto de 2024, em concordância com as conclusões consubstanciadas no Relatório Final da Câmara Processante. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para anotação e arquivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 134 O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, nos termos do Decreto n° 24.191, de 22 de outubro de 2024, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar que os fatos constantes nos autos do Processo n° 3931972/2026, originado da Secretaria de Educação, em face do(a) servidor(a) de matrícula 642892, sejam apurados conforme capitulação do art. 177, inciso I, alínea “c”, e inciso III, alínea “m”, da Lei n° 2.994, de 17 de dezembro de 1982, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Vitória. Art. 2º. Determinar a remessa dos autos à Corregedoria para cumprimento desta Portaria. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Licitações e Contratos SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 105/2026. Processo nº: 3169130/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0071. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica RENAN PERUGGIA HISTORIAS LTDA, CNPJ 21.592.817/0001-76, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO “HISTÓRIAS ENCANTADAS DE CACÁ E RENAN”, PARA REALIZAÇÃO DE 03 (TRÊS) APRESENTAÇÕES DE CONTAÇÕES DE HISTÓRIAS, no valor Global de R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais), com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos. Edu Henning (Eduardo Henning Louzada) - Secretário Municipal de Cultura. Vitória, 18 de maio de 2026. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 61, parágrafo único, da Lei Federal nº 8.666/93. Aditivo 03/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 237/2023. Processo Administrativo nº 2554678/2023. Pregão Eletrônico nº 28/2023. ID CIDADES: 2023.077E0600022.02.0017. CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA. CNPJ Nº 12.039.966/0001-11. Vigência: 17/05/2026 a 16/05/2027. OBJETO DO CONTRATO: Contratação De Empresa Para Gerenciamento Do Abastecimento De Combustíveis Da Frota Municipal De Veículos. OBJETO DO ADITIVO: prorrogar o prazo de vigência do Contrato por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, de 17/05/2026 a 16/05/2027, conforme Anexo I deste Termo. VALOR DO ADITIVO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0025.2129; elemento de despesa: 3.3.90.39.99 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 15/05/2026. Nota de Empenho: 1814/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretário de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM) nº 0640/2026 e Manifestação Técnica (CGM) nº 482/2026, constantes dos autos. SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo, em atendimento ao artigo 175, da Lei Federal nº 14.133/2021. Aditivo 02/2026 ao Contrato de Prestação de Serviços nº 321/2024. Processo Administrativo nº 2415328/2024. ID CIDADES: 2024.077E0500001.09.0016. CONTRATADA: ANTONIO VIEIRA SIMÕES E CIA LTDA, CNPJ nº 05.198.469/0001-09. Vigência: 15/05/2024 a 14/05/2027. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, transporte e abastecimento de água potável por meio de caminhão pipa com demanda mínima de 10m³, com disponibilização de motorista habilitado e 2 (dois) ajudantes. OBJETO DO ADITIVO: Conceder reajuste de 4,142850 % (quatro vírgula um quatro dois oito cinco zero por cento) do Contrato Originário, a partir de 16/04/2026, relativo ao índice IPCA/IBGE no período de abril/2025 a março/2026, de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Quarta do Contrato Originário, conforme Anexo I deste Termo; Prorrogar o prazo de vigência estabelecido do Contrato Originário por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, ou seja, de 15/05/2026 a 14/05/2027. VALOR DO ADITIVO: R$ 45.944,36 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e quatro e trinta e seis centavos). Dotação Orçamentária: 15.01.00.10.122.0025.2129; elementos de despesa: 3.3.90.39.99 e fonte de recurso: 1.500.0015.1002. DATA DA ASSINATURA DO TERMO: 14/05/2026. Nota de Empenho: 1812/2026. Responsável pela assinatura: Thiago Gaspar Correa, Subsecretario de Apoio Estratégico. Parecer Jurídico (PGM): nº 630/2026 e Técnico (CGM): 477/2026 constante dos autos. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo de Termo Aditivo nº 07 ao Contrato nº 231/2023. Processos: 5283036/2022 (Licitatório) / 1762974/2024 (SEME). Pregão Eletrônico nº 287/2022. Ata de Registro de Preços nº 051/2023. ID CIDADES: 2022.077E0600022. 02.0105. Contratada: VISEL VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. Objeto do Contrato: Prestação de serviços de vigilância patrimonial armada e desarmada. Objeto do Aditivo: Prorrogação do contrato pelo período de 12 (doze) meses. Valor do Aditivo: R$ 3.045.496,08 (três milhões, quarenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e seis reais e oito centavos). Data de assinatura do Termo: 12.05.2026. Gestor: Pedro Augusto Valbusa Lima, Matrícula: 623336. Fiscal: Clarisse Oliveira da Rocha Fontan, Matrícula: 599045. Pareceres Jurídico (PGM) constante dos autos. SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 079/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 058/2026, Processo administrativo nº 2233526/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0057. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICO-HOSPITALARES (ESPAÇADORES), Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FMS. Endereço eletrônico: https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=55009. COMPROMISSÁRIO FORNECEDOR CNPJ RS DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 12.013.255/0001-78 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO MARCA UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 2.16.36.0411-4 ESPAÇADOR, Modelo: ADOLESCENTE/ADULTO, corpo em alumínio, Aplicação: Administração de medicamentos inalatórios, Características: Que atenda a faixa etária acima de 12 anos, Detalhes: Com máscara flexível de fácil e adequada adaptação e adaptador universal para medicação spray aerossol, indicada na profilaxia e tratamento da Asma, [DETALHAMENTO EM EDITAL] INAL AIR CJ 6000 31,0000 186.000,00 01 02 2.16.36.0412-2 ESPAÇADOR, Modelo: INFANTIL, corpo em alumínio, Aplicação: Administração de medicamentos inalatórios, Características: Que atenda a faixa etária infantil de 02 a 11 anos, Detalhes: Com máscara flexível de fácil e adequada adaptação e adaptador universal para medicação spray aerossol, indicada na profilaxia e tratamento da Asma [DETALHAMENTO EM EDITAL] INAL AIR CJ 6000 31,0000 186.000,00 01 03 2.16.36.0413-0 ESPAÇADOR, Modelo: BEBÊS LACTENTES, corpo em alumínio, Aplicação: Administração de medicamentos inalatórios, Características: Que atenda a faixa etária infantil de 0 a 02 anos, Detalhes: Com máscara flexível de fácil e adequada adaptação e adaptador universal para medicação spray aerossol, indicada na profilaxia e tratamento da Asma, [DETALHAMENTO EM EDITAL] INAL AIR CJ 4000 31,0000 124.000,00 TOTAL DO LOTE 01 496.000,00 Vitória, 18 de maio de 2026 Mônica Wáltima Barreiros Silva de Oliveira Membro da Comissão de Registro de Preços 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Convênios SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Resumo do Termo de Fomento em atendimento ao artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/2014. Termo de Fomento nº: 8/2026. Processo: 784637/2025. Objeto: Repasse de recursos para execução do projeto Geração do Amanhã, aprovado no Edital de Chamamento Público 02/2024 do CONCAV, visando a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Convenente: INSPETORIA SÃO JOÃO BOSCO. Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data das assinaturas das partes (OSC e MUNICÍPIO). Data de Assinatura: 16/04/2026. Dotação Orçamentária: 11.03.14.243.0010.2.0056, Elemento de despesa 3.3.50.43.06 e 4.4.50.42.00, Fonte de Recurso 1.759.0113.0000. Valor do Termo de Fomento: R$ 132.014,07 (cento e trinta e dois mil e quatorze reais e sete centavos). Nº da Nota de Empenho: 4-000 e 5-000. Parecer Jurídico (PGM) Nº 39/2026 (seq. 30) e Manifestação Técnica (CGM) Nº 032/ 2026 CGM/ GACC (seq. 32). Vitória, 18 de maio de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA Resumo do Termo de Fomento em atendimento ao artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/2014. Termo de Fomento nº: 25/2026. Processo: 789047/2025. Objeto: Este ajuste tem como objeto o Repasse de recursos para execução do projeto Vivência Aquática, aprovado no Edital de Chamamento Público 02/2024 do CONCAV, visando a promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes. Convenente: APABB - ASSOCIAÇÃO DE PAIS, AMIGOS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA DE FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL E DA COMUNIDADE. Prazo de Vigência: O prazo de vigência deste Termo de Fomento será de 12 (doze) meses a partir da data das assinaturas das partes (OSC e MUNICÍPIO). Data de Assinatura: 24/04/2026. Dotação Orçamentária: 11.03.14.243.0010.2.0056, Elemento de despesa 3.3.50.43.06 e 4.4.50.42.00, Fonte de Recurso 1.759.0113.0000 e 2.759.0113.0000. Valor do Termo de Fomento: R$ 114.951,81 (cento e quatorze mil, novecentos e cinquenta e um reais e oitenta e um centavos). Nº da Nota de Empenho: 6-000 e 7-000. Parecer Jurídico (PGM) Nº 0322/2026 (seq. 39) e Manifestação Técnica (CGM) Nº 211/ 2026 CGM/ GACC (seq. 41). Vitória, 18 de maio de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Resumo do Termo Aditivo Nº 01 ao Acordo de Cooperação em atendimento ao artigo 38 da Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações. Acordo de Cooperação nº: 132/2024. Processo Termo nº: 8608843/2023. OSC: INSTITUTO MOBILIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL. Objeto: Constitui objeto do presente a prorrogação do prazo de vigência do Acordo de Cooperação Nº 132/2024. Prazo de vigência: 12 (doze) meses, contados de 19/05/2026 até 18/05/2027. Data da assinatura do termo: 14/05/2026. Parecer Jurídico (PGM) (seq. 29) e Parecer Técnico (CGM) Nº 358/2026 (seq 31). Gestora Titular: Clarice Machado Imperial Girelli, matrícula nº 178640. Vitória, 18 de maio de 2026. Carla Mognato Scárdua Shalders. Secretária de Assistência Social em exercício. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FMAS) Resumo do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Colaboração nº 191/2025 em atendimento ao artigo 70, inciso I do Decreto Municipal nº 17.340/2018 alterado pelo Decreto Municipal nº 20.730/2022. Processo nº: 5437764/2024. Convenente: Fundação Beneficente Praia do Canto. Objeto: Este ajuste tem por objeto prorrogar a vigência do Termo de Colaboração nº 191/2025, por mais 7 (sete) meses com a adequação do item 5 - Cronograma Físico de Execução e 7 - Plano de Aplicação de Recursos do Plano de Trabalho, sem alteração do público-alvo, metas e resultados inicialmente previstos. A vigência deste ajuste será de 11/05/2026 a 11/12/2026. Valor do aditivo: Para este ajuste não haverá acréscimo de valores a repassar para OSC. Data de assinatura: 08/05/2026. Parecer Jurídico (PGM) nº 0616/2026 (seq. 70). Vitória, 18 de maio de 2026. Carla Mognato Scardua Shalders - Secretária de Assistência Social em exercício. EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 008/2022 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a alteração do preâmbulo, das Cláusulas Segunda, Quinta, Oitava e a prorrogação da cessão da Médica Veterinária Milagros Ávila Guerra Campos, matrícula nº 460155, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 01.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:1163779/2026. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 004/2026 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a cessão da Professora PEB I – Educação Infantil Fernanda Furtado Rodrigues dos Santos, matrícula nº 633129, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 21.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:7634112/2025. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 006/2026 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Serra. OBJETO: a cessão da Professora PEB IV – Função Pedagógica Cláudia Cristina Monteiro Rodrigues Rosa, matrícula nº 587021, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 21.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:11746943/2024. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 012/2026 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a cessão da Professora PEB I – Educação Infantil Tafnes Vieira dos Santos, matrícula nº 633627, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 21.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:805460/2026. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 013/2026 CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a cessão da Professora PEB IV – Função Pedagógica Ocilene Carvalho de Souza, matrícula nº 596949, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 21.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:758003/2026. EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 011/2026. CONVENENTES: Município de Vitória e o Município de Cariacica. OBJETO: a cessão da Professora PEB IV – Função Pedagógica Gabriela Brunoro Bissoli Braga, matrícula nº 613245, do quadro de pessoal do Município de Vitória. VIGÊNCIA: 21.05.2026 até 31.12.2028. PROCESSO:757509/2026. 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 Decretos DECRETO Nº 26.659 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória e em consonância com o disposto no art. 3º da Lei nº 9.758/2021, Considerando a Resolução CMSV nº 1700/2026, que corresponde à deliberação da 242ª Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Fica prorrogado o prazo de vigência do mandato do Conselho Municipal de Saúde de Vitória, em até 90 (noventa) dias a partir de 05 de junho de 2026, referente ao biênio 2024-2026. Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.661 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Art. 34 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, D E C R E T A: Art. 1º. Coloca à disposição do Município de Cariacica a Professora PEB IV – Função Pedagógica Ocilene Carvalho de Souza, matrícula nº 596949, no período de 21.05.2026 até 31.12.2028, na forma do Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 17.967, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.662 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Art. 34 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, D E C R E T A: Art. 1º. Coloca à disposição do Município de Cariacica a Professora PEB I – Educação Infantil Tafnes Vieira dos Santos, matrícula nº 633627, no período de 21.05.2026 até 31.12.2028, na forma do Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 17.967, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.663 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Art. 34 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, D E C R E T A: Art. 1º. Coloca à disposição do Município de Serra a Professora PEB I – Educação Infantil Fernanda Furtado Rodrigues dos Santos, matrícula nº 633129, no período de 21.05.2026 até 31.12.2028, na forma do Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 17.967, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.664 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Art. 34 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, D E C R E T A: Art. 1º. Coloca à disposição do Município de Serra a Professora PEB IV – Função Pedagógica Cláudia Cristina Monteiro Rodrigues Rosa, matrícula nº 587021, no período de 21.05.2026 até 31.12.2028, na forma do Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 17.967, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.665 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Silvana Rita Carpanedo, matrícula 555894, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 01.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 2182650/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.666 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Danielle Machado Couto, matrícula 630986, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Assistente de Farmácia, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 30.04.2026, conforme informações constantes do processo nº 3895054/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.667 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Isabela Almeida Rodrigues, matrícula 642317, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Educação Especial – Deficiência Intelectual, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 05.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 3868126/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.668 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Luciana Domingos de Oliveira, matrícula 596538, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica – PEB I, Atuação: Educação Infantil, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 13.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 4059050/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.669 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Luzia Francisco Nascimento Coelho, matrícula 571719, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Assistente de Educação Infantil, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 08.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 3956480/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 DECRETO Nº 26.670 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Thaize Bragatto de Bortolo, matrícula 615695, lotado na Secretaria de Educação, do cargo de Professor de Educação Básica – PEB III, Atuação: Professor de Língua Inglesa, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 23.04.2026, conforme informações constantes do processo nº 3448816/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.671 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Gleidson Rocha Dias, matrícula 637043, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Médico, Atuação: Cardiologista, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 09.04.2026, conforme informações constantes do processo nº 3094981/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.672 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Ricardo Labuto de Barros, matrícula 530284, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Assistente Administrativo, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 04.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 3772989/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.673 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Schirley Mairinck de Siqueira, matrícula 634610, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Auxiliar de Laboratório, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 04.05.2026, conforme informações constantes do processo nº 3691645/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.674 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Renato Cintra, do cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, da Secretaria de Governo, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 21.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.675 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Richard Willian Ferreira da Silva, para exercer o cargo comissionado de Assessor Adjunto, PC-E, na Secretaria de Governo, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor a partir de 21.05.2026. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.676 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Aline de Paula Mofardini de Souza, para exercer o cargo comissionado de Coordenador de Estudos e Projetos Viários, PC-OP1, na Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.677 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, Rebeca Cafagni da Silva Banhos, do cargo comissionado de Chefe de Equipe de Enfermagem da Central de Transporte Sanitário, PC-OP2, da Secretaria de Saúde, na forma do Art. 60, §1°, inciso II, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.678 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Rebeca Cafagni da Silva Banhos, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Secretaria de Saúde, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO Nº 26.679 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Dayane Oliveira de Almeida, para exercer a função gratificada de Chefe de Equipe de Enfermagem da Central de Transporte Sanitário, FG-OP2, na Secretaria de Saúde, na forma do Art. 27, §2°, da Lei n° 6.529/05. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal DECRETO N° 26.685 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e em consonância com o Art. 34 da Lei nº 2.994, de 17 de dezembro de 1982, D E C R E T A: Art. 1º. Coloca à disposição do Município de Cariacica a Professora PEB IV – Função Pedagógica Gabriela Brunoro Bissoli Braga, matrícula nº 613245, no período de 21.05.2026 até 31.12.2028, na forma do Art. 3º, inciso II, do Decreto nº 17.967, de 26 de dezembro de 2019. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 20 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 14 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias PORTARIA P018/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 16, incisos I e II da Lei nº 4.399/97, com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172/2004, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder Pensão por morte a Fernando Augusto Spinassé, dependente para fins previdenciários da ex-servidora inativa Verônica Maria Cecco Spinassé, matrícula nº 8731, ex-ocupante do cargo de Professor de Educação Básica PEB II, Classe V, Referência 14, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Vitória, observado o disposto no Art. 5º da Emenda à Lei Orgânica nº 72/2021 do Município de Vitória c/c Art. 7º da Lei Complementar nº 008/2021, Artigo 11, inciso I, § 2º da Lei Municipal nº 4.399/97, Artigo 23, § 2º, inciso I e Artigo 24, § 1º, incisos I e II e § 2º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 103/2019. Art. 2º. Os efeitos desta Portaria retroagem a 15/11/2025, com efeitos financeiros a partir de 17/03/2026. Art. 3º. Revoga-se a Portaria nº 316/2025. Vitória, 19 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV PORTARIA Nº 032/2026 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 16, incisos I e II da Lei Municipal nº 4.399/97 com a redação dada pela Lei Municipal nº 6.172 de 04 de agosto de 2004 R E S O L V E: Art. 1º. Aposentar Margareth Simões Setubal, ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Básica – PEB III, Classe V, Referência “14”, matrícula nº 167290, lotada na Secretaria Municipal de Educação, na forma do Art. 6º, incisos I, II, III e IV, Art. 7º da Emenda Constitucional nº 41/2003, incluído pelo art. 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005 e § 5º do Art. 40 da Constituição Federal, por força da decisão judicial 0023916-36.2016.8.08.0024, que determinou o reconhecimento de tempo especial de magistério no período de 10/02/1992 a 01/01/2003. Art. 2º. Revoga-se a Portaria nº 343/2020 de 26/10/2020. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 01/11/2020. Vitória, 19 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV Licitações e Contratos AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO IPAMV Nº 001/2026 O Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória – IPAMV, torna pública a Adjudicação e homologação da licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, acima epigrafada – objeto: Constitui objeto do presente Edital aquisição de 20 (vinte) notebooks tipo corporativo. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto Municipal nº 20.934/2022. Empresa Vencedora: Quatro W Comercio e Servicos Ltda CNPJ 51.583.793/0001-50. Valor: R$ 195.800,00 (Cento e noventa e cinco mil e oitocentos reais), Dotação Orçamentária: 09.122.0035.2.0154 – Manutenção de Serviços Administrativos; Elemento de Despesa: 4.4.90.52.19/19 – Equipamentos de Processamento de Dados - Fonte do Recurso 1.802.0000.0000 – Recursos da Taxa de Administração. Ordenadora de Despesas: IPAMV. Processo: Nº 796/2025. Manifestação do Assessor de Controle Interno nºs 23.2026; 30.2026 e 44.2026 Pareceres Jurídicos nº 46.2026 e nº 60.2026 ID (CIDADES): 2026.077E0800001.01.0001. Fica assim a presente licitação Adjudicada e Homologada. Vitória, 19 de maio de 2026. Tatiana Prezotti Morelli - Presidente - IPAMV. ERRATA DO EXTRATO DE CONTRATO, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 15.05.2026, EDIÇÃO 2883, PÁGINA 18. ONDE SE LÊ: ,..., Processo nº 939/2026. ,..., LEIA-SE: ,..., Processo nº 939/2025”. ,..., 15 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 20 de maio de 2026 - Edição nº 2886 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/