Publicada em 19/05/2026, às 17h15 | Atualizada em 19/05/2026, às 17h24 Por Gislaine de Assis Santos (gasantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Gislaine de Assis Santos Requalificação do Edifício Jerônimo Monteiro marca conquista histórica para o Centro de Vitória 21 de maio 2887 Le on ar do D ua rt e O Centro de Vitória vive um novo capítulo de transformação urbana e social. A Prefeitura de Vitória prepara a requalificação do Edifício Jerônimo Monteiro, iniciativa que representa uma conquista histórica para a capital ao unir preservação da memória da cidade, revitalização do centro histórico e ampliação do acesso à moradia digna para famílias que sonham em viver com qualidade, segurança e pertencimento. Na tarde desta terça-feira (19), foi realizado o lançamento do edital para contratação de empresa responsável pela elaboração do projeto e execução das obras de requalificação do Edifício Jerônimo Monteiro para Habitação de Interesse Social. A cerimônia ocorreu na Prefeitura de Vitória. A proposta integra o conjunto de ações do município voltadas à reocupação qualificada da região central da capital, fortalecendo o programa de requalificação urbana e ampliando o acesso à Habitação de Interesse Social (HIS). O empreendimento será viabilizado por meio do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa Urbano 1, com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR). Durante anos, o imóvel, pertencente à União, permaneceu abandonado, simbolizando o esvaziamento de uma região que já foi pulsante e representando um importante passivo urbano em uma das áreas mais emblemáticas da cidade. Com o projeto de retrofit habitacional, o edifício passa a deixar para trás o cenário de degradação para reassumir sua função social, devolvendo movimento, segurança e vitalidade ao entorno. "O projeto de requalificação do Edifício Jerônimo Monteiro é um sonho construído desde 2023 e que ganhou força a partir de 2025, com o apoio da gestão municipal e da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A iniciativa vai devolver a função social a um patrimônio público histórico, transformando um imóvel hoje degradado em unidades habitacionais para famílias de baixa renda. Além de contribuir para a redução do déficit habitacional, o projeto impulsiona a revitalização do Centro de Vitória, promovendo mais segurança, mobilidade e desenvolvimento urbano.", pontuou Tiago Benezoli, subsecretário de Habitação de Vitória. O projeto prevê a implantação de 44 unidades habitacionais, com apartamentos de dois quartos, sala, cozinha, banheiro e área de serviço, com áreas entre 58 m² e 62 m². Também estão previstas adequações completas das instalações prediais, além de soluções voltadas à acessibilidade, segurança, conforto e qualidade de vida dos futuros moradores. "Há cerca de três anos iniciamos o diálogo sobre a destinação do Edifício Jerônimo Monteiro e, desde então, enfrentamos uma série de desafios técnicos, administrativos e jurídicos para tornar esse projeto possível. O objetivo sempre foi garantir uma função social para o imóvel, evitando que permanecesse ocioso e contribuindo para o desenvolvimento social e urbano da cidade. Hoje, este lançamento representa uma conquista coletiva, fruto do empenho das equipes técnicas e da articulação institucional, marcando um importante passo para transformar o espaço em moradia e devolver vida ao Centro de Vitória.", disse Fhilipe Pupo, superintendente da SPU/ES. Mais do que recuperar fisicamente o edifício, a iniciativa busca devolver vitalidade à região central e ampliar o acesso à moradia digna. O projeto incentiva a ocupação responsável do Centro, fortalece o comércio local, estimula a circulação de pessoas e contribui para a valorização cultural, econômica e social da cidade. Com a transformação do imóvel em habitação, Vitória reafirma um modelo de desenvolvimento urbano que alia dignidade, sustentabilidade e preservação histórica. A proposta evidencia que requalificar o Centro é também cuidar das pessoas, recuperar histórias e preparar a cidade para o futuro. Ao promover moradia digna e estimular a reocupação de áreas estratégicas, a Prefeitura de Vitória reforça o compromisso com a construção de uma cidade mais humana, inclusiva, dinâmica e conectada ao futuro. "Estamos falando de uma conquista histórica para o Centro de Vitória e para toda a cidade. A requalificação do Edifício Jerônimo Monteiro representa mais do que a recuperação de um imóvel abandonado. Representa a devolução do Centro às pessoas, com moradia digna, inclusão social, revitalização urbana e valorização da nossa história. É um projeto que une desenvolvimento, cuidado com as famílias e compromisso com o futuro da capital. Também considero de extrema importância o relacionamento entre a Secretaria do Patrimônio da União e o município para a construção de soluções ligadas ao desenvolvimento da região central. Recentemente, tivemos a cessão de um terreno que se transformou em estacionamento, oferecendo mais uma alternativa para que as pessoas possam estacionar seus veículos, realizar compras no Centro e acessar serviços. Agora, com essa doação, seguimos fortalecendo essa parceria estratégica, que contribui diretamente para a revitalização e para o crescimento da região", destacou a prefeita Cris Samorini. Estiveram presentes na cerimônia o secretário de Obras, Gustavo Perim; o secretário de Gestão, José Eduardo Pereira; o secretário de Desenvolvimento da Cidade e Habitação, Tullio Ponzi; as vereadoras Ana Paula Rocha e Mara Marocas; o vereador Leonardo Monjardim; além de representantes da sociedade civil." "Essa iniciativa da Prefeitura de Vitória, ao lançar o edital e avançar na transferência do imóvel da União para o município, demonstra a força do diálogo e da construção conjunta entre as instituições. Acreditamos em uma cidade que valoriza o turismo, fortalece o comércio local e promove a reocupação qualificada do Centro. O Edifício Jerônimo Monteiro simboliza esse compromisso com a revitalização urbana e abre caminho para que outros imóveis também possam ganhar uma nova função social e econômica.", afirmou o professor Wallace Bonicenha, presidente da associação de moradores do Centro. Este documento foi assinado digitalmente por LUCIANO FORRECHI:02463362774 Para verificar a assinatura acesse o site http://diariooficial.vitoria.es.gov.br/ e utilize a chave FD2AD52B-7506-490F-89B1-B0F351166C81 mailto:gasantos@vitoria.es.gov.br 2 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Foto D ivulgação Publicada em 19/05/2026, às 14h30 Por Giovana Rebuli Santos (girsantos@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Vitória implanta novo Jardim Terapêutico no CRAI A Secretaria Municipal de Saúde (Semus) deu início, na manhã desta segunda-feira (18), a mais um importante projeto de promoção à saúde e bem-estar da população idosa. O Centro de Referência de Atenção ao Idoso (CRAI) agora conta com um Jardim Terapêutico, iniciativa que integra as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) do município. A implantação reuniu pacientes, familiares, cuidadores e profissionais do serviço. Juntos, realizaram o plantio de mudas de alecrim, manjericão, hortelã, guaco e cana-de-macaco, espécies reconhecidas pela comunidade por suas utilidades alimentícias e propriedades medicinais. Educação em Saúde O projeto une o resgate de saberes tradicionais ao acompanhamento técnico e científico. De acordo com o engenheiro agrônomo, Geneilcimar Ferreira, referência técnica em PICS de Vitória, a iniciativa passará a integrar a rotina do Centro de Referência com ações contínuas e educativas. "O Jardim Terapêutico no CRAI deu seu primeiro passo hoje, mas ele vai crescer muito mais, ganhando e doando novas mudas para os pacientes do serviço. Além disso, faremos oficinas explicando sobre o cuidado com as plantas, suas propriedades medicinais e como utilizá-las no dia a dia", explicou. Benefícios comprovados Para a comunidade atendida, o contato com a terra trouxe memórias afetivas e novas perspectivas de autocuidado, como apontou a moradora de Bela Vista, Vercelina Correia Cirilo de 74 anos, que comemorou a atividade. "Eu gosto tanto de plantas que todos que me conhecem me dão mudas de presente. Em casa eu converso com as plantas todos os dias, nem sabia que isso era considerado terapia. Agora também vou começar a plantar meus temperos como salsa e cebolinha", relatou a idosa, assistida pelo CRAI há cerca de um ano. Ana Pereira, de 86 anos, moradora de Resistência, também destacou o valor da horta comunitária. "Sempre gostei de plantas e em casa cuidava do meu alecrim, boldo, hortelã e das flores. Foi muito bom colocar as mãos na terra e saber que teremos uma horta aqui", disse. E logo no primeiro dia de implantação do Jardim, o espírito de colaboração mobilizou também familiares de pacientes, como o genro da dona Ana, José Menezes de 70 anos, que garantiu a primeira doação para o espaço: uma muda de capim cidreira. Até mesmo quem não possuía o hábito da jardinagem se surpreendeu com a experiência. É o caso de Márcia Regina Lírio, de 66 anos, moradora do Horto. "Eu sempre falo que não gosto de plantas porque não tenho paciência. Mas hoje descobri que é muito gostoso cuidar delas. Você fica tão envolvida que acaba se desligando de todo o resto. Além disso, aprendi muito sobre o uso medicinal correto das plantas e acho que vou ter algumas plantinhas em casa agora", afirmou. Jardins Terapêuticos em Vitória As Práticas Integrativas e Complementares (PICS) são tratamentos regulamentados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que atuam de forma aliada à medicina convencional. Dentre esses tratamentos, estão os Jardins Terapêuticos. Com a inauguração do espaço no CRAI, Vitória passa a contar com 14 Jardins Terapêuticos ativos distribuídos de forma estratégica na capital: • Unidades de Saúde: Fonte Grande, Forte São João, Jardim da Penha, Maria Ortiz, Ilha de Santa Maria, Jesus de Nazareth, São Cristóvão e Ilha das Caieiras. • Centros de Atenção Psicossocial (Caps): Ilha de Santa Maria e São Pedro. • Outros Equipamentos: Casa Rosa, CRAI, IFES e UFES. Fo to D iv ul ga çã o mailto:girsantos@vitoria.es.gov.br 3 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Publicada em 19/05/2026, às 13h30 | Atualizada em 19/05/2026, às 13h30 Por Julia de Almeida (jalima@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida Vitória terá carteira de identificação para pessoas com epilepsia Publicada em 19/05/2026, às 13h05 | Atualizada em 19/05/2026, às 13h15 Por Tarcísio Costa (teelcosta@vitoria.es.gov.br), com edição de Julia de Almeida e com a colaboração de Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) Vitória tem destaque em avaliação de vulnerabilidade fiscal Vitória reforça o compromisso da capital com a inclusão, a informação e o respeito às pessoas que convivem com a condição com a sanção da lei que institui na capital a carteira de identificação da pessoa com epilepsia (CIPE). O objetivo é conferir identificação a quem tem o diagnóstico dessa doença neurológica crônica. A carteira será opcional e gratuita, expedida pela Secretaria Municipal de Saúde (Semus) devidamente numerada e na cor roxa, de modo a possibilitar a contagem das pessoas com epilepsia. O documento será disponibilizado por meio de requerimento preenchido e assinado pelo interessado e/ou por seu representante legal, acompanhado de laudo médico neurológico e outros documentos. A lei nº 10.339, de autoria do vereador Leonardo Monjardim, com coautoria de Anderson Goggi e Mara Maroca, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (18), dispõe sobre a adequação da plataforma de serviços da rede municipal à expedição da carteira, que terá validade de cinco anos, e prevê que o seu portador tenha direito ao pagamento de meia-entrada em eventos artísticos culturais e esportivos, bem como o atendimento preferencial em todos os estabelecimentos públicos e privados na capital. "A capital posiciona-se como modelo para os municípios do Espírito Santo e como inspiração para outras cidades. A conscientização é fundamental para combater o preconceito e salvar vidas, consolidando o compromisso da capital com políticas públicas inclusivas. Agora, a proposta é avançar com ações práticas ao longo do mês de março. Quando capacitamos nossos profissionais e informamos a população, promovemos inclusão, respeito e garantimos mais segurança para as pessoas com epilepsia. Vitória tem o compromisso de ser uma cidade cada vez mais humana e acolhedora", disse a prefeita de Vitória, Cris Samorini. Leonardo D uarte O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES) divulgou, nesta segunda-feira (18), o resultado do estudo Índice de Vulnerabilidade Fiscal (IVF), feito com as informações econômico-fiscais de 2025. O estudo indica a capacidade dos municípios de suportar quedas de receita e aumentos de despesa inesperados. Vitória está entre os municípios que apresentaram os melhores resultados, com 41 pontos. Todos os municípios do Estado foram avaliados de acordo com quatro componentes do índice: margem recorrente, endividamento, situação previdenciária e liquidez. A pesquisa do TCEES apresenta uma análise detalhada de cada município e os classifica em níveis de prioridade para receber ações de controle externo voltadas à redução de riscos fiscais. "A avaliação aponta a robustez das finanças municipais e a sua capacidade de atravessar choques fiscais, decorrentes do aumento de despesas, que pode ser causado por um fator externo à Prefeitura de Vitória, como inflação e queda na receita, provocada pela redução do crescimento econômico ou do repasse de royalties, tema que está em debate neste momento no Supremo Tribunal Federal. O levantamento mostra que, mesmo diante dessas adversidades, Vitória tem capacidade de manter seus investimentos e compromissos em dia", diz o secretário de Fazenda de Vitória, Regis Mattos Teixeira. Com informações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCEES). Ja ns en L ub e/ P M V mailto:jalima@vitoria.es.gov.br mailto:teelcosta@vitoria.es.gov.br 4 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 PODER EXECUTIVO Editais SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 RESULTADO PRELIMINAR A Comissão de Seleção 01 da Secretaria Municipal de Assistência Social, em cumprimento das disposições da Lei Federal 13.019/2014 e alterações, e do Decreto Municipal 17.340/2018, torna público para conhecimento dos interessados o Resultado Preliminar referente ao Chamamento Público nº 01/2026, a saber: DESCLASSIFICADA: OSC PONTUAÇÃO MOTIVO Agência Adventista de Desenvolvimento e Recursos Assistenciais Sudeste Brasileira – Adra Sudeste 3,5 Nos termos do item 8.8.2 do edital – obter nota zero em quaisquer dos critérios de julgamento devem ser desclassificadas. Os interessados poderão interpor recurso administrativo por meio do Portal de Protocolo Virtual do Município de Vitória, endereçado à SEMAS/SELEÇÃO, nos termos do item 9.4 do Edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data de publicação deste Resultado no Diário Oficial, sob pena de preclusão. Vitória, 18 de maio de 2026 Fabíola Barbosa da Silva Presidente da Comissão de Seleção 01 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 126/2026 - PRORROGAÇÃO DE VALIDADE O Secretário Municipal de Gestão e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, faz saber que fica prorrogado o prazo de validade dos Processos Seletivos mencionados abaixo, nas referidas funções: (Processo nº 3993145/2026). EDITAL FUNÇÃO Homologação do Resultado Validade Prorrogação de Validade 017/24 Técnico Esportivo – Área de Esportes 1 12/12/2024 12/06/2026 12/12/2027Técnico Esportivo – Área de Esportes 3 Técnico Esportivo – Área de Ginástica 018/24 Técnico Esportivo – Área de Esporte Paralímpico 1: Atletismo 18/12/2024 18/06/2026 18/12/2027 Técnico Esportivo – Área de Esporte Paralímpico 2: Natação Técnico Esportivo – Área de Esporte Paralímpico 4 Técnico Esportivo – Área de Esporte Paralímpico 5 024/24 Técnico Esportivo – Área 5: Judô 12/12/2024 12/06/2026 12/12/2027 Técnico Esportivo – Área 6: Jiu-Jitsu Técnico Esportivo – Área 7: Karatê Técnico Esportivo – Área 8: Taekwondo Vitória, 20 de maio de 2026 José Eduardo Pereira Secretário Municipal de Gestão e Planejamento 5 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Portarias SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 099 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, para apurar suposta irregularidade cometida por servidor(a) municipal, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 1989501/2026, que, se comprovados, constituem infração disciplinar prevista na Lei Municipal n° 6.035/2003. Art. 2º. Designar uma das Comissões Processantes, para proceder na forma dos arts. 94 e seguintes, todos da Lei Municipal nº 6.035/2003, observando-se as disposições do Decreto Municipal n° 11.877/2004. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE SEGURANÇA URBANA PORTARIA Nº 100 O Secretário Municipal de Segurança Urbana, no uso de sua competência legal, conforme preceitua a Lei Municipal nº 6.035, de 19 de dezembro de 2003, R E S O L V E: Art. 1º. Determinar o arquivamento do Procedimento Administrativo Disciplinar, na forma de SINDICÂNCIA, eis que nesse momento, não se vislumbram elementos probatórios suficientes à caracterização de indícios mínimos de autoria e materialidade de infração administrativa passível de sanção disciplinar, conforme os fatos constantes dos autos do Processo n° 6822350/2024. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 Amarilio Luiz Boni Secretário Municipal de Segurança Urbana SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA Nº 188 O Secretário de Governo, usando da atribuição que lhe é delegada através do Decreto nº 10.058, de 26.08.97, R E S O L V E: Art. 1º. Nomear Marcilea Maria Xavier Soares para exercer a função gratificada de Gerente de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, FG-T, na Secretaria de Assistência Social, em substituição ao seu titular Anacyrema da Silveira Silva, no período de 08.06.2026 a 07.07.2026, na forma do Art. 56, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), tendo em vista o disposto no Decreto n° 10.058/97, conforme informações constantes no Processo nº 3721290/2026. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 21 de maio de 2026 Luciano Forrechi Secretário de Governo em exercício SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 029 Homologa o resultado final do Processo Seletivo referente ao Programa Lampiar, no âmbito do Acordo de Cooperação nº 79/2025. A Secretária Municipal de Educação, no exercício de suas competências constitucionais e legais, R E S O L V E: Art. 1º. Homologar o resultado final do Processo Seletivo referente ao Programa Lampiar, conforme lista de candidatos(as) aprovados(as), anexa a esta Portaria. Art. 2º. Determinar que a participação dos(as) profissionais homologados(as) nesta Portaria nas atividades do Programa ocorrerá sem prejuízo de suas atribuições funcionais, observada a legislação vigente. Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 20 de maio de 2026 Juliana Rohsner Vianna Toniati Secretária Municipal de Educação ANEXO ÚNICO Relação de profissionais homologados(as) para participação no Programa Lampiar APROVADOS(AS): ESCOLA: Andresa Epifania Reis Silveira EMEF Adevalni Sysesmundo Ferreira De Azevedo Ana Claudia Alves Pereira EMEF TI Moacyr Ávidos Anna Carla Manhães da Silva EMEF TI Octacílio Lomba Ana Paula Ribeiro dos Santos Sarti EMEF Ceciliano Abel de Almeida Barbara Thays Candido Coelho EMEF Adão Benezath Cicera da Silva Felix Camargo EMEF TI Octacílio Lomba Chanele Modesto da Silva EMEF Otto Ewald Junior Cátia Regina Xavier dos Santos Dalmasio EMEF Orlandina D’ Almeida Lucas Dara Machado Ribeiro EMEF São Vicente de Paulo Danilo Carlos Paia EMEF Eliane Rodrigues dos Santos Elimara Nogueira Vianna Borges EMEF Maria Stella de Novaes Elineuza Oliveira de Mesquita EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes Flávia Beatriz de Oliveira Santos EMEF Otto Ewald Junior Fabricia Freitas Passos EMEF Custódia Dias dos Campos Fabiana Pinto da Silva Ramos EMEF Adilson da Silva Castro Gheiza Silva Castro Cordeiro EMEF Eliane Rodrigues de Almeida Geise Lethieri Madeira Nunes EMEF Adilson da Silva Castro Helen Marcia Barbosa Silva EMEF Padre Guido Ceotto Ivana de Oliveira EMEF TI Paulo Reglus Neves Freire Irani Soares Rosa e Silva EMEF Rita de Cássia Oliveira Jordany Novich de Almeida EMEF TI Anacleta Schneider Lucas Karoline Ramos de Almeida EMEF Aristóbulo Barbosa Leão Liliane Clarindo Kill EMEF Professora Maria Stella de Novaes Lavínia Mônica Corrêa EMEF Neusa Nunes Gonçalves Lorena Prederigo Stiba EMEF Eber Louzada Zippinotti Luana Da Silva Pereira EMEF Rita de Cassia Oliveira Mirian Batista Valadares Ribeiro EMEF Rita de Cassia Oliveira Miriam da Gama Henrique EMEF Prezideu Amorim Marcia Regina Correia Ricardo EMEF Ti Ronaldo Soares Maristela do Valle EMEF Professora Regina Maria Silva Michele Vieira Rocha EMEF Marechal Mascarenhas de Moraes Patrícia Aparecida Duarte Coutinho Rodrigues EMEF Eber Louzada Zippinotti Paula Penha Braido Valadares EMEF Marieta Escobar Michele Manhães da Conceição EMEF Ti João Bandeira Renata Matos Martins Batista Alves Simões EMEF Aristóbulo Barbosa Leão Rosana de Freitas Santos EMEF Tancredo de Almeida Neves Sheila Rohr de Souza EMEF Mauro Braga Silvani Santos Bungenstab EMEF Irmã Jacinta Soares de Souza Silva Sandra Vescovi Negri EMEF Ceciliano Abel de Almeida Thamires Oliveira Cochi EMEF Marieta Escobar Vera Lúcia Miranda Guimarães EMEF Suzete Cuendet Viviane de Moraes Garcia Vargas EMEF Adevalni Sysesmundo Ferreira de Azevedo Wagna Lúcia Quintino Athayde EMEF Elzira Vivácqua dos Santos SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER PORTARIA Nº 007 O Secretário Municipal de Esportes e Lazer do município de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Vitória, R E S O L V E: Art. 1º. Proceder à publicação de elogio ao servidor Hudson Luiz Ramos, matrícula 637826, como reconhecimento e merecimento pelo desempenho profissional, notório comprometimento, seriedade, competência técnica, ética, lisura e zelo no desenvolvimento de suas atribuições na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - SEMESP. Art. 2º. Determinar conforme §2º do Art. 196 da Lei 2.994/1982, que a Coordenação de Registro e Admissão (SEGES/GRSR/CRA) transcreva o registro do elogio nos assentos cadastrais dos servidores. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Vitória, 07 de maio de 2026 Rodrigo Wernersbach Ronchi Secretário Municipal de Esportes e Lazer 6 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 https://www.facebook.com/photo/?fbid=1404052788424177&set=pcb.1404052885090834 7 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Licitações e Contratos CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS REPUBLICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 069/2026 O Município de Vitória, torna público que o pregão em referência foi republicado e teve seus prazos reabertos – PROCESSO Nº 1645594/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0067. OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS CARACTERIZADOS. VALOR ESTIMADO: R$ 2.415.859,76. Entrega das propostas: 25/05/2026 a 08/06/2026 (até 10:00h). Sessão de disputa: 08/06/2026 (10:30h). O novo edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas. com.br. Informações: (27) 3382-6037. Samyra Gomes da Fonseca - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Amarílio Luiz Boni - Secretário Municipal de Segurança Urbana. Vitória, 19 de maio de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 092/2026 – PROCESSO Nº 2223799/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0091. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE LANCHES E ALMOÇO, PARA A REALIZAÇÃO DO XVII ENCONTRO DE MOBILIZAÇÃO ESTUDANTIL. VALOR ESTIMADO: R$ 33.003,00. Entrega das propostas: 25/05/2026 a 08/06/2026 (até 09h20). Sessão de disputa: 08/06/2026 (09h30). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov.br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382- 6037. Michelly dos Santos Gonçalves - Pregoeira Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Juliana Rohsner Vianna Toniati - Secretária Municipal de Educação. Vitória, 19 de maio de 2026. CENTRAL DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS AVISO DE LICITAÇÃO O Município de Vitória, torna público que realizará, com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, o PREGÃO ELETRÔNICO Nº 093/2026 – PROCESSO Nº 2428511/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0092. OBJETO: AQUISIÇÃO DE BALANÇA DIGITAL DE BIOIMPEDÂNCIA. VALOR ESTIMADO: R$ 26.982,40. Entrega das propostas: 27/05/2026 a 10/06/2026 (até 09:00h). Sessão de disputa: 10/06/2026 (09:30h). O edital estará disponível nos sites: transparencia.vitoria.es.gov. br e portaldecompraspublicas.com.br. Informações: (27) 3382- 6037. Pablo Mendes Martins - Pregoeiro Municipal. Magna Maria Rocha - Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos. Magda Cristina Lamborghini - Secretária Municipal de Saúde. Vitória, 20 de maio de 2026. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO Resumo de instrumento de Contrato, em atendimento ao artigo 94 da Lei Federal nº 14.133/2021. Contrato de Prestação de Serviços nº 183/2026. Processo Administrativo nº 2896081/2026. Inexigibilidade de Licitação nº 79/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0048. Contratada: FRANCILEIA PEREIRA RODRIGUES *****7777**. CNPJ: 36.540.632/0001-95. Objeto do Contrato: Instrutor de Teatro- Teoria e Prática Teatral, para ministrar aulas nos cursos técnicos e básicos, oficinas e/ou cursos livres nos espaços formativos da Secretaria de Cultura. Valor do Contrato: R$ 6.000,00 (Seis mil reais). Vigência: 90 (noventa) dias consecutivos, a contar da data de sua assinatura. Endereço Eletrônico: https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/59. Data de assinatura: 23/04/2026. Dotação Orçamentária: 21.01.00 - Secretaria de Cultura, Classificação Funcional: 13.392.0022.2042, Formação Artística e Cultural, Natureza de Despesa: 3.3.90.39.40, Fonte de Recursos: 1.500.0000.0 000/2.500.0000.0000. Nota de Empenho: 334-000. Gestor: Fátima Rodrigues Burzlaff, matrícula 527795. Fiscal: Elisângela Pegoretti - matrícula nº 586571. Eduardo Henning Louzada – Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 107/2026. Processo nº: 4024094/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0072. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica CAC - CASA DE ARTE CAMPANELLI LTDA, CNPJ 02.287.836/0003-06, por INEXIGIBILIDADE de Licitação, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a Contratação da atração Casa de Artes Campaneli, para realização de 03 (três) apresentações evento ”Contação de Histórias”,no Valor Global de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais),com base no Parecer Jurídico (PGM), acostado digitalmente aos autos.. Justificativa: Para viabilizar o planejamento da Secretaria de Cultura, foi realizada uma análise criteriosa do mercado cultural, a qual identificou que a atração apresenta notória relevância e reconhecida atuação em sua área, conforme demonstrado nos autos, atendendo plenamente às características essenciais e específicas necessárias para os objetivos dos eventos planejados. Destacamos também que a proposta apresentada é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários. Dotação: Classificação funcional programática e elemento de despesa . Fiscal: Wanderléa Loreto Naitzel,, matrícula 623421. Gestor: Elizeti Terezinha Caser Rocha, matrícula 30708. Vitória, 19 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Resumo de instrumento de ratificação n° 108/2026. Processo nº: 4152353/2026. ID (CIDADES): 2026.077E0600004.10.0073. RATIFICO a contratação da Pessoa Jurídica PASSARIM PRODUCOES E EVENTOS CULTURA LTDA, CNPJ 20.011.120/0001-00, por INEXIGIBILIDADE de Licitação, com fulcro no art. 74, II, da Lei Federal nº 14.133/2021, visando a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DA ATRAÇÃO “VITOR PASSSARIM” NO EVENTO “ANIVERSÁRIO DO PARQUE MOSCOSO”, no valor Global de R$ 12.000,00 (doze mil reais), com base no Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM), acostados digitalmente aos autos. Justificativa: Para viabilizar o planejamento da Secretaria de Cultura, foi realizada uma análise criteriosa do mercado cultural, a qual identificou que a atração apresenta notória relevância e reconhecida atuação em sua área, conforme demonstrado nos autos, atendendo plenamente às características essenciais e específicas necessárias para os objetivos dos eventos planejados. Destacamos também que a proposta apresentada é compatível com o valor de mercado e o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínimos necessários. Dotação: Classificação funcional programática e elemento de despesa . Fiscal: Silvana dos Anjos , matrícula 641518. Gestor: Ariane dos Santos Miranda, matrícula 639689. Vitória, 19 de maio de 2026. Eduardo Henning Louzada - Secretário Municipal de Cultura. SECRETARIA DE OBRAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Resumo do Termo de Aditamento em atendimento ao Artigo 61, Parágrafo Único da Lei Federal nº 8666/1993. Aditivo nº 01 - Processo nº 3390658/2026. Contrato original nº 029/2024 - Processo nº 4401773/2023. Contratada: CONSÓRCIO CONTRACTOR – TRANSMAR. Objeto do contrato: EXECUÇÃO DE OBRAS DE REURBANIZAÇÃO DA ORLA NOROESTE – FASE 1B NO MUNICIPIO DE VITÓRIA/ES. Objeto do Aditivo: Prorrogação dos prazos de execução e vigência em mais 360 (trezentos e sessenta) dias. Data da assinatura do termo: 19/05/2026. Pareceres Jurídico (PGM): 0664/2026, constante dos autos. Vitória, 19 de maio de 2026. Gustavo Perin de Medeiros Teixeira - Secretário Municipal de Obras. http://transparencia.vitoria.es.gov.br http://portaldecompraspublicas.com.br http://portaldecompraspublicas.com.br http://transparencia.vitoria.es.gov.br http://portaldecompraspublicas.com.br http://transparencia.vitoria.es.gov.br http://transparencia.vitoria.es.gov.br http://portaldecompraspublicas.com.br https://pncp.gov.br/app/contratos/27142058001360/2026/59 8 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 SECRETARIA DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Registro de Preços Nº 078/2026, decorrente do Pregão Eletrônico nº 040/2026, Processo administrativo nº 9533772/2024. ID (CIDADES): 2026.077E0600022.01.0039. Validade do Registro: 01 (um) ano a partir da publicação deste extrato no veículo de imprensa oficial. Objeto: registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada na execução dos serviços de podas e remoções de árvores, Órgão Gerenciador: SEGES. Responsáveis: Magna Maria Rocha – Autoridade Competente da Central de Licitações, Compras e Contratos e Cristina Costa Ganen Berbet – Presidente da Comissão de Registro de Preços. Órgão(s)Participante(s): FME. Endereço eletrônico:https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes. aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54923. Compromissário Fornecedor CNPJ J E AMBIENTAL LTDA 22.299.728/0001-07 LOTE ITEM CÓDIGO DESCRIÇÃO UNID QTD VALOR UNITÁRIO R$ VALOR GLOBAL R$ 01 01 7.10.06.8794.3 PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MENOR QUE 0,20M, PORTE PEQUENO, ALTURA ATÉ 5,00M, INCLUSIVE ACONDICIONAM Poda em altura de árvore com diâmetro de tronco menor que 0,20m, porte pequeno, altura até 5,00m, inclusive acondicionamento de resíduos, transporte e destinação de material resultante. UN 400 108,64 43.456,00 02 7.10.06.8795.1 PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR QUE 0,20M E MENOR QUE 0,40M, PORTE MÉDIO, ALTURA ENTRE 5M A 10M, IPoda em altura de árvore com diâmetro de tronco maior que 0,20m e menor que 0,40m, porte médio, altura entre 5m a 10m, inclusive acondicionamento de resíduos, transporte e destinação de material resultante. UN 657 401,00 263.457,00 03 7.10.06.8796.0 PODA EM ALTURA DE ÁRVORE COM DIÂMETRO DE TRONCO MAIOR OU IGUAL A 0,40 M E MENOR QUE 0,60 M, PORTE GRANDE, ALTURA ACIMA D Poda em altura de árvore com diâmetro de tronco maior ou igual a 0,40 m e menor que 0,60 m, porte grande, altura acima de 10m, inclusive acondicionamento de resíduos, transporte e destinação final de material resultante. UN 400 917,13 366.852,00 04 7.10.06.8797.8 REMOÇÃO DE ARVORE DE PEQUENO PORTE COM DIÂMETRO MENOR QUE 15CM, INCLUSIVE CORTE RASO, DESTOCAMENTO DE RAÍZES, REMOÇÃO E Remoção de arvore de pequeno porte com diâmetro menor que 15cm, inclusive corte raso, destocamento de raízes, remoção e transporte UN 40 417,27 16.690,80 05 7.10.06.8798.6 REMOÇÃO DE ARVORE DE MÉDIO PORTE COM DIÂMETRO MAIOR QUE 15CME MENOR QUE 30CM, INCLUSIVE CORTE RASO, DESTOCAMENTO DE RAÍ Remoção de arvore de médio porte com diâmetro maior que 15cm e menor que 30cm, inclusive corte raso, destocamento de raízes, remoção e transporte UN 40 868,96 34.758,40 06 7.10.06.8799.4 REMOÇÃO DE ARVORE DE GRANDE PORTE COM DIÂMETRO MAIOR QUE 30CM, INCLUSIVE CORTE RASO, DESTOCAMENTO DE RAÍZES, REMOÇÃO E T Remoção de arvore de grande porte com diâmetro maior que 30cm, inclusive corte raso, destocamento de raízes, remoção e transporte UN 40 1.741,77 69.670,80 07 7.10.06.8800.1 REPLANTIO DE ARVORES OU ARBUSTO COM ALTURA ATÉ 2,00M, EXCLUSIVE A MUDA Replantio de arvores ou arbusto com altura até 2,00m, exclusive a muda UN 50 32,36 1.618,00 08 7.10.06.8801.0 TRATAMENTO FITOSSANITÁRIOS UTILIZANDO PRODUTOS QUÍMICOS E/ OUDEFENSIVOS AGRÍCOLA, FAZENDO O CONTROLE DE PRAGAS (CUPINS, Tratamento fitossanitários utilizando produtos químicos e/ou defensivos agrícola, fazendo o controle de pragas (cupins, lagartas, cochonilhas, formigas, entre outros) compreende: execução de pequenas podas (galhos e ramos comprometidos), raspagem de material necrosado, aplicação de fungicidas, inseticidas, impermeabilizantes e fertilizantes, alargamento de golas, revolvimento de solo, remoção e transporte de material UN 100 1.758,47 175.847,00 09 7.10.06.8802.8 MANUTENÇÃO DE GRAMA E PODA/CORTE DE VEGETAÇÃO DIVERSA Manutenção de grama e poda/corte de vegetação diversa M2 60.000 0,34 20.400,00 TOTAL DO LOTE 01 R$ 992.750,00 Vitória, 20 de maio de 2026 Rodrigo Assis Barbosa Membro da Comissão de Registro de Preços https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54923 https://transparencia.vitoria.es.gov.br/Licitacao.Detalhes.aspx?municipioId=1&LicitacaoId=54923 9 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Convênios Resoluções CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE PENALIDADE Nº 016/2026 O Município de Vitória, considerando o que restou comprovado no Processo Administrativo nº 1236868/2026, TORNA PÚBLICA a aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA à empresa CWBCARE Produtos Médicohospitalares LTDA, inscrita no CNPJ nº: 37.778.759/0001-00. Todos os recursos cabíveis na instância administrativa foram esgotados. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 19 de maio de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE PENALIDADE Nº 017/2026 O Município de Vitória, considerando o que restou comprovado no Processo Administrativo nº 10307996/2025, TORNA PÚBLICA a aplicação da sanção de MULTA no montante de R$ 1.692,31 (um mil seiscentos e noventa e dois reais e trinta e um centavos), à empresa Malta Comércio LTDA, inscrita no CNPJ nº: 45.135.863/0001-04. Todos os recursos cabíveis na instância administrativa foram esgotados. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 19 de maio de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO AVISO DE PENALIDADE Nº 018/2026 O Município de Vitória, considerando o que restou comprovado no Processo Administrativo nº 7601316/2025, TORNA PÚBLICA a aplicação da sanção de MULTA no montante de R$ 5.524,20 (cinco mil quinhentos e vinte e quatro reais e vinte centavos), à empresa MCW Produtos Médicos e Hospitalares LTDA, inscrita no CNPJ nº: 94.389.400/0001-84. Todos os recursos cabíveis na instância administrativa foram esgotados. Os autos encontram-se com vistas franqueadas aos interessados na Controladoria Geral do Município. Contato pelo e-mail cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br. Vitória, 20 de maio de 2026 Caroline Marie Barbosa Pereira Coordenadora de Integridade SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO Termo de doação nº: 03/2026. Processo Administrativo nº: 3484202/2026 (SEME). Doador: TM Cascabulho Editora. Donatário: Secretaria Municipal de Educação do Município de Vitória, CNPJ: 27.142.058/0009-83. Objeto: Doação, de forma gratuita e irrevogável, à Secretaria Municipal de Educação de Vitória, 600 exemplares de material bibliográfico e 480 exemplares de cartilha pedagógica, avaliados em R$ 10,00 (dez reais) cada livro e R$ 1,00 (um real) cada cartilha, totalizando R$ 6.480,00 (seis mil, quatrocentos e oitenta reais), os quais se destinam ao acervo das bibliotecas das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Vitória. Relação dos bens: 300 (trezentos) exemplares de livro paradidático, intitulados “Amiga Lata, Amigo Rio”, 300 (trezentos) exemplares de livro paradidático, intitulados “Lua, Colar, Coral, Mar” e 480 (quatrocentos e oitenta) exemplares de Cartilha Pedagógica. Fundamentação Legal: Lei nº 14.133, artigo 184. Data de assinatura: 14.05.2026. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONVÊNIO Resumo de instrumento de Convênio nº 153/2026. Processo Administrativo nº 2152526/2026. Convenente: Conselho de Escola da EMEF Ceciliano Abel de Almeida. Objeto do termo: Transferência de recursos financeiros para o Conselho de Escola da EMEF Ceciliano Abel de Almeida. Valor: R$ 1.096.698,00 (um milhão, noventa e seis mil e seiscentos e noventa e oito reais). Dotação Orçamentária: 14.04.12.361.0002.2.0004 – Elemento de Despesa: 3.3.50.43.08 e 4.4.50. 42.00 – Fonte do Recurso: 1.500.0025.1001 e 1.500.0000. 0000. Vigência: Da assinatura até 31.03.2027. Data de assinatura do Termo: 20.05.2026. Parecer Jurídico (PGM) e Técnico (CGM) nº 173/2026 e nº 265/ 2026, constante no processo. Gestor: Carlos André Alvarenga Pessotti. mailto:cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br mailto:cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br mailto:cgm.gitpc@vitoria.es.gov.br 10 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 Decretos DECRETO Nº 26.680 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição legal, D E C R E T A: Art. 1º. Exonera, a pedido, Samara Covre Santana, matrícula 635216, lotado na Secretaria de Saúde, do cargo de Médico, Atuação: Pediatra, Quadro Estatutário, na forma do Art. 60, § 1º, inciso I, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória), a contar de 08.04.2026, conforme informações constantes do processo nº 4187509/2026. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.499, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 24.04.2026, EDIÇÃO 2869, PÁGINA 14. ONDE SE LÊ: ,..., no período de 22.05.2026 até 31.05.2026,..., LEIA-SE: ,..., no período de 25.05.2026 até 03.06.2026,..., DECRETO Nº 26.681 Estabelece normas para a ornamentação de vias, interdição temporária de trânsito, proteção do patrimônio público e segurança elétrica durante eventos esportivos, culturais, sociais e afins com ou sem transmissão por quaisquer meios de comunicação que geram impacto direto nas atividades urbanas e sociais do Município no Município de Vitória, e dá outras providências. A Prefeita Municipal de Vitória, capital do estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica do Município de Vitória e legislação vigente, Considerando a realização de eventos esportivos, culturais, sociais e afins com ou sem transmissão por quaisquer meios de comunicação que geram impacto direto nas atividades urbanas e sociais do Município; Considerando a necessidade de regulamentar as atividades de ornamentação e a realização de eventos públicos para garantir a ordem e a segurança da população; Considerando a imperatividade da proteção do patrimônio público, do meio ambiente e a manutenção da integridade da rede de infraestrutura elétrica; Considerando o dever municipal de garantir a acessibilidade e a mobilidade urbana, em observância à Lei Federal nº 13.146/2015; Considerando a competência suplementar do Município prevista no art. 30, incisos I e II, da Constituição Federal, e as diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro, do Código de Posturas Municipal e do Plano Diretor Urbano; D E C R E T A: CAPÍTULO I DAS PROIBIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PINTURA Art. 1º. No decorrer da realização de eventos esportivos, culturais, sociais e afins com ou sem transmissão por quaisquer meios de comunicação que geram impacto direto nas atividades urbanas e sociais do Município, fica permitida a pintura de ruas classificadas como Vias Locais nos termos do Código de Trânsito Brasileiro, devendo obedecer aos seguintes critérios: I - utilizar exclusivamente tinta à base de água ou cal; II – solicitar autorização prévia para interdição de via pública por meio de processo administrativo e requerimento específico no site da Prefeitura de Vitória direcionado à Secretaria Municipal de Segurança Urbana (SEMSU); III – respeitar o recuo mínimo de 03 (três) metros de esquinas e travessias de pedestres. Parágrafo único. É terminantemente proibida a veiculação de propagandas comerciais, marcas ou logotipos em pinturas realizadas em vias públicas, sob pena de multa e obrigação de reparação imediata, conforme o Código de Posturas Municipal. Art. 2º. Fica proibida a realização de pinturas, de qualquer natureza, nos seguintes locais e situações: I – vias de grande fluxo de trânsito, conforme classificação viária estabelecida pelo órgão municipal de trânsito; II – sinalização de trânsito, semáforos, placas de orientação, hidrantes, caixas de energia elétrica, equipamentos de telefonia e demais elementos do mobiliário urbano; III – árvores, plantas, espaços verdes e áreas de proteção ambiental, em conformidade com a Lei nº 9.605/1998 e a Lei nº 12.651/2012; IV – fachada de imóveis tombados ou de interesse de preservação, monumentos públicos e qualquer patrimônio cultural. CAPÍTULO II DA ORNAMENTAÇÃO AÉREA E SEGURANÇA ELÉTRICA Art. 3º. A instalação de bandeirolas, adornos aéreos e decorações congêneres deve obedecer rigorosamente aos critérios de segurança para evitar acidentes e danos à infraestrutura, em conformidade com a norma ABNT NBR 5410: I – utilizar exclusivamente materiais não-condutores, como cordão de algodão ou nylon, sendo vedado o uso de materiais metálicos ou fios de cobre; II – manter distância mínima de segurança de: a) 1,5 metros de linhas de baixa tensão (BT); b) 3,0 metros de linhas de alta tensão (AT); c) 1,0 metro de linhas de telefonia e dados; III – não obstruir a visibilidade de sinais de trânsito, semáforos ou equipamentos de videomonitoramento; IV – remoção obrigatória em até 24 horas após o término do período oficial do evento. Parágrafo único. A concessionária de energia elétrica deverá ser notificada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis sobre a instalação de adornos aéreos em postes para fins de vistoria. Art. 4º. É proibida a soltura de balões de qualquer natureza, visando prevenir incêndios e riscos à aviação civil, conforme a Lei nº 7.565/1986 e a Lei nº 9.605/1998. CAPÍTULO III DA INTERDIÇÃO DE VIAS E CONTROLE DE SOM Art. 5º. Toda solicitação para transmissões públicas de eventos esportivos, culturais, sociais e afins que geram impacto direto nas atividades urbanas e sociais do Município deverá ser submetida à Comissão de Eventos para obtenção de alvará. §1º. A interdição e instalação de estruturas móveis para fins de eventos que tratam este normativo só poderá ocorrer por até 04 (quatro) horas antes e 02 (duas) horas após o evento, sob pena da aplicação das sanções cabíveis na legislação, observando o que estabelece o Art. 1º, inciso II. §2º. É obrigatória a manutenção de corredores de acesso para veículos de emergência e sinalização de rotas de fuga. §3º. Os eventos devem respeitar rigorosamente os limites de emissão de ruídos da legislação ambiental e os horários estabelecidos para o sossego público, conforme disposto na Resolução COMDEMA Nº 010/1998. Art. 6º. Estabelecimentos comerciais em vias interditadas poderão utilizar divisores de público removíveis, desde que: I – mantenham faixa livre de percurso de no mínimo 1,2 (um vírgula dois) metros para pedestres; II – garantam acessibilidade plena; III – não obstruam hidrantes, caixas de energia ou rotas de fuga. CAPÍTULO IV DA FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES Art. 7º. A fiscalização caberá, de forma integrada, à Secretaria de Segurança Urbana (SEMSU), Secretaria de Desenvolvimento da Cidade e Habitação (SEDEC), Secretaria de Meio Ambiente (SEMMAM), e Secretaria de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (SETRAN). Art. 8º. As infrações sujeitarão o infrator às sanções prevista na legislação municipal sem afastar as esferas Estadual e Federal no que couber. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Eventos. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal 11 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 DECRETO Nº 26.682 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 3385186/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Cyntia Maira Metzker Pinto, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB II, Atuação: Ensino Fundamental do 1º ao 5º, matrícula 606380, lotado na Secretaria de Educação, para participar no evento Tertúlia – Formação Continuada das Cooperativas Escolares, no período de 11.05.2026 a 15.05.2026, em Gramado/RS, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.500, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 24.04.2026, EDIÇÃO 2869, PÁGINA 14. ONDE SE LÊ: ,..., a partir de 01.06.2026,..., LEIA-SE: ,..., a partir de 04.06.2026,..., DECRETO Nº 26.683 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, usando da atribuição que lhe é conferida pelo Art. 113, inciso XV, da Lei Orgânica do Município de Vitória, D E C R E T A: Art. 1º. Nomeia, Zildo das Neves Benevides, para exercer o cargo comissionado de Chefe de Equipe, PC-OP2, na Central de Serviços, na forma do Art. 11, inciso III, da Lei n° 2.994/82. Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DO DECRETO Nº 26.623, PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 14.05.2026, EDIÇÃO 2882, PÁGINA 15. ONDE SE LÊ: ,..., Decreto nº 26.465/2026,..., LEIA-SE: ,..., Decreto nº 26.025/2025,..., DECRETO Nº 26.684 A Prefeita Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando as informações constantes no Processo Administrativo nº 2948802/2026, D E C R E T A: Art. 1º. Autoriza o afastamento do servidor Raquel Hang Vasconcelos, Cargo: Professor de Educação Básica – PEB I, Atuação: Educação Infantil, matrícula 615705, lotado na Secretaria de Educação, para participar no “2º Seminário de Educação Infantil em Tempo Integral”, no período de 27.05.2026 a 29.05.2026, na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, em Vitória/ES, na forma do Art. 37, da Lei nº 2.994, de 17.12.82 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Vitória). Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Jerônimo Monteiro, em 21 de maio de 2026 Cristhine Samorini Prefeita Municipal ERRATA DOS DECRETOS NÚMEROS 26.676, 26.677 E 26.678, PUBLICADOS NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA EM 20.05.2026, EDIÇÃO 2886, PÁGINA 13. ONDE SE LÊ: ,..., Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,..., LEIA-SE: ,..., Este Decreto entra em vigor a partir de 21.05.2026,..., 12 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - IPAMV Portarias Portarias PORTARIA Nº 033 A Presidente do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Vitória em exercício, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei nº 4.399 de 07/02/97, em seu Artigo 47, Inciso VIII, R E S O L V E: Art. 1º. Designar João Luiz Teixeira Santos, para responder pela Coordenação de Compensação Previdenciária do IPAMV, em substituição à Nelcilene Cristina Machado Destri, pelo período de 01/06/2026 a 30/06/2026. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir da publicação. Vitória, 20 de maio de 2026 Tatiana Prezotti Morelli Presidente do IPAMV COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO, TURISMO E INOVAÇÃO DE VITÓRIA - CDTIV PORTARIA Nº 023 O Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento, Turismo e Inovação de Vitória-CDTIV, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 5.983/2023, em cumprimento ao disposto no Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020, R E S O L V E: Art. 1º. Dar publicidade, na forma do Anexo Único desta Portaria, à relação de restos a pagar a serem cancelados, nos termos do Artigo 3º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 2º. Os restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria satisfazem as condições constantes no Artigo 2º do Decreto nº 18.007, de 10 de fevereiro de 2020. Art. 3º. Eventual reconhecimento de direitos após a efetivação do cancelamento dos restos a pagar listados no Anexo Único desta Portaria, poderá ser empenhado em dotações do corrente exercício à conta de despesas de exercícios anteriores, nos termos do Artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Vitória, 19 de maio de 2026 Flávio Varella Cabral Diretor-Presidente da CDTIV ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DE CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR RELAÇÃO DE RESTOS A PAGAR A SEREM CANCELADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHO/ANO CNPJ CREDOR VALOR A CANCELAR 68/2024 21.613.142/0001-02 4.590,00 250/2024 13.513.375/0001-05 1.824,06 Vitória, 19 de maio de 2026 Flávio Varella Cabral Diretor-Presidente da CDTIV 13 Diário Oficial do Município de Vitória - ES 21 de maio de 2026 - Edição nº 2887 https://www.instagram.com/vitoriaonline/ https://www.facebook.com/vitoriaonline/